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Sexta-feira, 10 de maio de 2024 II Série-A — Número 26
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 112, 115 e 128 a 130/XVI/1.ª): N.º 112/XVI/1.ª [Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e segunda alteração à Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro)]: — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 115/XVI/1.ª (Moratória a novos empreendimentos turísticos): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 128/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um regime jurídico para a reconversão de parques zoológicos e a sua transição digital e prevê a criação de centros de conservação e recuperação para animais selvagens. N.º 129/XVI/1.ª (BE) — Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário.
N.º 130/XVI/1.ª (BE) — Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores. Projetos de Resolução (n.os 87 e 91 a 103/XVI/1.ª): N.º 87/XVI/1.ª — Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação: — Alteração do título inicial do projeto de resolução. N.º 91/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a reconversão de delfinários, a criação de centros de conservação e recuperação das espécies e de santuários. N.º 92/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a manutenção do parque de campismo da praia da Galé (Grândola) e medidas de proteção do acesso à praia e de proteção do ecossistema. N.º 93/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que encete negociações para a reabertura do Parque de Campismo da
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Galé e que garanta o acesso público incondicional à praia da Galé. N.º 94/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para a realização das obras de renovação e ampliação do Hospital de Santa Cruz. N.º 95/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que avance com a construção do hospital do Oeste e faça uma avaliação da viabilidade da manutenção das demais infraestruturas de saúde na Região Oeste. N.º 96/XVI/1.ª (BE) — Construção do novo hospital da Região do Oeste com investimento nas atuais infraestruturas para cuidados de saúde em proximidade. N.º 97/XVI/1.ª (BE) — Investimento no Hospital de Santa Cruz. N.º 98/XVI/1.ª (PCP) — Construção do novo hospital público do Oeste.
N.º 99/XVI/1.ª (PCP) — Pela construção de uma nova ala de Cardiologia Pediátrica no Hospital de Santa Cruz. N.º 100/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a proteção e a valorização do perímetro florestal das dunas de Ovar. N.º 101/XVI/1.ª (PCP) — Pela manutenção do Parque de Campismo da Galé, no concelho de Grândola. N.º 102/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o alargamento da semana de 4 dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os 4 dias e da concretização do projeto-piloto no setor público. N.º 103/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que instrua a Autoridade Tributária e a Segurança Social a respeitarem e a aplicarem a lei sobre o princípio da avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidades.
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PROJETO DE LEI N.º 112/XVI/1.ª (*)
[ALTERA O REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO
LOCAL (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E SEGUNDA
ALTERAÇÃO À LEI N.º 56/2023 DE 6 DE OUTUBRO)]
Exposição de motivos
Portugal vive uma crise de acesso à habitação. A oferta pública é insuficiente; o arrendamento cada vez mais
precário e sustentado em contratos de curta duração, que não oferecem estabilidade, com preços que os salários
não acompanham; a aquisição de casa própria é vedada à generalidade das pessoas.
Nos centros das cidades e nos bairros históricos, o fenómeno da gentrificação assumiu enormes proporções.
A coberto da atual lei de arrendamento urbano foram promovidos despejos e aumentos desproporcionais de
rendas, com a consequente expulsão para as periferias de moradores habituais, frequentemente idosos e
geralmente com níveis de rendimento incapazes de enfrentar o aumento dos preços, para dar lugar ao avanço
do turismo e, em particular, das diversas modalidades de alojamento local (AL) previstas no Decreto-Lei n.º
128/2014.
Esta turistificação das cidades trouxe consigo consequências graves, quer a nível urbanístico como social.
Tende a transformar os centros urbanos numa espécie de «parques temáticos», submersos pelas atividades
turísticas, despojados de conteúdo histórico, cultural e social, rarefeitos de moradores, em prejuízo da cidade
diversa e inclusiva.
No limite, a heterogeneidade e as características culturais dos territórios, as marcas da sua evolução ao
longo dos tempos, que constituem o principal atrativo dos visitantes, acabam por desaparecer.
O AL, com as vantagens da informalidade e de uma fiscalidade mais suave, expandiu-se em várias cidades
do País, com destaque para Lisboa, Porto, para vários concelhos no Algarve e para o Funchal, até se tornar
num real impedimento ao direito à habitação.
São várias as cidades do mundo que impuseram restrições para travar a expansão descontrolada do AL.
Estas restrições são de vários tipos. Cidades como Viena, Paris, Barcelona, Berlim, Munique, Amesterdão,
Londres, Nova Iorque, São Francisco, Montreal e Vancouver adotaram uma restrição qualitativa onde limitam o
número de dias por ano que as propriedades podem ser alugadas ou o número máximo de hóspedes
simultâneos. Algumas cidades optaram por restrições de localização ou densidade, ou seja, limitam o alojamento
local a áreas específicas ou a partir de determinado limiar de pressão, é o que acontece em Florença e Roma e
está em discussão o seu alargamento a outras cidades de Itália.
Com este projeto, o Bloco de Esquerda pretende introduzir uma regulação que compatibilize o AL com o
direito à habitação. Nesse sentido, pretende-se limitar a proliferação de alojamentos locais em imóveis
destinados à habitação através da criação de zonas de contenção, com limites bem definidos e regras para a
caducidade das respetivas licenças. Procura-se ainda preservar a natureza deste tipo de negócio, sempre
apresentado como uma atividade de pequenos proprietários como forma de complementar os rendimentos
familiares, impedindo a sua exploração por empresas de gestão imobiliária.
Tendo em conta a diversidade regional no que respeita aos impactes do turismo, considera-se a importância
de uma maior participação das autarquias na regulação do AL. Do mesmo modo, são os municípios que podem
definir uma política coerente de cidade relativamente à pressão do turismo sobre o direito à habitação,
principalmente dos setores populacionais de menor rendimento, mas igualmente sobre as infraestruturas, a rede
de mobilidade e os espaços verdes.
Os municípios devem poder aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de
alojamento local, fixando nomeadamente quotas por freguesia, por zona de intervenção ou por coroa urbana,
em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e tendo em conta a pressão sobre transportes,
equipamentos de saúde, espaços verdes e infraestruturas diversas.
Os órgãos autárquicos competentes devem ter o poder de suspender as autorizações de abertura de
estabelecimentos de alojamento local sempre que a densidade de AL esteja a atingir limites considerados
desadequados, como já está a acontecer nalgumas freguesias de Lisboa e do Porto.
Estas medidas devem ser entendidas como urgentes e preventivas. Urgentes porque a desregulação do AL,
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juntamente com a falta de investimento na oferta de habitação pública, a liberalização do arrendamento urbano
e movimentos especulativos estimulados por situações como a dos residentes não habituais estão a criar uma
crise habitacional que já chega a setores da população com rendimentos médios. Preventivas porque pretende-
se salvaguardar os aspetos positivos do turismo e evitar que tenham de ser tomadas medidas drásticas contra
a turistificação, como já acontece em várias cidades do mundo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento
local, alterando o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Os artigos 4.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 – […]
2 – É proibida a atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local por empresas de gestão
imobiliária.
3 – (Anterior n.º 2.)
4 – (Anterior n.º 3.)
5 – (Anterior n.º 4.)
Artigo 6.º-A
[…]
1 – O registo de estabelecimento de alojamento local tem a duração de dois anos, renovável por iguais
períodos.
2 – […]
3 – […]
4 – As renovações do registo obedecem ao cumprimento dos limites máximos das zonas de contenção, não
podendo ser renovados registos que resultem na violação dos limites estabelecidos.
5 – No cumprimento do disposto no n.º 3, e em respeito pelo limite estabelecido no número anterior, o
Presidente da Câmara Municipal dá preferência, na renovação, aos titulares que apenas possuam um registo
de alojamento.
6 – Os titulares que explorem, direta ou indiretamente, mais do que cinco licenças de alojamento local apenas
podem obter a renovação de um desses registos.»
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
É alterado o artigo 20.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte
redação:
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«Artigo 20.º
[…]
1 – Os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da presente lei são reapreciados, no
prazo de dois anos, nos termos previstos no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.
2 – Os registos referidos no número anterior são, a partir da primeira reapreciação, renováveis por dois anos,
desde que respeitado o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 6.º-A doDecreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, e o artigo 18.º-A.
3 – […]».
Artigo 4.º
Aditamento à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
É aditado o artigo 18.º-A à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 18.º-A
Zonas de Contenção
1 – Cada município cumpre um rácio máximo entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos
de habitação igual ou inferior a 5 % em cada freguesia.
2 – No prazo de 180 dias, os municípios podem estabelecer zonas de contenção de alojamento local com
rácios superiores ao definido no número anterior até um limite de 15 % por zona de contenção.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2024.05.08) e substituído, a pedido do autor, em 10 de maio de
2024.
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PROJETO DE LEI N.º 115/XVI/1.ª (*)
(MORATÓRIA A NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS)
Exposição de motivos
O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022) os
preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder de
compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares a
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maior fatia do seu orçamento.
O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova
construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o ser crescimento,
continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o
mercado habitacional a custos acessíveis, concentrando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo.
Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por níveis
de turismo em contínuo crescimento e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a pressão
turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como Barcelona
ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto País da Europa com mais projetos de hotéis, a maioria dos
quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115 estabelecimentos até
2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em Portugal.
A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no
entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa
situação de dependência excessiva face um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia. Em
segundo lugar, porque há uma relação direta entre a atividade turística e os preços das casas. A habitação é,
assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas
estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o
encarecimento de muitos outros bens e serviços.
Assim, face à grave crise de habitação que o País atravessa, o Bloco de Esquerda propõe uma moratória
excecional e temporária sobre a emissão de novos títulos de empreendimentos turísticos até 2030.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aditando um artigo que
suspende a emissão de títulos de empreendimentos turísticos até setembro 2030.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
É aditado o artigo 22.º-A da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 22.º-A
Moratória a novos empreendimentos turísticos
1 – Até setembro de 2030, fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos.
2 – A suspensão prevista no número anterior pode ser renovada por igual período.
3 – O disposto do presente artigo não se aplica aos empreendimentos turísticos situados nos territórios do
interior, nomeadamente nos identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
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As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2024.05.08) e substituído, a pedido do autor, em 10 de maio de
2024.
–——–
PROJETO DE LEI N.º 128/XVI/1.ª
APROVA UM REGIME JURÍDICO PARA A RECONVERSÃO DE PARQUES ZOOLÓGICOS E A SUA
TRANSIÇÃO DIGITAL E PREVÊ A CRIAÇÃO DE CENTROS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
PARA ANIMAIS SELVAGENS
Exposição de motivos
Um estudo1 realizado pela organização não governamental Born Free, em 2011, que se dedica à melhoria
das condições de vida dos animais em cativeiro na Europa, intitulado Investigação aos Zoos da UE 2011, conclui
que a maioria dos jardins zoológicos está a falhar no cumprimento da legislação sobre preservação de espécies
e o bem-estar animal.
O relatório analisa a aplicação e o cumprimento da diretiva europeia e da legislação nacional sobre a matéria
em 21 países da União Europeia (UE). No geral, os 200 parques investigados não cumprem as expectativas
nem os padrões legais que lhes são exigidos.2
Em Portugal foram analisados dez parques zoológicos, nomeadamente o Jardim Zoológico de Lisboa, Zoo
da Maia, Zoomarine, Lourosa Zoo, Zoo de Lagos, Parque Biológico de Gaia, Monte Selvagem Reserva Animal,
Fluviário de Mora, Europaradise Park e Badoca Park. Destes, quatro são geridos por municípios e seis são
privados.
Na investigação em apreço foram identificadas 495 espécies em 459 instalações e os resultados revelaram
que «os parques zoológicos em Portugal não dão uma contribuição significativa para a conservação das
espécies ameaçadas», acrescentando que a maioria das espécies exibidas nos parques zoológicos portugueses
estão na categoria «pouco preocupante» para a conservação.
O estudo refere ainda que nenhum dos dez parques preencheu o questionário enviado pela organização
para descreverem as suas atividades de conservação e de educação e acrescentam que as instalações não
têm condições e o público está exposto a riscos.
No capítulo relativo à prevenção da fuga de animais, segundo o relatório, dois dos parques não têm barreiras
exteriores para impedir a fuga de animais, por exemplo, embora ambos tenham espécies que vagueiam
livremente pelo parque. O relatório adiantou ainda que há casos em que o público corre «risco de lesão ou de
transmissão de doenças», devido à fragilidade das instalações, à falta de barreiras de isolamento e de pessoal.
Risco que se agrava nos casos em que existe contacto dos animais selvagens com o público, como é o caso do
Jardim Zoológico de Lisboa e do Zoomarine.
O valor educativo dos zoológicos também parece ser «limitado», ao contrário do que é exigido na lei. Veja-
se o exemplo elencado relativamente à sinalização das espécies, onde se refere que mais de um quarto da
sinalização estava ausente, e da sinalização existente 19 % estava em mau estado e 9 % tinha o nome científico
incorreto.
Finalmente, em relação às condições de bem-estar animal, o relatório conclui que 81 % das instalações
analisadas não cumprem os padrões mínimos exigíveis, com especial enfoque no delfinário existente no Jardim
Zoológico de Lisboa e no Zoomarine, sobre os quais pede «uma investigação mais aprofundada» por parte das
autoridades portuguesas quanto às condições daqueles espaços.
1 EU Zoo Inquiry: Portugal English (bornfree.org.uk) 2 Jardins zoológicos portugueses estão a falhar na proteção das espécies | Relatório da Born Free | PÚBLICO (publico.pt)
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Ainda que se entenda que o estudo elencado é já antigo, as denúncias de diversas situações preocupantes
em diversos parques zoológicos no território nacional a par do conhecimento científico que demonstra o impacto
negativo que o cativeiro tem nos animais selvagens, adensam as preocupações antigas, que se mantêm,
infelizmente, perfeitamente atuais. Estudos científicos demonstraram que a privação de liberdade e o ambiente
limitado dos parques zoológicos têm efeitos adversos na saúde física e mental dos animais, além de prejudicar
o seu comportamento natural e as suas capacidades de adaptação.
Veja-se ainda, por exemplo, as situações denunciadas pelo grupo Empty the Tanks Portugal, concretamente
situações no Jardim Zoológico de Lisboa, como foi o caso dos oito golfinhos que permaneceram por largos
meses numa piscina de 270 m2 devido à realização de obras no recinto ou, mais recentemente, a situação de
um golfinho com ferimentos graves que continuava a ser utilizado para os espetáculos a decorrer no Jardim
Zoológico de Lisboa, entre diversas outras situações de exploração de animais.
Os parques zoológicos, tradicionalmente concebidos como espaços de conservação, tal como referimos
supra, não servem, em larga medida, esse propósito. Muito menos quando, a par do intuito de conservação,
fornecem «espetáculos» com animais, para entretenimento, sujeitando-os a treinos e comportamentos longe do
que lhes são naturais, ainda que a lei isso o proíba. O Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, transpõe para a
ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, estabelecendo no seu artigo 22.º,
a propósito de exibições de animais que, «sempre que existirem exibições de animais, estas devem ser
baseadas no comportamento natural das respetivas espécies e quaisquer informações prestadas no decurso
das mesmas devem ser baseadas em factos biológicos que facilitem a observação e compreensão do
comportamento dos animais» (n.º 1). Refer ainda que «as exibições referidas no número anterior não podem
pôr em causa o bem-estar dos animais nelas envolvidos.» Ora, resulta claro que o cumprimento destas
disposições normativas mostra-se impraticável, uma vez que a manutenção destes animais em cativeiro tem
efeitos muito negativos no seu bem-estar e impossibilita que estes apresentem um comportamento natural.
Diante dessa realidade, é necessário repensar o papel dos parques zoológicos e procurar alternativas mais
éticas e eficazes para a conservação e recuperação de espécies ameaçadas.
Por tal, com a presente iniciativa, o PAN pretende estabelecer um regime de reconversão de parques
zoológicos promovendo a reconversão digital que promova a sensibilização e a criação de centros de
conservação e de recuperação de espécies, em ambiente natural, para os animais anteriormente alojados
nestes espaços.
Reformular o modelo dos parques zoológicos, privilegiando a conservação e a recuperação das espécies em
detrimento do entretenimento é essencial e é o futuro da conservação e da educação sobre a conservação.
A proposta em apreço prevê uma moratória de três anos, contados a partir de dia 1 julho de 2025, para
permitir a transição gradual dos parques zoológicos para centros de sensibilização e de conservação e para a
criação dos necessários santuários ou até mesmo para que seja protocolado, tal como se fez com os animais
selvagens resgatados dos circos, para que sejam alojados em reservas ou santuários naturais, se assim se
mostrar mais benéfico para as espécies em causa, tentando que as condições se assemelhem, na maioria do
possível, com o seu habitat natural.
Durante esse período, os parques zoológicos serão incentivados a implementar medidas de reconversão
digital, utilizando tecnologias interativas para proporcionar aos visitantes experiências educativas e informativas,
sem a necessidade de manter os animais em cativeiro.
Além disso, o projeto de lei propõe a criação de centros de conservação e de reabilitação de animais, bem
como o reforço dos centro de recolha de animais selvagens existentes, para as espécies que possam ser
alojadas nestes últimos, com o objetivo de garantir o acolhimento adequado dos animais resgatados. Estes
centros devem ser dotados de recursos e de pessoal qualificado para fornecer cuidados veterinários, promover
a reabilitação e a reintrodução de animais na natureza sempre que possível.
Inspirados pelo exemplo do projeto ZOO XXI, em Espanha, reconhecido internacionalmente como um modelo
de reconversão de parques zoológicos em centros de conservação, esta iniciativa pretende implementar um
regime semelhante em Portugal.
A moratória permitirá a transição gradual, de forma que seja garantido o acolhimento adequado dos animais
e as respetivas atividades adequadas a este novo modelo, bem como a reconversão dos seus trabalhadores
formados para esta ou novas atividades. A moratória não se aplicará, porém, aos espetáculos com animais que
deverão cessar por constituir uma violação à lei em vigor.
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De facto, e como bem defende o ilustre Professor Doutor Fernando Araújo, «não se humaniza a espécie
humana reduzindo as demais espécies à irrelevância moral, tornando-as ornamentos de uma mundivisão auto-
complacente ou “consoladora”, e ignorando-as em tudo o resto.»3.
O lugar de um animal selvagem não é em cativeiro, mas em liberdade. Saibamos, pois, alargar a nossa
esfera da ética, da compaixão e do respeito aos animais que partilham connosco o Planeta, começando por
permitir-lhe o direito, que deveria ser um direito fundamental – o de poder viver em liberdade.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à aprovação de um regime jurídico para a reconversão de parques zoológicos e a sua
transição digital e prevê a criação de centros de conservação e recuperação das espécies com vista ao
alojamento e reabilitação de animais selvagens ali detidos.
Artigo 2.º
Âmbito
Para efeitos da presente lei, as definições referentes a animais selvagens e a parque zoológico reportam-se
às previstas no Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva
1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques
zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspeções
dos parques, a gestão das coleções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a
educação pedagógica dos visitantes.
Artigo 3.º
Fim da utilização de animais em parques zoológicos para fins de entretenimento e atração turística
1 – A utilização de animais em parques zoológicos para fins de entretenimento termina no prazo previsto no
artigo 4.º.
2 – É igualmente interdita no prazo referido no número anterior a captura e o treino de animais selvagens
com vista ao alojamento em parques zoológicos e a sua reprodução para fins comerciais, sendo esta apenas
permitida ao abrigo de programas de conservação das espécies.
3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, durante a moratória prevista no artigo 4.º é admitida a
permanência dos animais e de determinadas espécies, em regime de reserva ou santuário, após a adequação
do espaço e de alojamento, nos termos previstos na presente lei e da regulamentação prevista no artigo 4.º,
n.º 2, devendo ser sempre garantida a possibilidade de manifestarem os seus comportamentos naturais e
gozarem de enriquecimento ambiental e comportamental.
Artigo 4.º
Regime transitório
1 – É estabelecido um período transitório de 36 meses após a entrada em vigor da presente lei, com vista à
reconversão dos parques zoológicos, sendo autorizada a permanência dos animais apenas durante esse
período, com exceção dos animais que seja possível alojar imediatamente em regime de reserva ou santuário,
nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
2 – No prazo de 90 dias após a publicação da presente lei o membro do governo com a tutela do ambiente
procede à aprovação da regulamentação do presente regime transitório em termos que prevejam a possibilidade
de reconversão dos espaços atualmente existentes, desde que assegurada a sua ampliação de forma relevante
e enquanto não são criados os santuários naturais, de modo a salvaguardar o acolhimento dos animais ou
3 Fernando Araújo, A Hora dos Direitos dos Animais, Almedina, 2003.
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transição para centros de recuperação.
Artigo 5.º
Dever de colaboração
Os responsáveis dos parques zoológicos têm o dever de colaborar com as entidades competentes na
execução do disposto na presente lei.
Artigo 6.º
Portal nacional de animais utilizados em parques zoológicos
1 – No prazo de 180 dias após a publicação da presente lei, é criado um portal nacional de animais alojados
em parques zoológicos com base no registo nacional de parques zoológicos, registo de animais e identificação
de animais, previstos, respetivamente, nos artigos 7.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril.
2 – O Governo estabelece, por portaria, as condições de funcionamento do portal e as regras de declaração
de animais e a sua relocalização, de forma que todo o processo possa ser acompanhado e os animais
identificados e localizados a todo o tempo.
3 – O portal contém, designadamente, informação sobre a espécie, a idade do animal, a data a partir da qual
o animal foi mantido pelo parque zoológico e a identificação do seu novo alojamento e detentor.
Artigo 7.º
Entrega de animais
1 – Compete ao Governo criar um programa de entrega de animais selvagens alojados em parques
zoológicos.
2 – Os responsáveis pelos parques zoológicos devem manter a sua detenção responsável até que se
providencie pela sua recolocação em centros de acolhimento adequados, dentro ou fora do País, que garantam
o bem-estar de acordo com as características e necessidades biológicas e etológicas dos animais em causa.
3 – Os parques zoológicos ficam impedidos de adquirir ou, por alguma forma, receber novos animais
selvagens ou enviar ou, de qualquer forma, ceder animais a outros parques zoológicos.
4 – É proibida a aquisição, captura e o treino de novos animais selvagens para alojamento em parques
zoológicos, bem como o abandono dos anteriormente utilizados.
Artigo 8.º
Regime aplicável às autorizações concedidas e em fase de autorização
1 – Após o decurso do período transitório previsto no artigo 4.º, n.º 1, da presente lei, são revogadas as
autorizações existentes à data da entrada em vigor da presente lei e são indeferidos todos os eventuais
processos de autorização a decorrer para o mesmo efeito e, em consequência, é proibida a aquisição ou
reprodução de espécies de qualquer tipo, assim como também é proibido o abandono de qualquer animal.
2 – É proibida a promoção e publicitação de espetáculos com animais.
3 – É proibida a exibição e/ou utilização de animais em espetáculos a partir da entrada em vigor da presente
lei.
Artigo 9.º
Apoio à reconversão profissional
1 – Compete ao Governo criar uma linha de incentivos financeiros à reconversão dos trabalhadores dos
parques zoológicos, em termos a regulamentar, no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
2 – Compete ao Governo, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, desenvolver no
quadro dos incentivos e apoios financeiros existentes, os apoios adequados aos trabalhadores referidos no
número anterior, nomeadamente, à reconversão profissional, bem como ações de formação profissional
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enquadradas no Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo 10.º
Campanhas de sensibilização
O Governo promove campanhas de sensibilização para o cumprimento das normas de proteção dos animais
estabelecidas na presente lei e na demais legislação aplicável.
Artigo 11.º
Centros de conservação e recuperação de animais selvagens
1 – O Governo procede à abertura de novos centros de conservação e recuperação de animais selvagens,
bem como ao reforço dos centros de recuperação de animais selvagens existentes, com vista ao acolhimento e
reabilitação dos animais selvagens anteriormente alojados em parques zoológicos.
2- O Governo, para o cumprimento do disposto na presente lei, poderá promover a celebração de protocolos
com associações ou organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais, de forma a alojar os
animais em apreço.
3 – É garantida a criação de centros de recuperação de cetáceos e animais marinhos em ambiente natural.
Artigo 12.º
Autoridades competentes e meios técnicos e humanos
1 – Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, e à Direção-Geral de Alimentação
e Veterinária, assim como aos órgãos das autarquias locais, designadamente aos médicos veterinários
municipais e à polícia municipal, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública assegurar a
fiscalização do cumprimento das normas constantes na presente lei, sem prejuízo das competências atribuídas
por lei ou das competências especiais que o Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, atribua a outras entidades.
2 – O Governo deve dotar as autoridades competentes referidas no número anterior com os meios
necessários para a aplicação e fiscalização do cumprimento da presente lei, assim como da legislação de
proteção dos animais em vigor.
Artigo 13.º
Regime contraordenacional
1 – Constituem contraordenações, punidas com coima de (euro) 500 a (euro) 3740, no caso de pessoa
singular, e de (euro) 2500 a (euro) 44 800, no caso de pessoa coletiva:
a) O funcionamento de parque zoológico em violação do disposto na presente lei;
b) A aquisição, venda, troca, cedência ou doações de animais em parques zoológicos;
c) A infração ao disposto no artigo 5.º da presente lei;
d) O alojamento de animais em desconformidade com a presente lei.
2 – A reincidência é punida com o máximo da coima.
3 – A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.
4 – Sem prejuízo dos montantes máximos fixados, a coima deverá, sempre que possível, exceder o benefício
económico que o agente retirou da prática do ato ilícito.
Artigo 14.º
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente
com a coima, as seguintes sanções acessórias:
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a) Perda de animais pertencentes ao agente;
b) Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de
autorização ou homologação de autoridade pública;
c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de
autoridade administrativa;
e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Artigo 15.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação.
Artigo 16.º
Norma revogatória
Durante o período transitório previsto no artigo 4.º, n.º 1, mantém-se em vigor o disposto no Decreto-Lei n.º
59/2003, de 1 de abril, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.
Assembleia da República, 9 de maio de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE LEI N.º 129/XVI/1.ª
ESTABELECE O DIREITO A 25 DIAS DE FÉRIAS NO SETOR PRIVADO E NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E RECONHECE AO TRABALHADOR O DIREITO A FALTAR NO DIA DE ANIVERSÁRIO
Exposição de motivos
O direito a férias está consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa,
na sua dimensão de direito ao repouso e ao lazer, e nos artigos 237.º e seguintes do Código do Trabalho e
artigos 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O desiderato do direito a férias, conforme aliás resulta da letra da lei, é o de proporcionar ao trabalhador e
às trabalhadoras a recuperação física e psíquica, bem como condições de disponibilidade pessoal, integração
na vida familiar e participação social e cultural, pelo que, e de forma a cumprir esse objetivo fundamental, é um
direito irrenunciável.
O direito a férias adquire-se no momento da celebração do contrato e o trabalhador e a trabalhadora têm
direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil. As férias vencem-se no dia 1 de janeiro de cada ano
civil e reportam-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Atualmente, cada trabalhador e cada
trabalhadora têm direito a 22 dias úteis de férias, conforme se encontra previsto no Código do Trabalho e
também na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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O último Governo do PSD/CDS prosseguiu políticas de redução dos direitos dos trabalhadores e das
trabalhadoras, de ataque aos direitos laborais e, tendo por base o memorando de entendimento com a troika,
prosseguiu uma lógica conservadora e ultrapassada que consistiu em alongar os tempos de trabalho, com vista
a, alegadamente, alcançar um aumento da produtividade.
É precisamente com esse espírito que se eliminou o regime de majoração do período de férias em função da
assiduidade do trabalhador, criado pelo Código de 2003 e mantido na revisão de 2009.
É um facto que esta majoração, subordinada às faltas justificadas para efeitos da sua atribuição, implicava
aceitar que, por exemplo, um trabalhador ou uma trabalhadora que fossem assíduos, que faltassem por motivo
de falecimento do seu cônjuge, durante cinco dias, conforme a lei prevê, fossem penalizados face a outro
trabalhador ou outra trabalhadora que, felizmente, não se viram confrontados com esta situação.
Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foi, todavia, excluída esta majoração
de dias de férias. No que diz respeito à Administração Pública, até 2014, o regime de férias previa 25 dias úteis
até o trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até o trabalhador completar 49 anos de idade; 27
dias úteis até o trabalhador completar 59 anos de idade; 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade, a que
acrescia um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado. Com o Governo PSD/CDS de
2012-2015, o regime de férias é alterado, tendo sido retirados 3 dias de férias, passando os trabalhadores a
gozar de 22 dias, acrescidos de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
A consagração dos 25 dias úteis de férias no setor privado, sem subordinação a critérios como o da
assiduidade e a reposição do regime que vigorou até 2014 na Administração Pública, restituindo aos
trabalhadores direitos e reequilibrando os tempos de trabalho e os tempos de vida, são medidas elementares
de justiça e de acréscimo de tempo para si e de uma «vida boa».
Para além da consagração dos 25 dias de férias, pretende-se reforçar o equilíbrio do tempo também através
da consagração de o direito a faltar justificadamente no dia de aniversário, sem perda de remuneração ou de
quaisquer direitos, sendo considerado também como prestação efetiva de trabalho.
O dia de aniversário é uma data com importância simbólica para todos e para todas, na qual muitos
trabalhadores e muitas trabalhadoras já se ausentam para o poder festejar, mas que, para isso, muitos deles e
muitas delas veem-se na circunstância de recorrer a um outro direito, que é o direito a férias. A ausência ao
trabalho no dia de aniversário já se encontra consagrada em variados setores, por via da previsão em
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. Trata-se agora de consagrá-lo como um direito de todos
e todas, através da lei geral.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa reconhecer o direito a 25 dias úteis de férias, no setor privado, na Administração Pública
que pode, neste caso, ser majorado até aos 28 dias em função da idade, e ainda o direito a faltar justificadamente
no dia de aniversário, alterando, para o efeito, o Código do Trabalho e a Lei Geral em Funções Públicas, nas
suas redações atuais.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho
Os artigos 238.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e
alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de
agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro e 18/2021, de 8 de
abril, 83/2021, de 6 de dezembro, 1/2022, de 3 de janeiro, e 13/2023, de 3 de abril, passam a ter a seguinte
redação:
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«Artigo 238.º
Duração do período de férias
1 – O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
Artigo 249.º
Tipos de falta
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) A dada no dia de aniversário do trabalhador, nos termos do artigo 252.º-B;
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
Artigo 255.º
Efeitos de falta justificada
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) As previstas nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;
e) […]
3 – […]».
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Trabalho
É aditado o artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado
pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de
29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de
abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto,
14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, 18/2021, de 8 de abril,
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83/2021, de 6 de dezembro, 1/2022, de 3 de janeiro, e 13/2023, de 3 de abril, com a seguinte redação:
«Artigo 252.º-B
Falta no dia de aniversário do trabalhador
1 – O trabalhador tem direito a faltar justificadamente no dia do seu aniversário, sem perda de quaisquer
direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.
2 – Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedido o direito a
ausentar-se no dia útil seguinte.
3 – Quando, por motivo não imputável ao trabalhador, não seja possível ao trabalhador ausentar-se nesse
dia, ou quando o dia de aniversário recair em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em
dia de feriado, nacional, municipal ou tolerância de ponto, deverá ser concedido ao trabalhador ausentar-se no
dia útil seguinte.
4 – Os trabalhadores em regime de trabalho por turnos podem optar por ausentar-se no dia útil seguinte ao
dia aniversário.»
Artigo 4.º
Alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
São alterados os artigos 126.º e 134.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, com as alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 126.º
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, em função da idade,
nos seguintes termos:
a) 25 dias úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis até o trabalhador completar 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis até o trabalhador completar 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade.
2 – Para efeitos da aplicação do número anterior, a idade relevante é aquela que o trabalhador completar até
31 de dezembro do ano em que as férias se vencem.
3 – O período de férias referido no n.º 1 vence-se no dia 1 de janeiro, sem prejuízo do disposto no Código do
Trabalho.
4 – […]
5 – […]
6 – […]
Artigo 134.º
Tipos de Falta
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
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h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) A dada no dia de aniversário do trabalhador;
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
3 – […]
4 – […]
a) As dadas ao abrigo das alíneas a) a h), l) e n) têm os efeitos previstos no Código do Trabalho;
b) […]
c) […]
5 – […]
6 – […]».
Artigo 5.º
Salvaguarda de direitos
1 – Da aplicação da presente lei não pode resultar a perda ou a alteração desfavorável de quaisquer direitos.
2 – A presente lei abrange todos os trabalhadores que se encontrem a exercer funções, independentemente
do seu vínculo contratual, em condições de plena igualdade.
3 – Quaisquer alterações à organização do tempo de trabalho com vista a dar cumprimento à presente lei
devem ser precedidas de consulta às estruturas representativas dos trabalhadores ou, na sua ausência, dos
trabalhadores abrangidos e devem constar de comunicação escrita com a antecedência mínima de sete dias
relativamente ao início da sua aplicação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel
Pires — Mariana Mortágua.
–——–
PROJETO DE LEI N.º 130/XVI/1.ª
GARANTE UMA MAIOR CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E PROFISSIONAL ATRAVÉS DA
CRIAÇÃO DE UMA LICENÇA PARA FRUIÇÃO E CUIDADO DE FILHOS MENORES
Exposição de motivos
A conciliação entre a vida familiar e profissional não é uma realidade para muitos trabalhadores e para muitas
trabalhadoras, forçados a encontrar soluções individuais, vendo-se confrontados com reações negativas por
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parte do empregador e com a impossibilidade de gozo de direitos que, apesar de previstos na lei, na prática,
lhes é vedado. Por outro lado, a existência de horários de trabalho alargados e a possibilidade de alteração
sucessiva de horários de trabalho torna praticamente impossível a gestão conjunta da vida profissional e familiar.
No período da troika, a orientação que predominou foi a de cortar rendimento e, simultaneamente, aumentar
o tempo de trabalho, particularmente o tempo de trabalho não pago. Isso aconteceu embaratecendo o trabalho
suplementar, eliminando 3 dias de férias no setor privado e aumentando a idade anual de reforma, que prolonga
o tempo de vida dedicado ao trabalho.
Ora, o alongamento de horários não se traduz em acréscimos de produtividade. Pelo contrário, como vêm
afirmando vários estudos, designadamente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), «horários de
trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade e a performance das empresas (…). Por outras
palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade» (World of Work
2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho).
A impossibilidade de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional é ainda mais penalizadora para as
mulheres. Na prática, esta impossibilidade de conciliar o trabalho e os cuidados conduz a uma redução do tempo
de trabalho ou inclusivamente ao abandono do mundo do trabalho.
As desigualdades de género, em especial no que respeita ao acesso e progressão no trabalho e
consequentemente no rendimento disponível das mulheres, são consequências do trabalho invisível que as
mulheres acumulam quotidianamente em casa, seja com as tarefas domésticas, seja com os cuidados e
educação dos filhos. A organização patriarcal em função de papéis de género diferenciados e hierarquizados
tem efeitos devastadores em muitas dimensões da vida das mulheres – pessoal, coletiva, política, cultural,
laboral, económica. Mas também afeta os homens especialmente na possibilidade de construção de vínculos
com os filhos.
Licenças parentais pagas permitem a permanência no mundo do trabalho, tanto para homens, como para
mulheres, permitem manter o rendimento familiar disponível e são um contributo indispensável para a
concretização dos projetos parentais.
A licença parental igualitária e a não transferibilidade dos períodos de licença promovem não apenas uma
maior igualdade de acesso e de oportunidades laborais entre mulheres e homens, mas também maior igualdade
de género no estabelecimento de vínculos com as crianças. Contribuem ainda para o saudável desenvolvimento
das crianças e do seu bem-estar psicológico numa fase da vida em que os benefícios do contacto próximo e
permanente com pais e mães são incontestáveis. O aumento das licenças de parentalidade tem demonstrado
igualmente uma correlação positiva com a taxa de natalidade.
No plano europeu, a Diretiva 2019/1158 UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019,
relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, impõe diretrizes
aos Estados-Membros para um efetivo equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, melhorando o acesso
dos trabalhadores e das trabalhadoras a licenças parentais, licenças de paternidade e licenças de cuidador e
ainda o acesso a modalidades de prestação de trabalho flexíveis. A Diretiva incentiva também os empregadores
a implementar medidas estruturais para melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos
seus trabalhadores e das suas trabalhadoras.
Melhorar as condições de trabalho, libertar tempo para atividades pessoais, familiares e associativas,
promover uma distribuição mais igualitária do trabalho reprodutivo e doméstico, combater a desigualdade de
género na distribuição do trabalho na esfera privada são prioridades para o Bloco de Esquerda.
São urgentes políticas públicas que proporcionem aos trabalhadores e às trabalhadoras com
responsabilidades familiares tempo de lazer e que proporcionem um exercício mais livre dos seus direitos de
parentalidade. É no sentido de garantir mais tempo para viver e de reconhecer que trabalhadores com filhos têm
especiais encargos e devem ter especial proteção também neste domínio do tempo, que o Bloco de Esquerda
apresenta esta iniciativa. O objetivo do presente projeto de lei é criar uma licença que atribui a todos os
progenitores, de forma pessoal, intransmissível e insindicável, o direito a 5 dias úteis por ano, sem perda
quaisquer direitos, para a fruição e cuidado de filhos menores até aos oito anos, aplicável ao setor privado, mas
também à Administração Pública. Esta nova licença é ainda extensível a outras pessoas que não os
progenitores, como o adotante.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 – A presente lei estabelece uma licença para que a todos os progenitores, de forma pessoal e
intransmissível e insindicável, tenham o direito a 5 dias úteis por ano, sem perda quaisquer direitos, para a
fruição e cuidado de filhos menores até aos oito anos.
2 – O disposto na presente na lei aplica-se, igualmente, aos trabalhadores abrangidos pelo regime previsto
na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as
necessárias adaptações.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código do Trabalho
É aditado o artigo 51.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua
redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 51.º-A
Licença para a fruição e cuidado de filhos menores
1 – O trabalhador com filho com idade até oito anos ou, independentemente da idade, com deficiência,
doença crónica ou doença oncológica tem direito, para a fruição e cuidado de filhos, a uma licença anual de
cinco dias úteis, que podem ser gozados de modo consecutivo ou interpolado.
2 – A licença prevista no número anterior é intransmissível e pode ser gozada em simultâneo ou
separadamente por cada um dos progenitores.
3 – O trabalhador deve informar o empregador, por escrito, com cinco dias úteis de antecedência
relativamente ao seu início, com a indicação do(s) dia(s) em que pretende gozar a licença.
4 – No termo da licença, o trabalhador tem direito a retomar a atividade contratada.
5 – A licença prevista no n.º 1 não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação
efetiva de trabalho.
6 – A licença prevista no presente artigo não pode ser suspensa por conveniência do empregador.
7 – À licença prevista no presente artigo corresponde uma prestação substitutiva do rendimento do trabalho.
8 – A violação do disposto no n.º 1, n.º 2 e nos n.os 4 a 6 constitui contraordenação grave.».
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Trabalho
O artigo 64.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis
n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de
agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril,
120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 14/2018,
de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, 18/2021, de 8 de abril, 83/2021, de 6
de dezembro, 1/2022, de 3 de janeiro, e 13/2023, de 3 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 64.º
Extensão de direitos atribuídos a progenitores
1 – […]
a) […]
b) […]
c) Licença para a fruição e cuidado de filhos menores;
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d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
2 – […]».
Artigo 4.º
Salvaguarda de direitos
1 – Da aplicação da presente lei não pode resultar a perda ou a alteração desfavorável de quaisquer direitos.
2 – A presente lei abrange todos os trabalhadores que se encontrem a exercer funções, independentemente
do seu vínculo contratual, em condições de plena igualdade.
3 – Quaisquer alterações à organização do tempo de trabalho com vista a dar cumprimento à presente lei
devem ser precedidas de consulta às estruturas representativas dos trabalhadores ou, na sua ausência, dos
trabalhadores abrangidos e devem constar de comunicação escrita com a antecedência mínima de sete dias
relativamente ao início da sua aplicação.
Artigo 5.º
Regulamentação
1 – Ao exercício da licença prevista na presente lei corresponde o acesso ao subsídio por licença para a
fruição e cuidado de filhos menores até oito anos, com montante diário igual a 100 % da remuneração de
referência do beneficiário.
2 – O Governo regulamenta no prazo de 30 dias o subsídio previsto no número anterior.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel
Pires — Mariana Mortágua.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 87/XVI/1.ª (**)
RECOMENDA AO GOVERNO UMA POLÍTICA PARA O BANCO PÚBLICO QUE BAIXE OS JUROS DO
CRÉDITO HABITAÇÃO
Escalada histórica dos preços da habitação em Portugal
Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em
Portugal duplicou entre 2015 e 2023, ultrapassando em muito a subida de preços sentida noutros setores.
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Fonte: BdP
Na prática, segundo dados do INE, no terceiro trimestre de 2023 o preço mediano das vendas de alojamentos
familiares custava mais 540 € por m2 do que no período homologo de 2019. Na Área Metropolitana de Lisboa,
esse aumento foi de 877 €. Na Área Metropolitana do Porto, de 784 €.
Fonte: INE
Esta escalada histórica dos preços da habitação em Portugal, que antecede o processo inflacionista atual,
tem causas concretas: a promoção do turismo habitacional de luxo, com o regime do residente não habitual ou
os vistos gold; a liberalização do mercado do arrendamento; a proliferação desenfreada do alojamento local; ou
os incentivos fiscais aos fundos de investimento imobiliário, que contribuíram para tornar a habitação num
investimento especulativo no contexto de um cenário de taxas de juro historicamente baixas.
Sem surpresas à evolução dos preços de compra de habitação em Portugal correspondeu o aumento do
volume de empréstimos destinados a este fim, em particular a partir de 2021. Uma vez que o número de
devedores particulares se mantém relativamente inalterado ao longo deste período (dois milhões em agosto de
2023), conclui-se que o valor dos empréstimos mais recentes e, consequentemente, das prestações, aumentou
ao longo dos últimos anos.
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Fonte: BdP
O aumento das taxas de juro e dos lucros da banca
O recente aumento do preço dos empréstimos coloca muitos devedores bancários sob enorme pressão.
Desde agosto de 2022, a taxa de juro cobrada pelos bancos nos novos empréstimos aumentou 2,2 p.p.,
refletindo o movimento da Euribor, a que estão indexados os contratos de hipoteca em Portugal. Em dezembro
do ano passado, a taxa de juro reportada pelo Banco de Portugal atingiu os 4,12 %, superior à média da zona
euro. O aumento substancial das prestações associadas ao crédito à habitação não é uma mera hipótese teórica
– uma parte significativa de todos os empréstimos estão associados a taxas de juro variáveis.
Fonte: BdP e BCE
O aumento substancial das prestações associadas ao crédito à habitação não é uma mera hipótese teórica
– uma parte significativa de todos os empréstimos estão associados a taxas de juro variáveis.
Apesar da ligeira descida das taxas de juro nos últimos meses para contratos indexados à Euribor a três e a
seis meses, os empréstimos associados à Euribor a 12 meses revistos em abril ainda sofreram aumentos nas
prestações. Estes empréstimos representam a maior fatia dos contratos de crédito com taxa variável (mais de
37 %). Um contrato indexado à Euribor a 12 que tenha sido atualizado em abril, o aumento da prestação mensal
poderá atingir os 779,58 €1, ou seja, um aumento de 17,44 euros em relação a abril do ano passado. Em outubro
de 2023, a DECO anunciava ter recebido 20 000 pedidos de ajuda de famílias, onde a maioria são de pessoas
que trabalham e não tiveram quebra de rendimento, mas entraram em dificuldade financeira devido à subida
dos preços e dos juros.
Como contrapartida do aumento dos juros, os bancos têm vindo a apresentar, desde o primeiro semestre de
1 Para um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1 %.
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2021, um aumento muito substancial dos seus lucros. No ano passado, e depois da limpeza do balanço do Novo
Banco com recurso a fundos públicos, os cinco maiores bancos nacionais (CGD, Millenium, Novo Banco,
Santander e BPI) reportaram lucros totais de 4,4 mil milhões de euros, correspondendo a uma subida de 72 %
em relação ao ano anterior.
A Caixa Geral de Depósitos é um banco de capital inteiramente público que apresenta, neste momento, os
melhores rácios de capital entre os bancos da Europa. Apesar disso, a CGD tem beneficiado do aumento dos
juros, adotando políticas de mercado que em nada se distinguem dos seus concorrentes. Em 2023 alcançou o
maior lucro da sua história, 1291 milhões de euros, um aumento de 53 % relativamente ao ano anterior. O banco
público deve utilizar a sua posição dominante no mercado do crédito à habitação para aplicar uma política de
juros baixos, que leve a uma redução generalizada do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente.
Um contexto explosivo requer respostas urgentes
Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-se dois fatores
conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos em Portugal. Por um lado, a inflação
que, na ausência de atualizações remuneratórias, já consome o equivalente a um salário médio mensal. Por
outro, o aumento abrupto das taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra dos
trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.
Com a inflação sentida nos últimos meses e o recente aumento das taxas de juro, um número significativo
de famílias viu as suas prestações do crédito à habitação disparar relativamente ao seu rendimento disponível.
Assim, para assegurar a estabilidade financeira dos mutuários, são necessárias medidas excecionais. Com este
projeto de resolução, pretende-se que Caixa Geral de Depósitos atue como um banco público afirmando-se
como uma garante das melhores práticas do mercado, capaz de, pela concorrência, impor melhores condições
na negociação e contratualização dos créditos à habitação própria e permanente.
Se a Caixa Geral de Depósitos reduzisse a taxa praticada em 1,5 % no caso de quem tenha uma dívida de
150 000 €, com um spread de 1,5 % e um prazo de 30 anos, isso daria lugar a uma poupança anual de 1588 €
neste crédito à habitação. Ou seja, uma redução de 132 € por mês na prestação. E se a redução da taxa for de
3 %, então a poupança ultrapassaria os 2000 €. Isto é menos 174 € cada mês na prestação que é paga no
crédito à habitação.
Sendo o rácio obrigatório por lei de 9,1 % e tendo um rácio de capital de 20 % há margem suficiente para
poder baixar as taxas de juro e aliviar os créditos à habitação, podendo aliviar os orçamentos das famílias. Ora
vejamos, no caso da CGD reduzir a taxa em 1,5 p.p., então o novo rácio passa a ser de 19,43 %, muito mais
que o dobro que o rácio mínimo estabelecido, e mesmo se reduzir em 3 p.p. mantém um rácio de capital de
18,77 %, muito acima do mínimo regulamentar.
Se ganhasse mais 10 % no mercado de crédito à habitação por transferência de crédito à habitação para a
Caixa Geral de Depósitos, os cálculos continuam a apontar para margens de capital muito superiores às
regulamentares e continua a ter lucros, apesar desta redução da taxa de juro no crédito à habitação. E mesmo
se aumentasse mais de 20 % os créditos à habitação ainda assim o banco público continuaria a ter um resultado
líquido positivo e ainda assim, continuaria a estar muito além dos rácios de capitais mínimos regulamentares.
Em qualquer dos cenários apresentados pelo Bloco de Esquerda para a redução das taxas praticadas no
crédito à aquisição de habitação própria e permanente, a CGD mantém sempre lucros positivos e níveis
adequados de capitalização. Uma redução até 3 % das taxas de juro manteria a situação positiva no banco,
poderia arrastar todo o mercado privado, contribuindo para uma redução das taxas de juro e um alívio no
orçamento de quem tem crédito à habitação, que pode ir entre 100 € a 200 €, tendo em conta a prestação de
cada família, o valor em dívida e o prazo em falta.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Enquanto acionista único, oriente a Caixa Geral de Depósitos no sentido de proceder a uma imediata
redução dos juros hipotecários relativos a novas contratualizações e contratos já em vigor relativos a
empréstimos para aquisição de habitação própria e permanente.
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2 – A política acima definida não pode colocar em causa o cumprimento dos rácios regulamentares e demais
obrigações legais aplicáveis à CGD.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
(**) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2024.05.08) e substituído, a pedido do autor, em 10 de maio de
2024.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 91/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A RECONVERSÃO DE DELFINÁRIOS, A CRIAÇÃO DE CENTROS DE
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESPÉCIES E DE SANTUÁRIOS
Exposição de motivos
A utilização de mamíferos da ordem cetácea, vulgarmente denominados por golfinhos, em delfinários, tem
gerado uma crescente preocupação social com o seu bem-estar e proteção, bem assim com o seu direito a viver
em liberdade.
Os mamíferos marinhos, não apenas os golfinhos, mas também cachalotes e baleias, apesar de gozarem do
estatuto de espécies protegidas e de medidas de proteção e conservação especiais, continuam a enfrentar
diferentes ameaças, como a poluição, aumento da circulação marítima de embarcações, degradação dos
habitats marinhos e falta de reconhecimento de áreas marinhas como sítios de importância comunitária (SIC)
da Rede Natura 2000, como por exemplo aqueles que coincidem com a sua rota habitual, bem como a captura
acidental pela pesca e até captura ilegal.
Apesar das medidas tendentes à sua proteção e monitorização da conservação da espécie, seja
relativamente à observação de cetáceos – e princípio de não perturbação dos mesmo –, seja para prevenção e
redução da captura acidental pelas pescas, no que respeita ao entretenimento, a legislação não tem evoluído
no sentido de garantir o direito que a estes animais deve ser reconhecido de viverem em liberdade, a não serem
capturados ou utilizados para fins de entretenimento, incluindo perpetuando tal atividade através da reprodução
em cativeiro.
O relatório «Por trás do sorriso – A indústria multibilionária de entretenimento com golfinhos1» da World
Animal Protection descreve a «enorme escala e lucratividade da indústria multimilionária do entretenimento»
com cetáceos, destacando os «vínculos dessa indústria com o sector de investimentos corporativos e o
sofrimento de mais de 3000 golfinhos pelo dinheiro gerado pelo seu trabalho».
A World Animal Protectionidentificou 355 instalações acessíveis ao público em 58 países ao redor do mundo
que mantêm cetáceos em cativeiro. Destas instalações, 336 mantêm golfinhos. Acrescentam ainda que 93 %
das instalações com golfinhos em todo o mundo oferecem «shows com esses animais, enquanto 66 % oferecem
natação, 75 % oferecem selfies e 23 % oferecem terapia assistida por golfinhos». Os truques realizados durante
estes espetáculos, incluindo os que são também realizados em delfinários portugueses, incluem golfinhos que
puxam os seus treinadores, muitas vezes nas suas costas ou no seu focinho.
O referido relatório, após elencar as diversas atividades desenvolvidas nestes espaços, consideram que não
é possível cumprir qualquer propósito educacional para as famílias, conforme defendem.
Já no que respeita aos países da União Europeia, ao todo, são 308 golfinhos presos em 34 delfinários
1 wap_por_tras_do_sorriso_032020_0.pdf
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situados em 14 países europeus. Sendo que de acordo com a World Animal Protection, Portugal, Ucrânia e
Holanda também aparecem no topo da lista2.
Os delfinários e oceanários têm sido, ao longo dos anos, vistos como espaços de «entretenimento» e
«diversão» para o público e para as famílias, onde animais marinhos, como golfinhos e outras espécies, são
mantidos em cativeiro para exibição. No entanto, a consciência sobre o impacto negativo dessas práticas no
bem-estar e no comportamento desses animais selvagens, além dos problemas ambientais que podem ocorrer
devido às condições inadequadas de cativeiro, têm crescido.
Estudos científicos revelam que animais selvagens mantidos em cativeiro sofrem diversas consequências
adversas em seu comportamento e saúde. A restrição do espaço, a falta de estimulação natural e a separação
do seu ambiente natural têm demonstrado causar distúrbios comportamentais, stress crónico, problemas de
saúde física e emocional, além de reduzir significativamente a sua expectativa de vida.
Em Portugal, existem pelo menos 35 golfinhos em cativeiro3, detidos para fins de entretenimento e não
recuperação ou conservação da espécie, onde os animais são confinados a espaços limitados e são submetidos
a treinos e espetáculos. É imperativo converter estes espaços e promover uma abordagem mais ética e
sustentável em relação à conservação e ao bem-estar dos animais marinhos.
Um relatório da organização World Animal Protection e da Fundação Change for Animalsdenunciou o
delfinário Zoomarine, no Algarve, de usar abusivamente golfinhos como entretenimento em espetáculos
aquáticos, obrigando-os fazer acrobacias e truques ou a serem utilizados como pranchas de surf dos visitantes.
Segundo uma avaliação conjunta destas duas associações internacionais, o Zoomarine é um entre 12 jardins
zoológicos e parques aquáticos internacionais que submetem os animais a atividades «cruéis e humilhantes»,
causadoras de «grande sofrimento físico e mental».
Estas organizações acrescentam que esta interação direta entre animais e humanos é uma circunstância
favorável à transmissão de doenças infeciosas entre as espécies.
Em Portugal, o grupo Empty The Tanks Portugal tem vindo a denunciar a existência de diversas situações
preocupantes em delfinários no território nacional, nomeadamente situações no Jardim Zoológico de Lisboa e
no Zoomarine, como foi o caso dos oito golfinhos que permaneceram por largos meses numa piscina de 270 m2
devido à realização de obras no recinto do zoo de Lisboa ou, mais recentemente, a situação de um golfinho com
ferimentos graves que continuava a ser utilizado para os espetáculos a decorrer no Jardim Zoológico de Lisboa,
entre diversas outras situações de explorações.
São vários os problemas relacionados com a manutenção de animais selvagens em cativeiro, nomeadamente
com espécies marinhas, pelos efeitos negativos no seu bem-estar e por ser impossível reproduzir as condições
de habitat fundamental para estas espécies, efeitos que se agudizam quando os animais se encontram
confinados, para mais em espaços de reduzida dimensão. No seu habitat natural um golfinho, ou grupos de
golfinhos, pode nadar mais de 150 km por dia!
Por todas estas razões, o PAN defende o fim dos delfinários, em prol de um futuro melhor para a proteção e
bem-estar dos cetáceos. Contudo, sabemos que, tendo muitos destes animais vivido praticamente toda a sua
vida ou até mesmo nascido em cativeiro, e que a sua reintrodução no meio natural pode ser muito difícil, é
necessário dar uma resposta cabal a estes animais até que mais nenhum animal viva em cativeiro. Para estes
casos, uma vida em liberdade nem sempre se consegue almejar, pois estes animais não se saberão defender
ou caçar para sobreviver e a transição para outras águas pode comprometer o seu sistema imunitário,
dificultando assim a sua adaptação a outras águas. Contudo, pode e deve-se promover a criação de santuários
na natureza, que permitam criar um espaço seguro o mais próximo possível do habitat natural de golfinhos (e
até de baleias), como é o caso do projeto do santuário em Port Hilford Bay, Nova Escócia ou Centro de
Reabilitação, Libertação de Umah Lumba em Banyuwedang Bay, West Bali, Indonésia4,5.
Projetos como estes desmontam a ideia de um animal criado e cativeiro não possa adaptar-se a um santuário
próximo do seu habitat natural e promover a sua transição para águas marítimas, ao invés de viverem toda uma
vida confinados a um tanque e ao cativeiro.
No caso do nosso País, o Decreto-Lei n.º 59/2003 transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva
2 https://www.worldanimalprotection.org.br/noticia/Espanha-e-o-pais-da-Europa-com-mais-golfinhos-em-cativeiro 3 Espanha é o país da Europa com mais golfinhos em cativeiro | Proteção Animal (worldanimalprotection.org.br) 4 https://whalesanctuaryproject.org/ 5 https://www.dolphinproject.com/campaigns/dolphin-sanctuary-project/
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1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, estabelecendo no seu artigo 22.º, a propósito de exibições de
animais que «sempre que existirem exibições de animais, estas devem ser baseadas no comportamento natural
das respetivas espécies e quaisquer informações prestadas no decurso das mesmas devem ser baseadas em
factos biológicos que facilitem a observação e compreensão do comportamento dos animais» (n.º 1) e que «as
exibições referidas no número anterior não podem pôr em causa o bem-estar dos animais nelas envolvidos.»
Entende-se, desta forma, e a própria ciência já o demonstrou, que o cumprimento destas disposições
normativas mostra-se impraticável, uma vez que a manutenção destes animais em cativeiro tem efeitos muito
negativos no seu bem-estar e impossibilita que estes apresentem um comportamento natural.
Pelo exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo proceda à implementação e
execução de programas de reconversão de delfinários e oceanários em centros de conservação e recuperação
das espécies, assim como à criação de santuários naturais que permitam a transição destes animais para um
habitat mais próximo do seu meio natural. A reconversão proposta visa substituir o cativeiro por alternativas que
priorizem a proteção e o respeito aos animais, através da criação de espaços virtuais de sensibilização e
educação ambiental, bem como o estabelecimento de santuários para a reabilitação das espécies marinhas.
Estes programas de reconversão devem ser implementados em colaboração com especialistas e
organizações não governamentais de conservação da natureza e da proteção animal, sendo fundamental o seu
envolvimento, por forma a garantir a viabilidade e o sucesso da reconversão para centros de conservação e
recuperação das espécies e criação de santuários naturais.
Acresce, que ao complementar-se tal ação com a reconversão digital dos espaços de delfinários e oceanários
permitirá a sensibilização do público sem a necessidade de manter animais em cativeiro, muito menos com a
vertente lúdica, com os espetáculos com animais. Por meio de tecnologias interativas, realidade virtual e outras
ferramentas, será possível proporcionar experiências imersivas que estimulem a consciência ambiental e
promovam a conservação das espécies marinhas.
Além disso, a criação de santuários naturais para a reabilitação e observação de animais marinhos permitirá
oferecer um ambiente mais próximo do seu habitat natural, garantindo o seu bem-estar enquanto indivíduos e,
nas palavras de Tom Regan, sujeitos de uma vida, assim como, proporcionando uma oportunidade para
valorização das espécies enquanto mais-valia ecológico do ecossistema marinho e a sensibilização do público
sobre os desafios enfrentados pela vida marinha.
Portugal tem a oportunidade de liderar essa transformação, demonstrando um compromisso efetivo com a
conservação dos animais sejam estes selvagens ou nascidos e mantidos em cativeiro e a promoção de práticas
mais éticas e sustentáveis. A reconversão dos delfinários e oceanários em centros de conservação e
recuperação das espécies, a par da criação de santuários naturais, onde possam viver numa área muito maior
aquela onde se encontram confinados toda a sua vida, contribuirá para a proteção da biodiversidade marinha e
a educação ambiental da sociedade.
Tal como refere o relatório «Por trás do sorriso – A indústria multibilionária de entretenimento com golfinhos»,
«a melhor maneira de ter uma experiência com os golfinhos é observá-los com responsabilidade na natureza».
De facto, e como bem defende o ilustre Professor Doutor Fernando Araújo, «não se humaniza a espécie
humana reduzindo as demais espécies à irrelevância moral, tornando-as ornamentos de uma mundivisão auto-
complacente ou “consoladora”, e ignorando-as em tudo o resto.»6.
O lugar de um animal selvagem não é em cativeiro, mas em liberdade. Saibamos, pois, alargar a nossa
esfera da ética, da compaixão e do respeito aos animais que partilham connosco o Planeta, começando por
permitir-lhe o direito, que deveria ser um direito fundamental – o de poder viver em liberdade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Promova e execute programas de reconversão de delfinários e oceanários, sitos em território nacional,
em centros de conservação, recuperação e observação das espécies, sem qualquer componente lúdica;
2 – Implemente, no âmbito dos programas de reconversão e em colaboração com especialistas e
organizações não governamentais de conservação da natureza e de proteção animal:
6 A Hora dos Direitos dos Animais, 2003.
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a) A transição digital dos espaços, transformando-os em espaços virtuais de sensibilização e educação
ambiental;
b) A criação de santuários naturais para alojamento e reabilitação dos animais marinhos resgatados;
3 – Garanta os recursos necessários para a implementação dos programas de reconversão, nomeadamente
disponibilizando apoio financeiro e técnico;
4 – Promova a sensibilização pública sobre os impactos negativos do cativeiro de animais selvagens e os
benefícios da reconversão dos delfinários e oceanários;
5 – Incentive a pesquisa científica sobre o comportamento e o bem-estar dos animais marinhos em cativeiro,
visando aprimorar os conhecimentos sobre essas espécies e as melhores práticas para a sua conservação;
6 – Estabeleça prazos e metas para a implementação dos programas de reconversão, garantindo a transição
gradual e eficiente dos delfinários e oceanários para os novos centros e santuários naturais de conservação,
recuperação e observação das espécies;
7 – Promova a monitorização e atualização anual sobre a implementação desses programas, divulgando
esses mesmos relatórios à Assembleia da República.
Assembleia da República, 9 de maio de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XVI/1.ª
RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DA GALÉ (GRÂNDOLA) E
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO ACESSO À PRAIA E DE PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA
O município de Grândola, apesar da sua extensa área, tem menos de 14 mil habitantes. No entanto, ocupa
atualmente o décimo lugar dos municípios com maior receita de imposto municipal sobre as transmissões
onerosas de imóveis (IMT). Os números são ainda mais impressionantes se verificarmos a evolução da receita
deste imposto, que passou de 2,2 milhões de 2012 para 32,9 milhões de euros em 2022. Este município,
classificado como de pequena dimensão, ultrapassa a maior parte dos municípios de grande e média dimensão
o País, mesmo em áreas turísticas ou de elevada pressão imobiliária. Estes números retratam como o município
de Grândola ficou entregue à especulação para imobiliário de luxo.
Um desses exemplos é o projeto de loteamento da Herdade da Costa Terra, que previa 204 moradias, três
aparthotéis com 560 camas, quatro aldeamentos turísticos com 775 camas, quatro conjuntos de apartamentos
turísticos com 823 camas, uma estalagem com 40 camas e um campo de golfe de 18 buracos, além de vários
equipamentos complementares.
Este megaempreendimento turístico da Herdade da Costa Terra previa – de acordo com informações de
2019 – um investimento de 510 milhões de euros, tendo sido aprovado por despacho conjunto do Ministério da
Economia e do Ambiente (n.º 165/2006) em que se reconhecia a utilidade pública do projeto, apesar do seu
elevado custo ambiental e de estar localizado na plena Rede Natura 2000.
Decorridos todos estes anos, os direitos de propriedade da Herdade da Costa Terra transitaram primeiro da
fundação Volkart para a Semapa e, posteriormente, desta para Discovery Land Company. Trata-se de uma
empresa estado-unidense que se especializou na instalação de resorts de luxo direcionados a satisfazer a
procura turística de uma elite nacional e internacional.
Em 2021, a empresa proprietária informava que o preço das moradias na Herdade da Costa Nova começa
nos quatro milhões de euros e que já tinham sido vendidas 71 casas por um total de 288,5 milhões. Havia ainda
229 moradias à venda.
A área de desenvolvimento turístico das Fontaínhas, à qual pertence o empreendimento Costa Terra, tem
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uma área total de intervenção de 2 417 280,76 m2, sendo 351 251,60 m2 afetos ao parque de campismo da praia
da Galé. Para a área remanescente ao parque de campismo da Galé, o plano prevê a implantação de dois
hotéis, seis hotéis-apartamento e quatro aldeamentos turísticos.
No entanto, o parque de campismo da praia da Galé revelou-se um incómodo para os planos de exploração
exclusiva da linha costeira da área de desenvolvimento turístico das Fontaínhas. Assim, a empresa Discovery
Land Company comprou o parque de campismo por 25 milhões de euros com o objetivo de o desmantelar e
expandir a área de implementação do projeto Costas Terra.
Esta operação imobiliária é mais um exemplo como a pressão turística de luxo está a privatizar e a elitizar
zonas costeiras privilegiadas que sempre foram de usufruto popular. No caso do parque de campismo da Galé,
são gerações de veraneantes que ficarão privados do acesso a praias que fazem parte da sua história. Face a
esta situação, um grupo de utentes organizou uma petição (Petição n.º 341/XIV/3.ª) que recolheu 11 546
assinaturas para Manter o Parque de Campismo da Galé. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
acompanha essa reivindicação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Que garanta a reabertura e manutenção do parque de campismo da praia da Galé;
2 – Que garanta que nenhum projeto imobiliário condicione ou dificulte o acesso livre à praia da Galé e às
praias da região;
3 – Que garanta a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade existentes nesta área sensível e protegida
pela Rede Natura 2000.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 93/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ENCETE NEGOCIAÇÕES PARA A REABERTURA DO PARQUE DE
CAMPISMO DA GALÉ E QUE GARANTA O ACESSO PÚBLICO INCONDICIONAL À PRAIA DA GALÉ
Exposição de motivos
Em 2021, o fundo imobiliário Discovery Land Company (DLC) adquiriu o Parque de Campismo da Galé1 já
depois de ter adquirido a Herdade da Costa Terra, em 2019. O empreendimento, com a marca de Mike Feldman,
um investidor conhecido como «o guru dos resorts» e com acionistas mundialmente famosos como George
Clooney, pretende criar nas dunas da praia da Galé e naqueles terrenos um eco resort com 360 vilas que
denominam de «comunidade privada».2
Após a referida compra, o DLC terá dado garantias à Câmara Municipal de Grândola de que seria mantida a
atividade do parque enquanto faria um diagnóstico da situação do mesmo, tendo inclusivamente afirmado que
«[a]té à conclusão dessa análise, nenhuma alteração ocorrerá no modelo de funcionamento do PCG. Após a
conclusão dessa análise, todos os 38 postos de trabalho permanentes serão mantidos, todas as relações com
fornecedores serão integral e escrupulosamente honradas e todos os contratos válidos e em vigor serão integral
e escrupulosamente honrados».3
1 Parque de campismo da Galé foi vendido a uma empresa americana — e vai ser desmantelado – NiT 2 CostaTerra | Discovery Land Company 3 P.01_Novembro_Grandola.21 (cm-grandola.pt)
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Não obstante, e apesar das garantias dadas, o parque de campismo foi efetivamente fechado a novos
utilizadores, tendo sido noticiadas afirmações dos seus utilizadores no sentido em que foram efetuadas algumas
obras de «desmantelamento de algumas estruturas, como o campo de futebol.» «Estão a cansar os residentes»
– terão afirmado.4
A situação do Parque de Campismo deu, entretanto, origem à Petição n.º 341/XIV/3.ª5, tendo os peticionários,
em sede de audição na Assembleia da República a 12 de janeiro de 2022, indicado que, aquando da compra
das instalações, pelo consórcio, não lhes foi apresentado nenhum projeto nem lhes foi dito qual o destino do
parque de campismo onde depositam investimentos materiais e emocionais.6
Segundo declarações do Presidente da Câmara Municipal de Grândola, na altura da venda: «é de grande
importância garantir que o Parque de Campismo da Galé se mantém em funcionamento – continuando a
assegurar, de forma sustentável, o acesso universal ao lazer, bem-estar e qualidade de vida – num concelho
que queremos que seja, cada vez mais, para todos»7.
Não obstante, e face à evidência do fecho ao público do parque, o autarca terá posteriormente afirmado que
«este é um processo onde a Câmara não pode ter nenhuma intervenção» dado tratar-se de um «investimento
privado, comprado por outro privado»8.
O consórcio DLC investe em todo o mundo em zonas ditas paradisíacas e junto à orla costeira para a
construção de resorts de luxo9. O investimento acontece nesta zona, segundo o manifesto da Plataforma Dunas
Livres10, «exatamente porque manteve este bom estado de conservação e riqueza da natureza», denegrindo a
sua preservação a bem da economia do luxo. Segundo a mesma plataforma, «identificam-se seis mega
empreendimentos com dimensões superiores às localidades da zona, cinco novos campos de golfe, quatro
resorts em cima de ecossistemas dunares, com diversas agravantes, entre outros ainda não conhecidos
publicamente».
Todas estas infraestruturas levantam sérias questões de utilização de recursos naturais, como o consumo
de água e de preservação da biodiversidade local – já que «as dunas e zonas húmidas ali existentes constituem
um hotspot de biodiversidade riquíssimo, morada sensível de muitas espécies de flora protegidas a nível europeu
pela Directiva Habitats da Rede Natura 2000 e paragem emblemática de avifauna»11 –, e de aumento das
assimetrias sociais.
Por outro lado, em Portugal as praias são domínio público, daí que tenha de ser garantida a sua
acessibilidade, caso contrário estar-se-á a limitar a liberdade de circulação e o direito ao uso do espaço público.
Não obstante, certo é que este tipo de empreendimentos dificultam ou até impedem, não raras vezes, o acesso
às praias por parte da população. E tanto assim é que o próprio consórcio terá admitido que não exclui a
possibilidade de impor condições para garantir a privacidade de proprietários12, abrindo portas à privatização do
espaço público e do acesso de todos a um bem comum, pelo bem de poucos.
Face ao exposto, entende o Livre que não só o processo de compra e utilização do Parque de Campismo da
Galé – bem como de todos os megaempreendimentos no eixo Troia-Melides – se reveste de graves danos
sociais e ecológicos, como economicamente privilegia uma suposta elite internacional, prejudicando atuais e
futuras gerações de utilizadores daquele local.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Envide esforços junto das entidades relevantes e competentes para que o Parque de Campismo da Galé
reabra a campistas e caravanistas;
2 – Diligencie esforços junto das autoridades competentes para que se garanta o acesso público
4 Utilizadores do parque de campismo da Galé manifestam-se pela reabertura – Observador 5 Detalhe de petição (parlamento.pt) 6 Detalhe de audição (parlamento.pt) 7 Câmara de Grândola defende a manutenção do Parque de Campismo da Praia da Galé 8 Encerramento Parque de Campismo da Galé: «Não podemos intervir; trata-se de investimento privado» diz Pres. da CM de Grândola (c/som) – Rádio Campanário (radiocampanario.com) 9 About DLC | Discovery Land Company 10 Manifesto – Plataforma Dunas Livres 11 ibid. 12 «Com a DLC não será diferente porque “tem de ser garantido o acesso à praia”, embora possa haver condições para garantir a privacidade dos proprietários.» – Novo turismo de luxo entre Troia e Melides. E até Clooney está a investir.
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incondicional à praia da Galé;
3 – Proceda ao levantamento dos projetos aprovados e em processo de aprovação no eixo Troia-Melides
e, através das autoridades competentes, à avaliação da sua pertinência e necessidade, não desmerecendo o
impacte ambiental e gestão de recursos hídricos da zona.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 94/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A
REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ
Exposição de motivos
O Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, é parte integrante do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, e é
um hospital de referência, a nível nacional, para os cuidados especializados em patologias que afetam o coração
e os vasos sanguíneos. Foi inaugurado em 1980 e tem necessidade urgente de obras de melhoria e alargamento
das atuais infraestruturas, de resto há já muito identificadas.
Em 2021, o Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica1 desta unidade de saúde, Rui Anjos, prestou as
seguintes declarações à Visão2 sobre as limitações e necessidades do seu serviço clínico:
«O serviço que lidero está muito necessitado do novo edifício, que terá condições incomparáveis. Somos um
centro de referência e temos de estar à altura do grau de complexidade imposto. As instalações são muito
antigas e limitadas. Na minha unidade, existem oito camas, quando precisamos de pelo menos 14; há grandes
dificuldades com as vagas e não existe lugar para deitar as mães das crianças à noite; muitos quartos também
não têm casa de banho».
Note-se que o serviço de cardiologia pediátrica integra um centro de referência3 em cardiopatias congénitas,
o que, de acordo com o glossário do Ministério da Saúde, significa existir um reconhecimento de ser «o expoente
mais elevado de competências na prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade em situações clínicas
que exigem uma concentração de recursos técnicos e tecnológicos altamente diferenciados, de conhecimento
e experiência».4
A falta de condições estruturais adequadas do Hospital de Santa Cruz foi, inclusivamente, objeto de um
memorando de entendimento, assinado em 2019, entre o município de Oeiras e o Centro Hospitalar de Lisboa
Ocidental, EPE, para comparticipação das obras de recuperação e ampliação de algumas das unidades
destinadas a acolher centros de referência5 tendo dado origem à Petição n.º 44/XV/1.ª – Pela nova ala de
Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Cruz6, que conta hoje com 8121 assinaturas. Ademais, a 23 de
março de 2023 a Assembleia da República realizou uma audição aos peticionários, tendo, no decurso da referida
audição, sido solicitada informação sobre a situação do processo ao Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Lisboa Ocidental, ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Saúde.7
1 Cardiologia Pediátrica (min-saude.pt) 2 Visão | Obras essenciais na pediatria de Santa Cruz paradas no Ministério das Finanças (visao.pt) 3 Centros de Referência (min-saude.pt) 4 Glossário – Centros de Referência (min-saude.pt) 5 Oeiras investe 5 milhões de euros na recuperação do Hospital Santa Cruz – Olhares de Lisboa 6 Detalhe de Petição (parlamento.pt) 7 doc.pdf (parlamento.pt)
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Em novembro de 2023, e no seguimento de uma pergunta ao Governo8 feita pelo Grupo Parlamentar do PS,
o Ministério da Saúde afirmou «[e]stá agora a ser promovida a necessária concertação entre os Ministérios da
Saúde e das Finanças e do CHLO, tendo em vista agilizar o processo (…). O investimento poderá ser concluído
num horizonte temporal de dois a três anos, tendo em consideração que terão de ser desenvolvidos os
correspondentes processos de contratação pública de execução de projeto e empreitada de obra pública».9
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Promova as necessárias diligências para a atualização do acordo entre o Centro Hospitalar Lisboa
Ocidental, EPE, e o município de Oeiras;
2 – Determine a urgência do plano de recuperação e ampliação das alas do Hospital de Santa Cruz;
3 – Garanta a adequação das infraestruturas e condições de trabalho para o funcionamento dos Centros de
Referência do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 95/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO OESTE E
FAÇA UMA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS INFRAESTRUTURAS DE
SAÚDE NA REGIÃO OESTE
Exposição de motivos
A definição de um rumo para as infraestruturas de saúde na Região Oeste é um fenómeno que começa a
ganhar traços e o atraso comparável a outras obras públicas essenciais frequentemente adiadas, como é o caso
do novo aeroporto de Lisboa ou a linha de alta velocidade, após mais de 20 anos de promessas adiadas.
Infelizmente, a saúde em Portugal tem conhecido uma degradação constante, com inúmeros problemas de
falta de médicos, profissionais de saúde e investimentos adiados, nomeadamente, com cativações e baixa
execução dos orçamentos previstos para a saúde ou ainda o fim das parcerias público-privadas, sacrificando o
benefício que possuíam para os utentes, deteriorando as condições para os profissionais e infraestruturas. Basta
verificar que, atualmente, existem mais debates sobre planos de urgência e encerramento sazonal que debates
de organização dos serviços e formas de melhoria da qualidade geral da saúde dos portugueses. Basta verificar
que existem várias especialidades médicas em que, transversalmente a todo o País, se esperam anos por uma
consulta de especialidade. Basta verificar que o número de portugueses sem médicos de família continua a
aumentar, foram mais de 200 mil utentes sem médicos de família de janeiro para dezembro de 2023, atingindo
os 1,7 milhões de portugueses sem médicos de família em dezembro de 2023, com pessoas idosas e
trabalhadores a terem de deslocar-se de madrugada para a porta de centros de saúde, sem garantias de que
poderão, se quer, agendar uma consulta.
Esta é a realidade consequente das políticas dos vários Governos do Partido Socialista que destratam os
utentes em busca de um puritanismo e sectarismo ideológico que fizeram os portugueses esperar oito anos por
uma reforma, sendo que, quando finalmente fez algo minimamente próximo disso, com a criação da Direção
8 doc.pdf (parlamento.pt) 9 doc.pdf (parlamento.pt)
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Executiva do SNS e a organização do serviços pelas unidades locais de saúde fez essa alteração sem ouvir as
entidades do setor, de forma apressada e atabalhoada, lançando a confusão no setor.
Olhando em particular para a Região Oeste, que abrange os concelhos litorais desde Arruda dos Vinhos a
Alcobaça, verifica-se um modelo de organização de saúde com um objetivo de cobrir as necessidades de mais
de 422 mil utentes em mais de 2500 km2 de território, dividindo em três polos: Caldas da Rainha, Torres Vedras
e Peniche, distando entre si, 30/40 km uns dos outros, havendo especialidades transversais e outras com apenas
algumas competências exclusivas. Este modelo tem levantado alguns problemas reconhecidos por todos os
cidadãos da região, entre transferências inter-hospitalares dentro da mesma região por causa das valências de
cada hospital e, também, para hospitais em Lisboa ou Leiria quando os hospitais das Caldas da Rainha, Torres
Vedras ou Peniche não cumprem as suas funções por falta de meios de infraestrutura e/ou de pessoal.
Torna-se, por isso, necessário realizar na Região Oeste uma obra prometida e desejada pelas populações
há mais de 20 anos, um hospital do Oeste, central na região, com todas as valências e capacidade de contratar
condignamente todos os profissionais de saúde e administrativos necessários para colmatar as falhas que
obrigam à deslocação de utentes para Leiria, Lisboa ou qualquer outra região com unidades de saúde de
dimensão equivalente, mas mais distantes. Reconhecemos, por isso, a justiça das petições «Um Hospital para
Todo o Oeste» e «Centro Hospitalar do Oeste nas Caldas da Rainha» que apenas divergem num sentido: a
localização concreta dessa obra. Nesse sentido, importa indicar que reconhecemos as conclusões do estudo
realizado pela nova IMS, aceitando que esta infraestrutura pode ser edificada no Bombarral, conforme anunciado
pelo anterior Governo, permitindo que esta decisão siga um critério independente e técnico. Contudo, não vemos
que seja necessário ceder à fatalidade do encerramento das unidades de saúde nas Caldas da Rainha e em
Torres Vedras, considerando que são infraestruturas já existentes e podem cobrir as necessidades imediatas e
de proximidade de dois agregados populacionais – parte norte e parte sul da região – muito significativos.
Adicionalmente, importa ainda referir que, apesar do anterior Governo ter anunciado a sua decisão de
localização do novo hospital do Oeste em junho de 2023, no Orçamento de 2024 encontra-se omissa qualquer
dotação de orçamento para as diligências e início de construção do mesmo, ou seja, não se prevê para 2024
qualquer estimativa de evolução para a construção do hospital, permitindo concluir que se encontrará ainda em
aberto o modelo de gestão e financiamento.
Desta forma, a Iniciativa Liberal vem recomendar ao Governo que realize as avaliações necessárias para
garantir a construção de um hospital central na Região Oeste com as infraestruturas e equipamentos
necessários para assegurar um conjunto de capacidades de cuidados, urgências, especialidades e
internamento, que permita a agregação das competências dos atuais três hospitais da Região Oeste, incluindo,
a possibilidade de construção e exploração recorrendo a uma parceria público-privada, se houver interesse e
for economicamente e socialmente mais viável. Adicionalmente, a Iniciativa Liberal considera essencial que não
se abandonem as infraestruturas e equipamentos dos hospitais das Caldas da Rainha e Torres Vedras e que
estes hospitais possam ter as suas competências revistas, de forma a responder mais a situações de urgência
e soluções de proximidade, avaliando para isso também a viabilidade e interesse económico e social,
nomeadamente, recorrendo a parceiros privados que possam manifestar esse interesse.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto
de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Avance com as avaliações e diligências necessárias para a construção de um hospital do Oeste, no
Bombarral, enquanto hospital central da Região Oeste;
2 – Considere para o efeito da construção e/ou gestão do hospital do Oeste a concessão com parceiros
privados, criando um caderno de encargos para a construção e/ou para a gestão do hospital, avaliando as
soluções que garantam a salvaguarda do serviço público de saúde com a melhor viabilidade financeira e
económica possível;
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3 – Avalie a possibilidade de, após a entrada em funcionamento do hospital do Oeste, a manutenção dos
hospitais de Torres Vedras e Caldas da Rainha, nomeadamente, em regime de parceria público-privada ou
cessão onerosa de equipamentos e infraestrutura, como forma de garantir um serviço de saúde hospitalar de
proximidade, caso haja a viabilidade económica e social necessária para a manutenção dos serviços.
Palácio de São Bento, 10 de maio de 2024.
Os Deputados da IL: Mário Amorim Lopes — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto
— Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XVI/1.ª
CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DA REGIÃO DO OESTE COM INVESTIMENTO NAS ATUAIS
INFRAESTRUTURAS PARA CUIDADOS DE SAÚDE EM PROXIMIDADE
O Centro Hospitalar do Oeste foi criado em 2012 por fusão dos então Centro Hospitalar Oeste Norte e Centro
Hospitalar de Torres Vedras, passando a ser constituído por três unidades – Caldas da Rainha, Peniche e Torres
Vedras – e procedendo-se ao encerramento do Hospital do Barro, bem como muitos outros serviços que
passaram a concentrar-se em uma unidade em específico.
A criação deste e de outros centros hospitalares foi orientada única e exclusivamente pelo intuito de
concentrar, cortar e «poupar» na saúde, isto é, à custa do acesso à saúde por parte das populações. Como
consequência, em Torres Vedras encerrou-se o bloco de partos, a maternidade, o serviço de neonatologia, o
internamento pediátrico e o serviço e internamento de ginecologia obstétrica e respetiva urgência. Estes serviços
passaram a estar disponíveis apenas em Caldas da Rainha que, por sua vez, viu encerrar os serviços de
pneumologia e de ortopedia, que passaram a estar concentrados na unidade de Torres Vedras. O encerramento
de serviços em ambos hospitais serviu para dispersar os cuidados de saúde no território e não foi contrariado
com a inauguração de novos serviços, como por exemplo, unidades de cuidados intensivos e cuidados
intermédios, inexistentes em toda a Região Oeste, com 300 mil utentes.
Como sempre, este tipo de opções não trouxe nem melhoria dos cuidados de saúde nem nenhum tipo de
poupança.
Nos últimos anos têm sido vários os episódios de encerramentos de urgências e de outros serviços por falta
de profissionais para os assegurar, por exemplo, os serviços de urgência geral e de urgência obstétrica nas
Caldas da Rainha, o serviço de urgência do Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche, ou os
encerramentos consecutivos na urgência pediátrica do hospital de Torres Vedras. Foi o próprio CHO que o
referiu, no seu plano de atividades e orçamento de 2022-2024, que a carência de médicos em várias
especialidades, «coloca em causa a própria função do Centro e a capacidade de manter em funcionamento a
Urgência e o Bloco Operatório».
Nesses mesmos anos aumentou os gastos com prestadores e entidades externas. Por exemplo, em 2021, o
CHO gastou quase 9 milhões de euros em prestação de serviços médicos, para 263 700 horas, continuando as
urgências a ser o serviço que consome quase 90 % dessa verba. São crescimentos na casa de mais de 20 %
de horas e de verbas por ano, diretamente para entidades privadas de prestação de serviços. No próprio
Relatório de Contas, o CHO refere que a despesa em tarefeiros era a terceira maior do País.
Esta situação não melhorou nem foi minimamente invertida pela criação da unidade local de saúde do Oeste
(ULS do Oeste). Já se sabia, aliás, que essa alteração essencialmente gestionária e administrativa não
resolveria nenhum problema de saúde, tendo em conta as experiências já existentes no território e os estudos
que apontavam para a inexistência de ganhos em saúde com a organização ULS em comparação com outras
organizações.
A única coisa que melhora, de facto, o acesso à saúde e a qualidade dos serviços prestados é o investimento.
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Por isso é que é essencial que, de uma vez por todas, se construa o novo hospital do Oeste. Sem este
investimento, que deve ser considerado absolutamente prioritário, continuará a faltar, à população do Oeste,
uma unidade de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios, meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, unidade de preparação de citotóxicos e camas em número suficiente para internamentos.
Continuará a faltar aos cuidados de saúde da Região do Oeste capacidade para atrair e reter profissionais de
saúde e especialistas, assim como capacidade para ter serviços e valências cada vez mais diferenciadas.
O novo hospital do Oeste é uma obra reclamada há vários anos pelas populações de vários concelhos. É
uma obra necessária para melhorar os cuidados de saúde na região e permitir a sua diferenciação, razão pela
qual o Bloco de Esquerda tem defendido a construção deste novo hospital complementada com o reforço de
transportes e com o aproveitamento das infraestruturas de Peniche, Caldas da Rainha e Torres Vedras para
respostas de saúde em proximidade.
É um investimento que não pode esperar mais e que não pode dar passos atrás. Há já um estudo realizado
sobre a localização do novo hospital. Os próximos passos devem ser o do início do projeto e de construção
deste novo hospital e, concomitantemente, a recuperação das atuais infraestruturas para a sua adaptação futura
para serviços de saúde em proximidade. Por exemplo, consultas externas de algumas especialidades (ex.:
medicina interna, ortopedia), hospital de dia, tratamentos de reabilitação, e cuidados continuados.
Esse é o sentido desta iniciativa do Bloco de Esquerda: concretizar a construção, o mais rapidamente
possível, do novo hospital para a Região do Oeste, dando cumprimento ao estudo já realizado sobre a sua
localização, no concelho do Bombarral, ao mesmo tempo que se salvaguarda o acesso das populações, através
de um sistema de transportes eficaz, e a proximidade de cuidados de saúde, através do investimento e
reabilitação das infraestruturas já existentes em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Concretize o mais rapidamente possível a construção do novo hospital do Oeste, em cumprimento do
estudo de localização já realizado;
2 – Assegure um sistema de transportes eficaz em toda a região que permita às populações de toda a região
o fácil acesso ao futuro hospital;
3 – Invista nas três unidades hospitalares existentes – Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras – de
forma a melhorar as suas condições atuais e a adaptá-las no futuro a serviços de saúde em proximidade, como
consultas externas de algumas especialidades, hospital de dia, tratamentos de reabilitação, e cuidados
continuados.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XVI/1.ª
INVESTIMENTO NO HOSPITAL DE SANTA CRUZ
O Hospital de Santa Cruz, enquanto unidade do Serviço Nacional de Saúde, foi inaugurado em 1980. Na sua
origem estava a necessidade de uma maior diferenciação do SNS em áreas como a cardiologia e a nefrologia.
Este hospital desenvolveu-se, portanto, em torno destas áreas, onde se tem especializado ao longo dos anos.
Em 1984 realizou a primeira angioplastia coronária, em 1986 foi ali feito o primeiro transplante cardíaco em
Portugal, em 2018 implantou, pela primeira vez na Península Ibérica, um dispositivo para o tratamento da
insuficiência cardíaca, em 2023 utilizou uma técnica inovadora no tratamento de doentes com taquicardia
ventricular resistente às terapêuticas convencionais.
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Estes são apenas alguns exemplos que demonstram como, durante os seus 44 anos de existência, o Hospital
de Santa Cruz tem estado na vanguarda da inovação e do desenvolvimento de cuidados de saúde altamente
diferenciados. Ainda prova disso é o facto de o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO), entretanto
transformado em Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULS Lisboa Ocidental), ter vários centros de
referência, por exemplo, de Cardiopatias Congénitas, Transplante de Coração – Adultos e Cardiologia de
Intervenção Estrutural.
O Hospital de Santa Cruz e todos os seus profissionais têm feito um trabalho ímpar e inexcedível ao longo
de todos estes anos, apesar de constrangimentos infraestruturais óbvios e insuficiências de investimento.
Um desses problemas é a ala de cardiologia pediátrica que tem merecido críticas, reparos e petições públicas
por parte dos seus utentes. «Exiguidade do espaço», «casa de banho partilhada por pais e crianças», apenas
«três vagas na unidade de cuidados intensivos» e «inexistência de um local privado e condigno para a
transmissão de notícias aos pais»: estas foram alguns dos aspetos apontados por alguns dos peticionários que
se dirigiram à Assembleia da República reclamando uma nova ala de cardiologia pediátrica no Hospital de Santa
Cruz. Também profissionais deste hospital, em declarações públicas, apontam, por exemplo, a falta de camas
de internamento, a dificuldade de vagas e a inexistência de camas para mães, pais ou outro acompanhante das
crianças, como foi dito por Rui Anjos, diretor do serviço de cardiologia pediátrica.
Apesar das várias promessas de investimento ao longo dos anos, facto é que este hospital, com uma
infraestrutura com várias décadas, continua longe de ter as intervenções necessárias. O Governo anterior
chegou a anunciar a inauguração do novo edifício para 2023, mas esse anúncio foi ficando cativado pelas
finanças e em 2024 ainda não aconteceu. Adiada, primeiro por causa da pandemia, depois por decisão do
Ministério das Finanças, o investimento no Hospital de Santa Cruz não pode continuar a ser adiado.
São precisas novas instalações para melhorar as condições dos utentes, nomeadamente crianças e pais,
como são precisas melhores instalações para que este hospital continue a desenvolver a sua missão, como tem
feito nos últimos 44 anos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
– Invista no Hospital de Santa Cruz, nomeadamente na construção do novo edifício para o Serviço de
Pediatria, na ampliação das unidades que acolhem os centros de referência de Cardiopatias Congénitas,
Transplante Cardíaco e Transplante Renal e na requalificação da infraestrutura como um todo.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 98/XVI/1.ª
CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PÚBLICO DO OESTE
Exposição de motivos
Constituído por três hospitais localizados nas Caldas da Rainha, em Peniche e em Torres Vedras, o Centro
Hospitalar do Oeste (CHO) tem um importantíssimo papel na prestação de serviços essenciais aos utentes dos
concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Torres Vedras e inclusivamente a
algumas freguesias dos concelhos de Alcobaça e Mafra – uma área de abrangência que se traduz em cerca de
300 mil pessoas servidas pelo CHO.
A construção de um novo hospital na Região Oeste é uma urgência para as populações que, há mais de
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duas décadas, aguardam a solução que tem sido sucessivamente adiada pelos Governos PS e PSD, com ou
sem CDS.
É urgente a construção e funcionamento de uma unidade com mais de 400 camas, que alargue as
especialidades/valências hoje existentes no Centro Hospitalar do Oeste e garanta a capacidade de internamento
em todas as especialidades. A construção do novo hospital tem de ser acompanhada pela intervenção nas
instalações do atual Centro Hospitalar, bem como do reforço dos cuidados de saúde, primários e de retaguarda,
entre outras necessidades.
O modelo de construção e gestão do novo hospital deve ser garantida pela Administração Pública – com
autonomia, com a participação dos utentes e profissionais – em vez de se promover mais uma parceria público-
privada – PPP, que o PS, o PSD, o CDS, o CH e a IL querem impor. Para o PCP, a construção do novo hospital
do Oeste é para servir as populações e não para alimentar mais um negócio em benefício dos grupos privados
que já absorvem quase metade da despesa do País com cuidados de saúde.
Para lá da construção do novo hospital do Oeste, é preciso dar resposta à necessidade de atrair e fixar
médicos, enfermeiros, técnicos e outros trabalhadores, o que exige medidas de fundo – designadamente a
valorização dos salários, das carreiras e profissões.
É necessário garantir a concretização da construção do novo hospital do Oeste na atual Legislatura.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
recomendar ao Governo:
a) Que dê resposta aos anseios da população do Oeste, garantindo a construção e funcionamento de um
novo hospital público do Oeste, no decorrer da atual Legislatura, com mais de 400 camas, que alargue as
especialidades/valências hoje existentes no Centro Hospitalar do Oeste e garanta capacidade de internamento
hoje não existente para várias especialidades.
b) Que dê resposta à necessidade de atrair e fixar médicos, enfermeiros, técnicos e outros trabalhadores, o
que exige medidas de fundo – designadamente a valorização dos salários, das carreiras e profissões.
c) Que a construção do novo hospital seja acompanhada pela intervenção nas instalações do atual Centro
Hospitalar do Oeste em Torres Vedras, Peniche e Caldas da Rainha, bem como o reforço dos cuidados de saúde
primários.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XVI/1.ª
PELA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ALA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA NO HOSPITAL DE SANTA
CRUZ
Exposição de motivos
O Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, no concelho de Oeiras, que atualmente integra o Centro Hospitalar
Lisboa Ocidental, iniciou a sua atividade em 1980, sendo referência nas áreas da cardiologia e da nefrologia no
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nosso País. É igualmente referência na cardiologia pediátrica, designadamente nas cardiopatias congénitas.
Foi pioneiro em diversas intervenções cirúrgicas, de entre as quais se destaca a primeira angioplastia
coronária em 1984 ou o primeiro transplante cardíaco em 1986, que em muito contribuíram para afirmar a
excelência da medicina em Portugal e, do Serviço Nacional de Saúde em particular.
O desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde também teve reflexos no Hospital de Santa Cruz. A verdade
é que a excelência do cuidado de saúde especializados que o Hospital de Santa Cruz não têm sido
acompanhados com os necessários investimentos, em particular na ala da cardiologia pediátrica, o que motivou
a entrega da Petição n.º 44/XV/1.ª – Pela nova ala de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz, com
mais de 7800 subscrições.
Um protesto e uma exigência, com toda a justeza, perante o facto de a ala de cardiologia pediátrica do centro
de referência de cardiopatias congénitas funcionar em instalações provisórias, que não dispõem de condições
adequadas para os doentes e respetivas famílias, nem para os profissionais de saúde, para além da necessidade
de alargamento da sua capacidade, com mais camas.
Torna-se cada vez mais urgente a construção de uma nova ala para a cardiologia pediátrica que garanta
condições adequadas e que permita o alargamento da sua capacidade com mais camas. Há compromissos
assumidos pelo Governo PS que tardam em serem concretizados. Uma situação, ainda mais, incompreensível,
quando há um projeto de construção de uma nova ala de cardiologia pediátrica neste Hospital, que, segundo os
peticionários, ficou na gaveta do Ministério das Finanças.
Mais uma vez, os investimentos para melhorar a prestação de cuidados de saúde, neste caso, a crianças e
jovens, não têm saído do papel por falta de vontade política.
Face ao exposto, o PCP com a presente iniciativa propõe, que prossiga com brevidade a construção das
instalações para a nova ala de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que retome com brevidade o processo com vista à construção das instalações para a nova ala da
cariologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz, com a aprovação do respetivo projeto e com o lançamento do
procedimento concursal para a empreitada.
Assembleia da República, 10 maio de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 100/XVI/1.ª
RECOMENDA A PROTEÇÃO E A VALORIZAÇÃO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE
OVAR
A 28 de setembro de 2022, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução
n.º 252/XV/1.ª, que versava sobre a mesma temática da presente iniciativa legislativa. A 16 de dezembro desse
ano foi votado e aprovado tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 18/2013, que
recomenda ao Governo a proteção e a valorização do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, publicada no
Diário da República n.º 57/2023, Série I, de 21 de março de 2023.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda lamenta que a resolução aprovada não tenha sido cumprida
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pelo Governo apresentando, assim, a presente iniciativa para acompanhar e valorizar a Petição n.º 89/XV/1.ª
que insta a Assembleia da República a deliberar no sentido de proteger o perímetro florestal das dunas de Ovar.
O atual Perímetro Florestal das Dunas de Ovar resulta de arborização das dunas móveis que dominam a
paisagem local. A submissão ao Regime Florestal Parcial para as obras data de 1920 e as plantações iniciaram-
se na primeira metade da década de 1930. A espécie dominante é o pinheiro-bravo, por ser a espécie autóctone
com melhor capacidade de adaptação e de sobrevivência nas condições extremas dos ecossistemas dunares
litorais, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF). O pinhal está dividido em
talhões retangulares com cerca de 28 hectares cada, à exceção dos talhões limítrofes que têm formas e
dimensões diversas e os mesmos são delimitados por aceiros e arrifes.
O resultado é uma paisagem, construída pela ação humana, que permite a fixação das areias móveis e tem
hoje uma importância acrescida face ao agravar dos efeitos da erosão costeira e da subida do nível médio do
mar, também provocadas pela ação humana. De acordo com a informação disponibilizada pela Câmara
Municipal de Ovar, a área é composta por um cordão dunar litoral contínuo, cujo relevo não ultrapassa em geral
os 25 m de altitude, formando uma planície de substrato arenoso com um povoamento vegetal dominado pelo
pinheiro-bravo (Pinus pinaster), com alguns matos psamófilos e herbáceas no subcoberto. Também aí é
identificada «uma forte presença de espécies vegetais exóticas invasoras, nomeadamente do género Acácia»,
em sintonia com o diagnosticado no plano de gestão florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar 2016 –
2026 (PGF-PFDO)
O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar ocupa uma área total de 2584 hectares divididos pelo polígono sul
(479 hectares, localizado entre a povoação do Torrão do Lameiro e a praia com o mesmo nome) e o polígono
norte (2105 hectares – dos quais 515 afetos ao uso militar – de Esmoriz ao Furadouro). Trata-se de uma
propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-se sob gestão do ICNF,
com exceção da área do Aeródromo de Manobra n.º 1 cuja gestão cabe à Força Área Portuguesa. Os terrenos
do perímetro florestal pertencem às juntas de freguesia de Esmoriz, Cortegaça, e Maceda e ao Município de
Ovar.
Até 2026 está prevista a redução do Perímetro Florestal em 250 hectares. De acordo com informação pública
disponibilizada pelo ICNF, na sua área de gestão os povoamentos florestais com menos de 20 anos representam
12 %. 40 % da área têm mais de 70 anos. A recente intervenção de corte no referido pinhal tem sido justificada
por este retrato e pela necessidade de renovação da mancha florestal e de substituir árvores mais velhas e
assim mais suscetíveis a doenças e pragas.
No entanto, a correta gestão do perímetro florestal nunca esteve em causa, nomeadamente a renovação
contínua e o corte de árvores mais velhas ou em fim de vida. A característica que tem sido criticada na
intervenção é o facto de serem devastados totalmente áreas de pinhal, deixando o solo mais sensível à erosão
e abrindo grandes clareiras que permitem que espécies invasoras, como as acácias, se desenvolverem
rapidamente substituindo o pinheiro-bravo. Esta situação é agravada por dois dos talhões (3 e 7) em processo
de corte se localizarem a menos de 500 metros do mar e serem essenciais para a proteção da erosão costeira,
embora o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas tenha agora a curiosa argumentação
de que essa proteção não necessita de ser providenciada pelo pinhal já que é executada por uma área urbana
consolidada.
Refira-se que a maioria das árvores do perímetro florestal estar num estado de transição entre as fases de
maturidade e o fim do ciclo de vida (senescência) poderá ser demostrativo da ausência de intervenções
regulares nesta floresta por parte do ICNF.
O corte massivo de parcelas de talhões, em tabula rasa, levado a cabo nos últimos meses, desencadeou
uma onda de contestação social, por estar em claro desacordo com o previsto no PGF-PFDO, mormente quanto
aos critérios estabelecidos para a definição de áreas para cortes, em particularmente a violação da diretriz
definida no ponto 3.6, II, que obriga à «manutenção de 10 a 50 árvores adultas por hectare».
Ressalta-se que este Plano prevê a sua reavaliação ao fim de cinco anos de implementação, o que ainda
não aconteceu nem há informação de ter encetado. Esta reavaliação prioritária deverá levar em consideração a
discussão pública precoce, com vista a tornar o processo mais participado e escrutinado e permitindo rever
nomeadamente os critérios de boas práticas de gestão e conservação, esclarecer as «zonas cinzentas» das
questões de governança e de responsabilidade pela gestão, e assegurar os mecanismos financeiros
necessários para a gestão sustentável (ecológica, social, económica e financeira) do perímetro florestal.
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Note-se ainda que este Plano prevê como medida de controlo de plantas exóticas invasoras, nomeadamente
a «aplicação de herbicida (glifosato) e injeção, num raio de 100 metros em redor dos parques de campismo.»
Sublinhe-se também que o glifosato é um herbicida que foi classificado pela Organização Mundial de Saúde
como «provavelmente cancerígeno para os seres humanos».
Da receita total de resinagem e corte das madeiras nos pinhais, 60 % do lucro reverte para as autarquias em
causa e 40 % para o ICNF. Consideramos que este valor deve ser reinvestido na conservação e alargamento
da área florestal, condição essencial para o combate, adaptação e mitigação dos efeitos das alterações
climáticas, nomeadamente a diminuição do risco de incêndio.
Caberá assim ao Estado garantir o reinvestimento do valor que lhe cabe da venda da madeira, mas também
o reforço das verbas para o pinhal. Cabe ainda, em conjunto com as autarquias, criar um modelo que permita
que o restante valor da venda da madeira e todo o valor da resinagem possa ser reinvestido na qualificação e
gestão sustentável (ecológica, social, económica e financeira) do perímetro florestal, designadamente através
da criação de um fundo de gestão sustentável da floresta de Ovar.
Note-se que recentemente a Câmara Municipal de Ovar procedeu à venda de 20 hectares do perímetro
florestal de Ovar por 1,5 milhões de euros. A propriedade pública da área florestal em Portugal é extremamente
baixa (3 %) e é completamente contrastante com a realidade dos restantes países da União Europeia. É assim
necessário garantir que a parca área florestal pública e, em concreto, o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
mantém a sua área integral e sob gestão e propriedade públicas para providenciar os serviços de ecossistema,
a captura de carbono e a necessária fixação de areias e combate à erosão costeira, que no caso do concelho
de Ovar é das mais graves da Europa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Aumentar a dotação financeira para a gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar para além de,
em articulação com a Câmara Municipal de Ovar e as Juntas de Freguesia de Cortegaça, de Esmoriz e de
Maceda, garantir que todas as verbas provenientes da venda de madeira, da resinagem e de outras atividades
diretamente relacionadas com esta floresta são reinvestidas neste perímetro florestal;
2 – Inicie o procedimento de reavaliação do PGF-PFDO através do ICNF;
3 – Garanta uma gestão, monitorização e intervenções contínuas no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
que garantam a seleção contínua de árvores a abater e substituir e não a remoção completa de talhões, exceto
em situações de emergência fitossanitária;
4 – Garanta o controlo e remoção contínua e atempada de espécies invasoras e a preservação da
biodiversidade;
5 – A existir operações de resinagem as mesmas são integradas na vida da floresta e não é aplicado um
modelo de «resinagem até à morte»;
6 – Integre no perímetro florestal medidas de prevenção de incêndios florestais e de mitigação dos seus
efeitos;
7 – Em articulação com a Câmara Municipal de Ovar garanta que não há alterações do uso e ocupação dos
solos do perímetro florestal;
8 – Garanta a integridade do perímetro florestal e que o mesmo continue sob propriedade e gestão públicas.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XVI/1.ª
PELA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE CAMPISMO DA GALÉ, NO CONCELHO DE GRÂNDOLA
Exposição de motivos
A frente atlântica, em geral, e o litoral alentejano em particular possuem um enorme património ecológico,
paisagístico e cultural. A ocupação da faixa litoral do Alentejo para fins turísticos tem sido alvo de intensa pressão
e interesse por parte de empreendimentos turísticos da iniciativa de grupos económicos ou fundos imobiliários
resultando em diversas decisões e projetos que suscitam preocupações com a preservação ambiental, o
ordenamento do território e a sustentabilidade do desenvolvimento.
Muitos destes empreendimentos turísticos são projetos com potencial interesse nacional, criados pelo
Governo PS e mantidos por sucessivos Governos, para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de
ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em
áreas protegidas, ultrapassando assim as disposições dos instrumentos de ordenamento território em vigor, que
deste modo deixam de ser respeitadas, em benefício dos grupos económicos e dos fundos imobiliários.
O Parque de Campismo da Galé, situado em Melides, no concelho de Grândola, é uma infraestrutura
importante para o concelho e para toda a região. Este parque de campismo, de natureza privada, proporcionou
ao longo das várias décadas da sua atividade, lazer e bem-estar à população local e aos seus visitantes oriundos
de todo o País, sendo um local de contacto com a natureza, frequentado por milhares de campistas e
caravanistas.
Na sequência do negócio entre privados, o parque foi adquirido pela Discovery Land Company, resultando
em constrangimentos no seu funcionamento em setembro de 2021.
O desenvolvimento turístico deve acontecer de forma integrada e harmoniosa, que inclua a acessibilidade, a
fruição e o lazer para as populações, valorizando a qualidade ambiental, paisagística e natural, salvaguardando
o acesso da população às zonas balneares.
É neste sentido que o PCP avança com esta iniciativa, recomendando ao Governo que cumpra as suas
responsabilidades na proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, que assegure o acesso às praias
pelas populações e que intervenha com o objetivo de assegurar a manutenção do Parque de Campismo da
Galé.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que:
1 – Assegure a salvaguarda do ambiente através das entidades da administração central com competência
para o efeito, designadamente garantindo a proteção e a conservação dos habitats e do ecossistema;
2 – Assegure o livre acesso à costa e às suas praias, designadamente à praia da Galé, pelas populações
da região e por todos os cidadãos que dela queiram usufruir;
3 – Envide esforços junto dos promotores imobiliários, proprietários do parque, no sentido de garantir o
normal funcionamento do Parque de Campismo da Galé, garantindo o acesso da população ao parque, à fruição
e ao lazer no seu território.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA SEMANA DE 4 DIAS, ATRAVÉS UM
MECANISMO DE APOIO PERMANENTE PARA A TRANSIÇÃO DAS EMPRESAS PRIVADAS E
ORGANIZAÇÕES PARA OS 4 DIAS E DA CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO-PILOTO NO SETOR
PÚBLICO
O equilíbrio entre vida profissional e tempo para viver é uma dimensão essencial de uma «vida boa».
Precisamos de tempo para as relações pessoais, sociais e familiares, para a fruição cultural, para o cuidado,
para a participação social e política.
A redução do tempo de trabalho é uma das grandes conquistas civilizacionais do movimento dos
trabalhadores. Ela teve expressão de diferentes formas: através da redução da semana de trabalho, do aumento
dos dias de férias anuais, da redução do horário diário, da antecipação da reforma.
A semana de 4 dias é uma das modalidades da redução do tempo de trabalho, apresentando inúmeras
virtualidades. Vários países e empresas têm vindo a implementar esta prática. É o caso, por exemplo, da Nova
Zelândia, através de um projeto-piloto, também em Espanha, na Escócia ou na Bélgica, de várias empresas no
Reino Unido e no Japão e de alguns governos locais e nacionais, como o da Islândia.
No caso concreto de Portugal, o período normal de trabalho já não sofre alterações desde 1996, momento
em que se passou das 44 horas para as 40 horas semanais. O anterior Governo avançou, todavia, em 2023,
com um projeto-piloto para a semana de quatro dias no setor privado, que foi criado através da Portaria n.º
301/2022, de 20 de dezembro.
Esse projeto contou com a parceria técnica da fundação 4 Day Week Global, que dá apoio de consultoria
nesta matéria a nível global, tendo sido coordenado por Pedro Gomes, professor da Birkbeck, University of
London. Ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) coube a responsabilidade pela
implementação e gestão do programa-piloto, que decorreu no segundo semestre de 2023 e consistiu na
avaliação, num conjunto de empresas que entenderam a ele aderir voluntariamente, da implementação da
semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da
retribuição. Para garantir que a semana de 4 dias não está associada a uma mera concentração do mesmo
período normal de trabalho em menos um dia e que não está associada a quaisquer perdas em termos de
remuneração, é essencial garantir estas duas condições.
Para além do projeto-piloto, algumas empresas introduziram a semana de quatro dias nas suas organizações,
mesmo antes daquele programa. Foi o caso, por exemplo, das empresas Lean Health Portugal, Visma Nmbrs,
Toyno, 360imprimir, Loka, a Listor.
No relatório intermédio do projeto-piloto da Semana de Quatro Dias, da autoria de Pedro Gomes e Rita
Fontinha, apresentado em dezembro de 2023, são identificados os «números-chave do projeto». Entre eles
destacam-se os seguintes. O projeto abrangeu 41 empresas e mais de 1000 trabalhadores. Em média, a semana
de quatro dias envolveu a redução das horas de trabalho semanais em 13,7 % (de 39,3 para 34 horas, reportado
pelas empresas). A maior parte das empresas optou por um dia livre por semana (58,5 %), outras por quinzenas
de 9 dias. O dia livre é a sexta-feira em 20 % das empresas, nas outras é rotativo. À implementação da semana
de 4 dias estão associadas, na maioria das empresas, mudanças organizacionais (redução do número de
reuniões, novo software, etc.) e a esmagadora maioria (95 %) avalia a experiência positivamente e pretende
prolongar a experiência. Num inquérito respondido por uma amostra de 200 trabalhadores, estes declararam a
diminuição de sintomas negativos a nível de saúde mental, ansiedade, insónia ou problemas de sono, a redução
dos níveis de exaustão pelo trabalho (-19 %) e uma melhor conciliação entre trabalho e família (65 % dos
trabalhadores passou mais tempo com a família após o início da redução horária). A semana de 4 dias passou
a ser também um fator muito relevante para a maioria dos trabalhadores na escolha de se manterem na
empresa.
A semana de 4 dias, quando associada à redução do período normal de trabalho, é uma experiência positiva,
que liberta um dia para si, que proporciona um aumento do bem-estar dos trabalhadores e cujo tempo livre
ganho dificilmente é consumido em horas extra (nomeadamente não pagas) como mais facilmente acontece
com a redução do horário diário.
O Bloco de Esquerda inscreveu a semana de 4 dias no seu programa eleitoral apresentado em novembro de
2021. No Orçamento para 2022, cujo debate teve lugar em maio, apresentou uma proposta para a redução legal
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do período normal de trabalho que previa que «a redução do período normal de trabalho pode incluir a
organização da jornada semanal em quatro dias». A proposta seria chumbada no processo de especialidade do
OE, em favor da formulação mais próxima da do programa de Governo do PS.
Embora a Administração Pública tenha ficado de fora do projeto-piloto, foi assumido pela então Ministra da
Presidência que a experiência avançaria no Estado numa fase posterior. Entretanto, o Centro de Competências
de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanApp) realizou de um inquérito feito
com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), administrado entre julho e setembro de
2023, que gerou 14,2 mil respostas, no qual a esmagadora maioria dos funcionários públicos (84 %) considera
que a jornada semanal de trabalho devia ser reduzida sem corte da remuneração. Esse estudo revelou a forte
perceção por parte dos respondentes de que é difícil conciliar, sobretudo nos dias de trabalho, a vida profissional
com a vida pessoal e familiar e de que a jornada semanal de trabalho deveria ser reduzida, sem redução da
remuneração. Relativamente à organização do tempo de trabalho, a esmagadora maioria dos trabalhadores
(73,85 %) prefere 32 horas distribuídas por quatro dias por semana.
Na altura da divulgação do estudo, no passado dia 1 de março de 2024, foi reiterado que, à primeira fase do
estudo, se seguiria uma segunda etapa, que passaria pela realização de um projeto-piloto para testar a
implementação da semana de quatro dias em organismos públicos.
O atual Governo, contudo, não assumiu nenhum compromisso relativamente à semana de 4 dias e à
continuidade destas experiências e do que tinha sido gizado. Para o Bloco de Esquerda, aprofundar e ampliar
esta experiência, seja no setor privado seja no setor público, é essencial.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Divulgue amplamente os resultados do projeto-piloto de implementação da semana de 4 dias, realizado
em 2023, promovendo o debate aprofundado do seu relatório final, quando este for publicado.
2 – Crie no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) um mecanismo e uma linha permanente
de apoio às empresas privadas e organizações do setor social que pretendam fazer a transição para a semana
de 4 dias com a correspondente redução do número de horas de trabalho e sem diminuição da retribuição.
3 – Concretize o anunciado projeto-piloto da semana de 4 dias na Administração Pública e no setor
empresarial do Estado, garantindo que este ocorre no segundo semestre de 2024.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel
Pires — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTRUA A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E A SEGURANÇA
SOCIAL A RESPEITAREM E A APLICAREM A LEI SOBRE O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS
FAVORÁVEL NOS PROCESSOS DE REVISÃO OU REAVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES
A legislação sobre o regime de avaliação de incapacidades para efeitos de acesso às medidas e benefícios
previstos na lei vinha prevendo – e bem – que no caso de uma reavaliação em baixa a pessoa em causa pudesse
manter os benefícios até à próxima reavaliação. Tal era depreendido do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
202/96, de 23 de outubro, com as alterações subsequentes, que dizia: «nos processos de revisão ou reavaliação,
o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho
e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo
com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado».
Essa vinha sendo a interpretação das juntas médicas e da própria Autoridade Tributária e,
consequentemente, era a prática instituída. No entanto, no final de 2019, o Governo decidiu, sem proceder a
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qualquer alteração à lei, mudar a interpretação e a prática instituída até então.
Num ofício circulado (n.º 20215, de 3 de dezembro de 2019) passa a ler-se que «os atestados médicos de
incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado
através do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades
definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação» e que «sempre que, das situações de revisão ou
reavaliação, que determinem a atribuição de um grau de incapacidade diferente do anteriormente certificado,
não resultante da alteração de critérios técnicos, o grau que resulta deste procedimento releva fiscalmente
quando reúna os pressupostos previstos na lei, deficiência igual ou superior a 60 %, sendo reconhecido um
benefício ex novo.
Ou seja, se na reavaliação da situação, a percentagem de incapacidade fosse inferior a 60 %, já não vigoraria
o princípio da avaliação mais favorável. Desta forma, o Governo impôs a retirada de benefícios e apoios sociais
a muitas pessoas doentes ou em recuperação de doença grave e incapacitante.
Na altura, muitas pessoas – doentes oncológicas e pessoas com outras doenças altamente incapacitantes –
perderam, de um momento para o outro, uma série de benefícios e de apoios a que antes tinham direito. Tudo
foi feito sem qualquer aviso, sem qualquer alteração legislativa, de forma discricionária e apenas com uma única
intenção: cortar!
Nessa altura, por proposta do Bloco de Esquerda, procedeu-se à audição do Governo na Comissão de Saúde
e abriu-se um processo legislativa de alteração à lei.
Desse processo resultou a Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, ficou claro que «sempre que do processo de
revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente
atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o
resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica
que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado».
Acontece que o Governo e a AT (e também a Segurança Social) continuam a interpretar a lei a seu bel-prazer
e continuam a negar direitos às pessoas que, mesmo tendo tido uma revisão em baixa, tinham direito a usufruir
da avaliação mais favorável.
São várias as denúncias que nos dão conta de casos em que as repartições de finanças recusam a nova
avaliação, outras dizem taxativamente que as pessoas não têm direito a qualquer benefício, outros ainda,
segundo ofício circulado da AT, argumentam que os benefícios se mantêm apenas durante o ano civil da
reavaliação.
Ora, nada disso consta da lei, muito menos do espírito da lei, que foi exatamente o oposto disto. É, por isso,
urgente que o Governo instrua a AT e a Segurança Social a respeitarem e aplicarem o princípio da avaliação
mais favorável nos processos de avaliação de incapacidades, respeitando a lei e os direitos das cidadãs e
cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Instrua a Autoridade Tributária e a Segurança Social, através de ofício circulado ou outros instrumentos
considerados necessários, a respeitarem e aplicarem a lei, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da
avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidades;
2 – Para cumprimento do número anterior, AT e SS devem aplicar e cumprir com a seguinte determinação
legal: «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de
incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já
reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que
seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte
prejuízo para o avaliado», preservando-se assim, até nova reavaliação, os direitos e benefícios já reconhecidos.
Assembleia da República, 10 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.