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Terça-feira, 21 de maio de 2024 II Série-A — Número 30
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Resoluções: (a)
— Codificação e consolidação da legislação eleitoral. — Eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional. — Eleição para o Conselho Superior de Informações. — Eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna. — Eleição para o Conselho Superior de Segurança do
Ciberespaço.
Projeto de Resolução n.º 116/XVI/1.ª (PAN): Recomenda ao Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário. (a) Publicadas em suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS DIREITOS DAS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO
DE CANCRO DO OVÁRIO
Exposição de motivos
O cancro no ovário é uma doença oncológica que se caracteriza pela formação de um tumor decorrente do
crescimento descontrolado de células anormais no ovário. Este é um tipo de cancro afeta maioritariamente
mulheres na pré e pós-menopausa, com 80 % dos casos a serem diagnosticados em mulheres acima dos 40
anos de idade e que, de acordo com os dados do mais recente Registo Oncológico Nacional (referentes a
2019), atinge cerca de 500 casos a cada ano em Portugal.
O cancro do ovário pode passar despercebido durante vários anos, só sendo detetado numa fase já
avançada. Tal sucede porque, numa fase inicial, os sintomas podem ser confundidos com sintomas de outras
doenças, nomeadamente do foro gastrointestinal ou do foro urológico. Sendo que, à medida que se verifica a
evolução da doença, os sintomas vão progredindo, mas em 75 % dos casos o diagnóstico é tardio e, na
maioria dos casos, o cancro já só é detetado numa fase avançada
Podendo invadir ou disseminar-se noutros órgãos e ter diferentes tipos (em função da natureza das células
afetadas), o cancro do ovário é o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade – média de 380 mortes a
cada ano –, o que, de acordo com a Associação-Movimento Oncológico Ginecológico, faz desta a oitava
doença mais mortal nas mulheres.
Este enquadramento geral e o impacto desta doença oncológica no nosso país levam a que neste dia
mundial do cancro do ovário o PAN apresente uma iniciativa legislativa, que, através de um conjunto de
medidas concretas, procura reforçar os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário.
Por um lado, e tal como defende o Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos por via da
Petição n.º 150/XV/1.ª – «Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário deixada para trás1», o PAN
propõe que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passe a assegurar o acesso de todas a mulheres com cancro
do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta doença oncológica, independentemente
de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca), uma vez que o mesmo poderá significar mais anos de vida e
melhor qualidade de vida.
Esta alternativa é, desde há pouco tempo, financiada e disponibilizada no SNS apenas às pacientes com
mutação (sBRCA ou Gbrca), o que deixa de fora 75 % das pacientes com cancro do ovário. Tal situação
acaba por gerar uma grave desigualdade social já que as mulheres com mais recursos económicos acabam
por aceder a este tratamento que lhes é negado no SNS no setor privado. Este alargamento de acesso que
propomos, para além de ser a prática existente noutros países, é importante porque as pacientes sem
mutação são as que apresentam maiores necessidades médicas, devido ao pior prognóstico e estão em risco
de vida já que, contrariamente ao afirmado pelo Infarmed, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter
uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer
nos cinco anos seguintes (30 %).
Por outro lado, pretendemos que haja uma avaliação sobre a possibilidade de se assegurar uma
centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios
definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica. Esta foi a metodologia utilizada pelo plano
francês de cancro 2009-2013, que considerou que a mesma promoveria a melhoria da qualidade dos cuidados
prestados às pacientes com cancro do ovário, aumentando a taxa de sobrevivência e trazendo poupança de
despesa ao erário público. Na Suécia, na Noruega e na Dinamarca, onde esta centralização existe há anos,
verificou-se um maior número de cirurgias primárias completas, menor tempo entre a cirurgia e o início da
quimioterapia e melhoria significativa da sobrevivência.
Em Portugal um estudo feito com base nos registos de produção dos hospitais do SNS, que mostrou que,
devido a uma dispersão nacional no tratamento cirúrgico do cancro do ovário, apenas cinco hospitais tinham o
número de cirurgias considerado como mínimo para haver critérios de qualidade de acordo com a Sociedade
Europeia de Ginecologia Oncológica. Em sentido idêntico o estudo europeu Response mostrou que no plano
1 https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT115737.
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europeu, em Portugal, é maior o tempo que decorre desde o diagnóstico até à data da cirurgia e é menor a
taxa de cirurgias primárias completas, o que compromete o prognóstico (já que tais cirurgias oferecem um
ganho de sobrevivência de três anos).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Tome as diligências necessárias a garantir que o Serviço Nacional de Saúde passe a assegurar o
acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta
doença oncológica, independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja
benéfico para a doente;
2 – Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma centralização das
cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios definidos pela
Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.
Assembleia da República, 21 de maio de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.