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Quinta-feira, 23 de maio de 2024 II Série-A — Número 32

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 31 e 86/XVI/1.ª): N.º 31/XVI/1.ª [Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias)]: — Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 86/XVI/1.ª (Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):

— Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. Projetos de Resolução (n.os 117 a 119/XVI/1.ª): N.º 117/XVI/1.ª (CH) — Pela cessação imediata da implementação do Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas escolas do ensino básico e secundário. N.º 118/XVI/1.ª (BE) — Reforçar o Instituto Nacional de Emergência Médica e a resposta nacional em emergência pré-hospitalar. N.º 119/XVI/1.ª (PCP) — Pela urgente requalificação da estrada nacional n.º 103.

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PROJETO DE LEI N.º 31/XVI/1.ª

[EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS (SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 7 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)]

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar

3. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 31/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL),

que visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º

9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização

de campos de férias, tendo como objetivo a extinção da comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto

e Juventude, IP (IPDJ) por parte de todas as entidades organizadoras de campos de férias.

Os proponentes justificam a iniciativa alegando que o Decreto-Lei n.º 32/2011 obriga a que todas as entidades

organizadoras de campos de férias façam uma comunicação prévia ao IPDJ que, ao abrigo do n.º 1 do seu artigo

6.º, tem de definir uma taxa a cobrar às suprarreferidas entidades organizadoras, sendo que o valor da referida

comunicação prévia é de 350 € conforme o definido no Despacho n.º 6505/2011.

Neste contexto, realça-se que não se compreende em que medida o IPDJ recebe esta comunicação prévia

nem porque cobra por essa informação (350 €), uma vez que o custo de armazenamento é virtualmente nulo, o

que leva os proponentes a concluir que se trata apenas de uma obrigação burocrática que serve para arranjar

mais uma forma de financiamento do IPDJ, através da força da lei.

Na reunião ordinária de dia 24 de abril de 2024 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o

signatário, Deputado Miguel Matos.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica sugere-se a consulta, em sede de especialidade, da Ministra da Juventude e

da Modernização e do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

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PARTE II – Opinião e posição

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações.

Da mesma forma, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório

as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 31/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL),

que tem como objetivo a extinção da comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto e Juventude, IP

(IPDJ), por parte de todas as entidades organizadoras de campos de férias.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 27 de março de 2024, sendo admitido a 4 de abril e baixado no

mesmo dia, por despacho do Presidente da Assembleia da República, na generalidade, à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que a iniciativa legislativa em

análise reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto

para o debate.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 29 de abril de 2024 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2024.

O Deputado relator, Miguel Costa Matos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L,

na reunião da Comissão do dia 14 de maio de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 86/XVI/1.ª

(CONSAGRA O DIREITO DE DISPENSA AO SERVIÇO NO DIA DE ANIVERSÁRIO E POSSIBILITA O

GOZO DOS FERIADOS OBRIGATÓRIOS EM DIA DISTINTO AQUELE EM QUE RECAIAM, ALTERANDO O

CÓDIGO DO TRABALHO E A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Índice1

Parte I2 – Considerandos

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da Parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação:

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a) – facultativo

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota preliminar

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 86/XV/1.ª –Consagra o direito de dispensa ao serviço

no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam,

alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O projeto de lei em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de abril de 2024, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido a 3 de maio e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 8 de maio.

A discussão na generalidade está agendada para a sessão plenária do dia 22 de maio de 2024.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proponente começa por apontar os rendimentos decorrentes do trabalho como «a forma típica de

subsistência da população portuguesa», aludindo-se às longas jornadas de trabalho, e que levam a que Portugal

ocupe a sexta posição entre os países europeus com maior carga laboral horária (de acordo com dados de 2023

do Eurostat), e às consequências dessa carga na vida das pessoas, em especial dos trabalhadores com filhos.

A presente iniciativa indica que:

• «a consagração de um direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário, sem perda de remuneração».

No entanto com algumas singularidades:

a) Nos casos em que esse dia coincida com descanso semanal ou em que não seja possível o gozo da

dispensa por motivos de serviço;

b)Aos nascidos a 29 de fevereiro;

c) Trabalhadores por turnos.

Com efeito, advoga-se que a atribuição de uma birthday leave – inédita à escala mundial, mau grado o

reconhecimento já existente através de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contratos de

«Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»

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trabalho, acordos informais entre trabalhadores e empregadores e, até, de decisões unilaterais destes últimos –

contribuiria para um aumento da confiança e criatividade e uma maior retenção de talentos no nosso País.

• Os feriados que recaiam em dia de descanso semanal ou em terça, quarta ou quinta-feira, possam ser

observados na segunda-feira da semana seguinte, o que, defende-se, concederia flexibilidade aos

trabalhadores no gozo destes feriados, evitando-se o recurso a dias de férias para o efeito.

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

A presente iniciativa é apresentada pela Deputada do PAN, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados,

por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem

uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que esta parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

A lei formulário contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas

que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

O n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário dispõe que «os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».

O projeto de lei em análise visa alterar o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o artigo 7.º deste projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor

ocorrerá com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação, mostrando-se conforme com o previsto no

n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado,

não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral, ficando apenas

e só estes dois parágrafos como linhas orientadoras face ao enquadramento jurídico nacional.

A Constituição prevê que «todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições

socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade

profissional com a vida familiar».

O atual Código do Trabalho (CT2009), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, regula o regime dos

feriados nos termos do disposto nos artigos 234.º a 236.º.

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Os feriados «destinam-se sobretudo a permitir aos cidadãos associar-se de qualquer modo a comemorações

da coletividade, no plano político, cívico e religioso. Os feriados são obrigatórios, havendo alguns facultativos».

Para efeitos de enquadramento internacional, a legislação comparada apresentada é a referente a Espanha,

Itália e Reino Unido, recomendando-se a leitura integral de todo o seu exposto.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que deram entrada, na presente

Legislatura, as seguintes iniciativas legislativas sobre matérias idênticas ou conexas às do projeto de lei em

análise:

– Projeto de Lei n.º 98/XVI/1.ª (CH) – Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional, que baixou

à 10.ª Comissão, para apreciação; e

– Projeto de Lei n.º 129/XVI/1.ª (BE) – Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na

administração pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário, com discussão

na generalidade igualmente agendada para a sessão plenária de 22 de maio.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

No que diz respeito ao regime em vigor dos feriados e à consagração de dispensa ao serviço no dia de

aniversário, foi tão-somente apresentado na última Legislatura, caducando com o final antecipado da mesma, a

25 de março do corrente, o Projeto de Lei n.º 77/XV/1.ª (CH) – Pela consagração do dia 25 de Novembro como

feriado nacional obrigatório.

De igual modo, não se apurou que tenha sido tramitada nas Legislaturas mais recentes nenhuma petição

dedicada aos assuntos aqui abordados.

6. Consultas facultativas

Como indicado, foi promovida a apreciação pública desta iniciativa legislativa, com a sua publicação na

Separata n.º 3/XVI, DAR, de 8 de maio de 2024, nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, pelo período de 30 dias, até 7 de junho de 2024.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o Projeto de Lei n.º 86/XVI/1.ª (PAN)

– Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios

em dia distinto aquele em que recaiam, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando

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os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2024.

O Deputado relator, Eliseu Neves — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do PCP,

tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de maio de 2024.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XVI/1.ª

PELA CESSAÇÃO IMEDIATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE MONITORIZAÇÃO,

ACOMPANHAMENTO E INVESTIGAÇÃO EM AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA, OU PROJETO MAIA, NAS

ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

Desde 2021, quando definiu a sua orientação estratégica para o ensino básico e secundário1, o partido Chega

assumiu o combate à burocracia como causa nuclear da reforma do ensino, uma vez que o fenómeno tem

impacto direto na desautorização moral, intelectual, cívica ou social da condição de professor e na consequente

erosão da qualidade do ensino. É na escola pública que a burocracia tem assumido consequências

especialmente perversas desde o início do século.

Três pressupostos orientam os posicionamentos do partido Chega no domínio em causa (a ordem é

aleatória).

Primeiro pressuposto: o Chega assume que a burocracia se transformou num instrumento de imposição

abusiva, por isso ilegítima, da classe política sobre os professores, razão do desvio crescente do sistema de

ensino da centralidade do conhecimento para outro tipo de ambições que lhe são prejudiciais: políticas,

ideológicas, ativistas, imediatistas, situação que tem instigado as mais variadas ingerências de agentes

exteriores às escolas prejudicais à autonomia institucional e dignidade dos estabelecimentos de ensino público.

É nesse sentido que a burocracia é causadora da permanente instabilidade e, com ela, da perda da qualidade

do trabalho quotidiano dos professores, em particular na sala de aula, espaço escolar onde se decide o que é

verdadeiramente importante.

Segundo pressuposto: a ser útil, a burocracia apenas fará sentido na medida em que as suas exigências

incidam sobre aqueles que prejudicam a missão e dignidade da instituição escolar. Destacam-se muito em

particular os alunos incumpridores dos deveres de estudo e bom comportamento, e respetivos encarregados de

educação, desde que as exigências burocráticas sirvam para gerar neles momentos de reflexão, introspeção,

reforço do seu sentido de autorresponsabilidade. Acontece que, no ensino, a função social da burocracia foi

invertida. Nas décadas recentes tem sistematicamente libertado os anteriormente referidos na exata medida em

que se tornou avassaladora para os que mais investem, mais se esforçam e mais defendem a qualidade e

dignidade da instituição escolar, os professores de sala de aula. A situação é tanto mais grave quanto maior e

melhor é o empenho dos professores nos domínios de matriz intelectual, académica ou científica, um obstáculo

1 https://partidochega.pt/wp-content/uploads/2022/06/CHEGA-Reforma-do-Ensino-2021.pdf

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a este tipo de investimentos, fonte de frustração e desmotivação entre os professores. É, por isso, fundamental

libertar os professores da burocracia e remetê-la para os que, no quotidiano, não cumprem devidamente as suas

obrigações de estudantes e encarregados de educação.

Terceiro pressuposto: a burocracia incide sobre dois núcleos-chave da vida quotidiana das escolas. Em

primeiro lugar, na regulação de atitudes e comportamentos dos alunos, isto é, a burocracia é a fonte interna à

instituição da indisciplina e violência escolares, uma vez que desautoriza os professores, muito em particular o

poder da sua palavra, na relação direta e imediata com os alunos em sala de aula. Em segundo lugar, na

avaliação e classificação dos resultados escolares dos alunos, constituindo a burocracia a fonte-mãe do

facilitismo, um fenómeno hoje grave e irrefutável, bastando considerar que diversos docentes e responsáveis

das escolas queixam-se das dificuldades de aprendizagem de parte importante dos alunos e, mesmo nesses

casos, as taxas de sucesso podem aproximar-se dos cem por cento.

Sustentado nessa orientação estratégica, o partido Chega reconheceu ainda no texto da petição «Pela

Cessação do Projeto MAIA», apresentada na Comissão de Educação e Ciência na anterior legislatura, um

contributo de aprimorado sentido de responsabilidade cívica e social elaborado por professores do terreno, em

concreto da escola pública.

Além do texto, cuja leitura integral tomamos por absolutamente recomendável para se compreender, ainda

hoje, no que se transformou a burocracia no domínio da avaliação e classificação dos resultados escolares dos

alunos, salientamos as intervenções nessa sessão, em junho do ano passado, dos cinco professores

representantes dos signatários da petição – Dália Aparício, Paulo Guinote, João Aparício, Paulo Prudêncio e

Ricardo Silva. As suas intervenções são merecedoras da atenção de todos quantos tenham responsabilidades

diretas e indiretas na área do ensino.

Nesse sentido, importa citar alguns dos excertos do texto da petição sobre a implementação do projeto MAIA

nas escolas públicas de todo o País, desde o ano letivo de 2019-2020:

– «seguiu uma lógica piramidal»;

– «os processos diversificados de recolha de informação, são altamente complexos, pouco consistentes,

extremamente burocráticos e fastidiosos e, por isso, em elevado grau, completamente inexequíveis para

qualquer docente com várias dezenas, ou mesmo centenas, de alunos»;

– «crescimento expansionista e cumulativo da burocracia nas escolas (…), intensificou o controlo e a pressão

da tutela (e dos seus representantes nas escolas, os diretores) sobre os professores, obrigando-os a

trabalhar cada vez mais horas.»;

– «crescente responsabilização dos professores pelo “insucesso” dos alunos, mesmo quando os alunos nada

querem saber ou pouco fazem para melhorar».

– «promover o facilitismo e o aumento irreal das taxas de sucesso».

Não é possível colocar em causa a validade e relevância do que está escrito na petição, ainda que a mesma,

que teve 13 166 subscritores, se limite a uma avaliação empírica exploratória de um projeto que se apresenta

como científico, mas que nunca foi sujeito a uma avaliação independente.

A gravidade do que é revelado à sociedade portuguesa sobre o que está em curso no interior das escolas

impõe a cessação imediata da implementação do referido projeto. Os fundamentos deste posicionamento

sintetizam-se em quatro razões maiores, sendo que bastaria uma delas para legitimar a medida.

1) O Projeto MAIA está a impor aos professores a adulteração dos resultados escolares dos alunos no sentido

do facilitismo.

2) O Projeto MAIA pressupõe a adesão voluntária das escolas que os professores de sala de aula não

confirmam, o que deixa latente a existência de pressões internas nas escolas ilegítimas.

3) Não é possível dissociar o Projeto MAIA do agravamento do desgaste físico e psicológico dos professores

com consequências como a desmotivação em relação à profissão, burnout ou depressões.

4) O mais rapidamente possível, os portugueses devem ser esclarecidos sobre quanto está a custar o Projeto

MAIA ao erário público, em concreto ao orçamento do Ministério da Educação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

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Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda a diligências para que cesse de imediato a implementação do Projeto de Monitorização,

Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas escolas do ensino básico e

secundário, assim como que promova desde já um ciclo de debates aprofundados sobre o impacto da burocracia

no sistema de ensino e respetivas causas.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Luísa Areosa — José

Carvalho.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XVI/1.ª

REFORÇAR O INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA E A RESPOSTA NACIONAL EM

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

São públicas e notórias as dificuldades de resposta por parte do Instituto Nacional de Emergência Médica

(INEM), nomeadamente a demora na ativação de meios e na prestação de auxílio. Foram os próprios

trabalhadores deste Instituto, através de um dos sindicatos seus representativos, a denunciar situações de

demora de quase uma hora. Estas dificuldades têm causas, que não sendo novas, não têm sido combatidas

pelo Governo. Pelo contrário, têm sido agravadas.

Como consta do Plano de Atividades do INEM para 2023: «a 31 de dezembro de 2022, o INEM contava com

1355 postos de trabalho ocupados dos 1927 previstos e aprovados no mapa de Pessoal. Estes números

representam um défice atual de 30 % (572 postos de trabalho vagos)».

Olhando para a tabela que acompanha o Plano de Atividades do Instituto para 2023, podemos concluir que,

em 2022, o maior défice de profissionais acontecia nos grupos de profissionais de técnicos de emergência pré-

hospitalar (-398), médicos assistente graduado e assistente graduado sénior (-24), técnicos superiores (-29),

psicólogos (-13), técnicos de backoffice (-31), enfermeiros especialistas (-35), entre muitos outros. Ou seja,

faltam muitos trabalhadores ao INEM, uma situação que até tem vindo a piorar, em vez de melhorar.

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Por exemplo, e segundo os planos de atividade do próprio INEM, a 31 de dezembro de 2018, o défice de

trabalhadores era de 22 % (-376); em junho de 2020 era de 25 % (-468); no final desse ano era já de 28 % (-

524), no final de 2021 subiu para 30 % (-566), percentagem que se manteve em 2022, mas registando-se mais

profissionais em falta (-572).

Um défice tão grande de profissionais só pode criar degradação e rutura nos serviços. Efetivamente é isso

que tem acontecido. Segundo o Relatório de Atividade dos Meios de Emergência Médica:

Em 2021 registou-se 17 % de inoperacionalidade nas ambulâncias de emergência médica (AEM), sendo que

10 % da inoperacionalidade registada ficou a dever-se a falta de tripulação. Nesse ano a operacionalidade das

viaturas médicas de emergência e reanimação também desceu.

De forma mais fina, e tendo em conta os números divulgados pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência

Pré-Hospitalar, há regiões onde a inoperacionalidade de ambulâncias atinge (ou ultrapassa) os 70 %, casos da

AEM Faro, a AEM Quarteira 2, a AEM Braga 2 ou várias AEM em Lisboa.

A enorme falta de profissionais no INEM impede ainda o cumprimento dos planos de investimento que, em

muitos casos, são também o cumprimento da lei sobre existência e localização de ambulâncias e serviços de

emergência pré-hospitalar. Segundo o Relatório Anual de Gestão e Atividades de 2022:

«Em 2022 o INEM previa a implementação e integração em SUB cinco (5) novas Ambulâncias SIV (Algueirão

Mem-Martins, Macedo de Cavaleiros, Montemor-o-Novo, S. João da Madeira e Montijo). No entanto, não foi

possível a sua concretização, pelos motivos já conhecidos, nomeadamente défice de recursos humanos,

principalmente TEPH, indisponibilidade de ambulâncias e condições criadas nos SUB para a integração destes

meios.

Das dez (10) Ambulâncias de Emergência Médica (AEM) e cinco (5) Motociclos de Emergência Médica

(MEM), também por falta de viaturas/motociclos e TEPH, o plano teve de ser adiado para 2023.»

À situação de clara falta de profissionais no INEM somam-se muitos outros problemas, desde logo a falta de

atratividade da carreira de técnico de emergência pré-hospitalar, o que faz com que, por exemplo, os concursos

para contratação fiquem desertos. Os últimos concursos têm tido pouca procura, com a maior parte das vagas

por preencher e com muitas desistências posteriores. Exemplo disso é o concurso de 2022 que teve apenas

30 % das vagas preenchidas. Na prática, os trabalhadores que estão a entrar não chegam sequer para suprir

as saídas, o que faz com que se agrave a carência de trabalhadores no INEM e a inoperacionalidade de meios.

A falta de atratividade destes concursos prende-se, desde logo, com a baixíssima remuneração que é

auferida pelos técnicos de emergência pré-hospitalar e pela exigência física e psicológica deste tipo de trabalho.

Esta carreira deve ser revista e melhorada, sob pena de se continuar uma espiral de perda de profissionais e de

degradação do serviço do INEM com cada vez mais meios inoperacionais por falta de trabalhadores.

Mas não é só no grupo profissional de TEPH que são necessárias mudanças na forma como se lida com os

trabalhadores do INEM. Por exemplo, o facto de não ter sido aberta nenhuma vaga para progressão de

enfermeiros certamente que não valoriza nem motiva estes e outros profissionais. A progressão de carreira deve

ser uma realidade para todos os profissionais deste instituto e quem está em condições de progredir deve

conseguir fazê-lo.

Para além da melhoria de carreiras e do lançamento de concurso para colmatar o enorme défice de

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profissionais é preciso garantir carreira e formação aos parceiros da emergência pré-hospitalar. Tem de se

reconhecer que a maior parte do socorro não é feito pelo INEM diretamente mas, sim, por postos de emergência

médica localizados, na maior parte das vezes, em corporações de bombeiros.

É, no entender do Bloco de Esquerda, que estas respostas sejam equiparadas àquela que é dada pelos

meios e profissionais próprios do INEM, seja a nível de carreira e remuneração, seja a nível de formação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em recente deslocação ao Algarve, confrontada com a enorme

carência de profissionais no INEM e com as altas taxas de inoperacionalidade das ambulâncias naquela região

não foi capaz de assumir nenhum compromisso claro para a resolução dos problemas.

Disse a Ministra que «há um pedido feito de pelo menos 200 técnicos» e, sobre este ponto em concreto,

disse ainda «temos de ver como é que conseguimos, dentro dos mapas de recursos humanos que temos dentro

do Ministério da Saúde, suprir estas carências».

Estas declarações falham em três aspetos.

Primeiro, não são 200 os trabalhadores em falta no INEM. São quase 600! Esse é o desvio entre o número

de postos de trabalhos previstos nos documentos de gestão do INEM e o número efetivo de profissionais. O

défice de 572 profissionais das várias categorias profissionais não se resolverá com um pedido de 200.

Segundo, essas carências não são supridas com os mapas de recursos humanos existentes dentro do

Ministério da Saúde. São resolvidas com contratação de novos profissionais. Resolvem-se com o lançamento

de concursos para que o INEM possa contratar TEPH, enfermeiros, psicólogos, médicos e todos os outros

profissionais em falta. Resolvem-se ao abrir concursos para os 572 postos de trabalho previstos e não ocupados.

Terceiro, em momento algum a Ministra fala da melhoria de carreiras e de salários dos profissionais do INEM,

em particular dos TEPH. Não vale a pena iludir-se. Sem isso não será possível contratar e fixar profissionais no

INEM porque com salários que são próximos do salário mínimo nacional, os concursos continuarão a ficar com

a maior parte das vagas desertas.

Para efetivamente resolver os problemas do INEM é preciso contratar e melhorar carreiras e salários. Esse

é o intuito da presente iniciativa legislativa. Com o objetivo de promover melhorias consideráveis na emergência

médica pré-hospitalar em todo o território nacional, o Bloco de Esquerda propõe: 1) a abertura de concursos

para contratação com vagas em número suficiente para colmatar o défice de profissionais existente no INEM;

2) a revisão da carreira TEPH, com objetivo de melhoria do seu índice remuneratório e das suas condições de

trabalho; 3) abertura de vagas para progressão em carreira em número suficiente para que todos os profissionais

do INEM em condições de progredir o possam fazer; 4) equiparar, em termos de carreira, remuneração e

formação os trabalhadores que fazem socorro pré-hospitalar através de postos de emergência pré-hospitalar

com os trabalhadores do INEM.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Abra concursos para contratação para o INEM, no prazo máximo de 90 dias, de forma a preencher todos

os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e que não se encontrem ocupados;

2 – Reveja a carreira de técnico de emergência pré-hospitalar, em concreto os seus índices remuneratórios

e as condições de trabalho, depois de negociação e acordo com as estruturas representativas destes

trabalhadores;

3 – Inclua nas carreiras de todos os profissionais do INEM aspetos como o estatuto de risco e penosidade

e possibilidade de dedicação exclusiva, com os consequentes incentivos associados;

4 – Abra concursos para progressão de carreira no INEM, de forma que todos os trabalhadores elegíveis o

possam fazer;

5 – Equiparar carreiras e remunerações dos trabalhadores que garantem o socorro pré-hospitalar através

de postos de emergência médica, aumentando também na sua formação.

Assembleia da República, 23 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

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Soeiro — Mariana Mortágua.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XVI/1.ª

PELA URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 103

Exposição de motivos

Conforme se pode ler no texto da Petição n.º 2/XVI/1.ª, recentemente entregue nos serviços da Assembleia

da República, «A estrada nacional n.º 103, entre Viana do Castelo e Bragança, sempre foi a principal via de

ligação do Norte de Portugal à Europa. Efetivamente, a milenar realidade e todos os planos rodoviários nacionais

anteriores ao ano 2000 a consideravam assim, prevendo a construção do IC14, com o traçado a acompanhar

os rios Cávado e Rabagão, até à fronteira de Chaves».

Com a revisão do Plano Rodoviário Nacional, a ligação da cidade do Porto a Chaves foi transferida para a

região de Basto e serra do Alvão, com a construção da A7, que se sobrepõe física e funcionalmente, à A4 entre

Porto e Vila Real.

Ainda de acordo com a petição em causa, «Esta profunda alteração, veio prejudicar enormemente todas as

populações dos concelhos adjacentes ao rio Cávado, designadamente: Amares, Póvoa de Lanhoso, Vieira do

Minho, Boticas e Montalegre, que viram assim os investimentos na sua infraestrutura rodoviária sonegados em

benefício de outros».

De todo o traçado da EN103, a parte entre Braga, Póvoa de Lanhoso e ligação ao Gerês e Vieira do Minho,

é aquele que atingiu os limites da sua capacidade funcional, registando índices de sinistralidade muito elevados

a que correspondem graves custos económicos e sociais.

A saturação agora verificada pode ainda acentuar-se tendo em conta empreendimentos turísticos projetados

para a região forem concretizados, incluindo um parque aquático.

A dependência das unidades de saúde e das escolas de ensino superior, dos mais diversos serviços públicos

e atividades económicas, os movimentos pendulares entre vários concelhos limítrofes de Braga, a crescente

afirmação do Gerês como destino turístico de elevada procura, entre outros, explicam a intensidade de tráfego

verificada.

Outros troços da EN103 têm intervenções previstas ou já realizadas, mas a parte entre Braga e Vieira do

Minho e ligação ao Gerês (pela EN304), continuam sem qualquer previsão de intervenção de fundo, tendo-se

verificado, apenas, intervenções pontuais paliativas (beneficiação do pavimento de cariz preventiva/curativa,

com o intuito de controlar a evolução da degradação), adiando sine die a execução de uma ação de conservação

corretiva. Ou seja, apenas se está a adiar a resolução do problema e, com isto, a degradar-se os níveis de

serviço e segurança da EN103.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que concretize, com carácter de urgência:

A necessária requalificação da estrada nacional n.º 103 entre Braga e Vieira do Minho (até à rotunda das

Cerdeirinhas e ligação ao Gerês pela EN304) para assegurar o nível de serviço adequado, com perfil de via

rápida, dotada de separador central rígido, com variantes que assegurem o direito à mobilidade das populações,

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e demais características técnicas, funcionais e de segurança rodoviária, acautelando o acesso direto à futura

Variante do Cávado, privilegiando a ligação à zona do Hospital de Braga/Universidade do Minho através de

ligação rodoviária que permita a conexão com a estação de caminho de ferro e as autoestradas, A3 e A11.

Assembleia da República, 23 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Alfredo Maia — Paula Santos — Paulo Raimundo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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