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Quarta-feira, 29 de maio de 2024 II Série-A — Número 36

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher. Projeto de Lei n.º 158/XVI/1.ª (BE): Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito da aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e quinta alteração à Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro). Projetos de Resolução (n.os 18 e 129 a 132/XVI/1.ª): N.º 18/XVI/1.ª (Apela à Assembleia Nacional da República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 129/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que

assegure a concretização do Bloco de Rega de Reguengos e o desenvolvimento do projeto do Bloco de Rega de Mourão. N.º 130/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa Escola Segura e das ações de sensibilização contra a violência em meio escolar. N.º 131/XVI/1.ª (PCP) — Pela valorização do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 132/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas para a salvaguarda do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. (a) Publicada em suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 158/XVI/1.ª

EXCLUI AS ENTIDADES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI

DOS COMPROMISSOS (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO, E QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º

151/2015, DE 12 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conhecida como Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

(LCPA), tem manietado o Serviço Nacional de Saúde e tem criado uma perversão: secundarizou o direito à

saúde, tendo-o subordinado a regras de tesouraria.

São vários os exemplos de como a aplicação da Lei dos Compromissos compromete o investimento no

SNS e, até mais grave do que isso, compromete a prestação de cuidados aos utentes. O exemplo mais

recente é a recusa de visto prévio à aquisição de medicamentos por parte do Instituto Português de Oncologia

de Coimbra.

Este último exemplo soma-se a dezenas de outros nos últimos anos, entre os quais o Hospital da Nossa

Senhora da Oliveira, em Guimarães, que foi impedido de adquirir medicamentos para patologias como a artrite

reumatoide, a espondilite anquilosante ou a psoríase ou medicamentos para combater a doença de Fabry,

uma doença genética rara, ou o Centro Hospitalar de Lisboa Norte que foi impedido de adquirir fármacos

utilizados para o tratamento do cancro da medula.

O Tribunal de Contas tem assinalado constantemente a necessidade de alterações legislativas para que

estas situações não se continuem a repetir. São vários os acórdãos deste tribunal que apontam a Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a Lei de Enquadramento Orçamental como fonte do problema.

Ao exigir a demonstração de fundos próprios disponíveis e de saldo positivo por parte das instituições do

SNS na altura em que são assumidos os compromissos, e sabendo de antemão o subfinanciamento do SNS e

a existência de necessidade de aquisição de terapêuticas caras ou de assunção de compromissos de

investimento que são também de monta, a Lei dos Compromissos está deliberadamente a impedir o

investimento no SNS e a aquisição de bens e serviços essenciais para os utentes.

O Bloco de Esquerda opôs-se sempre à chamada Lei dos Compromissos, criada pelo PSD e pelo CDS, por

entendermos que a mesma não tinha como objetivo combater qualquer tipo de despesismo, mas sim combater

as próprias funções sociais do Estado, ao impor constrangimentos inultrapassáveis em áreas tão sensíveis

como a saúde. Há vários anos que temos vindo a propor que o SNS seja excecionado da aplicação desta lei

para que o direito à saúde constitucionalmente consagrado não fique diminuído e prejudicado, como tem sido.

No entanto, uma aliança entre PS e PSD têm mantido esta lei e, consequentemente, têm mantido o SNS

manietado.

É cada vez mais evidente que esta situação não se pode manter, sob prejuízo de continuarmos a ter

hospitais impedidos de adquirir medicamentos e de contratar serviços e terapêuticas. Por isso, voltamos a

apresentar uma proposta que coloca o direito à saúde como prioridade e a construção de um SNS mais forte

como objetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, à

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e à quinta alteração à Lei

n.º 151/2015, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14

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de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1. A presente lei aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da lei de enquadramento orçamental,

aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro,

e a todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, doravante designadas por «entidades», sem

prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter eletivo.

2 – […]

3 – […]

4 – (Novo.) Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas do Serviço Nacional

de Saúde.

Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades

pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas

do Serviço Nacional de Saúde;

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

a) Por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela,

quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança

social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, salvo quando resultarem da execução de planos

plurianuais legalmente aprovados;

b) […]

c) […]

d) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 15.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

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2 – […]

a) Ao membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes

ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço

Nacional de Saúde;

b) […]

c) […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro

O artigo 52.º da Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 52.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – (Novo.) Excluem-se do âmbito de aplicação do número as entidades públicas do Serviço Nacional de

Saúde.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas

Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de

junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

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Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XVI/1.ª (*)

(APELA À ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR A

PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA)

Exposição de motivos

A mutilação genital feminina é definida como todos os procedimentos que, podendo ter lugar logo após o

nascimento até à maioridade e mesmo durante a idade adulta, envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos

femininos externos ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. Esta é uma prática

tradicional nefasta que para além de constituir uma violação dos direitos humanos das meninas e mulheres

que a ela são sujeitas, uma forma de violência contra as mulheres e de ser uma expressão da desigualdade

de género, segundo a Organização Mundial de Saúde traz um conjunto de sequelas imediatas (como, por

exemplo, hemorragias, infeções, risco de contração de VIH e, eventualmente, morte) ou mediatas (como, por

exemplo, repercussões a nível da vida sexual e reprodutiva, no seu aparelho genito-urinário e a nível de saúde

mental).

Embora frequentemente associada a crenças religiosas, não encontramos qualquer referência à mutilação

genital feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão); pelo contrário, estamos perante práticas

justificadas por razões de índole cultural, variáveis em função da comunidade onde são praticadas e que

poderão estar associadas a rituais de início da vida adulta, de preservação da virgindade da mulher, de

preservação da sua pureza e de controlo da sua sexualidade/diminuição de libido sexual.

De acordo com as estimativas da UNICEF e do Fundo de População das Nações Unidas, pelo menos 230

milhões de meninas e mulheres de 31 países em três continentes foram submetidas à mutilação genital

feminina e a cada ano mais de 4 milhões de meninas estão em risco de ser submetidas a esta prática.

Sublinhe-se, de resto e de acordo com estas entidades, que a crise sanitária provocada pela COVID-19, ao

fechar escolas e interromper programas que ajudam a proteger as meninas desta prática, levou a que até

2030 possa haver um aumento de meninas e mulheres submetidas a esta prática na ordem dos 2 milhões.

Atendendo ao caráter nefasto desta prática tradicional, várias são as disposições internacionais que

apontam para a necessidade de se assegurar o seu fim. Em 2008, a Assembleia Mundial da Saúde, órgão

decisório da Organização Mundial de Saúde, aprovou a Resolução WHA61.16 sobre a eliminação da

mutilação genital feminina que enfatizava a necessidade de uma ação concertada e holística em todos os

setores (saúde, educação, finanças, justiça e assuntos das mulheres) como caminho para pôr fim a esta

prática. Por seu turno, no âmbito da meta 5.3 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, os Estados-

membros da ONU comprometeram-se a acabar com a mutilação genital até 2030, e está é uma prática

violadora de diversos instrumentos jurídicos internacionais.

Após décadas de esforços de sensibilização para o caráter nefasto destas práticas, liderados por

organizações da sociedade civil e grupos comunitários, em 2015, a Gâmbia aprovou legislação que proíbe a

mutilação genital feminina, por via de uma emenda da Women’s Act de 2010 que previu a punição com pena

de prisão de três anos, multa ou ambas para quem seja responsável pela violação desta proibição ou que

tendo conhecimento dessa violação não a denuncie.

A aprovação desta proibição constituiu um avanço muito importante num país, onde, de acordo com a

UNICEF, cerca de 46 % das raparigas com idade igual ou inferior a 14 anos foram submetidas a mutilação

genital feminina e esta percentagem sobe para 73 % no caso das raparigas e mulheres entre os 15 e os 49

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anos. Desde que esta prática tradicional nefasta foi proibida na Gâmbia, em 2015, apenas dois casos foram

julgados e a primeira condenação por prática só foi feita em agosto de 2023 – e mesmo assim em termos

pouco consistentes com as disposições legais.

Em vez de avançar e aplicar esta importante lei aprovada em 2015 e de se adotarem políticas abrangentes

para capacitar as organizações não governamentais e as meninas e mulheres para exercerem os seus

direitos, no dia 4 de março de 2024, o Deputado Almameh Gibba apresentou na Assembleia Nacional da

Gâmbia um projeto de lei – a Women's (Amendment) Bill 2024 – que pretende revogar as Secções 32A e 32B

do Women’s Act e reverter a proibição da mutilação genital feminina aprovada em 2015. O proponente afirma

querer proteger a «pureza religiosa e salvaguardar normas e valores culturais» e a liberdade de culto e justifica

a sua iniciativa com o facto de esta ser «uma prática profundamente enraizada nas crenças étnicas,

tradicionais, culturais e religiosas da maioria do povo gambiano», particularmente no contexto do Islão. No

passado dia 18 de março, esta iniciativa legislativa foi submetida a votação na Assembleia Nacional da

Gâmbia, que, por maioria, aprovou o envio desta lei para discussão em comissão parlamentar, adiando a

eventual aprovação final no mínimo por 3 meses.

Caso venha a aprovar esta alteração ao Women’s Act, a Gâmbia tornar-se-á no primeiro país do mundo a

reverter a proibição da mutilação genital feminina e dará origem a um retrocesso sem precedentes em matéria

de direitos humanos e dos direitos das mulheres. Para além disso, na opinião do PAN, se se aprovar esta

alteração, a Gâmbia estará a violar diversos instrumentos jurídicos internacionais a que está vinculada e o

princípio da dignidade humana vertido na Constituição deste país. Desde logo, a legalização e despenalização

da mutilação genital feminina viola de forma clara as disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas

as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Carta

Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e

dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo) e da Agenda 2063 da União

Africana, todos ratificados pela Gâmbia, bem como o compromisso assumido por este país na meta 5.3 da

Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030 de eliminar esta prática tradicional até 2030.

A justificação de que esta reversão se deve a razões culturais ou religiosas deve também, na opinião do

PAN, ser liminarmente afastada, não só porque não encontramos qualquer referência à mutilação genital

feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão), mas principalmente porque várias são as orientações

internacionais que apontam para a ideia de que os direitos humanos não são suspensos em razão de razões

culturais e/ou religiosas. De resto, a ONU, através das entidades de monitorização das suas convenções, tem

enfatizado que as razões culturais e/ou religiosas não podem justificar violações dos direitos das mulheres e

das crianças, nem violações dos tratados e convenções internacionais. O próprio Tribunal Africano dos

Direitos Humanos e dos Povos, do qual a Gâmbia é Estado Parte, decidiu, no âmbito do caso APDF & IHRDA

v Mali, que os Estados africanos não podem usar a cultura e a religião como base para justificar a violação dos

direitos humanos.

Face à dimensão do retrocesso que a eventual aprovação da Women's (Amendment) Bill 2024 traria para

os direitos humanos e das mulheres e ao risco de tais retrocessos se repercutirem noutros países, com a

presente iniciativa, o PAN pretende que a Assembleia da República faça um apelo formal à Assembleia

Nacional da República da Gâmbia para que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina

prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e respeite o direito internacional e os compromissos políticos

assumidos junto da comunidade internacional, no sentido de garantir a erradicação desta prática tradicional

nefasta.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, apelar a que República da Gâmbia mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina

prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e

os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva

erradicação desta prática tradicional nefasta.

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Assembleia da República, 27 de março de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 2 (2024.03.27) e substituído, a pedido do autor, em 29 de maio de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONCRETIZAÇÃO DO BLOCO DE REGA DE

REGUENGOS E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO BLOCO DE REGA DE MOURÃO

Exposição de motivos

A Portaria n.º 387/2024/02, do gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e do gabinete do Secretário

de Estado da Agricultura, assinada a 6 de março de 2024, autoriza «a EDIA Empresa de Desenvolvimento e

Infraestruturas do Alqueva, S. A., a realizar a despesa relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de

Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa

legal em vigor».

Com efeito, nela pode ler-se que são aprovados os «encargos plurianuais relativos a um projeto com

bastante importância no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada, Circuito

Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega, exceto o bloco de Reguengos, que será

realizado posteriormente».

Adiar mais uma vez a concretização do Bloco de Rega de Reguengos, apesar da importância que lhe é

reconhecida, e numa conjuntura em que uma política coordenada e global dos recursos hídricos se apresenta

cada vez mais como premente e indispensável para a agricultura portuguesa, é um erro.

É de apontar ainda o facto de na referida portaria não ser feita qualquer referência ao desenvolvimento do

Bloco de Rega de Mourão, que continua sistematicamente esquecido.

Há vários considerandos a fazer sobre esta matéria. Desde logo, o adiamento destas obras tem um efeito

extremamente negativo no desenvolvimento agroindustrial no distrito de Évora, não só presentemente, mas

também no médio prazo, dado que a citada portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a

aprovação dos encargos plurianuais, isto é, até 2026.

Por outro lado, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,

torna-se necessária a publicação no Diário da República da PEE, quando as despesas deem lugar a encargo

orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas

a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º.

Há, assim, um atraso na efetivação destas infraestruturas, inseridas no Programa Nacional de Regadios,

projeto que se encontra contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2024 da EDIA, já aprovado

pelas tutelas financeira e setorial.

Considerando que o projeto, a concretizar-se em todas as suas vertentes, beneficiará uma área de cerca

de 10 273 ha situados no distrito de Évora, nos concelhos de Reguengos de Monsaraz, Portel, Évora e Viana

do Alentejo, e que tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do PDR 2020,

enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente, não se vê razão

para adiar mais a sua concretização.

O processo de intenção da construção do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz começou a ser

uma realidade (mas acabou por não sair do papel) há já uma década, após o anúncio do Procedimento

n.º 4965/2014, de 4 de setembro de 2014, em Diário da República, para o desenvolvimento do «Projeto de

Execução e Estudo de Impacte Ambiental do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e Respetivo

Bloco de Rega». Tendo recebido parecer favorável, embora condicionado (n.º do processo

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PL20171221002173 – emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 01/10/2018, conforme Título

Único Ambiental (TUA) n.º TUA20181001000553).

Em 2022, a anterior Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, em Reguengos de

Monsaraz, garantiu, perante todas as entidades presentes, que o Circuito Hidráulico de Reguengos de

Monsaraz ficaria totalmente executado e com água nos hidrantes até final de 2025, mas, mais uma vez, nada

aconteceu.

Esta situação tem preocupado os agricultores e os munícipes de Reguengos de Monsaraz, devido ao

sucessivo adiamento da construção do bloco de rega no concelho.

O Chega defende que a água tem de ser um desígnio nacional e os projetos com recurso ao regadio serão

uma parte do tecido económico da região que vai beneficiar outros que não pratiquem regadio, bem como a

floresta, o que é defendido pelo ex-Presidente da CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) e atual

membro da Comissão de Agricultura e Pescas, Eng.º Eduardo Oliveira e Sousa.

Como o próprio Governo anunciou, em comunicado de 15 de março de 2023, este investimento assume,

assim, uma importância estratégica decisiva, pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de

água, em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo:

Proceda à revisão da Portaria conjunta n.º 387/2024/02, no sentido de serem nela incluídos os encargos

inerentes à construção do Bloco de Rega de Reguengos e que determine a realização dos estudos

necessários para a implementação do Bloco de Rega de Mourão.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Miguel Arruda —

Diva Ribeiro — Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO PROGRAMA ESCOLA SEGURA E DAS AÇÕES DE

SENSIBILIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA EM MEIO ESCOLAR

Exposição de motivos

A escola representa um espaço privilegiado de desenvolvimento pessoal, emocional e cognitivo das

crianças na nossa sociedade. A maior vulnerabilidade desta faixa etária implica uma responsabilidade

acrescida de garantia das condições necessárias ao seu ideal desenvolvimento. De acordo com a

Organização Mundial de Saúde, no Manual Prático de Prevenção de Violência em Contexto Escolar1, cerca de

1 mil milhão de crianças sofrem, anualmente, alguma forma de violência ou negligência em todo o mundo.

Conhece-se, com o desenvolvimento da psicobiologia, que a exposição a agentes stressores de alto

impacto nos primeiros períodos de desenvolvimento acarretam consequências cognitivas, emocionais e

sociais ao longo de todo o percurso de vida, com o desenvolvimento, inclusive, de patologias a longo prazo2. A

garantia de uma escola inclusiva, respeitadora e segura é, por isso, de vital importância. Ademais, garantir que

estes fenómenos de violência não decorrem em contexto escolar deve ser, como empiricamente conhecido, a

missão deslindada pelos agentes políticos e educativos.

1 School-based violence prevention: a practical handbook. Geneva: World Health Organization; 2019. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO 2 Bornstein, M. H., & Leventhal, T. (Eds.). 2015. Formative experiences: The interaction of caregiving, culture, and developmental psychobiology. Cambridge University Press.

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O Programa Escola Segura, ao serviço da comunidade escolar desde 1992, é o programa de policiamento

de proximidade mais antigo e dos mais bem-sucedidos em Portugal, incluindo todos os estabelecimentos de

ensino não superior, públicos, privados e cooperativos.

Este programa visa garantir a segurança do meio escolar e sua envolvente, prevenindo comportamentos de

risco e reduzindo os atos geradores de insegurança em meio escolar, bem como, a promoção de ações de

sensibilização e de prevenção junto das escolas em parceria com os respetivos órgãos de administração e

gestão e a comunidade local.

No ano letivo 2022/2023, na área da PSP, as equipas do Programa Escola Segura da PSP (EPES) foram

responsáveis pela segurança de 3149 estabelecimentos de ensino, público, privado e cooperativo, acolhendo

perto de 900 000 alunos e mais de 150 000 professores e assistentes operacionais.

No que diz respeito à segurança escolar, no ano letivo 2022/2023, junto às escolas e mesmo no seu

interior, foram registadas, pelas equipas do Programa Escola Segura, 3824 ocorrências (2708 criminais e 1116

não criminais), o que reflete um aumento global de ocorrências em ambiente escolar (+12,4 %) e de

ocorrências de natureza criminal (+16,1 %), em âmbito escolar.

Estes quantitativos traduzem-se num aumento global no total de ocorrências registadas em relação ao ano

letivo anterior (2021/2022) em que já tinha sido registado um aumento global de ocorrências em ambiente

escolar (+35 %) e de ocorrências de natureza criminal (+93,3 %).

Em termos de tipologias, nas ocorrências em causa manteve-se a predominância da ofensa à integridade

física, da injúria e ameaça e do furto. A maioria destas ocorrências, cerca de 3 em cada 4, ocorrem no interior

do recinto escolar, sendo que, no ano letivo 2022/2023, 77,1 % das ocorrências criminais e 73,6 % das

ocorrências não criminais ocorreram dentro do recinto escolar.

São diversas as temáticas abordadas nas ações de sensibilização realizadas pelas forças de segurança no

contexto do Programa Escola Segura, entre as quais o bullying e ciberbullying, álcool e drogas, delinquência

juvenil, direitos humanos, posse e utilização de armas, violência doméstica e no namoro, cidadania e não

discriminação, violência na escola.

No relatório final da Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta

(CAIDJCV), de 24 de março de 20243, destaca-se que no quadro escolar importa fazer «uma boa avaliação de

risco» e implementar programas de intervenção (em grupo ou individualmente), aproveitando o conhecimento

existente no Programa Escola Segura para identificar as escolas mais problemáticas – de modo a se investir

em especial os recursos nessas escolas.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as do

Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao

Governo as seguintes medidas:

– O reforço do Programa Escola Segura, através do aumento dos meios humanos que lhe estão afetos e

das ações junto da comunidade escolar (alunos, professores, pais, encarregados de educação, auxiliares de

ação educativa), de forma a promover uma maior sensibilização para a segurança e prevenção da

criminalidade;

– A promoção de estratégias junto da comunidade escolar, com vista ao reforço, em termos de

responsabilidade social, para a prevenção e disseminação de ações que apelem à violência;

– A recolha e a análise integrada de dados no âmbito do Programa Escola Segura (dados dos

estabelecimentos de educação e ensino e das forças de segurança), de forma a garantir a sua monitorização e

respetivo acompanhamento;

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Pedro Alves — António Rodrigues — Germana

Rocha — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas — Ângela Almeida — Eva Brás Pinho — Sónia dos Reis —

Andreia Neto — António Alberto Machado — Cidália Abreu — Emídio Guerreiro — Francisco Sousa Vieira —

Gonçalo Valente — Silvério Regalado — Paula Cardoso — Pedro Neves de Sousa — Nuno Jorge Gonçalves

3 Consultável em: https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/CAIDJCV.aspx

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— Ana Santos — Paula Margarido — Emília Cerqueira — Flávio Martins — Hugo Carneiro — João Antunes

dos Santos — Ofélia Ramos — Sandra Pereira — Teresa Morais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XVI/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO DO HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO, EM CANTANHEDE, E DO

CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO ROVISCO PAIS, NA TOCHA

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A anunciada integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina

de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

(CHUC) constitui mais um grave ataque ao Serviço Nacional de Saúde.

Como o PCP tem vindo a defender, é essencial que os hospitais tenham autonomia e sejam dotados de

meios técnicos e do número necessário de profissionais de saúde para cumprir o seu importante papel de

concretização do direito constitucional à saúde.

A criação do já megalómano CHUC cedo provou que a aclamada concentração de serviços significou

múltiplos encerramentos. Encerramento nos HUC, como é o caso do Serviço de Cirurgia Cardiotorácica, mas

principalmente no Hospital Geral dos Covões, onde a lista não para de crescer: Serviço de Hemodinâmica,

Pneumologia, Cardiologia, Unidade de Cuidados Intensivos, Serviço de Urgência no período noturno e fim de

semana, entre outros.

As consequências estão à vista: sobrecarga dos HUC, degradação das condições de trabalho, deterioração

do serviço prestado e um claro favorecimento do negócio privado da doença, que se tem multiplicado e

prosperado em Coimbra, vendo na degradação do SNS uma oportunidade de negócio.

A integração do hospital de Cantanhede e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro –

Rovisco Pais decorre, segundo o Conselho de Administração do CHUC, da necessidade de empresarializar os

hospitais do setor público, o que faz antever as ânsias privatizadoras que surgem.

O PCP alerta que estes passos pretendem potencialmente abrir caminho à criação de uma unidade local

de saúde, que promove a agregação de ainda mais serviços, menosprezando os cuidados primários de saúde,

ignorando a promoção da saúde e a prevenção da doença, instrumentalizando-a para dar novos lucros aos

grupos privados.

A defesa das populações e a defesa do SNS torna imperativa a reversão da fusão do CHUC e a profunda

rejeição de projetos de alargamento deste desastroso projeto, cujas propaladas vantagens, de cooperação,

sinergia e eficiência, escondem os propósitos economicistas, a promiscuidade com os privados e a

consequente e premeditada destruição do serviço público.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

que:

1. Devolva autonomia ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e ao Centro de Medicina

de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, na Tocha.

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2. Reforce estas unidades do SNS com a contratação de trabalhadores e aquisição de equipamentos que

permita uma verdadeira relação de proximidade com as populações.

Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

(Texto substituído a pedido do autor)

Exposição de motivos

A integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina de

Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

(CHUC) constitui mais um grave ataque ao Serviço Nacional de Saúde.

Como o PCP tem vindo a defender, é essencial que os hospitais tenham autonomia e sejam dotados de

meios técnicos e do número necessário de profissionais de saúde para cumprir o seu importante papel de

concretização do direito constitucional à saúde.

A criação do já megalómano CHUC cedo provou que a aclamada concentração de serviços significou

múltiplos encerramentos. Encerramento nos HUC, como é o caso do Serviço de Cirurgia Cardiotorácica, mas

principalmente no Hospital Geral dos Covões, onde a lista não para de crescer: Serviço de Hemodinâmica,

Pneumologia, Cardiologia, Unidade de Cuidados Intensivos, Serviço de Urgência no período noturno e fim de

semana, entre outros.

As consequências estão à vista: sobrecarga dos HUC, degradação das condições de trabalho, deterioração

do serviço prestado e um claro favorecimento do negócio privado da doença, que se tem multiplicado e

prosperado em Coimbra, vendo na degradação do SNS uma oportunidade de negócio.

A integração do hospital de Cantanhede e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro –

Rovisco Pais decorre, segundo o Conselho de Administração do CHUC da necessidade de empresarializar os

hospitais do setor público, o que faz antever as ânsias privatizadoras que surgem.

Os passos dados potenciaram a criação da unidade local de saúde, que promove a agregação de ainda

mais serviços, menosprezando os cuidados primários de saúde, ignorando a promoção da saúde e a

prevenção da doença, instrumentalizando-a para dar novos lucros aos grupos privados.

A defesa das populações e a defesa do SNS torna imperativa a reversão da fusão do CHUC e a profunda

rejeição de projetos de alargamento deste desastroso projeto, cujas propaladas vantagens, de cooperação,

sinergia e eficiência, escondem os propósitos economicistas, a promiscuidade com os privados e a

consequente e premeditada destruição do serviço público.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

que:

1. Devolva autonomia ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e ao Centro de Medicina

de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, na Tocha.

2. Reforce estas unidades do SNS com a contratação de trabalhadores e aquisição de equipamentos que

permita uma verdadeira relação de proximidade com as populações.

Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

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Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 132/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A SALVAGUARDA DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS

DUNAS DE OVAR

Exposição de motivos

O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO) é uma área arborizada com pinheiro-bravo pelos

serviços florestais, no âmbito do regime florestal parcial, no início dos anos 1930, com o objetivo de fixar os

areais móveis. É uma propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-

se sob gestão do ICNF, com exceção da área de uso militar (Aeródromo de Manobra n.º 1), sob gestão da

Força Área Portuguesa.

Apresenta uma área de 2584 ha, divididos entre o polígono norte (2105 ha) e o polígono sul (479 ha),

incluindo três sítios da Rede Natura 2000, a saber: Barrinha de Esmoriz, Ria de Aveiro e Litoral de Maceda –

Praia da Vieira.

O Plano de Gestão Florestal em vigor (compreende o período 2016-2026), elaborado pela câmara

municipal e submetido ao ICNF, assume como objetivos:

– A produção de pinheiro-bravo;

– O recreio, enquadramento e estética da paisagem;

– Conservação de habitats, fauna e flora.

No entanto, é notória a falta de meios, de orçamento e de estratégia para a prossecução destes objetivos.

Os sucessivos Governos PS/PSD foram responsáveis por décadas de desinvestimento em medidas de

proteção à floresta, de que são exemplo a extinção do Corpo de Guardas Florestais e a redução do seu

efetivo, dos seus postos e da sua capacidade de fiscalização. Adicionalmente, assiste-se a uma deficiente

comunicação entre a autarquia e os munícipes. Esta falta de comunicação e dissociação das expectativas das

populações culmina na justa indignação destas com os cortes extensos e as operações de resinagem à morte,

apesar de estarem previstos no PGF.

Para o PCP, o PFDO é uma área estratégica com enorme valor ambiental e um importante espaço de

lazer, em cuja área se têm desenvolvido, historicamente, operações de exploração de pinheiro-bravo. O PCP

lembra que o PGF é um documento dinâmico, aberto a alterações em qualquer momento da sua vigência, pelo

que esta será uma oportunidade para a sua revisão.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para salvaguardar o Perímetro Florestal das Dunas

de Ovar, designadamente:

1 – A diminuição da área total absoluta de corte no plano atualmente em vigor, 2016-2026;

2 – A divisão da área de corte anual em parcelas menores, por forma a minimizar os impactos visuais, na

flora e fauna e nos corredores ecológicos do município e da região;

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3 – O cumprimento do estabelecido no PGF, de preservação de 50 a 100 árvores (idealmente 100) por

cada hectare sujeito a corte final, devendo esta preservação ocorrer de forma a minimizar o impacto ecológico

e visual;

4 – A identificação e proteção de exemplares de flora nativa, que devem ser preservados (carvalhos,

sobreiros, espécies de matos psamófilos, etc.);

5 – A adoção de um verdadeiro plano de reflorestação, que inclua espécies autóctones, como o carvalho e

outras, não permitindo a reflorestação natural, aleatória e permissiva de espécies invasoras;

6 – O reforço do ICNF em meios financeiros, técnicos e humanos, por forma a desenvolver em plenitude as

funções atribuídas.

Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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