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Quarta-feira, 29 de maio de 2024 II Série-A — Número 36
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Resolução: (a) Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher. Projeto de Lei n.º 158/XVI/1.ª (BE): Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito da aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e quinta alteração à Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro). Projetos de Resolução (n.os 18 e 129 a 132/XVI/1.ª): N.º 18/XVI/1.ª (Apela à Assembleia Nacional da República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 129/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
assegure a concretização do Bloco de Rega de Reguengos e o desenvolvimento do projeto do Bloco de Rega de Mourão. N.º 130/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa Escola Segura e das ações de sensibilização contra a violência em meio escolar. N.º 131/XVI/1.ª (PCP) — Pela valorização do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 132/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas para a salvaguarda do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. (a) Publicada em suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 158/XVI/1.ª
EXCLUI AS ENTIDADES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI
DOS COMPROMISSOS (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUARTA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO, E QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º
151/2015, DE 12 DE SETEMBRO)
Exposição de motivos
A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conhecida como Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
(LCPA), tem manietado o Serviço Nacional de Saúde e tem criado uma perversão: secundarizou o direito à
saúde, tendo-o subordinado a regras de tesouraria.
São vários os exemplos de como a aplicação da Lei dos Compromissos compromete o investimento no
SNS e, até mais grave do que isso, compromete a prestação de cuidados aos utentes. O exemplo mais
recente é a recusa de visto prévio à aquisição de medicamentos por parte do Instituto Português de Oncologia
de Coimbra.
Este último exemplo soma-se a dezenas de outros nos últimos anos, entre os quais o Hospital da Nossa
Senhora da Oliveira, em Guimarães, que foi impedido de adquirir medicamentos para patologias como a artrite
reumatoide, a espondilite anquilosante ou a psoríase ou medicamentos para combater a doença de Fabry,
uma doença genética rara, ou o Centro Hospitalar de Lisboa Norte que foi impedido de adquirir fármacos
utilizados para o tratamento do cancro da medula.
O Tribunal de Contas tem assinalado constantemente a necessidade de alterações legislativas para que
estas situações não se continuem a repetir. São vários os acórdãos deste tribunal que apontam a Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a Lei de Enquadramento Orçamental como fonte do problema.
Ao exigir a demonstração de fundos próprios disponíveis e de saldo positivo por parte das instituições do
SNS na altura em que são assumidos os compromissos, e sabendo de antemão o subfinanciamento do SNS e
a existência de necessidade de aquisição de terapêuticas caras ou de assunção de compromissos de
investimento que são também de monta, a Lei dos Compromissos está deliberadamente a impedir o
investimento no SNS e a aquisição de bens e serviços essenciais para os utentes.
O Bloco de Esquerda opôs-se sempre à chamada Lei dos Compromissos, criada pelo PSD e pelo CDS, por
entendermos que a mesma não tinha como objetivo combater qualquer tipo de despesismo, mas sim combater
as próprias funções sociais do Estado, ao impor constrangimentos inultrapassáveis em áreas tão sensíveis
como a saúde. Há vários anos que temos vindo a propor que o SNS seja excecionado da aplicação desta lei
para que o direito à saúde constitucionalmente consagrado não fique diminuído e prejudicado, como tem sido.
No entanto, uma aliança entre PS e PSD têm mantido esta lei e, consequentemente, têm mantido o SNS
manietado.
É cada vez mais evidente que esta situação não se pode manter, sob prejuízo de continuarmos a ter
hospitais impedidos de adquirir medicamentos e de contratar serviços e terapêuticas. Por isso, voltamos a
apresentar uma proposta que coloca o direito à saúde como prioridade e a construção de um SNS mais forte
como objetivo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, à
quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e à quinta alteração à Lei
n.º 151/2015, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14
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de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1. A presente lei aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da lei de enquadramento orçamental,
aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro,
e a todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, doravante designadas por «entidades», sem
prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter eletivo.
2 – […]
3 – […]
4 – (Novo.) Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas do Serviço Nacional
de Saúde.
Artigo 4.º
[…]
1 – […]
a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades
pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas
do Serviço Nacional de Saúde;
b) […]
c) […]
2 – […]
3 – […]
Artigo 6.º
[…]
1 – […]
a) Por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela,
quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança
social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, salvo quando resultarem da execução de planos
plurianuais legalmente aprovados;
b) […]
c) […]
d) […]
2 – […]
3 – […]
Artigo 15.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
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2 – […]
a) Ao membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes
ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço
Nacional de Saúde;
b) […]
c) […]
3 – […]
4 – […]»
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro
O artigo 52.º da Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 52.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
2 – […]
3 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – (Novo.) Excluem-se do âmbito de aplicação do número as entidades públicas do Serviço Nacional de
Saúde.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas
Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
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Assembleia da República, 29 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José
Moura Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XVI/1.ª (*)
(APELA À ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR A
PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA)
Exposição de motivos
A mutilação genital feminina é definida como todos os procedimentos que, podendo ter lugar logo após o
nascimento até à maioridade e mesmo durante a idade adulta, envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos
femininos externos ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. Esta é uma prática
tradicional nefasta que para além de constituir uma violação dos direitos humanos das meninas e mulheres
que a ela são sujeitas, uma forma de violência contra as mulheres e de ser uma expressão da desigualdade
de género, segundo a Organização Mundial de Saúde traz um conjunto de sequelas imediatas (como, por
exemplo, hemorragias, infeções, risco de contração de VIH e, eventualmente, morte) ou mediatas (como, por
exemplo, repercussões a nível da vida sexual e reprodutiva, no seu aparelho genito-urinário e a nível de saúde
mental).
Embora frequentemente associada a crenças religiosas, não encontramos qualquer referência à mutilação
genital feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão); pelo contrário, estamos perante práticas
justificadas por razões de índole cultural, variáveis em função da comunidade onde são praticadas e que
poderão estar associadas a rituais de início da vida adulta, de preservação da virgindade da mulher, de
preservação da sua pureza e de controlo da sua sexualidade/diminuição de libido sexual.
De acordo com as estimativas da UNICEF e do Fundo de População das Nações Unidas, pelo menos 230
milhões de meninas e mulheres de 31 países em três continentes foram submetidas à mutilação genital
feminina e a cada ano mais de 4 milhões de meninas estão em risco de ser submetidas a esta prática.
Sublinhe-se, de resto e de acordo com estas entidades, que a crise sanitária provocada pela COVID-19, ao
fechar escolas e interromper programas que ajudam a proteger as meninas desta prática, levou a que até
2030 possa haver um aumento de meninas e mulheres submetidas a esta prática na ordem dos 2 milhões.
Atendendo ao caráter nefasto desta prática tradicional, várias são as disposições internacionais que
apontam para a necessidade de se assegurar o seu fim. Em 2008, a Assembleia Mundial da Saúde, órgão
decisório da Organização Mundial de Saúde, aprovou a Resolução WHA61.16 sobre a eliminação da
mutilação genital feminina que enfatizava a necessidade de uma ação concertada e holística em todos os
setores (saúde, educação, finanças, justiça e assuntos das mulheres) como caminho para pôr fim a esta
prática. Por seu turno, no âmbito da meta 5.3 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, os Estados-
membros da ONU comprometeram-se a acabar com a mutilação genital até 2030, e está é uma prática
violadora de diversos instrumentos jurídicos internacionais.
Após décadas de esforços de sensibilização para o caráter nefasto destas práticas, liderados por
organizações da sociedade civil e grupos comunitários, em 2015, a Gâmbia aprovou legislação que proíbe a
mutilação genital feminina, por via de uma emenda da Women’s Act de 2010 que previu a punição com pena
de prisão de três anos, multa ou ambas para quem seja responsável pela violação desta proibição ou que
tendo conhecimento dessa violação não a denuncie.
A aprovação desta proibição constituiu um avanço muito importante num país, onde, de acordo com a
UNICEF, cerca de 46 % das raparigas com idade igual ou inferior a 14 anos foram submetidas a mutilação
genital feminina e esta percentagem sobe para 73 % no caso das raparigas e mulheres entre os 15 e os 49
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anos. Desde que esta prática tradicional nefasta foi proibida na Gâmbia, em 2015, apenas dois casos foram
julgados e a primeira condenação por prática só foi feita em agosto de 2023 – e mesmo assim em termos
pouco consistentes com as disposições legais.
Em vez de avançar e aplicar esta importante lei aprovada em 2015 e de se adotarem políticas abrangentes
para capacitar as organizações não governamentais e as meninas e mulheres para exercerem os seus
direitos, no dia 4 de março de 2024, o Deputado Almameh Gibba apresentou na Assembleia Nacional da
Gâmbia um projeto de lei – a Women's (Amendment) Bill 2024 – que pretende revogar as Secções 32A e 32B
do Women’s Act e reverter a proibição da mutilação genital feminina aprovada em 2015. O proponente afirma
querer proteger a «pureza religiosa e salvaguardar normas e valores culturais» e a liberdade de culto e justifica
a sua iniciativa com o facto de esta ser «uma prática profundamente enraizada nas crenças étnicas,
tradicionais, culturais e religiosas da maioria do povo gambiano», particularmente no contexto do Islão. No
passado dia 18 de março, esta iniciativa legislativa foi submetida a votação na Assembleia Nacional da
Gâmbia, que, por maioria, aprovou o envio desta lei para discussão em comissão parlamentar, adiando a
eventual aprovação final no mínimo por 3 meses.
Caso venha a aprovar esta alteração ao Women’s Act, a Gâmbia tornar-se-á no primeiro país do mundo a
reverter a proibição da mutilação genital feminina e dará origem a um retrocesso sem precedentes em matéria
de direitos humanos e dos direitos das mulheres. Para além disso, na opinião do PAN, se se aprovar esta
alteração, a Gâmbia estará a violar diversos instrumentos jurídicos internacionais a que está vinculada e o
princípio da dignidade humana vertido na Constituição deste país. Desde logo, a legalização e despenalização
da mutilação genital feminina viola de forma clara as disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Carta
Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo) e da Agenda 2063 da União
Africana, todos ratificados pela Gâmbia, bem como o compromisso assumido por este país na meta 5.3 da
Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030 de eliminar esta prática tradicional até 2030.
A justificação de que esta reversão se deve a razões culturais ou religiosas deve também, na opinião do
PAN, ser liminarmente afastada, não só porque não encontramos qualquer referência à mutilação genital
feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão), mas principalmente porque várias são as orientações
internacionais que apontam para a ideia de que os direitos humanos não são suspensos em razão de razões
culturais e/ou religiosas. De resto, a ONU, através das entidades de monitorização das suas convenções, tem
enfatizado que as razões culturais e/ou religiosas não podem justificar violações dos direitos das mulheres e
das crianças, nem violações dos tratados e convenções internacionais. O próprio Tribunal Africano dos
Direitos Humanos e dos Povos, do qual a Gâmbia é Estado Parte, decidiu, no âmbito do caso APDF & IHRDA
v Mali, que os Estados africanos não podem usar a cultura e a religião como base para justificar a violação dos
direitos humanos.
Face à dimensão do retrocesso que a eventual aprovação da Women's (Amendment) Bill 2024 traria para
os direitos humanos e das mulheres e ao risco de tais retrocessos se repercutirem noutros países, com a
presente iniciativa, o PAN pretende que a Assembleia da República faça um apelo formal à Assembleia
Nacional da República da Gâmbia para que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina
prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e respeite o direito internacional e os compromissos políticos
assumidos junto da comunidade internacional, no sentido de garantir a erradicação desta prática tradicional
nefasta.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, apelar a que República da Gâmbia mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina
prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e
os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva
erradicação desta prática tradicional nefasta.
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Assembleia da República, 27 de março de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 2 (2024.03.27) e substituído, a pedido do autor, em 29 de maio de
2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONCRETIZAÇÃO DO BLOCO DE REGA DE
REGUENGOS E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO BLOCO DE REGA DE MOURÃO
Exposição de motivos
A Portaria n.º 387/2024/02, do gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e do gabinete do Secretário
de Estado da Agricultura, assinada a 6 de março de 2024, autoriza «a EDIA Empresa de Desenvolvimento e
Infraestruturas do Alqueva, S. A., a realizar a despesa relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de
Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa
legal em vigor».
Com efeito, nela pode ler-se que são aprovados os «encargos plurianuais relativos a um projeto com
bastante importância no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada, Circuito
Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega, exceto o bloco de Reguengos, que será
realizado posteriormente».
Adiar mais uma vez a concretização do Bloco de Rega de Reguengos, apesar da importância que lhe é
reconhecida, e numa conjuntura em que uma política coordenada e global dos recursos hídricos se apresenta
cada vez mais como premente e indispensável para a agricultura portuguesa, é um erro.
É de apontar ainda o facto de na referida portaria não ser feita qualquer referência ao desenvolvimento do
Bloco de Rega de Mourão, que continua sistematicamente esquecido.
Há vários considerandos a fazer sobre esta matéria. Desde logo, o adiamento destas obras tem um efeito
extremamente negativo no desenvolvimento agroindustrial no distrito de Évora, não só presentemente, mas
também no médio prazo, dado que a citada portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a
aprovação dos encargos plurianuais, isto é, até 2026.
Por outro lado, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
torna-se necessária a publicação no Diário da República da PEE, quando as despesas deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas
a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º.
Há, assim, um atraso na efetivação destas infraestruturas, inseridas no Programa Nacional de Regadios,
projeto que se encontra contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2024 da EDIA, já aprovado
pelas tutelas financeira e setorial.
Considerando que o projeto, a concretizar-se em todas as suas vertentes, beneficiará uma área de cerca
de 10 273 ha situados no distrito de Évora, nos concelhos de Reguengos de Monsaraz, Portel, Évora e Viana
do Alentejo, e que tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do PDR 2020,
enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente, não se vê razão
para adiar mais a sua concretização.
O processo de intenção da construção do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz começou a ser
uma realidade (mas acabou por não sair do papel) há já uma década, após o anúncio do Procedimento
n.º 4965/2014, de 4 de setembro de 2014, em Diário da República, para o desenvolvimento do «Projeto de
Execução e Estudo de Impacte Ambiental do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e Respetivo
Bloco de Rega». Tendo recebido parecer favorável, embora condicionado (n.º do processo
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PL20171221002173 – emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 01/10/2018, conforme Título
Único Ambiental (TUA) n.º TUA20181001000553).
Em 2022, a anterior Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, em Reguengos de
Monsaraz, garantiu, perante todas as entidades presentes, que o Circuito Hidráulico de Reguengos de
Monsaraz ficaria totalmente executado e com água nos hidrantes até final de 2025, mas, mais uma vez, nada
aconteceu.
Esta situação tem preocupado os agricultores e os munícipes de Reguengos de Monsaraz, devido ao
sucessivo adiamento da construção do bloco de rega no concelho.
O Chega defende que a água tem de ser um desígnio nacional e os projetos com recurso ao regadio serão
uma parte do tecido económico da região que vai beneficiar outros que não pratiquem regadio, bem como a
floresta, o que é defendido pelo ex-Presidente da CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) e atual
membro da Comissão de Agricultura e Pescas, Eng.º Eduardo Oliveira e Sousa.
Como o próprio Governo anunciou, em comunicado de 15 de março de 2023, este investimento assume,
assim, uma importância estratégica decisiva, pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de
água, em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo:
Proceda à revisão da Portaria conjunta n.º 387/2024/02, no sentido de serem nela incluídos os encargos
inerentes à construção do Bloco de Rega de Reguengos e que determine a realização dos estudos
necessários para a implementação do Bloco de Rega de Mourão.
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Miguel Arruda —
Diva Ribeiro — Rui Cristina.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO PROGRAMA ESCOLA SEGURA E DAS AÇÕES DE
SENSIBILIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA EM MEIO ESCOLAR
Exposição de motivos
A escola representa um espaço privilegiado de desenvolvimento pessoal, emocional e cognitivo das
crianças na nossa sociedade. A maior vulnerabilidade desta faixa etária implica uma responsabilidade
acrescida de garantia das condições necessárias ao seu ideal desenvolvimento. De acordo com a
Organização Mundial de Saúde, no Manual Prático de Prevenção de Violência em Contexto Escolar1, cerca de
1 mil milhão de crianças sofrem, anualmente, alguma forma de violência ou negligência em todo o mundo.
Conhece-se, com o desenvolvimento da psicobiologia, que a exposição a agentes stressores de alto
impacto nos primeiros períodos de desenvolvimento acarretam consequências cognitivas, emocionais e
sociais ao longo de todo o percurso de vida, com o desenvolvimento, inclusive, de patologias a longo prazo2. A
garantia de uma escola inclusiva, respeitadora e segura é, por isso, de vital importância. Ademais, garantir que
estes fenómenos de violência não decorrem em contexto escolar deve ser, como empiricamente conhecido, a
missão deslindada pelos agentes políticos e educativos.
1 School-based violence prevention: a practical handbook. Geneva: World Health Organization; 2019. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO 2 Bornstein, M. H., & Leventhal, T. (Eds.). 2015. Formative experiences: The interaction of caregiving, culture, and developmental psychobiology. Cambridge University Press.
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O Programa Escola Segura, ao serviço da comunidade escolar desde 1992, é o programa de policiamento
de proximidade mais antigo e dos mais bem-sucedidos em Portugal, incluindo todos os estabelecimentos de
ensino não superior, públicos, privados e cooperativos.
Este programa visa garantir a segurança do meio escolar e sua envolvente, prevenindo comportamentos de
risco e reduzindo os atos geradores de insegurança em meio escolar, bem como, a promoção de ações de
sensibilização e de prevenção junto das escolas em parceria com os respetivos órgãos de administração e
gestão e a comunidade local.
No ano letivo 2022/2023, na área da PSP, as equipas do Programa Escola Segura da PSP (EPES) foram
responsáveis pela segurança de 3149 estabelecimentos de ensino, público, privado e cooperativo, acolhendo
perto de 900 000 alunos e mais de 150 000 professores e assistentes operacionais.
No que diz respeito à segurança escolar, no ano letivo 2022/2023, junto às escolas e mesmo no seu
interior, foram registadas, pelas equipas do Programa Escola Segura, 3824 ocorrências (2708 criminais e 1116
não criminais), o que reflete um aumento global de ocorrências em ambiente escolar (+12,4 %) e de
ocorrências de natureza criminal (+16,1 %), em âmbito escolar.
Estes quantitativos traduzem-se num aumento global no total de ocorrências registadas em relação ao ano
letivo anterior (2021/2022) em que já tinha sido registado um aumento global de ocorrências em ambiente
escolar (+35 %) e de ocorrências de natureza criminal (+93,3 %).
Em termos de tipologias, nas ocorrências em causa manteve-se a predominância da ofensa à integridade
física, da injúria e ameaça e do furto. A maioria destas ocorrências, cerca de 3 em cada 4, ocorrem no interior
do recinto escolar, sendo que, no ano letivo 2022/2023, 77,1 % das ocorrências criminais e 73,6 % das
ocorrências não criminais ocorreram dentro do recinto escolar.
São diversas as temáticas abordadas nas ações de sensibilização realizadas pelas forças de segurança no
contexto do Programa Escola Segura, entre as quais o bullying e ciberbullying, álcool e drogas, delinquência
juvenil, direitos humanos, posse e utilização de armas, violência doméstica e no namoro, cidadania e não
discriminação, violência na escola.
No relatório final da Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta
(CAIDJCV), de 24 de março de 20243, destaca-se que no quadro escolar importa fazer «uma boa avaliação de
risco» e implementar programas de intervenção (em grupo ou individualmente), aproveitando o conhecimento
existente no Programa Escola Segura para identificar as escolas mais problemáticas – de modo a se investir
em especial os recursos nessas escolas.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as do
Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao
Governo as seguintes medidas:
– O reforço do Programa Escola Segura, através do aumento dos meios humanos que lhe estão afetos e
das ações junto da comunidade escolar (alunos, professores, pais, encarregados de educação, auxiliares de
ação educativa), de forma a promover uma maior sensibilização para a segurança e prevenção da
criminalidade;
– A promoção de estratégias junto da comunidade escolar, com vista ao reforço, em termos de
responsabilidade social, para a prevenção e disseminação de ações que apelem à violência;
– A recolha e a análise integrada de dados no âmbito do Programa Escola Segura (dados dos
estabelecimentos de educação e ensino e das forças de segurança), de forma a garantir a sua monitorização e
respetivo acompanhamento;
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Pedro Alves — António Rodrigues — Germana
Rocha — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas — Ângela Almeida — Eva Brás Pinho — Sónia dos Reis —
Andreia Neto — António Alberto Machado — Cidália Abreu — Emídio Guerreiro — Francisco Sousa Vieira —
Gonçalo Valente — Silvério Regalado — Paula Cardoso — Pedro Neves de Sousa — Nuno Jorge Gonçalves
3 Consultável em: https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/CAIDJCV.aspx
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— Ana Santos — Paula Margarido — Emília Cerqueira — Flávio Martins — Hugo Carneiro — João Antunes
dos Santos — Ofélia Ramos — Sandra Pereira — Teresa Morais.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XVI/1.ª
PELA VALORIZAÇÃO DO HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO, EM CANTANHEDE, E DO
CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO ROVISCO PAIS, NA TOCHA
(Texto inicial)
Exposição de motivos
A anunciada integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina
de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
(CHUC) constitui mais um grave ataque ao Serviço Nacional de Saúde.
Como o PCP tem vindo a defender, é essencial que os hospitais tenham autonomia e sejam dotados de
meios técnicos e do número necessário de profissionais de saúde para cumprir o seu importante papel de
concretização do direito constitucional à saúde.
A criação do já megalómano CHUC cedo provou que a aclamada concentração de serviços significou
múltiplos encerramentos. Encerramento nos HUC, como é o caso do Serviço de Cirurgia Cardiotorácica, mas
principalmente no Hospital Geral dos Covões, onde a lista não para de crescer: Serviço de Hemodinâmica,
Pneumologia, Cardiologia, Unidade de Cuidados Intensivos, Serviço de Urgência no período noturno e fim de
semana, entre outros.
As consequências estão à vista: sobrecarga dos HUC, degradação das condições de trabalho, deterioração
do serviço prestado e um claro favorecimento do negócio privado da doença, que se tem multiplicado e
prosperado em Coimbra, vendo na degradação do SNS uma oportunidade de negócio.
A integração do hospital de Cantanhede e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro –
Rovisco Pais decorre, segundo o Conselho de Administração do CHUC, da necessidade de empresarializar os
hospitais do setor público, o que faz antever as ânsias privatizadoras que surgem.
O PCP alerta que estes passos pretendem potencialmente abrir caminho à criação de uma unidade local
de saúde, que promove a agregação de ainda mais serviços, menosprezando os cuidados primários de saúde,
ignorando a promoção da saúde e a prevenção da doença, instrumentalizando-a para dar novos lucros aos
grupos privados.
A defesa das populações e a defesa do SNS torna imperativa a reversão da fusão do CHUC e a profunda
rejeição de projetos de alargamento deste desastroso projeto, cujas propaladas vantagens, de cooperação,
sinergia e eficiência, escondem os propósitos economicistas, a promiscuidade com os privados e a
consequente e premeditada destruição do serviço público.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
que:
1. Devolva autonomia ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e ao Centro de Medicina
de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, na Tocha.
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2. Reforce estas unidades do SNS com a contratação de trabalhadores e aquisição de equipamentos que
permita uma verdadeira relação de proximidade com as populações.
Assembleia da República, 29 de maio de 2024.
(Texto substituído a pedido do autor)
Exposição de motivos
A integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e do Centro de Medicina de
Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, na Tocha, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
(CHUC) constitui mais um grave ataque ao Serviço Nacional de Saúde.
Como o PCP tem vindo a defender, é essencial que os hospitais tenham autonomia e sejam dotados de
meios técnicos e do número necessário de profissionais de saúde para cumprir o seu importante papel de
concretização do direito constitucional à saúde.
A criação do já megalómano CHUC cedo provou que a aclamada concentração de serviços significou
múltiplos encerramentos. Encerramento nos HUC, como é o caso do Serviço de Cirurgia Cardiotorácica, mas
principalmente no Hospital Geral dos Covões, onde a lista não para de crescer: Serviço de Hemodinâmica,
Pneumologia, Cardiologia, Unidade de Cuidados Intensivos, Serviço de Urgência no período noturno e fim de
semana, entre outros.
As consequências estão à vista: sobrecarga dos HUC, degradação das condições de trabalho, deterioração
do serviço prestado e um claro favorecimento do negócio privado da doença, que se tem multiplicado e
prosperado em Coimbra, vendo na degradação do SNS uma oportunidade de negócio.
A integração do hospital de Cantanhede e do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro –
Rovisco Pais decorre, segundo o Conselho de Administração do CHUC da necessidade de empresarializar os
hospitais do setor público, o que faz antever as ânsias privatizadoras que surgem.
Os passos dados potenciaram a criação da unidade local de saúde, que promove a agregação de ainda
mais serviços, menosprezando os cuidados primários de saúde, ignorando a promoção da saúde e a
prevenção da doença, instrumentalizando-a para dar novos lucros aos grupos privados.
A defesa das populações e a defesa do SNS torna imperativa a reversão da fusão do CHUC e a profunda
rejeição de projetos de alargamento deste desastroso projeto, cujas propaladas vantagens, de cooperação,
sinergia e eficiência, escondem os propósitos economicistas, a promiscuidade com os privados e a
consequente e premeditada destruição do serviço público.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
que:
1. Devolva autonomia ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede, e ao Centro de Medicina
de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, na Tocha.
2. Reforce estas unidades do SNS com a contratação de trabalhadores e aquisição de equipamentos que
permita uma verdadeira relação de proximidade com as populações.
Assembleia da República, 29 de maio de 2024.
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Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 132/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A SALVAGUARDA DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS
DUNAS DE OVAR
Exposição de motivos
O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO) é uma área arborizada com pinheiro-bravo pelos
serviços florestais, no âmbito do regime florestal parcial, no início dos anos 1930, com o objetivo de fixar os
areais móveis. É uma propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-
se sob gestão do ICNF, com exceção da área de uso militar (Aeródromo de Manobra n.º 1), sob gestão da
Força Área Portuguesa.
Apresenta uma área de 2584 ha, divididos entre o polígono norte (2105 ha) e o polígono sul (479 ha),
incluindo três sítios da Rede Natura 2000, a saber: Barrinha de Esmoriz, Ria de Aveiro e Litoral de Maceda –
Praia da Vieira.
O Plano de Gestão Florestal em vigor (compreende o período 2016-2026), elaborado pela câmara
municipal e submetido ao ICNF, assume como objetivos:
– A produção de pinheiro-bravo;
– O recreio, enquadramento e estética da paisagem;
– Conservação de habitats, fauna e flora.
No entanto, é notória a falta de meios, de orçamento e de estratégia para a prossecução destes objetivos.
Os sucessivos Governos PS/PSD foram responsáveis por décadas de desinvestimento em medidas de
proteção à floresta, de que são exemplo a extinção do Corpo de Guardas Florestais e a redução do seu
efetivo, dos seus postos e da sua capacidade de fiscalização. Adicionalmente, assiste-se a uma deficiente
comunicação entre a autarquia e os munícipes. Esta falta de comunicação e dissociação das expectativas das
populações culmina na justa indignação destas com os cortes extensos e as operações de resinagem à morte,
apesar de estarem previstos no PGF.
Para o PCP, o PFDO é uma área estratégica com enorme valor ambiental e um importante espaço de
lazer, em cuja área se têm desenvolvido, historicamente, operações de exploração de pinheiro-bravo. O PCP
lembra que o PGF é um documento dinâmico, aberto a alterações em qualquer momento da sua vigência, pelo
que esta será uma oportunidade para a sua revisão.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para salvaguardar o Perímetro Florestal das Dunas
de Ovar, designadamente:
1 – A diminuição da área total absoluta de corte no plano atualmente em vigor, 2016-2026;
2 – A divisão da área de corte anual em parcelas menores, por forma a minimizar os impactos visuais, na
flora e fauna e nos corredores ecológicos do município e da região;
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3 – O cumprimento do estabelecido no PGF, de preservação de 50 a 100 árvores (idealmente 100) por
cada hectare sujeito a corte final, devendo esta preservação ocorrer de forma a minimizar o impacto ecológico
e visual;
4 – A identificação e proteção de exemplares de flora nativa, que devem ser preservados (carvalhos,
sobreiros, espécies de matos psamófilos, etc.);
5 – A adoção de um verdadeiro plano de reflorestação, que inclua espécies autóctones, como o carvalho e
outras, não permitindo a reflorestação natural, aleatória e permissiva de espécies invasoras;
6 – O reforço do ICNF em meios financeiros, técnicos e humanos, por forma a desenvolver em plenitude as
funções atribuídas.
Assembleia da República, 29 de maio de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.