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Quarta-feira, 29 de maio de 2024 II Série-A — Número 36
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 36
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À LIBERTAÇÃO INCONDICIONAL E EM SEGURANÇA DE
VLADIMIR KARA-MURZA E QUE TORNE PÚBLICA A DISPONIBILIDADE DE PORTUGAL PARA O
ACOLHER
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que resolva:
1 – Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza.
2 – Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua
segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais nesse
sentido.
3 – Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas as
responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados na
perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer outros
ativistas que no território da Federação Russa defendam os direitos humanos e a democracia.
4 – Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portugal, de
defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos, tal como
preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de
ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia.
5 – Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para acolher,
como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.