O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 3 de junho de 2024 II Série-A — Número 38

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todas as comarcas judiciais.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 38

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS DEPARTAMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL, EM TODAS AS

COMARCAS JUDICIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,

que «Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das

suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro», crie

gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em

todo o território nacional, até ao final de 2028.

Aprovada em 24 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×