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Segunda-feira, 3 de junho de 2024 II Série-A — Número 38
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todas as comarcas judiciais.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 38
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS DEPARTAMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL, EM TODAS AS
COMARCAS JUDICIAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,
que «Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das
suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro», crie
gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em
todo o território nacional, até ao final de 2028.
Aprovada em 24 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.