O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Segunda-feira, 3 de junho de 2024 II Série-A — Número 38

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todas as comarcas judiciais. Projetos de Lei (n.os 161 a 166/XVI/1.ª): N.º 161/XVI/1.ª (PCP) — Criação de uma rede pública de creches. N.º 162/XVI/1.ª (PCP) — Promoção dos direitos das crianças através da valorização do abono de família a crianças e jovens, com vista à sua universalidade e da valorização do abono pré-natal. N.º 163/XVI/1.ª (CH) — Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de proteção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia.

N.º 164/XVI/1.ª (CH) — Prevê a desburocratização dos regimes e programas de apoio ao retorno voluntário de imigrantes. N.º 165/XVI/1.ª (CH) — Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação. N.º 166/XVI/1.ª (CH) — Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do País. Propostas de Lei (n.os 4 a 6/XVI/1.ª): N.º 4/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da