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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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desemprego e à precariedade, criação de emprego com direitos, valorização dos salários e redução do horário

de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o direito de articulação entre a vida profissional e o

acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e, por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio à

infância, nomeadamente através da implementação da gratuitidade de acesso às creches para todas as

crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das crianças.

De acordo com a nota rápida da PLANAPP de fevereiro de 2023, relativamente à «Gratuitidade das creches»,

a medida abrange potencialmente, todas as crianças nascidas após 1 de setembro de 2021. Contudo,

«limitações na oferta de lugares nos equipamentos públicos e IPSS restringem a universalização» dos

equipamentos, sendo necessário para alcançar a universalização a duplicação da capacidade instalada.

Por isso, o PCP tem defendido a criação de uma rede pública que assegurar a universalidade da resposta

de creche em Portugal, assegurando a cobertura de todo o território nacional e garantindo condições de

igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade nesse âmbito, independentemente das

suas condições socioeconómicas.

Com a apresentação desta iniciativa legislativa, o PCP vai mais longe na sua proposta, propondo um novo

paradigma no que respeita à resposta de creche, atendendo às necessidades da criança e colocando a criança

no centro do problema.

As creches, tendo uma componente social, devem contribuir para o bem-estar e desenvolvimento integral da

criança, respeitando a sua individualidade e necessidades especificas, tal como promovendo as suas

competências pessoais e social, reconhecendo o seu direito de acesso a serviços públicos independentemente

da sua condição económica e social. Deste modo, o PCP propõe a alteração da Lei de Bases do Sistema

Educativo, e legislação conexa, integrando as idades dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, sob tutela do

Ministério da Educação, competindo ao Estado a garantia da universalidade e gratuitidade da oferta pública.

O PCP apresenta ainda um conjunto de propostas significativas relativas ao funcionamento das creches,

garantindo a gratuitidade de todas as componentes da creche, reconhecendo o direito dos pais à participação

nas rotinas dos seus filhos, diminuindo o número de crianças por grupo e aumentando o número de

trabalhadores adstrito a cada grupo. Defende também que o horário do estabelecimento deve ser flexível e ter

em conta as necessidades das famílias, mas respeitando sempre o superior interesse da criança. Defende,

ainda, que o tempo de serviço prestado pelos educadores de infância nas creches deverá relevar para os efeitos

e natureza socioprofissional.

A faixa etária dos 0 até aos 3 anos é atualmente a única que não tem uma resposta pública, facto que urge

ultrapassar, garantindo que o Estado assume as suas responsabilidades em todas as fases do crescimento das

crianças e jovens.

Deste modo, insistindo na necessidade de se avançar de forma mais firme e decidida no sentido da

gratuitidade da creche para todas as crianças, o PCP propõe, com esta iniciativa legislativa, critérios, prazos e

objetivos para a criação de uma rede pública de creches que garanta essa resposta com carácter universal,

considerando o necessário faseamento. Propõe-se que a criação da rede pública assuma o objetivo de

disponibilização de 100 mil vagas até 2028, e de mais 148 mil até 2030.

Propõe-se ainda que, sem prejuízo desse prazo, o Ministério da Educação assuma desde já a

responsabilidade pela definição de orientações pedagógicas universais para as creches, a forma de organização

interna dos estabelecimentos e órgãos de gestão dos mesmos, condições de matrícula e frequência, integração

dos trabalhadores e contabilização de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

O presente projeto de lei não pode ser lido de forma isolada, sem ter em conta o projeto político que o PCP

defende para os trabalhadores e para o País, nomeadamente na «garantia efetiva dos direitos dos trabalhadores,

no direito ao trabalho e à sua justa remuneração, em dignas condições de vida e de trabalho para todos os

cidadãos, e no acesso generalizado e em condições de igualdade aos serviços e benefícios sociais,

designadamente no domínio da saúde, educação, habitação, segurança social, cultura física e desporto e

tempos livres.»

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei: