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Terça-feira, 4 de junho de 2024 II Série-A — Número 39
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 39
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DE IVA NAS TRANSMISSÕES DOS
PRODUTOS, SECOS OU HÚMIDOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA,
QUANDO ACOLHIDOS POR ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL LEGALMENTE CONSTITUÍDAS,
PREVISTA NA LEI N.º 10-A/2022, DE 28 DE ABRIL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que diligencie no sentido de assegurar a rápida emissão, por parte da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de ofício circulado relativo à isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos,
destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal
legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, em termos que esclareçam os aspetos
formais essenciais à operacionalização do mencionado regime de isenção.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.