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Terça-feira, 4 de junho de 2024 II Série-A — Número 39

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DE IVA NAS TRANSMISSÕES DOS

PRODUTOS, SECOS OU HÚMIDOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA,

QUANDO ACOLHIDOS POR ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL LEGALMENTE CONSTITUÍDAS,

PREVISTA NA LEI N.º 10-A/2022, DE 28 DE ABRIL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que diligencie no sentido de assegurar a rápida emissão, por parte da Autoridade Tributária e

Aduaneira, de ofício circulado relativo à isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos,

destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal

legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, em termos que esclareçam os aspetos

formais essenciais à operacionalização do mencionado regime de isenção.

Aprovada em 17 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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