Página 1
Terça-feira, 18 de junho de 2024 II Série-A — Número 46
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Deliberação n.º 8-PL/2024:
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 46
2
DELIBERAÇÃO N.º 8-PL/2024
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões
parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 26 de julho, nos
termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 4 de julho, inclusive, bem como nos dias 17 e 18
de julho.
3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 17 de julho e,
entre os dias 19 e 26 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas
europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.
5 – A Comissão Parlamentar de Inquérito Gémeas tratadas com o Medicamento Zolgensma pode
prosseguir os seus trabalhos até ao dia 26 de julho.
6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 10 de setembro, inclusive.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.