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Sexta-feira, 21 de junho de 2024 II Série-A — Número 49

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 191/XVI/1.ª (BE): Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros. Projetos de Resolução (n.os 165 a 169/XVI/1.ª): N.º 165/XVI/1.ª (BE) — Integração da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e Troia no programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos. N.º 166/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço da capacidade

da Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo em atenção as empresas que empregam trabalhadores migrantes. N.º 167/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que centralize os pedidos de renovação de autorizações de residência na AIMA e que alargue as funcionalidades do seu Portal de Serviços. N.º 168/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que torne atrativo o regresso de emigrantes a Portugal. N.º 169/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos.

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PROJETO DE LEI N.º 191/XVI/1.ª

REFORÇA A AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA) ATRAVÉS DA

INTEGRAÇÃO DOS ANIMADORES SOCIOCULTURAIS NOS QUADROS

Exposição de motivos

A falta de recursos humanos na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é um dos principais

fatores que contribuem para o grave problema de acumulação de pendências em processos de regularização

de imigrantes.

A isto acresce o descontentamento de uma fatia significativa de trabalhadores da AIMA que se prendem com

discrepâncias na forma de tratamento de trabalhadores, nomeadamente a não integração nos quadros,

mantendo vínculos precários para fazer face a necessidades permanentes, desigualdades salariais, entre outros

direitos laborais não reconhecidos. É nesta situação que se encontra cerca de uma centena de mediadores

socioculturais que se encontram ao serviço da AIMA.

Ora, a figura de mediador sociocultural foi criada em 2001 e tinha por objetivo colaborar na integração de

imigrantes e minorias étnicas, na perspetiva do reforço do diálogo intercultural e da coesão social (Lei

n.º 105/2001). Com a regularização extraordinária que ocorreu em 2017 (Lei n.º 112/2017), mais conhecido pelo

PREVPAP, uma grande maioria dos trabalhadores que trabalhavam nos serviços de imigração e integração

foram integrados na Administração Pública, assim vendo reconhecidos a sua experiência e conhecimentos

técnicos.

Porém, a verdade é que nem todos os trabalhadores foram abrangidos por esta regularização extraordinária,

sendo que o Estado continuou a recorrer a contratos precários de mediadores socioculturais para recrutar

trabalhadores que permitissem o funcionamento da AIMA, nomeadamente para dar resposta às várias crises

humanitárias que se sucederam, da Síria à Ucrânia. Com efeito, apesar das funções exercidas pelos mediadores

socioculturais responderem a necessidades permanentes da AIMA, estes continuam com vínculos precários.

Nos contratos celebrados, a termo incerto, é estabelecido que o «mediador» é contratado temporariamente

durante o período de vigência do protocolo de cooperação celebrado por uma «Associação» com a «AIMA, IP».

Sucede, porém, que estes trabalhadores não têm qualquer ligação profissional à associação tida como entidade

empregadora. Na realidade, os mediadores socioculturais reportam exclusivamente à AIMA, estão sujeitos ao

poder de direção e autoridade desta, designadamente na aprovação das férias, trabalham nas instalações da

AIMA e com as ferramentas e instrumentos de trabalho que esta lhes faculta e mediante um horário de trabalho

por ela fixado. Significa isto que a ligação que estes trabalhadores têm com as referidas associações é

meramente formal, cumprindo apenas o papel de intermediário administrativo do Estado.

Esta situação tem como consequência existirem discrepâncias de tratamento entre trabalhadores com as

mesmas exatas funções, mas com diferentes condições remuneratórias e laborais, nomeadamente salários base

mais baixos e não atualizados, falta de progressão na carreira, obrigação de adiantar despesas de deslocação

de serviço e alojamento ou não pagamento de trabalho suplementar, violando o princípio constitucional «a

trabalho igual, salário igual».

Fazer face aos desafios que a AIMA hoje enfrenta também depende da forma como trata os seus

trabalhadores, sendo de elementar justiça a dignificação dos vínculos, carreiras e salários. Não basta fazer

recrutamentos extraordinários se não se começar por reconhecer e integrar aqueles e aquelas que há muito

trabalham em prol da Estado, da AIMA e dos imigrantes.

Por estas razões, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei, que

garante a regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais, o reconhecimento do tempo de

serviço e a existência de um vínculo permanente com a AIMA.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece os termos da regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais

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que exercem funções na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei abrange os mediadores socioculturais que exerçam funções que correspondam a

necessidades permanentes da AIMA, com horário completo, sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou

direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.

Artigo 3.º

Carreira e categoria de integração

Os trabalhadores abrangidos pela presente lei são integrados na carreira correspondente às funções

exercidas que deram origem à regularização e, no caso de carreiras pluricategoriais, na categoria de base das

mesmas.

Artigo 4.º

Posição remuneratória

Aos trabalhadores objeto da presente lei é atribuída a primeira posição remuneratória da categoria de base

da carreira ou em carreiras unicategoriais, a primeira posição remuneratória da categoria única da carreira, ou

a segunda posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.

Artigo 5.º

Contagem do tempo de serviço anterior

O tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o

desenvolvimento e progressão da carreira.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Marisa Matias — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XVI/1.ª

INTEGRAÇÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL DO SADO ENTRE SETÚBAL E TROIA NO PROGRAMA DE

APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

A mobilidade em Portugal está, ainda, demasiado dependente da utilização do transporte individual. Isto traz

problemas de vária ordem: problemas de poluição e respetivas consequências a nível de alterações climáticas;

manutenção da dependência de combustíveis fósseis; desigualdade no acesso de todos e todas ao direito à

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mobilidade.

Em 2019, foi criado o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), um

programa financiado pelo Fundo Ambiental, cujo objetivo é a redução dos preços dos transportes públicos em

todo o País, em particular os movimentos pendulares. Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, os preços

mensais ficaram fixados em 30 euros para circuitos municipais e 40 euros para circuitos intermunicipais. Noutras

áreas do País os preços também desceram decisivamente, mas não são uniformes e alguns modos de

transporte ficaram de fora do programa, de onde se inclui a travessia fluvial do Sado entre Setúbal e Troia.

O programa tem mostrado insuficiências na sua concretização, não permitindo uma aplicação homogénea

no território e não possibilitando ainda a integração de transportes entre áreas metropolitanas e comunidades

intermunicipais. Ao fim de quatro anos da sua implementação, é urgente corrigir estas desigualdades.

Isso é o que está a acontecer, por exemplo, com o transporte fluvial que faz a travessia do Sado entre Setúbal

e Troia. Esta travessia é um contrato de concessão de serviço público, de passageiros, veículos ligeiros e

pesados e de mercadorias, celebrado entre Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) e a Atlantic

Ferries – empresa do Grupo Sonae Capital que detém também o empreendimento turístico em Troia, através

da Troia Resort. Os preços dos bilhetes dos barcos que fazem a travessia do Sado, entre Setúbal e Troia, que

os setubalenses criticam há anos, ganhou um contraste ainda mais acentuado com a entrada em vigor da

redução do tarifário dos transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa. O passe normal de passageiro

custa atualmente 96,50 euros por mês, tendo aumentado 141 % em 14 anos. Em 2010, o mesmo passe custava

40 euros e era já considerado caro. De relevar ainda que, em 2019, a Atlantic Ferries acabou com bilhetes mais

baratos para crianças e idosos, justificando que «não foi possível manter a política de discriminação positiva

para alguns segmentos etários dos nossos clientes, dada a necessidade de garantir o equilíbrio económico da

concessão».

Os passes integram o que a empresa considera «soluções tarifárias vantajosas», porque os bilhetes

ocasionais são ainda mais caros. Um bilhete normal, para passageiro, custa 9,10 euros, para ida e volta (opção

única, pois a empresa não vende bilhetes do lado de Troia). O valor mais baixo que o bilhete individual pode

alcançar é de 7,40 euros, com a aquisição de dez pré-comprados.

Há muitas pessoas, residentes na margem sul do Sado, em localidades como a Comporta ou a Carrasqueira,

que passam o rio para irem a Setúbal por necessidade, ao hospital, por exemplo, ou para tratarem de assuntos

do seu dia a dia. Estamos perante uma situação única, onde uma pessoa para deslocar-se à sede de distrito,

se não quiser pagar a travessia do rio, tem de viajar quase cem quilómetros.

Por outro lado, apesar de pertencer já ao concelho de Grândola, Troia foi, historicamente, a praia de muitos

setubalenses. Uma política de aumento anual de preços, praticada pela Atlantic Ferries, contribui, claramente,

para uma discriminação social no acesso às praias da margem sul do Sado.

A travessia fluvial entre Setúbal e Troia, bem como o próprio Programa de Redução Tarifário, beneficiariam

em incluir este e outros transportes, pois teriam mais adesão por parte da população e promoveriam uma maior

utilização do transporte público, como defende o Bloco de Esquerda há vários anos. A sua exclusão do PART é

incompreensível, prejudica a população – que se vê obrigada ao pagamento de mais um tarifário de transporte

para a sua utilização – e promove injustas desigualdades territoriais.

Perante isto, o Bloco de Esquerda considera que o Governo deve intervir e articular entre as várias entidades

no terreno – municípios, área metropolitana e APSS – para que a travessia fluvial do Sado seja rapidamente

incluída no PART e abrangida pelo passe intermunicipal utilizado na Área Metropolitana de Lisboa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Articule com as entidades municipais e intermunicipais e com a APSS – Associação dos Portos de Setúbal e

Sesimbra, S.A., de forma a incluir a travessia fluvial do Sado entre Setúbal e Troia no Programa de Apoio à

Redução Tarifária nos transportes públicos.

Assembleia da República, 21 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — José Moura

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Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XVI/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DA CAPACIDADE DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO

TRABALHO, TENDO EM ATENÇÃO AS EMPRESAS QUE EMPREGAM TRABALHADORES MIGRANTES

Exposição de motivos

Em 1919, em Versalhes, foi assinado o tratado de paz que se seguiu à Primeira Guerra Mundial e que instituiu

a Organização Internacional do Trabalho (OIT), dado que «a não adoção, por uma nação qualquer, dum regime

de trabalho realmente humano, constitui um obstáculo aos esforços das outras nações desejosas de melhorar

a situação dos trabalhadores nos seus próprios países», premissa que era válida então e que é válida mais de

100 anos depois1. O documento previa, já nessa altura, que «Cada Estado deverá organizar um serviço de

inspeção, que compreenderá mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos para a proteção

dos trabalhadores» (artigo 427.º, n.º 10).

Pese embora, no espaço de mais de um século, as sociedades e a organização do trabalho se tenham

alterado drasticamente, a verdade é que a fundamentação para obrigar cada Estado a ter um serviço de

inspeção não perderam, de modo algum, atualidade; de facto, os desafios tornaram-se mais complexos e

exigentes, o que tem um reflexo inegável nos serviços inspetivos.

Em 2019, aquando do centenário da OIT, a Declaração para o Futuro do Trabalho, adotada pela Conferência

Internacional do Trabalho, alertava para o contexto, pleno de «mudanças profundas, impulsionadas por

inovações tecnológicas, oscilações demográficas, alterações ambientais e climáticas e globalização, e das

desigualdades persistentes que tem repercussões profundas sobre a natureza e o futuro do trabalho, bem como

sobre o lugar que as pessoas ocupam nesse mundo e a sua própria dignidade»2. De entre as declarações da

conferência – orientadas, designadamente, para o trabalho digno; o desenvolvimento sustentável, nas vertentes

económica, social e ambiental; a garantia da dignidade e das oportunidades de trabalho digno; a promoção de

formação e da educação; o desenvolvimento de políticas públicas que concretizem a igualdade de género e a

igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas com deficiência e situações de vulnerabilidade ou a livre

escolha de trabalho digno – consta, precisamente, o reforço da administração e da inspeção do trabalho [Parte

II, alínea A, subalínea x)]. No mesmo documento, a conferência apela a todos os Estados-Membros que reforcem

«as instituições do trabalho para assegurar a proteção adequada de todos os trabalhadores e trabalhadoras e

reafirmar a pertinência da relação de trabalho como forma de providenciar segurança e proteção jurídica aos

trabalhadores e trabalhadoras, reconhecendo a extensão da informalidade e a necessidade de adotar medidas

eficazes para a transição para a formalidade».

Portugal, país tradicionalmente de emigração, converteu-se, nos últimos anos, num país de acolhimento para

migrantes de muitas comunidades estrangeiras que procuram, evidentemente, condições de trabalho dignas e

legais – que, todavia, nem sempre são as que os esperam. Cita-se, a título de exemplo, a notícia veiculada pela

comunicação social em abril de 2023 que, relacionada com as estufas de Odemira, no Alentejo, falava em

investigações a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Polícia Judiciária sobre imigração ilegal,

tráfico de pessoas, exploração, falta de pagamento aos imigrantes e promessas de trabalho a troco de

alojamento, alimentação, transporte e salário que são incumpridas3, o que aliás encontra confirmação no

Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente ao ano de 2023, que regista, «No decurso dos últimos

anos, (…) uma tendência crescente do número de inquéritos entrados por «Tráfico de pessoas» e «Auxílio à

imigração ilegal». No crime de «Tráfico de pessoas» o aumento é de 68 %, sendo relevante a vertente de

1 O Tratado de Versalhes está publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 67, de 2 de abril de 1921. 2 Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, 2019 – DGERT. 3 SEF e PJ investigam mais de 30 casos de trabalho escravo nas estufas de Odemira – Expresso.

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exploração laboral. Esta variação reflete, no período em análise, um acréscimo em termos percentuais de

158 %»4.

Ora: nenhum Estado de direito pode tolerar estas práticas. Bem assim, não se pode permitir ou fomentar um

olhar recriminador sobre quem, sendo o elo mais fraco da relação laboral, se encontra em tais situações, ao

invés de reprimir os comportamentos que em violação da lei fomentam a precariedade das relações laborais,

afetando desproporcionalmente segmentos mais vulneráveis da população, promovendo a exclusão, a pobreza

e erradas perceções sociais; ofendendo a dignidade humana.

O Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, aprova a orgânica da Autoridade para as Condições

do Trabalho, que é um serviço central da administração direta do Estado, atribuindo-lhe a missão de promover

a «melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral

e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de

políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito

da Administração Pública.» (artigo 1.º, n.º 1) As suas atribuições são vastas e delas destacamos as seguintes:

● Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais,

respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no

trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas convenções da Organização Internacional do Trabalho

(OIT), ratificadas pelo Estado português [artigo 2.º, n.º 2, alínea a)];

● Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organizar o respetivo registo individual (artigo

2.º, n.º 2, alínea k)];

● Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei [artigo

2.º, n.º 2, alínea o)];

● Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito integral das normas laborais,

nos termos previstos na legislação europeia e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal [artigo 2.º,

n.º 2, alínea q)].

A tão grande leque de atribuições, somam-se problemas complexos, por vezes com ramificações

internacionais, relacionados com a exploração de mão-de-obra migrante. É assim necessário que a ACT invista

fortemente na fiscalização das empresas que empregam migrantes. Essa ação contribui, aliás, para a

construção da paz social, não apenas porque desloca o foco para quem de facto deve ser focado, que é quem

incumpre a lei, muitas vezes com ofensa clamorosa dos direitos humanos, como porque contribui para dissuadir

comportamentos abusivos, promovendo o cumprimento da legislação e a dignidade nas relações de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os meios da Autoridade para as Condições de Trabalho, incluindo os inspetivos ou os envolvidos

noutro tipo de ações, em ordem a promover e assegurar o tratamento digno de todos os trabalhadores;

2 – No reforço de meios a que se refere o número anterior, tenha em atenção as ações de fiscalização ou

outras em que estão em causa empresas que empregam trabalhadores migrantes, nomeadamente dotando-se

de pessoal capacitado em línguas e com outras competências exigidas pelas ligações transnacionais que

possam apresentar;

3 – Promova, nos locais de trabalho onde existem migrantes, a afixação, pelo menos nas línguas

disponibilizadas no seu sítio de internet, das normas legais que os empregadores têm de observar;

4 – Acrescente às línguas disponíveis no seu sítio de internet e à documentação passível de ser afixada nos

locais de trabalho onde há migrantes, outras línguas, como o hindi, o urdu e o bengali.

Assembleia da República, 21 de junho de 2024.

4 Relatório Anual de Segurança Interna, pág. 52.

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CENTRALIZE OS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

DE RESIDÊNCIA NA AIMA E QUE ALARGUE AS FUNCIONALIDADES DO SEU PORTAL DE SERVIÇOS

Exposição de motivos

O processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado em 2021, implicou a

transferência de funções administrativas para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP) e para

o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), este último tendo ficado responsável pela renovação de

autorizações de residência.

No âmbito destas novas atribuições, em novembro último, o IRN disponibilizou o serviço de renovação de

autorizações de residência temporárias e permanentes através do Portal SIGA, o que significaria agendamento

para atendimento presencial com marcação prévia. Face a este eventual retrocesso, dias depois desta

informação, o Ministério da Justiça veio, então, esclarecer que estes processos continuariam a decorrer no Portal

SAPA, que ainda opera dentro do sítio de internet do já extinto SEF, ficando o IRN apenas responsável pelo

front office (frente de atendimento) das renovações de autorização de residência presenciais1.

Não fosse só esta informação, já de si confusa, com a extinção de um organismo, mas algumas

funcionalidades ainda a funcionarem através dele, como se agora acedermos ao sítio de internet do IRN nos

deparamos com a seguinte informação sobre esta matéria: «Os serviços do IRN estão a contactar os cidadãos

estrangeiros com autorização de residência para agendar a renovação do título num balcão da sua zona de

residência. O agendamento online no portal siga e Siga app encontra-se, por isso, indisponível»2. Ou seja, afinal

não só não está a ser possível o atendimento presencial, como o cidadão estrangeiro tem de aguardar um

contacto por parte do IRN.

De notar ainda que a própria AIMA tem um portal de serviços online3 mas que, e segundo informação

disponível no seu sítiode internet, apenas permite a apresentação de pedidos de reagrupamento familiar online,4

sendo que apenas se encontra disponível o reagrupamento familiar para elementos do agregado familiar

residentes em território nacional com pelo menos uma criança com 5 ou mais anos – e menos de 15 anos de

idade.

Em pleno 2024, num País com acesso às mais avançadas tecnologias de informação, não se compreende

esta confusão de meios e, naturalmente, de atribuições, que lamentavelmente causa entropia acrescida aos

processos de regularização das pessoas – e severa insegurança e angústia às próprias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre,

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Centralize na AIMA todos os pedidos de renovação de autorizações de residência;

2 – Disponibilize verba adequada e urgente para alargamento de funcionalidades do portal de serviços da

AIMA;

3 – Permita que no portal de serviços da AIMA se iniciem todos os processos de regularização de

autorizações de residência admitidas pelo ordenamento jurídico português e que esse mesmo portal passe a

disponibilizar informação sobre o estado do processo;

4 – Disponibilize verba suficiente e urgente para reforço de meios, humanos e técnicos, que permitam uma

1 Imigrantes: maior parte das renovações de títulos de residência não fica com o IRN (dn.pt). 2 Renovar autorização de residência – justiça.gov.pt. 3 Aima. 4 Perguntas frequentes: Portal de Serviços – Viver – AIMA.

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resposta adequada aos pedidos submetidos através do seu portal de serviços.

Assembleia da República, 21 de junho de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE ATRATIVO O REGRESSO DE EMIGRANTES A PORTUGAL

Exposição de motivos

As remessas de emigrantes revestem-se de particular importância para a economia nacional. Mas não só a

entrada de capitais provenientes da emigração é relevante, como o regresso ao país de origem é fundamental

para a economia e bem-estar nacional.

Para que tal aconteça têm de ser dadas condições financeiras atrativas aos emigrantes, nomeadamente ao

nível fiscal. Um emigrante, estando aposentado, ao regressar a Portugal irá reter em sede de IRS 40 % da sua

pensão, ao invés dos 10 % que retinham até 31 de dezembro de 2023.

Cai assim por terra o objetivo do Programa Regressar, pois, nenhum emigrante, cuja pensão seja de 5000 €,

tem interesse em voltar a Portugal, ficando com um valor líquido mensal de 3000 €.

Estas medidas desincentivam a remessa de emigrantes, com graves consequências para a economia

nacional, que fica assim privada de receber milhões de euros enviados anualmente pela nossa emigração.

Consideramos, portanto, que há uma perda em duas vertentes, na redução drástica de remessas, e,

consequentemente a retenção que isso traria aos cofres do Estado.

Desta forma, entendemos que, o País ganharia muito mais com uma taxa de 10 %, atrativa para que os

emigrantes declarem em Portugal os seus rendimentos, do que uma taxa de 40 % que mais não faz do que os

afastar dessa pretensão.

Damos como exemplo, um emigrante na Suíça que, com esta medida, irá optar por fazer o que os emigrantes

já fazem em países como França e Alemanha, em que deixam de enviar dinheiro para Portugal, exceção feita

aos valores essenciais para as despesas correntes que têm em Portugal.

Pretende-se assim dar uma resposta mais eficaz, à vontade de os nossos emigrantes regressarem a

Portugal, à sua casa, à sua família, às suas origens, e, simultaneamente, aumentar a fonte de receita do Estado,

bem como a reposição demográfica de Portugal, que se tem perdido ao longo dos anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Torne atrativo o regresso de emigrantes a Portugal, assim como as remessas destes, criando para tal,

um regime fiscal que seja visto como uma valia financeira;

2 – Fixe durante um período de 10 anos a isenção fiscal para as reformas e remessa de capitais dos

emigrantes portugueses que regressem a Portugal, passando para 10 % após o 11.º ano.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — José Dias

Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 169/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS RECURSOS DA AIMA E MELHORE OS SEUS

PROCEDIMENTOS

Exposição de motivos

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2

de junho1. A AIMA, IP, e tem como missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias, em

matéria de migração, asilo e igualdade.

Ganhou a categoria de «instituto público equiparado a entidade pública empresarial», ou seja, a funcionar

como se de uma empresa pública se tratasse, beneficiando os seus presidente e dois vogais de salários

superiores aos dos chefes máximos das polícias, mas os resultados desse «incentivo» está à vista, milhares de

processos parados e um caos completo na organização interna e descontentamento geral dos funcionários,

excesso de trabalho, falta de recursos humanos e de meios técnicos ao dispor. A reorganização que visava

separar as funções policiais das administrativas não funcionou, a promessa do desaparecimento de processos

por resolver e a magia da digitalização dos pedidos não aconteceu.

De acordo com o organograma, a AIMA tem um total de 69 dirigentes (diretores de departamento, diretores

de serviço e coordenadores de unidade), mais do dobro dos que tinha o SEF (31) para estas funções e para as

policiais.

Os inspetores da carreira de investigação e fiscalização do antigo SEF foram distribuídos pela GNR, PSP e

Polícia Judiciária, que herdaram as competências policiais dessa antiga entidade.

Se a herança dos processos em atraso foi pesada – mais de 400 mil – ela também resulta do facto de terem

sido ignorados todos os alertas para a falta de recursos que se agravava perante o aumento em grande escala

de fluxos migratório.

Mais, profissionais do sector ameaçam abandonar os serviços por desgaste, veja-se agora o facto de se ter

imposto, por decisão judicial o prazo decisão paras resolver os processos na AIMA, de 90 dias no máximo.

Esta á prevista para breve a saída de 100 funcionários.

A acrescer a tudo isto outras dificuldades são apontadas por quem trabalha nesses serviços, nomeadamente,

problemas em gerir e cruzar a informação já existente e anteriormente recolhida, aquando da existência do SEF,

altura em que a mesma entidade detinha os poderes de emissão e de fiscalização dos vistos e das Autorizações

de residência com fundamento nos contratos de trabalho. A ver com isso e nesta matéria importa destacar a

importância da utilização da Lista das Empresas Referenciadas «LER».

Esta lista disponha do nome de uma serie de entidades que estavam referenciadas pela AIMA e que por esta

era usada de forma a fiscalizar os chamados falsos contratos de trabalho.

Ora acontece que, deixando a AIMA de poder usar dos poderes de fiscalização, a mesma pode estar a emitir

vistos de residência com base em contratos de trabalho de empresas investigadas pela PJ, na medida em que

a AIMA não detém competências de investigação e a PJ ao tem acesso à base de dados daquela entidade.

Não há sequer trabalho de fiscalização e de vigilância sobre contractos de trabalho falsos entre as entidades

da AIMA e de Polícia.

Na PJ, que investiga toda a criminalidade relacionada com redes de imigração ilegal e tráfico de seres

humanos, o acesso às preciosas bases de dados do antigo SEF, na posse da AIMA, continua muito limitado.

Numa outra perspetiva, mas de forma a tentar solucionar esta questão, cumpre refletir a seguinte proposta;

atribuir a competência administrativa da análise dos documentos instrutórios aos postos consulares nesta

matéria.

Ora face as competências da AIMA e no que diz respeito à atribuição de competências administrativas esta

prevista a possibilidade de a mesma ser atribuída aos postos consulares, a Portaria n.º 324-A/20231 menciona

que a AIMA, IP, deve emitir parecer sobre os pedidos de concessão e prorrogação de documentos de viagem

para refugiados, apresentados nos postos consulares portugueses, assim de igual forma se pode admitir a

equação de estes postos consulares terem funções administrativas em matéria das manifestações de interesse.

A AIMA, IP, tem a capacidade de atribuir competências administrativas aos postos consulares, embora os

detalhes específicos possam variar dependendo das circunstâncias e das políticas em vigor.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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Assim nos termos do disposto na Portaria n.º 324-A/2023, deveriam ser criadas unidades orgânicas

territorialmente desconcentradas, de apoio aos serviços prestados presencialmente aos seus utentes, quer

diretamente, quer mediante protocolos celebrados com entidades parceiras, com o intuito de acelerarem a

decisão nos processos existentes pendentes das centenas de manifestações de interesses.

De referir que com esta medida os recursos humanos e financeiros despendidos, afetos ao propósito da

eficiência e celeridade na resolução destes processos de manifestação de interesse pendentes, serão

mensuravelmente muito menores do que as medidas vindas a apresentar quer pelo PCP quer pelo BE, sendo

esta uma resolução legislativa sem qualquer impacto no orçamento de estado.

Aproveitar os recursos humanos já existentes capazes com conhecimentos técnicos e administrativos na

matéria, nomeadamente;

Delegar para os municípios , os quais já dispõem na sua maioria de gabinetes próprios, junto das estruturas

municipais, os chamados CMAI – Centro Municipal de Apoio ao Imigrante.

Delegar passar os postos consulares o tratamento e despacho destes processos pendentes, no âmbito das

competências AIMA. o âmbito da execução do orçamento de receita e despesa;

Com efeito,

Para esta realidade preocupante vivida em Portugal, devem ser tomadas medidas rápidas e eficazes, não se

pode estar a recrutar e a formar dezenas de funcionários públicos aumentando a despesa pública.

De referir que existem já outros recursos especializados para atender nesta matéria.

Pretende-se assim dar uma resposta célere e eficaz, sem grandes implicações a nível de orçamento de

estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega, recomendam ao Governo que:

1 – Transfira as competências administrativas por tempo limitado, o que se mostrar necessário, para tratar

definitivamente das manifestações de interesse por resolver, para os centros municipais de apoio ao imigrante,

e para os postos consulares se necessário.

2 – Reforce os meios técnicos e de apoio de logística para o cruzamento de dados entre a base de dados da

AIMA e as entidades policiais encarregues da matéria da fiscalização da imigração.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Rodrigo Alves Taxa — Manuel

Magno.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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