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Segunda-feira, 1 de julho de 2024 II Série-A — Número 55

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 7 e 197/XVI/1.ª): N.º 7/XVI/1.ª (Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 197/XVI/1.ª (Cidadãos) — Proposta de alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais – pelo encerramento do comércio aos domingos e feriados e pela redução do período de funcionamento até as 22h. Projetos de Resolução (n.os 128, 147, 177 e 189 a 197/XVI/1.ª): N.º 128/XVI/1.ª — Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente à XV Legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução.

N.º 147/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação por mais dois anos da isenção de IMI na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro): — Informação da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 177/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo o descongelamento e correção do Plano Ferroviário Nacional de modo a investir na ferrovia e enfrentar as dificuldades): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 189/XVI/1.ª (CH) — Assegura a gratuidade de acesso aos museus e monumentos nacionais por idosos. N.º 190/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a publicação dos resultados dos inquéritos realizados no âmbito do projeto-piloto Manuais Digitais, do Ministério da Educação, e que assegure o regresso aos manuais em papel no próximo ano letivo em todas as escolas portuguesas.

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N.º 191/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que firme os acordos necessários à instalação de mesas de voto em áreas de forte implantação da diáspora portuguesa. N.º 192/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão da situação laboral em que se encontram os técnicos superiores doutorados. N.º 193/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova o estudo e análise sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se proceda à alteração do respetivo enquadramento legal.

N.º 194/XVI/1.ª (CH) — Pela criação da clínica da mulher. N.º 195/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que ative os procedimentos necessários para adjudicar a totalidade das obras previstas no circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz e cumpra a totalidade das metas fixadas no Programa Nacional de Regadios. N.º 196/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias à reativação da fileira da lã. N.º 197/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a proteção das comunidades locais – baldios.

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PROJETO DE LEI N.º 7/XVI/1.ª (1)

(ATRIBUI UM SUPLEMENTO DE MISSÃO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA)

Exposição de motivos

A atribuição de um subsídio que compense os profissionais das forças e serviços de segurança pelo risco,

penosidade e disponibilidade permanente inerentes à natureza das suas funções tem sido objeto de uma

reivindicação insistente dos próprios cuja justeza é quase unanimemente reconhecida pelas forças políticas.

Contudo, a sua consagração legal persiste em termos muito limitados e as disposições constantes de

diversas leis do Orçamento do Estado entre 2016 e 2021 não obtiveram da parte dos Governos a

regulamentação necessária para a sua concretização em termos justos e satisfatórios. A alteração operada ao

nível do suplemento por serviço nas forças de segurança, acrescentando-lhe a expressão «risco» e

aumentando-o cerca de 70 € representou um acréscimo salarial mínimo que frustrou as expectativas que haviam

sido criadas. Assim se conclui que não existe compensação remuneratória pelo risco, insalubridade e

penosidade da atividade desenvolvida destes profissionais.

Ainda recentemente, o Governo do Partido Socialista decidiu aumentar o suplemento de missão da Polícia

Judiciária, fazendo justiça aos seus profissionais. Porém, ao não aprovar medida de idêntica natureza para as

demais forças e serviços de segurança, o Governo veio criar uma situação de profundo descontentamento e de

injustiça que importa reparar, como foi aliás compromisso assumido pela generalidade das forças políticas que

obtiveram representação na presente Legislatura.

O PCP, honrando o seu compromisso, apresenta, logo no início da Legislatura, a presente iniciativa, visando

consagrar a atribuição de um subsídio de missão a todas as forças e serviços de segurança, de montante a

negociar entre o Governo e os sindicatos e associações representativas dos profissionais das diversas forças,

que tenham em conta eventuais diferenças funcionais, mas que tenha como referência o montante já atribuído

à Polícia Judiciária.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Suplemento de missão

Pela presente lei é criado o suplemento de missão a atribuir aos profissionais das forças e serviços de

segurança.

Artigo 2.º

Montante

1 – O montante do suplemento de missão a atribuir aos profissionais das forças e serviços de segurança é

definido no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor da presente lei.

2 – O suplemento de missão é, aquando da sua entrada em vigor, de 200 €, aumentando em janeiro de 2025

para 300 € e em janeiro de 2026 para 450 €.

3 – A partir de 1 de janeiro de 2027, o suplemento de missão passa a estar indexado ao aumento do

vencimento do Diretor Nacional da PSP e do Comandante-Geral da GNR.

4 – O diploma previsto no n.º 1 define, com as devidas adaptações, a aplicação do subsídio estabelecido na

presente lei ao Corpo da Guarda Prisional, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e efeitos financeiros

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

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2 – A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico de 2024, com o pagamento dos

suplementos definidos nos termos do artigo anterior, é determinada pelo Governo, tendo em conta as

disponibilidades financeiras constantes do Orçamento do Estado em vigor.

Assembleia da República, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituído, a pedido do autor, em 1 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 197/XVI/1.ª

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIME DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – PELO ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E

FERIADOS E PELA REDUÇÃO DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO ATÉ AS 22H

Portugal é no contexto europeu o país onde se praticam, desde há muito, os horários de abertura dos

estabelecimentos comerciais mais liberais. É necessário combater a liberalização dos horários de abertura que

tem implicações diretas na organização dos horários de trabalho dos trabalhadores do sector do comércio.

Horários regulados, com amplitude razoável, que, por um lado, respondam às necessidades dos

consumidores e, por outro, assegurem um equilíbrio concorrencial aceitável entre formatos, que permita a

sobrevivência dos formatos mais pequenos e tradicionais do comércio e a continuidade das lojas no centro das

cidades e vilas.

Estas condições são essenciais para garantir emprego de qualidade, com direitos e horários humanizados,

que permitam aos trabalhadores ter condições de trabalho que harmonizem a vida profissional, com a vida

familiar e social.

No sector do comércio, um sector tradicionalmente feminino e jovem, são especialmente as mães

trabalhadoras que se vêm confrontadas com a preocupação de encontrar lugar para os filhos à noite, sábados,

domingos e feriados, quando as escolas, creches e amas não estão abertas ou disponíveis.

A Constituição da República Portuguesa garante a todos os trabalhadores o direito à organização do trabalho

em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da

atividade profissional com a vida familiar, assim como o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da

jornada e ao descanso semanal.

Fundamentação da iniciativa

A definição dos horários do comércio é uma questão complexa e polémica em diferentes contextos históricos,

devendo ser sempre equacionada tendo em conta as condições culturais, sociais e económicas de cada país.

Até 1977 o horário de funcionamento dos estabelecimentos estava apenas regulamentado pela legislação

laboral. Posteriormente, os horários de funcionamento dos estabelecimentos comercias foram estabelecidos por

diplomas legais verificando-se a tendência para o seu alargamento bem como a supressão da obrigatoriedade

de encerramento de um dia por semana.

Com efeito, o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais está consagrado no

Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20

de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro. Este regime

estipula que os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em

centros comercias, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas todos os dias da semana. E, a partir de 16 de

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outubro de 2010, também deixaram de existir limites para as grandes superfícies contínuas que poderiam estar

abertas entre as 6 horas e as 24 horas todos os dias da semana, exceto entre os meses de janeiro e outubro,

aos domingos e feriados, em que só poderiam abrir entre as 8 e as 13 horas.

Nos termos da legislação em vigor compete às camaras municipais a regulamentação do regime do período

de funcionamento, nos limites constantes da lei. Permitindo, no entanto, a lei uma amplitude tão abrangente

quanto ao período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que, quer os centros comerciais quer as

grandes superfícies contínuas, podem estar abertos todos os dias da semana, todos os dias do ano, das 6h00

às 24h00, o que tem implicado uma desregulação enorme dos horários de trabalho e a consequente

desorganização da vida familiar dos trabalhadores deste sector.

– Considerando a dificuldade em conciliar a vida profissional com a vida familiar;

– Considerando o respeito pelo tempo de lazer dos trabalhadores;

– Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio concorrencial entre comércio tradicional e os centros

comerciais e as grandes superfícies.

É proposta a seguinte alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

estatuído no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto,

216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e o 10/2015, de 16 de janeiro:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que aprova o regime dos horários de funcionamento

dos estabelecimentos comerciais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de

novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

1 – Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros

comerciais podem estar abertos entre as 6 e as 22 horas, de segunda a sábado, e encerram aos domingos e

feriados.»

Assembleia da República, 1 de julho de 2024.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: Márcia Carina

Faria Barbosa — Carla Andreia Lopes Nascimento — Carmen Alice Carvalho da Silva — Inês de Freitas Branco

— Sérgio Alexandre Oliveira Branco Cheta — Maria Cristina Escarduça Faria Monteiro

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XVI/1.ª (2)

DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,

RELATIVAMENTE À XV LEGISLATURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

De acordo com dados apresentados pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e pela Global

Footprint Network, Portugal entra hoje, dia 28 de maio, em défice climático, ou seja, os recursos naturais

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consumidos são superiores à sua capacidade para fornecer os recursos naturais necessários às atividades

desenvolvidas (produção e consumo). A dívida climática nacional é tão grande que se cada pessoa no planeta

vivesse como uma pessoa média portuguesa, a Humanidade exigiria cerca de 2,9 planetas para sustentar as

suas necessidades de recursos.

Estes dados devem preocupar-nos enquanto país e exigem que uma mobilização geral para a ação com

medidas transversais que mais que assegurarem a redução pegada ecológica, permitam ao País atingir e até

antecipar as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática.

Conforme o PAN vem enfatizando desde 2022, uma das formas de o conseguir passa por garantir o pleno

cumprimento de cada uma das exigências e orientações da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro – que, relembre-se, está em vigor desde dia 1 de fevereiro de 2022 –, algo que,

ao que sabemos, nem sempre está a ser assegurado.

Durante a anterior Legislatura, o PAN desdobrou-se, sucessivamente, para que isso sucedesse em diversos

aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das

diversas omissões em intervenções parlamentares mas também mediante a apresentação de propostas

concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse

à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à

fiscalidade verde, constantes da Seção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima, no caso do Projeto de

Regimento n.º 3/XV/1.ª, que assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima

prevê a necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas

que dão entrada na Assembleia da República, e do caso Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à

adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto

no n.º 4 do artigo 12.º da referida lei.

Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do

Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de

fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente ao Governo, mas também à Assembleia

da República.

Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República fica acometida de elaborar

e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do

impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a

adotar para mitigar aquele impacte.

A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é fundamental, na

medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como à opinião pública, da

necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência climática e, assim, trabalharmos em

conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade

climática até 2045.

Cumprir a Lei de Bases do Clima é reduzir a pegada ecológica e a dívida climática do nosso País, pelo que

a Assembleia da República não pode continuar a dar um mau exemplo e a cumprir tardiamente as obrigações

legais que sobre si impendem – o relatório referente à XIV Legislatura foi elaborado e publicado em maio de

2023, portanto com 5 meses de atraso.

Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno e atempado

cumprimento das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que a Assembleia da

República assume o compromisso político de respeitar o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e levar a cabo as diligências que, nesse âmbito, são colocadas sob sua

competência.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 73.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, delibera tomar diligências no sentido de proceder à elaboração e à divulgação,

até ao final de 2024, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento

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referente à XV Legislatura, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele

impacte.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 35 (2024.05.28) e substituídos, a pedido do autor, em 1

de julho de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR DIVULGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

POR MAIS DOIS ANOS DA ISENÇÃO DE IMI NA COMPRA DE CASA PRÓPRIA, APROVADA PELA LEI

N.º 56/2023, DE 6 DE OUTUBRO)

Informação da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

A Deputada do PAN teve a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de junho de 2024, tendo o projeto de resolução sido

admitido e baixado à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação no dia 11 de junho de 2024.

A pedido do proponente, a discussão ocorreu em reunião da Comissão de Economia, Obras Públicas e

Habitação.

A discussão do Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª (CH) ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Inês de Sousa Real (PAN) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª,

que se concentra no pacote legislativo Mais Habitação e prevê uma alteração ao artigo 46.º do Estatuto de

Benefícios Fiscais. Esta alteração possibilitaria a isenção do IMI na compra de casa, com a intenção de prorrogar

essa isenção de três para cinco anos, aplicando-a retroativamente às pessoas que compraram casa própria em

2019. Realçou a relevância dessa medida no contexto da crise habitacional no País e destacou a importância

do papel das autarquias locais, devido às especificidades de cada território.

Mencionou ainda que, apesar da importância da proposta, poucos municípios aprovaram o alargamento da

isenção de IMI nos seus pacotes fiscais para 2024, sendo Cascais uma das exceções, baixa adesão que atribuiu

ao desconhecimento das autarquias sobre essa possibilidade. Considerou, portanto, essencial, que o Governo

assegure uma maior divulgação dessa medida junto dos municípios para que, no próximo ano, mais famílias

possam ser beneficiadas.

Além disso, sugeriu que, em nome da transparência, deveria haver uma maior divulgação pública da

existência da isenção e dos municípios onde ela já está em vigor. Atualmente, o sistema permite que apenas

proprietários ou os seus representantes legais acedam a informações sobre as isenções em vigor. Recomendou,

assim, que o sistema fosse ajustado para permitir uma compreensão mais ampla sobre a aplicação da isenção,

promovendo e executando melhor essa medida, que, embora não seja a única solução, pode contribuir

significativamente para combater a dificuldade de acesso à habitação.

O Deputado Hugo Oliveira (PS) mencionou que o Partido Socialista apoia o projeto de resolução

apresentado, reconhecendo a importância de sua divulgação, especialmente porque os números apresentados

são bastante baixos. Destacou que, ao aceitar a integração da proposta do PAN no programa Mais Habitação,

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o objetivo era valorizar o que o programa oferecia, apesar das críticas da direita, que alegava que o programa

prejudicava o alojamento local e facilitava o arrendamento coercivo. Realçou ainda que a medida visava aliviar

os custos das famílias, juntamente com outras propostas, como a exclusão da tributação das mais-valias

geradas pela alienação de terrenos para construção ou habitação secundária quando o valor fosse aplicado na

amortização de crédito de habitação; a isenção da tributação das mais-valias geradas com a alienação de

imóveis para entidades públicas; a redução transversal das taxas de tributação autónoma em sede de IRS; a

isenção em sede de IRS e IRC na transferência de imóveis de alojamento local para habitação permanente; e a

redução da taxa de IVA para 6 % na construção de habitação a custos controlados. Concluiu considerando que

esta foi uma das muitas medidas recebidas com agrado e que, se não está a ser devidamente divulgada, deve

sê-lo.

O Deputado Gonçalo Lage (PSD) afirmou que, conforme mencionado pela Deputada Inês de Sousa Real, o

projeto de resolução pretende que sejam tomadas diligências para aumentar a divulgação junto dos municípios,

concordando que essa divulgação deve ser feita. Realçou que alguns municípios, como Cascais, já avançaram

nesse sentido, e seria importante que mais municípios aderissem às soluções existentes, que ajudam a enfrentar

as dificuldades das famílias. Destacou, ainda, que estas questões estão relacionadas com as receitas municipais

e são deliberações das assembleias municipais. Ainda assim, reafirmou o apoio à maior divulgação dessa

possibilidade junto dos municípios.

O Deputado Filipe Melo (CH) associou-se ao projeto do PAN e afirmou que tudo que vá ao encontro das

necessidades da população, especialmente em relação à habitação, configura um dos temas mais preocupantes

atualmente. Declarou que o seu grupo parlamentar é sempre favorável a tais iniciativas e anunciou o voto a

favor do projeto de resolução.

A Deputada Inês de Sousa Real (PAN) encerrou o debate, agradecendo as intervenções das diferentes

forças políticas e o apoio a esta medida. Reforçou que uma maior divulgação permitirá às autarquias avaliar, em

sede municipal, a implementação da prorrogação da isenção, considerando as características de cada território,

o que será um passo positivo, com uma articulação tripartida entre a Assembleia da República, as autarquias e

os agentes locais.

O Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Obras Públicas

e Habitação, em reunião de 26 de junho de 2024, e teve registo áudio.

Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 26 de junho de 2024.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 177/XVI/1.ª (3)

(RECOMENDA AO GOVERNO O DESCONGELAMENTO E CORREÇÃO DO PLANO FERROVIÁRIO

NACIONAL DE MODO A INVESTIR NA FERROVIA E ENFRENTAR AS DIFICULDADES)

Exposição de motivos

No final de 2022, o Governo PS apresentou uma proposta de plano ferroviário nacional (PFN). A proposta

tinha alguns méritos e enormes insuficiências, sobre as quais o PCP apresentou então – e publicamente – a sua

opinião e propostas. Sintetizámos a nossa visão na seguinte frase: «O PFN, sendo uma reflexão sobre o

desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e dos serviços que a devem utilizar, não incorpora as medidas

necessárias para que ele possa algum dia sair do papel. É um plano sem prioridades, calendário, nem garantias

e quantificação do financiamento necessário à execução do mesmo.»

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Na ocasião, o Governo anunciou que o PFN seria objeto de discussão pública e de discussão na Assembleia

da República. A primeira foi lançada, foi considerada encerrada pelo Governo no final de fevereiro de 2023, mas

desconhece-se o seu conteúdo. A segunda nunca se concretizou. O PFN foi congelado ainda pelo Governo PS,

que nunca promoveu a sua aprovação final, apesar de ter disposto do tempo e das condições políticas para tal.

O novo Governo PSD/CDS-PP anunciou uma aposta ainda maior na liberalização e prometeu, no programa

do Governo, acelerar a pulverização do sector ferroviário nacional.

Ou seja, promete acelerar todos os processos que explicam o atraso crescente da ferrovia nacional. Aliás, a

ausência de qualquer abordagem crítica sobre a não concretização de planos e investimentos anteriormente

previstos era uma das grandes falhas que o PCP apontou à proposta de PFN, uma falha que não só diminuía a

credibilidade da proposta do Governo PS como se refletia na ausência de medidas estruturantes para resolver

– de facto –, os problemas da ferrovia nacional.

É preciso fazer uma apreciação crítica sobre o facto de o programa Ferrovia 2020 (lançado em 2016), com

data anunciada de conclusão marcada para 2021, ter neste momento apenas 15 % dos investimentos concluídos

(e o restante com atrasos superiores a quatro anos).

É preciso responder à pergunta sobre por que é que um dos elementos centrais da proposta de PFN – a

nova linha de alta velocidade entre Lisboa e o Porto – está consensualizada há mais de 30 anos, já foi anunciada

inúmeras vezes e ainda não se concretizou.

É preciso explicar porque a terceira travessia sobre o Tejo – entre Lisboa e o Barreiro (TTT) – consta de

todos os instrumentos de planeamento estratégico da Área Metropolitana de Lisboa – AML há mais de 20 anos,

a proposta de PFN chama-lhe «a peça mais importante em falta na rede ferroviária nacional», desde 2010 que

a Escola Afonso Domingues está fechada para permitir a construção do canal de acesso à ponte, e, no entanto,

nada foi feito.

É preciso perceber por que motivos o País está condenado a pagar 220 milhões por uma linha de alta

velocidade (LAV) que nem um centímetro tem – a PPP da construção da linha de alta velocidade a Madrid – e

PS e PSD, mas também a IL e o CH, já querem envolver o País em novas PPP na ferrovia. É preciso perceber

para que razão precisaria o País de uma nova PPP para a LAV, se a presidente do BEI já anunciou publicamente

que estão disponíveis 3000 milhões de euros para emprestar a quem construir a linha de alta velocidade. É

preciso perceber por que razão não avança a IP, em vez de estar uns anos à espera que se decida qual o

consórcio que, em mais uma PPP, vai receber esses empréstimos públicos, usar o dinheiro para construir a

infraestrutura e passar a cobrar ao Estado português o pagamento desse mesmo empréstimo com mais uma

choruda renda.

É preciso perceber porque refere o PFN ligações a Sevilha, a Barcelona, a Madrid, a Vigo e a Paris, mas o

País está sem as ligações internacionais à Europa que existiram até 2019.

É iniludível que a principal causa dos atrasos nacionais radica no processo de liberalização da ferrovia (com

os sucessivos «pacotes ferroviários») imposto a partir da União Europeia e concretizado em Portugal nos últimos

20 anos: a diminuição do investimento público, em função das imposições do euro (défice); a separação da

infraestrutura da operação com a criação da REFER e posterior integração na Infraestruturas de Portugal – IP

em conjunto com a rede rodoviária; a preparação da entrega do sector às multinacionais; estas foram e são as

razões de tanto atraso, tanto adiamento, tanta promessa por cumprir.

O que atrasou a ferrovia nacional foi a liberalização. E um PFN que não questiona a liberalização e propõe

o seu aprofundamento é um PFN que não responderá às necessidades nacionais.

A tudo isto deve acrescer-se que um PFN não pode limitar-se a ser um plano sobre serviços e infraestrutura.

Logo em janeiro de 2023 o PCP assinalou que à proposta de PFN «faltam comboios, sobre os quais nada

planifica, e sem os quais nada funciona». No plano e na vida da ferrovia nacional, com os concursos a

arrastarem-se anos a fio na corrida de obstáculos em que a política de direita transformou estes processos para

limitar a intervenção das empresas públicas.

O PCP afirmou que a este plano faltavam os ferroviários, pois era um plano onde «rigorosamente nada é dito

sobre os trabalhadores, sobre a necessidade da sua formação e valorização». E continua a haver notícia da

falta de operacionais na CP – quer nos comboios, quer nas oficinas –, bem como na IP, devido aos baixos

salários, más condições de trabalho e más perspetivas de carreira.

O PCP reiterou que o PFN tinha de ter em conta a ligação ferroviária ao novo aeroporto de lisboa (NAL), que

a proposta conhecida não contempla, e agora vai exigir uma alteração à última fase da ligação Porto/Lisboa,

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como o PCP propôs publicamente em dezembro de 2023, entrando em Lisboa pela TTT (margem esquerda),

depois de ligar ao aeroporto.

Importa ainda reafirmar as linhas centrais para o desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços

ferroviários, quer aqueles que se encontram amplamente estudados e consensualizados (mas cuja

concretização tem sido sucessivamente adiada pelos sucessivos Governos), quer aqueles que satisfazem

necessidades evidentes e importa rapidamente colocar em andamento. Já estimámos que o investimento em

ferrovia deveria, no prazo de 10 anos, chegar a 0,5 % do PIB – infraestrutura, material circulante, reforço

operacional – numa opção que tem o potencial de contribuir para a dinamização da atividade económica do

País, do aparelho produtivo e da indústria nacional, contribuindo para a criação e fixação de emprego qualificado,

a coesão territorial, a diminuição de importações, a redução da dependência do transporte individual, a defesa

do meio ambiente, a modernização e desenvolvimento do País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Envie à Assembleia da República a proposta de plano ferroviário nacional, bem como o conjunto dos

contributos recebidos na discussão pública;

2 – Adote as medidas necessárias para que a aquisição de material circulante para a CP – para o regional,

o urbano e o longo curso (incluindo serviço de alta velocidade) – seja acelerada;

3 – Tome as medidas necessárias para o urgente e justo aumento dos salários dos ferroviários, no quadro

de uma valorização profissional essencial ao desenvolvimento e segurança da própria ferrovia;

4 – Informe a Assembleia da República, em detalhe, do estado de concretização do Ferrovia 2020 e das

medidas adotadas para superar os atrasos;

5 – Acabe com a desastrosa separação entre gestão da infraestrutura e gestão do transporte ferroviário,

reunifique a ferrovia e promova a reconstrução da REFER;

6 – Calendarize e garanta os fundos necessários e sobretudo concretize um conjunto de investimentos na

rede e nos serviços que estão no essencial consensualizados, designadamente:

6.1 – Concretização das intervenções de modernização e eletrificação da rede ferroviária nacional, na Linha

do Algarve, na Linha do Oeste, na Linha da Beira Alta, na Linha do Douro, na Linha do Leste, na Linha

do Alentejo de Casa Branca a Beja e a Ourique, com variante ao Aeroporto de Beja, na Linha de Cintura

a quadruplicação de Roma-Areeiro a Braço de Prata, na Linha de Cascais e na Linha do Minho a

quadruplicação de Contumil a Ermesinde;

6.2 – Construção da terceira travessia sobre o tejo (TTT) entre Chelas e Barreiro em modo rodoferroviário

com as respetivas conexões à Linha de Cintura, estação Oriente e Poceirão;

6.3 – Construção faseada da nova linha para alta velocidade Lisboa/Porto da estação Oriente até à estação

de Campanhã, com entrada em Lisboa pela TTT e paragem no novo aeroporto, com alargamento

progressivo dos serviços de intercidades e de alta velocidade a novos polos urbanos com redução do

tempo de viagem;

6.4 – Conclusão da ligação Évora/Elvas, assegurando o seu pleno aproveitamento para transporte de

passageiros e de mercadorias nesta região com a construção de terminais rodoferroviários de

mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal;

6.5 – Reversão do processo de transferência dos terminais rodoferroviários de mercadorias,

designadamente de Leixões e da Guarda, da IP para a Administração do Porto de Leixões, que este

mesmo Governo implementou;

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6.6 – Intervenção com carácter de urgência em infraestruturas diversas – nas estações e no reforço da sua

guarnição, nos apeadeiros, na retoma do processo de supressão de passagens de nível, etc. –

introduzindo melhoramentos que há muito são reclamados pelos utentes, trabalhadores e populações;

6.7 – Alargamento da oferta no curto prazo, procedendo designadamente a iniciativas conducentes à

retoma urgente dos comboios noturnos a Madrid e Hendaia; ao aumento da oferta na Linha do Sul

recuperando a ligação a Alcácer do Sal; à garantia de um serviço regular que permita deslocações

pendulares entre Guarda/Belmonte/Covilhã/Fundão na Linha da Beira Baixa; à criação de condições

para a operação com bitensão no serviço Porto/Vigo.

7 – Planeie e projete o desenvolvimento, no médio prazo, da rede e dos serviços, incluindo nomeadamente:

7.1 – Possíveis ligações em alta velocidade – AV de Aveiro a Viseu e Mealhada, potenciando a

aproximação à Guarda e a Salamanca, do Porto a Braga e Valença articulada com a ligação a Vigo, e

de Évora e Beja a Faro e Vila Real de Santo António com vista à continuidade a Huelva e Sevilha;

7.2 – Construção de ligações diretas de Braga a Guimarães e a Barcelos;

7.3 – Reposição das ligações ferroviárias a Vila Real e Bragança, incluindo a possibilidade de uma nova

linha;

7.4 – Ligação da Linha do Algarve ao aeroporto de Faro e Universidade do Algarve;

7.5 – Ligação desde a TTT até Évora em AV, completando a ligação à fronteira do Caia na perspetiva da

continuidade a Badajoz e Madrid;

7.6 – Ligação da Linha do Oeste à Linha de Cintura por Loures;

7.7 – Estudo e investimento na reabertura de troços e linhas encerradas ao longo dos anos, visando o

aproveitamento e interligação com a restante malha ferroviária, de que são exemplo a ligação Figueira

da Foz/Pampilhosa; a reposição e eletrificação do Ramal da Lousã; a requalificação, modernização e

eletrificação da Linha do Vale do Vouga.

Assembleia da República, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 54 (2024.06.28) e substituído, a pedido do autor, em 1 de julho de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XVI/1.ª

ASSEGURA A GRATUIDADE DE ACESSO AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS POR IDOSOS

Exposição de motivos

A gratuitidade de acesso aos museus e monumentos nacionais pelos idosos representa um passo importante

na promoção de maior atividade social e cultural, bem como em matéria de inclusão social e saúde mental dos

idosos.

Sabendo que os idosos estão mais vulneráveis a riscos de saúde, como o declínio cognitivo, bem como a

questões relacionadas com maior isolamento e exclusão social, o impacto da promoção do desenvolvimento

cultural e social, através do acesso gratuito a museus e monumentos todos os dias do ano, permitirá que os

idosos estimulem as suas mentes e tenham maior contacto social, impactando positivamente na sua saúde.

A importância da gratuidade dos museus e monumentos sem limite de dias para o efeito interliga-se com a

cada vez maior urgência em promover o envelhecimento ativo, tal como defende a OMS que considera que «o

processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação e segurança, melhoram a qualidade de

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vida das pessoas à medida que envelhecem»1, uma vez que impulsiona a atividade social e mental dos idosos

através do acesso a espaços e locais que fomentam a curiosidade e o sistema cognitivo, bem como o contacto

social.

Numa sociedade cada vez mais envelhecida é fundamental manter os nossos idosos ativos cognitiva e

socialmente, sem permitir que questões financeiras, particularmente num país com reformas baixas, constituam

um obstáculo para o seu acesso a museus e monumentos, devendo por isso estes ser gratuitos todos os dias e

não apenas aos domingos e feriados, como prevê a lei em vigor. Numa realidade lamentável, na qual muitos

idosos lutam por conseguir pagar todas as despesas mensais, são infelizmente muitos os que não têm

possibilidade de pagar o acesso a um museu ou monumento.

Os idosos são também merecedores de um profundo sentimento de gratidão e respeito, por parte das novas

gerações, por todo o seu contributo, trabalho e sabedoria, sendo esta medida um importante exemplo de

valorização desse mesmo contributo, colocando a sua saúde como preocupação central.

Numa ótica turística, o acesso gratuito dos idosos a museus e monumentos nacionais originaria maiores

fluxos a esses espaços, não só dos beneficiários mas em muitos casos de familiares que os acompanhem,

promovendo assim os espaços culturais e ainda servindo de incentivo à economia local, auxiliando o

desenvolvimento de negócios próximos como cafés, restaurantes, lojas, entre outros.

De facto, em Portugal o acesso a museus e monumentos já é gratuito para residentes no País, mas apenas

aos domingos e feriados. Pese embora a importância desta medida já em vigor, é de salientar o caráter

insuficiente da mesma, pois apesar de promover a visita a estes espaços e mesmo tentando que o seja em dias

de maior facilidade para a população, dado que a maioria trabalha durante a semana, esta esquece que os

visados nesta proposta são, na sua larga maioria, pensionistas. Para estes não importa se é domingo ou

qualquer outro dia e limitar esse acesso a um dia semanal representa uma restrição grande e desnecessária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Conceda aos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, residentes em território nacional, a

gratuitidade de acesso a museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da Direção-Geral do Património

Cultural (futuramente geridos pela empresa Museus e Monumentos de Portugal).

2 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de um ano a contar da data da aprovação da presente

Resolução, um relatório sobre a implementação desta medida, incluindo informação sobre o impacto financeiro

da mesma e sobre o número de cidadãos beneficiados.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INQUÉRITOS REALIZADOS

NO ÂMBITO DO PROJETO-PILOTO MANUAIS DIGITAIS, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E QUE

ASSEGURE O REGRESSO AOS MANUAIS EM PAPEL NO PRÓXIMO ANO LETIVO EM TODAS AS

ESCOLAS PORTUGUESAS

Exposição de motivos

De há uns anos a esta parte, generalizou-se no léxico público o conceito de «transição digital». O anterior

1 Envelhecimento ativo – Fundação Portuguesa Cardiologia (fpcardiologia.pt).

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Governo, preparou, neste âmbito, um projeto que designou por Plano de Ação para a Transição Digital, no qual

constava, entre outras coisas, o Programa para a Digitalização das Escolas, que previa a utilização de manuais

escolares digitais e de recursos educativos digitais.

Para a implementação deste programa, foi delineado um projeto-piloto, que resultou de uma contratualização

entre a Direção-Geral de Educação (DGE) e a Universidade Católica Portuguesa (UCP), no sentido de ser feita

uma monitorização e uma avaliação do uso destes recursos educativos, por parte de investigadores desta

instituição.

O projeto de desmaterialização dos manuais escolares abrangeu turmas do 3.º ao 12.º ano de escolaridade,

abarcando os três ciclos de ensino, e contando no ano letivo de 2023/2024 com 160 escolas e 21 260 alunos.

O Grupo Parlamentar do Chega reconhece a importância de capacitar as nossas crianças e jovens com as

competências digitais, que lhes permitirão enfrentar um dia no mercado de trabalho o desenvolvimento

tecnológico e as mudanças operadas pelo digital. Para esse efeito, entendemos já existirem no currículo escolar

disciplinas para o aprimoramento dessas competências, como é o caso da disciplina de TIC, área disciplinar que

mereceria uma valorização nos currículos escolares.

Parece-nos particularmente relevante o facto deste projeto-piloto dos manuais digitais estar em completa

contra-tendência1 com aquilo que os estudos científicos mais recentes nos dizem e a prática empírica dos países

onde tal já foi experienciado nos revela. A Suécia é um caso paradigmático. Comprovando-se a relevância da

escrita em papel para as aprendizagens e para a retenção do conhecimento, e após se notar como em idades

mais pequenas, o ato de treinar a caligrafia, é potenciador de uma maior destreza e motricidade fina, a Suécia

tomou a pioneira decisão de abolir os manuais digitais e regressar ao papel2.

No caso português, podemos verificar que a implantação do projeto se tem deparado com óbvios problemas

funcionais3. Os equipamentos utilizados, as dificuldades em aceder à internet, a lenta velocidade de navegação

– tudo isto são entraves ao normal funcionamento das aulas e ao aproveitamento que docentes e discentes

fazem das mesmas. Isto para além de que, como referem os próprios investigadores que coordenam o projeto,

muitas vezes o que temos são os manuais transpostos em PDF para o digital, não oferecendo mais recursos,

nem potenciando outras mais-valias ao nível da interatividade que a tecnologia teria a oferecer.

Acresce a isto o facto de que, quando há problemas nos computadores das crianças, são poucos os técnicos

de informática nas escolas habilitados para os solucionar.

Na Petição n.º 4/XVI/1.ª, apresentada na Comissão de Educação e Ciência, no passado dia 12 de junho de

2024, é referido que «Os encarregados de educação e os alunos foram chamados a avaliar o projeto-piloto

através de questionários no final dos vários anos letivos, mas até hoje esses resultados nunca foram

divulgados». Parece-nos, por isso, fundamental, em nome da transparência e da veracidade científica do projeto,

que os resultados possam ser tornados públicos, independentemente de as conclusões irem mais ou menos ao

encontro dos objetivos delineados a priori pela tutela.

Para finalizar, salientamos que as preocupações por nós expressas em relação à excessiva utilização da

tecnologia em meio escolar são igualmente subscritas por psicólogos, oftalmologistas e neurocientistas, que

alertam para a ausência de vantagens para as aprendizagens dos alunos e ainda para as graves consequências

para a saúde, decorrentes de uma exposição prolongada da vista a dispositivos digitais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1) Assegure todas as condições para o retorno aos manuais em papel no início do próximo ano letivo, nas

escolas onde este projeto esteve implementado.

2) Torne públicos os dados relativos aos questionários realizados nas escolas onde este projeto esteve em

curso, de modo que possam ser escrutinados por todos os agentes envolvidos.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

1 Valente, C. (2023/09/19), Professores e alunos querem recuo nos manuais digitais, in Diário de Notícias. 2 Coutinho, I. (2023/09/12), Eficácia dos manuais digitais começa a ser questionada e há países a recuar inPúblico. 3 Inácio, A. (2023/11/7), Escolas sem verbas para reparar portáteis avariados inJornal de Notícias.

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Luísa Areosa — José

Carvalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FIRME OS ACORDOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE MESAS

DE VOTO EM ÁREAS DE FORTE IMPLANTAÇÃO DA DIÁSPORA PORTUGUESA

Exposição de motivos

Portugal conta com uma das mais importantes diásporas do mundo. Esses cidadãos, embora distantes da

terra natal, não se afastam dela em espírito. De fora do País, continuam a gozar dos mesmos direitos de

cidadania, dos quais o primeiro é o de poderem participar, com a igualdade e plenitude que a lei lhes garante,

na vida nacional – chamados são a fazer-se ouvir em eleições presidenciais, legislativas, europeias e para o

Conselho das Comunidades Portuguesas. Nas recentes eleições legislativas de março de 2024, estiveram

inscritos no estrangeiro mais de milhão e meio de eleitores; desses cidadãos, todavia, apenas cerca de 330 000,

ou pouco mais de 20 %, efetivamente exerceram o voto. Nas presidenciais de 2021, número próximo de eleitores

portugueses registados fora do País, votaram menos de 30 000, ou 1,88 % do total. Com a III República tão

perto do quinquagésimo aniversário, esse é número que representa uma derrota da democracia – pesada,

inapelável e inaceitável.

Não é por decisão própria que os cidadãos portugueses residentes fora do País se apartam da comunidade

nacional. No que à participação eleitoral diz respeito, os motivos são ampla e abundantemente conhecidos:

problemas regulares com o voto postal minam desde há longo período a confiança no sistema; são dúvidas de

fiabilidade e de privacidade, como as que nas últimas legislativas conduziram a apelos ao boicote por

representantes da diáspora na Polónia e nos Estados do Báltico, que repelem emigrantes e lusodescendentes

do processo político.

A estes fatores vêm juntar-se outros de igual ou superior gravidade. Se o voto postal apresenta as

insuficiências discutidas acima, o voto presencial em consulado – única solução permitida, recorde-se, no caso

de eleições presidenciais – constitui verdadeira impossibilidade prática para numerosos portugueses emigrados.

Para quem reside e trabalha, por vezes, a centenas de quilómetros da instituição consular mais próxima, fazer

viagem longa e dispendiosa para o acesso ao voto representa sacrifício incomportável. É, sobretudo, um esforço

que nenhum português deveria ser chamado a fazer para o exercício de um direito fundamental de cidadania.

Este é um problema que o Estado pode e deve resolver. Ultrapassá-lo não exige, para as instituições e para

o erário, mais que um limitado investimento de meios. Firmando parcerias com organismos locais e/ou regionais

em áreas de forte assentamento de emigrantes portugueses, poderá o Estado garantir a disponibilização de

mesas de voto seguras, dignas e próximas das comunidades. Simples na aplicação e modesto nas exigências,

este é passo que fortaleceria a democracia, dignificaria os emigrantes portugueses e contribuiria relevantemente

para o aprofundamento da sua ligação a Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Garanta, por via da assinatura de protocolos de colaboração com os organismos municipais e/ou regionais

de áreas estrangeiras de forte implantação de emigrantes portugueses, a constituição de mesas de voto locais,

nas condições que melhor favoreçam a participação eleitoral da diáspora.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DA SITUAÇÃO LABORAL EM QUE SE

ENCONTRAM OS TÉCNICOS SUPERIORES DOUTORADOS

Exposição de motivos

Os técnicos superiores doutorados (TSD) de Laboratórios do Estado (LdE), que exercem funções da carreira

de investigação científica (CIC), foram recebidos em audiência no dia 28 de maio pela Comissão de Educação

e Ciência, de modo a apresentarem as suas queixas e reivindicações.

Tomámos conhecimento de que nos Laboratórios do Estado existem cerca de 95 destes técnicos,

pertencentes às seguintes instituições: Instituto Hidrográfico; Instituto Nacional de Investigação Agrária e

Veterinária; Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Instituto Português do Mar e da Atmosfera,

Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Laboratório Nacional de Energia e Geologia. É de salientar que os

presidentes dos conselhos diretivos destes Laboratórios do Estado concordaram com a justa reivindicação de

se proceder a uma solução que contemple o ingresso dos técnicos superiores doutorados na carreira de

investigação científica.

Estes técnicos exercem funções de investigação dentro das suas áreas de especialização, alguns há mais

de 10 ou 20 anos, sem que com isso estejam integrados na CIC. Verifica-se, por conseguinte, uma sistemática

desigualdade de tratamento remuneratório, sendo preteridos em relação a colegas investigadores que têm

entrado nos quadros dos LdE ao abrigo de programas sucessivos que, no entanto, não os têm abrangido. Isto

apesar dos TSD terem um grau de exigência igual aos colegas que integram a CIC, de terem conteúdos

funcionais da CIC, em muitos casos com grau de complexidade compatível com as funções de investigador

principal, e de terem critérios de avaliação idênticos.

Verificamos, por exemplo, que quase 90 % dos TSD que exercem funções da CIC nos LdE nunca foram

sequer colocados em mobilidade intercarreiras e permanecem na carreira técnica superior.

A adensar esta situação importa referir como em muitos destes casos os doutoramentos feitos pelos técnicos

superiores doutorados foram apoiados pelos Laboratórios do Estado nos quais exercem funções, representando

assim uma mais-valia institucional e um acréscimo de competências, com benefícios óbvios no decurso da sua

missão na sociedade. De facto, as suas investigações revestem-se de uma enorme relevância, uma vez que

não se restringem ao campo teórico ou epistemológico, mas alcançam uma materialidade prática muito concreta.

Dentro da investigação aplicada que realizam, contam-se atividades tão importantes quanto as realizadas no

âmbito da investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D); a manutenção e desenvolvimento de

repositórios físicos e digitais de informação temática e ainda asseguram a manutenção e investigação em redes

nacionais/internacionais de monitorização.

Nesse sentido, consideramos que o Governo deve proceder à articulação entre as carreiras de investigação

dos Laboratórios do Estado e as carreiras de investigação nas universidades, nos casos onde os trabalhos de

investigação incidam sobre as mesmas áreas. Esta solução parece-nos economicamente e organicamente mais

vantajosa, uma vez que garante a permanência de quadros altamente qualificados nestas instituições do Estado.

Consideramos, portanto, que no atual modelo poderá estar a existir algum desperdício de recursos públicos,

quer pela reprodução evitável de uma mesma carreira de investigação, quer pela alocação de recursos onde

são menos eficazes, na autorreprodução estéril de departamentos universitários, em desfavor da focagem do

que mais serve objetivamente os interesses das populações, aquela que é praticada pelos Laboratórios do

Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

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Chega recomendam ao Governo que:

1) Proceda a um levantamento das entidades e das áreas de investigação que podem ser cruzadas, de modo

que se possa articular a investigação empírica/prática dos Laboratórios do Estado com a investigação teórica,

que é realizada nas universidades, no sentido de tornar o trabalho mais eficaz e produtivo entre uns e outros,

assim como a gestão mais profícua de recursos do Estado.

2) Averigue as razões que têm conduzido à manutenção das disparidades existentes entre as carreiras dos

investigadores dos diferentes Laboratórios do Estado, e tome as diligências necessárias para que estas

discrepâncias possam ser mitigadas, conforme solicitado por estes técnicos.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Ribeiro — Manuel Tender — José Carvalho — Luísa Areosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O ESTUDO E ANÁLISE SOBRE AS PROFISSÕES QUE

DEVEM SER CONSIDERADAS DE DESGASTE RÁPIDO, PARA QUE SE PROCEDA À ALTERAÇÃO DO

RESPETIVO ENQUADRAMENTO LEGAL

Exposição de motivos

Em Portugal, para 2024, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalização é aos 66

anos e 4 meses (66 anos e 7 meses para 2025), porém, estão previstos alguns regimes especiais de antecipação

associados ao exercício de determinadas profissões que, por estarem sujeitas a forte pressão, desgaste

emocional ou físico ou a condições de trabalho consideradas adversas, são consideradas de desgaste rápido e

gozam do respetivo estatuto. Reconhecido o considerável esforço exigido por tais profissões, os trabalhadores

que nelas atuam têm, atualmente, direito a regimes especiais que permitem a antecipação da idade para aceder

à pensão de velhice. As antecipações previstas podem variar entre os 45 e os 65 anos, dependendo dos seus

respetivos enquadramentos como a idade, a atividade e a carreira contributiva.

Atualmente o enquadramento legal das profissões de desgaste rápido encontra-se estagnado na sua

realidade temporal, carecendo de uma análise e visão atualizada e, bem assim, de uma reestruturação no que

diz respeito ao regime jurídico aplicável a essa lista de atividades profissionais.

Ora, por um lado, temos um enquadramento dado pelo Decreto-Lei n.º 82-E/2014, no Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que, no seu artigo 27.º, permite deduções especiais aos

rendimentos de profissões de desgaste rápido, identificando como tal, e para os efeitos expressos no preceito

legal, «as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e

as de pescadores».

Por outro lado, temos um vasto leque de diplomas legais enquadrados ao abrigo da segurança social

constituído por diversas categorias de atos (leis, decretos-lei, portarias ou decretos-regulamentares) amparados,

nomeadamente, ao abrigo dos seguintes: Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de setembro, que permite a possibilidade

de determinadas profissões terem direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem penalização; Decreto-

Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos

beneficiários do regime geral de segurança social na sua versão consolidada que, no artigo 20.º, n.º 1, alínea

c), consagra a possibilidade de antecipação da idade de pensão de velhice, por motivo da natureza

especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei,

sem referir diretamente, e o que efetivamente são, «profissão de desgaste rápido»; Decreto-Lei n.º 70/2020, de

16 de setembro, com versão consolidada que atualiza da idade de acesso às pensões e elimina o fator de

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sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança

social, e os respetivos diplomas avulsos que existem em vigor no âmbito de cada uma das atividades atualmente

reconhecidas como «profissão de desgaste rápido».

Ora, não se compreende esta nítida separação de regimes: se uma atividade é considerada de desgaste

rápido no âmbito da proteção social da segurança social, por que não o é perante o âmbito fiscal? Que critérios

estão definidos para cada um dos regimes e que razões objetivas as segregam?

O ritmo da sociedade, nos últimos tempos, nomeadamente no que diz respeito à gestão e conciliação das

diversas esferas do trabalhador, às situações de pressão, de assédios morais, do recurso ao trabalho

extraordinário (como se fosse normal, e, em especial, o «informal»), a falta de mão-de-obra e a sobrecarga que

essa impõe aos ativos, à falta de capacidade dos empregadores em promover políticas de saúde e bem-estar

adequado às funções e às características laborais, assim como à ausência da vertente compensatória pecuniária

(como trabalho penoso, por turnos, descanso rotativos, etc.), além das próprias responsabilidades e estilo de

vida inerentes a determinadas profissões de vida, leva a que o panorama legislativo nesta matéria esteja

desatualizado e, até, desequilibrado entre atividades profissionais.

Acresce, ainda, o cuidado e a obrigação que o Estado deve ter com a sua população, em concreto à massa

trabalhadora e à gestão da mão-de-obra qualificada que existe, tendo em consideração a pirâmide etária, o

investimento na educação e no desperdício dos qualificados que emigram por falta de condições no nosso País.

Assim, e por onde se poderá começar, naquela que é uma evidência de reconhecimento, e considerando

alguma falta de mão-de-obra, devem ser tomadas medidas de incentivo, motivação e de valorização às

profissões, de forma a, além de recuperar emigrantes, incentivar os jovens a enveredar por essas atividades

que se evidenciam como mais desgastantes e, consequentemente, e sem o respetivo reconhecimento salarial,

menos atrativas – mas tão importantes e essenciais para o desenvolvimento do País, tanto a nível económico

como laboral.

Desta forma, visa-se também a não «martirização» dos profissionais já antigos em que, sem prejuízo da sua

experiência, o cansaço e o desânimo, proporcionam o aumento do risco de erro, de responsabilidade (desde a

disciplinar, civil e, até, penal), de eventuais danos irreversíveis, falta de assistência, falta de acompanhamento,

negligência por cansaço, etc.

Há, pois, que apostar na renovação da mão-de-obra dos nossos profissionais nas diversas profissões,

especialmente daquelas que são de desgaste rápido e não desgastar, ainda mais, os ativos que se arrastam

pelas precárias condições de trabalho e de remuneração, sendo que é essencial atribuir, aos mais antigos, a

responsabilidade de ministração de formação profissional (que é obrigatória por lei) aos mais jovens/recém-

profissionais, passando o testemunho de uma verdadeira experiência, reciclando-se o conhecimento e as

competências, aproveitando os recursos humanos qualificados que dispomos e torná-los numa (ainda) mais-

valia.

Respeitando o sistema contributivo e valorizando aquela que é uma carreira profissional dos diversos

profissionais, e sem prejuízo de incrementos salariais que devam ser considerados, enquadrados como

subsídios de penosidade/esforço/responsabilidade, há, pelo menos, que atender a um retorno mínimo

decorrente da natureza dessas profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, uma vez que estão

sujeitas a diversos fatores de deperecimento e em que parecem ser subsumíveis aos critérios de pressão e

stress, desgaste emocional e/ou físico e condições de trabalho, devendo esses ser ponderados, também, com

o nível de responsabilidade e de suscetibilidade e alcance dos danos que podem suceder da sua atividade,

nomeadamente a desvalorizada e a já cansada dos anos de trabalho.

Materializando-se, igualmente, numa medida de prevenção, de segurança e saúde, tanto no trabalho como

na qualidade da vida dos trabalhadores, e da população, na medida em que se mitiga a probabilidade de

ocorrência de condutas negligentes (promovidas pelo cansaço), erros, responsabilidades disciplinares, civis e,

até, penais.

É, pois, imperativo e urgente proceder-se a uma avaliação transversal do quadro legal aplicável às profissões

de desgaste rápido e partir das respetivas conclusões, devidamente estudadas, para se criar um enquadramento

legal mais transparente, objetivo, coerente e mais unificado, motivo pelo qual se devem iniciar os trabalhos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

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1 – Promova o levantamento de todas as profissões que deverão ser consideradas de desgaste rápido,

tornando públicas as respetivas conclusões do estudo;

2 – Identifique os critérios para a atribuição da qualificação de profissão de desgaste rápido;

3 – Promova a intervenção da medicina do trabalho durante a carreira profissional desses profissionais

através da obrigatoriedade da realização de exame médico periódico em regime anual;

4 – Defina o enquadramento legal das profissões de desgaste rápido e, se não forem equiparadas em

âmbito de IRS e segurança social, que a destrinça seja fundamentada.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER

Exposição de motivos

A saúde das mulheres tem sido, ao longo dos anos, uma área que carece de atenção específica e de políticas

públicas eficazes que respondam às suas necessidades exclusivas.

Diversos estudos e relatórios nacionais e internacionais têm evidenciado a existência de desigualdades no

acesso aos cuidados de saúde, que se traduzem em diagnósticos tardios, tratamentos inadequados e, em última

análise, piores resultados de saúde para as mulheres.

Em Portugal, as mulheres vivem mais 25 % de tempo do que os homens, mas com menos saúde. Dados do

Inquérito Nacional de Saúde revelam que as mulheres portuguesas vivem mais, mas estão mais tempo doentes.

Acresce que o tempo de espera para ser admitido para cirurgia é 3 % superior para as mulheres, um resultado

que ainda é preocupante1.

De acordo com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), que coloca Portugal no 15.º lugar,

com uma pontuação de 67,4 numa escala de 100 pontos, 2,8 pontos abaixo da média europeia, «as

desigualdades entre homens e mulheres em Portugal são muito acentuadas» na área da saúde e, «desde 2010,

os resultados estagnaram»2.

A falta de investimento público em políticas e investigação que permitam perceber as causas desta

desigualdade no contexto português e como pode ser diminuída, é uma das principais barreiras para a melhoria

da saúde das mulheres. O subfinanciamento da investigação em questões de saúde das mulheres é uma

oportunidade perdida que precisa ser urgentemente abordada.

Face a esta realidade, é imperativo que o Governo tome medidas concretas para melhorar o acesso das

mulheres a mais rápidos e diferenciados serviços de saúde e diagnóstico.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Chega vem propor a criação de um projeto-piloto de âmbito nacional,

denominado «Clínica da Mulher», que, privilegiando o investimento público, permita a investigação e clarificação

das causas das desigualdades e sustente medidas que atuem nas formas de as mitigar, materializando também

cuidados diferenciados.

Porque ao longo das suas vidas, as mulheres enfrentam múltiplos desafios de saúde exclusivos,

nomeadamente ao nível da reprodução, gestação, menopausa ou doenças mais graves e complexas, como o

cancro da mama ou do colo do útero, os cuidados especializados em saúde da mulher desempenham um papel

1 https://www.netfarma.pt/saude-da-mulher-e-as-oportunidades-perdidas/ 2 https://eige.europa.eu/gender-equality-index/2023/country/PT

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fundamental na abordagem destes desafios e na oferta de cuidados adequados e adaptados às necessidades

individuais, permitindo diagnósticos precisos e o desenvolvimento de planos individualizados de tratamento.

Estes cuidados especializados impactariam, de igual forma, na melhoria dos resultados e qualidade de vida,

através da intervenção precoce e cuidados preventivos.

Esta dedicação exclusiva permitiria, também, uma mudança de paradigma no desenvolvimento de novos

tratamentos, como a terapia hormonal no tratamento da menopausa, entendida por grandes profissionais da

área, como uma solução de baixos custos que permitiria atuar na prevenção de muitas doenças com elevado

impacto na mortalidade das mulheres, combatendo, ao mesmo tempo, os riscos de sobremedicação.

A implementação deste projeto deverá ser feita em várias zonas de Portugal, especialmente nas regiões

onde os dados mostram maiores dificuldades das mulheres no acesso a este tipo de cuidados. A escolha das

regiões deverá basear-se em dados concretos e atualizados, de forma a garantir que as áreas mais necessitadas

sejam prioritariamente atendidas.

A criação da «Clínica da Mulher» permitirá não apenas melhorar o acesso das mulheres aos cuidados de

saúde contribuindo para a redução das desigualdades mas também melhorar os indicadores de saúde das

mulheres em Portugal.

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Crie um projeto-piloto de âmbito nacional, denominado «Clínica da Mulher», ancorado na criação de centros

de atendimento abrangentes e integrados, projetados para corresponder às necessidades exclusivas da saúde

das mulheres, debruçando-se sobre áreas como ginecologia, obstetrícia, fertilidade, rastreios, medicina geral e

familiar, nutrição, psicologia, urologia, entre outras.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Rita Matias — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Cristina Rodrigues —

Vanessa Barata — Luísa Areosa — Diva Ribeiro — Sónia Monteiro — Madalena Cordeiro — Maria José Aguiar

— Patrícia Carvalho — Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 195/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATIVE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADJUDICAR

A TOTALIDADE DAS OBRAS PREVISTAS NO CIRCUITO HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

E CUMPRA A TOTALIDADE DAS METAS FIXADAS NO PROGRAMA NACIONAL DE REGADIOS

Exposição de motivos

Em 2015, o regadio a partir de Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) atingiu os 120 mil

hectares e foi dado como concluído.

Face às projeções de ocupação cultural, verificou-se que culturas menos consumidoras de água – como as

plantações de olival, amendoal ou vinha – superaram as previsões, enquanto outras culturas mais consumidoras

– como o milho – ficaram aquém das previsões e, por outro lado, as tecnologias utilizadas são mais eficientes

do que as previsões de projeto.

Por outro lado, ainda, o cálculo das necessidades hídricas úteis, quer ao nível da planta, quer ao nível das

necessidades hídricas totais, foi feito com critérios e fatores de segurança considerados excessivos, que levou

ao empolamento dessas necessidades. Deste modo, considerou-se que o dimensionamento das infraestruturas

do EFMA se baseou em valores, cerca de 35 %, acima das necessidades hídricas úteis e totais.

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Deste modo foi decidido em 2017 ampliar a área de regadio do Alqueva em cerca de 50 mil hectares por

forma a utilizar o caudal excedentário, obra com um custo estimado de 213 milhões de euros.

O Programa Nacional de Regadios (PNR), apresentado pelo Governo em março de 2018, é identificado como

uma componente fundamental da estratégia nacional de combate à desertificação e de adaptação às alterações

climáticas, num contexto de vulnerabilidade do território nacional em que são previsíveis impactos significativos

no que se refere às disponibilidades hídricas e onde o regadio assume uma relevância primordial na

sustentabilidade económica, ambiental e social dos sistemas de produção agrícola. O PNR tinha por objetivos

aumentar, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar áreas, com uma dotação de 560 milhões de

euros até 2023.

Em 2021 terminou a construção dos blocos de Évora, Viana do Alentejo e Cuba/Odivelas – os três blocos da

segunda fase do projeto – que beneficiaram cerca de 10 mil hectares e realizados já no âmbito do PNR.

Por sua vez, o circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz (Évora), inserido no PNR, beneficia uma área

de cerca de 10 273 hectares situados no distrito de Évora, nos concelhos de Reguengos de Monsaraz, Portel,

Évora e Viana do Alentejo. Através da Portaria Conjunta n.º 387/2024/02, do Gabinete da Secretaria de Estado

do Orçamento e do Secretário de Estado da Agricultura, autoriza a EDIA – Empresa de Infraestruturas de

Alqueva, S.A., que assume a gestão integrada do EFMA, a realizar a despesa relativa ao circuito hidráulico de

Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega até ao montante de 88,88 M€.

O circuito hidráulico de Reguengos é composto por duas fases, sendo a primeira fase subdividida em três

subfases, nomeadamente a primeira que corresponde ao bloco do Peral e rede primária, a segunda à rede

primária da Vigia, estação elevatória e reservatório da Bragada e reservatório da Furada e a terceira é a

duplicação dos sifões na adução Álamos – Loureiro. A segunda fase integra duas subfases, que são o bloco de

Reguengos e o bloco da Vendinha e Montoito.

Atualmente, apenas estão em avaliação as propostas para a empreitada do bloco de rega do Peral e rede

primária, que corresponde à 1.ª subfase da 1.ª fase do circuito hidráulico, o que frusta as expectativas dos

agricultores e impede o desenvolvimento e coesão territorial das áreas abrangidas e das populações vizinhas.

Esta situação tem provocado a insatisfação, não só dos agricultores como da população em geral, o que levou

à tomada de posição pública dos eleitos do Partido Socialista na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de

Reguengos de Monsaraz, em que exigem o desbloqueio do processo do circuito hidráulico de Reguengos de

Monsaraz

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PS apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

1 – Ative os procedimentos necessários para adjudicar a totalidade das obras previstas no circuito hidráulico

de Reguengos de Monsaraz.

2 – Assegure a execução plena do Programa Nacional de Regadios cumprindo a totalidade das metas nele

fixadas.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do PS: Luís Dias — Luís Graça — Nelson Brito — Ricardo Pinheiro — Clarisse Campos —

Isabel Ferreira — Eurico Brilhante Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À REATIVAÇÃO DA

FILEIRA DA LÃ

Exposição de motivos

A panorâmica da produção ovina mundial é a seguinte: Em 2022, o número de ovelhas era de 1296 milhões,

representando um aumento de cerca de 8,65 milhões face a 2021, quando o efetivo era de 1,2 mil milhões. A

Austrália e a China lideram como os países com maior efetivo ovino. No mesmo ano de 2022 a produção mundial

de lã «suja» foi de 1977 milhões de Kg – um aumento de 1,7 % em relação a 2021 –, sendo a produção mundial

de lã em peso limpo de 1051,2 milhões de Kg. A Austrália destaca-se como o principal fornecedor e maior

exportador de lã do mundo, respondendo por 39 % das exportações globais e liderando a produção de lã

superfina e extrafina.

Em 2021, o valor comercial da lã exportada da Austrália para a China foi de cerca de 1,9 mil milhões de

dólares. Embora a China seja o segundo maior produtor mundial de lã, é também o maior importador, dominando

66 % do mercado internacional.

A panorâmica da produção ovina nacional, quando comparada com a produção mundial, é marginal: de

acordo com dados do INE, no período de 2019 a 2022, o efetivo médio ovino em Portugal foi de 2 284 000 e a

produção de lã foi de 5 575 000 Kg. Em 2023, o efetivo foi de 2 217 000 animais.

Apesar disso, a ovinocultura apresenta-se como uma mais valia nas regiões do interior, onde predominam

solos com baixa aptidão agrícola, sendo a pastorícia fundamental para a manutenção da vitalidade das

comunidades rurais, não só de forma direta pela valorização dos seus produtos – leite, carne e lã – como também

pelos contributos ambientais: sequestro de carbono, controlo da erosão, melhoria da qualidade da água,

preservação e promoção da biodiversidade, manutenção de paisagens abertas e de habitats naturais, regulação

de cheias e controlo de incêndios.

Nos últimos anos a exploração de ovinos e caprinos em Portugal tem vivido sob enorme pressão: por um

lado, com sucessivos aumentos dos custos de produção, dificuldades no escoamento dos produtos, falta de

mão-de-obra especializada – por ex. de tosquiadores –, complexidade administrativa e demasiados controlos e,

por outro lado, sem o correspondente acompanhamento da valorização da carne, leite ou, particularmente, da

lã.

Todas as ovelhas devem ser tosquiadas pelo menos uma vez por ano, idealmente por tosquiadores

experientes, sendo a tosquia é uma prática indispensável na exploração ovina, tanto por razões de conforto e

bem-estar animal, quanto por questões de sanidade. Tradicionalmente realizada nos meses de abril e maio, a

tosquia alivia o calor dos animais no verão e previne a infestação por ácaros e outros parasitas. Em Portugal,

cada ovelha fornece em média de 2,5 a 3 Kg de lã por ano, o que corresponde a mais de 5 metros de tecido.

Inicialmente, a lã é avaliada na sua forma mais bruta, conhecida como «lã suja». Após a limpeza e remoção

da lanolina, é chamada de «lã limpa». Dependendo da espessura e de outras características, como comprimento

e ondulação das fibras, a lã pode ser usada para diferentes fins: a lã muito fina é destinada principalmente à

fabricação de roupas, enquanto a lã mais grossa é utilizada para tapeçaria e artigos de decoração.

O crescimento populacional e a urbanização crescente são fatores que impulsionam o mercado de lã. Com

o aumento da população, cresce também a procura por têxteis compostos por lã. Segundo a IWTO, 50 % do

peso da lã é carbono orgânico puro. Além disso, a qualidade biodegradável da lã, as suas propriedades de

material de excelência pelo isolamento térmico, resistência e durabilidade a tornam-na um material atrativo para

os consumidores.

Contudo, entre nós, isso não se verifica: a produção de lã enfrenta talvez o maior desafio de todos, uma vez

que a sua exploração sofreu um enorme revés, sobretudo por baixos preços de compra da matéria-prima e falta

de mão-de-obra e desde 2019, que o preço da lã em Portugal tem caído, passando de valores médios de

0,90 €/kg para os atuais 0,0 €/kg.

Para os agricultores portugueses, a tosquia tornou-se um problema devido ao custo da operação (1,8 a

2,3 €/ovelha, dependendo da dimensão do rebanho), à logística necessária para armazenar a lã, já que não há

compradores. A lã deixou de ser uma fonte de rendimento para se tornar um resíduo incómodo e caro. Já se

assiste ao depósito de lã junto aos contentores de resíduos urbanos, o que vai dificultar as operações de recolha

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e processamento de lixo.

Em 2017, foi criado o Centro de Competências para a Lã, que tem um vasto conjunto de objetivos como a

promoção da competitividade da fileira da lã, a promoção do aumento de produção de lã e criação de produtos

transformados com maior valor acrescentado, ou ainda, entre outros, contribuir ativamente para a definição de

uma agenda de investigação aplicada à fileira da lã. Contudo por enquanto, não se conhecem resultados dos

trabalhos desenvolvidos.

A lã é um produto que percorre o mundo, podendo ser lavada na Eslováquia, penteada na Turquia ou fiada

em Marrocos. Além dos custos de transporte e das emissões de CO2 associadas, a lã perde competitividade em

relação às fibras sintéticas pelo que a realização destes processos em Portugal poderá contribuir para a

sustentabilidade do setor e deixar de depender da procura dos grandes importadores mundiais e vender um

produto com maior valor acrescentado.

Face ao exposto, espera-se que o Governo proceda à resolução dos problemas que afetam a fileira da lã

com intervenções nas diversas etapas do processo.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PS apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

1 – Crie incentivos à reativação das Indústrias ligadas à fileira da lã;

2 – Crie incentivos ao Centro de Competências para a Lã por forma a que apresente soluções para a grave

crise que o setor atravessa;

3 – Proceda, através do INIAV e da DRAPAL, entidades fundadoras do Centro de Competências do

Pastoreio Extensivo, ao reforço da investigação aplicada, da transferência e da partilha do conhecimento e a

adequação de um quadro normativo e de políticas públicas que assegure um pastoreio extensivo vivo e com

futuro;

4 – Em colaboração com as associações de produtores e através do IEFP crie cursos de tosquiadores.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do PSD: Alexandra Leitão — Luís Graça — Nelson Brito — Clarisse Campos — Ricardo

Pinheiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 197/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS – BALDIOS

Exposição de motivos

Portugal necessita de um ciclo de política agrícola robusto e capaz de responder às especificidades territoriais

do nosso país, mas ao mesmo tempo capaz de responder à necessária celeridade, estabilidade e simplicidade

dos apoios existentes.

O elevado grau de complexidade processual, a imprevisibilidade e morosidade dos pagamentos à agricultura,

bem como algumas restrições aplicadas ao longo dos anos, com especial enfoque nos territórios de montanha,

têm constituído um foco importante de frustração dos pequenos e médios agricultores e, por sua vez, de toda

uma comunidade que, ao longo dos anos, foi contribuindo não apenas para a economia local e o combate à

desertificação rural mas também, e subsidiariamente, para a preservação e proteção do nosso território.

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As áreas das comunidades locais, comummente chamados de baldios, geridos pela comunidade e

distribuídos pelos compartes, apesar deste importante papel na comunidade, têm sido cada vez mais limitados

na sua utilização. Isto é ainda mais gravoso em zonas como a do Parque Nacional Peneda Gerês e da Rede

Natura 2000, onde não é permitida a geração de fontes de receita e por isso a atividade baseia-se

essencialmente no pastoreio.

Nos últimos anos muitas foram as preocupações avançadas pela comunidade e pelos seus representantes

com a crescente redução das áreas de pastoreio e, apesar das várias medidas em curso, continuamos a

confrontar-nos com uma crescente redução da área disponível e elegível para os pequenos e médios

agricultores e, consequentemente, com os apoios capazes de garantir a manutenção de tão importante atividade

económica para toda uma região que, por sua vez, permite o controlo de vegetação e consequentemente de

fogos rurais.

Confrontamo-nos, pois, com o abandono crescente de uma atividade central do nosso País, assim como com

o fecho de muitas atividades económicas de pequena e média dimensão e com a crescente desertificação no

mundo rural.

É por isso fundamental criar condições para manter e reforçar as áreas das comunidades locais a utilizar

pelos compartes e agricultores, não só repondo a justiça ao território e aos nossos agricultores, mas também

respondendo a um dos princípios subjacentes ao programa eleitoral do Partido Socialista de simplificar e apostar

na pequena e média agricultura e no reforço do mundo rural.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PS apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

1 – Promova a revisão dos critérios de elegibilidade nas áreas de baldio, através de um procedimento

alargado de participação que, tendo em conta as especificidades do território, permita a valorização de áreas

florestais e de conservação do baldio e corrija situações de manifesta injustiça na classificação de áreas de

pastoreio como superfície florestal de vegetação e áreas improdutivas, deixando de ser elegíveis para os apoios;

2 – Simplifique os procedimentos ao dispor dos agricultores para a confirmação das áreas elegíveis para

apoios, permitindo a utilização de novas ferramentas de verificação e criando vias de informação com as

autoridades competentes, em simultâneo com a garantia de celeridade na resposta aos agricultores;

3 – Promova, no âmbito europeu, uma nova discussão com vista a reavaliar novas medidas do PEPAC, que

visem não apenas fomentar medidas compensatórias para as comunidades locais mas também recuperar

medidas existentes no passado que alargavam a elegibilidade dos baldios a ecorregimes e a outras utilizações

como a conservação de corredores ecológicos ou a renaturalização de manchas florestais.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2024.

Os Deputados do PS: Luís Graça — Nelson Brito — Marina Gonçalves — Carlos Silva — Palmira Maciel —

José Costa — Clarisse Campos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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