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4 DE JULHO DE 2024

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RESOLUÇÃO

COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E

RESILIÊNCIA E DO PROGRAMA PORTUGAL 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e

Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assembleia da

República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de:

a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;

b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas,

envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.

2 – Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente Legislatura, apresentando, no final do seu

mandato, o relatório final da sua atividade.

3 – Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições

a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de

Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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