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Segunda-feira, 8 de julho de 2024 II Série-A — Número 60

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE): Prorroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho. Projetos de Resolução (n.os 204 e 205/XVI/1.ª): N.º 204/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que

defenda junto da Comissão Europeia o setor da suinicultura e desenvolva esforços para abrir novos mercados agroalimentares. N.º 205/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda medidas de concretização do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e de apoio à atividade agrícola e a emissão de um parecer sobre as condicionantes de Mourão.

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PROJETO DE LEI N.º 201/XVI/1.ª

PRORROGA O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E DE EMBRIÕES RESULTANTES DE

DOAÇÕES PREVISTOS NA LEI N.º 48/2019, DE 8 DE JULHO

Exposição de motivos

A Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, alterou, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de 24 de abril

de 2018, disposições relativas à confidencialidade dos dadores no âmbito de procedimentos de procriação

medicamente assistida (PMA).

Tal Acórdão – n.º 225/2018 – proferido no âmbito do processo de fiscalização sucessiva abstrata da

constitucionalidade, Processo n.º 95/17, declarou a inconstitucionalidade de alguns normativos da lei da

procriação medicamente assistida (LPMA), entre eles o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 15.º, com a epígrafe

«Confidencialidade». Considera-se, nesse acórdão, que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não

viola o princípio da dignidade humana, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento

da personalidade e à identidade genética. Para o Tribunal Constitucional, «a opção seguida pelo legislador no

artigo 15.º, n.os 1 e 4, da LPMA de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores,

no caso da procriação heteróloga, e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas, no caso

destas, como regra absoluta – merece censura constitucional».

Esta decisão, sem limitação de efeitos e sem que houvesse lei anterior para ser repristinada, teve

consequências práticas imediatas, uma vez que a procriação medicamente assistida, em Portugal, sempre

trabalhou com gâmetas de dadores anónimos.

No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de PMA alertava para essas consequências imediatas quando, em

comunicado, dizia que «em face da eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros,

suscitam-se múltiplas dúvidas e reservas, nomeadamente quanto às seguintes matérias: a) medidas a tomar

relativamente aos tratamentos em curso; b) destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com

recurso a gâmetas de dadores anónimos; c) destino a dar aos embriões criopreservados para os quais foi

prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários; d) destino a dar aos gâmetas

criopreservados doados em regime de anonimato; e) compatibilização do direitos das pessoas nascidas com

recurso a gâmetas ou embriões doados em regime de anonimato com o direito dos dadores à manutenção do

sigilo quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da doação; f) criação de uma discriminação

injustificada entre pessoas já nascidas de dádivas recolhidas em Portugal e as provenientes de países em que

vigora o regime de anonimato dos dadores; g) redução significativa dos potenciais dadores com repercussões

negativas para os beneficiários; h) consequências sobre as autorizações de importação já concedidas pelo

CNPMA».

Com a declaração de inconstitucionalidade de normas relativas à confidencialidade houve autorizações de

importações de gâmetas que ficaram restringidas, ciclos de PMA que ficaram interrompidos ou suspensos e

centros de PMA que deixaram de poder trabalhar com o material genético que tinham preservado e que tinha

sido doado. A PMA heteróloga esteve, de facto, praticamente suspensa e 8000 embriões estiveram em risco

de serem destruídos.

Na sequência de tal acórdão e suas consequências, o legislador introduziu alterações ao regime da

procriação medicamente assistida em Portugal, nomeadamente uma norma transitória que salvaguardava a

preservação de gâmetas doados e de embriões resultantes de dádivas. Nessa norma transitória estipulou-se

que os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob

confidencialidade, até 3 anos após a entrada em vigor da nova lei e que os embriões resultantes de doações

anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob confidencialidade, até 5 anos após a entrada

em vigor da nova lei. Findos esses prazos, o material genético em causa seria destruído caso o dador ou a

dadora não tivesse autorizado o levantamento do anonimato.

O prazo para utilização de embriões está agora a terminar e são já vários os alertas – da Associação

Portuguesa de Fertilidade ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – para o que isso pode

significar: a destruição de milhares de embriões.

Tendo em conta a extrema carência de dádivas, em Portugal, de gâmetas doados e de embriões

resultantes de tais; tendo ainda em conta que tal carência tem levado à falta de acesso a procedimentos de

PMA e a tempos de espera enormes e incompatíveis com os projetos de vida de muitas pessoas e casais, o

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Bloco de Esquerda considera que se devem fazer todos os esforços para que este material não seja destruído

e possa continuar a ser utilizado.

É nesse sentido que vai a atual iniciativa legislativa, ao alterar os prazos de utilização previstos na norma

transitória da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passando a prever a possibilidade de utilização de gâmetas até 7

anos após e de embriões até 10 anos após a entrada em vigor da lei já citada. Assim, garantir-se-á a não

destruição e a possibilidade de continuar a utilizar este material nos próximos anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e de embriões em

regime de confidencialidade da identidade civil do dador.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

«Artigo 3.º

(…)

1 – (…)

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até dez anos após

a entrada em vigor da presente lei;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até sete anos após

a entrada em vigor da presente lei;

c) (…)

2 – (…)

3 – (…)».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua promulgação.

Assembleia da República, 8 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA JUNTO DA COMISSÃO EUROPEIA O SETOR DA

SUINICULTURA E DESENVOLVA ESFORÇOS PARA ABRIR NOVOS MERCADOS AGROALIMENTARES

Exposição de motivos

Nas relações entre a China e a UE, o ano de 2023 ficou marcado por uma queda abrupta do défice

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comercial dos Estados-Membros face ao gigante asiático, passando de -396 mil milhões de euros para -291

mil milhões. Este défice é o segundo valor mais elevado da última década, acima dos -250,4 mil milhões de

2021 e quase três vezes mais do que os -104,2 mil milhões registados em 2013.

De acordo com a FAO, em 2023, a produção mundial de carne de porco continuou a crescer – atingiu

124,5 milhões de toneladas, mais 1,4 % do que em 2022 e, pelo terceiro ano consecutivo, a China aumentou a

sua produção, tendo produzido 58,8 milhões de toneladas, que representam 47 % da produção mundial. Por

outro lado, e ainda de acordo com a FAO, em 2023, o comércio mundial de carne de porco decresceu pelo

terceiro ano consecutivo, para 9,8 milhões de toneladas, uma redução de 7,9 %. Esta diminuição da procura

mundial e da produção interna levou a uma queda de um quarto nas exportações de carne de porco da UE.

Em janeiro de 2019 Portugal começou a exportar carne de porco para a China, que passou a ser o principal

destino de exportação, com 58 milhões de euros. Os primeiros dez contentores exportados para a China, com

270 toneladas de carne de porco, saíram do matadouro da Maporal, em Reguengos de Monsaraz, com destino

à província chinesa de Hunan. Atualmente, existem oito matadouros/empresas com autorização de Pequim

para exportar carne de porco (excluindo miudezas) para a China.

A União Europeia anunciou que vai impor taxas adicionais de até 38 % sobre carros elétricos fabricados na

China, para proteger os fabricantes da concorrência desleal. Esta posição surge numa altura em que a UE

realiza várias investigações às subvenções estatais chinesas a fabricantes de automóveis elétricos que

entraram rapidamente no mercado da UE e que são vendidos a um preço bastante menor do que os dos

concorrentes comunitários.

Em resposta, Pequim anunciou uma investigação a uma alegada prática de dumping na importação de

carne de porco da União Europeia (UE). Em 6 de junho de 2023, o ministério do comércio da China recebeu

uma petição antidumping, que foi apresentada pela Animal Agriculture Association. Os peticionários exigiam

que o Governo conduzisse uma investigação antidumping contra a importação de determinados produtos e

subprodutos de suínos vindos da UE. Segundo um comunicado do ministério do comércio da China, na

sequência das provas apresentadas, foi decidido avançar, em 17 de junho de 2024, com uma investigação.

Esta investigação recai sobre produtos como carne de porco fresca, refrigerada ou congelada, seca, salgada

ou fumada, pedaços de carne de porco, bem como intestinos, bexigas e estômagos de suíno.

O impacto desta investigação – um pouco artificial por ser apenas uma represália pela decisão da UE de

colocar taxas aduaneiras aos carros elétricos chineses – preocupa o setor da suinicultura em Portugal,

considerando que a China figura como terceiro maior mercado das exportações nacionais. Esta circunstância

tem vindo a causar natural preocupação nos agentes do setor, pelos efeitos nefastos que a prazo pode ter no

médio da carne de porco em Portugal, e no rendimento dos pequenos e médios suinicultores.

A UE é o segundo maior produtor mundial e o maior exportador de carne de suíno e produtos à base deste

tipo de carne – quase 4 milhões de toneladas por ano. O mercado chinês representa parte considerável das

vendas dos suinicultores europeus.

Ocupando uma posição de relevo nas importações portuguesas (5.º lugar em 2023), a China foi ainda o

16.º maior cliente das exportações lusas. Vários setores, com maior ou menor expressão, têm exposição

comercial àquela economia asiática, com potenciais danos, se as tensões entre a UE e a China – à boleia dos

carros elétricos e da carne de porco – acabarem por se concretizar e alastrar a outras áreas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PS apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Defenda junto da Comissão Europeia os interesses do setor da suinicultura, para que não seja

prejudicado em resultado das medidas tomadas em defesa do setor automóvel europeu;

2. Garanta junto da Comissão Europeia medidas de compensação ao setor em caso de haver restrições à

exportação para o mercado da China;

3. Desenvolva esforços para abertura de outros (novos) mercados de exportação para produtos do setor

agroalimentar, em coordenação com as entidades representativas do setor.

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Palácio de São Bento, 3 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Luís Graça — Nelson Brito — Clarisse Campos — Ricardo Pinheiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XVI/1.ª

RECOMENDA MEDIDAS DE CONCRETIZAÇÃO DO CIRCUITO HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE

MONSARAZ E DE APOIO À ATIVIDADE AGRÍCOLA E A EMISSÃO DE UM PARECER SOBRE AS

CONDICIONANTES DE MOURÃO

Exposição de motivos

Reconhecida a água como um dos desígnios nacionais da atual Legislatura, materializada no plano setorial

– Água que une – que visa assegurar a disponibilidade de água para todos os usos essenciais e promover a

sustentabilidade ambiental e social, considera-se fundamental reforçar a importância de concretização de

circuitos definidos e já alvo de estudos e análises.

O armazenamento de água é fundamental na atual conjuntura onde as alterações climáticas são a

realidade. De entre outros fenómenos causados pelas alterações climáticas, salienta-se o aumento da

frequência de fenómenos atmosféricos adversos com impacto no território e nas atividades económicas.

Assim, é fulcral fomentar medidas de mitigação e de adaptação aos fenómenos gerados por esta nova

realidade. Agricultura e ciência caminham no mesmo sentido, cabendo à ciência o desenvolvimento de

soluções que permitam a sustentabilidade de todo o sistema.

Na atualidade, os conhecimentos científicos com recurso a bibliografia e equipamentos diversos (satélites,

drones, sondas, entre outros) permitem uma análise da realidade e de todo o envolvente. A água é essencial à

vida e responsável pelo aumento da produção agrícola.

O Alentejo, que no passado foi considerado o celeiro de Portugal, onde o mosaico cultural foi marcado,

sobretudo, por culturas cerealíferas de sequeiro, é atualmente a região com agricultura mais inovadora e

sustentável, onde os recursos são utilizados de forma eficiente e de acordo com as condições edafo-

climáticas.

Este Alentejo emana de um investimento ocorrido na maior barragem da Península Ibérica – Alqueva.

Predominam agora as culturas permanentes e modernas, privilegiando-se o respeito pelo ambiente e pelas

populações locais. O Alentejo pulsa de investimentos com diferentes origens e que criam oportunidades de

negócio e emprego não só para as populações locais como também para novos habitantes.

O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) tem vindo a crescer, adaptando-se às

necessidades da região e do País. Porém, urge concluir circuitos que se encontram na proximidade e

proporcionar condições adequadas ao desenvolvimento de culturas de regadio. Enquadra-se neste caso o

Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz, projeto já aprovado e desenvolvido pela EDIA, que pretende

cobrir uma área agrícola de 10 271 ha e que é fundamental para o desenvolvimento da região.

A beneficiação hidroagrícola da área relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz tem por

objetivo proporcionar a prática de regadio «de modo a permitir um melhor aproveitamento dos solos da área

de projeto, visando possibilitar um aumento da produção agrícola e uma progressiva alteração do modelo

cultural da agricultura da região, com a previsível introdução de novas culturas, ou simplesmente a expansão

da atividade já praticada, com maiores opções produtivas e de maior rentabilidade. Neste sentido, o projeto

pretende contribuir para a dinamização económica da região e para uma tentativa de inversão da tendência

atual de desertificação e, localmente, para a criação de emprego.»

Por outro lado, caracterizando-se a região de Reguengos de Monsaraz por ser uma região, em termos

agrícolas, onde predomina a pequena e média propriedade, de pequenos e médios agricultores, o acesso à

água para a rega das suas culturas criará condições de sustentabilidade dos sistemas agrícolas locais, sem as

quais muito dificilmente conseguirão competir com outras regiões do País ou do estrangeiro, tendo em conta

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os mercados abertos da produção agroalimentar. A este propósito é fundamental realçar a extraordinária

importância das culturas agrícolas desta região, tal como a vinha, o olival e outras culturas frutícolas, pelo que

geram de riqueza não só das próprias explorações agrícolas como também de muitas outras atividades

económicas situadas a montante e a jusante da produção agrícola.

Reguengos de Monsaraz é o centro de uma das regiões vitivinícolas mais importantes do Alentejo e do

País e sede de uma das cooperativas – a Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz – com maiores

tradições e notoriedade na produção de vinho e de azeite. O desenvolvimento e a construção do Circuito

Hidráulico de Reguengos de Monsaraz é essencial para a manutenção desta realidade socioeconómica e

determinante para impedir o abandono dos terrenos agrícolas, assumindo-se a agricultura de regadio como

garante da sustentabilidade económica e do desenvolvimento de determinados territórios. Saúda-se por isso a

abertura do procedimento concursal do montante base de 12,9 milhões de euros a que corresponde um prazo

de execução de 18 meses, que prevê a construção do Reservatório da Furada e que contempla a construção

dos Blocos de Rega da Vendinha e de Montoito.

O Circuito Hidráulico de Reguengos é constituído por duas fases, sendo a primeira subdividida em três

subfases (1.ª fase – Bloco do Peral e Rede Primária; 2.ª fase – Rede Primária da Vigia, Estação Elevatória e

Reservatório da Bragada e Reservatório da Furada; 3.ª fase – Duplicação dos sifões na adução Álamos –

Loureiro) e a segunda fase constituída por duas subfases (Bloco de Reguengos e o Bloco da Vendinha e

Montoito).

O PSD considera este projeto estruturante para toda a região, tendo manifestado nas anteriores

legislaturas a necessidade da sua implementação. Neste sentido, o PSD vem por este meio reforçar a

necessidade de se identificarem oportunidades de financiamento que permitam materializar estes

investimentos.

Na região de Mourão, localizada na proximidade de Reguengos de Monsaraz, também é necessário dotar a

região do acesso à água de Alqueva, solicitando-se ao Governo que sejam promovidos os estudos que

permitam identificar todas as condicionantes e apresentar as soluções e calendarização das várias etapas, de

modo que possam ser facilmente identificadas fontes de financiamento para a sua execução.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1) Inclua no âmbito da estratégia «Água que Une», nomeadamente no Plano REGA (Plano de

armazenamento e de distribuição eficiente de água para a agricultura), os investimentos e a mobilização dos

fundos necessários à conclusão com sucesso deste importante circuito hidráulico, garantindo a construção do

Bloco de Rega de Reguengos de Monsaraz.

2) Promova análises técnicas que permitam identificar no concelho de Mourão novas oportunidades de

expansão do regadio, de forma a atribuir a este território as ferramentas necessárias ao seu desenvolvimento

económico.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Cristóvão Norte — Amílcar Almeida — Gonçalo

Valente — António Alberto Machado — Eduardo Oliveira e Sousa — Sonia dos Reis — Isabel Fernandes —

Ângela Almeida — Carla Barros — Carlos Silva Santiago — Francisco Pimentel — Pedro Coelho — Sónia

Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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