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Sexta-feira, 26 de julho de 2024 II Série-A — Número 73

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resoluções: (a)

— Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. — Recomenda ao Governo a construção do novo hospital público do Oeste e a readaptação dos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha. — Recomenda ao Governo a recuperação e ampliação do Hospital de Santa Cruz. — Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima. — Recomenda ao Governo que apele à República da

Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina. — Recomenda ao Governo o rápido lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal previstos no Orçamento do Estado para 2024. — Recomenda ao Governo que reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. — Recomenda ao Governo o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, com ênfase nas ações relativas a empresas que empregam trabalhadores migrantes. Projeto de Resolução n.º 235/XVI/1.ª (CH): Recomenda ao Governo que atualize as tabelas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

(a) Publicadas em Suplemento.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE AS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO

SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

Exposição de motivos

A carga fiscal em Portugal tem, durante os últimos anos, apresentado um nível bastante elevado. Segundo

a OCDE, Portugal registou uma carga fiscal de 36,4 % em 2022, quando a média da OCDE foi de 34 %. Além

disso, ao contrário da média da OCDE, a carga fiscal aumentou em 2022 face ao ano anterior (35,3 % em 2021),

enquanto a média da OCDE desceu 0,2 pontos percentuais.

Contudo, em 2023, a carga fiscal reduziu para 35,8 % do PIB, pese embora tenha aumentado 8,8 % em

termos nominais, atingindo 95 mil milhões de euros, sendo que a receita com impostos diretos aumentou 10,7 %,

refletindo sobretudo a evolução da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que

cresceu 9,4 %, tendo contribuído para um excedente orçamental superior a 4,3 mil milhões de euros em 2023.

Portugal apresenta atualmente uma das mais elevadas taxas máximas de IRS da União Europeia. Os 48 %

que se aplicam em Portugal aos rendimentos mais elevados colocam Portugal na 9.ª posição do espaço

comunitário, mas se for incluída a taxa adicional de solidariedade (5 %), a taxa máxima de IRS atinge os 53 %

e Portugal sobe mais algumas posições no ranking.

Considerando que o Decreto da Assembleia da República n.º 7/XVI, que altera as taxas do imposto sobre o

rendimento de pessoas singulares (IRS), foi promulgado pelo Presidente da República em 23 de julho de 2024,

afigura-se agora necessário que o Governo atualize as respetivas tabelas de retenção na fonte, de forma que

estas entrem em vigor no mais breve prazo possível.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Publique as tabelas atualizadas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares (IRS), instando os organismos que tutela, nomeadamente a Autoridade Tributária, a preparar o

processo de implementação das novas taxas de retenção;

2. A atualização ocorra de forma que as novas tabelas entrem em vigor no mais breve prazo possível.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus

Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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