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Sexta-feira, 26 de julho de 2024 II Série-A — Número 73

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. — Recomenda ao Governo a construção do novo hospital público do Oeste e a readaptação dos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha. — Recomenda ao Governo a recuperação e ampliação do Hospital de Santa Cruz. — Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades.

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima. — Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina. — Recomenda ao Governo o rápido lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal previstos no Orçamento do Estado para 2024. — Recomenda ao Governo que reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. — Recomenda ao Governo o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, com ênfase nas ações relativas a empresas que empregam trabalhadores migrantes.

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RESOLUÇÃO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA

POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.º 5 do artigo 166.º e n.º 1 do artigo 178.º da Constituição

e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de

dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito

à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) com o

seguinte objeto:

1 – Inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou

subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML;

2 – Avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas Mesas da SCML em funções, os respetivos provedores

e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes de

financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto,

nomeadamente relacionados com a internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra

de novos equipamentos;

3 – Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML

por parte da tutela governativa no mesmo período (2011-2024);

4 – Apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação,

nomeadamente:

i) Clarificar e escrutinar as decisões dos vários investimentos realizados ao longo dos últimos 13 (treze)

anos, a avaliação de risco desses investimentos, o acompanhamento jurídico e financeiro e a

fiscalização que estes mereceram ao longo deste período;

ii) Escalpelizar as decisões de gestão no processo de internacionalização dos jogos sociais e que

constituíram um risco para a sustentabilidade financeira da SCML;

iii) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para a SCML e para o Estado português dos

investimentos realizados pela SCML (e suas subsidiárias) no período em análise.

5 – Escrutinar o papel e a relação das diferentes tutelas políticas com a SCML e clarificar a intervenção dos

XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV Governos Constitucionais sobre a gestão política e financeira da SCML,

designadamente no que respeita aos procedimentos para autorizações de investimentos, à partilha de

informação entre os Executivos e as sucessivas Mesas e aos mecanismos de controlo jurídico e financeiro dos

diversos atos de gestão da SCML e das suas subsidiárias;

6 – Apurar a estratégia definida para os ativos líquidos da SCML, imobiliários ou mobiliários, designadamente

através do conhecimento exaustivo do património da SCML, dos negócios em curso ou já concluídos neste

domínio e documentos de suporte aos mesmos;

7 – Escrutinar o processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e intermédios,

avaliando os termos da política de contratação de pessoal nos últimos três mandatos da SCML;

8 – Avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML,

do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para

manutenção dos postos de trabalho;

9 – Recolher e analisar toda a documentação que se considere relevante para os efeitos descritos nos pontos

supra, nomeadamente relatórios e contas, atas, contratos, relatórios de progresso, auditorias e análises de risco,

comunicações, entre outras.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PÚBLICO DO OESTE E A

READAPTAÇÃO DOS HOSPITAIS DE PENICHE, TORRES VEDRAS E CALDAS DA RAINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure a construção e funcionamento de um novo hospital público do Oeste, no decorrer da atual

Legislatura, com mais de 400 camas, que alargue as especialidades e valências hoje existentes no Centro

Hospitalar do Oeste e garanta capacidade de internamento hoje inexistente para várias especialidades;

2 – Concretize o mais rapidamente possível a construção do novo hospital do Oeste, cumprindo o estudo

realizado e mantendo a decisão de o construir no local atualmente definido;

3 – Acompanhe a construção do novo hospital com uma intervenção nas instalações do atual Centro

Hospitalar do Oeste em Torres Vedras, Peniche e Caldas da Rainha, de forma a melhorar as suas condições e

a adaptá-las, no futuro, a serviços de saúde em proximidade, como consultas externas de algumas

especialidades, hospital de dia, tratamentos de reabilitação e cuidados continuados e paliativos, e reforço dos

cuidados de saúde primários;

4 – Crie um plano de readaptação dos hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha que:

a) Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde nestas unidades de saúde após a construção

e abertura do novo hospital do Oeste;

b) Decida, em cooperação com os respetivos municípios, sociedade civil e demais entidades interessadas,

que modalidade devem estas unidades de saúde assumir após o encerramento do Centro Hospitalar do Oeste.

5 – Assegure um sistema de transportes eficaz em toda a região que permita às populações de toda a região

o fácil acesso ao futuro hospital, em articulação com as autarquias e a Comunidade Intermunicipal do Oeste;

6 – Responda à necessidade de atrair e fixar médicos, enfermeiros, técnicos e outros trabalhadores, com

medidas de fundo, designadamente a valorização dos salários, das carreiras e profissões;

7 – Diligencie no sentido de garantir que a decisão referente ao método de financiamento da construção e

administração deste hospital é tomada antes da discussão do Orçamento do Estado para 2025.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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1 – Considere urgente o plano de recuperação e ampliação das alas do Hospital de Santa Cruz, investindo

neste hospital, nomeadamente na construção do novo edifício para o serviço de pediatria, na ampliação das

unidades que acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante cardíaco e transplante

renal e na requalificação da infraestrutura;

2 – Retome com brevidade o processo de construção das instalações para a nova ala da cardiologia

pediátrica do Hospital de Santa Cruz, com a aprovação do respetivo projeto e com o lançamento do

procedimento concursal para a empreitada;

3 – Diligencie pela atualização do acordo entre a Unidade Local de Saúde (ULS) – Lisboa Ocidental e o

município de Oeiras, assinado em 18 de novembro de 2019, para o início de execução do projeto de recuperação

e ampliação das unidades que acolhem os centros de referência de cardiopatias congénitas, transplante

cardíaco e transplante renal do Hospital de Santa Cruz, em termos que garantam a construção de um novo

edifício apto a acolher a nova ala de cardiologia pediátrica;

4 – Garanta a adequação das infraestruturas e condições de trabalho para o funcionamento dos centros de

referência da ULS – Lisboa Ocidental, EPE.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL

DE ENERGIA E CLIMA, EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E ESTABELEÇA A

ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima:

1 – Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não

governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País

e o envolvimento da Assembleia da República no processo;

2 – Dê um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação deste

Plano Nacional de Energia e Clima com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza

Energética 2023-2050, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da

inclusão de uma meta nacional de erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;

3 – Pondere, no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, a criação de incentivos às

comunidades de energia renovável, nomeadamente, às cooperativas de energia renovável, e a criação do

programa «Sol para Todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de

fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma

solidária, transmitindo gratuitamente este excedente a famílias que vivam em pobreza energética, prevendo

benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República

n.º 61/2023, de 7 de junho.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA,

CONFORTO E CLIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie, em articulação com a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de

preparação de candidaturas ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à

população;

2 – Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C – Casa, Conforto e

Clima;

3 – Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, no caso dos

edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de

eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência

energética.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR A

PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina,

prevista nas Seções 32A e 32B do Women’s Act, e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e os

compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva

erradicação desta prática tradicional nefasta.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O RÁPIDO LANÇAMENTO DOS APOIOS NA ÁREA DO BEM-ESTAR E

PROTEÇÃO ANIMAL PREVISTOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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1 – Diligencie para assegurar a rápida aprovação dos despachos legalmente exigíveis e dos subsequentes

avisos necessários ao lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal destinados à

administração local, às associações zoófilas e às famílias, previstos no n.º 1 do artigo 200.º do Orçamento do

Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;

2 – Garanta que os prazos de candidatura aos referidos apoios são adequados a assegurar uma verdadeira

equidade na sua atribuição.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O PLANO DE GESTÃO FLORESTAL DO PERÍMETRO

FLORESTAL DAS DUNAS DE OVAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, através do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, reveja o Plano de Gestão

Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, por forma a alterar a metodologia de corte das árvores e

assim reduzir os diversos impactos negativos resultantes dos cortes rasos.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO

TRABALHO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES RELATIVAS A EMPRESAS QUE EMPREGAM

TRABALHADORES MIGRANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), incluindo os inspetivos ou os

envolvidos noutro tipo de ações, em ordem a promover e assegurar o tratamento digno de todos os

trabalhadores;

2 – Priorize, no reforço de meios a que se refere o número anterior, as ações relativas a empresas que

empregam trabalhadores migrantes, nomeadamente assegurando a dotação de pessoal ou apoio capacitado

em línguas, bem como de pessoal com outras competências exigidas pelas ligações transnacionais das

empresas;

3 – Promova, através da ACT, nos locais de trabalho onde existem migrantes, em particular naqueles em

que seja maior a prevalência de países de origem de língua materna não portuguesa, a afixação das normas

legais que os empregadores têm de observar, pelo menos nas línguas disponibilizadas no seu sítio da internet;

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4 – Promova, junto da ACT, o aumento das línguas disponíveis no seu sítio da internet e na documentação

a ser afixada nos locais de trabalho onde há migrantes, tendo em conta as línguas que sejam mais comuns entre

os trabalhadores, como o hindi, o urdu e o bengali.

Aprovada em 18 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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