O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 II Série-A — Número 83

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 255 a 258/XVI/1.ª): N.º 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício e o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres. N.º 256/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Dublin: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente

da República. N.º 257/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo português que apele à libertação de Boris Kagarlitsky e que manifeste a disponibilidade de Portugal para o acolher enquanto exilado político. N.º 258/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação do acesso direto à autoestrada A24 a partir do Núcleo Extrativo da Falperra.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 83

2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 255/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE A APROVAÇÃO PELO AFEGANISTÃO DA LEI SOBRE

PROPAGAÇÃO DA VIRTUDE E PREVENÇÃO DO VÍCIO E O APARTHEID DE GÉNERO EM CURSO

NAQUELE PAÍS CONTRA MENINAS, RAPARIGAS E MULHERES

Exposição de motivos

Desde que os talibãs assumiram o controlo do Afeganistão, há três anos, e não obstante as promessas de

respeito pelos direitos humanos feitas nessa ocasião, várias têm sido as decisões que, de forma sistemática,

têm posto em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e que as têm excluído de todos

os aspetos da vida pública e política, com medidas como a aprovação de restrições à liberdade de circulação e

de movimento, a proibição da ocupação da maioria dos empregos (nomeadamente em organizações não

governamentais), a proibição de utilizarem parques e casas de banho públicas ou o impedimento de acesso das

meninas, raparigas e mulheres afegãs ao ensino.

O mais recente retrocesso em matéria de direitos humanos surgiu no passado dia 21 de agosto de 2024 com

a promulgação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício no Afeganistão. Esta é a

primeira codificação formal de regras de moralidade baseadas numa interpretação estrita da Sharia (que já

vigoram informalmente em disposições qualificadas como consultivas) e prevê um conjunto de restrições formais

às liberdades pessoais e às práticas religiosas abrangendo aspetos da vida quotidiana – como transportes, o

visual, vestuário, as celebrações, o conteúdo visualizado em aparelhos eletrónicos, os relacionamentos

interpessoais e comportamento em público –, e a proibição da homossexualidade. Esta lei condiciona ainda

mais a liberdade de imprensa naquele país ao prever limitações sobre o conteúdo passível de publicação pelos

órgãos de comunicação social e, ao proibir que seja tocada música, condiciona ainda mais o acesso à cultura e

à liberdade de criação artística – dando, desta forma, cobertura legal à visão dos talibãs que considera a música

como contrária à Sharia e que em três anos já levou à destruição de mais de 21 mil instrumentos musicais e

mais de 30 mil discos com «filmes imorais» durante o último ano e à suspensão de 25 mil trabalhadores do setor

de comunicações por distribuírem «filmes vulgares».

As mulheres são, contudo e mais uma vez, as mais afetadas por esta nova lei, que entre outras coisas lhes

impõe a obrigação de cobrir completamente seus corpos e rostos na presença de homens que não pertençam

à sua família, impede-as de usar roupas justas ou que revelem a forma do seu corpo, proíbe-lhes o uso de

cosméticos e perfumes, impede-as de se deslocarem em veículos com motoristas sem um «mahram»

(acompanhante membro masculino da família), sem véu ou na presença de homens que não sejam seus

familiares, impede-as de olharem para homens com os quais não sejam relacionadas por sangue ou casamento

(e vice-versa), e impede-as de falar ao microfone e de usarem a sua voz em público para canções, poesia ou

leitura fora da sua habitação.

A violação de cada uma destas novas restrições poderá levar a um leque de sanções que, sem garantia dos

mais básicos direitos processuais de defesa, incluem o aconselhamento, advertências de castigo divino,

ameaças verbais, confisco de bens ou detenção em prisão (que pode ir de uma hora até três dias), e que se não

se mostrarem aptas a corrigir os comportamentos ditos desviantes poderão levar ao encaminhamento aos

tribunais para aplicação de outras medidas adicionais.

Por fim, esta lei atribui ao Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício um mandato

expresso com amplos poderes para controlar com grande discricionariedade o cumprimento de todas estas

restrições, aumentando assim os poderes desta entidade para supervisão da vida privada de todo os afegãos,

em especial das meninas, raparigas e mulheres. Tal sucede depois de no ano passado terem ocorrido mais de

13 mil detenções por violação de regras referentes à moralidade e de um relatório da ONU, publicado em julho

de 2024, ter considerado Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício estava a criar, através

dos seus decretos e dos métodos usados para a sua aplicação, um clima de medo e intimidação entre os

afegãos, especialmente entre meninas, raparigas e mulheres, e de ter sinalizado a preocupação com a expansão

da sua ação para monitorização dos órgãos de comunicação social.

Perante esta lei, a ONU criticou o alargamento «das restrições já intoleráveis aos direitos das mulheres e

raparigas», considerou que esta lei reflete «uma visão desoladora do futuro» e alertou para o facto de este tipo

Página 3

28 DE AGOSTO DE 2024

3

de decisões tornar ainda mais difícil a interação do Afeganistão com comunidade internacional.

Numa reação em nome da União Europeia, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e

a Política de Segurança, Josep Borrell, manifestou o seu choque com o conteúdo da Lei sobre Propagação da

Virtude e Prevenção do Vício, considerou-a violadora das obrigações previstas em tratados dos quais o

Afeganistão é um Estado Parte, lembrou que os abusos em curso contra as mulheres no Afeganistão podem

ser qualificados como crime contra a humanidade, ao abrigo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

e que este gesto cria mais um «obstáculo autoimposto» à normalização das relações e reconhecimento pela

comunidade internacional, ao qual os talibãs aspiram publicamente.

Para o PAN, ao dar suporte legal a um conjunto de restrições atentatórias dos mais básicos direitos humanos,

esta nova lei é mais um passo num amplo processo de «apartheid de género» que vem sendo levado a cabo no

Afeganistão desde a subida ao poder pelos talibãs há três anos, que visa excluir as meninas, raparigas e

mulheres de todos os aspetos da vida pública e cercear a sua liberdade e em especial a sua liberdade de

expressão. A aprovação desta lei é também condenável porque algumas das restrições nela previstas já

estavam consagradas em decretos do Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício que,

apesar de a realidade o desmentir, vinham sendo afirmados junto da comunidade internacional por governantes

e altos representantes dos talibãs como tendo um caráter meramente «consultivo» – algo que sucedeu, por

exemplo, em maio de 2022, numa entrevista de Sirajuddin Haqqani, Ministro do Interior, à CNN, conduzida pela

jornalista Christiane Amanpour.

Ao prever todas estas restrições e um quadro sancionatório que viola frontalmente o direito a um processo

justo e equitativo, a Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício viola claramente as disposições de

diversos tratados internacionais de que o Afeganistão é parte, nomeadamente as Convenções de Genebra, o

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e

Culturais, a Convenção sobre os direitos da criança ou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de

discriminação contra as mulheres. Os abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres

afegãs que vêm ocorrendo desde 2021 e de que esta lei é o derradeiro episódio demonstram indícios claros de

que, como lembrou o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

no Afeganistão pode estar em curso um crime contra a humanidade na aceção da alínea h) do n.º 1 do artigo

7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

A aprovação desta lei não pode ser ignorada pela Assembleia da República, ainda por cima quando em 2023,

por proposta do PAN, este órgão de soberania fez, através da Resolução da Assembleia da República n.º

25/2023, um apelo público à revogação imediata das decisões que impediram as meninas, raparigas e mulheres

de frequentar o ensino médio e o ensino superior no Afeganistão e fez uma recomendação ao Governo para

que apoiasse programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e professores provenientes do

Afeganistão que sejam impedidos de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação – que viria a surgir

pela ação da NEXUS 3.0 que criou um programa de bolsas de estudo de emergência para afegãs com a duração

de três anos e previsto para um grupo de 50 raparigas.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no âmbito das organizações

internacionais de que o nosso País faça parte, empreenda e apoie iniciativas internacionais que visem condenar

o Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício e por um

conjunto de condutas que estão a instituir contra as meninas, raparigas e mulheres daquele país um verdadeiro

apartheid de género.

É ainda essencial que o Governo, em articulação com a Organização das Nações Unidas, a União Europeia

e com os países de que Portugal é parceiro, estude a possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal

Penal Internacional os abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm

ocorrendo desde 2021 como indiciários do crime contra a humanidade previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo

7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de que o Afeganistão é Estado Parte. Sublinhe-se que

esta possibilidade de denúncia está prevista na alínea a) do artigo 13.º do Estatuto de Roma e a avaliação da

sua utilização é mais do que justificada num contexto em que é cada vez mais evidente que o que está em curso

é um verdadeiro apartheid de género.

Por fim, queremos que seja criado um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão

do estatuto de refugiado e a integração de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre

Propagação da Virtude e Prevenção do Vício, nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas,

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 83

4

funcionários de organizações não governamentais, músicos e artistas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, empreenda e apoie iniciativas

internacionais que visem condenar o Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude

e Prevenção do Vício e por um conjunto de condutas que estão a instituir contra as meninas, raparigas e

mulheres daquele país um apartheid de género;

II. Que, em articulação com a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e os países de que

Portugal é parceiro, estude a possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal Penal Internacional os

abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm ocorrendo desde 2021

como indiciários de crime contra a humanidade, na aceção da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto de

Roma do Tribunal Penal Internacional; e

III. Que, em estreita articulação com a União Europeia e os seus Estados-Membros, pondere a criação de

um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração

de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,

nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais,

músicos e artistas.

Assembleia da República, 27 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 256/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DUBLIN

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Dublin no dia 4 de

setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael Higgins.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a Dublin no dia 4 de setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael

Higgins.

Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Página 5

28 DE AGOSTO DE 2024

5

Mensagem do Presidente da República

Tendo havido o adiamento da minha deslocação a Dublin em função das razões conhecidas do sismo

ocorrido no nosso País, no passado dia 26 de agosto, e estando previsto o encontro de trabalho com o

Presidente Irlandês Michael Higgins para o dia 4 de setembro, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º

1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 28 de agosto de 2024.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 257/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE APELE À LIBERTAÇÃO DE BORIS KAGARLITSKY E

QUE MANIFESTE A DISPONIBILIDADE DE PORTUGAL PARA O ACOLHER ENQUANTO EXILADO

POLÍTICO

Boris Kagarlitsky é um sociólogo e académico russo. Intelectual com trabalho reconhecido

internacionalmente é fundador e editor do site Rabkor e diretor do Instituto da Globalização e Movimentos

Sociais. Voz crítica do imperialismo, do governo da Federação Russa e da guerra que Vladimir Putin

desencadeou com a invasão da Ucrânia, Kagarlitsky encontra-se preso, condenado a cinco anos de prisão, sob

uma vaga e infundada acusação de «justificar o terrorismo».

Em causa estão as críticas que Kagarlitsky tem feito à política de guerra levada a cabo pelo Kremlin, em

particular um vídeo em que comentava o ataque da ponte de ligação à Crimeia.

Com a intenção de silenciar uma voz crítica e influente, as autoridades russas moveram-lhe um processo

judicial. Condenado em primeira instância a uma multa de mais de 600 000 rublos pela publicação do vídeo, viu

as autoridades russas recorrerem da sentença por a considerarem «demasiado indulgente», impondo-lhe então

uma pena de prisão de cinco anos, ditada por um Tribunal Militar de Recurso. A defesa de Kagarlitsky recorreu

desta sentença, mas o recurso foi completamente desconsiderado e a pena foi mantida.

A Amnistia Internacional é categórica quando diz que «esta condenação e o caráter fechado do seu

julgamento constituem mais um exemplo flagrante do tratamento dado aos dissidentes políticos na Rússia.

Trata-se de um ataque ostensivo à liberdade de expressão com o objetivo de silenciar as vozes críticas através

do medo e da repressão» e que «este caso não é um incidente isolado, mas faz parte de um esforço mais vasto

e sistemático para sufocar a oposição e controlar o que pode e não pode ser dito na Rússia».

A autocracia russa tem perseguido, prendido ou condenado ao exílio várias vozes que se manifestam contra

a guerra e que constituem oposição e alternativa ao Governo de Putin e ao atual regime. Fazem-no proibindo a

liberdade de expressão, criminalizando as opiniões divergentes, ilegalizando organizações e coletivos,

perseguindo e prendendo opositores.

Kagarlitsky está atualmente preso numa colónia penal em Torzhok, temendo-se que não sejam dadas

condições que garantam a sua segurança, saúde e integridade física. Face o mais do que evidente julgamento

fraudulento e a prisão injusta e injustificada, nasceu e cresceu uma campanha internacional pela libertação de

Boris Kagarlitsky que reúne figuras políticas, académicos, artistas e ativistas de todo o mundo.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 83

6

O Governo português pode e deve, em nome da liberdade e da paz, encetar todos os esforços diplomáticos

para a libertação de Boris Kagarlitsky. Portugal deve ainda manifestar disponibilidade para acolher Kagarlitsky

como exilado político.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Condene a prisão de Boris Kagarlitsky e apele à sua libertação imediata, desenvolvendo para isso todos

os esforços diplomáticos necessários.

2 – Manifeste a disponibilidade de Portugal acolher Boris Kagarlitsky como exilado político.

Assembleia da República, 28 de agosto de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ACESSO DIRETO À AUTOESTRADA A24 A PARTIR DO

NÚCLEO EXTRATIVO DA FALPERRA

Exposição de motivos

Tendo em conta que o desenvolvimento de cada região está agregado ao seu crescimento económico, não

se pode descurar a ponderação sobre outros fatores, para que seja considerado sustentável e para que se

estanquem desigualdades e assimetrias populacionais.

Após a criação do Programa de Valorização do Interior (PVI), segundo a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 116/2018, de 6 de setembro1, e não estando previsto no programa do atual Governo a sua revisão, verifica-

se que o desenvolvimento das populações se tem feito a um ritmo próprio, sem grandes preocupações de

coesão e harmonia populacional, com acentuados custos ambientais, sociais e económicos para o País.

Entre várias situações que testemunham o exposto, encontra-se a relacionada com a inexistência de um

acesso direto à A24 a partir do Núcleo Extrativo da Falperra, que, agregando um conjunto de benefícios

económicos, operacionais e segurança, leva a concluir sobre a importância que esta acessibilidade terá no

âmbito do desenvolvimento sustentável desta região, sendo perfeitamente enquadrada no Programa de

Valorização do Interior.

A execução deste acesso revela-se como uma medida estratégica fundamental para o fortalecimento do

setor de rochas, mormente a relacionada com a exploração do granito amarelo real na Falperra, a que se

agregam benefícios económicos, ambientais e sociais que se configuram como fulcrais para o desenvolvimento

sustentável da região.

Perante o descrito, é inquestionável que sendo este setor uma das principais fontes de empregabilidade na

região, deverá ser facilitada pela melhoria nas infraestruturas rodoviárias, objetivando por um lado o combate à

desertificação e, por outro lado, a promoção da coesão social, a valorização dos produtos locais, com a agregada

minimização das assimetrias e o fortalecimento da economia regional.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Estando em causa a comprovada necessidade da construção de uma nova saída na A24 para acesso direto

1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018 | DR (diariodarepublica.pt)

Página 7

28 DE AGOSTO DE 2024

7

ao núcleo extrativo da Falperra, proceda com caráter de urgência à elaboração de um concurso público de

conceção/execução para a efetivação desta obra, que para além de resolver problemas logísticos e reduzir

custos operacionais e ambientais, irá contribuir para o desenvolvimento económico e social, refletindo um

compromisso com o crescimento sustentável e a competitividade empresarial da região.

Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Filipe Melo — Carlos Barbosa — Eduardo Teixeira — Marta Martins da

Silva — Manuela Tender.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×