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Quarta-feira, 11 de setembro de 2024 II Série-A — Número 89

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI(Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI

(Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

Tendo em atenção que a matéria versada é de inquestionável pertinência e justiça social e política, e merece,

também por isso, clareza no seu regime jurídico, que só em agosto chegou para promulgação, que a solução

adotada é para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, que, entretanto, o Governo aprovara um regime jurídico

sobre a mesma matéria, já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de

2024/2025 e que os dois regimes – o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da

República – são contraditórios, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o

Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI – Regime jurídico do complemento de alojamento dos

estudantes do ensino superior deslocados, solicitando a ponderação da conveniência de existirem, no próximo

ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo

menos entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de

estudantes do ensino superior.

Palácio de Belém, 28 de agosto de 2024.

O Presidente da República

(Marcelo Rebelo de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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