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Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 II Série-A — Número 100

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Conta Geral do Estado 2022: (a) — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, das comissões parlamentares permanentes, do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Projetos de Lei (n.os 274 a 276/XVI/1.ª): N.º 274/XVI/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente. N.º 275/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Elevação da povoação de São Salvador de Árvore à categoria de vila. N.º 276/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Elevação da povoação de Palmeira à categoria de vila.

Projetos de Resolução (n.os 315, 318 e 319/XVI/1.ª): N.º 315/XVI/1.ª — Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos auxiliares não docentes no ensino escolar: — Alteração do título inicial do projeto de resolução. (*) N.º 318/XVI/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia, 2023. N.º 319/XVI/1.ª (PCP) — Pela gestão pública da Fundação de Serralves e a garantia da gratuitidade da entrada em Serralves em todos os domingos e feriados.

(a) Publicados em suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 274/XVI/1.ª

ESTABELECE O CERTIFICADO DE INCAPACIDADE RECORRENTE E INTERMITENTE

Exposição de motivos

O atual regime de baixas por doença da segurança social está desenhado para episódios de incapacidade

de prestação de trabalho únicos, pressupondo que estes, independentemente da sua duração, correspondem

a situações típicas em que a incapacidade inclui um período de convalescença e um momento de

recuperação, total ou parcial, definitiva. Nestes casos típicos, os trabalhadores incapacitados contam com um

regime de subsídio de doença que os protege da perda de remuneração nos termos da legislação aplicável.

Todavia, existem condições incapacitantes que, pela sua recorrência e intermitência, acabam por redundar

em perdas significativas de remuneração anual que não estão acauteladas pelo regime existente. Nestas

patologias, é frequente que se verifique uma incapacidade durante alguns dias, seguindo-se um período em

que o impedimento de prestar trabalho desaparece ou se ameniza, voltando a manifestar-se em sucessivos

períodos seguintes, de acordo com um padrão que não é uniforme em termos de duração da incapacidade e

do tempo que medeia entre cada episódio, mas que apresenta as características referidas de recorrência e de

intermitência.

Em algumas patologias é possível admitir uma situação real com 2 a 3 dias por mês de incapacidade para

o trabalho, com repetição em vários meses sucessivos. Ora, em situações como esta, e tendo em conta que o

regime de subsídio de doença só prevê o pagamento a partir do 4.º dia de ausência ao trabalho, poderemos

estar a falar de perdas de remuneração iguais ou superiores a um mês de salário anual. Acresce que em

condições como, por exemplo, a endometriose, são frequentes as situações de subdiagnóstico, o que pode

levar a que as situações de sofrimento e incapacidade para o trabalho se prolonguem no tempo, reproduzindo,

sucessivamente, a deterioração da remuneração auferida pelo trabalho.

A Iniciativa Liberal considera, assim, que é urgente uma intervenção legislativa que acautele a substituição

da remuneração pelo subsídio de doença nos casos em que se verifica uma situação incapacitante recorrente

e intermitente, por forma a não penalizar, muito para lá do aceitável, a remuneração anual dos trabalhadores

que padecem de condições com as referidas características. Para tal, propõe a criação de um certificado de

duração limitada, mas renovável, dependente de avaliação clínica, que ateste a condição de pessoa com

probabilidade elevada de sofrer episódios recorrentes e intermitentes de incapacidade para o trabalho, bem

como uma adaptação do regime de subsídio de doença por forma a que, aos portadores do referido

certificado, seja permitido o acesso às respetivas prestações com apenas um período de espera, ao invés de

vários.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o certificado de incapacidade recorrente e intermitente.

Artigo 2.º

Certificado de incapacidade recorrente e intermitente

1 – O certificado de incapacidade recorrente e intermitente é atribuído ao portador de doença com elevada

probabilidade de originar mais que um episódio em fase aguda e incapacitante para o trabalho por ano.

2 – O certificado de incapacidade recorrente e intermitente é emitido por médico assistente especialista na

área da doença, no Serviço Nacional de Saúde ou em estabelecimento particular com autorização legal de

funcionamento, concedida pelo Ministério da Saúde.

3 – O certificado de incapacidade recorrente e intermitente é válido, no máximo, pelo período de um ano,

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podendo ser renovado mediante nova avaliação médica.

Artigo 3.º

Subsídio por doença

O trabalhador que beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença e cuja incapacidade

recorrente e intermitente esteja certificada não pode ser sujeito a mais que um período de espera para início

do pagamento do subsídio de doença durante o período de validade deste certificado.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto —Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 275/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO SALVADOR DE ÁRVORE À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Caracterização da povoação de São Salvador de Árvore

Pela riqueza da sua história e de um enraizado espírito de comunidade, propõe-se a elevação da povoação

da freguesia de São Salvador de Árvore (abreviadamente, Árvore), situada no concelho de Vila do Conde, à

categoria de vila, num claro reconhecimento do seu consistente desenvolvimento e da importância histórico-

cultural que lhe subjaz.

De facto, as origens da povoação remontam ao Século XI, aquando da menção em dois documentos

históricos, datados de 1607 e 1104 e preservados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, à «Villa Pinidello»,

nome ainda hoje presente na toponímia local, com o célebre lugar de Pindelo. A evolução da povoação aqui

situada levou à criação da freguesia de São Salvador, nos primórdios do Século XIV, tendo evoluído a sua

designação para São Salvador de Árvore durante o Século XV, designação atual.

Em 1457, por sentença canónica de D. Álvaro, bispo de Silves e executor da Bula de Calixsto III, a vasta

paróquia de Pindello foi dividida em três freguesias, nomeadamente Azurara, Árvore e Canidelo, atualmente

pertencentes ao concelho de Vila do Conde. pesar desta autonomização da paróquia da Pindello, importa

salientar que a freguesia passou a fazer parte do concelho da Maia, tendo apenas integrado o concelho de

Vila do Conde com a implementação do primeiro Código Administrativo, em 1836.

Desde então, a freguesia tem sido um elemento ativo do desenvolvimento do concelho de Vila do Conde,

contando com um vasto conjunto de infraestruturas e um espírito comunitário fraternamente enraizado nas

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várias gerações de arvorenses. Este espírito é patente no amplo e diversificado corpo de coletividades, que

serão detalhados de acordo com os critérios legalmente estabelecidos para a elevação da povoação a vila.

1. Situação geográfica e demográfica

Situada a sul do rio Ave, a freguesia de Árvore localiza-se no concelho de Vila do Conde, comportando

uma área total de 6,56 quilómetros quadrados e distando cerca de três quilómetros da sede do concelho.

Segundo os dados dos censos de 2021, Árvore tem 5569 habitantes, dados estes que registam uma variação

positiva de 7,18 % de crescimento populacional relativamente à população registada nos Censos de 2011.

Tem, também, uma densidade populacional de 848,9 habitantes por quilómetro quadrado e cerca de 5271

eleitores inscritos.

Trata-se, pois, de uma freguesia com uma notória dinâmica demográfica, reflexo da sua grande capacidade

atrativa quer em termos paisagísticos, quer em termos económicos e infraestruturais. Efetivamente, de acordo

com os últimos censos, Árvore é a segunda freguesia mais populosa do concelho de Vila do Conde, apenas

superada pela própria freguesia-sede do concelho, designada, igualmente, de Vila do Conde. É, também, uma

freguesia marcada pela sua diversidade étnica, cultural e religiosa, com uma significativa parte da população

residente proveniente de variadas nacionalidades, com particular destaque para uma forte comunidade de

cidadãos de nacionalidade chinesa. Salienta-se, igualmente, os elevados fluxos de circulação, em especial na

época de verão, que regista um elevado número de banhistas que escolhem a praia de Árvore e de residentes

de segunda habitação.

2. Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde

A povoação de Árvore dispõe dos seguintes equipamentos sociais e educativos:

• Centro Escolar de Areia, com uma escola do grau básico de ensino e pré-escolar, dotada de oito salas

para o 1.º ciclo e três salas para o pré-escolar;

• Centro Paroquial de Árvore, que possui uma sala multiusos, maioritariamente destinada à realização de

eventos e espetáculos culturais;

• Centro Praia de Árvore, que dispõe de um lar residencial para portadores de deficiência ou incapacidade,

a operar nas instalações da antiga colónia de férias do Centro Regional do Porto da Segurança Social;

• Centro Social Cultural e Recreativo Arvorense, cuja principal atividade consiste na gestão de uma creche

e jardim de infância, designado «O Fruto»;

• Escola Básica Santos Azevedo, com quatro salas de ensino básico.

A presente povoação conta, também, com as seguintes entidades que compõem o seu tecido associativo,

cuja atividade se insere nos domínios social, cultural, desportivo e recreativo:

• Associação Árvore Viva;

• Associação Culturarvore;

• Associação Desportiva de Árvore Forças de Segurança Unidas;

• Associação Pé Ante Pé;

• Clube de Ciclismo Kyklos Sport, cuja equipa de ciclismo Efapel Cycling compete no escalão continental

profissional;

• Conferência Vicentina-Divino Salvador de Árvore;

• Fábrica da Igreja Paroquial de Árvore;

• Grupo Desportivo de Árvore, com atividade de futsal feminino sénior a competir nos escalões nacionais e

com futsal nos escalões de formação a competir nos campeonatos distritais;

• Movimento cívico «Árvore em Movimento»;

• Movimento cívico «Jovens a Caminho»;

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• Projeto Porta 55+, que tem por missão contribuir para o envelhecimento ativo, feliz e saudável e combater

o isolamento e solidão sénior, através do voluntariado;

• Rancho Folclórico de São Salvador de Árvore;

• Rancho Folclórico do Centro Cultural e Recreativo Arvorense.

Já no domínio da saúde, Árvore dispõe de:

• Um centro de enfermagem dotado de um quadro composto por uma equipa de enfermagem e por uma

médica de clínica geral e um conjunto de profissionais nas áreas da fitoterapia, nutricionismo e

psicologia – Salutis Centro de Enfermagem de Árvore;

• Uma clínica multidisciplinar que oferece atendimento personalizado em várias especialidades médicas –

Clínica Conde Saúde;

• Duas clínicas de medicina dentária;

• Três clínica de fisioterapia e serviços de massagem;

• Uma clínica veterinária;

• Uma farmácia.

A nível de equipamentos coletivos, outras infraestruturas de relevante interesse comunitário e serviços

existentes, Árvore dispõe de:

• Dezenas de estabelecimentos comerciais, cafés, restaurantes e alojamentos locais;

• Dois postos de abastecimento de combustíveis;

• Duas agências funerárias;

• Três estabelecimentos ATM (Multibanco);

• Uma agência bancária;

• Um campo de futebol de cinco, dotado de relva sintética e propriedade da junta de freguesia;

• Um cemitério;

• Um ecocentro municipal, situado na zona industrial, destinado ao depósito de materiais reutilizáveis e/ou

recicláveis;

• Um posto de correios, a funcionar no edifício-sede da junta de freguesia;

• Um ringue desportivo, localizado no logradouro do Centro Paroquial de Árvore, propriedade da Fábrica da

Igreja Paroquial de Árvore;

• Uma biblioteca, a funcionar no edifício-sede da junta de freguesia.

3. Turismo

Ao nível do turismo, Árvore tem sido procurada pela sua praia de bandeira azul, com um extenso areal

situado entre as praias de Azurara e de Mindelo, e por um parque de campismo, dotado de bungalows, um

restaurante, um bar, piscinas, um supermercado e uma tabacaria. Pela freguesia têm passado, também,

milhares de peregrinos a caminho de Santiago de Compostela, que percorrem o Caminho Português da Costa,

com o início no Porto e um crescente número de peregrinos, ou o Caminho Português de Santiago, com início

em Lisboa e o segundo itinerário mais utilizado pelos peregrinos para chegar ao Apóstolo Santiago.

Destarte, Árvore apresenta os seguintes elementos de relevo turístico:

• Estabelecimentos de hotelaria e alojamento local;

• Percurso peregrino do Caminho Português da Costa;

• Percurso peregrino do Caminho Português de Santiago;

• Praia de Árvore, cuja parte sul se integra na Reserva Ornitológica de Mindelo;

• Um parque de campismo, com cerca de 10 hectares;

• Um parque de merendas, com 8000 metros quadrados;

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• Outros dois parques públicos de pequena dimensão.

4. Património cultural

Destacam-se, ainda, os seguintes elementos patrimoniais:

• Capela da Senhora da Boa Nova;

• Cruzeiro de Loureiro;

• Cruzeiro de Nossa Senhora de Fátima;

• Cruzeiro de Pindelo;

• Facho de Árvore, marca do primeiro enfiamento da barra de Vila do Conde, cujas origens remontam ao

Século XVI;

• Igreja de Nossa Senhora de Fátima;

• Igreja Matriz do Divino Salvador de Árvore;

• Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde;

• Parque de merendas, um parque público onde se realizam algumas das festividades anuais da freguesia;

• Reserva Ornitológica de Mindelo.

5. Atividades económicas

Árvore é caracterizada pela existência de um tecido económico bastante heterógeno, assente numa vasta

atividade agrícola, industrial e comercial.

O setor primário é caracterizado pela agricultura e pecuária, com sete produtores ativos de leite. No setor

secundário, a freguesia possui três zonas industriais, totalizando cerca de 170 armazéns em diversos ramos

de atividade. Destaca-se a Zona Industrial da Varziela, onde se situam cerca de 127 empresas dos mais

variados ramos de atividade empresarial. Nesta zona, há vários anos, reside e trabalha uma das maiores

comunidades chinesas em Portugal, com aproximadamente mil pessoas. O setor terciário, em constante

crescimento, é diversificado, assentando maioritariamente no comércio variado, na restauração e nos serviços

especializados.

6. Ambiente

A povoação de Árvore possuí uma rede pública de abastecimento de água e de drenagem de águas

residuais, tratada pela Estação de Tratamento de Águas Residuais do Ave, situada no concelho de Vila do

Conde, na freguesia de Tougues. Dispõe, também, de uma rede de fibra ótica das operadoras nacionais, que

asseguram serviços de telecomunicações com qualidade.

A recolha de lixo está organizada através de vários ecopontos distribuídos pela freguesia e existe, desde

1999, um ecocentro municipal, localizado na Zona Industrial da Varziela, destinado ao depósito de materiais

reutilizáveis e recicláveis. Está, ainda, dotada de passeios pedonais que garantem a segurança da circulação

dos peões.

O destaque da povoação no domínio ambiental consiste, todavia, na sua inserção no território da Paisagem

Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e na Reserva Ornitológica de Mindelo, tratando-se da primeira

área protegida de Portugal, criada em 1957 e reclassificada em 2009. Com uma área de 380 hectares e que

se estende por uma linha de costa de 8,5 quilómetros, esta paisagem protegida abrange uma vasta zona

florestal, agrícola e dunar, sendo de suma importância para a biodiversidade, face à riqueza diversificada da

sua fauna e flora. Uma nota de destaque, ainda, para as ribeiras de Silvares e da Granja, fundamentais para o

controlo do escoamento hídrico e para a biodiversidade local, atravessando a área da paisagem protegida.

7. Transportes

Em matéria de transportes, a povoação de Árvore é bem servida por transportes públicos terrestres, sendo

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abrangida pelo percurso da Linha B do Metro do Porto, que tem duas estações localizadas na freguesia,

nomeadamente Varziela e Árvore. Acresce uma vasta rede de paragens e linhas de autocarros integrados nos

percursos da rede UNIR, da Área Metropolitana do Porto.

Quanto aos acessos rodoviários, destacam-se:

• A A28, que atravessa Árvore no eixo Norte-Sul;

• A EN13, que também percorre a freguesia no seu eixo Norte-Sul;

• A EN104, que faz um percurso no eixo Este-Oeste.

Atento o exposto, a elevação desta povoação da freguesia de São Salvador de Árvore a vila é justificada

por razões de ordem histórica, demográfica, económica e cultural, além de corresponder às legítimas

pretensões da comunidade arvorense, pelo que a realização desta pretensão consistirá num justo

reconhecimento pelo desenvolvimento supra-exposto e numa mais-valia quer para a identidade da povoação,

quer para a continuidade do desenvolvimento do território.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas,

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Deste modo, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 2.º da referida lei no que concerne

aos equipamentos existentes, habilitando, assim, a possibilidade de elevação da povoação de São Salvador

de Árvore à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, à categoria de

vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de São Salvador de Árvore, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Vila

do Conde, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.

Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) —

Germana Rocha (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Olga Freire (PSD) — Hugo Carneiro

(PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Ana Gabriela Cabilhas (PSD) — Pedro Neves de Sousa (PSD) —

Francisco Sousa Vieira (PSD) — Carla Barros (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Dulcineia Catarina Moura

(PSD) — Carlos Silva Santiago (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Luís Newton

(PSD) — Maurício Marques (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Silvério Regalado

(PSD) — Sónia dos Reis (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Núncio (CDS-PP).

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PROJETO DE LEI N.º 276/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PALMEIRA À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Caracterização da povoação de Palmeira

A povoação de Palmeira possui uma rica história de ocupação humana que remonta à pré-História.

Localizada na freguesia de Palmeira, esta área tem sido habitada por diferentes povos ao longo dos séculos,

atraídos pelas suas condições naturais favoráveis. Os vestígios arqueológicos encontrados, como elementos

rochosos e objetos de cerâmica, indicam a presença humana desde o Paleolítico Inferior, especialmente na

Quinta do Paço, junto ao rio Cávado, e no Castro da Sola, na zona de Pitancinhos.

A continuidade da ocupação humana ao longo dos tempos é evidenciada pela descoberta de diversos

artefactos que mostram uma evolução desde uma vida nómada, baseada na caça e pesca, até uma existência

mais sedentária, com atividades pastorais e coleta de frutos silvestres. Esta herança histórica pode ser

apreciada em espaços públicos como o Museu Pio XII e o Museu D. Diogo de Sousa, ambos em Braga, onde

estão expostos vários testemunhos documentados da presença humana na região.

A importância histórica e cultural de Palmeira é reconhecida na sua inserção na organização administrativa

portuguesa, refletindo um percurso de relevo que continua a ser estudado e valorizado. Durante a idade

antiga, o território de Palmeira foi caracterizado pela criação de minifúndios pertencentes a grandes senhores

romanos, conhecidos como «ville». Esses senhores procuravam ser autossuficientes, estabelecendo as suas

habitações com terrenos cultivados e utilizando mão-de-obra escrava. As «ville» estendiam-se pela colina de

São Sebastião, pelos campos do atual aeródromo e pelos terrenos do antigo Castro da Sola, onde foram

descobertos artigos de cerâmica, moedas de bronze e outros artefactos.

O povoado do Castro da Sola parece ter persistido até a ocupação romana ou talvez até à Alta Idade

Média, refletindo uma certa complexidade social e cultural. Esses fatores foram importantes na criação da

civitas Bracara Augusta, com líderes locais desempenhando um papel significativo na formação de um centro

urbano.

Na Idade Média, a queda do Império Romano no Século V trouxe a presença dos suevos e,

posteriormente, dos visigodos. Apesar dessas mudanças, a estrutura organizativa rural permaneceu

relativamente intacta.

No Século IX, surgem as primeiras menções concretas à «villo de Palmariam», que realizava

peregrinações aos santos lugares de Jerusalém.

A partir de 1072, com a reorganização da diocese de Braga pelo Bispo D. Pedro, foi instituída a Paróquia

de Palmeira, dedicada à Virgem Santa Maria. Em 1108, a paróquia foi chamada de «Palmaria de Bicco» e, em

1220, de Santa Maria de Palmeira. No Século XIII, a freguesia já possuía a configuração que conhecemos

hoje.

Durante a Idade Moderna, a Igreja Católica teve uma grande influência na comunidade. A organização

social e religiosa girava em torno da paróquia, que mais tarde deu origem às freguesias. As primeiras

associações conhecidas em Palmeira eram de carácter religioso, como as confrarias, que surgiram pelo

menos no Século XVI. Essas confrarias desempenhavam um papel importante no apoio social e religioso,

ajudando os necessitados e organizando festas religiosas, que se tornaram uma parte significativa da vida

comunitária.

Na Idade Contemporânea, a extinção do Couto de Braga permitiu a afirmação de algumas famílias

importantes que habitavam casas de relevo, como a Quinta da Arrifana de Cima e a Quinta dos Ingleses.

Entre o final do Século XVIII e o início do Século XX, foram construídas obras arquitetónicas grandiosas,

como a Ponte do Bico e a Capela do Senhor dos Milagres, conferindo à freguesia uma nova centralidade e

importância. O Palácio Dona Chica, desenhado em 1915, é um exemplo marcante da arquitetura romântica e

eclética da época, sendo classificado como imóvel de interesse público.

Nos primeiros anos da I República, foram realizadas obras para o abastecimento de água da cidade, e na

década de 1920, a empresa de transporte de passageiros «Tecedeiro» foi fundada, juntamente com a

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inauguração do campo da aviação, que se tornou um grande polo de atração.

Esses períodos históricos contribuíram para moldar a identidade de Palmeira, refletindo uma evolução

contínua e uma adaptação às mudanças sociais e económicas ao longo dos séculos.

Situação geográfica

A freguesia de Palmeira, situada no concelho de Braga, é caracterizada pela sua localização estratégica e

acessibilidade. A presença de rios, vias de comunicação e oferta de transportes são fatores importantes que

contribuem para a qualidade de vida na região. A evolução demográfica de Palmeira também é destacada,

com dados do Instituto Nacional de Estatística mostrando o crescimento e as mudanças na população ao

longo do tempo.

Palmeira está localizada no limite norte do concelho de Braga, banhada pelo rio Cávado. A freguesia está a

apenas 4 km da cidade de Braga e faz fronteira com várias outras freguesias bracarenses, como Adaúfe, S.

Victor, S. Vicente, Dume, Merelim (S. Pedro) e Merelim (S. Paio). Com uma área de 872 hectares, é a terceira

maior freguesia do concelho, excluindo as uniões criadas em 2013. Além disso, Palmeira está a 7 km da sede

do concelho de Vila Verde e a pouco mais de 10 km de Amares, ambos localizados na margem norte do Rio

Cávado.

A principal linha de água é o rio Cávado, que abriga a mini-hídrica e a zona de lazer e praia fluvial da Ponte

do Bico, galardoada com a Bandeira Azul e de praia acessível. Outras linhas de água incluem a ribeira de

Pitancinhos/Pinheirinho e o ribeiro de Santo Estevão. O relevo da região é predominantemente plano,

localizado no vale do Cávado, a poucos metros acima do nível do mar.

8. Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais

Palmeira está servida por diversas infraestruturas sociais, educativas, de saúde, recreativas, culturais e

desportivas.

No campo das infraestruturas sociais e educativas, a comunidade está servida por:

• Escola Básica do 1.º Ciclo (EB1 Bracara Augusta);

• Escola Básica do 1.º Ciclo (EB1 Ortigueira);

• Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos (EB 2 e 3 de Palmeira);

• Associação Creche de Braga;

• Casa do Povo de Palmeira;

• Associação dos Amigos da Terceira Idade de Palmeira.

No domínio da saúde, Palmeira dispõe de:

• Farmácia;

• Clínica dentária;

• Clínica de análises;

• Consultórios médicos;

• Clínica veterinárias.

Palmeira possui os seguintes serviços:

• Comércio;

• Restauração;

• Balcão Único da Freguesia;

• CTT;

• Agência bancária.

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Quanto ao tecido associativo nos planos culturais, desportivo e recreativas, Palmeira dispõe de:

Uma infraestrutura desportiva incluindo dois pavilhões desportivos, um campo de minigolfe, uma pista de

aeromodelismo, uma pista de karting, um circuito automóvel e um aeródromo. Além disso, há dois campos de

futebol, quatro polidesportivos, um centro hípico, uma pista de pesca e um complexo desportivo dedicado aos

desportos de verão.

No plano cultural, Palmeira é igualmente ativa. A freguesia conta com a companhia de teatro Nova

Comédia Bracarense, que oferece uma variedade de espetáculos teatrais. A Associação Recreativa e Cultural

de Palmeira e o Grupo Folclórico de Palmeira são outras duas entidades que promovem a cultura local,

organizando eventos e atividades que celebram as tradições e o folclore da região.

Essa combinação de recursos desportivos e culturais faz de Palmeira um lugar vibrante e dinâmico, onde

os residentes e visitantes podem desfrutar de uma ampla gama de atividades e eventos ao longo do ano.

9. Turismo

Palmeira oferece aos turistas uma praia fluvial, para relaxar e desfrutar da natureza.

10. Património cultural

O Castelo D. Chica é um ícone do património cultural de Palmeira, destacando-se pela sua arquitetura

romântica e eclética.

11. Atividades económicas

No setor primário a principal atividade é a agricultura e pecuária, contudo foi perdendo a sua importância

dada a ocupação destes territórios agrícolas por zonas habitacionais, comerciais e industriais.

O setor secundário representa a atividade económica com desenvolvimento mais notório na freguesia de

Palmeira, dado a existência de dois parques industriais, contribuindo para a fixação de um conjunto

significativo de empresas na região.

Relativamente ao setor terciário, a freguesia de Palmeira dispõe de serviços diversificados, nomeadamente

de clínicas e consultórios médicos, empresas de consultadoria e uma agência bancária. Ao nível do comércio

a freguesia beneficia, igualmente, de comércio tradicional, de unidades de alojamento, bem como um conjunto

de restaurantes, pastelarias, cafés e bares.

12. Ambiente

Palmeira possui rede de saneamento básico, rede pública de abastecimento de água, rede pública de

drenagem de águas residuais, com uma ETAR e uma ETA (estação de tratamento de água), sendo

equipamento de utilidade evidente. Ao mesmo tempo, Palmeira possui passeios pedonais.

13. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário e escolar.

Enquadramento jurídico

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas,

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos

previstos no artigo 2.º, n.º 1 e n.º 2, da referida na lei, a possibilidade de elevação da povoação de Palmeira à

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categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do

Partido Social Democrata e do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria

de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.

Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emídio

Guerreiro (PSD) — Ana Santos (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Joaquim

Barbosa (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Luís

NEWTON (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Almiro MOREIRA

(PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Sónia dos Reis (PSD) — João Pinho de

Almeida (CDS-PP) — Paulo Núncio (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XVI/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE FORMAÇÃO ADEQUADA AOS TÉCNICOS

AUXILIARES NÃO DOCENTES NO ENSINO ESCOLAR

Exposição de motivos

No âmbito do lançamento do plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, designado «Escola sem

Bullying. Escola sem Violência», anunciado pelo Ex.mo Sr. Ministro da Educação, delineado pela Direção-Geral

da Educação e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação

e Ciência, foram conjeturadas diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à violência, pelos

alunos, nos estabelecimentos de ensino.1

De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes, no que respeita aos índices de

situações reportadas e, ou, efetivamente comprovadas de bullying e outros comportamentos violentos em

ambiente escolar, apontam para uma escalada evidente dos números, urgindo assim a necessidade de

erradicar tais condutas, absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico, como no

1 Cfr. nota à comunicação social, Ministério da Educação lança plano de combate ao bullying e ao ciberbullying «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», in https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMD cxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d.

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ensino secundário.

Evidencia o Relatório Anual do Programa Escolar, lavrado pela PSP, nos termos do qual foi possível apura,

quer «No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3824 ocorrências,

2708 criminais e 1116 não criminais»2.

No mesmo âmbito, alertou ainda o Presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares: «As

escolas são o reflexo da comunidade em que estão inseridas e, nos últimos tempos percebamos, as pessoas

mais nervosas e irritadas. Isso também se percebe nas escolas»3.

O já referido plano de ação apresentado pelo Governo para o combate ao bullying, delineado pelas

competentes entidades escolares preconizam, de facto, diversas medidas que versam sobre a importância da

formação aos docentes, equipas especializadas de atuação, coordenadores, diretores de turma, psicólogos e

preveem a criação de plataformas digitais de e-learning para uma maior informatização aos alunos e

progenitores.

Todavia, de tal elenco de projetos conjeturados não resultam, em momento algum, quaisquer mecanismos

de incentivo ou promoção de detalhados processos de formação aos agentes não docentes, presentes na

primeira linha de contacto com os alunos nos momentos e locais onde os mesmos efetivamente revelam as

suas personalidades, vulgo, «recreio», significando assim que, pela falta de instrução sobre o adequado meio

de agir, reiteradamente se descurem, não sinalizem ou ignorem situações de violência, perfeitamente evitáveis

com uma atuação ativa por parte daqueles intervenientes não docentes.

Tal necessidade de regulamentação de meios de formação dos sujeitos que incorporam o corpo não

docente no seio escolar aumenta, ainda, atenta a fórmula de cálculo do efetivo que, nos termos do disposto no

artigo 7.º da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, considera apenas que o número de técnicos auxiliares

não docentes deverá depender do rácio do número de alunos por escola e não já atendendo às concretas

necessidades dos estabelecimentos de ensino, v.g., quando em causa estejam ambientes escolares marcados

por maiores índices de violência.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à criação de medidas de incremento à educação e formação do corpo de agentes não docente,

indicando os meios e formas de atuação atendendo as diversas situações assistidas ou a si reportadas.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Rodrigo

Alves Taxa — Vanessa Barata — Maria José Aguiar — Luísa Areosa — José Carvalho.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 99 (2024.09.25) e substituído, a pedido do autor, em 26 de setembro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XVI/1.ª

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2023,

2 Vide Relatório anual do programa Escola Segura, 9 de março de 2024, disponível in https://eduprofs.blogspot.com/2024/03/relatorio-anual-do-programa-escola.html. 3 Lusa, 11 de março de 2024, in https://www.contacto.lu/sociedade/crimes-nas-escolas-portuguesas.-quase-quatro-mil-casos-no-ultimo-ano/9159902.html.

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o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, pela Lei n.º 64/2020, de 2

de novembro, e pela Lei n.º 44/2023, de 14 de agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de

informação entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existentes entre as

principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de

Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas

neste processo.

Aprovada em 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Telmo Faria.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 319/XVI/1.ª

PELA GESTÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES E A GARANTIA DA GRATUITIDADE DA

ENTRADA EM SERRALVES EM TODOS OS DOMINGOS E FERIADOS

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 73.º, que todos têm direito à cultura,

definindo que o Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos

os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração, entre outros, com as associações e fundações de

fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, entre outros agentes culturais.

A cultura não pode, por isso, ser encarada como um luxo ou privilégio, mas é sim um pilar do regime

democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para a emancipação individual e

coletiva. Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir pelo aumento do custo de

vida, torna-se ainda mais importante assegurar o direito à fruição cultural.

Correspondendo aos anseios e reivindicações da região do Porto para aí instalar um espaço para exibição

de arte contemporânea, o Governo decidiu, em 1986, a aquisição da Quinta de Serralves e a implantação de

um futuro Museu Nacional de Arte Moderna.

Prosseguindo o projeto e procurando o envolvimento de entidades públicas e privadas na sua

concretização, em 1989 foi criada a Fundação de Serralves, através do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de

julho.

Como os materiais de comunicação oficiais da instituição destacam, a Fundação de Serralves assume

como missão «estimular o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela arte

contemporânea, pela arquitetura, pelo cinema, pela paisagem, pelo ambiente e por temas críticos para a

sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual

se destacam o Museu de Arte Contemporânea, a Casa, o Parque e a Casa do Cinema Manoel de Oliveira»1.

Este projeto, de enorme importância na região e no País, assume uma resposta sem paralelo e, sendo

dirigido por uma fundação que envolve entidades públicas e privadas, ao longo dos anos tem sido financiada

por relevantes fundos públicos.

1 https://www.serralves.pt/institucional-serralves/1.2.-_ok-fundacao---missao-visao-e-valores/.

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Direta ou indiretamente, segundo o relatório de contas da Fundação de Serralves de 2022, já então o

financiamento público significava 40 % dos rendimentos totais da instituição (os apoios mecenáticos

significaram 25 % dos rendimentos totais).

Em 2024, a transferência direta do Estado para a Fundação de Serralves passou dos 4,1 milhões de euros

de 2022 para 6,4 milhões de euros – o que aumentou exponencialmente a percentagem da comparticipação

do Estado nos rendimentos totais da instituição.

Se são as populações que, por via do Estado, financiam parte significava dos rendimentos de Serralves e

outras instituições, não se compreende que apenas seja garantido acesso gratuito às populações durante três

horas no primeiro domingo de cada mês.

É conhecido que a grande concentração de visitantes neste período, aliada à limitação de número de

entradas, tem contribuído para restringir o acesso a este direito. Para lá de expressar a adesão das

populações, a necessidade de proteção das obras expostas e limitação de visitantes só reforça a necessidade

de dispersão do seu público por mais tempo e mais dias.

Além disso, não é aceitável que o Estado se limite ao financiamento da fundação – e bem – mas recusando

um efetivo papel na sua gestão.

É um facto que só a efetivação de serviço público de cultura poderá garantir os preceitos constitucionais de

garantia do acesso de todos à criação e fruição da cultura, respeito e valorização dos trabalhadores,

assumindo-se como elemento central de responsabilização pública pelo desenvolvimento, democratização e

liberdade cultural.

Sem perder de perspetiva esse objetivo central da efetivação de um serviço público de cultura – e

convergindo com o caminho para lá chegar – garantir o acesso generalizado das massas a Serralves é uma

necessidade que não pode ficar limitada a três horas por mês.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Assegure a gestão pública da Fundação de Serralves;

2 – Garanta o alargamento da gratuitidade da entrada em Serralves em todos os domingos e feriados das

10h às 19h.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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