Página 1
Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 II Série-A — Número 101
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (Aprova as Grandes Opções para 2024-2028): — Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das comissões especializadas permanentes, do Governo da Região Autónoma dos Açores e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES).
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
2
PROPOSTA DE LEI N.º 8/XVI/1.ª
(APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2024-2028)
Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das comissões
especializadas permanentes, do Governo da Região Autónoma dos Açores e das Assembleias
Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social
Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice1
Parte I2 – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública
Parte II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a)
II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
II. 3. Posição de grupos parlamentares
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
IV.2. Outros anexos
PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
1. Nota Preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da Républica a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes
Opções para 2024-2028, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua competência política, em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa deu entrada a 2 de julho do corrente ano, acompanhada da ficha de avaliação prévia de impacto
de género. Admitida a 4 de julho, baixou a todas as comissões parlamentares, para parecer, sendo a
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) a comissão competente.
A iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, conforme disposto
no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento e no n.º 2 do artigo 13.º da lei formulário, e ainda pelo Ministro Adjunto e
da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares. Foi aprovada em Conselho de Ministros a
25 de junho de 2024. A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do
artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados
1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»
Página 3
27 DE SETEMBRO DE 2024
3
e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
É de realçar que o n.º 4 do artigo 34.º prevê que a proposta de lei das Grandes Opções é estruturada em
duas partes, a «identificação e planeamento das opções de política económica» e a «programação orçamental
plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social», sendo que esta se concretiza (n.º
5 do mesmo artigo) num quadro plurianual das despesas públicas.
Quanto à aprovação da iniciativa, assinala-se que o n.º 3 do artigo 34.º dispõe que a Assembleia da
República deve aprovar a proposta de lei das Grandes Opções no prazo de 30 dias a contar da data da sua
apresentação.
No caso da proposta de lei das Grandes Opções, determina a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que «as
propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º 1 do
artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes opções e
dos planos de desenvolvimento económico e social». Nesse sentido, o Governo deve enviar à Assembleia da
República o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028.
Salienta-se que o referido relatório do Conselho Económico e Social não foi recebido até à data do presente
parecer, pelo que não é acompanhado à iniciativa, elemento imprescindível para apreciação e votação das
grandes opções do plano, enquanto órgão de participação social, regional e autárquica.
A proposta de lei, que «Aprova as Grande Opções para 2024-2028», tem um título que traduz
sinteticamente o seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social, ambiental e
territorial para os anos 2024 a 2028, enquadrando-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesa, bem como da consolidação das contas públicas.
O Governo salienta o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução
económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os
crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.
As Grandes Opções 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública,
assentes em seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as recomendações da
União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU:
- Um País mais justo e solidário;
- Um País mais rico, inovador e competitivo;
- Um País com um Estado mais eficiente;
- Um País mais democrático, aberto e transparente;
- Um País mais verde e sustentável;
- Um País mais global e humanista.
— Um País mais justo e solidário visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades
sociais e territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão
social, enquanto cria condições para a fixação dos jovens.
— Um País mais rico, inovador e competitivo compreende a aposta na educação, na ciência, na tecnologia
e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido produtivo nacional
e o reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor globais.
— Um País com um Estado mais eficiente visa um complexo institucional público mais qualificado, assente
no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais acessíveis e
com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.
— Um País mais democrático, aberto e transparente pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o
cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o
combate à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos
cidadãos, assim como modos mais eficazes de participação cívica.
— Um País mais verde e sustentável assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
4
alterações climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a
descarbonização e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o papel
estratégico do setor agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável, nomeadamente
promovendo a transferência modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume ainda como
prioridade a gestão, armazenamento e distribuição eficiente de água.
— Um País mais global e humanista assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no
aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas
no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua execução,
e orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação para o
desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança
internacionais.
Em resumo, a iniciativa, propõe aprovar a lei das Grandes Opções para 2024-2028 em matéria de
planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), para os subsetores da
administração central e segurança social até 2028 e que integra as medidas de política e de investimentos que
contribuem para as concretizar.
3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário
A iniciativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua
competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do
Regimento da Assembleia da República (Regimento).
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida
sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de
uma breve exposição de motivos, mostrando-se, assim, conforme com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do
Regimento. De igual modo, observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes do n.º 2 do
artigo 124.º do Regimento.
A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do
Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define
concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face
da lei formulário.
4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional
A Nota Técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional
relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.
5. Consultas obrigatórias e facultativas
Como referido no nota preliminar deste parecer, no caso da proposta de lei das Grandes Opções,
determina a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que «as propostas de lei das Grandes Opções são
acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e
Social «participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social», o Governo deve enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e
Social sobre as Grandes Opções do Plano 2024-2028, o que, até ao momento, ainda não aconteceu.
6. Cenário Macroeconómico
De acordo com o Relatório 09/2024, do Conselho das Finanças Públicas (CFP), Perspetivas Económicas e
Página 5
27 DE SETEMBRO DE 2024
5
Orçamentais 2024-2028, e tendo por referência a informação disponível, «a economia portuguesa deverá
crescer em torno de 2 %, em média, até 2028. Após um abrandamento para 1,8 % em 2024, projeta-se um
crescimento de 2,4 % em 2025 e de 2,1 % em 2026. Este desempenho será impulsionado pela aceleração do
investimento público, especialmente através da execução dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR). As medidas de política com impacto no rendimento disponível das famílias contribuirão para o
dinamismo do consumo privado em 2025.
O término do PRR terá em 2027 um impacto negativo significativo no investimento, em especial na sua
componente pública e no próprio consumo público. A taxa de investimento público deverá assim reduzir-se de
4,1 % em 2026 para 2,9 % do PIB em 2027. Esta redução justifica a desaceleração do crescimento do PIB de
2,1 % em 2026 para 1,6 % em 2027. Em 2028, espera-se uma recuperação do crescimento do PIB real para
valores em torno de 2 %.»3
Cenário Macroeconómico 2024 – 2028 (%, p.p.)
No seguimento das mesmas perspetivas económicas, a taxa de inflação deverá abrandar para 2,7 % em
2024, 2,2 % em 2025 e normalizar em volta dos 2,0 % a partir de 2027.
No que se refere ao mercado de trabalho, este mantem resiliência e dinamismo, com aumentos
significativos da população ativa, amenizando sinais de escassez de mão de obra.
3 Relatório 09/2024 do Conselho das Finanças Públicas Perspetivas económicas e orçamentais 2024-2028, de setembro de 2024.
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
6
Segundo as mais recentes projeções do CFP, antecipa-se para 2028 que o ritmo de crescimento do PIB
real deverá recuperar para valores em torno de 2 %.
PARTE II – Opinião do Deputado Relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o
debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028, reúne os requisitos constitucionais e
regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de
voto para o debate, no pressuposto e considerando que o parecer do Conselho Económico e Social seja junto
até ao momento da discussão em Plenário da Assembleia da Républica, conforme despacho do Presidente da
Assembleia da República de 16/09/2024.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes,
pelo Governo da Região Autónoma dos Açores e pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública.
Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 25 de
setembro de 2024.
ANEXOS
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e Migrações
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que
aprova as Grandes Opções para 2024-2028.
Esta apresentação foi efetuada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua
competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do
Página 7
27 DE SETEMBRO DE 2024
7
Regimento da Assembleia da República (Regimento).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de julho de 2024, a
iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) e às restantes comissões
parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
À data da elaboração do presente parecer a discussão na generalidade desta proposta de lei ainda não se
encontra ainda agendada para o Plenário.
Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos
serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte
integrante.
Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta
na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração
das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Na sequência da aprovação da proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 ocorrida na reunião
do Conselho de Ministros de 25 de junho, o Governo apresentou a presente iniciativa na Mesa da Assembleia
da República. Segundo a respetiva exposição de motivos e articulado, a iniciativa «corresponde às Grandes
Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2024 a 2028», enquadradas por
«estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de consolidação das contas
públicas» conforme previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo presente o contexto da
conjuntura nacional e internacional.» A sua implementação «exige um conjunto ambicioso de medidas de
política e de investimentos cujas fontes de financiamento se repartem entre o Orçamento do Estado e o
quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a
iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-UE), o Programa
de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus
para o período 2021-2027», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de
novembro, e que decorre do acordo de parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia em julho de
2022.
A proposta de lei em análise indica que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções
encontra-se assente em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador
e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um
País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista. Estes desafios são convergentes com a
Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU.
Acrescentam que «Estes seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as
recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto
económico e social do país e o seu enquadramento internacional, correspondem às principais dimensões de
intervenção que estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em
consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
8
economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo.»
O documento das Grandes Opções 2024-2028, anexo à proposta de lei em análise, na introdução da sua
iniciativa, no que respeita à prossecução da medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»1 e
com vista à responsabilização na administração da justiça, refere que «É primordial vigiar e preservar a
integridade das instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de
transparência, um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o
combate à corrupção e à criminalidade conexa. A par disso revela-se importante proceder a reformas na
justiça, sobretudo para anular ou atenuar a morosidade processual e os custos daí decorrentes, inclusive em
termos de confiança nas instituições democráticas, pretendendo reforçar e simplificar os procedimentos de
resolução alternativa de litígios e alterar o paradigma dos regimes de insolvência e de recuperação de
empresas».
O Quadro 22 mencionado na iniciativa reporta a programação plurianual do financiamento relativo às
medidas e aos investimentos previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes
Opções 2024-2028, sendo que, no que respeita à medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»,
podemos verificar que em 2024 encontravam-se programados 62 milhões de euros, em 2025 157 milhões de
euros, em 2026 115 milhões de euros e 0 euros em 2027 e 2028, num total de 333 milhões de euros.
O Quadro 33 evidencia o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o PT2030,
para cada um dos desafios estratégicos referidos nas medidas de política pública das GO 2024-2028,
referindo na rubrica «Um País mais democrático, aberto e transparente» que a sua fonte de financiamento
decorre exclusivamente do PRR, com um total e 333 milhões de euros.
Na iniciativa, o Governo menciona que «O desafio estratégico de tornar Portugal “Um País mais justo e
solidário” traduz a visão e as prioridades de política pública que combatem as desigualdades económicas,
sociais e territoriais, criando para isso, oportunidades que permitam perspetivar um futuro para as crianças e
jovens, valorizando o trabalho, promovendo a igualdade e protegendo as pessoas, em particular, as mais
vulneráveis e idosas para que tenham mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade (…)».
Nessa senda, uma das medidas destacadas como mais relevante neste desafio estratégico passa por
«Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas.»4
O documento, no ponto 3.2.5, para a área da Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas
de discriminação e violência5 refere ser «(…) uma área que abarca medidas que vão desde a promoção da
igualdade para todos os cidadãos, de forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice
da igualdade de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, passando pela implementação da
estratégia de mainstreaming de género em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de
violência e a todos os tipos de discriminação (…)».
Neste ponto, verifica-se que algumas das medidas destacadas importam para a análise do setor cujo
parecer visa analisar, como as seguintes:
• Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos
órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes
da Administração Pública;
• Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas;
• Transpor a diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e rever a
legislação existente com vista a um tratamento mais equitativo das vítimas de diversas formas de
violência;
• Reforçar a resposta de salas de apoio à vítima nas esquadras da Polícia de Segurança Pública e postos
da Guarda Nacional Republicana para acolhimento de casos de maus-tratos a crianças e vítimas de
violência doméstica.
1 Página 22 2 Página 28 3 Página 29 4 Página 41 5 Página 57
Página 9
27 DE SETEMBRO DE 2024
9
Também no ponto 5.26 do documento, o Governo, no domínio «Um país com serviços públicos de
excelência» refere que o mesmo «(…) visa transformar o Estado e a Administração Pública, em particular,
numa organização qualificada, meritocrática, transparente e competitiva, que responda às necessidades dos
cidadãos através da prestação de serviços de excelência, de forma eficiente, acessível e equitativa. (…)»
Menciona que «Esta transformação é concretizada através da reforma da organização, governação e
prestação de serviços no setor público, envolvendo, a desconcentração e descentralização organizacional e
autonomia na gestão, a qualificação dos recursos humanos e a resolução das carências mais prementes de
um conjunto de profissões essenciais dentro do Estado. Inclui também a implementação de práticas modernas
de gestão, garantindo coerência entre as políticas de emprego público, carreiras, remunerações, condições de
trabalho, proteção social, desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho dos trabalhadores. Além
disso, valoriza o papel dos parceiros sociais, promovendo o diálogo social, e foca-se na modernização,
simplificação e desburocratização do Estado, visando tornar os processos administrativos mais ágeis e
acessíveis, eliminando barreiras burocráticas e promovendo uma Administração Pública mais inovadora e
centrada no cidadão.»
Refere o documento que este domínio se desdobra em quatro áreas de política, designadamente: «Saúde
de qualidade para todos»; «Reforma da organização, governação e prestação do setor público»; «Capacitação
da Administração Pública»; e «Modernização, simplificação e desburocratização do Estado», sendo que
apenas iremos referir as medidas relevantes para o setor da Justiça.
No que concerne à área «Reforma da organização, governação e prestação do setor público», afirma o
Governo da «(…) necessidade de reformar a organização, governação e prestação de serviços do setor
público em Portugal». A concretização destas reformas é efetuada mediante a implementação de diversas
medidas, das quais, com relevância para a área sectorial, se destaca a criação de uma rede pública de
gestores dos clientes empresariais, que seja também um Balcão ou Ponto Único, com interface também digital
(e-balcão), baseado no conceito de one-stop-shop, onde os investidores e empresários podem tratar de todos
os temas relacionados com a empresa: laborais, licenças, fiscalidade, segurança social, entre outros.
Na área da «Capacitação da Administração Pública», e reconhecendo o Governo que esta capacitação é
«(…) um pilar essencial para construir uma Administração Pública resiliente, adaptável e capaz de responder
às necessidades da sociedade (…)», é referido que tal envolve várias medidas, sendo que a modernização
dos sistemas de atualização e progressões das carreiras gerais, visando a criação do suplemento
remuneratório de desempenho nos parece relevante para a área setorial em análise.
No ponto 5.2.4. do documento, no que respeita à área da modernização, simplificação e desburocratização
do Estado, o Governo propõe implementar as seguintes medidas, com interesse para a área setorial em
análise:
• Elaborar um novo programa matricial de desburocratização e modernização da Administração Pública e
de infraestruturas públicas, que visa promover eficiência interna, bem como eliminar redundâncias e
passos inúteis na relação da Administração Pública com o cidadão e com a empresa;
• Criar gabinetes especializados em inovação dentro das instituições públicas, atribuindo-lhes a
responsabilidade de identificar e implementar práticas inovadoras na gestão, tramitação processual e
melhoria da prestação de serviços;
• Aumentar a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos
e Notariado, nomeadamente no registo de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único
canal de comunicação de dados.
Quanto ao desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente»7, afirma o Governo que
este «(…) visa fortalecer o Estado de direito, garantir o cumprimento da constituição e da lei, assegurar o
funcionamento regular das instituições, a ordem pública e a segurança de pessoas e bens, uma justiça eficaz
e eficiente e o combate à corrupção. (…)»
Prossegue, dizendo que “No âmbito deste desafio estratégico, destacam-se como objetivos estratégicos,
em termos de justiça e de mobilização contra a corrupção, democratizar a reforma da justiça, para que a
6 Página 100 7 Página 107
Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
10
mesma seja implementada com eficácia, e promover a integridade e a transparência na governação, a
responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança
dos cidadãos nas instituições democráticas. Outro desses objetivos é a prossecução de uma justiça que
funcione de forma célere, eficaz e transparente, essencial para garantir a confiança dos cidadãos, dos
investidores e dos agentes económicos, bem como para prevenir e combater a corrupção, a fraude e a evasão
fiscal. (…)»
O Governo, para a prossecução do elenco de objetivos estratégicos8 apontado, destaca várias medidas
mais relevantes, das quais destacamos cinco relevantes para o sector, nomeadamente:
• Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos e as sanções aplicáveis
à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e público de
lobistas e de entidades representadas;
• Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de
modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;
• Propor medidas urgentes para a jurisdição administrativa e fiscal, elaboradas a partir de contributos já
existentes, com vista a implementação imediata;
• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos,
que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam, frustrando a aplicação de uma justiça eficaz e
célere;
• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e
recuperação de empresas.
O Quadro 18, disponível na página 110, para a qual remetemos, inclui um conjunto de indicadores de
contexto que ilustram de modo sumário e panorâmico a situação atual e a evolução da situação no âmbito
deste desafio estratégico, dando destaque à falta de progresso no tempo para resolução processual nas
diversas instâncias judiciais.
O Governo, de acordo com o documento das Grandes Opções 2024-2028, no que que respeita à
«transparência e combate à corrupção», afirma9 que «A falta de transparência e a corrupção têm custos
elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas, para a economia, para a coesão social e
para a credibilidade internacional do país.» A corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da
gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições. Além disso
mina os valores da integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação.
De modo a anular ou mitigar os efeitos decorrentes da falta de transparência e da corrupção, no âmbito
desta área de política, considera o Governo ser necessário e adequado um leque de medidas de prevenção,
repressão e educação, nomeadamente duas das medidas já supramencionadas, i.e., por via da
regulamentação do lobbying e da implementação da «Pegada Legislativa do Governo».
Sobre esta área em concreto, o Governo afirma ainda que «pretende-se ainda reformar os mecanismos
institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados com o combate à corrupção e apostar na
transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias que permitam aumentar a transparência e
reduzir a burocracia».
Por sua vez, no campo Justiça10, o Governo refere que «A função judicial é um elemento constitutivo do
Estado e um pilar fundamental da soberania. Não por acaso a democracia implica, entre outras condições, a
forma do Estado de direito. Neste sentido, considerando que a democracia e a qualidade da democracia
dependem do modo como funciona a justiça, importa notar que nesta área de política o país enfrenta
problemas e desafios de ordem vária, nomeadamente a complexidade e a morosidade da resolução dos
processos judiciais, a falta de recursos humanos e materiais nos tribunais e nos serviços associados, a
insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, o custo e as desigualdades no acesso à justiça e a
articulação deficiente entre os vários intervenientes no sistema de justiça.
Com vista a concretizar a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,
8 Página 108 9 Página 113 10 Página 114
Página 11
27 DE SETEMBRO DE 2024
11
celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;
acesso à justiça e funcionamento dos tribunais –, serão implementadas, entre outras, as medidas seguintes:
• Reformar a jurisdição administrativa e fiscal, a partir dos contributos já existentes;
• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos;
• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e
recuperação de empresas.
Nesta área de política pretende-se ainda combater a morosidade da justiça e promover uma cultura de
eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção de medidas relativas à celeridade e de gestão
processual; melhorar as condições de acesso à justiça e o funcionamento dos tribunais; facilitar a recuperação
extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e
devedores; valorizar as carreiras, motivar e atrair os diversos agentes na justiça; introduzir melhorias no
sistema prisional».
Cumpre ainda referir que o Governo, no ponto 8. do documento11, mais propriamente no que respeita ao
desafio estratégico «Um País mais global e humanista» refere que este «(…) assenta na defesa do projeto
europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as
comunidades portuguesas no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada e humanista,
na intensificação das relações transatlânticas, na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da
ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a
importância de se dotar Portugal de Forças Armadas (FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos
militares capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais
e internacionais.(…)»
Assim, para a prossecução do conjunto de objetivos estratégicos associados a este desafio, o Governo
destaca algumas medidas que considera mais relevantes, sendo que a aqui relatora dá nota apenas das que
conduzem à área setorial alvo do presente relatório, a saber:
• Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho
previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado
procedimento das Manifestações de Interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.º 2 e outros, da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho);12
• Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir
falhas legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente
de resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes.13
PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo
137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª que aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Nas Grandes Opções 2026-2028, as matérias respeitantes à Justiça são abordadas de forma
transversal, destacando-se a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,
celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;
11 Página 156 12 Página 157 13 Página 158
Página 12
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
12
acesso à justiça e funcionamento dos tribunais e a anulação ou mitigação dos efeitos decorrentes da falta de
transparência e da corrupção através da regulamentação do lobbying, e da implementação da «Pegada
Legislativa do Governo»;
3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre
a iniciativa em análise;
4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;
5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputada relatora, Isabel Moreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Parte II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião do Deputado Relator
II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
II. 3. Posição de grupos parlamentares
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
I.a) Nota introdutória
O Governo apresentou, no dia 2 de julho p.p., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)
do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e do artigo
172.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as
Grandes Opções 2024-2028.
A iniciativa foi admitida em 4 de julho e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão
competente) e às restantes comissões parlamentares permanentes para o efeito de elaboração de parecer nas
respetivas áreas setoriais.
Uma das áreas setoriais compreendida no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias é a área da Administração Interna, que é precisamente aquela de que cura o presente
relatório, distribuído ao signatário em reunião de 10 de julho.
Por despacho de 5 de julho, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos
órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Até à data de elaboração do
presente relatório tinham sido recebidos os seguintes pareceres:
Página 13
27 DE SETEMBRO DE 2024
13
⎯ Governo da Região Autónoma dos Açores, em 16 de julho;
⎯ Assembleia legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 23 de julho;
⎯ Assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 24 de julho.
À data da elaboração do presente relatório não se encontrava ainda agendada a discussão em Plenário da
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.
I.b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A iniciativa em relato corporiza as Grandes Opções de política económica do XXIV Governo constitucional
para os subsetores da administração central e segurança social até 2028, enquadradas nas estratégias
apresentadas para o desenvolvimento de Portugal e a consolidação das contas públicas, num contexto «pós-
inflacionista, [com uma] tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em
diversas regiões do Mundo».
Relativamente ao financiamento dos investimentos, salienta a importância do Orçamento do Estado e
igualmente do conjunto de instrumentos de financiamento disponíveis no quadro europeu1.
Refere ainda o Governo que as Grandes Opções foram estabelecidas em conformidade com as novas
regras de governação económica da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.
O Governo escolheu os seguintes desafios estratégicos para Portugal, que diz serem convergentes com a
Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia (UE) e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU):
i. Um País mais justo e solidário;
ii. Um País mais rico, inovador e competitivo;
iii. Um País com um estado mais eficiente;
iv. Um País mais democrático, aberto e transparente;
v. Um País mais verde e sustentável; e
vi. Um País mais global e humanista.
A matéria que é objeto do presente relatório insere-se na 6.ª Opção (Um País mais democrático, aberto e
transparente) na área de política denominada «6.4. Segurança e proteção civil»2.
O XXIV Governo constitucional considera a segurança interna «uma das missões cruciais da ação do
Estado, por ser uma das vias pelas quais se asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos
cidadãos», razão que o leva a considerar a segurança dos cidadãos um dos principais «ativos estratégicos»
do País e uma «vantagem competitiva» do ponto de vista económico, e a eleger a promoção da segurança
dos cidadãos como uma prioridade da ação governativa.
Não deixa de nos lembrar, contudo, que o atual contexto internacional apresenta desafios novos e
acrescidos em matéria de segurança interna, que reclamam do Governo a criação de «práticas compatíveis
tanto com a prevenção e o combate às ameaças à segurança interna, quanto com a defesa dos direitos
humanos, combatendo sentimentos de racismo e de xenofobia».
Para tanto, o Governo defende que terá de haver lugar a um (maior?) investimento público «em meios
técnicos, capacidade operacional, ferramentas jurídicas, formação e uma aposta na dignificação das carreiras»
das forças de segurança, em áreas como «a valorização profissional, incluindo a valorização remuneratória; a
conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, potenciando os apoios aos profissionais que se
encontram deslocados; bem como o apoio em questões ligadas à saúde mental.»
Num patamar equivalente ao da função de segurança, o Governo coloca a prestação de «serviços de
proteção civil eficazes, que contribuam para o bem-estar das comunidades, adequando os dispositivos de
prevenção e socorro aos riscos e às necessidades específicas dos diversos tipos de territórios.»
1 Designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027. 2 Págs. 117 a 120
Página 14
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
14
Especificamente para esta área de política, o Governo propõe-se implementar diversas medidas, das quais
destaca:
• A dignificação das carreiras;
• A revisão do modelo organizativo das forças de segurança, adequando-a à nova realidade territorial;
• A execução do quadro plurianual de investimentos nas forças de segurança, «nomeadamente em
equipamentos (e.g. novos equipamentos, como bodycameras ou sistemas de videovigilância), formação
(incluindo em direitos fundamentais), especialização e instalações, reforçando, nomeadamente, a
execução dos investimentos financiados por Fundos Europeus (e.g. PRR e Portugal 2030) e apostando
na transição digital das FS»;
• Melhoria das condições de acolhimento das vítimas e denunciantes de crimes, designadamente nos
casos de violência doméstica, de violência sexual, de violência contra menores ou contra idosos3;
• Dotação do Centro Nacional de Cibersegurança de recursos adequados às necessidades presentes e
futuras (desde logo, combater o cibercrime e as ameaças híbridas) e reforçar a sua cooperação com o
Serviço de Informações de Segurança;
• Implementação, de forma progressiva, em todos os corpos de bombeiros, de profissionalização da
primeira intervenção, garantindo o socorro de emergência 24 horas durante todos os dias do ano;
• Adoção de um modelo de contratualização plurianual com as entidades detentoras de corpos de
bombeiros, através de contratos-programa, bem como de um plano de regularização das dívidas aos
corpos de bombeiros, garantindo um prazo de pagamento de 30 dias;
• Implementação de um Plano Estratégico Plurianual de Investimento para Reequipamento dos Corpos de
Bombeiros;
• Implementar a estratégia nacional de combate à sinistralidade rodoviária;
• Promoção de uma maior cooperação e articulação entre as forças e os serviços de segurança;
• Reorganização da distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, no âmbito de um novo
modelo administrativo que liberte o maior número possível de agentes de tarefas redundantes,
designadamente, garantindo:
⎯ O policiamento de proximidade e de visibilidade, com necessário aumento de efetivos, viaturas
caracterizadas e fardamentos;
⎯ A análise e tratamento céleres das queixas dos cidadãos, possibilitando um tratamento mais rápido
dos processos de investigação.
I.c) Análise jurídica complementar à nota técnica
No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, o
signatário vai anexar a final a nota técnica relativa à Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.
É de sublinhar, contudo, que a própria nota técnica assinala que o n.º 2 do artigo 91.º da CRP dispõe que
«as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem», e o n.º 1 do
artigo 92.º dispõe que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes
opções e dos planos de desenvolvimento económico e social».
Apesar de referir expressamente na exposição de motivos que, em cumprimento do disposto do artigo 92.º
da Constituição e na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, o
Governo submeteu a proposta de Lei das Grandes Opções a parecer do Conselho Económico e Social, esse
parecer não acompanhou aquela iniciativa.
Assim sendo, deve o Governo enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e
Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 a tempo de poder ser conhecido previamente à
discussão em Plenário.
O mesmo se diga da «programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e
segurança social» que se concretiza num quadro plurianual das despesas públicas – de acordo com o n.º 5 do
3 Medida também referida no subcapítulo 3.2.5, a páginas 57 e 58
Página 15
27 DE SETEMBRO DE 2024
15
artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro) – o qual parece não
fazer parte da iniciativa.
A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do
Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define
concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Já atrás se referiu que S. Ex.ª o Presidente da AR promoveu, em 5 de julho, a audição dos órgãos de
governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Cumpre, pois, fazer breve alusão ao
conteúdo dos pareceres recebidos.
I.3.a) Governo da Região Autónoma dos Açores
Na generalidade, o Governo regional assinalou os desafios estratégicos que considera mais
preponderantes, salientando as medidas que considera mais importantes, que passam pela redução da
tributação dos rendimentos sobre as pessoas singulares e coletivas, pelo equilíbrio orçamental e pela redução
da dívida pública, essenciais para garantir a sustentabilidade financeira da região autónoma.
Na especialidade, o governo regional fez as seguintes observações:
«a) No Capítulo 7.2.1., “Mobilidade, infraestruturas e comunicações”, há referência à qualidade das redes
de comunicações, coesão territorial por essa via, etc., mas não há referência ao anel de fibra ótica continente
Açores Madeira, o que seria importante fazer referência explicita;
b) No Capítulo 4.1.8., “Fundos Europeus”, as soluções apresentadas para acelerar prazos devem ser
alargadas à RAA;
c) No que se refere aos (sub)pontos relativos à reforma e modernização da Administração Pública – 5.2.2.
Reforma da organização, governação e prestação do setor público, 5.2.3. Capacitação da Administração
Pública, 5.2.4. Modernização, simplificação e desburocratização do Estado, e 6. Um País mais democrático,
aberto e transparente – na medida em que cumpre referenciar que a estratégia em curso, financiada pelo
Investimento C19-i06-RAA “Modernização e digitalização da Administração Pública Regional – Açores”, do
PRR-Açores, nas suas diversas dimensões – modernização e simplificação, transformação digital,
cibersegurança e capacitação e inovação – está em linha com os objetivos estratégicos e medidas elencados
na proposta de Lei das Grandes Opções para 2024-2028, não obstante o facto de a Região não participar
ativamente em fóruns e grupos de trabalho nacionais dedicados à temática da modernização e transformação
digital dos serviços públicos;
d) Neste item, releva, também, o facto de várias medidas previstas na referida proposta legislativa já
estarem implementadas ou em implementação na Administração Pública dos Açores em projetos afins, das
quais são exemplo:
— Centro de Contactos da Administração Pública Regional dos Açores – mais de 100 postos de trabalhos
dotados com equipamento e tecnologia de ponta para garantir um atendimento de qualidade, nos
vários canais de comunicação (internet, telefone e redes sociais) com recurso a assistente virtual;
— RIAE – Rede integrada de apoio às empresas da Região com presença nas 9 ilhas para um
atendimento especializado e dedicado às necessidades de cada empresário;
— RIAC Móvel – serviço inovador, de forte natureza inclusiva, presente nas nove ilhas dos Açores dirigido
a pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade na deslocação às lojas físicas;
— Design System do Governo Regional e Marca dos Serviços da APR dos Açores – normalização dos
canais de atendimento dos serviços públicos e para facilitar o relacionamento dos cidadãos e
entidades com a Administração Pública regional;
— AZOR.ID – Plataforma de gestão da identidade dos utilizadores dos serviços públicos dos Açores –
visão 360.º dos utilizadores. De forma fácil e transparente, o cidadão ou empresário saberá o ponto
de situação dos seus processos nas várias plataformas da APR dos Açores, bem como que dados
Página 16
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
16
pessoais são tratados cumprindo o RGPD. Oferecerá também o serviço inovador da
“Representação”: o cidadão tem o poder de decidir se quer que determinado serviço seja realizado
por outra pessoa em sua representação, agilizando a sua relação com a Administração Pública; e
— INCUBA.AÇORES – Laboratório de Experimentação da Administração Pública Regional dos Açores –
vários serviços digitais (re)desenhados com o uso de abordagens e metodologias de Design Thinking
e da tecnologia low code OutSystems, envolvendo ativamente os utilizadores dos serviços –
cidadãos, empresários, trabalhadores públicos – desde a fase de desenho, ideação das
funcionalidades, experimentação de protótipos de soluções tecnológicas.
e) No referido ponto 5.2.2 alerta-se para o facto de referenciar “a necessidade de consolidar e dar novo
impulso ao processo descentralizador, promovendo a descentralização e a modernização da gestão
autárquica e reforçando a subsidiariedade na organização vertical da administração central do Estado”. Esta
referência, S.M.O, poderá colidir com a reserva de competência prevista no Estatuto Político-Administrativo da
RAA, pelo que se sugere a referência nestes termos: “(…) e reforçando a subsidiariedade na organização
vertical da administração central do Estado, sem prejuízo da especificidade das Regiões Autónomas”.
f) Destaca-se, ainda, no ponto 5.2.4 da proposta legislativa, a medida “Aumentar a interconexão de dados
entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos e Notariado, nomeadamente no registo
de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único canal de comunicação de dados.”, de extrema
importância, mas que terá uma baixa eficácia na Administração Pública regional se estas entidades
continuarem a não disponibilizar o acesso àqueles dados e informação. Os constrangimentos sentidos ao nível
regional no estabelecimento de linha de comunicação com entidades da Administração Pública central, como a
Autoridade Tributária e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, tendo em vista a
integração de sistemas de informação regionais com as bases de dados nacionais geridas por aquelas
entidades, não permitem a desejada interoperabilidade entre sistemas de informação para reutilização de
dados e informação detidos pela Administração Pública, e causam reiterados custos de contexto aos cidadãos
e empresários açorianos.
g) Como nota final, reitera-se a necessidade de uma participação mais ativa do Governo Regional dos
Açores em grupos de trabalho nacionais responsáveis pelo desenho de estratégias e/ou planos de ação nas
áreas da reforma e modernização da Administração Pública, na medida em que, só assim, salvo melhor
entendimento, é possível pensar em soluções nacionais, acolhendo as necessidades e especificidades das
regiões autónomas, e não apenas para o território do continente português ou para a visão do Estado.»
I.3.b) Assembleia Legislativa Regional dos Açores
As observações da Assembleia Legislativa, seja na generalidade seja na especialidade, são as mesmas
que o Governo regional produziu no seu parecer.
I.3.c) Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Já a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tendo apreciado a proposta de lei das Grandes Opções
em reunião da 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Finanças, realizada em 24 de
julho, reserva a sua posição definitiva sobre a mesma para a fase final de discussão da proposta.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
II.1. Opinião do Deputado relator
O Relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na
generalidade.
Página 17
27 DE SETEMBRO DE 2024
17
II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar
Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas
posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo
167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e do artigo 172.º do Regimento
da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes Opções 2024-
2028.
2 – No que respeita à área política objeto do presente relatório, cumpre referir que o Governo considera a
segurança interna uma das missões cruciais da ação do Estado, por ser uma das vias pelas quais se
asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos, razão que o leva a considerar a segurança
dos cidadãos um dos principais ativos estratégicos do país e uma vantagem competitiva, do ponto de vista
económico, e a eleger a promoção da segurança dos cidadãos como uma prioridade da ação governativa.
3 – Em coerência, defende o investimento público nos recursos humanos (v.g., requalificação de carreiras,
aumentos remuneratórios) e no reforço dos meios materiais, seja no que concerne à segurança dos cidadãos,
seja no que concerne à prestação de serviços de proteção civil eficazes, que contribuam para o bem-estar das
comunidades (v.g., adequando os dispositivos de prevenção e socorro aos riscos e às necessidades
específicas dos diversos tipos de territórios).
4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.
5 – A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo
120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados, define
concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano económico
em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.
6 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância da iniciativa, na área política da
Administração Interna, e ao seu enquadramento constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes
Opções 2024-2028,reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na
generalidade em Plenário.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Manuel Magno — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E MIGRAÇÕES
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª
– Aprova as Grandes Opções para 2024-2028.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 4 de julho, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª
– Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 – baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, com conexão a
todas as comissões parlamentares permanentes, para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas
sectoriais, nos termos do disposto no artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Página 18
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
18
Por força deste último preceito, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas
da sua competência, nomeadamente emitir o presente parecer sectorial referente às áreas da Igualdade e
Migrações.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2024-2028, interessando, para o
presente parecer, apenas as medidas com incidência nas áreas da Igualdade e Migrações.
As Grandes Opções para 2024-2028 apresentadas pelo XXIV Governo Constitucional correspondem às
orientações e escolhas fundamentais de política pública económica, social, ambiental e territorial até 2028 e
enquadram-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas
apresentadas no Programa do Governo.
A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário;
um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático,
aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista.
É no desafio estratégico «Um País mais justo e solidário» e mais concretamente no domínio de política
«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» que se enunciam como
objetivos, entre outros, o combate às desigualdades sociais e territoriais, a promoção da igualdade, da
diversidade e da inclusão, e o combate a todas as formas de discriminação e violência.
Por sua vez, é no desafio estratégico intitulado «um País mais global e humanista» que são definidos os
objetivos relativamente à área das migrações.
No que concerne à conformidade da iniciativa com os requisitos constitucionais, regimentais e formais,
subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da
República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.
Ainda por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-
se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração
das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
I. b.1) Igualdade
Com relevância para a área setorial da Igualdade, o desafio estratégico «Um País mais justo e solidário»,
contempla como objetivos centrais a inclusão e a promoção da igualdade, o combate às discriminações em
razão do género, da etnia, da raça, da religião ou da orientação sexual e ainda a inclusão de pessoas com
deficiência baseada nos princípios da não segregação e não exclusão. A este propósito é ainda apontada
como medida política de destaque, no aludido desafio estratégico, a prevenção e redução da violência
doméstica e de género e o reforço da rede de apoio às vítimas.
Ainda com interesse para a área setorial da igualdade são apontados, entre outros, como instrumentos de
planeamento associados ao mencionado desafio estratégico a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não
Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» (ENIND), os Planos de Ação da Estratégia Nacional para a
Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à
Página 19
27 DE SETEMBRO DE 2024
19
Discriminação 2021-2025 (PNCRD) e a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024 (ENDC),
todos em situação de «Adotado» e com previsão para avaliação final ou intercalar e final.
No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028
relativas ao desafio estratégico em apreço e, consequentemente, à área setorial da Igualdade, está prevista a
programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de financiamentoinfra:
✓ Programação plurianual (M€): 1132 (2024); 1240 (2025); 1369 (2026); 987 (2027); 975 (2028);
✓ Fontes de financiamento (M€): 688 (Nacionais); 1828 (PRR); 3186 (PT2030); Total: 5703
O domínio de política «Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» define
as opções de política pública que priorizam, entre outras, as políticas de igualdade, migração, diversidade,
inclusão e de combate à discriminação.
De acordo com o Governo, as Grandes Opções para 2024-2028 encontram-se alinhadas com a Estratégia
Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
da ONU, destacando-se para a área em análise o ODS 5 (Igualdade de Género) e o ODS 10 (Reduzir as
Desigualdades) com objetivos estratégicos referentes à «promoção da igualdade entre mulheres e homens no
trabalho e no emprego; a adoção de medidas de fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos
regimes de tempo e de local de trabalho como os horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o
reforço da legislação sobre quotas de acesso das mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com
vista a favorecer a liderança feminina no trabalho e na profissão» e ainda «a redução da disparidade salarial
entre homens e mulheres para trabalho igual». Com vista a capacitar e promover a inclusão social, económica
e política, o Governo apresenta ainda como objetivos estratégicos deste domínio «a prevenção e o combate a
todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de sensibilização;
a prevenção e o combate da violência doméstica contra pessoas idosas e mulheres (…) e a prevenção e o
combate à discriminação e à violência em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e
características sexuais, e o combate ao bullying e à exclusão social contra pessoas LGBTI+, em particular
contra crianças e jovens».
A área de política da igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e
violência abarca, segundo o Governo, medidas que vão desde a promoção da igualdade para todos os
cidadãos (de forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice da igualdade de género
do Instituto Europeu para a Igualdade de Género), passando pela implementação da estratégia de
mainstreaming de género em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de violência e a
todos os tipos de discriminação. Nesta conformidade são destacadas as seguintes medidas:
— Reforçar os mecanismos de fiscalização da desigualdade salarial entre homens e mulheres;
— Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres
nos órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos
dirigentes da Administração Pública;
— Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas;
— Transpor a diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e rever a
legislação existente com vista a um tratamento mais equitativo das vítimas de diversas formas de
violência;
— Reforçar a resposta de salas de apoio à vítima nas esquadras da Polícia de Segurança Pública e postos
da Guarda Nacional Republicana para acolhimento de casos de maus-tratos a crianças e vítimas de
violência doméstica;
— Promover ações dirigidas a raparigas, de modo a incentivá-las à prossecução de estudos e carreiras na
área das engenharias e das tecnologias, diminuindo as clivagens entre homens e mulheres no setor.
Ainda com relevância para área da igualdade destacam-se as seguintes áreas de intervenção:
No desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente», o Governo salienta a necessidade
levar a cabo medidas que contribuam para a construção de um Estado que possa prestar serviços públicos
Página 20
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
20
mais acessíveis e de melhor qualidade, com vista a gerar igualdade de oportunidades.
No domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças», o Governo define como
objetivo estratégico o direito à igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada
qualidade, objetivo esse que é também densificado no domínio de política «Educação e formação», onde
se encontram definidas medidas que visam dar resposta às dificuldades ali enumeradas e que afetam
sobretudo as famílias mais desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de
oportunidades.
Por sua vez no domínio de política «Saúde de qualidade para todos», o Governo identifica
desigualdades em saúde e as disparidades regionais que realçam a influência da condição socioeconómica
no estado de saúde dos cidadãos.
Também no domínio de política da «Justiça» são identificadas pelo Governo desigualdades no acesso à
justiça.
Na parte relativa à cooperação portuguesa, concretizada através da «Estratégia da Cooperação
Portuguesa 2030», e inserida no domínio de política «Comunidades portuguesas e lusofonia», o Governo
compromete-se a alinhar esforços no sentido de promover o desenvolvimento sustentável nos países
lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar desafios
comuns, designadamente o da promoção e consolidação da igualdade de género, e da capacitação e
promoção dos direitos das meninas e mulheres.
Além dos problemas e desafios imediatos acima identificados, as Grandes Opções 2024-2028 procuram
acautelar ainda medidas de política pública focadas nos problemas, desafios e oportunidades que se
antecipam e que se prevê que ocorram a médio e longo prazo. Neste sentido, nas designadas
«Megatendências e impactos em Portugal», e como relevo para a área setorial da igualdade, prevê-se que a
persistência das desigualdades será um desafio à democracia. Desta feita, o Governo conclui que o combate
às desigualdades será crucial para a vitalidade da democracia e para a confiança nas instituições.
II. b.2) Migrações
O desafio estratégico «Um País mais global e humanista», que contempla a área de política das migrações,
engloba, segundo o Governo, políticas integradas e colaborativas que visam cumprir com humanismo e
eficácia os compromissos éticos e sociais de Portugal, assim como responder às necessidades demográficas
e económicas do país.
Reconhecendo a relevância da imigração ao afirmar que «o país precisa e está disponível para acolher
imigrantes», o Governo salienta o objetivo estratégico de promover uma política de imigração regulada,
humanista e flexível na sua execução, orientada para as necessidades do mercado de trabalho, e que permita
garantir a melhoria das condições de acolhimento.
Para a prossecução dos objetivos estratégicos associados a este domínio de política das migrações, o
Governo destaca como mais relevantes, as seguintes medidas:
— Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir
falhas legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente
de resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes;
— Rever o regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho
previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado
procedimento das manifestações de interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.os 2 e outros, da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho);
— Adotar intervenções urgentes nas infraestruturas, sistemas informáticos e bases de dados do controlo de
fronteiras existentes e recuperação do sério atraso na implementação dos novos sistemas de controlo de
fronteiras de entrada e saída (fronteiras inteligentes) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização
de Viagem – ETIAS (European Travel Information and Authorisation System);
— Construir novos centros de instalação temporária (CIT) e aumento da capacidade dos espaços
existentes;
Página 21
27 DE SETEMBRO DE 2024
21
— Criar uma equipa multiforças de fiscalização para combater abusos relacionados com permanência
ilegal, tráfico de seres humanos, auxílio à imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos
humanos dentro do território nacional;
— Criar a unidade de estrangeiros e fronteiras (UEF) na PSP, atribuindo-lhe as competências do controlo
de fronteiras, de retorno (hoje na AIMA) e de fiscalização em território nacional;
— Instituir um sistema de atração de capital humano recorrendo a um levantamento de necessidades que
alinhe as carências atuais e futuras de mão-de-obra da economia nacional e o seu perfil de competências,
em estreita articulação com as confederações e associações empresariais;
— Fomentar a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos
imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e cívica, reforçando a oferta,
cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna;
— Aproximar o exercício de competências relativas à integração, cooperando com as autarquias na criação
de centros de acolhimento municipal/intermunicipal de emergência para imigrantes, requerentes de asilo e
demais situações de vulnerabilidade, começando pelos territórios sob maior pressão, nas Áreas
Metropolitanas de Lisboa e do Porto e zonas limítrofes;
— Atribuir incentivos e apoio às entidades da sociedade civil, através da contratualização por resultados,
no sentido de mobilização de recursos privados para a integração dos imigrantes.
O Governo dá especial enfoque à revisão das regras de entrada fronteiriças referindo, a esse propósito,
que com esta medida «Portugal deixará de ser a exceção e volta a estar em linha com a generalidade dos
países europeus pertencentes ao Espaço Schengen». Nesta conformidade o Governo assume como
compromissos: resolver os estrangulamentos no procedimento de regularização de imigrantes; reparar os
problemas encontrados nos sistemas de informação que precisam de intervenções urgentes; recuperar o sério
atraso na implementação dos sistemas europeus de controlo de fronteiras; melhorar as condições de
acolhimento e assegurar condições para uma plena integração das comunidades migrantes, combatendo
todas as formas de discriminação.
O Governo salienta ainda, neste âmbito, o Plano de Ação para as Migrações, que descreve como um plano
orientado ara uma resposta de emergência no curto-prazo, composto por 41 medidas enquadradas em quatro
eixos fundamentais: 1) imigração regulada, 2) reorganização institucional, 3) atração de talento estrangeiro e
4) integração mais humana, envolvendo as autarquias e fortalecendo a sociedade civil na gestão da
diversidade e de acompanhamento ao longo das diferentes fases do processo migratório e de asilo.
Como instrumentos de planeamento associados ao sexto desafio estratégico «Um País mais global e
humanista», ora em apreço, são identificados no campo das migrações o Fundo para o Asilo, a Migração e a
Integração (FAMI2030), o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, ambos em
situação de «Adotado», e o Plano Estratégico de atração, acolhimento e integração de imigrantes, a elaborar.
No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028
relativas ao referido desafio estratégico em apreciação e, consequentemente, à área setorial das migrações,
está prevista a programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de
financiamentoinfra:
✓ Programação plurianual (M€): 121 (2024); 154 (2025); 151 (2026); 10 (2027); 10 (2028);
✓ Fontes de financiamento (M€): 406 (PRR); 40 (PT2030);
Total: 446
PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
presente proposta de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Página 22
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
22
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028.
2 – Esta iniciativa foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência material, incidindo, no caso vertente, sobre as
áreas da igualdade e migrações.
3 – Nas Grandes Opções, as matérias respeitantes à igualdade e migrações são abordadas de forma
transversal, destacando-se as seguintes áreas de atuação: a igualdade de género nos salários e no emprego;
o combate às desigualdades pela não discriminação; a alteração nas políticas migratórias.
4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.
5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças para os efeitos tido por
convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos termos da alínea a) do n.º 2 do
artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputada relatora, Patrícia Faro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
Nota: Os pareceres foram aprovados por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do
BE, do CDS-PP e do PAN, tendo-se registado a ausência do PCP e do L, na reunião da Comissão de 18 de
setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Análise setorial
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das
Grandes Opções para 2024-2028.
2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo
32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa.
3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido admitida
no dia 4 do mesmo mês e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para
emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o deputado autor deste parecer em reunião
1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.
Página 23
27 DE SETEMBRO DE 2024
23
ordinária da mesma Comissão.
4 – De acordo com o Governo, a proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, apresentada pelo
XXIV Governo Constitucional, corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e
territorial para os anos de 2024 a 2028 e enquadra-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, tendo presente o contexto da conjunta nacional
e internacional, nomeadamente a evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência
esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como
na Ucrânia e no Médio Oriente.
5 – Na proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, as opções de política económica, social,
ambiental e territorial desenvolvem-se essencialmente em seis desafios estratégicos: «um País mais justo e
solidário; um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais
democrático, aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista»;
6 – Do ponto de vista dos requisitos constitucionais, regimentais e formais, para efeitos do presente
relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da
República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.
6.1. Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de
admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e
legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre
que compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta
de lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e
apresentada pelo Governo à Assembleia da República».
6.2. No entanto, a presente proposta de lei recebeu pareceres da Presidência do Governo da Região
Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser consultados na página da iniciativa. Foi,
assim, promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 5 de julho de 2024, a audição dos
órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
7 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da
Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,
o documento das Grandes Opções para 2024-2028, que faz parte integrante da proposta de lei;
8 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a
proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma
exposição de motivos/fundamentos;
9 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das
áreas que direta ou indiretamente respeitem área dos Negócios Estrangeiros. Assim, no que respeita à
iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente
parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, incidindo sobre o Capítulo 8 – «Um País mais global e
humanista», em particular sobre os Capítulos 8.1, 8.2 e 8.3, respeitantes à política externa, às comunidades
portuguesas e lusofonia e à valorização da diáspora.
Página 24
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
24
PARTE II – Análise setorial
Decorrente da análise setorial da lei das Grandes Opções para 2024-2028, realça-se, antes de mais, o que
está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, em que se salienta que o conjunto de medidas e
investimentos a realizar no âmbito destas grandes opções se enquadra, do ponto de vista do financiamento,
entre o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, nomeadamente o PT
2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o
Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de
fundos europeus para o período 2021-2027.
De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das
grandes opções tem presente a conjuntura nacional e internacional, designadamente a evolução do período
pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em
diversas regiões do mundo, como na Ucrânia e no Médio Oriente.
No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, destaca-se o Capítulo 8 – «Um País mais global e humanista», e em particular o 8.1 – Política
Externa; 8.2 – Comunidades portuguesas e lusofonia; e 8.3 – Valorização da diáspora, que serão objeto de
análise no presente parecer.
No que a esta área diz respeito, o Governo invoca que o desafio estratégico designado «um País mais
global e humanista» assenta na «defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das
relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas no estrangeiro, na
promoção de uma política de imigração regulada e humanista, na intensificação das relações transatlânticas,
na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva
para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a importância de se dotar Portugal de Forças Armadas
(FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos militares capazes de assegurar o elenco de missões
para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e internacionais».
Este desafio, segundo o Governo, desdobra-se em cinco áreas: «Política externa»; «Comunidades
portuguesas e lusofonia»; «Migrações»; «Valorização da diáspora» e «Defesa Nacional». Respeitando as
atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, será para
este efeito dado especial foco às áreas da política externa (8.1), comunidades portuguesas e lusofonia (8.2) e
valorização da diáspora (8.3).
1. Política externa
No que respeita à área da política externa, o documento salienta os objetivos estratégicos «de afirmar a
importância do projeto europeu e reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia, de aprofundar e
robustecer o espaço lusófono e as relações com os países de língua portuguesa, de intensificar as relações
transatlânticas, de defender o multilateralismo e de reforçar o papel de Portugal nas organizações
internacionais». Neste contexto, relembra-se o compromisso de Portugal com a União Europeia, a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a Organização do Tratado do Atlântico Norte e a Organização
das Nações Unidas.
No âmbito desta área o Governo destaca, desde logo, duas medidas que considera emblemáticas:
i) «Promover a candidatura de Portugal para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, no biénio
2027-2028;»
ii) «Promover a candidatura da língua portuguesa como língua oficial da ONU, no horizonte até 2030».
O documento assinala a mudança acelerada do contexto geopolítico e a reformulação das linhas
orientadoras da globalização económica das últimas décadas, sendo a política externa do Estado português
determinante «tanto para a afirmação da soberania do país e do seu posicionamento europeu e mundial, como
para a vida quotidiana dos cidadãos, para a sua segurança, a sua liberdade, e o seu bem-estar».
Nestas grandes opções garante-se a continuidade do apoio de Portugal à Ucrânia «a nível humanitário,
político, financeiro e militar, na defesa contra a agressão da Federação Russa, nos planos e esforços de
Página 25
27 DE SETEMBRO DE 2024
25
reconstrução e no processo de alargamento da UE em curso».
Relativamente ao Médio Oriente, o Governo assume que Portugal continuará a «pugnar pela adoção da
solução dos dois Estados, reconhecendo a Israel o direito à legítima defesa contra o terrorismo, reclamando a
libertação de todos os reféns, e a defender o estrito respeito pelas regras de direito humanitário internacional,
bem como um cessar-fogo imediato que permita a distribuição de ajuda humanitária plena, e o
estabelecimento de negociações com vista a uma paz duradoura, que passará pela autodeterminação do povo
palestiniano».
No âmbito da sua posição de País atlântico, é reafirmado o reforço dos laços com a comunidade atlântica,
seja no Atlântico Norte, seja no Atlântico Sul, através do aprofundamento da relação com o Reino Unido, os
Estado Unidos, o Canadá e, ainda, do desenvolvimento da relação com os países africanos e da América
Latina, com enfoque especial nos países de língua oficial portuguesa. Indo além desta posição atlantista, será
dado enfâse ao acompanhamento «muito próximo e estratégico» das relações com a Ásia e o Pacífico,
nomeadamente com a China e Índia, «tendo em consideração as dinâmicas da economia internacional e a
permanente avaliação dos riscos geopolíticos».
Do ponto de vista da NATO, é sublinhado igualmente o objetivo de promover a importância da organização
e «potenciar Portugal como ponte de ligação transatlântica entre os parceiros europeus e os parceiros
americanos da NATO». Para o efeito, considera o Governo que é necessário consolidar a capacidade
dissuasora e de defesa coletiva dos seus membros, não apenas no flanco leste, mas também no flanco sul,
assim como adotar «dotar as medidas efetivas de vigilância e cooperação internacional e assegurar a
segurança e a sustentabilidade do espaço atlântico».
No âmbito da União Europeia, destacar que Portugal continuará, de acordo com o documento, a apoiar a
defesa da Ucrânia, na linha das diretrizes europeias, assim como contribuirá para o aprofundamento da
Política Externa e de Segurança Comum da União, em parceria com a NATO.
É referida também a parceria estratégica com o Reino Unido, em que Portugal procurará estabelecer-se
como uma «ponte estratégica entre a União Europeia e o Reino Unido, aproveitando as ligações históricas
entre os dois países, para promover a cooperação económica, cultural e estratégica entre ambas as partes».
Destaque, ainda, para o fortalecimento do espaço lusófono e da relevância geoestratégica de Portugal,
temáticas no âmbito das quais o Governo sublinha o objetivo de reforçar o papel da diplomacia na defesa dos
interesses de Portugal no mundo, destacando-se especialmente os países de língua oficial portuguesa, «com
o objetivo de consolidar a lusofonia como um espaço de cooperação económica, de solidariedade política e
desenvolvimento integrado e sustentável».
Neste contexto, o Governo assume no documento o objetivo de promover o alargamento geográfico da
influência e ação da CPLP, aumentar o volume de comércio entre os países lusófonos e reforçar o
compromisso político de cooperação internacional para o desenvolvimento.
No âmbito do multilateralismo, o Governo assume como objetivo a participação ativa nos trabalhos do G20,
durante a presidência brasileira. Outro objetivo é a promoção de candidaturas de portugueses a cargos nas
organizações internacionais.
Por fim, neste eixo, o Governo sublinha que «valorizar-se-á a carreira diplomática, em todas as suas
dimensões, incluindo a dinamização da vertente de diplomacia económica, bem como dos respetivos
funcionários da rede diplomática e consular».
2. Comunidades portuguesas e lusofonia
Reconhecendo que as comunidades portuguesas e a lusofonia são uma dimensão da política externa
portuguesa; que isso assegura a singularidade nacional e distingue Portugal dos restantes Estados-Membros
da União Europeia; e que a CPLP tem um papel fundamental na promoção da cooperação no espaço
lusófono, o Governo destaca, neste eixo, quatro medidas que elenca como prioritárias:
i) «Contribuir para uma maior credibilização do Conselho das Comunidades Portuguesas e para o fomento
dos níveis de participação política dos portugueses residentes no estrangeiro;
Página 26
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
26
ii) Estudar a reorganização do atual modelo de agendamento de atos consulares, ao mesmo tempo que se
procurará aproveitar as potencialidades do Consulado Virtual, da Chave Móvel Digital e das Permanências
Consulares;
iii) Valorizar a carreira diplomática em todas as suas dimensões, incluindo a dinamização da vertente de
diplomacia económica, bem como dos respetivos trabalhadores da rede diplomática e consular;
iv) No âmbito do Acordo sobre a Mobilidade da CPLP implementar as melhorias necessárias aos
procedimentos, garantindo verdadeiro humanismo e celeridade administrativa.»
Neste âmbito, o documento assinala que será prosseguido o «investimento no reforço dos vínculos entre
Portugal e as suas comunidades da diáspora» e que serão também acompanhadas as circunstâncias e
condições de vida das comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam
maiores dificuldades ou risco. Para tal, refere o Governo, «concorrerá o reforço da rede diplomática e consular,
através do investimento nos recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas
embaixadas e postos consulares na Europa e fora da Europa, dando resposta ao crescimento da diáspora e
reforçando a ligação efetiva entre a diáspora e o tecido económico e empresarial português».
Do ponto de vista da lusofonia, o documento refere que Portugal continuará o seu contributo para o reforço
do papel da CPLP nas diferentes dimensões, sendo que o objetivo passa pela consolidação da identidade
lusófona e reforço da cooperação. Assim, será promovido um «alinhamento global e apoio recíproco em
candidaturas internacionais, incluindo o desenvolvimento de uma estratégia comum para que o português seja
reconhecido como língua oficial da ONU até 2030».
No que respeita à língua portuguesa, o Governo sublinha que promoverá «a sua difusão no mundo e
interesse de novos públicos, estimulando a promoção e o ensino do português nos sistemas educacionais dos
países lusófonos». Além disto, serão incentivados os intercâmbios académicos, será promovida a política de
bolsas de estudo da cooperação e serão desenvolvidos programas conjuntos que contribuam para o
fortalecimento da língua como ferramenta de comunicação e expressão, nomeadamente «através da
disponibilização de oferta na área do ensino à distância em diferentes áreas do saber, por meio da utilização
de uma plataforma tecnológica em contexto web».
Relativamente à cooperação, o documento destaca que no âmbito da Estratégia da Cooperação
Portuguesa 2030, Portugal procurará «alinhar esforços no sentido de promover o desenvolvimento sustentável
nos países lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar
desafios comuns, como combate à pobreza, a educação, o desenvolvimento humano e a boa governação, em
observância dos princípios orientadores do respeito pelos direitos humanos , da promoção e consolidação da
paz e segurança, da democracia e do Estado de direito, da igualdade de género, a capacitação e direitos das
mulheres e meninas, e da proteção do ambiente e combate às alterações climáticas num quadro de promoção
da sustentabilidade».
Por fim, relativamente à área cultural, o Governo afirma que procurará implementar «programas profícuos e
duráveis de diplomacia cultural, facilitando intercâmbios artísticos, literários e educacionais entre os países
lusófonos».
3. Valorização da diáspora
No âmbito deste eixo, o Governo reconhece no documento que Portugal «enfrenta uma crise demográfica»,
pelo que é importante manter uma relação de forte proximidade com a diáspora, «como forma de garantir um
vínculo fundamental entre o país e os seus cidadãos que vivem no estrageiro, que são fundamentais no apoio
às gerações de pais e avós que ficaram em Portugal». Além disso, o documento refere que o regresso de
portugueses qualificados tenderá a promover o empreendedorismo, a inovação e a potenciar sinergias
produtivas com os nacionais residentes. Assim, neste âmbito são destacadas três medidas que o Governo
elenca como paritárias nesta área, nomeadamente:
i) «Criar um serviço de apoio ao emigrante (com presença online) com o objetivo de promover a
informação e assim a integração mais próxima das redes de emigração portuguesa na vida nacional;
Página 27
27 DE SETEMBRO DE 2024
27
ii) Apostar no desenvolvimento da rede de gabinetes de apoio ao emigrante (Gabinetes de Apoio ao
Emigrante 2.0) e fomentar a criação dos conselhos da diáspora junto dos municípios e dos Governos
Regionais dos Açores e da Madeira. Ainda neste domínio, o Governo apostará na melhoria de condições do
Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora, do Plano Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora e do
Programa Regressar;
iii) Recuperar os encontros para a participação do programa de formação de dirigentes associativos, das
ações destinadas à mulher migrante, do programa «Talentos Culturais» e da ligação à rede de câmaras e
associações empresarias no exterior».
Além destas medidas, o documento assinala também como essencial o reforço dos recursos da rede
consular e câmaras de comércio. Assim, assume-se a intenção de «adaptar, agilizar e desburocratizar os
processos notariais e de registos formalizados na rede consular». Neste contexto, também se continuará a «a
valorizar, dignificar e rentabilizar o património do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promovendo projetos
relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho dos serviços internos e
periféricos externos».
Por outro lado, é assinalado o objetivo de se promover a ligação com associações de emigrantes e
incentivar a criação de redes internacionais, assim como recolher informação sobre os destinos, as
qualificações e as expectativas profissionais dos emigrantes que deixam Portugal de forma temporária ou
permanente, por forma a garantir o permanente ajuste da ligação de Portugal à sua diáspora.
Por fim, neste âmbito, o Governo destaca que será incentivada a realização de um fórum anual da
Emigração em Portugal, como o objetivo de promover a participação da diáspora e de dar conhecimento aos
emigrantes portugueses de oportunidades de investimento, negócio e emprego em Portugal.
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE IV – Conclusões
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.
3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos negócios estrangeiros e às comunidades
portuguesas (Capítulo 8 – «Um País mais global e humanista», em particular sobre os Capítulos 8.1, 8.2 e 8.3,
respeitantes à política externa, às comunidades portuguesas e lusofonia e à valorização da diáspora.
4 – A iniciativa não veio acompanhada do parecer prévio obrigatório do Conselho Económico e Social,
pelo que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até receção do mesmo.
5 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções
para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Página 28
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
28
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,
tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 19 de setembro de
2024.
——
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Análise setorial
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das
Grandes Opções para 2024-2028;
2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo
32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa.
3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido admitida
no dia 04 do mesmo mês e remetida à Comissão de Defesa Nacional para emissão de parecer setorial, tendo
sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em reunião ordinária da mesma Comissão.
4 – De acordo com o Governo, a proposta de Lei das Grandes Opções para 2024-2028 apresentada pelo
XXIV Governo Constitucional, corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e
territorial para os anos de 2024 a 2028 e enquadra-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, tendo presente o contexto da conjunta nacional
e internacional, nomeadamente a evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência
esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como
na Ucrânia e no Médio Oriente.
5 – Na proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, as opções de política económica, social,
ambiental e territorial desenvolvem-se essencialmente em seis desafios estratégicos: «um País mais justo e
solidário; um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais
democrático, aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista»;
6 – Do ponto de vista dos requisitos constitucionais, regimentais e formais, para efeitos do presente
relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da
República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.
6.1 Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de
admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e
1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.
Página 29
27 DE SETEMBRO DE 2024
29
legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre
que compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de
lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e
apresentada pelo Governo à Assembleia da República».
6.2 No entanto, a presente proposta de lei, recebeu pareceres da Presidência do Governo da Região
Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser consultados na página da iniciativa. Foi,
assim, promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 5 de julho de 2024, a audição dos
órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
7 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da
Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,
o documento das Grandes Opções para 2024-2028, que faz parte integrante da proposta de lei;
8 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a
proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma
exposição de motivos/fundamentos;
9 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional exercer as suas
competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta ou indiretamente respeitem
área governativa defesa nacional. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será
no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª,
incidindo sobre o Capítulo 8.5 – Defesa Nacional.
PARTE II – Análise setorial
Decorrente da análise setorial da lei das Grandes Opções para 2024-2028, realça-se, antes de mais, o que
está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, em que se salienta que o conjunto de medidas e
investimentos a realizar no âmbito destas Grandes Opções se enquadra, do ponto de vista do financiamento,
entre o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, nomeadamente o PT
2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o
Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de
fundos europeus para o período 2021-2027.
De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das
grandes opções tem presente a conjuntura nacional e internacional, designadamente a evolução do período
pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em
diversas regiões do mundo, como na Ucrânia e no Médio Oriente.
No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, destaca-se o Capítulo 8 –
«Um País mais global e humanista» e em particular o subcapítulo 8.5 – «Defesa Nacional», no qual o Governo
identifica as principais orientações relativas à área da defesa nacional, que serão objeto de análise no
presente parecer.
De forma mais abrangente, a defesa nacional enquadra-se no desafio estratégico designado «um País
mais global e humanista», que, segundo o documento, assenta «na defesa do projeto europeu e do
Página 30
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
30
multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades
portuguesas no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada e humanista, na
intensificação das relações transatlânticas, na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda
humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a importância
de se dotar Portugal de Forças Armadas (FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos militares
capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e
internacionais».
Relativamente à área da defesa nacional, são designados, logo à partida, um conjunto de objetivos
estratégicos a prosseguir, como os de «coordenar e sincronizar os ciclos de planeamento de efetivos, de
investimento, de orçamentos, de treino e aprontamento de forças, em linha com o planeamento do seu
emprego, procurando reforçar os incentivos para os militares contratados, reforçar as capacidades de
ciberdefesa, envolver as empresas portuguesas em consórcios de investigação, desenvolvimento e produção
nas áreas da defesa, potenciando as encomendas de equipamentos e de material realizadas pelas Forças
Armadas, e promover a justiça para os antigos combatentes, dignificando e respeitando a sua condição e a
sua memória».
Assim, o Governo elenca no documento um primeiro conjunto de medidas que elenca como prioritárias, das
quais para o objeto deste parecer se destacam as seguintes seis:
i. «Manter e reforçar a participação em missões internacionais com Forças Nacionais Destacadas (FND) e
Elementos Nacionais Destacados (END), no âmbito das organizações internacionais OTAN, ONU e
UE;
ii. Dignificação das carreiras, promovendo a valorização dos militares, encetando um processo de
negociação para a melhoria significativa das condições salariais em geral, de forma a garantir a
retenção e o recrutamento de voluntários necessários para atingir os efetivos autorizados;
iii. Projeção de soluções de aproveitamento de património edificado, nomeadamente para efeitos de
rentabilização, nos termos da Lei de Infraestruturas Militares (LIM), e respostas ao défice de
alojamento em meio militar;
iv. Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o
investimento, garantindo a aplicação da Lei de Programação Militar (LMP) e os recursos existentes,
contemplando igualmente o investimento em capacidades de ciberdefesa, reequipamentos, materiais e
modernização das instalações militares;
v. Avaliar a natureza e o aumento dos apoios que são concedidos aos antigos combatentes;
vi. Reconhecimento/levantamento e salvaguarda do património subaquático, nomeadamente pela
participação da Marinha.»
No que a esta área diz respeito, o Governo invoca, mais adiante, as alterações da conjuntura geopolítica
global, dando como exemplos a invasão da Ucrânia pela Federação Russa em 2022, assim como a
instabilidade no Médio Oriente, a afirmação da China como potência de primeira linha e as incertezas
decorrentes das eleições nos Estados Unidos, que «trazem desafios internos e internacionais sem
precedentes».
O documento salienta também o papel de Portugal enquanto país fundador da OTAN e o seu
comprometimento no reforço da relação transatlântica, assim como a lealdade do país ao sistema e às
missões no âmbito das Nações Unidas e aos propósitos e missões da União Europeia.
Assim, o Governo assume o objetivo estratégico de dotar Portugal de «FFAA capacitadas e competitivas,
com plataformas nos vários ramos militares capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão
acometidas, nas fronteiras nacionais e internacionais, em terra, mar, ar, ciberespaço e espaço», não ignorando
ainda a promoção da indústria de defesa «competitiva a nível nacional e europeu».
O documento relembra que o País caminha de forma progressiva e determinada para a efetivação do
compromisso internacional de 2 % do PIB em defesa2 no âmbito da Aliança Atlântica, sendo que nesse
2 Já anteriormente, na página 161 e em introdução ao Capítulo 8, o Governo sublinha que as Grandes Opções em análise «assumem como meta estratégica atingir 2% de despesa do PIB em Defesa até 20230».
Página 31
27 DE SETEMBRO DE 2024
31
contexto, «o investimento na Defesa Nacional, a dignificação das FFAA e a valorização dos antigos
combatentes, a atualização dos incentivos ao recrutamento e retenção de militares, a capacitação produtiva e
tecnológica da indústria militar e a modernização e a adequação dos equipamentos e instalações», constituem
as prioridades governativas no âmbito da defesa nacional.
No documento das Grandes Opções para 2024-208, o Governo destaca, já no Capítulo 8.5, respeitante
estritamente à área da defesa nacional, um outro conjunto de 10 medidas prioritárias relativas a esta área, que
se passa, de seguida, a elencar:
1 – «Manter e reforçar a participação em missões internacionais com FND e END, no âmbito das
organizações internacionais OTAN, ONU e UE;
2 – Dignificação das carreiras, promovendo a valorização dos militares, encetando um processo de
negociação para a melhoria significativa das condições salariais em geral, de forma a garantir a retenção e o
recrutamento de voluntários necessários para atingir os efetivos autorizados;
3 – Projeção de soluções de aproveitamento de património edificado, nomeadamente para efeitos de
rentabilização, nos termos da LIM, e respostas ao défice de alojamento em meio militar;
4 – Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o
investimento, garantindo a aplicação da LPM e os recursos existentes, contemplando igualmente o
investimento em capacidades de ciberdefesa, reequipamentos, materiais e modernização das instalações
militares;
5 – Avaliar a natureza e o aumento dos apoios que são concedidos aos antigos combatentes;
6 – Reconhecimento/levantamento e salvaguarda do património subaquático, nomeadamente pela
participação da Marinha.
7 – Aperfeiçoamento dos mecanismos de reinserção dos militares na vida civil, bem como a ponderação
do alargamento do apoio social complementar aos militares em regime de voluntariado, contrato e contrato
especial.
8 – Promoção de atividades de produção e de prestação de serviços, formação e conhecimento
associados ao Espaço, em parceria com países aliados com experiência neste domínio, como os EUA, o
Reino Unido ou outros países europeus.
9 – Reforçar a cooperação no domínio da defesa.
10 – Perspetivar uma estratégia integrada de gestão de crises e ameaças híbridas, interministerial e
intersectorial.»
Além destas medidas elencadas e em destaque como prioritárias para 2024-2028, é de destacar, ainda, a
assunção no documento de que o «Estado português irá adotar um novo conceito estratégico de Defesa
Nacional e interligações possíveis ao conceito estratégico da OTAN e à bússola estratégica da EU».
Além disso, é mencionado também o objetivo de se criar um «um ecossistema amigo das empresas do
setor da Defesa», em que serão, para o efeito, implementadas medidas «de âmbito fiscal e administrativo».
É indicado como prioridade, ainda, garantir a presença operacional em todo o território nacional, assim
como nos territórios onde as Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados sejam
empenhados, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português.
Por fim, salienta também o Governo assumir o objetivo de «equilibrar os agregados de despesa com
pessoal, investimento e operação, de forma a maximizar o produto operacional das FFAA», assim como
«desenvolver esforços para identificar no quadro do processo de planeamento estratégico militar – Conceito
Estratégico Militar (CEM), Missões das Forças Armadas (MIFA), Sistema de Forças (SF) e Dispositivo de
Forças (DIF) – e de refletir, em termos de prioridades na LPM, a aquisição dos meios essenciais ao
cumprimento das missões».
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta
Página 32
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
32
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE IV – Conclusões
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela
Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer. Em especial foi analisada a área relativa à
defesa nacional (Capítulo 8.5).
3 – A iniciativa do Governo não foi acompanhada do parecer prévio do Conselho Económico e Social pelo
que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.
4 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções
para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se
registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Introdução
2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028
2.1. Um País mais global e humanista
2.2 Política externa
3 – Pareceres de entidades externas
3.1 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
3.2. Outros pareceres
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Parecer
Página 33
27 DE SETEMBRO DE 2024
33
PARTE I – Considerandos
1 – Introdução
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028.
A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como
comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,
relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção setorial. Assim, de uma forma sucinta, procurar-se-á
elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de Assuntos Europeus presentes na lei das
Grandes Opções para 2024-2028.
2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028
A proposta de lei, ora em análise, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras
das diferentes políticas para o País, decorrentes do Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo em
conta a conjuntura nacional e internacional, nomeadamente «a evolução do período pós-inflacionista,
tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do
Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente».
Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também alinhadas com importantes instrumentos de
planeamento como Estratégia Portugal 2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e
Resiliência e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas.
A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo
«consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,
economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo».
Na iniciativa legislativa em apreço são, assim, explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de
atuação que materializam esses objetivos. Deste modo, alude-se que essa materialização assenta
fundamentalmente em seis eixos estratégicos, a saber:
a) Um País mais justo e solidário;
b) Um País mais rico, inovador e competitivo;
c) Um País com um estado mais eficiente;
d) Um País mais democrático, aberto e transparente;
e) Um País mais verde e sustentável;
f) Um País mais global e humanista.
Para além destes aspetos, o documento expõe também as prioridades políticas do Governo face à
posicionamento de Portugal no contexto europeu e internacional. Desta forma, destaca-se o Capítulo 8. «Um
País mais global e humanista.», no qual o Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais
orientações de política europeia e de política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente
parecer.
Acresce destacar que o documento refere que a implementação deste modelo de desenvolvimento decorre
de fontes de financiamento repartidas entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de
financiamento, designadamente, o Portugal 20201, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de
1 O Portugal 2020 materializa o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos cinco Fundos
Página 34
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
34
Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e
Resiliência (PRR)2 e o Portugal 20303, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o
período 2021-2027.
O quadro seguinte reporta o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o
PT2030, previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções 2024-2028.
Quadro 1 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028
De sublinhar que na presente iniciativa se refere que as medidas incluídas «não pretendem responder
somente a problemas e desafios imediatos», mas também dar resposta aos problemas e desafios do «futuro
(médio e longo-prazo)». Além do mais «acautelam medidas de política pública focadas nos problemas,
desafios e oportunidades que se antecipam, considerando o que se estima serem as megatendências e o
impacto que terão sobre o país».
O documento apresentado destaca também que as orientações e as medidas de política pública
associadas aos diferentes desafios estratégicos se encontram alinhadas com as Recomendações Específicas
por País (REP) dirigidas a Portugal para 20244, emitidas no âmbito do Semestre Europeu e do processo de
coordenação e de governação económica da União Europeia, (na sua atual configuração)5. Tal pode ser
observado no quadro seguinte.
Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) com vista à coesão e desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020. Estes cinco Fundos Europeus são: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas). Os princípios subjacentes ao Portugal 2020 são consistentes com os objetivos da designada Europa 2020, a estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que promove o desenvolvimento e a criação de emprego, constituindo referência essencial para as políticas europeias (setoriais e de coesão). Em abril de 2024 o Portugal 2020 apresentava uma taxa de execução de 99,6%. 2 O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) conta com uma dotação global (após atualização da reprogramação) de 22,2 mil milhões de euros e período de execução até 2026. 3 O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027. A verba é oriunda do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros. A estes valores, junta-se ainda a transferência para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros. A sua programação foi concebida em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos. 4 As REP consideradas foram apresentadas pela Comissão Europeia a 19 de junho de 2024. 5 O novo enquadramento da governação económica e orçamental, aplicável aos Estados-Membros da União Europeia entrou em vigor no dia 30 de abril de 2024, na sequência de a Comissão ter proposto, em abril de 2023, uma reforma mais ambiciosa e abrangente das regras de governação económica da União Europeia.
Página 35
27 DE SETEMBRO DE 2024
35
Quadro 2 – Alinhamento das Recomendações Específicas por País dirigidas a Portugal com os desafios estratégicos
das Grandes Opções 2024-2028
2.1. Um País mais global e humanista
Neste domínio, a presente iniciativa enuncia os seus principais objetivos estratégicos, destacando-se,
nomeadamente, a afirmação do projeto europeu e de reforço da contribuição portuguesa na construção
europeia, o aprofundamento e robustecimento do espaço lusófono e das relações com os países de língua
portuguesa, bem como da melhoria das relações transatlânticas, da defesa do multilateralismo e do reforço do
papel de Portugal nas organizações internacionais.
Salientando-se que tais objetivos «decorrem naturalmente do compromisso consensual e irrenunciável» de
Portugal com a União Europeia (UE), com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a
Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a Organização das Nações Unidas (ONU).
De referir que também a política de imigração faz parte desta estratégia, devendo esta ser «regulada,
humanista, flexível na sua execução, e orientada para as necessidades do mercado de trabalho».
2.2 Política Externa
No domínio da política externa, alude-se aos enormes desafios que Portugal, a Europa e o mundo
enfrentam num contexto geopolítico de complexidade crescente. Perante tal contexto defende-se que «a
Página 36
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
36
política externa do Estado português é determinante tanto para a afirmação da soberania do país e do seu
posicionamento europeu e mundial, como para a vida quotidiana dos cidadãos, para a sua segurança, a sua
liberdade e o seu bem-estar».
Neste âmbito, são identificados os objetivos estratégicos que Portugal passa a assumir, a saber:
(1) afirmar a importância do projeto europeu e reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia;
(2) aprofundar e robustecer o espaço lusófono e as relações com os países de língua portuguesa;
(3) intensificar as relações transatlânticas;
(4) defender o multilateralismo;
(5) reforçar o papel de Portugal nas organizações internacionais, «continuando a afirmar Portugal como um
porta-estandarte dos valores do humanismo, da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos à
escala universal».
Refere-se que constitui prioridade para Portugal promover as candidaturas de Portugal para o Conselho de
Segurança das Nações Unidas no biénio 2027-2028 e da língua portuguesa como língua oficial da ONU até
2030.
Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente da guerra em curso da Rússia contra a Ucrânia,
Portugal, no quadro da UE e da NATO, pretende continuar a apoiar a Ucrânia, a nível humanitário, político,
financeiro e militar, na defesa contra a agressão da Rússia, nos planos e esforços de reconstrução e no
processo de alargamento da UE em curso.
No que concerne ao conflito no Médio Oriente, é salientado que o País continuará a pugnar pela adoção da
solução dos dois Estados, reconhecendo-se «a Israel o direito à legítima defesa contra o terrorismo,
reclamando a libertação de todos os reféns, e a defender o estrito respeito pelas regras de direito humanitário
internacional, bem como um cessar-fogo imediato que permita a distribuição de ajuda humanitária plena, e o
estabelecimento de negociações com vista a uma paz duradoura, que passará pela autodeterminação do povo
palestiniano».
Reconhecendo-se a vocação atlântica do País, assume-se a intenção de serem reforçados os laços com a
comunidade atlântica, quer no Atlântico Norte, quer no Atlântico Sul, aprofundando a relação com o Reino
Unido, os Estados Unidos e o Canadá e desenvolvendo a ligação aos países da África e da América Latina,
com particular enfoque nos países de língua oficial portuguesa. Simultaneamente pretende-se também
capitalizar a dimensão atlântica do País no seio da UE, a fim de posicionar Portugal «como um interlocutor
central no diálogo, na construção da paz e na circulação de pessoas e mercadorias entre a Europa e os
restantes continentes».
Defende-se que esta posição atlântica deverá ser articulada com um acompanhamento muito próximo e
estratégico das relações com a Ásia e o Pacífico, designadamente com a China e a Índia, tendo em
consideração as dinâmicas da economia internacional e a permanente avaliação dos riscos geopolíticos.
Também se pretende privilegiar a diversificação das relações com outros atores, a nível mundial.
Sublinha-se ainda «o objetivo de promover a importância da NATO e potenciar Portugal como ponte de
ligação transatlântica entre os parceiros europeus e os parceiros americanos da NATO. Neste contexto,
importará consolidar a capacidade dissuasora e de defesa coletiva dos Estados-Membros, não apenas no
leste, mas também no flanco sul, adotar as medidas efetivas de vigilância e cooperação internacional e
assegurar a segurança e a sustentabilidade do espaço atlântico, bem como aproximar os cidadãos da Aliança
Atlântica e fomentar uma compreensão mais ampla das ações desenvolvidas no âmbito da mesma».
Para a concretização do objetivo de reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia, refere-se
que Portugal pretende contribuir ativamente na discussão e concretização dos objetivos da Agenda
Estratégica da União Europeia, com destaque para as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual
para o período pós 2027, incluindo os aspetos relativos ao estabelecimento de novos recursos próprios e
formas inovadoras de financiar as políticas e objetivos da UE.
Salienta-se que Portugal pretende continuar a apoiar a defesa da Ucrânia, em consonância com as
diretrizes europeias, assim como contribuir para o aprofundamento da política externa e de segurança comum
da UE, em parceria com a NATO.
No que concerne ao processo de alargamento da UE, defende-se que Portugal irá apoiar um novo
Página 37
27 DE SETEMBRO DE 2024
37
alargamento à Ucrânia, Moldávia, países dos Balcãs Ocidentais e Geórgia e contribuir para o processo de
reforma institucional e financeira da União Europeia, no âmbito do Tratado de Lisboa.
Ainda no contexto europeu, Portugal pretende estabelecer uma ação concertada com Estados-Membros
com interesses comuns, seja no quadro já existente do grupo de países mediterrânicos e do grupo de países
da coesão, seja criando o grupo dos países médios e o grupo de países atlânticos médios e pequenos.
No que concerne às relações com o Reino Unido, salienta-se que Portugal empenhar-se-á em
«estabelecer-se como uma ponte estratégica entre a União Europeia e o Reino Unido», aproveitando as
ligações históricas entre os dois países, para promover a cooperação económica, cultural e estratégica entre
ambas as partes.
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar as interligações energéticas e, em especial,
as elétricas, de Portugal e da Península Ibérica ao resto da Europa.
Reafirma-se também o objetivo de o Governo português assegurar a boa aplicação do Direito da União
Europeia, nomeadamente através do estabelecimento de procedimentos que visem a atempada e correta
transposição de diretivas e a boa execução dos regulamentos.
Atinente à política europeia de migração pretende-se apoiar uma política eficaz, humanitária e segura, no
âmbito do pacto para migração e asilo e da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.
A conclusão dos pilares da União Económica e Monetária, em particular a criação de um sistema de
garantia de depósitos no âmbito da União Bancária e a União do mercado de capitais, o aprofundamento do
Mercado Único dos Serviços com vista a assegurar a sua livre circulação dentro da União são domínios nos
quais Portugal se empenhará, bem como a valorização do tema dos oceanos nas diferentes políticas da União
Europeia.
No âmbito da autonomia estratégica aberta, é manifestada a intenção de o Governo contribuir para uma
maior diversificação de parceiros, que permita aumentar a resiliência do tecido empresarial português, com
particular enfoque nas pequenas e médias empresas.
No domínio do multilateralismo e do reforço do papel de Portugal nas organizações internacionais, assume-
se também o objetivo de participar ativamente nos trabalhos do G20, ao longo do ano de presidência
brasileira, procurando valorizar a presença portuguesa nesta plataforma internacional. Manifesta-se a intenção
de serem ainda promovidas as candidaturas de portugueses a cargos nas organizações internacionais e
valorizadas e apoiadas as suas respetivas progressões de carreiras.
Por último, importa fazer uma referência à área da defesa uma vez que a guerra voltou ao velho continente
com a invasão da Ucrânia pela Rússia, bem como à sua vizinhança com a guerra entre Israel e a Palestina. A
insegurança e incerteza são ameaças com que a UE atualmente se confronta. Neste contexto, é sublinhado na
proposta de lei que assumem maior relevância a assunção dos compromissos de Portugal no âmbito da OTAN
e ONU, bem como os propósitos e missões da UE, salientando-se, a este propósito, que Portugal passa a ter
como objetivo «dotar-se de FFAA capacitadas e competitivas, com plataformas nos vários ramos militares
capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e
internacionais, em terra, mar, ar, ciberespaço e espaço». Um outro objetivo passa pela promoção de uma
indústria de defesa competitiva tanto a nível nacional como europeu.
Reconhece-se, por isso, a necessidade de se caminhar «progressiva e determinadamente para a
efetivação do compromisso internacional de 2 % do PIB de gasto com defesa no âmbito da OTAN.»
3 – Pareceres de entidades externas
3.1 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
De acordo com a Nota Técnica, no caso da proposta de lei das grandes opções, determina a Constituição,
no n.º 2 do artigo 91.º, que «as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as
fundamentem» e, no n.º 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das
propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social».
Nesse sentido, o Governo deve enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e
Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Página 38
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
38
3.2. Outros Pareceres
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu
pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser
consultados na página da iniciativa.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão de
Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da
Assembleia da República.
2 – A proposta de lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de
competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu.
3 – Portugal continuará a participar de forma ativa na construção europeia, promovendo e defendendo os
valores europeus e o Estado de direito.
4 – No âmbito da política externa, Portugal assume claramente o reforço do papel na cena internacional,
promovendo o respeito pelo direito internacional, a defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos.
5 – No que se refere especificamente à política europeia, Portugal assume a prioridade de contribuir
ativamente na discussão e concretização dos objetivos da Agenda Estratégica da União Europeia, com
destaque para as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual para o período pós 2027.
6 – Relativamente à guerra da Rússia contra a Ucrânia, Portugal prosseguirá o apoio à defesa da Ucrânia
dentro do contexto europeu. Contribuirá também para o aprofundamento da política externa e de segurança
comum da UE, em parceria com a NATO.
7 – No que concerne ao alargamento, Portugal assume que acompanhará e apoiará o processo de um
novo alargamento da UE, à Ucrânia, à Moldávia, aos países dos Balcãs Ocidentais e à Geórgia, e contribuirá
para o processo de reforma institucional e financeira da União Europeia, no âmbito do Tratado de Lisboa.
8 – No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar as interligações entre Portugal, Espanha,
e o resto da Europa.
9 – No domínio do Pacto para a Migração e Asilo e da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo,
Portugal apoiará uma política europeia de migração eficaz, humanitária e segura.
10 – Relativamente à União Económica e Monetária, Portugal contribuirá para que sejam concluídos os
seus pilares, nomeadamente, a criação de um sistema de garantia de depósitos, no âmbito da União Bancária,
a União do mercado de capitais, bem como o aprofundamento do Mercado Único dos Serviços.
11 – Sublinha-se ainda a intenção de Portugal pugnar pela valorização do tema Oceanos nas diferentes
políticas da União Europeia.
12 – Por último, acresce mencionar que a presente proposta de lei das grandes opções não foi
acompanhada do parecer do Conselho Económico e Social conforme determina a lei.
PARTE IV – Parecer
1 – Face ao exposto, a presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos
Deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus do parecer do Conselho Económico e Social,
Página 39
27 DE SETEMBRO DE 2024
39
obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.
2 – A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e social (CES)
aconselhando-se a Conferência de Líderes a não proceder ao agendamento até à respetiva receção.
3 – Considera-se que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão
Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Eduardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, referente às Grandes
Opções do Plano para 2024-2028, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2024, tendo sido
admitida e baixada à Comissão de Orçamento e Finanças, que a distribuiu pelas restantes comissões
parlamentares permanentes para a elaboração dos respetivos pareceres.
Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação proceder à elaboração de parecer sobre a
proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 na parte que respeita à sua
competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2024-
2028 que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Obras Públicas e
Habitação, constantes na Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.
De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação nomeou o Sr. Deputado Ricardo Costa como autor do parecer da Comissão.
Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta
na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
Página 40
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
40
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
1. Enquadramento geral
De acordo com a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2024-2028, estas inserem-se num
contexto nacional e internacional caracterizado por desafios económicos, sociais e ambientais significativos.
A estratégia delineada para este período assenta em seis desafios estratégicos, que refletem as
prioridades do Programa do XXIV Governo Constitucional e o alinhamento com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e a Estratégia Portugal 2030:
1. Um País mais justo e solidário: focado na proteção dos mais vulneráveis, no combate às
desigualdades sociais e territoriais, na melhoria do acesso e qualidade dos serviços públicos e na
promoção da coesão social e da fixação dos jovens.
2. Um País mais rico, inovador e competitivo: centrado na aposta na educação, ciência, tecnologia e
cultura, incentivando a criatividade e o empreendedorismo, valorizando o tecido produtivo nacional e
reforçando a capacidade exportadora e integração nas cadeias de valor globais.
3. Um País com um Estado mais eficiente: objetiva a construção de um complexo institucional público
mais qualificado, assente no mérito, capaz de oferecer serviços públicos mais acessíveis e de melhor
qualidade, garantindo maior igualdade de oportunidades.
4. Um País mais democrático, aberto e transparente: visa fortalecer o Estado de direito, garantindo o
cumprimento da Constituição e da lei e assegurando o funcionamento regular das instituições
democráticas.
5. Um País mais verde e sustentável: envolve a transição para uma economia de baixo carbono,
promovendo a sustentabilidade ambiental através da inovação e da eficiência energética, preservando
os recursos naturais e melhorando a qualidade de vida.
6. Um País mais global e humanista: propõe a valorização da posição de Portugal no mundo, através do
reforço das relações internacionais, da defesa dos direitos humanos e da promoção da cultura
portuguesa a nível global.
Este enquadramento estratégico reflete segundo o Governo, um compromisso firme com a consolidação
das contas públicas e a sustentabilidade financeira, enquanto se promovem políticas que visam a recuperação
económica, a justiça social e a transição ecológica. O sucesso desta estratégia dependerá da capacidade de
articular e implementar estas opções em sintonia com os princípios e objetivos europeus e globais.
As áreas das Grandes Opções do Plano para 2024-2028 que se inserem no âmbito da competência direta
da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, encontram-se dispersas por diversos tópicos do
documento.
2. Um País mais justo e solidário
2.1 Apoiar os jovens
O domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças» estabelece como prioridade
a natalidade, visando reter os jovens em Portugal e facilitar o retorno daqueles que estão fora, além de
promover a prática regular de desporto e atividade física para prevenir doenças e melhorar o bem-estar. Este
domínio abrange uma política integrada que reflete as realidades e preocupações dos jovens, promovendo a
permanência em Portugal, o alargamento da oferta habitacional e a flexibilização laboral para conciliar
responsabilidades familiares e profissionais. Também inclui iniciativas para a retenção de jovens, promoção da
Página 41
27 DE SETEMBRO DE 2024
41
saúde mental, democratização da educação e aumento da prática desportiva, com o objetivo de diminuir
desigualdades e alinhar os indicadores de Portugal com a média da União Europeia. As políticas abrangem as
áreas de «Natalidade e bem-estar», «Apoiar os jovens», e «Desporto e atividade física».
Neste âmbito destaca-se a seguinte medida:
• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens
através de uma garantia pública.
3. Um País mais rico, inovador e competitivo
O desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo» foca-se no investimento em educação,
ciência, tecnologia e cultura, promovendo a criatividade e o empreendedorismo, valorizando o tecido produtivo
nacional e reforçando a capacidade exportadora e a integração nas cadeias de valor globais. Visa a
implementação de reformas estruturais para aumentar a produtividade e os salários, reduzir a carga fiscal
sobre o trabalho e estimular um mercado de trabalho dinâmico e eficiente. Pretende-se também garantir o
aumento do salário mínimo nacional, promover a abertura da economia ao exterior e fortalecer as cadeias de
valor nacionais. Além disso, o plano inclui afirmar Portugal como líder em inovação e transformação digital,
assegurar a sustentabilidade do setor do turismo e desenvolver a economia do mar de forma integrada e
sustentável, garantindo a previsibilidade na utilização dos fundos e o cumprimento dos prazos contratualmente
definidos pelo Estado. Neste âmbito, o Governo propõe criar uma estratégia digital nacional, com uma visão,
objetivos, indicadores e prazos claros, e um orçamento e uma estrutura de governação específicos,
envolvendo todas as partes interessadas relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil.
Nos seguintes subtópicos o governo destaca as seguintes medidas:
3.1 Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro
• Criar na AICEP mais unidades especializadas de captação de investimento direto estrangeiro, com a
missão de identificar a nível internacional empresas com planos de investimento passíveis de serem
feitos em Portugal (modelo semelhante ao que permitiu a captação da Autoeuropa, entre outros
investimentos relevantes para Portugal);
• Organizar a revisão dos estatutos da AICEP e a definição de um novo modelo de financiamento para dar
sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, dotando-a de maior capacidade
para captação de investimento direto estrangeiro, com a missão de identificar a nível internacional
empresas com planos de investimento passíveis de serem feitos em Portugal;
• Criação de um regime de «Validação prévia de Investimento» para atrair investimento privado, sobretudo
investimento direto estrangeiro, incluindo através de um regime fiscal e de incentivos;
• Flexibilizar mais a aplicação e utilização dos diferentes instrumentos de apoio à capitalização e à
recapitalização.
Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:
• Rever as técnicas de screening de mercados e de empresas com potencial para investir;
• Estudar um programa específico (com medidas fiscais e não fiscais) para a captação de grandes projetos
industriais e aproveitamento do movimento global de reorganização das cadeias de valor e nearshoring.
3.2 Financiamento e crescimento empresarial
• Reforçar as linhas de crédito à exportação, tendo em vista a expansão e aumento das exportações das
empresas portuguesas para novos mercados de produtos de valor acrescentado;
• Lançar o programa Capitalizar +, de apoio à transição geracional e à valorização de ativos empresariais,
com quatro dimensões de intervenção: reforço continuado dos mecanismos de tratamento fiscal
Página 42
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
42
privilegiado do reforço de capitais em relação ao financiamento por capitais alheios; revisão do contrato
de mandato do Banco Português de Fomento visando adequar os instrumentos de acesso ao capital e
quase capital às necessidades das empresas; programa de transição geracional das empresas
familiares; e programa dirigido a ganhos de escala, fusões e aquisições e à recuperação de ativos;
• Simplificar e tornar mais atrativo o regime fiscal associado a operações de reestruturação e fusão
empresarial.
Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:
• Linha de coinvestimento para startups e capital de risco: Criação de um fundo para investimento híbridos
de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business
angels e corporate ventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para
empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições
acessíveis;
• Ponderar formar alternativas de financiamento e capturar as melhores práticas internacionais de sucesso.
3.3 Inovação, empreendedorismo e digitalização
• Criar uma estratégia digital nacional, com uma visão, objetivos, indicadores e prazos claros e um
orçamento e uma estrutura de governação específicos, envolvendo todas as partes interessadas
relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil;
• Incentivar investimentos em tecnologias digitais que promovam a criação de emprego em setores que
carecem de elevado nível de formação e competências especializadas, garantindo a formação e
requalificação de trabalhadores e a adaptação da organização do trabalho às novas tecnologias;
• Constituir uma bolsa de apoios de doutorandos nas empresas, assegurando cruzamento com as
TestBeds e Digital Innovation Hubs.
Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:
• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, eletrónico e
móvel, como instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, assegurando que o
mesmo constitui uma base para a indemnização e não apenas para aplicação de eventual coima.
3.4 Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores
• Concretizar a Agenda do Turismo para o Interior;
• Iniciar o processo de revisão da Lei n.º 33/2013 no quadro de consolidação e autonomia das entidades
regionais de turismo, face ao processo de assunção de novas competências pelas comunidades
intermunicipais, resultante do processo de descentralização em matéria da promoção turística;
• Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.
3.5 Mar
• Rever o quadro regulatório do turismo marítimo, no sentido de colmatar falhas e potenciar um melhor
desenvolvimento setor, em particular o quadro dedicado às atividades marítimo-turísticas;
• Retomar a Conta Satélite do Mar, recolhendo, analisando e publicando dados atualizados sobre a
Economia do Mar;
• Aumentar o investimento nas infraestruturas base necessárias à facilitação e estímulo de acesso ao mar
e nas regiões ribeirinhas das embarcações de pequeno porte e artes de pesca;
• Conclusão e avaliação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de
Página 43
27 DE SETEMBRO DE 2024
43
planos de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas, e
compatibilizar os diferentes usos e atividades.
4. Um País mais verde e sustentável
No seguimento do compromisso de Portugal cumprir o Acordo de Paris em linha com a estratégia climática
e ambiental da UE, o Governo pretende promover a descarbonização e a transição para uma economia
circular. No setor das infraestruturas e transportes, prioriza o impulso ao transporte ferroviário de mercadorias,
a intermodalidade, e a descarbonização dos meios de transporte. Em termos de habitação, destaca-se a
necessidade de aumentar a oferta de habitações acessíveis, tanto para arrendamento quanto para aquisição,
visando criar cidades sustentáveis e inclusivas que respondam às necessidades habitacionais, enquanto
respeitam as regras ambientais e promovem a coesão territorial.
4.1 Mobilidade, infraestruturas e comunicações
Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política o Governo propõe-se a
nomeadamente:
• Garantir a execução dos principais investimentos estratégicos que integram o Programa Nacional de
Investimentos 2030 (PNI 2030);
• Dar início com a maior brevidade possível à construção do novo aeroporto de Lisboa e garantir o aumento
da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado;
• Iniciar com a maior brevidade possível a construção de outras infraestruturas indispensáveis,
nomeadamente a ferrovia e o TGV (alta velocidade);
• Iniciar a realização de estudos para a terceira travessia do Tejo;
• Eliminar custos de contexto, no âmbito do transporte ferroviário de mercadorias, nomeadamente,
limitações na formação de pessoal e das condições de operação.
No que diz respeito a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, são de salientar:
• A avaliação da criação de incentivos à conversão energética para veículos de transporte de passageiros;
• A eventual necessidade de revisão de forma articulada entre os Governos da República e das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira em termos do transporte marítimo de passageiros e mercadorias;
• A Avaliação do modelo em vigor da tarifa social de Internet;
• A promoção do acesso e utilização dos combustíveis sustentáveis para a aviação.
4.2 Habitação: reformas para resolver a crise
• Assegurar a implementação das medidas que integram a nova Estratégia para a Habitação, incluindo a
revogação de medidas do programa Mais Habitação, tais como o arrendamento forçado, os
congelamentos de rendas, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a caducidade das
licenças anteriores ao referido programa;
• Disponibilizar apoios públicos e estímulos transitórios para fazer face às situações mais prementes de
carência e falta de acessibilidade habitacional;
• Criar um programa de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação em larga escala, quer
para habitação geral quer para alojamento de estudantes ou de profissionais deslocados;
• Aplicar o IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação;
• Isentar os jovens de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de
selo;
• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens
Página 44
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
44
através de uma garantia pública.
No que concerne a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, destaca-se:
• Desenvolvimento do mecanismo de seguro de renda e a criação de incentivos à adoção, incluindo
dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa,nos termos do artigo 137.º
do RAR.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de julho, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que
aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, na parte respeitante à sua
competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;
3 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), pelo
que se recomenda a conferencia de líderes o não agendamento até à receção do mesmo.
4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Ricardo Costa — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do CH, tendo-se registado
a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Introdução
2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028
3 – Agricultura, Floresta e Pescas
4 – Conselho Económico e Social
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Página 45
27 DE SETEMBRO DE 2024
45
PARTE I – Considerandos
1- Introdução
A Proposta de lei n.º 8/XVI (1.ª) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, submetida à Assembleia
da República pelo Governo, é apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República e aprova as grandes
opções de política económica, para os subsetores da administração central e segurança social até 2028.
A proposta de lei em apreço foi admitida em 4 de julho de 2024 e baixou a todas as comissões
parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a Comissão
competente para emissão de parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República.
A propósito da admissão desta proposta de lei, importa sublinhar duas questões apontadas na nota técnica
produzida pelos serviços da Assembleia da República: (a) «(…)Realce-se ainda que o n.º 4 do artigo 34.º
prevê que a proposta de lei das grandes opções é estruturada em duas partes, a “identificação e planeamento
das opções de política económica” e a “programação orçamental plurianual, para os subsetores da
administração central e segurança social”, sendo que esta se concretiza (n.º 5 do mesmo artigo) num quadro
plurianual das despesas públicas. Esse quadro parece não fazer parte da iniciativa». (sublinhado nosso); (b)
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei das
grandes opções antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que, nesta data, ainda
não foi divulgado no sítio deste órgão o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para 2024-
2028» (sublinhado nosso).
Entretanto, em 6 de setembro de 2024, o Governo fez chegar à Assembleia da República o quadro
plurianual de despesas públicas, tal como obriga a Lei de Enquadramento Orçamental.
Compete à Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º
do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a proposta de lei que aprova as grandes
opções, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão
parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da
competência material da 7.º Comissão, ou seja, sobre as áreas de agricultura, florestas e pescas.
Para efeitos de elaboração do presente parecer, o Deputado relator debruçou-se sobre a Proposta de Lei
n.º 8/XVI/1.ª (GOV) e subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da
Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.
2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028
De acordo com o Governo, no texto da proposta de lei em análise as Grandes Opções para 2024-2026
enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de
consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional, estando
enquadradas por seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e
competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um
País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista, convergentes com a Estratégia Portugal
2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Com relevância específica para as áreas da agricultura, florestas e pescas, importa destacar o desafio
estratégico identificado pelo Governo de «um País mais verde e sustentável», traduzindo-se este desafio na
assunção do compromisso de cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a atuação no
quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, a promoção da descarbonização e a transição
para uma economia circular, a preservação dos recursos naturais, o reforço do papel estratégico do setor
agroflorestal e das pescas, a eficiência energética e a prioridade à gestão, armazenamento e distribuição
eficiente de água.
Página 46
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
46
As medidas necessárias à implementação das Grandes Opções 2024-2028 são asseguradas através dos
seguintes mecanismos de financiamento: Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de
financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de
Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e
Resiliência (PRR) e o PT 2030.
3 – Agricultura, Floresta e Pescas
Como acima referido, as grandes opções de política relativas às áreas da agricultura, florestas e pescas
são enquadradas no desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável», propondo-se o Governo no
setor agrícola e florestal a retomar o período de crescimento registado entre 2011 e 2015, a fazer alterações à
estrutura organizacional do Ministério da Agricultura e a acelerar o investimento de fundos europeus. Por outro
lado, é identificado como relevante uma melhoria da comunicação com o setor e da imagem deste junto da
sociedade, bem como a simplificação e desburocratização de procedimentos.
São identificadas um conjunto de iniciativas, umas de carácter mais genérico e outras mais densificadas na
sua concretização, umas de carácter inovatório e outras de prossecução ou de reformulação de políticas
anteriores.
No domínio financeiro, destaca-se o propósito do Governo proceder à reprogramação do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum, assente nos objetivos de melhoria do rendimento dos agricultores, de
simplificação dos procedimentos para os seus beneficiários, aumentando a previsibilidade dos apoios.
Ainda no domínio financeiro, destacam-se os objetivos do Governo em diversificar os instrumentos
financeiros para fomentar o investimento nos setores agroflorestal, pescas e aquacultura, propondo-se a
estudar a criação de um fundo mutualista e a disponibilização de um seguro de colheita.
O propósito de melhoria do rendimento dos agricultores, dos pescadores e dos produtores florestais é
assumido como prioritário, propondo-se a promoção de sinergias e complementaridades entre os diversos
instrumentos financeiros de política europeus e nacionais. Ainda neste domínio, é assumido o propósito de
conceder isenção de contribuições para a segurança social nos primeiros três anos de instalação de jovens
agricultores e pescadores e de isenção de IRS ou de IRC em diversos subsídios financeiros.
Há uma preocupação específica com os mais jovens, com um conjunto e medidas direcionadas (para além
das isenções contributivas e fiscais acima referidas), como linhas de crédito de longo prazo a juros bonificados
para aquisição de terrenos agrícolas e a promoção de programas de apoio e aconselhamento a jovens
agricultores). É dada prioridade à criação do «Estatuto do Jovem Pescador».
No que respeita à preocupação de empoderamento e de capacitação dos agentes destes setores, importa
sublinhar os propósitos de fortalecimento do papel das organizações e produtores florestais, bem como ao
reforço da formação profissional que qualifique e atraia mão de obra para o setor e, bem assim, o
robustecimento do papel das organizações de produtores e das cooperativas, de forma a aumentar o
rendimento dos produtores; Pretende-se, ainda, a promoção do equilíbrio entre agentes económicos na
distribuição da cadeia de valor.
Tendo em vista a diminuição do défice da balança comercial no setor agroalimentar, é apresentado o
objetivo de aumento das exportações, com o reforço das ações de internacionalização dos produtos agrícolas
nacionais (em particular o vinho), a substituição de importações por produção nacional, o aumento do grau de
aprovisionamento, visando acrescentar o VAB (valor acrescentado bruto).
Por fim, no domínio da água, é apresentado o propósito de elaboração do plano estratégico «Água que
Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas que permita a gerir, armazenar e distribuir de
forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à agricultura.
4 – Conselho Económico e Social
Tal como identificado na nota técnica dos serviços da Assembleia da República, «De referir que nesta data,
ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para
Página 47
27 DE SETEMBRO DE 2024
47
2024-2028».
Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta
na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração
das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho, a Proposta de lei n.º 8/XVI (1.ª) –
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Esta apresentação foi realizada em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea
d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º
do Regimento da Assembleia da República;
3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de
parecer sobre a iniciativa em análise;
4 – A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES)
aconselhando-se a Conferência de Líderes a não proceder ao agendamento até à respetiva receção;
5 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.
O Deputado relator, António Mendonça Mendes — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do PCP,
tendo-se registado a ausência do BE, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de
2024.
——
Página 48
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
48
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
3. Análise da lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências da Comissão de
Educação e Ciência
3.1. Educação e Formação
3.2. Ensino Superior e Ciência
4. Pareceres/Contributos de Entidades
4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
4.2. Outros pareceres
Parte II – Opinião da Deputada relatora do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024 tendo, por determinação do
Sr. Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração
de parecer nas respetivas áreas sectoriais
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Educação e Ciência analisar e elaborar parecer nas áreas da sua
competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da educação, ensino superior e
ciência.
Ainda a mencionar que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo
2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, foi requerido, no
âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e Social (CES), o qual, nesta data, ainda não foi
divulgado.
O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas
pelo Governo para os anos de 2024 a 2028.
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as grandes opções de política económica, social,
ambiental e territorial para 2024-2028 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo
Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, pós-inflacionista, com uma
tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do
Mundo.
As Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis desafios estratégicos para um país:
Página 49
27 DE SETEMBRO DE 2024
49
(1) mais justo e solidário – visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades sociais e
territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão social,
enquanto cria condições para a fixação dos jovens.
(2) mais rico, inovador e competitivo – compreende a aposta na educação, na ciência, na tecnologia e
na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido produtivo nacional e o
reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor globais.
(3) com um Estado mais eficiente – visa um complexo institucional público mais qualificado, assente no
mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais acessíveis e com
melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.
(4) mais democrático, aberto e transparente – pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o
cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o combate
à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos cidadãos,
assim como modos mais eficazes de participação cívica. No âmbito deste desafio estratégico destaca-se,
ainda, para a comunicação social e o combate à desinformação, propõe-se a defesa da verdade, da
transparência, da pluralidade e da responsabilidade no espaço público, sendo necessário responder aos
efeitos nocivos provocados pelas notícias falsas, proteger os direitos e os deveres dos cidadãos e os meios de
comunicação social e promover a educação e a literacia mediática. A par disto, justifica destaque o propósito
de garantir a pluralidade, a independência e a sustentabilidade da comunicação social, em benefício de uma
cidadania informada, aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, nos media
e nos agentes políticos.
(5) mais verde e sustentável – assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as alterações
climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a descarbonização
e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o papel estratégico do setor
agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável, nomeadamente promovendo a transferência
modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume ainda como prioridade a gestão, armazenamento e
distribuição eficiente de água.
(6) mais global e humanista – assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no
aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas no
estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua execução, e
orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação para o
desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais.
Segundo o diploma, estes desafios estratégicos «correspondem às principais dimensões de intervenção
que estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em consolidar e
fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um país melhor, economicamente
mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo».
Do ponto de vista da sua implementação, são referidas como fonte de financiamento: o Orçamento do
Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento (designadamente o PT 2020); a iniciativa de
Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE); o Programa de
Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus
para o período 2021-2027.
As grandes opções foram estabelecidas em conformidade com as novas regras de governação económica
da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.
3. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências da Comissão
de Educação e Ciência
No âmbito da iniciativa «Aprova as Grandes Opções para 2024-2028», são objeto deste parecer as
matérias relativas às competências da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que seguidamente são
explanadas.
Página 50
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
50
3.1. Educação e Formação
De acordo com a iniciativa o Estado «tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da
educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à
igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter
êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos».
Nesta ótica apontam vários problemas que consideram estar patentes no sector educativo, tais como «a
degradação da aprendizagem, o elevado número de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina por
períodos prolongados, o conflito e a instabilidade social nas escolas e a escassez de professores», afirmando
que «constituem um cenário que gera enorme preocupação a toda a comunidade educativa e que não pode
ser ignorada pelos agentes políticos», sendo que «esta degradação afeta sobretudo as famílias mais
desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de oportunidades». A iniciativa considera
ser essencial tomar medidas para a revalorização da carreira docente, nomeadamente face à escassez de
professores que prejudica o funcionamento das escolas e a aprendizagem dos alunos, colocando em causa os
elevados investimentos das famílias e do Estado e as expectativas geradas em relação à educação.
Este domínio apresenta, assim, como objetivos estratégicos: (1) modernizar o sistema de ensino, através
da valorização da carreira de professor e da construção de um novo modelo de autonomia e gestão das
escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas; e
(2) a concretização da universalização do ensino, alargando a oferta pública e sem custos para as famílias de
creche e de pré-escolar, seja aumentando a capacidade da oferta do Estado, seja contratualizando com o
setor social, particular e cooperativo, ou seja promovendo soluções transitórias, em articulação com as
autarquias locais e a sociedade civil, nos contextos onde a oferta instalada não seja suficiente para suprir a
procura de vagas.
Para a prossecução destes objetivos estratégicos serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
⎯ Iniciar a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores, a ser implementada, à
razão de 25% ao ano;
⎯ Revisão da carreira e do regime de avaliação de docente;
⎯ Implementar o A+A, «Aprender Mais Agora», um plano de recuperação da aprendizagem que realmente
permita aos alunos construir um caminho de sucesso escolar. O A+A incluirá recursos adequados para o
apoio aos alunos nas escolas, a capacitação de docentes para implementar um sistema de tutorias, assim
como o reforço de créditos horários e o investimento em recursos educativos digitais de apoio ao estudo;
⎯ Alargar o âmbito e promover maiores níveis de transparência e de acesso público aos dados estatísticos
de monitorização do sistema educativo e melhorar o sistema de transferência de competências para as
autarquias locais, articuladamente com as escolas;
⎯ Contribuir para a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986, alinhando-a com os desafios
do Século XX.
3.2. Ensino Superior e Ciência
A ciência e o ensino superior, segundo a iniciativa, são dois eixos fundamentais para o futuro do País,
sendo que tal só é possível «invertendo a trajetória de desinvestimento, combatendo a desvalorização das
carreiras e revertendo a degradação das infraestruturas».
Neste sentido, a iniciativa considera ser importante «criar um círculo virtuoso em que o investimento em
educação, cultura e ciência aumenta o potencial de criação de riqueza do país, gerando novos e melhores
empregos, com melhores salários, travando a saída dos nossos jovens para o estrangeiro e induzindo
desenvolvimento económico».
Os princípios orientadores relativamente ao ensino superior deverão ser: efetividade e equidade no acesso;
liberdade e desenvolvimento pessoal; diversidade das instituições; e adequação da oferta formativa às
necessidades da sociedade e da economia.
Desta forma, são apresentadas os seguintes objetivos estratégicos no tocante à área do ensino superior e
Página 51
27 DE SETEMBRO DE 2024
51
da ciência:
⎯ Fortalecer a autonomia das instituições de ensino superior, para garantir a estabilidade e previsibilidade
dos recursos financeiros necessários à implementação de estratégias de médio e longo prazo, visando,
para o efeito, avaliar e rever os instrumentos legislativos fundamentais do ensino superior, incluindo a Lei
de Bases do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
⎯ Desburocratizar as relações institucionais entre o ministério da tutela, a DGES, a FCT, a A3ES e outras;
⎯ Adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação
socioeconómica dos estudantes e a capacidade de resposta de serviços de apoio psicológico e de saúde
mental das IES;
⎯ Preservar e aprofundar uma sólida oferta de ensino superior, distribuída por instituições públicas,
instituições particulares e cooperativas, bem como entre os subsistemas universitário e politécnico;
⎯ Fomentar as parcerias entre o sistema científico e tecnológico e as organizações sociais e económicas
de forma a promover a difusão e valorização do conhecimento;
⎯ Fortalecer o ecossistema de inovação, utilizando os sistemas de incentivos públicos para investimento
em I&D para promover uma intensa partilha de conhecimento e difusão de inovação entre as instituições
do sistema científico e tecnológico, as empresas, entidades públicas e organizações sociais, numa
articulação próxima entre o MECI, o Ministério da Economia e outros ministérios setoriais;
⎯ Avaliar o reforço dos incentivos fiscais para empresas que investem em programas de I&D em parceria
com as IES;
⎯ Reorganizar as agências de financiamento como organismos independentes do Governo, visando a
autonomia da C&I;
⎯ Dinamizar um programa de apoio ao registo de patentes e de outra propriedade intelectual das
empresas portuguesas a nível internacional – Europa, EUA, Ásia;
⎯ Incentivar a cooperação e parcerias entre as instituições do ensino superior e de investigação,
empresas, instituições sociais e autarquias locais;
⎯ Promover iniciativas de reforço da empregabilidade dos jovens, através da aposta na formação e
especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, em linha com as necessidades
crescentes do mercado de trabalho, contribuindo para atrair e reter o talento jovem;
⎯ Fomentar a atratividade dos curricula nas áreas CTEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e
matemática).
4. Pareceres/Contributos de Entidades
4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES).
4.2. Outros pareceres
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu
pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser
consultados na página da iniciativa.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora do parecer
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a
opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir
considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) –
Página 52
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
52
Lei das Grandes Opções para 2024-2028, em sessão plenária.
Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que
constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica.
PARTE III – Conclusões e Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada
pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte
integrante;
3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,
relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à educação, ao ensino superior e
à ciência;
5 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.
6 – A Comissão de Educação e Ciência dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta
de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, o qual deve ser remetido à
Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaboração de relatório final.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputado relator, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,
tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de
2024.
——
COMISSÃO DE SAÚDE
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028
I.3.1. As Grandes Opções
I.3.2. Do ponto “5.2. Um País com serviços públicos de excelência”
I.3.3. Do ponto “5.2.1. Saúde de qualidade para todos”
Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer
Página 53
27 DE SETEMBRO DE 2024
53
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como
comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Saúde emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às
matérias do seu âmbito de intervenção setorial. Desta forma, o presente parecer incidirá fundamentalmente
sobre o ponto «5. Um País com um Estado mais eficiente – 5.2.1. Saúde de qualidade para todos».
O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas
pelo Governo, para os anos de 2024 a 2028.
I.2. Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 (adiante
designadas por GOP 2024-2028) «enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo
Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução
económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os
crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.
As GOP 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,
social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos, constantes no
n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e
competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um
País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista.», salientando que, «embora com uma
perspetiva de horizonte geracional, as Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um
sentido de urgência e pela necessidade de realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de
efeito imediato com outras de maior fôlego e alcance mais vasto.»
De acordo com a nota técnica (NT) elaborada pelos serviços parlamentares e que aqui se anexa, as
principais orientações políticas e medidas a adotar ou propor nos diversos domínios da atividade
governamental, constam do Programa do Governo. As GOP 2024-2028 «assentam nos mesmos seis desafios
estratégicos do Programa do XXIV Governo Constitucional, que apresenta como “horizonte o final da
Legislatura, em 2028, e assume uma linha de ação convergente com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assim como, com a Estratégia Portugal 2030, que enquadra
a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento. É também um programa que tem como
referência o cumprimento dos compromissos orçamentais e financeiros no quadro da União Europeia,
assegurando a consolidação das contas públicas, a redução da dívida pública e a sustentabilidade da
Segurança Social”».
Como doutamente referido pela nota técnica elaborada pelos serviços parlamentares, «a proposta de lei
das grandes opções “é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República”». Este diploma determina também que compete ao Governo, em
matéria de elaboração e execução dos planos, elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos
[alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e
execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a) do n.º 2 do
Página 54
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
54
artigo 6.º].
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de
17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei
das grandes opções, antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que nesta data,
ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para
2024-2028.
Assim, para efeitos do presente parecer setorial, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica
elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é
dele parte integrante.
Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de
admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais,
a saber:
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-
se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
I.2.1. Fontes de financiamento das GOP 2024-2028:
As medidas de política pública previstas nesta proposta de lei, concretizam-se através de fontes de
financiamento que abrangem fundos nacionais e europeus:
• Fontes de financiamento nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado;
• Fontes de financiamento europeias, destacando-se:
➢ Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — A decorrer até 2026, visa a implementação de um
conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o país para a convergência europeia em
termos de crescimento económico;
➢ Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030);
➢ Outros fundos europeus.
Quadro 3 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GOP 2024-2028
Página 55
27 DE SETEMBRO DE 2024
55
I.2.2. Despesa pública reservada à Saúde:
Neste sentido, e de acordo com o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, a despesa previsível
reservada à área da saúde no quadriénio que se segue é de:
▪ 42 337 milhões de euros para 2024;
▪ 43 831 milhões de euros para 2025;
▪ 44 446 milhões de euros para 2026;
▪ 45 526 milhões de euros para 2027;
▪ 46 697 milhões de euros para 2028.
I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028
1.3.1. As Grandes Opções
O diploma em análise refere que «Um País com um Estado mais eficiente visa um complexo institucional
público mais qualificado, assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas
serviços públicos mais acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.»,
e que «as Grandes Opções 2024-2028 não pretendem responder somente a problemas e desafios imediatos.
Consideram igualmente o futuro (médio e longo prazos) e acautelam medidas de política pública focadas nos
problemas, desafios e oportunidades que se antecipam, considerando o que se estima serem as
megatendências e o impacto que terão sobre o país.», nomeadamente no que diz respeito à evolução
demográfica divergente, considerando que «O crescimento populacional, em simultâneo com o
envelhecimento, será desigual entre regiões. A população mundial deverá atingir um máximo de 10 mil
milhões de pessoas até 2050, iniciando então uma fase decrescente. O envelhecimento será uma das
transformações mais significativas do Século XXI, com profundos impactos sociais.», e que em Portugal
«estima-se que em 2050 haverá 297,2 pessoas idosas por cada 100 jovens. O envelhecimento da população
levará a uma maior procura de serviços de saúde, mas também pode ter efeitos socioeconómicos negativos
Página 56
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
56
por via da diminuição da população ativa e da crescente pressão sobre os sistemas de segurança social. A
população portuguesa será mais diversa étnica e culturalmente e haverá um reforço da língua portuguesa no
mundo fruto do crescimento populacional nos países africanos de língua oficial portuguesa.».
Reconhece-se a necessidade de corrigir as assimetrias existentes no acesso aos serviços públicos,
promovendo uma distribuição mais equitativa e justa dos recursos do Estado e que a desconcentração,
descentralização e autonomia das estruturas da Administração Pública contribuam para a criação de uma
administração mais próxima e eficiente, que possibilite, por um lado, a garantia de acesso a serviços públicos
essenciais de qualidade a todas as populações, independentemente da localização e, por outro, uma gestão e
provisão de serviços adaptada às necessidades regionais e locais.
Na área da saúde, em particular, «reconhece-se a importância de cumprir a garantia constitucional de
acesso universal a cuidados de saúde, utilizando, para o efeito, todos os meios públicos, privados e sociais.
Reconhece-se também a necessidade de motivar e apoiar os profissionais de saúde, diminuir a carga de
doenças, adaptar as respostas do sistema ao envelhecimento demográfico, reforçar a autonomia das
instituições com práticas de gestão avançadas e promover a partilha de responsabilidades para um
autocuidado mais ativo e autónomo das pessoas e comunidades.»
Na divisão estabelecida das áreas de atuação e de forma a atingir os principais objetivos estratégicos,
realça-se no âmbito setorial deste parecer, a implementação de diversas medidas:
• «Propor o Plano de Emergência do SNS e o seu modelo de implementação, nos primeiros 60 dias do
mandato;
• Definir um plano plurianual de investimentos para o SNS, que visa modernizar tecnologicamente as suas
unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do SNS nas
suas valências fundamentais, e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização dos cuidados de
saúde;
• Criar um ecossistema nacional de dados em saúde, implementar o Registo de Saúde Eletrónico (RSE)
suportada numa política de Digital e IA, sustentada, incrementando o acesso aos meios digitais, potenciando,
nomeadamente, a teleconsulta.»
Quadro 15 – Metas estratégicas associadas ao desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente»
Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal
Estratégia para a Transforma-ção Digital na Administração Pública
100% de conjuntos de dados, de elevado valor UE, abertos disponíveis para reutilização e valorização pela sociedade através do dados.gov.pt de elevado valor EU
2026
Plano Nacional de Saúde
Reduzir a taxa de mortalidade padronizada prematura (inferior a 75 anos) — valor a alcançar por 100 000 habitantes, por: Todas as causas de morte [HM: 315,0; H: 458,0; M: 196,4]
2030
Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 (PNSD 2021-2026)
95% de instituições prestadoras de cuidados de saúde com planos de formação anuais multiprofissionais na área da segurança do doente
2026
Programa Nacional de Promo-ção de Saúde Oral 2021-2025
Percentagem de utilização de cheques-dentista e referenciação para HO aos 10 anos: 62%
2025
Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030
Alcançar uma proporção de cobertura geográfica (por Unidade Funcional de cuidados de saúde primários) de 100%, para os Programas de rastreio do cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto.
2030
Alcançar uma proporção de cobertura populacional superior a 95% nos Programas de rastreio do cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto.
2030
Página 57
27 DE SETEMBRO DE 2024
57
Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal
Garantir o acesso, em tempo útil, a cirurgia oncológica nos tempos máximos de resposta garantida no SNS, para toda a população elegível
2030
Garantir o acesso, em tempo útil, a cirurgia oncológica nos tempos máximos de resposta garantida no SNS, para toda a população elegível
2030
Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª
I.3.2. Do ponto «5.2. Um País com serviços públicos de excelência»
No seu índice (5.2. Um País com serviços públicos de excelência), o diploma em apreço, refere que um dos
eixos estratégicos das GOP 2024-2028, visa «transformar o Estado e a Administração Pública, em particular,
numa organização qualificada, meritocrática, transparente e competitiva, que responda às necessidades dos
cidadãos através da prestação de serviços de excelência, de forma eficiente, acessível e equitativa.».
No domínio da saúde, pretende-se «como objetivo estratégico principal a garantia de acesso universal e de
qualidade aos cuidados de saúde, cumprindo o preceito constitucional, através de uma articulação eficaz entre
os setores público, privado e social. Derivam deste outros objetivos estratégicos, nomeadamente a motivação
e apoio aos profissionais de saúde, a redução da carga de doença e a promoção do autocuidado, prioritárias
para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Visa-se também a correção das assimetrias regionais na
prestação de cuidados de saúde, a adaptação às necessidades decorrentes do envelhecimento da população
e o reforço da autonomia das instituições de saúde através de um modelo de gestão descentralizada,
sustentado em princípios de sustentabilidade económico-financeira e de melhores práticas de gestão
orçamental e de recursos humanos.»
Este domínio desdobra-se em quatro áreas de política, designadamente:
• “Saúde de qualidade para todos”;
• “Reforma da organização, governação e prestação do setor público”;
• “Capacitação da Administração Pública”; e
• “Modernização, simplificação e desburocratização do Estado”.»
I.3.3. Do ponto «5.2.1. Saúde de qualidade para todos»
Neste ponto, assume-se que Portugal «vive um contexto desafiador no setor da saúde, caracterizado pelo
acelerado envelhecimento da população e pela diminuição dos nascimentos. Este desequilíbrio etário,
juntamente com o sedentarismo, práticas alimentares pouco saudáveis, o stress quotidiano e o consumo de
tabaco e álcool, afeta profundamente o perfil de saúde e de doença no País. Além disso, as desigualdades em
saúde e as disparidades regionais realçam a influência da condição socioeconómica no estado de saúde dos
cidadãos. A pandemia veio evidenciar e intensificar ainda mais estes problemas e disparidades, colocando
uma enorme pressão sobre o sistema de saúde.
Para dar resposta a estes problemas, reconhece-se e reafirma-se, em primeiro lugar, a garantia de acesso
universal a cuidados de saúde. Esta garantia é assegurada mediante a utilização coordenada de meios
públicos, privados e sociais, promovendo um sistema de saúde que valoriza a eficiência e a qualidade na
resposta aos cidadãos.»
Página 58
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
58
Para assegurar o acesso universal a cuidados de saúde aos cidadãos propõe-se a implementação de um
conjunto de medidas, entre as quias se destacam:
• «Propor o Plano de Emergência do SNS e o seu modelo de implementação, nos primeiros 60 dias do
mandato;
• Definir um plano plurianual de investimentos para o SNS, que visa modernizar tecnologicamente as suas
unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do
SNS nas suas valências fundamentais e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização
dos cuidados de saúde;
• Criar um ecossistema nacional de dados em saúde, implementar o Registo de Saúde Eletrónico (RSE)
suportada numa política de Digital e IA, sustentada, incrementando o acesso aos meios digitais,
potenciando, nomeadamente, a teleconsulta;
• Avaliar, o modelo de gestão e o desempenho das unidades locais de saúde (ULS), com particular
destaque para as que integram hospitais universitários e concretizar sistemas locais de saúde flexíveis
com participação de entidades públicas, privadas e sociais;
• Impulsionar um cluster de inovação em saúde capacitado para o reforço da inovação clínica como fator
determinante da transformação da saúde. Desenvolver e acelerar os centros académicos clínicos em
projetos de I&D+I com impacto nos resultados de saúde dos doentes e na conceção/validação e
produção industrial de bens e produtos.»
De realçar também a «necessidade de criar o plano de motivação dos profissionais de saúde, de forma a
valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação dos cuidados de saúde às
pessoas, em especial no SNS. Este plano versará sobre as diferentes carreiras dos profissionais de saúde e
não deixará de contemplar a sua progressão e formação ao longo da vida. Adicionalmente, pretende-se
assegurar a consulta no médico de família em tempo útil até ao final de 2025 e fortalecer a rede pública de
apoio à fertilidade e procriação medicamente assistida de acordo com um plano plurianual e para o período do
mandato.»
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de
elaboração facultativa, pelo que a Deputada autora do presente parecer se exime, nesta sede, de emitir
considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da presente iniciativa em sessão plenária.
PARTE III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 4 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Saúde emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente
às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à saúde, no âmbito das matérias a
que respeita esta comissão parlamentar;
4 – A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos
deputados da Comissão de Saúde do parecer do Conselho Económico e Social, obrigatório nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.
5 – A Comissão de Saúde dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2024-2028, o qual deve ser remetido à Comissão de
Página 59
27 DE SETEMBRO DE 2024
59
Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos.
PARTE IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputada relator, Sofia Andrade — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do
L, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO
Índice
Parte I – Considerandos
1.1 Nota Introdutória e âmbito da iniciativa
1.2 Enquadramento da iniciativa
1.3 Análise da iniciativa
1.3.1 Do ponto 3 – Um País mais justo e solidário
1.3.2 Do ponto 4 – Um País mais rico, inovador e competitivo
1.3.3 Do ponto 5 – Um País com um estado mais eficiente
1.3.4 Do ponto 6 – Um País mais democrático, aberto e transparente
1.3.5 Do ponto 7 – Um País mais verde e sustentável
1.3.6 Do ponto 8 – Um País mais global e humanista
1.4 Pareceres/contributos de entidades
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1.1 Nota introdutória e âmbito da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes
Opções para 2024-2028. A iniciativa em apreço deu entrada a 2 de julho de 2024, foi admitida a 4 de julho e
baixou a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo competente a Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão elaborar parecer setorial, relativo
às áreas das respetivas competências.
Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos
Página 60
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
60
serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte
integrante.
Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),
encontrando-se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
1.2 Enquadramento da iniciativa
A proposta de lei em análise corresponde às Grandes Opções de política económica, social, ambiental e
territorial para os anos de 2024 a 2028, tendo presente, como refere a respetiva exposição de motivos, o
contexto da conjuntura nacional e internacional.
As Grandes Opções 2024-2028 assentam em seis desafios estratégicos:
• Um País mais justo e solidário;
• Um País mais rico, inovador e competitivo;
• Um País com um Estado mais eficiente;
• Um País mais democrático, aberto e transparente;
• Um País mais verde e sustentável;
• Um País mais global e humanista.
Refere a exposição de motivos que estes desafios são «convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as
recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto
económico e social do país e o seu enquadramento internacional».
Salienta ainda o preâmbulo da iniciativa que, «embora com uma perspetiva de horizonte geracional, as
Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um sentido de urgência e pela necessidade de
realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de efeito imediato com outras de maior fôlego e
alcance mais vasto». Aponta para medidas de política e de investimentos «cujas fontes de financiamento se
repartem entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente,
o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os
Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que
materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027». Realça ainda «o novo
enquadramento de governação económica e orçamental aplicável aos Estados-Membros da União Europeia»,
em vigor desde 30 de abril de 2024.
Os quadros infra dizem respeito à programação plurianual para financiamento das medidas, vertidos na
proposta de lei em apreço.
Página 61
27 DE SETEMBRO DE 2024
61
Quadro 1 – Programação plurianual para financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028
Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028
Quadro 2 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028
Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028
São objeto deste parecer as matérias relativas às competências da Comissão Parlamentar de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão (adiante CTSSI). Para uma melhor compreensão, este parecer menciona de
seguida todos os desafios estratégicos elencados, mas faz referência particular às medidas ou objetivos
relacionados com esta Comissão.
1.3 Análise da iniciativa
1.3.1 Do ponto 3 – Um País mais justo e solidário
O desafio estratégico «Um País mais justo e solidário», como explica o texto da iniciativa, «traduz a visão e
as prioridades de política pública que combatem as desigualdades económicas, sociais e territoriais, criando
para isso, oportunidades que permitam perspetivar um futuro para as crianças e jovens, valorizando o
trabalho, promovendo a igualdade e protegendo as pessoas, em particular, as mais vulneráveis e idosas para
que tenham mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade».
Entre vários objetivos referidos no texto, aponta-se para uma «política integrada, que espelhe a realidade
dos jovens, os seus anseios e a suas preocupações e lhes dê a possibilidade de ficarem em Portugal; uma
política de aumento da natalidade e de preparação de respostas de adaptação ao envelhecimento
demográfico que acompanhem o aumento da longevidade e a mudança de perfil das pessoas idosas no futuro;
e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através de benefícios sociais, educacionais, económicos e de
saúde pelo aumento das atividades física e desportiva da população».
Refere-se ainda «a retoma do diálogo no quadro da concertação social; o alargamento das matérias de
intervenção da negociação coletiva à relação jurídica e tipologia do emprego, aos mecanismos de mobilidade,
aos períodos experimentais, ao tempo de trabalho e a aspetos relativos à extinção dos vínculos laborais; e o
início de um processo negocial sobre matérias de segurança e saúde no trabalho com vista ao
estabelecimento de um acordo que dê suporte a uma estratégia plurianual nesta área».
O texto aponta ainda para políticas de promoção do envelhecimento ativo, do envelhecimento digno e de
Página 62
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
62
apoio à família, bem como, no âmbito do sistema de segurança social, «o compromisso de ser mais simples e
previsível na sua relação com os beneficiários, mais transparente e eficiente, mas também mais justo, mais
inclusivo e universal, que responda às preocupações das pessoas, que seja uma rede de segurança e estável,
caracterizado pela sustentabilidade em relação às contribuições e aos benefícios, que não perpetue a
pobreza, e que dê uma resposta efetiva às situações economicamente mais frágeis, retirando da pobreza os
reformados e os trabalhadores com menores rendimentos». A «inclusão e a promoção da igualdade, o
combate às discriminações em razão do género, da etnia, da raça, da religião ou da orientação sexual, a
inclusão de pessoas com deficiência baseada nos princípios da não segregação e não exclusão, considerando
a transversalidade de todas as suas dimensões para eliminar os preconceitos sociais ou familiares enfrentados
e criando condições de vida para o desenvolvimento do seu potencial e capacidade» são também destacados.
O texto elenca indicadores de contexto, metas estratégicas e instrumentos de planeamento associados ao
desafio.
Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas
áreas de política:
• Um País com futuro para os jovens e para as crianças
o Natalidade e bem-estar
o Apoiar os jovens
o Desporto e atividade física
• Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas
o Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos
o Longevidade e intergeracionalidade
o Segurança Social e apoios sociais
o Combate à pobreza
o Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência
No âmbito do domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças», o texto da
iniciativa começa por indicar «uma política integrada que espelhe a realidade dos jovens, os seus anseios e a
suas preocupações e lhes dê a possibilidade de permanecer em Portugal», apontando ainda para a
«flexibilidade laboral (horários, teletrabalho, licenças parentais), permitindo que os pais ajustem os horários
para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais». E acrescenta, no quadro da retenção de
jovens em Portugal, nomeadamente a «promoção de uma abordagem específica com as ordens profissionais
e as associações representativas».
No âmbito deste desafio, e agora no que se refere em concreto à área de política «Natalidade e bem-
estar», elencam-se as seguintes medidas:
▪ Definir um plano estratégico nacional para a natalidade e longevidade;
▪ Garantir o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando os setores público, social
e privado.
Salientam-se ainda como relevantes «o compromisso social e político com a demografia e a longevidade,
mobilizando o trabalho conjunto entre os serviços sociais e de saúde, entre os setores público, social, solidário
e privado, desde a administração central à administração autárquica; e a facilitação e agilização dos processos
de adoção, reduzindo a burocracia e oferecendo apoio para as famílias que optam por adotar».
Já na área de política «Apoiar os jovens» destacam-se, no enquadramento da CTSSI, as seguintes
medidas, ainda que este eixo envolva outras:
▪ Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos
anos;
Página 63
27 DE SETEMBRO DE 2024
63
▪ Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta
resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e
os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a
prevenir abusos.
No que diz respeito ao domínio de política«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e
protege as pessoas», o texto da iniciativa destaca um conjunto de objetivos, desde logo, «o aumento do
salário médio para 1750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social; o
aumento das oportunidades de trabalho para os jovens, garantindo a retenção de talento em Portugal com
condições atrativas pelo regime fiscal e pela diversificação dos modelos de trabalho; a flexibilização da
transição entre emprego, requalificação e reforma; e a revisitação da agenda do trabalho digno, de incentivo
ao trabalho e ao emprego, em todas as suas formas, e de aumento da produtividade.» Sublinha ainda a
«promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego; a adoção de medidas de
fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos regimes de tempo e de local de trabalho como os
horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o reforço da legislação sobre quotas de acesso das
mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com vista a favorecer a liderança feminina no trabalho e na
profissão».
Faz-se ainda referência à «restruturação do sistema de formação profissional», bem como «a reforma do
modelo atual de formação profissional de natureza pública e do serviço público de emprego; e a qualificação
da formação profissional de nível superior, através do ajuste de ofertas orientadas para as competências
valorizadas pela (r)evolução tecnológica em curso».
Este domínio também abarca «a garantia de que as empresas e as organizações desenvolvem uma cultura
de intergeracionalidade de trabalhadores, retendo os seniores para a transmissão de saber-fazer e experiência
às equipas; o reforço das medidas de apoio à natalidade, nomeadamente as medidas fiscais com inclusão dos
trabalhadores independentes; a revisitação do regime jurídico do acolhimento familiar; e o apoio ao setor social
e solidário para fazer face à descentralização das competências da área social do Estado para as autarquias
locais».
O incentivo ao trabalho e à valorização profissional, «corrigindo as regras de retirada dos apoios sociais
que não impeçam ou limitem o envelhecimento ativo, e o reforço da sustentabilidade das instituições de
segurança social, garantindo uma gestão eficiente dos recursos» é também referido, bem como «a análise e
discussão pública quer dos desafios, quer das respostas para a segurança social, com a finalidade de
construir soluções que funcionem e preservem a sua sustentabilidade num quadro de equidade
intergeracional; a distribuição dos apoios da segurança social com mais justiça e maior equidade, tendo
atenção às pessoas idosas, às pessoas em risco de pobreza e aos trabalhadores com rendimentos
insuficientes, para lhes assegurar um nível de vida digno; e a dignificação e o reforço das instituições de ação
social, para que a sua relação com os poderes públicos e as pessoas seja mais clara e previsível».
É também abordada a «criação de um modelo remunerativo solidário que simplifique e agregue os apoios
sociais atuais, e atribua a cada agregado familiar o valor total das prestações sociais recebidas à data, com a
garantia de que não constitui um desincentivo ao regresso ao mercado de trabalho mas, reforce o seu acesso
e combata a exclusão», bem como «a adoção de medidas de convergência entre os direitos à proteção social
dos trabalhadores independentes e economicamente dependentes com o regime dos trabalhadores por conta
de outrem, no que diz respeito à proteção no desemprego, doença, maternidade, paternidade e reforma».
A redução da disparidade salarial entre homens e mulheres para trabalho igual é aqui evidenciada, tal
como «a apresentação de uma lei de bases para a deficiência e inclusão; o fomento da educação inclusiva
desde idade precoce; o incremento de vantagens fiscais para as empresas que contratem pessoas com
deficiência acima da quota legal; a adoção de um programa estratégico de inclusão para pessoas com
doenças degenerativas; e a avaliação do enquadramento jurídico existente e a sua eventual revisão em
termos de resposta ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao
ódio online».
São ainda objetivos, com relevo para as áreas de trabalho da CTSSI, nomeadamente a prevenção e o
combate a todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de
sensibilização ou a promoção de iniciativas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Página 64
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
64
Enquadrado neste desafio, encontra-se desde logo a área de política «Emprego e trabalho dignos,
dinâmicos e competitivos», que destaca, em concreto, as seguintes medidas:
▪ Aumentar o salário mínimo nacional para 1000 euros em 2028;
▪ Isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6 % da
remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado);
▪ Desenhar programas de upskilling e reskilling específicos consoante as necessidades de mercado
identificadas, incluindo a possibilidade de mudança de carreira.
Realça o documento que se pretende também «promover o desenvolvimento de programas de formação e
qualificação de trabalhadores, técnicos e dirigentes das organizações do setor social e solidário, em
articulação com os diferentes ramos do setor e aproveitando a capacidade instalada, designadamente no
Instituto de Emprego e Formação Profissional e do centro protocolar constituído para o efeito».
Já na área relacionada com «Longevidade e intergeracionalidade», e no âmbito da CTSSI, estão previstas
as seguintes medidas:
▪ Reforçar gradualmente o valor do CSI para que em 2028 os reformados em situações de maior fragilidade
possam ter um valor de referência garantido de 820 euros, e tendo como objetivo a equiparação ao
valor do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte. Inclui ainda a eliminação dos rendimentos dos
filhos para efeitos de exclusão do CSI por parte das pessoas idosas;
▪ Adotar um estatuto para a pessoa idosa, conseguindo prever um conjunto sistematizado de direitos e
promover ações proativas visando um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a
sociedade;
▪ Promover cidades amigas do envelhecimento, em que os edifícios e espaços exteriores, os transportes e
a mobilidade, a habitação e a participação social são desenhadas e pensadas numa lógica de promoção
da intergeracionalidade;
▪ Estudar a introdução de mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de
pensionista.
Destacam-se ainda como relevantes «a valorização do e o apoio ao cuidador informal, ao ampliar e
incentivar o acesso ao estatuto do cuidador informal, pela redução da burocracia no processo e pelo reforço
das condições de apoio, acompanhamento e descanso do cuidador; e o desenvolvimento e divulgação do
plano nacional de formação para cuidadores informais».
Na área «Segurança Social e apoios sociais», é de referir no âmbito desta Comissão:
▪ Criar a conta-corrente do contribuinte-beneficiário, enquanto instrumento que permitirá aos cidadãos ter
informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições para esquemas públicos de segurança
social;
▪ Preparar uma lei de financiamento do setor social.
O texto dá ainda nota de outros objetivos, entre os quais «a contabilização dos vários apoios dispersos
(incluindo em espécie) e o registo de todos os movimentos e direitos relativos às medidas relacionadas com o
mercado de trabalho e aos direitos constituídos relativos à pensão de reforma; e a implementação de maior
fluidez no sistema de segurança social para que ninguém fique desprotegido pela sua ineficiência
operacional».
A área de política «Combate à pobreza» destaca apenas as políticas de aumento do complemento solidário
para idosos e de melhoria do acesso a prestações sociais, procurando beneficiar quem delas necessita.
Na última área de política, «Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação
e violência», destaca-se:
▪ Reforçar os mecanismos de fiscalização da desigualdade salarial entre homens e mulheres;
▪ Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos
Página 65
27 DE SETEMBRO DE 2024
65
órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes
da Administração Pública.
1.3.2 Do ponto 4 – Um País mais rico, inovador e competitivo
O desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo» visa «o investimento na educação, na
ciência, na tecnologia e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, valorizando o tecido
produtivo nacional, e o reforço da capacidade exportadora e a sua integração nas cadeias de valor globais»,
refere o texto da iniciativa. Integra assim «medidas quanto aos rendimentos, aos diversos setores da atividade
económica, bem como à educação, à ciência e à cultura», apontando nomeadamente para «a realização de
reformas estruturais que acelerem a produtividade, viabilizando o aumento dos salários; baixar a elevada
carga fiscal sobre o trabalho (o IRS); e estimular um mercado de trabalho dinâmico que melhore a eficiência
na afetação de recursos humanos, combata a pobreza e a precariedade, através da promoção do investimento
em capital humano». Pretende-se ainda «garantir o aumento do salário mínimo nacional, em linha com a
inflação e considerando os ganhos de produtividade, como regra geral». Nota ainda para o alargamento da
«oferta pública e sem custos para as famílias de creche e de pré-escolar».
O texto elenca os indicadores de contexto, metas estratégicas e instrumentos de planeamento associados
ao desafio.
Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas
áreas de política:
• Um País com melhores salários, menos impostos, mais economia
o Valorização dos salários, redução de IRS e retenção e captação de talento
o Transformar custos de contexto em oportunidades
o Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro
o Financiamento e crescimento empresarial
o Inovação, empreendedorismo e digitalização
o Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores
o Mar
o Fundos Europeus
• Um País de educação, de cultura e de ciência para inovar
o Educação e formação
o Ciência, ensino superior e inovação
o Cultura
No que diz respeito ao domínio de política «Um País com melhores salários, menos impostos, mais
economia»,refere-se nomeadamente como principais objetivos estratégicos «a realização de reformas
estruturais que acelerem a produtividade, viabilizando o aumento dos salários; baixar a elevada carga fiscal
sobre o trabalho (o IRS); e o estímulo de um mercado de trabalho dinâmico que melhore a eficiência na
afetação de recursos humanos, combata a pobreza e a precariedade, através da promoção do investimento
em capital humano gerador de aumentos de produtividade, que dignifique o emprego, e seja aberto à
diversidade de equilíbrios concertados entre trabalhadores e empregadores». Pretende-se então «garantir que
o somatório dos apoios integrados no regime não contributivo não constitui um desincentivo no regresso ao
mercado de trabalho», refere o texto da iniciativa, apontando ainda, novamente, para o aumento do salário
mínimo nacional em linha com a inflação mais os ganhos de produtividade, como regra geral. Nota ainda para
o investimento na formação e na qualificação dos recursos humanos em IA.
Enquadrado no referido domínio de política, encontra-se a área «Valorização dos salários, redução de IRS
e retenção e captação de talento», que elenca, em concreto uma medida que já antes tinha sido referida:
Página 66
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
66
▪ Isenção de contribuição e impostos sobre os prémios de desempenho até ao limite equivalente de um
vencimento mensal
Refere-se ainda «recuperar o atraso ainda existente nas qualificações da população ativa e preparar e
requalificar a força de trabalho nacional para as transformações tecnológicas em perspetiva, promover a
formação e qualificação dos gestores e melhorar as práticas de gestão de forma a melhorar as condições de
trabalho e estimular um melhor desempenho dos trabalhadores, bem como uma maior produtividade das
empresas». «Neste contexto, pretende-se ainda dar um novo impulso para a concertação social, procurando a
convergência entre empresários e trabalhadores em torno do objetivo de aumentar a produtividade», sinaliza
ainda o documento.
Com relevância no âmbito das matérias trabalhadas em conexão com a CTSSI, destaque-se ainda, na área
«Inovação, empreendedorismo e digitalização», as seguintes medidas:
▪ Criar uma estratégia digital nacional, com uma visão, objetivos, indicadores e prazos claros e um
orçamento e uma estrutura de governação específicos, envolvendo todas as partes interessadas
relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil;
▪ Incentivar investimentos em tecnologias digitais que promovam a criação de emprego em setores que
carecem de elevado nível de formação e competências especializadas, garantindo a formação e
requalificação de trabalhadores e a adaptação da organização do trabalho às novas tecnologias;
Abordando agora o domínio de política «Um País de educação, de cultura e de ciência para inovar», e, em
especial, a área «Ciência, ensino superior e inovação», é de referir a promoção de «iniciativas de reforço da
empregabilidade dos jovens, através da aposta na formação e especialização profissional em tecnologias e
aplicações digitais, em linha com as necessidades crescentes do mercado de trabalho, contribuindo para atrair
e reter o talento jovem».
1.3.3 Do ponto 5 – Um País com um Estado mais eficiente
O desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente» procura «transformar o Estado e o seu
funcionamento».
Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas
áreas de política:
• Um País com equilíbrio económico e orçamental
o Equilíbrio orçamental e redução da dívida
o Setor Empresarial do Estado
o Reforma das finanças públicas e do Estado
o Administração Pública
• Um País com serviços públicos de excelência
o Saúde de qualidade para todos
o Reforma da organização, governação e prestação do setor público
o Capacitação da Administração Pública
o Modernização, simplificação e desburocratização do Estado
No âmbito da última área de política elencada, «Modernização, simplificação e desburocratização do
Estado», destaque-se a seguinte medida, com conexão com as matérias trabalhadas na CTSSI:
▪ Aumentar a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos
e Notariado, nomeadamente no registo de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único
Página 67
27 DE SETEMBRO DE 2024
67
canal de comunicação de dados.
1.3.4 Do ponto 6 – Um País mais democrático, aberto e transparente
O desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente» procura, entre outros objetivos,
«fortalecer o Estado de direito, garantir o cumprimento da constituição e da lei, assegurar o funcionamento
regular das instituições, a ordem pública e a segurança de pessoas e bens, uma justiça eficaz e eficiente e o
combate à corrupção».
Apenas para referência, deixa-se nota de que este desafio estratégico se desdobra nas seguintes áreas de
política:
o Transparência e combate à corrupção
o Justiça
o Comunicação social e combate à desinformação
o Segurança e proteção civil
o Regiões autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional
1.3.5 Do ponto 7 – Um País mais verde e sustentável
O desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável» aponta para «uma nova geração de políticas de
ambiente e de energia que assegurem melhor qualidade de vida às populações e, ao mesmo tempo,
promovam a criação de riqueza, a competitividade económica e o equilíbrio com os mais diversos setores de
atividade».
Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas
áreas de política:
• Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática
o Ambiente
o Uma transição energética competitiva e sustentável
o Agricultura, floresta e pescas
o Coesão territorial e descentralização
• Um País com melhores infraestruturas e habitação para todos
o Mobilidade, infraestruturas e comunicações
o Habitação: reformas para resolver a crise
De destacar aqui, na área de política «Agricultura, floresta e pescas», nomeadamente a seguinte medida:
▪ Reforçar as ações de formação profissional tendo em conta as necessidades e especificidades do
território, qualificando e atraindo a mão de obra para os setores
1.3.6 Do ponto 8 – Um País mais global e humanista
O desafio estratégico «Um País mais global e humanista» assenta, entre outros, «na defesa do projeto
europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as
comunidades portuguesas no estrangeiro».
Página 68
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
68
Este desafio estratégico desdobra-se nas seguintes áreas de política:
o Política externa
o Comunidades portuguesas e lusofonia
o Valorização da diáspora
o Migrações
o Defesa Nacional
No que concerne à área «Migrações», pode destacar-se, com conexão à CTSSI, a seguinte medida:
▪ Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho
previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado
procedimento das manifestações de interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos números 2 e outros, da
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho).
A proposta destaca ainda o objetivo de «instituir um sistema de atração de capital humano recorrendo a um
levantamento de necessidades que alinhe as carências atuais e futuras de mão-de-obra da economia
nacional, o seu perfil de competências, em estreita articulação com as confederações e associações
empresariais», referindo que será fomentada «a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da
cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e
cívica, reforçando a oferta, cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna».
1.4 Pareceres/contributos de entidades
Como já referido, e tal como resulta na nota técnica em anexo, a iniciativa não foi acompanhada de parecer
prévio do Conselho Económico e Social (CES), estando em manifesto incumprimento de um conjunto de
disposições constitucionais e legais.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, cujos pareceres e
contributos se encontram disponíveis na página da iniciativa.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
A Deputada autora do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário.
PARTE III – Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as
Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos
Deputados da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão do parecer do Conselho Económico e
Social, obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto;
4 – Não sendo a iniciativa acompanhada pelo parecer prévio do Conselho Económico e Social, a
Comissão recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento da sua discussão em Plenário até à
receção do mesmo;
Página 69
27 DE SETEMBRO DE 2024
69
5 – Deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do BE e do PCP e votos contra do PSD,
tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA
Índice
I. Considerandos
1. Introdução
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
3. Matérias do âmbito da competência da CAENE
3.1. Ambiente
3.2. Uma transição energética competitiva e sustentável
3.3. Matérias de competência partilhada
II. Opinião do Deputado autor do parecer
III. Conclusões
I. CONSIDERANDOS
1. Introdução
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 8/XVI/1.ª, que
aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, no âmbito das suas competências políticas, conforme
disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República
Portuguesa (Constituição), e do poder de iniciativa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo
172.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento).
A 2 de julho de 2024 a iniciativa deu entrada e, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do
Regimento, foi admitida a 4 de julho, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública (5.ª), com conexão às restantes comissões, por despacho do Presidente da
Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças,
em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento e do n.º 2 do artigo 13.º da lei
formulário, e ainda pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares,
tendo sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 25 de junho de 2024.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho
Económico e Social (CES) – o qual ainda não emitiu parecer – em conformidade com o artigo 142.º do
Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos
órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nestes termos, cumpre à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) emitir parecer sobre a referida
Página 70
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
70
proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, tendo sido nomeado como relator do
mesmo, o Deputado Carlos Cação, do Grupo Parlamentar do PSD.
Em face do exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que integram a competência
material da 11.ª Comissão, ou seja, as áreas do ambiente e energia, nos termos melhor descritos no respetivo
regulamento da CAENE.
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 (adiante
designadas por GOP 2024-2028) desenvolvem-se no contexto da conjuntura nacional e internacional marcada,
nomeadamente, pela «evolução económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de
redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na
Ucrânia e no Médio Oriente».
Nessa sequência, é assinalado que as GOP 2024-2028 correspondem «às orientações e escolhas
fundamentais de política pública económica, social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes
em seis desafios estratégicos:
⎯ um País mais justo e solidário;
⎯ um País mais rico, inovador e competitivo;
⎯ um País com um Estado mais eficiente;
⎯ um País mais democrático, aberto e transparente;
⎯ um País mais verde e sustentável e
⎯ um País mais global e humanista».
É assinalado que os seis desafios estratégicos identificados são convergentes com a Estratégia Portugal
2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, sendo
que as opções de política económica, social e territorial se desenvolvem em cinco áreas de atuação distintas.
Tais áreas de atuação procuram responder ao desafio transversal da «Boa Governação» e aos cinco desafios
estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.
É também referido que embora as medidas constantes das GOP 2024-2028 tenham uma perspetiva de
longo prazo, essas medidas também refletem um sentido de urgência, combinando ações de impacto imediato
com outras de longo alcance, tendo por objetivo promover mudanças substanciais no curto e no médio prazo,
melhorando as condições do País.
A implementação das GOP 2024-2028 será financiada tanto quer pelo Orçamento do Estado quer por
instrumentos europeus. Entre esses instrumentos estão o PT 2020 (em fase de encerramento), o REACT-EU,
o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que abrange o ciclo de fundos europeus para
2021-2027.
O Quadro 3 – «Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028», que consta
da página 29 e que aqui se reproduz, evidencia o contributo de várias fontes de financiamento,
designadamente o PRR e o PT2030, para cada um dos desafios estratégicos referidos.
No quadro abaixo reproduzido reporta-se a programação plurianual do financiamento relativo às medidas e
aos investimentos previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as GOP 2024-2028.
Página 71
27 DE SETEMBRO DE 2024
71
Relativamente à programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e
segurança social, reproduz-se infra parte do «Quadro plurianual das despesas públicas», na sua versão atual,
enviado para o gabinete do Presidente da Assembleia da República através do ofício n.º 587/2024, datado de
6 de setembro, do gabinete do Ministro do Estado e das Finanças.
Quadro plurianual das despesas públicas
Destaca-se, por fim, que as GOP 2024-2028 foram definidas considerando o novo enquadramento de
governação económica e orçamental da União Europeia, que entrou em vigor em 30 de abril de 2024. Esse
enquadramento resulta de uma reforma proposta pela Comissão Europeia em abril de 2023, com o objetivo de
tornar as regras de governação económica da UE mais ambiciosas e abrangentes.
3. Matérias do âmbito da competência da CAENE
As matérias do âmbito da competência da CAENE enquadram-se no desafio estratégico «Um País mais
verde e sustentável».
De acordo com as GOP 2024-2028, «alguns dos maiores desafios colocados a Portugal e ao mundo são os
relacionados com a perda de biodiversidade e a resposta às alterações climáticas». Refere-se que o País
Página 72
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
72
necessita de uma nova geração de políticas ambientais e energéticas para proteger e valorizar os recursos
naturais, melhorando a qualidade de vida das comunidades e promovendo a criação de riqueza e a
competitividade económica, em equilíbrio com setores como a agricultura.
Além de medidas para o uso sustentável de recursos, gestão de resíduos e promoção da economia
circular, destacam-se ações para conservar a natureza, promover a biodiversidade e usar eficientemente a
água, como a redução de perdas nas redes de abastecimento e rega, modernização do setor e implementação
do plano estratégico «Água que Une».
Nesse contexto, refere-se o investimento no regadio como motor de desenvolvimento económico e
adaptação climática, seno que o setor agroflorestal e piscatório tem um papel estratégico na sustentabilidade
ambiental, coesão territorial, desenvolvimento rural e na economia. É salientado que a transição energética,
visando a neutralidade carbónica e a redução da dependência energética, é crucial para gerar benefícios
económicos e ambientais.
As GOP 2024-2028 destacam, a este propósito, que Portugal assumiu o compromisso de cumprir o Acordo
de Paris, em linha com a estratégia ambiental e climática da União Europeia, sendo que o País está focado na
descarbonização e na transição para uma economia circular, através da preservação dos recursos naturais, da
promoção da mobilidade sustentável, das energias renováveis e da eficiência energética. O desenvolvimento
sustentável é fundamental para melhorar a qualidade de vida, criar riqueza e aumentar a competitividade
económica, em harmonia com diversos setores de atividade.
As GOP 2024-2028 estabelecem como prioridade estratégica a neutralidade carbónica até 2050, ou
idealmente até 2045, enfatizando a necessidade de uma transição energética competitiva e sustentável, com
benefícios para os cidadãos e a economia.
Também é realçada a reforma do setor dos resíduos e a aceleração da economia circular. A longo prazo,
as GOP 2024-2028 focam-se na adaptação a tendências como a subida do nível do mar e a gestão do uso do
solo, com o objetivo de proteger os recursos naturais, gerar riqueza e promover o bem-estar social. A
conservação da natureza, a gestão das áreas protegidas e a proteção da biodiversidade são igualmente
prioridades, reforçando a transparência e eficácia na governação ambiental.
Para a prossecução dos objetivos estratégicos deste desafio, e tendo em vista as áreas da competência da
CAENE, destacam-se as seguintes medidas:
• Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional Energia e Clima
(PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
• Criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização
célere e efetiva, por via da operacionalização da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos
de Energias Renováveis (EMER 2030);
• Desenvolver um Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água, prevendo medidas e
investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transformação
tecnológica;
• Incentivar o investimento privado na agricultura, pescas, florestas e aquicultura;
• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», cujo objetivo é desenvolver uma rede de infraestruturas
que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água destinada quer à agricultura, quer
ao consumo urbano;
No Quadro 23 que se reproduz infra são apresentadas algumas das principais metas estratégicas
relacionadas com este desafio, destacando-se a redução em 55 % das emissões de gases com efeito de
estufa, com base nos níveis de 2005, e a incorporação de 49 % de energia proveniente de fontes renováveis
no consumo final bruto de energia. Outras metas importantes incluem a redução de perdas de água nos
sistemas de abastecimento, a diminuição da produção de resíduos e a mitigação da erosão na linha de costa
continental. No combate à pobreza energética, pretende-se reduzir a percentagem da população incapaz de
aquecer as suas casas adequadamente.
Página 73
27 DE SETEMBRO DE 2024
73
Quadro 1 – Metas estratégicas associadas ao desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável»
Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal
Plano Estratégico para o Abas-tecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030)
Perdas reais de água em baixa não superiores a 90 l/(ramal.dia) em zonas urbanas e a 3 m3/(km.dia) em zonas rurais
2030
Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030)
Reduzir a produção de resíduos, de modo que em 2030 se produzam 13,6 Mt, ou seja, menos 2,3 Mt do que o produ-zido em 2018 (15,9 Mt)
2030
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Cli-máticas (P-3AC)
Linha de costa continental em situação crítica de erosão – 10% (2030)
2020, 2030
Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030)
Reduzir 55% as emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas no ano de 2005
2030
Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030)
Incorporar 49 % de energia de fontes renováveis no consu-mo final bruto de energia
2030
Grandes Opções 2024-2028 Alcançar preços da energia inferiores aos da média da União Europeia para a indústria e consumidores em geral
2028
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Po-breza Energética 2023-2050
População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e <1 % em 2050 (17,5 % em 2020)
2030, 2040, 2050
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura»
Aumentar o valor da produção agroalimentar em 15 % 2030
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF)
Aumentar a resiliência da floresta aos incêndios florestais, de modo que a média móvel de 10 anos de povoamentos florestais ardidos face à área total de floresta – a calcular anualmente no período 2018 a 2030 – não seja superior a 0,8 %
2018-2030
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030
Quota modal de viagens em bicicleta no território nacional de 3 % em 2025 e de 7,5 % em 2030
2025, 2030
Programa Nacional de Habita-ção (2022-2026)
Reforço progressivo do parque habitacional público (inclu-indo a habitação com apoio público), de 2 % para 5 %, tendo em vista uma aproximação gradual à média europeia
2026
No quadro seguinte são apresentados os instrumentos de planeamento em vigor relacionados com este
desafio estratégico, assim como aqueles que estão previstos para revisão ou elaboração durante a legislatura.
Destacam-se, no âmbito da competência da CAENE, o plano estratégico «Água que Une», o Plano de Ação
para a Economia Circular 2023-2027 (PAEC II), o Plano Estratégico para os Biorresíduos, o Plano de Ação
para Resiliência do Litoral 2025-2040, o Plano Nacional de Restauro da Natureza, entre outros. Também estão
previstas revisões de diversos instrumentos estratégicos, bem como a publicação do Plano de Ação para o
Biometano 2024-2040.
Página 74
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
74
Quadro 2 – Instrumentos de planeamento1 associados ao desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável»
Designação2 Situação Avaliação prevista3
Plano Nacional da Água A rever —
Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030)
Adotado —
Plano Estratégico «Água que Une» A elaborar —
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030) – Tomo I
Adotado Intercalar e final
Plano de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água A elaborar —
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 Adotado Intercalar e final
Plano de Ação para a Economia Circular 2023-2027 (PAEC II) A elaborar —
Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) Adotado Intercalar e final
Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) Adotado —
Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) Adotado Intercalar e final
Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030)
Adotado Intercalar e final
Plano Estratégico para os Biorresíduos A elaborar —
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC)
Adotado —
Plano de Ação para Resiliência do Litoral 2025-2040 A elaborar —
Programa de Restauro e Revitalização de Zonas Estuarinas (Programa FOZ)
A elaborar —
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
A rever Intercalar e final
Plano Nacional de Restauro da Natureza A elaborar —
Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho A elaborar —
Plano de Ação Nacional para Combate à Acidificação do Oceano A elaborar —
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)
Adotado —
Política Nacional de Arquitetura e Paisagem Adotado —
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360)
Adotado Intercalar e final
Programa de Modernização da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA 2.0)
A elaborar —
Sustentável 2030 – Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade
Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) A rever Intercalar e final
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC)
Adotado —
Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) Adotado —
1 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28. 2 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28. 3 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28.
Página 75
27 DE SETEMBRO DE 2024
75
Designação2 Situação Avaliação prevista3
Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas
Adotado —
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014-2024 (PANCD)
Adotado Em momento não
definido
Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) Adotado —
Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) Adotado Intercalar e final
Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030) A rever —
Plano Estratégico Nacional de Armazenamento de Energia A elaborar —
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050
Adotado Intercalar
Plano Nacional para o Radão Adotado Intercalar e final
Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO)
Adotado —
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) Adotado Intercalar e final
Plano de Armazenamento e Abastecimento Eficiente de Água para a Agricultura
A elaborar —
Estratégia Nacional para programas operacionais sustentáveis de organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas
Adotado —
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura» Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC)
Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Adotado Intercalar
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) Adotado —
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP) Adotado Em momento não
definido
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) Adotado Intercalar
Mar 2030 Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) Adotado Em momento não
definido
Plano de Ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Adotado Em momento não
definido
Plano Estratégico da Pequena Pesca Adotado Final
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente
Adotado Em momento não
definido
Programa de Valorização do Interior (PVI) Adotado —
Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI) Adotado Em momento não
definido
Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) Adotado —
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020-2030 (ciclável + pedonal)
Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 Adotado Intercalar e final
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 Adotado Intercalar e final
Página 76
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
76
Designação2 Situação Avaliação prevista3
Programa Nacional de Habitação (2022-2026) Adotado Intercalar
No quadro que se reproduz abaixo consta o financiamento das medidas de política associadas a este
desafio estratégico.
Quadro 3 – Financiamento das medidas de política associadas ao desafio estratégico «Um País mais verde e
sustentável»
Este desafio estratégico compreende dois domínios de política: «Um País de desenvolvimento sustentável
e de transição climática» e «Um País com melhores infraestruturas e habitação para todos». O presente
parecer abordar o primeiro domínio. Vejamos:
«Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática»
As GOP 2024-2028 reconhecem a necessidade de uma nova geração de políticas ambientais e
energéticas para melhorar a qualidade de vida, promover a criação de riqueza e garantir competitividade
económica em equilíbrio com vários setores. Destaca-se a importância de transformar a luta contra as
alterações climáticas numa prioridade efetiva, aplicando a Lei de Bases do Clima e promovendo a economia
circular. É essencial a rápida transposição e implementação das diretivas europeias do Pacto Ecológico
Europeu para cumprir as metas de 2030. A mitigação das emissões de gases com efeito de estufa é prioritária,
com foco nos transportes, especialmente na ferrovia.
Como referido acima os principais objetivos estratégicos das GOP 2024-2028 incluem a proteção e
valorização dos recursos naturais de Portugal, aproveitando as oportunidades do Pacto Ecológico Europeu
para construir uma sociedade mais justa, próspera e sustentável. O plano visa alcançar a neutralidade
carbónica até 2050, preferencialmente até 2045, em coordenação com diversos setores económicos. A
transição energética deve ser competitiva e sustentável, com foco em benefícios tangíveis para as famílias e
empresas. Além disso, Portugal pretende desempenhar um papel ativo na Convenção das Nações Unidas
sobre Alterações Climáticas e nos compromissos internacionais, promovendo o aumento da energia renovável
e reforçando a cooperação internacional.
Diante da redução da disponibilidade hídrica e da crescente frequência de secas devido às alterações
climáticas, as GOP 2024-2028 destacam a necessidade de melhorar a eficiência hídrica e modernizar o setor
da água. Em resposta à escassez de recursos, é essencial reformar o setor dos resíduos e acelerar a
economia circular, mobilizando cidadãos para um consumo mais sustentável e incentivando empresas a
reduzir o desperdício e a integrar matérias-primas secundárias. A longo prazo, as GOP 2024-2028 sublinham
a importância de adaptar-se à subida do nível do mar e compatibilizar o uso do solo com as atividades
económicas, promovendo a proteção dos recursos naturais, segurança, criação de riqueza e bem-estar social,
com foco na resiliência do litoral.
É importante também dar uma prioridade efetiva à conservação da natureza e ao combate à perda de
biodiversidade, também ao nível da cooperação internacional, em especial no quadro da Convenção das
Nações Unidas para a Diversidade Biológica. Há que dotar a governação ambiental de maior transparência e
eficácia, sobressaindo neste âmbito a necessidade de o país enfrentar a degradação ecológica e os problemas
acumulados.
As GOP 2024-2028 destacam a necessidade de dar prioridade à conservação da natureza e ao combate à
perda de biodiversidade, tanto a nível nacional como internacional. É essencial reforçar a transparência e a
Página 77
27 DE SETEMBRO DE 2024
77
eficácia da governação ambiental, abordando a degradação ecológica e os problemas acumulados no País.
O domínio de política «Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática» abrange um
conjunto diversificado de áreas de política. Atendendo às atuais competências da CAENE serão abordadas as
áreas de política do «Ambiente» (declinada em várias áreas de intervenção e «Transição energética e
descarbonização».
3.1. Ambiente
3.1.1. «Água, um recurso cada vez mais estratégico»
Os problemas ambientais e climáticos afetam a disponibilidade e qualidade da água, tornando a gestão
sustentável deste recurso uma prioridade estratégica para Portugal. Com a tendência de redução das reservas
hídricas e o aumento das secas devido às alterações climáticas serão desenvolvidas soluções em diversas
áreas para garantir uma gestão mais eficaz da água. Enfrentar as necessidades de investimento,
especialmente na reabilitação de infraestruturas, requer o envolvimento de autarcas, empresas e academia,
promovendo soluções inovadoras adaptadas a cada região. A gestão sustentável da água é, assim, um
objetivo central para enfrentar estes desafios.
Para prosseguir o conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á, nomeadamente:
• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», cujo objetivo é desenvolver uma rede de infraestruturas
que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água;
• Desenvolver um Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água prevendo medidas e
investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transformação
tecnológica;
• Promover uma reforma legislativa, incluindo a revisão da Lei da Água e de diplomas setoriais conexos;
• Desenvolver programas específicos para reduzir as perdas reais de água nas redes de abastecimento;
• Desenvolver programas específicos para aumentar a utilização de águas residuais tratadas.
No que diz respeito a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, é de salienta se a
avaliação de novas necessidades de dessalinização, procurando mitigar os custos económicos do preço da
água através de medidas conexas no âmbito energético.
Relativamente à gestão dos recursos hídricos, refere-se que é crucial acelerar a implementação dos planos
regionais de eficiência hídrica e do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas
Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030). Também se destaca a importância de promover infraestruturas
verdes, aproveitar águas pluviais e realizar obras específicas em cada região para garantir a resiliência
hidrogeológica e assegurar o abastecimento de água às populações e setores económicos.
3.1.2. Reformar o setor dos resíduos e acelerar a economia circular
A gestão de resíduos é uma das áreas essenciais da política ambiental, caracterizada por uma crescente
complexidade e metas europeias cada vez mais exigentes. Para atingir os objetivos nesta área de intervenção
está previsto um conjunto de medidas, tais como:
• Implementar uma política regenerativa na gestão de resíduos em prol de uma economia circular;
• Implementar o funcionamento de novos fluxos específicos de resíduos em linha com o princípio da
responsabilidade alargada do produtor;
• Atualizar o Plano Estratégico para os Biorresíduos e criar condições para que a recolha seletiva e sua
valorização seja operacionalizada em todo o território nacional.
Destaca-se a importância de reduzir a geração de resíduos e prolongar o tempo de vida útil dos produtos,
promovendo a reintegração dos resíduos nas cadeias de valor como matérias-primas secundárias ou energia.
Além disso, é crucial incentivar o direito à fabricação e reparação, aumentando o ciclo de vida dos produtos e
Página 78
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
78
apoiando negócios de reparação, como os cooperativos e "repair cafés".
3.1.3. Proteção do litoral, efetivar uma mudança de paradigma
Diante dos fenómenos climáticos extremos que agravam a erosão costeira, o ordenamento do território e a
degradação dos ecossistemas, a política de proteção do litoral exige intervenções estruturais e investimentos
contínuos. O principal desafio é garantir, a médio e longo prazo, a adaptação a tendências como a subida do
nível do mar, o que afeta significativamente a ocupação das zonas costeiras. Este processo deve ser
abordado com uma visão de longo prazo, considerando o dinamismo natural das áreas litorais. Para a
prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á, nomeadamente:
• Criar o programa de ação para resiliência do litoral 2025-2040, prevendo intervenções estruturais e
investimentos continuados num contexto em que se intensificam os fenómenos climáticos extremos;
• Criar um programa de restauro e revitalização de zonas estuarinas destinado a intervenções integradas
de adaptação às alterações climáticas, regeneração urbana, mobilidade sustentável e valorização
territorial (Programa FOZ);
• Concluir os programas da orla costeira (POC) em falta e avaliar os progressos dos planos de execução
dos POC em vigor para assegurar a sua efetiva implementação.
No que concerne à proteção do litoral destaca-se ainda a relevância de acelerar a operacionalização de
medidas que visam a mitigação dos riscos para pessoas e bens.
3.1.4. Conservação da natureza e biodiversidade: uma prioridade efetiva
Portugal tem mais de 20 % do seu território classificado para a conservação da natureza, além da
expansão da rede de áreas marinhas protegidas, que visam proteger a biodiversidade e os recursos naturais
até os limites da plataforma continental estendida. Para garantir a gestão eficaz dessas áreas são necessários
recursos humanos e financeiros adequados. No entanto, existem ameaças crescentes, como as alterações
climáticas, o aumento do risco de incêndios e a expansão urbana e de atividades económicas que conflituam
com a conservação dos valores naturais.
Para alcançar os objetivos desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como as
seguintes:
• Avaliar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, identificando
necessidades de revisão e atualização;
• Concluir a elaboração dos programas especiais de áreas protegidas;
• Promover a recuperação de áreas classificadas como Monumento Natural, bem como da Rede Nacional
de Geoparques e dos sítios de interesse geológico;
• Apostar na valorização dos serviços dos ecossistemas e na implementação de novos instrumentos neste
domínio;
• Elaborar o plano nacional de restauro da natureza, acautelando as especificidades nacionais e as
atividades implicadas, a redução de riscos induzidos e a necessidade de investimentos que remunerem
de forma equilibrada os proprietários pelos serviços prestados pelos ecossistemas.
É essencial assegurar os objetivos de conservação da natureza, conciliando-os com outras atividades de
acordo com a sensibilidade ecológica de cada território, e implementar reformas que resolvam obstáculos à
criação de áreas protegidas. Além disso, é necessário promover o restauro ecológico de áreas degradadas de
forma equilibrada, envolvendo cidadãos e agentes económicos. Para garantir o bom estado ambiental das
águas marinhas, serão executadas medidas dos Planos de Ação Nacional para o Lixo Marinho e para
Combate à Acidificação do Oceano, a serem implementados entre 2024 e 2028.
Página 79
27 DE SETEMBRO DE 2024
79
3.1.5. Ordenamento do território e planeamento ambiental
As políticas setoriais de ambiente e energia possuem uma importante dimensão territorial, abrangendo
áreas como gestão de recursos hídricos, conservação da natureza, proteção costeira e transição energética. A
articulação entre os diversos usos do solo e as atividades económicas ocorre através de instrumentos de
planeamento a diferentes escalas – nacional, regional e local –, visando equilibrar a proteção dos recursos
naturais com o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida.
Nesta área de intervenção, estão previstas as seguintes medidas específicas:
• Assegurar que a revisão dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) contribui
efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às preocupações ambientais;
• Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial, contribuindo para uma gestão
mais sustentável dos recursos naturais e para a prevenção de riscos;
• Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da aplicabilidade dos diversos
instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do território e ao planeamento ambiental e garantindo
que aspetos como a adaptação às alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são
devidamente salvaguardados e integrados nos planos territoriais.
3.1.6. Governação ambiental, maior transparência e eficácia
No quadro da governação ambiental as GOP 2024-2028 referem que importa inovar, digitalizar e agilizar os
procedimentos de licenciamento ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.
Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:
• Criar o programa de modernização da avaliação de impacte ambiental – AIA 2.0, enquanto instrumento de
apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a tecnologias de inteligência artificial para maior
transparência e celeridade das decisões;
• Implementar um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência e integridade
dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;
• Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal.
Os objetivos ambientais de Portugal incluem a promoção de compras públicas circulares e ecológicas,
integrando critérios ambientais alinhados com o Pacto Ecológico Europeu e o Regulamento da Taxonomia em
todos os níveis da Administração Pública. Outro objetivo é impulsionar a Reforma da Fiscalidade Verde, com
novas medidas que promovam o uso eficiente e sustentável dos recursos.
Em relação ao Fundo Ambiental há a necessidade de implementar mudanças para melhorar a sua
transparência e operacionalização, tornando-o um instrumento mais eficaz nas políticas ambientais.
Nesta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como:
• Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e avaliação dos
resultados, de forma a garantir uma maior eficácia;
• Dar maior visibilidade aos concursos lançados, bem como à divulgação de benefícios e de resultados;
• Analisar as conclusões da auditoria realizada às contas do Fundo Ambiental pelo Tribunal de Contas e
adotar as devidas recomendações.
Neste âmbito, salienta-se a necessidade de credibilizar a gestão do Fundo Ambiental e de assegurar que
este é devidamente aplicado nas políticas públicas de ambiente, de ação climática e de uso eficiente dos
recursos, reforçando a sua competência e transparência.
Página 80
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
80
3.1.7. Maior impulso às políticas de ação climática
A Lei de Bases do Clima estabeleceu um novo referencial político e estratégico para as políticas nacionais
de ação climática, mas muitos dos seus aspetos ainda aguardam regulamentação e implementação,
comprometendo sua eficácia. O combate às alterações climáticas requer concertação, inovação e um
compromisso a longo prazo, aliado a uma avaliação cuidadosa das opções de transição energética. As
políticas climáticas são transversais e multissetoriais, devendo integrar-se com setores como transportes,
infraestruturas, habitação, agricultura, indústria, saúde, educação e proteção civil. A sustentabilidade, a
transição energética e a descarbonização são pilares essenciais para o futuro de Portugal.
Nesta área de intervenção ir-se-á, designadamente:
• Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional Energia e Clima
(PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
• Regulamentar e implementar diversos aspetos da Lei de Bases do Clima;
• Dinamizar iniciativas no âmbito da sensibilização ambiental e da cidadania ativa que contribuam para um
maior envolvimento das gerações mais jovens no combate às alterações climáticas.
Para revitalizar as políticas de ação climática, é essencial garantir que a maioria dos municípios tenha
planos municipais de ação climática (PMAC). Além disso, é necessário reforçar as medidas de
descarbonização e redução de emissões em setores-chave como transportes, habitação e indústria, e criar
melhores condições e incentivos para a transição energética.
3.2. Uma transição energética competitiva e sustentável
A energia deve ser vista como um custo, desafio e oportunidade para as empresas nacionais. O
desenvolvimento da produção energética deve seguir critérios de eficiência e racionalidade no uso dos
recursos nacionais, apostando em tecnologias maduras e economicamente viáveis, alinhadas com os
compromissos da transição energética. Medidas de combate às alterações climáticas, com grandes
investimentos, incentivam as empresas a adotar modelos sustentáveis e fontes de energia limpa, promovendo
a neutralidade carbónica e criando empregos. A descarbonização será, assim, um fator crucial para a
competitividade futura. Estão previstas várias medidas para apoiar essa transição, a saber:
• Criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização
célere e efetiva, por via da operacionalização da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos
de Energias Renováveis (EMER 2030);
• Apostar na dinamização e estabilização das regras dos mercados de longo prazo da eletricidade e do gás
e alinhar o âmbito do mercado regulado com as melhores práticas europeias;
• Apostar fortemente em eficiência energética, reforçando os programas de apoio dirigidos à habitação;
• Rever e reforçar a execução dos financiamentos ao abrigo do PRR e do PT2030 para intensificar os
investimentos que contribuíam para a sustentabilidade e a segurança energética nacional;
• Incrementar a transição energética através da aposta na eólica offshore.
No contexto da transição energética e descarbonização é fundamental aumentar a capacidade de produção
e armazenamento de energia, incluindo eletricidade e gases renováveis como biometano e hidrogénio, através
de leilões. É prioritário incentivar o conceito de consumidor-produtor, simplificando e acelerando o
licenciamento para produção descentralizada, como unidades de produção para autoconsumo (UPAC),
comunidades de energia renovável e partilha de energia, visando reduzir os custos a médio e longo prazos.
Também é crucial promover a inovação tecnológica e a digitalização dos processos e sistemas energéticos,
garantindo flexibilidade e resiliência.
Página 81
27 DE SETEMBRO DE 2024
81
3.3. Matérias de competência partilhada
Agricultura, floresta e pescas
Atendo a que se trata matéria conexa com a competência da CAENE, cabe ainda referir que as GOP 2024-
2028 propõem um maior investimento no setor agrícola e florestal, «retomando o período de crescimento
registado entre 2011 e 2015 (o maior das últimas duas décadas)», no qual a agricultura se assumiu como um
setor muito relevante no processo de recuperação económica do País. É também referido que importa também
melhorar a comunicação com o setor e, por sua vez, a imagem deste junto da sociedade, reforçando o seu
papel fundamental na produção de alimentos e de externalidades positivas com contributo para a
sustentabilidade económica, social e ambiental.
Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política, destacam-se as seguintes
medidas:
• Incentivar o investimento privado na agricultura, floresta, pescas e aquicultura;
• Criar o estatuto do jovem pescador enquanto agente de descarbonização, da digitalização e da
preservação da biodiversidade marinha;
• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas
que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à
agricultura (medida também referida no subcapítulo 7.1.1);
• Reforçar as ações de formação profissional tendo em conta as necessidades e especificidades do
território, qualificando e atraindo a mão de obra para os setores.
No âmbito desta área de política é de sublinhar a necessidade de melhorar o rendimento dos agricultores,
dos pescadores e dos produtores florestais. Importa, por isso, potenciar a utilização dos fundos da PAC, do
Fundo Ambiental, do PT2030, do MAR2030 e de programas europeus, como o Horizonte Europa e o InvestEU,
assim como fortalecer o papel das organizações de produtores florestais na extensão florestal através do
estabelecimento de contratos programa.
Mar
De referir igualmente a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 a qual «assenta em promover um
oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar
Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».
As metas propostas nas GOP 2024-2028 incluem aumentar o contributo da economia do mar para o PIB e
exportações, classificar 30 % das áreas marinhas nacionais com planos de gestão e operacionalizar o
ordenamento do espaço marítimo. Nesse sentido, pretende-se concluir e avaliar o Plano de Situação do
Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a
renovação das espécies marinhas, e compatibilizar os diferentes usos e atividades.
Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a
devida orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua
classificação, gestão, monitorização e fiscalização.
Segundo as GOP 2024-2028 serão garantidos os meios necessários para apoiar cientificamente a proposta
portuguesa junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental, das Nações Unidas, para melhor
sustentar o reconhecimento dos direitos soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da
sua plataforma continental além das 200 milhas.
II. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta
de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, que é, de resto, de elaboração
facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar
Página 82
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
82
a sua posição para o debate em Plenário.
III. CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as
matérias da sua competência material;
2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, integrando as medidas de
política e de investimentos que contribuem para as concretizar;
3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo
2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e
Social (CES), que ainda não emitiu o seu parecer;
4 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;
5 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º
da Constituição, foi promovida a consulta dos órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira;
6 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª
reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da
República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, o
qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de
elaboração do relatório final.
Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Carlos Cação — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de setembro de
2024.
——
COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Índice
Parte I – Considerandos
1. Apresentação sumária da iniciativa
2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências
da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
2.1 Cultura
2.2 Comunicação social e combate à desinformação
2.3 Apoiar os jovens
2.4 Desporto e atividade física
3. Análise jurídica complementar à nota técnica
Página 83
27 DE SETEMBRO DE 2024
83
4. Contributos de entidades que se pronunciaram
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1 – Apresentação sumária da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, acompanhada da ficha de
avaliação prévia de impacto de género, sendo admitida a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os requisitos
formais, constitucionais e regimentais, tendo, nessa mesma data, baixado a todas as comissões
parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a comissão
competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a
proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para
2024-2028 – e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2024-2028.
Para efeitos do presente relatório subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos
serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte
integrante.
Através da Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação
das Grandes Opções para 2024-2028 (Lei das Grandes Opções).
A lei das Grandes Opções 2024-2028 do XXIV Governo Constitucional apresenta as grandes opções de
política económica, social, ambiental e territorial definidas pelo Governo para os anos de 2024 a 2028,
enquadradas numa estratégia de desenvolvimento da sociedade e economia portuguesa e de consolidação
das contas públicas, num contexto nacional e internacional pós-inflacionista, com uma tendência esperada de
redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo.
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis
desafios estratégicos:
• Um País mais justo e solidário — visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades
sociais e territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão
social, enquanto cria condições para a fixação dos jovens;
• Um País mais rico, inovador e competitivo — compreende a aposta na educação, na ciência, na
tecnologia e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido
produtivo nacional e o reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor
globais;
• Um País com um Estado mais eficiente — visa um complexo institucional público mais qualificado,
assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais
acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades;
• Um País mais democrático, aberto e transparente — pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o
cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o
combate à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio
dos cidadãos, assim como modos mais eficazes de participação cívica. No âmbito deste desafio
estratégico destaca-se, ainda, para a comunicação social e o combate à desinformação, propõe-se a
defesa da verdade, da transparência, da pluralidade e da responsabilidade no espaço público, sendo
necessário responder aos efeitos nocivos provocados pelas notícias falsas, proteger os direitos e os
deveres dos cidadãos e os meios de comunicação social e promover a educação e a literacia mediática.
Página 84
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
84
A par disto, justifica destaque o propósito de garantir a pluralidade, a independência e a sustentabilidade
da comunicação social, em benefício de uma cidadania informada, aumentando o nível de confiança dos
cidadãos nas instituições democráticas, nos media e nos agentes políticos;
• Um País mais verde e sustentável — assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as
alterações climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a
descarbonização e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o
papel estratégico do setor agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável,
nomeadamente promovendo a transferência modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume
ainda como prioridade a gestão, armazenamento e distribuição eficiente de água;
• Um País mais global e humanista — assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no
aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas
no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua
execução e orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação
para o desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança
internacionais.
Quanto às fontes de financiamento de implementação das Grandes Opções 2024-2028, para além do
Orçamento do Estado e de outras fontes de financiamento nacional, a nível europeu incluem:
• Fontes de financiamento nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado, o orçamento da
segurança social, entre outras fontes, como o Fundo Ambiental (FA) – que concentra num único fundo
vários recursos financeiros para ter maior capacidade e adaptabilidade aos desafios que se apresentam
em termos ambientais – e o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC);
• Fontes de financiamento europeias, destacando-se:
o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — A decorrer até 2026, visa a implementação de um
conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em
termos de crescimento económico;
o Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030) — Agrupa cinco fundos europeus, os fundos associados à
política de coesão – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão
(FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+) e o Fundo de Transição Justa (FTJ) – e o Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo de Parceria estabelecido
entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027;
o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum — Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para o período
2021-2027;
o Outros fundos europeus a que Portugal acede, com destaque para:
▪ Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE), que apoia o
desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma
eficiente;
▪ Horizonte Europa (HE), que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os
Estados-Membros;
▪ Programa «Europa Digital»;
▪ InvestEU, que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;
▪ Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE), que visa o desenvolvimento sustentável e a
concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;
▪ Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI), que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos
migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração na UE;
▪ Fundo para a Segurança Interna;
▪ Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras;
Página 85
27 DE SETEMBRO DE 2024
85
▪ Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu – EEA Grants Portugal.
Mais se destaca que as grandes opções foram estabelecidas em conformidade com as novas regras de
governação económica da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.
O Quadro 1 permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o PRR
e o PT 2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2024-2028 para cada um dos desafios
estratégicos que compõem as grandes opções.
Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028
2 – Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das
competências da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções para 2024» são objeto deste parecer as matérias
relativas às competências da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que
seguidamente são explanadas.
2.1 Cultura
De acordo com o documento em análise, o Governo assume a natureza estruturante e transversal da
cultura, encontrando-se, desta forma, presente em diferentes áreas governativas.
O documento destaca diversos problemas que afetam a área da cultura, nomeadamente o
subfinanciamento enraizado, a visão centralista e as baixas taxas de participação, defendendo uma ação
sobre estes fatores, através do reforço do financiamento, que garanta a representatividade da cultura nos
diversos territórios do País, uma desburocratização e flexibilização de estruturas e modelos de gestão, bem
como a promoção da democratização do acesso e a internacionalização.
Nesta área, serão implementadas, entre outras, as seguintes medidas:
• Celebrar contratos-programa com as fundações e instituições culturais do Ministério da Cultura, que
recebem subvenções públicas, com enfoque no serviço educativo/ensino artístico, através de
residências artísticas e bolsas de curta duração;
• Assegurar, até ao final da legislatura, a gratuitidade do acesso a museus e monumentos nacionais, bem
como centros de ciência, para jovens até aos 25 anos;
• Mapear a totalidade do território, auscultando os diversos intervenientes para definir estratégias culturais
de desenvolvimento promotoras de coesão social e territorial a nível local e sub-regional, que incluem o
apoio a estruturas e a revisão do regime de apoio às orquestras regionais, bem como definir uma
estratégia nacional para apoiar e estimular projetos de inventariação, criação, circulação e mediação
artística;
• Rever modelos de gestão e legislação, de forma a garantir o funcionamento das instituições e das
diversas instâncias patrimoniais, permitindo designadamente assegurar medidas de salvaguarda do
património, como a inventariação, a classificação, a monitorização, a conservação e o restauro, a
Página 86
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
86
prevenção de riscos, envolvendo as comunidades locais, as organizações da sociedade civil, as
empresas e as instituições internacionais;
• Preparar e consensualizar, com a devida antecedência, os programas de celebração de datas com
elevado significado histórico nacional, em particular, entre outros, a celebração dos 500 Anos de Luís
Vaz de Camões, os 100 Anos de Carlos Paredes e, ainda durante a legislatura, dos 900 Anos da
batalha de São Mamede (1128), referência fundadora da nacionalidade.
O documento enfatiza, ainda, a necessidade de assegurar o bom funcionamento das instituições
patrimoniais em todo o território, bem como a proteção e valorização do património português, definindo-se
políticas de aquisição, circulação e permuta de obras de arte e acervos museológicos, bem como através da
criação de uma estrutura de reforço de segurança e monitorização do património classificado como património
Mundial (Lista da UNESCO).
O documento destaca a criação de programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens em idade
escolar mediante a oferta cultural das entidades de âmbito local, regional e nacional, promovendo-se uma
aproximação da comunidade artística à comunidade educativa.
Por último, o documento assume a língua portuguesa como património de valor identitário e global, em
articulação com o Instituto Camões., para a sua promoção.
2.2. Comunicação social e combate à desinformação
Identificando que o setor dos media enfrenta vários desafios, que vão desde a necessidade de garantir a
liberdade de expressão, a liberdade de informar e o pluralismo e de combater a desinformação e as notícias
falsas até à sustentabilidade das empresas de comunicação social e a estabilidade socioprofissional de quem
aí trabalha, o documento destaca várias medidas a prosseguir no âmbito desta área política:
• Criar um plano de ação para os media, de forma a dar resposta aos problemas estruturais e conjunturais
decorrentes das profundas mudanças tecnológicas, da configuração da nova oferta de conteúdos, da
crise nas cadeias de produção e da violação de direitos de consumidores e empresas;
• Rever a Lei de Imprensa, ouvindo as empresas do setor, de forma a corrigir o seu anacronismo face às
profundas transformações da sociedade e do impacto das plataformas digitais;
• Encorajar os meios de comunicação regionais e locais;
• Reforçar o papel, a independência e a eficácia da regulação e supervisão e reforçar o papel da Entidade
Reguladora para a Comunicação Social na fiscalização e na sanção de práticas de desinformação e de
manipulação da informação;
• Manter a posição maioritária do Estado na Agência Lusa, contribuindo para um serviço público de
informação de rigor, seriedade e qualidade;
• Desenvolver uma estratégia nacional de educação e de literacia mediática, que promova o
desenvolvimento de competências críticas, analíticas e criativas dos cidadãos, em relação aos meios de
comunicação e à informação.
O documento destaca, ainda, em termos de comunicação e de combate à desinformação, a salvaguarda do
papel e a missão do serviço público de rádio, televisão e multimédia, garantindo a sua independência e
transparência.
2.3 Apoiar os jovens
Esta área de política refere-se às medidas que visam auxiliar os jovens a construir em Portugal o seu
projeto de vida, destacando-se:
• Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de dois terços nas taxas
atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15 %, dirigindo esta medida a todos os jovens
Página 87
27 DE SETEMBRO DE 2024
87
até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos (também referida no subcapítulo
4.1.1.);
• Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos
anos;
• Reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do
aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social;
• Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta
resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e
os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a
prevenir abusos;
• Isentar os jovens de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de
selo (também referida no subcapítulo 7.2.2);
• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens
através de uma garantia pública (também referida no subcapítulo 7.2.2).
2.4 Desporto e atividade física
Esta área de política abrange as medidas que visam melhorar a prática desportiva em idade escolar até ao
ensino superior, bem como a atividade física da população em geral, destacando-se as seguintes medidas:
• Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e rever a legislação estruturante;
• Elaborar um plano estratégico para a atividade física e desporto, com um novo modelo de coordenação
de políticas de bem-estar/saúde;
• Apresentar um novo modelo de coordenação de políticas de bem-estar/saúde e qualidade de vida
associados ao desporto;
• Ativar a Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar,
operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física;
• Alargar a representação no Conselho Nacional do Desporto ao Conselho Nacional de Associações de
Profissionais de Educação Física e Desporto, à Sociedade Portuguesa de Educação Física, de modo a
reforçar o papel da disciplina e dos docentes de educação física no debate das políticas públicas para o
desporto.
Esta área de política também comporta como objetivos a elaboração de uma carta nacional das instalações
desportivas e o reforço do compromisso com a integridade no desporto.
3 – Análise jurídica complementar à nota técnica
Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,
estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-
se, pois, em incumprimento:
a) Do disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na
elaboração das propostas das grandes opções»;
b) Do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) Do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
Página 88
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
88
4 – Contributos de entidades que se pronunciaram
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu
pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser
consultados na página da iniciativa.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
PARTE III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui o seguinte:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – Esta iniciativa reúne todos os requisitos de admissibilidade formais, constitucionais e regimentais,
sendo acompanhada pela respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género;
3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a
proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto;
5 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;
6 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto dá por concluído o processo de emissão
de parecer da Proposta de Lei 8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, o qual deve
ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Pedro Sousa — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do IL, tendo-se
registado a ausência do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL
Índice
Parte I – Considerandos
1. Apresentação sumária da iniciativa
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
3. Fontes de financiamento das GO 2024-2028
Página 89
27 DE SETEMBRO DE 2024
89
a) Fontes de financiamento
b) Despesa pública
4. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito do poder local e coesão territorial
Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório
Parte III – Conclusões
PARTE I –Considerandos
1. Apresentação sumária da iniciativa
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que
visa aprovar a lei das Grandes Opções para 2024-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme
o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) e no
artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido
admitida e baixado, na fase da generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes para respetivo
relatório setorial no dia 4 de julho de 2024, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Segundo a nota técnica da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a iniciativa parece
não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das
modificações a introduzir na ordem jurídica, respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do
RAR.
Nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 25.º do RAR, a proposta de lei em apreço foi remetida à
comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes
comissões parlamentares permanentes para efeitos de elaboração de relatório setorial.
Assim, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
e foi remetida à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial para elaboração do respetivo relatório setorial.
Destarte, o presente relatório incide sobre os domínios das grandes opções para o quadriénio 2024-2028,
que integram o âmbito da competência da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo elas, nos
termos do respetivo regulamento:
— Medidas e programas relativos à administração local;
— Carreiras gerais da administração pública local;
— Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competência de órgãos
do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
— Coesão Territorial;
— Estratégia Europa 2020 e Estratégia 2030;
— Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
— Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
— Programa Nacional de Reformas;
— Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de projetos ou
propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;
b) Regime e forma de criação das polícias municipais;
c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação
de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.
— Modelo e gestão do Ordenamento do Território (no âmbito das competências afetas ao Ministério da
Coesão Territorial);
Página 90
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
90
2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028
A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as
grandes opções para o período de 2024-2028, isto é, as opções e linhas de orientação política económica,
social, ambiental e territorial para os próximos quatro anos.
De acordo com a respetiva exposição de motivos da proposta de lei em apreço, as Grandes Opções para
2024-2028 (doravante designada por GO 2024-2028) «enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da
sociedade e da economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do
XXIV Governo Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional,
nomeadamente a evolução económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução
das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e
no Médio Oriente.»
As GO 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,
social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos, constantes no
n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e
competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um
País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista.», salientando que, «embora com uma
perspetiva de horizonte geracional, as Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um
sentido de urgência e pela necessidade de realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de
efeito imediato com outras de maior fôlego e alcance mais vasto.»
Como doutamente referido pela nota técnica elaborada pelos serviços parlamentares, a proposta de lei das
grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo
Governo à Assembleia da República». Este diploma determina também que compete ao Governo, em matéria
de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos [alínea a)
do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos
planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º].
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de
17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei
das Grandes Opções, antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que nesta data,
ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes
Opções para 2024-2028.» [negrito nosso]
Assim, para efeitos do presente relatório setorial, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica
elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é
dele parte integrante.
Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como
resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de
admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais,
a saber:
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-
se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração
das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
Página 91
27 DE SETEMBRO DE 2024
91
3. Fontes de financiamento das GO 2024-2028
a) Fontes de financiamento
A implementação das Grandes Opções para 2024-2028 exigem medidas de política financiadas por
diversas fontes, entre elas: o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação
para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o
PT 2030, que materializa o ciclo de programa de fundos europeus para o período 2021-2027.
b) Despesa pública
Neste sentido, e de acordo com o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, a despesa previsível
reservada à área da Coesão Territorial no quadriénio que se segue é de:
▪ 974 milhões de euros para 2024;
▪ 994 milhões de euros para 2025;
▪ 908 milhões de euros para 2026;
▪ 912 milhões de euros para 2027;
▪ 879 milhões de euros para 2028.
Página 92
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
92
4. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito do poder local e coesão territorial
As GOP 2024-2028 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia
portuguesas e de consolidação das contas públicas apresentadas no Programa do XXIV Governo
Constitucional tendo presente a conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução do período
pós-inflacionista, tendência espera de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas
regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.
No âmbito material da competência da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial o presente relatório
das GOP 2024-2028 debruçar-se-á nos pontos: «4.1.8. Fundos Europeus»; «7.1.4. Coesão territorial e
descentralização».
a. Fundos Europeus
No que concerne aos fundos europeus, em particular, é do maior relevo focar «em projetos que permitam à
economia promover a criação de riqueza, que potenciem as vantagens competitivas nacionais e que elevem o
valor acrescentado da economia portuguesa e que promovam as exportações, assente em critério de seleção
claros, uma aplicação transparente e fiscalização rigorosa. Para o efeito, o foco na gestão dos fundos passará
por eliminar redundâncias entre os vários programas, reduzir atrasos na sua implementação e alocar os
recursos financeiros a projetos de elevada qualidade. No âmbito do Estado e demais subsetores da
Administração Pública, será dada primazia às despesas em investimentos em substituição de despesas
correntes.»
Para tanto, o Governo compromete-se várias medidas concretas das quais se destacam as seguintes:
▪ Estabelecer o prazo de 60 dias para análise de candidaturas e de 30 dias para pedidos de pagamento, à
exceção dos apoios no âmbito do PEPAC;
▪ Reforçar os recursos humanos na EMRP: contratação de novos elementos para a Estrutura de Missão
Recuperar Portugal; criação de uma bolsa de técnicos, de forma a ultrapassar acréscimos de trabalho
no PRR, que se verifica nos beneficiários diretos do PRR;
▪ Promover a colaboração com as instituições de ensino superior e recorrer a soluções de IA para acelerar
a análise de candidaturas e pedidos de pagamento, quer no PRR, quer no PT2030 e no PEPAC;
▪ Aumentar a previsibilidade de abertura de concursos para cofinanciamento de investimentos com fundos
europeus.
No mais, o XXIV Governo Constitucional compromete-se a «reforçar os recursos humanos e tecnológico
para cumprir atempadamente o PRR, e garantir a máxima eficiência na utilização dos fundos, vincando uma
orientação para os resultados. Adicionalmente, pretende-se promover soluções de cedência gratuita de
liquidez, que poderão envolver a banca comercial ou o BPF, para eliminação dos atrasos acumulados na
disponibilização de fundos já aprovados.»
Página 93
27 DE SETEMBRO DE 2024
93
b. Coesão Territorial e Descentralização
No que à coesão territorial e descentralização diz respeito, o XXIV Governo Constitucional decidiu não
discriminar cada uma das temáticas, pois que, segundo o Governo: a coesão territorial e a descentralização
são pilares fundamentais no relacionamento da administração central com as autarquias locais e as entidades
intermunicipais e, apresentou um conjunto de medidas sem distinção entre as áreas, entre elas, destacam-se:
▪ Consolidar e dar um novo impulso ao sistema de transferência de competências para as autarquias
locais, nas diversas áreas de descentralização, assegurando meios financeiros, incentivos, garantia de
qualidade, mecanismos de monitorização, coesão territorial e igualdade de oportunidades;
▪ Avaliar e rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, tendo em conta o
reforço das suas competências próprias;
▪ Implementar o programa Mais Freguesias que capacite as juntas de freguesia e permita a valorização das
infraestruturas e equipamentos sob a sua responsabilidade;
▪ Valorizar os territórios de baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com
internet fixa e móvel de alta velocidade;
▪ Avaliar e rever a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e
Urbanismo e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
▪ Avaliar a execução da Agenda para o Território – PNPOT –, concluir a revisão e elaboração dos
programas regionais de ordenamento do território e garantir a conclusão dos procedimentos de
alteração ou revisão dos planos diretores municipais;
▪ Fomentar a aprovação de planos estratégicos de desenvolvimento local.
No mais, «destaca-se ainda a importância de garantir uma maior participação das autarquias locais e suas
associações na definição de políticas públicas de base local, bem como de assegurar celeridade nos
processos de aprovação e revisão dos diferentes instrumentos de planeamento territorial, incluindo os regimes
de salvaguarda. De sublinhar também a necessidade de serem criadas condições de operacionalidade para os
programas de gestão ou transformação da paisagem.»
Por fim, acerca dos mecanismos de execução e conservação do cadastro predial, refere-se a necessidade
de desenvolver aqueles mecanismos e de implementar a Base de Dados Nacional de Cartografia, permitindo a
disponibilização de uma cobertura nacional de informação geoespacial, utilizada para variados fins e,
complementarmente, promover a melhoria na interoperabilidade dos sistemas de informação de base
territorial, facilitando o acesso ao cidadão do conhecimento sobre direitos, deveres e restrições que impendem
sobre o território.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do relatório
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do Deputado autor do relatório é de elaboração
facultativa, pelo que o Deputado autor do presente relatório, se exime, nesta sede, de emitir considerações
Página 94
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
94
políticas.
PARTE III – Conclusões
Face ao disposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial conclui o seguinte:
a) O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial emitir
relatório sobre as matérias da sua competência material;
b) A proposta de lei visa aprovar a lei das Grandes Opções 2024-2028 integrando as medidas de política e
de investimento que contribuem para as concretizar;
c) Em conformidade com o artigo 142.º do RAR e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira;
d) A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos
Deputados da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial do parecer do Conselho Económico e Social,
obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.
e) Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o presente relatório
deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de elaboração de
relatório final.
Palácio de S. Bento, 13 de setembro de 2024.
O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH e votos contra do PSD, tendo-se registado
a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
——
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
Na sequência da aprovação das Grandes Opções para 2024-2028, em reunião de Conselho de Ministros
realizada em 25 de junho, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 39.º da Lei de Enquadramento
Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, cabe ao Governo apresentar à
Assembleia da República a proposta de lei das grandes opções, o que deve ocorrer até ao dia 15 de abril ou,
excecionalmente, no prazo de 90 dias, quando ocorra alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 39.º
do referido diploma.
A mencionada proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido
admitida e baixado, em 4 de julho, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão
de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente), com conexão a todas as comissões
parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos respetivos pareceres setoriais, ao abrigo do
previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Página 95
27 DE SETEMBRO DE 2024
95
Em conformidade com o que antecede, e por força deste último preceito e da alínea a) do n.º 1 do artigo
206.º, também do RAR, compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) a emissão
de parecer setorial sobre a proposta de lei em apreciação, nas áreas que integram o âmbito da sua
competência material, tendo por referência as medidas de política ali mencionadas e os investimentos que
contribuem para as concretizar.
II. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
De acordo com a exposição de motivos, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que visa aprovar as Grandes
Opções para 2024-2028, corresponde às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,
social, ambiental e territorial até 2028 e enquadra-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e
da economia portuguesas apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional.
A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: (a) um País mais justo e
solidário; (b) um País mais rico, inovador e competitivo; (c) um País com um Estado mais eficiente; (d) um País
mais democrático, aberto e transparente; (e) um País mais verde e sustentável; e (f) um País mais global e
humanista.
Estes seis desafios estratégicos convergem, segundo o Governo, com a Estratégia Portugal 2030, com as
recomendações da União Europeia e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e
correspondem às principais dimensões de intervenção que estruturam a implementação de um universo de
medidas de política pública, tendo por referência o contexto económico e social do país bem como o seu
enquadramento internacional.
O desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», que é o que releva para o
presente parecer setorial, visa, nos exatos termos da proposta de lei, «fortalecer o Estado de direito, garantir o
cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o combate
à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos cidadãos,
assim como modos mais eficientes de participação cívica (…)».
Ainda nos termos do vertido na proposta de lei «é primordial vigiar e preservar a integridade das
instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de transparência,
um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o combate à
corrupção e à criminalidade conexa».
No âmbito deste desafio estratégico1, o Governo assinala como fundamental o fortalecimento da confiança
dos cidadãos nas instituições democráticas, destacando como principais objetivos, para alcançar tal desígnio,
a mobilização contra a corrupção, a promoção da integridade e da transparência na governação, a
responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas.
Conforme resulta do exposto, é neste desafio estratégico que que insere, entre outros, o domínio de
política da «Transparência e combate à corrupção».
Concretamente sobre a transparência, o Governo refere, no texto da proposta de lei, que «a falta de
transparência e a corrupção têm custos elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas,
para a economia, para a coesão social e para a credibilidade internacional do país». No mesmo sentido,
acrescenta que «a corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da gestão pública, a equidade da
distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições», pondo em causa os «valores da
integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação».
De modo a combater ou eliminar os efeitos nefastos decorrentes da falta de transparência e da corrupção,
o Governo propõe-se, no quadro desta área de política, a implementar as seguintes medidas:
- Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e as sanções
aplicáveis à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e
público de lobistas e de entidades representadas;
- Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de
1 Este desafio estratégico desdobra-se em cinco áreas de política: «Transparência e combate à corrupção», «Justiça», «Comunicação social e combate à desinformação», «Segurança e proteção civil» e «Regiões autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional».
Página 96
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
96
modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;
- Reformar os mecanismos institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados(as) com o
combate à corrupção e apostar na transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias
que permitam aumentar a transparência e reduzir a burocracia.
Com relevância para a área setorial em análise é apontado como instrumento de planeamento associado
ao desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», a Estratégia Nacional de
Anticorrupção 2020-2024, em situação de «Adotado» e com previsão para avaliação intercalar e final.
No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028
relativas ao referido desafio estratégico e, consequentemente, à área setorial em apreço, está prevista a
programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de financiamentoinfra:
✓ Programação plurianual (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028);
✓ Fontes de financiamento (M€): 333 (PRR);
Total: 3332
Importa notar que, conforme ficou dito supra, para efeitos de elaboração do presente parecer setorial
apenas relevam as medidas com incidência na área de competência da Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados. Acontece que as matérias em apreciação são transversais e estreitamente conexas,
havendo aspetos que se inserem na zona de fronteira com as competências da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que, nessa medida, não integram o âmbito de competência
exclusiva da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Não obstante, atenta a sua correlação,
afigurou-se forçoso mencioná-los.
A par destes, existem ainda outras referências à promoção da transparência que, pese embora não se
enquadrem diretamente no âmbito das competências desta Comissão, cumpre destacar, pelo que passaremos
a assinalar algumas.
No desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo», e mais concretamente no domínio de
política dos fundos europeus, o Governo propõe «aumentar a transparência das decisões de atribuição de
fundos, ampliando os instrumentos de divulgação, bem como reforçar os meios de fiscalização e mecanismos
de controlo da correta aplicação dos fundos europeus, alargando canais de denúncia e reforçando as
fiscalizações no local».
Por sua vez no domínio de política «Um País com serviços públicos de excelência», o Governo propõe
como medida a criação de um portal da transparência orçamental. Ainda neste domínio o Governo destaca a
importância da implementação de medidas que melhorem a eficiência e transparência do universo das
empresas públicas, composto pelo setor empresarial do Estado, o setor empresarial regional e o setor
empresarial local, de modo a garantir a prestação de contas devida, e a assegurar a não interferência política
na gestão das empresas.
No que diz respeito à transparência na área ambiental, o Governo compromete-se com uma governação
ambiental com maior transparência, assinalando para a prossecução dos objetivos associados a esta área de
intervenção a implementação de um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência
e integridade dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral, bem como o reforço da
transparência do Fundo Ambiental, enquanto instrumento essencial às políticas ambientais.
Por último, cumpre referir que, no concerne à conformidade da proposta de lei em apreço com os requisitos
constitucionais, regimentais e formais, se subscrevem as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos
serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte
integrante.
III. c) Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções para 2024-2028
Cumpre sublinhar, tal como resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns
2 Transcreve-se o valor da soma apresentado na Proposta da Lei, sendo que a soma dos três anos – (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028) –, em rigor, é de 334M€.
Página 97
27 DE SETEMBRO DE 2024
97
requisitos de admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições
constitucionais e legais, a saber:
A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-
se, pois, em incumprimento:
a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração
das propostas das grandes opções»;
b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que
compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e
c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei
das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada
pelo Governo à Assembleia da República».
PARTE II – Opinião da relatora
A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
proposta de lei em apreciação, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º
do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º
8/XVI/1.ª que aprova as Grandes Opções para 2024-2028;
2 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, na parte respeitante à sua competência
material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;
3 – Nas grandes opções, as matérias respeitantes à transparência são abordadas de forma transversal,
destacando-se a regulamentação do lobbying, e a implementação da «Pegada Legislativa do Governo»;
4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de
Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;
5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.
A Deputada relatora, Isabel Oneto — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do L,
tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.