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Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 II Série-A — Número 101

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (Aprova as Grandes Opções para 2024-2028): — Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das comissões especializadas permanentes, do Governo da Região Autónoma dos Açores e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES).

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XVI/1.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2024-2028)

Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das comissões

especializadas permanentes, do Governo da Região Autónoma dos Açores e das Assembleias

Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social

Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice1

Parte I2 – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a)

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da Républica a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes

Opções para 2024-2028, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua competência política, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa deu entrada a 2 de julho do corrente ano, acompanhada da ficha de avaliação prévia de impacto

de género. Admitida a 4 de julho, baixou a todas as comissões parlamentares, para parecer, sendo a

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) a comissão competente.

A iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, conforme disposto

no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento e no n.º 2 do artigo 13.º da lei formulário, e ainda pelo Ministro Adjunto e

da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares. Foi aprovada em Conselho de Ministros a

25 de junho de 2024. A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do

artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»

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e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

É de realçar que o n.º 4 do artigo 34.º prevê que a proposta de lei das Grandes Opções é estruturada em

duas partes, a «identificação e planeamento das opções de política económica» e a «programação orçamental

plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social», sendo que esta se concretiza (n.º

5 do mesmo artigo) num quadro plurianual das despesas públicas.

Quanto à aprovação da iniciativa, assinala-se que o n.º 3 do artigo 34.º dispõe que a Assembleia da

República deve aprovar a proposta de lei das Grandes Opções no prazo de 30 dias a contar da data da sua

apresentação.

No caso da proposta de lei das Grandes Opções, determina a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que «as

propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º 1 do

artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes opções e

dos planos de desenvolvimento económico e social». Nesse sentido, o Governo deve enviar à Assembleia da

República o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028.

Salienta-se que o referido relatório do Conselho Económico e Social não foi recebido até à data do presente

parecer, pelo que não é acompanhado à iniciativa, elemento imprescindível para apreciação e votação das

grandes opções do plano, enquanto órgão de participação social, regional e autárquica.

A proposta de lei, que «Aprova as Grande Opções para 2024-2028», tem um título que traduz

sinteticamente o seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social, ambiental e

territorial para os anos 2024 a 2028, enquadrando-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesa, bem como da consolidação das contas públicas.

O Governo salienta o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução

económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os

crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.

As Grandes Opções 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública,

assentes em seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as recomendações da

União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU:

- Um País mais justo e solidário;

- Um País mais rico, inovador e competitivo;

- Um País com um Estado mais eficiente;

- Um País mais democrático, aberto e transparente;

- Um País mais verde e sustentável;

- Um País mais global e humanista.

— Um País mais justo e solidário visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades

sociais e territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão

social, enquanto cria condições para a fixação dos jovens.

— Um País mais rico, inovador e competitivo compreende a aposta na educação, na ciência, na tecnologia

e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido produtivo nacional

e o reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor globais.

— Um País com um Estado mais eficiente visa um complexo institucional público mais qualificado, assente

no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais acessíveis e

com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.

— Um País mais democrático, aberto e transparente pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o

combate à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos

cidadãos, assim como modos mais eficazes de participação cívica.

— Um País mais verde e sustentável assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as

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alterações climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a

descarbonização e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o papel

estratégico do setor agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável, nomeadamente

promovendo a transferência modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume ainda como

prioridade a gestão, armazenamento e distribuição eficiente de água.

— Um País mais global e humanista assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no

aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas

no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua execução,

e orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação para o

desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança

internacionais.

Em resumo, a iniciativa, propõe aprovar a lei das Grandes Opções para 2024-2028 em matéria de

planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), para os subsetores da

administração central e segurança social até 2028 e que integra as medidas de política e de investimentos que

contribuem para as concretizar.

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

A iniciativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento).

Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de

uma breve exposição de motivos, mostrando-se, assim, conforme com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento. De igual modo, observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes do n.º 2 do

artigo 124.º do Regimento.

A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A Nota Técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.

5. Consultas obrigatórias e facultativas

Como referido no nota preliminar deste parecer, no caso da proposta de lei das Grandes Opções,

determina a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que «as propostas de lei das Grandes Opções são

acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e

Social «participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento

económico e social», o Governo deve enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e

Social sobre as Grandes Opções do Plano 2024-2028, o que, até ao momento, ainda não aconteceu.

6. Cenário Macroeconómico

De acordo com o Relatório 09/2024, do Conselho das Finanças Públicas (CFP), Perspetivas Económicas e

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Orçamentais 2024-2028, e tendo por referência a informação disponível, «a economia portuguesa deverá

crescer em torno de 2 %, em média, até 2028. Após um abrandamento para 1,8 % em 2024, projeta-se um

crescimento de 2,4 % em 2025 e de 2,1 % em 2026. Este desempenho será impulsionado pela aceleração do

investimento público, especialmente através da execução dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR). As medidas de política com impacto no rendimento disponível das famílias contribuirão para o

dinamismo do consumo privado em 2025.

O término do PRR terá em 2027 um impacto negativo significativo no investimento, em especial na sua

componente pública e no próprio consumo público. A taxa de investimento público deverá assim reduzir-se de

4,1 % em 2026 para 2,9 % do PIB em 2027. Esta redução justifica a desaceleração do crescimento do PIB de

2,1 % em 2026 para 1,6 % em 2027. Em 2028, espera-se uma recuperação do crescimento do PIB real para

valores em torno de 2 %.»3

Cenário Macroeconómico 2024 – 2028 (%, p.p.)

No seguimento das mesmas perspetivas económicas, a taxa de inflação deverá abrandar para 2,7 % em

2024, 2,2 % em 2025 e normalizar em volta dos 2,0 % a partir de 2027.

No que se refere ao mercado de trabalho, este mantem resiliência e dinamismo, com aumentos

significativos da população ativa, amenizando sinais de escassez de mão de obra.

3 Relatório 09/2024 do Conselho das Finanças Públicas Perspetivas económicas e orçamentais 2024-2028, de setembro de 2024.

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Segundo as mais recentes projeções do CFP, antecipa-se para 2028 que o ritmo de crescimento do PIB

real deverá recuperar para valores em torno de 2 %.

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o

debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate, no pressuposto e considerando que o parecer do Conselho Económico e Social seja junto

até ao momento da discussão em Plenário da Assembleia da Républica, conforme despacho do Presidente da

Assembleia da República de 16/09/2024.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes,

pelo Governo da Região Autónoma dos Açores e pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 25 de

setembro de 2024.

ANEXOS

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e Migrações

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2024-2028.

Esta apresentação foi efetuada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do

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Regimento da Assembleia da República (Regimento).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de julho de 2024, a

iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) e às restantes comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

À data da elaboração do presente parecer a discussão na generalidade desta proposta de lei ainda não se

encontra ainda agendada para o Plenário.

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta

na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na sequência da aprovação da proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 ocorrida na reunião

do Conselho de Ministros de 25 de junho, o Governo apresentou a presente iniciativa na Mesa da Assembleia

da República. Segundo a respetiva exposição de motivos e articulado, a iniciativa «corresponde às Grandes

Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2024 a 2028», enquadradas por

«estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de consolidação das contas

públicas» conforme previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo presente o contexto da

conjuntura nacional e internacional.» A sua implementação «exige um conjunto ambicioso de medidas de

política e de investimentos cujas fontes de financiamento se repartem entre o Orçamento do Estado e o

quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a

iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-UE), o Programa

de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus

para o período 2021-2027», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de

novembro, e que decorre do acordo de parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia em julho de

2022.

A proposta de lei em análise indica que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções

encontra-se assente em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador

e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista. Estes desafios são convergentes com a

Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da ONU.

Acrescentam que «Estes seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as

recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto

económico e social do país e o seu enquadramento internacional, correspondem às principais dimensões de

intervenção que estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em

consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,

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economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo.»

O documento das Grandes Opções 2024-2028, anexo à proposta de lei em análise, na introdução da sua

iniciativa, no que respeita à prossecução da medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»1 e

com vista à responsabilização na administração da justiça, refere que «É primordial vigiar e preservar a

integridade das instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de

transparência, um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o

combate à corrupção e à criminalidade conexa. A par disso revela-se importante proceder a reformas na

justiça, sobretudo para anular ou atenuar a morosidade processual e os custos daí decorrentes, inclusive em

termos de confiança nas instituições democráticas, pretendendo reforçar e simplificar os procedimentos de

resolução alternativa de litígios e alterar o paradigma dos regimes de insolvência e de recuperação de

empresas».

O Quadro 22 mencionado na iniciativa reporta a programação plurianual do financiamento relativo às

medidas e aos investimentos previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes

Opções 2024-2028, sendo que, no que respeita à medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»,

podemos verificar que em 2024 encontravam-se programados 62 milhões de euros, em 2025 157 milhões de

euros, em 2026 115 milhões de euros e 0 euros em 2027 e 2028, num total de 333 milhões de euros.

O Quadro 33 evidencia o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o PT2030,

para cada um dos desafios estratégicos referidos nas medidas de política pública das GO 2024-2028,

referindo na rubrica «Um País mais democrático, aberto e transparente» que a sua fonte de financiamento

decorre exclusivamente do PRR, com um total e 333 milhões de euros.

Na iniciativa, o Governo menciona que «O desafio estratégico de tornar Portugal “Um País mais justo e

solidário” traduz a visão e as prioridades de política pública que combatem as desigualdades económicas,

sociais e territoriais, criando para isso, oportunidades que permitam perspetivar um futuro para as crianças e

jovens, valorizando o trabalho, promovendo a igualdade e protegendo as pessoas, em particular, as mais

vulneráveis e idosas para que tenham mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade (…)».

Nessa senda, uma das medidas destacadas como mais relevante neste desafio estratégico passa por

«Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas.»4

O documento, no ponto 3.2.5, para a área da Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas

de discriminação e violência5 refere ser «(…) uma área que abarca medidas que vão desde a promoção da

igualdade para todos os cidadãos, de forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice

da igualdade de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, passando pela implementação da

estratégia de mainstreaming de género em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de

violência e a todos os tipos de discriminação (…)».

Neste ponto, verifica-se que algumas das medidas destacadas importam para a análise do setor cujo

parecer visa analisar, como as seguintes:

• Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos

órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes

da Administração Pública;

• Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas;

• Transpor a diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e rever a

legislação existente com vista a um tratamento mais equitativo das vítimas de diversas formas de

violência;

• Reforçar a resposta de salas de apoio à vítima nas esquadras da Polícia de Segurança Pública e postos

da Guarda Nacional Republicana para acolhimento de casos de maus-tratos a crianças e vítimas de

violência doméstica.

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Também no ponto 5.26 do documento, o Governo, no domínio «Um país com serviços públicos de

excelência» refere que o mesmo «(…) visa transformar o Estado e a Administração Pública, em particular,

numa organização qualificada, meritocrática, transparente e competitiva, que responda às necessidades dos

cidadãos através da prestação de serviços de excelência, de forma eficiente, acessível e equitativa. (…)»

Menciona que «Esta transformação é concretizada através da reforma da organização, governação e

prestação de serviços no setor público, envolvendo, a desconcentração e descentralização organizacional e

autonomia na gestão, a qualificação dos recursos humanos e a resolução das carências mais prementes de

um conjunto de profissões essenciais dentro do Estado. Inclui também a implementação de práticas modernas

de gestão, garantindo coerência entre as políticas de emprego público, carreiras, remunerações, condições de

trabalho, proteção social, desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho dos trabalhadores. Além

disso, valoriza o papel dos parceiros sociais, promovendo o diálogo social, e foca-se na modernização,

simplificação e desburocratização do Estado, visando tornar os processos administrativos mais ágeis e

acessíveis, eliminando barreiras burocráticas e promovendo uma Administração Pública mais inovadora e

centrada no cidadão.»

Refere o documento que este domínio se desdobra em quatro áreas de política, designadamente: «Saúde

de qualidade para todos»; «Reforma da organização, governação e prestação do setor público»; «Capacitação

da Administração Pública»; e «Modernização, simplificação e desburocratização do Estado», sendo que

apenas iremos referir as medidas relevantes para o setor da Justiça.

No que concerne à área «Reforma da organização, governação e prestação do setor público», afirma o

Governo da «(…) necessidade de reformar a organização, governação e prestação de serviços do setor

público em Portugal». A concretização destas reformas é efetuada mediante a implementação de diversas

medidas, das quais, com relevância para a área sectorial, se destaca a criação de uma rede pública de

gestores dos clientes empresariais, que seja também um Balcão ou Ponto Único, com interface também digital

(e-balcão), baseado no conceito de one-stop-shop, onde os investidores e empresários podem tratar de todos

os temas relacionados com a empresa: laborais, licenças, fiscalidade, segurança social, entre outros.

Na área da «Capacitação da Administração Pública», e reconhecendo o Governo que esta capacitação é

«(…) um pilar essencial para construir uma Administração Pública resiliente, adaptável e capaz de responder

às necessidades da sociedade (…)», é referido que tal envolve várias medidas, sendo que a modernização

dos sistemas de atualização e progressões das carreiras gerais, visando a criação do suplemento

remuneratório de desempenho nos parece relevante para a área setorial em análise.

No ponto 5.2.4. do documento, no que respeita à área da modernização, simplificação e desburocratização

do Estado, o Governo propõe implementar as seguintes medidas, com interesse para a área setorial em

análise:

• Elaborar um novo programa matricial de desburocratização e modernização da Administração Pública e

de infraestruturas públicas, que visa promover eficiência interna, bem como eliminar redundâncias e

passos inúteis na relação da Administração Pública com o cidadão e com a empresa;

• Criar gabinetes especializados em inovação dentro das instituições públicas, atribuindo-lhes a

responsabilidade de identificar e implementar práticas inovadoras na gestão, tramitação processual e

melhoria da prestação de serviços;

• Aumentar a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos

e Notariado, nomeadamente no registo de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único

canal de comunicação de dados.

Quanto ao desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente»7, afirma o Governo que

este «(…) visa fortalecer o Estado de direito, garantir o cumprimento da constituição e da lei, assegurar o

funcionamento regular das instituições, a ordem pública e a segurança de pessoas e bens, uma justiça eficaz

e eficiente e o combate à corrupção. (…)»

Prossegue, dizendo que “No âmbito deste desafio estratégico, destacam-se como objetivos estratégicos,

em termos de justiça e de mobilização contra a corrupção, democratizar a reforma da justiça, para que a

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mesma seja implementada com eficácia, e promover a integridade e a transparência na governação, a

responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança

dos cidadãos nas instituições democráticas. Outro desses objetivos é a prossecução de uma justiça que

funcione de forma célere, eficaz e transparente, essencial para garantir a confiança dos cidadãos, dos

investidores e dos agentes económicos, bem como para prevenir e combater a corrupção, a fraude e a evasão

fiscal. (…)»

O Governo, para a prossecução do elenco de objetivos estratégicos8 apontado, destaca várias medidas

mais relevantes, das quais destacamos cinco relevantes para o sector, nomeadamente:

• Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos e as sanções aplicáveis

à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e público de

lobistas e de entidades representadas;

• Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de

modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;

• Propor medidas urgentes para a jurisdição administrativa e fiscal, elaboradas a partir de contributos já

existentes, com vista a implementação imediata;

• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos,

que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam, frustrando a aplicação de uma justiça eficaz e

célere;

• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e

recuperação de empresas.

O Quadro 18, disponível na página 110, para a qual remetemos, inclui um conjunto de indicadores de

contexto que ilustram de modo sumário e panorâmico a situação atual e a evolução da situação no âmbito

deste desafio estratégico, dando destaque à falta de progresso no tempo para resolução processual nas

diversas instâncias judiciais.

O Governo, de acordo com o documento das Grandes Opções 2024-2028, no que que respeita à

«transparência e combate à corrupção», afirma9 que «A falta de transparência e a corrupção têm custos

elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas, para a economia, para a coesão social e

para a credibilidade internacional do país.» A corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da

gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições. Além disso

mina os valores da integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação.

De modo a anular ou mitigar os efeitos decorrentes da falta de transparência e da corrupção, no âmbito

desta área de política, considera o Governo ser necessário e adequado um leque de medidas de prevenção,

repressão e educação, nomeadamente duas das medidas já supramencionadas, i.e., por via da

regulamentação do lobbying e da implementação da «Pegada Legislativa do Governo».

Sobre esta área em concreto, o Governo afirma ainda que «pretende-se ainda reformar os mecanismos

institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados com o combate à corrupção e apostar na

transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias que permitam aumentar a transparência e

reduzir a burocracia».

Por sua vez, no campo Justiça10, o Governo refere que «A função judicial é um elemento constitutivo do

Estado e um pilar fundamental da soberania. Não por acaso a democracia implica, entre outras condições, a

forma do Estado de direito. Neste sentido, considerando que a democracia e a qualidade da democracia

dependem do modo como funciona a justiça, importa notar que nesta área de política o país enfrenta

problemas e desafios de ordem vária, nomeadamente a complexidade e a morosidade da resolução dos

processos judiciais, a falta de recursos humanos e materiais nos tribunais e nos serviços associados, a

insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, o custo e as desigualdades no acesso à justiça e a

articulação deficiente entre os vários intervenientes no sistema de justiça.

Com vista a concretizar a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,

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11

celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;

acesso à justiça e funcionamento dos tribunais –, serão implementadas, entre outras, as medidas seguintes:

• Reformar a jurisdição administrativa e fiscal, a partir dos contributos já existentes;

• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos;

• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e

recuperação de empresas.

Nesta área de política pretende-se ainda combater a morosidade da justiça e promover uma cultura de

eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção de medidas relativas à celeridade e de gestão

processual; melhorar as condições de acesso à justiça e o funcionamento dos tribunais; facilitar a recuperação

extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e

devedores; valorizar as carreiras, motivar e atrair os diversos agentes na justiça; introduzir melhorias no

sistema prisional».

Cumpre ainda referir que o Governo, no ponto 8. do documento11, mais propriamente no que respeita ao

desafio estratégico «Um País mais global e humanista» refere que este «(…) assenta na defesa do projeto

europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as

comunidades portuguesas no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada e humanista,

na intensificação das relações transatlânticas, na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da

ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a

importância de se dotar Portugal de Forças Armadas (FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos

militares capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais

e internacionais.(…)»

Assim, para a prossecução do conjunto de objetivos estratégicos associados a este desafio, o Governo

destaca algumas medidas que considera mais relevantes, sendo que a aqui relatora dá nota apenas das que

conduzem à área setorial alvo do presente relatório, a saber:

• Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho

previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado

procedimento das Manifestações de Interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.º 2 e outros, da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho);12

• Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir

falhas legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente

de resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes.13

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª que aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Nas Grandes Opções 2026-2028, as matérias respeitantes à Justiça são abordadas de forma

transversal, destacando-se a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,

celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;

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acesso à justiça e funcionamento dos tribunais e a anulação ou mitigação dos efeitos decorrentes da falta de

transparência e da corrupção através da regulamentação do lobbying, e da implementação da «Pegada

Legislativa do Governo»;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre

a iniciativa em análise;

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos

termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado Relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

I.a) Nota introdutória

O Governo apresentou, no dia 2 de julho p.p., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e do artigo

172.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as

Grandes Opções 2024-2028.

A iniciativa foi admitida em 4 de julho e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão

competente) e às restantes comissões parlamentares permanentes para o efeito de elaboração de parecer nas

respetivas áreas setoriais.

Uma das áreas setoriais compreendida no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é a área da Administração Interna, que é precisamente aquela de que cura o presente

relatório, distribuído ao signatário em reunião de 10 de julho.

Por despacho de 5 de julho, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos

órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Até à data de elaboração do

presente relatório tinham sido recebidos os seguintes pareceres:

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⎯ Governo da Região Autónoma dos Açores, em 16 de julho;

⎯ Assembleia legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 23 de julho;

⎯ Assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 24 de julho.

À data da elaboração do presente relatório não se encontrava ainda agendada a discussão em Plenário da

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

I.b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa em relato corporiza as Grandes Opções de política económica do XXIV Governo constitucional

para os subsetores da administração central e segurança social até 2028, enquadradas nas estratégias

apresentadas para o desenvolvimento de Portugal e a consolidação das contas públicas, num contexto «pós-

inflacionista, [com uma] tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em

diversas regiões do Mundo».

Relativamente ao financiamento dos investimentos, salienta a importância do Orçamento do Estado e

igualmente do conjunto de instrumentos de financiamento disponíveis no quadro europeu1.

Refere ainda o Governo que as Grandes Opções foram estabelecidas em conformidade com as novas

regras de governação económica da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.

O Governo escolheu os seguintes desafios estratégicos para Portugal, que diz serem convergentes com a

Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia (UE) e os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU):

i. Um País mais justo e solidário;

ii. Um País mais rico, inovador e competitivo;

iii. Um País com um estado mais eficiente;

iv. Um País mais democrático, aberto e transparente;

v. Um País mais verde e sustentável; e

vi. Um País mais global e humanista.

A matéria que é objeto do presente relatório insere-se na 6.ª Opção (Um País mais democrático, aberto e

transparente) na área de política denominada «6.4. Segurança e proteção civil»2.

O XXIV Governo constitucional considera a segurança interna «uma das missões cruciais da ação do

Estado, por ser uma das vias pelas quais se asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos

cidadãos», razão que o leva a considerar a segurança dos cidadãos um dos principais «ativos estratégicos»

do País e uma «vantagem competitiva» do ponto de vista económico, e a eleger a promoção da segurança

dos cidadãos como uma prioridade da ação governativa.

Não deixa de nos lembrar, contudo, que o atual contexto internacional apresenta desafios novos e

acrescidos em matéria de segurança interna, que reclamam do Governo a criação de «práticas compatíveis

tanto com a prevenção e o combate às ameaças à segurança interna, quanto com a defesa dos direitos

humanos, combatendo sentimentos de racismo e de xenofobia».

Para tanto, o Governo defende que terá de haver lugar a um (maior?) investimento público «em meios

técnicos, capacidade operacional, ferramentas jurídicas, formação e uma aposta na dignificação das carreiras»

das forças de segurança, em áreas como «a valorização profissional, incluindo a valorização remuneratória; a

conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, potenciando os apoios aos profissionais que se

encontram deslocados; bem como o apoio em questões ligadas à saúde mental.»

Num patamar equivalente ao da função de segurança, o Governo coloca a prestação de «serviços de

proteção civil eficazes, que contribuam para o bem-estar das comunidades, adequando os dispositivos de

prevenção e socorro aos riscos e às necessidades específicas dos diversos tipos de territórios.»

1 Designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027. 2 Págs. 117 a 120

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Especificamente para esta área de política, o Governo propõe-se implementar diversas medidas, das quais

destaca:

• A dignificação das carreiras;

• A revisão do modelo organizativo das forças de segurança, adequando-a à nova realidade territorial;

• A execução do quadro plurianual de investimentos nas forças de segurança, «nomeadamente em

equipamentos (e.g. novos equipamentos, como bodycameras ou sistemas de videovigilância), formação

(incluindo em direitos fundamentais), especialização e instalações, reforçando, nomeadamente, a

execução dos investimentos financiados por Fundos Europeus (e.g. PRR e Portugal 2030) e apostando

na transição digital das FS»;

• Melhoria das condições de acolhimento das vítimas e denunciantes de crimes, designadamente nos

casos de violência doméstica, de violência sexual, de violência contra menores ou contra idosos3;

• Dotação do Centro Nacional de Cibersegurança de recursos adequados às necessidades presentes e

futuras (desde logo, combater o cibercrime e as ameaças híbridas) e reforçar a sua cooperação com o

Serviço de Informações de Segurança;

• Implementação, de forma progressiva, em todos os corpos de bombeiros, de profissionalização da

primeira intervenção, garantindo o socorro de emergência 24 horas durante todos os dias do ano;

• Adoção de um modelo de contratualização plurianual com as entidades detentoras de corpos de

bombeiros, através de contratos-programa, bem como de um plano de regularização das dívidas aos

corpos de bombeiros, garantindo um prazo de pagamento de 30 dias;

• Implementação de um Plano Estratégico Plurianual de Investimento para Reequipamento dos Corpos de

Bombeiros;

• Implementar a estratégia nacional de combate à sinistralidade rodoviária;

• Promoção de uma maior cooperação e articulação entre as forças e os serviços de segurança;

• Reorganização da distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, no âmbito de um novo

modelo administrativo que liberte o maior número possível de agentes de tarefas redundantes,

designadamente, garantindo:

⎯ O policiamento de proximidade e de visibilidade, com necessário aumento de efetivos, viaturas

caracterizadas e fardamentos;

⎯ A análise e tratamento céleres das queixas dos cidadãos, possibilitando um tratamento mais rápido

dos processos de investigação.

I.c) Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, o

signatário vai anexar a final a nota técnica relativa à Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

É de sublinhar, contudo, que a própria nota técnica assinala que o n.º 2 do artigo 91.º da CRP dispõe que

«as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem», e o n.º 1 do

artigo 92.º dispõe que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes

opções e dos planos de desenvolvimento económico e social».

Apesar de referir expressamente na exposição de motivos que, em cumprimento do disposto do artigo 92.º

da Constituição e na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, o

Governo submeteu a proposta de Lei das Grandes Opções a parecer do Conselho Económico e Social, esse

parecer não acompanhou aquela iniciativa.

Assim sendo, deve o Governo enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e

Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 a tempo de poder ser conhecido previamente à

discussão em Plenário.

O mesmo se diga da «programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e

segurança social» que se concretiza num quadro plurianual das despesas públicas – de acordo com o n.º 5 do

3 Medida também referida no subcapítulo 3.2.5, a páginas 57 e 58

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artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro) – o qual parece não

fazer parte da iniciativa.

A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Já atrás se referiu que S. Ex.ª o Presidente da AR promoveu, em 5 de julho, a audição dos órgãos de

governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Cumpre, pois, fazer breve alusão ao

conteúdo dos pareceres recebidos.

I.3.a) Governo da Região Autónoma dos Açores

Na generalidade, o Governo regional assinalou os desafios estratégicos que considera mais

preponderantes, salientando as medidas que considera mais importantes, que passam pela redução da

tributação dos rendimentos sobre as pessoas singulares e coletivas, pelo equilíbrio orçamental e pela redução

da dívida pública, essenciais para garantir a sustentabilidade financeira da região autónoma.

Na especialidade, o governo regional fez as seguintes observações:

«a) No Capítulo 7.2.1., “Mobilidade, infraestruturas e comunicações”, há referência à qualidade das redes

de comunicações, coesão territorial por essa via, etc., mas não há referência ao anel de fibra ótica continente

Açores Madeira, o que seria importante fazer referência explicita;

b) No Capítulo 4.1.8., “Fundos Europeus”, as soluções apresentadas para acelerar prazos devem ser

alargadas à RAA;

c) No que se refere aos (sub)pontos relativos à reforma e modernização da Administração Pública – 5.2.2.

Reforma da organização, governação e prestação do setor público, 5.2.3. Capacitação da Administração

Pública, 5.2.4. Modernização, simplificação e desburocratização do Estado, e 6. Um País mais democrático,

aberto e transparente – na medida em que cumpre referenciar que a estratégia em curso, financiada pelo

Investimento C19-i06-RAA “Modernização e digitalização da Administração Pública Regional – Açores”, do

PRR-Açores, nas suas diversas dimensões – modernização e simplificação, transformação digital,

cibersegurança e capacitação e inovação – está em linha com os objetivos estratégicos e medidas elencados

na proposta de Lei das Grandes Opções para 2024-2028, não obstante o facto de a Região não participar

ativamente em fóruns e grupos de trabalho nacionais dedicados à temática da modernização e transformação

digital dos serviços públicos;

d) Neste item, releva, também, o facto de várias medidas previstas na referida proposta legislativa já

estarem implementadas ou em implementação na Administração Pública dos Açores em projetos afins, das

quais são exemplo:

— Centro de Contactos da Administração Pública Regional dos Açores – mais de 100 postos de trabalhos

dotados com equipamento e tecnologia de ponta para garantir um atendimento de qualidade, nos

vários canais de comunicação (internet, telefone e redes sociais) com recurso a assistente virtual;

— RIAE – Rede integrada de apoio às empresas da Região com presença nas 9 ilhas para um

atendimento especializado e dedicado às necessidades de cada empresário;

— RIAC Móvel – serviço inovador, de forte natureza inclusiva, presente nas nove ilhas dos Açores dirigido

a pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade na deslocação às lojas físicas;

— Design System do Governo Regional e Marca dos Serviços da APR dos Açores – normalização dos

canais de atendimento dos serviços públicos e para facilitar o relacionamento dos cidadãos e

entidades com a Administração Pública regional;

— AZOR.ID – Plataforma de gestão da identidade dos utilizadores dos serviços públicos dos Açores –

visão 360.º dos utilizadores. De forma fácil e transparente, o cidadão ou empresário saberá o ponto

de situação dos seus processos nas várias plataformas da APR dos Açores, bem como que dados

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pessoais são tratados cumprindo o RGPD. Oferecerá também o serviço inovador da

“Representação”: o cidadão tem o poder de decidir se quer que determinado serviço seja realizado

por outra pessoa em sua representação, agilizando a sua relação com a Administração Pública; e

— INCUBA.AÇORES – Laboratório de Experimentação da Administração Pública Regional dos Açores –

vários serviços digitais (re)desenhados com o uso de abordagens e metodologias de Design Thinking

e da tecnologia low code OutSystems, envolvendo ativamente os utilizadores dos serviços –

cidadãos, empresários, trabalhadores públicos – desde a fase de desenho, ideação das

funcionalidades, experimentação de protótipos de soluções tecnológicas.

e) No referido ponto 5.2.2 alerta-se para o facto de referenciar “a necessidade de consolidar e dar novo

impulso ao processo descentralizador, promovendo a descentralização e a modernização da gestão

autárquica e reforçando a subsidiariedade na organização vertical da administração central do Estado”. Esta

referência, S.M.O, poderá colidir com a reserva de competência prevista no Estatuto Político-Administrativo da

RAA, pelo que se sugere a referência nestes termos: “(…) e reforçando a subsidiariedade na organização

vertical da administração central do Estado, sem prejuízo da especificidade das Regiões Autónomas”.

f) Destaca-se, ainda, no ponto 5.2.4 da proposta legislativa, a medida “Aumentar a interconexão de dados

entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos e Notariado, nomeadamente no registo

de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único canal de comunicação de dados.”, de extrema

importância, mas que terá uma baixa eficácia na Administração Pública regional se estas entidades

continuarem a não disponibilizar o acesso àqueles dados e informação. Os constrangimentos sentidos ao nível

regional no estabelecimento de linha de comunicação com entidades da Administração Pública central, como a

Autoridade Tributária e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, tendo em vista a

integração de sistemas de informação regionais com as bases de dados nacionais geridas por aquelas

entidades, não permitem a desejada interoperabilidade entre sistemas de informação para reutilização de

dados e informação detidos pela Administração Pública, e causam reiterados custos de contexto aos cidadãos

e empresários açorianos.

g) Como nota final, reitera-se a necessidade de uma participação mais ativa do Governo Regional dos

Açores em grupos de trabalho nacionais responsáveis pelo desenho de estratégias e/ou planos de ação nas

áreas da reforma e modernização da Administração Pública, na medida em que, só assim, salvo melhor

entendimento, é possível pensar em soluções nacionais, acolhendo as necessidades e especificidades das

regiões autónomas, e não apenas para o território do continente português ou para a visão do Estado.»

I.3.b) Assembleia Legislativa Regional dos Açores

As observações da Assembleia Legislativa, seja na generalidade seja na especialidade, são as mesmas

que o Governo regional produziu no seu parecer.

I.3.c) Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Já a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tendo apreciado a proposta de lei das Grandes Opções

em reunião da 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Finanças, realizada em 24 de

julho, reserva a sua posição definitiva sobre a mesma para a fase final de discussão da proposta.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião do Deputado relator

O Relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

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II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e do artigo 172.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes Opções 2024-

2028.

2 – No que respeita à área política objeto do presente relatório, cumpre referir que o Governo considera a

segurança interna uma das missões cruciais da ação do Estado, por ser uma das vias pelas quais se

asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos, razão que o leva a considerar a segurança

dos cidadãos um dos principais ativos estratégicos do país e uma vantagem competitiva, do ponto de vista

económico, e a eleger a promoção da segurança dos cidadãos como uma prioridade da ação governativa.

3 – Em coerência, defende o investimento público nos recursos humanos (v.g., requalificação de carreiras,

aumentos remuneratórios) e no reforço dos meios materiais, seja no que concerne à segurança dos cidadãos,

seja no que concerne à prestação de serviços de proteção civil eficazes, que contribuam para o bem-estar das

comunidades (v.g., adequando os dispositivos de prevenção e socorro aos riscos e às necessidades

específicas dos diversos tipos de territórios).

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

5 – A proposta de lei respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo

120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados, define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano económico

em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

6 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância da iniciativa, na área política da

Administração Interna, e ao seu enquadramento constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes

Opções 2024-2028,reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na

generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Manuel Magno — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E MIGRAÇÕES

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2024-2028.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 4 de julho, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 – baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, com conexão a

todas as comissões parlamentares permanentes, para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas

sectoriais, nos termos do disposto no artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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Por força deste último preceito, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas

da sua competência, nomeadamente emitir o presente parecer sectorial referente às áreas da Igualdade e

Migrações.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2024-2028, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência nas áreas da Igualdade e Migrações.

As Grandes Opções para 2024-2028 apresentadas pelo XXIV Governo Constitucional correspondem às

orientações e escolhas fundamentais de política pública económica, social, ambiental e territorial até 2028 e

enquadram-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas

apresentadas no Programa do Governo.

A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário;

um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático,

aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista.

É no desafio estratégico «Um País mais justo e solidário» e mais concretamente no domínio de política

«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» que se enunciam como

objetivos, entre outros, o combate às desigualdades sociais e territoriais, a promoção da igualdade, da

diversidade e da inclusão, e o combate a todas as formas de discriminação e violência.

Por sua vez, é no desafio estratégico intitulado «um País mais global e humanista» que são definidos os

objetivos relativamente à área das migrações.

No que concerne à conformidade da iniciativa com os requisitos constitucionais, regimentais e formais,

subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

Ainda por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

I. b.1) Igualdade

Com relevância para a área setorial da Igualdade, o desafio estratégico «Um País mais justo e solidário»,

contempla como objetivos centrais a inclusão e a promoção da igualdade, o combate às discriminações em

razão do género, da etnia, da raça, da religião ou da orientação sexual e ainda a inclusão de pessoas com

deficiência baseada nos princípios da não segregação e não exclusão. A este propósito é ainda apontada

como medida política de destaque, no aludido desafio estratégico, a prevenção e redução da violência

doméstica e de género e o reforço da rede de apoio às vítimas.

Ainda com interesse para a área setorial da igualdade são apontados, entre outros, como instrumentos de

planeamento associados ao mencionado desafio estratégico a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não

Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» (ENIND), os Planos de Ação da Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à

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Discriminação 2021-2025 (PNCRD) e a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024 (ENDC),

todos em situação de «Adotado» e com previsão para avaliação final ou intercalar e final.

No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028

relativas ao desafio estratégico em apreço e, consequentemente, à área setorial da Igualdade, está prevista a

programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de financiamentoinfra:

✓ Programação plurianual (M€): 1132 (2024); 1240 (2025); 1369 (2026); 987 (2027); 975 (2028);

✓ Fontes de financiamento (M€): 688 (Nacionais); 1828 (PRR); 3186 (PT2030); Total: 5703

O domínio de política «Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» define

as opções de política pública que priorizam, entre outras, as políticas de igualdade, migração, diversidade,

inclusão e de combate à discriminação.

De acordo com o Governo, as Grandes Opções para 2024-2028 encontram-se alinhadas com a Estratégia

Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

da ONU, destacando-se para a área em análise o ODS 5 (Igualdade de Género) e o ODS 10 (Reduzir as

Desigualdades) com objetivos estratégicos referentes à «promoção da igualdade entre mulheres e homens no

trabalho e no emprego; a adoção de medidas de fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos

regimes de tempo e de local de trabalho como os horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o

reforço da legislação sobre quotas de acesso das mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com

vista a favorecer a liderança feminina no trabalho e na profissão» e ainda «a redução da disparidade salarial

entre homens e mulheres para trabalho igual». Com vista a capacitar e promover a inclusão social, económica

e política, o Governo apresenta ainda como objetivos estratégicos deste domínio «a prevenção e o combate a

todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de sensibilização;

a prevenção e o combate da violência doméstica contra pessoas idosas e mulheres (…) e a prevenção e o

combate à discriminação e à violência em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e

características sexuais, e o combate ao bullying e à exclusão social contra pessoas LGBTI+, em particular

contra crianças e jovens».

A área de política da igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e

violência abarca, segundo o Governo, medidas que vão desde a promoção da igualdade para todos os

cidadãos (de forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice da igualdade de género

do Instituto Europeu para a Igualdade de Género), passando pela implementação da estratégia de

mainstreaming de género em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de violência e a

todos os tipos de discriminação. Nesta conformidade são destacadas as seguintes medidas:

— Reforçar os mecanismos de fiscalização da desigualdade salarial entre homens e mulheres;

— Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres

nos órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos

dirigentes da Administração Pública;

— Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas;

— Transpor a diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e rever a

legislação existente com vista a um tratamento mais equitativo das vítimas de diversas formas de

violência;

— Reforçar a resposta de salas de apoio à vítima nas esquadras da Polícia de Segurança Pública e postos

da Guarda Nacional Republicana para acolhimento de casos de maus-tratos a crianças e vítimas de

violência doméstica;

— Promover ações dirigidas a raparigas, de modo a incentivá-las à prossecução de estudos e carreiras na

área das engenharias e das tecnologias, diminuindo as clivagens entre homens e mulheres no setor.

Ainda com relevância para área da igualdade destacam-se as seguintes áreas de intervenção:

No desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente», o Governo salienta a necessidade

levar a cabo medidas que contribuam para a construção de um Estado que possa prestar serviços públicos

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mais acessíveis e de melhor qualidade, com vista a gerar igualdade de oportunidades.

No domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças», o Governo define como

objetivo estratégico o direito à igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada

qualidade, objetivo esse que é também densificado no domínio de política «Educação e formação», onde

se encontram definidas medidas que visam dar resposta às dificuldades ali enumeradas e que afetam

sobretudo as famílias mais desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de

oportunidades.

Por sua vez no domínio de política «Saúde de qualidade para todos», o Governo identifica

desigualdades em saúde e as disparidades regionais que realçam a influência da condição socioeconómica

no estado de saúde dos cidadãos.

Também no domínio de política da «Justiça» são identificadas pelo Governo desigualdades no acesso à

justiça.

Na parte relativa à cooperação portuguesa, concretizada através da «Estratégia da Cooperação

Portuguesa 2030», e inserida no domínio de política «Comunidades portuguesas e lusofonia», o Governo

compromete-se a alinhar esforços no sentido de promover o desenvolvimento sustentável nos países

lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar desafios

comuns, designadamente o da promoção e consolidação da igualdade de género, e da capacitação e

promoção dos direitos das meninas e mulheres.

Além dos problemas e desafios imediatos acima identificados, as Grandes Opções 2024-2028 procuram

acautelar ainda medidas de política pública focadas nos problemas, desafios e oportunidades que se

antecipam e que se prevê que ocorram a médio e longo prazo. Neste sentido, nas designadas

«Megatendências e impactos em Portugal», e como relevo para a área setorial da igualdade, prevê-se que a

persistência das desigualdades será um desafio à democracia. Desta feita, o Governo conclui que o combate

às desigualdades será crucial para a vitalidade da democracia e para a confiança nas instituições.

II. b.2) Migrações

O desafio estratégico «Um País mais global e humanista», que contempla a área de política das migrações,

engloba, segundo o Governo, políticas integradas e colaborativas que visam cumprir com humanismo e

eficácia os compromissos éticos e sociais de Portugal, assim como responder às necessidades demográficas

e económicas do país.

Reconhecendo a relevância da imigração ao afirmar que «o país precisa e está disponível para acolher

imigrantes», o Governo salienta o objetivo estratégico de promover uma política de imigração regulada,

humanista e flexível na sua execução, orientada para as necessidades do mercado de trabalho, e que permita

garantir a melhoria das condições de acolhimento.

Para a prossecução dos objetivos estratégicos associados a este domínio de política das migrações, o

Governo destaca como mais relevantes, as seguintes medidas:

— Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir

falhas legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente

de resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes;

— Rever o regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho

previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado

procedimento das manifestações de interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.os 2 e outros, da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho);

— Adotar intervenções urgentes nas infraestruturas, sistemas informáticos e bases de dados do controlo de

fronteiras existentes e recuperação do sério atraso na implementação dos novos sistemas de controlo de

fronteiras de entrada e saída (fronteiras inteligentes) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização

de Viagem – ETIAS (European Travel Information and Authorisation System);

— Construir novos centros de instalação temporária (CIT) e aumento da capacidade dos espaços

existentes;

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— Criar uma equipa multiforças de fiscalização para combater abusos relacionados com permanência

ilegal, tráfico de seres humanos, auxílio à imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos

humanos dentro do território nacional;

— Criar a unidade de estrangeiros e fronteiras (UEF) na PSP, atribuindo-lhe as competências do controlo

de fronteiras, de retorno (hoje na AIMA) e de fiscalização em território nacional;

— Instituir um sistema de atração de capital humano recorrendo a um levantamento de necessidades que

alinhe as carências atuais e futuras de mão-de-obra da economia nacional e o seu perfil de competências,

em estreita articulação com as confederações e associações empresariais;

— Fomentar a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos

imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e cívica, reforçando a oferta,

cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna;

— Aproximar o exercício de competências relativas à integração, cooperando com as autarquias na criação

de centros de acolhimento municipal/intermunicipal de emergência para imigrantes, requerentes de asilo e

demais situações de vulnerabilidade, começando pelos territórios sob maior pressão, nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto e zonas limítrofes;

— Atribuir incentivos e apoio às entidades da sociedade civil, através da contratualização por resultados,

no sentido de mobilização de recursos privados para a integração dos imigrantes.

O Governo dá especial enfoque à revisão das regras de entrada fronteiriças referindo, a esse propósito,

que com esta medida «Portugal deixará de ser a exceção e volta a estar em linha com a generalidade dos

países europeus pertencentes ao Espaço Schengen». Nesta conformidade o Governo assume como

compromissos: resolver os estrangulamentos no procedimento de regularização de imigrantes; reparar os

problemas encontrados nos sistemas de informação que precisam de intervenções urgentes; recuperar o sério

atraso na implementação dos sistemas europeus de controlo de fronteiras; melhorar as condições de

acolhimento e assegurar condições para uma plena integração das comunidades migrantes, combatendo

todas as formas de discriminação.

O Governo salienta ainda, neste âmbito, o Plano de Ação para as Migrações, que descreve como um plano

orientado ara uma resposta de emergência no curto-prazo, composto por 41 medidas enquadradas em quatro

eixos fundamentais: 1) imigração regulada, 2) reorganização institucional, 3) atração de talento estrangeiro e

4) integração mais humana, envolvendo as autarquias e fortalecendo a sociedade civil na gestão da

diversidade e de acompanhamento ao longo das diferentes fases do processo migratório e de asilo.

Como instrumentos de planeamento associados ao sexto desafio estratégico «Um País mais global e

humanista», ora em apreço, são identificados no campo das migrações o Fundo para o Asilo, a Migração e a

Integração (FAMI2030), o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, ambos em

situação de «Adotado», e o Plano Estratégico de atração, acolhimento e integração de imigrantes, a elaborar.

No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028

relativas ao referido desafio estratégico em apreciação e, consequentemente, à área setorial das migrações,

está prevista a programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de

financiamentoinfra:

✓ Programação plurianual (M€): 121 (2024); 154 (2025); 151 (2026); 10 (2027); 10 (2028);

✓ Fontes de financiamento (M€): 406 (PRR); 40 (PT2030);

Total: 446

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente proposta de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028.

2 – Esta iniciativa foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência material, incidindo, no caso vertente, sobre as

áreas da igualdade e migrações.

3 – Nas Grandes Opções, as matérias respeitantes à igualdade e migrações são abordadas de forma

transversal, destacando-se as seguintes áreas de atuação: a igualdade de género nos salários e no emprego;

o combate às desigualdades pela não discriminação; a alteração nas políticas migratórias.

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças para os efeitos tido por

convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos termos da alínea a) do n.º 2 do

artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Patrícia Faro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: Os pareceres foram aprovados por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do

BE, do CDS-PP e do PAN, tendo-se registado a ausência do PCP e do L, na reunião da Comissão de 18 de

setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das

Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo

32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa.

3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido admitida

no dia 4 do mesmo mês e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para

emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o deputado autor deste parecer em reunião

1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.

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ordinária da mesma Comissão.

4 – De acordo com o Governo, a proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, apresentada pelo

XXIV Governo Constitucional, corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e

territorial para os anos de 2024 a 2028 e enquadra-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, tendo presente o contexto da conjunta nacional

e internacional, nomeadamente a evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência

esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como

na Ucrânia e no Médio Oriente.

5 – Na proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, as opções de política económica, social,

ambiental e territorial desenvolvem-se essencialmente em seis desafios estratégicos: «um País mais justo e

solidário; um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais

democrático, aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista»;

6 – Do ponto de vista dos requisitos constitucionais, regimentais e formais, para efeitos do presente

relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

6.1. Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de

admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e

legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

elaboração das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre

que compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta

de lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e

apresentada pelo Governo à Assembleia da República».

6.2. No entanto, a presente proposta de lei recebeu pareceres da Presidência do Governo da Região

Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser consultados na página da iniciativa. Foi,

assim, promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 5 de julho de 2024, a audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

7 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,

o documento das Grandes Opções para 2024-2028, que faz parte integrante da proposta de lei;

8 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos;

9 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das

áreas que direta ou indiretamente respeitem área dos Negócios Estrangeiros. Assim, no que respeita à

iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente

parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, incidindo sobre o Capítulo 8 – «Um País mais global e

humanista», em particular sobre os Capítulos 8.1, 8.2 e 8.3, respeitantes à política externa, às comunidades

portuguesas e lusofonia e à valorização da diáspora.

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PARTE II – Análise setorial

Decorrente da análise setorial da lei das Grandes Opções para 2024-2028, realça-se, antes de mais, o que

está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, em que se salienta que o conjunto de medidas e

investimentos a realizar no âmbito destas grandes opções se enquadra, do ponto de vista do financiamento,

entre o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, nomeadamente o PT

2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o

Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de

fundos europeus para o período 2021-2027.

De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das

grandes opções tem presente a conjuntura nacional e internacional, designadamente a evolução do período

pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em

diversas regiões do mundo, como na Ucrânia e no Médio Oriente.

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, destaca-se o Capítulo 8 – «Um País mais global e humanista», e em particular o 8.1 – Política

Externa; 8.2 – Comunidades portuguesas e lusofonia; e 8.3 – Valorização da diáspora, que serão objeto de

análise no presente parecer.

No que a esta área diz respeito, o Governo invoca que o desafio estratégico designado «um País mais

global e humanista» assenta na «defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das

relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas no estrangeiro, na

promoção de uma política de imigração regulada e humanista, na intensificação das relações transatlânticas,

na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva

para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a importância de se dotar Portugal de Forças Armadas

(FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos militares capazes de assegurar o elenco de missões

para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e internacionais».

Este desafio, segundo o Governo, desdobra-se em cinco áreas: «Política externa»; «Comunidades

portuguesas e lusofonia»; «Migrações»; «Valorização da diáspora» e «Defesa Nacional». Respeitando as

atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, será para

este efeito dado especial foco às áreas da política externa (8.1), comunidades portuguesas e lusofonia (8.2) e

valorização da diáspora (8.3).

1. Política externa

No que respeita à área da política externa, o documento salienta os objetivos estratégicos «de afirmar a

importância do projeto europeu e reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia, de aprofundar e

robustecer o espaço lusófono e as relações com os países de língua portuguesa, de intensificar as relações

transatlânticas, de defender o multilateralismo e de reforçar o papel de Portugal nas organizações

internacionais». Neste contexto, relembra-se o compromisso de Portugal com a União Europeia, a

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a Organização do Tratado do Atlântico Norte e a Organização

das Nações Unidas.

No âmbito desta área o Governo destaca, desde logo, duas medidas que considera emblemáticas:

i) «Promover a candidatura de Portugal para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, no biénio

2027-2028;»

ii) «Promover a candidatura da língua portuguesa como língua oficial da ONU, no horizonte até 2030».

O documento assinala a mudança acelerada do contexto geopolítico e a reformulação das linhas

orientadoras da globalização económica das últimas décadas, sendo a política externa do Estado português

determinante «tanto para a afirmação da soberania do país e do seu posicionamento europeu e mundial, como

para a vida quotidiana dos cidadãos, para a sua segurança, a sua liberdade, e o seu bem-estar».

Nestas grandes opções garante-se a continuidade do apoio de Portugal à Ucrânia «a nível humanitário,

político, financeiro e militar, na defesa contra a agressão da Federação Russa, nos planos e esforços de

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reconstrução e no processo de alargamento da UE em curso».

Relativamente ao Médio Oriente, o Governo assume que Portugal continuará a «pugnar pela adoção da

solução dos dois Estados, reconhecendo a Israel o direito à legítima defesa contra o terrorismo, reclamando a

libertação de todos os reféns, e a defender o estrito respeito pelas regras de direito humanitário internacional,

bem como um cessar-fogo imediato que permita a distribuição de ajuda humanitária plena, e o

estabelecimento de negociações com vista a uma paz duradoura, que passará pela autodeterminação do povo

palestiniano».

No âmbito da sua posição de País atlântico, é reafirmado o reforço dos laços com a comunidade atlântica,

seja no Atlântico Norte, seja no Atlântico Sul, através do aprofundamento da relação com o Reino Unido, os

Estado Unidos, o Canadá e, ainda, do desenvolvimento da relação com os países africanos e da América

Latina, com enfoque especial nos países de língua oficial portuguesa. Indo além desta posição atlantista, será

dado enfâse ao acompanhamento «muito próximo e estratégico» das relações com a Ásia e o Pacífico,

nomeadamente com a China e Índia, «tendo em consideração as dinâmicas da economia internacional e a

permanente avaliação dos riscos geopolíticos».

Do ponto de vista da NATO, é sublinhado igualmente o objetivo de promover a importância da organização

e «potenciar Portugal como ponte de ligação transatlântica entre os parceiros europeus e os parceiros

americanos da NATO». Para o efeito, considera o Governo que é necessário consolidar a capacidade

dissuasora e de defesa coletiva dos seus membros, não apenas no flanco leste, mas também no flanco sul,

assim como adotar «dotar as medidas efetivas de vigilância e cooperação internacional e assegurar a

segurança e a sustentabilidade do espaço atlântico».

No âmbito da União Europeia, destacar que Portugal continuará, de acordo com o documento, a apoiar a

defesa da Ucrânia, na linha das diretrizes europeias, assim como contribuirá para o aprofundamento da

Política Externa e de Segurança Comum da União, em parceria com a NATO.

É referida também a parceria estratégica com o Reino Unido, em que Portugal procurará estabelecer-se

como uma «ponte estratégica entre a União Europeia e o Reino Unido, aproveitando as ligações históricas

entre os dois países, para promover a cooperação económica, cultural e estratégica entre ambas as partes».

Destaque, ainda, para o fortalecimento do espaço lusófono e da relevância geoestratégica de Portugal,

temáticas no âmbito das quais o Governo sublinha o objetivo de reforçar o papel da diplomacia na defesa dos

interesses de Portugal no mundo, destacando-se especialmente os países de língua oficial portuguesa, «com

o objetivo de consolidar a lusofonia como um espaço de cooperação económica, de solidariedade política e

desenvolvimento integrado e sustentável».

Neste contexto, o Governo assume no documento o objetivo de promover o alargamento geográfico da

influência e ação da CPLP, aumentar o volume de comércio entre os países lusófonos e reforçar o

compromisso político de cooperação internacional para o desenvolvimento.

No âmbito do multilateralismo, o Governo assume como objetivo a participação ativa nos trabalhos do G20,

durante a presidência brasileira. Outro objetivo é a promoção de candidaturas de portugueses a cargos nas

organizações internacionais.

Por fim, neste eixo, o Governo sublinha que «valorizar-se-á a carreira diplomática, em todas as suas

dimensões, incluindo a dinamização da vertente de diplomacia económica, bem como dos respetivos

funcionários da rede diplomática e consular».

2. Comunidades portuguesas e lusofonia

Reconhecendo que as comunidades portuguesas e a lusofonia são uma dimensão da política externa

portuguesa; que isso assegura a singularidade nacional e distingue Portugal dos restantes Estados-Membros

da União Europeia; e que a CPLP tem um papel fundamental na promoção da cooperação no espaço

lusófono, o Governo destaca, neste eixo, quatro medidas que elenca como prioritárias:

i) «Contribuir para uma maior credibilização do Conselho das Comunidades Portuguesas e para o fomento

dos níveis de participação política dos portugueses residentes no estrangeiro;

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ii) Estudar a reorganização do atual modelo de agendamento de atos consulares, ao mesmo tempo que se

procurará aproveitar as potencialidades do Consulado Virtual, da Chave Móvel Digital e das Permanências

Consulares;

iii) Valorizar a carreira diplomática em todas as suas dimensões, incluindo a dinamização da vertente de

diplomacia económica, bem como dos respetivos trabalhadores da rede diplomática e consular;

iv) No âmbito do Acordo sobre a Mobilidade da CPLP implementar as melhorias necessárias aos

procedimentos, garantindo verdadeiro humanismo e celeridade administrativa.»

Neste âmbito, o documento assinala que será prosseguido o «investimento no reforço dos vínculos entre

Portugal e as suas comunidades da diáspora» e que serão também acompanhadas as circunstâncias e

condições de vida das comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam

maiores dificuldades ou risco. Para tal, refere o Governo, «concorrerá o reforço da rede diplomática e consular,

através do investimento nos recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas

embaixadas e postos consulares na Europa e fora da Europa, dando resposta ao crescimento da diáspora e

reforçando a ligação efetiva entre a diáspora e o tecido económico e empresarial português».

Do ponto de vista da lusofonia, o documento refere que Portugal continuará o seu contributo para o reforço

do papel da CPLP nas diferentes dimensões, sendo que o objetivo passa pela consolidação da identidade

lusófona e reforço da cooperação. Assim, será promovido um «alinhamento global e apoio recíproco em

candidaturas internacionais, incluindo o desenvolvimento de uma estratégia comum para que o português seja

reconhecido como língua oficial da ONU até 2030».

No que respeita à língua portuguesa, o Governo sublinha que promoverá «a sua difusão no mundo e

interesse de novos públicos, estimulando a promoção e o ensino do português nos sistemas educacionais dos

países lusófonos». Além disto, serão incentivados os intercâmbios académicos, será promovida a política de

bolsas de estudo da cooperação e serão desenvolvidos programas conjuntos que contribuam para o

fortalecimento da língua como ferramenta de comunicação e expressão, nomeadamente «através da

disponibilização de oferta na área do ensino à distância em diferentes áreas do saber, por meio da utilização

de uma plataforma tecnológica em contexto web».

Relativamente à cooperação, o documento destaca que no âmbito da Estratégia da Cooperação

Portuguesa 2030, Portugal procurará «alinhar esforços no sentido de promover o desenvolvimento sustentável

nos países lusófonos, compartilhando experiências, recursos e conhecimento especializado para abordar

desafios comuns, como combate à pobreza, a educação, o desenvolvimento humano e a boa governação, em

observância dos princípios orientadores do respeito pelos direitos humanos , da promoção e consolidação da

paz e segurança, da democracia e do Estado de direito, da igualdade de género, a capacitação e direitos das

mulheres e meninas, e da proteção do ambiente e combate às alterações climáticas num quadro de promoção

da sustentabilidade».

Por fim, relativamente à área cultural, o Governo afirma que procurará implementar «programas profícuos e

duráveis de diplomacia cultural, facilitando intercâmbios artísticos, literários e educacionais entre os países

lusófonos».

3. Valorização da diáspora

No âmbito deste eixo, o Governo reconhece no documento que Portugal «enfrenta uma crise demográfica»,

pelo que é importante manter uma relação de forte proximidade com a diáspora, «como forma de garantir um

vínculo fundamental entre o país e os seus cidadãos que vivem no estrageiro, que são fundamentais no apoio

às gerações de pais e avós que ficaram em Portugal». Além disso, o documento refere que o regresso de

portugueses qualificados tenderá a promover o empreendedorismo, a inovação e a potenciar sinergias

produtivas com os nacionais residentes. Assim, neste âmbito são destacadas três medidas que o Governo

elenca como paritárias nesta área, nomeadamente:

i) «Criar um serviço de apoio ao emigrante (com presença online) com o objetivo de promover a

informação e assim a integração mais próxima das redes de emigração portuguesa na vida nacional;

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ii) Apostar no desenvolvimento da rede de gabinetes de apoio ao emigrante (Gabinetes de Apoio ao

Emigrante 2.0) e fomentar a criação dos conselhos da diáspora junto dos municípios e dos Governos

Regionais dos Açores e da Madeira. Ainda neste domínio, o Governo apostará na melhoria de condições do

Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora, do Plano Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora e do

Programa Regressar;

iii) Recuperar os encontros para a participação do programa de formação de dirigentes associativos, das

ações destinadas à mulher migrante, do programa «Talentos Culturais» e da ligação à rede de câmaras e

associações empresarias no exterior».

Além destas medidas, o documento assinala também como essencial o reforço dos recursos da rede

consular e câmaras de comércio. Assim, assume-se a intenção de «adaptar, agilizar e desburocratizar os

processos notariais e de registos formalizados na rede consular». Neste contexto, também se continuará a «a

valorizar, dignificar e rentabilizar o património do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promovendo projetos

relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho dos serviços internos e

periféricos externos».

Por outro lado, é assinalado o objetivo de se promover a ligação com associações de emigrantes e

incentivar a criação de redes internacionais, assim como recolher informação sobre os destinos, as

qualificações e as expectativas profissionais dos emigrantes que deixam Portugal de forma temporária ou

permanente, por forma a garantir o permanente ajuste da ligação de Portugal à sua diáspora.

Por fim, neste âmbito, o Governo destaca que será incentivada a realização de um fórum anual da

Emigração em Portugal, como o objetivo de promover a participação da diáspora e de dar conhecimento aos

emigrantes portugueses de oportunidades de investimento, negócio e emprego em Portugal.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos negócios estrangeiros e às comunidades

portuguesas (Capítulo 8 – «Um País mais global e humanista», em particular sobre os Capítulos 8.1, 8.2 e 8.3,

respeitantes à política externa, às comunidades portuguesas e lusofonia e à valorização da diáspora.

4 – A iniciativa não veio acompanhada do parecer prévio obrigatório do Conselho Económico e Social,

pelo que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até receção do mesmo.

5 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções

para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 19 de setembro de

2024.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das

Grandes Opções para 2024-2028;

2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo

32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa.

3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido admitida

no dia 04 do mesmo mês e remetida à Comissão de Defesa Nacional para emissão de parecer setorial, tendo

sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em reunião ordinária da mesma Comissão.

4 – De acordo com o Governo, a proposta de Lei das Grandes Opções para 2024-2028 apresentada pelo

XXIV Governo Constitucional, corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e

territorial para os anos de 2024 a 2028 e enquadra-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, tendo presente o contexto da conjunta nacional

e internacional, nomeadamente a evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência

esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como

na Ucrânia e no Médio Oriente.

5 – Na proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028, as opções de política económica, social,

ambiental e territorial desenvolvem-se essencialmente em seis desafios estratégicos: «um País mais justo e

solidário; um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais

democrático, aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista»;

6 – Do ponto de vista dos requisitos constitucionais, regimentais e formais, para efeitos do presente

relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

6.1 Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de

admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e

1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.

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legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

elaboração das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre

que compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de

lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e

apresentada pelo Governo à Assembleia da República».

6.2 No entanto, a presente proposta de lei, recebeu pareceres da Presidência do Governo da Região

Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser consultados na página da iniciativa. Foi,

assim, promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 5 de julho de 2024, a audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

7 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo,

o documento das Grandes Opções para 2024-2028, que faz parte integrante da proposta de lei;

8 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos;

9 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta ou indiretamente respeitem

área governativa defesa nacional. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será

no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª,

incidindo sobre o Capítulo 8.5 – Defesa Nacional.

PARTE II – Análise setorial

Decorrente da análise setorial da lei das Grandes Opções para 2024-2028, realça-se, antes de mais, o que

está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, em que se salienta que o conjunto de medidas e

investimentos a realizar no âmbito destas Grandes Opções se enquadra, do ponto de vista do financiamento,

entre o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, nomeadamente o PT

2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o

Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de

fundos europeus para o período 2021-2027.

De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, e tal como já referido, a lei das

grandes opções tem presente a conjuntura nacional e internacional, designadamente a evolução do período

pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em

diversas regiões do mundo, como na Ucrânia e no Médio Oriente.

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, destaca-se o Capítulo 8 –

«Um País mais global e humanista» e em particular o subcapítulo 8.5 – «Defesa Nacional», no qual o Governo

identifica as principais orientações relativas à área da defesa nacional, que serão objeto de análise no

presente parecer.

De forma mais abrangente, a defesa nacional enquadra-se no desafio estratégico designado «um País

mais global e humanista», que, segundo o documento, assenta «na defesa do projeto europeu e do

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multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades

portuguesas no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada e humanista, na

intensificação das relações transatlânticas, na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda

humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a importância

de se dotar Portugal de Forças Armadas (FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos militares

capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e

internacionais».

Relativamente à área da defesa nacional, são designados, logo à partida, um conjunto de objetivos

estratégicos a prosseguir, como os de «coordenar e sincronizar os ciclos de planeamento de efetivos, de

investimento, de orçamentos, de treino e aprontamento de forças, em linha com o planeamento do seu

emprego, procurando reforçar os incentivos para os militares contratados, reforçar as capacidades de

ciberdefesa, envolver as empresas portuguesas em consórcios de investigação, desenvolvimento e produção

nas áreas da defesa, potenciando as encomendas de equipamentos e de material realizadas pelas Forças

Armadas, e promover a justiça para os antigos combatentes, dignificando e respeitando a sua condição e a

sua memória».

Assim, o Governo elenca no documento um primeiro conjunto de medidas que elenca como prioritárias, das

quais para o objeto deste parecer se destacam as seguintes seis:

i. «Manter e reforçar a participação em missões internacionais com Forças Nacionais Destacadas (FND) e

Elementos Nacionais Destacados (END), no âmbito das organizações internacionais OTAN, ONU e

UE;

ii. Dignificação das carreiras, promovendo a valorização dos militares, encetando um processo de

negociação para a melhoria significativa das condições salariais em geral, de forma a garantir a

retenção e o recrutamento de voluntários necessários para atingir os efetivos autorizados;

iii. Projeção de soluções de aproveitamento de património edificado, nomeadamente para efeitos de

rentabilização, nos termos da Lei de Infraestruturas Militares (LIM), e respostas ao défice de

alojamento em meio militar;

iv. Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o

investimento, garantindo a aplicação da Lei de Programação Militar (LMP) e os recursos existentes,

contemplando igualmente o investimento em capacidades de ciberdefesa, reequipamentos, materiais e

modernização das instalações militares;

v. Avaliar a natureza e o aumento dos apoios que são concedidos aos antigos combatentes;

vi. Reconhecimento/levantamento e salvaguarda do património subaquático, nomeadamente pela

participação da Marinha.»

No que a esta área diz respeito, o Governo invoca, mais adiante, as alterações da conjuntura geopolítica

global, dando como exemplos a invasão da Ucrânia pela Federação Russa em 2022, assim como a

instabilidade no Médio Oriente, a afirmação da China como potência de primeira linha e as incertezas

decorrentes das eleições nos Estados Unidos, que «trazem desafios internos e internacionais sem

precedentes».

O documento salienta também o papel de Portugal enquanto país fundador da OTAN e o seu

comprometimento no reforço da relação transatlântica, assim como a lealdade do país ao sistema e às

missões no âmbito das Nações Unidas e aos propósitos e missões da União Europeia.

Assim, o Governo assume o objetivo estratégico de dotar Portugal de «FFAA capacitadas e competitivas,

com plataformas nos vários ramos militares capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão

acometidas, nas fronteiras nacionais e internacionais, em terra, mar, ar, ciberespaço e espaço», não ignorando

ainda a promoção da indústria de defesa «competitiva a nível nacional e europeu».

O documento relembra que o País caminha de forma progressiva e determinada para a efetivação do

compromisso internacional de 2 % do PIB em defesa2 no âmbito da Aliança Atlântica, sendo que nesse

2 Já anteriormente, na página 161 e em introdução ao Capítulo 8, o Governo sublinha que as Grandes Opções em análise «assumem como meta estratégica atingir 2% de despesa do PIB em Defesa até 20230».

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contexto, «o investimento na Defesa Nacional, a dignificação das FFAA e a valorização dos antigos

combatentes, a atualização dos incentivos ao recrutamento e retenção de militares, a capacitação produtiva e

tecnológica da indústria militar e a modernização e a adequação dos equipamentos e instalações», constituem

as prioridades governativas no âmbito da defesa nacional.

No documento das Grandes Opções para 2024-208, o Governo destaca, já no Capítulo 8.5, respeitante

estritamente à área da defesa nacional, um outro conjunto de 10 medidas prioritárias relativas a esta área, que

se passa, de seguida, a elencar:

1 – «Manter e reforçar a participação em missões internacionais com FND e END, no âmbito das

organizações internacionais OTAN, ONU e UE;

2 – Dignificação das carreiras, promovendo a valorização dos militares, encetando um processo de

negociação para a melhoria significativa das condições salariais em geral, de forma a garantir a retenção e o

recrutamento de voluntários necessários para atingir os efetivos autorizados;

3 – Projeção de soluções de aproveitamento de património edificado, nomeadamente para efeitos de

rentabilização, nos termos da LIM, e respostas ao défice de alojamento em meio militar;

4 – Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o

investimento, garantindo a aplicação da LPM e os recursos existentes, contemplando igualmente o

investimento em capacidades de ciberdefesa, reequipamentos, materiais e modernização das instalações

militares;

5 – Avaliar a natureza e o aumento dos apoios que são concedidos aos antigos combatentes;

6 – Reconhecimento/levantamento e salvaguarda do património subaquático, nomeadamente pela

participação da Marinha.

7 – Aperfeiçoamento dos mecanismos de reinserção dos militares na vida civil, bem como a ponderação

do alargamento do apoio social complementar aos militares em regime de voluntariado, contrato e contrato

especial.

8 – Promoção de atividades de produção e de prestação de serviços, formação e conhecimento

associados ao Espaço, em parceria com países aliados com experiência neste domínio, como os EUA, o

Reino Unido ou outros países europeus.

9 – Reforçar a cooperação no domínio da defesa.

10 – Perspetivar uma estratégia integrada de gestão de crises e ameaças híbridas, interministerial e

intersectorial.»

Além destas medidas elencadas e em destaque como prioritárias para 2024-2028, é de destacar, ainda, a

assunção no documento de que o «Estado português irá adotar um novo conceito estratégico de Defesa

Nacional e interligações possíveis ao conceito estratégico da OTAN e à bússola estratégica da EU».

Além disso, é mencionado também o objetivo de se criar um «um ecossistema amigo das empresas do

setor da Defesa», em que serão, para o efeito, implementadas medidas «de âmbito fiscal e administrativo».

É indicado como prioridade, ainda, garantir a presença operacional em todo o território nacional, assim

como nos territórios onde as Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados sejam

empenhados, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português.

Por fim, salienta também o Governo assumir o objetivo de «equilibrar os agregados de despesa com

pessoal, investimento e operação, de forma a maximizar o produto operacional das FFAA», assim como

«desenvolver esforços para identificar no quadro do processo de planeamento estratégico militar – Conceito

Estratégico Militar (CEM), Missões das Forças Armadas (MIFA), Sistema de Forças (SF) e Dispositivo de

Forças (DIF) – e de refletir, em termos de prioridades na LPM, a aquisição dos meios essenciais ao

cumprimento das missões».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

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sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer. Em especial foi analisada a área relativa à

defesa nacional (Capítulo 8.5).

3 – A iniciativa do Governo não foi acompanhada do parecer prévio do Conselho Económico e Social pelo

que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

4 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções

para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

2.1. Um País mais global e humanista

2.2 Política externa

3 – Pareceres de entidades externas

3.1 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

3.2. Outros pareceres

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Parecer

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PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção setorial. Assim, de uma forma sucinta, procurar-se-á

elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de Assuntos Europeus presentes na lei das

Grandes Opções para 2024-2028.

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

A proposta de lei, ora em análise, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras

das diferentes políticas para o País, decorrentes do Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo em

conta a conjuntura nacional e internacional, nomeadamente «a evolução do período pós-inflacionista,

tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do

Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente».

Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também alinhadas com importantes instrumentos de

planeamento como Estratégia Portugal 2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e

Resiliência e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da

Organização das Nações Unidas.

A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo

«consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,

economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo».

Na iniciativa legislativa em apreço são, assim, explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de

atuação que materializam esses objetivos. Deste modo, alude-se que essa materialização assenta

fundamentalmente em seis eixos estratégicos, a saber:

a) Um País mais justo e solidário;

b) Um País mais rico, inovador e competitivo;

c) Um País com um estado mais eficiente;

d) Um País mais democrático, aberto e transparente;

e) Um País mais verde e sustentável;

f) Um País mais global e humanista.

Para além destes aspetos, o documento expõe também as prioridades políticas do Governo face à

posicionamento de Portugal no contexto europeu e internacional. Desta forma, destaca-se o Capítulo 8. «Um

País mais global e humanista.», no qual o Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais

orientações de política europeia e de política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente

parecer.

Acresce destacar que o documento refere que a implementação deste modelo de desenvolvimento decorre

de fontes de financiamento repartidas entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de

financiamento, designadamente, o Portugal 20201, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de

1 O Portugal 2020 materializa o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos cinco Fundos

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Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e

Resiliência (PRR)2 e o Portugal 20303, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o

período 2021-2027.

O quadro seguinte reporta o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o

PT2030, previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções 2024-2028.

Quadro 1 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

De sublinhar que na presente iniciativa se refere que as medidas incluídas «não pretendem responder

somente a problemas e desafios imediatos», mas também dar resposta aos problemas e desafios do «futuro

(médio e longo-prazo)». Além do mais «acautelam medidas de política pública focadas nos problemas,

desafios e oportunidades que se antecipam, considerando o que se estima serem as megatendências e o

impacto que terão sobre o país».

O documento apresentado destaca também que as orientações e as medidas de política pública

associadas aos diferentes desafios estratégicos se encontram alinhadas com as Recomendações Específicas

por País (REP) dirigidas a Portugal para 20244, emitidas no âmbito do Semestre Europeu e do processo de

coordenação e de governação económica da União Europeia, (na sua atual configuração)5. Tal pode ser

observado no quadro seguinte.

Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) com vista à coesão e desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020. Estes cinco Fundos Europeus são: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas). Os princípios subjacentes ao Portugal 2020 são consistentes com os objetivos da designada Europa 2020, a estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que promove o desenvolvimento e a criação de emprego, constituindo referência essencial para as políticas europeias (setoriais e de coesão). Em abril de 2024 o Portugal 2020 apresentava uma taxa de execução de 99,6%. 2 O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) conta com uma dotação global (após atualização da reprogramação) de 22,2 mil milhões de euros e período de execução até 2026. 3 O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027. A verba é oriunda do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros. A estes valores, junta-se ainda a transferência para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros. A sua programação foi concebida em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos. 4 As REP consideradas foram apresentadas pela Comissão Europeia a 19 de junho de 2024. 5 O novo enquadramento da governação económica e orçamental, aplicável aos Estados-Membros da União Europeia entrou em vigor no dia 30 de abril de 2024, na sequência de a Comissão ter proposto, em abril de 2023, uma reforma mais ambiciosa e abrangente das regras de governação económica da União Europeia.

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Quadro 2 – Alinhamento das Recomendações Específicas por País dirigidas a Portugal com os desafios estratégicos

das Grandes Opções 2024-2028

2.1. Um País mais global e humanista

Neste domínio, a presente iniciativa enuncia os seus principais objetivos estratégicos, destacando-se,

nomeadamente, a afirmação do projeto europeu e de reforço da contribuição portuguesa na construção

europeia, o aprofundamento e robustecimento do espaço lusófono e das relações com os países de língua

portuguesa, bem como da melhoria das relações transatlânticas, da defesa do multilateralismo e do reforço do

papel de Portugal nas organizações internacionais.

Salientando-se que tais objetivos «decorrem naturalmente do compromisso consensual e irrenunciável» de

Portugal com a União Europeia (UE), com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a

Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

De referir que também a política de imigração faz parte desta estratégia, devendo esta ser «regulada,

humanista, flexível na sua execução, e orientada para as necessidades do mercado de trabalho».

2.2 Política Externa

No domínio da política externa, alude-se aos enormes desafios que Portugal, a Europa e o mundo

enfrentam num contexto geopolítico de complexidade crescente. Perante tal contexto defende-se que «a

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política externa do Estado português é determinante tanto para a afirmação da soberania do país e do seu

posicionamento europeu e mundial, como para a vida quotidiana dos cidadãos, para a sua segurança, a sua

liberdade e o seu bem-estar».

Neste âmbito, são identificados os objetivos estratégicos que Portugal passa a assumir, a saber:

(1) afirmar a importância do projeto europeu e reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia;

(2) aprofundar e robustecer o espaço lusófono e as relações com os países de língua portuguesa;

(3) intensificar as relações transatlânticas;

(4) defender o multilateralismo;

(5) reforçar o papel de Portugal nas organizações internacionais, «continuando a afirmar Portugal como um

porta-estandarte dos valores do humanismo, da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos à

escala universal».

Refere-se que constitui prioridade para Portugal promover as candidaturas de Portugal para o Conselho de

Segurança das Nações Unidas no biénio 2027-2028 e da língua portuguesa como língua oficial da ONU até

2030.

Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente da guerra em curso da Rússia contra a Ucrânia,

Portugal, no quadro da UE e da NATO, pretende continuar a apoiar a Ucrânia, a nível humanitário, político,

financeiro e militar, na defesa contra a agressão da Rússia, nos planos e esforços de reconstrução e no

processo de alargamento da UE em curso.

No que concerne ao conflito no Médio Oriente, é salientado que o País continuará a pugnar pela adoção da

solução dos dois Estados, reconhecendo-se «a Israel o direito à legítima defesa contra o terrorismo,

reclamando a libertação de todos os reféns, e a defender o estrito respeito pelas regras de direito humanitário

internacional, bem como um cessar-fogo imediato que permita a distribuição de ajuda humanitária plena, e o

estabelecimento de negociações com vista a uma paz duradoura, que passará pela autodeterminação do povo

palestiniano».

Reconhecendo-se a vocação atlântica do País, assume-se a intenção de serem reforçados os laços com a

comunidade atlântica, quer no Atlântico Norte, quer no Atlântico Sul, aprofundando a relação com o Reino

Unido, os Estados Unidos e o Canadá e desenvolvendo a ligação aos países da África e da América Latina,

com particular enfoque nos países de língua oficial portuguesa. Simultaneamente pretende-se também

capitalizar a dimensão atlântica do País no seio da UE, a fim de posicionar Portugal «como um interlocutor

central no diálogo, na construção da paz e na circulação de pessoas e mercadorias entre a Europa e os

restantes continentes».

Defende-se que esta posição atlântica deverá ser articulada com um acompanhamento muito próximo e

estratégico das relações com a Ásia e o Pacífico, designadamente com a China e a Índia, tendo em

consideração as dinâmicas da economia internacional e a permanente avaliação dos riscos geopolíticos.

Também se pretende privilegiar a diversificação das relações com outros atores, a nível mundial.

Sublinha-se ainda «o objetivo de promover a importância da NATO e potenciar Portugal como ponte de

ligação transatlântica entre os parceiros europeus e os parceiros americanos da NATO. Neste contexto,

importará consolidar a capacidade dissuasora e de defesa coletiva dos Estados-Membros, não apenas no

leste, mas também no flanco sul, adotar as medidas efetivas de vigilância e cooperação internacional e

assegurar a segurança e a sustentabilidade do espaço atlântico, bem como aproximar os cidadãos da Aliança

Atlântica e fomentar uma compreensão mais ampla das ações desenvolvidas no âmbito da mesma».

Para a concretização do objetivo de reforçar a contribuição portuguesa na construção europeia, refere-se

que Portugal pretende contribuir ativamente na discussão e concretização dos objetivos da Agenda

Estratégica da União Europeia, com destaque para as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual

para o período pós 2027, incluindo os aspetos relativos ao estabelecimento de novos recursos próprios e

formas inovadoras de financiar as políticas e objetivos da UE.

Salienta-se que Portugal pretende continuar a apoiar a defesa da Ucrânia, em consonância com as

diretrizes europeias, assim como contribuir para o aprofundamento da política externa e de segurança comum

da UE, em parceria com a NATO.

No que concerne ao processo de alargamento da UE, defende-se que Portugal irá apoiar um novo

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alargamento à Ucrânia, Moldávia, países dos Balcãs Ocidentais e Geórgia e contribuir para o processo de

reforma institucional e financeira da União Europeia, no âmbito do Tratado de Lisboa.

Ainda no contexto europeu, Portugal pretende estabelecer uma ação concertada com Estados-Membros

com interesses comuns, seja no quadro já existente do grupo de países mediterrânicos e do grupo de países

da coesão, seja criando o grupo dos países médios e o grupo de países atlânticos médios e pequenos.

No que concerne às relações com o Reino Unido, salienta-se que Portugal empenhar-se-á em

«estabelecer-se como uma ponte estratégica entre a União Europeia e o Reino Unido», aproveitando as

ligações históricas entre os dois países, para promover a cooperação económica, cultural e estratégica entre

ambas as partes.

No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar as interligações energéticas e, em especial,

as elétricas, de Portugal e da Península Ibérica ao resto da Europa.

Reafirma-se também o objetivo de o Governo português assegurar a boa aplicação do Direito da União

Europeia, nomeadamente através do estabelecimento de procedimentos que visem a atempada e correta

transposição de diretivas e a boa execução dos regulamentos.

Atinente à política europeia de migração pretende-se apoiar uma política eficaz, humanitária e segura, no

âmbito do pacto para migração e asilo e da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.

A conclusão dos pilares da União Económica e Monetária, em particular a criação de um sistema de

garantia de depósitos no âmbito da União Bancária e a União do mercado de capitais, o aprofundamento do

Mercado Único dos Serviços com vista a assegurar a sua livre circulação dentro da União são domínios nos

quais Portugal se empenhará, bem como a valorização do tema dos oceanos nas diferentes políticas da União

Europeia.

No âmbito da autonomia estratégica aberta, é manifestada a intenção de o Governo contribuir para uma

maior diversificação de parceiros, que permita aumentar a resiliência do tecido empresarial português, com

particular enfoque nas pequenas e médias empresas.

No domínio do multilateralismo e do reforço do papel de Portugal nas organizações internacionais, assume-

se também o objetivo de participar ativamente nos trabalhos do G20, ao longo do ano de presidência

brasileira, procurando valorizar a presença portuguesa nesta plataforma internacional. Manifesta-se a intenção

de serem ainda promovidas as candidaturas de portugueses a cargos nas organizações internacionais e

valorizadas e apoiadas as suas respetivas progressões de carreiras.

Por último, importa fazer uma referência à área da defesa uma vez que a guerra voltou ao velho continente

com a invasão da Ucrânia pela Rússia, bem como à sua vizinhança com a guerra entre Israel e a Palestina. A

insegurança e incerteza são ameaças com que a UE atualmente se confronta. Neste contexto, é sublinhado na

proposta de lei que assumem maior relevância a assunção dos compromissos de Portugal no âmbito da OTAN

e ONU, bem como os propósitos e missões da UE, salientando-se, a este propósito, que Portugal passa a ter

como objetivo «dotar-se de FFAA capacitadas e competitivas, com plataformas nos vários ramos militares

capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais e

internacionais, em terra, mar, ar, ciberespaço e espaço». Um outro objetivo passa pela promoção de uma

indústria de defesa competitiva tanto a nível nacional como europeu.

Reconhece-se, por isso, a necessidade de se caminhar «progressiva e determinadamente para a

efetivação do compromisso internacional de 2 % do PIB de gasto com defesa no âmbito da OTAN.»

3 – Pareceres de entidades externas

3.1 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

De acordo com a Nota Técnica, no caso da proposta de lei das grandes opções, determina a Constituição,

no n.º 2 do artigo 91.º, que «as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as

fundamentem» e, no n.º 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das

propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social».

Nesse sentido, o Governo deve enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e

Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028, o que até ao momento ainda não aconteceu.

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3.2. Outros Pareceres

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu

pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser

consultados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão de

Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

2 – A proposta de lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de

competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu.

3 – Portugal continuará a participar de forma ativa na construção europeia, promovendo e defendendo os

valores europeus e o Estado de direito.

4 – No âmbito da política externa, Portugal assume claramente o reforço do papel na cena internacional,

promovendo o respeito pelo direito internacional, a defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos.

5 – No que se refere especificamente à política europeia, Portugal assume a prioridade de contribuir

ativamente na discussão e concretização dos objetivos da Agenda Estratégica da União Europeia, com

destaque para as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual para o período pós 2027.

6 – Relativamente à guerra da Rússia contra a Ucrânia, Portugal prosseguirá o apoio à defesa da Ucrânia

dentro do contexto europeu. Contribuirá também para o aprofundamento da política externa e de segurança

comum da UE, em parceria com a NATO.

7 – No que concerne ao alargamento, Portugal assume que acompanhará e apoiará o processo de um

novo alargamento da UE, à Ucrânia, à Moldávia, aos países dos Balcãs Ocidentais e à Geórgia, e contribuirá

para o processo de reforma institucional e financeira da União Europeia, no âmbito do Tratado de Lisboa.

8 – No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar as interligações entre Portugal, Espanha,

e o resto da Europa.

9 – No domínio do Pacto para a Migração e Asilo e da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo,

Portugal apoiará uma política europeia de migração eficaz, humanitária e segura.

10 – Relativamente à União Económica e Monetária, Portugal contribuirá para que sejam concluídos os

seus pilares, nomeadamente, a criação de um sistema de garantia de depósitos, no âmbito da União Bancária,

a União do mercado de capitais, bem como o aprofundamento do Mercado Único dos Serviços.

11 – Sublinha-se ainda a intenção de Portugal pugnar pela valorização do tema Oceanos nas diferentes

políticas da União Europeia.

12 – Por último, acresce mencionar que a presente proposta de lei das grandes opções não foi

acompanhada do parecer do Conselho Económico e Social conforme determina a lei.

PARTE IV – Parecer

1 – Face ao exposto, a presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

Deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus do parecer do Conselho Económico e Social,

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obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

2 – A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e social (CES)

aconselhando-se a Conferência de Líderes a não proceder ao agendamento até à respetiva receção.

3 – Considera-se que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão

Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2024-2028, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2024, tendo sido

admitida e baixada à Comissão de Orçamento e Finanças, que a distribuiu pelas restantes comissões

parlamentares permanentes para a elaboração dos respetivos pareceres.

Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação proceder à elaboração de parecer sobre a

proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2024-

2028 que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Obras Públicas e

Habitação, constantes na Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação nomeou o Sr. Deputado Ricardo Costa como autor do parecer da Comissão.

Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta

na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

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elaboração das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

1. Enquadramento geral

De acordo com a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2024-2028, estas inserem-se num

contexto nacional e internacional caracterizado por desafios económicos, sociais e ambientais significativos.

A estratégia delineada para este período assenta em seis desafios estratégicos, que refletem as

prioridades do Programa do XXIV Governo Constitucional e o alinhamento com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e a Estratégia Portugal 2030:

1. Um País mais justo e solidário: focado na proteção dos mais vulneráveis, no combate às

desigualdades sociais e territoriais, na melhoria do acesso e qualidade dos serviços públicos e na

promoção da coesão social e da fixação dos jovens.

2. Um País mais rico, inovador e competitivo: centrado na aposta na educação, ciência, tecnologia e

cultura, incentivando a criatividade e o empreendedorismo, valorizando o tecido produtivo nacional e

reforçando a capacidade exportadora e integração nas cadeias de valor globais.

3. Um País com um Estado mais eficiente: objetiva a construção de um complexo institucional público

mais qualificado, assente no mérito, capaz de oferecer serviços públicos mais acessíveis e de melhor

qualidade, garantindo maior igualdade de oportunidades.

4. Um País mais democrático, aberto e transparente: visa fortalecer o Estado de direito, garantindo o

cumprimento da Constituição e da lei e assegurando o funcionamento regular das instituições

democráticas.

5. Um País mais verde e sustentável: envolve a transição para uma economia de baixo carbono,

promovendo a sustentabilidade ambiental através da inovação e da eficiência energética, preservando

os recursos naturais e melhorando a qualidade de vida.

6. Um País mais global e humanista: propõe a valorização da posição de Portugal no mundo, através do

reforço das relações internacionais, da defesa dos direitos humanos e da promoção da cultura

portuguesa a nível global.

Este enquadramento estratégico reflete segundo o Governo, um compromisso firme com a consolidação

das contas públicas e a sustentabilidade financeira, enquanto se promovem políticas que visam a recuperação

económica, a justiça social e a transição ecológica. O sucesso desta estratégia dependerá da capacidade de

articular e implementar estas opções em sintonia com os princípios e objetivos europeus e globais.

As áreas das Grandes Opções do Plano para 2024-2028 que se inserem no âmbito da competência direta

da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, encontram-se dispersas por diversos tópicos do

documento.

2. Um País mais justo e solidário

2.1 Apoiar os jovens

O domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças» estabelece como prioridade

a natalidade, visando reter os jovens em Portugal e facilitar o retorno daqueles que estão fora, além de

promover a prática regular de desporto e atividade física para prevenir doenças e melhorar o bem-estar. Este

domínio abrange uma política integrada que reflete as realidades e preocupações dos jovens, promovendo a

permanência em Portugal, o alargamento da oferta habitacional e a flexibilização laboral para conciliar

responsabilidades familiares e profissionais. Também inclui iniciativas para a retenção de jovens, promoção da

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saúde mental, democratização da educação e aumento da prática desportiva, com o objetivo de diminuir

desigualdades e alinhar os indicadores de Portugal com a média da União Europeia. As políticas abrangem as

áreas de «Natalidade e bem-estar», «Apoiar os jovens», e «Desporto e atividade física».

Neste âmbito destaca-se a seguinte medida:

• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens

através de uma garantia pública.

3. Um País mais rico, inovador e competitivo

O desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo» foca-se no investimento em educação,

ciência, tecnologia e cultura, promovendo a criatividade e o empreendedorismo, valorizando o tecido produtivo

nacional e reforçando a capacidade exportadora e a integração nas cadeias de valor globais. Visa a

implementação de reformas estruturais para aumentar a produtividade e os salários, reduzir a carga fiscal

sobre o trabalho e estimular um mercado de trabalho dinâmico e eficiente. Pretende-se também garantir o

aumento do salário mínimo nacional, promover a abertura da economia ao exterior e fortalecer as cadeias de

valor nacionais. Além disso, o plano inclui afirmar Portugal como líder em inovação e transformação digital,

assegurar a sustentabilidade do setor do turismo e desenvolver a economia do mar de forma integrada e

sustentável, garantindo a previsibilidade na utilização dos fundos e o cumprimento dos prazos contratualmente

definidos pelo Estado. Neste âmbito, o Governo propõe criar uma estratégia digital nacional, com uma visão,

objetivos, indicadores e prazos claros, e um orçamento e uma estrutura de governação específicos,

envolvendo todas as partes interessadas relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil.

Nos seguintes subtópicos o governo destaca as seguintes medidas:

3.1 Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro

• Criar na AICEP mais unidades especializadas de captação de investimento direto estrangeiro, com a

missão de identificar a nível internacional empresas com planos de investimento passíveis de serem

feitos em Portugal (modelo semelhante ao que permitiu a captação da Autoeuropa, entre outros

investimentos relevantes para Portugal);

• Organizar a revisão dos estatutos da AICEP e a definição de um novo modelo de financiamento para dar

sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, dotando-a de maior capacidade

para captação de investimento direto estrangeiro, com a missão de identificar a nível internacional

empresas com planos de investimento passíveis de serem feitos em Portugal;

• Criação de um regime de «Validação prévia de Investimento» para atrair investimento privado, sobretudo

investimento direto estrangeiro, incluindo através de um regime fiscal e de incentivos;

• Flexibilizar mais a aplicação e utilização dos diferentes instrumentos de apoio à capitalização e à

recapitalização.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Rever as técnicas de screening de mercados e de empresas com potencial para investir;

• Estudar um programa específico (com medidas fiscais e não fiscais) para a captação de grandes projetos

industriais e aproveitamento do movimento global de reorganização das cadeias de valor e nearshoring.

3.2 Financiamento e crescimento empresarial

• Reforçar as linhas de crédito à exportação, tendo em vista a expansão e aumento das exportações das

empresas portuguesas para novos mercados de produtos de valor acrescentado;

• Lançar o programa Capitalizar +, de apoio à transição geracional e à valorização de ativos empresariais,

com quatro dimensões de intervenção: reforço continuado dos mecanismos de tratamento fiscal

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privilegiado do reforço de capitais em relação ao financiamento por capitais alheios; revisão do contrato

de mandato do Banco Português de Fomento visando adequar os instrumentos de acesso ao capital e

quase capital às necessidades das empresas; programa de transição geracional das empresas

familiares; e programa dirigido a ganhos de escala, fusões e aquisições e à recuperação de ativos;

• Simplificar e tornar mais atrativo o regime fiscal associado a operações de reestruturação e fusão

empresarial.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Linha de coinvestimento para startups e capital de risco: Criação de um fundo para investimento híbridos

de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business

angels e corporate ventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para

empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições

acessíveis;

• Ponderar formar alternativas de financiamento e capturar as melhores práticas internacionais de sucesso.

3.3 Inovação, empreendedorismo e digitalização

• Criar uma estratégia digital nacional, com uma visão, objetivos, indicadores e prazos claros e um

orçamento e uma estrutura de governação específicos, envolvendo todas as partes interessadas

relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil;

• Incentivar investimentos em tecnologias digitais que promovam a criação de emprego em setores que

carecem de elevado nível de formação e competências especializadas, garantindo a formação e

requalificação de trabalhadores e a adaptação da organização do trabalho às novas tecnologias;

• Constituir uma bolsa de apoios de doutorandos nas empresas, assegurando cruzamento com as

TestBeds e Digital Innovation Hubs.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, eletrónico e

móvel, como instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, assegurando que o

mesmo constitui uma base para a indemnização e não apenas para aplicação de eventual coima.

3.4 Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores

• Concretizar a Agenda do Turismo para o Interior;

• Iniciar o processo de revisão da Lei n.º 33/2013 no quadro de consolidação e autonomia das entidades

regionais de turismo, face ao processo de assunção de novas competências pelas comunidades

intermunicipais, resultante do processo de descentralização em matéria da promoção turística;

• Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.

3.5 Mar

• Rever o quadro regulatório do turismo marítimo, no sentido de colmatar falhas e potenciar um melhor

desenvolvimento setor, em particular o quadro dedicado às atividades marítimo-turísticas;

• Retomar a Conta Satélite do Mar, recolhendo, analisando e publicando dados atualizados sobre a

Economia do Mar;

• Aumentar o investimento nas infraestruturas base necessárias à facilitação e estímulo de acesso ao mar

e nas regiões ribeirinhas das embarcações de pequeno porte e artes de pesca;

• Conclusão e avaliação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de

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planos de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas, e

compatibilizar os diferentes usos e atividades.

4. Um País mais verde e sustentável

No seguimento do compromisso de Portugal cumprir o Acordo de Paris em linha com a estratégia climática

e ambiental da UE, o Governo pretende promover a descarbonização e a transição para uma economia

circular. No setor das infraestruturas e transportes, prioriza o impulso ao transporte ferroviário de mercadorias,

a intermodalidade, e a descarbonização dos meios de transporte. Em termos de habitação, destaca-se a

necessidade de aumentar a oferta de habitações acessíveis, tanto para arrendamento quanto para aquisição,

visando criar cidades sustentáveis e inclusivas que respondam às necessidades habitacionais, enquanto

respeitam as regras ambientais e promovem a coesão territorial.

4.1 Mobilidade, infraestruturas e comunicações

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política o Governo propõe-se a

nomeadamente:

• Garantir a execução dos principais investimentos estratégicos que integram o Programa Nacional de

Investimentos 2030 (PNI 2030);

• Dar início com a maior brevidade possível à construção do novo aeroporto de Lisboa e garantir o aumento

da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado;

• Iniciar com a maior brevidade possível a construção de outras infraestruturas indispensáveis,

nomeadamente a ferrovia e o TGV (alta velocidade);

• Iniciar a realização de estudos para a terceira travessia do Tejo;

• Eliminar custos de contexto, no âmbito do transporte ferroviário de mercadorias, nomeadamente,

limitações na formação de pessoal e das condições de operação.

No que diz respeito a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, são de salientar:

• A avaliação da criação de incentivos à conversão energética para veículos de transporte de passageiros;

• A eventual necessidade de revisão de forma articulada entre os Governos da República e das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira em termos do transporte marítimo de passageiros e mercadorias;

• A Avaliação do modelo em vigor da tarifa social de Internet;

• A promoção do acesso e utilização dos combustíveis sustentáveis para a aviação.

4.2 Habitação: reformas para resolver a crise

• Assegurar a implementação das medidas que integram a nova Estratégia para a Habitação, incluindo a

revogação de medidas do programa Mais Habitação, tais como o arrendamento forçado, os

congelamentos de rendas, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a caducidade das

licenças anteriores ao referido programa;

• Disponibilizar apoios públicos e estímulos transitórios para fazer face às situações mais prementes de

carência e falta de acessibilidade habitacional;

• Criar um programa de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação em larga escala, quer

para habitação geral quer para alojamento de estudantes ou de profissionais deslocados;

• Aplicar o IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação;

• Isentar os jovens de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de

selo;

• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens

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através de uma garantia pública.

No que concerne a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, destaca-se:

• Desenvolvimento do mecanismo de seguro de renda e a criação de incentivos à adoção, incluindo

dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa,nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de julho, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, na parte respeitante à sua

competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), pelo

que se recomenda a conferencia de líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Ricardo Costa — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

3 – Agricultura, Floresta e Pescas

4 – Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

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PARTE I – Considerandos

1- Introdução

A Proposta de lei n.º 8/XVI (1.ª) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, submetida à Assembleia

da República pelo Governo, é apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República e aprova as grandes

opções de política económica, para os subsetores da administração central e segurança social até 2028.

A proposta de lei em apreço foi admitida em 4 de julho de 2024 e baixou a todas as comissões

parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a Comissão

competente para emissão de parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

A propósito da admissão desta proposta de lei, importa sublinhar duas questões apontadas na nota técnica

produzida pelos serviços da Assembleia da República: (a) «(…)Realce-se ainda que o n.º 4 do artigo 34.º

prevê que a proposta de lei das grandes opções é estruturada em duas partes, a “identificação e planeamento

das opções de política económica” e a “programação orçamental plurianual, para os subsetores da

administração central e segurança social”, sendo que esta se concretiza (n.º 5 do mesmo artigo) num quadro

plurianual das despesas públicas. Esse quadro parece não fazer parte da iniciativa». (sublinhado nosso); (b)

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17

de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei das

grandes opções antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que, nesta data, ainda

não foi divulgado no sítio deste órgão o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para 2024-

2028» (sublinhado nosso).

Entretanto, em 6 de setembro de 2024, o Governo fez chegar à Assembleia da República o quadro

plurianual de despesas públicas, tal como obriga a Lei de Enquadramento Orçamental.

Compete à Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a proposta de lei que aprova as grandes

opções, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão

parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.º Comissão, ou seja, sobre as áreas de agricultura, florestas e pescas.

Para efeitos de elaboração do presente parecer, o Deputado relator debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 8/XVI/1.ª (GOV) e subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

De acordo com o Governo, no texto da proposta de lei em análise as Grandes Opções para 2024-2026

enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de

consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional, estando

enquadradas por seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e

competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista, convergentes com a Estratégia Portugal

2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Com relevância específica para as áreas da agricultura, florestas e pescas, importa destacar o desafio

estratégico identificado pelo Governo de «um País mais verde e sustentável», traduzindo-se este desafio na

assunção do compromisso de cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a atuação no

quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, a promoção da descarbonização e a transição

para uma economia circular, a preservação dos recursos naturais, o reforço do papel estratégico do setor

agroflorestal e das pescas, a eficiência energética e a prioridade à gestão, armazenamento e distribuição

eficiente de água.

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As medidas necessárias à implementação das Grandes Opções 2024-2028 são asseguradas através dos

seguintes mecanismos de financiamento: Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de

financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de

Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e

Resiliência (PRR) e o PT 2030.

3 – Agricultura, Floresta e Pescas

Como acima referido, as grandes opções de política relativas às áreas da agricultura, florestas e pescas

são enquadradas no desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável», propondo-se o Governo no

setor agrícola e florestal a retomar o período de crescimento registado entre 2011 e 2015, a fazer alterações à

estrutura organizacional do Ministério da Agricultura e a acelerar o investimento de fundos europeus. Por outro

lado, é identificado como relevante uma melhoria da comunicação com o setor e da imagem deste junto da

sociedade, bem como a simplificação e desburocratização de procedimentos.

São identificadas um conjunto de iniciativas, umas de carácter mais genérico e outras mais densificadas na

sua concretização, umas de carácter inovatório e outras de prossecução ou de reformulação de políticas

anteriores.

No domínio financeiro, destaca-se o propósito do Governo proceder à reprogramação do Plano Estratégico

da Política Agrícola Comum, assente nos objetivos de melhoria do rendimento dos agricultores, de

simplificação dos procedimentos para os seus beneficiários, aumentando a previsibilidade dos apoios.

Ainda no domínio financeiro, destacam-se os objetivos do Governo em diversificar os instrumentos

financeiros para fomentar o investimento nos setores agroflorestal, pescas e aquacultura, propondo-se a

estudar a criação de um fundo mutualista e a disponibilização de um seguro de colheita.

O propósito de melhoria do rendimento dos agricultores, dos pescadores e dos produtores florestais é

assumido como prioritário, propondo-se a promoção de sinergias e complementaridades entre os diversos

instrumentos financeiros de política europeus e nacionais. Ainda neste domínio, é assumido o propósito de

conceder isenção de contribuições para a segurança social nos primeiros três anos de instalação de jovens

agricultores e pescadores e de isenção de IRS ou de IRC em diversos subsídios financeiros.

Há uma preocupação específica com os mais jovens, com um conjunto e medidas direcionadas (para além

das isenções contributivas e fiscais acima referidas), como linhas de crédito de longo prazo a juros bonificados

para aquisição de terrenos agrícolas e a promoção de programas de apoio e aconselhamento a jovens

agricultores). É dada prioridade à criação do «Estatuto do Jovem Pescador».

No que respeita à preocupação de empoderamento e de capacitação dos agentes destes setores, importa

sublinhar os propósitos de fortalecimento do papel das organizações e produtores florestais, bem como ao

reforço da formação profissional que qualifique e atraia mão de obra para o setor e, bem assim, o

robustecimento do papel das organizações de produtores e das cooperativas, de forma a aumentar o

rendimento dos produtores; Pretende-se, ainda, a promoção do equilíbrio entre agentes económicos na

distribuição da cadeia de valor.

Tendo em vista a diminuição do défice da balança comercial no setor agroalimentar, é apresentado o

objetivo de aumento das exportações, com o reforço das ações de internacionalização dos produtos agrícolas

nacionais (em particular o vinho), a substituição de importações por produção nacional, o aumento do grau de

aprovisionamento, visando acrescentar o VAB (valor acrescentado bruto).

Por fim, no domínio da água, é apresentado o propósito de elaboração do plano estratégico «Água que

Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas que permita a gerir, armazenar e distribuir de

forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à agricultura.

4 – Conselho Económico e Social

Tal como identificado na nota técnica dos serviços da Assembleia da República, «De referir que nesta data,

ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para

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2024-2028».

Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta

na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho, a Proposta de lei n.º 8/XVI (1.ª) –

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Esta apresentação foi realizada em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea

d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º

do Regimento da Assembleia da República;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de

parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES)

aconselhando-se a Conferência de Líderes a não proceder ao agendamento até à respetiva receção;

5 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

O Deputado relator, António Mendonça Mendes — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de

2024.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

3. Análise da lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências da Comissão de

Educação e Ciência

3.1. Educação e Formação

3.2. Ensino Superior e Ciência

4. Pareceres/Contributos de Entidades

4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

4.2. Outros pareceres

Parte II – Opinião da Deputada relatora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024 tendo, por determinação do

Sr. Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração

de parecer nas respetivas áreas sectoriais

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Educação e Ciência analisar e elaborar parecer nas áreas da sua

competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da educação, ensino superior e

ciência.

Ainda a mencionar que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo

2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, foi requerido, no

âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e Social (CES), o qual, nesta data, ainda não foi

divulgado.

O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas

pelo Governo para os anos de 2024 a 2028.

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as grandes opções de política económica, social,

ambiental e territorial para 2024-2028 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, pós-inflacionista, com uma

tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do

Mundo.

As Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis desafios estratégicos para um país:

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(1) mais justo e solidário – visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades sociais e

territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão social,

enquanto cria condições para a fixação dos jovens.

(2) mais rico, inovador e competitivo – compreende a aposta na educação, na ciência, na tecnologia e

na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido produtivo nacional e o

reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor globais.

(3) com um Estado mais eficiente – visa um complexo institucional público mais qualificado, assente no

mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais acessíveis e com

melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.

(4) mais democrático, aberto e transparente – pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o combate

à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos cidadãos,

assim como modos mais eficazes de participação cívica. No âmbito deste desafio estratégico destaca-se,

ainda, para a comunicação social e o combate à desinformação, propõe-se a defesa da verdade, da

transparência, da pluralidade e da responsabilidade no espaço público, sendo necessário responder aos

efeitos nocivos provocados pelas notícias falsas, proteger os direitos e os deveres dos cidadãos e os meios de

comunicação social e promover a educação e a literacia mediática. A par disto, justifica destaque o propósito

de garantir a pluralidade, a independência e a sustentabilidade da comunicação social, em benefício de uma

cidadania informada, aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, nos media

e nos agentes políticos.

(5) mais verde e sustentável – assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as alterações

climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a descarbonização

e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o papel estratégico do setor

agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável, nomeadamente promovendo a transferência

modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume ainda como prioridade a gestão, armazenamento e

distribuição eficiente de água.

(6) mais global e humanista – assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no

aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas no

estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua execução, e

orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação para o

desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais.

Segundo o diploma, estes desafios estratégicos «correspondem às principais dimensões de intervenção

que estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em consolidar e

fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um país melhor, economicamente

mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo».

Do ponto de vista da sua implementação, são referidas como fonte de financiamento: o Orçamento do

Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento (designadamente o PT 2020); a iniciativa de

Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE); o Programa de

Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus

para o período 2021-2027.

As grandes opções foram estabelecidas em conformidade com as novas regras de governação económica

da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.

3. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências da Comissão

de Educação e Ciência

No âmbito da iniciativa «Aprova as Grandes Opções para 2024-2028», são objeto deste parecer as

matérias relativas às competências da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que seguidamente são

explanadas.

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3.1. Educação e Formação

De acordo com a iniciativa o Estado «tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da

educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à

igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter

êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos».

Nesta ótica apontam vários problemas que consideram estar patentes no sector educativo, tais como «a

degradação da aprendizagem, o elevado número de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina por

períodos prolongados, o conflito e a instabilidade social nas escolas e a escassez de professores», afirmando

que «constituem um cenário que gera enorme preocupação a toda a comunidade educativa e que não pode

ser ignorada pelos agentes políticos», sendo que «esta degradação afeta sobretudo as famílias mais

desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de oportunidades». A iniciativa considera

ser essencial tomar medidas para a revalorização da carreira docente, nomeadamente face à escassez de

professores que prejudica o funcionamento das escolas e a aprendizagem dos alunos, colocando em causa os

elevados investimentos das famílias e do Estado e as expectativas geradas em relação à educação.

Este domínio apresenta, assim, como objetivos estratégicos: (1) modernizar o sistema de ensino, através

da valorização da carreira de professor e da construção de um novo modelo de autonomia e gestão das

escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas; e

(2) a concretização da universalização do ensino, alargando a oferta pública e sem custos para as famílias de

creche e de pré-escolar, seja aumentando a capacidade da oferta do Estado, seja contratualizando com o

setor social, particular e cooperativo, ou seja promovendo soluções transitórias, em articulação com as

autarquias locais e a sociedade civil, nos contextos onde a oferta instalada não seja suficiente para suprir a

procura de vagas.

Para a prossecução destes objetivos estratégicos serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

⎯ Iniciar a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores, a ser implementada, à

razão de 25% ao ano;

⎯ Revisão da carreira e do regime de avaliação de docente;

⎯ Implementar o A+A, «Aprender Mais Agora», um plano de recuperação da aprendizagem que realmente

permita aos alunos construir um caminho de sucesso escolar. O A+A incluirá recursos adequados para o

apoio aos alunos nas escolas, a capacitação de docentes para implementar um sistema de tutorias, assim

como o reforço de créditos horários e o investimento em recursos educativos digitais de apoio ao estudo;

⎯ Alargar o âmbito e promover maiores níveis de transparência e de acesso público aos dados estatísticos

de monitorização do sistema educativo e melhorar o sistema de transferência de competências para as

autarquias locais, articuladamente com as escolas;

⎯ Contribuir para a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986, alinhando-a com os desafios

do Século XX.

3.2. Ensino Superior e Ciência

A ciência e o ensino superior, segundo a iniciativa, são dois eixos fundamentais para o futuro do País,

sendo que tal só é possível «invertendo a trajetória de desinvestimento, combatendo a desvalorização das

carreiras e revertendo a degradação das infraestruturas».

Neste sentido, a iniciativa considera ser importante «criar um círculo virtuoso em que o investimento em

educação, cultura e ciência aumenta o potencial de criação de riqueza do país, gerando novos e melhores

empregos, com melhores salários, travando a saída dos nossos jovens para o estrangeiro e induzindo

desenvolvimento económico».

Os princípios orientadores relativamente ao ensino superior deverão ser: efetividade e equidade no acesso;

liberdade e desenvolvimento pessoal; diversidade das instituições; e adequação da oferta formativa às

necessidades da sociedade e da economia.

Desta forma, são apresentadas os seguintes objetivos estratégicos no tocante à área do ensino superior e

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da ciência:

⎯ Fortalecer a autonomia das instituições de ensino superior, para garantir a estabilidade e previsibilidade

dos recursos financeiros necessários à implementação de estratégias de médio e longo prazo, visando,

para o efeito, avaliar e rever os instrumentos legislativos fundamentais do ensino superior, incluindo a Lei

de Bases do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

⎯ Desburocratizar as relações institucionais entre o ministério da tutela, a DGES, a FCT, a A3ES e outras;

⎯ Adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação

socioeconómica dos estudantes e a capacidade de resposta de serviços de apoio psicológico e de saúde

mental das IES;

⎯ Preservar e aprofundar uma sólida oferta de ensino superior, distribuída por instituições públicas,

instituições particulares e cooperativas, bem como entre os subsistemas universitário e politécnico;

⎯ Fomentar as parcerias entre o sistema científico e tecnológico e as organizações sociais e económicas

de forma a promover a difusão e valorização do conhecimento;

⎯ Fortalecer o ecossistema de inovação, utilizando os sistemas de incentivos públicos para investimento

em I&D para promover uma intensa partilha de conhecimento e difusão de inovação entre as instituições

do sistema científico e tecnológico, as empresas, entidades públicas e organizações sociais, numa

articulação próxima entre o MECI, o Ministério da Economia e outros ministérios setoriais;

⎯ Avaliar o reforço dos incentivos fiscais para empresas que investem em programas de I&D em parceria

com as IES;

⎯ Reorganizar as agências de financiamento como organismos independentes do Governo, visando a

autonomia da C&I;

⎯ Dinamizar um programa de apoio ao registo de patentes e de outra propriedade intelectual das

empresas portuguesas a nível internacional – Europa, EUA, Ásia;

⎯ Incentivar a cooperação e parcerias entre as instituições do ensino superior e de investigação,

empresas, instituições sociais e autarquias locais;

⎯ Promover iniciativas de reforço da empregabilidade dos jovens, através da aposta na formação e

especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, em linha com as necessidades

crescentes do mercado de trabalho, contribuindo para atrair e reter o talento jovem;

⎯ Fomentar a atratividade dos curricula nas áreas CTEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e

matemática).

4. Pareceres/Contributos de Entidades

4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES).

4.2. Outros pareceres

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu

pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser

consultados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora do parecer

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a

opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir

considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) –

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Lei das Grandes Opções para 2024-2028, em sessão plenária.

Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica.

PARTE III – Conclusões e Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante;

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à educação, ao ensino superior e

à ciência;

5 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

6 – A Comissão de Educação e Ciência dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta

de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, o qual deve ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaboração de relatório final.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputado relator, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de

2024.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028

I.3.1. As Grandes Opções

I.3.2. Do ponto “5.2. Um País com serviços públicos de excelência”

I.3.3. Do ponto “5.2.1. Saúde de qualidade para todos”

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

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27 DE SETEMBRO DE 2024

53

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Saúde emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às

matérias do seu âmbito de intervenção setorial. Desta forma, o presente parecer incidirá fundamentalmente

sobre o ponto «5. Um País com um Estado mais eficiente – 5.2.1. Saúde de qualidade para todos».

O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas

pelo Governo, para os anos de 2024 a 2028.

I.2. Enquadramento das Grandes Opções para 2022-2026

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 (adiante

designadas por GOP 2024-2028) «enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução

económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os

crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.

As GOP 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,

social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos, constantes no

n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e

competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista.», salientando que, «embora com uma

perspetiva de horizonte geracional, as Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um

sentido de urgência e pela necessidade de realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de

efeito imediato com outras de maior fôlego e alcance mais vasto.»

De acordo com a nota técnica (NT) elaborada pelos serviços parlamentares e que aqui se anexa, as

principais orientações políticas e medidas a adotar ou propor nos diversos domínios da atividade

governamental, constam do Programa do Governo. As GOP 2024-2028 «assentam nos mesmos seis desafios

estratégicos do Programa do XXIV Governo Constitucional, que apresenta como “horizonte o final da

Legislatura, em 2028, e assume uma linha de ação convergente com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assim como, com a Estratégia Portugal 2030, que enquadra

a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento. É também um programa que tem como

referência o cumprimento dos compromissos orçamentais e financeiros no quadro da União Europeia,

assegurando a consolidação das contas públicas, a redução da dívida pública e a sustentabilidade da

Segurança Social”».

Como doutamente referido pela nota técnica elaborada pelos serviços parlamentares, «a proposta de lei

das grandes opções “é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República”». Este diploma determina também que compete ao Governo, em

matéria de elaboração e execução dos planos, elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos

[alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e

execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a) do n.º 2 do

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

54

artigo 6.º].

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei

das grandes opções, antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que nesta data,

ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para

2024-2028.

Assim, para efeitos do presente parecer setorial, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica

elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é

dele parte integrante.

Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de

admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais,

a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

elaboração das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

I.2.1. Fontes de financiamento das GOP 2024-2028:

As medidas de política pública previstas nesta proposta de lei, concretizam-se através de fontes de

financiamento que abrangem fundos nacionais e europeus:

• Fontes de financiamento nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado;

• Fontes de financiamento europeias, destacando-se:

➢ Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — A decorrer até 2026, visa a implementação de um

conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o país para a convergência europeia em

termos de crescimento económico;

➢ Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030);

➢ Outros fundos europeus.

Quadro 3 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GOP 2024-2028

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27 DE SETEMBRO DE 2024

55

I.2.2. Despesa pública reservada à Saúde:

Neste sentido, e de acordo com o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, a despesa previsível

reservada à área da saúde no quadriénio que se segue é de:

▪ 42 337 milhões de euros para 2024;

▪ 43 831 milhões de euros para 2025;

▪ 44 446 milhões de euros para 2026;

▪ 45 526 milhões de euros para 2027;

▪ 46 697 milhões de euros para 2028.

I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028

1.3.1. As Grandes Opções

O diploma em análise refere que «Um País com um Estado mais eficiente visa um complexo institucional

público mais qualificado, assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas

serviços públicos mais acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.»,

e que «as Grandes Opções 2024-2028 não pretendem responder somente a problemas e desafios imediatos.

Consideram igualmente o futuro (médio e longo prazos) e acautelam medidas de política pública focadas nos

problemas, desafios e oportunidades que se antecipam, considerando o que se estima serem as

megatendências e o impacto que terão sobre o país.», nomeadamente no que diz respeito à evolução

demográfica divergente, considerando que «O crescimento populacional, em simultâneo com o

envelhecimento, será desigual entre regiões. A população mundial deverá atingir um máximo de 10 mil

milhões de pessoas até 2050, iniciando então uma fase decrescente. O envelhecimento será uma das

transformações mais significativas do Século XXI, com profundos impactos sociais.», e que em Portugal

«estima-se que em 2050 haverá 297,2 pessoas idosas por cada 100 jovens. O envelhecimento da população

levará a uma maior procura de serviços de saúde, mas também pode ter efeitos socioeconómicos negativos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

56

por via da diminuição da população ativa e da crescente pressão sobre os sistemas de segurança social. A

população portuguesa será mais diversa étnica e culturalmente e haverá um reforço da língua portuguesa no

mundo fruto do crescimento populacional nos países africanos de língua oficial portuguesa.».

Reconhece-se a necessidade de corrigir as assimetrias existentes no acesso aos serviços públicos,

promovendo uma distribuição mais equitativa e justa dos recursos do Estado e que a desconcentração,

descentralização e autonomia das estruturas da Administração Pública contribuam para a criação de uma

administração mais próxima e eficiente, que possibilite, por um lado, a garantia de acesso a serviços públicos

essenciais de qualidade a todas as populações, independentemente da localização e, por outro, uma gestão e

provisão de serviços adaptada às necessidades regionais e locais.

Na área da saúde, em particular, «reconhece-se a importância de cumprir a garantia constitucional de

acesso universal a cuidados de saúde, utilizando, para o efeito, todos os meios públicos, privados e sociais.

Reconhece-se também a necessidade de motivar e apoiar os profissionais de saúde, diminuir a carga de

doenças, adaptar as respostas do sistema ao envelhecimento demográfico, reforçar a autonomia das

instituições com práticas de gestão avançadas e promover a partilha de responsabilidades para um

autocuidado mais ativo e autónomo das pessoas e comunidades.»

Na divisão estabelecida das áreas de atuação e de forma a atingir os principais objetivos estratégicos,

realça-se no âmbito setorial deste parecer, a implementação de diversas medidas:

• «Propor o Plano de Emergência do SNS e o seu modelo de implementação, nos primeiros 60 dias do

mandato;

• Definir um plano plurianual de investimentos para o SNS, que visa modernizar tecnologicamente as suas

unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do SNS nas

suas valências fundamentais, e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização dos cuidados de

saúde;

• Criar um ecossistema nacional de dados em saúde, implementar o Registo de Saúde Eletrónico (RSE)

suportada numa política de Digital e IA, sustentada, incrementando o acesso aos meios digitais, potenciando,

nomeadamente, a teleconsulta.»

Quadro 15 – Metas estratégicas associadas ao desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente»

Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal

Estratégia para a Transforma-ção Digital na Administração Pública

100% de conjuntos de dados, de elevado valor UE, abertos disponíveis para reutilização e valorização pela sociedade através do dados.gov.pt de elevado valor EU

2026

Plano Nacional de Saúde

Reduzir a taxa de mortalidade padronizada prematura (inferior a 75 anos) — valor a alcançar por 100 000 habitantes, por: Todas as causas de morte [HM: 315,0; H: 458,0; M: 196,4]

2030

Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 (PNSD 2021-2026)

95% de instituições prestadoras de cuidados de saúde com planos de formação anuais multiprofissionais na área da segurança do doente

2026

Programa Nacional de Promo-ção de Saúde Oral 2021-2025

Percentagem de utilização de cheques-dentista e referenciação para HO aos 10 anos: 62%

2025

Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030

Alcançar uma proporção de cobertura geográfica (por Unidade Funcional de cuidados de saúde primários) de 100%, para os Programas de rastreio do cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto.

2030

Alcançar uma proporção de cobertura populacional superior a 95% nos Programas de rastreio do cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto.

2030

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57

Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal

Garantir o acesso, em tempo útil, a cirurgia oncológica nos tempos máximos de resposta garantida no SNS, para toda a população elegível

2030

Garantir o acesso, em tempo útil, a cirurgia oncológica nos tempos máximos de resposta garantida no SNS, para toda a população elegível

2030

Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª

I.3.2. Do ponto «5.2. Um País com serviços públicos de excelência»

No seu índice (5.2. Um País com serviços públicos de excelência), o diploma em apreço, refere que um dos

eixos estratégicos das GOP 2024-2028, visa «transformar o Estado e a Administração Pública, em particular,

numa organização qualificada, meritocrática, transparente e competitiva, que responda às necessidades dos

cidadãos através da prestação de serviços de excelência, de forma eficiente, acessível e equitativa.».

No domínio da saúde, pretende-se «como objetivo estratégico principal a garantia de acesso universal e de

qualidade aos cuidados de saúde, cumprindo o preceito constitucional, através de uma articulação eficaz entre

os setores público, privado e social. Derivam deste outros objetivos estratégicos, nomeadamente a motivação

e apoio aos profissionais de saúde, a redução da carga de doença e a promoção do autocuidado, prioritárias

para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Visa-se também a correção das assimetrias regionais na

prestação de cuidados de saúde, a adaptação às necessidades decorrentes do envelhecimento da população

e o reforço da autonomia das instituições de saúde através de um modelo de gestão descentralizada,

sustentado em princípios de sustentabilidade económico-financeira e de melhores práticas de gestão

orçamental e de recursos humanos.»

Este domínio desdobra-se em quatro áreas de política, designadamente:

• “Saúde de qualidade para todos”;

• “Reforma da organização, governação e prestação do setor público”;

• “Capacitação da Administração Pública”; e

• “Modernização, simplificação e desburocratização do Estado”.»

I.3.3. Do ponto «5.2.1. Saúde de qualidade para todos»

Neste ponto, assume-se que Portugal «vive um contexto desafiador no setor da saúde, caracterizado pelo

acelerado envelhecimento da população e pela diminuição dos nascimentos. Este desequilíbrio etário,

juntamente com o sedentarismo, práticas alimentares pouco saudáveis, o stress quotidiano e o consumo de

tabaco e álcool, afeta profundamente o perfil de saúde e de doença no País. Além disso, as desigualdades em

saúde e as disparidades regionais realçam a influência da condição socioeconómica no estado de saúde dos

cidadãos. A pandemia veio evidenciar e intensificar ainda mais estes problemas e disparidades, colocando

uma enorme pressão sobre o sistema de saúde.

Para dar resposta a estes problemas, reconhece-se e reafirma-se, em primeiro lugar, a garantia de acesso

universal a cuidados de saúde. Esta garantia é assegurada mediante a utilização coordenada de meios

públicos, privados e sociais, promovendo um sistema de saúde que valoriza a eficiência e a qualidade na

resposta aos cidadãos.»

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Para assegurar o acesso universal a cuidados de saúde aos cidadãos propõe-se a implementação de um

conjunto de medidas, entre as quias se destacam:

• «Propor o Plano de Emergência do SNS e o seu modelo de implementação, nos primeiros 60 dias do

mandato;

• Definir um plano plurianual de investimentos para o SNS, que visa modernizar tecnologicamente as suas

unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do

SNS nas suas valências fundamentais e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização

dos cuidados de saúde;

• Criar um ecossistema nacional de dados em saúde, implementar o Registo de Saúde Eletrónico (RSE)

suportada numa política de Digital e IA, sustentada, incrementando o acesso aos meios digitais,

potenciando, nomeadamente, a teleconsulta;

• Avaliar, o modelo de gestão e o desempenho das unidades locais de saúde (ULS), com particular

destaque para as que integram hospitais universitários e concretizar sistemas locais de saúde flexíveis

com participação de entidades públicas, privadas e sociais;

• Impulsionar um cluster de inovação em saúde capacitado para o reforço da inovação clínica como fator

determinante da transformação da saúde. Desenvolver e acelerar os centros académicos clínicos em

projetos de I&D+I com impacto nos resultados de saúde dos doentes e na conceção/validação e

produção industrial de bens e produtos.»

De realçar também a «necessidade de criar o plano de motivação dos profissionais de saúde, de forma a

valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação dos cuidados de saúde às

pessoas, em especial no SNS. Este plano versará sobre as diferentes carreiras dos profissionais de saúde e

não deixará de contemplar a sua progressão e formação ao longo da vida. Adicionalmente, pretende-se

assegurar a consulta no médico de família em tempo útil até ao final de 2025 e fortalecer a rede pública de

apoio à fertilidade e procriação medicamente assistida de acordo com um plano plurianual e para o período do

mandato.»

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que a Deputada autora do presente parecer se exime, nesta sede, de emitir

considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da presente iniciativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 4 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Saúde emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente

às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à saúde, no âmbito das matérias a

que respeita esta comissão parlamentar;

4 – A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

deputados da Comissão de Saúde do parecer do Conselho Económico e Social, obrigatório nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

5 – A Comissão de Saúde dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2024-2028, o qual deve ser remetido à Comissão de

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Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relator, Sofia Andrade — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do

L, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Nota Introdutória e âmbito da iniciativa

1.2 Enquadramento da iniciativa

1.3 Análise da iniciativa

1.3.1 Do ponto 3 – Um País mais justo e solidário

1.3.2 Do ponto 4 – Um País mais rico, inovador e competitivo

1.3.3 Do ponto 5 – Um País com um estado mais eficiente

1.3.4 Do ponto 6 – Um País mais democrático, aberto e transparente

1.3.5 Do ponto 7 – Um País mais verde e sustentável

1.3.6 Do ponto 8 – Um País mais global e humanista

1.4 Pareceres/contributos de entidades

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1.1 Nota introdutória e âmbito da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes

Opções para 2024-2028. A iniciativa em apreço deu entrada a 2 de julho de 2024, foi admitida a 4 de julho e

baixou a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo competente a Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão elaborar parecer setorial, relativo

às áreas das respetivas competências.

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

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serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

elaboração das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

1.2 Enquadramento da iniciativa

A proposta de lei em análise corresponde às Grandes Opções de política económica, social, ambiental e

territorial para os anos de 2024 a 2028, tendo presente, como refere a respetiva exposição de motivos, o

contexto da conjuntura nacional e internacional.

As Grandes Opções 2024-2028 assentam em seis desafios estratégicos:

• Um País mais justo e solidário;

• Um País mais rico, inovador e competitivo;

• Um País com um Estado mais eficiente;

• Um País mais democrático, aberto e transparente;

• Um País mais verde e sustentável;

• Um País mais global e humanista.

Refere a exposição de motivos que estes desafios são «convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as

recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto

económico e social do país e o seu enquadramento internacional».

Salienta ainda o preâmbulo da iniciativa que, «embora com uma perspetiva de horizonte geracional, as

Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um sentido de urgência e pela necessidade de

realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de efeito imediato com outras de maior fôlego e

alcance mais vasto». Aponta para medidas de política e de investimentos «cujas fontes de financiamento se

repartem entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente,

o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os

Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que

materializa o ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027». Realça ainda «o novo

enquadramento de governação económica e orçamental aplicável aos Estados-Membros da União Europeia»,

em vigor desde 30 de abril de 2024.

Os quadros infra dizem respeito à programação plurianual para financiamento das medidas, vertidos na

proposta de lei em apreço.

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Quadro 1 – Programação plurianual para financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028

Quadro 2 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

Fonte: Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028

São objeto deste parecer as matérias relativas às competências da Comissão Parlamentar de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão (adiante CTSSI). Para uma melhor compreensão, este parecer menciona de

seguida todos os desafios estratégicos elencados, mas faz referência particular às medidas ou objetivos

relacionados com esta Comissão.

1.3 Análise da iniciativa

1.3.1 Do ponto 3 – Um País mais justo e solidário

O desafio estratégico «Um País mais justo e solidário», como explica o texto da iniciativa, «traduz a visão e

as prioridades de política pública que combatem as desigualdades económicas, sociais e territoriais, criando

para isso, oportunidades que permitam perspetivar um futuro para as crianças e jovens, valorizando o

trabalho, promovendo a igualdade e protegendo as pessoas, em particular, as mais vulneráveis e idosas para

que tenham mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade».

Entre vários objetivos referidos no texto, aponta-se para uma «política integrada, que espelhe a realidade

dos jovens, os seus anseios e a suas preocupações e lhes dê a possibilidade de ficarem em Portugal; uma

política de aumento da natalidade e de preparação de respostas de adaptação ao envelhecimento

demográfico que acompanhem o aumento da longevidade e a mudança de perfil das pessoas idosas no futuro;

e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através de benefícios sociais, educacionais, económicos e de

saúde pelo aumento das atividades física e desportiva da população».

Refere-se ainda «a retoma do diálogo no quadro da concertação social; o alargamento das matérias de

intervenção da negociação coletiva à relação jurídica e tipologia do emprego, aos mecanismos de mobilidade,

aos períodos experimentais, ao tempo de trabalho e a aspetos relativos à extinção dos vínculos laborais; e o

início de um processo negocial sobre matérias de segurança e saúde no trabalho com vista ao

estabelecimento de um acordo que dê suporte a uma estratégia plurianual nesta área».

O texto aponta ainda para políticas de promoção do envelhecimento ativo, do envelhecimento digno e de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

62

apoio à família, bem como, no âmbito do sistema de segurança social, «o compromisso de ser mais simples e

previsível na sua relação com os beneficiários, mais transparente e eficiente, mas também mais justo, mais

inclusivo e universal, que responda às preocupações das pessoas, que seja uma rede de segurança e estável,

caracterizado pela sustentabilidade em relação às contribuições e aos benefícios, que não perpetue a

pobreza, e que dê uma resposta efetiva às situações economicamente mais frágeis, retirando da pobreza os

reformados e os trabalhadores com menores rendimentos». A «inclusão e a promoção da igualdade, o

combate às discriminações em razão do género, da etnia, da raça, da religião ou da orientação sexual, a

inclusão de pessoas com deficiência baseada nos princípios da não segregação e não exclusão, considerando

a transversalidade de todas as suas dimensões para eliminar os preconceitos sociais ou familiares enfrentados

e criando condições de vida para o desenvolvimento do seu potencial e capacidade» são também destacados.

O texto elenca indicadores de contexto, metas estratégicas e instrumentos de planeamento associados ao

desafio.

Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas

áreas de política:

• Um País com futuro para os jovens e para as crianças

o Natalidade e bem-estar

o Apoiar os jovens

o Desporto e atividade física

• Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas

o Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos

o Longevidade e intergeracionalidade

o Segurança Social e apoios sociais

o Combate à pobreza

o Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência

No âmbito do domínio de política «Um País com futuro para os jovens e para as crianças», o texto da

iniciativa começa por indicar «uma política integrada que espelhe a realidade dos jovens, os seus anseios e a

suas preocupações e lhes dê a possibilidade de permanecer em Portugal», apontando ainda para a

«flexibilidade laboral (horários, teletrabalho, licenças parentais), permitindo que os pais ajustem os horários

para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais». E acrescenta, no quadro da retenção de

jovens em Portugal, nomeadamente a «promoção de uma abordagem específica com as ordens profissionais

e as associações representativas».

No âmbito deste desafio, e agora no que se refere em concreto à área de política «Natalidade e bem-

estar», elencam-se as seguintes medidas:

▪ Definir um plano estratégico nacional para a natalidade e longevidade;

▪ Garantir o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando os setores público, social

e privado.

Salientam-se ainda como relevantes «o compromisso social e político com a demografia e a longevidade,

mobilizando o trabalho conjunto entre os serviços sociais e de saúde, entre os setores público, social, solidário

e privado, desde a administração central à administração autárquica; e a facilitação e agilização dos processos

de adoção, reduzindo a burocracia e oferecendo apoio para as famílias que optam por adotar».

Já na área de política «Apoiar os jovens» destacam-se, no enquadramento da CTSSI, as seguintes

medidas, ainda que este eixo envolva outras:

▪ Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos

anos;

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▪ Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta

resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e

os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a

prevenir abusos.

No que diz respeito ao domínio de política«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e

protege as pessoas», o texto da iniciativa destaca um conjunto de objetivos, desde logo, «o aumento do

salário médio para 1750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social; o

aumento das oportunidades de trabalho para os jovens, garantindo a retenção de talento em Portugal com

condições atrativas pelo regime fiscal e pela diversificação dos modelos de trabalho; a flexibilização da

transição entre emprego, requalificação e reforma; e a revisitação da agenda do trabalho digno, de incentivo

ao trabalho e ao emprego, em todas as suas formas, e de aumento da produtividade.» Sublinha ainda a

«promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego; a adoção de medidas de

fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos regimes de tempo e de local de trabalho como os

horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o reforço da legislação sobre quotas de acesso das

mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com vista a favorecer a liderança feminina no trabalho e na

profissão».

Faz-se ainda referência à «restruturação do sistema de formação profissional», bem como «a reforma do

modelo atual de formação profissional de natureza pública e do serviço público de emprego; e a qualificação

da formação profissional de nível superior, através do ajuste de ofertas orientadas para as competências

valorizadas pela (r)evolução tecnológica em curso».

Este domínio também abarca «a garantia de que as empresas e as organizações desenvolvem uma cultura

de intergeracionalidade de trabalhadores, retendo os seniores para a transmissão de saber-fazer e experiência

às equipas; o reforço das medidas de apoio à natalidade, nomeadamente as medidas fiscais com inclusão dos

trabalhadores independentes; a revisitação do regime jurídico do acolhimento familiar; e o apoio ao setor social

e solidário para fazer face à descentralização das competências da área social do Estado para as autarquias

locais».

O incentivo ao trabalho e à valorização profissional, «corrigindo as regras de retirada dos apoios sociais

que não impeçam ou limitem o envelhecimento ativo, e o reforço da sustentabilidade das instituições de

segurança social, garantindo uma gestão eficiente dos recursos» é também referido, bem como «a análise e

discussão pública quer dos desafios, quer das respostas para a segurança social, com a finalidade de

construir soluções que funcionem e preservem a sua sustentabilidade num quadro de equidade

intergeracional; a distribuição dos apoios da segurança social com mais justiça e maior equidade, tendo

atenção às pessoas idosas, às pessoas em risco de pobreza e aos trabalhadores com rendimentos

insuficientes, para lhes assegurar um nível de vida digno; e a dignificação e o reforço das instituições de ação

social, para que a sua relação com os poderes públicos e as pessoas seja mais clara e previsível».

É também abordada a «criação de um modelo remunerativo solidário que simplifique e agregue os apoios

sociais atuais, e atribua a cada agregado familiar o valor total das prestações sociais recebidas à data, com a

garantia de que não constitui um desincentivo ao regresso ao mercado de trabalho mas, reforce o seu acesso

e combata a exclusão», bem como «a adoção de medidas de convergência entre os direitos à proteção social

dos trabalhadores independentes e economicamente dependentes com o regime dos trabalhadores por conta

de outrem, no que diz respeito à proteção no desemprego, doença, maternidade, paternidade e reforma».

A redução da disparidade salarial entre homens e mulheres para trabalho igual é aqui evidenciada, tal

como «a apresentação de uma lei de bases para a deficiência e inclusão; o fomento da educação inclusiva

desde idade precoce; o incremento de vantagens fiscais para as empresas que contratem pessoas com

deficiência acima da quota legal; a adoção de um programa estratégico de inclusão para pessoas com

doenças degenerativas; e a avaliação do enquadramento jurídico existente e a sua eventual revisão em

termos de resposta ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao

ódio online».

São ainda objetivos, com relevo para as áreas de trabalho da CTSSI, nomeadamente a prevenção e o

combate a todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de

sensibilização ou a promoção de iniciativas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.

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Enquadrado neste desafio, encontra-se desde logo a área de política «Emprego e trabalho dignos,

dinâmicos e competitivos», que destaca, em concreto, as seguintes medidas:

▪ Aumentar o salário mínimo nacional para 1000 euros em 2028;

▪ Isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6 % da

remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado);

▪ Desenhar programas de upskilling e reskilling específicos consoante as necessidades de mercado

identificadas, incluindo a possibilidade de mudança de carreira.

Realça o documento que se pretende também «promover o desenvolvimento de programas de formação e

qualificação de trabalhadores, técnicos e dirigentes das organizações do setor social e solidário, em

articulação com os diferentes ramos do setor e aproveitando a capacidade instalada, designadamente no

Instituto de Emprego e Formação Profissional e do centro protocolar constituído para o efeito».

Já na área relacionada com «Longevidade e intergeracionalidade», e no âmbito da CTSSI, estão previstas

as seguintes medidas:

▪ Reforçar gradualmente o valor do CSI para que em 2028 os reformados em situações de maior fragilidade

possam ter um valor de referência garantido de 820 euros, e tendo como objetivo a equiparação ao

valor do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte. Inclui ainda a eliminação dos rendimentos dos

filhos para efeitos de exclusão do CSI por parte das pessoas idosas;

▪ Adotar um estatuto para a pessoa idosa, conseguindo prever um conjunto sistematizado de direitos e

promover ações proativas visando um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a

sociedade;

▪ Promover cidades amigas do envelhecimento, em que os edifícios e espaços exteriores, os transportes e

a mobilidade, a habitação e a participação social são desenhadas e pensadas numa lógica de promoção

da intergeracionalidade;

▪ Estudar a introdução de mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de

pensionista.

Destacam-se ainda como relevantes «a valorização do e o apoio ao cuidador informal, ao ampliar e

incentivar o acesso ao estatuto do cuidador informal, pela redução da burocracia no processo e pelo reforço

das condições de apoio, acompanhamento e descanso do cuidador; e o desenvolvimento e divulgação do

plano nacional de formação para cuidadores informais».

Na área «Segurança Social e apoios sociais», é de referir no âmbito desta Comissão:

▪ Criar a conta-corrente do contribuinte-beneficiário, enquanto instrumento que permitirá aos cidadãos ter

informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições para esquemas públicos de segurança

social;

▪ Preparar uma lei de financiamento do setor social.

O texto dá ainda nota de outros objetivos, entre os quais «a contabilização dos vários apoios dispersos

(incluindo em espécie) e o registo de todos os movimentos e direitos relativos às medidas relacionadas com o

mercado de trabalho e aos direitos constituídos relativos à pensão de reforma; e a implementação de maior

fluidez no sistema de segurança social para que ninguém fique desprotegido pela sua ineficiência

operacional».

A área de política «Combate à pobreza» destaca apenas as políticas de aumento do complemento solidário

para idosos e de melhoria do acesso a prestações sociais, procurando beneficiar quem delas necessita.

Na última área de política, «Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação

e violência», destaca-se:

▪ Reforçar os mecanismos de fiscalização da desigualdade salarial entre homens e mulheres;

▪ Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos

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órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes

da Administração Pública.

1.3.2 Do ponto 4 – Um País mais rico, inovador e competitivo

O desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo» visa «o investimento na educação, na

ciência, na tecnologia e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, valorizando o tecido

produtivo nacional, e o reforço da capacidade exportadora e a sua integração nas cadeias de valor globais»,

refere o texto da iniciativa. Integra assim «medidas quanto aos rendimentos, aos diversos setores da atividade

económica, bem como à educação, à ciência e à cultura», apontando nomeadamente para «a realização de

reformas estruturais que acelerem a produtividade, viabilizando o aumento dos salários; baixar a elevada

carga fiscal sobre o trabalho (o IRS); e estimular um mercado de trabalho dinâmico que melhore a eficiência

na afetação de recursos humanos, combata a pobreza e a precariedade, através da promoção do investimento

em capital humano». Pretende-se ainda «garantir o aumento do salário mínimo nacional, em linha com a

inflação e considerando os ganhos de produtividade, como regra geral». Nota ainda para o alargamento da

«oferta pública e sem custos para as famílias de creche e de pré-escolar».

O texto elenca os indicadores de contexto, metas estratégicas e instrumentos de planeamento associados

ao desafio.

Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas

áreas de política:

• Um País com melhores salários, menos impostos, mais economia

o Valorização dos salários, redução de IRS e retenção e captação de talento

o Transformar custos de contexto em oportunidades

o Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro

o Financiamento e crescimento empresarial

o Inovação, empreendedorismo e digitalização

o Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores

o Mar

o Fundos Europeus

• Um País de educação, de cultura e de ciência para inovar

o Educação e formação

o Ciência, ensino superior e inovação

o Cultura

No que diz respeito ao domínio de política «Um País com melhores salários, menos impostos, mais

economia»,refere-se nomeadamente como principais objetivos estratégicos «a realização de reformas

estruturais que acelerem a produtividade, viabilizando o aumento dos salários; baixar a elevada carga fiscal

sobre o trabalho (o IRS); e o estímulo de um mercado de trabalho dinâmico que melhore a eficiência na

afetação de recursos humanos, combata a pobreza e a precariedade, através da promoção do investimento

em capital humano gerador de aumentos de produtividade, que dignifique o emprego, e seja aberto à

diversidade de equilíbrios concertados entre trabalhadores e empregadores». Pretende-se então «garantir que

o somatório dos apoios integrados no regime não contributivo não constitui um desincentivo no regresso ao

mercado de trabalho», refere o texto da iniciativa, apontando ainda, novamente, para o aumento do salário

mínimo nacional em linha com a inflação mais os ganhos de produtividade, como regra geral. Nota ainda para

o investimento na formação e na qualificação dos recursos humanos em IA.

Enquadrado no referido domínio de política, encontra-se a área «Valorização dos salários, redução de IRS

e retenção e captação de talento», que elenca, em concreto uma medida que já antes tinha sido referida:

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▪ Isenção de contribuição e impostos sobre os prémios de desempenho até ao limite equivalente de um

vencimento mensal

Refere-se ainda «recuperar o atraso ainda existente nas qualificações da população ativa e preparar e

requalificar a força de trabalho nacional para as transformações tecnológicas em perspetiva, promover a

formação e qualificação dos gestores e melhorar as práticas de gestão de forma a melhorar as condições de

trabalho e estimular um melhor desempenho dos trabalhadores, bem como uma maior produtividade das

empresas». «Neste contexto, pretende-se ainda dar um novo impulso para a concertação social, procurando a

convergência entre empresários e trabalhadores em torno do objetivo de aumentar a produtividade», sinaliza

ainda o documento.

Com relevância no âmbito das matérias trabalhadas em conexão com a CTSSI, destaque-se ainda, na área

«Inovação, empreendedorismo e digitalização», as seguintes medidas:

▪ Criar uma estratégia digital nacional, com uma visão, objetivos, indicadores e prazos claros e um

orçamento e uma estrutura de governação específicos, envolvendo todas as partes interessadas

relevantes dos setores público, privado e da sociedade civil;

▪ Incentivar investimentos em tecnologias digitais que promovam a criação de emprego em setores que

carecem de elevado nível de formação e competências especializadas, garantindo a formação e

requalificação de trabalhadores e a adaptação da organização do trabalho às novas tecnologias;

Abordando agora o domínio de política «Um País de educação, de cultura e de ciência para inovar», e, em

especial, a área «Ciência, ensino superior e inovação», é de referir a promoção de «iniciativas de reforço da

empregabilidade dos jovens, através da aposta na formação e especialização profissional em tecnologias e

aplicações digitais, em linha com as necessidades crescentes do mercado de trabalho, contribuindo para atrair

e reter o talento jovem».

1.3.3 Do ponto 5 – Um País com um Estado mais eficiente

O desafio estratégico «Um País com um Estado mais eficiente» procura «transformar o Estado e o seu

funcionamento».

Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas

áreas de política:

• Um País com equilíbrio económico e orçamental

o Equilíbrio orçamental e redução da dívida

o Setor Empresarial do Estado

o Reforma das finanças públicas e do Estado

o Administração Pública

• Um País com serviços públicos de excelência

o Saúde de qualidade para todos

o Reforma da organização, governação e prestação do setor público

o Capacitação da Administração Pública

o Modernização, simplificação e desburocratização do Estado

No âmbito da última área de política elencada, «Modernização, simplificação e desburocratização do

Estado», destaque-se a seguinte medida, com conexão com as matérias trabalhadas na CTSSI:

▪ Aumentar a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Registos

e Notariado, nomeadamente no registo de agregados, estado civil e morada, passando a ser o único

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canal de comunicação de dados.

1.3.4 Do ponto 6 – Um País mais democrático, aberto e transparente

O desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente» procura, entre outros objetivos,

«fortalecer o Estado de direito, garantir o cumprimento da constituição e da lei, assegurar o funcionamento

regular das instituições, a ordem pública e a segurança de pessoas e bens, uma justiça eficaz e eficiente e o

combate à corrupção».

Apenas para referência, deixa-se nota de que este desafio estratégico se desdobra nas seguintes áreas de

política:

o Transparência e combate à corrupção

o Justiça

o Comunicação social e combate à desinformação

o Segurança e proteção civil

o Regiões autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional

1.3.5 Do ponto 7 – Um País mais verde e sustentável

O desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável» aponta para «uma nova geração de políticas de

ambiente e de energia que assegurem melhor qualidade de vida às populações e, ao mesmo tempo,

promovam a criação de riqueza, a competitividade económica e o equilíbrio com os mais diversos setores de

atividade».

Este desafio estratégico desdobra-se em dois domínios de política que, por sua vez, abrangem diversas

áreas de política:

• Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática

o Ambiente

o Uma transição energética competitiva e sustentável

o Agricultura, floresta e pescas

o Coesão territorial e descentralização

• Um País com melhores infraestruturas e habitação para todos

o Mobilidade, infraestruturas e comunicações

o Habitação: reformas para resolver a crise

De destacar aqui, na área de política «Agricultura, floresta e pescas», nomeadamente a seguinte medida:

▪ Reforçar as ações de formação profissional tendo em conta as necessidades e especificidades do

território, qualificando e atraindo a mão de obra para os setores

1.3.6 Do ponto 8 – Um País mais global e humanista

O desafio estratégico «Um País mais global e humanista» assenta, entre outros, «na defesa do projeto

europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as

comunidades portuguesas no estrangeiro».

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Este desafio estratégico desdobra-se nas seguintes áreas de política:

o Política externa

o Comunidades portuguesas e lusofonia

o Valorização da diáspora

o Migrações

o Defesa Nacional

No que concerne à área «Migrações», pode destacar-se, com conexão à CTSSI, a seguinte medida:

▪ Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho

previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado

procedimento das manifestações de interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos números 2 e outros, da

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho).

A proposta destaca ainda o objetivo de «instituir um sistema de atração de capital humano recorrendo a um

levantamento de necessidades que alinhe as carências atuais e futuras de mão-de-obra da economia

nacional, o seu perfil de competências, em estreita articulação com as confederações e associações

empresariais», referindo que será fomentada «a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da

cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e

cívica, reforçando a oferta, cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna».

1.4 Pareceres/contributos de entidades

Como já referido, e tal como resulta na nota técnica em anexo, a iniciativa não foi acompanhada de parecer

prévio do Conselho Económico e Social (CES), estando em manifesto incumprimento de um conjunto de

disposições constitucionais e legais.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, cujos pareceres e

contributos se encontram disponíveis na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário.

PARTE III – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova as

Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

Deputados da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão do parecer do Conselho Económico e

Social, obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto;

4 – Não sendo a iniciativa acompanhada pelo parecer prévio do Conselho Económico e Social, a

Comissão recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento da sua discussão em Plenário até à

receção do mesmo;

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5 – Deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do BE e do PCP e votos contra do PSD,

tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Índice

I. Considerandos

1. Introdução

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

3. Matérias do âmbito da competência da CAENE

3.1. Ambiente

3.2. Uma transição energética competitiva e sustentável

3.3. Matérias de competência partilhada

II. Opinião do Deputado autor do parecer

III. Conclusões

I. CONSIDERANDOS

1. Introdução

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 8/XVI/1.ª, que

aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, no âmbito das suas competências políticas, conforme

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa (Constituição), e do poder de iniciativa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo

172.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento).

A 2 de julho de 2024 a iniciativa deu entrada e, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do

Regimento, foi admitida a 4 de julho, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (5.ª), com conexão às restantes comissões, por despacho do Presidente da

Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças,

em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento e do n.º 2 do artigo 13.º da lei

formulário, e ainda pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares,

tendo sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 25 de junho de 2024.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17

de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho

Económico e Social (CES) – o qual ainda não emitiu parecer – em conformidade com o artigo 142.º do

Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos

órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nestes termos, cumpre à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) emitir parecer sobre a referida

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proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, tendo sido nomeado como relator do

mesmo, o Deputado Carlos Cação, do Grupo Parlamentar do PSD.

Em face do exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que integram a competência

material da 11.ª Comissão, ou seja, as áreas do ambiente e energia, nos termos melhor descritos no respetivo

regulamento da CAENE.

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 (adiante

designadas por GOP 2024-2028) desenvolvem-se no contexto da conjuntura nacional e internacional marcada,

nomeadamente, pela «evolução económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de

redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na

Ucrânia e no Médio Oriente».

Nessa sequência, é assinalado que as GOP 2024-2028 correspondem «às orientações e escolhas

fundamentais de política pública económica, social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes

em seis desafios estratégicos:

⎯ um País mais justo e solidário;

⎯ um País mais rico, inovador e competitivo;

⎯ um País com um Estado mais eficiente;

⎯ um País mais democrático, aberto e transparente;

⎯ um País mais verde e sustentável e

⎯ um País mais global e humanista».

É assinalado que os seis desafios estratégicos identificados são convergentes com a Estratégia Portugal

2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, sendo

que as opções de política económica, social e territorial se desenvolvem em cinco áreas de atuação distintas.

Tais áreas de atuação procuram responder ao desafio transversal da «Boa Governação» e aos cinco desafios

estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

É também referido que embora as medidas constantes das GOP 2024-2028 tenham uma perspetiva de

longo prazo, essas medidas também refletem um sentido de urgência, combinando ações de impacto imediato

com outras de longo alcance, tendo por objetivo promover mudanças substanciais no curto e no médio prazo,

melhorando as condições do País.

A implementação das GOP 2024-2028 será financiada tanto quer pelo Orçamento do Estado quer por

instrumentos europeus. Entre esses instrumentos estão o PT 2020 (em fase de encerramento), o REACT-EU,

o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que abrange o ciclo de fundos europeus para

2021-2027.

O Quadro 3 – «Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028», que consta

da página 29 e que aqui se reproduz, evidencia o contributo de várias fontes de financiamento,

designadamente o PRR e o PT2030, para cada um dos desafios estratégicos referidos.

No quadro abaixo reproduzido reporta-se a programação plurianual do financiamento relativo às medidas e

aos investimentos previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as GOP 2024-2028.

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Relativamente à programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e

segurança social, reproduz-se infra parte do «Quadro plurianual das despesas públicas», na sua versão atual,

enviado para o gabinete do Presidente da Assembleia da República através do ofício n.º 587/2024, datado de

6 de setembro, do gabinete do Ministro do Estado e das Finanças.

Quadro plurianual das despesas públicas

Destaca-se, por fim, que as GOP 2024-2028 foram definidas considerando o novo enquadramento de

governação económica e orçamental da União Europeia, que entrou em vigor em 30 de abril de 2024. Esse

enquadramento resulta de uma reforma proposta pela Comissão Europeia em abril de 2023, com o objetivo de

tornar as regras de governação económica da UE mais ambiciosas e abrangentes.

3. Matérias do âmbito da competência da CAENE

As matérias do âmbito da competência da CAENE enquadram-se no desafio estratégico «Um País mais

verde e sustentável».

De acordo com as GOP 2024-2028, «alguns dos maiores desafios colocados a Portugal e ao mundo são os

relacionados com a perda de biodiversidade e a resposta às alterações climáticas». Refere-se que o País

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necessita de uma nova geração de políticas ambientais e energéticas para proteger e valorizar os recursos

naturais, melhorando a qualidade de vida das comunidades e promovendo a criação de riqueza e a

competitividade económica, em equilíbrio com setores como a agricultura.

Além de medidas para o uso sustentável de recursos, gestão de resíduos e promoção da economia

circular, destacam-se ações para conservar a natureza, promover a biodiversidade e usar eficientemente a

água, como a redução de perdas nas redes de abastecimento e rega, modernização do setor e implementação

do plano estratégico «Água que Une».

Nesse contexto, refere-se o investimento no regadio como motor de desenvolvimento económico e

adaptação climática, seno que o setor agroflorestal e piscatório tem um papel estratégico na sustentabilidade

ambiental, coesão territorial, desenvolvimento rural e na economia. É salientado que a transição energética,

visando a neutralidade carbónica e a redução da dependência energética, é crucial para gerar benefícios

económicos e ambientais.

As GOP 2024-2028 destacam, a este propósito, que Portugal assumiu o compromisso de cumprir o Acordo

de Paris, em linha com a estratégia ambiental e climática da União Europeia, sendo que o País está focado na

descarbonização e na transição para uma economia circular, através da preservação dos recursos naturais, da

promoção da mobilidade sustentável, das energias renováveis e da eficiência energética. O desenvolvimento

sustentável é fundamental para melhorar a qualidade de vida, criar riqueza e aumentar a competitividade

económica, em harmonia com diversos setores de atividade.

As GOP 2024-2028 estabelecem como prioridade estratégica a neutralidade carbónica até 2050, ou

idealmente até 2045, enfatizando a necessidade de uma transição energética competitiva e sustentável, com

benefícios para os cidadãos e a economia.

Também é realçada a reforma do setor dos resíduos e a aceleração da economia circular. A longo prazo,

as GOP 2024-2028 focam-se na adaptação a tendências como a subida do nível do mar e a gestão do uso do

solo, com o objetivo de proteger os recursos naturais, gerar riqueza e promover o bem-estar social. A

conservação da natureza, a gestão das áreas protegidas e a proteção da biodiversidade são igualmente

prioridades, reforçando a transparência e eficácia na governação ambiental.

Para a prossecução dos objetivos estratégicos deste desafio, e tendo em vista as áreas da competência da

CAENE, destacam-se as seguintes medidas:

• Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional Energia e Clima

(PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);

• Criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização

célere e efetiva, por via da operacionalização da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos

de Energias Renováveis (EMER 2030);

• Desenvolver um Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água, prevendo medidas e

investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transformação

tecnológica;

• Incentivar o investimento privado na agricultura, pescas, florestas e aquicultura;

• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», cujo objetivo é desenvolver uma rede de infraestruturas

que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água destinada quer à agricultura, quer

ao consumo urbano;

No Quadro 23 que se reproduz infra são apresentadas algumas das principais metas estratégicas

relacionadas com este desafio, destacando-se a redução em 55 % das emissões de gases com efeito de

estufa, com base nos níveis de 2005, e a incorporação de 49 % de energia proveniente de fontes renováveis

no consumo final bruto de energia. Outras metas importantes incluem a redução de perdas de água nos

sistemas de abastecimento, a diminuição da produção de resíduos e a mitigação da erosão na linha de costa

continental. No combate à pobreza energética, pretende-se reduzir a percentagem da população incapaz de

aquecer as suas casas adequadamente.

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Quadro 1 – Metas estratégicas associadas ao desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável»

Instrumento de Planeamento Meta Estratégica Horizonte Temporal

Plano Estratégico para o Abas-tecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030)

Perdas reais de água em baixa não superiores a 90 l/(ramal.dia) em zonas urbanas e a 3 m3/(km.dia) em zonas rurais

2030

Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030)

Reduzir a produção de resíduos, de modo que em 2030 se produzam 13,6 Mt, ou seja, menos 2,3 Mt do que o produ-zido em 2018 (15,9 Mt)

2030

Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Cli-máticas (P-3AC)

Linha de costa continental em situação crítica de erosão – 10% (2030)

2020, 2030

Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030)

Reduzir 55% as emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas no ano de 2005

2030

Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030)

Incorporar 49 % de energia de fontes renováveis no consu-mo final bruto de energia

2030

Grandes Opções 2024-2028 Alcançar preços da energia inferiores aos da média da União Europeia para a indústria e consumidores em geral

2028

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Po-breza Energética 2023-2050

População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e <1 % em 2050 (17,5 % em 2020)

2030, 2040, 2050

Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura»

Aumentar o valor da produção agroalimentar em 15 % 2030

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF)

Aumentar a resiliência da floresta aos incêndios florestais, de modo que a média móvel de 10 anos de povoamentos florestais ardidos face à área total de floresta – a calcular anualmente no período 2018 a 2030 – não seja superior a 0,8 %

2018-2030

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030

Quota modal de viagens em bicicleta no território nacional de 3 % em 2025 e de 7,5 % em 2030

2025, 2030

Programa Nacional de Habita-ção (2022-2026)

Reforço progressivo do parque habitacional público (inclu-indo a habitação com apoio público), de 2 % para 5 %, tendo em vista uma aproximação gradual à média europeia

2026

No quadro seguinte são apresentados os instrumentos de planeamento em vigor relacionados com este

desafio estratégico, assim como aqueles que estão previstos para revisão ou elaboração durante a legislatura.

Destacam-se, no âmbito da competência da CAENE, o plano estratégico «Água que Une», o Plano de Ação

para a Economia Circular 2023-2027 (PAEC II), o Plano Estratégico para os Biorresíduos, o Plano de Ação

para Resiliência do Litoral 2025-2040, o Plano Nacional de Restauro da Natureza, entre outros. Também estão

previstas revisões de diversos instrumentos estratégicos, bem como a publicação do Plano de Ação para o

Biometano 2024-2040.

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Quadro 2 – Instrumentos de planeamento1 associados ao desafio estratégico «Um País mais verde e sustentável»

Designação2 Situação Avaliação prevista3

Plano Nacional da Água A rever —

Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030)

Adotado —

Plano Estratégico «Água que Une» A elaborar —

Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030) – Tomo I

Adotado Intercalar e final

Plano de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água A elaborar —

Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 Adotado Intercalar e final

Plano de Ação para a Economia Circular 2023-2027 (PAEC II) A elaborar —

Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) Adotado Intercalar e final

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) Adotado —

Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) Adotado Intercalar e final

Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 (PERNU 2030)

Adotado Intercalar e final

Plano Estratégico para os Biorresíduos A elaborar —

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC)

Adotado —

Plano de Ação para Resiliência do Litoral 2025-2040 A elaborar —

Programa de Restauro e Revitalização de Zonas Estuarinas (Programa FOZ)

A elaborar —

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)

A rever Intercalar e final

Plano Nacional de Restauro da Natureza A elaborar —

Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho A elaborar —

Plano de Ação Nacional para Combate à Acidificação do Oceano A elaborar —

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)

Adotado —

Política Nacional de Arquitetura e Paisagem Adotado —

Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360)

Adotado Intercalar e final

Programa de Modernização da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA 2.0)

A elaborar —

Sustentável 2030 – Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade

Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) A rever Intercalar e final

Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC)

Adotado —

Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) Adotado —

1 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28. 2 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28. 3 Ver nota do Quadro 9 nas GOP 24-28.

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Designação2 Situação Avaliação prevista3

Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas

Adotado —

Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014-2024 (PANCD)

Adotado Em momento não

definido

Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) Adotado —

Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) Adotado Intercalar e final

Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030) A rever —

Plano Estratégico Nacional de Armazenamento de Energia A elaborar —

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

Adotado Intercalar

Plano Nacional para o Radão Adotado Intercalar e final

Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO)

Adotado —

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) Adotado Intercalar e final

Plano de Armazenamento e Abastecimento Eficiente de Água para a Agricultura

A elaborar —

Estratégia Nacional para programas operacionais sustentáveis de organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas

Adotado —

Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 «Terra futura» Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC)

Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Adotado Intercalar

Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) Adotado —

Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP) Adotado Em momento não

definido

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) Adotado Intercalar

Mar 2030 Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) Adotado Em momento não

definido

Plano de Ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Adotado Em momento não

definido

Plano Estratégico da Pequena Pesca Adotado Final

Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente

Adotado Em momento não

definido

Programa de Valorização do Interior (PVI) Adotado —

Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes (ENTI) Adotado Em momento não

definido

Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) Adotado —

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020-2030 (ciclável + pedonal)

Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 Adotado Intercalar e final

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 Adotado Intercalar e final

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Designação2 Situação Avaliação prevista3

Programa Nacional de Habitação (2022-2026) Adotado Intercalar

No quadro que se reproduz abaixo consta o financiamento das medidas de política associadas a este

desafio estratégico.

Quadro 3 – Financiamento das medidas de política associadas ao desafio estratégico «Um País mais verde e

sustentável»

Este desafio estratégico compreende dois domínios de política: «Um País de desenvolvimento sustentável

e de transição climática» e «Um País com melhores infraestruturas e habitação para todos». O presente

parecer abordar o primeiro domínio. Vejamos:

«Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática»

As GOP 2024-2028 reconhecem a necessidade de uma nova geração de políticas ambientais e

energéticas para melhorar a qualidade de vida, promover a criação de riqueza e garantir competitividade

económica em equilíbrio com vários setores. Destaca-se a importância de transformar a luta contra as

alterações climáticas numa prioridade efetiva, aplicando a Lei de Bases do Clima e promovendo a economia

circular. É essencial a rápida transposição e implementação das diretivas europeias do Pacto Ecológico

Europeu para cumprir as metas de 2030. A mitigação das emissões de gases com efeito de estufa é prioritária,

com foco nos transportes, especialmente na ferrovia.

Como referido acima os principais objetivos estratégicos das GOP 2024-2028 incluem a proteção e

valorização dos recursos naturais de Portugal, aproveitando as oportunidades do Pacto Ecológico Europeu

para construir uma sociedade mais justa, próspera e sustentável. O plano visa alcançar a neutralidade

carbónica até 2050, preferencialmente até 2045, em coordenação com diversos setores económicos. A

transição energética deve ser competitiva e sustentável, com foco em benefícios tangíveis para as famílias e

empresas. Além disso, Portugal pretende desempenhar um papel ativo na Convenção das Nações Unidas

sobre Alterações Climáticas e nos compromissos internacionais, promovendo o aumento da energia renovável

e reforçando a cooperação internacional.

Diante da redução da disponibilidade hídrica e da crescente frequência de secas devido às alterações

climáticas, as GOP 2024-2028 destacam a necessidade de melhorar a eficiência hídrica e modernizar o setor

da água. Em resposta à escassez de recursos, é essencial reformar o setor dos resíduos e acelerar a

economia circular, mobilizando cidadãos para um consumo mais sustentável e incentivando empresas a

reduzir o desperdício e a integrar matérias-primas secundárias. A longo prazo, as GOP 2024-2028 sublinham

a importância de adaptar-se à subida do nível do mar e compatibilizar o uso do solo com as atividades

económicas, promovendo a proteção dos recursos naturais, segurança, criação de riqueza e bem-estar social,

com foco na resiliência do litoral.

É importante também dar uma prioridade efetiva à conservação da natureza e ao combate à perda de

biodiversidade, também ao nível da cooperação internacional, em especial no quadro da Convenção das

Nações Unidas para a Diversidade Biológica. Há que dotar a governação ambiental de maior transparência e

eficácia, sobressaindo neste âmbito a necessidade de o país enfrentar a degradação ecológica e os problemas

acumulados.

As GOP 2024-2028 destacam a necessidade de dar prioridade à conservação da natureza e ao combate à

perda de biodiversidade, tanto a nível nacional como internacional. É essencial reforçar a transparência e a

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eficácia da governação ambiental, abordando a degradação ecológica e os problemas acumulados no País.

O domínio de política «Um País de desenvolvimento sustentável e de transição climática» abrange um

conjunto diversificado de áreas de política. Atendendo às atuais competências da CAENE serão abordadas as

áreas de política do «Ambiente» (declinada em várias áreas de intervenção e «Transição energética e

descarbonização».

3.1. Ambiente

3.1.1. «Água, um recurso cada vez mais estratégico»

Os problemas ambientais e climáticos afetam a disponibilidade e qualidade da água, tornando a gestão

sustentável deste recurso uma prioridade estratégica para Portugal. Com a tendência de redução das reservas

hídricas e o aumento das secas devido às alterações climáticas serão desenvolvidas soluções em diversas

áreas para garantir uma gestão mais eficaz da água. Enfrentar as necessidades de investimento,

especialmente na reabilitação de infraestruturas, requer o envolvimento de autarcas, empresas e academia,

promovendo soluções inovadoras adaptadas a cada região. A gestão sustentável da água é, assim, um

objetivo central para enfrentar estes desafios.

Para prosseguir o conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á, nomeadamente:

• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», cujo objetivo é desenvolver uma rede de infraestruturas

que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água;

• Desenvolver um Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água prevendo medidas e

investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transformação

tecnológica;

• Promover uma reforma legislativa, incluindo a revisão da Lei da Água e de diplomas setoriais conexos;

• Desenvolver programas específicos para reduzir as perdas reais de água nas redes de abastecimento;

• Desenvolver programas específicos para aumentar a utilização de águas residuais tratadas.

No que diz respeito a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, é de salienta se a

avaliação de novas necessidades de dessalinização, procurando mitigar os custos económicos do preço da

água através de medidas conexas no âmbito energético.

Relativamente à gestão dos recursos hídricos, refere-se que é crucial acelerar a implementação dos planos

regionais de eficiência hídrica e do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas

Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030). Também se destaca a importância de promover infraestruturas

verdes, aproveitar águas pluviais e realizar obras específicas em cada região para garantir a resiliência

hidrogeológica e assegurar o abastecimento de água às populações e setores económicos.

3.1.2. Reformar o setor dos resíduos e acelerar a economia circular

A gestão de resíduos é uma das áreas essenciais da política ambiental, caracterizada por uma crescente

complexidade e metas europeias cada vez mais exigentes. Para atingir os objetivos nesta área de intervenção

está previsto um conjunto de medidas, tais como:

• Implementar uma política regenerativa na gestão de resíduos em prol de uma economia circular;

• Implementar o funcionamento de novos fluxos específicos de resíduos em linha com o princípio da

responsabilidade alargada do produtor;

• Atualizar o Plano Estratégico para os Biorresíduos e criar condições para que a recolha seletiva e sua

valorização seja operacionalizada em todo o território nacional.

Destaca-se a importância de reduzir a geração de resíduos e prolongar o tempo de vida útil dos produtos,

promovendo a reintegração dos resíduos nas cadeias de valor como matérias-primas secundárias ou energia.

Além disso, é crucial incentivar o direito à fabricação e reparação, aumentando o ciclo de vida dos produtos e

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apoiando negócios de reparação, como os cooperativos e "repair cafés".

3.1.3. Proteção do litoral, efetivar uma mudança de paradigma

Diante dos fenómenos climáticos extremos que agravam a erosão costeira, o ordenamento do território e a

degradação dos ecossistemas, a política de proteção do litoral exige intervenções estruturais e investimentos

contínuos. O principal desafio é garantir, a médio e longo prazo, a adaptação a tendências como a subida do

nível do mar, o que afeta significativamente a ocupação das zonas costeiras. Este processo deve ser

abordado com uma visão de longo prazo, considerando o dinamismo natural das áreas litorais. Para a

prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á, nomeadamente:

• Criar o programa de ação para resiliência do litoral 2025-2040, prevendo intervenções estruturais e

investimentos continuados num contexto em que se intensificam os fenómenos climáticos extremos;

• Criar um programa de restauro e revitalização de zonas estuarinas destinado a intervenções integradas

de adaptação às alterações climáticas, regeneração urbana, mobilidade sustentável e valorização

territorial (Programa FOZ);

• Concluir os programas da orla costeira (POC) em falta e avaliar os progressos dos planos de execução

dos POC em vigor para assegurar a sua efetiva implementação.

No que concerne à proteção do litoral destaca-se ainda a relevância de acelerar a operacionalização de

medidas que visam a mitigação dos riscos para pessoas e bens.

3.1.4. Conservação da natureza e biodiversidade: uma prioridade efetiva

Portugal tem mais de 20 % do seu território classificado para a conservação da natureza, além da

expansão da rede de áreas marinhas protegidas, que visam proteger a biodiversidade e os recursos naturais

até os limites da plataforma continental estendida. Para garantir a gestão eficaz dessas áreas são necessários

recursos humanos e financeiros adequados. No entanto, existem ameaças crescentes, como as alterações

climáticas, o aumento do risco de incêndios e a expansão urbana e de atividades económicas que conflituam

com a conservação dos valores naturais.

Para alcançar os objetivos desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como as

seguintes:

• Avaliar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, identificando

necessidades de revisão e atualização;

• Concluir a elaboração dos programas especiais de áreas protegidas;

• Promover a recuperação de áreas classificadas como Monumento Natural, bem como da Rede Nacional

de Geoparques e dos sítios de interesse geológico;

• Apostar na valorização dos serviços dos ecossistemas e na implementação de novos instrumentos neste

domínio;

• Elaborar o plano nacional de restauro da natureza, acautelando as especificidades nacionais e as

atividades implicadas, a redução de riscos induzidos e a necessidade de investimentos que remunerem

de forma equilibrada os proprietários pelos serviços prestados pelos ecossistemas.

É essencial assegurar os objetivos de conservação da natureza, conciliando-os com outras atividades de

acordo com a sensibilidade ecológica de cada território, e implementar reformas que resolvam obstáculos à

criação de áreas protegidas. Além disso, é necessário promover o restauro ecológico de áreas degradadas de

forma equilibrada, envolvendo cidadãos e agentes económicos. Para garantir o bom estado ambiental das

águas marinhas, serão executadas medidas dos Planos de Ação Nacional para o Lixo Marinho e para

Combate à Acidificação do Oceano, a serem implementados entre 2024 e 2028.

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3.1.5. Ordenamento do território e planeamento ambiental

As políticas setoriais de ambiente e energia possuem uma importante dimensão territorial, abrangendo

áreas como gestão de recursos hídricos, conservação da natureza, proteção costeira e transição energética. A

articulação entre os diversos usos do solo e as atividades económicas ocorre através de instrumentos de

planeamento a diferentes escalas – nacional, regional e local –, visando equilibrar a proteção dos recursos

naturais com o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida.

Nesta área de intervenção, estão previstas as seguintes medidas específicas:

• Assegurar que a revisão dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) contribui

efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às preocupações ambientais;

• Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial, contribuindo para uma gestão

mais sustentável dos recursos naturais e para a prevenção de riscos;

• Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da aplicabilidade dos diversos

instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do território e ao planeamento ambiental e garantindo

que aspetos como a adaptação às alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são

devidamente salvaguardados e integrados nos planos territoriais.

3.1.6. Governação ambiental, maior transparência e eficácia

No quadro da governação ambiental as GOP 2024-2028 referem que importa inovar, digitalizar e agilizar os

procedimentos de licenciamento ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:

• Criar o programa de modernização da avaliação de impacte ambiental – AIA 2.0, enquanto instrumento de

apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a tecnologias de inteligência artificial para maior

transparência e celeridade das decisões;

• Implementar um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência e integridade

dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;

• Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal.

Os objetivos ambientais de Portugal incluem a promoção de compras públicas circulares e ecológicas,

integrando critérios ambientais alinhados com o Pacto Ecológico Europeu e o Regulamento da Taxonomia em

todos os níveis da Administração Pública. Outro objetivo é impulsionar a Reforma da Fiscalidade Verde, com

novas medidas que promovam o uso eficiente e sustentável dos recursos.

Em relação ao Fundo Ambiental há a necessidade de implementar mudanças para melhorar a sua

transparência e operacionalização, tornando-o um instrumento mais eficaz nas políticas ambientais.

Nesta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como:

• Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e avaliação dos

resultados, de forma a garantir uma maior eficácia;

• Dar maior visibilidade aos concursos lançados, bem como à divulgação de benefícios e de resultados;

• Analisar as conclusões da auditoria realizada às contas do Fundo Ambiental pelo Tribunal de Contas e

adotar as devidas recomendações.

Neste âmbito, salienta-se a necessidade de credibilizar a gestão do Fundo Ambiental e de assegurar que

este é devidamente aplicado nas políticas públicas de ambiente, de ação climática e de uso eficiente dos

recursos, reforçando a sua competência e transparência.

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3.1.7. Maior impulso às políticas de ação climática

A Lei de Bases do Clima estabeleceu um novo referencial político e estratégico para as políticas nacionais

de ação climática, mas muitos dos seus aspetos ainda aguardam regulamentação e implementação,

comprometendo sua eficácia. O combate às alterações climáticas requer concertação, inovação e um

compromisso a longo prazo, aliado a uma avaliação cuidadosa das opções de transição energética. As

políticas climáticas são transversais e multissetoriais, devendo integrar-se com setores como transportes,

infraestruturas, habitação, agricultura, indústria, saúde, educação e proteção civil. A sustentabilidade, a

transição energética e a descarbonização são pilares essenciais para o futuro de Portugal.

Nesta área de intervenção ir-se-á, designadamente:

• Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional Energia e Clima

(PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);

• Regulamentar e implementar diversos aspetos da Lei de Bases do Clima;

• Dinamizar iniciativas no âmbito da sensibilização ambiental e da cidadania ativa que contribuam para um

maior envolvimento das gerações mais jovens no combate às alterações climáticas.

Para revitalizar as políticas de ação climática, é essencial garantir que a maioria dos municípios tenha

planos municipais de ação climática (PMAC). Além disso, é necessário reforçar as medidas de

descarbonização e redução de emissões em setores-chave como transportes, habitação e indústria, e criar

melhores condições e incentivos para a transição energética.

3.2. Uma transição energética competitiva e sustentável

A energia deve ser vista como um custo, desafio e oportunidade para as empresas nacionais. O

desenvolvimento da produção energética deve seguir critérios de eficiência e racionalidade no uso dos

recursos nacionais, apostando em tecnologias maduras e economicamente viáveis, alinhadas com os

compromissos da transição energética. Medidas de combate às alterações climáticas, com grandes

investimentos, incentivam as empresas a adotar modelos sustentáveis e fontes de energia limpa, promovendo

a neutralidade carbónica e criando empregos. A descarbonização será, assim, um fator crucial para a

competitividade futura. Estão previstas várias medidas para apoiar essa transição, a saber:

• Criar condições para que projetos no domínio das energias renováveis possam ter uma concretização

célere e efetiva, por via da operacionalização da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos

de Energias Renováveis (EMER 2030);

• Apostar na dinamização e estabilização das regras dos mercados de longo prazo da eletricidade e do gás

e alinhar o âmbito do mercado regulado com as melhores práticas europeias;

• Apostar fortemente em eficiência energética, reforçando os programas de apoio dirigidos à habitação;

• Rever e reforçar a execução dos financiamentos ao abrigo do PRR e do PT2030 para intensificar os

investimentos que contribuíam para a sustentabilidade e a segurança energética nacional;

• Incrementar a transição energética através da aposta na eólica offshore.

No contexto da transição energética e descarbonização é fundamental aumentar a capacidade de produção

e armazenamento de energia, incluindo eletricidade e gases renováveis como biometano e hidrogénio, através

de leilões. É prioritário incentivar o conceito de consumidor-produtor, simplificando e acelerando o

licenciamento para produção descentralizada, como unidades de produção para autoconsumo (UPAC),

comunidades de energia renovável e partilha de energia, visando reduzir os custos a médio e longo prazos.

Também é crucial promover a inovação tecnológica e a digitalização dos processos e sistemas energéticos,

garantindo flexibilidade e resiliência.

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3.3. Matérias de competência partilhada

Agricultura, floresta e pescas

Atendo a que se trata matéria conexa com a competência da CAENE, cabe ainda referir que as GOP 2024-

2028 propõem um maior investimento no setor agrícola e florestal, «retomando o período de crescimento

registado entre 2011 e 2015 (o maior das últimas duas décadas)», no qual a agricultura se assumiu como um

setor muito relevante no processo de recuperação económica do País. É também referido que importa também

melhorar a comunicação com o setor e, por sua vez, a imagem deste junto da sociedade, reforçando o seu

papel fundamental na produção de alimentos e de externalidades positivas com contributo para a

sustentabilidade económica, social e ambiental.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política, destacam-se as seguintes

medidas:

• Incentivar o investimento privado na agricultura, floresta, pescas e aquicultura;

• Criar o estatuto do jovem pescador enquanto agente de descarbonização, da digitalização e da

preservação da biodiversidade marinha;

• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas

que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à

agricultura (medida também referida no subcapítulo 7.1.1);

• Reforçar as ações de formação profissional tendo em conta as necessidades e especificidades do

território, qualificando e atraindo a mão de obra para os setores.

No âmbito desta área de política é de sublinhar a necessidade de melhorar o rendimento dos agricultores,

dos pescadores e dos produtores florestais. Importa, por isso, potenciar a utilização dos fundos da PAC, do

Fundo Ambiental, do PT2030, do MAR2030 e de programas europeus, como o Horizonte Europa e o InvestEU,

assim como fortalecer o papel das organizações de produtores florestais na extensão florestal através do

estabelecimento de contratos programa.

Mar

De referir igualmente a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 a qual «assenta em promover um

oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar

Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».

As metas propostas nas GOP 2024-2028 incluem aumentar o contributo da economia do mar para o PIB e

exportações, classificar 30 % das áreas marinhas nacionais com planos de gestão e operacionalizar o

ordenamento do espaço marítimo. Nesse sentido, pretende-se concluir e avaliar o Plano de Situação do

Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a

renovação das espécies marinhas, e compatibilizar os diferentes usos e atividades.

Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a

devida orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua

classificação, gestão, monitorização e fiscalização.

Segundo as GOP 2024-2028 serão garantidos os meios necessários para apoiar cientificamente a proposta

portuguesa junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental, das Nações Unidas, para melhor

sustentar o reconhecimento dos direitos soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da

sua plataforma continental além das 200 milhas.

II. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta

de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, que é, de resto, de elaboração

facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

82

a sua posição para o debate em Plenário.

III. CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as

matérias da sua competência material;

2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, integrando as medidas de

política e de investimentos que contribuem para as concretizar;

3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo

2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e

Social (CES), que ainda não emitiu o seu parecer;

4 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

5 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º

da Constituição, foi promovida a consulta dos órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira;

6 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, o

qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de

elaboração do relatório final.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Carlos Cação — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de setembro de

2024.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências

da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

2.1 Cultura

2.2 Comunicação social e combate à desinformação

2.3 Apoiar os jovens

2.4 Desporto e atividade física

3. Análise jurídica complementar à nota técnica

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83

4. Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, acompanhada da ficha de

avaliação prévia de impacto de género, sendo admitida a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os requisitos

formais, constitucionais e regimentais, tendo, nessa mesma data, baixado a todas as comissões

parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a comissão

competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2024-2028 – e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2024-2028.

Para efeitos do presente relatório subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Através da Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação

das Grandes Opções para 2024-2028 (Lei das Grandes Opções).

A lei das Grandes Opções 2024-2028 do XXIV Governo Constitucional apresenta as grandes opções de

política económica, social, ambiental e territorial definidas pelo Governo para os anos de 2024 a 2028,

enquadradas numa estratégia de desenvolvimento da sociedade e economia portuguesa e de consolidação

das contas públicas, num contexto nacional e internacional pós-inflacionista, com uma tendência esperada de

redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis

desafios estratégicos:

• Um País mais justo e solidário — visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades

sociais e territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão

social, enquanto cria condições para a fixação dos jovens;

• Um País mais rico, inovador e competitivo — compreende a aposta na educação, na ciência, na

tecnologia e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido

produtivo nacional e o reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor

globais;

• Um País com um Estado mais eficiente — visa um complexo institucional público mais qualificado,

assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais

acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades;

• Um País mais democrático, aberto e transparente — pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o

combate à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio

dos cidadãos, assim como modos mais eficazes de participação cívica. No âmbito deste desafio

estratégico destaca-se, ainda, para a comunicação social e o combate à desinformação, propõe-se a

defesa da verdade, da transparência, da pluralidade e da responsabilidade no espaço público, sendo

necessário responder aos efeitos nocivos provocados pelas notícias falsas, proteger os direitos e os

deveres dos cidadãos e os meios de comunicação social e promover a educação e a literacia mediática.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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A par disto, justifica destaque o propósito de garantir a pluralidade, a independência e a sustentabilidade

da comunicação social, em benefício de uma cidadania informada, aumentando o nível de confiança dos

cidadãos nas instituições democráticas, nos media e nos agentes políticos;

• Um País mais verde e sustentável — assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as

alterações climáticas, atua no quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, promove a

descarbonização e a transição para uma economia circular, preserva os recursos naturais, reforça o

papel estratégico do setor agroflorestal e das pescas e aposta na mobilidade sustentável,

nomeadamente promovendo a transferência modal para a ferrovia, e na eficiência energética. Assume

ainda como prioridade a gestão, armazenamento e distribuição eficiente de água;

• Um País mais global e humanista — assenta na defesa do projeto europeu e do multilateralismo, no

aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as comunidades portuguesas

no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada, humanista, flexível na sua

execução e orientada para as necessidades do mercado de trabalho, na dinamização da cooperação

para o desenvolvimento e da ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança

internacionais.

Quanto às fontes de financiamento de implementação das Grandes Opções 2024-2028, para além do

Orçamento do Estado e de outras fontes de financiamento nacional, a nível europeu incluem:

• Fontes de financiamento nacionais, das quais se destacam o Orçamento do Estado, o orçamento da

segurança social, entre outras fontes, como o Fundo Ambiental (FA) – que concentra num único fundo

vários recursos financeiros para ter maior capacidade e adaptabilidade aos desafios que se apresentam

em termos ambientais – e o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC);

• Fontes de financiamento europeias, destacando-se:

o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — A decorrer até 2026, visa a implementação de um

conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em

termos de crescimento económico;

o Acordo de Parceria Portugal 2030 (PT2030) — Agrupa cinco fundos europeus, os fundos associados à

política de coesão – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão

(FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+) e o Fundo de Transição Justa (FTJ) – e o Fundo Europeu dos

Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo de Parceria estabelecido

entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027;

o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum — Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para o período

2021-2027;

o Outros fundos europeus a que Portugal acede, com destaque para:

▪ Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE), que apoia o

desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma

eficiente;

▪ Horizonte Europa (HE), que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os

Estados-Membros;

▪ Programa «Europa Digital»;

▪ InvestEU, que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;

▪ Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE), que visa o desenvolvimento sustentável e a

concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;

▪ Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI), que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos

migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração na UE;

▪ Fundo para a Segurança Interna;

▪ Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do

Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras;

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27 DE SETEMBRO DE 2024

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▪ Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu – EEA Grants Portugal.

Mais se destaca que as grandes opções foram estabelecidas em conformidade com as novas regras de

governação económica da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024.

O Quadro 1 permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o PRR

e o PT 2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2024-2028 para cada um dos desafios

estratégicos que compõem as grandes opções.

Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

2 – Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das

competências da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções para 2024» são objeto deste parecer as matérias

relativas às competências da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que

seguidamente são explanadas.

2.1 Cultura

De acordo com o documento em análise, o Governo assume a natureza estruturante e transversal da

cultura, encontrando-se, desta forma, presente em diferentes áreas governativas.

O documento destaca diversos problemas que afetam a área da cultura, nomeadamente o

subfinanciamento enraizado, a visão centralista e as baixas taxas de participação, defendendo uma ação

sobre estes fatores, através do reforço do financiamento, que garanta a representatividade da cultura nos

diversos territórios do País, uma desburocratização e flexibilização de estruturas e modelos de gestão, bem

como a promoção da democratização do acesso e a internacionalização.

Nesta área, serão implementadas, entre outras, as seguintes medidas:

• Celebrar contratos-programa com as fundações e instituições culturais do Ministério da Cultura, que

recebem subvenções públicas, com enfoque no serviço educativo/ensino artístico, através de

residências artísticas e bolsas de curta duração;

• Assegurar, até ao final da legislatura, a gratuitidade do acesso a museus e monumentos nacionais, bem

como centros de ciência, para jovens até aos 25 anos;

• Mapear a totalidade do território, auscultando os diversos intervenientes para definir estratégias culturais

de desenvolvimento promotoras de coesão social e territorial a nível local e sub-regional, que incluem o

apoio a estruturas e a revisão do regime de apoio às orquestras regionais, bem como definir uma

estratégia nacional para apoiar e estimular projetos de inventariação, criação, circulação e mediação

artística;

• Rever modelos de gestão e legislação, de forma a garantir o funcionamento das instituições e das

diversas instâncias patrimoniais, permitindo designadamente assegurar medidas de salvaguarda do

património, como a inventariação, a classificação, a monitorização, a conservação e o restauro, a

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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prevenção de riscos, envolvendo as comunidades locais, as organizações da sociedade civil, as

empresas e as instituições internacionais;

• Preparar e consensualizar, com a devida antecedência, os programas de celebração de datas com

elevado significado histórico nacional, em particular, entre outros, a celebração dos 500 Anos de Luís

Vaz de Camões, os 100 Anos de Carlos Paredes e, ainda durante a legislatura, dos 900 Anos da

batalha de São Mamede (1128), referência fundadora da nacionalidade.

O documento enfatiza, ainda, a necessidade de assegurar o bom funcionamento das instituições

patrimoniais em todo o território, bem como a proteção e valorização do património português, definindo-se

políticas de aquisição, circulação e permuta de obras de arte e acervos museológicos, bem como através da

criação de uma estrutura de reforço de segurança e monitorização do património classificado como património

Mundial (Lista da UNESCO).

O documento destaca a criação de programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens em idade

escolar mediante a oferta cultural das entidades de âmbito local, regional e nacional, promovendo-se uma

aproximação da comunidade artística à comunidade educativa.

Por último, o documento assume a língua portuguesa como património de valor identitário e global, em

articulação com o Instituto Camões., para a sua promoção.

2.2. Comunicação social e combate à desinformação

Identificando que o setor dos media enfrenta vários desafios, que vão desde a necessidade de garantir a

liberdade de expressão, a liberdade de informar e o pluralismo e de combater a desinformação e as notícias

falsas até à sustentabilidade das empresas de comunicação social e a estabilidade socioprofissional de quem

aí trabalha, o documento destaca várias medidas a prosseguir no âmbito desta área política:

• Criar um plano de ação para os media, de forma a dar resposta aos problemas estruturais e conjunturais

decorrentes das profundas mudanças tecnológicas, da configuração da nova oferta de conteúdos, da

crise nas cadeias de produção e da violação de direitos de consumidores e empresas;

• Rever a Lei de Imprensa, ouvindo as empresas do setor, de forma a corrigir o seu anacronismo face às

profundas transformações da sociedade e do impacto das plataformas digitais;

• Encorajar os meios de comunicação regionais e locais;

• Reforçar o papel, a independência e a eficácia da regulação e supervisão e reforçar o papel da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social na fiscalização e na sanção de práticas de desinformação e de

manipulação da informação;

• Manter a posição maioritária do Estado na Agência Lusa, contribuindo para um serviço público de

informação de rigor, seriedade e qualidade;

• Desenvolver uma estratégia nacional de educação e de literacia mediática, que promova o

desenvolvimento de competências críticas, analíticas e criativas dos cidadãos, em relação aos meios de

comunicação e à informação.

O documento destaca, ainda, em termos de comunicação e de combate à desinformação, a salvaguarda do

papel e a missão do serviço público de rádio, televisão e multimédia, garantindo a sua independência e

transparência.

2.3 Apoiar os jovens

Esta área de política refere-se às medidas que visam auxiliar os jovens a construir em Portugal o seu

projeto de vida, destacando-se:

• Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de dois terços nas taxas

atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15 %, dirigindo esta medida a todos os jovens

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até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos (também referida no subcapítulo

4.1.1.);

• Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos

anos;

• Reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do

aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social;

• Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta

resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e

os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a

prevenir abusos;

• Isentar os jovens de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de

selo (também referida no subcapítulo 7.2.2);

• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens

através de uma garantia pública (também referida no subcapítulo 7.2.2).

2.4 Desporto e atividade física

Esta área de política abrange as medidas que visam melhorar a prática desportiva em idade escolar até ao

ensino superior, bem como a atividade física da população em geral, destacando-se as seguintes medidas:

• Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e rever a legislação estruturante;

• Elaborar um plano estratégico para a atividade física e desporto, com um novo modelo de coordenação

de políticas de bem-estar/saúde;

• Apresentar um novo modelo de coordenação de políticas de bem-estar/saúde e qualidade de vida

associados ao desporto;

• Ativar a Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar,

operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física;

• Alargar a representação no Conselho Nacional do Desporto ao Conselho Nacional de Associações de

Profissionais de Educação Física e Desporto, à Sociedade Portuguesa de Educação Física, de modo a

reforçar o papel da disciplina e dos docentes de educação física no debate das políticas públicas para o

desporto.

Esta área de política também comporta como objetivos a elaboração de uma carta nacional das instalações

desportivas e o reforço do compromisso com a integridade no desporto.

3 – Análise jurídica complementar à nota técnica

Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) Do disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na

elaboração das propostas das grandes opções»;

b) Do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) Do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

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4 – Contributos de entidades que se pronunciaram

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu

pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser

consultados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Esta iniciativa reúne todos os requisitos de admissibilidade formais, constitucionais e regimentais,

sendo acompanhada pela respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género;

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto;

5 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

6 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto dá por concluído o processo de emissão

de parecer da Proposta de Lei 8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, o qual deve

ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Sousa — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

3. Fontes de financiamento das GO 2024-2028

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a) Fontes de financiamento

b) Despesa pública

4. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito do poder local e coesão territorial

Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório

Parte III – Conclusões

PARTE I –Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que

visa aprovar a lei das Grandes Opções para 2024-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme

o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) e no

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido

admitida e baixado, na fase da generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes para respetivo

relatório setorial no dia 4 de julho de 2024, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Segundo a nota técnica da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a iniciativa parece

não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem jurídica, respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

RAR.

Nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 25.º do RAR, a proposta de lei em apreço foi remetida à

comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes

comissões parlamentares permanentes para efeitos de elaboração de relatório setorial.

Assim, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

e foi remetida à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial para elaboração do respetivo relatório setorial.

Destarte, o presente relatório incide sobre os domínios das grandes opções para o quadriénio 2024-2028,

que integram o âmbito da competência da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo elas, nos

termos do respetivo regulamento:

— Medidas e programas relativos à administração local;

— Carreiras gerais da administração pública local;

— Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competência de órgãos

do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

— Coesão Territorial;

— Estratégia Europa 2020 e Estratégia 2030;

— Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

— Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

— Programa Nacional de Reformas;

— Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de projetos ou

propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

— Modelo e gestão do Ordenamento do Território (no âmbito das competências afetas ao Ministério da

Coesão Territorial);

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2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as

grandes opções para o período de 2024-2028, isto é, as opções e linhas de orientação política económica,

social, ambiental e territorial para os próximos quatro anos.

De acordo com a respetiva exposição de motivos da proposta de lei em apreço, as Grandes Opções para

2024-2028 (doravante designada por GO 2024-2028) «enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da

sociedade e da economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do

XXIV Governo Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional,

nomeadamente a evolução económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução

das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e

no Médio Oriente.»

As GO 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,

social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos, constantes no

n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e

competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista.», salientando que, «embora com uma

perspetiva de horizonte geracional, as Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um

sentido de urgência e pela necessidade de realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de

efeito imediato com outras de maior fôlego e alcance mais vasto.»

Como doutamente referido pela nota técnica elaborada pelos serviços parlamentares, a proposta de lei das

grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo

Governo à Assembleia da República». Este diploma determina também que compete ao Governo, em matéria

de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos [alínea a)

do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos

planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º].

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei

das Grandes Opções, antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que nesta data,

ainda não foi divulgado no sítio deste órgão, o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes

Opções para 2024-2028.» [negrito nosso]

Assim, para efeitos do presente relatório setorial, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica

elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é

dele parte integrante.

Por relevar, do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de

admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais,

a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

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3. Fontes de financiamento das GO 2024-2028

a) Fontes de financiamento

A implementação das Grandes Opções para 2024-2028 exigem medidas de política financiadas por

diversas fontes, entre elas: o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação

para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e o

PT 2030, que materializa o ciclo de programa de fundos europeus para o período 2021-2027.

b) Despesa pública

Neste sentido, e de acordo com o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, a despesa previsível

reservada à área da Coesão Territorial no quadriénio que se segue é de:

▪ 974 milhões de euros para 2024;

▪ 994 milhões de euros para 2025;

▪ 908 milhões de euros para 2026;

▪ 912 milhões de euros para 2027;

▪ 879 milhões de euros para 2028.

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4. Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito do poder local e coesão territorial

As GOP 2024-2028 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia

portuguesas e de consolidação das contas públicas apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional tendo presente a conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução do período

pós-inflacionista, tendência espera de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas

regiões do Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.

No âmbito material da competência da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial o presente relatório

das GOP 2024-2028 debruçar-se-á nos pontos: «4.1.8. Fundos Europeus»; «7.1.4. Coesão territorial e

descentralização».

a. Fundos Europeus

No que concerne aos fundos europeus, em particular, é do maior relevo focar «em projetos que permitam à

economia promover a criação de riqueza, que potenciem as vantagens competitivas nacionais e que elevem o

valor acrescentado da economia portuguesa e que promovam as exportações, assente em critério de seleção

claros, uma aplicação transparente e fiscalização rigorosa. Para o efeito, o foco na gestão dos fundos passará

por eliminar redundâncias entre os vários programas, reduzir atrasos na sua implementação e alocar os

recursos financeiros a projetos de elevada qualidade. No âmbito do Estado e demais subsetores da

Administração Pública, será dada primazia às despesas em investimentos em substituição de despesas

correntes.»

Para tanto, o Governo compromete-se várias medidas concretas das quais se destacam as seguintes:

▪ Estabelecer o prazo de 60 dias para análise de candidaturas e de 30 dias para pedidos de pagamento, à

exceção dos apoios no âmbito do PEPAC;

▪ Reforçar os recursos humanos na EMRP: contratação de novos elementos para a Estrutura de Missão

Recuperar Portugal; criação de uma bolsa de técnicos, de forma a ultrapassar acréscimos de trabalho

no PRR, que se verifica nos beneficiários diretos do PRR;

▪ Promover a colaboração com as instituições de ensino superior e recorrer a soluções de IA para acelerar

a análise de candidaturas e pedidos de pagamento, quer no PRR, quer no PT2030 e no PEPAC;

▪ Aumentar a previsibilidade de abertura de concursos para cofinanciamento de investimentos com fundos

europeus.

No mais, o XXIV Governo Constitucional compromete-se a «reforçar os recursos humanos e tecnológico

para cumprir atempadamente o PRR, e garantir a máxima eficiência na utilização dos fundos, vincando uma

orientação para os resultados. Adicionalmente, pretende-se promover soluções de cedência gratuita de

liquidez, que poderão envolver a banca comercial ou o BPF, para eliminação dos atrasos acumulados na

disponibilização de fundos já aprovados.»

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b. Coesão Territorial e Descentralização

No que à coesão territorial e descentralização diz respeito, o XXIV Governo Constitucional decidiu não

discriminar cada uma das temáticas, pois que, segundo o Governo: a coesão territorial e a descentralização

são pilares fundamentais no relacionamento da administração central com as autarquias locais e as entidades

intermunicipais e, apresentou um conjunto de medidas sem distinção entre as áreas, entre elas, destacam-se:

▪ Consolidar e dar um novo impulso ao sistema de transferência de competências para as autarquias

locais, nas diversas áreas de descentralização, assegurando meios financeiros, incentivos, garantia de

qualidade, mecanismos de monitorização, coesão territorial e igualdade de oportunidades;

▪ Avaliar e rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, tendo em conta o

reforço das suas competências próprias;

▪ Implementar o programa Mais Freguesias que capacite as juntas de freguesia e permita a valorização das

infraestruturas e equipamentos sob a sua responsabilidade;

▪ Valorizar os territórios de baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com

internet fixa e móvel de alta velocidade;

▪ Avaliar e rever a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e

Urbanismo e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

▪ Avaliar a execução da Agenda para o Território – PNPOT –, concluir a revisão e elaboração dos

programas regionais de ordenamento do território e garantir a conclusão dos procedimentos de

alteração ou revisão dos planos diretores municipais;

▪ Fomentar a aprovação de planos estratégicos de desenvolvimento local.

No mais, «destaca-se ainda a importância de garantir uma maior participação das autarquias locais e suas

associações na definição de políticas públicas de base local, bem como de assegurar celeridade nos

processos de aprovação e revisão dos diferentes instrumentos de planeamento territorial, incluindo os regimes

de salvaguarda. De sublinhar também a necessidade de serem criadas condições de operacionalidade para os

programas de gestão ou transformação da paisagem.»

Por fim, acerca dos mecanismos de execução e conservação do cadastro predial, refere-se a necessidade

de desenvolver aqueles mecanismos e de implementar a Base de Dados Nacional de Cartografia, permitindo a

disponibilização de uma cobertura nacional de informação geoespacial, utilizada para variados fins e,

complementarmente, promover a melhoria na interoperabilidade dos sistemas de informação de base

territorial, facilitando o acesso ao cidadão do conhecimento sobre direitos, deveres e restrições que impendem

sobre o território.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do relatório

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do Deputado autor do relatório é de elaboração

facultativa, pelo que o Deputado autor do presente relatório, se exime, nesta sede, de emitir considerações

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políticas.

PARTE III – Conclusões

Face ao disposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial conclui o seguinte:

a) O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial emitir

relatório sobre as matérias da sua competência material;

b) A proposta de lei visa aprovar a lei das Grandes Opções 2024-2028 integrando as medidas de política e

de investimento que contribuem para as concretizar;

c) Em conformidade com o artigo 142.º do RAR e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira;

d) A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

Deputados da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial do parecer do Conselho Económico e Social,

obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

e) Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o presente relatório

deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de elaboração de

relatório final.

Palácio de S. Bento, 13 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH e votos contra do PSD, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Na sequência da aprovação das Grandes Opções para 2024-2028, em reunião de Conselho de Ministros

realizada em 25 de junho, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 39.º da Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, cabe ao Governo apresentar à

Assembleia da República a proposta de lei das grandes opções, o que deve ocorrer até ao dia 15 de abril ou,

excecionalmente, no prazo de 90 dias, quando ocorra alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 39.º

do referido diploma.

A mencionada proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido

admitida e baixado, em 4 de julho, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão

de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente), com conexão a todas as comissões

parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos respetivos pareceres setoriais, ao abrigo do

previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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Em conformidade com o que antecede, e por força deste último preceito e da alínea a) do n.º 1 do artigo

206.º, também do RAR, compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) a emissão

de parecer setorial sobre a proposta de lei em apreciação, nas áreas que integram o âmbito da sua

competência material, tendo por referência as medidas de política ali mencionadas e os investimentos que

contribuem para as concretizar.

II. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que visa aprovar as Grandes

Opções para 2024-2028, corresponde às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,

social, ambiental e territorial até 2028 e enquadra-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e

da economia portuguesas apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional.

A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: (a) um País mais justo e

solidário; (b) um País mais rico, inovador e competitivo; (c) um País com um Estado mais eficiente; (d) um País

mais democrático, aberto e transparente; (e) um País mais verde e sustentável; e (f) um País mais global e

humanista.

Estes seis desafios estratégicos convergem, segundo o Governo, com a Estratégia Portugal 2030, com as

recomendações da União Europeia e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e

correspondem às principais dimensões de intervenção que estruturam a implementação de um universo de

medidas de política pública, tendo por referência o contexto económico e social do país bem como o seu

enquadramento internacional.

O desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», que é o que releva para o

presente parecer setorial, visa, nos exatos termos da proposta de lei, «fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o combate

à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos cidadãos,

assim como modos mais eficientes de participação cívica (…)».

Ainda nos termos do vertido na proposta de lei «é primordial vigiar e preservar a integridade das

instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de transparência,

um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o combate à

corrupção e à criminalidade conexa».

No âmbito deste desafio estratégico1, o Governo assinala como fundamental o fortalecimento da confiança

dos cidadãos nas instituições democráticas, destacando como principais objetivos, para alcançar tal desígnio,

a mobilização contra a corrupção, a promoção da integridade e da transparência na governação, a

responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas.

Conforme resulta do exposto, é neste desafio estratégico que que insere, entre outros, o domínio de

política da «Transparência e combate à corrupção».

Concretamente sobre a transparência, o Governo refere, no texto da proposta de lei, que «a falta de

transparência e a corrupção têm custos elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas,

para a economia, para a coesão social e para a credibilidade internacional do país». No mesmo sentido,

acrescenta que «a corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da gestão pública, a equidade da

distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições», pondo em causa os «valores da

integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação».

De modo a combater ou eliminar os efeitos nefastos decorrentes da falta de transparência e da corrupção,

o Governo propõe-se, no quadro desta área de política, a implementar as seguintes medidas:

- Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e as sanções

aplicáveis à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e

público de lobistas e de entidades representadas;

- Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de

1 Este desafio estratégico desdobra-se em cinco áreas de política: «Transparência e combate à corrupção», «Justiça», «Comunicação social e combate à desinformação», «Segurança e proteção civil» e «Regiões autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional».

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modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;

- Reformar os mecanismos institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados(as) com o

combate à corrupção e apostar na transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias

que permitam aumentar a transparência e reduzir a burocracia.

Com relevância para a área setorial em análise é apontado como instrumento de planeamento associado

ao desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», a Estratégia Nacional de

Anticorrupção 2020-2024, em situação de «Adotado» e com previsão para avaliação intercalar e final.

No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028

relativas ao referido desafio estratégico e, consequentemente, à área setorial em apreço, está prevista a

programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de financiamentoinfra:

✓ Programação plurianual (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028);

✓ Fontes de financiamento (M€): 333 (PRR);

Total: 3332

Importa notar que, conforme ficou dito supra, para efeitos de elaboração do presente parecer setorial

apenas relevam as medidas com incidência na área de competência da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados. Acontece que as matérias em apreciação são transversais e estreitamente conexas,

havendo aspetos que se inserem na zona de fronteira com as competências da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que, nessa medida, não integram o âmbito de competência

exclusiva da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Não obstante, atenta a sua correlação,

afigurou-se forçoso mencioná-los.

A par destes, existem ainda outras referências à promoção da transparência que, pese embora não se

enquadrem diretamente no âmbito das competências desta Comissão, cumpre destacar, pelo que passaremos

a assinalar algumas.

No desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo», e mais concretamente no domínio de

política dos fundos europeus, o Governo propõe «aumentar a transparência das decisões de atribuição de

fundos, ampliando os instrumentos de divulgação, bem como reforçar os meios de fiscalização e mecanismos

de controlo da correta aplicação dos fundos europeus, alargando canais de denúncia e reforçando as

fiscalizações no local».

Por sua vez no domínio de política «Um País com serviços públicos de excelência», o Governo propõe

como medida a criação de um portal da transparência orçamental. Ainda neste domínio o Governo destaca a

importância da implementação de medidas que melhorem a eficiência e transparência do universo das

empresas públicas, composto pelo setor empresarial do Estado, o setor empresarial regional e o setor

empresarial local, de modo a garantir a prestação de contas devida, e a assegurar a não interferência política

na gestão das empresas.

No que diz respeito à transparência na área ambiental, o Governo compromete-se com uma governação

ambiental com maior transparência, assinalando para a prossecução dos objetivos associados a esta área de

intervenção a implementação de um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência

e integridade dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral, bem como o reforço da

transparência do Fundo Ambiental, enquanto instrumento essencial às políticas ambientais.

Por último, cumpre referir que, no concerne à conformidade da proposta de lei em apreço com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais, se subscrevem as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

III. c) Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções para 2024-2028

Cumpre sublinhar, tal como resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns

2 Transcreve-se o valor da soma apresentado na Proposta da Lei, sendo que a soma dos três anos – (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028) –, em rigor, é de 334M€.

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requisitos de admissibilidade, estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições

constitucionais e legais, a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

proposta de lei em apreciação, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª que aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, na parte respeitante à sua competência

material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – Nas grandes opções, as matérias respeitantes à transparência são abordadas de forma transversal,

destacando-se a regulamentação do lobbying, e a implementação da «Pegada Legislativa do Governo»;

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos

termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Oneto — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do L,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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