O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 II Série-A — Número 111

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 111

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO SETOR DA VINHA E DOS PRODUTORES NACIONAIS

DE UVA PARA VINHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intervenha, no quadro da União Europeia, no sentido de abandonar o processo de liberalização da vinha,

materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e da manutenção das restrições ao aumento de área

de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.

2 – Crie uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva

para vinho.

3 – Adote um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da

destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,

designadamente ao Instituto da Vinha e do Vinho, IP, ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, ou ainda

à Casa do Douro, após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.

4 – Controle e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota

da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.

5 – Desenvolva medidas de apoio à exportação de vinho nacional, abrindo novos canais e reabrindo canais

entretanto encerrados.

Aprovada em 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×