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Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 II Série-A — Número 111
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 111
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO SETOR DA VINHA E DOS PRODUTORES NACIONAIS
DE UVA PARA VINHO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Intervenha, no quadro da União Europeia, no sentido de abandonar o processo de liberalização da vinha,
materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e da manutenção das restrições ao aumento de área
de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
2 – Crie uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva
para vinho.
3 – Adote um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da
destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,
designadamente ao Instituto da Vinha e do Vinho, IP, ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, ou ainda
à Casa do Douro, após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.
4 – Controle e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota
da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.
5 – Desenvolva medidas de apoio à exportação de vinho nacional, abrindo novos canais e reabrindo canais
entretanto encerrados.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.