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Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 II Série-A — Número 117
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 345/XVI/1.ª (CH): Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.
Projetos de Resolução (n.os 408 a 416/XVI/1.ª): N.º 408/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento dos cidadãos portugueses e seus familiares ainda em Gaza e garanta o seu imediato repatriamento. N.º 409/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço. N.º 410/XVI/1.ª (CH) — Promove a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde. N.º 411/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de um serviço de atendimento permanente
em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos de família na região. N.º 412/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que salvaguarde a conservação da população nacional de lobo. N.º 413/XVI/1.ª (CH) — Institui um subsídio de insularidade para os militares de todos os ramos das Forças Armadas a cumprir missão nas regiões autónomas. N.º 414/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do Saara Ocidental como território soberano do Reino de Marrocos. N.º 415/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o lançamento de um programa online de ensino da língua portuguesa a jovens portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro. N.º 416/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que apoie os agricultores cujas explorações foram atingidas pela tempestade Kirk.
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PROJETO DE LEI N.º 345/XVI/1.ª
NOVO REGIME JURÍDICO DA LECIONAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DA DISCIPLINA E ÁREA
CURRICULAR DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO (CD) NOS ESTABELECIMENTOS DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
I – Educar e ensinar
Distinguir educação (competência primordial da família fundada na garantia do amor e do afeto) de ensino
(competência primordial do Estado fundada na garantia do conhecimento) deve constituir pressuposto e dever
fundamental dos que ambicionam consolidar a liberdade individual e a democracia, a dignidade e a prosperidade
da vida social, em qualquer caso sustentadas na qualidade da formação humana, escolar e cívica de cada
indivíduo.
A concretização coletiva das ambições referidas impõe que o ensino e, acima de tudo, a educação das novas
gerações não possa ser ideologicamente programada por nenhum Governo. A não observância desse princípio
coloca em causa os fundamentos do projeto civilizacional que consensualmente partilhamos, sustentado na
inalienável autonomia que a sociedade deve preservar na relação com o poder tutelar do Estado.
Considerando que o que está em causa manifesta-se de modo sensível na disciplina e área curricular de
Cidadania e Desenvolvimento do ensino básico e secundário, aos legisladores compete estarem conscientes de
se tratar de um domínio da preparação da cidadania que deve dar garantias inequívocas de não alimentar
quebras nos equilíbrios sociopsíquicos que possam viciar as relações institucionais de autonomia e
interdependência entre a família e a escola, no presente contexto sinónimos de sociedade e Estado.
É nesse sentido que a massificação da escolarização, das maiores conquistas da Humanidade, confronta-
nos crescentemente com desafios que exigem respostas que tardam. O bem-estar dos educandos, os filhos
assim designados em contexto escolar, impõe novos compromissos, conscientes e equilibrados, entre a
sociedade e o Estado que assegurem a boa formação das gerações do presente e do futuro.
Tal significa que as políticas educativas não se podem instituir como veículos de imposições dos governos,
por natureza autoritária, o que ocorre quando essas mesmas políticas não reconhecem e não respeitam o papel
relevante da família e da comunidade nos processos educativos.
Quer ao nível dos pensamentos e das práticas dos diversos poderes institucionais, quer ao nível do senso
comum, renovar o contrato social implica um novo consenso cultural, cívico e político que passe a reconhecer à
família, de modo explícito, a tutela primordial sobre a educação dos seus filhos. Sem esse pressuposto o que
nos restará será a desumana rejeição daquela instituição. O Estado, por seu lado, deve passar a estar limitado
à tutela primordial sobre o ensino através da escola.
De facto, a educação faz parte da natureza e competência da família, instituição anterior ao Estado que gera
a vida e, portanto, anterior e posterior à frequência de sistemas de ensino no percurso existencial dos indivíduos.
Razão para a família ser defendida e valorizada, isto é, protegida pelo Estado, mas também do Estado quando
assim se torna necessário.
O processo educacional inicia-se desde o primeiro instante da vida de cada criança, ainda no ventre materno,
através da interação do embrião com os estímulos do exterior. Esse processo é idealmente assente na relação
ímpar entre pais e filhos, na certeza de cada criança ser única e irrepetível, assim como cada núcleo familiar.
São as famílias que, pela sua natureza, garantem a continuidade e prosperidade de uma sociedade ou de
um país, processos dependentes da filiação do presente ao passado e ao futuro. O símbolo, por excelência,
dessa continuidade social e geracional ao longo do tempo é a relação familiar entre avós, filhos e netos.
Sociedades que, por ação do Estado, não cuidam das suas famílias acabam por se condenar a si mesmas
à descontinuidade, a ruturas, ao insucesso que, no limite, desembocam na sua dissolução.
No contexto presente de imposição e sobrevalorização da igualdade, torna-se imperativo reafirmar que
aquela apenas possui valor humano quando ponderada pelo direito à diferença, direito que deve ser reconhecido
a cada agregado familiar. O Estado respeitador da autonomia da sociedade, condição sine qua non da
democracia, não despreza ou minimiza a identidade, as crenças, a cultura ou o passado histórico de cada
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família, nem a família enquanto ideal cívico que pode, deve e tem de ser promovido.
Porque educar é um dever e um direito primordial de cada família, a garantia está consagrada na Constituição
da República Portuguesa, no artigo 36.º, que dispõe que «Os pais têm o direito e o dever de educação […]». Tal
reconhecimento está também presente em inúmeros tratados e documentos como, por exemplo, no n.º 3 do
artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que «Aos pais pertence a prioridade
do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.»
É a Sociedade, no presente contexto sinónimo do conjunto de famílias, que delega no Estado, através da
instituição-escola, a competência e a responsabilidade da função de ensinar, isto é, de instruir cada educando
no domínio dos conhecimentos de matriz científica ou académica, e de forma ideologicamente isenta. A coesão
social que compete ao Estado assegurar por via da universalização da formação escolar, e sempre que
necessário impô-la pela obrigatoriedade, será tanto mais legítima quanto mais compatível com a salvaguarda
da liberdade de cada família e de cada indivíduo.
É tão culturalmente inegável que a educação e o ensino se sobrepõem e complementam, como é
culturalmente inegável que não se podem confundir numa sociedade democrática: a família educa e a escola
ensina.
Desse modo, a relação de compromisso ou o contrato social entre a família e a escola deve ser tutelada pelo
Estado de acordo com os pressupostos que se seguem:
– Ao Estado compete garantir as condições necessárias para que todas as famílias possam cumprir e
desenvolver da melhor forma possível as suas funções educativas;
– Ao Estado compete garantir a existência e manutenção de estabelecimentos de ensino adequados, bem
como das respetivas equipas educativas que assegurem a existência de condições condignas para que as
comunidades escolares formem cidadãos;
– Ao Estado compete, ainda, não deixar ninguém para trás, ou seja, não esquecer ou lesar a formação
escolar de nenhuma criança, independentemente da cosmovisão, cultura ou crenças da família e da criança,
salvaguardadas atitudes, comportamentos, tradições e demais práticas legalmente interditados.
No ensino, por seu lado, ao mesmo tempo que o Estado deve assegurar o respeito cívico e social pela
autonomia institucional do trabalho de educadores e professores, em matérias socialmente sensíveis para a
formação dos indivíduos nas quais o pluralismo e a subjetividade sejam legítimos numa democracia, o facto é
que o Estado tem lesado os pais e as crianças portugueses, na medida em que exclui os encarregados de
educação de uma participação ativa na escolha dos programas e atividades desenvolvidas em contexto de sala
de aula que suscitam dúvidas legítimas sobre a sua neutralidade política e ideológica.
Para reportar um caso sintomático, consulte-se o relatório «Acompanhamento e Avaliação da Implementação
da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto», elaborado em 2019 pela Direção-Geral da Educação e Direção-Geral de
Serviços e Projetos Educativos. Procurando avaliar o PEST – Programa de Educação Sexual para Todos – este
relatório comprova a ausência de uma real comunicação entre as escolas e as famílias. Os dados revelam que
75 % das instituições de ensino não têm a presença dos encarregados de educação na equipa de educação
para a saúde. A incoerência dos gabinetes ministeriais com a pasta do ensino é também visível quando
comparamos a realidade com a legislação. Pode ler-se no artigo 11.º da Lei n.º 60/2009 que «os encarregados
de educação […] devem ter um papel ativo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei.»
Contudo, considerando os dados apresentados, é possível perceber que os estabelecimentos de ensino
privilegiam o «contacto» com os encarregados de educação através de plataformas online como o «eSchooling»,
correio eletrónio ou caderneta. Ora, o envolvimento dos encarregados de educação nas matérias em causa e,
até o próprio processo de comunicação, pressupõe o diálogo e ainda, conforme definido nos diversos dicionários,
para «estabelecer uma relação com algo ou alguém» não basta meramente «informar».
Os dados referidos, a título de exemplo, remetem para o Estado uma dimensão da formação dos indivíduos
que compete primordialmente à família, a educação para a sexualidade, o que confere especial gravidade ao
assunto.
Daí a necessidade e urgência deste projeto de lei.
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II – Disciplina e área curricular opcionais
Conforme tem sido lecionada nos ensinos básico e secundário enquanto obrigatória, a disciplina e área
curricular de Cidadania e Desenvolvimento viola os direitos mais elementares das famílias, incluindo liberdades
e garantias, por lhes ser vedada a possibilidade manifesta de escolha.
O Estado não pode continuar a impor uma disciplina e área curricular que, pela sua natureza e como funciona,
doutrina ideologicamente transformando as salas de aulas em laboratórios de engenharia social massificada. A
parcialidade política e ideológica de Cidadania e Desenvolvimento é tão indisputável quanto inevitável, manter-
se-á sempre latente, dado que os conteúdos lecionados dificilmente poderão oferecer garantias de se
sustentarem apenas e sobretudo em princípios científicos, isto é, política e ideologicamente neutros.
Impor esse tipo de aprendizagens de forma obrigatória e massificada no ensino básico e secundário é
atentatório dos princípios elementares da liberdade, da democracia, do direito é diversidade e ao pluralismo que
o Estado tem o dever de salvaguardar.
Para citar um exemplo, existirão sempre riscos não controláveis de ensinar a uma criança, cujo estado de
desenvolvimento ainda não permita a compreensão, que os bebés não nascem meninos ou meninas, ou algo
equiparável, o que constitui uma forma de maltrato e ofensa à sua integridade psicossocial.
A American College of Pedriaticians (ACPeds) declarou, a 21 de março de 2021, que «a ideologia de género
é nociva às crianças» e que «todos nascemos com um sexo biológico», sendo os fatos, e não uma ideologia,
que determinam a realidade. «Tornar as escolas laboratórios de experiências duvidosas com resultados
desconhecidos é demasiado perigoso». «As crianças não podem ser cobaias ideológicas» como defendeu, por
seu lado, Alberto Veronesi.
É legítimo inferir o agravamento da disforia de género, em toda a Europa, em crianças e adolescentes que
passaram pela frequência escolar. A hipótese tem de ser refutada ou confirmada com rigor, sem ambiguidades,
em nome da tranquilidade social, tendo em conta que os sistemas de ensino foram introduzindo aprendizagens
associadas à sexualidade, por um lado, em idades cada vez mais precoces e, por outro lado, que extravasam a
mera descrição e análise estritamente científicas para introduzirem dimensões que não são ideologicamente
neutras, isto é, que não são socialmente consensuais nem oferecem garantias inequívocas, a alunos e famílias,
de serem humanamente responsáveis.
Não podem existir dúvidas, imposições ou abusos neste domínio, muito menos protegidas pelo Estado,
pessoa de bem. Não é isto, com efeito, que tem vindo a acontecer, nomeadamente a partir de documento
tutelares como a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC). Este documento, que se alicerça
«na proposta elaborada e apresentada ao Governo em janeiro de 2017 pelo Grupo de Trabalho de Educação
para a Cidadania criado por despacho conjunto (Despacho n.º 6173/2016, publicado no Diário da República, II
Série n.º 90, de 10 de maio de 2016) da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário
de Estado da Educação, com a missão de conceber uma estratégia de Educação para a Cidadania, a
implementar nas escolas.», foi a ponta do iceberg para a propagação, a partir da tutela, de uma agenda
claramente ideológica. Isso é muito visível em diversas referências, como às dos «problemas globais como as
alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises
humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para
encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade», ou na imposição de matérias relacionadas
com género, sexualidade e reprodução, totalmente alheias aos demais conteúdos a abordar.
A agravar esta situação, pretendia o Governo que a frequência e os resultados obtidos nesta disciplina,
fossem condição determinante para os alunos transitarem ou não, de ano. Assim, ao arrepio da lei, passou a
considerar-se «o impacto da participação dos alunos e das alunas nas atividades realizadas na escola e na
comunidade, constando estas, de acordo com as normas definidas, no certificado de conclusão da escolaridade
obrigatória.»
É importante sublinhar que jamais se questiona, neste projeto de lei, o dever de combate à exclusão ou de
proteção aos jovens em condições de maior vulnerabilidade. Antes pelo contrário, o que defendemos em
qualquer circunstância, é a possibilidade da família ter meios para conciliar a vida profissional com as
responsabilidades educativas parentais, assim como a garantia de que as escolas têm as condições materiais
para o acolhimento e integração de todos os indivíduos através de conhecimentos académicos, científicos,
efetivamente testados ao longo de gerações.
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Ora o que temos é o inverso. Temos um ensino que alimenta um potencial sempre latente, na intimidade das
salas de aula, de criação e instigação ideológica de mais grupos minoritários à revelia das famílias, isto é, à
revelia do consentimento e controlo claros e efetivos destas e da sociedade, sendo que a última, na sua
diversidade e pluralismos, jamais se deve submeter ou confundir com partidos políticos, ativismos e demais
grupos de pressão político-ideológica, sempre minoritários e sectários.
Importa combater propensões para a formatação e criação de novas formas de discriminação, que se impõem
pela manipulação da boa-fé de educadores e professores, manifestações especialmente perigosas por
comportarem o risco de atentarem contra a dignidade humana.
Daí que a frequência de Cidadania e Desenvolvimento nos ensinos básico e secundário, ou equiparável,
apenas será legítima se e quando a disciplina ou área curricular for opcional, quando a sua frequência depender
de uma escolha consciente, manifesta e explícita de quem a frequenta e respetiva tutela familiar.
Pretendemos com o seguinte projeto de lei, corrigir as insuficiências e problemas que foram sendo
diagnosticados, de modo que esta área disciplinar se mantenha dentro da fronteira que o Chega considera sendo
vital: a de que a educação é uma prerrogativa da família e o ensino uma prerrogativa do Estado, pelo que
compete à lei assegurar a liberdade de consciência e o direito de decisão de cada família e de cada indivíduo,
quando maior de 16 anos.
Por isso, consideramos que o currículo escolar desta disciplina deve sofrer profundas alterações, no sentido
de a adaptar às reais necessidades de formação cívica e consciencialização dos jovens para os desafios que
enfrentarão na vida adulta. Por esta razão, consideramos preocupante o facto de ao longo de todo o seu
percurso escolar as crianças e jovens não estarem particularmente expostos ao conhecimento de conteúdos
financeiros. Assim, concluem a escolaridade obrigatória e partem para a vida adulta sem se sentirem
capacitados para planear e gerir a sua vida fiscal, as suas poupanças e tomarem as melhores decisões
financeiras para os seus projetos pessoais.
Ora, num contexto em que a subida generalizada dos preços apresenta desafios ao dia-à-dia das famílias
portugueses, torna-se ainda mais premente combater a falta de conhecimentos financeiros e dotar os
portugueses de todas as ferramentas para que as suas escolhas sejam realizadas em liberdade, o que advém
necessariamente do conhecimento. Medidas de promoção da literacia financeira são por isso medidas de
proteção dos consumidores, de incentivo às escolhas informadas, à boa gestão dos orçamentos familiares e de
fomento da estabilidade financeira. Consideramos essencial que os domínios a abordar na disciplina de
Cidadania e Desenvolvimento tenham em consideração estas temáticas, cada vez mais relevantes para os
jovens portugueses.
III – Dignificar docentes e alunos
Não é de somenos rever os processos de implementação, pela tutela ministerial, da disciplina e área
curricular de Cidadania e Desenvolvimento, ou outra equiparável.
A natureza da formação escolar em causa, considerando que estão em causa níveis iniciais que
condicionarão os equilíbrios sociopsíquicos dos indivíduos para o resto das suas vidas, só é legítima na medida
em que existam garantias efetivas de uma implementação rigorosa e socialmente responsável. Tal garantia tem
de ser, necessariamente, assegurada por um nível elevado de formação intelectual e académica prévio da parte
de quem leciona Cidadania e Desenvolvimento em qualquer estabelecimento de ensino.
Ao corpo docente deve ser, por isso, assegurada uma preparação intelectual e académica sólida, ao nível
mínimo da licenciatura, que integre necessariamente conteúdos específicos de Filosofia e de História relevantes
e consequentes, assim como de áreas do conhecimento afins, o que não acontece em cursos de formação para
a docência como Matemática, Educação Física, Informática, Ciências Físico-Químicas, entre outros, qualquer
deles absolutamente decisivo para o ensino, mas não na área em causa.
Em Cidadania e Desenvolvimento estão em causa aprendizagens que remetem para a essência da condição
humana cuja complexidade, para ser compreendida e lecionada, implica o conhecimento sólido de valores
morais, intelectuais, cívicos e culturais filiados à tradição milenar que instituiu o contexto civilizacional no qual
Portugal se insere, o europeu ocidental. O rigor e a responsabilidade na abordagem de tão complexa herança é
extraordinariamente exigente, como sabemos.
Em prejuízo de educadores e professores, profissionais a quem deve ser reconhecida legitimidade para não
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se sentirem confortáveis ou vocacionados para o ensino de Cidadania e Desenvolvimento, ou disciplinas e áreas
curriculares equiparáveis; e em grave prejuízo de alunos e famílias, aos quais tem sido imposto um modelo de
formação moral e cívica massificado sem as indispensáveis garantias académicas e intelectuais de qualidade,
rigor e complexidade – é da responsabilidade da tutela ministerial promover a ultrapassagem de tão graves
lacunas, ainda que isso implique a suspensão temporária da lecionação de Cidadania e Desenvolvimento e, no
limite, a extinção da disciplina e área curricular.
Uma sociedade revela-se tanto mais autorresponsável quanto mais exige ao Parlamento e aos Governos
que a tratem com a dignidade e respeito que merecem.
Em síntese, face ao exposto, o partido Chega propõe que a ação política do Estado democrático contemple,
de agora em diante, o princípio da autonomia entre a educação e o ensino de modo a assegurar a autonomia
institucional entre a família e a escola. Como consequência, a disciplina e área curricular de Cidadania e
Desenvolvimento, ao mesmo tempo que deve funcionar em regime de oferta obrigatória em todos os
estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, a sua frequência deve ser opcional, isto é, resultar da
vontade manifesta no ato da matrícula ou reinscrição, no início de cada ano letivo, por cada família ou aluno, no
caso deste ter idade igual ou superior a 16 anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 – O disposto na presente lei aplica-se às diversas ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e
secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, ministradas em estabelecimentos de ensino público,
particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas.
2 – A disciplina de CD está sujeita ao regime legal aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares que
integram o currículo dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo das especificidades constantes da presente
lei.
Artigo 3.º
Ensino da disciplina de CD
Incumbe ao Estado assegurar as condições necessárias ao ensino da disciplina de CD nos estabelecimentos
públicos dos ensinos básico e secundário, ao abrigo do dever de cooperação com os pais na educação dos
filhos.
Artigo 4.º
Currículo escolar
A CD é uma disciplina de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino, de frequência
facultativa, que integra o currículo do ensino básico, podendo também funcionar como área curricular no ensino
secundário.
Artigo 5.º
Frequência da disciplina de CD
1 – No caso de o educando ser menor de 16 anos, cabe ao encarregado de educação decidir sobre a
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respetiva frequência da disciplina de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.
2 – No caso de o educando ter idade igual ou superior a 16 anos, ao mesmo compete decidir sobre a
frequência da disciplina ou área curricular de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º
Anulação da matrícula
1 – No ensino básico e secundário, a anulação da disciplina de CD, depende de requerimento próprio, a
efetuar pelo encarregado de educação, ou pelo aluno, no caso de este ter idade igual ou superior a 16 anos.
2 – A decisão do pedido a que alude o número anterior, deve ser deferido pelo prazo máximo de 10 dias
uteis, pelo conselho de turma.
Artigo 7.º
Turmas de CD
A constituição de turmas da disciplina de CD obedece aos seguintes critérios gerais:
a) As turmas são constituídas com um mínimo de 10 alunos;
b) Na constituição das turmas do 1.º ciclo, a escola pode integrar alunos dos diversos anos desse ciclo de
escolaridade;
c) Nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário, as turmas podem integrar alunos provenientes de diversas
turmas do mesmo ano de escolaridade;
d) Da aplicação das alíneas b) e c) não podem resultar turmas, da disciplina de CD, com um número de
alunos superior ao estabelecido na lei.
Artigo 8.º
Assiduidade e avaliação
1 – Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD não são considerados para efeito de:
a) Retenção;
b) Progressão dos alunos;
c) Cálculo de média dos resultados dos alunos.
2 – Nas certidões de estudos consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD,
quando requerido.
Artigo 9.º
Recrutamento e seleção
1 – O processo de recrutamento e seleção de docentes da disciplina de CD obedece ao disposto no regime
de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados.
2 – A relação jurídica de emprego público dos docentes da disciplina de CD é constituída nos termos previstos
no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
3 – O contrato de trabalho abrangido pelo número anterior é celebrado com o diretor do agrupamento de
escolas ou de escola não agrupada em representação do Estado.
Artigo 10.º
Área de recrutamento
1 – As habilitações profissionais para a lecionação da disciplina de CD são fixadas por despacho do membro
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do Governo responsável pela área da educação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 79/2014, de 14 de maio, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
2 – O recrutamento para a lecionação da disciplina de CD incluirá, pelo menos, preparação académica, ao
nível da licenciatura, que inclua conteúdos específicos nos domínios da Filosofia e da História, ou em áreas de
formação académica especializada equiparáveis.
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Os artigos 13.º, 14.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 – […]
2 – As matrizes curriculares-base inscrevem a Educação Moral e Religiosa e a Cidadania e Desenvolvimento
como componentes de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
3 – No 1.º ciclo, a matriz curricular-base inscreve a componente de Tecnologias da Informação e
Comunicação, enquanto área de natureza instrumental, de suporte às aprendizagens a desenvolver.
4 – Nos 2.º e 3.º ciclos, as matrizes curriculares-base integram a componente de Tecnologias da Informação
e Comunicação.
5 – O regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento consta
de lei especial.
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
Artigo 14.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – As matrizes curriculares-base integram, também, a componente de formação de Cidadania e
Desenvolvimento, cabendo a cada escola definir:
a) Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade;
b) O modo de organização do trabalho;
c) Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver;
d) A avaliação das aprendizagens pelos alunos.
7 – Às associações de pais legalmente constituídas é assegurado o direito, querendo, de conhecer e dar
parecer sobre as matrizes curriculares base.
Artigo 29.º
[…]
1 – […]
2 – […]
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3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – As disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Cidadania e Desenvolvimento não são consideradas
para efeitos de progressão dos alunos.»
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia no ano letivo seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José
Carvalho — Luísa Areosa — Rita Matias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 408/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DOS CIDADÃOS PORTUGUESES
E SEUS FAMILIARES AINDA EM GAZA E GARANTA O SEU IMEDIATO REPATRIAMENTO
Exposição de motivos
Mais de um ano após a investida terrorista de 7 de outubro e, assim, do início das operações anti-Hamas em
Gaza, a situação humanitária é grave. Território exíguo, pobre e sobrepovoado, a Faixa conhecia duras
provações mesmo antes dos recentes acontecimentos. No seu rescaldo, as condições de vida dos mais de dois
de milhões de residentes sofreram o agravamento inevitável em circunstância de conflito.
Embora não exista, hoje, notícia da presença de cidadãos luso-palestinianos na Faixa, não há dúvida de que
familiares seus lá continuam a residir. É o caso, segundo notícia do jornal Público lançada a 31 de julho, de 143
pessoas ainda lá residentes e com graus distintos e por especificar de relação com Portugal. Expostos aos
perigos da guerra e à possibilidade sempre presente de rapto ou outras sevícias pelo Hamas, a situação destas
pessoas deve merecer atenção especial por parte do Estado.
Se seria irrazoável esperar que Portugal se responsabilizasse pela evacuação e acolhimento de indivíduos
nacionais de outros Estados e sem relação direta connosco – é dizer, cidadãos ou familiares diretos de cidadãos
portugueses –, essencial parece ser que o Ministério dos Negócios Estrangeiros esclareça plenamente os seus
números e estatuto. Sendo evidente a complexidade extrema da situação no terreno e os desafios de rastrear
adequadamente essas pessoas, muitas delas refugiadas, em campos, desaparecidas ou de difícil contacto, não
pode, ainda assim, o Estado eximir-se de determinar quem são, como se encontram, qual a natureza da sua
ligação a cidadãos portugueses – se direta, com os próprios, ou indireta e por via de familiares não portugueses
desses cidadãos – e de agir na plenitude do seu dever, mas, no limite, também das suas competências.
Perante o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:
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- Esclareça cabalmente a presença de cidadãos portugueses e familiares estrangeiros daqueles na Faixa de
Gaza, garantindo a segura evacuação e repatriação dos primeiros, caso os haja, e a prestação aos
Estados competentes de todas as informações relativas a nacionais seus indiretamente relacionados com
cidadãos portugueses.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —
José Dias Fernandes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA
QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de
transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um
enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária
para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros
em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação
rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade.
Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações
de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão
seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018 há um desfasamento entre o contexto
regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações
inadmissíveis como:
• Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes;
• Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em
risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública;
• Perda de qualidade e degradação do serviço;
• Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação
atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas;
• Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno;
• Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas.
O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso:
• Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do
serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária;
• Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço;
• Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a
transparência, qualidade e diversidade do serviço;
• Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas,
nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso País com uma atividade profissional
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legítima e produtiva;
• Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à
deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a
competitividade da economia portuguesa;
As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados
sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os
requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos.
Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados,
sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE, prejudicando
os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade.
É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor, não
deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências
desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da
marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e precariedade de
segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de integração no País e
na sua cultura.
O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais e
futuros, e dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem
permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:
1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e
dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para
combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades, e para permitir a devida regulação
e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução,
aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados
que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade,
resultando numa supervisão em tempo real;
2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso
desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como
Uber e Bolt;
3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade
da sua realização;
4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação táxi (antes só
previsto para curso inicial);
5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação;
6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos;
7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)
pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção;
8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade
e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo
Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas
Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Moniz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XVI/1.ª
PROMOVE A OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS EM
SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco reduzido. A
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e recém-nascidos tenham acesso a
cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez, parto e período pós-natal1. Tendo em conta que a
experiência das mulheres é pedra basilar na transformação dos cuidados pré-natais, a prioridade deve ir além
da prevenção da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma abordagem holística com
base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.
Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso País, com especial destaque para as de obstetrícia,
tem-se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que temos assistido e que têm forçado grávidas a
percorrer centenas de quilómetros em busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e
recém-nascidos, parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos
instalado.
Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso aos serviços, a
sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo naturalmente a sua capacidade de resposta
e a prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada
para todos estes constrangimentos é a falta de médicos.
Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e ansiedade para as
grávidas e suas famílias, que se veem forçadas a quebrar a continuidade do seu acompanhamento dentro do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a pensar em alternativas fora do SNS.
A Orientação n.º 002/2023 da DGS2, de 10/05/2023, atualizada a 26/03/2024, sobre «Cuidados de saúde
durante o trabalho de parto», assume a necessidade de «ser privilegiada a rentabilização dos recursos humanos
e o desenvolvimento das competências de toda a equipa de saúde», com vista à «promoção de cuidados de
saúde de qualidade, com foco principal na segurança materno-fetal, bem como numa experiência positiva no
parto para a grávida e para a família».
Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) considera que
as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não está a ser aproveitada.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros3, «o título de enfermeiro especialista reconhece
competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados (…)».
O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros4, que define o perfil de competências específicas
do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EESMO), indica que «o enfermeiro
especialista de saúde materna e obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em
todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e
processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções autónomas e interdependentes em
todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos
patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher».
A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação n.º 002/2023, da DGS, que os enfermeiros
especialistas em saúde materna e obstétrica possuem competências para assegurar os cuidados das mulheres
durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco, pelo que considera que as capacidades destes profissionais
constituem oportunidades perdidas no caminho para a melhoria.
Tendo em conta que os EESMO assistem 65 % da totalidade dos partos eutócicos/normais em Portugal5, a
APEO considera também, de acordo com a orientação da DGS que, nas situações de baixo risco, os EESMO
podem assumir essas competências de forma autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos
1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez. 2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_atualizada em 26/03/2024. 3 Ordem dos Enfermeiros_estatuto. 4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros. 5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas.
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associados aos internamentos hospitalares nas situações de baixo risco e aos partos eutócicos (sem recurso a
qualquer tipo de instrumento).
Esta alteração na abordagem à prestação de cuidados durante a gravidez, parto e pós-parto permite não
apenas a prestação de cuidados de maior qualidade, mas também uma melhor gestão dos recursos
especializados, ajustando-os às reais necessidades e garantindo uma assistência atempada e adequada a todas
as situações.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
a) Promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica
(EESMO) no SNS, nomeadamente através da plena e célere aplicação da Orientação n.º 002/2023, da DGS, de
10/05/2023, atualizada a 26/05/2024.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 411/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE ATENDIMENTO
PERMANENTE EM OURÉM E DE MEDIDAS PARA ATRAIR E FIXAR MÉDICOS DE FAMÍLIA NA REGIÃO
Exposição de motivos
O concelho de Ourém, localizado na região centro de Portugal, abrange uma área de aproximadamente
416,68 quilómetros quadrados e possui uma população estimada em cerca de 45 932 habitantes. Este município,
caracterizado pela sua dispersão territorial e habitacional, enfrenta desafios significativos no acesso a cuidados
de saúde, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de médicos da especialidade de medicina geral
e familiar.
Atualmente em Ourém, mais de 18 mil utentes não têm médico de família atribuído, o que representa cerca
de 40 % da população1. Este problema tem vindo a agravar-se ao longo dos anos, evidenciando a necessidade
urgente de medidas eficazes para atrair e fixar os médicos desta especialidade na região.
O projeto «Bata Branca», implementado pelo município, tem sido uma resposta temporária a esta crise,
disponibilizando nove médicos que prestam serviços nos diversos polos de saúde do concelho. Totalizando 150
horas semanais e representando um investimento anual de cerca de 100 mil euros por parte do município
(mesmo não tendo este competência direta na área da saúde), esta solução não é de todo suficiente para
resolver o problema de forma definitiva.
Por outro lado, a ausência de um serviço de atendimento permanente (SAP) em Ourém sobrecarrega as
urgências do hospital de referência em Leiria e não atende adequadamente às necessidades da população local.
A implementação de um SAP no concelho permitiria um alívio significativo para as urgências hospitalares e
proporcionaria um atendimento mais eficiente e acessível para os residentes de Ourém.
Mas este não é um problema recente. Já em 2022, tinha sido solicitado que Ourém fosse considerado um
«concelho de carência médica», o que permitiria que um médico que fosse colocado no município passasse a
usufruir de um acréscimo na sua remuneração. Também em outubro do ano passado, a autarquia viu-se
obrigada a colocar uma tenda no Centro de Saúde de Ourém para abrigar os utentes que pernoitam à porta do
centro na esperança de conseguirem uma consulta. Todos estes problemas e preocupações, estão também
1 https://omirante.pt/sociedade/2024-06-29-40-da-populacao-de-ourem-nao-tem-medico-de-familia-atribuido-2f773725.
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vertidos na Petição n.º 168/XV/1.ª (Por Médicos de Família no Centro de Saúde Ourém e nos seus Polos),
subscrita por 8811 cidadãos e à qual nos associamos.
Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Proceda à implementação de um serviço de atendimento permanente (SAP) ou centro de atendimento
clínico (CAC) no concelho de Ourém;
2 – Implemente medidas com vista à atração e fixação de médicos de família na região.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra
Ribeiro — Pedro dos Santos Frazão — Luísa Areosa — Pedro Correia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SALVAGUARDE A CONSERVAÇÃO DA POPULAÇÃO NACIONAL
DE LOBO
Exposição de motivos
A 26 de setembro, o Conselho da União Europeia determinou apoiar a revisão da Convenção de Berna por
forma a reduzir o estatuto de proteção conferido ao lobo (canis lupus lupus) de «espécie de fauna estritamente
protegida» para «espécie de fauna protegida». A iniciativa – que teve, após estranho volte-face, o apoio de
Portugal – partiu da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e parece dar expressão legal a
uma vingança pessoal. Em peça publicada pelo Politico a 6 de junho1, esclarece-se que a cruzada anti-lobo de
von der Leyen – descrita por diplomatas como «estranha», «bizarra» e «incompreensível» – foi espoletada pela
morte, por aquele predador, de um pónei pertencente à Presidente da Comissão.
Foi em nome de um capricho pessoal, pois, que a União pôs em marcha um retrocesso de raro precedente
em matéria de conservação animal. É um absurdo que não deixou de gerar consternação entre ecologistas,
conservacionistas e responsáveis políticos2, e cujas consequências se adivinham pesadas. Embora não esteja
hoje classificada como ameaçada a nível europeu, a população de lobos é extraordinariamente diminuta, não
superando os 19 000 em todos os Estados da União. Reduzindo-se a proteção legal de que goza a espécie,
estes números cairão ainda mais. Pior, este passo infeliz pela UE, bloco merecidamente entendido como modelo
de boas práticas ambientais a nível internacional, motivará movimentos semelhantes de aligeiramento de
proteções legais à biodiversidade em outras regiões do mundo.
Perante o abuso cometido, ao que tudo indica, pela Presidente da Comissão, o Conselho procurou justificar-
se com argumentos de natureza «socioeconómica». Assim, no comunicado divulgado após a grave decisão,
afirma-se que a diminuição das garantias de conservação atribuídas ao lobo se deve à «recuperação» da
população, que terá crescido de cerca de 11 000 para «quase o dobro», assim como a dificuldades acrescidas
de «coexistência com atividades humanas» e a «danos a gado». Ignorado pela Comissão é que, malgrado um
aumento importante no número de lobos europeus nos últimos anos, a população continua ínfima.
Sobretudo, a decisão parece não levar em conta os resultados específicos das campanhas de conservação
nos diversos Estados-Membros, ou que algumas das subespécies do canis lupus lupus continuam a conhecer
situação angustiante. É o caso do lobo ibérico (canis lupus signatus), cuja presença, que se estendeu
1 https://www.politico.eu/article/von-der-leyen-campaigning-hard-against-the-wolf/. 2 https://www.politico.eu/article/save-wolf-eu-environment-ministers-urge-commission-livestock-farmers-virginijus-sinkevicius-european-parli ament-ursula-von-der-leyens-pony/.
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historicamente a quase todo o território continental do Estado, está hoje restrita a pequenas áreas do norte e
centro do País. Em Portugal, o lobo ibérico está classificado como «espécie protegida» e «em perigo», dele não
restando mais de três centenas de espécimes vivos. A sua proteção específica é estatuída pela Lei n.º 90/88,
de 13 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de
novembro.
Não parecendo razoáveis os argumentos aduzidos pela Comissão Europeia quanto aos danos causados por
lobos a gado, o problema com que verdadeiramente se deparam os decisores públicos é, pois, de ordem inversa:
não há, na verdade, sobrepopulação alguma de canis lupus lupus; houve e continua a haver, muito pelo
contrário, razões para intensificar os esforços de conservação. Onde haja ataques por lobos a gado, o Estado
deve, antes, ser célere na compensação dos agentes económicos afetados. Ao mesmo tempo, deve reforçar –
e não limitar ou abolir – a proteção de ecossistemas e favorecer a abundância de presas em meio selvagem.
Iniciativas como o Programa Cão de Gado, do Grupo Lobo, demonstram a eficácia da distribuição de cães de
proteção e constituem modelo a seguir, implementar e aprofundar.
Se seria grave a nível europeu, a redução do estatuto de proteção conferido ao lobo ameaça sê-lo muito
mais em Portugal. Embora à comunicação social o Governo tenha garantido não desejar aliviar o nível de
proteção atribuído pela lei ao lobo3, não são deslocados os receios de que, sob pressão de outros Estados-
Membros, esse passo fatídico venha a ser tomado. Ora, esse é erro que urge evitar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
I. Garanta inequivocamente a plena preservação do regime jurídico de proteção do lobo hoje vigente em
Portugal, sem nenhum retrocesso nas garantias de que beneficia a espécie;
II. Reveja e inverta a posição assumida por Portugal na reunião do Conselho da União Europeia ocorrida a 26
de outubro e se oponha, na vindoura reunião do Comité Permanente da Convenção de Berna sobre a
Proteção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa, às alterações propostas pela Comissão
Europeia ao texto daquele convénio internacional quanto à diminuição do estatuto de proteção do lobo;
III. Proceda, pelo contrário, ao reforço e aprofundamento do PACLobo, ou Plano de Ação para a Conservação
do Lobo Ibérico, assim como do regime jurídico de conservação do lobo em Portugal.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Cristina Rodrigues — Luís Paulo Fernandes —
Rita Matias — Raul Melo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XVI/1.ª
INSTITUI UM SUBSÍDIO DE INSULARIDADE PARA OS MILITARES DE TODOS OS RAMOS DAS
FORÇAS ARMADAS A CUMPRIR MISSÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
Exposição de motivos
A vida nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é intrinsecamente moldada pelas dinâmicas da
insularidade e da ultraperiferia. Como pode ser facilmente constatado, estas geram sobrecustos financeiros
significativos que se manifestam em quase todas as dimensões do quotidiano e afetam vários aspetos da vida
social, influenciando os preços de bens essenciais e espelhando a grande vulnerabilidade da vida insular às
flutuações económicas e aos problemas nas cadeias de abastecimento.
3 https://www.publico.pt/2024/09/24/azul/noticia/portugal-considera-alinhar-paises-reduzir-proteccao-lobo-europa-2105375.
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Por exemplo, no setor da habitação, as regiões autónomas enfrentam desafios acrescidos decorrentes tanto
dos custos adicionais de transporte de materiais de construção como da limitada disponibilidade de terreno
edificável nas ilhas. Por sua vez, o mercado imobiliário é pressionado por estas condicionantes, resultando em
preços de compra e arrendamento de imóveis que, quase sempre, excedem a média nacional.
Na mesma linha, as barreiras logísticas e o custo acrescido dos materiais têm um impacto direto nos custos
das infraestruturas públicas, condicionando, por exemplo, a capacidade das sociedades insulares de expandir
e melhorar serviços essenciais como saúde, educação e transportes e contribuindo para uma maior dificuldade
na atração e retenção de profissionais qualificados.
Ainda, as irregularidades das ligações aéreas e marítimas, bem como a imprevisibilidade das condições
meteorológicas, são fatores que aumentam a complexidade da vida quotidiana insular e o custo da logística
social e comercial, refletindo-se nos preços ao consumidor, incluindo os de bens alimentares e de primeira
necessidade.
Por fim, a insularidade e a ultraperiferia afetam a competitividade local, limitando o acesso a uma gama
diversificada de produtos e criando uma possível dependência de poucos fornecedores, o que pode resultar em
menos opções para os consumidores. Tais situações podem ser adicionalmente exacerbadas pelo custo do
transporte interno nas ilhas, particularmente para zonas mais remotas.
Para além dos sobrecustos financeiros, a vida nas ilhas atlânticas acarreta um custo emocional significativo,
especialmente para aqueles que se mudam para as regiões autónomas sem vínculos familiares ou sociais
prévios.
Para eles, a distância relativamente ao continente e a dispersão geográfica criam, muitas vezes, um
sentimento de isolamento que pode ser particularmente agudo. Tal afastamento e dispersão afetam o acesso a
redes de suporte emocional e social, como a família e os amigos, podendo conduzir a barreiras psicológicas
criadas pela distância e amplificadas pelas dificuldades e custos de viajar para o continente ou de receber visitas.
Todos estes sobrecustos emocionais e financeiros interligam-se, moldando de forma significativa a
experiência de viver nas regiões autónomas. Para aqueles que se encontram longe de tudo o que é familiar, o
desafio profundo de adaptar-se a uma nova realidade exige uma resiliência considerável, tal como uma
capacidade real para fazer frente às dificuldades financeiras associadas.
Esta complexa teia de sobrecustos, tanto tangíveis como intangíveis, também se faz sentir, e de forma
especialmente profunda, na vida dos militares que estão a cumprir missões nas regiões autónomas. Já sujeitos
a um nível elevado de responsabilidade e de exigência, à pressão de uma disponibilidade permanente para o
serviço e a um regime disciplinar muito próprio, os militares das Forças Armadas colocados nas ilhas atlânticas
experimentam, de forma direta, os desafios impostos pelos elevados custos de vida e pelas restrições de
logística pessoal e familiar inerentes à insularidade e ultraperiferia, ao mesmo tempo que enfrentam um fardo
emocional significativo decorrente do afastamento prolongado das suas referências emocionais e familiares.
Embora não seja possível quantificar com total precisão os sobrecustos financeiros e emocionais enfrentados
pelos militares destacados para missões nas regiões autónomas, dados os múltiplos fatores variáveis e a
subjetividade das experiências individuais, é imperativo o desenvolvimento de políticas públicas que ofereçam
uma resposta exequível e digna aos sacrifícios que estes homens e mulheres fazem em prol da defesa da pátria,
assegurando que o seu inestimável compromisso com o serviço nacional e o seu trabalho abnegado sejam
devidamente reconhecidos e valorizados pela nação que servem com honra e dedicação.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
– Atribua um subsídio de insularidade que seja de valor digno e adequado às realidades económicas,
especificamente destinado aos militares em missão nas regiões autónomas, de modo a proporcionar-lhes um
suporte financeiro adicional que lhes permita mitigar os significativos sobrecustos inerentes à insularidade e à
ultraperiferia, abrangendo despesas acrescidas com a habitação, alimentação, transporte e outros bens
essenciais e garantindo, também, que estes profissionais possam exercer as suas funções com a tranquilidade
e o apoio necessários para enfrentar os desafios únicos que as missões nestas localizações apresentam.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Henrique Rocha de Freitas — Nuno Gabriel
— Miguel Arruda — Francisco Gomes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO SAARA OCIDENTAL COMO TERRITÓRIO
SOBERANO DO REINO DE MARROCOS
Exposição de motivos
Outrora território espanhol, o Saara Ocidental foi abandonado por Madrid em 1975. A evacuação, ocorrida
no contexto da Marcha Verde, protesto multitudinário de centenas de milhares de civis marroquinos contra a
constituição naquele território de um Estado independente, culminou, numa primeira fase, na cedência do Saara
ao Reino de Marrocos e à República Islâmica da Mauritânia. Após a retirada mauritana, em 1979, a maior parte
do território foi deixada sob o controlo de Rabat. Persiste desde então a sua presença de factonaquela região
desértica, contestada, todavia, pelas reivindicações independentistas da organização que reclama a
representação do povo saharaui, a Frente Polisário. A Organização das Nações Unidas considera o Saara um
território não autónomo cuja descolonização – por Marrocos – se encontra ainda por realizar.
Pela sua parte, Portugal mantém uma posição ambígua sobre o diferendo, afirmando simultaneamente
subscrever a autodeterminação saharaui, o referendo popular reclamado pela Frente Polisário e negociações
entre aquela e Rabat e, por outro lado, a proposta de autonomia sob soberania marroquina apresentada pelo
reino em 2007. Até à data, Lisboa não reconhece a legitimidade da soberania de Marrocos sobre o Saara
Ocidental e mantém, pelo contrário, contacto com as autoridades da «República Árabe Saharaui Democrática»
(RASD), o Estado autoproclamado pela Frente Polisário. Com efeito, a RASD possui desde há décadas um
representante formal em Lisboa.
A postura dúbia de Portugal perante a principal prioridade externa do Reino de Marrocos – a normalização
do estatuto do Saara – constitui um entrave injustificável ao aprofundamento da amizade luso-marroquina. O
desconforto de Rabat com a posição de Lisboa ficou patente quando, em setembro do ano passado, o apoio
português às operações de salvamento e apoio humanitário decorrentes do grave terramoto que então se fez
sentir foi preterido por países classificados como «amigos». O significado diplomático daquela recusa foi, então,
pouco debatido em Portugal. Todavia, em França, ela foi entendida como protesto pela política ambivalente
prosseguida à data por Paris1. Em resposta a esse atrito, França tomou, em agosto de 2024, a decisão sensata
de aceitar a marrocanidadedo Saara e o plano de autonomia proposto por Rabat como único caminho para a
paz.
O movimento no sentido do reconhecimento do Saara marroquino tem vindo a ganhar força nos últimos anos.
Em 2019, a União das Comores tornou-se o primeiro Estado a inaugurar um consulado em Laayoune, principal
cidade das áreas controladas por Marrocos. Em dezembro de 2020, os Estados Unidos da América
reconheceram também, formalmente, o território como parte integral do Reino de Marrocos. Seguiu-se-lhe a
abertura de um consulado norte-americano na região – desta feita, na cidade de Dakhla (antiga Vila Cisneros).
Em março de 2022, a potência administrante formal, o Reino de Espanha, pôs fim à sua política tradicional e
passou, também, a entender o Saara como território marroquino. O Estado de Israel seguiu-o em julho de 2023.
A atual política portuguesa é, pois, de um anacronismo sem sentido. O processo de normalização
internacional do estatuto do Saara como parcela do Reino de Marrocos já teve início e é irreversível. Ao recusar
o pleno reconhecimento, Portugal afasta-se de um consenso crescente, quer na Europa Ocidental, quer no
Ocidente mais alargado. Pior, insere na relação luso-marroquina uma instabilidade desnecessária e altamente
atentatória do interesse nacional. Mais que o nosso segundo vizinho – Lisboa dista pouco mais de Rabat que
de Madrid –, Marrocos é um amigo histórico e imprescindível. Manter com ele os melhores laços de parceria e
1 https://pt.euronews.com/2023/09/11/marrocos-exclui-franca-de-ajuda-internacional-apos-sismo.
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confiança só pode ser entendido como um objetivo estratégico permanente do Estado e da nação portuguesa.
Perante o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CH recomendam ao Governo que:
– Reconheça de imediato a soberania do Reino de Marrocos sobre o território do Saara Ocidental e cesse
toda a forma de contacto com a autoproclamada República Árabe Saharaui Democrática (Frente Polisário),
exortando-a a depor as armas e a participar com Rabat num processo negocial puramente pacífico.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — José Dias Fernandes — Manuel Magno — Diogo
Pacheco de Amorim.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DE UM PROGRAMA ONLINE DE ENSINO DA LÍNGUA
PORTUGUESA A JOVENS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
Mais que tesouro cultural de toda a Humanidade, a língua portuguesa é a argamassa que nos une enquanto
povo. Com ela se confunde a própria portugalidade: «A minha pátria é a língua portuguesa», frase célebre de
Pessoa, encerra significado profundo para uma nação que, como nós, sempre teve no idioma elemento
primordial da sua ideia de si mesmo. Ora, se a língua portuguesa é a nossa pátria, português é – e continua a
ser – quem a fala.
Enquanto penhor de identidade, o português assume particular relevância junto dos milhões de compatriotas
nossos que residem no estrangeiro. Como eles, os seus filhos e netos constituem um património de valorização
externa de Portugal que o Estado não pode ignorar. Para muitos, contudo, o acesso à língua – carácter essencial
da sua herança cultural – é dificultado pela distância, assim como pela pobreza da oferta educativa disponível.
Reduzido a língua de uso doméstico – e, por vezes, nem isso – o português perde-se na vida e na consciência
de grande parte dos jovens lusodescendentes. De acordo com um estudo realizado em 2010 pela Fundação
Vox Populi sobre os portugueses residentes em França, mais de 20 % dos inquiridos na faixa etária dos 18 aos
44 anos «fala pouco» – é dizer, sem fluência – a língua portuguesa. Para Portugal, são números que
representam uma enorme derrota, produto do desinteresse que o Estado há muito dispensa às comunidades
emigradas.
Embora o Instituto Camões forneça, desde 2011, um leque variado de opções pagas de aprendizagem da
língua portuguesa em regime de e-Learning, verdadeiramente prioritário seria, deste modo, o lançamento de um
programa de cursos online e gratuitos direcionados a jovens portugueses e lusodescendentes emigrados. Para
Portugal, Nação de tão importante diáspora, surge este como projeto elementar: urgente para o Estado, que
dele recolherá o maior ganho estratégico, e para as comunidades, que se verão, por fim, munidas de
insubstituível ferramenta de preservação identitária e continuidade cultural.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
– Desenvolva todos os esforços necessários ao lançamento, através do Instituto Camões, IP, de um
programa gratuito de cursos online de aprendizagem da língua portuguesa destinado a crianças e jovens
lusodescendentes residentes no estrangeiro.
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21 DE OUTUBRO DE 2024
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Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — José Dias
Fernandes — Manuel Magno.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS AGRICULTORES CUJAS EXPLORAÇÕES FORAM
ATINGIDAS PELA TEMPESTADE KIRK
Exposição de motivos
Várias explorações localizadas nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar, Moimenta da Beira e
Sernancelhe, no distrito de Viseu, em Carrazeda de Ansiães, do distrito de Bragança, e em Valpaços e Vila
Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real, reportaram prejuízos e perdas muito avultadas nas suas produções,
nomeadamente de maçã e castanha1.
O mau tempo dos últimos dias, na região de Viseu, provocou danos irreparáveis em várias explorações
agrícolas, causando prejuízos enormes, essencialmente nas vinhas e pomares2. O vento foi tão forte que
destruiu maçãs e macieiras. Agora, as maçãs tocadas não se conseguem vender. Já as macieiras, milhares
foram arrancadas pela raiz e outras partiram. Como estavam embardadas, caíram umas atrás das outras – o
chamado efeito dominó – porque estavam seguras pelos arames3. Ainda há levantamentos a ser feitos, mas
alguns produtores perderam mais de 60 % das colheitas e as perdas ultrapassam, seguramente, as cinco mil
toneladas de fruta. Os pomares de Carrazeda de Ansiães também sofreram com o mau tempo, com 50 % a
60 % das colheitas destruídas, mas o levantamento dos prejuízos ainda está por concluir4.
Nos concelhos de Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, designadamente na zona da serra da Padrela, os
produtores de castanha dizem ter perdido cerca de 40 a 50 % da produção, num ano já difícil devido a uma fraca
floração do castanheiro5. Na serra da Padrela situa-se a maior mancha de castanha judia da Europa. Nesta zona
montanhosa, a cerca de duas semanas do início da apanha, os soutos estavam carregados e a castanha estava
já na fase de maturação. Mas o vento forte provocou prejuízos avultados, tendo derrubado, partido e arrancado
castanheiros, e provocado a queda de imensos ouriços. Com o peso da humidade que os ouriços tinham, tudo
se partiu.
Também por consequência do mau tempo, para além de castanheiros «rachados ao meio» e ouriços caídos
ao chão por todo o lado, a queda da azeitona foi igualmente bastante pesada, na parte mais quente do concelho
de Valpaços6.
Mas existem meios que o Governo dispõe, através de mecanismos comunitários que permitem fazer a
reposição do potencial produtivo. Estas linhas de reposição têm «cabimentação financeira» para dar resposta a
todos os lesados7.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Proceda ao levantamento imediato dos prejuízos causados dos prejuízos provocados pela tempestade
Kirk;
1 https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/cap-solidaria-com-agricultores-afetados-pela-tempestade-kirk. 2 http://freguesia.pt/portal/noticia.php?id=2686&cod=180710. 3 https://www.jornaldocentro.pt/tempestade-kirk-vento-forte-destroi-macieiras-e-toneladas-de-macas-em-armamar-e-moimenta-da-beira/. 4 https://www.tsf.pt/162232337/ficamos-entregues-a-nossa-sorte-tempestade-destroi-metade-das-colheitas-de-maca/. 5 https://www.noticiasdecoimbra.pt/castanhas-maca-afetadas-pelo-mau-tempo/. 6 https://www.jn.pt/2719758891/e-uma-tragedia-vento-forte-causa-prejuizos-avultados-na-castanha-de-valpacos/. 7 https://rr.sapo.pt/noticia/amp/pais/2024/10/10/furacao-kirk-agricultores-pedem-urgencia-nos-apoios-aos-prejuizos/396984/.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 117
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2 – Assegure uma linha de apoio por parte do IFAP aos agricultores afetados;
3 – Proceda à projeção do impacto da tempestade Kirk nesta e nas próximas campanhas agrícolas.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro —
Miguel Arruda — Manuela Tender — Bernardo Pessanha — João Tilly.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.