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Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 II Série-A — Número 117

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 345/XVI/1.ª (CH): Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.

Projetos de Resolução (n.os 408 a 416/XVI/1.ª): N.º 408/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento dos cidadãos portugueses e seus familiares ainda em Gaza e garanta o seu imediato repatriamento. N.º 409/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço. N.º 410/XVI/1.ª (CH) — Promove a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde. N.º 411/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de um serviço de atendimento permanente

em Ourém e de medidas para atrair e fixar médicos de família na região. N.º 412/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que salvaguarde a conservação da população nacional de lobo. N.º 413/XVI/1.ª (CH) — Institui um subsídio de insularidade para os militares de todos os ramos das Forças Armadas a cumprir missão nas regiões autónomas. N.º 414/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do Saara Ocidental como território soberano do Reino de Marrocos. N.º 415/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o lançamento de um programa online de ensino da língua portuguesa a jovens portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro. N.º 416/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que apoie os agricultores cujas explorações foram atingidas pela tempestade Kirk.

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PROJETO DE LEI N.º 345/XVI/1.ª

NOVO REGIME JURÍDICO DA LECIONAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DA DISCIPLINA E ÁREA

CURRICULAR DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO (CD) NOS ESTABELECIMENTOS DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

I – Educar e ensinar

Distinguir educação (competência primordial da família fundada na garantia do amor e do afeto) de ensino

(competência primordial do Estado fundada na garantia do conhecimento) deve constituir pressuposto e dever

fundamental dos que ambicionam consolidar a liberdade individual e a democracia, a dignidade e a prosperidade

da vida social, em qualquer caso sustentadas na qualidade da formação humana, escolar e cívica de cada

indivíduo.

A concretização coletiva das ambições referidas impõe que o ensino e, acima de tudo, a educação das novas

gerações não possa ser ideologicamente programada por nenhum Governo. A não observância desse princípio

coloca em causa os fundamentos do projeto civilizacional que consensualmente partilhamos, sustentado na

inalienável autonomia que a sociedade deve preservar na relação com o poder tutelar do Estado.

Considerando que o que está em causa manifesta-se de modo sensível na disciplina e área curricular de

Cidadania e Desenvolvimento do ensino básico e secundário, aos legisladores compete estarem conscientes de

se tratar de um domínio da preparação da cidadania que deve dar garantias inequívocas de não alimentar

quebras nos equilíbrios sociopsíquicos que possam viciar as relações institucionais de autonomia e

interdependência entre a família e a escola, no presente contexto sinónimos de sociedade e Estado.

É nesse sentido que a massificação da escolarização, das maiores conquistas da Humanidade, confronta-

nos crescentemente com desafios que exigem respostas que tardam. O bem-estar dos educandos, os filhos

assim designados em contexto escolar, impõe novos compromissos, conscientes e equilibrados, entre a

sociedade e o Estado que assegurem a boa formação das gerações do presente e do futuro.

Tal significa que as políticas educativas não se podem instituir como veículos de imposições dos governos,

por natureza autoritária, o que ocorre quando essas mesmas políticas não reconhecem e não respeitam o papel

relevante da família e da comunidade nos processos educativos.

Quer ao nível dos pensamentos e das práticas dos diversos poderes institucionais, quer ao nível do senso

comum, renovar o contrato social implica um novo consenso cultural, cívico e político que passe a reconhecer à

família, de modo explícito, a tutela primordial sobre a educação dos seus filhos. Sem esse pressuposto o que

nos restará será a desumana rejeição daquela instituição. O Estado, por seu lado, deve passar a estar limitado

à tutela primordial sobre o ensino através da escola.

De facto, a educação faz parte da natureza e competência da família, instituição anterior ao Estado que gera

a vida e, portanto, anterior e posterior à frequência de sistemas de ensino no percurso existencial dos indivíduos.

Razão para a família ser defendida e valorizada, isto é, protegida pelo Estado, mas também do Estado quando

assim se torna necessário.

O processo educacional inicia-se desde o primeiro instante da vida de cada criança, ainda no ventre materno,

através da interação do embrião com os estímulos do exterior. Esse processo é idealmente assente na relação

ímpar entre pais e filhos, na certeza de cada criança ser única e irrepetível, assim como cada núcleo familiar.

São as famílias que, pela sua natureza, garantem a continuidade e prosperidade de uma sociedade ou de

um país, processos dependentes da filiação do presente ao passado e ao futuro. O símbolo, por excelência,

dessa continuidade social e geracional ao longo do tempo é a relação familiar entre avós, filhos e netos.

Sociedades que, por ação do Estado, não cuidam das suas famílias acabam por se condenar a si mesmas

à descontinuidade, a ruturas, ao insucesso que, no limite, desembocam na sua dissolução.

No contexto presente de imposição e sobrevalorização da igualdade, torna-se imperativo reafirmar que

aquela apenas possui valor humano quando ponderada pelo direito à diferença, direito que deve ser reconhecido

a cada agregado familiar. O Estado respeitador da autonomia da sociedade, condição sine qua non da

democracia, não despreza ou minimiza a identidade, as crenças, a cultura ou o passado histórico de cada

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família, nem a família enquanto ideal cívico que pode, deve e tem de ser promovido.

Porque educar é um dever e um direito primordial de cada família, a garantia está consagrada na Constituição

da República Portuguesa, no artigo 36.º, que dispõe que «Os pais têm o direito e o dever de educação […]». Tal

reconhecimento está também presente em inúmeros tratados e documentos como, por exemplo, no n.º 3 do

artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que «Aos pais pertence a prioridade

do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.»

É a Sociedade, no presente contexto sinónimo do conjunto de famílias, que delega no Estado, através da

instituição-escola, a competência e a responsabilidade da função de ensinar, isto é, de instruir cada educando

no domínio dos conhecimentos de matriz científica ou académica, e de forma ideologicamente isenta. A coesão

social que compete ao Estado assegurar por via da universalização da formação escolar, e sempre que

necessário impô-la pela obrigatoriedade, será tanto mais legítima quanto mais compatível com a salvaguarda

da liberdade de cada família e de cada indivíduo.

É tão culturalmente inegável que a educação e o ensino se sobrepõem e complementam, como é

culturalmente inegável que não se podem confundir numa sociedade democrática: a família educa e a escola

ensina.

Desse modo, a relação de compromisso ou o contrato social entre a família e a escola deve ser tutelada pelo

Estado de acordo com os pressupostos que se seguem:

– Ao Estado compete garantir as condições necessárias para que todas as famílias possam cumprir e

desenvolver da melhor forma possível as suas funções educativas;

– Ao Estado compete garantir a existência e manutenção de estabelecimentos de ensino adequados, bem

como das respetivas equipas educativas que assegurem a existência de condições condignas para que as

comunidades escolares formem cidadãos;

– Ao Estado compete, ainda, não deixar ninguém para trás, ou seja, não esquecer ou lesar a formação

escolar de nenhuma criança, independentemente da cosmovisão, cultura ou crenças da família e da criança,

salvaguardadas atitudes, comportamentos, tradições e demais práticas legalmente interditados.

No ensino, por seu lado, ao mesmo tempo que o Estado deve assegurar o respeito cívico e social pela

autonomia institucional do trabalho de educadores e professores, em matérias socialmente sensíveis para a

formação dos indivíduos nas quais o pluralismo e a subjetividade sejam legítimos numa democracia, o facto é

que o Estado tem lesado os pais e as crianças portugueses, na medida em que exclui os encarregados de

educação de uma participação ativa na escolha dos programas e atividades desenvolvidas em contexto de sala

de aula que suscitam dúvidas legítimas sobre a sua neutralidade política e ideológica.

Para reportar um caso sintomático, consulte-se o relatório «Acompanhamento e Avaliação da Implementação

da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto», elaborado em 2019 pela Direção-Geral da Educação e Direção-Geral de

Serviços e Projetos Educativos. Procurando avaliar o PEST – Programa de Educação Sexual para Todos – este

relatório comprova a ausência de uma real comunicação entre as escolas e as famílias. Os dados revelam que

75 % das instituições de ensino não têm a presença dos encarregados de educação na equipa de educação

para a saúde. A incoerência dos gabinetes ministeriais com a pasta do ensino é também visível quando

comparamos a realidade com a legislação. Pode ler-se no artigo 11.º da Lei n.º 60/2009 que «os encarregados

de educação […] devem ter um papel ativo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei.»

Contudo, considerando os dados apresentados, é possível perceber que os estabelecimentos de ensino

privilegiam o «contacto» com os encarregados de educação através de plataformas online como o «eSchooling»,

correio eletrónio ou caderneta. Ora, o envolvimento dos encarregados de educação nas matérias em causa e,

até o próprio processo de comunicação, pressupõe o diálogo e ainda, conforme definido nos diversos dicionários,

para «estabelecer uma relação com algo ou alguém» não basta meramente «informar».

Os dados referidos, a título de exemplo, remetem para o Estado uma dimensão da formação dos indivíduos

que compete primordialmente à família, a educação para a sexualidade, o que confere especial gravidade ao

assunto.

Daí a necessidade e urgência deste projeto de lei.

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II – Disciplina e área curricular opcionais

Conforme tem sido lecionada nos ensinos básico e secundário enquanto obrigatória, a disciplina e área

curricular de Cidadania e Desenvolvimento viola os direitos mais elementares das famílias, incluindo liberdades

e garantias, por lhes ser vedada a possibilidade manifesta de escolha.

O Estado não pode continuar a impor uma disciplina e área curricular que, pela sua natureza e como funciona,

doutrina ideologicamente transformando as salas de aulas em laboratórios de engenharia social massificada. A

parcialidade política e ideológica de Cidadania e Desenvolvimento é tão indisputável quanto inevitável, manter-

se-á sempre latente, dado que os conteúdos lecionados dificilmente poderão oferecer garantias de se

sustentarem apenas e sobretudo em princípios científicos, isto é, política e ideologicamente neutros.

Impor esse tipo de aprendizagens de forma obrigatória e massificada no ensino básico e secundário é

atentatório dos princípios elementares da liberdade, da democracia, do direito é diversidade e ao pluralismo que

o Estado tem o dever de salvaguardar.

Para citar um exemplo, existirão sempre riscos não controláveis de ensinar a uma criança, cujo estado de

desenvolvimento ainda não permita a compreensão, que os bebés não nascem meninos ou meninas, ou algo

equiparável, o que constitui uma forma de maltrato e ofensa à sua integridade psicossocial.

A American College of Pedriaticians (ACPeds) declarou, a 21 de março de 2021, que «a ideologia de género

é nociva às crianças» e que «todos nascemos com um sexo biológico», sendo os fatos, e não uma ideologia,

que determinam a realidade. «Tornar as escolas laboratórios de experiências duvidosas com resultados

desconhecidos é demasiado perigoso». «As crianças não podem ser cobaias ideológicas» como defendeu, por

seu lado, Alberto Veronesi.

É legítimo inferir o agravamento da disforia de género, em toda a Europa, em crianças e adolescentes que

passaram pela frequência escolar. A hipótese tem de ser refutada ou confirmada com rigor, sem ambiguidades,

em nome da tranquilidade social, tendo em conta que os sistemas de ensino foram introduzindo aprendizagens

associadas à sexualidade, por um lado, em idades cada vez mais precoces e, por outro lado, que extravasam a

mera descrição e análise estritamente científicas para introduzirem dimensões que não são ideologicamente

neutras, isto é, que não são socialmente consensuais nem oferecem garantias inequívocas, a alunos e famílias,

de serem humanamente responsáveis.

Não podem existir dúvidas, imposições ou abusos neste domínio, muito menos protegidas pelo Estado,

pessoa de bem. Não é isto, com efeito, que tem vindo a acontecer, nomeadamente a partir de documento

tutelares como a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC). Este documento, que se alicerça

«na proposta elaborada e apresentada ao Governo em janeiro de 2017 pelo Grupo de Trabalho de Educação

para a Cidadania criado por despacho conjunto (Despacho n.º 6173/2016, publicado no Diário da República, II

Série n.º 90, de 10 de maio de 2016) da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário

de Estado da Educação, com a missão de conceber uma estratégia de Educação para a Cidadania, a

implementar nas escolas.», foi a ponta do iceberg para a propagação, a partir da tutela, de uma agenda

claramente ideológica. Isso é muito visível em diversas referências, como às dos «problemas globais como as

alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises

humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para

encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade», ou na imposição de matérias relacionadas

com género, sexualidade e reprodução, totalmente alheias aos demais conteúdos a abordar.

A agravar esta situação, pretendia o Governo que a frequência e os resultados obtidos nesta disciplina,

fossem condição determinante para os alunos transitarem ou não, de ano. Assim, ao arrepio da lei, passou a

considerar-se «o impacto da participação dos alunos e das alunas nas atividades realizadas na escola e na

comunidade, constando estas, de acordo com as normas definidas, no certificado de conclusão da escolaridade

obrigatória.»

É importante sublinhar que jamais se questiona, neste projeto de lei, o dever de combate à exclusão ou de

proteção aos jovens em condições de maior vulnerabilidade. Antes pelo contrário, o que defendemos em

qualquer circunstância, é a possibilidade da família ter meios para conciliar a vida profissional com as

responsabilidades educativas parentais, assim como a garantia de que as escolas têm as condições materiais

para o acolhimento e integração de todos os indivíduos através de conhecimentos académicos, científicos,

efetivamente testados ao longo de gerações.

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Ora o que temos é o inverso. Temos um ensino que alimenta um potencial sempre latente, na intimidade das

salas de aula, de criação e instigação ideológica de mais grupos minoritários à revelia das famílias, isto é, à

revelia do consentimento e controlo claros e efetivos destas e da sociedade, sendo que a última, na sua

diversidade e pluralismos, jamais se deve submeter ou confundir com partidos políticos, ativismos e demais

grupos de pressão político-ideológica, sempre minoritários e sectários.

Importa combater propensões para a formatação e criação de novas formas de discriminação, que se impõem

pela manipulação da boa-fé de educadores e professores, manifestações especialmente perigosas por

comportarem o risco de atentarem contra a dignidade humana.

Daí que a frequência de Cidadania e Desenvolvimento nos ensinos básico e secundário, ou equiparável,

apenas será legítima se e quando a disciplina ou área curricular for opcional, quando a sua frequência depender

de uma escolha consciente, manifesta e explícita de quem a frequenta e respetiva tutela familiar.

Pretendemos com o seguinte projeto de lei, corrigir as insuficiências e problemas que foram sendo

diagnosticados, de modo que esta área disciplinar se mantenha dentro da fronteira que o Chega considera sendo

vital: a de que a educação é uma prerrogativa da família e o ensino uma prerrogativa do Estado, pelo que

compete à lei assegurar a liberdade de consciência e o direito de decisão de cada família e de cada indivíduo,

quando maior de 16 anos.

Por isso, consideramos que o currículo escolar desta disciplina deve sofrer profundas alterações, no sentido

de a adaptar às reais necessidades de formação cívica e consciencialização dos jovens para os desafios que

enfrentarão na vida adulta. Por esta razão, consideramos preocupante o facto de ao longo de todo o seu

percurso escolar as crianças e jovens não estarem particularmente expostos ao conhecimento de conteúdos

financeiros. Assim, concluem a escolaridade obrigatória e partem para a vida adulta sem se sentirem

capacitados para planear e gerir a sua vida fiscal, as suas poupanças e tomarem as melhores decisões

financeiras para os seus projetos pessoais.

Ora, num contexto em que a subida generalizada dos preços apresenta desafios ao dia-à-dia das famílias

portugueses, torna-se ainda mais premente combater a falta de conhecimentos financeiros e dotar os

portugueses de todas as ferramentas para que as suas escolhas sejam realizadas em liberdade, o que advém

necessariamente do conhecimento. Medidas de promoção da literacia financeira são por isso medidas de

proteção dos consumidores, de incentivo às escolhas informadas, à boa gestão dos orçamentos familiares e de

fomento da estabilidade financeira. Consideramos essencial que os domínios a abordar na disciplina de

Cidadania e Desenvolvimento tenham em consideração estas temáticas, cada vez mais relevantes para os

jovens portugueses.

III – Dignificar docentes e alunos

Não é de somenos rever os processos de implementação, pela tutela ministerial, da disciplina e área

curricular de Cidadania e Desenvolvimento, ou outra equiparável.

A natureza da formação escolar em causa, considerando que estão em causa níveis iniciais que

condicionarão os equilíbrios sociopsíquicos dos indivíduos para o resto das suas vidas, só é legítima na medida

em que existam garantias efetivas de uma implementação rigorosa e socialmente responsável. Tal garantia tem

de ser, necessariamente, assegurada por um nível elevado de formação intelectual e académica prévio da parte

de quem leciona Cidadania e Desenvolvimento em qualquer estabelecimento de ensino.

Ao corpo docente deve ser, por isso, assegurada uma preparação intelectual e académica sólida, ao nível

mínimo da licenciatura, que integre necessariamente conteúdos específicos de Filosofia e de História relevantes

e consequentes, assim como de áreas do conhecimento afins, o que não acontece em cursos de formação para

a docência como Matemática, Educação Física, Informática, Ciências Físico-Químicas, entre outros, qualquer

deles absolutamente decisivo para o ensino, mas não na área em causa.

Em Cidadania e Desenvolvimento estão em causa aprendizagens que remetem para a essência da condição

humana cuja complexidade, para ser compreendida e lecionada, implica o conhecimento sólido de valores

morais, intelectuais, cívicos e culturais filiados à tradição milenar que instituiu o contexto civilizacional no qual

Portugal se insere, o europeu ocidental. O rigor e a responsabilidade na abordagem de tão complexa herança é

extraordinariamente exigente, como sabemos.

Em prejuízo de educadores e professores, profissionais a quem deve ser reconhecida legitimidade para não

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se sentirem confortáveis ou vocacionados para o ensino de Cidadania e Desenvolvimento, ou disciplinas e áreas

curriculares equiparáveis; e em grave prejuízo de alunos e famílias, aos quais tem sido imposto um modelo de

formação moral e cívica massificado sem as indispensáveis garantias académicas e intelectuais de qualidade,

rigor e complexidade – é da responsabilidade da tutela ministerial promover a ultrapassagem de tão graves

lacunas, ainda que isso implique a suspensão temporária da lecionação de Cidadania e Desenvolvimento e, no

limite, a extinção da disciplina e área curricular.

Uma sociedade revela-se tanto mais autorresponsável quanto mais exige ao Parlamento e aos Governos

que a tratem com a dignidade e respeito que merecem.

Em síntese, face ao exposto, o partido Chega propõe que a ação política do Estado democrático contemple,

de agora em diante, o princípio da autonomia entre a educação e o ensino de modo a assegurar a autonomia

institucional entre a família e a escola. Como consequência, a disciplina e área curricular de Cidadania e

Desenvolvimento, ao mesmo tempo que deve funcionar em regime de oferta obrigatória em todos os

estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, a sua frequência deve ser opcional, isto é, resultar da

vontade manifesta no ato da matrícula ou reinscrição, no início de cada ano letivo, por cada família ou aluno, no

caso deste ter idade igual ou superior a 16 anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Cidadania e

Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – O disposto na presente lei aplica-se às diversas ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e

secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, ministradas em estabelecimentos de ensino público,

particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas.

2 – A disciplina de CD está sujeita ao regime legal aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares que

integram o currículo dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo das especificidades constantes da presente

lei.

Artigo 3.º

Ensino da disciplina de CD

Incumbe ao Estado assegurar as condições necessárias ao ensino da disciplina de CD nos estabelecimentos

públicos dos ensinos básico e secundário, ao abrigo do dever de cooperação com os pais na educação dos

filhos.

Artigo 4.º

Currículo escolar

A CD é uma disciplina de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino, de frequência

facultativa, que integra o currículo do ensino básico, podendo também funcionar como área curricular no ensino

secundário.

Artigo 5.º

Frequência da disciplina de CD

1 – No caso de o educando ser menor de 16 anos, cabe ao encarregado de educação decidir sobre a

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respetiva frequência da disciplina de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.

2 – No caso de o educando ter idade igual ou superior a 16 anos, ao mesmo compete decidir sobre a

frequência da disciplina ou área curricular de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.

Artigo 6.º

Anulação da matrícula

1 – No ensino básico e secundário, a anulação da disciplina de CD, depende de requerimento próprio, a

efetuar pelo encarregado de educação, ou pelo aluno, no caso de este ter idade igual ou superior a 16 anos.

2 – A decisão do pedido a que alude o número anterior, deve ser deferido pelo prazo máximo de 10 dias

uteis, pelo conselho de turma.

Artigo 7.º

Turmas de CD

A constituição de turmas da disciplina de CD obedece aos seguintes critérios gerais:

a) As turmas são constituídas com um mínimo de 10 alunos;

b) Na constituição das turmas do 1.º ciclo, a escola pode integrar alunos dos diversos anos desse ciclo de

escolaridade;

c) Nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário, as turmas podem integrar alunos provenientes de diversas

turmas do mesmo ano de escolaridade;

d) Da aplicação das alíneas b) e c) não podem resultar turmas, da disciplina de CD, com um número de

alunos superior ao estabelecido na lei.

Artigo 8.º

Assiduidade e avaliação

1 – Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD não são considerados para efeito de:

a) Retenção;

b) Progressão dos alunos;

c) Cálculo de média dos resultados dos alunos.

2 – Nas certidões de estudos consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD,

quando requerido.

Artigo 9.º

Recrutamento e seleção

1 – O processo de recrutamento e seleção de docentes da disciplina de CD obedece ao disposto no regime

de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos

especializados.

2 – A relação jurídica de emprego público dos docentes da disciplina de CD é constituída nos termos previstos

no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

3 – O contrato de trabalho abrangido pelo número anterior é celebrado com o diretor do agrupamento de

escolas ou de escola não agrupada em representação do Estado.

Artigo 10.º

Área de recrutamento

1 – As habilitações profissionais para a lecionação da disciplina de CD são fixadas por despacho do membro

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do Governo responsável pela área da educação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 79/2014, de 14 de maio, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 – O recrutamento para a lecionação da disciplina de CD incluirá, pelo menos, preparação académica, ao

nível da licenciatura, que inclua conteúdos específicos nos domínios da Filosofia e da História, ou em áreas de

formação académica especializada equiparáveis.

Artigo 11.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Os artigos 13.º, 14.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – […]

2 – As matrizes curriculares-base inscrevem a Educação Moral e Religiosa e a Cidadania e Desenvolvimento

como componentes de oferta obrigatória e de frequência facultativa.

3 – No 1.º ciclo, a matriz curricular-base inscreve a componente de Tecnologias da Informação e

Comunicação, enquanto área de natureza instrumental, de suporte às aprendizagens a desenvolver.

4 – Nos 2.º e 3.º ciclos, as matrizes curriculares-base integram a componente de Tecnologias da Informação

e Comunicação.

5 – O regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento consta

de lei especial.

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 14.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – As matrizes curriculares-base integram, também, a componente de formação de Cidadania e

Desenvolvimento, cabendo a cada escola definir:

a) Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade;

b) O modo de organização do trabalho;

c) Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver;

d) A avaliação das aprendizagens pelos alunos.

7 – Às associações de pais legalmente constituídas é assegurado o direito, querendo, de conhecer e dar

parecer sobre as matrizes curriculares base.

Artigo 29.º

[…]

1 – […]

2 – […]

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9

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – As disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Cidadania e Desenvolvimento não são consideradas

para efeitos de progressão dos alunos.»

Artigo 12.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia no ano letivo seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José

Carvalho — Luísa Areosa — Rita Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 408/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DOS CIDADÃOS PORTUGUESES

E SEUS FAMILIARES AINDA EM GAZA E GARANTA O SEU IMEDIATO REPATRIAMENTO

Exposição de motivos

Mais de um ano após a investida terrorista de 7 de outubro e, assim, do início das operações anti-Hamas em

Gaza, a situação humanitária é grave. Território exíguo, pobre e sobrepovoado, a Faixa conhecia duras

provações mesmo antes dos recentes acontecimentos. No seu rescaldo, as condições de vida dos mais de dois

de milhões de residentes sofreram o agravamento inevitável em circunstância de conflito.

Embora não exista, hoje, notícia da presença de cidadãos luso-palestinianos na Faixa, não há dúvida de que

familiares seus lá continuam a residir. É o caso, segundo notícia do jornal Público lançada a 31 de julho, de 143

pessoas ainda lá residentes e com graus distintos e por especificar de relação com Portugal. Expostos aos

perigos da guerra e à possibilidade sempre presente de rapto ou outras sevícias pelo Hamas, a situação destas

pessoas deve merecer atenção especial por parte do Estado.

Se seria irrazoável esperar que Portugal se responsabilizasse pela evacuação e acolhimento de indivíduos

nacionais de outros Estados e sem relação direta connosco – é dizer, cidadãos ou familiares diretos de cidadãos

portugueses –, essencial parece ser que o Ministério dos Negócios Estrangeiros esclareça plenamente os seus

números e estatuto. Sendo evidente a complexidade extrema da situação no terreno e os desafios de rastrear

adequadamente essas pessoas, muitas delas refugiadas, em campos, desaparecidas ou de difícil contacto, não

pode, ainda assim, o Estado eximir-se de determinar quem são, como se encontram, qual a natureza da sua

ligação a cidadãos portugueses – se direta, com os próprios, ou indireta e por via de familiares não portugueses

desses cidadãos – e de agir na plenitude do seu dever, mas, no limite, também das suas competências.

Perante o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

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- Esclareça cabalmente a presença de cidadãos portugueses e familiares estrangeiros daqueles na Faixa de

Gaza, garantindo a segura evacuação e repatriação dos primeiros, caso os haja, e a prestação aos

Estados competentes de todas as informações relativas a nacionais seus indiretamente relacionados com

cidadãos portugueses.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA

QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de

transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um

enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária

para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros

em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação

rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade.

Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações

de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão

seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018 há um desfasamento entre o contexto

regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações

inadmissíveis como:

• Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes;

• Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em

risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública;

• Perda de qualidade e degradação do serviço;

• Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação

atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas;

• Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno;

• Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas.

O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso:

• Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do

serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária;

• Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço;

• Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a

transparência, qualidade e diversidade do serviço;

• Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas,

nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso País com uma atividade profissional

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legítima e produtiva;

• Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à

deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a

competitividade da economia portuguesa;

As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados

sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os

requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos.

Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados,

sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE, prejudicando

os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade.

É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor, não

deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências

desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da

marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e precariedade de

segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de integração no País e

na sua cultura.

O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais e

futuros, e dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem

permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e

dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para

combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades, e para permitir a devida regulação

e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução,

aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados

que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade,

resultando numa supervisão em tempo real;

2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso

desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como

Uber e Bolt;

3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade

da sua realização;

4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação táxi (antes só

previsto para curso inicial);

5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação;

6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos;

7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)

pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção;

8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade

e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

Assembleia da República, 21 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo

Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas

Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Moniz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XVI/1.ª

PROMOVE A OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS EM

SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco reduzido. A

Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e recém-nascidos tenham acesso a

cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez, parto e período pós-natal1. Tendo em conta que a

experiência das mulheres é pedra basilar na transformação dos cuidados pré-natais, a prioridade deve ir além

da prevenção da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma abordagem holística com

base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.

Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso País, com especial destaque para as de obstetrícia,

tem-se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que temos assistido e que têm forçado grávidas a

percorrer centenas de quilómetros em busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e

recém-nascidos, parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos

instalado.

Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso aos serviços, a

sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo naturalmente a sua capacidade de resposta

e a prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada

para todos estes constrangimentos é a falta de médicos.

Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e ansiedade para as

grávidas e suas famílias, que se veem forçadas a quebrar a continuidade do seu acompanhamento dentro do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a pensar em alternativas fora do SNS.

A Orientação n.º 002/2023 da DGS2, de 10/05/2023, atualizada a 26/03/2024, sobre «Cuidados de saúde

durante o trabalho de parto», assume a necessidade de «ser privilegiada a rentabilização dos recursos humanos

e o desenvolvimento das competências de toda a equipa de saúde», com vista à «promoção de cuidados de

saúde de qualidade, com foco principal na segurança materno-fetal, bem como numa experiência positiva no

parto para a grávida e para a família».

Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) considera que

as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não está a ser aproveitada.

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros3, «o título de enfermeiro especialista reconhece

competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados (…)».

O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros4, que define o perfil de competências específicas

do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EESMO), indica que «o enfermeiro

especialista de saúde materna e obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em

todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e

processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções autónomas e interdependentes em

todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos

patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher».

A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação n.º 002/2023, da DGS, que os enfermeiros

especialistas em saúde materna e obstétrica possuem competências para assegurar os cuidados das mulheres

durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco, pelo que considera que as capacidades destes profissionais

constituem oportunidades perdidas no caminho para a melhoria.

Tendo em conta que os EESMO assistem 65 % da totalidade dos partos eutócicos/normais em Portugal5, a

APEO considera também, de acordo com a orientação da DGS que, nas situações de baixo risco, os EESMO

podem assumir essas competências de forma autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos

1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez. 2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_atualizada em 26/03/2024. 3 Ordem dos Enfermeiros_estatuto. 4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros. 5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas.

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associados aos internamentos hospitalares nas situações de baixo risco e aos partos eutócicos (sem recurso a

qualquer tipo de instrumento).

Esta alteração na abordagem à prestação de cuidados durante a gravidez, parto e pós-parto permite não

apenas a prestação de cuidados de maior qualidade, mas também uma melhor gestão dos recursos

especializados, ajustando-os às reais necessidades e garantindo uma assistência atempada e adequada a todas

as situações.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

a) Promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica

(EESMO) no SNS, nomeadamente através da plena e célere aplicação da Orientação n.º 002/2023, da DGS, de

10/05/2023, atualizada a 26/05/2024.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 411/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE ATENDIMENTO

PERMANENTE EM OURÉM E DE MEDIDAS PARA ATRAIR E FIXAR MÉDICOS DE FAMÍLIA NA REGIÃO

Exposição de motivos

O concelho de Ourém, localizado na região centro de Portugal, abrange uma área de aproximadamente

416,68 quilómetros quadrados e possui uma população estimada em cerca de 45 932 habitantes. Este município,

caracterizado pela sua dispersão territorial e habitacional, enfrenta desafios significativos no acesso a cuidados

de saúde, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de médicos da especialidade de medicina geral

e familiar.

Atualmente em Ourém, mais de 18 mil utentes não têm médico de família atribuído, o que representa cerca

de 40 % da população1. Este problema tem vindo a agravar-se ao longo dos anos, evidenciando a necessidade

urgente de medidas eficazes para atrair e fixar os médicos desta especialidade na região.

O projeto «Bata Branca», implementado pelo município, tem sido uma resposta temporária a esta crise,

disponibilizando nove médicos que prestam serviços nos diversos polos de saúde do concelho. Totalizando 150

horas semanais e representando um investimento anual de cerca de 100 mil euros por parte do município

(mesmo não tendo este competência direta na área da saúde), esta solução não é de todo suficiente para

resolver o problema de forma definitiva.

Por outro lado, a ausência de um serviço de atendimento permanente (SAP) em Ourém sobrecarrega as

urgências do hospital de referência em Leiria e não atende adequadamente às necessidades da população local.

A implementação de um SAP no concelho permitiria um alívio significativo para as urgências hospitalares e

proporcionaria um atendimento mais eficiente e acessível para os residentes de Ourém.

Mas este não é um problema recente. Já em 2022, tinha sido solicitado que Ourém fosse considerado um

«concelho de carência médica», o que permitiria que um médico que fosse colocado no município passasse a

usufruir de um acréscimo na sua remuneração. Também em outubro do ano passado, a autarquia viu-se

obrigada a colocar uma tenda no Centro de Saúde de Ourém para abrigar os utentes que pernoitam à porta do

centro na esperança de conseguirem uma consulta. Todos estes problemas e preocupações, estão também

1 https://omirante.pt/sociedade/2024-06-29-40-da-populacao-de-ourem-nao-tem-medico-de-familia-atribuido-2f773725.

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vertidos na Petição n.º 168/XV/1.ª (Por Médicos de Família no Centro de Saúde Ourém e nos seus Polos),

subscrita por 8811 cidadãos e à qual nos associamos.

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de um serviço de atendimento permanente (SAP) ou centro de atendimento

clínico (CAC) no concelho de Ourém;

2 – Implemente medidas com vista à atração e fixação de médicos de família na região.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro — Pedro dos Santos Frazão — Luísa Areosa — Pedro Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SALVAGUARDE A CONSERVAÇÃO DA POPULAÇÃO NACIONAL

DE LOBO

Exposição de motivos

A 26 de setembro, o Conselho da União Europeia determinou apoiar a revisão da Convenção de Berna por

forma a reduzir o estatuto de proteção conferido ao lobo (canis lupus lupus) de «espécie de fauna estritamente

protegida» para «espécie de fauna protegida». A iniciativa – que teve, após estranho volte-face, o apoio de

Portugal – partiu da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e parece dar expressão legal a

uma vingança pessoal. Em peça publicada pelo Politico a 6 de junho1, esclarece-se que a cruzada anti-lobo de

von der Leyen – descrita por diplomatas como «estranha», «bizarra» e «incompreensível» – foi espoletada pela

morte, por aquele predador, de um pónei pertencente à Presidente da Comissão.

Foi em nome de um capricho pessoal, pois, que a União pôs em marcha um retrocesso de raro precedente

em matéria de conservação animal. É um absurdo que não deixou de gerar consternação entre ecologistas,

conservacionistas e responsáveis políticos2, e cujas consequências se adivinham pesadas. Embora não esteja

hoje classificada como ameaçada a nível europeu, a população de lobos é extraordinariamente diminuta, não

superando os 19 000 em todos os Estados da União. Reduzindo-se a proteção legal de que goza a espécie,

estes números cairão ainda mais. Pior, este passo infeliz pela UE, bloco merecidamente entendido como modelo

de boas práticas ambientais a nível internacional, motivará movimentos semelhantes de aligeiramento de

proteções legais à biodiversidade em outras regiões do mundo.

Perante o abuso cometido, ao que tudo indica, pela Presidente da Comissão, o Conselho procurou justificar-

se com argumentos de natureza «socioeconómica». Assim, no comunicado divulgado após a grave decisão,

afirma-se que a diminuição das garantias de conservação atribuídas ao lobo se deve à «recuperação» da

população, que terá crescido de cerca de 11 000 para «quase o dobro», assim como a dificuldades acrescidas

de «coexistência com atividades humanas» e a «danos a gado». Ignorado pela Comissão é que, malgrado um

aumento importante no número de lobos europeus nos últimos anos, a população continua ínfima.

Sobretudo, a decisão parece não levar em conta os resultados específicos das campanhas de conservação

nos diversos Estados-Membros, ou que algumas das subespécies do canis lupus lupus continuam a conhecer

situação angustiante. É o caso do lobo ibérico (canis lupus signatus), cuja presença, que se estendeu

1 https://www.politico.eu/article/von-der-leyen-campaigning-hard-against-the-wolf/. 2 https://www.politico.eu/article/save-wolf-eu-environment-ministers-urge-commission-livestock-farmers-virginijus-sinkevicius-european-parli ament-ursula-von-der-leyens-pony/.

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historicamente a quase todo o território continental do Estado, está hoje restrita a pequenas áreas do norte e

centro do País. Em Portugal, o lobo ibérico está classificado como «espécie protegida» e «em perigo», dele não

restando mais de três centenas de espécimes vivos. A sua proteção específica é estatuída pela Lei n.º 90/88,

de 13 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de

novembro.

Não parecendo razoáveis os argumentos aduzidos pela Comissão Europeia quanto aos danos causados por

lobos a gado, o problema com que verdadeiramente se deparam os decisores públicos é, pois, de ordem inversa:

não há, na verdade, sobrepopulação alguma de canis lupus lupus; houve e continua a haver, muito pelo

contrário, razões para intensificar os esforços de conservação. Onde haja ataques por lobos a gado, o Estado

deve, antes, ser célere na compensação dos agentes económicos afetados. Ao mesmo tempo, deve reforçar –

e não limitar ou abolir – a proteção de ecossistemas e favorecer a abundância de presas em meio selvagem.

Iniciativas como o Programa Cão de Gado, do Grupo Lobo, demonstram a eficácia da distribuição de cães de

proteção e constituem modelo a seguir, implementar e aprofundar.

Se seria grave a nível europeu, a redução do estatuto de proteção conferido ao lobo ameaça sê-lo muito

mais em Portugal. Embora à comunicação social o Governo tenha garantido não desejar aliviar o nível de

proteção atribuído pela lei ao lobo3, não são deslocados os receios de que, sob pressão de outros Estados-

Membros, esse passo fatídico venha a ser tomado. Ora, esse é erro que urge evitar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

I. Garanta inequivocamente a plena preservação do regime jurídico de proteção do lobo hoje vigente em

Portugal, sem nenhum retrocesso nas garantias de que beneficia a espécie;

II. Reveja e inverta a posição assumida por Portugal na reunião do Conselho da União Europeia ocorrida a 26

de outubro e se oponha, na vindoura reunião do Comité Permanente da Convenção de Berna sobre a

Proteção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa, às alterações propostas pela Comissão

Europeia ao texto daquele convénio internacional quanto à diminuição do estatuto de proteção do lobo;

III. Proceda, pelo contrário, ao reforço e aprofundamento do PACLobo, ou Plano de Ação para a Conservação

do Lobo Ibérico, assim como do regime jurídico de conservação do lobo em Portugal.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Cristina Rodrigues — Luís Paulo Fernandes —

Rita Matias — Raul Melo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XVI/1.ª

INSTITUI UM SUBSÍDIO DE INSULARIDADE PARA OS MILITARES DE TODOS OS RAMOS DAS

FORÇAS ARMADAS A CUMPRIR MISSÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Exposição de motivos

A vida nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é intrinsecamente moldada pelas dinâmicas da

insularidade e da ultraperiferia. Como pode ser facilmente constatado, estas geram sobrecustos financeiros

significativos que se manifestam em quase todas as dimensões do quotidiano e afetam vários aspetos da vida

social, influenciando os preços de bens essenciais e espelhando a grande vulnerabilidade da vida insular às

flutuações económicas e aos problemas nas cadeias de abastecimento.

3 https://www.publico.pt/2024/09/24/azul/noticia/portugal-considera-alinhar-paises-reduzir-proteccao-lobo-europa-2105375.

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Por exemplo, no setor da habitação, as regiões autónomas enfrentam desafios acrescidos decorrentes tanto

dos custos adicionais de transporte de materiais de construção como da limitada disponibilidade de terreno

edificável nas ilhas. Por sua vez, o mercado imobiliário é pressionado por estas condicionantes, resultando em

preços de compra e arrendamento de imóveis que, quase sempre, excedem a média nacional.

Na mesma linha, as barreiras logísticas e o custo acrescido dos materiais têm um impacto direto nos custos

das infraestruturas públicas, condicionando, por exemplo, a capacidade das sociedades insulares de expandir

e melhorar serviços essenciais como saúde, educação e transportes e contribuindo para uma maior dificuldade

na atração e retenção de profissionais qualificados.

Ainda, as irregularidades das ligações aéreas e marítimas, bem como a imprevisibilidade das condições

meteorológicas, são fatores que aumentam a complexidade da vida quotidiana insular e o custo da logística

social e comercial, refletindo-se nos preços ao consumidor, incluindo os de bens alimentares e de primeira

necessidade.

Por fim, a insularidade e a ultraperiferia afetam a competitividade local, limitando o acesso a uma gama

diversificada de produtos e criando uma possível dependência de poucos fornecedores, o que pode resultar em

menos opções para os consumidores. Tais situações podem ser adicionalmente exacerbadas pelo custo do

transporte interno nas ilhas, particularmente para zonas mais remotas.

Para além dos sobrecustos financeiros, a vida nas ilhas atlânticas acarreta um custo emocional significativo,

especialmente para aqueles que se mudam para as regiões autónomas sem vínculos familiares ou sociais

prévios.

Para eles, a distância relativamente ao continente e a dispersão geográfica criam, muitas vezes, um

sentimento de isolamento que pode ser particularmente agudo. Tal afastamento e dispersão afetam o acesso a

redes de suporte emocional e social, como a família e os amigos, podendo conduzir a barreiras psicológicas

criadas pela distância e amplificadas pelas dificuldades e custos de viajar para o continente ou de receber visitas.

Todos estes sobrecustos emocionais e financeiros interligam-se, moldando de forma significativa a

experiência de viver nas regiões autónomas. Para aqueles que se encontram longe de tudo o que é familiar, o

desafio profundo de adaptar-se a uma nova realidade exige uma resiliência considerável, tal como uma

capacidade real para fazer frente às dificuldades financeiras associadas.

Esta complexa teia de sobrecustos, tanto tangíveis como intangíveis, também se faz sentir, e de forma

especialmente profunda, na vida dos militares que estão a cumprir missões nas regiões autónomas. Já sujeitos

a um nível elevado de responsabilidade e de exigência, à pressão de uma disponibilidade permanente para o

serviço e a um regime disciplinar muito próprio, os militares das Forças Armadas colocados nas ilhas atlânticas

experimentam, de forma direta, os desafios impostos pelos elevados custos de vida e pelas restrições de

logística pessoal e familiar inerentes à insularidade e ultraperiferia, ao mesmo tempo que enfrentam um fardo

emocional significativo decorrente do afastamento prolongado das suas referências emocionais e familiares.

Embora não seja possível quantificar com total precisão os sobrecustos financeiros e emocionais enfrentados

pelos militares destacados para missões nas regiões autónomas, dados os múltiplos fatores variáveis e a

subjetividade das experiências individuais, é imperativo o desenvolvimento de políticas públicas que ofereçam

uma resposta exequível e digna aos sacrifícios que estes homens e mulheres fazem em prol da defesa da pátria,

assegurando que o seu inestimável compromisso com o serviço nacional e o seu trabalho abnegado sejam

devidamente reconhecidos e valorizados pela nação que servem com honra e dedicação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

– Atribua um subsídio de insularidade que seja de valor digno e adequado às realidades económicas,

especificamente destinado aos militares em missão nas regiões autónomas, de modo a proporcionar-lhes um

suporte financeiro adicional que lhes permita mitigar os significativos sobrecustos inerentes à insularidade e à

ultraperiferia, abrangendo despesas acrescidas com a habitação, alimentação, transporte e outros bens

essenciais e garantindo, também, que estes profissionais possam exercer as suas funções com a tranquilidade

e o apoio necessários para enfrentar os desafios únicos que as missões nestas localizações apresentam.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Henrique Rocha de Freitas — Nuno Gabriel

— Miguel Arruda — Francisco Gomes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO SAARA OCIDENTAL COMO TERRITÓRIO

SOBERANO DO REINO DE MARROCOS

Exposição de motivos

Outrora território espanhol, o Saara Ocidental foi abandonado por Madrid em 1975. A evacuação, ocorrida

no contexto da Marcha Verde, protesto multitudinário de centenas de milhares de civis marroquinos contra a

constituição naquele território de um Estado independente, culminou, numa primeira fase, na cedência do Saara

ao Reino de Marrocos e à República Islâmica da Mauritânia. Após a retirada mauritana, em 1979, a maior parte

do território foi deixada sob o controlo de Rabat. Persiste desde então a sua presença de factonaquela região

desértica, contestada, todavia, pelas reivindicações independentistas da organização que reclama a

representação do povo saharaui, a Frente Polisário. A Organização das Nações Unidas considera o Saara um

território não autónomo cuja descolonização – por Marrocos – se encontra ainda por realizar.

Pela sua parte, Portugal mantém uma posição ambígua sobre o diferendo, afirmando simultaneamente

subscrever a autodeterminação saharaui, o referendo popular reclamado pela Frente Polisário e negociações

entre aquela e Rabat e, por outro lado, a proposta de autonomia sob soberania marroquina apresentada pelo

reino em 2007. Até à data, Lisboa não reconhece a legitimidade da soberania de Marrocos sobre o Saara

Ocidental e mantém, pelo contrário, contacto com as autoridades da «República Árabe Saharaui Democrática»

(RASD), o Estado autoproclamado pela Frente Polisário. Com efeito, a RASD possui desde há décadas um

representante formal em Lisboa.

A postura dúbia de Portugal perante a principal prioridade externa do Reino de Marrocos – a normalização

do estatuto do Saara – constitui um entrave injustificável ao aprofundamento da amizade luso-marroquina. O

desconforto de Rabat com a posição de Lisboa ficou patente quando, em setembro do ano passado, o apoio

português às operações de salvamento e apoio humanitário decorrentes do grave terramoto que então se fez

sentir foi preterido por países classificados como «amigos». O significado diplomático daquela recusa foi, então,

pouco debatido em Portugal. Todavia, em França, ela foi entendida como protesto pela política ambivalente

prosseguida à data por Paris1. Em resposta a esse atrito, França tomou, em agosto de 2024, a decisão sensata

de aceitar a marrocanidadedo Saara e o plano de autonomia proposto por Rabat como único caminho para a

paz.

O movimento no sentido do reconhecimento do Saara marroquino tem vindo a ganhar força nos últimos anos.

Em 2019, a União das Comores tornou-se o primeiro Estado a inaugurar um consulado em Laayoune, principal

cidade das áreas controladas por Marrocos. Em dezembro de 2020, os Estados Unidos da América

reconheceram também, formalmente, o território como parte integral do Reino de Marrocos. Seguiu-se-lhe a

abertura de um consulado norte-americano na região – desta feita, na cidade de Dakhla (antiga Vila Cisneros).

Em março de 2022, a potência administrante formal, o Reino de Espanha, pôs fim à sua política tradicional e

passou, também, a entender o Saara como território marroquino. O Estado de Israel seguiu-o em julho de 2023.

A atual política portuguesa é, pois, de um anacronismo sem sentido. O processo de normalização

internacional do estatuto do Saara como parcela do Reino de Marrocos já teve início e é irreversível. Ao recusar

o pleno reconhecimento, Portugal afasta-se de um consenso crescente, quer na Europa Ocidental, quer no

Ocidente mais alargado. Pior, insere na relação luso-marroquina uma instabilidade desnecessária e altamente

atentatória do interesse nacional. Mais que o nosso segundo vizinho – Lisboa dista pouco mais de Rabat que

de Madrid –, Marrocos é um amigo histórico e imprescindível. Manter com ele os melhores laços de parceria e

1 https://pt.euronews.com/2023/09/11/marrocos-exclui-franca-de-ajuda-internacional-apos-sismo.

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confiança só pode ser entendido como um objetivo estratégico permanente do Estado e da nação portuguesa.

Perante o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do CH recomendam ao Governo que:

– Reconheça de imediato a soberania do Reino de Marrocos sobre o território do Saara Ocidental e cesse

toda a forma de contacto com a autoproclamada República Árabe Saharaui Democrática (Frente Polisário),

exortando-a a depor as armas e a participar com Rabat num processo negocial puramente pacífico.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — José Dias Fernandes — Manuel Magno — Diogo

Pacheco de Amorim.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DE UM PROGRAMA ONLINE DE ENSINO DA LÍNGUA

PORTUGUESA A JOVENS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Mais que tesouro cultural de toda a Humanidade, a língua portuguesa é a argamassa que nos une enquanto

povo. Com ela se confunde a própria portugalidade: «A minha pátria é a língua portuguesa», frase célebre de

Pessoa, encerra significado profundo para uma nação que, como nós, sempre teve no idioma elemento

primordial da sua ideia de si mesmo. Ora, se a língua portuguesa é a nossa pátria, português é – e continua a

ser – quem a fala.

Enquanto penhor de identidade, o português assume particular relevância junto dos milhões de compatriotas

nossos que residem no estrangeiro. Como eles, os seus filhos e netos constituem um património de valorização

externa de Portugal que o Estado não pode ignorar. Para muitos, contudo, o acesso à língua – carácter essencial

da sua herança cultural – é dificultado pela distância, assim como pela pobreza da oferta educativa disponível.

Reduzido a língua de uso doméstico – e, por vezes, nem isso – o português perde-se na vida e na consciência

de grande parte dos jovens lusodescendentes. De acordo com um estudo realizado em 2010 pela Fundação

Vox Populi sobre os portugueses residentes em França, mais de 20 % dos inquiridos na faixa etária dos 18 aos

44 anos «fala pouco» – é dizer, sem fluência – a língua portuguesa. Para Portugal, são números que

representam uma enorme derrota, produto do desinteresse que o Estado há muito dispensa às comunidades

emigradas.

Embora o Instituto Camões forneça, desde 2011, um leque variado de opções pagas de aprendizagem da

língua portuguesa em regime de e-Learning, verdadeiramente prioritário seria, deste modo, o lançamento de um

programa de cursos online e gratuitos direcionados a jovens portugueses e lusodescendentes emigrados. Para

Portugal, Nação de tão importante diáspora, surge este como projeto elementar: urgente para o Estado, que

dele recolherá o maior ganho estratégico, e para as comunidades, que se verão, por fim, munidas de

insubstituível ferramenta de preservação identitária e continuidade cultural.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

– Desenvolva todos os esforços necessários ao lançamento, através do Instituto Camões, IP, de um

programa gratuito de cursos online de aprendizagem da língua portuguesa destinado a crianças e jovens

lusodescendentes residentes no estrangeiro.

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21 DE OUTUBRO DE 2024

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Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — José Dias

Fernandes — Manuel Magno.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS AGRICULTORES CUJAS EXPLORAÇÕES FORAM

ATINGIDAS PELA TEMPESTADE KIRK

Exposição de motivos

Várias explorações localizadas nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar, Moimenta da Beira e

Sernancelhe, no distrito de Viseu, em Carrazeda de Ansiães, do distrito de Bragança, e em Valpaços e Vila

Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real, reportaram prejuízos e perdas muito avultadas nas suas produções,

nomeadamente de maçã e castanha1.

O mau tempo dos últimos dias, na região de Viseu, provocou danos irreparáveis em várias explorações

agrícolas, causando prejuízos enormes, essencialmente nas vinhas e pomares2. O vento foi tão forte que

destruiu maçãs e macieiras. Agora, as maçãs tocadas não se conseguem vender. Já as macieiras, milhares

foram arrancadas pela raiz e outras partiram. Como estavam embardadas, caíram umas atrás das outras – o

chamado efeito dominó – porque estavam seguras pelos arames3. Ainda há levantamentos a ser feitos, mas

alguns produtores perderam mais de 60 % das colheitas e as perdas ultrapassam, seguramente, as cinco mil

toneladas de fruta. Os pomares de Carrazeda de Ansiães também sofreram com o mau tempo, com 50 % a

60 % das colheitas destruídas, mas o levantamento dos prejuízos ainda está por concluir4.

Nos concelhos de Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, designadamente na zona da serra da Padrela, os

produtores de castanha dizem ter perdido cerca de 40 a 50 % da produção, num ano já difícil devido a uma fraca

floração do castanheiro5. Na serra da Padrela situa-se a maior mancha de castanha judia da Europa. Nesta zona

montanhosa, a cerca de duas semanas do início da apanha, os soutos estavam carregados e a castanha estava

já na fase de maturação. Mas o vento forte provocou prejuízos avultados, tendo derrubado, partido e arrancado

castanheiros, e provocado a queda de imensos ouriços. Com o peso da humidade que os ouriços tinham, tudo

se partiu.

Também por consequência do mau tempo, para além de castanheiros «rachados ao meio» e ouriços caídos

ao chão por todo o lado, a queda da azeitona foi igualmente bastante pesada, na parte mais quente do concelho

de Valpaços6.

Mas existem meios que o Governo dispõe, através de mecanismos comunitários que permitem fazer a

reposição do potencial produtivo. Estas linhas de reposição têm «cabimentação financeira» para dar resposta a

todos os lesados7.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento imediato dos prejuízos causados dos prejuízos provocados pela tempestade

Kirk;

1 https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/cap-solidaria-com-agricultores-afetados-pela-tempestade-kirk. 2 http://freguesia.pt/portal/noticia.php?id=2686&cod=180710. 3 https://www.jornaldocentro.pt/tempestade-kirk-vento-forte-destroi-macieiras-e-toneladas-de-macas-em-armamar-e-moimenta-da-beira/. 4 https://www.tsf.pt/162232337/ficamos-entregues-a-nossa-sorte-tempestade-destroi-metade-das-colheitas-de-maca/. 5 https://www.noticiasdecoimbra.pt/castanhas-maca-afetadas-pelo-mau-tempo/. 6 https://www.jn.pt/2719758891/e-uma-tragedia-vento-forte-causa-prejuizos-avultados-na-castanha-de-valpacos/. 7 https://rr.sapo.pt/noticia/amp/pais/2024/10/10/furacao-kirk-agricultores-pedem-urgencia-nos-apoios-aos-prejuizos/396984/.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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2 – Assegure uma linha de apoio por parte do IFAP aos agricultores afetados;

3 – Proceda à projeção do impacto da tempestade Kirk nesta e nas próximas campanhas agrícolas.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro —

Miguel Arruda — Manuela Tender — Bernardo Pessanha — João Tilly.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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