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Segunda-feira, 28 de outubro de 2024 II Série-A — Número 122
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 14 a 17/XVI): (a) N.º 14/XVI — Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa. N.º 15/XVI — Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública. N.º 16/XVI — Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse. N.º 17/XVI — Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que assegure a concretização do bloco de rega de Reguengos de Monsaraz e o desenvolvimento do projeto do bloco de rega de Mourão e
cumpra a totalidade das metas fixadas no Programa Nacional de Regadios. — Recomenda ao Governo que estude a viabilidade da realização gratuita de um rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal. — Consagra o dia 22 de dezembro como Dia Nacional do Técnico Auxiliar de Saúde. Projetos de Resolução (n.os 426 a 428/XVI/1.ª): N.º 426/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a efetiva implementação da Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021, de 8 de julho, que tem como objetivo a execução de medidas de prevenção, tratamento e combate à obesidade. N.º 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos de Azeitão. N.º 428/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que apele à transparência democrática em Moçambique e facilite o diálogo entre agentes políticos. a) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 195/2021, DE 8 DE JULHO, QUE TEM COMO OBJETIVO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO, TRATAMENTO E COMBATE À OBESIDADE
Exposição de motivos
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), «a obesidade constitui um acúmulo excessivo de
gordura corporal que pode atingir graus capazes de afetar a saúde», danificando de forma gradual o normal
funcionamento do organismo. Trata-se de uma doença crónica, de origem multifatorial, que está associada a
doenças crónico-degenerativas. A obesidade assume-se, assim, não apenas como um grave problema de saúde
pública, mas também um problema com consequências de ampla dimensão para o sistema de saúde e a
economia.
Com o crescente aumento da prevalência em todo o mundo, a obesidade é uma doença com elevado risco
de mortalidade e menor esperança média de vida, devido aos riscos acrescidos de contrair e agravar outras
doenças. De acordo com a OMS, a obesidade assume, a nível mundial, a segunda posição no ranking das
principais causas de morte e constitui o maior desafio global de saúde na esfera das doenças crónicas.
Em 2022, existiam em todo o mundo, mais de 1000 milhões de pessoas obesas, sendo que este valor mais
do que duplicou entre adultos e quadruplicou no caso das crianças e jovens, desde 1990.
Na Europa, mais de metade dos cidadãos têm excesso de peso. Quanto ao ranking de obesidade ou
sobrepeso entre os países da OCDE1, Portugal assume o quarto lugar. A prevalência da obesidade no nosso
País é de 28,7 % entre os cidadãos com idades compreendidas entre os 25 e os 74 anos e atinge os 67,6 %
quando consideramos a pré-obesidade. Na idade pediátrica, cerca de 11,9 % das crianças portuguesas têm
obesidade e 29,7 % têm excesso de peso.
O excesso de peso é também um dos principais fatores de risco para ocorrência de acidente vascular cerebral
(AVC), estando na origem de mais de 20 % dos casos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), «o
excesso de peso aumenta o risco de AVC em 22 %, sendo que a obesidade eleva este risco para 64 %. Isto
deve-se ao facto de este fator aumentar o risco de pressão arterial elevada, doenças cardíacas, colesterol alto
e diabetes tipo 2, que, consequentemente, contribuem para um maior risco de AVC»2.
Segundo o INE3, em 2022 as doenças do aparelho circulatório foram as que mais mataram em Portugal, com
33 190 óbitos, que representa uma variação de +2,3 % face ao ano anterior. Destas, o INE destaca as mortes
por AVC (9656), que configuram a principal causa de incapacidade permanente em Portugal.
Diversos estudos indicam que a obesidade pode favorecer o aumento dos custos indiretos de saúde,
decorrentes da necessidade de tratamento de doenças crónicas relacionadas, do aumento da taxa de
absentismo no trabalho e de aposentações precoces por incapacidade, podendo contribuir, entre 2020 e 2050,
para uma diminuição de cerca de 2,2 anos da esperança média de vida4.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) desenvolveu uma Estratégia Global para a Prevenção e Controle
de Doenças Não Transmissíveis5, que inclui ações para prevenir e tratar a obesidade em todo o mundo.
Em Portugal, o estudo O Custo e Carga do Excesso de Peso e da Obesidade em Portugal, divulgado em
outubro de 2021 pelo Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência (CEMBE) da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa, concluiu que a obesidade custa cerca de 1,2 mil milhões de euros por ano ao Serviço
Nacional de Saúde (SNS). Este valor inclui o tratamento direto da obesidade e de doenças relacionadas, como
diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, bem como a perda de produtividade no trabalho devido a
essas doenças.
Em 2021, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 195/20216, que recomendava ao
1 Portugal ocupa o quarto lugar dos países da OCDE com população mais obesa | Saúde | PÚBLICO (publico.pt) 2 AVC_Principal Causa de Morte em Portugal 3 Portal do INE 4 World Obesity Day – Posição SPEO e SPEDM | SPEO (speo-obesidade.pt) 5 Follow-up to the political declaration of the third high-level meeting of the General Assembly on the prevention and control of non-communicable diseases 6 Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021, de 8 de julho | DRE
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Governo um conjunto de 13 medidas de prevenção, tratamento e combate à obesidade, e que surgiu no
seguimento da apresentação dos cinco eixos de atuação prioritários do estudo Recalibrar a Balança7, que visa
combater a obesidade em Portugal. Em geral, esta resolução poderia ser um exemplo de como o poder
legislativo pode atuar na promoção da saúde pública ao incentivar o Governo a implementar políticas e
programas para abordar problemas de saúde crónicos como a obesidade. No entanto, por ser um instrumento
político não vinculativo, sem força de lei e que não obriga o Governo a tomar medidas específicas, desconhece-
se o real impacto da sua aprovação na contenção daquela que é considerada pela Organização Mundial de
Saúde a «epidemia do Século XXI»8.
De acordo com o relatório da Federação Mundial de Obesidade (WOF) de 20239, cerca de 39 % dos
portugueses serão obesos em 2035, o que se traduz num aumento de 2,8 % por ano no caso da população
adulta e 3,5 % no caso das crianças. O mesmo relatório antevê que os gastos em saúde com esta doença
atinjam, em 2030, 2,1 % do PIB nacional, percentagem que sobe para 2,2 % em 2035, um impacto considerado
«muito elevado».
Neste contexto, a prevenção assume-se como o meio mais eficaz, com vista à redução dos custos diretos e
indiretos associados à obesidade, pelo que é de vital importância que os Governos, organizações de saúde e a
sociedade em geral unam esforços no sentido da implementação de estratégias abrangentes, sustentadas e
economicamente viáveis.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Seja efetivamente implementada a Resolução da Assembleia da República n.º 195/202110, de 8 de julho, que
recomenda ao Governo medidas de prevenção, tratamento e combate à obesidade.
Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra
Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XVI/1.ª
REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS DE AZEITÃO
Exposição de motivos
As instalações da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclo de Azeitão remontam aos anos 70. Instalações provisórias
que estão em funcionamento até aos dias de hoje, e que ao longo destes anos não foram objeto de obras
profundas de manutenção e conservação. Por iniciativa da escola e através do respetivo orçamento privativo
foram realizadas, ao longo dos anos, pequenas obras e melhorias, mas que foram insuficientes para resolver
problemas estruturais profundos de degradação. O edificado encontra-se bastante degradado, as
infraestruturas, nomeadamente de saneamento, foram-se deteriorando, há um enorme desconforto ao nível das
condições térmicas e acústicas, devido às características dos materiais de construção e estrutura do edificado,
bem como do deficiente isolamento térmico e de som, de portas e janelas. Acresce a existência de pavilhões
pré-fabricados totalmente degradados e que foram ali instalados depois de terem sido utilizados noutra escola.
A Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos de Azeitão é frequentada por quase 1000 alunos. Para além da evidente
7 NovoNordisk-março novo (recalibrarabalanca.pt) 8 Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE | Obesidade- a epidemia do Século XXI – Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE (min-saude.pt) 9 https://data.worldobesity.org/publications/WOF-Obesity-Atlas-V5.pdf 10 Resolução da Assembleia da República n.º 195/2021, de 8 de julho | DRE
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falta de salas de aula, soma-se a inexistência de pavilhão desportivo, a desadequação dos espaços desportivos,
a falta de laboratórios para as disciplinas experimentais, falta de salas de trabalho para estudantes e docentes
e a falta de uma sala de convívio para os estudantes.
Entretanto, a Câmara Municipal de Setúbal elaborou um estudo prévio para a requalificação da escola, que
passa pela construção de um novo edifício, dado que não há qualquer possibilidade de recuperar o edificado
existente, bem como a inclusão de diversos espaços e valências de que atualmente a escola não dispõe. O
estudo prévio apresentado prevê assim 25 salas de aula, 4 salas de desenho, 2 salas de informática, 1 sala de
música, 3 laboratórios de ciências, 1 auditório e 1 pavilhão gimnodesportivo, num investimento estimado de 17,5
milhões de euros.
Coloca-se a questão de encontrar as fontes de financiamento para concretizar este investimento há muito
aguardado pela comunidade escolar. Importa recordar que os sucessivos Governos ao longo de décadas não
assumiram as suas responsabilidades no plano da manutenção e conservação das escolas. Posteriormente
foram transferidas competências na área da educação para as autarquias, o que constituiu uma
desresponsabilização do Governo pela garantia do direito universal à educação. Por outro lado, este processo
correspondeu à transferência de encargos para as autarquias, sem estarem assegurados meios para o exercício
das competências transferidas. As verbas transferidas são insuficientes.
De acordo com a legislação em vigor, o Governo assumiu a responsabilidade de assegurar o financiamento
para a requalificação do parque escolar. Foi realizado um mapeamento com a identificação de prioridades,
contudo os projetos aprovados no âmbito do PRR na Área Metropolitana de Lisboa obedeceram a critérios de
maturidade, não respeitando a prioridade identificada.
A requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos de Azeitão é urgente. Cada dia que passa as condições
degradam-se, prejudicando os alunos. Por isso, é essencial que o Governo assuma as suas responsabilidades
e disponibilize o financiamento para o prosseguimento do processo para a requalificação desta escola.
Em 2013, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 270/XII/2.ª – Solicitam a realização de obras
na Escola Básica 2,3 de Azeitão e a implementação do ensino secundário –, dinamizada pela Associação de
Pais e de Encarregados de Educação. Na discussão desta petição em Plenário, o PCP acompanhou com o
Projeto de Resolução n.º 806/XII/2.ª – Requalificação da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Azeitão, no concelho
de Setúbal, tendo sido rejeitado com votos contra do PSD e do CDS.
Há muito que as instalações da Escola Básica de Azeitão não garantem as condições adequadas para o
processo de ensino/aprendizagem dos estudantes, não garantem o adequado desenvolvimento dos programas
curriculares de diversas disciplinas, nem garantem as condições para professores e funcionários.
Assegurar a igualdade do acesso e sucesso escolar para todos os alunos, passa pela existência de um
parque escolar que garanta as condições de aprendizagem.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, com
o objetivo de garantir a todos os alunos a igualdade no acesso e sucesso escolar e as adequadas condições
para o processo de ensino/aprendizagem, recomenda ao Governo que disponibilize o financiamento para a
execução do projeto para a requalificação da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Azeitão, no concelho de
Setúbal, a partir do estudo prévio já elaborado, e para a execução da empreitada.
Assembleia da República, 25 de outubro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia — Tânia Mateus.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À TRANSPARÊNCIA DEMOCRÁTICA EM MOÇAMBIQUE E
FACILITE O DIÁLOGO ENTRE AGENTES POLÍTICOS
Exposição de motivos
As autoridades moçambicanas anunciaram a 24 de outubro a vitória de Daniel Chapo e da FRELIMO,
ininterruptamente no poder desde a independência (1975), nas eleições gerais do passado dia 9. De acordo
com os dados oficiais, Chapo obteve resultado esmagador para a presidência, com mais de 70 % dos sufrágios.
Já na escolha dos novos Deputados à Assembleia da República, a FRELIMO teria obtido 195 dos 250 mandatos
e, assim, reforçado a sua prestação face às anteriores eleições legislativas, em 2019.
A campanha eleitoral e, sobretudo, o período que se seguiu e persiste está a ser marcado por um clima de
tensão social e violência altamente preocupante para o regular funcionamento das instituições e da sociedade
moçambicanas, colocando em risco inclusive a dissolução do poder regulador do Estado em Moçambique. O
assassínio de Elvino Dias e Paulo Guambe, ambos apoiantes destacados do candidato presidencial Venâncio
Mondlane, a 18 de outubro, causou consternação dentro e fora de Moçambique. De facto, João Gomes Cravinho,
até recentemente Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e líder da Missão de Observação Eleitoral
preparada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para o escrutínio das recentes eleições
no país, foi veemente na condenação do que considerou representar uma «mancha indelével» num processo
democrático que deveria ter sido seguro, livre e confiável.
São múltiplos os indícios de que, além da morte ainda por explicar de líderes oposicionistas de importância
e de sintomas de violência que vão alastrando pelo país, se sustentam em indícios de fraude eleitoral, geral e
em larga escala, que a oposição refere ter ensombrado todo o processo eleitoral de 9 de outubro, da preparação
ao apuramento dos resultados, um sentimento que rapidamente alastrou pela sociedade moçambicana.
Como afirmou à Agência Lusa o jornalista, analista e especialista de segurança moçambicano Borges
Nhamirre, a vitória da FRELIMO foi «claramente fabricada» por forma a justificar a «maioria qualificada»
reclamada pelo partido no poder1. Por sua vez, também a Igreja Católica, por via da Conferência Episcopal de
Moçambique, tem exprimido condenação acutilante pela provável falsificação da vontade popular. À emissora
católica Renascença, referiu-se D. António Juliasse, secretário daquele organismo, a «fraudes grosseiras» e à
«falsificação dos resultados finais»2. Em comunicado conjunto, a Conferência Episcopal não foi menos
contundente: «certificar uma mentira é fraude». Só há, pois, um caminho para superar a presente, grave e
inquietante crise política: como dizem os bispos da nação-irmã moçambicana, «rever a contagem e repor a
verdade».
A tentativa de impor o logro de uma vitória esmagadora da FRELIMO e dos seus candidatos, pelo contrário,
surge associada aos maiores riscos. A indignação popular com a conduta das autoridades tem-se materializado
numa série de protestos que as forças policiais têm reprimido com episódios de violência que Portugal, a União
Europeia, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), África e o Mundo não podem ignorar. Desde
o anúncio dos supostos resultados eleitorais, os tumultos continuam a espalhar-se pelo território de
Moçambique: os feridos alcançam as muitas centenas, havendo, ainda, notícia confirmada de vítimas mortais.
Impedir o agravamento da situação e promover a estabilidade devem ser, agora, a prioridade absoluta do
Governo de Maputo.
Pelo peso da história que tem em comum com o povo moçambicano, Portugal tem neste momento um papel
particular a desempenhar. A profunda amizade que une Lisboa a Maputo deve, neste contexto complexo para o
país-irmão, significar uma política portuguesa ativa e interventiva, apostada no esclarecimento dos verdadeiros
resultados eleitorais e, pois, numa recontagem transparente dos votos, no diálogo entre oponentes políticos, na
estabilização da vida política moçambicana e na salvaguarda da paz que os moçambicanos merecem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do
1 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/vitoria-da-frelimo-e-do-seu-candidato-foi-claramente-fabricada_n1610269 2 https://rr.sapo.pt/especial/mundo/2024/10/23/eleicoes-em-mocambique-bispo-reafirma-fraude-e-pede-recontagem-para-repor-a-verdade/398725/
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Grupo Parlamentar do Chega ao Governo que:
1. Comunique às autoridades políticas moçambicanas a preocupação de Portugal com as alegações, que
são numerosas e credíveis, de uma fraude em larga escala nas recentes eleições gerais;
2. Apele a uma recontagem transparente, segura e fidedigna dos votos, único caminho capaz de
restabelecer a confiança e de garantir a tranquilidade social;
3. Se disponibilize para exercer, junto dos diversos agentes políticos moçambicanos, papel de mediação e
auxílio em tudo o que possa concorrer para o alívio de tensões, a normalização política e o fortalecimento do
Estado de direito democrático no país;
4. Atue de imediato e de forma consistente junto dos mais variados organismos internacionais – UE, CPLP,
ONU, entre outros – no sentido da busca de um consenso internacional que proteja a democracia moçambicana,
assim como auxilie o seu povo num momento especialmente sensível.
Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —
José Dias Fernandes — Gabriel Mithá Ribeiro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.