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Terça-feira, 29 de outubro de 2024 II Série-A — Número 123
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 198, 253 e 297/XVI/1.ª): N.º 198/XVI/1.ª (Lei dos Esports): — Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 253/XVI/1.ª (Alarga o conceito de obra nacional na lei do cinema a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de residência e a beneficiários de proteção internacional em Portugal): — Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 297/XVI/1.ª (Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação): — Relatório da Comissão de Educação e Ciência. Proposta de Lei n.º 24/XVI/1.ª (Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o Regime comum
das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado): — Relatório da Comissão de Educação e Ciência. Projetos de Resolução (n.os 429 a 431/XVI/1.ª): N.º 429/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. N.º 430/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que Portugal intervenha formalmente no processo da África do Sul junto do Tribunal Internacional de Justiça por crime de genocídio em Gaza. N.º 431/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço da verba para a UNRWA.
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PROJETO DE LEI N.º 198/XVI/1.ª
(LEI DOS ESPORTS)
Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica
PARTE I – CONSIDERANDOS
Para o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal o facto de os desportos eletrónicos (esports) terem cada vez
mais adeptos em Portugal «deve ser acompanhado por um esforço do legislador em permitir a expansão e a
profissionalização da atividade – em moldes semelhantes ao já efetuado noutras jurisdições da União Europeia
– identificando e eliminando obstáculos desproporcionais à sua prossecução, e equiparando, sempre que
relevante e adequado, os esports aos desportos tradicionais».
Os proponentes fundamentam o proposto no Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª, referindo que «a atual falta de
enquadramento jurídico da atividade dos esports configura uma desvantagem competitiva para Portugal face às
medidas já adotadas por outros países da União Europeia».
Consideram que «a ausência de regulamentação acarreta a perda de valor para a nossa economia, devido,
nomeadamente, à impossibilidade das apostas online em esports, levando também a riscos acrescidos,
decorrentes da falta de supervisão nesta área».
Acrescentam que «através do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, encontra-se já
atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva a entidades federativas de modalidades que não integram o
programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, como é o caso do bridge ou do xadrez».
Entre as medidas propostas na presente iniciativa encontra-se a criação da figura de competição de
desportos eletrónicos e do jogador profissional de desportos eletrónicos, alterando, para o efeito, a Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho, e os Decretos-Leis n.os 66/2015, de 29 de abril, e 248-B/2008, de 31 de dezembro.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, o relator do presente relatório
exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª (IL), com o título «Lei
dos Esports», reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate posterior.
PARTE III – CONCLUSÕES
O Projeto de Lei n.º 198/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, com o título «Lei
dos Esports», parece reunir todas as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado
em Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de
especialidade, as questões suscitadas na nota técnica.
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PARTE IV – NOTA TÉCNICA
IV.1. Nota técnica
Nota técnica.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Paulo Cavaleiro — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião
da Comissão do dia 29 de outubro de 2024.
———
PROJETO DE LEI N.º 253/XVI/1.ª
(ALARGA O CONCEITO DE OBRA NACIONAL NA LEI DO CINEMA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS
QUE SEJAM TITULARES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E A BENEFICIÁRIOS DE PROTEÇÃO
INTERNACIONAL EM PORTUGAL)
Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica
PARTE I – CONSIDERANDOS
A proposta legislativa visa alterar a Lei n.º 55/2012, que define os princípios de ação do Estado na promoção
do cinema e atividades audiovisuais, alargando o conceito de «obra nacional» para incluir cidadãos estrangeiros
residentes em Portugal e beneficiários de proteção internacional. Esta alteração é fundamentada no artigo 13.º
da Constituição, que garante igualdade de direitos independentemente da nacionalidade. Com esta proposta, o
objetivo é permitir que cidadãos estrangeiros legalmente residentes possam ser integrados na produção
cinematográfica nacional, especialmente em primeiras obras e projetos de novos talentos.
A iniciativa foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do Livre e cumpre os requisitos formais estabelecidos
pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia da República. Estruturada em artigos e acompanhada de
uma exposição de motivos, a proposta foi admitida a 17 de setembro de 2024 e encaminhada para a Comissão
de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para análise. A iniciativa está também em conformidade com
a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, no que diz respeito à clareza do título. Em caso de aprovação, o título
poderá ser ajustado na redação final, recomendando-se a inclusão de uma norma de republicação da Lei
n.º 55/2012.
A Lei n.º 55/2012, também conhecida como «Lei do Cinema», define os apoios estatais ao setor audiovisual,
promovendo a produção, criação e exibição de obras nacionais. Atualmente, estes apoios estão limitados a
projetos que cumpram requisitos específicos de nacionalidade dos seus autores e equipas técnicas. A proposta
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atual visa ajustar estes critérios, reconhecendo a contribuição de residentes estrangeiros e assegurando o
reconhecimento da diversidade cultural. O Instituto do Cinema e do Audiovisual continua a gerir os apoios
através de concursos que valorizam o mérito e a inovação.
A nível europeu, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a Diretiva 2010/13/UE estabelecem
a promoção da diversidade cultural e de conteúdos europeus. O programa Europa Criativa (2021-2027) apoia a
diversidade e competitividade do setor cultural e audiovisual, fomentando a criação de obras europeias e a
proteção da diversidade cultural.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a relatora do presente
relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 253/XVI/1.ª (L), com o
título «Alarga o conceito de obra nacional na lei do cinema a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de
autorização de residência e a beneficiários de proteção internacional em Portugal», reservando o seu Grupo
Parlamentar a sua posição para debate posterior.
PARTE III – CONCLUSÕES
O Projeto de Lei n.º 253/XVI/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Livre, com o título «Alarga o
conceito de obra nacional na lei do cinema a cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de
residência e a beneficiários de proteção internacional em Portugal», parece reunir todas as condições
constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, sem
prejuízo de serem tidas em consideração, em sede de especialidade, as questões suscitadas na nota técnica.
PARTE IV – NOTA TÉCNICA
IV.1. Nota técnica
Nota técnica.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Andreia Bernardo — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião
da Comissão do dia 29 de outubro de 2024.
———
PROJETO DE LEI N.º 297/XVI/1.ª
(CRIA A CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO)
Relatório da Comissão de Educação e Ciência
Índice
Parte I – Considerandos
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I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável
I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável
Parte II – Opiniões das/os Deputadas/os e grupos parlamentares
II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a) – facultativo
II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo
II.3. Posição de grupos parlamentares – facultativo
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
IV.2. Outros anexos – quando aplicável
PARTE I – CONSIDERANDOS
Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob
proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao
conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do
seu objeto.
PARTE II – OPINIÕES DO(A)S DEPUTADO(A)S E GRUPOS PARLAMENTARES
II.1. Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de
elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,
reservando a sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 297/XVI/1.ª – Cria a carreira especial de técnico
auxiliar de educação – em sessão plenária.
II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao relatório a sua posição política, que não pode ser
objeto de votação, eliminação ou modificação.
II. 3. Posição de grupos parlamentares
Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições políticas, que
não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.
PARTE III – CONCLUSÕES
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei
n.º 297/XVI/1.ª – Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação –, tendo o mesmo sido admitido a 3 de
outubro de 2024.
Desta forma, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 297/XVI/1.ª, em apreço, parece reunir os requisitos formais
previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento, para
ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de serem tidas em consideração,
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em eventual sede de especialidade, as questões referidas na apreciação dos requisitos constitucionais,
regimentais e formais da nota técnica, nomeadamente o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo
120.º do Regimento, já que o artigo 3.º e o artigo 8.º da iniciativa «parecem conter injunções de caráter
juridicamente vinculativo dirigidas ao Governo, nomeadamente a imposição de iniciar e concluir a negociação
sindical num prazo determinado e de emitir nova legislação, poderão suscitar dúvidas relativamente ao respeito
pelo princípio da separação de poderes, subjacente ao princípio do Estado de direito democrático e previsto nos
artigos 2.º e 111.º da Constituição».
PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS
IV.1. Nota técnica
A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Sofia Canha — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 29 de outubro
de 2024.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 24/XVI/1.ª
(APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E O REGIME COMUM DAS
CARREIRAS PRÓPRIAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM REGIME DE DIREITO PRIVADO)
Relatório da Comissão de Educação e Ciência
Índice1
Parte I2 – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável
I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável
Parte II – Opiniões das/os Deputadas/os e grupos parlamentares (facultativo)
II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a) – facultativo
II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s – facultativo
II.3. Posição de grupos parlamentares – facultativo
1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da Parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»
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Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
IV.2. Outros anexos – quando aplicável
PARTE I – CONSIDERANDOS
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
A presente proposta de lei visa a criação de um novo estatuto da carreira de investigação científica (Anexo
I), revogando o atual estatuto, e de um regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime
de direito privado, determinando a aplicação do estatuto nas instituições de ensino superior de regime
fundacional, nas entidades públicas empresariais com atividade de investigação e desenvolvimento, bem como
nas instituições privadas sem fins lucrativos que integram o sistema científico e tecnológico nacional (Anexo II).
Na demais apresentação da iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do
artigo 139.º, aderir ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da mesma.
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
A nota técnica contempla já uma análise jurídica completa do objeto da proposta de lei, pelo que a Comissão
deliberou, sob proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento, aderir ao conteúdo da
mesma.
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
O Governo juntou vários contributos, pareceres e resultados de consultas que realizou durante a elaboração
da proposta de lei e que, em síntese, expuseram o seguinte:
A Federação Nacional dos Professores – FENPROF – valoriza certas inovações, como a clarificação de
instituições abrangidas e a criação de contratos para doutorandos. Contudo, aponta várias falhas, como a
imposição de funções docentes a investigadores e a falta de garantias para combater a precariedade laboral,
pedindo mudanças significativas e um regime transitório para estabilizar os investigadores com vínculos
precários.
A Academia de Ciências de Lisboa (ACL) faz uma apreciação positiva de vários aspetos vertidos no diploma,
como, por exemplo, a clarificação de regras relativas à avaliação de desempenho dos investigadores, a
remuneração suplementar através de prémio de desempenho e a criação de um regime de mobilidade entre as
carreiras docentes e de investigação. No entanto, no que toca às provas de habilitação, expõe que esta matéria
beneficiaria de um enquadramento e discussão numa perspetiva mais ampla de revisão conjunta das provas de
agregação na carreira docente universitária.
A Universidade do Minho saúda o lançamento do processo de revisão do ECIC, que entende necessário,
expondo que considera existirem inconsistências entre algumas definições, mas elogia a inclusão da atividade
de docência nas competências dos investigadores e critica a falta de clareza na sua aplicação, especialmente
na orientação de estágios e na necessidade de supervisão. A definição das categorias da carreira,
especialmente para investigadores principais e coordenadores, precisa de ajustes para evitar redundâncias e
reforçar a supervisão.
O Conselho de Laboratórios Associados (CLA) considera esta iniciativa positiva, especialmente pela redução
do tempo necessário após o doutoramento e pela mobilidade intercarreiras. No entanto, a confusão entre
habilitação e agregação, junto à limitação da mobilidade por motivos de «interesse público», levanta
preocupações. A extinção de contratos para investigadores especialmente contratados pode restringir a
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mobilidade entre instituições e a contratação de investigadores convidados. É essencial clarificar as funções e
responsabilidades de diferentes categorias de investigadores, além de garantir que a avaliação de desempenho
seja equilibrada e que a proposta de contratação de investigadores seja aprovada pelo conselho científico.
Também deve ser considerado o papel dos reformados e aposentados, a importância da participação em órgãos
colegiais, e a inclusão de internacionalização e redes de colaboração no novo estatuto. Por fim, devem ser
definidas normas claras sobre propriedade intelectual para evitar ambiguidade.
O Sindicato Nacional do Ensino Superior – SNESUP – defende que a revisão do Estatuto da Carreira de
Investigação Científica (ECIC) deve ser guiada por princípios que promovam a dignidade igual à das carreiras
docentes, garantindo paridade entre as três categorias de investigadores: auxiliar, principal e coordenador.
Propõe-se a ampliação do âmbito do diploma para incluir todas as instituições de I&D, públicas e privadas sem
fins lucrativos, que recebem financiamento público. É fundamental atualizar e clarificar os conteúdos funcionais
dos investigadores, assegurando diversidade e autonomia nas atividades. Além disso, deve haver um processo
de avaliação de desempenho que permita progressão automática de carreira e a manutenção de concursos
públicos internacionais para todas as categorias, acompanhados de mecanismos de promoção interna por
mérito. A proposta inclui também um regime transitório que visa reduzir a precariedade laboral, garantindo
acesso a posições de carreira para investigadores com contratos a prazo de longa duração.
O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) considera de extrema pertinência a
revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), pois trata-se de uma ferramenta «essencial
para a valorização desta carreira especial tão necessária ao País e às instituições que contribuem diariamente
para aumentar a capacidade científica e tecnológica nacional», devendo esta valorização passar pelo «reforço
das condições de emprego científico, com vista ao rejuvenescimento da carreira, tornando-a mais apelativa a
quem procure desenvolver a sua atividade numa das áreas mais críticas para o desenvolvimento económico de
Portugal.»
O Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE) considera que a revisão do Estatuto da Carreira de Investigação
Científica (ECIC) deveria ter sido feita em simultâneo com a revisão do Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU), assegurando um sistema coerente e funcional para investigadores e docentes. Além
disso, algumas funções atribuídas aos investigadores assemelham-se mais a atividades docentes, o que
desvirtua o propósito do ECIC. A obrigatoriedade de atividades docentes deve incluir limites de carga horária,
garantindo que o foco permaneça na investigação. A definição clara dos concursos e a necessidade de
autorização para exceções no regime de dedicação exclusiva também são essenciais. A nomenclatura de
«investigadores não doutorados» deveria ser mudada para «assistentes de investigação» para evitar confusões.
A inclusão de atividades docentes para investigadores reformados pode gerar conflitos com as normas do
ECDU, reforçando a necessidade de uma revisão conjunta.
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) concorda com a mobilidade intercarreira e
com a inclusão das figuras de investigadores visitantes, de investigadores doutorados e de investigadores não
doutorados. Considera que as provas de habilitação deverão ser alvo de um diploma regulador autónomo,
eventualmente em conjunto com o diploma que regula as provas de agregação, dada a grande semelhança
entre ambas.
O Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado considera da maior importância a revisão do
ECIC, sendo que deve ser tido em consideração uma melhor articulação e alinhamento da carreira de
investigação científica com a carreira docente universitária; o reforço das carreiras de investigação, o
rejuvenescimento das carreiras, o reforço da capacidade de I&D e de inovação; a promoção da estabilidade e o
combate à precariedade laborais e a retoma da progressão da carreira.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais considera essencial
que este diploma permita acabar com a precariedade generalizada que existe nos vínculos de emprego na área
da investigação científica, no entanto, denota que este diploma não permite dar a estes trabalhadores a
estabilidade de emprego que merecem e releva a importância da progressão dos mesmos. Consideram
indispensável que, nesta fase, seja revogado o estatuto do bolseiro e, por outro lado, promova a criação de um
grupo de novas carreiras de regime especial da função pública – as carreiras técnicas de I&D.
A Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC) expõe que as duas questões fulcrais que se colocam
ao analisar a situação do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia são a da precariedade laboral, que afeta a
grande maioria do pessoal investigador, e a persistente condição de subfinanciamento do sistema. Considera
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que a proposta de lei em apreço, nos seus termos e nas medidas propostas, em nada contribuirá para alterar a
situação vivida neste universo. Evidenciam que algumas propostas constituem um retrocesso a par de outras
de alcance indefinido ou de difícil concretização, destacando as categorias das carreiras, os Laboratórios do
Estado, a investigação e docência, as instituições privadas sem fins lucrativos, entre outros.
A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) expressou preocupações sobre a precariedade
dos bolseiros, criticando a proposta, que permite que eles lecionem no ensino básico, agravando a sua situação
laboral e desviando-os da investigação. Também exigiu o pagamento de aulas no ensino superior, melhorias e
garantias de licenças de parentalidade. A ABIC destacou a necessidade de eliminar taxas de entrega de tese e
criticou a redução do financiamento do concurso estímulo ao emprego científico (CEEC), que agrava a
precariedade dos investigadores.
A Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT) expõe que, em relação aos
artigos referentes a investigadores especialmente contratados, vê como positiva a inclusão da figura do
investigador convidado. Considera que a introdução da figura do investigador não doutorado é bem-vinda, ao
permitir a contratualização de não doutorados que desenvolvam atividades de investigação. No entanto, a sua
limitação unicamente a alunos de doutoramento parece uma medida avulsa, descontextualizada do âmbito de
um estatuto de carreira de investigação e sem estratégia abrangente. A ANICT propõe promover posições de
carreira no contexto científico, incluindo apoio à investigação, gestão e comunicação de ciência, onde se valoriza
o mestrado e doutoramento, numa carreira própria. Ainda neste contexto, deve ser mencionado que todos estes
contratos podem agora ficar ao abrigo do ECIC, enquanto os investigadores doutorados contratados a termo se
encontram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, paralelo à carreira, uma situação que carece de revisão.
O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, elabora propostas de alteração à iniciativa em
apreço, designadamente sobre as funções gerais dos investigadores, o recrutamento e vinculação do pessoal
da carreira de investigação, o regime de exercício de funções e sobre a avaliação de desempenho.
A Federação Nacional da Educação (FNE) realça a adequabilidade da possibilidade das IES fundacionais
recrutarem tanto em regime de direito público quanto privado. Embora se reconheça a criação de um mecanismo
de mobilidade intercarreiras, a crítica é a de que o diploma poderia ter optado pela convergência das carreiras
de investigadores e docentes, permitindo maior flexibilidade e amplitude nas funções. Contudo, considera ser
um ponto negativo a facultatividade de aplicação às instituições privadas sem fins lucrativos (IPSFL),
perpetuando a precariedade laboral, pois essas instituições não são obrigadas a criar carreiras estáveis para os
investigadores, deixando muitas instituições à margem do objetivo do diploma, que é combater a precariedade
e promover maior flexibilidade entre carreiras. Por fim, é sugerida a atualização da tabela remuneratória, vigente
desde 1989, que não foi abordada na proposta.
A Universidade de Aveiro elabora vários comentários à iniciativa em apreço, designadamente sobre os
investigadores que exercem funções em instituições de ensino superior público, sobre os investigadores com
currículo científico de especial relevância que exerçam funções em instituições estrangeiras, a necessidade de
prevenir a existência de conflito de interesses na nomeação e funcionamento dos júris, o período experimental,
a necessidade de clarificação da avaliação de desempenho e da omissão em relação aos investigadores de
nível inicial, previstos no Decreto-Lei n.º 57/2016.
A síntese dos contributos aqui vertidos não dispensa a sua consulta integral na página da iniciativa.
Ressalva-se que estes contributos foram recebidos pelo Governo entre junho e agosto de 2024, tendo a
Proposta de Lei n.º 24/XVI/1.ª apenas sido remetida à Assembleia da República no dia 8 de outubro de 2024,
pelo que a iniciativa ora em apreço configura já alguns dos contributos acima elencados.
I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública
Estando em causa matéria laboral, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do
artigo 56.º da Constituição, do artigo 132.º do Regimento, dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, e do
artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a proposta de lei está em apreciação pública de 22
de outubro até 21 de novembro de 2024, não tendo, até ao momento, sido recebidos contributos.
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PARTE II – OPINIÕES DO(A)S DEPUTADO(A)S E GRUPOS PARLAMENTARES
II.1. Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)
Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de
elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,
reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 24/XVI/1.ª – Aprova o Estatuto da Carreira
de Investigação Científica e o Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de
direito privado – em sessão plenária.
II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao relatório a sua posição política, que não pode ser
objeto de votação, eliminação ou modificação.
II.3. Posição de grupos parlamentares
Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições políticas, que
não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.
PARTE III – CONCLUSÕES
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 24/XVI/1.ª – Aprova o Estatuto da
Carreira de Investigação Científica e o Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em
regime de direito privado –, tendo a mesma sido admitida a 9 de outubro de 2024.
Desta forma, conclui-se que a proposta de lei, em apreço, cumpre os requisitos formais, constitucionais e
regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.
PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS
IV.1. Nota técnica
A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Isabel Ferreira — Presidente da Comissão, Manuela Tender.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 29 de outubro
de 2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XVI/1.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À
GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE LISBOA
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,
aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, a suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão entre os
dias 1 e 29 de novembro, atendendo à suspensão das reuniões das comissões parlamentares durante o período
de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), e até à sua votação final global.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira
e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 1 e 29 de novembro.»
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 430/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PORTUGAL INTERVENHA FORMALMENTE NO PROCESSO DA
ÁFRICA DO SUL JUNTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA POR CRIME DE GENOCÍDIO EM
GAZA
Exposição de motivos
Em dezembro de 2023, a República da África do Sul iniciou no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), a mais
alta instância judicial das Nações Unidas, um processo contra o Estado de Israel ao abrigo da Convenção para
a Prevenção do Genocídio1. Logo em janeiro, o TIJ exigiu do Governo israelita medidas que assegurassem a
prevenção do crime de genocídio; mais tarde, em maio, o Tribunal ordenou o final da ofensiva militar israelita na
cidade de Rafah2. Infelizmente, e apesar de as medidas cautelares do TIJ terem caráter jurídico vinculativo,
nenhuma ordem do Tribunal foi cumprida, tendo os ataques israelitas continuado e até escalado de intensidade,
causando extensa destruição do território palestiniano e a morte de mais de 43 mil pessoas em Gaza3.
No final do mês de outubro, o Governo sul-africano apresentou as provas para sustentar a sua acusação.
São mais de 750 páginas de texto, suportadas por exemplos e anexos de mais de 4000 páginas. Entre outras,
é indicado o facto de o Governo de Israel, e já depois do início do processo judicial e das determinações do TIJ,
ter continuado as práticas que podem constituir crime de genocídio4.
Vários países, entre os quais Bélgica, Irlanda e Espanha, já se associaram ao processo iniciado pela
República da África do Sul5. Perante as graves violações de direitos humanos em Gaza, claro desrespeito pelo
direito internacional humanitário, reiteradas dificuldades no processo de negociação de um cessar-fogo ou de
1 Justiça internacional: África do Sul acusa Israel de «genocídio» em Gaza – Nações Unidas – ONU Portugal 2 ICJ: «Israel must immediately hold its military offensive» 3 Hamas conta 43 000 mortos na ofensiva de Israel na Faixa de Gaza – Atualidade – SAPO.pt – Última hora e notícias de hoje atualizadas ao minuto 4 África do Sul entregou no TIJ provas de genocídio de Israel em Gaza – Médio Oriente – Público 5 South Africa vs Israel: 13 other countries intend to join the ICJ case – United Nations Western Europe
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paz, incluindo a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, enquanto persona non
grata e um Governo israelita que inclui ministros que defendem abertamente a ocupação permanente do território
palestiniano, entende o Livre que é essencial afirmar o primado do Direito Internacional e apoiar todas as
iniciativas internacionais que possam acabar com a prática reiterada de crimes de guerra, crimes contra a
humanidade alegadamente cometidos na Palestina, e que tragam justiça e reparação ao povo da Palestina.
Aliás, já em visita oficial a Portugal a Relatora Especial das Nações Unidas para os Territórios Palestinianos
Ocupados, Francesca Albanese, tinha, em sede de audição pública na Assembleia da República, reiterado a
importância da intervenção de Portugal no processo judicial em curso na instância internacional6.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1. Portugal, tal como outros países, acompanhe a República da África do Sul e intervenha formalmente no
processo judicial intentado junto do Tribunal de Justiça Internacional por violação por parte do Governo de Israel
da Convenção para a Prevenção do Genocídio.
Assembleia da República, 29 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA VERBA PARA A UNRWA
Exposição de motivos
Ontem, 28 de outubro de 2024, foi noticiado que o parlamento israelita (Knesset) aprovou, por larga maioria,
a interdição, dentro de 90 dias, das atividades da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados
da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA na sigla em inglês)1 em território israelita, incluindo em Jerusalém
Oriental – ocupado por Israel desde 1967 –, tendo inclusivamente aprovado a classificação desta agência
humanitária internacional enquanto «organização terrorista»2.
Em reação à votação do Knesset, Philippe Lazzarini, Comissário-Geral da UNRWA, entende que «[e]sta é a
mais recente campanha em curso para desacreditar a UNRWA e deslegitimar o seu papel na prestação de
assistência e serviços de desenvolvimento humano aos refugiados da Palestina», e que a aprovação destas leis
constitui um castigo coletivo que vai não só «aprofundar o sofrimento dos palestinianos, especialmente em Gaza,
onde as pessoas têm atravessado ‘mais de um ano de puro inferno’» como também «privar mais de 650 000
meninas e meninos da educação, pondo em risco uma geração inteira de crianças»3.
As referidas notícias mereceram também reação do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres,
que afirmou que «[a] UNRWA é o principal meio através do qual é prestada assistência essencial aos refugiados
palestinianos nos territórios palestinianos ocupados.» Pelo que, «[a] implementação destas leis poderá ter
consequências devastadoras para os refugiados palestinianos» e para o alcance da paz e segurança da região4.
O Livre junta a sua voz à condenação internacional destas aprovações no Knesset, também já condenadas
pelo Governo português5, e entende que contra ameaças à operacionalização do trabalho humanitário para além
6 Relatora da ONU desafia Portugal a juntar-se à África do Sul no processo contra Israel 1 UNRWA – United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees 2 Israel aprova lei classificando a UNRWA como organização «terrorista» – Israel – Público 3 Líder da UNRWA condena «castigo coletivo» imposto por Israel aos palestinianos 4 Guterres: «não há alternativa à UNRWA» – Nações Unidas – ONU Portugal 5 Portugal condena lei israelita que proíbe atuação da UNRWA no país – Médio Oriente – Público
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29 DE OUTUBRO DE 2024
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da condenação urge garantir condições de trabalho e capacidade de resposta a estes ataques pelo que, e à
semelhança da decisão apresentada por Portugal em fevereiro passado, de reforço do financiamento nacional
à UNRWA6, propomos que o Governo volte novamente a assumir esse compromisso com a UNRWA e com o
povo palestiniano.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1. Reforce o contributo financeiro nacional e o apoio de Portugal às atividades da Agência das Nações
Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA).
Assembleia da República, 29 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
6 Portugal vai doar mais um milhão de euros para apoiar a UNRWA – Médio Oriente – Público