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Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 II Série-A — Número 124

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2025):

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das comissões especializadas permanentes, do Conselho Económico e Social e do Conselho das Finanças Públicas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 26/XVI/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das

comissões especializadas permanentes, do Tribunal de Contas, do Conselho Económico e Social ou

do Conselho das Finanças Públicas

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Cenário macroeconómico

I.3. Avaliação dos relatórios

Parte II – Opiniões do Deputado e grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

IV.1. Outros anexos

PARTE I2 – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

Introdução

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, ao

abrigo do seu poder de iniciativa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º

da Constituição e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A referida proposta deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2024, tendo sido admitida

na mesma data. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP),

comissão competente, no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião da COFAP, e de

acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi o signatário nomeado

como autor do parecer da Comissão.

No dia 28 de outubro de 2024, foi realizada pela COFAP a audição regimental do Ministro de Estado e das

Finanças e, no dia 29 de outubro de 2024, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, conjuntamente com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Para efeitos do presente parecer, foram considerados os relatórios da UTAO (Relatório n.º 16/2024:

Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2025 e do Plano Orçamental-Estrutural

Nacional de Médio Prazo 2024-28) e do CFP (Parecer 02/2024, de 9 outubro: Previsões macroeconómicas

subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2025).

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª encontra-se agendada para os dias 30 e 31

de outubro de 2025.

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da Parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto».

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I.2. Cenário macroeconómico

O cenário macroeconómico subjacente à proposta de Orçamento do Estado para 2025 (POE 2025) prevê

um crescimento do PIB, em 2025, de 2,1 %, um ligeiro crescimento face a 2024, que se fixou num crescimento

de 1,8 %.

Em 2025, o crescimento do PIB assentará sobretudo na procura interna, num contexto em que se

perspetiva um maior dinamismo das exportações de bens e serviços e do investimento. O consumo privado

manterá um crescimento reduzido (+0,2 p.p. para 2 %).

Quanto à inflação e relativamente ao Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), o Ministério

das Finanças antecipa um crescimento de 2,6 % para 2024 e de 2,3 % para 2025.

Para 2024-2025, o rendimento disponível das famílias, as remunerações do total da economia e as

remunerações por trabalhador deverão crescer a um ritmo superior ao da taxa de inflação.

No que concerne ao mercado de trabalho, o cenário antecipa um maior dinamismo no crescimento do

emprego em 2024 e 2025 face às previsões anteriores. No entanto, o Ministério das Finanças, aponta para um

abrandamento no crescimento do emprego para 0,7 % e a taxa de desemprego deverá diminuir para 6,5 % da

população ativa.

O cenário macroeconómico do Ministério das Finanças antecipa, que a economia portuguesa apresenta

uma capacidade de financiamento face ao exterior de 3,4 % do PIB em 2024 e de 3,7 % em 2025.

Em resposta às variações decorrentes da atual conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a

evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro

e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente,

bem como nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa e da consolidação

das contas públicas, convergentes com a Estratégia Portugal 2030 e as recomendações da União Europeia e

os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o Governa apresenta um plano orçamental-estrutural

de médio prazo 2024-28 assente em seis desafios estratégicos:

– Um País mais justo e solidário;

– Um País mais rico, inovador e competitivo;

– Um País com um Estado mais eficiente;

– Um País mais democrático, aberto e transparente;

– Um País mais verde e sustentável;

– Um País mais global e humanista.

O XXIV Governo Constitucional apresenta três prioridades na estratégia económica e orçamental de curto e

médio prazo, recuperar, reformar e relançar Portugal:

(i) Recuperar o Estado da sua situação de falência e enfraquecimento operacionais;

(ii) Reforçar o contexto da economia portuguesa, fortalecendo os seus fundamentos e capacitando-a para

materializar ganhos de produtividade nos próximos anos;

(iii) Relançar o contrato social, com investimentos estratégicos que permitam ao Estado dar resposta aos

anseios e necessidades dos portugueses.

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Saldo e principais agregados orçamentais em contabilidade nacional

Segundo o Ministério das Finanças, para 2025, perspetiva-se um saldo orçamental de 0,3 % do PIB (-0,1

pp do PIB face a 2024) e um saldo primário positivo em 2,5 % do PIB, o que permite o cumprimento dos

compromissos orçamentais e financeiros no quadro das novas regras de governação da União Europeia.

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O saldo orçamental constante (contabilidade nacional) da POE 2025, projeta uma correção de 0,1 % do

PIB, passando de 0,4 % do PIB em 2024, para 0,3 % do PIB em 2025. O saldo primário está previsto manter-

se equilibrado a 2024, fixando-se nos 2,5 % do PIB.

A previsão para 2025 é de um saldo orçamental igual a 7300 milhões de euros (M€), um incremento de

367 M€ face ao ano 2024.

Prevê-se que a receita cresça 6,4 % face ao ano 2024, evidenciando-se o aumento da receita de capital em

44 %, e de outra receita corrente em 20,1 %.

Observa-se ainda dentro das estimativas um crescimento da receita fiscal na ordem dos 3,3 % e das

contribuições sociais efetivas em 6,8 %.

No que concerne à despesa, prevê-se também um crescimento de 6,6 %, destacando-se o contributo dado

pelo investimento em 16,7 % e da rubrica «outras despesas de capital», cuja variação ascende a 37,1 %.

Principais medidas de política orçamental e respetivo impacto

O quadro seguinte elenca as principais medidas de política orçamental a realizar em 2025, assim como as

medidas em políticas invariantes, quer do lado da receita, quer do lado da despesa, que embora tenham sido

estatuídas em 2024, repercutirão efeitos em 2025.

Na ótica da receita, predominam as medidas em sede de IRS, na ordem dos -1265 M€, resultantes do IRS

Jovem do Orçamento do Estado de 2024, redução adicional do IRS, aumento da consignação do IRS e do

alargamento do IRS Jovem do Orçamento do Estado de 2025, representando este último -525 M€.

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De salientar o incremento na receita do ISP em 650 M€, em parte resultantes da atualização da taxa de

carbono, que ascende a 525 M€.

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No que diz respeito à despesa, a atualização salarial da função pública deverá rondar os 597 M€, as

progressões, promoções e RMMG deverão ascender a 448 M€. Se a estes montantes, se considerar alguns

acordos e revisões de carreiras e suplementos, o impacto orçamental com as despesas de pessoal, rondará

1568 M€.

Ainda do lado da despesa, de salientar que as medidas relacionadas com as prestações sociais, terão um

incremento na ordem dos 215 M€.

Investimentos estruturantes

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, apresentada pelo Governo, incorpora as orientações

de política orçamental do XXIV Governo Constitucional para o próximo ano económico.

Segundo o relatório complementar à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o Governo faz referência ao

investimento público que ascenderá a 3,5 % do PIB em 2025, projetando-se uma aceleração face à estimativa

de 2024 que deverá crescer 3,2 %.

Alude ainda que, para o crescimento da despesa com investimento público concorrem em grande medida

os projetos de investimentos estruturantes, fortemente influenciados pelos projetos promovidos pelo Plano de

Recuperação e Resiliência, nos quais, o montante global dos investimentos estruturantes ultrapassa os 17 500

milhões de euros, destacando-se as áreas associadas à mobilidade, infraestruturas e comunicações (Ferrovia

2020 e expansão da rede), à habitação (reformas para resolver a crise) e à defesa nacional (incluindo a Lei de

Programação Militar).

Divida pública

O rácio da divida pública em percentagem do PIB, deverá continuar na trajetória descendente, passando de

97,9 % em 2023 para 93,3 % em 2025.

Conforme parecer governamental e no âmbito da salvaguarda da sustentabilidade da dívida do novo

quadro de governação económica da União Europeia, os países com uma dívida pública em percentagem do

PIB acima de 90 % deverão apresentar nos seus planos orçamentais estruturais de médio-prazo uma projeção

para a dívida pública compatível com a redução do rácio em, pelo menos, 1 pp em média anual.

Considerando as estimativas do Orçamento do Estado para 2025, perspetiva-se uma redução em 2,6 pp,

assegurando dessa forma o cumprimento desta salvaguarda.

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Situação financeira das administrações públicas em contabilidade pública

O saldo global (contabilidade pública) das administrações públicas para 2025 deverá situar-se em -

1631 M€, considerando que estima o ano 2024 apresentar um saldo global de -1261 M€.

Esta evolução traduz um crescimento da despesa (8,3 %) superior ao da receita (8 %), correspondendo em

grande parte, na ótica despesa, pela evolução do investimento e da aquisição de bens e serviços,

especialmente relacionadas com as iniciativas de investimento e de reformas no âmbito do PRR, a

desenvolver pelos diversos subsetores da Administração Pública com medidas fruto das medidas de revisão e

valorização de carreiras, em especial das carreiras militares, das forças de segurança, dos profissionais do

setor da justiça e no âmbito da educação, da recuperação de tempo de serviço dos docentes e na saúde os

enfermeiros, bem como da atualização dos escalões remuneratórios para a generalidade dos trabalhadores

em funções públicas.

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Impostos

A previsão da receita fiscal do Estado para 2025 reflete um crescimento correspondente a 2277,1 M€ (3,7

%), face à receita estimada para 2024, ascendendo a 63 337,9 M€.

O aumento é justificado pela evolução positiva da receita dos impostos indiretos, os quais deverão crescer

7,9 % (2583 M€). De notar o acréscimo do ISP, com uma variação na ordem dos 21,9 % e na receita fiscal do

IVA que ascenderá a mais 1546,5 M€, ou seja, um incremento de (+6,4 %) face a 2024.

Despesa fiscal

No relatório de acompanhamento e da apresentação da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, refere que, a

despesa fiscal do Estado tem apresentado uma tendência crescente, quer em valor absoluto quer em

percentagem do produto interno bruto (PIB). Contudo, para 2025, embora a despesa fiscal efetiva aumente,

prevê-se uma ligeira inversão no que respeita à despesa fiscal em percentagem do PIB.

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Administração local e regional

As transferências do Orçamento do Estado de 2025, para a administração local apresentam um

crescimento, influenciadas em grande medida pela Lei das Finanças Locais, resultado da maior receita fiscal

liquidada em 2023. Ainda que com menor crescimento, será de salientar as verbas do Fundo de

Financiamento da Descentralização com um aumento de 41,7 milhões de euros face a 2024, bem como as

verbas relativas a outras transferências, particularmente influenciadas pela medida relativa ao IMT Jovem e

que originou uma compensação aos municípios, segundo relatório complementar ao orçamento apresentado

pelo Governo.

De acordo com os elementos informativos que acompanham a proposta de lei, estima-se um excedente

orçamental para a administração regional em 2024, na ordem dos 33,3 M€, comparativamente a com um

défice de 45,9 M€ verificado em 2023.

O aumento da despesa, em 2024, está influenciado especialmente pela despesa com a aquisição de bens

de capital, dada a execução prevista do plano de investimentos por cada região, em especial o financiado por

verbas do PRR. Destacam-se ainda as despesas com a aquisição de bens e serviços e com as despesas com

pessoal, decorrente das atualizações salariais extensíveis à Administração Pública regional.

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Em 2025, as transferências do Orçamento do Estado para as regiões autónomas, ao abrigo da Lei das

Finanças das Regiões Autónomas, totalizam 599 milhões de euros, repartidos pela Região Autónoma dos

Açores (RAA) com 319,3 milhões de euros e 279,8 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira

(RAM), representando um decréscimo de 21 milhões de euros face ao ano anterior.

Segurança Social

No que concerne à Segurança Social, considerando o crescimento da atividade económica previsto para

2025 repercutir-se-á particularmente nas variáveis orçamentais mais sensíveis ao ciclo económico,

nomeadamente no crescimento da receita de contribuições sociais (7,2 % face à previsão de execução para

2024) e no aumento dos níveis de rendimento das famílias. O contexto orçamental favorável do Sistema da

Segurança Social, em 2024, deverá permitir a consolidação de um saldo em contabilidade pública de

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4412,2 M€, tal como resulta da informação complementar do Governo.

Para 2025, a previsão da receita efetiva total, no montante de 45 045,7 M€, traduz-se num aumento de

3038,4 milhões de euros face à previsão de execução para 2024. Tal resultado está influenciado

essencialmente pelo acréscimo das contribuições, no montante de 1968,4 M€, e das transferências da

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administração central, em 443,9 M€.

Quanto à despesa efetiva, estima-se que a mesma venha a aumentar 4,8 % face à previsão de execução

para 2024, atingindo um montante na ordem dos 39 386,8 M€.

Setor empresarial do Estado

O setor empresarial do Estado (SEE), integra um conjunto alargado de empresas que atuam em áreas

diversificadas, tendo em comum o facto de serem participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado

português.

As empresas do setor empresarial do Estado devem desempenhar, por princípio, um papel relevante na

implementação das políticas públicas, assegurar a presença do Estado em setores considerados estratégicos,

designadamente aqueles que respeitam ao desempenho de funções de soberania, bem como a produção e

venda de bens e serviços considerados essenciais para a população, ou onde as falhas de mercado exijam a

intervenção pública.

As empresas do setor empresarial do Estado devem também revelar um forte compromisso com os

requisitos ambientais, sociais e de governação alinhados com as de taxonomia europeia e os objetivos de

desenvolvimento sustentável previstos na Agenda 2030, adotada pelos Estados-Membros da Organização das

Nações Unidas.

Não obstante, impõe-se uma reavaliação dos ganhos de eficiência e de qualidade resultantes da

manutenção e exploração das atividades abrangidas pelo setor empresarial do Estado em moldes

empresariais públicos ou de uma participação estatal, na perspetiva da reconfiguração da dimensão do Estado

e do princípio da eficiência que deve presidir à sua presença e ação.

Assim, o Governo constituiu um grupo de trabalho com vista a elaborar um relatório para identificação das

empresas consideradas estratégicas (com a devida fundamentação), modo ou regime de alienação e

estimativa da receita daí decorrente, de molde a permitir encetar, a partir de 2025, um processo de

reconfiguração estrutural deste setor.

Fluxos financeiros com a União Europeia

Conforme citado no relatório de apoio complementar ao Orçamento do Estado 2025, as transferências

financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) refletem, do lado da despesa, a contribuição de Portugal

em recursos próprios para o Orçamento Geral da UE e, do lado da receita, o recebimento de comparticipações

da UE no cofinanciamento de projetos apoiados por fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro

Plurianual da UE e, em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como o recebimento de subvenções ao

abrigo do

instrumento de recuperação europeu NextGeneration EU.

Para o ano de 2025, os valores previstos de transferências de Portugal para a União Europeia atingem

2629,7 M€ e apresentam um acréscimo de 345,7 M€ face a 2024. A previsão tem por ponto de partida a

proposta de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 (OUE 2025) da Comissão Europeia. Perspetivam-

se outros impactos no decurso do ano orçamental de 2025, em resultado de possíveis orçamentos europeus

retificativos, à semelhança de anos anteriores.

Em 2024, as transferências da União Europeia para Portugal deverão atingir um valor estimado de

5124 M€ (-2769,3 M€ face a 2023) decompondo-se essencialmente no PT2020 (911,8 M€), Fundo Europeu

Agrícola de Garantia – FEAGA (115,7 M€), NextGeneration EU – Subvenções (2792,9 M€), PT2030 (424,3

M€), Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC (873,8 M€) e do Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração – FAMI (5,4 M€).

Para 2025, prevê-se que as transferências da União Europeia para Portugal atinjam 7819,5 M€.

Parcerias público-privadas

Conforme retirado das informações governamentais e no âmbito das parcerias público-privadas (PPP), em

2025, a política orçamental continuará a ser orientada por dois princípios fundamentais:

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• Assegurar uma gestão e utilização eficiente dos recursos pelas administrações públicas, em particular no

planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos, bem como garantir uma

adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos, de forma a assegurar a efetiva

concretização do value for money dos mesmos e a minimização do risco orçamental associado a

responsabilidades contingentes, resultantes de pedidos de reequilíbrio financeiro por parte dos

concessionários;

• Garantir a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazos, conduzindo os processos de

negociação de contratos de PPP em vigor a que houver lugar, de forma que desses esforços resultem

soluções e medidas consentâneas com a defesa do interesse público e mitigadoras dos riscos afetos ao

setor público.

No que concerne para a previsão dos encargos plurianuais com as parcerias público-privadas, alerta-se

que os valores projetados têm por base o sistema de remuneração previsto contratualmente para cada uma

das parcerias, bem como, para a determinação das receitas previstas nos setores rodoviário, aeroportuário e

para a parceria do Oceanário, as estimativas quanto à evolução da utilização das respetivas infraestruturas.

Necessidades e fontes de financiamento do Estado

Numa análise à situação financeira das administrações publicas em contabilidade pública e no âmbito das

necessidades brutas de financiamento, o Estado, em 2024 atingirá o montante de 54,3 mil M€. Em termos de

necessidades líquidas de financiamento do Estado, prevê-se que estas totalizem 8,5 mil milhões de euros, o

que representa um aumento de 5,1 mil M€ face a 2023. Em contraste, as amortizações de dívida fundada

serão inferiores ao valor de 2023, fixando-se em 45,8 mil M€. O financiamento relativo ao Orçamento do

Estado para 2024 deverá atingir os 54,6 mil M€, traduzindo-se num saldo de financiamento para exercícios

seguintes de 239 M€.

Para 2025, estimam-se necessidades brutas de financiamento de cerca de 70,5 mil M€. O acréscimo de

16,2 mil M€ face a 2024 resulta quer do aumento das necessidades líquidas de financiamento em 9,5 mil M€,

quer do incremento das amortizações de dívida fundada em cerca de 6,6 mil M€. Antecipa-se que as

necessidades brutas de financiamento do Estado sejam cobertas por emissões de dívida fundada, num

montante de 70591 M€.

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Programas operacionais

No que concerne à despesa consolidada por programas orçamentais, podemos concluir através do quadro

abaixo, o total consolidado da despesa de cada programa orçamental da administração central, ascendendo a

despesa total a 233 799,2 M€ e a despesa efetiva a 99 998,7 M€.

Incluí também a despesa do PRR de cada programa orçamental da administração central, ascendendo a

despesa total a 8191,2 M€ e a despesa efetiva a 7077,6 M€.

I.3. Avaliação dos relatórios

Parecer do Conselho de Finanças Públicas n.º 02/2024 – Previsões macroeconómicas subjacentes à

Proposta de Orçamento do Estado para 2025, de 9 de outubro de 2024

Do parecer do Conselho de Finanças Públicas, sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à POE

2025, enfatiza-se os seguintes pontos:

«– O Ministério das finanças (MF) estima que o produto interno bruto (PIB) em volume deverá crescer 1,8

% em 2024, um abrandamento de 0,7 p.p. comparativamente aos 2,5 % observados em 2023;

– O crescimento projetado pelo MF para 2024 assenta na expetativa de um aumento do contributo da

procura interna e de um contributo ligeiramente negativo das exportações líquidas;

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– O cenário macroeconómico para 2024 consiste essencialmente na previsão para o desempenho da

economia na segunda metade do ano;

– Para 2025, o cenário macroeconómico apresentado projeta uma aceleração no crescimento do PIB real

para 2,1 %;

– O cenário subjacente à POE/2025 antecipa uma desaceleração no crescimento na generalidade dos

deflatores da procura interna;

– Relativamente ao índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), o MF antecipa um crescimento

de 2,6 % para 2024 e de 2,3 % em 2025;

– Para o mercado de trabalho, o cenário antecipa um maior dinamismo no crescimento do emprego em

2024 e 2025 face às previsões anteriores;

– Para o MF a produtividade aparente do trabalho deverá registar um crescimento mais robusto no ano de

2025;

– O cenário macroeconómico do MF antecipa ainda que economia portuguesa apresente uma capacidade

de financiamento face ao exterior de 3,4 % do PIB em 2024 e de 3,7 % em 2025;

– A projeção do MF para o crescimento do PIB em volume em 2024 encontra-se globalmente em linha com

as projeções das restantes instituições;

– O crescimento previsto para 2025 (2,1 %) é ligeiramente inferior à média ponderada das projeções

disponíveis (2,2 %);

– Não se observam divergências significativas na previsão para a evolução dos preços;

– As previsões do MF para a taxa de crescimento do emprego e para a taxa de desemprego encontram-se

globalmente alinhadas nas projeções das outras instituições;

– A previsão do MF para a capacidade de financiamento da economia portuguesa em 2024, de 3,4 % é

próxima do valor avançado pelo CFP;

– Já em 2025, a previsão do MF para a capacidade de financiamento (3,7 %), situa-se abaixo dos valores

projetados nos cenários macroeconómicos mais recentemente divulgados».

Por fim, aconselha-se a leitura integral do relatório n.º 2/2024 do CFP, em anexo a este parecer, no qual se

elenca as principais considerações:

«– Ponderados os riscos do cenário do MF, a incerteza do panorama macroeconómico atual e as projeções

existentes para a economia portuguesa, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2025 afigura-se

como provável e prudente;

– Ainda assim, importa apontar que as projeções para 2024, em particular para as componentes do PIB,

apresentam algumas incoerências face aos dados conhecidos para a primeira metade do ano;

– Subsistem alguns riscos relevantes sobre o atual cenário do MF».

Relatório UTAO n.º 16/2024 – Apreciação preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2025

e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo 2024-28, de 26 de outubro de 2024

No seguimento da análise e assessoria técnica efetuada por esta unidade especializada com competência

em matéria de gestão orçamental e financeira pública, e de acordo com a apreciação preliminar da Proposta

de Orçamento do Estado para o ano 2025 e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo 2024-

28, destacamos os seguintes aspetos referenciados no Relatório UTAO n.º 16/2024:

«– No cenário macroeconómico da POE/2025, o Ministério das Finanças (MF) reviu em alta a taxa de

crescimento económico de Portugal para 2024 e 2025 em 0,3 p.p. nos dois anos. Com efeito, mantém-

se a previsão de ligeira aceleração do crescimento do PIB real para 2025 (2,1 %);

– O MF efetuou uma revisão em alta da capacidade de financiamento da economia portuguesa no biénio

2024-2025, sendo particularmente acentuada para o ano 2025;

– A taxa de inflação, aferida pelo IHPC, foi revista ligeiramente em alta para 2024 e 2025, situando-se em

2,6 % e 2,3 %, respetivamente;

– O cenário macroeconómico da POE/2025 prevê que Portugal consiga atingir em 2024 o valor máximo da

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série estatística para a capacidade de financiamento de Portugal (3,3 % do PIB), o qual será seguido

por novo máximo em 2025 (3,9 %);

– Caso se concretizem para 2024 e 2025 as previsões da POE/2025, a capacidade de financiamento da

economia portuguesa atingirá 3,3 % e 3,6 % do PIB, respetivamente, sendo dois máximos históricos

consecutivos desta série estatística;

– Para 2024-2025, o rendimento disponível das famílias, as remunerações do total da economia e as

remunerações por trabalhador deverão crescer a um ritmo superior ao da taxa de inflação;

– A produtividade aparente do trabalho, calculada pelo PIB real por pessoa empregada, deverá crescer 0,7

% em 2024 e 1,4 % em 2025, enquanto o emprego deverá aumentar 1,1 % e 0,7 %, respetivamente;

– O investimento público, líquido de amortizações, foi negativo entre 2012 e 2022 e nulo em 2023, o que

significa que o investimento público não tem sido suficiente para repor o desgaste das infraestruturas e

dos equipamentos das AP;

– A taxa de investimento das famílias em 2023, aferida pelo rácio entre a formação bruta de capital e o

rendimento disponível, ficou em 5,9 %, sendo superior ao mínimo verificado em 2014 (4,3 %), mas

significativamente abaixo do ano 2000 (12,6 %)».

Considerando a importância do relatório UTAO n.º 16/2024, e sendo parte integrante deste parecer, tal

como consta na Parte IV – Anexos, recomenda-se a sua leitura integral.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para

debate.

PARTE IV – Anexos

IV.1. Anexos

Pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública.

IV.2. Outros anexos

– Parecer do Conselho de Finanças Públicas n.º 02/2024 – Previsões macroeconómicas subjacentes à

proposta de Orçamento do Estado para 2025;

– Parecer do Conselho Económico e Social;

– Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) n.º 16/2024 – Apreciação preliminar da

proposta de Orçamento do Estado para 2024 e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio

Prazo 2024-28;

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– Relatório de Elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado de 10 de outubro de

2024.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CH e a abstenção do PCP, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de

2024.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e Migrações

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

O documento inclui também os respetivos Relatório, Mapas e Parecer CFP n.º 02/2024 «Previsões

macroeconómicas subjacentes à proposta de Orçamento do Estado para 2025».

Na mesma data, esta proposta de lei foi admitida e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, comissão competente, e foi distribuída a todas as outras comissões permanentes, para

efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado

para 2025, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se a apreciação na especialidade que compreenderá audições setoriais de

Ministros, não se conhecendo ainda a data em que será realizada a audição da Ministra da Justiça.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei encontra-se prevista para os dias 22 e 26 a

28 de novembro e a votação final global para o dia 29 de novembro de 2024.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente a área da justiça, sobre a qual versa este Relatório.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

I. Relatório do OE2025

No que à Justiça diz respeito, o Governo refere, no Relatório do OE 2025 (Relatório), estar «empenhado na

concretização de um conjunto de políticas que promova um melhor funcionamento do sistema de Justiça, que

restaure a confiança da comunidade no sistema judicial, que preste um serviço célere e de qualidade aos

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cidadãos que recorrem às suas várias valências e que contribua para o fortalecimento da economia e da

sociedade, enquanto alicerce fundamental do Estado de Direito democrático.»

O Governo compromete-se com diferentes objetivos estratégicos, destacando o combate à corrupção, a

valorização dos recursos humanos, a modernização tecnológica e digitalização, a requalificação e

modernização do parque judiciário e demais infraestruturas e equipamentos da Justiça, a celeridade

processual e a democratização do acesso à Justiça, a melhoria das respostas aos desafios do sistema

prisional e tutelar educativo, a aposta na Justiça ao serviço do desenvolvimento e do crescimento económico,

e a aposta nos meios de Resolução Alternativa de Litígios.

a) Corrupção

O Governo considera que o combate à corrupção e promoção de um sistema de Justiça mais eficiente e

transparente são objetivos centrais para o fortalecimento das instituições democráticas em Portugal, afirmando

estar consciente dos impactos nocivos e paralisantes que a corrupção causa à qualidade da democracia, à

eficiência da Administração Pública e à confiança dos cidadãos.

A Agenda Anticorrupção inclui iniciativas que visam a prevenção e a punição efetiva da corrupção, a

celeridade processual e restaurar a confiança no setor público, destacando-se a regulamentação do lóbi, a

implementação da pegada legislativa, e reformas nas entidades especializadas em transparência e prevenção

da corrupção, como o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Além dos anteriores, o Governo planeia tornar mais eficazes e sólidos os atuais mecanismos de perda de

bens em processo penal.

De igual forma, afirma, os gabinetes de recuperação e administração de ativos terão as suas competências

reforçadas e serão introduzidas medidas que incentivem a transparência e a integridade no setor público. A

educação e a divulgação de boas práticas serão também prioridades.

b) Valorização dos recursos humanos

O Governo garante, no Relatório, que o reforço de trabalhadores nos vários organismos da Justiça e nos

tribunais, a valorização das suas carreiras, bem como a aposta na sua formação inicial e contínua, se

manterão como uma prioridade em 2025.

Assim, nos tribunais, destacam-se a revisão do Estatuto dos Funcionários da Justiça, a revisão do regime

do ingresso no Centro de Estudos Judiciários e, por via dele, nas magistraturas.

No sistema prisional e de reinserção social, salientam-se a regulamentação do sistema de avaliação do

desempenho dos trabalhadores do corpo da guarda prisional, bem como a revisão das carreiras de técnico de

reinserção e reeducação.

No âmbito da investigação criminal, para além da continuação da execução do programa de recrutamento

plurianual 2022-2026 para a Polícia Judiciária, o Governo pretende investir no desenvolvimento do plano de

formação especializada do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.

Por fim, e relativamente à área dos registos, está contemplado um reforço de vários programas de

valorização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do recrutamento de Conservadores e Oficiais de

Registo.

c) Modernização tecnológica e digitalização

Segundo o Relatório, está consagrada neste OE a transformação digital da Justiça, com medidas que

visam contribuir para a inovação, melhoria e reforma da administração da Justiça.

O Governo pretende criar condições que permitam maior rapidez e acessibilidade ao trabalho dos Oficiais

de Justiça, Magistrados e Mandatários, bem como o acesso facilitado pelos cidadãos aos processos de que

são parte.

No âmbito da Inovação, salienta-se a vertente da capacitação da Justiça e o lançamento de iniciativas que

visam o reforço da inovação na Justiça, em articulação direta com a Academia, o tecido empresarial e a

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sociedade em geral.

Como tal, de acordo com o Governo, uma das grandes prioridades para 2025 é o reforço do processo de

modernização das infraestruturas tecnológicas, com recurso maioritariamente aos meios financeiros

disponibilizados pelo PRR. Em especial, a transformação da Justiça é objeto de um financiamento de cerca de

266,9 milhões de euros do PRR. Os organismos e entidades têm também alocados recursos próprios em

investimentos na transição digital.

No Relatório dá-se conta de que os sistemas de informação dos tribunais estão a ser alvo de renovações

profundas, para garantir a sua atualização tecnológica e uma melhor resposta às necessidades e expetativas

dos seus utilizadores.

Pretende ainda aproveitar-se o desenvolvimento de tecnologias emergentes, como machine learning e

inteligência artificial, na prossecução eficiente destas missões. Neste contexto, o Governo espera atingir, em

2025, a plenitude do processo eletrónico, com a tramitação eletrónica em todas as instâncias e fases

processuais, incluindo a fase de inquérito.

Em sede de PRR, está prevista a modernização dos equipamentos para as salas de audiências,

nomeadamente em plataformas de recolha de áudio, e a modernização dos equipamentos de apresentação de

prova judicial. Também na área dos registos e notariado estão previstas, entre outras, a criação e

implementação de uma plataforma única dos registos que permita a tramitação de todos os processos assim

como a criação de uma nova plataforma da nacionalidade.

A estrutura de missão para a expansão do sistema de informação cadastral simplificado irá também ser

implementada, segundo o que pode ler-se no Relatório.

No âmbito da investigação criminal, o Governo pretende fazer uma aposta em novos sistemas de suporte à

atividade operacional da Polícia Judiciária, nomeadamente ao combate à corrupção, à prevenção e combate

ao cibercrime e à prevenção e combate ao terrorismo.

Quer também alargar a transformação digital ao sistema prisional, para além da necessária

desmaterialização dos processos clínicos dos reclusos, e ainda assegurar projetos tecnológicos de

implementação transversal na área da Justiça, nomeadamente a nova Plataforma Digital da Justiça.

d) Requalificação e modernização do parque judiciário e demais infraestruturas e equipamentos da

Justiça

O Governo pretende realizar uma revisão da estratégia do edificado, designadamente no que diz respeito à

atualização do inventário do património afeto à justiça e ao Plano Plurianual de Investimentos na Justiça.

Prevê-se, igualmente, redimensionar a rede de estabelecimentos prisionais e das equipas de reinserção

social com a consequente promoção da diferenciação e individualização dos mesmos.

No âmbito do combate à criminalidade, far-se-á a renovação da frota automóvel das brigadas de

investigação criminal da Polícia Judiciária.

e) Celeridade processual e democratização do acesso à Justiça

O Governo afirma que levará a cabo uma revisão transversal das leis de processo, nomeadamente o

Código de Processo Penal e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a finalidade de

identificar alterações que possam melhorar a eficiência e garantir a celeridade dos procedimentos, bem como

a otimização da utilização dos recursos humanos afetos aos tribunais e assegurar a qualidade do serviço

prestado aos cidadãos.

Para além do investimento nos novos interfaces, a implementação de processos e procedimentos por via

eletrónica será uma prioridade para o Ministério da Justiça.

O Governo pretende igualmente melhorar o acesso dos cidadãos à justiça. Para esse efeito, entre outras

medidas, levará a cabo a revisão da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direitos e aos Tribunais e

do Regulamento das Custas Processuais.

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f) Sistema prisional e tutelar educativo

Na área da execução de penas e da reinserção social, mantém-se o compromisso de assegurar uma

Justiça mais próxima, eficiente e célere, no âmbito do qual o Governo desenvolverá uma política de promoção

de melhores respostas aos desafios do sistema prisional e tutelar educativo.

Para 2025, está ainda previsto dar-se continuidade ao trabalho de melhoria do sistema de reinserção

social, prisional e tutelar educativo, nomeadamente através do reforço das condições de segurança nos

estabelecimentos prisionais, da revisão do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

e da Lei Tutelar Educativa e diplomas conexos, do aprofundamento da política de humanização dos espaços

prisionais e dos centros educativos e da melhoria do acesso e da prestação dos cuidados de saúde às

pessoas privadas de liberdade, através do progressivo enquadramento no Serviço Nacional de Saúde.

Dar-se-á continuidade à avaliação da prioridade das intervenções no edificado e ao investimento de

aquisição veículos celulares.

Pretende-se ainda o reforço de instrumentos legislativos e de medidas de apoio à dinamização do trabalho

dos reclusos, com vista ao desenvolvimento das suas capacidades e competências para o exercício de uma

atividade laboral após a libertação.

Serão adotadas medidas para otimizar os recursos e reforçar os sistemas de segurança nos

estabelecimentos prisionais.

g) Justiça ao serviço do desenvolvimento económico

O reforço dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, a par da simplificação dos meios de resolução

alternativa de litígios, continua a ser uma prioridade do Governo para 2025, querendo o Executivo garantir uma

Justiça mais célere, mais eficiente e mais próxima dos cidadãos e das empresas.

Está em curso o desenvolvimento de um plano estratégico em matéria de resolução alternativa de litígios,

para o alargamento e modernização da rede de julgados de paz e de centros de arbitragem de consumo.

Serão ainda implementadas medidas para a monitorização do nível de satisfação dos serviços de resolução

alternativa de litígios e dos seus resultados e revistos os modelos de financiamento dos centros de arbitragem

apoiados pelo Ministério da Justiça.

h) Propriedade industrial

Na área da propriedade industrial, o Governo promoverá a revisão do atual Código da Propriedade

Industrial, com o objetivo de alinhar o sistema português de propriedade industrial com as melhores práticas

internacionais (Medida 22, integrada no Programa «Acelerar a Economia») e implementará iniciativas de

promoção da Propriedade Industrial, com o objetivo de capacitar e sensibilizar as empresas para a importância

e valor acrescentado da proteção da inovação.

II. Proposta de Orçamento

a) Total das despesas consolidadas

O programa orçamental para a área da Justiça evidencia um total consolidado de 1994,6 M€ de receita e

despesa, representando, na despesa efetiva, um crescimento de 11,6 % face à estimativa de execução para

2024, como demonstra a Conta do Programa Orçamental.

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Do total da receita consolidada, 648 M€ são referentes a receitas próprias, sendo o restante financiamento

proveniente de receitas de impostos (892,4 M€) e de fundos europeus (185 M€).

Na receita do programa destacam-se as «Taxas, Multas e Outras Penalidades», com especial relevo para a

cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e notariado e para a cobrança das taxas de justiça e

receita emolumentar.

Do total da dotação de despesa consolidada, 892,4 M€ são representados pela componente de receita de

impostos afeta ao programa orçamental, sendo o restante financiamento proveniente de receitas próprias (648

M€), de transferências no âmbito da Administração Pública (269,2 M€) e de fundos europeus (185 M€).

Do total da dotação de despesa efetiva consolidada, de 1994,5 M€, verifica-se que apresentam maior peso

as despesas com o pessoal, que representam 63,6 %, com 1268,4 M€ de dotação.

Destacam-se também, no Relatório, as dotações com a aquisição de bens e serviços, com 494 M€, sendo

de realçar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) com 234,2 M€, a Direção-Geral

de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) com 75,8 M€, e o IRN com 67 M€.

Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, com 147,4 M€, dos quais 90,2 M€ dizem

respeito ao IGFEJ, destinados essencialmente ao financiamento de obras e/ou construção em edifícios do

Ministério da Justiça (tribunais, estabelecimentos prisionais, instalações da Polícia Judiciária, entre outros) e

52,5 M€ dizem respeito às verbas orçamentadas no âmbito do PRR.

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Com base ainda no Relatório, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas neste

Programa, salienta-se a medida «009 — Administração e Regulamentação», com 1002,5 M€, representando

41,5 % da despesa efetiva não consolidada, da qual se destacam os orçamentos do IGFEJ e o do Instituto dos

Registos e do Notariado (IRN). Referência ainda para a medida «012 — Sistema Judiciário», com 581,2 M€,

representando 24,1 % da dotação de despesa efetiva não consolidada, com destaque para a Direção-Geral da

Administração da Justiça (DGAJ).

Relativamente à medida «102 — Plano de Recuperação e Resiliência», foram afetos 167,6 M€ no total da

dotação de despesa efetiva não consolidada, destacando-se os projetos «Cadastro da Propriedade Rústica e

Sistemas de Monitorização de Ocupação do Solo» e «Modernização dos SI core digitais, abrangendo o

comercial, predial, automóvel e civil».

b) Orçamento geral

Comparando os mapas 4 – classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central – do

OE 2024 e do OE 2025, verifica-se que o orçamento do Ministério da Justiça para o próximo ano sofre um

decréscimo, passando de 2 489 776 916 € em 2024 para 2 414 012 083 €:

(Unidade: Euros)

2025

2024

Analisando por pontos:

● 01 – a dotação da Ação Governativa sofre um aumento, passando de 3 844 867 €, em 2024, para

3 958 584 €, em 2025;

● 02 – a dotação para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça diminui de

27 746 444 €, em 2024, para 26 832 526 €;

● 03 – a dotação para os Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos sofre um acréscimo,

passando de 1 014 325 979 € para 1 645 834 310 €, enquanto o valor das Orgânicas de Transferência

aumenta de 16 830 000 €, em 2024, para 22 310 000 €, em 2025;

● 04 – a dotação dos Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção aumenta de 564 083 686 €, em

2024 para 604 725 791€ em 2025;

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● 50 – e, finalmente, os Projetos (Capítulo 50) registam um decréscimo, passando de 127 804 830€ em

2024 para 110 350 872€ em 2025.

c) Projetos

A cobertura financeira prevista para os Projetos do Ministério da Justiça atinge 266 060 863 € para 2025

(229 635 511 € em 2024), dos quais 87 846 808 € são financiados por fundos nacionais, enquanto os

restantes 178 214 055 € são financiados por fundos comunitários (Mapa 15B Informativos, Projetos – Resumo

por Ministério).

No Mapa 15E Informativos, Projetos – Projetos Novos e em Curso por Ministério, verifica-se que do total de

266 060 863€ previstos para 2025, 119 310 € são para projetos novos e 265 941 553 € são para projetos em

curso (destes, 87 727 498 € são provenientes de fundos nacionais e 178 214 055 € de financiamento

comunitário).

A distribuição prevista do investimento para 2025 está feita da seguinte forma:

● M001 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral: 79 704 €;

● M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação: 3 198 000 €;

● M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação: 19 103 365 €;

● M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário: 60 212 393 €;

● M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores:

11 969 438 €;

● M063 – Outras funções económicas – administração e regulamentação: 480 282 €;

● M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas: 2 551 573 €;

● M082 – Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima: 867 000 €;

● M102 – Plano de Recuperação e Resiliência: 167 599 108 €.

d) Receitas

Em relação a taxas relacionadas com o Ministério da Justiça, e de acordo com os mapas 5 do OE 2024 e

OE 2025, verifica-se uma diminuição de todas as receitas conforme se pode verificar abaixo:

(Unidade: Euros)

2025

2024

e) Outras áreas da Justiça

Quanto a Encargos Gerais do Estado, e regressando ao mapa 4 – Classificação orgânica das despesas do

subsetor da Administração Central, encontram-se outros capítulos com relevância para a área da Justiça.

É o caso do Supremo Tribunal de Justiça (13 938 169 €), do Tribunal Constitucional (21 383 616 €, dos

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quais 10 273 739 € correspondem a Orgânicas de transferência), do Supremo Tribunal Administrativo

(7 475 026 €), do Tribunal de Contas (33 444 318 €), do Conselho Superior de Magistratura (352 245 892 €,

dos quais 175 497 855 correspondem a Orgânicas de transferência), da Procuradoria-Geral da República

(58 530 796 €, dos quais 26 920 398 € correspondem a Orgânicas de transferência), Mecanismo Nacional

Anticorrupção (4 813 510 €, dos quais 2 206 755 € correspondem a Orgânicas de transferência), e do

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (5 720 810 €, dos quais 2 729 905 € correspondem

a Orgânicas de transferência).

f) Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –

destacamos:

● Artigo 7.º (Transferências orçamentais/Anexo I – Mapa de alterações e transferências orçamentais): «8…

Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-

Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no

domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas

análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro; […] 15… Transferências de

verbas, entre programas orçamentais, destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas,

resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica; 16… Transferência

de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça até ao montante de € 1 064 000,00, no âmbito da Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e da Resolução da Assembleia da República n.º

1/2008, de 14 de janeiro, para dar resposta no âmbito da teleassistência às vítimas de violência

doméstica não asseguradas por fundos europeus; […] 88… Transferência de verbas da Direção-Geral

de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação Profissional do Setor da

Justiça, no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou

adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na

sociedade; […] 106… Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça (IGFEJ, IP), até € 3 297 571,00, para PGR (€ 1 500 000,00); CSM (€ 10

000,00); STA (€ 727 571,00); STJ (€ 1 060 000,00) nos termos da legislação em vigor; […] 108…

Transferência de uma verba de € 20 000 000,00 proveniente do Capítulo 60, gerido pela DGTF, para o

Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque

judiciário e das demais infraestruturas do sistema de Justiça.»

● Artigo 8.º (Alterações orçamentais): «10 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações

orçamentais, no âmbito da administração central, necessárias ao reforço da dotação à ordem do

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do disposto no artigo 172.º do

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de

fevereiro, na sua redação atual, incluindo transferências entre PO, nos termos a definir no decreto-lei de

execução orçamental; […] 16 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável

pela área das finanças, a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas

inerentes à melhoria dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos

termos da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que

aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações

inscritas na medida 082 «Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e proteção à

vítima», afetas a atividades e projetos relativos à política de prevenção da violência contra as mulheres

e violência doméstica ou à proteção e à assistência das suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo

80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.»

● Artigo 24.º (Magistraturas): «1 – O provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho

Consultivo da Procuradoria-Geral da República, junto dos tribunais referidos no n.º 1 do artigo 45.º do

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Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual,

bem como das vagas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 83.º, o n.º 1 do artigo 157.º, os n.os 2 e 3

do artigo 160.º, o n.º 1 do artigo 162.º e o n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto do Ministério Público,

aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é

precedido de justificação da sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério

Público, consoante o caso; 2 – Mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os

magistrados jubilados podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe

qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.»

● Artigo 122.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados): «1 – Os depósitos obrigatórios

existentes na Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD, S.A.), em 1 de janeiro de 2004, e que ainda não

tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da

Justiça, IP (IGFEJ, IP), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas

Judiciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, na sua redação atual,

aplicável por força do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, são objeto de transferência imediata

para essa conta, independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal

com jurisdição sobre os mesmos; 2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFEJ, IP, e os

tribunais podem notificar a CGD, S.A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos

que venham a ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; 3 –

Consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP, os valores depositados na CGD, S.A., ou à guarda dos

tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação

administrativa fixados na lei.»

● Artigo 123.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos): «As quantias arrecadadas pelas

entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e da alínea c) do

n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, que sejam devidas pela respetiva representação em

juízo por licenciado em Direito ou em Solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituem receita

própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos.»

● Artigo 154.º (Valor das custas processuais): «Mantém-se a suspensão da atualização automática da

unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das

custas vigente em 2024, até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais.»

● Artigo 155.º (Atualização do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda

prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três

ramos das Forças Armadas): «Durante o ano de 2025, a componente fixa do suplemento por serviço e

risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e

em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente,

no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º

243/2015, de 19 de outubro, ambos com a redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de

agosto, no artigo 28.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de

outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, é atualizada em 2 %.»

3. Consultas e contributos

Para além do Parecer CFP n.º 02/2024 «Previsões macroeconómicas subjacentes à proposta de

Orçamento do Estado para 2025» que integra a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento

do Estado para 2025 –, à data de elaboração do presente relatório constam também, na página da iniciativa,

os contributos da ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, da Confederação

Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, da AGEFE – Associação empresarial da

indústria eletrodigital e da MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta.

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PARTE II – Opinião da Deputada autora do Relatório

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

Relatório opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, nos termos

do previsto no Regimento da AR.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que concerne à

área da Justiça, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo, para tal, o

presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir

a competente elaboração do Relatório Final, nos termos previstos no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

A Deputada autora do relatório, Mariana Leitão — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do L e com a

abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de

outubro de 2024.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota Explicativa

PARTE I – Considerandos

I.a) Nota introdutória

O Governo apresentou, no dia 10 de outubro p.p., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da

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Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para

2025.

A iniciativa foi admitida em 10 de julho e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (COFAP) e às restantes comissões parlamentares permanentes para o efeito de elaboração de

parecer nas respetivas áreas setoriais. Por Despacho de 15 de outubro, o Presidente da COFAP colocou a

iniciativa em apreciação pública até 04-11-2024, tendo sido recebidos os seguintes pareceres, até à data de

elaboração do presente relatório:

⎯ Parecer do Conselho de Finanças Públicas, de 9 de outubro;

⎯ Contributo ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, de 9 de setembro;

⎯ Contributo da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (sem data);

⎯ Contributo da AGEFE – Associação Empresarial da Indústria Eletrodigital, de 19 de setembro;

⎯ Contributo da MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, de 19 de setembro.

Uma das áreas setoriais compreendida no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é a área da Administração Interna, que é precisamente aquela de que cura o presente

relatório, distribuído ao signatário em reunião de 16 de outubro.

A discussão em Plenário da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª está agendada para 30 e 31 de outubro.

I.b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

a) Políticas e medidas

O XXIV Governo constitucional considera a segurança interna uma das missões cruciais da ação do

Estado, por ser uma das vias pelas quais se asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos.

O Governo considera a segurança dos cidadãos uma «vantagem estratégica» do país, «inigualável» do ponto

de vista económico, e a eleger a promoção da segurança dos cidadãos como uma prioridade da ação

governativa.

No que concerne a forças de segurança, o Governo anuncia que pretende reorganizar os meios humanos

para atender às áreas mais necessitadas, no âmbito de um novo modelo administrativo cujo propósito será o

de libertar homens e mulheres para o policiamento de proximidade, aumentando a visibilidade policial.

Em 2025, o Governo também pretende dar continuidade à valorização profissional ao nível salarial, com o

aumento para 350 euros da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, a

que se seguirá novo aumento da componente fixa para 400 euros, em 2026.

Através dos investimentos previstos na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças

e Serviços de Segurança, o Governo vai dotar as forças e serviços de segurança de melhores meios e mais

tecnologia, destacando-se o alargamento da videovigilância a mais localidades, com mais equipamentos e

outro tipo de capacidades operacionais.

O Governo propõe-se, ainda, melhorar a formação dos elementos das forças de segurança, procurando

promover a atratividades das carreiras nas forças de segurança.

O Governo propõe ainda as seguintes medidas de combate a diferentes fenómenos criminais:

• Quanto à violência doméstica e violência no namoro, o Governo destaca a implementação nacional da

ficha de avaliação de risco revista, a produção de dados estatísticos que serão integrados na Base de

Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, e o aumento das salas de apoio à vítima

nos postos da GNR e esquadras da PSP;

• O Governo propõe-se igualmente reforçar o combate à violência associada a diversão noturna, à

criminalidade grupal, à criminalidade em contexto escolar, juvenil, ou desportivo e, ainda, o combate aos

discursos de ódio, à intolerância, a comportamentos discriminatórios de qualquer natureza e a atos de

racismo e xenofobia.

Com vista a criar condições para que estes objetivos sejam atingidos, o Governo seleciona as seguintes

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medidas específicas para as forças de segurança, a implementar em 2025:

⎯ Repensar o plano de admissões de pessoal com funções policiais;

⎯ Prosseguir a implementação da Estratégia Integrada de Segurança Urbana 2022-2026;

⎯ Iniciar os processos negociais de revisão das carreiras (estatuto e progressões profissionais);

⎯ Rever o modelo e o estatuto das polícias municipais;

⎯ Apostar no reforço da oferta de habitação pública para os membros da GNR e PSO que se encontram

deslocados;

⎯ Reforçar a transformação digital das forças de segurança (videovigilância, câmaras de fardamento e

interoperabilidade de sistemas policiais);

⎯ Reforçar o investimento nas infraestruturas das forças de segurança;

⎯ Garantir apoio na área da Saúde para os elementos das forças de segurança, principalmente em

matéria de saúde mental, e rever o Plano de prevenção do suicídio nas forças e serviços de

segurança.

No Plano Europeu, o Governo pretende adequar o modelo de segurança às novas ameaças e riscos

transfronteiriços, designadamente, adequando o quadro legal à Diretiva respeitante à resiliência das Entidades

Críticas, revendo a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, ao mesmo tempo em que colabora

no esforço comum de alavancagem dos níveis de segurança da União Europeia em domínios como o combate

ao crime, gestão de controlo de fronteiras e política comum de vistos.

No que concerne ao controlo de fronteiras, e mercê da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

(SEF), ocorreu o reforço de elementos com estas funções na PSP – integrados agora na nova Unidade de

Estrangeiros e Fronteiras da PSP – sendo igualmente necessário reforçar os equipamentos necessários para

esta atividade.

A Proteção Civil é outra das linhas de ação do Governo, área em que se propõe reforçar as medidas

preventivas e de robustecimento do Sistema de Proteção Civil, designadamente:

⎯ Estruturando a carreira dos bombeiros profissionais dos quadros de pessoal dos Corpos de Bombeiros

das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV);

⎯ Revendo e reforçando os benefícios e regalias dos bombeiros voluntários;

⎯ Reforçando a formação dos bombeiros voluntários e profissionais das AHBV;

⎯ Modernizando os sistemas informáticos e de informação da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil;

⎯ Fortalecendo as políticas de gestão de riscos, tendo em contas os compromissos internacionais do

Estado português (Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes; Acordo de Paris;

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030; Mecanismo Europeu de Proteção Civil – RescUE);

⎯ Dotando os dispositivos de proteção civil de prontidão e de eficácia operacional.

Também na segurança rodoviária é contemplado um conjunto de medidas, preventivas e de combate à

sinistralidade rodoviária, que serão desenvolvidas no âmbito da futura Estratégia Nacional de Segurança

Rodoviária «Visão Zero 2030», e que implicará uma alteração legislativa ao regime da condução sob a

influência de psicotrópicos e, ainda, o início de um processo de revisão do Código da Estrada.

É ainda propósito do Governo, nesta área, o de aumentar a interoperabilidade dos sistemas de gestão das

contraordenações rodoviárias, fortalecer os mecanismos de automatização e prosseguir a desmaterialização

do procedimento contraordenacional.

Por fim, em matéria de sistema eleitoral, o Governo compromete-se a aumentar a disponibilidade e

robustez do mesmo, tendo em vista as eleições autárquicas de 2025 e as eleições presidenciais de 2026.

b) Quantificação das medidas e fontes de financiamento (Proposta de orçamento)

O Programa Orçamental da Segurança Interna prevê, no Orçamento para 2025, uma despesa total

consolidada de 3041,1 milhões de euros (MEUR), o que corresponde a um acréscimo de 17,2 %, face à

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estimativa de execução provisória até ao final de 2024, como demonstra a Conta do Programa Orçamental.

Do total da dotação de despesa total consolidada de 3041,1 MEUR, verifica-se que apresentam maior peso

as despesas com pessoal, que representam 73,5 % da despesa total consolidada, com 2235,9 MEUR de

dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre a

GNR, com 1101,8 MEUR, e a PSP, com 1069,8 MEUR.

Destacam-se também as aquisições de bens e serviços, com 233,3 MEUR, dos quais 139,6 MEUR afetos

às forças de segurança, destinados ao financiamento da atividade corrente destas entidades.

No que diz respeito às transferências correntes, 48,8 MEUR são destinados às transferências da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para as AHBV no âmbito do Dispositivo Especial de

Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, cuja rubrica de aquisições de bens de

capital ascende a 207,9 MEUR, dos quais 92,2 MEUR dizem respeito à execução da Programação de

Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna,

executada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e 59,2 MEUR dizem respeito

às verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Programa integra a dotação específica para pensões e reformas, executada pela GNR (com 126 MEUR)

e pela PSP (com 109,5 MEUR) totalmente financiada por receitas de impostos.

De destacar também os encargos com saúde, executados pela GNR (com 49,9 MEUR, dos quais 46,7

MEUR são receita própria) e pela PSP (com 35,2 MEUR) integralmente cobertos por receita própria.

Encontra-se também orçamentada a indemnização compensatória de 26 MEUR a transferir para a

SIRESP,S.A., financiada por receitas de impostos, referente a encargos diretos e indiretos decorrentes do

cumprimento das respetivas obrigações.

De referir, ainda, a inscrição como dotação específica do montante de 127,2 MEUR, relativo à Lei de

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Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança.

Em termos de distribuição de despesas por medidas inscritas no Programa, cumpre salientar a medida

«011 – Segurança e Ordem Públicas – Forças de Segurança», com 2170,8 MEUR – equivalentes a 67,3 % da

dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa – da qual se destaca o orçamento da GNR, com

1047,8 MEUR, e o da PSP, com 1096,6 MEUR.

Referência, ainda, à medida «102 – Plano de recuperação e Resiliência», à qual foram afetos 93,3 MEUR

do total da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa, destacando-se os projetos «Rede de

comunicações de Emergência do Estado», com 21,7 MEUR, e «MAIS Floresta» no âmbito da prevenção e

combate aos fogos rurais, com 22 MEUR.

c) Desenvolvimentos orçamentais1

Gabinetes OE/2024 OE/2025 Variação %

Gabinete MAI 1 322 507 1 362 181 3,0 %

Sec. Est. Proteção Civil 771 748 794 901 3,0 %

Sec. Est. Administração Interna 805 975 830 155 3,0 %

Total 2 900 230 2 987 237 3,0 %

1 (Fonte: MAPAS AC do OE 2024 e OE 2025)

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MAI OE/2024 OE/2025 Variação %

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (transf. OE)

83 882 181 96 451 542 15,0 %

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

59 096 369 50 426 391 - 14,7 %

Polícia de Segurança Pública (atividades)

992 161 204 1 153 702 902 16,2 %

Guarda Nacional Republicana (atividades)

1 045 884 870 1 194 835 531 14,2 %

Total 2 181 024 624 2 495 416 366 14,4 %

PCM OE/2024 OE/2025 Variação %

Gab SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED

14 613 000 15 605 349 6,7 %

SIED – Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

9 525 000 11 973 627 25,7 %

SIS – Serviço de Informações e de Segurança 15 003 000 17 617 879 17,4 %

Sistema de Segurança Interna (SSI) 9 115 000 7 044 164 - 22,8 %

GNS – Gabinete Nacional de Segurança 5 031 000 8 099 032 61,0 %

GNS – Gabinete Nacional de Segurança – Projetos

17 170 454 28 529 658 66,1 %

Total 70 457 454 88 869 709 26,1 %

d) Articulado da proposta de lei

«Artigo 2.º

Valor reforçado

1 – Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro,

37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril, independentemente da sua

natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no

decreto-lei de execução orçamental.

2 – Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de

carácter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais anteriores, gerais e especiais,

que disponham em sentido contrário.

3 – A aplicação do disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de

execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, alterado pela Lei

n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 10/2023, de 8 de fevereiro, 61/2023, de 24 de

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julho, e 17/2024, de 29 de janeiro, da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro, e 75-B/2020, de

31 de dezembro, da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, da

Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, alterada pelas Leis

n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei de programação de infraestruturas e

equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei

n.º 10/2017, de 3 de março, e do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de

infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.»

«Artigo 8.º

Alterações orçamentais

1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

(…)

6 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação

centralizada do Ministério das Finanças referida no n.º 4 para pagamento da contrapartida pública nacional, no

valor correspondente a 25 % das despesas elegíveis de projetos de entidades privadas cofinanciados pelo

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), mediante proposta dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e das migrações ou da administração interna e das finanças,

respetivamente, para o orçamento da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), da Guarda

Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), quando os projetos sejam destinados

a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, no âmbito de projetos em

matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de

processo de retorno.

(…)»

«Artigo 16.º

Encargos com contratos de aquisição de serviços

1 – Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos

globais pagos em 2024 acrescidos de 2,75 %.

(…)

9 – Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 a 3:

a) As aquisições de serviços de médicos, de medicina, designadamente serviços de diagnóstico e

terapêutica, exames especiais, análises clínicas e cirurgias e de enfermagem, no âmbito do SNS, do sistema

de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças

profissionais, e as aquisições de serviços no âmbito do controlo de risco e combate à fraude, por parte do

Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), da ADSE, IP, da Assistência na Doença aos Militares das Forças

Armadas (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) ao pessoal ao serviço da GNR e da PSP;

(…)»

«Artigo 17.º

Estudos, pareceres, projetos e consultoria

1 – Os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos

especializados e a representação judiciária e mandato forense, devem ser realizados por via dos recursos

próprios das entidades contratantes.

(…)

8 – O presente artigo, com exceção dos n.os 3 e 4, não é aplicável a estudos, pareceres, projetos e serviços

de consultoria ou outros trabalhos especializados efetuados ao abrigo da Lei de Programação Militar, da Lei

das Infraestruturas Militares, na sua redação atual, da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos

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das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, na sua redação atual, e do

Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, bem como pelos centros de formação profissional de gestão

participada com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, independentemente da

fonte de financiamento associada.

(…)»

«Artigo 35.º

Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade

1 – As passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos

estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, da Polícia

Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional

apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;

b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto

ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,

pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;

c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por

ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos

respetivos termos estatutários;

d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os

pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,

de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do

momento em que o venham a requerer ou a declarar.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante

despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, prevendo o

número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as

necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.

3 – No que respeita à GNR e à PSP, o contingente referido no número anterior é definido tendo em

consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos do

respetivo plano plurianual de admissões.»

«Artigo 121.º

Missões de proteção civil e formação de bombeiros

1 – A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as

associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, alterada pelos

Decretos-Leis n.os 103/2018, de 29 de novembro, e 19/2020, de 30 de abril, as dotações inscritas nos seus

orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil

e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na

sua redação atual, é de € 34 788 878,00.

3 – A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,

nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.

4 – O financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007,

de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/2012, de 21 de novembro, e 103/2018, de 29 de

novembro, corresponde a 125 % da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de

13 de agosto, na sua redação atual.»

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«Artigo 149.º

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

1 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e do n.º 5 do artigo 45.º da Lei de

Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação

atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se

acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões e os acontecimentos que justifiquem um

pedido de auxílio no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia ou de cooperação bilateral.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados incêndios de grandes dimensões os

incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 5000 ha, aferida através do Sistema

de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios

Florestais.

3 – Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da

fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e

Processo do Tribunal de Contas:

a) Os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao

dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, e os que se enquadrem no âmbito do Plano

Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

(…)»

ANEXO I – Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

8… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-Policial

e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no domínio da

justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas análogos no

quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do

Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro.

17… Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000,00, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha

Portuguesa e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do

Centro de Controlo e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.

24… Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional da Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a

receitas das taxas de segurança aeroportuária do quarto trimestre, desde que se destinem a ser

transferidos para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 77-

B/2014, de 1 de abril, alterada pelas Portarias n.os 235/2014, de 17 de novembro, 284/2017, de 26 de

setembro, 92/2022, de 9 de fevereiro, 235/2022, de 12 de setembro, e 268-A/2023, de 23 de agosto.

76… Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas

com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2025, com a eleição do Presidente da República a realizar em

janeiro de 2026 e eventual implementação do voto postal, na eleição para o Presidente da República

2026, bem como a possibilidade da utilização dos cadernos eleitorais desmaterializados, em território

nacional, neste sufrágio, para suportar o exercício do direito de voto em mobilidade que venha a ser

aprovado, até ao montante de € 137 214 051,00.

84… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de € 3 000 000,00, para a

GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.

85… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 000 000,00, para

a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.

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I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Já atrás se referiu que o Presidente da COFAP promoveu, em 15 de outubro, a apreciação pública da

proposta de lei. Assim sendo, devem os contributos recebidos ser avaliados em sede daquela Comissão.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião da Deputada relatora

A Relatora abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / Grupo Parlamentar

Qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as

suas posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente

relatório.

PARTE III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Administração Interna;

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a

reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2024;

4. No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de

3041,1 MEUR, o que corresponde a um acréscimo de 17,2 % face à estimativa de execução provisória até ao

final de 2024;

5. Na estrutura da despesa total consolidada (3041,1 MEUR), as despesas com pessoal, que representam

73,5 % da despesa total consolidada, com 2235,9 MEUR de dotação, destacando-se a estrutura da massa

salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre a GNR, com 1101,8 MEUR, e a PSP, com 1069,8

MEUR;

6. Nas dotações de despesa de investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a 207,9

MEUR, dos quais 92,2 MEUR dizem respeito à execução da Programação de Infraestruturas e Equipamentos

das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna, executada pela Secretaria-Geral

do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e 59,2 MEUR dizem respeito às verbas orçamentadas no

âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;

7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, na parte

respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo

legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração

Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

RAR.

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Vanessa Barata — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do L e com a

abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de

outubro de 2024.

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E MIGRAÇÕES

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento

do Estado para 2025». Deu entrada no passado dia 10 de outubro de 2024, tendo sido junta a ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida no dia 10 de outubro de 2024 e baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no mesmo dia.

Verifica-se, assim, que a apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de

admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Igualdade e Migrações.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) encontra-se agendada para as

reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,

posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro de 2024, que compreenderá

audições sectoriais de Ministros/as.

A audição Regimental do Sr. Ministro da Presidência, responsável pela área das Migrações, encontra-se

agendada para dia 8 de novembro, às 9h00.

A audição Regimental da Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização, responsável pela área da Igualdade,

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encontra-se agendada para dia 11 de novembro, às 9h00.

A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) está prevista para os dias

22 e 26 a 29 de novembro de 2024, sendo que o encerramento e a votação final global estão agendados para

o dia 29 de novembro de 2024.

No ponto 2. – Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025, no âmbito da revisão da Lei de

Enquadramento Orçamental1, de acordo com o proponente, está a ser preparada uma revisão do seu texto,

tendo em vista quatro objetivos considerados essenciais pelo Governo, sendo o reforço com o compromisso

com a igualdade de género uma delas.

É mencionado pelo proponente, no que respeita ao referido no parágrafo anterior, que «Na proposta de

alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, está em curso a inclusão da promoção da igualdade de

género como um dos princípios orçamentais fundamentais.

Atendendo a que a orçamentação sensível ao género tem sido progressivamente incorporada na Lei do

Orçamento do Estado desde 2017, o Governo considera necessário formalizar este princípio, assegurando

que todos os orçamentos públicos estejam subordinados ao objetivo de reduzir as desigualdades de género.

Este enquadramento garante que todas as políticas públicas e a alocação de recursos contribuem de forma

efetiva para a igualdade entre homens e mulheres, consolidando o compromisso do Governo para com a

equidade de género em todas as áreas da governação.»

Sem prejuízo, o Governo reconhece que diversos programas não contribuem exclusivamente para um

único objetivo, sendo disso exemplo o facto do PO14 (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) contribuir

também para outros objetivos, para além do ODS 1 – Erradicar a pobreza, como por exemplo a redução das

desigualdades (ODS 10) ou a igualdade de género (ODS 5).

No quadro 2.10. Orçamento do Estado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável2, verifica-se que

para a igualdade de género (ODS5) se encontram previstas dotações de 4 milhões de euros para a Área da

Governação (P002), 338 milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14)

e 7 milhões de euros para a área da Juventude e Modernização (PO16), num total de 348 milhões de euros.

Já no que respeita à ODS10 – Reduzir as desigualdades, verifica-se uma dotação de 111 milhões de euros

na área da Governação (PO02), 961 milhões de euros para a área de Infraestruturas e Habitação (PO12), 188

milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14), 17 milhões de euros

para a área da Juventude e Modernização (PO16) e 1 milhão de euros para a área Agricultura e Pescas

(PO17), num total de 1278 milhões de euros.

Refere o proponente, no ponto 2.5.3. Orçamentação com Perspetiva de Género, que «O XXIV Governo

Constitucional reconhece a igualdade e não discriminação como condição para a construção de um futuro

sustentável para Portugal, sendo a igualdade entre mulheres e homens parte integrante do seu desígnio de

salvaguarda e promoção da democracia pluralista e dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa.

Assumindo o compromisso de conceber políticas públicas mais justas e equitativas para mulheres e

homens, consciente da importância de colocar no centro das políticas públicas a igualdade e não

discriminação, a ação governativa aposta numa abordagem de mainstreaming mais abrangente,

nomeadamente no que concerne aos processos orçamentais sensíveis ao género. Assim, o exercício

preparatório do Orçamento do Estado para 2025 incorpora a perspetiva de género no orçamento.

A orçamentação com perspetiva de género consiste em integrar a análise do contributo dos orçamentos

públicos para a concretização da igualdade entre mulheres e homens, identificando as implicações que

diferentes políticas públicas têm neste contexto. O impacto da sua concretização poderá designadamente:

aumentar a participação das mulheres no processo de decisões políticas e orçamentais; promover uma maior

participação pública na preparação e execução do processo orçamental; bem como incrementar a

responsabilização das diferentes áreas governativas relativamente ao compromisso com a igualdade.

Ao incorporar a perspetiva de género no orçamento, de forma progressiva e sistemática, o Governo

reconhece as diferenças entre mulheres e homens e assume o compromisso de conceber políticas públicas

mais justas e equitativas para ambos, (re)direcionando e/ou alocando os recursos públicos de forma mais

eficiente e otimizando os resultados das políticas públicas.

Desde 2019, o Orçamento do Estado estabelece que os orçamentos das entidades públicas incorporam a

1 Página 74 2 Pág. 79

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perspetiva de género, processo que tem vindo a registar progressos. No ano de 2025, o novo «Anexo XXI –

Orçamento para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável», funde o anterior Anexo IX-A – Elemento

complementar à memória justificativa do PO – Orçamento com Perspetiva de Género com outros dois anexos,

relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à transição climática. A fusão destes anexos

permite a obtenção de informação mais consistente e de melhor qualidade face à obtida em anos anteriores.»

No que respeita à Análise de resultados referida no Relatório, refere o proponente que «Solicitada a análise

de género para todas as ações orçamentadas, independentemente do ODS a que estejam associadas,

responderam 120 entidades, que corresponde a parte do universo da Administração Central, identificando um

total de 257 medidas com uma dotação orçamental de 718,3 milhões de euros. As medidas com informação

sobre a perspetiva de género correspondem a 10 % das medidas apresentadas no Anexo XXI – Orçamento

para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a 9 % da dotação orçamental. Analiso o quadro 2.17. –

Orçamento com perspetiva de género segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, no campo

ODS5 – Igualdade de género (Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas),

são referidas 170 medidas, das quais a percentagem total dotação orçamental e é de 3 %, numa percentagem

total de medida de 66 %.

Ainda segundo o relatório, o ODS 5 (Igualdade de Género) regista 66 % das medidas apresentadas, não

correspondendo, no entanto, à maior dotação orçamental. São o ODS 8 (Trabalho Digno e Crescimento

Económico), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e ainda o ODS 4 (Educação de Qualidade)

que apresentam valores de dotação orçamental de destaque, com 39 %, 35 % e 21 %, respetivamente.

Com recurso à metodologia de classificação seguida pela Comissão Europeia constata-se que o número de

medidas cujo objetivo principal é melhorar a igualdade entre mulheres e homens é significativo (113 medidas)

e corresponde a 37 % da dotação orçamental3. Em 28 % das medidas inscritas pelas entidades,

correspondente a 27 % da dotação orçamental, a igualdade é um objetivo importante, mas não é o objetivo

principal destas medidas. De salientar que existem 73 medidas cuja execução poderá vir a contribuir para a

igualdade entre mulheres e homens; contudo, o conhecimento sobre o seu impacto ainda não é perspetivado.

Ainda no que respeita à área da Igualdade4, «O Governo coloca no centro das políticas públicas a

igualdade, numa lógica interseccional, considerando a transversalidade de todas as suas dimensões, com

forte empenho no combate a todas as formas de discriminação, nomeadamente em razão do sexo, orientação

sexual, identidade e expressão de género, caraterísticas sexuais, origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem, língua, religião, idade, deficiência e doença crónica, ou qualquer combinação

destes fatores, assegurando a prossecução de políticas públicas em matéria de igualdade e não discriminação

(múltipla). Exemplo da centralidade destas políticas públicas é o compromisso de o Governo incorporar de

forma progressiva e sistemática a perspetiva de género no Orçamento do Estado, com vista a (re)direcionar

e/ou alocar os recursos públicos de forma mais eficiente e otimizando os resultados das políticas públicas.

O Governo prosseguirá a implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação

— Portugal + Igual (2018-2030) e dos seus três planos de ação para o período de 2023-2026:

• Igualdade entre mulheres e homens;

• Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;

• Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género;

Em matéria de igualdade e não discriminação, será feita uma forte aposta na qualificação e formação

permanente dos profissionais que atuam nesta área, com vista à promoção de uma intervenção centrada nas

necessidades das pessoas, procedendo-se à criação do primeiro centro de formação protocolar para a

igualdade e não discriminação.

Este Governo irá continuar a atender às causas estruturais da desigualdade da situação das mulheres no

mercado de trabalho. Esta realidade continuará a ser alvo de ações concretas. Com o objetivo de aumentar a

competitividade nacional e fomentar o desenvolvimento sustentável e a inovação, renova-se o compromisso

assumido de promover a igualdade salarial, incentivar a liderança e o empreendedorismo feminino e fortalecer

a presença das raparigas e mulheres nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (Science,

3 Cfr. quadro 2.18. Orçamento com perspetiva de género segundo a pontuação da União Europeia – Pág. 91 4 Pág. 317

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technology, engineering and mathematics — STEM).

Em linha com o Programa do Governo, são prioritárias as políticas de prevenção e combate à violência

contra as mulheres e à violência doméstica e as medidas de proteção e apoio às vítimas, assim como o

combate ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao ódio online,

que afeta especialmente raparigas, mulheres, pessoas LGBTI+ e minorias étnicas.

Conhecedor de que a violência doméstica, designadamente contra cônjuges e análogos, é o crime mais

registado em Portugal, consciente de que a violência doméstica causa danos psicológicos e físicos graves,

incluindo ferimentos, incapacidades e, em casos extremos, mortes, o combate à violência doméstica e a

proteção das suas vítimas será uma prioridade absoluta do Governo. A prioridade do XXIV Governo de

combate à violência doméstica e de apoio às suas vítimas traduzir-se-á num reforço claro das respostas de

autonomização.

Vamos não só fortalecer as respostas nas estruturas de acolhimento das pessoas LGBTI e garantir que as

questões da orientação sexual, identidade e expressão de género e das caraterísticas sexuais se tornam

transversais, como também prevenir e combater ativamente todas as formas de discriminação e violência,

tanto no espaço público quanto no espaço privado, reforçando para isso a formação dos públicos-alvo

estratégicos.

No que concerne ao tráfico de seres humanos, serão promovidas medidas de reforço da garantia no

acesso das vítimas à justiça, em todas as suas vertentes, garantindo igualmente a existência de instrumentos

para a identificação precoce das vítimas, promovendo formação adequada e reforço de capacidades dos

profissionais que intervêm nesta área, através da adoção do V Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de

Seres Humanos e da consolidação do regime jurídico para prevenção e combate ao tráfico de pessoas.»

Já no que respeita às Migrações, o proponente refere que a área da migrações, asilo e fronteira, é uma

prioridade, visando «(…) uma imigração que deve ser regulada, fiscalizada e acompanhada de uma integração

humanista(…)» explicando que «Em 2025, o Governo estabelece como prioritária a reorganização das

competências das instituições com responsabilidades nas áreas das migrações, asilo e fronteiras, com vista à

estabilização deste ordenamento e à eliminação de entropias e conflitos de competências entre organizações,

aumentando a qualidade do serviço prestado.

É necessário proceder ao reforço da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP), garantindo

que este instituto público funciona de forma plena, dotado dos recursos necessários para assegurar uma

resposta célere e eficaz nas matérias de documentação, acolhimento e integração de imigrantes no País. Para

este efeito, irá também funcionar a estrutura de missão para a recuperação de processos pendentes na AIMA,

que será responsável pela tramitação e decisão de um total de cerca de 400 mil processos pendentes.

O Pacto da União Europeia em matéria de migração e asilo representa também uma prioridade para o

Governo no que diz respeito à preparação e implementação dos vários regulamentos que o compõem. Assim,

torna-se necessário constituir uma equipa de trabalho para produzir e colocar em prática um Plano Nacional

de implementação deste Pacto, o que trará mudanças significativas nas áreas da proteção internacional,

procedimentos de fronteira e solidariedade dos Estados-Membros da União.»

Dada a transversalidade das matérias em causa, não é possível uma discriminação apurada no que

respeita à afetação de verbas inscritas no OE2025. No entanto, de acordo com o Relatório, a dotação de

despesa total consolidada prevista para 2025 do Programa Governação na área governativa da Juventude e

Modernização apresenta, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 201,3

milhões de euros5. Excluindo a dotação de despesa relativa ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a

dotação fixa-se em 59,5 milhões de euros, dos quais, 1,7 milhões de euros se destina ao campo 082 –

Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima.

Já o Programa Governação, composto pelas áreas governativas Presidência do Conselho de Ministros,

Assuntos Parlamentares e Coesão Territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista para

20256 de 1666,2 milhões de euros. Excluindo a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de

dotação de despesa total consolidada do Programa, para 2025, ascende a 1362,9 milhões de euros.

5 Quadro 5.56. Juventude e Modernização (PO16) – Despesa por medidas do Programa - Pág. 321 6 Quadro 5.16. Governação (PO02) – Conta do Programa Orçamental Página 209

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I.2 Análise jurídica complementar à nota técnica

Não existindo NT e tratando-se do Orçamento do Estado para 2025, considera-se não se justificar uma

análise jurídica.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não existem pareceres relativos à PROPOSTA DE LEI em análise, especificamente na área da Igualdade e

Migrações.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração

facultativa, pelo que a Deputada relatora exime-se, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a

sua posição para a discussão do projeto de lei suprarreferido em sessão plenária.

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

2. A iniciativa foi apresentada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia

de impacto de género.

3. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua

competência, incidindo no caso vertente sobre as áreas da Igualdade e migrações.

4. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a

reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2024.

5. A audição regimental do Sr. Ministro da Presidência, responsável pela área das Migrações, encontra-se

agendada para dia 8 de novembro, às 9h00.

6. A audição regimental da Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização, responsável pela área da

Igualdade, encontra-se agendada para dia 11 de novembro, às 9h00.

7. A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) está prevista para os

dias 22 e 26 a 29 de novembro de 2024, sendo que o encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 29 de novembro de 2024.

8. Dada a transversalidade das matérias em causa, não é possível uma discriminação apurada no que

respeita à afetação de verbas inscritas no OE2025. No entanto, no Orçamento do Estado para 2025, a

despesa total consolidada prevista para 2025 do Programa Governação na área governativa da

Juventude e Modernização apresenta uma dotação de despesa total consolidada de 201,3 milhões de

euros, superior em 51,1 % à estimativa de 2024. Excluindo a dotação de despesa relativa ao Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR), a dotação fixa-se em 59,5 milhões de euros.

9. Já o Programa Governação, composto pelas áreas governativas Presidência do Conselho de Ministros,

assuntos parlamentares e coesão territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista

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para 2025 de 1666,2 milhões de euros superior à estimativa de 2024 em 8,9 %. Excluindo a Rádio e

Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de dotação de despesa total consolidada do Programa,

para 2025, ascende a 1362,9 milhões de euros.

10. Nostermos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora de elaboração

facultativa, a mesma exime-se, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição

para a discussão da proposta de lei suprarreferida em sessão plenária.

11. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que se

refere à área setorial Igualdade e Migrações, está em condições de seguir os ulteriores termos do

processo legislativo, devendo, para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos

termos previstos no Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

A presente iniciativa não possui Nota Técnica.

Anexa-se, quando for apresentada pelos Ministérios da Juventude e da Modernização, bem como pelo

Ministério da Presidência, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024

A Deputada relatora, Ana Sofia Antunes — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do CH e a

abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 23

de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III- Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2024, a iniciativa

em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes,

entre as quais a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de

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parecer setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer setorial

sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no Relatório do

Governo e/ou quadros e mapas que lhe são anexos.

Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos próprios de Governo

das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a),

b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta

ou indiretamente respeitem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que

se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

realizará, previsivelmente no dia 4 de novembro de 2024 às 15h30, uma audição conjunta com a Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública para ouvir o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2025, dando assim cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo

211.º do Regimento da Assembleia da República.

2. Análise Setorial

Perspetivas económicas internacionais

Antes de partir para a análise setorial, é importante dar nota, de forma breve, das principais perspetivas

para 2025 relativas à economia portuguesa e à economia internacional.

Sobre a economia internacional, o Governo dá nota no documento que a atividade económica mundial se

manteve dinâmica no primeiro semestre de 2024. Assim, o PIB do conjunto dos países da OCDE aumentou

1,8 % em termos homólogos (1,7 % no semestre precedente). As economias norte-americana e chinesa

continuaram a crescer significativamente, no primeiro caso, impulsionada pelo consumo privado e

investimento, enquanto no segundo se destaca o desempenho da atividade exportadora.

Relativamente à área do euro, o documento regista que esta permanece num processo de recuperação

gradual, tendo crescido 0,6 % em termos homólogos no primeiro semestre (0,1 % no segundo semestre de

2023), devido essencialmente ao contributo do consumo privado e à recuperação das exportações.

O relatório do Orçamento do Estado para 2025 refere, também, as previsões do Fundo Monetário

Internacional (FMI), que apontam para um crescimento do PIB mundial em 2024 e 2025 semelhante ao

registado em 2023, de 3,2 % e de 3,3 %, alicerçado no conjunto dos países emergentes da Ásia.

Após uma ligeira aceleração em 2024, a economia americana deverá registar um crescimento mais contido

em 2025, refletindo uma maior moderação no mercado de trabalho e da evolução do consumo privado. O FMI

prevê, ainda, uma recuperação da atividade económica da área do euro, com crescimentos do PIB de 0,9 % e

1,5 %, respetivamente, em 2024 e 2025, após uma quase estagnação em 2023. Esta evolução assenta no

fortalecimento do poder aquisitivo das famílias, num quadro de redução da inflação, de melhoria das condições

de financiamento e de reforço do comércio mundial.

Depois do expressivo abrandamento das trocas comerciais em 2023, prevê-se, de acordo com o

documento em análise, um crescimento do comércio internacional em torno de 3 % em 2024-2025.

O Governo refere que, em linha com o maior dinamismo das trocas comerciais mundiais, espera-se que a

procura externa relevante para a economia portuguesa recupere para 0,9 % e 2,4 %, respetivamente, em 2024

e 2025 (após uma quase estagnação em 2023). De entre os principais parceiros comerciais de Portugal da

área do euro, o FMI prevê, em 2025, um crescimento modesto, mas em aceleração, na Alemanha, França e

Itália. Quanto ao desempenho económico de Espanha, prevê-se a manutenção de crescimentos do PIB acima

de 2 % em 2024 e 2025.

A inflação deverá manter-se numa trajetória descendente ao longo de 2024, quer nas economias

avançadas quer nas emergentes. Espera-se que esta tendência se mantenha em 2025, refletindo o

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desvanecimento dos efeitos de choques anteriores sobre a oferta e a restritividade da política monetária dos

principais bancos centrais (pese embora a elevada incerteza associada à evolução da inflação e do ciclo

económico).

Perspetivas económicas nacionais

Relativamente à economia portuguesa, o Governo salienta que de acordo com as previsões disponíveis, o

PIB português continuará a crescer acima da área do euro e em linha com o produto potencial.

O Governo dá nota de que no primeiro semestre de 2024 o PIB cresceu 1,5 % em termos homólogos, um

aumento superior ao registado no conjunto da área do euro.

Para o ano de 2025, o Governo prevê no documento que o crescimento do PIB aumente para 2,1 %. Esta

evolução terá como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo

privado, e das exportações. O crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento

da área euro, conforme demonstram os quadros seguintes retirados do Relatório do OE2025:

Ainda segundo o mesmo documento, no primeiro semestre de 2024, o consumo privado cresceu 2 % em

termos homólogos. Os indicadores já disponíveis para o segundo semestre, referenciados pelo Governo,

nomeadamente as operações na rede multibanco e o volume de negócios no comércio a retalho, fornecem

sinais positivos para a evolução do consumo privado.

Em termos anuais, o Governo estima que o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %, respetivamente,

em 2024 e 2025, beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta evolução ocorrerá num

contexto de aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos reais (4,4 % e 3,7 %,

respetivamente), associado aos efeitos de medidas de política que determinarão aumentos salariais, a

diminuição de impostos diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um aumento da taxa de

poupança, que deverá ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-19.

O investimento também acelerará em 2024 e 2025, por via da maior celeridade na execução dos projetos

previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Perspetiva-se, ainda, um aumento contínuo da capacidade de financiamento da economia portuguesa ao

longo do horizonte de 1,6 % do PIB em 2023 para 3,3 % e 3,6 %, respetivamente, em 2024 e 2025. Esta

evolução beneficia do recebimento de fundos europeus, com impacto muito significativo no saldo da balança

de capital.

Quando medida pelo IHPC, a inflação em Portugal situou-se em 2,6 % nos primeiros nove meses de 2024.

Perspetiva-se que, no conjunto do ano, a inflação medida pelo IHPC desacelere para 2,6 % e para 2,3 % em

2025. Esta trajetória reflete, por um lado, os efeitos da política monetária que atuam sobre a procura e, por

outro lado, a dissipação dos efeitos dos choques da oferta sobre os preços internacionais da energia e dos

bens alimentares. No caso dos bens alimentares, a inflação deverá beneficiar, no ano de 2025, da eliminação

dos efeitos de base associados à isenção de IVA. Por outro lado, ainda que lentamente, deverão diminuir as

pressões sobre os preços dos serviços num contexto de moderação do crescimento dos salários.

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No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, do Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) constante da Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª destaca-se sobretudo o Capítulo Cinco, referente aos programas orçamentais e políticas

públicas setoriais, e especificamente o Subcapítulo 5.3.3 referente ao Programa Orçamental 03

«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor, bem como a

quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento, que de seguida serão elencadas de forma

sistematizada.

A – Políticas e Medidas Orçamentais – Representação Externa

Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que para 2025, no domínio da

representação e ação externa de Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que

orientam a política externa portuguesa e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de

Portugal em todas as suas vertentes, em particular:

a) a política e integração europeia;

b) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

c) as relações transatlânticas;

d) a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional;

e) a proximidade às comunidades portuguesas no estrangeiro;

f) a promoção da língua e cultura portuguesas;

g) a política de cooperação para o desenvolvimento;

h) e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no Relatório do Orçamento do Estado para 2025, o Governo define as suas políticas e medidas

orçamentais para a área da Representação Externa essencialmente em seis eixos, que de seguida são

identificados, assim como as respetivas medidas.

1. Política europeia e aprofundamento das relações bilaterais com os países europeus

Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise

identifica como prioritário as seguintes medidas:

• «Continuar a acompanhar as implicações, para a União Europeia (UE) e para Portugal da invasão ilegal

da Ucrânia por parte da Rússia;

• Defender o reforço das capacidades europeias com benefícios para todos os Estados-Membros,

nomeadamente nas áreas da política industrial, da inteligência artificial e da defesa;

• Pugnar pelo desenvolvimento de uma nova arquitetura orçamental à altura das ambições da UE e dos

desafios comuns, designadamente no quadro das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-

2034;

• Defender uma estratégia abrangente de robustecimento da competitividade europeia, que passe pelo

aprofundamento do mercado interno e pelo reforço da coesão económica, social e territorial, bem como

pela redução do fardo regulatório sobre as empresas e pela melhoria das condições para o investimento

privado através da concretização da União dos Mercados de Capitais;

• Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa, para além do aprofundamento

da Bússola Estratégica, cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Mecanismo Europeu de Apoio

à Paz, incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz e reforçar a segurança

internacional;

• Apoiar os esforços de fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa europeia, nomeadamente

das pequenas e médias empresas e do reforço de cadeias de valor;

• Apoiar os esforços com vista a uma política comercial europeia ambiciosa, aberta e sustentável,

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nomeadamente através da concretização dos acordos com o Mercosul e com a Índia;

• Contribuir ativamente para os preparativos da Cimeira UE-África;

• Apoiar o fortalecimento das relações entre a UE e o Reino Unido em todas as suas vertentes;

• Apoiar o desenvolvimento de uma nova estratégia europeia dedicada à segurança e resiliência hídricas;

• Continuar a defender a importância do equilíbrio geográfico nos quadros da Administração Pública

europeia e combater a sub-representação portuguesa;

• Aprofundar as relações bilaterais com os países europeus, com destaque para a Alemanha, a Espanha, a

França e o Reino Unido, e reforçar o acompanhamento dos países em processo de adesão à UE, com

destaque para os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia, a Moldova e a Geórgia.»

2. Reforçar as relações bilaterais extra União Europeia, incluindo o apoio à Ucrânia

Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, refere

que será prosseguido o reforço das relações bilaterais com Estados de todos os continentes, aprofundando as

relações históricas, culturais, económicas e político-diplomáticas. O Governo destaca algumas relações

bilaterais de interesse estratégico para Portugal, nomeadamente:

• «Com cada um dos países de língua portuguesa, no plano político-diplomático, no plano económico e da

cooperação e no plano social e cultural, através da realização de novas cimeiras com o Brasil,

Moçambique e Cabo Verde e o seguimento das visitas a Angola e São Tomé e Príncipe e a continuação

da participação portuguesa no apoio europeu e internacional a Moçambique;

• Com a Ucrânia, tendo particularmente em conta a invasão ilegal por parte da Rússia, deverá prosseguir-

se um apoio multidimensional, que inclua a vertente humanitária, a participação nacional nos esforços

de reconstrução naquele país e a implementação do Acordo de Cooperação de Segurança;

• Com os Estados Unidos da América, reforçando as várias dimensões da cooperação, incluindo nas áreas

da segurança e defesa, dos oceanos e da ciência e tecnologia;

• Com os países da África Subsariana e da América Latina, considerando quer as relações históricas, quer

os interesses comuns, quer a presença de importantes comunidades portuguesas, procurando

consolidar e reforçar essas relações através da realização de consultas políticas, de ações de

cooperação bilaterais e trilaterais e da promoção de investimento, incluindo iniciativas que surjam no

âmbito da estratégia Global Gateway da UE;

• Com os países do Magrebe, perspetivando-se nomeadamente a realização de cimeiras com Marrocos e

Argélia, valorizando em particular as áreas da economia, segurança, energia e migrações, e prestando

também a necessária atenção ao Sahel, ao Médio Oriente e a novas oportunidades de cooperação com

parceiros na região do Golfo;

• Com a Índia, a China, o Japão, a República da Coreia, a Austrália, a Nova Zelândia e outros países

asiáticos e do Pacífico, aprofundando os laços políticos, económicos e culturais, incluindo com Timor-

Leste e os países da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e países membros do Fórum

das Ilhas do Pacífico.»

3. Reforçar as relações multilaterais e o papel de Portugal nas organizações internacionais

Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise,

destaca as seguintes prioridades:

• «No quadro da Organização das Nações Unidas (ONU): implementar a campanha relativa à candidatura

de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, para o mandato 2027-

2028, assumida como um desígnio de afirmação externa de Portugal; participar ativamente nos

trabalhos das Nações Unidas, e das suas agências especializadas, apoiando também o trabalho do

Secretário-Geral e o seu programa de ação, como a Cimeira Social de 2025; participar em todas as

agendas relevantes das Nações Unidas, designadamente no que respeita às missões de paz, a ação

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climática e as questões ambientais, a Agenda 2030, a defesa da biodiversidade, as questões da água, a

Agenda dos Oceanos, apoiando o processo conducente à Terceira Conferência dos Oceanos das

Nações Unidas, os direitos humanos, a saúde, a segurança alimentar, a luta contra a corrupção,

terrorismo e drogas e a resposta a novas ameaças; reforçar as contribuições voluntárias para

programas, projetos e ações específicas na área do desenvolvimento e ação humanitária,

particularmente nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste; apoiar

proativamente a proposta de extensão da plataforma continental de Portugal;

• No quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO): contribuir para o cumprimento

dos compromissos de reforço da postura de dissuasão e defesa da NATO e de partilha de encargos,

incluindo no quadro do «Compromisso de Gales», tendo em vista a atualização do financiamento

comum da Aliança e a edificação de capacidades por parte de cada Aliado, assim como o

desenvolvimento de capacidades conjuntas e o fortalecimento das bases industriais de defesa dos

Aliados; contribuir para a implementação das decisões da Cimeira de Washington nas suas várias

dimensões, em particular no que respeita ao apoio à Ucrânia, bem como à operacionalização do Plano

de Ação para a Vizinhança Sul;

• No quadro da Conferência Ibero-Americana (CIB), participar ativamente nas atividades e programas da

Conferência, da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB) e da Organização de Estados Ibero-

Americanos;

• Continuar a participar ativamente na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e

valorizar a participação nas instâncias internacionais de cooperação económica, como a Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como nos fóruns multilaterais e

regionais de cooperação, desenvolvimento e segurança, designadamente na União para o

Mediterrâneo, no Conselho da Europa e no seu Centro Norte-Sul.»

4. Valorizar o espaço lusófono e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Neste objetivo, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca

as seguintes prioridades:

• «Prosseguir os esforços de internacionalização da língua portuguesa, tendo em vista a sua inclusão como

língua oficial e de trabalho de um leque mais alargado de organizações internacionais, incluindo das

Nações Unidas;

• Continuar a promover o ensino do português no estrangeiro, bem como a formação de estudantes

lusófonos no sistema de ensino superior nacional;

• Apoiar o reforço das diferentes dimensões da CPLP, colaborando ativamente nos seus programas,

atividades e objetivos gerais e contribuindo para o reforço da sua afirmação enquanto organização

internacional;

• Continuar a apoiar a operacionalização do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP;

• Apoiar os trabalhos da Presidência de São Tomé e Príncipe e do secretariado executivo da Organização;

• Continuar a contribuir para o fundo especial da CPLP e para o reforço da ação cultural no espaço CPLP,

com destaque para as comemorações dos 50 anos das independências de Angola, Moçambique, Cabo

Verde e São Tomé e Príncipe, bem como para as comemorações dos 200 anos do reconhecimento por

Portugal da independência do Brasil;

• Iniciar a revisão do regime jurídico do ensino do português no estrangeiro.»

5. Política de cooperação

Neste eixo, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca as

seguintes prioridades:

• «Reforçar a capacidade de influência e participação ativa de Portugal nos debates sobre cooperação para

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o desenvolvimento na ONU, UE, OCDE, CIB, CPLP e instituições financeiras internacionais e de

desenvolvimento, designadamente em matéria de eficácia e coerência das políticas de desenvolvimento

relativas a países menos avançados, países em situação de fragilidade, pequenos Estados insulares em

desenvolvimento, ambiente e alterações climáticas, financiamento do desenvolvimento (incluindo o

acompanhamento da implementação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação

Internacional – Europa Global e do Global Gateway) e do nexo ação humanitária-desenvolvimento-paz;

• Promover e consolidar os programas de internacionalização da língua e da cultura portuguesas e de

cooperação cultural com países parceiros em diversos blocos regionais, no quadro das relações

bilaterais e multilaterais: CPLP, SEGIB, incluindo o reforço do bilinguismo da CIB, e EUNIC;

• Reforçar a Cooperação Delegada (FRESAN, SWAIMS, +IGUAL, PRO-JUST, +EMPREGO 2, CITRES-

MAIO) e participar em iniciativas Team Europe (TEI) e Global Gateway;

• Apoiar o Fundo de Cooperação Triangular junto da SEGIB para reforçar a cooperação entre Portugal, a

América Latina e a CPLP;

• Coordenar a implementação da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, designadamente em matéria

de comunicação e digitalização;

• Aprofundar a parceria com os PALOP e Timor-Leste, estruturada nos programas estratégicos de

cooperação e concretizada nos programas e ações de cariz bilateral, triangular e multilateral;

• Continuar a promover projetos de organizações não governamentais para o desenvolvimento;

• Continuar a defender e promover a igualdade de género e os direitos das mulheres e raparigas, de forma

transversal;

• Implementar o Plano da Ação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento;

• Implementar o programa plurianual de capacitação dos PALOP e Timor-Leste na área da economia e do

mar, na área das infraestruturas, na área da agricultura e da segurança alimentar, e o programa de

apoio à capacitação no domínio das políticas públicas e dos sistemas educativos, em parceria com

universidades;

• Criar uma estratégia de comunicação e de diplomacia pública visando uma aproximação aos cidadãos;

• Continuar a aposta na atribuição de bolsas de estudo da cooperação.

6. Desenvolver uma política integrada para as comunidades portuguesas e reforçar os meios

humanos e técnicos dos postos consulares

Neste âmbito, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca

as seguintes prioridades:

• «Melhorar a resposta da rede consular através do reforço dos meios humanos e técnicos da Direção-

Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, dando cumprimento ao previsto no

Plano de Ação para as Migrações;

• Diversificar e facilitar o agendamento do atendimento na rede consular;

• Aumentar as permanências consulares, reforçar a capacidade de resposta às situações de emergência

consular e prosseguir com a modernização tecnológica dos postos consulares;

• Aumentar os mecanismos de ligação às comunidades portuguesas através de apoios ao associativismo, à

comunicação social da diáspora, e às instituições de apoio social das comunidades, promovendo o

capital humano, político, empresarial e cultural da diáspora;

• Valorizar o Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto órgão consultivo do Governo para as

políticas dirigidas aos portugueses no estrangeiro;

• Continuar a desenvolver a rede de Gabinetes de Apoio ao Emigrante, em articulação com a aposta no

Programa Regressar;

• Continuar a incentivar e mobilizar a participação cívica e política dos portugueses no estrangeiro,

promovendo processos eleitorais adequados à realidade de quem vive no estrangeiro;

• Apostar numa revitalização da rede do ensino português no estrangeiro, em todas as suas vertentes.»

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B – Quantificação das Medidas e Fontes de Financiamento

Do ponto de vista da quantificação das medidas e fontes de financiamento, o Governo refere que o

Programa Orçamental da Representação Externa, para 2025, evidencia uma dotação de despesa total

consolidada de 472,9 milhões de euros, o que excede em 10,1 % a estimativa de 2024, cifrando-se a receita

total consolidada no mesmo montante, conforme apresentado no quadro infra da conta do Programa.

O Quadro infra reproduzido, constante do Relatório do Orçamento do Estado para 2025, detalhe a Conta

do Programa Orçamental em análise:

Neste âmbito, o Governo salienta que do total de receita consolidada, que ascende a 472,9 milhões de

euros, 374,3 milhões de euros respeitam a receitas de impostos. Destacam-se do total da receita, as taxas,

multas e penalidades, das quais a maior parte são arrecadadas pelo Fundo para as Relações Internacionais

no âmbito dos emolumentos consulares e taxas ARIS (Autorizações de Residência), e as transferências

correntes, das quais parte é relativa a financiamento comunitário afeto à GAF MNE.

Refere também o Governo que para esta dotação de despesa total consolidada do Programa, que alcança

os 472,9 milhões de euros, contribuem, particularmente, as despesas com pessoal no valor de 218 milhões de

euros, destacando-se, a estrutura da massa salarial dos serviços internos e dos serviços periféricos externos

que integram a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAF MNE), e o

Instituto Camões, IP, que incluem os encargos com o mapa de pessoal e reforço da Rede do Ensino de

Português no Estrangeiro (REPE).

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Quanto às dotações referentes a aquisições de bens e serviços, representam 80,9 milhões de euros, os

quais maioritariamente são afetos à GAF MNE, associados a despesas de funcionamento da entidade e a

projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

As dotações referentes a transferências correntes, ascendem a 119,1 milhões de euros, para as quais

contribuem particularmente a dotação específica de Contribuições e Quotizações para Organizações

Internacionais (CQOI) e da rede externa do Instituto Camões, IP, no âmbito de protocolos de cooperação com

entidades públicas e privadas, designadamente Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento

(ONGD).

A dotação específica de Contribuições e Quotizações para Organizações Internacionais (CQOI), de 68

milhões de euros, que integra o programa é financiada por receitas de impostos (62,5 milhões de euros) e por

transferências do Fundo para as Relações Internacionais (5,5 milhões de euros).

Na estrutura de distribuição da dotação da despesa efetiva não consolidada por medidas inscritas no

Programa, no valor de 585 milhões de euros, destaca o documento a medida 002 – Serviços Gerais da

Administração Pública, com 455,7 milhões de euros, representando 77,9 % do total, para a qual releva o

orçamento da GAF MNE, e a medida 003 – Cooperação Económica Externa, com 103,9 milhões de euros, que

representa 17,8 % do total, com maior expressão no orçamento do Instituto Camões, IP.

No que concerne à medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência, foram afetos 24,3 milhões de euros,

com particular impacto no orçamento da GAF MNE para o desenvolvimento de projetos no domínio da

reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares no âmbito da transformação digital.

Por fim, na medida 103 – Impacto do choque geopolítico estão afetos 1 milhão de euros, distribuídos entre

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a GAF MNE e o Fundo para as Relações Internacionais.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões e Parecer

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2. A referida proposta de lei e o Relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do

presente parecer;

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e

Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o Subcapítulo 5.3.3 referente ao Programa Orçamental 03

«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para a área, bem como a

quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

4. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o

respetivo parecer;

5. Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é

de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado pra 2025, no que respeita

à área dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (Representação Externa), está em condições

de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para

elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim

como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Deputado autor do parecer, Gilberto Anjos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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PARTE I – Considerandos

I.1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o

Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão de relatório e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos pareceres nas respetivas

áreas setoriais.

Cabe, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, com base

no articulado da proposta de lei e no Relatório do Governo.

A iniciativa em análise cumpre com os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que, direta ou indiretamente, respeitem à

Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no domínio da

defesa e as forças nacionais destacadas.

Também, a Comissão de Defesa Nacional realizará uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública para ouvir o Sr. Ministro da Defesa Nacional sobre a proposta de

Orçamento do Estado para 2025, dando assim cumprimento aos n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da

Assembleia da República.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2025 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, sendo nesta última data efetuada a respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro,

período que compreenderá as audições setoriais de Ministros. O encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 29 de novembro de 2024.

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

I.2.1 O Relatório do Orçamento do Estado para 2025

O Relatório do Orçamento do Estado para 2025, no Subcapítulo «Potenciar a afirmação externa de

Portugal e da lusofonia no mundo» começa por referir, no que diz respeito à Defesa Nacional, que a política

externa de Portugal estará alinhada com, entre outros objetivos, «a contribuição efetiva de Portugal para a paz

e a segurança internacionais». No mesmo sentido, é referido que «em tempos de enorme turbulência

geopolítica, o Governo reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa – empenho ativo na

construção europeia; aprofundamento e robustecimento do espaço lusófono; intensificação da cooperação

transatlântica e defesa do multilateralismo; e compromisso irrenunciável com a União Europeia (UE), a CPLP,

a NATO e a ONU».

De igual modo, no Capítulo 2.4. «Prioridades Económicas e Sociais do XXIV Governo Constitucional» e na

Secção «Competitividade da Economia» é salientado, no que diz respeito à Defesa (Subsecção 2.4.2.1.6.),

que as atuais circunstâncias geopolíticas tornam indispensável o aumento do investimento europeu no setor

da Defesa. O Governo cumprirá os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, prevendo

alcançar um investimento de 2 % do PIB até 2029. Considerando a particularidade deste setor e o

investimento estrutural já em curso, surge uma oportunidade para fortalecer a indústria nacional de defesa em

colaboração com parceiros europeus e a NATO. Este esforço inclui o desenvolvimento de tecnologias de duplo

uso e de equipamentos avançados, com elevado grau de inovação. Em 2025, o Governo também procurará

expandir o envolvimento de mais empresas portuguesas neste esforço nacional e europeu, promovendo

igualmente a ligação entre a academia e o setor empresarial específico da defesa.

Já no que diz respeito às políticas e medidas que integram o Programa Orçamental Defesa (PO06), é

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referido que «o mundo assiste a uma profunda alteração geopolítica». Desenrola-se uma guerra junto às

fronteiras da União Europeia, tangente ao perímetro da Organização do Tratado do Atlântico Norte

(OTAN/NATO), ao mesmo tempo que se agrava a situação política e militar no Médio Oriente.

Este é, por isso, segundo o Governo, «um momento que dá novo sentido e prioridade às políticas de

Defesa Nacional». Portugal, no seio de múltiplas parcerias, tem compromissos a cumprir com a segurança e

defesa da estabilidade internacional e do espaço transatlântico. O investimento nas Forças Armadas «é assim

uma prioridade política, traduzida no Orçamento do Estado para 2025, fundamental para que se possa reverter

o défice de investimento verificado nos últimos anos e resolver múltiplos problemas daí resultantes.»

Por tudo isto, refere o documento, «Portugal assumiu junto da NATO o propósito de aumentar o peso do

investimento em Defesa Nacional, faseadamente e até 2029, para 2 % do produto interno bruto (PIB).»

É referida também a necessidade de garantir políticas que melhorem a capacidade de recrutamento e

retenção de militares, invertendo a tendência verificada nos últimos anos, em que se verificou uma redução de

quase 6 mil efetivos (20 % face a 2015). As medidas tomadas em 2024, com efeitos orçamentais em 2025,

têm como objetivo valorizar e dignificar os militares e corrigir parcialmente uma injustiça, «através do maior

aumento de que há memória em democracia, no conjunto do quadro remuneratório, bem como da valorização

da condição militar, de suplementos dirigidos ao apoio à residência e a funções de risco ou altamente

especializadas, entre os quais o suplemento de serviço aéreo ou de embarque e ainda de apoio a famílias em

caso de incapacidade ou morte de militares em serviço. Acrescem medidas expressamente dirigidas aos

antigos combatentes.»

Outra das prioridades para o Governo é o reforço do investimento nos equipamentos e infraestruturas

militares, com vista à sua modernização e adequação às necessidades funcionais das Forças Armadas, assim

como a recuperação da insuficiente manutenção de alguns equipamentos. Neste sentido, refere-se a previsão

da melhoria da execução da Lei de Programação Militar e, talvez, da sua revisão, assim como da Lei de

Infraestruturas Militares, para que os investimentos realizados contribuam para a dinamização da indústria de

Defesa Nacional. Segundo podemos ler no relatório «as indústrias de defesa são um pilar estratégico para a

economia portuguesa e o XXIV Governo Constitucional tem como objetivo promover a capacidade de o tecido

empresarial nacional aceder a novas oportunidades no contexto do fornecimento às Forças Armadas.»

Também é referido que o investimento na Defesa Nacional, permitirá que as diferentes e importantes

funções que as Forças Armadas desempenham, como o combate a incêndios, proteção civil, salvamento, luta

contra a criminalidade, missões no exterior em coordenação com aliados, entre outras, sejam bem

«apercebidas e valorizadas pela sociedade portuguesa.» Também são referidas preocupações com a saúde, a

habitação, a recuperação de património, o espaço e a cibersegurança.

— Valorizar a condição militar

Neste sentido, o Governo faz referência que o Orçamento do Estado para 2025 transpõe as medidas

aprovadas em 2024 em resposta aos desafios relacionados com a retenção e recrutamento de militares para

as Forças Armadas, incluindo a Polícia Marítima. Destaca-se o aumento da componente fixa do suplemento de

condição militar para 350 euros mensais; a equiparação da remuneração base dos postos de Praças e

Sargentos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de janeiro de 2025 e que

será concluída em 2026; a melhoria das condições dos suplementos de residência, de serviço aéreo e de

embarque; a atribuição de um suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, de um

suplemento para operador de câmara hiperbárica e de uma compensação especial por invalidez permanente

ou morte que varia entre 150 e 250 vezes o equivalente ao valor do salário mínimo. Também é a intenção do

Governo no próximo ano continuar a identificar medidas que promovam uma maior atratividade das Forças

Armadas e que melhorem os mecanismos de recrutamento, retenção e reinserção dos militares,

«nomeadamente os investimentos necessários para a reconversão de edifícios detidos pela área da Defesa

para o alojamento de efetivos em funções nos grandes centros urbanos.»

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— Dignificar os antigos combatentes

Nesta matéria, o Governo afirma que «dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória é da

mais elementar justiça, sendo por isso uma prioridade para este Governo, em particular para a área

governativa da Defesa Nacional.» Para isto, «foi decidida a atribuição de um apoio de 100 % da parcela não

comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto

do Antigo Combatente (EAC) e a majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos

para os beneficiários do EAC não pensionistas.» Estes apoios serão efetivados de forma faseada, metade no

início de 2025 e metade no início de 2026.

— Operação, manutenção e investimentos estruturantes

Sobre este assunto, o relatório anuncia que durante o próximo ano, será atribuída especial atenção «à

modernização e adequação dos equipamentos e instalações militares, com vista a garantir as melhores

condições possíveis para que as Forças Armadas portuguesas possam exercer as suas missões em teatros

de guerra e em tempos de paz.»

Assim, é contemplada a possibilidade de uma revisão da Lei de Programação Militar, a iniciar já em 2025 e

a ser coordenada com as políticas abrangidas pelo Orçamento para 2025:

• «A melhoria da execução da Lei de Programação Militar, designadamente os seus projetos estruturantes,

por exemplo, os navios-patrulha oceânicos, abastecedores e polivalente logístico ou as aeronaves de

transporte KC-390;

• A melhor utilização do património da Defesa Nacional, através da melhoria da execução da Lei de

Infraestruturas Militares, destacando-se o seu contributo para o reforço das condições de habitabilidade

dos militares deslocados;

• A recuperação dos níveis operacionais de equipamentos em operação.»

Será também intenção do Governo, e em simultâneo, trabalhar na implementação dos investimentos

«Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval» e «Meios de prevenção e combate a

incêndios rurais», «no âmbito da edificação da capacidade própria do Estado, dando continuidade à aquisição

de meios aéreos próprios no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.»

— Dinamizar as indústrias de defesa

Nesta área, é referido que em 2025 será prioritária a inclusão de empresas portuguesas em consórcios de

produção, investigação e desenvolvimento nos cinco domínios de defesa – mar, ar, terra, espaço e

ciberdefesa –, aproveitando as aquisições de equipamentos, tecnologia e material efetuadas pelas Forças

Armadas.

Neste contexto, continuarão os programas em curso nos três ramos das Forças Armadas, como o sistema

de combate do soldado, plataformas navais, aeronaves de transporte KC-390 e helicópteros de apoio. Inclui-se

também a recuperação do Arsenal do Alfeite e as negociações para a aquisição das aeronaves A-29 «Super

Tucano», cuja certificação pela NATO permitirá à indústria portuguesa participar no seu desenvolvimento,

expandindo o apoio a forças terrestres e o treino de pilotos. Adicionalmente, será promovido o fabrico de

munições, incentivando a participação nacional e a transferência de conhecimento e tecnologia para Portugal.

Ainda nesta área, será promovida a participação nacional nos instrumentos de cooperação com aliados,

especialmente NATO e União Europeia, visando o desenvolvimento de tecnologias de duplo uso e

equipamentos avançados por empresas portuguesas. Esta iniciativa visa fortalecer a capacidade de

exportação de bens e serviços e aumentar a integração nas cadeias de fornecimento dos grandes fabricantes.

— Promover as relações externas da defesa nacional

No que diz respeito a esta matéria, o Governo refere que Portugal «é um parceiro valorizado no âmbito das

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organizações multilaterais internacionais – NATO, União Europeia (UE) e Organização das Nações Unidas

(ONU) – e, simultaneamente, valoriza a cooperação no domínio da Defesa como ativo estratégico para os

interesses e valores nacionais. Para isso contribui decisivamente o facto de os militares portugueses serem

reconhecidos pelo elevado nível de excelência e de capacidade de serviço nos compromissos nacionais e em

todas as missões internacionais.»

O orçamento da Defesa para 2025 reforça a participação em missões internacionais com Forças e

Elementos Nacionais Destacados, no âmbito de organizações como a NATO, ONU e UE, uma medida de

grande relevância face à atual conjuntura geopolítica global. Também é referido que em 2025 Portugal

continuará a apoiar a Ucrânia, implementando o Acordo de Cooperação de Segurança recentemente assinado

entre os dois países e reforçando o apoio prestado através de organizações internacionais, como a UE e a

NATO.

Resumindo, o orçamento da Defesa para 2025 contempla medidas para valorizar e dignificar a carreira

militar, reconhecendo os serviços dos antigos combatentes e abordando de forma integrada os desafios de

atração e retenção de militares nas fileiras das Forças Armadas. Estas ações refletem a prioridade dada pelo

XXIV Governo Constitucional à Defesa e às Forças Armadas, com destaque para:

• «Aumento da componente fixa do suplemento de condição militar dos atuais 100 euros para 400 euros,

correspondendo ao que foi acordado também com as forças de segurança, nos seguintes termos:

• Para 300 euros em 2024 (com efeitos a partir de 1 de julho de 2024);

• Para 350 euros a 1 de janeiro de 2025;

• Para 400 euros a 1 de janeiro de 2026.

• Equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da Guarda

Nacional Republicana, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra

metade a 1 de janeiro de 2026;

• Redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100 quilómetros

para 50 quilómetros, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência

habitual;

• Aumento do valor mensal do suplemento de serviço aéreo, que passará da indexação à 1.ª posição

remuneratória de Capitão para a indexação à 1.ª posição remuneratória de Tenente-Coronel, com

entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026;

• Majoração em 20 % do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem

serviço em navios da Armada (suplemento de embarque), com entrada em vigor de forma faseada,

metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra metade a 1 de janeiro de 2026;

• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que

estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação de engenhos explosivos (suplemento

de deteção e inativação de engenhos explosivos), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;

• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia

hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica

(suplemento para operador de câmara hiperbárica), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;

• Atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, nos seguintes termos:

• O valor da compensação por morte é de 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;

• O valor da compensação por invalidez permanente varia entre 150 e 250 vezes o valor da retribuição

mínima mensal garantida.

• Atribuição de um apoio de 100 % da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas

beneficiários do EAC e majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos

para os beneficiários do EAC não pensionistas, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de

janeiro de 2025 e metade a 1 de janeiro de 2026.»

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I.2.2 Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O Programa Orçamental da Defesa para 2025 apresenta uma dotação total de despesa consolidada de

3065,1 milhões de euros, um aumento de 11,1 % em relação à estimativa de 2024, e uma despesa efetiva

consolidada de 3063,4 milhões de euros, superior em 11 % à estimativa do ano anterior. A receita total

consolidada atinge os 3077,6 milhões de euros, conforme detalhado no quadro da conta do Programa

Orçamental, que também mostra a distribuição da despesa por natureza e fonte de financiamento.

A despesa total consolidada do Programa é maioritariamente financiada por receitas de impostos,

totalizando 2237 milhões de euros, o que corresponde a 73 % do total. Adicionalmente, 11,5 % (351,1 milhões

de euros) são provenientes de receitas próprias, e 13,2 % (403,2 milhões de euros) advêm de transferências

de outras entidades. Na estrutura da receita consolidada por classificação económica, destacam-se as vendas

de bens e serviços, as transferências correntes e as transferências de capital.

Entre as receitas de transferências correntes destaca-se a Força Aérea, com 87 milhões de euros,

associada ao reforço do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) e da DGRDN,

prevendo-se 215 milhões de euros, essencialmente resultantes do princípio da onerosidade.

Na estrutura da dotação da despesa total consolidada, por classificação económica, destacam-se as

despesas com o pessoal (42,9 %), as aquisições de bens e serviços (29,6 %) e o investimento (20 %).

A dotação de despesa para aquisição de bens e serviços totaliza 906,4 milhões de euros, destinada

principalmente à operação e manutenção das entidades da Defesa Nacional. Inclui 182,8 milhões de euros

para o cumprimento do princípio da onerosidade dos imóveis afetos às Forças Armadas, 166,4 milhões para o

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e 402,4 milhões para alimentação, combustíveis,

fardamento, equipamento militar individual, conservação de equipamentos e viaturas, para além de outros

encargos com as instalações.

A dotação de investimento para 2025 atinge 613,3 milhões de euros, maioritariamente alocada à Lei de

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Programação Militar (LPM). Inclui despesas para a construção de dois navios de patrulha oceânica e dois

navios reabastecedores, aquisição de reservas de guerra, viaturas táticas, meios de asa rotativa e contratos

de manutenção dos helicópteros EH-101, além do programa de aquisição das aeronaves estratégicas KC-390.

Do investimento financiado pelo PRR, destacam-se cerca de 57 milhões de euros para o Pilar I — Plataforma

Naval da Marinha e 20 milhões de euros para a aquisição de meios aéreos destinados ao DECIR pela FAP.

A LPM representa a maior parte da despesa por dotação específica, com 479,2 milhões de euros. Observa-

se também um aumento de 20 milhões de euros em receitas de impostos para a LPM, conforme estipulado

pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto. A dotação destinada a encargos com saúde cobre despesas de

Assistência na Doença dos Militares, enquanto as pensões de reserva, inscritas nos orçamentos dos ramos

das Forças Armadas, representam uma despesa de cerca de 89,5 milhões de euros.

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No Programa da Defesa, a medida «007 – Defesa Nacional – Forças Armadas» representa 68,6 % da

despesa efetiva não consolidada, com destaque para os orçamentos dos ramos das Forças Armadas,

totalizando 2142,3 milhões de euros. A medida «005 – Defesa Nacional – Administração e Regulamentação»

segue com 453,7 milhões de euros (14,5 %). A medida «014 – Segurança e Ordem Públicas – Proteção Civil e

Luta Contra Incêndios» inclui dotação parcial de receita de impostos no orçamento da Força Aérea para

despesas relacionadas com o DECIR. A medida «027 – Segurança e Ação Social» representa 4,6 % da

despesa não consolidada, correspondendo a 144,2 milhões de euros destinados ao Instituto de Ação Social

das Forças Armadas (IASFA).

No âmbito da medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência», destaca-se a inscrição de

financiamento pela Marinha para o Centro de Operações de Defesa do Atlântico e a Plataforma Naval, em

especial o Pilar I, com a aquisição de um navio multifuncional para missões científicas e de proteção e

vigilância dos oceanos. Já na Força Aérea, temos o projeto RE-C08-i04.00, que prevê a aquisição de meios

aéreos para o DECIR.

I.2.3 Missão de Base Orgânica Defesa Nacional

Na «Missão de Base Orgânica Defesa Nacional» (Subcapítulo 5.4.2. do Capítulo 5.4. «Orçamentação por

Programas – Pilotos»), o Governo refere que: «Para a MBO Defesa Nacional, cuja missão consiste em

formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências conferidas

pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e demais

entidades nela integrados, foram definidos os seguintes programas orçamentais:

PO1 – Recursos Humanos

Valorização e dignificação da carreira militar; dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua

memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

PO2 – Operação e Manutenção

Assegurar os recursos financeiros necessários ao cumprimento das missões que estão cometidas às

Forças Armadas, no âmbito da LDNFA.

PO3 – Investimentos Estruturantes

Investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à

modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças; bem como os investimentos com vista à

conservação, manutenção, segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de

infraestruturas, no âmbito das Leis de Programação (LPM e LIM).

PO4 – Relações externas de Defesa

Reforçar a participação em missões internacionais com Forças Nacionais Destacadas (FND) e Elementos

Nacionais Destacados, no âmbito das organizações internacionais NATO, ONU e UE, bem como as missões

no âmbito da Cooperação da Defesa Nacional com os PALOP.

PO5 – Indústrias de defesa

Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o investimento,

garantindo a aplicação da LPM e os recursos existentes; reforçar a capacidade de exportação da indústria

militar e de tecnologias de duplo uso, nomeadamente pela integração nas cadeias de fornecimento dos

grandes fabricantes; promover a participação de empresas portuguesas em consórcios de investigação,

desenvolvimento e produção nas áreas da defesa, potenciando as encomendas de equipamentos e de

material realizadas pelas FA.»

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

II. a) Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2 – A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto

de análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;

3 – Foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Defesa Nacional, no qual se

identificam as políticas e medidas para o setor da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e

respetivas fontes de financiamento;

4 – Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos formais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o respetivo parecer;

5 – Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita a área da Defesa Nacional, está em

condições de ser remetida a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para

elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim

como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

A Nota Explicativa será anexada ao presente parecer logo que o Ministério da Defesa a remeta à Comissão

de Defesa, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Nuno Gabriel — O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP,

na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

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Parte V – Parecer

PARTE I – Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª referente ao Orçamento

do Estado para o ano de 2025.

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024, tendo sido admitida

e remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo

parecer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.

Nos termos enunciados, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a

proposta de lei em apreço, na parte respeitante à sua competência em razão da matéria.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025 que

integram o âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.

A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a

apreciação na especialidade.

Neste contexto, o presente parecer tem como fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o

Relatório OE 2025 e os quadros e mapas que lhe estão anexos1.

A apreciação na especialidade decorrerá entre os dias 4 a 29 de novembro, incluindo as votações na

especialidade e a votação final global.

PARTE II – Considerandos

A)AEconomia Portuguesa em 2024 e Perspetivas para 2025

1 – Contexto Económico Internacional

No âmbito dos Assuntos Europeus, o Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2025 (a

seguir OE/2025), começa por apresentar uma análise do contexto económico internacional referindo que, no

primeiro semestre de 2024, a atividade económica mundial permaneceu dinâmica em resultado do

crescimento significativo das economias dos Estados Unidos da América (EUA) e da China, no primeiro caso,

esse crescimento foi impulsionado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto no segundo o mesmo

foi estimulado pela atividade exportadora.

No que concerne à área do euro observa-se que a atividade económica continua a recuperar

gradualmente, tendo registado um crescimento de 0,6 % em termos homólogos no primeiro semestre de 2023,

e de 0,1 % no segundo semestre. Esse crescimento deve-se principalmente ao aumento do consumo privado

e à recuperação das exportações.

Contudo, é importante destacar que se verifica uma acentuada disparidade no desempenho económico

entre os diferentes Estados-Membros. Em particular, a Alemanha que enfrenta uma situação económica

desafiadora, com uma variação do PIB em termos homólogos a manter-se negativa, em resultado de

condições restritivas de financiamento e das debilidades da indústria, significativamenteafetada pelos efeitos

da guerra da Rússia contra a Ucrânia, e pelo crescimento ainda moderado do comércio internacional. Por

conseguinte, considera-se que o crescimento ainda muito moderado na área do euro, tem sido particularmente

condicionado pelo fraco desempenho da economia alemã.

No entanto, prevê-se que o crescimento da economia mundial permaneça positivo, em torno de 3 % em

2024 e 2025. Quanto à área do euro, e de acordo com as previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI),

as expectativas de recuperação da atividade económica são positivas, com crescimentos do PIB de 0,9 % e

1,5 %, respetivamente, em 2024 e 2025, após uma quase estagnação em 2023. Prevê-se que esta evolução

assente sobretudo, num quadro de redução da inflação, de melhoria das condições de financiamento e de

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=304233

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reforço do comércio mundial. Apesar disso, destaca-se que os fluxos comerciais continuam abaixo dos níveis

registados antes de 2020, refletindo o processo gradual de adaptação das relações comerciais às alterações

estruturais provocadas pela pandemia de COVID-19, pela guerra da Rússia contra a Ucrânia e pelas tensões

geopolíticas que se verificam.

Relativamente à economia portuguesa, refere o Relatório OE/2025 que as previsões atuais indicam que os

fatores externos irão contribuir de forma positiva para a economia portuguesa em 2024-2025, acompanhando

assim o aumento do dinamismo das trocas comerciais a nível mundial. Espera-se, por isso, que a procura

externa relevante para Portugal, atinja os 0,9 % em 2024 e 2,4 % em 2025. Entre os principais parceiros

comerciais de Portugal na área do euro, o FMI antecipa, para 2025, um crescimento modesto, mas em

aceleração, na Alemanha, França e Itália. No que diz respeito à economia espanhola, prevê-se que o PIB

mantenha taxas de crescimento superiores a 2 % tanto em 2024 como em 2025.

Nesta sequência, é mencionado que, apesar do enquadramento internacional global benigno, as

perspetivas permanecem rodeadas de uma forte incerteza. A prevalência das tensões geopolíticas associadas

ao prolongamento da guerra na Ucrânia e da guerra no Médio Oriente são um importante fator de incerteza

que faz elevar os riscos de fragmentação no comércio internacional. Situação que contribui inevitavelmente

para a incerteza em torno das perspetivas de evolução da procura externa dirigida à economia portuguesa,

sobretudo num contexto de crescimento moderado por parte de importantes parceiros comerciais.

Importa sublinhar que, apesar das tensões geopolíticas aumentarem a volatilidade dos preços das

matérias-primas, o Relatório do OE/2025 do Governo refere que, no caso específico do Médio Oriente, essa

volatilidade afetou principalmente o preço do petróleo Brent, que registou uma queda abrupta em setembro

(cerca de 8 %), tendência que se prevê manter em 2025. Contudo, a par desta situação, persistem as

pressões inflacionistas nos serviços na zona euro, o que poderá levar ao prolongamento de uma política

monetária restritiva, refletindo-se nos custos de financiamento de famílias, empresas e Estados.

2 – Economia Portuguesa – Contexto nacional/cenário macroeconómico

Neste domínio o Relatório OE/2025 do Governo começa por apresentar uma análise da economia

portuguesa, das suas perspetivas para 2025, tendo em conta o cenário económico internacional. Neste

contexto, é referido que no primeiro semestre de 2024, o PIB cresceu 1,5 %, em termos homólogos, um

aumento superior ao registado no conjunto da área do euro2. Estima-se que para o conjunto do ano, o

crescimento real do PIB seja de 1,8 %,

Para 2025, o cenário macroeconómico apresentado no Relatório OE/2025 do Governo, projeta uma

aceleração no crescimento do PIB real para 2,1 %. Considera-se que esta evolução terá como base uma

aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo privado, e das exportações. O

crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento da área euro.

Neste contexto, importa sublinhar que se considera que o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %,

respetivamente, em 2024 e 2025, beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta

evolução ocorrerá num contexto de aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos

reais (4,4 % e 3,7 %, respetivamente), associado aos efeitos de medidas de política que determinarão

aumentos salariais, a diminuição de impostos diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um

aumento da taxa de poupança, que deverá ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-

19.

No entanto, projeta-se uma evolução mais moderada em relação ao mercado de trabalho, prevendo-se que

o crescimento das remunerações por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, um

abrandamento nominal em linha com a evolução esperada para a inflação.

Ainda relativamente à economia portuguesa, o Relatório OE/2025 do Governo refere que, na vertente

interna, os riscos são globalmente equilibrados apesar de um contexto internacional de grande incerteza.

2 Para tal contribuíram: i) o consumo privado foi a componente da despesa que registou o maior contributo, com 1,3 pontos percentuais (pp); ii) o investimento (0,4 pp); iii) e do consumo público (0,2 pp). Quanto à procura externa líquida refere-se que esta apresentou um contributo negativo (-0,4 pp) para o crescimento do PIB, dado que as exportações cresceram menos do que as importações. Do lado da oferta, destacam-se os crescimentos do valor acrescentado bruto dos setores «energia, água e saneamento» e «agricultura, silvicultura e pesca».

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Embora se reconheça que as tensões geopolíticas e o crescimento limitado em mercados relevantes para as

exportações portuguesas geram alguma incerteza em torno das perspetivas macroeconómicas subjacentes ao

Orçamento do Estado para 2025, no plano interno prevê-se que a inflação poderá revelar-se mais persistente

do que o inicialmente previsto. Este cenário é agravado pela escassez de mão-de-obra em alguns setores e

pela expectativa de que os salários cresçam acima da produtividade. A confiança dos agentes económicos

poderá ser abalada pela desaceleração mais lenta da inflação, o que poderá resultar em menores

crescimentos do consumo privado e do investimento. Adicionalmente, um aumento menor do que o projetado

para a taxa de poupança das famílias determinaria um crescimento mais elevado do consumo.

B) Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025

Neste domínio, o Relatório OE/2025 do Governo começa por assinalar, no plano externo, o agravamento

das tensões geopolíticas internacionais e a fragilidade de alguns dos principais parceiros comerciais europeus

que tornam o contexto económico mais incerto e complexo. A estes constrangimentos conjunturais soma-se

uma perspetiva económica pouco animadora. Com efeito, para o horizonte 2024-2028 estima-se que o

crescimento real médio anual seja de 1,75 %, praticamente idêntico ao registado na década anterior, em que o

crescimento foi de 1,7 % no período 2013-2023.

Deste modo, a estratégia macroeconómica e a política orçamental apresentada no Relatório OE/2025 do

Governo, tem como principais objetivos: recuperar as funções sociais do Estado, aumentar a produtividade e

competitividade, reforçar o crescimento económico, manter o equilíbrio orçamental, investir nas funções do

Estado, reduzir a carga fiscal e promover a coesão e a redução das assimetrias regionais. Este plano é

considerado essencial para melhorar o bem-estar dos portugueses de forma inclusiva, territorialmente

equilibrada e socialmente justa.

Aludindo ao relatório Draghi, refere-se que sem ganhos significativos de produtividade que impulsionem a

competitividade, a capacidade de gerar riqueza, desenvolver a tecnologia e garantir uma transição digital e

climática justa estará comprometida, colocando o estado social em risco.

Destaca-se também o propósito de Portugal em ter uma participação ativa na formulação de políticas da

União Europeia que visam o reforço e aprofundamento do projeto europeu, incluindo em áreas prioritárias da

política europeia como a política industrial, a inteligência artificial, e a política comum de segurança e defesa.

No contexto europeu, o País também pretende desempenhar um papel importante na implementação do plano

Letta, centrado no aprofundamento do Mercado Único e na definição de uma nova arquitetura orçamental da

União, que permita à Europa responder às suas ambições e desafios futuros.

A definição destas políticas europeias, em conjunto com a perspetiva de um novo alargamento da União, e

o ajustamento da arquitetura de atuação da UE, irão influenciar diretamente as políticas a nível nacional. Neste

sentido será dada especial atenção à maximização do impacto económico e social dos fundos públicos, tanto

europeus como nacionais, e à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034.

Em 2025, no âmbito da execução dos quadros financeiros plurianuais, refere-se que o País estará no

processo de encerramento do PT2020, cuja execução foi acelerada nos últimos meses. Esta aceleração

permitirá concentrar maior atenção no PT20303, no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)4 e,

sobretudo, no PRR.

Por conseguinte, de acordo com o Relatório OE/2025, perante um mundo profundamente interdependente

e em mudança acelerada, a ação externa de Portugal afigura-se fundamental para a sua afirmação enquanto

País aberto, competitivo e humanista. Neste contexto, são assinalados os quatro eixos essenciais da política

externa portuguesa: i) empenho ativo na construção europeia; ii) aprofundamento e robustecimento do espaço

lusófono; iii) intensificação da cooperação transatlântica e defesa do multilateralismo; iv) compromisso

irrenunciável com a União Europeia (UE), a CPLP, a NATO e a ONU.

3 No que respeita ao PT2030, previsto para o horizonte 2023-2027, Portugal dispõe de cerca de 23 mil milhões de euros. 4 No âmbito do PEPAC, previsto para o horizonte 2023-2029, Portugal dispõe de cerca de 7 mil milhões de euros de despesa pública, que se dividem em apoios ao rendimento e apoios ao desenvolvimento rural.

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Crucial é, também, refere o Governo, acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR5) como desígnio

nacional. Sendo este considerado o principal instrumento de investimento de curto prazo, que, pela sua

dimensão, permitirá apostar na reforma do contexto da economia portuguesa, no relançamento do contrato

social e no reforço dos seus fundamentos. O Governo assume que está comprometido em garantir uma

execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não

desperdiçar capacidade de investimento.

Igualmente relevante é o novo quadro europeu de governação económica da União Europeia6 . Este o

exige esforços de consolidação muito significativos por parte de vários Estados-Membros, incluindo algumas

das principais economias europeias, cuja implementação deverá resultar numa maior restritividade da política

orçamental na zona euro. Por outro lado, o novo quadro coloca uma especial ênfase em reformas e

investimentos estruturais, que, aliados à redução esperada dos níveis de endividamento público, reforçarão a

resiliência da economia europeia face a choques adversos.

É, por isso, essencial que o OE/2025 esteja alinhado com as exigências deste novo quadro de governação

económica, o qual se baseia numa ligação estreita entre os compromissos orçamentais de médio prazo e os

desafios relacionados com a sustentabilidade da dívida. A este respeito, importa recordar que, no centro deste

novo modelo, estão os planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo (POENMP)7. Nestes planos,

os Estados-Membros definem a sua estratégia para a condução da política orçamental e as suas prioridades

em termos de reformas e investimentos, que, no seu conjunto, deverão garantir a sustentabilidade da dívida e

um crescimento sustentável e inclusivo. Assim, os Estados-Membros que apresentem um défice ou uma dívida

acima dos valores de referência de 3 % ou 60 % do PIB, respetivamente, deverão incluir nos seus POENMP

trajetórias orçamentais que cumpram determinados critérios8.

Porém, importa referir que no novo quadro de governação económica estão previstas importantes cláusulas

de derrogação: i) uma cláusula de âmbito geral, no caso de uma grave recessão económica na área do euro

ou na União Europeia; ii) e uma cláusula de derrogação de âmbito nacional, aplicável no caso de

circunstâncias nacionais excecionais, como eventos exógenos imprevisíveis, fora do controlo do Estado-

Membro, e que tenham um impacto significativo nas suas finanças públicas.

C) Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais

Representação Externa – Políticas e medidas

O Relatório do Governo OE/2025 refere que, em 2025, no âmbito da representação e ação externa de

Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que orientam a política externa portuguesa

e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de Portugal em todas as suas vertentes, em

particular: a política de integração europeia; a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); as

relações transatlânticas; a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional; a proximidade às

comunidades portuguesas no estrangeiro; a promoção da língua e cultura portuguesas; a política de

cooperação para o desenvolvimento; e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos

5 O PRR foi criado em maio de 2021, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia. Com um montante inicial de 16,6 mil milhões de euros, foi reforçado, em outubro de 2023, para 22,2 mil milhões de euros, entre subvenções e empréstimos, em resposta ao agravamento da conjuntura geopolítica inerente à deflagração da Guerra na Ucrânia. 6 Regulamento (UE) n.º 2024/1263, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, e o Regulamento n.º 2024/1264, do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. De sublinhar que este novo quadro de governação económica da União deverá promover finanças públicas sólidas e sustentáveis e um crescimento sustentável e inclusivo e, por conseguinte, estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros, tendo em conta os desafios que enfrentam em matéria de dívida pública e os desafios económicos e permitindo trajetórias orçamentais plurianuais específicas por país, assegurando simultaneamente uma supervisão multilateral eficaz e respeitando o princípio da igualdade de tratamento. 7 Portugal apresentou o seu POENMP em 11 outubro de 2024. 8 Esses critérios são os seguintes: i) O rácio da dívida em relação ao PIB deve manter-se em níveis prudentes ou numa trajetória plausivelmente descendente durante um período de 10 anos após o término do POENMP; ii) O rácio da dívida em relação ao PIB deve diminuir anualmente em pelo menos 1 ponto percentual, se estiver acima de 60%, ou em 0,5 pontos percentuais, se a dívida se situar entre 60 % e 90 %. Este critério é conhecido como a «salvaguarda de sustentabilidade da dívida»; iii) O saldo orçamental das administrações públicas deve permanecer acima do valor de referência de -3 %, garantindo uma margem que permita alcançar um saldo estrutural de pelo menos 1,5 % do PIB. Este critério corresponde à «salvaguarda de resiliência do défice»; iv) A probabilidade de a dívida diminuir nos cinco anos seguintes ao final do POENMP deve ser igual ou superior a 70 %.»

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Negócios Estrangeiros.

No que concerne à política europeia e aprofundamento das relações bilaterais com os países europeus,

pretende-se:

• Continuar a acompanhar as implicações, para a União Europeia (UE) e para Portugal da invasão ilegal da

Ucrânia por parte da Rússia;

• Defender o reforço das capacidades europeias com benefícios para todos os Estados-Membros,

nomeadamente nas áreas da política industrial, da inteligência artificial e da defesa;

• Pugnar pelo desenvolvimento de uma nova arquitetura orçamental à altura das ambições da UE e dos

desafios comuns, designadamente no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-

2034;

• Defender uma estratégia abrangente de robustecimento da competitividade europeia, que passe pelo

aprofundamento do mercado interno e pelo reforço da coesão económica, social e territorial, bem como

pela redução do fardo regulatório sobre as empresas e pela melhoria das condições para o investimento

privado através da concretização da União dos Mercados de Capitais;

• Participar no desenvolvimento da política comum de segurança e defesa, para além do aprofundamento

da Bússola Estratégica, cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Mecanismo Europeu de Apoio

à Paz, incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz e reforçar a segurança

internacional;

• Apoiar os esforços de fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa europeia, nomeadamente

das pequenas e médias empresas e do reforço de cadeias de valor;

• Apoiar os esforços com vista a uma política comercial europeia ambiciosa, aberta e sustentável,

nomeadamente através da concretização dos acordos com o Mercosul e com a Índia;

• Contribuir ativamente para os preparativos da Cimeira UE-África;

• Apoiar o fortalecimento das relações entre a UE e o Reino Unido em todas as suas vertentes;

• Apoiar o desenvolvimento de uma nova estratégia europeia dedicada à segurança e resiliência hídricas;

• Continuar a defender a importância do equilíbrio geográfico nos quadros da Administração Pública

europeia e combater a sub-representação portuguesa;

• Aprofundar as relações bilaterais com os países europeus, com destaque para a Alemanha, a Espanha, a

França e o Reino Unido, e reforçar o acompanhamento dos países em processo de adesão à UE, com

destaque para os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia, a Moldova e a Geórgia.

D) Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

No que concerne a este ponto, importa referir que as transferências financeiras entre Portugal e a União

Europeia refletem, do lado da despesa, a contribuição de Portugal em recursos próprios para o Orçamento

Geral da UE e, do lado da receita, o recebimento de comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos

apoiados por fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da UE e, em particular, do

Orçamento Geral da UE, bem como o recebimento de subvenções ao abrigo do Instrumento de Recuperação

Europeu Next GenerationEU.

No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a União

Europeia, registados nos anos de 2022 e 2023, os valores estimados para o ano de 2024 e a previsão para o

ano de 2025.

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Notas:

(a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia. A estimativa para 2024

depende da evolução da atividade económica e, em particular, das importações extracomunitárias, influindo sobre o valor bruto de DA

apurados e a disponibilizar à Comissão Europeia.

(b) Inclui os pagamentos de ajustamentos aos recursos próprios IVA, RNB e Plásticos de exercícios anteriores e de Juros respeitantes

a Recursos Próprios.

(c) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores nos recursos próprios IVA, RNB e

Plásticos.

(d) Despesas de cobrança previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Decisão do Conselho n.º 2020/2053/UE, EURATOM, de 14 de dezembro,

relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, correspondente a 25 % dos Recursos Próprios Tradicionais apurados.

(e) Trata-se de fluxos de tesouraria, não sendo comparáveis com os valores que constam da proposta de Orçamento do Estado para

2025, que refletem a previsão de execução orçamental dos projetos, ou seja, nesse caso a receita é registada no momento em que ocorre

a despesa. Não Inclui programas de ação de iniciativa comunitária (PAIC).

(f) Devoluções e restituições à Comissão Europeia no âmbito dos diversos fundos.

(g) Inclui Medidas Veterinárias. Período de programação do Quadro Financeiro Plurianual UE 2014-2020.

(h) No PT2030 não está previsto fundo do Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (FEAC), sendo que os financiamentos dessa

medida/objetivo são integrados no Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

(i) Inclui Medidas Veterinárias. Período de Programação do Quadro Financeiro Plurianual UE 2021-2027.

(j) Referente ao período de programação 2021-2027, tendo passado a Agência para o Desenvolvimento e Coesão a ser o órgão

pagador, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

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1. Transferências de Portugal para a UE

Neste domínio, o Relatório OE/2025 do Governo relembra que o atual sistema de recursos próprios9

assenta em quatro principais fontes de receita da União: i) os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos

direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum; ii) o

recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a

matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada; iii) o recurso próprio resultante da taxa

de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das embalagens de plástico não reciclados gerados

em cada Estado-Membro; iv) o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB), fixado

anualmente, como recurso complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma

taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços

de mercado.

Portugal financia ainda a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países

Baixos e Suécia.

Neste contexto, o Relatório OE/2025 indica que os valores previstos de transferências de Portugal para a

União Europeia atingem 2629,7 milhões de euros e apresentam um acréscimo de 345,7 milhões de euros face

a 2024.

A previsão tem por base a proposta de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 (OUE 2025) da

Comissão Europeia. Perspetivam-se outros impactos no decurso do ano orçamental de 2025, em resultado de

possíveis orçamentos europeus retificativos, à semelhança de anos anteriores.

O Relatório do OE/2025 do Governo indica, ainda, que de acordo com a proposta de OUE para 2025:

• A Comissão Europeia propõe afetar 199,7 mil milhões de euros em dotações de autorização e 152,7 mil

milhões de euros em dotações de pagamento, financiadas por receitas de recursos próprios e, em

menor grau, por receitas diversas;

• Este projeto de orçamento europeu de 2025 prevê novamente um financiamento fundamental para as

prioridades comuns da União, incluindo as transições ecológica e digital. O projeto incorpora o impacto

da primeira revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual da UE (QFP UE) para o período

remanescente de 2025-2027, aprovada em fevereiro de 2024, que refletiu a relevância do apoio à

Ucrânia, da resposta às contínuas pressões migratórias e as suas causas profundas, da resposta à crise

no Médio Oriente e do reforço da capacidade de resposta a catástrofes naturais e à concorrência global

em tecnologias e materiais críticos essenciais, bem como do reforço das capacidades de defesa;

• O NextGeneration EU continua a providenciar um apoio extraordinário aos investimentos e reformas na

UE, designadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Com o REPowerEU,

os meios financeiros do MRR foram fortalecidos para responder aos desafios energéticos que

emergiram do conflito geopolítico;

• A execução do NextGeneration EU prosseguirá até ao final de 2026, com desembolsos financiados por

empréstimos contraídos no mercado de capitais.10

2. Transferências da União Europeia para Portugal

O Relatório OE/2025 do Governo refere, neste âmbito, que em 2024, as transferências da União Europeia

para Portugal deverão atingir um valor estimado de 5124 milhões de euros (-2769,3,3 milhões de euros face a

2023) decompondo-se essencialmente no PT2020 (911,8 milhões de euros), Fundo Europeu Agrícola de

Garantia – FEAGA (115,7 milhões de euros)11, NextGeneration EU – Subvenções (2792,9 milhões de euros),

PT2030 (424,3 milhões de euros), Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC (873,8 milhões de

9 Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. 10 Importa relembrar que a revisão intercalar do QFP UE introduziu um novo mecanismo que estabelece as regras para cobrir os excessos de custos de financiamento em comparação com o planeamento original, devido ao aumento acentuado das taxas de juro desde que o QFP UE foi inicialmente acordado em 2020. Este mecanismo consiste na otimização da execução orçamental, na utilização de instrumentos especiais e de um novo «instrumento EURI». 11 Período de Programação do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia 2014-2020.

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euros) e Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI (5,4 milhões de euros).

Para 2025, prevê-se que as transferências da União Europeia para Portugal atinjam 7819,5 milhões de

euros.

Neste sentido, é mencionado que os fluxos financeiros oriundos da União Europeia ao abrigo dos acordos

de parceria resultam da calendarização de transferências associada à própria dinâmica dos períodos de

programação e da execução de despesa dos diferentes programas operacionais. Estes fluxos financeiros

refletem a entrada destes montantes no País, disponibilizados pela Comissão Europeia.

Neste enquadramento, e relativamente aos dados financeiros associados ao Acordo de Parceria Portugal

2020 (PT2020) – encontrando-se os programas praticamente concluídos – e Portugal 2030 (PT2030), as

estimativas para o ano de 2024 foram indicadas pelas autoridades de gestão dos fundos europeus,

respeitando a transferências efetivas da UE até ao final de agosto e a estimativas de recebimentos do valor

dos pedidos de pagamento intercalares a enviar à Comissão Europeia até 31 de outubro, relativos a despesa

certificada e a certificar12 No PT2030 estão incluídos ainda pré-financiamentos.

No âmbito do Portugal 2020 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social

Europeu (FSE) e Fundo de Coesão – e do REACT-EU estão a ser desenvolvidos esforços no sentido de

Portugal receber, até ao final de 2024, todo o financiamento europeu associado. Contudo, os montantes

apresentados constituem estimativas e projeções, pelo que, caso não ocorram os recebimentos totais no

presente ano, poderá ocorrer a entrada de verbas no ano de 2025.

É ainda referido que relativamente ao ano de 2025, a evolução prevista do PT2030 foi elaborada

igualmente pelas autoridades de gestão com pressupostos idênticos a 2024, prevendo-se uma aceleração na

sua execução.

No que concerne ao NextGeneration EU – Subvenções, em 2025, prevê-se um aumento dos recebimentos

relativos ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Relativamente ao PEPAC 2023-2027, os valores indicados para os anos de 2024 e 2025 refletem o normal

funcionamento dos programas, prevendo-se um aumento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural (FEADER) em 2025, refletindo um maior número de pedidos de pagamento apresentados por parte dos

promotores.

Por último destaca-se que quanto às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia o saldo

continua a ser positivo – favorável a Portugal – no valor de 5189,8 milhões de euros.

E) Representação Externa (PO03)

Políticas e medidas

1 – No âmbito da representação externa, o Governo refere que numa ótica de continuidade e

aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos de política externa, serão implementadas as medidas e

ações descritas na Lei das Grandes Opções, designada e nomeadamente relacionadas com a integração

europeia.

2 – Assim, a prossecução da política para a Europa passa por:

1) Acompanhar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia e suas implicações;

2) Pugnar pela conclusão das negociações da modernização dos acordos comerciais com o Chile e o

México, pela operacionalização do acordo União Europeia — Mercosul e apoiar o reforço de um sistema de

comércio internacional multilateral assente em regras e pugnar por progressos substanciais nas negociações

dos acordos comerciais com a Austrália e a Índia, bem como o reforço de negociações comerciais com os

Estados-Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN);

3) Incentivar a concretização dos compromissos decorrentes da última Cimeira UE — Comunidade de

Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC);

4) Participar no esforço de preparação e realização das cimeiras UE, muito em particular com o Brasil ou

com a Índia, assim como promover o cumprimento das obrigações de cimeiras anteriores mais relevantes para

12 De notar que, nos termos dos regulamentos comunitários, não é garantida pela Comissão Europeia a realização de reembolsos de pedidos de pagamentos intercalares formalizados após 31 de outubro de cada ano com o orçamento do ano em questão.

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Portugal;

5) Apoiar o desenvolvimento de uma agenda positiva com os Estados Unidos da América, que contribua

para ultrapassar as tensões comerciais, salvaguardando o bom entendimento político existente;

6) Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo e ao extremismo violento,

nas suas múltiplas vertentes, e às ameaças híbridas;

7) Participar no desenvolvimento da política comum de segurança e defesa e na política de vizinhança,

com particular atenção à relação com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central, bem como da

Parceria Oriental, para além do aprofundamento da Bússola Estratégica;

8) Cumprir com as obrigações decorrentes do estabelecido no Mecanismo Europeu de Apoio à Paz,

incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a

segurança internacional.

Quantificação das medidas e fontes de financiamento

Quanto ao Programa Orçamental da Representação Externa, o Governo evidencia uma dotação de

despesa total consolidada de 472 milhões de euros, o que excede em 10,1 % a estimativa de 2024, cifrando-

se a receita total consolidada no mesmo montante, conforme apresentado no quadro infra da conta do

Programa.

Por último, e neste contexto, o Governo indica, que do total de receita consolidada, que ascende a 472,9

milhões de euros, 374,3 milhões de euros respeitam a receitas de impostos. Destacam-se do total da receita,

as taxas, multas e penalidades, das quais a maior parte são arrecadadas pelo Fundo para as Relações

Internacionais no âmbito dos emolumentos consulares e taxas ARIS (autorizações de residência), e as

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transferências correntes, das quais parte é relativa a financiamento comunitário afeto à GAF MNE.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião, nos termos

regimentais aplicáveis.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª, referente ao

Orçamento do Estado para o ano de 2025.

2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3 – A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontram-se agendadas para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024.

4 – O debate na especialidade e a votação final global da presente proposta de lei, decorrerá entre os dias

4 a 29 de novembro.

PARTE V – Parecer

1 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª,

referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2025, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais exigidos para ser discutida e votada em Plenário.

2 – Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2024.

A Deputada autora do parecer, Ana Sofia Antunes — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na

reunião da Comissão de 22 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião Do Deputado Autor Do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao

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Orçamento do Estado para 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2024, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que a distribuiu pelas

restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Obras públicas e Habitação proceder à elaboração de

parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, na parte que respeita à sua competência

material, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025 que

se inserem no âmbito da competência direta desta comissão, contantes na Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.

As matérias cujo acompanhamento compete a esta Comissão encontram-se dispersas, principalmente, sob

a tutela governamental do Ministro da Economia e do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

De acordo com o artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Obras

públicas e Habitação nomeou, o Sr. Deputado José Carlos Barbosa (PS) como autor do parecer da Comissão.

2. Cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2025

Segundo as projeções do Governo constantes no OE2025, prevê-se que o crescimento do PIB aumente

para 2,1 %.

Esta evolução deverá ter como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do

consumo privado, e das exportações. O crescimento da economia portuguesa deverá manter-se, assim, acima

do crescimento da área euro.

Em termos anuais, o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %, respetivamente, em 2024 e 2025,

beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta evolução ocorrerá num contexto de

aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos reais (4,4 % e 3,7 %, respetivamente),

associado aos efeitos de medidas de política que determinarão aumentos salariais, a diminuição de impostos

diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um aumento da taxa de poupança, que deverá

ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-19.

No conjunto de 2024, a formação bruta de capital fixo deverá crescer 3,2 %. Para o ano de 2025 projeta-se

uma aceleração, para 3,5 %, relacionada com a crescente absorção dos fundos do PRR e outros instrumentos

de financiamento europeu, bem como com a menor restritividade das condições de financiamento.

O Governo prevê que, em 2025, as exportações evoluirão em linha com a procura externa dirigida à

economia portuguesa, acelerando para 3,5 %, dada a recuperação prevista de importantes parceiros

comerciais. No entanto, este crescimento será compensado pelo das importações (3,5 %), que aceleram em

2025 em resultado da procura adicional de bens e serviços importados, determinada pelo maior crescimento

do consumo privado e do investimento. Assim, prevê-se que a procura externa dê um contributo

aproximadamente nulo para o crescimento do PIB em 2024 e 2025.

Perspetiva-se, ainda, um aumento contínuo da capacidade de financiamento da economia portuguesa ao

longo do horizonte, de 1,6 % do PIB em 2023 para 3,3 % e 3,6 %, respetivamente, em 2024 e 2025. Esta

evolução beneficia do recebimento de fundos europeus, com impacto muito significativo no saldo da balança

de capital.

Ao nível do mercado de trabalho, projeta-se um crescimento moderado do emprego em 2024 e 2025 (1,1 %

e 0,7 %, respetivamente, após 1 % em 2023). Relativamente à taxa de desemprego, antevê-se uma relativa

estabilização em 2024 e 2025 (6,6 % e 6,5 %, respetivamente, após 6,5 % em 2023), num contexto em que a

população ativa continuará a ser suportada por fluxos migratórios positivos. O crescimento das remunerações

por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, um abrandamento nominal em linha

com a evolução esperada para a inflação. Em termos reais, a remuneração média (deflacionada pelo índice

harmonizado de preços no consumidor – IHPC) cresce 3,3 % e 2,3 %, respetivamente, em 2024 e 2025. A

produtividade do trabalho deverá acelerar para 1,4 % em 2025.

Em termos de inflação, perspetiva-se que, no conjunto do ano, a inflação medida pelo IHPC desacelere

para 2,6 % e para 2,3 % em 2025. Esta trajetória reflete, por um lado, os efeitos da política monetária que

atuam sobre a procura e, por outro lado, a dissipação dos efeitos dos choques da oferta sobre os preços

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internacionais da energia e dos bens alimentares.

Por fim, as tensões geopolíticas e o crescimento contido em mercados relevantes para as exportações

portuguesas, merecem realce, uma vez que contribuem para alguma incerteza em torno das perspetivas

macroeconómicas subjacentes ao Orçamento do Estado para 2025.

3. Infraestruturas e Habitação (PO12)

i) Políticas e medidas setoriais

Sendo inúmeras as prioridades de cada uma das áreas, o Governo destaca nas infraestruturas:

• a continuação da implementação dos programas de investimentos na construção, requalificação e

modernização da rede ferroviária nacional, alicerçada na conclusão do Programa de Investimentos

Ferrovia 2020 e no desenvolvimento do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), com um

investimento previsto de 490 milhões de euros, em 2025;

• no setor rodoviário, o foco no reforço da resiliência e da coesão territoriais, prevendo-se que a totalidade

do investimento, em 2025, ascenda a 395 milhões de euros;

• no setor portuário, a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do

Continente – Horizonte 2026;

• nas infraestruturas aeroportuárias, sublinha-se que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

elaborará os estudos de base para o desenvolvimento da solução aeroportuária em Lisboa;

• nas infraestruturas digitais, a continuação do projeto de criação do Anel CAM constituído pelo novo

sistema de cabos submarinos que irá assegurar as ligações entre o continente e os arquipélagos dos

Açores e da Madeira, e destes entre si, com o investimento global previsto de 34 milhões de euros.

Quanto à mobilidade, com a implementação do Pacote Mobilidade Verde, o Governo visa transformar a

mobilidade de passageiros e mercadorias em Portugal através de 13 medidas, segundo o compromisso do

País com uma mobilidade segura, integrada, inteligente e sustentável, alinhada com as metas de

descarbonização e modernização do setor dos transportes.

Na habitação, o Governo sublinha a aposta na habitação pública, tendo como base o aumento da oferta de

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habitação para que os portugueses possam, por arrendamento ou aquisição, ter uma casa condigna.

A par destes investimentos, proceder-se-á a execução das medidas recentemente criadas para apoio à

aquisição e ao arrendamento de casa por jovens, a par da reavaliação e aperfeiçoamento das demais medidas

de apoio em vigor.

O Governo prevê que este esforço financeiro será articulado com a execução de outras medidas no sentido

de promover o aumento da oferta de habitação acessível aos rendimentos das famílias, previstas no programa

Construir Portugal.

Neste contexto, pretende o Governo também corrigir as distorções criadas nos últimos anos na legislação

relativa ao arrendamento urbano, tomando as medidas necessárias para a conclusão dos processos de

transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, de modo a repor a justiça no

tratamento destas situações e assegurando o apoio que permita aos arrendatários em situação de carência

suportar a atualização das rendas.

ii) Orçamento

O Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação evidencia, no Orçamento para 2025, uma dotação de

despesa total consolidada de 7763,3 milhões de euros. A dotação da despesa efetiva consolidada é de 7014,4

milhões de euros. O total da receita consolidada prevista para 2025 ascende a 7997,3 milhões de euros.

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Da receita total do Programa salienta-se a receita própria decorrente das vendas de bens e serviços

relativa à prestação de serviços de transporte pelas empresas, bem como a receita associada à utilização da

infraestrutura ferroviária gerida pela Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.).

Assume igualmente relevância a receita própria associada à remuneração do contrato programa celebrado

entre o Estado e a Construção Pública, EPE, e as rendas relativas a contratos de arrendamento, incluindo

serviços prestados e obras de adaptação, bem como rendas relativas ao parque habitacional do Estado, da

responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

No financiamento comunitário, merecem referência as verbas provenientes do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), o Fundo de Coesão e outros relacionados com os investimentos na ferrovia e rodovia.

A receita de impostos assume sobretudo o financiamento das parcerias público-privadas rodoviárias, em

parte, e da compensação financeira do Estado pelo cumprimento das obrigações de serviço público de

transporte ferroviário e fluvial de passageiros, bem como da gestão de infraestruturas ferroviárias, assegurado

pelas empresas públicas, que abrange a compensação pelos benefícios do passe Ferroviário Verde e a

comparticipação para os passes Social + e Antigos Combatentes.

Incluem-se ainda neste âmbito de financiamento, visando o previsto no programa Construir Portugal, a

continuidade da realização das medidas relacionadas com o Apoio Extraordinário à Renda transferidas para a

Segurança Social, de atribuição de subsídios às famílias, à reabilitação do parque habitacional, incluindo a

nova geração de cooperativismo para a promoção da habitação e ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso

à Habitação.

A dotação de despesa total consolidada do Programa (7763,3 milhões de euros) centra se maioritariamente

no investimento das empresas públicas e do IHRU, IP (52,2 % da despesa total do Programa), e resulta dos

contratos de parcerias público-privadas rodoviárias, da construção, requalificação e modernização da rede

ferroviária nacional e do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI2030), com diversas intervenções

expressivas, designadamente: Linha da Beira Alta, Linha do Alentejo (ligação Évora/Caia), Linha do Douro e o

desenvolvimento do projeto da nova linha de alta velocidade Porto/Lisboa71, a cargo da IP, S.A.

As dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram se repartidas pela

consignação da contribuição de serviço rodoviário à IP, S.A., a qual visa assegurar o financiamento da rede

rodoviária nacional, bem como pelas verbas atribuídas a título de compensação financeira do Estado às

empresas públicas pela prestação do serviço público na gestão da infraestrutura ferroviária e pelo transporte

ferroviário e fluvial de passageiros.

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A estrutura do Programa reparte-se por 20 medidas, destacando-se na dotação de despesa total prevista

as relativas aos transportes ferroviários (33,8 %), da responsabilidade da CP, EPE, Metro Lisboa, S.A., e

Metro do Porto, EPE, às parcerias público-privadas (23,4 %), a cargo da IP, S.A., e à habitação (11,7 %),

assumida pelo IHRU, IP, que, no seu conjunto, representam 68,9 %.

A medida «Plano de Recuperação e Resiliência» tem um peso de 14,7 % (1237 milhões de euros) na

despesa total não consolidada do Programa.

4. Economia (PO13)

i) Políticas e medidas setoriais

Em julho de 2024, o Governo apresentou o Programa «Acelerar a Economia», contemplando um conjunto

de 60 medidas fiscais e económicas destinadas a responder aos desafios da economia, promovendo a

aceleração do seu crescimento e a sua afirmação como potência exportadora e internacionalizada, baseada

no talento, na inovação e no valor acrescentado. O conjunto de políticas e medidas do Governo para o

Orçamento do Estado para 2025 enquadra-se, sobretudo, neste programa.

Neste contexto, o Governo considera que é essencial remover as barreiras que continuam a restringir o

desenvolvimento acelerado da economia portuguesa, como forma de impulsionar o seu crescimento orgânico

e a atração de investimento estrangeiro, nomeadamente ao nível da competitividade fiscal, da promoção do

ganho de escala das empresas portuguesas, da valorização do capital humano e da execução de uma

estratégia de reindustrialização horizontal «Indústria 2045». No documento em análise, o Governo considera

crucial a importância do reforço do papel do IAPMEI, IP, para a implementação eficaz desta estratégia.

O Relatório elaborado no âmbito do OE2025, elenca ainda medidas no campo do empreendedorismo e

inovação, apoio a projetos emergentes, inovação e desenvolvimento tecnológico, colaboração e sinergias

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empresariais, financiamento e capitalização, e internacionalização, ESG e sustentabilidade, que em conjunto

concorrem para os objetivos acima citados.

Sectorialmente, o Governo sublinha três áreas: comércio, serviços e consumidor, turismo, e economia do

mar.

Antevê o Governo que a ação governativa, em 2025, será focada na operacionalização da Agenda para a

Competitividade do Comércio e dos Serviços, definindo prioridades através da articulação entre o Governo e

os agentes económicos destes setores, com um horizonte temporal até 2030. A Agenda visa fortalecer a

economia local e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e consumidores.

No turismo as prioridades do Governo para 2025 passam pelo reforço da competitividade e

sustentabilidade do modelo de desenvolvimento turístico nacional, desde logo pela conceção da Estratégia

Turismo 2035.

Na Economia do mar, o Governo pretende que Portugal se afirme enquanto nação marítima reconhecida a

nível internacional, capaz de, com uma visão integrada de cluster e fileira do mar, promover o desenvolvimento

sustentável da economia do mar. O seu desenvolvimento assenta na combinação de recursos — financeiros,

humanos e outros — e em condições legais necessárias a uma gestão integrada do mar e dos respetivos

usos.

ii) Orçamento

O Programa Orçamental Economia totaliza, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total

consolidada de 6490,6 milhões de euros e uma despesa efetiva consolidada de 2881,7 milhões de euros.

A receita total consolidada ascende a 6491,3 milhões de euros, sendo constituída por receita de impostos,

receita própria e fundos europeus.

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A despesa total consolidada é maioritariamente financiada por receitas próprias, onde são destacados os

ativos e passivos financeiros, sendo contabilizadas as operações de financiamento, principalmente ao setor

privado, através dos instrumentos financeiros geridos por diversas entidades do Programa, assim como os

impostos indiretos, nomeadamente o imposto especial de jogo e jogo online cobrados pelo Turismo de

Portugal, IP. Ao nível dos fundos europeus, sobressaem as verbas provenientes do PRR, inscritas na Medida

102-PRR.

Destaque, pela expressão financeira no Programa Orçamental, para o Fundo de Contragarantia Mútuo

(FCGM), entidade gerida pelo Banco Português do Fomento (BPF), que assegura a contragarantia automática

e obrigatória das operações de garantia emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), e para a

Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI), enquanto promotora da competitividade, do

crescimento empresarial, do reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, bem

como do apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial. Igualmente, o

Turismo de Portugal, IP, e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) assumem

representatividade no contexto dos apoios à capitalização das empresas, da disponibilização de instrumentos

de apoio ao investimento e à internacionalização.

Na distribuição da dotação de despesa por medidas, o Governo realça a medida «102 — Plano de

Recuperação e Resiliência», com 67,1 % da despesa total não consolidada, constituída por projetos nas

dimensões «Transição Climática, Resiliência e Transição Digital», nas componentes «Capitalização e

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Inovação Empresarial», «Empresas 4.0», «Mar», «Descarbonização da Indústria», «Administração Pública

Mais Eficiente» e «REPowerEU».

É salientado, ainda, as medidas orçamentais «065 — Outras funções económicas — Diversas não

especificadas» (14,8 %), essencialmente da responsabilidade do IAPMEI, e «086 — Comércio e turismo —

Imposto Especial de Jogo» (10,2 %), exclusivamente no Turismo de Portugal, IP, refletindo as atribuições

destes organismos no âmbito da atividade desenvolvida pelo Ministério da Economia.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no artigo 139.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2025.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer

sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação considera que a Proposta de

Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2025, no que respeita a esta Comissão, está em

condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

6 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

O Deputado autor do parecer, José Carlos Barbosa — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,

do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Políticas e medidas

2.1 Prioridades no contexto do setor da agricultura

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2.2 Prioridades no contexto do setor da pesca

2.3 Prioridades no contexto do setor florestal

2.4 Promover o setor agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais

competitiva, inovadora e resiliente — plano estratégico da política agrícola comum (PEPAC),

Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal 2014-2020 (PDR2020) e outros fundos europeus

2.5 Investimentos de regadio e Rede Interligada para o Armazenamento e a Distribuição Eficiente de

Água destinada à agricultura (REGA)

2.6 Promover o desenvolvimento da agricultura e do território rural e evoluir para uma agricultura mais

sustentável

2.7 Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária e bem-estar animal

2.8 Pesca, aquicultura, transformação e comercialização

2.9 Florestas (medidas)

3. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

4. Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV)

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusão

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente) e às

restantes comissões parlamentares permanentes, onde se inclui a Comissão de Agricultura e Pescas, para

efeitos de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.

Cumpre-se, assim, o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, que

define que os serviços da Assembleia da República devem proceder a uma análise técnica da proposta de lei

do Orçamento do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar

competente em razão da matéria.

Nesta conformidade, o presente parecer, incidirá exclusivamente sobre as matérias do Orçamento do

Estado para 2025 que integram o âmbito de competências da Comissão de Agricultura e Pescas.

2. Políticas e medidas

O aumento do rendimento dos agricultores, pescadores e produtores florestais, a renovação geracional do

setor, a gestão e armazenamento eficientes da água, a plena execução do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) e dos fundos nacionais e europeus, a simplificação e agilização dos licenciamentos, são as

prioridades nos domínios da agricultura, das pescas e das florestas.

Sob a gestão direta do Ministério da Agricultura e Pescas estão a alimentação, a agricultura, a silvicultura,

as florestas, o desenvolvimento rural, o bem-estar animal, a atividade cinegética, as pescas e a aquicultura, a

segurança marítima e a proteção portuária. Contudo, a atuação desta área governativa extrapola os pontos

mencionados e apresenta ainda um papel preponderante em matéria de coesão territorial e social,

sustentabilidade ambiental, cultura, turismo e gastronomia, indústria, investigação e inovação.

2.1 Prioridades no contexto do setor da agricultura

No contexto do setor da agricultura será prioritário:

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➢ Aumentar o rendimento dos agricultores;

➢ Melhorar a previsibilidade dos pagamentos do Pedido Único;

➢ Investir num plano de gestão e armazenamento eficientes de água, no âmbito da iniciativa «Água que

une»;

➢ Encerrar o Programa de Desenvolvimento Rural e cumprir o N+2 do Plano Estratégico da Política

Agrícola Comum sem que sejam desperdiçados fundos europeus;

➢ Criar instrumentos financeiros que permitam o acesso ao crédito com taxas de juro bonificadas, em

especial para o jovem agricultor;

➢ Diminuir o défice da balança comercial agroalimentar, através da aposta na promoção da produção

nacional, com o intuito de aumentar os mercados já existentes e conquistar novos mercados;

➢ Apostar na promoção internacional de vinhos portugueses e na reorganização interna da produção de

vinhos das diversas regiões vitivinícolas, apostando nomeadamente no valor acrescentado e na

diferenciação;

➢ Reforçar as normas de bem-estar animal através de uma visão integrada de «uma só saúde»;

➢ Adotar medidas de desburocratização e apostar na transformação digital, tendo em vista a simplificação

de procedimentos e o acesso à informação por parte dos agricultores e das empresas agrícolas;

➢ Promover um desenvolvimento rural sustentável, através da melhoria da competitividade da atividade

agrícola, de modo a assegurar a ocupação e vitalidade das zonas rurais, em ligação com outras

atividades;

➢ Dinamizar a investigação científica e tecnológica, numa perspetiva de inovação e qualidade dos modos

de produção e dos produtos;

➢ Garantir a proteção, a qualidade e a segurança da produção agroalimentar.

2.2 Prioridades no contexto do setor da pesca

No contexto do setor da pesca será prioritário:

➢ Investir na segurança das infraestruturas portuárias e das embarcações, através dos fundos europeus e

nacionais disponíveis para o efeito, nomeadamente do programa MAR2030;

➢ Desenhar instrumentos financeiros que possam ser utilizados no âmbito de investimentos em

aquicultura;

➢ Criar o Estatuto do Jovem Pescador;

➢ Reforçar a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da

segurança alimentar e da autonomia estratégica, aquicultura, transformação e comercialização;

➢ Promover a execução do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição e a difusão do geoportal da

aquicultura, como instrumento facilitador do acesso e disponibilização da informação relativa à

localização e caraterísticas dos estabelecimentos aquícolas licenciados em Portugal continental,

preservando o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas;

➢ Tornar os portos de pesca centros de negócios mais abrangentes em atividades complementares à

pesca, sejam elas atividades tradicionais e/ou emergentes, que permitam alavancar projetos de

economia circular, de economia social, promovendo a inclusão das comunidades, e continuar os

processos de digitalização;

➢ Contribuir para a promoção da sustentabilidade das artes da pesca (designadamente a substituição de

artes que utilizem plástico).

2.3 Prioridades no contexto do setor florestal

No contexto do setor da florestal será prioritário:

➢ Promover a execução rápida e eficiente dos investimentos previstos no PRR e outros fundos, para

recuperar atrasos, garantindo o ordenamento e a produtividade da floresta, com a consequente

melhoria da resiliência dos territórios aos incêndios rurais;

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➢ Valorizar o Programa dos Sapadores Florestais (Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual),

com vista a melhorar o funcionamento das respetivas equipas;

➢ Desburocratizar e simplificar os processos no setor florestal, promovendo a gestão florestal sustentável

e a resiliência do território aos riscos e vulnerabilidades;

➢ Reduzir o défice da balança comercial, apostando no aumento da produtividade e nos bens diretos e

indiretos providenciados pela floresta (serviços de ecossistema);

➢ Apostar na promoção de mão de obra qualificada para trabalhar nas diversas fileiras florestais;

➢ Reforçar o papel das organizações de produtores florestais e dos vários atores do setor florestal;

➢ Contribuir para diminuir o risco e a perigosidade de incêndios rurais.

2.4 Promover o setor agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais

competitiva, inovadora e resiliente — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum

(PEPAC), Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal 2014-2020 (PDR2020) e outros

fundos europeus

➢ Em 2025, o cumprimento do N+2 do PEPAC (plano que visa a gestão ativa de todo o território, baseada

numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável) e o encerramento do PDR2020

coincidirão, tornando o ano especialmente exigente;

➢ Prevê-se a aplicação da III Reprogramação do PEPAC, que, à data do presente documento, se encontra

em fase de negociação com a Comissão Europeia, muito focada no aumento: do apoio ao rendimento,

da previsibilidade, da renovação geracional e da simplificação;

➢ Organização da produção, com vista ao ganho de escala e ao aumento do rendimento dos agricultores,

através das organizações e agrupamentos de produtores multiprodutos;

➢ Recorrer aos programas operacionais regionais e aos programas temáticos do Portugal 2030, bem

como ao Fundo Ambiental e a outros programas e instrumentos financeiros europeus para

financiamento do setor agrícola, no que respeita, por exemplo, ao aumento da competitividade do

setor, ao financiamento da indústria de transformação, apoio à descarbonização, digitalização e

aumento da capacidade de armazenamento das cooperativas, e ainda à conetividade dos territórios

enquanto condição para se avançar para a agricultura de precisão. Para tal, e no que respeita ao

Portugal 2030, importa proceder à alteração do acordo de parceria, para uma utilização mais flexível

do mesmo.

2.5 Investimentos de regadio e rede interligada para o armazenamento e a distribuição eficiente

de água destinada à agricultura (REGA)

➢ Promover o regadio eficiente e sustentável, com efeito multiplicador no desenvolvimento económico e

social dos territórios envolventes;

➢ Apresentar, no âmbito da iniciativa «Água que une», um conjunto de avaliações preliminares de

viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social dos investimentos na área do

regadio, acompanhados da identificação de potenciais fontes de financiamento;

➢ Desenvolver projetos de execução, lançar empreitadas e concretizar obras relativas a investimentos de

regadio, no âmbito do PRR, do PDR2020 e do Programa Nacional de Regadios.

2.6 Promover o desenvolvimento da agricultura e do território rural e evoluir para uma agricultura

mais sustentável

➢ Assegurar a melhoria da competitividade das atividades económicas e dos territórios e salvaguardar a

sustentabilidade dos recursos naturais, em alinhamento com o Pacto Ecológico Europeu;

➢ Apostar nas parcerias estabelecidas entre as entidades públicas e a academia, com o objetivo de

promover o conhecimento e a dinamização da investigação científica e tecnológica nas áreas da

agricultura e da proteção dos recursos naturais;

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➢ O Fundo Ambiental contribuirá para o reforço da sustentabilidade da agricultura e a implementação da

lei de restauro da natureza.

2.7 Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária e bem-estar animal

No quadro legal europeu, compete ao Estado garantir a aplicação da legislação em matéria de

fitossanidade, de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de saúde e bem-estar dos

animais, bem como verificar a observância dos requisitos pelos produtores e operadores em todas as fases da

produção, transformação e distribuição.

É neste contexto que são realizados controlos oficiais, incluídos num plano nacional de controlo plurianual,

que têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação pelos operadores económicos e salvaguardar o

estatuto sanitário e fitossanitário do território nacional.

Adicionalmente, serão reforçadas as normas de bem-estar animal, através de uma visão integrada de

«uma só saúde».

2.8 Pesca, aquicultura, transformação e comercialização

➢ Combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e promover a segurança no mar, quer

através de formação quer através da sensibilização para o uso de equipamentos de proteção

individual;

➢ Valorização das espécies abundantes, ricas do ponto de vista nutricional, saudáveis e sustentáveis,

permitindo um consumo mais responsável e aumentando a rede de circuitos curtos de

comercialização, promovendo um comércio mais justo com todas as garantias de rastreabilidade e

informação ao consumidor;

➢ Desenvolver esforços, nas instâncias próprias, para que haja revisão de quotas ou que outras

alternativas sejam proporcionadas à manutenção da pesca, uma vez que as quotas atribuídas a

Portugal se têm manifestado insuficientes para que a atividade de alguns segmentos de frota seja

rentável;

➢ Apoiar a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota

pesqueira, tornando-a energeticamente mais eficiente, com vista a aumentar a atratividade do setor;

➢ Tornar os portos de pesca autossuficientes energeticamente e promover a digitalização das atividades

existentes;

➢ Executar um plano plurianual de dragagens e de monitorização de infraestruturas marítimas dos portos

pequenos, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos níveis

adequados;

➢ Promover a diversificação de atividades ligadas ao mar nos portos de pesca, criando sinergias e

implementando projetos de economia circular e economia social e apoiar a indústria nacional de

reparação e construção naval, promovendo a sua capacidade junto de segmentos de mercado

específicos com vista a potenciar as exportações e as transmissões intracomunitárias;

➢ Prevê-se a elaboração de um estudo de diagnóstico e monitorização das estruturas de proteção

portuária para os portos de pesca;

➢ Executar o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição e a difusão do geoportal da aquicultura,

como instrumento facilitador do acesso e disponibilização da informação relativa à localização e

caraterísticas dos estabelecimentos aquícolas licenciados em Portugal continental.

2.9 Florestas (medidas)

➢ Monitorizar e apoiar a execução dos investimentos previstos no PRR, com vista à concretização de um

conjunto de intervenções ao nível do ordenamento e gestão ativa dos territórios de floresta, da prevenção e

combate de fogos rurais e da capacitação e conhecimento do território, como sejam a operacionalização da

execução das operações integradas de gestão da paisagem, numa área de cerca de 140 mil ha, e a execução

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da rede primária estruturante, incluindo o pagamento de servidões;

➢ Implementar práticas de gestão sustentável, que conciliem a exploração económica com a conservação

ambiental;

➢ Promover políticas e legislação que protejam as florestas contra práticas de desflorestação ilegal e uso

insustentável dos recursos;

➢ Impulsionar os centros de competências de âmbito florestal e os laboratórios colaborativos (caça,

pinheiro manso e pinhão, pinheiro-bravo, sobreiro e cortiça) e consolidar o apoio ao tecido associativo

agroflorestal, delegando competências e promovendo parcerias;

➢ Promover a monitorização de pragas florestais, por forma a preparar o País para uma atuação clara e

eficiente em termos de prevenção e controlo.

3. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O total da dotação de despesa consolidada do Programa Orçamental Agricultura e Pescas, no Orçamento

de 2025, ascende a 2085,6 milhões de euros, o que excede em 35,6 % a estimativa de 2024, e uma despesa

efetiva consolidada de 2078,7 milhões de euros, excedendo em 35,8 % a estimativa de 2024, conforme

demonstrado no quadro da conta do Programa, que evidencia igualmente a distribuição da despesa por

natureza e fonte de financiamento. A receita total consolidada ascende a 2085,6 milhões de euros.

Quadro 1: Agricultura e pescas (PO17) – conta do programa orçamental

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Na composição da estrutura da dotação de despesa mantém-se a predominância das dotações de

transferências correntes e de capital, onde são registados os diversos apoios não reembolsáveis destinados à

intervenção nas diversas áreas do setor, seja no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

(FEADER), enquadrado no fecho do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), e

implementação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021-2027), assim como à

execução do Programa Nacional de Regadios e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destacando-se

aqui as componentes RE-C08-I03 – Faixas de gestão de combustível – Rede Primária e RE-C05-I03 – Agenda

de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e Agroindústria.

Terão continuidade em 2025, entre outras, as medidas agroambientais ou de apoio às zonas

desfavorecidas, conforme estabelecido no «Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos rendimentos,

dos salários e da competitividade», celebrado na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho

Económico e Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024, de 5 de janeiro).

Na dotação de despesa em investimento destacam-se os projetos a cargo do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP, respeitantes a faixas de gestão de combustível – rede primária, meios de

prevenção e combate a incêndios rurais e eficiência energética em edifícios da Administração Pública central,

do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, inerentes a oito polos de inovação (Oeiras,

Fonte Boa, Alcobaça, Dois Portos, Elvas, Vairão, Braga e Alvalade do Sado), da Direção-Geral da Agricultura

e Desenvolvimento Rural, destinado à modernização das redes de distribuição de água para a rega do

aproveitamento hidroagrícola do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, o Polo de Inovação da Tapada da Ajuda e a

eficiência energética em edifícios da Administração Pública central, bem como do Instituto Português do Mar e

da Atmosfera, IP, realçando-se os projetos no âmbito da reforma do ecossistema de infraestruturas de suporte

à economia azul (Hub Azul). Ainda no investimento, a cargo da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas

do Alqueva (EDIA, S.A.), estão previstos projetos relativos ao sistema de abastecimento de água às

instalações do Alqueva e de diversos equipamentos, a continuação da execução da segunda fase de

implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, bem como a construção do parque

fotovoltaico do Alqueva.

Quanto à dotação inscrita em passivos financeiros, respeita ao reembolso parcial de empréstimo

obrigacionista de médio e longo prazo por parte da EDIA.

Quadro 2: Agricultura e pescas (PO17) – dotações específicas

A consignação da receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), cobrada sobre o

gasóleo colorido e marcado, destina-se ao financiamento da contrapartida nacional dos programas

comunitários, executada através do orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

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Quadro 3: Agricultura e pescas (PO17) – despesas por medidas do programa

As medidas orçamentais «042 – Agricultura e Pecuária, «045 – Pesca», onde se incluem a execução dos

programas nacionais e comunitários de apoio aos setores, e «101 – Plano Nacional de Gestão Integrada de

Fogos Rurais» são as mais representativas da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa (78,8

% da dotação de despesa).

A medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência» insere-se essencialmente na dimensão

«Resiliência», com projetos integrados na Agenda de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da

Agricultura, Alimentação e Agroindústria, na transição verde e digital e segurança nas pescas, na

transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis, na capitalização e inovação empresarial,

Hub Azul, estudos técnicos para potencial energético offshore, bem como na Bioeconomia – Gestão florestal e

apoio à resinagem, faixas de gestão de combustível e ainda eficiência energética em edifícios da

Administração Pública Central.

4. Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV)

Artigo 80.º

Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 – A receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido

e marcado é consignada, até ao montante de € 10 000 000,00 ao financiamento da contrapartida nacional dos

programas PDR 2020, PEPAC 2023-27, MAR 2020 e MAR 2030, preferencialmente em projetos dirigidos ao

apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus

envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP,

IP.

2 – Sem prejuízo das restantes consignações de receitas previstas na lei, incluindo receitas adicionais do

ISP, a receita parcial do ISP cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado é

consignada, no montante de € 30 000 000,00 anuais, ao Fundo Ambiental e destinada às áreas de atuação

previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, devendo esta

verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo.

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3 – Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT relativos à receita parcial prevista no número

anterior são compensados através da retenção de 3 % do montante referido, a qual constitui sua receita

própria.

Artigo 147.º

Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores

1 – Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e

a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até

2000 l, têm direito a um subsídio de € 0,06 por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a

conceder pelas áreas governativas da agricultura e da alimentação.

2 – O subsídio referido no número anterior é acrescido de € 0,04 por litro para os pequenos agricultores

detentores de estatuto de agricultura familiar.

3 – Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração

de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:

a) Subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que

resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º

3 do artigo 93.º do Código dos IEC;

b) Subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que

resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º

3 do artigo 93.º do Código dos IEC.

4 – São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura e da alimentação os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em

função do número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão dos

subsídios referidos no número anterior.

Anexo I

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

21. Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, IP), até ao limite de €

1 900 000,00, para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para

aplicação ao Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PDR 2020) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

22. Transferência de saldos de gerência do IVV, IP, para o orçamento do IFAP, IP, para o cofinanciamento

nacional do apoio a projetos de investimento privado, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação.

23. Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para as entidades responsáveis pela implementação do

Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º

133/2018, de 12 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023, de 29 de

dezembro, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças, da agricultura e da alimentação.

31. Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, IP, até € 4 500 000,00, para

aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e

redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e da agricultura e da

alimentação.

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101. Transferência de verbas, até ao montante de € 30 000 000,00 do orçamento do Fundo Ambiental para

o IFAP, IP, para efeitos de promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais, nas áreas de Baldios não

cobertas por fundos da política agrícola comum, nos termos a definir por despacho do membro do Governo

responsável pela área da agricultura e pescas.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2025;

2) Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Agricultura e Pescas emitir parecer sobre as matérias da sua competência;

3) A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita às áreas da sua competência, está em condições de

seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão

Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública , a fim de instruir a competente elaboração do

Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

O Deputado autor do Parecer, Pedro dos Santos Frazão — O Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

1. Educação

1.1. Orientações programáticas

1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

2. Ciência e inovação

2.1. Orientações programáticas

2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

Parte III – Opinião da Deputada relatora do parecer

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Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

O XXIV Governo Constitucional tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de

Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 119.º e 205.º, n.º 1, do Regimento da

Assembleia da República.

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024, tendo por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República sido admitida e remetida, no mesmo dia, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública para elaboração do respetivo parecer, e às restantes comissões

parlamentares permanentes, entre as quais a Comissão de Educação e Ciência, para elaboração de parecer

setorial.

Compete, assim, à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei

em apreço, nos termos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, na

parte respeitante à sua competência em razão da matéria.

Desta forma, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025

que integram o âmbito da competência material da Comissão de Educação e Ciência.

A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as reuniões em

sessão Plenária dos próximos dias 28 a 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na

especialidade que decorrerá entre os dias 4 a 29 de novembro, incluindo as votações na especialidade e a

votação final global.

Neste contexto, o presente parecer tem como fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o

Relatório do Orçamento do Estado para 2025 e os Quadros e Mapas que lhe estão anexos.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

vertidas no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – Análise Setorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Educação e Ciência, destacam-se do Relatório

sobre o Orçamento do Estado para 2025 constante da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª o Capítulo 2 – Estratégia

Macroeconómica e Política Orçamental para 2025 –, designadamente o subcapítulo 2.4.1.2.2. «Educação e

Ensino Superior»; e o Capítulo 5, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais,

especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9

referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e

medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

No Relatório do Orçamento do Estado para 2025, doravante designado Relatório, o Governo toma como

objetivo proporcionar a todos serviços públicos acessíveis e de qualidade comprometendo-se, por isso, a atuar

no sentido de investir na educação, na inovação e na ciência.

1. Educação

1.1. Orientações Programáticas

O Programa Orçamental referente à Educação (PO09) tem por missão «promover o acesso universal e em

igualdade de oportunidades a uma educação de qualidade, para todos os alunos e em todo o território

nacional».

Neste sentido, o relatório destaca seis objetivos estratégicos para os anos de 2025 e seguintes:

i. Reduzir o número de alunos que, no ano letivo de 2023/2024, estiveram sem aulas a pelo menos uma

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disciplina, durante períodos muito prolongados;

ii. Acompanhar as aprendizagens e a sua evolução ao longo do percurso escolar do aluno através do

novo modelo de avaliação externa;

iii. Melhorar a integração e o sucesso escolar dos alunos migrantes;

iv. Executar o investimento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de

melhorar os recursos digitais das escolas, reequipar as escolas profissionais e melhorar as suas

ofertas formativas;

v. Procurar garantir o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar, apostando, para isso, no

reforço da oferta existente ao nível do Estado e dos setores social e privado;

vi. Rever as competências na área da educação nos serviços centrais do Ministério da Educação Ciência

e Inovação, competências das escolas e dos municípios.

Relativamente à redução significativa do número de alunos sem aulas, o Relatório refere ser necessário a

colocação de professores em escolas que, ao longo dos últimos anos, têm sustentado muitas vagas de

docentes por preencher. Para tal, elenca as seguintes medidas:

▪ Estatuto de «escolas carenciadas» definido por despacho;

▪ Maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos (horas extraordinárias, construção flexível dos

horários) e possibilidade de trazer novos perfis de professores para as escolas (doutorados, bolseiros de

investigação), tendo já apresentado estas medidas no Programa + Aulas + Sucesso;

▪ Concurso extraordinário direcionado para as escolas mais carenciadas e para professores sem vínculo;

▪ Apoio à deslocação para os professores deslocados colocados nas «escolas carenciadas»;

▪ Acordo já em vigor para a recuperação do tempo de serviço dos professores;

▪ 2000 bolsas para estudantes de cursos de licenciatura e mestrado em educação;

▪ Revisão do Estatuto da Carreira Docente a ser concluído em 2025.

No que toca ao segundo objetivo – Avaliação externa, recuperação e melhoria das aprendizagens – o

Governo apresenta um novo modelo de avaliação externa que permitirá monitorizar as aprendizagens, bem

como definir e implementar estratégias para as melhorar. As medidas já apresentadas no plano «Aprender

Mais Agora – Recuperar e Melhorar a Aprendizagem» tem como objetivo melhorar o apoio à aprendizagem

dos alunos, nomeadamente daqueles que possam estar em risco de insucesso escolar, apostando na

qualidade da creche e as tutorias preventivas.

Quanto ao objetivo de integrar os alunos migrantes, o Relatório expõe que 14 % dos alunos dos ensinos

básico e secundário são filhos de imigrantes, sendo que, para este efeito, o plano «Aprender Mais Agora»

introduziu medidas que visam uma melhor integração e sucesso escolar dos alunos migrantes, particularmente

um melhor enquadramento na disciplina de Português Língua Não Materna destinado especialmente aos

alunos oriundos de países onde o português não é língua oficial.

Já no quarto objetivo, que retrata a execução do investimento previsto no Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), o Governo assume como prioridade a digitalização do sistema educativo, com ênfase no

fortalecimento da infraestrutura tecnológica nas escolas e na disponibilização dos recursos necessários para a

aprendizagem através dos meios digitais. Assim, no âmbito do PRR, está previsto um investimento de mais de

165 M€ destinado a promover a inovação educativa e pedagógica e a desenvolver competências em

tecnologias digitais, das quais se elenca as seguintes medidas:

▪ A partir de 2025, a avaliação externa no ensino básico será integralmente em formato digital;

▪ Todos os estabelecimentos de ensino vão ter acesso equitativo a internet de qualidade, o que facilitará o

uso das novas tecnologias no dia a dia e a participação em projetos-piloto tecnológicos;

▪ A avaliação dos resultados será feita por meio de um novo modelo de avaliação externa digital, com um

investimento previsto de 7 M€ para o desenvolvimento das provas e da correção;

▪ Desenvolvimento de uma plataforma integrada para todos os serviços do MECI, com o objetivo de

aumentar a eficiência e promover a desburocratização;

▪ Conclusão da construção de mais de 300 CTE, com um investimento previsto de 480 M€, em articulação

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com os municípios e as escolas.

É elencado, ainda, como objetivo o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar, tendo o Governo

assumido investir no alargamento da rede nacional de Educação Pré-Escolar até à universalização da oferta

para crianças de 3 anos. O alargamento da oferta pública, numa articulação com os municípios, será

complementado pela rede privada e social.

O último objetivo consiste na avaliação e revisão orgânica das competências e do sistema de prestação de

contas na área da educação, onde o Governo assume a necessidade de uma avaliação do exercício e dos

resultados das competências das autarquias na área da educação, bem como dos recursos envolvidos. Neste

contexto, prevê-se a revisão do modelo de gestão das escolas, com o reforço da sua autonomia e a criação de

um estatuto do diretor de Escola. Serão também revistas as competências e atribuições dos serviços centrais

do MECI.

1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O Programa Orçamental da Educação para 2025 evidencia uma despesa total consolidada de 7470,6 M€, o

que traduz um acréscimo de 6,8 % (477 M€) face à execução estimada até final de 2024. A despesa efetiva

consolidada é de 7470,6 M€.

Conta do Programa Orçamental da Educação (PO09) – milhões de euros

Do total da despesa efetiva consolidada, as despesas com o pessoal representam 78,4 %, com uma

dotação de 5857,9 M€, salientando-se que o acréscimo em 2025 (186,8 M€), face ao estimado para 2024,

destinar-se-á ao «financiamento da valorização das carreiras, da recuperação do tempo de serviço dos

professores e da contratação de pessoal docente».

A aquisição de bens e serviços, com uma dotação prevista de 666,2 M€, representa 8,9 % da despesa, em

larga medida destinada «à prestação de serviços de interesse público, contribuindo para a modernização do

sistema educativo e formativo, englobando ainda a medida de gratuitidade dos manuais escolares e licenças

digitais que lhes estão associadas e os projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)».

Em transferências correntes está orçamentada uma dotação de 457,1 M€, com um peso de 6,1 %,

destinada essencialmente ao «apoio à educação pré-escolar e ao ensino particular e cooperativo».

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As outras despesas correntes, com uma dotação prevista de 168,1 M€ e representando 2,3 % da despesa,

respeitam, essencialmente, a verbas do PRR inscritas no Programa Orçamental.

No que concerne à aquisição de bens de capital, com uma dotação prevista de 300,9 M€, e representando

4 % da despesa, evidencia-se, segundo Relatório, os «investimentos do Instituto de Gestão Financeira da

Educação, da Direção-Geral de Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativos à

transição digital, consubstanciada na produção e disponibilização de recursos e conteúdos educativos digitais

de qualidade, generalizando a sua utilização em todas as escolas, e ainda com a instalação e modernização

dos centros tecnológicos especializados, nas áreas das tecnologias industriais, renováveis, informáticas e

digitais».

Por último, as dotações específicas previstas ascendem a 914,7 M€, respeitando 706,2 M€ à educação

pré-escolar e 208,5 M€ a transferências para o ensino particular e cooperativo.

milhões de euros

2. Ensino Superior e Ciência

2.1. Orientações Programáticas

O Programa Orçamental da «Ciência e Inovação» (PO10) indica como missão «formular, conduzir,

executar, garantir os instrumentos financeiros e avaliar a política pública para o ensino superior, a ciência e a

inovação».

Neste sentido, destacam-se os seguintes 4 objetivos estratégicos:

i. Reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino superior, apresentando à

Assembleia da República uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES;

ii. Promover equidade no acesso a um ensino superior de qualidade;

iii. Estimular a inovação pedagógica nas IES e a sua participação ativa na construção de um espaço

europeu de ensino superior e investigação;

iv. Promover a participação das IES e das unidades de investigação nas principais agendas europeias.

Primeiramente, no que concerne a reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino

superior, doravante designadas IES, o Governo expõe como objetivo apresentar à Assembleia da República

uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES, que «reforce a sua autonomia administrativa e

financeira e garanta, assim, uma maior estabilidade, previsibilidade e transparência na gestão dos recursos

orçamentais das IES e das unidades de investigação». O Relatório evidencia ainda que a revisão do RJIES

pretende também «criar condições que reforcem a capacidade estratégica e de ação das IES e que

contribuam para a racionalização da rede de ensino superior, através do estabelecimento de consórcios ou de

processos de fusão e integração de IES».

Alinhado com este objetivo, na definição das dotações orçamentais das IES, o Governo considerou o

impacto da variação das remunerações na despesa total com pessoal, de forma que estas tenham um efeito

neutro orçamental, tendo como objetivo «isolá-las dos efeitos de decisões legislativas que afetavam a sua

situação orçamental».

Relativamente ao segundo objetivo que visa garantir equidade e sucesso escolar no ensino superior, o

Governo questiona os efeitos das medidas adicionadas ao longo dos anos para fortalecer a ação social pelo

que, por essa razão, a Direção-Geral do Ensino Superior adjudicou um estudo para avaliar o atual sistema e

propor melhorias dos instrumentos de ação social, que deverá produzir efeitos no ano letivo de 2025/2026.

Elenca, ainda, as seguintes medidas para o ano letivo de 2024/2025:

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▪ Aumento do valor dos apoios dados aos estudantes que beneficiam da ação social, através da

atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), que levou ao aumento do complemento de

alojamento;

▪ Criação de um complemento de alojamento para estudantes deslocados não bolseiros com rendimentos

per capita entre os 23 e 28 IAS;

▪ Isenção de 14 salários mínimos para efeitos de atribuição de bolsa de estudo no caso dos trabalhadores-

estudantes;

▪ Atualização do limiar de elegibilidade em resultado da atualização do IAS a que está indexado;

▪ Atribuição automática de bolsa alargada aos estudantes que frequentam os Cursos Técnicos Superiores

Profissionais (TEsP) e que frequentem IES privadas;

▪ Conclusão de 62 projetos de residências para o alojamento de estudantes universitários, com um

investimento total de 284 M€, dos quais 240 M€ serão financiados pelo Plano de Recuperação e

Resiliência, ficando o restante a cargo dos promotores;

▪ Constituição do Conselho de Inovação Pedagógica para o Ensino Superior, um órgão de consulta do

Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Acresce que o Governo contempla, no Programa Orçamental da Juventude e Modernização (PO16),

medidas no âmbito do ensino superior, designadamente para reforçar a oferta de camas para alunos

deslocados e bem-estar, a saber:

▪ Protocolos com a Movijovem e a Fundação INATEL para a disponibilização de 709 camas para

estudantes em Pousadas de Juventude e alojamentos do INATEL;

▪ Criação de uma linha de financiamento de 5,5 M€ para IES celebrarem protocolos com entidades

públicas, privadas e do setor social, com 1546 camas;

▪ Atribuição de 100 mil cheques-psicólogo e de 50 mil cheques-nutricionista, com adesão de 72 IES,

públicas e privadas.

No que toca ao objetivo de participar na construção do espaço europeu de ensino superior e investigação,

o Governo adotou como objetivo criar condições institucionais e orçamentais para que as IES e as entidades

do sistema científico e tecnológico participem de forma ativa na criação de um espaço europeu do ensino

superior. Neste âmbito elucidam ser prioritário:

▪ Promover a participação em alianças europeias,

▪ Aprofundar o Programa Erasmus+;

▪ Implementar as alterações legislativas necessárias para a atribuição do «Diploma Europeu»;

▪ Definir a estratégia nacional para as microcredenciais e assegurar o seu alinhamento com as estratégias

de outros países europeus;

▪ Criar o enquadramento institucional para carreiras mais atrativas e sustentáveis para os investigadores.

Referem, também, que o «novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica contribuirá de forma

transversal para o avanço das várias políticas da Agenda Estratégica 2024-2029, que visam solidificar a

democracia, a segurança e a economia a nível europeu».

Por último, o fortalecimento do Espaço Europeu de Investigação e Inovação é uma prioridade do Governo,

pelo que, nesse sentido, o Governo irá incentivar e proporcionar os recursos para a participação das

instituições portuguesas nas agendas europeias:

▪ dos microprocessadores (Chips Act);

▪ da computação de elevado desempenho, especialmente dedicadas a inteligência artificial (AI Factories do

EuroHPC);

▪ dos grandes projetos de investigação (Teaming).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

92

O Governo sublinha, ainda, o compromisso com colaborações internacionais (Massachusetts Institute of

Technology, Carnegie Melon University, Austin/Texas), estabelecendo parcerias estratégicas e reforçando a

atenção regional com o Atlântico, aprofundando a relação com o Reino Unido, Estados Unidos da América e

Canadá, e alavancando a ligação aos países de África e da América Latina. Serão também alargados os

programas que estimulem a contratação de doutorados pelas empresas e o apoio à investigação científica e à

inovação envolvendo o setor empresarial.

2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O Programa Orçamental da Ciência e Inovação apresenta um total de receita consolidada de 3841,6 M€ e

dotação de despesa total consolidada de 3841,6 M€, excedendo em 3 % a estimativa de execução de 2024.

Conta do Programa Orçamental da Ciência e Inovação (PO10) – milhões de euros

A componente da despesa financiada por receitas de impostos ascende a 1885 M€, sendo o restante

financiamento proveniente de:

▪ fundos europeus (774,7 M€);

▪ receitas próprias das entidades que compõem o Programa (723 M€);

▪ transferências entre entidades (458,9 M€).

As despesas com o pessoal representam cerca de 51,8 % da dotação de despesa total consolidada, com

destaque para os orçamentos IES.

As dotações de aquisições de bens e serviços ascendem a 600,3 M€ e representam cerca de 15,6 % do

total, concorrendo em especial os orçamentos das IES, nomeadamente em despesas de funcionamento da

sua atividade.

As transferências correntes ascendem a 459,5 M€, representando cerca de 12 % da dotação de despesa

total consolidada do Programa, englobando o financiamento das bolsas de ação social pelo Fundo de Ação

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93

Social da Direção-Geral do Ensino Superior e as bolsas de investigação e desenvolvimento (I&D) a realizar

pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A despesa de investimento apresenta uma dotação de 499,4 M€ (13 %), relacionada com a modernização

de infraestruturas e equipamentos e operações de construção, aquisição, adequação e renovação de

residências para estudantes do ensino superior financiadas no quadro do Plano Nacional para o Alojamento no

Ensino Superior.

Nas transferências de capital, que ascendem a 237,4 M€ (6,2 %), destacam-se as transferências da

Fundação para a Ciência e Tecnologia, enquadradas no financiamento de unidades e projetos de I&D e do

emprego científico. O Programa integra a dotação específica para financiamento das áreas do ensino superior

e ação social, que, no conjunto das fontes de financiamento, apresenta uma dotação de despesa prevista no

Orçamento do Estado para 2025 de cerca de 1640 M€.

PARTE III – Opinião da Deputada relatora do Parecer

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a

opinião do Relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir

considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) –

Aprova o Orçamento do Estado para 2025, em sessão plenária.

Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica anexa.

PARTE IV – Conclusões e Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2. A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Educação e Ciência,

nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e

especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9

referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e

medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento;

4. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Educação e Ciência emitir o respetivo parecer;

5. Em conformidade, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita à área de educação e ciência, está

em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,

posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de

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2024.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o

Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão de relatório e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos pareceres nas respetivas

áreas setoriais.

Cabe, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, em

observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, com base no

articulado da proposta de lei e no Relatório do Governo.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2025 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, sendo nesta última data efetuada a respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro,

período que compreenderá as audições setoriais de Ministros. O encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 29 de novembro de 2024.

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

I.2.1 O Relatório do Orçamento do Estado para 2025

Observando o Relatório do Orçamento do Estado para 2025, o setor da saúde encontra-se entre as

prioridades económicas e sociais do XXIV Governo Constitucional. Mais precisamente entre as medidas para

«Recuperar o Estado» e, dentro destas, nas medidas para reforçar as «Funções Sociais».

Assim, e para a saúde, a prioridade do Governo será fortalecer o Serviço Nacional de Saúde, como pilar

central do Sistema de Saúde do País, de forma a garantir a todos os portugueses a acessibilidade a cuidados

de saúde de qualidade e em tempo útil.

Deste modo, foi implementado o Plano de Emergência e Transformação do SNS, que, segundo podemos

ler no relatório, tenciona responder aos constrangimentos mais prementes do SNS, enquanto, em simultâneo,

promove uma alteração estrutural que assegure mais eficiência e capacidade, garantindo uma política que

promova a coesão territorial e diminuindo as assimetrias regionais que ainda persistem. Neste seguimento,

será reforçada a autonomia das instituições, diligenciando um novo modelo de gestão descentralizada, que

permita às unidades do SNS uma gestão mais flexível, de proximidade e uma maior adaptabilidade às

realidades.

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O documento também refere a existência, ao nível da saúde, de um plano plurianual de investimentos,

financiado em parte pelo PRR e pelo PT2030, que é fundamental concretizar, por permitir dotar o País de

infraestruturas modernas e devidamente equipadas para responder às necessidades dos portugueses e aos

desafios que a evolução da tecnologia e do conhecimento colocam nesta área.

De igual modo, é referido que o Governo está empenhado em avançar rapidamente com a construção e

equipamento de várias unidades de saúde essenciais para o SNS. Entre as obras em destaque estão: o novo

Hospital de Todos os Santos em Lisboa, o novo hospital de Barcelos, o novo hospital do Oeste, o novo

Hospital Central do Algarve, a ampliação do Hospital de S. Teotónio em Viseu e a requalificação profunda do

Hospital Joaquim Fernandes em Beja.

O Governo planeia também reforçar as capacidades digitais do SNS, especialmente na obstetrícia e no

acompanhamento de doentes crónicos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos internos.

Paralelamente, continuará a expandir os serviços de saúde mental e a concentrar os serviços de urgência na

estabilização de casos clínicos relevantes, criando respostas específicas para patologias agudas de menor

gravidade. Para o Algarve, estão previstos um novo hospital central, um centro oncológico e cinco unidades de

saúde familiar de tipo C (USF-C).

Já no que diz respeito às políticas e medidas que integram o Programa Orçamental Saúde (P011), é

referido que o Governo está a avaliar a reforma do Serviço Nacional de Saúde, focada nos sistemas locais de

saúde, e a aperfeiçoar o estatuto dos hospitais universitários, no contexto dos centros académicos clínicos.

Simultaneamente, está a implementar um conjunto de reformas para desburocratizar o SNS, com o objetivo de

simplificar e agilizar os seus processos.

Em 2024, o SNS contava com mais de 150 mil profissionais, um número recorde que reforça o empenho do

Governo na sua valorização, através do reconhecimento, apoio à formação, incentivos à investigação e

promoção do trabalho multidisciplinar, garantindo também o equilíbrio entre vida pessoal, familiar e

profissional. Em 2025, após o acordo com os enfermeiros, o Governo continuará a dialogar com vista à

valorização das carreiras e do estatuto remuneratório dos médicos e farmacêuticos.

— Transformar o Serviço Nacional de Saúde

Neste contexto, o documento refere que se pretende garantir o cumprimento dos tempos máximos de

resposta para consultas de especialidade, cirurgias e meios complementares de diagnóstico e terapêutica,

assim como uma adequada resposta de urgência na área materno-infantil.

O Plano de Emergência e Transformação do Serviço Nacional de Saúde promove uma sociedade mais

livre e justa, focada no desenvolvimento humano e social da pessoa, da sua família e da sua comunidade.

Visa oferecer cuidados de saúde de proximidade e em tempo útil, desde a gravidez até à velhice, com especial

atenção a grupos com maiores necessidades de cuidados. O plano aborda elementos críticos a curto e médio

prazo, através de medidas estruturantes que respondem às preocupações dos portugueses, organizadas em

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cinco eixos principais:

▪ «Regularizar o acesso aos cuidados de saúde, proporcionando melhores condições para o

acompanhamento e tratamento do doente no tempo clinicamente recomendado;

▪ Criar um ambiente seguro para o nascimento, garantindo um suporte consistente às mulheres durante o

período da gravidez;

▪ Reforçar a missão do serviço de urgência enquanto local para a observação e estabilização das situações

clínicas realmente urgentes e emergentes;

▪ Resolver os problemas no acesso aos cuidados de saúde primários, com prioridade para as populações

sem médicos e/ou enfermeiros de família, cujo número de utentes duplicou de 2020 (837 mil) para 2024

(1,6 milhões) por decisão política em 2020;

▪ Garantir o acesso a serviços habilitados a promover a saúde mental, prestando cuidados de qualidade,

facilitando a reintegração e a recuperação das pessoas com doença mental.»

Destaca-se que em 2024, com o Plano de Emergência e Transformação do Serviço Nacional de Saúde, em

estreita articulação com o Programa do Governo, foi já possível até setembro:

▪ «Criar dois centros de atendimento clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência

clínica;

▪ Implementar um canal de atendimento direto para a grávidas (SNS Grávida);

▪ Aproveitar a experiência de médicos de família aposentados, que pretendam continuar a trabalhar no

SNS e criar condições para que tal possa acontecer;

▪ Reforçar a autonomia das instituições através de um novo modelo de gestão descentralizada e suportada

em princípios de sustentabilidade económico financeira e de garantia da utilização das melhores

práticas de gestão orçamental e de recursos humanos;

▪ Desenvolver programas de vacinação contra o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório;

▪ Acelerar a execução do PRR — Saúde, em especial a requalificação de centros de saúde (500 contratos

assinados em maio) e na criação de novas camas para Cuidados Continuados Integrados.»

Para 2025, refere-se que o Governo prevê, neste âmbito, entre outras medidas:

▪ «Prosseguir a regularização das listas de espera para cirurgia, bem como garantir a criação de uma nova

prioridade clínica para os utentes oncológicos;

▪ Aproximar o cidadão do SNS através da Linha SNS24;

▪ Reforçar o acesso à consulta especializada;

▪ Promover a monitorização do doente crónico à distância;

▪ Reforçar os acordos com os setores social e privado, com vista a aumentar a resposta do SNS, bem

como a promover a desburocratização do licenciamento das entidades prestadoras de cuidados de

saúde;

▪ Implementação de um Programa de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com foco especial no

combate e controlo da obesidade, num programa de envelhecimento ativo e na saúde oral;

▪ Implementação de programa de rastreios oncológicos e não oncológicos de proximidade.»

Em 2025, o Governo também promoverá a saúde digital, com destaque para a criação da Agência Nacional

de Saúde Digital e a implementação do Registo de Saúde Único Eletrónico, visando melhorar a integração e

continuidade dos cuidados, bem como a sustentabilidade do SNS. A transformação do SNS incluirá também a

política do medicamento, com a promoção da prescrição de genéricos e biossimilares e a redução do tempo

de decisão sobre o financiamento de inovações terapêuticas, fortalecendo o Sistema Nacional de Avaliação de

Tecnologias de Saúde (SINATS), que será reformulado para acelerar a disponibilização de novas terapias.

— Saúde de qualidade para todos

Neste âmbito, o relatório salienta que os portugueses precisam de uma resposta de saúde de qualidade, o

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que requer a modernização das unidades do SNS, reforçando as suas valências fundamentais. Isso contribuirá

para aumentar a motivação dos profissionais e para a humanização dos cuidados de saúde. A humanização

dos cuidados e a centralização do internamento no cidadão são pilares fundamentais do SNS, sendo

promovida a hospitalização domiciliária através dos centros de responsabilidade integrada.

Também em 2025, o Governo implementará um programa de valorização dos Centros de Referência e

reforçará a aplicação das redes de referenciação no SNS, destacando a sua estruturação em rede. Serão

dinamizadas a criação de novos Centros de Referência em áreas avaliadas, assegurando condições ideais

para o seu funcionamento e incentivando a inovação nas suas atividades. Este processo terá como base um

modelo de financiamento próprio, que valorize os profissionais e promova melhores resultados, com foco na

criação de valor. A segunda fase deste projeto incluirá a dinamização e o fortalecimento da Comissão Nacional

dos Centros de Referência.

— Plano Plurianual de Investimentos

Neste sentido, podemos ler no documento que as ações mais preponderantes do plano plurianual de

investimentos para o SNS ocorrerão no ano de 2025, prevendo o Governo:

▪ “Reduzir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais, reforçando a capacidade de resposta dos

Cuidados de Saúde Primários em termos de infraestruturas e equipamentos;

▪ Aumentar a eficiência da atividade hospitalar, através da criação de novas respostas, acessíveis e

seguras, promovendo-se a aquisição, a atualização e modernização dos equipamentos e dos edifícios,

com destaque para a construção da nova maternidade da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE, e

a conclusão da requalificação da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, para instalação do

Departamento da Criança e da Mulher;

▪ Alargar a capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados e da Rede Nacional de

Cuidados Paliativos, apoiando a construção ou requalificação de infraestruturas, a aquisição de

equipamentos ou a utilização de tecnologia;

▪ Promover a inovação terapêutica, bem como acelerar a integração de cuidados e o reforço da

uniformização dos sistemas de informação;

▪ Impulsionar a capacidade de adaptação dos profissionais de saúde à inovação e às mais recentes

necessidades em saúde, reforçando a formação dos colaboradores do SNS;

▪ Alargar a capacidade de resposta dos centros de procriação medicamente assistida, com alargamento da

capacidade dos bancos de gâmetas, aumento da comparticipação dos medicamentos e melhoria do

acesso.”

Também se refere que em 2025, o Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) será revitalizado,

promovendo a qualidade na gestão das unidades de saúde e reconhecendo as melhores práticas e resultados

do SNS. Serão também aprofundadas as normas de orientação clínica, com o reforço do Departamento de

Qualidade da Direção-Geral da Saúde, para garantir cuidados mais qualificados, sustentáveis e centrados nas

pessoas. O Governo tem como ambição criar uma unidade local de saúde nos municípios de Cascais e Sintra,

reorganizando os cuidados e aproximando-os da população, com a integração da nova resposta oferecida pelo

Hospital de Proximidade de Sintra.

— Investimento em infraestruturas hospitalares

Nesta rubrica, em consonância com o plano plurianual de investimentos e apoiado pelo Plano de

Recuperação e Resiliência e o Acordo Portugal 2030, é salientado que o Governo adotará, em 2025, as

medidas necessárias para garantir os procedimentos de construção e equipamento de quatro novas

infraestruturas hospitalares, nomeadamente o novo hospital central do Algarve, novo hospital de Barcelos,

novo hospital do Oeste, a ampliação e requalificação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, assim

como a continuidade no desenvolvimento do novo Hospital de Todos os Santos, iniciado em 2024.

Também, e no contexto da reorganização dos cuidados de saúde na Área Metropolitana de Lisboa, será

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feita a revisão do programa funcional e do projeto de arquitetura do hospital do Seixal. Do mesmo modo, serão

realizados os investimentos previstos para a requalificação das urgências no âmbito da reforma da saúde

mental do PRR e do Plano de Emergência. Em colaboração com as autarquias locais, o objetivo é promover

uma resposta mais eficiente do SNS, alinhada com as necessidades e expectativas da população, garantindo

uma prestação de cuidados de saúde mais adequada no futuro.

I.2.2 A Proposta de Orçamento

Segundo o Relatório do Orçamento do Estado, o Programa Orçamental da Saúde evidencia, no Orçamento

de 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 16 853,5 milhões de euros, superior em 9 % à

execução estimada até final de 2024, e uma despesa efetiva consolidada de 16 790,5 milhões de euros. No

que diz respeito à receita total consolidada para 2025, esta cifra-se em 16 854,7 milhões de euros.

Do total de receita consolidada destinada ao Programa, que totaliza 16 854,7 milhões de euros, a maior

parte provém de receitas de impostos (14 197,2 milhões de euros). Este montante inclui verbas do contrato-

programa a estabelecer entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as entidades do SNS,

destinadas ao financiamento centralizado da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das parcerias público-

privadas, entre outros. A receita do Programa também inclui transferências entre entidades (155,1 milhões de

euros) e fundos europeus (572 milhões de euros).

Também é referido que o Programa Orçamental distribui a sua dotação total consolidada principalmente

entre despesas com pessoal (41,8 %) e aquisição de bens e serviços (49,6 %). Este último grupo engloba,

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entre outros, a compra de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, assim como os

custos associados às parcerias público-privadas. A dotação orçamentada para despesas com pessoal é, em

grande parte, destinada às entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O investimento representa 5,1 %

do total do orçamento, com destaque para as entidades do SNS, que têm uma dotação inscrita de 818 milhões

de euros.

A despesa financiada por receitas de impostos totaliza aproximadamente 14 257,2 milhões de euros, dos

quais 13 952 milhões são destinados ao financiamento específico do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este

montante inclui também impostos consignados, no valor de 305,2 milhões de euros, entre outras fontes de

financiamento.

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Para concluir, é referido que na estrutura de distribuição da despesa do Programa da Saúde, destaca-se a

medida referente a «Hospitais e Clínicas», com um montante de 43 064,4 milhões de euros, o que representa

96,3 % do total do Programa.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II. a) Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2 – A iniciativa legislativa em apreço cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor;

3 – A presente proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto

de análise e apreciação pela Comissão de Saúde, nos termos do presente parecer;

4 – Foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Saúde, nomeadamente o

Capítulo 5 do Relatório – Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, Subcapítulo 5.3.10. – Saúde

(P011), onde são identificadas as «políticas e medidas» para a Saúde, bem como a «Quantificação das

medidas e fontes de financiamento»;

5 – No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Saúde é de 16 853,5

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 9 % face à estimativa de execução até final de 2024,

e a despesa efetiva consolidada corresponde a 16 790,5 milhões de euros;

6 – Na estrutura da despesa total consolidada, as despesas com aquisição de bens e serviços

representam 49,6 %, com 8356,8 milhões de euros, e as despesas com pessoal ascendem a 41,8 %, com

7049,5 milhões de euros de dotação;

7 – Nas dotações de despesa de capital, o investimento previsto ascende a 1096,8 milhões de euros, com

um peso de 6,5 % no total do orçamento;

8 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita à área da saúde, está em condições de seguir os ulteriores

termos do processo legislativo, devendo o presente relatório ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do

n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – Anexos

A Nota Explicativa será anexada ao presente parecer logo que o Ministério da Saúde a remeta à Comissão

de Saúde, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Pedro dos Santos Frazão — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do

L, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Índice

Parte I – Considerandos

A) Enquadramento Económico

B) Política orçamental para 2025

C) Programas Orçamentais e políticas públicas setoriais: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

D) Segurança Social

E) Sustentabilidade financeira da Segurança Social

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2024 na Assembleia da República, tendo baixado, nessa

mesma data, às comissões parlamentares competentes. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º, compete à

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

A) Enquadramento Económico

O Relatório do Orçamento do Estado para 2025 (designado adiante de OE2025), apresentado pelo XXIV

Governo Constitucional, começa por traçar o enquadramento da economia internacional e nacional, não

descurando a prevalência de tensões geopolíticas que contribuem para alguma incerteza em torno das

perspetivas de evolução da procura externa dirigida à economia portuguesa.

Para 2025, refere o relatório, prevê-se que o crescimento económico seja de 2,1 %, tendência que «terá

como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo privado, e das

exportações», sendo que o «crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento da

área euro». Sinalizando alguns indicadores em destaque, o crescimento do emprego deverá ser moderado e a

taxa de desemprego deverá estabilizar nos 6,5 %, «num contexto em que a população ativa continuará a ser

suportada por fluxos migratórios positivos», refere o relatório. Por seu turno, o crescimento das remunerações

por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, o que o Governo considera «um

abrandamento nominal em linha com a evolução esperada para a inflação».

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102

Cenário macroeconómico 2024-2025

Relatório do OE2025 (p. 6)

Comparando com as projeções de outras instituições nacionais e internacionais, é possível verificar

algumas diferenças. Olhando em concreto para o mercado de trabalho, «os valores do Ministério das Finanças

para a taxa de desemprego encontram-se acima do intervalo previsto pelas restantes instituições tanto no ano

de 2024, como no ano de 2025», refere o relatório.

Previsões de outras instituições para 2024-2025

Relatório do OE2025 (p. 12)

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B) Política orçamental para 2025

De acordo com o relatório do OE2025, a estratégia macroeconómica e a política orçamental procuram: (i)

recuperar as funções sociais do Estado; (ii) potenciar a trajetória de ganhos de produtividade e de

competitividade; (iii) reforçar o crescimento económico; (iv) manter o pressuposto de equilíbrio orçamental; (v)

investir crescentemente nas funções do Estado; (vi) reduzir a carga fiscal; e (vii) promover a coesão e reduzir

as assimetrias regionais.

O documento destaca o objetivo de potenciar a afirmação externa de Portugal e da lusofonia no mundo,

bem como a aceleração do Plano de Recuperação e Resiliência, que assume como desígnio nacional, e a

implementação da agenda anticorrupção.

As prioridades económicas e sociais do atual Governo encontram-se ilustradas na seguinte imagem:

Prioridades Económicas e Sociais do XXIV Governo Constitucional

Relatório do OE2025 (p. 32)

Tendo em conta as matérias do âmbito de intervenção da CTSSI, é de assinalar as seguintes:

• No âmbito da prioridade «Recuperar o Estado» e no que diz respeito a reforçar as funções sociais:

Solidariedade e Segurança Social;

• No âmbito da prioridade «Reformar o Contexto» e da competitividade da economia: Trabalho e Emprego

• No âmbito da prioridade «Relançar o Contrato Social»: reforço inclusivo de rendimentos.

Quanto à prioridade «Recuperar o Estado», e no âmbito do reforço das funções sociais, o Relatório do

OE2025 aborda em concreto o tema Solidariedade e Segurança Social, apontando nomeadamente para um

desenvolvimento «inclusivo» do País, desde logo referindo o reforço do complemento solidário para idosos

(CSI), por forma a atingir 820 euros até ao final da Legislatura.

Há ainda referência à atualização de todas as pensões segundo as regras em vigor, à regulamentação das

normas do Estatuto da Pessoa Idosa, nomeadamente nas áreas do apoio domiciliário, do voluntariado e do

turismo sénior, bem como à adoção de um conjunto de estratégias, «desde a implementação das novas

medidas previstas na recente revisão do Estatuto do Cuidador Informal, nomeadamente a criação da bolsa de

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cuidadores, o reforço do descanso ao cuidador e a revisão da portaria que atribui o subsídio ao cuidador

informal, até à revisão da lei de bases e da estratégia nacional para as pessoas com deficiência». No próximo

ano, será ainda promovida a implementação da estratégia nacional de integração das pessoas em situação de

sem-abrigo, com ênfase no trabalho a efetuar na efetiva integração de imigrantes e pessoas em situação de

asilo em Portugal. Nota ainda para a sustentabilidade do sistema de segurança social e a diversificação das

fontes de financiamento, bem como para a melhoria da eficácia, transparência e justiça do sistema de

segurança social, através do processo de transição digital.

Relatório OE2025 (p. 44)

Quanto à prioridade «Reformar o contexto» e à competitividade da economia, destaque para a área do

Trabalho e Emprego. Neste tema, o relatório aponta para o Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e

Crescimento Económico 2025-2028, abordando medidas como a valorização do salário médio (1750 euros até

2027) ou o estabelecimento de prémios de produtividade, de desempenho e de participação nos lucros das

empresas com isenção de TSU e IRS, entre outras.

Aponta-se para a reestruturação do sistema de emprego e formação profissional público, «de forma a

qualificar a formação profissional, incluindo de nível superior, com um real ajustamento das ofertas orientadas

para as competências necessárias às empresas e alinhadas com a preparação da (r)evolução tecnológica em

curso», bem como para a reestruturação da Rede de Centros de Gestão Direta e de Gestão Participada do

IEFP.

Será lançada uma nova Estratégia Nacional para combater o desemprego jovem e reduzir o número de

jovens Neet, «atraindo e retendo o talento jovem em Portugal, em particular dos que possuem qualificações

profissionais de nível superior, bem como, incrementando a participação na procura ativa de emprego ou em

atividades de educação e formação por parte dos jovens que pertençam a grupos que estão mais afastados do

mercado de trabalho», afirma o relatório. Estão ainda previstas medidas de simplificação administrativa na

relação entre as empresas e a Administração Pública, nomeadamente no âmbito do processo de

transformação digital da Segurança Social ou prosseguindo a implementação e monitorização do Acordo de

Médio Prazo já referido e das medidas por cumprir, «como seja a elaboração de um Regime Geral de Taxas».

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Relatório OE2025 (p. 54)

Por fim, quanto à prioridade «Relançar o Contrato Social», e no que diz respeito ao reforço inclusivo de

rendimentos, é feita nova referência ao acordo tripartido e aos objetivos de crescimento salarial (salário médio

nacional de pelo menos 1890 euros mensais em 2028 e salário mínimo de pelo menos 1020 euros em 2028),

com ênfase no processo colaborativo entre Governo e parceiros sociais para o encontro de caminhos que

promovam a empregabilidade, bem como a promoção da igualdade de género e de uma nova geração de

políticas que permitam conciliar a vida profissional e familiar, bem como a promoção da natalidade e proteção

das crianças. É referido novamente o avanço esperado do CSI e a revisão da Lei de Bases para a Deficiência

e Inclusão e da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência. No âmbito de atuação

referente a situação de sem-abrigo, «o Governo assume a necessidade de uma maior eficácia nas respostas

sociais, procurando rever a estratégia nacional de integração, com uma forte participação da sociedade civil,

na resposta aos novos desafios que são identificados».

Refere-se ainda a continuidade de processos tendentes à simplificação e unificação de prestações sociais,

«com vista à criação da prestação social única, da área não previdencial, por tipologia de apoio» e o

aprofundamento do processo de transição digital do sistema de segurança social.

C) Programas Orçamentais e políticas públicas setoriais: Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social

No que diz respeito a trabalho e emprego, «o Governo tem como objetivo valorizar o trabalho em todas as

suas formas, aumentar o salário mínimo, mas também dar às empresas as condições que lhes permitam

elevar o salário médio dos seus trabalhadores e fomentar a produtividade no trabalho de forma a aproximar

Portugal do índice de produtividade média da União Europeia no horizonte desta legislatura», indica o

relatório. Este aumento dos salários ocorre num quadro em que o salário mínimo para 2025 foi aumentado

acima do previsto no Acordo de Concertação Social referido no Relatório, mantendo inalteradas as metas

relativas ao salário médio, o que pode ter impactos na compressão do leque salarial.

Na área da segurança social e ação social, procurar-se-á «tornar a Segurança Social mais justa e garantir

maior equidade na distribuição dos apoios sociais, caminhando para um sistema de Segurança Social que seja

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uma forte rede de segurança, caraterizada por clareza, previsibilidade e sustentabilidade em relação às

contribuições e aos benefícios, que não perpetue a pobreza, nem represente um desincentivo ao trabalho e à

valorização profissional, que proteja a família e promova um envelhecimento saudável e digno, com

estabilidade e em segurança, e apoie em especial os mais pobres e vulneráveis».

Reproduzem-se de seguida as medidas elencadas no relatório:

Trabalho e emprego: «Um País que valoriza o trabalho»

• Implementação e aprofundamento do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico

2025-2028, outorgado pelo Governo e os parceiros sociais representantes dos trabalhadores (UGT) e

dos empregadores (CAP, CCP, CIP e CTP), no passado dia 1 de outubro, e continuação do diálogo com

os parceiros relativamente a todas as matérias previstas no Ponto V desse Acordo;

• Continuação da monitorização da execução das medidas do acordo de médio prazo para a melhoria dos

rendimentos, dos salários e da competitividade em vigor;

• Promoção, em sede de concertação social, de um processo de diálogo sobre as matérias da segurança e

saúde no trabalho, com vista à negociação de um acordo de concertação que suporte a estratégia

plurianual nesta área;

• Incentivo ativo do trabalho e emprego em todas as suas formas e aumento da produtividade. Neste

âmbito, é objetivo do Governo promover as condições para sustentar o aumento do salário médio para

1890 euros em 2028, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social. A garantia para 2028 é

alcançar um salário mínimo de 1020 euros;

• Aumento da empregabilidade e da produtividade com medidas fiscais e contributivas, a negociar em sede

de concertação social entre parceiros sociais e Governo, implementando e aprofundando as medidas já

previstas no Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028;

• Implementação das medidas ativas de emprego, já aprovadas pelo Governo, consubstanciadas nos

programas +TALENTO e +EMPREGO, bem como os estágios do programa INICIAR e do programa

+TALENTO; Alargamento das oportunidades de trabalho para os jovens, continuando a execução do

novo pacote de medidas de emprego focado na atração e retenção de talento em Portugal;

• Promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, com medidas que

favoreçam a plena integração laboral e igualdade de oportunidades e o equilíbrio de condições de

trabalho, em linha com as Diretivas da União Europeia, que promovem a liderança feminina no trabalho

e na profissão, reforçando a legislação sobre quotas no acesso a cargos dirigentes e nos cargos de

gestão;

• Reestruturação do sistema de emprego e formação profissional público, de forma a qualificar a formação

profissional, com uma real orientação das ofertas às competências necessárias às empresas e

alinhadas com a revolução tecnológica em curso.

Família: natalidade, longevidade e dependências

• Reforço da gratuitidade de frequência de creche e implementação da gratuidade no pré-escolar,

combinando a oferta do setor público com o setor social, o setor cooperativo e o setor privado;

• Avaliação dos diferentes mecanismos existentes com vista à apresentação de uma proposta de Estratégia

Nacional Única para Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens, incluindo a Garantia

para a Infância e a avaliação dos regimes da adoção e do acolhimento familiar;

• Implementação das novas medidas previstas na recente revisão do Estatuto do Cuidador Informal,

nomeadamente a criação da bolsa de cuidadores, o reforço do descanso ao cuidador e a revisão da

portaria que atribui o subsídio ao cuidador informal;

• Regulamentação das normas do Estatuto da Pessoa Idosa, já aprovado pelo Governo, nomeadamente

nas áreas do apoio domiciliário, do voluntariado e do turismo sénior;

• Instituição de um novo programa de apoio ao cuidado de idosos e dependentes no domicílio, que conjuga

a assistência médica, de enfermagem e dos serviços de Segurança Social, com o objetivo de promover

novos modelos e respostas sociais que permitam a permanência de idosos nas suas casas e

comunidades pelo maior tempo possível, ou em residências autónomas e independentes, retardando ou

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evitando a institucionalização;

• Remodelação e expansão de equipamentos e respostas sociais e construção de novas, tais como

creches, estruturas residenciais para pessoas idosas e centros de atividades e capacitação para a

inclusão. Destaca-se neste âmbito a prioridade a dar à execução do SAD 4.0 – Nova Geração de Apoio

Domiciliário, que permita a manutenção das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou

incapacidade no seu meio natural de vida, através do alargamento dos serviços e cuidados domiciliários

prestados;

• Reforço de prestações familiares;

• Continuidade da medida de aproximação gradual do valor de referência do complemento solidário para

idosos, numa trajetória orientada para que os reformados em situações de maior fragilidade possam ter

um valor de referência garantido de 820 euros mensais no final da Legislatura;

• Reforço de outras prestações sociais;

• Revisão da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, com

vista à sua atualização e sistematização da principal regulamentação existente;

• Revisão da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, com vista a

dinamizar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;

• Concretização das medidas previstas no Plano de Ação para as Migrações, nomeadamente assegurar a

capacidade das unidades residenciais especializadas para resposta a situações de emergência, com

vista ao acolhimento de menores estrangeiros não acompanhados, assim como a capacitação de

profissionais e agentes das respetivas áreas de competência, no sentido de melhorar as condições de

acolhimento de pessoas com deficiência e promover a igualdade e a intervenção em matéria de

violência sobre as pessoas com deficiência;

• Conclusão do investimento no Programa Acessibilidades 360º e Plataforma + Acesso, inscrito no PRR, de

melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência em espaços públicos, edifícios públicos e

habitações em todo o território nacional, em conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência 2021-2035;

• Revisão do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública

e edifícios habitacionais;

• Implementação da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (2025-

2030): a nova estratégia, atualmente em elaboração e com início previsto para 2025, procurará uma

maior eficácia na operacionalização, bem como nas respostas aos novos desafios identificados no

terreno.

Reforço do papel das instituições de ação social do setor social e privado

• Duplicação da consignação da receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a

favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública (já aprovada pelo Governo em maio, com efeitos no

IRS de 2024 e na entrega da declaração em 2025), que desenvolva atividades de natureza e interesse

cultural, juvenil ou desportivo, passando o limite de 0,5 % para 1 %, reforçando a liberdade de escolha

dos contribuintes de poder alocar o produto dos seus impostos. Isto permitirá duplicar a verba recebida

pelas instituições abrangidas pela medida;

• Renegociação dos protocolos de cooperação relativos à comparticipação das respostas sociais com as

confederações do setor social solidário;

• Preparação de uma proposta de lei do financiamento do setor social solidário: durante o exercício de

2025, serão promovidos os modelos que visem a sustentabilidade financeira das instituições do setor

social e solidário, de acordo com as tipologias de respostas, o custo real do utente, a inflação e o

aumento da retribuição mínima mensal garantida. O objetivo deste projeto é estabelecer regras de

comparticipação objetivas e previsíveis, que facilite o trabalho das instituições sociais.

Sistema de Segurança Social: um sistema mais justo e eficiente, mais simples e financeiramente

sustentável

• Continuação do processo de simplificação e unificação das prestações sociais, nomeadamente através da

criação da prestação social única, por tipologia;

• Continuação do processo de transformação digital do sistema de Segurança Social, com o objetivo de

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implementar um modelo de interação online da Segurança Social, com as pessoas e as empresas, que

seja mais eficiente e completo, mas também mais simples e intuitivo do que o modelo existente;

• Ainda neste âmbito, introdução de um novo sistema de declaração de remunerações simplificado e

menos burocrático;

• Garantia da manutenção do sistema de atendimento presencial dos serviços da Segurança Social;

• Conjunto de medidas tendentes à melhoria da eficiência do sistema de Segurança Social, incluindo a

implementação de um plano de combate à fraude e de redução de pagamentos indevidos, com perfis e

indicadores de alerta relativamente à eventualidade de ocorrência de fraude;

• Na sequência da elaboração do Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social,

aprofundamento da discussão do tema em sede de concertação social, mas também com contributos da

sociedade civil, de especialistas e investigadores, com vista a avaliar novas formas de diversificação das

fontes de financiamento do sistema previdencial, bem como a possibilidade de implementação de outras

medidas que concorram para o mesmo objetivo, nomeadamente os incentivos à poupança

complementar para a reforma.

O Programa Orçamental do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social integra uma despesa total

consolidada de 27 286,5 milhões de euros, mais 6 % face à execução estimada de 2024. A receita total

consolidada ascende a 27 318 milhões de euros, mais 3,2 %.

O financiamento por receita de impostos ultrapassa os 19 000 milhões de euros, as receitas próprias

ascendem a 5820 milhões de euros e as transferências entre entidades a 1836,9 milhões de euros. Na

estrutura da dotação de despesa total consolidada por classificação económica, nota para as transferências

correntes para o orçamento da Segurança Social (11 532,5 milhões de euros) e da Caixa Geral de

Aposentações, para pagamento de pensões (12 598,5 milhões de euros), indica o relatório. Já a despesa com

subsídios é de 651,4 milhões de euros, justificada maioritariamente pelos apoios concedidos pelo Instituto do

Emprego e da Formação Profissional (IEFP, IP), nomeadamente decorrente da programação inicial do Plano

de Recuperação e Resiliência (PRR), refere ainda o relatório.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Conta do Programa Orçamental

Relatório do OE2025 (p. 304)

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As dotações específicas do Programa respeitam a transferências para a Segurança Social (11 532,5

milhões de euros) e para a Caixa Geral de Aposentações, para pagamento de pensões (7518,6 milhões de

euros).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Dotações específicas

Relatório do OE2025 (p. 305)

Já quanto à estrutura de distribuição pelas medidas inscritas no Programa, destaque para «Segurança

Social» e «Ação Social», que correspondem a 62,8 % e a 31,8 % da despesa efetiva não consolidada,

respetivamente. A despesa com Segurança Social engloba a despesa da Caixa Geral de Aposentações e «as

transferências para a Segurança Social no que respeita às pensões dos bancários, ao adicional ao imposto

municipal sobre imóveis (AIMI), à consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ao

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), e ao adicional de solidariedade sobre o

setor bancário», diz o relatório. A despesa com «Ação Social» é maioritariamente justificada pelas

transferências para o orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança

Social, mas também pela despesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa, refere o

relatório. No caso da consignação do IRC ao FEFSS, as regras estabelecidas desde o OE 2018 são

modificadas, não sendo prevista uma transferência com base na receita prevista para 2025, mas utilizando

como referência a receita proveniente da liquidação de 2024.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Despesa por medidas do Programa

Relatório do OE2025 (p. 306)

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Através do quadro seguinte, é possível avaliar o total consolidado da despesa de cada Programa

Orçamental da Administração Central e a despesa do PRR, incluindo Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social.

Despesa total consolidada de cada Programa Orçamental

Relatório do OE2025 (p. 182)

D) Segurança Social

No âmbito da Segurança Social, para o próximo ano prevê-se que a receita efetiva total supere 45.000

milhões de euros, mais 7,2 % face àquela que é a previsão de execução para 2024. A receita de contribuições,

parcela mais representativa, deverá crescer também 7,2 %, com o contributo dos «efeitos da recuperação ao

nível do enquadramento macroeconómico considerado, nomeadamente o abrandamento da taxa de

desemprego (para 6,5 %), o crescimento do emprego em 0,7 %, bem como a previsão de crescimento real do

PIB (2,1 %) e das remunerações por trabalhador (4,7 %)», frisa o relatório do OE2025.

No âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, estão previstas

transferências do Orçamento do Estado consignadas ao FEFSS: 40,8 milhões de euros oriundos do adicional

à contribuição do setor bancário, 155,7 milhões de euros do adicional ao imposto municipal sobre imóveis e

472,8 milhões de euros da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

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Principais receitas e despesas da Segurança Social

Já a despesa efetiva deverá aumentar 4,8 %, para 39.386,8 milhões de euros. Nesta rubrica, destaque

para a despesa com pensões, que deverá aproximar-se dos 24 000 milhões de euros, mais 3,4 % face ao ano

anterior, considerando-se «a atualização regular nos termos da Lei», como frisa o relatório.

«Para o incremento da despesa com prestações sociais contribuem ainda os acréscimos previstos com o

abono de família (4,1 %), a prestação social para a inclusão (10,8 %), o subsídio de apoio ao cuidador informal

(8,3 %), o rendimento social de inserção (3,4 %), subsídio e complemento de doença (7,1 %), os programas e

prestações de ação social (11 %) e as prestações de parentalidade (8 %), entre outras», destaca o relatório.

Em concreto, o documento destaca apenas algumas prestações. No caso do abono de família, o aumento

de 4,1 % «decorre do aumento dos montantes de acordo com a variação da inflação, uniforme para todos os

escalões de rendimento do agregado familiar e idade do descendente/titular», antecipa o relatório. Já no que

diz respeito a prestações de parentalidade (cuja despesa deverá atingir 956,9 milhões de euros, mais 8 %),

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considera-se «o aumento do número de beneficiários e da remuneração por trabalhador, nomeadamente na

principal componente das prestações de parentalidade, o subsídio parental inicial». Por fim, no âmbito da

Prestação Social para a Inclusão, o montante previsto «reflete a expetativa do aumento do número de

beneficiários, em linha com os dados mensais estatísticos mais recentes, e o efeito da atualização do

montante atribuído por beneficiário, que, por sua vez, está indexado à inflação», sendo que, «relativamente à

componente complemento, o número de beneficiários e o valor de referência têm em conta a convergência ao

limiar da pobreza, à semelhança do aumento do complemento solidário para idosos».

Já os encargos com a ação social estão orçamentados em 3697,3 milhões de euros, mais 11 %.

No âmbito das prestações sociais, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) alerta para uma

sobreorçamentação. Na apreciação preliminar vertida no Relatório n.º 16/2024 pode ler-se: «A revisão da

despesa com prestações sociais parece ser superior ao efeito direto das medidas que a justificam, o que

poderá constituir uma folga orçamental em 2024. Deve notar-se que um resultado melhor do que o previsto em

2024 constitui um ponto de partida mais favorável para o ano de 2025».

O saldo orçamental deverá situar-se em cerca de 5659 milhões de euros na ótica da contabilidade pública

(excluindo o saldo do ano anterior, os ativos e os passivos financeiros) e 5815,2 mil milhões de euros na ótica

da contabilidade nacional, conforme indica o relatório.

E) Sustentabilidade financeira da Segurança Social

De acordo com o relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, os primeiros saldos

negativos do sistema previdencial são esperados na segunda metade da década de 2030, podendo atingir

valores negativos de 0,7 % do PIB no fim da década de 2040. Estima-se ainda que o Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social (FEFSS) não se esgote até ao fim do horizonte de projeção considerado

(2070).

As projeções têm por base um modelo atuarial/contabilístico utilizado para identificar tendências (não

conclusões sobre movimentos conjunturais a curto prazo), influenciadas pela evolução de variáveis como

emprego, rendimentos, perfil de pensionistas, bem como o cenário macroeconómico e demográfico, estando

esta informação também disponível no relatório de elementos informativos e complementares, passível de

consulta.

Projeção da Conta da Segurança Social | Sistema Previdencial – 2025-2070

Elementos informativos e complementares/OE2025 (p. 37)

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião.

PARTE III – Conclusões e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, foi admitida a 10 de

outubro de 2024, reunindo os requisitos formais, constitucionais e regimentais aplicáveis;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta

de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo,

assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o programa de trabalho, solidariedade e

segurança social no ano de 2025;

4 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão considera que estão reunidas as condições

para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão dá por concluído o processo de emissão de

parecer sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os

devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

O Deputado autor do parecer, Miguel Cabrita — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do

L, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Introdução

I.2. Políticas e medidas no âmbito do ambiente e energia

I.3 Quantificação das medidas e fontes de financiamento

I.4 Artigos da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª sobre ambiente e energia

I.5 Contributos

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

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PARTE I – Considerandos

I.1. Introdução

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no âmbito das suas competências políticas, conforme o

disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de

iniciativa, consubstanciado no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

No dia 10 de outubro de 2024, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei é

remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às

áreas das respetivas competências.»

Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública e foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia para elaboração do presente parecer.

Pelo que, o parecer em apreço incide apenas sobre as matérias do Orçamento do Estado para 2025 que

integram o âmbito da Comissão de Ambiente e Energia, definidas no seu Regulamento.

I.2. Políticas e medidas no âmbito do Ambiente e Energia

De seguida elencam-se as políticas e medidas constantes do Relatório que acompanha a Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª no PO15 – Ambiente e Energia.

Investir na ação climática e na transição energética:

• Reforma do Fundo Ambiental e a constituição da Agência para o Clima;

• Revisão e aprovação do PNEC 2030;

• Revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica;

• Operacionalização da Estrutura de Missão para as Energias Renováveis.

• Implementação do balcão único de licenciamento de projetos, consolidação do quadro legal do setor e

criação de um sistema de monitorização.

• Concretização de projetos de eólico offshore;

• Estratégia de incentivos para a produção dos gases renováveis e do armazenamento de energia;

• Medidas no âmbito do Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas;

• Medidas para reforçar a eficiência energética e o combate à pobreza energética;

• Descarbonização do setor dos transportes através de apoios por via do Fundo Ambiental e do Programa

Operacional Sustentável 2030;

• Operacionalização do regime do Mercado Voluntário de Carbono.

Reforçar e modernizar a gestão dos recursos hídricos:

• Novo ciclo de planeamento, sob o lema «Água que une», onde se inclui a elaboração do Plano Nacional

da Água para 2025/2035 e o plano REGA;

• Implementar o PENSAARP 2030 e os Planos Regionais de Eficiência Hídrica;

• Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água;

• Investimento na modernização do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos;

• Investimentos na reabilitação de linhas de água e remoção de barreiras obsoletas.

Promover o restauro ecológico e a proteção da biodiversidade:

• Elaboração do Plano Nacional de Restauro Ecológico;

• Novo regime para as áreas protegidas e aprofundar o modelo de cogestão das áreas protegidas;

• Classificação de novas áreas marinhas protegidas;

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• Programa de Ação para a Resiliência do Litoral 2025-2040;

• Apoios do Fundo Ambiental para a preservação da floresta e redução dos riscos de incêndio.

Recuperar o setor dos resíduos e estimular a economia circular:

• Implementação dos planos setoriais em vigor e garantir apoios financeiros para o setor;

• Implementar incentivos ao fluxo de resíduos elétricos e eletrónicos;

• Estratégia para a gestão da fração resto e para fomento de uma capacidade de gestão mais integrada da

capacidade disponível em aterro;

• Campanha nacional de comunicação e sensibilização para o consumo sustentável;

• Implementar o Plano de Ação para a Economia Circular.

Proteger as pessoas e melhorar a qualidade de vida:

• Implementação de medidas ao nível da redução do ruído, da proteção radiológica e da qualidade do ar;

• Reforço dos meios afetos à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

Território;

• Reforçar programas e projetos dirigidos às escolas, às associações de defesa do ambiente e à população

em geral.

I.3 Quantificação das medidas e fontes de financiamento

De acordo com o que consta do Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o Programa

Orçamental Ambiente e Energia evidencia, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total

consolidada de 2539,3 milhões de euros, o que excede em 14,3 % a estimativa de 2024, e uma despesa

efetiva consolidada de 2480,9 milhões de euros, excedendo em 16,5 % a estimativa de 2024.

A receita total consolidada para 2025 cifra-se em 2539,8 milhões de euros.

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Do total de receita consolidada, destacam-se as transferências correntes, no valor de 1588,8 milhões de

euros, das quais 1417,6 milhões de euros referentes ao Fundo Ambiental, e a venda de bens e serviços, no

valor de 633,4 milhões de euros, das quais 546,9 milhões de euros, arrecadadas pelo Fundo Ambiental no

âmbito dos leilões enquadrados no Comércio Europeu de Licenças de Emissão, mecanismo de regulação das

emissões de gases com efeito de estufa.

Para a dotação de despesa total consolidada do Programa, que ascende a 2539,3 milhões de euros,

contribuem particularmente as transferências correntes, no valor de 1843,2 milhões de euros, designadamente

do Fundo Ambiental, em 1835 milhões de euros, referente a transferências no âmbito do Programa Incentiva +

TP, Plano de Recuperação e Resiliência e Sistema Elétrico Nacional.

O Programa integra as dotações específicas de transferências de receita consignada, no valor de 592,5

milhões de euros, sem variação face à estimativa de 2024.

Na dotação específica referente ao imposto sobre os produtos petrolíferos, no valor de 467,5 milhões de

euros, destacam-se as transferências do Fundo Ambiental, referentes ao Programa Incentiva + TP, no valor de

410 milhões de euros.

Na estrutura de distribuição da despesa total não consolidada por medidas inscritas no Programa, no valor

de 3206,5 milhões de euros, destaca-se a medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência», com 833,9

milhões de euros, representando 26,5 %, a medida «052 – Transportes e Comunicações – Administração e

Regulamentação», com 820 milhões de euros, representando 26 %, nas quais se enquadra o orçamento do

Fundo Ambiental, referente ao Programa Incentiva + TP, e a medida «063 – Outras Funções Económicas»

(813,6 milhões de euros), representando 25,8 %.

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A medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência» tem particular impacto no orçamento do Fundo

Ambiental (810,8 milhões de euros), afeto a projetos no domínio de operações integradas de gestão da

paisagem, programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, hidrogénio e energias renováveis e eficiência

energética em edifícios da Administração Pública.

Na medida «063 – Outras Funções Económicas» destaca-se a despesa com transferências correntes, nas

quais se enquadra o orçamento do Fundo Ambiental (732,5 milhões de euros).

Por fim, salientar ainda que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª prevê o aumento da receita do ISP, nos

seguintes termos:

a) Atualização da taxa de carbono: 525 milhões;

b) Fim da isenção sobre a incorporação de biocombustíveis avançados: 100 milhões de euros;

c) Fim da vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário: 25 milhões de euros;

d) Aumento do consumo.

I.4 Artigos da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª sobre ambiente e energia

Artigo Assunto

54.º Contribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego

73.º Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos

74.º Alteração ao Código do ISV

80.º Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

86.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético

87.º Adicional em sede de imposto único de circulação

144.º Programa de remoção de amianto

145.º Fundo Ambiental

146.º Atualização de taxas ambientais

I.5 Contributos

Até à presente data, foram recebidos 4 contributos sobre a iniciativa, a saber:

1. Contributo ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel;

2. Contributo Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto;

3. Contributo AGEFE – Associação empresarial da indústria eletrodigital;

4. Contributo MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta.

Os referidos contributos estão disponíveis na página da iniciativa: Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia conclui:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que visa aprovar o

Orçamento do Estado para 2025, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de

Ambiente e Energia emitir parecer sobre as matérias da sua competência material;

2 – A Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que

emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos

de elaboração do relatório final.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do

PAN, na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.1.1 Análise setorial – Cultura – (PO18)

I.1.1.1. Políticas e medidas

I.1.1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

I.1.2 Análise setorial – Juventude – (PO16)

I.1.2.1. Políticas e medidas

I.1.2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

I.1.3 Análise setorial – Desporto e Comunicação Social – Governação (PO02)

I.1.3.1. Políticas e medidas

I.1.3.1.1. Setor do desporto

I.1.3.1.2. Setor da comunicação social

I.1.3.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

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PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o

Orçamento do Estado para 2025.

Por força das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

RAR, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder à elaboração de parecer

sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2025 nas partes relativas à cultura, à

comunicação, à juventude e ao desporto.

Assim, o presente parecer incidirá, exclusivamente, sobre as áreas do Orçamento do Estado que se

integrem no âmbito da competência material desta Comissão e que se encontram concatenadas sob a ação

do Ministério da Cultura e, bem assim, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Ministra da Juventude e

Modernização.

I.1.1 Análise setorial – Cultura – (PO18)

I.1.1.1. Políticas e medidas

O Governo assume, no Orçamento do Estado para 2025, o compromisso de fortalecer o Estado social e o

pacto estabelecido com os cidadãos, assegurando a oferta de serviços públicos de qualidade.

Esta proposta visa, no seu entendimento, reverter a degradação observada nos últimos oito anos e garantir

que todos os portugueses tenham acesso a serviços essenciais — como é, justamente, o caso da área

governativa da cultura, de forma acessível e eficaz.

O objetivo principal é, nos termos assim descritos, restabelecer a confiança entre os cidadãos e a

Administração Pública, reforçando a proximidade e a qualidade dos serviços prestados.

Para atingir tal desiderato, pretende o Governo concluir a modernização da infraestrutura tecnológica da

rede de equipamentos culturais para 239 bibliotecas públicas, 155 cineteatros e centros de arte

contemporânea, 5 laboratórios de conservação e restauro, 50 museus (WiFi), do Arquivo Nacional da Imagem

em Movimento e a instalação do Arquivo Nacional do Som.

Um outro objetivo do Governo será a conclusão da digitalização de mil filmes portugueses da Cinemateca,

39,5 milhões de registos de bibliotecas e arquivos públicos e 59 500 registos de acervos de museus.

A referir, ainda, a intenção de conclusão de 130 projetos de intervenção e 100 empreitadas em 70 museus,

monumentos e palácios, e de 13 projetos e 5 empreitadas nos três teatros nacionais.

Serão, ainda, promovidas iniciativas que aproximem a cultura das comunidades escolares, incentivando o

seu envolvimento com diversos agentes culturais.

Estas ações incluirão o contacto com escritores no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a

criação de residências artísticas de curta duração em equipamentos culturais financiados pelo Ministério da

Cultura, proporcionando uma experiência enriquecedora e direta com o meio cultural.

O Governo manifesta, ainda, no Relatório do OE2025, o objetivo de «[…] tornar Portugal um País mais rico,

inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, que estimula a

criatividade e o empreendedorismo, que valoriza o tecido produtivo nacional e que reforça a sua capacidade

exportadora e a sua integração nas cadeias de valor globais. […]»

No quadro da Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025, o Governo, no mesmo

documento, reconhecendo o valor identitário da cultura e o seu papel estratégico no desenvolvimento social e

económico de Portugal, considera essencial enfrentar os muitos desafios persistentes neste setor.

Entre os principais problemas identificados pelo Executivo encontram-se o subfinanciamento crónico, tanto

na preservação do património como no apoio à criação artística, bem como a centralização excessiva da oferta

cultural, a insuficiência de atividades culturais acessíveis em várias regiões e as baixas taxas de participação

do público.

As políticas culturais serão, em consequência, focadas na resolução desses desafios, com um reforço do

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investimento e com a criação de novos programas que assegurem uma oferta cultural diversificada e de

qualidade em todo o território nacional.

Serão, ainda, adotadas medidas para desburocratizar e flexibilizar as estruturas e modelos de gestão,

promovendo uma maior eficiência no setor.

A democratização do acesso à cultura constituirá, igualmente, uma prioridade, garantindo que mais

pessoas, independentemente da sua localização ou condição, possam usufruir de atividades culturais.

Considerando que a cultura é transversal a várias áreas governativas, o Governo aposta no

desenvolvimento de novos programas conjuntos, tanto a nível nacional como internacional, com a participação

ativa do setor privado.

Este esforço colaborativo visa aumentar a representatividade cultural e fomentar a inovação e a pluralidade

na oferta cultural disponível.

As políticas culturais do Governo estão estruturadas em torno de cinco eixos principais:

i) O aumento do orçamento para a cultura em 50 % até ao final da Legislatura, aliado à criação de um novo

regime legal de mecenato cultural;

ii) O apoio à criação e formação artística em todas as áreas disciplinares;

iii) A preservação e valorização do património cultural e artístico, revertendo a recente reorganização e

corrigindo as assimetrias resultantes;

iv) A promoção e fortalecimento das instâncias culturais em diferentes regiões do país, com foco nas

bibliotecas públicas em parceria com as autarquias, assegurando uma oferta cultural diversificada e acessível

a todos os cidadãos;

v) A desburocratização e flexibilização das estruturas e dos modelos de gestão, promovendo a

democratização do acesso à cultura e à internacionalização.

Algumas das medidas já implementadas incluem o Programa Acesso 52, que oferece acesso gratuito a

museus, monumentos e palácios, para cidadãos portugueses e residentes em Portugal, a reestruturação da

Comissão das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões, a criação do Grupo de

Trabalho para as Comemorações do Centenário de Carlos Paredes, a revisão dos processos de seleção para

as Representações Oficiais de Portugal nas bienais de Veneza de arquitetura (2025) e de artes visuais (2026),

e a criação do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.

As políticas do Ministério da Cultura para 2025 focam-se em garantir a formação e criação artísticas em

todas as áreas disciplinares, em especial para os jovens e para os mais desfavorecidos, promovendo o

conhecimento e o pensamento crítico.

As principais medidas incluem:

— O reforço dos apoios a projetos em diversas áreas de criação artística, através da Direção-Geral das

Artes, assegurando maior equidade e eficácia, com desburocratização de procedimentos e revisão dos

critérios de representatividade disciplinar e territorial;

— A celebração de contratos-programa com fundações culturais apoiadas pelo Estado, promovendo

residências artísticas de curta duração para jovens, incluindo membros da CPLP;

— A afirmação da «Biblioteca» como unidade cultural de referência territorial, em parceria com as

autarquias, através do fortalecimento e valorização dos seus acervos e da promoção de programas culturais e

artísticos;

— O desenvolvimento de programas de incentivo à criação literária e valorização da língua portuguesa,

bem como a modernização dos acervos das bibliotecas e a promoção da circulação de escritores de língua

portuguesa, assegurando uma cobertura territorial abrangente.

No que toca à preservação e valorização do património, as políticas culturais do Governo têm como

objetivo central valorizar e recentrar o discurso em torno do próprio património, destacando a sua natureza, o

processo histórico a que está associado, a sua conservação e o seu inestimável valor simbólico.

Neste contexto, torna-se prioritário rever os modelos de gestão, bem como estudar, preservar e valorizar

todas as tipologias patrimoniais.

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Entre as principais medidas nesta área estão:

— A execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da valorização do património,

assegurando o cumprimento dos prazos e a adequação às exigências em termos de conservação e restauro,

bem como a implementação do PRR no âmbito da transição digital, valorizando os equipamentos culturais e

digitalizando os acervos;

— A revisão dos modelos de gestão do património, com o objetivo de garantir maior representatividade nos

diversos territórios do país. Este processo será essencial para as metodologias de inventariação, estudo e

preservação, reforçando as unidades patrimoniais já existentes com competências e capacidade de atuação

adequadas;

— A criação de programas de colaboração interministerial (MECI), com a atribuição de bolsas de

doutoramento para promover o conhecimento e a valorização dos bens patrimoniais sob a tutela do Ministério

da Cultura;

— A implementação de estágios e missões de investigação no campo do património, fomentando o

desenvolvimento de competências especializadas nesta área;

— A realização de estudos sobre os efeitos das alterações climáticas no património, com foco nas zonas

de risco máximo e a criação de planos de mitigação para salvaguardar esses mesmos bens culturais.

Já as políticas culturais focadas na democratização do acesso à cultura visam assegurar que todos os

cidadãos, especialmente os mais jovens e os mais desfavorecidos, possam usufruir de bens culturais através

de medidas de gratuitidade e de desconto.

Um dos pilares desta democratização é o acesso gratuito aos museus, monumentos e palácios sob tutela

do Ministério da Cultura.

Desde o dia 1 de agosto de 2024 que todos os cidadãos portugueses e residentes em Portugal têm a

possibilidade de visitar 37 museus, monumentos e palácios no Continente gratuitamente, durante 52 dias por

ano, em qualquer dia da semana, uma expansão significativa em relação ao anterior regime, que restringia a

gratuitidade aos domingos e feriados.

O impacto total desta medida será sentido em 2025, aumentando o acesso ao património cultural e

artístico.

Entre as principais medidas previstas para 2025, devem referir-se:

— Descontos na oferta cultural artística dos equipamentos do Estado para jovens até aos 25 anos;

— O acesso gratuito da comunidade escolar, no âmbito de visitas de estudo, a todos os equipamentos

culturais do Estado;

— O acesso gratuito a programas culturais e artísticos realizados nas bibliotecas públicas, em articulação

com o Plano Nacional das Artes.

Finalmente, no que tange à ação cultural e artística as políticas culturais do Governo para 2025 visam

garantir que todas as regiões do País tenham acesso equitativo às atividades culturais, assegurando uma

oferta plural e diversificada.

Para isso, serão realizados projetos de inventariação, criação, circulação e mediação artística, ajustando a

estrutura orgânica e territorial do Ministério da Cultura, de forma a melhorar a sua eficácia e alcance.

As medidas previstas para alcançar estes objetivos incluem, designadamente:

— O fortalecimento e a diversificação do regime legal do mecenato cultural, tornando-o mais atrativo e

capaz de mobilizar recursos, com o intuito de flexibilizar e intensificar as práticas de preservação,

programação e criação;

— A desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de apoio ao cinema de autor e ao audiovisual;

— O reforço criterioso e quantitativo dos apoios às bandas sinfónicas e orquestras regionais, promovendo a

sua valorização;

— A implementação do programa «Estudos da Paisagem», em colaboração com o Ministério da

Agricultura, partindo das bibliotecas para abordar as práticas culturais e agrícolas, bem como as relações

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ecológicas, económicas e sociais;

— A extensão geográfica, tanto a nível nacional como internacional, dos programas celebrativos, como o V

Centenário do Nascimento de Luís de Camões e o Centenário do Nascimento de Carlos Paredes;

— A concretização do Programa Oficial das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, iniciado em 2024.

I.1.1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

Dá-se nota, no Relatório do Orçamento do Estado para 2025, que o Programa Orçamental da Cultura

evidencia, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 597,3 milhões de euros, o

que excede em 25,6 % a estimativa de 2024, e uma despesa efetiva consolidada de 593,1 milhões de euros.

A receita total consolidada iguala a despesa total consolidada (597,3 milhões de euros), como se alcança

do quadro que segue:

A dotação orçamental para 2025 do Programa Cultura será financiada através de receitas provenientes de

impostos, fundos europeus e receitas próprias.

No que diz respeito à receita total consolidada, a componente oriunda dos impostos será maioritariamente

destinada a garantir os seguintes aspetos: o financiamento dos Programas de Apoio às Artes pela Direção-

Geral das Artes; a compensação financeira do Estado às entidades públicas empresariais no setor cultural

pela prestação de serviço público; o apoio financeiro ao Património Cultural, IP, e a receita consignada do IRC

ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA).

A receita proveniente dos fundos europeus advém, em grande parte, do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), sob a forma de subvenções, representando um total de 207,2 milhões de euros.

Estas verbas destinam-se a várias áreas, nomeadamente Património Cultural, Redes Culturais e Transição,

e Impulso Jovens Steam — Rede Ciência Viva.

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No que respeita à receita própria, as maiores parcelas provêm de taxas, multas e outras penalidades, bem

como da venda de bens e serviços.

Entre estas, destacam-se as taxas e obrigações de investimento impostas aos operadores no âmbito da lei

do cinema e a receita gerada pelas bilheteiras dos monumentos, palácios e museus.

Outra fonte importante de receita própria é a distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais

explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, destinados ao Fundo de Fomento Cultural.

Em relação à despesa efetiva consolidada, que totaliza 593,1 milhões de euros, a despesa corrente

constitui 63,7 % desse montante.

As principais componentes são as transferências correntes (20 %), as despesas com pessoal (19,2 %), e a

aquisição de bens e serviços (15,3 %).

As transferências e subsídios representam 27,6 % da despesa total e estão associados a apoios

financeiros para a produção artística nacional, que incluem o apoio à programação da rede de teatros e

cineteatros, orquestras regionais, cinema, audiovisual, multimédia, fundações culturais e entidades privadas do

setor cultural.

No que toca ao investimento, destaca-se a alocação de 67,7 milhões de euros, provenientes do PRR, para

a reabilitação e preservação do património cultural edificado do Estado e para a requalificação dos teatros

nacionais (Teatro Nacional de S. Carlos, Teatro Camões e Teatro Nacional D. Maria II).

Outras iniciativas de investimento, fora do PRR, incluem a aquisição de bens culturais para enriquecer as

coleções dos museus e palácios nacionais e a reabilitação do Palácio Burnay e dos seus jardins, com o apoio

do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais e da Museus e Monumentos de Portugal, EPE (MMP, EPE).

Por fim, as transferências de capital são, em grande parte, destinadas a municípios e à Associação de

Turismo de Lisboa para a requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios públicos,

construção do Arquivo Nacional do Som, e ainda à promoção da transição digital das redes culturais,

financiadas pelo Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e

Avaliação Culturais.

As dotações específicas do Programa Orçamental da Cultura são integralmente financiadas por receitas

provenientes de impostos, com uma previsão de crescimento de 35,7 % em relação ao ano de 2024.

Estas dotações incluem:

— O porte pago e os apoios à comunicação social, que visam incentivar a leitura de publicações periódicas

de informação geral, tanto de âmbito regional como as direcionadas às comunidades portuguesas no

estrangeiro. Este apoio também visa garantir a manutenção e o desenvolvimento de órgãos de comunicação

social regional e local;

— A compensação financeira do Estado destinada a entidades públicas empresariais como, v.g., os

Teatros Nacionais, o OPART, EPE, e a MMP, EPE, assegurando assim a prestação de serviço público na área

da cultura;

— A consignação de receita do IRC ao ICA, IP, para financiar o incentivo financeiro à grande produção

cinematográfica e audiovisual.

A este propósito, atente-se no quadro seguinte:

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O Quadro 5.62, a seguir reproduzido, decompõe a despesa por medidas:

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas, destaca-se a medida 036 – Serviços Culturais,

Recreativos e Religiosos – Cultura, que representa cerca de 64,1 % da dotação de despesa efetiva não

consolidada.

Esta medida abrange a maior parte da despesa das entidades do Programa.

Por outro lado, a medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), corresponde a 35,4 % da

dotação, integrando um montante de despesa não consolidada no valor de 289,9 milhões de euros.

Quanto à Missão de Base Orgânica Cultura (Orçamentação por Programas), o Governo refere que a Lei de

Enquadramento Orçamental introduz um novo modelo de orçamentação, que visa melhorar a transparência na

utilização dos recursos públicos, enfatizando os resultados das políticas públicas e a eficiência na produção de

bens e serviços.

Desde 2022, foi implementado de forma piloto o aludido modelo de orçamentação por programas, em

paralelo com o modelo tradicional, com o objetivo de testar e ajustar este novo formato.

Em 2025, este modelo será expandido, passando de duas para oito Missões de Base Orgânica (MBO), que

são áreas prioritárias de intervenção governamental.

Entre as missões elencadas destaca-se a área governativa da Cultura, que já integrou, em 2024, a

orçamentação por programas, abrangendo a despesa do Estado com cultura e comunicação social,

integrando, em 2025, o elenco das acima referidas oito Missões de Base Orgânica (MBO).

Este alargamento reforça o compromisso com uma gestão mais eficaz dos recursos públicos, garantindo

que os investimentos refletem as prioridades nacionais e que os resultados das políticas públicas são medidos

de forma mais transparente e responsável.

A implementação da orçamentação por programas na área governativa da cultura, iniciada em 2024, visa

alocar atividades e projetos a cada programa e ação, permitindo identificar com clareza a despesa do Estado

com a cultura.

Mantêm-se quatro grandes áreas de atuação, complementadas por uma área de suporte e divulgação, que

correspondem aos Programas Orçamentais apresentados a seguir:

— Formação e Criação Artística, Acesso e Ação Cultural: Focada nos apoios à formação e criação artística,

inclui os apoios às artes e as atividades dos Teatros Nacionais e da Fundação Centro Cultural de Belém;

— Cinema e Audiovisual: Abrange o financiamento destinado à produção cinematográfica e audiovisual,

incluindo a transferência para o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema e as atividades do ICA e da

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Cinemateca;

— Património Cultural: Dá prioridade à democratização do acesso, à gestão e salvaguarda do património

cultural, seguindo o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que inclui a valorização de museus e a

reabilitação de património, com a revisão dos modelos de gestão patrimonial para garantir maior

representatividade territorial;

— Livros, Bibliotecas e Arquivos: Destaca o papel da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do

Livro, Arquivos e Bibliotecas, promovendo a criação literária, a leitura e o património arquivístico, valorizando a

língua e literatura portuguesas;

— Promoção das Atividades Culturais e Proteção dos Direitos de Autor e Conexos: Envolve o trabalho do

GEPAC e da IGAC na definição e acompanhamento de políticas públicas de cultura, garantindo o

desenvolvimento das atividades culturais, a proteção dos direitos de autor e a fiscalização do setor.

I.1.2 Análise setorial – Juventude – (PO16)

I.1.2.1. Políticas e medidas

Entende o Governo que um dos grandes desafios que a sociedade portuguesa enfrenta é a falta de

emancipação dos jovens e a sua emigração em larga escala.

A demora em alcançar a independência compromete os seus projetos de vida e afeta negativamente a taxa

de natalidade do País, posto que a emigração priva Portugal do talento e do capital humano em que o nosso

país tanto investiu.

Por outro lado, esta realidade afeta também as famílias e as comunidades, com muitos dos seus membros

forçados a procurar oportunidades no estrangeiro, devido à escassez de alternativas viáveis para a construção

de um futuro em Portugal.

Reconhecendo a gravidade deste fenómeno, o Governo definiu como uma das suas prioridades centrais a

implementação de políticas públicas que revertam esta tendência.

O objetivo é garantir que Portugal seja um país onde todas as gerações possam concretizar projetos de

vida dignos, o que é fundamental tanto no plano social, como no plano económico.

Neste sentido, o Governo tem vindo a adotar medidas abrangentes direcionadas para os jovens

trabalhadores, com destaque para a redução de impostos e custos na aquisição da primeira habitação, como a

isenção de IMT, imposto do selo e emolumentos de registo para imóveis até 316 mil euros.

Foi, também, implementada uma garantia pública no crédito à habitação e reforçado o apoio ao

arrendamento jovem através da reformulação e alargamento do programa Porta 65 Jovem.

Outra medida importante é o reforço dos rendimentos líquidos dos jovens, essencial para que possam

construir os seus projetos de vida em Portugal.

O Orçamento do Estado para 2025 propõe o alargamento do IRS Jovem a todos os jovens até aos 35

anos, independentemente do seu grau de escolaridade, com uma duração ampliada de 5 para 10 anos e com

um aumento do limite máximo de rendimento para 55 IAS.

Esta iniciativa visa corrigir desigualdades no acesso a benefícios fiscais, particularmente entre aqueles que

não possuem formação superior.

O custo destas medidas deve ser analisado numa perspetiva mais ampla, tendo em conta os benefícios de

longo prazo.

A emigração jovem tem impactos negativos em termos sociais, económicos e na receita fiscal do País,

afetando, ainda, a produtividade e a coesão social e territorial.

Investir nos jovens é, pois, crucial para aproveitar o talento que o sistema de ensino superior gera e garantir

o nosso desenvolvimento.

Complementando estas ações, o Governo lançou, em 2024, um conjunto de medidas de emprego que

visam atrair e reter jovens qualificados, promovendo vínculos laborais estáveis e salários compatíveis com as

suas qualificações.

As iniciativas Emprego + Talento, Estágios +Talento e +Emprego, direcionadas a jovens até aos 35 anos

com qualificações de nível 6 ou superior, têm como objetivo facilitar a transição do sistema de ensino para o

mercado de trabalho, reforçando a inserção profissional dos jovens com qualificações adequadas.

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126

Veja-se o quadro que segue:

Em 2025, serão intensificados os esforços para promover uma intervenção intersectorial e interministerial

nas políticas e programas de juventude, em linha com o objetivo do Governo de reter os jovens em Portugal.

Será adotada uma abordagem abrangente, destinada a apoiar os jovens na construção dos seus projetos

de vida no País.

Uma das principais medidas será o reforço do rendimento dos jovens através da expansão do IRS Jovem,

que será alargado a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do nível de escolaridade.

Para além do acima exposto, o regime será prolongado no tempo, e os limites de rendimento isento de IRS

serão aumentados.

Esta política visa aumentar os salários líquidos dos jovens, incentivando a sua retenção em Portugal e

criando condições para o regresso de muitos dos jovens que emigraram em busca de melhores oportunidades.

Esta medida também constitui um estímulo à atração de jovens talentos estrangeiros e contribui para o

rejuvenescimento da população ativa residente.

Num país onde a idade média de saída de casa dos pais é elevada e acima da média europeia, a

emancipação dos jovens é uma prioridade.

Para continuar a apoiar este processo, mantêm-se os apoios à compra da primeira habitação, com a

isenção de IMT, imposto do selo e emolumentos, medida já em vigor desde agosto e que beneficiou mais de

4000 jovens.

Acresce que, até ao final de 2024, será disponibilizada uma garantia pública no crédito à habitação,

reforçando o acesso dos jovens à habitação própria.

Paralelamente, o programa de arrendamento Porta 65 Jovem está a ser reestruturado para se tornar mais

abrangente, com um orçamento reforçado, refletindo o compromisso do Governo em oferecer melhores

condições para a autonomia dos jovens.

Em 2025, o investimento na saúde e bem-estar dos jovens será uma prioridade, com a reformulação do

«Programa Cuida-te», que incluirá um aumento do número de profissionais de saúde, mais recursos para a

promoção de competências, e uma ampliação da faixa etária abrangida, passando a incluir jovens dos 12 aos

30 anos.

No ensino superior, serão reforçadas as respostas em saúde mental e nutrição, com a disponibilização de

cheques-psicólogo e cheques-nutricionista para consultas gratuitas com profissionais escolhidos pelos

estudantes, entre as bolsas criadas pelas respetivas ordens profissionais.

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Em 2025, o Governo continuará também a apostar no «Programa de Saúde Menstrual», que visa promover

a educação e consciencialização sobre a menstruação e garantir a distribuição de produtos de higiene

menstrual, com o objetivo de reduzir desigualdades e de melhorar as condições de vida das pessoas

abrangidas.

O Governo pretende igualmente reforçar a atividade das Pousadas da Juventude, sublinhando a sua

importância para promover a mobilidade e o turismo juvenil de forma sustentável, inclusiva e acessível a todos.

Estas unidades terão um papel relevante na implementação de um plano de emergência para o alojamento

estudantil, disponibilizando camas em pousadas localizadas em concelhos com instituições de ensino superior,

para uso dos estudantes no próximo ano letivo.

O Governo apoiará, de igual forma, as instituições de ensino superior no reforço da sua oferta de camas,

através de protocolos financiados com entidades dos setores público, privado e social.

Outra medida complementar será a atribuição de um complemento de alojamento para estudantes não

bolseiros, garantindo que nenhum jovem abandona os seus estudos superiores por razões económicas.

O Programa Escolhas continuará a desempenhar a sua missão de promoção da inclusão social, igualdade

e coesão social, beneficiando das sinergias criadas com a sua integração no Instituto Português do Desporto e

Juventude, IP (IPDJ).

Também serão desenvolvidos os programas «Arribar» e «Afirma-te».

No campo do voluntariado jovem, o Governo reforça o seu compromisso com a promoção do envolvimento

cívico da juventude e a criação de oportunidades para o desenvolvimento de soft skills, essenciais para o

sucesso académico e profissional.

Estas iniciativas supracitadas serão apoiadas pelo programa agregador do IPDJ, «Agora Nós» e pelo

Corpo Europeu de Solidariedade.

A Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e o Corpo Europeu de Solidariedade continuarão a

cumprir os seus objetivos na gestão dos programas europeus nas áreas da juventude e do desporto.

Desde o início do ciclo comunitário, estas iniciativas beneficiaram cerca de 600 organizações e grupos

informais de jovens, prevendo-se que, em 2025, mais de 13 mil jovens possam participar em projetos de

mobilidade.

Entre os participantes, mais de 60 % serão classificados, nos termos das regras da Comissão Europeia,

como «jovens com menos oportunidades», reforçando o compromisso com a inclusão social e com o apoio

aos jovens em situações vulneráveis.

I.1.2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O Programa Orçamental da Juventude e Modernização, no orçamento para 2025, apresenta uma dotação

de despesa total consolidada de 201,3 milhões de euros, representando um aumento de 51,1 % em relação à

estimativa de 2024.

Quando excluída a dotação de despesa associada ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a

dotação situa-se nos 59,5 milhões de euros.

A receita total consolidada do programa também atinge o montante de 201,3 milhões de euros, conforme

se espelha no seguinte quadro:

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A dotação de despesa total consolidada, que atinge o montante de 201,3 milhões de euros, apresenta uma

composição de despesa corrente de 77,4 % do total.

Dentro desta categoria, destacam-se as verbas de aquisição de bens e serviços e as transferências

correntes, que representam 47,7 % e 17,3 %, respetivamente, do total da dotação de despesa.

I.1.3 Análise setorial – Desporto e Comunicação Social – Governação (PO02)

I.1.3.1. Políticas e medidas

I.1.3.1.1. Setor do Desporto

Na área do desporto, o Governo, através do Plano de Desenvolvimento do Desporto Nacional, procura

conciliar a prática regular de atividades desportivas, seja no contexto associativo ou em clubes, com o sucesso

académico dos jovens.

Este enfoque reconhece os benefícios duradouros da prática desportiva, tanto ao nível da formação

pessoal como da saúde, pretendendo, ainda, favorecer a integração dos jovens nas suas comunidades.

Para aqueles cujo desempenho desportivo atinge níveis de alto rendimento, o reforço das unidades de

apoio ao alto rendimento permitirá o desenvolvimento de carreiras duais, garantindo uma articulação eficaz

entre a vertente desportiva e a componente formativa, no âmbito do estatuto do alto rendimento.

O Governo está, nos termos melhor constantes do Relatório do OE2025, fortemente comprometido em

aumentar o investimento no desporto em Portugal, ajustando-o à média europeia, num contexto de crescente

competitividade internacional, com o início de um novo ciclo olímpico e paralímpico.

Este compromisso visa, pois, reforçar a excelência e o desenvolvimento do desporto nacional.

O Plano de Desenvolvimento Desportivo Nacional irá implementar um conjunto de iniciativas alinhadas com

os objetivos estabelecidos no Programa do Governo.

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Entre esses objetivos destacam-se o aumento da prática desportiva entre a população, a maior

participação feminina no desporto e a redução da obesidade infantil e do excesso de peso.

A promoção de carreiras duais, que conciliem o sucesso desportivo com o sucesso académico, será

reforçada através das unidades de apoio ao alto rendimento no ensino secundário e superior, permitindo que

jovens atletas possam equilibrar a formação desportiva com os seus estudos, no âmbito do estatuto do alto

rendimento.

Em 2025, será dada prioridade à implementação de medidas que facilitem a transição e inserção no

mercado de trabalho para atletas em fase de pós-carreira desportiva.

A revisão do estatuto de dirigente associativo voluntário também estará em foco.

Acresce que será introduzido um mecanismo para avaliar o impacto económico, social e na saúde do

desporto, juntamente com a criação do Observatório do Desporto, que irá promover a inovação e a excelência

no desporto português, através da digitalização e do uso de novas tecnologias.

A reativação da Conta Satélite do Desporto será uma medida crucial para garantir um conhecimento

atualizado sobre a realidade desportiva em Portugal.

O Governo também reforçará as medidas de proteção da integridade e transparência das competições,

bem como no combate à violência no desporto.

O Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas continuará a apoiar clubes e associações na

renovação e conservação das infraestruturas desportivas, assegurando condições mais seguras para a prática

desportiva.

I.1.3.1.2. Setor da Comunicação Social

Na comunicação social, a RTP, S.A., como operador do serviço público de rádio e televisão, e a Lusa, S.A.,

agência noticiosa, constituem pilares prioritários de intervenção.

A RCM n.º 105/2024, de 21 de agosto, aprovou a criação da Estrutura de Missão para a Comunicação

Social, designada por #PortugalMediaLab, com o objetivo de coordenar, executar e monitorizar as políticas

públicas na área da comunicação social, apoiando a conceção e implementação do Plano de Ação para os

Media e do Plano Nacional para a Literacia Mediática.

O Plano Nacional para os Media responde ao atual cenário de crise dos meios tradicionais de comunicação

social, propondo políticas públicas que assegurem a existência de espaços de informação e debate público.

Reconhecendo o papel insubstituível do jornalismo e dos media, este plano visa integrar e regulamentar as

novas ferramentas e modelos de comunicação pública que emergem, especialmente através das plataformas

digitais.

Já o Plano Nacional para a Literacia Mediática pretende capacitar os cidadãos em competências

relacionadas com a leitura e com o uso das tecnologias digitais, promovendo o fortalecimento dos vínculos à

comunidade e a confiança nas instituições.

Este plano visa fomentar iniciativas descentralizadas que envolvam escolas e comunidades com baixos

níveis de literacia, através de parcerias e cooperação entre agentes culturais e educativos, sendo de referir,

entre as medidas prioritárias:

— A publicitação de operações com fundos europeus nos jornais regionais e locais, nos termos do Decreto-

Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, reforçando a transparência e o acompanhamento pelos cidadãos;

— A publicação de deliberações autárquicas nos meios de comunicação regionais e locais, em

conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

— O apoio à comunicação social da diáspora portuguesa, através da revisão legislativa do Decreto-Lei n.º

122/2023, de 26 de dezembro, que amplia o âmbito dos órgãos de comunicação elegíveis para apoio

financeiro;

— A revisão das Leis de Imprensa, Rádio e Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido;

— O aumento da participação estatal na Lusa, S.A., com a aquisição de 45,7 % do capital social,

consolidando a sua posição maioritária;

— A criação de um Livro Branco sobre Inteligência Artificial aplicada ao jornalismo, que visa refletir sobre

os desafios éticos e as oportunidades da IA no setor;

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— A promoção de estudos sobre a comunicação social e os seus profissionais, para desenhar soluções

para os desafios estruturais do setor;

— Campanhas para sensibilizar para a literacia mediática e incentivar o consumo de media pelos mais

jovens, especialmente em colaboração com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o objetivo de

combater a desinformação e as fake news.

Estas iniciativas visam robustecer este setor, promovendo a inovação, a transparência e a resiliência dos

meios de comunicação, tanto a nível local como internacional.

I.1.3.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento

O Programa Governação, que abrange as áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros,

assuntos parlamentares e coesão territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista para 2025

de 1666,2 milhões de euros, representando um aumento de 8,9 % em relação à estimativa de 2024.

Excluindo a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de dotação de despesa total consolidada

do Programa para 2025 é de 1362,9 milhões de euros.

Quanto à receita total consolidada, estima-se que atinja 1668,1 milhões de euros.

Sobre estes números, veja-se o quadro que segue:

Da receita total prevista para 2025, no valor de 1668,1 milhões de euros, a maior parte é composta por

receitas próprias, com destaque para as receitas provenientes de ativos financeiros e transferências de capital,

que representam o maior peso na composição dessa receita.

Na receita própria total, destaca-se a afetação dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP (IPDJ), destinada

ao desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis.

Parte dessa receita é também atribuída à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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(SGPCM), com o objetivo de promover, nomeadamente, ações no âmbito da cultura.

As receitas de impostos afetas ao Programa, que somam 518,1 milhões de euros do total da receita, têm

maior peso na área da Presidência do Conselho de Ministros, sobretudo devido à consignação da contribuição

sobre o audiovisual à RTP.

A dotação específica do programa é integralmente financiada por receitas de impostos, correspondendo à

contribuição sobre o audiovisual afeta à RTP, e destina-se ao financiamento do serviço público de rádio e

televisão, como se alcança do quadro seguinte:

PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupo Parlamentar

II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a)

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, reservando o Grupo Parlamentar

do Chega a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, foi apresentada pelo

Governo à Assembleia da República;

2 – A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2024 e enviada, nos termos do RAR, à Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para elaboração de parecer;

3 – A proposta de lei em apreço cumpre, na parte relativa às áreas da Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto, os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em

Plenário;

4 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui, pois, que a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, cumpre todos os pressupostos constitucionais,

respeita todos os requisitos formais e reúne todas as condições materiais para ser remetida à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os devidos efeitos.

PARTE IV – Nota Técnica e outros Anexos

Não existem.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Jorge Galveias — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na

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reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Programa de recuperação e resiliência

I.3. Coesão territorial e ordenamento do território

I.4. Administração regional e local

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho do mesmo dia de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª baixou à comissão competente, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), e às restantes comissões parlamentares permanentes, onde se inclui a Comissão de Poder Local e

Coesão Territorial, para efeitos de elaboração do parecer nas respetivas áreas sectoriais.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 apresentada pelo Governo concretiza as orientações

de política económica e orçamental do XXIV Governo Constitucional para o próximo ano económico. Em

obediência ao dever de prestar informação clara, objetiva e transparente, e no cumprimento da Lei de

Enquadramento Orçamental, os elementos informativos desta proposta explicitam detalhada e rigorosamente

os motivos que fundamentam as opções nela vertidas, sob o mote: recuperar, reformar e relançar Portugal

com responsabilidade.

I.2. Programa de recuperação e resiliência (PRR)

De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2025 (de ora em diante OE2025), o Governo

começa por elencar o caminho trilhado até chegar à atual proposta no que ao PRR diz respeito. Assim, refere-

se que reforçou a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), responsável pela gestão administrativa e

operacional do PRR, passando de um quadro de pessoal de 75 para 137 elementos. Em algumas áreas do

programa, como a habitação pública, o Governo procurou desbloquear os investimentos, enquanto os

processos administrativos decorrem, assumindo as partes a responsabilidade de sanar eventuais

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.

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inconformidades processuais. Noutro vetor, o Governo propôs um regime de fiscalização preventiva especial

pelo Tribunal de Contas (TdC) dos atos e contratos que se destinem à execução do PRR, evitando que os

projetos fiquem parados, passando a sua fiscalização a ocorrer em simultâneo com a execução do projeto. Ao

nível da contratação pública necessária à execução do programa, consagrou-se um regime processual

especial e temporário, no qual as ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de

adjudicação não impliquem automaticamente um efeito suspensivo, mas antes que este possa ser levantado

mediante decisão sumária do juiz.

E, nesta área de atuação, passando para as propostas para 2025, o Governo prevê que a possibilidade de

recurso a arbitragem é reforçada nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e

prestação de serviços, sempre que a litigância que surgir no decorrer da execução do contrato possa perigar a

sua conclusão no respeito dos prazos contratuais e do limite temporal do PRR. O Governo vai igualmente

reforçar a publicitação dos atos, recorrendo à imprensa local para publicitar todos os contratos assinados no

âmbito do PRR, para que as populações, e em particular aqueles que sejam interessados e/ou conhecedores

de factos relevantes no âmbito dos contratos, possam trazê-los ao conhecimento da administração, reforçando

o controlo efetivo da execução do programa. Noutra dimensão, o Governo está comprometido em garantir uma

execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não

desperdiçar capacidade de investimento. Assim, agilizaram-se os mecanismos necessários à reafectação de

fundos entre projetos meritórios, sempre que no tempo existente até ao fim do programa se preveja que

determinado projeto não terá capacidade de ser executado. Esta maleabilidade na gestão é crítica para

executar investimentos capazes de potenciar a transformação da economia e sociedade portuguesas. O ano

de 2025 será absolutamente crucial para a execução deste programa, e exigirá do Governo um

acompanhamento e monitorização constante da sua execução.

O PRR prosseguirá, com um aumento de velocidade na sua implementação, acelerando, ainda mais, as

realizações físicas e financeiras dos projetos aprovados. Para 2025, está previsto o cumprimento de 25

marcos e metas descritos no relatório do OE2025.

Para além de acelerar a execução criteriosa do PRR, como é prioridade crítica que exige uma atuação

diligente, o Governo assume estar empenhado em garantir uma definição e capacidade de implementação do

PT2030 e do PEPAC, que não resulte na sua perpetuação no tempo, pelo peso burocrático e administrativo

associado. Assume-se no relatório que adiar investimentos na economia e na sociedade portuguesas que são

importantes para reforçar a capacidade de convergência social e económica é hipotecar o futuro. Assim, é

assumido que em 2025 haverá também um foco relevante na implementação criteriosa do PT2030 e do

PEPAC, com o objetivo de ter uma execução compatível com os prazos previstos para a sua implementação.

I.3. Coesão territorial e ordenamento do território

De acordo com a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, haverá um

reforço de competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP), que

coordenarão a implementação das políticas públicas setoriais promovidas pelo Governo ao nível regional,

permitindo assim uma maior adaptação da política pública às realidades regionais, em complemento ao

processo incremental de descentralização de execução de políticas públicas anteriormente geridas ao nível

nacional para as autarquias locais. Esta realidade de governação multinível, operacionalizada no âmbito

regional através de contratos-programa entre o Governo e as cinco CCDR nacionais, irá exigir uma maior

coordenação da implementação das políticas públicas. O ano de 2025 será particularmente relevante para

monitorizar e afinar os mecanismos pelos quais a gestão da política pública neste sistema multinível decorrerá.

Em conjunto com a execução do PRR e a implementação do PT2030, que na sua génese é um programa com

particular ênfase no desenvolvimento regional, reforçar-se-ão assim os meios e instrumentos para materializar

uma convergência económica e de desenvolvimento entre as regiões portuguesas. O relatório em análise

identifica a descentralização de competências e a coesão territorial como fundamentais no relacionamento da

Administração Central com as entidades intermunicipais e as autarquias locais.

Assim, e como motor da competitividade da economia, é imperioso estruturar o território para fortalecer a

coesão do País, corrigir as disparidades regionais e garantir que todos os cidadãos tenham as mesmas

oportunidades, independentemente do local onde vivam, respeitando a diversidade do todo nacional. Para

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tanto, é necessário um reforço da transferência de competências para as autoridades locais, em várias áreas

de descentralização, bem como a cooperação técnica e financeira para projetos significativos de

desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de baixa densidade, aumentando a participação das

autarquias locais nas políticas públicas de base local e promover a rápida aprovação e revisão dos

instrumentos de planeamento territorial. No que respeita ao sistema de instrumentos de gestão territorial, e na

prossecução da simplificação e agilização de procedimentos, evidencia-se a criação de medidas de celeridade

na aprovação e revisão dos programas e planos territoriais e, bem assim, a definição das opções estratégicas

e dos modelos de estruturação e das opções de investimento público ao nível regional, com a conclusão e

aprovação dos Programas Regionais de Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo, Alentejo

e Algarve. No quadro da produção e disponibilização de informação geoespacial, o Governo promove e

acompanha a produção de produtos cartográficos destinados a suportar os vários projetos e iniciativas

nacionais, que carecem de informação georreferenciada, no setor público e privado. Neste contexto, é

reforçada, aperfeiçoada e atualizada a Base de Dados Nacional de Cartografia e a disponibilização de uma

cobertura LiDAR (Light Detection and Ranging) da superfície de Portugal continental. No domínio da

informação cadastral, e aprovado o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, e será implementada a reforma

do Sistema Nacional de Informação Cadastral através da criação dos mecanismos de aquisição e conservação

do cadastro predial e da efetiva articulação e interoperabilidade entre a plataforma de interface BUPi (Balcão

Único do Prédio) e do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

No âmbito dos programas orçamentais e das políticas públicas sectoriais, a área governativa da coesão

territorial tem o intuito de promover a redução das assimetrias regionais e o desenvolvimento económico do

País, melhorando as condições de vida das populações. Nesse prisma, o processo de descentralização de

competências da administração central para a administração local, desempenha um papel preponderante de

transformação do território, da economia, e de estímulo efetivo ao desenvolvimento regional. As medidas para

alcançar esses objetivos irão incidir essencialmente na manutenção e reforço no sistema de transferência de

competências para as autoridades locais em várias áreas de descentralização, o reforço da cooperação

técnica e financeira para projetos significativos de desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de

baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com internet fixa de alta velocidade e

rede 5G, além de aumentar a participação das autarquias locais nas políticas públicas de base local e

promover a rápida aprovação e revisão dos instrumentos de planeamento territorial. Por outro lado, a definição

da estratégia e das prioridades associadas à gestão e à coordenação global dos programas financiados por

fundos europeus tem presente os princípios orientadores de convergência económica com os países mais

desenvolvidos da União Europeia, promovendo uma maior coesão social e territorial. Para o efeito, Portugal

tem um ambicioso programa de investimento, com a aplicação dos fundos do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) e do Portugal 2030 (PT2030). O ano de 2025 implicará um esforço crucial face à

calendarização exigente para a execução do PRR, fruto de atrasos verificados na respetiva concretização.

Nesse prisma serão tomadas iniciativas no sentido de alavancar a respetiva execução que permita a criação

de riqueza na economia e a competitividade do País. Para o efeito, prevê-se operacionalizar um Plano de

Ação com um conjunto de medidas destinadas a impulsionar fortemente a concretização e a realização dos

objetivos previstos. Adicionalmente, a Estratégia Portugal 2030 assume um papel fundamental enquanto

referencial para as políticas públicas com vista ao desenvolvimento social, económico e territorial de Portugal

na presente década. O PT2030 pretende promover as condições para um desenvolvimento económico e social

mais justo, equitativo e sustentável. 2025 pretende ser o ano de maior previsibilidade no lançamento de avisos

e significativa redução dos tempos médios de avaliação de candidaturas, a par da maior operacionalização e

estabilização deste pacote de Instrumentos de política. Por fim, pretende-se destacar um impulso na promoção

das políticas públicas de âmbito local, enfatizando uma administração local mais eficaz e equitativa. De acordo

com os objetivos do Governo, serão desenvolvidos esforços para enfrentar os desafios do desenvolvimento

sustentável e da coesão territorial, fortalecendo a administração local e reforçando a descentralização,

apoiando o financiamento das entidades intermunicipais e garantindo os fundos necessários para a sua gestão

eficaz. No âmbito do ordenamento do território enfatiza-se a concretização, orientação e operacionalização do

planeamento do uso do solo para satisfação das prementes necessidades de habitação, com respeito pelos

princípios e fins do ordenamento e da coesão territorial, além do equilíbrio da população e do suporte às

atividades socioeconómicas.

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135

I.4. Administração regional e local

Para 2025, estima-se um saldo orçamental positivo, na administração regional e local, de 422,3 milhões de

euros, o que representa um agravamento de 41,4 milhões de euros face ao ano de 2024, para o qual

contribuirá o défice estimado de 29,6 milhões de euros para o subsetor da administração regional, atenuado

pelo excedente de 451,8 milhões de euros, previsto para o subsetor da administração local.

De igual modo, prevê-se que a administração local apresente um excedente de 451,8 milhões de euros,

superior em 21,4 milhões de euros ao estimado para 2024, resultante de um crescimento da receita em linha

com o previsto para a despesa. No que respeita à receita destaca-se, sobretudo, a proveniente das

transferências, que incluem o aumento no âmbito da Lei das Finanças Locais e das restantes transferências

provenientes da administração central, em especial as inscritas no Fundo de Financiamento da

Descentralização no âmbito do processo de descentralização de competências e ainda do financiamento no

âmbito da habitação, saúde e da iniciativa «+TP» com vista à utilização do transporte público.

No que respeita à despesa, a evolução esperada assenta, essencialmente, no crescimento do

investimento, impulsionado pelas iniciativas e projetos em desenvolvimento com financiamento do PRR, bem

como pela evolução das despesas com pessoal, em linha com a evolução nas Administrações Públicas e da

aquisição de bens e serviços.

No que diz respeito às transferências do OE 2025 para a administração local, estas apresentam um

crescimento, influenciadas em grande medida pela Lei das Finanças Locais, resultado da maior receita fiscal

liquidada em 2023. Ainda que com menor crescimento, será de salientar as verbas do Fundo de

Financiamento da Descentralização com um aumento de 41,7 milhões de euros face a 2024, bem como as

verbas relativas a outras transferências, particularmente influenciadas pela medida relativa ao IMT Jovem e

que originou uma compensação aos municípios.

Em 2025, as transferências totais da administração central destinadas à administração local deverão

ascender a 7625,4 milhões de euros, com destaque para as provenientes da Lei das Finanças Locais (4472,3

milhões de euros), do Fundo de Financiamento da Descentralização (1405,4 milhões de euros), do Fundo

Ambiental (511,4 milhões de euros) e do Instituto da Habitação e de Reabilitação Urbana (337 milhões de

euros). Relativamente aos empréstimos de médio e longo prazo, concedidos pela administração central a este

subsetor, prevê-se que totalizem, em 2025, o montante de 463,6 milhões de euros. Por outro lado, a

Administração Local deverá transferir para a administração central um total de 113,5 milhões de euros e

proceder ao pagamento de 17,8 milhões de euros relativos a juros de empréstimos concedidos pela

administração central. Relativamente à receita de ativos financeiros da administração central, prevê-se que a

Administração Local proceda à amortização 36,6 milhões de euros de empréstimos de médio e longo prazo

concedidos por esta última.

Na administração regional para 2025, prevê-se que esta apresente um défice de 29,6 milhões de euros,

correspondendo a um decréscimo face à estimativa para 2024. A receita deverá crescer, impulsionada

sobretudo pela evolução das transferências com origem na União Europeia e, com menor expressão, da

receita fiscal. Por outro lado, este crescimento é atenuado pela redução das transferências no âmbito da Lei

das Finanças das Regiões Autónomas. Do lado da despesa, nota para o crescimento previsto no investimento,

expressando a continuidade da execução dos planos regionais e dos projetos no âmbito do Plano de

Recuperação e Resiliência. Salienta-se ainda a evolução das despesas com pessoal e da aquisição de bens e

serviços, em linha com o estabelecido e previsto para as restantes administrações públicas.

Em 2025, as transferências do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas, ao abrigo da Lei das

Finanças das Regiões Autónomas, totalizam 599 milhões de euros, repartidos pela Região Autónoma dos

Açores (RAA) com 319,3 milhões de euros e 279,8 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira

(RAM), representando um decréscimo de 21 milhões de euros face ao ano anterior.

Em 2025, a administração regional receberá 631,7 milhões de euros de transferências totais com origem na

administração central. A Segurança Social deverá transferir para este subsetor 139,5 milhões de euros, os

quais compreendem os montantes referentes a políticas ativas de emprego, para cada uma das regiões.

Relativamente às transferências da administração regional para a administração central, prevê-se que

totalizem 65,7 milhões de euros e que sejam amortizados empréstimos concedidos pelo Estado no valor de

73,8 milhões de euros, com pagamento de juros no valor de 21,7 milhões de euros.

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PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator, e de acordo com o n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, reserva a sua

opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o

Orçamento do Estado para 2025;

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo assim à

13.ª Comissão, Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, emitir parecer sobre as matérias da sua

competência;

3 – A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita às áreas da sua competência, está em

condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do

relatório final, nos termos do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota Técnica e outros Anexos

Não foram rececionados à data da elaboração deste parecer os contributos da ANAFRE e da ANMP.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

O Deputado relator, José Barreira Soares — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do

CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo

119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente) e às demais comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais, nos termos

do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31

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de outubro de 2024, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na

especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais. A discussão e votação na especialidade

desta proposta de lei estão previstas para os dias 22 e 26 a 28 de novembro e a votação final global para o dia

29 de novembro de 2024.

À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados compete analisar e elaborar parecer nas áreas da

sua competência1 e, no caso em apreço, tratando-se de matéria orçamental, o financiamento da Entidade para

a Transparência.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Relatório da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª

Da análise do relatório que acompanha a proposta de lei, verifica-se que, na área governativa da justiça, é

apresentada a Agenda Anticorrupção, que inclui um conjunto de iniciativas, sendo de destacar, no que respeita

às competências desta Comissão:

I. A regulamentação do lóbi, que introduzirá um registo obrigatório e público de lobistas e das entidades

que representam, juntamente com um Código de Conduta e uma Agenda Pública para registar as interações

entre representantes das instituições públicas e lobistas;

II. Reformas nas entidades especializadas em transparência e prevenção da corrupção, como o

Mecanismo Nacional.

O Relatório não faz qualquer menção explícita à Entidade para a Transparência, não tendo sido possível de

igual forma encontrar, nomeadamente nos mapas que acompanham a Proposta de Lei, a inscrição das verbas

a alocar à Entidade para a Transparência para o ano de 2025.

Em complemento da nota técnica dos serviços, cumpre referir que a Entidade para a Transparência, criada

pela Lei Orgânica n.º 4/2019 – Diário da República n.º 176/2019, Série I, de 2019-09-13, «é um órgão

independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização

da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos político e altos cargos

públicos» – cfr. artigo 2.º do Estatuto da Entidade para a Transparência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da

Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a

organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, «Incumbe ao Governo inscrever na

proposta de Orçamento do Estado para 2020, nos encargos gerais do Estado relativos ao Tribunal

Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem

como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei».

Consultado o endereço eletrónico da Direção-Geral do Orçamento (DGO2), é possível localizar, no Mapa

relativo a «Encargos Gerais do Estado» (Desenvolvimentos Orçamentais), a subdivisão Tribunal Constitucional

– Entidade da Transparência3, na qual se prevê uma dotação de 1,5 M€, totalmente financiada por receita de

impostos.

Quadro 1

Encargos Gerais do Estado Orçamento 2025

Programa: 001 – Órgãos de Soberania

1 500 000,00

Ministério: 01 – Encargos Gerais do Estado

Secretaria: 1 – Encargos Gerais do Estado – Atividades – SFA

Capítulo 04 – Tribunal Constitucional

Divisão: 01 – Tribunal Constitucional

03 – Tribunal Constitucional – Entidade Da Transparência

(dados retirados do Mapa AC – OE 2025) ................................................................................... Unidade: Euros

1 Sem prejuízo das competências entretanto atribuídas à Comissão Eventual para o acompanhado integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, que iniciou funções em 18/10/2024. 2 Orçamentos do Estado (dgo.gov.pt) 3 Páginas 233-235.

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Verifica-se, assim, que está prevista a atribuição, em 2025, da verba de €1 500 000 para a Entidade para a

Transparência (igual à verba atribuída em 2024).

3. Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Não foram solicitados pareceres no que se refere à dotação orçamental destinada à Entidade para a

Transparência.

PARTE II – Opinião da Relatora e posição dos Deputados e Grupos Parlamentares

1. Opinião da relatora

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, nos termos

do previsto no Regimento da AR.

2. Posição dos Deputados e dos Grupos Parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2025, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, está

prevista uma verba de € 1 500 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor concreto não

resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), mas do Mapa

AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços da administração central, o qual se

encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

2 – Por comparação ao orçamentado em 2024, as verbas alocadas à Entidade para a Transparência

mantém-se iguais.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a

presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os

efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – Nota Técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

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A Deputada relatora, Isabel Oneto — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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