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Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 II Série-A — Número 124
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2025):
— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das comissões especializadas permanentes, do Conselho Económico e Social e do Conselho das Finanças Públicas.
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PROPOSTA DE LEI N.º 26/XVI/1.ª
(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025)
Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das
comissões especializadas permanentes, do Tribunal de Contas, do Conselho Económico e Social ou
do Conselho das Finanças Públicas
Índice1
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Cenário macroeconómico
I.3. Avaliação dos relatórios
Parte II – Opiniões do Deputado e grupos parlamentares
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
IV.1. Outros anexos
PARTE I2 – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
Introdução
O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, ao
abrigo do seu poder de iniciativa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º
da Constituição e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.
A referida proposta deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2024, tendo sido admitida
na mesma data. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP),
comissão competente, no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião da COFAP, e de
acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi o signatário nomeado
como autor do parecer da Comissão.
No dia 28 de outubro de 2024, foi realizada pela COFAP a audição regimental do Ministro de Estado e das
Finanças e, no dia 29 de outubro de 2024, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, conjuntamente com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
Para efeitos do presente parecer, foram considerados os relatórios da UTAO (Relatório n.º 16/2024:
Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2025 e do Plano Orçamental-Estrutural
Nacional de Médio Prazo 2024-28) e do CFP (Parecer 02/2024, de 9 outubro: Previsões macroeconómicas
subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2025).
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª encontra-se agendada para os dias 30 e 31
de outubro de 2025.
1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento. 2 A elaboração da Parte I pode ser dispensada por deliberação da Comissão, sob proposta do relator, se não tiverem sido emitidos pareceres ou recebidos contributos sobre a iniciativa. Nesse caso, pode ser adotada a seguinte formulação: «Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto».
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I.2. Cenário macroeconómico
O cenário macroeconómico subjacente à proposta de Orçamento do Estado para 2025 (POE 2025) prevê
um crescimento do PIB, em 2025, de 2,1 %, um ligeiro crescimento face a 2024, que se fixou num crescimento
de 1,8 %.
Em 2025, o crescimento do PIB assentará sobretudo na procura interna, num contexto em que se
perspetiva um maior dinamismo das exportações de bens e serviços e do investimento. O consumo privado
manterá um crescimento reduzido (+0,2 p.p. para 2 %).
Quanto à inflação e relativamente ao Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), o Ministério
das Finanças antecipa um crescimento de 2,6 % para 2024 e de 2,3 % para 2025.
Para 2024-2025, o rendimento disponível das famílias, as remunerações do total da economia e as
remunerações por trabalhador deverão crescer a um ritmo superior ao da taxa de inflação.
No que concerne ao mercado de trabalho, o cenário antecipa um maior dinamismo no crescimento do
emprego em 2024 e 2025 face às previsões anteriores. No entanto, o Ministério das Finanças, aponta para um
abrandamento no crescimento do emprego para 0,7 % e a taxa de desemprego deverá diminuir para 6,5 % da
população ativa.
O cenário macroeconómico do Ministério das Finanças antecipa, que a economia portuguesa apresenta
uma capacidade de financiamento face ao exterior de 3,4 % do PIB em 2024 e de 3,7 % em 2025.
Em resposta às variações decorrentes da atual conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a
evolução económica e social do período pós inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro
e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente,
bem como nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa e da consolidação
das contas públicas, convergentes com a Estratégia Portugal 2030 e as recomendações da União Europeia e
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o Governa apresenta um plano orçamental-estrutural
de médio prazo 2024-28 assente em seis desafios estratégicos:
– Um País mais justo e solidário;
– Um País mais rico, inovador e competitivo;
– Um País com um Estado mais eficiente;
– Um País mais democrático, aberto e transparente;
– Um País mais verde e sustentável;
– Um País mais global e humanista.
O XXIV Governo Constitucional apresenta três prioridades na estratégia económica e orçamental de curto e
médio prazo, recuperar, reformar e relançar Portugal:
(i) Recuperar o Estado da sua situação de falência e enfraquecimento operacionais;
(ii) Reforçar o contexto da economia portuguesa, fortalecendo os seus fundamentos e capacitando-a para
materializar ganhos de produtividade nos próximos anos;
(iii) Relançar o contrato social, com investimentos estratégicos que permitam ao Estado dar resposta aos
anseios e necessidades dos portugueses.
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Saldo e principais agregados orçamentais em contabilidade nacional
Segundo o Ministério das Finanças, para 2025, perspetiva-se um saldo orçamental de 0,3 % do PIB (-0,1
pp do PIB face a 2024) e um saldo primário positivo em 2,5 % do PIB, o que permite o cumprimento dos
compromissos orçamentais e financeiros no quadro das novas regras de governação da União Europeia.
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O saldo orçamental constante (contabilidade nacional) da POE 2025, projeta uma correção de 0,1 % do
PIB, passando de 0,4 % do PIB em 2024, para 0,3 % do PIB em 2025. O saldo primário está previsto manter-
se equilibrado a 2024, fixando-se nos 2,5 % do PIB.
A previsão para 2025 é de um saldo orçamental igual a 7300 milhões de euros (M€), um incremento de
367 M€ face ao ano 2024.
Prevê-se que a receita cresça 6,4 % face ao ano 2024, evidenciando-se o aumento da receita de capital em
44 %, e de outra receita corrente em 20,1 %.
Observa-se ainda dentro das estimativas um crescimento da receita fiscal na ordem dos 3,3 % e das
contribuições sociais efetivas em 6,8 %.
No que concerne à despesa, prevê-se também um crescimento de 6,6 %, destacando-se o contributo dado
pelo investimento em 16,7 % e da rubrica «outras despesas de capital», cuja variação ascende a 37,1 %.
Principais medidas de política orçamental e respetivo impacto
O quadro seguinte elenca as principais medidas de política orçamental a realizar em 2025, assim como as
medidas em políticas invariantes, quer do lado da receita, quer do lado da despesa, que embora tenham sido
estatuídas em 2024, repercutirão efeitos em 2025.
Na ótica da receita, predominam as medidas em sede de IRS, na ordem dos -1265 M€, resultantes do IRS
Jovem do Orçamento do Estado de 2024, redução adicional do IRS, aumento da consignação do IRS e do
alargamento do IRS Jovem do Orçamento do Estado de 2025, representando este último -525 M€.
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De salientar o incremento na receita do ISP em 650 M€, em parte resultantes da atualização da taxa de
carbono, que ascende a 525 M€.
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No que diz respeito à despesa, a atualização salarial da função pública deverá rondar os 597 M€, as
progressões, promoções e RMMG deverão ascender a 448 M€. Se a estes montantes, se considerar alguns
acordos e revisões de carreiras e suplementos, o impacto orçamental com as despesas de pessoal, rondará
1568 M€.
Ainda do lado da despesa, de salientar que as medidas relacionadas com as prestações sociais, terão um
incremento na ordem dos 215 M€.
Investimentos estruturantes
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, apresentada pelo Governo, incorpora as orientações
de política orçamental do XXIV Governo Constitucional para o próximo ano económico.
Segundo o relatório complementar à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o Governo faz referência ao
investimento público que ascenderá a 3,5 % do PIB em 2025, projetando-se uma aceleração face à estimativa
de 2024 que deverá crescer 3,2 %.
Alude ainda que, para o crescimento da despesa com investimento público concorrem em grande medida
os projetos de investimentos estruturantes, fortemente influenciados pelos projetos promovidos pelo Plano de
Recuperação e Resiliência, nos quais, o montante global dos investimentos estruturantes ultrapassa os 17 500
milhões de euros, destacando-se as áreas associadas à mobilidade, infraestruturas e comunicações (Ferrovia
2020 e expansão da rede), à habitação (reformas para resolver a crise) e à defesa nacional (incluindo a Lei de
Programação Militar).
Divida pública
O rácio da divida pública em percentagem do PIB, deverá continuar na trajetória descendente, passando de
97,9 % em 2023 para 93,3 % em 2025.
Conforme parecer governamental e no âmbito da salvaguarda da sustentabilidade da dívida do novo
quadro de governação económica da União Europeia, os países com uma dívida pública em percentagem do
PIB acima de 90 % deverão apresentar nos seus planos orçamentais estruturais de médio-prazo uma projeção
para a dívida pública compatível com a redução do rácio em, pelo menos, 1 pp em média anual.
Considerando as estimativas do Orçamento do Estado para 2025, perspetiva-se uma redução em 2,6 pp,
assegurando dessa forma o cumprimento desta salvaguarda.
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Situação financeira das administrações públicas em contabilidade pública
O saldo global (contabilidade pública) das administrações públicas para 2025 deverá situar-se em -
1631 M€, considerando que estima o ano 2024 apresentar um saldo global de -1261 M€.
Esta evolução traduz um crescimento da despesa (8,3 %) superior ao da receita (8 %), correspondendo em
grande parte, na ótica despesa, pela evolução do investimento e da aquisição de bens e serviços,
especialmente relacionadas com as iniciativas de investimento e de reformas no âmbito do PRR, a
desenvolver pelos diversos subsetores da Administração Pública com medidas fruto das medidas de revisão e
valorização de carreiras, em especial das carreiras militares, das forças de segurança, dos profissionais do
setor da justiça e no âmbito da educação, da recuperação de tempo de serviço dos docentes e na saúde os
enfermeiros, bem como da atualização dos escalões remuneratórios para a generalidade dos trabalhadores
em funções públicas.
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Impostos
A previsão da receita fiscal do Estado para 2025 reflete um crescimento correspondente a 2277,1 M€ (3,7
%), face à receita estimada para 2024, ascendendo a 63 337,9 M€.
O aumento é justificado pela evolução positiva da receita dos impostos indiretos, os quais deverão crescer
7,9 % (2583 M€). De notar o acréscimo do ISP, com uma variação na ordem dos 21,9 % e na receita fiscal do
IVA que ascenderá a mais 1546,5 M€, ou seja, um incremento de (+6,4 %) face a 2024.
Despesa fiscal
No relatório de acompanhamento e da apresentação da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, refere que, a
despesa fiscal do Estado tem apresentado uma tendência crescente, quer em valor absoluto quer em
percentagem do produto interno bruto (PIB). Contudo, para 2025, embora a despesa fiscal efetiva aumente,
prevê-se uma ligeira inversão no que respeita à despesa fiscal em percentagem do PIB.
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Administração local e regional
As transferências do Orçamento do Estado de 2025, para a administração local apresentam um
crescimento, influenciadas em grande medida pela Lei das Finanças Locais, resultado da maior receita fiscal
liquidada em 2023. Ainda que com menor crescimento, será de salientar as verbas do Fundo de
Financiamento da Descentralização com um aumento de 41,7 milhões de euros face a 2024, bem como as
verbas relativas a outras transferências, particularmente influenciadas pela medida relativa ao IMT Jovem e
que originou uma compensação aos municípios, segundo relatório complementar ao orçamento apresentado
pelo Governo.
De acordo com os elementos informativos que acompanham a proposta de lei, estima-se um excedente
orçamental para a administração regional em 2024, na ordem dos 33,3 M€, comparativamente a com um
défice de 45,9 M€ verificado em 2023.
O aumento da despesa, em 2024, está influenciado especialmente pela despesa com a aquisição de bens
de capital, dada a execução prevista do plano de investimentos por cada região, em especial o financiado por
verbas do PRR. Destacam-se ainda as despesas com a aquisição de bens e serviços e com as despesas com
pessoal, decorrente das atualizações salariais extensíveis à Administração Pública regional.
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Em 2025, as transferências do Orçamento do Estado para as regiões autónomas, ao abrigo da Lei das
Finanças das Regiões Autónomas, totalizam 599 milhões de euros, repartidos pela Região Autónoma dos
Açores (RAA) com 319,3 milhões de euros e 279,8 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira
(RAM), representando um decréscimo de 21 milhões de euros face ao ano anterior.
Segurança Social
No que concerne à Segurança Social, considerando o crescimento da atividade económica previsto para
2025 repercutir-se-á particularmente nas variáveis orçamentais mais sensíveis ao ciclo económico,
nomeadamente no crescimento da receita de contribuições sociais (7,2 % face à previsão de execução para
2024) e no aumento dos níveis de rendimento das famílias. O contexto orçamental favorável do Sistema da
Segurança Social, em 2024, deverá permitir a consolidação de um saldo em contabilidade pública de
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4412,2 M€, tal como resulta da informação complementar do Governo.
Para 2025, a previsão da receita efetiva total, no montante de 45 045,7 M€, traduz-se num aumento de
3038,4 milhões de euros face à previsão de execução para 2024. Tal resultado está influenciado
essencialmente pelo acréscimo das contribuições, no montante de 1968,4 M€, e das transferências da
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administração central, em 443,9 M€.
Quanto à despesa efetiva, estima-se que a mesma venha a aumentar 4,8 % face à previsão de execução
para 2024, atingindo um montante na ordem dos 39 386,8 M€.
Setor empresarial do Estado
O setor empresarial do Estado (SEE), integra um conjunto alargado de empresas que atuam em áreas
diversificadas, tendo em comum o facto de serem participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado
português.
As empresas do setor empresarial do Estado devem desempenhar, por princípio, um papel relevante na
implementação das políticas públicas, assegurar a presença do Estado em setores considerados estratégicos,
designadamente aqueles que respeitam ao desempenho de funções de soberania, bem como a produção e
venda de bens e serviços considerados essenciais para a população, ou onde as falhas de mercado exijam a
intervenção pública.
As empresas do setor empresarial do Estado devem também revelar um forte compromisso com os
requisitos ambientais, sociais e de governação alinhados com as de taxonomia europeia e os objetivos de
desenvolvimento sustentável previstos na Agenda 2030, adotada pelos Estados-Membros da Organização das
Nações Unidas.
Não obstante, impõe-se uma reavaliação dos ganhos de eficiência e de qualidade resultantes da
manutenção e exploração das atividades abrangidas pelo setor empresarial do Estado em moldes
empresariais públicos ou de uma participação estatal, na perspetiva da reconfiguração da dimensão do Estado
e do princípio da eficiência que deve presidir à sua presença e ação.
Assim, o Governo constituiu um grupo de trabalho com vista a elaborar um relatório para identificação das
empresas consideradas estratégicas (com a devida fundamentação), modo ou regime de alienação e
estimativa da receita daí decorrente, de molde a permitir encetar, a partir de 2025, um processo de
reconfiguração estrutural deste setor.
Fluxos financeiros com a União Europeia
Conforme citado no relatório de apoio complementar ao Orçamento do Estado 2025, as transferências
financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) refletem, do lado da despesa, a contribuição de Portugal
em recursos próprios para o Orçamento Geral da UE e, do lado da receita, o recebimento de comparticipações
da UE no cofinanciamento de projetos apoiados por fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro
Plurianual da UE e, em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como o recebimento de subvenções ao
abrigo do
instrumento de recuperação europeu NextGeneration EU.
Para o ano de 2025, os valores previstos de transferências de Portugal para a União Europeia atingem
2629,7 M€ e apresentam um acréscimo de 345,7 M€ face a 2024. A previsão tem por ponto de partida a
proposta de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 (OUE 2025) da Comissão Europeia. Perspetivam-
se outros impactos no decurso do ano orçamental de 2025, em resultado de possíveis orçamentos europeus
retificativos, à semelhança de anos anteriores.
Em 2024, as transferências da União Europeia para Portugal deverão atingir um valor estimado de
5124 M€ (-2769,3 M€ face a 2023) decompondo-se essencialmente no PT2020 (911,8 M€), Fundo Europeu
Agrícola de Garantia – FEAGA (115,7 M€), NextGeneration EU – Subvenções (2792,9 M€), PT2030 (424,3
M€), Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC (873,8 M€) e do Fundo para o Asilo, a Migração
e a Integração – FAMI (5,4 M€).
Para 2025, prevê-se que as transferências da União Europeia para Portugal atinjam 7819,5 M€.
Parcerias público-privadas
Conforme retirado das informações governamentais e no âmbito das parcerias público-privadas (PPP), em
2025, a política orçamental continuará a ser orientada por dois princípios fundamentais:
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• Assegurar uma gestão e utilização eficiente dos recursos pelas administrações públicas, em particular no
planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos, bem como garantir uma
adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos, de forma a assegurar a efetiva
concretização do value for money dos mesmos e a minimização do risco orçamental associado a
responsabilidades contingentes, resultantes de pedidos de reequilíbrio financeiro por parte dos
concessionários;
• Garantir a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazos, conduzindo os processos de
negociação de contratos de PPP em vigor a que houver lugar, de forma que desses esforços resultem
soluções e medidas consentâneas com a defesa do interesse público e mitigadoras dos riscos afetos ao
setor público.
No que concerne para a previsão dos encargos plurianuais com as parcerias público-privadas, alerta-se
que os valores projetados têm por base o sistema de remuneração previsto contratualmente para cada uma
das parcerias, bem como, para a determinação das receitas previstas nos setores rodoviário, aeroportuário e
para a parceria do Oceanário, as estimativas quanto à evolução da utilização das respetivas infraestruturas.
Necessidades e fontes de financiamento do Estado
Numa análise à situação financeira das administrações publicas em contabilidade pública e no âmbito das
necessidades brutas de financiamento, o Estado, em 2024 atingirá o montante de 54,3 mil M€. Em termos de
necessidades líquidas de financiamento do Estado, prevê-se que estas totalizem 8,5 mil milhões de euros, o
que representa um aumento de 5,1 mil M€ face a 2023. Em contraste, as amortizações de dívida fundada
serão inferiores ao valor de 2023, fixando-se em 45,8 mil M€. O financiamento relativo ao Orçamento do
Estado para 2024 deverá atingir os 54,6 mil M€, traduzindo-se num saldo de financiamento para exercícios
seguintes de 239 M€.
Para 2025, estimam-se necessidades brutas de financiamento de cerca de 70,5 mil M€. O acréscimo de
16,2 mil M€ face a 2024 resulta quer do aumento das necessidades líquidas de financiamento em 9,5 mil M€,
quer do incremento das amortizações de dívida fundada em cerca de 6,6 mil M€. Antecipa-se que as
necessidades brutas de financiamento do Estado sejam cobertas por emissões de dívida fundada, num
montante de 70591 M€.
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Programas operacionais
No que concerne à despesa consolidada por programas orçamentais, podemos concluir através do quadro
abaixo, o total consolidado da despesa de cada programa orçamental da administração central, ascendendo a
despesa total a 233 799,2 M€ e a despesa efetiva a 99 998,7 M€.
Incluí também a despesa do PRR de cada programa orçamental da administração central, ascendendo a
despesa total a 8191,2 M€ e a despesa efetiva a 7077,6 M€.
I.3. Avaliação dos relatórios
Parecer do Conselho de Finanças Públicas n.º 02/2024 – Previsões macroeconómicas subjacentes à
Proposta de Orçamento do Estado para 2025, de 9 de outubro de 2024
Do parecer do Conselho de Finanças Públicas, sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à POE
2025, enfatiza-se os seguintes pontos:
«– O Ministério das finanças (MF) estima que o produto interno bruto (PIB) em volume deverá crescer 1,8
% em 2024, um abrandamento de 0,7 p.p. comparativamente aos 2,5 % observados em 2023;
– O crescimento projetado pelo MF para 2024 assenta na expetativa de um aumento do contributo da
procura interna e de um contributo ligeiramente negativo das exportações líquidas;
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– O cenário macroeconómico para 2024 consiste essencialmente na previsão para o desempenho da
economia na segunda metade do ano;
– Para 2025, o cenário macroeconómico apresentado projeta uma aceleração no crescimento do PIB real
para 2,1 %;
– O cenário subjacente à POE/2025 antecipa uma desaceleração no crescimento na generalidade dos
deflatores da procura interna;
– Relativamente ao índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), o MF antecipa um crescimento
de 2,6 % para 2024 e de 2,3 % em 2025;
– Para o mercado de trabalho, o cenário antecipa um maior dinamismo no crescimento do emprego em
2024 e 2025 face às previsões anteriores;
– Para o MF a produtividade aparente do trabalho deverá registar um crescimento mais robusto no ano de
2025;
– O cenário macroeconómico do MF antecipa ainda que economia portuguesa apresente uma capacidade
de financiamento face ao exterior de 3,4 % do PIB em 2024 e de 3,7 % em 2025;
– A projeção do MF para o crescimento do PIB em volume em 2024 encontra-se globalmente em linha com
as projeções das restantes instituições;
– O crescimento previsto para 2025 (2,1 %) é ligeiramente inferior à média ponderada das projeções
disponíveis (2,2 %);
– Não se observam divergências significativas na previsão para a evolução dos preços;
– As previsões do MF para a taxa de crescimento do emprego e para a taxa de desemprego encontram-se
globalmente alinhadas nas projeções das outras instituições;
– A previsão do MF para a capacidade de financiamento da economia portuguesa em 2024, de 3,4 % é
próxima do valor avançado pelo CFP;
– Já em 2025, a previsão do MF para a capacidade de financiamento (3,7 %), situa-se abaixo dos valores
projetados nos cenários macroeconómicos mais recentemente divulgados».
Por fim, aconselha-se a leitura integral do relatório n.º 2/2024 do CFP, em anexo a este parecer, no qual se
elenca as principais considerações:
«– Ponderados os riscos do cenário do MF, a incerteza do panorama macroeconómico atual e as projeções
existentes para a economia portuguesa, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2025 afigura-se
como provável e prudente;
– Ainda assim, importa apontar que as projeções para 2024, em particular para as componentes do PIB,
apresentam algumas incoerências face aos dados conhecidos para a primeira metade do ano;
– Subsistem alguns riscos relevantes sobre o atual cenário do MF».
Relatório UTAO n.º 16/2024 – Apreciação preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2025
e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo 2024-28, de 26 de outubro de 2024
No seguimento da análise e assessoria técnica efetuada por esta unidade especializada com competência
em matéria de gestão orçamental e financeira pública, e de acordo com a apreciação preliminar da Proposta
de Orçamento do Estado para o ano 2025 e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo 2024-
28, destacamos os seguintes aspetos referenciados no Relatório UTAO n.º 16/2024:
«– No cenário macroeconómico da POE/2025, o Ministério das Finanças (MF) reviu em alta a taxa de
crescimento económico de Portugal para 2024 e 2025 em 0,3 p.p. nos dois anos. Com efeito, mantém-
se a previsão de ligeira aceleração do crescimento do PIB real para 2025 (2,1 %);
– O MF efetuou uma revisão em alta da capacidade de financiamento da economia portuguesa no biénio
2024-2025, sendo particularmente acentuada para o ano 2025;
– A taxa de inflação, aferida pelo IHPC, foi revista ligeiramente em alta para 2024 e 2025, situando-se em
2,6 % e 2,3 %, respetivamente;
– O cenário macroeconómico da POE/2025 prevê que Portugal consiga atingir em 2024 o valor máximo da
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série estatística para a capacidade de financiamento de Portugal (3,3 % do PIB), o qual será seguido
por novo máximo em 2025 (3,9 %);
– Caso se concretizem para 2024 e 2025 as previsões da POE/2025, a capacidade de financiamento da
economia portuguesa atingirá 3,3 % e 3,6 % do PIB, respetivamente, sendo dois máximos históricos
consecutivos desta série estatística;
– Para 2024-2025, o rendimento disponível das famílias, as remunerações do total da economia e as
remunerações por trabalhador deverão crescer a um ritmo superior ao da taxa de inflação;
– A produtividade aparente do trabalho, calculada pelo PIB real por pessoa empregada, deverá crescer 0,7
% em 2024 e 1,4 % em 2025, enquanto o emprego deverá aumentar 1,1 % e 0,7 %, respetivamente;
– O investimento público, líquido de amortizações, foi negativo entre 2012 e 2022 e nulo em 2023, o que
significa que o investimento público não tem sido suficiente para repor o desgaste das infraestruturas e
dos equipamentos das AP;
– A taxa de investimento das famílias em 2023, aferida pelo rácio entre a formação bruta de capital e o
rendimento disponível, ficou em 5,9 %, sendo superior ao mínimo verificado em 2014 (4,3 %), mas
significativamente abaixo do ano 2000 (12,6 %)».
Considerando a importância do relatório UTAO n.º 16/2024, e sendo parte integrante deste parecer, tal
como consta na Parte IV – Anexos, recomenda-se a sua leitura integral.
PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares
II.1. Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em
apreço, a qual é de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,
reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, reúne os requisitos constitucionais e regimentais
para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para
debate.
PARTE IV – Anexos
IV.1. Anexos
Pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública.
IV.2. Outros anexos
– Parecer do Conselho de Finanças Públicas n.º 02/2024 – Previsões macroeconómicas subjacentes à
proposta de Orçamento do Estado para 2025;
– Parecer do Conselho Económico e Social;
– Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) n.º 16/2024 – Apreciação preliminar da
proposta de Orçamento do Estado para 2024 e do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio
Prazo 2024-28;
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– Relatório de Elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado de 10 de outubro de
2024.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CH e a abstenção do PCP, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de
2024.
——
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e Migrações
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos
na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto
de género.
O documento inclui também os respetivos Relatório, Mapas e Parecer CFP n.º 02/2024 «Previsões
macroeconómicas subjacentes à proposta de Orçamento do Estado para 2025».
Na mesma data, esta proposta de lei foi admitida e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, comissão competente, e foi distribuída a todas as outras comissões permanentes, para
efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado
para 2025, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, data da respetiva
votação na generalidade, seguindo-se a apreciação na especialidade que compreenderá audições setoriais de
Ministros, não se conhecendo ainda a data em que será realizada a audição da Ministra da Justiça.
A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei encontra-se prevista para os dias 22 e 26 a
28 de novembro e a votação final global para o dia 29 de novembro de 2024.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente a área da justiça, sobre a qual versa este Relatório.
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
I. Relatório do OE2025
No que à Justiça diz respeito, o Governo refere, no Relatório do OE 2025 (Relatório), estar «empenhado na
concretização de um conjunto de políticas que promova um melhor funcionamento do sistema de Justiça, que
restaure a confiança da comunidade no sistema judicial, que preste um serviço célere e de qualidade aos
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cidadãos que recorrem às suas várias valências e que contribua para o fortalecimento da economia e da
sociedade, enquanto alicerce fundamental do Estado de Direito democrático.»
O Governo compromete-se com diferentes objetivos estratégicos, destacando o combate à corrupção, a
valorização dos recursos humanos, a modernização tecnológica e digitalização, a requalificação e
modernização do parque judiciário e demais infraestruturas e equipamentos da Justiça, a celeridade
processual e a democratização do acesso à Justiça, a melhoria das respostas aos desafios do sistema
prisional e tutelar educativo, a aposta na Justiça ao serviço do desenvolvimento e do crescimento económico,
e a aposta nos meios de Resolução Alternativa de Litígios.
a) Corrupção
O Governo considera que o combate à corrupção e promoção de um sistema de Justiça mais eficiente e
transparente são objetivos centrais para o fortalecimento das instituições democráticas em Portugal, afirmando
estar consciente dos impactos nocivos e paralisantes que a corrupção causa à qualidade da democracia, à
eficiência da Administração Pública e à confiança dos cidadãos.
A Agenda Anticorrupção inclui iniciativas que visam a prevenção e a punição efetiva da corrupção, a
celeridade processual e restaurar a confiança no setor público, destacando-se a regulamentação do lóbi, a
implementação da pegada legislativa, e reformas nas entidades especializadas em transparência e prevenção
da corrupção, como o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Além dos anteriores, o Governo planeia tornar mais eficazes e sólidos os atuais mecanismos de perda de
bens em processo penal.
De igual forma, afirma, os gabinetes de recuperação e administração de ativos terão as suas competências
reforçadas e serão introduzidas medidas que incentivem a transparência e a integridade no setor público. A
educação e a divulgação de boas práticas serão também prioridades.
b) Valorização dos recursos humanos
O Governo garante, no Relatório, que o reforço de trabalhadores nos vários organismos da Justiça e nos
tribunais, a valorização das suas carreiras, bem como a aposta na sua formação inicial e contínua, se
manterão como uma prioridade em 2025.
Assim, nos tribunais, destacam-se a revisão do Estatuto dos Funcionários da Justiça, a revisão do regime
do ingresso no Centro de Estudos Judiciários e, por via dele, nas magistraturas.
No sistema prisional e de reinserção social, salientam-se a regulamentação do sistema de avaliação do
desempenho dos trabalhadores do corpo da guarda prisional, bem como a revisão das carreiras de técnico de
reinserção e reeducação.
No âmbito da investigação criminal, para além da continuação da execução do programa de recrutamento
plurianual 2022-2026 para a Polícia Judiciária, o Governo pretende investir no desenvolvimento do plano de
formação especializada do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.
Por fim, e relativamente à área dos registos, está contemplado um reforço de vários programas de
valorização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do recrutamento de Conservadores e Oficiais de
Registo.
c) Modernização tecnológica e digitalização
Segundo o Relatório, está consagrada neste OE a transformação digital da Justiça, com medidas que
visam contribuir para a inovação, melhoria e reforma da administração da Justiça.
O Governo pretende criar condições que permitam maior rapidez e acessibilidade ao trabalho dos Oficiais
de Justiça, Magistrados e Mandatários, bem como o acesso facilitado pelos cidadãos aos processos de que
são parte.
No âmbito da Inovação, salienta-se a vertente da capacitação da Justiça e o lançamento de iniciativas que
visam o reforço da inovação na Justiça, em articulação direta com a Academia, o tecido empresarial e a
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sociedade em geral.
Como tal, de acordo com o Governo, uma das grandes prioridades para 2025 é o reforço do processo de
modernização das infraestruturas tecnológicas, com recurso maioritariamente aos meios financeiros
disponibilizados pelo PRR. Em especial, a transformação da Justiça é objeto de um financiamento de cerca de
266,9 milhões de euros do PRR. Os organismos e entidades têm também alocados recursos próprios em
investimentos na transição digital.
No Relatório dá-se conta de que os sistemas de informação dos tribunais estão a ser alvo de renovações
profundas, para garantir a sua atualização tecnológica e uma melhor resposta às necessidades e expetativas
dos seus utilizadores.
Pretende ainda aproveitar-se o desenvolvimento de tecnologias emergentes, como machine learning e
inteligência artificial, na prossecução eficiente destas missões. Neste contexto, o Governo espera atingir, em
2025, a plenitude do processo eletrónico, com a tramitação eletrónica em todas as instâncias e fases
processuais, incluindo a fase de inquérito.
Em sede de PRR, está prevista a modernização dos equipamentos para as salas de audiências,
nomeadamente em plataformas de recolha de áudio, e a modernização dos equipamentos de apresentação de
prova judicial. Também na área dos registos e notariado estão previstas, entre outras, a criação e
implementação de uma plataforma única dos registos que permita a tramitação de todos os processos assim
como a criação de uma nova plataforma da nacionalidade.
A estrutura de missão para a expansão do sistema de informação cadastral simplificado irá também ser
implementada, segundo o que pode ler-se no Relatório.
No âmbito da investigação criminal, o Governo pretende fazer uma aposta em novos sistemas de suporte à
atividade operacional da Polícia Judiciária, nomeadamente ao combate à corrupção, à prevenção e combate
ao cibercrime e à prevenção e combate ao terrorismo.
Quer também alargar a transformação digital ao sistema prisional, para além da necessária
desmaterialização dos processos clínicos dos reclusos, e ainda assegurar projetos tecnológicos de
implementação transversal na área da Justiça, nomeadamente a nova Plataforma Digital da Justiça.
d) Requalificação e modernização do parque judiciário e demais infraestruturas e equipamentos da
Justiça
O Governo pretende realizar uma revisão da estratégia do edificado, designadamente no que diz respeito à
atualização do inventário do património afeto à justiça e ao Plano Plurianual de Investimentos na Justiça.
Prevê-se, igualmente, redimensionar a rede de estabelecimentos prisionais e das equipas de reinserção
social com a consequente promoção da diferenciação e individualização dos mesmos.
No âmbito do combate à criminalidade, far-se-á a renovação da frota automóvel das brigadas de
investigação criminal da Polícia Judiciária.
e) Celeridade processual e democratização do acesso à Justiça
O Governo afirma que levará a cabo uma revisão transversal das leis de processo, nomeadamente o
Código de Processo Penal e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a finalidade de
identificar alterações que possam melhorar a eficiência e garantir a celeridade dos procedimentos, bem como
a otimização da utilização dos recursos humanos afetos aos tribunais e assegurar a qualidade do serviço
prestado aos cidadãos.
Para além do investimento nos novos interfaces, a implementação de processos e procedimentos por via
eletrónica será uma prioridade para o Ministério da Justiça.
O Governo pretende igualmente melhorar o acesso dos cidadãos à justiça. Para esse efeito, entre outras
medidas, levará a cabo a revisão da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direitos e aos Tribunais e
do Regulamento das Custas Processuais.
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f) Sistema prisional e tutelar educativo
Na área da execução de penas e da reinserção social, mantém-se o compromisso de assegurar uma
Justiça mais próxima, eficiente e célere, no âmbito do qual o Governo desenvolverá uma política de promoção
de melhores respostas aos desafios do sistema prisional e tutelar educativo.
Para 2025, está ainda previsto dar-se continuidade ao trabalho de melhoria do sistema de reinserção
social, prisional e tutelar educativo, nomeadamente através do reforço das condições de segurança nos
estabelecimentos prisionais, da revisão do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
e da Lei Tutelar Educativa e diplomas conexos, do aprofundamento da política de humanização dos espaços
prisionais e dos centros educativos e da melhoria do acesso e da prestação dos cuidados de saúde às
pessoas privadas de liberdade, através do progressivo enquadramento no Serviço Nacional de Saúde.
Dar-se-á continuidade à avaliação da prioridade das intervenções no edificado e ao investimento de
aquisição veículos celulares.
Pretende-se ainda o reforço de instrumentos legislativos e de medidas de apoio à dinamização do trabalho
dos reclusos, com vista ao desenvolvimento das suas capacidades e competências para o exercício de uma
atividade laboral após a libertação.
Serão adotadas medidas para otimizar os recursos e reforçar os sistemas de segurança nos
estabelecimentos prisionais.
g) Justiça ao serviço do desenvolvimento económico
O reforço dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, a par da simplificação dos meios de resolução
alternativa de litígios, continua a ser uma prioridade do Governo para 2025, querendo o Executivo garantir uma
Justiça mais célere, mais eficiente e mais próxima dos cidadãos e das empresas.
Está em curso o desenvolvimento de um plano estratégico em matéria de resolução alternativa de litígios,
para o alargamento e modernização da rede de julgados de paz e de centros de arbitragem de consumo.
Serão ainda implementadas medidas para a monitorização do nível de satisfação dos serviços de resolução
alternativa de litígios e dos seus resultados e revistos os modelos de financiamento dos centros de arbitragem
apoiados pelo Ministério da Justiça.
h) Propriedade industrial
Na área da propriedade industrial, o Governo promoverá a revisão do atual Código da Propriedade
Industrial, com o objetivo de alinhar o sistema português de propriedade industrial com as melhores práticas
internacionais (Medida 22, integrada no Programa «Acelerar a Economia») e implementará iniciativas de
promoção da Propriedade Industrial, com o objetivo de capacitar e sensibilizar as empresas para a importância
e valor acrescentado da proteção da inovação.
II. Proposta de Orçamento
a) Total das despesas consolidadas
O programa orçamental para a área da Justiça evidencia um total consolidado de 1994,6 M€ de receita e
despesa, representando, na despesa efetiva, um crescimento de 11,6 % face à estimativa de execução para
2024, como demonstra a Conta do Programa Orçamental.
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Do total da receita consolidada, 648 M€ são referentes a receitas próprias, sendo o restante financiamento
proveniente de receitas de impostos (892,4 M€) e de fundos europeus (185 M€).
Na receita do programa destacam-se as «Taxas, Multas e Outras Penalidades», com especial relevo para a
cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e notariado e para a cobrança das taxas de justiça e
receita emolumentar.
Do total da dotação de despesa consolidada, 892,4 M€ são representados pela componente de receita de
impostos afeta ao programa orçamental, sendo o restante financiamento proveniente de receitas próprias (648
M€), de transferências no âmbito da Administração Pública (269,2 M€) e de fundos europeus (185 M€).
Do total da dotação de despesa efetiva consolidada, de 1994,5 M€, verifica-se que apresentam maior peso
as despesas com o pessoal, que representam 63,6 %, com 1268,4 M€ de dotação.
Destacam-se também, no Relatório, as dotações com a aquisição de bens e serviços, com 494 M€, sendo
de realçar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) com 234,2 M€, a Direção-Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) com 75,8 M€, e o IRN com 67 M€.
Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, com 147,4 M€, dos quais 90,2 M€ dizem
respeito ao IGFEJ, destinados essencialmente ao financiamento de obras e/ou construção em edifícios do
Ministério da Justiça (tribunais, estabelecimentos prisionais, instalações da Polícia Judiciária, entre outros) e
52,5 M€ dizem respeito às verbas orçamentadas no âmbito do PRR.
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Com base ainda no Relatório, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas neste
Programa, salienta-se a medida «009 — Administração e Regulamentação», com 1002,5 M€, representando
41,5 % da despesa efetiva não consolidada, da qual se destacam os orçamentos do IGFEJ e o do Instituto dos
Registos e do Notariado (IRN). Referência ainda para a medida «012 — Sistema Judiciário», com 581,2 M€,
representando 24,1 % da dotação de despesa efetiva não consolidada, com destaque para a Direção-Geral da
Administração da Justiça (DGAJ).
Relativamente à medida «102 — Plano de Recuperação e Resiliência», foram afetos 167,6 M€ no total da
dotação de despesa efetiva não consolidada, destacando-se os projetos «Cadastro da Propriedade Rústica e
Sistemas de Monitorização de Ocupação do Solo» e «Modernização dos SI core digitais, abrangendo o
comercial, predial, automóvel e civil».
b) Orçamento geral
Comparando os mapas 4 – classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central – do
OE 2024 e do OE 2025, verifica-se que o orçamento do Ministério da Justiça para o próximo ano sofre um
decréscimo, passando de 2 489 776 916 € em 2024 para 2 414 012 083 €:
(Unidade: Euros)
2025
2024
Analisando por pontos:
● 01 – a dotação da Ação Governativa sofre um aumento, passando de 3 844 867 €, em 2024, para
3 958 584 €, em 2025;
● 02 – a dotação para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça diminui de
27 746 444 €, em 2024, para 26 832 526 €;
● 03 – a dotação para os Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos sofre um acréscimo,
passando de 1 014 325 979 € para 1 645 834 310 €, enquanto o valor das Orgânicas de Transferência
aumenta de 16 830 000 €, em 2024, para 22 310 000 €, em 2025;
● 04 – a dotação dos Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção aumenta de 564 083 686 €, em
2024 para 604 725 791€ em 2025;
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● 50 – e, finalmente, os Projetos (Capítulo 50) registam um decréscimo, passando de 127 804 830€ em
2024 para 110 350 872€ em 2025.
c) Projetos
A cobertura financeira prevista para os Projetos do Ministério da Justiça atinge 266 060 863 € para 2025
(229 635 511 € em 2024), dos quais 87 846 808 € são financiados por fundos nacionais, enquanto os
restantes 178 214 055 € são financiados por fundos comunitários (Mapa 15B Informativos, Projetos – Resumo
por Ministério).
No Mapa 15E Informativos, Projetos – Projetos Novos e em Curso por Ministério, verifica-se que do total de
266 060 863€ previstos para 2025, 119 310 € são para projetos novos e 265 941 553 € são para projetos em
curso (destes, 87 727 498 € são provenientes de fundos nacionais e 178 214 055 € de financiamento
comunitário).
A distribuição prevista do investimento para 2025 está feita da seguinte forma:
● M001 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral: 79 704 €;
● M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação: 3 198 000 €;
● M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação: 19 103 365 €;
● M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário: 60 212 393 €;
● M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores:
11 969 438 €;
● M063 – Outras funções económicas – administração e regulamentação: 480 282 €;
● M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas: 2 551 573 €;
● M082 – Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima: 867 000 €;
● M102 – Plano de Recuperação e Resiliência: 167 599 108 €.
d) Receitas
Em relação a taxas relacionadas com o Ministério da Justiça, e de acordo com os mapas 5 do OE 2024 e
OE 2025, verifica-se uma diminuição de todas as receitas conforme se pode verificar abaixo:
(Unidade: Euros)
2025
2024
e) Outras áreas da Justiça
Quanto a Encargos Gerais do Estado, e regressando ao mapa 4 – Classificação orgânica das despesas do
subsetor da Administração Central, encontram-se outros capítulos com relevância para a área da Justiça.
É o caso do Supremo Tribunal de Justiça (13 938 169 €), do Tribunal Constitucional (21 383 616 €, dos
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quais 10 273 739 € correspondem a Orgânicas de transferência), do Supremo Tribunal Administrativo
(7 475 026 €), do Tribunal de Contas (33 444 318 €), do Conselho Superior de Magistratura (352 245 892 €,
dos quais 175 497 855 correspondem a Orgânicas de transferência), da Procuradoria-Geral da República
(58 530 796 €, dos quais 26 920 398 € correspondem a Orgânicas de transferência), Mecanismo Nacional
Anticorrupção (4 813 510 €, dos quais 2 206 755 € correspondem a Orgânicas de transferência), e do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (5 720 810 €, dos quais 2 729 905 € correspondem
a Orgânicas de transferência).
f) Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª
Do articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –
destacamos:
● Artigo 7.º (Transferências orçamentais/Anexo I – Mapa de alterações e transferências orçamentais): «8…
Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-
Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no
domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas
análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro; […] 15… Transferências de
verbas, entre programas orçamentais, destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas,
resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica; 16… Transferência
de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça até ao montante de € 1 064 000,00, no âmbito da Lei n.º
112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e da Resolução da Assembleia da República n.º
1/2008, de 14 de janeiro, para dar resposta no âmbito da teleassistência às vítimas de violência
doméstica não asseguradas por fundos europeus; […] 88… Transferência de verbas da Direção-Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação Profissional do Setor da
Justiça, no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou
adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na
sociedade; […] 106… Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça (IGFEJ, IP), até € 3 297 571,00, para PGR (€ 1 500 000,00); CSM (€ 10
000,00); STA (€ 727 571,00); STJ (€ 1 060 000,00) nos termos da legislação em vigor; […] 108…
Transferência de uma verba de € 20 000 000,00 proveniente do Capítulo 60, gerido pela DGTF, para o
Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque
judiciário e das demais infraestruturas do sistema de Justiça.»
● Artigo 8.º (Alterações orçamentais): «10 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações
orçamentais, no âmbito da administração central, necessárias ao reforço da dotação à ordem do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do disposto no artigo 172.º do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de
fevereiro, na sua redação atual, incluindo transferências entre PO, nos termos a definir no decreto-lei de
execução orçamental; […] 16 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável
pela área das finanças, a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas
inerentes à melhoria dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos
termos da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que
aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações
inscritas na medida 082 «Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e proteção à
vítima», afetas a atividades e projetos relativos à política de prevenção da violência contra as mulheres
e violência doméstica ou à proteção e à assistência das suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo
80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.»
● Artigo 24.º (Magistraturas): «1 – O provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República, junto dos tribunais referidos no n.º 1 do artigo 45.º do
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Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual,
bem como das vagas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 83.º, o n.º 1 do artigo 157.º, os n.os 2 e 3
do artigo 160.º, o n.º 1 do artigo 162.º e o n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto do Ministério Público,
aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é
precedido de justificação da sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério
Público, consoante o caso; 2 – Mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os
magistrados jubilados podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe
qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.»
● Artigo 122.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados): «1 – Os depósitos obrigatórios
existentes na Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD, S.A.), em 1 de janeiro de 2004, e que ainda não
tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da
Justiça, IP (IGFEJ, IP), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas
Judiciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, na sua redação atual,
aplicável por força do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, são objeto de transferência imediata
para essa conta, independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal
com jurisdição sobre os mesmos; 2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFEJ, IP, e os
tribunais podem notificar a CGD, S.A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos
que venham a ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; 3 –
Consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP, os valores depositados na CGD, S.A., ou à guarda dos
tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação
administrativa fixados na lei.»
● Artigo 123.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos): «As quantias arrecadadas pelas
entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e da alínea c) do
n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, que sejam devidas pela respetiva representação em
juízo por licenciado em Direito ou em Solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituem receita
própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos.»
● Artigo 154.º (Valor das custas processuais): «Mantém-se a suspensão da atualização automática da
unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das
custas vigente em 2024, até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais.»
● Artigo 155.º (Atualização do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda
prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três
ramos das Forças Armadas): «Durante o ano de 2025, a componente fixa do suplemento por serviço e
risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e
em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente,
no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, ambos com a redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de
agosto, no artigo 28.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de
outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, é atualizada em 2 %.»
3. Consultas e contributos
Para além do Parecer CFP n.º 02/2024 «Previsões macroeconómicas subjacentes à proposta de
Orçamento do Estado para 2025» que integra a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento
do Estado para 2025 –, à data de elaboração do presente relatório constam também, na página da iniciativa,
os contributos da ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, da Confederação
Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, da AGEFE – Associação empresarial da
indústria eletrodigital e da MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta.
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PARTE II – Opinião da Deputada autora do Relatório
Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente
Relatório opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, nos termos
do previsto no Regimento da AR.
PARTE III – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que concerne à
área da Justiça, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo, para tal, o
presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir
a competente elaboração do Relatório Final, nos termos previstos no Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.
A Deputada autora do relatório, Mariana Leitão — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do L e com a
abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de
outubro de 2024.
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Parte II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião do Deputado relator
II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
II. 3. Posição de grupos parlamentares
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota Explicativa
PARTE I – Considerandos
I.a) Nota introdutória
O Governo apresentou, no dia 10 de outubro p.p., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da
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Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para
2025.
A iniciativa foi admitida em 10 de julho e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública (COFAP) e às restantes comissões parlamentares permanentes para o efeito de elaboração de
parecer nas respetivas áreas setoriais. Por Despacho de 15 de outubro, o Presidente da COFAP colocou a
iniciativa em apreciação pública até 04-11-2024, tendo sido recebidos os seguintes pareceres, até à data de
elaboração do presente relatório:
⎯ Parecer do Conselho de Finanças Públicas, de 9 de outubro;
⎯ Contributo ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, de 9 de setembro;
⎯ Contributo da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (sem data);
⎯ Contributo da AGEFE – Associação Empresarial da Indústria Eletrodigital, de 19 de setembro;
⎯ Contributo da MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, de 19 de setembro.
Uma das áreas setoriais compreendida no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias é a área da Administração Interna, que é precisamente aquela de que cura o presente
relatório, distribuído ao signatário em reunião de 16 de outubro.
A discussão em Plenário da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª está agendada para 30 e 31 de outubro.
I.b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
a) Políticas e medidas
O XXIV Governo constitucional considera a segurança interna uma das missões cruciais da ação do
Estado, por ser uma das vias pelas quais se asseguram os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos.
O Governo considera a segurança dos cidadãos uma «vantagem estratégica» do país, «inigualável» do ponto
de vista económico, e a eleger a promoção da segurança dos cidadãos como uma prioridade da ação
governativa.
No que concerne a forças de segurança, o Governo anuncia que pretende reorganizar os meios humanos
para atender às áreas mais necessitadas, no âmbito de um novo modelo administrativo cujo propósito será o
de libertar homens e mulheres para o policiamento de proximidade, aumentando a visibilidade policial.
Em 2025, o Governo também pretende dar continuidade à valorização profissional ao nível salarial, com o
aumento para 350 euros da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, a
que se seguirá novo aumento da componente fixa para 400 euros, em 2026.
Através dos investimentos previstos na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças
e Serviços de Segurança, o Governo vai dotar as forças e serviços de segurança de melhores meios e mais
tecnologia, destacando-se o alargamento da videovigilância a mais localidades, com mais equipamentos e
outro tipo de capacidades operacionais.
O Governo propõe-se, ainda, melhorar a formação dos elementos das forças de segurança, procurando
promover a atratividades das carreiras nas forças de segurança.
O Governo propõe ainda as seguintes medidas de combate a diferentes fenómenos criminais:
• Quanto à violência doméstica e violência no namoro, o Governo destaca a implementação nacional da
ficha de avaliação de risco revista, a produção de dados estatísticos que serão integrados na Base de
Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, e o aumento das salas de apoio à vítima
nos postos da GNR e esquadras da PSP;
• O Governo propõe-se igualmente reforçar o combate à violência associada a diversão noturna, à
criminalidade grupal, à criminalidade em contexto escolar, juvenil, ou desportivo e, ainda, o combate aos
discursos de ódio, à intolerância, a comportamentos discriminatórios de qualquer natureza e a atos de
racismo e xenofobia.
Com vista a criar condições para que estes objetivos sejam atingidos, o Governo seleciona as seguintes
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medidas específicas para as forças de segurança, a implementar em 2025:
⎯ Repensar o plano de admissões de pessoal com funções policiais;
⎯ Prosseguir a implementação da Estratégia Integrada de Segurança Urbana 2022-2026;
⎯ Iniciar os processos negociais de revisão das carreiras (estatuto e progressões profissionais);
⎯ Rever o modelo e o estatuto das polícias municipais;
⎯ Apostar no reforço da oferta de habitação pública para os membros da GNR e PSO que se encontram
deslocados;
⎯ Reforçar a transformação digital das forças de segurança (videovigilância, câmaras de fardamento e
interoperabilidade de sistemas policiais);
⎯ Reforçar o investimento nas infraestruturas das forças de segurança;
⎯ Garantir apoio na área da Saúde para os elementos das forças de segurança, principalmente em
matéria de saúde mental, e rever o Plano de prevenção do suicídio nas forças e serviços de
segurança.
No Plano Europeu, o Governo pretende adequar o modelo de segurança às novas ameaças e riscos
transfronteiriços, designadamente, adequando o quadro legal à Diretiva respeitante à resiliência das Entidades
Críticas, revendo a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, ao mesmo tempo em que colabora
no esforço comum de alavancagem dos níveis de segurança da União Europeia em domínios como o combate
ao crime, gestão de controlo de fronteiras e política comum de vistos.
No que concerne ao controlo de fronteiras, e mercê da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
(SEF), ocorreu o reforço de elementos com estas funções na PSP – integrados agora na nova Unidade de
Estrangeiros e Fronteiras da PSP – sendo igualmente necessário reforçar os equipamentos necessários para
esta atividade.
A Proteção Civil é outra das linhas de ação do Governo, área em que se propõe reforçar as medidas
preventivas e de robustecimento do Sistema de Proteção Civil, designadamente:
⎯ Estruturando a carreira dos bombeiros profissionais dos quadros de pessoal dos Corpos de Bombeiros
das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV);
⎯ Revendo e reforçando os benefícios e regalias dos bombeiros voluntários;
⎯ Reforçando a formação dos bombeiros voluntários e profissionais das AHBV;
⎯ Modernizando os sistemas informáticos e de informação da Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil;
⎯ Fortalecendo as políticas de gestão de riscos, tendo em contas os compromissos internacionais do
Estado português (Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes; Acordo de Paris;
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030; Mecanismo Europeu de Proteção Civil – RescUE);
⎯ Dotando os dispositivos de proteção civil de prontidão e de eficácia operacional.
Também na segurança rodoviária é contemplado um conjunto de medidas, preventivas e de combate à
sinistralidade rodoviária, que serão desenvolvidas no âmbito da futura Estratégia Nacional de Segurança
Rodoviária «Visão Zero 2030», e que implicará uma alteração legislativa ao regime da condução sob a
influência de psicotrópicos e, ainda, o início de um processo de revisão do Código da Estrada.
É ainda propósito do Governo, nesta área, o de aumentar a interoperabilidade dos sistemas de gestão das
contraordenações rodoviárias, fortalecer os mecanismos de automatização e prosseguir a desmaterialização
do procedimento contraordenacional.
Por fim, em matéria de sistema eleitoral, o Governo compromete-se a aumentar a disponibilidade e
robustez do mesmo, tendo em vista as eleições autárquicas de 2025 e as eleições presidenciais de 2026.
b) Quantificação das medidas e fontes de financiamento (Proposta de orçamento)
O Programa Orçamental da Segurança Interna prevê, no Orçamento para 2025, uma despesa total
consolidada de 3041,1 milhões de euros (MEUR), o que corresponde a um acréscimo de 17,2 %, face à
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estimativa de execução provisória até ao final de 2024, como demonstra a Conta do Programa Orçamental.
Do total da dotação de despesa total consolidada de 3041,1 MEUR, verifica-se que apresentam maior peso
as despesas com pessoal, que representam 73,5 % da despesa total consolidada, com 2235,9 MEUR de
dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre a
GNR, com 1101,8 MEUR, e a PSP, com 1069,8 MEUR.
Destacam-se também as aquisições de bens e serviços, com 233,3 MEUR, dos quais 139,6 MEUR afetos
às forças de segurança, destinados ao financiamento da atividade corrente destas entidades.
No que diz respeito às transferências correntes, 48,8 MEUR são destinados às transferências da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para as AHBV no âmbito do Dispositivo Especial de
Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Referência ainda para as dotações de despesa de investimento, cuja rubrica de aquisições de bens de
capital ascende a 207,9 MEUR, dos quais 92,2 MEUR dizem respeito à execução da Programação de
Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna,
executada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e 59,2 MEUR dizem respeito
às verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Programa integra a dotação específica para pensões e reformas, executada pela GNR (com 126 MEUR)
e pela PSP (com 109,5 MEUR) totalmente financiada por receitas de impostos.
De destacar também os encargos com saúde, executados pela GNR (com 49,9 MEUR, dos quais 46,7
MEUR são receita própria) e pela PSP (com 35,2 MEUR) integralmente cobertos por receita própria.
Encontra-se também orçamentada a indemnização compensatória de 26 MEUR a transferir para a
SIRESP,S.A., financiada por receitas de impostos, referente a encargos diretos e indiretos decorrentes do
cumprimento das respetivas obrigações.
De referir, ainda, a inscrição como dotação específica do montante de 127,2 MEUR, relativo à Lei de
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Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança.
Em termos de distribuição de despesas por medidas inscritas no Programa, cumpre salientar a medida
«011 – Segurança e Ordem Públicas – Forças de Segurança», com 2170,8 MEUR – equivalentes a 67,3 % da
dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa – da qual se destaca o orçamento da GNR, com
1047,8 MEUR, e o da PSP, com 1096,6 MEUR.
Referência, ainda, à medida «102 – Plano de recuperação e Resiliência», à qual foram afetos 93,3 MEUR
do total da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa, destacando-se os projetos «Rede de
comunicações de Emergência do Estado», com 21,7 MEUR, e «MAIS Floresta» no âmbito da prevenção e
combate aos fogos rurais, com 22 MEUR.
c) Desenvolvimentos orçamentais1
Gabinetes OE/2024 OE/2025 Variação %
Gabinete MAI 1 322 507 1 362 181 3,0 %
Sec. Est. Proteção Civil 771 748 794 901 3,0 %
Sec. Est. Administração Interna 805 975 830 155 3,0 %
Total 2 900 230 2 987 237 3,0 %
1 (Fonte: MAPAS AC do OE 2024 e OE 2025)
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MAI OE/2024 OE/2025 Variação %
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (transf. OE)
83 882 181 96 451 542 15,0 %
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
59 096 369 50 426 391 - 14,7 %
Polícia de Segurança Pública (atividades)
992 161 204 1 153 702 902 16,2 %
Guarda Nacional Republicana (atividades)
1 045 884 870 1 194 835 531 14,2 %
Total 2 181 024 624 2 495 416 366 14,4 %
PCM OE/2024 OE/2025 Variação %
Gab SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED
14 613 000 15 605 349 6,7 %
SIED – Serviço de Informações Estratégicas de Defesa
9 525 000 11 973 627 25,7 %
SIS – Serviço de Informações e de Segurança 15 003 000 17 617 879 17,4 %
Sistema de Segurança Interna (SSI) 9 115 000 7 044 164 - 22,8 %
GNS – Gabinete Nacional de Segurança 5 031 000 8 099 032 61,0 %
GNS – Gabinete Nacional de Segurança – Projetos
17 170 454 28 529 658 66,1 %
Total 70 457 454 88 869 709 26,1 %
d) Articulado da proposta de lei
«Artigo 2.º
Valor reforçado
1 – Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro,
37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril, independentemente da sua
natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no
decreto-lei de execução orçamental.
2 – Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de
carácter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais anteriores, gerais e especiais,
que disponham em sentido contrário.
3 – A aplicação do disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de
execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, alterado pela Lei
n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 10/2023, de 8 de fevereiro, 61/2023, de 24 de
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julho, e 17/2024, de 29 de janeiro, da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro, e 75-B/2020, de
31 de dezembro, da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, da
Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, alterada pelas Leis
n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei de programação de infraestruturas e
equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei
n.º 10/2017, de 3 de março, e do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de
infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.»
«Artigo 8.º
Alterações orçamentais
1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
(…)
6 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação
centralizada do Ministério das Finanças referida no n.º 4 para pagamento da contrapartida pública nacional, no
valor correspondente a 25 % das despesas elegíveis de projetos de entidades privadas cofinanciados pelo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), mediante proposta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e das migrações ou da administração interna e das finanças,
respetivamente, para o orçamento da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), da Guarda
Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), quando os projetos sejam destinados
a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, no âmbito de projetos em
matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de
processo de retorno.
(…)»
«Artigo 16.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
1 – Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos
globais pagos em 2024 acrescidos de 2,75 %.
(…)
9 – Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 a 3:
a) As aquisições de serviços de médicos, de medicina, designadamente serviços de diagnóstico e
terapêutica, exames especiais, análises clínicas e cirurgias e de enfermagem, no âmbito do SNS, do sistema
de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças
profissionais, e as aquisições de serviços no âmbito do controlo de risco e combate à fraude, por parte do
Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), da ADSE, IP, da Assistência na Doença aos Militares das Forças
Armadas (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) ao pessoal ao serviço da GNR e da PSP;
(…)»
«Artigo 17.º
Estudos, pareceres, projetos e consultoria
1 – Os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos
especializados e a representação judiciária e mandato forense, devem ser realizados por via dos recursos
próprios das entidades contratantes.
(…)
8 – O presente artigo, com exceção dos n.os 3 e 4, não é aplicável a estudos, pareceres, projetos e serviços
de consultoria ou outros trabalhos especializados efetuados ao abrigo da Lei de Programação Militar, da Lei
das Infraestruturas Militares, na sua redação atual, da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos
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das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, bem como pelos centros de formação profissional de gestão
participada com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, independentemente da
fonte de financiamento associada.
(…)»
«Artigo 35.º
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 – As passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos
estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, da Polícia
Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional
apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,
de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante
despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, prevendo o
número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as
necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.
3 – No que respeita à GNR e à PSP, o contingente referido no número anterior é definido tendo em
consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos do
respetivo plano plurianual de admissões.»
«Artigo 121.º
Missões de proteção civil e formação de bombeiros
1 – A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as
associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, alterada pelos
Decretos-Leis n.os 103/2018, de 29 de novembro, e 19/2020, de 30 de abril, as dotações inscritas nos seus
orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil
e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na
sua redação atual, é de € 34 788 878,00.
3 – A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,
nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.
4 – O financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/2012, de 21 de novembro, e 103/2018, de 29 de
novembro, corresponde a 125 % da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de
13 de agosto, na sua redação atual.»
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«Artigo 149.º
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
1 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e do n.º 5 do artigo 45.º da Lei de
Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação
atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se
acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões e os acontecimentos que justifiquem um
pedido de auxílio no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia ou de cooperação bilateral.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados incêndios de grandes dimensões os
incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 5000 ha, aferida através do Sistema
de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios
Florestais.
3 – Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da
fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas:
a) Os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao
dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, e os que se enquadrem no âmbito do Plano
Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
(…)»
ANEXO I – Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
8… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-Policial
e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no domínio da
justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas análogos no
quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do
Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro.
17… Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000,00, do orçamento da Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha
Portuguesa e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do
Centro de Controlo e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.
24… Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade
Nacional da Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a
receitas das taxas de segurança aeroportuária do quarto trimestre, desde que se destinem a ser
transferidos para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 77-
B/2014, de 1 de abril, alterada pelas Portarias n.os 235/2014, de 17 de novembro, 284/2017, de 26 de
setembro, 92/2022, de 9 de fevereiro, 235/2022, de 12 de setembro, e 268-A/2023, de 23 de agosto.
76… Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas
com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2025, com a eleição do Presidente da República a realizar em
janeiro de 2026 e eventual implementação do voto postal, na eleição para o Presidente da República
2026, bem como a possibilidade da utilização dos cadernos eleitorais desmaterializados, em território
nacional, neste sufrágio, para suportar o exercício do direito de voto em mobilidade que venha a ser
aprovado, até ao montante de € 137 214 051,00.
84… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de € 3 000 000,00, para a
GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.
85… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 000 000,00, para
a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.
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I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Já atrás se referiu que o Presidente da COFAP promoveu, em 15 de outubro, a apreciação pública da
proposta de lei. Assim sendo, devem os contributos recebidos ser avaliados em sede daquela Comissão.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
II.1. Opinião da Deputada relatora
A Relatora abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na
generalidade.
II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / Grupo Parlamentar
Qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as
suas posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente
relatório.
PARTE III – Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da
sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Administração Interna;
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a
reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2024;
4. No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de
3041,1 MEUR, o que corresponde a um acréscimo de 17,2 % face à estimativa de execução provisória até ao
final de 2024;
5. Na estrutura da despesa total consolidada (3041,1 MEUR), as despesas com pessoal, que representam
73,5 % da despesa total consolidada, com 2235,9 MEUR de dotação, destacando-se a estrutura da massa
salarial das forças e serviços de segurança, distribuída entre a GNR, com 1101,8 MEUR, e a PSP, com 1069,8
MEUR;
6. Nas dotações de despesa de investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a 207,9
MEUR, dos quais 92,2 MEUR dizem respeito à execução da Programação de Infraestruturas e Equipamentos
das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna, executada pela Secretaria-Geral
do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e 59,2 MEUR dizem respeito às verbas orçamentadas no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, na parte
respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo
legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração
Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do
RAR.
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PARTE IV – Anexos
Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Vanessa Barata — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do L e com a
abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de
outubro de 2024.
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E MIGRAÇÕES
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Parte II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião da Deputada relatora
II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s
II. 3. Posição de grupos parlamentares
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento
do Estado para 2025». Deu entrada no passado dia 10 de outubro de 2024, tendo sido junta a ficha de
avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida no dia 10 de outubro de 2024 e baixou à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no mesmo dia.
Verifica-se, assim, que a apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de
admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Igualdade e Migrações.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) encontra-se agendada para as
reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,
posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro de 2024, que compreenderá
audições sectoriais de Ministros/as.
A audição Regimental do Sr. Ministro da Presidência, responsável pela área das Migrações, encontra-se
agendada para dia 8 de novembro, às 9h00.
A audição Regimental da Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização, responsável pela área da Igualdade,
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encontra-se agendada para dia 11 de novembro, às 9h00.
A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) está prevista para os dias
22 e 26 a 29 de novembro de 2024, sendo que o encerramento e a votação final global estão agendados para
o dia 29 de novembro de 2024.
No ponto 2. – Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025, no âmbito da revisão da Lei de
Enquadramento Orçamental1, de acordo com o proponente, está a ser preparada uma revisão do seu texto,
tendo em vista quatro objetivos considerados essenciais pelo Governo, sendo o reforço com o compromisso
com a igualdade de género uma delas.
É mencionado pelo proponente, no que respeita ao referido no parágrafo anterior, que «Na proposta de
alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, está em curso a inclusão da promoção da igualdade de
género como um dos princípios orçamentais fundamentais.
Atendendo a que a orçamentação sensível ao género tem sido progressivamente incorporada na Lei do
Orçamento do Estado desde 2017, o Governo considera necessário formalizar este princípio, assegurando
que todos os orçamentos públicos estejam subordinados ao objetivo de reduzir as desigualdades de género.
Este enquadramento garante que todas as políticas públicas e a alocação de recursos contribuem de forma
efetiva para a igualdade entre homens e mulheres, consolidando o compromisso do Governo para com a
equidade de género em todas as áreas da governação.»
Sem prejuízo, o Governo reconhece que diversos programas não contribuem exclusivamente para um
único objetivo, sendo disso exemplo o facto do PO14 (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) contribuir
também para outros objetivos, para além do ODS 1 – Erradicar a pobreza, como por exemplo a redução das
desigualdades (ODS 10) ou a igualdade de género (ODS 5).
No quadro 2.10. Orçamento do Estado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável2, verifica-se que
para a igualdade de género (ODS5) se encontram previstas dotações de 4 milhões de euros para a Área da
Governação (P002), 338 milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14)
e 7 milhões de euros para a área da Juventude e Modernização (PO16), num total de 348 milhões de euros.
Já no que respeita à ODS10 – Reduzir as desigualdades, verifica-se uma dotação de 111 milhões de euros
na área da Governação (PO02), 961 milhões de euros para a área de Infraestruturas e Habitação (PO12), 188
milhões de euros para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14), 17 milhões de euros
para a área da Juventude e Modernização (PO16) e 1 milhão de euros para a área Agricultura e Pescas
(PO17), num total de 1278 milhões de euros.
Refere o proponente, no ponto 2.5.3. Orçamentação com Perspetiva de Género, que «O XXIV Governo
Constitucional reconhece a igualdade e não discriminação como condição para a construção de um futuro
sustentável para Portugal, sendo a igualdade entre mulheres e homens parte integrante do seu desígnio de
salvaguarda e promoção da democracia pluralista e dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa.
Assumindo o compromisso de conceber políticas públicas mais justas e equitativas para mulheres e
homens, consciente da importância de colocar no centro das políticas públicas a igualdade e não
discriminação, a ação governativa aposta numa abordagem de mainstreaming mais abrangente,
nomeadamente no que concerne aos processos orçamentais sensíveis ao género. Assim, o exercício
preparatório do Orçamento do Estado para 2025 incorpora a perspetiva de género no orçamento.
A orçamentação com perspetiva de género consiste em integrar a análise do contributo dos orçamentos
públicos para a concretização da igualdade entre mulheres e homens, identificando as implicações que
diferentes políticas públicas têm neste contexto. O impacto da sua concretização poderá designadamente:
aumentar a participação das mulheres no processo de decisões políticas e orçamentais; promover uma maior
participação pública na preparação e execução do processo orçamental; bem como incrementar a
responsabilização das diferentes áreas governativas relativamente ao compromisso com a igualdade.
Ao incorporar a perspetiva de género no orçamento, de forma progressiva e sistemática, o Governo
reconhece as diferenças entre mulheres e homens e assume o compromisso de conceber políticas públicas
mais justas e equitativas para ambos, (re)direcionando e/ou alocando os recursos públicos de forma mais
eficiente e otimizando os resultados das políticas públicas.
Desde 2019, o Orçamento do Estado estabelece que os orçamentos das entidades públicas incorporam a
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perspetiva de género, processo que tem vindo a registar progressos. No ano de 2025, o novo «Anexo XXI –
Orçamento para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável», funde o anterior Anexo IX-A – Elemento
complementar à memória justificativa do PO – Orçamento com Perspetiva de Género com outros dois anexos,
relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à transição climática. A fusão destes anexos
permite a obtenção de informação mais consistente e de melhor qualidade face à obtida em anos anteriores.»
No que respeita à Análise de resultados referida no Relatório, refere o proponente que «Solicitada a análise
de género para todas as ações orçamentadas, independentemente do ODS a que estejam associadas,
responderam 120 entidades, que corresponde a parte do universo da Administração Central, identificando um
total de 257 medidas com uma dotação orçamental de 718,3 milhões de euros. As medidas com informação
sobre a perspetiva de género correspondem a 10 % das medidas apresentadas no Anexo XXI – Orçamento
para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a 9 % da dotação orçamental. Analiso o quadro 2.17. –
Orçamento com perspetiva de género segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, no campo
ODS5 – Igualdade de género (Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas),
são referidas 170 medidas, das quais a percentagem total dotação orçamental e é de 3 %, numa percentagem
total de medida de 66 %.
Ainda segundo o relatório, o ODS 5 (Igualdade de Género) regista 66 % das medidas apresentadas, não
correspondendo, no entanto, à maior dotação orçamental. São o ODS 8 (Trabalho Digno e Crescimento
Económico), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e ainda o ODS 4 (Educação de Qualidade)
que apresentam valores de dotação orçamental de destaque, com 39 %, 35 % e 21 %, respetivamente.
Com recurso à metodologia de classificação seguida pela Comissão Europeia constata-se que o número de
medidas cujo objetivo principal é melhorar a igualdade entre mulheres e homens é significativo (113 medidas)
e corresponde a 37 % da dotação orçamental3. Em 28 % das medidas inscritas pelas entidades,
correspondente a 27 % da dotação orçamental, a igualdade é um objetivo importante, mas não é o objetivo
principal destas medidas. De salientar que existem 73 medidas cuja execução poderá vir a contribuir para a
igualdade entre mulheres e homens; contudo, o conhecimento sobre o seu impacto ainda não é perspetivado.
Ainda no que respeita à área da Igualdade4, «O Governo coloca no centro das políticas públicas a
igualdade, numa lógica interseccional, considerando a transversalidade de todas as suas dimensões, com
forte empenho no combate a todas as formas de discriminação, nomeadamente em razão do sexo, orientação
sexual, identidade e expressão de género, caraterísticas sexuais, origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência, território de origem, língua, religião, idade, deficiência e doença crónica, ou qualquer combinação
destes fatores, assegurando a prossecução de políticas públicas em matéria de igualdade e não discriminação
(múltipla). Exemplo da centralidade destas políticas públicas é o compromisso de o Governo incorporar de
forma progressiva e sistemática a perspetiva de género no Orçamento do Estado, com vista a (re)direcionar
e/ou alocar os recursos públicos de forma mais eficiente e otimizando os resultados das políticas públicas.
O Governo prosseguirá a implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação
— Portugal + Igual (2018-2030) e dos seus três planos de ação para o período de 2023-2026:
• Igualdade entre mulheres e homens;
• Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
• Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género;
Em matéria de igualdade e não discriminação, será feita uma forte aposta na qualificação e formação
permanente dos profissionais que atuam nesta área, com vista à promoção de uma intervenção centrada nas
necessidades das pessoas, procedendo-se à criação do primeiro centro de formação protocolar para a
igualdade e não discriminação.
Este Governo irá continuar a atender às causas estruturais da desigualdade da situação das mulheres no
mercado de trabalho. Esta realidade continuará a ser alvo de ações concretas. Com o objetivo de aumentar a
competitividade nacional e fomentar o desenvolvimento sustentável e a inovação, renova-se o compromisso
assumido de promover a igualdade salarial, incentivar a liderança e o empreendedorismo feminino e fortalecer
a presença das raparigas e mulheres nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (Science,
3 Cfr. quadro 2.18. Orçamento com perspetiva de género segundo a pontuação da União Europeia – Pág. 91 4 Pág. 317
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technology, engineering and mathematics — STEM).
Em linha com o Programa do Governo, são prioritárias as políticas de prevenção e combate à violência
contra as mulheres e à violência doméstica e as medidas de proteção e apoio às vítimas, assim como o
combate ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao ódio online,
que afeta especialmente raparigas, mulheres, pessoas LGBTI+ e minorias étnicas.
Conhecedor de que a violência doméstica, designadamente contra cônjuges e análogos, é o crime mais
registado em Portugal, consciente de que a violência doméstica causa danos psicológicos e físicos graves,
incluindo ferimentos, incapacidades e, em casos extremos, mortes, o combate à violência doméstica e a
proteção das suas vítimas será uma prioridade absoluta do Governo. A prioridade do XXIV Governo de
combate à violência doméstica e de apoio às suas vítimas traduzir-se-á num reforço claro das respostas de
autonomização.
Vamos não só fortalecer as respostas nas estruturas de acolhimento das pessoas LGBTI e garantir que as
questões da orientação sexual, identidade e expressão de género e das caraterísticas sexuais se tornam
transversais, como também prevenir e combater ativamente todas as formas de discriminação e violência,
tanto no espaço público quanto no espaço privado, reforçando para isso a formação dos públicos-alvo
estratégicos.
No que concerne ao tráfico de seres humanos, serão promovidas medidas de reforço da garantia no
acesso das vítimas à justiça, em todas as suas vertentes, garantindo igualmente a existência de instrumentos
para a identificação precoce das vítimas, promovendo formação adequada e reforço de capacidades dos
profissionais que intervêm nesta área, através da adoção do V Plano de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Seres Humanos e da consolidação do regime jurídico para prevenção e combate ao tráfico de pessoas.»
Já no que respeita às Migrações, o proponente refere que a área da migrações, asilo e fronteira, é uma
prioridade, visando «(…) uma imigração que deve ser regulada, fiscalizada e acompanhada de uma integração
humanista(…)» explicando que «Em 2025, o Governo estabelece como prioritária a reorganização das
competências das instituições com responsabilidades nas áreas das migrações, asilo e fronteiras, com vista à
estabilização deste ordenamento e à eliminação de entropias e conflitos de competências entre organizações,
aumentando a qualidade do serviço prestado.
É necessário proceder ao reforço da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP), garantindo
que este instituto público funciona de forma plena, dotado dos recursos necessários para assegurar uma
resposta célere e eficaz nas matérias de documentação, acolhimento e integração de imigrantes no País. Para
este efeito, irá também funcionar a estrutura de missão para a recuperação de processos pendentes na AIMA,
que será responsável pela tramitação e decisão de um total de cerca de 400 mil processos pendentes.
O Pacto da União Europeia em matéria de migração e asilo representa também uma prioridade para o
Governo no que diz respeito à preparação e implementação dos vários regulamentos que o compõem. Assim,
torna-se necessário constituir uma equipa de trabalho para produzir e colocar em prática um Plano Nacional
de implementação deste Pacto, o que trará mudanças significativas nas áreas da proteção internacional,
procedimentos de fronteira e solidariedade dos Estados-Membros da União.»
Dada a transversalidade das matérias em causa, não é possível uma discriminação apurada no que
respeita à afetação de verbas inscritas no OE2025. No entanto, de acordo com o Relatório, a dotação de
despesa total consolidada prevista para 2025 do Programa Governação na área governativa da Juventude e
Modernização apresenta, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 201,3
milhões de euros5. Excluindo a dotação de despesa relativa ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a
dotação fixa-se em 59,5 milhões de euros, dos quais, 1,7 milhões de euros se destina ao campo 082 –
Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima.
Já o Programa Governação, composto pelas áreas governativas Presidência do Conselho de Ministros,
Assuntos Parlamentares e Coesão Territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista para
20256 de 1666,2 milhões de euros. Excluindo a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de
dotação de despesa total consolidada do Programa, para 2025, ascende a 1362,9 milhões de euros.
5 Quadro 5.56. Juventude e Modernização (PO16) – Despesa por medidas do Programa - Pág. 321 6 Quadro 5.16. Governação (PO02) – Conta do Programa Orçamental Página 209
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I.2 Análise jurídica complementar à nota técnica
Não existindo NT e tratando-se do Orçamento do Estado para 2025, considera-se não se justificar uma
análise jurídica.
I.3. Avaliação dos pareceres solicitados
Não existem pareceres relativos à PROPOSTA DE LEI em análise, especificamente na área da Igualdade e
Migrações.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
II.1. Opinião da Deputada relatora
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração
facultativa, pelo que a Deputada relatora exime-se, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a
sua posição para a discussão do projeto de lei suprarreferido em sessão plenária.
II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar
Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições
políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.
PARTE III – Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
2. A iniciativa foi apresentada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia
de impacto de género.
3. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua
competência, incidindo no caso vertente sobre as áreas da Igualdade e migrações.
4. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a
reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2024.
5. A audição regimental do Sr. Ministro da Presidência, responsável pela área das Migrações, encontra-se
agendada para dia 8 de novembro, às 9h00.
6. A audição regimental da Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização, responsável pela área da
Igualdade, encontra-se agendada para dia 11 de novembro, às 9h00.
7. A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) está prevista para os
dias 22 e 26 a 29 de novembro de 2024, sendo que o encerramento e a votação final global estão
agendados para o dia 29 de novembro de 2024.
8. Dada a transversalidade das matérias em causa, não é possível uma discriminação apurada no que
respeita à afetação de verbas inscritas no OE2025. No entanto, no Orçamento do Estado para 2025, a
despesa total consolidada prevista para 2025 do Programa Governação na área governativa da
Juventude e Modernização apresenta uma dotação de despesa total consolidada de 201,3 milhões de
euros, superior em 51,1 % à estimativa de 2024. Excluindo a dotação de despesa relativa ao Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), a dotação fixa-se em 59,5 milhões de euros.
9. Já o Programa Governação, composto pelas áreas governativas Presidência do Conselho de Ministros,
assuntos parlamentares e coesão territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista
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para 2025 de 1666,2 milhões de euros superior à estimativa de 2024 em 8,9 %. Excluindo a Rádio e
Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de dotação de despesa total consolidada do Programa,
para 2025, ascende a 1362,9 milhões de euros.
10. Nostermos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora de elaboração
facultativa, a mesma exime-se, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição
para a discussão da proposta de lei suprarreferida em sessão plenária.
11. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que se
refere à área setorial Igualdade e Migrações, está em condições de seguir os ulteriores termos do
processo legislativo, devendo, para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos
termos previstos no Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – Nota técnica e outros anexos
A presente iniciativa não possui Nota Técnica.
Anexa-se, quando for apresentada pelos Ministérios da Juventude e da Modernização, bem como pelo
Ministério da Presidência, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024
A Deputada relatora, Ana Sofia Antunes — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do CH e a
abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 23
de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III- Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do
118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de
outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2024, a iniciativa
em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes,
entre as quais a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de
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parecer setorial.
Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer setorial
sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da
Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no Relatório do
Governo e/ou quadros e mapas que lhe são anexos.
Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos próprios de Governo
das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a),
b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que direta
ou indiretamente respeitem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que
se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.
Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
realizará, previsivelmente no dia 4 de novembro de 2024 às 15h30, uma audição conjunta com a Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública para ouvir o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2025, dando assim cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo
211.º do Regimento da Assembleia da República.
2. Análise Setorial
Perspetivas económicas internacionais
Antes de partir para a análise setorial, é importante dar nota, de forma breve, das principais perspetivas
para 2025 relativas à economia portuguesa e à economia internacional.
Sobre a economia internacional, o Governo dá nota no documento que a atividade económica mundial se
manteve dinâmica no primeiro semestre de 2024. Assim, o PIB do conjunto dos países da OCDE aumentou
1,8 % em termos homólogos (1,7 % no semestre precedente). As economias norte-americana e chinesa
continuaram a crescer significativamente, no primeiro caso, impulsionada pelo consumo privado e
investimento, enquanto no segundo se destaca o desempenho da atividade exportadora.
Relativamente à área do euro, o documento regista que esta permanece num processo de recuperação
gradual, tendo crescido 0,6 % em termos homólogos no primeiro semestre (0,1 % no segundo semestre de
2023), devido essencialmente ao contributo do consumo privado e à recuperação das exportações.
O relatório do Orçamento do Estado para 2025 refere, também, as previsões do Fundo Monetário
Internacional (FMI), que apontam para um crescimento do PIB mundial em 2024 e 2025 semelhante ao
registado em 2023, de 3,2 % e de 3,3 %, alicerçado no conjunto dos países emergentes da Ásia.
Após uma ligeira aceleração em 2024, a economia americana deverá registar um crescimento mais contido
em 2025, refletindo uma maior moderação no mercado de trabalho e da evolução do consumo privado. O FMI
prevê, ainda, uma recuperação da atividade económica da área do euro, com crescimentos do PIB de 0,9 % e
1,5 %, respetivamente, em 2024 e 2025, após uma quase estagnação em 2023. Esta evolução assenta no
fortalecimento do poder aquisitivo das famílias, num quadro de redução da inflação, de melhoria das condições
de financiamento e de reforço do comércio mundial.
Depois do expressivo abrandamento das trocas comerciais em 2023, prevê-se, de acordo com o
documento em análise, um crescimento do comércio internacional em torno de 3 % em 2024-2025.
O Governo refere que, em linha com o maior dinamismo das trocas comerciais mundiais, espera-se que a
procura externa relevante para a economia portuguesa recupere para 0,9 % e 2,4 %, respetivamente, em 2024
e 2025 (após uma quase estagnação em 2023). De entre os principais parceiros comerciais de Portugal da
área do euro, o FMI prevê, em 2025, um crescimento modesto, mas em aceleração, na Alemanha, França e
Itália. Quanto ao desempenho económico de Espanha, prevê-se a manutenção de crescimentos do PIB acima
de 2 % em 2024 e 2025.
A inflação deverá manter-se numa trajetória descendente ao longo de 2024, quer nas economias
avançadas quer nas emergentes. Espera-se que esta tendência se mantenha em 2025, refletindo o
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desvanecimento dos efeitos de choques anteriores sobre a oferta e a restritividade da política monetária dos
principais bancos centrais (pese embora a elevada incerteza associada à evolução da inflação e do ciclo
económico).
Perspetivas económicas nacionais
Relativamente à economia portuguesa, o Governo salienta que de acordo com as previsões disponíveis, o
PIB português continuará a crescer acima da área do euro e em linha com o produto potencial.
O Governo dá nota de que no primeiro semestre de 2024 o PIB cresceu 1,5 % em termos homólogos, um
aumento superior ao registado no conjunto da área do euro.
Para o ano de 2025, o Governo prevê no documento que o crescimento do PIB aumente para 2,1 %. Esta
evolução terá como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo
privado, e das exportações. O crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento
da área euro, conforme demonstram os quadros seguintes retirados do Relatório do OE2025:
Ainda segundo o mesmo documento, no primeiro semestre de 2024, o consumo privado cresceu 2 % em
termos homólogos. Os indicadores já disponíveis para o segundo semestre, referenciados pelo Governo,
nomeadamente as operações na rede multibanco e o volume de negócios no comércio a retalho, fornecem
sinais positivos para a evolução do consumo privado.
Em termos anuais, o Governo estima que o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %, respetivamente,
em 2024 e 2025, beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta evolução ocorrerá num
contexto de aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos reais (4,4 % e 3,7 %,
respetivamente), associado aos efeitos de medidas de política que determinarão aumentos salariais, a
diminuição de impostos diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um aumento da taxa de
poupança, que deverá ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-19.
O investimento também acelerará em 2024 e 2025, por via da maior celeridade na execução dos projetos
previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Perspetiva-se, ainda, um aumento contínuo da capacidade de financiamento da economia portuguesa ao
longo do horizonte de 1,6 % do PIB em 2023 para 3,3 % e 3,6 %, respetivamente, em 2024 e 2025. Esta
evolução beneficia do recebimento de fundos europeus, com impacto muito significativo no saldo da balança
de capital.
Quando medida pelo IHPC, a inflação em Portugal situou-se em 2,6 % nos primeiros nove meses de 2024.
Perspetiva-se que, no conjunto do ano, a inflação medida pelo IHPC desacelere para 2,6 % e para 2,3 % em
2025. Esta trajetória reflete, por um lado, os efeitos da política monetária que atuam sobre a procura e, por
outro lado, a dissipação dos efeitos dos choques da oferta sobre os preços internacionais da energia e dos
bens alimentares. No caso dos bens alimentares, a inflação deverá beneficiar, no ano de 2025, da eliminação
dos efeitos de base associados à isenção de IVA. Por outro lado, ainda que lentamente, deverão diminuir as
pressões sobre os preços dos serviços num contexto de moderação do crescimento dos salários.
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No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, do Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) constante da Proposta de Lei
n.º 26/XVI/1.ª destaca-se sobretudo o Capítulo Cinco, referente aos programas orçamentais e políticas
públicas setoriais, e especificamente o Subcapítulo 5.3.3 referente ao Programa Orçamental 03
«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor, bem como a
quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento, que de seguida serão elencadas de forma
sistematizada.
A – Políticas e Medidas Orçamentais – Representação Externa
Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que para 2025, no domínio da
representação e ação externa de Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que
orientam a política externa portuguesa e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de
Portugal em todas as suas vertentes, em particular:
a) a política e integração europeia;
b) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
c) as relações transatlânticas;
d) a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional;
e) a proximidade às comunidades portuguesas no estrangeiro;
f) a promoção da língua e cultura portuguesas;
g) a política de cooperação para o desenvolvimento;
h) e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim, no Relatório do Orçamento do Estado para 2025, o Governo define as suas políticas e medidas
orçamentais para a área da Representação Externa essencialmente em seis eixos, que de seguida são
identificados, assim como as respetivas medidas.
1. Política europeia e aprofundamento das relações bilaterais com os países europeus
Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise
identifica como prioritário as seguintes medidas:
• «Continuar a acompanhar as implicações, para a União Europeia (UE) e para Portugal da invasão ilegal
da Ucrânia por parte da Rússia;
• Defender o reforço das capacidades europeias com benefícios para todos os Estados-Membros,
nomeadamente nas áreas da política industrial, da inteligência artificial e da defesa;
• Pugnar pelo desenvolvimento de uma nova arquitetura orçamental à altura das ambições da UE e dos
desafios comuns, designadamente no quadro das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-
2034;
• Defender uma estratégia abrangente de robustecimento da competitividade europeia, que passe pelo
aprofundamento do mercado interno e pelo reforço da coesão económica, social e territorial, bem como
pela redução do fardo regulatório sobre as empresas e pela melhoria das condições para o investimento
privado através da concretização da União dos Mercados de Capitais;
• Participar no desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa, para além do aprofundamento
da Bússola Estratégica, cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Mecanismo Europeu de Apoio
à Paz, incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz e reforçar a segurança
internacional;
• Apoiar os esforços de fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa europeia, nomeadamente
das pequenas e médias empresas e do reforço de cadeias de valor;
• Apoiar os esforços com vista a uma política comercial europeia ambiciosa, aberta e sustentável,
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nomeadamente através da concretização dos acordos com o Mercosul e com a Índia;
• Contribuir ativamente para os preparativos da Cimeira UE-África;
• Apoiar o fortalecimento das relações entre a UE e o Reino Unido em todas as suas vertentes;
• Apoiar o desenvolvimento de uma nova estratégia europeia dedicada à segurança e resiliência hídricas;
• Continuar a defender a importância do equilíbrio geográfico nos quadros da Administração Pública
europeia e combater a sub-representação portuguesa;
• Aprofundar as relações bilaterais com os países europeus, com destaque para a Alemanha, a Espanha, a
França e o Reino Unido, e reforçar o acompanhamento dos países em processo de adesão à UE, com
destaque para os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia, a Moldova e a Geórgia.»
2. Reforçar as relações bilaterais extra União Europeia, incluindo o apoio à Ucrânia
Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, refere
que será prosseguido o reforço das relações bilaterais com Estados de todos os continentes, aprofundando as
relações históricas, culturais, económicas e político-diplomáticas. O Governo destaca algumas relações
bilaterais de interesse estratégico para Portugal, nomeadamente:
• «Com cada um dos países de língua portuguesa, no plano político-diplomático, no plano económico e da
cooperação e no plano social e cultural, através da realização de novas cimeiras com o Brasil,
Moçambique e Cabo Verde e o seguimento das visitas a Angola e São Tomé e Príncipe e a continuação
da participação portuguesa no apoio europeu e internacional a Moçambique;
• Com a Ucrânia, tendo particularmente em conta a invasão ilegal por parte da Rússia, deverá prosseguir-
se um apoio multidimensional, que inclua a vertente humanitária, a participação nacional nos esforços
de reconstrução naquele país e a implementação do Acordo de Cooperação de Segurança;
• Com os Estados Unidos da América, reforçando as várias dimensões da cooperação, incluindo nas áreas
da segurança e defesa, dos oceanos e da ciência e tecnologia;
• Com os países da África Subsariana e da América Latina, considerando quer as relações históricas, quer
os interesses comuns, quer a presença de importantes comunidades portuguesas, procurando
consolidar e reforçar essas relações através da realização de consultas políticas, de ações de
cooperação bilaterais e trilaterais e da promoção de investimento, incluindo iniciativas que surjam no
âmbito da estratégia Global Gateway da UE;
• Com os países do Magrebe, perspetivando-se nomeadamente a realização de cimeiras com Marrocos e
Argélia, valorizando em particular as áreas da economia, segurança, energia e migrações, e prestando
também a necessária atenção ao Sahel, ao Médio Oriente e a novas oportunidades de cooperação com
parceiros na região do Golfo;
• Com a Índia, a China, o Japão, a República da Coreia, a Austrália, a Nova Zelândia e outros países
asiáticos e do Pacífico, aprofundando os laços políticos, económicos e culturais, incluindo com Timor-
Leste e os países da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e países membros do Fórum
das Ilhas do Pacífico.»
3. Reforçar as relações multilaterais e o papel de Portugal nas organizações internacionais
Neste desígnio, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise,
destaca as seguintes prioridades:
• «No quadro da Organização das Nações Unidas (ONU): implementar a campanha relativa à candidatura
de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, para o mandato 2027-
2028, assumida como um desígnio de afirmação externa de Portugal; participar ativamente nos
trabalhos das Nações Unidas, e das suas agências especializadas, apoiando também o trabalho do
Secretário-Geral e o seu programa de ação, como a Cimeira Social de 2025; participar em todas as
agendas relevantes das Nações Unidas, designadamente no que respeita às missões de paz, a ação
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climática e as questões ambientais, a Agenda 2030, a defesa da biodiversidade, as questões da água, a
Agenda dos Oceanos, apoiando o processo conducente à Terceira Conferência dos Oceanos das
Nações Unidas, os direitos humanos, a saúde, a segurança alimentar, a luta contra a corrupção,
terrorismo e drogas e a resposta a novas ameaças; reforçar as contribuições voluntárias para
programas, projetos e ações específicas na área do desenvolvimento e ação humanitária,
particularmente nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste; apoiar
proativamente a proposta de extensão da plataforma continental de Portugal;
• No quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO): contribuir para o cumprimento
dos compromissos de reforço da postura de dissuasão e defesa da NATO e de partilha de encargos,
incluindo no quadro do «Compromisso de Gales», tendo em vista a atualização do financiamento
comum da Aliança e a edificação de capacidades por parte de cada Aliado, assim como o
desenvolvimento de capacidades conjuntas e o fortalecimento das bases industriais de defesa dos
Aliados; contribuir para a implementação das decisões da Cimeira de Washington nas suas várias
dimensões, em particular no que respeita ao apoio à Ucrânia, bem como à operacionalização do Plano
de Ação para a Vizinhança Sul;
• No quadro da Conferência Ibero-Americana (CIB), participar ativamente nas atividades e programas da
Conferência, da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB) e da Organização de Estados Ibero-
Americanos;
• Continuar a participar ativamente na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e
valorizar a participação nas instâncias internacionais de cooperação económica, como a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como nos fóruns multilaterais e
regionais de cooperação, desenvolvimento e segurança, designadamente na União para o
Mediterrâneo, no Conselho da Europa e no seu Centro Norte-Sul.»
4. Valorizar o espaço lusófono e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Neste objetivo, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca
as seguintes prioridades:
• «Prosseguir os esforços de internacionalização da língua portuguesa, tendo em vista a sua inclusão como
língua oficial e de trabalho de um leque mais alargado de organizações internacionais, incluindo das
Nações Unidas;
• Continuar a promover o ensino do português no estrangeiro, bem como a formação de estudantes
lusófonos no sistema de ensino superior nacional;
• Apoiar o reforço das diferentes dimensões da CPLP, colaborando ativamente nos seus programas,
atividades e objetivos gerais e contribuindo para o reforço da sua afirmação enquanto organização
internacional;
• Continuar a apoiar a operacionalização do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP;
• Apoiar os trabalhos da Presidência de São Tomé e Príncipe e do secretariado executivo da Organização;
• Continuar a contribuir para o fundo especial da CPLP e para o reforço da ação cultural no espaço CPLP,
com destaque para as comemorações dos 50 anos das independências de Angola, Moçambique, Cabo
Verde e São Tomé e Príncipe, bem como para as comemorações dos 200 anos do reconhecimento por
Portugal da independência do Brasil;
• Iniciar a revisão do regime jurídico do ensino do português no estrangeiro.»
5. Política de cooperação
Neste eixo, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca as
seguintes prioridades:
• «Reforçar a capacidade de influência e participação ativa de Portugal nos debates sobre cooperação para
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o desenvolvimento na ONU, UE, OCDE, CIB, CPLP e instituições financeiras internacionais e de
desenvolvimento, designadamente em matéria de eficácia e coerência das políticas de desenvolvimento
relativas a países menos avançados, países em situação de fragilidade, pequenos Estados insulares em
desenvolvimento, ambiente e alterações climáticas, financiamento do desenvolvimento (incluindo o
acompanhamento da implementação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação
Internacional – Europa Global e do Global Gateway) e do nexo ação humanitária-desenvolvimento-paz;
• Promover e consolidar os programas de internacionalização da língua e da cultura portuguesas e de
cooperação cultural com países parceiros em diversos blocos regionais, no quadro das relações
bilaterais e multilaterais: CPLP, SEGIB, incluindo o reforço do bilinguismo da CIB, e EUNIC;
• Reforçar a Cooperação Delegada (FRESAN, SWAIMS, +IGUAL, PRO-JUST, +EMPREGO 2, CITRES-
MAIO) e participar em iniciativas Team Europe (TEI) e Global Gateway;
• Apoiar o Fundo de Cooperação Triangular junto da SEGIB para reforçar a cooperação entre Portugal, a
América Latina e a CPLP;
• Coordenar a implementação da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, designadamente em matéria
de comunicação e digitalização;
• Aprofundar a parceria com os PALOP e Timor-Leste, estruturada nos programas estratégicos de
cooperação e concretizada nos programas e ações de cariz bilateral, triangular e multilateral;
• Continuar a promover projetos de organizações não governamentais para o desenvolvimento;
• Continuar a defender e promover a igualdade de género e os direitos das mulheres e raparigas, de forma
transversal;
• Implementar o Plano da Ação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento;
• Implementar o programa plurianual de capacitação dos PALOP e Timor-Leste na área da economia e do
mar, na área das infraestruturas, na área da agricultura e da segurança alimentar, e o programa de
apoio à capacitação no domínio das políticas públicas e dos sistemas educativos, em parceria com
universidades;
• Criar uma estratégia de comunicação e de diplomacia pública visando uma aproximação aos cidadãos;
• Continuar a aposta na atribuição de bolsas de estudo da cooperação.
6. Desenvolver uma política integrada para as comunidades portuguesas e reforçar os meios
humanos e técnicos dos postos consulares
Neste âmbito, o Relatório do Orçamento do Estado para 2025 anexo à proposta de lei em análise, destaca
as seguintes prioridades:
• «Melhorar a resposta da rede consular através do reforço dos meios humanos e técnicos da Direção-
Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, dando cumprimento ao previsto no
Plano de Ação para as Migrações;
• Diversificar e facilitar o agendamento do atendimento na rede consular;
• Aumentar as permanências consulares, reforçar a capacidade de resposta às situações de emergência
consular e prosseguir com a modernização tecnológica dos postos consulares;
• Aumentar os mecanismos de ligação às comunidades portuguesas através de apoios ao associativismo, à
comunicação social da diáspora, e às instituições de apoio social das comunidades, promovendo o
capital humano, político, empresarial e cultural da diáspora;
• Valorizar o Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto órgão consultivo do Governo para as
políticas dirigidas aos portugueses no estrangeiro;
• Continuar a desenvolver a rede de Gabinetes de Apoio ao Emigrante, em articulação com a aposta no
Programa Regressar;
• Continuar a incentivar e mobilizar a participação cívica e política dos portugueses no estrangeiro,
promovendo processos eleitorais adequados à realidade de quem vive no estrangeiro;
• Apostar numa revitalização da rede do ensino português no estrangeiro, em todas as suas vertentes.»
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B – Quantificação das Medidas e Fontes de Financiamento
Do ponto de vista da quantificação das medidas e fontes de financiamento, o Governo refere que o
Programa Orçamental da Representação Externa, para 2025, evidencia uma dotação de despesa total
consolidada de 472,9 milhões de euros, o que excede em 10,1 % a estimativa de 2024, cifrando-se a receita
total consolidada no mesmo montante, conforme apresentado no quadro infra da conta do Programa.
O Quadro infra reproduzido, constante do Relatório do Orçamento do Estado para 2025, detalhe a Conta
do Programa Orçamental em análise:
Neste âmbito, o Governo salienta que do total de receita consolidada, que ascende a 472,9 milhões de
euros, 374,3 milhões de euros respeitam a receitas de impostos. Destacam-se do total da receita, as taxas,
multas e penalidades, das quais a maior parte são arrecadadas pelo Fundo para as Relações Internacionais
no âmbito dos emolumentos consulares e taxas ARIS (Autorizações de Residência), e as transferências
correntes, das quais parte é relativa a financiamento comunitário afeto à GAF MNE.
Refere também o Governo que para esta dotação de despesa total consolidada do Programa, que alcança
os 472,9 milhões de euros, contribuem, particularmente, as despesas com pessoal no valor de 218 milhões de
euros, destacando-se, a estrutura da massa salarial dos serviços internos e dos serviços periféricos externos
que integram a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAF MNE), e o
Instituto Camões, IP, que incluem os encargos com o mapa de pessoal e reforço da Rede do Ensino de
Português no Estrangeiro (REPE).
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Quanto às dotações referentes a aquisições de bens e serviços, representam 80,9 milhões de euros, os
quais maioritariamente são afetos à GAF MNE, associados a despesas de funcionamento da entidade e a
projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As dotações referentes a transferências correntes, ascendem a 119,1 milhões de euros, para as quais
contribuem particularmente a dotação específica de Contribuições e Quotizações para Organizações
Internacionais (CQOI) e da rede externa do Instituto Camões, IP, no âmbito de protocolos de cooperação com
entidades públicas e privadas, designadamente Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento
(ONGD).
A dotação específica de Contribuições e Quotizações para Organizações Internacionais (CQOI), de 68
milhões de euros, que integra o programa é financiada por receitas de impostos (62,5 milhões de euros) e por
transferências do Fundo para as Relações Internacionais (5,5 milhões de euros).
Na estrutura de distribuição da dotação da despesa efetiva não consolidada por medidas inscritas no
Programa, no valor de 585 milhões de euros, destaca o documento a medida 002 – Serviços Gerais da
Administração Pública, com 455,7 milhões de euros, representando 77,9 % do total, para a qual releva o
orçamento da GAF MNE, e a medida 003 – Cooperação Económica Externa, com 103,9 milhões de euros, que
representa 17,8 % do total, com maior expressão no orçamento do Instituto Camões, IP.
No que concerne à medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência, foram afetos 24,3 milhões de euros,
com particular impacto no orçamento da GAF MNE para o desenvolvimento de projetos no domínio da
reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares no âmbito da transformação digital.
Por fim, na medida 103 – Impacto do choque geopolítico estão afetos 1 milhão de euros, distribuídos entre
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a GAF MNE e o Fundo para as Relações Internacionais.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE III – Conclusões e Parecer
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025;
2. A referida proposta de lei e o Relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto de
análise e apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do
presente parecer;
3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Negócios Estrangeiros
e Comunidades Portuguesas, nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e
Políticas Públicas Setoriais, e especificamente o Subcapítulo 5.3.3 referente ao Programa Orçamental 03
«Representação Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para a área, bem como a
quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.
4. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os
requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da
República, cabendo a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o
respetivo parecer;
5. Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é
de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado pra 2025, no que respeita
à área dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (Representação Externa), está em condições
de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para
elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim
como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Deputado autor do parecer, Gilberto Anjos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L
e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado Relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
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PARTE I – Considerandos
I.1. Nota introdutória
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o
Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,
que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,
baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão de relatório e às
restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos pareceres nas respetivas
áreas setoriais.
Cabe, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,
em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, com base
no articulado da proposta de lei e no Relatório do Governo.
A iniciativa em análise cumpre com os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas
a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas
competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que, direta ou indiretamente, respeitem à
Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no domínio da
defesa e as forças nacionais destacadas.
Também, a Comissão de Defesa Nacional realizará uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública para ouvir o Sr. Ministro da Defesa Nacional sobre a proposta de
Orçamento do Estado para 2025, dando assim cumprimento aos n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da
Assembleia da República.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2025 encontra-se agendada para as reuniões
plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, sendo nesta última data efetuada a respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro,
período que compreenderá as audições setoriais de Ministros. O encerramento e a votação final global estão
agendados para o dia 29 de novembro de 2024.
I.2. Apresentação sumária da iniciativa
I.2.1 O Relatório do Orçamento do Estado para 2025
O Relatório do Orçamento do Estado para 2025, no Subcapítulo «Potenciar a afirmação externa de
Portugal e da lusofonia no mundo» começa por referir, no que diz respeito à Defesa Nacional, que a política
externa de Portugal estará alinhada com, entre outros objetivos, «a contribuição efetiva de Portugal para a paz
e a segurança internacionais». No mesmo sentido, é referido que «em tempos de enorme turbulência
geopolítica, o Governo reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa – empenho ativo na
construção europeia; aprofundamento e robustecimento do espaço lusófono; intensificação da cooperação
transatlântica e defesa do multilateralismo; e compromisso irrenunciável com a União Europeia (UE), a CPLP,
a NATO e a ONU».
De igual modo, no Capítulo 2.4. «Prioridades Económicas e Sociais do XXIV Governo Constitucional» e na
Secção «Competitividade da Economia» é salientado, no que diz respeito à Defesa (Subsecção 2.4.2.1.6.),
que as atuais circunstâncias geopolíticas tornam indispensável o aumento do investimento europeu no setor
da Defesa. O Governo cumprirá os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, prevendo
alcançar um investimento de 2 % do PIB até 2029. Considerando a particularidade deste setor e o
investimento estrutural já em curso, surge uma oportunidade para fortalecer a indústria nacional de defesa em
colaboração com parceiros europeus e a NATO. Este esforço inclui o desenvolvimento de tecnologias de duplo
uso e de equipamentos avançados, com elevado grau de inovação. Em 2025, o Governo também procurará
expandir o envolvimento de mais empresas portuguesas neste esforço nacional e europeu, promovendo
igualmente a ligação entre a academia e o setor empresarial específico da defesa.
Já no que diz respeito às políticas e medidas que integram o Programa Orçamental Defesa (PO06), é
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referido que «o mundo assiste a uma profunda alteração geopolítica». Desenrola-se uma guerra junto às
fronteiras da União Europeia, tangente ao perímetro da Organização do Tratado do Atlântico Norte
(OTAN/NATO), ao mesmo tempo que se agrava a situação política e militar no Médio Oriente.
Este é, por isso, segundo o Governo, «um momento que dá novo sentido e prioridade às políticas de
Defesa Nacional». Portugal, no seio de múltiplas parcerias, tem compromissos a cumprir com a segurança e
defesa da estabilidade internacional e do espaço transatlântico. O investimento nas Forças Armadas «é assim
uma prioridade política, traduzida no Orçamento do Estado para 2025, fundamental para que se possa reverter
o défice de investimento verificado nos últimos anos e resolver múltiplos problemas daí resultantes.»
Por tudo isto, refere o documento, «Portugal assumiu junto da NATO o propósito de aumentar o peso do
investimento em Defesa Nacional, faseadamente e até 2029, para 2 % do produto interno bruto (PIB).»
É referida também a necessidade de garantir políticas que melhorem a capacidade de recrutamento e
retenção de militares, invertendo a tendência verificada nos últimos anos, em que se verificou uma redução de
quase 6 mil efetivos (20 % face a 2015). As medidas tomadas em 2024, com efeitos orçamentais em 2025,
têm como objetivo valorizar e dignificar os militares e corrigir parcialmente uma injustiça, «através do maior
aumento de que há memória em democracia, no conjunto do quadro remuneratório, bem como da valorização
da condição militar, de suplementos dirigidos ao apoio à residência e a funções de risco ou altamente
especializadas, entre os quais o suplemento de serviço aéreo ou de embarque e ainda de apoio a famílias em
caso de incapacidade ou morte de militares em serviço. Acrescem medidas expressamente dirigidas aos
antigos combatentes.»
Outra das prioridades para o Governo é o reforço do investimento nos equipamentos e infraestruturas
militares, com vista à sua modernização e adequação às necessidades funcionais das Forças Armadas, assim
como a recuperação da insuficiente manutenção de alguns equipamentos. Neste sentido, refere-se a previsão
da melhoria da execução da Lei de Programação Militar e, talvez, da sua revisão, assim como da Lei de
Infraestruturas Militares, para que os investimentos realizados contribuam para a dinamização da indústria de
Defesa Nacional. Segundo podemos ler no relatório «as indústrias de defesa são um pilar estratégico para a
economia portuguesa e o XXIV Governo Constitucional tem como objetivo promover a capacidade de o tecido
empresarial nacional aceder a novas oportunidades no contexto do fornecimento às Forças Armadas.»
Também é referido que o investimento na Defesa Nacional, permitirá que as diferentes e importantes
funções que as Forças Armadas desempenham, como o combate a incêndios, proteção civil, salvamento, luta
contra a criminalidade, missões no exterior em coordenação com aliados, entre outras, sejam bem
«apercebidas e valorizadas pela sociedade portuguesa.» Também são referidas preocupações com a saúde, a
habitação, a recuperação de património, o espaço e a cibersegurança.
— Valorizar a condição militar
Neste sentido, o Governo faz referência que o Orçamento do Estado para 2025 transpõe as medidas
aprovadas em 2024 em resposta aos desafios relacionados com a retenção e recrutamento de militares para
as Forças Armadas, incluindo a Polícia Marítima. Destaca-se o aumento da componente fixa do suplemento de
condição militar para 350 euros mensais; a equiparação da remuneração base dos postos de Praças e
Sargentos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de janeiro de 2025 e que
será concluída em 2026; a melhoria das condições dos suplementos de residência, de serviço aéreo e de
embarque; a atribuição de um suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, de um
suplemento para operador de câmara hiperbárica e de uma compensação especial por invalidez permanente
ou morte que varia entre 150 e 250 vezes o equivalente ao valor do salário mínimo. Também é a intenção do
Governo no próximo ano continuar a identificar medidas que promovam uma maior atratividade das Forças
Armadas e que melhorem os mecanismos de recrutamento, retenção e reinserção dos militares,
«nomeadamente os investimentos necessários para a reconversão de edifícios detidos pela área da Defesa
para o alojamento de efetivos em funções nos grandes centros urbanos.»
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— Dignificar os antigos combatentes
Nesta matéria, o Governo afirma que «dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória é da
mais elementar justiça, sendo por isso uma prioridade para este Governo, em particular para a área
governativa da Defesa Nacional.» Para isto, «foi decidida a atribuição de um apoio de 100 % da parcela não
comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto
do Antigo Combatente (EAC) e a majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos
para os beneficiários do EAC não pensionistas.» Estes apoios serão efetivados de forma faseada, metade no
início de 2025 e metade no início de 2026.
— Operação, manutenção e investimentos estruturantes
Sobre este assunto, o relatório anuncia que durante o próximo ano, será atribuída especial atenção «à
modernização e adequação dos equipamentos e instalações militares, com vista a garantir as melhores
condições possíveis para que as Forças Armadas portuguesas possam exercer as suas missões em teatros
de guerra e em tempos de paz.»
Assim, é contemplada a possibilidade de uma revisão da Lei de Programação Militar, a iniciar já em 2025 e
a ser coordenada com as políticas abrangidas pelo Orçamento para 2025:
• «A melhoria da execução da Lei de Programação Militar, designadamente os seus projetos estruturantes,
por exemplo, os navios-patrulha oceânicos, abastecedores e polivalente logístico ou as aeronaves de
transporte KC-390;
• A melhor utilização do património da Defesa Nacional, através da melhoria da execução da Lei de
Infraestruturas Militares, destacando-se o seu contributo para o reforço das condições de habitabilidade
dos militares deslocados;
• A recuperação dos níveis operacionais de equipamentos em operação.»
Será também intenção do Governo, e em simultâneo, trabalhar na implementação dos investimentos
«Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval» e «Meios de prevenção e combate a
incêndios rurais», «no âmbito da edificação da capacidade própria do Estado, dando continuidade à aquisição
de meios aéreos próprios no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.»
— Dinamizar as indústrias de defesa
Nesta área, é referido que em 2025 será prioritária a inclusão de empresas portuguesas em consórcios de
produção, investigação e desenvolvimento nos cinco domínios de defesa – mar, ar, terra, espaço e
ciberdefesa –, aproveitando as aquisições de equipamentos, tecnologia e material efetuadas pelas Forças
Armadas.
Neste contexto, continuarão os programas em curso nos três ramos das Forças Armadas, como o sistema
de combate do soldado, plataformas navais, aeronaves de transporte KC-390 e helicópteros de apoio. Inclui-se
também a recuperação do Arsenal do Alfeite e as negociações para a aquisição das aeronaves A-29 «Super
Tucano», cuja certificação pela NATO permitirá à indústria portuguesa participar no seu desenvolvimento,
expandindo o apoio a forças terrestres e o treino de pilotos. Adicionalmente, será promovido o fabrico de
munições, incentivando a participação nacional e a transferência de conhecimento e tecnologia para Portugal.
Ainda nesta área, será promovida a participação nacional nos instrumentos de cooperação com aliados,
especialmente NATO e União Europeia, visando o desenvolvimento de tecnologias de duplo uso e
equipamentos avançados por empresas portuguesas. Esta iniciativa visa fortalecer a capacidade de
exportação de bens e serviços e aumentar a integração nas cadeias de fornecimento dos grandes fabricantes.
— Promover as relações externas da defesa nacional
No que diz respeito a esta matéria, o Governo refere que Portugal «é um parceiro valorizado no âmbito das
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organizações multilaterais internacionais – NATO, União Europeia (UE) e Organização das Nações Unidas
(ONU) – e, simultaneamente, valoriza a cooperação no domínio da Defesa como ativo estratégico para os
interesses e valores nacionais. Para isso contribui decisivamente o facto de os militares portugueses serem
reconhecidos pelo elevado nível de excelência e de capacidade de serviço nos compromissos nacionais e em
todas as missões internacionais.»
O orçamento da Defesa para 2025 reforça a participação em missões internacionais com Forças e
Elementos Nacionais Destacados, no âmbito de organizações como a NATO, ONU e UE, uma medida de
grande relevância face à atual conjuntura geopolítica global. Também é referido que em 2025 Portugal
continuará a apoiar a Ucrânia, implementando o Acordo de Cooperação de Segurança recentemente assinado
entre os dois países e reforçando o apoio prestado através de organizações internacionais, como a UE e a
NATO.
Resumindo, o orçamento da Defesa para 2025 contempla medidas para valorizar e dignificar a carreira
militar, reconhecendo os serviços dos antigos combatentes e abordando de forma integrada os desafios de
atração e retenção de militares nas fileiras das Forças Armadas. Estas ações refletem a prioridade dada pelo
XXIV Governo Constitucional à Defesa e às Forças Armadas, com destaque para:
• «Aumento da componente fixa do suplemento de condição militar dos atuais 100 euros para 400 euros,
correspondendo ao que foi acordado também com as forças de segurança, nos seguintes termos:
• Para 300 euros em 2024 (com efeitos a partir de 1 de julho de 2024);
• Para 350 euros a 1 de janeiro de 2025;
• Para 400 euros a 1 de janeiro de 2026.
• Equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da Guarda
Nacional Republicana, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra
metade a 1 de janeiro de 2026;
• Redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100 quilómetros
para 50 quilómetros, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência
habitual;
• Aumento do valor mensal do suplemento de serviço aéreo, que passará da indexação à 1.ª posição
remuneratória de Capitão para a indexação à 1.ª posição remuneratória de Tenente-Coronel, com
entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026;
• Majoração em 20 % do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem
serviço em navios da Armada (suplemento de embarque), com entrada em vigor de forma faseada,
metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra metade a 1 de janeiro de 2026;
• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que
estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação de engenhos explosivos (suplemento
de deteção e inativação de engenhos explosivos), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;
• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia
hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica
(suplemento para operador de câmara hiperbárica), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;
• Atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, nos seguintes termos:
• O valor da compensação por morte é de 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
• O valor da compensação por invalidez permanente varia entre 150 e 250 vezes o valor da retribuição
mínima mensal garantida.
• Atribuição de um apoio de 100 % da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas
beneficiários do EAC e majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos
para os beneficiários do EAC não pensionistas, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de
janeiro de 2025 e metade a 1 de janeiro de 2026.»
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I.2.2 Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O Programa Orçamental da Defesa para 2025 apresenta uma dotação total de despesa consolidada de
3065,1 milhões de euros, um aumento de 11,1 % em relação à estimativa de 2024, e uma despesa efetiva
consolidada de 3063,4 milhões de euros, superior em 11 % à estimativa do ano anterior. A receita total
consolidada atinge os 3077,6 milhões de euros, conforme detalhado no quadro da conta do Programa
Orçamental, que também mostra a distribuição da despesa por natureza e fonte de financiamento.
A despesa total consolidada do Programa é maioritariamente financiada por receitas de impostos,
totalizando 2237 milhões de euros, o que corresponde a 73 % do total. Adicionalmente, 11,5 % (351,1 milhões
de euros) são provenientes de receitas próprias, e 13,2 % (403,2 milhões de euros) advêm de transferências
de outras entidades. Na estrutura da receita consolidada por classificação económica, destacam-se as vendas
de bens e serviços, as transferências correntes e as transferências de capital.
Entre as receitas de transferências correntes destaca-se a Força Aérea, com 87 milhões de euros,
associada ao reforço do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) e da DGRDN,
prevendo-se 215 milhões de euros, essencialmente resultantes do princípio da onerosidade.
Na estrutura da dotação da despesa total consolidada, por classificação económica, destacam-se as
despesas com o pessoal (42,9 %), as aquisições de bens e serviços (29,6 %) e o investimento (20 %).
A dotação de despesa para aquisição de bens e serviços totaliza 906,4 milhões de euros, destinada
principalmente à operação e manutenção das entidades da Defesa Nacional. Inclui 182,8 milhões de euros
para o cumprimento do princípio da onerosidade dos imóveis afetos às Forças Armadas, 166,4 milhões para o
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e 402,4 milhões para alimentação, combustíveis,
fardamento, equipamento militar individual, conservação de equipamentos e viaturas, para além de outros
encargos com as instalações.
A dotação de investimento para 2025 atinge 613,3 milhões de euros, maioritariamente alocada à Lei de
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Programação Militar (LPM). Inclui despesas para a construção de dois navios de patrulha oceânica e dois
navios reabastecedores, aquisição de reservas de guerra, viaturas táticas, meios de asa rotativa e contratos
de manutenção dos helicópteros EH-101, além do programa de aquisição das aeronaves estratégicas KC-390.
Do investimento financiado pelo PRR, destacam-se cerca de 57 milhões de euros para o Pilar I — Plataforma
Naval da Marinha e 20 milhões de euros para a aquisição de meios aéreos destinados ao DECIR pela FAP.
A LPM representa a maior parte da despesa por dotação específica, com 479,2 milhões de euros. Observa-
se também um aumento de 20 milhões de euros em receitas de impostos para a LPM, conforme estipulado
pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto. A dotação destinada a encargos com saúde cobre despesas de
Assistência na Doença dos Militares, enquanto as pensões de reserva, inscritas nos orçamentos dos ramos
das Forças Armadas, representam uma despesa de cerca de 89,5 milhões de euros.
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No Programa da Defesa, a medida «007 – Defesa Nacional – Forças Armadas» representa 68,6 % da
despesa efetiva não consolidada, com destaque para os orçamentos dos ramos das Forças Armadas,
totalizando 2142,3 milhões de euros. A medida «005 – Defesa Nacional – Administração e Regulamentação»
segue com 453,7 milhões de euros (14,5 %). A medida «014 – Segurança e Ordem Públicas – Proteção Civil e
Luta Contra Incêndios» inclui dotação parcial de receita de impostos no orçamento da Força Aérea para
despesas relacionadas com o DECIR. A medida «027 – Segurança e Ação Social» representa 4,6 % da
despesa não consolidada, correspondendo a 144,2 milhões de euros destinados ao Instituto de Ação Social
das Forças Armadas (IASFA).
No âmbito da medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência», destaca-se a inscrição de
financiamento pela Marinha para o Centro de Operações de Defesa do Atlântico e a Plataforma Naval, em
especial o Pilar I, com a aquisição de um navio multifuncional para missões científicas e de proteção e
vigilância dos oceanos. Já na Força Aérea, temos o projeto RE-C08-i04.00, que prevê a aquisição de meios
aéreos para o DECIR.
I.2.3 Missão de Base Orgânica Defesa Nacional
Na «Missão de Base Orgânica Defesa Nacional» (Subcapítulo 5.4.2. do Capítulo 5.4. «Orçamentação por
Programas – Pilotos»), o Governo refere que: «Para a MBO Defesa Nacional, cuja missão consiste em
formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências conferidas
pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e demais
entidades nela integrados, foram definidos os seguintes programas orçamentais:
PO1 – Recursos Humanos
Valorização e dignificação da carreira militar; dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua
memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.
PO2 – Operação e Manutenção
Assegurar os recursos financeiros necessários ao cumprimento das missões que estão cometidas às
Forças Armadas, no âmbito da LDNFA.
PO3 – Investimentos Estruturantes
Investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à
modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças; bem como os investimentos com vista à
conservação, manutenção, segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de
infraestruturas, no âmbito das Leis de Programação (LPM e LIM).
PO4 – Relações externas de Defesa
Reforçar a participação em missões internacionais com Forças Nacionais Destacadas (FND) e Elementos
Nacionais Destacados, no âmbito das organizações internacionais NATO, ONU e UE, bem como as missões
no âmbito da Cooperação da Defesa Nacional com os PALOP.
PO5 – Indústrias de defesa
Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o investimento,
garantindo a aplicação da LPM e os recursos existentes; reforçar a capacidade de exportação da indústria
militar e de tecnologias de duplo uso, nomeadamente pela integração nas cadeias de fornecimento dos
grandes fabricantes; promover a participação de empresas portuguesas em consórcios de investigação,
desenvolvimento e produção nas áreas da defesa, potenciando as encomendas de equipamentos e de
material realizadas pelas FA.»
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PARTE II – Opinião do Deputado relator
II. a) Opinião do relator
Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;
2 – A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto
de análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;
3 – Foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Defesa Nacional, no qual se
identificam as políticas e medidas para o setor da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e
respetivas fontes de financiamento;
4 – Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os
requisitos formais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da
República, cabendo a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o respetivo parecer;
5 – Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita a área da Defesa Nacional, está em
condições de ser remetida a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para
elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim
como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
PARTE IV – Anexos
A Nota Explicativa será anexada ao presente parecer logo que o Ministério da Defesa a remeta à Comissão
de Defesa, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Nuno Gabriel — O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP,
na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Índice
Parte I – Nota Introdutória
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte IV – Conclusões
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Parte V – Parecer
PARTE I – Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª referente ao Orçamento
do Estado para o ano de 2025.
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024, tendo sido admitida
e remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo
parecer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.
Nos termos enunciados, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a
proposta de lei em apreço, na parte respeitante à sua competência em razão da matéria.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025 que
integram o âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as reuniões do
Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a
apreciação na especialidade.
Neste contexto, o presente parecer tem como fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o
Relatório OE 2025 e os quadros e mapas que lhe estão anexos1.
A apreciação na especialidade decorrerá entre os dias 4 a 29 de novembro, incluindo as votações na
especialidade e a votação final global.
PARTE II – Considerandos
A)AEconomia Portuguesa em 2024 e Perspetivas para 2025
1 – Contexto Económico Internacional
No âmbito dos Assuntos Europeus, o Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2025 (a
seguir OE/2025), começa por apresentar uma análise do contexto económico internacional referindo que, no
primeiro semestre de 2024, a atividade económica mundial permaneceu dinâmica em resultado do
crescimento significativo das economias dos Estados Unidos da América (EUA) e da China, no primeiro caso,
esse crescimento foi impulsionado pelo consumo privado e pelo investimento, enquanto no segundo o mesmo
foi estimulado pela atividade exportadora.
No que concerne à área do euro observa-se que a atividade económica continua a recuperar
gradualmente, tendo registado um crescimento de 0,6 % em termos homólogos no primeiro semestre de 2023,
e de 0,1 % no segundo semestre. Esse crescimento deve-se principalmente ao aumento do consumo privado
e à recuperação das exportações.
Contudo, é importante destacar que se verifica uma acentuada disparidade no desempenho económico
entre os diferentes Estados-Membros. Em particular, a Alemanha que enfrenta uma situação económica
desafiadora, com uma variação do PIB em termos homólogos a manter-se negativa, em resultado de
condições restritivas de financiamento e das debilidades da indústria, significativamenteafetada pelos efeitos
da guerra da Rússia contra a Ucrânia, e pelo crescimento ainda moderado do comércio internacional. Por
conseguinte, considera-se que o crescimento ainda muito moderado na área do euro, tem sido particularmente
condicionado pelo fraco desempenho da economia alemã.
No entanto, prevê-se que o crescimento da economia mundial permaneça positivo, em torno de 3 % em
2024 e 2025. Quanto à área do euro, e de acordo com as previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI),
as expectativas de recuperação da atividade económica são positivas, com crescimentos do PIB de 0,9 % e
1,5 %, respetivamente, em 2024 e 2025, após uma quase estagnação em 2023. Prevê-se que esta evolução
assente sobretudo, num quadro de redução da inflação, de melhoria das condições de financiamento e de
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=304233
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reforço do comércio mundial. Apesar disso, destaca-se que os fluxos comerciais continuam abaixo dos níveis
registados antes de 2020, refletindo o processo gradual de adaptação das relações comerciais às alterações
estruturais provocadas pela pandemia de COVID-19, pela guerra da Rússia contra a Ucrânia e pelas tensões
geopolíticas que se verificam.
Relativamente à economia portuguesa, refere o Relatório OE/2025 que as previsões atuais indicam que os
fatores externos irão contribuir de forma positiva para a economia portuguesa em 2024-2025, acompanhando
assim o aumento do dinamismo das trocas comerciais a nível mundial. Espera-se, por isso, que a procura
externa relevante para Portugal, atinja os 0,9 % em 2024 e 2,4 % em 2025. Entre os principais parceiros
comerciais de Portugal na área do euro, o FMI antecipa, para 2025, um crescimento modesto, mas em
aceleração, na Alemanha, França e Itália. No que diz respeito à economia espanhola, prevê-se que o PIB
mantenha taxas de crescimento superiores a 2 % tanto em 2024 como em 2025.
Nesta sequência, é mencionado que, apesar do enquadramento internacional global benigno, as
perspetivas permanecem rodeadas de uma forte incerteza. A prevalência das tensões geopolíticas associadas
ao prolongamento da guerra na Ucrânia e da guerra no Médio Oriente são um importante fator de incerteza
que faz elevar os riscos de fragmentação no comércio internacional. Situação que contribui inevitavelmente
para a incerteza em torno das perspetivas de evolução da procura externa dirigida à economia portuguesa,
sobretudo num contexto de crescimento moderado por parte de importantes parceiros comerciais.
Importa sublinhar que, apesar das tensões geopolíticas aumentarem a volatilidade dos preços das
matérias-primas, o Relatório do OE/2025 do Governo refere que, no caso específico do Médio Oriente, essa
volatilidade afetou principalmente o preço do petróleo Brent, que registou uma queda abrupta em setembro
(cerca de 8 %), tendência que se prevê manter em 2025. Contudo, a par desta situação, persistem as
pressões inflacionistas nos serviços na zona euro, o que poderá levar ao prolongamento de uma política
monetária restritiva, refletindo-se nos custos de financiamento de famílias, empresas e Estados.
2 – Economia Portuguesa – Contexto nacional/cenário macroeconómico
Neste domínio o Relatório OE/2025 do Governo começa por apresentar uma análise da economia
portuguesa, das suas perspetivas para 2025, tendo em conta o cenário económico internacional. Neste
contexto, é referido que no primeiro semestre de 2024, o PIB cresceu 1,5 %, em termos homólogos, um
aumento superior ao registado no conjunto da área do euro2. Estima-se que para o conjunto do ano, o
crescimento real do PIB seja de 1,8 %,
Para 2025, o cenário macroeconómico apresentado no Relatório OE/2025 do Governo, projeta uma
aceleração no crescimento do PIB real para 2,1 %. Considera-se que esta evolução terá como base uma
aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo privado, e das exportações. O
crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento da área euro.
Neste contexto, importa sublinhar que se considera que o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %,
respetivamente, em 2024 e 2025, beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta
evolução ocorrerá num contexto de aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos
reais (4,4 % e 3,7 %, respetivamente), associado aos efeitos de medidas de política que determinarão
aumentos salariais, a diminuição de impostos diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um
aumento da taxa de poupança, que deverá ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-
19.
No entanto, projeta-se uma evolução mais moderada em relação ao mercado de trabalho, prevendo-se que
o crescimento das remunerações por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, um
abrandamento nominal em linha com a evolução esperada para a inflação.
Ainda relativamente à economia portuguesa, o Relatório OE/2025 do Governo refere que, na vertente
interna, os riscos são globalmente equilibrados apesar de um contexto internacional de grande incerteza.
2 Para tal contribuíram: i) o consumo privado foi a componente da despesa que registou o maior contributo, com 1,3 pontos percentuais (pp); ii) o investimento (0,4 pp); iii) e do consumo público (0,2 pp). Quanto à procura externa líquida refere-se que esta apresentou um contributo negativo (-0,4 pp) para o crescimento do PIB, dado que as exportações cresceram menos do que as importações. Do lado da oferta, destacam-se os crescimentos do valor acrescentado bruto dos setores «energia, água e saneamento» e «agricultura, silvicultura e pesca».
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Embora se reconheça que as tensões geopolíticas e o crescimento limitado em mercados relevantes para as
exportações portuguesas geram alguma incerteza em torno das perspetivas macroeconómicas subjacentes ao
Orçamento do Estado para 2025, no plano interno prevê-se que a inflação poderá revelar-se mais persistente
do que o inicialmente previsto. Este cenário é agravado pela escassez de mão-de-obra em alguns setores e
pela expectativa de que os salários cresçam acima da produtividade. A confiança dos agentes económicos
poderá ser abalada pela desaceleração mais lenta da inflação, o que poderá resultar em menores
crescimentos do consumo privado e do investimento. Adicionalmente, um aumento menor do que o projetado
para a taxa de poupança das famílias determinaria um crescimento mais elevado do consumo.
B) Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025
Neste domínio, o Relatório OE/2025 do Governo começa por assinalar, no plano externo, o agravamento
das tensões geopolíticas internacionais e a fragilidade de alguns dos principais parceiros comerciais europeus
que tornam o contexto económico mais incerto e complexo. A estes constrangimentos conjunturais soma-se
uma perspetiva económica pouco animadora. Com efeito, para o horizonte 2024-2028 estima-se que o
crescimento real médio anual seja de 1,75 %, praticamente idêntico ao registado na década anterior, em que o
crescimento foi de 1,7 % no período 2013-2023.
Deste modo, a estratégia macroeconómica e a política orçamental apresentada no Relatório OE/2025 do
Governo, tem como principais objetivos: recuperar as funções sociais do Estado, aumentar a produtividade e
competitividade, reforçar o crescimento económico, manter o equilíbrio orçamental, investir nas funções do
Estado, reduzir a carga fiscal e promover a coesão e a redução das assimetrias regionais. Este plano é
considerado essencial para melhorar o bem-estar dos portugueses de forma inclusiva, territorialmente
equilibrada e socialmente justa.
Aludindo ao relatório Draghi, refere-se que sem ganhos significativos de produtividade que impulsionem a
competitividade, a capacidade de gerar riqueza, desenvolver a tecnologia e garantir uma transição digital e
climática justa estará comprometida, colocando o estado social em risco.
Destaca-se também o propósito de Portugal em ter uma participação ativa na formulação de políticas da
União Europeia que visam o reforço e aprofundamento do projeto europeu, incluindo em áreas prioritárias da
política europeia como a política industrial, a inteligência artificial, e a política comum de segurança e defesa.
No contexto europeu, o País também pretende desempenhar um papel importante na implementação do plano
Letta, centrado no aprofundamento do Mercado Único e na definição de uma nova arquitetura orçamental da
União, que permita à Europa responder às suas ambições e desafios futuros.
A definição destas políticas europeias, em conjunto com a perspetiva de um novo alargamento da União, e
o ajustamento da arquitetura de atuação da UE, irão influenciar diretamente as políticas a nível nacional. Neste
sentido será dada especial atenção à maximização do impacto económico e social dos fundos públicos, tanto
europeus como nacionais, e à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034.
Em 2025, no âmbito da execução dos quadros financeiros plurianuais, refere-se que o País estará no
processo de encerramento do PT2020, cuja execução foi acelerada nos últimos meses. Esta aceleração
permitirá concentrar maior atenção no PT20303, no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)4 e,
sobretudo, no PRR.
Por conseguinte, de acordo com o Relatório OE/2025, perante um mundo profundamente interdependente
e em mudança acelerada, a ação externa de Portugal afigura-se fundamental para a sua afirmação enquanto
País aberto, competitivo e humanista. Neste contexto, são assinalados os quatro eixos essenciais da política
externa portuguesa: i) empenho ativo na construção europeia; ii) aprofundamento e robustecimento do espaço
lusófono; iii) intensificação da cooperação transatlântica e defesa do multilateralismo; iv) compromisso
irrenunciável com a União Europeia (UE), a CPLP, a NATO e a ONU.
3 No que respeita ao PT2030, previsto para o horizonte 2023-2027, Portugal dispõe de cerca de 23 mil milhões de euros. 4 No âmbito do PEPAC, previsto para o horizonte 2023-2029, Portugal dispõe de cerca de 7 mil milhões de euros de despesa pública, que se dividem em apoios ao rendimento e apoios ao desenvolvimento rural.
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Crucial é, também, refere o Governo, acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR5) como desígnio
nacional. Sendo este considerado o principal instrumento de investimento de curto prazo, que, pela sua
dimensão, permitirá apostar na reforma do contexto da economia portuguesa, no relançamento do contrato
social e no reforço dos seus fundamentos. O Governo assume que está comprometido em garantir uma
execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não
desperdiçar capacidade de investimento.
Igualmente relevante é o novo quadro europeu de governação económica da União Europeia6 . Este o
exige esforços de consolidação muito significativos por parte de vários Estados-Membros, incluindo algumas
das principais economias europeias, cuja implementação deverá resultar numa maior restritividade da política
orçamental na zona euro. Por outro lado, o novo quadro coloca uma especial ênfase em reformas e
investimentos estruturais, que, aliados à redução esperada dos níveis de endividamento público, reforçarão a
resiliência da economia europeia face a choques adversos.
É, por isso, essencial que o OE/2025 esteja alinhado com as exigências deste novo quadro de governação
económica, o qual se baseia numa ligação estreita entre os compromissos orçamentais de médio prazo e os
desafios relacionados com a sustentabilidade da dívida. A este respeito, importa recordar que, no centro deste
novo modelo, estão os planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo (POENMP)7. Nestes planos,
os Estados-Membros definem a sua estratégia para a condução da política orçamental e as suas prioridades
em termos de reformas e investimentos, que, no seu conjunto, deverão garantir a sustentabilidade da dívida e
um crescimento sustentável e inclusivo. Assim, os Estados-Membros que apresentem um défice ou uma dívida
acima dos valores de referência de 3 % ou 60 % do PIB, respetivamente, deverão incluir nos seus POENMP
trajetórias orçamentais que cumpram determinados critérios8.
Porém, importa referir que no novo quadro de governação económica estão previstas importantes cláusulas
de derrogação: i) uma cláusula de âmbito geral, no caso de uma grave recessão económica na área do euro
ou na União Europeia; ii) e uma cláusula de derrogação de âmbito nacional, aplicável no caso de
circunstâncias nacionais excecionais, como eventos exógenos imprevisíveis, fora do controlo do Estado-
Membro, e que tenham um impacto significativo nas suas finanças públicas.
C) Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais
Representação Externa – Políticas e medidas
O Relatório do Governo OE/2025 refere que, em 2025, no âmbito da representação e ação externa de
Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que orientam a política externa portuguesa
e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de Portugal em todas as suas vertentes, em
particular: a política de integração europeia; a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); as
relações transatlânticas; a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional; a proximidade às
comunidades portuguesas no estrangeiro; a promoção da língua e cultura portuguesas; a política de
cooperação para o desenvolvimento; e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos
5 O PRR foi criado em maio de 2021, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia. Com um montante inicial de 16,6 mil milhões de euros, foi reforçado, em outubro de 2023, para 22,2 mil milhões de euros, entre subvenções e empréstimos, em resposta ao agravamento da conjuntura geopolítica inerente à deflagração da Guerra na Ucrânia. 6 Regulamento (UE) n.º 2024/1263, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, e o Regulamento n.º 2024/1264, do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. De sublinhar que este novo quadro de governação económica da União deverá promover finanças públicas sólidas e sustentáveis e um crescimento sustentável e inclusivo e, por conseguinte, estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros, tendo em conta os desafios que enfrentam em matéria de dívida pública e os desafios económicos e permitindo trajetórias orçamentais plurianuais específicas por país, assegurando simultaneamente uma supervisão multilateral eficaz e respeitando o princípio da igualdade de tratamento. 7 Portugal apresentou o seu POENMP em 11 outubro de 2024. 8 Esses critérios são os seguintes: i) O rácio da dívida em relação ao PIB deve manter-se em níveis prudentes ou numa trajetória plausivelmente descendente durante um período de 10 anos após o término do POENMP; ii) O rácio da dívida em relação ao PIB deve diminuir anualmente em pelo menos 1 ponto percentual, se estiver acima de 60%, ou em 0,5 pontos percentuais, se a dívida se situar entre 60 % e 90 %. Este critério é conhecido como a «salvaguarda de sustentabilidade da dívida»; iii) O saldo orçamental das administrações públicas deve permanecer acima do valor de referência de -3 %, garantindo uma margem que permita alcançar um saldo estrutural de pelo menos 1,5 % do PIB. Este critério corresponde à «salvaguarda de resiliência do défice»; iv) A probabilidade de a dívida diminuir nos cinco anos seguintes ao final do POENMP deve ser igual ou superior a 70 %.»
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Negócios Estrangeiros.
No que concerne à política europeia e aprofundamento das relações bilaterais com os países europeus,
pretende-se:
• Continuar a acompanhar as implicações, para a União Europeia (UE) e para Portugal da invasão ilegal da
Ucrânia por parte da Rússia;
• Defender o reforço das capacidades europeias com benefícios para todos os Estados-Membros,
nomeadamente nas áreas da política industrial, da inteligência artificial e da defesa;
• Pugnar pelo desenvolvimento de uma nova arquitetura orçamental à altura das ambições da UE e dos
desafios comuns, designadamente no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-
2034;
• Defender uma estratégia abrangente de robustecimento da competitividade europeia, que passe pelo
aprofundamento do mercado interno e pelo reforço da coesão económica, social e territorial, bem como
pela redução do fardo regulatório sobre as empresas e pela melhoria das condições para o investimento
privado através da concretização da União dos Mercados de Capitais;
• Participar no desenvolvimento da política comum de segurança e defesa, para além do aprofundamento
da Bússola Estratégica, cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Mecanismo Europeu de Apoio
à Paz, incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz e reforçar a segurança
internacional;
• Apoiar os esforços de fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa europeia, nomeadamente
das pequenas e médias empresas e do reforço de cadeias de valor;
• Apoiar os esforços com vista a uma política comercial europeia ambiciosa, aberta e sustentável,
nomeadamente através da concretização dos acordos com o Mercosul e com a Índia;
• Contribuir ativamente para os preparativos da Cimeira UE-África;
• Apoiar o fortalecimento das relações entre a UE e o Reino Unido em todas as suas vertentes;
• Apoiar o desenvolvimento de uma nova estratégia europeia dedicada à segurança e resiliência hídricas;
• Continuar a defender a importância do equilíbrio geográfico nos quadros da Administração Pública
europeia e combater a sub-representação portuguesa;
• Aprofundar as relações bilaterais com os países europeus, com destaque para a Alemanha, a Espanha, a
França e o Reino Unido, e reforçar o acompanhamento dos países em processo de adesão à UE, com
destaque para os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia, a Moldova e a Geórgia.
D) Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
No que concerne a este ponto, importa referir que as transferências financeiras entre Portugal e a União
Europeia refletem, do lado da despesa, a contribuição de Portugal em recursos próprios para o Orçamento
Geral da UE e, do lado da receita, o recebimento de comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos
apoiados por fundos europeus no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da UE e, em particular, do
Orçamento Geral da UE, bem como o recebimento de subvenções ao abrigo do Instrumento de Recuperação
Europeu Next GenerationEU.
No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a União
Europeia, registados nos anos de 2022 e 2023, os valores estimados para o ano de 2024 e a previsão para o
ano de 2025.
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Notas:
(a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia. A estimativa para 2024
depende da evolução da atividade económica e, em particular, das importações extracomunitárias, influindo sobre o valor bruto de DA
apurados e a disponibilizar à Comissão Europeia.
(b) Inclui os pagamentos de ajustamentos aos recursos próprios IVA, RNB e Plásticos de exercícios anteriores e de Juros respeitantes
a Recursos Próprios.
(c) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores nos recursos próprios IVA, RNB e
Plásticos.
(d) Despesas de cobrança previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Decisão do Conselho n.º 2020/2053/UE, EURATOM, de 14 de dezembro,
relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, correspondente a 25 % dos Recursos Próprios Tradicionais apurados.
(e) Trata-se de fluxos de tesouraria, não sendo comparáveis com os valores que constam da proposta de Orçamento do Estado para
2025, que refletem a previsão de execução orçamental dos projetos, ou seja, nesse caso a receita é registada no momento em que ocorre
a despesa. Não Inclui programas de ação de iniciativa comunitária (PAIC).
(f) Devoluções e restituições à Comissão Europeia no âmbito dos diversos fundos.
(g) Inclui Medidas Veterinárias. Período de programação do Quadro Financeiro Plurianual UE 2014-2020.
(h) No PT2030 não está previsto fundo do Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (FEAC), sendo que os financiamentos dessa
medida/objetivo são integrados no Fundo Social Europeu Mais (FSE+).
(i) Inclui Medidas Veterinárias. Período de Programação do Quadro Financeiro Plurianual UE 2021-2027.
(j) Referente ao período de programação 2021-2027, tendo passado a Agência para o Desenvolvimento e Coesão a ser o órgão
pagador, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
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1. Transferências de Portugal para a UE
Neste domínio, o Relatório OE/2025 do Governo relembra que o atual sistema de recursos próprios9
assenta em quatro principais fontes de receita da União: i) os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos
direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum; ii) o
recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a
matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada; iii) o recurso próprio resultante da taxa
de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das embalagens de plástico não reciclados gerados
em cada Estado-Membro; iv) o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB), fixado
anualmente, como recurso complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma
taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços
de mercado.
Portugal financia ainda a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países
Baixos e Suécia.
Neste contexto, o Relatório OE/2025 indica que os valores previstos de transferências de Portugal para a
União Europeia atingem 2629,7 milhões de euros e apresentam um acréscimo de 345,7 milhões de euros face
a 2024.
A previsão tem por base a proposta de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 (OUE 2025) da
Comissão Europeia. Perspetivam-se outros impactos no decurso do ano orçamental de 2025, em resultado de
possíveis orçamentos europeus retificativos, à semelhança de anos anteriores.
O Relatório do OE/2025 do Governo indica, ainda, que de acordo com a proposta de OUE para 2025:
• A Comissão Europeia propõe afetar 199,7 mil milhões de euros em dotações de autorização e 152,7 mil
milhões de euros em dotações de pagamento, financiadas por receitas de recursos próprios e, em
menor grau, por receitas diversas;
• Este projeto de orçamento europeu de 2025 prevê novamente um financiamento fundamental para as
prioridades comuns da União, incluindo as transições ecológica e digital. O projeto incorpora o impacto
da primeira revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual da UE (QFP UE) para o período
remanescente de 2025-2027, aprovada em fevereiro de 2024, que refletiu a relevância do apoio à
Ucrânia, da resposta às contínuas pressões migratórias e as suas causas profundas, da resposta à crise
no Médio Oriente e do reforço da capacidade de resposta a catástrofes naturais e à concorrência global
em tecnologias e materiais críticos essenciais, bem como do reforço das capacidades de defesa;
• O NextGeneration EU continua a providenciar um apoio extraordinário aos investimentos e reformas na
UE, designadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Com o REPowerEU,
os meios financeiros do MRR foram fortalecidos para responder aos desafios energéticos que
emergiram do conflito geopolítico;
• A execução do NextGeneration EU prosseguirá até ao final de 2026, com desembolsos financiados por
empréstimos contraídos no mercado de capitais.10
2. Transferências da União Europeia para Portugal
O Relatório OE/2025 do Governo refere, neste âmbito, que em 2024, as transferências da União Europeia
para Portugal deverão atingir um valor estimado de 5124 milhões de euros (-2769,3,3 milhões de euros face a
2023) decompondo-se essencialmente no PT2020 (911,8 milhões de euros), Fundo Europeu Agrícola de
Garantia – FEAGA (115,7 milhões de euros)11, NextGeneration EU – Subvenções (2792,9 milhões de euros),
PT2030 (424,3 milhões de euros), Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC (873,8 milhões de
9 Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. 10 Importa relembrar que a revisão intercalar do QFP UE introduziu um novo mecanismo que estabelece as regras para cobrir os excessos de custos de financiamento em comparação com o planeamento original, devido ao aumento acentuado das taxas de juro desde que o QFP UE foi inicialmente acordado em 2020. Este mecanismo consiste na otimização da execução orçamental, na utilização de instrumentos especiais e de um novo «instrumento EURI». 11 Período de Programação do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia 2014-2020.
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euros) e Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI (5,4 milhões de euros).
Para 2025, prevê-se que as transferências da União Europeia para Portugal atinjam 7819,5 milhões de
euros.
Neste sentido, é mencionado que os fluxos financeiros oriundos da União Europeia ao abrigo dos acordos
de parceria resultam da calendarização de transferências associada à própria dinâmica dos períodos de
programação e da execução de despesa dos diferentes programas operacionais. Estes fluxos financeiros
refletem a entrada destes montantes no País, disponibilizados pela Comissão Europeia.
Neste enquadramento, e relativamente aos dados financeiros associados ao Acordo de Parceria Portugal
2020 (PT2020) – encontrando-se os programas praticamente concluídos – e Portugal 2030 (PT2030), as
estimativas para o ano de 2024 foram indicadas pelas autoridades de gestão dos fundos europeus,
respeitando a transferências efetivas da UE até ao final de agosto e a estimativas de recebimentos do valor
dos pedidos de pagamento intercalares a enviar à Comissão Europeia até 31 de outubro, relativos a despesa
certificada e a certificar12 No PT2030 estão incluídos ainda pré-financiamentos.
No âmbito do Portugal 2020 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social
Europeu (FSE) e Fundo de Coesão – e do REACT-EU estão a ser desenvolvidos esforços no sentido de
Portugal receber, até ao final de 2024, todo o financiamento europeu associado. Contudo, os montantes
apresentados constituem estimativas e projeções, pelo que, caso não ocorram os recebimentos totais no
presente ano, poderá ocorrer a entrada de verbas no ano de 2025.
É ainda referido que relativamente ao ano de 2025, a evolução prevista do PT2030 foi elaborada
igualmente pelas autoridades de gestão com pressupostos idênticos a 2024, prevendo-se uma aceleração na
sua execução.
No que concerne ao NextGeneration EU – Subvenções, em 2025, prevê-se um aumento dos recebimentos
relativos ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Relativamente ao PEPAC 2023-2027, os valores indicados para os anos de 2024 e 2025 refletem o normal
funcionamento dos programas, prevendo-se um aumento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER) em 2025, refletindo um maior número de pedidos de pagamento apresentados por parte dos
promotores.
Por último destaca-se que quanto às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia o saldo
continua a ser positivo – favorável a Portugal – no valor de 5189,8 milhões de euros.
E) Representação Externa (PO03)
Políticas e medidas
1 – No âmbito da representação externa, o Governo refere que numa ótica de continuidade e
aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos de política externa, serão implementadas as medidas e
ações descritas na Lei das Grandes Opções, designada e nomeadamente relacionadas com a integração
europeia.
2 – Assim, a prossecução da política para a Europa passa por:
1) Acompanhar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia e suas implicações;
2) Pugnar pela conclusão das negociações da modernização dos acordos comerciais com o Chile e o
México, pela operacionalização do acordo União Europeia — Mercosul e apoiar o reforço de um sistema de
comércio internacional multilateral assente em regras e pugnar por progressos substanciais nas negociações
dos acordos comerciais com a Austrália e a Índia, bem como o reforço de negociações comerciais com os
Estados-Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN);
3) Incentivar a concretização dos compromissos decorrentes da última Cimeira UE — Comunidade de
Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC);
4) Participar no esforço de preparação e realização das cimeiras UE, muito em particular com o Brasil ou
com a Índia, assim como promover o cumprimento das obrigações de cimeiras anteriores mais relevantes para
12 De notar que, nos termos dos regulamentos comunitários, não é garantida pela Comissão Europeia a realização de reembolsos de pedidos de pagamentos intercalares formalizados após 31 de outubro de cada ano com o orçamento do ano em questão.
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Portugal;
5) Apoiar o desenvolvimento de uma agenda positiva com os Estados Unidos da América, que contribua
para ultrapassar as tensões comerciais, salvaguardando o bom entendimento político existente;
6) Promover uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo e ao extremismo violento,
nas suas múltiplas vertentes, e às ameaças híbridas;
7) Participar no desenvolvimento da política comum de segurança e defesa e na política de vizinhança,
com particular atenção à relação com os países mediterrânicos, do Sahel e da África Central, bem como da
Parceria Oriental, para além do aprofundamento da Bússola Estratégica;
8) Cumprir com as obrigações decorrentes do estabelecido no Mecanismo Europeu de Apoio à Paz,
incluindo o financiamento das ações da UE que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a
segurança internacional.
Quantificação das medidas e fontes de financiamento
Quanto ao Programa Orçamental da Representação Externa, o Governo evidencia uma dotação de
despesa total consolidada de 472 milhões de euros, o que excede em 10,1 % a estimativa de 2024, cifrando-
se a receita total consolidada no mesmo montante, conforme apresentado no quadro infra da conta do
Programa.
Por último, e neste contexto, o Governo indica, que do total de receita consolidada, que ascende a 472,9
milhões de euros, 374,3 milhões de euros respeitam a receitas de impostos. Destacam-se do total da receita,
as taxas, multas e penalidades, das quais a maior parte são arrecadadas pelo Fundo para as Relações
Internacionais no âmbito dos emolumentos consulares e taxas ARIS (autorizações de residência), e as
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transferências correntes, das quais parte é relativa a financiamento comunitário afeto à GAF MNE.
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião, nos termos
regimentais aplicáveis.
PARTE IV – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª, referente ao
Orçamento do Estado para o ano de 2025.
2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3 – A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontram-se agendadas para as
reuniões plenárias da Assembleia da República, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024.
4 – O debate na especialidade e a votação final global da presente proposta de lei, decorrerá entre os dias
4 a 29 de novembro.
PARTE V – Parecer
1 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª,
referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2025, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos
constitucionais e regimentais exigidos para ser discutida e votada em Plenário.
2 – Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2024.
A Deputada autora do parecer, Ana Sofia Antunes — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na
reunião da Comissão de 22 de outubro de 2024.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião Do Deputado Autor Do Parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao
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Orçamento do Estado para 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República
Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 10 de outubro de 2024, tendo sido
admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que a distribuiu pelas
restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.
É da competência da Comissão de Economia, Obras públicas e Habitação proceder à elaboração de
parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, na parte que respeita à sua competência
material, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025 que
se inserem no âmbito da competência direta desta comissão, contantes na Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.
As matérias cujo acompanhamento compete a esta Comissão encontram-se dispersas, principalmente, sob
a tutela governamental do Ministro da Economia e do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
De acordo com o artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Obras
públicas e Habitação nomeou, o Sr. Deputado José Carlos Barbosa (PS) como autor do parecer da Comissão.
2. Cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2025
Segundo as projeções do Governo constantes no OE2025, prevê-se que o crescimento do PIB aumente
para 2,1 %.
Esta evolução deverá ter como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do
consumo privado, e das exportações. O crescimento da economia portuguesa deverá manter-se, assim, acima
do crescimento da área euro.
Em termos anuais, o consumo privado deverá crescer 1,8 % e 2 %, respetivamente, em 2024 e 2025,
beneficiando da gradual redução da inflação e das taxas de juro. Esta evolução ocorrerá num contexto de
aumento sustentado do rendimento disponível das famílias em termos reais (4,4 % e 3,7 %, respetivamente),
associado aos efeitos de medidas de política que determinarão aumentos salariais, a diminuição de impostos
diretos e o aumento das prestações sociais. Projeta-se um aumento da taxa de poupança, que deverá
ultrapassar os valores registados durante a pandemia de COVID-19.
No conjunto de 2024, a formação bruta de capital fixo deverá crescer 3,2 %. Para o ano de 2025 projeta-se
uma aceleração, para 3,5 %, relacionada com a crescente absorção dos fundos do PRR e outros instrumentos
de financiamento europeu, bem como com a menor restritividade das condições de financiamento.
O Governo prevê que, em 2025, as exportações evoluirão em linha com a procura externa dirigida à
economia portuguesa, acelerando para 3,5 %, dada a recuperação prevista de importantes parceiros
comerciais. No entanto, este crescimento será compensado pelo das importações (3,5 %), que aceleram em
2025 em resultado da procura adicional de bens e serviços importados, determinada pelo maior crescimento
do consumo privado e do investimento. Assim, prevê-se que a procura externa dê um contributo
aproximadamente nulo para o crescimento do PIB em 2024 e 2025.
Perspetiva-se, ainda, um aumento contínuo da capacidade de financiamento da economia portuguesa ao
longo do horizonte, de 1,6 % do PIB em 2023 para 3,3 % e 3,6 %, respetivamente, em 2024 e 2025. Esta
evolução beneficia do recebimento de fundos europeus, com impacto muito significativo no saldo da balança
de capital.
Ao nível do mercado de trabalho, projeta-se um crescimento moderado do emprego em 2024 e 2025 (1,1 %
e 0,7 %, respetivamente, após 1 % em 2023). Relativamente à taxa de desemprego, antevê-se uma relativa
estabilização em 2024 e 2025 (6,6 % e 6,5 %, respetivamente, após 6,5 % em 2023), num contexto em que a
população ativa continuará a ser suportada por fluxos migratórios positivos. O crescimento das remunerações
por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, um abrandamento nominal em linha
com a evolução esperada para a inflação. Em termos reais, a remuneração média (deflacionada pelo índice
harmonizado de preços no consumidor – IHPC) cresce 3,3 % e 2,3 %, respetivamente, em 2024 e 2025. A
produtividade do trabalho deverá acelerar para 1,4 % em 2025.
Em termos de inflação, perspetiva-se que, no conjunto do ano, a inflação medida pelo IHPC desacelere
para 2,6 % e para 2,3 % em 2025. Esta trajetória reflete, por um lado, os efeitos da política monetária que
atuam sobre a procura e, por outro lado, a dissipação dos efeitos dos choques da oferta sobre os preços
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internacionais da energia e dos bens alimentares.
Por fim, as tensões geopolíticas e o crescimento contido em mercados relevantes para as exportações
portuguesas, merecem realce, uma vez que contribuem para alguma incerteza em torno das perspetivas
macroeconómicas subjacentes ao Orçamento do Estado para 2025.
3. Infraestruturas e Habitação (PO12)
i) Políticas e medidas setoriais
Sendo inúmeras as prioridades de cada uma das áreas, o Governo destaca nas infraestruturas:
• a continuação da implementação dos programas de investimentos na construção, requalificação e
modernização da rede ferroviária nacional, alicerçada na conclusão do Programa de Investimentos
Ferrovia 2020 e no desenvolvimento do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), com um
investimento previsto de 490 milhões de euros, em 2025;
• no setor rodoviário, o foco no reforço da resiliência e da coesão territoriais, prevendo-se que a totalidade
do investimento, em 2025, ascenda a 395 milhões de euros;
• no setor portuário, a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do
Continente – Horizonte 2026;
• nas infraestruturas aeroportuárias, sublinha-se que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
elaborará os estudos de base para o desenvolvimento da solução aeroportuária em Lisboa;
• nas infraestruturas digitais, a continuação do projeto de criação do Anel CAM constituído pelo novo
sistema de cabos submarinos que irá assegurar as ligações entre o continente e os arquipélagos dos
Açores e da Madeira, e destes entre si, com o investimento global previsto de 34 milhões de euros.
Quanto à mobilidade, com a implementação do Pacote Mobilidade Verde, o Governo visa transformar a
mobilidade de passageiros e mercadorias em Portugal através de 13 medidas, segundo o compromisso do
País com uma mobilidade segura, integrada, inteligente e sustentável, alinhada com as metas de
descarbonização e modernização do setor dos transportes.
Na habitação, o Governo sublinha a aposta na habitação pública, tendo como base o aumento da oferta de
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habitação para que os portugueses possam, por arrendamento ou aquisição, ter uma casa condigna.
A par destes investimentos, proceder-se-á a execução das medidas recentemente criadas para apoio à
aquisição e ao arrendamento de casa por jovens, a par da reavaliação e aperfeiçoamento das demais medidas
de apoio em vigor.
O Governo prevê que este esforço financeiro será articulado com a execução de outras medidas no sentido
de promover o aumento da oferta de habitação acessível aos rendimentos das famílias, previstas no programa
Construir Portugal.
Neste contexto, pretende o Governo também corrigir as distorções criadas nos últimos anos na legislação
relativa ao arrendamento urbano, tomando as medidas necessárias para a conclusão dos processos de
transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, de modo a repor a justiça no
tratamento destas situações e assegurando o apoio que permita aos arrendatários em situação de carência
suportar a atualização das rendas.
ii) Orçamento
O Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação evidencia, no Orçamento para 2025, uma dotação de
despesa total consolidada de 7763,3 milhões de euros. A dotação da despesa efetiva consolidada é de 7014,4
milhões de euros. O total da receita consolidada prevista para 2025 ascende a 7997,3 milhões de euros.
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Da receita total do Programa salienta-se a receita própria decorrente das vendas de bens e serviços
relativa à prestação de serviços de transporte pelas empresas, bem como a receita associada à utilização da
infraestrutura ferroviária gerida pela Infraestruturas de Portugal (IP, S.A.).
Assume igualmente relevância a receita própria associada à remuneração do contrato programa celebrado
entre o Estado e a Construção Pública, EPE, e as rendas relativas a contratos de arrendamento, incluindo
serviços prestados e obras de adaptação, bem como rendas relativas ao parque habitacional do Estado, da
responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).
No financiamento comunitário, merecem referência as verbas provenientes do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), o Fundo de Coesão e outros relacionados com os investimentos na ferrovia e rodovia.
A receita de impostos assume sobretudo o financiamento das parcerias público-privadas rodoviárias, em
parte, e da compensação financeira do Estado pelo cumprimento das obrigações de serviço público de
transporte ferroviário e fluvial de passageiros, bem como da gestão de infraestruturas ferroviárias, assegurado
pelas empresas públicas, que abrange a compensação pelos benefícios do passe Ferroviário Verde e a
comparticipação para os passes Social + e Antigos Combatentes.
Incluem-se ainda neste âmbito de financiamento, visando o previsto no programa Construir Portugal, a
continuidade da realização das medidas relacionadas com o Apoio Extraordinário à Renda transferidas para a
Segurança Social, de atribuição de subsídios às famílias, à reabilitação do parque habitacional, incluindo a
nova geração de cooperativismo para a promoção da habitação e ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso
à Habitação.
A dotação de despesa total consolidada do Programa (7763,3 milhões de euros) centra se maioritariamente
no investimento das empresas públicas e do IHRU, IP (52,2 % da despesa total do Programa), e resulta dos
contratos de parcerias público-privadas rodoviárias, da construção, requalificação e modernização da rede
ferroviária nacional e do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI2030), com diversas intervenções
expressivas, designadamente: Linha da Beira Alta, Linha do Alentejo (ligação Évora/Caia), Linha do Douro e o
desenvolvimento do projeto da nova linha de alta velocidade Porto/Lisboa71, a cargo da IP, S.A.
As dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram se repartidas pela
consignação da contribuição de serviço rodoviário à IP, S.A., a qual visa assegurar o financiamento da rede
rodoviária nacional, bem como pelas verbas atribuídas a título de compensação financeira do Estado às
empresas públicas pela prestação do serviço público na gestão da infraestrutura ferroviária e pelo transporte
ferroviário e fluvial de passageiros.
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A estrutura do Programa reparte-se por 20 medidas, destacando-se na dotação de despesa total prevista
as relativas aos transportes ferroviários (33,8 %), da responsabilidade da CP, EPE, Metro Lisboa, S.A., e
Metro do Porto, EPE, às parcerias público-privadas (23,4 %), a cargo da IP, S.A., e à habitação (11,7 %),
assumida pelo IHRU, IP, que, no seu conjunto, representam 68,9 %.
A medida «Plano de Recuperação e Resiliência» tem um peso de 14,7 % (1237 milhões de euros) na
despesa total não consolidada do Programa.
4. Economia (PO13)
i) Políticas e medidas setoriais
Em julho de 2024, o Governo apresentou o Programa «Acelerar a Economia», contemplando um conjunto
de 60 medidas fiscais e económicas destinadas a responder aos desafios da economia, promovendo a
aceleração do seu crescimento e a sua afirmação como potência exportadora e internacionalizada, baseada
no talento, na inovação e no valor acrescentado. O conjunto de políticas e medidas do Governo para o
Orçamento do Estado para 2025 enquadra-se, sobretudo, neste programa.
Neste contexto, o Governo considera que é essencial remover as barreiras que continuam a restringir o
desenvolvimento acelerado da economia portuguesa, como forma de impulsionar o seu crescimento orgânico
e a atração de investimento estrangeiro, nomeadamente ao nível da competitividade fiscal, da promoção do
ganho de escala das empresas portuguesas, da valorização do capital humano e da execução de uma
estratégia de reindustrialização horizontal «Indústria 2045». No documento em análise, o Governo considera
crucial a importância do reforço do papel do IAPMEI, IP, para a implementação eficaz desta estratégia.
O Relatório elaborado no âmbito do OE2025, elenca ainda medidas no campo do empreendedorismo e
inovação, apoio a projetos emergentes, inovação e desenvolvimento tecnológico, colaboração e sinergias
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empresariais, financiamento e capitalização, e internacionalização, ESG e sustentabilidade, que em conjunto
concorrem para os objetivos acima citados.
Sectorialmente, o Governo sublinha três áreas: comércio, serviços e consumidor, turismo, e economia do
mar.
Antevê o Governo que a ação governativa, em 2025, será focada na operacionalização da Agenda para a
Competitividade do Comércio e dos Serviços, definindo prioridades através da articulação entre o Governo e
os agentes económicos destes setores, com um horizonte temporal até 2030. A Agenda visa fortalecer a
economia local e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e consumidores.
No turismo as prioridades do Governo para 2025 passam pelo reforço da competitividade e
sustentabilidade do modelo de desenvolvimento turístico nacional, desde logo pela conceção da Estratégia
Turismo 2035.
Na Economia do mar, o Governo pretende que Portugal se afirme enquanto nação marítima reconhecida a
nível internacional, capaz de, com uma visão integrada de cluster e fileira do mar, promover o desenvolvimento
sustentável da economia do mar. O seu desenvolvimento assenta na combinação de recursos — financeiros,
humanos e outros — e em condições legais necessárias a uma gestão integrada do mar e dos respetivos
usos.
ii) Orçamento
O Programa Orçamental Economia totaliza, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total
consolidada de 6490,6 milhões de euros e uma despesa efetiva consolidada de 2881,7 milhões de euros.
A receita total consolidada ascende a 6491,3 milhões de euros, sendo constituída por receita de impostos,
receita própria e fundos europeus.
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A despesa total consolidada é maioritariamente financiada por receitas próprias, onde são destacados os
ativos e passivos financeiros, sendo contabilizadas as operações de financiamento, principalmente ao setor
privado, através dos instrumentos financeiros geridos por diversas entidades do Programa, assim como os
impostos indiretos, nomeadamente o imposto especial de jogo e jogo online cobrados pelo Turismo de
Portugal, IP. Ao nível dos fundos europeus, sobressaem as verbas provenientes do PRR, inscritas na Medida
102-PRR.
Destaque, pela expressão financeira no Programa Orçamental, para o Fundo de Contragarantia Mútuo
(FCGM), entidade gerida pelo Banco Português do Fomento (BPF), que assegura a contragarantia automática
e obrigatória das operações de garantia emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), e para a
Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI), enquanto promotora da competitividade, do
crescimento empresarial, do reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, bem
como do apoio à conceção, execução e avaliação de políticas dirigidas à atividade industrial. Igualmente, o
Turismo de Portugal, IP, e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) assumem
representatividade no contexto dos apoios à capitalização das empresas, da disponibilização de instrumentos
de apoio ao investimento e à internacionalização.
Na distribuição da dotação de despesa por medidas, o Governo realça a medida «102 — Plano de
Recuperação e Resiliência», com 67,1 % da despesa total não consolidada, constituída por projetos nas
dimensões «Transição Climática, Resiliência e Transição Digital», nas componentes «Capitalização e
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Inovação Empresarial», «Empresas 4.0», «Mar», «Descarbonização da Indústria», «Administração Pública
Mais Eficiente» e «REPowerEU».
É salientado, ainda, as medidas orçamentais «065 — Outras funções económicas — Diversas não
especificadas» (14,8 %), essencialmente da responsabilidade do IAPMEI, e «086 — Comércio e turismo —
Imposto Especial de Jogo» (10,2 %), exclusivamente no Turismo de Portugal, IP, refletindo as atribuições
destes organismos no âmbito da atividade desenvolvida pelo Ministério da Economia.
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de
resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no artigo 139.º do RAR.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao
Orçamento do Estado para 2025.
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei.
3 – Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, para efeitos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer
sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência
da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação.
5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação considera que a Proposta de
Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2025, no que respeita a esta Comissão, está em
condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
6 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
para efeitos de elaboração do Relatório Final.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.
O Deputado autor do parecer, José Carlos Barbosa — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Índice
Parte I – Considerandos
1. Introdução
2. Políticas e medidas
2.1 Prioridades no contexto do setor da agricultura
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2.2 Prioridades no contexto do setor da pesca
2.3 Prioridades no contexto do setor florestal
2.4 Promover o setor agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais
competitiva, inovadora e resiliente — plano estratégico da política agrícola comum (PEPAC),
Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal 2014-2020 (PDR2020) e outros fundos europeus
2.5 Investimentos de regadio e Rede Interligada para o Armazenamento e a Distribuição Eficiente de
Água destinada à agricultura (REGA)
2.6 Promover o desenvolvimento da agricultura e do território rural e evoluir para uma agricultura mais
sustentável
2.7 Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária e bem-estar animal
2.8 Pesca, aquicultura, transformação e comercialização
2.9 Florestas (medidas)
3. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
4. Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV)
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusão
PARTE I – Considerandos
1. Introdução
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2024, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente) e às
restantes comissões parlamentares permanentes, onde se inclui a Comissão de Agricultura e Pescas, para
efeitos de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.
Cumpre-se, assim, o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, que
define que os serviços da Assembleia da República devem proceder a uma análise técnica da proposta de lei
do Orçamento do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar
competente em razão da matéria.
Nesta conformidade, o presente parecer, incidirá exclusivamente sobre as matérias do Orçamento do
Estado para 2025 que integram o âmbito de competências da Comissão de Agricultura e Pescas.
2. Políticas e medidas
O aumento do rendimento dos agricultores, pescadores e produtores florestais, a renovação geracional do
setor, a gestão e armazenamento eficientes da água, a plena execução do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) e dos fundos nacionais e europeus, a simplificação e agilização dos licenciamentos, são as
prioridades nos domínios da agricultura, das pescas e das florestas.
Sob a gestão direta do Ministério da Agricultura e Pescas estão a alimentação, a agricultura, a silvicultura,
as florestas, o desenvolvimento rural, o bem-estar animal, a atividade cinegética, as pescas e a aquicultura, a
segurança marítima e a proteção portuária. Contudo, a atuação desta área governativa extrapola os pontos
mencionados e apresenta ainda um papel preponderante em matéria de coesão territorial e social,
sustentabilidade ambiental, cultura, turismo e gastronomia, indústria, investigação e inovação.
2.1 Prioridades no contexto do setor da agricultura
No contexto do setor da agricultura será prioritário:
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➢ Aumentar o rendimento dos agricultores;
➢ Melhorar a previsibilidade dos pagamentos do Pedido Único;
➢ Investir num plano de gestão e armazenamento eficientes de água, no âmbito da iniciativa «Água que
une»;
➢ Encerrar o Programa de Desenvolvimento Rural e cumprir o N+2 do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum sem que sejam desperdiçados fundos europeus;
➢ Criar instrumentos financeiros que permitam o acesso ao crédito com taxas de juro bonificadas, em
especial para o jovem agricultor;
➢ Diminuir o défice da balança comercial agroalimentar, através da aposta na promoção da produção
nacional, com o intuito de aumentar os mercados já existentes e conquistar novos mercados;
➢ Apostar na promoção internacional de vinhos portugueses e na reorganização interna da produção de
vinhos das diversas regiões vitivinícolas, apostando nomeadamente no valor acrescentado e na
diferenciação;
➢ Reforçar as normas de bem-estar animal através de uma visão integrada de «uma só saúde»;
➢ Adotar medidas de desburocratização e apostar na transformação digital, tendo em vista a simplificação
de procedimentos e o acesso à informação por parte dos agricultores e das empresas agrícolas;
➢ Promover um desenvolvimento rural sustentável, através da melhoria da competitividade da atividade
agrícola, de modo a assegurar a ocupação e vitalidade das zonas rurais, em ligação com outras
atividades;
➢ Dinamizar a investigação científica e tecnológica, numa perspetiva de inovação e qualidade dos modos
de produção e dos produtos;
➢ Garantir a proteção, a qualidade e a segurança da produção agroalimentar.
2.2 Prioridades no contexto do setor da pesca
No contexto do setor da pesca será prioritário:
➢ Investir na segurança das infraestruturas portuárias e das embarcações, através dos fundos europeus e
nacionais disponíveis para o efeito, nomeadamente do programa MAR2030;
➢ Desenhar instrumentos financeiros que possam ser utilizados no âmbito de investimentos em
aquicultura;
➢ Criar o Estatuto do Jovem Pescador;
➢ Reforçar a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da
segurança alimentar e da autonomia estratégica, aquicultura, transformação e comercialização;
➢ Promover a execução do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição e a difusão do geoportal da
aquicultura, como instrumento facilitador do acesso e disponibilização da informação relativa à
localização e caraterísticas dos estabelecimentos aquícolas licenciados em Portugal continental,
preservando o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas;
➢ Tornar os portos de pesca centros de negócios mais abrangentes em atividades complementares à
pesca, sejam elas atividades tradicionais e/ou emergentes, que permitam alavancar projetos de
economia circular, de economia social, promovendo a inclusão das comunidades, e continuar os
processos de digitalização;
➢ Contribuir para a promoção da sustentabilidade das artes da pesca (designadamente a substituição de
artes que utilizem plástico).
2.3 Prioridades no contexto do setor florestal
No contexto do setor da florestal será prioritário:
➢ Promover a execução rápida e eficiente dos investimentos previstos no PRR e outros fundos, para
recuperar atrasos, garantindo o ordenamento e a produtividade da floresta, com a consequente
melhoria da resiliência dos territórios aos incêndios rurais;
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➢ Valorizar o Programa dos Sapadores Florestais (Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual),
com vista a melhorar o funcionamento das respetivas equipas;
➢ Desburocratizar e simplificar os processos no setor florestal, promovendo a gestão florestal sustentável
e a resiliência do território aos riscos e vulnerabilidades;
➢ Reduzir o défice da balança comercial, apostando no aumento da produtividade e nos bens diretos e
indiretos providenciados pela floresta (serviços de ecossistema);
➢ Apostar na promoção de mão de obra qualificada para trabalhar nas diversas fileiras florestais;
➢ Reforçar o papel das organizações de produtores florestais e dos vários atores do setor florestal;
➢ Contribuir para diminuir o risco e a perigosidade de incêndios rurais.
2.4 Promover o setor agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais
competitiva, inovadora e resiliente — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
(PEPAC), Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal 2014-2020 (PDR2020) e outros
fundos europeus
➢ Em 2025, o cumprimento do N+2 do PEPAC (plano que visa a gestão ativa de todo o território, baseada
numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável) e o encerramento do PDR2020
coincidirão, tornando o ano especialmente exigente;
➢ Prevê-se a aplicação da III Reprogramação do PEPAC, que, à data do presente documento, se encontra
em fase de negociação com a Comissão Europeia, muito focada no aumento: do apoio ao rendimento,
da previsibilidade, da renovação geracional e da simplificação;
➢ Organização da produção, com vista ao ganho de escala e ao aumento do rendimento dos agricultores,
através das organizações e agrupamentos de produtores multiprodutos;
➢ Recorrer aos programas operacionais regionais e aos programas temáticos do Portugal 2030, bem
como ao Fundo Ambiental e a outros programas e instrumentos financeiros europeus para
financiamento do setor agrícola, no que respeita, por exemplo, ao aumento da competitividade do
setor, ao financiamento da indústria de transformação, apoio à descarbonização, digitalização e
aumento da capacidade de armazenamento das cooperativas, e ainda à conetividade dos territórios
enquanto condição para se avançar para a agricultura de precisão. Para tal, e no que respeita ao
Portugal 2030, importa proceder à alteração do acordo de parceria, para uma utilização mais flexível
do mesmo.
2.5 Investimentos de regadio e rede interligada para o armazenamento e a distribuição eficiente
de água destinada à agricultura (REGA)
➢ Promover o regadio eficiente e sustentável, com efeito multiplicador no desenvolvimento económico e
social dos territórios envolventes;
➢ Apresentar, no âmbito da iniciativa «Água que une», um conjunto de avaliações preliminares de
viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social dos investimentos na área do
regadio, acompanhados da identificação de potenciais fontes de financiamento;
➢ Desenvolver projetos de execução, lançar empreitadas e concretizar obras relativas a investimentos de
regadio, no âmbito do PRR, do PDR2020 e do Programa Nacional de Regadios.
2.6 Promover o desenvolvimento da agricultura e do território rural e evoluir para uma agricultura
mais sustentável
➢ Assegurar a melhoria da competitividade das atividades económicas e dos territórios e salvaguardar a
sustentabilidade dos recursos naturais, em alinhamento com o Pacto Ecológico Europeu;
➢ Apostar nas parcerias estabelecidas entre as entidades públicas e a academia, com o objetivo de
promover o conhecimento e a dinamização da investigação científica e tecnológica nas áreas da
agricultura e da proteção dos recursos naturais;
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➢ O Fundo Ambiental contribuirá para o reforço da sustentabilidade da agricultura e a implementação da
lei de restauro da natureza.
2.7 Segurança alimentar, sanidade animal e fitossanitária e bem-estar animal
No quadro legal europeu, compete ao Estado garantir a aplicação da legislação em matéria de
fitossanidade, de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de saúde e bem-estar dos
animais, bem como verificar a observância dos requisitos pelos produtores e operadores em todas as fases da
produção, transformação e distribuição.
É neste contexto que são realizados controlos oficiais, incluídos num plano nacional de controlo plurianual,
que têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação pelos operadores económicos e salvaguardar o
estatuto sanitário e fitossanitário do território nacional.
Adicionalmente, serão reforçadas as normas de bem-estar animal, através de uma visão integrada de
«uma só saúde».
2.8 Pesca, aquicultura, transformação e comercialização
➢ Combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e promover a segurança no mar, quer
através de formação quer através da sensibilização para o uso de equipamentos de proteção
individual;
➢ Valorização das espécies abundantes, ricas do ponto de vista nutricional, saudáveis e sustentáveis,
permitindo um consumo mais responsável e aumentando a rede de circuitos curtos de
comercialização, promovendo um comércio mais justo com todas as garantias de rastreabilidade e
informação ao consumidor;
➢ Desenvolver esforços, nas instâncias próprias, para que haja revisão de quotas ou que outras
alternativas sejam proporcionadas à manutenção da pesca, uma vez que as quotas atribuídas a
Portugal se têm manifestado insuficientes para que a atividade de alguns segmentos de frota seja
rentável;
➢ Apoiar a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota
pesqueira, tornando-a energeticamente mais eficiente, com vista a aumentar a atratividade do setor;
➢ Tornar os portos de pesca autossuficientes energeticamente e promover a digitalização das atividades
existentes;
➢ Executar um plano plurianual de dragagens e de monitorização de infraestruturas marítimas dos portos
pequenos, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos níveis
adequados;
➢ Promover a diversificação de atividades ligadas ao mar nos portos de pesca, criando sinergias e
implementando projetos de economia circular e economia social e apoiar a indústria nacional de
reparação e construção naval, promovendo a sua capacidade junto de segmentos de mercado
específicos com vista a potenciar as exportações e as transmissões intracomunitárias;
➢ Prevê-se a elaboração de um estudo de diagnóstico e monitorização das estruturas de proteção
portuária para os portos de pesca;
➢ Executar o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição e a difusão do geoportal da aquicultura,
como instrumento facilitador do acesso e disponibilização da informação relativa à localização e
caraterísticas dos estabelecimentos aquícolas licenciados em Portugal continental.
2.9 Florestas (medidas)
➢ Monitorizar e apoiar a execução dos investimentos previstos no PRR, com vista à concretização de um
conjunto de intervenções ao nível do ordenamento e gestão ativa dos territórios de floresta, da prevenção e
combate de fogos rurais e da capacitação e conhecimento do território, como sejam a operacionalização da
execução das operações integradas de gestão da paisagem, numa área de cerca de 140 mil ha, e a execução
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da rede primária estruturante, incluindo o pagamento de servidões;
➢ Implementar práticas de gestão sustentável, que conciliem a exploração económica com a conservação
ambiental;
➢ Promover políticas e legislação que protejam as florestas contra práticas de desflorestação ilegal e uso
insustentável dos recursos;
➢ Impulsionar os centros de competências de âmbito florestal e os laboratórios colaborativos (caça,
pinheiro manso e pinhão, pinheiro-bravo, sobreiro e cortiça) e consolidar o apoio ao tecido associativo
agroflorestal, delegando competências e promovendo parcerias;
➢ Promover a monitorização de pragas florestais, por forma a preparar o País para uma atuação clara e
eficiente em termos de prevenção e controlo.
3. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O total da dotação de despesa consolidada do Programa Orçamental Agricultura e Pescas, no Orçamento
de 2025, ascende a 2085,6 milhões de euros, o que excede em 35,6 % a estimativa de 2024, e uma despesa
efetiva consolidada de 2078,7 milhões de euros, excedendo em 35,8 % a estimativa de 2024, conforme
demonstrado no quadro da conta do Programa, que evidencia igualmente a distribuição da despesa por
natureza e fonte de financiamento. A receita total consolidada ascende a 2085,6 milhões de euros.
Quadro 1: Agricultura e pescas (PO17) – conta do programa orçamental
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Na composição da estrutura da dotação de despesa mantém-se a predominância das dotações de
transferências correntes e de capital, onde são registados os diversos apoios não reembolsáveis destinados à
intervenção nas diversas áreas do setor, seja no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER), enquadrado no fecho do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), e
implementação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021-2027), assim como à
execução do Programa Nacional de Regadios e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destacando-se
aqui as componentes RE-C08-I03 – Faixas de gestão de combustível – Rede Primária e RE-C05-I03 – Agenda
de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e Agroindústria.
Terão continuidade em 2025, entre outras, as medidas agroambientais ou de apoio às zonas
desfavorecidas, conforme estabelecido no «Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade», celebrado na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho
Económico e Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024, de 5 de janeiro).
Na dotação de despesa em investimento destacam-se os projetos a cargo do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, IP, respeitantes a faixas de gestão de combustível – rede primária, meios de
prevenção e combate a incêndios rurais e eficiência energética em edifícios da Administração Pública central,
do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, inerentes a oito polos de inovação (Oeiras,
Fonte Boa, Alcobaça, Dois Portos, Elvas, Vairão, Braga e Alvalade do Sado), da Direção-Geral da Agricultura
e Desenvolvimento Rural, destinado à modernização das redes de distribuição de água para a rega do
aproveitamento hidroagrícola do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, o Polo de Inovação da Tapada da Ajuda e a
eficiência energética em edifícios da Administração Pública central, bem como do Instituto Português do Mar e
da Atmosfera, IP, realçando-se os projetos no âmbito da reforma do ecossistema de infraestruturas de suporte
à economia azul (Hub Azul). Ainda no investimento, a cargo da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas
do Alqueva (EDIA, S.A.), estão previstos projetos relativos ao sistema de abastecimento de água às
instalações do Alqueva e de diversos equipamentos, a continuação da execução da segunda fase de
implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, bem como a construção do parque
fotovoltaico do Alqueva.
Quanto à dotação inscrita em passivos financeiros, respeita ao reembolso parcial de empréstimo
obrigacionista de médio e longo prazo por parte da EDIA.
Quadro 2: Agricultura e pescas (PO17) – dotações específicas
A consignação da receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), cobrada sobre o
gasóleo colorido e marcado, destina-se ao financiamento da contrapartida nacional dos programas
comunitários, executada através do orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
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Quadro 3: Agricultura e pescas (PO17) – despesas por medidas do programa
As medidas orçamentais «042 – Agricultura e Pecuária, «045 – Pesca», onde se incluem a execução dos
programas nacionais e comunitários de apoio aos setores, e «101 – Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais» são as mais representativas da dotação de despesa efetiva não consolidada do Programa (78,8
% da dotação de despesa).
A medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência» insere-se essencialmente na dimensão
«Resiliência», com projetos integrados na Agenda de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da
Agricultura, Alimentação e Agroindústria, na transição verde e digital e segurança nas pescas, na
transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis, na capitalização e inovação empresarial,
Hub Azul, estudos técnicos para potencial energético offshore, bem como na Bioeconomia – Gestão florestal e
apoio à resinagem, faixas de gestão de combustível e ainda eficiência energética em edifícios da
Administração Pública Central.
4. Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV)
Artigo 80.º
Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 – A receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido
e marcado é consignada, até ao montante de € 10 000 000,00 ao financiamento da contrapartida nacional dos
programas PDR 2020, PEPAC 2023-27, MAR 2020 e MAR 2030, preferencialmente em projetos dirigidos ao
apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus
envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP,
IP.
2 – Sem prejuízo das restantes consignações de receitas previstas na lei, incluindo receitas adicionais do
ISP, a receita parcial do ISP cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado é
consignada, no montante de € 30 000 000,00 anuais, ao Fundo Ambiental e destinada às áreas de atuação
previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, devendo esta
verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo.
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3 – Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT relativos à receita parcial prevista no número
anterior são compensados através da retenção de 3 % do montante referido, a qual constitui sua receita
própria.
Artigo 147.º
Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
1 – Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e
a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até
2000 l, têm direito a um subsídio de € 0,06 por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a
conceder pelas áreas governativas da agricultura e da alimentação.
2 – O subsídio referido no número anterior é acrescido de € 0,04 por litro para os pequenos agricultores
detentores de estatuto de agricultura familiar.
3 – Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração
de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:
a) Subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que
resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º
3 do artigo 93.º do Código dos IEC;
b) Subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que
resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º
3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
4 – São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
agricultura e da alimentação os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em
função do número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão dos
subsídios referidos no número anterior.
Anexo I
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
21. Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, IP), até ao limite de €
1 900 000,00, para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para
aplicação ao Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PDR 2020) em projetos de investimento
ligados ao setor vitivinícola.
22. Transferência de saldos de gerência do IVV, IP, para o orçamento do IFAP, IP, para o cofinanciamento
nacional do apoio a projetos de investimento privado, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação.
23. Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para as entidades responsáveis pela implementação do
Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º
133/2018, de 12 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023, de 29 de
dezembro, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças, da agricultura e da alimentação.
31. Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, IP, até € 4 500 000,00, para
aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e
redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e da agricultura e da
alimentação.
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101. Transferência de verbas, até ao montante de € 30 000 000,00 do orçamento do Fundo Ambiental para
o IFAP, IP, para efeitos de promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais, nas áreas de Baldios não
cobertas por fundos da política agrícola comum, nos termos a definir por despacho do membro do Governo
responsável pela área da agricultura e pescas.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em
apreço, a qual é de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,
reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
1) O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2025;
2) Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à
Comissão de Agricultura e Pescas emitir parecer sobre as matérias da sua competência;
3) A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita às áreas da sua competência, está em condições de
seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão
Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública , a fim de instruir a competente elaboração do
Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.
O Deputado autor do Parecer, Pedro dos Santos Frazão — O Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L
e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
———
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Análise Setorial
1. Educação
1.1. Orientações programáticas
1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
2. Ciência e inovação
2.1. Orientações programáticas
2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
Parte III – Opinião da Deputada relatora do parecer
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Parte IV – Conclusões e parecer
PARTE I – Considerandos
O XXIV Governo Constitucional tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de
Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1
do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 119.º e 205.º, n.º 1, do Regimento da
Assembleia da República.
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024, tendo por despacho
de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República sido admitida e remetida, no mesmo dia, à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública para elaboração do respetivo parecer, e às restantes comissões
parlamentares permanentes, entre as quais a Comissão de Educação e Ciência, para elaboração de parecer
setorial.
Compete, assim, à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei
em apreço, nos termos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, na
parte respeitante à sua competência em razão da matéria.
Desta forma, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2025
que integram o âmbito da competência material da Comissão de Educação e Ciência.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as reuniões em
sessão Plenária dos próximos dias 28 a 31 de outubro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na
especialidade que decorrerá entre os dias 4 a 29 de novembro, incluindo as votações na especialidade e a
votação final global.
Neste contexto, o presente parecer tem como fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o
Relatório do Orçamento do Estado para 2025 e os Quadros e Mapas que lhe estão anexos.
A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas
vertidas no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE II – Análise Setorial
No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Educação e Ciência, destacam-se do Relatório
sobre o Orçamento do Estado para 2025 constante da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª o Capítulo 2 – Estratégia
Macroeconómica e Política Orçamental para 2025 –, designadamente o subcapítulo 2.4.1.2.2. «Educação e
Ensino Superior»; e o Capítulo 5, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais,
especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9
referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e
medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.
No Relatório do Orçamento do Estado para 2025, doravante designado Relatório, o Governo toma como
objetivo proporcionar a todos serviços públicos acessíveis e de qualidade comprometendo-se, por isso, a atuar
no sentido de investir na educação, na inovação e na ciência.
1. Educação
1.1. Orientações Programáticas
O Programa Orçamental referente à Educação (PO09) tem por missão «promover o acesso universal e em
igualdade de oportunidades a uma educação de qualidade, para todos os alunos e em todo o território
nacional».
Neste sentido, o relatório destaca seis objetivos estratégicos para os anos de 2025 e seguintes:
i. Reduzir o número de alunos que, no ano letivo de 2023/2024, estiveram sem aulas a pelo menos uma
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disciplina, durante períodos muito prolongados;
ii. Acompanhar as aprendizagens e a sua evolução ao longo do percurso escolar do aluno através do
novo modelo de avaliação externa;
iii. Melhorar a integração e o sucesso escolar dos alunos migrantes;
iv. Executar o investimento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de
melhorar os recursos digitais das escolas, reequipar as escolas profissionais e melhorar as suas
ofertas formativas;
v. Procurar garantir o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar, apostando, para isso, no
reforço da oferta existente ao nível do Estado e dos setores social e privado;
vi. Rever as competências na área da educação nos serviços centrais do Ministério da Educação Ciência
e Inovação, competências das escolas e dos municípios.
Relativamente à redução significativa do número de alunos sem aulas, o Relatório refere ser necessário a
colocação de professores em escolas que, ao longo dos últimos anos, têm sustentado muitas vagas de
docentes por preencher. Para tal, elenca as seguintes medidas:
▪ Estatuto de «escolas carenciadas» definido por despacho;
▪ Maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos (horas extraordinárias, construção flexível dos
horários) e possibilidade de trazer novos perfis de professores para as escolas (doutorados, bolseiros de
investigação), tendo já apresentado estas medidas no Programa + Aulas + Sucesso;
▪ Concurso extraordinário direcionado para as escolas mais carenciadas e para professores sem vínculo;
▪ Apoio à deslocação para os professores deslocados colocados nas «escolas carenciadas»;
▪ Acordo já em vigor para a recuperação do tempo de serviço dos professores;
▪ 2000 bolsas para estudantes de cursos de licenciatura e mestrado em educação;
▪ Revisão do Estatuto da Carreira Docente a ser concluído em 2025.
No que toca ao segundo objetivo – Avaliação externa, recuperação e melhoria das aprendizagens – o
Governo apresenta um novo modelo de avaliação externa que permitirá monitorizar as aprendizagens, bem
como definir e implementar estratégias para as melhorar. As medidas já apresentadas no plano «Aprender
Mais Agora – Recuperar e Melhorar a Aprendizagem» tem como objetivo melhorar o apoio à aprendizagem
dos alunos, nomeadamente daqueles que possam estar em risco de insucesso escolar, apostando na
qualidade da creche e as tutorias preventivas.
Quanto ao objetivo de integrar os alunos migrantes, o Relatório expõe que 14 % dos alunos dos ensinos
básico e secundário são filhos de imigrantes, sendo que, para este efeito, o plano «Aprender Mais Agora»
introduziu medidas que visam uma melhor integração e sucesso escolar dos alunos migrantes, particularmente
um melhor enquadramento na disciplina de Português Língua Não Materna destinado especialmente aos
alunos oriundos de países onde o português não é língua oficial.
Já no quarto objetivo, que retrata a execução do investimento previsto no Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), o Governo assume como prioridade a digitalização do sistema educativo, com ênfase no
fortalecimento da infraestrutura tecnológica nas escolas e na disponibilização dos recursos necessários para a
aprendizagem através dos meios digitais. Assim, no âmbito do PRR, está previsto um investimento de mais de
165 M€ destinado a promover a inovação educativa e pedagógica e a desenvolver competências em
tecnologias digitais, das quais se elenca as seguintes medidas:
▪ A partir de 2025, a avaliação externa no ensino básico será integralmente em formato digital;
▪ Todos os estabelecimentos de ensino vão ter acesso equitativo a internet de qualidade, o que facilitará o
uso das novas tecnologias no dia a dia e a participação em projetos-piloto tecnológicos;
▪ A avaliação dos resultados será feita por meio de um novo modelo de avaliação externa digital, com um
investimento previsto de 7 M€ para o desenvolvimento das provas e da correção;
▪ Desenvolvimento de uma plataforma integrada para todos os serviços do MECI, com o objetivo de
aumentar a eficiência e promover a desburocratização;
▪ Conclusão da construção de mais de 300 CTE, com um investimento previsto de 480 M€, em articulação
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com os municípios e as escolas.
É elencado, ainda, como objetivo o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar, tendo o Governo
assumido investir no alargamento da rede nacional de Educação Pré-Escolar até à universalização da oferta
para crianças de 3 anos. O alargamento da oferta pública, numa articulação com os municípios, será
complementado pela rede privada e social.
O último objetivo consiste na avaliação e revisão orgânica das competências e do sistema de prestação de
contas na área da educação, onde o Governo assume a necessidade de uma avaliação do exercício e dos
resultados das competências das autarquias na área da educação, bem como dos recursos envolvidos. Neste
contexto, prevê-se a revisão do modelo de gestão das escolas, com o reforço da sua autonomia e a criação de
um estatuto do diretor de Escola. Serão também revistas as competências e atribuições dos serviços centrais
do MECI.
1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O Programa Orçamental da Educação para 2025 evidencia uma despesa total consolidada de 7470,6 M€, o
que traduz um acréscimo de 6,8 % (477 M€) face à execução estimada até final de 2024. A despesa efetiva
consolidada é de 7470,6 M€.
Conta do Programa Orçamental da Educação (PO09) – milhões de euros
Do total da despesa efetiva consolidada, as despesas com o pessoal representam 78,4 %, com uma
dotação de 5857,9 M€, salientando-se que o acréscimo em 2025 (186,8 M€), face ao estimado para 2024,
destinar-se-á ao «financiamento da valorização das carreiras, da recuperação do tempo de serviço dos
professores e da contratação de pessoal docente».
A aquisição de bens e serviços, com uma dotação prevista de 666,2 M€, representa 8,9 % da despesa, em
larga medida destinada «à prestação de serviços de interesse público, contribuindo para a modernização do
sistema educativo e formativo, englobando ainda a medida de gratuitidade dos manuais escolares e licenças
digitais que lhes estão associadas e os projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)».
Em transferências correntes está orçamentada uma dotação de 457,1 M€, com um peso de 6,1 %,
destinada essencialmente ao «apoio à educação pré-escolar e ao ensino particular e cooperativo».
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As outras despesas correntes, com uma dotação prevista de 168,1 M€ e representando 2,3 % da despesa,
respeitam, essencialmente, a verbas do PRR inscritas no Programa Orçamental.
No que concerne à aquisição de bens de capital, com uma dotação prevista de 300,9 M€, e representando
4 % da despesa, evidencia-se, segundo Relatório, os «investimentos do Instituto de Gestão Financeira da
Educação, da Direção-Geral de Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativos à
transição digital, consubstanciada na produção e disponibilização de recursos e conteúdos educativos digitais
de qualidade, generalizando a sua utilização em todas as escolas, e ainda com a instalação e modernização
dos centros tecnológicos especializados, nas áreas das tecnologias industriais, renováveis, informáticas e
digitais».
Por último, as dotações específicas previstas ascendem a 914,7 M€, respeitando 706,2 M€ à educação
pré-escolar e 208,5 M€ a transferências para o ensino particular e cooperativo.
milhões de euros
2. Ensino Superior e Ciência
2.1. Orientações Programáticas
O Programa Orçamental da «Ciência e Inovação» (PO10) indica como missão «formular, conduzir,
executar, garantir os instrumentos financeiros e avaliar a política pública para o ensino superior, a ciência e a
inovação».
Neste sentido, destacam-se os seguintes 4 objetivos estratégicos:
i. Reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino superior, apresentando à
Assembleia da República uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES;
ii. Promover equidade no acesso a um ensino superior de qualidade;
iii. Estimular a inovação pedagógica nas IES e a sua participação ativa na construção de um espaço
europeu de ensino superior e investigação;
iv. Promover a participação das IES e das unidades de investigação nas principais agendas europeias.
Primeiramente, no que concerne a reforçar o enquadramento institucional das instituições de ensino
superior, doravante designadas IES, o Governo expõe como objetivo apresentar à Assembleia da República
uma proposta de revisão do Regime Jurídico das IES, que «reforce a sua autonomia administrativa e
financeira e garanta, assim, uma maior estabilidade, previsibilidade e transparência na gestão dos recursos
orçamentais das IES e das unidades de investigação». O Relatório evidencia ainda que a revisão do RJIES
pretende também «criar condições que reforcem a capacidade estratégica e de ação das IES e que
contribuam para a racionalização da rede de ensino superior, através do estabelecimento de consórcios ou de
processos de fusão e integração de IES».
Alinhado com este objetivo, na definição das dotações orçamentais das IES, o Governo considerou o
impacto da variação das remunerações na despesa total com pessoal, de forma que estas tenham um efeito
neutro orçamental, tendo como objetivo «isolá-las dos efeitos de decisões legislativas que afetavam a sua
situação orçamental».
Relativamente ao segundo objetivo que visa garantir equidade e sucesso escolar no ensino superior, o
Governo questiona os efeitos das medidas adicionadas ao longo dos anos para fortalecer a ação social pelo
que, por essa razão, a Direção-Geral do Ensino Superior adjudicou um estudo para avaliar o atual sistema e
propor melhorias dos instrumentos de ação social, que deverá produzir efeitos no ano letivo de 2025/2026.
Elenca, ainda, as seguintes medidas para o ano letivo de 2024/2025:
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▪ Aumento do valor dos apoios dados aos estudantes que beneficiam da ação social, através da
atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), que levou ao aumento do complemento de
alojamento;
▪ Criação de um complemento de alojamento para estudantes deslocados não bolseiros com rendimentos
per capita entre os 23 e 28 IAS;
▪ Isenção de 14 salários mínimos para efeitos de atribuição de bolsa de estudo no caso dos trabalhadores-
estudantes;
▪ Atualização do limiar de elegibilidade em resultado da atualização do IAS a que está indexado;
▪ Atribuição automática de bolsa alargada aos estudantes que frequentam os Cursos Técnicos Superiores
Profissionais (TEsP) e que frequentem IES privadas;
▪ Conclusão de 62 projetos de residências para o alojamento de estudantes universitários, com um
investimento total de 284 M€, dos quais 240 M€ serão financiados pelo Plano de Recuperação e
Resiliência, ficando o restante a cargo dos promotores;
▪ Constituição do Conselho de Inovação Pedagógica para o Ensino Superior, um órgão de consulta do
Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Acresce que o Governo contempla, no Programa Orçamental da Juventude e Modernização (PO16),
medidas no âmbito do ensino superior, designadamente para reforçar a oferta de camas para alunos
deslocados e bem-estar, a saber:
▪ Protocolos com a Movijovem e a Fundação INATEL para a disponibilização de 709 camas para
estudantes em Pousadas de Juventude e alojamentos do INATEL;
▪ Criação de uma linha de financiamento de 5,5 M€ para IES celebrarem protocolos com entidades
públicas, privadas e do setor social, com 1546 camas;
▪ Atribuição de 100 mil cheques-psicólogo e de 50 mil cheques-nutricionista, com adesão de 72 IES,
públicas e privadas.
No que toca ao objetivo de participar na construção do espaço europeu de ensino superior e investigação,
o Governo adotou como objetivo criar condições institucionais e orçamentais para que as IES e as entidades
do sistema científico e tecnológico participem de forma ativa na criação de um espaço europeu do ensino
superior. Neste âmbito elucidam ser prioritário:
▪ Promover a participação em alianças europeias,
▪ Aprofundar o Programa Erasmus+;
▪ Implementar as alterações legislativas necessárias para a atribuição do «Diploma Europeu»;
▪ Definir a estratégia nacional para as microcredenciais e assegurar o seu alinhamento com as estratégias
de outros países europeus;
▪ Criar o enquadramento institucional para carreiras mais atrativas e sustentáveis para os investigadores.
Referem, também, que o «novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica contribuirá de forma
transversal para o avanço das várias políticas da Agenda Estratégica 2024-2029, que visam solidificar a
democracia, a segurança e a economia a nível europeu».
Por último, o fortalecimento do Espaço Europeu de Investigação e Inovação é uma prioridade do Governo,
pelo que, nesse sentido, o Governo irá incentivar e proporcionar os recursos para a participação das
instituições portuguesas nas agendas europeias:
▪ dos microprocessadores (Chips Act);
▪ da computação de elevado desempenho, especialmente dedicadas a inteligência artificial (AI Factories do
EuroHPC);
▪ dos grandes projetos de investigação (Teaming).
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O Governo sublinha, ainda, o compromisso com colaborações internacionais (Massachusetts Institute of
Technology, Carnegie Melon University, Austin/Texas), estabelecendo parcerias estratégicas e reforçando a
atenção regional com o Atlântico, aprofundando a relação com o Reino Unido, Estados Unidos da América e
Canadá, e alavancando a ligação aos países de África e da América Latina. Serão também alargados os
programas que estimulem a contratação de doutorados pelas empresas e o apoio à investigação científica e à
inovação envolvendo o setor empresarial.
2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O Programa Orçamental da Ciência e Inovação apresenta um total de receita consolidada de 3841,6 M€ e
dotação de despesa total consolidada de 3841,6 M€, excedendo em 3 % a estimativa de execução de 2024.
Conta do Programa Orçamental da Ciência e Inovação (PO10) – milhões de euros
A componente da despesa financiada por receitas de impostos ascende a 1885 M€, sendo o restante
financiamento proveniente de:
▪ fundos europeus (774,7 M€);
▪ receitas próprias das entidades que compõem o Programa (723 M€);
▪ transferências entre entidades (458,9 M€).
As despesas com o pessoal representam cerca de 51,8 % da dotação de despesa total consolidada, com
destaque para os orçamentos IES.
As dotações de aquisições de bens e serviços ascendem a 600,3 M€ e representam cerca de 15,6 % do
total, concorrendo em especial os orçamentos das IES, nomeadamente em despesas de funcionamento da
sua atividade.
As transferências correntes ascendem a 459,5 M€, representando cerca de 12 % da dotação de despesa
total consolidada do Programa, englobando o financiamento das bolsas de ação social pelo Fundo de Ação
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Social da Direção-Geral do Ensino Superior e as bolsas de investigação e desenvolvimento (I&D) a realizar
pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
A despesa de investimento apresenta uma dotação de 499,4 M€ (13 %), relacionada com a modernização
de infraestruturas e equipamentos e operações de construção, aquisição, adequação e renovação de
residências para estudantes do ensino superior financiadas no quadro do Plano Nacional para o Alojamento no
Ensino Superior.
Nas transferências de capital, que ascendem a 237,4 M€ (6,2 %), destacam-se as transferências da
Fundação para a Ciência e Tecnologia, enquadradas no financiamento de unidades e projetos de I&D e do
emprego científico. O Programa integra a dotação específica para financiamento das áreas do ensino superior
e ação social, que, no conjunto das fontes de financiamento, apresenta uma dotação de despesa prevista no
Orçamento do Estado para 2025 de cerca de 1640 M€.
PARTE III – Opinião da Deputada relatora do Parecer
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a
opinião do Relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir
considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) –
Aprova o Orçamento do Estado para 2025, em sessão plenária.
Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que
constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica anexa.
PARTE IV – Conclusões e Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025;
2. A referida proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto de
análise e apreciação pela Comissão de Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;
3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Educação e Ciência,
nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, e
especificamente o subcapítulo 5.3.8 referente ao Programa Orçamental 09 «Educação», e o subcapítulo 5.3.9
referente ao Programa Orçamental 10 «Ciência e Inovação», no qual o Governo identifica as políticas e
medidas para o setor, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento;
4. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os
requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da
República, cabendo a esta Comissão de Educação e Ciência emitir o respetivo parecer;
5. Em conformidade, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita à área de educação e ciência, está
em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o
relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,
posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de
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2024.
——
COMISSÃO DE SAÚDE
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
I.1. Nota introdutória
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o
Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,
que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,
baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão de relatório e às
restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos pareceres nas respetivas
áreas setoriais.
Cabe, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, em
observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, com base no
articulado da proposta de lei e no Relatório do Governo.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2025 encontra-se agendada para as reuniões
plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, sendo nesta última data efetuada a respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro,
período que compreenderá as audições setoriais de Ministros. O encerramento e a votação final global estão
agendados para o dia 29 de novembro de 2024.
I.2. Apresentação sumária da iniciativa
I.2.1 O Relatório do Orçamento do Estado para 2025
Observando o Relatório do Orçamento do Estado para 2025, o setor da saúde encontra-se entre as
prioridades económicas e sociais do XXIV Governo Constitucional. Mais precisamente entre as medidas para
«Recuperar o Estado» e, dentro destas, nas medidas para reforçar as «Funções Sociais».
Assim, e para a saúde, a prioridade do Governo será fortalecer o Serviço Nacional de Saúde, como pilar
central do Sistema de Saúde do País, de forma a garantir a todos os portugueses a acessibilidade a cuidados
de saúde de qualidade e em tempo útil.
Deste modo, foi implementado o Plano de Emergência e Transformação do SNS, que, segundo podemos
ler no relatório, tenciona responder aos constrangimentos mais prementes do SNS, enquanto, em simultâneo,
promove uma alteração estrutural que assegure mais eficiência e capacidade, garantindo uma política que
promova a coesão territorial e diminuindo as assimetrias regionais que ainda persistem. Neste seguimento,
será reforçada a autonomia das instituições, diligenciando um novo modelo de gestão descentralizada, que
permita às unidades do SNS uma gestão mais flexível, de proximidade e uma maior adaptabilidade às
realidades.
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O documento também refere a existência, ao nível da saúde, de um plano plurianual de investimentos,
financiado em parte pelo PRR e pelo PT2030, que é fundamental concretizar, por permitir dotar o País de
infraestruturas modernas e devidamente equipadas para responder às necessidades dos portugueses e aos
desafios que a evolução da tecnologia e do conhecimento colocam nesta área.
De igual modo, é referido que o Governo está empenhado em avançar rapidamente com a construção e
equipamento de várias unidades de saúde essenciais para o SNS. Entre as obras em destaque estão: o novo
Hospital de Todos os Santos em Lisboa, o novo hospital de Barcelos, o novo hospital do Oeste, o novo
Hospital Central do Algarve, a ampliação do Hospital de S. Teotónio em Viseu e a requalificação profunda do
Hospital Joaquim Fernandes em Beja.
O Governo planeia também reforçar as capacidades digitais do SNS, especialmente na obstetrícia e no
acompanhamento de doentes crónicos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos internos.
Paralelamente, continuará a expandir os serviços de saúde mental e a concentrar os serviços de urgência na
estabilização de casos clínicos relevantes, criando respostas específicas para patologias agudas de menor
gravidade. Para o Algarve, estão previstos um novo hospital central, um centro oncológico e cinco unidades de
saúde familiar de tipo C (USF-C).
Já no que diz respeito às políticas e medidas que integram o Programa Orçamental Saúde (P011), é
referido que o Governo está a avaliar a reforma do Serviço Nacional de Saúde, focada nos sistemas locais de
saúde, e a aperfeiçoar o estatuto dos hospitais universitários, no contexto dos centros académicos clínicos.
Simultaneamente, está a implementar um conjunto de reformas para desburocratizar o SNS, com o objetivo de
simplificar e agilizar os seus processos.
Em 2024, o SNS contava com mais de 150 mil profissionais, um número recorde que reforça o empenho do
Governo na sua valorização, através do reconhecimento, apoio à formação, incentivos à investigação e
promoção do trabalho multidisciplinar, garantindo também o equilíbrio entre vida pessoal, familiar e
profissional. Em 2025, após o acordo com os enfermeiros, o Governo continuará a dialogar com vista à
valorização das carreiras e do estatuto remuneratório dos médicos e farmacêuticos.
— Transformar o Serviço Nacional de Saúde
Neste contexto, o documento refere que se pretende garantir o cumprimento dos tempos máximos de
resposta para consultas de especialidade, cirurgias e meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
assim como uma adequada resposta de urgência na área materno-infantil.
O Plano de Emergência e Transformação do Serviço Nacional de Saúde promove uma sociedade mais
livre e justa, focada no desenvolvimento humano e social da pessoa, da sua família e da sua comunidade.
Visa oferecer cuidados de saúde de proximidade e em tempo útil, desde a gravidez até à velhice, com especial
atenção a grupos com maiores necessidades de cuidados. O plano aborda elementos críticos a curto e médio
prazo, através de medidas estruturantes que respondem às preocupações dos portugueses, organizadas em
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cinco eixos principais:
▪ «Regularizar o acesso aos cuidados de saúde, proporcionando melhores condições para o
acompanhamento e tratamento do doente no tempo clinicamente recomendado;
▪ Criar um ambiente seguro para o nascimento, garantindo um suporte consistente às mulheres durante o
período da gravidez;
▪ Reforçar a missão do serviço de urgência enquanto local para a observação e estabilização das situações
clínicas realmente urgentes e emergentes;
▪ Resolver os problemas no acesso aos cuidados de saúde primários, com prioridade para as populações
sem médicos e/ou enfermeiros de família, cujo número de utentes duplicou de 2020 (837 mil) para 2024
(1,6 milhões) por decisão política em 2020;
▪ Garantir o acesso a serviços habilitados a promover a saúde mental, prestando cuidados de qualidade,
facilitando a reintegração e a recuperação das pessoas com doença mental.»
Destaca-se que em 2024, com o Plano de Emergência e Transformação do Serviço Nacional de Saúde, em
estreita articulação com o Programa do Governo, foi já possível até setembro:
▪ «Criar dois centros de atendimento clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência
clínica;
▪ Implementar um canal de atendimento direto para a grávidas (SNS Grávida);
▪ Aproveitar a experiência de médicos de família aposentados, que pretendam continuar a trabalhar no
SNS e criar condições para que tal possa acontecer;
▪ Reforçar a autonomia das instituições através de um novo modelo de gestão descentralizada e suportada
em princípios de sustentabilidade económico financeira e de garantia da utilização das melhores
práticas de gestão orçamental e de recursos humanos;
▪ Desenvolver programas de vacinação contra o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório;
▪ Acelerar a execução do PRR — Saúde, em especial a requalificação de centros de saúde (500 contratos
assinados em maio) e na criação de novas camas para Cuidados Continuados Integrados.»
Para 2025, refere-se que o Governo prevê, neste âmbito, entre outras medidas:
▪ «Prosseguir a regularização das listas de espera para cirurgia, bem como garantir a criação de uma nova
prioridade clínica para os utentes oncológicos;
▪ Aproximar o cidadão do SNS através da Linha SNS24;
▪ Reforçar o acesso à consulta especializada;
▪ Promover a monitorização do doente crónico à distância;
▪ Reforçar os acordos com os setores social e privado, com vista a aumentar a resposta do SNS, bem
como a promover a desburocratização do licenciamento das entidades prestadoras de cuidados de
saúde;
▪ Implementação de um Programa de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com foco especial no
combate e controlo da obesidade, num programa de envelhecimento ativo e na saúde oral;
▪ Implementação de programa de rastreios oncológicos e não oncológicos de proximidade.»
Em 2025, o Governo também promoverá a saúde digital, com destaque para a criação da Agência Nacional
de Saúde Digital e a implementação do Registo de Saúde Único Eletrónico, visando melhorar a integração e
continuidade dos cuidados, bem como a sustentabilidade do SNS. A transformação do SNS incluirá também a
política do medicamento, com a promoção da prescrição de genéricos e biossimilares e a redução do tempo
de decisão sobre o financiamento de inovações terapêuticas, fortalecendo o Sistema Nacional de Avaliação de
Tecnologias de Saúde (SINATS), que será reformulado para acelerar a disponibilização de novas terapias.
— Saúde de qualidade para todos
Neste âmbito, o relatório salienta que os portugueses precisam de uma resposta de saúde de qualidade, o
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que requer a modernização das unidades do SNS, reforçando as suas valências fundamentais. Isso contribuirá
para aumentar a motivação dos profissionais e para a humanização dos cuidados de saúde. A humanização
dos cuidados e a centralização do internamento no cidadão são pilares fundamentais do SNS, sendo
promovida a hospitalização domiciliária através dos centros de responsabilidade integrada.
Também em 2025, o Governo implementará um programa de valorização dos Centros de Referência e
reforçará a aplicação das redes de referenciação no SNS, destacando a sua estruturação em rede. Serão
dinamizadas a criação de novos Centros de Referência em áreas avaliadas, assegurando condições ideais
para o seu funcionamento e incentivando a inovação nas suas atividades. Este processo terá como base um
modelo de financiamento próprio, que valorize os profissionais e promova melhores resultados, com foco na
criação de valor. A segunda fase deste projeto incluirá a dinamização e o fortalecimento da Comissão Nacional
dos Centros de Referência.
— Plano Plurianual de Investimentos
Neste sentido, podemos ler no documento que as ações mais preponderantes do plano plurianual de
investimentos para o SNS ocorrerão no ano de 2025, prevendo o Governo:
▪ “Reduzir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais, reforçando a capacidade de resposta dos
Cuidados de Saúde Primários em termos de infraestruturas e equipamentos;
▪ Aumentar a eficiência da atividade hospitalar, através da criação de novas respostas, acessíveis e
seguras, promovendo-se a aquisição, a atualização e modernização dos equipamentos e dos edifícios,
com destaque para a construção da nova maternidade da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE, e
a conclusão da requalificação da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, para instalação do
Departamento da Criança e da Mulher;
▪ Alargar a capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, apoiando a construção ou requalificação de infraestruturas, a aquisição de
equipamentos ou a utilização de tecnologia;
▪ Promover a inovação terapêutica, bem como acelerar a integração de cuidados e o reforço da
uniformização dos sistemas de informação;
▪ Impulsionar a capacidade de adaptação dos profissionais de saúde à inovação e às mais recentes
necessidades em saúde, reforçando a formação dos colaboradores do SNS;
▪ Alargar a capacidade de resposta dos centros de procriação medicamente assistida, com alargamento da
capacidade dos bancos de gâmetas, aumento da comparticipação dos medicamentos e melhoria do
acesso.”
Também se refere que em 2025, o Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) será revitalizado,
promovendo a qualidade na gestão das unidades de saúde e reconhecendo as melhores práticas e resultados
do SNS. Serão também aprofundadas as normas de orientação clínica, com o reforço do Departamento de
Qualidade da Direção-Geral da Saúde, para garantir cuidados mais qualificados, sustentáveis e centrados nas
pessoas. O Governo tem como ambição criar uma unidade local de saúde nos municípios de Cascais e Sintra,
reorganizando os cuidados e aproximando-os da população, com a integração da nova resposta oferecida pelo
Hospital de Proximidade de Sintra.
— Investimento em infraestruturas hospitalares
Nesta rubrica, em consonância com o plano plurianual de investimentos e apoiado pelo Plano de
Recuperação e Resiliência e o Acordo Portugal 2030, é salientado que o Governo adotará, em 2025, as
medidas necessárias para garantir os procedimentos de construção e equipamento de quatro novas
infraestruturas hospitalares, nomeadamente o novo hospital central do Algarve, novo hospital de Barcelos,
novo hospital do Oeste, a ampliação e requalificação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, assim
como a continuidade no desenvolvimento do novo Hospital de Todos os Santos, iniciado em 2024.
Também, e no contexto da reorganização dos cuidados de saúde na Área Metropolitana de Lisboa, será
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feita a revisão do programa funcional e do projeto de arquitetura do hospital do Seixal. Do mesmo modo, serão
realizados os investimentos previstos para a requalificação das urgências no âmbito da reforma da saúde
mental do PRR e do Plano de Emergência. Em colaboração com as autarquias locais, o objetivo é promover
uma resposta mais eficiente do SNS, alinhada com as necessidades e expectativas da população, garantindo
uma prestação de cuidados de saúde mais adequada no futuro.
I.2.2 A Proposta de Orçamento
Segundo o Relatório do Orçamento do Estado, o Programa Orçamental da Saúde evidencia, no Orçamento
de 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 16 853,5 milhões de euros, superior em 9 % à
execução estimada até final de 2024, e uma despesa efetiva consolidada de 16 790,5 milhões de euros. No
que diz respeito à receita total consolidada para 2025, esta cifra-se em 16 854,7 milhões de euros.
Do total de receita consolidada destinada ao Programa, que totaliza 16 854,7 milhões de euros, a maior
parte provém de receitas de impostos (14 197,2 milhões de euros). Este montante inclui verbas do contrato-
programa a estabelecer entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as entidades do SNS,
destinadas ao financiamento centralizado da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das parcerias público-
privadas, entre outros. A receita do Programa também inclui transferências entre entidades (155,1 milhões de
euros) e fundos europeus (572 milhões de euros).
Também é referido que o Programa Orçamental distribui a sua dotação total consolidada principalmente
entre despesas com pessoal (41,8 %) e aquisição de bens e serviços (49,6 %). Este último grupo engloba,
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entre outros, a compra de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, assim como os
custos associados às parcerias público-privadas. A dotação orçamentada para despesas com pessoal é, em
grande parte, destinada às entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O investimento representa 5,1 %
do total do orçamento, com destaque para as entidades do SNS, que têm uma dotação inscrita de 818 milhões
de euros.
A despesa financiada por receitas de impostos totaliza aproximadamente 14 257,2 milhões de euros, dos
quais 13 952 milhões são destinados ao financiamento específico do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este
montante inclui também impostos consignados, no valor de 305,2 milhões de euros, entre outras fontes de
financiamento.
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Para concluir, é referido que na estrutura de distribuição da despesa do Programa da Saúde, destaca-se a
medida referente a «Hospitais e Clínicas», com um montante de 43 064,4 milhões de euros, o que representa
96,3 % do total do Programa.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
II. a) Opinião do relator
Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;
2 – A iniciativa legislativa em apreço cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e
regimentais em vigor;
3 – A presente proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto
de análise e apreciação pela Comissão de Saúde, nos termos do presente parecer;
4 – Foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Saúde, nomeadamente o
Capítulo 5 do Relatório – Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, Subcapítulo 5.3.10. – Saúde
(P011), onde são identificadas as «políticas e medidas» para a Saúde, bem como a «Quantificação das
medidas e fontes de financiamento»;
5 – No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Saúde é de 16 853,5
milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 9 % face à estimativa de execução até final de 2024,
e a despesa efetiva consolidada corresponde a 16 790,5 milhões de euros;
6 – Na estrutura da despesa total consolidada, as despesas com aquisição de bens e serviços
representam 49,6 %, com 8356,8 milhões de euros, e as despesas com pessoal ascendem a 41,8 %, com
7049,5 milhões de euros de dotação;
7 – Nas dotações de despesa de capital, o investimento previsto ascende a 1096,8 milhões de euros, com
um peso de 6,5 % no total do orçamento;
8 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita à área da saúde, está em condições de seguir os ulteriores
termos do processo legislativo, devendo o presente relatório ser remetido à Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do
n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
PARTE IV – Anexos
A Nota Explicativa será anexada ao presente parecer logo que o Ministério da Saúde a remeta à Comissão
de Saúde, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Pedro dos Santos Frazão — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do
L, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO
Índice
Parte I – Considerandos
A) Enquadramento Económico
B) Política orçamental para 2025
C) Programas Orçamentais e políticas públicas setoriais: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
D) Segurança Social
E) Sustentabilidade financeira da Segurança Social
Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer
Parte III – Conclusões e Parecer
PARTE I – Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2024 na Assembleia da República, tendo baixado, nessa
mesma data, às comissões parlamentares competentes. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º, compete à
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,
relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
A) Enquadramento Económico
O Relatório do Orçamento do Estado para 2025 (designado adiante de OE2025), apresentado pelo XXIV
Governo Constitucional, começa por traçar o enquadramento da economia internacional e nacional, não
descurando a prevalência de tensões geopolíticas que contribuem para alguma incerteza em torno das
perspetivas de evolução da procura externa dirigida à economia portuguesa.
Para 2025, refere o relatório, prevê-se que o crescimento económico seja de 2,1 %, tendência que «terá
como base uma aceleração da procura interna, em particular do investimento e do consumo privado, e das
exportações», sendo que o «crescimento da economia portuguesa deverá manter-se acima do crescimento da
área euro». Sinalizando alguns indicadores em destaque, o crescimento do emprego deverá ser moderado e a
taxa de desemprego deverá estabilizar nos 6,5 %, «num contexto em que a população ativa continuará a ser
suportada por fluxos migratórios positivos», refere o relatório. Por seu turno, o crescimento das remunerações
por trabalhador deverá desacelerar para 6 % em 2024 e 4,7 % em 2025, o que o Governo considera «um
abrandamento nominal em linha com a evolução esperada para a inflação».
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Cenário macroeconómico 2024-2025
Relatório do OE2025 (p. 6)
Comparando com as projeções de outras instituições nacionais e internacionais, é possível verificar
algumas diferenças. Olhando em concreto para o mercado de trabalho, «os valores do Ministério das Finanças
para a taxa de desemprego encontram-se acima do intervalo previsto pelas restantes instituições tanto no ano
de 2024, como no ano de 2025», refere o relatório.
Previsões de outras instituições para 2024-2025
Relatório do OE2025 (p. 12)
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B) Política orçamental para 2025
De acordo com o relatório do OE2025, a estratégia macroeconómica e a política orçamental procuram: (i)
recuperar as funções sociais do Estado; (ii) potenciar a trajetória de ganhos de produtividade e de
competitividade; (iii) reforçar o crescimento económico; (iv) manter o pressuposto de equilíbrio orçamental; (v)
investir crescentemente nas funções do Estado; (vi) reduzir a carga fiscal; e (vii) promover a coesão e reduzir
as assimetrias regionais.
O documento destaca o objetivo de potenciar a afirmação externa de Portugal e da lusofonia no mundo,
bem como a aceleração do Plano de Recuperação e Resiliência, que assume como desígnio nacional, e a
implementação da agenda anticorrupção.
As prioridades económicas e sociais do atual Governo encontram-se ilustradas na seguinte imagem:
Prioridades Económicas e Sociais do XXIV Governo Constitucional
Relatório do OE2025 (p. 32)
Tendo em conta as matérias do âmbito de intervenção da CTSSI, é de assinalar as seguintes:
• No âmbito da prioridade «Recuperar o Estado» e no que diz respeito a reforçar as funções sociais:
Solidariedade e Segurança Social;
• No âmbito da prioridade «Reformar o Contexto» e da competitividade da economia: Trabalho e Emprego
• No âmbito da prioridade «Relançar o Contrato Social»: reforço inclusivo de rendimentos.
Quanto à prioridade «Recuperar o Estado», e no âmbito do reforço das funções sociais, o Relatório do
OE2025 aborda em concreto o tema Solidariedade e Segurança Social, apontando nomeadamente para um
desenvolvimento «inclusivo» do País, desde logo referindo o reforço do complemento solidário para idosos
(CSI), por forma a atingir 820 euros até ao final da Legislatura.
Há ainda referência à atualização de todas as pensões segundo as regras em vigor, à regulamentação das
normas do Estatuto da Pessoa Idosa, nomeadamente nas áreas do apoio domiciliário, do voluntariado e do
turismo sénior, bem como à adoção de um conjunto de estratégias, «desde a implementação das novas
medidas previstas na recente revisão do Estatuto do Cuidador Informal, nomeadamente a criação da bolsa de
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cuidadores, o reforço do descanso ao cuidador e a revisão da portaria que atribui o subsídio ao cuidador
informal, até à revisão da lei de bases e da estratégia nacional para as pessoas com deficiência». No próximo
ano, será ainda promovida a implementação da estratégia nacional de integração das pessoas em situação de
sem-abrigo, com ênfase no trabalho a efetuar na efetiva integração de imigrantes e pessoas em situação de
asilo em Portugal. Nota ainda para a sustentabilidade do sistema de segurança social e a diversificação das
fontes de financiamento, bem como para a melhoria da eficácia, transparência e justiça do sistema de
segurança social, através do processo de transição digital.
Relatório OE2025 (p. 44)
Quanto à prioridade «Reformar o contexto» e à competitividade da economia, destaque para a área do
Trabalho e Emprego. Neste tema, o relatório aponta para o Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e
Crescimento Económico 2025-2028, abordando medidas como a valorização do salário médio (1750 euros até
2027) ou o estabelecimento de prémios de produtividade, de desempenho e de participação nos lucros das
empresas com isenção de TSU e IRS, entre outras.
Aponta-se para a reestruturação do sistema de emprego e formação profissional público, «de forma a
qualificar a formação profissional, incluindo de nível superior, com um real ajustamento das ofertas orientadas
para as competências necessárias às empresas e alinhadas com a preparação da (r)evolução tecnológica em
curso», bem como para a reestruturação da Rede de Centros de Gestão Direta e de Gestão Participada do
IEFP.
Será lançada uma nova Estratégia Nacional para combater o desemprego jovem e reduzir o número de
jovens Neet, «atraindo e retendo o talento jovem em Portugal, em particular dos que possuem qualificações
profissionais de nível superior, bem como, incrementando a participação na procura ativa de emprego ou em
atividades de educação e formação por parte dos jovens que pertençam a grupos que estão mais afastados do
mercado de trabalho», afirma o relatório. Estão ainda previstas medidas de simplificação administrativa na
relação entre as empresas e a Administração Pública, nomeadamente no âmbito do processo de
transformação digital da Segurança Social ou prosseguindo a implementação e monitorização do Acordo de
Médio Prazo já referido e das medidas por cumprir, «como seja a elaboração de um Regime Geral de Taxas».
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Relatório OE2025 (p. 54)
Por fim, quanto à prioridade «Relançar o Contrato Social», e no que diz respeito ao reforço inclusivo de
rendimentos, é feita nova referência ao acordo tripartido e aos objetivos de crescimento salarial (salário médio
nacional de pelo menos 1890 euros mensais em 2028 e salário mínimo de pelo menos 1020 euros em 2028),
com ênfase no processo colaborativo entre Governo e parceiros sociais para o encontro de caminhos que
promovam a empregabilidade, bem como a promoção da igualdade de género e de uma nova geração de
políticas que permitam conciliar a vida profissional e familiar, bem como a promoção da natalidade e proteção
das crianças. É referido novamente o avanço esperado do CSI e a revisão da Lei de Bases para a Deficiência
e Inclusão e da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência. No âmbito de atuação
referente a situação de sem-abrigo, «o Governo assume a necessidade de uma maior eficácia nas respostas
sociais, procurando rever a estratégia nacional de integração, com uma forte participação da sociedade civil,
na resposta aos novos desafios que são identificados».
Refere-se ainda a continuidade de processos tendentes à simplificação e unificação de prestações sociais,
«com vista à criação da prestação social única, da área não previdencial, por tipologia de apoio» e o
aprofundamento do processo de transição digital do sistema de segurança social.
C) Programas Orçamentais e políticas públicas setoriais: Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social
No que diz respeito a trabalho e emprego, «o Governo tem como objetivo valorizar o trabalho em todas as
suas formas, aumentar o salário mínimo, mas também dar às empresas as condições que lhes permitam
elevar o salário médio dos seus trabalhadores e fomentar a produtividade no trabalho de forma a aproximar
Portugal do índice de produtividade média da União Europeia no horizonte desta legislatura», indica o
relatório. Este aumento dos salários ocorre num quadro em que o salário mínimo para 2025 foi aumentado
acima do previsto no Acordo de Concertação Social referido no Relatório, mantendo inalteradas as metas
relativas ao salário médio, o que pode ter impactos na compressão do leque salarial.
Na área da segurança social e ação social, procurar-se-á «tornar a Segurança Social mais justa e garantir
maior equidade na distribuição dos apoios sociais, caminhando para um sistema de Segurança Social que seja
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uma forte rede de segurança, caraterizada por clareza, previsibilidade e sustentabilidade em relação às
contribuições e aos benefícios, que não perpetue a pobreza, nem represente um desincentivo ao trabalho e à
valorização profissional, que proteja a família e promova um envelhecimento saudável e digno, com
estabilidade e em segurança, e apoie em especial os mais pobres e vulneráveis».
Reproduzem-se de seguida as medidas elencadas no relatório:
Trabalho e emprego: «Um País que valoriza o trabalho»
• Implementação e aprofundamento do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico
2025-2028, outorgado pelo Governo e os parceiros sociais representantes dos trabalhadores (UGT) e
dos empregadores (CAP, CCP, CIP e CTP), no passado dia 1 de outubro, e continuação do diálogo com
os parceiros relativamente a todas as matérias previstas no Ponto V desse Acordo;
• Continuação da monitorização da execução das medidas do acordo de médio prazo para a melhoria dos
rendimentos, dos salários e da competitividade em vigor;
• Promoção, em sede de concertação social, de um processo de diálogo sobre as matérias da segurança e
saúde no trabalho, com vista à negociação de um acordo de concertação que suporte a estratégia
plurianual nesta área;
• Incentivo ativo do trabalho e emprego em todas as suas formas e aumento da produtividade. Neste
âmbito, é objetivo do Governo promover as condições para sustentar o aumento do salário médio para
1890 euros em 2028, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social. A garantia para 2028 é
alcançar um salário mínimo de 1020 euros;
• Aumento da empregabilidade e da produtividade com medidas fiscais e contributivas, a negociar em sede
de concertação social entre parceiros sociais e Governo, implementando e aprofundando as medidas já
previstas no Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028;
• Implementação das medidas ativas de emprego, já aprovadas pelo Governo, consubstanciadas nos
programas +TALENTO e +EMPREGO, bem como os estágios do programa INICIAR e do programa
+TALENTO; Alargamento das oportunidades de trabalho para os jovens, continuando a execução do
novo pacote de medidas de emprego focado na atração e retenção de talento em Portugal;
• Promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, com medidas que
favoreçam a plena integração laboral e igualdade de oportunidades e o equilíbrio de condições de
trabalho, em linha com as Diretivas da União Europeia, que promovem a liderança feminina no trabalho
e na profissão, reforçando a legislação sobre quotas no acesso a cargos dirigentes e nos cargos de
gestão;
• Reestruturação do sistema de emprego e formação profissional público, de forma a qualificar a formação
profissional, com uma real orientação das ofertas às competências necessárias às empresas e
alinhadas com a revolução tecnológica em curso.
Família: natalidade, longevidade e dependências
• Reforço da gratuitidade de frequência de creche e implementação da gratuidade no pré-escolar,
combinando a oferta do setor público com o setor social, o setor cooperativo e o setor privado;
• Avaliação dos diferentes mecanismos existentes com vista à apresentação de uma proposta de Estratégia
Nacional Única para Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens, incluindo a Garantia
para a Infância e a avaliação dos regimes da adoção e do acolhimento familiar;
• Implementação das novas medidas previstas na recente revisão do Estatuto do Cuidador Informal,
nomeadamente a criação da bolsa de cuidadores, o reforço do descanso ao cuidador e a revisão da
portaria que atribui o subsídio ao cuidador informal;
• Regulamentação das normas do Estatuto da Pessoa Idosa, já aprovado pelo Governo, nomeadamente
nas áreas do apoio domiciliário, do voluntariado e do turismo sénior;
• Instituição de um novo programa de apoio ao cuidado de idosos e dependentes no domicílio, que conjuga
a assistência médica, de enfermagem e dos serviços de Segurança Social, com o objetivo de promover
novos modelos e respostas sociais que permitam a permanência de idosos nas suas casas e
comunidades pelo maior tempo possível, ou em residências autónomas e independentes, retardando ou
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evitando a institucionalização;
• Remodelação e expansão de equipamentos e respostas sociais e construção de novas, tais como
creches, estruturas residenciais para pessoas idosas e centros de atividades e capacitação para a
inclusão. Destaca-se neste âmbito a prioridade a dar à execução do SAD 4.0 – Nova Geração de Apoio
Domiciliário, que permita a manutenção das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou
incapacidade no seu meio natural de vida, através do alargamento dos serviços e cuidados domiciliários
prestados;
• Reforço de prestações familiares;
• Continuidade da medida de aproximação gradual do valor de referência do complemento solidário para
idosos, numa trajetória orientada para que os reformados em situações de maior fragilidade possam ter
um valor de referência garantido de 820 euros mensais no final da Legislatura;
• Reforço de outras prestações sociais;
• Revisão da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, com
vista à sua atualização e sistematização da principal regulamentação existente;
• Revisão da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, com vista a
dinamizar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
• Concretização das medidas previstas no Plano de Ação para as Migrações, nomeadamente assegurar a
capacidade das unidades residenciais especializadas para resposta a situações de emergência, com
vista ao acolhimento de menores estrangeiros não acompanhados, assim como a capacitação de
profissionais e agentes das respetivas áreas de competência, no sentido de melhorar as condições de
acolhimento de pessoas com deficiência e promover a igualdade e a intervenção em matéria de
violência sobre as pessoas com deficiência;
• Conclusão do investimento no Programa Acessibilidades 360º e Plataforma + Acesso, inscrito no PRR, de
melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência em espaços públicos, edifícios públicos e
habitações em todo o território nacional, em conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência 2021-2035;
• Revisão do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública
e edifícios habitacionais;
• Implementação da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (2025-
2030): a nova estratégia, atualmente em elaboração e com início previsto para 2025, procurará uma
maior eficácia na operacionalização, bem como nas respostas aos novos desafios identificados no
terreno.
Reforço do papel das instituições de ação social do setor social e privado
• Duplicação da consignação da receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a
favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública (já aprovada pelo Governo em maio, com efeitos no
IRS de 2024 e na entrega da declaração em 2025), que desenvolva atividades de natureza e interesse
cultural, juvenil ou desportivo, passando o limite de 0,5 % para 1 %, reforçando a liberdade de escolha
dos contribuintes de poder alocar o produto dos seus impostos. Isto permitirá duplicar a verba recebida
pelas instituições abrangidas pela medida;
• Renegociação dos protocolos de cooperação relativos à comparticipação das respostas sociais com as
confederações do setor social solidário;
• Preparação de uma proposta de lei do financiamento do setor social solidário: durante o exercício de
2025, serão promovidos os modelos que visem a sustentabilidade financeira das instituições do setor
social e solidário, de acordo com as tipologias de respostas, o custo real do utente, a inflação e o
aumento da retribuição mínima mensal garantida. O objetivo deste projeto é estabelecer regras de
comparticipação objetivas e previsíveis, que facilite o trabalho das instituições sociais.
Sistema de Segurança Social: um sistema mais justo e eficiente, mais simples e financeiramente
sustentável
• Continuação do processo de simplificação e unificação das prestações sociais, nomeadamente através da
criação da prestação social única, por tipologia;
• Continuação do processo de transformação digital do sistema de Segurança Social, com o objetivo de
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implementar um modelo de interação online da Segurança Social, com as pessoas e as empresas, que
seja mais eficiente e completo, mas também mais simples e intuitivo do que o modelo existente;
• Ainda neste âmbito, introdução de um novo sistema de declaração de remunerações simplificado e
menos burocrático;
• Garantia da manutenção do sistema de atendimento presencial dos serviços da Segurança Social;
• Conjunto de medidas tendentes à melhoria da eficiência do sistema de Segurança Social, incluindo a
implementação de um plano de combate à fraude e de redução de pagamentos indevidos, com perfis e
indicadores de alerta relativamente à eventualidade de ocorrência de fraude;
• Na sequência da elaboração do Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social,
aprofundamento da discussão do tema em sede de concertação social, mas também com contributos da
sociedade civil, de especialistas e investigadores, com vista a avaliar novas formas de diversificação das
fontes de financiamento do sistema previdencial, bem como a possibilidade de implementação de outras
medidas que concorram para o mesmo objetivo, nomeadamente os incentivos à poupança
complementar para a reforma.
O Programa Orçamental do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social integra uma despesa total
consolidada de 27 286,5 milhões de euros, mais 6 % face à execução estimada de 2024. A receita total
consolidada ascende a 27 318 milhões de euros, mais 3,2 %.
O financiamento por receita de impostos ultrapassa os 19 000 milhões de euros, as receitas próprias
ascendem a 5820 milhões de euros e as transferências entre entidades a 1836,9 milhões de euros. Na
estrutura da dotação de despesa total consolidada por classificação económica, nota para as transferências
correntes para o orçamento da Segurança Social (11 532,5 milhões de euros) e da Caixa Geral de
Aposentações, para pagamento de pensões (12 598,5 milhões de euros), indica o relatório. Já a despesa com
subsídios é de 651,4 milhões de euros, justificada maioritariamente pelos apoios concedidos pelo Instituto do
Emprego e da Formação Profissional (IEFP, IP), nomeadamente decorrente da programação inicial do Plano
de Recuperação e Resiliência (PRR), refere ainda o relatório.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Conta do Programa Orçamental
Relatório do OE2025 (p. 304)
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As dotações específicas do Programa respeitam a transferências para a Segurança Social (11 532,5
milhões de euros) e para a Caixa Geral de Aposentações, para pagamento de pensões (7518,6 milhões de
euros).
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Dotações específicas
Relatório do OE2025 (p. 305)
Já quanto à estrutura de distribuição pelas medidas inscritas no Programa, destaque para «Segurança
Social» e «Ação Social», que correspondem a 62,8 % e a 31,8 % da despesa efetiva não consolidada,
respetivamente. A despesa com Segurança Social engloba a despesa da Caixa Geral de Aposentações e «as
transferências para a Segurança Social no que respeita às pensões dos bancários, ao adicional ao imposto
municipal sobre imóveis (AIMI), à consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ao
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), e ao adicional de solidariedade sobre o
setor bancário», diz o relatório. A despesa com «Ação Social» é maioritariamente justificada pelas
transferências para o orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança
Social, mas também pela despesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa, refere o
relatório. No caso da consignação do IRC ao FEFSS, as regras estabelecidas desde o OE 2018 são
modificadas, não sendo prevista uma transferência com base na receita prevista para 2025, mas utilizando
como referência a receita proveniente da liquidação de 2024.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Despesa por medidas do Programa
Relatório do OE2025 (p. 306)
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Através do quadro seguinte, é possível avaliar o total consolidado da despesa de cada Programa
Orçamental da Administração Central e a despesa do PRR, incluindo Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Despesa total consolidada de cada Programa Orçamental
Relatório do OE2025 (p. 182)
D) Segurança Social
No âmbito da Segurança Social, para o próximo ano prevê-se que a receita efetiva total supere 45.000
milhões de euros, mais 7,2 % face àquela que é a previsão de execução para 2024. A receita de contribuições,
parcela mais representativa, deverá crescer também 7,2 %, com o contributo dos «efeitos da recuperação ao
nível do enquadramento macroeconómico considerado, nomeadamente o abrandamento da taxa de
desemprego (para 6,5 %), o crescimento do emprego em 0,7 %, bem como a previsão de crescimento real do
PIB (2,1 %) e das remunerações por trabalhador (4,7 %)», frisa o relatório do OE2025.
No âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, estão previstas
transferências do Orçamento do Estado consignadas ao FEFSS: 40,8 milhões de euros oriundos do adicional
à contribuição do setor bancário, 155,7 milhões de euros do adicional ao imposto municipal sobre imóveis e
472,8 milhões de euros da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
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Principais receitas e despesas da Segurança Social
Já a despesa efetiva deverá aumentar 4,8 %, para 39.386,8 milhões de euros. Nesta rubrica, destaque
para a despesa com pensões, que deverá aproximar-se dos 24 000 milhões de euros, mais 3,4 % face ao ano
anterior, considerando-se «a atualização regular nos termos da Lei», como frisa o relatório.
«Para o incremento da despesa com prestações sociais contribuem ainda os acréscimos previstos com o
abono de família (4,1 %), a prestação social para a inclusão (10,8 %), o subsídio de apoio ao cuidador informal
(8,3 %), o rendimento social de inserção (3,4 %), subsídio e complemento de doença (7,1 %), os programas e
prestações de ação social (11 %) e as prestações de parentalidade (8 %), entre outras», destaca o relatório.
Em concreto, o documento destaca apenas algumas prestações. No caso do abono de família, o aumento
de 4,1 % «decorre do aumento dos montantes de acordo com a variação da inflação, uniforme para todos os
escalões de rendimento do agregado familiar e idade do descendente/titular», antecipa o relatório. Já no que
diz respeito a prestações de parentalidade (cuja despesa deverá atingir 956,9 milhões de euros, mais 8 %),
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considera-se «o aumento do número de beneficiários e da remuneração por trabalhador, nomeadamente na
principal componente das prestações de parentalidade, o subsídio parental inicial». Por fim, no âmbito da
Prestação Social para a Inclusão, o montante previsto «reflete a expetativa do aumento do número de
beneficiários, em linha com os dados mensais estatísticos mais recentes, e o efeito da atualização do
montante atribuído por beneficiário, que, por sua vez, está indexado à inflação», sendo que, «relativamente à
componente complemento, o número de beneficiários e o valor de referência têm em conta a convergência ao
limiar da pobreza, à semelhança do aumento do complemento solidário para idosos».
Já os encargos com a ação social estão orçamentados em 3697,3 milhões de euros, mais 11 %.
No âmbito das prestações sociais, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) alerta para uma
sobreorçamentação. Na apreciação preliminar vertida no Relatório n.º 16/2024 pode ler-se: «A revisão da
despesa com prestações sociais parece ser superior ao efeito direto das medidas que a justificam, o que
poderá constituir uma folga orçamental em 2024. Deve notar-se que um resultado melhor do que o previsto em
2024 constitui um ponto de partida mais favorável para o ano de 2025».
O saldo orçamental deverá situar-se em cerca de 5659 milhões de euros na ótica da contabilidade pública
(excluindo o saldo do ano anterior, os ativos e os passivos financeiros) e 5815,2 mil milhões de euros na ótica
da contabilidade nacional, conforme indica o relatório.
E) Sustentabilidade financeira da Segurança Social
De acordo com o relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, os primeiros saldos
negativos do sistema previdencial são esperados na segunda metade da década de 2030, podendo atingir
valores negativos de 0,7 % do PIB no fim da década de 2040. Estima-se ainda que o Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social (FEFSS) não se esgote até ao fim do horizonte de projeção considerado
(2070).
As projeções têm por base um modelo atuarial/contabilístico utilizado para identificar tendências (não
conclusões sobre movimentos conjunturais a curto prazo), influenciadas pela evolução de variáveis como
emprego, rendimentos, perfil de pensionistas, bem como o cenário macroeconómico e demográfico, estando
esta informação também disponível no relatório de elementos informativos e complementares, passível de
consulta.
Projeção da Conta da Segurança Social | Sistema Previdencial – 2025-2070
Elementos informativos e complementares/OE2025 (p. 37)
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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião.
PARTE III – Conclusões e parecer
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:
1 – A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, foi admitida a 10 de
outubro de 2024, reunindo os requisitos formais, constitucionais e regimentais aplicáveis;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta
de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo,
assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o programa de trabalho, solidariedade e
segurança social no ano de 2025;
4 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão considera que estão reunidas as condições
para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão dá por concluído o processo de emissão de
parecer sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, o qual deve ser
remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os
devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Deputado autor do parecer, Miguel Cabrita — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do
L, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Introdução
I.2. Políticas e medidas no âmbito do ambiente e energia
I.3 Quantificação das medidas e fontes de financiamento
I.4 Artigos da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª sobre ambiente e energia
I.5 Contributos
Parte II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
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PARTE I – Considerandos
I.1. Introdução
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,
que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no âmbito das suas competências políticas, conforme o
disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de
iniciativa, consubstanciado no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.
No dia 10 de outubro de 2024, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os
requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.
De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei é
remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às
restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às
áreas das respetivas competências.»
Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública e foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia para elaboração do presente parecer.
Pelo que, o parecer em apreço incide apenas sobre as matérias do Orçamento do Estado para 2025 que
integram o âmbito da Comissão de Ambiente e Energia, definidas no seu Regulamento.
I.2. Políticas e medidas no âmbito do Ambiente e Energia
De seguida elencam-se as políticas e medidas constantes do Relatório que acompanha a Proposta de Lei
n.º 26/XVI/1.ª no PO15 – Ambiente e Energia.
Investir na ação climática e na transição energética:
• Reforma do Fundo Ambiental e a constituição da Agência para o Clima;
• Revisão e aprovação do PNEC 2030;
• Revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica;
• Operacionalização da Estrutura de Missão para as Energias Renováveis.
• Implementação do balcão único de licenciamento de projetos, consolidação do quadro legal do setor e
criação de um sistema de monitorização.
• Concretização de projetos de eólico offshore;
• Estratégia de incentivos para a produção dos gases renováveis e do armazenamento de energia;
• Medidas no âmbito do Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas;
• Medidas para reforçar a eficiência energética e o combate à pobreza energética;
• Descarbonização do setor dos transportes através de apoios por via do Fundo Ambiental e do Programa
Operacional Sustentável 2030;
• Operacionalização do regime do Mercado Voluntário de Carbono.
Reforçar e modernizar a gestão dos recursos hídricos:
• Novo ciclo de planeamento, sob o lema «Água que une», onde se inclui a elaboração do Plano Nacional
da Água para 2025/2035 e o plano REGA;
• Implementar o PENSAARP 2030 e os Planos Regionais de Eficiência Hídrica;
• Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água;
• Investimento na modernização do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos;
• Investimentos na reabilitação de linhas de água e remoção de barreiras obsoletas.
Promover o restauro ecológico e a proteção da biodiversidade:
• Elaboração do Plano Nacional de Restauro Ecológico;
• Novo regime para as áreas protegidas e aprofundar o modelo de cogestão das áreas protegidas;
• Classificação de novas áreas marinhas protegidas;
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• Programa de Ação para a Resiliência do Litoral 2025-2040;
• Apoios do Fundo Ambiental para a preservação da floresta e redução dos riscos de incêndio.
Recuperar o setor dos resíduos e estimular a economia circular:
• Implementação dos planos setoriais em vigor e garantir apoios financeiros para o setor;
• Implementar incentivos ao fluxo de resíduos elétricos e eletrónicos;
• Estratégia para a gestão da fração resto e para fomento de uma capacidade de gestão mais integrada da
capacidade disponível em aterro;
• Campanha nacional de comunicação e sensibilização para o consumo sustentável;
• Implementar o Plano de Ação para a Economia Circular.
Proteger as pessoas e melhorar a qualidade de vida:
• Implementação de medidas ao nível da redução do ruído, da proteção radiológica e da qualidade do ar;
• Reforço dos meios afetos à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território;
• Reforçar programas e projetos dirigidos às escolas, às associações de defesa do ambiente e à população
em geral.
I.3 Quantificação das medidas e fontes de financiamento
De acordo com o que consta do Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, o Programa
Orçamental Ambiente e Energia evidencia, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total
consolidada de 2539,3 milhões de euros, o que excede em 14,3 % a estimativa de 2024, e uma despesa
efetiva consolidada de 2480,9 milhões de euros, excedendo em 16,5 % a estimativa de 2024.
A receita total consolidada para 2025 cifra-se em 2539,8 milhões de euros.
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Do total de receita consolidada, destacam-se as transferências correntes, no valor de 1588,8 milhões de
euros, das quais 1417,6 milhões de euros referentes ao Fundo Ambiental, e a venda de bens e serviços, no
valor de 633,4 milhões de euros, das quais 546,9 milhões de euros, arrecadadas pelo Fundo Ambiental no
âmbito dos leilões enquadrados no Comércio Europeu de Licenças de Emissão, mecanismo de regulação das
emissões de gases com efeito de estufa.
Para a dotação de despesa total consolidada do Programa, que ascende a 2539,3 milhões de euros,
contribuem particularmente as transferências correntes, no valor de 1843,2 milhões de euros, designadamente
do Fundo Ambiental, em 1835 milhões de euros, referente a transferências no âmbito do Programa Incentiva +
TP, Plano de Recuperação e Resiliência e Sistema Elétrico Nacional.
O Programa integra as dotações específicas de transferências de receita consignada, no valor de 592,5
milhões de euros, sem variação face à estimativa de 2024.
Na dotação específica referente ao imposto sobre os produtos petrolíferos, no valor de 467,5 milhões de
euros, destacam-se as transferências do Fundo Ambiental, referentes ao Programa Incentiva + TP, no valor de
410 milhões de euros.
Na estrutura de distribuição da despesa total não consolidada por medidas inscritas no Programa, no valor
de 3206,5 milhões de euros, destaca-se a medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência», com 833,9
milhões de euros, representando 26,5 %, a medida «052 – Transportes e Comunicações – Administração e
Regulamentação», com 820 milhões de euros, representando 26 %, nas quais se enquadra o orçamento do
Fundo Ambiental, referente ao Programa Incentiva + TP, e a medida «063 – Outras Funções Económicas»
(813,6 milhões de euros), representando 25,8 %.
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A medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência» tem particular impacto no orçamento do Fundo
Ambiental (810,8 milhões de euros), afeto a projetos no domínio de operações integradas de gestão da
paisagem, programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, hidrogénio e energias renováveis e eficiência
energética em edifícios da Administração Pública.
Na medida «063 – Outras Funções Económicas» destaca-se a despesa com transferências correntes, nas
quais se enquadra o orçamento do Fundo Ambiental (732,5 milhões de euros).
Por fim, salientar ainda que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª prevê o aumento da receita do ISP, nos
seguintes termos:
a) Atualização da taxa de carbono: 525 milhões;
b) Fim da isenção sobre a incorporação de biocombustíveis avançados: 100 milhões de euros;
c) Fim da vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário: 25 milhões de euros;
d) Aumento do consumo.
I.4 Artigos da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª sobre ambiente e energia
Artigo Assunto
54.º Contribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego
73.º Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
74.º Alteração ao Código do ISV
80.º Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
86.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético
87.º Adicional em sede de imposto único de circulação
144.º Programa de remoção de amianto
145.º Fundo Ambiental
146.º Atualização de taxas ambientais
I.5 Contributos
Até à presente data, foram recebidos 4 contributos sobre a iniciativa, a saber:
1. Contributo ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel;
2. Contributo Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto;
3. Contributo AGEFE – Associação empresarial da indústria eletrodigital;
4. Contributo MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta.
Os referidos contributos estão disponíveis na página da iniciativa: Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.
PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP
II.1. Opinião do Deputado relator
O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.
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PARTE III – Conclusões
A Comissão de Ambiente e Energia conclui:
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que visa aprovar o
Orçamento do Estado para 2025, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de
Ambiente e Energia emitir parecer sobre as matérias da sua competência material;
2 – A Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª reúne os requisitos
constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que
emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos
de elaboração do relatório final.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do
PAN, na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Índice
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.1.1 Análise setorial – Cultura – (PO18)
I.1.1.1. Políticas e medidas
I.1.1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
I.1.2 Análise setorial – Juventude – (PO16)
I.1.2.1. Políticas e medidas
I.1.2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
I.1.3 Análise setorial – Desporto e Comunicação Social – Governação (PO02)
I.1.3.1. Políticas e medidas
I.1.3.1.1. Setor do desporto
I.1.3.1.2. Setor da comunicação social
I.1.3.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares
II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
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PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR), para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o
Orçamento do Estado para 2025.
Por força das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do
RAR, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder à elaboração de parecer
sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2025 nas partes relativas à cultura, à
comunicação, à juventude e ao desporto.
Assim, o presente parecer incidirá, exclusivamente, sobre as áreas do Orçamento do Estado que se
integrem no âmbito da competência material desta Comissão e que se encontram concatenadas sob a ação
do Ministério da Cultura e, bem assim, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Ministra da Juventude e
Modernização.
I.1.1 Análise setorial – Cultura – (PO18)
I.1.1.1. Políticas e medidas
O Governo assume, no Orçamento do Estado para 2025, o compromisso de fortalecer o Estado social e o
pacto estabelecido com os cidadãos, assegurando a oferta de serviços públicos de qualidade.
Esta proposta visa, no seu entendimento, reverter a degradação observada nos últimos oito anos e garantir
que todos os portugueses tenham acesso a serviços essenciais — como é, justamente, o caso da área
governativa da cultura, de forma acessível e eficaz.
O objetivo principal é, nos termos assim descritos, restabelecer a confiança entre os cidadãos e a
Administração Pública, reforçando a proximidade e a qualidade dos serviços prestados.
Para atingir tal desiderato, pretende o Governo concluir a modernização da infraestrutura tecnológica da
rede de equipamentos culturais para 239 bibliotecas públicas, 155 cineteatros e centros de arte
contemporânea, 5 laboratórios de conservação e restauro, 50 museus (WiFi), do Arquivo Nacional da Imagem
em Movimento e a instalação do Arquivo Nacional do Som.
Um outro objetivo do Governo será a conclusão da digitalização de mil filmes portugueses da Cinemateca,
39,5 milhões de registos de bibliotecas e arquivos públicos e 59 500 registos de acervos de museus.
A referir, ainda, a intenção de conclusão de 130 projetos de intervenção e 100 empreitadas em 70 museus,
monumentos e palácios, e de 13 projetos e 5 empreitadas nos três teatros nacionais.
Serão, ainda, promovidas iniciativas que aproximem a cultura das comunidades escolares, incentivando o
seu envolvimento com diversos agentes culturais.
Estas ações incluirão o contacto com escritores no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a
criação de residências artísticas de curta duração em equipamentos culturais financiados pelo Ministério da
Cultura, proporcionando uma experiência enriquecedora e direta com o meio cultural.
O Governo manifesta, ainda, no Relatório do OE2025, o objetivo de «[…] tornar Portugal um País mais rico,
inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, que estimula a
criatividade e o empreendedorismo, que valoriza o tecido produtivo nacional e que reforça a sua capacidade
exportadora e a sua integração nas cadeias de valor globais. […]»
No quadro da Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2025, o Governo, no mesmo
documento, reconhecendo o valor identitário da cultura e o seu papel estratégico no desenvolvimento social e
económico de Portugal, considera essencial enfrentar os muitos desafios persistentes neste setor.
Entre os principais problemas identificados pelo Executivo encontram-se o subfinanciamento crónico, tanto
na preservação do património como no apoio à criação artística, bem como a centralização excessiva da oferta
cultural, a insuficiência de atividades culturais acessíveis em várias regiões e as baixas taxas de participação
do público.
As políticas culturais serão, em consequência, focadas na resolução desses desafios, com um reforço do
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investimento e com a criação de novos programas que assegurem uma oferta cultural diversificada e de
qualidade em todo o território nacional.
Serão, ainda, adotadas medidas para desburocratizar e flexibilizar as estruturas e modelos de gestão,
promovendo uma maior eficiência no setor.
A democratização do acesso à cultura constituirá, igualmente, uma prioridade, garantindo que mais
pessoas, independentemente da sua localização ou condição, possam usufruir de atividades culturais.
Considerando que a cultura é transversal a várias áreas governativas, o Governo aposta no
desenvolvimento de novos programas conjuntos, tanto a nível nacional como internacional, com a participação
ativa do setor privado.
Este esforço colaborativo visa aumentar a representatividade cultural e fomentar a inovação e a pluralidade
na oferta cultural disponível.
As políticas culturais do Governo estão estruturadas em torno de cinco eixos principais:
i) O aumento do orçamento para a cultura em 50 % até ao final da Legislatura, aliado à criação de um novo
regime legal de mecenato cultural;
ii) O apoio à criação e formação artística em todas as áreas disciplinares;
iii) A preservação e valorização do património cultural e artístico, revertendo a recente reorganização e
corrigindo as assimetrias resultantes;
iv) A promoção e fortalecimento das instâncias culturais em diferentes regiões do país, com foco nas
bibliotecas públicas em parceria com as autarquias, assegurando uma oferta cultural diversificada e acessível
a todos os cidadãos;
v) A desburocratização e flexibilização das estruturas e dos modelos de gestão, promovendo a
democratização do acesso à cultura e à internacionalização.
Algumas das medidas já implementadas incluem o Programa Acesso 52, que oferece acesso gratuito a
museus, monumentos e palácios, para cidadãos portugueses e residentes em Portugal, a reestruturação da
Comissão das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões, a criação do Grupo de
Trabalho para as Comemorações do Centenário de Carlos Paredes, a revisão dos processos de seleção para
as Representações Oficiais de Portugal nas bienais de Veneza de arquitetura (2025) e de artes visuais (2026),
e a criação do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.
As políticas do Ministério da Cultura para 2025 focam-se em garantir a formação e criação artísticas em
todas as áreas disciplinares, em especial para os jovens e para os mais desfavorecidos, promovendo o
conhecimento e o pensamento crítico.
As principais medidas incluem:
— O reforço dos apoios a projetos em diversas áreas de criação artística, através da Direção-Geral das
Artes, assegurando maior equidade e eficácia, com desburocratização de procedimentos e revisão dos
critérios de representatividade disciplinar e territorial;
— A celebração de contratos-programa com fundações culturais apoiadas pelo Estado, promovendo
residências artísticas de curta duração para jovens, incluindo membros da CPLP;
— A afirmação da «Biblioteca» como unidade cultural de referência territorial, em parceria com as
autarquias, através do fortalecimento e valorização dos seus acervos e da promoção de programas culturais e
artísticos;
— O desenvolvimento de programas de incentivo à criação literária e valorização da língua portuguesa,
bem como a modernização dos acervos das bibliotecas e a promoção da circulação de escritores de língua
portuguesa, assegurando uma cobertura territorial abrangente.
No que toca à preservação e valorização do património, as políticas culturais do Governo têm como
objetivo central valorizar e recentrar o discurso em torno do próprio património, destacando a sua natureza, o
processo histórico a que está associado, a sua conservação e o seu inestimável valor simbólico.
Neste contexto, torna-se prioritário rever os modelos de gestão, bem como estudar, preservar e valorizar
todas as tipologias patrimoniais.
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Entre as principais medidas nesta área estão:
— A execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da valorização do património,
assegurando o cumprimento dos prazos e a adequação às exigências em termos de conservação e restauro,
bem como a implementação do PRR no âmbito da transição digital, valorizando os equipamentos culturais e
digitalizando os acervos;
— A revisão dos modelos de gestão do património, com o objetivo de garantir maior representatividade nos
diversos territórios do país. Este processo será essencial para as metodologias de inventariação, estudo e
preservação, reforçando as unidades patrimoniais já existentes com competências e capacidade de atuação
adequadas;
— A criação de programas de colaboração interministerial (MECI), com a atribuição de bolsas de
doutoramento para promover o conhecimento e a valorização dos bens patrimoniais sob a tutela do Ministério
da Cultura;
— A implementação de estágios e missões de investigação no campo do património, fomentando o
desenvolvimento de competências especializadas nesta área;
— A realização de estudos sobre os efeitos das alterações climáticas no património, com foco nas zonas
de risco máximo e a criação de planos de mitigação para salvaguardar esses mesmos bens culturais.
Já as políticas culturais focadas na democratização do acesso à cultura visam assegurar que todos os
cidadãos, especialmente os mais jovens e os mais desfavorecidos, possam usufruir de bens culturais através
de medidas de gratuitidade e de desconto.
Um dos pilares desta democratização é o acesso gratuito aos museus, monumentos e palácios sob tutela
do Ministério da Cultura.
Desde o dia 1 de agosto de 2024 que todos os cidadãos portugueses e residentes em Portugal têm a
possibilidade de visitar 37 museus, monumentos e palácios no Continente gratuitamente, durante 52 dias por
ano, em qualquer dia da semana, uma expansão significativa em relação ao anterior regime, que restringia a
gratuitidade aos domingos e feriados.
O impacto total desta medida será sentido em 2025, aumentando o acesso ao património cultural e
artístico.
Entre as principais medidas previstas para 2025, devem referir-se:
— Descontos na oferta cultural artística dos equipamentos do Estado para jovens até aos 25 anos;
— O acesso gratuito da comunidade escolar, no âmbito de visitas de estudo, a todos os equipamentos
culturais do Estado;
— O acesso gratuito a programas culturais e artísticos realizados nas bibliotecas públicas, em articulação
com o Plano Nacional das Artes.
Finalmente, no que tange à ação cultural e artística as políticas culturais do Governo para 2025 visam
garantir que todas as regiões do País tenham acesso equitativo às atividades culturais, assegurando uma
oferta plural e diversificada.
Para isso, serão realizados projetos de inventariação, criação, circulação e mediação artística, ajustando a
estrutura orgânica e territorial do Ministério da Cultura, de forma a melhorar a sua eficácia e alcance.
As medidas previstas para alcançar estes objetivos incluem, designadamente:
— O fortalecimento e a diversificação do regime legal do mecenato cultural, tornando-o mais atrativo e
capaz de mobilizar recursos, com o intuito de flexibilizar e intensificar as práticas de preservação,
programação e criação;
— A desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de apoio ao cinema de autor e ao audiovisual;
— O reforço criterioso e quantitativo dos apoios às bandas sinfónicas e orquestras regionais, promovendo a
sua valorização;
— A implementação do programa «Estudos da Paisagem», em colaboração com o Ministério da
Agricultura, partindo das bibliotecas para abordar as práticas culturais e agrícolas, bem como as relações
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ecológicas, económicas e sociais;
— A extensão geográfica, tanto a nível nacional como internacional, dos programas celebrativos, como o V
Centenário do Nascimento de Luís de Camões e o Centenário do Nascimento de Carlos Paredes;
— A concretização do Programa Oficial das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, iniciado em 2024.
I.1.1.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
Dá-se nota, no Relatório do Orçamento do Estado para 2025, que o Programa Orçamental da Cultura
evidencia, no orçamento para 2025, uma dotação de despesa total consolidada de 597,3 milhões de euros, o
que excede em 25,6 % a estimativa de 2024, e uma despesa efetiva consolidada de 593,1 milhões de euros.
A receita total consolidada iguala a despesa total consolidada (597,3 milhões de euros), como se alcança
do quadro que segue:
A dotação orçamental para 2025 do Programa Cultura será financiada através de receitas provenientes de
impostos, fundos europeus e receitas próprias.
No que diz respeito à receita total consolidada, a componente oriunda dos impostos será maioritariamente
destinada a garantir os seguintes aspetos: o financiamento dos Programas de Apoio às Artes pela Direção-
Geral das Artes; a compensação financeira do Estado às entidades públicas empresariais no setor cultural
pela prestação de serviço público; o apoio financeiro ao Património Cultural, IP, e a receita consignada do IRC
ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA).
A receita proveniente dos fundos europeus advém, em grande parte, do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), sob a forma de subvenções, representando um total de 207,2 milhões de euros.
Estas verbas destinam-se a várias áreas, nomeadamente Património Cultural, Redes Culturais e Transição,
e Impulso Jovens Steam — Rede Ciência Viva.
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No que respeita à receita própria, as maiores parcelas provêm de taxas, multas e outras penalidades, bem
como da venda de bens e serviços.
Entre estas, destacam-se as taxas e obrigações de investimento impostas aos operadores no âmbito da lei
do cinema e a receita gerada pelas bilheteiras dos monumentos, palácios e museus.
Outra fonte importante de receita própria é a distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais
explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, destinados ao Fundo de Fomento Cultural.
Em relação à despesa efetiva consolidada, que totaliza 593,1 milhões de euros, a despesa corrente
constitui 63,7 % desse montante.
As principais componentes são as transferências correntes (20 %), as despesas com pessoal (19,2 %), e a
aquisição de bens e serviços (15,3 %).
As transferências e subsídios representam 27,6 % da despesa total e estão associados a apoios
financeiros para a produção artística nacional, que incluem o apoio à programação da rede de teatros e
cineteatros, orquestras regionais, cinema, audiovisual, multimédia, fundações culturais e entidades privadas do
setor cultural.
No que toca ao investimento, destaca-se a alocação de 67,7 milhões de euros, provenientes do PRR, para
a reabilitação e preservação do património cultural edificado do Estado e para a requalificação dos teatros
nacionais (Teatro Nacional de S. Carlos, Teatro Camões e Teatro Nacional D. Maria II).
Outras iniciativas de investimento, fora do PRR, incluem a aquisição de bens culturais para enriquecer as
coleções dos museus e palácios nacionais e a reabilitação do Palácio Burnay e dos seus jardins, com o apoio
do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais e da Museus e Monumentos de Portugal, EPE (MMP, EPE).
Por fim, as transferências de capital são, em grande parte, destinadas a municípios e à Associação de
Turismo de Lisboa para a requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios públicos,
construção do Arquivo Nacional do Som, e ainda à promoção da transição digital das redes culturais,
financiadas pelo Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e
Avaliação Culturais.
As dotações específicas do Programa Orçamental da Cultura são integralmente financiadas por receitas
provenientes de impostos, com uma previsão de crescimento de 35,7 % em relação ao ano de 2024.
Estas dotações incluem:
— O porte pago e os apoios à comunicação social, que visam incentivar a leitura de publicações periódicas
de informação geral, tanto de âmbito regional como as direcionadas às comunidades portuguesas no
estrangeiro. Este apoio também visa garantir a manutenção e o desenvolvimento de órgãos de comunicação
social regional e local;
— A compensação financeira do Estado destinada a entidades públicas empresariais como, v.g., os
Teatros Nacionais, o OPART, EPE, e a MMP, EPE, assegurando assim a prestação de serviço público na área
da cultura;
— A consignação de receita do IRC ao ICA, IP, para financiar o incentivo financeiro à grande produção
cinematográfica e audiovisual.
A este propósito, atente-se no quadro seguinte:
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O Quadro 5.62, a seguir reproduzido, decompõe a despesa por medidas:
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas, destaca-se a medida 036 – Serviços Culturais,
Recreativos e Religiosos – Cultura, que representa cerca de 64,1 % da dotação de despesa efetiva não
consolidada.
Esta medida abrange a maior parte da despesa das entidades do Programa.
Por outro lado, a medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), corresponde a 35,4 % da
dotação, integrando um montante de despesa não consolidada no valor de 289,9 milhões de euros.
Quanto à Missão de Base Orgânica Cultura (Orçamentação por Programas), o Governo refere que a Lei de
Enquadramento Orçamental introduz um novo modelo de orçamentação, que visa melhorar a transparência na
utilização dos recursos públicos, enfatizando os resultados das políticas públicas e a eficiência na produção de
bens e serviços.
Desde 2022, foi implementado de forma piloto o aludido modelo de orçamentação por programas, em
paralelo com o modelo tradicional, com o objetivo de testar e ajustar este novo formato.
Em 2025, este modelo será expandido, passando de duas para oito Missões de Base Orgânica (MBO), que
são áreas prioritárias de intervenção governamental.
Entre as missões elencadas destaca-se a área governativa da Cultura, que já integrou, em 2024, a
orçamentação por programas, abrangendo a despesa do Estado com cultura e comunicação social,
integrando, em 2025, o elenco das acima referidas oito Missões de Base Orgânica (MBO).
Este alargamento reforça o compromisso com uma gestão mais eficaz dos recursos públicos, garantindo
que os investimentos refletem as prioridades nacionais e que os resultados das políticas públicas são medidos
de forma mais transparente e responsável.
A implementação da orçamentação por programas na área governativa da cultura, iniciada em 2024, visa
alocar atividades e projetos a cada programa e ação, permitindo identificar com clareza a despesa do Estado
com a cultura.
Mantêm-se quatro grandes áreas de atuação, complementadas por uma área de suporte e divulgação, que
correspondem aos Programas Orçamentais apresentados a seguir:
— Formação e Criação Artística, Acesso e Ação Cultural: Focada nos apoios à formação e criação artística,
inclui os apoios às artes e as atividades dos Teatros Nacionais e da Fundação Centro Cultural de Belém;
— Cinema e Audiovisual: Abrange o financiamento destinado à produção cinematográfica e audiovisual,
incluindo a transferência para o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema e as atividades do ICA e da
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Cinemateca;
— Património Cultural: Dá prioridade à democratização do acesso, à gestão e salvaguarda do património
cultural, seguindo o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que inclui a valorização de museus e a
reabilitação de património, com a revisão dos modelos de gestão patrimonial para garantir maior
representatividade territorial;
— Livros, Bibliotecas e Arquivos: Destaca o papel da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do
Livro, Arquivos e Bibliotecas, promovendo a criação literária, a leitura e o património arquivístico, valorizando a
língua e literatura portuguesas;
— Promoção das Atividades Culturais e Proteção dos Direitos de Autor e Conexos: Envolve o trabalho do
GEPAC e da IGAC na definição e acompanhamento de políticas públicas de cultura, garantindo o
desenvolvimento das atividades culturais, a proteção dos direitos de autor e a fiscalização do setor.
I.1.2 Análise setorial – Juventude – (PO16)
I.1.2.1. Políticas e medidas
Entende o Governo que um dos grandes desafios que a sociedade portuguesa enfrenta é a falta de
emancipação dos jovens e a sua emigração em larga escala.
A demora em alcançar a independência compromete os seus projetos de vida e afeta negativamente a taxa
de natalidade do País, posto que a emigração priva Portugal do talento e do capital humano em que o nosso
país tanto investiu.
Por outro lado, esta realidade afeta também as famílias e as comunidades, com muitos dos seus membros
forçados a procurar oportunidades no estrangeiro, devido à escassez de alternativas viáveis para a construção
de um futuro em Portugal.
Reconhecendo a gravidade deste fenómeno, o Governo definiu como uma das suas prioridades centrais a
implementação de políticas públicas que revertam esta tendência.
O objetivo é garantir que Portugal seja um país onde todas as gerações possam concretizar projetos de
vida dignos, o que é fundamental tanto no plano social, como no plano económico.
Neste sentido, o Governo tem vindo a adotar medidas abrangentes direcionadas para os jovens
trabalhadores, com destaque para a redução de impostos e custos na aquisição da primeira habitação, como a
isenção de IMT, imposto do selo e emolumentos de registo para imóveis até 316 mil euros.
Foi, também, implementada uma garantia pública no crédito à habitação e reforçado o apoio ao
arrendamento jovem através da reformulação e alargamento do programa Porta 65 Jovem.
Outra medida importante é o reforço dos rendimentos líquidos dos jovens, essencial para que possam
construir os seus projetos de vida em Portugal.
O Orçamento do Estado para 2025 propõe o alargamento do IRS Jovem a todos os jovens até aos 35
anos, independentemente do seu grau de escolaridade, com uma duração ampliada de 5 para 10 anos e com
um aumento do limite máximo de rendimento para 55 IAS.
Esta iniciativa visa corrigir desigualdades no acesso a benefícios fiscais, particularmente entre aqueles que
não possuem formação superior.
O custo destas medidas deve ser analisado numa perspetiva mais ampla, tendo em conta os benefícios de
longo prazo.
A emigração jovem tem impactos negativos em termos sociais, económicos e na receita fiscal do País,
afetando, ainda, a produtividade e a coesão social e territorial.
Investir nos jovens é, pois, crucial para aproveitar o talento que o sistema de ensino superior gera e garantir
o nosso desenvolvimento.
Complementando estas ações, o Governo lançou, em 2024, um conjunto de medidas de emprego que
visam atrair e reter jovens qualificados, promovendo vínculos laborais estáveis e salários compatíveis com as
suas qualificações.
As iniciativas Emprego + Talento, Estágios +Talento e +Emprego, direcionadas a jovens até aos 35 anos
com qualificações de nível 6 ou superior, têm como objetivo facilitar a transição do sistema de ensino para o
mercado de trabalho, reforçando a inserção profissional dos jovens com qualificações adequadas.
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Veja-se o quadro que segue:
Em 2025, serão intensificados os esforços para promover uma intervenção intersectorial e interministerial
nas políticas e programas de juventude, em linha com o objetivo do Governo de reter os jovens em Portugal.
Será adotada uma abordagem abrangente, destinada a apoiar os jovens na construção dos seus projetos
de vida no País.
Uma das principais medidas será o reforço do rendimento dos jovens através da expansão do IRS Jovem,
que será alargado a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do nível de escolaridade.
Para além do acima exposto, o regime será prolongado no tempo, e os limites de rendimento isento de IRS
serão aumentados.
Esta política visa aumentar os salários líquidos dos jovens, incentivando a sua retenção em Portugal e
criando condições para o regresso de muitos dos jovens que emigraram em busca de melhores oportunidades.
Esta medida também constitui um estímulo à atração de jovens talentos estrangeiros e contribui para o
rejuvenescimento da população ativa residente.
Num país onde a idade média de saída de casa dos pais é elevada e acima da média europeia, a
emancipação dos jovens é uma prioridade.
Para continuar a apoiar este processo, mantêm-se os apoios à compra da primeira habitação, com a
isenção de IMT, imposto do selo e emolumentos, medida já em vigor desde agosto e que beneficiou mais de
4000 jovens.
Acresce que, até ao final de 2024, será disponibilizada uma garantia pública no crédito à habitação,
reforçando o acesso dos jovens à habitação própria.
Paralelamente, o programa de arrendamento Porta 65 Jovem está a ser reestruturado para se tornar mais
abrangente, com um orçamento reforçado, refletindo o compromisso do Governo em oferecer melhores
condições para a autonomia dos jovens.
Em 2025, o investimento na saúde e bem-estar dos jovens será uma prioridade, com a reformulação do
«Programa Cuida-te», que incluirá um aumento do número de profissionais de saúde, mais recursos para a
promoção de competências, e uma ampliação da faixa etária abrangida, passando a incluir jovens dos 12 aos
30 anos.
No ensino superior, serão reforçadas as respostas em saúde mental e nutrição, com a disponibilização de
cheques-psicólogo e cheques-nutricionista para consultas gratuitas com profissionais escolhidos pelos
estudantes, entre as bolsas criadas pelas respetivas ordens profissionais.
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Em 2025, o Governo continuará também a apostar no «Programa de Saúde Menstrual», que visa promover
a educação e consciencialização sobre a menstruação e garantir a distribuição de produtos de higiene
menstrual, com o objetivo de reduzir desigualdades e de melhorar as condições de vida das pessoas
abrangidas.
O Governo pretende igualmente reforçar a atividade das Pousadas da Juventude, sublinhando a sua
importância para promover a mobilidade e o turismo juvenil de forma sustentável, inclusiva e acessível a todos.
Estas unidades terão um papel relevante na implementação de um plano de emergência para o alojamento
estudantil, disponibilizando camas em pousadas localizadas em concelhos com instituições de ensino superior,
para uso dos estudantes no próximo ano letivo.
O Governo apoiará, de igual forma, as instituições de ensino superior no reforço da sua oferta de camas,
através de protocolos financiados com entidades dos setores público, privado e social.
Outra medida complementar será a atribuição de um complemento de alojamento para estudantes não
bolseiros, garantindo que nenhum jovem abandona os seus estudos superiores por razões económicas.
O Programa Escolhas continuará a desempenhar a sua missão de promoção da inclusão social, igualdade
e coesão social, beneficiando das sinergias criadas com a sua integração no Instituto Português do Desporto e
Juventude, IP (IPDJ).
Também serão desenvolvidos os programas «Arribar» e «Afirma-te».
No campo do voluntariado jovem, o Governo reforça o seu compromisso com a promoção do envolvimento
cívico da juventude e a criação de oportunidades para o desenvolvimento de soft skills, essenciais para o
sucesso académico e profissional.
Estas iniciativas supracitadas serão apoiadas pelo programa agregador do IPDJ, «Agora Nós» e pelo
Corpo Europeu de Solidariedade.
A Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e o Corpo Europeu de Solidariedade continuarão a
cumprir os seus objetivos na gestão dos programas europeus nas áreas da juventude e do desporto.
Desde o início do ciclo comunitário, estas iniciativas beneficiaram cerca de 600 organizações e grupos
informais de jovens, prevendo-se que, em 2025, mais de 13 mil jovens possam participar em projetos de
mobilidade.
Entre os participantes, mais de 60 % serão classificados, nos termos das regras da Comissão Europeia,
como «jovens com menos oportunidades», reforçando o compromisso com a inclusão social e com o apoio
aos jovens em situações vulneráveis.
I.1.2.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O Programa Orçamental da Juventude e Modernização, no orçamento para 2025, apresenta uma dotação
de despesa total consolidada de 201,3 milhões de euros, representando um aumento de 51,1 % em relação à
estimativa de 2024.
Quando excluída a dotação de despesa associada ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a
dotação situa-se nos 59,5 milhões de euros.
A receita total consolidada do programa também atinge o montante de 201,3 milhões de euros, conforme
se espelha no seguinte quadro:
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A dotação de despesa total consolidada, que atinge o montante de 201,3 milhões de euros, apresenta uma
composição de despesa corrente de 77,4 % do total.
Dentro desta categoria, destacam-se as verbas de aquisição de bens e serviços e as transferências
correntes, que representam 47,7 % e 17,3 %, respetivamente, do total da dotação de despesa.
I.1.3 Análise setorial – Desporto e Comunicação Social – Governação (PO02)
I.1.3.1. Políticas e medidas
I.1.3.1.1. Setor do Desporto
Na área do desporto, o Governo, através do Plano de Desenvolvimento do Desporto Nacional, procura
conciliar a prática regular de atividades desportivas, seja no contexto associativo ou em clubes, com o sucesso
académico dos jovens.
Este enfoque reconhece os benefícios duradouros da prática desportiva, tanto ao nível da formação
pessoal como da saúde, pretendendo, ainda, favorecer a integração dos jovens nas suas comunidades.
Para aqueles cujo desempenho desportivo atinge níveis de alto rendimento, o reforço das unidades de
apoio ao alto rendimento permitirá o desenvolvimento de carreiras duais, garantindo uma articulação eficaz
entre a vertente desportiva e a componente formativa, no âmbito do estatuto do alto rendimento.
O Governo está, nos termos melhor constantes do Relatório do OE2025, fortemente comprometido em
aumentar o investimento no desporto em Portugal, ajustando-o à média europeia, num contexto de crescente
competitividade internacional, com o início de um novo ciclo olímpico e paralímpico.
Este compromisso visa, pois, reforçar a excelência e o desenvolvimento do desporto nacional.
O Plano de Desenvolvimento Desportivo Nacional irá implementar um conjunto de iniciativas alinhadas com
os objetivos estabelecidos no Programa do Governo.
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Entre esses objetivos destacam-se o aumento da prática desportiva entre a população, a maior
participação feminina no desporto e a redução da obesidade infantil e do excesso de peso.
A promoção de carreiras duais, que conciliem o sucesso desportivo com o sucesso académico, será
reforçada através das unidades de apoio ao alto rendimento no ensino secundário e superior, permitindo que
jovens atletas possam equilibrar a formação desportiva com os seus estudos, no âmbito do estatuto do alto
rendimento.
Em 2025, será dada prioridade à implementação de medidas que facilitem a transição e inserção no
mercado de trabalho para atletas em fase de pós-carreira desportiva.
A revisão do estatuto de dirigente associativo voluntário também estará em foco.
Acresce que será introduzido um mecanismo para avaliar o impacto económico, social e na saúde do
desporto, juntamente com a criação do Observatório do Desporto, que irá promover a inovação e a excelência
no desporto português, através da digitalização e do uso de novas tecnologias.
A reativação da Conta Satélite do Desporto será uma medida crucial para garantir um conhecimento
atualizado sobre a realidade desportiva em Portugal.
O Governo também reforçará as medidas de proteção da integridade e transparência das competições,
bem como no combate à violência no desporto.
O Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas continuará a apoiar clubes e associações na
renovação e conservação das infraestruturas desportivas, assegurando condições mais seguras para a prática
desportiva.
I.1.3.1.2. Setor da Comunicação Social
Na comunicação social, a RTP, S.A., como operador do serviço público de rádio e televisão, e a Lusa, S.A.,
agência noticiosa, constituem pilares prioritários de intervenção.
A RCM n.º 105/2024, de 21 de agosto, aprovou a criação da Estrutura de Missão para a Comunicação
Social, designada por #PortugalMediaLab, com o objetivo de coordenar, executar e monitorizar as políticas
públicas na área da comunicação social, apoiando a conceção e implementação do Plano de Ação para os
Media e do Plano Nacional para a Literacia Mediática.
O Plano Nacional para os Media responde ao atual cenário de crise dos meios tradicionais de comunicação
social, propondo políticas públicas que assegurem a existência de espaços de informação e debate público.
Reconhecendo o papel insubstituível do jornalismo e dos media, este plano visa integrar e regulamentar as
novas ferramentas e modelos de comunicação pública que emergem, especialmente através das plataformas
digitais.
Já o Plano Nacional para a Literacia Mediática pretende capacitar os cidadãos em competências
relacionadas com a leitura e com o uso das tecnologias digitais, promovendo o fortalecimento dos vínculos à
comunidade e a confiança nas instituições.
Este plano visa fomentar iniciativas descentralizadas que envolvam escolas e comunidades com baixos
níveis de literacia, através de parcerias e cooperação entre agentes culturais e educativos, sendo de referir,
entre as medidas prioritárias:
— A publicitação de operações com fundos europeus nos jornais regionais e locais, nos termos do Decreto-
Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, reforçando a transparência e o acompanhamento pelos cidadãos;
— A publicação de deliberações autárquicas nos meios de comunicação regionais e locais, em
conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
— O apoio à comunicação social da diáspora portuguesa, através da revisão legislativa do Decreto-Lei n.º
122/2023, de 26 de dezembro, que amplia o âmbito dos órgãos de comunicação elegíveis para apoio
financeiro;
— A revisão das Leis de Imprensa, Rádio e Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido;
— O aumento da participação estatal na Lusa, S.A., com a aquisição de 45,7 % do capital social,
consolidando a sua posição maioritária;
— A criação de um Livro Branco sobre Inteligência Artificial aplicada ao jornalismo, que visa refletir sobre
os desafios éticos e as oportunidades da IA no setor;
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— A promoção de estudos sobre a comunicação social e os seus profissionais, para desenhar soluções
para os desafios estruturais do setor;
— Campanhas para sensibilizar para a literacia mediática e incentivar o consumo de media pelos mais
jovens, especialmente em colaboração com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o objetivo de
combater a desinformação e as fake news.
Estas iniciativas visam robustecer este setor, promovendo a inovação, a transparência e a resiliência dos
meios de comunicação, tanto a nível local como internacional.
I.1.3.2. Quantificação das medidas e fontes de financiamento
O Programa Governação, que abrange as áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros,
assuntos parlamentares e coesão territorial, tem uma dotação de despesa total consolidada prevista para 2025
de 1666,2 milhões de euros, representando um aumento de 8,9 % em relação à estimativa de 2024.
Excluindo a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), a previsão de dotação de despesa total consolidada
do Programa para 2025 é de 1362,9 milhões de euros.
Quanto à receita total consolidada, estima-se que atinja 1668,1 milhões de euros.
Sobre estes números, veja-se o quadro que segue:
Da receita total prevista para 2025, no valor de 1668,1 milhões de euros, a maior parte é composta por
receitas próprias, com destaque para as receitas provenientes de ativos financeiros e transferências de capital,
que representam o maior peso na composição dessa receita.
Na receita própria total, destaca-se a afetação dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP (IPDJ), destinada
ao desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis.
Parte dessa receita é também atribuída à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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(SGPCM), com o objetivo de promover, nomeadamente, ações no âmbito da cultura.
As receitas de impostos afetas ao Programa, que somam 518,1 milhões de euros do total da receita, têm
maior peso na área da Presidência do Conselho de Ministros, sobretudo devido à consignação da contribuição
sobre o audiovisual à RTP.
A dotação específica do programa é integralmente financiada por receitas de impostos, correspondendo à
contribuição sobre o audiovisual afeta à RTP, e destina-se ao financiamento do serviço público de rádio e
televisão, como se alcança do quadro seguinte:
PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupo Parlamentar
II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a)
O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –, reservando o Grupo Parlamentar
do Chega a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
1 – A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, foi apresentada pelo
Governo à Assembleia da República;
2 – A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2024 e enviada, nos termos do RAR, à Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para elaboração de parecer;
3 – A proposta de lei em apreço cumpre, na parte relativa às áreas da Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto, os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em
Plenário;
4 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui, pois, que a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, cumpre todos os pressupostos constitucionais,
respeita todos os requisitos formais e reúne todas as condições materiais para ser remetida à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os devidos efeitos.
PARTE IV – Nota Técnica e outros Anexos
Não existem.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Jorge Galveias — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na
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reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL
Índice1
Parte I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
I.2. Programa de recuperação e resiliência
I.3. Coesão territorial e ordenamento do território
I.4. Administração regional e local
Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares
II.1. Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Nota técnica e outros anexos
IV.1. Nota técnica
IV.2. Outros anexos
PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2024, a
Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Por despacho do mesmo dia de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei
n.º 26/XVI/1.ª baixou à comissão competente, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
(COFAP), e às restantes comissões parlamentares permanentes, onde se inclui a Comissão de Poder Local e
Coesão Territorial, para efeitos de elaboração do parecer nas respetivas áreas sectoriais.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 apresentada pelo Governo concretiza as orientações
de política económica e orçamental do XXIV Governo Constitucional para o próximo ano económico. Em
obediência ao dever de prestar informação clara, objetiva e transparente, e no cumprimento da Lei de
Enquadramento Orçamental, os elementos informativos desta proposta explicitam detalhada e rigorosamente
os motivos que fundamentam as opções nela vertidas, sob o mote: recuperar, reformar e relançar Portugal
com responsabilidade.
I.2. Programa de recuperação e resiliência (PRR)
De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2025 (de ora em diante OE2025), o Governo
começa por elencar o caminho trilhado até chegar à atual proposta no que ao PRR diz respeito. Assim, refere-
se que reforçou a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), responsável pela gestão administrativa e
operacional do PRR, passando de um quadro de pessoal de 75 para 137 elementos. Em algumas áreas do
programa, como a habitação pública, o Governo procurou desbloquear os investimentos, enquanto os
processos administrativos decorrem, assumindo as partes a responsabilidade de sanar eventuais
1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.
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inconformidades processuais. Noutro vetor, o Governo propôs um regime de fiscalização preventiva especial
pelo Tribunal de Contas (TdC) dos atos e contratos que se destinem à execução do PRR, evitando que os
projetos fiquem parados, passando a sua fiscalização a ocorrer em simultâneo com a execução do projeto. Ao
nível da contratação pública necessária à execução do programa, consagrou-se um regime processual
especial e temporário, no qual as ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de
adjudicação não impliquem automaticamente um efeito suspensivo, mas antes que este possa ser levantado
mediante decisão sumária do juiz.
E, nesta área de atuação, passando para as propostas para 2025, o Governo prevê que a possibilidade de
recurso a arbitragem é reforçada nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e
prestação de serviços, sempre que a litigância que surgir no decorrer da execução do contrato possa perigar a
sua conclusão no respeito dos prazos contratuais e do limite temporal do PRR. O Governo vai igualmente
reforçar a publicitação dos atos, recorrendo à imprensa local para publicitar todos os contratos assinados no
âmbito do PRR, para que as populações, e em particular aqueles que sejam interessados e/ou conhecedores
de factos relevantes no âmbito dos contratos, possam trazê-los ao conhecimento da administração, reforçando
o controlo efetivo da execução do programa. Noutra dimensão, o Governo está comprometido em garantir uma
execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não
desperdiçar capacidade de investimento. Assim, agilizaram-se os mecanismos necessários à reafectação de
fundos entre projetos meritórios, sempre que no tempo existente até ao fim do programa se preveja que
determinado projeto não terá capacidade de ser executado. Esta maleabilidade na gestão é crítica para
executar investimentos capazes de potenciar a transformação da economia e sociedade portuguesas. O ano
de 2025 será absolutamente crucial para a execução deste programa, e exigirá do Governo um
acompanhamento e monitorização constante da sua execução.
O PRR prosseguirá, com um aumento de velocidade na sua implementação, acelerando, ainda mais, as
realizações físicas e financeiras dos projetos aprovados. Para 2025, está previsto o cumprimento de 25
marcos e metas descritos no relatório do OE2025.
Para além de acelerar a execução criteriosa do PRR, como é prioridade crítica que exige uma atuação
diligente, o Governo assume estar empenhado em garantir uma definição e capacidade de implementação do
PT2030 e do PEPAC, que não resulte na sua perpetuação no tempo, pelo peso burocrático e administrativo
associado. Assume-se no relatório que adiar investimentos na economia e na sociedade portuguesas que são
importantes para reforçar a capacidade de convergência social e económica é hipotecar o futuro. Assim, é
assumido que em 2025 haverá também um foco relevante na implementação criteriosa do PT2030 e do
PEPAC, com o objetivo de ter uma execução compatível com os prazos previstos para a sua implementação.
I.3. Coesão territorial e ordenamento do território
De acordo com a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, haverá um
reforço de competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP), que
coordenarão a implementação das políticas públicas setoriais promovidas pelo Governo ao nível regional,
permitindo assim uma maior adaptação da política pública às realidades regionais, em complemento ao
processo incremental de descentralização de execução de políticas públicas anteriormente geridas ao nível
nacional para as autarquias locais. Esta realidade de governação multinível, operacionalizada no âmbito
regional através de contratos-programa entre o Governo e as cinco CCDR nacionais, irá exigir uma maior
coordenação da implementação das políticas públicas. O ano de 2025 será particularmente relevante para
monitorizar e afinar os mecanismos pelos quais a gestão da política pública neste sistema multinível decorrerá.
Em conjunto com a execução do PRR e a implementação do PT2030, que na sua génese é um programa com
particular ênfase no desenvolvimento regional, reforçar-se-ão assim os meios e instrumentos para materializar
uma convergência económica e de desenvolvimento entre as regiões portuguesas. O relatório em análise
identifica a descentralização de competências e a coesão territorial como fundamentais no relacionamento da
Administração Central com as entidades intermunicipais e as autarquias locais.
Assim, e como motor da competitividade da economia, é imperioso estruturar o território para fortalecer a
coesão do País, corrigir as disparidades regionais e garantir que todos os cidadãos tenham as mesmas
oportunidades, independentemente do local onde vivam, respeitando a diversidade do todo nacional. Para
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tanto, é necessário um reforço da transferência de competências para as autoridades locais, em várias áreas
de descentralização, bem como a cooperação técnica e financeira para projetos significativos de
desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de baixa densidade, aumentando a participação das
autarquias locais nas políticas públicas de base local e promover a rápida aprovação e revisão dos
instrumentos de planeamento territorial. No que respeita ao sistema de instrumentos de gestão territorial, e na
prossecução da simplificação e agilização de procedimentos, evidencia-se a criação de medidas de celeridade
na aprovação e revisão dos programas e planos territoriais e, bem assim, a definição das opções estratégicas
e dos modelos de estruturação e das opções de investimento público ao nível regional, com a conclusão e
aprovação dos Programas Regionais de Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo, Alentejo
e Algarve. No quadro da produção e disponibilização de informação geoespacial, o Governo promove e
acompanha a produção de produtos cartográficos destinados a suportar os vários projetos e iniciativas
nacionais, que carecem de informação georreferenciada, no setor público e privado. Neste contexto, é
reforçada, aperfeiçoada e atualizada a Base de Dados Nacional de Cartografia e a disponibilização de uma
cobertura LiDAR (Light Detection and Ranging) da superfície de Portugal continental. No domínio da
informação cadastral, e aprovado o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, e será implementada a reforma
do Sistema Nacional de Informação Cadastral através da criação dos mecanismos de aquisição e conservação
do cadastro predial e da efetiva articulação e interoperabilidade entre a plataforma de interface BUPi (Balcão
Único do Prédio) e do Sistema Nacional de Informação Cadastral.
No âmbito dos programas orçamentais e das políticas públicas sectoriais, a área governativa da coesão
territorial tem o intuito de promover a redução das assimetrias regionais e o desenvolvimento económico do
País, melhorando as condições de vida das populações. Nesse prisma, o processo de descentralização de
competências da administração central para a administração local, desempenha um papel preponderante de
transformação do território, da economia, e de estímulo efetivo ao desenvolvimento regional. As medidas para
alcançar esses objetivos irão incidir essencialmente na manutenção e reforço no sistema de transferência de
competências para as autoridades locais em várias áreas de descentralização, o reforço da cooperação
técnica e financeira para projetos significativos de desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de
baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com internet fixa de alta velocidade e
rede 5G, além de aumentar a participação das autarquias locais nas políticas públicas de base local e
promover a rápida aprovação e revisão dos instrumentos de planeamento territorial. Por outro lado, a definição
da estratégia e das prioridades associadas à gestão e à coordenação global dos programas financiados por
fundos europeus tem presente os princípios orientadores de convergência económica com os países mais
desenvolvidos da União Europeia, promovendo uma maior coesão social e territorial. Para o efeito, Portugal
tem um ambicioso programa de investimento, com a aplicação dos fundos do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) e do Portugal 2030 (PT2030). O ano de 2025 implicará um esforço crucial face à
calendarização exigente para a execução do PRR, fruto de atrasos verificados na respetiva concretização.
Nesse prisma serão tomadas iniciativas no sentido de alavancar a respetiva execução que permita a criação
de riqueza na economia e a competitividade do País. Para o efeito, prevê-se operacionalizar um Plano de
Ação com um conjunto de medidas destinadas a impulsionar fortemente a concretização e a realização dos
objetivos previstos. Adicionalmente, a Estratégia Portugal 2030 assume um papel fundamental enquanto
referencial para as políticas públicas com vista ao desenvolvimento social, económico e territorial de Portugal
na presente década. O PT2030 pretende promover as condições para um desenvolvimento económico e social
mais justo, equitativo e sustentável. 2025 pretende ser o ano de maior previsibilidade no lançamento de avisos
e significativa redução dos tempos médios de avaliação de candidaturas, a par da maior operacionalização e
estabilização deste pacote de Instrumentos de política. Por fim, pretende-se destacar um impulso na promoção
das políticas públicas de âmbito local, enfatizando uma administração local mais eficaz e equitativa. De acordo
com os objetivos do Governo, serão desenvolvidos esforços para enfrentar os desafios do desenvolvimento
sustentável e da coesão territorial, fortalecendo a administração local e reforçando a descentralização,
apoiando o financiamento das entidades intermunicipais e garantindo os fundos necessários para a sua gestão
eficaz. No âmbito do ordenamento do território enfatiza-se a concretização, orientação e operacionalização do
planeamento do uso do solo para satisfação das prementes necessidades de habitação, com respeito pelos
princípios e fins do ordenamento e da coesão territorial, além do equilíbrio da população e do suporte às
atividades socioeconómicas.
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I.4. Administração regional e local
Para 2025, estima-se um saldo orçamental positivo, na administração regional e local, de 422,3 milhões de
euros, o que representa um agravamento de 41,4 milhões de euros face ao ano de 2024, para o qual
contribuirá o défice estimado de 29,6 milhões de euros para o subsetor da administração regional, atenuado
pelo excedente de 451,8 milhões de euros, previsto para o subsetor da administração local.
De igual modo, prevê-se que a administração local apresente um excedente de 451,8 milhões de euros,
superior em 21,4 milhões de euros ao estimado para 2024, resultante de um crescimento da receita em linha
com o previsto para a despesa. No que respeita à receita destaca-se, sobretudo, a proveniente das
transferências, que incluem o aumento no âmbito da Lei das Finanças Locais e das restantes transferências
provenientes da administração central, em especial as inscritas no Fundo de Financiamento da
Descentralização no âmbito do processo de descentralização de competências e ainda do financiamento no
âmbito da habitação, saúde e da iniciativa «+TP» com vista à utilização do transporte público.
No que respeita à despesa, a evolução esperada assenta, essencialmente, no crescimento do
investimento, impulsionado pelas iniciativas e projetos em desenvolvimento com financiamento do PRR, bem
como pela evolução das despesas com pessoal, em linha com a evolução nas Administrações Públicas e da
aquisição de bens e serviços.
No que diz respeito às transferências do OE 2025 para a administração local, estas apresentam um
crescimento, influenciadas em grande medida pela Lei das Finanças Locais, resultado da maior receita fiscal
liquidada em 2023. Ainda que com menor crescimento, será de salientar as verbas do Fundo de
Financiamento da Descentralização com um aumento de 41,7 milhões de euros face a 2024, bem como as
verbas relativas a outras transferências, particularmente influenciadas pela medida relativa ao IMT Jovem e
que originou uma compensação aos municípios.
Em 2025, as transferências totais da administração central destinadas à administração local deverão
ascender a 7625,4 milhões de euros, com destaque para as provenientes da Lei das Finanças Locais (4472,3
milhões de euros), do Fundo de Financiamento da Descentralização (1405,4 milhões de euros), do Fundo
Ambiental (511,4 milhões de euros) e do Instituto da Habitação e de Reabilitação Urbana (337 milhões de
euros). Relativamente aos empréstimos de médio e longo prazo, concedidos pela administração central a este
subsetor, prevê-se que totalizem, em 2025, o montante de 463,6 milhões de euros. Por outro lado, a
Administração Local deverá transferir para a administração central um total de 113,5 milhões de euros e
proceder ao pagamento de 17,8 milhões de euros relativos a juros de empréstimos concedidos pela
administração central. Relativamente à receita de ativos financeiros da administração central, prevê-se que a
Administração Local proceda à amortização 36,6 milhões de euros de empréstimos de médio e longo prazo
concedidos por esta última.
Na administração regional para 2025, prevê-se que esta apresente um défice de 29,6 milhões de euros,
correspondendo a um decréscimo face à estimativa para 2024. A receita deverá crescer, impulsionada
sobretudo pela evolução das transferências com origem na União Europeia e, com menor expressão, da
receita fiscal. Por outro lado, este crescimento é atenuado pela redução das transferências no âmbito da Lei
das Finanças das Regiões Autónomas. Do lado da despesa, nota para o crescimento previsto no investimento,
expressando a continuidade da execução dos planos regionais e dos projetos no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência. Salienta-se ainda a evolução das despesas com pessoal e da aquisição de bens e
serviços, em linha com o estabelecido e previsto para as restantes administrações públicas.
Em 2025, as transferências do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas, ao abrigo da Lei das
Finanças das Regiões Autónomas, totalizam 599 milhões de euros, repartidos pela Região Autónoma dos
Açores (RAA) com 319,3 milhões de euros e 279,8 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira
(RAM), representando um decréscimo de 21 milhões de euros face ao ano anterior.
Em 2025, a administração regional receberá 631,7 milhões de euros de transferências totais com origem na
administração central. A Segurança Social deverá transferir para este subsetor 139,5 milhões de euros, os
quais compreendem os montantes referentes a políticas ativas de emprego, para cada uma das regiões.
Relativamente às transferências da administração regional para a administração central, prevê-se que
totalizem 65,7 milhões de euros e que sejam amortizados empréstimos concedidos pelo Estado no valor de
73,8 milhões de euros, com pagamento de juros no valor de 21,7 milhões de euros.
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PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares
II.1. Opinião do Deputado relator
O relator, e de acordo com o n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, reserva a sua
opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o
Orçamento do Estado para 2025;
2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo assim à
13.ª Comissão, Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, emitir parecer sobre as matérias da sua
competência;
3 – A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,
que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita às áreas da sua competência, está em
condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do
relatório final, nos termos do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – Nota Técnica e outros Anexos
Não foram rececionados à data da elaboração deste parecer os contributos da ANAFRE e da ANMP.
Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.
O Deputado relator, José Barreira Soares — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do
CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
——
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, ao
abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo
119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º
26/XVI/1.ª.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente) e às demais comissões
parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais, nos termos
do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31
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de outubro de 2024, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na
especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais. A discussão e votação na especialidade
desta proposta de lei estão previstas para os dias 22 e 26 a 28 de novembro e a votação final global para o dia
29 de novembro de 2024.
À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados compete analisar e elaborar parecer nas áreas da
sua competência1 e, no caso em apreço, tratando-se de matéria orçamental, o financiamento da Entidade para
a Transparência.
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Relatório da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª
Da análise do relatório que acompanha a proposta de lei, verifica-se que, na área governativa da justiça, é
apresentada a Agenda Anticorrupção, que inclui um conjunto de iniciativas, sendo de destacar, no que respeita
às competências desta Comissão:
I. A regulamentação do lóbi, que introduzirá um registo obrigatório e público de lobistas e das entidades
que representam, juntamente com um Código de Conduta e uma Agenda Pública para registar as interações
entre representantes das instituições públicas e lobistas;
II. Reformas nas entidades especializadas em transparência e prevenção da corrupção, como o
Mecanismo Nacional.
O Relatório não faz qualquer menção explícita à Entidade para a Transparência, não tendo sido possível de
igual forma encontrar, nomeadamente nos mapas que acompanham a Proposta de Lei, a inscrição das verbas
a alocar à Entidade para a Transparência para o ano de 2025.
Em complemento da nota técnica dos serviços, cumpre referir que a Entidade para a Transparência, criada
pela Lei Orgânica n.º 4/2019 – Diário da República n.º 176/2019, Série I, de 2019-09-13, «é um órgão
independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização
da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos político e altos cargos
públicos» – cfr. artigo 2.º do Estatuto da Entidade para a Transparência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da
Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a
organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, «Incumbe ao Governo inscrever na
proposta de Orçamento do Estado para 2020, nos encargos gerais do Estado relativos ao Tribunal
Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem
como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei».
Consultado o endereço eletrónico da Direção-Geral do Orçamento (DGO2), é possível localizar, no Mapa
relativo a «Encargos Gerais do Estado» (Desenvolvimentos Orçamentais), a subdivisão Tribunal Constitucional
– Entidade da Transparência3, na qual se prevê uma dotação de 1,5 M€, totalmente financiada por receita de
impostos.
Quadro 1
Encargos Gerais do Estado Orçamento 2025
Programa: 001 – Órgãos de Soberania
1 500 000,00
Ministério: 01 – Encargos Gerais do Estado
Secretaria: 1 – Encargos Gerais do Estado – Atividades – SFA
Capítulo 04 – Tribunal Constitucional
Divisão: 01 – Tribunal Constitucional
03 – Tribunal Constitucional – Entidade Da Transparência
(dados retirados do Mapa AC – OE 2025) ................................................................................... Unidade: Euros
1 Sem prejuízo das competências entretanto atribuídas à Comissão Eventual para o acompanhado integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, que iniciou funções em 18/10/2024. 2 Orçamentos do Estado (dgo.gov.pt) 3 Páginas 233-235.
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Verifica-se, assim, que está prevista a atribuição, em 2025, da verba de €1 500 000 para a Entidade para a
Transparência (igual à verba atribuída em 2024).
3. Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública
Não foram solicitados pareceres no que se refere à dotação orçamental destinada à Entidade para a
Transparência.
PARTE II – Opinião da Relatora e posição dos Deputados e Grupos Parlamentares
1. Opinião da relatora
Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente
parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, nos termos
do previsto no Regimento da AR.
2. Posição dos Deputados e dos Grupos Parlamentares
Nada a registar.
PARTE III – Conclusões
1 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2025, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, está
prevista uma verba de € 1 500 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor concreto não
resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), mas do Mapa
AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços da administração central, o qual se
encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.
2 – Por comparação ao orçamentado em 2024, as verbas alocadas à Entidade para a Transparência
mantém-se iguais.
3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a
presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os
efeitos legais e regimentais aplicáveis.
PARTE IV – Nota Técnica e outros anexos
IV. a) Nota técnica
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
IV. b) Outros anexos
Nada a anexar.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
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A Deputada relatora, Isabel Oneto — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.