O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 11 de novembro de 2024 II Série-A — Número 129

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 436 a 439/XVI/1.ª): N.º 436/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a suspensão do transporte de animais vivos para Israel e Líbano. N.º 437/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo português o não reconhecimento dos resultados eleitorais em Moçambique e a adoção de uma postura firme em defesa da democracia.

N.º 438/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome medidas para combater as «empresas e lojas de fachada». N.º 439/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que atue pela libertação de Ahoo Daryaei e pela condenação da execução de Jamshid Sharmahd, reafirmando a defesa dos direitos humanos no Irão.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS PARA ISRAEL E

LÍBANO

Exposição de motivos

Um conjunto de dez organizações, concretamente a Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos (PATAV),

Eurogroup for Animals, Compassion in World Farming, Ethical Farming Ireland, Animal Welfare Foundation e.V.,

Four Paws, Eyes on Animals, WELFARM – Protection mondiale des animaux de ferme, Animals Australia e

Animals Internationalenviaram uma carta aberta1 à Comissária Europeia de Saúde e Segurança Alimentar,

Stella Kyriakides, pedindo a suspensão imediata do transporte de animais vivos para zonas de guerra.

Dado o agravamento do conflito na região de Israel e a expansão das hostilidades para o Líbano, entendem

estas organizações, que é urgente que todas as exportações de animais vivos da União Europeia para essas

áreas sejam suspensas até que a segurança possa ser garantida. Permitir que bovinos e ovinos da União

Europeia sejam enviados para uma zona de guerra é, neste contexto, uma prática inaceitável e coloca esses

animais sob riscos extremos, tanto de ferimentos quanto de morte devido aos frequentes ataques.

O Artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) exige que as políticas da UE no

domínio da agricultura e dos transportes respeitem integralmente as normas de bem-estar animal. Desta forma,

o transporte para uma região em guerra onde o sofrimento e o perigo são inevitáveis é claramente incompatível

com o compromisso da UE com a proteção animal. Para além disso, o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1/2005

do Conselho, sobre a proteção dos animais durante o transporte, determina que ninguém deve transportar

animais de modo a causar-lhes lesões ou sofrimento desnecessário.

Além disso, recordam, e bem, as organizações, que no processo Zuchtvieh (C-424/13), o Tribunal de Justiça

da União Europeia determinou que as disposições deste Regulamento aplicam-se durante todo o percurso,

incluindo após a entrada em países terceiros. Com as hostilidades armadas atuais, transportar animais para

estas regiões implica infringir o artigo 3.º do Regulamento.

Em resposta a preocupações semelhantes, a Austrália suspendeu o envio de animais para o porto de Haifa

devido à insegurança dos animais na zona de chegada.

Com a intensificação dos ataques em Israel, especialmente na área do porto de Haifa, constatou-se que o

ambiente de chegada dos animais é caracterizado por frequentes ataques. Embora muitos dos ataques sejam

intercetados, os ruídos das explosões e as sirenes de ataque aéreo aterrorizam os animais, bem como os

próprios trabalhadores. Diz-nos a referida carta aberta que após o desembarque, os animais são transportados

para centros de quarentena onde permanecem por cerca de oito dias. No entanto, esses centros, assim como

explorações de engorda para onde os animais são levados posteriormente, estão também sob constante

ameaça. Recentemente, algumas explorações leiteiras próximas à região de Haifa foram atingidas por mísseis,

causando a morte de diversos animais, o que demonstra a falta de segurança nesses locais. É igualmente

importante notar que o conflito se tem expandido para o Líbano, o que coloca as exportações de animais vivos

para esse país sob o mesmo nível de risco e insegurança.

Permitir que animais sejam transportados para zonas de guerra como Israel e Líbano compromete

gravemente o seu bem-estar, violando normas legais da União Europeia, por tal, o PAN vem, com a presente

iniciativa, recomendar a suspensão imediata do transporte de animais vivos para estas zonas, sendo esta uma

medida urgente e essencial para assegurar a integridade dos animais e reforçar o compromisso do país com os

princípios humanitários de proteção animal.

Para além disso, e tendo por base a relação comercial entre Israel e Portugal, o instituto de investigação

Human Behaviour Change for Life, financiado pela associação de proteção animal Eurogroup for Animals,

desenvolveu um estudo de caso sobre os impactos financeiros, ambientais e no bem-estar animal, caso Portugal

exportasse carne para Israel e não animais vivos.

A principal conclusão é a de que o comércio de animais vivos é 2,5 vezes mais caro do que o comércio de

carne e carcaças. Ao nível ambiental, a exportação de carne refrigerada é mais amiga do ambiente, pois, apesar

1 Open letter on stopping shipments of live animals to war zones – Eurogroup for Animals

Página 3

11 DE NOVEMBRO DE 2024

3

de um maior consumo de combustíveis fósseis em câmaras frigoríficas, contentores e veículos de refrigeração,

é possível transportar uma maior quantidade de carne, reduzindo assim o nível de emissões de carbono por

quilo, quando comparado com o transporte de animais vivos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à suspensão imediata

e temporária de todas as exportações de animais vivos para Israel e Líbano, até que se verifique uma situação

de segurança para os trabalhadores e animais.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 437/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS O NÃO RECONHECIMENTO DOS RESULTADOS

ELEITORAIS EM MOÇAMBIQUE E A ADOÇÃO DE UMA POSTURA FIRME EM DEFESA DA

DEMOCRACIA

No dia 9 de outubro de 2024, realizaram-se eleições presidenciais, legislativas e provinciais em Moçambique.

Estas eleições, que deveriam representar um marco de consolidação democrática, foram marcadas por

suspeitas de irregularidades que colocam em causa a sua legitimidade e transparência, tendo-se seguido

legítimos protestos pacíficos que foram alvo de crescente e violenta repressão pelas autoridades.

Quinze dias após a votação, a 24 de outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de

Moçambique anunciou os resultados oficiais, atribuindo uma vitória esmagadora ao partido Frelimo e ao seu

candidato, Daniel Chapo, com mais de 70 % dos votos. Este anúncio foi feito sob um coro de críticas da

sociedade civil moçambicana e de partidos da oposição, que denunciaram fraudes, manipulação de resultados

e intimidação de eleitores e candidatos, bem como da comunidade internacional.

Desde o início do processo eleitoral, foram relatados inúmeros episódios de adulteração dos cadernos

eleitorais, com eleitores impedidos de votar devido à ausência dos seus nomes nas listas, e casos de enchimento

de urnas com votos fraudulentos, desaparecimento de votos legítimos e manipulação dos resultados durante a

contagem. Observadores internacionais, incluindo a União Europeia, a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa e o Instituto Republicano Internacional, destacaram a falta de confiança na independência dos

órgãos eleitorais e a manipulação sistemática dos resultados em favor da Frelimo.

Adicionalmente, o período pós-eleitoral foi marcado por uma intensificação alarmante da repressão política

e da violência de Estado. Manifestações pacíficas organizadas pela oposição foram dispersadas com força pelas

forças de segurança moçambicanas, incluindo o uso de munições reais e veículos blindados. Segundo

denúncias de organizações locais e também internacionais, como a Amnistia Internacional e a Human Rights

Watch, dezenas de cidadãos foram mortos, centenas ficaram feridos e milhares foram detidos arbitrariamente.

O assassinato de Elvino Dias, conselheiro jurídico de Venâncio Mondlane, e de Paulo Guambe, mandatário

do partido Podemos, num ato de violência bárbaro ocorrido no dia 19 de outubro, simboliza o ambiente de

intimidação política que se vive em Moçambique. Estes homicídios, amplamente condenados pela comunidade

internacional, sublinham a necessidade urgente de uma investigação independente e transparente.

O governo moçambicano restringiu também o acesso à internet e às redes sociais, numa tentativa de silenciar

a população e impedir a disseminação de informações sobre os protestos e consequente mobilização. Estas

ações atentam contra direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de manifestação e de acesso à

informação.

Perante este cenário alarmante, a aceitação dos resultados eleitorais fraudulentos não só legitimaria um

processo profundamente viciado, mas também encorajaria a perpetuação de práticas repressivas e

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

4

antidemocráticas no futuro. Portugal, enquanto defensor dos direitos humanos e da democracia, deve adotar

uma posição firme e condenar veementemente os abusos de poder cometidos pelo governo moçambicano.

Resolução

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Não reconheça os resultados das eleições presidenciais, legislativas e provinciais de 9 de outubro de

2024, anunciados pela Comissão Nacional de Eleições de Moçambique, devido às graves irregularidades e

fraudes denunciadas e documentadas.

2. Condene publicamente a repressão violenta contra manifestantes pacíficos, incluindo o uso de força letal

e a detenção arbitrária de cidadãos.

3. Solicite, em conjunto com a CPLP, União Europeia e outros parceiros internacionais, a realização de uma

investigação independente e imparcial sobre as irregularidades eleitorais e os atos de violência política, incluindo

os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe.

4. Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas de apoio ao povo moçambicano na

defesa da democracia, da liberdade e dos direitos humanos.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA COMBATER AS «EMPRESAS E LOJAS DE

FACHADA»

Nos últimos anos, com o crescimento da imigração descontrolada, tornou-se comum ver, nos espaços

urbanos, várias lojas, com pouca atividade comercial, nas quais estão supostamente empregados cidadãos

imigrantes.

Estas lojas não servem o propósito que deveriam. Nos centros urbanos, o comércio tradicional foi substituído

por centenas de lojas de bugigangas, minimercados, mercearias, barbeiros e afins.

São, em muitos casos, lojas nos centros da cidade, que pagam rendas altas, e cuja dinâmica comercial não

justifica tais investimentos.

Muitas destas lojas servem as máfias que as utilizam como plataformas rotativas de imigração ilegal,

cobrando valores altos às vítimas, e simulando contratos de trabalho com as mesmas, permitindo uma entrada

no País com fundamentos em factos falsos.

Exemplo desta situação é a omnipresença na baixa de Lisboa e na baixa portuense de centenas de lojas de

bugigangas e barbearias.

Esta situação remonta a, pelo menos, 2016. Há oito anos, em audiência parlamentar, a União de Associações

de Comércio e Serviços (UACS) alertou para a incidência de imigrantes que estão a usar este mecanismo para

conseguir visto de residência no País, por forma a entrar na Europa, servindo estas lojas de «uma fachada»

para a imigração. A UACS denunciou que a maioria desses estabelecimentos comerciais serve de mecanismo

de entrada em Portugal. Na altura, a UACS transmitiu ao Parlamento que havia lojas históricas que não

conseguiam suportar o aumento das rendas, enquanto os «novos» proprietários vêm ocupar o lugar delas, a

preços muito acima do mercado.

Página 5

11 DE NOVEMBRO DE 2024

5

Já em 2016, a UACS dava conta de que, na Rua da Prata, na baixa de Lisboa, cerca de 40 lojas já eram

propriedade de imigrantes do Bangladesh e que de semana a semana mudavam de empregados. A

representante da UACS informou ainda que haviam já sido detetados dois consórcios em Londres que seriam

responsáveis por 90 % destas lojas de proprietários do Bangladesh em Lisboa.

Estas lojas servem de mecanismo de entrada no País. Fazem um período normal para obterem um visto de

residência e depois vão para outros países.

Em 2020, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desmantelou uma rede de tráfico de pessoas que

praticava o auxílio à imigração ilegal. Esta operação – denominada «Operação Combustível» – apurou a

existência de várias «empresas fantasma» que serviam apenas de fachada para a simulação de relações

laborais com cidadãos oriundos do sudeste asiático e da América do Sul.

Em 2021, também era denunciada a existência, no concelho de Odemira, de negócios paralelos aos da

agricultura e em que eram utilizados, também ilegalmente, imigrantes. E lojistas portugueses eram convidados

a criar contratos de trabalho fictícios, recebendo como «compensação» 5 mil euros.

Em 2022, cinco pessoas e uma empresa foram acusadas de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e

associação criminosa. De acordo com o SEF, seriam utilizadas empresas de fachada e os trabalhadores

estrangeiros irregulares colocados a trabalhar em tarefas agrícolas na zona de Serpa, sem receberem o que

lhes era devido.

Ainda este ano o Diário de Notícias noticiava que «A utilização de empresas de fachada para regularização

de imigrantes tem sido o método mais utilizado pelas organizações criminosas».

São apenas exemplos de inúmeros casos que decorrem há vários anos em Portugal, perdurando a existência

de máfias que praticam tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal com facilidade.

O Estado não se pode conformar com a existência destas redes de tráfico, que existem há tantos anos e cuja

sociedade conhece.

Cabe ao Estado promover a legalidade, o sentimento de justiça económica e de segurança aos cidadãos.

No contexto de uma nova abordagem à questão das migrações, com o objetivo claro de combater a imigração

ilegal, é oportuno combater estas redes de tráfico de seres humanos, acabando com as «lojas de fachada».

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias

para, no contexto do combate à imigração ilegal e às redes de tráfico de seres humanos, promover o

encerramento das «empresas e lojas de fachada».

Palácio de São Bento, 31 de outubro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 439/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUE PELA LIBERTAÇÃO DE AHOO DARYAEI E PELA

CONDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DE JAMSHID SHARMAHD, REAFIRMANDO A DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS NO IRÃO

A Iniciativa Liberal reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos humanos, da liberdade

individual e dos direitos das mulheres. Em linha com estes valores fundamentais, condenamos veementemente

a repressão sistemática exercida pelo regime teocrático iraniano contra mulheres, opositores, dissidentes e

cidadãos com dupla nacionalidade, num permanente crescente que atinge níveis alarmantes de brutalidade e

desrespeito pelos direitos fundamentais.

O caso de Ahoo Daryaei, uma jovem estudante iraniana, simboliza esta escalada de abusos. Após um

protesto pacífico contra a polícia da moralidade, Ahoo foi detida e internada à força no hospital psiquiátrico do

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

6

Irão, onde se teme que esteja a ser submetida a práticas abusivas que comprometem gravemente a sua

integridade física e psicológica. Relatos apontam para o uso de medicamentos e tratamentos forçados com o

objetivo de desestabilizá-la mentalmente, o que constitui uma grave violação dos princípios da dignidade

humana. Os relatos apontam também para a proibição de visitas familiares e limitações no acesso a vários

médicos que possam não ceder às ordens do regime.

Este episódio ocorre num contexto de repressão generalizada contra mulheres iranianas que desafiam as

normas opressivas impostas pelo regime. Desde a morte de Mahsa Amini, em setembro de 2022, a polícia da

moralidade intensificou a perseguição e detenção de milhares de mulheres e ativistas. Estes atos não apenas

violam tratados internacionais, como, sobretudo, contrariam os valores universais de liberdade e justiça.

Já Jamshid Sharmahd, cidadão alemão-iraniano e não residente no Irão, foi raptado e condenado à morte

num julgamento sem garantias de imparcialidade, culminando na sua execução. Este ato bárbaro, amplamente

condenado pela União Europeia e pela Alemanha, constitui uma afronta aos princípios do direito internacional e

aos direitos humanos. A execução de Jamshid Sharmahd reflete o padrão de sequestros, julgamentos imparciais

e injustos e execuções arbitrárias levadas a cabo pelo regime iraniano.

A União Europeia e outros parceiros internacionais têm denunciado estas práticas, mas é crucial que Portugal

se posicione ativamente neste esforço, exercendo pressão diplomática e apoiando iniciativas que promovam a

responsabilização dos responsáveis por estas violações. A utilização de instituições de saúde como

instrumentos de repressão política é inaceitável e exige uma resposta firme da comunidade internacional.

Resolução

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Condene publicamente as práticas repressivas do regime iraniano, com destaque para os casos de Ahoo

Daryaei e Jamshid Sharmahd, denunciando o uso de instituições de saúde e de tribunais como ferramentas de

repressão política e intimidação.

2 – Exija, em articulação com a União Europeia, a libertação imediata de Ahoo Daryaei, e de outros

dissidentes presos injustamente no Irão, e a cessação de raptos de cidadãos estrangeiros ou com dupla

nacionalidade.

3 – Apoie iniciativas internacionais que criem condições ou promovam sanções direcionadas contra os

responsáveis por violações de direitos humanos no Irão, incluindo aqueles diretamente implicados nos casos de

Ahoo Daryaei e Jamshid Sharmahd.

4 – Coopere com parceiros da União Europeia para garantir que as violações dos direitos humanos pelo

regime iraniano sejam condenadas em fóruns internacionais, fortalecendo os esforços para a abolição da pena

de morte e proteção de civis.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×