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Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 II Série-A — Número 131

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 443 e 444/XVI/1.ª): N.º 443/XVI/1.ª (BE) — Pela internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center no Instituto da Segurança Social. N.º 444/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que defenda as liberdades política e religiosa e os direitos humanos no

Tibete, rejeitando a interferência da República Popular da China na reencarnação do Dalai Lama. Projeto de Deliberação n.º 16/XVI/1.ª (PAR): Concessão de processo de urgência (Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XVI/1.ª

PELA INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO CALL CENTER NO

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL

Os direitos laborais dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social, em Castelo

Branco, têm sido incumpridos de forma recorrente e este facto fica a dever-se exclusivamente à decisão dos

sucessivos Governos de externalização do serviço.

Os 150 trabalhadores e trabalhadoras do call center da Segurança Social encontram-se numa situação de

grande incerteza, não só porque são envolvidos em processos pouco transparentes e aos quais são totalmente

alheios, mas também porque são sujeitos às orientações e diretrizes da nova empresa que assume o serviço e

que, na grande maioria dos casos, é promotora de condições de trabalho desiguais.

A empresa Reditus é a atual concessionária contratada desde 2022 pelo Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social para garantir este serviço e têm sido muitos os protestos realizados pelos

trabalhadores e pelas trabalhadoras do call center da Segurança Social, nos quais são reivindicadas melhores

condições de trabalho e denunciados vários abusos laborais.

No dia 13 de novembro de 2023, realizou-se a primeira greve, que contou com a adesão de 40 trabalhadores,

e foram vários os protestos que se seguiram desde essa data, nomeadamente a greve convocada para 16 de

agosto de 2024, que contou com a adesão de 48 trabalhadores.

Foram realizadas denúncias à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seguimento de práticas

da atual concessionária que passavam por dificultar as idas à casa de banho, a marcação de faltas injustificadas,

o não pagamento do trabalho suplementar, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias, práticas que

foram sancionadas pela ACT por constituírem objetivamente práticas ilegais.

Recentemente, estes trabalhadores e estas trabalhadoras, por decisão da empresa e sem qualquer

justificação, não receberam o seu salário no dia definido para o efeito. Como reação a esta decisão unilateral

da empresa, num plenário que contou com a presença de 68 trabalhadores e trabalhadoras, foi tomada a decisão

de convocar uma semana de greve intermitente entre 16 e 20 de setembro de 2024 e uma manifestação para

dia 17 de setembro de 2024 contra os abusos laborais e o atraso no pagamento de salários.

É inaceitável que a atual concessionária mantenha uma conduta de constante violação dos direitos laborais

destes trabalhadores e destas trabalhadoras e que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

– a tutela que deveria proteger os direitos dos trabalhadores em todo o País –, utilize, ele próprio, algumas das

piores práticas de ataque aos direitos do trabalho, como é o falso outsourcing.

Estes trabalhadores e estas trabalhadoras asseguram um serviço público que é permanente, essencial,

altamente especializado, que deve permitir o acesso efetivo dos cidadãos a direitos fundamentais, e que é,

também por isso, um serviço de enorme responsabilidade.

No entanto, este serviço é contratado a sucessivas empresas privadas, obrigando estes trabalhadores e

estas trabalhadoras a enfrentar as flutuações entre as diferentes empresas que vão ganhando os concursos,

sabendo de antemão que os seus direitos laborais podem ou não ser assegurados. É o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, enquanto entidade adjudicante, quem escolhe a empresa que lhe presta os

serviços, segundo os critérios que determina e que, por isso, tem responsabilidades diretas nesta matéria.

Apesar das funções de serviço público essencial que desempenham, os trabalhadores e as trabalhadoras do

call center da Segurança Social ganham o salário mínimo nacional, o subsídio de refeição que lhes é pago

(4,27 €) é substancialmente inferior ao da função pública e cada profissional tem um objetivo de 111 chamadas

diárias e só tem 14 segundos de pausa entre chamadas.

A condução deste processo por parte dos sucessivos Governos tem negligenciado consecutivamente a

situação laboral destes trabalhadores e destas trabalhadoras, quando tinha a obrigação inversa, a obrigação de

assegurar melhores condições de trabalho e o cumprimento dos respetivos direitos laborais.

O atendimento a qualquer a pessoa que se dirija à Segurança Social, seja por via presencial ou telefónica,

deve ser realizado por trabalhadores e por trabalhadoras que tenham um vínculo laboral com o Instituto da

Segurança Social, que lhes garanta as mesmas condições de trabalho e salariais, e também para que as funções

que desempenham, e que exigem conhecimentos altamente especializados, constituam, efetivamente, uma

mais-valia.

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É uma opção do Governo a externalização do serviço de call center da Segurança Social e esta decisão

constituiu um fator determinante para que estas situações de elevada precariedade, baixos salários, condições

de trabalho desiguais se continuem a repetir.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda, de imediato, à internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança

Social, garantindo que o seu vínculo laboral é com o Instituto da Segurança Social e não por intermédio de

empresas privadas;

2. Garanta, nesse procedimento de regularização e constituição de um novo vínculo laboral, a reconstrução

da sua carreira, tendo em conta o tempo de serviço prestado.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana

Mortágua — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA AS LIBERDADES POLÍTICA E RELIGIOSA E OS

DIREITOS HUMANOS NO TIBETE, REJEITANDO A INTERFERÊNCIA DA REPÚBLICA POPULAR DA

CHINA NA REENCARNAÇÃO DO DALAI LAMA

Em 1949, a República Popular da China (RPC) invadiu o Tibete, uma nação milenar com uma identidade

cultural, religiosa e política distinta. A invasão culminou, em 1951, com a assinatura forçada do «Acordo de 17

Pontos sobre as Medidas para a Libertação Pacífica do Tibete», que transformou o território numa colónia da

RPC. Este «acordo» foi imposto sob ameaças de violência militar e com a falsificação dos selos oficiais tibetanos,

ignorando a vontade do povo tibetano e violando os princípios do direito internacional.

Desde então, o Tibete tem sido palco de uma repressão sistemática, com o objetivo de eliminar a sua

identidade cultural, religiosa e linguística. A ocupação chinesa resultou na destruição de mais de 6000 mosteiros,

na supressão das práticas espirituais tibetanas e na imposição da língua mandarim como meio exclusivo de

instrução e comunicação oficial, ameaçando a sobrevivência da língua tibetana. O Governo chinês promoveu

também a migração massiva de cidadãos chineses Han para o Tibete, alterando deliberadamente a composição

demográfica da região.

Em 1959, a repressão culminou na Revolta Nacional Tibetana, onde milhares de tibetanos se ergueram

contra a ocupação chinesa. Esta resistência foi brutalmente esmagada pelas forças da RPC, resultando em

massacres, detenções arbitrárias e um êxodo sem precedentes de tibetanos. O 14.º Dalai Lama, líder espiritual

e político do Tibete, foi forçado a exilar-se na Índia, onde continua a liderar a luta pacífica pela autodeterminação

do povo tibetano.

Um dos casos mais emblemáticos da repressão chinesa é o sequestro, em 1995, de Gedhun Choekyi Nyima,

um menino de seis anos, reconhecido pelo Dalai Lama como a 11.ª reencarnação do Panchen Lama, a segunda

figura religiosa mais importante do Tibete. Gedhun Choekyi Nyima foi retirado do convívio da sua família e

mantido em paradeiro desconhecido até hoje, tornando-se o prisioneiro político mais jovem do mundo. A sua

detenção é uma tentativa clara de manipular o processo de reencarnação do Dalai Lama, já que cabe ao

Panchen Lama identificar e validar o seu sucessor. O Governo chinês nomeou, entretanto, um substituto

ilegítimo para o cargo, rejeitado pelo povo tibetano e pela comunidade budista internacional.

A interferência chinesa nas tradições religiosas do Tibete não é apenas uma violação da liberdade religiosa,

mas também uma estratégia política e colonialista para consolidar o controlo sobre o território e enfraquecer a

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resistência cultural e espiritual do povo tibetano. Tal prática tem sido amplamente condenada pela comunidade

internacional, incluindo resoluções das Nações Unidas, que reiteram a necessidade de respeitar o direito à

liberdade religiosa e à autodeterminação.

A República Popular da China alega, sem fundamento histórico ou cultural, que o Tibete sempre fez parte da

China. No entanto, antes de 1951, o Tibete gozava de independência política e cultural, com uma identidade

distinta que remonta a milhares de anos. A história é testemunha de que o Tibete foi ocupado, por breves

períodos, por forças mongóis e manchus, mas nunca esteve sob controlo direto das autoridades chinesas até à

invasão de 1949.

A Iniciativa Liberal tem um histórico consistente na defesa dos direitos humanos e das liberdades política e

religiosa, tanto a nível nacional como internacional. Em maio de 2024, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal

apresentou e viu aprovado um voto de preocupação pelos 29 anos do desaparecimento do Panchen Lama,

destacando o papel crucial desta figura religiosa no budismo tibetano e condenando as violações de direitos

humanos perpetradas pela RPC. Além disso, a Iniciativa Liberal tem sido uma voz ativa em outros casos de

repressão pelo regime chinês, como a situação da minoria uigur, em Xinjiang, a degradação da democracia em

Hong Kong e as ameaças constantes à soberania de Taiwan.

A defesa do povo tibetano e das suas tradições espirituais insere-se no compromisso da Iniciativa Liberal

com os valores universais da liberdade, da dignidade humana e do respeito pelos direitos fundamentais. Não só

a Assembleia da República, mas Portugal, como Estado de direito e defensor dos direitos humanos, tem a

responsabilidade de se posicionar contra estas violações e de instar a comunidade internacional a agir.

As liberdades política e religiosa e a autodeterminação são pilares essenciais da dignidade humana. O caso

do Panchen Lama, desaparecido há quase 30 anos, simboliza a repressão sistémica vivida pelo povo tibetano

e a necessidade urgente de uma resposta coordenada da comunidade internacional para proteger a identidade

cultural e espiritual do Tibete e a liberdade e legítimos anseios do povo tibetano.

Resolução

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Rejeite publicamente qualquer interferência da República Popular da China no processo de reencarnação

do Dalai Lama e afirmação do Panchen Lama, reafirmando que estas decisões cabem exclusivamente à

comunidade budista tibetana, em consonância com as suas tradições espirituais e religiosas.

2 – Exija, nos fóruns internacionais, a libertação imediata de Gedhun Choekyi Nyima, o legítimo 11.º Panchen

Lama, e da sua família, desaparecidos desde 1995, bem como de todos os presos políticos tibetanos.

3 – Defenda, em articulação com a União Europeia, o direito à liberdade religiosa e cultural do povo tibetano,

condenando todas as tentativas da República Popular da China de manipular ou controlar práticas religiosas e

espirituais no Tibete.

4 – Adote uma posição clara e firme contra a repressão exercida pela RPC no Tibete, promovendo, sempre

que possível, sanções específicas contra indivíduos ou entidades responsáveis por violações de direitos

humanos.

5 – Reforce o compromisso com os direitos humanos no Tibete, instigando a comunidade internacional a

pressionar a República Popular da China para que respeite os princípios da liberdade, da autodeterminação e

da dignidade humana.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2024.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XVI/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA (PROPOSTA DE LEI N.º 14/XVI/1.ª)

Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,

relativamente à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime

jurídico da regularização dos «chãos de melhoras» –, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-

A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação

sobre a concessão de urgência.

Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

Declara-se urgência na apreciação da Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019,

de 2 de setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».

Palácio de São Bento, 13 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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