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Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 II Série-A — Número 131
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 443 e 444/XVI/1.ª): N.º 443/XVI/1.ª (BE) — Pela internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center no Instituto da Segurança Social. N.º 444/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que defenda as liberdades política e religiosa e os direitos humanos no
Tibete, rejeitando a interferência da República Popular da China na reencarnação do Dalai Lama. Projeto de Deliberação n.º 16/XVI/1.ª (PAR): Concessão de processo de urgência (Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XVI/1.ª
PELA INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO CALL CENTER NO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Os direitos laborais dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social, em Castelo
Branco, têm sido incumpridos de forma recorrente e este facto fica a dever-se exclusivamente à decisão dos
sucessivos Governos de externalização do serviço.
Os 150 trabalhadores e trabalhadoras do call center da Segurança Social encontram-se numa situação de
grande incerteza, não só porque são envolvidos em processos pouco transparentes e aos quais são totalmente
alheios, mas também porque são sujeitos às orientações e diretrizes da nova empresa que assume o serviço e
que, na grande maioria dos casos, é promotora de condições de trabalho desiguais.
A empresa Reditus é a atual concessionária contratada desde 2022 pelo Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social para garantir este serviço e têm sido muitos os protestos realizados pelos
trabalhadores e pelas trabalhadoras do call center da Segurança Social, nos quais são reivindicadas melhores
condições de trabalho e denunciados vários abusos laborais.
No dia 13 de novembro de 2023, realizou-se a primeira greve, que contou com a adesão de 40 trabalhadores,
e foram vários os protestos que se seguiram desde essa data, nomeadamente a greve convocada para 16 de
agosto de 2024, que contou com a adesão de 48 trabalhadores.
Foram realizadas denúncias à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seguimento de práticas
da atual concessionária que passavam por dificultar as idas à casa de banho, a marcação de faltas injustificadas,
o não pagamento do trabalho suplementar, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias, práticas que
foram sancionadas pela ACT por constituírem objetivamente práticas ilegais.
Recentemente, estes trabalhadores e estas trabalhadoras, por decisão da empresa e sem qualquer
justificação, não receberam o seu salário no dia definido para o efeito. Como reação a esta decisão unilateral
da empresa, num plenário que contou com a presença de 68 trabalhadores e trabalhadoras, foi tomada a decisão
de convocar uma semana de greve intermitente entre 16 e 20 de setembro de 2024 e uma manifestação para
dia 17 de setembro de 2024 contra os abusos laborais e o atraso no pagamento de salários.
É inaceitável que a atual concessionária mantenha uma conduta de constante violação dos direitos laborais
destes trabalhadores e destas trabalhadoras e que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
– a tutela que deveria proteger os direitos dos trabalhadores em todo o País –, utilize, ele próprio, algumas das
piores práticas de ataque aos direitos do trabalho, como é o falso outsourcing.
Estes trabalhadores e estas trabalhadoras asseguram um serviço público que é permanente, essencial,
altamente especializado, que deve permitir o acesso efetivo dos cidadãos a direitos fundamentais, e que é,
também por isso, um serviço de enorme responsabilidade.
No entanto, este serviço é contratado a sucessivas empresas privadas, obrigando estes trabalhadores e
estas trabalhadoras a enfrentar as flutuações entre as diferentes empresas que vão ganhando os concursos,
sabendo de antemão que os seus direitos laborais podem ou não ser assegurados. É o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, enquanto entidade adjudicante, quem escolhe a empresa que lhe presta os
serviços, segundo os critérios que determina e que, por isso, tem responsabilidades diretas nesta matéria.
Apesar das funções de serviço público essencial que desempenham, os trabalhadores e as trabalhadoras do
call center da Segurança Social ganham o salário mínimo nacional, o subsídio de refeição que lhes é pago
(4,27 €) é substancialmente inferior ao da função pública e cada profissional tem um objetivo de 111 chamadas
diárias e só tem 14 segundos de pausa entre chamadas.
A condução deste processo por parte dos sucessivos Governos tem negligenciado consecutivamente a
situação laboral destes trabalhadores e destas trabalhadoras, quando tinha a obrigação inversa, a obrigação de
assegurar melhores condições de trabalho e o cumprimento dos respetivos direitos laborais.
O atendimento a qualquer a pessoa que se dirija à Segurança Social, seja por via presencial ou telefónica,
deve ser realizado por trabalhadores e por trabalhadoras que tenham um vínculo laboral com o Instituto da
Segurança Social, que lhes garanta as mesmas condições de trabalho e salariais, e também para que as funções
que desempenham, e que exigem conhecimentos altamente especializados, constituam, efetivamente, uma
mais-valia.
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É uma opção do Governo a externalização do serviço de call center da Segurança Social e esta decisão
constituiu um fator determinante para que estas situações de elevada precariedade, baixos salários, condições
de trabalho desiguais se continuem a repetir.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda, de imediato, à internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança
Social, garantindo que o seu vínculo laboral é com o Instituto da Segurança Social e não por intermédio de
empresas privadas;
2. Garanta, nesse procedimento de regularização e constituição de um novo vínculo laboral, a reconstrução
da sua carreira, tendo em conta o tempo de serviço prestado.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana
Mortágua — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA AS LIBERDADES POLÍTICA E RELIGIOSA E OS
DIREITOS HUMANOS NO TIBETE, REJEITANDO A INTERFERÊNCIA DA REPÚBLICA POPULAR DA
CHINA NA REENCARNAÇÃO DO DALAI LAMA
Em 1949, a República Popular da China (RPC) invadiu o Tibete, uma nação milenar com uma identidade
cultural, religiosa e política distinta. A invasão culminou, em 1951, com a assinatura forçada do «Acordo de 17
Pontos sobre as Medidas para a Libertação Pacífica do Tibete», que transformou o território numa colónia da
RPC. Este «acordo» foi imposto sob ameaças de violência militar e com a falsificação dos selos oficiais tibetanos,
ignorando a vontade do povo tibetano e violando os princípios do direito internacional.
Desde então, o Tibete tem sido palco de uma repressão sistemática, com o objetivo de eliminar a sua
identidade cultural, religiosa e linguística. A ocupação chinesa resultou na destruição de mais de 6000 mosteiros,
na supressão das práticas espirituais tibetanas e na imposição da língua mandarim como meio exclusivo de
instrução e comunicação oficial, ameaçando a sobrevivência da língua tibetana. O Governo chinês promoveu
também a migração massiva de cidadãos chineses Han para o Tibete, alterando deliberadamente a composição
demográfica da região.
Em 1959, a repressão culminou na Revolta Nacional Tibetana, onde milhares de tibetanos se ergueram
contra a ocupação chinesa. Esta resistência foi brutalmente esmagada pelas forças da RPC, resultando em
massacres, detenções arbitrárias e um êxodo sem precedentes de tibetanos. O 14.º Dalai Lama, líder espiritual
e político do Tibete, foi forçado a exilar-se na Índia, onde continua a liderar a luta pacífica pela autodeterminação
do povo tibetano.
Um dos casos mais emblemáticos da repressão chinesa é o sequestro, em 1995, de Gedhun Choekyi Nyima,
um menino de seis anos, reconhecido pelo Dalai Lama como a 11.ª reencarnação do Panchen Lama, a segunda
figura religiosa mais importante do Tibete. Gedhun Choekyi Nyima foi retirado do convívio da sua família e
mantido em paradeiro desconhecido até hoje, tornando-se o prisioneiro político mais jovem do mundo. A sua
detenção é uma tentativa clara de manipular o processo de reencarnação do Dalai Lama, já que cabe ao
Panchen Lama identificar e validar o seu sucessor. O Governo chinês nomeou, entretanto, um substituto
ilegítimo para o cargo, rejeitado pelo povo tibetano e pela comunidade budista internacional.
A interferência chinesa nas tradições religiosas do Tibete não é apenas uma violação da liberdade religiosa,
mas também uma estratégia política e colonialista para consolidar o controlo sobre o território e enfraquecer a
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resistência cultural e espiritual do povo tibetano. Tal prática tem sido amplamente condenada pela comunidade
internacional, incluindo resoluções das Nações Unidas, que reiteram a necessidade de respeitar o direito à
liberdade religiosa e à autodeterminação.
A República Popular da China alega, sem fundamento histórico ou cultural, que o Tibete sempre fez parte da
China. No entanto, antes de 1951, o Tibete gozava de independência política e cultural, com uma identidade
distinta que remonta a milhares de anos. A história é testemunha de que o Tibete foi ocupado, por breves
períodos, por forças mongóis e manchus, mas nunca esteve sob controlo direto das autoridades chinesas até à
invasão de 1949.
A Iniciativa Liberal tem um histórico consistente na defesa dos direitos humanos e das liberdades política e
religiosa, tanto a nível nacional como internacional. Em maio de 2024, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal
apresentou e viu aprovado um voto de preocupação pelos 29 anos do desaparecimento do Panchen Lama,
destacando o papel crucial desta figura religiosa no budismo tibetano e condenando as violações de direitos
humanos perpetradas pela RPC. Além disso, a Iniciativa Liberal tem sido uma voz ativa em outros casos de
repressão pelo regime chinês, como a situação da minoria uigur, em Xinjiang, a degradação da democracia em
Hong Kong e as ameaças constantes à soberania de Taiwan.
A defesa do povo tibetano e das suas tradições espirituais insere-se no compromisso da Iniciativa Liberal
com os valores universais da liberdade, da dignidade humana e do respeito pelos direitos fundamentais. Não só
a Assembleia da República, mas Portugal, como Estado de direito e defensor dos direitos humanos, tem a
responsabilidade de se posicionar contra estas violações e de instar a comunidade internacional a agir.
As liberdades política e religiosa e a autodeterminação são pilares essenciais da dignidade humana. O caso
do Panchen Lama, desaparecido há quase 30 anos, simboliza a repressão sistémica vivida pelo povo tibetano
e a necessidade urgente de uma resposta coordenada da comunidade internacional para proteger a identidade
cultural e espiritual do Tibete e a liberdade e legítimos anseios do povo tibetano.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa
Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Rejeite publicamente qualquer interferência da República Popular da China no processo de reencarnação
do Dalai Lama e afirmação do Panchen Lama, reafirmando que estas decisões cabem exclusivamente à
comunidade budista tibetana, em consonância com as suas tradições espirituais e religiosas.
2 – Exija, nos fóruns internacionais, a libertação imediata de Gedhun Choekyi Nyima, o legítimo 11.º Panchen
Lama, e da sua família, desaparecidos desde 1995, bem como de todos os presos políticos tibetanos.
3 – Defenda, em articulação com a União Europeia, o direito à liberdade religiosa e cultural do povo tibetano,
condenando todas as tentativas da República Popular da China de manipular ou controlar práticas religiosas e
espirituais no Tibete.
4 – Adote uma posição clara e firme contra a repressão exercida pela RPC no Tibete, promovendo, sempre
que possível, sanções específicas contra indivíduos ou entidades responsáveis por violações de direitos
humanos.
5 – Reforce o compromisso com os direitos humanos no Tibete, instigando a comunidade internacional a
pressionar a República Popular da China para que respeite os princípios da liberdade, da autodeterminação e
da dignidade humana.
Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2024.
Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —
Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XVI/1.ª
CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA (PROPOSTA DE LEI N.º 14/XVI/1.ª)
Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
relativamente à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime
jurídico da regularização dos «chãos de melhoras» –, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-
A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação
sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
Declara-se urgência na apreciação da Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019,
de 2 de setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».
Palácio de São Bento, 13 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.