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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 II Série-A — Número 141

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 354 e 377/XVI/1.ª): N.º 354/XVI/1.ª (Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 377/XVI/1.ª — Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das custas processuais: — Alteração do título inicial do projeto de lei. Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena

aplicação em Portugal): — Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Projetos de Resolução (n.os 479 e 480/XVI/1.ª): N.º 479/XVI/1.ª (PAR) — Institui o Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia. N.º 480/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas de apoio a produção hortofrutícola afetada por pragas e doenças decorrentes das alterações climáticas. Proposta de Resolução n.º 1/XVI/1.ª (GOV): Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030.

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PROJETO DE LEI N.º 354/XVI/1.ª (1)

(CRIAÇÃO DA CARREIRA DE MÉDICO DENTISTA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Exposição de motivos

O acesso à saúde oral e à medicina dentária é um problema crónico em Portugal. A sua não inclusão inicial

no Serviço Nacional de Saúde e a forma como a oferta pública se manteve residual têm feito com que esta área

da saúde esteja completamente deixada à dinâmica do mercado. Ou seja, impedindo o acesso da maioria da

população.

O resultado dessa política de décadas é este: apesar de termos um rácio de 1 médico dentista por 846

cidadãos (bem acima dos 1500-2000 recomendados pela Organização Mundial de Saúde), a verdade é que a

população continua com enormes dificuldades de acesso a serviços de saúde oral.

Por exemplo, o Barómetro da Saúde Oral 2023 revelou que apenas 41 % dos inquiridos tinham a dentição

completa e que mais de 22 % tinham falta de 6 ou mais dentes. Das pessoas com dentes naturais em falta,

quase metade (49,9 %) não tem nenhum tipo de substituição. Ainda no mesmo barómetro: mais de 22 % dos

inquiridos disseram só ir ao dentista em situação de urgência e 4,3 % afirmaram nunca ir ao dentista. Esta

percentagem sobe consideravelmente se olharmos para os estratos com menores rendimentos. Aí, mais de

13 % dizem nunca ter ido ao dentista. De facto, a barreira económica é a mais evidente. Das pessoas que

disseram nunca ir ao dentista ou ir menos de uma vez por ano, 24,4 % disseram não o fazer por não ter dinheiro.

Ou seja, apesar do elevado rácio de dentistas na população, o acesso à medicina dentária continua a ser

reduzido e a barreira económica é significativa. O problema é a medicina dentária ser residual no SNS e

continuar-se a insistir na não contratação de médicos dentistas para o SNS e na precariedade para os poucos

que lá trabalham.

Neste momento, existem cerca de 140 médicos dentistas nos cuidados de saúde primários. Destes, 118

estão contratados como prestadores de serviços e em situação clara de falsos recibos verdes. Os restantes, por

falta de uma carreira específica, são colocados em carreiras gerais, como a de técnico superior de regime geral,

que não correspondem ao seu conteúdo funcional e levantam sérios problemas de legalidade.

A Provedoria de Justiça, assim como o Grupo de Trabalho SNS – Saúde Oral 2.0 já alertaram para a

necessidade da criação urgente de uma carreira de médico dentista. O Bloco de Esquerda acompanha esse

sentido de urgência por considerar que só assim se conseguirá contratar mais médicos dentistas para o SNS e

que só assim se conseguirá garantir o acesso universal e gratuito à saúde oral.

É nesse sentido que apresentamos o atual projeto de lei, com o qual se cria, de uma vez por todas, a carreira

de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde, à semelhança do regime já existente na Região Autónoma

da Madeira. Não obstante a existência de serviços regionais de saúde com a devida autonomia, não há nenhuma

justificação objetiva para que na totalidade do País existam profissionais de medicina dentária a quem é

reconhecida uma carreira e outros a quem não é reconhecida essa carreira. Não há razão para que

trabalhadores com as mesmas habilitações, a mesma profissão e a desempenhar as mesmas funções em

serviços públicos de saúde sejam tratados de forma tão díspar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o regime legal da carreira especial de médico dentista, bem como os requisitos de

habilitação profissional para integração na mesma.

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Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de médico dentista com

vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

CAPÍTULO II

Nível habilitacional

Artigo 3.º

Natureza do nível habilitacional

O nível habilitacional exigido para a carreira especial de médico dentista corresponde aos graus de

qualificação previstos na presente lei.

Artigo 4.º

Qualificação do médico dentista

1 – A qualificação do médico dentista tem por base a obtenção de uma qualificação académica superior,

decorrente da atribuição do título de médico dentista, com inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, e

compreende os seguintes graus:

a) Especialista;

b) Consultor.

2 – A qualificação dos médicos dentistas estrutura-se em graus, enquanto títulos de habilitação profissional,

em função da obtenção de níveis de competência diferenciados e sujeitos a procedimento concursal.

Artigo 5.º

Aquisição dos graus

1 – O grau de especialista adquire-se com a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, após conclusão,

com aproveitamento, de formação académica superior.

2 – O grau de consultor adquire-se após procedimento concursal, que tenha por base, cumulativamente:

a) Exercício efetivo, durante cinco anos, de funções com o grau de especialista;

b) Avaliação curricular;

c) Prova de verificação de aprofundamento de competências.

3 – O procedimento concursal previsto no número anterior é regulado por portaria conjunta dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde.

Artigo 6.º

Utilização do grau

No exercício e publicitação da sua atividade profissional, o médico dentista deve sempre fazer referência ao

grau detido.

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Artigo 7.º

Exercício profissional

O exercício profissional do trabalhador inserido na carreira especial de médico dentista é adequado à

natureza da atividade que desenvolve, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 8.º

Perfil profissional

1 – Considera-se médico dentista o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina dentária,

capacitado para a prevenção, o diagnóstico, tratamento, ou recuperação de anomalias e doenças dos dentes,

da boca, dos maxilares e das estruturas e tecidos anexos, e apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos,

conjuntos de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a proteção, melhoria ou

manutenção do seu estado e nível de saúde oral.

2 – A integração na carreira especial de médico dentista determina o exercício das correspondentes funções.

3 – O médico dentista exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-

científica, através do exercício correto das funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja ação seja

complementar à sua e pode coordenar as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas.

Artigo 9.º

Categorias

A carreira especial de médico dentista é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:

a) Assistente;

b) Assistente graduado;

c) Assistente graduado sénior.

Artigo 10.º

Conteúdo funcional da categoria de assistente

O conteúdo funcional da categoria de assistente compreende funções de médico dentista enquadradas em

diretrizes gerais bem definidas, organizadas em equipa, com observância pela autonomia e características

técnico-científicas inerentes, nomeadamente:

a) Prestar cuidados de saúde oral mediante a prática de atos médicos dentários, sob a sua responsabilidade

direta ou sob responsabilidade da equipa na qual o médico dentista esteja integrado;

b) Recolher, registar, e efetuar tratamento e análise da informação relativa ao exercício das suas funções,

incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde oral,

designadamente os referentes à vigilância de fenómenos de saúde e de doença orais;

c) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço;

d) Participar em programas e projetos de investigação ou de intervenção, quer institucionais quer

multicêntricos, nacionais ou internacionais, seja na sua área de especialização ou em área conexa;

e) Colaborar na formação de médicos dentistas em formação básica e de alunos das licenciaturas em

medicina dentária ou de outras áreas da saúde conexas;

f) Participar em júris de concurso ou noutras atividades de avaliação dentro da sua área de especialização

ou competência;

g) Assegurar as funções de assistente graduado ou de assistente graduado sénior, quando não existam ou

nas suas faltas e impedimentos;

h) Colaborar em programas regionais de saúde oral.

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Artigo 11.º

Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado

Para além das funções inerentes à categoria de assistente, compete ainda ao médico dentista com a

categoria de assistente graduado:

a) Planear e programar o trabalho a executar pela unidade ou serviço;

b) Desenvolver atitudes e práticas de coordenação técnico-científica e de autoaperfeiçoamento, que

constituam modelo de referência para os médicos dentistas e outros profissionais da unidade ou serviço em que

o médico dentista esteja integrado;

c) Manter e promover atividades regulares de investigação, bem como apresentar anualmente, aos

profissionais da unidade ou serviço em que esteja integrado, relatório da atividade realizada;

d) Coadjuvar o assistente graduado sénior nas suas atividades;

e) Exercer cargos de direção e chefia, quando não exista assistente graduado sénior;

f) Participar em júris de concurso para as categorias de assistente e assistente graduado;

g) Colaborar em programas regionais de saúde oral.

Artigo 12.º

Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior

Para além das funções inerentes às categorias de assistente e de assistente graduado, compete ainda ao

médico dentista com a categoria de assistente graduado sénior:

a) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;

b) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos

médicos dentistas da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atribuições de formação em medicina

dentária da instituição, quando designado;

c) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico,

institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que

o médico dentista esteja integrado;

d) Participar em júris de concursos para todos os graus e categorias da carreira de médico dentista;

e) Exercer cargos de direção e chefia;

f) Coadjuvar o diretor de serviço nas atividades de gestão;

g) Substituir o diretor de serviço nas suas faltas e impedimentos;

h) Colaborar em programas regionais de saúde oral.

Artigo 13.º

Deveres funcionais

Sem prejuízo do conteúdo funcional inerente à respetiva categoria, os trabalhadores integrados na carreira

especial de médico dentista estão obrigados, no respeito pelas leges artis, ao cumprimento dos seguintes

deveres profissionais, com observância pela autonomia e características técnico-científicas inerentes ao médico

dentista:

a) Exercer a sua profissão com respeito pelo direito à proteção da saúde dos utentes e da comunidade;

b) Esclarecer devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e sobre aqueles que foram prestados,

assegurando a efetividade do consentimento informado;

c) Exercer as suas funções com zelo e diligência, assegurando o trabalho em equipa, tendo em vista a

continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados e a efetiva articulação de todos os intervenientes;

d) Participar em equipas para fazer face a situações de emergência ou catástrofe;

e) Observar o sigilo profissional e todos os demais deveres éticos e princípios deontológicos;

f) Atualizar e aperfeiçoar conhecimentos e competências na perspetiva do desenvolvimento pessoal,

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profissional e de melhoria do seu desempenho;

g) Colaborar com todos os intervenientes no trabalho de prestação de serviços de saúde, favorecendo o

desenvolvimento de relações de cooperação, respeito e reconhecimento mútuo.

Artigo 14.º

Grau de complexidade funcional

A carreira especial de médico dentista é classificada como sendo de grau 3, em termos de complexidade

funcional.

Artigo 15.º

Condições de admissão

1 – Para a admissão à categoria de assistente, é exigido o grau de especialista.

2 – Para a admissão à categoria de assistente graduado, é exigido o grau de consultor.

3 – Para a admissão à categoria de assistente graduado sénior, é exigido o grau de consultor e cinco anos

de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

Artigo 16.º

Recrutamento

1 – O recrutamento para os postos de trabalho correspondentes à carreira especial de médico dentista com

vínculo de emprego público, incluindo a mudança para categoria superior, efetua-se mediante procedimento

concursal.

2 – Os requisitos e a tramitação do procedimento concursal previsto no número anterior são aprovados por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde.

Artigo 17.º

Período experimental

1 – O período experimental dos trabalhadores integrados na carreira especial de médico dentista com

contrato de trabalho por tempo indeterminado tem a duração de 90 dias.

2 – Considera-se cumprido o período experimental a que se refere o número anterior sempre que o contrato

por tempo indeterminado tenha sido imediatamente precedido da constituição de um vínculo contratual a termo

resolutivo, certo ou incerto, entre o médico dentista e o Serviço Nacional da Saúde ou instituição ou serviço sob

tutela do Ministério da Saúde.

3 – Considera-se igualmente cumprido o período experimental a que se refere o n.º 1 sempre que o contrato

sem termo tenha sido precedido, no último ano, de contratos de prestação de serviços, direto ou através de

empresas intermediárias, durante um período de pelo menos 90 dias entre o médico dentista e o Serviço

Nacional da Saúde ou instituição ou serviço sob tutela do Ministério da Saúde.

Artigo 18.º

Avaliação do desempenho

A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira especial de médico dentista

rege-se pelo regime de avaliação em vigor na administração pública, com as alterações introduzidas por portaria

do Governo, depois de auscultadas as estruturas representantes dos trabalhadores.

Artigo 19.º

Remunerações e posições remuneratórias

Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial

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de médico dentista são publicados, num prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, após

negociação e acordo com as estruturas representativas destes trabalhadores.

Artigo 20.º

Tempo de trabalho

O período normal de trabalho dos trabalhadores médicos dentistas é de 35 horas semanais.

Artigo 21.º

Direção e coordenação

1 – Os trabalhadores integrados na carreira especial de médico dentista podem exercer funções de direção,

chefia, ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais dos serviços e estabelecimentos

integrados no Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares das categorias de assistente graduado

sénior ou, em casos devidamente fundamentados, de assistente graduado.

2 – O exercício de funções de direção, chefia ou coordenação é cumprido em comissão de serviço por três

anos, nos termos do Código do Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme regime

aplicável, renovável por iguais períodos.

3 – O exercício das funções referidas nos números anteriores não impede a manutenção da atividade de

prestação de cuidados de saúde por parte dos médicos dentistas, mas prevalece sobre a mesma.

CAPÍTULO IV

Normas de transição

Artigo 22.º

Transição para a nova carreira

1 – Os médicos dentistas que já exerçam as funções descritas na presente lei, independentemente do vínculo

contratual que tenham com o Serviço Nacional de Saúde, estejam integrados em carreira de caráter geral, em

carreira especial ou em contrato de prestação de serviços, direto ou através de empresas intermediárias, com o

Serviço Nacional de Saúde são automaticamente integrados na carreira especial de médico dentista criada pela

presente lei.

2 – Os médicos dentistas que transitem para a presente carreira especial de médico dentista são colocados

na categoria de assistente, assistente graduado ou assistente graduado sénior, sem necessidade de

procedimento concursal, da seguinte forma:

a) Os médicos dentistas com menos de 10 anos de exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde à

data da entrada em vigor da presente lei transitam para a categoria de assistente;

b) Os médicos dentistas com mais de 10 anos de exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde à data

da entrada em vigor da presente lei transitam para a categoria de assistente graduado;

c) Os médicos dentistas com mais de 20 anos de exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde à data

da entrada em vigor da presente lei transitam para a categoria de assistente graduado sénior;

3 – No caso de a remuneração auferida ser inferior à primeira posição da correspondente categoria para a

qual transitam, os médicos dentistas são colocados na primeira posição remuneratória da nova categoria, no

caso de a remuneração auferida ser superior mantêm a remuneração.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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2 – Os reposicionamentos remuneratórios produzem efeito no orçamento subsequente ao da data da

publicação da presente lei.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2024.11.22) e substituído, a pedido do autor, em 10 de dezembro

de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 377/XVI/1.ª (2)

REFORÇA O ENQUADRAMENTO PENAL PARA OS CRIMES DE AGRESSÃO CONTRA FORÇAS DE

SEGURANÇA E OUTROS AGENTES DE SERVIÇO PÚBLICO ASSIM COMO ISENTA OS RESPETIVOS

PROCESSOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Exposição de motivos

A Lei n.º 51/2023, de 27 de agosto, que aprova a lei de política criminal para o biénio 2023-2025 reconhece,

nos artigos 4.º e 5.º, que os crimes contra a vida e integridade física praticados contra agentes de autoridade

são crimes de prevenção e investigação prioritária, atendendo à dignidade dos bens jurídicos tutelados e à

necessidade de proteção das vítimas.

Com efeito, o Ministro da Administração Interna, à data do 153.º aniversário da Polícia de Segurança Pública,

que teve lugar em Lisboa, alertou que as agressões a elementos policiais devem ser, e são, consideradas

prioritárias, devendo por isso ser delineada uma intervenção estratégica na área1.

Sucede, todavia, como já vem sendo demonstrado pelos escassos estudos empenhados sobre a temática,

que não sentem os membros dos órgãos de polícia criminal, atualmente, segurança nas respetivas decisões e,

ou, exercício da profissão e, do mesmo modo, que a priorização deste tipo de crimes tenha contribuído muito

para a prevenção da sua prática.

Em rigor, perscrutando a problemática, expressivamente galopante em Portugal, relativa aos crimes

praticados especificamente contra membros funcionários públicos, ressalta a necessidade de concatenar os

elementos que lhe subjazem com os crimes praticados contra a autoridade e forças de segurança, como, v.g.,

a eventual coação e ameaça às vítimas, que, por consequência, constrangem o exercício das funções do

funcionário público, impedindo-os, assim, de uma livre atuação livre e esclarecida.

Urge, portanto, anatomizar que outras medidas poderão ser empreendidas para que os agentes de

autoridade confiem que do exercício das suas funções não resultarão sanções disciplinares ou ódio social e

desvalorização absoluta das condutas empenhadas aquando dos deveres que regem a profissão, bem como

que estarão seguros e respeitados.

É certo que durante o exercício das suas funções os membros dos órgãos de polícia criminal são

frequentemente confrontados com situações complexas e que podem incluir violência, não obstante a maioria

dos contactos com o público ser pacífica.

Sucede, por outro lado, que em tal elenco marcadamente pacífico assumem cada vez mais relevância as

situações em que o próprio cidadão, outrora respeitador da autoridade, exerce violência contra os próprios

agentes por forma a constranger a sua atuação, sendo certo que em alguns desses casos o agressor se encontra

munido de armas, elevando assim o risco de ofensa à integridade física do polícia.

1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=agressoes-aos-elementos-policiais-sao-uma-prioridade-na-politica-criminal

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A violência neste âmbito, saliente-se, pode assumir diversas formas, desde a violência física, à ameaça e à

injúria, o que, em determinados casos extremos, pode traduzir-se na prática do crime de homicídio. É certo que

todas as incriminações em epígrafe já se encontram previstas e punidas no nosso Código Penal e que, inclusive,

a prática de alguns deles como ofensa à integridade física e homicídio já preveem a forma qualificada quando

se trate de agente das forças ou serviços de segurança.

Contudo, sublinhe-se, nos primeiros oito meses do ano de 2023, comparativamente ao mesmo referido

período no ano de 2022, registou-se o aumento de 38 % da prática de ilícitos contra a autoridade, contabilizando-

se, por outro lado, três ocorrências diárias e um total de 168 militares feridos2.

Até ao dia 31 de agosto de 2023 contabilizaram-se cerca de 838 crimes, mais 234 do que em igual período

do ano passado3, ocorrências que não só não se aceitam, como fazem urgir a cabal necessidade de colocar fim

a tais condutas.

São diversos os ajustes que Portugal precisa no que tange ao tema que ora se desenvolve. Este que, como

temos vindo a assistir, mas que há muito perdura, é um dos ajustes que carece, o quanto antes, de especial

escrutínio e atenção.

Porém, este tipo de situações não ocorrem só com os membros das forças de segurança, os órgãos judiciais,

os guardas prisionais, os diferentes corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil assumem uma

dimensão e relevância fundamental nos alicerces de um Estado de direito, mantendo e contribuindo para a paz

social, pelo que sempre se entenderá iminente conferir aos respetivos membros uma proteção suplementar, por

forma a impulsionar a valorização dos mesmos e, em especial, a respetiva segurança no desempenho das suas

funções, que são de interesse público.

De facto, o Governo preconizou, na Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (GOV), alterações ao «Código Penal e ao

Regulamentos de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão

contra forças de segurança e outros agentes de serviço público» (sic). Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (GOV).

Em tais alterações, entre o mais, propôs o Governo o alargamento do âmbito da alínea l) do artigo 132.º do

Código Penal também aos profissionais que desempenhem funções de inspeção e atendimento ao público na

AT.

Todavia, dúvidas não restam quanto ao facto de tal reformulação poder consubstanciar, de certo modo, uma

inutilidade ou frustração do n.º 2 do artigo 132.º, sugerindo assim que o elenco do preceito é taxativo e não

meramente exemplificativo.

Assim entende, aliás, a doutrina maioritária. Senão vejamos:

Para Alexandra Vilela, a propósito da qualificação técnica do preceito em epígrafe, e debruçando-se sobre

ensaios lavrados por Figueiredo Dias e Nuno Brandão, «Na verdade, aquela que mais os tem vindo a sofrer,

[…] é a alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, aditada pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de março [então a alínea

h)]».

E salienta a autora: «Feito este pequeno apontamento quanto às alterações desta alínea, não temos a menor

dúvida em salientar uma vez mais as críticas ao legislador, pelo facto de, ao introduzir novas alíneas, estar a

dar a ideia errada de que só podem dar origem à qualificação do homicídio aqueles casos em que as vítimas

sejam as ali mencionadas e o crime seja cometido “no exercício das suas funções ou por causa delas”. Não. O

que a alínea l) contém, apenas e tão-somente, são exemplos de categorias de pessoas que, sendo vítimas de

homicídio, pode este vir a ser considerado qualificado, verificados que sejam os demais pressupostos legais.

Não se percebe, pois, o motivo pelo qual o legislador continua a introduzir novas categorias de pessoas,

passando, em consequência, ao lado da crítica que lhe fizeram Figueiredo Dias e Nuno Brandão, quando, no

ano de 2012 (portanto, ainda antes das duas últimas alterações a esta norma) escreviam, que “tal abertura do

catálogo é de correcção político-criminal pelo menos duvidosa”»4 5.

Por outro lado, no que tange às incriminações previstas nos artigos 143.º, 145.º e 293.º e 747.º do Código

penal, facto é que, como vem sendo deslindado pelo Grupo Parlamentar do Chega, é iminente a reformulação

2 Vide https://observador.pt/2023/10/13/crimes-contra-gnr-aumentaram-38-nos-oito-primeiros-meses-do-ano/. 3 Cfr. Crimes contra GNR aumentaram 38 % nos oito primeiros meses do ano – Observador. 4 Cfr. Vilela, Alexandra, «A propósito da técnica de qualificação do homicídio prevista no artigo 132.º do Código Penal (as suas alterações legislativas e a sua aplicação)» in Revista da Faculdade de Direito e Ciência Política 5 Vide Figueiredo Dias/ Nuno Brandão, «Artigo 132.º». In: Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo I, 2.ª edição, dirigido por Jorge de Figueiredo Dias, Coimbra: Coimbra Editora, 2012

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dos preceitos, sob pena de violentar ostensivamente as funções da prevenção geral e especial das respetivas

penas, porquanto, aliada à reduzida moldura penal, resultam sempre em penas na forma suspensa as condutas

praticadas pelos agressores contra os titulares do bem jurídico que se pretende proteger quando em causa

estejam agentes de autoridade ou forças e serviços de segurança, guardas prisionais, bombeiros e restantes

agentes de proteção civil.

O Grupo Parlamentar do Chega pretende dar cumprimento ao compromisso de promover «uma cultura cívica

de respeito pela autoridade e dignidade dos agentes das forças e serviços de segurança, corpo da guarda

prisional, dos bombeiros e demais agentes de proteção civil que envolva a sensibilidade dos cidadãos comuns.

Esta renovada ambição cívica exige reformas administrativas, logísticas e legislativas que dotem as forças

policiais e respetivos agentes, de recursos, meios e dignidade pessoal, familiar, profissional e social

indispensáveis ao bom desempenho da sua missão de soberania.»

Por sua vez, no âmbito das custas processuais, o artigo 1.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP)

estabelece a regra geral de que todos os processos estão sujeitos a custas, nos termos fixados por esse

Regulamento, regra essa que se encontra mitigada, todavia, pelas exceções previstas no artigo 4.º do RCP.

Em tal preceito legal, sob a epígrafe «isenções», é elencada, no seu n.º 1, uma série de entidades (isenções

subjetivas) e, no seu n.º 2 uma série de processos – as designadas isenções objetivas – que se encontram,

desde logo, isentas do pagamento de custas.

Assim, esclarece o Tribunal da Relação de Coimbra, «As isenções subjetivas aí previstas têm, assim, na sua

base de atribuição a qualidade das partes, enquanto que as isenções objetivas têm a sua base da atribuição o

tipo de processo, ou seja, são concedidas em função do tipo de espécie processual.»6

E, como salienta o conservador Salvador da Costa, «a maioria das isenções subjetivas previstas no n.º 1 do

referido artigo. 4.º do RCP, “não obstante o seu caráter de pessoal, é motivada por um elemento objetivo

consubstanciado no interesse público prosseguido pelas pessoas ou entidades a quem são concedidas.”»7 8

Daí que seja de concluir pelas exigências de coerência dos preceitos quando em causa estejam entidades

ou autoridades constitucionalmente equiparadas e, ou, pela natureza pública das funções que desempenham,

pela isenção das custas processuais também aos funcionários públicos da Autoridade Tributária, Segurança

Social, alargando a previsão da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais e, na

mesma ótica, estendendo a alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º do diploma também ao corpo dos guardas prisionais,

bombeiros e demais agentes de proteção civil.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Chega apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, e à alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

34/2008, de 26 de fevereiro, ambos na atual redação.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março

Os artigos 143.º, 145.º, 293.º e 347.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, na atual redação, passam a apresentar a seguinte redação:

«Artigo 143.º

[…]

1 – Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena

6 Vide Ac. TRC, de 10-12-2019, Processo n.º 1817/19.8T8CBR.C1, disponível em www.dgsi.pt. 7 Idem. 8 Cfr. Salvador da Costa, inAs Custas Processuais, 2018, 7.ª ed., Almedina, págs. 104/105.

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de multa, excetuando os casos previstos no número seguinte em que o agressor é punido com pena de

prisão de 1 a 5 anos.

2 – O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das

forças e serviços de segurança ou guardas prisionais, no exercício das suas funções ou por causa delas.

3 – […]

Artigo 145.º

[…]

1 – Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial

censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:

a) Com pena de prisão de 1 a 4 anos no caso do n.º 1 do artigo 143.º e de 2 a 5 anos no caso do n.º 2;

b) […]

c) […]

2 – […]

Artigo 293.º

[…]

1 – […]

2 – Sempre que o disposto no número anterior atente contra veículos afetos a agentes das forças ou dos

serviços de segurança, guarda prisional, bombeiro ou quaisquer outros agentes de proteção civil, o agressor é

punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias, se pena mais grave não lhe couber

por força de outra disposição legal.»

Artigo 3.º

Alteração aoDecreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de

fevereiro, na atual redação, passa a apresentar a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – Estão isentos de custas:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) Os agentes das forças e serviços de segurança, os guardas prisionais e os bombeiros em processo

penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas;

n) […]

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o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

cc) Os profissionais das áreas da saúde e educação.

2 – Ficam também isentos:

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Vanessa

Barata — Manuel Magno.

(2) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 139 (2024.12.06) e substituído, a pedido do autor, em 10 de dezembro

de 2024.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 31/XVI/1.ª

(PROCEDE À EXECUÇÃO DE UM CONJUNTO DE REGULAMENTOS EUROPEUS SOBRE SERVIÇOS

E INFRAESTRUTURAS FINANCEIROS, PROMOVENDO A SUA PLENA APLICAÇÃO EM PORTUGAL)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) – Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus

sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, ao qual se refere

o presente relatório, foi apresentada à Assembleia da República no dia 31 de outubro de 2024, pelo Governo,

no âmbito do seu poder de iniciativa e competência política, conforme previsto no n.º 1 do artigo 167.º e na

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alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do Regimento.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 4 de

novembro e baixou na mesma data à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª

Comissão), tendo sido anunciada no dia 22 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

O Governo, através da proposta de lei em análise, propõe-se alinhar a legislação portuguesa com normas

da União Europeia em matéria de supervisão prudencial, segurança dos mercados financeiros e eficiência nos

procedimentos relacionados a medidas de resolução e titularização.

Neste âmbito, a iniciativa em apreço:

• Procede à execução do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de

junho de 2019, sobre o produto individual de reforma pan-europeu (PEPP), explicitando o seu conceito,

condições de acesso aos benefícios das subcontas nacionais, requisitos aplicáveis às pessoas singulares que

prestam aconselhamento ao cliente neste domínio, designação de autoridades nacionais para a sua supervisão

e o regime sancionatório aplicável em caso de violação dos deveres previstos no referido diploma;

• Completa também a implementação do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento

colaborativo, através de ajustamentos ao regime sancionatório, tipificando-se e graduando-se os ilícitos

correspondentes à legislação europeia neste domínio, de maneira a reduzir o risco de lacuna de punibilidade,

para além da elevação do montante máximo abstrato da coima;

• Implementa ainda o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de

dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais (CCP),

estabelecendo o respetivo enquadramento legislativo. Neste âmbito, cumpre destacar a designação da

autoridade nacional de resolução de CCP, assumindo esta competência o Banco de Portugal (BdP), a par da

função de supervisão desempenhada pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), nos termos

do regulamento EMIR. É também estabelecida a natureza privilegiada do crédito para recuperação de despesas

incorridas pela autoridade de resolução, bem como o desenvolvimento de um regime sancionatório.

Adicionalmente, procede-se à alteração ao Código dos Valores Mobiliários (CVM), no sentido de se afastar

dúvidas interpretativas quanto à aquisição potestativa tendente ao domínio total de sociedade emitente, bem

como à alteração do regime relativo aos contratos de garantia financeira e ao ajustamento da graduação dos

ilícitos decorrentes da violação dos deveres em matéria de encargos com serviços de conversão cambial, no

sentido de serem qualificados como infrações especialmente graves.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Pareceres e contributos

Na exposição de motivos que acompanha a iniciativa em análise, o Governo refere ter ouvido a Associação

Portuguesa de Bancos, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa de Fundos de

Investimento, Pensões e Patrimónios, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Nacional de

Consumo e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

No entanto, conforme mencionado na nota técnica que integra o presente relatório, não foram remetidos até

à data quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham fundamentado a apresentação da proposta de

lei.

O Governo refere também que foi efetuada consulta do Banco Central Europeu (BCE) relativamente à

designação do Banco de Portugal como autoridade de resolução para efeitos do Regulamento (UE) 2021/23,

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em conformidade com o artigo 4.º do Protocolo (n.º 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos

Centrais e do Banco Central Europeu.

Assim, e tal como referido na nota técnica, «estando potencialmente submetidos ao BCE projetos de

disposições legais ou normas que refiram ou incluam o Banco de Portugal, poderá ser pertinente solicitar ao

Governo que envie os pareceres subjacentes à consulta efetuada ao Banco Central Europeu, em particular, para

além dos demais documentos atinentes a outras consultas mencionadas na exposição de motivos».

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a 5.ª Comissão conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa e competência política conferidos pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) – Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre

serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal;

2. A proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutida e votada, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) – Procede à execução de um conjunto de regulamentos

europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

O Deputado Relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 4 de

dezembro de 2024.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XVI/1.ª

INSTITUI O PRÉMIO MÁRIO SOARES, LIBERDADE E DEMOCRACIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

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1 – Instituir o Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia, destinado a reconhecer e distinguir o alto

mérito da atividade de organizações não governamentais, de trabalhos literários, históricos, científicos,

jornalísticos, televisivos, radiofónicos ou outros, de autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou

estrangeiros, que contribuam para a formação da opinião pública, em total liberdade e diversidade de opiniões,

no respeito dos valores democráticos, contribuindo dessa forma para o robustecimento da democracia em

Portugal e no mundo.

2 – O objetivo do Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia é reconhecer trabalhos informativos,

formativos ou pedagógicos, centrados nos valores sempre defendidos e praticados por Mário Soares, que

promovam a formação da opinião pública na importância de um pensamento livre e independente e que

contribuam para uma sociedade mais justa, democrática e pluralista.

3 – O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor de 25 000 euros, até 30 de outubro do

respetivo ano, os quais serão entregues em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República no dia 7

de dezembro (dia do nascimento de Mário Soares), ou no dia útil seguinte, caso coincida com um sábado ou

domingo.

4 – Não serão considerados os trabalhos ou relatos de atividades não redigidos em língua portuguesa ou já

premiados.

5 – Considerar o Prémio como encargo da Assembleia da República, que fará inscrever no seu orçamento

a verba necessária.

6 – A Secretaria-Geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta

iniciativa.

7 – O Prémio será atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do júri, que

funcionará junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que integrará um

Deputado de cada grupo parlamentar, integrando outros representantes da academia, da Fundação Mário

Soares ou de outros organismos que a Comissão venha a identificar e convidar como relevantes.

8 – A mesma Comissão elaborará e aprovará, no prazo de 60 dias contados da aprovação da presente

resolução, o regulamento da seleção dos trabalhos e atribuição do Prémio e do mais necessário à execução da

presente deliberação.

O Prémio será atribuído, pela primeira vez, em 2025.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO À PRODUÇÃO HORTOFRUTÍCOLA AFETADA

POR PRAGAS E DOENÇAS DECORRENTES DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

A fileira hortofrutícola é das fileiras mais competitivas e dinâmicas nacionais. Os produtos frescos são

reconhecidos pela qualidade e sabor únicos no mercado nacional e internacional. Para tal, muito tem

contribuindo a aposta na internacionalização em mercados onde a qualidade, rastreabilidade, sustentabilidade

e a frescura (assegurada pela entrega até 36h) são valorizados pelos consumidores. Estas são algumas das

características dos nossos produtos. Adicionalmente, as condições edafoclimáticas permitem a produção

precoce de alguns produtos o que se traduz na comercialização a preços mais competitivos respondendo à lei

de mercado de aumento do preço quando a oferta é menor do que a procura.

Dados do INE e da principal associação do setor, Associação para a Promoção das Frutas, Legumes e Flores

de Portugal – Portugal Fresh, indicam que até junho de 2024 as exportações apresentaram uma trajetória de

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crescimento nos mercados externos, tendo-se destacado a União Europeia que absorveu 81 % dos produtos

nacionais. Na UE, Espanha representa 32 %, seguindo-se França, Países Baixos, Alemanha e Reino Unido. Em

volume registou-se no primeiro semestre uma subida homóloga de 4,2 %, para um total de 763 milhões de

quilos.

As frutas, legumes e flores nacionais estiveram presentes em 121 países. Estima-se que até ao final de 2024

a tendência de aumento se mantenha.

Apesar das condições edafoclimáticas únicas, a agricultura nacional, tal como todas as produções agrícolas,

é severamente afetada por condições decorrentes do novo cenário climático do qual emana uma alteração das

estações do ano, das temperaturas (tendência a aumentar o número de dias de calor e redução do número de

horas de frio), das oscilações de pluviosidade e por conseguinte o emanar de pragas e doenças em diferentes

fases do ciclo produtivo. As empresas têm trabalhado arduamente no sentido de reduzir o impacto ao nível da

produtividade procurando inovar com tecnologias e técnicas no sentido da utilização dos recursos eficiente e

sustentável.

A nível europeu, a atual estratégia de Green Deal reconhece a importância da tecnologia e de soluções

sustentáveis e tem criado medidas visando a redução das soluções de fitofármacos o que cria desafios a todos

os Estados-Membros. Os Estados-Membros, nomeadamente Portugal, apoiam o Green Deal mas encontram

limitações na sua aplicação, na medida em que pragas e doenças surgem a um ritmo não compatível com a

criação e protocolos de testagem de soluções para fazer face a estes desafios. Da mesma forma, é reclamado,

e bem, por parte dos produtores que apenas nos países europeus existe uma análise contínua dos produtos

utilizados e que tal não ocorre no fluxo de importações de bens provenientes de outras latitudes como EUA e

China. Ou seja, contribui-se para uma distorção de mercado.

Os pomares de frutos frescos e de hortícolas fazem parte do mosaico produtivo, estando sobretudo

localizados na zona Oeste. São vários os municípios da zona Oeste onde a produção de frutas e legumes é a

principal fonte de rendimento familiar. Os produtores do Oeste vivem da fruta e legumes e para a fruta e legumes.

Urge proteger estes produtores cujos produtos são entidade nacional. Urge criar condições para que possam

fazer face aos desafios das pragas e doenças.

Recentemente, em sede da Comissão de Agricultura e Pescas, foi dada a conhecer a realidade da pera

rocha, no que respeita a estenfiliose e ao fogo bacteriano. O Grupo Parlamentar do PSD não ficou indiferente e

procurou junto das associações e organizações de produtores do território identificar que outros desafios

surgiram na sequência do novo paradigma climático, tendo obtido as seguintes notas:

• Maçãs – Pulgão lanigero (Eriosoma lanigerum) e fogo bacteriano;

• Kiwi – PSA (Pseudomonas syringae av actinidae);

• Cereja – Drosophila suzuki (mosca do vinagre) e cancro do pessegueiro;

• Tomate – Tuta Absoluta.

O facto de terem sido retiradas substâncias ativas a nível europeu sem a identificação de soluções

alternativas é a principal causa das perdas associadas a estas pragas e doenças. A título de exemplo, nos EUA,

por cada substância ativa retirada é obrigatório serem apresentadas outras soluções para fazer face ao mesmo

problema.

Na audição acima mencionada, foi ainda transmitido que a Portaria n.º 308/2021, que estabelece medidas

adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora

(Burr.) Winsl. et al, não teve o efeito pretendido.

A realidade presente de terrenos abandonados, com pomares infetados a propagar a praga para os pomares

dos terrenos contíguos, carece de medidas pragmáticas e realistas.

Nesse sentido, para além de ser necessário o cumprimento das regras previstas na portaria, deve ser

avaliada a possibilidade de criação de um regime de incentivos para o arranque de pomares infetados.

O Grupo Parlamentar do PSD considera fundamental para a sobrevivência da fileira hortofrutícola nacional

que o Governo tome medidas de mitigação das alterações climáticas em matéria de proteção das culturas.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD

recomendam ao Governo que:

1. Reforce o mecanismo de controlo das pragas e doenças que afetam as plantações nacionais,

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nomeadamente do Oeste;

2. Promova a instalação de mecanismos de vigilância das autoridades de forma a fiscalizar a aplicação da

lei relativa à limpeza e ao arranque para não disseminação do fogo bacteriano e outras doenças e pragas;

3. Reforce as equipas de combate a pragas e doenças através da formação de técnicos de organismos

públicos e/ou da contratação de serviços a entidades externas a quem são atribuídas as tarefas de identificação

e execução de medidas de combate, como arranque e outras;

4. Defina e implemente um programa de incentivos para o arranque de pomares infetados;

5. Promova a colaboração estreita entre a DGAV e o INIAV, nomeadamente com os laboratórios

colaborativos destinados à proteção de culturas na identificação e/ou conclusão de processos de homologação

de produtos;

6. Incentive os produtores, organizações e associações de produtores a investirem em soluções sendo estes

investimentos elegíveis para efeitos de candidaturas e de benefícios fiscais;

7. Reforce o programa de melhoramento de plantas que decorre no INIAV, nomeadamente no melhoramento

de pera rocha e outras produções;

8. Utilize a medida do restabelecimento do potencial produtivo, através da abertura de candidaturas

específicas para a pera rocha e outras culturas afetadas por pragas e doenças.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — Amílcar Almeida — Gonçalo Valente — Emília

Cerqueira — Sónia dos Reis — António Alberto Machado — Ricardo Oliveira — Ângela Almeida — Carla Barros

— Isabel Fernandes — Carlos Cação — Francisco Pimentel — Pedro Coelho — Dinis Faísca — Marco Claudino.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XVI/1.ª

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO NACIONAL ENERGIA E CLIMA 2030

Portugal aprovou, através da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, a sua primeira Lei de Bases do Clima,

onde se prevê a existência de um Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enquanto plano de

mitigação relativo ao setor da energia. O PNEC 2030 é o principal instrumento de política energética e climática

nacional, determinando objetivos, metas e medidas no horizonte de 2030 para reduzir emissões de gases de

efeito de estufa e definir o rumo da transição energética em prol do interesse estratégico do País.

O processo de atualização do PNEC 2030 contou com a participação da academia, tendo sido elaborado em

articulação com diferentes áreas governativas e entidades públicas e privadas, objeto de um conjunto de

sessões públicas em diversas regiões do País e de dois períodos de consulta pública à sociedade em geral. O

último período de auscultação pública, amplamente divulgado, decorreu entre 22 de julho de 2024 e 5 de

setembro de 2024, permitindo recolher contributos e elementos que reforçaram a versão final.

Este processo decorreu igualmente em articulação com as regiões autónomas, tendo sido ainda promovida

a devida cooperação regional, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2018/1999, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.

Em suma, o PNEC 2030 configura uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, baseada nas energias

renováveis, tirando partido das potencialidades naturais do País e estimulando as atividades industriais, o

crescimento económico, a criação de empregos verdes, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

De acordo com o previsto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, o

Governo elabora e apresenta à Assembleia da República o PNEC, enquanto instrumento de planeamento dos

objetivos climáticos. Este enquadramento configura uma alteração do normativo face ao regime anterior sob o

qual foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, a primeira versão do

PNEC 2030 anterior à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, foi aprovado o envio da

atualização do PNEC 2030 à Assembleia da República tendo este sido discutido e votado em sede de Comissão

de Ambiente e Energia, em reunião de 3 de dezembro de 2024.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, bem como

da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de resolução:

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) que consta do anexo à presente

proposta de resolução e da qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos

Paramentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins

da Silva Carvalho.

ANEXO

Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030)

1. PANORAMA E PROCESSO PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO

1.1. Resumo

1.1.1. Contextos político, económico, ambiental e social do plano

O Acordo de Paris (AP), alcançado em 2015, estabeleceu, como objetivos de longo prazo, a contenção do

aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais, com o

compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse aumento

a 1,5 ºC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem

alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos

impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias

de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.

Este Acordo, com entrada em vigor a 4 de novembro de 2016, representou assim uma mudança de

paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas

(CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o

desafio das alterações climáticas.

O AP tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções

antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as «Contribuições

Determinadas Nacionalmente» (NDC – Nationally Determined Contribution) para o esforço global de redução de

emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar «Estratégias de Longo

Prazo para a redução de emissões».

Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a

neutralidade carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)

que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse

horizonte temporal. O RNC 2050, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de

julho, constituiu assim a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases com efeito

de estufa (GEE) submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.

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Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC1),

concluiu-se também no RNC 2050 que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços

de redução de emissões de GEE, sendo esta a década essencial para o alinhamento da economia nacional com

uma trajetória de neutralidade carbónica.

Assim, em articulação com os objetivos do RNC 2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas

exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC

2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se constitui como

o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030 rumo a um futuro

neutro em carbono.

Os desafios que se impõem exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que permita

traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que seja, em

simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida. Neste sentido, o PNEC

é fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia e clima no horizonte 2030 e

está orientado para o futuro e para os objetivos a longo prazo de Portugal.

A nível internacional, foi adotado a 13 de novembro de 2021 na COP 26 da CQNUAC, o Pacto de Glasgow

sobre o Clima, através do qual se reconheceu que limitar o aumento da temperatura média mundial a 1,5 ºC

acima dos níveis pré-industriais reduziria significativamente os riscos e os impactos das alterações climáticas,

tendo os vários signatários procedido ao compromisso de reforçar as suas metas para 2030, a fim de colmatar

o défice de ambição ainda existente.

Mais recentemente, na COP 28, que se realizou no Dubai no final de 2023, foi também reconhecida a

urgência do alinhamento das trajetórias de descarbonização com o objetivo do Acordo de Paris. O primeiro

balanço do Acordo de Paris (Global Stocktake), reforçou o sinal de que é necessário conter o aumento da

temperatura a 1,5 ºC, tendo pela primeira vez sido feita referência ao início da transição para o fim de todos os

combustíveis fósseis, mas também o acordo alcançado sobre a necessidade de triplicar a capacidade de energia

renovável a nível mundial e duplicar a taxa média anual global de melhorias de eficiência energética, até 2030;

o reconhecimento da necessidade de atingir a neutralidade até 2050, incluindo as respetivas metas intermédias

de redução de emissões de GEE de 43 % até 2030 e 60 % até 2035, em relação a 2019, ou a necessidade de

o pico de emissões ocorrer até 2025.

Deste acordo saiu também a necessidade de as próximas rondas de NDC preverem metas ambiciosas de

redução de emissões, que abranjam toda a economia e todos os gases com efeito de estufa, alinhadas com o

objetivo de 1,5 ºC e informadas pela ciência e pelos resultados do Global Stocktake.

A nível comunitário, é de realçar a apresentação do Pacto Ecológico Europeu [COM (2019) 640 final] em

dezembro de 2019, que constitui uma nova estratégia de crescimento, assente numa transição verde alinhada

com os objetivos de descarbonização de longo prazo da União Europeia (UE), garantindo que o crescimento

económico esteja dissociado da utilização dos recursos e que a transição seja justa e inclusiva para todos.

A posterior aprovação da Lei Europeia do Clima [Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021]2,

veio plasmar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico, definindo assim uma meta vinculativa da UE de

redução líquida das emissões de GEE para 2030, em, pelo menos, 55 %, em relação aos níveis de 1990, bem

como o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050 na Europa.

Foi neste contexto que surgiram algumas das iniciativas estratégicas inseridas no pacote «Fit-for-55» [COM

(2021) 550 final], apresentado em 2021, com vista a garantir o alinhamento de toda a legislação UE, em matéria

de clima e energia, com a nova meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.

Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia suscitadas,

decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, foi também

apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU [COM (2022) 230 final], que se constitui como o plano da

UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis.

Considerando a importância da indústria como um acelerador e facilitador da mudança, da inovação e do

crescimento económico, foi apresentado, em fevereiro de 2023, o Plano Industrial do Pacto Ecológico [COM

(2023) 62 final]. Com este plano, a UE pretende reforçar a competitividade da indústria europeia e apoiar a

1 Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas. 2 Cria o regime para alcançar a neutralidade climática e altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»).

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20

rápida transição para um cenário de neutralidade climática, complementando os esforços em curso no âmbito

do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU, e alinhando com os princípios definidos pela Estratégia industrial

europeia [COM (2020) 102 final], apresentada em março de 2020.

Com vista a garantir o cumprimento da meta da neutralidade climática previsto na Lei Europeia do Clima, e

dando resposta à disposição prevista nesta mesma lei, a Comissão Europeia apresentou em fevereiro de 2024

a sua avaliação sobre a meta climática 2040 [COM (2024) 63 final], recomendando uma redução de 90 % das

emissões de GEE até 2040, em comparação com os níveis de 1990, sustentando-se numa avaliação de impacto,

nos resultados da respetiva consulta pública e no parecer científico do Conselho Consultivo Europeu para as

Alterações Climáticas.

Para atingir esta ambição, além da plena implementação do quadro relativo ao clima e à energia para 2030,

será também necessário um reforço do contributo das tecnologias de captura, utilização e armazenamento

geológico de carbono. Foi neste seguimento que Comissão Europeia apresentou a comunicação [COM (2024)

62 final], também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão industrial do dióxido de carbono, com

vista a promover o desenvolvimento deste tipo de tecnologias, associado à criação de infraestruturas de

transporte, ao nível da UE. De referir ainda o Regulamento Indústria de Impacto Zero – Net Zero Industry Act,

Regulamento 2024/1735, de 13 de junho –, que identifica tecnologias de emissões zero e entre elas são

consideradas as tecnologias de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.

Estes novos desenvolvimentos, que acarretam importantes alterações em matéria de política energética e

climática, com impactos significativos nos três pilares da sustentabilidade a nível nacional, despoletam a

necessidade de revisão do PNEC 2030 para garantir o alinhamento das políticas, objetivos e metas

estabelecidos anteriormente com o novo contexto internacional e comunitário. Este complexo exercício de

revisão compreende um reforço da ambição anteriormente apresentada, por forma a garantir que são atingidas

as metas climáticas e de energia estabelecidas.

A nível nacional, o novo contexto de pós-pandemia COVID-19 e as reformas e investimentos destinados a

impulsionar a digitalização e a industrialização verde são também elementos importantes a considerar neste

processo de revisão. Em particular, o desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável terá um papel

muito relevante no País, ultrapassando a expectativa definida na Estratégia Nacional para o Hidrogénio,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto. Também o recente Plano de

Ação do Biometano 2024-2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, constitui uma

nova aposta na redução acelerada das emissões de gases com efeito de estufa devido ao uso do gás natural.

Face a este contexto internacional, comunitário e nacional, Portugal aprovou a sua primeira Lei de Bases do

Clima (LBC)3, que vem consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação

para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política

climática, nomeadamente:

• Estipula direitos e deveres em matéria de clima, reforçando o direito à participação dos cidadãos;

• Define o quadro de governação da política climática, criando novas estruturas, incluindo um Conselho

para a Ação Climática;

• Cria novos requisitos e estabelece calendários para instrumentos de planeamento e avaliação da política

climática, incluindo o desenvolvimento de planos regionais e locais de ação climáticas, planos setoriais

quinquenais para mitigação e adaptação;

• Uma estratégia industrial verde que visa apoiar o setor industrial no processo de transição climática, bem

como a elaboração de orçamentos de carbono para períodos de 5 anos;

• Define novos princípios e normas relativas aos instrumentos económicos e financeiros, com particular

incidência no processo orçamental, na tributação verde e no financiamento sustentável.

Os objetivos, princípios e obrigações previstos na LBC, que revê ainda com maior ambição as metas de

redução de emissões de GEE definidas no RNC 2050, são também vertidos na revisão do PNEC 2030, dado o

seu impacto na atual estratégia nacional climática e energética, como é o caso da limitação da comercialização

de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis até 2035 ou a proibição da utilização

3 Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

21

de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica a partir de 2040, desde que assegurada a

segurança do abastecimento.

A par da ambição de neutralidade climática, em dezembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 84/2022, de

9 de dezembro, na sua redação atual, Portugal atualizou as suas metas nacionais de energia renovável no

consumo de energia final no setor dos transportes e definiu novas metas para os transportes marítimos, aéreos

e ferroviários.

Em resposta à LBC, que previa o estudo da antecipação da meta da neutralidade climática estabelecida para

2050, Portugal, ciente dos desafios e das oportunidades associados a esta transição, assumiu na COP 28 o

compromisso de antecipação da meta da neutralidade climática para 2045.

Portugal vê assim reforçada a sua posição de destaque no contexto internacional, não só sobre os

compromissos assumidos a médio/longo prazo, mas também em relação ao percurso que tem vindo a seguir

nos últimos anos, em particular em relação à redução de emissões de GEE e à aposta nas fontes de energia

renovável, matérias em que se têm alcançado resultados muito positivos. Em 2022, as emissões de GEE, sem

contabilização das emissões relativas ao uso de solo, alteração de uso de solo e florestas (LULUCF) e sem

emissões indiretas, foram estimadas em cerca de 56,25 Mt CO2eq, representando um decréscimo de 4,4 % face

a 1990, e de 34,5 % relativamente a 2005. Apesar das condições excecionais de 2020, motivadas pelo impacto

das medidas de resposta à pandemia COVID-19, que se traduziram numa redução significativa das emissões,

a recuperação da economia motivou um aumento quase nulo das emissões entre 2021 e 2022 (0,3 %), o que

comprova a consolidação da trajetória de descarbonização da economia nacional, alinhada com a meta de

redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.

Portugal tem avançado no sentido de alcançar níveis cada vez mais elevados de incorporação de fontes de

energia renovável nos vários setores, em linha com os objetivos estabelecidos pela Lei de Bases do Clima,

tendo alcançado uma quota total de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia bastante

acima da média europeia e numa trajetória crescente nos últimos anos (+15,2 p.p. face a 2005). No setor da

eletricidade, em 2022, Portugal foi o quarto país da UE com maior nível de incorporação de renováveis (+33 p.p.

face a 2005).

Em resultado, Portugal reduziu a sua dependência energética do exterior (-17,6 p.p. face a 2005),

aumentando a produção doméstica de energia e reduzindo o consumo de energia primária (-21,3 % face a

2005), e assegurando assim níveis de segurança de abastecimento mais elevados.

É de salientar o contributo do setor energético para a economia portuguesa, através da criação de uma nova

fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional, dinamizadora das

exportações de bens e serviços, impulsionadora de investigação científica e inovação, capaz de captar

investimento internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais.

Tabela 1 – Evolução dos principais indicadores energia e clima em Portugal [Fonte: APA, DGEG]

INDICADOR 2005 2022 VARIAÇÃO

EMISSÕES TOTAIS DE CO2eq (sem

emissões indiretas, sem LULUCF) 85,86 Mton ¤ 56,25 Mton -34,5 %

CONSUMO DE ENERGIA PRIMÁRIA 27,1 Mtep ¤ 21,3 Mtep -21,3 %

RENOVÁVEIS NO CONSUMO FINAL 19,5 % £ 34,7 % +15,2 p.p.

RENOVÁVEIS NA ELETRICIDADE 28,3 % £ 61,0 % +32,7 p.p.

DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA 88,8 % ¤ 71,2 %4 -17,6 p.p.

Importa também realçar o percurso que Portugal tem vindo a traçar em matéria de energia e clima nos últimos

anos e a forma como foi possível desacoplar o produto interno bruto das emissões de CO2 e do consumo de

energia primária, trajetória que se mantém em 2022. Significa isto que Portugal tem conseguido gerar riqueza

4 Incluindo o contributo das bombas de calor.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

22

com menos emissões e menor consumo de energia, com claras vantagens para a economia e para a sociedade.

Este percurso de redução das emissões totais de CO2 deverá manter-se nas próximas décadas, enquanto

Portugal aposta numa economia cada vez menos intensiva em carbono, com particular enfâse na produção de

eletricidade a partir de fontes de energia renovável e na utilização de gases renováveis. Esta transformação

deverá ser transversal a todos os setores de atividade, energéticos e não energéticos, tendo em conta o

respetivo potencial de descarbonização, e deverá ser auxiliada por melhorias ao nível da eficiência energética,

otimização e integração dos processos de produção.

No entanto, a trajetória do consumo de energia primária deverá voltar a ascender, pelo menos até 2030, em

consequência de um muito maior aproveitamento de energia primária renovável para a produção de

combustíveis renováveis, que possam levar a uma descarbonização de todas utilizações finais de energia onde

a opção elétrica não for técnica e/ou economicamente favorável.

Figura 1 – Evolução do Produto Interno Bruto, das Emissões Totais de CO2 (sem LULUCF; sem

emissões indiretas) e do Consumo de Energia Primária (2000 = 100) [Fonte: INE, APA, DGEG]

A recuperação económica que Portugal registou desde 2013 foi interrompida em 2020, em resultado da

pandemia de COVID-19. Em 2022, estima-se um crescimento do PIB em 12,2 %, representando a taxa mais

elevada desde 1992, após o crescimento de 7,7 % registado em 2021, atingindo um valor de 242,3 mil milhões

de euros.

Figura 2 – Variação do PIB (base 2016) em Portugal [Fonte: INE]

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110

120

Emissões Totais de CO2

PIB

Consumo de energia primária

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250 000,0

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18

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20

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o

Meuros

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23

Segundo projeções mais recentes, é expectável que a trajetória de crescimento se mantenha nos próximos

anos.

Na ótica da produção, em 2022, o valor acrescentado bruto (VAB) registou um aumento de 6,5 % face a

2021, transversal a quase todos os setores de atividade: transportes e armazenagem, atividades de informação

e comunicação 15,1 %; indústria 1,3 %; comércio e reparação de veículos e alojamento e restauração 15,1 %;

construção 1,5 %; outras atividades de serviços 6,1 %; energia, água e saneamento 4,2 %; atividades

financeiras, de seguros e imobiliárias 1,6 %. Apenas na agricultura, silvicultura e pescas houve uma diminuição

de 5,3 % no VAB. De referir que em termos de volume de negócios, o setor da indústria e energia continuou a

ser aquele com uma maior contribuição entre 2021 e 2022 (+8,4 p.p.), seguido do setor do comércio (+6,2 p.p.).

Figura 3 – Evolução do VAB (base 2016) em Portugal (milhões de euros, dados encadeados em

volume; anual) [Fonte: INE]

A acrescentar à trajetória de descarbonização da economia nacional, com a correspondente redução de

emissões de GEE, que têm permitido consolidar o percurso de Portugal em matéria de energia e clima, importa

ainda assinalar como relevante a sinergia entre medidas de descarbonização e as opções de adaptação aos

efeitos das alterações climáticas. Sabendo ainda que as alterações climáticas são um processo muito complexo

e com elevados riscos para os seres humanos, os ecossistemas e os bens materiais, é vital promover a

adaptação de forma estruturada, através da implementação de medidas eficazes que reduzam a vulnerabilidade

e aumentem a resiliência dos sistemas (EEA, 2017; IPCC, 2022b).

No atual contexto de incerteza na política climática mundial, em que se assistem mudanças nas lideranças

políticas, conflitos de interesse entre diferentes setores económicos e falta de consenso entre países, reveste-

se ainda de maior importância a necessidade de implementar medidas eficazes e coordenadas para mitigar e

adaptar os impactos negativos das alterações climáticas.

O referido ganha ainda mais significado quando analisados os últimos resultados do Roteiro Nacional para a

Adaptação 2100 (RNA2100). A cenarização das projeções climáticas regionais obtidas para Portugal continental,

deixa bem claro que a intensidade do aquecimento até ao final do século (2100) se encontra altamente

dependente do cenário de emissões de gases com efeito de estufa considerado. Por exemplo, para o cenário

de mitigação RCP2.6, prevê-se um aumento de 1 a 2 ºC na temperatura média diária durante o verão, em

comparação com um aumento de 4 a 7 ºC para o cenário RCP8.5. Para além dos aumentos de temperatura

média e máxima, as ondas de calor e os dias muito quentes serão mais frequentes, mais intensos e mais

duradouros, sendo que até ao final do século, o número máximo de dias consecutivos muito quentes pode atingir

3 meses (90 dias) na região sudeste de Portugal, num cenário de emissões RCP8.5. Já as projeções de

precipitação mostram um aumento significativo no número máximo de dias secos consecutivos ao longo do

século XXI em todos os cenários de emissões.

A implementação de uma política de adaptação é assim essencial, todavia o esforço deverá ser coordenado

com medidas de mitigação, por forma a limitar a magnitude dos efeitos climáticos.

Alinhado com uma visão integradora, o PNEC 2030 foi desenvolvido em articulação com o RNC 2050 e

0,0

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2022

Po

Outras atividades de serviços

Atividades financeiras, deseguros e imobiliárias

Transportes e armazenagem;atividades de informação ecomunicaçãoComércio e reparação deveículos; alojamento erestauraçãoConstrução

Energia, água e saneamento

Indústria

Agricultura, silvicultura epesca

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24

levando em consideração os resultados do RNA2100, enquadrando-se nas obrigações decorrentes do

Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à

governação da união da energia e da ação climática, tratando-se esta versão da atualização prevista ao abrigo

do artigo 14.º do referido Regulamento.

O PNEC 2030, enquanto principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030,

está organizado de acordo com a estrutura definida na Parte 1 do Anexo I do supracitado Regulamento. Assim,

o PNEC 2030 aborda os aspetos elencados na referida estrutura: inclui uma caracterização da situação atual

em Portugal em matéria de energia e clima, abrangendo as cinco dimensões do Regulamento –

descarbonização, eficiência energética, segurança de abastecimento, mercado interno da energia, e

investigação, inovação e competitividade –, bem como a definição dos contributos nacionais, e políticas e

medidas planeadas para o cumprimento dos diferentes compromissos globais da União, incluindo em termos de

redução de emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis, eficiência energética e interligações.

A integração da adaptação às alterações climáticas no PNEC 2030 consolida-se com a avaliação de riscos

e vulnerabilidades climáticas das medidas planeadas. Este processo teve em consideração as principais

conclusões do RNA2100, nomeadamente as projeções climáticas e a modelação de impactos setoriais,

identificando de que forma estes fatores podem interferir na implementação das medidas do plano.

1.1.2. Estratégia relativa às cinco dimensões da União da Energia

Em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações

Climáticas, Portugal assumiu o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tendo desenvolvido e

aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de

orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC 2050 constituiu a

Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE, submetida à CQNUAC a 20 de

setembro de 2019, que está em revisão por forma a refletir os importantes desenvolvimentos em matéria de

energia e clima que ocorreram desde a sua aprovação, em articulação com a revisão do PNEC 2030.

Em linha com as conclusões do Relatório Especial do IPCC sobre o limite do aumento da temperatura média

mundial a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais, no RNC 2050 concluiu-se que se devem concentrar os maiores

esforços de redução de emissões de GEE na década 2021-2030. Esta redução, que se deverá destacar durante

a presente década, é essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade

climática. Assim, em articulação com os objetivos do RNC 2050, e na sequência dos desenvolvimentos a nível

internacional, comunitário e nacional já elencados, foram revistas as metas para o horizonte 2030, no sentido

de aumentar a ambição. As novas metas estão vertidas na presente atualização do PNEC 2030, que se constitui

como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030, rumo a um

futuro neutro em carbono.

Atingir a neutralidade climática em 2045, atento o mais recente compromisso a nível nacional sobre esta

matéria, significa o abandono progressivo de um modelo económico linear sustentado nos combustíveis fósseis,

e a aposta numa economia que se baseia em recursos renováveis, utilizados de forma eficiente, prosseguindo

com modelos de economia circular, valorizando as potencialidades do território terrestre e marítimo e

promovendo a coesão territorial.

O esforço nacional de redução das emissões de GEE, inserido num quadro mais amplo de ações a nível

global, contribuirá para que os custos de adaptação às alterações climáticas se reduzam significativamente, com

poupanças económicas evidentes.

A resposta a este desafio envolve a transformação da vida em sociedade, em particular, dos padrões de

produção e consumo, da relação entre produção e utilização de energia; da forma como se pensam as cidades

e os espaços de habitação, trabalho e lazer, como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de

mobilidade. Para além de um desafio tecnológico, este é também um desafio de organização social, que

depende do apoio e adesão da sociedade.

Este contexto global de urgência climática sublinha a importância da transição energética e da mudança do

paradigma económico, em particular, no que concerne aos combustíveis fósseis. Portugal assumiu o

compromisso da transição energética, alavancando a competitividade económica do País, com o objetivo de

reduzir as suas emissões de GEE, alinhado com o objetivo da UE em se tornar no primeiro continente neutro

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25

em termos climáticos até 2050. Em 2021, Portugal cessou a produção de eletricidade a partir de carvão,

antecipando o seu compromisso inicial (2023) e consolidando, assim, o percurso de abandono da utilização de

combustíveis fósseis. Refira-se o encerramento da refinaria de Matosinhos, em 2021, como um exemplo deste

percurso.

Para além do setor energético, os restantes setores da economia deverão contribuir para alcançar a urgente

redução de emissões, através das linhas de orientação e medidas preconizadas no presente plano, bem como

no RNC 2050.

Para o horizonte 2030, importa definir os objetivos e a estratégia nacional, consistentes com uma economia

competitiva, resiliente e neutra em carbono, e com os novos desenvolvimentos e renovada ambição que a

situação de emergência climática impõe.

Visão estratégica de Portugal para o horizonte 2030

PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ECONOMIA E A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA VISANDO A

NEUTRALIDADE CARBÓNICA, ENQUANTO OPORTUNIDADE PARA O PAÍS, ASSENTE NUM MODELO

DEMOCRÁTICO E JUSTO DE COESÃO TERRITORIAL QUE POTENCIE A GERAÇÃO DE RIQUEZA E O

USO EFICIENTE DE RECURSOS

Embora todos os setores de atividade contribuam para a redução de emissões, é o setor da energia que, na

presente década, dará um maior contributo, assumindo a transição energética um papel especialmente relevante

no contexto da descarbonização. A estratégia de Portugal para o horizonte 2030 assenta numa combinação de

opções de políticas e medidas, bem como de opções tecnológicas, procurando encontrar sinergias entre as

várias opções. O caminho para uma economia neutra em carbono exige uma ação conjunta nas diferentes áreas

estratégicas, com prioridade à eficiência energética, e ao incremento dos vetores energéticos de base renovável,

não apenas a eletricidade, mas também os biocombustíveis, como o biometano, o hidrogénio renovável (também

denominado por hidrogénio verde) e ainda, outros combustíveis renováveis de origem não biológica. Deverá

proceder-se ao aumento da eletrificação; ao reforço e modernização dos equipamentos e infraestruturas que o

potenciem; ao aumento da inter-relação entre eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e transportes (sector

coupling), ao desenvolvimento das interligações energéticas; à reconfiguração e digitalização dos mercados de

energia, preservando sempre condições para a estabilidade, capacidade e oportunidade de investimento; ao

incentivo à investigação e inovação; à promoção de processos, produtos e serviços de baixo carbono, de

melhores serviços energéticos, e de uma escolha informada dos consumidores.

Não obstante a positiva trajetória climática em que Portugal se encontra, os impactos severos da pandemia

criaram novos desafios à transição climática. Neste contexto, importa garantir que o modelo de Recuperação

Económica e Social está assente em objetivos de transição ecológica. Assim, no âmbito do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência, Portugal alocou cerca de 38 % das verbas disponíveis à transição climática,

promovendo medidas com maior efeito multiplicador na economia, como é o caso das medidas de eficiência

energética e de descarbonização associadas à inovação.

O Conselho Europeu criou o NextGenerationEU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se

desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) para Portugal, aprovado a 16 de junho pela Comissão Europeia, que se traduziu na

Decisão de Execução do Conselho Europeu e do Parlamento a 13 de julho de 2021.

O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar

um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no caminho da retoma e do

crescimento económico sustentado, acelerando a convergência com a UE, garantindo uma economia mais

verde, mais digital e competitiva, uma sociedade menos desigual, com mais e melhor emprego.

O conjunto de reformas e investimentos estão organizados em 20 componentes, agrupadas em torno

de três dimensões estruturantes, a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

A dimensão Transição Climática resulta do compromisso e contributo de Portugal para as metas

climáticas que permitirão alcançar a neutralidade carbónica. A descarbonização da economia e da sociedade

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26

oferece oportunidades importantes e prepara o País para realidades que configurarão os fatores de

competitividade num futuro próximo.

Na dimensão de Transição Climática foram consideradas 6 componentes com intervenção em áreas

estratégicas: o mar (C10), a descarbonização da indústria (C11), a bioeconomia sustentável (C12), a

eficiência energética em edifícios (C13), o hidrogénio e energias renováveis (C14) e a mobilidade sustentável

(C15). Paralelamente, as componentes florestas (C8) e gestão hídrica da dimensão resiliência (C9)

incorporam também investimentos diretamente associados à transição climática.

De referir que os investimentos financiados pelo PRR têm de garantir o cumprimento de uma série de critérios

para demonstrar que os mesmos são sustentáveis do ponto de vista ambiental, e onde se inclui o princípio «Do

No Significant Harm (DNSH)»5. Após aprovação do plano inicial, Portugal submeteu, a 26 de maio de 2023, a

atualização do PRR, através de um pedido único que contempla para além da referida atualização, um montante

adicional de 3,2 mil milhões de euros em empréstimos, para aumentar a ambição do PRR aprovado em 2021 e

fazer face ao agravamento de custos nas medidas já previstas, bem como as subvenções correspondentes ao

REPowerEU, tendo sido aprovada em outubro 2023, e atualmente em implementação, sendo que, com este

pedido de fundos adicionais, a dotação total do PRR passa para 22,2 mil milhões de euros.

A eficiência energética afigura-se crucial para a descarbonização da sociedade e como resposta à

necessidade de uma economia competitiva e de um sistema energético resiliente, seguro e autossuficiente.

Neste contexto, Portugal compromete-se com o princípio da «Prioridade à Eficiência Energética» nas decisões

sobre projetos de investimento no setor energético, numa lógica de sustentabilidade e custo-eficácia. Esta lógica

tem sido também vertida nos incentivos disponibilizados aos setores doméstico, de serviços, e industrial, por via

do Fundo Ambiental ou do Plano de Recuperação e Resiliência. A renovação energética do parque nacional de

edifícios existentes e a descarbonização dos seus consumos de energia, nomeadamente através da

eletrificação, configuram-se como medidas fundamentais para o cumprimento dos objetivos nacionais em

matéria de energia e clima, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate

à pobreza energética e o apoio aos consumidores vulneráveis, em linha com o objetivo de garantir uma transição

justa e coesa.

A experiência mostra que o desafio da eficiência energética é igual ou maior do que o das renováveis. Não

obstante, os objetivos de eficiência energética e os objetivos de energias renováveis terão de ser alcançados

em paralelo com outras prioridades estratégicas, como a das interligações entre diferentes vetores energéticos

ou em termos físicos transfronteiriços, tendo em vista uma verdadeira integração do País na União da Energia

e a necessidade de se alcançar a neutralidade climática, garantindo sempre a segurança de abastecimento no

País.

A transição energética em Portugal passará indiscutivelmente pelo reforço das energias renováveis através

do incremento da eletrificação e do desenvolvimento de um sistema com base em combustíveis renováveis,

designadamente gases renováveis (seja hidrogénio ou biometano). Portugal tem um enorme potencial para o

desenvolvimento de um setor electroprodutor de base renovável, fortemente descarbonizado, por um lado, pela

elevada disponibilidade de recursos endógenos em particular energia hídrica, solar, eólica (onshore e offshore),

a par da biomassa produzida e utilizada de forma sustentável, ondas marítimas, e geotermia e por outro lado,

pelo facto de ter desenvolvido, e continuar a desenvolver, um sistema elétrico fiável, robusto e seguro, capaz de

lidar com as idiossincrasias associadas à variabilidade da geração renovável e que terá uma evolução importante

na presente década. O facto de ter sido possível antecipar de 2023 para 2021 o fecho dos centros

electroprodutores a carvão é, em si mesmo, uma demonstração e validação de que Portugal tem condições de

exequibilidade para cumprir as ambiciosas metas assumidas.

No horizonte 2030, a evolução do setor electroprodutor observará consideráveis desenvolvimentos na

incorporação de energia solar fotovoltaica. Os custos de produção, e a abundância do recurso solar, tornam

esta tecnologia a mais competitiva face às alternativas, sejam de base fóssil ou renovável. No entanto, é preciso

acautelar impactos ambientais, pelo que a produção distribuída, a utilização de superfícies não convencionais

5 Conforme estabelecido no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021

(Regulamento PRR), é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 («Regulamento Taxonomia»).

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(e.g. planos de água, bermas), e a combinação com outras atividades (e.g. agrovoltaico) deverá ser promovida.

A produção eólica onshore também registará um crescimento consistente embora com menor expressão do que

outrora. Na energia eólica onshore, as oportunidades de crescimento explorando novas localizações são já

limitadas, pelo que a aposta incidirá sobretudo na hibridização, no sobreequipamento e no reequipamento, três

formas de aumentar a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável minimizando os impactos

para o ambiente, uma vez que se otimizam investimentos em rede já realizados.

O eólico offshore terá um peso cada vez mais relevante, procurando-se aproveitar o recurso existente na

zona costeira nacional, mais constante e mais elevado do que em terra. Se bem que seja necessário

compatibilizar a instalação do eólico offshore com outros interesses (e.g. ambiente, defesa) e outras atividades

económicas (e.g. pesca, turismo, navegação), assim como lidar com grandes profundidades marítimas, é

possível desenvolver projetos de energia renovável que sejam sustentáveis e benéficos para todas as partes

envolvidas, e o desenvolvimento da tecnologia de eólica offshore, em particular de sistemas flutuantes, deverá

conduzir a aumentos de eficiência de conversão e a redução de custos de instalação e operação.

Com um sistema electroprodutor de base renovável pretende-se a promoção e o reforço da utilização de

eletricidade nos diferentes setores de atividade da economia, com particular destaque nos setores dos

transportes, da indústria e residencial, sendo que a eletrificação no setor de serviços já é elevada.

No sentido de reforçar a capacidade instalada de origem renovável, em particular para o solar fotovoltaico,

Portugal decidiu prosseguir a via dos leilões de atribuição de capacidade de receção na rede com três grandes

objetivos: (i) dar maior clareza e previsibilidade aos processos de licenciamento para produção de energia;

(ii) criar um mecanismo de atribuição de capacidade que responda adequadamente ao facto de termos um

recurso público escasso que tem de ser gerido enquanto tal; (iii) garantir que, por cada ponto de rede a leilão,

os vencedores são os projetos que mais contribuem para baixar a tarifa de eletricidade paga pelos

consumidores.

Portugal realizou o primeiro leilão em 2019, específico para o solar fotovoltaico, com um total de 1400 MW

repartidos por 24 lotes. Os resultados do primeiro leilão em Portugal, que garantiram os preços mais baixos

da Europa e mínimos mundiais, com tradução direta em ganhos efetivos para os consumidores, permitem

traçar um caminho cujos resultados alcançados deixam antever o potencial multiplicador deste mecanismo

em futuras licitações e do seu considerável e necessário contributo para atingir os objetivos nacionais em

matéria de energias renováveis. O mesmo aconteceu em 2020 e 2021, em procedimentos análogos para a

tecnologia solar. No curto prazo, a estratégia de Portugal passará pelo lançamento de leilões para produção

de eletricidade a partir de energia solar e eólica offshore que resultem na atribuição de nova capacidade

renovável, incluindo tecnologias com potencialidade de despachabilidade, tirando proveito do sucesso e

experiência de leilões já realizados.

Deve-se ainda destacar o papel cada vez mais relevante que o hidrogénio terá no sistema energético

nacional, em múltiplos contextos. Como vetor energético de ligação entre as vertentes de calor e de eletricidade;

na descarbonização de nichos de usos finais de energia onde a eletrificação apresenta dificuldades técnicas

e/ou económicas (e.g. muito altas temperaturas na indústria); no armazenamento de energia a nível sazonal e

mesmo interanual, assegurando a segurança do abastecimento; e até, em usos não energéticos, como na

produção de químicos industriais de base não fóssil (e.g. fertilizantes, solventes, plásticos). Cabe salientar que

Portugal apenas considera a produção de hidrogénio renovável, privilegiando a eletrólise da água com recurso

a eletricidade solar e/ou eólica (incluindo a curto/médio prazo, em refinarias).

É pertinente também referir aqui a abordagem à descarbonização do gás, dada a sua importância para o

transporte e distribuição de energia para atender a numerosos tipos de usos finais; para operar em estreita

articulação com o sistema elétrico; e para proporcionar resiliência ao setor energético, designadamente através

da armazenagem de energia (no curto e médio prazo). A trajetória de descarbonização do gás passa por três

abordagens: promoção da descontinuação do GPL e do gás natural nos edifícios, transportes, e indústria, em

favor da eletricidade; promover a substituição do gás natural por biometano; incorporação de quantidades

crescentes de hidrogénio no sistema nacional de gás; substituição, especialmente na indústria, do consumo de

gases fósseis por gases renováveis, seja numa lógica de produção distribuída de gases renováveis perto do seu

consumo, seja de redes locais de distribuição de hidrogénio e/ou biometano.

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Uma menção especial deve ser feita à utilização de gás natural para a produção de energia elétrica, pois a

Lei de Bases do Clima prevê a sua proibição a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do

abastecimento.

A transição energética e a descarbonização da economia e da sociedade não se esgotam na evolução

tecnológica. A participação ativa do cidadão e das comunidades, enquanto produtores/consumidores de energia

e enquanto agentes para a mudança de comportamentos, terá também um papel importante nesta trajetória.

Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por outro lado,

um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra

em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar

este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as ferramentas práticas necessárias a esta

participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos

consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de

decisões orientadas para a transição climática, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030

que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.

Para fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes de energia renovável,

procedeu-se à construção de um novo quadro legal, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, revogando o

Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que: (i) possibilita e fomenta o autoconsumo individual; (ii) possibilita

e fomenta o autoconsumo coletivo; (iii) possibilita a constituição de comunidades de energia renovável. A

consagração legal destas figuras vem permitir que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas

produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia

renovável, participando, assim, ativamente na transição energética.

Este novo regime surge numa lógica de complementaridade, através da combinação de instrumentos

centralizados de promoção de energias limpas com processos descentralizados que, pela sua própria natureza,

reforçam a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes,

nomeadamente através da criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no

território nacional e do combate à pobreza energética; traduzindo-se também, e de forma muito expressiva,

numa redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das

soluções de produção de energia.

Pelas vantagens óbvias, mas também pelos desafios que apresenta, a promoção do autoconsumo de energia

renovável – individual, coletivo ou através de comunidade de energia renovável – será, no curto prazo,

acompanhado de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de

autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos

no seu desenvolvimento. De entre as iniciativas a implementar, tem particular relevância um programa de apoio

técnico e da obtenção de financiamento ao estabelecimento de autoconsumo em parceria com os municípios.

A visão de um sistema elétrico consideravelmente descarbonizado, com um significativo nível de

descentralização e associado a elevados níveis de digitalização, irá permitir que os tradicionais consumidores

passem a ser também produtores de energia elétrica, tornando-se participantes ativos no sistema, contribuindo

também para garantir a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento do sistema elétrico.

Redes inteligentes, sistemas de apoio à gestão, agregadores de produtores e/ou consumidores, contadores

inteligentes bidirecionais, sistemas de armazenamento, equipamentos progressivamente isentos de SF6

(hexafluoreto de enxofre) [alinhado com o Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos

gases fluorados com efeito de estufa], produção local de energia, consumidores ativos, flexibilidade

oferta/procura, veículo elétrico, entre outros, são as variáveis a ter em consideração na construção do modelo

da rede do futuro. Para garantir uma verdadeira integração de todas as variáveis, e independentemente da

configuração que venha a ser adotada, é importante formar uma visão estratégica do sistema elétrico nacional,

que concorra para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais para o horizonte 2030.

No setor residencial, pretende-se reforçar o conforto térmico das habitações, privilegiando as soluções

passivas de isolamento, proteção solar e ventilação, e prosseguindo-se com a tendência de eletrificação do setor

e aproveitamento de fontes de energia renovável no aquecimento e no arrefecimento, tais como a energia solar

térmica e sistemas geotérmicos superficiais. Simultaneamente, promove-se um parque edificado resiliente, com

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elevado desempenho em matéria de eficiência de recursos. Uma aposta continuada na reabilitação urbana

conferirá a oportunidade para a incorporação de melhorias na eficiência energética e hídrica, para a incorporação

de materiais de baixo carbono e fontes de energia renovável, contribuindo também para o combate à pobreza

energética.

No setor dos serviços, deverá ser explorado o potencial que ainda existe para aumentar a eletrificação dos

consumos, e será primordial aumentar a eficiência energética dos equipamentos instalados e a utilização de

fontes de energia renovável.

A nível da indústria deve também ser dada prioridade à descarbonização das necessidades de aquecimento

e arrefecimento, apostando na caracterização das instalações e necessidades, nomeadamente em sede de

auditorias, priorizando o aconselhamento técnico com vista à transição para fontes renováveis e aproveitamento

dos excedentes de calor que se possam identificar-se como técnica e economicamente viáveis.

A nível das infraestruturas, as interligações energéticas são essenciais para o desenvolvimento do mercado

interno da energia, garantindo a segurança de abastecimento, melhorando o funcionamento dos sistemas

energéticos, aumentando a concorrência e a estabilidade nos mercados da energia, promovendo a integração

de mercados, maior justiça e equilíbrio na definição de custos e preços de energia, e contribuindo para o

cumprimento das metas energéticas, climáticas e concorrenciais a nível da UE. Acresce a importância da

cooperação regional, que deverá ser reforçada com vista a uma maior aproximação entre Estados-Membros

(EM) com especial enfoque em Espanha e França, com o objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de

interligação que dão resposta às necessidades de interligação dos mercados e sistemas energéticos.

A descarbonização do setor do gás atinge-se garantindo, a cada momento, a incorporação de gases de

origem renovável no sistema, respeitando os constrangimentos técnicos e físicos do Sistema Nacional de Gás

(SNG). Numa ótica de transição do setor energético, as atuais infraestruturas de receção, armazenamento,

transporte e distribuição de gás desempenharão um importante papel ao permitir a introdução, distribuição e

consumo de gases renováveis, em particular o biometano e o hidrogénio, nos vários setores da economia,

permitindo alcançar níveis mais elevados de incorporação de fontes de energia renovável no consumo final de

energia. O biometano obtido, por exemplo, a partir da digestão anaeróbia de resíduos poderá ser injetado na

rede de gás natural sem limitações, dada a sua afinidade química com o gás natural, ou em unidades autónomas

de gás (UAG) e utilizado na mobilidade, em particular no transporte rodoviário pesado de mercadorias.

O hidrogénio de origem renovável poderá ser injetado na rede de gás natural até ao volume fixado na

legislação (sendo esta uma medida para a iniciação do mercado do hidrogénio renovável em Portugal), ou

utilizado em redes de distribuição fechadas. Adicionalmente, é expectável que este venha a potenciar o

desenvolvimento da indústria verde, sendo utilizado como matéria-prima. A utilização do setor de gás, em

simbiose com o incremento de potência elétrica renovável, é de extrema relevância uma vez que permitirá o

armazenamento energético na forma de gases renováveis. Nesta perspetiva, merece particular destaque a

aposta na produção e incorporação de gases renováveis como o hidrogénio e o biometano, que promova uma

substituição mais intensa dos combustíveis fósseis e reduza a dependência energética do País. O

reconhecimento crescente da importância dos gases renováveis, em particular do hidrogénio assenta no facto

de permitir o armazenamento de energia e a preparação de outros combustíveis de base renovável, contribuindo

para potenciar o cumprimento dos objetivos nacionais de incorporação de fontes de energia renovável no

consumo final de energia e para a descarbonização dos consumos, com particular ênfase na indústria e na

mobilidade.

Com este enquadramento, o Governo está a promover uma política industrial em torno do hidrogénio

renovável e dos gases renováveis, como o biometano, que se baseia na definição de um conjunto de políticas

públicas que orientam, coordenam e mobilizam o investimento público e privado em projetos nas áreas da

produção, do armazenamento, do transporte, distribuição e do consumo de gases renováveis em Portugal.

Existe a pretensão do crescimento de novas fileiras industriais que irão consumir hidrogénio renovável como

principal vetor energético (enabler). Esta orientação advém do facto de Portugal apresentar condições muito

favoráveis para a instalação de uma indústria de produção de hidrogénio verde com potencial exportador, sendo

a principal vantagem os baixos custos de produção de eletricidade de fonte renovável. Os gases de origem

renovável têm por isso o potencial de promover a inversão do paradigma energético importador português. O

desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem assim potencial para

dinamizar uma nova economia, aliado ao enorme potencial para a redução das emissões de GEE associadas a

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atividades industriais de difícil descarbonização.

Os gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, apresentam potencial para desempenhar

um papel importante na descarbonização de setores da economia nacional que atualmente dispõem de

poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto-médio prazo poderá traduzir-se em

custos significativos. Os gases renováveis têm potencial para substituir os combustíveis fósseis na indústria

(por exemplo, em processos de combustão, como matéria-prima, e no transporte essencialmente de

mercadorias). Portugal poderá assim apostar em soluções de escala variável, com diferentes tecnologias e

com dispersão territorial que criam valor e descarbonizam os consumos de energia.

O Governo português continuará a trabalhar no desenvolvimento das condições e mecanismos que

permitam reconhecer e valorizar os gases renováveis no mercado nacional, promovendo o diálogo com

investidores e operadores de mercado com vista a encontrar a(s) solução(ões) custo-eficaz(es) para o

surgimento de uma verdadeira economia de gases renováveis. O desenvolvimento de uma indústria de

produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar uma nova economia, aliado ao

enorme potencial para a descarbonização.

Foi já regulamentada a injeção de gases renováveis na rede nacional de gás e será finalizada em

2024 a implementação de um sistema de garantias de origem para os gases renováveis. A par das

Garantias de Origem, será avaliada a Proof of Sustainability (PoS) enquanto meio de valorização dos gases

e contributo para viabilizar projetos de produção de gases renováveis. Pretende-se continuar a concentrar

os recursos financeiros disponíveis em fundos nacionais e europeus para apoiar a produção de

energia na produção de gases renováveis, em particular hidrogénio renovável e biometano.

Em concreto, estão propostas várias instalações de unidades industriais em Portugal, sendo de

destacar a Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) para a produção de hidrogéniorenovável (para

utilização na indústria do aço verde e para a produção de amoníaco e metanol renovável, entre outros),

alimentados por energia solar, eólica e da rede elétrica com garantias de origem e alicerçada em parcerias

estratégicas, nacionais e com outros EM da UE, que conferirá uma dimensão europeia ao projeto como forma

de assegurar financiamento comunitário e encontrar parceiros para o consórcio.

Este projeto integrado na ZILS à escala industrial para a produção de H2 verde está focado em alavancar a

energia solar enquanto fator de competitividade (o custo da eletricidade representa a maior fatia do custo de

produção e Portugal apresenta uma enorme vantagem competitiva face aos restantes países porque

apresenta custos de produção de eletricidade mais baixos), na transformação industrial e na oportunidade

para aumentar as exportações (de hidrogénio renovável e produtos derivados). Portugal apresenta condições

muito favoráveis para a instalação de uma indústria desta natureza, nomeadamente, em Sines face às

múltiplas vantagens que apresenta – localização estratégica na costa atlântica portuguesa, disponibilidade de

um porto de águas profundas, infraestruturas de transporte, armazenamento e ligação à rede de transporte

de gás, bem como dispõe de uma zona industrial com consumidores atuais e futuros de hidrogénio, e

disponibilidade de terrenos.

O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste um dos principais polos de

necessidade de inovação. Embora se antecipe uma descarbonização a um ritmo menos acelerado, este é um

setor muito sensibilizado para as questões de eficiência de recursos, eficiência energética, e competitividade

e inovação. Estão em curso diversos roteiros setoriais para uma indústria mais descarbonizada, em que a

aposta na economia circular e na bioeconomia, através, designadamente, de simbioses industriais e

reaproveitamento de recursos, bem como de novos modelos de negócio determinados pela prestação de

serviços, em detrimento da venda de bens, é uma mais-valia no horizonte 2030.

Este setor será ainda fortemente influenciado pela robotização e digitalização, prevendo-se uma eletrificação

crescente, com maior uso de biomassa e conjugação com outras formas de energia renovável, como seja o

solar térmico e a geotermia (clássica ou superficial).

A descarbonização da mobilidade e dos transportes é outro setor que, no horizonte 2030, assume um papel

especial, uma vez que este é um dos setores com maior importância em termos de consumo de energia primária

e uma das principais fontes de emissões de GEE a nível nacional. A presente década será de mudança de

paradigma neste setor, alavancada em grande parte pelas medidas promovidas a nível europeu no âmbito do

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pacote «FIT-for-55», que conta com a introdução de metas progressivas de redução das emissões para os

veículos de passageiros e comerciais ligeiros, a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis para a

aviação, a promoção da utilização de combustíveis renováveis e de baixo teor de carbono nos transportes

marítimos, e a aposta numa rede de infraestruturas para o carregamento ou abastecimento de veículos e

embarcações com combustíveis alternativos (eletricidade e outros combustíveis renováveis).

Preveem-se alterações profundas, no sentido da descarbonização do setor, com os combustíveis fósseis

tradicionais a serem progressivamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avançados, combustíveis

sintéticos renováveis, hidrogénio verde e biometano, obtendo-se ganhos ambientais e de eficiência

significativos. O futuro da mobilidade será sustentável, autónomo e partilhado. Será um futuro em que os

utilizadores terão um maior poder de gestão da sua própria mobilidade, em resultado da crescente digitalização.

Contudo, a alteração de paradigma não se esgota com a inovação tecnológica. Uma aposta continuada no

transporte público e na mobilidade ativa, que altere os padrões de mobilidade dos portugueses e inverta as

tendências históricas, constitui uma das mais importantes medidas de descarbonização e de eficiência

energética a prosseguir.

Importa, por isso, promover o investimento que contribua para o reforço e utilização crescente do transporte

público, impulsionando a sua competitividade face ao transporte individual, para a descarbonização e transição

energética no setor dos transportes, com forte impacto na qualidade do serviço deste setor, promovendo a

atividade económica através do aumento dos níveis de acessibilidade das pessoas.

O aumento de procura de mobilidade de passageiros deverá ser assegurado com mais transporte público e

com recurso a veículos com zero emissões, e com a generalização do transporte partilhado, apostando-se

também num aumento da expressão da mobilidade ativa e suave na curta distância. No período até 2030, a

aposta na mobilidade elétrica e nos biocombustíveis avançados será a mais significativa neste setor, sendo de

prever ainda a introdução de veículos movidos a hidrogénio, bem como a utilização de combustíveis alternativos

(e-fuels).

A descarbonização da mobilidade está também intrinsecamente ligada aos modelos de organização territorial

das cidades, das atividades económicas e de lazer, e as suas implicações em termos de necessidades de

mobilidade, bem como em termos de mobilidade coletiva versus mobilidade individual. As cidades têm vindo a

ser agentes ativos na descarbonização da economia, sendo fundamental aproveitar esta dinâmica para a criação

de cidades neutras em carbono.

No transporte de mercadorias, a aposta na gestão logística, incluindo logística inversa e gestão e otimização

de frotas, será de grande importância, com uma grande aposta, até 2030, nos veículos ligeiros de mercadorias

elétricos, e nos biocombustíveis, biometano e hidrogénio renovável, no que se refere aos veículos pesados. A

ferrovia desempenhará um papel importante na descarbonização do transporte de mercadorias no médio e longo

curso, pelo que será intensificado o investimento nesta infraestrutura, a sua descarbonização por via da

eletrificação e a sua modernização e expansão. Em paralelo, pretende-se descarbonizar o transporte aéreo,

com a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF), e o transporte marítimo,

apostando no desenvolvimento e na adoção de medidas para a adaptação dos navios de bandeira portuguesa,

nomeadamente, medidas para o aumento da eficiência dos navios e novas formas de propulsão, energização

elétrica dos navios a partir de terra quando estão atracados, utilização de combustíveis menos poluentes que

se encontrem disponíveis na área geográfica de operação e, simultaneamente, dinamizando a ligação e

interoperabilidade do transporte ferroviário de mercadorias com os portos comerciais.

A alteração de comportamentos face à mobilidade é ainda um aspeto a não descurar no que concerne às

decisões de mobilidade e à adoção de comportamentos mais eficientes, através da promoção da eco-condução

e do recurso a novas tecnologias para induzir comportamentos de mobilidade sustentável.

Por fim, o setor dos resíduos e águas residuais, com expressão relativa no cômputo geral das emissões, é

um setor com caraterísticas muito especiais e em que as políticas e medidas públicas, específicas do setor,

constituem um papel determinante.

Pela sua importância relativa, destacam-se as emissões associadas à deposição de resíduos em aterros e o

tratamento de águas residuais urbanas que merecem uma análise prioritária e que em 2020 representaram em

conjunto mais de 95 % das emissões do setor, respetivamente, 73 % e 23 %.

Face às caraterísticas próprias das emissões relativas à deposição de resíduos em aterro, o esforço de

redução consequente depende sobretudo da celeridade com que se verificar uma redução dos quantitativos de

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biorresíduos depositados em aterro. De acordo a Diretiva Aterros6, no ano de 2035, apenas poderão ser

depositados em aterro um máximo de 10 % dos resíduos urbanos produzidos.

O objetivo de redução da deposição de biorresíduos em aterro será também alcançado pela adoção de

estratégias de implementação de circuitos específicos de recolha seletiva de resíduos orgânicos e na aposta em

novas infraestruturas de tratamento biológico de biorresíduos. Sempre que possível estes sistemas contribuirão

para o aproveitamento energético de biogás gerado, na concretização das políticas de promoção da utilização

de biometano7.

As emissões de GEE associadas ao tratamento biológico de resíduos são praticamente marginais quando

comparadas com as emissões dos aterros, pelo que todo o esforço no sentido de reorientar os biorresíduos da

deposição em aterro para sistemas de compostagem ou de digestão anaeróbia serão altamente eficazes do

ponto de vista do esforço de descarbonização da atividade. E serão tanto mais rápidos a produzir efeitos quão

mais rapidamente se consiga limitar fortemente a utilização dos aterros como destino final de resíduos de recolha

indiferenciada.

Finalmente, a utilização da incineração de resíduos urbanos, com a respetiva valorização energética através

da produção de energia elétrica, constituirá sempre um meio complementar no sistema de gestão de resíduos

urbanos, tendendo a aumentar marginalmente as emissões de CO2 respetivas à medida que a fração de carbono

orgânico nos resíduos a serem incinerados for reduzindo, de acordo com a política de recolha seletiva de bio

resíduos e tratamento biológico consequente.

Haverá assim uma mudança de paradigma, que abarcará a necessidade de maior prevenção, evitando a

produção de resíduos e a sua perigosidade, e, quando tal não for possível, a aposta na reciclagem e na

valorização de resíduos, numa economia mais circular e com menos desperdício.

No que se refere ao setor das águas residuais, a obrigatoriedade de tratamento secundário/terciário, prevista

para a generalidade dos sistemas centralizados, tenderá a aumentar as emissões de GEE por esta via, se a

operação dos processos de tratamento não estiver otimizada. Trata-se de um exemplo em que as políticas

ambientais relativas à qualidade das águas, podem, em teoria, entrar em conflito com as políticas de redução

de emissões de GEE.

Considerando a dificuldade intrínseca à redução significativa ao longo do tempo das cargas orgânicas e de

azoto nas águas residuais urbanas, o esforço de redução de emissões neste setor concentra-se no aumento

quer da acessibilidade física aos sistemas de saneamento público, por via dos investimentos previstos para o

alargamento da abrangência das redes de coletores de águas residuais urbanas, quer da adesão ao serviço de

saneamento de águas residuais por rede fixa em baixa8. A redução na utilização de sistemas individuais, do tipo

fossa séptica, terá como reflexo, não só na melhoria da qualidade do ambiente local, como uma contenção ao

nível das emissões nacionais de GEE. A médio prazo (pós-2030), a consideração de sistemas de controlo das

emissões de N2O em sistemas aeróbios, a par da utilização de métodos mais fiáveis de monitorização das

respetivas emissões, poderá ser uma via para a redução adicional de emissões.

O movimento no sentido da produção e utilização de águas para reutilização (ApR), a partir de águas

residuais urbanas tratadas para rega, para além do potencial de redução dos consumos de água num ambiente

de crescente escassez, acaba por mostrar igualmente potencial em termos de redução das emissões de GEE,

evitando as emissões indiretas por descargas nos meios hídricos naturais.

Por outro lado, sendo os custos com energia uma das componentes com maior peso nos custos operacionais

e de exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, com implicações

diretas nas tarifas, a gestão da energia é hoje um dos principais desafios das entidades gestoras destes serviços.

É nesta ótica de reconhecimento das vantagens de uma visão integrada e pluridisciplinar da gestão dos

sistemas (aspetos hidráulicos, de qualidade de água, de fiabilidade, de gestão de energia e de exploração e

manutenção), que o Governo vem dinamizando ações que permitem: (i) aumentar a resiliência dos sistemas de

abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita

à redução das perdas de água; (ii) aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais,

através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e

6 Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros. 7 Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março de 2024. 8 Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro.

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da produção de ApR; (iii) aumentar a resiliência dos sistemas de drenagem de águas pluviais, através da

eliminação de infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do

reaproveitamento de águas pluviais; (iv) diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da

melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e

restantes instalações.

Também o setor da agricultura deverá dar um contributo essencial para a descarbonização da economia

portuguesa, sendo diversos os fatores determinantes da evolução futura dos sistemas de produção vegetal e

animal a nível nacional, em particular:

• O impacto, crescente e significativo, esperado das alterações climáticas em particular sobre os recursos

hídricos.

• A maior ou menor abertura da agricultura da UE aos mercados agrícolas mundiais com implicações

particularmente significativas para os produtos de origem animal.

• A evolução da procura em Portugal das dietas alimentares depende da evolução quantitativa e etária da

população portuguesa, sujeita a crescentes pressões de natureza sanitária e ambiental sobre as dietas

alimentares futuras.

• As futuras alterações previstas no contexto da política agrícola comum (PAC) e o seu impacto sobre a

evolução do sistema de apoios diretos ao rendimento dos agricultores e das condicionantes sociais e ambientais

às futuras opções produtivas e tecnológicas, das quais irá depender em grande medida a competitividade

económica, a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial da agricultura nacional.

• A evolução das estruturas das explorações agrícolas e do maior ou menor ritmo e abrangência de adesão

ao processo de inovação tecnológica já em curso, do qual depende a maior ou menor eficiência económica e

ambiental no uso dos recursos naturais e dos fatores de produção agrícolas, condições indispensáveis para a

contribuição da agricultura para a neutralidade climática da economia portuguesa.

Embora com um ritmo menos acelerado que o dos restantes setores, prevê-se que, na presente década,

surjam alterações que permitam reduzir emissões, com a aposta numa agricultura mais sustentável, através de

uma maior difusão das práticas de produção integrada, a par da expansão da agricultura biológica, de

conservação, regenerativa e de precisão, reduzindo emissões associadas aos efluentes pecuários e ao uso de

fertilizantes sintéticos, e potenciando o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria

orgânica nos solos, designadamente através da promoção de pastagens biodiversas. Este tipo de agricultura

permitirá a melhoria da eficiência do uso da água, permitindo ganhos de produtividade e poupanças de água,

que é um bem escasso e essencial a preservar.

Será ainda necessário promover novas formas de dieta animal com vista à obtenção de melhorias na

digestibilidade da alimentação animal com consequente impacto positivo na redução de emissões.

Será igualmente importante repensar a cadeia alimentar – as escolhas que integram a dieta alimentar, a

redução do desperdício de alimentos, a forma como se produzem plantas e animais para alimentação, a pressão

nos solos, na água e na biodiversidade, nomeadamente nos recursos marinhos e pescas. Importa ainda relevar

e replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos agroalimentares curtos, que reduzem os consumos

energéticos e as emissões poluentes devido às menores necessidades de acondicionamento, transporte e

refrigeração dos produtos.

No caso da floresta e outros usos do solo, será essencial uma adequada gestão agroflorestal que permita

reduzir progressivamente a área ardida, aumentando a produtividade e reforçando a aposta em serviços de

ecossistemas que permitam e contribuam para o combate à desertificação e para a valorização do território,

constituindo um dos alicerces de coesão territorial. O potencial de sumidouro, em particular na área florestal,

terá de ser reforçado, assumindo a sua gestão na articulação das vertentes de ordenamento do território, e

investindo em práticas e modelos de gestão que potenciem o papel de sumidouro das florestas e aumentem a

sua resiliência face às alterações climáticas, que acarretam um potencial de agravamento das condições para

fogos florestais e para a degradação dos solos.

Página 34

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

34

O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 49/2020, de 24 de junho, configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada

perigosidade de incêndio. Os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) são uma das

medidas do PTP e destinam-se a planear e programar a transformação da paisagem em territórios da floresta

vulneráveis, visando uma paisagem multifuncional e resiliente, novas atividades económicas e a remuneração

dos serviços dos ecossistemas. Os PRGP desenham a paisagem desejável, definem uma matriz de transição

a médio-longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação.

Outra das medidas do PTP são as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) que visam uma

abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de

aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do

capital natural e a promoção da economia rural.

Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de

Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma

entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao

investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos

ecossistemas.

Com a implementação deste Programa de Transformação da Paisagem pretende-se assegurar a resiliência

dos territórios vulneráveis, assegurando o seu potencial de sumidouro, ao mesmo tempo que se garante mais

atividade económica e proteção da biodiversidade.

Neste contexto, importa referir o potencial que o Mercado Voluntário de Carbono, criado pelo Decreto-Lei

n.º 4/2024, de 5 de janeiro, poderá assumir neste setor. Este mercado pretende apoiar os esforços de mitigação

de emissões de GEE, com especial enfoque para o reforço da capacidade de sequestro de carbono de base

natural, e promover a redução da vulnerabilidade do território nacional ao risco de incêndio, entre outras

externalidades ambientais e socioeconómicas que possam advir, de forma direta ou indireta, como a

preservação da biodiversidade e do capital natural existente, a criação de emprego e de novos modelos de

negócio, a rentabilização económica de áreas com baixo potencial de produção mas alto potencial de

conservação, e a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias.

O caminho para a neutralidade carbónica é também o caminho da inovação e do conhecimento, da

qualificação e da formação. A investigação e a inovação orientadas para novas tecnologias terão um papel

fundamental e transversal na resposta aos desafios da descarbonização e da transição energética.

O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono

exige um esforço significativo ao nível da investigação e da inovação, que será impulsionado através da adoção

de uma agenda ambiciosa e alargada que inclua todos os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até

à sua comercialização. Para tal, muito contribuirão os quadros de apoio nacionais orientados para a investigação

e para o desenvolvimento tecnológico de acordo com as prioridades do País, como seja o hidrogénio renovável,

o armazenamento, as redes inteligentes, os biocombustíveis avançados, a geotermia de profundidade e

superficial, o solar térmico de concentração, a energia dos oceanos, a integração energética, a conversão e o

armazenamento de energia, processos de baixo carbono, áreas relevantes para a economia circular, florestas,

agricultura de precisão, entre outros.

Alcançar este objetivo implica alterações na economia, no modelo territorial e na sociedade. É, por isso,

crucial que esta transição seja planeada, envolvendo os diferentes setores da nossa sociedade e as diferentes

regiões. É também importante considerar os impactos económicos e sociais desta transição e garantindo que

seja uma transição justa. As diferentes análises realizadas a nível internacional mostram que a adoção de

políticas de descarbonização profunda da sociedade tem impactos positivos na economia, no emprego e na

sociedade. Em particular, a redução da emissão de partículas, precursores de ozono e óxidos de azoto e enxofre,

tem um impacto positivo na qualidade do ar e na melhoria da saúde pública, especialmente em zonas urbanas

densas.

O investimento associado à descarbonização da economia é impulsionador de inovação e de emprego

qualificado, sobretudo em setores verdes. É fundamental ter em consideração as especificidades dos diferentes

setores e desenhar medidas de apoio à transição para os setores mais intensivos em energia, no que concerne

à reconversão das atividades e dos trabalhadores, em particular nas regiões que possam ser mais afetadas pela

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

35

transição. Assim, a criação de competências direcionadas para os empregos do futuro assume particular

importância.

Por outro lado, internalizar os impactos ambientais associados aos combustíveis fósseis e eliminar

progressivamente as isenções fiscais de que beneficiam, implicam impactos diferenciados na sociedade. É

assim fundamental que as receitas fiscais associadas possam ser redirecionadas em prol da sociedade,

apoiando projetos de descarbonização, incluindo projetos de promoção da eficiência energética, reduzindo o

ónus sobre o trabalho ou minimizando os impactos sociais associados.

Esta transição deve contribuir para a redução da pobreza energética e para a inclusão das regiões e das

populações mais vulneráveis, para que seja uma transição justa. As situações de pobreza energética e de

vulnerabilidade devem ser identificadas e obviadas através de medidas dirigidas à reabilitação urbana, à

promoção da eficiência energética nos edifícios, sobretudo através de medidas de isolamento, e à redução da

dependência de combustíveis fósseis. Neste âmbito, a aposta em curso na produção descentralizada de

eletricidade baseada em comunidades de energia renovável e a valorização de sistemas coletivos que atenuem

os custos de manutenção permitem reduzir os custos com a energia e desoneram as famílias.

O financiamento da transição exigirá o esforço de todos os setores da economia. Assim, alinhar os fluxos

financeiros públicos e privados e a política fiscal com os objetivos de descarbonização e de transição energética,

é fundamental para uma transição justa.

Operar esta transição implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade. Neste âmbito,

merece particular relevância o atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o programa InvestEU e o

Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto principais fontes de financiamento para a descarbonização

da economia nos próximos anos. O atual quadro de financiamento para o período 2021-2027 traduz os objetivos

fixados no Pacto Ecológico Europeu e pela Lei Europeia do Clima no que respeita aos eixos da mobilidade

sustentável, da descarbonização da indústria, das energias renováveis, da eficiência energética, das cidades

inteligentes e sustentáveis, do sequestro de carbono, da agricultura sustentável, da bioeconomia, entre outros

relevantes.

Em paralelo, no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e

Resiliência de Portugal (PRR), e no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 é estabelecido que as despesas

realizadas devem ser compatíveis com o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050, com as metas

climáticas para 2030 e, consequentemente, com os objetivos do Acordo de Paris. Adicionalmente, 30 % destas

despesas têm de ser destinadas a projetos relacionados com o clima. No caso do Mecanismo de Recuperação

e Resiliência, esta percentagem aumenta para 37 %.

Neste contexto, juntamente com o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o Plano de Recuperação e

Resiliência contribui para a Estratégia Portugal 2030, programa que assenta em eixos estratégicos com vista ao

desenvolvimento económico e social do País durante esta década, consubstanciando a visão de recuperar a

economia e proteger o emprego, e de promover a convergência de Portugal com a UE para assegurar maior

resiliência externa e coesão social e territorial.

Esta estratégia encontra-se estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o

desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte 2030:

i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii)

digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; iii) transição climática e

sustentabilidade dos recursos; e iv) um País competitivo externamente e coeso internamente. Este novo modelo

energético rumo à neutralidade carbónica configura uma oportunidade única para Portugal. No quadro de

recuperação económica que o País tem vindo a registar nos últimos anos, o desafio da transição energética e

climática é tido como uma oportunidade que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica de

desenvolvimento sustentável, assente num modelo democrático e justo, que promova o progresso civilizacional,

o avanço tecnológico, a criação de emprego e de riqueza, e a coesão territorial, a par da preservação dos

recursos naturais. Neste sentido, a descarbonização da economia é ao mesmo tempo uma oportunidade para o

crescimento económico.

Uma sociedade tendencialmente neutra em carbono, assente numa economia circular, que conserva

recursos no seu valor económico mais elevado, é igualmente criadora de emprego mais qualificado, de riqueza

mais sustentada e de bem-estar mais partilhado.

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36

1.1.3. Visão geral com os principais objetivos, políticas e medidas do plano

Portugal apresenta fortes argumentos para continuar a estar na vanguarda da transição energética e ter

como objetivo uma economia neutra em carbono, razão pela qual tem defendido, a nível nacional e a nível

europeu, mais ambição para o horizonte 2030 na redução de emissões de GEE, na incorporação de fontes de

energia renovável nos vários setores, na eficiência energética e na promoção das interligações, que se

materializam nas seguintes metas:

Tabela 2 – Metas nacionais de Portugal para o horizonte 2030

METAS

NACIONAIS

EMISSÕES

(sem LULUCF; em

relação a 2005)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

(redução em

energia primária e

meta de consumo)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

(Meta de consumo

de energia final) 9

RENOVÁVEIS

(no consumo

final bruto de

energia)

RENOVÁVEIS

NOS

TRANSPORTES

INTERLIGAÇÕES

ELÉTRICAS

PNEC 2030 -45 % a -55 % 35 % - 47 % 20 % 15 %

Revisão -55 % 16 711 ktep10 14 371 ktep 51 % 29 % 15 %

Figura 4 – Evolução das emissões

totais de CO2 no horizonte 2030

(Mton CO2)

Figura 5 – Evolução do consumo

de Energia Primária – meta EE

(Mtep)*

Figura 6 – Evolução do contributo

das renováveis no consumo final de

energia

Figura 7 – Evolução do consumo

de Energia Final (Mtep)

Figura 8 – Evolução do contributo

das renováveis nos transportes

Figura 9 – Evolução da capacidade

de interligação PT-ES

• Consumo interno bruto de energia, excluindo bunkers marítimos internacionais e bombas de calor

9 De acordo com a Diretiva da Eficiência Energética (EED) revista [Diretiva (UE) 2023/1791], foi fixada uma meta indicativa para o consumo de energia final em 2030 a fim de contribuir para a meta vinculativa da União (consumo de energia final da União não deve exceder 763 Mtep em 2030). 10 De acordo com a revisão da EED, a meta da eficiência energética é expressa em termos de um limite para o consumo de energia primária

em 2030, que no caso da União não deve exceder 992,5 Mtep.

0

10

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2005 2010 2015 2020 2030

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O rumo à neutralidade climática configura uma oportunidade única para Portugal. Como tal, o PNEC 2030

tem nos seus alicerces uma forte componente participativa da sociedade, cujo contributo para uma visão

estratégica no horizonte 2030 é fundamental. No quadro de recuperação económica, o desafio da

descarbonização e da transição energética constitui uma oportunidade que permitirá alavancar a economia

nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável e alicerçado numa transição justa e coesa, que promove

o progresso civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, preservando os

recursos naturais. Neste sentido, o caminho para a descarbonização da economia é uma oportunidade para o

crescimento económico e para a valorização do território.

Em linha com a visão estratégica definida para as cinco dimensões da União da Energia e Ação Climática, a

figura seguinte ilustra as metas e o contributo nacional definidos para o horizonte 2030 no âmbito do PNEC.

Tabela 3 – Metas e contributo nacional para as metas da União

METAS 2030

CONTRIBUTO NACIONAL PARA AS METAS DA UNIÃO

PNEC 2030 Revisão PNEC 2030

Redução de emissões de CO2eq (sem LULUCF) (Mt CO2eq), face a 2005 -17 % -28,7 %

Reforçar o peso das Energias Renováveis 47 % 51 %

Eficiência Energética (Consumo de Energia Primária) 35 %11 16 711 ktep12

Eficiência Energética (Consumo de Energia Final) - 14 371 ktep13

Interligações Elétricas 15 % 15 %

Para dar corpo à visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos definidos

para o horizonte 2030, foram definidos oito objetivos estratégicos nacionais numa lógica de integração de

energia e clima. A prossecução destes objetivos estratégicos, que se encontram interligados, contribuirá para a

neutralidade carbónica.

Figura 10 – Objetivos nacionais para o horizonte 2030

1. DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL

Assegurar uma trajetória de redução de emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) em todos os setores de

atividade, designadamente energia e indústria, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e resíduos e águas

residuais, e promover a integração dos objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming)

2. DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Reduzir o consumo de energia primária nos vários setores num contexto de sustentabilidade e custo eficácia, apostar na

eficiência energética e no uso eficiente de recursos, privilegiar a reabilitação e a renovação do edificado, e promover

edifícios de emissões zero

3. REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS

Reforçar a diversificação de fontes de energia através de uma utilização crescente e sustentável de recursos endógenos,

promover o aumento da eletrificação da economia e incentivar I&I em tecnologias limpas

11 Percentagem de redução no consumo de energia primária. 12 De acordo com a revisão da EED, a meta da eficiência energética é expressa em termos de um limite para o consumo de energia primária em 2030, que no caso da União não deve exceder 992,5 tep. 13 Meta para o consumo de energia final em 2030, calculada de acordo com a EED revista [Diretiva (UE) 2023/1791], a fim de contribuir para que o consumo de energia final da União não exceda 763 Mtep em 2030.

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4. GARANTIR A SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO

Assegurar a manutenção de um sistema resiliente e flexível, com diversificação das fontes e origens de energia,

reforçando, modernizando e otimizando as infraestruturas energéticas, desenvolvendo as interligações e promovendo a

integração, a reconfiguração e a digitalização do mercado da energia, maximizando a sua flexibilidade

5. PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL

Descarbonizar o setor dos transportes, fomentando a transferência modal e um melhor funcionamento das redes de

transporte coletivo, promovendo a mobilidade elétrica e ativa e o uso de combustíveis alternativos limpos

6. PROMOVER UMA AGRICULTURA E FLORESTA SUSTENTÁVEIS E POTENCIAR O SEQUESTRO DE CARBONO

Reduzir a intensidade carbónica das práticas agrícolas e promover uma gestão agroflorestal eficaz contribuindo para

aumentar a capacidade de sumidouro natural

7. DESENVOLVER UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA

Promover a modernização industrial apostando na inovação, na descarbonização, digitalização (indústria 4.0) e na

circularidade, contribuindo para o aumento da competitividade da economia

8. GARANTIR UMA TRANSIÇÃO JUSTA, EQUITATIVA, DEMOCRÁTICA E COESA

Reforçar o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética, criar condições equitativas

para todos, combater a pobreza energética, criar instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis e promover o

envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial

Estes oito objetivos estratégicos nacionais definidos para o horizonte 2030 concorrem positivamente para a

concretização da estratégia das cinco dimensões do PNEC, sendo que cada objetivo pode contribuir para mais

do que uma dimensão, de acordo com a matriz que se apresenta de seguida.

Figura 11 – Relação entre os objetivos estratégicos nacionais e as dimensões do PNEC

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39

1.2. Panorama da atual situação política

1.2.1. Sistema energético nacional e da UE e contexto político do plano nacional

O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da

temperatura mundial bem abaixo dos 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte

da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse aumento a 1,5 ºC, valores que a

ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado

disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das

alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e

desenvolvimento resiliente.

Este Acordo representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das

Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com

o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas e tem como principais

compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas na segunda metade

do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as contribuições determinadas a nível nacional para o

esforço global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas, e preparar e

comunicar estratégias de longo prazo para a redução de emissões.

Neste contexto, a Comissão Europeia lançou vários pacotes estratégicos que visaram dar resposta, nas

diferentes áreas, a este desafio global. Destes, destacam-se o Pacote Energia Clima 2030, o Pacote Europa em

Movimento e o Pacote Energia Limpa para todos os europeus, que estabelece as pré-condições regulamentares

para a transição para as energias limpas, colocando a UE na via da concretização dos compromissos assumidos

no âmbito do Acordo de Paris.

Neste sentido, a União Europeia aprovou, no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de dezembro,

relativo à governação da União da Energia e da Ação Climática, um conjunto de metas ambiciosas para 2030

relativamente ao aumento de energias renováveis, redução do consumo de energia, redução de emissões de

GEE e interligações elétricas.

Importa ainda ter como referência a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável – Transformar o nosso

mundo –, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2015, que aborda várias

dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica, ambiental) e que promove a paz, a justiça e as

instituições eficazes. A Agenda 2030 é uma agenda universal, assente em 17 objetivos de desenvolvimento

sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países. O seu cumprimento pressupõe a integração

destes objetivos e metas nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global.

No seguimento da publicação do relatório especial do IPCC sobre os impactos do aquecimento global de

1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais, que reforça a urgência de ações de combate às alterações climáticas, a

Comissão Europeia apresentou, a 28 de novembro de 2018, uma proposta de estratégia de longo prazo para

uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de carbono – Um Planeta Limpo para Todos

– que define a visão da Comissão para uma Europa neutra e próspera em relação ao clima até 2050.

Em 2019, o Pacto Ecológico Europeu [COM (2019) 640 final] foi apresentado pela Comissão Europeia, com

o objetivo de adequar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade à redução das

emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, a par da

neutralidade climática até 2050.

O pacote de propostas legislativas «Fit-for-55» [COM (2021) 550 final], apresentado em 2021, surge no

âmbito do Pacto Ecológico Europeu e em seguimento da aprovação da Lei Europeia do Clima e visa atualizar o

quadro regulatório relativo ao clima e à energia para 2030, adequando-o à nova meta de redução de emissões.

Desde logo são de salientar a:

• Revisão da Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS), passando este regime a

incluir o transporte marítimo, bem como a criação de um regime próprio para edifícios e transporte rodoviário;

• Revisão do Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) e do Regulamento relativo à inclusão das

emissões e remoções de GEE resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do

uso do solo e com as florestas (LULUCF);

• Criação de um Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM);

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40

• Criação de um Fundo Social para a Ação Climática (FSAC);

• Revisão do Regulamento que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO₂ para

automóveis novos de passageiros e veículos comerciais ligeiros;

• Revisão da Diretiva relativa à criação de Infraestruturas para Combustíveis Alternativos (AFIR), que deu

origem à sua revogação e à criação de um regulamento;

• Aprovação dos Regulamentos FuelEU Maritime e ReFuel Aviation, com vista à promoção de combustíveis

sustentáveis;

• Revisão da Diretiva relativa às Energias Renováveis (RED);

• Revisão da Diretiva relativa à Eficiência Energética (EED);

• Revisão da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD);

• Revisão da Diretiva relativa à Tributação Energética (ETD)

Para materializar essa maior aspiração da União foram ainda adotadas outras estratégias europeias em

matéria de energia e clima, como é o caso:

• Estratégia para a integração do sistema [COM (2020) 2999 final]14;

• Estratégia para o hidrogénio [COM (2020) 301 final]15;

• Estratégia para a energia de fontes renováveis offshore [COM (2020) 741 final]16;

• Estratégia para a energia solar renovável [COM (2022) 221 final]17;

• Estratégia para a adaptação às alterações climáticas [COM (2021) 82 final]18;

• Estratégia para os ciclos do carbono sustentáveis [COM (2021) 800 final]19;

• Plano de ação da UE para a digitalização do sistema energético [COM (2022) 552 final]20;

• Plano de ação para a energia eólica [COM (2023) 669 final];

• Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre a energia geotérmica

[2023/2111(INI)].

Entretanto e desde a publicação do pacote «Fit for 55», a Comissão Europeia apresentou novas propostas

legislativas destinadas a acelerar a redução de emissões de GEE, incluindo a proposta de revisão do

Regulamento (UE) 2019/1242 que estabelece normas de emissão de CO2 para veículos pesados, ou o

Regulamento (UE) 2024/1787, que altera o Regulamento (UE) 2019/942, relativo à redução das emissões de

metano no setor da energia que visa melhorar o rigor das informações sobre as principais fontes de emissões

de metano associadas à energia produzida e consumida na UE, assegurar uma redução mais efetiva das

emissões de metano em toda a cadeia de abastecimento energético na UE e melhorar a disponibilidade de

informações com vista ao incentivo à redução das emissões de metano relacionadas com a energia de origem

fóssil importada para a UE.

Mais recentemente, e além da avaliação sobre a meta climática 2040 [COM (2024) 63 final], recomendando

uma redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, a Comissão Europeia, publicou uma comunicação [COM

(2024) 62 final], também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão industrial do dióxido de carbono,

com vista a promover o desenvolvimento de um mercado de carbono, através de captura, utilização e

armazenamento geológico de carbono (CCUS) e criação de infraestruturas de transporte de dióxido de carbono,

ao nível da UE.

A recuperação económica na sequência da pandemia COVID-19, seguida da agressão militar da Rússia

contra a Ucrânia em 2022, trouxe novos desafios aos sistemas energéticos em todo o mundo, aumentou os

preços da energia e as preocupações em matéria de segurança energética, evidenciando a dependência da UE

14 Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima: Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético – COM (2020) 2999 final. 15 Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima – COM (2020) 301 final. 16 Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro – COM (2020) 741 final. 17 Estratégia da UE para a energia solar – COM (2022) 221 final. 18 Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas – COM (2021) 82 final. 19 Ciclos do carbono sustentáveis – COM (2021) 800 final. 20 Digitalizar o sistema energético – plano de ação da UE – COM (2022) 552 final.

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das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia.

A UE adotou uma resposta de emergência vertida no plano REPowerEU [COM (2022) 230 final], para fazer

face à crise energética desencadeada pelos desenvolvimentos geopolíticos, que promove a adoção de medidas

para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando e acelerando a transição para as

energias limpas a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente e uma verdadeira União da Energia.

Para evitar perturbações no fornecimento de gás natural e reforçar a segurança de abastecimento a nível da

União, em particular os fornecimentos a clientes protegidos, foi adotado o Regulamento (UE) 2022/1032 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, elaborada a Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, e ao Comité das Regiões, intitulada

«Poupar gás para garantir um inverno em segurança» [COM (2022) 360 final], e proposto o regulamento de

solidariedade para melhorar a coordenação das aquisições de gás, transferências transfronteiras de gás e

índices de referência fiáveis dos preços [COM (2022) 549 final].

Os elevados preços registados nos mercados da eletricidade desde setembro de 2021, devido principalmente

ao preço elevado do gás utilizado como matéria-prima para produzir eletricidade, conduziram à adoção do

Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que preconiza uma intervenção de

emergência para fazer face aos elevados preços da energia.

Refira-se ainda que, devido aos impactos da pandemia COVID-19 na economia da UE, foram adotadas

medidas nacionais para a recuperação económica e para o aumento da resiliência das economias a choques

negativos. O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto económico

e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e responder aos desafios

da transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, em que

se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) elaborado por Portugal, em conformidade com o

artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e onde se prevê a adoção de medidas consentâneas com as

informações incluídas no PNEC 2030, desenvolvido a nível nacional.

Com o objetivo de potenciar a indústria da UE como um acelerador e facilitador da mudança, da inovação e

do crescimento, foi apresentada, em março de 2020, a Estratégia industrial europeia [COM (2020) 102 final],

lançando as bases de uma política industrial que apoia a dupla transição, aumenta a competitividade da indústria

da UE no plano mundial e reforça a autonomia estratégica da Europa. Ainda no setor da indústria, importa referir

o Plano Industrial do Pacto Ecológico [COM (2023) 62 final], apresentado em fevereiro de 2023, com vista a

complementar os esforços elencados no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia industrial da UE,

nomeadamente o Plano de Ação para a Economia Circular. O Plano Industrial do Pacto Ecológico reforça a

competitividade da indústria europeia e apoia a rápida transição para um cenário de neutralidade climática, tendo

como objetivos práticos a promoção de um quadro regulamentar previsível e simplificado, a aceleração do

acesso ao financiamento, o reforço das competências e a abertura do comércio para cadeias de abastecimento

resilientes. Com o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, em fevereiro de 2022, foi igualmente assumido

pela Comissão Europeia a necessidade da (re-industrialização da UE, de forma que esta se torne cada vez mais

autossuficiente e menos dependente do exterior, tendo isso ficado plasmado entre outras iniciativas no

REPowerEU (maior detalhe sobre este tema no Capítulo 2.3 deste plano).

Foi neste seguimento que foram lançadas as iniciativas, por parte da Comissão Europeia, com vista a

impulsionar as tecnologias neutras em carbono, em particular através do Regulamento delegado da Indústria

para a neutralidade carbónica (Net-zero Industry Act), recentemente aprovado, e do Regulamento Europeu de

Matérias-Primas Críticas, publicado em 11 de abril, que estabelece um quadro para garantir um

aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas (Critical Raw Materials Act), bem como do

Regulamento (EU) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) com o

objetivo de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes em 3 setores, e respetivas cadeias de valor

(i.e. tecnologias digitais e da inovação via tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes, e biotecnologias).

O Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas, aliado às políticas europeias acima mencionadas, é

fundamental para assegurar a transição energética e digital, sendo também essencial para os setores da defesa

e aeroespacial. Este ato legislativo europeu visa reforçar as capacidades da UE a nível das matérias-primas

críticas ao longo de todas as fases da cadeia de valor e aumentar a resiliência da UE, reduzindo as

dependências, aumentando a prontidão e promovendo a sustentabilidade e a circularidade da cadeia de

abastecimento.

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Sem embargo, reconhece-se que é igualmente fundamental salvaguardar as especificidades do setor da

defesa por forma a garantir, por um lado, as necessidades energéticas e de matérias-primas críticas de que este

setor depende e, por outro, uma transição energética compatível com os ciclos de vida dos sistemas de armas,

com a dimensão e dispersão geográfica das instalações militares e com os recursos financeiros e orçamentais

disponíveis.

Ainda no âmbito do plano REPowerEU, a UE assumiu em 2022 a necessidade de aumentar a produção de

biometano, duplicando a ambição para 2030 (ambição de produzir 35 mil milhões de metros cúbicos de

biometano sustentável) e apontando este gás alternativo como um dos pilares para uma energia mais segura e

sustentável na Europa. Para alcançar estes objetivos, a UE avançou com uma série de ações que visam alargar

a produção sustentável de biogás a partir de resíduos tendo em vista a sua transformação em biometano. Uma

das principais ações propostas foi a criação de uma parceria industrial para o biogás e o biometano, de modo a

desenvolver a sua produção e utilização sustentáveis. A esta proposta juntam‑se outras como a aceleração da

concessão de licenças para projetos de energias renováveis, o incentivo a novos investimentos em biogás e

biometano, assim como a avaliação dos desafios e barreiras existentes em matéria de infraestruturas que

possam impedir o aproveitamento do potencial dos gases renováveis na Europa.

Tendo em conta a evolução das políticas e das circunstâncias geopolíticas no domínio da energia e do clima

desde a elaboração do PNEC, a atual revisão incide na necessidade de uma ação climática mais ambiciosa e

de uma União da Energia mais resiliente e sustentável. Acelerar a transição para as energias renováveis,

assegurar uma maior segurança energética, nomeadamente reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis,

alinhando a ação em áreas-chave, investindo em soluções tecnológicas custo-eficazes e neutras em carbono,

promovendo a participação ativa dos cidadãos e assegurando uma transição justa e equitativa, é fundamental

para delinear a estratégia para alcançar os objetivos de curto, médio e longo prazo. Igualmente relevantes no

contexto da presente revisão do PNEC são o quadro definido para a Política Agrícola Comum (PAC) e o Quadro

Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) deverá estar devidamente

alinhado com as orientações de política, as linhas de atuação e as medidas de ação previstas na presente

revisão do PNEC.

Portugal é um país com provas dadas em matéria de política climática, tendo superado os objetivos definidos

no âmbito do Protocolo de Quioto e das metas definidas para 2020 de redução de emissões de GEE, de

eficiência energética e de promoção das fontes de energia renovável, e estando em linha de cumprimento com

as metas definidas para 2030.

A nível nacional, o primeiro passo para a concretização das metas definidas no Pacote Europeu de Clima e

Energia para 2030 foi dado em 2015, com a aprovação do Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC),

visando a descarbonização da economia e colocando o País em melhores condições para enfrentar os desafios

criados pelo Acordo de Paris. Com o QEPiC estabeleceu‑se um quadro integrado, complementar e articulado

de instrumentos de política climática no horizonte 2020/2030, em articulação com as políticas do ar, tendo sido

aprovado o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020-2030), que identifica as orientações

para políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento das metas de redução das emissões para 2020

e 2030, e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), que estabelece objetivos

e o modelo para a implementação de soluções para a adaptação de diferentes setores aos efeitos das alterações

climáticas. Estabeleceu-se que Portugal deveria reduzir as suas emissões de GEE para valores de -18 % a -

23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030, face a valores de 2005, contingente aos resultados das negociações

europeias, e foram definidas metas setoriais de redução de emissões de GEE.

O estabelecimento dessas metas foi sustentado no anterior Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC),

que constituiu o primeiro exercício de modelação das emissões nacionais no longo prazo, efetuado a nível

nacional. Já nessa data se constatou ser possível atingir reduções de emissões nacionais entre 50 % e 60 %,

em relação a 1990, o que corresponde a uma redução de 60 % a 70 % no setor energético face a 1990.

Verificou-se, no entanto, que o potencial de redução de emissões que então se modelou está hoje

desatualizado, em particular, em resultado de uma evolução das tecnologias mais rápida do que a antecipada,

levando à revisão das referidas metas no âmbito dos trabalhos do atual RNC 2050, no sentido de maior ambição

na redução de emissões de GEE a médio e longo prazo.

Foi criada em 2015 a atualmente designada Comissão para a Ação Climática (CAC) e constituído o Sistema

Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), que integra as políticas e medidas que visam a descarbonização dos

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vários setores envolvidos. Os trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob a égide da CAC resultaram

na identificação de um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização da economia, que constituíram o

ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas de ação constantes do presente plano.

Em matéria de renováveis e eficiência energética, e numa lógica de integração, Portugal contou com o Plano

Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER 2020) e com o Plano Nacional de Ação para a Eficiência

Energética (PNAEE 2020), com vista à promoção das energias renováveis e da eficiência energética como

prioridades da política energética.

No contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, Portugal identificou o ODS 13 – Ação

Climática, como um dos seus objetivos prioritários, a par do ODS 7 – Energia sustentável e segura para todos,

ODS 4 – Educação de qualidade, ODS 5 – Igualdade de género, ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura, e

ODS 10 – Redução das desigualdades.

A nível nacional, o Governo português comprometeu-se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas

emissões até ao final de 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia

nacional, enquanto contributo para o Acordo de Paris e em consonância com os esforços internacionais em

curso. Visando concretizar este desígnio, foi desenvolvido e aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica

2050 (RNC 2050), que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases

com efeito de estufa submetida à CQNUAC, a 20 de setembro de 2019. O RNC 2050 identifica os principais

vetores de descarbonização e linhas de atuação a prosseguir rumo a uma sociedade neutra em carbono em

2050.

De acordo com o RNC 2050, para atingir a neutralidade climática em 2050 é necessário reduzir as emissões

de GEE em 90 % em relação a 2005 e atingir níveis de sequestro de carbono entre 9 e 13 milhões de toneladas

de CO2 em 2050. Atingir a neutralidade climática em 2050 implica a total descarbonização do sistema

electroprodutor e da mobilidade urbana, alterações profundas na forma como utilizamos a energia e os recursos,

a aposta em modelos circulares, a par da potenciação da capacidade de sequestro de carbono pelas florestas

e por outros usos do solo.

Em linha com o relatório especial do IPCC sobre o 1,5 ºC e com os objetivos do Acordo de Paris, conclui-se

também no contexto do RNC 2050 que é na década de 2021-2030 que deverá verificar-se uma redução de

emissões mais significativa.

Neste quadro, e tendo em consideração a revisão das metas preconizada na LBC, deve ser atingido até 2030

um nível de redução de emissões de 55 % em relação a 2005. Em 2040, a redução de emissões deve ser de

65 % a 75 % e em 2050 de 90 %.

Entretanto, o novo compromisso assumido por Portugal, de antecipação da neutralidade climática para 2045,

poderá também obrigar a que sejam revistas as metas de redução de emissões para o médio prazo, com vista

a garantir que o esforço de redução associado a esta antecipação não recai apenas entre 2040 e 2045. Este

esforço será também traduzido nas respetivas políticas e medidas, com vista a garantir que estão criadas as

condições para que tal aconteça, inclusive no contexto da transição justa com especial enfoque nos mais

vulneráveis.

O Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática prevê que todos os EM elaborem

e apresentem à Comissão Europeia um plano nacional integrado de energia e clima para o horizonte 2021-2030.

Este plano visa o estabelecimento de metas, objetivos, e políticas e medidas em matéria de descarbonização,

emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e

investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para a concretização dos referidos

objetivos e metas. O PNEC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, é

atualmente o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030.

No seguimento das evoluções registadas a nível nacional e europeu, que motivaram a adoção de novas

metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, verifica-se que as metas estabelecidas no PNEC

2030 estão hoje desatualizadas. A presente atualização está sustentada por um novo exercício de modelação

que decorreu em paralelo com a revisão do RNC 2050, para garantir o alinhamento das políticas, objetivos e

metas estabelecidos entre o curto e o longo prazo. O presente documento constitui a versão final da atualização

do PNEC, substituindo a versão draft submetida em junho de 2023 à Comissão Europeia, revendo o documento

submetido em dezembro de 2019 à Comissão Europeia, sendo esta atualização elaborada ao abrigo do artigo

14.º do referido Regulamento (UE) 2018/1999.

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1.2.2. Políticas e medidas atuais em matéria de energia e clima relativas às cinco dimensões da

União da Energia

Portugal dispõe de um vasto conjunto de instrumentos setoriais na área da ação climática e da energia, que

têm permitido concretizar de forma eficaz os compromissos assumidos a nível comunitário e internacional.

Neste contexto, destaca-se o Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado através da Resolução de

Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050),

aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e a Lei de Bases do Clima,

aprovada através da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro. Além destes, importa referir, pela sua transversalidade,

o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o Plano de Ação para a Economia

Circular (PAEC). A articulação e interligação destes três eixos (descarbonização, território e economia circular)

e da transição energética são elementos essenciais a ter em conta no PNEC.

Adicionalmente, identificam-se de seguida os principais instrumentos de política setorial a nível nacional que

estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas

e objetivos em matéria de energia e clima do PNEC 2030 e que simultaneamente contribuem para as dimensões

da União da Energia – descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da

energia e investigação, inovação e competitividade.

Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:

▪ Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050), aprovado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;

▪ Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), aprovada através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que criou igualmente o Sistema Nacional de

Políticas e Medidas posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de

agosto;

▪ Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado através da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto;

▪ Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 46/2016, a 26 de agosto;

▪ Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 190-A/2017;

▪ Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de

5 de setembro;

▪ Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 72/2016, de 24 de novembro;

▪ Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014-2024 (PANCD), aprovado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;

▪ Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis 2020, aprovada através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 61/2015, de 11 de agosto;

▪ Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), aprovada através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho;

▪ Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, 7 de maio;

▪ Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, aprovada através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho;

▪ Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e Decreto-

Lei n.º 93/2010, de 27 de julho;

▪ Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.

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Novas Políticas e Medidas TRANSVERSAIS:

▪ Lei de Bases do Clima, aprovada através da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro;

▪ Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030

(ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro;

▪ Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360, aprovada através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro;

▪ Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) Horizonte 2025, aprovado através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021;

▪ Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovada através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho;

▪ Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovado através da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro;

▪ Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação

profissional na área da energia (Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro);

▪ Linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em

Portugal, aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro;

▪ Reforma e simplificação de licenciamentos ambientais, aprovada através do Decreto-Lei

n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.

▪ Mercado Voluntário de Carbono (Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro);

▪ Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 41/2024, de 15 de março de 2024.

Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:

▪ Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH);

▪ Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, aprovado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro;

▪ Estratégia Industrial e Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas, aprovados através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro;

▪ Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de

Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito para o período 2018-2027 (último aprovado);

▪ Planos de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Gás Natural para o período 2019-

2023 (último aprovado).

Novas Políticas e Medidas setor da ENERGIA:

▪ Sistema de certificação energética de edifícios, regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de

dezembro, na sua redação atual;

▪ Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro;

▪ Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 63/2020, de 14 de agosto;

▪ Plano de Emergência para o Sistema Nacional de Gás (2022-2027), março de 2023;

▪ Plano Preventivo de Ação para o Sistema Nacional de Gás, março de 2023;

▪ Plano de Preparação para Riscos no Setor da Eletricidade (PPR), janeiro 2023;

▪ Plano de Intervenção e Utilização de Reservas de Segurança (de petróleo e produtos derivados),

de 2020 (última atualização);

▪ Mecanismo para o desacoplamento do preço do gás natural do MIBEL, Decreto-Lei n.º 33/2022,

de 14 de maio, na sua redação atual;

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▪ Plano de poupança de energia, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 82/2022, de 27 de setembro;

▪ Organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelecido no Decreto-Lei n.º

15/2022, de 14 de janeiro, e legislação regulamentar associada;

▪ Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), estabelecido no Decreto-Lei n.º

62/2020 de 28 de agosto;

▪ Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem, Diretiva ERSE

n.º 17/2023, de 31 de agosto;

▪ Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE),

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro;

▪ Observatório Nacional da Pobreza Energética, criado pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 11/2024 e a sua composição e funcionamento determinada pelo Despacho n.º 1335/2024,

de 2 de fevereiro;

▪ Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade para o

período 2022-2031 (último aprovado);

▪ Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade para o período

2023-2025 (último aprovado);

▪ Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do sistema Elétrico Nacional de 2023

(período 2024-2040), Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional

de Gás, de 2022 (período 2023-2040) e Relatório de Monitorização do Mercado e da Segurança do

Abastecimento do Sistema Petrolífero Nacional de 2020 (últimos aprovados);

▪ Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural,

pertencente ao Estado português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de

informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás;

▪ Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que define medidas

preventivas para eventuais disrupções, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento

de energia;

▪ Portaria n.º 59/2022, de 28 de janeiro, que fixa quantidade global mínima de reservas de segurança

de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no SNG;

▪ Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a

simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis;

▪ Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, que altera medidas excecionais, implementação de

projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis;

▪ Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia

proveniente de fontes renováveis;

▪ Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de

biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem

em fontes de energia renovável;

▪ Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, abertura de procedimento concorrencial, sob a forma

de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir

da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.

▪ Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, 14 de março, cria a Estrutura de Missão para o

Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030);

▪ Despacho n.º 6757-A/2024, de 17 de junho, cria o Grupo de Trabalho para a transposição da

Diretiva (UE) 2023/2413 (GT-RED III).

▪ Despacho n.º 8023/2024, de 19 de julho, cria o Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva

(UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, para o ordenamento

jurídico português (GT – EPBD).

▪ Despacho n.º 10 559/2024, do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete da

Ministra do Ambiente e Energia, relativo à constituição do Grupo de Trabalho AFIR para a criação de uma

infraestrutura para combustíveis alternativos, no âmbito do Regulamento (UE) 2023/1804.

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Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS E ÁGUAS RESIDUAIS:

▪ Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;

▪ Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março;

▪ Plano Nacional da Água, aprovado através do Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;

▪ Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do 3.º ciclo (2022-2027), aprovados através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;

▪ Regime jurídico para a produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de

águas residuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto;

▪ Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril;

▪ Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030

(PENSAARP 2030), aprovado em fevereiro de 2024, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

23/2024, de 5 de fevereiro);

▪ Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030), aprovada através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro.

Novas Políticas e Medidas setor dos RESÍDUOS E ÁGUAS RESIDUAIS:

▪ Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR), aprovado através da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março;

▪ Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), aprovado através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro.

Políticas e medidas atuais do setor da AGRICULTURA E FLORESTAS:

▪ Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020 (PDR 2020), aprovado através da Decisão de

Execução da Comissão C (2014) 9896, de 12 de dezembro de 2014;

▪ Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2018-2025, em revisão;

▪ Estratégia nacional para a gestão das lamas, em fase de finalização;

▪ Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA), aprovado através do Despacho n.º 1230/2018, de 5 de

fevereiro;

▪ Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualização aprovada através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;

▪ Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho;

▪ Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho;

▪ Programa Nacional de Regadios, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018,

de 12 de outubro.

Novas Políticas e Medidas setor da AGRICULTURA E FLORESTAS:

▪ Programa de Transformação da Paisagem, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 49/2020, 24 de junho de 2020;

▪ Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030, aprovada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro;

▪ Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021-2027);

▪ Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, aprovada através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro de 2020

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Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+) para 2014-2020, aprovado através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto;

▪ Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública – ECO.mob 2015-2020, aprovado

através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho;

▪ Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (EMNAC) 2020-2030, aprovada através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.

Novas Políticas e Medidas setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Plano Ferroviário Nacional (PFN), em desenvolvimento;

▪ Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 67/2023, de 7 de julho;

▪ Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente —

Horizonte 2026, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, e

posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2021, de 24 de dezembro;

▪ Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030).

Políticas e medidas atuais do setor da INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO:

▪ Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente EI&I, 2014-2020, aprovada a

23 de dezembro de 2014;

▪ Agendas Temáticas de Investigação e Inovação 2030, no seguimento da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho;

▪ Agenda Temática de Investigação e Inovação | Economia Circular, FCT, Lisboa – FCT (2019).

Políticas e medidas atuais FINANCEIRAS:

▪ Programa Nacional de Investimentos (PNI 2030), aprovado através da Resolução da Assembleia da

República n.º 154/2019, de 23 de agosto de 2019;

▪ Taxa de carbono, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Reforma da Fiscalidade Verde;

▪ Apoios financeiros à mobilidade elétrica e à aquisição de veículos de baixas emissões nas frotas

transportes públicos;

▪ Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado por Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de

fevereiro;

▪ Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (2019-2038), aprovado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019, de 30 de julho;

▪ Retirada faseada das isenções de imposto sobre o carvão até 2030, Lei do Orçamento do Estado 2018.

Novas Políticas e Medidas FINANCEIRAS:

▪ Estratégia Portugal 2030, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de

13 de novembro de 2020;

▪ Programas Portugal 2030 (Compete 2030, Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Mar 2030,

Programas Operacionais Regionais);

▪ Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado no dia 16 de junho de 2021 (a ser

atualizado com capítulo específico do REPowerEU).

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Enquadramento regional (Regiões autónomas)

A Região Autónoma dos Açores (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM) são dois arquipélagos

localizados no Oceano Atlântico, duas regiões ultraperiféricas da República Portuguesa dotadas de autonomia

administrativa e política, estando-lhe acometidos poderes de natureza política, legislativa e administrativa. Em

matérias como energia, clima ou mobilidade, as regiões autónomas desenvolvem as suas próprias estratégias

e planos tendo em conta a realidade de cada região, mas alinhados com as metas e principais objetivos definidos

a nível nacional, como é o caso da meta nacional para as renováveis e a meta nacional para a redução das

emissões.

Os principais instrumentos de política setorial a nível regional que estão atualmente em vigor ou em fase final

de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima, e

para as dimensões da União da Energia – descarbonização, eficiência energética, segurança energética,

mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade – são identificados de seguida.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:

▪ Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), aprovada pela Resolução do Conselho do

Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro;

▪ Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional

n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;

▪ Instrumentos de Gestão Territorial.

Novas Políticas e Medidas TRANSVERSAIS:

▪ Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores, em desenvolvimento;

▪ Roteiro para a Economia Circular Regional, em desenvolvimento.

Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:

▪ Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), aprovada pela Resolução do Conselho do Governo

n.º 6/2023, de 31 de janeiro;

▪ Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em desenvolvimento;

▪ Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores), aprovado pelo Decreto

Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto;

▪ Programa «PROENERGIA» (sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de

fontes renováveis), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação

atual;

▪ Plano Estratégico Plurianual e Orçamento da EDA (PEPO);

▪ Estratégia para a incorporação de tecnologias renováveis para a produção de energia nas pescas.

Novas Políticas e Medidas do setor da ENERGIA:

▪ Programa SOLENERGE – incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos –

aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro.

Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Estratégia para a Implementação da Mobilidade Elétrica nos Açores (EMEA), Decreto Legislativo Regional

n.º 21/2019/A, de 8 de agosto;

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▪ Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA) 2018-2024, aprovado pela Resolução do Conselho

do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro;

▪ Plano para a Mobilidade Urbana Sustentável na RAA (PMUS).

Novas Políticas e Medidas do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Programa de incentivos à Mobilidade Elétrica, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo

n.º 49/2020, de 5 de março.

Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS:

▪ Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto

Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.

Políticas e medidas atuais do setor da AGRICULTURA:

▪ Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e Plano de Ação para a Promoção de

Produtos Biológicos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo

n.º 57/2019, de 24 de abril.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:

▪ Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução de Conselho de Governo

n.º 1062/2015, de 26 de novembro (a atualizar no curto prazo);

▪ Agenda Regional para a Economia Circular;

▪ Plano Regional de Energia e Clima para a Região Autónoma da Madeira, em elaboração.

Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:

▪ Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Região Autónoma da Madeira (PAESC-RAM),

aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1271/2022, de 9 de dezembro de 2022.

Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Autónoma da Madeira (PAMUS-RAM),

aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 378/2019, de 21 de junho;

▪ Plano Integrado Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) 2014-2020.

Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS:

▪ Documento Estratégico de Resíduos 2020-2030.

1.2.3. Questões-chave de relevância transnacional

Neste âmbito, destaca-se o acordo definido em 2006 entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha

no âmbito da criação do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), com a definição de um objetivo de

estabelecimento de interligações com uma capacidade comercial de 3000 MW, de forma a fomentar e reforçar

a convergência de preços entre os dois mercados, bem como reforçar a segurança do abastecimento.

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A cooperação regional para as interligações transfronteiriças é uma questão-chave, expressa no

compromisso entre Portugal, Espanha, França e Comissão Europeia sobre a construção das infraestruturas

necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado. Em particular,

as interligações transfronteiriças das redes de gás (numa perspetiva de redes dedicadas para hidrogénio

renovável) e de eletricidade ajudarão a diversificar as rotas e os recursos de hidrogénio renovável e de

eletricidade, aproveitando o potencial e contribuindo para a consecução de objetivos ambiciosos em matéria de

energias renováveis, para a redução da dependência dos combustíveis fósseis e para a prossecução da

descarbonização da economia. Este processo iniciou-se em 2015 com a assinatura da Declaração de Madrid,

evoluiu com a assinatura da Declaração de Lisboa em 2018. A 20 de outubro de 2022, os Governos de Espanha,

França e Portugal firmaram um compromisso que ratificaram na Cimeira Euromed de 9 de dezembro de 2022 –

Cimeira de Alicante – para a criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio (H2med) com vista a

interligar a Península Ibérica ao resto da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir

o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio pan-europeu.

Em 19 de dezembro de 2023 foi assinado um novo Memorando de Entendimento entre os Governos de

Portugal, Espanha e França, no âmbito do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste Europeu,

procurando ajustar o âmbito deste grupo a novos desafios e temas no setor da energia (além das interligações,

por exemplo, o tema do hidrogénio e das redes offshore de eletricidade), bem como estabelecer um

compromisso para cumprimento de um plano de ação para a concretização de determinadas ações neste grupo

de alto nível.

Em novembro de 2018, foi assinada a Declaração de Valladolid, entre Portugal e Espanha, em que os dois

Governos sublinharam a importância da segurança do abastecimento energético a nível europeu e a

necessidade de fomentar as interligações transfronteiriças e inter-regionais para conseguir uma maior integração

da Península Ibérica no resto da Europa, coadjuvando assim a União da Energia e tirando partido dos

mecanismos de financiamento europeu existentes. Com o objetivo de dar resposta ao desafio de incorporação

de energias renováveis e ao desenvolvimento do MIBEL, os dois Governos afirmaram a importância do

funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL. Outras cimeiras luso-espanholas se seguiram,

mantendo estes temas nos seus objetivos, tendo a última sido realizada, com a respetiva assinatura de

declaração, em março de 2023, em Lanzarote, Espanha.

Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso-Espanhola, Portugal e Espanha defenderam a concretização do

projeto de hidrogénio renovável H2med e, mais concretamente, a infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e

Zamora) entre os dois países, com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de

hidrogénio renovável, comprometendo-se a dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas.

1.2.4. Estrutura administrativa para a implementação de políticas nacionais de energia e clima

O acompanhamento da implementação das políticas, linhas de atuação e medidas de ação é um dos

elementos fundamentais na gestão e monitorização da política climática e energética nacional na medida em

que permite verificar o progresso atingido, mas também assegurar o cumprimento das obrigações assumidas

em matéria de energia e clima.

Neste contexto, importa aproveitar as estruturas de monitorização já existentes a nível nacional, adaptando-

as à nova realidade mais integradora entre as políticas de energia e clima.

Para o efeito, é utilizado o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), criado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, no acompanhamento das políticas e medidas e projeções com impacto

na transição energética.

Este sistema dinamiza o debate, a conceção e a avaliação do progresso na implementação das políticas e

medidas que contribuem para a redução das emissões de GEE e para a transição energética, em linha com os

objetivos definidos a nível nacional no presente Plano integrado, reforçando a responsabilização dos setores na

integração destas dimensões nas suas políticas setoriais.

Visa ainda contribuir para dar resposta aos requisitos de monitorização, reporte e projeção previstos no

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Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constantes do

Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR).

Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas e medidas

para o ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse âmbito, assegurando

a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por

Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o sistema de monitorização e reporte previsto no âmbito da

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020).

Decorrente das necessidades de monitorização do progresso alcançado e do cumprimento das diversas

obrigações assumidas no PNEC 2030, deverão ser desenvolvidos mecanismos de monitorização e reporte dos

impactos das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na transição energética,

através da construção de indicadores e efetuando a identificação dos respetivos instrumentos regulamentares,

de financiamento, fiscais, entre outros.

Modelo de governação

Dada a natureza estratégica e transversal da transição energética, com impactos transversais nos diferentes

setores da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza num compromisso

político e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre o progresso da transição. Assim, a articulação

coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de um sistema de governação,

com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias acometidas aos diferentes setores.

O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, neutra em carbono e

circular, num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico levou à criação, em

2015, da Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular (CA2), entretanto

renomeada Comissão para a Ação Climática (CAC), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

53/2020, de 10 de julho, que aprova o PNEC 2030, presidida pelo membro do Governo responsável pela área

do ambiente, da ação climática e da transição energética e integrada pelos departamentos governamentais das

áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação,

dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local,

dos negócios estrangeiros e cooperação, e da educação e da ciência, e por representantes dos Governos

Regionais dos Açores e da Madeira.

Esta Comissão providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas e do ar, e tem

como atribuições promover a articulação e a integração das políticas de alterações climáticas nas políticas

setoriais, e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a

ser adotados. As competências específicas da CAC constam do Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, sendo

de destacar o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional,

comunitário e das Nações Unidas, a promoção e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em matéria

de alterações climáticas e economia circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas no âmbito

da mitigação e acompanhamento, e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações

internacionais.

Assim, adaptando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, esta Comissão passou a

assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacto nos objetivos

nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias

existentes entre estas, cabendo à Comissão a promoção, supervisão e o acompanhamento do PNEC.

O modelo implementado visa garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição para uma

sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que tem impactos

significativos na economia e na sociedade, enquanto configura uma oportunidade para o País. O modelo de

governação compreende os seguintes níveis:

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Figura 12 – Panorama geral da estrutura de governação

A coordenação política do PNEC cabe à CAC21, enquanto estrutura de promoção e tomada de decisão a

nível político. A CAC é responsável pela promoção, supervisão e acompanhamento do PNEC. No contexto da

coordenação política do PNEC, deve ser assegurada uma articulação próxima com outras comissões

interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvolvimento e

financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais, como os ODS.

A coordenação técnica do PNEC cabe ao Grupo de Coordenação, visa coordenar e promover a elaboração

e revisão do PNEC, garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento dos compromissos

estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática, e facilitar a

execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de coordenação do PNEC é co-

coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC tem como base o atual sistema (SPeM), criado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e visa: envolver e reforçar a

responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar o

acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos; assegurar

o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar o cumprimento das

obrigações nacionais, incluindo as metas setoriais.

Mais recentemente, a publicação da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), que entrou

em vigor a 1 de fevereiro de 2022, veio trazer um novo patamar de governação em matéria de política climática

e energética. Desde logo, a LBC estabeleceu a constituição de um Conselho para a Ação Climática (CAC), órgão

especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e

experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo a gestão de risco e as

políticas públicas.

O CAC colabora com a Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração de

estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada, competindo-lhe pronunciar-se,

a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática e contribuir para a

discussão pública sobre a condução da mesma, tendo em conta as experiências internacionais. Em particular,

compete ao CAC emitir parecer sobre os instrumentos de política climática, incluindo sobre o PNEC 2030. O

CAC é suportado por uma estrutura de apoio técnico, que integra os serviços da Assembleia da República, tendo

a sua composição, organização e funcionamento sido já definida através da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.

De acordo com o previsto na LBC, os instrumentos de planeamento como o RNC 2050 e o PNEC 2030 são

discutidos e votados pela Assembleia da República.

1.3. Consultas e envolvimento de entidades nacionais e da União e respetivo resultado

1.3.1. Envolvimento do Parlamento nacional

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo, no âmbito da sua competência

21 Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho (QEPiC), e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro (PAEC), e cujas competências específicas se encontram estabelecidas no Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, que se encontra em fase de revisão, de forma a garantir a sua adequação ao novo quadro de política energética e climática estabelecido pelo PNEC 2030.

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administrativa e executiva, praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias à promoção do

desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades coletivas, em que se inclui a elaboração da

revisão do PNEC 2030 (publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho).

Em cumprimento das disposições da LBC, a versão final da revisão do PNEC 2030 foi precedida de um

processo de consulta pública (incluir referência posteriormente ao relatório), e foi aprovada pela Assembleia da

República (colocar data da aprovação).

1.3.2. Envolvimento do poder local e regional

O envolvimento do poder local e regional, bem como de entidades setoriais com competências nas diferentes

matérias, na atualização do PNEC 2030, decorre através de um processo de consulta que inclui reuniões e

eventos de auscultação prévia.

Desde logo, foram promovidas reuniões com as entidades participantes do Sistema Nacional de Políticas e

Medidas (SPeM), bem como do Grupo de Coordenação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações

Climáticas (GC ENAAC) por forma a dar a conhecer a revisão em curso e recolher contributos das entidades,

fortalecendo o processo de revisão.

No âmbito do projeto NECPlatform, com vista a promover a integração vertical e horizontal das políticas

energéticas e climáticas, foi também possível participar em vários diálogos multinível organizados pela

associação ZERO – Associação Sistema Terreste Sustentável (associação de âmbito nacional sem fins

lucrativos), entre o segundo trimestre de 2023 e o final de 2024.

O projeto NECPlatform, co-financiado pela União Europeia ao abrigo do acordo de subvenção LIFE

n.º 101076359, visa apoiar a criação de diálogos sobre clima e energia, proporcionando plataformas de

intercâmbio entre múltiplos intervenientes. Estas sessões contaram com a participação de diferentes partes

interessadas, entre as quais, associações e agências setoriais, representantes locais e regionais, bem como

das entidades co-coordenadoras do PNEC, e permitiu conhecer as principais preocupações dos intervenientes.

O setor dos transportes foi apontado, de uma forma geral, como um dos principais setores a visar na transição

energética e climática da próxima década, tendo sido também identificadas algumas barreiras e melhorias a

promover no contexto da legislação do setor energético, em particular no contexto das comunidades de energia

renovável.

Será ainda de salientar que a LBC prevê a elaboração de planos regionais de ação climática, planos

municipais de ação climática e planos setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, prevendo

que os mesmos sejam desenvolvidos em consonância com os objetivos e metas definidos no Roteiro de

Neutralidade Carbónica e no PNEC 2030.

Foram ainda realizadas reuniões com as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

(CCDR), por forma a fornecer orientações para a elaboração destes planos de âmbito regional para que estes

possam contribuir para uma melhor concretização no terreno dos objetivos do PNEC 2030.

1.3.3. Consultas com partes interessadas, incluindo parceiros sociais, e envolvimento da

sociedade civil e do público em geral

No decurso dos trabalhos técnicos do processo de revisão do PNEC 2030, fomentou-se a participação

institucional e cívica, bem como o acompanhamento e a cooperação ativa das entidades que representam os

diferentes interesses setoriais através da realização de diversas ações de discussão. Este exercício sustentou-

se num diálogo participado com a sociedade, tendo sido desenvolvidas sessões técnicas com agentes dos

diferentes setores, nomeadamente para discussão e validação de pressupostos e procura de energia nas

diferentes atividades (sessão realizada a 22 de março de 2023, seguida de período de recolha de contributos

por escrito).

Assembleias participativas sobre a revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030

No âmbito da preparação da revisão do PNEC 2030 foi promovido um périplo regional de assembleias

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participativas, com a participação das áreas governativas da energia e clima e do desenvolvimento regional, e

da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e da Direção-Geral de Energia e Geologia, co-coordenadoras da

revisão do PNEC 2030. Entre maio e junho de 2023, realizaram-se cinco sessões (Vila Nova de Famalicão,

Silves, Coimbra, Lisboa e Évora) que visaram: (i) o envolvimento da sociedade civil no processo de revisão do

PNEC 2030; (ii) a sensibilização para os objetivos estratégicos do PNEC 2030; e (iii) a recolha de contributos

que beneficiem a revisão do PNEC 2030.

Consulta pública

No âmbito da revisão do PNEC 2030, foi promovido um processo de consulta pública que decorreu em dois

períodos distintos. O primeiro período de auscultação prévia decorreu entre os dias 15 de março e 14 de abril

de 2023, através do Portal Participa, com o objetivo de recolher os contributos da sociedade sobre os objetivos,

metas e grandes linhas de atuação do PNEC 2030. Neste processo foram obtidas 59 participações dos mais

diversos setores da economia e da sociedade, cujos contributos foram alvo de análise e incorporação na versão

do PNEC que agora se apresenta.

Em síntese, a maioria dos participantes concorda com os objetivos estratégicos definidos no PNEC 2030,

sendo que cerca de 58 % considera as metas nacionais estipuladas para 2030 como muito

ambiciosas/ambiciosas e cerca de 35 % como pouco ambiciosas, apoiando um reforço destas mesmas metas.

O setor dos transportes foi identificado pela maioria dos participantes como sendo aquele com maior potencial

para aumentar a ambição em matéria de redução de GEE, incorporação de renováveis e melhoria da eficiência

energética.

As dimensões de descarbonização (incluindo renováveis) e eficiência energética são aquelas que, de acordo

com a opinião dos inquiridos, requerem uma maior atenção no âmbito do processo de revisão do PNEC 2030,

e onde se considera mais premente a alocação de financiamento público. A celeridade processual/barreiras

administrativas foi o tema que reuniu maior consenso entre as participações como fator limitante em relação ao

cumprimento dos objetivos estratégicos do PNEC 2030.

De uma forma geral, consideram os inquiridos que devem ser definidas novas políticas e medidas, ou revistas

as existentes, para a maioria dos oito objetivos estabelecidos no PNEC 2030. A aposta no transporte público, a

transição justa e a pobreza energética, o reforço da economia circular e o reforço da ambição na produção de

energia a partir de fontes renováveis, foram os temas selecionados como sendo os mais relevantes no âmbito

da revisão do PNEC 2030.

Todas as participações, incluindo o tratamento das mesmas, foram vertidas num relatório da consulta prévia,

disponível no Portal Participa.

O segundo período de consulta pública, já sobre a proposta final de revisão do PNEC 2030, decorreu entre

22 de julho e 5 de setembro de 2024, tendo já em consideração as recomendações da Comissão sobre o projeto

de revisão submetido em junho de 2023, recebidas a 18 de dezembro de 2023. Neste período de consulta

pública foram registadas 177 participações, evidenciando um aumento significativo face ao primeiro período de

consulta atrás referido.

Genericamente, considera-se que as principais observações/preocupações e conclusões deste processo são

semelhantes às registadas aquando do primeiro processo de consulta pública (consulta prévia) no 1.º semestre

de 2023, embora mais detalhadas e direcionadas nesta fase. Neste contexto, e de forma resumida, registaram-

se inúmeras sugestões de alterações ao capítulo referente às políticas e medidas, com particular enfâse para o

setor dos transportes, verificando-se, contudo, que a maioria das sugestões já se encontravam de alguma forma

previstas nas medidas existentes, sendo que em determinados casos foram clarificados textos das mesmas ou

inseridas propostas de alteração/clarificação. Além disso, foram levantadas questões sobre as capacidades de

armazenamento projetadas, tendo as mesmas sido acolhidas no sentido do seu aumento atentas as perspetivas

de projetos. O relatório desta 2.ª consulta pública poderá ser consultado no Portal Participa.

Avaliação ambiental estratégica

De forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que

fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a

legislação nacional a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, e a Diretiva 2003/35/CE, de 26 de maio, realizou-se

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em 2019 uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.

O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano através da identificação, descrição

e avaliação dos seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunidades e riscos que

apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação de fatores críticos de

decisão, relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e sustentabilidade, contemplando os

setores abrangidos pelo PNEC.

Assim, sendo a presente versão uma revisão intercalar do PNEC 2030, mantendo-se válidos os riscos e

oportunidades identificados anteriormente, considera-se não existirem diferenças significativas de abordagem

que justifiquem a necessidade de realização de um novo processo de AAE, sendo que tal será efetuado aquando

da apresentação de um novo PNEC para o período 2031-2040.

1.3.4. Consultas de outros Estados-Membros

O processo de consulta a outros EM da UE foi tido em consideração, conforme identificado no capítulo 1.4

do presente plano.

1.3.5. Processo iterativo com a Comissão Europeia

Portugal tem participado ativamente no Comité da União da Energia e Ação Climática e nos Grupos de

Trabalho Técnicos da Comissão Europeia sobre os Planos Nacionais integrados Energia-Clima (Working Group

2 of the Energy Union Committee), mantendo uma comunicação aberta com a Comissão Europeia e com os

restantes Estados-Membros. Através dos pontos de situação efetuados nas reuniões deste Grupo e nas demais

trocas de informação, por via de questionários ou reuniões bilaterais, Portugal manteve a Comissão Europeia

regularmente a par dos desenvolvimentos em relação à atualização do Plano.

Neste âmbito, importa ainda referir que Portugal participa de forma ativa e regular no grupo de trabalho sobre

o relatório de progresso do PNEC 2030, assim como em diversos workshops promovidos, de forma direta ou

indireta, pela Comissão Europeia.

Neste contexto importa ainda referir as recomendações emanadas pela Comissão Europeia em relação à

versão preliminar do PNEC 2030 submetida em junho de 2023, recomendações que foram analisadas e tratadas

nesta versão final, sempre que possível.

1.4. Cooperação regional na preparação do plano

1.4.1. Aspetos sujeitos a planeamento conjunto ou coordenado com outros Estados

A coordenação das políticas e medidas planeadas no PNEC 2030 foi promovida com outros Estados-

Membros durante o processo de elaboração da atualização do PNEC, tal como aconteceu na elaboração do

PNEC submetido à Comissão Europeia em 2019, por via de iniciativas que visaram dar cumprimento à

cooperação regional prevista no artigo 12.º do Regulamento UE 2018/1999, relativo à Governação da União da

Energia e Ação Climática.

Destaca-se a reunião de Diretores-Gerais de Energia, de 20 de outubro de 2023, promovida pela Presidência

Espanhola do Conselho da União Europeia, dedicada a debater os resultados das versões preliminares de

atualização dos PNEC, em que Portugal apresentou as melhores práticas do seu PNEC submetido em 30 de

junho de 2023.

1.4.2. Explicação sobre o modo como a cooperação regional é tida em conta no plano

Além do referido no ponto 1.4.1, importa referir que Portugal promoveu, no âmbito da sua política externa,

diversas interações com os EM vizinhos, em particular com Espanha, durante o processo de desenvolvimento

do PNEC em 2019, a fim de assegurar um nível adequado de envolvimento e acordo em áreas de cooperação.

Este processo é mantido com alguma regularidade no âmbito das cimeiras luso-espanholas, tal como referido

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no ponto 1.2.3.

Algumas das temáticas com maior relevância transfronteiriça abrangidas pelo presente Plano têm sido

discutidas com os EM, em especial Espanha e França, nomeadamente no Grupo de Alto Nível (HLG) em matéria

de interligações no sudoeste da Europa, que conduziu à realização de cimeiras entre estes países e com a

participação da Comissão Europeia, tendo a última sido realizada em 9 de dezembro de 2022, em Alicante

(Espanha).

2. OBJETIVOS E METAS NACIONAIS

2.1. Dimensão Descarbonização

2.1.1. Objetivos relativos a emissões e remoções de GEE

i. A meta vinculativa nacional do Estado-Membro para as emissões de gases com efeito de estufa

e limites vinculativos nacionais anuais por força do Regulamento (UE) 2018/842

No âmbito do Regulamento (UE) 2023/857 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023,

que altera o Regulamento (UE) 2018/842, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018

(Regulamento Partilha de Esforços), relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de GEE pelos EM

entre 2021 e 2030, foi estabelecida uma nova meta da União que estipula uma redução de 40 % das suas

emissões de GEE até 2030, em comparação com os níveis de 2005, nos setores não abrangidos pelo regime

CELE (não-CELE). A revisão deste Regulamento, que resulta do pacote «Fit-for-55», vem assim atualizar a meta

anteriormente estabelecida de redução das emissões de GEE, colocando a UE numa trajetória condicente com

a neutralidade climática em 2050.

Neste contexto, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar até

2030 as suas emissões de GEE em, pelo menos, -28,7 % relativamente às suas emissões em 2005, substituindo

a meta de -17 % em vigor até então. Portugal comprometeu-se assim com uma meta significativamente mais

ambiciosa a nível comunitário nos setores não-CELE.

Tabela 4 – Meta de redução de emissões de CO2eq do setor não-CELE (s/ LULUCF) face a 2005

2020 2030

(meta anterior)

2030

(meta revista)

Contributo nacional para as metas da

União (setor não CELE) +1 % -17 % -28,7 %

Por forma a cumprir com a nova meta prevista para 2030, os limites anuais de emissões (Annual Emission

Allocations – AEA) previstos no Anexo II da Decisão de Execução (UE) 2020/2126 da Comissão, de 16 de

dezembro de 2020, foram sujeitos a revisão, através da Decisão de Execução (UE) 2023/1319 da Comissão, de

28 de junho de 2023, resultando numa trajetória de redução de emissões no setor não-CELE mais ambiciosa.

Neste contexto, importa clarificar que os limites previstos para 2021 e 2022 não foram sujeitos a alteração,

mantendo-se em vigor os valores previstos na anterior decisão. O mesmo acontece com os valores para o

período 2026-2030, que serão sujeitos a revisão em 2025, tendo em consideração a média de emissões dos

anos 2021, 2022 e 2023. Em suma, neste momento, foram revistos os valores para o subperíodo 2023-2025,

que serão publicados em nova decisão.

Assim, para o período entre 2021 e 2025, não obstante as flexibilidades previstas no Regulamento de Partilha

de Esforços, que também foram ajustadas pelo novo regulamento, de que Portugal fará uso caso necessário,

Portugal deverá assegurar que as suas emissões de GEE anuais não excedem o limite definido pela trajetória

linear apresentada na Tabela 5.

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Tabela 5 – Limite de emissões para Portugal nos setores não-CELE (Mt), estabelecidas pelo

Regulamento Partilha de Esforços em relação a 200522

2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030

Limite de emissões

nos setores não-

CELE

42,53 40,82 40,06 39,30 38,53 40,62* 40,57* 40,52* 40,47* 40,42*

* Os valores apresentados para o subperíodo 2026-2030 serão sujeitos a revisão apenas em 2025, tendo em consideração, para o

efeito, a média de emissões dos anos de 2021, 2022 e 2023.

De referir que, embora ao abrigo da revisão da Diretiva relativa ao regime de Comércio de Licenças de

Emissão (CELE), este passe também a aplicar-se ao transporte marítimo internacional, ao transporte rodoviário,

edifícios e outros setores industriais, o âmbito de aplicação do Regulamento de Partilha de Esforços mantém-

se.

ii. Os compromissos do Estado-Membro nos termos do Regulamento (UE) 2018/841

No âmbito do Regulamento (UE) 2023/839, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023,

que altera o Regulamento (UE) 2018/841, do Parlamento Europeu e do Conselho, aprovado a 30 de maio de

2018 (Regulamento LULUCF), relativo à inclusão das emissões e das remoções de GEE resultantes do setor

do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), foram estipuladas novas regras e reforçadas as

metas dos Estados-Membros (EM) para o referido setor.

Esta alteração resulta do pacote «Fit-for-55» e pretende acompanhar o reforço de ambição e contribuir para

alcançar a nova meta de 55 % de redução das emissões líquidas de GEE, em relação aos níveis de 1990, e

garantir que o setor LULUCF dá um contributo sustentável e previsível a longo prazo para o objetivo de

neutralidade climática.

As regras estipuladas no novo regulamento serão aplicadas em duas fases, sendo que durante a primeira

fase, que decorre até 2025, é mantido o sistema que está atualmente em vigor, através do qual deverão os EM

assegurar que as emissões resultantes do setor LULUCF não ultrapassam as remoções do referido setor (regra

conhecida como no debit rule). Na segunda fase, que decorre entre 2026 e 2030, deverão ser cumpridas as

novas metas estipuladas para 2030 para cada EM, por forma a cumprir o aumento de ambição e contribuir para

a meta específica da UE de remoções líquidas de GEE de, pelo menos, 310 milhões de tCO2eq até 2030.

Assim, e com base neste novo regulamento, em linha com o reforço da meta da UE, cabe a Portugal

assegurar que a soma das emissões e remoções de GEE no setor LULUCF atingidas em 2030 não é superior

ao resultado da média de emissões líquidas dos anos de 2016, 2017 e 2018, reportadas em 2032, subtraídas

do valor de 968 kt CO2eq.

Adicionalmente, Portugal e os restantes EM ficam também comprometidos a alcançar uma determinada

quantidade de emissões e remoções líquidas de GEE para o período 2026-2029 («orçamento 2026-2029»), nos

termos do ponto 4 do artigo 4.º do suprarreferido regulamento.

Para o efeito, e antecipando alguma dificuldade em atingir a exigente meta estabelecida, Portugal considera

recorrer às flexibilidades disponíveis para apoio ao cumprimento desta meta, conforme previsto nos artigos 12.º,

13.º, 13.º-A e 13.º-B do suprarreferido regulamento. Esta situação será devidamente acompanhada ao longo do

período 2021-2030, em consonância com a evolução das emissões e remoções de GEE resultantes do setor

LULUCF.

O Regulamento LULUCF também estabelece as regras para a contabilização das emissões e remoções do

setor LULUCF e para a avaliação do cumprimento dos compromissos por parte dos EM, definindo que a

contabilização das emissões e remoções resultantes de terrenos florestais geridos deve ser calculada como as

emissões e remoções nos períodos de 2021 a 2025 menos o valor que se obtém ao multiplicar por cinco o «nível

22 Os limites de emissões apresentados para 2021-2022 e 2026-2030 foram calculados nos termos da Decisão de Execução (UE) 2020/2126 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020. Os valores para o subperíodo 2023-2026 foram calculados nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/1319 da Comissão, de 28 de junho de 2023.

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de referência florestal» (FRL). O FRL representa uma estimativa, expressa em toneladas de equivalente CO2

por ano, das emissões líquidas médias anuais e é calculado e apresentado por cada EM no Plano Nacional de

Contabilidade Florestal para o subperíodo 2021-2025.

Dando resposta à obrigação do artigo 8.º do Regulamento LULUCF, Portugal elaborou o seu Plano Nacional

de Contabilidade Florestal, disponível no Portal da APA, que inclui a proposta de um «Nível de Referência

Florestal» a utilizar para efeitos de contabilização das florestas geridas em Portugal no período 2021-2025.

Com base nas metodologias, dados e pressupostos explanados na secção 3 «Descrição do nível de

referência florestal» do referido Plano, o nível de referência florestal foi estimado em 11 165 GgCO2eq.ano-1

(incluindo a contribuição dos produtos florestais segundo a «abordagem da produção») ou em 10 556

GgCO2eq.ano-1 (incluindo a contribuição de produtos florestais segundo a «abordagem de oxidação

instantânea»).

Em termos de projeções de evolução do sequestro no setor LULUCF, com base no atual exercício de

modelação estima-se que seja possível atingir um valor de sequestro de 6535 tCO2 em 2030. Apesar de se

prever uma diminuição da área ardida, a redução de volume de corte ou a necessidade de aumento da área

florestal, incluindo por via do mercado voluntário de carbono, importa referir que os valores de sumidouro obtidos

refletem também a mais recente revisão metodológica do inventário nacional de emissões, que estimou em

baixa a capacidade de sumidouro atual do setor LULUCF face aos valores considerados no contexto do RNC

2050. Esta revisão, por sua vez, reflete os resultados do último Inventário Nacional Florestal (IFN).

A capacidade de sequestro pós-2030 continuará a ser analisada no contexto da revisão em curso do RNC

2050, tendo em consideração que é numa perspetiva de longo prazo e de neutralidade que este setor ganha

maior relevo.

Tabela 6 – Projeção de emissões de GEE no setor LULUCF – Cenário políticas adicionais (kt CO2eq)

Cenário Políticas

Adicionais

2020 2022 2030

LULUCF (4) -4 707 -5 925 -6 535

iii. Outros objetivos e metas nacionais coerentes com o Acordo de Paris e as estratégias de longo

prazo existentes. Outros objetivos e metas que contribuem para o compromisso global da União

de reduzir as emissões de GEE, incluindo metas setoriais e objetivos de adaptação

Alcançar a neutralidade carbónica em 2050 implica uma redução de emissões significativa, assente numa

trajetória de redução de -55 % em 2030, -65 % a -75 % em 2040 e -90 % em 2050, face aos níveis de 2005, e

representa um desafio de transformação da sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de

produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e

os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como se pensam as necessidades

de mobilidade. Assim, para o horizonte do presente Plano, importam as seguintes metas nacionais:

Tabela 7 – Meta nacional de redução de emissões de CO2eq (sem LULUCF) face a 2005

OUTRAS METAS NACIONAIS 2030 2040 2050

PNEC 2030 -45 % a -55 % 65 % a 75 % -85 % a -90 %

Revisão do PNEC 2030 -55 % 65 % a 75 % -90 %

Contudo, e atento o recente compromisso de atingir a neutralidade climática em 2045, as metas definidas

para o horizonte pós-2030 poderão ser revistas no contexto de revisão do RNC 2050 e em linha também com a

nova meta comunitária que venha a ser estabelecida para 2040.

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A figura seguinte ilustra a trajetória de redução das emissões totais de GEE para o horizonte 2030, atenta a

meta de redução de emissões de GEE de 55 %.

Figura 13 – Evolução das emissões de GEE e metas de redução estabelecidas no horizonte 2030 (Mt

CO2eq)

Apesar da trajetória de descarbonização nacional que se verifica praticamente desde o início do século, será

ainda necessário um esforço muito significativo para atingir a meta estipulada para 2030, pelo que será

necessário assegurar que os demais setores de atividade contribuam para este objetivo. Neste sentido, todos

os setores possuem potencial para reduzir emissões, embora este não seja igual para todos os setores, estando

em grande medida dependente do grau de maturidade das tecnologias e da relação custo-eficácia. Assim, prevê-

se que na presente década, o processo de descarbonização seja mais acentuado na produção de eletricidade,

nos transportes e nos edifícios. A nível setorial foram definidas as seguintes metas nacionais para o horizonte

2030 (setores não-CELE):

Tabela 8 – Metas nacionais setoriais de redução de emissões de CO2eq face a 2005

2020 2030

Serviços -65 % -70 %

Residencial -14 % -35 %

Transportes -14 % -40 %

Agricultura -8 % -11 %

Resíduos e Águas residuais -14 % -30 %

As emissões registadas em 2020 confirmam uma trajetória de cumprimento das metas setoriais nacionais,

com exceção do setor da agricultura, sugerindo a necessidade de reforço de políticas e medidas neste setor,

por forma a corrigir a trajetória e garantir o cumprimento da respetiva meta setorial para 2030. Atento o ponto de

situação atual e as respetivas metas setoriais estipuladas para 2030, verifica-se ainda a necessidade de um

reforço de políticas e medidas em alguns setores, com especial enfoque no setor dos transportes.

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(Mt CO2e)

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Figura 14 – Evolução das emissões de gases com efeito de estufa por setor e metas de redução

estabelecidas no horizonte 2030 (Mt CO2eq)

2.1.2. Objetivos relativos a energia de fontes renováveis

i. Contributo para a meta vinculativa da União de, pelo menos, 42,5 % de energia renovável em

2030, em termos da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia

Portugal tem fortes argumentos para continuar a construir uma estratégia baseada em fontes de energia

renovável rumo a uma economia neutra em carbono. A ambição e a determinação de Portugal para estar na

vanguarda da transição energética materializa-se em metas ambiciosas, mas exequíveis, pelo que o contributo

para a meta vinculativa da União de atingir pelo menos 42,5 % de energia renovável em 2030, em termos da

quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia, é dos mais ambiciosos a nível europeu.

Tabela 9 – Trajetória indicativa e contributo de Portugal para a meta vinculativa da União em 2030

Renováveis no consumo

final bruto de energia232020 2022 2025 2027 2030

PNEC 2030 31 % 34 % 38 % 41 % 47 %

Revisão do PNEC 2030 31 % 34 % 40 % 44 % 51 %

A meta de Portugal para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia para 2030 reflete

dois aspetos essenciais: i) o caminho já percorrido na promoção das FER, que colocam Portugal numa posição

de liderança a nível europeu; e ii) o potencial existente.

Em particular, foram definidos os principais drivers para alcançar uma quota de 51 % de renováveis no

consumo final bruto de energia em 2030, com enfoque na eletrificação dos consumos, na evolução da

capacidade instalada e na produção de eletricidade renovável, na forte penetração do veículo elétrico e outras

soluções de mobilidade mais sustentáveis, na introdução de gases renováveis, e complementarmente nas

tecnologias de mais alta eficiência nos vários setores, e na investigação e inovação/maturação de tecnologias

23 A trajetória indicativa de evolução das energias renováveis em Portugal respeita os pontos de referência definidos no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, mais precisamente no n.º 2 da alínea a) do artigo 4.º, onde se prevê que até 2022, 2025 e 2027, a trajetória indicativa deve atingir os respetivos pontos de referência de pelo menos 18 %, 43 % e 65 % do aumento total da quota de energia de fontes renováveis entre a meta vinculativa nacional para 2020 e a de 2030.

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Mt

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2 e

q.

Energia e Indústria Serviços Residencial

Transportes Agricultura Resíduos e águas residuais

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emergentes.

Um vetor igualmente importante é a promoção da implantação de centros eletroprodutores que aproximem,

fisicamente, a produção do consumo de eletricidade, permitindo a evolução para um modelo cada vez mais

descentralizado, com a aposta em soluções de autoconsumo individual e coletivo, com vantagens também ao

nível de perdas na distribuição e transporte de energia.

A Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à

promoção de energia de fontes renováveis, foi revista pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III), e reforça o compromisso dos Estados-Membros em

aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis de 32 % para 42,5 % até

2030. Para alcançar esse objetivo, a referida diretiva incorpora novos desenvolvimentos nos setores das

energias renováveis e dos combustíveis renováveis de origem não biológica, e determina que os Estados-

Membros fixem uma meta indicativa para tecnologias inovadoras de energias renováveis de pelo menos 5 % da

nova capacidade de energias renováveis instalada até 2030.

Considerando a extensão e a complexidade das disposições previstas na Diretiva RED III, o impacto no

quadro legislativo em vigor, designadamente, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual,

bem como a necessidade de uma adequada articulação com os agentes dos setores abrangidos, foi criado um

Grupo de Trabalho para a transposição da referida diretiva (GT-RED III), através do Despacho n.º 6757-A/2024,

de 17 de junho. O GT-RED III tem como objetivos preparar e apresentar propostas técnicas e normativas para

a transposição da Diretiva RED III, e desenvolve os seus trabalhos em duas fases. Uma primeira fase que

consiste nos trabalhos preparatórios da transposição do artigo 1.º da Diretiva RED III, no que diz respeito às

disposições referidas no n.º 1 in fine do artigo 5.º da referida diretiva, a ser concluída até 1 de julho de 2024, e

uma segunda fase que consiste nos trabalhos de transposição das restantes disposições da Diretiva RED III, a

ser concluída até 21 de maio de 2025.

A figura seguinte ilustra a trajetória relativa à quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto

de energia para o horizonte 2030.

Figura 15 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia no

horizonte 2030

ii. Trajetórias estimadas para a quota setorial de energia renovável no consumo final de energia

entre 2021 e 2030 nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos

transportes

A nível setorial, considerando o cumprimento da meta global de FER e tendo como base os principais drivers

definidos para alcançar esta meta, foram definidas as seguintes metas e objetivos nacionais para o horizonte

2030:

35%

40%44%

51%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

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20

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63

Tabela 10 – Trajetórias estimadas para a quota setorial de energia renovável no consumo final de

energia no horizonte 2030

PNEC 2030 Revisão PNEC 2030

2020 2025 2030 2025 2030

Eletricidade 60 % 69 % 80 % 86 % 93 %*

Aquecimento e Arrefecimento 34 % 36 % 38 % 46 % 63 %

Transportes 10 % 13 % 20 % 19 % 29 %**

* Este valor não considera o consumo de eletricidade para produção de hidrogénio, tal como definido na

metodologia europeia para tal (no âmbito dos SHARES, do Eurostat).

**Esta meta considera uma quota dos biocombustíveis e do biogás produzidos a partir das matérias-primas

enumeradas no anexo IX, parte B, da Diretiva das Renováveis (Diretiva UE 2023/2413) de pelo menos

1,9 %.

Relativamente ao setor elétrico, perspetiva-se um forte incremento da eletrificação do consumo, a aceleração

da exploração do potencial de energias renováveis, com especial enfoque nas tecnologias solar e eólica onshore

e offshore, em paralelo com o fomento da produção distribuída, a promoção dos sistemas de armazenamento,

o reforço e a otimização da infraestrutura de transporte e distribuição e a promoção de projetos-piloto (solar

térmico concentrado, geotermia estimulada e ondas). Também neste caso se reconhece a importância dos

centros eletroprodutores na evolução para um modelo cada vez mais descentralizado, ao permitirem aproximar

os locais de produção dos pontos de consumo de energia. De referir que a eletrificação e o aumento do consumo

de eletricidade de origem renovável estarão igualmente ancorados na produção de gases renováveis, em

particular de hidrogénio renovável.

Como já referido, Portugal dispõe de um enorme potencial para explorar os recursos endógenos para a

produção de eletricidade, pelo que, para garantir o cumprimento das metas, o objetivo para o setor da

eletricidade passa pelo reforço da exploração desse potencial.

Figura 16 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis na eletricidade no horizonte 2030*

* O valor a atingir em 2030 não considera o consumo de eletricidade para produção de hidrogénio, tal como

definido na metodologia europeia para tal (no âmbito dos SHARES do Eurostat).

3 %*

0%

10%

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Neste contexto, relativamente à produção de eletricidade, importa salientar, em particular:

Hidroeletricidade

O reforço do aproveitamento do potencial hidroelétrico nacional foi concretizado

através da conclusão da construção do Complexo Hidroelétrico do Alto Tâmega, em

2024, constituído por três aproveitamentos hidroelétricos – Gouvães (com bombagem),

Alto Tâmega (turbinação) e Daivões (turbinação) –, que no seu conjunto representam

1,2 GW de nova capacidade. Este complexo contribui igualmente para melhorar a

segurança do abastecimento por via da sua capacidade de bombagem. Perspetiva-se

ainda a possibilidade de um incremento de cerca de 0,3 GW em bombagem no SEN até

2030.

Na Região Autónoma da Madeira, além da recente ampliação do Aproveitamento

Hidroelétrico da Calheta, decorre a remodelação da Central Hidroelétrica da Serra de

Água e da Calheta I, com vista ao aumento da potência instalada em cada central.

Adicionalmente, encontra-se em fase de análise a construção de novos sistemas

hidroelétricos reversíveis, para potenciar um maior aproveitamento de FER.

Eólica Onshore

Portugal dispõe de potencial eólico por explorar, que deverá ser aproveitado. No

entanto, importa dar aos atuais parques eólicos condições para se tornarem mais

produtivos e mais competitivos, via sobreequipamento e reequipamento/repowering.

Solar Fotovoltaico

A grande redução dos custos da tecnologia e o elevado potencial para

aproveitamento do recurso solar nacional, fazem com que esta tecnologia seja

fundamental para o cumprimento dos objetivos nacionais.

Relativamente à produção centralizada, as duas principais ferramentas a utilizar para

acelerar o seu desenvolvimento serão: (i) leilões para atribuição de capacidade de

injeção na rede e (ii) manutenção da possibilidade de os promotores desenvolverem,

juntamente com o operador da rede, os reforços de rede nas situações em que não haja

capacidade de receção (idealmente para projetos de grandes dimensões).

Numa lógica de complementaridade aos instrumentos centralizados de produção de

energia, merece particular relevância a promoção e disseminação da produção

descentralizada a partir de fontes renováveis de energia e as comunidades de energia,

que terão um crescimento muito significativo no horizonte 2030, sendo que o solar

fotovoltaico terá, neste âmbito, um papel fundamental.

Biomassa

Os resíduos de biomassa florestal continuam a ser um recurso endógeno

significativo, pelo que a sua valorização energética, em determinadas condições de

sustentabilidade, contribui para criar valor no setor florestal. A valorização energética de

resíduos de biomassa é também considerada, numa perspetiva de gestão florestal, como

uma forma de prevenção de incêndios florestais. Contudo, importa garantir o princípio de

utilização em cascata da biomassa, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e

assegurar que a utilização de biomassa florestal para usos energéticos é compatível com

as metas de sumidouro definidas no Regulamento LULUCF. Há ainda que ter em

atenção os trade-off com a qualidade do ar.

Biogás

Existe produção de eletricidade através do aproveitamento de biogás em aterros.

Contudo, perspetivando-se que a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro

diminua, devido às metas de separação obrigatórias, a produção de biogás, e, portanto,

de eletricidade produzida através dessa fonte, também diminuirá.

Geotermia

A Região Autónoma dos Açores dispõe ainda de um grande potencial para reforçar

a exploração dos seus recursos geotérmicos naturais. Perspetiva-se, neste contexto, um

aumento da capacidade instalada para produção de eletricidade, embora só nas ilhas

Terceira e S. Miguel.

Até 2030 não se prevê uma contribuição da tecnologia de geotermia estimulada e/ou

de profundidade, no entanto, dada a redução de custos de perfuração registada, e o facto

de ser uma tecnologia de produção despachável de eletricidade, interessa promover o

desenvolvimento de projetos-piloto.

No setor do aquecimento e arrefecimento, a geotermia tem vindo a contribuir para o

cumprimento das metas fixadas de um modo não significativo, mas crescente.

Solar Térmico

Concentrado

Esta tecnologia é considerada importante, pois está associada a armazenamento de

energia, constituindo uma fonte despachável de eletricidade.

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Eólica Offshore

Ao largo de Viana do Castelo estão já instalados 25 MW de capacidade eólica com

ligação à rede elétrica nacional, alocados ao projeto Windfloat Atlantic, num local

adjacente ao qual se pretende vir a constituir como zona livre tecnológica offshore

nacional. Foram criadas infraestruturas que potenciam o crescimento da capacidade

instalada nesta área geográfica.

Foram desenvolvidas propostas de zonas marítimas vocacionadas para a

implantação de centrais electroprodutoras baseadas em recursos renováveis com

origem ou localização no oceano, no âmbito do Plano de Afetação das Energias

Renováveis Offshore (PAER), que esteve em consulta pública em 2023, considerando

também as necessidades de desenvolvimento compatível das infraestruturas portuárias

e de pontos para ligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade.

Este processo, pelo seu caráter pioneiro e pela complexidade inerente do ponto de

vista infraestrutural, económico-financeiro e ambiental deve avançar num quadro de

planeamento devidamente fundamentado.

Portugal pretende potenciar as suas áreas costeiras e oceânicas para a produção de

energia renovável, inclusivamente numa perspetiva de desenvolvimento industrial e de

atração de investimento, pelo que importa criar escala, sinergias e previsibilidade num

horizonte de médio prazo.

Estão em estudo os modelos de atribuição de capacidade, encontrando-se em

preparação o primeiro leilão de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica

orientado para projetos offshore, a realizar durante o ano de 2024.

No horizonte de 2030 há o objetivo de criar condições para a atribuição e instalação

de 2 GW por via de leilões de capacidade. Posteriormente, e em função da maturidade

dos procedimentos e dos projetos a concretizar, poderão ser realizados novos leilões de

forma faseada e atribuídas novas capacidades até aos 10 GW.

Ondas

O potencial da energia das ondas em Portugal é reconhecido, pelo que importa

apoiar projetos-piloto e permitir a sua expansão para novas áreas. Existe de momento

uma tecnologia em teste em águas portuguesas, estando prevista a criação de um

parque de aproveitamento de energia das ondas. Além disso, as zonas marítimas

definidas para centrais offshore detêm um recurso relevante não só em eólica, mas

também em energia das ondas, estando abertas à instalação de capacidade nas

respetivas tecnologias.

Sistemas híbridos

A promoção dos sistemas híbridos irá conferir maior flexibilidade ao sistema elétrico

e eficiência no aproveitamento dos recursos, dada a possibilidade de

complementaridade entre fontes de energia (e.g., eólica onshore/solar fotovoltaico,

eólica offshore/ondas), ao mesmo tempo que permite maximizar a utilização da

capacidade de ligação à rede. A legislação portuguesa foi atualizada em 2022 no sentido

de conferir enquadramento e densificação legislativa à hibridização.

Carvão

O phase-out da produção de eletricidade a partir do carvão, previsto ocorrer até

2023, foi concluído em 2021, através do encerramento das duas centrais que se

encontravam em operação em Portugal continental – Pego e Sines.

Gás

O gás desempenha um papel importante na transição para um sistema energético

de base renovável.

É expectável que a utilização do gás natural de origem fóssil reduza de forma

gradual, em linha com os objetivos da Lei de Bases do Clima, que prevê a proibição da

sua utilização para a produção de energia elétrica a partir de 2040, desde que

assegurada a segurança do abastecimento. O recurso ao gás natural de origem fóssil

poderá vir a estar limitado, portanto, a situações de backup do sistema electroprodutor.

Para o sistema nacional de gás encontra-se igualmente prevista a mistura de gás

natural com hidrogénio renovável e outros gases renováveis como o biometano.

Considera-se uma percentagem, em volume, de mistura de até 10 % de hidrogénio na

Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), condicionada à demonstração de que as

infraestruturas associadas à rede de transporte e ao armazenamento subterrâneo se

encontram aptas a acomodar as referidas concentrações de hidrogénio, bem como ao

enquadramento legal e regulamentar em vigência a nível nacional e europeu, e de até

20 % na Rede Nacional de Distribuição de Gás (em linha com a Estratégia Nacional do

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Hidrogénio atualmente em vigor, mas que está também em processo de revisão,

podendo esse valor ser revisto). Para além disso, o Plano de Ação para o Biometano

2024‑2040, prevê também a possibilidade de substituição por biometano de até 18,6 %

do consumo de gás em relação aos valores de consumo na Rede Pública de Gás (RPG)

previstos para 2030. Desta forma, também se garante uma descarbonização parcial do

sistema nacional de gás e o desenvolvimento da produção de gases renováveis que

permitirão a descarbonização de alguns setores, nomeadamente da indústria, onde a

eletrificação não for técnica ou economicamente possível.

Gasóleo e fuelóleo

Em particular nos arquipélagos da Madeira e Açores, até devido ao isolamento da

rede elétrica das diversas ilhas, pequenas centrais termoelétricas a gasóleo ou fuelóleo

são ainda utilizadas para efeitos de produção de eletricidade, garantindo a segurança do

seu abastecimento. Não obstante se perspetive que a penetração de energias

renováveis no mix da eletricidade nos arquipélagos da Madeira e Açores aumente até

2030, o recurso a estas centrais será ainda necessário mesmo para além desta linha

temporal. Paralelamente, e assegurando sempre a obrigação da garantia de

abastecimento, pretende-se iniciar testes de incorporação de combustíveis sustentáveis

e alternativos, avaliando a sua viabilidade como solução de futuro.

Importações/

exportações

Exceto em anos de circunstâncias excecionais, onde foi exportador líquido de

eletricidade, Portugal tem recorrido a importações líquidas de eletricidade. Isto decorre

muitas vezes das condições de mercado favoráveis à importação, mas também da

necessidade de completar o despacho no sistema elétrico nacional.

Será importante para Portugal a redução progressiva até 2030 dos desequilíbrios de

importação/exportação com Espanha. Isso poderá ser possível desde logo com o

previsto aumento da capacidade instalada em tecnologias de energias renováveis e de

armazenamento, o que exige uma avaliação do desenho do mercado de eletricidade.

Quanto à eletricidade como vetor energético intermédio, a presente revisão do PNEC apresenta novidades

importantes. Embora já estivesse prevista a produção e uso de hidrogénio renovável, o seu papel no sistema

energético é agora reforçado, tendo a sua produção de recorrer a quantidades significativas de eletricidade

renovável. Assim, relativamente à utilização de eletricidade como vetor energético intermédio, até 2030, em

particular no contexto da produção de combustíveis renováveis, refere-se concretamente a:

Eletrólise para

hidrogénio

Com vista aos objetivos de produção de hidrogénio da EN-H2 – Estratégia Nacional

para o Hidrogénio, deverão ser instalados, até 2030, eletrolisadores com 3 GW de

capacidade líquida de produção (output). O abastecimento de energia para uma

capacidade desta dimensão não pode colidir com o normal funcionamento do sistema

elétrico nacional (i.e. para usos finais). É, pois, necessário instalar capacidade renovável

adicional dedicada de produção de eletricidade, e designadamente de eólica onshore,

eólica offshore e solar fotovoltaico, totalizando em 2030 cerca de 8,6 GW de nova

capacidade instalada dedicada. Trata-se de um esforço apreciável, pois corresponderá a

cerca de 18 % da capacidade total instalada para produção de eletricidade.

Produção e

transporte de

combustíveis e

químicos

renováveis

Alem da produção de biocombustíveis, preconiza-se agora a produção de

combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO), para além do próprio

hidrogénio, os resultados tais como metano, metanol, amoníaco, e até querosene de

aviação, mesmo que tal se perspetive ainda em pequena escala, até 2030. O fabrico

destes químicos envolve processos com reações exotérmicas, com consumo significativo

de eletricidade na separação/captura de CO ou CO2. Estas atividades não podem colidir

com o funcionamento do sistema elétrico nacional.

No que respeita ao setor do aquecimento e arrefecimento, considera-se que as medidas de eficiência

energética e a eletrificação são relevantes para ir reduzindo consumos e emissões, mas têm pouco impacto na

fração de renováveis. Tal poderá implicar dificuldades no cumprimento, por Portugal, das metas estabelecidas,

em particular no que diz respeito à quota de energia de fontes renováveis (aumento 0,8 %/ano até 2025 e de

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1,1 %/ano entre 2026 e 2030, ao abrigo da Diretiva RED III24). No entanto, e face à expectativa de que os gases

renováveis, como o biometano e o hidrogénio renovável, possam vir a desempenhar um papel mais relevante

no horizonte 2030, esta perspetiva poderá mudar a médio prazo. Importa também salientar que, pela primeira

vez, foi possível contabilizar o contributo total das bombas de calor no consumo final bruto de energia, pelo que,

ao nível da modelação, foi possível incluir neste Plano os dados relativos às bombas de calor na mesma medida

em que foram contabilizados para o cálculo do contributo das renováveis no consumo final bruto de energia no

setor do aquecimento e arrefecimento, o que explica a evolução face ao histórico (2005-2018) e as projeções

para este setor.

Figura 17 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis no aquecimento e arrefecimento no

horizonte 2030

Aumentar a incorporação de renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, e dessa forma contribuir

para o cumprimento do objetivo para este setor, passará por:

Biomassa

A utilização de biomassa no aquecimento de residências isoladas (vivendas) é uma

atividade ainda comum a nível nacional, e tem sido, inclusive, dominante face a outras

opções. No entanto, o recurso a este tipo de solução tem vindo a reduzir-se, parcialmente

em resultado da urbanização, e parcialmente pela maior conveniência de outras tecnologias.

Quanto a edifícios de serviços, as necessidades de aquecimento ambiente apenas justificam

o recurso à biomassa em regiões limitadas do território nacional, com temperaturas mais

reduzidas.

A queima de biomassa para aquecimento ambiente tem ultimamente experimentado

alguma recuperação, pela introdução de sistemas a pellets, mas em detrimento de lareiras,

lareiras com recuperador de calor, e salamandras. Contudo, importa garantir o princípio de

utilização em cascata da biomassa, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e

assegurar que a utilização de biomassa florestal é compatível com as metas de sumidouro

definidas no Regulamento LULUCF, não interessando promover um aumento forte de

queima de biomassa seja em ambiente urbano ou rural, devido também a problemas com a

qualidade do ar.

Relativamente ao ambiente industrial, os estudos feitos com modelos do sistema

energético integrado indicam que também neste caso a utilização de mais biomassa

sustentável para aquecimento, em particular resíduos florestais, tem limitações: a maior

parte dos recursos sustentáveis já está a ser utilizada em cogeração, e do restante, é mais

24 Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis, e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.

63%

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importante e economicamente vantajoso que seja dirigido para biocombustíveis avançados.

Existem atualmente sistemas de pequena dimensão de cogeração que podem ser utilizados

a nível dos serviços e industrial, otimizando a utilização deste recurso.

Assim, no conjunto, a contribuição adicional da biomassa para as metas de aquecimento

renovável deverá ser nula ou quando muito ligeiramente positiva.

Cogeração de alta

eficiência

A cogeração de alta eficiência com recurso a fontes renováveis de energia, em particular

resíduos e sobrantes de biomassa florestal, existe em alguns edifícios de serviços, no

entanto é na indústria que a sua utilização tem sido mais significativa. O subsetor da pasta

e papel destaca-se de longe, com o aproveitamento de licores sulfíticos em processos

integrados de produção. No entanto a evolução da cogeração a biomassa é limitada pela

redução prevista na disponibilidade de resíduos de biomassa sustentável, dadas as

restantes prioridades de utilização.

Gases renováveis

A utilização de gases renováveis é a principal ferramenta para aumentar a fração de

renováveis no aquecimento.

Há duas vertentes a considerar: na primeira, a introdução de gases renováveis

(hidrogénio e biometano) no sistema nacional de gás, em mistura com o gás natural. Isto é

facilitado pela circunstância de que a rede nacional de gás é relativamente recente,

obrigando ainda assim a certas adaptações. Numa segunda vertente, quer-se promover a

substituição do consumo de gás natural por hidrogénio renovável, essencialmente na

indústria. Isto deverá ser possível através de hidrogénio transportado para o local, através

de redes locais de hidrogénio ou, de preferência, através de soluções de produção local do

hidrogénio perto do seu local de consumo, via eletrólise, alimentada por capacidade FER

local (em particular, solar fotovoltaico) ou obtida da rede elétrica em regime de PPA25 com

garantias de origem.

Geotermia

Em 2021 foi efetuada a avaliação do potencial geotérmico das águas minerais naturais

(AMN) com temperatura superior a 25 ºC, em Portugal continental. Dessa avaliação verifica-

se que a maioria das concessões estudadas apresentam potencial para o aproveitamento

geotérmico das AMN, diretamente ou através de um sistema de apoio, nomeadamente

através de bombas de calor geotérmicas, podendo nos próximos anos haver um maior

aproveitamento dos recursos geotérmicos, cujo potencial se encontra subaproveitado.

Por outro lado, os concessionários das Caldas de Chaves e das Termas de S. Pedro do

Sul (CM Chaves e CM S. Pedro do Sul) desenvolveram redes urbanas de calor geotérmico

que irão satisfazer grande parte das necessidades térmicas de várias unidades hoteleiras,

bem como de edifícios de serviços. Prevê-se que estas redes entrem em funcionamento

ainda em 2024, sendo que ainda apresentam potencial de expansão face ao recurso

disponível.

Bombas de calor

A segunda maior contribuição para o aumento da fração de renováveis no aquecimento

e arrefecimento deverá provir das bombas de calor. Tem-se verificado, por exemplo, uma

crescente procura de sistemas geotérmicos superficiais (bomba de calor geotérmica), cuja

fiabilidade e disponibilidade permite dar resposta às necessidades de edifícios habitacionais

e de serviços, e eventualmente produzir frio e calor industrial.

A maior contribuição desta tecnologia deverá surgir do lado da climatização e produção

de águas quentes sanitárias (AQS) em edifícios. De forma geral, deverá haver uma melhoria

das eficácias médias do stock de equipamentos AVAC. Os fatores relevantes são: as

alterações climáticas, que pressionam no sentido de menos necessidades de aquecimento

e mais arrefecimento, a saturação do stock de equipamentos nos edifícios de serviços, o

crescimento rápido observado no stock em edifícios residenciais, que se estima continue até

2030, e as menores necessidades de climatização em edifícios novos e renovados (ao ponto

de poderem ser nulas).

Contudo, tendo em consideração que muitos destes equipamentos contêm gases

fluorados, deverá ser dada primazia aos equipamentos que contenham refrigerantes

naturais.

25 PPA – Power Purchase Agreement

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Solar Térmico

O solar térmico é uma das soluções mais competitivas para a preparação de AQS, dado

o recurso solar elevado em Portugal, baixas variações térmicas a vencer, e elevada

eficiência ótica. No entanto, outras tecnologias, como caldeiras a biomassa, bombas de calor

e, mais recentemente, bombas de calor alimentadas por solar fotovoltaico, tornaram-se

igualmente ou mais competitivas. Neste contexto é importante notar que as análises

energéticas mostram que devem ser promovidos apenas os sistemas solares com sistema

auxiliar (backup) elétrico.

No caso da indústria, apesar do mérito de experiências isoladas nas últimas décadas, o

solar térmico nunca se desenvolveu, e não se prevê uma evolução desta situação. Há

obstáculos de intermitência de funcionamento, de temperaturas de processo a que pode

atender, e da necessidade de manter de qualquer forma um sistema de backup que terá de

atender integralmente à procura de aquecimento. O mesmo acontece para o uso do solar

térmico para aquecimento do ar ambiente/climatização em edifícios, que se revela pouco

eficaz em Portugal.

Redes Térmicas

Urbanas

As redes térmicas urbanas apresentam, em Portugal, uma dificuldade na sua

implementação, conforme mostram os estudos exigidos pelo Artigo 14.º (1) da EED –

Diretiva de Eficiência Energética. As necessidades de aquecimento ou arrefecimento em

edifícios residenciais são baixas devido ao clima ameno e também a densidade de

construção é demasiado baixa. Pontualmente, em zonas termais, espera-se a

implementação ou ampliação de redes urbanas baseadas em geotermia, direcionadas

essencialmente ao setor hoteleiro, que tem necessidades térmicas constantes ao longo do

ano, com uma contribuição pouco significativa, mas crescente, concorrendo para os

objetivos do setor de aquecimento e arrefecimento.

Relativamente ao setor dos transportes, perspetiva-se um enfoque na mobilidade sustentável e na

descarbonização do consumo de energia, através da promoção e do reforço do transporte público, da promoção

da complementaridade e articulação modal, da promoção da mobilidade elétrica, complementada com a

promoção de biocombustíveis sustentáveis e de combustíveis renováveis de origem não biológica, incluindo

hidrogénio renovável, e da promoção de mais medidas de eficiência energética e de soluções de mobilidade

ativa.

Em linha com o preconizado no Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13

de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a

Diretiva 2014/94/UE (Regulamento AFIR), os Estados-Membros terão de rever o Quadro de Ação Nacional

(QAN) para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis alternativos no setor dos transportes e para a

criação das infraestruturas necessárias, que deverá contemplar as metas estabelecidas nesse regulamento para

as infraestruturas de carregamento elétrico e de abastecimento de hidrogénio para o modo rodoviário, para o

fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre nos portos marítimos e interiores, e para o fornecimento

de eletricidade a aeronaves estacionadas.

Em 6 de setembro de 2024 foi publicado o Despacho n.º 10 559/2024, do Gabinete do Ministro das

Infraestruturas e Habitação e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, relativo à constituição do Grupo de

Trabalho AFIR para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no âmbito do Regulamento

(UE) 2023/1804.

Em consonância com o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050, importa

ainda referir o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de

2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos (ex: biocombustíveis e RFNBOs) nos

transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE (FuelEU Transportes Marítimos), que visa impor um

limite à intensidade de gases com efeito de estufa relativa à energia utilizada a bordo por um navio que chegue,

permaneça ou parta de portos sob a jurisdição de um Estado-Membro, bem como a obrigação de utilização de

eletricidade fornecida a partir da rede terrestre ou com recurso a tecnologias de emissões zero nos portos sob

jurisdição de um Estado-Membro.

Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de

2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável

(ReFuelEU Aviação), pretende estabelecer quotas mínimas para o fornecimento de combustíveis de aviação

sustentáveis (SAF, e os sintéticos eSAF).

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70

Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro,

relativo à adoção de novos combustíveis e redução de emissões no transporte marítimo, estabelece a adoção

de medidas de redução de emissões até 2050 e a adoção de combustíveis hipocarbónicos.

Complementarmente, Portugal está a trabalhar na proposta para submissão à Organização Marítima

Internacional (IMO) da constituição de uma zona de controlo de emissões reduzidas (ECA – Emission Control

Area) que tem a abrangência geográfica de toda a costa continental até às 200 milhas náuticas. Tem como

objetivo a redução das emissões de: SOx, NOx e matérias particuladas. A zona de controlo de emissões

reduzidas será submetida à IMO em 2025, prevendo-se a sua aplicação, em pleno, ao fim de dois anos após a

submissão.

Importa ainda referir o acordo alcançado no início de 2024 entre o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre

a revisão do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019,

reforçando as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos. O âmbito

de aplicação do regulamento é alargado e estas normas passam a aplicar-se a quase todos os camiões,

autocarros urbanos, autocarros de longo curso e reboques, garantindo que este segmento contribua para a

mobilidade com emissões nulas. Este acordo vem assim reforçar o compromisso do setor dos transportes

rodoviários, em linha com a importante revisão das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2

dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais vertida no Regulamento (UE) 2023/851, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023.

Figura 18 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis nos transportes no horizonte 2030

O valor a atingir em 2030 corresponde ao contributo para a meta global da quota de energias renováveis

nacional, sendo esta o contributo para a meta global da UE.

A descarbonização no setor dos transportes passará assim pela utilização de diferentes fontes de energia

alternativas aos combustíveis fósseis convencionais, como a energia elétrica, os combustíveis renováveis de

origem não biológica e os biocombustíveis. Por exemplo, a utilização de misturas ricas de biocombustíveis

sustentáveis em frotas de veículos pesados ou em modos pesados, será uma medida interessante para

promover a redução de GEE em setores em que eletrificação se afigura mais desafiante, como o transporte de

longo curso, podendo a incorporação de biocombustíveis sustentáveis permitir valores de redução entre 50 % a

90 % em comparação com o combustível que visam substituir.

Aumentar a incorporação de renováveis no setor dos transportes e, dessa forma, garantir o cumprimento da

meta para este setor, passará por:

Mobilidade elétrica

A mobilidade elétrica, com particular enfoque no transporte rodoviário, será

fundamental para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis e

promover uma maior incorporação de fontes renováveis no consumo de energia. Para o

efeito, será promovida e apoiada a introdução de veículos elétricos e reforçada a

infraestrutura de carregamento nos vários níveis, e será promovida a bidirecionalidade e o

carregamento inteligente, conforme preconizado no Regulamento AFIR.

29%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022p

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

71

Biocombustíveis

sustentáveis,

hidrogénio

renovável e outros

combustíveis

renováveis de

origem não

biológica

Os biocombustíveis sustentáveis, em especial os biocombustíveis avançados, o

hidrogénio renovável e outros combustíveis renováveis de origem não biológica são

soluções alternativas e complementares à mobilidade elétrica, em particular para os

setores de transporte pesado de mercadorias rodoviário de longa distância, transporte

pesado rodoviário e ferroviário de passageiros, setor marítimo e aviação, para alavancar

a descarbonização dos consumos e promover o aumento do consumo de fontes

renováveis de energia.

Contudo, o enfoque na mobilidade sustentável e na descarbonização dos transportes não se limita à inovação

tecnológica, com a utilização de fontes de energia alternativas mais sustentáveis. A promoção da utilização do

transporte coletivo e da mobilidade ativa, em detrimento do transporte individual, através, por exemplo, do

reforço do transporte público ou da criação das infraestruturas e condições necessárias para soluções de

mobilidade ativa e partilhada, constitui também uma importante medida de descarbonização e de eficiência

energética a prosseguir.

Os transportes são um dos principais setores consumidores de energia, tendo-se revelado uma área

desafiante na descarbonização e introdução de fontes de energia alternativas. Assim, este deve ser cada vez

mais um setor prioritário na definição de políticas e medidas com vista à sua descarbonização, tendo sempre

em atenção que este é um setor transversal e sensível, com impacto em quase todos os restantes setores de

atividade e, por conseguinte, com reflexo na competitividade da economia.

iii. Trajetórias estimadas por tecnologia de energia renovável que o Estado-Membro prevê utilizar

de modo a cumprir as trajetórias gerais e setoriais para a energia renovável entre 2021 e 203026

Face ao cenário perspetivado para a evolução do setor eletroprodutor em Portugal, ilustra-se na tabela

seguinte a evolução da capacidade instalada esperada, desagregada por tecnologia, para o horizonte 2030,

para efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor e com impactos noutros setores.

Tabela 11 – Perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade por

tecnologia em Portugal no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas – Cenário WAM

(GW) 2025 2030

Hídrica8,1 8,1

da qual em bombagem 3,63,9

Eólica*6,3 12,4

Eólica onshore 6,3 10,4

Eólica offshore 0,03 2,0

Solar Fotovoltaico*8,4 20,8

do qual centralizado 6,1 15,1

do qual descentralizado 2,8 5,7

Solar Térmico Concentrado**0 0

Biomassa/Biogás e resíduos1,3 1,3

Geotermia 0,1 0,1

Ondas 0 0,2

Gás Natural 4,8 3,5

Produtos Petrolíferos 0,6 0,5

Armazenamento (Baterias) 0,5 2,0

TOTAL 31 48

* Inclui capacidade instalada para a produção de hidrogénio.

** Esta tecnologia é identificada em 2040, onde se prevê uma capacidade instalada de 600

MW.

26 Incluindo o consumo final bruto de energia total esperado, por tecnologia e setor em Mtep, e a capacidade instalada total planeada (dividida por nova capacidade e repotenciação) por tecnologia e setor, em MW.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

72

O aumento da capacidade instalada para a produção de eletricidade entre 2020 e 2030 reflete a

descarbonização do sistema eletroprodutor e procura responder às necessidades de eletricidade decorrentes

da eletrificação no geral e em particular do desenvolvimento da indústria verde em Portugal. A perspetiva de

evolução da capacidade instalada, designadamente, em eólica offshore e ondas, conduzirá ao cumprimento da

meta indicativa para tecnologias inovadoras de energias renováveis de pelo menos 5 % da nova capacidade de

energias renováveis instalada até 2030, conformo disposto na RED III.

Neste contexto, prevê-se um desenvolvimento industrial acentuado em Portugal, que se traduz, em particular,

na existência de uma capacidade de produção de H2 através da eletrólise da ordem dos 3 GW (output), a cujos

consumos de eletricidade serão adicionados os da restante indústria dedicada à digitalização e transição

energética. Neste cenário de industrialização verde do País, prevê-se que a ordem de grandeza dos consumos

de eletricidade possa atingir valores próximos dos 90 TWh.

Figura 19 – Estimativa de capacidade instalada para a produção de eletricidade por tecnologia em

Portugal no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas – Cenário WAM (GW)

Perspetiva-se que 96 % da eletricidade produzida no sistema eletroprodutor português seja de origem

renovável em 2030 (contabilizando a eletricidade para a produção de H2), com destaque para a eólica com

cerca de 40 % e o solar com cerca de 42 %, que serão as tecnologias que apresentarão o maior crescimento

na próxima década.

Figura 20 – Estimativa de evolução da produção de eletricidade por tecnologia em Portugal no

horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas – Cenário WAM (TWh)

0

10

20

30

40

50

60

2020 2025 2030

Carvão

Gás Natural

ProdutosPetrolíferosHidrica

Eólica (inclui paraprod. H2)Solar (inclui paraprod. H2)Biomassa/Biogás eresíduosGeotermia

Ondas

Baterias0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2020 2025 2030

Carvão

Gás Natural

Produtos Petrolíferos

Hidrica

Eólica (inclui para prod.H2)Solar (inclui para prod.H2)Biomassa/Biogás eresíduosGeotermia

Ondas

Baterias

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

2020 2025 2030

Biomassa/Biogás eresíduosGeotermia

Ondas

Solar (para prod.dedicada H2)Solar (sem paraprod. H2)Eólica (para prod.Dedicada H2)Eólica (sem prod.H2)Hidrica

ProdutosPetrolíferosGás Natural

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2020 2025 2030

Carvão

Gás Natural

Produtos Petrolíferos

Hidrica

Eólica (sem prod. H2)

Eólica (para prod.Dedicada H2)Solar (sem para prod.H2)Solar (para prod.dedicada H2)Biomassa/Biogás eresíduosGeotermia

Ondas

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

73

Face ao cenário perspetivado para a evolução do setor do aquecimento e arrefecimento em Portugal, ilustra-

se na tabela seguinte a evolução esperada desagregada por tecnologia e fonte de energia para o horizonte 2030

para efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor.

Tabela 12 – Perspetivas de evolução do consumo de renováveis no setor do aquecimento e

arrefecimento por tecnologia em Portugal no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas

planeadas – Cenário WAM

(ktep) 2025 2030

Biomassa 846 893

Bombas de calor 941 1241

Calor por Solar Térmico 132 184

Calor por cogeração 550 547

Gases renováveis 0 162

TOTAL 2470 3026

Face ao cenário perspetivado para evolução do setor dos transportes em Portugal, ilustra-se na tabela

seguinte a evolução esperada, desagregada por fonte de energia, para o horizonte 2030, para efeitos de

cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor.

Tabela 13 – Perspetivas de evolução do consumo de renováveis no setor dos transportes por

tecnologia em Portugal no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas – Cenário WAM

(ktep) 2025 2030

Biocombustíveis 1.ª geração 52,9 58,0

Biocombustíveis avançados 347,5 365,4

Hidrogénio renovável 1,1 19,1

Eletricidade 122,6 273,7

TOTAL524,2 716,3

iv. Trajetórias estimadas da procura de bioenergia, desagregada entre calor, eletricidade e

transporte, e do fornecimento de biomassa, em função da matéria-prima e da origem

(distinguindo entre produção doméstica e importações). Avaliação da fonte e do impacto da

biomassa florestal no sumidouro do LULUCF

A procura de bioenergia apresenta-se desagregada na tabela seguinte.

Tabela 14 – Perspetivas de evolução da procura de bioenergia em Portugal no horizonte 2030, com

base nas políticas e medidas planeadas – Cenário WAM

(ktep) 2025 2030

Eletricidade 821 668

Aquecimento e Arrefecimento 846 893

Transportes 400 423

TOTAL2068 1984

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

74

v. Outras trajetórias e objetivos nacionais, incluindo trajetórias a longo prazo ou setoriais27

Não aplicável.

2.2. Dimensão Eficiência Energética

A nova Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética (EED), adotada pelo Parlamento e pelo

Conselho Europeu a 13 de setembro, introduziu alterações no quadro regulamentar, em especial no

Regulamento (UE) 2023/955 na sua versão reformulada.

A nova diretiva estabelece uma meta juridicamente vinculativa em que os Estados-Membros asseguram

coletivamente uma redução do consumo final de energia de, pelo menos, 11,7 % em 2030, em comparação com

o cenário de referência da UE de 2020 [Reference Scenario 2020 (REF2020)] de modo que, em 2030, o consumo

de energia final da União não exceda 763 Mtep. Em termos de consumo de energia primária da União os

Estados-Membros comprometem-se coletivamente com a meta indicativa de não exceder 992,5 Mtep em 2030.

i.1 Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da

meta de eficiência energética da União em 203028

A Diretiva da Eficiência Energética reformulada, acima mencionada, estabelece que os Estados-Membros

devem fixar uma contribuição indicativa nacional em matéria de eficiência energética com base no consumo de

energia final, a fim de cumprir, coletivamente, a meta vinculativa da União de consumo de energia final. No caso

de Portugal, a metodologia estabelecida no anexo I da diretiva indica um valor do consumo de energia final não

superior a 14 371 ktep em 2030. Na submissão das atualizações dos respetivos PNEC, os Estados-Membros

devem também expressar as suas contribuições em termos de nível absoluto de consumo de energia primária,

o que resulta num valor não superior a 16 711 ktep em 2030.

Decorre ainda da nova EED no seu artigo 5.º, que os Estados-Membros devem assegurar que o consumo

total de energia final de todos os organismos públicos combinados observe uma redução de, pelo menos, 1,9 %

por ano, em comparação com 2021.

Da mesma forma que Portugal demonstra um elevado grau de ambição e determinação para estar na

vanguarda da transição energética, por via de uma forte aposta nas energias renováveis, também a eficiência

energética assume um papel de relevo no horizonte 2030, que representa o princípio basilar da política

energética europeia – «eficiência energética em primeiro lugar».

Tabela 15 – Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da

meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de energia primária sem usos não

energéticos)

Valor referência 2020

(Cenário de referência

da UE de 2020

atualizado)

Meta 2030

(Considerando o cenário

de referência da UE de

2020 atualizado)29

Meta relativa ao consumo de energia

primária – valor objetivo (ktep)3019 444 ktep 16 711 ktep

27 Por exemplo, a quota da energia renovável nas redes urbanas de aquecimento, a utilização da energia renovável em edifícios, a energia renovável produzida pelas cidades, pelas comunidades de energia renovável e pelos autoconsumidores de energia renovável, a energia recuperada das lamas obtidas no tratamento de águas residuais. 28 Meta a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, e o artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2023/1791, com base no consumo de energia primária e final. 29% de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética. 30 Excluindo usos não energéticos.

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75

Figura 21 – Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência

energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de

energia primária sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]

Tabela 16 – Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da meta de

eficiência energética da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos energéticos)

Valor referência 2020

(Cenário de referência

da UE de 2020

atualizado)

Meta 2030

(Considerando o cenário

de referência da UE de

2020 atualizado)31

Meta relativa ao consumo de energia final –

valor objetivo (ktep)3216 252 ktep 14 371 ktep

Figura 22 – Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência

energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de

energia final sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]

31 % de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética. 32 Excluindo usos não energéticos.

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

14 000

16 000

18 000

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07

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28

20

29

20

30

ktep

Consumo de Energia Final

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76

i.2. Quantidade acumulada de economias de energia a atingir no período 2021-203033

Decorre do artigo 8.º da EED que todos os Estados-Membros deverão obter economias cumulativas de

energia final, equivalentes a novas economias anuais, de 1 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, de 0,8 %

do consumo médio anual de energia final dos últimos três anos anteriores a 1 de janeiro de 2019, subindo esse

objetivo para 1,3 % de 1 janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, para 1,5 % de 1 janeiro de 2026 a 31 de

dezembro de 2027, e para 1,9 % de 1 janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2030. Para o efeito, contabilizou-se

a média do consumo de energia final relativa aos anos 2016 a 2018, calculando assim o valor de poupanças

que constitui igualmente uma meta a atingir, no que se refere à aplicação do referido artigo 8.º da proposta de

revisão da EED. Esta meta tem de ser atingida pela realização de poupança de energia através da aplicação de

regimes de obrigação de eficiência energética, a que se refere o artigo 9.º, ou adotando medidas políticas

alternativas, a que se refere o artigo 10.º ou então uma combinação de ambos.

Tabela 17 – Meta a atingir para economias/poupanças de energia final – artigo 8.º Diretiva EED

2020 2030

Economias de energia final, de acordo com o

artigo 8.º da Diretiva UE 2023/1791 – ktep n. d. 10 484

A figura seguinte ilustra as economias acumuladas de energia a atingir no período 2021-2030 por força do

artigo 8.º da Diretiva.

Figura 23 – Quantidade acumulada de economias de energia a atingir no período 2021-2030 que

decorre do artigo 8.º da Diretiva 2023/1791/UE [Fonte: DGEG]

33 Por força do artigo 8.º da Diretiva (UE) 2023/1791.

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77

Garantir o cumprimento das metas e objetivos na área da eficiência energética, passará por:

Renovação dos

edifícios

Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes permite atingir múltiplos objetivos, como a

redução da fatura energética, a melhoria do nível do conforto e qualidade do ar interior, razão

pela qual a renovação energética do parque edificado existente ganha particular relevância e

prioridade. Neste sentido, no âmbito da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao Desempenho

Energético dos Edifícios (Energy Performance of Buildings Directive), está prevista a

elaboração, pelos Estados-Membros, de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios,

estando ainda previsto, entre outras disposições, um novo modelo de certificado energético e

a introdução do conceito de edifícios ZEB (Zero Emission Buildings), edifícios com emissões

nulas de carbono.

Por conseguinte, tornar-se-á essencial a revisão do SCE, ajustando-o às exigências da

nova EPBD, nomeadamente no que diz respeito às metas de eficiência energética nela

contidas e à renovação do património imobiliário existente, incluindo a descarbonização do

aquecimento ambiente, que envolve o redesenho dos mecanismos de financiamento/apoio à

renovação dos edifícios e a concretização/efetivação da Estratégia de Longo Prazo para a

Renovação dos Edifícios.

Mobilidade e

transportes

A trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa

indiscutivelmente pelo setor dos transportes. Uma combinação entre mobilidade ativa e

partilhada, reforço do transporte público, da mobilidade elétrica e mobilidade ativa, podem

promover ganhos significativos ao nível da eficiência energética nos transportes.

Indústria

Promover a descarbonização do setor da indústria passa pela eletrificação dos processos

térmicos, nomeadamente dos processos com temperatura inferior a 200 ºC, pela aposta na

eficiência energética e material, nomeadamente, e na redução do uso de recursos, e pela

promoção da economia circular, otimizando tanto quanto possível o nexus de eficiência

energética, hídrica e material ao nível dos processos produtivos, garantindo ao mesmo tempo

o aumento da produtividade e da competitividade.

Agroflorestal

Neste setor existem oportunidades para promover a implementação de medidas de

eficiência energética, tendo em vista uma utilização racional de energia e recursos. Neste

sentido, pretende-se promover práticas agrícolas e florestais mais eficientes, a aquisição e

utilização de ferramentas de gestão e a instalação e utilização de tecnologias mais eficientes.

Equipamentos

A substituição de equipamentos elétricos ineficientes por outros mais eficientes, no setor

doméstico e dos serviços e também na indústria, têm um peso significativo nos consumos de

energia, pelo que importa promover a substituição dos equipamentos e tornar o atual parque

de equipamentos mais eficiente, encontrando sinergias com o ecodesign.

De seguida são apresentados indicadores adicionais considerados relevantes para o acompanhamento das

políticas e medidas definidas para a temática da eficiência energética.

Tabela 18 – Indicadores de acompanhamento para a temática da eficiência energética

Indicador 2022 Unidade Objetivo

Intensidade energética da economia em energia primária101 tep/M€ (PIB) ¤

Intensidade energética da economia em energia final78 tep/M€ (PIB) ¤

Intensidade energética na indústria120 tep/M€ (VAB) ¤

Intensidade energética na agricultura e pescas126 tep/M€ (VAB) ¤

Intensidade energética nos transportes28 tep/M€ (VAB) ¤

Intensidade energética das famílias22 tep/M€ (VAB) ¤

Intensidade energética nos serviços17 tep/M€ (VAB) ¤

Consumo de energia final per capita1,6 tep/habitante ¤

Consumo de eletricidade na iluminação pública1 30 GWh ¤

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78

i.3 As metas indicativas da estratégia a longo prazo de renovação do parque nacional de edifícios

residenciais e não residenciais, tanto públicos como privados34

O Governo português aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de

fevereiro, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que pretende ir ao encontro

dos objetivos, europeus e nacionais, para alcançar a neutralidade carbónica e promover a eficiência energética

dos edifícios existentes, com vista à sua transformação em edifícios NZEB (near zero energy building).

Nesta Estratégia, é estimado que o investimento necessário até 2050, com preços referentes a 2020, para a

concretização dos pacotes de medidas de melhoria propostos, seja de 143 492 milhões de euros, com uma

maior parcela alocada à renovação do parque de edifícios residenciais no valor de 110 078 milhões de euros,

que compara com os 33 414 milhões do parque de edifícios não residenciais.

O objetivo da ELPRE passa por alcançar uma poupança de energia primária de 11 % até 2030 e de 34 %

até 2050, bem como reduzir o número de horas de desconforto na habitação em 26 % até 2030 e em 56 % até

2050. A área total renovada deverá ser de cerca de 364 milhões de metros quadrados em 2030 e de 748 milhões

de metros quadrados em 2050.

Na sequência da publicação da revisão da Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos

edifícios, está prevista a elaboração de um Plano Nacional para a Renovação dos Edifícios, com a submissão

do primeiro projeto a ser apresentado à Comissão até 31 de dezembro de 2025 e a sua versão final a ser

entregue até 31 de dezembro de 2026.

Tabela 19 – Objetivos para os edifícios residenciais face a 2018

2030

Percentagem de poupança energia primária 15 %

777,0 ktep

Percentagem de poupança energia final 462,5 ktep

Área a intervencionar (m2) 299 524 729

Investimento (M€) – valores 2020 26 760

Tabela 20 – Objetivos para os edifícios não residenciais face a 2018

2030

Percentagem de poupança energia primária 7 %

226,6 ktep

Percentagem de poupança energia final 134,9 ktep

Área a intervencionar (m2) 64 155 772

Investimento (M€) – valores 2020 18 500

O ECO.AP 2030, Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030,

aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, tem como objetivo

promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo

para as metas de redução de gases com efeito de estufa, de redução de consumos de energia, de água e de

materiais, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia, estabelecidas a nível nacional para

2030, bem como para promover a gestão eficiente destes recursos na Administração Pública, estabelecendo

como meta a reabilitação e beneficiação de 5 % dos edifícios abrangidos pelo ECO.AP.

34 Nos termos do artigo 2.º A da Diretiva 2018/844, que reviu a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

79

i.4 Área total de construção a renovar ou economias de energia anuais equivalentes a atingir de

2020 a 2030 sobre o papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos

Pese embora o potencial de poupança de energia primária nos edifícios públicos, ao qual a ELPRE dará

prioridade na implementação dos pacotes de medidas em edifícios não residenciais, é nos edifícios privados

que a poupança de energia primária cumulativa é superior, nomeadamente nos edifícios de comércio.

Tabela 21 – Poupanças para o parque total de acordo com a ELPRE

Tipo de edifício Zona

climática

Período de

construção

Poupança de energia

primária (2050)

(kWh/m2)

Poupança de energia primária

(2050)

Parque total edifícios (Mtep)

Unifamiliar

I1 <1960 24,0 0,06

I2 <1960 24,0 0,05

I3 <1960 45,3 0,02

I1 1961-1990 17,2 0,07

I2 1961-1990 27,6 0,13

I3 1961-1990 47,8 0,03

I1 1991-2005 16,4 0,05

I2 1991-2005 24,5 0,09

I3 1991-2005 39,4 0,02

I1 2006-2016 7,0 0,01

I2 2006-2016 0,7 0,01

I3 2006-2016 13,7 0,00

I1 >2016 5,6 0,00

I2 >2016 5,5 0,00

I3 >2016 7,4 0,00

Multifamiliar

I1 <1960 17,1 0,03

I2 <1960 19,4 0,00

I3 <1960 27,4 0,00

I1 1961-1990 16,8 0,14

I2 1961-1990 19,5 0,03

I3 1961-1990 28,1 0,00

I1 1991-2005 18,3 0,11

I2 1991-2005 21,0 0,04

I3 1991-2005 30,1 0,00

I1 2006-2016 14,5 0,02

I2 2006-2016 15,5 0,00

I3 2006-2016 25,1 0,00

I1 >2016 9,5 0,00

I2 >2016 13,3 0,00

I3 >2016 10,6 0,00

Público – Outros I1 — 24,3 0,01

Privado – Comércio I1 — 34,7 0,29

Página 80

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

80

Tipo de edifício Zona

climática

Período de

construção

Poupança de energia

primária (2050)

(kWh/m2)

Poupança de energia primária

(2050)

Parque total edifícios (Mtep)

Público – Ensino I1 — 19,9 0,01

Privado – Escritório I1 — 17,5 0,08

Privado – Hotelaria I1 — 22,6 0,08

Privado – Residência I1 — 25,3 0,03

Público – Saúde I1 — 55,1 0,06

Público – Sport I1 — 52,1 0,03

ii. As etapas indicativas para 2030, 2040 e 2050, os indicadores de progresso mensuráveis fixados

a nível nacional, uma estimativa com base em dados comprovados das economias de energia

esperadas e dos benefícios gerais, e os seus contributos para as metas de eficiência energética

da União, previstos nos roteiros definidos nas estratégias de renovação a longo prazo do

parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais (privados e públicos)35

No âmbito da ELPRE, foi estabelecido um conjunto de objetivos para os horizontes 2030, 2040 e 2050. Estes

objetivos definem a trajetória de progresso a alcançar por via da implementação dos pacotes de medidas de

melhoria a realizar no parque de edifícios existentes em termos de impacto esperado, assim como de

financiamento necessário.

Os objetivos são estabelecidos com base nos seguintes indicadores de resultado:

• Percentagem de poupança de energia primária;

• Percentagem de energia renovável local;

• Percentagem de energia renovável total;

• Percentagem de redução de emissões de GEE no setor residencial e de serviços;

• Área de edifícios renovada (m2);

• Percentagem de edifícios renovados (relativamente ao parque de edifícios existentes em 2018);

• Percentagem de redução de horas de desconforto na habitação;

• Investimento nas medidas de melhoria (€2020/m2);

• Poupança de energia (€2020/m2).

As tabelas seguintes apresentam, face a 2018, os objetivos para o parque de edifícios residenciais, para o

parque de edifícios não residenciais e para o parque total edificado.

Tabela 22 – Objetivos para os edifícios residenciais face a 2018

Indicador 2030 2040 2050

Percentagem de poupança energia primária 15 % 37 % 40 %

Percentagem de energia renovável local 10 % 35 % 73 %

Percentagem de energia renovável total 57 % 62 % 98 %

Percentagem de redução emissões CO2 16 % 56 % 85 %

Área de edifícios renovada (m2) 299 524 729 513 059 967 514 265 282

Percentagem de edifícios renovados 70 % 100 % 100 %

Percentagem de redução horas desconforto 26 % 34 % 56 %

Investimento médio ponderado (€2020/m2) 82 165 258

Poupança (€2020/m2) 88 191 279

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Tabela 23 – Objetivos para os edifícios não residenciais face a 2018

Indicador 2030 2040 2050

Percentagem de poupança energia primária 7 % 15 % 28 %

Percentagem de energia renovável local 11 % 25 % 54 %

Percentagem de energia renovável total 78 % 87 % 97 %

Percentagem de redução emissões CO2 15 % 37 % 68 %

Área de edifícios renovada (m2) 64 155 772 122 577 719 233 687 788

Percentagem de edifícios renovados 27 % 52 % 100 %

Percentagem de redução horas desconforto N/A N/A N/A

Investimento médio ponderado (€2020/m2) 81 145 155

Poupança (€2020/m2) 137 240 447

Tabela 24 – Objetivos para o parque de edifícios total face a 2018

Indicador 2030 2040 2050

Percentagem de poupança energia primária 11 % 27 % 34 %

Percentagem de energia renovável local 11 % 30 % 63 %

Percentagem de energia renovável total 68 % 75 % 98 %

Percentagem de redução emissões CO2 15 % 47 % 77 %

Área de edifícios renovada (m2) 363 680 501 635 637 685 747 953 071

Percentagem de edifícios renovados 69 % 99 % 100 %

Percentagem de redução horas desconforto 26 % 34 % 56 %

Investimento médio ponderado (€2020/m2) 82 164 256

Poupança (€2020/m2) 89 192 283

Os resultados das simulações e da implementação dos pacotes de medidas mencionados sugerem uma

poupança cumulativa de energia primária de 40 % nos edifícios residenciais até 2050 e de 28 % nos edifícios

não residenciais, totalizando 34 % no que se refere ao parque total de edifícios existentes à data.

O setor residencial apresenta potencial para alcançar poupanças significativas essencialmente devido à

substituição dos sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas mais eficientes (ex.: solar térmico,

bombas de calor ou geotermia superficial) e pela redução das necessidades por via da atuação na envolvente.

Já no setor não residencial as poupanças são mais reduzidas uma vez que os equipamentos existentes

(maioritariamente bombas de calor e chillers) são já minimamente eficientes e, portanto, a sua substituição por

equipamentos novos apresenta uma melhoria mais reduzida.

Já no que diz respeito à adoção de sistemas de produção de energia renovável local, são os painéis solares

fotovoltaicos nos edifícios não residenciais que assumem maior destaque e sobre os quais esta medida é

bastante apelativa (tanto em termos do potencial de redução das emissões de CO2, como em termos da relação

entre o investimento e a poupança gerada). Neste indicador específico, foi estimado que, até 2050, cerca de

63 % do consumo de energia do parque total de edifícios existentes seja produzido localmente com recurso a

painéis solares fotovoltaicos (com recurso a baterias) para suprir o consumo elétrico, ou por painéis solares

térmicos e sistemas a biomassa para suprir o consumo com AQS.

Com uma forte eletrificação dos sistemas prevista até 2040, a eletricidade que não for produzida localmente

é expetável de origem quase exclusivamente renovável na fonte (considerando entre 90 % a 95 % de penetração

de energias renováveis na fonte até 2050). Uma vez que o modelo de simulação considerou que 100 % do

parque de edifícios existentes em 2018 seria reabilitado até 2050 (ainda que implementados diversos pacotes

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

82

de medidas em diferentes fases), em conjugação com os resultados estimados para a produção de energia local

e na fonte (98 % de energia renovável total), é possível concluir que a ELPRE se alinha com os objetivos

estabelecidos referentes à criação de um parque imobiliário descarbonizado, de elevada eficiência energética e

com edifícios existentes NZEB.

Tendo em conta que o conforto térmico foi estabelecido como um critério prioritário na renovação do parque

residencial existente, com o roteiro e pacotes de medidas estabelecidos é possível observar uma redução das

horas de desconforto em 56 % do ano, destacando uma evolução positiva no pico de temperatura mínimo na

habitação de 10 ºC para 16 ºC no pior dos cenários, contribuindo para o conjunto de cobenefícios e promovendo

o combate à pobreza energética.

No que se refere à análise de impacto económico é possível concluir que globalmente a poupança cumulativa

de energia a 30 anos é sempre superior ao investimento necessário, tanto nos edifícios residenciais (onde o

retorno do investimento é baixo, ainda que positivo) como nos edifícios não residenciais (onde o retorno do

investimento é consideravelmente alto). Nesse sentido, de forma a concretizar os pacotes de medidas descritos

para todo o parque de edifícios, o valor necessário de investimento total a atingir até 2050 deverá rondar os 256

€ 2020/m2 para uma poupança de energia prevista de 283 € 2020/m2.

iii. Outros objetivos nacionais, incluindo metas ou estratégias a longo prazo e metas setoriais e

objetivos nacionais em áreas como a eficiência energética no setor dos transportes e no que

diz respeito ao aquecimento e arrefecimento

Não aplicável.

2.3 Dimensão Segurança Energética

Desde fevereiro de 2022, a agressão militar russa contra a Ucrânia tem vindo a expor a elevada dependência

do sistema energético da UE em relação às importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia. Em

particular, tem-se verificado a redução dos fluxos de gás russo através de vários gasodutos que servem a

Europa, contribuindo para a diminuição dos níveis de segurança do abastecimento na UE. Neste contexto, com

vista a aumentar a segurança do abastecimento de energia, nomeadamente no que diz respeito à redução da

dependência de combustíveis fósseis russo, e, ao mesmo tempo, acelerar a transição energética, a Comissão

Europeia apresentou um conjunto de instrumentos e medidas, em particular as estabelecidas nas comunicações

REPowerEU e «Poupar gás para garantir um inverno em segurança», e nos seguintes regulamentos:

– Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, sobre

armazenamento de gás, que introduz objetivos e trajetórias de enchimento para instalações de armazenamento

subterrâneo de gás, através de alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, procurando assegurar que a União

Europeia aumente o seu nível de preparação para enfrentar o inverno, período em que se regista um maior

consumo de gás, bem como um procedimento de certificação de operadores das redes de armazenamento,

através de alterações ao Regulamento (CE) n.º 715/2009.

Portugal tem comunicado mensalmente à Comissão Europeia a evolução do nível de enchimento verificado

no Armazenamento Subterrâneo do Carriço e no Terminal de GNL de Sines.

– Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de

redução da procura de gás, que estabelece que os EM deverão reduzir, de forma voluntária, entre 1 de agosto

de 2022 e 31 de março de 2023, o seu consumo de gás em, pelo menos, 15 % em comparação com o consumo

médio durante o mesmo período dos cinco anos consecutivos anteriores. Este regulamento foi alterado pelo

Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março, no respeitante à prorrogação do período de redução

da procura de gás, estendendo esse período em um ano até 31 de março de 2024, e ao reforço da comunicação

de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas. A Recomendação do Conselho de 25 de

março de 2024 relativa à continuação das medidas coordenadas de redução da procura de gás incentiva os

Estados-Membros a continuarem a reduzir o seu consumo de gás, entre 1 de abril de 2024 e 31 de março de

2025, em, pelo menos, 15 % em comparação com o seu consumo médio de gás no período entre 1 de abril de

2017 e 31 de março de 2022.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Cumprindo as condições dispostas nos n.os 5 e 7 do artigo 5.º deste Regulamento, Portugal notificou a

Comissão Europeia da sua decisão de limitar o consumo de gás utilizado para calcular a meta de redução

obrigatória da procura pelo volume de gás correspondente à diferença entre a meta intermédia de enchimento

estabelecida para 1 de agosto de 2022 e o volume de gás armazenado nessa data, bem como de limitar a

redução obrigatória da procura em 8 %.

No mesmo âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, aprovou o Plano

de Poupança de Energia 2022-2023, cuja vigência foi prorrogada até 31 de março de 2024, através do Despacho

n.º 1572/2024, de 8 de fevereiro, definindo um conjunto de medidas de redução do consumo de energia nos

setores da administração pública central, administração pública local e setor privado (indústria, comércio,

serviços e residencial), sendo que apenas no primeiro caso são de caráter obrigatório. As medidas são

complementares e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes noutros instrumentos de

política pública em vigor. Focado na gestão da procura, o plano tem como vetores estratégicos:

1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e

aumentando a sua competitividade;

2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em

campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;

3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.

Ao promover a redução do consumo de eletricidade, devido à dependência do sistema elétrico português das

centrais térmicas a gás natural, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 promove igualmente a redução do

consumo de gás utilizado para a sua produção. O plano prevê mecanismos de monitorização periódica da

evolução do consumo de gás e, se necessário, serão apresentadas propostas para alterar as medidas adotadas.

No caso de ser declarado alerta na União, as medidas passarão a ser de caráter obrigatório, podendo surgir

ainda medidas excecionais.

De acordo com o previsto no Regulamento, Portugal comunicou à Comissão, de dois em dois meses, a

redução da procura alcançada, tendo alcançado, durante o período de vigência uma redução do consumo total

de gás de 22,8 %. No âmbito da Recomendação do Conselho, Portugal continuará a efetuar a monitorização da

evolução do consumo de gás.

– Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de

emergência para atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, através de medidas excecionais,

específicas e limitadas no tempo, que estabelece que os Estados-Membros deverão aplicar medidas destinadas

a reduzir o seu consumo bruto mensal total de eletricidade em 10 % em comparação com a média do consumo

bruto de eletricidade nos meses correspondentes de um período de referência, bem como reduzir o seu consumo

bruto de eletricidade durante as horas de ponta em, pelo menos, 5 % por hora.

Como referido, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 tem como objetivo reduzir o consumo de

eletricidade e, consequentemente, o consumo de gás utilizado para produção de eletricidade. Neste sentido, o

plano visa, também, atingir os objetivos preconizados neste regulamento.

Portugal remeteu à Comissão Europeia, com a periodicidade definida, relatórios sobre as reduções da

procura alcançadas, bem como da execução das restantes medidas previstas no Regulamento, durante a sua

vigência.

– Regulamento (UE) 2022/2576 do Conselho, de 19 de setembro de 2022, relativo ao reforço da

solidariedade mediante melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos preços e

transferências transfronteiras de gás, que inclui regras para a implementação de uma plataforma que permitirá

a agregação da procura e a compra conjunta de gás. O período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado

até 31 de dezembro de 2024, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2023/2919 do Conselho, de 21 de

dezembro de 2023;

– Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para

acelerar a implantação de energias renováveis, em particular, medidas temporárias de emergência para acelerar

o procedimento de concessão de licenças aplicável à produção de energia a partir de fontes de energia

renováveis. O período de aplicação das disposições relevantes deste Regulamento foi prorrogado até 30 de

junho de 2025, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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2023;

– Regulamento (UE) 2022/2578 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que cria um mecanismo de

correção do mercado para proteger os cidadãos da União e a economia de preços excessivamente elevados. O

período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, por força da aprovação do

Regulamento (UE) 2023/2920 do Conselho, de 21 de dezembro de 2023.

Associados a estas iniciativas podem ser listados alguns dos indicadores de acompanhamento das medidas

associadas:

Tabela 25 – Indicadores de acompanhamento de segurança energética no âmbito do REPowerEU

Indicador Resultado Unidade Objetivo

Redução do consumo de gás natural128,2 % 15 %

Nível de armazenamento de gás natural2 107 % 90 %

1 A avaliação é realizada de acordo com os termos previstos no Regulamento (UE) 2022/1369 do

Conselho, comparando os consumos do período entre abril de 2023 e março de 2024 e os do período

de referência; 2 Os valores apresentados reportam à situação verificada a 1 de novembro de 2023, uma vez que

nos termos da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 6.º A do Regulamento (UE) 2022/1032 nessa data

existia uma meta de cumprimento obrigatório para todos os Estados-Membros de 90 %.

As consequências da agressão militar russa contra a Ucrânia determinaram, como se pôde verificar pela

publicação dos regulamentos antes referidos, a adoção de um conjunto de medidas que, de alguma forma, já

afetavam a segurança do abastecimento energético da União e dos seus Estados-Membros. A redução dos

fluxos de gás russo, no segundo semestre de 2021, em pleno processo de recuperação económica pós-

pandemia COVID-19, representou um primeiro alerta que, face ao evoluir da situação, obrigou, também a nível

nacional, ao estudo e adoção de medidas legislativas para o reforço da garantia de segurança do abastecimento,

das quais se destaca a publicação da Portaria n.º 59/2022, de 28 de janeiro, que fixa a quantidade global mínima

das reservas de segurança de gás e determina a obrigatoriedade de constituição de uma reserva adicional no

Sistema Nacional de Gás, durante o período de 1 de outubro a 31 de março, por parte dos diversos agentes de

mercado.

Com o desenvolvimento da situação geopolítica e os efeitos nos custos da energia, Portugal adotou um

conjunto adicional de medidas ao longo do período:

– Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, que aprova medidas excecionais que

visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis. Entre

as medidas aprovadas, destacam-se a simplificação administrativa para a instalação de centros eletroprodutores

de fontes de energia renováveis e a obrigatoriedade de incorporação de pelo menos 1 % de biometano ou de

hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia

renováveis, no aprovisionamento a realizar pelos comercializadores de gás, cujo fornecimento a clientes finais

seja superior a 2000 GWh por ano, em volume de gás natural fornecido;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de

medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre

em vista a garantia de segurança do abastecimento de energia. Neste diploma é criada uma reserva estratégica

de água num conjunto de albufeiras associadas a aproveitamentos hidroelétricos, que atualmente se encontra

suspensa, ao abrigo do Despacho n.º 129/2024, de 9 de janeiro, mas que está sujeita a reavaliação trimestral

pela APA em articulação com o Gestor Global do Sistema Elétrico Nacional. É, ainda, determinado que sejam

promovidas as diligências necessárias para incrementar a capacidade de armazenamento subterrâneo de gás

em Portugal em pelo menos 1,2 TWh e que seja realizado investimento no Porto de Sines que permita a trasfega

de até 8 bcm por ano de GNL entre navios (transhipment). Finalmente, esta resolução do Conselho de Ministros

aprova o Plano de Poupança de Energia, já referido anteriormente, com vigência até 31 de dezembro de 2023;

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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– Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente

ao Estado português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia

da segurança de abastecimento de gás;

– Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e

hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia

renovável. Foi publicado o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de procedimento

concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio.

Em matéria de segurança energética, as medidas aprovadas, que serão aprofundadas nos pontos seguintes,

têm como principais objetivos:

− a substituição de importação de combustíveis fósseis por produção nacional de combustíveis de origem

renovável, permitindo apoiar a redução da dependência energética;

− o incremento da capacidade de armazenamento energético, com especial destaque para o gás,

aumentando a flexibilidade e a resiliência dos sistemas energéticos, visto de uma forma integrada;

− a redução estrutural dos consumos energéticos, fazendo uso mais eficiente da energia. Esta redução,

aliada à alteração da origem das fontes energéticas, promovida desde logo pela substituição de fontes fósseis

(importação) por fontes renováveis (nacional), permitirá atuar de forma consistente na redução da dependência.

Os objetivos e metas associados a energias renováveis, que contribuem igualmente para a iniciativa

REPowerEU, podem ser consultadas no Ponto 2.1.2 deste Plano. Relativamente à redução das importações de

gás russo em território nacional, importa referir que a respetiva quota esteve sempre abaixo dos 15 %, tendo em

2022 representado apenas 5 % do total de gás natural importado. De referir ainda que não é o Estado português

o responsável pela compra do gás natural, sendo o mesmo adquirido pelos importadores/comercializadores no

mercado internacional. Não obstante, é um tema permanentemente acompanhado de forma a garantir que a

quota não ultrapassa os valores residuais, como tem acontecido até ao momento, uma vez que o fornecimento

de gás a Portugal tem uma carteira diversificada, assentando essencialmente em dois grandes fornecedores, a

Nigéria e os Estados Unidos da América.

Portugal e Espanha encontram-se a ultimar o Acordo de Solidariedade relativo a medidas técnicas, jurídicas

e financeiras para aplicação do mecanismo de solidariedade previsto no artigo 13.º do Regulamento (UE)

2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, através do qual, em caso de

emergência relacionada com o gás e solicitação de auxílio parte de um dos países, o outro, sem criar situações

de insegurança, deverá garantir que o abastecimento de gás a clientes que não os clientes protegidos por razões

de solidariedade no seu território seja reduzido ou interrompido, na medida do necessário, e enquanto o

abastecimento de gás aos clientes protegidos por razões de solidariedade no país requerente não for

assegurado.

O Acordo de Solidariedade entre Portugal e Espanha encontra-se em fase final de elaboração, estando a

conclusão da parte técnica dependente do término dos trabalhos de atualização das Regras Técnicas de Gestão

do Sistema Gasista Espanhol, que poderão determinar alterações à proposta de acordo remetida pela

autoridade competente portuguesa à autoridade competente espanhola em maio de 2023. Uma vez concluída

a parte técnica do documento, este deverá, ainda, ser sujeito à necessária tramitação política e legal, a nível

nacional.

Note-se que o Regulamento (UE) 2024/1789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024,

que introduz alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, estabelece, para o caso de dois Estados-Membros

não terem concluído e aprovado o Acordo de Solidariedade, as condições para o fornecimento de gás no âmbito

do mecanismo de solidariedade, a informação a constar do pedido de solidariedade por parte do Estado-Membro

requerente, bem como o procedimento para controlo ex post do montante final da compensação paga pelo

Estado-Membro requerente. Assim, até à conclusão e aprovação do Acordo de Solidariedade entre Portugal e

Espanha, as referidas diretrizes estabelecidas no Regulamento (UE) 2024/1789 poderão ser seguidas em caso

de necessidade de ativação da medida de solidariedade prevista no Regulamento (UE) 2017/1938.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

86

i. Objetivos nacionais para o aumento da diversificação das fontes energéticas e fornecimento

por países terceiros a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e

nacionais

A diversificação de fontes de energia deve ser fomentada numa perspetiva de segurança de abastecimento

e é um objetivo nacional. Não dispondo de produção de gás natural e petróleo, a diversificação de fontes de

energia em Portugal assenta no desenvolvimento de recursos energéticos endógenos de origem renovável, que

se reflete, igualmente, na redução gradual da dependência energética nos últimos 10 a 15 anos.

Embora não estejam definidos objetivos específicos para o fornecimento por países terceiros, no que se

refere aos setores do gás e do petróleo, Portugal dispõe já de um portefólio diversificado de fornecedores e

origens destes produtos (ver capítulo 4), que se deverá procurar consolidar, dado que nos estudos/avaliações

mais recentes é evidenciado um bom nível de segurança de abastecimento, fomentado por essa diversificação.

O aumento da capacidade do Armazenamento Subterrâneo do Carriço, determinado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 82/2022, contribui igualmente para a diversificação das fontes de aprovisionamento

de gás natural a Portugal.

No caso da energia elétrica, a diversificação de origens externas ao País é mais limitada devido a questões

geográficas, pelo que a aposta é essencialmente na diversificação da produção interna, por via da produção de

origem renovável em linha com o potencial existente em Portugal. O vetor energético hidrogénio permite

maximizar a exploração e aproveitamento do potencial das FER endógenas e, por via do sector coupling,

promover condições de flexibilidade e de reforço da segurança de abastecimento de energia a vários setores de

forma transversal (ex.: elétrico, indústria, mobilidade, etc). No entanto, é dada igualmente elevada importância

às origens externas, com a aposta no reforço de interligações com Espanha, que permitirá um melhor

balanceamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e, consequentemente, uma melhoria da segurança do

abastecimento.

Por fim, importa referir que, numa lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação

das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem comprometer os objetivos de

descarbonização.

ii. Objetivos nacionais para a redução da dependência da importação de energia de países

terceiros, a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais

A segurança energética concretizada através da garantia de segurança de abastecimento terá de ter em

consideração os objetivos da descarbonização, tendo por base as especificidades dos sistemas energéticos,

procurando igualmente aumentar a sua resiliência. Paralelamente, é objetivo melhorar a diversificação das

fontes energéticas, o recurso à complementaridade dos recursos renováveis e a garantia do abastecimento por

parte de países terceiros, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização.

Deverá ainda ser feita uma aposta no desenvolvimento de soluções para armazenamento de energia, que

permitirão no médio e longo prazo contribuir para a redução da dependência energética do exterior.

Neste sentido, e prosseguindo com a atual trajetória de redução da dependência energética, e por força dos

objetivos de Portugal para o horizonte 2030, que passam por uma aposta reforçada no aproveitamento dos

recursos energéticos endógenos renováveis (onde se incluem os gases renováveis), assim como no reforço da

eficiência energética, perspetiva-se uma contínua redução da dependência energética do País face ao exterior.

Tabela 26 – Objetivo de Portugal para a redução da dependência energética no horizonte 2030

2030

Dependência Energética 65 %

iii. Objetivos nacionais para o aumento da flexibilidade do sistema energético nacional, em

particular através da implantação de fontes de energia domésticas, a resposta da procura e o

armazenamento de energia

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual regula o armazenamento autónomo de

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energia elétrica e densifica os procedimentos inerentes ao licenciamento deste tipo de instalações, bem como

de armazenamento associado aos centros eletroprodutores.

O aumento de capacidade de armazenamento e integração de serviços de sistemas permite maximizar a

utilização das infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), diminuindo a sua ociosidade, e

contribui para uma maior integração de renováveis no sistema energético nacional (SEN) e maior flexibilidade

do SEN, permitindo a redução de emissões de GEE.

No que se refere ao papel do armazenamento para a flexibilização do sistema energético, deve ser

consultado o ponto seguinte relativo a objetivos nacionais para o armazenamento de energia.

Objetivos nacionais para implantação de fontes de energia domésticas

Portugal continuará a apostar no desenvolvimento de um setor eletroprodutor fortemente descarbonizado,

face à disponibilidade de recursos endógenos renováveis, como a água, o vento, o sol, a biomassa e a

geotermia, e pelo facto de ter desenvolvido um sistema elétrico fiável e seguro, capaz de lidar com a variabilidade

que a forte aposta nas renováveis foi introduzindo, e que deverá ser alvo de uma evolução importante na

presente década. No horizonte 2030, perspetiva-se o reforço da exploração do potencial de energias renováveis

com especial enfoque nas tecnologias solar e eólica onshore/offshore, em paralelo com o fomento à produção

distribuída/descentralizada (com foco no autoconsumo individual e coletivo) e a promoção de projetos-piloto

(solar térmico concentrado, geotermia estimulada e ondas).

É importante ainda promover, incentivar e apoiar de forma ativa a valorização de resíduos (agrícolas, urbanos

e industriais) para produção de gases renováveis, nomeadamente para produção de biometano, que no

horizonte 2030 poderão significar cerca de 9 % do total do consumo de gás (conforme previsto no Plano de Ação

do Biometano 2024-2040). A valorização, produção e armazenamento de gases renováveis será um dos

mecanismos de grande impacto no aumento da flexibilidade e independência do sistema energético nacional,

considerando não só a sua capacidade de aumentar a implantação de fonte de energia doméstica, mas

sobretudo a criação de uma cadeia de valor sustentável descentralizada e multissetorial.

Objetivos nacionais para o aumento do armazenamento

Os sistemas de armazenamento de energia, nas suas diferentes formas, são ferramenta de flexibilização e

de estabilidade do sistema elétrico nacional em vários horizontes temporais e de sazonalidade.

Até 2030 prevê-se um acréscimo da capacidade de armazenamento, através de hidroelétrica reversível com

bombagem e por um contributo das tecnologias de baterias. Uma parte da capacidade de armazenamento

deverá estar associada às próprias instalações de produção de energia eólica e solar.

A nível do armazenamento em baterias, no leilão de 2020 foram adjudicados 483MW. Já em 2024, em

concurso no âmbito do PRR (RP-C21-i08 Flexibilidade de Rede e Armazenamento) foram submetidas 76

candidaturas que ascenderam a uma capacidade de armazenamento quase três vezes superior à do aviso (500

MW). Face às necessidades e manifestações de interesse por parte de promotores, prevê-se que em 2030 se

atinjam 2GW de capacidade de armazenamento em baterias.

A nível dos aproveitamentos hidroelétricos, durante o ano de 2022 entraram em funcionamento as centrais

de Gouvães e Daivões no âmbito do Sistema Electroprodutor do Tâmega (SET), que inclui ainda a central do

Alto Tâmega. Este sistema terá uma capacidade instalada de 1158 MW, prevendo-se o seu pleno funcionamento

durante 2024. Em perspetiva está ainda a reconversão de um grupo gerador do Alto Lindoso para um

funcionamento reversível, correspondendo a um projeto de armazenamento que adicionará uma capacidade de

bombagem de 300 MW. Com estes projetos a somarem aos já existentes, até 2030, passará a estar disponível

uma capacidade de bombagem de 3,9 GW.

Seria muito relevante fazer aumentar esta capacidade para garantir maior resiliência e eficiência ao sistema

elétrico nacional. Contudo, importa referir que os processos de aprovação e construção de novos

aproveitamentos hidroelétricos são bastante complexos e demorados, apresentando condicionantes de vários

níveis. Em anos recentes foram abandonados projetos que estavam previstos ao abrigo do Programa Nacional

de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) e que poderiam incrementar a capacidade de

bombagem, como por exemplo o AH de Girabolhos cuja construção foi cancelada pelo Governo em 2016.

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Com vista a adicionar nova capacidade de bombagem ao sistema deverá ser realizado um estudo que avalie

a viabilidade de construção de novos aproveitamentos hidroelétricos, mas sobretudo a reconversão de

aproveitamentos já existentes, tendo também em conta alterações a contratos de concessão como é o caso da

barragem do Cabril. A generalidade dos projetos em perspetiva para estes fins tem poucas possibilidades de

estar executados até 2030, mas poderão ter viabilidade num horizonte temporal mais alargado.

Tabela 27 – Capacidade instalada em armazenamento em baterias e bombagem para o horizonte 2030

2025 2030

Armazenamento em baterias (GW) 0,5 2,0

Bombagem (GW) 3,6 3,9

No que se refere a objetivos em termos do armazenamento energético no setor do gás e do petróleo e

derivados de petróleo existem regras nacionais, decorrentes de legislação comunitária, para a criação de

reservas de segurança, numa perspetiva de resposta a situações de crise e emergência/disrupção do

fornecimento destes produtos. A atual capacidade do Armazenamento Subterrâneo do Carriço permite o

armazenamento da totalidade das reservas de segurança de gás natural previstas para os próximos anos

(existindo ainda o armazenamento de GNL no terminal de GNL de Sines, que confere uma maior flexibilidade

na operação do SNG), sendo de considerar, mediante as necessidades, que estas cavidades adicionais sejam

100 % compatíveis com H2 e que as cavidades existentes podem ser convertidas para 100 % H2. Note-se, como

já referido, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 determina que o operador do armazenamento

subterrâneo de gás promova o reforço da capacidade de armazenamento, a fim de obter um montante

complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo superior a 1,2 TWh e permitir acomodar nesse

armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança ou outras que venham a ser definidas.

Objetivos nacionais para o aumento da resposta da procura

No que se refere à resposta da procura, e no caso do setor da eletricidade, são consideradas na evolução

da procura as poupanças energéticas associadas às medidas de eficiência existentes e que se perspetivam, e

as necessidades de consumo tendo em conta as previsões de penetração dos veículos elétricos (com uma

perspetiva de smart charging).

No setor da eletricidade terão relevância as instalações industriais e incentivos ao armazenamento behind-

the-meter nos setores de edifícios e na indústria, de forma a tornar menos acentuadas as variações no perfil

diário de carga na rede elétrica de serviço público, bem como a generalização das estratégias de carregamento

«inteligente» nos veículos elétricos e a sua participação em serviços de flexibilidade local ou de sistema.

Tendo por base o que é monitorizado em matéria de segurança de abastecimento, que consta nos relatórios

de monitorização de segurança de abastecimento, de periodicidade anual, para o setor da eletricidade e gás

natural (RMSAs), pretende-se um correto balanceamento entre a procura e a oferta existente e perspetivada

para um horizonte temporal até 2030-2040. Na oferta que se perspetiva são tidos em consideração os processos

em licenciamento de novas infraestruturas e as orientações em matéria de política energética (novas instalações

e descomissionamento de instalações existentes).

Para a análise da adequação e balanceamento dos sistemas energéticos, no âmbito dos RMSA, em particular

para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) e Sistema Nacional de Gás (SNG), são considerados como indicadores:

Tabela 28 – Indicadores de adequação para os sistemas energéticos – eletricidade e gás

Indicador Meta/

Referencial Unidade Objetivo

Critério N-1 (para o SNG)> 100 % £

Loss of Load Expectation (Expetativa de Perda de Carga no SEN) <5 h/ano ¤

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2.4. Dimensão Mercado Interno da Energia

2.4.1. Interconectividade da eletricidade

Para assegurar um melhor funcionamento e desenvolvimento do mercado interno da energia, e a par de

melhorias na gestão, flexibilização e digitalização do sistema energético, as interligações energéticas são

essenciais, garantindo ao mesmo tempo o aumento da concorrência, a estabilidade nos mercados da energia e

a integração de mercados. Esta preocupação ficou refletida com a definição da meta da UE de 15 % de

interligações elétricas até 2030, conforme estabelecido no Regulamento da Governação da União da Energia e

da Ação Climática. Reconhecendo igualmente esta importância, Portugal está comprometido e empenhado na

concretização desta meta a nível nacional.

Neste contexto, considera-se igualmente relevante a cooperação regional, que deverá ser reforçada com

vista a uma maior aproximação entre Estados-Membros, com especial enfoque em Espanha e França, com o

objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às necessidades de interligação

dos mercados e sistemas energéticos.

Tabela 29 – Meta de Portugal para as interligações elétricas

2030

Meta para as interligações elétricas 15 %

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, está proposto o seguinte indicador complementar de

acompanhamento:

Tabela 30 – indicadores relacionados com a capacidade/nível de interligação

Indicador 2022 Unidade Objetivo

Capacidade de Interligação elétrica363633 MW £

Capacidade nominal de interligação em relação aos picos de

carga 106 % £

Capacidade nominal de interligação em relação à capacidade

instalada de renovável 56 % £

Valor médio de diferença de preço no mercado diário 0,37 EUR/MWh ¤

2.4.2. Infraestrutura de transporte da energia

i. Principais projetos de infraestruturas de transporte da eletricidade e de gás e, se for caso disso,

projetos de modernização, necessários para o cumprimento de objetivos e metas nas cinco

dimensões da Estratégia da União da Energia

Para dar resposta aos compromissos estabelecidos a nível europeu, tendo por base a política energética

nacional, nomeadamente em termos de integração de mercado interno e segurança de abastecimento, e na

procura de um sistema elétrico nacional e um sistema nacional de gás mais robustos, eficientes e interligados,

Portugal procura desenvolver as respetivas redes de transporte e distribuição, contando à data com projetos

que contribuem para esse objetivo e que são reconhecidos pela Comissão Europeia como tendo um papel

relevante, nomeadamente para a integração no mercado interno da energia, segurança de abastecimento e

ainda para a sustentabilidade económica.

Como referido na iniciativa REPowerEU da Comissão Europeia, até 2030, são necessários mais 29 mil

milhões de euros de investimentos adicionais na rede elétrica, a fim de a adaptar a um aumento da utilização e

produção de eletricidade. Com vista à melhoria da integração do mercado, competitividade, segurança do

36 Valor médio anual da capacidade comercial de interligação no sentido Espanha – Portugal (sentido da importação)

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abastecimento e sustentabilidade, parte significativa desses projetos pertinentes já foram incluídos na 1.ª lista

de projetos de interesse comum (PIC) e projetos de interesse mútuo (PIM) da União, adotada no Regulamento

Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal Oficial da União

Europeia de 8 de abril de 2024. É crucial acelerar a execução destes projetos no domínio da eletricidade para

aumentar a quota das fontes de energia renováveis num sistema interligado. Os preços elevados de eletricidade

evidenciam a importância de melhorar as interligações elétricas transfronteiriças, enquanto forma

economicamente vantajosa de garantir um aprovisionamento de eletricidade seguro e a preços acessíveis. É

pretensão da Comissão Europeia continuar a apoiar e a incentivar as autoridades espanholas e francesas a

acelerarem a execução dos três projetos de interesse comum planeados através do acompanhamento que é

realizado no seio do Grupo de Alto Nível para as interligações do Sudoeste da Europa, com o objetivo de

aumentar a capacidade de interligação entre a Península Ibérica e a França, bem como apoiar Portugal e

Espanha na concretização da interligação Minho-Galiza.

Para o cumprimento dos objetivos e metas nas dimensões da Estratégia da União da Energia,

nomeadamente a descarbonização da economia, Portugal reconhece o potencial das FER-offshore e ambiciona

promover a capacidade instalada de eólico offshore, o que poderá requerer eventuais reforços da rede de

transporte continental.

Por outro lado, o hidrogénio verde assumiu no atual contexto económico e político uma elevada importância

relativamente às ambições da UE de pôr termo às importações de combustíveis fósseis russos nos próximos

anos e de alcançar a neutralidade climática até 2050. A UE definiu como ambição para o ano de 2030 o consumo

de 20 milhões de toneladas por ano de hidrogénio na União, tendo sido ainda definido que, deste total, 10

milhões de toneladas anuais sejam produzidas no espaço da UE.

A 20 de outubro de 2022, os Governos de Portugal, Espanha e França firmaram um compromisso, que

ratificaram na Cimeira de Alicante, realizada a 9 de dezembro de 2022, na presença da Presidente da Comissão

Europeia, para a criação de um corredor verde 100 % dedicado a hidrogénio (H2med) com vista a interligar a

Península Ibérica ao resto da Europa. Este projeto é o primeiro pilar do European Hydrogen Backbone, cujo

objetivo é acelerar a descarbonização da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir

o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio competitivo, líquido e pan-europeu. No âmbito deste projeto

H2med, estão associados a Portugal dois projetos, sendo um deles um reforço interno de rede de transporte de

gás entre Figueira da Foz e Celorico da Beira e uma interligação com Espanha, denominado «CelZa», que ligará

a região de Celorico da Beira em Portugal à região de Zamora em Espanha.

Projetos importantes de infraestruturas de transporte de gás (a implementar até 2030)

A proposta final de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de Gás para o período 2024-

2033, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em dezembro de 2023, inclui projetos que visam dar

resposta às determinações do Governo para a criação de duas novas cavidades no Armazenamento

Subterrâneo do Carriço, com vista a dotar Portugal de maior capacidade de armazenamento de gás e

constituição de reservas estratégicas de gás, bem como à orientação estratégica da participação ativa de

Portugal na criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio (H2med) com vista a interligar a Península

Ibérica ao resto da Europa. Adicionalmente, inclui ainda as adaptações necessárias realizar na rede de

transporte e no Armazenamento Subterrâneo do Carriço para acomodar misturas de até 10 % de hidrogénio

com gás natural.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, tal como referido anteriormente,

procedeu à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação de conflito na Ucrânia e

a eventuais disrupções futuras, tendo estabelecido a necessidade do reforço da capacidade de armazenamento

de gás natural instalada em Portugal em, pelo menos, duas cavidades adicionais, a fim de:

• Obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo nas infraestruturas do

Carriço superior a 1,2 TWh; e

• Permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança ou outras

que venham a ser definidas.

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Em 2022, Portugal, Espanha e França acordaram o desenvolvimento do projeto H2med enquanto interligação

de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo 162 km no troço português, compreendido entre Celorico da

Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte estimada de 81 GWh/d.

O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos

Figueira da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) – Celorico da Beira – Monforte, que obtiveram

o estatuto de PIC na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024, que de forma conjugada permitirão a

descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás, podendo vir a disponibilizar meios para

exportar hidrogénio verde para a Europa, caso venha a ser técnica e financeiramente viável, produzido a partir

de fontes de energia renovável, aproveitando o potencial onshore e offshore em Portugal.

Os projetos de Portugal, Espanha e França associados ao corredor verde de hidrogénio H2med obtiveram o

estatuto de PIC, na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024.

Projetos importantes de infraestruturas de transporte da eletricidade (a implementar até 2030)

Está identificado para Portugal, no horizonte temporal 2021-2030, o projeto no corredor prioritário

«Interligações Norte-Sul de Eletricidade na Europa Ocidental (NSI West Electricity)», presente na 1.ª lista de

PIC e PIM, publicada em abril de 2024:

▪ 2.17 Interligação Portugal–Espanha:

o Beariz-Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria / Viana do Castelo») e Ponte de Lima-

Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz (ES), Fontefría

(ES) e Ponte de Lima (PT).

O estabelecimento de uma nova interligação elétrica entre as redes de transporte de Portugal e Espanha na

região do Minho/Galiza permitirá alcançar um mínimo de 3000 MW de capacidade de interligação para fins

comerciais, em ambos os sentidos (ES > PT e PT > ES). Este valor de capacidade de interligação foi um dos

objetivos aquando da definição do MIBEL, na Cimeira de Valhadolid.

Por outro lado, a atual proposta de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de

Eletricidade para o período 2022-2031, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em março de 2021

e aprovada pelo concedente em dezembro de 2022, indica um conjunto de reforços de rede (entre outros, o eixo

a 400 kV Falagueira-Fundão, a passagem a 400 kV do eixo Falagueira-Estremoz-Divor-Pegões e o eixo a 400

kV Ferreira do Alentejo-Ourique-Tavira), que permitem criar capacidade de rede para a integração de novos

centros eletroprodutores, nomeadamente os que utilizam fontes de energia renováveis.

Para viabilizar a ligação das centrais das futuras barragens da cascata do Tâmega (Gouvães, Daivões e Alto

Tâmega – com uma potência total de 1158 MW e uma capacidade de bombagem de 880 MW) será concretizado

o eixo a 400 kV, ligando o atual posto de corte de Vieira do Minho e a futura subestação de Ribeira da Pena, e

o seu prolongamento até à atual subestação da Feira.

Importa referir que será dada indicação aos Operadores das Redes de Transporte e de Distribuição de

Eletricidade (REN e E-Redes) para que as suas propostas futuras de Planos de Desenvolvimento e Investimento

nas Redes (PDIRT e PDIRD) estejam alinhadas com as metas e objetivos nacionais preconizadas neste Plano

e que contemplem a identificação dos necessários investimentos na rede, observando sempre o critério da

racionalidade económica, mas que serão imprescindíveis para dar cumprimento às metas e objetivos 2030 aqui

definidos.

ii. Projetos de infraestruturas (energéticas transeuropeias) principais previstos, além dos

projetos de interesse comum (PIC)37

Na prossecução dos objetivos já identificados neste ponto do Plano, para o horizonte 2021-2030, podem

37 De acordo com o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39)

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ainda ser considerados outros projetos de infraestruturas nos setores da eletricidade e do gás que se consideram

igualmente relevantes:

▪ No setor da eletricidade destacam-se os projetos associados ao reforço de redes internas (transporte e

distribuição) para integração e acomodação da produção de energia elétrica de origem renovável (para

concretização do potencial nacional neste tipo de produção de energia elétrica);

▪ Ainda no setor da eletricidade, foi promovida a elaboração de um plano de investimento específico na

zona de Sines, com o propósito de permitir satisfazer a procura de grandes consumidores (Decreto-Lei n.º

80/2023, de 6 de setembro), tendo o investimento sido, entretanto, aprovado pelo Governo;

▪ Por outro lado, dependendo da efetiva evolução dos sistemas elétricos de Portugal e Espanha,

nomeadamente ao nível da geração renovável, será necessário avaliar, para além de eventuais reforços de

rede, a necessidade de novas interligações;

▪ No caso do setor do gás perspetivam-se projetos que poderão aumentar a utilização de GNL e potenciar

a capacidade de receção de gás natural liquefeito no Terminal de Sines, procurando reforçar o papel de Portugal

como «porta de entrada» de gás natural no mercado interno europeu, através da utilização do transshipment.

Ao nível do setor dos transportes, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho de

Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto), aponta para a descarbonização do transporte marítimo, em particular

no transporte doméstico de passageiros e mercadorias, onde existe potencial para o hidrogénio verde e outros

combustíveis de base renovável, como é o caso dos combustíveis sintéticos, assumirem um papel importante

na descarbonização, sendo que as atuais perspetivas para a descarbonização do setor do transporte marítimo

apontam para um crescimento da utilização mundial destes combustíveis no médio prazo (2030-2035).

Portugal, procurando maximizar o seu potencial para produção de energia a partir de fontes renováveis, tem

como objetivo a implantação de diversos hydrogen valleys. Estas áreas, distribuídas geograficamente por

diversas zonas do País, procurarão aproveitar o potencial endógeno regional para a produção de hidrogénio,

tendo em consideração as infraestruturas existentes e planeadas, bem como o potencial de consumos e a

tipologia dos mesmos.

2.4.3. Integração do mercado

Relativamente ao tema da integração do mercado são listados de seguida indicadores de acompanhamento

a serem considerados para este efeito:

Tabela 31 – Indicadores para promover a flexibilidade do sistema energético

Indicador2022 Unidades Objetivo

Contadores inteligentes 4 676 786 N.º £

Capacidade instalada de produção distribuída 1 165,5 MW £

Portugal, por intermédio do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual,

(https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016) e do Despacho n.º 14 064/2022, de 6 de dezembro

(https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14064-2022-204338646), definiu o cronograma para a instalação de

contadores inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais, bem como a sua integração em

redes inteligentes até ao final de 2024 (ligados em BT) em Portugal continental. Considera-se igualmente

relevante que futuramente seja garantido que uma semelhante realidade se registe no setor do gás.

Excetuam-se deste objetivo as regiões autónomas, uma vez que podem adaptar o regime jurídico do setor

elétrico em função das suas especificidades. Nessa medida, prevê-se a substituição dos contadores existentes

para equipamentos de medição inteligentes para todos os consumidores ligados em BT até ao final do 1.º

trimestre de 2025 para a RAM.

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Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 15/2022 reconhece a existência de um quadro regulamentar próprio, que

operacionaliza o conceito das redes inteligentes – Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de

Distribuição de Energia Elétrica da responsabilidade da ERSE.

Neste contexto, o objetivo para a cobertura de consumidores ligados em BT com contadores instalados e

integrados na rede inteligente deve ser 100 % até ao final de 2025.

Refira-se que a ERSE definiu uma proposta de cronograma para a instalação de contadores inteligentes em

Portugal continental, como previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e que o

Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas

das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14 064/2022, de 6 de dezembro, para os operadores de rede de

distribuição em Portugal continental.

i. Objetivos nacionais relacionados com outros aspetos do mercado interno da energia, como a

integração e a associação de mercados38, incluindo um calendário para o cumprimento dos

objetivos

Não aplicável.

ii. Objetivos nacionais relacionados com a participação não discriminatória da energia renovável,

da resposta da procura e do armazenamento, nomeadamente através da agregação, em todos

os mercados da energia, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Entre outras inovações, o Decreto-Lei n.º 15/2022 evolui o modelo do SEN para um sistema mais

descentralizado, com a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e

armazenamento para consumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade

e agregação de produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem melhores

escolhas. Desta forma, encontra-se prevista a instalação de contadores e redes inteligentes e, através da criação

da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de eletricidade. Prevê-se ainda,

com a disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, o ajuste do perfil de consumo a preços

diferenciados entre períodos horários, promovendo o fornecimento de serviços de flexibilidade.

Existe ainda a necessidade de mudança de paradigma do setor elétrico, criando a figura de agregador de

mercado e criando as bases para a evolução para um modelo que garanta flexibilidade de recursos distribuídos

e a resposta da procura. Por outro lado, foi atualizado o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema

do Setor Elétrico (MPGGS), implementando a metodologia europeia harmonizada para o tratamento de desvios,

que decorre da Decisão n.º 18/2020 (ISH – Imbalance Settlement Harmonization) da ACER, de 15 de julho de

2020. Este manual estabelece ainda as condições técnicas e comerciais para a gestão das interligações do

SEN, no que se refere à gestão de congestionamentos na interligação, incluindo separação de mercados,

alocação contínua de capacidade de interligação, a ser implementada no horizonte intradiário, controlabilidade

da interligação, ação coordenada de balanço e redespacho coordenado complementar.

iii. Objetivos nacionais com o fim de garantir que os consumidores participem no sistema

energético e beneficiem da autoprodução e das novas tecnologias, incluindo os contadores

inteligentes

Relativamente a este tema são listados de seguida indicadores de acompanhamento a serem considerados

para este efeito.

38 Tais como o aumento da flexibilidade do sistema, em particular no que respeita à promoção da fixação de preços de eletricidade de forma concorrencial, em consonância com o direito setorial aplicável, a integração e a associação de mercados, destinadas a aumentar a capacidade comercializável das interligações existentes, as redes inteligentes, a agregação, a resposta da procura, o armazenamento, a produção distribuída, os mecanismos de despacho, redespacho e deslastre e os sinais de preços em tempo real.

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Tabela 32 – Indicadores para a participação dos consumidores no sistema energético

Indicador2022 Unidades Objetivo

Capacidade instalada em autoconsumo (individual e coletivo) 963,4 MW £

Comunidades de Energia 2 N.º £

Comunidades de Cidadãos para a Energia n.d N.º £

Acesso a informação para gestão de consumos n.d % £

Entre os dias 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019 realizou-se o projeto-piloto de aperfeiçoamento da

Tarifa de Acesso às Redes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), de acordo com

as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de

27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do piloto era testar alterações para tornar as

tarifas de acesso às redes mais aderentes aos custos, promovendo assim uma utilização mais eficiente das

redes elétricas. As alterações incluíram a introdução de sinais locacionais através de períodos horários

diferenciados por área de rede e a sinalização de um período de super ponta com um sinal de preço agravado,

para além de outras alterações. Esta iniciativa é um instrumento complementar na promoção da transição

energética uma vez que pode melhorar os sinais económicos de curto e longo prazo para uma utilização eficiente

da rede elétrica, contribuindo assim para uma transição energética a um custo menor.

A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de consumo

para fora do período de superponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito para um horizonte de

23 anos (2018 a 2040), a análise benefício-custo determinou um benefício líquido de 50,9 milhões de euros,

sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão da rede elétrica num contexto de

crescimento do consumo global de energia elétrica.

A ERSE contemplou no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso às redes,

designada por tarifa de acesso às redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental. A opção tarifária

caracteriza-se pela especificação de períodos horários para três grupos geográficos diferentes no território

continental (norte, centro, sul) e pela diferenciação do preço de potência em horas de ponta por três épocas

(alta, média, baixa). Uma vez que as tarifas de acesso às redes apresentam preços negativos em 2022 e 2023,

ainda não foi possível implementar a nova opção tarifária. Mantendo-se a premissa de que os clientes devem

ter acesso à informação para fazer uma melhor gestão dos seus consumos, é importante notar que a E-Redes,

com 95 % das instalações de consumo em BT, deve ser mantido o esforço na digitalização. Em 2022, cerca de

54 % dos consumidores ligados em BT e 81 % dos autoconsumidores ligados em BT tinham acesso aos

diagramas de carga, com informação desagregada em períodos de 15 minutos. É importante manter a trajetória

e disponibilizar esta informação a todos os consumidores e autoconsumidores.

Atualmente, a atividade de produção para autoconsumo de energia elétrica é regulamentada pelo Decreto-

Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro, na sua redação atual. Este diploma estabelece a disciplina aplicável aos

regimes de partilha de energia, criando as regras para a constituição em projetos de autoconsumo coletivo

(ACc), comunidades de energia renovável (CER) ou comunidades de cidadãos para a energia (CCE), e as regras

aplicáveis ao licenciamento e exploração das UPAC e de instalações de armazenamento afetas a este tipo de

projetos.

Ainda que não existam grandes diferenças a sinalizar entre o Decreto-Lei n.º 15/2022 e o que lhe precedeu

em matéria de autoconsumo individual e coletivo ou CER, assinala-se a consagração legal da figura de

Comunidade de Cidadãos para a Energia (CCE), a dispensa de parecer do ORD sobre UPAC, em função da

potência contratada e perfil de consumo, a densificação do conceito de proximidade (física e elétrica), a

possibilidade de adoção de sistemas de gestão dinâmica, que possibilitem a monitorização, controlo e gestão

dinâmica de energia, em tempo real, com vista à otimização dos fluxos energéticos e, por fim, a ausência de

encargos para o autoconsumidor sobre a substituição do contador da instalação de utilização (IU).

Nos últimos anos registou-se uma grande evolução na capacidade instalada de UPAC, o que se pode explicar

pela simplificação do licenciamento para instalações até 30kVA de potência instalada (desde 2020), o aumento

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95

de entidades habilitadas para realizar ações de inspeção às instalações e, mais recentemente, a disponibilidade

de apoios financeiros aos cidadãos e empresas no investimento em produção através de solar fotovoltaica para

autoconsumo.

Tabela 33 – Evolução da capacidade instalada para autoconsumo (MW)

Ano<=30 kW>30 kW E <=1 MW> 1 MWTotal

2015 4,6 7,6 0,0 12,2

2016 8,3 20,8 8,3 37,3

2017 9,2 32,7 0,0 41,9

2018 7,1 25,0 6,1 38,2

2019 8,6 81,9 3,6 94,1

2020 29,4 35,7 1,0 66,1

2021 69,6 166,6 6,2 242,5

2022 128,3 298,0 4,9 431,1

Fonte: DGEG

A aproximação do consumo da produção tem muitas vantagens. Por um lado, reduz as perdas na distribuição

e transporte de energia e as necessidades de investimento da rede, por outro lado permite proteger os

consumidores da volatilidade dos preços. Importa, para os projetos de partilha de energia, rever a estrutura

tarifária de modo a dar os sinais corretos sobre a vantagem de garantir a proximidade entre a produção e o

consumo no desenvolvimento deste tipo de projetos.

Em conformidade com o previsto na versão anterior do plano, a promoção do autoconsumo de energia

renovável, seja individual, coletivo ou através de comunidades de energia ou comunidades de cidadãos para a

energia, tem vindo a ser acompanhada de programas de divulgação de informação e apoio à implementação

dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios

e os cidadãos no seu desenvolvimento.

De entre as iniciativas a implementar, têm particular relevância os programas de apoio ao estabelecimento

de autoconsumo em parceria com os municípios. Estes programas têm como objetivo apoiar do ponto de vista

técnico e da obtenção de financiamento o estabelecimento dos projetos referidos. O apoio será prestado através

das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a nível local. Pretende-

se no curto prazo o estabelecimento de projetos de autoconsumo, com particular incidência em municípios do

interior e com maior prevalência de consumidores em situação de pobreza energética.

iv. Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico, bem como para a

flexibilidade do sistema energético em relação à produção de energia de fontes renováveis,

incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico

A garantia da adequação do sistema elétrico é contemplada no Relatório de Monitorização da Segurança de

Abastecimento do SEN (RMSA-E), onde são definidos indicadores de segurança de abastecimento. A segurança

de abastecimento do sistema elétrico está, essencialmente, associada ao desempenho do sistema

eletroprodutor em duas vertentes: adequacy (avaliação estática da suficiência da capacidade instalada para

cobrir a procura horária de eletricidade) e security (análise operacional com a avaliação da capacidade de

resposta do sistema a perturbações no equilíbrio oferta-procura).

A avaliação das condições de segurança de abastecimento no horizonte do RMSA-E é efetuada através de

indicadores probabilísticos, resultantes da simulação das configurações do sistema eletroprodutor com o modelo

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PS-MORA, que traduzem o seu desempenho nas duas vertentes acima referidas, sendo este modelo aplicado

pelo operador da rede de transporte que colabora com a DGEG na elaboração do RMSA-E:

i) Adequacy

A avaliação da adequação da potência disponível para cobrir a procura horária de eletricidade é efetuada

através do Índice de Cobertura probabilístico da Ponta (ICP), que corresponde ao menor dos doze ICP mensais

de cada ano. Nesta análise, considera-se a contribuição de uma capacidade correspondente a 10 % da NTC

(net transfer capacity) prevista. Para verificação da adequação da capacidade do sistema para cobrir a ponta de

consumos considera-se que o ICP com probabilidade de excedência entre 95 % e 99 % não deve ser inferior a

1,0.

ii) Security39

As necessidades de reserva operacional são avaliadas pelos desvios no equilíbrio oferta-procura que

ocorrem entre todos os períodos elementares. Essas necessidades são confrontadas com os meios de produção

existentes em cada ano capazes de fornecer reserva operacional. A reserva operacional é constituída pela

reserva secundária e pela reserva terciária até 1 hora.

Para aferir globalmente os níveis de segurança de abastecimento proporcionados pelas configurações do

sistema eletroprodutor nacional analisadas, utiliza-se o indicador LOLE (loss of load expectation) calculado pelo

modelo RESERVAS, que incorpora a expectativa de perda de carga associada à componente de Adequacy (ou

LOLE estático) e a expectativa de perda de carga por insuficiência de reserva operacional – componente de

Security. Na análise de garantia de abastecimento, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo operador da

rede de transporte, este indicador deve ser igual ou inferior a 5 (h/ano).

De referir que, de acordo com o preconizado no Regulamento (UE) n.º 2019/943, encontra-se prevista a

definição de metodologia e respetiva aplicação para a Avaliação Europeia de Adequação de Recursos, bem

como para a Avaliação Nacional de Adequação de Recursos. Esta avaliação tem por base a definição/cálculo

de indicadores tais como o value of lost load (VOLL), cost of new entry (CONE) e o LOLE (lost of load

expectation).

Objetivos nacionais para a flexibilidade do sistema energético

Com a crescente integração de produção renovável variável no SEN, torna-se premente dotar o Gestor

Técnico Global do Sistema de ferramentas que permitam uma maior e melhor monitorização em tempo real

desta produção, bem como de mecanismos de flexibilidade para garantir o equilíbrio da produção com o

consumo.

Face ao exposto, todos os centros eletroprodutores e sistemas de armazenamento autónomos com potência

instalada superior a 1 MW e de UPAC com injeção de energia excedentária superior a 1 MVA, e que estejam

ligadas às redes de transporte e distribuição deverão implementar meios de comunicação para receber do

Gestor do Sistema instruções para interrupção ou redução em tempo real da injeção de energia por eles

produzida. Para este efeito, a instalação de produção deve estar munida com os meios de comunicação,

medição e controlo necessários e adequados, para que possa receber as instruções de interrupção ou redução

do Gestor do Sistema, diretamente ou através do centro de despacho a que a instalação do produtor esteja

associada. Tais necessidades ficaram já plasmadas em legislação, no Decreto-Lei n.º 15/2022.

A existência de capacidade de interligação entre os diversos sistemas europeus leva a um aumento da

flexibilidade do sistema, que está normalmente associada com a possibilidade de trocas de reservas através

destas infraestruturas elétricas para fazer face aos desequilíbrios entre a procura e a oferta de eletricidade.

Uma parte dos novos aproveitamentos hidroelétricos dotados de capacidade de armazenamento e

reversibilidade (funcionamento em modo de bombagem) que se prevê que entrem em serviço no horizonte até

39 De notar que na vertente Security apenas se analisam as perturbações em regime estacionário do sistema (suficiência da reserva secundária e terciária), não se contemplando por isso a análise dinâmica do sistema (em regime transitório).

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2026 (Gouvães com reversibilidade, Daivões e Alto Tâmega) providenciam um importante contributo para o

aumento da flexibilidade do sistema face à integração de produção renovável intermitente, uma vez que este

tipo de tecnologia constitui um meio de reserva operacional de mobilização rápida (reserva a subir e a descer).

A adequação do sistema elétrico português (avaliação a médio/longo prazo) ao nível da flexibilidade

corresponde à avaliação da segurança de abastecimento na vertente Security referida no ponto anterior.

v. Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia e melhorar a competitividade

do setor retalhista de energia

Para garantir que o mercado retalhista seja resiliente, sustentável e continue a proteger os consumidores é

necessário promover a sua competitividade, a estabilidade de preços justos e sustentáveis que reflitam os

custos, menos saídas dispendiosas de fornecedores e proteções adequadas para os consumidores que delas

necessitam.

Uma regulamentação flexível que se adapta a um mercado em mudança e inovador e que permita uma

concorrência efetiva, oferece as melhores opções aos consumidores é um mercado que funciona melhor para

os consumidores, mais resiliente e que apoia a transformação do sistema energético. Eliminando as barreiras

regulamentares, juntamente com a concretização de mudanças mais amplas no sistema, como a promoção da

flexibilidade no sistema elétrico e a disseminação da produção distribuída e do autoconsumo de energia e as

comunidades de energia, tornam o mercado mais resiliente para a possível volatilidade dos preços grossistas e

mais capaz de proteger os consumidores.

Garantir transparência e acesso à informação, desenvolver plataformas que permitam a comparação de

preços de forma clara e acessível, assegurar que as informações sobre produtos energéticos são

compreensíveis para todos, estabelecer regras claras que promovam uma concorrência justa e manter a

fiscalização para combater práticas comerciais desleais são formas de concretizar apoiar a transformação do

sistema energético.

A promoção da educação, capacitação e literacia dos consumidores também é uma prioridade para que estes

tomem decisões informadas, incentivar a inovação e o recurso a novas tecnologias, nomeadamente em soluções

que aumentem a eficiência energética, sistemas de gestão de energia, ou acesso a tecnologias de energia limpa,

estimulando a participação ativa dos consumidores na transição energética.

Apoiar novos participantes no mercado energético, reduzindo barreiras à entrada para novas empresas e

oferecendo incentivos à inovação, permitirá aumentar a diversidade de opções e promover a concorrência.

Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia

Salienta-se o objetivo estratégico do PNEC de garantir uma transição justa, democrática e coesa, reforçando

o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética; criar condições equitativas

para todos; combater a pobreza energética; criar instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis; e

promover o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial.

No âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética (ELPPE) 2023-2050,

cuja principal meta é erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores

vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa,

democrática e coesa, nomeadamente os Eixos 2 – Promover o acesso universal a serviços energéticos

essenciais, 3 – Promover a Ação Territorial Integrada, e 4 – Promover o conhecimento e a atuação informada,

prosseguem os seguintes objetivos:

Objetivo Estratégico 2.1 – Reduzir o número de agregados familiares com dificuldades em pagar os serviços

energéticos essenciais;

Objetivo Estratégico 2.2 – Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza

energética;

Objetivo Estratégico 3.1 – Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão;

Objetivo Estratégico 4.2 – Aumentar a literacia energética.

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Sendo que com os Objetivos Estratégicos suprarreferidos pretende-se:

– A redução do número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos

essenciais, através da implementação de instrumentos que reduzam a fatura energética (Objetivo Estratégico

2.1);

– A proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética através do desenvolvimento

de mecanismos que previnam interrupções de fornecimento em períodos críticos, bem como de instrumentos

que garantam o fornecimento de serviços mínimos (Objetivo Estratégico 2.2);

– A promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia que disponibilizem serviços de

informação, aconselhamento e apoio (Objetivo Estratégico 3.1);

– O aumento da literacia energética, através da atuação sobre diferentes públicos-alvo, desde o público em

geral, crianças e jovens e populações em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão

(Objetivo Estratégico 4.2).

A ELPPE, no âmbito do seu Objetivo Estratégico 3.1 – Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao

cidadão, pretende reforçar a ação das estruturas locais de combate à pobreza energética, através da promoção

de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade territorial, que disponibilizem

serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação de intervenções e à adoção de práticas

sustentáveis de energia, da promoção da integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas

locais, e da remoção de barreiras ao desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipais.

De referir que o setor energético e as questões climáticas são complexas, fazendo com que o cidadão nem

sempre esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante promover a literacia energética

dos consumidores através de informação mais transparente e de maior disseminação do conhecimento para as

áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais informadas e promovendo mais e melhor

informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e concorrência do mercado de energia. Um

consumidor mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um consumidor no

centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição energética, disponível para participar nas

mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio.

Neste âmbito, estão previstas medidas com o objetivo de promover a informação aos consumidores e

empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado. Algumas

iniciativas foram já implementadas pelo operador da rede de distribuição (ORD) e ainda pela entidade reguladora

nacional (ERSE).

2.4.4. Pobreza energética

i. Objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, incluindo um calendário para o

cumprimento dos objetivos

A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência

energética, estabeleceu pela primeira vez uma definição comum de pobreza energética, a qual foi adotada na

Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), e que se define

como sendo «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços

proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente,

arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o

contexto nacional em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais pertinentes,

causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um

rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das

habitações».

Com a aprovação da ELPPE 2023-2050, em Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, a 8 de janeiro

de 2024, foram definidas as seguintes metas a alcançar, no âmbito da pobreza energética:

• Reduzir a população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida

de 17,5 % em 2020 para 10 % em 2030, 5 % em 2040 e inferior a 1 % em 2050;

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• Reduzir a população a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão de 35,7 % em

2012 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e menos de 5 % em 2050;

• Reduzir a população a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos

apodrecidos de 25,2 % em 2020 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e inferior a 5 % em 2050;

• Eliminar até 2050 as situações em que a despesa com energia representa mais de 10 % do total de

rendimentos dos agregados familiares, em 2016 encontravam se nesta situação 1 202 567 agregados, reduzindo

a 700 000 até 2030 e 250 000 em 2040.

Relativamente a este tema, objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, e conforme as Tabelas 4

e 5 constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, que aprova a Estratégia

Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, elencam-se de seguida os

indicadores principais e complementares para aferir a pobreza energética em Portugal:

Tabela 34 – Indicadores principais para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência Valor/Ano40

População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida

17,5 % 2020 16,4/17,5

2021/2022

População em situação de pobreza e a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida

33,8 % 2020 27,9/35,8

2021/2022

Desempenho energético das habitações (classe de eficiência C ou abaixo)

69,6 % 2020 n.d

População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos

25,2 % 2020 n.d

População em situação de pobreza a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos

36,4 % 2020 n.d

População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão

35,7 % 2012 n.d

População em agregados familiares cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos

1 202 567 2016 n.d

Agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos

263 033 2016 n.d

Tabela 35 – Indicadores complementares para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência

População em risco de pobreza 16,2 % 2020

População com dívidas aos serviços de utilidade pública 3,5 % 2020

População em situação de pobreza e com dívidas aos serviços de utilidade pública

8,6 % 2020

Interrupções por fato imputável ao consumidor 524.143 2019

Percentagem do consumo residencial de energia satisfeito por produção local de energia renovável

6,6 % 2021

Literacia energética global dos consumidores particulares 43,8

pontos 2020

Apresentam-se igualmente os indicadores suprarreferidos e metas associados aos Objetivos Estratégicos da

ELPPE.

40 Anos anteriores à monitorização do PNEC (2023)

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Tabela 36 – Objetivos Estratégicos e metas da ELPPE

Eixo Estratégico Objetivo

Estratégico Indicador

Valor de Referência

2030 2040 2050

EE 1 Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação

OE 1.1 Aumentar o desempenho energético da habitação

População a viver em habitações sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida (Indicador Principal)

17, 5 % (≈1,8 milhões pessoas) 2020

10 % 5 % <1 %

População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão (Indicador Principal)

35,7 % (≈3,7 milhões de pessoas) 2012

20 % 10 % 5 %

População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos (Indicador Principal)

25,2 % (≈2,5 milhões pessoas) 2020

20 % 10 % <5 %

Fração edifícios de habitação existentes com classe energética C ou inferior (Indicador Principal)

69,6 % 2020

50 % 40 % 30 %

OE 1.2 Descarbonização de consumos de energia na habitação

Percentagem do consumo de energia satisfeito por produção local de energia renovável

6,6 % (1139,9 ktep) 2021

10 % 35 % 73 %

EE2 Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais

OE 2.1 Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais

A agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos (Indicador Principal)

1 202 567 (≈3,0 milhões pessoas) 2016

700 000 250 000 0

População em risco de pobreza

16,2 % (≈1,7 milhões pessoas) 2020

10 % 7 % <5 %

População com dívidas aos serviços de utilidade pública

3,5 % (≈443 mil pessoas) 2020

3 % 2 % <1 %

Número de interrupções por facto imputáveis ao consumidor

524 143 2019

500 000 300 000 100 000

OE 2.2 Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética

Número de interrupções por factos imputáveis ao consumidor vulnerável em situação de pobreza energética

n.a. 80 % 90 % 100 %

EE3 Promover a ação territorial integrada

OE 3.1 Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão

Número de administrações públicas locais e agências de energia envolvidas

<3 % (≈3400) 2022

10 % 30 % 50 %

Número de estruturas do setor social envolvidas

<3 % (≈6700) 2022

5 % 10 % 15 %

OE 3.2 Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético

Número de habitações NZEB20

A definir

Número de novas habitações NZEB20

A definir

EE4 Promover o conhecimento e a atuação informada

OE 4.1 Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em

Amplitude do universo de população em situação de pobreza energética com base nos indicadores principais

≈1 200 000 2020/2016

<1.000.000 <750.000 <500.000

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Eixo Estratégico Objetivo

Estratégico Indicador

Valor de Referência

2030 2040 2050

situação de pobreza energética

OE 4.2 Aumentar a literacia energética

Literacia energética global dos consumidores particulares

43,8 pontos (Escala de 0 a 100 pontos)

60 75 90

OE 4.3 Estimular a investigação e inovação

Número de projetos e iniciativas

A definir

Número de entidades envolvidas

A definir

OE 4.4 Estimular a formação de profissionais

Número de pessoas certificadas

n.d. +30 000 +50 000 +70 000

Sintetizam-se de seguida as medidas da ELPPE, por Objetivo Estratégico e por Eixo Estratégico.

Tabela 37 – Resumo de medidas por Objetivo Estratégico e Eixo Estratégico

Eixo Estratégico Objetivo Estratégico Medida

EE 1 Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação

OE 1.1 Aumentar o desempenho energético da habitação

M 1.1.1 Promover a reabilitação energética, o aumento do conforto térmico passivo e a redução de problemas de infiltrações, humidade e elementos apodrecidos

M 1.1.2 Promover a eficiência energética e o aumento do conforto térmico ativo

OE 1.2 Descarbonizar o consumo de energia na habitação

M 1.2.1 Promover o autoconsumo de eletricidade renovável

M 1.2.2 Promover o aquecimento e arrefecimento renovável

M 1.2.3 Promover a eletrificação de consumos

EE 2 Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais

OE 2.1 Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais

M 2.1.1 Promover a redução da fatura energética

M 2.1.2 Promover o autoconsumo e a partilha de eletricidade renovável envolvendo consumidores vulneráveis

OE 2.2 Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética

M 2.2.1 Prevenir interrupções em períodos críticos

M 2.2.2 Assegurar serviços mínimos

EE 3 Promover a integração territorial integrada

OE 3.1 Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão

M 3.1.1 Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia

M 3.1.2 Promover a integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas locais

M 3.1.3 Facilitar o desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipal

OE 3.2 Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético

M 3.2.1 Promover a reabilitação energética e o aumento do conforto térmico

M 3.2.2 Promover nova construção

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Eixo Estratégico Objetivo Estratégico Medida

EE 4 Promover o conhecimento e atuação informada

OE 4.1 Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética

M 4.1.1 Desenvolver e reforçar instrumentos de inquérito

M 4.1.2 Desenvolver conhecimento sobre a problemática da pobreza energética

M 4.1.3 Diversificar as estruturas de apoio à identificação de agregados em pobreza energética

OE 4.2 Aumentar a literacia energética

M 4.2.1 Promover a literacia energética de crianças e jovens

M 4.2.2 Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão

M 4.2.3 Promover a literacia energética dos consumidores em geral

OE 4.3 Estimular a investigação e inovação

M 4.3.1 Promover a inovação social

M 4.3.2 Promover a inovação tecnológica

M 4.3.3 Promover a inovação no financiamento

OE 4.4 Estimular a formação de profissionais

M 4.4.1 Promover a oferta formativa profissional para especialização e para aquisição de novas competências

A Estratégia define e dimensiona medidas de combate à pobreza energética, proporcionando benefícios que

garantam o fornecimento de energia aos clientes vulneráveis ou fornecendo apoios para melhorias da eficiência

energética das habitações, entre outras, conforme Tabela 37 supra.

Com o objetivo de monitorizar ativamente os níveis nacionais de pobreza energética, aprimorar a informação

territorial e contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, a Resolução do Conselho

de Ministros n.º 11/2024 estabeleceu ainda a criação do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-

PT).

No âmbito da Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE), o ONPE-PT deve:

a) Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a

concretização e a avaliação das políticas públicas;

b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;

c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da

ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde,

educação, coesão territorial e finanças;

d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração

direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros

agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;

e) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de base

e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;

f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE), decenais

(horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;

g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual, a contar da data da entrada em

vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser publicitado

nos sítios na internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE – Agência

para a Energia (ADENE);

h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre

que considere necessário;

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

103

i) Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e

privados, envolvidos na implementação da ELPPE;

j) Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de

eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética

identificados, bem como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;

k) Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos

agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;

l) Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.

O Regulamento do ONPE-PT, publicado pelo Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, determina a sua

composição e o seu funcionamento. O ONPE-PT é composto por uma unidade de gestão, presidida pela DGEG

e com apoio técnico e operacional da ADENE, à qual se junta uma comissão estratégica, constituída por áreas

governativas relevantes, e uma comissão consultiva, com representantes das diferentes áreas de conhecimento

da sociedade civil.

Na sua implementação, a ELPPE deve ser integrada e articulada, nomeadamente, com a Estratégia de Longo

Prazo de Renovação de Edifícios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de

fevereiro, e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.

O Programa «Vale Eficiência» enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza

energética. É um instrumento que se destina a financiar (1300 € + IVA), o investimento de famílias

economicamente vulneráveis na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de

intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente

eficientes.

A primeira fase do Programa «Vale Eficiência» decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023. A segunda

fase deste Programa (início do prazo para apresentação das candidaturas a 20 de novembro de 2023) pretende

responder às principais dificuldades encontradas na primeira fase da sua execução.

Na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), o combate à pobreza energética

está incluído no Pacote 1, e contemplada nos Eixos de Atuação do Programa Edifícios número 5 (EA5), que

prevê políticas como «Disponibilização de financiamento e benefícios fiscais para quem reabilita e aumento das

condições de conforto».

«PACOTE 1 – Melhoria de conforto e combate à pobreza energética»

Este pacote de medidas de melhoria pretende atuar ao nível da envolvente térmica dos edifícios de forma a

garantir níveis de conforto aceitáveis (Categoria III) sem aumento do consumo de energia para aquecimento,

contribuindo para eliminar situações de pobreza energética. A implementação deste pacote divide -se em duas

fases distintas, designadamente:

– Até 2030, a implementar nos edifícios residenciais com pior desempenho energético, nomeadamente os

alojamentos de habitação permanentes construídos antes de 1990, correspondentes a 65 % do parque nacional

de edifícios residenciais existentes em 2018;

– Até 2040, nos restantes edifícios residenciais construídos até 2016, correspondente a quase 100 % do

parque nacional de edifícios existentes em 2018.

No caso dos edifícios não residenciais, os resultados das simulações demonstraram um agravamento das

condições de conforto e consequente aumento do consumo de energia, especialmente no verão, por força,

essencialmente, da elevada carga térmica interna coincidente com os períodos de ocupação diurna. Dessa

forma, não foi considerado o presente pacote de medidas em edifícios não residenciais.

Prevê como indicadores de progresso no combate à pobreza energética os seguintes:

• Número e percentagem de pessoas afetadas pela pobreza energética, por localização geográfica

(preferencialmente subsecção estatística);

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• Proporção de rendimento disponível das famílias gasto em energia, por localização geográfica

(preferencialmente subsecção estatística);

• Pagamentos em atraso de faturas de serviços de utilidade pública, por localização geográfica

(preferencialmente subsecção estatística);

• Número e percentagem de pessoas a viver em condições de habitação inadequadas (incluindo condições

de desconforto térmico), por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Índice de vulnerabilidade à pobreza energética, por localização geográfica (preferencialmente subsecção

estatística);

• Impacto no índice de vulnerabilidade à pobreza energética, após renovação energética do edifício;

• Valor atribuído em cheques-energia, por localização geográfica (preferencialmente por subsecção

estatística), se implementado;

• Investimentos públicos em políticas que abordem os problemas relacionados com a pobreza energética;

• Valor atribuído em subsídios para substituição de sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas

eficientes.

2.5. Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade

i. Objetivos e metas de financiamento nacionais para a investigação e inovação no setor público

e no setor privado

Portugal está empenhado no desenvolvimento de ações que garantam a sua liderança ao nível da penetração

das fontes de energia renovável e em novas soluções tecnológicas neutras em carbono, no sentido de continuar

o caminho de descarbonização da economia e alcançar as metas definidas para 2030 no âmbito deste Plano. A

promoção da investigação, inovação e competitividade (I&I&C) em apoio à implementação do PNEC, é essencial

para o sucesso do Plano, devendo considerar-se as várias competências nacionais, bem como o seu

enquadramento a nível da cooperação e atividades em curso no âmbito da UE.

O Governo português assumiu o compromisso de investimento global em investigação e inovação (I&I) de

3 % do PIB em 2030. As metas a que Portugal se propõe para 2030, em termos de energia e clima e a trajetória

para a neutralidade carbónica, implicam uma continuidade do investimento em tecnologias neutras em carbono.

Assume-se assim o reforço dos investimentos em I&D nas áreas da energia e do clima até 2030.

Tabela 38 – Objetivos de financiamento nacionais para a investigação e desenvolvimento no setor

público e no setor privado (% do PIB)

2030

Investimento total em I&I em Portugal 3,0 %

Investimento em I&I na Energia 0,2 %

Investimento em I&I na Água e Clima 0,2 %

A Estratégia Europeia em matéria de Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) para as áreas da

energia e clima assenta no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações

Climáticas e na mais recente iniciativa da UE, o REPowerEU. As ações de I&D&I destas estratégias são

apoiadas pelo European Strategic Energy Technology Plan (SET Plan), e pelo Regulamento (UE) 2024/795 (29

de fevereiro) que criou a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) com o objetivo de apoiar

tecnologias estratégicas críticas e emergentes em três setores (i.e. tecnologias digitais e da inovação via

tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes e biotecnologias), nas respetivas cadeias de valor, com

enfoque específico nas fases de desenvolvimento e de fabricação dessas tecnologias. Pelo Despacho n.º

6475/2024 do Conselho de Ministros da Economia e Ambiente e Energia foi, entretanto, constituído um grupo

de trabalho interministerial para a implementação deste Regulamento STEP acima referido. São vários os

instrumentos financeiros europeus a destacar no apoio à estratégia em implementação no SET Plan e no STEP,

designadamente: o Horizonte Europa (Programa-Quadro europeu para financiamento de I&I no período 2021-

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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2027), o Fundo de Inovação (Innovation Fund), os fundos de apoio à política de coesão, o Fundo para a

Transição Justa (Just Transition Fund), o Fundo para a Defesa Europeia, e o programa InvestEU.

A participação de Portugal na colaboração e cooperação europeia no âmbito do SET Plan tem-se

demonstrado benéfica no sentido de conjugar esforços para objetivos comuns de penetração de novas

tecnologias e de resposta a desafios conjuntos ao nível de ações disruptivas. Portugal tem participado nos vários

grupos de implementação e atividades, considerando importante a colaboração entre grupos especialistas no

desenvolvimento de ações de coordenação e outras formas de colaboração para o desenvolvimento de projetos

orientados, com o objetivo de se alcançarem as ambiciosas metas no horizonte 2030.

Tendo em consideração os objetivos e metas traçados para as restantes dimensões do PNEC, preconiza-se

a dinamização de programas nacionais de I&D, que numa primeira abordagem deverão incluir pelo menos as

seguintes temáticas: (i) Sistemas inteligentes de gestão de energia e novas infraestruturas; (ii) Armazenamento

de energia; (iii) Tecnologias de baixo carbono; (iv) Eficiência energética; e (v) Hidrogénio como vetor energético.

Em paralelo, importa prever programas de competitividade na área da energia e clima, com vista ao aumento

da qualidade e da competitividade da Investigação nacional e à aceleração da implementação de resultados e

a sua replicação. Os programas de competitividade deverão incluir as seguintes temáticas: (i) Apoio à

participação em investigação e desenvolvimento internacional de elevada qualidade; (ii) Apoio ao

estabelecimento de pilotos tecnológicos; (iii) Apoio à qualificação, capacitação e mobilidade; (iv) Apoio à criação

de clusters industriais em novas áreas de desenvolvimento tecnológico; (v) Apoio à promoção de modelos de

negócio assentes em produtos e serviços de baixo carbono; (vi) Apoio à implementação de resultados.

Enquadrada na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), a Missão Interface, com um orçamento de cerca de 186 milhões de euros, tem como principal

objetivo aprofundar o esforço de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface (Centros de

Tecnologia e Inovação – CTI e Laboratórios Colaborativos – CoLAB) entre o sistema académico, científico e

tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo o apoio necessário para potenciar o impacto na

promoção do investimento em I&D e aumentar a competitividade do setor privado. A Missão Interface tem como

objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, sendo

considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com os domínios prioritários das Estratégicas de

Especialização Inteligente e, de uma forma transversal, acompanhar o foco na descarbonização e economia

circular e nas tecnologias digitais, naquilo que se concretiza na dupla transição.

Em particular, os CTI são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento,

orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo, para a prossecução de objetivos

de política pública, enquadrados nos domínios de especialização prioritários nacionais ou das regiões em que

atuam. Com um compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no período entre 2022 e 2026, Portugal executou

já 8 M€ (9 %) para financiar as 31 entidades em atividade, das quais, pelo menos 9 atuam em áreas com

particular interesse para o PNEC2030: incluindo o CTCOR e RAIZ em «Agroalimentar, Biodiversidade e

Floresta»; BIKiNNOV, BLC3, CVR e STAR em «Economia Circular e Sustentabilidade Urbana»; e CEiiA Oceano

& Espaço, Seapower e WavEC em «Espaço, Oceano, Energia e Sustentabilidade» (2023 CTI Annual Report)41.

Por outro lado, os CoLAB são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento

através de prossecução de agendas próprias de investigação e de inovação. Tendo por base um portefólio de

produtos ou sistemas de maior valor acrescentado, os CoLAB são orientados para facilitar o acesso de empresas

aos mercados globais através de exportações, assim como apoiar a atração de investimento estrangeiro em

áreas de grande intensidade tecnológica. Os CoLAB podem ser de âmbito nacional, regional/local, ou

empresarial, orientando as suas atividades para a criação de emprego qualificado e de valor económico e social

no espaço intermédio do sistema de inovação. Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no

período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 12 M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das

quais, pelo menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: BIOREF, HYLAB, Net4Co2,

Smart Energy LAB e VG CoLAB em «Energia e Sustentabilidade»; AlmaScience, BUILT CoLAB, C5LAB,

CECOLAB e CEiiA-S2ul em «Materiais, Economia Circular e Sustentabilidade Urbana»; +Atlantic B2E, Green

CoLAB e S2AQUACoLAB em «Clima, Espaço e Oceano»; e ForestWISE, InnovPlantProtect e MORE em

«Biodiversidade e Floresta» (2023 CoLAB Annual Report)42.

41 https://www.ani.pt/pt/valorizacao-do-conhecimento/interface/cti-centros-de-tecnologia-e-inova%C3 %A7 %C3 %A3o 42 https://www.ani.pt/pt/valorizacao-do-conhecimento/interface/laborat%C3 %B3rios-colaborativos-colab/

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106

Em 2019, Portugal desenvolveu um conjunto de Agendas Temáticas de Investigação e Inovação,

coordenadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT), uma das quais dedicada às Alterações

Climáticas43, que mobilizou peritos de instituições de I&D e de empresas na identificação de desafios e

oportunidades ao nível do sistema científico e tecnológico nacional.

É esperado que estas agendas possam igualmente contribuir para o desenvolvimento de investigação e

inovação, contribuindo para a resposta aos problemas ou necessidades dos diferentes setores da sociedade. A

elaboração das agendas temáticas teve como principal objetivo promover a reflexão coletiva sobre a base de

conhecimento de suporte ao desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconómico do País nos temas em

questão.

O processo inclusivo e dinâmico de desenvolvimento das agendas, envolvendo peritos com origem na

academia, centros de investigação, empresas, entidades públicas e cidadãos, num quadro de diálogo entre

diferentes atores nacionais, permite especificar as áreas que se configurem como emergentes e promissoras

para a Investigação e Inovação portuguesas, numa perspetiva de médio e longo prazo, até 2030.

Também no âmbito do Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 (PABS), Portugal

tem em curso ações ao nível macro e ações setoriais, com o objetivo de impulsionar uma verdadeira

bioeconomia sustentável. A implementação e execução das medidas previstas no âmbito do PABS será ainda

fundamental para que se cumpram os compromissos nacionais assumidos de energia e clima, destacando-se

neste contexto o princípio primordial do PABS de reduzir a dependência de matérias-primas não renováveis e

de aumentar progressivamente a percentagem de matérias-primas endógenas renováveis utilizadas na

produção de produtos, promovendo uma sociedade com menor intensidade carbónica e energética.

As ações setoriais do PABS direcionam-se para três setores de atividade económica – têxtil e vestuário,

calçado e resina natural – com potencial para alavancar de forma determinante a implementação de modelos

baseados na bioeconomia, estando definidos objetivos para cada um dos setores visados, bem como metas

para 2025 e 2030. Em termos de metas, destaca-se a redução, em 40 %, da emissão de GEE na indústria do

têxtil e vestuário, até 2025, e o aumento, em 40 %, da circularidade de têxteis pós-consumo até 2030. No caso

do setor do calçado, destaca-se a meta de incorporação de 25 % de biomateriais nos produtos de calçado e

marroquinaria, subindo esta meta para 50 %, em 2030. No que respeita às metas almejadas para o setor da

resina natural, em 2030, destacam-se a melhoria da eficiência produtiva industrial em 10 % e a transição de,

pelo menos, oito indústrias da 1.ª e 2.ª transformação para energias renováveis.

Os investimentos previstos nos três setores, no âmbito da Componente 12 do PRR «Promoção da

Bioeconomia Sustentável», enquadram-se no domínio de intervenção «Processos de investigação e de

inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia de baixo carbono,

na resiliência e na adaptação às alterações climáticas», assegurando o desenvolvimento de produtos com a

menor intensidade carbónica. De referir ainda que a promoção dos projetos integrados, que se encontram em

desenvolvimento até dezembro de 2025, conduzida por consórcios constituídos para o efeito, será avaliada

mediante a concretização de diferentes metas e marcos contratualizados, e onde se destacam a execução de

164 «linhas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I)» para o conjunto dos três projetos em curso.

ii. Objetivos nacionais, incluindo metas a longo prazo, para a implementação de tecnologias de

baixo carbono

Não aplicável.

iii. Objetivos nacionais referentes à competitividade

Visando promover e facilitar a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito da

produção, armazenamento, promoção da mobilidade elétrica e autoconsumo de eletricidade, o Decreto-Lei n.º

15/2022 estabeleceu um quadro jurídico adequado aos projetos-piloto de inovação e desenvolvimento através

da criação de três zonas livres tecnológicas (ZLT).

No esforço para a transição energética/climática, existe a necessidade do desenvolvimento de programas de

43 https://former.fct.pt/agendastematicas/altclim.phtml.pt

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formação e requalificação de trabalhadores dos mais variados setores, com maior destaque para aqueles mais

impactados com esta transição. Existe ainda a necessidade de desenvolvimento de clusters industriais e de

criação de novos empregos, os chamados «empregos verdes».

A requalificação de trabalhadores, com o desenvolvimento de novas competências técnicas, é de extrema

importância para a adaptação das empresas a uma nova realidade energética/climática, ou mesmo para

situações de phase-out de unidades industriais, existindo uma transferência de trabalhadores entre diferentes

setores. Foi o exemplo dos trabalhadores das centrais térmicas de carvão entretanto descomissionadas em

2021 e que tiveram a possibilidade de receber formação na área das energias renováveis. O Fundo de Transição

Justa foi criado para apoiar este processo de transição, com vista a diversificar a economia local através do

apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PME) no setor das energias renováveis,

agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável, prevendo-se que crie cerca de 200 novos postos de trabalho

e apoie a reorientação profissional dos trabalhadores da região afetada pelo encerramento das centrais a carvão,

através de ações de formação e requalificação.

Situação análoga ocorreu aquando do encerramento da Refinaria de Matosinhos, região onde o Fundo de

Transição Justa também apoiará a criação de um novo centro de inovação com particular enfoque na mobilidade

sustentável, energias limpas, manufatura avançada e economia marítima. Nesta região, este fundo permitirá

criar 150 novos postos de trabalho nas PME apoiadas e requalificar 170 desempregados de longa duração.

Face à importância da formação e aquisição/aprofundamento de competências no contexto da transição

energética, foi criado no início de 2023, através da Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, o «Programa Trabalhos

& Competências Verdes/Green Skills and Jobs», promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional,

em colaboração com a ADENE e a APREN, com vista a fomentar a requalificação de trabalhadores e

qualificação de pessoas desempregadas, para as áreas de energias renováveis e eficiência energética.

Entretanto, e considerando a atração que o suprarreferido Programa teve em 2023, definiu-se alargar o seu

âmbito através da Portaria n.º 7/2024 que altera a anterior.

Considera-se muito relevante a informação do público geral em temas da energia e clima e a consideração

destes temas na educação de crianças e jovens, a promoção do conhecimento e de um maior grau de

informação da população face a estas questões. É igualmente importante termos consumidores e clientes de

serviços de energia mais e melhor informados, pelo que a promoção e fomento da literacia energética é de

extrema importância.

O CoLABOR, Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social, fundado em 2018, tem

como principal objetivo contribuir para a promoção da competitividade e atuar como facilitador da transição

energética e climática. Integrando uma abordagem interdisciplinar entre a economia, sociologia e ciência dos

dados, o CoLABOR ambiciona estudar e antecipar desafios nas áreas do trabalho, emprego, proteção social e

economia social, perspetiva esta enriquecida pela colaboração entre academia, empresas e administração

pública. Através da sua visão estratégica, o CoLABOR aborda diretamente a transição verde, a transição digital

e a transição demográfica como principais tendências da sua agenda de investigação.

O investimento RE-C05-i01.01 – Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial, tem por

objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da implementação de

agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre empresas e instituições

académicas. O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a aplicação das

Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial, através de dois instrumentos complementares:

pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvolvimento de projetos inovadores; e

projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação em novos bens e serviços através de

investimento público e privado. Foram aprovadas 53 Agendas Mobilizadoras, em que 5 são identificadas na área

de energia, com um investimento global de 2085 M€. Este investimento das 5 Agendas Mobilizadoras na área

de energia incluem um investimento em IDI de cerca de 360 M€ (IAPMEI – C5 – Capitalização e Inovação

Empresarial).

3. POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS

Os 8 objetivos do PNEC, descritos no Capítulo 1, contemplam 66 linhas de atuação e 314 medidas de ação

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associadas, cuja descrição é efetuada através de fichas para cada linha de atuação. Estas contemplam a sua

descrição, a identificação dos principais setores abrangidos, as medidas de ação que contribuem para cada

linha de atuação e o respetivo horizonte temporal de aplicação, a análise de riscos e vulnerabilidades climáticas

nos casos de média e elevada relevância, as principais relações com outros instrumentos estratégicos de política

pública e que enquadram as medidas consideradas, as fontes de financiamento indicativas e uma pré-

identificação das entidades responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação das medidas. De notar que grande

parte das medidas deverá ter continuidade no tempo e por isso o horizonte temporal indicado é igual ao do

presente plano. Em cada linha de atuação é ainda identificado o contributo para cada uma das dimensões do

PNEC. Foi adicionado um campo algumas linhas de atuação de análise dos riscos e vulnerabilidades climáticas,

e sua relevância, no que respeita à consecução dos objetivos, metas e contributos nacionais nas diferentes

dimensões da União da Energia. Como já referido, a análise incide nas linhas de atuação consideradas com

maior relevância, uma vez que esta análise de riscos e vulnerabilidades deve ser efetuada em detalhe por cada

setor no âmbito do seu próprio plano setorial de adaptação às alterações climáticas.

Para efeitos de preenchimento deste template, procedeu-se a um reajuste na distribuição das medidas,

mantendo, contudo, a sua numeração original.

3.1. Dimensão Descarbonização

3.1.1. Emissões e remoções de GEE

i. Políticas e medidas para atingir a meta enunciada no Regulamento [ESR] conforme referido no

subcapítulo 2.1.1 e políticas e medidas para cumprir o Regulamento [LULUCF], abrangendo todos

os principais setores

Tal como mencionado no subcapítulo 1.1.3, um dos objetivos estratégicos do PNEC passa por assegurar

uma trajetória de redução de emissões nacionais de GEE que permita alcançar o objetivo de neutralidade

climática em 2045, em linha com o estabelecido na Lei de Bases do Clima, e promover a integração dos objetivos

de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming).

Em linha com o RNC 2050, os cenários analisados neste contexto confirmam a existência de potencial de

redução de emissões de GEE em todos os setores da economia nacional, sendo ainda identificados a viabilidade

e o grande potencial custo-eficaz das opções de eficiência energética e de penetração de energias renováveis,

contribuindo para o cumprimento dos objetivos da política climática. A modelação efetuada permite inferir

trajetórias custo-eficazes e um conjunto de orientações para as políticas setoriais – linhas de atuação – que

contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência

energética.

Com vista a descarbonizar a economia e atingir os objetivos definidos a nível nacional para redução das

emissões de GEE em 2030 (-55 %, face a 2005), é necessário atuar em todos os setores de atividade,

nomeadamente, energia, residencial e serviços, indústria, transportes e mobilidade, resíduos e águas residuais,

agricultura e florestas e outros usos do solo. É ainda necessário atuar de forma transversal na promoção da

fiscalidade verde, no desenvolvimento de uma economia mais circular e na sustentabilidade do território e das

cidades. A administração pública tem também um importante papel a desempenhar na liderança deste caminho

OBJETIVO Meta que Portugal pretende alcançar e que determina a estratégia a adotar para esse efeito

LINHA DE ATUAÇÃO Principal objetivo político associado aos eixos/objetivos nacionais assumidos para o horizonte 2030

MEDIDA Ação concreta que contribui diretamente para alcançar as metas e objetivos estabelecidos

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de descarbonização, sendo igualmente essencial o papel da investigação e inovação. Descarbonizar a economia

nacional é um objetivo transversal, para o qual os diferentes objetivos estabelecidos contribuem, nomeadamente

os objetivos referentes à eficiência energética, renováveis, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e

indústria.

LINHA DE ATUAÇÃO

1.1 PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELECTROPRODUTOR

DESCRIÇÃO

Promover a transição energética, com vista à redução progressiva do uso de combustíveis fósseis na produção

de eletricidade, apostando fortemente nos recursos renováveis endógenos, reduzindo a dependência energética do

País. As fontes de energia renovável terão de desempenhar um papel cada vez mais determinante tendo em

consideração o descomissionamento das centrais a carvão, e a proibição da utilização do gás natural de origem

fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de 2040, desde que assegurada a segurança de abastecimento.

O armazenamento terá igualmente um papel cada vez mais preponderante no funcionamento do sistema elétrico

bem como na garantia da segurança de abastecimento.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a descarbonização do sistema electroprodutor, para além das medidas de ação do Objetivo 3 –

Reforçar a Aposta nas Energias Renováveis e Reduzir a Dependência Energética do País, estão previstas as

seguintes medidas de ação:

1.1.1. Cessar a produção de eletricidade a partir do carvão – Medida concretizada

A progressiva descontinuidade da utilização de combustíveis fósseis para produção de eletricidade, em

particular do carvão, é essencial para garantir a transição energética para uma sociedade neutra em carbono.

Assim, em 2016, Portugal assumiu o compromisso de deixar de produzir eletricidade a partir de carvão o mais

tardar até 2030, sendo membro da Powering Past Coal Alliance (PPCA), uma aliança global de governos, empresas

e organizações nacionais e subnacionais que trabalham para promover a transição da geração de energia a carvão,

transição oportuna e necessária para cumprir os compromissos internacionais estabelecidos pelo Acordo de Paris.

Para o efeito, e tendo em conta a existência de fatores que desincentivam contundentemente a produção de

eletricidade a partir de carvão, como a subida do preço das licenças de emissão de CO2, o fim da isenção do ISP

e o aumento do preço do carvão, bem como estudos de segurança de abastecimento já efetuados, previa-se o

encerramento das centrais térmicas do Pego em 2021 e de Sines em 2023. Nesta perspetiva foram desenvolvidas

as necessárias avaliações técnicas que tiveram em consideração a evolução da rede elétrica e o parque

electroprodutor para avaliar os impactos e antecipar eventuais medidas de mitigação para o SEN.

Esta medida foi antecipadamente concretizada ainda em 2021, com o encerramento definitivo da produção de

eletricidade a partir de carvão em Portugal.

Tendo em vista assegurar uma transição justa foram adotadas várias medidas de apoio aos trabalhadores e à

diversificação económica das regiões afetadas, incluindo a sua inclusão nas áreas territoriais que podem aceder

ao Fundo para uma Transição Justa, medidas que continuam a ser prosseguidas através do lançamento de avisos

específicos de apoio à diversificação económica e inovação produtiva nas regiões abrangidas. Foi ainda, para este

efeito, desenvolvido em 2021 um estudo para aferir as necessidades de requalificação profissional dos

trabalhadores das centrais («Estudo de requalificação e identificação de oportunidade de emprego dos

trabalhadores afetados pelo fim da produção de eletricidade a partir de carvão nas centrais do Pego e de Sines» –

ISCTE – financiado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP), tendo sido ainda criado um «Mecanismo

de Compensação para uma transição justa», financiado pelo Fundo Ambiental, tem o objetivo de garantir a

manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fecho da atividade de produção

de eletricidade a partir de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento,

mecanismo este com caráter transitório. [Data: 2021]

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

110

1.1.2. Avaliar a conversão das centrais a carvão para fontes renováveis – Medida concretizada

Para mitigar os efeitos do encerramento das duas centrais a carvão, encontram-se a ser implementadas

soluções alternativas de reciclagem e reutilização dos espaços e dos equipamentos das centrais termoelétricas

para a produção de energia a partir de fontes renováveis de energia.

As instalações da Central de Sines estão a passar pela fase de desmantelamento e adaptação parcial a projetos

de energias renováveis, nomeadamente de produção de hidrogénio renovável. A Central do Pego teve a

capacidade de ligação à rede sujeita a um procedimento concorrencial com o objetivo de atribuir a capacidade

disponível a projetos de energias renováveis. A proposta vencedora integra produção de energia elétrica a partir

de energia eólica e de energia solar, incluindo armazenamento eletroquímico (baterias) e produção de gases

renováveis. O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, criou uma zona livre tecnológica (ZLT) de energias

renováveis no município de Abrantes, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento

para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver no

âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Para operacionalizar a

ZLT-Abrantes, foi publicado a 4 de outubro 2023, pela Secretaria de Estado da Energia e Clima, o Despacho n.º

10 228/2023. [Data: 2023]

1.1.3. Promover a utilização de combustíveis sustentáveis na produção de eletricidade nas regiões

autónomas

As regiões autónomas têm implementado uma política energética alinhada com as orientações e com os

compromissos nacionais e internacionais subscritos nesta temática, estando igualmente empenhadas na

descarbonização da economia e da produção de eletricidade, prova disso é o caminho que têm vindo a efetuar na

promoção das fontes renováveis de energia com o objetivo de reduzir as emissões de GEE e as importações de

combustíveis fósseis.

No caso do setor elétrico, a descarbonização implicará a reconversão das centrais térmicas que utilizam fuelóleo

ou gasóleo como combustível, para a utilização de combustíveis sustentáveis e alternativos, complementada por

outras soluções que garantam a segurança e qualidade do abastecimento. Com este intuito, serão avaliadas e

testadas as soluções disponíveis de acordo com as limitações técnicas e específicas, características das regiões

autónomas. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética,

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; RMSA-E; EAE 2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Programas Operacionais Regionais Norte 2030 e Alentejo 2030 que integram o Fundo para uma Transição

Justa; Fundo de Modernização; Fundo de Inovação; PRR; Fundo Ambiental

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; Governo Regional da Madeira (GRM); Governo Regional dos Açores (GRA)

LINHA DE ATUAÇÃO

1.2. PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE

DESCRIÇÃO

Assegurar a adequada implementação do regime CELE em Portugal, adaptando-o às novas regras

comunitárias, a fim de promover a redução de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e

que sejam economicamente eficientes.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Edifícios; Transportes; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para prosseguir com a aplicação do regime CELE, para além da sua aplicação a nível nacional, estão previstas

as seguintes medidas de ação:

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

111

1.2.1. Prosseguir com uma estratégia para a exclusão de instalações do regime CELE

Foi estabelecido o procedimento a nível nacional para a possível exclusão do regime CELE de instalações que

emitam menos de 25 000 tCO2eq, desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de

redução de emissões, e para a possível exclusão de instalações que emitam menos de 2 500 tCO2eq (sem sujeição

a medidas equivalentes).

Este procedimento encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, tendo sido notificada à

Comissão Europeia a exclusão opcional de 12 operadores, no período 2021-2025, ao abrigo dos artigos 27.º e

27.º A da Diretiva CELE, com indicação da respetiva medida equivalente de redução de emissões, nos casos

aplicáveis. Esta medida será assim prosseguida para o período 2026-2030. [Data: 2020-2030]

1.2.2. Aplicar o mecanismo de compensação de custos indiretos no CELE

Foram estabelecidas as regras relativas a medidas de auxílio estatal no âmbito do regime CELE, tendo sido

adotadas medidas especiais e temporárias a favor de setores e subsetores expostos a um risco significativo de fuga

de carbono, colmatando os custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade.

A presente medida foi concretizada com a publicação da Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, alterada

pela Portaria n.º 231/2021, de 2 de novembro, que estabelece uma medida de auxílio a favor das instalações

abrangidas pelo regime CELE que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a

um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos

no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, usualmente denominados por custos indiretos.

A presente medida de auxílio vigora, relativamente aos custos indiretos incorridos anualmente pelas instalações

CELE elegíveis, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030, tendo já sido atribuídos os auxílios previstos

relativamente aos custos incorridos em 2021 e 2022, estando em curso o período de avaliação de candidaturas

referentes ao ano de 2023. Esta medida será assim prosseguida para o período 2023-2030.

[Data: 2021-2030]

1.2.3. Adequar o regime CELE às novas exigências resultantes da revisão da Diretiva – Nova medida

Adequar as novas disposições relativas à aplicação do regime CELE resultantes da publicação das Diretivas

(UE) 2023/958 e (UE) 2023/959 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que alteram a

Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de

estufa na União. Esta revisão diz respeito à fase 4 de aplicação do regime CELE (2021-2030) e inclui uma série de

alterações significativas, como é o caso:

• Redução das licenças de emissão disponíveis anualmente com vista a se atingir a nova meta de redução

das emissões relativas ao regime CELE para 2030, neste caso de -62 %, substituindo os anteriores -43 %;

• Revisão das regras de atribuição gratuita de licenças de emissão;

• Revisão dos setores industriais abrangidos;

• Inclusão da monitorização de emissões de GEE das instalações de incineração de resíduos urbanos no

regime CELE;

• Revisão das regras relativas ao setor da aviação, com vista a assegurar que o mesmo contribui para os

objetivos climáticos da UE, entre outros aspetos, através de um aumento da venda em leilão de licenças de emissão

e do fim do processo de atribuição gratuita de licenças de emissão a partir de 2026;

• Extensão do regime CELE ao setor do transporte marítimo, por forma a dar um contributo significativo para

a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades marítimas e para o aumento

da eficiência dessas mesmas atividades.

• Criação de um novo e distinto regime CELE que abrange os edifícios e transporte rodoviário, bem como

outros setores que correspondam a atividades industriais não abrangidas pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE.

• Reforço dos Fundos de Inovação e Modernização e criação do novo Fundo Social de Ação Climática (FSAC).

[Data prevista: 2024]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

Diretiva CELE

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FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FSAC; QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; APA

LINHA DE ATUAÇÃO

1.3. REDUZIR A INTENSIDADE CARBÓNICA DO PARQUE DE EDIFÍCIOS

DESCRIÇÃO

Reduzir a intensidade carbónica dos edifícios, consumir energia de forma mais eficiente, promover uma maior

eletrificação do setor, substituir combustíveis fósseis por fontes de energia renovável, promover o uso de materiais

de baixo carbono, promover mudanças de comportamento e aumentar a economia da partilha, apostando sobretudo

na reabilitação com vista a uma maior eficiência energética e hídrica e aumento do conforto térmico, contribuindo

para reduzir a pobreza energética.

A par da eletrificação, é de referir a importância dos gases de origem renovável, nomeadamente o biometano

e o H2 renovável, tirando partido das redes de gás existentes e garantindo uma solução neutra em carbono e custo

eficiente comparativamente com a eletrificação.

SETOR(ES)

Energia; Edifícios; Indústria;

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios, para além das medidas de ação relativas à melhoria

da eficiência energética em edifícios do Objetivo 2 – Dar Prioridade à Eficiência Energética e das medidas de ação

do Objetivo 3 – Reforçar a Aposta nas Energias Renováveis e Reduzir a Dependência Energética do País, estão

previstas as seguintes medidas de ação:

1.3.1. Promover a reabilitação como principal forma de intervenção ao nível do edificado e do

desenvolvimento urbano

Promover a reabilitação dos edifícios como principal forma de intervenção no parque edificado aumentando a

vida útil dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, contribui para a

redução das emissões de gases com efeito estufa, minimiza os resíduos da construção e contribui para a

conservação da natureza e da biodiversidade. Apoiar e fomentar os balcões únicos de apoio ao cidadão,

suportados em plataformas digitais e/ou espaços físicos, enquanto instrumentos disseminadores de informação e

catalizadores das pequenas e grandes reabilitações dos edifícios que visem a eficiência de recursos e o uso de

fontes alternativas. [Data prevista: 2020-2030]

1.3.2. Promover técnicas sustentáveis na construção e os edifícios eficientes e sustentáveis no uso de

recursos

Promover a incorporação de matérias-primas secundárias e de base biológica, autóctones ou de produção local

em componentes para a construção, arquitetura bioclimática, casas passivas e a arquitetura modular, multifuncional

e dinâmica. Privilegiar a reutilização de componentes de construção e a utilização de materiais reciclados, tanto

nas operações de construção nova como de reabilitação. Promover o tratamento e reciclagem de materiais de

construção de forma a tornar possível a reutilização dos mesmos, tornando o setor mais sustentável. Promover a

certificação da eficiência hídrica e material de edifícios enquanto instrumento distintivo do uso eficiente de recursos

e da sustentabilidade na construção. Fomentar a melhoria da eficiência energética e hídrica das construções e a

redução de necessidades de água e energia, incluindo as incorporadas na própria construção, e promover o

aproveitamento de fontes de energia renováveis. Adicionalmente, promover a importância de descarbonizar, tendo

em consideração a dimensão social (através da inclusão), como é exemplo a iniciativa Nova Bauhaus. [Data

prevista: 2020-2030]

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1.3.3. Promover a eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveis

A eletrificação dos consumos finais está identificada como um dos mais importantes vetores de

descarbonização da economia, designadamente porque está associada a uma incorporação crescente de fontes

renováveis na sua produção. Assim, a esta eletrificação deve ser promovida, quer em edifícios existentes, quer em

novos edifícios. Para tal, deve o potencial solar do parque edificado ser mapeado e divulgado garantindo assim

que são privilegiados os investimentos custo-ótimos, com o devido equilíbrio de tecnologias solar térmico e

fotovoltaicos, de acordo com as diferentes necessidades energéticas (eletricidade e aquecimento e arrefecimento)

promovendo desta forma a substituição de combustíveis fósseis nos edifícios. Assim, importa incentivar a

substituição de equipamentos e canalizar o investimento para a eletrificação dos edifícios residenciais e de

serviços. [Data prevista: 2020-2030]

1.3.4. Incentivar a utilização e a interoperabilidade de plataformas digitais para a concretização de

oportunidades de melhoria no desempenho energético e hídrico dos edifícios – Nova medida

Com a transição digital a ocorrer em paralelo com a transição energética, as plataformas digitais afirmam-se

cada vez mais como um instrumento eficaz na sensibilização dos consumidores e no seu estímulo para a

implementação de soluções mais eficientes no uso da energia e água nos edifícios. Importa, por isso, fomentar um

uso mais extensivo de plataformas existentes designadamente o Portal casA+, balcão único digital para a

implementação expedita de medidas de eficiência energética e hídrica nas habitações, fazendo uso da

interoperabilidade deste com o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e o sistema de avaliação e

classificação de eficiência hídrica dos edifícios (AQUA+) para agilizar o processo de conversão das oportunidades

de melhoria identificadas nos certificados energéticos e na classificação de eficiência hídrica dos imóveis. Neste

contexto, será potenciada a interoperabilidade entre balcões únicos digitais de apoio ao cidadão, como o Portal

casA+, e a outras plataformas e entidades, potenciando o seu funcionamento como hubs facilitadores da interação

dos consumidores com fornecedores credíveis de soluções técnicas e de financiamento existentes no mercado,

bem como do acesso expedito a incentivos financeiros ou fiscais. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O desenho urbano e a reabilitação de edifícios tornando-os mais eficientes, nomeadamente atuando em

relação ao isolamento térmico e gestão de energia, poderão minimizar os efeitos de influência dos cenários

climáticos;

– Medidas que promovam a eficiência hídrica e o desempenho energético em edifícios (nexus água-energia)

minimizam os efeitos da escassez hídrica;

– A produção descentralizada de energia e a implementação de sistemas de armazenamento poderão auxiliar

o fornecimento contínuo de energia, minimizando as perdas de eletricidade na rede, previstas acontecer em

cenários de temperaturas mais elevadas.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENAR; SCE

FONTES DE FINANCIAMENTO

IFRRU 2020; FNRE; Programa Reabilitar para Arrendar; PRR; FA; QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MH; DGEG; ADENE; AREAM; GRA; GRM; LNEG

LINHA DE ATUAÇÃO

1.4. REDUZIR A PRODUÇÃO DE RESÍDUOS E A SUA DEPOSIÇÃO EM ATERRO E PROMOVER AS

FILEIRAS DE RECICLAGEM

DESCRIÇÃO

Com vista à descarbonização do setor dos resíduos é prioridade a redução da produção de resíduos e quando

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114

tal não seja possível a sua reintrodução na economia com maior valor acrescentado. Em cumprimento do normativo

comunitário e da estratégia nacional neste âmbito, importa incentivar as operações mais nobres da hierarquia dos

resíduos reduzindo a deposição em aterro e aumentando a recolha seletiva de materiais recicláveis com vista à

promoção das fileiras de reciclagem, incluindo reciclagem orgânica.

SETOR(ES)

Resíduos e Águas Residuais

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reduzir a produção de resíduos e a sua deposição em aterro e promover as fileiras de reciclagem, estão

previstas as seguintes medidas de ação, interrelacionadas entre si:

1.4.1. Prevenir a produção e perigosidade dos resíduos

A prevenção da produção e perigosidade dos resíduos será alcançada através de ações de prevenção junto da

indústria/empresas, incluindo comércio e consumidor, promovendo modelos inovadores de produção, de negócio

e de consumo sustentáveis, incentivando a conceção, o fabrico de produtos que reduzam a presença de

substâncias perigosas, que sejam eficientes na utilização de recursos e duradouros. Destaca-se como exemplo a

promoção da responsabilidade alargada do produtor, de acordos voluntários com vetores prioritários no sentido de

fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de produtos, a diminuição do desperdício alimentar e o

incentivo à redução da utilização de embalagens de uso único. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.2. Aumentar a preparação para reutilização, reciclagem

Será alcançado através do aumento da quantidade e qualidade quer da fração material recolhida seletivamente

e encaminhada para reciclagem, quer dos biorresíduos reciclados através do fomento da recolha seletiva,

tratamento diferenciado de cada uma das frações, da implementação de especificações técnicas que garantam a

qualidade dos resíduos, do fomento da digestão anaeróbia dos biorresíduos e da compostagem doméstica e

comunitária, e de uma forte sensibilização da população e empresas. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.3. Reduzir a deposição em aterro

A redução da deposição em aterro será alcançada através do desvio de recicláveis, nomeadamente

biorresíduos, incentivando a sua recolha seletiva e tratamento diferenciado, mas também dos refugos e rejeitados

do tratamento de RU, assegurando a valorização desta fração residual enquanto recurso através da adoção das

melhores tecnologias disponíveis, apostando na obtenção de materiais/produtos de alto valor acrescentado e

energia em substituição de combustíveis de origem não renovável. O incremento da taxa de gestão de resíduos e

dos benefícios previstos para os municípios que cumpram os objetivos assumidos nos respetivos planos municipais

promoverá, também, o desvio de resíduos urbanos de aterro. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.4. Consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos, reduzindo os impactos associados a esta

gestão

Através do incentivo à proximidade da rede de recolha ao utilizador e à separação das várias frações,

potenciando sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade e melhorando as

eficiências de tratamento através da aplicação das melhores técnicas disponíveis, será possível consolidar e

otimizar a rede de gestão de resíduos. Também com a promoção da digitalização, da autossuficiência da

competitividade e da sustentabilidade do setor será possível a redução de impactos associados à gestão de

resíduos. Promover metodologias para facilitar a separação de resíduos por parte dos cidadãos, apelando ao

conhecimento das matérias recicláveis. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.5. Promover a valorização e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de

resíduos

Na promoção de uma economia tendencialmente circular, importa garantir a aplicação do princípio da hierarquia

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de resíduos promovendo a reintrodução direta dos resíduos na economia, em novas aplicações ou após

valorização, preferencialmente por preparação para reutilização ou reciclagem. Neste âmbito pretende-se o

alargamento das matérias-primas secundárias abrangidas por mecanismos de desclassificação de resíduos como

o subproduto ou fim de estatuto de resíduos, regulamentação legal e económico-financeira que incentive a

reciclagem de resíduos e utilização de produtos e materiais reciclados em detrimento de matérias-primas virgens,

investigação e desenvolvimento de novos produtos e aplicações, a sensibilização e educação para a preferência

por produtos e materiais reciclados ou contendo material reciclado. Em matéria de energia, importa também a

valorização do biogás e da eletricidade produzida a partir de RU. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.6. Promover práticas de valorização de resíduos numa lógica regional maximizando a produção

energética – Nova medida

Beneficiando de economias de escala, deverá promover-se a valorização dos biorresíduos para produção de

energia, agregando várias fontes de resíduos, sem comprometer a aplicação do princípio da hierarquia de resíduos.

Ao fomentar-se a recolha de resíduos orgânicos, dever-se-á alinhar regionalmente a sua valorização, através da

criação de comunidades de energia, que otimizem o seu tratamento, maximizando a produção de biometano e

outros resíduos/materiais nomeadamente o digerido, com potencial para ser utilizado como fertilizante no setor

agrícola – minimizando custos de investimento associados à economia de escala. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PERSU 2030; PNGR 2030; ENEA; ENCDA; PEPGRA

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR; QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MMAC; GRA; GRM

LINHA DE ATUAÇÃO

1.6. DESCARBONIZAR E TORNAR MAIS RESILIENTES EMPRESAS, CIDADES E TERRITÓRIOS

DESCRIÇÃO

A mobilização e a participação dos agentes à escala local e regional, reforçando o papel da sociedade civil e

das empresas na construção de uma sociedade neutra em carbono é fundamental para o processo de

descarbonização. Além da componente da mitigação também o aumento da resiliência deverá ser promovido tanto

ao nível local como ao nível regional. Pretende-se promover a mobilidade sustentável criando condições para a

alteração de paradigma na mobilidade urbana, reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios (residenciais

e comerciais) e usar a energia de forma mais eficiente, aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das

alterações climáticas, divulgando boas práticas e dinamizando comportamentos na sociedade. Será igualmente

promovida a utilização sustentável e racional do território, minimizando a emissão de GEE, e intensificando o

sequestro de carbono; apostar na contenção dos perímetros urbanos, limitando a impermeabilização dos solos e

na resiliência climática das cidades, promovendo a classificação e melhoria do desempenho hídrico dos edifícios,

contribuindo para a eficiência no nexus água e energia e assegurando uma resposta estrutural ao problema da seca

e inerente escassez de água.

SETOR(ES)

Território e Cidades; Empresas; Mobilidade e Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para descarbonizar as cidades, para além das medidas de ação previstas nas linhas de atuação do Objetivo 5

– Promover a Mobilidade Sustentável e do Objetivo 2 – Dar Prioridade à Eficiência Energética, estão previstas as

seguintes medidas de ação:

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1.6.1. Reduzir a intensidade carbónica do sistema mobilidade de transportes através da elaboração e

implementação de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável

Elaborar e implementar Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), nos termos previstos no n.º 4 do

artigo 47.º da Lei de Bases do Clima (LBC). Promover uma maior articulação entre planeamento da mobilidade e

planeamento urbano de forma a reduzir a necessidade e a distância das deslocações. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.2. Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica, contabilização e

reporte de emissões pelos setores de atividade empresarial

Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica no setor empresarial, incluindo

a contabilização e reporte de emissões de GEE regular associado à sua atividade. Estas estratégias para o curto-

médio e longo prazo devem estar alinhadas com o PNEC 2030 e com o objetivo nacional de atingir a neutralidade

carbónica em 2045, devendo para tal ser articuladas com os roteiros setoriais para a neutralidade carbónica quando

existentes e integradas com os planos e estratégias municipais, fomentando a colaboração entre os diferentes

atores com contribuição relevante nos territórios. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.3. Dinamizar a participação de organizações em ações de promoção, divulgação e demonstração de

boas práticas e redes de partilha de informação com objetivos de neutralidade carbónica e melhoria da

qualidade do ar

Promover a participação em iniciativas de divulgação de boas práticas em matéria de mitigação das alterações

climáticas, a participação em redes, designadamente com vista à partilha de informação com objetivos de

neutralidade carbónica, a divulgação e sensibilização à população através dos meios de comunicação locais.

Promover igualmente programas de educação ambiental nas escolas com vista à sensibilização da população mais

jovem sobre a problemática das alterações climáticas e qualidade do ar, bem como promover laboratórios vivos

para a descarbonização nas cidades, que envolvam o município, as instituições de conhecimento e as empresas

no desenvolvimento de projetos-piloto. Neste contexto, assume destaque a dinamização da participação dos

municípios no Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, permitindo a partilha e replicação de boas práticas e a

criação de metodologias comuns que fomentem a colaboração e facilitem o acompanhamento do progresso a nível

nacional. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.4. Conter a expansão das áreas urbanas e limitar a impermeabilização dos solos

Evitar a conversão de zonas verdes e a subsequente impermeabilização da sua superfície. Reforçar o

desenvolvimento de áreas urbanas já existentes e promover a coordenação dos valores naturais a salvaguardar.

Apoiar a execução de operações de reabilitação e regeneração do tecido edificado em todo o processo de

planeamento, em detrimento de novas construções. Cuidar o desenho urbano que deve privilegiar a circulação

pedestre. Promover maior cooperação intermunicipal. Incluir medidas preventivas rigorosas nos instrumentos de

gestão territorial e dinamizar uma fiscalização efetiva. Concentrar todas as regras vinculativas para os particulares

nos planos diretores municipais. Clarificar o regime de solo, terminando com o solo urbanizável. Flexibilizar o

planeamento territorial. Tornar mais eficaz o procedimento de avaliação ambiental estratégica no sentido de efetuar,

na fase mais a montante do planeamento, o escrutínio de estratégias, planos e programas relativamente ao

aumento do risco e ao impacto no que se refere a alterações climáticas, degradação de solos e emissões de GEE.

Concretizar um quadro de governação operativo à escala regional. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.5. Regenerar e revitalizar os centros urbanos, tendo em conta critérios de sustentabilidade

Promover a densificação funcional dos tecidos urbanos, incluindo a diversificação e reforço da oferta de serviços

e comércio de proximidade potenciadores de padrões de mobilidade sustentável. Promover a sustentabilidade

energética no espaço público e sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação pública e a

eficiência energética e hídrica dos sistemas urbanos de água e saneamento. Promover a regeneração e

revitalização das frentes urbanas ribeirinhas através de projetos resilientes, de promoção da economia azul e

promoção de atividades desportivas ligadas ao mar e turismo sustentável. Promover a sustentabilidade energética

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de parques industriais, tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas. Promover a agricultura

urbana, através da criação de espaços próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana. Fomentar a

extensão, qualificação e integração dos espaços verdes urbanos potenciando o seu papel enquanto sumidouros

de carbono e reguladores microclimáticos urbanos. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.6. Promover o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação – Nova medida

Assegurar o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação das alterações climáticas, em linha com as

orientações da Lei de Bases do Clima (artigo 22.º), consistentes com as metas setoriais a definir e com os

instrumentos de planeamento para a mitigação. Os planos setoriais deverão ser aprovados, de cinco em cinco

anos, em diálogo com as estruturas representativas de cada setor, e deverão vigorar durante o mesmo horizonte

temporal. [Data prevista: 2023-2024]

1.6.7. Promover o desenvolvimento de planos municipais e regionais de ação climática – Nova medida

Desenvolver planos de ação climática, a nível municipal e regional, com vista a contribuir para os objetivos e

metas estabelecidos nos instrumentos de planeamento de política nacional em matéria de ação climática, incluindo

os estabelecidos na Lei de Bases do Clima. Estes planos devem ser articulados com outros instrumentos de

planeamento relevantes para o território em questão, em particular os instrumentos de gestão territorial, devendo

ainda usar informação já existente de outros planos locais ou regionais anteriormente elaborados, tais como planos

intermunicipais e locais de adaptação às alterações climáticas, planos no contexto do Pacto dos Autarcas para o

Clima e Energia, Planos para a Transição Justa ou os Roteiros regionais para a neutralidade carbónica, quando

existentes. Devem igualmente ser compatibilizados com os Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento

previstos no âmbito da Diretiva de Eficiência Energética, artigo 26.º. Neste contexto, deve-se igualmente promover

o estabelecimento de uma rede de cidades e de uma Plataforma de Apoio à mesma que se constitua como um

grupo técnico com competências abrangentes, desde a gestão de energia nas cidades ao estabelecimento de

planos de investimento adequados a diferentes contextos, incluindo ainda a capacitação dos quadros técnicos das

câmaras municipais e a dinamização de atividades de mobilização e partilha de experiências, a nível nacional e

internacional. [Data prevista: 2022-2024]

1.6.8. Descarbonizar as Aldeias Históricas de Portugal, testando e afirmando o conceito de Aldeias

eficientes e renováveis – Nova medida

Concretizar o projeto-piloto «Aldeias Históricas de Portugal rumo à neutralidade carbónica» com a Rede de

Aldeias Históricas de Portugal, que visa a melhoria da sustentabilidade das Aldeias Históricas e a sua classificação

como Aldeias Históricas Sustentáveis, através de uma abordagem integrada que incide sobre a eficiência

energética e hídrica, sobre o nexus água-energia, energias renováveis, aproveitamento de água de origens

alternativas, mobilidade eficiente, economia circular e literacia energética e hídrica. Este projeto permitirá encontrar

resposta para os desafios particulares destas regiões de baixa densidade na prossecução de projetos de

descarbonização, mantendo as suas características de Aldeia Histórica, e disseminar as soluções e boas práticas

a nível nacional e europeu, através da elaboração de guias de replicação, permitindo a adoção destas práticas

pelas restantes Aldeias Históricas em Portugal e na Europa. [Data prevista: 2024-2030]

1.6.9. Reduzir a necessidade de deslocações casa-trabalho através da promoção do teletrabalho e

promover uma maior utilização do transporte público pelos trabalhadores em teletrabalho

Promover o teletrabalho através de medidas específicas capazes de potenciar o aumento da taxa de

trabalhadores remotos, face ao número atualmente existente, reduzindo a necessidade de deslocações casa-

trabalho com benefícios em matéria de redução de emissões no setor dos transportes. Contudo, será igualmente

necessário ter em consideração a necessidade de evitar a possibilidade de um rebound effect em matéria de

emissões, motivado pela inerente alteração de comportamentos, como o aumento da utilização do transporte

individual em detrimento do transporte público coletivo. Neste contexto, deve-se promover igualmente a criação de

um passe de teletrabalho que incentive a utilização do transporte público por parte dos trabalhadores nesta situação

laboral, e/ou a eliminação da validade fixa do passe, permitindo que a sua validade se inicie na data da sua

aquisição. [Data prevista: 2024-2030]

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

118

1.6.10. Reforçar as medidas de descarbonização no setor da saúde – Nova medida

Importa atualizar e acelerar a adoção das medidas previstas no Plano Estratégico de Baixo Carbono e no

Programa de Eficiência Energética da Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde, contribuindo para

que este setor reforce o seu desempenho ao nível da redução de emissões de gases com efeito de estufa. [Data

prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; Cidades Sustentáveis 2020; ENAR; PNPOT; PMUS; PMEA; PROTA

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR; FA; QFP 2021-2027; PACS

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; MCT; MS; GRA; GRM;

LINHA DE ATUAÇÃO

1.8. PROMOVER A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR

DESCRIÇÃO

Com vista à descarbonização da economia, pretende-se aumentar os níveis de circularidade da utilização de

materiais e da água, levar a uma substancial adoção de (novos) modelos de negócio que substituam o

aprovisionamento de bens pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso, promovendo a proximidade entre

a produção e o consumo e a redução do consumo transformando os resíduos em (novos) recursos. Prosseguir a

visão e as ações de economia circular, que contribuam para a redução de emissões de GEE, previstas no Plano

de Ação para a Economia Circular (PAEC).

SETOR(ES)

Resíduos e Águas Residuais; Indústria; Serviços; Residencial; Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a transição para uma economia circular, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.8.1. Promover a recirculação de materiais da água

Dinamizar o mercado de materiais recicláveis. Potenciar a classificação enquanto subproduto e fim de estatuto

de resíduo, incluindo a articulação com laboratórios colaborativos para a economia circular. Robustecer os sistemas

de gestão de fluxos específicos de resíduos, numa ótica de criação de sinergias e avaliação da aplicação da

Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) a fluxos emergentes. Promover o estabelecimento de novas áreas

industriais desenvolvidas numa ótica de simbiose industrial, com planos de racionalização de materiais e energia e

a reabilitação de áreas industriais existentes. Promover agendas regionais baseadas na análise do metabolismo

regional e identificação de oportunidades para fecho de ciclos. Melhorar ao nível do tratamento da fase sólida de

ETAR visando a otimização do processo, do ponto de vista ambiental, económico e técnico e a valorização das

lamas. Desenvolver projetos de inovação na área da conversão de ETAR em fábricas de valorização de recursos,

tendencialmente com near-zero emissões de GEE, adotando tecnologias existentes, mas não disseminadas.

Promover a produção e utilização de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais.

Promover agendas setoriais para a economia circular. Promover a utilização do composto resultante da valorização

dos biorresíduos e outros resíduos orgânicos adequados. Reforçar a recuperação de energia de materiais.

Promover a incorporação de resíduos em biocombustíveis. [Data prevista: 2020-2030]

1.8.2. Promover a eficiência material e a circularidade dos produtos

Melhorar os processos produtivos, minimizando a produção de resíduos. Reutilizar componentes no processo

produtivo. Incentivar o ecodesign dos produtos para que tenham intrinsecamente um tempo de vida longo e sejam

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119

passíveis de reutilização, atualização, reparação e remanufatura, compaginando estas estratégias com a

minimização da utilização de materiais virgens e de matérias-primas críticas, privilegiando a utilização de materiais

compatíveis com a reciclagem e facilitando a separação de produtos, componentes e materiais. Promover a

avaliação do ciclo de vida dos produtos alvo de ecodesign, para garantir a redução efetiva do seu impacto no

ambiente e um maior contributo para a descarbonização. Incentivar e informar sobre as metodologias produtivas

ao abrigo das iniciativas e medidas do zero defect production, ecodesign, e safe and sustainable by design. [Data

prevista: 2020-2030]

1.8.3. Dinamizar modelos de negócio circulares

Incentivar a oferta de produtos inovadores, capazes de substituir os atuais, e que, ao oferecerem a mesma

função, são capazes de tornar redundante os produtos existentes (por exemplo através da digitalização). Incentivar

uma utilização mais intensiva dos produtos através de modelos de negócio assentes na partilha e na servitização.

Incentivar o uso de serviços de reparação, manutenção e atualização, a compra de produtos em 2.ª mão ou

remanufaturados e ainda a criação de modelos de negócio assentes na partilha e na servitização e que favoreçam

a recuperação de materiais, componentes e produtos com vista à sua recolocação no mercado. [Data prevista:

2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os processos de recirculação de água podem sofrer interferências devido à alteração dos padrões de

disponibilidade hídrica e ao aumento de escassez hídrica;

– As infraestruturas do setor da água poderão sofrer efeitos dos eventos extremos climáticos, provocando, por

exemplo, a interrupção das cadeias de abastecimento.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PAEC; PERSU 2020+; PENSAARP2030; PEPGRA

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; PRR; QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MIH; ADENE; LNEG

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

1.10. PROMOVER INSTRUMENTOS DE REFORÇO DA AÇÃO CLIMÁTICA

DESCRIÇÃO

Promover a implementação de instrumentos transversais a todos os setores, que permitam alavancar a ação

climática, quer no processo de planeamento estratégico da política climática, quer no processo de gestão

orçamental ou no procedimento legislativo.

No processo de gestão orçamental releva, em particular, com a identificação de medidas, e respetivas dotações,

que contribuam de forma direta ou indireta para a concretização da política climática, bem como as que contribuem

para os seis objetivos ambientais que constam da taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis: a

mitigação das alterações climáticas; a adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos

recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição e a

proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

SETOR(ES)

Todos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover instrumentos de reforço da ação climática, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.10.1. Elaborar os Orçamentos de Carbono – Nova medida

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Assegurar a elaboração de orçamentos de carbono, em linha com as orientações da Lei de Bases do Clima

(artigo 20.º), que estabelecem um limite total de cinco anos de emissões de gases de efeito de estufa, em

alinhamento com os restantes instrumentos de política climática e as orientações internacionais, fazendo uma

análise prospetiva da política climática para assegurar o cumprimento daquele limite. [Data prevista: 2022-2030]

1.10.2. Elaborar o Orçamento Verde – Nova medida

Identificar no Orçamento do Estado as medidas que contribuem, de forma direta ou indireta, para a

concretização dos principais instrumentos de política relativos a cada um dos seis objetivos da taxonomia da União

Europeia para atividades sustentáveis: a mitigação das alterações climáticas; a adaptação às alterações climáticas;

a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a

prevenção e o controlo da poluição do ar, água e solo e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos

ecossistemas, com a indicação da respetiva dotação orçamental consolidada a disponibilizar para a execução de

cada uma dessas medidas nos vários programas orçamentais.

Apresentação de uma estimativa do contributo das medidas inscritas no Orçamento do Estado para o

cumprimento das metas previstas na Lei de Bases do Clima. Neste contexto cria-se o Grupo de Trabalho para o

Orçamento Verde que será responsável pela elaboração do Orçamento para a Ação Climática e do Orçamento

Verde. [Data prevista: 2024-2030]

1.10.3. Consolidar a avaliação de Impacto Legislativo na Ação Climática – Nova medida

Consolidar a Avaliação de Impacto Legislativo na Ação Climática, que foi incorporada, enquanto projeto-piloto,

no sistema de Avaliação Prévia de Impacto Legislativo já existente (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021,

que aprova o modelo do projeto-piloto relativo à avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática, e que

entrou em vigor a 20 de janeiro de 2021), garantindo que os órgãos com competência legislativa tenham em

consideração uma avaliação do impacto das iniciativas legislativas no que se refere ao equilíbrio climático, em linha

com a Lei de Bases do Clima (artigo 27.º).

A avaliação do impacto legislativo na ação climática visa determinar o alinhamento das propostas legislativas

e das políticas setoriais com a política para a ação climática, fomentando uma tomada de decisão pelo Conselho

de Ministros mais informada, promovendo igualmente a definição de melhores políticas. [Data prevista: 2021-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Todas

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

Lei de Bases do Clima; Processo Legislativo (AIL)

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.a.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MF

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

1.11. INSTITUIR UM MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO E ESTABELECER AS REGRAS PARA O

SEU FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO

Promover a concretização de projetos de redução de emissões de GEE e de sequestro de carbono em território

nacional, que permitam contribuir para a mitigação de emissões de GEE e para a geração de co-benefícios

ambientais e socioeconómicos como a proteção da biodiversidade e do capital natural, através da: i) Certificação

de projetos, em linha com os princípios e boas práticas europeias e internacionais, que permita a geração e

consequente transação de créditos de carbono; ii) Enquadramento de ações de compensação de emissões e

contribuições financeiras a favor da ação climática.

SETOR(ES)

Todos

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121

MEDIDAS DE AÇÃO

Para instituir um mercado voluntário de carbono, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.11.1. Estabelecer o enquadramento legislativo relativo ao funcionamento do mercado voluntário de

carbono – Nova medida

Para além dos Governos centrais, também as autoridades locais e as empresas estão a tomar medidas para

tornar os seus municípios ou as suas organizações/serviços/produtos mais sustentáveis, comprometendo-se com

objetivos e metas de redução de emissões com vista a apoiar o objetivo global de se atingir a neutralidade carbónica,

pelo menos, até 2050. Neste contexto, tem-se verificado um crescente interesse da sociedade em geral, embora

com maior enfâse por parte do setor privado, em recorrer aos mercados voluntários de carbono como uma

ferramenta para compensação de emissões.

Contudo, é necessário que as ações desenvolvidas pelas várias partes possam estar devidamente enquadradas

para que sejam credíveis e transparente, evitando que se traduzam em práticas de greenwashing e que possam

contribuir para os objetivos nacionais em matéria de ação climática.

De forma a tirar o melhor partido possível deste tipo de instrumentos e potenciar os benefícios como apoiar a

biodiversidade e fomentar o capital natural, é fundamental estabelecer um quadro regulamentar a nível nacional por

forma a garantir a transparência e qualidade – compatível com os standards europeus e internacionais, de

monitorização, reporte e verificação – MRV. [Data prevista: 2022-2025]

1.11.2. Desenvolver a plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono – Nova medida

A transparência da atividade que decorre no âmbito do mercado voluntário de carbono é fundamental para

garantir a sua eficácia e credibilidade, sendo este um dos princípios fundamentais pelo qual se rege este tipo de

mercados, essencial para evitar a existência de dupla contagem de redução de emissões de GEE ou sequestro de

carbono. Desta forma, a plataforma de registo deverá permitir o registo de projetos, dos agentes de mercado, dos

créditos de carbono e das transações efetuadas, informação que deverá ser de acesso público. [Data prevista:

2023-2024]

1.11.3. Promover o desenvolvimento de metodologias que permitam monitorizar e contabilizar as

reduções de GEE e/ou sequestro de carbono em cada tipologia de projeto – Nova medida

As metodologias são essenciais para quantificar os benefícios de qualquer projeto que venha a ser inscrito no

mercado voluntário de carbono, devendo definir um conjunto de parâmetros, critérios e procedimentos para

determinar o cenário de referência (ou baseline), a partir do qual são calculadas as reduções de emissões ou o

sequestro de carbono, avaliar a adicionalidade, monitorizar os parâmetros relevantes e, por fim, quantificar as

reduções ou remoções de emissões de GEE que permitirão gerar créditos durante o ciclo de vida do projeto. Estas

deverão ser sujeitas a consulta pública e a uma revisão periódica por forma a garantir que continuam a refletir as

melhores práticas e os desenvolvimentos técnicos num determinado setor sobre o qual incidem. [Data prevista:

2023-2030]

1.11.4. Promover o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono através da capacitação dos

agentes de mercado – Nova medida

Desenvolver uma plataforma digital com vista a promover o envolvimento e capacitação dos agentes de

mercado, a par do desenvolvimento de documentos de orientação, permitindo o esclarecimento de dúvidas e

partilha de manifestações interesse em relação à participação no mercado. [Data prevista: 2023-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O risco de incêndio pode interferir com o funcionamento do mercado voluntário de carbono;

– Até 2030 a probabilidade de ignição de um mega incêndio é duas vezes superior ao registo histórico, de

acordo as projeções do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; Lei de Bases do Clima

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundo Ambiental

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAEN; APA; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

1.12 PROMOVER A RESILIÊNCIA CLIMÁTICA ATRAVÉS DA EFICIÊNCIA HÍDRICA

DESCRIÇÃO

Promover medidas de eficiência no uso da água constitui uma área de intervenção estratégica face à

necessidade de se mitigar a escassez hídrica, num quadro de vulnerabilidade crescente do território a secas cada

vez mais frequentes fenómeno associado às alterações climáticas. Como tal, importa assegurar a resiliência dos

territórios, em particular, daqueles mais afetados pela seca tendo por base os cenários de alterações climáticas e

a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de

Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica das

diferentes regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.

SETOR(ES)

Águas residuais; Indústria; Agricultura; Edifícios

MEDIDAS DE AÇÃO

1.12.1. Promover a otimização e a resiliência dos serviços de águas – anteriormente classificada como

medida de ação 2.3.2 – Nova medida

Aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho

dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; Aumentar a resiliência dos sistemas de

saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos

fenómenos climáticos extremos e da produção de água para reutilização (ApR), quer para usos próprios quer para

cedência a terceiros; Promover a segregação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, eliminando infiltrações

indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas

pluviais; eliminar as descargas sem tratamento, criando, sempre que possível, redundância nos sistemas de

elevação e de tratamento. Diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência

energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e das ETA e restantes

instalações. Promover a utilização de água para reutilização nos usos urbanos não potáveis e realizar campanhas

de sensibilização da população para a poupança de água. [Data prevista: 2020-2030]

1.12.2. Melhorar a Eficiência Hídrica – Nova medida

Um uso mais eficiente da água, na medida do necessário e sem desperdícios, requer que edifícios e

equipamentos sejam promotores de maior eficiência hídrica, e empresas, profissionais e cidadãos estejam mais

capacitados para a sua utilização eficiente, pretende-se assim promover o nexo água-energia na gestão dos

sistemas de abastecimento de água e na utilização deste recurso em setores relevantes como a agricultura,

abastecimento público e turismo, entre outros. Promover o aumento da eficiência dos regadios públicos e privados

designadamente através da promoção das seguintes ações: remodelação e/ ou substituição de infraestruturas

degradadas; gestão do funcionamento das redes de rega e aumento da sua eficiência nas parcelas; promoção da

utilização de práticas de regadio mais eficazes (tal como previsto na medida de ação 6.4.1); adaptação das culturas

ao nosso clima e menos consumidoras de água; recurso a estações meteorológicas e a sondas de monitorização

da humidade do solo que permitam ajustar, com maior precisão e em tempo real, as necessidades de rega em

função das taxas de evapotranspiração. Data prevista: 2020-2030]

1.12.3. Promover a utilização de Água para Reutilização (ApR) – Nova medida

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Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para

o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a

respetiva preservação para usos futuros, salvaguardando a utilização presente, em linha com os princípios da

economia circular. A utilização de ApR é, aliás, um exemplo do que pode constituir uma medida de adaptação às

alterações climáticas e uma boa prática de gestão da água, designadamente para fazer face à escassez de água

agravada com o aumento da frequência e intensidade de períodos de seca, permitindo assim aumentar a resiliência

dos sistemas.

Devem assim ser equacionados potenciais usos não potáveis (usos urbanos, agrícolas, florestais, industriais,

paisagística, entre outros) incluindo o suporte de ecossistemas e avaliados potenciais produtores e potenciais

utilizadores, por forma a que esta estratégia possa também contribuir para a transição climática e energética. Neste

contexto deverá assim promover-se a instalação de projetos de ApR, dessalinização de águas salobras,

recuperação de águas pluviais e recarga natural de aquíferos, energeticamente sustentáveis, com base em fontes

renováveis em complemento a outras medidas de reforço da oferta, e que permitam modularidade e a possibilidade

de incrementos adicionais de disponibilidade de água para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em

regiões mais vulneráveis. [Data prevista: 2023-2030]

1.12.4. Promover projetos de dessalinização de água do mar – Nova medida

Promover a instalação de centrais de dessalinização, energeticamente sustentáveis, com base em fontes

renováveis em complemento a outras medidas de reforço da oferta, e que permitam modularidade e a possibilidade

de incrementos adicionais de disponibilidade de água para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em

regiões mais vulneráveis. Além disso deverão igualmente ser promovidas soluções combinadas de redução da

procura de água através da eficiência hídrica e redução de perdas e o reforço da oferta hídrica que minimizem o

consumo energético e que maximizem o recurso a fontes energeticamente sustentáveis, com base em fontes

renováveis, incluindo as centrais dessalinizadoras. [Data prevista: 2023-2026]

1.12.5. Rever o Plano Nacional da Água (2035) – Nova medida

A revisão do Plano Nacional da Água para o horizonte de 2035 deve ter em linha de orientação as necessidades

de descarbonização do setor, para além das preocupações de adaptação aos impactos das alterações climáticas.

O novo ciclo de planeamento na área dos recursos hídricos terá de assegurar o alinhamento com os objetivos do

PNEC 2030 introduzindo medidas que contribuam para as diversas metas. [Data prevista: 2024-2025]

1.12.6. Criar o Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água – Nova medida

Este programa deve prever medidas e investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa

lógica de transformação tecnológica, considerando também o nexo de eficiência hídrica / eficiência energética. A

transição digital e a inovação tecnológica permitem monitorizar múltiplos parâmetros contribuindo para a

racionalização de consumos de água e energia. Importa ter em conta que nos sistemas abastecimento de água e

de saneamento existem grandes custos financeiros associados aos consumos de energia. É fundamental acelerar

todos os processos numa lógica de descarbonização, circularidade e racionalidade económica. [Data prevista:

2025-2026]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A alteração dos padrões de disponibilidade hídrica, aumento de escassez e períodos de seca, aumento da

temperatura (ou outros eventos extremos) podem interferir com a gestão otimizada do setor da água;

– Os riscos climáticos associados a diferentes setores e regiões, variável em função da disponibilidade hídrica,

poderão interferir com o processo de produção de ApR;

– O aumento da salinidade implicará necessidades de tratamento e energia acrescidas no processo de

dessalinização, em particular no Verão;

– Os eventos extremos, como tempestades, inundações ou incêndios, comportam efeitos adversos nas

infraestruturas do setor da água (promover a construção de infraestruturas resilientes).

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PGRH; PENSAARP2030; PEPAC; PNUEA; RNA2100

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR; FEDER

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE

LINHA DE ATUAÇÃO

6.2. PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ATIVIDADE PECUÁRIA

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo reduzir a intensidade carbónica da atividade pecuária, em articulação com a linha de atuação

quanto às fontes de energia renovável nos setores agrícola e florestal deste objetivo.

SETOR(ES)

Agricultura; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a descarbonização da atividade pecuária, estão previstas as seguintes medidas de ação:

6.2.1. Promover a instalação ou reconversão de sistemas de gestão e tratamento de efluentes com vista

à redução de emissões de GEE e amoníaco

Desenvolver e adotar sistemas de gestão de efluentes pecuários enquanto fator fundamental na redução de

emissões de GEE e amoníaco neste setor. [Data prevista: 2020-2030]

6.2.2. Apoiar melhorias de digestibilidade na alimentação animal

Promover estratégias alimentares, que permitam aumentar a eficiência digestiva dos alimentos, minimizando a

potencial carga poluente, nomeadamente, no que diz respeito aos GEE e amoníaco. [Data prevista: 2020-2030]

6.2.3. Promover soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários e agroindustriais

A nova Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030) está alicerçada

na vontade concertada entre ambiente e agricultura em disponibilizar soluções técnica e economicamente viáveis

para os setores em análise, tendo como primeiro foco as suiniculturas, aviculturas e boviniculturas intensivas.

A nova ENEAPAI 2030 (RCM n.º 6/2022) assenta em cinco eixos relacionados com: (i) cumprimento do

normativo ambiental e setorial; (ii) constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030; (iii)

promoção e hierarquização de soluções e de modelos de gestão sustentáveis; (iv) envolvimento dos territórios e

das organizações de produtores; e (v) promoção de um quadro de investigação, desenvolvimento e inovação

(I&D&I), de formação e de comunicação. Tem, como foco principal, as cinco zonas críticas: (1) concelhos de Leiria

e Alcobaça; (2) concelho de Rio Maior (afastada das anteriores); (3) bacia leiteira de Esposende – Vila do Conde,

integrando a respetiva ZV (Vila do Conde, Barcelos, Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão); (4) Região do

Oeste (Torres Vedras); (5) concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal.

As soluções encontradas decorrentes da ENEAPAI deverão estar alinhadas com os princípios orientadores da

bioeconomia circular e do RNC 2050. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O aumento da temperatura, redução da disponibilidade hídrica e secas prolongadas poderão interferir no

funcionamento dos sistemas de gestão de efluentes agropecuários e agroindustriais, exigindo soluções de

tratamento mais robustas e resistentes;

– A alteração dos padrões climáticos poderá interferir com a disponibilidade e a qualidade da alimentação

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animal.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; NREAP

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MAE; GRA; GRM;

LINHA DE ATUAÇÃO

6.3. REDUZIR O CONSUMO DE FERTILIZANTES AZOTADOS

DESCRIÇÃO

Incentivo à redução da utilização de fertilizantes azotados, tendo como referencial o Código de Boas Práticas

Agrícolas (Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro), o Código de Boas Praticas para redução das Emissões de

Amoníaco (2022), no âmbito da Diretiva Tetos Nacionais (Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro) e o

Regulamento UE para produtos fertilizantes (que substituirá o atual Regulamento CE 2003/2003 relativo aos

adubos).

SETOR(ES)

Agricultura;

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reduzir o consumo de fertilizantes azotados, estão previstas as seguintes medidas de ação:

6.3.1. Adoção do Código de Boas Práticas Agrícolas

Aplicar os códigos de boas práticas reconhecidos para o efeito, com vista à redução da utilização de fertilizantes

azotados, enquanto promotor da redução de emissões de GEE e de amoníaco. [Data prevista: 2020-2030]

6.3.2. Melhorar a eficiência e eficácia na aplicação de fertilizantes no solo

Promover a adoção de técnicas de fertilização minimizadoras de perdas de nutrientes, através da expansão da

agricultura biológica, conservação e de precisão, reduzindo as emissões associadas aos efluentes animais e uso

de fertilizantes e promovendo o aumento do sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria

orgânica nos solos e redução de perdas de azoto para a atmosfera. [Data prevista: 2020-2030]

6.3.3. Substituição da utilização de fertilizantes minerais por fertilizantes orgânicos

Incentivar a produção de fertilizantes orgânicos, aliada à promoção da substituição dos fertilizantes químicos de

síntese (minerais), pelos orgânicos. A valorização de resíduos agrícolas através do processo de compostagem, do

qual o projeto URSA – Unidade de Recirculação de Subprodutos de Alqueva – é um exemplo, bem como a

valorização de resíduos urbanos, a par dos agrícolas, é um fator determinante neste contexto. A existência de um

conjunto de unidades de recirculação localizadas próximos dos locais de produção dos subprodutos contribuirá

para incentivar a substituição dos fertilizantes minerais por composto. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os riscos climáticos poderão interferir no processo de produção de fertilizantes orgânicos: o aumento da

temperatura e redução da humidade afetam o processo microbiológico de produção do composto / fertilizante

orgânico.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; ENAR; NREAP; BREF aves e suínos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

126

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; FEAGA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MAE; GRA; GRM

LINHA DE ATUAÇÃO

6.5. AUMENTAR A CAPACIDADE DE SUMIDOURO NATURAL DE CARBONO DA AGRICULTURA E

FLORESTA

DESCRIÇÃO

Pretende-se assegurar um aumento da capacidade de sumidouro de carbono da agricultura e floresta.

SETOR(ES)

Agricultura; Floresta

MEDIDAS DE AÇÃO

Para aumentar a capacidade de sumidouro natural da agricultura e floresta, estão previstas as seguintes

medidas de ação:

6.5.1. Apoiar a florestação e a melhoria do valor ambiental das florestas

Será alcançado através do apoio à florestação de terras não-agrícolas, à florestação em áreas de elevada

suscetibilidade à desertificação, apoio a ações de melhoria da resiliência dos povoamentos florestais, apoio à

conservação e recuperação de habitats e zonas florestais de grande valor natural, apoio à manutenção e

conservação de galerias ripícolas, apoio à reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas

desajustadas, utilizando espécies melhor adaptadas, apoio ao aumento da área sujeita a planos de gestão florestal

e promover a melhoria do valor económico dos povoamentos florestais, apoio à certificação da gestão florestal

sustentável, promoção da implementação dos modelos e normas de gestão dos programas regionais de

ordenamento florestal (PROF), dinamização das zonas de intervenção florestal, das unidades de gestão florestal,

das entidades de gestão florestal, qualificação dos agentes do setor e promoção de serviços de ecossistemas.

Neste contexto, importará também promover a implementação das medidas programáticas de intervenção

previstas no Programa de Transformação da Paisagem (PTP), o qual configura uma estratégia para os territórios

vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio. A execução do Programa de Transformação da

Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, no médio e longo prazo,

será efetuada através de quatro medidas programáticas:

a) Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), destinados a promover o desenho da

paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promova uma floresta multifuncional,

biodiversa e resiliente, mais rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir melhores

serviços a partir dos ecossistemas;

b) Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado

através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos,

preferencialmente inseridos nos PRGP, com escala adequada para uma gestão ativa e racional;

c) «Condomínio de Aldeia», Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com

o objetivo de assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais nas áreas de grande

densidade florestal e elevado número e dispersão de pequenos aglomerados rurais;

d) Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios

rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e

ambiental.

O Programa de Transformação da Paisagem está alinhado com as orientações do PNPOT, com a Estratégia

Nacional das Florestas 2030 (ENF 2030) e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade

2030 (ENCNB 2030). Em termos conceptuais e programáticos, o PTP responde também às orientações do

Programa de Valorização do Interior.

[Data prevista: 2020-2030]

6.5.2.Aumentar a resiliência da paisagem aos incêndios rurais e reduzir a sua incidência

Pretende-se implementar planos de paisagem que promovam a diversidade de espécies e a multifuncionalidade

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nos espaços florestais, contribuindo para um maior rendimento dos produtores florestais e para tornar o território

mais resiliente aos fogos rurais e pragas. [Data prevista: 2020-2030]

6.5.3. Conservar, restaurar e melhorar os solos agrícolas e florestais e prevenir a erosão

Será alcançado através de ações de instalação, conservação e recuperação de galerias ripícolas que conservem

o regime hídrico e previnam a erosão, da adoção de técnicas agrícolas e silvícolas que que promovam o aumento

dos níveis de matéria orgânica do solo e do sequestro de carbono no solo, nomeadamente através da mobilização

mínima, sementeira direta e enrelvamento nas entre linhas de culturas permanentes. Neste domínio será ainda

relevante a aplicação de fertilizantes resultantes da valorização resíduos agrícolas, pecuários, lamas de ETAR,

biorresíduos, ou outros materiais, que contribuirá para aumentar a percentagem de matéria orgânica do solo, com

benefícios ao nível da estrutura e fertilidade do solo, bem como da diminuição de fenómenos de erosão hídrica.

Será também apoiada a instalação de pastagens permanentes biodiversas, a manutenção de culturas permanentes,

bem como outras operações de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo e a utilização de culturas/espécies

adequadas às características do solo. [Data prevista: 2020-2030]

6.5.4. Continuar a apoiar e desenvolver Programas de Remuneração de Serviços de Ecossistemas em

Espaços Rurais

A 1.ª fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, lançada em 2019,

pretende dotar os territórios rurais de maior competitividade e garantir um modelo de maior sustentabilidade

ambiental, com menor exposição aos riscos, em particular dos incêndios. A remuneração dos serviços dos

ecossistemas visa promover a biodiversidade dos territórios, refletindo uma transformação na forma de

aproveitamento dos territórios, passando-se de um modelo de rentabilidade a curto prazo para um modelo cuja

rentabilidade carece de um maior intervalo temporal, mas que assegura uma maior valorização e resiliência dos

territórios.

Pretende-se assim continuar a promover este tipo de mecanismos que visa compensar contributos não

valorizados pelo mercado, entre os quais contribuir para o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação

do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da

qualidade da paisagem. [Data prevista: 2020-2030]

6.5.5. Assegurar articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza – Nova medida

O processo de elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza deve assegurar a articulação com o

Plano Nacional de Energia e Clima, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 24 de junho de 2024. É fundamental para assegurar a compatibilização dos respetivos objetivos e

medidas considerando que a transição energética não pode acelerar a degradação dos ecossistemas e a perda de

biodiversidade, importando também desenvolver instrumentos mais adequados ao nível de compensações pelos

impactos causados nos sistemas socio-ecológicos. [Data prevista: 2024-2026]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de

incêndio, proliferação de agentes bióticos nocivos e eventos extremos, poderão interferir com a eficácia das

medidas de gestão florestal e agrícola, responsáveis pelo aumento da capacidade de sumidouro.

– Até 2070 poderão ocorrer cerca de 30 a 40 dias por ano de perigo meteorológico de incêndio extremo, num

cenário RCP4.5, de acordo as projeções do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100;

– Aos incêndios acresce o efeito conjugado de aumento de eventos de precipitação extrema, responsáveis pela

erosão dos solos e afetando a sua capacidade de sumidouro natural de carbono.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENF; PDR2020; PEPAC; ENCNB; PTP

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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MAP; MAE; GRA; GRM; DGT; ICNF; AGIF

LINHA DE ATUAÇÃO

6.6. PROMOVER UMA GESTÃO MAIS EFETIVA DO SISTEMA AGRÍCOLA E FLORESTAL COM REDUÇÃO

DA ÁREA ARDIDA E DO IMPACTO DE AGENTES BIÓTICOS

DESCRIÇÃO

Pretende-se reduzir o número de incêndios, a área ardida e as emissões provocadas pelos incêndios rurais,

reduzindo a área afetada e as emissões provocadas por agentes bióticos.

SETOR(ES)

Agricultura, Florestas e Outros usos do solo

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover uma gestão mais efetiva do sistema agroflorestal com redução da área ardida e do impacto de

agentes bióticos, está prevista a seguinte medida de ação:

6.6.1. Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos rurais

Será alcançado por via da implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, mosaicos de

gestão de combustível e rede secundária de faixas de gestão de combustível, entre outras medidas previstas no

Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em particular as que integram o objetivo estratégico «Cuidar

dos espaços rurais». Apoiar o funcionamento das equipas de sapadores florestais, aumentar a sua eficiência, e

dotar o ICNF de uma força de sapadores bombeiros florestais. Implementar o Plano Nacional de Fogo Controlado

e o Programa Nacional de Redução de Ignições de Incêndios Rurais. [Data prevista: 2020-2030]

6.6.2. Promover a produtividade e a melhoria do valor económico dos povoamentos florestais

Será alcançado através da gestão profissional e ativa dos povoamentos, maximizando o aproveitamento das

potencialidades das estações, recorrendo a plantas melhoradas, à multifuncionalidade, a soluções técnicas mais

exigentes, à certificação da gestão florestal sustentável, e pela consolidação ou reconversão da floresta já instalada,

no quadro de uma nova especialização do território, bem como à recuperação dos sistemas florestais degradados

ou sublotados. As fileiras devem investir em produtos de base florestal com maior valor acrescentado e praticar

preços justos ao produtor, criando uma cadeia de valor que se faça repercutir desde a produção, à comercialização

do produto final. [Data prevista: 2020-2030]

6.6.3. Diminuir os riscos bióticos agrícolas e florestais – resulta da desagregação da medida de ação

6.6.1 – Nova medida

Implementar o Programa Operacional de Sanidade Florestal e os planos de ação, os planos de contingência,

os planos de controlo de agentes bióticos nocivos. Implementar o Programa de Ação para Controlo de Espécies

Invasoras Lenhosas. Reforçar o controlo das importações e circulação de material lenhoso e de materiais agrícolas

e florestais de reprodução. Apoiar a capacitação do setor para uma maior eficácia na monitorização e no controlo

e reforçar a capacidade de deteção precoce dos agentes bióticos invasores. Controlar pragas e doenças

emergentes em sistemas agrícolas e florestais. [Data prevista: 2020-2030]

6.6.4. Promover a diminuição da propagação de fogos, proteger as infraestruturas, nomeadamente a

rede elétrica de Alta, Média e Baixa Tensão e isolar potenciais focos de ignição de incêndios – Nova medida

Constituir e repor redes secundárias de faixas de gestão de combustível em conformidade com a legislação em

vigor, que tem vindo a evoluir e a aumentar a quantidade de infraestruturas que necessitam destas redes de defesa

constituídas nas suas imediações. Paralelamente e tendo em consideração o estado das redes elétricas e do

envelhecimento dos seus ativos, equacionar soluções alternativas, nomeadamente a conversão de redes aéreas

em redes subterrâneas ou, no caso da rede de Baixa Tensão, na substituição das redes aéreas sem isolamento

por redes isoladas. Estas alternativas visam a promoção não só de uma maior segurança de exploração das redes,

como também potenciam a qualidade de serviço técnica e a eficiência da sua exploração. [Data prevista: 2020-

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2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de

incêndio, proliferação de agentes bióticos nocivos e eventos extremos poderão interferir com a eficácia das medidas

de gestão florestal e agrícola.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENF; PDR2020; PEPAC; PNPOT; PNGIFR; PDIRD-E; PDIRT-E

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores de Rede

LINHA DE ATUAÇÃO

6.7. INCENTIVAR O PAPEL DA BIOECONOMIA PARA A DESCARBONIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

Promover a descarbonização das cadeias de valor da economia de base biológica através do aumento da

utilização de matérias-primas primárias e secundárias de base biológica (e.g. subprodutos/matérias residuais de

origem agrícola, pecuária, florestal, e dos recursos marinhos) existentes por região, permitindo identificar sinergias

que contribuam para uma maior e melhor utilização em cascata, com novas áreas de negócio circulares que

contribuam, designadamente para a redução das emissões GEE.

SETOR(ES)

Agricultura; Floresta; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar o papel da bioeconomia para a descarbonização, para além da devida articulação com as linhas

de atuação referente à transição para uma economia circular do Objetivo 1 ao aproveitamento da biomassa do

Objetivo 3 e aos combustíveis alternativos do Objetivo 5, estão previstas as seguintes medidas de ação:

6.7.1. Promover o uso de biomassa residual de origem florestal e agrícola

Dinamizar os mercados regionais de materiais e robustecer os sistemas de gestão de matérias-primas primárias

e secundárias (e.g. utilizar compostos resultantes da valorização de biorresíduos e outros resíduos orgânicos,

aproveitar a biomassa resultante das desmatações, cortes e desbastes, podas e colheitas agrícolas), respeitando

os princípios de economia circular, nomeadamente, o da utilização em cascata, promovendo novas áreas de

negócio (e.g. desenvolver inventários de disponibilidade de matérias primas primárias e secundárias e fluxos se

materiais, na mesma área geográfica). Torna-se importante em concelhos de elevada densidade florestal onde se

prevê instalar centrais para a produção de energia para consumo de excedentes de biomassa.[Data prevista: 2020-

2030]

6.7.2. Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos de espécies florestais de

muito curta rotação – Medida eliminada

Medida eliminada tendo em conta a hierarquia dos usos da biomassa e a necessidade de promover a

permanência do sumidouro de base natural.

6.7.3. Promover o uso de recursos de base biológica (de origem agrícola, pecuária, florestal e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

130

subprodutos provenientes de outros setores) como substitutos de matérias de origem fóssil

Será alcançado com o desenvolvimento de novos produtos de base biológica através de inovação e

incorporação de recursos biológicos, nos setores do têxtil, calçado e resina natural, apostando em novas matérias-

primas que incorporem biomassa florestal e fibras naturais alternativas, subprodutos e biorresíduos provenientes

do setor agroalimentar ou industrial, bem como no desenvolvimento e implementação de novos processos

produtivos que permitam a reciclagem de materiais e valorização de resíduos gerados na produção e no pós

consumo, reduzindo o impacto ambiental e diminuindo o desperdício, com o objetivo de desenvolver novos

processos circulares. Apoio à criação e modernização de unidades de primeira transformação de produtos agrícolas

e florestais e à instalação de centros de recolha e de transporte de biomassa residual. Promoção da transformação

(conversão) da energia química dos compostos orgânicos, do biogás e biometano de origem agropecuária em

energia térmica e elétrica (cogeração). [Data prevista: 2020-2030]

6.7.4. Promover o desenvolvimento e produção de novos produtos de base biológica para a

circularidade – Nova Medida

Apostar no conhecimento dos materiais e dos sistemas de produção que permitam a reciclagem e reutilização

dos bens produzidos, com vista ao desenvolvimento de novos conceitos de produto (e.g. ecológicos, duráveis,

reparáveis, como menor pegada ambiental) baseados em abordagens de ecodesign e análise do ciclo de vida, no

desenvolvimento de metodologias e métricas para a sustentabilidade e circularidade dos materiais, bem como

ferramentas de rastreio (e.g. «CV» do produto), com vista a promover a circularidade. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os riscos de seca e incêndio poderão interferir com a redução de biomassa florestal, a redução de

produtividade das culturas agrícolas e a alteração de qualidade das matérias renováveis de origem agrícola,

pecuária e florestal.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENF; PABS; PDR2020; PEPAC; PNPB

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; Fundo de Coesão; FEDER; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MAE; GRA; GRM;

LINHA DE ATUAÇÃO

7.1. PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL E EMPRESARIAL

DESCRIÇÃO

No âmbito do objetivo estratégico de promoção de uma indústria inovadora, competitiva, preconiza-se como

linha de atuação a descarbonização da indústria, promovendo o uso de recursos renováveis, armazenamento de

energia, eletrificação e uso de gases renováveis. Com um sistema electroprodutor de base fortemente renovável,

pretende-se promover e reforçar a utilização de eletricidade nos diferentes setores de atividade e da economia, em

paralelo com o reforço da utilização de outras fontes de energia renovável, como biomassa, biocombustíveis

sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica, incluindo hidrogénio renovável. O setor industrial

terá um papel de extrema importância, residindo neste contexto um dos principais polos de necessidade de

inovação e criação de novos modelos de negócio. O reforço das perspetivas da economia circular, da «Indústria

4.0» e da inovação da tecnologia assumem um caráter determinante no caminho a trilhar para identificar e criar

soluções inovadoras, eficientes, e com emissões muito próximas de zero, nos próximos 30 anos.

SETOR(ES)

Indústria; Energia; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

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131

Para promover a descarbonização da indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:

7.1.1. Promover a energia de origem renovável – Medida Eliminada

Promover e incentivar a penetração de fontes de energia renovável, em particular solar térmico, o solar

fotovoltaico, o hidrogénio verde e o biometano, como forma, também, de promover o aumento da competitividade

por via da redução dos custos com a energia. Medida eliminada por se considerar que o tema em causa já se

encontra abordado/incluído em outras medidas mais específicas.

7.1.2. Aumentar a utilização de combustíveis alternativos renováveis e outros recursos nacionais com

potencial para utilização como fonte energética, promovendo a redução de emissões na indústria

Promover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular dos gases

renováveis, combustíveis renováveis de origem não biológica, combustíveis derivados de resíduos (CDR) e outros

combustíveis sustentáveis.

A substituição de combustíveis fortemente poluentes por outros com fatores de emissão inferiores,

nomeadamente os de origem renovável, como biometano, hidrogénio verde, metano sintético e SAF na indústria

da aviação), a utilização de equipamentos eficientes e a gestão otimizada dos consumos são processos cruciais

para garantir a descarbonização, uma vez que permitem reduzir substancialmente a fatura energética e as emissões

de GEE, devido à substituição progressiva e viável de combustíveis com elevada carga poluente por fontes mais

limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. Um enfoque mais robusto na utilização

do biometano e do hidrogénio, como vetor para a descarbonização da indústria vai ao encontro dos objetivos do

REPowerEU de acelerar a transição para a eletrificação e para a utilização de hidrogénio renovável, aumentando

a capacidade dos processos de produção e reduzindo as emissões de GEE. [Data prevista: 2020-2030]

7.1.3. Promover a eletrificação na indústria

A eletrificação do consumo é um processo crucial para garantir a descarbonização, uma vez que permite reduzir

substancialmente a fatura energética e as emissões de GEE, devido à substituição de combustíveis fósseis por

fontes endógenas e mais limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. É igualmente

importante o papel do hidrogénio como vetor verde (e produzido com recurso a água de origens alternativas, como

as Águas para Reutilização) para a descarbonização da indústria, nomeadamente nos setores da cerâmica e do

vidro, em linha com os objetivos da iniciativa REPowerEU de acelerar a transição para a eletrificação. [Data prevista:

2020-2030]

7.1.4. Avaliar o potencial geológico do País para armazenamento geológico de carbono e considerar o

potencial contributo das atividades de captura e armazenamento geológico de carbono (CCS) e captura e

utilização de carbono (CCU) no setor industrial – Nova medida

A fim de dar resposta à necessidade de aumentar o nível de remoção de carbono para contrabalançar as

emissões de GEE difíceis de reduzir em setores muito específicos (hard-to-abate sectors), como é o caso de alguns

setores industriais onde as soluções tecnológicas existentes ainda não permitem eliminar totalmente as emissões

(exemplo, emissões de processo resultantes da descarbonatação dos materiais utilizados, incineração de resíduos

urbanos), encontra-se a ser avaliado o potencial geológico para armazenamento geológico de carbono e deverá

ser considerado o potencial contributo das atividades que promovem a captura e o armazenamento geológico de

CO2 (CCS) ou a captura com vista a posterior utilização do CO2 (CCU) para o atingir o objetivo nacional de

neutralidade climática em 2045.

De acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2024/1735, de 13 de junho de 2024 (Net Zero Industry Act), e

em linha com a comunicação da Comissão sobre a Gestão do Carbono Industrial [COM (2024) 62 final] deverá ser

elaborada uma estratégia nacional para as atividades de CCUS. Esta estratégia deverá avaliar a possibilidade de

criação de um quadro regulatório para o tratamento dos diferentes tipos e utilizações de CO2, a sua contabilização

e avaliação de vida útil do seu armazenamento, incluindo o desenvolvimento de uma infraestrutura de pipelines

dedicados ao transporte de CO2 [Data prevista: 2024-2030]

7.1.5. Apoiar o investimento empresarial na descarbonização – Nova medida

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Alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na

utilização dos recursos, concretizando as metas estabelecidas a nível nacional de médio e longo prazo e

contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono. As estratégias Power-to-X (P2X),

pela sua versatilidade integrada na variável X, que inclui diferentes vetores energéticos ou moléculas derivadas do

hidrogénio renovável, desempenharão um papel crucial para concretizar esse objetivo através de vias sustentáveis

e neutras em carbono. Ao fornecer alternativas neutras em carbono aos combustíveis fósseis, o P2X oferece um

caminho viável para reduzir significativamente as emissões de carbono em setores intensivos em carbono que são

difíceis de eletrificar e representam cerca de 30 % das emissões globais. Além disso, para além de serem

fundamentais para a implementação eficaz da Diretiva Energias Renováveis e para a aplicação do conceito de

economia circular, as tecnologias P2X proporcionam: (i) uma forma flexível e eficiente de armazenar e utilizar o

excesso de energia renovável, e (ii) uma solução versátil devido à sua capacidade de produzir uma variedade de

vetores e produtos energéticos e industriais, contribuindo assim significativamente a nível do sistema para a

transição energética global.

Pretende-se, deste modo, promover a competitividade das empresas na indústria transformadora, da industria

de bens de equipamento no quadro da implementação do Regulamento NZIA (UE) 2024/1735, de 13 junho, e

restantes setores da economia por via da sua descarbonização, apoiar o investimento empresarial em processos

de inovação produtiva, particularmente através da incorporação de processos e tecnologias de baixo carbono e do

desenvolvimento de novos bens e serviços, promovendo o uso eficiente de recursos, redução do consumo de

energia e da promoção da utilização de fontes renováveis de energia, bem como pelo apoio à elaboração de roteiros

de descarbonização.

• A Componente 11 do PRR – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática,

enquadra-se neste tipo de apoios.

• As Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que incluem as chamadas Agendas Verdes,

pretendem consolidar e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico em

Portugal, contribuindo para o incremento da competitividade e resiliência da economia portuguesa, na inovação e

na diversificação e especialização da estrutura produtiva. Com estas agendas pretende-se apoiar o

desenvolvimento de projetos que permitam transformar o perfil de especialização da economia portuguesa,

incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os mercados

internacionais e para a criação de empregos qualificados. Esta é uma iniciativa incluída no PRR.

[Data prevista: 2023-2026]

7.1.6. Assegurar a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) – Nova

medida

Garantir a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), criado pelo

Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que pretende impor um preço

de carbono aos bens importados com base nas suas emissões incorporadas, garantindo um preço de carbono

equivalente entre um produto importado e o mesmo produto produzido na União Europeia (UE), evitando desta

forma o risco de fuga de carbono.

O objetivo passa por substituir de forma gradual as medidas de prevenção do risco de fuga de carbono

atualmente existentes na UE, como é o caso da alocação gratuita de licenças de emissão disponível aos setores

abrangidos pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). Esta redução gradual da alocação

gratuita será feita à medida que ocorra também a introdução gradual deste mecanismo de ajustamento carbónico

fronteiriço, por forma a garantir que as regras aplicáveis sobre países terceiros são compatíveis com as regras da

Organização Mundial do Comércio.

Os setores industriais abrangidos por este mecanismo são o cimento, fertilizantes, ferro e aço, alumínio e

químico (hidrogénio), aplicando-se também à eletricidade importada. [Data prevista: 2023-2030]

7.1.7. Promover o Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica – Nova medida

Na sequência do processo de reprogramação do PRR, foi incluído um «capítulo REPowerEU» – Componente

21, com o objetivo de reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos, tendo em consideração

o contexto geopolítico na Europa, incrementando os fundos disponíveis para as medidas que apoiam objetivos

climáticos que compreende o investimento RP-C21-i05 – «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica»,

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destinado às empresas, e que tem como objetivo aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as

energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética. Assim, e sendo necessário criar um núcleo que

englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre

as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução deste investimento, foi

constituído o Comité Coordenador para o investimento RP-C21-i05 – «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria

ecológica», por via do Despacho n.º 3759/2024, de 8 de abril, com o desígnio de desenvolver, coordenar e

monitorizar a execução das ações previstas neste investimento RP-C21-i05 – «Apoio ao desenvolvimento de uma

indústria ecológica». [Data prevista: 2023-2030]

7.1.8. Promover mecanismos para os clientes eletrointensivos – Nova medida

Aprovar e regulamentar o acesso ao estatuto de cliente eletrointensivos e em especial da medida que permite

eliminar as restrições de distância ao centro produtor de autoconsumo, promovendo o autoconsumo remoto com

utilização da rede pública. Desenvolver mecanismos regulamentares que permitam a clientes eletrointensivos, em

grande crescimento, instalar a sua própria produção renovável, seja junto à instalação de consumo ou mais distante,

tornando possível a utilização das redes, por meio do reforço das mesmas. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A alteração dos padrões de disponibilidade de recursos renováveis afeta a produção de energia;

– Os riscos climáticos poderão interferir na produção de combustíveis de origem renovável (afetando a

qualidade e disponibilidade destes recursos);

– Os eventos climáticos extremos poderão conduzir a situações de perturbação no fornecimento de eletricidade.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENAR; PERSU 2020+; PRAEE

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PACS, PO Regionais; PITD); PRR; PT2030; CEF2; Horizonte Europa; LIFE; Fundo de

Inovação

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MIH; GRA; GRM; APA; DGEG e LNEG

LINHA DE ATUAÇÃO

7.3. REINDUSTRIALIZAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

DESCRIÇÃO

A mudança de paradigma na indústria necessária à transição energética e à neutralidade carbónica segue um

caminho mais incremental comparativamente a outros setores. A ecoinovação, a digitalização e os modelos de

negócio mais sustentáveis, constituem ferramentas impulsionadoras da descarbonização, diferenciadoras em

termos de competitividade e a sua promoção pode traduzir-se em ganhos económicos e ambientais.

SETOR(ES)

Indústria; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para fomentar a ecoinovação e os processos de produção mais limpos, promover a digitalização da indústria

(Indústria 4.0), estão previstas as seguintes medidas de ação:

7.3.1. Promover a indústria digital (Indústria 4.0)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

134

Promover a digitalização do setor industrial, incorporando lógicas de gestão eficiente de recursos, melhorando

a eficiência de processos, reduzindo o consumo energético e de recursos, e promovendo a descarbonização dos

processos, produtos e serviços. Digitalização de apoio à transição energética, nomeadamente através da

sensorização, comunicações e armazenamento de dados e microserviços. [Data prevista: 2020-2030]

7.3.2. Promover uma reindustrialização criadora de empregos verdes – Medida eliminada

Promover a criação de empregos verdes para dar resposta às necessidades da transição energética e climática,

através de entidades credenciadas para o efeito. Incluída na nova medida 8.3.5. [Data prevista: 2020-2030]

7.3.3. Minimizar o consumo de gases fluorados, visando a sua substituição por refrigerantes naturais

Proibir a colocação no mercado de equipamentos com gases fluorados com elevado PAG (Potencial de

aquecimento global). Prevenir a libertação de gases fluorados para a atmosfera. Promover a utilização de

refrigerantes naturais, em substituição dos gases fluorados. Promover alternativas ao hexafluoreto de enxofre

(SF6), cujo PAG é muito elevado. [Data prevista: 2020-2030]

7.3.4. Estratégia Industrial Verde – Nova medida

Sendo a atividade industrial uma área crucial de atividade para atingir os objetivos de redução de emissões de

gases com efeito de estufa, as políticas europeias e nacionais incluem um dever de enquadramento estratégico

que facilite a transição da indústria. Neste âmbito, e de acordo com a Lei de Bases do Clima (artigo 68.º), deverá

ser desenvolvida uma estratégia industrial verde destinada a apoiar as empresas no processo de transição climática

e energética do setor industrial e no cumprimento dos objetivos de redução de emissões, reforçando a sua

competitividade. Esta estratégia deve ainda estar articulada com a agenda de inovação e desenvolvimento, e

deverá ser aprovada na sequência de um procedimento participado mediante audição de várias entidades

nacionais, regionais e locais. [Data prevista: 2024]

7.3.5. Aprofundar mecanismos de atração da indústria para a sustentabilidade – Nova medida

Esta medida visa aprofundar os mecanismos de atração de novo investimento para a sustentabilidade,

apostando em fornecedores de bens e equipamentos necessários para garantir a transição climática e energética,

na realização de parcerias com setores consumidores chave, como o transporte pesado e a indústria, e tirando

partido das vantagens competitivas de Portugal em termos de acesso a eletricidade e hidrogénio verde a baixo

custo, e das mais extensas reservas de lítio da Europa, usufruindo das condições existentes em Portugal para que

a sua operação se possa desenvolver com menor pegada ambiental. Releva neste contexto, uma aposta na

indústria do aço verde, da produção de veículos elétricos e de zero emissões, na cadeia de valor das baterias e do

hidrogénio. [Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– Considerar a necessidade de instalar infraestruturas resilientes de sensorização, comunicações e

armazenamento de dados e microserviços (especialmente redes e infraestruturas críticas: redes de energia, redes

de dados e redes informáticas);

– Os riscos associados à escassez de recursos naturais poderão ter efeitos na indústria do aço verde, produção

de veículos elétricos, baterias, etc.;

– O aumento de temperatura associado à maior procura e utilização de sistemas de refrigeração (que atualmente

utilizam gases fluorados) poderão interferir na implementação da Estratégia Industrial Verde e na substituição dos

gases fluorados por refrigerantes verdes.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; INDÚSTRIA 4.0

FONTES DE FINANCIAMENTO

FITEC; Portugal 2030; Fundo Ambiental; PITD; PRR

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

135

ENTIDADE RESPONSÁVEL

ME; MAE; MIH; GRA; GRM

LINHA DE ATUAÇÃO

7.4. PROMOVER A ECONOMIA CIRCULAR NA INDÚSTRIA

DESCRIÇÃO

Através da promoção da economia circular na indústria, é possível desenvolver inovação, desenvolver novos

produtos e modelos de negócio, reduzir o consumo de energia, de água e de materiais, contribuindo para a o

combate às alterações climáticas.

SETOR(ES)

Indústria; Serviços; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a economia circular na indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:

7.4.1. Promover a economia circular e de baixo carbono na indústria

Promover a economia circular, o uso eficiente dos recursos, incluindo a água, e a prevenção da produção de

resíduos, designadamente através do uso de materiais residuais como matérias-primas, de simbioses industriais,

da extensão do uso de bens e equipamentos, do alargamento de modelos de negócio de produto-serviço e da

conceção ecológica de produtos, designadamente, com baixo perfil carbónico. [Data prevista: 2020-2030]

7.4.2. Promover as simbioses industriais (urbanas, locais, regionais)

Através da valorização de fluxos de materiais (e.g. subprodutos e resíduos) em substituição de matérias-primas

e do aproveitamento de energia térmica (recuperação e reutilização do excesso de calor e frio industrial). A

promoção destas simbioses contribui para o aumento da circularidade de recursos e da eficiência energética dos

sistemas industriais, urbanos e locais, concorrendo para a redução do consumo energético e das emissões

poluentes. [Data prevista: 2020-2030]

7.4.3. Promover o desenvolvimento de produtos e serviços de baixo carbono

Através da adoção de ferramentas de avaliação e classificação da circularidade de produtos e serviços [como a

avaliação do ciclo de vida, a certificação (p.e. normas ISO, EMAS, eCIRCULAR) ou rotulagem (p.e. rótulo

ecológico), da promoção do design de produto (bens, serviços, ou ambos combinados), e da I&DD+i (investigação,

desenvolvimento, demonstração e inovação). Deste modo as empresas podem alinhar a sua atividade com

princípios de economia circular, eficiência de recursos e sustentabilidade. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PAEC

FONTES DE FINANCIAMENTO

FITEC; FA; LIFE; HORIZONTE EUROPA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MIH; GRM; GRA; ADENE; APA; LNEG

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

136

LINHA DE ATUAÇÃO

8.3. APROFUNDAR O CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE MITIGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS,

DIVULGAR BOAS PRÁTICAS E DINAMIZAR COMPORTAMENTOS DE BAIXO CARBONO NA SOCIEDADE

DESCRIÇÃO

Promover a aproximação ao cidadão e à sociedade civil é fundamental para o sucesso das políticas climática e

energética. Para tal, é necessário dirigir uma mensagem de maior proximidade e de ligação às pessoas. É assim

necessário tornar visível o papel que cada um pode desempenhar na adoção de soluções, designadamente no que

respeita à alteração de comportamentos e à introdução de decisões de consumo mais sustentáveis. Capacitar a

sociedade e criar competências que devem estar associadas à criação de emprego verde, orientar comportamentos

individuais para decisões eficientes na gestão dos recursos de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da

sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a participação em redes de troca de experiências.

SETOR(ES)

Todos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgar boas práticas e

dinamizar comportamentos de baixo carbono na sociedade, para além das medidas de ação relativas ao

desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono e divulgação de boas práticas e conhecimento em

alterações climáticas a nível local constantes do Objetivo 1 – Descarbonizar a Economia Nacional, estão previstas

as seguintes medidas de ação:

8.3.1. Fomentar a capacitação (educação e formação) em mitigação das alterações climáticas, economia

neutra em carbono e qualidade do ar

Implementar as dimensões da neutralidade carbónica e da qualidade do ar da Estratégia Nacional de Educação

Ambiental. Desenvolver iniciativas pedagógicas sobre mitigação das alterações climáticas e qualidade do ar no

âmbito das temáticas existentes nos currículos. Apoiar o desenvolvimento de ações de formação e capacitação que

permitam a criação de competências que apoiem a transição para uma economia neutra em carbono e melhor

qualidade do ar, nomeadamente junto de autarquias e outros atores locais, como ponto de ligação fundamental

com as empresas e cidadãos. [Data prevista: 2020-2030]

8.3.2. Aprofundar o conhecimento em mitigação de alterações climáticas e economia neutra em carbono

Desenvolver estudos e projetos que permitam contribuir para aprofundar o conhecimento, melhorar o acesso à

informação, desenvolver os instrumentos de apoio à conceção de políticas em matéria de mitigação de alterações

climáticas e economia de neutra em carbono. Neste contexto é de destacar que se encontra em execução o Projeto

de Capacitação Nacional (LIFE CAP PT II – Portugal Capacity Building for Better Use of LIFE II), para divulgação

do instrumento financeiro LIFE para aumentar o número de propostas de projetos a candidaturas LIFE, bem como

a melhorar a sua qualidade. Neste âmbito uma parte do projeto é dedicado ao subprograma «Mitigação e adaptação

às alterações climáticas» (CLIMA), através da realização de sessões de divulgação e informação sobre o

financiamento de projetos de Mitigação das Alterações Climáticas/Governação e Informação, que contribuem para

a transição para uma economia neutra em carbono. [Data prevista: 2020-2030]

8.3.3. Promover ações de sensibilização para comportamentos de baixo carbono – Medida eliminada

Ações diversas e em linha com as medidas identificadas a nível setorial no vetor «Comportamentos».

Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para a economia neutra em carbono. Medida incluída na medida

8.3.4

8.3.4. Promover ações de sensibilização e a capacitação (educação e formação) para comportamentos

de baixo carbono e padrões de produção e consumo mais sustentáveis

Assegurar que os cidadãos tenham acesso a informação relevante e consciencialização para a adoção de

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comportamentos que conduzam a padrões de produção e consumo mais sustentáveis, incluindo comportamentos

de baixo carbono promovendo a transição para uma economia neutra em carbono. Para o efeito serão

desenvolvidas campanhas de sensibilização, mediante a participação e articulação com as várias partes

interessadas das cadeias de valor (fabricante-distribuidor-consumidor) com particular destaque para setores com

especial efeito multiplicador, como é o caso do setor de distribuição e setor do turismo, pela sua influência direta

no consumidor e nas cadeias de fornecimento. Será igualmente promovida a capacitação, na vertente da educação

ao nível da escolaridade obrigatória, mediante inserção de conteúdos/projetos educativos na área, como, por

exemplo, o projeto de literacia energética Rota da Energia. Promover a formação dos empreendedores e dos

consumidores, em articulação com as partes interessadas e organizações não governamentais, bem como em

articulação com o setor da distribuição e as cooperativas agrícolas, pugnando por uma adequada capacitação dos

colaboradores ao longo de toda a cadeia de valor. [Data prevista: 2020-2030]

8.3.5. Promover a formação e requalificação do setor profissional para a transição energética e climática

– Nova medida

Promover a capacitação e valorização das empresas e dos trabalhadores no âmbito das Competências Verdes,

com o propósito de reforçar as competências técnicas na área da transição energética e climática. A formação e

requalificação do setor profissional é essencial. A colaboração ativa entre o setor público e o privado para a

construção de uma base sólida de conhecimento e habilitações e as parcerias estratégicas para o desenvolvimento

de currículos adaptados às necessidades emergentes do mercado, bem como programas de estágios práticos,

permitirão a experiência necessária para lidar com os desafios específicos da transição energética. Neste contexto,

assume especial destaque a operacionalização do Centro Protocolar de Formação Profissional para a Transição

Energética, com sede em Vila Nova de Santo André. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENEA

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); LIFE; PRR; Programa de Formação «Trabalho e

Competências Verdes»

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; IEFP; APREN; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

8.5. PROMOVER PLATAFORMAS DE DIÁLOGO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E

ALAVANCAR A CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL E LOCAL

DESCRIÇÃO

Promover plataformas de diálogo e debate permanentes e duradouras, à escala nacional e local, que envolvam

os principais agentes dos vários setores, e que possam contribuir de forma ativa para a construção de uma política

energética mais transparente, proativa e inclusiva, que assegure o cumprimento das metas e compromissos

nacionais em matéria de energia e clima.

SETOR(ES)

Todos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de

intervenção a nível nacional, regional e local, estão previstas as seguintes medidas de ação:

8.5.1. Promover a criação do Conselho Nacional Portugal Energia – Medida eliminada

Medida eliminada uma vez que já existem órgãos nestas matérias.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

138

8.5.2. Alavancar o papel das agências regionais e municipais de energia e ambiente, associações e

cooperativas regionais e locais

As agências regionais e municipais de energia e ambiente, associações e cooperativas regionais e locais face

à sua proximidade com os agentes locais e os cidadãos, afiguram-se como entidades fundamentais para promover,

numa lógica local, o desenvolvimento sustentável do(s) território(s) onde se inserem, assumindo-se como atores

chave ao nível local para a prossecução dos objetivos nacionais. Desempenham um papel muito relevante no que

respeita ao desenvolvimento sustentável local, por via da promoção da eficiência energética, utilização racional de

energia nos vários setores, utilização dos recursos energéticos endógenos locais, promoção da utilização de novas

tecnologias, promoção de ações de informação e sensibilização, contribuindo para o desenvolvimento sustentável

da região e do País. Atendendo à sua missão e capacidade demonstrada de atuação junto dos municípios e

cidadãos, estas podem ter um contributo relevante apoiando as políticas públicas de ação climática, nomeadamente

os planos municipais e regionais de ação climática. [Data prevista: 2020-2030]

8.5.3. Criar e disponibilizar o Portal da Ação Climática – Nova medida

Desenvolver, em linha com o previsto na Lei de Bases do Clima (artigo 10.º), uma ferramenta digital pública,

gratuita e acessível através de sítio próprio na internet, que permitia aos cidadãos e à sociedade civil participar na

ação climática e monitorizar informação sistemática e nacional sobre:

a) As emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões;

b) O progresso das metas referidas na secção II do capítulo IV;

c) As fontes de financiamento disponíveis, a nível nacional, europeu e internacional, para ações de mitigação e

adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado de execução;

d) As metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado;

e) Estudos e projetos de investigação e desenvolvimento elaborados no âmbito das alterações climáticas; e

f) Projetos de cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas.

[Data prevista: 2022-2024]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; GRA; ADENE; RNAE; AREAM

ii. Medidas de cooperação regional nesta área

Não aplicável.

iii. Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional

Ver alínea iii. do ponto 5.3.

3.1.2. Energias renováveis

Portugal ambiciona uma transição dos combustíveis fósseis para novas formas de produção e de consumo

de energia, rumo a um futuro com uma economia neutra em carbono. Esta trajetória passa por continuar a

aproveitar e maximizar o potencial endógeno renovável existente em Portugal, que em parte se encontra ainda

por explorar, como é o caso do solar, da geotermia e o eólico offshore, ao mesmo tempo que se adotam padrões

de consumo mais exigentes e se aposta em novas e emergentes tecnologias limpas.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

139

i. Políticas e medidas para atingir o contributo nacional para a meta vinculativa para 2030 ao nível

da UE relativamente à energia de fontes renováveis

LINHA DE ATUAÇÃO

3.1. ACELERAR A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

A contribuição das fontes endógenas renováveis de energia para a produção de eletricidade tem conhecido um

grande desenvolvimento ao longo dos últimos anos, contribuindo para a redução das emissões de GEE, da

dependência energética do País, gerando riqueza, emprego e desenvolvimento económico. No entanto, Portugal

tem um enorme potencial de produção de energia limpa a partir de recursos renováveis, que em grande parte se

encontram ainda por explorar, em particular no que diz respeito ao solar e à eólica offshore. Importa por isso,

reforçar e rever os atuais mecanismos de promoção das renováveis de forma a garantir o cumprimento das metas

para 2030. Alcançar pelo menos 80 % de fontes renováveis de energia no setor da eletricidade em 2025, implica

uma duplicação da capacidade instalada renovável no horizonte 2021-2030.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, estão previstas as seguintes

medidas de ação:

3.1.1. Promover o desenvolvimento de nova capacidade renovável, nomeadamente através da

implementação de um sistema de leilões periódicos de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica

Num cenário de forte procura de licenças de produção e escassez de capacidade de receção na rede, os leilões

são uma das melhores formas de dar resposta a essa procura e acelerar a realização de investimento em nova

capacidade, dando prioridade aos projetos com menores custos e com maiores garantias de execução, permitindo

uma melhor articulação entre o processo de emissão de licenças e os investimentos em nova capacidade de rede.

Nesta lógica a implementação de um sistema de leilão permite um conjunto de vantagens, nomeadamente: (i)

limitação do risco dos investidores, (ii) eficiência económica, (iii) concretização dos objetivos de política energética.

O desenho do leilão tem em consideração o contexto do mercado e pretende responder às suas necessidades,

sem comprometer o cumprimento das metas estabelecidas no PNEC e sem onerar os consumidores. Considerando

a intensidade energética e o crescimento esperado da indústria do hidrogénio renovável, os leilões deverão

considerar a capacidade de injeção dedicada a projetos cuja finalidade é produção de hidrogénio e dos seus

derivados, acompanhando a necessidade de capacidade instalada à instalação gradual de eletrolisadores. A

periodicidade, o número de leilões a realizar em cada ano, o formato e a(s) tecnologia(s) alvo de cada leilão, são

definidos numa base anual tendo em linha de conta os objetivos de evolução da capacidade instalada para cumprir

as metas previstas no PNEC e a evolução das redes de transporte e de distribuição. A realização do(s) leilão(ões)

é anunciada com a antecedência suficiente para assegurar a maior previsibilidade para os potenciais interessados.

Foram já realizados os seguintes leilões: leilão solar FV em 2019, leilão solar FV em 2020 e leilão solar FV

flutuante em 2021. Para além destes, foi também realizado em 2021 o procedimento concorrencial para a reserva

de capacidade de ligação anteriormente utilizada pela central termoelétrica a carvão do Pego, tendo esta sido

atribuída a uma proposta de geração híbrida solar-eólica, com armazenamento e produção de gases renováveis.

Perspetiva-se ainda a realização de leilões para atribuição de capacidade relativamente a projetos de energia eólica

offshore no horizonte de 2030.

Para além da atribuição do título de reserva através de leilão, a atribuição de novas licenças de produção de

eletricidade a partir de fontes renováveis será ainda possível através das seguintes formas: (i) havendo capacidade

na rede, através da emissão do título de reserva de capacidade de injeção na rede na modalidade de regime geral

(RESP); ou (ii) através de acordo entre o requerente e o operador da RESP com assunção, por parte do requerente,

dos encargos financeiros decorrentes da construção ou reforço da rede necessária para a receção da energia

produzida pelo centro electroprodutor.

As modalidades de obtenção de título de reserva de capacidade (regime geral, procedimento concorrencial e

acordo entre o interessado e o operador de rede) são regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

[Data prevista: 2019-2030]

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140

3.1.2. Fomentar a disseminação de sistemas híbridos com base em tecnologias renováveis,

diligenciando a sua regulamentação – Medida concretizada

A implementação de sistemas híbridos confere maior flexibilidade e melhor aproveitamento dos recursos uma

vez que possibilita a complementaridade entre formas de energia e, consequentemente, a possibilidade de

minimizar os custos de produção. Por outro lado, permite maximizar a capacidade de ligação à rede através do

reforço da capacidade sem necessariamente recurso a investimento adicional na rede. Para possibilitar o

desenvolvimento e implementação deste tipo de solução, foi desenvolvido o adequado enquadramento legal, bem

como os critérios técnicos a cumprir por este tipo de sistemas, que dará o necessário impulso à implementação

destas soluções.

Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação

atual, subsecção III, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, procedendo,

entre outros efeitos, à transposição da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho

de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e à transposição parcial da Diretiva (UE)

2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização

de energia de fontes renováveis. [Data: 2022]

3.1.3. Fomentar o aumento da produção eólica onshore, designadamente através do sobreequipamento

e do reequipamento

Portugal apresenta ainda potencial eólico por explorar, ao mesmo tempo que importa dar condições aos atuais

parques eólicos para se tornarem mais competitivos. Esta medida poderá ser aplicável em conjugação com a

anterior, promovendo o sobreequipamento ou reequipamento em paralelo com a hibridização, aumentando a

produção líquida de energia e o fator de disponibilidade na utilização do ponto de ligação.

O sobreequipamento é uma via racional a considerar. A nova potência será instalada em centrais já existentes,

onde a essência do impacto ambiental já foi acautelado e onde se vai poder tirar partido da capacidade de rede

desaproveitada.

Em termos de reequipamento, à semelhança do sobreequipamento, os locais onde se encontram os centros

electroprodutores a essência do impacto ambiental já foi acautelado e as redes de transporte e distribuição já estão

construídas. Terá igualmente um importante contributo, uma vez que permite a substituição dos atuais parques

eólicos, à medida que atingem o seu fim de vida útil, por equipamentos mais eficientes.

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria condições favoráveis e o enquadramento regulamentar para

viabilizar o sobreequipamento e o reequipamento, podendo as limitações agora atualmente previstas (20 % de

potência de ligação adicional) vir a ser revistas, por forma a aumentar o potencial de contribuição da produção

eólica onshore. A revisão destas condições será integrada com os planos de desenvolvimento e investimento nas

redes elétricas de transporte e de distribuição. [Data prevista: 2019-2030]

3.1.4. Promover a cogeração renovável e reduzir de forma gradual os incentivos à cogeração a partir de

combustíveis fósseis

Os sistemas de cogeração assumem um papel muito importante ao nível da eficiência energética e da redução

das emissões de GEE, uma vez que se assume como uma das soluções mais eficientes para a produção de energia

(eletricidade, calor e frio). Por outro lado, o facto de as instalações de cogeração estarem nas proximidades dos

pontos de consumo de energia, reflete-se ao nível da redução das perdas e da necessidade de investimento em

infraestruturas. Importa por isso promover a adoção de sistema de cogeração com base em fontes renováveis de

energia, bem como a conversão das atuais instalações a partir de combustíveis fósseis para fontes renováveis de

energia, valorizando os recursos endógenos. No caso da biomassa especificamente, o setor da cogeração terá

obrigatoriamente de ter em conta as seguintes medidas de ação e linhas de atuação: 1.4.5. Promover a valorização

e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de resíduos; 1.8. Promover a transição para uma

economia circular; 3.6.6. Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores; 3.6.7.

Criação do Plano de Ação para o Biometano (medida já concretizada); 3.7. Fomentar um melhor aproveitamento

da biomassa para usos energéticos. [Data prevista: 2020-2025]

3.1.5. Promover as energias renováveis oceânicas

Portugal apresenta um recurso muito relevante para as energias renováveis oceânicas que importa explorar e

que, em paralelo, tem o potencial para a criação de uma nova fileira exportadora destas novas tecnologias

energéticas. Com efeito, a energia renovável de localização oceânica pode assegurar o desenvolvimento, em

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141

Portugal, de indústrias competitivas que exportem produtos e serviços de alto valor acrescentado para um mercado

cada vez mais global, potenciando dessa forma o desenvolvimento duma cadeia de valor. O desenvolvimento

ecológico de uma economia azul sustentável garante a proteção dos oceanos e seus ecossistemas, e usa o

Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM) como ferramenta, para o planeamento integrado do espaço marítimo.

Portugal apresenta um elevado potencial de energia eólica marítima, aproveitável maioritariamente através de

turbinas instaladas em plataforma flutuante, assim como potencial para energia das ondas. Procura-se também

uma utilização multiuso do espaço através da combinação de tecnologias relevantes para o sistema energético e,

de forma mais ampla, para a Economia Azul.

Para a exploração do referido potencial foi criado, em 2022, um grupo de trabalho a nível nacional, de cariz

multidisciplinar e interministerial.

Nesse contexto, e no sentido de expandir a capacidade instalada, estão a ser delimitadas zonas potenciais

para exploração de energia renovável no oceano Atlântico que serão integradas no Plano de Situação do

Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, a par com a necessária expansão da Rede Nacional de Transporte

de Eletricidade (RNT) e das infraestruturas portuárias de apoio e reforço das interligações energéticas. Está também

em curso o desenvolvimento de modelos de atribuição de capacidade de injeção na RESP, designadamente por

leilão, que deverá recorrer às recomendações do Grupo de Trabalho realizado após as manifestações de interesse

e a discussões públicas com os interessados. Como apoio à inovação foi criada e está em curso a regulamentação

de uma Zona Livre Tecnológica ao largo de Viana do Castelo para desenvolvimento de projetos de demonstração

de tecnologias menos maduras e inovadoras (ver com maior detalhe / relacionado com a medida de ação 3.1.7).

[Data prevista: 2020-2030]

3.1.6. Reforçar a produção de eletricidade a partir da geotermia

A Região Autónoma dos Açores, que é rica em recursos geotérmicos de alta entalpia e que já explora para a

produção de eletricidade, continuará a apostar neste recurso com o objetivo de alcançar a produtividade máxima

face ao recurso e tecnologias disponíveis. [Data prevista: 2020-2030]

3.1.7. Promover projetos piloto de energias renováveis em fase de demonstração e pouco disseminadas

De entre os projetos a promover, destaque para as centrais piloto despacháveis de produção de eletricidade

por via solar termoelétrica, com armazenamento, o solar flutuante, o agrovoltaico e projetos de energias das ondas,

bem como centrais de produção de gás sintético renovável e outras tecnologias baseadas em recurso de localização

ou fonte oceânica.

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria três Zonas Livres Tecnológicas dedicadas a projetos-piloto

com recurso a fontes de energia renovável no território continental. Uma localizada no município de Abrantes,

destinada a projetos para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias

renováveis a desenvolver no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali

existente. Outra localizada ao largo de Viana do Castelo, para projetos de energias renováveis offshore. Outra

localizada no Perímetro de Rega do Mira, destinada a projetos de compatibilização do uso do solo por atividades

agrícolas e, simultaneamente, produção de eletricidade. [Data prevista: 2020-2030]

3.1.8. Implementar um sistema de garantias de origem para a energia elétrica e gases renováveis

É fundamental que o consumidor conheça a origem da energia elétrica que consome, e principalmente quando

esta tem origem em fontes renováveis. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo

comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia

proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor.

A ERSE, através da Consulta Pública n.º 112, lançou a «Proposta de revisão do Manual de Procedimentos da

Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO)» (https://www.erse.pt/atividade/consultas-publicas/consulta-

p%C3 %BAblica-n-%C2 %BA-112/), que introduz os gases de origem renovável e de baixo teor de carbono no

Sistema de Emissão de Garantias de Origem. A Diretiva n.º 17/2023, de 31 de agosto, da ERSE, aprovou o Manual

de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece metas

relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, ao concluir o processo de transposição da

Diretiva (UE) 2018/2001 (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/84-2022-204502328), também estabelece os

mecanismos de emissão de garantias de origem (cf. Capítulo VI, artigos 28.º a 35.º).

O sistema de garantias de origem para gases renováveis é fundamental para a consistência de funcionamento

de todo o sistema de produção e consumo de energia, estando já lançado através do Decreto-Lei n.º 60/2020, de

17 de agosto, que restabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

142

carbono e para gases de origem renovável. A consolidação dos sistemas de emissão das garantias de origem para

gases renováveis está em desenvolvimento e a sua operacionalização deverá estar concluída até 2024. [Data

prevista: 2023-2024]

3.1.9. Promover o aumento da capacidade de receção nas redes energéticas – Nova medida

A capacidade de receção de energia em certas zonas da rede é limitada, pelo que para continuar a promover a

produção de energia renovável não apenas distribuída, mas igualmente descentralizada e o autoconsumo de

energia (individual, coletivo), ou através de comunidades de energia – por forma a contribuir estrutural e

operacionalmente para uma coerente e consistente adoção do conceito de CER – Comunidade de energia

renovável – aliás, conforme orientação plasmada no Green Deal, face aos conceitos de ACC – Autoconsumo

coletivo, e de CCE – Comunidades de Cidadãos para a Energia, é imprescindível investir nesta frente em sede legal

e metodológica, além do enfoque na rede elétrica com investimento na criação de capacidade para receção de

energia produzida a partir de fontes renováveis, nas zonas da rede de distribuição com maior procura. O

investimento deve considerar não só o reforço e a expansão da infraestrutura, como também a introdução de

modelos dinâmicos e probabilísticos de gestão inteligente, otimizando a integração das capacidades de produção,

consumo e armazenamento de energia. Nesse sentido, no âmbito do PRR foi lançado pelo Fundo Ambiental em

2024 (31 Jul-2 Set) um concurso com a dotação de 99,75 milhões de euros para projetos que promovam uma maior

flexibilidade da rede elétrica nacional através de sistemas de armazenamento de energia em baterias. [Data

prevista: 2025-2030]

3.1.10. Formar técnicos especializados em instalação, operação, manutenção e desmantelamento de

centrais de produção de energia renovável offshore – Nova medida

As metas de capacidade a instalar (não só nacionais, mas também europeias, para as quais a indústria

portuguesa deve contribuir enquanto fileira exportadora) fazem prever um elevado ritmo de atividade na cadeia de

fornecimento para o qual, estima-se, não existem ainda recursos humanos suficientes. Trata-se de uma limitação

reconhecida e alvo de ação prioritária referida em publicações internacionais (Strategic Research and Innovation

Agenda da ETIP Wind e outras fontes internacionais, como a IRENA), devendo a formação destes técnicos ser alvo

de medidas de estímulo. [Data prevista: 2024-2030]

3.1.11. Criar o enquadramento legal para acelerar a implantação das energias renováveis através da

celebração de contratos de aquisição de eletricidade renovável – Nova medida

A integração de maior capacidade de produção a partir de fontes de energia renováveis implica consequências

na evolução do mercado spot, com preços mais voláteis devido ao caráter intermitente destas tecnologias. O

desenvolvimento de contratos do tipo contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de eletricidade

renovável), permitem a cobertura do risco de preço de mercado para ambas as contrapartes e facilitam o

financiamento de projetos de desenvolvimento de parques de produção renovável. Também o compromisso dos

diferentes setores produtivos na transição energética aumenta a procura de eletricidade de fontes de energia

renovável. Os contratos CAE, para além de garantirem um preço estável e previsível no futuro, permitem que as

empresas garantam o acesso a fontes de energia renovável.

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho

de 2024, serão avaliados os obstáculos regulamentares e administrativos e os procedimentos ou encargos

desproporcionados ou discriminatórios, em matéria de contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de

eletricidade renovável) de longo prazo e será criado o enquadramento legal e regulamentar que promoverá e

facilitará, no longo prazo, o recurso a esses contratos preservando, simultaneamente o mercado de eletricidade

competitivo e líquido. [Data prevista: 2024-2025]

3.1.12. Desenvolver as infraestruturas portuárias para apoio à renovável offshore – Nova medida

Promover o desenvolvimento de infraestruturas portuárias de apoio, visando a sua preparação para resposta

aos desafios das metas do eólico offshore, em especial para a logística de instalação dos projetos, com a definição

das condições de ligação, incluindo o ponto de interligação offshore, e os investimentos necessários ao

desenvolvimento da rede de transporte, assegurando um sistema interligado com o resto da Europa, especialmente

com Espanha. [Data prevista: 2024-2030]

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

143

3.1.13. Promover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias– Nova medida

Promover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias que abranjam um leque mais alargado de projetos-

piloto do que os que serão desenvolvidos nas ZLT. Com o objetivo de apoiar o crescimento dos projetos e facilitar

o envolvimento da indústria, visando a comercialização dos projetos após a implementação bem-sucedida do piloto,

é necessário incorporar mecanismos que visem o crescimento dos projetos-piloto, promovendo a sua aprovação e

entrada no mercado. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A variabilidade das fontes de energia renovável poderá impactar fortemente a produção de energia (sobretudo

em sistemas hidroelétricos, solares e eólicos) e a sua integração na rede elétrica. A diversificação de fontes de

energia renovável e a implementação de sistemas de armazenamento para garantir um fornecimento contínuo,

implicando investimento e modernização das redes energéticas, poderá apoiar a aceleração da produção de

eletricidade a partir de fontes renováveis;

– A ocorrência de eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes, poderá ter como consequência a

necessidade de construção de infraestruturas mais resilientes;

– O desgaste acelerado das infraestruturas e equipamentos devido a fenómenos climáticos (p.e. turbinas eólicas

expostas a temperaturas extremas, chuvas intensas, tempestades de areia etc.) poderá levar ao aumento dos

custos de manutenção;

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; EAE 2030; EI-ERO 2017-2030; PDIRD-E; PDIRT-E

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; NER 300 e Fundo de Inovação; Horizonte Europa;

Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MAP; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; DGRM; APA; ERSE; ORT; ORD

LINHA DE ATUAÇÃO

3.2. DISSEMINAR A PRODUÇÃO DISTRIBUÍDA E O AUTOCONSUMO DE ENERGIA E AS COMUNIDADES

DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

Promover a disseminação da produção distribuída, ou seja, da produção no próprio local de consumo ou muito

próximo deste, traduz-se em redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e

otimização das soluções de produção de energia.

SETOR(ES)

Energia; Residencial; Indústria; Serviços; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover uma maior disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades

de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.2.1. Fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes renováveis

removendo obstáculos à sua disseminação

A necessidade de dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à

produção local de eletricidade com recurso a energia solar, terá um papel fundamental no reforço do consumidor

enquanto agente ativo, no impulso às comunidades de energia, impactando na necessidade de reforço das redes

e de produção centralizada de energia, potenciando em simultâneo o surgimento de novos mercados e soluções

tecnológicas. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022,

de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, a partir do qual se

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verificou um aumento significativo das UPAC instaladas, mais do que triplicando a capacidade instalada entre 2020

e 2022 (de 256 MW para 842 MW). A regra de adequação da produção ao consumo, poderá ser adaptada de forma

a maximizar o aproveitamento de um instalação/local e permitir maior produção de energia renovável na rede local.

Acresce a necessidade de promover a produção de energia renovável não apenas distribuída, mas igualmente

descentralizada e o autoconsumo de energia (individual, coletivo), ou através de comunidades de energia – por

forma a contribuir estrutural e operacionalmente para uma coerente e consistente adoção do conceito de CER –

Comunidade de energia renovável – aliás, conforme orientação plasmada no Green Deal, face aos conceitos de

ACC – Autoconsumo coletivo, e de CCE – Comunidades de Cidadãos para a Energia.

Existe ainda a possibilidade de serem criadas regras técnicas e de segurança que permitam o licenciamento

de sistemas de armazenamento (behind-the-meter) associados a sistemas de produção de energia para

autoconsumo ou para partilha na rede local. [Data prevista: 2019-2030]

3.2.2. Promover a criação e o desenvolvimento das comunidades de energia renovável

As comunidades de energia desempenharão um papel fundamental na promoção de inovação social, de

capacitação dos cidadãos para o setor energético e suas problemáticas, de desenvolvimento local social e

económico, ao mesmo tempo que contribuirão significativamente para mitigar a problemática da pobreza

energética.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º

15/2022, de 13 de janeiro, na sua redação atual, que estabeleceu o regime jurídico, de entre outros temas, das

comunidades de energia renovável, e procedeu à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001, com vista à

implementação deste regime jurídico, a promoção das comunidades de energia deve ser acompanhada de um

programa de disseminação de informação e apoio à constituição das comunidades para reduzir assimetrias de

informação e apoiar os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento.

Existe ainda a necessidade de adequação e flexibilização de critérios para acesso a financiamento e de

agilização e flexibilização de procedimentos de licenciamento. [Data prevista: 2020-2030]

3.2.3. Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunidades de energia em parceria com

os municípios

Tem como objetivo prestar apoio, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da obtenção de

financiamento, para o estabelecimento de projetos de comunidades de energia ao nível dos municípios. O apoio

será prestado através das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a

nível local. Pretende-se o estabelecimento de projetos de comunidades de energia, com particular incidência em

municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em situação de pobreza energética como projetos

de habitação social. [Data prevista: 2020-2025]

3.2.4. Reformular o Portal do Autoconsumo e Comunidades de Energia Renovável

O licenciamento de projetos de autoconsumo, individuais e coletivos, e de comunidades de energia renovável

requer a existência de uma plataforma que garanta a interoperabilidade entre os sistemas da entidade licenciadora

e dos operadores de rede. Com esta plataforma os procedimentos de licenciamento são digitalizados, sendo

igualmente automatizados alguns dos processos, como a verificação do cumprimento das regras de proximidade

física e elétrica entre membros ou a verificação de conformidade dos códigos de ponto de entrega. Esta ferramenta

permitirá acelerar os procedimentos de licenciamento, bem como assegurará transparência e visibilidade do

processo e procedimentos. Esta plataforma reformula o atual Portal do Autoconsumo (ex-Sistema Eletrónico de

Registo de Unidades de Produção) e deverá ser integrada no balcão único para o licenciamento de renováveis.

[Data prevista: 2020-2024]

3.2.5. Implementar um portal eletrónico de informação sobreautoconsumo e comunidades de energia

renovável

Este portal terá como objetivo informar os consumidores e facilitar todo o processo de instalação de sistemas

para autoconsumo, individual, coletivo e no âmbito de comunidades de energia renovável. Torna-se fundamental

criar uma plataforma ou complementar uma já existente, agregando num único local informação que permita às

entidades, públicas e privadas, o esclarecimento de dúvidas sobre licenciamento, cuidados a ter, legislação, ações

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de formação, entre outros, divulgar projetos de referência que possam ser replicados, potenciando-se sinergias.

[Data prevista: 2023-2024]

3.2.6. – Integração de autoconsumo e armazenamento em pontos de carregamento de mobilidade

elétrica – Nova medida

Facilitar a integração de autoconsumo e armazenamento com o modelo de mobilidade elétrica adotado em

Portugal, através do estudo de possíveis alterações ao modelo existente que promovam a integração.

Ao mesmo tempo simplificar o modelo de mobilidade elétrica em Portugal, alinhando-o com a legislação

comunitária, em particular com o Regulamento AFIR, Diretiva EPBD e a Diretiva RED III, de modo a facilitar a

integração de fontes de energia renovável (FER) e promover a criação de mercados complementares que

incentivem a atividade como o estabelecimento de créditos para o fornecimento de energia renovável no setor dos

transportes, conforme estabelecido na RED III. [Data prevista: 2023-2025]

3.2.7. Promover um programa para acesso simplificado por parte das entidades públicas ao

autoconsumo – Nova medida

As entidades públicas, incluindo, mas não se limitando aos municípios, são veículos importantes para a

promoção do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável. A sua participação encontra-se

potencialmente limitada pelas regras atuais, designadamente no que concerne a contratação pública. É, por isso,

importante a criação de um programa para acesso simplificado por parte das entidades públicas ao autoconsumo.

[Data prevista: 2023-2025]

3.2.8. Desenvolver um programa para ações de capacitação para os diferentes agentes no autoconsumo

– Nova medida

A capacitação dos vários agentes participantes no sistema elétrico nacional é fundamental para o sucesso da

atividade de autoconsumo. Propõe-se o reforço de competências e clarificação de procedimentos através da criação

de guias e do desenvolvimento de ações de formação e de sensibilização com foco no autoconsumo individual,

coletivo e comunidades de energia renovável, abordando aspetos administrativos, técnicos, económicos e jurídicos.

[Data prevista: 2023-2030]

3.2.9. Promover a definição de guias técnicos para fomentar o agrovoltaico – Nova medida

Estabelecer as linhas orientadoras para a adoção de sistemas fotovoltaicos na agricultura de acordo com

diferentes modelos de atividade, incluindo autoconsumo e comunidades de energia renovável, designadamente

através da promoção de guias técnicos. Esta medida de ação está relacionada com a medida de ação 6.1.1. [Data

prevista: 2023-2030]

3.2.10. Promover a capacidade de armazenamento associada a sistemas de produção para autoconsumo

e regimes de partilha de energia – Nova medida

Reconhecida a importância do papel dos edifícios rumo à neutralidade carbónica, devem ser promovidas

soluções integradas, conjugando o autoconsumo, o armazenamento e o carregamento inteligente para obtenção

de um sistema energético mais eficiente e dinâmico.

O armazenamento de energia (behind-the-meter) confere maior proteção aos consumidores – domésticos,

industriais ou do setor de comércio e serviços – face à volatilidade dos preços e, quando associados a soluções de

autoconsumo, fomenta uma participação ativa destes no mercado energético. Além disso, quando integrado em

regimes de partilha de energia (ACC, CER ou CCE), promove uma partilha mais eficiente na rede local, otimizando

o uso das fontes de energia renovável (FER) e reforçando a coesão e resiliência energética entre os seus membros.

O armazenamento permite também que o excedente de energia renovável produzido seja utilizado nas horas

de maior procura, potenciando assim o uso de FER e reduzindo a necessidade de recorrer à rede nestes períodos.

Para maximizar estes benefícios, é crucial criar linhas de financiamento que viabilizem o investimento em

sistemas de armazenamento para todos os tipos de consumidores. Estas medidas não só protegem os

consumidores das flutuações de preços, como também ajudam a suavizar as variações de carga na rede elétrica

de serviço público, contribuindo para uma gestão mais estável e eficiente do sistema energético. [Data prevista:

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2024-2030]

3.2.11 Definição de uma estratégia para a produção de energia renovável por comunidades de energia e

autoconsumo – Nova medida

Criação de uma estratégia para 2030, em linha com as metas para a produção distribuída, com objetivos e

trajetórias para a capacidade a instalar e produção de energia renovável por comunidades de energia e

autoconsumo. [Data prevista: 2025-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A aposta na diversificação de fontes renováveis e em sistemas de armazenamento para garantir um

fornecimento contínuo de energia minimizará os riscos associados à variabilidade das fontes renováveis na

produção de energia;

– O aumento da procura de eletricidade para arrefecimento (devido ao aumento da temperatura e ondas de

calor) nos setores residencial e de serviços, poderá implicar a necessidade de redimensionamento das redes e

infraestruturas energéticas (transporte, distribuição, armazenamento);

– A exposição a eventos extremos poderá levar à necessidade de construção de infraestruturas de

armazenamento de energia resilientes.

– O aumento de frequência e intensidade de ventos fortes pode ocasionar a saída de serviço de produção

distribuída.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; FAI; Fundos Comunitários; PRR; LIFE; CEF2

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MAP; MIH; GRM; GRA; AREAM; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; IHRU

LINHA DE ATUAÇÃO

3.3. PROMOVER A EFICIÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS SISTEMAS DE

AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO

DESCRIÇÃO

O consumo de energia para efeitos de aquecimento e arrefecimento ambiente tem um peso relevante na fatura

energética. Por outro lado, existe um grande potencial para ganhos de eficiência energética dos equipamentos

através da otimização e substituição de equipamentos, tirando partido das tecnologias que recorrem a fontes

renováveis de energia (calor e eletricidade de origem renovável e gases renováveis).

SETOR(ES)

Residencial; Indústria; Serviços; Energia; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a utilização eficiente de energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento,

estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.3.1. Promover a renovação de sistemas de produção de calor e frio a partir de fontes renováveis de

energia

Incentivar a substituição de sistemas de produção de calor e frio obsoletos por sistemas mais eficientes e que

promovam a produção/consumo de energias renováveis, incluindo biomassa, gases renováveis, solar térmico,

energia geotérmica e calor ambiente.

Promover a classificação indicativa de sistemas de aquecimento ambiente e de preparação de água quente

sanitária através de etiqueta energética como forma de sensibilização dos consumidores e profissionais para a

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147

substituição planeada destes equipamentos por soluções com recurso a renováveis e mais eficientes.

Promover a criação de programas de financiamento com condições vantajosas para a substituição de

equipamentos de aquecimento e arrefecimento ineficientes por sistemas com recursos a soluções renováveis. [Data

prevista: 2020-2030]

3.3.2. Promover a utilização eficiente dos sistemas de aquecimento e arrefecimento – Nova medida

Apoiar os municípios na definição de planos municipais de aquecimento e arrefecimento, ao abrigo do artigo

26.º da nova Diretiva de Eficiência Energética, fomentando a integração de renováveis e dotando-os de recursos e

metodologias adequados à realidade das cidades portuguesas.

Os planos devem visar o envolvimento de toda a cadeia de mercado/valor, desde campanhas de informação

ao consumidor, aos profissionais do setor e empresas e oferta de novos modelos de fornecimento de energia e

calor, explorando novos modelos que potenciem a agregação da procura e sinergias com grandes consumidores

de calor/frio. [Data prevista: 2023-2027]

3.3.3. Promover o desenvolvimento de um Plano de Ação Nacional para as Bombas de Calor – Nova

medida

Desenvolvimento de um plano de ação nacional para acelerar a adoção de bombas de calor em Portugal em

edifícios e na indústria, tendo como enquadramento o Plano de Ação da UE para Bombas de Calor, e dando

visibilidade quanto aos consumos atuais e futuros, por categorias de bombas de calor. Promover a eletrificação do

aquecimento e arrefecimento através da promoção de aquisição e utilização de bombas de calor para AQS, e

aquecimento e arrefecimento de ar ambiente em edifícios. Será ainda de ser promovida a implementação de novos

modelos de financiamento, tipo ESE, para a venda de energia e calor a partir de sistemas renováveis,

nomeadamente bombas de calor. [Data prevista: 2023-2025]

3.3.4 Promover a inovação através de ações piloto de experimentação e demonstração de tecnologias

de menor TRL e CRL – Nova medida

Apoiar a inovação através de ações piloto focadas em tecnologias de A&A renovável inovadoras, cuja

implementação ainda não está suficientemente disseminada. Por forma a possibilitar o aparecimento de soluções

inovadoras e ainda não conhecidas atualmente, mantem-se em aberto a especificação das tecnologias até ao

momento da concretização de cada medida de apoio. Apenas como exemplo, nesta fase podem ser referidos

exemplos de bombas de calor nas suas diferentes variações, o aproveitamento de geotermia ou a introdução de

soluções de microcogeração através de pilhas de combustível (fuel cells) com capacidade de funcionamento com

múltiplos combustíveis. [Data prevista: 2023/2024-2030]

3.3.5. Promover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor

do aquecimento e arrefecimento – Nova medida

Promover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor do

aquecimento e arrefecimento, desde o dimensionamento, à operação, manutenção e desmantelamento.

Fomentar a capacitação técnica dos profissionais das autoridades públicas para a definição, operacionalização

e monitorização dos Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento, considerando a exploração do potencial local

das renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A variabilidade dos fatores climáticos poderá interferir na produção de energia renovável;

– O previsível aumento da procura de eletricidade para arrefecimento, poderá levar à necessidade de adaptação

dos sistemas de fornecimento de energia. No futuro prevê-se que as necessidades de arrefecimento se

sobreponham às necessidades de aquecimento, devido ao aumento da temperatura média global.

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PROENERGIA

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; DGEG

LINHA DE ATUAÇÃO

3.4. OTIMIZAR E SIMPLIFICAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO ASSOCIADO A CENTROS

ELECTROPRODUTORES RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

De forma a promover o maior aproveitamento das fontes renováveis de energia, importa proceder a alterações

ao nível do licenciamento, com vista à sua otimização e a introdução de procedimentos simplificados e

desmaterializados e em harmonia com os padrões internacionais.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para otimizar e simplificar o processo de licenciamento associado a centros electroprodutores renováveis, estão

previstas as seguintes medidas de ação:

3.4.1. Rever e otimizar o atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico

nacional

A revisão do atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional visa,

entre outros aspetos relevantes, introduzir melhorias e simplificar o regime de atribuição de licenças de produção

de energia e generalizar o procedimento concorrencial como meio de gestão da escassez de capacidade de receção

da RESP, garantindo que a atribuição de capacidade de injeção na rede comporta, necessariamente, um benefício

para os consumidores.

Esta medida foi parcialmente concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na

sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Permanece

relevante, dada a complexidade do atual enquadramento legislativo do setor, continuar a proceder a uma revisão

geral com vista à sua simplificação, clarificação e redução em termos de número de diplomas, contribuindo para

uma melhor clareza e eficiência na implementação de novos projetos, por forma a alcançar a ambição interna, bem

como responder às exigências previstas no regulamento de emergência europeu, o Regulamento (UE) 2022/2577.

[Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril; Decreto-Lei n.º 72/2022, de

19 de outubro; Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro]

No entanto, com vista a melhorar a configuração do mercado integrado da eletricidade, a reforma do mercado

da eletricidade da União realizada pelo Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

13 de junho de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 no que diz respeito à melhoria

da configuração do mercado da eletricidade da União, e pela Diretiva (UE) 2024/1711 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944, será incorporada no

quadro legislativo nacional. [Data prevista: 2023 – 2025]

3.4.2. Operacionalizar o Balcão Único para o licenciamento de Renováveis

A operacionalização de um balcão único permitirá agilizar os procedimentos de licenciamento de projetos de

produção de energia, reduzir os prazos de licenciamento e disponibilizar informação simples aos promotores e

cidadãos. A figura central na operacionalização desta ação será o «gestor de projeto» que, entre outras funções,

deverá: (i) identificar, gerir e resolver os principais problemas; (ii) gerir pró-ativamente o processo de licenciamento;

(iii) divulgar a informação do processo às partes envolvidas; (iv) identificar, gerir e mitigar os riscos associados ao

processo; (v) assegurar a interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento já existentes (ex.:

Licenciamento Único Ambiental e o Balcão Eletrónico do Mar).

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Para dar suporte ao balcão único para o licenciamento será criada uma plataforma eletrónica, nomeadamente

a determinada no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que facilite a tramitação dos processos de

licenciamento e a informação sobre os mesmos. Esta plataforma deverá agregar e disponibilizar de forma simples

e prática a informação sobre o processo de licenciamento de projetos de produção de energia, incluindo informação

sobre a evolução do processo, aproximando desta forma os agentes de mercado com as instituições envolvidas no

processo de licenciamento, contribuindo para a redução dos encargos. [Data prevista: 2020-2024]

3.4.3. Operacionalizar a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis

(EMER 2030) – Nova medida

A EMER 2030 tem como missão garantir o cumprimento dos objetivos do PNEC 2030 e acelerar a concretização

de projetos de energias renováveis. A EMER 2030 será responsável pela(o):

• Operacionalização procedimental resultante da consolidação do quadro jurídico e regulamentar aplicável ao

licenciamento elétrico e ambiental (medida 3.4.1.);

• Desenvolvimento, implementação e gestão do Balção Único para o Licenciamento e Monitorização de

Projetos de Energias Renováveis (medida 3.4.2.)

• Proposta do Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» (medida 3.4.4.);

• Desenvolver um calendário anual de atribuição de nova capacidade para projetos de energias renováveis,

tendo por base as «Áreas de Aceleração de Energias Renováveis»;

• Realização de ações de capacitação de dirigentes e técnicos das entidades da Administração Pública central

(DGEG, APA, ICNF, Património Cultural, IP, DGADR), regional (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional (CCDR) e local (municípios) nos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis, em

alinhamento com a operacionalização procedimental, garantido o envolvimento dos operadores de redes (ORD e

ORT).

[Data prevista: [2023-2030]

3.4.4. Desenvolver e Implementar o Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» –

Nova medida

Identificar zonas propícias ao desenvolvimento de energia renovável (áreas de aceleração para renováveis), ou

seja, locais específicos (em terra ou no mar) considerados adequados, sem impactos ambientais significativos, para

a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis, em linha com as orientações do

REPowerEU e restantes iniciativas decorrentes do pacote FIT-for-55, relativamente à promoção da utilização de

energia de fontes renováveis, ao desempenho energético dos edifícios e à eficiência energética.

O Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» será desenvolvido ao abrigo do Regime

Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e se construirá sobre o trabalho «Identificação preliminar de áreas

com menor sensibilidade ambiental e patrimonial para localização de unidades de produção de eletricidade

renovável», realizado pelo grupo de trabalho informal coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia

e envolvendo a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do

Território, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção-Geral do Património Cultural e

resultados do grupo de trabalho para a definição das áreas de aceleração de renováveis (Despacho

n.º 11 912/2023, de 23 de novembro), assegurando o devido envolvimento com os operadores de rede. O programa

setorial deverá ser articulado com os resultados do grupo de trabalho para transposição da Diretiva RED III

(Despacho n.º 6757-A/2024, de 17 de junho). [Data prevista: 2022-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir na organização e funcionamento do sistema elétrico

nacional (SEN): variabilidade dos recursos renováveis altera os padrões de produção de energia e cria desafios na

integração no sistema elétrico. A diversificação de fontes renováveis e a implementação de sistemas de

armazenamento, minimizarão os efeitos das alterações climáticas.

Página 150

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

150

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; DGEG; APA; IAPMEI; LNEG; DGT; ICNF; PC, IP; DGADR; CCDR; PT2030

LINHA DE ATUAÇÃO

3.5. PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO PARA

REFORÇAR A INTEGRAÇÃO DE NOVA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

RENOVÁVEL

DESCRIÇÃO

Com vista a alcançar os objetivos estabelecidos para 2030, em particular no que diz respeito ao incremento de

geração renovável, o planeamento das redes de transporte e de distribuição de eletricidade deve assegurar a

existência de capacidade nas redes para a receção e entrega de eletricidade, com níveis adequados de qualidade

de serviço e de segurança, e o seu desenvolvimento adequado e eficiente, no âmbito do mercado interno da

eletricidade.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o adequado planeamento das redes de transporte e distribuição de forma a reforçar a integração

de nova capacidade renovável, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.5.1. Adaptar os critérios de planeamento das redes de transporte e distribuição

O adequado planeamento das redes de transporte e distribuição é crucial para o sucesso das políticas de

promoção das energias renováveis no sistema electroprodutor, uma vez que só desta forma se assegura o eficaz

escoamento da energia elétrica produzida até ao consumidor final, garantido a segurança do abastecimento e a

continuidade e qualidade de serviço, e assegurando que são efetuados apenas os investimentos necessários que

dão resposta às necessidades de evolução da rede.

Os novos critérios a adotar, ou a rever, deverão ter em consideração os novos desafios que se colocam às

redes de transporte e distribuição de eletricidade rumo à transição energética, em particular no que respeita à

produção distribuída e o autoconsumo, contadores inteligentes e inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão,

armazenamento, gestão de energia, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros. [Data prevista: 2020-

2025]

3.5.2. Adequar a definição de capacidade de receção de nova produção

Para permitir o aumento da receção de nova produção renovável sem necessidade de reforço das redes, será

necessário avaliar e rever os critérios pelos quais a capacidade de receção à rede é definida em cada ponto da

rede. Esta nova definição deverá ter em consideração critérios que permitam uma otimização da capacidade de

rede, assegurando a sua fiabilidade e segurança. Um passo importante neste sentido foi já dado com a publicação

do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, em particular no que se refere a restrições a ligações e

controlabilidade. [Data prevista: 2020-2030]

3.5.3 Promover e escalar a capacidade de armazenamento no sistema energético nacional – Nova

medida

Promover o aumento da capacidade de armazenamento de energia renovável disponível para o sistema

nacional de energia, garantido visibilidade sobre a sua discriminação por nível de tensão (RNT e RND), em sistemas

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

151

centralizados e descentralizados (à frente do contador/in front of the meter) para conversão numa outra forma de

energia, designadamente química, potencial ou cinética, e permitindo a exploração de casos de uso distintos,

nomeadamente por parte dos operadores de rede (para dar resposta a necessidades específicas da rede). Data

prevista: [2023/2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir no planeamento das redes: variabilidade dos recursos

renováveis altera os padrões de produção de energia e cria desafios na integração no sistema elétrico. A

diversificação de fontes renováveis e a implementação de sistemas de armazenamento minimizarão os efeitos das

alterações climáticas.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRT-E; PDIRD-E

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; ERSE; ORD; ORT

LINHA DE ATUAÇÃO

3.6. PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

A utilização dos gases renováveis é reconhecida como sendo uma das alternativas viáveis rumo a uma

economia de baixo carbono, promovendo a substituição dos combustíveis fósseis e reduzindo a dependência

energética do País.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Transportes; Resíduos; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a produção e consumo de gases renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.6.1. Regulamentar e promover a injeção de gases renováveis na Rede Pública de Gás (RPG)

Publicar a regulamentação do SNG prevista no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativa à

definição dos requisitos técnicos, de qualidade e de segurança dos gases renováveis, bem como os procedimentos

aplicáveis ao licenciamento das instalações de tratamento destes gases em estado bruto e à sua injeção nas

infraestruturas do SNG, necessária para promover a introdução de gases renováveis, em particular o hidrogénio e

o biometano, quer nas Redes de Transporte e Distribuição de Gás quer para uso veicular, eliminando as barreiras

atuais.

Este Decreto-Lei determina que diversos regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo

modelo legislativo, pelo que a ERSE aprovou em 2021 os regulamentos do SNG da sua responsabilidade,

nomeadamente o Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI) e o Regulamento de Acesso às Redes,

Infraestruturas e Interligações (RARII), estabelecendo as condições técnicas e comerciais de acesso às redes por

parte dos produtores de gases de origem renovável ou descarbonizados. Também em termos de gestão e operação

das redes com misturas de gases, foram estabelecidas regras aplicáveis aos operadores das redes,

designadamente ao nível da monitorização dos fluxos de gás na rede e da gestão das injeções de gás, como base

à definição de limites de injeção dos produtores. A viabilização da injeção de gases de origem renovável ou de

baixo teor de carbono nas redes e infraestruturas de gás natural levou a ERSE a alterar, em 2023, o seu

Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), passando a prever as características

dos gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono a injetar nas redes de gás que asseguram a

interoperabilidade das suas infraestruturas com as demais infraestruturas a que se encontrem ligadas.

De igual, modo a DGEG promoveu a revisão de diversos regulamentos de segurança:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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− Regulamento da RNTG, aprovado pelo Despacho n.º 806-C/2022, de 19 de janeiro

− Regulamento da RNDG, aprovado pelo Despacho n.º 806-B/2022, de 19 de janeiro

− Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito,

aprovado pelo Despacho n.º 1113/2022, de 27 de janeiro

− Regulamento de armazenamento subterrâneo de gás em formações salinas naturais, aprovado pelo

Despacho n.º 1112/2022, de 27 de janeiro.

No âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de

acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID), está prevista a revisão dos

regulamentos da RNTG e da RNDG.

Em concreto, a reforma RP-C21-46 – Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no capítulo

REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás,

de modo a promover a utilização de gases renováveis e em particular no que concerne o hidrogénio, no âmbito de

uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada. [Data prevista: 2023-2025]

3.6.2. Estudar e definir metas de incorporação de gases renováveis

Criar as necessárias condições e mecanismos que permitem, valorizar e promover a procura dos gases

renováveis, nomeadamente o hidrogénio renovável e biometano, com vista ao surgimento de um verdadeiro

mercado de gases renováveis em Portugal. Para o efeito serão estudadas, reavaliadas e redefinidas metas para a

incorporação de gases renováveis nas redes de gás natural (para além do já definido na Resolução do Conselho

de Ministros n.º 63/2020 e os Despachos n.os 806-B e 806-C/2022) e nos vários setores da economia onde a sua

incorporação tenha valor e possibilite a descarbonização dos consumos. Portugal estabeleceu a Estratégia Nacional

de Hidrogénio (EN-H2) que consta do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto,

bem como um Plano de Ação para o Biometano44, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024,

de 15 de março de 2024. [Data prevista: 2020-2024]

3.6.3. Definir e implementar um sistema de certificação de qualidade para os gases renováveis

Para assegurar que os gases renováveis estão em conformidade com os requisitos mínimos de qualidade e que

não colocam em causa a segurança do abastecimento de energia e a continuidade e qualidade de serviço, deve

ser definido um sistema de certificação que permite efetuar esta avaliação. [Data prevista: 2020-2025]

3.6.4. Implementar um sistema de garantias de origem para os gases renováveis

É fundamental que o consumidor conheça a origem da energia utilizada para a produção dos gases de origem

renovável que consome. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao

consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de

fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. [Data prevista: 2020-2024]

3.6.5. Promover a produção, transporte, distribuição e o consumo de hidrogénio de origem renovável

O hidrogénio apresenta um enorme potencial enquanto vetor energético, o qual poderá funcionar como

armazenamento de energia, como matéria-prima para produtos verdes derivados ou como combustível para

diversos setores da economia.

Será promovido o desenvolvimento e a implementação de tecnologias para produção de hidrogénio verde a

partir de energia proveniente de fontes renováveis (de acordo com o definido na Diretiva Europeia de Energias

Renováveis e respetivos atos delegados associados), com vista à disseminação e aproveitamento das fontes

renováveis endógenas, bem como à diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética. A

estratégia nacional integra também o objetivo de evitar e minimizar a pressão sobre as massas de água,

promovendo a diversificação das origens das águas utilizadas para produção de H2 renovável. Deslocando a

utilização de água do sistema público de abastecimento para segundo plano, é dada prioridade à utilização de água

de origens alternativas, como as águas residuais tratadas para reutilização, assim viabilizando o seu

reaproveitamento e evitando a depleção adicional das reservas naturais de água.

44 DR124-001-00051-117430352-054_041_2024.pdf (diariodarepublica.pt)

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

153

Neste sentido, está a ser desenvolvida uma política industrial com vista à implementação em Portugal de um

cluster de produção de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde, com o objetivo de posicionar Portugal

como um importante player europeu no mercado de hidrogénio verde, alavancado inicialmente, nesta fase, pela

energia solar enquanto fator de competitividade, mas também pela disponibilidade de outras fontes renováveis já

mais estabelecidas como a eólica e a hídrica. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio de

origem renovável em Portugal permitirá dinamizar uma mais rápida e profunda descarbonização de vários setores

em Portugal, com especial enfoque nos setores de mais difícil descarbonização.

No âmbito da estratégia nacional para o hidrogénio foi criado um laboratório colaborativo dedicado ao hidrogénio

verde, o HyLab45, que tem por objetivo criar um cluster de I&D&I de referência mundial com uma agenda estratégica

de I&I focada no reforço da competitividade do hidrogénio e na criação de novos produtos e serviços. Além disso,

o HyLab promoverá a inovação, abordando os componentes relevantes da cadeia de abastecimento para permitir

uma economia impulsionada pelo hidrogénio e promover a criação de empregos qualificados e de valor

acrescentado.

Foram, entretanto, lançados programas de financiamento para produção de gases renováveis em 2019

(POSEUR) e 2021 e 2023 (C14 do PRR), tendo sido aprovados projetos de pequena dimensão para produção

descentralizada de hidrogénio verde. A estratégia nacional para o hidrogénio prevê a injeção de gases renováveis

nas redes existentes do SNG, sendo reconhecido que é igualmente importante estudar tanto a reconversão das

redes existentes como e construção de novas redes dedicadas para gases renováveis, em particular para o

hidrogénio renovável. Os benefícios da proximidade dos locais de produção e consumo, reduzindo as necessidades

de transporte e aumentando a eficiência do sistema como um todo, têm promovido o desenvolvimento de clusters

de produção e consumo de hidrogénio em algumas regiões e conduzido ao surgimento de vários H2 Valleys. Em

2023, um projeto de I&I para um vale de hidrogénio no Alentejo foi financiado pela parceria europeia Clean Hydrogen

Joint Undertaking, no âmbito do Horizonte Europa. [Data prevista: 2020-2030]

3.6.6. Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores – Nova

medida

Portugal dispõe de condições muito favoráveis para estar na linha da frente na descarbonização via gases

renováveis. Além de apresentar condições climáticas e geográficas que privilegiam a produção de hidrogénio verde

a custo competitivo, existe um elevado potencial produtivo de biometano, tanto ao nível de instalações que já hoje

produzem biogás (ETAR, unidades de tratamento de resíduos urbanos, aterros), como ao nível de unidades de

produção agrícola, pecuária, industrial e florestal. Sendo conhecido este potencial produtivo – que beneficia de uma

tecnologia já madura e que pode ser utilizado após o seu tratamento (purificação) para remoção do dióxido de

carbono e de contaminantes, produzindo-se biometano, que pode desempenhar um papel importante na

substituição do gás natural – será importante fomentar o aproveitamento desta fonte de energia endógena e

renovável em Portugal. Outras tecnologias de produção de biogás que exigem um CAPEX superior, mas podem

aproveitar os resíduos florestais, como a gaseificação, necessitam de ser apoiadas através de incentivos

específicos modelados de acordo com o potencial de redução superior ou inferior de emissões de gases com efeito

de estufa.

O elevado potencial produtivo, a maturidade tecnológica, a obrigatoriedade de quotas de energia renovável e

de biometano (REPowerEU: 35 bcm até 2030) evidenciam a forte necessidade de apoiar e incentivar a produção e

purificação de biogás. Em particular, criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de

biodigestores nos setores agrícola, pecuário, florestal e industrial (projetos greenfield) e em ETAR existentes que

oferecem elevado potencial de produção, mas que esperam por de apoios que aliviem os encargos de investimento

inicial associado à criação de novas unidades de produção de biogás ou à ampliação da capacidade de digestão

existentes. A prossecução desta estratégia tem benefícios no cumprimento das obrigações legais de gestão

adequada dos resíduos dos diferentes setores de atividade económica, promovendo o respeito da hierarquia de

gestão de resíduos e dos princípios da economia circular, reduzindo impactos ambientais e visando a

descarbonização da economia, que contribui para a competitividades das respetivas atividades. [Data prevista:

2023-2030].

3.6.7. Implementação do Plano de Ação para o Biometano – Nova medida

O Plano de Ação para o Biometano em Portugal, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 41/2024, de 15 de março de 2024, integra um conjunto de ferramentas para definir objetivos e metas de produção

deste gás renovável em Portugal estabelecendo uma estratégia integrada que tem como objetivo alcançar os

45 https://www.hylab.pt/

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

154

objetivos e metas aí definidos e o desenvolvimento de forma sustentada do mercado do biometano em Portugal. A

primeira fase do plano de ação procura propor um quadro regulatório adequado, aliado a um conjunto de políticas

públicas que apoiem a criação de um mercado interno para o biometano, numa ótica coordenada de apoio à

produção, e à colocação no mercado, aprofundando a definição de medidas concretas para promover o conjunto

de ações previsto no PAB (e.g. aprofundar matérias ou estudos fundamentais para o desenvolvimento da cadeia

do biometano). Numa segunda fase, o plano procurará auxiliar o aumento de escala de produção, redução de

custos e o desenvolvimento de novas cadeias de valor a nível regional. [Data: 2024-2040]

3.6.8. Acelerar a simplificação dos procedimentos de licenciamento – Nova medida

Acelerar e incentivar a promoção de iniciativas que promovam os gases renováveis, enquanto pilar sustentável

e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada. Para promover o

uso dos referidos gases no sistema energético é necessário rever um conjunto de medidas e objetivos de

incorporação nos vários setores da economia. Tal revisão implicará a criação das condições necessárias para esta

mudança, incluindo legislação, regulamentação e normas.

O avanço de projetos de gases renováveis, em particular do biometano, pode tornar-se complexo devido ao

facto de estarem sujeitos a numerosas regulamentações de vários tipos (resíduos, agricultura, pecuária, industrial,

urbanismo, descargas líquidas, ruído, odores, transportes, entre outros) envolvendo vários organismos.

Assim, é importante a simplificação do procedimento administrativo relativo à construção e licenciamento de

unidades de produção de gases renováveis (biogás e biometano, hidrogénio verde e combustíveis sintéticos). Neste

sentido, serão também feitos esforços ao nível do desenvolvimento de conhecimentos no pessoal técnico dos

organismos competentes que avaliam e aprovam projetos de produção de gases renováveis. [Data prevista: 2023-

2030].

3.6.9. Implementação de um sistema de leilão de compra centralizada de gases renováveis para injeção

na rede de gás –Medida concretizada

Para o incentivo e concretização desta reforma foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que

estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável. Para efetivar esta medida. foi

publicado o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de procedimento concorrencial,

sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio estando o procedimento

em curso. Este leilão permitirá criar um sistema de offtaking num enquadramento de mercado inexistente,

permitindo desta forma potenciar o arranque da produção interna destes gases renováveis. Enquanto a mencionada

Portaria estabeleceu as regras para o leilão (quantidade e preço máximo), as peças do procedimento concorrencial

do leilão definiram com detalhe os critérios do procedimento, tendo o seu lançamento ocorrido em junho de 2024.

[Data: 2024].

3.6.10. Aumento de quotas obrigatórias de gases renováveis na carteira de aprovisionamento de energia

dos comercializadores – Nova medida

Para os comercializadores de gás, cujo fornecimento seja superior a 2000 GWh por ano, será aumentada de

forma progressiva a quota obrigatória a incorporar no seu aprovisionamento até atingir uma percentagem não

inferior a 10 % de biometano ou hidrogénio por eletrólise a partir da água em energia de gás fornecido, sendo

realizada uma atualização ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022. [Data prevista: 2024-2030]

3.6.11. Revisão da Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) –Nova medida

Rever a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) para materializar as metas de incorporação obrigatórias

para o H2 renovável e dos seus derivados (RFNBO) nos transportes e na indústria, que serão transpostas da

Diretiva RED III. [Data: 2025-2026].

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

155

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Eventos extremos e variações nos fatores climáticos interferem na produção de gases renováveis, e, no limite,

poderão levar a situações de interrupção no fornecimento;

– As flutuações de produção de energia solar e eólica, e a dependência destes recursos, podem afetar a

produção de hidrogénio verde;

– Secas ou inundações podem afetar a disponibilidade e a qualidade da biomassa para produção de biogás;

– Flutuações na disponibilidade de matéria-prima afetam a produção de biometano;

– A incidência de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar

infraestruturas mais resilientes.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

EN-H2; RNC 2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizonte Europa; Fundo de Inovação;

Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR (investimentos Agendas Mobilizadoras); Fundo de

Transição Justa; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; DGEG; LNEG; APA

LINHA DE ATUAÇÃO

3.7. FOMENTAR UM MELHOR APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS

DESCRIÇÃO

Face à importância da floresta e fileira associada na economia nacional, e tendo em consideração o problema

e a dimensão económica e social dos fogos rurais, é fundamental que, paralelamente ao desenvolvimento e

melhoria dos sistemas de gestão e ordenamento florestal, se possam equacionar soluções de aproveitamento

energético que permitam ajudar a gestão dos espaços rurais, retirando a carga combustível existente nos mesmos,

através de uma solução ou conjunto de soluções que permitam justificar e rentabilizar estas intervenções, criando

um verdadeiro modelo de negócio, localmente implantado e gerido, associado à criação de um mercado nacional

para a biomassa ou, pelo menos, de mercados regionais autossustentáveis.

SETOR(ES)

Energia; Florestas; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos, estão previstas as seguintes

medidas de ação:

3.7.1. Promover a geração de energia à escala local com base em biomassa residual

Promover e apoiar a instalação de pequenas centrais térmicas descentralizadas, que não colocam pressão em

termos de disponibilidade de biomassa e no sistema energético, promovendo a substituição de combustíveis fósseis

e a descarbonização dos consumos nos vários setores, assegurando o respeito da hierarquia de resíduos e dos

princípios da economia circular, reduzindo impactos ambientais e visando a descarbonização da economia. Esta

solução poderá ser conjugada com outras soluções de dimensão variável e com utilização de outro tipo de matérias-

primas combustíveis, mas sempre com o triplo objetivo de contribuir para a redução da carga combustível nos

espaços florestais, agrícolas e agroindustriais, recorrer a soluções eficientes do ponto de vista energético e de

minimizar o ónus para o Sistema Elétrico Nacional. As soluções apresentadas devem ter em conta a minimização

dos impactos na qualidade ar. [Data prevista: 2020-2030]

3.7.2. Promover e apoiar a disseminação de centros para recolha, armazenamento e disponibilização de

biomassa a nível municipal ou intermunicipal

Os centros para a recolha e armazenamento de biomassa, numa lógica local e distribuída, asseguram uma

adequada gestão da floresta, agricultura, pecuária, indústria alimentar e de outros resíduos orgânicos, permitindo

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

156

otimizar os processos de recolha e de receção, disponibilizando recursos que podem ser aproveitados e valorizados

numa vertente energética local. [Data prevista: 2020-2030]

3.7.3. Promover ações de informação e sensibilização

De entre as ações a desenvolver, inclui-se o desenvolvimento de um dossier pedagógico para a formação

profissional para melhorar e otimizar a recolha e transformação da biomassa florestal residual, a produção de um

manual de boas práticas para o aproveitamento da biomassa florestal residual, incluindo outras formas de

divulgação e informação sobre os potenciais usos da biomassa florestal residual, bem como dos diversos tipos de

equipamentos utilizadores/consumidores de biomassa que evidencie as rentabilidades possíveis e as boas práticas

de queima de biomassa. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A disponibilidade de biomassa residual, de origem agrícola ou florestal, pode ser afetada pelas secas

prolongadas, escassez hídrica e incêndios;

– A incidência de eventos climáticos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar

infraestruturas mais resilientes, evitando a sua construção em locais vulneráveis a riscos de incêndio, etc.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais, PO Madeira)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MAP; GRM; GRA; DGEG; AGIF; ICNF; Municípios

LINHA DE ATUAÇÃO

6.1. PROMOVER A PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL NOS SETORES

AGRÍCOLA E FLORESTAL

DESCRIÇÃO

Aumentar a produção e a utilização de fontes de energia renovável nos setores da agricultura e da floresta, em

articulação com a linha de atuação 7.1. Promover a descarbonização da indústria do objetivo 7, no que concerne à

agroindústria, e a linha de atuação sobre bioeconomia deste objetivo, assim como com a linha de atuação 3.2.

SETOR(ES)

Agricultura; Floresta; Indústria; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a produção e utilização de fontes de energia renovável nos setores agrícola e florestal, estão

previstas as seguintes medidas de ação:

6.1.1. Promover a instalação e a reconversão de equipamentos e infraestruturas para produção e

utilização de energia térmica e elétrica a partir de fontes renováveis nas explorações pecuárias, agrícolas e

florestais

As soluções tecnológicas a adotar passam pela instalação de fontes renováveis (ex.: painéis solares, sistemas

geotérmicos superficiais, eólica) para utilizar nas instalações e equipamentos agrícolas e florestais (por ex.

pecuárias intensivas, equipamentos de regadio). Assume ainda relevo o recurso a agrovoltaico ou a centrais

fotovoltaicas flutuantes a instalar nas albufeiras e reservatórios dos aproveitamentos hídricos para elevação da

água e distribuição de água pressurizada. Neste último caso, deverá ser tido em atenção o potencial impacto na

qualidade da água derivado da instalação de painéis fotovoltaicos em albufeiras. [Data prevista: 2020-2030]

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

157

6.1.2. Aumentar a utilização de combustíveis alternativos e outros recursos nacionais com potencial

para utilização como fonte energética

Promover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular da

biomassa e biocombustíveis. [Data prevista: 2020-2030]

6.1.3. Promover a instalação de equipamentos e infraestruturas para produção de energia

térmica/elétrica a partir do aproveitamento de biomassa e de biogás ou biometano – Medida eliminada

Considerando a existência de potencial para o aproveitamento de biomassa e de biogás ou biometano

produzidos nas explorações pecuárias, agrícolas e florestais, deve ser incentivada a adoção destes sistemas de

produção (ex: biodigestores). Medida eliminada porque contempla intenções incluídas noutras medidas,

nomeadamente nas 3.6.6 e 3.7.1.

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os setores pecuários, agrícolas e florestais encontram-se expostos a riscos climáticos – secas, escassez

hídrica, incêndios, que poderão afetar a disponibilidade de recursos/matéria-prima para produção de energia

térmica ou elétrica;

– A incidência de riscos climáticos e eventos extremos poderá levar à necessidade de construir equipamentos

e infraestruturas mais resilientes para produção de energia.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; PARCA; PARF

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; FEDER; Fundo de Coesão

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MAP; GRA; GRM

ii. Estimativa da produção excessiva de energia proveniente de fontes renováveis que poderia

ser transferida para outros Estados-Membros

Não aplicável. Esta análise/avaliação deve ser realizada numa base anual, após o fecho dos valores de share

de energias renováveis e assim avaliar-se a possibilidade de transferências estatísticas, mediante a existência

e a magnitude de um eventual excedente de energia de fonte renovável no consumo final de energia.

iii. Medidas específicas relativas ao apoio financeiro

Ver alínea iii do ponto 5.3.

iv. Medidas específicas para introduzir um ou mais pontos de contato, agilizar procedimentos

administrativos, informação e formação, e facilitar a adoção de contratos de compra de

energia

LINHA DE ATUAÇÃO

8.4. PROMOVER A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES E EMPRESAS CONTRIBUINDO PARA UMA

MELHOR LITERACIA ENERGÉTICA ESIMPLIFICAR A INTERAÇÃO COM O MERCADO

DESCRIÇÃO

O setor energético e as questões climáticas são complexas e muitas vezes comunicam com uma linguagem

que não é percebida por todos, fazendo com que o cidadão não esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

158

por isso importante promover a literacia energética dos consumidores através de informação mais transparente e

de maior disseminação do conhecimento para as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas

mais informadas e promover mais e melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e

concorrência do mercado de energia. Um consumidor mais informado representa melhores escolhas, mais

eficientes e sustentáveis, e um consumidor no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição

energética, disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio.

SETOR(ES)

Sociedade civil; Empresas

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética

e simplificar a interação com o mercado, estão previstas as seguintes medidas de ação:

8.4.1. Promover mais e melhores serviços de proximidade com os consumidores

Os serviços e plataformas eletrónicas não alcançam todos os consumidores, em particular os mais vulneráveis

e com menor acesso a este tipo de serviços, pelo que a disseminação deve ser feita também através de serviços

próximos dos consumidores. Exemplos são, as lojas do cidadão e o Espaço Cidadão Energia, que consubstanciam

estruturas de apoio à escala local, apostam no aumento da literacia energética, capacitam os cidadãos para a

implementação de medidas de eficiência energética e hídrica, bem como para a adoção de comportamentos

energeticamente sustentáveis, informam sobre as várias opções de financiamento e ajudam na candidatura a

incentivos públicos e privados a nível local e governamental. Estes serviços serão articulados com serviços já

existentes e que prestam informação semelhante e orientada para os consumidores nesta matéria, como os Balcões

de Habitação e Energia dos municípios. Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação

da ELPPE, em particular da linha de ação 3.1.1. Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia do

Objetivo Estratégico (OE). [Data prevista: 2020-2030]

8.4.2. Promover a simplificação e uniformização das faturas de energia através da definição de requisitos

mínimos ao nível do conteúdo e estrutura – Medida concretizada

Uma fatura de energia mais clara e simples, contribui de forma significativa para melhorar a compreensão dos

consumidores sobre a estrutura dos preços dos vários produtos energéticos, permitindo que os consumidores

adotem comportamentos mais eficientes para reduzir a sua fatura. [Data prevista: 2019-2030]

A Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro – Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de

energia ao consumidor, e o projeto Fatura Amiga (PPEC) concretizaram esta medida. [Data: 2019/2020]

8.4.3. Promover e desenvolver novas plataformas para a promoção da literacia energética

Disseminar as atuais plataformas e promover o surgimento de novas e melhores plataformas que façam uso

das novas tecnologias de informação para permitir dar o salto em termos de comunicação com o público, tirando

partido da cada vez maior sensibilidade e disponibilidade dos cidadãos para o uso das novas tecnologias. São

exemplos destas plataformas o CINERGIA – Centro de Informação para a Energia, a Rota da Energia, o

Observatório da Energia, o portal do SCE, e o Portal casA+ e a EVA – Energy Virtual Assistant.

Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas

de ação dos seguintes Objetivos Estratégicos (OE):

• Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE

4.1);

• Aumentar a literacia energética (OE 4.2).

[Data prevista: 2020-2030]

8.4.4. Promover e desenvolver novas plataformas para melhorar a interação com o mercado

Promover e generalizar a utilização do portal Poupa Energia, com o objetivo de facilitar a mudança de

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comercializador no mercado retalhista, incluindo a informação ao utilizador, simulação para escolha de tarifários e

agilização da mudança de comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica.

O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), criado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, visa robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética;

contribuir para o desenho, concretização e avaliação de políticas públicas, para erradicação da pobreza energética

em Portugal, assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano Social em

Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar a ação descentralizada, em estreita

articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território. No eixo de

operacionalização do ONPE-PT estão incluídas atividades relacionadas com a criação do portal do ONPE-PT, o

qual irá agregar a informação relativa ao tema da pobreza energética. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); ELPRE; ELPPE

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; ERSE

v. Avaliação da necessidade de construção de novas infraestruturas de aquecimento e

arrefecimento urbano (district heating) a partir de fontes de energia renováveis

Ao contrário da maioria dos países da UE, em Portugal o potencial para redes urbanas de aquecimento e

arrefecimento é muito baixo. Um dos principais obstáculos à adoção das redes urbanas de aquecimento e

arrefecimento são a densidade de construção muito baixa nas zonas interiores com mais extremos climáticos

em contraste, com um clima ameno nas zonas costeiras que sustentam as áreas urbanas mais densas46. No

entanto, em zonas termais, têm-se desenvolvido pequenos projetos de redes de distribuição de calor geotérmico,

essencialmente direcionados ao setor hoteleiro, que apresenta necessidades térmicas constantes ao longo do

ano.

3.1.3. Outros elementos

i. Políticas e medidas nacionais que afetem o setor CELE

Os setores abrangidos pelo CELE (em particular o setor electroprodutor e industrial) são regulados a nível

europeu, pelo que as políticas e medidas identificadas focam-se principalmente nos setores não abrangidos pelo

CELE. Não obstante, várias das medidas identificadas afetam direta ou indiretamente setores abrangidos pelo

CELE, destacando-se as seguintes linhas de atuação, descritas no capítulo 3.1.1.:

▪ 1.1: «Promover a Descarbonização do Setor Electroprodutor»

▪ 1.2: «Prosseguir com a aplicação do regime CELE»

▪ 1.7: «Prosseguir com a fiscalidade verde»

▪ 7.1: «Promover a descarbonização do setor industrial e empresarial»

▪ 7.3: «Reindustrialização para sustentabilidade»

▪ 3.6: «Promover a produção e consumo de gases renováveis»

ii. Políticas e medidas para alcançar outras metas nacionais

Estes elementos são identificados, quando relevantes, nos capítulos e subcapítulos respetivos.

46 DGEG (2021). Assessment of District Heating and Cooling Potential in Portugal. DEIR Studies on the Portuguese Energy System 003. Directorate-General for Energy and Geology, Division of Research and Renewables, Lisbon, Portugal. January 2021. 49 pp.

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iii. Políticas e medidas para alcançar uma mobilidade com baixas emissões (incluindo a

eletrificação do transporte)

Uma trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa indiscutivelmente pelo setor dos

transportes, perspetivando-se uma descarbonização completa dos modos rodoviários e ferroviário a médio e

longo prazo, e um contributo cada vez mais significativo para essa descarbonização do transporte marítimo e

fluvial. Melhorar a eficiência na utilização dos recursos passa ainda pela forma como nos deslocamos. Neste

sentido é preciso incentivar a partilha de meios de transporte, a utilização de veículos menos poluentes e tornar

o transporte público mais atrativo, com qualidade, cómodo, rápido, integrado e de acesso fácil, favorecendo a

intermodalidade e, sempre que possível, em complemento com modos suaves de transporte.

LINHA DE ATUAÇÃO

5.1. PROMOVER AS TRANSFERÊNCIAS MODAIS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO

DESCRIÇÃO

Tornar o transporte público mais atrativo e favorecer a intermodalidade, tornará possível reduzir o

congestionamento urbano e alcançar uma mobilidade mais eficiente e limpa, proporcionando maior conforto,

rapidez e qualidade de vida com um menor consumo energético. Pretende-se proporcionar aos cidadãos um serviço

de transporte público de qualidade, mais cómodo, mais rápido e de acesso fácil, contribuindo para fomentar a

coesão social e maximizando a acessibilidade de todos os cidadãos. O objetivo passa por promover as

transferências modais através da melhoria da oferta e do acesso ao transporte público, diminuindo a dependência

do transporte individual nas viagens de quotidiano.

SETOR(ES)

Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover as transferências modais, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.1.1. Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros

O Incentiva+TP é um programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das

obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos e destina-se, ainda, a financiar medidas de

promoção do transporte público, contribuindo para a redução dos custos associados e aumentando assim a sua

acessibilidade. [Data prevista: 2020-2030]

5.1.2. Expandir as redes e equipamentos de transporte público em todo o território

Promover o aumento da rede de transportes públicos coletivos de alta capacidade e manter a dinâmica de

continuidade na expansão destes sistemas. De entre os projetos a concretizar, destaque para a expansão das

redes de metro de Lisboa e do Porto.

Numa perspetiva de coesão territorial, procurar-se-á melhorar a oferta, diversificação de transportes públicos

nas regiões do interior do País, tanto no transporte rodoviário como no transporte ferroviário, assegurando a

necessária conetividade com os centros urbanos em cada uma das regiões. [Data prevista: 2020-2030]

5.1.3. Ações depromoção do transporte público interurbano multimodal

Melhorar a qualidade de serviço, a integração tarifária, intermodalidade e a informação ao público, tendo em

vista atingir um aumento do peso da utilização dos transportes públicos na repartição modal. [Data prevista: 2020-

2030]

5.1.4. Implementação de um sistema integrado de informação e bilhética

Implementar soluções de informação e bilhética integrada na Região Autónoma da Madeira para transportes

públicos e serviços complementares, baseado em novas tecnologias de informação em tempo real e formas de

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pagamento desmaterializadas, especificamente adequadas para a população residente, para os jovens e para os

turistas. [Data prevista: 2020-2030]

5.1.5. Reforçar o transporte ferroviário de passageiros

Melhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso

deste meio de transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material

circulante. [Data prevista: 2020-2030]

Medida anteriormente prevista na linha de atuação 5.2 (medida 5.2.3).

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Os eventos climáticos extremos (inundações, tempestades, ondas de calor, deslizamento terras, incêndios

etc.) poderão interferir na oferta de transporte público e na implementação e eficácia do programa;

– Os riscos climáticos e eventos extremos poderão interferir no processo de expansão das redes e

equipamentos de transporte público (resiliência das infraestruturas).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PNI; PART; PIETRAM; PAMUS-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRM; GRA; Comunidades Intermunicipais; Áreas Metropolitanas; Autoridades de Transporte; IMT

LINHA DE ATUAÇÃO

5.2. ESTIMULAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO SETOR DOS TRANSPORTES

DESCRIÇÃO

Alcançar a descarbonização do setor dos transportes é crucial para alcançar os objetivos energia e clima para

o horizonte 2030 e 2050. Neste sentido, pretende-se garantir uma efetiva transição energética e ganhos de

eficiência energética em todos os setores dos transportes, garantindo a utilização de energias limpas, tal como

eletricidade, biocombustíveis avançados, hidrogénio renovável, biometano e combustíveis renováveis de origem

não biológica.

SETOR(ES)

Transportes; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para estimular a transição energética do setor dos transportes, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.2.1. Renovar as frotas de autocarros

A frota de autocarros a circular em território nacional tem uma idade média que se estima nos 16 anos,

contribuindo de forma significativa para o aumento das emissões de GEE e outros poluentes e, principalmente,

contribuindo para a degradação da qualidade do ar nas áreas urbanas. Importa assim, continuar a estimular a

renovação das frotas com a aquisição de autocarros movidos a fontes de energia alternativas mais sustentáveis,

em paralelo com o reforço da eficiência da sua utilização através da classificação de desempenho energético das

frotas. A renovação da frota deve ser acompanhada por incentivos ao abate, promovendo a adoção de veículos

elétricos, e o desenvolvimento da rede de carregamento adequada (em linha com a medida 5.3.9.). [Data prevista:

2020-2030]

5.2.2. Incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de

contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageiros

Por imposição do Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de

2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, todos os serviços de

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transporte público coletivo de passageiros em território nacional devem estar associados a um contrato de

prestação de serviços ou de concessão dos serviços por parte das autoridades de transporte aos operadores.

Importa que no processo de contratualização estejam incluídos critérios de desempenho ambiental, nomeadamente

face à melhoria da respetiva classificação energética da frota de veículos e, em linha com as orientações

comunitárias e em particular com a Diretiva (UE) 2019/1161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de

junho, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e

energeticamente eficientes, a qual estabelece, por Estado-Membro, objetivos mínimos em matéria de contratação

pública para a percentagem de veículos ligeiros e pesados não poluentes. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.3. Reforçar o transporte ferroviário de passageiros – Medida Eliminada

Melhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso

deste meio de transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material

circulante. Medida incluída na linha de atuação 5.1

5.2.4. Renovar a frota de navios de transporte de passageiros e carga

A frota de navios de transporte de passageiros e carga ativos em Portugal apresenta condições de

envelhecimento significativas. Importa incentivar a utilização de navios e embarcações movidos a combustíveis

alternativos sustentáveis nos transportes e noutras atividades marítimas, sendo de salientar a importância da

eletrificação no transporte fluvial de passageiros de curta distância e de carga dos navios atracados em porto. [Data

prevista: 2020-2030]

5.2.5. Promover a utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte

Através da revisão do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no Setor dos Transportes, contemplar

benefícios para utilização nas suas frotas de combustíveis renováveis, incentivando assim as empresas para

incorporação de fontes de energia renováveis nas suas frotas. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.6. Estudar a reconversão ferroviária dos equipamentos a diesel para hidrogénio verde, para

circulação em linhas não eletrificadas – Medida eliminada

O hidrogénio apresenta potencial para desempenhar um papel importante na descarbonização no transporte

ferroviário, enquanto alternativa à eletrificação de linhas, evitando custos e reduzindo o impacto ambiental deste

tipo de intervenções. Neste sentido, importa estudar o potencial da reconversão dos equipamentos a diesel para

hidrogénio, a qual poderá ser efetuada com uma grande componente nacional, seguido da implementação de um

projeto-piloto. [Medida eliminada por se ter concluído que o hidrogénio não é custo eficaz no setor ferroviário, pelo

que não se afigura como solução].

5.2.7. Revisão do Regulamento de Eficiência Energética nos Transportes

No setor dos transportes aplica-se o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos

Transportes (RGCEST), que visa a melhoria da eficiência energética no setor dos Transportes, aplicando-se às

empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e estabelece metas

para a redução progressiva dos consumos específicos de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor,

existe uma clara oportunidade para criar novas exigências e metas dirigidas às empresas de transporte e às

empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, garantindo a harmonização dos diferentes

instrumentos legais em vigor, bem como a atualização e dinamização da aplicação da legislação referente ao

consumo de energia no setor. [Data prevista: 2020-2025]

5.2.8. Introduzir formas de energia mais limpas nos ferries que operam entre ilhas nas Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores

Renovar os navios de transporte de passageiros e veículos (ferry) que operam entre a Madeira e o Porto Santo

e na Região dos Açores, introduzindo formas de energia mais limpas e eficientes. [Data prevista: 2020-2030]

5.2.9. Promover a transição energética das áreas portuárias – Nova medida

Promover a transição energética da atividade das áreas portuárias, e zonas logísticas conexas, incluindo a

substituição dos equipamentos e veículos de transporte nos portos que utilizam combustíveis convencionais por

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sistemas de transporte elétricos ou movidos a combustíveis verdes. Promover a criação de comunidades de energia

na perspetiva de que os portos são hubs logísticos, energéticos e de confluência de múltiplas atividades (logísticas,

armazenamento, industriais) e representam interfaces entre os modos marítimo, rodoviário e ferroviárias,

consumidoras e produtoras de energia. As infraestruturas portuárias constituem-se como fundamentais elementos

para o armazenamento e transporte do hidrogénio e produtos derivados sendo, por isso, fulcral dotar os portos das

devidas condições para promover esta atividade. [Data prevista: 2023/2024-2030]

5.2.10. Desenvolver estratégias para a produção de combustíveis renováveis nos setores do transporte

marítimo e do transporte aéreo – Nova medida

Fomentar o desenvolvimento de estratégias relacionadas com a produção de combustíveis renováveis para os

modos de transporte marítimo e aéreo em que existe mais dificuldade de concretizar a sua descarbonização.

Para a produção, tanto dos sustainable aviation fuels, como dos combustíveis renováveis usados no transporte

marítimo, existe a necessidade de ter acesso a diversas matérias-primas, como por exemplo o hidrogénio e o

carbono, atualmente, em quantidades reduzidas no mercado. Importa, por isso, desenvolver linhas orientadoras

que evitem a competição por matérias-primas. [Data prevista: 2023/2024-2030]

5.2.11. Desenvolvimento de projetos com forte contributo para a melhoria dos sistemas de transporte

coletivo – Nova medida

A Mobilidade Sustentável» tem como principal objetivo assegurar o desenvolvimento de projetos robustos com

forte contributo para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam o reforço e a utilização

crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário,

que promovam a descarbonização do setor dos transportes, e que tenham um importante contributo para a

recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.

O desafio da mobilidade sustentável está patente no Pacto Ecológico Europeu, onde é definida como medida para

atingir os objetivos propostos a implementação de formas de transporte público e privado mais limpas, mais baratas

e mais saudáveis. A importância da mobilidade sustentável está vertida nos investimentos disponibilizados por via

do Fundo Ambiental, ou por via do PRR, cuja componente C15 prevê apoiar a mobilidade sustentável através dos

seguintes projetos:

• Investimento: Expansão da rede de metro de Lisboa

• Investimento: Expansão da rede de metro do Porto

• Investimento: Descarbonização dos transportes públicos

• Investimento: Aquisição de navios elétricos e baterias para a frota da Transtejo/Soflusa

• Investimento: Aquisição de material circulante ferroviário da Comboios de Portugal

[Data prevista: 2024-2030]

5.2.12. Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) – Nova medida

No âmbito do Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) e num princípio de cooperação

entre as diferentes partes interessadas do sistema da aviação civil em Portugal deverá ser criada a Coligação para

a Aviação Sustentável e Descarbonização Inteligente (CoASDI).

A CoASDI visa construir uma discussão sistémica e fundada para traçar medidas e ações economicamente

viáveis e cientificamente estruturadas, construindo os mecanismos de ação capazes de liderar os agentes

económicos no cumprimento do objetivo necessário da descarbonização do transporte aéreo. Esta coligação deverá

reunir as diversas partes interessadas, não só do setor da aviação, mas também associações, grupos de interesse,

representantes de instituições e da academia e empresas que operam em diferentes capacidades na cadeia de

abastecimento e no setor dos transportes e logística em geral, estimulando um debate rigoroso que integre as

diferentes dimensões da sustentabilidade (Social, Económica e Ambiental) e os contributos dos vários

intervenientes envolvidos. [Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– Os eventos climáticos extremos podem interferir na interrupção das cadeias de abastecimento de matérias-

primas e aumentar a vulnerabilidade das redes e infraestruturas de transporte, com consequências no atraso na

renovação de frotas, interrupções na produção de combustíveis renováveis e na operacionalidade das redes e

infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias);

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– A subida do nível médio do mar e tempestades costeiras podem afetar a operação dos navios e as infraestruturas portuárias, aumentando os custos operacionais e os riscos de segurança;

– A utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte ou para produção de hidrogénioverde

pode ser afetada pelas variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos;

– O desenvolvimento de projetos robustos de sistemas de transporte coletivo deve contemplar uma análise de risco climático e a integração de medidas de adaptação (climate proofing).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PIETRAM; PAMUS-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR; CEF2; PT2030

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; IMT; ENSE; Operadores de Transportes Públicos

LINHA DE ATUAÇÃO

5.3. PROMOVER E APOIAR A MOBILIDADE ELÉTRICA

DESCRIÇÃO

A mobilidade elétrica é um fator determinante para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis

fósseis no transporte rodoviário para eletricidade renovável, contribuindo para uma efetiva redução das emissões

de GEE. Importa por isso promover e apoiar a mobilidade elétrica, através do incentivo à introdução de veículos

elétricos e do reforço das infraestruturas de carregamento.

SETOR(ES)

Transportes; Serviços; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover e apoiar a mobilidade elétrica, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.3.1. Acompanhamento do modelo para a mobilidade elétrica

Portugal estabeleceu um modelo de gestão da rede de carregamento de veículos elétricos inovador e com

significativos benefícios para os utilizadores. Este modelo está já implementado para parte da rede desde 2014,

nomeadamente para os postos de carregamento rápido, sendo essencial expandir para toda a rede de acesso

público em funcionamento. Importa acompanhar os benefícios que traz ao sistema, e os resultados na promoção

da mobilidade elétrica. Torna-se igualmente importante a reavaliação do benefício do modelo face à oferta de outros

modelos de mercado, a evolução do sistema elétrico nomeadamente no âmbito da produção distribuída, e a

flexibilidade permitida pelos veículos elétricos no armazenamento temporário. Será também de considerar as novas

diretrizes da legislação comunitária, em particular as definidas no novo regulamento relativo à criação de uma

infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) e na diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios

(EPBD), na reforma do atual desenho do mercado europeu de eletricidade (EMD) e na revisão da diretiva relativa

às energias de fonte renovável (RED III). [Data prevista: 2020-2025]

5.3.2. Fomentar a mobilidade elétrica eficiente na Madeira e Porto Santo

Renovação das frotas de transportes públicos, frotas de táxi, frotas de serviços de logística e outras frotas de

transportes, bem como dos veículos particulares, promovendo uma transição para uma mobilidade elétrica eficiente,

designadamente através de incentivos financeiros, fiscais e outros.

Neste contexto será de referir a iniciativa Porto Santo Sustentável – Smart Fossil Free Island, um incentivo à

aquisição de veículos elétricos atribuído pelo Governo Regional, o qual foi alargado à ilha da Madeira através do

Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica da Região Autónoma da Madeira (PRIME-RAM-2023), com uma

dotação inicial de 625 000,00 €. [Data prevista: 2019-2030]

5.3.3. Manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100 % elétricos, bem como o

quadro de incentivos fiscais disponíveis

Portugal disponibiliza, desde 2015, um quadro de incentivos à aquisição de veículos elétricos muito competitivo,

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com o apoio à aquisição no valor de 4 000 € (veículos ligeiros de passageiros) e 6.000 € (veículos ligeiros de

mercadorias), bem como as isenções de imposto sobre veículos, tributação autónoma e IUC. Enquanto o custo de

aquisição de um veículo elétrico for significativamente superior a um equiparável a combustão tradicional, é

necessário garantir, e mesmo expandir quer na dotação quer nas tipologias abrangidas, o quadro de incentivos em

vigor. No caso de veículos elétricos para empresas e outras organizações, o quadro de incentivos deve implicar

também a otimização e melhoria contínua do desempenho energético global da respetiva frota. Importa também

manter os apoios ao carregamento de veículos elétricos. Este apoio está previsto manter-se em 2024, de acordo

com o Despacho n.º 341/2024, que determina a aprovação do apoio financeiro, via Fundo Ambiental, aos

Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados

ao carregamento de veículos elétricos, traduzindo-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento

registado na rede de mobilidade elétrica nacional. Complementarmente, deverá manter-se o incentivo à aquisição

de veículos de emissões nulas e materializar-se o incentivo ao abate a veículos ligeiros, nomeadamente a

combustão interna, com investimento direcionado a veículos 100 % elétricos. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.4. Promover os veículos elétricos na micrologística urbana

A micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no «last mile» evidencia um potencial

para a utilização de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica.

[Data prevista: 2020-2030]

5.3.5. Promover os veículos elétricos de duas rodas

Apesar do grande potencial de conversão de veículos de duas rodas para veículos elétricos, o mercado de

veículos elétricos de duas rodas é ainda algo incipiente. Importa promover, financeiramente ou através de medidas

de discriminação positiva a utilização deste segmento de veículos elétricos. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.6. Promover o desenvolvimento da rede de carregamento de acesso público

A rede de carregamento de acesso público deve acompanhar a dimensão do parque de veículos elétricos em

circulação em Portugal. Tendo em conta que as vendas de veículos elétricos têm vindo a aumentar

significativamente nos últimos anos, importa garantir que a rede de carregamento aumente por forma a manter

rácios entre veículos e postos de carregamento. De entre as iniciativas a promover para reforçar a rede de

carregamento, salientam-se: (i) adoção de critérios de obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento,

nomeadamente em zonas residenciais e comerciais (públicas e privadas de acesso público), assegurando o devido

alinhamento com os operadores de rede, para permitir a identificação de necessidades de investimento para reforço

de rede, que são considerados nos planos de desenvolvimento da rede elétrica; (ii) determinar a obrigatoriedade

de instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em infraestruturas de acesso público, de acordo

com o previsto na diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), (iii) fomentar/apoiar

investimentos para que a rede de carregamento rápido chegue a todo território, de acordo com o previsto na AFIR,

garantindo, ao mesmo tempo, os investimentos necessários a estes desenvolvimentos, nomeadamente em

capacitação da rede elétrica. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.7. Promover a implementação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios

privados

Criar as condições, técnicas e regulamentares, bem como os incentivos apropriados para fazer crescer a rede

de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privados, incluindo a facilitação de novas ligações à rede,

reforço das existentes e soluções de carregamento inteligente.Em 2022 e 2023, através do Fundo Ambiental, o

Governo apoiou a instalação de carregadores em condomínios até 1800 €. [Data prevista: 2020-2025]

5.3.8. Promover o carregamento inteligente de veículos elétricos com fluxos bidirecionais de energia

Criar o enquadramento legal para o carregamento inteligente de veículos elétricos e para a utilização de

funcionalidades que permitam fluxos bidirecionais de energia com serviços de sistema, designadamente em

parques de estacionamento e postos de carregamento públicos ou privados, para contribuir para a segurança de

fornecimento do sistema elétrico e aumento da penetração das fontes de energia renováveis, nomeadamente num

contexto insular isolado (nas ilhas). Promover, tanto em Portugal continental como nas ilhas, a integração de

produção renovável local e armazenamento nos postos de carregamento e participação em serviços de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

166

flexibilidade. [Data prevista: 2020-2030]

5.3.9. Promover o carregamento de autocarros elétricos

Criar uma rede de carregamento para autocarros elétricos, para carregamentos noturnos e carregamentos

complementares em paragens terminais ou zonas de estacionamento, abrangendo transportes públicos e serviços

de turismo, visando a descarbonização do setor dos transportes, a minimização dos impactos numa rede elétrica e

o aumento da penetração das fontes de energia renováveis, num contexto insular isolado. [Data prevista: 2020-

2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– Os eventos climáticos extremos (como inundações, ondas de calor, deslizamentos de terras) podem causar

danos às redes e infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, resultando em interrupções e aumento dos

custos de manutenção e reparação (construção de redes e infraestruturas resilientes às alterações climáticas);

– O reforço da rede de carregamento de veículos elétricos implica o dimensionamento das redes elétricas, que

poderá ser afetada por variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos, que

poderá ser minimizada com a integração de fontes de energia renovável descentralizadas;

– No caso dos carregamentos inteligentes, as flutuações de energia e apagões poderão comprometer a

implementação eficaz de soluções de carregamento bidirecional;

– Os veículos elétricos de duas rodas e de micrologística poderão estar mais vulneráveis a condições climáticas

adversas ou extremas (o calor intenso reduz a vida útil das baterias, chuvas intensas causam danos nos

componentes elétricos), podendo causar interrupções de serviços ou aumentar os riscos de acidentes.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PNI; PIETRAM; PAMUS-RAM; PAESC-RAM (em elaboração); PAESC-RAM; EMEA; PMEA

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PO Madeira; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; EDA; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

5.4. PROMOVER OS SERVIÇOS DE PARTILHA DE VEÍCULOS

DESCRIÇÃO

Em paralelo com a promoção do transporte público importa incentivar outros formatos de mobilidade urbana,

que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, reduzir as emissões de GEE, promovendo o bem-estar e

qualidade de vida das populações. Desta forma pretende-se promover os serviços de partilha de veículos, com

enfoque na mobilidade elétrica e na mobilidade ativa.

SETOR(ES)

Transportes; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover os serviços de partilha de veículos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.4.1. Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car pooling

A disponibilização de sistema de partilha de veículos apresenta-se como uma solução que incrementa a

eficiência de utilização de uma frota. Estes sistemas de partilha podem ser de automóveis, bicicletas, motociclos, e

mais recentemente trotinetes. A utilização destes sistemas de partilha de veículos traduz-se numa redução do

impacto ambiental e da elevada eficiência energética, bem como na redução da ocupação de espaço público. [Data

prevista: 2020-2025]

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5.4.2. Promover a adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias

de informação de apoio à mobilidade e comunicação

A incorporação de novas tecnologias e de sistemas inteligentes na gestão da mobilidade são ferramentas

essenciais para aumentar a eficiência logística, eficiência energética e ambiental. Por outro lado, numa sociedade

da informação como a atual, o processo de escolha do modo de transporte é muito condicionado de disponibilização

de informação em tempo real das condições das várias opções de transporte através da integração de sistemas

inteligentes de transporte e de sistemas de comunicação com o passageiro. [Data prevista: 2020-2030]

5.4.3. Promover ferramentas de mobility as a service (mobilidade como um serviço)

O conceito de mobilidade como serviço consiste na disponibilização de um serviço que permite a deslocação

entre um ponto A e um ponto B, através do modo de transporte que melhor se adequa às necessidades do

passageiro e as características da viagem a realizar. Em alternativa à aquisição e posse de um veículo, modo de

transporte, a mobilidade como um serviço permite a utilização de múltiplos modos de transporte e a escolha daquele

mais eficiente para a deslocação em causa. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; EMEA; PMEA

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; IMT; Municípios; Operadores de Transportes; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

5.5. PROMOVER A PRODUÇÃO E O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS ALTERNATIVOS

DESCRIÇÃO

Os combustíveis alternativos limpos, em particular os biocombustíveis avançados, o hidrogénio e os

combustíveis renováveis de origem não biológica (como eSAF) assumem-se como solução alternativa e

complementar à mobilidade elétrica no horizonte 2030 e 2040, em particular para os setores de transporte rodoviário

pesado de mercadorias de longa distância, pesados de passageiros, setor marítimo de mercadorias e aviação, para

garantir a transição energética neste setor. No caso dos biocombustíveis avançados, acresce que Portugal já dispõe

de uma indústria de biocombustíveis significativa e das infraestruturas para o efeito.

SETOR(ES)

Transportes; Indústria; Energia; Resíduos; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a produção e o consumo de combustíveis renováveis alternativos, estão previstas as seguintes

medidas de ação:

5.5.1. Promover a produção de biocombustíveis sustentáveis valorizando os recursos endógenos

nacionais

Pretende-se que a produção nacional de biocombustíveis seja alcançada através da valorização do

aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor económico, valorização e aproveitamento de resíduos,

nomeadamente resíduos urbanos, desde que enquadrado na política de resíduos, e óleos alimentares usados

(OAU), e outros recursos alternativos endógenos.

Para o efeito será revisto e implementado o Plano Nacional de Promoção de Biorrefinarias, aprovado através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, e que visa reforçar a aposta nacional na valorização de fontes

de energias renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia alternativa aos

recursos fósseis, promovendo a produção de uma variedade de produtos, incluindo biocombustíveis avançados e

o aparecimento de novas cadeias de valor em torno de biomassa, numa preceptiva de bioeconomia e economia

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circular. Em grande medida, passará pela transposição da nova Diretiva das Energias Renováveis e terá como

resultado a definição de metas para a incorporação de biocombustíveis avançados para a década 2021-2030. [Data

prevista: 2020-2030]

5.5.2. Avançar com o phase-out dos biocombustíveis convencionais

Nos termos da Diretiva (UE) 2018/2001 e da nova Diretiva das Energias Renováveis (RED III), publicada em

novembro de 2023, a quota dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a

partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal com elevado risco de alteração indireta do uso do

solo, deve, até 31 de dezembro de 2030, decrescer gradualmente até 0 %. Neste sentido, devem ser promovidas

as necessárias alterações para dar cumprimento a esta regra, promovendo em substituição os biocombustíveis

avançados. [Data prevista: 2021-2030]

5.5.3. Promover misturas mais ricas de bioenergia

Avaliar a atual legislação nacional no que respeita à qualidade dos combustíveis, promovendo a incorporação

de maiores percentagens de biocombustíveis. Nesta avaliação deverá ser tomada em consideração os mais

recentes desenvolvimentos em matéria de legislação comunitária, nomeadamente o definido na Diretiva (UE)

2023/2413, que veio alterar a Diretiva 98/70/CE.

A estratégia nacional tem passado pela definição de metas de incorporação dentro dos limites das

especificações técnicas do gasóleo (EN 590) com o limite máximo de incorporação física de 7 % (v/v) de FAME,

aproveitando as infraestruturas já existentes para os combustíveis. No entanto, percentagens mais elevadas (B15

e superiores) poderão ser utilizadas para descarbonizar a mobilidade pesada e frotas dedicadas, atentas também

as disposições da Diretiva (UE) 2023/2413. Serão considerados incentivos para a introdução de misturas ricas de

bioenergia no gasóleo profissional.

Existirá a necessidade de criação de um incentivo para a utilização de misturas ricas de biocombustíveis, uma

vez que existe um diferencial económico significativo entre biocombustíveis versus combustível fóssil que irão

substituir. [Data prevista: 2020-2024]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A produção agrícola e florestal associada à produção de biocombustíveis poderá ser impactada pelas

temperaturas elevadas, secas, escassez hídrica e incêndios. Os efeitos podem ser minimizados com a adoção de

culturas e espécies adaptadas e resilientes aos efeitos das alterações climáticas, investimentos em tecnologias de

irrigação mais eficientes, adotação de estratégias de gestão florestal sustentáveis (p.e. criando zonas tampão contra

incêndios);

– A redução da dependência de importações, sujeitas a interrupções devido a fenómenos climáticos em outras

regiões, poderá levar à necessidade de desenvolver uma cadeia local de produção de biocombustíveis avançados,

que viabilize o phase-out dos biocombustíveis convencionais

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PNPB

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Fundo de Inovação; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; DGEG; LNEG; APA

LINHA DE ATUAÇÃO

5.6. PROMOVER INFRAESTRUTURAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS

RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

O setor dos transportes é prioritário para a definição de políticas e medidas que visem promover a

descarbonização da economia e da sociedade, apresentando um potencial muito significativo para melhoria nas

vertentes de diversificação de fontes de energia e da eficiência energética. Será importante um alinhamento com

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as novas diretrizes e legislação europeia, em particular com o novo Regulamento relativo a Infraestrutura de

Combustíveis Alternativos (AFIR).

SETOR(ES)

Transportes; Energia; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos no que respeita a combustíveis

renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

5.6.1. Promover a instalação de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 %

renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipal

No que respeita aos biocombustíveis, a estratégia nacional tem passado pela incorporação destes nos

combustíveis convencionais, dentro dos limites das suas especificações técnicas e aproveitando as infraestruturas

já existentes para esses combustíveis convencionais. No entanto, a aposta em soluções locais para a utilização de

biocombustíveis avançados, biometano e hidrogénio outros combustíveis renováveis, quer no estado puro quer em

concentrações elevadas nos combustíveis fósseis, passará pela promoção da instalação de pontos de

abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço

municipal. Dar-se-á preferência a locais próximos das instalações de produção dessas alternativas renováveis e,

preferencialmente a projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor

económico. [Data prevista: 2020-2030]

5.6.2. Promover e apoiar a instalação de postos de abastecimento de hidrogénio renovável e biometano

É reconhecido o potencial do hidrogénio verde e do biometano enquanto vetores energéticos que permitem a

redução de emissões de GEE, o aumento de quotas de energia renovável no consumo final e que oferecem uma

elevada flexibilidade de utilização, podendo o hidrogénio ser utilizado como forma de armazenamento de

eletricidade produzida a partir de fontes renováveis. Explorando estes e outros benefícios, estes combustíveis

alternativos podem desempenhar um papel importante para a descarbonização do setor dos transportes, onde a

penetração de renováveis tem constituído um desafio, pelo que a disponibilidade de infraestruturas de

abastecimento de hidrogénio e biometano é fundamental para promover o seu consumo.

A instalação desta rede ocorrerá de forma faseada, tendo já sido iniciada com projetos-piloto e de

demonstração, maioritariamente associados a frotas de transporte público e de distribuição logística, promovendo-

se a evolução para uma rede que assegure uma cobertura territorial significativa que possibilite a penetração

progressiva da mobilidade a gases renováveis alinhada com as metas para as infraestruturas de abastecimento

previstas no novo Regulamento relativo a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR). [Data prevista: 2023-

2030]

5.6.3. Promover o desenvolvimento de uma infraestrutura para o fornecimento de fontes de energia

renováveis aos navios em cais ou portos

Promover a utilização de fontes energia de origem renovável pelos navios atracados em porto, como seja a

eletricidade ou o hidrogénio e combustíveis renováveis de origem não biológica, disponibilizando «on-shore power

supply» às embarcações, em detrimento da utilização de combustíveis fósseis convencionais para geração de

energia para utilização interna, que permite melhorar a qualidade do ar nesses locais, bem como contribuir para a

redução de emissões de GEE se essa eletricidade for produzida a partir de fontes de origem renovável. O reforço

do abastecimento de energia elétrica às áreas portuárias, exige muitas vezes a construção de subestações nos

terminais ou na sua envolvente, permitindo não só o fornecimento de energia aos navios, mas também estabilizar

a rede nas frentes portuárias e potenciar o recurso a equipamentos elétricos de movimentação de cargas,

substituindo os de combustíveis fósseis, contribuindo para a descarbonização e redução dos nível e ruído, que de

outro modo não seria possível. [Data prevista: 2020-2030]

5.6.4. Revisão do Quadro Nacional de Ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis

alternativos

O novo regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que irá revogar a

Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (AFIR), pretende estabelecer um quadro comum de

medidas e de requisitos mínimos para a implantação da referida infraestrutura a nível europeu, devendo os Estados-

Membros elaborar um novo Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis

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alternativos no setor dos transportes e para a criação das infraestruturas necessárias, o qual deverá ter em atenção

as metas estabelecidas nesse regulamento. [Data prevista: 2023-2024]

5.6.5. Criação de «corredores verdes» de abastecimento com misturas ricas em biocombustíveis para a

mobilidade pesada – Nova medida

Criação de «corredores verdes» correspondente a uma rede de distribuição nacional, com locais de

abastecimento distribuídos geograficamente em proporção com a localização das frotas e criação de uma logística

de distribuição do combustível para o fornecimento desses pontos.

A aposta em soluções locais para a produção de biocombustíveis poderá trazer ao mercado nacional de

produção, desenvolvimento e revitalização o qual atualmente utiliza apenas 50 % da sua capacidade instalada.

[Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A incidência de riscos costeiros, tempestades, inundações e eventos climáticos extremos poderá levar à

necessidade de construir infraestruturas de abastecimento de combustíveis mais resilientes, evitando a sua

instalação em locais de risco;

– A reutilização de água ou a dessalinização na produção de hidrogénio renovável, minimiza os efeitos de

escassez de águas e secas frequentes.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI; Fundo de Inovação, PRR, QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; DGEG; LNEG

LINHA DE ATUAÇÃO

5.7. PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA E COMPORTAMENTOS MAIS EFICIENTES

DESCRIÇÃO

Privilegiar a mobilidade ativa em detrimento do transporte individual motorizado é uma tendência crescente nas

sociedades desenvolvidas, pela excelente relação custo-benefício e enormes vantagens que proporciona em áreas

fundamentais para a qualidade de vida de todos – mesmo para quem (ainda) não se desloca ativamente. A

promoção da utilização da bicicleta, em particular, deve ser encarada de forma objetiva, sistematizada, transversal

e ambiciosa. Com a progressiva disponibilidade de bicicletas com assistência elétrica, que ampliam e permitem

generalizar o alcance dos benefícios decorrentes da adoção de padrões de deslocação ativos na sociedade, há

fortes razões para adotar novas formas de mobilidade e melhorar a utilização do sistema de transportes. Pretende-

se assim promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, aumentando a quota modal da bicicleta

e do pedonal.

SETOR(ES)

Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de

ação:

5.7.1. Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020-2030

Portugal tem um enorme potencial para a mobilidade ativa, que deve ser aproveitado e concretizado para

benefício de todos. No entanto, para atingir níveis de sucesso comparáveis aos de outros países europeus, é

fundamental ser criativo e inovador na implementação de políticas, adaptando boas práticas internacionais aos

contextos nacional e local.

Em 2030, qualquer cidadão em Portugal deverá poder optar naturalmente por deslocar-se a pé ou com bicicleta.

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Para tal, será necessário mobilizar um elevado número de diferentes agentes para este desígnio nacional, que

possam contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, que valoriza, apoia e celebra o andar a pé e de

bicicleta, em todas as suas formas: na estrada e fora de estrada, em deslocações quotidianas, atividades de recreio

e prática desportiva. Para garantir a maior eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis é importante o

estabelecimento de um plano de ação, centrado nos utilizadores finais (peões e ciclistas), e devidamente orientado

para os resultados, para maximizar o retorno do investimento.

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa é composta de dois instrumentos distintos: a Estratégia Nacional

para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC) e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal

(ENMAP).

A ENMAC, aprovada em 2019, define como objetivos: (i) aumento da quota modal de viagens em bicicleta no

território nacional; (ii) aumento da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades; (iii) aumento da quota modal

ativa (bicicleta e pedonal) no território nacional; (iv) aumento da extensão total das ciclovias (garantindo zonas

pedonais seguras); (v) redução da sinistralidade rodoviária de peões e ciclistas. A ENMAP, tem a missão de dotar

o País de condições, diretas e indiretas, para que andar a pé seja possível a todo o tempo, em espaço seguro e de

forma universal, tornando este modo como preferencial nas deslocações diárias e articulando-o, em especial, com

o modo ciclável e o transporte público, como contributo decisivo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

São definidas como metas a atingir até 2030: (i) aumentar a quota modal das deslocações pedonais de 16 % para

35 %; (ii) incrementar em 50 % o espaço público passível de utilização por todos. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.2. Programa Portugal Ciclável 2030

O Programa Portugal Ciclável 2030 constitui um incentivo ao incremento de infraestrutura dedicada à utilização

da bicicleta como um modo de transporte capaz de vir a ganhar peso relevante enquanto solução sustentável para

responder a muitas das necessidades de mobilidade da população urbana, quer nas duas grandes metrópoles do

continente português, como nos territórios das conurbações urbanas (urbanização difusa) e nas cidades

consolidadas.

Este programa prevê a construção de 1000 km de ciclovias até 2030 garantindo a expansão e requalificação

das redes ciclável e pedonal, melhorando a sua conectividade. É considerada importante a relação entre a e

necessidade de expansão das vias cicláveis e a garantia da segurança das zonas pedonais. [Data prevista: 2020-

2030]

5.7.3. Aumentar os incentivos à mobilidade ativa

Garantir a manutenção e aumento dos incentivos criados para a promoção da mobilidade ativa, bicicletas e

outros veículos leves, nomeadamente versões elétricas. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.4. Promoção do uso da bicicleta e outros modos ativos tendo em vista um aumento dos modos

suaves na repartição modal

Promover a adoção de comportamentos favoráveis aos modos ativos, em particular em relação ao uso da

bicicleta, implica um esforço integrado de marketing e comunicação – incluindo campanhas continuadas e

consistentes de sensibilização, eventos e atividades impactantes, bem como uma educação que promova os modos

ativos e a cidadania rodoviária – orientada para estimular uma profunda mudança de atitudes. [Data prevista: 2020-

2030]

5.7.5. Promoção do uso da bicicleta através da alteração de comportamentos de mobilidade nos

segmentos da população em idade escolar e/ou universitária

A educação para a mobilidade ativa e sustentável rodoviária deverá ser providenciada a partir do pré-escolar,

e continuada nos níveis seguintes, incentivando o uso partilhado e responsável do espaço público. Serão

desenvolvidos e promovidos recursos, iniciativas e campanhas de comunicação orientadas para grupos com

necessidades e expetativas diferenciadas, onde se verifique existir potencial significativo para aumentar o recurso

à mobilidade ativa como sejam, por exemplo, os estudantes. [Data prevista: 2020-2030]

5.7.6. Criação de uma rede de equipamentos complementares de apoio à mobilidade ativa

Disponibilizar-se-á estacionamento adequado para bicicletas em todos os destinos relevantes (seguros, bem

localizados e nas quantidades necessárias). O transporte de bicicletas deve ser tendencialmente prático e

acessível, em modo ferroviário, fluvial e, em situações justificadas, em modo rodoviário, nas deslocações

interurbanas e urbanas. [Data prevista: 2020-2025]

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

172

5.7.7. Melhoria das infraestruturas pedonais

Implementar medidas que facilitem o trânsito pedonal em zonas urbanas consolidadas, facilitando a circulação

segura de peões e a redução dos estrangulamentos resultantes da orografia e da exiguidade de espaço em

algumas vias urbanas, na Região Autónoma da Madeira. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A promoção da mobilidade ativa sob diferentes condições climáticas poderá beneficiar com a realização de

campanhas de sensibilização e educação;

– A rede de infraestruturas para promoção da mobilidade ativa deve evitar a construção de percursos pedonais

e cicláveis em zonas de risco (cheias, deslizamento de terras etc.), incorporando soluções de base natural que

minimizem os efeitos de aumento da temperatura e ondas de calor (disponibilizando sombras, pontos de água,

paragens para descanso).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENMA 2020-2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; IMT; ADENE; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

5.8. PROMOVER O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA FERROVIÁRIA, MARÍTIMA E FLUVIAL

DESCRIÇÃO

O transporte de mercadorias é dos principais contribuidores para o consumo de combustíveis fósseis e para as

emissões de GEE no setor dos transportes, nomeadamente pela elevada quota modal do transporte rodoviário. A

promoção do transporte por via ferroviária, marítima e fluvial traduz-se num aumento significativo da eficiência

energética e ambiental do transporte de mercadorias e, paralelamente, contribui para a melhoria da qualidade do

ar e para o descongestionamento das vias, relevante sobretudo nas grandes aglomerações urbanas.

SETOR(ES)

Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial, estão previstas as seguintes

medidas de ação:

5.8.1. Aumentar a competitividade do transporte ferroviário

Reduzir o tempo do percurso e os custos de transporte (€/km), aumentar a capacidade (número e comprimento

dos comboios). [Data prevista: 2020-2030]

5.8.2. Melhorar as ligações internacionais

A melhoria será efetuada através dos seguintes corredores: Sines/Setúbal/Lisboa-Caia; Leixões/Aveiro – Vilar

Formoso. Será potenciado o uso da ferrovia nos percursos de e para os portos nacionais. [Data prevista: 2020-

2030]

5.8.3. Criar condições para a interoperabilidade ferroviária

Promover a eletrificação das linhas e a utilização do sistema ERTMS na sinalização. Aumentar o comprimento

dos comboios de mercadorias para 750 m, e ao nível da bitola promover a instalação de travessas (polivalentes)

que permitem a alteração da bitola nos corredores internacionais. [Data prevista: 2020-2030]

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5.8.4. Promoção da utilização de portos secos – Nova medida

De acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, os portos secos visam potenciar a

concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando

a competitividade dos portos e do setor exportador e importador nacional. Esta medida contribuirá não só para

diminuir a pressão do armazenamento das cargas nos portos marítimos, mas também para facilitar os fluxos de

carga de mercadorias e o aumento da quota da ferrovia no interface portuário, contribuindo para a diminuição da

emissão de GEE. Estas medidas poderão ser complementadas com soluções que recorram a meios de transporte

verdes. Nesse sentido, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL) tem

investimentos previstos no Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões e no Terminal Ferroviário de

Mercadorias da Guarda. [Data prevista: 2023-2030]

5.8.5. Eletrificar o last-mile ferroviário aos portos, introduzindo melhorias operacionais nas linhas

ferroviárias de acesso aos terminais portuários – Nova medida

Promover a eletrificação das linhas ferroviárias de acesso aos terminais portuários e melhorias operacionais no

last mile ferroviário de ligação aos terminais portuários, tendo por objetivo a descarbonização do interface

ferroviário, aumento da competitividade do transporte ferroviário e aumento da quota de utilização do transporte

ferroviário no transporte de mercadorias para o hinterland dos portos. [Data prevista: 2023-2030]

5.8.6. Promover e apoiar o transporte fluvial de mercadorias – Nova medida

Remover obstáculos financeiros e processuais ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade e de

terminais dedicados ao transporte fluvial de mercadorias. [Data prevista: 2023-2030]

5.8.7. Reforço da conetividade marítima da rede de portos comerciais do continente – Nova medida

O reforço será realizado através da melhoria das condições de navegabilidade dos portos comerciais do

continente de modo a os capacitar para a demanda de navios de maior porte, permitindo o aumento da eficiência

do transporte marítimo e por conseguinte potenciar o aumento da quota modal do transporte marítimo de curta

distância. [Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Resiliência da infraestrutura ferroviária aos efeitos das alterações climáticas: nomeadamente instalar sistemas

elétricos, de comunicações e sinalização resilientes a temperaturas extremas; evitar traçados ferroviários em zonas

de risco (incêndio, deslizamentos de terras, etc.), melhorar a drenagem dos traçados, estabilização dos solos;

– Acautelar a subida do nível médio das águas do mar e a ocorrência de eventos extremos costeiros no

planeamento e construção das infraestruturas portuárias (marítimas e fluviais);

– A implementação de sistemas de monitorização, alerta e de rápida resposta a eventos extremos beneficia a

operacionalidade e eficiência do transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); PRR; PT 2030 (PACS); CEF 2 e QFP 2021-2027

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MIH

iv. Políticas nacionais, cronogramas e medidas previstas para eliminar gradualmente os

subsídios à energia, em particular para os combustíveis fósseis

Por forma a tornar a fiscalidade um instrumento da transição para a neutralidade carbónica, em 2018 foi

criado em Portugal um grupo de trabalho47 com a missão de promover uma análise da fiscalidade que incide

47 Despacho n.º 2835/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a

sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração

eventuais impactos nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia. Em

junho de 2019, foi publicado o relatório «Os Benefícios Fiscais em Portugal»48.

Em 2018 iniciou-se ainda um processo de eliminação faseada das isenções associadas à utilização de carvão

para a produção de eletricidade, a qual se descreve em seguida.

Eliminação das isenções à utilização de carvão para a produção de eletricidade

A Lei do Orçamento de Estado para 2018 (artigo 251.º) estabeleceu a eliminação faseada da isenção

aplicável ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao carvão e coque de carvão

utilizado para a produção de eletricidade e cogeração.

Assim, o carvão e coque de carvão (classificados pelos códigos NC2701, 2702 e 2704) utlizados na atividade

de produção de eletricidade e calor passam a estar sujeitos em 2018 a uma taxa correspondente a 10 % da taxa

de ISP e a 10 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono). Estas taxas são

alteradas em 1 de janeiro de cada ano nos seguintes termos: (i) 25 % em 2019; (ii) 50 % em 2020; (iii) 75 % em

2021; (iv) 100 % em 2022.

A receita obtida com esta eliminação progressiva da isenção de ISP e de adicionamento sobre as emissões

de CO2 é consignada em 50 % ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) para a redução do défice tarifário do setor

elétrico a afetar ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e em 50 % para o Fundo

Ambiental para aplicação em projetos de descarbonização.

Para 2019, foi introduzido um ajuste que permite refletir o preço de carbono, já pago por estas instalações,

tendo sido ainda estabelecido um preço base de 20 €/t para a determinação da taxa de carbono.

A eliminação das isenções de ISP e de taxa de carbono prosseguiu em 2020, 2021, 2022 e 2023, com um

alargamento do âmbito em termos de produtos energéticos e de utilizações, conforme se pode verificar da figura

seguinte (in Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2023).

ARCE – Acordo de Racionalização do Consumo de Energia

A análise da despesa fiscal em sede de ISP permitiu identificar em 2017, cerca de 441 M€ associados a

isenções fiscais associadas aos combustíveis fósseis. Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, os 257,7 em

2021 e os 237 M€ em 2022 (valores de execução provisória), de acordo com o Relatório que acompanha o

Orçamento do Estado para 2023.

Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação, entre outras medidas, foi suspenso o aumento da taxa

48 Cad_CTF_217_Os_Beneficios_Fiscais_em_Portugal.pdf (portaldasfinancas.gov.pt)

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de carbono, que manteve o valor de 2021 até 2023. Em maio de 2023 iniciou-se o descongelamento gradual da

atualização da taxa de carbono.

No contexto da Diretiva da Tributação Energética, existem isenções facultativas, como é o caso daquelas

que são conferidas a indústrias intensivas em energia. De notar que não obstante esta Diretiva estabelecer que

os Estados-Membros devem isentar os combustíveis fósseis usados para a produção de eletricidade, também

estabelece que, por motivos de política ambiental, estes podem ser tributados.

É assim intenção nacional, prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, reforçando

a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior tributação sobre o uso de recursos, reciclando, tal

como já hoje acontece, as receitas obtidas para a descarbonização e a transição justa.

LINHA DE ATUAÇÃO

1.7. PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE

DESCRIÇÃO

Contribuir para induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a redução de emissões

de GEE, fomentar comportamentos mais sustentáveis, promover a eco inovação e eficiência na utilização de

recursos, fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a redução da dependência energética do exterior,

a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Mobilidade e Transportes; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para prosseguir com a fiscalidade verde, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.7.1. Fiscalidade para a descarbonização do setor energético

Revitalizar a taxa de carbono – tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de

Licenças de Emissão (CELE) com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE.

Eliminar progressivamente os incentivos prejudiciais ao ambiente, nomeadamente os subsídios aos combustíveis

fósseis, incluindo a revisão dos benefícios fiscais e outros incentivos associados à utilização de combustíveis

fósseis. [Data prevista: 2020-2025]

1.7.2. Fiscalidade para a descarbonização do setor dos transportes e promoção da mobilidade

sustentável

Incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC, IVA, ISV, tributação autónoma

ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug-in novos. Revisão do ISV e do

IUC de forma a reforçar a discriminação positiva dos veículos de melhor desempenho ambiental, mantendo a

tributação em função das emissões de CO2. Estudo de potenciais incentivos à mobilidade com hidrogénio,

bioenergia e RFNBO, diferenciando a bioenergia dos combustíveis fósseis, promovendo o uso de misturas mais

ricas em bioenergia. [Data prevista: 2020-2025]

1.7.3. Fiscalidade para a descarbonização do setor residencial e dos serviços

Introduzir incentivos fiscais para a eficiência energética e introdução de energia de fontes renováveis e um

regime fiscal mais favorável para os edifícios que incorporem tecnologias de aproveitamento de energias renováveis

para a produção de energia elétrica e/ou térmica (ex.: criar incentivos fiscais, como sejam a redução de IMI, para

edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB)). [Data prevista: 2020-2025]

1.7.4. Fiscalidade para a promoção de produtos e serviços de baixo carbono e de aproveitamento de

energias renováveis

Criar incentivos fiscais, como taxa de IVA reduzido, aos produtos e serviços de baixo carbono e de

aproveitamento de energias renováveis, designadamente os que detenham certificação ou incorporação de material

reciclado. [Data prevista: 2020-2025]

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CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; Fiscalidade Verde

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MF; MAE

3.2. Dimensão Eficiência Energética

A eficiência energética é um dos vetores mais importantes para concretizar uma transição para uma

economia neutra em carbono, ao mesmo tempo que gera crescimento, emprego e oportunidades de

investimento. Razão pela qual, a eficiência energética é assumida não só como uma oportunidade de

desenvolvimento e modernização, mas também como a fonte energética prioritária, no sentido em que a energia

que não é produzida/consumida é a energia mais segura, mais limpa e mais barata. Esta visão encontra-se em

linha com a política comunitária, tendo a UE definido como um dos princípios orientadores da sua política

energética, a «eficiência energética em primeiro lugar» («energy efficiency first»).

i. Regimes de obrigação de eficiência energética e medidas de política alternativas nos termos dos

artigos 8.º, 9.º e 10.º da Diretiva 2023/1791/UE

LINHA DE ATUAÇÃO

2.2. PROMOVER EQUIPAMENTOS MAIS EFICIENTES

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo tornar o atual parque de equipamentos mais eficiente quer por via da substituição direta

quer através do desincentivo à aquisição de novos equipamentos com desempenhos energéticos e ambientais

significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma

mudança de comportamentos na aquisição e no consumo de energia.

SETOR(ES)

Residencial; Serviços; Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover equipamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.2.1. Promover a substituição de equipamentos domésticos ineficientes

Através de mecanismos criados para o efeito, campanhas de sensibilização, apoio técnico ao consumidor e

incentivos financeiros, alicerçado na etiqueta energética e apoiando a aquisição de equipamentos nas duas classes

superiores da escala, de acordo com a disponibilidade no mercado e articulando com a EPREL – Base de dados

de Produtos Europeia, pretende-se promover a substituição de equipamentos por outros mais eficientes, reduzindo

desta forma o consumo específico do parque de equipamentos. Devem ser tomadas em consideração as diretrizes

e novas disposições na sequência da publicação da nova diretiva sobre o desempenho de edifícios, Diretiva (UE)

2024/1275, bem como o Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece um regime para a definição de requisitos

de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, devendo ser dada prioridade à aquisição de equipamentos

essenciais. [Data prevista: 2023/2024-2030]

2.2.2. Promover a adequada disseminação de informação e comunicação da etiqueta energética, em

particular da nova geração de etiquetas decorrentes da aplicação do Regulamento UE 2017/1369, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017

A nova geração de etiquetas resulta da aplicação do novo regime quadro da etiquetagem energética aos

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

177

diferentes tipos de produtos. De forma a garantir o êxito desta nova geração de etiquetas, será fundamental

continuar a apostar na informação e na comunicação cuidadosa, coerente e eficaz aos operadores económicos e

consumidores, de forma a estes obterem maior conhecimento sobre o tema, contribuindo para a sua literacia

energética. [Data prevista: 2024-2030]

2.2.3. Afirmar e expandir o uso da etiqueta energética enquanto instrumento simples e eficaz para

comunicação entre consumidores e mercado relativamente à eficiência energética de elementos

construtivos dos edifícios – Nova medida

A etiqueta energética é um meio privilegiado de comunicação e apoio à decisão de aquisição de novos produtos

pelos consumidores.

O âmbito de aplicação desta iniciativa deverá ser alargado para elementos construtivos dos edifícios com

criação de etiquetas, como por exemplo janelas, paredes, coberturas, pavimentos, portas, entre outros (ex.:

CLASSE+), enquanto iniciativa voluntária nacional a desenvolver em articulação com a indústria do setor. Para tal,

esta etiqueta deverá constar nos elementos a disponibilizar pelas empresas fabricantes ou fornecedoras aos

consumidores, quer por via da regulamentação técnica aplicável, quer como requisito de desempenho para a

atribuição de incentivos financeiros. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR; PPEC; FA; OE; Fundo de Coesão; FEDER; FEADER; FEAMPA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MAP; MIH; ME; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSE; AT; Autoridades de Gestão dos fundos; IFAP;

AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

2.3. ASSEGURAR A MELHORIA DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NOS DIVERSOS SETORES DA

ECONOMIA NACIONAL

DESCRIÇÃO

Melhorar significativamente a monitorização e gestão do consumo de energia, através da redução dos

consumos e custos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, contribui

significativamente para o aumento da competitividade da economia e dos setores, libertando recursos para

dinamizar a procura interna e novos investimentos.

SETOR(ES)

Residencial; Serviços, Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas

MEDIDAS DE AÇÃO

Para assegurar a melhoria da gestão do consumo de energia nos diversos setores da economia nacional, para

além de medidas de ação constantes do Objetivo 1 – Descarbonizar a Economia Nacional, Objetivo 6 – Promover

uma agricultura sustentável e potenciar o sequestro de carbono e Objetivo 7 – Desenvolver uma indústria inovadora

e competitiva, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.3.1. Promover a criação de um Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE) nas

instalações e frotas consumidoras intensivas de energia nos setores da indústria e transportes

Criar um sistema comum de reporte e monitorização dos consumos de energia a partir de um limiar a definir

aplicável ao setor da indústria e dos transportes, às instalações e frotas, integrando os sistemas já existentes

[Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e Regulamento de Gestão dos Consumos de

Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST)], complementado com metodologia de avaliação e classificação

de desempenho que apoiem e orientem as organizações no sentido da melhoria contínua. Com este sistema será

possível introduzir, de forma mais simples e integrada, obrigações de reporte, de auditorias e de planos de

ação/racionalização distintas consoante o setor e o nível de consumo de energia, fomentando a harmonização e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

178

simplificação de procedimentos. [Data prevista: 2024-2025]

2.3.2. Promover o desenvolvimento de um sistema de monitorização transversal – Nova medida

Criar um sistema de monitorização transversal que integre a informação reportada no âmbito de vários

instrumentos, nomeadamente da Diretiva (UE) 2023/2413, relativa à promoção de fontes de energias renováveis e

da Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética. Pretende-se assim dar resposta aos requisitos de

monitorização indicados nos vários instrumentos, numa perspetiva abrangente e complementar que permite ter uma

visão atualizada do estado de implementação das várias iniciativas setoriais (indústria, edifícios e transportes).

[Data prevista: 2024-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

SCE; SGCIE; RGCEST; ECO.AP 2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSAR (ADP); ANMP (E-REDES);

LINHA DE ATUAÇÃO

6.4. ADOTAR PRÁTICAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS MAIS EFICIENTES EM ENERGIA E ÁGUA

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo promover a adoção de práticas agrícolas e florestais mais eficientes no uso de recursos e

regenerativas com impacto na redução de emissões GEE, e na melhoria da eficiência energética e hídrica.

SETOR(ES)

Agricultura; Floresta; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para adotar práticas agrícolas e florestais mais eficientes em energia e água, está prevista a seguinte medida

de ação:

6.4.1. Promover a eficiência energética e hídrica

Criar mecanismos para promover a aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização

de tecnologias mais eficientes, incluindo equipamentos de precisão e medição e apoio às boas práticas de regadio.

Será alcançado através da aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização de

tecnologias mais eficientes (ex.: otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas

de compressão, recuperação de calor e de frio, iluminação eficiente), incluindo equipamentos de precisão (ex.:

sistemas de monitorização das necessidades efetivas de água das culturas) e através do apoio às boas práticas de

regadio (ex.: monitorização, utilização do balanço hídrico na decisão sobre a rega, inspeção e aferição da eficácia

das instalações de rega aplicação de composto e aumento do teor de matéria orgânica no solo favorecendo a sua

capacidade de retenção de água) e ao reconhecimento de boas práticas das explorações de regadio no que se

refere ao uso eficiente da água, através do apoio à certificação hídrica das explorações de regadio, bem como optar

por culturas com menores necessidades de rega e resistentes ao stress hídrico. [Data prevista: 2024-2030]

6.4.2. Criar um Regulamento de Eficiência Energética na Agricultura e Florestas – Medida eliminada

Considerando que existe uma clara oportunidade para gerar melhorias no consumo de energia, este novo

regulamento terá como objetivo a utilização racional de energia nas instalações no âmbito da agricultura, floresta e

pescas, promovendo a diminuição de custos desnecessários.

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Medida eliminada, uma vez que sendo o peso deste setor no consumo final de energia reduzido, considera-se

mais importante centrar os esforços nos setores com potencial de redução de consumos de energia que tenham

maior impacto no cumprimento das metas.

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A eficiência energética e hídrica dos setores agrícola e florestal pode ser afetada pelos efeitos das alterações

climáticas, nomeadamente pelo aumento de temperaturas, escassez hídrica e secas.

– A implementação de sistemas de rega eficientes, construção de infraestruturas de armazenamento de água,

reutilização de água para rega, escolha de espécies com menores necessidades hídricas, adoção de técnicas de

conservação de água no solo e de técnicas de gestão florestal sustentável (incluindo criação de zonas de proteção

contra incêndios) poderão minimizar os efeitos das alterações climáticas.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDR2020

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MAE; GRA; GRM; Autoridades de Gestão dos Fundos; IFAP

LINHA DE ATUAÇÃO

7.2. PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE RECURSOS

DESCRIÇÃO

Promover a eficiência energética e de recursos no setor da indústria, otimizando tanto quanto possível os

ângulos nexos de eficiência energética, hídrica e material, ao nível dos processos produtivos. Pretende-se desta

forma aumentar a produtividade de recursos, separar o crescimento económico da utilização dos mesmos e

aumentar a competitividade.

SETOR(ES)

Indústria; Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a eficiência energética e de recursos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

7.2.1. Promover a adoção de tecnologias mais eficientes

Otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de compressão, sistemas

de combustão, sistemas de aquecimento e arrefecimento, permutadores e recuperação de calor, e frio industrial.

Promover igualmente a iluminação eficiente. [Data prevista: 2020-2030]

7.2.2. Promover a cogeração de alta eficiência com base em fontes de energias renováveis

A cogeração de alta eficiência, dado o seu potencial de economia significativo de energia primária e a sua

utilização preferencial por indústrias consumidoras intensivas em energia, deverá continuar a ser promovida. Para

o efeito, devem ser aditados sistemas de cogeração de alta eficiência e que tirem partido dos recursos renováveis,

permitindo melhorar o custo de produção, tornando a indústria mais competitiva, contribuindo também para alcançar

as metas de energia e clima. Para tal deve ser igualmente equacionada a adaptação de unidades de cogeração

para funcionamento igualmente com gases renováveis. [Data prevista: 2024-2030]

7.2.3. Rever o Regulamento de Eficiência Energética da Indústria – Medida eliminada

Ao nível do setor da indústria aplica-se o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE),

que visa promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos destas instalações, aplicando-se

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às instalações consumidoras intensivas de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara

oportunidade para criar exigências e metas dirigidas ao setor da indústria. A desenvolver em linha com a plataforma

do Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE).

Medida revista e incluída na medida 2.3.1 que foi alterada.

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O aumento da procura de energia a partir de fontes renováveis na indústria expõe o setor a diferentes riscos

de abastecimento. A diversificação de fontes renováveis, reduzindo a dependência de fontes de energia vulneráveis

aos efeitos das alterações climáticas, e a implementação de sistemas de armazenamento de energia, poderá

garantir estabilidade e eficiência do setor industrial.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENAR; SGCIE; PRAEE

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; GRA; GRM; ADENE

ii. Estratégia a longo prazo de renovação do parque nacional de edifícios residenciais e não

residenciais, tanto públicos como privados49

LINHA DE ATUAÇÃO

2.1. PROMOVER A RENOVAÇÃO ENERGÉTICA E A EFICIÊNCIA DE RECURSOS DO PARQUE

IMOBILIÁRIO E OS EDIFÍCIOS NZEB / ZEB

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo mobilizar os esforços necessários para promover a eficiência energética e de recursos

através da renovação e reabilitação de edifícios. Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes, permite atingir vários

objetivos em simultâneo, seja pela redução de custos com energia, água e outros recursos, redução das emissões

ou pela melhoria ao nível da saúde e do conforto, aumentando a sua resiliência a fenómenos extremos associados

às alterações climáticas, tais como seca e ondas de calor, razão pela qual a renovação energética dos edifícios

deve ser uma prioridade.

SETOR(ES)

Residencial; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para assegurar uma efetiva renovação energética do parque imobiliário e a promoção de edifícios NZEB/ZEB,

estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.1.1. Implementar o Plano Nacional para a Renovação de Edifícios

Implementar e monitorizar um plano que permita promover a renovação de edifícios, contribuindo para o

aumento da eficiência energética, hídrica e material do parque edificado e alterar o paradigma das últimas décadas,

centrado unicamente na construção nova, e contribuir para um aumento da qualidade do parque edificado existente,

cada vez mais necessitado de uma intervenção urgente que melhore significativamente os níveis de conforto das

populações, reduzindo assim a pobreza energética e gere ganhos em termos de eficiência energética e de outros

recursos. O acompanhamento da implementação do referido plano deve ser feito através de um grupo de trabalho

multidisciplinar criado para o efeito. É de elevada importância estabelecer um sistema nacional de avaliação e

monitorização da evolução do parque edificado nacional (no geral) assim como do seu desempenho energético e

49 Incluindo políticas, medidas e ações para estimular a renovação profunda custo-eficiente, e políticas e ações destinadas a atingir os segmentos do parque nacional de edifícios com pior desempenho, em conformidade com o artigo 2.º-A da Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios, alterada pela Diretiva 2018/844.

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no uso de recursos. [Data prevista: 2025-2030]

2.1.2. Atualizar o Sistema de Certificação Energéticados Edifícios (SCE)

A atualização do SCE, no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2024/1775, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), irá trazer diversas

alterações, nomeadamente os requisitos de desempenho energético (MEPS); harmonização das classes

energéticas de A a G; introdução dos esquemas de passaportes de renovação para a renovação profunda dos

edifícios; o conceito de edifícios de emissões zero; o smart readiness indicator (SRI); o conceito de life-cycle global

warming potential, como indicador a constar nos futuros certificados energéticos para o cálculo da energia

incorporada nos edifícios; o reforço da análise associado aos equipamentos de aquecimento e preparação de às

águas quentes sanitárias (potencial integração da classificação/etiqueta energética indicativa para equipamentos

de aquecimento e/ou AQS existentes; a interoperabilidade da base de dados dos certificados energéticos para

permitir a troca de informação com outras plataformas e disponibilização do certificado energético ao consumidor

final (proprietário e/ou inquilino) e outros detentores de ativos imobiliários (eg. instituições financeiras), permitindo

assim um ágil acesso a este documento para os diversos contextos em que o mesmo é necessário. Os dados

agregados e anonimizados dos certificados energéticos deverão estar publicamente disponíveis e deverão ser

transferidos anualmente para o Building Stock Observatory, por forma a monitorizar a evolução do parque edificado.

Conforme previsto no Despacho n.º 6476-A/2021, para efeitos do disposto da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-

Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deverão também ser incluídos, no modelo de PCE e CE para os edifícios

de habitação e alargados aos restantes edifícios, indicador(es) de desempenho hídrico. [Data prevista: 2024-2030]

2.1.3. Disponibilizar uma nova versão do Certificado Energético

Em linha com os requisitos da diretiva da União Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios,

preconiza-se o reforço da imagem e papel do certificado energético de edifícios, com a introdução de uma nova

versão que estará igualmente alinhada com as expectativas do seu público-alvo. Em concreto, o novo certificado

energético, por apresentar uma linguagem mais próxima do cidadão, permitirá criar junto deste uma maior perceção

sobre as características e desempenho do seu edifício, quer seja por um recurso a avaliações qualitativas – em

detrimento de quantitativas – como também com recurso à criação de referenciais mais facilmente assimilados,

como seja ao nível de indicadores de conforto, cumprindo desta forma os objetivos de uma política de eficiência

energética dos edifícios.

O novo certificado apresentará igualmente o caminho a seguir caso seja pretendido implementar medidas de

melhoria, bem como o correspondente impacto real dessas melhorias. A ordenação e priorização destas medidas

encontrar-se-ão em linha com a estratégia que deve ser tomada ao nível da reabilitação, passando em primeiro

lugar por uma redução das necessidades energéticas, e só depois por atuar ao nível dos sistemas técnicos inclusive

com recurso a energias renováveis.

No contexto do reforço do papel do certificado energético, é expectável que este documento: apoie a avaliação

do desempenho energético dos edifícios e do cumprimento dos requisitos aplicáveis no momento da respetiva

conceção ou renovação, de forma adaptada ao novo contexto legislativo europeu; sirva de suporte à avaliação

periódica do desempenho energético dos grandes edifícios de comércio e serviços, com vista à identificação de

oportunidades de melhoria; apoie os consumidores previamente aos negócios jurídicos de transação de edifícios,

através da disponibilização de informação detalhada do desempenho energético e das componentes do edifício,

bem como das oportunidades de melhoria; apoie os proprietários na identificação das oportunidades de melhoria

dos edifícios e na implementação das mesmas; sirva de elemento de suporte no acesso a instrumentos de

financiamento, proporcionando a identificação do estado do edifício e das necessidades de melhoria, e,

posteriormente, o acompanhamento, monitorização e validação da implementação das medidas de melhoria do

desempenho energético; sirva de elemento de suporte para a atribuição de benefícios fiscais, incentivando,

designadamente, a implementação de medidas de melhoria, bem como a conceção ou renovação de edifícios com

vista a atingir um elevado desempenho energético; referencie e permita o acesso a outros certificados ou

classificações de eficiência hídrica e material, preferencialmente mediante interoperabilidade com as respetivas

plataformas. [Data prevista: 2020-2025]

2.1.4. Rever os Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços

(públicos e privados) – Medida eliminada

Este regulamento tem como âmbito a requalificação energética dos edifícios de habitação e de serviços públicos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

182

e privados, garantindo melhor conforto e qualidade para os seus utilizadores.

A revisão do regulamento, por via da transposição da diretiva do desempenho energético dos edifícios, terá,

entre outros, os seguintes objetivos:

(i) promover soluções capazes de melhorar o desempenho energético dos edifícios, contribuindo para reduzir

a procura de energia, a necessidade de aquecimento e arrefecimento e para melhorar o desempenho

energético dos edifícios;

(ii) potenciar sistemas alternativos de elevada eficiência que salvaguardem o cumprimento dos requisitos

NZEB;

(iii) definir requisitos ao nível da infraestrutura de carregamento para a mobilidade elétrica;

(iv) adaptar os edifícios para a integração de tecnologias inteligentes, tais como a automatização e a

monitorização eletrónica dos sistemas técnicos dos edifícios;

(v) realizar inspeções aos sistemas de iluminação e de aquecimento e arrefecimento;

(vi) promover o registo e documentação de instalação, substituição ou atualização dos sistemas técnicos;

(vii) assegurar uma maior transparência nas metodologias de cálculo do desempenho energético dos

edifícios, por via da adequação às normas em vigor;

(viii) assegurar a interoperabilidade com outros sistemas que avaliem, classifiquem e promovam a eficiência

hídrica, a eficiência material e a descarbonização do edifício.

Medida eliminada, pois as revisões previstas estão alinhadas com a medida 2.1.2. Atualizar o Sistema de

Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

2.1.5. Promover edifícios NZEB/ZEB

Os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizam-se por

apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas

ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no

local ou nas proximidades. Por sua vez um edifício com emissões zero, designado por ZEB, é definido como um

edifício com um desempenho energético muito elevado, com a quantidade muito baixa de energia ainda necessária

totalmente coberta por energia proveniente de fontes renováveis e sem emissões de carbono no local a partir de

combustíveis fósseis.

A Diretiva (UE) 2024/1275, 24 de abril (nova Diretiva EPBD), pretende promover a melhoria do desempenho

energético dos edifícios e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na União, com vista

a atingir um stock de edifícios com emissões zero até 2050, tendo em conta as condições climáticas exteriores e

locais, bem como os requisitos climáticos interiores e a relação custo-eficácia.

Atendendo ao facto da implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma, será promovido o

envolvimento dos principais agentes visados do setor da construção, sendo necessário o estabelecimento de

medidas que promovam a adoção desse paradigma por parte desses agentes, bem como o estudo e divulgação

de um portfolio de soluções técnicas que permitam a edifícios novos e existentes atingir gradualmente o nível ZEB.

No caso dos edifícios existentes, devem ser igualmente estabelecidas linhas orientadoras e de suporte ao projeto

de reabilitação que advoguem a monitorização dos consumos, a implementação de equipamentos eficientes e

duráveis e a otimização dos consumos de forma sustentável, promovendo a compreensão e adequação dos

mecanismos existentes à especificidade destas construções e ao seu potencial. [Data prevista: 2024-2030]

2.1.6. Incentivar uma construção e renovação mais eficientes – Nova medida

Por via do apoio a diferentes projetos pelo PRR, pretende-se que as construções novas a promover pelo Estado

devam satisfazer o requisito de serem NZEB ou ZEB para os novos edifícios até 2030 (2027 para os novos edifícios

pertencentes ou ocupados por autoridades públicas), e na reabilitação que seja obtida uma melhoria de, pelo

menos, 10 % em relação ao indicador de desempenho de aquecimento ou de arrefecimento anterior à obra. [Data

prevista: 2021-2030]

2.1.7. Coberturas prosumer/consumidores ativos – Nova medida

Nos edifícios de habitação do Estado (e do setor privado) promover a reabilitação energética de coberturas,

com melhoria do isolamento térmico, impermeabilização e sistemas de energia renovável para produção de

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eletricidade e de água quente sanitária. [Data prevista: 2023-2030]

2.1.8. Promover o financiamento e a assistência técnica vocacionada para a reabilitação dos edifícios –

Nova medida

A atualização do SCE, no contexto da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios,

pretende dar resposta a diversos propósitos, tendo como objetivo suportar o cumprimento dos requisitos mínimos

de eficiência energética através do desenvolvimento de políticas e medidas para:

– Providenciar apoios financeiras adequados, em particular direcionados para agregados familiares

vulneráveis, pessoas afetadas pela pobreza energética ou que vivem em habitações sociais;

– Prestar assistência técnica, incluindo através de balcões únicos de apoio aos cidadãos, potenciando

avaliação do desempenho dos edifícios e a implementação de medidas de melhoria;

– Conceber esquemas de financiamento para promover a reabilitação;

– Remover barreiras não económicas, incluindo incentivos divididos («split incentives»);

– Monitorizar os impactos sociais, em particular sobre os agregados familiares mais vulneráveis.

[Data prevista: 2024-2026]

2.1.9. Promover uma estratégia de auditorias energéticas, hídricas e de outros recursos em edifícios de

serviços – Nova medida

Implementar uma estratégia de realização de auditorias em edifícios de serviços visando a quantificação de

consumos reais, por forma a, não só promover a identificação de oportunidades de melhoria ao nível da eficiência

energética e hídrica, com impacto na redução da fatura mensal, mas também como constituir o apoio a programas

de financiamento que visem a renovação energética. [Data prevista: 2024-2030]

2.1.10. Criar e disseminar a rede de Espaços Cidadão Energia – balcões únicos de apoio ao cidadão –

Nova medida

Promover a disseminação de balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços

Cidadão Energia) que ofereçam serviços aos cidadãos, tais como: a) Prestação de informações e apoio técnico,

desde a interpretação das faturas de energia até à utilização sustentável da energia e aos direitos dos

consumidores; b) Aconselhamento, nomeadamente em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento,

seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis, seleção de propostas comerciais para a

aplicação de soluções, implementação de carregamento elétrico privado; c) Avaliação energética das habitações e

propostas de investimento com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir as faturas de energia; d)

Aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e privados, nacionais e

locais; e) Recolha de dados sobre os de apoio a políticas de combate à pobreza energético, em articulação com o

Observatório Nacional da Pobreza Energética; f) Aconselhamento jurídico que providencie os esclarecimentos

necessários, nomeadamente sobre a legislação, regulamentação e procedimentos em vigor. A criação destes

balcões, que deverão funcionar em rede, beneficiando de uma plataforma digital comum e de profissionais

capacitados, constitui uma das reformas previstas no PRR, estando também enquadrada pela ELPPE,

nomeadamente no seu Eixo Estratégico 3 – Promover a ação territorial integrada, Objetivo Estratégico 3.1 –

Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão, Medida 3.1.1 – Promover uma rede integrada de

Espaços Cidadão Energia. Está ainda alinhada com a Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético

dos edifícios que vem conferir aos balcões únicos maior destaque como instrumentos de informação e

aconselhamento fundamentais para a renovação. [Data prevista: 2024-2030]

2.1.11. Promover a renovação energética de condomínios ou bairros – Nova medida

Considerando os desenvolvimentos associados à Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético

dos edifícios, preconiza-se o apoio a programas integrados de renovação das cidades que tratem temas como a

energia, a mobilidade, as infraestruturas verdes, gestão de resíduos e água, circularidade e suficiência. No que

concerne a mobilidade, é indispensável a disponibilização de apoios e de um quadro regulatório compatível com a

flexibilização do carregamento de veículos elétricos. [Data prevista: 2024-2030]

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CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; SCE; MaisHabitação; ELPRE

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundo de Coesão; FEDER; Casa Eficiente 2020; FA; IFRRU 2020; Programa Reabilitar para Arrendar; FNRE;

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; ADENE; IHRU; LNEC; AREAM

iii. Descrição das políticas e medidas para promover os serviços energéticos no setor público e

medidas para eliminar as barreiras regulamentares e não regulamentares que impedem a

adoção de contratos de desempenho energético e outros modelos de serviços de eficiência

energética

LINHA DE ATUAÇÃO

1.5. DESCARBONIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

Descarbonizar a administração pública, nos vetores transportes e mobilidade, infraestruturas, equipamentos e

edifícios, assim como compras públicas liderando por exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas,

dotando a administração pública de opções de mobilidade de baixo carbono, reduzindo a intensidade energética e

aumentando a eficiência da sua frota de transportes, promovendo um parque edificado de baixo carbono e adotando

requisitos de baixo carbono nas compras públicas efetuadas.

SETOR(ES)

Mobilidade e Transportes; Energia; Setor Público do Estado

MEDIDAS DE AÇÃO

Para descarbonizar a Administração Pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.5.1. Prosseguir a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública

Com vista à promoção da descarbonização do parque de edifícios do Estado, a par dos equipamento,

infraestruturas e frotas públicas será efetuada uma revisão do atual Programa de Eficiência Energética de Recursos

na Administração Pública (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24

de novembro, visando a definição de novas metas e objetivos para este programa, bem como o alinhamento do seu

âmbito de aplicação, incluindo universo, tendo em atenção a Diretiva (UE) 2023/1791, e a Lei de Bases do Clima.

O ECO.AP 2030 constitui-se também como o programa de descarbonização da Administração Pública, passando

a aplicar-se aos órgãos de gestão dos serviços da administração direta e indireta do Estado, das entidades

administrativas independentes e aos órgãos executivos das autarquias locais e das associações públicas, os quais

devem promover a elaboração de Planos de descarbonização e eficiência ECO.AP 2030. [Data prevista: 2024-

2025]

1.5.2. Promover a adoção de soluções easy wins, de eficiência energética e/ou de incorporação de

energia renovável

As soluções a adotar passam pela promoção da eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da

incorporação de renováveis, através da instalação de coletores solares térmicos ou sistemas geotérmicos

superficiais, painéis solares fotovoltaicos e bombas de calor para aquecimento em edifícios ou equipamentos com

grandes necessidades como piscinas, recintos desportivos, escolas e pavilhões multiusos e pela implementação

de soluções de climatização mais eficientes, bem como a instalação de sistemas solares para a produção de

eletricidade em regime de autoconsumo. [Data prevista: 2020-2030]

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1.5.3. Promover as compras públicas ecológicas (CPE) em linha com a Nova EstratégiaNacional para

as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360

Incorporar requisitos de sustentabilidade e circularidade nas compras públicas de bens e serviços energéticos,

equipamentos e edifícios, nas compras públicas de veículos e serviços de transporte bem como nas empreitadas

de construção de estradas, e nas compras públicas de outros bens e serviços. A construção contribui

significativamente para as emissões de GEE, sendo os edifícios públicos e os projetos de engenharia civil, como

escolas, hospitais, estradas e caminhos de ferro, particularmente intensivos em energia e materiais. Em linha com

o exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023 que prova a Estratégia Nacional para as Compras

Públicas Ecológicas 2030 – ECO360, pretende-se reforçar a inclusão de critérios ecológicos no âmbito dos

procedimentos de contratação pública por parte das entidades sob administração direta e indireta do Estado e do

setor empresarial do Estado. Por esta via, pretende-se que a Administração Pública venha a atuar como um vetor

de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente mais sustentável, mais competitiva

e mais resiliente, contribuindo diretamente para atingir os objetivos das políticas ambientais relacionados com as

alterações climáticas, a utilização dos recursos ou o consumo e produção sustentáveis.

A mesma Estratégia identifica como um dos seus Objetivos Estratégicos – Estimular a economia portuguesa

para a neutralidade climática, que integra três objetivos específicos, cada um associado a metas para 2025 e

2030:

• OEsp. 3.1 Promover a integração sistemática de critérios de eficiência energética na aquisição de produtos,

serviços, edifícios e obras da administração pública – A integração sistemática de requisitos de eficiência energética

nos contratos públicos de produtos, serviços, edifícios e obras pode contribuir para reduzir significativamente os

consumos de energia da administração pública, em linha com os objetivos do ECO.AP 2030. Este objetivo também

assume uma importância particular no âmbito da iniciativa Europeia «Renovation Wave», que visa aumentar a

eficiência energética dos edifícios na Europa.

• OEsp. 3.2 Aumentar a quota das energias renováveis e a mobilidade sustentável nas entidades da

administração pública – As CPE devem ser um veículo para promover a aquisição de serviços de eletricidade

produzida a partir de fontes de energia renovável nas entidades da administração pública bem como contribuir para

a adoção de sistemas de produção de energia baseados em fontes de energia renovável, em linha com ECO.AP

2030 e com os objetivos do PNEC 2030. Paralelamente, as CPE também devem contribuir para a promoção da

mobilidade sustentável nas entidades da administração pública, privilegiando a utilização de veículos elétricos, do

transporte público e de meios de mobilidade suave (por ex. bicicletas).

• OEsp. 3.3 Promover a integração da contabilização de emissões de carbono ao longo do ciclo de vida nos

processos de aquisição de produtos, serviços e empreitadas de obras, utilizando indicadores como a pegada de

carbono. Este objetivo assume particular relevância em categorias de produtos e serviços em que o conteúdo em

carbono incorporado pode ser muito elevado, como é o caso da construção, edifícios, alimentação e outros.

Pretende-se que as entidades adjudicantes passem a integrar a informação relativa à pegada de carbono nos

procedimentos pré-contratuais, privilegiando o fornecimento daqueles que contêm esta informação.

As CPE estão a ser progressivamente incorporadas em diferentes áreas de política, desde as alterações

climáticas à economia circular, estendendo-se cada vez mais a áreas para além do âmbito estrito das políticas de

ambiente, tais como as políticas económicas, agrícola, transição digital, etc., com níveis de exigência crescentes.

Exemplo desta tendência é a integração da CPE como vetor de atuação no Pacto Ecológico Europeu, incluindo ao

Plano de Ação para a Economia Circular. A nível comunitário, as CPE têm vindo a ser progressivamente

incorporadas em diversas iniciativas regulamentares, com caráter obrigatório, de que são exemplo: Reg. (UE)

2023/1542 relativo às Baterias; Diretiva (UE) 2023/1791 – relativa à Eficiência Energética; Reg (UE) 2024/1781 –

Ecodesign; Reg. (UE) 2024/1735 – Indústria Net Zero, para enumerar os exemplos principais.

Em matéria de CPE e a nível nacional importa ainda referir a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023,

de 25 de outubro, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades

da administração direta e indireta do Estado, em particular para os seguintes grupos de produtos e serviços, alguns

dos quais obrigatórios:

• Contratos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos de eletricidade para mobilidade

elétrica;

• Contratos de aquisição de serviços de certificação energética, auditoria energética e projeto e de aquisição

e instalação de sistema fotovoltaico de autoconsumo;

• Contratos de aquisição de veículos e contratos de aluguer operacional de veículos;

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• Contratos de empreitada de obras públicas.

[Data prevista: 2020-2030]

1.5.4. Promover a introdução e utilização de veículos de baixas emissões e da mobilidade sustentável

no Estado

Promover uma mobilidade cada vez mais sustentável deve começar nas instituições do estado, liderando pelo

exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas. Através da criação de obrigação de cumprimento de

quotas de aquisição de veículos elétricos para a administração do Estado, bem como a disponibilização de

incentivos à introdução de veículos elétricos no parque de veículos do Estado, de como é exemplo o projeto

ECO.mob, será possível alcançar elevados níveis de penetração de veículos elétricos no parque de veículos do

Estado. Assim, é importante a elaboração de um novo programa para a administração pública visando a

classificação de desempenho dos organismos e das suas frotas quanto à mobilidade sustentável, dando

continuidade ao programa ECO.mob e à persecução dos seus objetivos. Numa outra vertente, dever ser promovida

uma gestão da mobilidade, incluindo a promoção da utilização do transporte público e iniciativas de car sharing e

car pooling, bem como a alteração de comportamentos, incluindo o desenvolvimento de ações de formação em

eco-condução. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A descarbonização e a incorporação de renováveis deve considerar a necessidade de instalar infraestruturas

(p.e. produção para autoconsumo, pontos de carregamento, etc.) resilientes aos efeitos das alterações climáticas

e eventos extremos;

– Os fenómenos climáticos podem levar a interrupções na cadeia de abastecimento de produtos associados

aos contratos de compras públicas ecológicas (p.e. alimentos orgânicos).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ECO.mob; ECO.AP 2030; ECO.AP Açores; ENAR; ENCPE; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; Orçamento RAM; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; MF; MIH; GRM; GRA; ESPAP; APA; DGEG; ADENE; Municípios

LINHA DE ATUAÇÃO

2.4. PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

A iluminação pública (IP) é responsável por uma parte muito significativa do consumo de energia elétrica, em

especial nos municípios, correspondente a um encargo anual financeiro muito significativo. Por outro lado, existe

ainda um grande potencial de economias de energia que deve constituir mais um fator de dinamização por parte

dos Municípios. Neste contexto, torna-se essencial promover o investimento numa IP eficiente e de nova geração,

que permita adequar os níveis de iluminação necessários para a segurança de peões e veículos, aumentando as

economias de energia, permitindo a introdução de novas funcionalidades e aplicações para gestão e controlo de

consumo, e potenciando as Cidades Inteligentes. Serão adotadas políticas que promovam o desenvolvimento de

uma IP eficiente e de nova geração, promovendo a requalificação energética no sentido de obter economias de

energia e garantindo iluminação adequada, de acordo com a normalização em vigor para as vias públicas por todo

o País.

SETOR(ES)

Energia; Setor Empresarial do Estado

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a eficiência energética na iluminação pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:

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2.4.1. Definir um regime jurídico da requalificação e instalação de infraestruturas de iluminação pública

Numa perspetiva da necessidade e adequação da criação e aplicação de regras técnicas, assumindo uma

atitude pró-ativa e pedagógica, no auxílio aos trabalhos desenvolvidos por projetistas e instaladores de

infraestruturas de IP, importa criar e publicar um manual técnico, onde deverá abordar, no mínimo, os principais

conceitos de luminotecnia, critérios para projetos de IP (incluindo disponibilização de ferramenta de cálculo) com

base na norma EN13201 e revisão, em articulação com a APA, da definição de critérios previstos na estratégia

nacional para as compras públicas ecológicas no âmbito da IP. [Data prevista: 2024-2026]

2.4.2. Introduzir um sistema de Gestão dos Consumos da Iluminação Pública

Em articulação com as restantes medidas, e dando resposta aos objetivos exigidos pela aplicação obrigatória

do artigo 8.º da nova Diretiva EE publicada em novembro de 2023 importa criar um sistema de gestão dos consumos

da iluminação pública (SGCIP), a instituir com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os

consumos energéticos da infraestrutura nacional de IP, sendo para tal igualmente importante a promoção da

instalação de sistemas inteligentes de contagem de consumos. O SGCIP deverá contemplar o dever de elaboração

e reporte do Cadastro da IP existente e de um Plano de Requalificação Energética da IP para 2030, com o reporte

anual das economias de energia alcançadas, por parte dos responsáveis pela gestão destas infraestruturas. O

plano de requalificação energética da IP terá como objetivo criar condições para melhoria da qualidade de

iluminação de vias e espaços públicos, mas também reduzir o consumo de energia, enquanto é promovido o

cadastro das infraestruturas existentes e a requalificação em conformidade com as necessidades de cada caso.

[Data prevista: 2024-2026]

2.4.3. Promover a requalificação do parque de iluminação pública – Nova medida

A requalificação do parque de iluminação pública nacional (com tecnologia LED), gerida pelos municípios,

operadores de redes de distribuição de baixa tensão ou outras entidades, deverá ser promovida, com vista ao

aumento dos níveis de eficiência energética e promoção da redução dos custos energéticos dos municípios. [Data

prevista: 2020-2028]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A modernização e instalação de redes de iluminação pública eficientes e resilientes mitigam os efeitos das

alterações climáticas e eventos extremos.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; PRR; PT 2030

ENTIDADE RESPONSÁVEL

GRA; GRM; DGEG; Municípios

iv. Outras políticas, medidas e programas para alcançar as contribuições nacionais indicativas

de eficiência energética para 2030, bem como outros objetivos apresentados em 2.2.

LINHA DE ATUAÇÃO

2.5. PROMOVER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

O reforço das competências e qualificações profissionais dos técnicos nas áreas da eficiência energética

permite ir de encontro ao cumprimento das metas e objetivos definidos ao nível nacional e europeu, nomeadamente

no que concerne à renovação de edifícios, que apontam para o aumento da eficiência energética da economia e

dos vários setores, contribuindo para o uso eficiente dos recursos. Por outro lado, a qualificação e a formação

profissional, são fatores preponderantes para a competitividade, o crescimento económico e a criação de emprego.

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SETOR(ES)

Serviços; Indústria; Energia; Transportes; Agricultura e Floresta; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reforçar a formação profissional para o setor da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas

de ação:

2.5.1. Promover novas vertentes de formação de técnicos especializados para o setor da eficiência

energética e das energias de fontes renováveis

Entre as novas competências a promover, destaque para: (i) Projeto e Auditoria de Eficiência Energética,

cumprindo as normas técnicas a introduzir pelos Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Serviços,

na Indústria e nos Transportes; (ii) Projeto e Instalação de Solar Térmico e Solar Fotovoltaico, cumprindo as normas

técnicas definidas pelo Estado; (iii) Gestão de Energia e Manutenção de Edifícios de Serviços; (iv) profissionalização

e qualificação de Instaladores e Projetistas de Iluminação Pública; (v) Sistemas de Gestão de Controlo, para dar

resposta às exigências decorrentes da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios e

introdução de novas soluções tecnológicas nos edifícios; (vi) Medição & Verificação de projetos de melhoria de

eficiência energética, com base, por exemplo, em metodologias do IPMVP – Protocolo Internacional de Medição e

Verificação, como forma de adequar a quantificação dos consumos evitados e uniformizar metodologias de

avaliação das economias de energia; vii) projetistas e instaladores de janelas eficientes e aplicadores de isolamento

térmico em edifícios; (viii) técnicos e especialistas de eficiência hídrica e do nexus água-energia em edifícios; (ix)

técnicos de inspeção a sistemas técnicos (x) técnicos de ventilação natural, mecânica e qualidade do ar interior (xi)

profissionalização e qualificação de simulação energética; (xii) técnicos especializados em gases renováveis, como

biometano e hidrogénio verde, incluindo competências em projeto, produção, armazenamento, distribuição e

aplicação destes gases; (xiii) técnicos de sistemas de conversão e utilização de gases renováveis em processos

industriais. [Data prevista: 2023-2030]

2.5.2. Promover formação para técnicos e especialistas na área de construção, renovação e edifícios

NZEB e ZEB

Atendendo ao facto de a implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma e a relevância da

ligação entre os edifícios NZEB e ZEB e a qualidade da sua construção (no sentido de garantir o adequado

desempenho destes no seu ciclo de vida), será promovido o apoio à formação técnica dos diversos agentes, desde

a fase de conceção do projeto, passando pela fase de construção e terminando na fase de exploração/utilização

desses edifícios. [Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

ME; MTSSS; MAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; DGES; ANQEP; CTE

v. Descrição das medidas para utilizar os potenciais de eficiência energética das infraestruturas

de gás e eletricidade

Não aplicável.

vi. Cooperação regional no domínio da eficiência energética

Não aplicável.

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189

vii. Medidas de financiamento, incluindo o apoio da UE e a utilização de fundos da UE, na área

da eficiência energética a nível nacional

Ver alínea iii. do ponto 5.3.

3.3. Dimensão Segurança Energética

A garantia da segurança de abastecimento deve ser assegurada através da adoção de medidas adequadas

que reduzam a dependência energética externa, que contrariem um desequilíbrio entre a oferta e a procura,

designadamente as respeitantes à gestão técnica global do sistema, que incentivem a diversificação das fontes

de abastecimento e que contribuam para o planeamento, construção e manutenção das infraestruturas

necessárias. Para o efeito muito contribuirá o aumento da capacidade de interligação, os sistemas de

armazenamento (fundamentais num sistema energético essencialmente de base renovável), a adoção de novos

mecanismos de planeamento das redes, a disseminação das redes inteligentes, a descentralização da produção

e a flexibilidade, entre outros.

i. Políticas e medidas respeitantes à segurança energética

LINHA DE ATUAÇÃO

4.1. PROMOVER OS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO

DESCRIÇÃO

Para uma melhor gestão do sistema energético nacional nos seus vários subsetores, considera-se fundamental,

e com papel crucial, a existência de sistemas de armazenamento adequados, nas suas diferentes formas, como

ferramenta de flexibilização e de estabilidade do sistema. Torna-se assim importante manter e fomentar a aposta

em sistemas de bombagem reversível nas centrais hidroelétricas e ainda procurar desenvolver outras soluções

tecnológicas que passarão pela aplicação da tecnologia de sistemas de baterias e das tecnologias associadas ao

hidrogénio.

A aposta na produção e consumo de gases de origem renovável, alterando uma exclusividade de importação

para uma situação em que exista uma percentagem significativa de produção nacional, terá de ser acompanhada

pela existência de sistemas de armazenamento que permitam garantir a flexibilidade e estabilidade do sistema

energético nacional. É importante, ainda, garantir, por um lado o aproveitamento e valorização dos ativos existentes

e por outro o período de transição para uma infraestrutura gasista 100 % renovável. Torna-se, por isso, crucial criar

condições para diminuir os riscos para a segurança de abastecimento de gás e adequar as infraestruturas de

armazenamento a soluções 100 % renováveis.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover os sistemas de armazenamento, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.1.1. Criar o enquadramento legal para a implementação de sistemas de armazenamento – Medida

concretizada

Proceder à criação do quadro legal que possibilite e fomente a implementação de sistemas de armazenamento,

nas suas diferentes formas, em particular para o setor da eletricidade.

Esta medida foi concretizada no setor elétrico com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022 e no setor do gás

com a publicação do Decreto-Lei n.º 62/2020. [Data: 2022]

4.1.2. Desenvolver e implementar a Estratégia Nacional para o Armazenamento

A estratégia terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias

trajetórias possíveis para implementar sistemas de armazenamento, alinhado com os objetivos de renováveis e

descarbonização, tendo em conta a segurança de abastecimento, qualidade de serviço e a sustentabilidade

económica das opções a adotar. Dever-se-á ter por base uma análise económica e ainda a interface entre os

sistemas de armazenamento e o desenvolvimento das redes.

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A Estratégia, avaliará e definirá as necessidades e as soluções de armazenamento de energia de curto e médio

prazo, numa abordagem tecnologicamente neutra, que tendo em conta as características técnicas das tecnologias

disponíveis, nomeadamente, custo unitário, tempo de resposta, capacidade de armazenamento de energia,

disponibilidade, etc., que suporte o desenvolvimento de soluções que tragam a necessária flexibilidade ao sistema

elétrico.

Este documento deve ser atualizado, pelo menos, de 5 em 5 anos de forma a considerar as evoluções das

tecnologias e custos. Deverão ser ainda tidas em consideração novas diretrizes resultantes do processo de

revisão/reforma do mercado de eletricidade promovido pela Comissão Europeia. Em 2021 foi publicado o estudo

sobre o potencial de armazenamento de energia em Portugal, atualizado em maio de 2024. [Data prevista: 2020-

2025]

4.1.3. Promover a implementação de projetos de armazenamento associados a centros

electroprodutores renováveis, com vista à flexibilidade no SEN

Apoiar o desenvolvimento de projetos-piloto que promovam a implementação de tecnologias pouco

disseminadas e pouco maduras, com vista à melhoria de viabilidade técnica e económica das mesmas, com

enfoque na associação entre produção renovável e armazenamento. Paralelamente ao aumento da capacidade de

produção e de armazenamento, deve ser igualmente promovido e facilitado o acesso às redes. O leilão solar de

2020 integrou a possibilidade de inclusão de armazenamento, tendo várias das propostas ganhadoras apresentado

soluções com armazenamento com recurso a baterias. Posteriormente o Decreto-Lei n.º 15/2022 deu o

enquadramento legal para a atividade de armazenamento, sendo necessário reforçar a promoção de projetos de

armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis.

Ao mesmo tempo deve ser garantido um aumento da capacidade de armazenamento de energia elétrica,

recorrendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, de modo a implementar uma

gestão flexível do sistema elétrico tornando-a assim mais capaz de responder aos desafios de transição energética,

nomeadamente o aumento da penetração das fontes de energia renováveis intermitentes e o aumento de consumo

elétrico esperado. Esta medida deve ser implementada em articulação com a Estratégia Nacional para o

Armazenamento (medida 4.1.2.). [Data prevista: 2023-2030]

4.1.4. Promover o armazenamento nas ilhas

Aumentar a capacidade de armazenamento de energia elétrica nos territórios insulares com redes elétricas

isoladas, recorrendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, em conjugação com

a implementação de redes elétricas inteligentes, para aumentar a estabilidade e resiliência dos sistemas elétricos

isolados de pequena dimensão e aumentar a penetração das fontes de energia renováveis intermitentes. Existem

já vários projetos implementados e outros em preparação tanto na Região Autónoma dos Açores como na Região

Autónoma da Madeira (que tem como exemplos mais recentes os aproveitamentos hidroelétricos da Calheta e da

Serra de Água). [Data prevista: 2020-2030]

4.1.5. Garantir o incremento da capacidade de armazenamento de gás – Nova medida

As consequências da situação geopolítica derivada da Guerra na Ucrânia levaram a uma necessidade de

equacionar o reforço da independência energética da UE e o acelerar da promoção das energias renováveis

endógenas (RePowerEU). Não obstante, e mesmo prevendo-se a redução do consumo de gás, é necessário

garantir capacidade de armazenamento compatível com a segurança de abastecimento. Com o desenvolvimento e

amadurecimento dos mercados de gases renováveis, com especial destaque para o biometano e hidrogénio

renovável, as infraestruturas de armazenamento continuarão a desempenhar um papel crítico na gestão do sistema

energético. É essencial, por isso, garantir a capacidade de armazenamento em território nacional, de forma a

permitir um fluxo constante aos consumidores, apostando sempre na adequabilidade dessas instalações para o

consumo de hidrogénio. [Data prevista: 2023-2028]

4.1.6. Promover regulamentação para as baterias de armazenamento – Nova medida

Promover regulamentação adequada em relação às baterias para armazenamento, estabelecendo incentivos e

o enquadramento do licenciamento ambiental aplicável para o seu desenvolvimento, nomeadamente através de

mercados de capacidade e de serviços de sistema visando a contratação de todos os serviços em mercado e

garantindo a sua remuneração (FCR, mFRR-Capacidade, Inércia, Controlo de Tensão, etc.). [Data prevista: 2025-

2030]

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191

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A ocorrência de ondas de calor, inundações, tempestades e o elevado risco de incêndio podem afetar a

integridade das infraestruturas. Da mesma forma, a escassez hídrica pode afetar os processos de refrigeração e

segurança das infraestruturas. A conceção de sistemas armazenamento de energia resilientes e adaptados aos

efeitos das alterações climáticas será importante para garantir a segurança de abastecimento de energia;

– A inclusão de uma análise de risco climático poderá beneficiar a fase de planeamento e implementação de

novos sistemas de armazenamento (climate proofing).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PAESC-RAM;

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEDER; FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizon Europe; Innovation Fund, PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; AREAM; Operadores de Rede

LINHA DE ATUAÇÃO

4.4. PROMOVER A DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO

DESCRIÇÃO

Promover a transição energética do setor energético obrigará necessariamente a equacionar um novo modelo

para as redes de transporte e distribuição, que assentará na procura de sinergias entre as várias opções, entre elas

um célere e progressivo reforço e modernização das infraestruturas e reconfiguração e digitalização do mercado.

Esta necessidade está alinhada com as preocupações da Comissão Europeia, que publicou em 2020 um Plano de

Ação para a Digitalização do Sistema Energético e ainda um Guião para a Década Digital (horizonte 2030).

SETOR(ES)

Energia; Residencial; Serviços; Indústria; Agricultura; Floresta

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a digitalização do sistema energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.4.1. Promover a expansão dos contadores inteligentes

Num sistema energético cada vez mais moderno e digitalizado, os contadores inteligentes assumem um papel

fundamental na forma como a informação é obtida e usada em prol dos consumidores, e tornando-a disponível para

estes, o que permite uma gestão mais dinâmica e eficaz do sistema, favorecendo a eficiência energética, uma

melhoria das ofertas para o consumidor e maior eficiência na operação das redes. O cronograma de instalação dos

contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes foi aprovado pelo Despacho

n.º 14 064/2022, de 6 de dezembro, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais até 2024 em Portugal

Continental. Paralelamente o acesso a uma informação mais rigorosa através dos contadores inteligentes terá

igualmente um impacto positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos

os agentes envolvidos. Um passo importante já foi dado para a fomentação dos contadores inteligentes no setor

elétrico com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022. Iguais medidas de promoção e expansão de contadores

inteligentes podem vir a ser tomadas no setor do gás (a par da incorporação de gases renováveis). [Data prevista:

2020-2024]

4.4.2. Promover o desenvolvimento das redes inteligentes (smart grids)

O planeamento das redes de transporte e distribuição, e respetivos investimentos, devem contemplar uma

componente de inovação que incremente os níveis de performance elevados com base em sistemas inteligentes.

A nível ambiental, é reconhecido que as redes inteligentes elétricas e de gás são alavancas para a transição

energética, ao serem meios indutores ao consumo crescente de energia renovável. É neste âmbito que serão

promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente e iminente necessidade de controlo, monitorização

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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e gestão dinâmica das redes, tendo em conta os vários tipos e fontes de energia que nelas circulam. Esta

monitorização será feita com recurso a tecnologias como sistemas de rastreamento de qualidade e tecnologias que

permitem responder à heterogeneidade dos produtores e consumidores (nomeadamente em locais remotos com

baixa procura de energia, mas com elevado potencial produtivo).

Torna-se por isso fundamental incentivar a inovação, segundo as diretrizes definidas para o efeito, que deve ter

em consideração a necessidade da manutenção da resiliência dos sistemas e das redes, mitigando e prevenindo

impacto em matéria de segurança.

Um passo importante foi dado para as redes inteligentes no setor elétrico com a publicação do Decreto-Lei

n.º 15/2022 e no setor do gás com a publicação do Decreto-Lei n.º 62/2020, mas será promovida a definição das

regras e orientações complementares, baseadas em legislação e regulamentação, que efetivem o desenvolvimento

das redes inteligentes. Paralelamente a obtenção de informação mais rigorosa no uso de redes inteligentes, terá

igualmente um impacto positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos

os agentes envolvidos, bem como se torna importante a salvaguarda da informação e segurança das redes devido

a fenómenos e eventos relacionados com cibersegurança. [Data prevista: 2022-2030]

4.4.3. Promover o desenvolvimento de um plano de longo prazo para a digitalização do setor energético

O setor energético irá necessariamente passar por transformações significativas nos próximos anos em parte

devido à crescente digitalização do setor. Essas transformações que serão complexas e desafiantes, quer para as

empresas/operadores quer para os consumidores devem ser estudadas e antecipadas de forma a preparar o

sistema e os consumidores para as mudanças que se avizinham no setor. Esta nova realidade pode ainda pressupor

alterações legislativas que garantam um adequado enquadramento legal para possibilitar, por exemplo, a

disponibilização de dados de consumo com granularidade e respetiva definição de prazos para criação de novas

soluções. [Data prevista: 2020-2025]

4.4.4. Promover o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação de rede –

Nova medida

A gestão de uma rede com níveis de complexidade crescentes e com um conjunto cada vez mais vasto de

recursos ativos/dinâmicos, requer o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação da

rede mais avançados, que proporcionem os níveis de observabilidade de controlabilidade da rede indispensáveis

para que os operadores de rede possam utilizar eficazmente recursos de flexibilidade, incluindo o armazenamento,

sendo fundamental o investimento nesta área.

Considerando que os consumidores deverão ter um papel cada vez mais ativo em questões relacionadas com

a transição energética e, dada a necessidade de uma maior integração entre os diferentes sistemas, nos quais é

inevitável a comunicação entre os consumidores/produtores/prestadores de serviços de flexibilidade e o operador

de rede, é importante garantir que os sistemas não tenham um grau de exigência técnica e financeira que dificulte

a entrada nos mercados de instalações de potências mais reduzidas (por exemplo, até 1 MW). [Data prevista: 2020-

2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PNI; PDIRD-E/G; PDIRT-E/G

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; PRR; PITD

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; ERSE; Operadores de Rede

LINHA DE ATUAÇÃO

4.5. PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DO SISTEMA ENERGÉTICO NACIONAL RUMO À

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Promover o aumento da capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de

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energia, incluindo a produção distribuída e o autoconsumo, assim como a necessidade de promover outras fontes

de energia renovável atualmente pouco disseminadas nos vários setores, exige necessariamente uma resposta ao

nível das infraestruturas de rede que permita, não só acomodar este aumento de capacidade e diversificação de

fontes, mas todos os desafios que o novo paradigma da oferta e da procura de energia vêm trazer ao sistema

elétrico nacional. O mesmo desafio coloca-se ao Sistema Nacional de Gás que verá uma incorporação cada vez

maior de gases renováveis no sistema e uma crescente articulação com o Sistema Elétrico Nacional. Igualmente

importante a coerência do planeamento elétrico e de gás (incluindo gases renováveis) nacional a par do

planeamento à escala da União.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o adequado planeamento do sistema elétrico nacional e sistema nacional de gás, estão previstas

as seguintes medidas de ação:

4.5.1. Formar uma visão estratégica da rede elétrica nacional e redes de gás de origem renovável para

2030 e 2050

Esta ação será sob a forma de um estudo de natureza técnica sobre a visão estratégica, arquitetura e roteiro

para a rede elétrica nacional no quadro dos objetivos do PNEC, terá como principais objetivos: (i) apresentar uma

visão estratégica sobre as redes; (ii) refletir sobre os modelos de mercado para transação de energia e serviços de

sistema; (iii) avaliar a segurança do abastecimento a longo prazo. Perspetiva-se que exercício semelhante se realize

para as redes de gás, devido à necessidade crescente da incorporação de gases renováveis, reconversão de redes

e definição de redes dedicadas especificamente para hidrogénio renovável. [Data prevista: 2020-2030]

4.5.2. Planear e fomentar a gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça

Numa lógica de otimização de recursos é extremamente importante que a gestão da rede e da energia se faça

também numa lógica transfronteiriça, pelo que deverá ser promovido e suportado o diálogo entre os operadores

das redes nacionais e regionais. Associado a esta abordagem deve ser ainda considerada a nível nacional e

transfronteiriço a interdependência do sistema elétrico e gasista, numa lógica de sector coupling, lógica esta em

linha com a abordagem e política comunitária. De referir a necessidade de se realizar estudos integrados, incluindo

diferentes setores ligados à energia, p.e., eletricidade, gás, mobilidade. Estes estudos já estão a avançar a nível

europeu (ENTSO-E e ENTSO-G), mas também é necessário realizar estudos regionais para averiguar da

adequabilidade ao nível de cada País. [Data prevista: 2020-2030]

4.5.3. Adequar e fomentar a melhoria contínua dos instrumentos de planeamento das redes

Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos

nas Redes (PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC e no RNC 2050, bem

como a necessidade de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar as redes para os desafios da

transição energética (maior integração de renováveis, descentralização da produção, armazenamento, veículos

elétricos, flexibilidade, entre outros).

Na preparação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), serão

fomentadas e reforçadas diretrizes com vista à sua melhoria contínua.

A mesma lógica deve ser aplicada ao planeamento das redes de gás/H2, devendo ainda simultaneamente ser

considerada a interdependência do sistema elétrico e sistema gasista, numa lógica de sector coupling,

proporcionando um planeamento cada vez mais integrado, lógica esta em linha com a abordagem e política

comunitária.

Para continuar a melhorar o planeamento e gestão/operação das redes é igualmente crucial fomentar o diálogo

e a cooperação entre entidades públicas, operadores e outros agentes envolvidos. [Data prevista: 2020-2030]

4.5.4. Criar mecanismos de planeamento das redes a nível local

O desafio da adequação das infraestruturas de rede que possibilitem uma efetiva transição energética coloca-

se em particular à rede de Baixa Tensão (BT) que deixará de ser uma rede passiva, passando a integrar todo um

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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conjunto de novos conceitos, desde a inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, contadores inteligentes,

armazenamento, gestão de energia, produção local, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros, são

variáveis a ter em consideração na construção da rede do futuro. Nesta dimensão, é ainda necessário considerar

o futuro das concessões municipais de distribuição em BT e a concessão da gestão técnica das redes de

distribuição no planeamento, tal como preconizado no Decreto-Lei n.º 15/2022.

Para assegurar esta transformação, devem ser criados os mecanismos que permitam aos intervenientes dispor

das ferramentas necessárias para planear de forma eficiente e custo-eficaz as redes BT, assegurando a qualidade

de serviço e a segurança do abastecimento. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– Os planos de desenvolvimento e investimento das redes poderão beneficiar com a incorporação de análises

de risco climático (climate proofing);

– A melhoria das redes (nacionais e locais) beneficiará com a construção de infraestruturas mais resilientes e

adaptadas aos efeitos das alterações climáticas.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PDIRT-E; PDIRG; PDIRD-E; PDIRD-G; RMSA-E; RMSA-G

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores das Redes;

LINHA DE ATUAÇÃO

4.6. REALIZAR AS NECESSÁRIAS AVALIAÇÕES DE RISCO, PLANOS PREVENTIVOS DE AÇÃO E DE

EMERGÊNCIA NO SETOR ENERGÉTICO

DESCRIÇÃO

No âmbito do Regulamento (UE) 2017/1938, de 25 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo

a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, está definida a necessidade de

elaboração de Planos Preventivos de Ação e Planos de Emergência. A aplicação deste regulamento pressupõe

ainda a avaliação dos riscos, da segurança dos aprovisionamentos e medidas de prevenção e de atuação em

situação de emergência de cariz regional. Estas avaliações pressupõem um levantamento dos riscos, com a

definição da probabilidade e impacto de determinados eventos que tragam maiores restrições e perturbações aos

sistemas gasistas nacionais. Os planos a definir neste âmbito, com base na informação das avaliações de riscos,

definem as medidas preventivas com vista à redução ou eliminação dos impactos dos referidos eventos bem como

o modo de ação em situação de emergência/crise em caso de ocorrência de determinado evento identificado nas

avaliações de risco. Mais recentemente, e no âmbito do pacote legislativo «Energia limpa para todos os europeus»,

foi publicado o Regulamento (UE) 2019/941, de 5 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à

preparação para riscos no setor da eletricidade, que segue genericamente os procedimentos definidos para o setor

do gás [incluídos no Regulamento (UE) 2017/1938], preconizando uma identificação de riscos no setor da

eletricidade e a definição de um Plano de Preparação para Riscos com a definição dos referidos cenários e

respetivas medidas de prevenção e de crise.

No setor petrolífero, existe ainda a definição de planos de intervenção e mobilização das reservas de segurança

de petróleo (PIURS), de forma a garantir a segurança do abastecimento no sistema petrolífero nacional (SPN).

Estes planos apresentam igualmente uma identificação e avaliação dos principais riscos para o SPN, bem como a

definição de medidas de prevenção e gestão de crise a serem aplicadas.

Acresce ainda a necessidade de reforçar a resiliência do sistema energético integrando o imperativo da

adaptação às alterações climáticas no sistema energético, estabelecendo políticas e definindo objetivos claros e

medidas para fazer face aos constrangimentos ou interrupções no aprovisionamento energético.

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SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para realizar as necessárias avaliações de risco, planos preventivos de ação e de emergência no setor

energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.6.1. Promover e fomentar a cooperação regional em matéria de risco e emergência

No setor do gás natural, para a definição das avaliações de risco nacionais e comuns (de cariz regional) e dos

planos preventivos de ação e planos de emergência nacionais (que contemplam igualmente uma componente

regional) existe a necessidade de uma cada vez maior e mais eficaz/eficiente cooperação entre as autoridades

competentes nacionais e respetivos operadores de transporte que se encontram igualmente representados em

fóruns europeus onde se discutem as questões de segurança do abastecimento, como é o caso do Gas

Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia).

No setor da eletricidade, com a definição do Regulamento da preparação para o risco no setor da eletricidade,

a abordagem é idêntica à considerada para o setor do gás, pelo que a cooperação deve ser vista nos mesmos

moldes, dando igualmente importância à interação com autoridades e entidades congéneres em fóruns de

discussão e cooperação, como é o caso do Electricity Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão

Europeia). [Data prevista: 2020-2030]

4.6.2. Promover uma melhor articulação entre os operadores e outros agentes do setor

Para dar resposta às disposições definidas na regulamentação em vigor, em matéria de segurança de

abastecimento, em particular para identificação e avaliação de riscos e elaboração de planos de cariz preventivo e

de intervenção em caso de emergência é necessária a recolha de informação para uma rigorosa caracterização

dos respetivos sistemas (de gás, de eletricidade e de petróleo).

Além da recolha da informação junto dos operadores e outras entidades e agentes que operam nos respetivos

sistemas, é necessário que estes cooperem estritamente entre si e com as autoridades competentes, para a

obtenção de avaliações e planeamento mais próximos da realidade e consequentemente de maior eficácia e

eficiência. [Data prevista: 2020-2030]

4.6.3. Elaborar o plano setorial de adaptação às alterações climáticas para o setor da energia – Nova

medida

As alterações climáticas afetam o setor da energia de múltiplas formas, desde alterações nas necessidades de

consumo, sazonais, até riscos nas condições de produção e fornecimento de energia. São vários os riscos

provocados pelas alterações das condições climáticas ou por eventos extremos a que estão expostas as diferentes

infraestruturas do setor energético. Tornar o setor energético resiliente às alterações climáticas é fundamental para

a ação climática da UE, numa perspetiva de segurança de abastecimento, mas também devido ao seu papel na

mitigação de emissões antropogénicas de GEE. Este duplo papel, reveste de extrema relevância a integração da

adaptação neste setor. A transição para a energia limpa aumenta a necessidade de o setor energético considerar

a variabilidade climática e as alterações climáticas devido à crescente quota de fontes de energia renováveis (FER)

sensíveis ao clima e ao papel mais forte da eletricidade como portador de energia.

O setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um planeamento integrado para

adaptação às alterações climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito

multiplicador, com repercussões noutros setores de atividade e nos consumidores. Esta preocupação já se encontra

consagrada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 e no Programa de Ação para a

Adaptação às Alterações Climáticas, que identificam a energia com setor prioritário.

Na sequência, a Lei de Bases do Clima – Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, preconiza a elaboração do plano

setorial de adaptação às alterações climáticas que visa aprofundar de que forma o setor vai contribuir para uma

sociedade resiliente ao clima até 2030. [Data prevista: 2024-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

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RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A cooperação regional e a articulação entre operadores poderão beneficiar com a introdução da dimensão de

adaptação às alterações climáticas, nomeadamente através de:

– Protocolos conjuntos de resposta a emergências, incluindo partilha de recursos e informações;

– Exercícios conjuntos de simulação para resposta a eventos climáticos extremos;

– Tecnologias avançadas conjuntas para monitorizar condições climáticas e identificar riscos potenciais em

tempo real;

– Investimento em infraestruturas resilientes aos impactos de eventos climáticos extremos.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PPA SNG; PE SNG; PPR SEN

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; DGEG; ENSE; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

4.7. AJUSTAR O PAPEL DO GÁS NA MATRIZ ENERGÉTICA, APOSTANDO NA DESCARBONIZAÇÃO DO

SETOR

DESCRIÇÃO

O caminho para a transição energética na presente década far-se-á através de uma combinação de tecnologias

e de vetores energéticos, onde o gás natural ainda terá um papel a desempenhar, não obstante a proibição de

utilização deste combustível para produção de eletricidade a partir de 2040, desde que assegurada a segurança de

abastecimento, prevista na Lei de Bases do Clima. Numa perspetiva de redução gradual do consumo de

combustíveis fósseis, o gás natural, sendo aquele com menores emissões de GEE, permanecerá enquanto fonte

energética na próxima década, em particular no setor electroprodutor e em consumos industriais, sendo prioritária

a integração crescente de gases renováveis e consequente descarbonização do setor do gás. A trajetória segundo

a qual será ajustado o papel do gás na matriz energética estará diretamente ligado à evolução da eletrificação dos

consumos e da introdução dos gases renováveis, em particular do hidrogénio verde.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para ajustar o papel do gás natural na matriz energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.7.1. Abordar o gás natural como elemento de flexibilidade do sistema electroprodutor, assegurando a

transição para gases renováveis

A manutenção de capacidade de produção de eletricidade a gás natural até 2040 assegurará o backup

necessário para operar a transição para um sistema elétrico fortemente renovável, dando tempo para o

desenvolvimento de soluções tecnológicas, com especial enfoque no armazenamento, que permitam dotar o

sistema da necessária resiliência para garantir os níveis adequados de segurança do abastecimento. Será avaliada

a segurança de abastecimento no horizonte 2040 relativamente à necessidade de manter no SEN a capacidade de

ciclos combinados a gás natural, quer como forma de garantia de capacidade de base ao sistema, quer como meio

de garantia de inércia e resposta do sistema a perturbações em tempo real no balanço oferta/procura.

Para o efeito, e por via da promoção da produção e da integração crescente de gases renováveis, em particular

o hidrogénio verde e o biometano, será estabelecido um calendário para a descarbonização gradual das centrais

térmicas a gás natural por via da incorporação de percentagens crescentes de gases renováveis, conduzindo até

2040 à sua total descarbonização. [Data prevista: 2020-2030]

4.7.2. Adequar o planeamento da rede à transição energética

Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos

nas Redes (PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC bem como a necessidade

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de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar estas infraestruturas para os desafios da transição

energética (aumento da eletrificação, maior integração de renováveis, em particular de novos centros

eletroprodutores e a produção e injeção de gases renováveis, entre outros). Esta medida de ação está relacionada

com as medidas de ação 3.5.6. e 4.5.3. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A produção de gases renováveis pode sofrer influência dos efeitos das alterações climáticas, pelo que a

diversificação de fontes de energia renovável e investimento em tecnologias de armazenamento e numa maior

resiliência das redes poderão garantir uma menor perturbação no fornecimento.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; PDIRGN; PDIRD-GN; RMSA; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; DGEG; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

4.8. PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES E ROTAS DE APROVISIONAMENTO DE RECURSOS

ENERGÉTICOS

DESCRIÇÃO

Numa lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação das fontes e rotas de

aprovisionamento de recursos energéticos, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização. Apesar

de Portugal apresentar uma razoável diversificação, verifica-se ainda uma considerável concentração das mesmas,

com rotas preferenciais no aprovisionamento de energia, tornando-se assim importante melhorar a diversificação

e/ou desconcentração das origens dos recursos energéticos.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, estão previstas

as seguintes medidas de ação:

4.8.1. Promover e reforçar a cooperação externa no domínio da energia

De forma a permitir uma melhor diversificação de fontes e rotas de recursos energéticos, deve ser reforçada a

cooperação externa com países terceiros, nomeadamente através de plataformas de cooperação existentes ou

criação de novas, promovendo e incentivando a participação das empresas que operam no setor energético visando

o estreitamento de relações comerciais e potenciando a abertura a novos mercados. [Data prevista: 2020-2030]

4.8.2. Potenciar as infraestruturas nacionais e o papel de Portugal nos mercados europeu e internacional

de energia

No caso particular do gás natural, é reconhecido o potencial de Portugal para operar como uma das portas de

entrada de gás para o mercado europeu, em particular de gás natural liquefeito (GNL), através do Terminal de GNL

de Sines (um dos principais portos de águas profundas na Europa e que possibilita uma maior diversidade na

receção de navios metaneiros). A aposta na produção de gases de origem renovável, com especial destaque para

o hidrogénio renovável, poderá permitir uma alteração de fluxos nas infraestruturas do porto de Sines. Considerando

o papel que o gás terá, como o futuro papel do hidrogénio, seja no seu estado líquido, seja através de amónia verde,

importa dotar o porto de Sines de capacidade para escoar produtos à base de hidrogénio renovável.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Torna-se igualmente importante manter o desígnio nacional de promover as interligações neste setor e para tal

manter e reforçar a cooperação com Espanha, França e Comissão Europeia, nomeadamente através de grupos de

alto nível para o tema das interligações, em particular o Grupo de Alto Nível para o tema das interligações no

Sudoeste Europeu criado no âmbito da Declaração de Madrid de 2015 e com o seu papel reforçado com a

Declaração de Lisboa de 2018. [Data prevista: 2023-2030]

4.8.3. Criar um mercado sustentável para o GNL marítimo, potenciando o uso de GNL em navios

Será importante considerar a possibilidade da criação de um mercado sustentável para o GNL marítimo,

assumindo Portugal como um hub transhipment de GNL (tal encontra-se previsto na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 82/2022) e como área de serviço para navios a GNL. Aumentar a sustentabilidade ambiental de um

porto pode passar pela promoção do GNL no sistema portuário.

A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do continente prevê um conjunto

de investimentos em infraestruturas, nomeadamente abastecimento de GNL a navios. Importa destacar que a 1 de

janeiro de 2020 entrou em vigor a nova regulamentação internacional (IMO – International Maritime Organization

2020) que baliza o tipo de combustíveis passíveis de serem utilizados no transporte marítimo e obriga a uma

redução significativa do teor de enxofre do fuelóleo utilizado pelos navios. Neste sentido, o GNL, enquanto

combustível, apresenta-se como uma alternativa potencial. [Data prevista: 2020-2030]

4.8.4. Criar um mercado para os combustíveis alternativos, potenciando o seu uso no transporte

marítimo – Nova medida

Será importante considerar a criação de uma cadeia de abastecimento associada aos novos combustíveis

verdes com especial enfoque na capacidade distribuída de produção e posterior armazenamento nos portos

nacionais. Esta medida permitirá criar condições para a sua utilização no transporte marítimo bem como dinamizar

um novo mercado com potencial de exportação destes produtos (designadamente o metanol verde, o hidrogénio

verde e amoníaco verde). [Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética, Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Elevada

– A promoção acordos de cooperação que incluam planos de contingência para eventos climáticos extremos,

apoiam a flexibilidade e resiliência nas trocas energéticas;

– Infraestruturas mais resilientes, diversificação da matriz energética e investimento em tecnologias que

promovam a eficiência, poderão potenciar o papel de Portugal nos mercados.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; EFSI; PRR; AFIR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; GRA; GRM; DGEG, MI

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

4.12 PROMOVER A FLEXIBILIDADE NO SISTEMA ELÉTRICO

DESCRIÇÃO

Para uma melhor gestão do sistema elétrico nacional, considera-se fundamental ter um sistema flexível ao nível

da oferta e da procura através de agregação, com vista à estabilidade do sistema elétrico nacional. A participação

dos consumidores e pequenos produtores no desenvolvimento de um mercado de agregação na prestação de

serviços ao sistema é essencial.

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SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a flexibilidade no sistema elétrico, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.12.1. Promover a participação da procura e da oferta através de agregação, participação de pequena

produção e autoconsumo – Nova medida

Fomentar a participação dos consumidores e produtores em serviços, nomeadamente no que se refere a

serviços de flexibilidade a prestar ao sistema, através da atividade de agregação, potenciando o já definido no

Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. [Data prevista: 2023-2026]

4.12.2. Promover a realização de um roteiro para a flexibilidade em Portugal – Nova medida

Este roteiro terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias

trajetórias possíveis para desenvolvimento da agregação, prevendo as necessidades de prestação de serviços de

flexibilidade local e de sistema, alinhadas com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta a

segurança do abastecimento. As necessidades de flexibilidade do sistema devem ser avaliadas periodicamente,

envolvendo os operadores de rede, em linha com o que ficou definido no novo desenho de mercado de eletricidade

na UE, com vista a melhorar a configuração do mercado da eletricidade da União. O roteiro deverá ser segmentado

em dois, um para serviços de sistema sob a responsabilidade do GGS e outro para serviços locais de flexibilidade

sob a responsabilidade dos operadores de rede de distribuição, com a devida articulação entre as partes, uma vez

que se trata de mercados distintos com necessidades distintas. [Data prevista: 2024-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética, Segurança Energética, Mercado Interno; I&I&C

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– A melhoria da flexibilidade das redes do sistema elétrico, poderá beneficiar com a inclusão de uma análise de

risco climático e a integração de medidas de adaptação (climate proofing) em fase de planeamento.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.a.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE

ii. Cooperação regional neste domínio

Na alínea anterior estão previstas medidas de ação para reforçar a cooperação regional no âmbito das

interligações, ao nível de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional e ao nível do planeamento

e da gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça.

iii. Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a

utilização de fundos da UE

Ver alínea iii do ponto 5.3.

Página 200

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

200

3.4. Dimensão Mercado Interno da Energia

3.4.1. Infraestrutura de eletricidade

i. Políticas e medidas para atingir o nível estipulado de interligação elétrica

LINHA DE ATUAÇÃO

4.2. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INTERLIGAÇÕES

DESCRIÇÃO

Reforçar as interligações de eletricidade com Espanha e estudar a criação de alternativas à atual

interdependência entre o mercado elétrico português e espanhol, em particular através da avaliação da interligação

com outros mercados, que permita o reforço da segurança do abastecimento e a promoção de uma maior integração

do mercado de eletricidade.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o desenvolvimento das interligações, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.2.1. Reforçar a cooperação regional

Promover uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação, avaliando as

correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso nomeadamente através de

planos de ação /implementação, com vista à sua execução. Em particular, será importante reforçar a cooperação

regional através do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa (tanto para fomentar e

promover as interligações entre Portugal e Espanha, como aquelas entre Espanha e França), assim como reforçar

a cooperação em plataformas desta natureza. [Data prevista: 2020-2030]

4.2.2. Concretizar as novas interligações já identificadas

Concretizar a interligação elétrica entre Portugal (Minho) e Espanha (Galiza), que será concretizada através da

construção de uma nova linha aérea dupla de 400 Kv entre Beariz (ES) – Fontefria (ES) – Ponte de Lima (PT) –

Vila Nova de Famalicão (PT), incluindo as novas subestações de 400 kv de Beariz, Fontefria, em Espanha, e de

Ponte de Lima, em Portugal. Este projeto tem o rótulo de projeto de interesse comum (PIC) atribuído pela Comissão

Europeia na 1.ª lista de PIC e projetos de interesse mútuo (PIM) da União, adotada no Regulamento Delegado (UE)

2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 8 de abril

de 2024. [Data prevista: 2023-2024]

4.2.3. Concretizar novos projetos de reforço interno de rede

Alguns reforços de rede a concretizar têm como objetivo permitir aumentar capacidade de interligação e reduzir

possíveis impactos negativos causados por limitações ou interrupções de fornecimento de energia. Para o efeito

será dado seguimento à concretização de dois projetos de reforço da rede interna, são exemplos: (i) Linha interna

entre Pedralva e Sobrado; e (ii) Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira (ambos os projetos

constaram em edições anteriores de listas PIC da União). Estes projetos têm como objetivo geral aumentar a

capacidade de transporte da rede elétrica nacional, de origem essencialmente renovável, da região do Minho, em

particular a eletricidade de origem hídrica e eólica e estão ainda relacionados com a nova interligação Minho-Galiza,

permitindo que nesta sejam escoados excessos de produção que podem ocorrer em certas condições de operação

do SEN.

[Data prevista: 2020-2030]

4.2.4. Promover a cooperação e a identificação de novos projetos de interligação

Considerando a previsão de potência elétrica adicional a instalar em Portugal até 2030 decorrente das

Página 201

10 DE DEZEMBRO DE 2024

201

necessidades dos novos projetos com elevados consumos será importante equacionar-se e serem estudados novos

projetos de interligação para ser cumprida a meta dos 15 % de interligação em 2030. Este trabalho de identificação

e implementação deverá ser feito de forma conjunta entre os Operadores da Rede de Transporte (ORT) de Portugal

e Espanha e ainda entre as respetivas autoridades competentes e entidades reguladoras. [Data prevista: 2023-

2030]

4.2.5. Promover a interligação de sistemas elétricos insulares isolados

Promover a realização de estudos de projetos de interligação elétrica interilhas, enquanto instrumento para

otimizar os recursos e infraestruturas de produção e armazenamento, maximizar o aproveitamento de energias

renováveis e melhorar a resiliência e estabilidade dos pequenos sistemas elétricos isolados. [Data prevista: 2020-

2030]

4.2.6. Promover a integração de mercados

De forma a alcançar mercados mais integrados no setor energético será importante desenvolver um quadro

regulatório e legal que promova essa integração numa base de garantia de competitividade entre agentes de

mercado. Esta definição de quadro regulatório e legal irá igualmente procurar dar resposta aos desafios lançados

pela nova legislação comunitária, decorrente do pacote Energia Limpa para todos Europeus, em particular os

instrumentos associados à temática do desenho e configuração de mercado incorporando as alterações que

resultarem do processo de reforma da configuração do mercado de eletricidade da UE de 2023. [Data prevista:

2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– Promover interligações de eletricidade com Espanha resilientes aos riscos climáticos, promovendo a

articulação entre entidades gestoras – Operadores da Rede de Transporte – ORT.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRT-E; PAESC-RAM; PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; EFSI; BEI

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

4.10. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INFRAESTRUTURAS DE REDES ELÉTRICAS

DESCRIÇÃO

Com o intuito de salvaguardar aa segurança do abastecimento, a crescente eletrificação das economias, aliadas

a uma maior utilização dos recursos endógenos renováveis possibilitam, não só a concretização dos objetivos de

descarbonização, mas também maior eficiência e competitividade, independência energética e o desenvolvimento

da atividade económica associada à cadeia de valor do setor elétrico.

As redes energéticas são uma infraestrutura crítica de serviço público, sendo um enabler essencial para a

transição energética e para o crescimento e desenvolvimento económico nacional. Pelo que a oportunidade única

de promover melhorias nas redes de eletricidade, reduzindo as diferenças estruturais que existem face a outros

países europeus, melhorando as condições de serviço e resiliência de uma infraestrutura crítica e limitando os

impactos tarifários para todos os consumidores.

SETOR(ES)

Energia

Página 202

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

202

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o desenvolvimento das infraestruturas de rede, estão previstas as seguintes medidas de ação:

4.10.1. Promover e reforçar a resiliência das infraestruturas de distribuição de eletricidade – Nova

medida

Face aos desafios de mudança que englobam a transição energética, impactada pelo clima, com a crescente

eletrificação e digitalização da economia, é fundamental incrementar a abordagem da resiliência das redes de

distribuição, seja pela via física de conversão de rede aérea em subterrânea nas áreas mais vulneráveis ou de

maior risco ambiental, seja pela via de uma crescente aposta em infraestruturas e serviços digitais, devidamente

protegidos face ao risco ciber-físico e que permitam uma maior observabilidade e sensorização das redes. [Data

prevista: 2025-2030]

4.10.2. Promover a eficiência energética das infraestruturas elétricas – Nova medida

O aumento da procura ou consumo de energia elétrica, o expectável aumento da produção distribuída, com a

alteração dos trânsitos de energia nas redes, e a obsolescência da rede elétrica com presença de seções reduzidas

de condutores, são elementos potenciadores das perdas técnicas na rede. Será necessário combater estes fatores

com a realização dos investimentos que permitam a manutenção das redes nas condições adequadas de

funcionamento e das perdas em níveis adequados. [Data prevista: 2025-2030]

4.10.3. Promover a modernização da rede – Nova medida

É fundamental promover a renovação e modernização dos ativos, no seu tempo de vida útil, de forma a manter

os níveis de fiabilidade da rede, gerindo o risco de falha associado a esses ativos e garantindo a segurança de

abastecimento. [Data prevista: 2025-2030]

4.10.4. Promover o reforço das redes energéticas facilitando a eletrificação do consumo – Nova medida

As medidas de incentivo à descarbonização dos transportes, redução da poluição do ar e eficiência energética

impulsionam o crescimento da frota de veículos elétricos que impactará nas redes de distribuição de energia

elétrica. Nas de Baixa Tensão, dada a sua direta ligação aos ambientes de carregamento domésticos ou

semipúblicos, um dos principais desafios são as potenciais implicações em termos da capacidade de pico, que

pressionarão fortemente as redes. Também o autoconsumo, em particular coletivo com utilização da RESP, será

desafiador para a rede elétrica, na medida em que os seus componentes terão de estar devidamente dimensionados

para a necessária capacidade a disponibilizar. [Data prevista: 2025-2030]

4.10.5. Promover a digitalização das instalações de serviço público – Nova medida

É fundamental o aceleramento dos processos administrativos, incluindo o processo de licenciamento das

instalações de serviço publico associadas às concessões, através do relacionamento digital entre os operadores

de rede, a entidade licenciadora e outras entidades administrativas. [Data prevista: 2023-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Eficiência Energética; Descarbonização

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O impacto de eventos extremos – tempestades, inundações – e o risco de incêndio poderá ser minimizado

com o investimento em tecnologias e infraestruturas mais resilientes, infraestruturas subterrâneas e a constituição

de zonas tampão.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRD-E e PDIRT-E

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

203

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.a.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

Operadores das Redes; MAE; ERSE; DGEG

ii. Cooperação regional neste domínio

No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas, resultaram da Cimeira de Lisboa, de

julho de 2018, os compromissos entre Portugal, Espanha e França de:

▪ Prossecução de uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação,

avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso a fim de

definir um novo roteiro para a sua execução;

▪ Construção das infraestruturas necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia

eficiente e descarbonizado, em particular as interligações transfronteiriças das redes de eletricidade,

nomeadamente nos Estados-Membros que ainda não alcançaram um nível mínimo de integração no mercado

interno da energia, como é o caso de Espanha e de Portugal;

▪ Cooperação Euro-Mediterrânica em matéria energética de trabalho com parceiros da região no

desenvolvimento de interligações, nomeadamente explorando o potencial de produção de energia a partir de

fontes renováveis e de aumento da eficiência energética, em benefício mútuo das economias e dos povos da

UE e dos seus vizinhos do sul e do leste do Mediterrâneo.

Da II Cimeira para as Interligações Energéticas resultaram ainda as seguintes medidas planeadas:

▪ Concretizar os projetos de interligação, incluindo a interligação elétrica através do Golfo da Biscaia,

Cantegrit-Navarra e Marsillon-Aragon (França e Espanha) e a interligação entre Portugal e Espanha, entre Vila

Fria-Vila do Conde-Recarei (Portugal) e Beariz-Fontefría (Espanha);

▪ Acelerar os trabalhos de preparação e identificação de fontes de financiamento no quadro europeu para

avaliar e implementar novos projetos de interligação elétrica entre França e Espanha;

▪ Identificar e realizar os reforços adicionais das redes existentes a fim de usar plenamente a capacidade

de interligação elétrica.

Em novembro de 2018, foi assinada a Declaração de Valladolid, entre Portugal e Espanha, na qual os dois

Governos apoiaram vivamente a Declaração de Lisboa, assinada a 27 de julho de 2018, e reiteraram os seus

objetivos de trabalhar em prol de interligações que permitam alcançar um mercado interno europeu da energia

totalmente operacional, seguro, competitivo e limpo.

Com o objetivo de dar resposta ao desafio de incorporação de energias renováveis e ao desenvolvimento do

Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), ambos os Governos afirmam a importância do funcionamento da

interligação interna e externa do MIBEL.

Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso-Espanhola em Lanzarote, Portugal e Espanha reiteraram o

compromisso de continuar a trabalhar e dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas. A próxima

cimeira bilateral está prevista ocorrer em outubro de 2024, em Portugal.

iii. Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização

de fundos da UE

Ver alínea iii. do ponto 5.3.

Página 204

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

204

3.4.2. Infraestrutura de transporte da energia

i. Políticas e medidas para atingir os objetivos infraestruturais principais, incluindo, medidas

específicas para permitir a concretização de projetos de interesse comum (PIC) e de outros

projetos de infraestruturas importantes

O H2med, associado a eixos internos de transporte de hidrogénio em Portugal, Espanha e França, irá

potenciar o desenvolvimento de um dos principais corredores de hidrogénio via Mediterrâneo através da

construção de uma interligação de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo os 162 km do troço português,

compreendido entre Celorico da Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte de 750 000 ton/ano.

É importante garantir um desenvolvimento sustentado da infraestrutura, de forma a diminuir o impacto desse

desenvolvimento nos consumidores. O desenvolvimento regional de economias de hidrogénio poderá permitir

alavancar a utilização das infraestruturas e garantir a substituição integral de hidrogénio produzido a partir de

fontes fósseis por hidrogénio renovável, bem como substituição do gás natural de origem fóssil consumido em

algumas indústrias de difícil descarbonização.

Estas áreas, geograficamente distribuídas, terão em consideração o potencial de produção e o potencial de

consumos, bem como a sua tipologia. Permitirão, ainda, uma efetiva integração de sistemas, seja através da

diversificação do uso do hidrogénio na sua cadeia de valor, seja pelo seu armazenamento, seja, finalmente, pela

possibilidade de redução de potencial curtailment e incremento de flexibilidade ao sistema.

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

4.11. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE HIDROGÉNIO

DESCRIÇÃO

A criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio (H2med) com vista a interligar a Península Ibérica ao

resto da Europa é o primeiro pilar do «European Hydrogen Backbone» cujo objetivo é acelerar a descarbonização

da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de

hidrogénio competitivo, líquido e pan-europeu.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o desenvolvimento das infraestruturas de hidrogénio, estão previstas as seguintes medidas de

ação:

4.11.1. Reforçar a cooperação regional – Nova medida

Promover uma estreita cooperação com vista ao acompanhamento e coordenação dos projetos de criação do

corredor europeu de transporte de hidrogénio verde, incluindo a interligação entre Portugal e Espanha, ligando

Celorico da Beira com Zamora, o gasoduto que conecte por via marítima Barcelona e Marselha avaliando as

correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso. Em particular, será importante

reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa tanto

para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha, como aquelas entre Espanha e França. [Data

prevista: 2023-2030]

4.11.2. Concretizar as novas infraestruturas já identificadas – Nova medida

O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos Figueira

da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) – Celorico da Beira – Monforte, consta na 1.ª lista de PIC

e PIM publicada em abril de 2024, que de forma conjugada permitirão a descarbonização sustentada e mais rápida

dos consumos atuais de gás, ao mesmo tempo que disponibilizam meios para exportar hidrogénio verde para a

Europa, produzido a partir de fontes de energia renovável endógena, aproveitando o potencial de produção de

energia onshore e offshore em Portugal. [Data prevista: 2023-2030]

Página 205

10 DE DEZEMBRO DE 2024

205

4.11.3. Promover o desenvolvimento de H2 Valleys – Nova medida

O desenvolvimento de infraestruturas viáveis para o armazenamento e transporte de hidrogénio terá de ser

suportado pela existência de produção e de consumo desse gás. Nesse sentido é essencial promover a criação de

H2 Valleys dispersos geograficamente tendo em consideração os potenciais usos finais do hidrogénio (ex: setor da

indústria, setor dos transportes, etc.) e o potencial para a sua produção, incluindo, na análise do potencial, a

disponibilidade de água para reutilização, que viabilize a sua produção sem recurso a reservas naturais de água.

[Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O desenvolvimento / reforço das infraestruturas de hidrogénio beneficiará com a integração da adaptação aos

riscos climáticos (ondas de calor, escassez hídrica, incêndios, eventos extremos).

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRT-E; PAESC-RAM; PNI

FONTES DE FINANCIAMENTO

Mecanismo CEF; EFSI; BEI

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT

ii. Cooperação regional nesta área

No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas resultou da Cimeira de Lisboa o

compromisso entre Portugal, Espanha e França da construção das infraestruturas necessárias à

operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado, em particular as interligações

transfronteiriças das redes de gás e eletricidade, nomeadamente nos Estados-Membros que ainda não

alcançaram um nível mínimo de integração no mercado interno da energia, como é o caso de Espanha e de

Portugal.

Em conformidade com os resultados da mesma cimeira, Portugal, Espanha e França acordaram em definir

uma linha de orientação comum no sentido de promover uma utilização eficiente das redes.

A 20 de outubro de 2022, os governos de Espanha, França e Portugal firmaram um compromisso que

ratificaram na Cimeira Euromed de 9 de dezembro de 2022 em Alicante, para a criação de um corredor verde

para 100 % de hidrogénio (H2med) com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa criando a

infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio pan-

europeu.

Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso-Espanhola, Portugal e Espanha reiteraram o compromisso de

continuar a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio renovável H2med e, concretamente,

na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países, com o objetivo de fazer da Península

Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio renovável e comprometem-se a dar continuidade ao reforço

das suas interligações elétricas.

Portugal e Espanha continuarão a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio renovável

H2med e, concretamente, na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países, com o

objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio renovável. Portugal e

Espanha comprometem-se a dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas. Ambos os países

saúdam o acordo recentemente alcançado entre os reguladores de Espanha e França relativamente ao

financiamento da nova interligação elétrica pelo Golfo da Biscaia.

Página 206

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

206

3.4.3. Integração do mercado

i. Políticas e medidas relativas aos objetivos de integração do mercado

Na Cimeira de Valladolid e na respetiva Declaração, Portugal e Espanha afirmaram a importância do

funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL para dar resposta ao desafio de incorporação de

energias renováveis e ao desenvolvimento do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL). Ficou igualmente

estabelecido que se continuará a trabalhar para a concretização do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGAS).

A integração dos mercados da eletricidade visa proporcionar liberdade de escolha a todos os consumidores,

criar oportunidades de negócio, assegurar ganhos de eficiência, preços competitivos e padrões de serviço mais

elevados. Para alcançar estes objetivos é importante que haja suficientes interligações físicas com os países

vizinhos aliadas a um elevado grau de cooperação entre os operadores de sistema, intervenientes no mercado

e entidades reguladoras. Todos os consumidores deverão também poder beneficiar da participação direta no

mercado e consciencializados dos seus direitos como consumidores ativos.

LINHA DE ATUAÇÃO

4.9. PROMOVER A INTEGRAÇÃO NO MERCADO INTERNO EUROPEU DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

A par do desenvolvimento das infraestruturas necessárias para reforçar a integração de mercado, criando as

necessárias condições técnicas e operacionais, será importante o desenvolvimento de regras comuns a nível

regional e a nível europeu, bem como a definição de mercados e hubs de forma a serem uniformizados os custos

associados à disponibilidade de energia (eletricidade, gás natural e gases renováveis), e consequentemente os

respetivos preços.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a integração no mercado interno europeu de energia, estão previstas as seguintes medidas de

ação:

4.9.1. Adaptar a regulamentação para promover a reconfiguração e novo desenho de mercado

Será necessário adaptar a regulamentação e legislação nacional, tendo por base a evolução na regulamentação

e legislação europeia, em matéria de reconfiguração e desenho de mercado (criada no âmbito do pacote legislativo

«Energia Limpa para todos os Europeus», que, na temática de «Market Design» e para o tema desta medida,

destaca-se a publicação do novo Regulamento do Mercado interno de Eletricidade e Diretiva das regras para o

mercado interno de eletricidade) e da aplicação dos códigos de rede associados aos setores visados (eletricidade,

gás natural e gases renováveis). Esta nova regulamentação pressupõe a alteração do papel de alguns agentes de

mercado bem como a definição de tarifas e outros custos com implicações na definição dos preços de energia.

[Data prevista: 2020-2030]

4.9.2. Criar condições à harmonização e acoplamento com outros mercados/hubs europeus de energia

No caso particular do setor do gás natural e dos gases renováveis, além da preocupação de desenvolver e

tornar cada vez mais efetivo o funcionamento do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), deve ainda ser promovida

uma aproximação entre o funcionamento deste e dos outros hubs europeus de forma a melhorar a sua liquidez e

tornar Portugal, e a Península Ibérica, num importante player no mercado europeu de energia. [Data prevista: 2020-

2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

Página 207

10 DE DEZEMBRO DE 2024

207

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; DGEG; ERSE

ii. Medidas de flexibilização do sistema energético em relação à produção de energia de fontes

renováveis, incluindo o desenvolvimento do acoplamento dos mercados intradiários e dos

mercados de compensação transnacionais

Não aplicável.

iii. Medidas para garantir a participação não discriminatória de energia renovável, resposta à procura

e armazenamento, inclusive via agregação, em todos os mercados de energia

LINHA DE ATUAÇÃO

4.3. PROMOVER A INTRODUÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GESTÃO DO SISTEMA ELÉTRICO

NACIONAL

DESCRIÇÃO

Face à existência de um conjunto de mudanças significativas, que vão conduzir a um modelo de mercado

desverticalizado e liberalizado, a responsabilidade de assegurar a segurança de abastecimento é partilhada pelos

vários agentes, pelo que será necessário redefinir o papel de cada um. Neste novo modelo, todos os agentes, que

incluem produtores, operadores, comercializadores, clientes e as instituições políticas e reguladores, são elementos

determinantes no processo de garantia de abastecimento. Estas mudanças no contexto do mercado conduzem à

necessidade de repensar o desenho do mercado elétrico e alguns dos seus instrumentos.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional, estão previstas as

seguintes medidas de ação:

4.3.1. Regulamentar a figura do Agregador de Mercado – Medida concretizada

Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do

serviço de agregação. O agregador de mercado ficará obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros

electroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime remuneratório geral, que pretendam vender-lhe a

referida energia, ficando ainda obrigado à colocação da mesma em mercado. Poderá ainda adquirir energia

produzida pelos centros electroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime de remuneração garantida,

bem como a energia produzida pelas unidades abrangidas ao abrigo da pequena produção distribuída.

Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, em particular o disposto no seu

artigo 145.º. [Data: 2022]

4.3.2. Rever o enquadramento regulamentar e de mercado na vertente dos serviços de sistema

A nível europeu, todo o processo associado aos serviços de sistema está em profunda mutação na perspetiva

da harmonização dos atuais mercados nacionais para mercados funcionando sobre plataformas únicas europeias,

para cada um dos diferentes tipos de reserva. Os incentivos à garantia de potência que contribuem para a

manutenção da disponibilidade da capacidade de produção de energia elétrica e para a realização de investimentos

em nova capacidade de produção (incentivo ao investimento), em termos que assegurem a existência de níveis de

segurança de abastecimento deverão também no âmbito do novo desenho de mercado elétrico da UE (atualmente

em processo de negociação), ser objeto de revisão. [Data prevista: 2019-2024]

Página 208

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

208

4.3.3. Estudar e promover a introdução da figura do Agregador da Procura

Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do

serviço de agregação. O agregador da procura terá como objetivo agrupar diferentes agentes/entidades, como

sejam consumidores finais, pequenos produtores, armazenamento, pontos de carregamento de veículos elétricos

ou qualquer combinação destes, e atuar enquanto entidade única e participar no mercado de eletricidade e fornecer

serviços de sistema. Este mecanismo promove a flexibilidade do sistema, melhora a gestão do sistema numa lógica

de segurança do abastecimento e promove maior participação de agentes no mercado. [Data prevista: 2020-2025]

4.3.4. Promover a adaptação ao novo quadro regulamentar europeu

No âmbito do Pacote Legislativo «Energia limpa para todos os Europeus» foi aprovada nova legislação no

âmbito do «Market Design», em particular no novo Regulamento do Mercado Interno de Eletricidade, que estabelece

que todos os novos requisitos para novos produtores que podem ter responsabilidades direta ou indireta, pela

programação realizada através das previsões de produção das instalações de produção, situação que necessita de

ser adotada no sistema elétrico português. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

PR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; GRA; GRM; DGEG; ERSE

O modelo de funcionamento para o mercado intradiário europeu, baseado num mercado contínuo intradiário,

possibilitará a negociação de energia entre os agentes localizados nos vários países/zonas de preço com

atribuição implícita da capacidade.

De forma a atingir este objetivo, vários operadores de mercado e operadores de sistema europeus

implementaram o projeto XBID (Cross-Border Intraday Market Project), que proporciona a infraestrutura básica

contratual, de sistemas e procedimentos sobre a qual será implementada o referido mercado intradiário contínuo

pan-europeu. Este mercado possibilitará a transação de energia elétrica até 60 minutos antes da sua entrega,

possibilitando, desta forma, a integração das energias renováveis.

Portugal estará integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada em funcionamento (2018).

Com a publicação do Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, que estabelece as

orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico, é necessário promover a coordenação dos mercados de

serviços de sistema geridos pelos operadores de sistema europeus. Para concretizar a implementação das

referidas normas, os operadores de sistema europeus estão a cooperar em conjunto para realizar a sua

implementação:

▪ Mecanismos de Coordenação Automática de Desvios (Imbalance Neeting) – processo que possibilita,

durante a operação em tempo real, a compensação dos desvios em tempo real dos diversos sistemas elétricos

europeus. Prevê-se que a integração de Portugal no referido mecanismo ocorra durante o ano de 2019;

▪ Processo de Reposição de Reservas (Replacement Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o

seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas

de Replacement Reserves (RR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar

uma alocação otimizada das ofertas e capacidade de interligação com o intuito de satisfazer, até 30 minutos

antes do tempo real, as diferenças entre o programado nos mercados diários e intradiários e as previsões de

geração e consumo. Portugal encontra-se integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada em

funcionamento, em 2019;

▪ Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação manual (manual Frequency

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Restoration Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e operar

uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas de manual Frequency Replacement Reserves

(mFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma alocação otimizada

com o intuito de satisfazer, quer antes do tempo real, quer em tempo real, das suas necessidades. Prevê-se que

Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, isto é,

que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024;

▪ Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação automática (automatic

Frequency Restoration Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de

estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de mobilizar de uma forma coordenada e

economicamente eficiente as ofertas de energia de equilíbrio relativas a automatic Frequency Replacement

Reserves (aFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma alocação

otimizada da capacidade de interligação com o intuito de satisfazer em tempo real as necessidades de cada

TSO. Prevê-se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de

novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024.

Os benefícios expectáveis da implementação dos referidos processos são:

▪ Aumento da eficiência e concorrência dos mercados de serviços de sistema dos diversos sistemas;

▪ Maior coordenação dos diversos mercados de serviços de sistema e promover a possibilidade de

intercâmbio de serviços de sistemas otimizando assim a segurança operacional dos sistemas envolvidos;

▪ Facilitar a integração de fontes de energia renováveis.

Adicionalmente, deverão continuar a ser implementados mecanismos de modo a incentivar a participação de

novos participantes no mercado de serviços de sistema e, desta forma, aumentar a eficiência, concorrência e a

segurança operacional.

iv. Políticas e medidas para proteger os consumidores, especialmente vulneráveis e consumidores

em situação de pobreza energética, e para melhorar a competitividade e contestabilidade do

mercado de retalho de energia

Para promover a competitividade nos mercados de energia e melhorar a capacitação dos consumidores, é

necessário adotar uma abordagem multifacetada. A transparência e o acesso à informação são fundamentais,

através de plataformas online que permitam a comparação de tarifas e a disponibilização de informações claras

sobre produtos e condições contratuais, a educação e capacitação do consumidor através de campanhas de

literacia energética e o acesso a novas tecnologias que aumentem a eficiência energética e ofereçam soluções

inovadoras, incentiva os consumidores a negociar melhores condições com os fornecedores promove a

participação ativa dos consumidores enquanto produtores/consumidores de energia e enquanto agentes para a

mudança de comportamentos e capacita o consumidor a participar nas decisões do setor energético.

Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por outro lado,

um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra

em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar

este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as ferramentas práticas necessárias a esta

participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos

consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de

decisões orientadas para a transição climática, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030

que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.

O Decreto-Lei n.º 15/2022 evoluiu o modelo do SEN para um sistema mais descentralizado, com a aposta

num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e armazenamento para consumo próprio e

eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade e agregação de produção, assente na

premissa de que consumidores mais informados fazem melhores escolhas. As mudanças que já foram

implementadas no setor refletem um esforço de adaptação, mas a revisão da diretiva e regulamento de

funcionamento do mercado interno sublinha a necessidade de novas transformações. Para assegurar que o

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setor continue a evoluir de forma alinhada às dinâmicas e necessidades atuais, torna-se imperativo continuar a

desenvolver políticas que protejam os consumidores, especialmente os mais vulneráveis e aqueles em situação

de pobreza energética, além de fortalecer a competitividade e a concorrência no mercado de retalho de energia.

De entre as diversas linhas de atuação que compõem o plano nacional de energia e clima, constituem

compromisso nacional nesta temática, em particular, algumas das medidas de ação previstas nas linhas de

atuação 8.2 Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes vulneráveis;

8.4 Promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e

simplificar a interação com o mercado; 8.5 Promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável

e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional, regional e local; 4.12 Promover a flexibilidade no

sistema elétrico e 3.2 Disseminar a produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de

energia. A Decisão de Execução do Conselho 13 351/23, de 10 de outubro de 2023, que altera a Decisão de

Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de

Portugal, prevê a criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética – Espaços

Cidadão Energia – (RP-C21-r44), que têm como principal objetivo apoiar os cidadãos na preparação e aplicação

de medidas de eficiência energética e de energias renováveis e a adoção de comportamentos sustentáveis em

matéria de utilização de energia, através de uma maior literacia energética.

Com base no projeto-piloto desenvolvido no quadro do investimento TC-C13-i01, a reforma pretende criar

balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços Cidadão Energia) criados por

órgãos de poder local ou regional ou outras entidades locais, que devem ser incluídos nos Planos Municipais de

Ação Climática nos termos da Lei n.º 98/2021. Devem ser empreendidas ações de capacitação para assegurar

que pelo menos trezentos pessoas recebam formação para o funcionamento dos Espaços Cidadão Energia,

com o intuito destes balcões oferecerem uma série de serviços aos cidadãos, tais como:

Prestação de informações e apoio técnico, desde a interpretação das faturas de energia até à utilização

sustentável da energia e aos direitos dos consumidores;

Aconselhamento, nomeadamente em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento, seleção

de soluções de eficiência energética e de energias renováveis, seleção de propostas comerciais para a aplicação

de soluções;

Avaliação energética das habitações e propostas de investimento com vista a aumentar o conforto térmico e

a reduzir as faturas de energia;

Aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e privados, nacionais

e locais;

Recolha de dados sobre os utilizadores a partilhar com o Observatório Nacional da Pobreza Energética.

A criação destes balcões, que deverão funcionar em rede, beneficiando de uma plataforma digital comum e

de profissionais qualificados, está enquadrada pela ELPPE, nomeadamente no seu Eixo Estratégico 3 –

Promover a ação, territorial integrada, Objetivo Estratégico 3.1 – Reforçar a ação das estruturas locais no apoio

ao cidadão, Medida 3.1.1 – Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia.

v. Descrição de medidas para permitir e desenvolver a resposta à procura, incluindo as que favorecem

uma tarifação dinâmica

Realizou-se entre 2018 e 2019, o projeto-piloto de aperfeiçoamento da Tarifa de Acesso às Redes em MAT,

AT e MT, de acordo com as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018, da Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos (ERSE), de 27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do piloto era testar

alterações para tornar as tarifas de acesso às redes mais aderentes aos custos, promovendo assim uma

utilização mais eficiente das redes elétricas. As alterações incluíram a introdução de sinais locacionais através

de períodos horários diferenciados por área de rede e a sinalização de um período de superponta com um sinal

de preço agravado, para além de outras alterações. Esta iniciativa é um instrumento complementar na promoção

da transição energética uma vez que pode melhorar os sinais económicos de curto e longo prazo para uma

utilização eficiente da rede elétrica, contribuindo assim para uma transição energética a um custo menor.

A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de consumo

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para fora do período de superponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito para um horizonte de

23 anos (2018 a 2040), a análise benefício-custo determinou um benefício líquido de 50,9 milhões de euros,

sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão da rede elétrica num contexto de

crescimento do consumo global de energia elétrica. Mais informação encontra-se na Consulta Pública da ERSE

n.º 101, nomeadamente nos Anexos 1 e 2 do processo de abertura da Consulta Pública.

No seguimento da Consulta Pública da ERSE n.º 101 de maio de 2021, a ERSE contemplou no Regulamento

Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso às redes, designada por Tarifa de Acesso às

Redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental. A opção tarifária caracteriza-se pela especificação

de períodos horários para três grupos geográficos diferentes no território continental (norte, centro, sul) e pela

diferenciação do preço de potência em horas de ponta por três épocas (alta, média, baixa). Uma vez que as

tarifas de acesso às redes apresentam preços negativos em 2022 e 2023, ainda não foi possível implementar a

nova opção tarifária.

Encontra-se em funcionamento o projeto-piloto da participação da procura nos serviços de sistema e o

desenvolvimento de projetos de serviços de flexibilidade.

Com base nos resultados dos projetos-piloto, a ERSE efetuará uma análise benefício-custo para avaliar o

mérito para o sistema elétrico. Os objetivos de conclusão de instalação dos contadores inteligentes, prevista até

2024, facilitam a participação da procura.

3.4.4. Pobreza energética

Deve assegurar-se que o processo de descarbonização e de transição energética é efetuado de forma justa,

coesa e inclusiva, pelo que o caminho a percorrer na próxima década não pode acentuar a pobreza energética,

muito pelo contrário, deve procurar as soluções que permitam mitigar esta problemática. As situações de

pobreza energética devem ser identificadas e obviadas através de medidas de diversa ordem, que incluem a

reabilitação urbana, a promoção da eficiência energética e das energias renováveis.

É igualmente necessário olhar para os aspetos económicos e sociais desta transição, incluindo a

possibilidade de criação de novos clusters e avaliação dos setores mais afetados, e desenvolver políticas para,

respetivamente, criar condições para o seu desenvolvimento, e antecipar respostas territoriais ou sociais

adequadas, ao nível da educação, da formação e da requalificação profissional, de forma a garantir uma

transição justa.

LINHA DE ATUAÇÃO

8.1. ASSEGURAR A TRANSIÇÃO JUSTA

DESCRIÇÃO

Pretende-se antecipar potenciais impactos positivos e negativos, ao nível social, económico e ambiental, ligados

à descarbonização e à transição energética a médio e longo prazo, potenciando a criação de novos empregos e

clusters e planeando medidas específicas para garantir uma transição justa para as empresas, os trabalhadores e

comunidades em geral, apostando em novos modelos de negócio, na educação, na formação profissional e na

requalificação.

SETOR(ES)

Transversal

MEDIDAS DE AÇÃO

Para assegurar a transição justa, estão previstas as seguintes medidas de ação:

8.1.1. Elaborar uma Estratégia para a Transição Justa

Desenvolver uma Estratégia para a Transição Justa, que identifique e acautele as oportunidades e os riscos

associados à descarbonização e à transição energética rumo à neutralidade carbónica em 2050, bem como

identifique possíveis fontes de financiamento que assegurem uma transição justa nas suas diferentes vertentes,

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212

económica, social e ambiental.

Esta Estratégia, que será elaborada em conjunto com as entidades relevantes, contará, entre outros, com

representantes de entidades da Administração Central e Local, representantes do setor da energia, do ambiente,

da indústria, dos transportes, da economia, do emprego e da academia, e deverá ser elaborada em consonância

com os desenvolvimentos a nível comunitário e internacional em matéria de transição justa. Pretende-se ainda que

esta Estratégia seja transversal a todos os setores de atividade, tendo em conta os interesses das empresas, dos

trabalhadores e das comunidades onde estes se inserem, bem como os interesses da sociedade em geral que

interessam acautelar no âmbito de uma transição necessária, mas que se pretende justa, integradora e que

promova a competitividade nacional.

Esta Estratégia será assim a base para o desenvolvimento de planos de ação específicos, como seja, por

exemplo, o Plano de Ação para o Fim da Produção de Eletricidade a partir do Carvão, previsto no âmbito do Objetivo

1 – Descarbonizar a Economia Nacional [Data prevista: 2020-2030]

8.1.2. Aplicar os Planos Territoriais para uma Transição Justa – Nova medida

Aplicar as medidas previstas nos Planos Territoriais para uma Transição Justa e abrangidas pelo Fundo para

uma Transição Justa, enquadrado nos Programas Operacionais Regionais da Região Centro, do Norte e do

Alentejo. [Data prevista: 2021-2027]

8.1.3. Aplicar o Mecanismo de compensação para uma Transição Justa – Nova medida

O «Mecanismo de Compensação para uma transição justa», suportado pelo Fundo Ambiental, tem como

objetivo garantir a manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fim da

produção de eletricidade a partir de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente

encerramento, durante uma fase de transição até que estes encontrem emprego. [Data prevista: 2021-2024]

8.1.4. Prosseguir a Diversificação económica para uma transição justa – Nova medida

Visando mitigar os impactos socioeconómicos resultantes do encerramento das centrais termoelétricas a carvão

de Pego e de Sines, foram adotadas medidas adicionais, que incluíram o lançamento de avisos para a

«Diversificação económica para uma transição justa» no Médio Tejo e no Alentejo Litoral que importa prosseguir.

[Data prevista: 2022-2023]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– As comunidades mais vulneráveis encontram-se expostas a múltiplos riscos climáticos, processo a considerar

na elaboração da Estratégia para a Transição Justa;

– Os Planos Territoriais para uma Transição Justa tornar-se-ão mais robustos se ajustados aos principais riscos

climáticos que incidem no território;

– O Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa tornar-se-á mais robusto com a consideração dos

impactos sociais provocados pelas alterações climáticas (desalojados climáticos, migrantes climáticos,

desempregados devido à ocorrência de fenómenos extremos, etc.);

– A escassez hídrica poderá interferir na diversificação económica para uma transição justa no setor da

agricultura e de outros que se encontrem dependentes do recurso água ou outros recursos naturais.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; PO Norte 2030, PO Centro 2030; PO Alentejo 2030; FTJ

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MTSS; MCT; MIH

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LINHA DE ATUAÇÃO

8.2. COMBATER A POBREZA ENERGÉTICA E APERFEIÇOAR OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO A

CLIENTES VULNERÁVEIS

DESCRIÇÃO

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), publicada

em 2024, adotou a definição de pobreza energética constante na Diretiva da Eficiência Energética, Diretiva (UE)

2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, como «a falta de acesso de um agregado

familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de

saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária

para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional em questão, a política social nacional existente e

outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de

acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca

eficiência energética das habitações».

A pobreza energética tem impacto no bem-estar e conforto dos cidadãos, na saúde, na mortalidade, no

aproveitamento escolar, no rendimento profissional dos adultos, no isolamento social das famílias e dos jovens,

entre outros e importa por isso desenhar e desenvolver estratégias inclusivas de combate à pobreza energética e

de aumento do consumo eficiente de energia junto da população em condições socioeconómicas mais

desfavorecidas e de infoexclusão, através da dinamização de ações de natureza variada, incluindo ações no terreno

próximas dos cidadãos afetados.

Para um combate eficaz, é necessário conhecer com maior detalhe a realidade nacional de forma a direcionar

as medidas mais eficazmente, como é o caso da reabilitação do edificado, a promoção das energias renováveis e

as campanhas de comunicação e educação. Um consumidor informado e ativo no mercado, e a disponibilidade de

instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, dará resposta a uma das prioridades estratégicas

para 2030 que é o combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores de energia.

SETOR(ES)

Doméstico

MEDIDAS DE AÇÃO

Para combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes e consumidores

vulneráveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

8.2.1. Concretizar a estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro de 2024, em Diário da

República, foi aprovada a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050.

A sua implementação pretende melhorar o conhecimento sobre esta problemática, procurando a melhor resposta

ao problema e criar uma mudança estrutural para mitigar o mesmo.

Esta estratégia, elaborada em conjunto com as entidades relevantes para a sua implementação, contará, entre

outros, com representantes de entidades da administração central e local, associações de consumidores,

representantes do setor da energia e academia. Tem como objetivo obter um diagnóstico e uma caracterização do

problema, desenvolver indicadores de acompanhamento da sua evolução, estratégias de monitorização,

estabelecer objetivos de redução da pobreza energética a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local,

e propor medidas específicas para alcançar estes objetivos, bem como formas de financiamento.

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 esteve em consulta

pública de 20/01/2023 até 03/03/2023 e com a sua publicação foi criado o Observatório Nacional da Pobreza

Energética (ONPE-PT), que deverá apresentar o primeiro Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética

para o período 2024-2030 (PACPE 2024-2030).

No 1.º trimestre de 2024, foi elaborado e apresentado ao Governo o primeiro PACPE 2024-2030, salienta-se

que a sua implementação terá em consideração os 4 Eixos Estratégicos (EE) da ELPPE 2023-2050:

• Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação (EE1);

• Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais (EE2);

• Promover a ação territorial integrada (EE3);

• Promover o conhecimento e a atuação informada (EE4).

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Onde estão definidas linhas de ação para alcançar os seguintes Objetivos Estratégicos (OE):

• Aumentar o desempenho energético da habitação (OE 1.1);

• Descarbonizar o consumo de energia na habitação (OE 1.2);

• Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais

(OE 2.1);

• Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética (OE 2.2);

• Reforçar a ação das estruturas locais no apoio aos cidadãos (OE 3.1);

• Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2);

• Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE

4.1);

• Aumentar a literacia energética (OE 4.2);

• Estimular a investigação e inovação (OE 4.3);

• Estimular a formação de profissionais (OE 4.4).

O acompanhamento da implementação desta estratégia, ao longo do seu período de vigência, será feito através

de um grupo de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. [Data prevista: 2023-2024]

8.2.2. Estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da pobreza energética, incluindo o

número de agregados familiares em pobreza energética

O reconhecimento dos fatores que potenciam o surgimento de situações de pobreza energética apresenta-se

essencial para a compreensão das causas que desencadearam ou influenciam, estrutural ou conjunturalmente, a

pobreza energética. Associada ao reconhecimento destes fatores, encontra-se a necessidade de adoção de

métodos claros para a medição da pobreza energética, que ofereçam uma ferramenta de ponto de partida para a

implementação de uma estratégia concertada e bem-sucedida para a proteção de consumidores vulneráveis.

De forma a assegurar um acompanhamento efetivo do progresso das ações de combate à pobreza energética

e em particular dos cidadãos nesta situação, importa conhecer o número de agregados em pobreza energética,

bem como quais as suas principais características (composição, níveis de rendimento, etc.) e a sua concentração

geográfica por forma a estabelecer um sistema nacional de avaliação e de monitorização da pobreza energética

que seja eficaz e robusto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, que cria a ELPPE 2023-2050, cria também

o Observatório Nacional de Pobreza Energética (ONPE-PT), cuja principal missão é acompanhar a evolução da

pobreza energética a nível nacional.

O Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, que determina a composição e funcionamento do ONPE-PT,

estabelece as seguintes competências:

a) Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a

concretização e a avaliação das políticas públicas;

b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;

c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da ELPPE,

em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde, educação,

coesão territorial e finanças;

d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta

e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes

locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;

e) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de base e

o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;

f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE) decenais

(horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;

g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada em vigor

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios

na internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE – Agência para a Energia;

h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre que

considere necessário;

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i) Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados,

envolvidos na implementação da ELPPE;

j) Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de eficiência

energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados, bem

como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;

k) Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos

agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;

l) Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.

O ONPE-PT será composto por uma unidade de gestão, coadjuvada por uma comissão estratégica e uma

comissão consultiva, que serão constituídas por áreas governativas relevantes e por representantes de diferentes

áreas de conhecimento da sociedade civil, garantindo a representatividade territorial e setorial.

A par dos Espaços Cidadão Energia, pretende-se analisar qual o impacto da problemática no território nacional

e nas diferentes «áreas» que cria impacto: habitacional, rendimento, condições de vida e saúde.

Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular da linha

de ação 4.1.2. Desenvolver conhecimento sobre a problemática da pobreza energética, dentro do Eixo Estratégico

4. Promover o conhecimento e a atuação informação, com vista a alcançar o objetivo estratégico.

É ainda de elevada importância estabelecer um sistema de interligação com o Energy Poverty Advisory Hub

para a apresentação de indicadores. [Data prevista: 2023-2030]

8.2.3. Prosseguir com os mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a introdução

de novos mecanismos

Prosseguir com a implementação de mecanismos que permitam a redução dos encargos energéticos dos

consumidores domésticos, contribuindo para que o preço da energia não seja fator de exclusão no acesso a estes

serviços, independentemente da situação económica, social ou geográfica dos consumidores, e servindo ao mesmo

tempo o propósito de assegurar o acesso universal a serviços de qualidade a preços acessíveis. De entre estes

mecanismos, destaque para a tarifa social de energia que tem tido um impacto muito substancial na promoção da

acessibilidade económica.

Acrescem também medidas de proteção ao consumidor, nomeadamente ao consumidor vulnerável ou ao

consumidor com problemas de saúde graves, que consistem na impossibilidade de desconexão por parte por parte

dos comercializadores em caso de atraso no pagamento de faturas, são importantes na proteção de clientes

vulneráveis em Portugal dado os níveis de pobreza energética atuais a par da ocorrência de fenómenos climatéricos

cada vez mais extremos.

Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas

de ação dos seguintes Objetivos Estratégicos (OE):

• Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais

(OE 2.1);

• Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética (OE 2.2).

Através de medidas como:

• Promover a redução da fatura energética (2.1.1);

• Promover o autoconsumo e a partilha de eletricidade renovável envolvendo consumidores vulneráveis

(2.1.2);

• Prevenir interrupções em períodos críticos (2.2.1);

• Assegurar serviços mínimos (2.2.2).

Encontra-se em curso o programa «Vale Eficiência», tendo sido publicado o aviso da segunda fase do programa

em outubro de 2023.

Serão igualmente promovidas formas de apoio à participação dos consumidores vulneráveis em comunidades

de energia e no autoconsumo coletivo. [Data prevista: 2023-2030]

8.2.4. Desenvolver programas de promoção e de apoio à eficiência energética e integração de energias

renováveis para mitigação da pobreza energética

Promover programas, ações e mecanismos de apoio de caráter mais estrutural de combate a situações de

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pobreza energética, como sejam os incentivos a alterações nos padrões de consumo, intervenções direcionadas

para a realização de investimentos em eficiência energética, reabilitação de edifícios e programas que visem a

integração de energias renováveis (ex: programa Vale Eficiência e programa Edifícios + Sustentáveis).

O programa «Vale Eficiência», que contou com uma primeira fase do programa entre agosto de 2021 e maio

de 2023, encontra-se atualmente na segunda fase do programa, cujo aviso foi publicado em outubro de 2023 e o

início do prazo para apresentação das candidaturas a 20 de novembro de 2023. É um instrumento que se destina

a financiar (até 3900 €+IVA – equivalente ao máximo de três cheques no valor de 1300 €+IVA, por agregado) o

investimento de famílias economicamente vulneráveis na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por

via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções

energeticamente eficientes. A segunda fase do programa inclui ainda a constituição de uma bolsa de facilitadores

para apoio à submissão de candidaturas a beneficiários (facilitadores administrativos) e de candidaturas a medidas

(facilitadores técnicos).

Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas

de ação dos seguintes Objetivos Estratégicos (OE):

• Aumentar o desempenho energético da habitação (OE 1.1);

• Descarbonizar o consumo de energia na habitação (OE 1.2);

• Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2).

Estes mecanismos de apoio serão desenvolvidos juntamente com os municípios de forma a adequar melhor

face à realidade e promover mais proximidade com os consumidores em situação de pobreza energética. [Data

prevista: 2020-2030]

8.2.5. Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética

Devem ser apoiadas e incentivadas as estratégias locais de energia que visem o combate à pobreza energética

numa lógica de proximidade e maior alcance das políticas de mitigação desta problemática (ex: Espaço Cidadão

Energia), em linha com os planos municipais e regionais de ação climática, que devem contemplar a dimensão da

transição justa, a par da mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Esta medida de ação igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de

ação dos seguintes Objetivos Estratégicos (OE):

• Reforçar a ação das estruturas locais no apoio aos cidadãos (OE 3.1);

• Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2).

No que concerne às medidas específicas que integram cada um dos referidos eixos estratégicos, podem

destacar-se as seguintes, mais direcionadas para estratégias locais: M 3.1.1 Promover uma rede integrada de

Espaços Cidadão Energia; M 3.1.2 Promover a integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas

locais e M 3.1.3 Facilitar o desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipais.

Contudo, existem outras medidas que poderão vir a ser integradas nas linhas de ação do Plano de Ação de

Combate à Pobreza Energética (PACPE) 2024-2030 (em elaboração), que conduzam à promoção e apoio de

estratégias locais de combate à pobreza energética.

Neste âmbito, e de acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Despacho

n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, que determina a composição e funcionamento do Observatório Nacional da

Pobreza Energética, ao ONPE-PT compete robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética;

contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, para a erradicação da pobreza

energética em Portugal, assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano

Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar uma ação descentralizada,

em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território, bem como

promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e

autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais,

incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social. [Data prevista: 2020-2030]

8.2.6. Disseminar informação para mitigar a pobreza energética

No campo das medidas complementares estão as medidas estruturais orientadas para a promoção da

consciencialização e o acesso a informação relevante de apoio à tomada de decisão. A disseminação de informação

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relevante permite aumentar os conhecimentos dos consumidores relativamente aos seus direitos/deveres e

oferecer toda a informação disponível sobre tarifas energéticas e apoios sociais disponíveis no mercado. Nesse

sentido reveste-se de especial importância a disponibilização de informação e ferramentas para comparação de

preços entre diferentes operadoras e a existência de campanhas para divulgação de informação relevante acerca

do mercado energético. Apesar de ser uma forma de intervenção indireta, o conhecimento pleno dos mercados

energéticos e de todas as ferramentas de apoio disponíveis, por parte do consumidor, tem um papel fundamental

na mudança dos padrões de consumo e pode ser uma medida na minimização da pobreza energética.

O Eixo Estratégico 4. Promover o conhecimento e a atuação informada da ELPPE prevê medidas e linhas de

ação que vão ao encontro dos objetivos desta medida de ação do PNEC, em particular: Aumentar a literacia

energética (O.E.4.2).

Através de medidas como:

• Promover a literacia energética de crianças e jovens (M 4.2.1);

• Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza energética severa e/ou em risco

de exclusão (M 4.2.2);

• Promover a literacia energética dos consumidores em geral (M 4.2.3).

O ONPE-PT ao qual, de acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Despacho n.º

1335/2024, de 2 de fevereiro, que determina a composição e funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza

Energética, compete robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o

desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, para a erradicação da pobreza energética em Portugal,

assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima

e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar uma ação descentralizada, em estreita articulação com

os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território, bem como desenvolver materiais e

campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de

pobreza energética identificados e os Espaços Cidadão Energia (Medida 3.1.1 da ELPPE) pretendem ser dois

instrumentos para recolha, tratamento e disseminação da informação.

[Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS Relevância: Média

– O aumento de frequência e intensidade de eventos climáticos extremos como ondas de calor/ frio, agravam a

pobreza energética, na medida em que aumentam as necessidades de arrefecimento ou aquecimento para pessoas

em condição de vulnerabilidade;

– As estratégias locais de combate à pobreza energética poderão ficar comprometidas por eventos climáticos

extremos que exijam a mobilização de recursos para respostas urgentes/emergentes;

– A informação disseminada deve ser constantemente atualizada às novas evidências científicas sobre os

impactos das alterações climáticas na pobreza energética.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FAI; FA, PPEC; PRR; FSAC

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; MTSS; GRA; GRM; DGEG; RNAE; Agências de Energia; MIH, IHRU, ERSE; ADENE; AREAM

3.5. Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade

i. Políticas e medidas relacionadas com os elementos estabelecidos no ponto 2.5.

LINHA DE ATUAÇÃO

1.9. PROMOVER PROJETOS DE I&D QUE CONSTITUAM SUPORTE À TRANSIÇÃO PARA UMA

ECONOMIA NEUTRA EM CARBONO

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DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços neutros em carbono em

todos os setores de atividade, apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de

investigação e inovação que contribuam para a descarbonização da economia portuguesa e garantir orientação e

apoio específico às startups e scaleups inovadoras, através de fóruns dedicados e da promoção de sinergias que

apoiem o seu crescimento no mercado.

SETOR(ES)

Todos os setores

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover projetos de I&D&I que constituam suporte à transição para uma economia neutra em carbono

estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.9.1 Promover a articulação com as estratégias de I&I europeias, nacionais e regionais

A I&D&I é fundamental para alcançar a transição para uma economia neutra em carbono e abrange várias

dimensões-chave:

i. Acelerar a implementação da política nacional e da UE e apoiar os seus objetivos políticos a longo prazo;

ii. Aumentar a competitividade nacional;

iii. Abordar os aspetos humanos, societais e sociais da transição verde e digital.

As sinergias entre o programa-quadro de I&I, os programas de coesão e os programas nacionais podem

maximizar o montante, a qualidade e o impacto do investimento em I&I para a transição energética, com planos

estratégicos que se complementem e utilizam diferentes instrumentos de financiamento. Uma abordagem sistémica

e complementar tem o potencial de aumentar os retornos dos programas europeus em matéria de energia e

alterações climáticas, alinhando as prioridades nacionais com as linhas estratégicas da UE.

As estratégias de especialização inteligente (S3) bem como as Agendas Temáticas de I&I da Fundação para a

Ciência e a Tecnologia (FCT) são ferramentas cruciais para o alinhamento das prioridades nacionais. As Agendas

da FCT mobilizaram peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e

oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo,

contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores

da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para a descarbonização da economia são de destacar

as seguintes Agendas Temáticas da FCT: Alterações Climáticas, Sistemas Sustentáveis de Energia, Economia

Circular, Ciência Urbana e Cidades para o Futuro (para além de todas as outras identificadas nos restantes

objetivos). Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo

implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

Como referido na Seção 2.5 para a dimensão RIC, sobre as 15 Agendas Temáticas planeadas, identificaram-

se duas delas com particular impacto para o PNEC 2030 que não se concluíram: «Sistemas Sustentáveis de

Energia», e «Ciência Urbana e Cidades para o Futuro».

1.9.2 Inovação e desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços neutros em carbono em

todos os setores de atividade

Promover projetos de eco-inovação em tecnologias de baixo carbono e projetos de I&D que permitam apoiar a

transição para uma economia neutra em carbono reduzindo os custos da transição. Apoiar o desenvolvimento de

produtos e serviços inovadores e de baixo carbono, a criação de living labs para a descarbonização, apoiando

designadamente iniciativas que associem centros de investigação, academia e empresas.

Diferentes ações devem ser realçadas:

– Laboratórios Colaborativos (CoLAB): das 41 entidades reconhecidas como CoLAB, e em atividade, pelo

menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC 2030 – Energia e Sustentabilidade; Materiais,

Economia Circular e Sustentabilidade Urbana; Clima, Espaço e Oceano; e Biodiversidade e Floresta.

Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB, no período entre 2022 e 2026, Portugal executou

já 12 M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam em áreas com

particular interesse para o PNEC2030: BIOREF, HYLAB, Net4Co2, Smart Energy LAB e VG CoLAB em Energia e

Sustentabilidade; AlmaScience, BUILT CoLAB, C5LAB, CECOLAB e CEiiA-S2ul em Materiais, Economia Circular

e Sustentabilidade Urbana; +Atlantic B2E, Green CoLAB e S2AQUAcoLAB em Clima, Espaço e Oceano; e

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ForestWISE, InnovPlantProtect e MORE em Biodiversidade e Floresta (2023 CoLAB Annual Report).

– Participação nacional do 2.º IPCEI das Baterias – EuBatIn (ponto de situação a 21 março 2024), com entidades

nacionais envolvidas no projeto enquanto parceiros associados.

[Data prevista: 2020-2030]

1.9.3. Prossecução do apoio à participação no Fundo de Inovação e LIFE

Promover este programa e criar as condições para a participação de empresas nacionais no mesmo. [Data

prevista: 2020-2027]

1.9.4. Prossecução do apoio à participação nos Programas Horizonte Europa

Promover o programa europeu de I&I de excelência e criar condições para aumentar a participação de empresas

do sistema científico e tecnológico nacional no mesmo. [Data prevista: 2021-2027]

A coordenação dos Pilares II e III do Horizonte Europa é da responsabilidade da ANI, e a coordenação dos

Pilares I e IV da responsabilidade da FCT.

Portugal captou um total de 821 M€ nos três primeiros anos (2021-2023) do Horizonte Europa, com 1411

projetos aprovados e 2329 participações de entidades nacionais, o que corresponde a 10 % do total de projetos

financiados pelo programa-quadro em todos os países elegíveis para este financiamento europeu.

A participação de Portugal nas áreas com particular interesse para o PNEC2030, para o período de 2021-2023,

corresponde a cerca de 92 M€, com 131 projetos aprovados (25 dos quais coordenados por entidades nacionais)

e 276 participações nacionais. Cerca de um terço da participação nacional nos projetos financiados é de entidades

privadas (grandes empresas e pequenas e médias empresas), demonstrando o papel crítico que desempenham

para impulsionar a inovação colaborativa e o avanço científico e tecnológico da transição energética na Europa.

1.9.5. Apoiar projetos de inovação para a recirculação de dióxido de carbono e geração de gás-sintético

– Nova medida

Numa ótica de redução de emissões, aumento das quotas de energia renovável e endógena e circularidade,

serão promovidos e apoiados projetos que contemplem a captação das emissões de dióxido de carbono resultantes

da purificação do biogás proveniente das instalações de digestão anaeróbica e gaseificação, com vista à sua

valorização e utilização enquanto matéria-prima para produção de gás-sintético ou utilização em indústrias

químicas, de construção e/ou alimentar (utilização em estufas). [Data prevista: 2023-2030]

1.9.6. Apoiar projetos de inovação que promovam a gestão dinâmica de gases renováveis nas redes de

gás – Nova medida

Serão promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente e iminente necessidade de acomodar

na rede de gás diferentes qualidades (GN, H2, biometano), assim como à gestão entre a produção e injeção e o

consumo em cada área geográfica. A acomodação de diferentes gases deverá ser feita com recurso a sistemas de

rastreamento de qualidade de gás. Deve ser possível enviar o gás produzido e injetado numa rede sem consumo

suficiente para outras redes onde esse consumo exista, através da rede de transporte, com vista a maximizar o

aproveitamento de toda a capacidade de produção. [Data prevista: 2023-2030]

1.9.7. Criação de Zonas Livre tecnológicas – Nova medida

Criação de zonas livre tecnológicas onde promover e facilitar a realização de atividades de investigação,

demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores,

conceitos, modelos de negócio, quadros regulatórios específicos, no âmbito das atividades de produção,

armazenamento, promoção da mobilidade elétrica e autoconsumo de eletricidade. Estas zonas deverão ser

articuladas com os vários agentes de mercado, abrindo a possibilidade de identificação de casos de uso concretos

pelos operadores de rede ou por agentes de mercado, que poderão ser enquadrados no âmbito das ZLT. [Data

prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&D&I

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; Agendas FCT; ENEI/EREIs

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; LIFE; Horizonte Europa; Fundo de Inovação; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; MAP; MAE; GRA; GRM; LNEG; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

2.6. INCENTIVAR I&I NO DOMÍNIO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços que permitam promover

mais e melhor eficiência energética nas várias vertentes (edifícios, transportes, indústria, entre outros), bem como

apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que

contribuam para a promoção da eficiência energética.

SETOR(ES)

Indústria; Serviços; Edifícios; Residencial

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar I&I no domínio da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.6.1. Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da Eficiência Energética

Promover projetos de eficiência energética nos edifícios residenciais novos e reabilitação térmica e energética

(incentivar adoção de soluções sustentáveis, recursos locais, materiais inovadores), soluções e estratégias de

integração de sistemas de energia renovável, armazenamento e gestão de consumos e informação. [Data prevista:

2020-2030]

2.6.2. Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais, regionais e europeias

As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (S3) e as Agendas Temáticas de I&I da FCT

visam mobilizar peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e

oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo,

contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores

da sociedade. Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo

implementar as agendas de investigação e de inovação. É importante garantir alinhamento com as estratégias

europeias neste domínio. Neste âmbito, a ação poderá explorar sinergias com os instrumentos de financiamento

de I&I europeus no domínio da eficiência energética nos edifícios, como por exemplo, a parceria europeia

Built4People no âmbito do Horizonte Europa. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; FCT; Fundos Comunitários; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; GRA; GRM; DGEG; LNEG; IAPMEI; DGEG; APA; Fundo Ambiental

LINHA DE ATUAÇÃO

3.8. INCENTIVAR I&I EM ENERGIAS RENOVÁVEIS, ARMAZENAMENTO, HIDROGÉNIO,

BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS E OUTROS COMBUSTÍVEIS 100 % RENOVÁVEIS

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DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias que permitam desenvolver novas soluções para o

aproveitamento de fontes renováveis de energia, bem como apoiar a participação das empresas e organismos

nacionais nos programas de investigação e inovação que contribuam para a promoção das energias renováveis.

SETOR(ES)

Energia; Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar I&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros

combustíveis 100 % renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.8.1. Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais, Agendas Temáticas de

Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (S3) e as Agendas da FCT visam mobilizar

peritos de instituições de I&I, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível

do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o

desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para

apoio a projetos de I&I que contribuam para promover as energias renováveis são de destacar as seguintes

Agendas: Sistemas Sustentáveis de Energia e Ciência Urbana e Cidades para o Futuro. Esta articulação estende-

se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação

e de inovação.

– Agendas Temáticas: Grande maioria foi concretizada (com a exceção da agenda associada aos sistemas

sustentáveis de energia).

– Laboratórios Colaborativos (relacionado/em linha com o definido na medida de ação 1.9.2.):

(In: https://www.ani.pt/media/7080/en_brochura_colab_2022.pdf)

É importante garantir alinhamento com as estratégias europeias neste domínio. Neste âmbito, a ação poderá

explorar sinergias com os instrumentos de financiamento de I&I europeus, como, por exemplo, as parcerias

europeias Clean Hydrogen Joint Undertaking e Batteries4Europe no âmbito do Horizonte Europa.

[Data prevista: 2020-2030]

3.8.2. Promover programas nacionais de I&I para apoio ao desenvolvimento tecnológico

De entre os programas a desenvolver, destaque para: Tecnologias de baixo carbono em fase pré-competitiva,

como o Solar Concentrado (CSP), Energia Geotérmica Profunda e Energia Oceânica, como a das Ondas; a eólica

flutuante e solar fotovoltaica flutuante; Armazenamento de energia; Hidrogénio como vetor energético; solar térmico,

bombas de calor, redes e SAF, em linha com o Regulamento NZIA; Combustíveis renováveis e bioenergia;

Transportes sustentáveis; Tecnologias de Conversão de Energias Renováveis; Melhoria do Desempenho, Redução

de Custos, Novos Materiais e Otimização da O&M.

– Plano de Recuperação e Resiliência – Componente 5 (PRR-C5): Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes

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para a Inovação Empresarial; Coordenação: IAPMEI (MEM); Pré-selecionadas 53 propostas de projeto;

investimento total: 7675,19 M€; investimento em I&DT: 2939,72 M€. Concretamente nos domínios da «Energia» e

das «Tecnologias de Produção e Indústrias de Produto», os quais envolveram diferentes promotores a operar no

setor energético, o investimento representou respetivamente cerca 27 % e 25 % do total.

– Plano de Recuperação e Resiliência – Componente 11 (PRR-C11): Apoio à Descarbonização na Indústria;

Coordenação: IAPMEI (MEM); Envolveu uma 1.ª chamada com um volume de apoio de 965 M€, tendo sido

contratualizados 715 M€.

– Plano de Recuperação e Resiliência – Componente 13 (PRR-C13): Apoio aos Edifícios Residenciais;

Coordenação: IAPMEI (MEM); Contratos concluídos num total de 610 M€.

– Plano de Recuperação e Resiliência – Componente 14 (PRR-C14): Produção de Hidrogénio e outros Gases

Renováveis; Coordenação: Fundo Ambiental; envolveu uma 1.ª chamada com um volume de apoio de 102 M€;

apoiados os 25 projetos melhor classificados.

– Portugal 2020 – No âmbito do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia PT2020, foram

aprovados cerca de 160 M€ de fundos para apoiar mais de 180 projetos com um investimento elegível de 272 M€

e 390 entidades em áreas com particular interesse para o PNEC2030, incluindo energias renováveis,

descarbonização, redução de emissões dos gases com efeito de estufa, transição energética, bioenergia, economia

circular, mobilidade sustentável, entre outros. Em detalhe, foram aprovados 100,2 M€ de fundos para apoiar 304

empresas que participaram em mais de 166 projetos diferentes, 34,9 M€ de fundos para apoiar 30 instituições do

ensino superior, 21,2 M€ de fundos para apoiar 76 CTI/CoLAB e mais de 7 M€ para apoiar outras entidades

(incluindo associações, instituição privadas sem fins lucrativos, laboratórios de estado, entre outros).

Serão igualmente promovidos projetos de desenvolvimento de estudos de caracterização do potencial do

aproveitamento e integração de energia renovável no ambiente urbano, soluções, estratégias e tecnologias de

baixo carbono em diferentes escalas (edifício, bairro, cidade, região) e para várias tipologias.

Deverão ser igualmente promovidas medidas para suportar:

a) O desenvolvimento C&T – apoiado por estratégia de ciclo de vida (da matéria-prima à gestão do fim de vida),

e a competitividade das cadeias de valor associadas às tecnologias estratégicas net-zero (no quadro da

Regulamentação Delegada NZIA – (UE) 2024/1735, de 13 de junho), nas áreas seguintes designadamente:

eletrolisadores, gasificadores; turbinas/fundações eólicas (onshore; offshore); painéis solares fotovoltaicos;

combustíveis RFNBO; combustíveis alternativos; captura e armazenamento de CO2.

b) A proteção da propriedadeindustrial e inovação nas áreas acima definidas. No período 2020-2022, o

número de pedidos de patente submetidos ao INPI poderá ter uma grande margem de progressão, se atendermos

aos pedidos registados em 5 áreas, conforme reportado em «ReportENER».

[Data prevista: 2020-2030]

3.8.3. Promover um laboratório colaborativo para os gases renováveis

Na área dos gases renováveis, Portugal desenvolve atividades quer para o hidrogénio quer para o biometano.

Neste âmbito, foi promovida a criação de dois Laboratórios Colaborativos: o HyLab na área do hidrogénio e o

BIOREF que atua na área do biometano.

Pretendendo criar um cluster de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+I) de referência mundial com

uma agenda estratégica focada no reforço da competitividade do hidrogénio e na criação de novos produtos e

serviços, foi criado em 2021 o Laboratório Colaborativo HyLab – Green Hydrogen Collaborative Laboratory, e que

irá promover a inovação, abordando os componentes relevantes da cadeia de abastecimento para permitir uma

economia impulsionada pelo hidrogénio e promover a criação de emprego qualificado e de valor acrescentado.

O HyLab é uma associação de direito privado, constituída por institutos de I&D nacionais e internacionais,

universidades, empresas industriais, pequenas e médias empresas (PME), startups e indústrias transformadoras

de tecnologia relacionadas com o hidrogénio. Esta abrangência da cadeia de valor e a experiência de cada parceiro,

potencia a concentração de esforços e recursos no sentido de auxiliar o esforço nacional na área do hidrogénio

para entrar num mercado global de enorme competitividade.

Havendo um elevado potencial produtivo há a necessidade clara e urgente de criação de uma entidade

dedicada à promoção do biometano, de modo a apoiar, investigar e desenvolver ativamente o cluster do biometano

em Portugal, tanto ao nível de projetos brownfield, greenfield, ou projetos de consultoria e I&D. Assim, serão

associadas as empresas do setor, centros de investigação e universidades num Laboratório colaborativo que

contribua para a criação de conhecimento científico e tecnológico nacional que promova a especialização da

economia portuguesa neste segmento de grande potencial económico e valia tecnológica.

Em particular, o CoLAB BIOREF – Laboratório Colaborativo para as Biorrefinarias – é uma associação privada,

sem fins lucrativos, cujo principal objetivo é a valorização e transferência de conhecimento científico, tecnologias e

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inovação no desenvolvimento de biorrefinarias. As práticas de investigação e inovação do BIOREF (I&I) apontam

ao desenvolvimento de uma variedade de atividades tecnológicas consideradas essenciais para promover a

implementação de biorrefinarias avançadas, assim como melhorar a competitividade do setor das biorrefinarias e

contribuir para uma economia baixa em carbono. Estas atividades pretendem gerar novas cadeias de valor, criar

emprego e impulsionar a bioeconomia através de uma abordagem de biorrefinaria integrada. [Data prevista: 2020-

2025]

3.8.4. Promover a formação de técnicos especializados

O desenvolvimento de atividades associadas a energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biogás e

biometano, gás sintético, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, exigirá a satisfação

de necessidades de formação especializada abrangendo vários níveis de formação, pelo que, em parceria com as

entidades responsáveis pelo sistema educativo e pela formação profissional, deverão ser identificadas as

necessidades de formação tendo por base as expectativas de desenvolvimento do setor. [Data prevista: 2020-2025]

3.8.5. Promover articulação entre centros de investigação e entre estes e a indústria no quadro de uma

política integrada de desenvolvimento tecnológico – Nova medida

Assegurar um observatório das atividades de I&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio,

biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, e respetivos impactos socioeconómicos e no

ambiente.

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PAESC-RAM;

FONTES DE FINANCIAMENTO

FCT; Horizonte Europa; Fundo de Inovação; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; GRM; GRA; GRM; EEM

LINHA DE ATUAÇÃO

6.8. PROMOVER PROJETOS DE I&I QUE CONSTITUAM SUPORTE A UMA GESTÃO AGRÍCOLA E

FLORESTAL SUSTENTÁVEL

DESCRIÇÃO

Apoiar o desenvolvimento de tecnologias, processos, práticas, produtos e serviços eficientes em termos de

utilização de recursos e de baixo carbono no setor agrícola e florestal e promover a recolha de mais e melhor

informação de base que permita melhor conhecer e gerir o território agroflorestal do País.

SETOR(ES)

Agricultura; Florestas; Economia Circular

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover projetos de I&I que constituam suporte a uma gestão agroflorestal sustentável, estão previstas

as seguintes medidas de ação:

6.8.1. Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais, Agendas Temáticas de

Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (SI3) e as Agendas da FCT visam mobilizar

peritos de instituições de I&I, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível

do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o

desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para

apoio a projetos de I&I que contribuam para a descarbonização do setor agrícola e florestal é de destacar a Agenda

Agroalimentar, Florestas e Biodiversidade. Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez

que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

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6.8.2. Recolher, processar e disponibilizar informação do setor agrícola e florestal de forma sistemática

É reconhecida a falta de informação sobre alguns aspetos fundamentais, o que aumenta as incertezas e os

riscos e dificulta a elaboração e implementação de políticas para o setor e a sua monitorização e avaliação. Num

mundo globalizado a informação de qualidade é um processo criador de valor determinante para o desenvolvimento

e competitividade de qualquer setor, sendo necessário um forte investimento na produção-disponibilização-uso da

informação. [Data prevista: 2020-2030]

6.8.3. Implementar um sistema permanente de Inventário Florestal Nacional

O inventário florestal é uma das principais fontes de informação para acompanhamento do sequestro e

emissões de GEE, mas também a base de informação para políticas florestais informadas, pelo que deverá migrar-

se para um sistema permanente que permita atualizações frequentes, sendo que com a atual periodicidade de 10

anos não é possível um acompanhamento rigoroso. [Data prevista: 2020-2030]

6.8.4. Implementar um sistema de atualização de usos de solo e alterações de uso do solo – Medida

concretizada

Um sistema cartográfico que permita acompanhar a evolução de usos de solo e identificar as principais

dinâmicas de alteração de uso de solo é uma das peças fundamentais para um correto acompanhamento e cálculo

do sequestro e emissões, mas é também uma base de informação para políticas de ordenamento de território

informadas e uma fiscalização dirigida e eficaz. [Data: 2022]

6.8.5. Melhorar a informação sobre estrutura e titularidade da propriedade

A implementação de políticas agrícolas e florestais, incluindo sistemas de incentivos e penalização, necessita

de informação acerca dos proprietários e dimensão das parcelas de terreno, pelo que é fundamental criar e melhorar

a informação, em particular nas zonas do País onde é inexistente ou profundamente desatualizada. Deve promover-

se o alargamento do cadastro simplificado a todo o território nacional, a atualização e vectorização do cadastro

geométrico, assim como uma rápida atualização das informações do registo predial sempre que se verifique

alteração da titularidade ou da dimensão do prédio. [Data prevista: 2020-2030]

6.8.6. Desenvolver a inovação e a investigação agrícola e florestal

Promover a implementação da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 (Terra Futura), aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, nas componentes mais direcionadas para a mitigação. Reforçar

a integração horizontal e vertical das fileiras e subfileiras, promovendo a articulação entre indústrias, investigação

e produção. O processo de produção e financiamento da investigação, desenvolvimento e demonstração deve

aumentar a capacidade de os atores agrícolas e florestais influenciarem os temas investigados e, assim, responder

com maior eficácia às suas necessidades. Assim, é necessário dar continuidade ao desenvolvimento de linhas de

I&I&D direcionadas para a melhoria das práticas agrícolas e da gestão e exploração dos povoamentos florestais

(nomeadamente através do melhoramento genético, técnicas/modelos de silvicultura, experimentação de novas

espécies, agentes bióticos e abióticos, invasoras), sobretudo num contexto de adaptação às alterações climáticas,

bem como os que podem conduzir à inovação e diversificação das utilizações dos produtos lenhosos e não

lenhosos, através de uma aposta em tecnologias avançadas, novas tecnologias de produção em processos

altamente eficientes.

Estas linhas devem ser apoiadas por programas de investigação, desenvolvimento experimental, extensão e

inovação, que aproveitem e orientem os vários instrumentos disponíveis a nível nacional e da UE. Refere-se o apoio

PEPAC a Grupos Operacionais de Inovação, o apoio da Rede PAC nacional a atividades para a constituição e

dinamização de redes de demonstração agrícola (Rede AGRIDEM), a visitas técnicas entre produtores nacionais e

de vários EM, a atividades que conectem os intervenientes do sistema de conhecimento e inovação agrícola

nacional (AKIS Nacional), tendo em vista acombinação de fluxos organizativos e de conhecimentos entre pessoas,

organizações e instituições que utilizam e produzem conhecimento para os domínios da agricultura e domínios

conexos. De salientar ainda osCentros de Competência e os Laboratórios Colaborativos. A Componente 5 –

Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência do PRR apoia um conjunto de projetos

que visam a mitigação e a adaptação às alterações climáticas. A Componente 5 – Capitalização e Inovação

Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência do PRR promove a redução das emissões de GEE no setor

agrícola, assim como o aumento do sequestro de carbono no solo, recorrendo à utilização de tecnologias digitais

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

225

para a gestão de precisão, nomeadamente de fertilizantes, água e energia, explorando as potencialidades da

deteção remota e de proximidade (sensores) e lançar um programa de capacitação em Agricultura 4.0 e literacia

digital. [Data prevista: 2020-2030]

6.8.7. Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da descarbonização e eficiência energética do

setor agroflorestal

Promover projetos I&I que permitam desenvolver ferramentas para a monitorização dos efeitos das boas

práticas agrícolas e florestais, recorrendo a tecnologias digitais (deteção remota, satélites, sensores, modelos,

software, entre outros) e projetos que permitam desenvolver/adequar práticas culturais visando a mitigação das AC

(sequestro de carbono, redução de emissões). [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; ENF; PDR2020; PEPAC; PNPOT

FONTES DE FINANCIAMENTO

FCT; FEAGA; FEADER; FEDER; Horizonte Europa; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; MAP; MAE; GRA; GRM;

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

6.9. PROMOVER UMA DIETA ALIMENTAR DE BAIXO CARBONO

DESCRIÇÃO

A promoção de uma dieta diversificada, incluindo a redução do consumo de proteínas de origem animal e

promoção de consumo de alternativas proteicas de base vegetal permitem não só reduzir emissões de GEE do

setor agrícola, mas também promover uma alimentação mais saudável.

SETOR(ES)

Agricultura; Saúde; Economia Circular

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover uma dieta alimentar de baixo carbono estão previstas as seguintes medidas de ação:

6.9.1. Criar uma estratégia nacional para promover o consumo de proteína vegetal – Nova medida

Esta estratégia deverá prever medidas concretas para incentivar a produção e o consumo de proteína vegetal,

nomeadamente de leguminosas, como abordagem integradora para assegurar a autossuficiência de proteaginosas

e a soberania alimentar.

Devendo ainda incluir medidas para promover a capacitação formativa e reforço de oferta de refeições de base

vegetal nas cantinas públicas e promover campanhas de divulgação acerca dos benefícios do consumo das

proteínas vegetais.

[Data prevista: 2024-2030]

6.9.2. Promover a implementação de cadeias curtas agroalimentares – Nova medida

Repensar a cadeia alimentar passa não só por uma alteração da dieta, redução do desperdício de alimentos e

alteração dos modos de produção, mas também por replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos

agroalimentares curtos, que reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores

necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração dos produtos.

[Data prevista: 2024-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização;

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PEPAC

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

226

FONTES DE FINANCIAMENTO

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAP; MS

LINHA DE ATUAÇÃO

7.5. PROMOVER PROJETOS DE I&I QUE CONSTITUAM SUPORTE A UMA INDÚSTRIA INOVADORA E

COMPETITIVA E DE BAIXO CARBONO

DESCRIÇÃO

Apoiar o desenvolvimento de investigação e inovação para a indústria e manufatura, na perspetiva do

desenvolvimento e adoção de materiais e processos tecnológicos avançados.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover projetos de I&I que constituam suporte à transição para uma indústria mais inovadora,

competitiva e utilizando energia limpa e/ou de baixo carbono, está prevista a seguinte medida de ação:

7.5.1. Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais e Agendas Temáticas de

Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (SI3) e as Agendas da FCT visam mobilizar

peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível

do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o

desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para

apoio a projetos de I&I que contribuam para a descarbonização do setor industrial é de destacar a Agenda Indústria

e Manufatura que incide sobre os seguintes temas: materiais avançados; processos tecnológicos avançados;

gestão eficiente dos recursos e processos; área da robótica e sistemas de manufatura inteligentes; desenvolvimento

de redes colaborativas e produção industrial centrada no ser humano. Esta articulação estende-se aos Laboratórios

Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. Será

avaliada a necessidade de atualizar a Agenda Indústria e Manufatura, cuja última versão é de 2019, de forma a

refletir o contexto atual, alinhando-a com os objetivos europeus à luz do Plano Industrial do Pacto Ecológico e do

futuro Pacto Industrial Verde, e visando o reforço da capacidade de produção nacional.

[Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; GRA; GRM; MAE; ME; IAPMEI

LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

1.13 PROMOVER E APROVEITAR O POTENCIAL NACIONAL EM RECURSOS MINERAIS PARA A

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um enorme potencial em recursos

minerais metálicos e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente para os objetivos do

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

227

PNEC 2030 e para a garantia de aprovisionamento de matérias-primas na Europa, podendo assim alavancar

significativamente a economia e a transição energética. Os recursos minerais constituem a base de todas as

cadeias de valor, destacando-se para a transição energética, a fileira das energias renováveis, do hidrogénio, da

eletrificação e das tecnologias de zero emissões.

Refira-se também que foi publicado o Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas (REMPC), que tem

como objetivo fundamental estabelecer um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de

matérias-primas minerais Imprescindíveis às tecnologias para a transição energética e para os setores da defesa e

aeroespacial, entre outros. Pretende, assim, reforçar, as capacidades da UE a nível das matérias-primas críticas

ao longo de todas as fases da cadeia de valor e aumentar a resiliência da UE, reduzindo as dependências,

aumentando a prontidão e promovendo a sustentabilidade e a circularidade da cadeia de abastecimento.

SETOR(ES)

Energia; Recursos Minerais; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a revelação e o aproveitamento do potencial nacional em recursos minerais para a transição

energética, aliado ao disposto no ato legislativo REMPC, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.13.1. Elaborar programas nacionais de prospeção de recursos minerais – Nova medida

Portugal destaca-se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu território consideráveis recursos em diversos

recursos minerais que atualmente se encontram sob exploração. É também conhecido o elevado potencial para

outras ocorrências com valor económico dessas substâncias, bem como de recursos em matérias-primas minerais

críticas e estratégicas. O aumento do conhecimento das ocorrências de recursos minerais no território nacional

poderá contribuir para o investimento empresarial na revelação de depósitos minerais com valor económico,

contribuindo para suportar as exigências em matérias-primas críticas requeridas para a transição energética, desde

que garantida a devida avaliação da sustentabilidade ambiental dessas atividades.

Esta medida dá também cumprimento ao previsto no REMPC que no seu artigo 19.º contempla a elaboração

de programas nacionais de prospeção, cuja execução permitirá aumentar o conhecimento do potencial geológico

nacional e em particular das suas ocorrências minerais, possibilitando, através da aplicação de várias metodologias

de prospeção, a elaboração de mapas preditivos com delimitação de áreas-alvo para desenvolvimento de trabalhos

de pesquisa [Data prevista: 2024-2030]

1.13.2. Elaborar a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos – Nova medida

Independentemente do conhecimento existente sobre as potencialidades do território nacional em recursos

minerais, em particular de matérias-primas críticas, o seu eventual aproveitamento está dependente de um conjunto

vasto de condicionalismos, dos quais as condições de acesso ao território têm papel primordial.

A elaboração da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, incluindo um programa setorial, está prevista

ao abrigo do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, e vem no seguimento da medida para a

elaboração de um Plano Setorial dos Recursos Minerais anteriormente proposta na Lei n.º 99/2019, de 5 de

setembro de 2019 (Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território). A relevância dos recursos

minerais para o País justifica que a sua gestão se sustente numa estratégia nacional que assegure, entre outros, o

acesso ao território por parte deste setor e que ele se desenvolva de modo competitivo, com o maior retorno

económico possível para o País, em linha com o planeamento das necessidades de abastecimento de matérias-

primas efetuado e, simultaneamente, de forma articulada com outras políticas públicas, designadamente as que

promovem a transição energética, e com os instrumentos nacionais estratégicos particularmente relevantes para o

desenvolvimento sustentável, como o PNEC 2030 e o RNC 2050 e o PNPOT. É neste contexto que a Estratégia

Nacional dos Recursos Geológicos vem assegurar que a atividade de revelação e aproveitamento de recursos

minerais, apenas possa ser desenvolvida obedecendo a rigorosos princípios de sustentabilidade ambiental. [Data

prevista: 2024-2030]

1.13.3. Criar um cluster industrial e de desenvolvimento de conhecimento – Nova medida

A possibilidade de a transformação do minério ocorrer em território nacional, assegura um incremento

substancial ao valor do produto acabado e oferece um contributo significativo para o desenvolvimento de novas

tecnologias e/ou de um cluster de investigação e desenvolvimento industrial, com um potencial de estímulo à

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

228

formação profissional ou avançada das populações locais, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas

de alto valor acrescentado para estes territórios, assim potenciando a eficácia das políticas públicas da valorização

do interior, do emprego, do desenvolvimento e da investigação. [Data prevista: 2024-2030]

1.13.4.Conhecer o potencial dos recursos minerais contendo lítio – Nova medida

O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do

Lítio e o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem o seu aproveitamento e valorização justificam a

definição de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, traduzida em linhas de orientação estratégicas,

conforme o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro. Neste âmbito, foram

definidas as áreas potenciais no território nacional, as quais foram sujeitas a um procedimento de Avaliação

Ambiental Estratégica, resultando num Relatório Ambiental e em seis áreas potenciais para prospeção e pesquisa

de recursos minerais contendo lítio. Estas áreas serão alvo de concurso internacional com o objetivo de promover

atividades de prospeção e pesquisa para adequadamente determinar a existências de jazidas minerais, tendo em

vista o seu aproveitamento e valorização. [Data prevista: 2024-2030]

1.13.5. Revelar e aproveitar os recursos minerais críticos – Nova medida

O potencial nacional de recursos de minerais críticos em Portugal é muito relevante, pelo que é oportuno e

adequado continuar a fomentar o desenvolvimento de ações para a revelação e aproveitamento de recursos

minerais os quais são indispensáveis para a transição energética e para complementar os vários setores industriais

a jusante da cadeia de valor.

Em complemento aos programas nacionais de prospeção e pesquisa, já previstos no REMPC à escala regional

e nacional, importa também concretizar projetos de prospeção e pesquisa a nível local, os quais serão

determinantes para a deteção de jazidas minerais com potencial para aproveitamento e transformação.

Adicionalmente, através dos designados «Projetos Estratégicos», conforme disposto no REMPC, prevê-se

dinamização não só de projetos de exploração de recursos minerais críticos em Portugal, como também de

processamento/transformação e reciclagem de matérias-primas.

[Data prevista: 2024-2030]

1.13.6. Monitorização do mercado interno e das cadeias de valor das matérias-primas minerais – Nova

medida

Em cumprimento do REMPC, prevê-se a monitorização do mercado interno nacional no que às matérias-primas

e respetivas cadeias de valor diz respeito, bem como fornecimento de informação à Comissão Europeia para a

realização de testes de esforço àquelas cadeias de valor nos Estados-Membros, de modo a promover a sua

resiliência na Europa. [Data prevista: 2024-2030].

1.13.7. Promoção da circularidade através de programas nacionais de circularidade – Nova medida

Como disposto no REMPC, está previsto o desenvolvimento de programas nacionais de circularidade

adicionais, sendo que no que respeita aos recursos minerais críticos prevê-se a valorização dos mesmos a partir

de resíduos de extração, através dos «projetos estratégicos» e outras ações a desenvolver pelos concessionários,

e a criação de uma base de dados nacional de instalações de resíduos encerradas ou abandonadas que contenham

matérias-primas críticas para potencial valorização. [Data prevista: 2024-2030].

1.13.8. Agilização dos procedimentos de licenciamento – Nova medida

Agilização dos procedimentos de licenciamento dos «projetos estratégicos», conforme disposto no REMPC,

através da indicação de ponto(s) único(s) de contacto e através da tramitação de todo o processo de licenciamento

em linha (online) em plataforma web dedicada. [Data prevista: 2024-2026].

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Segurança Energética e I&I&C

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos e Regulamento Europeu de Matérias-Primas Críticas.

FONTES DE FINANCIAMENTO

PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; ME; DGEG; LNEG; IAPMEI; AICEP; INE; APA; EDM

ii. Cooperação com outros Estados-Membros neste domínio, incluindo informações sobre a forma

como os objetivos e políticas do Plano SET são traduzidos num contexto nacional

A ANI (MECI/ME) é responsável pelo acompanhamento do programa-quadro Horizonte Europa,

nomeadamente os Pilares II (Desafios Globais e Competitividade da Indústria Europeia) e III (Europa Inovadora).

O programa Horizonte Europa50 é o principal programa de financiamento de I&I para apoiar a estratégia europeia,

tendo, no âmbito do Pilar II, dedicado um orçamento de 15,3mM€ para o Cluster 5 – Clima, Energia e Mobilidade

para o período de 2021-2027. Nos três primeiros anos do programa europeu (2021-2023) foram alocados cerca

de 391 M€ para as áreas do clima e 2371 M€ para a área da energia no âmbito do Cluster 5.

O principal objetivo do Cluster 5 – Clima, Energia e Mobilidade é contribuir para uma transição justa para a

neutralidade climática e criar resiliência na União Europeia (UE) até 2050. Esta transição implica o

desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas com baixas emissões nos setores da energia e da

mobilidade até 2050. Tendo em conta as últimas conclusões do Painel Intergovernamental sobre as Alterações

Climáticas (IPCC) e da Plataforma Intergovernamental de Política Científica sobre Biodiversidade e Serviços

Ecossistémicos (IPBES), as ações apoiarão a implementação do Acordo de Paris com base científica e

contribuirão para as prioridades políticas da UE nas áreas do clima, da energia e da mobilidade (por exemplo, a

Lei Europeia do Clima, o Pacto Ecológico Europeu, o Fit-for-55, o REPowerEU, a Estratégia da UE para a

Adaptação às Alterações Climáticas, a Agenda de Competências Europeias, a Década Digital da Europa, a

Digitalização do sistema energético – UE, plano de ação para a economia circular, plano de ação para poluição

zero, estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, Lei da Indústria Net-Zero, Lei das Matérias-Primas

Críticas e visão a longo prazo para as zonas rurais da UE).

Dada a escala dos desafios endereçados pelo Cluster 5, bem como a multiplicidade de iniciativas

complementares a vários níveis, será crucial explorar sinergias entre parcerias, clusters, missões e pilares

relevantes do Horizonte Europa e também outros programas e atividades da UE a nível nacional (por exemplo,

através do SET Plan) ao longo da cadeia de valor.

A ANI e a FCT (MECI) acompanham a implementação da Agenda Política do Espaço Europeu de

Investigação (EEI). Neste sentido em 2022-2024 foram definidas 18 ações da «European Research Area» (ERA)

para o fortalecimento e trabalho conjunto entre Estados-Membros e Comissão. As ações ERA mais relevantes

para a temática clima e energia são:

▪ Ação 10. Elevar as missões e as parcerias de I&I da UE a contribuintes cruciais para o EEI: esta ação

dinamiza um fórum de discussão dedicado às parcerias europeias – «Partnership Knowledge Hub» (PKH), onde

a ANI e FCT representam Portugal. Esta ação promove também um «Mutual Learning Exercise» dedicado às

missões europeias, no qual a ANI está envolvida.

▪ Ação 11. Um EEI para a transformação ecológica: esta ação inclui o trabalho do SET Plan, no qual a ANI

e a DGEG estão envolvidos, bem como a criação de um piloto em hidrogénio renovável (ERA Pilot on green

hydrogen), com a participação da DGEG e do LNEG.

▪ Ação 12. Acelerar a transição ecológica/digital dos principais ecossistemas industriais da Europa: no

âmbito desta ação a DGAE (ME) e a ANI participaram no «Mutual Learning Exercise», promovido pela Comissão

Europeia, em «Integrated low-carbon technologies roadmap and sector-specific programmes for industrial

decarbonisation». Esta ação prevê ainda a criação de um grupo de trabalho dedicado às infraestruturas

tecnológicas, para o qual a ANI contribuiu com a publicação do mapeamento das infraestruturas tecnológicas

50 Disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/info/designing-next-research-and-innovation-framework-programme/what-shapes-next-framework-programme_en

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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em Portugal, que identificou mais de uma centena de entidades organizadas de acordo diferentes tipologias.

Complementarmente, está a ser desenvolvido um mapeamento de infraestrutura, competências e resultados,

focado nas redes dos Laboratórios Colaborativos (CoLabs) e dos Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), com

foco nas áreas de intervenção da ENEI 2030.

Atualmente, a Comissão Europeia e os Estados-Membros e organizações de stakeholders estão a discutir a

Agenda Política da ERA para 2025-2027 onde a descarbonização continua a ser um dos pontos de enfoque.

A estratégia europeia em matéria de I&I para a área da energia é igualmente apoiada pelo European Strategic

Energy Technology Plan (SET Plan)51, que é o fórum de discussão e de apoio para o desenvolvimento de

tecnologias energéticas hipocarbónicas na UE e nos países associados. O SET Plan coordena as atividades

nacionais de investigação e inovação, apoia a cooperação entre as partes interessadas e monitoriza os

progressos rumo ao Pacto Ecológico Europeu em matéria de I&D&I na área da energia para o horizonte temporal

2020-2030.

Como Estado-Membro e membro do SET Plan, através de esforço conjugado entre a DGEG (MAE) e ANI

(MCTES/MEM), Portugal participa ativamente a diferentes níveis, designadamente:

a) Comité de Programa do Cluster 5 – Clima, Energia e Mobilidade do Horizonte Europa, bem como as

parcerias europeias temáticas (Clean Energy Transition, Driving Urban Transition, Batteries4Europe, Clean

Hydrogen Joint Undertaking e Built4People) e as missões europeias (incluindo a missão dedicada à «Adaptação

a alterações climáticas», «Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima», «Saúde dos solos e

alimentação» e a missão «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis», onde representa o País

nas discussões com a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros e países associados para definição

de prioridades de financiamento de I&I.

b) Na implementação dos IWG (Implementation Working Groups), onde se desenvolve a colaboração entre

grupos especialistas no quadro de planos de implementação (IP);

c) Em dois órgãos de governação: o Grupo de Steering e o Bureau.

A participação e cooperação no âmbito do SET Plan tem-se demonstrado muito importante a nível nacional,

bem como a nível da colaboração e cooperação europeia no sentido da conjugação de esforços entre equipas

para objetivos comuns particularmente no desenvolvimento C&T na geração de energia renovável, na produção

de vetores energéticos renováveis, e na eficiência energética nos setores de uso final em benefício do

cumprimento das metas ambiciosas no horizonte 2030, bem como na formação de cadeias de valor nos

diferentes subsetores da energia nas quais Portugal possui estratégia e fatores de competitividade.

51 Disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/energy/en/topics/technology-and-innovation/strategic-energy-technology-plan#

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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iii. Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização

de fundos da UE

Ver alínea iii. do ponto 5.3.

4. SITUAÇÃO ATUAL DAS POLÍTICAS E MEDIDAS EXISTENTES E PROJEÇÕES

Os objetivos estratégicos do PNEC passam por assegurar uma trajetória de redução das emissões nacionais

de GEE que permita alcançar o objetivo de neutralidade carbónica em 2045, promovendo a transição energética

por via de uma forte aposta nas energias renováveis e na eficiência energética, bem como a integração dos

objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming). Contudo, e, não obstante ser prioridade

descarbonizar a economia nacional, importa realçar que a par da redução de emissões será também necessário

aumentar o sequestro de carbono tendo em vista o compromisso da neutralidade, o qual se traduz num balanço

neutro entre emissões de GEE e o sequestro destes gases pelos diversos sumidouros – conforme estabelecido

na Lei de Bases do Clima.

Os cenários analisados e a modelação efetuada permitem confirmar a existência de trajetórias condicentes

com os objetivos do País e inferir um conjunto de orientações e linhas de atuação para as políticas setoriais que

contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência energética

estabelecidos no presente plano.

Na presente revisão do PNEC foi efetuada nova modelação do sistema energético nacional, com vista a

estudar diversos cenários de redução de emissões de GEE, produção de energia renovável, consumo de energia

primária e final na economia, evolução do mix energético e principais tecnologias associadas, sendo que no

presente documento se apresentam resultados para um cenário políticas e medidas existentes (WEM) e um

cenário políticas e medidas adicionais (WAM).

O contributo dos restantes setores foi também revisitado, nomeadamente no que se refere às projeções de

emissões do setor dos resíduos, agricultura (componente não energia), e atividades de uso do solo, alterações

do uso do solo e florestas (LULUCF), resultando em novos cenários que refletem as políticas e medidas

existentes e adicionais, bem como a revisão do histórico de emissões de GEE tendo em conta as revisões

metodológicas entretanto realizadas no âmbito do Inventário Nacional de Emissões em determinados setores.

Este novo exercício de modelação contou com o apoio essencial da academia, nomeadamente a Faculdade

de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-NOVA/CENSE), o Instituto Superior de

Agronomia (ISA) e a Lasting Values, neste caso através do estudo Evolução das emissões do setor dos resíduos

e das águas residuais, apoiado pelo POSEUR, sendo igualmente de destacar a colaboração do LNEG.

4.1. Evolução projetada dos principais fatores exógenos que influenciam a evolução do sistema

energético e das emissões de GEE

i. Previsões macroeconómicas (PIB e crescimento populacional)

As narrativas e as respetivas variáveis macroeconómicas e demográficas apresentadas foram atualizadas,

tendo em conta os dados mais recentes disponíveis em termos de PIB e população residente, e face às

alterações relevantes decorrentes dos efeitos da pandemia COVID-19 e da crise económica ocorrida.

As projeções de PIB utilizadas seguem a melhor informação disponível à data designadamente valor de PIB

(provisório) de 2021 de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e projeções do orçamento

de estado para 2022 e 2023. As projeções do orçamento de estado incorporam os impactos da inflação, da

política monetária na zona euro e do conflito na Ucrânia, na economia portuguesa. De acordo com o relatório

do Conselho de Finanças Públicas de setembro de 202252, como pequena economia aberta, Portugal está

particularmente exposto às consequências económicas da invasão da Ucrânia pela Russa, que continuam a

manifestar-se no preço dos bens energéticos e alimentares, bem como pelos efeitos adversos na inflação.

A partir de 2025 foram considerados os valores harmonizados, recomendados pela Comissão Europeia para

52 Disponível para consulta em: https://www.cfp.pt/uploads/publicacoes_ficheiros/cfp-rel-8-2022.pdf

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este efeito, nos termos do anexo I, parte 2, do Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da

Energia. Estes valores baseiam-se no PIB per capita do último Ageing Report53 e no crescimento populacional

do Eurostat (EUROPOP2019). Com base nestes dados assume-se que o potencial de crescimento do PIB na

UE e zona euro será em média 1,3 % por ano ao longo de todo o período de projeção, divergindo por EM,

considerando as suas especificidades, incluindo a população ativa que em Portugal é expectável que sofra um

declínio, considerando as projeções populacionais. Os valores facultados pela Comissão Europeia não

consideram os efeitos atuais da guerra na Ucrânia e da inflação, todavia é o único estudo disponível com

projeções de longo prazo, justificando assim a decisão da sua utilização.

No que se refere ao crescimento populacional, foram igualmente utilizados os valores recomendados pela

Comissão Europeia sobre projeções de população. Os dados provêm das projeções demográficas do Eurostat

(EUROPOP2019) e incluem valores atualizados para os dados históricos (2020-2021) a partir da publicação

mais recente do conjunto de dados demográficos do Eurostat.

Tabela 39 – Principais pressupostos utilizados na modelação do sistema energético nacional (PIB e

População)

2020 2025 2030

PIB (taxa de variação) 0,4 % (’15-‘20) 3,1 % (’20-‘25) 0,8 % (’25-‘30)

População (milhões) 10,29 10,27 10,13

ii. Alterações setoriais suscetíveis de ter impacto no sistema energético e nas emissões de GEE

No que se refere às alterações setoriais suscetíveis de ter impacto no sistema energético e nas emissões de

GEE, para o horizonte 2030, considera-se que a estrutura do VAB se manterá praticamente inalterada,

relativamente ao ano base de 2016, nos vários ramos de atividade considerados.

Não obstante, prevê-se que o crescimento económico seja liderado pelas indústrias tradicionais, num

contexto de muito maior integração de Portugal nos circuitos internacionais, em linha com o que tem acontecido

nos últimos anos, e por alguns novos serviços integrados na economia global. Contudo, tal como referido, o

crescimento económico não induz alterações significativas na estrutura de produção de bens, sendo que a

logística associada à produção, distribuição e consumo de bens conserva, no essencial, as características

atuais.

Tabela 40 – Principais pressupostos utilizados na modelação do sistema energético nacional (VAB)

2020 2025 2030

VAB Construção e Obras Públicas (% do VAB total) 4,7 4,2

VAB Agricultura, Silvicultura e Pescas (% do VAB total) 2,7 2,6

VAB Indústria Extrativa (% do VAB total) 0,3 0,3

VAB Indústria Transformadora (% do VAB total) 12,0 13,8

VAB Serviços (% do VAB total) 65 78,8

Contrariamente ao cenário WEM, foi considerada no cenário WAM (cenário com medidas adicionais, ou with

additional measures) uma restruturação significativa do tecido industrial nacional com o surgimento de novas

indústrias ligadas sobretudo à energia, nomeadamente hidrogénio verde, e um crescimento acentuado das

atividades económicas ligadas à digitalização e ao armazenamento de dados. Apesar de não ter sido analisado

o impacto dos referidos projetos no crescimento e estrutura económica nacional, a sua procura por serviços de

energia foi considerada no exercício de modelação e que se reflete posteriormente no aumento do consumo de

energia primária e consequente influência em outras componentes do sistema energético nacional.

53 Disponível para consulta em: https://economy-finance.ec.europa.eu/system/files/2021-10/ip148_en.pdf

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

233

iii. Tendências mundiais em matéria de energia, preços internacionais de combustíveis fósseis, preço

do carbono no Regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

No que se refere ao valor das licenças de emissão de CO2, foram assumidas duas abordagens: i. até 2025

consideraram-se os valores recomendados pela Comissão Europeia para este efeito; ii. após esta data não foi

imposto um preço de carbono à partida, resultando o mesmo de um «preço sombra» gerado pela modelação ao

ser imposta uma restrição compatível como uma redução das emissões de GEE de -55 % em 2030 face a 2005,

com vista ao cumprimento dos objetivos nacionais de mitigação e em linha com a neutralidade carbónica.

Assistiu-se nos últimos dois anos a um elevado grau de volatilidade dos preços da energia, muito motivado

pela instabilidade mundial associada à guerra na Ucrânia e a recuperação económica mundial em curso após a

pandemia e o seu impacto nas cadeias de abastecimento. Esta situação terá necessariamente de ser refletida

nas projeções de preços de importação de combustíveis fósseis, assim como o facto de se manter o grau de

incerteza em relação à evolução futura dos preços internacionais dos combustíveis nos próximos anos.

Tabela 41 – Principais pressupostos utilizados na modelação do sistema energético nacional (Preços)

[Recomendações da Comissão Europeia para reporte de projeções em 2023]

2025 2030 2040

Licenças CO2 (€/ton) a,b 80 -- --

Petróleo (€/GJ) a 12,4 13,9 15,8

Carvão (€/GJ) a 4,1 4,0 3,8

Gás Natural (€/GJ) a 9,4 9,0 10,1 a Valores disponibilizados em 2024 aos Estados-Membros pela Comissão Europeia no âmbito da elaboração dos respetivos

Planos de Energia Clima. b Uma vez que Portugal incorpora taxa de CO2 através do seu imposto sobre produtos petrolíferos, foi também considerada

uma taxa de CO2 no valor de 78 €/t em 2025 nos setores não CELE. O valor da taxa de carbono no ISP é recalculado todos

os anos com base nos valores das licenças CELE dos dois anos anteriores (Lei n.º 71/2018, artigo 92.º-A).

iv. Evolução dos custos tecnológicos

No que se refere à evolução dos custos tecnológicos foi tido em consideração um vasto conjunto de

tecnologias e respetivos custos de investimento, custos fixos e variáveis, de acordo com a melhor informação

disponível quer a nível nacional quer a nível europeu e internacional. No anexo I apresentam-se os custos

considerados na modelação para as principais tecnologias, bem como as respetivas fontes de informação.

4.2. Dimensão Descarbonização

4.2.1. Emissões e remoções de GEE

4.2.1.1. Emissões totais de gases com efeito de estufa em Portugal

Após um rápido crescimento das emissões de GEE verificado durante a década de 90 do século passado,

Portugal atingiu o seu pico de emissões nacionais em 2005, altura a partir da qual se passou a registar um

decréscimo significativo e sustentado, consolidando desde então uma trajetória de descarbonização da

economia nacional. De facto, verificou-se em 2005 um aumento de emissões de cerca de 46 % comparado com

os níveis de 1990. De acordo com a mais recente atualização do Inventário Nacional de Emissões de 2024

(relativo ao ano 2022), as emissões de GEE, sem contabilização das emissões de alteração do uso do solo e

florestas (LULUCF) e sem emissões indiretas, são estimadas em cerca de 56,25 Mt CO2eq, representando um

decréscimo de 4,4 % face a 1990 e aumento de 0,1 % relativamente a 2021.

Considerando o setor LULUCF, o total de emissões em 2022 é estimado em 50,33 Mt CO2eq, correspondendo

a uma diminuição de 23,7 % em relação a 1990 e um aumento de 0,3 % face a 2021.

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Figura 24 – Evolução das emissões nacionais de GEE 1990-2022 (Mt CO2eq), sem emissões indiretas

[Fonte: APA]

No âmbito do Acordo da Partilha de Esforços Europeu de redução das emissões para 2013 e 2020, Portugal

assumiu o objetivo de limitar o crescimento das suas emissões de GEE em +1 % até 2020 (face a 2005) para

os setores que não estão abrangidos pelo regime CELE54, tendo sido igualmente estabelecidos limites anuais

de emissões para os setores não abrangidos pelo regime CELE nesse período. As emissões totais registadas

em 2020 confirmaram tanto o cumprimento das metas nacionais no âmbito do Acordo da Partilha de Esforços

Europeu, bem como o intervalo da meta estabelecida no Programa Nacional para as Alterações Climáticas

(PNAC 2020-2030) para 2020, neste caso uma redução das emissões nacionais de GEE entre -18 % e -23 %,

face aos níveis de 2005.

A figura seguinte traduz a evolução das emissões nacionais, entre 1990 e 2022 identificando, a partir de

2005, o contributo dos setores CELE e dos setores não CELE.

Figura 25 – Evolução das emissões nacionais de GEE (Mt CO2eq) por setor CELE e não CELE, sem

emissões indiretas [Fonte: APA]

54 Os setores não abrangidos pelo regime CELE (não-CELE) incluem fontes de emissão como: pequena indústria; transportes; setor residencial e serviços; agricultura; resíduos.

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Emissões totais sem LULUCF Emissões totais com LULUCF

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Figura 26 – Evolução das emissões de GEE/PIB (kt CO2eq/M€) [Fonte: APA; INE]

Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB permite verificar que em 2005 se iniciou um processo

de dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da descarbonização da economia, ou seja, uma economia

com menos carbono emitido por cada unidade de riqueza produzida.

Vários fatores estão na base desta tendência, como seja o crescimento de fontes energéticas menos

poluentes como o gás natural (quando comparado com o carvão), com a construção de centrais de ciclo

combinado e de unidades de cogeração mais eficientes.

São ainda de apontar outras causas, como seja o crescimento muito significativo da eletricidade produzida a

partir de fontes de energia renovável (principalmente eólica e hídrica, e mais recentemente, fotovoltaica), e a

implementação de medidas de eficiência energética. A melhoria da eficiência no setor dos transportes (através

da renovação do parque automóvel) e no setor habitacional e dos serviços (por via da certificação energética

dos edifícios e do aumento do desempenho energético dos seus equipamentos, acrescido a uma recente

tendência de eletrificação dos consumos), bem como a adoção de tecnologias mais eficiente no setor da

indústria,) poderá também explicar estas tendências.

A utilização de carvão para produção de eletricidade que foi reduzida fortemente após 2018 (-79 % em 2020

face a 2018 e -55 % face a 2019), e que terminou definitivamente no final de 2021, foi outro fator que contribuiu

para o decréscimo da intensidade carbónica.

As políticas públicas sobre alterações climáticas são hoje parte integrante de um conjunto de políticas

setoriais em Portugal. Com efeito, em áreas como a energia e a indústria abrangida pelo CELE, a «dimensão

carbono» faz parte das considerações estratégicas e económicas das empresas. Na área agrícola e florestal

verifica-se igualmente uma crescente consciencialização do importante contributo que o setor pode dar em

termos de mitigação das emissões de GEE, sendo o potencial de sumidouro de algumas atividades visto como

uma mais-valia económica, social e ambiental. Em áreas com desafios importantes como a dos transportes,

foram dados passos visando a descarbonização das frotas de veículos tendo sido desenvolvida a rede para a

mobilidade elétrica e introduzidos regimes de apoio ao veículo elétrico com o objetivo de reforçar os incentivos

à penetração deste tipo de veículos.

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Figura 27 – Evolução das emissões setoriais 1990-2022 (Mt CO2eq), sem emissões indiretas [Fonte: APA]

O setor da energia, que inclui os transportes, representou 67 % das emissões nacionais em 2022,

apresentando um aumento de 1,3 % face a 2021. Neste setor, os transportes e a produção de energia são as

fontes mais importantes, representando respetivamente cerca de 30 % e 15 % do total das emissões.

Figura 28 – Emissões setoriais em CO2eq em 2022 [Fonte: APA]

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Após o crescimento constante das emissões até ao início dos anos 2000, ao qual se seguiu um período de

estabilização, registou-se, após 2005, um decréscimo das emissões do setor dos transportes, o qual é

grandemente dominado pelo tráfego rodoviário. Após 2013 verificou-se, contudo, uma inversão dessa tendência,

com o aumento das emissões de GEE dos transportes, apenas interrompido em 2020 devido ao forte impacto

das medidas de resposta ao COVID-19. As emissões deste setor têm crescido desde então não tendo, contudo

em 2022, atingido ainda os valores pré-pandemia.

Figura 29 – Emissões do setor dos transportes 1990-2022 [Fonte: APA]

O transporte ligeiro de passageiros representa o maior peso em termos de emissões no setor do transporte

rodoviário, distribuição que se mantém praticamente constante nas últimas décadas.

Figura 30 – Emissões do transporte rodoviário por tipo de veículo em 2022 [Fonte: APA]

A combustão na indústria, responsável por cerca de 12 % das emissões nacionais, registou um decréscimo

de 10 % em 2022, face a 2021. As emissões fugitivas, que representam 2 % do total de emissões em 2022,

apresentam um aumento de 22 % face a 2021.

Os setores da agricultura e dos processos industriais e uso de produtos (IPPU) representam cerca de 12 %

e 10 % das emissões, respetivamente. Os resíduos totalizaram 10 % das emissões nacionais em 2022. Face a

2021 a agricultura apresenta uma variação de -4,2 %, o IPPU de -0,9 % o os resíduos de +0,2 %.

No caso dos processos industriais, as emissões cresceram até 2007 em resultado nomeadamente da

evolução da indústria mineral e química. Nos anos seguintes, as emissões reduziram significativamente

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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principalmente devido ao fim da produção de amoníaco no País, registando uma diminuição de

aproximadamente 8 % desde 1990. Por outro lado, o uso de produtos como substitutos de substâncias que

empobrecem a camada de ozono (ODS) têm ganho progressivamente importância neste setor, representando

cerca de 34 % do total de emissões em 2022.

Neste setor, importa destacar que em 2022 foi efetuada uma importante revisão metodológica no que respeita

à estimativa de emissões resultantes da utilização de gases fluorados em sistemas fixos de ar condicionado.

A redução das emissões do setor dos resíduos a partir de 2005 está principalmente ligada à entrada em

funcionamento de um conjunto de infraestruturas de tratamento biológico de resíduos urbanos que teve como

efeito dois movimentos de sentido contrário, mas de consequências muito diferentes em termos de evolução

das emissões de GEE. Por um lado, a redução muito substancial das emissões de metano em aterros sanitários

(na ordem dos 25 % entre 2005 e 2020, ou seja, uma redução absoluta de mais de 1,3 Mt CO2e), como resultado

do desvio de quantidades relevantes de biorresíduos dos aterros sanitários. Por outro lado, o aumento

exponencial das emissões de GEE relativas às atividades de tratamento biológico de resíduos urbanos (acima

de 350 % para o mesmo período, correspondendo, no entanto, a valores inferiores a 0,1 Mt CO2e, em termos

de aumento absoluto), bem como da incineração sem valorização energética (crescimento aproximadamente

40 %, embora representando apenas cerca de 0,02 Mt CO2e).

Já no que respeita ao setor do tratamento de águas residuais a variação no período 2005-2020 terá sido

praticamente insignificante, ilustrando dois movimentos de sentido contrário em termos de emissões de GEE: o

aumento muito significativo da fração da população coberta por sistemas públicos de saneamento, como

resultado do forte investimento em infraestruturas de recolha de águas residuais e em sistemas centralizados

de tratamento, e a transição sistemática das instalações de tratamento centralizado para unidades de tratamento

secundário e terciário, a partir de um cenário em que ainda eram relevantes as quantidades de águas residuais

não tratadas ou com tratamento apenas primário.

Esta conjugação de medidas produziu efeitos inversos que acabam por se anular: a redução importante de

emissões de GEE, no caso do aumento da cobertura da população com sistemas de saneamento, e o aumento

consequente de emissões por via da utilização preferencial de sistemas aeróbios, penalizados por emissões de

N2O significativas em relação ao não tratamento ou ao tratamento primário.

No que respeita ao tratamento das lamas, o esforço previsto de investimento em infraestruturas de digestão

anaeróbia com recuperação de biogás e respetivo aproveitamento energético terá um efeito relativamente

positivo em termos de emissões de GEE.

Neste setor, importa destacar que em 2022 foi efetuada uma importante revisão metodológica com impacto

na série total de dados.

No que se refere ao setor da agricultura, este foi responsável por 12 % das emissões nacionais em 2022,

correspondendo a um decréscimo de 5,4 % desde 1990. Esta situação está relacionada com a redução da

produção pecuária de algumas categorias de animais (ovinos e suínos) e, mais recentemente, de gado leiteiro.

Além disso, a intensificação da produção de bovinos (gado não leiteiro) e a diminuição do consumo de

fertilizantes que se relaciona, em certa medida, com a conversão de culturas arvenses em pastagens, também

contribuem para esta tendência. No entanto, entre 2011 e 2022, esta tendência descendente inverteu-se,

registando-se desde então uma tendência de crescimento (+7 % de variação das emissões de 2011-2021),

suportada principalmente por um aumento significativo da população de bovinos de engorda, ovinos e aves.

De 2021 para 2022 houve uma diminuição de 4,2 % das emissões, principalmente devido à diminuição

acentuada na utilização de fertilizantes inorgânicos de N, do número de rebanhos leiteiros e rebanhos bovinos

não leiteiros, assim como da taxa de aplicação de corretivo orgânico na cultura do arroz.

A alteração na metodologia de estimativa e a consideração de alguns fatores de emissão alteraram o nível

de emissões associado a este subsetor em relação às submissões de inventários nacionais anteriores.

As estimativas do setor uso do solo e florestas (LULUCF) mostram que esta categoria mudou de um emissor

líquido em 1990 (7,1 Mt CO2eq.) para um sumidouro de CO2 em 1991. Esta situação foi novamente revertida

nos anos de 2003 e 2005 devido aos graves incêndios florestais registados nesses anos. Em 2016 e em

particular no ano 2017, este setor voltou a ser um emissor líquido, com um total de 21,5 MtCO2e em 2017,

representando, nesse ano, 23 % do total de emissões do País. Esta situação deveu-se aos incêndios florestais

ocorridos no ano de 2017, agravados por um ano particularmente seco, associado às altas temperaturas

verificadas e a ventos invulgarmente fortes, como o furacão Ofélia que varreu a costa da Península Ibérica em

outubro de 2017. Desde 2018, o setor é estimado de novo com um sumidouro.

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4.2.1.2. Projeções de evolução setorial com base nas políticas e medidas nacionais e da UE, pelo

menos até 2040 (incluindo para o ano de 2030)

Os trabalhos de revisão do PNEC 2030 e do RNC 2050 decorreram em paralelo, assegurando a coerência

das trajetórias de curto prazo com a perspetiva de longo prazo, rumo à neutralidade carbónica. O exercício de

revisão das projeções de emissões de GEE concentrou-se numa primeira fase na revisão dos setores de

atividade correspondentes ao sistema energético, incluindo o setor electroprodutor, setor dos transportes,

indústria e edifícios. Numa segunda fase foram revistas as projeções de emissões de GEE dos restantes setores,

agricultura, florestas e outros usos do solo e resíduos e águas residuais. Este exercício permitiu ainda inferir, as

implicações associadas à antecipação da meta da neutralidade climática para 2045, em linha com as orientações

previstas na Lei de Bases do Clima.

O novo exercício de modelação prevê, tal como o anterior que sustentou o desenvolvimento do PNEC 2030

e do RNC 2050 alguns dos impactos expectáveis das alterações climáticas no horizonte 2050, nomeadamente

alterações na eficiência de tecnologias, na procura de serviços e na disponibilidade de recursos (como por

exemplo, redução da disponibilidade hídrica ou aumento das necessidades de arrefecimento).

Os resultados deste exercício permitiram a reanálise do potencial de redução de emissões nacionais,

confirmando-se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa trajetória de descarbonização no

horizonte 2030, rumo à neutralidade carbónica em 2045.

A análise setorial das trajetórias de emissões confirma que todos os setores têm um potencial de redução de

emissões de GEE significativo, embora os ritmos de redução possam ser diferenciados.

A análise do comportamento dos diferentes setores nas condições estabelecidas no cenário de políticas

existentes, bem como no cenário políticas adicionais ajudaram a identificar fatores críticos, tendências e

comportamentos dos mesmos no horizonte temporal considerado.

As metodologias para a estimativa de emissões de GEE seguida é a constante no NIR (National Inventory

Report). Para cada um dos setores de atividade foi adotada uma metodologia específica de projeção das

respetivas variáveis de atividade, suportando-se, contudo, no mesmo quadro de referência socioeconómico,

para garantir a coerência das projeções obtidas e inferir os fatores críticos que determinam as diferenças entre

cenários. Salienta-se ainda que, no setor energético, para efeitos das projeções apresentadas no cenário

políticas existentes, foram tidos em conta os instrumentos de políticas e medidas aprovados e publicados até 30

de junho de 2022. No caso do setor dos resíduos e águas residuais, agricultura e florestas, foram consideradas

como medidas existentes aquelas em vigor até ao final de 2023.

De seguida apresenta-se uma súmula dos resultados preliminares obtidos em termos de emissões de GEE

setoriais no horizonte 2030 e 2040, no cenário de políticas existentes, sem considerar as emissões indiretas de

CO2.

Tabela 42 – Projeção de emissões de GEE por setor (sem emissões indiretas de CO2) – Cenário

políticas existentes (kt CO2eq)

Cenário políticas

existentes

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1. Energia 62 555 25 973 14 328

Indústrias da energia, incluindo produção de

eletricidade e calor e refinação (1A1) 25 503 2 306 1 462

Indústrias da manufatura e construção (1A2) 10 579 4 985 991

Emissões fugitivas (1B) 631 892 557

Transportes (1A3) 19 947 15 580 10 621

Serviços (1A4a) 3 037 515 3

Residencial (1A4b) 2 784 1444 456

2. Processos Industriais e usos de produtos (2) 8 211 3 885 3 306

F-gases (2F) 783 1 520 876

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Cenário políticas

existentes

2005 2030 2040

3. Agricultura (3 e 1A4c) 8 288 7 875 7 430

4. Resíduos e Águas Residuais (5) 6 806 4 972 3 551

Total 85 860 42 703 28 377

Total CELE 36 426 9 548 4 905

Total Não CELE 49 434 33 155 23 471

Captura CO2 (CCU) 0 0 -238

O Governo português comprometeu-se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas emissões até ao final

de 2050, tendo até então adotado as metas de redução intermédias de pelo menos 55 % em 2030 e entre 65 e

75 % em 2040 face a 2005, as quais se traduzem em reduções ainda mais acentuadas para o sistema

energético. Neste sentido, o cenário de políticas existentes (WEM – with existing measures) já incorpora uma

série de medidas que visam atingir estes objetivos.

Como se pode verificar mesmo num cenário políticas existentes, perspetiva-se já uma redução acentuada

das emissões de GEE nas próximas décadas, existindo potencial custo-eficaz para Portugal alcançar, em 2030,

reduções totais de emissões de cerca de 50 % em relação a 2005, ascendendo esse valor a 67 % em 2040

(sem LULUCF). De referir que esta evolução tem em consideração um contributo do sequestro de carbono por

via tecnológica (captura de carbono e utilização – CCU), no pós-2030, embora se prevejam efeitos mais

significativos apenas no médio-longo prazo.

Em 2030 esta redução deve-se em grande medida ao fecho das centrais a carvão para produção de

eletricidade e ao reforço do papel das energias renováveis no mix energético nacional, com impulso reforçado

no solar fotovoltaico. Desta forma, em 2030 o setor da energia, onde não está a ser incluída a componente

energética associada ao setor da agricultura, apresenta um potencial de redução de emissões de GEE de cerca

de 58 % face a 2005 (e cerca de 77 % redução em 2040).

No setor dos transportes e mobilidade prevê-se um potencial de redução de emissões de cerca de 21 % e

47 % em 2030 e 2040, devido a um perfil moderado de adoção de veículos elétricos e alterações na procura de

mobilidade via redução de deslocações e de transferências modais. Serão introduzidas de forma faseada outras

formas de energia de baixo carbono na navegação e aviação.

No que se refere ao setor dos serviços, verifica-se um forte potencial de redução de emissões de GEE,

contribuindo com reduções de 83 % e praticamente 100 %, em 2030 e 2040 respetivamente, fruto do aumento

de eficiência energética. Verifica-se, até 2030, a continuidade da tendência de redução de consumo de formas

de energia fóssil neste setor, sendo que o início da introdução massiva de bombas de calor demonstra a sua

custo-eficácia para fornecimento de serviços de energia como aquecimento e arrefecimento de espaços.

Os setores residencial e indústria da manufatura e construção apresentam um potencial de descarbonização

mais reduzido neste horizonte temporal, apontando ainda assim uma redução de 51 % em 2030 (cerca de 84 %

em 2040) e 52 % (cerca de 91 % em 2040), respetivamente.

No que se refere ao setor da agricultura (componente não energia), perspetiva-se uma redução de emissões

pouco significativa até 2030 (-5 %), tendo em conta as medidas e metas definidas no contexto do PEPAC.

Apesar de ainda pouco significativo, prevê-se que este valor de redução possa duplicar até 2040 (-10 %), tendo

por base a evolução produtiva do setor e pressupondo uma manutenção das medidas PEPAC, a par da

consolidação do respetivo alcance.

Com base no exercício de modelação realizado no setor resíduos e águas residuais, e apesar das

caraterísticas específicas deste setor, o potencial de redução é relativamente importante e sobretudo baseados

na evolução do setor dos resíduos em relação ao das águas residuais. A projeção para o setor como um todo

no cenário WEM revela uma redução das emissões de GEE prevista de cerca de 27 %, entre 2005 e 2030, que

se acentua no horizonte de 2040 (48 %).

Página 241

10 DE DEZEMBRO DE 2024

241

Em termos de F-gases, cuja relevância em termos de emissões tem vindo a aumentar nos últimos anos,

prevê-se neste cenário, face a valores de 2005, um aumento de 94 % das emissões até 2030, reduzindo para

12 % até 2040, tendo em conta o cumprimento do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo aos gases fluorados

e da Diretiva (UE) 2006/40/CE relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em

veículos a motor. Não obstante os resultados genericamente positivos em matéria de potencial de redução de

emissões de GEE, verifica-se a necessidade de se considerar um conjunto de medidas adicionais de política,

por forma a se prosseguir uma trajetória de redução de emissões de GEE mais ambiciosa alinhada com as

metas estabelecidas para 2030 e com a meta de neutralidade carbónica em 2045.

4.2.2. Energia de fontes renováveis

i. Quota atual da energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia e em diferentes

setores (aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes), bem como por tecnologia em

cada um destes setores

No âmbito da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que introduziu a

obrigatoriedade dos países membros da UE submeterem um plano de promoção da utilização de energia

proveniente de fontes renováveis, Portugal preparou e apresentou o seu primeiro Plano Nacional de Ação para

as Energias Renováveis (PNAER) em 2010, no qual se comprometeu a atingir os objetivos estabelecidos na

Diretiva, nomeadamente a meta global de 31,0 % de fontes renováveis de energia no consumo final bruto de

energia, a quinta meta mais ambiciosa da UE-28.

Em 2020, a incorporação de FER no consumo final bruto de energia situou-se nos 33,9 %, 3,3 pontos

percentuais (p.p.) acima do valor registado no ano anterior, o que faz com que Portugal tenha excedido

largamente a sua meta para 2020. Esta subida significativa terá sido fortemente influenciada pela redução do

consumo de energia final devido ao contexto da pandemia COVID-19.

A figura seguinte ilustra a evolução da quota de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de

energia entre 2005 e 2022.

Figura 31 – Evolução da incorporação de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em

Portugal [Fonte: DGEG]

A nível setorial, em 2022 a incorporação de renováveis no setor da eletricidade (FER-E) foi de 61 %,

verificando-se um acréscimo de 2,6 p.p. face a 2021, no setor do aquecimento e arrefecimento (FER-A&A) foi

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

Página 242

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

242

de 45,5 %, verificando-se um aumento de 2,8 p.p. face a 2021, e no setor dos transportes (FER-T) foi de 8,7 %,

verificando-se um aumento de 0,1 p.p. face a 2021. A figura seguinte ilustra a evolução da quota de fontes de

energia renováveis no consumo final bruto de energia por setor entre 2005 e 2022.

Figura 32 – Evolução da quota de energias de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em

Portugal por setor [Fonte: DGEG]

ii. Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo

para o ano de 2030)

Na tabela seguinte apresentam-se as projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes no

consumo final bruto de energia em Portugal.

Tabela 43 – Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM) no

consumo final bruto de energia em Portugal

2025 2030 2035 2040

FER-E 77 % 91 % 95 % 97 %

FER-A&A 45 % 50 % 71 % 89 %

FER-T 18 % 22 % 30 % 48 %

Quota global de FER 44 % 51 % 65 % 81 %

Na tabela seguinte apresentam-se as projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes do

contributo das energias renováveis em cada setor para o consumo de energia final.

Tabela 44 – Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM) do

contributo das energias renováveis em cada setor para o consumo de energia final (ktep)

2025 2030 2035 2040

Consumo final bruto de eletricidade a partir de FER 3688 4945 6199 7324

Consumo final bruto de FER para aquecimento e arrefecimento 2510 2827 3595 4066

Consumo final bruto de energia a partir de FER nos transportes 462 581 932 1626

Consumo total bruto de FER 6660 8352 10725 13016

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

FER-E FER-A&A FER-T

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

243

2025 2030 2035 2040

Transferência de FER para outros Estados-Membros 0 0 0 0

Transferência de FER de outros Estados-Membros e países

terceiros 0 0 0 0

Consumo de FER ajustado ao objetivo 6660 8352 10725 13016

Ao nível do setor do aquecimento e arrefecimento apresenta-se a desagregação na tabela seguinte.

Tabela 45 – Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM) do

contributo total efetivo (consumo de energia final) de cada tecnologia de energias renováveis em

Portugal no setor do aquecimento e arrefecimento (ktep)

2025 2030 2035 2040

Biomassa 935 958 1090 1259

Bombas de calor 868 1013 1231 1170

Calor por Solar Térmico 150 164 215 223

Calor por cogeração 541 531 786 984

Gases renováveis 7 121 238 430

TOTAL55 2501 2787 3561 4066

Ao nível do setor dos transportes apresenta-se a desagregação na tabela seguinte.

Tabela 46 – Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM) do

contributo total efetivo (consumo de energia final) de cada tecnologia de energias renováveis em

Portugal no setor dos transportes (ktep)

2025 2030 2035 2040

Biocombustíveis 1.ª geração* 53 57 0 0

Biocombustíveis avançados** 357 392 516 835

Hidrogénio renovável 0 3 29 72

Eletricidade 105 182 357 647

TOTAL56 5156349021554

*Considerando non compliant biofuels e compliant biofuels – From food and feed crops

** Biocombustíveis com classificação do anexo IX

4.3. Dimensão Eficiência energética

i. Consumo atual de energia primária e final na economia e por setor (incluindo a indústria, o setor

residencial, os serviços e os transportes)

O consumo de energia durante 2022 continuou a ser influenciado pela pandemia de COVID-19, que provocou

alterações nos hábitos dos portugueses em todos os setores de atividade, no consumo de forma genérica e,

55 A diferença entre os valores da tabela com o contributo das energias renováveis em cada setor (Tabela 44) para o consumo de energia final e o somatório dos valores das tabelas desagregadas por setor e tecnologia deve-se a diferentes regras de cálculo (o contributo FER para cada setor considera as regras para cálculo dos SHARES definido pelo Eurostat). 56A diferença entre os valores da tabela com o contributo das energias renováveis em cada setor (Tabela 44) para o consumo de energia final e o somatório dos valores das tabelas desagregadas por setor e tecnologia deve-se a diferentes regras de cálculo, nomeadamente o uso de multiplicadores (o contributo FER para cada setor considera as regras para cálculo dos SHARES definido pelo Eurostat).

Página 244

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

244

consequentemente, no consumo de energia.

O consumo de energia primária (CEP) em 2022 aumentou 2,4 % face a 2021, situando-se em 21 315 ktep.

Ao nível do consumo de fontes de energia primária, o petróleo assume o principal papel no mix de consumo

de energia em Portugal, verificando-se em 2022 um contributo de 42,0 % do CEP, seguido das renováveis com

30,8 % e do gás natural com 22,6 %. Com a introdução do gás natural em 1997 e o aumento e diversificação

das fontes de energia renováveis, o peso do petróleo no CEP tem vindo a diminuir nos últimos anos, apesar de

se ter registado um ligeiro aumento, em cerca de 5,9 %, de 2021 para 2022.

Em 2022, o CEP do carvão de origem fóssil diminuiu 96,5 % em relação ao ano anterior, sendo responsável

apenas por 0,03 % do CEP, devido à produção de eletricidade a partir do carvão ter terminado em novembro de

2021.

A figura seguinte ilustra a evolução do consumo total de energia primária por tipo de fonte entre 1990 e 2022.

Figura 33 – Evolução do Consumo total de Energia Primária (ktep) por tipo de fonte em Portugal 1990-

2022 [Fonte: DGEG]

No que diz respeito ao consumo de energia final (CEF), Portugal registou em 2022 um consumo de 16 521

ktep, verificando-se um aumento de 2,3 % face a 2021, devido, essencialmente ao aumento do consumo de

combustíveis rodoviários e no transporte aéreo, face à recuperação relativamente ao ocorrido nos anos

anteriores devido à pandemia de COVID-19, aproximando-se do valor de 2019. No ano de 2020 verificou-se

uma redução do CEF de 7,2 % relativamente a 2019. No período, 2010-2022, o CEF registou uma TCMA de -

0,6 %. De entre os fatores que contribuíram para a redução do CEF nos últimos anos merece especial destaque

a promoção da eficiência energética com particular enfoque nos setores da indústria e residencial por via da

adoção de soluções mais eficientes, assim como o abrandamento da economia que afetou de forma

generalizada os consumos nos diversos setores da economia57.

Quanto ao consumo final de energia por tipo de fonte, e como já referido anteriormente, o Petróleo assume

o principal papel no mix de consumo de energia em Portugal, verificando-se em 2022 um contributo de 45,0 %

do consumo final, seguido da eletricidade com 25,3 %, gás natural com 9,9 %, o calor com 6,6 %, as renováveis

com 12,6 %, onde se inclui o consumo de lenhas e resíduos vegetais, solar térmico, biogás, bombas de calor e

outras renováveis, e outras fontes de energia que representaram menos de 1 %. Nos últimos anos tem-se

verificado uma redução progressiva do peso do petróleo no consumo final de energia (apesar de um ligeiro

aumento em cerca de 3,8 %, de 2021 para 2022), enquanto o gás natural e a eletricidade registaram um aumento

no mix de consumo de energia final. A figura seguinte ilustra a evolução do consumo de energia final por tipo de

fonte entre 1990 e 2022.

57 Dados provisórios para 2022. Os dados a partir de 2014 já incluem o contributo das bombas de calor.

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

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1990

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90%

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90

19

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19

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00

20

01

20

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05

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18

20

19

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20

20

21

20

22

p

Outros

Renováveis

Gás natural

Carvão

Petróleo

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

245

Figura 34 – Evolução do Consumo total de Energia Final por tipo de fonte em Portugal (ktep) [Fonte:

DGEG]

Em termos setoriais, verifica-se que, em 2022, é o setor dos transportes aquele que mais energia consome

em Portugal, representando 35 % do consumo de energia final, seguido do setor da indústria (29 %), do setor

doméstico (18 %), do setor dos serviços (14 %) e finalmente do setor da agricultura e pescas (3 %). A estrutura

do consumo por setor de atividade manteve-se praticamente inalterada na última década, verificando-se apenas

ligeiras oscilações de ano para ano, como mostra a figura seguinte58.

Figura 35 – Evolução do Consumo total de Energia Final por setor de atividade em Portugal (ktep)

[Fonte: DGEG]

A Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética, estabelece que os Estados-Membros devem fixar

uma contribuição indicativa nacional em matéria de eficiência energética com base no consumo de energia final

a fim de cumprir, coletivamente, a meta vinculativa da União de consumo de energia final de redução do

consumo de energia final de 11,7 %, face ao cenário de referência de 2020, devendo envidar esforços no sentido

de contribuir coletivamente para a meta indicativa da União de consumo de energia primária a que se refere o

artigo 4.º da EED. Na submissão das atualizações dos respetivos PNEC, os Estados-Membros devem também

expressar as suas contribuições em termos de nível absoluto de consumo de energia primária em 2030.

Da mesma forma que Portugal demonstra um elevado grau de ambição e determinação para estar na

vanguarda da transição energética por via de uma forte aposta nas energias renováveis, também a eficiência

energética assume um papel de relevo no horizonte 2030, que representa o princípio basilar da política

58 Dados provisórios para 2022. Os dados a partir de 2014 já incluem o contributo das bombas de calor.

0

5 000

10 000

15 000

20 000

1990

1992

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20

22

P

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10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

1990

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1996

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2000

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2004

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2012

2014

2016

2018

2020

2022

P

Outros

Renováveis

Calor

Gásnatural

Eletricidade

Petróleo

0

5 000

10 000

15 000

20 000

1990

1992

1994

1996

1998

2000

2002

2004

2006

2008

2010

2012

2014

2016

2018

2020

2022

p 0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

1990

1992

1994

1996

1998

2000

2002

2004

2006

2008

2010

2012

2014

2016

2018

2020

2022

p

Agricultura ePescas

Serviços

Doméstico

Indústria

Transportes

Página 246

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

246

energética europeia – «eficiência energética em primeiro lugar».

Tabela 47 – Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da

meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de energia primária sem usos não

energéticos)

Valor de referência 2020

(Cenário de referência da

UE de 2020 atualizado)

Meta 2030

(Considerando o cenário de

referência da UE de 2020

atualizado)59

Meta de consumo de energia primária (ktep)60 19 444 ktep 16 711 ktep

Figura 36 – Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência

energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de

energia primária sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]

Tabela 48 – Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da

meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos energéticos)

Valor referência 2020

(Cenário de referência da

UE de 2020 atualizado)

Meta 2030

(Considerando o cenário de

referência da UE de 2020

atualizado)61

Meta de consumo de energia final

(ktep)6216 262 ktep 14 371 ktep

59 Percentagem de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética. 60 Excluindo usos não energéticos. 61 Percentagem de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética. 62 Excluindo usos não energéticos.

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

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24 000

26 000

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20

29

20

30

ktep

Consumo de Energia Primária

Cenário de Refª Atualizado 2020 (REF2020)

Projeções do cenário de referência da UE de 2020 (Atualização)

Página 247

10 DE DEZEMBRO DE 2024

247

Figura 37 – Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência

energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União em 2030 (em consumo de

energia final sem usos não energéticos)[Fonte: DGEG]

A intensidade energética da economia em energia primária em 2022 registou um valor de 101 tep/M€’2016,

verificando-se uma redução de 3,8 % face a 2021 e uma redução de 30,8 % face a 2005, ano que a intensidade

energética atingiu o valor mais elevado dos últimos anos (146 tep/M€’2016). A partir de 2006 é patente um

desacoplamento entre o consumo de energia primária e o produto interno bruto (PIB).

Figura 38 – Evolução da Intensidade energética da

economia em energia primária em Portugal (tep/M€’2016)

[Fonte: DGEG, INE]

Figura 39 – Evolução do Consumo de Energia

Primária e do PIB em Portugal (2000 = 100) [Fonte:

DGEG, INE]

Relativamente à intensidade energética da economia em energia final, em 2022 registou um valor de

78 tep/M€’2016, verificando-se uma redução de 3,8 % face a 2021 e uma redução de 26,4 % face a 2003-2005,

anos em que a intensidade energética atingiu o valor mais elevado dos últimos anos (106 tep/M€’2016). De igual

forma, verifica-se a partir de 2006 um desacoplamento entre o consumo de energia final e o PIB.

0

2 000

4 000

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8 000

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20

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20

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20

29

20

30

ktep

Consumo de Energia Final

Cenário de Refª Atualizado 2020 (REF2020)

Projeções do cenário de referência da UE de 2020 (Atualização)

0

20

40

60

80

100

120

140

160

1995

1996

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PIB (preços de 2016)

Consumo de Energia Primária

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Figura 40 – Evolução da Intensidade Energética da

economia em energia final em Portugal (tep/M€’2016)

[Fonte: DGEG, INE]

Figura 41 – Evolução do Consumo de Energia Final

e do PIB em Portugal (2000 = 100) [Fonte: DGEG,

INE]

ii. Potencial atual para a aplicação de cogeração de elevada eficiência e de redes urbanas de

aquecimento e arrefecimento eficientes

Ao abrigo do artigo 14.º da Diretiva 2012/27/UE, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética,

Portugal realizou, em dezembro de 2016, um estudo de identificação do potencial de cogeração de elevada

eficiência e de sistemas de aquecimento e arrefecimento energeticamente eficientes, tendo em consideração as

premissas estabelecidas no Anexo VIII do mesmo diploma, para um horizonte temporal de 10 anos após o ano

de referência utilizado, que no caso de Portugal é o ano de 2014.

Assim, no referido estudo foram analisadas as principais fontes energéticas de cada setor com o objetivo de

caracterizar convenientemente as necessidades energéticas, nomeadamente a procura de aquecimento e de

arrefecimento e assim ter uma avaliação detalhada de cada setor. Com base nas avaliações efetuadas, foram

criados os mapas indicados no Anexo VIII da Diretiva, e elaborada uma análise crítica dos mesmos.

A partir de uma breve descrição da situação atual da cogeração em Portugal, foi feita uma análise do potencial

técnico de cogeração e de redes de aquecimento e arrefecimento eficientes, assim como uma análise do

potencial económico e uma estimativa da evolução desse mesmo potencial.

Com a publicação da Diretiva UE 2018/2002 foram iniciados os trabalhos para a realização de estudo análogo

àquele referido acima, tendo por base as novas disposições em matéria de eficiência energética, em particular

aquelas aplicadas à cogeração de elevada eficiência.

ii.1 Necessidades energéticas – procura de aquecimento e de arrefecimento

A procura de aquecimento e arrefecimento foi determinada tendo em conta os valores médios para as

necessidades de cada setor, definindo assim o calor substituível por cogeração de elevada eficiência.

Setor da Agricultura e Pescas:

O consumo energético associado a este setor é muito heterogéneo. O consumo de gasóleo é predominante

tanto para as máquinas agrícolas, como para os trabalhos de silvicultura, como ainda para a navegação

pesqueira. A eletricidade tem um papel importante no processamento e na conservação de produtos.

A produção agrícola terá como áreas preferenciais de maior atividade aquelas onde tanto o clima como os

solos sejam mais propícios a tal atividade e as atividades relacionadas com as pescas cingem-se à faixa costeira.

Setor da Indústria:

O setor da indústria não é considerado dependente das variações climáticas de região para região, uma vez

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PIB (preços de 2016)

Consumo de Energia Final

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que a maior parte das necessidades térmicas são devidas ao processo de fabrico e à produção propriamente

dita, pelo que importa considerar os padrões de consumo energético dos diversos subsetores da indústria.

Ao contrário do setor da agricultura e pescas, na indústria o calor tem um peso maior do que o frio. Os

processos produtivos na sua maioria necessitam, ou produzem calor, pelo que existe uma grande fatia de

consumo gasto na produção desse mesmo calor que é passível de ser substituído por cogeração.

Setor dos Serviços:

O setor dos serviços é bastante heterogéneo, possuindo desde pequenas unidades de comércio até grandes

centros comerciais, grandes centros hospitalares, passando por edifícios de escritórios, escolas, instalações

desportivas, hotéis, etc. Quer em dimensão (área, número de pessoas), quer em horas de utilização, há um

largo espectro de variação que dificulta a aferição das necessidades térmicas tipo por subsetor. O consumo para

climatização também é muito influenciado pela zona climática e pela atividade a que o edifício se destina.

O consumo energético associado a este setor é muito diversificado e normalmente associado a grandes

centros populacionais onde existe uma maior concentração de empresas e serviços. No geral, a procura térmica

para arrefecimento predomina neste setor, com necessidades de aquecimento bastante reduzidas.

Setor Residencial:

O consumo do setor residencial em Portugal apresenta valores muito baixos, quando comparado com o

consumo dos restantes países europeus, com particular relevância no que diz respeito aos consumos para

aquecimento e mesmo para arrefecimento ambiente, o que decorre da maior suavidade do clima português e

de em muitas situações não serem proporcionadas condições de conforto térmico, havendo, no entanto,

assimetrias ao longo do território nacional.

Em termos de consumo por uso final, as cozinhas contribuem com a maior parcela, com cerca de 39 % do

consumo final, seguidas do aquecimento de água, com 23 %. Contudo, no primeiro caso a eletricidade é a fonte

principal, enquanto o aquecimento de água é predominantemente feito com GPL. A parcela dedicada à

iluminação é reduzida, com apenas 4,5 % do consumo e o consumo para arrefecimento ambiente é desprezável.

A reduzida duração e importância das estações quentes, associada a limitações financeiras, explicará

também o número reduzido de alojamentos com instalação de aquecimento central, assim como o número

significativo de alojamentos para os quais não existe registo de qualquer sistema de aquecimento, em qualquer

uma das regiões. Outra informação relevante diz respeito à fonte energética usada nos sistemas de aquecimento

existentes, sendo notória a importância dos sistemas de aquecimento elétricos, nomeadamente na região de

Lisboa. Exceto em novas urbanizações de alta densidade, ou na proximidade de edifícios de serviços já com

cogeração, o que se prevê serem casos pouco significativos, não há procura suficiente para justificar a instalação

de redes de calor e frio a nível residencial.

De salientar que a evolução dos consumos do setor residencial tem sido no sentido de uma diminuição

acentuada, a uma taxa média de -4,4 % ao ano desde 2009, está associada ao aumento de eficiência energética

resultante de múltiplas medidas implementadas e da melhoria dos equipamentos, assim como a taxas e preços

de energia mais elevados. A melhoria de eficiência é aparentemente maior no que diz respeito ao aquecimento

ambiente, com uma redução em cerca de 31,7 % de 2000 a 2013, e de cerca de 28,8 % de redução na cozinha

e águas quentes sanitárias (AQS).

Contudo, a retoma da atividade económica, o crescimento das necessidades de habitação, e o crescimento

do número de equipamentos elétricos deverão impulsionar de novo a procura de energia nos edifícios.

Potencial técnico da cogeração de elevada eficiência

As unidades de cogeração em funcionamento em 2014 totalizaram 1759 MW de potência elétrica instalada,

e 4631 MW de potência térmica, tendo produzido um total de 7484 GWh de energia elétrica e 19 249 GWh de

energia térmica, correspondendo assim a um rácio T/E de 2,57. Apresentaram ainda um rendimento global de

79 % e um número médio de horas de utilização da potência de 4349. A aplicação dos pressupostos e valores

de referência associados à Diretiva, tendo em conta os combustíveis utilizados por cada uma das unidades, e

as perdas na rede associadas ao nível de tensão de localização, resulta numa poupança global estimada em

30 740 TJ (0,73 Mtep) de energia primária, correspondendo a uma poupança de 33,5 %.

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Na tabela seguinte pode-se verificar o potencial técnico da cogeração para produção de calor (estimado a

partir das percentagens máximas de substituição e os valores de consumo de calor substituível), de cerca de

2,7 Mtep de calor potencialmente utilizável. Na mesma tabela são apresentadas estimativas do consumo de frio,

na Indústria, no setor residencial e nos serviços, resultando em 0,5 Mtep de energia final, a que corresponderia

entre 1,1 Mtep e 2,2 Mtep de calor adicional para alimentar chillers de absorção, resultando assim entre 3,8 e

4,9 Mtep de produção térmica das cogerações.

Assumindo o rácio T/E médio e o número médio de horas de funcionamento verificado nas cogerações

existentes em 2014 (2,57 e 4349 h respetivamente), a energia elétrica gerada e a potência elétrica instalada

corresponderiam a 12 TWh (2,8 GW) só para satisfazer as necessidades de calor e 17,3 TWh a 22 TWh (4,0

GW a 5,1 GW) para satisfazer igualmente as necessidades de frio.

Contudo, a concretização de todo este potencial é irrealista uma vez que não tem em consideração os

regimes de funcionamento das unidades de cogeração, as necessidades de paragem para manutenção, nem

aspetos básicos tais como potências mínimas de funcionamento. Assim, o potencial técnico será seguramente

superior ao potencial alcançável.

Tabela 49 – Cálculo do potencial de calor e frio a fornecer por cogerações [Fonte: DGEG, Estudo do

potencial de cogeração de elevada eficiência em Portugal, 2016]

SetorTotal Geral

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substituível

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Agricultura 338 172 11 485 100,00 % 11 485

Pescas 89 703 3 639

Indústrias extrativas111 645 28 503

Indústrias transformadoras4 361 269 2 811 963 174 451

Alimentação, bebidas e

tabaco 445 139 234 813 100,00 % 234 813

Têxteis 254 984 161 532 81,00 % 130 841

Papel e artigos de papel 1 366 239 1 062 925 100,00 % 1 062

925

Químicas e plásticos 432 372 227 840 100,00 % 227 840

Cerâmicas 268 395 217 841 7,00 % 15 249

Vidro e artigos de vidro 242 745 197 882 7,00 % 13 852

Cimento e cal 645 081 493 032 10,00 % 49 303

Metalúrgicas 46 394 25 222 19,00 % 4 792

Siderurgia 165 875 54 540 30,00 % 16 362

Vestuário, calçado e curtumes 45 625 18 499 81,00 % 14 984

Madeira e artigos de madeira 99 951 21 818 81,00 % 17 673

Borracha 35 171 14 275 100,00 % 14 275

Metalo-eletro-mecânicas 243 859 69 488 69,00 % 47 947

Outras indústrias

transformadoras 69 439 12 256 81,00 % 9 927

Construção e obras públicas260 285 30 593 81,00 % 24 780

Domésticos5 511 592 0 0 % 0

Serviços2 552 909 669 592 60,00 % 401 755 2 009

Agricultura e pescas1 941 205 374 346 81,00 % 303 220 343 593

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Assim, para efeitos da identificação do potencial de satisfação por cogeração, consideram-se os seguintes

subsetores:

▪ Subsetores da indústria transformadora com maior potencial de satisfação, quer pelos valores de

consumo de calor, quer pela parcela de calor substituível: alimentação, bebidas e tabaco, têxteis, papel e artigos

de papel, químicas e plásticos, madeira e artigos de madeira, borracha.

▪ Subsetores dos serviços onde a utilização de cogeração já tem significado, correspondendo a cerca de

40 % do consumo de energia elétrica e de energia térmica (sem combustíveis rodoviários) deste setor.

O consumo resultante é de cerca de 1,8 Mtep de calor potencialmente utilizável e 0,25 Mtep de consumo

para frio, a que corresponderia entre 2,4 Mtep e 2,9 Mtep de produção térmica das cogerações, ou, com base

nos mesmos pressupostos, 11 TWh a 13 TWh de geração (29 % do consumo nacional) e 2,4 GW a 3,0 GW de

potência instalada, representando assim um acréscimo de 700 MW a 1300 MW de potência, relativamente à

potência instalada atualmente, de 1759 MW.

Pode ainda antever-se alguma evolução futura deste potencial, no sentido de um ligeiro decréscimo, devido

à redução acentuada de consumos prevista para os subsetores da indústria de pasta e do papel (-7,3 %), e da

indústria têxtil (-19,4 %), precisamente os dois subsetores com mais relevância no contexto da cogeração, e

também de um decréscimo nos consumos para climatização no setor dos serviços (-10,9 %), apesar de um

ligeiro crescimento no consumo global desse setor (1,7 %). Assim, em 2025 o potencial alcançável será de 2,2

Mtep a 2,7 Mtep de produção térmica das cogerações, ou, 10 TWh a 12 TWh de geração de eletricidade e 2,3

GW a 2,8 GW de potência elétrica instalada.

Potencial económico da cogeração de elevada eficiência

A figura seguinte apresenta o gráfico de evolução do potencial económico para o período 2008 a 2026.

Figura 42 – Cenários de evolução do potencial económico de cogeração até 2026 (MWe) [Fonte:

Estudo do potencial de cogeração de elevada eficiência em Portugal, 2016]

Tendo em atenção que as unidades de cogeração em funcionamento em 2014 totalizaram 1759 MW de

potência elétrica instalada, tendo por base o quadro das políticas e medidas existentes, a evolução da cogeração

deveria situar-se mais próxima do cenário pessimista do gráfico anterior.

iii. Projeções que têm em consideração as políticas, medidas e programas de eficiência energética

existentes, descritos no ponto 1.2. ii), no respeitante ao consumo de energia primária e final para

cada setor, pelo menos até 2040 (incluindo o ano de 2030)

Relativamente às projeções para a evolução do consumo total de energia primária para o horizonte 2030,

seria expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar no horizonte 2020-2030, em particular

a aposta nas energias renováveis e o descomissionamento do carvão, o consumo prosseguisse numa trajetória

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decrescente. No entanto, a estimativa de evolução crescente do consumo de energia primária, reflete por um

lado, a descarbonização do sistema electroprodutor existente, e por outro lado, as necessidades de eletricidade

decorrentes do desenvolvimento da indústria verde em Portugal.

Em termos de vetores energéticos, e por via do descomissionamento das centrais térmicas a carvão, este

vetor energético deixará de ter presença no mix de consumo de energia primária, contribuindo significativamente

para a redução da fatura energética. Em 2030 as Renováveis terão o maior peso no mix energético, com mais

de 50 %.

Figura 43 – Estimativa de evolução do consumo de energia primária no horizonte 2040 (ktep) [Fonte:

DGEG]

Figura 44 – Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no horizonte 2040

(ktep) [Fonte: DGEG]

Figura 45 – Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no horizonte 2040

[Fonte: DGEG]

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iv. Níveis ótimos de rentabilidade de requisitos mínimos de desempenho energético a partir de cálculos

nacionais, de acordo com o artigo 5.º da Diretiva 2010/31/UE

A Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conhecida por EPBD (Energy

Performance of Buildings Directive), estabelece que os Estados-Membros devem aplicar uma metodologia

comparativa para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético

dos edifícios e componentes de edifícios, com vista a manter atualizadas as exigências regulamentares

nacionais. Em particular procura-se que os requisitos regulamentares de desempenho energético dos edifícios

de referência não sejam inferiores em mais de 15 % aos resultados dos cálculos dos níveis ótimos de

rentabilidade.

No seu Anexo I, o Regulamento Delegado (UE) n.º 244/2012 que complementa a EPBD, estabelece que os

Estados-Membros devem definir edifícios de referência para edifícios unifamiliares, blocos de apartamentos e

edifícios multifamiliares, edifícios para escritórios, e ainda para as outras categorias de edifícios não residenciais

constantes do anexo I, ponto 5, alíneas (d) a (i) da EPBD, para os quais existem requisitos de desempenho

energético específicos.

Em Portugal os requisitos regulamentares de desempenho energético de edifícios são fixados em várias

portarias e despachos associados ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os

requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de

Certificação Energética de Edifícios (SCE).

Com vista a satisfazer a EPBD relativamente às questões de custo-ótimo, foi promovida a realização de uma

série de estudos sobre edifícios residenciais, de escritórios e hoteleiros.

Concluiu-se em termos gerais que:

▪ As necessidades de arrefecimento são sempre superiores às necessidades de aquecimento;

▪ A aplicação de isolamento térmico, embora representando melhorias no desempenho das soluções

construtivas, não se traduz em vantagens para o custo-global das soluções ótimas;

▪ As soluções de custo-ótimo encontradas são soluções com índices de isolamento térmico inferiores aos

preconizados pela legislação;

▪ As soluções de vidro com fator solar mais exigente, com sombreamento pelo exterior correspondem aos

menores consumos energéticos;

▪ Porém, as soluções de custo-ótimo mais eficientes são as de envidraçados duplos com vidro incolor e

sombreamento exterior;

▪ As necessidades de arrefecimento são diminuídas significativamente quando se utilizam lâmpadas LED,

bem como a parcela que diz respeito aos consumos de iluminação;

▪ O sistema de climatização que apresenta menores consumos energéticos é S5 (VRV) (EV3 e EV18). Tal

deve-se a que o custo inicial para este sistema é mais elevado; assim, embora os correspondentes valores de

COP e EER sejam mais eficientes, as poupanças de energia não conseguem amortizar esse investimento;

▪ As soluções de ventilação sem recuperação de calor são as de menores consumos energéticos.

Note-se que o edifício de referência foi construído com base nos certificados analisados de hotéis com

construção anterior a 1990. Implicou por isso uma forma mais compacta, portanto, de menor fator de forma

(razão área/volume da envolvente). Este aspeto poderá ter influência no facto de as soluções sem isolamento

serem as de custo-ótimo.

Crê-se que o resultado de que a solução com recuperação de calor não apresenta vantagens em termos de

custo ótimo, se deve a dois fatores essenciais:

▪ Maiores necessidades de climatização para a estação de arrefecimento;

▪ Desenho em altura do edifício, que impõe maiores perdas de carga na exaustão e consequente aumento

do consumo dos ventiladores.

Com base na metodologia adotada, para cenários de custos médios da energia, taxa de desconto de 3 %, e

um ciclo de vida económico de 20 anos, determinaram-se os resultados de custo global para as variantes

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selecionadas. A variante de custo-ótimo apresenta um custo financeiro global entre 388 €/m² em Faro e 425 €/m²

no Porto.

Da análise comparativa entre os níveis de rentabilidade ótima e os requisitos regulamentares, concluiu-se

que a redução de consumo de energia primária da variante custo-otimizada, em relação ao edifício de referência

é de 33 % a 35 %. Tal indica que é adequada uma revisão das soluções construtivas e requisitos mínimos para

as renovações profundas de hotéis construídos antes de 1990, existindo espaço para aumentar as exigências

regulamentares do Sistema de Certificação de Edifícios (SCE) para as renovações substanciais de edifícios

hoteleiros.

A Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios foi revista, no âmbito do Pacote Fit-for 55, e pretende

acelerar as taxas de renovação dos edifícios, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo

de energia e promover a utilização de energias renováveis nos edifícios. O edificado contribui ativamente para

o objetivo da UE de uma redução mínima de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030,

em comparação com 1990, que visa colocar a UE na via da neutralidade climática até 2050.

4.4. Dimensão Segurança Energética

i. Cabaz energético atual, recursos energéticos domésticos, dependência da importação, incluindo

riscos relevantes

i.1. Cabaz energético atual e recursos energéticos domésticos

Portugal não explora nem produz carvão, petróleo bruto ou gás natural. Significa isto que o aprovisionamento

destas fontes energéticas para o mercado português é efetuado exclusivamente através de importações de

países terceiros.

Após um período de decréscimo contínuo entre 2017 e 2020, o saldo importador de energia em Portugal

aumentou nos anos de 2021 e 2022. Note-se, no entanto, que no período de 20 anos entre 2003 e 2022 o saldo

importador de energia no País decresceu aproximadamente 27 %. Esta redução, que tem um impacto positivo

na redução da dependência energética externa e por consequência na redução da fatura energética de Portugal,

foi motivada pelo aumento da produção doméstica de energia, em particular de fontes endógenas renováveis,

que conduziu à redução das importações de carvão (até 2021, ano de encerramento das centrais a carvão) e

gás natural para a produção de eletricidade. O aumento da capacidade de produção das refinarias nacionais,

que permitiu dar uma maior resposta ao consumo interno, contribuiu também para a redução das importações

de produtos de petróleo, e por consequência reduzir o saldo importador.

Apesar da crescente incorporação de fontes de energia renovável no sistema energético e a diminuição do

recurso a fontes não renováveis, no médio a longo prazo o petróleo bruto e os produtos de petróleo continuarão

a ser necessárias para assegurar o eficiente funcionamento da economia, em particular pelo seu peso

significativo no setor dos transportes. Neste contexto, Portugal dispõe, e mantém esforços para continuar a

dispor, de um portfólio diversificado de fornecedores e origens de petróleo bruto e produtos de petróleo, evitando

as dependências significativas (concentração) de fornecedores, o que contribui para um elevado nível de

segurança de abastecimento.

Não obstante o atrás referido, uma cada vez maior aposta em recursos endógenos (nomeadamente no setor

dos transportes), permitirá igualmente reduzir a dependência da economia nacional no petróleo bruto e seus

derivados e com isso reduzir a sua dependência energética, com vista a ser atingida a meta de 65 % em 2030.

Apesar do encerramento da atividade da refinaria de Matosinhos em 2021, foi mantida a atividade de

armazenamento de produtos derivados do petróleo, utilizando-se, para tal, parte da capacidade de

armazenamento dessa antiga refinaria. De forma a continuar a garantir o abastecimento do mercado regional,

foi também mantido o acesso ao terminal marítimo e às instalações de armazenamento e expedição existentes

em Matosinhos (Parque Logístico de Matosinhos e Parque da Perafita). A refinaria de Sines tornou-se, após o

encerramento da instalação em Matosinhos, na única refinaria em Portugal. No entanto, a sua elevada

capacidade de conversão, bem como a sua vantagem estratégica em termos de localização e da infraestrutura

portuária de águas profundas que a serve, tanto para o fornecimento de petróleo bruto como para a exportação

de produtos de petróleo, tornam esta refinaria altamente competitiva.

No quadro legislativo aplicável ao setor do petróleo em Portugal, compete à Direção-Geral de Energia e

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Geologia (DGEG) a monitorização do mercado e da segurança de abastecimento do Sistema Petrolífero

Nacional (SPN), sendo publicado, para o efeito, com periodicidade anual, o Relatório de Monitorização do

Mercado e da Segurança de Abastecimento do SPN. Este relatório considera dados atuais e previsionais da

procura de petróleo bruto e produtos de petróleo e tem ainda em conta a evolução das infraestruturas de oferta

e de armazenamento, incluindo as previsões de descomissionamento, de construções ou aquelas que se

encontram em construção, bem como a necessidade de se cumprirem os requisitos relativos a reservas de

segurança de petróleo bruto e produtos de petróleo.

Figura 46 – Evolução do Saldo Importador de energia em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]

A produção doméstica de energia tem vindo a aumentar nos últimos anos, registando-se uma TCMA de 2,0 %

no período 2013-2022, confirmando o crescimento que se verificou na década anterior (TCMA de 1,6 % no

período 2003-2012). O aumento da produção doméstica de energia tem tido um impacto positivo na redução da

dependência energética externa por redução das importações de carvão e gás natural para a produção de

eletricidade.

Em 2022 a produção doméstica de energia foi de 6778 ktep, verificando-se uma diminuição de 1,5 % face a

2021, fundamentalmente devido ao menor contributo da produção com origem em fontes renováveis, em

particular da hídrica. A produção doméstica de energia representou, em 2022, cerca de 32 % do consumo de

energia primária (-1 p.p. face ao valor registado em 2021), verificando-se que na última década, 2013-2022, a

produção doméstica representou em média cerca de 29 % do consumo de energia primária face a uma média

de 18 % no período 2003-2012.

Figura 47 – Evolução da Produção Doméstica de energia em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]

Página 256

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

256

i.2. Dependência energética

Um dos principais desafios e objetivos da atual política energética nacional passa por reduzir a dependência

energética do exterior. Historicamente, Portugal apresenta uma dependência energética elevada, com uma

média de 83,0 % na década entre 2003 e 2012, fruto da inexistência de produção nacional de fontes de energia

fósseis, como o petróleo ou o gás natural, que têm um peso muito significativo no consumo final de energia. A

aposta nas energias renováveis e na eficiência energética, com maior incidência nos últimos anos, tem permitido

a Portugal diminuir a sua dependência energética para níveis inferiores a 80 %, com uma média de 73 % no

período de dez anos compreendido entre 2013 e 2022. No entanto, a variabilidade do regime hidrológico,

associado a uma grande componente hídrica no sistema electroprodutor nacional, influencia negativamente a

dependência energética em anos secos, como foi o caso do ano 2012, 2015, 2017 ou 2022.

Em 2020 a dependência energética em Portugal atingiu 65,8 %, o valor historicamente mais baixo,

registando-se uma redução de 8,4 p.p. face a 2019. Esta redução deveu-se essencialmente à quebra do

consumo final de energia devido ao impacto da pandemia da COVID-19, à redução da importação de carvão

para produção de eletricidade e ao aumento da produção doméstica de energia a partir de fontes renováveis.

Em 2022, a dependência energética foi de 71,2 %, sendo a subida face a 2021 devida sobretudo ao aumento

do saldo importador.

Figura 48 – Evolução da Dependência Energética externa de Portugal [Fonte: DGEG]

i.3. Riscos relevantes para o aprovisionamento de energia em Portugal

De acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25

de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, a DGEG,

enquanto autoridade competente nacional, procede à avaliação nacional dos riscos que afetam a segurança do

aprovisionamento do Sistema Nacional de Gás, com a colaboração do Operador da Rede Nacional de

Transporte de Gás. Esta avaliação é efetuada de quatro em quatro anos, a menos que as circunstâncias

imponham atualizações mais frequentes, e tem em consideração as circunstâncias nacionais e regionais

pertinentes, como seja a dimensão do mercado, a configuração da rede, os fluxos de entrada e saída do Estado-

Membro, a presença de armazenamento e o papel do gás no cabaz energético, em particular no que se refere

à produção de eletricidade e ao funcionamento da indústria, e na qual são elaborados cenários com procura

excecionalmente elevada e contextos de perturbação do aprovisionamento de gás decorrentes da falha das

principais infraestruturas de oferta.

Os cenários de risco nacionais identificados na mais recente Avaliação Nacional dos Riscos, submetida à

Comissão Europeia em setembro de 2022, são os seguintes:

1. Falha na infraestrutura do Terminal de GNL de Sines;

Página 257

10 DE DEZEMBRO DE 2024

257

2. Falha na interligação de Campo Maior;

3. Falha na interligação de Valença do Minho;

4. Falha na infraestrutura do Armazenamento Subterrâneo do Carriço;

5. Perturbação no aprovisionamento pelos fornecedores de países terceiros;

6. Rutura no gasoduto principal da Rede Nacional de Transporte de Gás;

7. Perturbação provocada por ciberataques às infraestruturas da Rede Nacional de Transporte,

Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL;

8. Cenários de riscos regionais;

9. Controlo de infraestruturas relevantes para a segurança de abastecimento por entidades de países

terceiros;

10. Pandemia.

Na sequência da Avaliação Nacional dos Riscos é elaborado um Plano Preventivo de Ação que pretende

definir as medidas adequadas para a eliminação ou atenuação dos riscos identificados nos cenários de risco da

Avaliação Nacional dos Riscos, bem como um Plano de Emergência, que detalha medidas de atuação para

vários níveis de crise, atribuindo responsabilidades aos intervenientes no Sistema Nacional de Gás para fazer

face aos eventos de risco identificados e salvaguardar o aprovisionamento. As versões mais recentes destes

Planos foram submetidas à Comissão Europeia em março de 2023. De acordo com o referido Regulamento é,

ainda, elaborada uma avaliação comum dos riscos, de dimensão regional, para identificação e estudo dos

principais riscos que afetam a segurança de abastecimento de gás de determinadas regiões da UE, designadas

por grupos de risco, sendo que Portugal se encontra integrado nos grupos de risco para o aprovisionamento de

gás da Argélia e da Noruega.

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho

de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade, a DGEG estabeleceu o Plano de Preparação

para Riscos no Setor da Eletricidade (PPR), que define as medidas para prevenir, preparar e atenuar crises de

eletricidade resultantes dos riscos identificados para o setor, a nível nacional e da UE, definindo e

caracterizando, ainda, os níveis de crise, bem como os fluxos e as obrigações em matéria de informação

impostas aos vários intervenientes no sistema, tendo por base cenários de crise de eletricidade regionais

identificados pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade e cenários de crise

de eletricidade nacionais identificados pela DGEG, em colaboração com o Operador da Rede de Transporte de

Eletricidade, após consulta do Operador da Rede de Distribuição de Eletricidade, da Entidade Reguladora

Nacional e dos produtores de eletricidade relevantes.

Os cenários nacionais de crise de eletricidade identificados no PPR, revisto e submetido à Comissão

Europeia em janeiro de 2023, são os seguintes:

1. Falha no Terminal de GNL de Sines;

2. Falha internacional prolongada de fornecimento de gás;

3. Vento forte, com forte impacto no litoral;

4. Incêndios florestais graves nas regiões Norte e Centro;

5. Ciberataque;

6. Terramoto que afeta a costa Oeste;

7. Pandemia;

8. Ataque físico contra ativos críticos;

9. Ataque físico contra centros de controlo;

10. Precipitação forte e inundações;

11. Onda de calor e seca extrema (longos períodos);

12. Interrupção prolongada de cadeias de abastecimento críticas (exceto gás).

A produção de eletricidade em Portugal tem, historicamente, uma elevada contribuição das centrais

hidroelétricas. Em 2022 o peso da hídrica na produção bruta de eletricidade foi de 29,6 %, verificando-se uma

redução de 34,3 % face a 2021, em consequência da redução do índice de hidraulicidade para 0,63. Assim, tal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

258

como identificado no PPR, a seca representa um dos riscos mais relevantes para o sistema elétrico nacional.

De um modo geral, em anos de maior disponibilidade de recursos hídricos para a produção de eletricidade

constata-se que Portugal regista uma menor dependência energética, uma vez que recorre a menores

importações de gás natural (e carvão até 2021) para a produção de eletricidade, resultando igualmente numa

redução da fatura energética. Com a diversificação das fontes renováveis para a produção de eletricidade, em

particular a eólica, bem como a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos reversíveis, ou seja,

dotados de equipamentos de bombagem. Estes aproveitamentos permitem aproveitar os excedentes da

produção renovável em horas de menor consumo para armazenar energia para ser utilizada posteriormente, o

que tem permitido atenuar parcialmente, o impacto da seca no sistema electroprodutor. A figura seguinte ilustra

a evolução da dependência energética por comparação com a produção bruta de eletricidade hídrica.

Figura 49 – Relação entre a Dependência Energética do exterior e a Produção de Eletricidade de origem

Hídrica [Fonte: DGEG]

i.4. Sistema Electroprodutor Nacional

Em 2022, o Sistema Electroprodutor Nacional registou uma produção bruta de eletricidade de 48,8 TWh,

verificando-se um decréscimo de aproximadamente 4,3 % face a 2021. Da produção total de eletricidade, em

2022 cerca de 61,3 % teve origem em fontes renováveis de energia (-3,6 p.p. face a 2021), com maior incidência

na hídrica e na eólica que no seu conjunto representaram cerca de 45,2 % de toda a produção nacional de

eletricidade, seguido da térmica não renovável, com aproximadamente 38,7 % da produção nacional. Seguindo

a tendência verificada a partir de 2019, em 2022 Portugal registou um saldo importador positivo, de

aproximadamente 9,3 TWh.

Na componente renovável da produção de eletricidade, em 2022 a eólica contribuiu com cerca de 44,3 % da

produção total renovável, seguido da hídrica com 29,6 %, a biomassa63 com 13,8 %, o solar fotovoltaico com

11,8 % e a geotermia, cuja produção se verifica apenas na Região Autónoma dos Açores, com 0,7 %.

63 Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfitivos, biogás e resíduos urbanos (fração renovável).

0

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Produção Hídrica (GWh) Dependência (%)

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259

Figura 50 – Evolução da Produção Bruta de

Eletricidade e do Saldo Importador em Portugal

(GWh) [Fonte: DGEG]

Figura 51 – Evolução da Produção Bruta de

Eletricidade em Portugal (GWh) [Fonte: DGEG]

No que diz respeito à capacidade instalada para a produção de eletricidade, Portugal registou em 2022 um

total de cerca de 23 GW, dos quais aproximadamente 17 GW, que correspondem a cerca de 75 %, dizem

respeito a tecnologias de base renovável. Verificou-se um aumento de aproximadamente 5,9 % face a 2021,

equivalente a cerca de 1,3 GW, principalmente em resultado da entrada em exploração de nova capacidade

solar fotovoltaica e hídrica. Do total da capacidade instalada, cerca de 35 % (8142 MW) corresponde às centrais

hidroelétricas, que incluem uma componente relevante de bombagem reversível, que permite absorver o

excesso de produção de eletricidade em períodos de menor consumo e armazenar energia renovável e que

representa cerca de 45 % da capacidade total hídrica. A eólica representa cerca de 25 % da capacidade

instalada (5730 MW), o gás natural cerca de 21 % (4918 MW), o solar fotovoltaico aproximadamente 11 % (2659

MW), a biomassa64 cerca de 3 % (861 MW), outras não renováveis65 aproximadamente 4 % (905 MW) e outras

renováveis66 cerca de 0,1 % (34 MW).

Na década 2013-2022 a capacidade total instalada em Portugal para a produção de eletricidade registou um

aumento de cerca de 3624 MW, resultado de um aumento de cerca de 6,1 GW de capacidade renovável e de

um decréscimo de aproximadamente 2,5 GW da capacidade não renovável.

Figura 52 – Evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade em Portugal por tipo de

fonte (MW) [Fonte: DGEG]

64 Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfitivos, biogás e resíduos urbanos. 65 Inclui fuelóleo, gás refinaria, gasóleo, resíduos industriais e propano. 66 Inclui Geotermia e Ondas.

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Ondas

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Geotermia

Fotovoltaica

Biomassa

Eólica

Hídrica

Não renovável

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

260

ii. Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo

para o ano de 2030)

Face ao cenário perspetivado para evolução do setor electroprodutor em Portugal, ilustra-se na tabela

seguinte a evolução da capacidade instalada esperada, desagregada por tecnologia, para o horizonte 2040 para

efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor e com impactos noutros setores.

Tabela 50 – Perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade por

tecnologia em Portugal no horizonte 2040

(GW) 2025 2030 2035 2040

Hídrica 8,1 8,1 8,1 8,1

da qual em bombagem 3,63,63,6 3,6

Eólica 5,8 9,4 12,3 14.1

Eólica onshore (inclui para prod. H2) 5,8 9,1 10,4 12,2

Para prod H2 0,05 0,39 0,39 0,39

Eólica offshore (inclui para prod. H2) 0,0 0,3 1,9 1,9

Para prod H2 0,00 0,22 1,84 1,84

Solar Fotovoltaico 8,1 12,9 19.2 27.1

centralizado (inclui para prod. H2) 5,3 9.4 13,8 18,8

Para prod H2 0,0 0,69 1,79 6,07

descentralizado 2,8 3,5 5,4 8,3

Solar Térmico Concentrado 0,0 0,0 0,0 0,0

Biomassa/Biogás e resíduos 1,2 1,2 1,3 1,6

Outros renováveis 0,1 0,3 0.3 0.3

Geotermia 0,1 0,1 0,1 0,1

Ondas 0,0 0,2 0,2 0,2

Carvão 0,0 0,0 0,0 0,0

Gás Natural 4,8 3,8 2,9 1,8

Produtos Petrolíferos 0,6 0,5 0,3 0,3

Baterias 0 0 0,0 1,1

TOTAL 29 36 44 54

4.5. Dimensão Mercado Interno da Energia

4.5.1. Interligações elétricas

i. Nível atual de interligação e principais interligações

No que diz respeito às interligações elétricas entre Portugal e Espanha, existem atualmente 6 linhas a 400

kV e 3 linhas a 220 kV. A capacidade de interligação entre os dois países tem evoluído favoravelmente nos

últimos anos por forma a dar resposta às solicitações do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), o que se

traduz numa maior capacidade de interligação disponível para fins comerciais. Em 2022 registou-se um valor

médio de capacidade comercial de interligação na ordem dos 2750 MW no sentido Portugal-Espanha

(exportador) e na ordem dos 3633 MW no sentido Espanha-Portugal (importador), como mostra o gráfico

seguinte.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

261

Figura 53 – Evolução do valor médio anual da

capacidade Comercial de Interligação Portugal-

Espanha (MW) [Fonte: REN]

Figura 54 – Interligações elétricas na

Península Ibérica em 2022 [Fonte: REN, REE]

Para dar cumprimento ao objetivo comum estabelecido pela Comissão Europeia, de 10 % de interligações

elétricas em 2020 e 15 % em 2030, Portugal tem registado uma evolução positiva. No entanto, o mesmo não

sucede em relação ao nível de interligação entre a Península Ibérica e França que em 2022 ficou muito aquém

do objetivo de 10 %, como mostra o gráfico seguinte. A ambição de Portugal e Espanha em assegurar uma

efetiva e robusta ligação ao mercado europeu de energia está comprometida devido ao estrangulamento que se

continua a verificar na interligação entre Espanha e França através dos Pirenéus, que conduz a uma operação

da Península em modo «ilha elétrica», com as dificuldades técnicas e os desafios inerentes a uma grande

penetração de geração renovável e, por consequência, aos objetivos últimos do PNEC, que tal situação confere.

Figura 55 – Rácio entre a capacidade de interligação e a capacidade instalada no sistema

electroprodutor entre Portugal – Espanha e a Península Ibéria – França [Fonte: REN, REE, análise

DGEG]67

De acordo com o n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, os operadores das redes de transporte de

eletricidade não devem limitar o volume de capacidade de interligação a disponibilizar a participantes no

mercado para resolverem congestionamentos nas suas próprias zonas de oferta, ou como meio de gerir os

fluxos resultantes de transações internas para zonas de ofertas, sendo estabelecidos níveis mínimos de

capacidade disponível para o comércio interzonal. Ao abrigo do n.º 9 do mesmo artigo, o Operador da Rede de

Transporte de eletricidade nacional solicitou à ERSE uma derrogação ao disposto no n.º 8, por tal ser necessário

para manter a segurança operacional, tendo a derrogação sido aprovada por essa entidade reguladora.

67 O rácio Portugal – Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO-E baseado no relatório SOAF («For system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between Portugal – Spain»). O rácio Peninsula Ibérica – França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 % da capacidade comercial de interligação (NTC).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

262

ii. Projeções ligadas aos requisitos da expansão das interligações até, pelo menos, 2040 (incluindo

para o ano de 2030)

De acordo com o definido no RMSA-E 2023, tendo em consideração os desenvolvimentos previstos na rede

e outros ainda por identificar, perspetiva-se a seguinte evolução de capacidade comercial de interligação (em

MW):

Tabela 51 – Previsão dos valores mínimos indicativos da capacidade comercial de interligação [Fonte:

REN]

Portugal -> Espanha Espanha -> Portugal

2024 2700 MW 2700 MW

2025 3500 MW 4200 MW

2030 3500 MW 4200 MW

2035 3500 MW 4200 MW

2040 4000* MW 4700* MW

*As capacidades indicadas para 2040 correspondem a valores identificados como

Target Capacities para a fronteira Portugal-Espanha nos estudos TYNDP 2022 – Ten

Year Network Development Plan. No entanto, não estão ainda identificados os reforços

de rede necessários em Portugal e Espanha para atingir esses valores de capacidade.

4.5.2. Infraestrutura de transporte da energia

i. Características principais da infraestrutura existente de transporte da eletricidade e do gás

i.1. Eletricidade

A Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) compreende as instalações implementadas no território

nacional continental que asseguram o transporte da energia desde os centros electroprodutores de considerável

potência instalada para os locais de elevada densidade de consumo, bem como as interligações com Espanha,

através de linhas de muito alta tensão bem como de instalações e equipamentos que adequam os níveis de

tensão e que permitem o controlo dos fluxos energéticos. Atualmente, a RNT dispõe de um total de 9424 km de

rede, uma potência de transformação de 39 517 MVA, e tem em serviço 70 subestações, 14 postos de corte, 2

de seccionamento e 1 de transição. A evolução da RNT ilustra-se na tabela e figura seguintes.

Tabela 52 – Principais características da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade [Fonte: REN]

2021 2022 Variação

Comprimento das Linhas (km) 9348 9424 0,8 %

400 kV 3051 3075 0,8 %

220 kV 3848 3848 –

150 kV 2449 2501 2,1 %

Potência de Transformação (MVA) 39 221 39 517 0,8 %

Autotransformação (MAT/MAT)14 920 14 920 -

Transformação (MAT/AT) 23 981 24 277 1,2 %

Transformação (MAT/MT) 320 320 -

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

263

A figura seguinte ilustra o mapa da RNT.

Figura 56 – Mapa da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade em 2022

[Fonte: https://datahub.ren.pt/pt/redes/]

i.2. Gás natural

A Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito

(RNTIAT) é constituída pelo conjunto das infraestruturas destinadas à receção e ao transporte de gás por

gasoduto, ao armazenamento subterrâneo e à receção, ao armazenamento e à regaseificação de Gás Natural

Liquefeito (GNL). A RNTIAT é composta pelas infraestruturas de serviço público que integram a Rede Nacional

de Transporte de Gás (RNTG), as infraestruturas de Armazenamento Subterrâneo (AS) do Carriço, em Pombal,

e pelo Terminal de Gás Natural Liquefeito (TGNL) de Sines, bem como as respetivas infraestruturas de ligação

à rede de transporte.

A RNTG é a infraestrutura utilizada para efetuar o transporte e a entrega de gás em alta pressão em Portugal,

desde os pontos de entrada até aos pontos de saída, constituída por dois eixos principais: um eixo Sul-Norte,

que liga o TGNL de Sines à interligação de Valença do Minho, garantindo o abastecimento de gás à faixa litoral

de Portugal, onde se situam as localidades mais densamente povoadas, possuindo ainda uma derivação para

Mangualde; e um eixo Este-Oeste entre a interligação em Campo Maior e o AS do Carriço, apresentando uma

derivação para a Guarda. Em 2013 concluiu-se a ligação entre as derivações dos dois eixos, ligando Mangualde

à Guarda, o que permitiu reforçar a satisfação da procura na zona centro e norte do País. O total dos pontos de

entrega (GRMS – Gas Regulation and Metering Station) da RNTG apresenta uma capacidade de saída de

707 GWh/dia, equivalente a 2470 km3(n)/h. Fazem parte da RNTG os seguintes equipamentos principais:

1375 km de gasoduto principal e ramais de alta pressão destinados ao transporte de gás; 85 estações de

regulação e medição de gás nos pontos de entrega, (GRMS); 66 estações de junção para derivação (JCT –

Junction Station); 45 estações de válvula de seccionamento (BV – Block Valve Station); 5 estações de

interligação em T (ICJCT – T Interconnection Station); 2 estações de transferência de custódia (CTS – Custody

Transfer Station).

A entrega de gás pode ser efetuada diretamente aos clientes ligados em alta pressão, às redes de distribuição

que constituem a rede nacional de distribuição de gás, à rede interligada do sistema gasista de Espanha e ao

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

264

AS do Carriço para injeção nas cavidades dessa infraestrutura.

Os desenvolvimentos mais recentes da RNTG concentraram-se na ligação de novos pontos de entrega e na

remodelação de algumas estações de redução de pressão e medição de modo a adaptá-las a novas condições

de funcionamento e caudais de gás a fornecer.

Existem duas interligações entre a RNTG e a rede de transporte de Espanha: Campo Maior – Badajoz e

Valença do Minho – Tuy. Ambos os pontos de interligação possuem capacidade de entrada e saída, sendo que

no total a capacidade agregada do VIP (Campo Maior + Valença do Minho) apresenta um valor de importação

de 144 GWh/dia e de exportação de 80 GWh/dia, anunciado até setembro de 2027.

Tabela 53 – Capacidades das interligações de gás entre Portugal e Espanha [Fonte: REN]

Interligação Capacidade diária

Campo Maior Capacidade entrada: 134 GWh/dia, equivalente a 470 km3(n)/h

Capacidade saída: 55 GWh/dia, equivalente a 193 km3(n)/h

Valença do Minho Capacidade entrada: 10 GWh/dia, equivalente a 35 km3(n)/h

Capacidade saída: 25 GWh/dia, equivalente a 88 km3(n)/h

O Terminal de Gás Natural Liquefeito (TGNL) de Sines está localizado estrategicamente na costa atlântica

europeia e integra o conjunto das infraestruturas destinadas à receção e expedição de navios metaneiros,

armazenamento e regaseificação de GNL para a rede de transporte, bem como o carregamento de GNL em

camiões-cisterna. As principais características do TGNL de Sines incluem:

▪ Receção e descarga de navios metaneiros: A instalação inclui um cais de acostagem para navios, braços

articulados de descarga e linhas de descarga, recirculação e retorno de vapor de GNL. A capacidade de

descarga é de 10 000 m3/h de GNL para navios metaneiros com volumes entre 40 000 e 216 000 m3 de GNL.

▪ Armazenamento de GNL: Depois de descarregado, o GNL é armazenado em tanques. A capacidade de

armazenagem é de 2569 GWh, correspondente a dois tanques de 120 000 m3 de GNL e um tanque de

150 000 m3 de GNL.

▪ Regaseificação para a RNTG: A regaseificação é um processo físico de vaporização de GNL que recorre

à permuta térmica do gás com água do mar em vaporizadores atmosféricos. Para o desempenho deste processo

a infraestrutura possui sete (7) vaporizadores atmosféricos com uma capacidade unitária de 64 GWh/dia

(equivalente a 225 000 m3(n)/h). A capacidade de emissão nominal é de 321 GWh/dia (equivalente a

1 125 000 m3(n)/h), com uma capacidade de ponta horária de 1 350 000 m3(n)/h).

▪ Baías de enchimento de GNL: O TGNL de Sines permite o carregamento de camiões-cisterna de GNL,

possibilitando o abastecimento às unidades autónomas de regaseificação (UAG) situadas em zonas de Portugal

que não podem ser abastecidas pela rede de gás natural de alta pressão. Para esta atividade, o TGNL dispõe

de três baías de enchimento, com uma capacidade total de 175 m3/h de GNL.

▪ Carregamento de navios metaneiros: A infraestrutura do TGNL possibilita também o Gas-in, arrefecimento

e o carregamento total ou parcial de navios metaneiros, utilizando-se a mesma instalação portuária e o

equipamento de descarga dos navios. A capacidade para essa atividade é de 1500 m3/h de GNL.

A expansão do TGNL de Sines, concluída em julho de 2012, permitiu o aumento da capacidade útil de

armazenamento em 62,5 %, para 390 000 m3 de GNL, o aumento da capacidade de emissão de gás para a rede

em 50 %, para 1 350 000 m3/h, a adaptação do «jetty» para a receção de navios metaneiros de grande

capacidade, bem como a implementação de um conjunto de reforços processuais visando a maximização da

disponibilidade da infraestrutura e um elevado padrão de segurança de operação. Como resultado, o Terminal

de Sines oferece agora condições favoráveis de acesso a um maior número de agentes, proporcionando uma

maior flexibilidade de gestão dos volumes importados, e criando condições únicas para a receção de navios de

GNL provenientes de fontes mais remotas e diversificadas, contribuindo para a competitividade do setor em

Portugal e para a segurança do aprovisionamento do SNG.

No que diz respeito ao Armazenamento Subterrâneo do Carriço, o gás é armazenado em alta pressão em

cavidades criadas no interior de um maciço salino, a profundidades superiores a mil metros. Atualmente

Página 265

10 DE DEZEMBRO DE 2024

265

encontram-se em operação 6 cavidades, com uma capacidade total de armazenamento de 3839 GWh

(322,6 Mm3), que utilizam a mesma estação de gás de superfície, que permite a movimentação bidirecional de

fluxo, ou seja, a injeção de gás da rede de transporte para as cavidades e a extração de gás das cavernas para

a rede de transporte. O AS do Carriço tem atualmente capacidade de injeção de 24 GWh/dia (83 km3(n)/h) e

uma capacidade de extração de 129 GWh/dia (450 km3(n)/h) com volume operacional de gás nas cavidades

superior a 60 % da capacidade de armazenagem do AS do Carriço e 71 GWh/dia (250 km3(n)/h), com volume

operacional de gás nas cavidades inferior a 60 % da capacidade de armazenagem do AS do Carriço. Esta

infraestrutura é fundamental para a constituição das reservas de segurança necessárias para garantia do

abastecimento ao País em caso de crise de aprovisionamento, e fornece também condições para otimização

logística e comercial dos agentes comerciais ativos no setor a nível nacional e também ibérico.

A figura seguinte ilustra o mapa da RNTIAT.

Figura 57 – Mapa da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de

Gás Natural Liquefeito [Fonte: REN]

ii. Projeções ligadas aos requisitos da expansão da rede, pelo menos até 2040 (incluindo para o ano

de 2030)

ii.1. Eletricidade

Para dar resposta aos requisitos comunitários relativos às interligações elétricas está planeado um conjunto

alargado de ações e projetos de expansão da rede dos quais se destacam:

Página 266

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

266

▪ Eixo «Ribeira de Pena – Vieira do Minho – Feira», composto por duas linhas a 400 kV, associado ao

complexo hidroelétrico do Tâmega, que terá um papel importante no fluxo de eletricidade associado à futura

interligação «Minho-Galiza». Este projeto teve o estatuto de PIC na 5.ª lista de PIC (em 2021)68. A subestação

Ribeira de Pena e o troço Vieira do Minho – Ribeira de Pena foram comissionados em 2021;

▪ Em 2024 prevê-se comissionamento da nova interligação entre Portugal e Espanha, através de uma linha

a 400 kV entre Ponte de Lima (Minho) e Fontefría (Galiza), projeto reconhecido pela Comissão Europeia como

PIC, na 1.ª lista de Projetos de Interesse Comum (PIC) e Projetos de Interesse Mútuo (PIM) da União, adotada

no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal

Oficial da União Europeia a 8 de abril de 202469. O troço Ponte de Lima-Vila Nova de Famalicão foi comissionado

em 2021.

▪ Até 2029 prevê-se o comissionamento de uma linha a 400 kV a estabelecer entre a atual subestação de

Pedralva e a futura subestação de Sobrado, reconhecido anteriormente como PIC da Comissão Europeia70,a

qual, para além de potenciar o aumento dos valores de capacidade de interligação, permitirá facilitar o

escoamento de eletricidade de origem renovável;

▪ Para o horizonte 2030, foram já efetuados pelos operadores das redes de transporte de Portugal e

Espanha (REN e REE) no âmbito do Ten-Year Network Development Plan 2016 (TYNDP) um conjunto de

análises de muito longo prazo, as quais conduziram a uma estimativa de valores de capacidade de interligação

de 3500 MW no sentido Portugal→Espanha e 4200 MW no sentido Espanha→Portugal;

▪ Numa perspetiva de mais longo prazo, 2040, as capacidades comerciais de interligação poderão situar-

se nos 4000 MW no sentido Portugal→Espanha e nos 4700 MW no sentido Espanha→Portugal, valores

identificados como «Target Capacities» para a fronteira Portugal-Espanha em estudos realizados no âmbito do

TYNDP 2018, não se encontrando ainda identificados os eventuais reforços de rede ou novas interligações

necessárias para atingir estes valores de capacidade de interligação.

No setor da eletricidade destacam-se, ainda, outros projetos associados ao reforço de redes internas, tanto

de transporte como de distribuição, para integração e acomodação da produção de energia elétrica de origem

renovável, e para dar resposta às necessidades de grandes consumidores nomeadamente os seguintes:

▪ 2025-2026: Reforço da RNT a 400 kV na zona do Minho;

▪ 2026-2027: Receção de energia offshore ao largo de V. Castelo – Fase 2;

▪ 2026-2028: Ligação a 220 kV Vila Pouca de Aguiar-Carrapatelo;

▪ 2027-2029: Ligação a 400 kV Ribeira de Pena-Lagoaça;

▪ 2029-2030: Receção de energia offshore ao largo de V. Castelo – Fase 3.

ii.2. Gás Natural e Gases Renováveis

Para dar resposta aos compromissos estabelecidos a nível europeu e tendo por base a política energética

nacional, nomeadamente em termos de integração de mercado interno e segurança de abastecimento, e na

procura de um sistema nacional de gás mais robusto, eficiente e interligado, Portugal procura desenvolver a

respetiva rede de transporte e distribuição, contando à data com projetos que contribuem para esse objetivo.

Portugal, no desenvolvimento do Sistema Nacional de Gás, pretende implementar um conjunto de projetos

que procurarão dar resposta às necessidades de curto e médio prazo, preparando-se e dotando-se de

infraestruturas que permitirão, posteriormente, a completa descarbonização do sistema gasista nacional,

maximizando o aproveitamento de ativos.

Para o efeito prevê-se um conjunto alargado de ações e projetos dos quais se destacam (entre eles alguns

já indicados no ponto 2.4.2 deste Plano):

▪ O reforço da capacidade de armazenamento do AS do Carriço em duas cavidades com capacidade

adicional de 1,2 TWh. Estas cavidades adicionais prevê-se estarem em funcionamento em 2027 e 2028 e

estarão adaptadas para o armazenamento de 100 % H2;

68 Anterior PIC 2.16.3 – Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira. 69 PIC 1.1 na 1.ª lista de PIC e PIM (Anterior PIC 2.17) – Interligação Portugal-Espanha: Beariz-Fontefría (ES), Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) e Ponte de Lima-Vila Nova de Famalicão (PT). 70 Anterior PIC 2.16.1 Linha interna entre Pedralva e Sobrado (PT), anteriormente designada Pedralva e Alfena (PT).

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

267

▪ A realização de investimentos no Terminal de GNL de Sines que permitirão a trasfega de GNL entre navios

permitindo o reenvio de até 8 bcm/ano deste combustível (a partir de 2023) e de melhoria de condições de

amarração de metaneiros, permitindo, por um lado, reduzir limitações de acostagem em condições de mar mais

adversas e, por outro, aumentar a geometria dos navios (previsto para 2026);

A realização de investimentos nas infraestruturas existentes, sejam ao nível da rede de transporte ou de

distribuição de gás, que permitam a receção de gases renováveis e veiculação de gás natural e gases

renováveis, especialmente biometano, bem como misturas crescentes de H2. Inserido no conjunto de Projetos

de Interesse Comum (PIC), cuja última lista foi publicada em abril de 2024, relativos às infraestruturas de

interligação de hidrogénio da Europa Ocidental (Grupo 9), está o Corredor Portugal – Espanha – França –

Alemanha (9.1), composto pelos seguintes projetos (designados em conjunto por «H2med»):

9.1.1 Infraestrutura interna para o hidrogénio em Portugal (designado por «PT Backbone»);

9.1.2 Interligação de hidrogénio entre Portugal e Espanha (designado por «CelZa»);

9.1.3 Infraestrutura interna para o hidrogénio em Espanha;

9.1.4 Interligação de hidrogénio entre Espanha e França (designado por «BarMar»);

9.1.5 Infraestrutura interna para o hidrogénio em França com ligação à Alemanha (designada por «HyFen»);

9.1.6 Infraestrutura interna para o hidrogénio na Alemanha com ligação a França (designada por «H2Hercules

South»).

No âmbito do referido corredor prevê-se a construção de dois troços novos da RNTG entre Figueira da Foz

e Cantanhede, com ligação ao AS do Carriço (50 km), e o troço português do projeto de interligação CelZa

(162 km). Em simultâneo serão alvo de adequação os atuais gasodutos para veiculação de 100 % H2, no eixo

Cantanhede-Celorico da Beira-Monforte (341 km).

4.5.3. Mercados da eletricidade e do gás, preços da energia

i. Situação atual dos mercados da eletricidade e do gás, incluindo os preços da energia

O relatório sobre os mercados retalhistas de eletricidade e gás em 2022, publicado pela entidade reguladora

nacional (ERSE) em agosto de 2023 dá uma visão transversal dos mercados retalhistas de eletricidade e gás,

nomeadamente quanto à dinâmica de concorrência, à caracterização das ofertas comerciais e à proteção do

consumidor. Existiam, no final de 2022, 775 ofertas comerciais nos mercados de eletricidade e de gás. O número

de ofertas por comercializador era de 25, sendo de 7341 o número de consumidores por oferta.

No setor da eletricidade no final de 2022, além do CUR, encontravam-se a operar no mercado liberalizado

33 comercializadores, valor idêntico ao do ano anterior. O número de comercializadores ativos registou, desde

2013, uma subida acentuada, tendo passado de dez para 33.

O mercado de gás viu o número de comercializadores em atividade, em 2022, aumentar de 19 para 20,

ficando já muito próximo do máximo histórico de 21 comercializadores ativos, registado no final de 2020.

i.1. Mercado de Eletricidade

Em Portugal, desde setembro de 2006 que a totalidade dos clientes de energia elétrica em Portugal

continental passaram a poder efetivamente escolher o seu fornecedor de eletricidade. Em 2022, o mercado livre

(ML) representou 5,5 milhões de clientes, correspondente a 85 % do total de clientes no mercado, sendo que os

restantes clientes pertencem ao mercado regulado (MR), são abastecidos pelo comercializador de último recurso

(CUR) e representam cerca de 974 mil clientes. Cabe aos clientes domésticos a grande fatia de clientes que

ainda permanece no MR. Nos termos da Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, os consumidores domésticos ainda

fornecidos por um comercializador de último recurso têm até 31 de dezembro de 2025 para procurar assegurar

o fornecimento de eletricidade por um comercializador em mercado. Nos termos do Regulamento n.º 951/2021,

de 2 de novembro, pode proceder-se à aplicação do fornecimento supletivo, transpondo os clientes constituídos

na carteira de um comercializador em regime de mercado para a carteira de um comercializador de último

recurso, dado o contexto atípico das condições de mercado.

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268

Tabela 54 – Número de clientes no mercado nacional de eletricidade por nível de tensão em 2022

(estimado) [Fonte: ERSE]

Mercado Livre Mercado Regulado

MAT e AT 412 5

MT 24 887 1002

BTE 37 409 1625

BTN 5 387 682 971 797

Total 5 450 390 974 429

Tem-se assistido, igualmente, a um progressivo aumento do número de comercializadores ativos nos

diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado retalhista, sendo expectável que os

benefícios de mais concorrência, traduzida em termos de maior escolha, melhores preços e mais competição

entre agentes, sejam também crescentemente aproveitados por consumidores industriais e residenciais.

No âmbito das últimas alterações legislativas, o Governo fixou a data de 31 de dezembro de 2020 como o

prazo limite para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e BT.

Entretanto, na Lei do Orçamento do Estado para 2020, prevê-se a prorrogação do prazo para a extinção das

tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em BTN, para 31 de dezembro de 2025.

Na tabela seguinte apresenta-se a evolução semestral dos preços médios da energia elétrica, para Portugal,

praticados no setor doméstico e na indústria, na banda de consumo mais representativa, DC e IB,

respetivamente.

No que diz respeito aos preços de eletricidade (Preços incluindo todos os impostos) praticados em Portugal

em 2022, e no caso do setor doméstico, o preço médio anual situou-se em 0,2210 €/kWh (banda DC) verificando-

se um aumento de 3,8 % face a 2021. No setor da indústria o preço médio anual situou-se em 0,1841 €/kWh

(banda IB) e registou um aumento de 3,3 % face a 2021.

Tabela 55 – Preços da Eletricidade por setor em Portugal (€/kWh) [Fonte: DGEG]

Doméstico (banda DC71) Indústria (banda IB72)

Preços

excluindo

impostos e

taxas

Preços

excluindo IVA

e outros

impostos

recuperáveis

Preços

incluindo

todos os

impostos

Preços

excluindo

impostos e

taxas

Preços

excluindo IVA

e outros

impostos

recuperáveis

Preços

incluindo

todos os

impostos

20

21 1.º sem. 0,1131 0,1732 0,2089 0,0955 0,1400 0,1706

2.º sem. 0,1164 0,1810 0,2170 0,1071 0,1518 0,1844

20

22 1.º sem. 0,1688 0,1831 0,2199 0,1446 0,1415 0,1725

2.º sem. 0,1972 0,1860 0,2222 0,1755 0,1599 0,1956

i.2. Mercado de Gás Natural

Em Portugal, desde o início de 2010, todos os consumidores têm o direito a escolher livremente o seu

comercializador de GN. O processo de liberalização de mercado de GN permitiu já que a totalidade dos grandes

consumidores (consumo anual superior a 1 milhão de m3 de GN) aderisse ao mercado livre. Igualmente, a grande

maioria dos consumidores industriais (consumos anuais entre 10 000 m3 e 1 milhão m3 de GN), optou pelas

condições mais favoráveis oferecidas por comercializadores em mercado. Do mesmo modo, a evolução do

segmento de clientes residenciais vem demonstrando uma adesão significativa e crescente às ofertas em

mercado.

No global do mercado retalhista com cerca de 1,5 milhões de clientes, o mercado livre conta com cerca de

71 Consumos definidos no seguinte intervalo: 2500 kWh < Consumo < 5000 kWh 72 Consumos definidos no seguinte intervalo: 20 MWh < Consumo < 500 MWh

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

269

1,2 milhões de consumidores no final de 2022, representando cerca de 76 % do total de clientes no mercado de

GN em Portugal.

Tabela 56 – Número de clientes no mercado nacional de GN por tipo de cliente em dez. 2022 [Fonte:

ERSE]

Mercado Livre Mercado Regulado

Grandes Consumidores 350 0

Industriais 4428 428

PME 67 802 33 724

Residencial 1 118 656 335 819

Total 1 191 236 369 971

Tem-se assistido, igualmente, a um progressivo aumento do número de comercializadores ativos nos

diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado retalhista, sendo expectável que os

benefícios de mais concorrência, traduzida em termos de maior escolha, melhores preços e mais competição

entre agentes, sejam também crescentemente aproveitados por consumidores industriais e residenciais.

A Portaria n.º 144/2017, de 24 de abril, que altera a Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, fixou em 31 de

dezembro de 2020 a data-limite relativa à obrigatoriedade de fornecimento de GN, pelos comercializadores de

último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito

de mudança para um comercializador de mercado livre.

Atualmente, os CUR passaram a aplicar as tarifas transitórias de venda a clientes finais aos consumidores

de gás natural que ainda estão a ser fornecidos no mercado regulado e não escolheram um novo

comercializador. Estas tarifas estão previstas ser aplicadas até 31 de dezembro de 2025, data em que termina

o período transitório (Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril).

Para combater o aumento dos preços, o governo adotou medidas excecionais e através do Decreto-Lei n.º

57-B/2022, de 6 de dezembro, passou a permitir o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores

ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural do mercado regulado.

Na tabela seguinte apresenta-se a evolução semestral dos preços médios de GN, para Portugal, praticados

no setor doméstico e na indústria, na banda de consumo mais representativa, D1 e I4, respetivamente.

No que diz respeito aos preços de GN (preços incluindo todos os impostos) praticados em Portugal em 2022,

e no caso do setor doméstico, o preço médio anual situou-se em 34,9491 €/GJ (banda D1), verificando-se um

aumento de 34,6 % face a 2021. No setor da indústria o preço médio anual situou-se em 26,8547 €/GJ (banda

I4), verificando-se um aumento atípico de 194 % face a 2021, devido essencialmente ao aumento do preço de

gás natural nos principais mercados grossitas.

Tabela 57 – Preços do Gás Natural por setor em Portugal (€/GJ) [Fonte: DGEG]

Doméstico (Banda D173) Indústria (Banda I474)

Preços

excluindo

impostos e

taxas

Preços

excluindo

IVA e outros

impostos

recuperáveis

Preços

incluindo

todos os

impostos

Preços

excluindo

impostos e

taxas

Preços

excluindo IVA

e outros

impostos

recuperáveis

Preços

incluindo

todos os

impostos

20

21 1.º semestre 18,4701 20,9654 25,4854 5,4613 5,6273 6,9101

2.º semestre 19,4511 21,8519 26,5296 9,0635 9,2729 11,3908

20

22 1.º semestre 20,3194 22,8518 27,8210 17,9524 18,2175 22,4358

2.º semestre 33,0852 35,6323 43,3893 25,4727 25,6302 31,5080

73 Consumos definidos no seguinte intervalo: 20 GJ < Consumo < 200 GJ 74 Consumos definidos no seguinte intervalo: 100 000 GJ < Consumo < 1 000 000 GJ

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i.3. Preços dos principais combustíveis

No que diz respeito aos preços dos principais produtos energéticos em Portugal, o preço médio de venda ao

público (PMVP) do gasóleo simples rodoviário situou-se em 1,796 €/litro em 2022, verificando-se um aumento

de 26 % face a 2021. O PMVP da gasolina simples 95 foi de 1,850 €/litro, verificando-se um aumento de 14 %

face a 2021.

Tabela 58 – Preço do Gasóleo simples rodoviário em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022

Var%

2021/2020

Var%

2022/2021

Preço sem taxas (PST) 0,503 0,646 1,077 28,5 %66,7 %

IVA 0,233 0,266 0,336 14,4 %26,2 %

ISP + Outros75 0,509 0,511 0,384 0,4 %-25,0 %

PMVP 1,2441,4231,79614,4 %26,2 %

Tabela 59 – Preço da Gasolina simples 95 em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022 Var%

2021/2020

Var%

2022/2021

Preço sem taxas (PST) 0,463 0,653 0,974 40,9 %49,1 %

IVA 0,259 0,303 0,346 16,8 %14,3 %

ISP + Outros76 0,664 0,663 0,530 -0,1 %-20,0 %

PMVP 1,3871,6191,85016,8 %14,3 %

No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de

subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das

taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, ao longo do

período em análise.

i.4. Tarifa Social da Energia

No ano de 2010 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais

economicamente vulneráveis, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, que teve como

objetivo, no âmbito do processo de liberalização do setor energético e de proteção dos consumidores, garantir

o acesso a todos os consumidores ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, independentemente

do seu prestador. Essa garantia suscitou a necessidade de ser assegurado o abastecimento, nomeadamente

aos clientes economicamente vulneráveis. Também a situação de crescente incremento e volatilidade dos

custos energéticos que se verificava internacionalmente e a intenção de prosseguir o aprofundamento da

harmonização no âmbito do mercado elétrico justificaram o estabelecimento de medidas concretas de proteção

destes consumidores economicamente mais vulneráveis, em linha com as orientações europeias, relativa ao

mercado interno da eletricidade e do gás natural. A existência de uma tarifa social protege os interesses das

famílias e outros grupos de consumidores economicamente mais vulneráveis através de um modelo tarifário que

lhes garanta uma situação de tendencial estabilidade tarifária, nomeadamente mediante a utilização de

descontos.

Em 2014, houve a preocupação de garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais carenciados no

universo dos consumidores finais de energia elétrica em baixa tensão normal, pretendeu-se alargar o número

de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimento

de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários fosse superior ao que se

75 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), contribuição de serviço rodoviário (CSR) e taxa de carbono. 76 Contribuição de serviço rodoviário e valor de CO2.

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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verificava. Com vista ao alargamento do número de beneficiários efetivos da tarifa social de energia, os

descontos sociais para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural,

implementados através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 172/2014, de 14 de novembro, para a energia elétrica, e o Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, para

o gás natural, passaram a ser automaticamente concedidos a clientes finais economicamente mais vulneráveis

a partir do redesenho legislativo aplicável ocorrido com a Lei n.º 7-A/201677, de 30 de março. Este procedimento

contribuiu para que o número de beneficiários tivesse passado, de acordo com os dados disponibilizados à data

pela ERSE, de 154 648 em março de 2016 para 820 527 em setembro de 2017. Esta medida, lançada

inicialmente a 28 de dezembro de 2010 pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, é, a partir de 1 de julho de 2016,

atribuída de forma automática aos clientes que cumpram os critérios de vulnerabilidade económica e/ou social,

comprovados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou pela Segurança Social, de acordo com a Lei n.º 7-

A/2016, de 30 de março.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro, foram alargadas as condições de

acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural para fazer face à situação crítica dos consumidores

mais vulneráveis, alargando, designadamente, a elegibilidade a todas as situações de desemprego.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (que estabelece a organização e o

funcionamento do sistema elétrico nacional), a tarifa social de energia elétrica passou a estar integrada neste

diploma.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, o modelo de financiamento da tarifa

social foi alterado. Este novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa

social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia

elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo.

O sistema de reconhecimento automático para a atribuição da tarifa social de energia retira ao cliente a

obrigatoriedade de requerer o reconhecimento de tal condição. Na verdade, a criação deste instrumento

automático permite que o cliente economicamente vulnerável e com as condições energéticas necessárias

aceda a este instrumento sem esforço administrativo e financeiro, resultando assim num procedimento de maior

justiça social. De notar ainda que, para muitas famílias, este desconto traduz-se numa economia de dezenas de

euros por ano. O mecanismo de reconhecimento automático é realizado por sistema informático da DGEG, o

qual efetua o cruzamento de dados, nos termos dos protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão

de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública

detentores dos dados informáticos a tratar, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança

Social.

No que diz respeito à energia elétrica, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade,

aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no Despacho n.º 12461/2022, de 25 de outubro, deve

corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes

finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam

aplicáveis. No que diz respeito ao gás natural, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural,

aplicável a partir de 1 de outubro de 2022 vigorando no ano gás 2022-2023, previsto no Despacho n.º 4049/2022,

de 7 de abril, deve corresponder a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias

de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora

que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

Anualmente, o valor do desconto referido no parágrafo anterior é determinado por despacho do membro do

Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.

Tabela 60 – Número de consumidores com Tarifa Social de Energia em Portugal [Fonte: DGEG]

2016 2017 2018 2019* 2020* 2021* 2022* 2023*

Eletricidade 786 598 777 085 770 094 776 805 752 956 762 325 757 232 759 561

Gás Natural 36 819 34 403 35 412 34 502 34 709 52 344 50 541 49 638

Total 823 417811 488805 506811 307 787 665 814 669 807 773 809 199

* dados do sistema informático da Tarifa Social da DGEG, referentes aos processamentos automáticos de dezembro.

77 Lei do Orçamento do Estado para 2016.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

272

ii. Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo

para o ano de 2030)

Não disponível.

iii. Repartição dos atuais elementos do preço que constituem as três principais componentes do

preço (energia, rede, impostos/taxas)

O preço no consumidor final de eletricidade por banda de consumo corresponde à soma de três componentes

principais: a componente de energia e fornecimento, a componente de rede (transporte e distribuição) e a

componente que inclui impostos, taxas, direitos e encargos. Esta última componente integra impostos como o

IVA, imposto especial sobre o consumo e os custos de interesse económico geral (CIEG). Relativamente a

Portugal, no setor doméstico e considerando a banda DC, em 2022 o peso do preço da energia foi de 59,4 %, o

da rede representou 24,6 % e, por último, o das taxas e impostos representou 15,9 % no valor de venda ao

consumidor final (-30,2 p.p, face a 2021), consequência da redução significativa dos CIEG.

No caso da indústria e considerando a banda IB, o peso do preço da energia foi de 64,0 %, o da rede

representou 24,6 % e, por último, o das taxas e impostos representou 11,4 % no valor de venda ao consumidor

final (-31,5 p.p, face a 2021), mais uma vez consequência da redução significativa dos CIEG.

Figura 58 – Estrutura do preço da Eletricidade em Portugal por setor (EUR/kWh) [Fonte: DGEG]

iv. Descrição dos subsídios à energia, incluindo os combustíveis fósseis

Não obstante serem vários os impostos que direta ou indiretamente incidem sobre a energia, ganha relevo o

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, motivo pelo qual é destacado nesta análise.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

A nível nacional, a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos e da eletricidade rege-se pelo Código

dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que

procedeu à transposição das Diretivas 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao

regime geral dos impostos especiais de consumo («Diretiva Horizontal») e das Diretivas («Verticais») de

harmonização dos impostos especiais sobre o consumo onde se encontra previsto o imposto sobre os produtos

petrolíferos e energéticos (ISP).

Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos:

▪ Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em

uso como carburante;

▪ Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a

serem consumidos em uso como combustível;

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

273

▪ A eletricidade abrangida pelo código NC 2716.

O CIEC estabelece ainda os produtos que usufruem de isenção total ou parcial e os produtos tributados com

taxa reduzida de imposto. Assim, para além das isenções previstas na Parte Geral do CIEC, aplicáveis ao abrigo

da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos

especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE («Diretiva Horizontal»), que são aplicáveis aos

produtos petrolíferos e energéticos e à eletricidade, e constam do artigo 6.º do CIEC, encontram-se previstas

isenções e taxas reduzidas de tributação.

Adicionamento sobre as emissões de CO2 («taxa de carbono»)

Em 2015, através da «Lei da Fiscalidade Verde»78 foi instituída uma «taxa de carbono» (através de um

adicionamento ao ISP), que se aplica aos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE).

Este adicionamento, que foi incluído no CIEC, através do aditamento de um novo artigo 92.º-A, visa promover

uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e de redução da dependência energética

do exterior.

Para este efeito, além da taxa aplicável em termos de ISP, os seguintes produtos estão ainda sujeitos ao

adicionamento resultante da aplicação de uma taxa e de acordo com fatores de adicionamento, os quais

traduzem o fator de emissão de cada produto, desde que sujeitos a ISP e dele não isentos:

▪ Gasolina;

▪ Petróleo e petróleo colorido e marcado;

▪ Gasóleo (abrange gasóleo rodoviário, gasóleo colorido e marcado e gasóleo de aquecimento);

▪ GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante;

▪ Gás natural usado como combustível e como carburante;

▪ Fuelóleo;

▪ Coque de petróleo;

▪ Carvão e coque.

A isenção de um determinado produto em sede de ISP determina, automaticamente, a sua não sujeição ao

adicionamento sobre as emissões de CO2 (n.º 4 do artigo 92.º-A).

De acordo com a fórmula de cálculo atualmente vigente, consagrada no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC, o

valor da taxa a vigorar em cada ano (n), ao qual será aplicado o fator de adicionamento previsto no n.º 1 do

mesmo artigo, é calculado no ano anterior (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de

licenças de emissão de GEE, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, entre 1 de

outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1.

Os fatores de adicionamento, a evolução da taxa de carbono (preço de referência de CO2) e os valores de

adicionamento por tipo de combustível são os espelhados no quadro seguinte.

Tabela 61 – Fatores de adicionamento, evolução da taxa de carbono e valores de adicionamento por

tipo de combustível

78 Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Valor do adicionamento em cada ano

Combustível UnidadeFator

adicionamento2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

Gasolina €/1000 l 2,271654 11,56 15,15 15,56 15,56 28,94 53,66 54,34 54,34

Petróleo €/1000 l 2,453658 12,49 16,37 16,81 16,81 31,26 57,96 58,69 58,69

Gasóleo €/1000 l 2,474862 12,60 16,51 16,95 16,95 31,53 58,46 59,20 59,20

GPL €/1000 kg 2,9026 14,77 19,36 19,88 19,88 36,98 68,56 69,43 69,43

Gás Natural €/GJ 0,0561 0,29 0,37 0,38 0,38 0,71 1,33 1,34 1,34

Fuelóleo €/1000 kg 3,096 15,76 20,65 21,21 21,21 39,44 73,13 74,06 74,06

Coque de petróleo €/1000 kg 2,6961 13,72 17,98 18,47 18,47 34,35 63,68 64,49 64,49

Carvão e coque €/1000 kg 2,26567 11,53 15,11 15,52 15,52 28,86 53,52 54,19 54,19

Preço referência CO2 €/t CO2 5,09 6,67 6,85 6,85 12,74 23,62 23,92 23,92

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

274

Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação e a par de outras medidas fiscais que visaram conter o

aumento do preço dos combustíveis, foram reduzidos os impostos sobre os combustíveis, nomeadamente o

ISP, e suspensa a atualização da taxa de carbono, medida que vigorou até maio de 2023, data a partir da qual

se iniciou o descongelamento gradual da atualização da taxa de carbono. Contudo, durante o mês de setembro,

o Governo introduziu uma medida adicional de mitigação do preço dos combustíveis de devolução da receita

adicional de IVA através do ISP que permitiu uma redução no preço do gasóleo e gasolina (Portaria n.º 288-

A/2023, de 25 de setembro).

Análise da despesa fiscal em sede de isenções de ISP

A despesa fiscal constitui uma transferência de recursos públicos através da redução da obrigação do

imposto face ao sistema de tributação-regra que reflete as prioridades políticas de um determinado país79. Esta

vantagem conferida à utilização de combustíveis fósseis configura um subsídio.

A despesa fiscal em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos assumiu em 2017 um valor

de 441 M€, dos quais cerca de 256 M€ corresponde a despesa fiscal com ISP e cerca de 186 M€ correspondem

à despesa fiscal associada ao adicional ao ISP, isto é, à taxa de carbono, por força das isenções de ISP.

Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, os 275,5, em 2021, e os 324,3 M€, em 2022, de acordo com o

Relatório Despesa Fiscal 2022, datado de julho de 2023.

Impostos e taxas com relevância ambiental

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 o valor dos impostos com relevância

ambiental80 ascendeu a cerca de 4,6 mil milhões de euros, correspondendo a 5,3 % do total das receitas de

impostos e contribuições sociais coletado (7,3 % em 2019, 6,8 % em 2020 e 6,6 % em 2021). Aquele valor

representou uma diminuição de 7,5 % relativamente a 2021 (por oposição a um aumento de 6,3 % entre

2021/2020), o que compara com o aumento de 14,8 % observado para o total da receita de impostos e

contribuições sociais. A diminuição registada em 2022, reflete essencialmente a redução da receita de ISP em

consequência da política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis. Entre essas medidas

destacam-se a introdução do mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no

continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário e o mecanismo de redução da carga fiscal

equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, nas taxas unitárias do ISP.

Entre 2021 e 2022, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos perdeu importância relativa nos

impostos com relevância ambiental, passando de 70,7 % para 60,1 %. Esta redução substancial da receita do

ISP em 2022 afetou positivamente a importância relativa dos restantes impostos com relevância ambiental.

Assim, o peso dos outros impostos sobre a energia, que incluem as licenças de emissão de gases com efeito

de estufa, passou de 5,9 % para 12 %.

Relativamente aos impostos sobre os transportes, o imposto sobre os veículos atingiu, em 2022, 9,8 % do

total dos impostos com relevância ambiental (8,6 % em 2021), enquanto o imposto único de circulação atingiu

16,3 %, face a 13,8 % registado em 2021.

Em 2022, o conjunto de impostos sobre a aquisição e utilização de veículos automóveis (imposto sobre

produtos petrolíferos e energéticos, imposto sobre veículos e imposto único de circulação) representou cerca de

86,2 % do total dos impostos com relevância ambiental, um valor bastante inferior ao de 2021 (93,1 %).

A receita relativa às licenças de emissão de gases com efeito de estufa continuou a aumentar, ultrapassando,

em 2022, os 500 milhões de euros. De mencionar também a nova taxa de carbono sobre as viagens aéreas e

marítimas que, em 2022, primeiro ano completo de coleta, atingiu 38,8 milhões de euros.

Por categorias, em 2022, os impostos sobre a energia representavam 72,1 % do total da receita dos impostos

com relevância ambiental. Os impostos sobre os transportes tinham um peso de 26,1 %, enquanto os impostos

sobre a poluição e sobre os recursos tinham uma expressão insignificante (1,3 % e 0,5 %, respetivamente).

79 Os Benefícios Fiscais em Portugal. Elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais (2019). 80 Nos «Impostos com relevância ambiental» são identificadas as receitas obtidas pelas administrações públicas através da taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. Desta forma, todos os impostos que recaiam sobre aquelas bases de imposto são impostos com relevância ambiental.

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Figura 59 – Evolução dos impostos com relevância

ambiental em valor absoluto [Fonte: INE –

Estatísticas das receitas fiscais]

Figura 60 – Impostos com relevância ambiental

por categoria em 2022 [Fonte: INE]

De acordo com a informação disponível para 2021, o peso destes impostos no total da receita fiscal incluindo

contribuições sociais foi superior em Portugal (6,6 %), comparativamente com a média da União Europeia

(5,5 %). Nesse mesmo ano, o peso dos impostos com relevância ambiental no PIB em Portugal (2,3 %) foi

superior ao da média da UE27 (2,2 %).

Avaliando a receita com impostos ambientais por tipo de contribuinte, verifica-se que, em 2021, 45,6 % das

receitas com estes impostos teve origem nas famílias e 52,1 % teve origem nos diversos ramos de atividade

económica. Desagregando esta informação por categoria de impostos, as famílias contribuíram mais para a

receita dos impostos sobre a poluição (78,5 %) e sobre os recursos (61,2 %). Em contrapartida, foram os ramos

de atividade que mais contribuíram para a receita dos impostos sobre os transportes (50,6 %) e sobre a energia

(52,9 %), que compara com 49,4 % e 44,1 % nas famílias, respetivamente.

Quanto às taxas com relevância ambiental81, em 2021, último ano para o qual esta informação está

disponível, atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), aumentando 5,1 % face a 2020, refletindo

sobretudo o aumento da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos (+4,0 %), das taxas

de salubridade e saneamento (+2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (+34,8 %). As receitas do sistema de

reciclagem de embalagens de vidro, papel, plástico, metal e madeira subiram 9,1 %, refletindo a entrada em

pleno funcionamento dos três sistemas de recolha deste tipo de resíduos.

As taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos e as de saneamento continuam a representar grande

parte (86,8 %) do total de receita arrecadada com as taxas com relevância ambiental.

Em 2021, último ano para o qual esta informação está disponível, as taxas com relevância ambiental

atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), crescendo 5,1 % face a 2020, refletindo sobretudo o aumento

da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos (4,0 %), das taxas de salubridade e

saneamento (2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (34,8 %).

4.6. Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade

i. Situação atual do setor das tecnologias hipocarbónicas e, na medida do possível, a sua posição no

mercado mundial (esta análise deve ser feita a nível da União ou a nível mundial)

Portugal tem desenvolvido esforços consideráveis no âmbito da aplicação de tecnologias neutras e/ou de

baixo carbono no seu mix energético, designadamente no que se refere aos compromissos europeus,

destacando-se as áreas da sustentabilidade ambiental, as energias renováveis e a eficiência energética. O

investimento em infraestruturas de energia, em particular no reforço das interligações energéticas, desempenha

81 Uma taxa difere de um imposto no sentido em que as administrações públicas usam a receita arrecadada para estabelecer algum tipo de função de regulação (tais como a verificação de competências ou qualificações das entidades envolvidas ou o estabelecimento de sistemas de gestão em diversas áreas que tenham a tendência, no decorrer da sua atividade, para provocar externalidades negativas para a sociedade).

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um papel fundamental na segurança do abastecimento, na promoção da integração em novos mercados de

energia, e na promoção da cooperação entre países permitindo a partilha de recursos.

Na última década Portugal prosseguiu uma política de promoção das energias renováveis no quadro dos

compromissos assumidos a nível da UE, centrada em particular, na hídrica, eólica, biomassa, solar e geotermia,

ciente da necessidade de responder aos desafios criados pelas alterações climáticas e de reduzir a sua

dependência de combustíveis fósseis, aposta essa que lhe permitiu posicionar-se num dos lugares cimeiros no

ranking da produção de energia proveniente de fontes renováveis.

Este processo de transição exigiu uma mudança obrigatória do paradigma a nível da produção de energia,

tornando-se fundamental o desenvolvimento de políticas e medidas de apoio à geração de energia renovável

descentralizada, estabelecendo estratégias de investigação, inovação e competitividade de modo a facilitar o

investimento em tecnologias neutras e/ou de baixo carbono e redes inteligentes que permitam o

desenvolvimento e cooperação entre todos os intervenientes no mercado, tirando o máximo partido da

concorrência transnacional, apoiando a criação de empresas de serviços energéticos inovadoras.

Esta aposta constituiu um motor de desenvolvimento da economia nacional, tendo criado toda uma nova

fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional, dinamizadora das

exportações de bens e serviços, impulsionadora de inovação e investigação, capaz de captar investimento

internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais. Permitiu igualmente reduzir de forma

significativa a dependência energética externa.

No quadro europeu da investigação e inovação, Portugal captou cerca de 92M€ nos três primeiros anos

(2021-2023) do Horizonte Europa (programa-quadro europeu de I&I), com 131 projetos aprovados (25 dos quais

coordenados por entidades nacionais), nas áreas com particular interesse para o PNEC 2030. Os projetos

aprovados contam com a participação de 276 entidades nacionais, sendo que 32 % destas são entidades

privadas (grandes empresas e PME), demonstrando o papel crítico que desempenham para impulsionar a

inovação colaborativa em prol do avanço científico e tecnológico da Europa.

No âmbito do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia PT2020, foram aprovados cerca de

160 M€ de fundos para apoiar mais de 180 projetos com um investimento elegível de 272 M€ e 390 entidades

em áreas com particular interesse para o PNEC2030.

Enquadrada na Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial – do PRR, a Missão Interface tem

como objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, sendo

considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com os domínios prioritários das Estratégias de

Especialização Inteligente e, de uma forma transversal, acompanhar o foco na descarbonização e economia

circular e nas tecnologias digitais. Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no período entre

2022 e 2026, Portugal executou já 12 M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo

menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: 5 CoLAB em «Energia e

Sustentabilidade», 5 CoLAB em «Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade Urbana», 4 CoLAB em

«Clima, Espaço e Oceano», e 3 CoLAB em «Biodiversidade e Floresta». Adicionalmente, Portugal assumiu um

compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no período entre 2022 e 2026, tendo executado já 8 M€ (9 %)

para financiar as 31 entidades em atividade, das quais, pelo menos 9 atuam em áreas com particular interesse

para o PNEC2030: 2 CTI em «Agroalimentar, Biodiversidade e Floresta», 4 em «Economia Circular e

Sustentabilidade Urbana» e 3 em «Espaço, Oceano, Energia e Sustentabilidade» (dados de junho de 2023).

Sublinha-se também a implementação de grupos internacionais no âmbito do Plano Estratégico Europeu

para as Tecnologias Energéticas (SET Plan) em áreas da tecnologia neutra e/ou de baixo carbono com vista à

aplicação de tecnologias que permitam uma descarbonização efetiva e a custos reduzidos, nomeadamente:

energia dos oceanos, energia geotérmica, energia solar focando na concentração solar térmica (CSP), eficiência

energética na indústria e nos edifícios, sistemas de energia, comunidades inteligentes e soluções inteligentes

com foco nos consumidores, biocombustíveis e bioenergia. A visão subjacente está também alinhada com a

estratégia multinível de Portugal em que se tem promovido atividade estruturada por temas e envolvimento de

diferentes stakeholders, designadamente nas áreas seguintes: descarbonização, energias renováveis, eficiência

energética, bioenergia (biometano, biocombustíveis), hidrogénio e derivados e armazenamento de energia, para

responder aos vários desafios societais, bem como para a promoção da cooperação interinstitucional e o

trabalho colaborativo.

Contudo, para a prossecução de maior sucesso será necessário prosseguir mais esforços a nível tecnológico,

nomeadamente no domínio do solar e da energia oceânica e do desenvolvimento de uma ampla carteira de

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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tecnologias renováveis com uma boa relação custo-eficácia. Será necessário ir além das tecnologias que já

atingiram a maturidade e utilizar recursos para apoiar tecnologias mais inovadoras que permitam poupanças

substanciais em termos de emissões de gases com efeitos de estufa e de menores custos. Importa destacar

neste âmbito, em particular das energias renováveis, a criação de enquadramento legal, para as zonas livres

tecnológicas que foi dado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, nomeadamente o que se encontra definido no seu artigo

216.º.

ii. Nível atual das despesas, públicas e privadas, na investigação e inovação em matéria de

tecnologias neutras e/ou de baixo carbono, número atual de patentes e número atual de

investigadores

Em Portugal, o investimento em investigação e inovação (I&I) ao longo dos últimos anos tem tido um

comportamento flutuante e residual. A evolução da despesa por áreas temáticas predefinidas no período 2014-

2021 é apresentada na Tabela 62, verificando-se que a despesa total nacional era 1,68 % do PIB em 2021

representando a despesa em energia 0,1 % do PIB.

Tabela 62 – Despesa Nacional em I&I por área temática (2014 – 2021) [Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao

Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Área Temática

Ano Indicador Total

Nacional Energia

Matérias-primas & Materiais

Tecnologia Produção &

Indústria Processo

Tecnologia Prod. & Indústria Produto

Água & Ambiente

2014

k€ 2 232 249 99 779 81 328 165 563 145 144 73 460

% Total Nacional 100 4 4 7 7 3

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,29 0,06 0,05 0,1 0,08 0,04

2015

k€ 2 234 370 103 209 82 241 165 233 164 029 96 904

% Total Nacional 100 5 4 7 7 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,24 0,06 0,05 0,09 0,09 0,05

2016

k€ 2 388 467 105 667 97 570 179 372 187 702 95 642

% Total Nacional 100 4 4 8 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,28 0,06 0,05 0,10 0,10 0,05

2017

k€ 2585 100 112 681 104 848 180 863 206 062 97 642

% Total Nacional 100 4 4 7 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,32 0,06 0,05 0,09 0,11 0,05

2018

k€ 2 769 602 121 046 113 379 184 713 215 354 108 001

% Total Nacional 100 4 4 7 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,35 0,06 0,06 0,09 0,10 0,05

2019

k€ 2 991 864 143 789 128 204 210 201 226 173 121 345

% Total Nacional 100 5 4 7 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,40 0,07 0,06 0,1 0,11 0,06

2020

k€ 3 236 212 160 316 130 690 231 628 244 776 123 372

% Total Nacional 100 5 4 7 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,62 0,08 0,07 0,12 0,12 0,06

Página 278

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

278

Área Temática

Ano Indicador Total

Nacional Energia

Matérias-primas & Materiais

Tecnologia Produção &

Indústria Processo

Tecnologia Prod. & Indústria Produto

Água & Ambiente

2021

k€ 3 609 191 198 764 138 041 252 472 279 691 136 984

% Total Nacional 100 6 4 7 8 4

% PIB (ref. 2016; a custos correntes)

1,68 0,1 0,07 0,12 0,13 0,06

Ainda em termos globais, a Tabela 63 ilustra os níveis de despesa por setor de execução e área temática no

período 2019-2021, demonstrando o esforço crescente a nível empresarial e universitário na despesa em

investigação e inovação em diferentes áreas complementares com interesse direto e indireto para a energia.

Tabela 63 – Despesa Nacional em I&I por setor de execução e área temática (2019 – 2021) [Fonte:

DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Ano Setor de

Execução Indicador

Total Nacional

Energia Matérias-primas & Materiais

Tecnologia Produção &

Indústria Processo

Tecnologia Prod. & Indústria Produto

Água & Ambiente

2019

empresas

k€ 1 570 510 73 490 68 069 155 043 174 732 26 804

% Total Nacional

100 5 4 10 11 2

universidades

k€ 1 210 653 60 557 53 797 53 580 49 690 85 277

% Total Nacional

100 5 4 4 4 7

Governo

k€ 153 569 9446 6152 1476 1613 9165

% Total Nacional

100 6 4 1 1 6

IPSFL

k€ 57 132 296 186 102 138 98

% Total Nacional

100 1 0 0 0 0

2020

empresas

k€ 1 843 559 87 118 73 963 176 653 200 422 29 484

% Total Nacional

100 5 4 10 11 2

universidades

k€ 1 165 112 62 080 50 432 52 339 41 443 82 875

% Total Nacional

100 5 4 4 4 7

2021

empresas

k€ 2 153 582 119 721 82 621 198 152 235 976 37 451

% Total Nacional

100 6 4 9 11 2

universidades

k€ 1 202 363 66 907 48 417 50 395 40 626 86 896

% Total Nacional

100 6 4 4 3 7

Governo

k€ 169 850 9661 5338 1499 1859 10 056

% Total Nacional

100 6 3 1 1 6

IPSFL

k€ 83 417 2474 1665 2427 1230 2579

% Total Nacional

100 3 2 3 1 3

O esforço de I&I e o registo de patentes em Portugal demonstra existir competência nacional em tecnologias

associadas à energia renovável, mas de expressão modesta no registo da propriedade industrial resultante da

atividade de I&I. Neste tipo de contabilização estão excluídas as tecnologias ligadas à fusão e fissão nuclear por

não serem consideradas no âmbito da política energética nacional atual e futura. O registo de patentes anterior

a 2020 é apresentado na tabela seguinte:

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

279

Tabela 64 – Registo de patentes em Portugal, anterior a 2020 [Fonte: INPI]

Área Tecnológica/Unidades Registadas

Eólica N.º Solar N.º Ondas N.º Biomassa N.º Hídrica N.º Geotérmica N.º Outros N.º

Eólica 30 Solar 94 Energia das ondas

45 Biomassa 3 Hídrica 5 Geotérmica 2 Produção de Hidrogénio

21

Aerogerador 3 Coletor solar 25 Energia das marés

8 Biocombustível 6 Energia hidráulica

8 – – Armazenamento de Energia

27

Turbina eólica 18 Painel solar 26 Energia dos oceanos

1 Biodiesel 8 – – – – – –

– – Solar térmico 16 Correntes marítimas

4 Bioetanol 4 – – – – – –

– – Solar fotovoltaico

4 Turbina hidráulica

3 Biogás 6 – – – – – –

– – Solar de concentração

5 Coluna de água oscilante

3 Biometano 2 – – – – – –

No período 2020-2022, o INPI teve o seguinte registo de patentes por fonte de energia renovável (incl.

modelos de utilidade):

Tabela 65 – Patentes registadas por fonte de energia renovável (2020-22) [Fonte: INPI, 2023]

Fonte de energia

renovável

N.º Patentes

registadas

E. solar 4

E. eólica 2

Biomassa 7

E. hídrica 1

E. geotérmica 0

De notar a importância crescente dos recursos humanos na atividade de I&I, a qual se observa nos diferentes

setores de execução. A tabela seguinte apresenta a desagregação do pessoal de investigação por setor de

execução em unidades equivalentes a tempo integral (ETI).

Tabela 66 – Desagregação do pessoal de investigação por setor de execução, no período: 2014-2021

[Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Total Empresas Estado Ensino Superior IPSFL

ETI ETI % ETI % ETI % ETI %

2014 46 878 17 348 37 % 2037 4 % 26 870 57 % 622 1 %

2015 47 999 18 283 38 % 2066 4 % 27 001 56 % 649 1 %

2016 50 406 19 367 38 % 2098 4 % 28 265 56 % 676 1 %

2017 54 995 22 022 40 % 2212 4 % 30 078 55 % 683 1 %

2018 58 154 23 662 41 % 2283 4 % 31 451 54 % 759 1 %

2019 61 455 26 793 44 % 2315 4 % 31 556 51 % 791 1 %

2020 66 044 30 872 47 % 2571 4 % 31 505 48 % 1096 2 %

2021 69 769 34 663 50 % 2732 4 % 31 097 45 % 1277 2 %

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

280

5. AVALIAÇÃO DO IMPACTO DAS POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS

5.1. Impactos das políticas e medidas planeadas no sistema energético e nas emissões e remoções

de GEE, incluindo a comparação com projeções assentes nas políticas e medidas existentes

i. Projeções sobre a evolução do sistema energético e das emissões e remoções de GEE, bem como,

se pertinente, das emissões dos poluentes atmosféricos de acordo com a Diretiva (UE) 2016/2284

no quadro das políticas e medidas planeadas

Relativamente às projeções para a evolução do consumo total de energia primária para o horizonte 2030,

seria expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar no horizonte 2020-2030, em particular

a aposta nas energias renováveis e o descomissionamento do carvão, o consumo prosseguisse numa trajetória

decrescente. No entanto, a estimativa de evolução crescente do consumo de energia primária, reflete por um

lado, a descarbonização dos consumos existentes através da eletrificação, e por outro lado, as necessidades

de eletricidade decorrentes do desenvolvimento da indústria verde em Portugal.

Em termos de vetores energéticos, e por via do descomissionamento das centrais térmicas a carvão, este

vetor energético deixará de ter presença no mix de consumo de energia primária, contribuindo significativamente

para a redução da fatura energética. Em 2030 as renováveis terão o maior peso no mix energético, com mais

de 50 %.

Figura 61 – Estimativa de evolução do consumo

de energia primária no horizonte 2030 (ktep)

Figura 62 – Estimativa de evolução do

consumo de energia primária por tipo de fonte

no horizonte 2030 (ktep)

Figura 63 – Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no

horizonte 2030

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

2010 2015 2020 2025 2030

WAM WEM

- 5 000

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

2010 2015 2020 2025WEM

2025WAM

2030WEM

2030WAM

Renováveis

Outros

Gás natural

Carvão

ProdutosPetrolíferos

-20%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2015 2020 2025WEM

2025WAM

2030WEM

2030WAM

Renováveis

Outros

Gás natural

Carvão

Produtos Petrolíferos

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

281

No que respeita às projeções para a evolução do consumo total de energia final para o horizonte 2030, é

expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar neste horizonte, o consumo de eletricidade

dedicada à nova indústria verde aumente. Para além do referido, esta estimativa de evolução crescente do

consumo de energia, reflete também, a eletrificação dos consumos para a descarbonização global do sistema

existente.

Em termos de vetores energéticos, a eletricidade continuará a ganhar relevância no mix de consumo de

energia final, sendo que as projeções mostram que a eletricidade será o principal vetor energético em 2030. O

hidrogénio renovável, o biogás e o biometano ganharão expressão no horizonte 2030, surgindo como novos

vetores energéticos, prevendo-se que o consumo de calor permaneça estável nos próximos anos. Em trajetória

contrária estarão os produtos petrolíferos e o gás natural, que verão o seu peso no mix energético reduzido na

presente década situação em consonância com a eletrificação da economia e da penetração de gases

renováveis, como o hidrogénio.

Importa mencionar que a crescente importância dos gases renováveis, em particular o hidrogénio, começa a

ganhar uma expressão significativa nos cenários estudados, fruto de uma forte aposta do País neste vetor

energético.

Figura 64 – Estimativa de evolução do

consumo de energia final no horizonte

2030 (ktep)

Figura 65 – Estimativa de evolução do consumo de

energia final por tipo de fonte no horizonte 2030 (ktep)

Figura 66 – Estimativa de evolução do consumo de energia final por tipo de fonte no

horizonte 2030

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

14 000

16 000

18 000

20 000

2010 2015 2020 2025 2030

WAM WEM

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

14 000

16 000

18 000

20 000

2010 2015 2020 2025WEM

2025WAM

2030WEM

2030WAM

OutrosRenováveisHidrogénio

SolarTérmicoBiomassa eResíduosEletricidade

Calor

Outros nãorenováveis

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2010 2015 2020 2025 WEM 2025 WAM 2030 WEM 2030 WAM

Outros Renováveis

Hidrogénio

Solar Térmico

Biomassa e Resíduos

Eletricidade

Calor

Outros nãorenováveisGás natural

Carvão

Produtos Petrolíferos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

282

A revisão do PNEC 2030 decorreu em paralelo com a revisão do RNC 2050, assegurando a coerência das

trajetórias de curto prazo com a perspetiva de longo prazo, rumo à neutralidade climática. O exercício de revisão

das projeções de emissões de GEE concentrou-se numa primeira fase na revisão dos setores de atividade

correspondentes ao sistema energético, incluindo o setor electroprodutor e refinação, setor dos transportes,

indústria, edifícios e agricultura (na componente energética). Na segunda fase, foram revistas as projeções de

emissões de GEE dos restantes setores, agricultura, florestas e outros usos do solo e resíduos e águas

residuais, permitindo inferir, em conjunto com os resultados obtidos sobre o setor energético, as implicações

associadas à antecipação da meta da neutralidade climática para 2045, em linha com as orientações previstas

na Lei de Bases do Clima.

Este novo exercício de modelação prevê, tal como o anterior que sustentou o desenvolvimento do PNEC

2030 e do RNC 2050, alguns dos impactos expectáveis das alterações climáticas no horizonte 2045/2050,

nomeadamente alterações na eficiência de tecnologias, na procura de serviços e na disponibilidade de recursos

(como por exemplo, redução da disponibilidade hídrica ou aumento das necessidades de arrefecimento de

espaços).

Os resultados deste exercício permitiram a reanálise do potencial de redução de emissões nacionais,

confirmando-se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa trajetória de descarbonização no

horizonte 2030, rumo à neutralidade climática em 2045. A análise setorial das trajetórias de emissões confirma

que todos os setores têm um potencial de redução de emissões de GEE significativo, embora os ritmos de

redução possam ser diferenciados.

A análise do comportamento dos diferentes setores nas condições estabelecidas no cenário de políticas

existentes (WEM – With Existing Measures), bem como no cenário políticas adicionais (WAM – With Additional

Measures), permitiram identificar fatores críticos, tendências e comportamentos dos mesmos no horizonte

temporal considerado.

De seguida apresenta-se uma súmula dos resultados obtidos em termos de emissões de GEE setoriais no

horizonte 2030 e 2040, no cenário de políticas adicionais.

Tabela 67 – Projeção de emissões de GEE por setor (sem emissões indiretas de CO2) – Cenário

políticas adicionais (kt CO2eq)

Cenário políticas adicionais

2005 2030 2040

1. Energia 62 555 20 604 13 721

Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor e refinação (1A1)

25 503 1979 871

Indústrias da manufatura e construção (1A2) 10 579 2652 1514

Emissões fugitivas (1B) 631 644 213

Transportes (1A3) 19 947 14 049 6933

Serviços (1A4a) 3037 216 0

Residencial (1A4b) 2784 970 337

2. Processos Industriais e usos de produtos (2) 8211 3885 1654

F-gases (2F) 783 84 64

3. Agricultura (3 e 1A4c) 8288 7791 6919

4. Resíduos e Águas Residuais (5) 6806 4872 3427

Total 85 860 37 057 21 867

Total CELE 36 426 7567 7077

Total Não-CELE 49 434 29 491 14 791

Captura CO2 (CCU) 0 -95 -3853

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

283

Tabela 68 – Potencial de reduções de emissões de GEE face a 2005 (%)

cenário políticas

existentes

cenário políticas

adicionais

2030 2040 2030 2040

1. Energia -58 % -77 % -67 % -78 %

Indústrias da energia, incluindo produção de

eletricidade e calor e refinação (1A1) -91 % -94 % -92 % -97 %

Indústrias da manufatura e construção (1A2) -52 % -91 % -75 % -86 %

Emissões fugitivas (1B) 42 % -12 % 2 % -66 %

Transportes (1A3) -21 % -47 % -30 % -65 %

Serviços (1A4a) -83 % -100 % -93 % -100 %

Residencial (1A4b) -51 % -84 % -65 % -88 %

2. Processos Industriais e usos de produtos (2) -53 % -60 % -53 % -80 %

F-gases (2F) 94 % 12 % -89 % -92 %

3. Agricultura (3 e 1A4c) -5 % -10 % -6 % -17 %

4. Resíduos e Águas Residuais (5) -27 % -48 % -28 % -50 %

Total -50 % -67 % -57 % -75 %

Total CELE -71 % -88 % -57 % -89 %

Total Não-CELE -42 % -69 % -59 % -70 %

Cenário políticas adicionais (WAM)

No que se refere ao cenário políticas adicionais e conforme referido anteriormente, foram consideradas todas

as políticas e medidas adotadas ou planeadas após a data de 30 de junho de 2022, para o setor energético e

setor das florestas. Nos setores dos resíduos e águas residuais e setor da agricultura, foram consideradas neste

cenário todas as políticas e medidas adotadas ou planeadas até ao final de 2023.

Importa ainda referir que o cenário de políticas adicionais teve também em consideração a antecipação da

meta de neutralidade climática para 2045.

Salienta-se, no entanto, que a este cenário de políticas adicionais se encontra associado um aumento muito

significativo na procura de energia resultante de diversos projetos industriais verdes, e outros, previstos serem

implementados em Portugal na presente década. Assim, os resultados em termos de redução de emissões de

GEE do sistema energético refletem a concretização desses projetos. Importa, todavia, referir que os projetos

em causa assentam na utilização de energias renováveis e permitem ganhos significativos em termos de

diversificação de vetores energéticos, rumo ao phase-out da utilização de combustíveis fósseis.

Neste cenário, perspetiva-se um potencial de redução das emissões de GEE de cerca de 57 % em relação

a 2005, ascendendo esse valor a 75 % em 2040 (sem LULUCF), em linha com as metas da Lei de Bases do

Clima, o que implica a descarbonização praticamente total da produção de eletricidade, e uma forte redução das

emissões da mobilidade e transportes, dos edifícios e serviços até ao final da próxima década.

Tal como referido, no caso do setor electroprodutor, a sua transformação até 2040 é muito semelhante entre

os dois cenários, dado que apesar de maior capacidade instalada renovável a procura de eletricidade é também

superior no cenário WAM o que condiciona os benefícios mais significativos dessa penetração.

Quanto ao setor da indústria da manufatura e construção prevêem-se reduções de cerca de 75 % em 2030

a 86 % em 2040, face às melhorias expectáveis na eficiência dos processos e na utilização de combustíveis

menos poluentes, com incorporação de mais CDR e biomassa, eletrificação e gases renováveis onde se incluem

o hidrogénio verde e o metano sintético e/ou de origem biológica. Neste cenário, perspetiva-se uma competição

pela eletricidade neste setor uma vez que existem outros também com grandes necessidades, como sejam os

transportes ou os novos projetos de produção de aço verde e data centers.

No caso dos transportes, neste cenário, prevê-se uma redução de emissões de GEE de 30 % e 65 %, para

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284

2030 e 2040, respetivamente, redução que se considera significativa e realista atendendo ao ponto de situação

atual. Neste cenário o setor dos transportes e mobilidade pressupõe uma alteração mais significativa dos

padrões de mobilidade de passageiros e mercadorias, nomeadamente por uma redução das necessidades de

deslocação em veículos privados (devido a incremento de condições de suporte, ex. teletrabalho), e maior

transferência/utilização de transportes coletivos e mobilidade suave. Também é considerada uma introdução

mais otimista de veículos elétricos tanto de passageiros como mercadorias. No caso da navegação e aviação

prevê-se a introdução significativa de formas de energia de baixo carbono em linha com o cumprimento da

legislação europeia, como é o caso, por exemplo, do ReFuelEU Aviation eReFuelEU Maritime. Neste cenário,

verifica-se que o setor acelera rumo à descarbonização na década 2030-2040. A essência da redução de

consumos energéticos, da eletrificação e da adoção mais generalizada de tecnologias como o hidrogénio nas

mercadorias aparece de 2035 em diante, refletindo uma descarbonização muito rápida e mais disruptiva no

longo prazo. De referir ainda que a componente da ferrovia se demonstra essencial na otimização da

descarbonização no cenário WAM.

Relativamente ao setor dos serviços, verifica-se neste cenário uma eletrificação quase total dos consumos

de energia, suportados ainda em grandes ganhos de eficiência energética por via do reforço do isolamento dos

edifícios, do recurso a solar térmico (maioritariamente para aquecimento de águas) e de bombas de calor para

climatização de espaços. O consumo de GPL e outros produtos petrolíferos reduzem a sua contribuição no

consumo deste setor logo em 2030, mantendo-se apenas a contribuição de consumo de gás natural na forma

combinada com gases renováveis. No entanto, face à necessidade de descarbonização do setor como contributo

para os objetivos de neutralidade climática em 2045, o consumo das misturas de gás natural com gases

renováveis não se configura como solução custo-eficaz em 2040.

No caso do setor residencial, a redução de consumo de gás natural e outros produtos petrolíferos é mais

acentuada logo em 2030 face ao cenário WEM, contrastando com uma introdução mais significativa de bombas

de calor, diferença que se atenua em 2040 por maior exigência de eletricidade em outros setores.

No que se refere ao setor dos processos industriais e uso de produtos (IPPU), verifica-se em ambos os

cenários uma redução significativa nas emissões de processos, nomeadamente na indústria cimenteira e do

setor da pasta de papel, onde já existem pilotos industriais em funcionamento, no entanto, perspetiva-se que

esta redução seja mais significativa entre 2030 e 2040 no cenário WAM devido à perspetiva de incorporação de

combustíveis alternativos nos processos de produção de cimento.

Seguindo também os desenvolvimentos recentes a nível europeu e o contributo que as tecnologias de

sequestro tecnológico poderão ter num contexto de neutralidade climática, com especial enfâse nos «hard-to-

abate sectors» e tendo também em conta a procura de CO2 para produção de combustíveis renováveis de

origem não biológica (RFNBO, que incluem os combustíveis sintéticos – efuels e o hidrogénio), prevê-se que as

tecnologias de captura de carbono e utilização (CCU) sejam custo-eficazes a partir de 2030, crescendo

significativamente até 2040. Contrariamente ao cenário WEM, este contributo perspetiva-se no cenário WAM já

significativo em 2035, com impacto nas emissões do subsetor da Indústrias da manufatura e construção (1A2)

e Processos Industriais e usos de produtos (2), relativos a emissões de combustão e de processo da indústria,

respetivamente. A captura de carbono perspetiva-se com maior representatividade na indústria cimenteira no

curto prazo, abrangendo progressivamente também setores da indústria do vidro, química e pasta e papel (ex.

bioenergia com captura e armazenamento de carbono – BECC). O CO2 capturado é transportado por pipeline e

tem como destino custo-eficaz a utilização como matéria-prima na produção de combustíveis sintéticos,

nomeadamente jet fuels. É importante referir que o modelo utilizado não possui detalhe espacial que permita

aferir locais de captura e sequestro e/ou detalhar competitividade entre formas de transporte de CO2.

Assim e para uma leitura global da evolução destes dois setores deve ter-se em conta o valor de captura

previsto para cada ano, obtendo-se assim as emissões líquidas. Em termos de F-gases, este cenário projeta o

impacto do novo regulamento de gases fluorados, o Regulamento (UE) 2024/573, prevendo-se, por exemplo,

em 2030, uma redução nas emissões da refrigeração comercial e industrial mais significativa. Em termos globais,

e atenta a grande redução perspetivada para 2030 de cerca de -89 %, prevê-se apenas um ligeiro

desenvolvimento na década seguinte, atingindo -92 % em 2040. No que se refere ao setor resíduos, a

consideração de medidas adicionais em relação ao cenário de medidas existentes não se concretiza numa

redução de emissões particularmente relevante. As caraterísticas próprias do setor e as circunstâncias de

fronteira da situação em Portugal não permitem a consideração de um elevado potencial de redução, ficando-

Página 285

10 DE DEZEMBRO DE 2024

285

se este, em relação aos anos de 2030 e 2040, em valores de 28 % e 50 %, respetivamente.

Relativamente ao setor da agricultura (componente não energia), os valores revistos para 2030 são idênticos

aos do cenário WEM, atenta a perspetiva de que os pressupostos considerados nesse cenário não se alterem,

neste caso a manutenção das medidas PEPAC que tiveram início em 2023 e que terminam apenas em 2027.

Não obstante, prevê-se que o contributo deste setor possa crescer ligeiramente numa perspetiva de médio

prazo, atingindo valores de redução de emissões de -17 %, assumindo um reforço das metas previstas para

cada medida PEPAC, com base por exemplo nas áreas candidatas em 2023.

No que se refere às projeções sobre o abastecimento de biomassa para o setor energético, ambos os

cenários demonstram a necessidade de importação de biomassa em cerca de 11 % a 13 %, respetivamente,

em 2030. Em 2040, as necessidades de abastecimento externo reduzem no cenário WEM para 6,2 % e no

cenário WAM para 7,5 %. No que se refere a outras formas de bioenergia, o cenário WAM apresenta uma

necessidade de importação de óleos alimentares usados em cerca de 70 %, isto após a utilização de todo o

potencial nacional desta matéria-prima. Para o caso do biometano os resultados são semelhantes, com a

utilização progressiva do potencial nacional deste recurso, mas com a necessidade de níveis de importação de

cerca de 20 % na década 2030-2040. Importa referir que, em ambos os cenários, é evidenciada a preferência

por consumo de biomassa de origem endógena e com priorização para utilização de potencial nacional de

biomassa de resíduos de processos florestais e/ou agrícolas, e sempre em linha com os princípios do uso em

cascata e os critérios de sustentabilidade da Diretiva RED III.

ii. Avaliação das interações entre as políticas (entre as políticas e medidas existentes e planeadas

numa dimensão estratégica e entre políticas e medidas existentes e planeadas de diferentes

dimensões), pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, nomeadamente para

proporcionar uma boa compreensão do impacto das políticas de eficiência e de economia

energética no dimensionamento do sistema energético e para reduzir o risco de paralisação do

investimento no abastecimento de energia

Não aplicável.

iii. Avaliação das interações entre as políticas e medidas existentes e as planeadas e entre essas

políticas e medidas e as medidas de política energética e climática da União

Resiliência e capacidade de adaptação às alterações climáticas

O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas indica que limitar o aumento

da temperatura média global em 1,5 ºC terá como consequência prática a redução significativa dos riscos e

impactos das mudanças climáticas.

Em Portugal têm-se vindo a verificar nos últimos anos os efeitos negativos dos impactos das alterações

climáticas, com a maior intensidade e frequência dos eventos meteorológicos extremos, como sejam os

temporais intensos, as secas frequentes, os incêndios rurais de grande magnitude, ondas de calor e erosão

costeira.

O conhecimento em matéria de vulnerabilidades climáticas em Portugal foi recentemente atualizado pelo

Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100)82, concluído em abril de 2024. Este projeto atualizou os

cenários climáticos de referência para Portugal e procedeu a uma avaliação de riscos climáticos com especial

enfoque na modelação de impactos nas zonas costeiras, recursos hídricos, agrofloresta e no domínio dos

incêndios. O RNA 2100 explorou também a componente económica da adaptação e os custos/impactos da

inação, tendo contemplado a produção de um guia de orientações e boas práticas sobre a integração da

adaptação às alterações climáticas nos instrumentos de planeamento territorial de nível municipal.

Os resultados apontam de forma geral para o aumento de frequência e intensidade de eventos extremos de

precipitação e temperatura, como dias muito quentes e noites tropicais, com impactos diretos na saúde pública.

As narrativas de adaptação produzidas para as cinco regiões (NUTS2) de Portugal – Norte, Centro, Área

82 Disponível para consulta em: https://rna2100.apambiente.pt/en

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Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve – evidenciam a redução nas disponibilidades hídricas na

generalidade das regiões hidrográficas portuguesas. As alterações climáticas poderão afetar tanto as

necessidades de irrigação como a produtividade das principais culturas cultivadas no território nacional, que

poderão resultar em perdas económicas globais não desprezíveis. A nível dos incêndios, os resultados

demonstram um aumento do número de dias com perigo meteorológico extremo, sendo as projeções globais de

meio do século e final do século particularmente preocupantes. Relativamente às zonas costeiras, o impacto a

nível dos processos de erosão e inundações costeiras, ocorre sobretudo devido a alterações nos níveis da água,

motivadas pela subida do nível médio do mar, mas também pela sua combinação com marés, sobrelevações

meteorológicas e agitação marítima. Estes fenómenos colocam em risco pessoas e bens, tendo sido

identificados vários municípios com elevada incidência de edifícios e pessoas vulneráveis. Os resultados obtidos

fornecem uma base para realçar as potenciais perdas relacionadas com a inação (ou má adaptação),

evidenciando os benefícios da adaptação aos efeitos das alterações climáticas futuras.

Ao nível dos impactos macroeconómicos, a incorporação ou não de políticas de adaptação produz resultados

quantitativamente diferentes. Num cenário otimizado de política de adaptação, os danos económicos podem

representar 1,3 % e 1,9 % do PIB em 2100, respetivamente para os cenários RCP 4.5 e RCP 8.5, sendo que

num cenário sem medidas de adaptação, estes danos poderão representar 1,9 % e 3,3 % do PIB.

Adicionalmente, ao menor impacto no PIB, verifica-se que num cenário com políticas de adaptação é ainda

possível obter ganhos totais de consumo. Este resultado mostra que a adaptação é uma ferramenta poderosa

para compensar possíveis insuficiências na mitigação, que só é eficaz se existirem políticas a nível global.

Tomando estes resultados em conjunto, conclui-se que quanto maior o esforço de mitigação menor será a

necessidade de adaptação local.

Para implementar de forma integrada a adaptação a estes efeitos e preparar o País para possíveis cenários

futuros mais gravosos, Portugal dispõe, desde 2010, de uma Estratégia Nacional de Adaptação (ENAAC),

sustentada numa base científica sólida, centrando-se essencialmente na melhoria da articulação entre domínios,

particularmente os de natureza transversal, na integração nas políticas setoriais, e na implementação de

medidas de adaptação. Com base nos resultados mais recentes alcançados no RNA 2100, a ENAAC será revista

até final de 2025.

Em particular, o setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um planeamento

integrado para adaptação às alterações climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir

um efeito multiplicador, com repercussões noutros setores de atividade e nos consumidores. Esta preocupação

e visão integrada já se encontra consagrada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

2020, que identifica a energia com um dos setores prioritários. Na sequência, a Lei de Bases do Clima – Lei n.º

98/2021, de 31 de dezembro – preconiza a elaboração do plano setorial de adaptação às alterações climáticas

que visa aprofundar de que forma o setor vai contribuir para uma sociedade resiliente ao clima até 2030.

De referir ainda que, sendo reconhecido que os impactos das alterações climáticas têm forte componente

territorial, decorre que a implementação da adaptação deve ser levada a cabo por agentes locais, o que

constituiu um dos aspetos centrais que levou à criação do Programa AdaPT. Financiado pelos EEA Grants e

pelo Fundo Ambiental, o Programa foi um marco importante no processo nacional de adaptação, impulsionando

projetos estruturantes como o Climadapt.local, que deu origem a 27 estratégias municipais de adaptação, ao

Portal do Clima, uma base de informação de cenarização climática para Portugal, e à constituição de uma

associação de municípios portugueses dedicada à adaptação local das alterações climáticas – Adapt.local83. O

Programa AdaPT foi ainda responsável por impulsionar muitos outros projetos, apoiados por instrumentos

financeiros europeus e nacionais, tanto ao nível do planeamento municipal e intermunicipal como da

concretização de medidas de adaptação, em particular nas áreas da proteção costeira, do uso eficiente da água,

da prevenção de incêndios rurais e da conservação da natureza. Atualmente, Portugal tem mais de 95 % do seu

território coberto por planos de adaptação intermunicipais e/ou municipais, sendo de destacar neste âmbito o

papel da Missão Adaptação às Alterações Climáticas84.

Com vista precisamente a dar ênfase à implementação de medidas de adaptação, mobilizando os diversos

instrumentos financeiros atuais e definir o enquadramento dos futuros, foi adotado em 2019 o Programa de Ação

para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), com o horizonte 2030, o qual define as áreas prioritárias

83 Disponível para consulta em: https://www.adapt-local.pt/ 84 Disponível para consulta em: https://climate-adapt.eea.europa.eu/en/mission

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de intervenção em resposta às principais vulnerabilidades e impactos às alterações climáticas identificadas para

o território nacional:

▪ Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;

▪ Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;

▪ Aumento da frequência e da intensidade de períodos de secas o que agrava a escassez de água;

▪ Aumento da suscetibilidade à desertificação;

▪ Aumento da temperatura máxima;

▪ Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema;

▪ Subida do nível das águas do mar;

▪ Aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão

costeiros.

Para contrariar aqueles impactos e vulnerabilidades do território nacional foi elencado o conjunto de

intervenções com impacto direto no território em oito linhas de ação e uma linha dedicada a instrumentos de

suporte, bem como as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de

financiamento. As linhas de ação foram organizadas da seguinte forma:

1. Prevenção de incêndios rurais – intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;

2. Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;

3. Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor urbano para

prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e escassez;

4. Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;

5. Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima;

6. Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras de doenças transmitidas por vetores

e de doenças e pragas agrícolas e florestais;

7. Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;

8. Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e

inundação;

9. Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibilização.

Com vista a dar resposta ao desafio de monitorizar a eficácia das medidas de adaptação em Portugal, o P-

3AC instituiu metas quantitativas para um conjunto de indicadores.

Importa ainda assinalar como relevante no âmbito deste Programa que existe um conjunto de medidas e

opções de descarbonização com sinergias evidentes com a adaptação aos efeitos das alterações climáticas,

como sejam, por exemplo, as medidas que contribuem para o sequestro florestal e agrícola (aumentando a

matéria orgânica do solo e a sua capacidade de retenção de água, combatendo a desertificação), as soluções

de base natural (infraestruturas verdes em meio urbano, renaturalização de áreas impermeabilizadas, etc.) mas

também as medidas da área da eficiência energética e hídrica, já que contribuem para reduções do consumo

total de energia e água e dessa forma, diminuem a vulnerabilidade a pressões decorrentes de eventos extremos.

Por outro lado, os impactos das alterações climáticas também foram tidos em conta nas projeções efetuadas

e, portanto, nas opções de mitigação, designadamente no que se refere a disponibilidades hídricas futuras,

necessidades de aquecimento e arrefecimento e risco de incêndios rurais. Assim, as projeções efetuadas no

que se refere à redução de emissões de GEE e em matéria de energias renováveis têm em conta a decrescente

disponibilidade de água para produção de eletricidade expectável no cenário climático RCP 4.5., considerado

como provável no atual contexto.

Estimou-se, assim, que a produção hídrica sofrerá uma redução associada a um declínio doíndice de

hidraulicidade médio de cerca de 20 %.

As maiores necessidades de arrefecimento foram igualmente tidas em conta nos cenários de procura

energética, em particular nos setores residencial e serviços.

A este propósito, torna-se ainda particularmente relevante referir que o fator determinante na capacidade de

sumidouro da floresta – a diminuição da área ardida média anual – será dificultado num cenário de agravamento

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dos efeitos das alterações climáticas.

É deste modo inegável que a implementação de medidas de adaptação se torna um dos fatores críticos para

os objetivos de descarbonização, tanto no que se refere à redução de emissões como à capacidade de

sequestro.

Do mesmo modo a neutralidade carbónica é um dos garantes da capacidade de adaptação, uma vez que

esta só será possível se os níveis de GEE na atmosfera não ultrapassarem um determinado limiar, a partir do

qual a adaptação já não é possível e a sociedade como a conhecemos deixará de existir. As sinergias entre

mitigação e adaptação que se verificam em variadas medidas são mais um sinal que é efetivamente necessária

uma atuação integrada entre as duas vertentes em todas as componentes da sociedade.

O potencial nacional em recursos minerais, em particular em matérias-primas críticas

Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um grande potencial em recursos

minerais metálicos e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente para os objetivos

do PNEC 2030 e para a garantia de aprovisionamento de matérias-primas na Europa, podendo assim alavancar

significativamente a economia e a transição energética. Os recursos minerais constituem a base de todas as

cadeias de valor, destacando-se para a transição energética, a fileira das energias renováveis, do hidrogénio e

da eletrificação.

Relativamente às matérias-primas críticas e estratégicas, recentemente incluídas no Regulamento Europeu

de Matérias-Primas Críticas, publicado pela Comissão Europeia (Critical Raw Materials Act, adiante designado

por REMPC), Portugal destaca-se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu território consideráveis reservas,

nomeadamente de lítio, tungsténio, cobre e feldspato. O aumento do conhecimento das ocorrências de recursos

minerais no território nacional fomenta o desenvolvimento de tecnologias e produtos que contribuem para a

descarbonização do território português, isto é, empresas investidoras deste setor tenderão a procurar mais

Portugal quanto maior for o conhecimento geológico existente sobre as suas reservas e recursos minerais.

O conhecimento do potencial associado aos recursos geológicos do País é um fator fundamental para o

ordenamento e desenvolvimento sustentável do território nacional, tornando-se um ativo único para não

comprometer as necessidades das gerações vindouras.

O REMPC contempla a elaboração de programas nacionais de prospeção e pesquisa, de âmbito regional,

os quais permitirão aumentar o conhecimento geológico, inventariar as ocorrências minerais e contribuir para

uma estimativa de recursos. Os recursos minerais têm de ser qualificados pelo potencial que apresentam, pela

sua relevância local, regional, nacional ou global, no quadro económico e tecnológico das fileiras em que se

inserem.

O LNEG tem no seu website um mapa de Portugal continental que contém a localização de alguns dos

depósitos minerais de matérias-primas críticas, estando o mesmo em constante atualização.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, no seu artigo 73.º, está prevista a elaboração da

Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, com a natureza de um programa setorial. A relevância destes

recursos para o País, mais especificamente os constituídos por aquilo a que a legislação designa como depósitos

minerais, justifica que a sua gestão se sustente numa estratégia nacional que assegure que o setor extrativo se

desenvolve de modo competitivo, com o maior retorno económico possível para o País, em linha com o

planeamento das necessidades de abastecimento de matérias-primas efetuado e, simultaneamente, de forma

articulada com outras políticas públicas, designadamente as que promovem a transição energética, e com os

instrumentos nacionais estratégicos particularmente relevantes para o desenvolvimento sustentável, como o

presente plano e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica.

No que toca à potenciação de sinergias com outras políticas públicas, a possibilidade de impor a

transformação do minério em território nacional, assegura um incremento substancial ao valor do produto

acabado e oferece um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou de um cluster

de investigação e exploração industrial, com um potencial de estímulo à formação profissional ou avançada das

populações locais, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas de alto valor acrescentado para

estes territórios, assim potenciando a eficácia das políticas públicas da valorização do interior, do emprego e da

investigação.

Esta atividade representa, também, nesse mesmo contexto, um vetor muito relevante para a concretização

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dos objetivos de política pública da transição energética, não só na vertente de abastecimento de uma matéria

-prima essencial, como o lítio, como também na área de concretização de projetos de autoconsumo, individual

ou coletivo, de energia de fonte renovável e de comunidades de energia, tendo, ainda, a possibilidade de

contribuir para o cluster dos gases de origem renovável, em que Portugal pretende ocupar um papel de

destaque.

Foi já preparado um relatório contendo os resultados desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pelo

Despacho n.º 8364/2021, de 24 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, com o objetivo de

identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos

– Depósitos Minerais, atentos os objetivos definidos no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio,

alterado pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro, e em articulação com as normas aplicáveis do Regime Jurídico

dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação

atual. Neste âmbito, foi proposto um conjunto de medidas abarcando os pilares económico, ambiental e social.

Relativamente aos recursos minerais contendo lítio, verifica-se que o mercado do lítio e dos seus compostos

abrange a sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, incluindo a cerâmica e o vidro, os

lubrificantes industriais, aplicações médicas, baterias de lítio, siderurgia de alumínio, entre muitas outras

mantém-se dinâmico. O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório do

Grupo de Trabalho do Lítio e o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem o seu aproveitamento e

valorização justificam a definição de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, traduzida em linhas de

orientação estratégicas, conforme o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de

janeiro. Neste âmbito, foram definidas as áreas potenciais no território nacional, as quais foram sujeitas a um

procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, resultando num Relatório Ambiental e em seis áreas

potenciais para prospeção e pesquisa de recursos minerais contendo lítio. Estas áreas serão alvo de concurso

internacional com o objetivo de promover atividades de prospeção e pesquisa para adequadamente determinar

a existência de jazidas minerais, tendo em vista o seu aproveitamento e valorização.

Papel da Economia Circular

Merece relevância o papel da economia circular, elemento fundamental e estruturante da transição que

alicerça as trajetórias de descarbonização da economia portuguesa. Assim, a economia circular foi considerada

parte integrante da narrativa do cenário socioeconómico desenvolvido e foi vertida nos pressupostos setoriais

que suportaram a modelação das emissões de GEE, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade ou ao

crescente aumento da incorporação de materiais secundários no processo de fabrico tais como nos setores do

papel, vidro e cimento, ou à utilização de resíduos para geração de fontes de energia.

O papel da economia circular e das diferentes estratégias associadas será objeto de uma análise mais

detalhadano âmbito da cadeia de valor de um conjunto de setores considerados como importantes para o

sucesso dos objetivos deste Plano e do objetivo de neutralidade climática em 2045, para os quais se perspetiva

um impacto relevante da circularidade, designadamente no setor da mobilidade, construção, agroalimentar, a

fileira florestal e os resíduos, incluindo os resíduos de extração mineira.

Estudos anteriores no âmbito do RNC 2050 mostram queno setor da mobilidade as transições induzidas

pela economia circular apontam para uma menor utilização do transporte individual, um crescimento dos

serviços de mobilidade partilhados e multimodais (quer ao nível do transporte público quer ao nível do transporte

privado) e um aumento da taxa de ocupação dos veículos ligeiros.

Surgem assim novos modelos de negócio que substituem o aprovisionamento de bens (veículos) pela

prestação de serviços e a propriedade pelo uso.

Por outro lado, o aumento da digitalização das cadeias de fornecimento (mais compras on-line, mais logística

inversa) aumenta a procura de mobilidade de mercadorias, aumentando também a pressão exercida sobre este

setor, sendo em contrabalanço, necessário aumentar o fator de carga dos veículos pesados e ligeiros de

mercadorias, a autonomia das frota e a taxa de substituição tecnológica da mesma obtendo-se dessa forma

melhorias na eficiência dos veículos (de passageiros e de mercadorias, ligeiros e pesados). Estas preocupações

permitem ter modelos de negócio mais competitivos, com menores custos de operação e menor impacto nas

emissões de GEE.

Estas alterações, ainda atualmente com pouca expressão, começam a ganhar espaço sobretudo após 2030.

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As modelações anteriores demonstraram que no setor agroalimentar, a adoção de práticas agrícolas

regenerativas e mais eficientes no uso dos recursos como a água e a energia, e os novos hábitos de consumo

alimentar e estilos de vida beneficiam a redução da produção de resíduos e da respetiva fração orgânica (via

redução do desperdício alimentar), permitindo também reduzir emissões.

A expansão da agricultura biológica, de conservação e da agricultura de precisão, bem como das pastagens

permanentes, permitirá reduzir emissões associadas ao uso de fertilizantes sintéticos e aos efluentes animais,

e aumentará o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos (a utilização

de composto para substituição do uso de fertilizantes sintéticos azotados é uma medida de circularidade).

Também na fileira florestal, o aumento da florestação ativa, a promoção de práticas silvícolas mais eficientes

no uso dos recursos e na gestão de riscos e a valorização dos serviços dos ecossistemas alavancam e

sustentam um papel crescente para a bioeconomia, com impacto na retenção de carbono e no balanço líquido

de emissões. Os ganhos de produtividade no futuro poderão decorrer de melhores práticas de gestão da floresta

e menos perdas por incêndios.

A fileira florestal é uma cadeia de valor que apresenta já hoje um elevado grau de circularidade, tendo as

florestas um papel incontornável no processo de descarbonização.

Na construção, o aumento da reabilitação urbana, com reutilização de componentes de obra, materiais

recuperados ou reciclados, e uso de espaço público construído «em vazio», os edifícios NZEB, os edifícios

multifuncionais e partilhados com redução da área de edificado, bem como a utilização de novos materiais, mais

sofisticados, com maior eficiência (energética) e durabilidade, e de materiais renováveis com menor pegada de

carbono (ex.: madeira e cortiça) são estratégias de circularidade a prosseguir.

No setor dos resíduos que se encontra intimamente ligado às estratégias de circularidade, as mesmas

permitem ter uma estabilização da produção de resíduos urbanos per capita e da respetiva fração orgânica,

sobretudo por via da redução do desperdício alimentar e da redução do uso de plástico, perspetivando-se o

aumento da recolha seletiva de biorresíduos, o aumento da recolha seletiva multimaterial, o alargamento do

número de fluxos recolhido seletivamente e o desenvolvimento das cadeias de reciclagem, a par da minimização

da deposição de resíduos urbanos em aterro.

Nos resíduos de extração mineira, está previsto também o incremento do aproveitamento de matérias-primas

críticas nos resíduos de extração, como previsto no REMPC.

Figura 67 – Transições induzidas pela economia circular [Fonte: RNC 2050]

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Papel da Bioeconomia

A bioeconomia tem como principal objetivo substituir a utilização de recursos fósseis por recursos de base

biológica, aspeto importante na perspetiva da economia circular, estando estas duas áreas conceptualmente

interligadas. Além da dinamização da economia circular, pode contribuir, simultaneamente, para a

descarbonização, para a valorização territorial e para a promoção de eficiência energética e da utilização

eficiente dos recursos naturais.

As metas de redução de emissões, de incorporação de renováveis e de eficiência energética representarem

uma oportunidade clara para o setor da indústria convencional, potenciam setores alternativos como o da

bioeconomia sustentável, de onde se poderão obter ganhos assinaláveis quer ao nível da promoção da

descarbonização, quer na potenciação da economia circular na indústria.

«Incentivar o Papel da Bioeconomia para a Descarbonização» em articulação com «Promover a Economia

Circular na Indústria» são duas linhas de atuação do PNEC 2030 que, respeitando o princípio da utilização da

biomassa em cascata, se destacam no contributo para dois objetivos deste Plano, designadamente o Objetivo

6 (Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro natural de carbono) e o Objetivo 7

(Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva).

Reconhecendo o importante papel que uma aposta na bioeconomia sustentável tem para alcançar os

objetivos nacionais e europeus em matéria de ação climática e apoiar a recuperação da economia, Portugal

adotou, em 2021, o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável – Horizonte 2025 (PABS), suportado nos

seis princípios orientadores da Estratégia Europeia para a Bioeconomia.

A visão do PABS centra-se no processamento e valorização de matérias-primas biológicas, assim como no

estabelecimento de novas cadeias de valor envolvendo os setores mais tradicionais. O PABS prevê ações ao

nível macro e ações setoriais, contemplando um conjunto vasto de medidas a ser implementadas até 2025.

Os eixos de atuação previstos no PABS têm como pilar essencial a promoção da utilização sustentável dos

recursos biológicos em todos os setores. Esta abordagem tem como linhas orientadoras, a contribuição para a

redução da dependência dos recursos de origem fóssil e para alcançar a neutralidade carbónica.

Para atingir os objetivos definidos para cada eixo de atuação, o PABS prevê um conjunto de medidas, das

quais se destacam as seguintes:

• Promover o uso de matérias-primas secundárias de base biológica através da dinamização dos mercados

de materiais e da melhoria dos sistemas de gestão, incluindo o desenvolvimento de inventários de

disponibilidade de biomassa;

• Desenvolver soluções sustentáveis de transporte e logística ao longo de toda a cadeia de valor, de modo

a reduzir o impacto ambiental das emissões; e

• Promover o desenvolvimento de produtos de base biológica em alternativa a produtos de origem fóssil,

fomentando linhas de investigação para conceção de novos produtos através da utilização em cascata de

recursos de base biológica, por exemplo na indústria do têxtil e do calçado e materiais de construção.

5.2. Impactos macroeconómicos e, na medida em que tal seja viável, na saúde, no ambiente, no

emprego, na educação, nas competências e impactos sociais, incluindo aspetos transitórios85

A transformação do sistema energético terá implicações no resto da economia, seja por via do investimento

em novas tecnologias, seja pela alteração dos custos da energia ou dos fluxos económicos entre os diferentes

setores. Os impactos da descarbonização nos principais indicadores económicos designadamente, produção,

consumo privado, investimento e emprego, foram avaliados através da ligação do modelo TIMES_PT ao modelo

GEM-E3_PT.

A modelação de ambos os cenários WEM e WAM, face a um cenário BAU86, apresenta um efeito positivo no

85 Em termos de custos e benefícios e de relação custo-eficácia das políticas e medidas planeadas descritas na secção 3, pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, incluindo a comparação com projeções assentes nas políticas e medidas existentes. 86 O cenário BAU (business as usual) é um cenário modelado apenas no modelo GEM-E3_PT que traduz uma evolução futura do sistema energético estagnada, quanto à sua estrutura, e sem qualquer objetivo de redução de emissões. Face às características dos modelos de equilíbrio geral (sem detalhe tecnológico com exceção do setor electroprodutor), este cenário assume assim o peso atual de cada uma das commodities energéticas e estrutura do setor elétrico (ex. continuidade da geração de eletricidade a gás natural e não crescimento de

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PIB acima dos 2,5 % em 2030 e 2040 (Tabela 69), devido, entre outros fatores, ao aumento significativo da

eficiência energética, que se reflete de forma economicamente positiva no custo de produção. Este resultado

ilustra que o percurso da descarbonização do sistema energético nacional tem um impacto positivo em termos

de crescimento da economia, o que está em linha com o estado da arte.

Tabela 69 – Impacto no PIB em 2030 e 2040 do cenário WAM e WEM face a um cenário BAU

20302040

WEM 2,8 % 2,5 %

WAM 2,7 % 2,8 %

Os resultados da análise macroeconómica considerando os cenários WEM e WAM (Tabela 70) mostram que

o impacto de um cenário de medidas adicionais consentâneas com a redução de -55 % em 2030 (WAM), face

a 2005, comparativamente a um cenário de -45 % (WEM), tem um impacto negligenciável no PIB (entre +0,1 %

a -0,3 % em 2030 e 2040, respetivamente), assim como no emprego e no consumo privado e um impacto positivo

no investimento, isto é, verifica-se um aumento da ordem dos 2,0 e 1,2 % no investimento num cenário de

mitigação mais ambicioso. Estes resultados e a sua ordem de grandeza estão em linha com resultados

observados em exercícios similares, como os realizados pela Comissão Europeia (UE, 2024)87.

Tabela 70 – Impactos macroeconómicos nos principais indicadores agregados em 2030 e 2040 do

cenário WAM face ao cenário WEM

WEM vs WAM

2030 2040

PIB 0,1 %-0,3 %

Emprego 0,0 %0,0 %

Consumo

privado 0,8 %0,1 %

Investimento 2,0 %1,2 %

No que diz respeito ao emprego não se verificam alterações quando considerado de forma agregada, todavia,

existem pequenas alterações setoriais. Por exemplo, verifica-se em 2030 um aumento do emprego no setor

electroprodutor, com a instalação de energias renováveis e setores menos energético intensivos, tais como

serviços. Contrariamente, a indústria transformadora e outra indústria de oferta de energia, como a refinação,

os impactos negativos serão mais marcados no curto prazo, no entanto, os novos setores de oferta de energia

tais como hidrogénio verde e os e-fuels, podem reverter o impacto negativo expectável no setor da refinação e

do gás natural no médio/longo prazo.

Convém salientar que a análise setorial resulta em indicadores muito conservadores, uma vez que, face à

sua natureza, os modelos de equilíbrio geral acomodam de forma muito limitada novos clusters energéticos e

todos os impactos na macroeconomia associados a estes.

Importa também referir que o impacto no PIB não considera os impactos económicos positivos associados à

mitigação das alterações e o custo da inação. De facto, estima-se que os impactos das alterações climáticas

poderão corresponder até cerca de 1 % do PIB da UE já nos próximos anos, atingindo até 2,3 % em meados do

século (EU, 2024)6.

Além disso, importa também referir que os impactos macroeconómicos apresentados apenas refletem as

alterações inerentes ao sistema energético existindo uma série de fatores que podem afetar a evolução da

renováveis), bem como crescimento de eficiência energética (fator exógeno ao modelo GEM-E3_PT) de cerca de 0,1 %/ano. Importa referir que o cenário BAU é apenas um cenário de trabalho que serve o propósito de ilustrar o impacto de cenários alternativos considerados para o sistema energético na economia. 87 Europe's 2040 climate target and path to climate neutrality by 2050 building a sustainable, just and prosperous society SWD(2024) 63 final – https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:6c154426-c5a6-11ee-95d9-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_1&format=PDF

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economia e que não são acomodados no presente exercício, tais como:

i) Criação de clusters/setores produtivos (e.g., biotecnologia azul);

ii) Alterações significativas na produtividade dos setores existentes decorrentes de disrupções tecnológicas;

iii) Alterações do desenvolvimento económico mundial. Adicionalmente o exercício não considera: i) os

investimentos adicionais em infraestruturas de transporte, e.g., ferrovia, estruturas aeroportuárias;

iv) Investimentos associados à expansão da rede elétrica nacional e infraestruturas internacionais para

exportação de produtos energéticos, e.g., pipeline para exportação de hidrogénio verde.

v) Externalidades negativas ou positivas associadas à transição energética, como impactos no uso do solo.

Assim, e não obstante a devida cautela com que se deverá ter em consideração os resultados obtidos, que

deverão ser entendidos como indicadores do percurso no curto/médio prazo, em termos globais é expectável

que haja um efeito positivo no PIB, resultante de um aumento significativo da eficiência energética e da

descarbonização quase total do sistema energético nacional, alavancado por um crescimento significativo no

investimento e moderado no consumo privado havendo ainda grandes oportunidades para o surgimento de

novos modelos de negócio e criação de novos clusters com potencial para geração líquida de mais emprego,

nomeadamente na:

▪ Produção de energias renováveis; tecnologias de armazenamento e baterias; redes inteligentes;

▪ Cadeia de valor do veículo elétrico (incluindo produção, baterias, rede de carregamento; logística e

serviços conexos associada a mobilidade partilhada e autónoma);

▪ Cadeia de valor da economia do hidrogénio verde e outros gases renováveis;

▪ Reabilitação urbana e tecnologias associadas a melhoria do conforto térmico dos edifícios;

▪ Engenharia de automação;

▪ Cadeia de valor na produção agrícola, incluindo novas tecnologias e agricultura de precisão;

▪ Investigação, inovação e desenvolvimento associado a todas as áreas de descarbonização e transição

energética.

Esta nova visão impulsiona ainda a aquisição de novas competências e impõe a necessidade de

requalificação e formação nos setores e atividades que sofrem maiores impactos, em particular os ligados aos

combustíveis fósseis. Neste sentido, será necessário criar as condições e competências necessárias para uma

transição justa, continuando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido seja por via da implementação do

Fundo de Transição Justa, como através do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas

(PME) no setor das energias renováveis, agroalimentar, turismo e mobilidade sustentável, ou por iniciativas

como o «Programa de Trabalhos e Competências Verdes/Green Skills and Jobs» que tem como objetivo a

requalificação de trabalhadores e qualificação de pessoas desempregadas, para as áreas de energias

renováveis e eficiência energética. É ainda de salientar que as estimativas obtidas, não incluem impactos

quantificados ao nível dos co-benefícios obtidos através dos danos evitados, por exemplo, sobre a saúde e a

biodiversidade, nem dos respetivos custos de adaptação às alterações climáticas.

Co-benefícios da descarbonização e da transição energética para a qualidade do ar e saúde pública

Muitos dos processos que emitem GEE são também responsáveis pela emissão de outros poluentes

atmosféricos que estão na origem de problemas ambientais como a degradação da qualidade do ar, a

acidificação e a eutrofização, provocando danos nos ecossistemas com a consequente perda de biodiversidade

e problemas de saúde humana, em particular os do foro respiratório e cardiovascular. A poluição do ar tem

também impactos económicos consideráveis, reduzindo a esperança média de vida, aumentando os custos

médicos e reduzindo a produtividade com impacto em toda a economia.

A poluição do ar é já hoje identificada como a principal causa ambiental de morte na europa, sendo que a

Organização Mundial de Saúde identifica as partículas em suspensão (PM), os óxidos de azoto (NO e NO2), o

dióxido de enxofre (SO2) e o ozono troposférico (O3) como os poluentes atmosféricos mais prejudiciais. O ozono,

ao contrário dos outros poluentes não é emitido diretamente, mas é um poluente que se forma na atmosfera na

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presença de outros poluentes, como os óxidos de azoto.

No que se refere às partículas em suspensão, as mesmas têm origem em várias fontes, mas principalmente

na queima de combustíveis fósseis e biomassa, e constituem o grupo de poluentes mais prejudiciais à saúde.

Quanto mais pequenas forem estas partículas, maior é a probabilidade de penetrarem profundamente no

aparelho respiratório e maior o risco de induzirem efeitos negativos na saúde. As partículas inaláveis de menores

dimensões (PM10 e PM2.5) chegam aos pulmões e as PM2.5, as mais finas, chegam mesmo a entrar na

corrente sanguínea.

De referir que, os óxidos de enxofre não representam atualmente um problema grave para a qualidade do

ar, resultado de várias medidas como, por exemplo, imposições de redução do teor de enxofre presente nos

combustíveis fósseis.

Por outro lado, os óxidos de azoto são sobretudo provenientes do tráfego rodoviário por veículos a

combustão, sendo nas grandes cidades um dos principais responsáveis pela fraca qualidade do ar. A

implementação de medidas de ordenamento do território, de gestão do tráfego rodoviário e principalmente

aquelas que promovam a mobilidade sustentável (tal como previsto no capítulo 3) têm potencial para minimizar

os impactos destes poluentes.

As alterações climáticas ao afetarem as condições meteorológicas, como por exemplo a frequência das

ondas de calor e os episódios de grande estabilidade atmosférica, tendem a prolongar os períodos em que os

níveis de ozono são elevados, podendo ainda conduzir a um aumento das concentrações de partículas em

suspensão, contribuindo para a degradação da qualidade do ar e acarretando um aumento do risco de doenças

associadas à poluição do ar.

No ano 2021, verificou-se em Portugal um decréscimo de 3,3 % de dias com índice de qualidade do ar «Muito

Bom» e «Bom» em relação ao ano anterior e uma diminuição de 0,9 % na percentagem de dias com

classificação «Fraco» e «Mau», indicando um ligeiro agravamento do estado da qualidade do ar face a 2020,

decorrente da situação de retorno ao funcionamento da sociedade e da economia a níveis mais próximos da

normalidade, após a paragem decorrente da pandemia por COVID-19.

A análise relativa ao período entre 2002 e 2021 permite identificar uma tendência decrescente na

percentagem de dias com classificação «Fraco» e «Mau», tendo diminuído de cerca de 17 % em 2005 para

1,9 % em 2021.

As estimativas dos impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição do ar88 indicam que as

concentrações de PM2.5 em 2021 foram responsáveis por cerca de 2110 mortes prematuras originadas pela

exposição a longo prazo em Portugal. Os impactos estimados da exposição às concentrações de NO2 e O3 em

Portugal foram, respetivamente, de cerca de 550 e 460 mortes prematuras em 2021.

Na União Europeia (UE), nos últimos 20 anos, foi alcançado um progresso importante no domínio das

emissões antropogénicas atmosféricas e da qualidade do ar, em especial através de políticas específicas,

nomeadamente da designada Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica e de instrumentos legais que

limitam as emissões totais anuais de poluentes atmosféricos, nos Estados-Membros.

Contudo, subsistem ainda impactos negativos e riscos importantes para a saúde humana e para o ambiente,

pelo que se determinaram novos compromissos nacionais de redução das emissões, a aplicar aos períodos de

2020 a 2029 e a partir de 2030, publicados na Diretiva 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14

de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, transposta

para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro de 2018. Portugal, tal como os restantes

países da União Europeia, comprometeu-se a reduzir as suas emissões totais para o ar dos poluentes dióxido

de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco

(NH3) e partículas finas (PM2,5).

A obrigação de redução de emissões para cada poluente e para cada um dos períodos (2020 a 2030 e para

além de 2030) é estabelecida face ao valor registado no ano de referência de 2005, havendo assim para cada

poluente uma percentagem de redução obrigatória a cumprir. Desta forma, a redução das emissões deverá ser

progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da qualidade do ar.

Em Portugal, não obstante a tendência de caráter positivo que se tem verificado ao longo das duas últimas

décadas, persistem ainda problemas de qualidade do ar em alguns locais. Estes verificam-se principalmente em

88 Portugal – air pollution country fact sheet — Dados da Agência Europeia do Ambiente, novembro 2023, disponível em: https://www.eea.europa.eu/themes/air/country-fact-sheets/2023-country-fact-sheets/portugal-air-pollution-country

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áreas urbanas densamente povoadas, onde ainda se observam concentrações que excedem os valores-limite

para a saúde humana, designadamente de dióxido de azoto (NO2). Existem também zonas onde é frequente a

ocorrência de valores superiores ao objetivo de longo prazo para o ozono89.

Os poluentes atmosféricos e os GEE interligam-se de diferentes formas, especialmente no que se refere a

fontes de emissão comuns, em particular aquelas associadas à combustão de combustíveis fósseis em fontes

fixas e móveis.

A projeção da transformação nacional para uma economia neutra em carbono mostrou induzir, globalmente,

efeitos positivos nas emissões dos principais poluentes atmosféricos, nos cenários testados no âmbito do

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 – RNC 2050. No seguimento dos trabalhos de revisão do PNEC

2030 e do RNC 2050 (este último ainda em curso), é também realizada a revisão das estimativas de emissões

de outros poluentes atmosféricos, tendo por base os mesmos cenários de procura energética e algumas medidas

comuns no que respeita às iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.

Apesar de ainda não se encontrarem disponíveis valores preliminares nesta fase, é expectável que, no âmbito

da atual versão revista do PNEC 2030, as trajetórias de neutralidade carbónica também revelem um potencial

de redução de emissões significativo, principalmente para poluentes como os óxidos de azoto e de enxofre (NOx

e SOx) e, de menor expressão, para o amoníaco (NH3).

Os setores da produção de energia e dos transportes são aqueles que apresentam um maior potencial de

redução de GEE, sendo também os que garantem a maior redução de emissões de poluentes atmosféricos.

Estes setores são exemplos da sinergia de soluções para ambas as vertentes do ambiente atmosférico. No

entanto, esta depende das medidas e das condições de implementação. Por exemplo, a progressiva

incorporação de biocombustíveis providencia redução de GEE, mas poderá contribuir para o aumento de

emissões de PM2,5. Da mesma forma, no setor electroprodutor a utilização de biomassa para geração de

eletricidade contribui para a redução de emissões não biogénicas de GEE, mas poderá significar um aumento

de emissões de poluentes atmosféricos se não se garantir a incorporação de tecnologias de controlo/fim de

linha.

O vetor crucial, que se tem identificado como o mais custo-eficaz para a descarbonização da economia

nacional, é a combinação da eletrificação do consumo final e de base renovável, sendo transversal a todos os

setores de uso final. Este aspeto conduz também às reduções mais significativas das emissões de alguns

poluentes atmosféricos. Aqui assume especial importância a descarbonização do setor dos transportes,

deixando este de contribuir significativamente para a emissão de poluentes atmosféricos, no longo prazo. Este

efeito será particularmente relevante nas cidades, devido à transformação que se prevê em termos de

mobilidade, com o reforço do transporte público coletivo e da intermodalidade, a descarbonização das frotas

através da promoção da mobilidade elétrica e o aumento da mobilidade ativa e partilhada.

Espera-se que a descarbonização perspetivada com o PNEC 2030 traga, assim, benefícios no sentido da

redução genérica de emissões de poluentes atmosféricos, e consequentes melhorias na qualidade do ar

ambiente e a redução dos danos na saúde humana, em particular no que respeita a doenças respiratórias, e

ecossistemas, onde as pressões da poluição do ar prejudicam o crescimento da vegetação e causam danos na

agricultura e na biodiversidade.

Apesar dos efeitos globalmente positivos das trajetórias de descarbonização, podem existir efeitos

antagónicos, em determinadas situações, como é o caso da aposta em combustíveis como a biomassa (por

exemplo no setor industrial e residencial), que se traduz em aumentos de emissões de partículas em suspensão.

A utilização deste combustível é, em alguns casos, de transição, podendo causar emissões significativas em

horizontes temporais intermédios. Esta situação pode comprometer o cumprimento dos objetivos nacionais de

redução de emissões de partículas PM2,5, particularmente exigentes no período a partir de 2030 (i.e. -53 % das

emissões face a 2005).

Também a utilização de combustíveis alternativos na combustão, como o biometano e biocombustíveis,

poderá conduzir a um aumento das emissões de poluentes atmosféricos. O impacto de combustíveis

emergentes, como o amoníaco sintético, que surge, por exemplo, como alternativa com utilização no setor do

transporte marítimo, poderá ter impactos negativos na qualidade do ar, uma vez que promove a formação de

89 Apesar de o ozono se tratar de um poluente secundário, não sendo diretamente emitido por fontes para a atmosfera, acaba por se formar na troposfera, segundo regimes químicos complexos, a partir de poluentes precursores também abrangidos pelo referido conjunto de diplomas legais.

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partículas secundárias, que importa acompanhar e quantificar.

A identificação destes casos assume relevância na seleção e reforço de medidas mitigadoras das emissões

atmosféricas.

A identificação de medidas adicionais de redução e controlo de emissões atmosféricas, com ênfase no setor

agrícola, industrial e residencial, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos nacionais de redução de

emissões, deverá ser analisada em maior detalhe no âmbito da elaboração dos designados Programas

Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA).

A projeção das emissões de NH3 e COVNM também será analisada em detalhe, já que, em exercícios

anteriores no contexto do RNC 2050, os compromissos de redução de emissões indicavam cumprimento com

reduzida margem.

Por outro lado, a aplicação de medidas de fim de linha de redução de poluentes atmosféricos pode conduzir

a aumentos do consumo de energia e contribuir para o aumento de GEE, sendo que esta análise deve ser

efetuada com precaução, numa abordagem integrada.

De um modo geral, os resultados a obter devem traduzir uma redução de emissões de poluentes atmosféricos

e expectável melhoria da qualidade do ar ambiente. Corroborando a importância da combinação da transição

da economia nacional para uma economia de baixo carbono, e a necessidade de adoção de medidas adicionais,

orientadas para determinados poluentes e setores, de modo a garantir o cumprimento também dos

compromissos nacionais de redução de poluentes atmosféricos para 2030.

Assim, embora os GEE não tenham um efeito direto sobre a saúde humana ou dos ecossistemas, espera-se

que as políticas que promovam a sua redução contribuam igualmente para a redução de outros poluentes

atmosféricos, face à convergência nas suas fontes de origem.

5.3. Panorâmica das necessidades de investimento

i. Fluxos de investimento existentes e previsões de investimento futuro no que respeita às políticas e

medidas planeadas

A descarbonização e a transição energética representam uma oportunidade única para o País consolidar um

modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável, centrado nas pessoas e assente na inovação, no

conhecimento e na competitividade, contribuindo em simultâneo para melhorar a saúde e o bem-estar das

pessoas e dos ecossistemas.

Esta visão é necessariamente traduzida no presente trabalho de revisão do PNEC 2030 e deve ser traduzida

também nos diversos planos e instrumentos de política setorial nas áreas específicas dos transportes, da

indústria, do comércio, dos serviços, dos resíduos, da agricultura e das florestas.

Assim, ao longo do horizonte 2030 será necessário um reforço do investimento na redução de emissões de

GEE, na transição energética e na resiliência climática, considerando as metas assumidas ao nível comunitário

e a nível nacional. Este investimento terá amplo impacto e retorno em todos os setores de atividade e os co-

benefícios serão transversais a toda a sociedade.

A estratégia portuguesa de transição rumo a uma economia neutra em carbono assenta, no médio-prazo,

numa combinação das diversas opções de políticas e medidas acima identificadas, bem como de opções

tecnológicas custo-eficazes modeladas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções.

As projeções efetuadas permitam verificar que a descarbonização e a transição energética perspetivadas

são possíveis atingir com as tecnologias atuais, sendo que o desenvolvimento de novas tecnologias no futuro

possibilitará atingir os objetivos definidos de forma mais rápida e eficaz face ao que é hoje estimado.

A descarbonização e a transição energética incentivarão uma profunda e rápida transformação da sociedade,

mais focada nas tecnologias menos emissoras, com consequências em múltiplos aspetos da economia, do dia-

a-dia dos cidadãos e da organização social.

Os investimentos serão, conforme a sua tipologia, partilhados entre as famílias (por exemplo, isolamentos

nas habitações, eletrodomésticos mais eficientes, automóveis elétricos, etc.), as empresas (por exemplo, em

energias renováveis, camiões a hidrogénio, fornos e caldeiras elétricos, etc.) e o Estado (por exemplo, transporte

público elétrico, descarbonização dos edifícios públicos e da frota, assim como o desenvolvimento de

infraestruturas essenciais à transição energética nacional, etc.).

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Ao Estado caberá um papel na definição do sistema regulatório, fiscal e de incentivos que proporcionem

sinais claros a longo prazo por forma a facilitar e direcionar os investimentos necessários à transição que se

avizinha e evitar ativos obsoletos e a manutenção de subsídios considerados prejudicais ao ambiente.

De uma forma geral, é expectável que no setor da produção de energia elétrica, a redução gradual do uso

de combustíveis fósseis e o aumento da procura causado pela eletrificação crescente da economia levem à

necessidade de se proceder a investimentos significativos no aumento da capacidade renovável (tendo ainda

em conta que a capacidade existente vai também atingindo o seu tempo de vida útil necessitando de ser

substituída). Antecipa-se assim neste setor que muito do investimento necessário ocorra na instalação de

capacidade solar e comunidades de energia.

Além da capacidade solar, destacam-se ainda investimentos na produção eólica, muito focada numa primeira

fase na eólica onshore, também por via do reequipamento e do sobreequipamento, e posteriormente em

sistemas offshore, procurando-se aproveitar o recurso existente na zona costeira nacional com potencial para

este tipo de tecnologia.

O setor da mobilidade e transportes será um dos que terá uma maior substituição tecnológica e será por isso

o que contará com grande parte das necessidades de investimento, principalmente na presente década,

associadas sobretudo à substituição de veículos quer de passageiros quer de mercadorias. Este elevado nível

de investimento ocorre quer pelo imperativo de reduzir emissões, apostando em novos vetores energéticos,

como por exemplo a eletricidade e o hidrogénio verde, quer pela vida útil relativamente curta dos ativos

envolvidos.

No setor dos edifícios de habitação e de serviços, a maior parte do investimento está relacionado com a

renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização dos consumos de energia,

nomeadamente através do reforço da eletrificação, do aumento da eficiência energética dos equipamentos

instalados e da utilização de fontes de energia renovável. De crucial importância são os investimentos em

isolamento dos edifícios, que permitirão simultaneamente o aumento do conforto térmico e uma redução da

necessidade de aquecimento no inverno e arrefecimento no verão, reduzindo os índices de pobreza energética.

Não é despiciente a relevância do investimento na eficiência e resiliência hídrica dos edifícios com reflexos

ao nível da fatura energética e hídrica, bem como na mitigação do problema crescente de escassez hídrica, em

resultado das secas cada vez mais frequentes.

No caso da indústria, setor onde reside um dos principais polos de necessidade de inovação, os

investimentos estarão associados à transição energética, destacando-se a aposta na eficiência energética,

gases renováveis como o hidrogénio verde e na eletrificação, bem como em processos e práticas circulares e

sustentáveis.

À parte dos investimentos identificados como necessários no sistema energético, há ainda a ter em conta

investimentos a concretizar nos setores da agricultura e florestas e resíduos e águas residuais, os quais são no

entanto de mais difícil contabilização face à dispersão de fatores a ter em linha de conta, como por exemplo, os

valores necessários para combate aos fogos rurais, a medidas de mitigação como a melhoria da digestibilidade

animal, ou mesmo à implementação de medidas de economia circular e de redução de geração de cargas

orgânicas.

O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono

exigirá também um ímpeto significativo ao nível do investimento e investigação na inovação, que deverá ser

alcançado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que abranja todos os estádios do ciclo de

desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização.

É ainda importante salientar que associada a esta transição energética e climática estão poupanças

significativas em termos de importações de combustíveis fósseis, e uma melhoria significativa da independência

energética do País.

ii. Fatores de risco de setor ou de mercado ou obstáculos no contexto nacional ou regional

Ver alínea iii.

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iii. Análise de apoio ou recursos suplementares de finanças públicas para preencher as lacunas

identificadas na subalínea anterior

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, identifica, entre as suas linhas de atuação para uma

sociedade neutra em carbono, a necessidade de «redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da

neutralidade carbónica, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável ao

financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro, bem como a respetiva

monitorização».

Transitar para uma sociedade neutra em carbono, assente num modelo de circularidade, e operar a transição

energética associada, implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade, garantindo a justiça

social na forma como esse investimento é aplicado e financiado. O investimento nestas áreas será gerador de

uma maior dinâmica económica e promotor da criação de novos empregos.

A nível internacional constata-se que, para cumprimento do Acordo de Paris, a dimensão do investimento

necessário determina que este tenha necessariamente diferentes fontes. Não obstante os apoios públicos

disponíveis em matéria de ação climática, e tal como reconhecido pela Comissão Europeia, a grande maioria

dos investimentos serão realizados pelo setor privado e pelas famílias. O ECOFIN reconheceu também a

importância de tornar os fluxos financeiros consistentes com um desenvolvimento de baixo carbono, valorizando

a importância do setor financeiro privado, uma vez que não existem fundos públicos suficientes para as

necessidades de investimento.

Neste contexto, merece destaque o Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável, proposto pela

Comissão Europeia em 2018 [COM (2018) 97 final], visando reorientar os fluxos de capitais para investimentos

sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e promover a transparência e a

visão a longo prazo nas atividades económicas e financeiras. Verifica-se que os Estados europeus estão

gradualmente a apostar na emissão de Obrigações Verdes, uma vez que estas constituem um sinal claro do

compromisso do país para com a sustentabilidade ambiental.

A nível europeu, o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, que conta com um valor superior a 1,07 mil

milhões de euros, constitui uma das principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia, o

qual estabelece o compromisso de alocar 25 % do orçamento global da despesa à ação climática. Neste sentido,

a preparação do quadro de financiamento para o período 2021-2027 deverá traduzir as orientações

estabelecidas a nível europeu e constituir-se como uma das principais fontes de financiamento do presente

plano.

A par do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o programa de investimentos NextGenerationEU,

destinado à recuperação económica da UE da pandemia de COVID-19 constitui uma fonte de financiamento

fundamental para a prossecução das metas fixadas no Pacto Ecológico Europeu, uma vez que cerca de um

terço do valor total de 1,8 mil milhões de euros visa a prossecução da descarbonização das atividades

económicas até 2050 bem como um crescimento económico justo, isto é, dissociado da utilização intensiva de

recursos naturais e no qual nenhuma região é deixada para trás.

Também o PRR reitera o compromisso com o desenvolvimento sustentável, rumo a uma economia neutra

em carbono até 2050 – em linha com o Pacto Ecológico Europeu e com o espírito da iniciativa legislativa para a

Lei Europeia do Clima, onde se prevê que 41,2 % (onde o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e

Resiliência exige 37 %) do valor global do investimento deverá estar afeto a reformas e investimentos que

contribuam para o combate às alterações climáticas. Exemplo disso foi a publicação da Portaria n.º 160/2024/1,

de 7 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos designado «Apoio ao Desenvolvimento de

Uma Indústria Ecológica» proveniente da dotação do PRR, em anexo à referida portaria.

A nível nacional merece também destaque o Plano Nacional de Investimento (PNI) 2030 que consagra a

descarbonização da economia como uma das áreas estruturantes, contemplando mais de 60 % do investimento

em áreas que contribuem para estes objetivos, incluindo o setor dos transportes e mobilidade, ambiente e

energia.

Concomitantemente, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) reconhece que é

fundamental dinamizar o financiamento sustentável, dada a importância do setor financeiro, inclusive por via do

investimento privado, para a consecução da transição climática. Deste modo, é estabelecido na suprarreferida

Lei que as políticas orçamentais e fiscais ao nível nacional deverão eliminar progressivamente até 2030 os

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subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou concedidos através de benefícios fiscais, relativos a

combustíveis fósseis ou à sua utilização tal como consignar as receitas da fiscalidade verde para a

descarbonização, a transição justa e o aumento da resiliência e capacidade de adaptação às alterações

climáticas e reforçar a aplicação da taxa de carbono e aplicando uma maior tributação sobre o uso dos recursos.

A política fiscal assume igualmente um papel de destaque no quadro da transição que se antevê, a qual

deverá ser desenhada de forma a refletir os custos reais, abordar os principais custos sociais e ambientais,

internalizando as externalidades, e influenciar a alteração de comportamentos, enquanto fator determinante de

uma concorrência leal e sustentável.

Assume ainda especial destaque a alocação de financiamento público. Neste quadro, a política fiscal deverá

ser alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da economia, introduzindo os sinais

certos à economia, simultaneamente permitindo a geração de receitas públicas que possam ser aplicadas em

medidas de descarbonização e de garantia de uma transição justa e equitativa. Deverá assim ser prosseguida

uma fiscalidade verde que tenha por fim a neutralidade fiscal e a obtenção de um triplo dividendo, proteger o

ambiente e reduzir a dependência energética do exterior, fomentar o crescimento e o emprego, e contribuir para

a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos.

A Reforma da Fiscalidade Verde foi consagrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procedendo à

alteração de um conjunto de normas fiscais e ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água,

resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos

sacos de plástico.

O princípio de que as receitas geradas pelas políticas climáticas sejam canalizadas para assegurar o

financiamento da transição para uma economia neutra em carbono é basilar. De destacar que a descarbonização

da economia beneficia de um conjunto de receitas relevantes geradas pela política climática, com destaque para

as receitas dos leilões no âmbito do regime CELE e que são alocadas ao Fundo Ambiental, permitindo reciclar

receitas, por exemplo, para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos

(PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e para

redução do défice tarifário através de transferências para o Sistema Elétrico Nacional.

Neste quadro, o Fundo Ambiental, e mais recentemente o PRR, assumem um papel de destaque enquanto

principais instrumentos do Estado português para o financiamento da ação climática, nas dimensões de

adaptação e mitigação, onde se inclui a transição energética.

Também o setor financeiro deverá incorporar, nas suas políticas de investimento e na oferta de novos

produtos financeiros, os incentivos adequados aos objetivos do presente plano, de modo que o setor privado

consiga aceder ao financiamento necessário à realização de investimentos e aquisições para uma sociedade

tendencialmente descarbonizada.

Portugal está empenhado em redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da descarbonização e da

transição energética, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável para o

financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro nestas temáticas na presente década.

Neste contexto, importa relevar o contributo do Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável,

constituído em 2019, coordenado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em parceria com o Ministério

das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar, e que inclui os principais atores, públicos e privados, do

setor financeiro em Portugal, contando ainda com o apoio do Banco de Portugal.

O Grupo de Reflexão identificou as áreas essenciais e um conjunto de recomendações90, inscritas nas

«Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal» que identifica as áreas essenciais

e recomendações neste domínio, com diferentes âmbitos temporais, para que o setor financeiro nacional possa

contribuir para acelerar este processo de transição. A participação ativa e o consenso alcançado entre as 20

instituições do Grupo de Reflexão conduziram à assinatura da «Carta de Compromisso para o Financiamento

Sustentável em Portugal» que contempla a adoção de compromissos específicos para um financiamento que

promova a descarbonização da economia e o desenvolvimento sustentável pelos signatários.

Para além de continuarem a acompanhar e participar nos trabalhos futuros decorrentes do Grupo de Reflexão

as instituições financeiras signatárias e a Euronext Lisbon assumiram ainda os seguintes compromissos:

90 Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal, julho de 2019, disponível em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/b1-linhas_orientacao_financiamento_sustentavel_ptvf-pdf.aspx

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▪ Promover o debate sobre a sustentabilidade e sobre os riscos e as oportunidades ambientais, sociais e

de governação ao nível dos seus Conselhos de Administração, tendo em vista que esses riscos e oportunidades

sejam considerados na definição das respetivas estratégias;

▪ Promover a formação em financiamento sustentável dirigida aos seus colaboradores nos diversos níveis

da organização (incluindo o Conselho de Administração), com enfoque para a área de análise de risco de crédito,

produtos financeiros, comercial e/ou produção;

▪ Acompanhar a revisão dos critérios da PME Líder e PME Excelência, de forma a incorporar, gradualmente,

os temas da sustentabilidade nesses critérios e aceitar a possibilidade de se criar uma categoria de PME Verde

ou PME Sustentável;

▪ Promover a gradual integração dos critérios ambientais, sociais e de governação nas análises de

financiamento e investimento.

Para além destes compromissos, foram ainda assumidos outros de igual importância e que em muito irão

contribuir para o sucesso do financiamento sustentável em Portugal, nomeadamente por parte do Banco de

Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos

de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Seguradores, da Associação

de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado, da Associação Portuguesa de Fundos de

Investimento, Pensões e Patrimónios e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, do Ministério da

Economia e Transição Digital e do Ministério das Finanças. Por fim, para que o potencial de investimento e,

consequentemente, de crescimento se concretize, é fundamental que a política pública dê sinais claros e de

longo prazo aos investidores. Com a revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e presente revisão

do PNEC 2030, é fortalecida a visão, os objetivos e metas e as principais linhas de ação que determinarão a

evolução da economia nacional no médio e longo prazo.

Assim, para a concretização dos objetivos previstos neste plano e alinhar a economia com uma trajetória de

neutralidade carbónica estabelecem-se as seguintes linhas de orientação:

▪ Tirar pleno partido do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e restantes fontes de financiamento

ao nível da União Europeia para orientar o próximo ciclo de financiamento para a descarbonização da sociedade

e a transição energética, não apoiando os investimentos que não estejam em linha com este objetivo e/ou não

cumpram o princípio Não Prejudicar Significativamente o Ambiente (do no significant harm – DNSH);

▪ Alinhar os fundos públicos nacionais com os objetivos previstos no presente plano, integrando critérios

relacionados com os objetivos do presente plano nas diferentes linhas de financiamento;

▪ Orientar o investimento direto estrangeiro para a economia do futuro, alinhada com os objetivos de

descarbonização e transição energética;

▪ Tornar a fiscalidade um instrumento para a transição para uma sociedade neutra em carbono;

▪ Alinhar o sistema financeiro com os objetivos da descarbonização, em linha com o trabalho em curso a

nível europeu e nacional para a integração do financiamento sustentável na atividade das instituições

financeiras.

Financiamento europeu

O orçamento de longo prazo da UE, o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, adotado em 17 de dezembro

de 2020, define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias, estabelecendo as

prioridades da União para um período de sete anos. Ao abrigo deste novo orçamento, o financiamento da UE

será orientado para novas prioridades, reforçadas em todos os domínios de intervenção da UE, nomeadamente

as transições ecológica e digital, permitindo à UE cumprir os seus objetivos de longo prazo.

Neste quadro, destacam-se vários instrumentos, no âmbito dos quais se realçam a centralidade da política

climática e da transição energética.

Programa LIFE – Programa para o Ambiente e a Ação Climática

Programa para o Ambiente e Ação Climática, focado no desenvolvimento e execução de formas inovadoras

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de resposta aos desafios ambientais e climáticos, como a transição para a energia limpa e a mitigação e

adaptação para as alterações climáticas. A Comissão aumentou o financiamento do Programa LIFE, figurando

assim entre os programas de financiamento da UE para os quais a Comissão propôs o maior aumento

proporcional para o período de 2021-2027, deste modo no próximo quadro financeiro plurianual o domínio para

a ação climática conta com um valor superior a 1,9 mil milhões de euros, dos quais 947 milhões deverão apoiar

projetos no domínio da mitigação e adaptação às alterações climáticas e 997 milhões apoiarão projetos que

visem a transição para as energias limpas. Para além das suas realizações diretas, o Programa LIFE irá também

funcionar como catalisador para outros fundos.

O financiamento será destinado sobretudo à proteção do ambiente e à atenuação das alterações climáticas,

apoiará a transição para as energias limpas com vista a aumentar a eficiência energética e as energias

renováveis no leque de fontes de energia. Trata-se de um dos instrumentos que apoiará a UE no cumprimento

dos seus objetivos em matéria de clima, visando um impacto neutro no clima até 2050.

As principais características do novo Programa LIFE (2021-2027) são as seguintes:

▪ Um apoio contínuo à transição para uma economia circular e ao reforço da atenuação das

alterações climáticas: o programa incide nomeadamente no financiamento necessário para realizar os

objetivos políticos principais conformes com a visão estratégica da UE a longo prazo para uma economia

próspera, moderna, competitiva e neutra para o clima até 2050. As medidas previstas continuarão a apoiar

uma transição completa para uma economia circular, a proteção e a melhoria da qualidade do ar e da água

na UE, a aplicação do quadro de ação da UE em matéria de clima e energia para 2030 e o cumprimento dos

compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas;

▪ Uma maior atenção ao apoio à transição para as energias limpas: um novo subprograma

específico irá estimular o investimento e apoiar as atividades orientadas para a eficiência energética e as

energias renováveis, especialmente nas regiões e setores europeus que registam algum atraso em termos

da transição para as energias limpas;

▪ Uma maior atenção à proteção da natureza e à biodiversidade: elementos tradicionais do Programa

LIFE, os novos projetos estratégicos de proteção da natureza especializados e destinados a todos os

Estados-Membros contribuirão para integrar os objetivos estratégicos em matéria de proteção da natureza e

de biodiversidade noutros domínios de ação e programas de financiamento, como a agricultura e o

desenvolvimento rural, garantindo uma abordagem mais coerente em todos os setores;

▪ Uma estratégia simples e flexível, centrada no desenvolvimento e implementação de formas

inovadoras de responder aos desafios ambientais e climáticos.

Política de Coesão

Com um orçamento global indicativo de 273 mil milhões de euros, suporta o desenvolvimento sustentável

através de investimentos em adaptação às alterações climáticas e prevenção de risco, bem como medidas de

proteção do ambiente e infraestruturas. Os objetivos de desenvolvimento sustentável estão inscritos nos

regulamentos que estabelecem os fundos e devem ser promovidos em todas as fases da sua preparação e

implementação. Neste contexto, e no âmbito do Acordo de Parceria celebrado entre a Comissão e Portugal,

serão disponibilizados 23 mil milhões de euros para apoiar a coesão económica, social e territorial em Portugal

até ao final da década. Neste contexto, Portugal e os restantes Estados-Membros deverão investir entre 30 % a

50 % da sua parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), um dos principais instrumentos

financeiros da política de coesão, em projetos relacionados com inovação, e pelo menos 30 % em projetos que

combatam as alterações climáticas e contribuam para a economia circular. Entre 6 % a 10 % do FEDER nacional

deverá também ser alocado à área de desenvolvimento urbano sustentável. Assim, Portugal investirá cerca de

5,5 milhões das verbas provenientes do FEDER, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos

Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) à execução do Pacto Ecológico Europeu, através do

desenvolvimento de uma economia circular e sustentável e de um sistema de transportes zero emissões, e da

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preservação da biodiversidade.

InvestEU

O programa InvestEU (2021-2027) pretende mobilizar financiamento público e privado para a prossecução

de investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Pressupondo simultaneamente o cumprimento

de requisitos de sustentabilidade do investimento e ajuda na orientação dos fluxos de capital para o investimento

sustentável.

Este programa reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da UE atualmente

disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investimentos públicos e

privados através de uma garantia do orçamento da UE de 38 mil milhões de euros que apoiará os projetos de

investimento de parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros,

reforçando a sua capacidade de absorção de riscos. Os parceiros financeiros deverão contribuir com, pelo

menos, 9,5 mil milhões de euros de capacidade de absorção de riscos. É esperado que, conjuntamente com o

setor bancário, se possa alavancar pelo menos 650 mil milhões de euros de investimento. A garantia deverá ter

uma provisão equivalente a 40 %, o que significa que é constituída uma reserva de 15,2 mil milhões de euros

do orçamento da UE para o caso de ser necessário recorrer à garantia.

Esta garantia orçamental é dividida entre os domínios de intervenção do seguinte modo:

▪ Infraestruturas sustentáveis, com 11,5 mil milhões de euros;

▪ Investigação, inovação e digitalização, com 11,25 mil milhões de euros;

▪ Pequenas e médias empresas, com 11,25 mil milhões de euros;

▪ Investimento social e competências em 4 mil milhões de euros.

O BEI continuará a ser o principal parceiro financeiro da Comissão ao abrigo do programa InvestEU. Além

disso, os bancos de fomento regionais e nacionais e as outras instituições dos Estados-Membros que podem

proporcionar conhecimentos específicos e experiência podem tornar-se parceiros financeiros, sob certas

condições.

A decisão de alargar a possibilidade de beneficiar da garantia da UE a outras instituições deve-se ao facto

de existirem na UE outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências setoriais ou

financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capacidade de partilha de

riscos com a UE em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar a reserva de projetos e aumentar

o potencial número de beneficiários finais.

Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 7 de julho de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014, é

considerado um instrumento de financiamento fundamental para a concretização do Pacto Ecológico Europeu e

um importante facilitador para a realização dos objetivos de descarbonização da União para 2030 e 2050.

Este instrumento tem como objetivo construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias

nos setores dos transportes e da energia e no setor digital, bem como facilitar a cooperação transfronteiriça no

domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a longo prazo e os

objetivos de reforçar a competitividade europeia, o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a coesão

territorial, social e económica e o acesso ao mercado interno e a sua integração, com ênfase em facilitar as

sinergias entre os setores dos transportes e da energia e o setor digital.

Com um enquadramento financeiro para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de

dezembro de 2027, de 33,7 mil milhões de euros, e em consonância com os compromissos da União no âmbito

do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o MIE deverá contribuir,

através das suas ações, com 60 % da sua dotação global para os objetivos climáticos, tendo em conta os

seguintes coeficientes:

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i) 100 % das despesas relativas à infraestrutura ferroviária, à infraestrutura de carregamento, aos

combustíveis alternativos e sustentáveis, aos transportes urbanos não poluentes, ao transporte da eletricidade

e ao seu armazenamento, às redes inteligentes, ao transporte de CO2 e às energias renováveis;

ii) 40 % para as vias navegáveis interiores e o transporte multimodal e, bem assim, para a infraestrutura do

gás – se permitir uma maior utilização de hidrogénio renovável ou de biometano.

Política Agrícola Comum (PAC)

A reforma da política agrícola comum (PAC), válida para o período 2023-2027, entrou em vigor em 1 de

janeiro de 2023, abrindo caminho a uma PAC mais justa e mais ecológica, procurando assegurar um futuro

sustentável para os agricultores europeus, em linha com as ambições do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia

do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade. O acordo alcançado resulta num conjunto de três

regulamentos, nomeadamente:

• Regulamento (UE) 2021/2115, que estabelece regras relativas ao apoio aos planos estratégicos nacionais

da PAC e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e n.º 1307/2013;

• Regulamento (UE) 2021/2116, que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento,

à gestão e ao acompanhamento da PAC;

• Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a

organização comum dos mercados agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de

qualidade dos produtos agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo às indicações geográficas dos

produtos vitivinícolas aromatizados; e o Regulamento (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas no domínio

agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE.

A nova abordagem da PAC, baseada no desempenho e nos resultados, é mais flexível e tem em conta as

condições e necessidades locais, aumentando simultaneamente as ambições da UE em termos de

sustentabilidade. Esta dispõe de um orçamento global que ascende a 386,6 mil milhões de euros, repartidos por

dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC), neste caso o Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

A PAC articula-se em torno de dez objetivos específicos, que constituem também a base para os EM

conceberem as suas estratégias nacionais – os planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027 (PEPAC),

nomeadamente: assegurar um rendimento justo aos agricultores; aumentar a competitividade; melhorar a

posição dos agricultores na cadeia alimentar; ação contra as alterações climáticas; proteção do ambiente;

preservar as paisagens e a biodiversidade; apoiar a renovação das gerações; promover zonas rurais dinâmicas;

proteger a qualidade dos alimentos e da saúde; e promover o conhecimento e a inovação.

A estratégia de Portugal vertida no PEPAC nacional, aprovado pela Comissão a 31 de agosto de 2022 –

C(2022) 6019 final, que combina elementos regionais e nacionais, assenta na gestão ativa de todo o território,

baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável. Esta estratégia é materializada através de

um quadro regulatório como a condicionalidade e dos instrumentos da PAC financiados pela UE através do

FEAGA e do FEADER, através de pagamentos diretos, onde se incluem os regimes ecológicos, de medidas

setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e de instrumentos de desenvolvimento rural,

nomeadamente medidas agroambientais e climáticas.

No caso dos pagamentos diretos a grande novidade é o estabelecimento de regimes ecológicos que através

de incentivos promovem a adesão a compromissos anuais com objetivos ambientais e climáticos. Neste âmbito

foram definidos um conjunto alargado de medidas de apoio com compromissos com impacto potencial na

descarbonização quer por via do sequestro quer por via de redução de emissões, nomeadamente «Agricultura

Biológica», «Produção Integrada – Culturas agrícolas», «Maneio das Pastagens permanentes», «Promoção da

fertilização orgânica», «Melhoria da eficiência alimentar animal para redução de GEE», «Bem-estar animal e

uso racional de antimicrobianos». No âmbito do desenvolvimento rural foram estabelecidas medidas

agroambientais e clima que promovem a adesão a compromissos plurianuais com potencial descarbonizador,

nomeadamente «Sementeira direta», «Enrelvamento de culturas permanentes», «Pastagens biodiversas»,

«Montados e lameiros» e «Gestão do Montado por resultados».

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Ainda no caso do desenvolvimento rural o PEPAC prevê um conjunto de medidas de apoio a investimentos,

designadamente na melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas (que financia por ex:

agricultura de precisão, gestão de efluentes pecuários), com impacto direto e significativo na descarbonização

do setor.

Horizon Europe

O programa Horizon Europe – Programa-Quadro de Investigação e Inovação para o período de vigência do

QFP 2021-2027, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28

de abril de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013, é o principal programa

de financiamento da UE para a investigação e a inovação e um promotor de crescimento económico e emprego.

Este programa, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros, tem como objetivo gerar um impacto

científico, tecnológico, económico e societal com os investimentos da União em I&I, a fim de reforçar as bases

científicas e tecnológicas e promover a competitividade da União em todos os EM, incluindo a da sua indústria,

concretizar as prioridades estratégicas e contribuir para a realização dos objetivos e das políticas da União,

enfrentar os desafios globais, incluindo os ODS, seguindo para o efeito os princípios da Agenda 2030 e o Acordo

de Paris, e reforçar o Espaço Europeu da Investigação.

O Fundo está estruturado em três pilares, destacando-se neste contexto o Pilar 2 – Desafios Globais e

Competitividade Industrial (53,52 mil milhões de euros) que apoia diretamente a investigação relativa a desafios

sociais, reforça as capacidades tecnológicas e industriais e estabelece missões a nível da UE com o objetivo

ambicioso de enfrentar alguns dos maiores problemas da UE, destacando-se, entre os clusters selecionados, o

Digital e Indústria, o Clima, Energia e Mobilidade e Alimentos, Bioeconomia e recursos naturais, e Agricultura e

Ambiente.

Fundo de Inovação

O Fundo de Inovação é um dos maiores programas de financiamento de projetos de demonstração de

tecnologias inovadoras de baixo carbono, tendo o seu foco em:

▪ Tecnologias e processos inovadores de baixo carbono em indústrias intensivas em carbono, incluindo a

substituição de produtos intensivos em carbono;

▪ Captura e utilização de carbono (CCU);

▪ Construção e manutenção de captura e armazenamento geológico de carbono;

▪ Produção de eletricidade renovável inovadora;

▪ Armazenamento de energia.

As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo sido

alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030, incluindo adicionalmente as verbas não

utilizadas pelo programa NER 300.

Estima-se que o Fundo de Inovação possa ascender a 38 mil milhões de euros, dependendo do preço de

carbono no momento da monetização das licenças de emissão.

O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono em

2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.

Fundo de Modernização

Na sequência da revisão da diretiva CELE, inserida no pacote de medidas Fit-for-55, Portugal passará a ser

um dos novos EM beneficiários deste fundo que pretende apoiar a modernização dos sistemas energéticos e a

melhoria da eficiência energética nos EM com um menor PIB per capita. Deste modo, será possível financiar

investimentos no domínio das energias renováveis, eficiência energética, armazenamento e redes energéticas

bem como na promoção da transição justa em territórios cuja economia outrora esteve assente em atividades

industriais ou outras altamente emissoras de carbono. Para operacionalizar este Fundo será necessário que

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Portugal apresente propostas de investimentos ao Banco Europeu de Investimento e a um Comité de

Investimento, as quais serão avaliadas com vista ao desembolso das receitas deste Fundo, que estará sempre

dependente de uma autorização de auxílios estatais. Em termos de distribuição dos apoios, Portugal beneficiará,

entre 2024 e 2030, de 8,8 % do valor total deste fundo correspondendo a cerca de 17 milhões de euros.

Fundo Social para a Ação Climática

O Fundo Social para a Ação Climática permitirá apoiar as famílias, as microempresas e os utilizadores de

transportes públicos mais vulneráveis face à subida prevista dos preços da energia e dos transportes públicos

na sequência do alargamento do regime CELE ao setor dos transportes e dos edifícios (ETS BRT, sigla em

inglês). A implementação deste fundo ocorrerá entre 2026-2032, sendo que Portugal poderá ter acesso a,

aproximadamente, 1,22 milhões de euros, mediante a apresentação de um plano social climático, contendo as

medidas e investimentos que pretende implementar para mitigar os impactos sociais causados. Estão em causa

medidas e investimentos que visam reduzir a dependência face aos combustíveis fósseis por via do incremento

da eficiência energética dos edifícios, da descarbonização dos sistemas de aquecimento e arrefecimento dos

mesmos bem como da promoção de soluções de mobilidade que impliquem baixas emissões ou mesmo zero

emissões.

InnovFin Energy Demo Projects

Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou financiamento do

tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores de transformação de

sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável, sistemas de energia inteligente,

armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou captura e uso de carbono. Este

mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu de Investimento.

Fundo para a Transição Justa

No âmbito do Fundo para a Transição Justa Portugal dispõe, no período 2021-2027, de um total de 223,8

milhões destinados a garantir que a transição para uma economia com impacto neutro no clima ocorre de

maneira justa, equitativa e coesa, isto é, sem deixar ninguém para trás, sobretudo nas regiões até então

economicamente dependentes de indústrias associadas à produção de energia baseada em carvão ou petróleo.

Face à cessação da produção de eletricidade a partir de carvão nas duas maiores centrais emissoras de CO2

do País – a central de Sines (na região do Alentejo Litoral) e a central do Pêgo (na região do Médio Tejo), ambas

em 2021, e ao encerramento da refinaria de petróleo em Matosinhos, em 2020, é fundamental promover o

desenvolvimento económico destas três regiões e a diversificação das atividades económicas existentes nas

mesmas.

Assim, no Alentejo Litoral e Médio Tejo, este fundo irá permitir diversificar a economia local através do apoio

à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PME) no setor das energias renováveis,

agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável. Como tal, prevê-se que o Fundo crie cerca de 200 novos

postos de trabalho e apoie a reorientação profissional dos trabalhadores da região afetada pelo encerramento

das centrais a carvão, através de ações de formação e requalificação. Em Matosinhos, o Fundo para a Transição

Justa apoiará a criação de um novo centro de inovação com particular enfoque na mobilidade sustentável,

energias limpas, manufatura avançada e economia marítima. Nesta região, este fundo permitirá criar 150 novos

postos de trabalho nas PME apoiadas e requalificar 170 desempregados de longa duração.

REPowerEU

Em paralelo com a negociação do pacote Fit-for-55, a Comissão Europeia lançou em 2022 o Plano

REPowerEU, que conta com um orçamento de 20 mil milhões de euros, por forma a apoiar a redução da

dependência energética da UE relativamente à Rússia até 2027. Para isso, os EM acrescentaram um capítulo

dedicado ao REPowerEU aos seus PRR, de modo a identificar como é que irão canalizar os investimentos para

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as áreas identificadas como prioritárias no âmbito do REPowerEU, como é o caso das importações de energia,

da poupança energética, substituição dos combustíveis fósseis e a transição para energias limpas. Assim, este

programa permitirá a Portugal acelerar a implementação de medidas direcionadas à transição verde e energética

bem como à segurança de abastecimento e armazenamento de energia, através de um valor de 704,4 milhões.

O capítulo REPowerEU tem como objetivo apoiar as metas de Portugal em termos de independência energética

e transição ecológica, considerando as novas dinâmicas geopolíticas e do mercado de energia. O capítulo inclui

6 reformas, 16 investimentos, 23 marcos e 20 metas, numa dotação total prevista de 855 M€.

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira multilateral do mundo, sendo das

entidades com maior peso no financiamento climático. O BEI é o Banco da União Europeia focado na concessão

de empréstimos e visa financiar projetos que contribuam para a realização dos objetivos da União Europeia. O

BEI assumiu-se recentemente como o Banco Europeu do Clima, na sequência da aprovação de uma política de

empréstimos na área de energia que explicitamente assumiu o fim do financiamento a infraestruturas de

combustíveis fósseis, a partir de 2021. O BEI é também o maior acionista do Fundo Europeu para Investimentos

Estratégicos (European Fund for Strategic Investments) (FEIE), que financia investimentos em pequenas e

médias empresas.

O FEIE é um dos três pilares do Plano de Investimentos para a Europa e tem como objetivo superar as atuais

falhas de mercado, abordando as lacunas do mercado e mobilizando o investimento privado. Ajuda a financiar

investimentos estratégicos em áreas-chave como infraestrutura, pesquisa e inovação, educação, energia

renovável e eficiência energética, bem como financiamento de risco para pequenas e médias empresas (PME).

EEA Grants

Os EEA Grants correspondem a um mecanismo financeiro plurianual através do qual a Islândia, o

Liechtenstein e a Noruega apoiam financeiramente os EM da União Europeia com maiores desvios da média

europeia do PIB per capita, onde se inclui Portugal. Com uma dotação global de 102,7 milhões de euros, para

o período 2014-2021, os EEA Grants pretendem reduzir as disparidades económicas e sociais no Espaço

Económico Europeu e reforçar as relações bilaterais entre Portugal, Islândia, Liechtenstein e Noruega, através

do apoio direto a cinco programas: Crescimento Azul, Ambiente, Conciliação e Igualdade de Género, Cultura e

Cidadãos Ativ@s. No que concerne ao programa Ambiente, os EEA Grants têm apoiado programas no domínio

da mitigação e adaptação às alterações climáticas, com vista à promoção da eficiência energética dos edifícios

e redução das emissões de GEE e gestão de recursos hídricos e elaboração de planos de adaptação,

respetivamente. No período de 2021-2022, os EEA Grants apoiaram com 1,008 milhões de euros a realização

de projetos no âmbito da mitigação das alterações climáticas em Portugal e com 1,9 milhões de euros a

realização de projetos para a adaptação às alterações climáticas.

Financiamento público nacional

Ao nível do financiamento público existem atualmente fundos nacionais direcionados para apoiar a

descarbonização da economia e a transição energética, oferecendo algumas possibilidades de financiamento

que estão disponíveis para o setor público e privado.

A aplicação do presente plano implicará o reforço da atuação dos fundos identificados com foco nos objetivos

estabelecidos, a par de uma estreita articulação entre as diferentes fontes de financiamento, visando igualmente

potenciar a aplicação de fundos europeus.

Fundo Ambiental (FA)

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do

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desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e

internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à

conservação da natureza e biodiversidade.

Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais,

através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo podem ser: empresas,

ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso, os beneficiários são

identificados.

O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o

facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do regime CELE. De

entre os projetos de apoio à descarbonização da economia, destacam-se os Programas de apoio à mobilidade

como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), que através de uma taxa

de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, mais de 141 milhões de euros,

o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) que por via de

uma taxa de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, um total de 15 milhões

de euros, o programa de Apoio no setor dos transportes públicos de passageiros que disponibilizou, também

em 2021, cerca de 10,3 milhões de euros, o programa de apoio à mobilidade ciclável – construção de ciclovias

no âmbito do PT ciclável, que por via de uma taxa de cofinanciamento de 75 % disponibilizou 3,5 milhões de

euros, o Programa de apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública, inserido no Programa ECO.MOB

que disponibilizou cerca de 3,09 milhões de euros e por último o Programa de Incentivos à compra de veículos

de Emissões Nulas que conta com um valor total de apoio para os anos de 2022 e de 2023 de 20 milhões de

euros. No domínio da transição justa, o FA tem lançado avisos no âmbito do Mecanismo de Compensação para

a Transição Justa, no caso do ano de 2021 e 2022, dedicados em exclusivo ao encerramento da central a carvão

do Pego, no total de 3,5 milhões de euros. Além disso, o FA prevê ainda no âmbito da mitigação às alterações

climáticas, medidas de auxílios a favor das instalações abrangidas pelo regime CELE, que em 2021 contou com

um valor total de 25 milhões de euros, com uma taxa de cofinanciamento de 75 %.

Importa referir que no contexto do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, os fundos existentes na

área da energia como o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor

Energético, o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) e outros mecanismos de financiamento como a Linha de Crédito

para a Eficiência Energética e o Programa Casa Eficiente 2020 foram englobados no FA, tornando-o um

«superfundo» para a transição climática e energética.

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)

O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar

políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, estimular

a cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial

e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência material e

energética. Desde a sua criação, em 2016, e até 2021, o FITEC permitiu apoiar a eficiência material e energética

em 55,12 milhões de euros.

Fundo Azul

O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2021,

de 30 de dezembro, e n.º 84/2019, de 28 de junho, tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar,

a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima,

através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que

cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário,

fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis que

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terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma a disponibilizar oferta

de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de

projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em

vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de

médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento. O FNRE poderá ter participação de verbas do

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), podendo recorrer a outras fontes e formas de

financiamento.

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

As medidas do PRR, aprovado pela Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, estavam

alinhadas com o PNEC e com o RNC 2050, e nesta medida o PRR veio prever uma vasta gama de medidas em

domínios como a transição energética e a adaptação às alterações climáticas, enquadradas nas seguintes

componentes:

Componente 8 – Florestas, visando a intervenção ao nível da gestão florestal para proteger as florestas do

País contra incêndios rurais, modernizar o sistema cadastral, entre outros;

Os objetivos desta componente são:

i) promover o planeamento e a gestão ativos de terrenos agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado valor

ambiental;

ii) proteger a biodiversidade, apoiando a recuperação dos ecossistemas agrícolas e florestais,

especialmente nas zonas ardidas;

iii) contribuir para a coesão territorial e a criação de emprego através da revitalização das atividades

económicas dos territórios rurais, e

iv) aumentar a resiliência destes territórios, reduzindo o risco de incêndios através de uma prevenção eficaz

e eficiente dos incêndios e, em caso de incêndios, reduzindo os danos através de um combate eficaz e

eficiente aos incêndios. Nesta componente estão incluídas três (3) reformas e cinco (5) investimentos, com

um custo total estimado de 615 milhões de euros.

Componente 9 – Gestão da água, visando fazer face à escassez de água nas regiões mais afetadas e a

adaptar-se às alterações climáticas.

Os objetivos da componente visam mitigar a escassez de água e garantir a resiliência das regiões com maior

problema de seca e em necessidade crítica de efetivo para garantir o abastecimento de água. O aumento da

resiliência hídrica é de suma importância para o desenvolvimento económico de algumas regiões. Esta

componente inclui três (3) investimentos, com um custo total estimado de 390 milhões de euros.

Componente 10 – Mar, centrando-se na dinamização da Economia Azul, prevendo medidas de proteção dos

recursos marinhos e promoção da investigação e das competências no setor, bem como a implementação de

soluções mais eficientes de utilização da energia, digitalização e eficiência de recursos no setor das pescas.

Esta componente responde ao desafio de abrir caminho a uma economia do mar sustentável, uma área em

que Portugal tem um forte potencial. O objetivo desta componente é apoiar a concretização de objetivos

nacionais relacionados com o potencial produtivo da economia do mar, assegurando a sustentabilidade e a

competitividade do sistema empresarial relacionado com o mar, combatendo a pobreza nas comunidades

costeiras, e preservando o valor dos serviços do ecossistema oceânico. A componente inclui uma (1) reforma e

quatro (4) investimentos, com um custo total estimado de 252 milhões de euros.

Componente 11 – Descarbonização da indústria, focada na adoção de processos e tecnologias

hipocarbónicos no setor industrial.

Esta componente aborda o desafio do contributo da indústria e dos processos industriais para a consecução

dos objetivos de neutralidade carbónica, identificados no RNC 2050 e no PNEC 2030. Tal exige uma

transformação estrutural, baseada na reconfiguração da atividade industrial, em alterações nos processos de

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produção e na forma como os recursos são utilizados. A medida visa promover a descarbonização, a eficiência

energética e dos recursos e a utilização de fontes de energia alternativas nos processos industriais. A

componente inclui um (1) investimento, com um custo total estimado de 737 milhões de euros.

Componente 12 – Bioeconomia, centra-se em três setores industriais estratégicos para promover uma

bioindústria moderna e circular.

Esta componente visa o desenvolvimento de uma bioeconomia viável, sustentável, circular e competitiva. O

objetivo desta componente é promover e acelerar o desenvolvimento de produtos de elevado valor acrescentado

a partir de recursos biológicos como alternativa aos materiais fósseis. Espera-se que três setores (têxteis e

vestuário, calçado e resina natural) sejam especificamente apoiados para o desenvolvimento de produtos de

base biológica e se tornem mais eficientes em termos de recursos. A componente inclui uma (1) reforma e um

(1) investimento, com um custo total estimado de 145 milhões de euros.

Componente 13 – Eficiência energética nos edifícios, visa melhorar a eficiência energética dos edifícios, por

exemplo, investindo na renovação dos edifícios e distribuindo vales aos agregados familiares em situação de

pobreza energética.

Os objetivos da componente são renovar edifícios públicos e privados para melhorar o seu desempenho

energético e conforto, reduzindo simultaneamente as emissões de gases com efeito de estufa, a fatura

energética e a dependência do País, mitigar a pobreza energética e incorporar fontes de energia renovável no

ambiente construído. A componente inclui três (3) investimentos, com um custo total estimado de 610 milhões

de euros.

O apoio à construção de novos edifícios energeticamente eficientes e a renovação de edifícios está também

prevista na Componente 1 – Serviço Nacional de Saúde, na Componente 2 – Habitação, e na Componente 3 –

Respostas Sociais.

Componente 14 – Hidrogénio e Energias Renováveis, promove a produção de hidrogénio renovável e outros

gases renováveis e de energias renováveis e capacidade de armazenamento nas Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira.

Com esta componente pretende-se promover a transição energética e a descarbonização da indústria e dos

transportes, com uma forte aposta na produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis. No caso

das regiões autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis (geotérmica, eólica,

fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental para reduzir a dependência

energética nacional, melhorar a balança comercial e aumentar a resiliência da economia interna. A componente

inclui uma (1) reforma e três (3) investimentos, com um custo total estimado de 370 milhões de euros.

Componente 15 – A mobilidade sustentável, reforça a mobilidade sustentável, nomeadamente através da

utilização de transportes públicos.

O objetivo desta componente é reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos através da expansão

das redes, tornando-as mais acessíveis e reforçando as capacidades de planeamento dos transportes públicos.

Espera-se que tal conduza a um maior número de utilizadores dos transportes públicos, incentive a transferência

modal do automóvel particular para o transporte público e promova uma melhor gestão dos transportes e

capacidades de planeamento. A componente inclui uma (1) reforma e cinco (5) investimentos, com um custo

total estimado de 967 milhões de euros.

As Componentes 1 – Serviço Nacional de Saúde, e 3 – Respostas Sociais, também preveem a renovação

de alguns dos veículos das frotas dos serviços de saúde e sociais com carros elétricos.

No âmbito do plano REPowerEU, e da obrigatoriedade de os Estados-Membros integrarem políticas e

medidas adicionais nos seus PRR, incluindo um capítulo específico consagrado a este Plano, foi realizada a

revisão do PRR nacional. A reprogramação do PRR português, objeto da Decisão de Execução do Conselho,

de 17 de outubro de 2023, que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas e investimentos

destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência energética que espelham a

nova realidade. Para o capítulo REPowerEU, Portugal propõe medidas no valor de 855 milhões de euros em

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custos totais, utilizando a contribuição financeira e empréstimos para seis novas reformas, cinco investimentos

reforçados e onze novos investimentos, centrados na eficiência energética dos edifícios, na descarbonização da

indústria, nas energias renováveis e no hidrogénio, nos transportes sustentáveis e na rede elétrica.

Esta componente contribui assim para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no

sentido de reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis (Recomendação específica n.º 4 de 2022 e

2023) e de focalizar o investimento na transição energética e para uma economia de baixo carbono

(Recomendação específica n.º 3 de 2019) e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia

(Recomendação específica n.º 3 de 2020). Inclui, em especial, medidas para acelerar a implantação das

energias renováveis, simplificar o licenciamento, descarbonizar o setor dos transportes, melhorar a eficiência

energética dos edifícios, modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, aumentar o

armazenamento de eletricidade e reforçar a aquisição das competências verdes necessárias para a transição

ecológica.

O capítulo REPowerEU inclui um conjunto de reformas destinadas a simplificar o licenciamento,

estabelecendo um balcão único para o licenciamento de projetos de energias renováveis e acelerando a adoção

de gás renovável e hidrogénio no País:

- uma reforma para racionalizar o licenciamento, incluindo a criação de um balcão único para o licenciamento

de projetos de energias renováveis e a formação de funcionários públicos que lidam com o licenciamento

de energias renováveis (C21-r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável a projetos de

energias renováveis);

- a adoção de um conjunto de ações que contribuirão para a adoção do biometano e do hidrogénio renovável

no País (C21-r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável e C21-r47: Primeiro leilão para o

biometano sustentável e o plano de ação para o biometano);

- a criação de um novo organismo para monitorizar e ajudar a definir políticas para ajudar as famílias em

situação de pobreza energética (C21-r43: Observatório Nacional da Pobreza Energética);

- o desenvolvimento de balcões únicos de eficiência energética para os cidadãos (C21-r44);

- uma reforma para promover as competências verdes em várias categorias de trabalhadores e

desempregados (C21-r45: Green Skills).

O capítulo REPowerEU inclui investimentos para apoiar e facilitar o desenvolvimento de energias renováveis:

- investimentos em energias renováveis na Madeira e Açores (C21-i10-RAA: Sistema de incentivos à compra

e instalação de sistemas de armazenamento de energias renováveis nos Açores, e C21-i11-RAM: Sistema

de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis na Madeira e no Porto

Santo);

- um conjunto de estudos técnicos essenciais para o desenvolvimento da energia eólica offshore (C21-i07:

Estudos técnicos para o potencial energético offshore);

- uma plataforma digital de balcão único para o licenciamento e monitorização de projetos de energias

renováveis (C21-i09: Balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de energias

renováveis);

- um investimento em grande escala para criar capacidade de armazenamento para aumentar a flexibilidade

do sistema energético (C21-i08: Flexibilidade e armazenamento da rede).

Portugal propõe também investir na descarbonização dos transportes apoiando:

- a compra de autocarros de transporte público com emissões nulas na Madeira (C21-i13-RAM:

Descarbonização de 11 transportes);

- a compra de ferries com emissões zero nos Açores (C21-i15-RAA: Aquisição de dois ferries elétricos);

- a instalação de postos de recarga/abastecimento e a construção de um funicular na Nazaré (C21-i16:

Elevador da Nazaré);

- a construção de um sistema de Bus Rapid Transit em Braga (C21-i14: Bus Rapid Transit Braga).

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O capítulo REPowerEU inclui investimentos adicionais para:

- a renovação energética em edifícios públicos na Madeira (C21-i04-RAM: Eficiência energética em edifícios

públicos na Madeira);

- a criação de um regime de financiamento da produção de tecnologias net-zero (C21-i05: Apoio ao

Desenvolvimento da Indústria Verde);

- uma maior descarbonização dos processos industriais e da produção (C21-i01: Medida ampliada:

Descarbonização da Indústria);

- descarbonização dos transportes públicos (C21-i12: Medida ampliada: Descarbonização dos Transportes

Públicos);

- o reforço da eficiência energética em edifícios residenciais, de serviços e públicos (C21-i02: Medida

ampliada: Eficiência energética em edifícios residenciais e C21-i03: Medida ampliada: eficiência energética

em edifícios utilizados pelo setor dos serviços)

- o aumento da produção de gases renováveis (medida ampliada C21-i06: hidrogénio e gases renováveis).

Para cada uma das medidas do PRR, é assegurado o cumprimento do princípio Do No Significant Harm

(DNSH).

No Anexo II constam as tabelas onde se identificam as componentes do PRR relacionadas com as linhas de

atuação por dimensão do Plano Nacional de Energia e Clima e o contributo das medidas do PRR para os

objetivos e metas atualizados em matéria de clima e energia em termos de financiamento.

POSEUR

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) corresponde a um

dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020. O POSEUR pretendeu

fomentar um crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo

carbono (eixo 1 do programa), assente numa utilização mais eficiente de recursos (eixo 3) e na promoção de

maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes (eixo 2). Neste contexto, e com uma verba de 438

milhões dedicada ao Eixo 1, o POSEUR apoiou em 2022 projetos destinados ao incremento da eficiência

energética das infraestruturas públicas, à promoção da mobilidade urbana e multimodal sustentável e produção

e distribuição de energias renováveis. Por sua vez, no mesmo ano, foram apoiados com um valor de 390 milhões

projetos de adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos (eixo 2) e com um valor de 879 milhões

de euros projetos relativos ao uso eficiente de recursos (eixo 3).

Portugal 2030 – Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030 (PACS)

O PACS, criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia de 14 de dezembro de 2022,

financiado pelo Fundo de Coesão, é um instrumento fundamental para Portugal enfrentar os desafios da

transição energética e atingir a neutralidade carbónica em 2050. Este programa prevê investimentos de cerca

de 3,1 mil milhões de euros e abrange várias vertentes, nomeadamente a adaptação às alterações climáticas,

a prevenção dos riscos e resiliência a catástrofes, a transição para uma economia circular e a mobilidade urbana

sustentável.

Outros mecanismos de financiamento

▪ O Instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas 2020 (IFRRU 2020), é um

instrumento financeiro com o objetivo de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado

a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. No ano de 2022, este instrumento

apoiou 440 projetos, disponibilizando para o efeito um valor de 1,4 milhões de euros.

▪ O programa Reabilitar para arrendar – habitação acessível, contempla o financiamento de operações

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de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se

predominantemente a fins habitacionais, sendo que no caso da «renda acessível», as frações se destinem a

arrendamento em regime de renda condicionada.

▪ O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), visa promover medidas que

contribuam para a melhoria da eficiência no consumo de energia elétrica e de gás, através de ações

empreendidas pelos diversos agentes do setor (dos comercializadores até aos consumidores).

Financiamento através do setor financeiro privado

A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desenvolvimento

de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos venham também a ser

desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições financeiras europeias têm vindo

a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso a financiamento que tem impacto positivo a

nível ambiental, nomeadamente:

▪ Obrigações Verdes: Obrigações verdes são qualquer tipo de instrumento de obrigações onde o valor da

dívida contraída será aplicado exclusivamente para financiar ou refinanciar, em parte ou na totalidade, novas

e/ou projetos verdes elegíveis. A definição de elegibilidade dos projetos é dada normalmente pelos Princípios

das Obrigações Verdes da International Capital Market Association (ICMA). Este mercado está em crescimento

desde 2018, ano em que o valor total das obrigações verdes emitidas mundialmente atingiu os 167,3 mil milhões

de dólares, tendo os Estados Unidos da América, a China e a França sido responsáveis pela emissão de 47 %

das obrigações verdes. Em fevereiro de 2023 foi alcançado um acordo político entre o Parlamento Europeu e o

Conselho sobre a proposta da Comissão para a criação de um Regulamento Europeu sobre Obrigações Verdes,

ou EU Green Bonds em inglês (EUGBonds). Este Regulamento fixa um quadro regulatório que permitirá às

empresas e entidades públicas interessadas captar recursos financeiros no mercado de capitais por forma a

financiar os seus investimentos verdes. Deste modo, os emissores de EUGBonds devem garantir que, pelo

menos, 85 % dos fundos arrecadados pelo título serão alocados para atividades económicas alinhadas com o

Regulamento de Taxonomia [Regulamento (UE) 2020/852]. Em Portugal, são cada vez mais os grupos

empresariais que têm vindo a emitir obrigações verdes como forma de financiamento para projetos e tecnologias

verdes, sendo expectável que, no futuro, a emissão de obrigações verdes venha a aumentar significativamente,

uma vez que os investidores têm vindo a reagir positivamente a empresas e países que apresentam estas

opções na captura de investimento.

▪ Empréstimos Verdes: Empréstimos verdes são qualquer tipo de instrumento de empréstimo

disponibilizado exclusivamente para financiar ou re-financiar, no todo ou em parte, novos projetos, e/ou projetos

verdes elegíveis existentes. Estes empréstimos verdes consistem na atribuição de um empréstimo a uma

entidade, em que a taxa de juro a pagar dependerá da capacidade da empresa em atingir os objetivos ambientais

definidos e acordados entre o financiador e o financiado. Para que um empréstimo seja considerado verde,

existem vários procedimentos referidos nos Princípios para os Empréstimos Verdes produzidos pela Loan

Market Association. Esta opção está atualmente disseminada em vários bancos internacionais que

disponibilizam às empresas a possibilidade de contraírem um empréstimo verde que, sendo dirigido ao

funcionamento genérico da empresa (e não a uma tecnologia ou a um projeto em particular como na Obrigação

Verde), poderá ver o seu juro baixar se a empresa, no seu todo, atingir certos objetivos especificamente

definidos.

▪ Fundos de investimento sustentáveis: Os fundos de investimento sustentáveis são fundos que têm

critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos seus ativos. Ou seja, são fundos que procuram

adquirir ações e/ou obrigações de empresas que têm práticas de sustentabilidade demonstradas. Estes fundos

estão em franco crescimento, sendo que 53 % dos fundos europeus têm algum tipo de critério ambiental, social

e de governança na estruturação do seu portefólio. A nível mundial apenas 26 % dos fundos têm algum tipo de

triagem de sustentabilidade, evidenciando assim o pioneirismo do mercado de capitais europeu.

▪ Fundos de impacto: Os investimentos de impacto são investimentos feitos em empresas, organizações

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e fundos com a intenção de gerar impacto ambiental e social mensurável em conjunto com um retorno financeiro.

Os fundos de impacto estão associados a investidores filantropos e a fundações, que pretendem investir em

projetos que originem um impacto ambiental e social positivo, e que gerem também algum tipo de retorno

financeiro.

▪ Blended Finance: Um outro conceito de financiamento que está a surgir é o chamado Blended Finance,

tendo surgido com o intuito de catalisar a mobilização de capital adicional, para investimentos relacionados com

o desenvolvimento sustentável. O Blended Finance usa uma combinação de financiamento público e privado

(ou filantrópico) para financiar projetos com alto impacto no desenvolvimento e para melhorar o perfil risco-

retorno do projeto, ou seja, a viabilidade comercial para o investidor privado.

A dinâmica de investimento associada à descarbonização da economia e transição energética constitui

também uma oportunidade para a inovação do setor financeiro com a criação de novos produtos e serviços

ligados a esta nova economia verde. Por outro lado, o setor financeiro deve ponderar a continuação dos

investimentos na chamada «economia castanha» de forma a evitar os stranded assets. Estas abordagens

contribuem para a redução dos riscos associados ao investimento e para a captação de novos clientes.

5.4. Impactos das políticas e medidas planeadas noutros Estados-Membros e na cooperação

regional

i. Impactos no sistema energético nos EM vizinhos e noutros EM da região

Relativamente aos sistemas energéticos, considerando os objetivos e metas e as respetivas políticas

definidas, prevê-se que venha a existir um maior nível de integração de sistemas e maiores níveis de interligação

dos mesmos, conduzindo a maiores níveis de resiliência tanto para o sistema nacional, como para o sistema

energético de Espanha (como EM vizinho).

O impacto para outros EM da UE fica condicionado ao nível de integração do mercado interno da União, e

para que este nível seja cada vez maior, terão de ser ultrapassados obstáculos e condicionantes já identificadas.

ii. Impactos nos preços da energia, nos serviços públicos e na integração do mercado da energia

Numa perspetiva regional, e considerando tanto o Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) como o Mercado

Ibérico de Gás Natural (MIBGAS), os objetivos, metas e as políticas e medidas planeadas (definidas no capítulo

2 e 3, respetivamente), trarão maior maturidade e liquidez aos referidos mercados com impactos positivos, por

exemplo nos preços da energia.

De referir ainda que a crescente maturidade tecnológica, com a consequente redução dos custos de

investimento na sua instalação, assim como a implementação de medidas em matéria de fiscalidade/impostos,

tarifas e custos de sistemas podem trazer impactos no funcionamento dos mercados com consequente impacto

nos preços de venda da energia.

iii. Se pertinente, impactos na cooperação regional

Não disponível nesta fase

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314

Anexo I

Tabela 71 – Custo das principais tecnologias de geração de eletricidade considerados no modelo TIMES_PT (preços € 2016)

Tecnologia Tamanho

médio

Tempo de vida

Técnico Custos de Investimento (CAPEX)

Custos Fixos de operação e manutenção

Custos Variáveis de operação e manutenção (exc. Custos de

energia) Ref.

2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050

Unidade: MW anos EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ

Gás Natural

Gás Ciclo Combinado convencional 550 35 758,57 758,57 758,57 758,57 18,96 18,96 18,96 18,96 1,00 1,00 1,00 1,00 JRC (2013)

Gás Ciclo Combinado Avançada 550 35 618,72 618,72 618,72 618,72 12,43 12,43 12,43 12,43 1,00 1,00 1,00 1,00 EDP (2018)

Gás Ciclo Combinado com captura de CO2 pos combustão

550 35 1226,00 1193,00 1160,00 44,00 43,00 42,00 JRC (2013)

Gás Ciclo Aberto (Peaker) Avançada (OGCC) 550 35 515,00 505,00 503,00 501,00 13,00 13,00 13,00 13,00 1,00 1,00 1,00 1,00 JRC (2013)

Hídrica

Hidroelétrica de fio de água 70 1450,00 1339,00 1226,00 1209,00 15,00 13,00 12,00 12,00 (1)

Hidroelétrica Barragem (elevado capacity factor) 80 1052,00 1031,00 995,00 923,00 11,00 10,00 10,00 9,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)

Hidroelétrica Barragem (baixo capacity factor) 80 1052,00 1031,00 995,00 923,00 11,00 10,00 10,00 9,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)

Hidroelétrica Barragem com bombagem 80 809,00 792,00 765,00 709,00 8,00 8,00 8,00 7,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)

Geotérmica

Sistema Geotérmico Enhanced (Hot dry rock) 30 8490,00 6367,00 6367,00 6367,00 297,00 223,00 223,00 223,00 (2)

Geotérmica Hidrotermia com flash 30 2335,00 2122,00 2122,00 2122,00 82,00 74,00 74,00 74,00 JRC (2013)

Eólica

Eólica offshore Flutuante 25 3911,00 3030,00 2676,00 2364,00 125,00 97,00 86,00 76,00 IRENA

Eólica Onshore 30 1037,00 1016,00 995,00 985,00 41,00 41,00 41,00 41,00 EDP (2018)

Micro Eólica 20 5208,00 4381,00 3910,00 3600,00 104,00 88,00 78,00 72,00 (3)

Ondas e Marés

Ondas – tecnologia genérica 5 30 5424,00 3431,00 2918,00 2481,00 163,00 103,00 88,00 74,00 (4)

Marés – tidal stream 10 30 4364,00 2761,00 2347,00 1996,00 253,00 160,00 136,00 116,00 (4)

Solar Fotovoltaico

Painel Solar Telhado (Silício Cristalino) – Residencial 30 1409,00 1345,00 1299,00 1245,00 31,00 31,00 31,00 31,00 (5)

Painel Solar Telhado (Silício Cristalino) – Comercial 30 1057,00 1009,00 974,00 933,00 28,00 28,00 28,00 28,00 (5)

Solar fotovoltaico centralizado (Silício Cristalino) 100 30 778,00 742,00 717,00 687,00 23,00 23,00 23,00 23,00 (5)

Solar fotovoltaico Alta Concentração 30 1674,00 1597,00 1542,00 1478,00 25,00 24,00 23,00 22,00 JRC (2013)

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Tecnologia Tamanho

médio

Tempo de vida

Técnico Custos de Investimento (CAPEX)

Custos Fixos de operação e manutenção

Custos Variáveis de operação e manutenção (exc. Custos de

energia) Ref.

2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050

Unidade: MW anos EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ

Solar Concentrado

Central PTC de referência – 7,5 h armazenamento (molten salt)

160 25 4012,00 2346,00 1790,00 1460,00 100,00 59,00 45,00 37,00 (6)

Central PTC de referência – 9 horas armazenamento (molten salt)

150 25 4021,00 2265,00 1728,00 1410,00 101,00 57,00 43,00 35,00

(1) TIMES_PT Database; REN data own Calculations for Afs; JRC (2013); EDP (2010), (2) JRC (2013), Capacity factor comunication from APREN (3)WWEA (2016); Distributed Wind market Report US (2016)

(4)COGEA (2018). EC_MarketStudy on Ocean Energy (Wave and Tidal Stream). Available on: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/e38ea9ce-74ff-11e8-9483-01aa75ed71a1 (5) EDP

(2018), FIXOM Ajustados pela APREN (2018) (6) ES capacity data for short term + JRC(2013) in 2050

Referências – Tecnologias

JRC (2013). The JRC-EU-TIMES model. Disponível em: http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC85804/jrc_times_%20eu_overview_online.pdf

«EDP (2018). Comunicação pessoal EDP durante a realização do estudo The role of electricity in the decarbonization of the portuguese economy»

APREN (2018). Comunicação Pessoal da APREN

E3-Modeling 2022 – REF2020_Technology Assumptions_Energy

Página 316

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

316

Tabela 72 – Custo das principais tecnologias do setor dos transportes e mobilidade geração de

eletricidade considerados no modelo TIMES_PT (preços € 2016)

Categoria e tipologia de veículo 2030 2040 2050 2030 2040 2050 2030 2040 2050

Unidade k€/veículo k€/veículo k€/veículo k€/ano k€/ano k€/ano Mvkm/PJ Mvkm/PJ Mvkm/PJ

Ligeiros Passageiros

Veículo a Gasolina 20,46 20,43 20,42 0,61 0,61 0,61 473,9 518,1 571,4

Veículo Híbrido Gasolina 20,51 20,51 20,51 0,62 0,62 0,62 645,2 711,7 793,7

Veículo Híbrido Plug-In/ Gasolina 20,47 20,21 20,21 0,20 0,20 0,20 1000,0 1089,9 1186,0

Veículo a Gasóleo 20,84 20,79 20,78 0,63 0,62 0,62 531,9 576,4 628,9

Veículo a GPL 20,41 20,36 20,35 0,61 0,61 0,61 531,9 576,4 628,9

Veículo Híbrido Gasóleo 20,77 20,78 20,79 0,62 0,62 0,62 684,9 751,9 833,3

Veículo Híbrido Plug-In/ Gasóleo 22,89 22,89 22,89 0,23 0,23 0,23 1041,7 1156,1 1298,7

Veículo a Gás Natural 22,56 22,05 22,07 0,68 0,66 0,66 480,8 526,3 581,4

Veículo Elétrico com bateria 30 20,25 19,72 19,19 0,20 0,20 0,19 1639,3 1769,9 1923,1

VCI a Hidrogénio (gás) 89,07 61,86 36,70 2,67 1,86 1,10 614,5 680,9 754,5

VCI a Hidrogénio (líquido) 89,07 61,86 36,70 2,67 1,86 1,10 645,4 715,1 792,3

Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 44,17 32,32 23,47 0,44 0,32 0,23 862,1 947,9 1052,6

Veículo Híbrido Plug-In/ Hidrogénio

gasoso 41,67 30,41 27,61 0,42 0,30 0,28 1097,2 1196,9 1307,3

Veículo Híbrido Gás Natural

Comprimido 23,00 23,00 23,00 0,69 0,69 0,69 632,9 699,3 781,3

Moto

Veículo Elétrico 6,98 6,57 6,18 0,14 0,13 0,11 5422,6 5658,3 5658,3

Veículo a Gasolina 5,84 5,84 5,84 0,29 0,29 0,29 957,1 978,2 978,2

Pesados Passageiros

BUS Interurbano – Veículo a

Gasóleo 286,73 281,43 276,14 7,15 7,16 7,17 119,5 125,5 131,5

BUS Interurbano – Veículo a Gás

Natural 382,30 375,24 368,19 8,45 8,31 8,16 98,9 104,2 109,6

BUS Interurbano – Veículo a

Hidrogénio/ Fuel Cell 444,27 316,48 275,45 14,27 12,02 9,77 234,1 248,6 263,1

BUS Interurbano – Veículo a

Gasolina 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 98,8 103,3 107,9

BUS Urbano – Veículo a Gasóleo 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 62,8 64,3 65,8

BUS Urbano – Veículo a Gás Natural 382,30 375,24 368,19 8,45 8,31 8,16 31,7 32,4 33,2

BUS Urbano – Veículo a Hidrogénio/

Fuel Cell 444,27 316,48 275,45 14,27 12,02 9,77 124,9 128,2 131,5

BUS Urbano – Veículo a Gasolina 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 50,3 51,4 52,6

BUS Urbano – Veículo Híbrido

PlugIn/ Gasóleo 409,79 403,19 396,59 12,44 11,89 11,71 92,8 93,7 94,0

BUS Urbano – Veículo Elétrico 340,49 301,41 262,33 13,34 12,76 12,57 208,9 210,3 210,8

Pesados Mercadorias

Veículo a Gasóleo 190,67 187,21 186,93 5,72 5,62 5,61 105,4 118,3 131,2

Veículo Híbrido Gasóleo 208,10 208,29 208,49 6,24 6,25 6,25 107,8 118,1 127,8

Veículo a Biocombustível 190,67 187,21 186,93 5,72 5,62 5,61 105,4 118,3 131,2

Veículo a Gás Natural 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 86,3 94,0 101,2

Página 317

10 DE DEZEMBRO DE 2024

317

Categoria e tipologia de veículo 2030 2040 2050 2030 2040 2050 2030 2040 2050

Unidade k€/veículo k€/veículo k€/veículo k€/ano k€/ano k€/ano Mvkm/PJ Mvkm/PJ Mvkm/PJ

Veículo a Metanol 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 85,8 96,9 101,1

Veículo a Dimetil Éter 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 105,4 118,3 126,3

Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 268,47 201,89 168,45 2,68 2,02 1,68 142,1 143,4 145,3

Veículo a Gasolina 194,11 190,45 190,17 5,82 5,71 5,71 76,4 86,6 92,4

Veículo Híbrido Gasolina 212,78 212,86 212,92 6,38 6,39 6,39 93,7 105,5 115,5

Veículo a Etanol 196,16 192,75 192,33 5,88 5,78 5,77 66,2 75,4 75,9

Veículo a Gás Natural (ignição por

faísca) 208,92 208,92 208,92 6,27 6,27 6,27 97,0 98,7 101,2

Veículo a Gás Natural (ignição por

compressão) 233,66 233,66 233,66 7,01 7,01 7,01 106,7 111,0 116,3

Veículo Elétrico – Catenária 239,03 196,00 168,45 2,39 1,96 1,68 219,7 233,5 247,3

Veículo Elétrico – Indução 232,34 196,00 168,45 2,32 1,96 1,68 143,3 152,9 162,7

Veículo Elétrico – Bateria 253,13 201,89 168,45 2,53 2,02 1,68 214,2 220,5 226,8

Ligeiros Mercadorias

Veículo a Gasolina 20,46 20,43 20,42 0,75 0,75 0,75 473,9 518,1 571,4

Veículo Híbrido Gasolina 20,51 20,51 20,51 0,83 0,79 0,77 645,2 711,7 793,7

Veículo Híbrido Plug-In/ Gasolina 20,47 20,21 20,21 0,88 0,88 0,86 1000,0 1117,3 1265,8

Veículo a Gasóleo 20,84 20,79 20,78 0,77 0,77 0,75 531,9 576,4 628,9

Veículo a GPL 20,41 20,36 20,35 0,75 0,75 0,75 531,9 576,4 628,9

Veículo Híbrido Gasóleo 20,77 20,78 20,79 0,84 0,81 0,79 684,9 751,9 833,3

Veículo Híbrido Plug-In/ Gasóleo 22,89 22,89 22,89 1,35 1,26 0,88 1041,7 1156,1 1298,7

Veículo a Gás Natural 22,56 22,05 22,07 0,90 0,90 0,90 480,8 526,3 581,4

Veículo Elétrico com bateria 30 20,25 19,72 19,19 0,32 0,32 0,32 1639,3 1769,9 1923,1

VCI a Hidrogénio (gás) 89,07 61,86 36,70 0,94 0,94 0,92 614,5 680,9 754,5

VCI a Hidrogénio (líquido) 89,07 61,86 36,70 0,94 0,94 0,92 645,4 715,1 792,3

Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 44,17 32,32 23,47 1,22 1,07 0,94 862,1 947,9 1052,6

Veículo Híbrido PlugIn/ Hidrogénio

gasoso 44,17 32,32 23,47 1,01 0,96 0,94 1353,8 1481,1 1622,2

Veículo Híbrido Gás Natural

Comprimido 23,00 23,00 23,00 0,66 0,64 0,62 632,9 699,3 781,3

Veículo Híbrido Plug-In/ Gás Natural

Comprimido 23,99 23,99 23,99 0,65 0,63 0,61 990,1 1111,1 1265,8

Referências – Transportes

Todos os modos

- E3-Modeling 2022 – Techno-economic assumptions of the PRIMES-TREMOVE transport model

Ligeiros

- Thelma Project, 2016 [Hirschberg, Stefan (Editor) (2016). Opportunities and challenges for electric

mobility: an interdisciplinary assessment of passenger vehicles – Appendix A: Selected vehicle indicators by

powertrain, class, and year]

Página 318

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

318

Moto

- Cox, 2018 [Cox, Brian L. Mutel, Christopher L. (2018). The environmental and cost performance of current

and future motorcycles. Applied Energy]

Pesados Passageiros

- Laizans, Aigars, Graurs, Igors, Rubenis, Aivars, Utehin, George (2016). Economic Viability of Electric

Public Busses: Regional Perspective, Procedia Engineering

- Nurhadi, Lisiana, Borén, Sven, Ny, Henrik, (2014). A sensitivity analysis of total cost of ownership for

electric public bus transport systems in swedish medium sized cities, Transportation Research Procedia

- Roland Berger, (2015). Fuel Cell Electric Buses – Potential for Sustainable Public Transport in Europe A

Study for the Fuel Cells and Hydrogen Joint Undertaking, Report

- SLoCaT E Nurhadi, Lisiana, Borén, Sven, Ny, Henrik, (2014). A sensitivity analysis of total cost of

ownership for electric public bus transport systems in swedish medium sized cities, Transportation Research

Procedia

- Grütter, Jürg (2014). Real World Performance of Hybrid and Electric Buses Environmental and Financial

Performance of Hybrid and Battery Electric Transit Buses Based on Real World Performance of Large

Operational Fleets

- Nurhadi, L., Borén, S., & Ny, H. (2014). A sensitivity analysis of total cost of ownership for electric public

bus transport systems in swedish medium sized cities. Transportation Research Procedia, 3(May 2015), 818–

827

Pesados Mercadorias

- Moultak, Marissa; Lutsey, Nic; Hall, Dale (2017). Transitioning to zero-emission heavy-duty freight

vehicles, The International Council on Clean Transportation (ICCT)

- State of California AIR RESOURCES BOARD, (2015). Draft Technology Assessment: medium-and-heavy-

duty battery electric trucks and buses, October 2015

- IEA, (2017). The Future of Trucks – Implications for energy and the environment

- Energy Transitions Commission, (2018). Reaching zero carbon emissions from heavy road transport –

Appendix, June 2018

- Gnann, T., Plötz, P., & Wietschel, M. (n.d.). How to decarbonise heavy road transport ?, 901–909

Transportes & Mobilidade

- IEA. (2017). Energy Technology Perspectives 2017: Catalysing Energy Technology Transformations

- IEA. (2018). Global EV Outlook 2018: Towards cross-modal electrification. IEA Publications

- BNEF. (2017). Electric vehicle outlook 2017, (July), 1–5. Retrieved from

https://data.bloomberglp.com/bnef/sites/14/2017/07/BNEF_EVO_2017_ExecutiveSummary.pdf

- Hagman, J., Ritzén, S., Stier, J. J., & Susilo, Y. (2016). Total cost of ownership and its potential implications

for battery electric vehicle diffusion. Research in Transportation Business and Management, 18, 11–17

- Raustad, R. (2017). Electric Vehicle Life Cycle Cost Analysis, (February)

- Ross, C., & Guhathakurta, S. (2017). Autonomous Vehicles and Energy Impacts: A Scenario Analysis.

Energy Procedia, 143, 47–52

- Weldon, P., Morrissey, P., & O’Mahony, M. (2018). Long-Term Cost of Ownership Comparative Analysis

between Electric Vehicles and Internal Combustion Engine Vehicles. Sustainable Cities and Society, 39(March),

578–591

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

319

Anexo II

Tabela 73 – Componente do PRR relacionada com as linhas de atuação por dimensão

Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR

relacionada Investimento / Reforma

Dimensão descarbonização

1.1 Promover a descarbonização do setor eletroprodutor C21 C14-i02-RAM; C14-i03-RAA; C21-i07

1.2 Prosseguir com a aplicação do regime CELE — —

1.3 Reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios C10; C13; C14; C21 C10-i01; C10-i04-RAA; C13-i01; C13-i02; C13-i03; C14-i03-RAA; C21-I02; C21-I03

1.4 Reduzir a produção de resíduos e a sua deposição direta em aterro e promover as fileiras de reciclagem

C12 C12-i01; C21-r39

1.6 Descarbonizar as cidades C02; C13; C15; C21 C02-i03-RAM; C13-i01; C13-i02; C13-

i03; C15-i01; C15-i02; C15-i03; C15-i04; C21-i12

1.8 Promover a transição para uma economia circular C11; C12 C11-i01; C12-i01; C21-r39

6.2. Promover descarbonização da atividade pecuária — —

6.3. Reduzir o consumo de fertilizantes azotados — —

6.5. Aumentar a capacidade de sumidouro natural da agricultura e floresta

C08; C12 C08-i01; C08-i05; C12-i01

6.6. Promover uma gestão mais efetiva do sistema agroflorestal com redução da área ardida e do impacto de agentes bióticos

C08; C12 C08-i01; C08-i05; C12-i01

6.7. Incentivar o papel da bioeconomia para a descarbonização C12 C12-i01

7.1. Promover a descarbonização da indústria C05; C11; C12; C21 C05-i01.02; C11-i01; C12-i01; C21-I01

7.3. Fomentar a ecoinovação e os processos de produção mais limpos, promover a digitalização da indústria (indústria 4.0)

C16 (contributo indireto) C16 (contributo indireto)

7.4. Promover a economia circular na indústria C11; C12 C11-i01; C12-i01

8.3. Aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgar boas práticas e dinamizar comportamentos de baixo carbono na sociedade

C12 C12-i01

8.5. Promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional, regional e local

C12 C12-i01

3.1. Acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia

C09; C11; C13; C21

C09-i02; C11-i01; C13-i01; C13-i02; C13-i03; C14-i01; C14-i02-RAM; C14-i03-

RAA; C21-i02; C21-i03; C21-i04-RAM; C21-i06; C21-r46; C21-r47; C21-r48;

C21-i07; C21-i09; C21-i11-RAM

3.2. Promover a disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia

C13 C13-i01; C13-i02; C13-i03; C14-i03-RAA;

C21-i02; C21-i03; C21-i04-RAM

3.3. Promover a utilização eficiente de energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento

C13 C13-i01; C13-i02; C13-i03; C21-i02; C21-

i03; C21-i04-RAM

3.4. Otimizar e simplificar o processo de licenciamento associado a centros electroprodutores renováveis

3.5. Promover o adequado planeamento das redes de transporte e distribuição para reforçar a integração de nova capacidade renovável

3.6. Promover a produção e consumo de gases renováveis C14 C14-i01; C21-r47; C21-i06

3.7. Fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos

— —

Página 320

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

320

Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR

relacionada Investimento / Reforma

6.1. Promover a produção e utilização de fontes de energia renovável nos setores agrícola e florestal

— —

8.4. Promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado

— —

5.1. Promover as transferências modais para o transporte público C15 C15-i01; C15-i02; C15-i03; C15-i04;

5.2. Estimular a transição energética do setor dos transportes C15 C15-i05; C21-i12; C21-i13-RAM; C21-

i14; C21-i15-RAA; C21-i16

5.3. Promover e apoiar a mobilidade elétrica C01; C07 C01-i01; C07-i00; C21-i12; C21-i13-

RAM; C21-i14; C21-i15-RAA; C21-i16

5.4. Promover os serviços de partilha de veículos —

5.5. Promover a produção e o consumo de combustíveis renováveis alternativos

C14 C14-i01; C21-i06

5.6. Promover infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos no que respeita a combustíveis limpos

C14 C14-i01; C14-r29; C21-i06; C21-i12;

C21-i13-RAM

5.7. Promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes

C01 C01-i09

5.8. Promover o transporte de mercadorias por via ferroviária e marítima

C10; C15; C21 C10-i07; C15-i06; C21-i15-RAA

1.7. Prosseguir com a fiscalidade verde — —

Dimensão eficiência energética

2.2. Promover equipamentos mais eficientes C05; C11 C05-i01.02; C11-i01

6.4. Adotar práticas agrícolas e florestais mais eficientes em energia e água

C09 C09-i01; C09-i01.02; C09-i03-RAM; C21-

i01; C21-i02

7.2. Promover a eficiência energética e de recursos C05; 10; C11 C05-i01.02; C10-i02; C11-i01

2.1. Promover a renovação energética do parque imobiliário e os edificios NZEB

Todos os investimentos que tenham construção, têm medidas para eficiência energética, com

exceção da cultura

C13-i01; C13-i02; C13-i03; C21-i02; C21-i03; C21-i04-RAM; Todos os

investimentos que tenham construção, têm medidas para eficiência energética,

com exceção da cultura

1.5. Descarbonizar a Administração Pública C01; C06; C12; C13 C01-i01; C06-i01; C06-i05-RAA; C12-

r25; C13-i02; C21-i04-RAM

2.4. Promover a eficiência energética na iluminação pública C14 C14-RAA;

2.5. Promover a formação profissional para o setor da eficiência energética

C21 C21-r45

Dimensão segurança de abastecimento

4.1. Promover os sistemas de armazenamento C09; C14 C09-i02; C14-RAM; C14-RAA; C21-i08;

C21-i10-RAA; C21-i11-RAM

4.4. Promover a digitalização do sistema energético C14 C14-RAM

4.5. Promover o adequado planeamento do sistema energético nacional rumo à transição energética

C21 C21-r47; C21-r46; C21-r48

4.6. Realizar as necessárias avaliações de risco, planos preventivos de ação e de emergência no setor energético

4.7. Ajustar o papel do gás natural na matriz energética, apostando na descarbonização do setor

C05; C11; C12; C14 C05-i01.02; C11-i01; C12-i01; C14-i01

4.8. Promover a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos

C14 C14-RAA; C14-RAM

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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR

relacionada Investimento / Reforma

Dimensão mercado interno da energia

4.2. Promover o desenvolvimento das interligações

4.9. Promover a integração no mercado interno europeu de energia

— —

4.3. Promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional

C14

8.1. Assegurar a transição justa — —

8.2. Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes vulneráveis

C13 C13-i01; C21-r43; C21-r44

Dimensão investigação, inovação e competitividade

1.9. Promover projetos de I&D que constituam suporte à transição para uma economia neutra em carbono

C05 C05-i01.02; C05-i03

2.6. Incentivar I&I no domínio da eficiência energética C05 C05-i01.02; C05-i03

3.8. Incentivar I&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis

C05 C05-i01.02

6.8. Promover projetos de I&I que constituam suporte a uma gestão agroflorestal sustentável

C08; C12 C08-i01.03; C08-i02.01; C08-i02.02; C08-i02.03; C08-i05.02; C12-i01.01

6.8.7. Incentivar a investigação e inovação no domínio da descarbonização e eficiência energética do setor agroflorestal

C12 C12-i01.01

7.5. Promover projetos de I&D que constituam suporte a uma indústria inovadora e competitiva e de baixo carbono

C05; C12 C05-i01.02; C05-i03; C12-i01.01

Tabela 74 – Contributo das medidas do PRR para as linhas de atuação em termos de financiamento

Componente do PRR

Investimento Nome do Investimento Dotação Final Linha de atuação

relacionada

C08 – Florestas

C08-i01.01

Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis – «Áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia»

256 623 802 € 6.5

C08-i01.02 Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis: Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem

3 376 050 € 6.5

C08-i01.03 Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis – Emparcelar para Ordenar

10 000 148 € 6.5

C08-i02.01 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: SMOS

29 370 000 € 6.8

C08-i02.02 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Inventário Florestal Nacional

1 630 000 € 6.8

C08-i02.03 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial

45 000 000 € 6.8

C08-i02.04

Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial – Dimensão Local Região Norte

5 000 000 € 6.8

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Componente do PRR

Investimento Nome do Investimento Dotação Final Linha de atuação

relacionada

C08 – Florestas

C08-i02.05

Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial – Dimensão Local Região Centro

5 000 000 € 6.8

C08-i03 Faixas de gestão de combustível – Rede Primária

120 000 000 € 6.6

C08-i04.01 Meios de prevenção e combate a incêndios rurais – Subinvestimento Meios aéreos

70 000 000 € 6.6

C08-i04.02 Meios de prevenção e combate a incêndios rurais – Subinvestimento Meios terrestres

15 960 000 € 6.6

C08-i04.03 Meios de prevenção e combate a incêndios rurais: Rede de radares

3 040 000 € 6.6

C08-i05.01 Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios

40 000 000 € 6.6

C08-i05.02

Programa MAIS Floresta: Reforço de atuação das organizações de produtores florestais (OPF) e dos Centros de Competências no setor florestal

10 000 000 € 6.6

C09 – Gestão hídrica

C09-i01.01 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano

43 900 000 € 1.12

C09-i01.02 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola

18 500 000 € 1.12

C09-i01.03 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM3 – Reforçar a governança dos recursos hídricos

5 500 000 € 1.12

C09-i01.04

Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM4 – Promover a utilização de Água Residual Tratada, SM5 – Aumentar a capacidade disponível e resiliência das albufeiras/sistemas de adução em alta existentes e reforçar com novas origens de água e SM

169 498 742 € 1.12

C09-i03-RAM Plano de eficiência e reforço hídrico dos sistemas de abastecimento e regadio da RAM

82 150 386 € 1.12

C09-i04 Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato – fase de construção

141 262 968 €

C10 – Mar

C10-i01 Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul

99 199 719 € 3.1

C10-i02 Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

21 000 000 € 7.1

C10-i03.01

Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval – Pilar I – Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II – Centro de Operações

147 500 000 €

C10-i03.02 Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval – Pilar III – Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0)

2 000 000 €

C10-i04-RAA Desenvolvimento do «Cluster do Mar dos Açores»

48 100 000 €

C10-i05-RAA Transição energética, digitalização e redução do impacto ambiental no setor da Pesca e da Aquicultura

5 000 000 €

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Componente do PRR

Investimento Nome do Investimento Dotação Final Linha de atuação

relacionada

C10 – Mar

C10-i06-RAM Tecnologias Oceânicas 20 000 000 € 3.1

C10-i07 Green Shipping 50 000 000 € 4.8

C11 – Descarbonização da indústria

C11-i01 Descarbonização da Indústria 737 000 000 € 3.1/7.1/7.2/7.4

C12 – Bioeconomia

C12-i01.01

Bioeconomia: Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural) e Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro Bravo com Potencial para a Resinagem

140 250 000 €

C12-i01.02 Bioeconomia – Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

4 750 000 € 6.7

C13 – Eficiência energética nos edifícios

C13-i01 Eficiência energética em edifícios residenciais 300 000 000 € 1.3/2.1/3.2/3.3

C13-i02 Eficiência energética em edifícios da administração pública central

240 000 000 € 1.3/1.5/3.2/3.3

C13-i03 Eficiência energética em edifícios de serviços 70 000 000 € 1.3/2.1/3.2/3.3

C14 – Gases renováveis

C14-i01 Hidrogénio e gases renováveis 185 000 000 € 3.1/3.6/5.5/5.6

C14-i02-RAM Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago da Madeira

83 886 101 € 1.1/3.1

C14-i03-RAA Transição Energética nos Açores 116 000 000 € 1.1/1/3/3.1/3.2

C15 – Mobilidade sustentável

C15-i01 Expansão da Rede de Metro de Lisboa – Linha Vermelha até Alcântara

357 509 619 € 5.1

C15-i02 Expansão da Rede de Metro do Porto – Casa da Música-Santo Ovídio

351 985 261 € 5.1

C15-i03 Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures 390 000 000 € 5.1

C15-i04 Linha BRT Boavista – Império 66 000 000 € 5.1

C15-i05 Descarbonização dos Transportes Públicos 48 000 000 € 5.2

C15-i06 Digitalização do Transporte Ferroviário 49 000 000 €

C21 – REPowerEU

C21-i01 Medida reforçada: Descarbonização da Indústria

100 000 000 € 7.1

C21-i02 Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios residenciais

120 000 000 € 1.3/2.1/3.2/3.3

C21-i03 Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios de serviços

80 000 000 € 1.3/2.1/3.2/3.3

C21-i04-RAM Eficiência energética em edifícios públicos da Madeira

14 000 000 € 1.5/2.1/3.3/3.3

C21-i05 Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Verde 50 000 000 € 7.3

C21-i06 Medida reforçada: Hidrogénio e Gases Renováveis

70 000 000 € 3.6/5.5/5.6

C21-i07.01 Estudos técnicos para potencial energético offshore

42 000 000 € 3.1

C21-i07.02 Estudos técnicos para potencial energético offshore

8 000 000 € 3.1

C21-i08 Flexibilidade da Rede e Armazenamento 100 000 000 € 3.1/4.1

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Componente do PRR

Investimento Nome do Investimento Dotação Final Linha de atuação

relacionada

C21 – REPowerEU

C21-i09 One-Stop-Shop para o Licenciamento e Acompanhamento de Projetos de Energias Renováveis

10 000 000 € 3.4

C21-i10-RAA Sistema de Incentivos à aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energias renováveis nos Açores

6 000 000 € 4.1

C21-i11-RAM

Sistema de Incentivos à produção e Armazenamento de Energia Proveniente de Fontes Renováveis na Madeira e no Porto Santo

18 900 000 € 4.1

C21-i12 Medida reforçada: Descarbonização dos Transportes Públicos

90 000 000 € 5.2/5.3/5.6

C21-i13-RAM Descarbonização dos Transportes 11 500 000 € 5.2/5.3/5.6

C21-i14 Sistema de BRT Braga 100 000 000 € 5.2/5.3

C21-i15-RAA Aquisição de 2 ferries elétricos 25 000 000 € 5.2

C21-i16 Funicular da Nazaré 10 000 000 €

Total 5 463 392 797 €

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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