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Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 155

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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RESOLUÇÃO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da

Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado

pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão

do Grupo Efacec, com os seguintes objetivos:

1 – Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do

Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à

nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização.

2 – Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões

conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período.

3 – Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a Parpública – Participações Públicas, SGPS,

S.A. (Parpública), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec.

4 – Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto

procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de

tempo possível.

5 – Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português

com a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do

domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora.

6 – Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela Parpública desde 2020 e os mecanismos

que levaram à sua injeção.

7 – Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata

à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos.

8 – Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida

até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio.

9 – Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a

nacionalização.

10 – Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos

acionistas MGI Capital, SGPS, S.A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2

Limited.

11 – Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da

participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.

12 – Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação

do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho.

13 – Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec.

14 – Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.

15 – Apurar as consequências para os trabalhadores da Efacec decorrentes da última privatização do

Grupo em 2023 e os impactos desta decisão no aparelho produtivo nacional, designadamente nos sectores

industriais, de energia, transportes, engenharia, ambiente e outros.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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