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Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 155
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 155
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RESOLUÇÃO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da
Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado
pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão
do Grupo Efacec, com os seguintes objetivos:
1 – Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do
Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à
nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização.
2 – Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões
conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período.
3 – Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a Parpública – Participações Públicas, SGPS,
S.A. (Parpública), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec.
4 – Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto
procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de
tempo possível.
5 – Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português
com a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do
domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora.
6 – Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela Parpública desde 2020 e os mecanismos
que levaram à sua injeção.
7 – Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata
à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos.
8 – Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida
até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio.
9 – Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a
nacionalização.
10 – Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos
acionistas MGI Capital, SGPS, S.A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2
Limited.
11 – Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do
Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da
participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.
12 – Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação
do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho.
13 – Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec.
14 – Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.
15 – Apurar as consequências para os trabalhadores da Efacec decorrentes da última privatização do
Grupo em 2023 e os impactos desta decisão no aparelho produtivo nacional, designadamente nos sectores
industriais, de energia, transportes, engenharia, ambiente e outros.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.