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Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 158

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 442/XVI/1.ª (PS):

Elevação de Alvares à categoria de vila. Projetos de Resolução (n.os 7 e 566 a 568/XVI/1.ª):

N.º 7/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 566/XVI/1.ª (CH) — Reconhecimento do dia 22 de dezem-

bro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos». N.º 567/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque que não legalize os casamentos infantis e não diminua os direitos das mulheres no casamento, no divórcio, na partilha de responsabilidades parentais e na herança. N.º 568/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê seguimento ao processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

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PROJETO DE LEI N.º 442/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DE ALVARES À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Fundamentação da elevação de Alvares à categoria de vila

A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila

ou cidade às povoações, colmatado uma lacuna com mais de uma década. Para além de proceder à atualização

dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último

regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do Século XX, procedeu também à introdução no seu artigo

5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila «a todas as

povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da

concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante».

Ora essa é precisamente a situação em que se encontra Alvares, sede de freguesia no município de Góis,

distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois,

ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do

artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Em primeiro, foi aquela povoação detentora de Foral Velho a partir de setembro 1281, ainda integrada na

denominada Herdade de Alvares do Mosteiro de Folques da Ordem de Santo Agostinho, através de documento

de Martim Gonçalves e sua mulher Maria Viegas, confirmado por D. Dinis, em Santarém, nesse mesmo ano, e

de que existe cópia do reinado de D. Afonso V de 1462 (datada de 14 de abril) na Torre do Tombo.

Em segundo lugar, encontram-se desde pelo menos 1404 referências documentais à qualidade de vila de

Alvares, existindo igualmente elemento que já no Século XV apontam para a existência de estrutura

administrativa do concelho dotada de procurador, alcaide e mordomo, nomeados pelo Mosteiros de Folques.

Em terceiro lugar, a vila de Alvares é contemplada com Foral Novo por D. Manuel I, em 4 de maio de 1514,

no quadro da reforma manuelina dos forais, do qual subsiste igualmente cópia na Torre do Tombo. Anos mais

tarde, em 1527, figura no cadastro da Comarca da Beira como concelho.

Em quarto lugar, com a passagem ao constitucionalismo, são inequívocas a qualidade de concelho e a

existência (já anteriormente documentada também, no período do antigo regime) de estrutura administrativa

relevante:

• Em 1821 Alvares é concelho da Beira, divisão eleitoral e comarca de Arganil, com uma freguesia (São

Mateus de Alvares);

• Em 1826 passa a ter duas freguesias, com a incorporação da Portela do Fojo;

• Em 1835 Alvares é concelho no julgado de Figueiró dos Vinhos, Beira Baixa;

• Em 1836 Alvares é extinto com mais quatrocentos concelhos sendo, porém, restaurado no ano seguinte,

ficando no distrito de Leiria, comarca de Tomar;

• Em 1840 Alvares transita para a comarca de Arganil e em 1842 incluído no distrito de Coimbra, província

do Douro;

Em 1855 é definitivamente extinto, por decreto de 24 de outubro, passando a freguesia de São Mateus de

Alvares para o concelho de Góis e a freguesia da Portela do Fojo para o concelho da Pampilhosa da Serra.

Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila,

segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia

e sua sede.

Caracterização de Alvares e da freguesia de Alvares

A freguesia de Alvares fica no coração da zona centro de Portugal, no distrito de Coimbra, concelho de Góis.

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O topónimo Alvares, ao que tudo indica, é o plural do apelativo arcaico «alvar», espécie de carvalho, atualmente

designado por alvarinho, sendo então alvares, um lugar abundante em carvalhos, que era o caso na altura da

denominação, por volta do Século XI ou XII.

A ribeira do Sinhel que toma o nome do local onde tem a sua origem, na serra da Lousã, banha a vila de

Alvares. Nos tempos mais recentes dotado com uma represa desmontável, a qual cria uma piscina natural. A

freguesia de Alvares foi rica em castanheiros, que chegaram a ser seculares, mas uma grande moléstia dizimou-

os em poucos anos. Na atualidade são os pinheiros que, no seu extenso terreno xistoso, se desenvolvem, sendo

fonte de uma das principais riquezas no plano dos recursos florestais.

A freguesia de Alvares tem 100,57 km2 de área e 686 habitantes (segundo os dados do censo de 2021),

tendo, por isso, uma densidade populacional de 6,8 habitantes por km2. A freguesia da qual é sede está

distribuída, para além de Alvares, pelos lugares de: Algares, Amieiros, Amiosinho, Amioso Cimeiro, Amioso do

Senhor, Amioso Fundeiro, Boiça, Cabeçadas, Candeia, Caniçal, Carrasqueira, Casal Novo, Chã de Alvares,

Cilha Velha, Coelhosa, Corga da Vaca, Cortes, Estevianas, Fonte dos Sapos, Fonte Limpa, Lomba, Madeiros,

Mega Cimeira, Mega Fundeira, Milreu, Obrais, Portela do Torgal, Relva da Mó, Roda Cimeira, Roda Fundeira,

Simantorta, Telhada, Vale da Fonte, Vale do Laço e Varzina.

O território da freguesia confronta com as seguintes freguesias vizinhas:

• A freguesia de Góis (Góis);

• A união de freguesias Cadafaz e Colmeal (Góis);

• A freguesia de Pessegueiro (Pampilhosa da Serra);

• União de freguesias da Portela do Fojo e Machio (Pampilhosa da Serra);

• União das freguesias de Castanheira de Pera e Coentral (Castanheira de Pera).

Infraestruturas, equipamentos e serviços

A freguesia de Alvares é servida por diversas infraestruturas sociais, educativas, de saúde, sociais,

desportivas e de preservação ambiental, muitas das quais localizadas na povoação sede da freguesia.

Quanto às infraestruturas educativas, Alvares dispõe dos equipamentos escolares na sede da freguesia, com

a existência de jardim de infância e centro escolar, bem como de creche jardim de infância em Cortes de Alvares.

No plano social, evidencia-se a existência de dois lares, ambos com serviço de apoio domiciliário. Quanto a

equipamentos de saúde regista-se a existência de extensão de saúde de Alvares, de farmácia na sede da

freguesia e de parafarmácia em Cortes de Alvares.

No plano desportivo, para além de campo de futebol em Alvares, no território da freguesia existe ainda campo

de futebol em Chã de Alvares e polidesportivo em Cortes de Alvares.

No campo dos serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente e com carácter

permanente, Alvares dispõe de serviço ATM (multibanco) e de posto de correios dos CTT (através da junta de

freguesia), sendo assegurada recolha de lixo orgânica e seletiva e a existência de ETAR (estação de tratamento

de águas residuais) e de ETA (estação de tratamento de águas).

No território marca também presença destacamento dos Bombeiros Voluntários de Góis, através da 4.ª

Secção de Alvares.

As necessidades de transportes são asseguradas por acesso com caráter diário a prestador de serviços de

transporte coletivo, registando-se a existência de praça de táxis.

Atividades económicas

Mantém-se relevo das atividades do primeiro setor, com implantação histórica na região (agricultura e

pecuária), com relevo para a atividade de exploração da floresta, no quadro da qual a atividade resineira

permanece relevante, mas em que projetos de gestão privada em escala do território com o objetivo de criar

uma floresta limpa e sustentável que permita também retirar rendimentos financeiros da sua gestão e entrar

assim na economia de base florestal começam a frutificar.

A atividade turística tem vindo a conhecer expansão em anos recentes, com o aumento da oferta de

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alojamento (na maior parte das vezes em modalidade de turismo de habitação ou alojamento local) e com

dinamização das atividades de lazer associadas, em particular no período estival

Noutro plano, a zona industrial de Cortes representa um polo relevante de atividade económica sendo

composta por doze lotes, com uma área total de 53 277,14 m2.

Património

No que respeita a património classificado, aponta-se desde logo o antigo Pelourinho de Alvares, que é imóvel

de interesse público, classificado pelo Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de outubro de 1933. O Pelourinho de Alvares

apresenta fuste formado por uma coluna monolítica, com cerca de dois metros de altura, de forma circular, em

pedra de Ançã. Estaria, originalmente, localizado em frente à câmara municipal, mas, com as recorrentes

evoluções da vila e sucessiva reorganização das ruas, o pelourinho foi, ao longo dos tempos, colocado em

diferentes locais.

Igualmente classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 dezembro 1997, é a

denominada Pedra Letreira, um monumento de arte rupestre composto por uma plataforma de xisto rebaixada,

disposta horizontalmente, na superfície da qual foram esculpidas diversas gravuras, com um machado de pedra

polida, através da técnica de abrasão. Neste conjunto, parecem figurar, entre outras representações, um arco e

flecha, motivos reticulados, pontas de seta e alabardas e ainda figuras antropomórficas. Datada da Idade do

Bronze, a Pedra Letreira insere-se num vasto conjunto de vestígios da arte rupestre em Portugal. Apresenta

semelhanças técnicas com alguns exemplares da mesma época, como a Pedra Escrita de Ridevides, em

Alfândega da Fé, as insculturas do Poço da Moura, em Vila Flor, ou ainda os petróglifos de Puerto del Gamo,

na região de Cáceres, em Espanha. Associada à Pedra Letreira existe uma quadra popular que faz parte da

memória oral:

Em frente à Pedra Letreira

Há três minas em carreira:

Uma de ouro, outra de prata

E outra de peste que mata!

No que respeita a espaços museológicos, destacam-se o Núcleo Museológico da Casa do Ferreiro, antiga

casa que serviu de palheiro e forja onde exerceu profissão o último ferreiro de Alvares, o Museu Paroquial de

Arte Sacra Padre Ramiro Moreira, integrando peças de arte sacra adquiridas através de uma recolha exaustiva

por toda a freguesia de Alvares, ora em capelas, ora em casas particulares, e ainda o Núcleo Museológico da

Ribeira do Sinhel, inserido na Casa de Convívio da Roda Cimeira, propriedade da Sociedade de Melhoramentos

da povoação, espaço dedicado à história e tradições de Roda Cimeira.

No que respeita ao património edificado, assinala-se ainda o peso significativo da arquitetura religiosa das

várias povoações do território. Neste domínio, merece em primeiro lugar destaque a Igreja Matriz da Paróquia

de Alvares, que tem por orago São Mateus. O templo remonta ao Século XVII, situando-se quase no cimo da

povoação. É um edifício amplo e simples, que mantém o altar-mor original e apresenta gravada, na sua porta

principal, em arco, a data de 1616.

Da arquitetura original, em estilo filipino, já sobrevive: nos anos 60 do Século XX ocorreram grandes

alterações deste espaço religioso, com a retirada dos altares a São José e São Sebastião, em talha dourada,

que estariam posicionados nas laterais, das janelas em pedra, de grés rosado claro (substituídas por janelas

largas de cimento), e da porta lateral, em arco, que estaria decorada, mas acabou por ser substituída também

nessa época. O último grande restauro da igreja foi em 1982.

Adicionalmente, em Alvares e no território, são ainda merecedores de referência as várias capelas afetas ao

culto, muitas com caráter secular e/ou objeto de restauro ao longo do Século XX, em grande parte devido ao

trabalho das comissões de melhoramentos. Identificam-se, por localidade e com indicação do orago:

• Capela de Algares (Nossa Senhora da Conceição e de São Paulo), do início da década de 1970;

• Capela de Alvares (São Sebastião), referida em documento de 1721, terá sido reedificada em 1804, data

que nela surge gravada;

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• Capela de Amieiros (Nossa Senhora da Saúde), reconstruída em 1934;

• Capela de Amiosinho (Santa Luzia), concluída em 1994;

• Capela de Amioso Cimeiro (Nossa Senhora de Fátima), construída em 1929;

• Capela de Amioso do Senhor (Divino Senhor dos Milagres), datada do Século XVIII;

• Capela de Amioso Fundeiro (São Pedro), construída em 1769/1771;

• Capela de Casal Novo (Santo António), reconstrução em 1935;

• Capela de Chã de Alvares (Santa Margarida), inaugurada em 1962, substituindo uma anterior de 1888, com

possíveis raízes no Século XV;

• Capela de Cortes (São Cristóvão), da década de 1980;

• Capela de Cortes (São João Baptista), reconstruída em 1981-1983, sendo a data mais remota da

antecessora de 1707;

• Capela de Estevianas (Nossa Senhora da Boa Viagem), construída entre 1949 e 1954 e reconstruída em

1984;

• Capela da Fonte Limpa (São José), restaurada e ampliada em 1982;

• Capela de Mega Cimeira (Nossa Senhora das Preces e São Domingos), com data remota em 1724 e

sucessivas reconstruções, a mais recente das quais em 1996;

• Capela de Mega Fundeira (Nossa Senhora das Dores);

• Capela de Milreu (Nossa Senhora de Fátima), inaugurada em 1951;

• Capela de Obrais (Nossa Senhora do Livramento), com referência em 1795, foi restaurada em 1986;

• Capela de Roda Cimeira (Nossa Senhora da Conceição), referida em 1721, com nova construção já no

Século XXI;

• Capela de Roda Fundeira (Senhor dos Aflitos), inaugurada em 1975;

• Capela de Simantorta (Nossa Senhora da Piedade), referida já em 1721, restaurada no final do Século XX;

• Capela de Telhada (Nossa Senhora da Boa Viagem), inaugurada em 1970.

Ainda com potencial cultural no plano arqueológico merecem referência, para além da já referida Pedra

Letreira, as antigas minas de Escádea Grande, com registo de exploração romana e, mais tarde, no Século XIX,

e com interesse arqueológico-industrial assinalam-se a Chaminé e ruínas da Fábrica Barata Lima, em Alvares,

o Lagar hidráulico de azeite de Mega Cimeira e a ponte de ferro, em Mega Cimeira.

No plano da engenharia civil, destaca-se ainda a Ponte do Soito que pertenceu ao antigo traçado da EN2

que atravessava a vila antes da construção da ponte nova. Esta ponte liga Cacilhas e o Soito com os seus dois

grandes arcos, e que segundo se crê, foi construída em 1858. Na zona ribeirinha do Soito, pode ainda ver os

frondosos álamos centenários, um dos seus ex-libris naturais.

Classificado como imóvel de interesse municipal pelo Edital n.º 2/2004, de 14 de janeiro, assinala-se ainda,

a Casa de São Francisco da Chã, edificada em 1883, pertencendo a uma família abastada de agricultores, com

características do período. O imóvel é atualmente uma unidade de turismo rural, que integra a Rota das Aldeias

do Xisto.

Mais recentemente, em julho de 2008, foi inaugurada uma peça de arte pública na entrada da povoação de

Alvares, o Monumento de homenagem ao resineiro, evocando uma das principais atividades económicas com

tradição no território, perpetuando a sua memória.

É na freguesia de Alvares que se assinala ainda um marco relevante do percurso da estrada nacional n.º 2,

e do seu potencial de roteiro para conhecimento do País. O ponto médio da EN2 – marco 300 – localiza-se

precisamente na freguesia de Alvares, sendo o respetivo marco quilométrico executado de modo diferente,

apresentando inscrições em todas as faces.

Espaços naturais

Os vales criados pela passagem das águas e as encostas repletas de árvores formam uma combinação

perfeita para a prática de todo o tipo de desportos, desde a caminhada, BTT, canoagem, escalada, equitação.

Por todo o lado as vistas são soberbas, e a área possui uma enorme abundância de vida selvagem, tendo

também muito para oferecer a artistas, fotógrafos e observadores de animais, fornecendo várias parias fluviais.

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A praia fluvial de Alvares representa um ponto de atração turística e lazer central no território, assegurando

contacto com a natureza, acesso a extensa área relvada e com infraestruturas de apoio, nomeadamente bar

com esplanada, parque infantil, acesso para pessoas com mobilidade reduzida e uma zona de estacionamento,

encontrando-se galardoada com a distinção «Praia Acessível – Praia para Todos!».

Ainda de destaque são o Poço da Moura (Roda Fundeira), a Piscina Natural da Roda Cimeira, o Complexo

de Lazer da Foz dos Palheiros e a Piscina Natural do Amiosinho. Vocacionados para o lazer, identificam-se

ainda três parque de merendas no território, em Roda Fundeira, Chã de Alvares e no Alto da Simantorta.

Com interesse turístico destacam-se também os espaços naturais dos moinhos na ribeira do Sinhel e

nascente da Ribeira do Sinhel (junto dos Penedos do Lumiar), bem como as margens do rio Unhais (lugar da

Foz) e do rio Zêzere (que confina a sul com a freguesia onde se encontra barragem de produção hidroelétrica)

ou o Açude do Poço das Cabras Varzina.

Tecido Associativo

O tecido associativo da freguesia encontra-se espelhado num universo rico de coletividades no núcleo

populacional da sede e por todo o restante território, caracterizando também a vida das comunidades e a

participação cívica dos residentes e daqueles que aí encontram as suas raízes:

• Associação de Amigos da Carrasqueira

• Associação dos Amigos da Fonte dos Sapos

• Clube Rota da Jerupiga

• Comissão de Melhoramentos da Coelhosa

• Comissão de Melhoramentos da Fonte Limpa

• Comissão de Melhoramentos da Simantorta

• Comissão de Melhoramentos de Algares

• Comissão de Melhoramentos de Alvares

• Comissão de Melhoramentos de Amiosinho

• Comissão de Melhoramentos de Cortes

• Comissão de Melhoramentos de Estevianas

• Comissão de Melhoramentos de Mega Cimeira, São Domingos e Nossa Senhora

• Comissão de Melhoramentos de Roda Fundeira

• Comissão de Melhoramentos de Simantorta

• Comissão de Melhoramentos do Povo de Amieiros e Cabeçadas

• Comissão de Melhoramentos dos Obrais

• Grupo de Jovens Alvarenses

• Liga de Melhoramentos de Chã de Alvares

• Liga de Melhoramentos de Telhada

• Sociedade de Melhoramentos de Amioso Cimeiro

• Sociedade de Melhoramentos de Casal Novo

• Sociedade de Melhoramentos de Roda Cimeira

• União Progressiva de Amioso do Senhor

• União Progressiva de Milreu e Povoações Limítrofes

Identificados alguns dos elementos caracterizadores da realidade da povoação de Alvares e da freguesia de

que é sede e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais e de presença humana que os tornam singulares,

fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso

e para o reforço do sentimento da comunidade.

Para efeitos do regime da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cumprirá obter pronúncia dos órgãos das

autarquias locais, bem como parecer da Academia Portuguesa da História.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo

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assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de Vila.

Artigo 2.º

Elevação a Vila

A povoação de Alvares, sede da freguesia do mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria de

vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20

de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Ana Abrunhosa — Pedro Coimbra — Ricardo Lino — Raquel

Ferreira — Jorge Botelho — Marina Gonçalves.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XVI/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA)

Desde 1948 que o despojamento do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos por parte do

Estado de Israel devasta aquela região do Médio Oriente com uma sucessão de guerras de ocupação e de

controlo de território que fizeram centenas de milhares de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares

de civis, mantendo o mundo num constante estado de tensão.

Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40 % das terras disponíveis, do controlo

das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do acesso

a água e eletricidade, da construção de cercas de arame com quilómetros de extensão que impedem as cidadãs

e os cidadãos palestinianos de se movimentarem livremente dentro do território, e de persistentes violações dos

direitos humanos assentes num regime de apartheid e de detenção arbitrária de homens, mulheres e crianças

palestinianas.

A partir de outubro de 2023, Israel intensificou a sua ofensiva em Gaza (e também na Cisjordânia). Há mais

de um ano que bombardeia, destrói e assassina, por ar e por terra, em completa desproporção de forças e contra

uma população civil incapaz de se defender.

A destruição é total: o edificado habitacional foi arrasado, estruturas elétricas e de abastecimento de água

foram destruídas, equipamentos sociais e humanitários, desde escolas e hospitais a campos de refugiados, têm

sido sistematicamente alvo de ataque e de verdadeiros assassinatos em massa por parte do exército israelita.

Durante a última ofensiva israelita foram já mortos mais de 45 mil palestinianos (número oficial muito

provavelmente subestimado), muitos deles crianças, tanto que a UNICEF já apelidou Gaza de ‘cemitério de

crianças’. As forças israelitas têm ainda atacado, de forma sistemática, trabalhadores humanitários e jornalistas,

matando mais de 240 funcionários da ONU e, até outubro de 2024, mais de 130 jornalistas.

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Os palestinianos que não morreram sob as bombas ou a tiro do exército israelitas são deixados a morrer pela

doença, pela fome ou pela sede. A absoluta destruição das mais básicas infraestruturas e das respostas de

saúde fizeram aparecer surtos de várias doenças, isto enquanto Israel tenta impedir, com os mais variados

expedientes, a entrada de ajuda humanitária em Gaza, isto é, de bens tão essenciais como água, alimentação

e medicamentos.

Mais de um ano depois de Israel ter decidido avançar para a destruição total de Gaza e da anexação definitiva

da Palestina, 90 % da população da Faixa de Gaza (ou seja, 1,9 milhões de pessoas) está deslocada, a maior

parte a viver em campos de refugiados que são também sistematicamente bombardeados, 87 % dos edifícios

escolares foram destruídos e registaram-se mais de 500 ataques a profissionais de saúde, hospitais e outras

infraestruturas de saúde, 96 % da população está em situação de insegurança alimentar ou malnutrição.

Os crimes de guerra, os crimes contra a Humanidade e o crime de genocídio são evidentes, mas a Palestina

continua desamparada do ponto de vista internacional. Mesmo com os crimes de guerra a serem transmitidos

diariamente pelas televisões de todo o mundo, Israel não para o genocídio em curso e muitos países continuam,

de forma declarada ou de forma envergonhada, do lado do país agressor e contra o povo agredido.

Reconhecer o Estado da Palestina e a autodeterminação deste povo é um passo importantíssimo para parar

a invasão em curso e para pôr fim à agressão, violência e despojamento que duram desde 1948.

A solução de dois Estados foi adotada pelas Nações Unidas desde a Resolução 181 da sua Assembleia

Geral, em 1947. O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das

Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338

(1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). O inalienável direito à autodeterminação e independência do

povo palestiniano tem sido repetidamente afirmado pela Assembleia Geral que, desde 1994, aprova anualmente

uma Resolução reiterando o direito do povo palestiniano à autodeterminação.

À data, 145 dos 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e dois Estados não

membros reconhecem o Estado da Palestina, que tem também o estatuto de Estado Observador da Assembleia

Geral da ONU desde a aprovação da Resolução 67/19, de novembro de 2012. Com esta decisão, que mereceu

um inequívoco apoio maioritário, o povo palestiniano deu mais um importante passo para a concretização da

sua legítima aspiração à autodeterminação e independência. Contudo, o não-reconhecimento do direito à

autodeterminação e à viabilidade do estatuto independente da Palestina por parte de dezenas de países, entre

os quais Portugal, tem constituído um fator de impedimento à construção de uma solução pacífica duradoura

para a região.

No que a Portugal diz especificamente respeito, a posição de não reconhecimento da Palestina enquanto

Estado independente tem dado cobertura a uma permanente conivência para com as violações do Direito

Internacional sucessivamente perpetradas contra o povo palestiniano, em violação do artigo 7.º da Constituição

da República Portuguesa.

Tal como o Bloco de Esquerda alertou na altura, a aprovação, em dezembro de 2014, do Projeto de

Resolução n.º 1173/XII/4.ª, da autoria dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS, recomendando ao

Governo de então que reconhecesse o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia de nada

serviu para materializar este reconhecimento, sobretudo pelos condicionalismos que essa iniciativa parlamentar

impunha, nomeadamente fazer depender o reconhecimento do Estado da Palestina de terceiros e, desse modo,

assumir que Portugal não deveria exercer a sua própria soberania sem o aval de outros Estados e organizações.

A pertença a organizações como a União Europeia não deve constituir um entrave, mas, sim, um incentivo,

a que Portugal assuma por inteiro a defesa do direito à constituição do povo palestiniano como um Estado.

Este reconhecimento terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a da

libertação de prisioneiros, do tratamento adequado de refugiados, do desmantelamento e interrupção imediata

da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação

de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, condição esta verdadeiramente essencial para

garantir a convivência pacífica e da segurança dos dois Estados. De resto, e tal como foi supracitado, estas

condições mais não são do que a materialização das normas de direito internacional aplicáveis e do respeito

pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reconheça imediatamente o

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Estado da Palestina com as fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Marisa

Matias — Mariana Mortágua.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituído, a pedido do autor, em 13 de janeiro de

2025.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 566/XVI/1.ª

RECONHECIMENTO DO DIA 22 DE DEZEMBRO COMO O «DIA NACIONAL DE RESPEITO PELOS

IDOSOS»

Exposição de motivos

O facto de Portugal ser um dos países mais envelhecidos no mundo, vivendo os idosos nos seus últimos

anos de vida em condições económicas e sociais difíceis, serviu de mote à Petição n.º 33/XVI/1.ª1, impulsionada

pelo cidadão João Pedro Pereira Gorjão Clara, associado à área da medicina geriátrica, e que visa a criação do

Dia de Respeito pelos Idosos.

De entre os argumentos da petição e do peticionário, é referido que a Associação Portuguesa de Apoio à

Vítima recebe todos os dias, em média, cinco queixas de idosos que são vítimas de violência, sendo essa

violência na maioria dos casos exercida por familiares próximos.

Ainda, num inquérito nacional coordenado pelo peticionário, PEN-3S, evidenciou-se, a par e sem prejuízo de

outros estudos e levantamentos analíticos e sociais neste âmbito, que 43 % dos idosos institucionalizados

sofrem de solidão e 53 % de depressão.

É, pois, devido a essa realidade que a petição pretende apelar à criação de um dia nacional de forma a

proporcionar, pelo menos, um dia para a visita, cuidado, convívio, partilha de recordações, afeto e carinho. Desta

forma, retribuindo pelo menos parte do muito que se lhe deve à população idosa; não se cingindo, pois, apenas

aos idosos familiares, mas também a todas as intervenções sociais por parte de voluntários nas visitas que

realizam junto de todo o tipo de instituições que acolhem idosos, seja durante o dia, seja internalizados.

No Japão, país que conta com 30 % de população idosa e no qual há uma cultura de enorme respeito pelos

mais velhos, já desde 1966, que foi implementado o dia do respeito pelos idosos, correspondendo à terceira

segunda-feira de setembro de cada ano.

Ainda que, em Portugal, já exista uma data comemorativa, «o Dia internacional das pessoas idosas», no dia

1 de outubro, designada pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução n.º 45/106, que tem

como objetivo evidenciar a importância do idoso na sociedade, bem como consciencializar para o

envelhecimento, na perspetiva da defesa da integração do idoso na sociedade e no seio familiar, não deixa de

ser um dia internacional.

Assim, como o Japão criou e reconheceu um outro dia, nacional, com uma outra preocupação, mostrando

que os idosos merecem carinho e atenção e que não devem ser abandonados, poder-se-á concluir que são dias

complementares, mas distintos, por isso a intenção de proceder à criação, também, de um dia nacional assente

fundamentalmente na preocupação da ternura, do respeito e o reconhecimento de que «estamos cá todos

porque antes de nós estiveram os velhos que trataram de nós, que nos criaram e a quem, no fundo, devemos

estar vivos e estarmos aqui».

1 Petição n.º 33/XVI/1.ª

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Sendo que esta nova data teria outro alcance e um sentido diferente e, por isso, deveriam ser datas

separadas; além de que seríamos o segundo país no mundo a criar esse dia comemorativo pelo respeito aos

idosos.

Veja-se que, em Portugal, o pensamento de milhares de idosos que vivem sozinhos e isolados consiste em

«já não vale a pena, o que é que estou cá a fazer? Quando é que me vou embora?», testemunhando uma idosa,

que já mora sozinho há 50 anos, que «Foi-se tudo embora, deixaram-me sozinha».

Sendo que, segundo dados do Observatório da Solidão, «do total de idosos com mais de 75 anos que vive

em Portugal, 20 % reconhece sentir solidão», confirmando que «a solidão é maior entre idosos viúvos», referindo

ainda uma psicóloga, perante a realidade dos idosos, que «Temos famílias presentes e preocupadas. Temos

famílias ausentes e que, por algum motivo daquela história de vida, houve uma rutura e as pessoas não se falam

ou nem sequer se conhecem. Também temos famílias que eu considero as famílias desafiantes, que são aquelas

que colocam mais problemas e obstáculos do que soluções, ou seja, são aquelas em que há situações de

violência, seja violência física, psicológica ou verbal (…) E depois temos pessoas que pura e simplesmente não

têm família nenhuma. Não têm filhos, não têm netos, não têm irmãos nem sobrinhos. Estão sozinhas no

mundo»2.

Ainda, dados trabalhados pela APAV, revelam que «quanto ao perfil da pessoa idosa vítima apoiada a maior

parte, em 76,7 % dos casos, é mulher e tem entre 65 e 74 anos», sendo referido que «as pessoas mais velhas

podem estar mais expostas a esta violência (…) Reconhecendo [se] que o avançar da idade muitas vezes vem

acompanhado da perda de algumas capacidades, quanto mais avançada for a idade e menores essas

capacidades, isso pode aumentar o risco de vitimização», havendo depois «questões como uma frágil saúde

física ou mental, alguns problemas de autoestima ou autoconfiança, questões de isolamento. Uma pessoa

socialmente isolada, que não tenha muitas relações de amizade ou vizinhança, está mais vulnerável porque não

pode recorrer a uma rede de apoio para pedir ajuda», havendo, todos os dias, uma média de quatro idosas

vítimas de crime ou de violência que pedem ajuda à APAV3,4.

Não tendo o Estado como garantir pelo não abandono aos idosos ou os maus-tratos que se assistem, caber-

lhe-á pelo menos a garantia de um dia nacional para, além de consciencializar a população da segregação social

inerente à condição de idoso, impulsionar à visita e à participação e integração desses no quotidiano, sejam ou

não familiares.

Perante o exposto, urge como elementar, além da proteção do idoso, a sua dignificação e a promoção da

consciencialização para a integração social da população idosa, apelar para a materialização da presente

iniciativa como uma medida social e inclusiva; nomeadamente tendo em consideração que, tal como resultou da

intervenção dos diversos partidos políticos na audição do peticionário, a qualidade da velhice revela-se uma

preocupação transversal a todos5.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que se proceda à criação de um dia nacional para a promoção

do respeito e visita ao idoso como forma de promover a lembrança, a reflexão e o incentivo à visita ao idoso

como combate à solidão, reconhecendo e assinalando o dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito

pelos idosos».

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave

— Pedro dos Santos Frazão — Ricardo Dias Pinto.

–——–

2 «Foi-se tudo embora, deixaram-me sozinha.» A solidão também «mata» e há idosos na Baixa de Lisboa que estão «sozinhos no mundo» 3 Idosos vítimas de crimes e violência que recebem apoio tem aumentado 4 APAV. Número de idosos vítimas de violência com «tendência para aumentar» 5 Súmula petição

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 567/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À REPÚBLICA DO IRAQUE QUE NÃO LEGALIZE OS

CASAMENTOS INFANTIS E NÃO DIMINUA OS DIREITOS DAS MULHERES NO CASAMENTO, NO

DIVÓRCIO, NA PARTILHA DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS E NA HERANÇA

Exposição de motivos

No Conselho dos Representantes da República do Iraque foi apresentada uma proposta de alteração à Lei

do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, que procurando impor uma alegada interpretação rígida

da Sharia e «proteger as raparigas de relações imorais», propõe a redução da idade legal de casamento para

nove anos no caso das meninas e para 15 anos no caso dos rapazes, bem como propõe que casamentos não

registados possam ser válidos se celebrados líderes religiosos – abrindo a porta à legalização dos chamados

«casamentos de prazer», que são contratos de casamento temporários conduzidos por clérigos religiosos e que

permitem que os homens entrem em relações conjugais com um número ilimitado de mulheres por um período

tão curto quanto algumas horas ou tão longo quanto alguns meses.

Sob o argumento de possibilitar aos iraquianos «o direito de escolha», a mesma iniciativa legislativa propõe

ainda que a custódia obrigatória dos filhos com a mãe em caso de divórcio seja reduzida de 10 para dois anos

e que os nubentes possam escolher se ao casamento se aplicam as disposições previstas na Lei do Estatuto

Pessoal ou as disposições de determinadas escolas islâmicas de jurisprudência, o que na prática se poderá

traduzir em significativas perdas de direitos das mulheres em situações de divórcio (em que poderá perder os

direitos à casa de morada de família, a pensão de alimentos por três anos, ao seu dote e na partilha de

responsabilidades parentais, reconhecidos pela Lei do Estatuto Pessoal) e de morte do cônjuge ou de pai

(reforçando o privilégio dos homens e até do Estado nas disputas de heranças).

Esta proposta de alteração legal teve a sua primeira leitura no Conselho dos Representantes da República

do Iraque em 4 de agosto de 2024, uma segunda leitura em 16 de setembro de 2024, o aval do Supremo Tribunal

em 17 de setembro de 2024 e iniciou a sua votação no mês de dezembro de 2024. Embora várias tenham sido

as tentativas falhadas de introdução destas alterações legais desde a queda do regime de Saddam Hussein em

2003 – as mais importantes em 2014 e em 2017 –, esta trata-se da tentativa com mais probabilidades de sucesso

já que se insere num movimento legislativo mais abrangente que conta com uma sólida maioria no Conselho

dos Representantes da República do Iraque e que, em nome de uma alegada interpretação rígida da Sharia,

nos últimos tempos já conseguiu criminalizar a homossexualidade, proibir a utilização da palavra «género» ou

travar a aprovação de medidas de combate à violência doméstica no país.

A aprovação desta alteração legal traria a institucionalização da violência de género no Iraque e teria um

impacto devastador nos direitos e dignidade das meninas, raparigas e mulheres iraquianas, aumentando a sua

vulnerabilidade à exploração, à pobreza, ao abuso e à violência.

Ao reduzir-se substancialmente a autonomia financeira das mulheres em caso de divórcio ou de morte do

cônjuge ao mesmo tempo que se legitimam os casamentos não registados, muitas mulheres poderão ser

empurradas para a via dos chamados «casamentos de prazer» e para um rumo de exploração sexual. A

legitimidade que esta lei poderá dar aos «casamentos de prazer» pode aumentar o risco de propagação do VIH

no país, criando um grave problema de saúde pública no país, bem como diminuir os direitos das mulheres

perante os serviços públicos e no acesso à saúde (inclusive no caso de gravidez).

Ao reduzir-se a idade do consentimento das meninas para nove anos esta proposta contribuirá para o

agravamento de dois problemas sociais muito graves no contexto iraquiano, os casamentos precoces e forçados

(que hoje afetam 28 % das meninas iraquiana) ou as dificuldades de as mulheres acederem à educação (já que

46,2 % das mulheres que se casam antes dos 18 anos não têm educação ou apenas educação pré-primária).

Esta alteração representa a destruição dos traços essenciais da Lei do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei

n.º 88 de 1959, que é desde a sua adoção e até hoje uma das mais progressistas da região e um exemplo de

unificação de todos os cidadão independentemente de género, seita ou religião – já que partindo de

interpretações da Sharia conseguiu reunir o acordo de sunitas e de xiitas –, abrindo a porta a que as decisões

sobre questões familiares passem a ser colocadas nas mãos de clérigos religiosos e a que passe a haver um

direito da família arbitrário e que desconsidera de forma estrutural os direitos humanos. 

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Uma alteração nestes termos à Lei do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, que privam as

mulheres e meninas dos seus direitos com base no seu género representará uma clara violação do artigo 14.º

da Constituição da República do Iraque de 2005 e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação contra as Mulheres, que o Iraque ratificou em 1986. Esta alteração a ser aprovada nestes termos

violará a Convenção sobre os Direitos da Criança, que o Iraque ratificou em 1994, já que, por um lado, ao

legalizar o casamento infantil o país está a colocar as meninas e raparigas em risco de casamento forçado e

precoce, expondo-as ao risco de abuso sexual, e, por outro lado, ao reduzir significativamente os direitos das

mulheres às responsabilidades parentais no caso de divórcio não estará a garantir que as decisões sobre

crianças em casos de divórcio são tomadas no melhor interesse da criança.

Face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo faça um apelo à República do

Iraque para que não altere a idade legal de casamento e mantenha os direitos das mulheres no casamento, no

divórcio, na partilha de responsabilidades parentais e na herança previstos na Lei do Estatuto Pessoal, aprovada

pela Lei n.º 88 de 1959, assegurando o pleno respeito pelo direito internacional, nomeadamente a Convenção

sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos

da Criança. Por outro lado, pretende ainda o PAN que, no âmbito das organizações internacionais de que faça

parte, o Governo empreenda e apoie iniciativas internacionais que visem incentivar a República do Iraque a

abandonar a intenção de introduzir retrocessos significativos aos direitos das meninas, raparigas e mulheres

consagrados na Lei do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, e a assumir o compromisso de

combater práticas tradicionais nefastas como os casamentos temporários e os casamentos infantis e forçados.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Apele à República do Iraque que não altere a idade legal de casamento e mantenha os direitos das

mulheres no casamento, no divórcio, na partilha de responsabilidades parentais e na herança previstos na Lei

do Estatuto Pessoal, aprovada pela Lei n.º 88 de 1959, e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional,

nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e

a Convenção sobre os Direitos da Criança; e

II. Que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, empreenda e apoie iniciativas

internacionais que visem incentivar a República do Iraque a abandonar a intenção de introduzir retrocessos

significativos aos direitos das meninas, raparigas e mulheres consagrados na Lei do Estatuto Pessoal, aprovada

pela Lei n.º 88 de 1959, e a assumir o compromisso de combater práticas tradicionais nefastas como os

casamentos temporários e os casamentos infantis e forçados.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 568/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ SEGUIMENTO AO PROCESSO DE REVISÃO DO CONCEITO

ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

Exposição de motivos

Assistimos nos últimos anos a uma profunda alteração do ambiente securitário internacional, com a

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emergência de novas dinâmicas caracterizadas por fortes tensões geopolíticas que condicionam a segurança e

a defesa de Portugal, da Europa e da Aliança Atlântica.

As alterações provocadas pela invasão da Ucrânia pela Federação Russa, desde logo, exigem uma atenção

redobrada ao nível dos novos equilíbrios geopolíticos não apenas no espaço euro-atlântico, mas também à

escala global. Ao mesmo tempo, assistimos também a emergências complexas, entre as quais sanitárias e

ambientais, as relevantes e constantes transformações nos domínios ciber e espacial, assim como ao nível das

ameaças e conflitos híbridos.

O novo paradigma global ao nível da segurança e defesa, o acelerar destas dinâmicas e transformações

marcadas por uma concorrência estratégica crescente, pela complexidade das ameaças à segurança e pelo

ataque ao multilateralismo e à ordem europeia e internacional exigem, por isso, uma reflexão profunda e

atualizada, sistemática e estratégica das prioridades de Portugal para os próximos anos.

Essa reflexão deverá, naturalmente, assegurar o indispensável alinhamento com as organizações

internacionais a que o País pertence, defendendo os princípios da Carta das Nações Unidas, a soberania e

integridade territorial dos Estados, uma ordem multilateral assente no primado do Direito Internacional e uma

economia aberta que assegure o desenvolvimento sustentado a nível global – princípios cuja legitimidade hoje,

mais que nunca, é colocada em causa por Estados que os violam para impor as suas posições de forma

unilateral e pela força.

Com efeito, a União Europeia aprovou, em março de 2022, a sua «Bússola Estratégica», um documento

estratégico fundamental para reforçar a segurança e defesa da União até 2030, e que Portugal impulsionou

decisivamente no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021.

A Bússola Estratégica apresenta uma avaliação comum do ambiente estratégico em que a União Europeia

opera e das ameaças e desafios com que se depara, contemplando propostas concretas e exequíveis, com um

calendário de execução muito preciso, a fim de melhorar a capacidade dos 27 para agir de forma decisiva em

situações de crise e defender a sua segurança e os seus cidadãos.

Ao mesmo tempo, em junho de 2022, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) aprovou, na

Cimeira de Madrid, o seu novo Conceito Estratégico, substituindo, ao fim de 12 anos, o Conceito Estratégico de

Lisboa aprovado em 2010.

O documento da OTAN refere, de forma muito clara, que a «área euro-atlântica não está em paz», abordando

as principais ameaças e desafios do presente e do futuro no espaço da Aliança Atlântica e definindo as tarefas

principais da organização ao nível da dissuasão e defesa, da prevenção e gestão de crises e da segurança

cooperativa.

Justamente com o objeto de alinhar os compromissos assumidos por Portugal com a União Europeia e com

a OTAN, o anterior Governo iniciou também em 2022 o processo, que viria a ser interrompido, de revisão do

Conceito Estratégico de Defesa Nacional, com objetivo de atualizar o atual documento, que vigora desde 2013

e foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril.

Para o efeito, e por via do Despacho n.º 9986/2022, de 12 de agosto de 2022, dos Gabinetes do Primeiro-

Ministro e da Ministra da Defesa Nacional, foi criado um Conselho de Revisão, coordenado pelo Professor Doutor

Nuno Severiano Teixeira e composto por 21 individualidades de reconhecido mérito e prestígio, tendo sido

encarregue de elaborar e submeter uma proposta de Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa

Nacional, a submeter à Assembleia da República.

Esta proposta foi entregue pelo Conselho de Revisão ao Governo no dia 31 de janeiro de 2023, tendo sido

objeto de discussão em Conselho de Ministros e incorporando contributos adicionais do Gabinete do Sr.

Primeiro-Ministro e diversas áreas setoriais, como a dos Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração

Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Em sequência, o Governo submeteu à Assembleia da República, em 18 de maio de 2023, a Proposta de

Resolução n.º 13/XV – Aprova as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, dando

cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º e na alínea d) da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua

redação atual – conhecida como Lei de Defesa Nacional – e que estipula que, previamente à aprovação do

Conceito Estratégica de Defesa Nacional, a Assembleia da República deve debater e aprovar o documento

contendo as suas Grandes Opções.

Na proposta de Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional entregue à Assembleia da

República em maio de 2023 constava já uma visão prospetiva e de inovação sobre o presente e o futuro,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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incorporando as novas realidades da segurança global e regional, em particular aquelas que afetam o nosso

espaço e a segurança do continente europeu, do Atlântico e de outros espaços vitais para a nossa defesa

coletiva, apontando ao mesmo tempo as prioridades adequadas aos desafios contemporâneos e representando

um sólido contributo para a adaptação da Defesa Nacional e das Forças Armadas portuguesas às necessidades

da próxima década.

Simultaneamente foi desencadeado, em parceria com o Instituto da Defesa Nacional, um extenso ciclo de

eventos coordenados por este Instituto, em todo o País, promovendo uma reflexão nacional sobre as prioridades

estratégicas que Portugal deve adotar a médio-prazo, enquanto se adapta a Defesa Nacional às transformações

e necessidades decorrentes do novo ambiente geoestratégico, tendo em vista a elaboração do documento final

do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

Um processo inédito cuja prática deverá prosseguir, e que muito contribuiu para aproximar a Defesa Nacional

de diferentes domínios e dimensões da sociedade civil, fomentando o conhecimento mútuo e um diálogo

profundo e descentralizado, com eventos decorridos em Braga, em Coimbra, no Funchal e em Ponta Delgada

sobre o novo contexto geoestratégico internacional, sobre a participação de Portugal em missões internacionais,

sobre economia de defesa e sobre o domínio do espaço, do ciber e das novas tecnologias emergentes e

disruptivas.

Todo este processo viria a ser interrompido fruto do contexto político que caracterizou a XV Legislatura, o

que, pela dissolução da Assembleia da República em 15 de janeiro de 2024, tornou impossível a discussão e

aprovação em plenário das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, assim como todo o

processo subsequente.

O certo é que, dois anos após a União Europeia produzir a sua Bússola Estratégica e de a OTAN ter revisto

o seu Conceito Estratégico, Portugal continua sem rever o seu Conceito Estratégico de Defesa Nacional e sem

dar sinais sobre esse caminho.

Não sendo claro se o atual Governo e o Sr. Ministro da Defesa Nacional pretendem dar seguimento ao

extenso, completo e profícuo trabalho já desenvolvido pelo Conselho de Revisão, ou se pretende, por sua vez,

iniciar um novo processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, procedendo para o efeito à

nomeação de um novo Conselho de Revisão e à elaboração de novas Grandes Opções, chegados ao fim do

ano de 2024 e ao fim de nove meses de Governo e de ausência de clareza quanto a esta matéria por parte do

Sr. Ministro da Defesa Nacional, torna-se cada vez mais premente uma decisão sobre esta matéria.

Assim, partindo do pressuposto de que o bom planeamento estratégico pressupõe revisões periódicas e a

aceleração recente das mudanças tecnológicas e geopolíticas com impacto no campo da defesa apenas veio a

reforçar a pertinência deste princípio, a presente resolução tem por objetivo recomendar ao Governo que dê

seguimento, com urgência, ao processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

Este documento estratégico, fundamental para a segurança e defesa do País, deverá em todo o caso

assegurar objetivos compreensíveis, centrados nos principais desafios contemporâneos, e na melhor forma de

os enfrentar. Deverá contemplar ainda uma priorização ajustada face ao contexto internacional em que Portugal

se insere, assim como uma visão ambiciosa para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas portuguesas,

suscetível de ser devidamente monitorizada e avaliada.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que dê seguimento, com urgência, ao processo de revisão do Conceito

Estratégico de Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: Luís Dias — Mariana Vieira da Silva — José Costa — Patrícia Faro — Isabel Oneto —

Hugo Oliveira — José Luís Carneiro — Fernando Medina — Francisco César — Ricardo Lino — Pedro Delgado

Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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