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Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 159

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença língua azul – serotipo 3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos. — Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO EFETIVO OVINO NACIONAL

CONTRA A DOENÇA LÍNGUA AZUL – SEROTIPO 3 E A CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AOS

PREJUÍZOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize, com urgência, uma campanha obrigatória e gratuita de vacinação do efetivo ovino nacional

contra a doença língua azul – serotipo 3.

2 – Crie medidas de apoio financeiro aos agricultores para fazer face aos prejuízos decorrentes da doença

língua azul – serotipo 3.

3 – Ajuste as medidas da política agrícola comum da União Europeia, evitando que os produtores percam

ajudas em consequência da diminuição do número de animais mortos pela doença língua azul – serotipo 3.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO, RECONHECIMENTO E DIGNIFICAÇÃO DOS

MINEIROS DA URGEIRIÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um estudo urgente sobre as condições atuais de habitação e de vida na Urgeiriça, atualizando

a medição dos níveis de contaminação radioativa, em particular nas habitações e espaços envolventes.

2 – Diligencie pela descontaminação e recuperação total das habitações e logradouros da Urgeiriça face à

contaminação radioativa e por radão, como salvaguarda da saúde dos residentes.

3 – Desenvolva neste quadro, em articulação com a Câmara Municipal de Nelas e com a comunidade, um

programa local de reabilitação habitacional, de modo a adotar as melhores soluções para as pessoas e fogos

afetados e, em particular e com prioridade, a reabilitação dos fogos de acordo com as prioridades identificadas,

assegurando o financiamento necessário para alocar a esse programa.

4 – Realize um novo estudo epidemiológico que, para além da recolha de dados estatísticos, estabeleça o

acompanhamento em saúde.

5 – Assegure a remoção das reservas de concentrado de óxido de urânio ainda existentes na antiga zona

industrial da Urgeiriça.

6 – Apoie, designadamente do ponto de vista financeiro, o município e as forças vivas e associativas da

localidade, em todas as iniciativas de valorização da memória desta importante comunidade mineira,

assegurando a preservação, valorização e acessibilidade do seu património material e imaterial, e replicando na

Urgeiriça as boas práticas de natureza museológica e interpretativa já existentes noutros locais com relevante

arqueologia industrial e mineira.

7 – Garanta o apoio material e financeiro à criação do memorial às vítimas da radioatividade na Urgeiriça e,

em articulação com a autarquia local, a criação do museu mineiro da Urgeiriça.

8 – Estabeleça e regulamente as condições em que devem ser alargados aos respetivos familiares diretos

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14 DE JANEIRO DE 2024

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as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que

comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a

materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro.

9 – Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos

anteriores, nele incluindo as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e os

respetivos resultados.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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