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Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 II Série-A — Número 159
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença língua azul – serotipo 3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos. — Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 159
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UMA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO EFETIVO OVINO NACIONAL
CONTRA A DOENÇA LÍNGUA AZUL – SEROTIPO 3 E A CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AOS
PREJUÍZOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Realize, com urgência, uma campanha obrigatória e gratuita de vacinação do efetivo ovino nacional
contra a doença língua azul – serotipo 3.
2 – Crie medidas de apoio financeiro aos agricultores para fazer face aos prejuízos decorrentes da doença
língua azul – serotipo 3.
3 – Ajuste as medidas da política agrícola comum da União Europeia, evitando que os produtores percam
ajudas em consequência da diminuição do número de animais mortos pela doença língua azul – serotipo 3.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO, RECONHECIMENTO E DIGNIFICAÇÃO DOS
MINEIROS DA URGEIRIÇA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Promova um estudo urgente sobre as condições atuais de habitação e de vida na Urgeiriça, atualizando
a medição dos níveis de contaminação radioativa, em particular nas habitações e espaços envolventes.
2 – Diligencie pela descontaminação e recuperação total das habitações e logradouros da Urgeiriça face à
contaminação radioativa e por radão, como salvaguarda da saúde dos residentes.
3 – Desenvolva neste quadro, em articulação com a Câmara Municipal de Nelas e com a comunidade, um
programa local de reabilitação habitacional, de modo a adotar as melhores soluções para as pessoas e fogos
afetados e, em particular e com prioridade, a reabilitação dos fogos de acordo com as prioridades identificadas,
assegurando o financiamento necessário para alocar a esse programa.
4 – Realize um novo estudo epidemiológico que, para além da recolha de dados estatísticos, estabeleça o
acompanhamento em saúde.
5 – Assegure a remoção das reservas de concentrado de óxido de urânio ainda existentes na antiga zona
industrial da Urgeiriça.
6 – Apoie, designadamente do ponto de vista financeiro, o município e as forças vivas e associativas da
localidade, em todas as iniciativas de valorização da memória desta importante comunidade mineira,
assegurando a preservação, valorização e acessibilidade do seu património material e imaterial, e replicando na
Urgeiriça as boas práticas de natureza museológica e interpretativa já existentes noutros locais com relevante
arqueologia industrial e mineira.
7 – Garanta o apoio material e financeiro à criação do memorial às vítimas da radioatividade na Urgeiriça e,
em articulação com a autarquia local, a criação do museu mineiro da Urgeiriça.
8 – Estabeleça e regulamente as condições em que devem ser alargados aos respetivos familiares diretos
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as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que
comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a
materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro.
9 – Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos
anteriores, nele incluindo as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e os
respetivos resultados.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.