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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR E DE COMBATE

AO ABANDONO DO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce o número de bolsas de estudo e complementos até 100 000 bolseiros, aumentando o valor da

bolsa de referência.

2 – Reforce gradualmente o Fundo de Ação Social, procurando atingir, no final da legislatura, 150 000 000 €.

3 – Alargue o complemento de deslocação a todos os alunos deslocados bolseiros, revendo o modelo do

complemento de deslocação (40 €/mês), para majorar o valor do apoio consoante a distância entre a residência

e o local de frequência de ciclo de estudos.

4 – Termine com a reposição de bolsas por pagamento em excesso, equiparando a redução do valor da

bolsa ao indeferimento da bolsa.

5 – Prossiga e reforce os mecanismos que asseguram a frequência do ensino superior e a conclusão dos

ciclos de estudos por estudantes carenciados.

6 – Continue o reforço das condições de alojamento estudantil, garantindo a plena execução do Plano

Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, procurando atingir, em 2028, 30 000 camas em oferta pública

de alojamento.

7 – Reforce a ação social para os territórios de baixa densidade, através das bolsas +Superior, apoiando o

transporte semanal pendular dos estudantes, criando condições equiparadas aos passes sociais das áreas

metropolitanas.

8 – Contrate nutricionistas para as instituições de ensino superior, garantindo consultas de nutrição

acessíveis a todos os estudantes que frequentem este ensino.

9 – Contrate psicólogos para as instituições de ensino superior, com vista à criação de uma rede de serviços

de psicologia acessíveis.

Aprovada em 24 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.