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Sexta-feira, 7 de março de 2025 II Série-A — Número 195

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional. — Recomenda ao Governo a construção da linha violeta do metropolitano em Loures e Odivelas. — Recomenda ao Governo a revisão do conceito estratégico de defesa nacional. — Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos. — Deslocação do Presidente da República à Eslovénia.

— Alargamento da suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Verificação da Legalidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas Crianças (gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO DO QUADRO LEGAL APLICÁVEL AO

MERGULHO PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce as medidas de fiscalização destinadas a cumprir o quadro legal aplicável ao mergulho

profissional.

2 – Implemente, de forma célere e eficaz, mecanismos de monitorização contínua e intervenções regulares

no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio das entidades competentes.

3 – Salvaguarde os direitos laborais, a segurança operacional e a proteção da integridade física e

profissional dos mergulhadores.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA LINHA VIOLETA DO METROPOLITANO EM

LOURES E ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure os procedimentos e meios necessários para, em 2025, prosseguir a expansão do

metropolitano de Lisboa através da linha violeta nos concelhos de Loures e Odivelas, nomeadamente garantindo

as diligências de tramitação do concurso internacional para o efeito, para dar plena execução à Resolução do

Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê seguimento ao processo de revisão do conceito estratégico de defesa nacional.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO AOS

TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES SALVA-VIDAS DO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-

vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, em linha com o estabelecido para as forças e serviços de segurança,

e que estabeleça os critérios e valores desse suplemento, tendo em consideração o elevado grau de

perigosidade, a insalubridade e o desgaste inerente às funções desempenhadas.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Eslovénia, entre

os dias 17 e 20 de março, em visita oficial, a convite do seu homólogo.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

ALARGAMENTO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira

e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 11 de março e 8 de abril de 2025.

Aprovada em 6 de março de 2025.

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE E DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS

POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS

CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O MEDICAMENTO ZOLGENSMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da

Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas

Crianças (gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma, entre os dias 7 e 25 de março de 2025, inclusive.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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