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Segunda-feira, 10 de março de 2025 II Série-A — Número 196
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 579/XVI/1.ª (Moderniza a gestão dos recursos hídricos e reforça a sustentabilidade, procedendo à revisão da Lei da Água e à alteração de outros diplomas legais): — Alteração de texto e autores iniciais do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 618, 758, 780 e 804 a 819/XVI/1.ª): N.º 618/XVI/1.ª [Recomenda ao Governo a adoção de um plano nacional de combate ao antissemitismo, dando execução à Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030)]: — Segunda alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 758/XVI/1.ª (Por um preço justo no gás engarrafado: garantir acessibilidade, concorrência e justiça social): — Alteração de texto e autores iniciais do projeto de resolução. N.º 780/XVI/1.ª — Pelo reforço do combate ao bullying e cyberbullying nomeadamente a pessoas portadoras de deficiência em contexto escolar: — Alteração do título inicial do projeto de resolução. N.º 804/XVI/1.ª (PAN) — Pelo cumprimento da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que proíbe a utilização de animais selvagens nos circos, garantindo a sua recolocação para santuários e o reforço das medidas de fiscalização.
N.º 805/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a desburocratização da Administração Pública. N.º 806/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que introduza mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e a acumular rendimentos do trabalho e de pensões. N.º 807/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação da conta-corrente do contribuinte-beneficiário. N.º 808/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a divulgação do ponto de situação sobre a execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES). N.º 809/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a preparação antecipada das comemorações do nono centenário da Batalha de São Mamede. N.º 810/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade. N.º 811/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado. N.º 812/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que aplique a taxa mínima de IVA de 6 % nas obras e serviços de construção e reabilitação e alargue a dedutibilidade.
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N.º 813/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que apoie o setor social e solidário de forma a minimizar os desafios causados pela descentralização de competências sociais do Estado para as autarquias. N.º 814/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie um programa prioritário de promoção da saúde oral. N.º 815/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que implemente um melhor rastreamento de doenças oncológicas. N.º 816/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que pugne pelo reconhecimento dos direitos soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da sua
plataforma continental para além das 200 milhas. N.º 817/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas fiscais e de segurança social que incentivem a natalidade, através de vantagens para famílias numerosas. N.º 818/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que assegure a célere implementação das medidas de simplificação dos procedimentos para os beneficiários, aprovada no âmbito da terceira reprogramação do PEPAC. N.º 819/XVI/1.ª (CDS-PP) — Sobre a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego.
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PROJETO DE LEI N.º 579/XVI/1.ª (1)
(MODERNIZA A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E REFORÇA A SUSTENTABILIDADE,
PROCEDENDO À REVISÃO DA LEI DA ÁGUA E À ALTERAÇÃO DE OUTROS DIPLOMAS LEGAIS)
Exposição de motivos
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada por Lei da Água, está na base do sistema legal e de
planeamento que assegura a gestão dos recursos hídricos em Portugal. Contudo, nas últimas duas décadas,
emergiram problemas e novos desafios que exigem a revisão dos pressupostos e instrumentos de gestão da
água em território nacional.
Observa-se uma tendência de redução da disponibilidade hídrica que será intensificada pelas alterações
climáticas resultando em situações de seca mais frequentes e cada vez mais severas, bem como uma maior
irregularidade dos períodos de precipitação e o aumento de fenómenos extremos como inundações. Por outro
lado, assiste-se a um aumento dos consumos de água, seja nas áreas urbanas, agrícolas industriais ou
turísticas, havendo que acautelar as várias necessidades, sem comprometer os aspetos qualitativos e
quantitativos das massas de água e o seu bom estado.
A crescente pressão sobre as águas superficiais e subterrâneas obriga à diversificação das soluções de
abastecimento, mas, também, à adoção de medidas que contribuam para uma gestão mais eficiente e inteligente
dos recursos hídricos. A inação neste domínio comprometerá a sustentabilidade ambiental, a coesão social e a
competitividade económica do País.
Episódios de seca extrema registados no País, exigiram a adoção de medidas de contingência para evitar
roturas de abastecimento e minimizar impactos graves nas diversas atividades económicas, evidenciando a
necessidade de aumentar a resiliência de todos os sistemas e setores ligados ao uso da água, especialmente
em territórios mais vulneráveis. Torna-se, assim, imperativo reforçar o quadro de competências nacionais para
gerir crises hidrológicas que podem obrigar a decisões complexas, que requerem a devida fundamentação legal.
É, ainda, necessário evitar o agravamento de tensões económicas e sociais, sobretudo em situações de
maior escassez, pelo que urge criar condições para que a gestão da água seja um fator de unidade, e não de
conflito. Esta perspetiva induz, também, a necessidade de maior articulação com o subdomínio do ciclo urbano
da água, que vem sendo gerido de forma mais segmentada e individualizada. Em suma, deve imperar a visão
de uma «água que une».
Paralelamente, surgem oportunidades associadas à transição digital e ao desenvolvimento tecnológico que
permitem racionalizar consumos e monitorizar parâmetros relevantes para o acompanhamento e gestão das
utilizações, pelo que importa acelerar todos os processos a este nível, numa lógica de circularidade,
competitividade e eficiência económica.
O País deve melhorar os níveis de informação sobre os volumes de água captados, nomeadamente nas
águas subterrâneas, extraídos pelos vários setores. Importa ainda reforçar a interoperabilidade entre os diversos
sistemas de informação que existem. A digitalização integral do ciclo da água deve ser uma prioridade
instrumental pelo que a Lei da Água deve criar condições para que os recursos hídricos e respetivos consumos
sejam geridos de forma moderna, integrada e inteligente. Apenas, assim, será possível calcular a pegada hídrica
de atividades ou culturas específicas, permitindo ajustes nas práticas seguidas, bem como suportar a
implementação de políticas de gestão integrada dos recursos hídricos, essenciais para regiões propensas à
escassez de água.
Estas considerações justificam a atualização da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que transpôs para a
ordem jurídica nacional a Diretiva-Quadro da Água, assegurando a implementação de uma abordagem mais
integrada na gestão dos recursos hídricos.
Para além da necessidade de atualização da Lei da Água, revela-se igualmente imprescindível proceder à
revisão do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o Regime da Utilização dos Recursos
Hídricos, adequando os mecanismos de atribuição e controlo dos títulos de utilização aos novos desafios de
monitorização e eficiência no uso da água, garantindo maior transparência e rigor na quantificação dos volumes
captados e nas práticas de reutilização.
Em complemento, a presente iniciativa contempla também a alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto,
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que aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, com vista ao ajustamento do regime sancionatório
aplicável às infrações em matéria de recursos hídricos, assegurando uma resposta dissuasora e eficaz perante
condutas que possam comprometer a sustentabilidade das massas de água, especialmente em situações de
escassez e crise hídrica.
Desde a sua aprovação, a Lei da Água foi alterada por sete diplomas: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de
fevereiro, Lei n.º 44/2017, de 19 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 17/2014, de 10 de abril,
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, e Decreto-Lei n.º 245/2009,
de 22 de setembro. A oitava alteração, introduzida por via deste diploma, assume três preocupações principais
que se sistematizam de seguida.
Em primeiro lugar, importa atualizar a Lei da Água ao nível da adaptação às alterações climáticas,
considerando que em 2021 foi publicada a Lei de Bases do Clima e que é fundamental reforçar os instrumentos
de planeamento para que o País possa estar mais preparado para enfrentar, por exemplo, eventos climáticos
extremos ou a redução da disponibilidade de água. Neste contexto, o foco estratégico tem de estar na eficiência
e na resiliência hídrica.
Importa, assim, rever a lei para: i) garantir uma reserva para dois anos do volume necessário para o
abastecimento público nas albufeiras de fins múltiplos de regularização interanual; ii) incentivar uma utilização
eficiente dos recursos hídricos, através da progressividade tarifária em função dos escalões de consumo.
Em segundo lugar, é necessário reforçar o quadro legal e de planeamento para responder a situações de
crise, em especial quando seja necessário adotar medidas de contingência face ao agravamento da seca. Neste
âmbito, a lei passa a prever: i) medidas que promovam o uso eficiente da água em situação de «alerta
hidrológico»; ii) enquadramento para declarar o «estado de emergência hidrológica» quando esteja em risco o
abastecimento de água às populações e às atividades económicas; iii) a possibilidade de implementação de
medidas restritivas de uso das águas ou de meios de distribuição, na situação prevista na alínea anterior.
Em terceiro lugar, pretende-se modernizar a gestão e a monitorização dos recursos hídricos, nas suas várias
vertentes, contribuindo para aumentar os níveis de eficiência e resiliência, com impactes positivos na
sustentabilidade ambiental e na competitividade económica. São aprovadas medidas que permitem medir os
principais volumes captados nas massas de água, com o intuito de avaliar em permanência o seu impacte na
disponibilidade hídrica.
A lei passa a dispor que: i) os detentores de títulos de utilização de recursos hídricos para captações
associadas a atividades económicas devem implementar meios de medição direta dos volumes extraídos; ii) o
Estado desenvolve um programa de ação para a digitalização integral do ciclo da água, que permite integrar
numa mesma plataforma de informação todos os dados e elementos relevantes para o planeamento e a gestão
dos recursos hídricos, assegurando a sua análise e monitorização permanente numa lógica de apoio à decisão,
que deve ser mais célebre e sustentada em dados objetivos.
Adicionalmente, reconhece-se que a promoção da eficiência hídrica exige, para além das medidas de
fiscalização e tarifação, a criação de incentivos positivos. Assim, o presente diploma prevê a possibilidade de o
Estado e as autarquias desenvolverem mecanismos que incentivem a adoção, em edifícios e infraestruturas, de
soluções como a reutilização de águas pluviais, a instalação de dispositivos economizadores e outras
tecnologias de racionalização do consumo de água.
Por outro lado, tendo em conta que as perdas de água na rede pública continuam a representar um problema
significativo em várias regiões do País, são reforçadas as obrigações das entidades gestoras quanto à
implementação de planos de redução progressiva dessas perdas, com vista a assegurar a eficiência do
abastecimento e a proteção dos recursos hídricos.
Em suma, as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD visam assegurar uma gestão mais
resiliente, eficiente e sustentável dos recursos hídricos, reforçando o planeamento e a capacidade de resposta
a situações de escassez, promovendo a reutilização da água, a redução de perdas nas redes e a modernização
dos sistemas de monitorização e digitalização do ciclo da água.
Estas medidas permitirão melhorar a eficiência no uso dos recursos hídricos, abrir novas oportunidades
económicas e de investimento, e contribuir para a sustentabilidade ambiental e a resiliência do País face aos
desafios climáticos atuais e futuros.
Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede:
a) À oitava alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pelos
Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, e pelas
Leis n.os 17/2014, de 10 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, 44/2017, de 19 de junho, e 82/2023, de 29 de
dezembro;
b) À décima segunda alteração ao Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008,
de 27 de maio, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho, 97/2018, de 27
de novembro, 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 44/2012, de 29 de agosto, e 12/2018, de 2 de março,
e pelo Decreto-Lei n.º 87/2023, de 11 de outubro;
c) À sétima alteração à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29
de agosto, e alterada pelas Leis n.os 89/2009, de 31 de agosto, 114/2015, de 28 de agosto, e 119/2019, de 18
de setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 42-A/2013, de 28 de março, 179/2015, de 27 de agosto, e 11/2023, de
10 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 dezembro
Os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 28.º, 62.º, 63.º, 76.º e 82.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 dezembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente, na Lei de Bases do Clima
e na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo, bem
como dos princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os
seguintes princípios:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
2 – […]
Artigo 4.º
[…]
[…]
lll) Programa de Segurança – o conjunto de documentos que suportam o planeamento de emergência de
infraestruturas hidráulicas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 21/2018 de 28 de março, e os planos e
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normas legais publicadas no âmbito do ordenamento do território com efeitos no condicionamento das
utilizações e respetivos licenciamentos a jusante das infraestruturas hidráulicas.
Artigo 8.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) Aprovar os programas de segurança de barragens, delimitar as zonas de risco e garantir a aplicação do
Regulamento de Segurança de Barragens;
v) […]
w) Elaborar e submeter à aprovação da área governativa do ambiente um regulamento técnico que
estabeleça as regras de elaboração de programas de exploração das albufeiras, assim como aprovar os
programas de exploração das albufeiras.
3 – […]
4 – […]
5 – […]
Artigo 16.º
[…]
[…]
a) Programas especiais de ordenamento do território;
b) […]
c) […]
Artigo 17.º
[…]
1 – O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, a Estratégia Nacional de Adaptação
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às Alterações Climáticas, o Plano Nacional da Água, o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e
Saneamento de Águas Residuais e Pluviais e a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e
Agroindustriais devem articular-se entre si, garantindo um compromisso recíproco de integração e
compatibilização das respetivas opções, e, por sua vez, os planos e programas setoriais com impactes
significativos sobre as águas devem integrar os objetivos e as medidas previstas nos instrumentos de
planeamento das águas.
2 – Os instrumentos de planeamento das águas referidos nos artigos 23.º a 26.º vinculam a Administração
Pública, devendo as medidas preconizadas nos instrumentos de gestão territorial, designadamente nos planos
programas especiais e setoriais de ordenamento do território e nos planos municipais de ordenamento do
território, ser com eles articuladas e compatibilizadas, bem como com as medidas de proteção e valorização
previstas no artigo 32.º
3 – […]
Artigo 18.º
[…]
Compete ao Estado, através do ordenamento adequado das utilizações dos recursos hídricos, compatibilizar
a sua utilização com a proteção e valorização desses recursos, bem como com a proteção de pessoas e bens
contra fenómenos associados aos mesmos recursos, assegurando a adaptação face aos impactes das
alterações climáticas.
Artigo 19.º
[…]
1 – […]
2 – Devem ser elaborados programas especiais de ordenamento do território tendo por objetivo principal a
proteção, o uso eficiente e a valorização e dos recursos hídricos abrangidos nos seguintes casos:
a) Programas especiais de albufeiras de águas públicas;
b) Programas da orla costeira;
c) Programas de ordenamento dos estuários.
3 – A elaboração, o conteúdo, o acompanhamento, a concertação, a participação, a aprovação, a vigência e
demais regimes dos programas especiais do ordenamento do território observam as regras constantes dos atos
legislativos que regem estes instrumentos de gestão territorial e as regras especiais previstas na presente lei e
nos atos legislativos para que esta remete.
Artigo 20.º
Programas especiais de albufeiras de águas públicas
1 – […]
2 – Os programas especiais de albufeiras de águas públicas estabelecem, nomeadamente:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
3 – […]
a) […]
b) […]
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c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
4 – Os programas especiais de albufeiras de águas públicas podem ter por objeto lagoas ou lagos de águas
públicas, em condições a definir em normativo próprio.
Artigo 21.º
Programas da orla costeira
1 – Os programas da orla costeira têm por objeto as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos
leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítima e terrestre, definidas em legislação específica ou
no âmbito de cada plano.
2 – Os programas da orla costeira estabelecem opções estratégicas para a proteção e integridade biofísica
da área envolvida, com a valorização dos recursos naturais e a conservação dos seus valores ambientais e
paisagísticos, e, nomeadamente:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
3 – Os programas da orla costeira são regulados por legislação específica.
Artigo 22.º
Programas de ordenamento dos estuários
1 – Os programas de ordenamento dos estuários visam a proteção das suas águas, leitos e margens e dos
ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre
envolvente, e, nomeadamente:
a) […]
b) […]
c) […]
d) Indicam os usos permitidos e as condições a respeitar pelas várias atividades identificadas na área
abrangida pelo programa.
2 – O regime dos programas de ordenamento dos estuários consta de legislação específica a publicar para
o efeito.
Artigo 24.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
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c) Os planos específicos de gestão de águas, que são complementares dos planos de gestão de região
hidrográfica e que podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica
específica, ou de âmbito setorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspeto específico ou setor de atividade
económica com interação significativa com as águas, onde se enquadram, nomeadamente os seguintes:
i. O plano de gestão do risco de seca e da escassez hídrica, elaborado para cada uma das regiões
hidrográficas, que integram medidas para aumentar a resiliência face a situações de escassez,
agravadas por seca prolongada, e operacionalizam um sistema de alerta;
ii. Os planos regionais de eficiência hídrica, determinados para territórios mais vulneráveis à escassez e
aos fenómenos de seca, de caráter operacional, integrando um plano de ação com projetos, medidas
e investimentos destinados a assegurar a resiliência hidrológica;
iii. Os planos de gestão de inertes, que integram a avaliação do equilíbrio hidromorfológico e sedimentar
das massas de água interiores e estuarinas e as linhas de orientação e condições para a gestão de
inertes;
iv. O plano de ação para a revitalização e o restauro de rios e ribeiras, prevendo a remoção de barreiras
obsoletas nos rios portugueses e ações de restauro ecológico de zonas ribeirinhas.
Artigo 28.º
[…]
1 – […]
2 – O Plano Nacional da Água incorpora as prioridades do Estado em matéria de recursos hídricos incluindo
a eficiência hídrica, integrando assim o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), cuja vigência
terminou em 2020.
3 – (Atual redação do n.º 2.)
a) […]
b) […]
c) […]
d) O modelo de articulação com os planos e programas previstos no n.º 2 do artigo 24.º, de caráter
operacional, que devem consubstanciar medidas e ações a realizar para atingir os objetivos estabelecidos e os
consequentes programas de investimento, devidamente calendarizados;
e) [Atual redação da alínea d).]
4 – (Atual redação do n.º 3.)
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
5 – (Atual redação do n.º 4.)
6 – O Plano Nacional da Água tem a vigência máxima de 10 anos.
Artigo 62.º
[…]
1 – […]
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2 – […]
3 – […]
4 – (Revogado.)
Artigo 63.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
2 – […]
3 – Todos os titulares de títulos de utilização de recursos hídricos para captações de águas públicas ou para
captações de águas particulares associadas a atividades económicas ou para aquelas cujos meios de extração
excedam os 5 cv devem, sob pena de revogação do título, implementar meios de medição direta dos volumes
extraídos, nos termos seguintes:
a) Instalar um sistema de autocontrolo ou programas de monitorização adequados às respetivas utilizações,
cujas características, procedimentos e periodicidade de envio de registos à autoridade competente fazem parte
integrante dos respetivos títulos;
b) Proceder à medição direta dos volumes extraídos dotada com telemetria, com envio dos dados em tempo
real para a autoridade competente do licenciamento dos recursos hídricos, sempre que estejam em causa
valores significativos face à recarga da massa de água em causa ou quando a massa de água estiver em estado
quantitativo medíocre ou em risco, devendo para tal ser previsto no título;
c) Substituir os contadores que evidenciem sinais de degradação ou de funcionamento anormal;
d) Manter um registo atualizado dos valores do autocontrolo, para efeitos de inspeção ou fiscalização por
parte das autoridades competentes;
e) Os meios de medição podem ser financiados, total ou parcialmente, por apoios públicos, dando-se
preferência, sempre que possível, aos apoios de natureza ambiental, ou por outros mecanismos de incentivo
disponíveis, de acordo com a regulamentação aplicável.
4 – As autorizações emitidas para as utilizações de recursos hídricos particulares que prevejam valores
significativos face à recarga da massa de água em causa ou quando a massa de água estiver em estado
quantitativo medíocre ou em risco, devem ser concedidas pelo prazo máximo de 12 anos, consoante o tipo de
utilizações e o estado da massa de água, excetuando nas culturas permanentes.
5 – No cálculo da Componente U da taxa de recursos hídricos devida pelas captações de águas particulares
é aplicado o coeficiente de escassez previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho,
na sua redação atual.
Artigo 76.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Nas albufeiras de empreendimentos de fins múltiplos, com capacidade de regularização interanual, que
incluam a captação de água para abastecimento público, é obrigatório garantir, em cada ano, a reserva de água
de abastecimento público para os dois anos seguintes.
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Artigo 82.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Incentivar uma utilização eficiente dos recursos hídricos, através da progressividade tarifária em função
dos escalões de consumo.
2 – […]
3 – […]»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
São aditados à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os artigos 36.º-A, 41.º-A, 44.º-A,
44.º-B, 44.º-C, 78.º-A, 82.º-A, 82.º-B e 96.º-A, com as seguintes redações:
«Artigo 36.º-A
Medidas de proteção para a gestão de albufeiras de grandes barragens
1 – A exploração de grandes barragens, definidas nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de
outubro, deve ser subordinada a um programa de exploração de cada albufeira, aprovado pela Autoridade
Nacional da Água ou pela Autoridade Nacional do Regadio quando se trate de uma barragem hidroagrícola, sob
parecer da Comissão de Gestão de Albufeiras criado pelo Decreto-Lei n.º 21/98, de 3 de fevereiro.
2 – O programa referido no número anterior deve ser desenvolvido pelas entidades responsáveis pela
respetiva exploração de acordo com o regulamento técnico a que se refere a alínea w) do n.º 2 do artigo 8.º.
Artigo 41.º-A
Medidas de promoção do uso eficiente da água em situação de «alerta hidrológico» face à seca
1 – Sempre que for atingido o nível de seca hidrológica «severa» ou o nível de seca hidrológica «extrema»,
e declarada a situação de «alerta hidrológico» pela Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e
Acompanhamento dos Efeitos da Seca, criada pela Resolução do Conselho Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho,
as entidades titulares dos sistemas públicos de abastecimento de água das áreas geográficas abrangidas, em
articulação com as respetivas entidades gestoras, podem determinar a implementação de medidas de caráter
excecional para promover o uso eficiente da água, designadamente:
a) Redução da pressão da água nos sistemas públicos de abastecimento de água;
b) Definição das dotações máximas de consumo por tipo de consumidores;
c) Redução do período diário de abastecimento público;
d) Estipulação de dotações máximas de fornecimento de água pelos sistemas multimunicipais;
e) Agravamento temporário do tarifário aplicável, nomeadamente para os consumos excessivos nos termos
do n.º 2 do artigo 82.º-A;
f) Redução ou encerramento de fontanários ou bebedouros públicos ligados ao sistema de abastecimento
público;
g) Redução ou proibição da rega de espaços verdes e de jardins particulares ou públicos, recomendando a
utilização, total ou parcial, de origens alternativas, como seja água para reutilização;
h) Definição de períodos horários para rega de espaços verdes e de jardins, públicos e privados,
designadamente nas horas de menor insolação, entre a 20h e as 8h;
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i) Encerramento de fontes ornamentais em espaços públicos, ainda que disponham de sistemas de
recirculação;
j) Encerramento de chuveiros e lava-pés, nomeadamente em zonas balneares;
k) Proibição de lavagem de pavimentos, paredes e telhados com água da rede de abastecimento;
l) Condicionamento de lavagem de automóveis, motociclos ou outro tipo de veículos, exceto se for efetuada
em estabelecimentos comerciais dedicados a esta atividade que tenham sistemas de recirculação de água ou
utilização de esponja e balde fora dos estabelecimentos comerciais;
m) Condicionamento ou proibição da utilização de água doce para enchimento de piscinas, ressalvando o
enchimento parcial de piscinas com sistema de recirculação, primeiro enchimento de piscinas recém-
construídas, centros educativos, e desde que exista sistema de cobertura que promova a redução da
evaporação;
n) Condicionamento ou proibição da rega de jardins, de campos de golfe ou a utilização de piscinas, entre
outras atividades do setor hoteleiro;
o) Limitação ou proibição de procedimentos de gestão de resíduos com recurso à utilização de água;
p) Obrigação de utilização, total ou parcial, de água para reutilização para os usos não potáveis urbanos,
como lavagem de ruas, de contentores de resíduos urbanos, compactação de caminhos, base de estradas e
demais obras públicas e privadas.
2 – As medidas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 devem ser comunicadas à Entidade Reguladora
dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de início da
sua implementação.
3 – O incumprimento das medidas determinadas constitui contraordenação ambiental grave, punível com as
coimas previstas no n.º 3 do artigo 22.º e sujeitas às sanções acessórias previstas no artigo 30.º da Lei
n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4 – As medidas referidas no n.º 1 podem também ser determinadas por despacho do membro do Governo
responsável pela área do ambiente, ouvida a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e
Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
5 – O período de implementação das medidas tem a duração do respetivo nível de intervenção associado ao
nível de alerta de seca hidrológica.
6 – Os títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos nas massas de água abrangidas pelos níveis de
alerta de seca hidrológica «Severa» e «Extrema» devem ser revistos, mesmo que temporariamente, nos termos
previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, podendo esta
revisão, quando temporária e abrangendo um número superior a vinte títulos, ser realizada através da publicação
de um despacho da autoridade nacional da água em Diário da República, acompanhado da publicação de
editais.
7 – Nas massas de água abrangidas pelos níveis de alerta de seca hidrológica «Severa» e «Extrema» devem
ser ativados e comunicados à autoridade nacional da água os planos de contingência existentes para os
principais setores económicos.
Artigo 44.º-A
Estado de emergência hidrológica
1 – Sempre que for atingido o nível de seca hidrológica «Severa» ou o nível de seca hidrológica «Extrema»,
declaradas pela Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca,
criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho, e caso esteja em risco o
abastecimento de água às populações e às atividades económicas, pode o Primeiro-Ministro declarar, em todo
ou em parte do território nacional, o estado de emergência hidrológica.
2 – O estado de emergência hidrológica é obrigatoriamente declarado nos territórios onde se registem
reservas de água inferiores a um ano de abastecimento público.
3 – O estado de emergência hidrológica obriga à determinação de medidas específicas para reforçar a
segurança do abastecimento de água.
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Artigo 44.º-B
Medidas de contingência decorrentes da declaração do estado de emergência hidrológica
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, no período de vigência do estado de emergência hidrológica,
o membro do Governo responsável pela área do ambiente, através de despacho, pode determinar a
implementação de medidas restritivas de uso das águas ou de meios de distribuição, designadamente:
a) Requisição do fornecimento de água por recurso a utilização de origens particulares, designadamente
poços, furos ou minas, para suprir as necessidades do abastecimento público de água;
b) Requisição da utilização de autotanques pertencentes a outras entidades para o transporte de água para
consumo;
c) Encerramento de poços ou furos de captação de água;
d) Proibição do funcionamento de tratamento de spa e equipamentos similares com uso intensivo de água;
e) Proibição do funcionamento de estabelecimentos comerciais dedicados à lavagem de automóveis,
motociclos ou outro tipo de veículos;
f) Proibição da realização de atividades náuticas e balneares em albufeiras, bem como em praias fluviais
em rios quando localizadas a montante de massas de água com captações destinadas à produção de água para
abastecimento público;
g) Proibição do enchimento total ou parcial de piscinas por recurso a utilização de águas de origens
particulares;
h) Redução dos volumes brutos de rega, por recurso a utilização de águas particulares;
i) Proibição da utilização de equipamentos desportivos, por exemplo, piscinas coletivas, campos de futebol,
entre outros.
2 – Face às circunstâncias da seca hidrológica constituir uma situação de força maior, as medidas
estabelecidas no presente artigo não conferem o direito a qualquer tipo de indemnização.
SECÇÃO V
Digitalização
Artigo 44.º-C
Digitalização integral do ciclo da água
Compete ao Estado desenvolver um programa de ação para a digitalização integral do ciclo da água visando
reforçar as tecnologias e metodologias que permitem conhecer, a cada momento, o estado das massas de água
superficiais e subterrâneas, bem como considerar todos os fluxos associados ao seu consumo e estado
qualitativo, permitindo o planeamento e a gestão mais racional, eficiente e inteligente, em função das
necessidades atuais e futuras.
Artigo 78.º-A
Eficiência e redução de perdas no abastecimento público
1 – As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água devem adotar medidas que
garantam a utilização eficiente dos recursos hídricos, promovendo a redução progressiva das perdas nas redes
de distribuição.
2 – As perdas de água nos sistemas de abastecimento devem ser minimizadas, cabendo às entidades
gestoras implementar planos de melhoria da eficiência hídrica, em conformidade com a regulamentação
aplicável.
3 – A Autoridade Nacional da Água deve acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas previstas
neste artigo, podendo adotar mecanismos de incentivo e aplicar medidas corretivas nos casos de incumprimento
grave.
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Artigo 82.º-A
Escalões de consumo
1 – As tarifas dos serviços de águas devem ter em consideração a tipologia de utilizadores dos serviços e
escalões de consumo diferenciados em função dos volumes de águas fornecidos e/ou tratados.
2 – Os tarifários devem prever tarifas agravadas nos casos em que sejam ultrapassadas as dotações
máximas definidas nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 41.º-A.»
Artigo 82.º-B
Incentivos à eficiência hídrica em edifícios, infraestruturas e equipamentos
1 – O Estado deve promover a adoção de soluções e tecnologias que contribuam para o uso eficiente da
água em edifícios, infraestruturas e em equipamentos públicos e privados, através de:
a) Mecanismos financeiros e de apoio ao investimento destinados a intervenções que visem a redução do
consumo de água e a utilização de soluções que promovam o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização
de águas residuais tratadas (ApR) ou o reaproveitamento de outras águas residuais passíveis de utilização em
usos não potáveis;
b) Incentivos fiscais e financeiros, designadamente em sede de IVA, IRS ou IRC, aplicáveis à aquisição e
instalação de sistemas e equipamentos que promovam a eficiência hídrica, em particular os que assegurem o
aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais tratadas (ApR) ou o reaproveitamento de
outras águas residuais passíveis de utilização em usos não potáveis;
c) Diferenciação tarifária positiva nos serviços de abastecimento de água e saneamento, promovendo
reduções tarifárias para utilizadores que implementem medidas de eficiência hídrica ou integrem sistemas que
assegurem o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais tratadas (ApR) ou o
reaproveitamento de outras águas residuais passíveis de utilização em usos não potáveis.
2 – As autarquias locais podem criar incentivos municipais de natureza financeira ou urbanística, que
favoreçam a implementação de soluções de uso eficiente da água em novos edifícios, em obras de reabilitação
urbana e em infraestruturas públicas e privadas, nomeadamente as que integrem sistemas de aproveitamento
de águas pluviais, de reutilização de águas residuais tratadas (ApR) ou de reaproveitamento de outras águas
residuais passíveis de utilização em usos não potáveis.
3 – Os incentivos previstos no presente artigo devem considerar as especificidades regionais e setoriais,
tendo em conta os níveis de disponibilidade hídrica e as vulnerabilidades locais à escassez de água.
4 – Os instrumentos de apoio e incentivo devem ser articulados com os programas e fundos públicos
existentes, assegurando a coerência e a otimização dos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 96.º-A
Determinação das medidas cautelares
1 – Quando se revele necessária a salvaguarda dos recursos hídricos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, a
Autoridade Nacional da Água ainda pode determinar uma ou mais das seguintes medidas aos titulares de títulos
de utilização de recursos hídricos:
a) Suspensão dos títulos de utilização dos recursos hídricos;
b) Imposição de condições necessárias ao cumprimento desta lei para a salvaguarda das massas de água;
c) Recomendações técnicas a implementar obrigatoriamente quando esteja em causa as condições
ambientais das massas de água;
d) Imposição das medidas que se mostrem adequadas para a garantia da reserva por dois anos do volume
necessário para o abastecimento público nas albufeiras de fins múltiplos de regularização interanual».
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Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
Os artigos 5.º, 41.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização
dos recursos hídricos, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 – Os titulares de títulos de utilização de recursos hídricos para captações de águas públicas ou para
captações de águas particulares associadas a atividades económicas devem, sob pena de revogação do título,
nos termos previstos no artigo 32.º do presente decreto-lei, implementar meios de medição direta dos volumes
extraídos.
2 – Os titulares devem instalar um sistema de autocontrolo e implementar programas de monitorização
adequados às respetivas utilizações, cujas características, procedimentos e periodicidade de envio de registos
à autoridade competente fazem parte integrante dos respetivos títulos.
3 – A medição direta dos volumes extraídos deve ser dotada com telemetria, com envio dos dados em tempo
real para a autoridade competente para o licenciamento dos recursos hídricos, sempre estejam em causa valores
significativos face à recarga da massa de água em causa ou quando a massa de água estiver em estado
quantitativo medíocre ou em risco, devendo para tal ser previsto no título.
4 – Sempre que os contadores evidenciem sinais de degradação ou de funcionamento anormal, os
utilizadores das referidas captações ficam obrigados a proceder à sua substituição, a qual pode ser financiada,
total ou parcialmente, por apoios públicos, dando-se preferência, sempre que possível, aos apoios de natureza
ambiental, ou por outros mecanismos de incentivo disponíveis, de acordo com a regulamentação aplicável.
5 – Os encargos decorrentes da instalação e exploração do sistema de autocontrolo ou dos programas de
monitorização são da responsabilidade do titular do título de utilização de recursos hídricos, podendo os mesmos
serem financiados, total ou parcialmente, por apoios públicos, dando-se preferência, sempre que possível, aos
apoios de natureza ambiental, ou por outros mecanismos de incentivo disponíveis, de acordo com a
regulamentação aplicável.
6 – O titular do título de utilização de recursos hídricos mantém um registo atualizado dos valores do
autocontrolo ou dos programas de monitorização, para efeitos de inspeção ou fiscalização por parte das
autoridades competentes
7 – (Atual redação do n.º 5.)
8 – (Atual redação do n.º 6.)
Artigo 41.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
2 – […]
a) A empresa ou o responsável pela execução da obra deve verificar previamente se o interessado possui o
título de utilização de recursos hídricos, não podendo realizar qualquer obra ou procedimento técnico quando
não conseguir comprovar a existência do referido título, sob pena de se tornar solidariamente responsável por
eventual irregularidade.
b) [Atual redação da alínea a).]
c) [Atual redação da alínea b).]
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d) [Atual redação da alínea c).]
e) [Atual redação da alínea d).]
3 – […]
4 – Caso o interessado não possua título de utilização de recursos hídricos válido para realização de trabalhos
de pesquisa e construção para captação de águas subterrâneas, a empresa ou o responsável pela execução
da obra a que se refere a alínea a) do n.º 2, tem o dever de informar a autoridade competente.
Artigo 82.º
[…]
1 - […]
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade competente para a aplicação da coima pode
proceder à aplicação das seguintes sanções acessórias:
a) Suspensão dos atos que autorizam utilizações dos recursos hídricos;
b) Apreensão de equipamentos destinados à captação de águas, bem como selagem dos furos e poços de
captação.»
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
É aditado ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, o artigo 43.º-A, com a seguinte
redação:
«Artigo 43.º-A
Eficiência hídrica e redução de perdas nos sistemas de abastecimento público
1 – As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água devem adotar medidas destinadas
a reduzir progressivamente as perdas de água na rede de distribuição, garantindo a utilização eficiente dos
recursos hídricos e a sustentabilidade do abastecimento urbano.
2 – As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água devem assegurar que, até 31 de
dezembro de 2030, as perdas de água na rede de distribuição não excedam 20 % do volume total captado,
devendo, para o efeito, adotar e implementar planos de redução de perdas, nos termos da regulamentação
aplicável.
3 – Os planos de redução de perdas devem contemplar:
a) Diagnóstico operacional da rede de distribuição, identificando as principais causas das perdas;
b) Implementação de soluções técnicas para modernização e reabilitação das infraestruturas, incluindo
substituição de condutas e equipamentos obsoletos;
c) Instalação de sistemas de monitorização e telemetria, para deteção e reparação célere de fugas;
d) Definição de estratégias e medidas específicas para cumprimento da meta até 2030.
4 – A Autoridade Nacional da Água, deve acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas previstas
neste artigo, podendo:
a) Determinar a adoção de medidas adicionais ou planos corretivos;
b) Aplicar sanções administrativas e restrições ao licenciamento de novas captações em caso de
incumprimento reiterado.
5 – É criado o Fundo de Eficiência Hídrica, destinado ao financiamento de projetos de modernização das
redes de abastecimento, implementação de tecnologias de monitorização e apoio às entidades gestoras na
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execução dos seus planos de eficiência hídrica.»
Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
O artigo 41.ºda Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a Lei-quadro das contraordenações ambientais,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) Apreensão de equipamentos destinados à captação de águas, bem como selagem dos furos e poços de
captação.
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]»
Artigo 7.º
Disposições transitórias
1 – Os utilizadores de recursos hídricos particulares que, à data da entrada em vigor da presente lei, não
detenham a autorização prévia de utilização de recursos hídricos têm o prazo de dois anos a contar da entrada
em vigor da presente lei para a requerer.
2 – Os titulares dos títulos de utilização de recursos hídricos emitidos com data anterior à entrada em vigor
da presente lei e que não incluam a obrigação de implementação de meios de medição direta dos volumes
extraídos têm o prazo de três anos para proceder à instalação de meios de medição, os quais podem ser
financiados, total ou parcialmente, por apoios públicos, dando-se preferência, sempre que possível, aos apoios
de natureza ambiental, ou por outros mecanismos de incentivo disponíveis, de acordo com a regulamentação
aplicável, devendo enviar os dados obtidos autoridade competente para o licenciamento dos recursos hídricos,
com frequência mensal.
3 – A autoridade competente para o licenciamento notifica os titulares de títulos de utilização de recursos
hídricos emitidos cujos volumes extraídos devam ser medidos por telemetria para instalação das alterações
necessárias, estabelecendo um prazo mínimo de seis meses para o efeito e efetuando a revisão dos títulos
emitidos, nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
4 – Quando nos casos previstos no número anterior os contadores existentes não permitam a instalação de
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telemetria, a autoridade competente para o licenciamento notificará os titulares para substituir os contadores e
instalar o sistema de telemetria.
5 – As autorizações emitidas de utilizações de recursos hídricos com impacte significativo na massa de água
devem passar a estabelecer um prazo de vigência.
Artigo 8.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/98, de 3 de fevereiro, e o n.º 4 do artigo
62.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Alberto Machado
(PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Nuno
Jorge Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Ricardo Oliveira (PSD) —
Francisco Sousa Vieira (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Gonçalo Valente (PSD) — Margarida Saavedra
(PSD) — Paulo Núncio (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).
(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 188 (2025.02.25) e substituído, a pedido do autor, em 10 de março de
2025.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 618/XVI/1.ª(2)
[RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE AO
ANTISSEMITISMO, DANDO EXECUÇÃO À ESTRATÉGIA DA UE PARA COMBATER O ANTISSEMITISMO
E APOIAR A VIDA JUDAICA (2021-2030)]
Exposição de motivos
A 27 de janeiro assinala-se anualmente o Dia Internacional da Memória do Holocausto, data escolhida para
o efeito pela Organização das Nações Unidas por possuir um significado marcante, a data em que, em 1945,
teve lugar a libertação do campo de concentração nazi de Auschwitz pelas tropas da União Soviética. Enquanto
evento histórico, e como sublinha a resolução da Assembleia da República que entre nós instituiu em 2010,
através da Resolução n.º 10/2010, de 2 de fevereiro, o Dia da Memória do Holocausto, «oHolocausto questiona
radicalmente todos os valores nos quais assenta a civilização humana: o respeito pela vida, a igualdade e
dignidade de todos os seres humanos, a compaixão e a fraternidade, a responsabilidade pelo outro, a liberdade
individual e coletiva».
No entanto, Auschwitz não foi assim tão longe, nem assim há tanto tempo. Ainda que sejam cada vez menos
os sobreviventes que, na primeira pessoa, podem deixar um relato sentido do horror que atingiu a Europa,
separam-nos dos eventos trágicos de perseguição e extermínio menos de um século. E decorridos apenas 80
anos, voltamos a registar um aumento de fenómenos de antissemitismo e de ódio racial, de recusa do outro, de
quem é estrangeiro ou diferente, e assistimos ao recrudescimento de discursos negacionistas do Holocausto e
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das vidas das suas vítimas.
Em janeiro de 2025 um estudo realizado à escala global no ano anterior pela Anti-Defamation League (Liga
Anti-Difamação, ONG dedicada ao combate ao antissemitismo nos Estados Unidos da América) revela que os
dados sobre aumento de opiniões e comportamentos antissemitas conheceu um aumento muito significativo
desde o último estudo com a mesma escala, em 2014. A partir do estudo, foi possível aferir que 46 % dos
inquiridos revela níveis elevados de atitudes antissemitas, um número que sobe de 26 % em 2014. Igualmente
preocupantes são os dados relativos ao desconhecimento do Holocausto: uma em cada cinco pessoas não tinha
ouvido qualquer informação sobre o sucedido.
Os dados quanto a Portugal são inferiores aos dados globais em qualquer caso: mantêm-se nos 21 % de
2014 quanto às atitudes antissemitas e apenas 4 % dos inquiridos revela desconhecimento completo do
Holocausto, e os indicadores em que se revelam mais altas as afirmações com conotação antissemita são os
que continuam a reproduzir preconceitos tradicionais que ecoam séculos de ataques relacionados com
concentração de poder económico ou político.
De uma outra perspetiva, um estudo publicado em 2024 pela Agência Europeia de Direitos Fundamentais
sobre a perceção das comunidades judaicas sobre antissemitismo (o terceiro realizado por esta entidade, depois
de 2012 e 2018) confirma esta tendência. Sendo o trabalho de campo todo anterior a 7 de outubro de 2023 e
aos ataques do Hamas em Israel e ao conflito que desencadearam, e que tem contribuído para extremar ainda
mais posições e para polarizar o debate e as atitudes em vários Estados, o estudo demonstra mesmo que, antes
deste crescimento exponencial mais recente, já os números se revelavam alarmantes em relação ao aumento
do antissemitismo:
• 80 % dos inquiridos considera que o antissemitismo aumento nos seus países nos cinco anos anteriores;
• 84 % dos inquiridos considera que se trata de um problema significativo no seu país;
• 91 % identifica a dissemina de conteúdos antissemitas nas redes sociais com a principal fonte de
preocupação, seguida de antissemitismo em espaço público (78 %), vandalismo e profanação de locais de culto
ou cemitérios (76 %), antissemitismo na vida política (73 %);
• 96 % dos inquiridos deparara com atos de antissemitismo nos 12 meses anteriores, relatando as seguintes
fontes: estereótipos negativos acusando os judeus de deter poder e controlo financeiro, sobre os media, a
política ou economia, negação do direito do Estado de Israel a existir, responsabilizar todos os judeus
coletivamente pelas ações de Israel ou negação ou trivialização do Holocausto
• O número de inquiridos que sofrera pessoalmente consequências de atos de antissemitismo sobe em
relação a 2018 de 31 % para 37 %, e de 2 % para 4 % quando se trata de atos de violência física.
• Finalmente, o grau de insatisfação com as medidas de combate ao antissemitismo e salvaguarda das
comunidades judaicas por parte dos governos nacionais é significativo, na casa dos 60 %.
Portugal não fez parte dos Estados-Membros incluídos no estudo, que se focou em países com comunidades
de maior dimensão, mas a realidade nacional não se afasta da grande tendência europeia no que respeita à
preocupação com o tema, como, infelizmente, ocasionais ataques a edifícios das comunidades revelam, ou
como bem documentada existência de mensagens e conteúdos antissemitas online evidencia.
A União Europeia tem acompanhado o tema com preocupação crescente. Como é referido na Comunicação
da Comissão de 5 de outubro de 2021 ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões, que estabeleceu uma Estratégia da UE para combater o antissemitismo e
apoiar a vida judaica (2021-2030), apesar de, nos últimos 20 anos, o antissemitismo ter vindo a ser abordado
no âmbito da ação da União Europeia de luta contra o racismo, «dado o aumento significativo de
comportamentos antissemitas, os esforços para lhes dar resposta aceleraram nos últimos anos e o combate ao
antissemitismo passou a assumir um lugar proeminente na agenda política da UE».
Ao longo dos anos, a consciência da necessidade de intervenção tem implicado a adoção de inúmeras
medidas por parte da União Europeia, que culminariam na adoção da referida comunicação estabelecendo a
estratégia europeia:
• Em 2015, ocorre a nomeação do primeiro coordenador para a luta contra o antissemitismo e o apoio à
vida judaica.
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• Em 2017, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre o combate ao antissemitismo.
• Em 2018, o Conselho adotou uma declaração sobre o combate ao antissemitismo, a que se seguiu a
criação de um grupo de trabalho ad hoc sobre o combate ao antissemitismo pela Comissão, reunindo os
Estados-Membros e comunidades judaicas.
• Em 2019, a luta contra o antissemitismo passa a integrar formalmente a pasta de um dos vice-presidentes
da Comissão.
• Em 2020, o Conselho adotou uma nova declaração centrada na integração da luta contra o antissemitismo
em todos os domínios de intervenção.
A estratégia europeia aprovada em 2021 após uma extensa consulta à escala de toda a União, procura
mobilizar as instituições da UE, os Estados-Membros, as organizações internacionais e a sociedade civil para
assegurar um futuro isento de antissemitismo dentro e fora da UE. Mais do que uma mera reação limitada ao
antissemitismo, a estratégia assume mesmo um objetivo de intensificação das medidas para prevenir e combater
ativamente todas as suas formas e garantir que a vida judaica continua a prosperar numa UE inclusiva e
diversificada, orientando-se em torno de três pilares:
1) Prevenir e combater o antissemitismo em todas as suas formas;
2) Proteger e apoiar a vida judaica na União Europeia, contribuindo para a segurança das suas
comunidades;
3) Educar, estudar e salvaguardar a memória do Holocausto.
Neste plano, Portugal assegurou a previsão no quadro do seu Plano Nacional de Combate ao Racismo e à
Discriminação (2021-2025) a execução e articulação com as medidas propugnadas pela estratégia europeia,
tendo em conta a robustez das suas políticas púbicas de combate ao racismo e discriminação.
No dia de hoje, 27 de janeiro de 2025, o Conselho Europeu reiterou sem margem para dúvidas o
compromisso da União e dos Chefes de Estado e de Governo que o integram com o propósito de erradicar o
antissemitismo da Europa, afirmando que «testemunhamos hoje um avolumar sem precedentes do
antissemitismo no nosso continente, algo a que não se assistia desde a Segunda Guerra Mundial. Condenamos
com a maior veemência possível o aumento alarmante do número de incidentes antissemitas violentos, a
negação e a distorção do Holocausto, bem como as teorias da conspiração e os preconceitos contra os judeus.
Mais do que nunca, é fundamental que cumpramos o nosso dever de honrar as vítimas do Holocausto.
Estamos determinados a combater o antissemitismo e a proteger e promover a vida judaica na Europa.
Denunciamos todas as formas de discriminação, de intolerância, de racismo e de xenofobia e tomaremos
medidas decisivas para fazer face a estas ameaças às sociedades democráticas.
O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e
pelos direitos humanos, incluindo as liberdades de expressão e de religião ou convicção, bem como pelos
direitos das pessoas pertencentes a minorias, deve orientar e orientará sempre as nossas ações, em
consonância com os valores em que assenta a nossa União Europeia e que são comuns a todos nós».
«O “nunca mais” é agora».
Efetivamente, a crescente polarização que se tem sentido ao longo do Século XXI nas sociedades europeias,
com recrudescimento do ódio como ferramenta política e deixando sem espaço a capacidade de construção de
pontes e diálogo, regista-se uma radicalização geradora de novas encarnações de males antigos, aproveitadas
por populistas e extremistas para as suas agendas e desprotegendo as comunidades afetadas, que precisam
de respostas articuladas.
Neste contexto, o desenho de planos de ação nacionais de combate ao antissemitismo, para além dos
aspetos focados na estratégia europeia e que focam a importância da memória do Holocausto, a própria
realidade nacional deve ter referência de relevo, valorizando a o presente e a memória da vida judaica em
Portugal, bem como os momentos de exclusão e discriminação a que esteve votada. No que respeita ao seu
próprio passado, a República Portuguesa tem, em particular desde a chegada da democracia após o 25 de Abril
de 1974, assegurado por várias vias a reconciliação e reparação perante as comunidades judaicas que entre
nós conheceram a mesma realidade de discriminação, exclusão ou expulsão de outros pontos do continente
europeu.
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Efetivamente, vários têm sido os momentos na nossa história contemporânea recente em que a memória foi
valorizada e em que o Estado português assumiu a importância do seu papel nesse reconhecimento, com
destaque para:
• O pedido de perdão pelas perseguições aos judeus pela Inquisição, em 1989, pelo Presidente Mário
Soares, em Castelo de Vide;
• A revogação do Édito de Expulsão pela Assembleia da República, em 1996;
• A inauguração do Memorial às Vítimas do Massacre de 1506 (iniciativa da Comunidade Israelita de Lisboa
e apoiada pela Câmara Municipal de Lisboa) acompanhado do Memorial de Pedido de Perdão (do Patriarcado
de Lisboa, junto ao mesmo local);
• A possibilidade de naturalização pelos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, na
alteração da Lei da Nacionalidade aprovada em 2012;
• A consagração do dia 31 de março como Dia da Memória das Vítimas da Inquisição, em 2020, recordando
a sua extinção pelas Cortes Constituintes que inauguraram o constitucionalismo em Portugal.
Por outro lado, o impacto da história do Século XX e do segundo conflito mundial no entrecruzar de Portugal
com a história judaica tem igualmente sido elemento de memória, aprendizagem e políticas públicas, quer devido
à passagem pelo território nacional de milhares de refugiados que entre nós se radicaram ou que das costas
portuguesas conseguiram salvo-conduto, quer devido à ação de justos entre as nações como os diplomatas
Aristides de Sousa Mendes e Sampaio Garrido ou o Padre Joaquim Carreira.
No caso de Aristides, a sua reabilitação póstuma nos anos 80, a homenagem nacional aquando da
comemoração do final da guerra, nos anos 90, e mais recentemente, a concessão de honras do Panteão
Nacional e a abertura da musealização da sua Casa do Passal, em Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, foram
testemunho do empenho nacional na valorização da memória e defesa dos valores pelos quais se sacrificou.
Em 2020, ano em que se assinalaram os 80 anos sobre o salvamento por Sousa Mendes de milhares de
homens, mulheres e crianças, muitos deles judeus, e que se comemoram os 75 anos da assinatura da Carta
das Nações Unidas e da criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e os 75 anos do início dos
julgamentos de Nuremberga, Portugal deu um passo de relevo, determinando a elaboração de um programa
nacional em torno da memória do Holocausto, que articulava iniciativas do Estado e da sociedade civil e cobria
as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação e preservação
patrimonial e museológica, que agora cumpre tornar perene.
Referia-se então que era «fundamental homenagear e divulgar a ação de Aristides de Sousa Mendes e de
outros portugueses que apoiaram vítimas do Holocausto, bem como dar a conhecer as vítimas portuguesas do
universo concentracionário nazi» uma vez que o «combate à discriminação é uma condição para a construção
de um futuro sustentável para Portugal enquanto País que realiza efetivamente os direitos humanos e que
assegura plenamente a participação de todos no espaço público».
Neste contexto, o Partido Socialista assumiu no seu programa eleitoral para as eleições de março de 2024
«a necessidade de assegurar o combate ao recrudescimento de fenómenos de discriminação religiosa ou com
base na origem nacional e religiosa, como o antissemitismo e a islamofobia, enquadrando-os nas estratégias
europeias em curso para o efeito». Sem prejuízo de outras ações a desenvolver ao longo da Legislatura, e que
podem convocar a realização de alterações legislativas complementares ao que se recomenda nesta sede ao
Governo, a presente resolução visa, no dia em que se assinala o 80.º aniversário da liberação do campo de
Auschwitz, traçar um compromisso firme e sistemático da República Portuguesa no combate ao antissemitismo
e na promoção da vida judaica em Portugal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa recomendar ao Governo que:
1 – Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à estratégia da UE para
combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente resolução.
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2 – Assinale oficialmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto e o Dia da Memória
das Vítimas da Inquisição, em articulação com os demais órgãos de soberania, num quadro de valorização da
memória histórica.
3 – Relance o Programa Nunca Esquecer – Programa Nacional em torno da memória do Holocausto,
assegurando a integração de campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do
Holocausto e desenhe um programa vocacionado para a salvaguarda da memória histórica associada à
Inquisição e suas vítimas, em termos similares.
4 – Prossiga a valorização e salvaguarda do património cultural material e imaterial judaico em Portugal,
em articulação com as regiões autónomas e as autarquias locais e com as comunidades judaicas radicadas em
Portugal, com enfoque:
i) No reforço de meios ao dispor da Rede de Judiarias de Portugal;
ii) Na implementação de novas iniciativas e espaços museológicos;
iii) No desenvolvimento da investigação científica sobre a presença judaica e as comunidades sefarditas com
ascendência portuguesa.
5 – Assegure a existência de condições para o exercício pleno da liberdade religiosa das comunidades
judaicas, assegurando o reforço da proteção e segurança, sempre que necessário, perante a evidência de riscos
e ameaças acrescidos, dos locais de culto, cemitérios e espaços comunitários, culturais ou sociais.
6 – Assegure apoio à formação especializada das forças de segurança, magistrados e demais operadores
judiciários, em cooperação com as instituições nacionais relevantes (Comissão para Igualdade e Contra a
Discriminação Racial, a Comissão da Liberdade Religiosa e a Provedoria de Justiça), no reconhecimento de
atos de antissemitismo e na respetiva prevenção (designadamente através de monitorização de riscos de
radicalização e de propagação de discurso de ódio).
7 – Assegure a realização de inquérito à escala nacional que permita diagnosticar a existência de
preconceitos antissemitas, desconhecimento sobre o Holocausto, com incidência particular nos jovens, de forma
a habilitar os decisores públicos na adoção de medidas de prevenção e combate ao antissemitismo.
8 – Elabore e adote definição de antissemitismo que permita orientar de forma consensual, e sem criação
de fraturas desnecessárias, as políticas públicas sobre a matéria, após debate alargado que reflita a
complexidade do tema, com envolvimento da academia, das comunidades e da sociedade civil.
9 – Combata a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o
emprego, a saúde e a habitação, através de ações específicas de formação e sensibilização, apoiando as
organizações da sociedade civil a combater o discurso de ódio antissemita, a desinformação e os mitos de
conspiração, em particular quando se manifestam em linha.
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2025.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Alexandra Leitão — Isabel Alves Moreira — Pedro Vaz (PS) ,
Elza Pais — Ana Sofia Antunes — Raquel Ferreira — André Rijo — Patrícia Faro — Eurídice Pereira.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 168 (2025.01.27) e substituído, a pedido do autor, em 25 de fevereiro
de 2025 [DAR II Série-A n.º 188 (2025.02.25)] e em 10 de março de 2025.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XVI/1.ª (3)
(POR UM PREÇO JUSTO NO GÁS ENGARRAFADO: GARANTIR ACESSIBILIDADE, CONCORRÊNCIA
E JUSTIÇA SOCIAL)
O gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado é um bem essencial para cerca de 2,2 milhões de famílias
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portuguesas, muitas das quais não têm acesso ao gás natural canalizado e dependem exclusivamente deste
combustível para cozinhar, aquecer as suas casas e garantir o seu bem-estar básico.
Ora, o setor do GPL engarrafado encontra-se altamente concentrado, sendo controlado por três operadores
– Galp, Rubis e Repsol –, que dominam entre 70 % e 90 % das introduções a consumo em Portugal. Esta
reduzida concorrência resulta numa estrutura de preços muitas vezes desalinhada das variações das cotações
internacionais.
O impacto desta concentração de mercado é agravado pelo facto de os aumentos das cotações
internacionais serem rapidamente refletidos nos preços ao consumidor, enquanto as descidas raramente
resultam numa redução proporcional.
Esta rigidez na formação de preços reforça a necessidade de uma intervenção regulatória atenta,
assegurando que o mercado funciona de forma mais justa, transparente e equilibrada, protegendo os
consumidores e promovendo a justiça social no acesso ao GPL engarrafado.
Além disso, o elevado custo das botijas de gás impacta particularmente as famílias de menor rendimento,
idosos e habitantes de zonas rurais, onde o acesso ao gás natural é limitado ou inexistente. Nestas áreas, a
fatura energética representa um peso significativamente maior no orçamento familiar em comparação com as
famílias urbanas, que dispõem de alternativas energéticas mais acessíveis e maior capacidade financeira para
suportar os custos da energia.
Esta realidade tem perpetuado uma dupla penalização sobre os consumidores mais vulneráveis,
particularmente aqueles que vivem em territórios do interior e rurais, onde a falta de concorrência e o desajuste
entre os preços praticados e os custos reais do produto tornam o GPL engarrafado ainda mais inacessível.
Esta situação contribui para a pobreza energética, uma das formas mais graves de desigualdade social,
afetando o conforto térmico, a qualidade de vida e a saúde de milhares de cidadãos. A incapacidade de manter
as habitações aquecidas no inverno ou de utilizar o gás regularmente para cozinhar não apenas prejudica o
bem-estar das famílias, mas também compromete a sua dignidade e o direito a condições de vida condignas.
O GPL desempenha um papel essencial nas regiões rurais e do interior, onde a ausência de infraestruturas
de gás natural obriga as populações a depender exclusivamente do gás engarrafado. Para muitas comunidades,
o GPL não é apenas uma alternativa energética, mas a única opção disponível para a preparação de alimentos
e o aquecimento das habitações, tornando-se, assim, um bem indispensável à vida quotidiana e à coesão social.
Contudo, o preço excessivo do GPL engarrafado e canalizado aprofunda as desigualdades regionais,
introduzindo uma dupla discriminação:
• Em termos de poder de compra, uma vez que as áreas urbanas apresentam rendimentos per capita mais
elevados, permitindo aos consumidores suportar melhor os custos da energia;
• Em termos geográficos, pois as infraestruturas de gás natural não chegam à maior parte do território do
interior, obrigando estas populações a depender exclusivamente do GPL, muitas vezes a preços
significativamente mais elevados do que nas cidades.
Desta forma, as famílias e pequenos negócios no interior são desproporcionalmente penalizados,
enfrentando custos energéticos mais elevados enquanto dispõem de menos alternativas de abastecimento. Esta
realidade acentua a pobreza energética e aprofunda as desigualdades territoriais, prejudicando a coesão social
e o desenvolvimento equitativo do País.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) identificou que, em janeiro de 2025, os preços
praticados pelos operadores ficaram entre 4,2 % e 7,2 % acima do preço considerado eficiente, evidenciando
uma distorção que penaliza os consumidores, sobretudo aqueles com menor poder de compra.
Torna-se, por isso, essencial que o Governo assuma um compromisso ativo na supervisão deste mercado,
garantindo que as famílias possam adquirir este recurso a preços justos e alinhados com os custos de mercado.
Veja-se o caso de Espanha em que foi implementado um modelo de supervisão contínua dos preços do GPL
engarrafado, através da fixação periódica de preços máximos pelo Boletín Oficial del Estado (BOE).
Portugal também já recorreu a mecanismos de fixação de preços máximos para o GPL engarrafado, em
momentos de crise. Nomeadamente, durante a pandemia da covid-19, quando o Governo interveio para evitar
aumentos descontrolados num contexto de instabilidade sanitária e económica. Em 2022, adotou um mecanismo
de teto máximo para o gás natural, através do Decreto-Lei n.º 33/2022, como resposta à crise energética
decorrente da guerra na Ucrânia.
Atualmente, nos termos da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 31/2006, de
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15 de fevereiro, a ERSE tem competência para propor a fixação de margens máximas na comercialização do
GPL engarrafado, sempre que se verifique necessidade de proteção dos consumidores ou garantia do regular
funcionamento do mercado, mediante parecer da Autoridade da Concorrência.
Importa, assim, perceber e avaliar se os preços atualmente praticados no mercado português e os desvios
face aos valores eficientes estimados pela ERSE justificam a adoção de uma medida desse género, de caráter
temporário e excecional, ou de outras que o Governo e o regulador considerem necessárias para assegurar um
funcionamento equilibrado do mercado
Deste modo, é fundamental que o Governo, em articulação com a ERSE e a Autoridade da Concorrência,
monitorize os preços praticados e os desvios face aos valores eficientes estimados, identificando se
comprometem a acessibilidade ao GPL engarrafado e se justificam a adoção de medidas corretivas, seja através
de ajustes regulatórios temporários ou de outras soluções estruturais que promovam maior concorrência e
transparência.
A presente iniciativa visa assegurar justiça energética e transparência na formação dos preços, reforçando a
fiscalização e a monitorização do mercado para garantir um setor mais equilibrado e acessível, com preços
justos e compatíveis com os custos reais e o funcionamento da concorrência
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), abaixo assinados, propõem que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Avalie, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Autoridade da
Concorrência, os desvios entre os preços ao consumidor do GPL engarrafado e os valores eficientes estimados
pela ERSE, com o objetivo de determinar se esses desvios decorrem da evolução das cotações internacionais,
dos custos logísticos e das tarifas aplicáveis, ou se resultam de distorções de mercado que comprometam a
acessibilidade do produto.
2. Adote medidas, caso, em resultado dessa avaliação, se verifique um desfasamento persistente e
injustificado entre os preços praticados do GPL engarrafado e os valores eficientes estimados pela ERSE,
ponderando a fixação temporária de margens máximas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de
15 de fevereiro, se os preços comprometerem a acessibilidade do produto, não refletirem justificadamente os
custos do mercado ou resultarem de falhas concorrenciais que exijam intervenção regulatória.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Alberto Machado
(PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Nuno
Jorge Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Ricardo Oliveira (PSD) —
Francisco Sousa Vieira (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Gonçalo Valente (PSD) — Margarida Saavedra
(PSD) — Paulo Núncio (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).
(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 190 (2025.02.27) e substituído, a pedido do autor, em 10 de março de
2025.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XVI/1.ª (4)
PELO REFORÇO DO COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NOMEADAMENTE A PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM CONTEXTO ESCOLAR
Exposição de motivos
Em 16 de dezembro de 2019, por Despacho n.º 8404-C/2019, procedeu-se à criação do grupo de trabalho
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denominado «Escola sem bullying, escola sem violência», com a missão de apoiar a comunidade escolar,
através do acompanhamento e monitorização do Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, a
implementar pelas escolas, durante o ano letivo de 2019/2020, que consagrava medidas de sensibilização,
prevenção e definição de mecanismos de intervenção em meio escolar1.
Um ano antes, em março de 2018, é anunciado pelo jornal Público que autistas têm sete vezes mais
probabilidades de ser vítimas de bullying, conforme foi notado por um estudo realizado em Espanha. Importa
ainda salientar que é muito difícil para as vítimas mencionarem o que aconteceu «devido aos seus medos»,
como foi frisado pela antiga presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, Ana Sezudo2.
O bullying, o cyberbullying e outras formas de violência são fenómenos que se registam com uma frequência
preocupante nas vidas das crianças e jovens, podendo ser devastadores para as vítimas pelo impacto negativo
gerado a vários níveis e estão na origem de diversas perturbações, nomeadamente: dificuldades de
concentração, tristeza, perturbações do sono, ansiedade e nervosismo, vergonha e dores de cabeça.
Uma atmosfera onde predomine a ansiedade, o medo e a insegurança é incompatível com o decurso da
aprendizagem, afetando, claramente, resultados, a qualidade da educação, a saúde e o bem-estar de crianças
e jovens, ainda para mais com pessoas, que por si só, já sofrem com os condicionamentos inerentes ao facto
de serem portadores de deficiência.
O bullying continua a dar sinais de não estar controlado, apesar das campanhas de prevenção que todos os
anos se renovam. Por medo ou vergonha, a maior parte das vítimas não denuncia. Por sua vez, muitas escolas
escondem o problema ou desvalorizam-no, mas o bullying e o cyberbullying deixam marcas que ficam para
sempre.
Embora não existam dados absolutos relativos a estes fenómenos, principalmente no que diz respeito ao
cyberbullying, a associação APAV referiu em comunicado que as situações se mantiveram ou tiveram tendência
para aumentar.
Em 2023, o Jornal de Notícias noticiava que quase 70 % dos jovens em Portugal foram vítimas de violência
na escola. São números verdadeiramente assustadores e que contemplam variadas e intrincadas formas de
negligência e violência, que não passam necessariamente pela agressão física, mas que se revem de fórmulas
como o bullying e o cyberbullying para atacarem as vítimas.
Tendo em conta o crescimento da violência online, considera-se que deverão ser reforçadas iniciativas que
incluam ações de sensibilização para estas matérias em contexto escolar, com o objetivo de alertar para o
aumento dos números dos crimes que acontecem no universo digital, especialmente os casos de cyberbullying,
discurso de ódio e partilha não consentida de imagens.
Infelizmente, segundo vários especialistas, os registos de denúncia feitos pela direção das escolas estão
muito longe da realidade. O que acontece muitas vezes é que a própria escola não tem interesse em relatar
casos de bullying3.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega, recomendam ao Governo que:
1. Proceda ao reforço de mecanismos que facilitem a denúncia de ocorrências de bullying e cyberbullying;
2. Organize campanhas de sensibilização, com o objetivo de alertar para o aumento dos números da
criminalidade nos espaços escolares, particularmente as situações de cyberbullying e partilha não consentida
de imagens, junto dos alunos, professores e famílias, especialmente junto dos alunos com necessidades
educativas especiais;
3. Reforce o rácio de psicólogos em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino, com
acompanhamento prioritário para os alunos com necessidades educativas especiais.
Palácio de São Bento, 3 de março de 2025.
Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bruno Nunes — Carlos
Barbosa — José Barreira Soares — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva Ribeiro — Eduardo
1 Vide https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8404-c-2019-124917029. 2 Vide Autistas têm sete vezes mais probabilidades de ser vítimas de «bullying» – Deficiência – Público 3 Vide: https://sicnoticias.pt/reportagem-especial/reportagem-especial-as-lagrimas-nao-se-fazem-ouvir/
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Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel Mithá Ribeiro —
Henrique Rocha de Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias — José Dias
Fernandes — José Carvalho — Luís Paulo Fernandes — Luísa Areosa — Madalena Cordeiro — Manuel Magno
— Manuela Tender — Maria José Aguiar — Marcus Santos — Marta Martins da Silva — Nuno Gabriel — Nuno
Simões de Melo — Patrícia Carvalho — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro
Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Rita Matias — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro
— Sónia Monteiro — Vanessa Barata.
(4) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 192 (2025.03.03) e substituído, a pedido do autor, em 10 de março de
2025.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XVI/1.ª
PELO CUMPRIMENTO DA LEI N.º 20/2019, DE 22 DE FEVEREIRO, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE
ANIMAIS SELVAGENS NOS CIRCOS, GARANTINDO A SUA RECOLOCAÇÃO PARA SANTUÁRIOS E O
REFORÇO DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO
Exposição de motivos
A utilização de animais selvagens em circos representa um capítulo sombrio na história do entretenimento,
marcado pelo sofrimento de animais que foram retirados dos seus habitats naturais ou criados em cativeiro com
o único propósito de realizar acrobacias contrárias à sua natureza para diversão humana. Durante décadas,
animais selvagens foram privados das suas condições básicas, sujeitos a treinos violentos e exibições
humilhantes, práticas que contrariavam a sua natureza e necessidades.
O Tratado de Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 13.º, reconhece explicitamente que os animais
são seres sensíveis e que as políticas da União e dos Estados-Membros devem ter em conta o seu bem-estar.
A nível nacional, o artigo 201.º-B do Código Civil estabelece que «os animais são seres vivos dotados de
sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza», assim como o artigo 1305.º-A do mesmo
diploma dispõe que «o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características
de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação,
reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis».
Assim, a detenção de um animal em cumprimento das disposições legais é incompatível com a exploração
comercial dos mesmos para fins de entretenimento. Nos circos, os animais são mantidos em condições de
cativeiro extremo, confinados a pequenos espaços ou acorrentados durante longos períodos, sem acesso à
liberdade ou à expressão dos seus comportamentos naturais.
Pelo exposto, em 2017, o PAN deu entrada na Assembleia da República de um projeto de lei destinado a
acabar com a utilização de animais nos circos, que após uma longa negociação, culminou com a Lei n.º 20/2019,
de 22 de fevereiro. À data da sua apresentação, eram mantidos em cativeiro 1136 animais em Portugal,
obrigados a participar em espetáculos circenses que em nada correspondiam aos seus comportamentos
naturais. A Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, veio, assim, determinar o fim da utilização de animais selvagens
nos circos, proibindo a sua captura, treino e utilização.
A Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, visa proibir a utilização de animais selvagens nos circos, introduzindo
um regime transitório de seis anos, durante o qual é autorizada a utilização de animais selvagens, mas
estabelece a proibição da aquisição, captura ou reprodução de novos espécimes. Além disso, criou o programa
de entrega voluntária de animais selvagens, incentivando os detentores a entregarem os animais ao Estado
para serem recolocados em centros de acolhimento adequados.
Com a entrada em vigor desta lei, foi nomeada a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como
entidade competente para assegurar a gestão do Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos (CNAUC),
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tendo a responsabilidade de registar e tratar os dados sobre os animais ainda presentes em circos, bem como
assegurar a gestão do portal público onde constam o número de registo dos circos e a identificação dos animais
utilizados, nomeadamente a sua espécie, raça, idade e sinais particulares, de acordo com a Portaria
n.º 199/2020, de 18 de agosto.
Além disso, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) é responsável pelo registo das
espécies protegidas, constantes nos Anexos I e II da Portaria n.º 86/2018, que são utilizados em circos. A
coordenação entre estas entidades é fundamental para garantir que os objetivos da lei sejam cumpridos, com a
recolocação dos animais em centros de acolhimento, assegurando o seu bem-estar.
Com o fim da moratória no passado dia 11 de fevereiro de 2025, é imperativo assegurar que a Lei n.º 20/2019
seja plenamente aplicada, protegendo os animais e garantindo a sua recolocação em ambientes que respeitem
as suas necessidades naturais, devendo, para esse efeito, ser garantida a linha de financiamento adequada,
ainda que esta não esteja prevista no Orçamento do Estado para 2025.
O financiamento adequado é essencial para garantir que os detentores dos animais tenham os meios
necessários para efetuar a entrega voluntária dos mesmos em conformidade com a lei e que estes animais
sejam, de facto, recolocados em santuários ou outros locais adequados para garantir o seu bem-estar. Caso
não seja emitido o necessário despacho com vista ao financiamento da reconversão, concretamente no que diz
respeito a assegurar a entrega voluntária, a legislação em causa não será cumprida de forma eficaz, uma vez
que a proibição em causa tem subjacente a garantia do bem-estar dos animais em apreço o que significa,
necessariamente, que passem o resto das suas vidas em santuários e que não sejam vendidos para caça ou
para outros locais onde se dê continuidade à sua exploração ou qualquer outra situação semelhante.
Assim, com a presente iniciativa, o PAN visa assegurar o cumprimento efetivo da Lei n.º 20/2019, de 22 de
fevereiro, que proíbe o uso de animais selvagens em circos a partir de 11 de fevereiro de 2025. Para garantir o
cumprimento, propõe-se a verificação detalhada por parte das entidades competentes, como a DGAV e o ICNF,
solicitando-se um relatório sobre o número de circos que ainda utilizam animais, o registo atualizado dos
mesmos no CNAUC e as medidas tomadas para cessar essa utilização, bem como o financiamento previsto
para a reconversão, concretamente para a entrega de animais.
Além disso, propõe-se o reforço da fiscalização para garantir que a proibição de aquisição e reprodução de
animais selvagens está a ser cumprida e que os detentores de circos respeitam a moratória. Outra prioridade é
a criação de um plano para a recolocação dos animais em centros de acolhimento ou santuários, assegurando-
se que o bem-estar dos animais é respeitado.
Recomenda-se também uma avaliação do programa de entrega voluntária de animais selvagens, com a
apresentação dos resultados até à data, bem como a plena atualização do portal nacional de animais utilizados
em circos, para assegurar a transparência pública sobre os circos e os animais envolvidos.
Finalmente, propõe-se a implementação de campanhas de sensibilização pública sobre o fim da utilização
de animais em circos, e que o Governo apresente um relatório anual à Assembleia da República sobre a
aplicação da lei e o progresso na proteção dos animais selvagens.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Solicite à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e ao Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas a apresentação de um relatório conjunto sobre a aplicação da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, e
as medidas adotadas para assegurar a cessação da utilização de animais selvagens nos circos até ao final do
prazo previsto;
II. Proceda, em cumprimento do disposto na Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, de uma linha de
financiamento específica, necessária para a reconversão e, consequentemente, para garantir a entrega
voluntária de animais selvagens por parte dos detentores, assegurando que os animais sejam recolocados em
santuários, reservas ou outros locais adequados que garantam o seu bem-estar;
III. Reforce as ações de fiscalização por parte da DGAV e do ICNF nos circos em funcionamento, com o
objetivo de verificar o cumprimento da proibição de utilização de animais selvagens;
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IV. No caso da permanência de animais selvagens em circos, proceder à imediata recolocação dos animais,
em coordenação com centros de acolhimento, santuários e reservas adequados, com especial atenção ao bem-
estar e às condições de vida dos animais;
V. Proceda a uma avaliação do programa de entrega voluntária de animais selvagens, previsto no artigo 11.º
da Lei n.º 20/2019, e uma apresentação dos resultados obtidos até à data do fim da moratória, incluindo o
número de animais recolhidos e o destino dado aos mesmos, bem como a existência de animais selvagens em
circos após a data referida e as respetivas diligências para a sua entrega;
VI. Assegure a plena atualização e funcionamento do portal nacional de animais utilizados em circos, como
previsto pela Portaria n.º 199/2020, garantindo a consulta pública dos dados sobre os circos registados, os
animais presentes, as suas espécies, raças, idades e sinais particulares.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 805/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A DESBUROCRATIZAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
A complexidade burocrática do Estado constitui um dos principais entraves à eficiência da Administração
Pública, onerando tanto os cidadãos quanto as empresas. A modernização dos processos administrativos é
essencial para promover um Estado mais simples, eficaz e acessível.
O Programa do Governo da Aliança Democrática, previa uma reforma urgente da Administração Pública no
sentido de desburocratizar os serviços públicos e tornar o Estado mais simples e moderno, depois da pesada
herança recebida de oito anos de governação socialista.
A lentidão dos serviços, o excesso de burocracia e as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos no contacto
com a Administração Pública e na resolução eficaz dos seus problemas constituem uma realidade inquestionável
e preocupante.
Entre as várias medidas previstas no Programa do Governo, destaca-se a importância da implementação do
princípio only once, que é um dos pilares fundamentais para garantir a eficiência da relação entre o Estado, os
cidadãos e as empresas, proibindo que a Administração Pública solicite informações ou documentos que já se
encontrem na posse de outros organismos públicos. Desse modo, esta medida contribuiria para a simplificação
de processos, redução de custos administrativos e a melhoria da prestação dos serviços públicos aos utentes.
O Estado e os respetivos serviços públicos não podem nem devem ser um obstáculo à vida das pessoas e
das empresas.
Neste contexto, torna-se imperativo que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de
medidas concretas para a desburocratização da Administração Pública, tais como:
▪ Reformar os programas de simplificação administrativa, garantindo o foco no cidadão e nas empresas,
com o objetivo de suprimir ameaças emergentes à tutela dos seus direitos e mitigar novas formas de exclusão
digital que comprometam o exercício pleno da cidadania.
▪ Instituir gabinetes especializados em inovação no âmbito das entidades públicas, conferindo-lhes a
competência para identificar e implementar soluções inovadoras na gestão administrativa, na tramitação
processual e na otimização da prestação de serviços.
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▪ Implementação do princípio do only once, vedando às entidades públicas a exigência de documentos e
informações já detidos por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
▪ Aprimoramento e modernização do Portal Único de Serviços Digitais, unificando as plataformas
fragmentadas, garantindo assim um acesso intuitivo e eficiente para cidadãos e empresas.
▪ Avaliação do novo regime jurídico do licenciamento e controlo urbanístico, assegurando, sempre que
pertinente, a promoção da simplificação administrativa e a eliminação de entraves desnecessários, bem como
a transição do modelo de controlo urbanístico prévio para um sistema de fiscalização ex-post.
▪ Estabelecer um ponto único de entrada para licenciamentos complexos, substituindo a necessidade de
submissão a múltiplas entidades e promovendo a centralização e eficiência do processo.
▪ Fomentar a qualificação e capacitação contínua dos dirigentes e trabalhadores da Administração Pública,
assegurando uma formação ao longo de toda a carreira dos mesmos e, desse modo, fortalecer o papel do
Instituto Nacional de Administração na promoção do desenvolvimento profissional.
Com estas medidas, pretende-se construir um Estado moderno, eficiente e acessível, facilitando a interação
dos cidadãos e empresas com a Administração Pública e promovendo a celeridade e transparência dos
processos administrativos.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que adote medidas que promovam
a desburocratização da Administração Pública.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 806/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA MECANISMOS DE REFORMA A TEMPO PARCIAL
QUE PERMITAM PROLONGAR A VIDA ATIVA, CONTINUAR A TRABALHAR E A ACUMULAR
RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE PENSÕES
Exposição de motivos
Atualmente, o sistema de pensões na maioria dos países europeus segue um modelo rígido, onde os
trabalhadores deixam de exercer a sua atividade profissional ao atingirem a idade legal de reforma, passando a
receber integralmente a pensão correspondente ao seu histórico contributivo. No entanto, este modelo nem
sempre reflete as preferências e necessidades individuais dos contribuintes, nem otimiza os recursos humanos
disponíveis na economia.
A introdução de mecanismos de reforma a tempo parcial permitiria aos trabalhadores uma transição gradual
para a reforma, possibilitando-lhes continuar a exercer a sua atividade profissional e a acumular rendimentos do
trabalho com uma parte proporcional da pensão. Esta medida traria benefícios tanto para os trabalhadores, que
manteriam uma fonte de rendimento adicional e permaneceriam ativos no mercado de trabalho, como para o
sistema de segurança social, aliviando a pressão sobre os regimes de pensões e garantindo maior
sustentabilidade financeira.
Além disso, esta medida seria essencial para permitir que os trabalhadores tivessem a possibilidade de
decidir entre uma reforma completa e parcial, adaptando-a às suas condições pessoais naquele momento das
suas vidas. Esta medida poderia contribuir, também, para que a pressão exercida sobre a segurança social
fosse reduzida, uma vez que teríamos mais pessoas a contribuir durante um período mais longo.
Esta transição gradual evitaria uma queda brusca nos rendimentos dos contribuintes, bem como permitiria
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que os trabalhadores vissem a sua carga horária ser reduzida sem perderem totalmente o vínculo laboral, tendo
sempre a salvaguarda de que iriam receber uma parte proporcional da pensão correspondente.
A introdução de mecanismos de reforma a tempo parcial representaria um avanço significativo para o sistema
de segurança social, beneficiando dela os trabalhadores, os empregadores e o próprio Estado.
Este modelo permitiria uma gestão mais eficiente de transição para a reforma, garantindo uma maior
estabilidade financeira para os cidadãos e contribuindo para a sustentabilidade do sistema de segurança social
a longo prazo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que introduza mecanismos de
reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e a acumular rendimentos do
trabalho e de pensões, atingindo uma maior flexibilidade da idade de acesso à pensão completa por velhice.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 807/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CONTA-CORRENTE DO CONTRIBUINTE-
BENEFICIÁRIO
Exposição de motivos
A transparência e a prestação de contas são princípios essenciais para fortalecer a confiança entre os
cidadãos e o Estado. No contexto dos sistemas públicos de segurança social, é imperativo que cada contribuinte
tenha acesso claro, fácil e atualizado ao registo das suas contribuições e dos benefícios a que tem direito. O
acesso a essa informação permitirá aos cidadãos entender com precisão os seus direitos e deveres
contributivos, promovendo uma maior responsabilidade fiscal e previdencial.
O Programa do Governo contempla a criação da conta-corrente do contribuinte-beneficiário, um instrumento
eficaz que possibilitará a todos os cidadãos a consulta detalhada do seu historial contributivo, a verificação dos
montantes pagos, a identificação de eventuais divergências e o conhecimento dos benefícios sociais a que
podem ter acesso. Este mecanismo será um passo significativo na modernização da Administração Pública,
contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente dos sistemas de Segurança Social.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que antecipe a criação e execução
da conta-corrente do contribuinte-beneficiário, com o objetivo de permitir aos cidadãos o acompanhamento da
sua situação contributiva e o acesso à informação sobre os benefícios sociais a que têm direito.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 808/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO DO PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE A EXECUÇÃO DO
PLANO NACIONAL PARA O ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR (PNAES)
Exposição de motivos
O acesso a alojamento estudantil acessível e de qualidade é um fator essencial para a equidade e a
democratização do ensino superior em Portugal. O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
(PNAES) visa responder a esta necessidade, através da construção, reabilitação e modernização de residências
universitárias.
A transparência e a atualização regular dos dados sobre a implementação do PNAES são fundamentais para
garantir que o planeamento e as expectativas dos estudantes, famílias e instituições estejam devidamente
alinhados com a realidade. O Observatório do Alojamento Estudantil, uma iniciativa associada ao PNAES,
desempenha também um papel crucial ao fornecer dados sobre a oferta, os preços e a evolução do mercado
de alojamento estudantil.
Em 2024, o Governo implementou medidas para reforçar a resposta na procura de alojamento por parte dos
estudantes, incluindo a disponibilização de 709 novas camas já este ano, como parte do esforço contínuo de
expansão e requalificação das residências universitárias. Estes investimentos demonstram um compromisso
concreto com a melhoria das condições de alojamento para os estudantes do ensino superior. É também
essencial garantir que o impacto real destas medidas é avaliado, nomeadamente no aumento da oferta de
camas, na estabilização dos preços do alojamento e na redução das dificuldades enfrentadas pelos estudantes.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece que a falta de alojamento estudantil tem sido, senão a principal,
uma das principais barreiras no acesso ao ensino superior. Assim, torna-se essencial que o Governo apresente,
de forma regular e antes do início de cada ano letivo, um ponto de situação detalhado sobre o estado de
execução do PNAES, com dados atualizados à luz das informações disponíveis no Observatório do Alojamento
Estudantil.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
i. Divulgue, antes do início de cada ano letivo, um ponto de situação sobre o estado de execução do PNAES,
incluindo a evolução dos projetos de construção e reabilitação de residências estudantis, as vagas disponíveis
e os prazos estimados para futuras intervenções;
ii. Garanta a atualização e utilização dos dados do Observatório do Alojamento Estudantil na elaboração
deste ponto de situação, assegurando que a informação divulgada seja rigorosa, detalhada e útil para estudantes
e instituições;
iii. Atualize o website do PNAES, nomeadamente no que diz respeito às indicações relativas ao processo de
candidatura a financiamento;
iv. Promova a acessibilidade da informação, disponibilizando os relatórios de forma pública e transparente
nos meios oficiais do Governo e das instituições de ensino superior.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 809/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A PREPARAÇÃO ANTECIPADA DAS COMEMORAÇÕES DO NONO
CENTENÁRIO DA BATALHA DE SÃO MAMEDE
Exposição de motivos
A batalha de São Mamede é um dos marcos fundadores de Portugal e da nacionalidade portuguesa. A vitória
de D. Afonso Henriques e dos nobres portucalenses sobre o exército de D. Teresa de Leão e o Conde de Trava
no dia 24 de junho de 1128, num campo próximo de Guimarães, foi uma etapa fundamental no processo de
consolidação de Portugal enquanto entidade política independente e dos portugueses como um povo.
Assim, a celebração dos 900 anos da batalha de São Mamede é um imperativo de memória histórica, de
coesão nacional e de consciência da sua importância para Portugal ser hoje o mais velho Estado-Nação da
Europa. Que não pode ser desligada de outros marcos no processo da fundação do Reino de Portugal, como a
aclamação de D. Afonso Henriques após a batalha de Ourique, em 1139, o entendimento com Castela que
resultou da Conferência de Zamora em 1143 e o reconhecimento papal em 1179, tendo assim um profundo e
riquíssimo património de consequências, implicações e intimações para os dias de hoje que devem ser
igualmente reconhecidos – como aliás a sociedade civil, nomeadamente a Sociedade Histórica da
Independência de Portugal com o seu ciclo «Portugal 900 anos», está a fazer.
Por isso, e considerando que semelhantes comemorações, como as do quinto centenário de Camões, se
viram constrangidas por inadequado ou ausente planeamento, da responsabilidade do Governo do Partido
Socialista, o Governo deve preparar desde já um programa para assinalar esta efeméride, assente na divulgação
de conhecimento. As comemorações devem ter forma digna, interessante e capacidade para motivar no País o
interesse, o orgulho e o sentimento de pertença que a história, como a língua, pode despertar.
Portugal vai celebrar 900 anos de existência. Recordar, informar e celebrar os feitos e a voz dos nossos
«egrégios avós» não tem de ser um panegírico. É lembrar o que fez de Portugal, Portugal – e assim o que faz
dos portugueses, portugueses.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a preparação antecipada das
comemorações do nono centenário da batalha de São Mamede.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 810/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A
NATALIDADE
Exposição de motivos
A queda da natalidade é um dos maiores desafios que o País e o continente europeu enfrentam. O número
de idosos ultrapassou o de jovens pela primeira vez no ano de 2000 e Portugal é, à parte de Itália, o país europeu
mais envelhecido da Europa.
Face a esta realidade, o CDS-PP apresentou, já nesta Legislatura, uma recomendação ao Governo para que
desenvolvesse uma estratégia nacional para o envelhecimento ativo e para a longevidade. Mas sabemos que
cuidar e promover um estilo de vida ativo e saudável para os nossos idosos não é suficiente para resolver os
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problemas demográficos que o País enfrenta.
No ano de 2007, o CDS-PP apresentou o relatório Natalidade – O Desafio Português. Volvidos praticamente
20 anos, o desafio permanece e tornou-se ainda mais evidente.
Ao longo dos seus 50 anos de vida, o CDS-PP tem apresentado inúmeras iniciativas legislativas com vista a
olhar para a natalidade e para as famílias. Nenhum outro partido tem um legado como o nosso nesta matéria:
na defesa da família e da renovação de gerações.
No nosso entender, o Estado não pode, nem deve, substituir-se aos cidadãos nas escolhas que dizem
respeito à família. Contudo, é da sua responsabilidade proteger a família como pilar fundamental da sociedade.
Para isso, é necessário garantir que quem deseja constituir uma família é capaz e que cada casal tem o número
de filhos que deseja e não apenas o que pode, seja por razões financeiras ou de saúde.
É fundamental que o Estado e as empresas encontrem benefícios para as famílias, sobretudo para proteger
as mulheres grávidas e lactantes. No que concerne aos problemas de saúde e, em particular, à infertilidade, é
fundamental garantir que os casais com problemas de infertilidade têm as condições que precisam para constituir
as suas famílias. Hoje, os nascimentos resultantes de procriação medicamente assistida representam ainda um
número muito inferior ao que poderiam ser, por falta de apoios do Estado. Sabemos que a comparticipação de
medicamentos para o tratamento da infertilidade foi alargada, por este Governo, mas ainda há um longo caminho
a percorrer.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que implemente uma estratégia para
a natalidade em Portugal.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACELERE O OBJETIVO DE PAGAMENTO DE FATURAS A 30 DIAS
POR PARTE DO ESTADO
Exposição de motivos
A natureza do Estado, enquanto entidade responsável pela Administração Pública e pela realização de
políticas públicas, exige que este seja um exemplo de boas práticas nas suas várias atividades. Um dos aspetos
fundamentais para o bom funcionamento da economia e das relações entre o setor público e privado é a gestão
eficaz das suas obrigações financeiras, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos de
pagamento das faturas dos fornecedores.
Quando uma empresa fornece bens ou serviços ao Estado, a demora no pagamento pode ter repercussões
graves para a sua atividade. A pressão sobre a tesouraria da empresa aumenta significativamente, o que pode
levar a um aumento dos custos financeiros, ao ter de recorrer a linhas de crédito ou empréstimos para garantir
a continuidade da sua operação. Este aumento de custos pode, por sua vez, ser repassado para o Estado sob
a forma de preços mais altos, prejudicando não só as empresas, mas também o erário público e a
competitividade do mercado.
Ciente dessa realidade, o Governo incluiu no seu programa a meta de reduzir o prazo médio de pagamento
das faturas a fornecedores do Estado para 30 dias, com a promessa de atingir este objetivo até ao final da
Legislatura, em 2028. Este compromisso foi também formalizado no programa «Acelerar a Economia», do
Ministério da Economia, que visa uma série de medidas para dinamizar a economia e melhorar a competitividade
do País.
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Em muitos setores, a morosidade nos pagamentos por parte do Estado compromete gravemente a
capacidade de muitas empresas, em especial as pequenas e médias, de manterem-se competitivas e
sustentáveis. Para estas empresas, os atrasos nos pagamentos não representam apenas uma dificuldade
pontual, mas podem ser um obstáculo permanente ao seu crescimento e à sua sobrevivência. A rapidez no
cumprimento das obrigações financeiras do Estado, por sua vez, proporciona um ciclo de pagamentos mais
eficiente, melhorando a confiança no ambiente de negócios e tornando o mercado mais dinâmico e competitivo.
Além disso, a redução do prazo de pagamento para 30 dias permitirá uma maior previsibilidade e estabilidade
nas relações comerciais, permitindo que as empresas se planeiem de forma mais eficiente e com menos risco
financeiro. A aceleração deste processo contribuirá para a criação de um ambiente de negócios mais saudável,
em que as empresas sabem que o Estado cumpre os seus compromissos em tempo útil, sem aumentar a
pressão sobre a sua liquidez.
Portanto, tendo em vista a relevância desta medida para a sustentabilidade das empresas e a competitividade
da economia nacional, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que o esforço do Governo deve ser
intensificado, acelerando o calendário estabelecido para que o prazo de 30 dias seja atingido mais rapidamente.
Este é um compromisso que, além de beneficiar diretamente os fornecedores do Estado, terá um impacto
positivo na confiança geral no funcionamento das instituições públicas e na melhoria das condições de mercado
para os cidadãos e empresas em geral.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que acelere a implementação do
objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE A TAXA MÍNIMA DE IVA DE 6 % NAS OBRAS E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO E ALARGUE A DEDUTIBILIDADE
Exposição de motivos
Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado uma grave crise na oferta de habitação. Cada vez mais famílias
se deparam com dificuldades imensas para adquirir ou arrendar uma casa, devido ao aumento dos preços e à
escassez de imóveis disponíveis. A falta de uma habitação acessível, adequada e de qualidade tem sido um
dos maiores obstáculos à construção de um futuro estável para as famílias portuguesas, frustrando projetos de
vida e agravando a exclusão social. Este é um problema que não afeta apenas os indivíduos, mas toda a
sociedade, com repercussões significativas no bem-estar e na coesão social.
O Governo tem procurado, de forma contínua, responder a este desafio, com diversas medidas para mitigar
os efeitos da crise habitacional. Contudo, um dos fatores que perpetua esta desigualdade é a elevada carga
fiscal sobre a construção e reabilitação de imóveis, que, ao elevar os preços, torna as obras mais caras para os
cidadãos e limita a oferta de habitação no mercado. Além disso, a elevada tributação desincentiva a reabilitação
de imóveis antigos e a melhoria das condições habitacionais nas zonas mais necessitadas, afetando diretamente
a qualidade da habitação disponível para as famílias.
No contexto deste problema, o Governo incluiu no seu programa uma proposta importante para mitigar este
impacto, no âmbito do regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos custos tributários
associados a obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente.
Esta medida visa a aplicação de uma taxa de IVA reduzida de 6 % sobre os serviços de construção e
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reabilitação, além de alargar a dedutibilidade fiscal relacionada com estas obras. O objetivo é tornar as obras de
construção e reabilitação mais acessíveis e incentivar a renovação do parque habitacional em Portugal,
especialmente em áreas onde a carência de habitação é mais premente.
Durante a discussão do Orçamento do Estado, foi apresentada uma autorização legislativa para implementar
esta medida, mas a sua adoção não foi viabilizada por parte dos partidos de esquerda e do Chega. No entanto,
sem uma solução concreta, o problema da habitação permanece sem a resposta de que os cidadãos tanto
necessitam.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de uma iniciativa legislativa
para aplicar a taxa mínima de IVA de 6 % nas obras e serviços de construção e reabilitação, alargando
igualmente a dedutibilidade dos encargos fiscais relacionados com estas obras.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO DE FORMA A MINIMIZAR OS
DESAFIOS CAUSADOS PELA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOCIAIS DO ESTADO PARA
AS AUTARQUIAS
Exposição de motivos
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e concretiza os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou esta transferência de competências em matéria de
ação social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que
concerne à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o
rendimento social de inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de
exclusão social.
O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu que os municípios teriam de aderir até 3 de abril de
2023 para a assunção de compromissos pelos municípios.
No início de 2023, o Primeiro-Ministro António Costa, juntamente com a Ministra da Coesão Territorial, Ana
Abrunhosa, e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assinou um
acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a descentralização
na ação social.
Na altura, António Costa afirmou que Portugal estaria a deixar de «ser um dos países mais centralistas de
toda a Europa» e que este seria um passo importante para a manutenção da confiança entre o Governo e os
municípios. Uma série de promessas e planos de ação, desajustados da realidade, onde muitas dessas
iniciativas ficaram apenas no campo da retórica.
No que diz respeito à coesão territorial e à importância que o poder local desempenha no bem-estar das
populações, sobretudo nos territórios de menor densidade e fora dos centros urbanos, o CDS-PP sempre
defendeu um modelo de descentralização que respeite a capacidade e os recursos das autarquias. O partido
tem uma longa tradição municipalista, reconhecendo o trabalho essencial dos autarcas na gestão de serviços
públicos de proximidade.
A transferência de competências passou para os municípios responsabilidades que pertenciam à Segurança
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Social, tais como:
i. O serviço de atendimento e acompanhamento social;
ii. A celebração e o acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de
inserção;
iii. A elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento;
iv. A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de
risco social.
Em julho de 2022, o Governo e a ANMP também assinaram um acordo de descentralização de competências
nas áreas da saúde e da educação. O CDS-PP, representado pelo seu Presidente, Nuno Melo, e pelos
Presidentes das Câmaras Municipais de Ponte de Lima, Albergaria-a-Velha, Vale de Cambra e Oliveira do
Bairro, manifestou-se contra este acordo, alertando para a insuficiência dos recursos financeiros transferidos e
para os riscos de sobrecarga das autarquias.
O CDS-PP, preocupado com a descentralização de competências e a sua execução, entregou requerimentos
aos 308 municípios para avaliar os resultados deste processo. Infelizmente, as respostas recebidas foram no
sentido de que este processo foi mal conduzido.
No nosso entendimento, os termos dos acordos, mas sobretudo os valores atribuídos, eram e continuam a
ser manifestamente insuficientes. Como referimos na altura, o Executivo socialista, ao invés de «apoiar a
economia e o crescimento económico do País […], optou por se ajudar a si próprio num processo que foi desde
o início mal gerido». O que correu mal na educação e na saúde revelou-se desastroso na ação social, algo que
o CDS-PP já havia alertado em 2022.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apoie o setor social e solidário,
por forma a minimizar os desafios causados pela descentralização de competências sociais do Estado para as
autarquias.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 814/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM PROGRAMA PRIORITÁRIO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ORAL
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um dos pilares fundamentais da democracia portuguesa e da igualdade
no acesso à saúde, constituindo uma das maiores conquistas da nossa democracia. O SNS reflete o
compromisso do Estado em garantir cuidados de saúde acessíveis e de qualidade para todos os cidadãos. A
direita está comprometida com o reforço e a modernização do SNS, assegurando a sua sustentabilidade e
melhorando a qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde para todos os cidadãos.
Apesar de, já em novembro de 1974, os subsídios para o lançamento das bases do SNS terem previsto a
prestação gratuita e universal de cuidados de saúde oral, passados 45 anos, esta continua a ser uma das
maiores lacunas do sistema de saúde público. Esta falha é difícil de justificar perante os cidadãos, sendo um
dos maiores desafios na garantia de um acesso equitativo aos cuidados de saúde.
Portugal enfrenta um paradoxo preocupante: é o segundo país da União Europeia que mais médicos
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dentistas forma, mas regista indicadores de saúde oral muito abaixo da média europeia. É também o terceiro
país da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) onde a população enfrenta
mais dificuldades para aceder a cuidados de saúde oral, devido ao elevado custo associado. Ao mesmo tempo,
Portugal tem o dobro do número de dentistas recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
evidenciando um problema estrutural na distribuição e integração destes profissionais no SNS.
Os dados do Barómetro de Saúde Oral da Ordem dos Médicos Dentistas de 2023, demonstram a gravidade
da situação: 6 % da população portuguesa não tem qualquer dente e apenas 41 % possui dentição completa.
Além disso, 32 % dos portugueses nunca foram a uma consulta de saúde oral ou apenas recorreram a este
serviço em situações de urgência. Entre os menores de 6 anos, mais de 65 % nunca teve acesso a uma consulta
dentária.
As doenças da cavidade oral possuem fatores de risco comuns com a maioria das doenças crónicas, o que
agrava o impacto da falta de acesso a cuidados dentários na saúde geral da população. O peso financeiro dos
tratamentos dentários é uma barreira significativa, levando muitas famílias de baixos rendimentos a absterem-
se de procurar cuidados de saúde oral, comprometendo o seu direito à saúde.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um programa prioritário
de promoção da saúde oral, garantindo a integração efetiva dos cuidados de saúde oral no Serviço Nacional de
Saúde e assegurando um acesso equitativo para todos os portugueses.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie um programa prioritário de
promoção da saúde oral.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM MELHOR RASTREAMENTO DE DOENÇAS
ONCOLÓGICAS
Exposição de motivos
O cancro continua a ser uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, com um
aumento preocupante do número de casos nos últimos anos. Segundo o Registo Oncológico Nacional, entre
2018 e 2021, registaram-se mais de 60 000 novos diagnósticos anuais, sendo que, em 2021, esse número voltou
a crescer, após a redução registada em 2020, ano marcado pela pandemia e pela diminuição de consultas e
exames preventivos.
De acordo com o European Cancer Inequalities Registry 2025, a incidência de cancro em Portugal situa-se
na média da União Europeia, mas verifica-se uma tendência alarmante: o cancro já não afeta apenas faixas
etárias mais velhas, sendo cada vez mais diagnosticado em jovens. Além disso, a prevalência da doença tem
vindo a aumentar, com uma taxa de prevalência a cinco anos de 1910 casos por 100 000 habitantes em 2022,
acima da média da União Europeia (1876 por 100 000).
Embora seja amplamente reconhecido que um estilo de vida saudável pode contribuir para a prevenção do
cancro, esta medida isolada não é suficiente. Estudos demonstram que rastreios regulares e diagnósticos
precoces são essenciais para abrandar a progressão da doença e aumentar significativamente as taxas de
sobrevivência. No entanto, esses rastreios só serão eficazes se o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tiver
capacidade para os disponibilizar de forma acessível e equitativa.
Atualmente, Portugal conta com três programas de rastreio organizados para os cancros da mama, do colo
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do útero e colorretal. Contudo, é essencial expandir esses programas para incluir outros tipos de cancro com
elevada incidência e melhorar o acesso aos rastreios já existentes.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que implemente um programa
alargado de rastreamento oncológico no Serviço Nacional de Saúde, ou através de acordos com o setor privado,
garantindo:
O alargamento dos rastreios aos seguintes tipos de cancro:
i. Cancro do pulmão;
ii. Cancro da próstata;
iii. Cancro gástrico.
A melhoria do acesso aos rastreios já existentes para:
i. Cancro da mama;
ii. Cancro do colo do útero;
iii. Cancro colorretal.
A adoção destas medidas contribuirá para um diagnóstico mais atempado, permitindo tratamentos mais
eficazes e aumentando a qualidade e esperança de vida dos doentes oncológicos em Portugal.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUGNE PELO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOBERANOS,
EXCLUSIVOS E INERENTES DE PORTUGAL SOBRE A TOTALIDADE DA SUA PLATAFORMA
CONTINENTAL PARA ALÉM DAS 200 MILHAS
Exposição de motivos
Portugal, um País de vocação marítima, tem no mar um espaço essencial para a sua prosperidade. Ao longo
dos anos, milhares de portugueses dedicaram-se a atividades diretamente ligadas ao mar, desde a pesca e a
navegação até à investigação científica e ao turismo. Esta relação estreita com o oceano torna ainda mais crucial
a garantia da soberania sobre a nossa zona económica exclusiva (ZEE).
O Governo, no seu programa, comprometeu-se a promover o reconhecimento dos direitos de Portugal sobre
a totalidade da sua plataforma continental, um passo determinante para o fortalecimento da nossa economia do
mar. Esta iniciativa foi igualmente refletida nas Grandes Opções para 2024-2028, evidenciando a importância
estratégica deste objetivo para o País.
O reconhecimento da extensão da plataforma continental é, portanto, um pilar vital para assegurar que
Portugal possa, de forma soberana, gerir e explorar os recursos naturais do leito e subsolo marinho, incluindo
minérios, metais raros e fontes de energia. Estes recursos representam não apenas uma oportunidade
económica significativa, mas também um elemento central para o nosso desenvolvimento sustentável.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, no cumprimento das disposições constitucionais e regimentais em
vigor, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que redobre os esforços diplomáticos e
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jurídicos para garantir o reconhecimento internacional dos direitos soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal
sobre a totalidade da sua plataforma continental, além das 200 milhas, conforme estipulado no Programa do
Governo.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 817/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS FISCAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL QUE
INCENTIVEM A NATALIDADE, ATRAVÉS DE VANTAGENS PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS
Exposição de motivos
A demografia constitui um dos desafios estruturais mais preocupantes que Portugal enfrenta. A baixa taxa
de natalidade e o envelhecimento da população comprometem a sustentabilidade económica e social do País,
exigindo a adoção de medidas concretas para apoiar as famílias e incentivar o aumento da natalidade.
Em 2023, a população residente em Portugal foi estimada em 10 639 726 pessoas. A idade média das
mulheres ao nascimento de um filho foi de 31,6 anos, e a idade média ao nascimento do primeiro filho foi de
30,2 anos.
A estrutura etária da população portuguesa revela ainda um acentuado envelhecimento. Em 2023, 12,8 %
da população tinha entre 0 e 14 anos, 63,1 % entre 15 e 64 anos, e 24,1 % tinha 65 anos ou mais. Este cenário
coloca desafios significativos à sustentabilidade dos sistemas de segurança social e à disponibilidade de mão
de obra ativa.
A família é o pilar fundamental da sociedade e desempenha um papel insubstituível na educação e no bem-
estar das novas gerações. O fortalecimento das famílias deve ser um objetivo estratégico das políticas públicas,
promovendo a estabilidade social e o desenvolvimento humano.
Face a este contexto demográfico, torna-se imperativo que se implementem políticas públicas que incentivem
a natalidade. Medidas como benefícios fiscais para famílias numerosas, apoio financeiro direto, facilitação do
acesso a serviços de educação e saúde, e políticas de conciliação entre vida profissional e familiar, são
essenciais para reverter a tendência de envelhecimento populacional e assegurar a sustentabilidade económica
e social do País.
O Governo da AD, no seu programa, assumiu o compromisso de concretizar gradualmente um sistema fiscal
e de segurança social que contemple o número de filhos por família, incluindo vantagens fiscais para famílias
numerosas.
Todas estas medidas, só podem ser eficazmente concretizadas com uma estratégia integrada e faseada,
com estudos de impacto económico e orçamental, de modo que seja possível adotar estas medidas sem
comprometer a sustentabilidade das políticas públicas e do sistema de segurança social.
A proteção e valorização da família, em especial das famílias numerosas, deve estar no centro das
preocupações do Estado, pois são elas que asseguram a renovação geracional e sustentam a coesão social.
Criar um ambiente fiscal e social favorável à natalidade é, por isso, um investimento no futuro do País.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que adote medidas que concretizem
gradualmente um sistema fiscal e de segurança social que contemple o número de filhos por família, incluindo
vantagens fiscais para famílias numerosas.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
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Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 818/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CÉLERE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE
SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA OS BENEFICIÁRIOS, APROVADA NO ÂMBITO DA
TERCEIRA REPROGRAMAÇÃO DO PEPAC
Exposição de motivos
O Programa do Governo da AD previa reprogramar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
(PEPAC), simplificando os procedimentos para os beneficiários, uma medida que consideramos pertinente e
urgente.
Este ano, a alteração ao Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para 2023-2027,
apresentada pelo Governo da AD no âmbito da terceira reprogramação, foi aprovada pela Comissão Europeia
no dia 4 de fevereiro.
Esta reprogramação centrou-se, essencialmente, em aumentar o valor médio do apoio ao rendimento-base
dos agricultores portugueses em mais de 50 %, dos 82 € por ha para 126 € por ha, e em reforçar para cerca do
dobro os montantes destinados aos jovens agricultores.
Apesar destas medidas serem mais do que essenciais, há um problema que tem de ser resolvido, que se
prende com a simplificação dos procedimentos para os beneficiários.
Nesta terceira alteração, e em coerência com o Programa do Governo, o mesmo apresentou medidas tendo
em vista a simplificação dos encargos administrativos para os beneficiários dos projetos e para as entidades
envolvidas.
O CDS-PP saúda o Governo por ter seguido uma medida que tinha previsto no Programa do Governo e que
tão essencial se demonstra para simplificar a vida dos agricultores, nomeadamente dos pequenos agricultores.
Com este passo dado, é importante agora garantir a plena execução destas medidas dentro do tempo
previsto, para que nenhum agricultor fique para trás e para que seja possível beneficiarem, o quanto antes, com
esta simplificação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assegure a célere
implementação das medidas de simplificação dos procedimentos para os beneficiários, aprovada no âmbito da
terceira reprogramação do PEPAC.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 819/XVI/1.ª
SOBRE A PROMOÇÃO ATIVA DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO E NO
EMPREGO
Exposição de motivos
A promoção da igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho é um objetivo fundamental para
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a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, conforme preconizado pela Constituição da República
Portuguesa. Apesar dos progressos registados ao longo das últimas décadas, ainda subsistem desigualdades
significativas, particularmente em áreas como a remuneração, a ascensão profissional e a segregação
ocupacional. O Grupo Parlamentar do CDS-PP considera urgente a implementação de um conjunto de medidas
para combater estas disparidades e promover um ambiente de trabalho mais igualitário, onde as oportunidades
sejam verdadeiramente acessíveis para todos, independentemente do sexo.
A primeira ação a ser considerada deverá ser a promoção da igualdade salarial. O Governo deve reforçar a
fiscalização das leis de igualdade salarial, garantindo que mulheres e homens recebam o mesmo pagamento
por trabalho de igual valor. Para isso, a transparência salarial nas empresas deve ser incentivada, através de
relatórios anuais que divulguem a evolução da paridade salarial em diversos setores de atividade.
Uma segunda medida importante é a implementação de políticas públicas que assegurem a paridade nos
órgãos de decisão das empresas e instituições públicas. O Governo deverá comprometer-se a garantir uma
igual representação de mulheres e homens nas posições de liderança, com especial atenção para os setores
em que a presença feminina ainda é muito reduzida. Para tal, programas de capacitação poderão ser
desenvolvidos, com o objetivo de promover a ascensão profissional das mulheres e garantir a sua presença em
cargos de maior responsabilidade.
Adicionalmente, deverá ser implementado um programa de formação e reconversão profissional, permitindo
que mulheres e homens possam requalificar-se e explorar novas áreas profissionais, especialmente aquelas
com uma forte segregação de sexo.
A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal é outro fator crucial na promoção da igualdade. O
Governo deverá implementar medidas que incentivem a flexibilidade de horários e o trabalho remoto, permitindo
que homens e mulheres partilhem as responsabilidades familiares de forma equilibrada.
Em relação à violência e ao assédio no local de trabalho, o Governo deverá estabelecer protocolos claros
para a prevenção e combate a essas práticas, criando um ambiente seguro e respeitador para todos os
trabalhadores. Para garantir o sucesso desta medida, será fundamental a realização de campanhas de
sensibilização e programas de formação contínua, de modo a promover o respeito e a dignidade no ambiente
profissional.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a implementação de uma estratégia
nacional que assegure a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho e no emprego,
garantindo a adequação e o financiamento contínuo das políticas de igualdade, a sua sustentabilidade e o seu
sucesso no longo prazo.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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