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Terça-feira, 11 de março de 2025 II Série-A — Número 197
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 197
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECIAIS DE REFORÇO DA REDE
CONSULAR PORTUGUESA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
1 – Que os 50 funcionários contratados para os quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
especialmente preparados para o exercício de missões técnicas ocasionais, sejam colocados em postos que
excecionalmente necessitem de apoio especial ao nível da mobilidade de pessoas e bens ou de apoio excecional
a comunidades afetadas por circunstâncias anormais.
2 – A criação de novos consulados nos locais com vice-consulados extintos por regulamento consular do
anterior Governo, que desde há cerca de 15 anos davam resposta aos utentes de Toulouse, Providence, Belém
do Pará, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre.
3 – O alargamento do número de espaços do cidadão em postos consulares de áreas de emigração mais
recente, melhorando o leque de serviços que os mesmos disponibilizam.
4 – O alargamento do número de permanências consulares em cada posto, definindo-o em diálogo com as
respetivas comunidades, após audição dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas e dos
Conselhos Consultivos das Áreas Consulares.
5 – A adoção de um plano adicional de formação específico para todos os funcionários diplomáticos ou
técnicos que exerçam funções de chefia de postos consulares, a desenvolver articuladamente entre a estrutura
do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os restantes serviços de outros ministérios
essenciais para o funcionamento dos postos e estabelecimentos de ensino superior.
6 – A criação de centros de atendimento consular, melhorando o funcionamento dos já existentes, de forma
a, em articulação direta com as chefias dos postos, por via telefónica e eletrónica, prestarem os esclarecimentos
necessários aos respetivos utentes, procederem ao agendamento dos atendimentos e acompanharem os casos
de emergência consular.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.