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Sexta-feira, 14 de março de 2025 II Série-A — Número 200
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 59 e 60/XVI): (a) N.º 59/XVI — Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila. N.º 60/XVI — Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila. Resoluções: — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, destinado aos técnicos superiores doutorados e aos doutorados com posições não permanentes. (a) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a
contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios do Estado. (a) — Recomenda ao Governo a valorização das carreiras da docência no ensino superior e de investigação científica. (a) — Consagra o dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens. (a) — Atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030. (b) Projeto de Resolução n.º 829/XVI/1.ª (Valorização remuneratória de todos os trabalhadores das comissões de coordenação e desenvolvimento regional): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. (a) Publicados em Suplemento. (b) Publicada em 2.º Suplemento.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 200
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 829/XVI/1.ª (*)
(VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DE TODOS OS TRABALHADORES DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à conversão das comissões de coordenação e
desenvolvimento regional (CCDR) em institutos públicos. O Governo aprovou então uma alteração da sua
orgânica, com uma redefinição estratégica da sua missão e atribuições, integrando os serviços periféricos da
administração direta e indireta do Estado nas CCDR, IP.
Com a justificação de acomodar o aumento da exigência das novas funções e responsabilidades associadas,
esta alteração estatutária foi precedida por uma valorização remuneratória dos cargos dirigentes, expressa no
Despacho n.º 12 456-A/2023 e no Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. Previa-se que os vencimentos
mensais ilíquidos dos membros do conselho diretivo das CCDR passassem a corresponder às percentagens do
valor padrão para o grupo A de gestores públicos. Esta decisão implicou que os presidentes das CCDR
passaram a receber um vencimento ilíquido equivalente ao do primeiro-ministro e os vice-presidentes 90 %
desse salário, ultrapassando o vencimento dos ministros que tutelam as várias áreas. O próprio Presidente da
República, aquando da promulgação da lei e através de comunicado oficial, mostrou reservas face a estas
remunerações.
No entanto, esta não foi acompanhada por uma valorização generalizada dos restantes trabalhadores das
CCDR, IP, também eles sujeitos a uma adaptação dos serviços, ao alargamento das competências exigidas e
complexidade das suas funções. O fosso salarial, já anteriormente existente, agravou-se ainda mais com esta
decisão.
O descontentamento é comprovado pela Petição n.º 85/XVI/1.ª, assinada por mais de 4000 peticionários. É
de notar que o universo total de trabalhadores das CCDR é de 6000, pelo que o número de assinaturas é
bastante representativo da vontade deste grupo.
Auscultados em sede de comissão parlamentar na Assembleia da República, o grupo de peticionários
levantou várias possibilidades de ação: a criação de uma posição remuneratória na tabela geral da função
pública; um suplemento remuneratório para os trabalhadores intermédios; ou mesmo a criação de uma tabela
remuneratória única para as CCDR, a par do que existe para outros órgãos, como o Instituto Nacional de
Estatística.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Estude as várias possibilidades avançadas pelos trabalhadores das CCDR, nomeadamente a criação de
uma tabela remuneratória única para reduzir o fosso salarial e valorizar a remuneração dos trabalhadores não
dirigentes.
2. Implemente as medidas necessárias para a valorização salarial destes trabalhadores.
Assembleia da República, 14 de março de 2025.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires
— Mariana Mortágua.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 198 (2025.03.12) e substituído, a pedido do autor, em 14 de março de
2025.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.