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Sexta-feira, 14 de março de 2025 II Série-A — Número 200

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 59 e 60/XVI): (a) N.º 59/XVI — Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila. N.º 60/XVI — Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila. Resoluções: — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, destinado aos técnicos superiores doutorados e aos doutorados com posições não permanentes. (a) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a

contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios do Estado. (a) — Recomenda ao Governo a valorização das carreiras da docência no ensino superior e de investigação científica. (a) — Consagra o dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens. (a) — Atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030. (b) Projeto de Resolução n.º 829/XVI/1.ª (Valorização remuneratória de todos os trabalhadores das comissões de coordenação e desenvolvimento regional): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. (a) Publicados em Suplemento. (b) Publicada em 2.º Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 829/XVI/1.ª (*)

(VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DE TODOS OS TRABALHADORES DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à conversão das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional (CCDR) em institutos públicos. O Governo aprovou então uma alteração da sua

orgânica, com uma redefinição estratégica da sua missão e atribuições, integrando os serviços periféricos da

administração direta e indireta do Estado nas CCDR, IP.

Com a justificação de acomodar o aumento da exigência das novas funções e responsabilidades associadas,

esta alteração estatutária foi precedida por uma valorização remuneratória dos cargos dirigentes, expressa no

Despacho n.º 12 456-A/2023 e no Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. Previa-se que os vencimentos

mensais ilíquidos dos membros do conselho diretivo das CCDR passassem a corresponder às percentagens do

valor padrão para o grupo A de gestores públicos. Esta decisão implicou que os presidentes das CCDR

passaram a receber um vencimento ilíquido equivalente ao do primeiro-ministro e os vice-presidentes 90 %

desse salário, ultrapassando o vencimento dos ministros que tutelam as várias áreas. O próprio Presidente da

República, aquando da promulgação da lei e através de comunicado oficial, mostrou reservas face a estas

remunerações.

No entanto, esta não foi acompanhada por uma valorização generalizada dos restantes trabalhadores das

CCDR, IP, também eles sujeitos a uma adaptação dos serviços, ao alargamento das competências exigidas e

complexidade das suas funções. O fosso salarial, já anteriormente existente, agravou-se ainda mais com esta

decisão.

O descontentamento é comprovado pela Petição n.º 85/XVI/1.ª, assinada por mais de 4000 peticionários. É

de notar que o universo total de trabalhadores das CCDR é de 6000, pelo que o número de assinaturas é

bastante representativo da vontade deste grupo.

Auscultados em sede de comissão parlamentar na Assembleia da República, o grupo de peticionários

levantou várias possibilidades de ação: a criação de uma posição remuneratória na tabela geral da função

pública; um suplemento remuneratório para os trabalhadores intermédios; ou mesmo a criação de uma tabela

remuneratória única para as CCDR, a par do que existe para outros órgãos, como o Instituto Nacional de

Estatística.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estude as várias possibilidades avançadas pelos trabalhadores das CCDR, nomeadamente a criação de

uma tabela remuneratória única para reduzir o fosso salarial e valorizar a remuneração dos trabalhadores não

dirigentes.

2. Implemente as medidas necessárias para a valorização salarial destes trabalhadores.

Assembleia da República, 14 de março de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires

— Mariana Mortágua.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 198 (2025.03.12) e substituído, a pedido do autor, em 14 de março de

2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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