Página 1
Sexta-feira, 14 de março de 2025 II Série-A — Número 200
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 59 e 60/XVI): N.º 59/XVI — Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila. N.º 60/XVI — Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila.Resoluções: — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, IP, destinado aos técnicos superiores doutorados e aos doutorados com posições não permanentes. — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios do Estado. — Recomenda ao Governo a valorização das carreiras da docência no ensino superior e de investigação científica. — Consagra o dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 200
2
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XVI
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALVARES À CATEGORIA DE VILA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria
de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei-Quadro da
atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 60/XVI
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOUÇÓS À CATEGORIA DE VILA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no
município de Vila Real, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização
administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente
inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de
vila.
Página 3
14 DE MARÇO DE 2025
3
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES
DOUTORADOS E AOS DOUTORADOS COM POSIÇÕES NÃO PERMANENTES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da
carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, garantindo igualdade de
oportunidades aos técnicos superiores doutorados que exercem funções idênticas às dos doutorados da
carreira de investigação científica, e aos doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de
29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS
LABORATÓRIOS DO ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à:
1 – Abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de
investigação científica nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores
doutorados que exercem essas funções.
2 – Consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos Laboratórios do
Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 200
4
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS DA DOCÊNCIA NO ENSINO
SUPERIOR E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que valorize as carreiras:
1 – Da Administração Pública com equidade, instituindo mecanismos corretores da justa diferenciação
remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes.
2 – Da docência no ensino superior e de investigação científica, incluindo as respetivas tabelas salariais,
em articulação com estruturas sindicais representantes desses docentes, investigadores e restantes partes
interessadas, face ao papel vital que desempenham na sociedade, devido às elevadas qualificações,
responsabilidades sociais e impacto na inovação e no progresso científico, e tendo em conta as horas de
trabalho e tipo de contratação.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
RESOLUÇÃO
CONSAGRA O DIA 17 DE FEVEREIRO COMO DIA DO PARLAMENTO DOS JOVENS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia
17 de fevereiro, dia da primeira sessão do Parlamentos das Crianças e dos Jovens em 1995, como Dia do
Parlamento dos Jovens, destinado à celebração da educação para a cidadania, à promoção da cidadania ativa
e à valorização da participação cívica e política dos jovens.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.