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Sexta-feira, 14 de março de 2025 II Série-A — Número 200

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 59 e 60/XVI): N.º 59/XVI — Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila. N.º 60/XVI — Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila.Resoluções: — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a

Ciência e a Tecnologia, IP, destinado aos técnicos superiores doutorados e aos doutorados com posições não permanentes. — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios do Estado. — Recomenda ao Governo a valorização das carreiras da docência no ensino superior e de investigação científica. — Consagra o dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALVARES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria

de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei-Quadro da

atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 60/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOUÇÓS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no

município de Vila Real, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização

administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente

inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de

vila.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES

DOUTORADOS E AOS DOUTORADOS COM POSIÇÕES NÃO PERMANENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da

carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, garantindo igualdade de

oportunidades aos técnicos superiores doutorados que exercem funções idênticas às dos doutorados da

carreira de investigação científica, e aos doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de

29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS

LABORATÓRIOS DO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à:

1 – Abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de

investigação científica nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores

doutorados que exercem essas funções.

2 – Consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos Laboratórios do

Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS DA DOCÊNCIA NO ENSINO

SUPERIOR E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que valorize as carreiras:

1 – Da Administração Pública com equidade, instituindo mecanismos corretores da justa diferenciação

remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes.

2 – Da docência no ensino superior e de investigação científica, incluindo as respetivas tabelas salariais,

em articulação com estruturas sindicais representantes desses docentes, investigadores e restantes partes

interessadas, face ao papel vital que desempenham na sociedade, devido às elevadas qualificações,

responsabilidades sociais e impacto na inovação e no progresso científico, e tendo em conta as horas de

trabalho e tipo de contratação.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

CONSAGRA O DIA 17 DE FEVEREIRO COMO DIA DO PARLAMENTO DOS JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia

17 de fevereiro, dia da primeira sessão do Parlamentos das Crianças e dos Jovens em 1995, como Dia do

Parlamento dos Jovens, destinado à celebração da educação para a cidadania, à promoção da cidadania ativa

e à valorização da participação cívica e política dos jovens.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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