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Sexta-feira, 28 de março de 2025 II Série-A — Número 207

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que diligencie contra a redução do estatuto de proteção do lobo ao abrigo da Convenção de Berna. — Recomenda ao Governo a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano. — Recomenda ao Governo a generalização das unidades de saúde familiar modelo B. — Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis. — Recomenda ao Governo a construção de um matadouro no Algarve e a operacionalização de matadouros móveis a nível nacional. — Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à A24 a partir do Núcleo Extrativo da Serra da Falperra e a requalificação da ligação até à EN212. — Recomenda ao Governo que assegure a compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações. — Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República uma estratégia industrial verde, em cumprimento da Lei de Bases do Clima. — Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040. — Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação para o Biometano. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e conservação do lince-ibérico. — Recomenda a implementação de um novo modelo de gestão da água e a execução pelo Governo dos planos

regionais de eficiência hídrica. — Recomenda ao Governo que pondere o aumento da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado pelas instituições particulares de solidariedade social. — Recomenda ao Governo a adoção de um plano nacional de combate ao antissemitismo. — Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que o movimento Huti seja designado como uma organização terrorista. — Recomenda ao Governo a preservação do património classificado de Lagos. — Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença. — Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade do subsistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e a qualidade dos serviços de saúde a prestar. — Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia de combate à insuficiência cardíaca. — Recomenda ao Governo a realização de avaliação de impacte ambiental à expansão do Aeródromo Municipal de Cascais. — Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa dos direitos humanos e da integridade diplomática face ao cerco imposto pelo regime de Nicolás Maduro à Embaixada da Argentina em Caracas. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética. — Recomenda ao Governo a efetiva implementação de medidas de prevenção e proteção sísmica.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE CONTRA A REDUÇÃO DO ESTATUTO DE

PROTEÇÃO DO LOBO AO ABRIGO DA CONVENÇÃO DE BERNA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere a sua posição e diligencie contra a proposta de redução do estatuto de proteção do lobo, ao

abrigo da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa (Convenção

de Berna), no âmbito do processo legislativo europeu em curso, com vista a cumprir os compromissos nacionais

e internacionais para a proteção da biodiversidade.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RÁPIDA CONSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS COMISSÕES

DE ACOMPANHAMENTO PARA OS PROJETOS DE EXPLORAÇÃO DE LÍTIO NA MINA DO BARROSO E

NA MINA DO ROMANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento, previstas nas

declarações de impacte ambiental (DIA), para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina

do Romano, assegurando que estas se tornam plenamente funcionais no mais curto prazo possível.

2 – Assegure que as comissões de acompanhamento incluem representantes da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), da

Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do

Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

(ICNF), das autarquias locais, das juntas de freguesia afetadas, das associações ambientais e das comunidades

locais, bem como das empresas concessionárias e de especialistas independentes.

3 – Defina um calendário regular de reuniões para as comissões de acompanhamento e assegure que estas

sejam realizadas com uma periodicidade adequada à complexidade e ao desenvolvimento dos projetos da Mina

do Barroso e da Mina do Romano.

4 – Estabeleça as condições de funcionamento das comissões de acompanhamento, com um regimento e

normas aprovadas por todos os membros, garantindo a transparência e a eficácia na execução das suas

funções.

5 – Promova a divulgação pública dos relatórios elaborados pelas comissões de acompanhamento,

assegurando o acesso transparente à informação sobre o cumprimento das medidas de mitigação, os impactes

dos projetos e as ações corretivas adotadas em caso de incumprimento das condicionantes das DIA.

6 – Faculte sessões regulares de esclarecimento com as populações locais das regiões afetadas pela Mina

do Barroso e pela Mina do Romano, para informar sobre o progresso dos projetos e ouvir as suas preocupações,

de forma a restabelecer a confiança nas instituições e nos processos de exploração de lítio.

7 – Implemente mecanismos de compensação e desenvolvimento territorial, envolvendo as autarquias locais

na gestão e implementação de projetos que assegurem o desenvolvimento económico, social e cultural das

regiões afetadas pela exploração de lítio, e garantindo que estas medidas estão alinhadas com as

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condicionantes das DIA e com os princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável.

8 – Defina um plano de envolvimento de partes interessadas, um memorando de entendimento e um acordo

de partilha de benefícios, para garantir que os benefícios económicos decorrentes da exploração de lítio são

equitativamente distribuídos e que os impactos negativos são minimizados em ambas as regiões afetadas.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A GENERALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR MODELO B

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Crie a equipa nacional de apoio (ENA) à implementação e desenvolvimento das unidades de saúde

familiar (USF) modelo B, prevista no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, com a missão

de apoiar as equipas e as unidades locais de saúde (ULS) na criação e acompanhamento das USF a nível

nacional;

2 – Prossiga o trabalho de generalização do modelo USF tipo B às restantes 266 unidades que ainda não

foram abrangidas por este modelo.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA UM MÉDICO DE FAMÍLIA AOS GRUPOS MAIS

VULNERÁVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que garanta a atribuição de um médico de família aos grupos mais vulneráveis – crianças, mulheres

grávidas e idosos – até ao final do ano de 2025.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO NO ALGARVE E A

OPERACIONALIZAÇÃO DE MATADOUROS MÓVEIS A NÍVEL NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova a construção do matadouro público regional do Algarve, solução imediata de abate para as

características de produção animal da região.

2 – Aprove as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho que isentem os

matadouros móveis de certos requisitos.

3 – Preveja na reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum uma linha de financiamento

de matadouros móveis para as regiões mais afastadas dos matadouros convencionais e ou onde há maior

número de pequenos produtores pecuários.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM NÓ DE ACESSO À A24 A PARTIR DO NÚCLEO

EXTRATIVO DA SERRA DA FALPERRA E A REQUALIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO ATÉ À EN212

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à criação de um nó de acesso direto à A24 a partir do Núcleo Extrativo da Serra da Falperra,

fortalecendo o setor das rochas ornamentais e garantindo melhorias operacionais, de segurança e

sustentabilidade.

2 – Inicie, com caráter de urgência, o lançamento de um concurso público de conceção-execução para a

concretização da obra, resolvendo os problemas logísticos, reduzindo custos operacionais e ambientais e

impulsionando o desenvolvimento económico e social.

3 – Proceda à requalificação da ligação até à EN212 de forma a otimizar acessibilidades e segurança.

4 – Adote medidas de reforço da colaboração com as entidades locais e regionais, assegurando que o projeto

seja desenvolvido com a celeridade e os recursos adequados.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COMPATIBILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA

RENOVÁVEL COM A PROTEÇÃO DO AMBIENTE, A PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A

QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Considere obrigatoriamente o estudo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia sobre a localização

de centrais solares e eólicas em todos os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis.

2 – Adote uma estratégia clara e integrada para a localização de centrais solares e eólicas, que assegure a

compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da

biodiversidade e a qualidade de vida das populações e reveja e reaprecie os processos de licenciamento em

curso, assegurando o cumprimento destes valores.

3 – Diligencie no sentido de melhorar os mecanismos de consulta pública e participação nos processos de

licenciamento de projetos de energias renováveis, garantindo que as preocupações das populações locais sejam

devidamente consideradas e integradas nas decisões finais.

4 – Proceda à revisão do regime de avaliação de impacto ambiental, de modo a garantir uma análise mais

rigorosa e completa dos impactos cumulativos e a preservação do património natural e cultural do País.

5 – Promova alternativas à instalação de grandes centrais solares, promovendo a microprodução e a

instalação de painéis solares em superfícies já construídas, reduzindo os impactos ambientais e sociais

associados às grandes infraestruturas.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA

ESTRATÉGIA INDUSTRIAL VERDE, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda à elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma

estratégia industrial verde, e que garanta que a estratégia nacional para a reindustrialização sustentável está

articulada com este instrumento e a referida Lei de Bases.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O

BIOMETANO 2024-2040

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce a execução das medidas previstas na fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Biometano

(PAB), com prioridade para:

a) A clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano,

garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes;

b) A criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás existentes e a

instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos

no Plano de Recuperação e Resiliência e no REPowerEU;

c) O desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás,

facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial,

doméstico e da mobilidade.

2 – Promova a colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da Agricultura e Pescas e

o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das medidas do PAB.

3 – Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de biometano,

incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos processos e

alinhando com as melhores práticas europeias.

4 – Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a

sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do biometano

e incentivar a participação ativa no processo de transição energética.

5 – Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transparência e o

cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos.

6 – Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomeadamente

associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras

à execução do plano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O BIOMETANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente o Plano de Ação para o Biometano (PAB), nomeadamente através da adoção das

seguintes medidas:

1 – Definindo a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de

acompanhamento do PAB, a ser coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP, de acordo

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com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março.

2 – Clarificando o procedimento a adotar no licenciamento conducente à atividade de produção de biometano

de origem renovável.

3 – Estipulando que os promotores de unidades de produção de biometano devem garantir as matérias-

primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia, em plena articulação com as autarquias

locais onde se localize o projeto.

4 – Definindo as regras de injeção nas redes de transporte e distribuição, e premiando os projetos que

potenciem uma maior agregação de matéria-prima de diversa natureza, apresentem maior nível de economia

circular e que se localizem em territórios de baixa densidade.

5 – Introduzindo mecanismos de certificação de matérias-primas que possam ser valorizadas na produção

de biometano.

6 – Promovendo a aproximação entre operadores das redes de distribuição e promotores de projetos de

produção de biometano, prevendo a otimização dos projetos e da utilização da rede.

7 – Procedendo às alterações legislativas que permitam a partilha de custos de entre promotores de projetos

e operadores das redes de distribuição de gás associados à respetiva ligação e acesso à rede, sempre que

estes se revelem necessários e no âmbito dos investimentos regulados, garantindo que são valorizados os ativos

do Estado.

8 – Desenvolvendo um modelo de redes virtuais que permita agilizar a injeção de biometano em maiores

volumes e de forma mais eficiente do ponto de vista económico.

9 – Clarificando e operacionalizando o modelo de funcionamento das garantias de origem.

10 – Definindo e clarificando o modelo de financiamento que permita o desenvolvimento de um verdadeiro

mercado de biometano.

11 – Desenvolvendo mecanismos que permitam eliminar qualquer forma de especulação em torno dos

registos prévios, defendendo os promotores de projetos de produção de biometano.

12 – Introduzindo mecanismos de compatibilização no uso dos solos para a implementação de unidades de

biometano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO

LINCE-IBÉRICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda a uma avaliação detalhada da permeabilidade das estradas nas zonas de presença do lince-

ibérico, como a A23 e outras vias críticas.

2 – Implemente passagens para fauna e barreiras físicas que redirecionem os linces para zonas de travessia

seguras.

3 – Reduza os limites de velocidade nas estradas que atravessam os territórios críticos do lince, instale

sinalização adequada e outros meios de diminuição do tráfego e da velocidade.

4 – Colabore com proprietários rurais para promover práticas de gestão que favoreçam a coexistência entre

as suas atividades e a conservação da espécie de lince-ibérico.

5 – Fomente a criação de corredores ecológicos que permitam a dispersão natural do lince-ibérico,

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assegurando a conexão entre as populações de Portugal e Espanha, promovendo a diversidade genética e a

expansão territorial da espécie.

6 – Alargue os apoios diretos e as majorações no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum

aos agricultores e proprietários de outras regiões do País onde exista presença de lince-ibérico, como Castelo

Branco, incentivando práticas de gestão sustentável que beneficiem a presença do lince-ibérico nos seus

territórios.

7 – Reforce a fiscalização nas áreas protegidas e zonas de presença do lince-ibérico, garantindo o

cumprimento da legislação e combatendo a caça ilegal.

8 – Implemente programas de educação e sensibilização nas comunidades rurais e junto de caçadores,

sublinhando a importância da conservação do lince-ibérico e das suas presas.

9 – Apoie a recuperação do montado e outras iniciativas de restauro ecológico, promovendo a criação de

habitats adequados e sustentáveis para o lince-bérico e o coelho-bravo.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA ÁGUA E A EXECUÇÃO

PELO GOVERNO DOS PLANOS REGIONAIS DE EFICIÊNCIA HÍDRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Criar um grupo de trabalho no âmbito da Comissão de Ambiente e Energia que execute um plano de

auscultação da sociedade, dos stakeholders, da academia e dos cientistas para a implementação da visão «Uma

Só Água».

2 – Recomendar ao Governo que:

a) Execute os investimentos previstos nos Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Algarve, Alentejo e

Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando garantir o princípio de autossuficiência de água para consumo

humano, industrial e agrícola em cada região e bacia hidrográfica;

b) Estude a viabilidade da ligação da barragem do Monte Novo à barragem de Santa Clara e desta à

barragem da Bravura como forma de garantia de água ao Litoral Alentejano e ao Barlavento Algarvio;

c) Avalie a possibilidade de interligação da barragem do Fratel à barragem do Pisão, do Empreendimento

de Fins Múltiplos do Crato à barragem do Caia e da barragem do Caia à barragem do Alqueva;

d) Apresente um novo modelo institucional de governança da água e prepare o País para a mudança de

paradigma que se avizinha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE O AUMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO SUPORTADO PELAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE

SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que pondere um aumento da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado pelas

instituições particulares de solidariedade social nas despesas relacionadas com obras de reparação e

conservação dos seus edifícios, bem como na construção de novas infraestruturas, e ainda na aquisição e

substituição de equipamentos e viaturas de apoio, considerando que muitos destes se encontram em avançado

estado de degradação, comprometendo a qualidade e continuidade dos serviços prestados por estas entidades.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE AO

ANTISSEMITISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à estratégia da União Europeia

para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente

resolução.

2 – Assinale oficialmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto e o Dia da Memória

das Vítimas da Inquisição, em articulação com os demais órgãos de soberania, num quadro de valorização da

memória histórica.

3 – Relance o programa Nunca Esquecer – Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto,

assegurando a integração de campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do

Holocausto e desenhe um programa vocacionado para a salvaguarda da memória histórica associada à

Inquisição e suas vítimas, em termos similares.

4 – Prossiga a valorização e salvaguarda do património cultural material e imaterial judaico, em articulação

com as regiões autónomas e as autarquias locais e com as comunidades judaicas radicadas em Portugal, com

enfoque:

a) No reforço de meios ao dispor da Rede de Judiarias de Portugal;

b) Na implementação de novas iniciativas e espaços museológicos;

c) No desenvolvimento da investigação científica sobre a presença judaica e as comunidades sefarditas com

ascendência portuguesa.

5 – Assegure a existência de condições para o exercício pleno da liberdade religiosa das comunidades

judaicas, assegurando o reforço da proteção e segurança, sempre que necessário, perante a evidência de riscos

e ameaças acrescidos, dos locais de culto, cemitérios e espaços comunitários, culturais ou sociais;

6 – Assegure apoio à formação especializada das forças de segurança, magistrados e demais operadores

judiciários, em cooperação com as instituições nacionais relevantes, como a Comissão para a Igualdade e

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Contra a Discriminação Racial, a Comissão da Liberdade Religiosa e a Provedoria de Justiça, no

reconhecimento de atos de antissemitismo e na respetiva prevenção, designadamente através de monitorização

de riscos de radicalização e de propagação de discurso de ódio.

7 – Assegure a realização de um inquérito nacional que permita diagnosticar a existência de preconceitos

antissemitas, desconhecimento sobre o Holocausto, com incidência particular nos jovens, de forma a habilitar

os decisores públicos na adoção de medidas de prevenção e combate ao antissemitismo.

8 – Elabore e adote uma definição de antissemitismo que permita orientar de forma consensual, e sem

criação de fraturas desnecessárias, as políticas públicas sobre a matéria, após debate alargado que reflita a

complexidade do tema, com envolvimento da academia, das comunidades e da sociedade civil.

9 – Combata a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o

emprego, a saúde e a habitação, através de ações específicas de formação e sensibilização, apoiando as

organizações da sociedade civil a combater o discurso de ódio antissemita, a desinformação e os mitos de

conspiração, em particular quando se manifestam em linha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCEDIMENTO, JUNTO DO CONSELHO DA UNIÃO

EUROPEIA, PARA QUE O MOVIMENTO HUTI SEJA DESIGNADO COMO UMA ORGANIZAÇÃO

TERRORISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do Conselho dos Negócios

Estrangeiros, para que o movimento Huti passe a constar na lista de organizações terroristas da União Europeia.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO DE LAGOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um protocolo entre a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., o Município de Lagos e a

Fábrica da Igreja de São Sebastião de Lagos, possibilitando à autarquia, com o devido cofinanciamento, a

execução das soluções de intervenção identificadas no estudo de patologias efetuado ao monumento nacional

da Igreja de São Sebastião.

2 – Priorize uma intervenção de recuperação urgente da muralha do Forte Pau da Bandeira, uma das

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fortificações marítimas da antiga Praça de Guerra em Lagos.

3 – Identifique as demais intervenções necessárias nas muralhas de Lagos e crie, em articulação com as

entidades locais, a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., e o Património Cultural, IP, um grupo de

acompanhamento para a salvaguarda do património de Lagos, com a missão de monitorizar de forma

permanente o estado do processo de recuperação e reabilitação dos monumentos nacionais da cidade.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A REDUZIR

PARA 12 MESES AS CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES ESPECIAIS DE ASSISTÊNCIA À DOENÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas equivalentes, dos

subsistemas de saúde, nomeadamente, Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP (ADSE, IP), Instituto

de Ação Social das Forças Armadas, IP (IASFA, IP), serviços próprios de assistência na doença (SAD) da GNR

e da PSP, a avaliação do impacto da redução do pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade

dos respetivos subsistemas, bem como permitir o estudo da possibilidade de redução das contribuições, quando

tal possa ser possível.

2 – A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos seguintes critérios:

a) Sustentabilidade atual do subsistema;

b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema, relativamente ao valor da contribuição

mensal;

c) Otimização de recursos por fusão de competências / convenções entre subsistemas.

3 – Promova, paralelamente, um estudo da sua autoria com os mesmos objetivos e critérios mencionados

nos números anteriores.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM RELATÓRIO COM SOLUÇÕES QUE GARANTAM A

SUSTENTABILIDADE DO SUBSISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS

ARMADAS E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A PRESTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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Governo que proceda a um estudo aprofundado sobre o impacto da reforma da Assistência na Doença aos

Militares das Forças Armadas (ADM), realizada em 2005, e apresente um relatório com soluções concretas que

garantam a sustentabilidade futura do subsistema e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e

às suas famílias.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE COMBATE À INSUFICIÊNCIA

CARDÍACA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A aprovação e efetivação de uma estratégia de combate à insuficiência cardíaca que integre a

prevenção, o tratamento e a articulação entre cuidados primários e hospitalares.

2 – O reforço do diagnóstico da insuficiência cardíaca no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3 – A atribuição aos medicamentos para a insuficiência cardíaca de uma comparticipação idêntica à aplicada,

pelo SNS, a outras doenças crónicas de gravidade equiparável.

4 – A realização de uma campanha de informação e sensibilização sobre insuficiência cardíaca junto dos

cidadãos, dos doentes e dos profissionais de saúde não especializados em insuficiência crónica.

5 – A criação de serviços hospitalares especializados para a insuficiência cardíaca com estrutura

pluridisciplinar e englobando cuidados de hospital de dia e ambulatórios.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL À EXPANSÃO

DO AERÓDROMO MUNICIPAL DE CASCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com o Município de Cascais, garanta a:

1 – Inclusão dos efeitos cumulativos da transferência de voos executivos do Aeroporto Humberto Delgado

para o Aeródromo Municipal de Cascais, no âmbito da avaliação de impacte ambiental a realizar ao projeto de

reforço da capacidade daquele aeroporto, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27

de maio.

2 – Realização da avaliação de impacte ambiental à expansão de pista, prevista no âmbito da concessão e

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exploração do aeródromo.

3 – Concretização das medidas de mitigação que venham a resultar da declaração de impacte ambiental,

nomeadamente ao nível do isolamento acústico das habitações localizadas nas imediações do aeródromo.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, NO PLANO INTERNACIONAL, A DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS E DA INTEGRIDADE DIPLOMÁTICA FACE AO CERCO IMPOSTO PELO REGIME DE

NICOLÁS MADURO À EMBAIXADA DA ARGENTINA EM CARACAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene publicamente o cerco imposto à Embaixada da Argentina em Caracas, denunciando a violação

da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e o atentado contra os direitos humanos dos requerentes

de asilo.

2 – Exija, junto da União Europeia e organismos internacionais, medidas urgentes de pressão diplomática

sobre o regime de Nicolás Maduro, incluindo a exigência da restituição da eletricidade e do fornecimento de

bens essenciais à missão diplomática argentina.

3 – Instigue as autoridades internacionais a garantir a emissão imediata de salvo-condutos para os seis

requerentes de asilo, permitindo a sua saída segura da Venezuela, conforme previsto no direito internacional.

4 – Reforce o compromisso de Portugal com a defesa dos direitos humanos e da democracia na América

Latina, promovendo uma resposta coordenada no âmbito da União Europeia e das Nações Unidas contra a

repressão do regime venezuelano.

5 – Apoie todas as iniciativas diplomáticas que visem a proteção de opositores políticos na Venezuela e

noutros regimes autoritários, assegurando que Portugal continua a ser uma voz ativa na defesa das liberdades

fundamentais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aumente, progressivamente, as verbas afetas aos programas de combate à pobreza energética.

2 – Crie um programa específico de apoio a famílias vulneráveis a viver em situação de pobreza energética

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severa, com um fundo nacional de apoio direto a famílias carenciadas, com subsídios a fundo perdido para

melhorias de eficiência energética nas habitações.

3 – Reforce e simplifique os programas de financiamento existentes, reformulando o Programa de Apoio a

Edifícios Mais Sustentáveis, para incluir modalidades específicas para famílias carenciadas, como

adiantamentos diretos em vez de reembolsos.

4 – Implemente novos programas de combate à pobreza energética, priorizando as janelas eficientes e o

isolamento de paredes e telhados.

5 – Crie um programa nacional de literacia energética, promovendo campanhas de sensibilização sobre

pobreza energética e formação gratuita para famílias vulneráveis sobre eficiência energética e gestão do

orçamento familiar.

6 – Garanta que os concursos sejam menos burocráticos e contemplem uma calendarização previsível para

o cidadão.

7 – Apoie a autoprodução de energia para famílias carenciadas, incentivando a instalação de painéis solares

em habitações de agregados familiares com baixos rendimentos e promovendo comunidades energéticas locais.

8 – Estabeleça protocolos de financiamento prioritário com as autarquias, para a requalificação de habitação

social, para garantir o cumprimento de padrões mínimos de conforto térmico e desenvolver um plano de

eficiência energética específico para bairros sociais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E

PROTEÇÃO SÍSMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente efetivamente as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010,

de 11 de agosto, que tem como objetivo dar início ao processo de adoção de medidas para reduzir os riscos

sísmicos.

2 – Elabore um plano nacional de emergência específico para terremotos, que envolva a formação de

especialistas e da sociedade civil.

3 – Elabore, através de equipas multidisciplinares entre os municípios, a Autoridade Nacional de Emergência

e Proteção Civil, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil,

IP, um plano nacional de prevenção e proteção sísmica, que englobe, entre outros, o reforço da fiscalização das

construções e a identificação e intervenção em edifícios vulneráveis.

4 – Legisle no sentido de responsabilizar os intervenientes em caso de não implementação efetiva das

normas legais em vigor, nomeadamente as normas Eurocódigo 8 previstas no Despacho Normativo n.º 21/2019,

de 17 de setembro.

5 – Legisle no sentido de tornar obrigatória a participação de engenheiros especialistas em estruturas e

proteção sísmica em processos de obras de reconstrução ou construção de edifícios em zonas classificadas

como de maior risco sísmico.

6 – Elabore e implemente, urgentemente, uma campanha de sensibilização e atuação junto da comunicação

social, incluindo rádio, televisão e redes sociais, para divulgar mensagens claras sobre os riscos sísmicos e as

medidas de autoproteção, utilizando o alcance de personalidades conhecidas, como influenciadores ou figuras

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públicas, para divulgar informações importantes sobre o que fazer antes, durante e depois de um sismo.

7 – Priorize a remodelação e adaptação de edifícios essenciais ao socorro e abrigo, nomeadamente hospitais,

escolas, quartéis de bombeiros, estruturas militares, estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e

aeroportuárias.

8 – Dote todas as casas habitadas e inseridas nas zonas classificadas como de maior risco sísmico de um

kit de emergência.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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