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Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 II Série-A — Número 66

XVII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2025-2026)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 7/XVII: Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. Deliberações (n.os 13 a 15-PL/2025): N.º 13-PL/2025 — Concessão de processo de urgência –

Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV). N.º 14-PL/2025 — Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 27/XVII/1.ª (GOV). N.º 15-PL/2025 — Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 7/XVII

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 98-A/2025, DE 24 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE

APOIO E MITIGAÇÃO DO IMPACTO DE INCÊNDIOS RURAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece

medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto

São aditados os artigos 15.º-A, 29.º-A e 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, com a

seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Isenção temporária de imposto sobre valor acrescentado

1 – Estão isentas de IVA, no prazo de seis meses contados desde o início do período temporal fixado na

resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, as transmissões a título gratuito de

produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais exclusiva ou principalmente destinados

ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, efetuadas a sujeitos passivos que exerçam uma atividade de

produção agrícola e tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas.

2 – As operações referidas no número anterior não prejudicam o direito à dedução nos termos do artigo

20.º do Código do IVA.

Artigo 29.º-A

Auxílio financeiro e celebração de contratos ou protocolos entre municípios e Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional, IP

1 – Excetua-se da autorização prevista no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual, a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo entre as

autarquias locais e as CCDR, IP, que visem a atribuição e gestão dos apoios que sejam concedidos ao abrigo

do presente decreto-lei.

2 – O disposto no número anterior aplica-se durante os três meses contados desde o início do período

temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.

Artigo 37.º-A

Qualificação como urgência imperiosa

Os atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional de contratação pública previsto no presente

decreto-lei, qualificam-se como de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela

entidade adjudicante, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na

sua redação atual, isentando-os de visto prévio do Tribunal de Contas.»

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19 DE SETEMBRO DE 2025

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Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de

2025.

Aprovado em 19 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 13-PL/2025

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 24/XVII/1.ª (GOV)

A Assembleia da República delibera, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 128.º-A do Regimento, apreciar

com urgência a Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Aprovada em 17 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 14-PL/2025

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 27/XVII/1.ª (GOV)

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação em

simultâneo, na generalidade, especialidade e votação final global, da Proposta de Lei n.º 27/XVII/1.ª (GOV) –

Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto

de incêndios rurais.

Aprovada em 17 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 15-PL/2025

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO INSTITUTO NACIONAL DE

EMERGÊNCIA MÉDICA, IP

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares (RJIP), aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, ouvida a Conferência de Líderes, na sua

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reunião de 16 de julho de 2025, que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência

Médica, IP, é composta por 24 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Grupo Parlamentar Membros Suplentes

(n.º 3 do artigo 6.º RJIP)

PSD 8 2

CH 5 2

PS 5 1

IL 2 1

L 2 1

PCP 1 1

CDS-PP 1 1

Presidência – CH

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – PS

Aprovada em 17 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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