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Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 II Série-A — Número 89
XVII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2025-2026)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul de Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023. — Recomenda ao Governo um apoio extraordinário às associações humanitárias de bombeiros voluntários. — Recomenda ao Governo orientações nas negociações europeias da proposta de Regulamento relativo às regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, denominado Chat Control.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 89
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL DE
COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM PRETÓRIA, EM 6 DE JUNHO DE 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo
de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação no Domínio da
Defesa, assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 169/2025 — Diário da República n.º 207/2025, Série I, de
2025-10-27.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UM APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à regularização dos pagamentos das faturas em dívida no prazo de 30 dias e assegure a
reposição de todas as viaturas perdidas nos incêndios, às associações humanitárias de bombeiros voluntários.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO ORIENTAÇÕES NAS NEGOCIAÇÕES EUROPEIAS DA PROPOSTA DE
REGULAMENTO RELATIVO ÀS REGRAS PARA PREVENIR E COMBATER O ABUSO SEXUAL DE
CRIANÇAS, DENOMINADO CHAT CONTROL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, no âmbito das negociações europeias sobre a proposta, da Comissão Europeia, de Regulamento
relativo às regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças (COM/2022/209), denominado Chat
Control, assegure que qualquer medida de deteção, denúncia ou supressão de conteúdos seja precedida de
mandado judicial, obedeça a critérios de equilíbrio e proporcionalidade e especifique disposições para casos de
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suspeita concreta relativamente aos quais exista suspeita razoável de envolvimento em crimes de abuso sexual
de crianças, de forma a equilibrar os princípios estruturantes do Estado de direito.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.