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Sábado, 4 de Fevereiro de 1989

II Série-B — Número 14

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Voto n.° 45/V:

De pesar pela morte do escritor Fernando Namora 108

Ratificações (n.°« 21/V, 28/V, 51/V, 52/V, 53/V, 54/V e S5/V):

N.° 21/V — Propostas de aditamento e emenda ao Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, apresentadas

pelo PCP...................................... 108

N.° 28/V — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho, apresentadas pelo PCP 110 N.° 51/V — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 438/88, de

20 de Dezembro................................ 110

N.°* 52/V e 53/V — Requerimentos do PCP e do PS, respectivamente, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro 110 N.° 54/V — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 22/89, de

19 de Janeiro.................................. 111

N.° 55/V — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 25/89, de

20 de Janeiro.................................. 111

/ Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS e por Os Verdes................ 111

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Voto de pesar n.° 45/V

Tem a Assembleia da República obrigações e responsabilidades que ultrapassam a obediência à ordem do dia e à fixação dos assuntos em debate.

Supreendidos, hoje, pela notícia da morte do escritor Fernando Namora, magoados pelo acontecimento com que a sua longa doença ameaçava, não pode o Parlamento deixar de aqui expressar, nesta Casa em que somos representantes de muitos mais portugueses, o profundo pesar de todos nós pela perda irreparável, e nacional, que constitui o falecimento do homem, do intelectual, do escritor — Fernando Namora.

Assembleia da República. — Os Deputados: Carlos Lelis (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Maria Santos (Os Verdes) — Carlos Brito (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Adriano Moreira (CDS) — Hermínio Martinho (PRD).

Ratificação n.° 21/V — Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio

Proposta de aditamento

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de aditamento, que ao Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ser anexa a seguinte tabela de comparticipações:

Tabela de compatticaiaçoea anexa ao decreto-lei Escalão A

Anovulatórios.

Antidiabéticos orais e injectáveis (ix-5).

Antiasmáticos simples (do vi-2).

Antiepilépticos (ll-5).

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.

Anti-helminticos (1-7).

Outros antiparasitários (1-9).

Anti-hemofílicos (o).

Antiparkinsónicos (h-4).

Analgésicos estupefacientes (n-12) (a).

Citostáticos, imunossupressores e outros medicamentos

usados em oncologia (xvn) (cr). Tuberculostáticos e antilepróticos (i-5) e etiotropos de

acção sistémica usados na tuberculose (b). Hormonas hipofisárias, antidiurética e do crescimento

(ix-1) (a).

Hormonas da tiróide e antitiroideus (IX-3) (c).

Hormonas e outros medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas (todo os restante grupo IX) (f>).

Medicamentos específicos para hemodiálise.

Neurolépticos (a)..

Escalão B

Antiarrítmicos (iv-2). Anticoagulantes e fibrinolíticos (v-2). Anti-hipertensores (iv-4). Antimaláricos (1-6).

Anti-reumatismais simples de acção sistémica (X). Anüulcerosos (vn-2 e vn-5). Cardiotónicos (iv-1). Diuréticos (vni-1).

Etiotropos de acção sistémica (i-3. 1-4, i-8, i-ll do VIII-2).

Vasodilatadores coronários (do lv-5).

Escalão C

Grupo ■ — Etiotróplcos, Imuooteréplcos e desinfectantes

Imunoglobulinas e soros (i-l). Vacinas não incluídas nos planos nacionais de vacinação (1-2).

Grupo ii — Sistema nervoso cérebro-espinal

Relaxantes musculares (n-3). Antieméticos e antivertiginosos (H-6). Analéticos (n-7).

Sedativos, hipnóticos e tranquilizantes (n). Antidepressivos e psicotónicos (ll-9). Analgésicos e antipiréticos simples (ii-ll). Outros medicamentos do SNC (il-13), à excepção dos considerados antiasténicos e ou tónicos.

Grupo ni — Sistema nervoso vegetativo

Todos os medicamentos incluídos.

Grupo rv — Aparelho cardiovascular

Vasopressores (iv-3). Vasodilatadores periféricos (iv-5). Medicamentos venotrópicos (iv-6). Antilipémicos (lv-7).

Grupo v — Sangue

Antianémicos (v-1). Hemostáticos (v-3).

Grupo vi — Aparelho respiratório

Antidiscrínicos e mucolíticos simples (vi-1). Broncodilatores e antiasmáticos em associações (vi-2).

Grupo vn — Aparelho digestivo

Medicamentos substitutivos das secreções digestivas (vii-1).

Antiácidos (vii-2).

Obstipantes e adsorventes (vu-4).

Anti-sépticos e outros medicamentos usados nas doenças intestinais (vn-5), à excepção dos antiulcerosos intestinais.

Preparados de aplicação tópica no recto (vu-7). Medicamentos simples que actuam no figado e vias biliares (Vii-8).

Grupo viu — Aparelho gcnlturinario

Acidificantes e alcalinizantes (vm-2).

Fórmulas de aplicação na vagina (vni-3), à excepção

dos produtos considerados de higiene. Medicamentos que actuam no útero (vin-4).

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Grupo X — Medicamentos anti-reumatismais e outros antl-inflamatórios

Outros anti-inflamatórios.

Grupo xi — Medicação antlalergica

Todos os medicamentos incluidos.

Grupo xii — Nutrição

Vitaminas e sais minerais simples (xn-4) e as seguintes associações:

A + D; A + E; A + E + B6; cálcio + vitamina D; BI +B6 cobamamida; BI +B12; BI +B6 + B12; polivitamínjcos + oligoelementos naturais.

Grupo xin — Correctivos da vometia e das alterações hidroelectroKÜcas nutrientes injectáveis

Todos os mdicamentos incluidos.

Grupo xiv — Medicamentos de aplicação tópica na pele

Etiotrópicos (xiv-1).

Anti-inflamatórios (xiv-2).

Androgénio e anabolizantes (ix-6).

Associações de hormonas (ix-7), à excepção das usadas como anovulatórios.

Outros medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas.

Grupo xv — Medicamentos de aplicação tópica em otorrinolaringologia

Medicamentos para aplicação tópica na orofaringe e fossas nasais anti-inflamatórios (xv-2).

Grupo xvi — Medicamentos de aplicação tópica cm oftalmologia

Etiotrópicos e adstringentes (xvi-1). Midriáticos (xvi-2).

Mióticos (xvi-3) e outros medicamentos usados em oftalmologia (xiv-4), à excepção dos antiglaucoma-tosos.

Grupo xxi — Produtos não classificados

Todos, à excepção dos considerados antiasténicos e ou tónicos.

(o) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelos serviços especializados respectivos dos estabelecimentos de cuidados diferenciados e aplicados sob a sua vigilância e controlo. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 50 «7«.

(b) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 50%.

(c) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelas unidades de cuidados de saúde. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 80%.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Rogue — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 3." Escalões de comparticipação

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada, de acordo com a tabela anexa a este diploma, em três escalões nos termos seguintes:

d) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.°

Consulta pública

1 —......................................

2 — O processo de consulta [...] constará de despacho do Ministro da Saúde, publicado na 2.8 série do Diário da República.

3 —......................................

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção (alteração do n.° 2 e aditamento de um n.° 3):

Artigo 6.°

Prescrições

1 —......................................

2 — O nível da comparticipação [...] que os prescrevam ou forneçam, nos termos definidos na tabela anexa a este diploma.

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3 — Os serviços hospitalares fornecerão, gratuitamente, aos doentes, após a alta, os medicamentos prescritos, necessários ao tratamento do doente até este ser presente à primeira consulta do seu médico de família.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 28/V — Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho

Proposta de alteração do n.° 5 do artigo 1.°

Propõe-se que a classificação dos tribunais judiciais de l.a instância prevista no n.° 5 do artigo 1." seja feita mediante decreto-lei.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição dos n.°* 1 e 2 do artigo 13.°

1 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.° da Lei n.° 38/87, considera-se obrigatória a deslocação do tribunal, dispensando-se requerimento de qualquer das partes, sempre que ocorra qualquer das

seguintes hipóteses:

a) Quando a distância entre as sedes do tribunal da relação ou do tribunal de círculo for, respectivamente, superior a 100 km ou 25 km relativamente às sedes da comarca para onde ocorra a deslocação;

b) Em qualquer processo eivei laboral, devendo a audiência realizar-se na sede da comarca indicada pelo autor no requeirmento em que ofereça os meios de prova;

c) Em processo penal laboral sempre que o local da prática da infracção se situe em comarca que não coincida com aquela em que esteja sediado o tribunal da relação ou do tribunal do trabalho, caso em que o tribunal se deslocará à comarca do local da prática da infracção.

2 — A reunião do tribunal em local diferente, nos restantes casos previstos no artigo 8.° da Lei n.° 38/87, deverá ser requerida com o oferecimento dos meios de prova, ou com o requerimento de interposição de recurso.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa.

Proposta de aditamento de um n.° 5 (novo) ao artigo 25."

5 — Os serviços adoptarão as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição, designadamente quanto à protecção dos dados pessoais, definindo para o efeito as adequadas regras de acesso e controlo.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um artigo novo

1 — O atendimento dos trabalhadores em questões do foro laboral será assegurado pelos magistrados do Ministério Público do tribunal da comarca da residência ou do local de trabalho daqueles, sempre que não coincida com a sede do tribunal do trabalho competente.

2 — Caberá aos magistrados do Ministério Público referidos no número anterior a recolha dos elementos necessários para a propositura da acção pelo magistrado do Ministério Público do tribubal do trabalho competente.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa.

Proposta de aditamento de um artigo novo

Os mapas li, Hl, vi e vil anexos ao Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho, serão redefinidos, precedendo audição das organizações representativas das profissões forenses e das autarquias locais interessadas.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Ratificação n.° 51/V — Decreto-Lel n.° 438/88, de 20 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 438/88, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 297, que «cria o Instituto de Juventude».

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Armando Vara — Gameiro dos Santos — José Reis — Mário Cal Brandão — Arons de Carvalho — Julieta Sampaio — Afonso Abrantes — António Barreto — Miranda Calha.

Ratificação n.° 52/V — Decreto-Lel n.° 497/88, de 30 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 301, que «estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública».

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Jerónimo de Sousa — Domingos Abrantes — João Amaral — Fernando Gomes — Jorge Lemos — Apolónia Teixeira — Carlos Carvalhas — Manuel Filipe — Álvaro Brasileiro.

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Ratificação n.° 53/V — DecretoLel n.° 497/88, de 30 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e dos artigos 197.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 301 (7.° suplemento), distribuído em 26 de Janeiro de 1989, que «estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública».

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — José Reis — Edmundo Pedro — António Campos — Jorge Lacão — José Apolinário — Vítor Caio Roque, e mais quatro subscritores.

Ratificação n.° 54/V — Decreto-Lei n.° 22/89, de 19 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 22/89, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 16, que «transforma a empresa pública Banco Borges & Irmão, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos».

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — Domingos Abrantes — Manuel Filipe — Apolónia Teixeira — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Odete Santos — João Amaral.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PSD ao Governo

Ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: Pesca artesanal/formação profissional.

Ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território — Secretário de Estado do Ambiente:

Poluição marítima — o caso Reijin. O chefe do Gabinete, António Luís Romano Castro.

Perguntas do PS ao Governo

Nos termos e para os efeitos do artigo 236.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista inscreve para perguntas ao Governo, na sessão de 3 de Fevereiro, os deputados António Domingues de Azevedo, João Rui de Almeida e António Barreto.

António Domingues de Azevedo:

Posição do Governo quanto à isenção de sisa na compra de andares nas Amoreiras e outras habitações de luxo.

João Rui de Almeida:

Andamento dado pelo Governo às investigações sobre eventuais irregularidades ocorridas no Hospital de São Francisco Xavier, e que envolvem o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde.

António Barreto:

Prossecução dos programas de reforma educativa e respectiva situação decorrente da admissão do Secretário de Estado.

Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, João Rui Gaspar de Almeida.

Ratificação n.° 55/V — Decreto-Lei n.° 25/89, de 20 de Janeiro

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.0 25/89, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 17, que «aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL — Química de Portugal, S. A.».

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Manuel Filipe — Apolónia Teixeira — Odete Santos — João Amarai — Cláudio Percheiro.

Perguntas do PCP ao Governo

Ao abrigo e nos termos dos artigos 63.° e 236.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta as seguintes perguntas ao Governo:

Regime de contratação de professores do ensino primário e educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros, formulada pela deputada Lurdes Hespanhol;

Razões justificativas da diminuição dos direitos aduaneiros para a importação de carne de bovino, de forma mais célere que a prevista no Tratado de Adesão à CEE, formulada pelo deputado Álvaro Brasileiro.

Pelo Secretário do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

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Perguntas do PRD ao Governo

Nos termos do artigo 236.° do Regimento da Assembleia da República, junto envio a V. Ex.a com vista à sessão de perguntas ao Governo agendada para dia 3 de Fevereiro próximo futuro:

Indicação do objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa:

Carência e formação de pessoal de enfermagem;

Indicação do objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia:

Incidência fiscal nos subsídios de refeição. O Chefe do Gabinete, Carlos Beato.

Pergunta do CDS ao Governo

Destino do n/m Gil Eanes.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Na-rana Coissoró.

Perguntas de Os Verdes eo Q ove mo

Junto envio a V. Ex." as perguntas ao Governo para a sessão do dia 3 de Fevereiro de 1989, dos deputados deste Grupo Parlamentar, Maria Santos e Herculano Pombo:

Educação e ensino artístico; Implicações do Acordo de Adesão à UEO, União Europeia Ocidental.

O Adjunto do Gabinete do Grupo Parlamentar de Os Verdes, Arménio de Figueiredo.

m DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.' 8819/85

IMPRENSA NAGONALCASA DA MOEDA, £. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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