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Sábado, 4 de Março de 1989
II Série-B — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
SUMÁRIO
Votos (n.os 48/V a SO/V):
N.° 48/V — De congratulação pela realização do 1 Congresso de Escritores de Língua Portuguesa (apresentado pelo PS, PCP, PRD e PSD)............. 122
N.° 49/V — De saudação à selecção de Portugal de juniores para o jogo da final do Campeonato Mundial de Futebol (apresentado pelo PSD) .......... 122
N.° 50/V — De pesar pelo falecimento do escritor Aurélio Buarque de Holanda (apresentado pelo PS, PCP e PRD)................................... 122
Ratificações (n.üs 21/V e 24/V e 46/V):
N.°s 21 e 24/V — Decreto-Lci n.° 157/88, de 4 de Maio:
Relatório da Comissão de Saúde sobre a apreciação na especialidade do decreto-lei............. 122
N.° 46/V — Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro:
Propostas de substituição e de eliminação (apresentadas pelo PCP).............................. 122
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
Voto n.° 48/V
Estando a decorrer desde ontem, em Lisboa, o I Congresso de Escritores de Língua Portuguesa, a Assembleia da República, interpretando os sentimentos de afectividade e aproximação cultural, bem como o relevante significado de que se reveste a reunião dos sete países de expressão losófona, expressa o seu contentamento pela iniciativa, saudando-a vivamente e augurando-lhe os melhores resultados.
Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — Os Deputados: Edite Estrela (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Joaquim Marques (PSD).
Voto n.° 49/V
A Assembleia da República e todos os seus deputados, na certeza de exprimirem os sentimentos unânimes do povo português, súdam a equipa de juniores de Portugal, que amanhã disputa a final do Campeonato Mudial de Futebol.
Independentemente do resultado, as vossas vitórias e o vosso comportamento são já orgulho de todos nós, o orgulho de Portugal.
Recebam as nossas saudações e a nossa solidariedade. Estamos convosco. Portugal pensa em vós e admira-vos.
Assembleia'da República, 2 de Março de 1989. — O Deputado do PSD, Silva Marques.
Voto n.° 507V
A Assembleia da República Portuguesa, na convicção de interpretar os sentimentos do povo português, não pode deixar de expressar o seu profundo pesar pela perda do grande homem das letras brasileiro, o escritor Aurélio Buarque de Holanda.
Os Deputados: Edite Estrela (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Barbosa da Costa (PRD).
Ratificações n.os 21/V e 24/V — Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio.
Relatório da Comissão de Saúde sobre a apreciação na especialidade do decreto-lei
O Partido Comunista Português, pela voz do deputado Fernando Gomes, defendeu as alterações propostas.
O Partido Socialista, pela voz do deputado Jorge Catarino, defendeu a proposta oral do seu partido, assim como todas as outras, com excepção da alteração da tabela de comparticipação dos medicamentos.
O Partido Social-Democrata, pela voz do deputado Antônio Bacelar, considerou transparentes todos os ac-
tos da Administração Pública no sector da aquisição de medicamentos, não concordando com nenhuma das alterações propostas.
Na votação da especialidade, verificaram-se os seguintes resultados:
A proposta de emenda apresentada pelo Partido Comunista Português quanto ao artigo 6.° foi rejeitada com os votos contra do PSD e favoráveis dos restantes partidos, com excepção do CDS, que não esteve presente;
A proposta de emenda apresentada pelo PCP quantro ao artigo 3.° foi rejeitada, com a mesma votação;
A proposta de aditamento —tabela de comparticipação— foi rejeitada com os votos contra do PSD, a abstenção do PS e favoráveis do PRD e do PCP.
Assim e de acordo com a votação global já efectuada em Plenário, manter-se-á o Decreto-Lei n.° 117/88 sem qualquer alteração.
O Presidente da Comissão, Ferraz de Abreu.
Ratificação n.° 46/V — Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam as seguintes propostas:
Propostas de substituição
Artigo 1.°
Os Estatutos da Universidade do Algarve poderão prever formas de articulação da respectiva actividade com a actividade do Instituto Politécnico de Faro.
Artigo 2o
Para efeito do disposto no artigo anterior, serão tidos em conta os direitos, os interesses e a autonomia do Instituto Politécnico de Faro, sendo-Ihe assegurada, através dos seus órgãos de gestão próprios, a participação na definição dos critérios em que se deverá basear a articulação das suas actividades com a Universidade do Algarve.
Proposta de eliminação
São eliminados os artigos 3.° a 34.°, inclusive, do Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro, que define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve.
Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — António Filipe.
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