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Sábado, 4 de Março de 1989

II Série-B — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Votos (n.os 48/V a SO/V):

N.° 48/V — De congratulação pela realização do 1 Congresso de Escritores de Língua Portuguesa (apresentado pelo PS, PCP, PRD e PSD)............. 122

N.° 49/V — De saudação à selecção de Portugal de juniores para o jogo da final do Campeonato Mundial de Futebol (apresentado pelo PSD) .......... 122

N.° 50/V — De pesar pelo falecimento do escritor Aurélio Buarque de Holanda (apresentado pelo PS, PCP e PRD)................................... 122

Ratificações (n.üs 21/V e 24/V e 46/V):

N.°s 21 e 24/V — Decreto-Lci n.° 157/88, de 4 de Maio:

Relatório da Comissão de Saúde sobre a apreciação na especialidade do decreto-lei............. 122

N.° 46/V — Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro:

Propostas de substituição e de eliminação (apresentadas pelo PCP).............................. 122

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Voto n.° 48/V

Estando a decorrer desde ontem, em Lisboa, o I Congresso de Escritores de Língua Portuguesa, a Assembleia da República, interpretando os sentimentos de afectividade e aproximação cultural, bem como o relevante significado de que se reveste a reunião dos sete países de expressão losófona, expressa o seu contentamento pela iniciativa, saudando-a vivamente e augurando-lhe os melhores resultados.

Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — Os Deputados: Edite Estrela (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Joaquim Marques (PSD).

Voto n.° 49/V

A Assembleia da República e todos os seus deputados, na certeza de exprimirem os sentimentos unânimes do povo português, súdam a equipa de juniores de Portugal, que amanhã disputa a final do Campeonato Mudial de Futebol.

Independentemente do resultado, as vossas vitórias e o vosso comportamento são já orgulho de todos nós, o orgulho de Portugal.

Recebam as nossas saudações e a nossa solidariedade. Estamos convosco. Portugal pensa em vós e admira-vos.

Assembleia'da República, 2 de Março de 1989. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Voto n.° 507V

A Assembleia da República Portuguesa, na convicção de interpretar os sentimentos do povo português, não pode deixar de expressar o seu profundo pesar pela perda do grande homem das letras brasileiro, o escritor Aurélio Buarque de Holanda.

Os Deputados: Edite Estrela (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Barbosa da Costa (PRD).

Ratificações n.os 21/V e 24/V — Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio.

Relatório da Comissão de Saúde sobre a apreciação na especialidade do decreto-lei

O Partido Comunista Português, pela voz do deputado Fernando Gomes, defendeu as alterações propostas.

O Partido Socialista, pela voz do deputado Jorge Catarino, defendeu a proposta oral do seu partido, assim como todas as outras, com excepção da alteração da tabela de comparticipação dos medicamentos.

O Partido Social-Democrata, pela voz do deputado Antônio Bacelar, considerou transparentes todos os ac-

tos da Administração Pública no sector da aquisição de medicamentos, não concordando com nenhuma das alterações propostas.

Na votação da especialidade, verificaram-se os seguintes resultados:

A proposta de emenda apresentada pelo Partido Comunista Português quanto ao artigo 6.° foi rejeitada com os votos contra do PSD e favoráveis dos restantes partidos, com excepção do CDS, que não esteve presente;

A proposta de emenda apresentada pelo PCP quantro ao artigo 3.° foi rejeitada, com a mesma votação;

A proposta de aditamento —tabela de comparticipação— foi rejeitada com os votos contra do PSD, a abstenção do PS e favoráveis do PRD e do PCP.

Assim e de acordo com a votação global já efectuada em Plenário, manter-se-á o Decreto-Lei n.° 117/88 sem qualquer alteração.

O Presidente da Comissão, Ferraz de Abreu.

Ratificação n.° 46/V — Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam as seguintes propostas:

Propostas de substituição

Artigo 1.°

Os Estatutos da Universidade do Algarve poderão prever formas de articulação da respectiva actividade com a actividade do Instituto Politécnico de Faro.

Artigo 2o

Para efeito do disposto no artigo anterior, serão tidos em conta os direitos, os interesses e a autonomia do Instituto Politécnico de Faro, sendo-Ihe assegurada, através dos seus órgãos de gestão próprios, a participação na definição dos critérios em que se deverá basear a articulação das suas actividades com a Universidade do Algarve.

Proposta de eliminação

São eliminados os artigos 3.° a 34.°, inclusive, do Decreto-Lei n.° 373/88, de 17 de Outubro, que define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve.

Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — António Filipe.

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