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1 DE ABRIL DE 1989

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9) No processo de elaboração dos anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;

10) Nas tranferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares;

11) Nos actos administrativos conexos da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral

de Instalações e Equipamento de Saúde (DGIES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS).

Assembleia da República, 29 de Março de 1989. — Pelo Grupo Parlamentar Socialista: António Guterres — José Castel-Branco — João Rui Almeida.