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II SÉRIE-B — NÚMERO 2S

Voto n.° 59/V De congratulação pelo 40.° aniversário do Conselho da Europa

1 — A data de 5 de Maio de 1989 assinala o 40.° aniversário da assinatura do protocolo da criação do Conselho da Europa. Ao evocarmos esta data, comemoramos também as quatro décadas de existência da primeira e mais prestigiada assembleia parlamentar da Europa, constituída por vontade dos povos europeus que escolheram o Estado de direito democrático como modelo de organização política.

2 — Ao longo da sua existência, o Conselho da Europa tem sido intrumento fundamental da consolidação da democracia pluralista na Europa, da defesa dos direitos do homem, da cooperação entre os povos europeus e de reforço das suas tradições culturais.

3 — Privilegiando a via da cooperação intergovernamental como forma de afirmação para atingir os seus objectivos, a contribuição inestimável do Conselho da Europa para a construção europeia traduz-se em numerosas resoluções e recomendações da sua assembleia parlamentar e, sobretudo, em mais de 100 convenções, que constituem um notável edifício de harmonização jurídica ao serviço dos povos da Europa. De entre elas importa destacar, pela sua relevância, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia, a Convenção de Berna e a Convenção Cultural Europeia.

4 — É oportuno sublinhar que o quadro de referências da cooperação e diálogo político entre os povos da Europa democrática, oferecido pelo Conselho da Europa, foi em si mesmo um elemento essencial para o progresso da integração em curso na Comunidade Económica Europeia, cujos doze Estados membros são igualmente membros do Conselho da Europa.

5 — Com a proclamação do Acto Único Europeu, as Comunidades avançam agora para a construção do grande mercado único de 1992, procedem à sua reforma institucional e dinamizam os processos da união monetária e da união europeia. Face a esta dinâmica comunitária, o 40.° aniversário do Conselho da Europa é também tempo de reflexão sobre o que deve ser o seu perfil, o seu enquadramento e a sua missão futura, já que importa também evitar que a integração europeia se traduza num distanciamento progressivo entre os doze Estados membros da CEE e os restantes onze Estados não comunitários.

6 — O Conselho da Europa mantém a sua vocação de fórum ideal da cooperação e da afirmação política da Europa dos 23 no contexto mundial. A defesa dos direitos do homem e da democracia pluralista continuarão a ser seus objectivos privilegiados, alargando-se esta acção para além da Europa, no apoio constante às democracias nascentes noutros pontos do globo. No espaço alargado da Europa dos 23, o Conselho da Europa é a instituição mais adequada, pela sua competência e credibilidade, para assumir a cooperação no vasto domínio dos problemas da sociedade europeia neste final do século XX.

Por outro lado, a instituição é hoje o ponto de convergência de dois importantes diálogos políticos: o aprofundamento das relações Este-Oeste, sobretudo após a conclusão da Conferência da CSCE em Viena, e o desenvolvimento do diálogo Norte-Sul numa nova perspectiva de interdependência global.

7 — Ao associar-se à comemoração do seu 40.° aniversário, a Assembleia da República Portuguesa congratula-se e manifesta o seu apreço ao Conselho da Europa pelos inestimáveis serviços prestados à causa da democracia, dos direitos do homem e da construção eu-

ropeia e afirma a sua confiança na missão futura da Instituição, cuja competência e inquestionável autoridade a tornam insubstituível.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. — Os Deputados: Soares Costa (PSD) — Carlos Candal (PS) — Silva Marques (PSD) — Mendes Bota (PSD) — António Esteves (PS) — Joaquim Marques (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Licínio Moreira (PSD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Mota Torres (PS) — Armando Vara (PS) — Fernando Conceição (PSD) — Carlos Pinto (PSD) — Pedro Roseta (PSD).

Ratificação n.° 72/V Decreto-Lei n.° 139/89, de 28 de Abril

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 139/89, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 98, de 28 de Abril de 1989, que altera o Decreto-Lei n.° 357/75, de 8 de Julho, relativo à protecção ao relevo natural e solo arável e revestimento vegetal.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. — Os Deputados: Herculano Pombo (Os Verdes) — Hermínio Martinho (PRD) — Barbosa da Costa (PRD) — Isabel Espada (PRD) — Natália Correia (PRD) — Helena Roseta (Indep.) — Raul Castro (Indep.) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Rui Silva (PRD) — Marques Júnior (PRD).

Ratificação n.° 73/V Decreto-Lei n.° 139/89, de 28 de Abril

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 139/89, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 98, de 28 de Abril de 1989, que altera o Decreto-Lei n.° 357/75, de 8 de Julho, relativo à protecção do relevo natural, solo arável e revestimento vegetal.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Ilda Figueiredo — Paula Coelho — Lurdes Hespanhol — Maia Nunes de Almeida — Odete Santos — Octávio Teixeira — Vidigal Amaro.

Ratificação n.° 74/V Decreto-Lei n.° 123/89, de 14 de Abril

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 123/89, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 87, de 14 de Abril de 1989, que reestrutura a carreira de diagnóstico e terapêutica.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Apolónia Teixeira — Manuel Filipe — António Filipe — Odete Santos — Ilda Figueiredo -■ Paula Coelho — Lino de Carvalho — Rogério Brito — Lurdes Hespanhol — Vidigal Amaro.