O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 167

Sábado, 20 de Maio de 1989

II Série-B - Número 27

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Ratificações (n.°» 7S/V a 78/V):

N.° 75/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 151/89, de 8 de Maio................... 168

N.° 76/V — Requerimento, apresentado pelo CDS e pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia do

Decreto-Lei n.° 155/89, de 11 de Maio........... 168

N.° 77/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto--Lei n.° 147/89, de 6 de Maio................... 168

N.° 78/v — Requerimento, apresentado pelo PCP,

solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 163/89, de 13 de Maio.................. 168

Página 168

168

11 SÉRIE-B — NÚMERO 27

Ratificação n.° 75/V Decreto-Lei n.° 151/89, de 8 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 151/89, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 105, de 8 de Maio de 1989, que permite a consignação imediata de empreendimentos em unidades de saúde após o despacho de adjudicação.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1989. — Os deputados do PCP: Fernando Gomes — António Mota — Vidigal Amaro — Luísa Amorim — Odete Santos — Lino de Carvalho — Apolónia Teixeira — João Amaral — Ilda Figueiredo — Domingos Abrantes.

Ratificação n.° 76/V Decreto-Lei n.° 155/89, de 11 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto--Lei n.° 155/89, de 11 de Maio (criação, suspensão e extinção dos cursos), publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 108, de 11 de Maio de 1989.

Os Deputados: Adriano Moreira (CDS) — Narana Coissoró (CDS) — António Barreto (PS) — Afonso Abrantes (PS) — Maria do Céu Esteves (PS) — Luís Covas (PS) — Julieta Sampaio (PS) —Caio Roque (PS) — João Rui de Almeida (PS) — Carlos Candal (PS) — Basílio Horta (CDS) — Nogueira de Brito (CDS) e mais um subscritor.

Ratificação n.° 77/V Decreto-Lei n.° 147/89, de 6 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 147/89, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 104, de 6 de Maio de 1989, que transforma a empresa pública TLP, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — António Mota — Odete Santos — Apolónia Teixeira — Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Luísa Amorim — João Amaral.

Ratificação n.° 78/V Decreto-Lei n.° 163/89, de 13 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 163/89, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 110, de 13 de Maio de 1989, que reformula a legislação de protecção social dos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado (25 de Agosto de 1988).

Assembleia da República, 17 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Paula Coelho — António Filipe — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — António Mota — Lurdes Hespanhol — José Magalhães — Rogério Brito.

® DIÁRIO

da Assembléia da República

Depósito legal n.' 8819/85

IMPRENSA NAC50NAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

■íã3|f? porte

<^ggf PACO

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 931.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

IPKEÇO DESTE NÚMEK© S^ffi®

f^BrriJ-j^ correspondência, 'quer oficial, quer relativa "a anúncios e a assinalaras dó'_¿ e de «Diário da Assembleia da Reptfrfftã» ^v^^din^idaàadir^

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×