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Quinta-feira, 23 de Novembro de 1989

II Série-B — Número 6

DIARIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.°' 10 a 148/V (3.")-AC e 1 a 11/V (3.")-ALl:

N.° ÍOA^ (3.')-AC — Do deputado Afonso Abrantes (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando um relatório da lnspecção-Geral de Administração do Território à

Câmara Municipal de Mortágua ............... 40-(5)

N.° 11/V (3.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre o concurso interno geral de ingresso para vagas de auxiliar de acção

educativa .................................... 40-(5)

N.° 12/V (3.')-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a construção da Escola

Secundária de Carregal do Sal................. 40-(5)

N.° 13/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça sobre a Conservatória do

Registo Predial e Comercial de Mortágua....... 40-(5)

N.° 14/V (3.')-AC — Do deputado António Guterres (PS) à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores sobre o Centro Coordenador de Transportes

da Câmara Municipal de Fafe................. 40-(6)

N.° 15/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre as novas instalações da PSP na Câmara Municipal de Fafe 40-(6) N.° 16/V (3.*>AC — Dos deputados Luis Roque e Eduarda Fernandes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a passagem de nível de Carvalhos de Figueiredo, em

Tomar....................................... 40-(6)

N.° n/V (3.')-AC — Do deputado António Carvalho Martins e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a atribuição de um subsídio especial para «incêndios»................. 40-(6)

N.° 18/V (3.')-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre a poluição do rio

Ferreira...................................... 40-(7)

N.° IÇA' (3.")-AC — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado sobre os incêndios na serra de Sintra ....................................... 40-(7)

N.° 20/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre a prática do nudismo na praia de São Martinho do Porto ... 40-(7) N.° 21/V (3.a)-AC — Dos deputados Luis Roque e António Mota (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a periculosidade do cruzamento de Picoto (Mozelos) na

estrada nacional n.° 1 ........................ 40-(7)

N.° 22/V (3.*)-AC — Da deputada Helena Torres Marques (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as propriedades sujeitas ao

regime cinegético............................. 40-(7)

N.° 23/V (3.*)-AC — Do deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de

Saúde de Loulé .............................. 40-(8)

N.° 24/V (3.*)-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Governo sobre a indústria têxtil

portuguesa................................... 40-(8)

N.° 25/V (3.*)-AC —Do deputado Vítor Costa (PCP) ao Ministério da Educação sobre o projecto de formação contínua de 1989 subsidiado pelo

Fundo Social Europeu ........................ 40-(8)

N.° 26/V (3.*>AC — Da deputada Julieta Sampaio (PS) ao Ministério da Educação sobre o apoio das entidades competentes para a construção de uma sede que permita continuar o desenvolvimento das acções culturais e sociais à agremiação desportiva

Portuguesa do Viso........................... 40-(8)

N.° 27/V (3.°)-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Educação sobre o projecto RIID (Rede Integrada de Instalações Desportivas) 40-(12) N.° 28/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre as associações de estudantes 40-(12) N.° 29/V (3.')-AC — Do deputado Luís Roque e outros (PCP) á Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre a ampliação do cais roll on roll

off no porto de Setúbal....................... 40-(13)

N.™ 30 e 3IAT (3.')-AC — Do deputado Pegado Lis (indep.), respectivamente aos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, solicitando o envio de documentos.................................. 40-(13)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

N.° 32/V (3.")-AC — Do deputado João Camilo (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a redução do número de médicos em serviço no posto médico da

Quinta do Anjo.............................. 40-(13)

N.° 33/V (3.*}-AC — Do deputado António Braga (PS) ao Governo sobre o ensino particular e cooperativo e o regime geral de segurança social ... 40-(14) N.° 34/V (3.*)-AC — Do deputado André Martins (Os Verdes) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre o plano de ordenamento do Parque Nacional de Peneda-Gerês .. 40-(14) N.° 35/V (3.')-AC — Dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP) ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o projecto IJOVIP 40-(14) N.° 36/V (3.')-AC — Da deputada Helena Torres Marques (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a revisão dos acordos relativos à Base

de Beja...................................... 40-(14)

N.° 37/V (3.*)-AC — Dos deputados Joaquim Teixeira e Lino de Carvalho (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o Museu dos Cristos, em

Borba ....:.................................. 40-(15)

N.° 38/V (3.*)-AC—Do deputado Roque da Cunha e outros (PSD) ao Ministério da Educação

sobre a associação de estudantes............... 40-(15)

N.° 39/V (3.*)-AC — Da deputada Odete Santos (PCP) ao mesmo Ministério sobre a Escola Secundária da Bela Vista...............:........... 40-(15)

N.° 40/V (3.*)-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) ao mesmo Ministério sobre a Escola

de Pé de Pedreira, concelho de Santarém....... 40-(16)

N.°' 41 e 42/V (3.*)-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), respectivamente, à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e ao Ministério da Indústria e Energia sobre a poluição em Carvalhido ........................... 40-{16)

N.° 43/V (3.')-AC — Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre os ex-agentes da PSP do Comando Regional da

Madeira ..................................... 40-(17)

N.°* 44/V a 96/V (3.')-AC — Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a execução da Lei de Programação Militar 40-(17) N.° 97/V (3.*)-AC — Do deputado João Salgado (PSD) ao Ministério da Justiça sobre as escrituras de compra e venda de propriedade horizontal... 4O-(30) N.° 98/V (3.')-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Indústria e Energia

sobre a candidatura ao SINPEDIP............. 4O-(30)

N.° 99/V (3.*)-AC — Dos deputados Marques Júnior (PRD) e Manuel Filipe e outros (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação de um cidadão deficiente

que passou ao quadro de excedentes........... 40-(31)

N.° 100/V (3.")-AC — Do deputado Gameiro dos Santos (PS) ao mesmo Ministério sobre o traçado

do IC 3, entre o Porto Alto e a Chamusca..... 40-(31)

N.° 101/V (3.*)-AC — Do deputado Osório Gomes (PS) ao Ministério da Educação sobre a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação...... 40-(32)

N.° 102/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre

as dividas à Segurança Social.................. 40-(32)

N.° 103/V (3.")-AC — Da deputada Elisa Damião (PS) ao Governo sobre a reforma antecipada por

invalidez..................................... 40-(32)

N.° 104/V (3.*)-AC — Do deputado Pegado Lis (indep.) ao Instituto Nacional de Administração solicitando o envio de uma publicação ............ 40-(32)

N.° 105/V (3.")-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a

recuperação do Mosteiro do Pombeiro.......... 40-(33)

N.° 106/V (3.')-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre os trabalhadores do sector do calçado em Felgueiras

não inscritos na Segurança Social.............. 40-(33)

N.° 107/V (3.*)-AC — Dos deputados Joaquim Teixeira e Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao conselho de gerência da CP sobre o escoamento de cereais da

EPAC....................................... 40-(33)

N.° 108/V (3.')-AC — Da deputada Lourdes Hes-panhol (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio de

elementos para preparação do debate das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para

1990 ......................................... 40-(33)

N.° 109/V (3.')-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério das Finanças sobre publicações editadas pelo Centro de Edições e Artes Gráficas da

Direcção-Geral da Administração Pública....... 40-(34)

N.° 110/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado e do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação da empresa Fiação de Tomar.............. 40-(34)

N.° 11 l/V (3.')-AC —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a construção de uma urbanização no areal da praia da

Fragosa....................................... 40-(34)

N.° 112/V (3.")-AC — Do deputado Vítor Costa (PCP) ao Ministério da Educação solicitando o envio

de documentação............................. 40-(35)

N.° 113/V (3.')-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o regime de gratuitidade no

ensino particular e cooperativo................. 40-(35)

N.01 114/V a 117/V (3.*)-AC — Da deputada Edite Estrela (PS) ao Governo, respectivamente, sobre o ensino do português no estrangeiro, a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 37/88, de 26 de Outubro, o anteprojecto de acordo ortográfico e o relatório das realizações levadas a cabo na África lusófona e no Brasil.............................. 40-(35)

N. "M18/V a 120/V (3.")-AC — Da mesma deputada à Secretaria de Estado da Cultura, respectivamente, sobre a Régie Sinfonia, subsídios ao teatro

e funcionamento do IPPC..................... 40-(36)

N.° 121/V (3.')-AC — Da deputada Julieta Sam- * paio (PS) ao Governo sobre a situação das trabalhadoras do sector do vestuário/confecções...... 40-(36)

N.° 122/V (3.*)-AC — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre a poluição do rio Ferreira........... 40-(36)

N.° 123/V (3.*)-AC — Do deputado Barbosa de Azevedo (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre os aproveitamentos hidroeléctricos no rio Cávado por Raul Ferreira

S. H. N., L."*............................... 40-<36)

N.° 124/V (3.*)-AC — Do deputado José Rodrigues (PS) ao Ministério das Finanças sobre a abertura de uma delegação da repartição de finanças e tesouraria da Fazenda Pública na vila de Torre de

D. Chama, em Mirandela..................... 40-(37)

N.° 125/V (3.*)-AC — Do deputado António Coimbra (PSD) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre o acordo de emigração entre

Portugal e os países do golfo.................. 40-(37)

N.° 126/V (3.')-AC — Do deputado Lacerda de Queirós (PSD) ao Governo sobre a privatização da

seguradora Tranquilidade...................... 40-(37)

N.° 127/V (3.*)-AC — Dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP) ao Primeiro-Ministro sobre a reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças .. 40-(38) N." 128/V (3.')-AC — Do deputado João Amaral e outros (PCP) ao Governo solicitando informação sobre se o PCP deve ou não alguma quantia à Segurança Social.................................. 40-(38)

N.° 129/V (3.*)-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a construção em Felgueiras do centro de formação profissional para o sector do calçado ............................... 40-(38)

N.°* 130/V a 133/V (3.")-AC — Respectivamente dos deputados Manuel Filipe, Luís Roque, Lourdes Hespanhol e Luís Bartolomeu (PCP) à Secretaria de Estado da Segurança Social solicitando o envio de

publicações................................... 40-(39)

N.° I34/V (3.")-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) ao Ministério da Educação sobre a construção da escola preparatória da vila da Lixa...... 40-(39)

N.° 135/V (3.*)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre os atentados a dirigentes sindicais durante a greve no IROMA............. 40-(39)

N.° 136/V (3.')-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado da Segurança Social solicitando o envio de uma publicação ... 4O-(40)

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23 DE NOVEMBRO DE 1989

40-(3)

N.g 137/V (3.º) AC — Do deputado Miguel Macedo (PSD) ao Ministério da Educação sobre a situação dos alunos dos cursos de informática da Escola

Secundária de Alberto Sampaio, em Braga...... 40-(40)

N.° 138/V (3.')-AC — Da deputada Odete Santos (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a classificação da «zona adjacente» na área da várzea de Setúbal 40-(40) N.° I39/V (3.")-AC — Do deputado José Apolinário (PS) ao Governo sobre a ria Formosa...... 40-(41)

N.° 140/V (3.")-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Governo sobre a ponte e o viaduto de

Benavente.................................... 40-(41)

N.° 141/V (3.*)-AC —Dos deputados António Filipe e Eduarda Fernandes (PCP) ao Ministério da Educação sobre a Escola Preparatória de Ermesinde 40-(41) N.° 142/V (3.*)-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao mesmo Ministério sobre a Escola Preparatória do Professor Delfim Santos............. 40-(42)

N." 143/V e 144/V (3.')-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Governo, respectivamente, sobre a investigação agro-industrial — programa ECLAIR — e solicitação de uma publicação sobre

agrupamentos de produtores................... 40-(42)

N.° 145/V (3.*)-AC —Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre os estragos causados pelo temporal no Sotavento algarvio................... 40-(43)

N.° 146/V (3.")-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Imprensa Nacional-Casa da Moeda solicitando o envio de publicações.................. 40-(43)

N.° 147/V (3.*)-AC — Do deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério da Defesa Nacional solicitando

o envio de uma publicação.................... 40-(43)

N.° 148/V (3.*)-AC — Do deputado João Proença (PS) às Secretarias de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento sobre o novo sistema retributivo e aumento salarial na Administração Pública.................................. 40-(43)

N.° l/V (3.*)-AL — Do deputado Manuel Filipe (PCP) à Câmara Municipal de Lisboa sobre o terreno prometido à Associação Comunitária de Saúde

Mental ...................................... 40-{45)

N.° 2/V (3.")-AL — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Câmara Municipal de Torres Vedras sobre

a poluição nessa zona......................... 40-(45)

N.° 3/V (3.")-AL — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Governo sobre a lixeira municipal em Alvega 40-(45)

N.°* 4/v'e 5/V (3.*)-AL — Da deputada Julieta Sampaio (PS) ao presidente da Junta de Freguesia de Ramalde e ao presidente da Câmara Municipal do Porto sobre o apoio das entidades competentes para a construção de uma sede que permita continuar o desenvolvimento das acções culturais e sociais à agremiação desportiva Portuguesa do Viso .... 40-(45) N.° 6/V (3.*)-AL — Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa sobre a instalação de relógios electrónicos na cidade de Lisboa 40-(46) N.° 7/V (3.")-AL — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Câmara Municipal do Porto

sobre a poluição em Carvalhido............... 40-(46)

N.0' 8/V e 9/V (3.*)-AL — Da deputada Julieta Sampaio (PS) aos presidentes das Câmaras de Valongo e de Gondomar acerca da poluição do rio

Ferreira...................................... 40-(46)

N.° 10/V (3.')-AL —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) sobre a barragem de Mouriscas 40-(47) N.° 11/V (3.")-AL- Do deputado Filipe Abreu (PSD) à Câmara Municipal de Vila do Bispo sobre o processo de criação da freguesia de Burgau, no concelho de Vila do Bispo .................... 40-(47)

Resposas a requerimentos |n.M 239, 394, 395, 410, 413, 443, 445 a 448, 462, 503, 504, 514, 537, 545, 548, 578, 579, 580, 595, 598, 618, 640, 643, 667, 676, 689, 716, 717, 725, 779 e 1150, 810, 826, 828, 836, 856, 884, 913, 956, 1029, 1054, 1080, 1085, 1090, 1091, 1115, 1125, 1166, 1167, 1217, 1218, 1219, 1229, 1238, 1239, 1240, 1249, 1258, 1263, 1280, 1286 e 1310/V <2.*)-AC, 72/V (2.«)-AL e 13/V (3.»)-AC]:

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 239/V (2.')-AC, dos deputados Afonso Abrantes e António Barreto (PS), sobre o exercício de fun-

ções do cargo de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu pelo governador

civil do distrito............................... 40-(47)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 394/V (2.')-AC, do deputado Antunes da Silva (PSD), sobre as obras

de construção do IC 8........................ 40-(48)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 39S/V (2.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o acesso das viaturas pesadas à fábrica CIMPOR, em

Alhandra .................................... 40-(48)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 410/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o trânsito da estrada nacional n.° 109 — troço

da Praia da Granja........................... 40-Í48)

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.os 413 e 503/V (2.*)-AC, respectivamente, do mesmo deputado e dos deputados Jorge Lemos e João Amaral (PCP), sobre o cruzamento de Tercena, na estrada

Lisboa-Sintra................................. 40-(48)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 443/V (2.*)-AC, do deputado Silva Carvalho (PSD), sobre a supressão do autocarro expresso que liga Figueira

de Castelo Rodrigo a Lisboa.................. 40-(49)

Da Secretaria de Estado da Construção e Habitação aos requerimentos n.os 445 a 448/V (2.')-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a conservação do património do Estado em diversas

zonas de Guimarães .......................... 40-(49)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 462/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a informatização de departamentos na dependência do Ministério da Administração Interna ............................. 40-(51)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 504/V (2.*)-AC, dos mesmos deputados, sobre a passagem de nível

em Rio de Mouro, concelho de Sintra.......... 40-(52)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 514/V

(2.°)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP),

sobre o traçado da via rápida Lisboa-Cascais ... 40-(52)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 537/V

(2.')-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida

(PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal 40-(53)

Do Ministério do Planeamento e da Administração

do Território ao requerimento n.° 545/V (2.*)-AC,

do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP),

sobre problemas que afectam o distrito de Setúbal 40-(53)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações ao requerimento n.° 548/V (2.')-AC,

do mesmo deputado, sobre o estatuto orgânico do

Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas e

a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de

Julho........................................ 40-(53)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 578/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a finalização da construção da estrada de Mondim

de Basto, em Vila Real....................... 40-(53)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 579/V (2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a reparação das estradas nacionais n°' 243, 244 e 370 40-(54) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 580/V (2.')-AC, do mesmo deputado, sobre problemas

relativos ao distrito de Portalegre.............. 40-(54)

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.0' 595 e 598/V (2.")-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85,

de 15 de Julho............................... 40-(54)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 618/V (2.")-AC, do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre

a distribuição domiciliária diária do correio..... 40-(54)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 640/V (2.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o

conflito laboral na via fluvial da CP........... 40-(55)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 643/V (2.*)-AC, do deputado João Salgado (PSD), acerca das informações sobre uma queixa apresentada contra o ruído produzido pelo

bar Xafarix.................................. 40-(55)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 667/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as vias de comunicação em Vila Nova de Gaia......... 40-(55)

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40-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 676/V (2.")-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre expropriação por utilidade pública e urgente posse administrativa de terrenos para construção de arruamento

em Cinfães................................... 40-(56)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 689/V (2.")-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a construção do troço Monforte-Estremoz do IP 2....... 40-(56)

Da Câmara Municipal de Arronches e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aos requerimentos n.°" 716 e 717/V (2.*)-AC, do mesmo deputado, sobre problemas que afectam

o concelho de Arronches...................... 40-(56)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 725/V (2.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos quadros de pessoal do porto

de Leixões................................... 40-(57)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.°s 779 e 1150/V

(2.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), acerca do tribunal arbitral dos consumidores .... 40-(57) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 810/V (2.')-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), referentes aos aumentos das rendas sociais feitas aos moradores dos bairros sociais da Giesta, em Valbom, no concelho de Gondomar........................... 40-(58)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 826/V (2.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o

envio de uma publicação...................... 40-(59)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 828/V (2.")-AC, do deputado António Gueterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública................................ 40-(59)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 836/V (2.")-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Rogério Brito (PCP), sobre a instalação dos conselhos regionais agrários 40-(60) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 856/V (2.*)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), acerca do serviço de correios no distrito de Évora........... 40-(64)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 884/V (2.°)-AC, da deputada Isabel Espada (PRD), solicitando o envio de uma

documentação................................ 40-(64)

Do Crédito Predial Português ao requerimento n.° 913/V (2.')-AC, da deputada Helena Torres Marques e outros (PS), sobre as condições de concessão de crédito à habitação.................. 40-(64)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 956/V (2.a)-AC, dos deputados Carlos Brito e Jorge Lemos (PCP), sobre a inexistência de instalações para a disciplina de Educação Física na nova Escola C + S de

Portimão .................................... 40-(67)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1029/V (2.')-AC, ido deputado Pereira Coelho (PSD), sobre a movimentação de areias na costa de Lavos, concelho da

Figueira da Foz.............................. 40-(67)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1054/V (2.°)-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da empresa Fiação de Tomar .. 40-(67) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1080/V (2.*)-AC, dos deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP), sobre um projecto de reserva associativa de caça, apresentado pelo Clube de Caçadores de Fronteira 40-(68) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1085/V (2.")-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a violação do CCT para a indústria cerâmica pela empresa Cerâmica Estaco,

S. A..................... ................... 40-(69)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1090/V (2.')-AC, do deputado Américo Sequeira (PSD), acerca da publicação do PDR para a região do Alto Minho 40-(69) Do mesmo .Ministério aos requerimentos n.°' 1091 e 1115/V (2.')-AC,' do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a instalação da indústria de betões em Chaves e extracção de inertes no rio Tâmega, freguesia de Vilela do Tâmega (Chaves) 4O-(70)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1125/V (2.')-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o conflito de interesses entre a Direcção Regional de Agricultura do Algarve e os moradores na urbanização do Patacão.............. 40-(70)

Do mesmo Ministério e do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação aos requerimentos n.05 1166 e 1167/V (2.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre eucaliptização no

concelho de Ourique.......................... 40-(71)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento

n.° 1217/V (2.')-AC, do deputado António Mota

(PCP), sobre a situação no sector corticeiro____ 40-(71)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1218/V (2.*)-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro e Álvaro Brasileiro (PCP) e Helena Torres Marques (PS), sobre o projecto da ETAR de Figueira dos Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo............................. 40-(72)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1219/V (2.")-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), acerca da construção da Escola

Secundária de Aljustrel........................ 40-(72)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1229/V (2.")-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando cópia de vária documentação 40-(72) Da Secretaria de Estado da Integração Europeia ao requerimento n.° 1238/V (2.')-AC, dos deputados Carlos Carvalhas e Ilda Figueiredo (PCP), sobre a proposta da Comissão Europeia de supressão de restrições quantitativas nacionais sobre produtos

japoneses.................................... 40-(72)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 1239/V (2.*)-AC, dos deputados José Apolinário, António Esteves e José Castel Branco (PS), sobre o saneamento básico na povoação da Praia da Salema, concelho de Vila

do Bispo..................................... 40-(73)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1240/V (2.*)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre as acções financiadas pelo Fundo Social Europeu no âmbito do Serviço Nacional de Parques, entidade dependente da Secretaria de Estado do Ambiente 40-(73) Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1249/V (2.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o crude derramado por

um navio à entrada do porto de Sines......... 40-(74)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1258/V (2.*)-ÁC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre

o futuro da lagoa de Albufeira................ 40-(74)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1263/V (2.*)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP),

sobre contratos de reequilíbrio financeiro....... 40-(75)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 1280/V (2.')-AC, dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP), acerca da reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido

pelo Sr. Ministro das Finanças................. 40-(75)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1286/V (2.*)-AC, do deputado João Camilo (PCP), solicitando o

envio de uma publicação...................... 40-(80)

Da Direcção de Serviços de Documentação e Informação da Assembleia da República ao requerimento n.° 1310/V (2.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a total marginalização da Assembleia da República no processo de representação de Portugal nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa......................... 4O-(80)

Do Gabinete Técnico da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 72/V (2.°)--AL, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a passagem de certidão camarária donde conste a autorização para hipotecar os lotes M, N e O, na Rua de Manjacaze, Olivais Sul, a favor da Caixa Geral de Depósitos, pela Câmara Municipal de Lisboa 4O-(80) Da Direccão-Geral dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 13/V (3.*)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua.................................... 40-(80)

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Requerimento n.° 10/V (3.a)-AC de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Pedido de um relatório da Inspecção-Geral de Administração do Território à Câmara Municipal de Mortágua.

Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Tendo decorrido, com início no mês de Abril do corrente ano, uma inspecção ordinária à Câmara Municipal de Mortágua e abrangendo à mesma um período em que exerci funções de vereador naquela Câmara, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me seja enviado o relatório completo daquela inspecção, elaborado pela Inspecção-Geral de Administração do Território.

Requerimento n.° 11/V (3.a)-AC

de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Concurso interno geral de ingresso para vagas de auxiliar de acção educativa. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Em aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 171, de 27 de Julho de 1989, foi aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 3141 vagas de auxiliar de acção educativa de 2.a classe da carreira de auxiliar de acção educativa dos quadros de vinculação distritais de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário do Ministério da Educação. As vagas dos quadros de vinculação distritais foram distribuídas por todos os distritos do continente, à excepção dos de Vila Real e Viseu.

É do meu conhecimento que no distrito de Viseu as escolas se encontram a funcionar com mais de centena e meia de auxiliares de acção educativa contratados a prazo. Este facto justifica à evidência a necessidade desse pessoal naquele distrito e por isso não se vê explicação para o facto de não lhe ter sido atribuída qualquer vaga, a não ser a circunstância de as disponíveis se terem esgotado antes de, por ordenação alfabética, chegar a sua vez. Como se já não bastassem os custos da interioridade, também os distritos de Vila Real e Viseu se vêem, neste caso, prejudicados por um critério que tem toda a aparência de ser o da ordenação alfabética.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe dos critérios objectivos utilizados na distribuição de vagas do referido concurso e das razões concretas que possam ter justificado a não atribuição de qualquer vaga aos distritos de Vila Real e de Viseu.

Requerimento n.° 12/V (3.8)-AC de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Construção da Escola Secundária de Carregal do Sal.

Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Através do requerimento n.° 1049/V (2.a), de 24 de Maio de 1989, questionei o Ministério da Educação sobre a construção da Escola Secundária de Carregal do Sal.

Das quatro questões formuladas obtive resposta a três e não me foi respondida a primeira delas, que se reportava ao lançamento do concurso público para a empreitada da Escola. Fiquei, no entanto, a saber que por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 25 de Maio de 1988 a empreitada foi adjudicada à firma Severo de Carvalho.

Desconhecendo a existência de qualquer concurso público para essa empreitada e não me tendo sido dada resposta a essa questão, venho de novo colocá-la para que possa ver esclarecidas algumas suspeitas sobre a existência do necessário concurso.

Na verdade, não se compreende muito bem que no acordo de colaboração assinado em 26 de Outubro de 1988 por S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto e publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 150, de 3 de Julho de 1989, a p. 6547, se estabeça no n.° 2.3 que compete à Direcção Regional de Educação do Centro «lançar concurso e adjudicar a obra durante o ano de 1988» e, por outro lado, em 20 de Maio de 1988 existisse já um despacho do mesmo Secretário de Estado que adjudica a empreitada.

Estes factos parecem vir confirmar outros de que disponho que me levarão a concluir pela inexistência de concurso.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito de novo ao Ministério da Educação me seja informado:

Da data de lançamento e publicação do concurso para adjudicação de empreitada da Escola Secundária de Carregal do Sal e o número de empresas concorrentes ao mesmo.

Requerimento n.° 13/V (3.a)-AC

de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Pela Portaria n.° 707/89, de 22 de Agosto, foi criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua e determinou-se que funcionaria em regime de anexação com os serviços de registo civil do concelho, dos quais são desanexados os serviços de notariado.

Não posso deixar de me congratular pelo facto de ter sido criada aquela Conservatória, respondendo assim às preocupações por mim manifestadas no requerimento n.° 20/V (2.a), de 21 de Outubro de 1988.

Porém, não basta que a Conservatória esteja criada no papel e, existindo instalações disponíveis, é urgente criar as condições para o seu funcionamento e nomeadamente dar execução ao n.° 4.° da citada portaria, publicando o despacho da entrada em funcionamento e, da desanexação do Cartório Notarial.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça me seja informado:

a) Dos motivos que até esta data obstaram à instalação e entrada em funcionamento da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua;

b) Da data prevista para a sua entrada em funcionamento.

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Requerimento n.° 14ÍV (3.8)-AC de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Câmara Municipal de Fafe — Centro Coordenador de Transportes. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

O Centro Coordenador de Transportes e a via circular têm preocupado a Câmara Municipal de Fafe, que tudo tem feito para que sejam levados a bom termo.

A Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, apesar das promessas feitas e do relatório isento e concludente sobre a matéria que a Câmara entregou há mais de um ano, nada fez.

Apesar disso, a autarquia não baixou os braços e, recorrendo à banca, não só evitou, para já, um trágico pedido de rescisão contratual por parte do consórcio que executa a empreitada, como ainda levou a efeito as obras mínimas para permitir a circulação e afastar a rápida degradação e perda do muito que já tinha sido feito. Procedeu, inclusive, à inauguração da via em causa, o que certamente não será o mesmo que a obra na sua fase definitiva.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão do silêncio e da falta de colaboração da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores na concretização do Centro Coordenador de Transportes e da via circular?

2) Tenciona a Secretaria de Estado contribuir para a concretização dos projectos em causa? E, em caso afirmativo, quando e em que medida?

Requerimento n.° 15/V (3.8)-AC

de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Câmara Municipal de Fafe — novas instalações da PSP.

Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

A Câmara Municipal de Fafe decidiu em 7 de Maio de 1986 iniciar diligências para dotar a PSP de novas instalações, dada a inadequação e degradação das existentes.

Em 3 de Dezembro de 1986, tendo permutado o edifício onde se encontrava e ainda encontra a PSP com vista à obtenção de outro novo, a Câmara oficiou ao Sr. Ministro solicitando que o MAI se responsabilizasse pelas rendas perante o novo senhorio.

Foi com perplexidade que em 15 de Junho de 1987 a Câmara recebeu uma resposta de uma entidade, a quem não tinha oficiado, referindo que a responsabilidade da renda incumbia à referida Câmara.

Apesar de se ter enviado um novo ofício em 13 de Julho de 1989 ao Sr. Ministro, contrapondo os seus argumentos, recebeu em 18 de Julho de 1989 um volumoso parecer da Auditoria Jurídica desse Ministério, que mereceu o «concordo» do Sr. Ministro, nos termos do qual se recusa o pagamento das rendas. Esta posição é deveras surpreendente. É ao Governo que incumbem as funções de segurança (Decreto-Lei n.° 361/84), sendo inequívoco que essas atribuições são excluídas das responsabilidades autárquicas (Decreto-Lei n.° 100/84).

A Câmara Municipal de Fafe, movida pela preocupação de assegurar a operacionalidade e o prestígio da PSP, excedendo as suas estritas obrigações, decidiu, perante a omissão do Governo, despender algumas dezenas de milhares de contos na obtenção de novas e funcionais instalações.

O MAI, em vez de corresponder positivamente a esta atitude da Câmara, continuou a recusar-se a pagar as rendas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que motivo o Ministério da Administração Interna descurou duante tanto tempo a situação de degradação das instalações da PSP em Fafe, com prejuízo da sua operacionalidade e do prestígio da imagem da PSP?

2) Não tenciona o Ministério da Administrração Interna responsabilizar-se pelo pagamento das rendas vencidas após 3 de Dezembro de 1986 até à instalação no novo edifício?

Requerimento n.° 16/V (3.a)AC de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Passagem de nível de Carvalhos de Figueiredo (Tomar).

Apresentado por: Deputados Luís Roque e Eduarda Fernandes (PCP).

Vários acidentes mortais se têm verificado nesta passagem de nível, o último dos quais em 26 de Abril de 1989, que ocasionou duas vítimas mortais.

Têm as autarquias locais alertado o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para a gravidade da situação que aí se vive, pois desde essa data já vários acidentes aí se verificaram, felizmente só com prejuízos materiais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requerem ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1.0 Que medidas prevê o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para obviar a tão grave problema?

2.° Para quando a implementação dessas medidas?

3.° Tem a Direcção-Geral de Transportes Terrestres prevista verba no Orçamento do Estado de 1990 para a supressão ou automatização da referida passagem de nível?

Requerimento n.° 17/V (3.8)-AC de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Atribuição de um subsídio especial para «incêndios».

Apresentado por: Deputados António Carvalho Martins, Hilário Marques, José Francisco Amaral e Armando Costa (PSD).

O distrito de Viana do Castelo foi, infelizmente, atacado por uma vaga de incêndios, destacando-se, no entanto, o incêndio que deflagrou no dia 7 de Outubro

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no concelho de Ponte de Lima e alastrou até ao concelho de Viana do Castelo, levando atrás de si a destruição e a desolação: mais de 1000 ha de área queimada, casas de habitação e outras construções reduzidas a cinzas, uma serração e fábrica de móveis parcialmente destruídas, dezenas de animais mortos.

O Despacho Normativo n.° 56/89 prevê a atribuição de subsídios para incêndios florestais, habitações, instalações rurais, etc., mas parece-nos que a verba atribuída não prevê esta verdadeira situação de catástrofe.

Por essa razão, os deputados do PSD acima mencionados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Ministério da Administração Interna que, atendendo à situação de catástrofe que se viveu no distrito de Viana do Castelo, e particularmente nos concelhos de Ponte de Lima e Viana do Castelo, seja concedido um subsídio especial para fazer face aos prejuízos sofridos.

Requerimento n.° 18/V (3.a)AC

de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Poluição do rio Ferreira.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Queixam-se as Juntas de Freguesia de Campo e de São Pedro da Cova, do concelho de Valongo, da crescente poluição do rio Ferreira, provocada, segundo informação das autarquias referidas, pela Estamparia Império, pelas Minas da Lousã, da Urbanização Cidade Jardim e da firma Moreira Gonçalves, L.da

Tal situação põe em risco a saúde de milhares de pessoas, pois as vacinas onde são lançados os detritos são captadas na central elevatória da Lousã.

Para além deste facto, tais descargas provocam a morte de muitos milhares de peixes e destroem irremediavelmente o equilíbrio ecológico da região.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais me informe que medidas foram ou vão ser tomadas para remediar a situação descrita.

Requerimento n.° 19/V (3.B)-AC

de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Incêndios na serra de Sintra. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Repetem-se ciclicamente os incêndios na serra de Sintra, com razões que se prendem com a tentativa de especulação imobiliária, levando à sistemática destruição de um dos mais belos locais portugueses.

Parece que tal situação deveria levar à tomada de medidas preventivas e correctivas adequadas para evitar que a serra de Sintra não tenha como destino final a desolação e a destruição total.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 20/V (3.a)-AC de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Prática do nudismo na praia de São Martinho do Porto. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Tive conhecimento através de uma exposição apresentado por um grupo de famílias utentes habituais da praia de São Martinho do Porto, da frequência de nudistas na referida praia, ao arrepio da legislação em vigor.

Porque tal facto provoca cenas que atentam contra princípios que deviam ser respeitados, nomeadamente pela presença de crianças, que frequentam uma praia que não está aberta à prática do nudismo, importa tomar as medidas adequadas.

Face ao exposto ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 21 A/ (3.a)-AC de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Periculosidade do cruzamento de Picoto (Mozelos) na estrada nacional n.° 1.

Apresentado por: Deputados Luís Roque e António Mota (PCP).

Neste local circulam, com destino ou provindos do Porto, milhares de veículos por dia.

Serve um interland altamente industrializado e com uma alta densidade populacional, donde se incluem os pólos industriais de Espinho e Santa Maria de Lamas.

Assim, a densidade de tráfego é elevada, o que, ajudado pelo desordenamento verificado, tem sido causa de diversos acidentes, o de maior vulto ocorrido no dia 21 de Agosto próximo passado, que provocou um morto e centenas de milhares de contos de prejuízos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério planificação com vista a solucionar este perigoso estrangulamento?

2) Passa essa solução pela semaforização do local ou haverá outro tipo de solução?

3) Para quando a execução prevista para esta obra?

Requerimento n.° 22/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Propriedades sujeitas ao regime cinegético. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Quantas autorizações para constituição de reservas cinegéticas foram concedidas até à data, por distritos e concelhos;

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2) Quantas dessas autorizações se referem a reservas de caça associativas, sociais e turísticas, indicando a sua localização por concelho;

3) Já foi constituído algum concelho cinegético e de conservação de fauna regional;

4) Para quando espera o Governo a sua integral constituição.

Requerimento n.° 23/V (3.°)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Centro de Saúde de Loulé. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

Está consignado na Constituição Portuguesa que todo o cidadão tem direito à protecção da saúde e o dever de a defender.

A tarefa de defender a saúde cabe a todos os cidadãos, em especial aos profissionais da saúde.

Todavia, e apesar de todo o esforço despendido pelo Ministério a que a Sr.a Ministra da Saúde tão bem preside, existem ainda muitos médicos que não entenderam qual a sua real missão.

No dia 11 de Outubro acompanhei uma utente do Centro de Saúde de Loulé para ser assistida. Depois de fazer a respectiva ficha de inscrição, esperei 20 minutos na sala de espera, onde já se encontrava um casal, com uma criança de tenra idade.

Após esta espera, dirigi-me ao balcão de urgência e questionei o porteiro sobre tal demora, ao que me respondeu que o Sr. Dr. Hélder Moreira se encontrava a acabar de ver o filme e só depois viria consultar-nos.

Quando o meu protesto se transformou num tom mais grave, sentindo-se incomodado, o Sr. Dr. Hélder Moreira dirigiu-se à utente, num tom indelicado, com estas palavras: «Afinal, o que é que se passa?».

Depois de argumentar que ele não estava a desempenhar devidamente a sua missão, dirigi-me, com a utente, para o Hospital Distrital de Faro, onde, finalmente, foi assistida.

Cabe-nos a nós, deputados, levantar estas e outras questões que ponham em causa os interesses dos cidadãos.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde o respectivo inquérito.

Requerimento n.° 24/V (3.8)AC

de 27 de Outubro de 1989

Assunto: Indústria têxtil portuguesa. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Considerando a situação difícil que o sector têxtil português enfrenta, quer por razões de ordem estrutural, no domínio da dimensão empresarial e das tecnologias, quer por razões de agravamento dos mercados externos;

Considerando os condicionamentos negativos que decorrem dos acordos Multifibras e das negociações do Uruguay Round;

Sendo indispensável uma acção de reestruturação interna e acelerada que permita não apenas viabilizar um elevado número de empresas, mas o próprio sector;

Tendo em conta que os recursos financeiros disponíveis para a realização dos investimentos necessários no âmbito do PEDIP e do SIBR — Sistema de Incentivo de Base Regional — se afiguram insuficientes:

O deputado acima mencionado, tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo que lhe preste os seguintes esclarecimentos:

1) Não considera o Governo necessário, para efeitos do alargamento dos apoios comunitários no sector, dispor de uma avaliação rigorosa da situação da indústria portuguesa de têxteis de vestuário que esclareça as suas debilidades e forças relativamente aos concorrentes nos mercados externos?

2) Não sendo possível neste momento dispor desta avaliação, não considera o Governo necessário proceder com a máxima brevidade a um inquérito pormenorizado ao conjunto das empresas?

3) É ou não um facto que a Comunidade Económica Europeia estará disponível para financiar as iniciativas referidas nos n.os 1) e 2)?

4) Considera o Governo que a disponibilidade da avaliação da situação da indústria têxtil e de vestuário constitui um factor decisivo para uma proposta de afectação de novos recursos comunitários com vista a reestruturação específica do sector?

5) Neste sentido, que medidas e que calendarização vai o Governo adoptar?

Requerimento n.° 25/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Projecto de formação contínua de 1989 subsidiado pelo Fundo Social Europeu. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Estando em desenvolvimento no País, através da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e das direcções regionais de educação, cursos de formação contínua de professores, incluídos no projecto de formação contínua de 1989 subsidiado pelo Fundo Social Europeu, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação uma informação exacta sobre a natureza e conteúdo do supracitado Projecto de Formação Contínua de 1989, subsidiado pelo Fundo Social Europeu, e qual o seu estado de implementação.

Requerimento n.° 26/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Agremiação desportiva Portuguesa do Viso, fundada em 5 de Junho de 1988, pretende apoio das entidades competentes para a construção de uma sede que lhe permita continuar o desenvolvimento das acções culturais e sociais.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

A Portugesa do Viso é uma agremiação desportiva fundada em 5 de Junho de 1988 e implantada na zona habitacional do Viso, freguesia de Ramalde, no concelho do Porto. O Bairro do Viso é uma zona de

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grande densidade populacional, de difícil enquadramento socio-educacional e com grandes carencias a todos os níveis, onde se impõe o desenvolvimento de iniciativas de índole desportiva e sócio-cultural que mobilizem os jovens e os retirem dos flagelos da droga e da prostituição.

A Portuguesa do Viso propôs aos jovens do Viso a prática de várias modalidades desportivas, a que eles corresponderam inteiramente, mas as dificuldades surgem e não se vislumbra esperança que lhes permita a continuidade.

A Portuguesa do Viso percorreu já os caminhos autárquicos e, com todas as boas vontades, não há, a este nível, capacidade orçamental para solucionar o problema, que se resume em instalações desportivas polivalentes para a prática das actividades desportivas e sociais.

Torna-se cada vez mais imperativo o apoio a objectivos com os que estes moradores propõem e que consistem em:

1) Retirar da rua os nossos jovens, mobilizando--os para soluções sócio-culturais;

2) Participar hoje no Portugal do futuro, ajudando a formar jovens oriundos das classes mais desfavorecidas.

Por isso se requerem ao Ministério da Educação os apoios necessários.

Anexo: documentação comprovativa da actividade da Portuguesa do Viso.

ANEXO I Portuguesa do Viso

I — A Portuguesa do Viso é uma agremiação desportiva fundada em 5 de Junho de 1988 e implantada na zona habitacional do Viso, freguesia de Ramalde, no Porto.

Bairro com alta densidade populacional (mais de 5500 habitantes), situado na segunda freguesia com mais habitantes do distrito do Porto, de difícil enquadramento sócio-educacional e com enormes carências estruturais a todos os níveis, viu nascer, pela mão de um grupo de moradores amantes do desporto, mas acima de tudo consciencializados das necessidades da camada juvenil, uma agremiação que tem como proposta o trabalho de índole desportiva, sócio-cultural e nortear esta camada étaria por forma que não pise caminhos errados, que a levarão à senda dos maiores flagelos juvenis que atacam o nosso país, como sejam a prostituição e a droga.

A Portuguesa do Viso, propondo como práticas desportivas o andebol, o ténis de mesa, o voleibol, o futebol e o atletismo, está momentaneamente restrita às modalidades descritas, com excepção do atletismo e do futebol, motivado pela falta de estruturas sócio--económicas, pois, apesar de não haver qualquer intuito lucrativo (anexo. iv), sem qualquer suporte social (sede) e monetário a barca em que embarcamos não conseguirá atingir o bom porto, ou seja, que a juventude deste Bairro cresça física e intelectualmente sã, pois, como todos sabemos, ela é a matéria-prima para a construção de um novo Portugal, um Portugal melhor.

Encontrando-se em curso os trâmites normais de legalização dos estatutos da agremiação (anexo n), esta conta já com 152 sócios, bem como, aproximadamente, 130 atletas masculinos e femininos, assim distribuídos:

Atletismo:

Escalão etário dos 7 aos 10 anos — 12; Escalão etário dos 10 aos 13 anos — 22; Escalão etário dos 13 aos 17 anos — 20; Escalão etário de mais de 17 e veteranos — 14;

Futebol:

Escalão de infantis — 17; Escalão de iniciados — 19; Escalão de seniores — 21.

II — Apesar das frustrantes carências com que deparamos (só é possível inscrever em cada prova de atletismo 35 atletas, por falta de quipamentos e transporte), resumidamente, abaixo descrevemos o palmarés, que é o nosso orgulho, dos nossos jovens, e espelha o fruto do seu trabalho, bem como esforço, abnegação e vontade de vencer:

Provas em que a Portuguesa do Viso participou até à data — 48;

Classificações por equipas— 17 l.os lugares, 23 2.05 lugares e 26 3.0S lugares;

Classificações individuais — mais de 200 classificações nos 10 primeiros lugares.

III — Os objectivos que nos propomos são:

1) Retirar da rua, dos maus caminhos e maus hábitos, levando à prática desportiva e outras de interesse, o maior número possível de jovens da nossa freguesia ou outras;

2) Iniciar e desenvolver um trabalho de educação sócio-cultural com os nossos atletas e demais jovens da área, que contribuirá, de forma decisiva, para a sua educação e formação;

3) Criar um posto de assistência e primeiros socorros para os atletas, bem como para todos os habitantes da zona;

4) Elaborar um plano de actividades anual que se enquadre no espírito dos nossos estatutos, activando-as e levando-as à prática.

IV — As nossas necessidades:

1 — Subsídio comparticipativo para suporte das despesas a efectuar, segundo o plano de actividades para a época de 1989-1990 (anexo III).

2 — Sede social, ou seja, o maior óbice com que a Portuguesa do Viso se debate, pois sem ela é impossível continuar ou iniciar qualquer tipo de acção.

2.1 — Neste momento o humilde património do clube encontra-se espalhado por uma confeitaria, onde se guardam os mais de 150 troféus conquistados, que serve de sala de reuniões. Na escola primária são feitas as assembleias gerais e a entrega de equipamentos para as provas. Os equipamentos e arquivo encontram--se guardados nas habitações de membros fundadores.

3 — Instalações desportivas polivalentes para uso em actividades desportivas e sociais.

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3.1 — Em virtude de existirem diversos locais subaproveitados, alguns deles com óptimas condições para albergarem uma sede social para a Portuguesa do Viso, solicitamos:

3.1.1 — Seja estudada pelo FFH a hipótese de utilização para os efeitos referidos da loja atribuída à Associação Portuguesa de Hemofílicos na torre do Viso, pois a mesma encontra-se desocupada há vários anos, encontrando-se já em adiantado estado de degradação, com vidros partidos, etc, porque os seus utentes e responsáveis a abandonaram, mudando-se para outra sede, situada noutro local da cidade.

3.1.2 — Na impossibilidade da solução apontada no n.° 3.1.1, que seja ponderada pelas entidades responsáveis (FFH ou CMP) a transformação e atribuição de um dos baixos existentes livres em alguns blocos para a nossa sede social.

3.1.3 — Se quaisquer dos itens anteriores forem inviáveis, que nos seja atribuído um pré-fabricado e local para implantação da mesma.

4 — As necessidades apontadas têm como base o plano e orçamento de actividades para 1989-1990.

ANEXO II Projecto de estatutos da Portuguesa do Viso

CAPÍTULO I Denominação, sede e fins

Artigo 1.°

A agremiação adopta a designação de Portuguesa do Viso, é constituída com duração indeterminada e tem a sua sede provisória na Rua de Bordeaux, 114, 3.°, direito, na cidade do Porto, a qual se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelos regulamentos internos e pela lei geral aplicável.

Artigo 2.°

Tem por principais fins a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados, a título exclusivamente amador.

CAPÍTULO II Dos associados

Artigo 3.°

São associados efectivos da agremiação todos os indivíduos maiores de 18 anos que nela se inscrevam.

Artigo 4.°

Constituem direitos_dos associados efectivos:

a) Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos da agremiação;

b) Participar em todas as actividades da agremiação e frequentar as suas instalações, de acordo com o que for regulamentado;

c) Usar cartão de identificação de sócio, receber um exemplar dos estatutos e regulamentos, mediante o pagamento correspondente aos custos dos mesmos;

d) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da agremiação;

e) Requerer, conjuntamente com um mínimo de 20% dos associados, a convocação extraordinária da assembleia geral, com indicação pormenorizada dos assuntos a tratar. A sessão só poderá realizar-se se estiver presente mais de metade dos requerentes.

Artigo 5.°

Constituem deveres dos associados efectivos:

a) Pagar as quotas, jóia, estatutos e cartões de identificação;

b) Aceitar e exercer com zelo, assiduidade e gratuitamente os cargos para que sejam eleitos em assembleia geral;

c) Contribuir, por todas as formas, para o prestígio e engrandecimento da agremiação, no sentido de que os seus fins sejam atingidos plenamente;

d) Observar os estatutos e regulamentos da agremiação e cumprir as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da agremiação.

Artigo 6.°

Poderão ser associados os indivíduos menores de 18 anos que requeiram a sua admissão através dos seus representantes legais.

a) Estes associados gozam de todos os direitos dos associados efectivos, excepto os de eleger e ser eleito para os órgãos da agremiação, não podendo também subscrever requerimentos para convocações da assembleia;

b) Ao atingirem os 18 anos, estes associados são automaticamente sócios efectivos.

Artigo 7.°

Poderão também ser associados honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que se tenham notabilizado por acções a favor da agremiação, merecendo esta distinção, a qual será atribuída pela assembleia geral, sob proposta da direcção.

Artigo 8.°

São aplicáveis aos associados as seguintes penas disciplinares:

a) Advertência;

b) Repreensão por escrito;

c) Suspensão temporária, até ao máximo de 180 dias;

d) Eliminação;

e) Expulsão.

§ 1.° A suspensão de direitos não implica a suspensão de deveres, aos quais o sócio punido continua obrigado.

§ 2.° A eliminação é aplicável aos sócios que se atrasem no pagamento de seis quotas e só será executada depois de o infractor ser avisado, por escrito, para efectuar o pagamento no prazo que a direcção lhe fixar e que não será inferior a 15 dias.

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Artigo 9.°

Constitui infracção disciplinar a violação de qualquer dos deveres estabelecidos nestes estatutos ou nos regulamentos.

Artigo 10.°

As penas são aplicadas, segundo a gravidade das faltas cometidas, indistintamente, a qualquer sócio, através de um processo disciplinar, em que o infractor possa responder, por escrito, às acusações que lhe são formuladas.

Artigo 11.°

As sanções previstas nas alíneas a) a d) do artigo 8.° são da competência da direcção.

Artigo 12.°

A pena de expulsão é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção, com processo disciplinar organizado e concluído.

Artigo* 13.°

Os sócios podem demitir-se mediante comunicação escrita à direcção.

a) A readmissão de qualquer sócio que se tenha demitido será feita de acordo com os requisitos normais de admissão, sem prejuízo de regularização prévia de quaisquer importâncias em divida à agremiação.

CAPÍTULO III Dos órgãos da agremiação

Artigo 14.°

São órgãos da agremiação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 15.°

Os órgãos da agremiação são eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 16.°

A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.° a 179.° do Código Civil.

§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um o presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos das assembleias gerais e redigir as actas respectivas.

Artigo 17.°

A direcção é composta por sete elementos, compe-imdo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 18.°

É da competência do conselho fiscal, composto por três elementos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

CAPÍTULO IV Disposições gerais

Artigo 19.°

Na absoluta impossibilidade de prosseguir os seus fins, a Portuguesa do Viso só pode ser dissolvida em assembleia geral, convocada especialmente para esse efeito, com voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados.

Artigo 20.°

Votada a dissolução, compete à assembleia geral designar uma comissão liquidatária.

Artigo 21.°

O saldo do património social, bem como as taças e troféus, terão o destino que lhes for dado pela assembleia geral.

Artigo 22.°

No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

CAPÍTULO V Disposições transitórias

Artigo 23.°

Até à posse dos primeiros órgãos da agremiação a comissão instaladora acumula as funções daqueles.

Artigo 24.°

Para a primeira eleição dos órgãos sociais a comissão instaladora convocará a assembleia geral e dirigirá os seus trabalhos.

Artigo 25.°

Os presentes estatutos entram em vigor oito dias após a sua aprovação em assembleia geral.

ANEXO III

Plano e orçamento para 19691990 da agremiação desportiva Portuguesa do Viso

Plano

Tendo como objectivos mínimos (época de 1989-1990) atingir o triplo dos atletas praticantes nas modalidades de atletismo e futebol, activar as modalidades de andebol, voleibol e ténis de mesa, bem como o desenvolvimento sócio-cultural e educativo nas camadas mais jovens, este plano tornar-se-á impossível de cumprir e será obrigatoriamente abandonado se não tivermos uma sede e subsídios de ajuda.

Propomo-nos também criar um posto de assistência e primeiros socorros, sendo o seu funcionamento assegurado, inicialmente em regime de voluntariado, com pessoas para tal habilitadas.

Nota. — Estamos neste momento a trabalhar nos planos individuais de cada acção a levar à prática, que serão enviados, se assim o solicitarem.

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Orçamento

Actividades desportivas Atletismo

Despesas

Equipamento e manutenção......... 400 OOOSOO

Transportes para as provas......... 85 000$00

Suporte alimentar, vitamínico e medicamentoso ......................... 150 OOOSOO

Inscrições nas provas............... 50 OOOSOO

Total............ 685 OOOSOO

Receitas

Recolha de ofertas................. 50 OOOSOO

Futebol Despesas

Equipamento e manutenção......... 150 OOOSOO

Transportes para as provas......... 75 OOOSOO

Suporte alimentar, vitamínico e medicamentoso......................... 50 OOOSOO

Aluguer de instalações desportivas para

treinos.......................... 50 OOOSOO

Inscrições nas provas..............._75 OOOSOO

Total............ 400 OOOSOO

Receitas

Recolha de ofertas e outros ........ 50 OOOSOO

Actividades culturais, sede e posto de primeiros socorros Actividades soclo-culturais diversas Despesas

Diversas .......................... 200 OOOSOO

Recottss

Diversas.......................... 50 OOOSOO

Sede social Despesas

Mobiliário......................... 150 OOOSOO

Equipamento...................... 150 OOOSOO

Água, luz e limpeza ............... 75 OOOSOO

Materiais e outros................. 20 OOOSOO

Total............ 395 OOOSOO

Receitas

Actividades diversas................ 75 OOOSOO

Posto de assistência e primeiros socorros Despesas

Mobiliário e equipamento .......... 400 OOOSOO

Medicamentos e diversos........... 100 OOOSOO

Total..'.......... 500 OOOSOO

Quotas

Receita........................... 300 000$00

Resumo geral de despesas.......... 2 180 OOOSOO

Resumo geral de receitas........... 525 OOOSOO

Saldo............— 1 655 OOOSOO

ANEXO IV

Resumo de contas de 5 de Junho de 1988 a 16 de Setembro de 1989

Despesas

Atletismo......................... 90 618S00

Futebol........................... 97 130S00

Aniversário do clube............... 32 455S00

Diversos .......................... 81 593S00

Total............ 301 796S00

Receitas

Quotas............................ 109 400S00

Recolha de ofertas................. 38 179S00

Iniciativas diversas de angariação de

fundos.......................... 220 300S00

Total............ 367 879S00

Saldo em caixa.................... 66 083S00

A Comissão Instaladora: (Três assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.° 27/V (3.a)-AC

de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Projecto RIID (Rede Integrada de Instalações Desportivas).

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Educação o envio das seguintes informações:

1,0 Quais as instalações desportivas já constituídas ou em curso de construção no âmbito do projecto RIID (Rede Integrada de Instalações Desportivas) e respectiva tipologia; 2.° Quais os montantes financeiros envolvidos

neste projecto; 3.° Quais as previsões de desenvolvimento deste projecto para 1990, em termos financeiros e de construções a levar a cabo.

Requerimento n.° 28/V (3.°)-AC de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Associação de estudantes.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer

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ao Ministério da Educação o envio de uma relação das associações de estudantes já legalmente constituídas, nos termos previstos na Lei n.° 33/87, de 11 de Julho.

Requerimento n.° 29/V (3.°)-AC de 27 de Outubro de 1989

Assunto: Ampliação do cais roll on roll off do porto de Setúbal.

Apresentado por: Deputados Luís Roque, Rogério Brito, Odete Santos e Apolónia Teixeira (PCP).

Estava previsto o aumento do referido cais após o estudo de viabilidade económico-financeira, participando a Secretaria de Estado das Vias de Comunicação com o financiamento de 50% do valor da obra, através do PIDDAC, e o restante, da responsabilidade da Junta Autónoma dos Portos de Setúbal.

Protelou-se a abertura do concurso público e, como consequência, passou-se de um custo previsto de 850 000 contos para um valor de 1,4 milhões de contos.

Assim, como solução, a Secretaria de Estado das Vias de Comunicação resolveu reduzir em 40% a área de terrapleno prevista, ficando a obra com um custo aproximado de 1 milhão de contos, e a comparticipação do Governo desceu para 40%, ou sejam, 400 000 contos, através do PIDDAC.

Considerando que o porto de Setúbal é um porto natural, utilizável todo o ano, que serve um interland com grande implantação industriai e em expansão e que com a prevista implementação de grandes unidades industriais este tipo de cais, devido aos baixos custos de operação, é cada vez mais procurado, achamos a medida gravosa para o porto de Setúbal e para toda a região.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos técnico-financeiros que levaram a tal medida?

2) Foi feito um verdadeiro estudo económico da expansão futura da região servida pelo porto de Setúbal?

3) Foi feito um estudo sobre o impacte negativo que esta medida trará para a região?

4) Qual a data do início da obra?

5) Qual o faseamento previsto para a obra na sua globalidade (100%)?

Requerimento n.° 30/V (3.°)-AC de 2 de Novembro de 1989

Assunto: Envio de documentos.

Apresentado por: Deputado Pegado Lis (indep.)

Por se tratar de elementos e informações que considero úteis e necessários para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam fornecidos os seguintes documentos:

O processo n.° 214/81, livro n.° 47, da Procuradoria-Geral da República, a que se refere o ofício n.° 2749/81, livro n.° 183, de 26

de Maio de 1981, dirigido ao chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, e relativo ao projecto de código de processo administrativo gracioso.

Requerimento n.° 31/V (3.°)AC

de 2 de Novembro de 1989

Assunto: Envio de documentos.

Apresentado por: Deputado Pegado Lis (indep.)

Por se tratar de elementos e informações que considero úteis e necessários para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, requeiro aos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros que me sejam fornecidos os seguintes documentos:

a) Relatório apresentado pelo Governo Português relativamente à aplicação do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos na 37.a sessão do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 31 de Outubro findo;

b) Lista das questões postas pelos peritos do mencionado Comité;

c) Respostas produzidas pela delegação portuguesa à referida reunião;

d) Logo que disponível, a acta da sessão do mencionado exame a Portugal, nos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro.

Requerimento n.° 32/V (3.°)-AC

de 31 de Outubro de 1989

Assunto: Redução do número de médicos em serviço

no posto médico da Quinta do Anjo. Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).

As populações da Quinta do Anjo e de Cabanas (concelho de Palmela), num total de cerca de 6000 pessoas, têm sido assistidas clinicamente por três médicos em serviço no posto médico da Quinta do Anjo.

Este número de médicos, já de si manifestamente insuficiente para uma assistência médica condigna, foi agora reduzido, pela passagem à aposentação do Dr. Ernesto F. de Oliveira e Sousa.

Não se vislumbrando da parte da Administração Regional de Saúde de Setúbal qualquer medida no sentido de alterar tão grave situação, que põe directamente em causa o direito à saúde da população deste freguesia, o deputado acima mencionado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Saúde que lhe seja prestada a seguinte informação:

1) Que medidas estão previstas na Administração Regional de Saúde de Setúbal para resolver o problema assistencial das populações da Quinta do Anjo e de Cabanas?

2) Quando serão tais medidas implementadas?

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Requerimento n.° 33/V (3.°)-AC

de 31 de Outubro de 1989

Assunto: Ensino particular e cooperativo e regime geral de segurança social. Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

O Decreto-Lei n.° 321/88, de 22 de Setembro, consagra uma velha aspiração dos docentes do ensino particular e cooperativo, no que respeita à obrigatoriedade da sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Esse mecanismo veio permitir que o tempo de serviço seja considerado, nomeadamente, para obtenção de uma pensão de reforma equivalente aos restantes docentes.

A inscrição na Caixa Geral de Aposentações facilita nos aspectos antes referidos, mas implica a desvinculação automática do regime geral de segurança social, com todas as consequências no que respeita à perda de direitos então abrangidos. Isto é, os abonos pecuniários para encargos familiares, incapacidade por doença (temporária), maternidade, doença profissional ou desemprego não são agora sustentados ou garantidos.

Se, por um lado, o Decreto-Lei n.° 321/88 veio resolver o problema da contagem do tempo de serviço para efeitos de reforma, por outro, trouxe um vazio no que se refere aos direitos de assistência.

Sabemos que a Secretaria de Estado da Reforma Educativa defendia uma solução que não fugisse à esfera estatal, através de um dos organismos, ou da ADSE, ou do RGSS.

Ora, a última resolução do Conselho de Ministros sugere uma fórmula mutualista, propondo, como supletivo, o RGSS.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Sendo do conhecimento público as posições da Secretaria de Estado da Reforma Educativa e do Ministério da Educação favoráveis à integração dos docentes do ensino particular e cooperativo num dos organismos estatais — ADSE ou regime geral de segurança social —, que razões levaram a que o Governo se decidisse por uma fórmula mutualista?

Requerimento n.° 34/V (3.°)AC

de 31 de Outubro de 1989

Assunto: Plano de ordenamento do Parque Nacional

da Peneda-Gerês. Apresentado por: Deputado André Martins (Os

Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima referido requer ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Existe um plano de ordenamento para o Parque Nacional da Peneda-Gerês?

2) Se não existe, para quando está prevista a sua concretização?

3) No caso de a realização do plano de ordenamento já ter sido concretizada, ou então na data da sua concretização, o deputado acima mencionado solicita o envio de uma cópia.

Requerimento n.° 35/V (3.°)-AC

de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Projecto IJOVIP.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

No dia 21 de Abril de 1989 os deputados António Filipe e Paula Coelho solicitaram ao Governo, através de vários requerimentos, apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informações sobre a natureza e o funcionamento do programa de inserção de jovens na vida profissional (IJOVIP).

Nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, constitui um poder dos deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

Acontece que até à presente data não foi recebida resposta a nenhum dos requerimentos formulados.

Mas acontece também que em reunião do Conselho Consultivo da Juventude foram fornecidos aos respectivos membros elementos, em larga medida, coincidentes com os solicitados nos citados requerimentos, não sendo, portanto, compreensível o não envio de qualquer resposta por parte do Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares que esclareça as razões pelas quais os requerimentos continuam sem resposta meses passados sobre a sua emissão.

Requerimento n.° 36/V (3.°)-AC de 3 de Novembro de 1989

Assunto: Revisão dos acordos relativos à Base de Beja. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

Encontra-se em discussão a renovação dos acordos luso-alemães relativos à Base de Beja.

Esta questão reveste-se de particular importância para a população de Beja, que é a que directamente suporta as consequências da utilização da Base e da zona residencial de Beja (ZRB) destinada à instalação de pessoal civil e militar ao serviço das forças armadas da República Federal da Alemanha (FARFA), bem como das respectivas pessoas a seu cargo.

Ninguém ignora a poluição sonora, bem como os riscos de acidente suportados pela população de Beja, que, por isso mesmo, quer saber que contrapartidas civis serão exigidas para a renovação dos acordos existentes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quais as contrapartidas civis assumidas e cumpridas pela República Federal da Alemanha pela celebração dos acordos luso-alemães relativos à Base de Beja?

b) Quais as contrapartidas civis em discussão no processo de revisão em curso dos acordos?

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Requerimento n.° 37/V (3.°)AC de 7 de. Novembro de 1989

Assunto: Museu dos Cristos, em Borba. Apresentado por: Deputados Joaquim Teixeira e Lino de Carvalho (PCP).

Por informação do seu proprietário, é do nosso conhecimento que a colecção particular de Cristos, que se designa por «Museu dos Cristos», situado perto de Borba, Alto Alentejo, se encontra encerrada ao público, em fase de extinção e em vias de ser vendida para o estrangeiro.

Como refere a própria Secretaria de Estado da Cultura (Despacho n.° 10/82), aquela colecção é única em Portugal, «pela sua quantidade, característica e valores religioso, etnográfico e documental».

Tal colecção não se pode, pois, perder para o País.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem à Secretaria de Estado da Cultura a seguinte informação:

Que medidas concretas pensa a Secretaria de Estado desenvolver para dar execução ao seu Despacho n.° 10/82, de 3 de Fevereiro, evitando, assim, a perda de tão importante património cultural?

Requerimento n.° 38/V (3.a)-AC de 2 de Novembro de 1989

Assunto: Associação de estudantes. Apresentado por: Deputados Roque da Cunha, Miguel Coelho e Nuno Silvestre (PSD).

Fui informado, através da imprensa regional de Aveiro e estudantes da Escola Secundária de Marques Castilho, de uma situação que passo a descrever.

A associação de estudantes teve autorização do conselho directivo para proceder a obras de melhoramento na sala de convívio dos estudantes.

Após a conclusão dessa obra, cuja responsabilidade de concepção financeira foi exclusivamente da associação de estudantes e da empresa Coutinho, a presidente do conselho directivo, no início do ano lectivo, terá decidido retirar a sala de convívio dos estudantes, argumentando uma súbita necessidade de salas de aula.

A natural oposição dos estudantes e da associação de estudantes terá tido como resultado, de acordo com relatos, ameaças de sanções disciplinares e proibições de entrada na escola para os que protestassem com maior veemência.

Assim, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, que seja informado desta situação pouco usual, bem como das seguintes informações:

3) Existe ou não autoridade moral e de facto para a atitude da presidente do conselho directivo?

2) Existe ou não desrespeito pela Lei das Associações de Estudantes ao ter subtraído a sala das actividades lúdicas e formativas dos estudantes?

3) Está ou não o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre as associações de estudantes a ter uma interpretação restritiva por parte do conselho directivo?

4) Quantas vezes solicitou o conselho directivo a construção de novas salas?

Requerimento n.° 39/V (3.a)AC de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Escola Secundária da Bela Vista. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

Em visita recente à Escola Secundária da Bela Vista tomei conhecimento de um relatório, aprovado pelo conselho pedagógico em 13 de Julho de 1989, sobre a situação da Escola.

Segundo tal relatório, e pude constatar in loco os factos, a Escola apresenta-se em acentuado grau de degradação, sendo, para além disso, insuficientes as instalações.

Projectada para 500 alunos, a Escola tem hoje 1200 jovens.

Já foi necessário transformar uma casa de banho na sala para a associação de estudantes.

Os serviços de papelaria e reprografia funcionam também em duas casas de banho adaptadas.

A arrecadação do material áudio-visual teve de ser extinta para ser transformada em gabinete de atendimento para a psicóloga.

Os directores de turma recebem os encarregados de educação na sala dos professores ou num dos pátios entre os pavilhões.

A sala dos alunos é demasiado pequena e incapaz de albergar os alunos da Escola.

Os jovens não têm outro remédio senão juntarem-se debaixo dos telheiros (esburacados) ou então nos cafés do bairro, onde nem sempre encontrarão o ambiente mais adequado.

As salas de aula transformam-se em lago em dias de chuva, atingindo-se situações de risco quando a água escorre pelos fios eléctricos.

Revela-se ainda insuficiente o quadro de funcionários de acção educativa.

Apenas 13 funcionários pertencem ao quadro.

Recorre-se depois à contratação e à colocação no âmbito do apoio económico à região de Setúbal (11 funcionários).

No entanto, tal solução não responde às necessidades.

Na verdade, a mobilidade destes 11 funcionários determina que não se invista na sua formação. Dai que aconteça, por vezes, detectarem-se relações tensas entre funcionários e alunos.

Para completar o elenco de carências da Escola Secundária da Bela Vista registei ainda a absoluta necessidade da ampliação do ginásio da Escola, a única que na zona tem a opção Desporto, e a urgência de reparação do campo de jogos.

A Escola tem ainda carência de material informático, pois tem apenas três computadores.

Face às várias situações sumariadas, e tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho pedagógico, requer-se ao Ministério da Educação, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que preste os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Ministério da Educação construir um pavilhão polivalente, conforme é proposto pelo conselho pedagógico, destinado a substituir a actual sala dos alunos, que permitiria aos jovens um ponto de encontro e o desenvolvimento de actividades extracurriculares? Na hipótese afirmativa, para quando está prevista tal construção?

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2) Tenciona o Ministério da Educação substituir os blocos que se encontam degradados? Na hipótese afirmativa, para quando se prevê tal substituição?

3) Quando pensa o Ministério da Educação proceder à reparação, absolutamente necessária e urgente, da Escola, à sua adaptação às actuais condições e ao embelezamento do espaço exterior?

4) Está previsto o alargamento do quadro de funcionários de acção educativa? Na hipótese afirmativa, para quando?

Requerimento n.° 40/V (3.a)-AC de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Escola de Pé de Pedreira, concelho de Santarém.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Em 1983 os membros da Comissão de Melhoramentos da povoação de Pé de Pedreira, freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, tomaram a iniciativa de solicitar a construção de uma escola para aquela povoação, escola essa destinada também a servir as populações das povoações de Barreirinhas e Mosteiros.

Em visita de trabalho efectuada recentemente constatei a grande agitação que reina na povoação de Pé de Pedreira devido ao facto de estar a ser construída uma nova escola na povoação de Mosteiros, escola que, segundo afirmam, parece destinar-se também à população de Pé de Pedreira. A inauguração do novo estabelecimento de ensino está prevista para o decurso da próxima «campanha eleitoral».

Atendendo ao estado de exaltação que tive oportunidade de constatar, e no sentido de continuar a evitar tomadas de atitudes de consequências de difícil previsão, assumi o compromisso de obter informações concretas sobre o assunto, já que, segundo me foi transmitido, os membros da Comissão de Melhoramentos não conseguiram obter respostas satisfatórias às diligências efectuadas, quer junto da Delegação do Distrito Escolar de Santarém, quer junto da própria autarquia local.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja informado o seguinte:

a) A escola que foi construída na povoação de Mosteiros diz respeito ao pedido efectuado pela Comissão de Melhoramentos de Pé da Pedreira?

b) Se assim for, qual o motivo por que a escola não foi construída na povoação que tomou a iniciativa de a requerer?

c) Se assim não for, para quando está previsto o início das obras de construção da escola que a povoação de Pé de Pedreira tomou a iniciativa de requerer há.cerca de seis anos?

Requerimento n.° 41/V (3.a)-AC de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição em Carvalhido.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, existe na Rua da Prelada, 81, na cidade do Porto, um pavilhão utilizado pela FOCOR (Fornece-

dora de Corantes e Químicos, L. ). Esta indústria produz elementos químicos para o acabamento de couro. Ainda segundo as mesmas queixas, esta empresa emite poluentes atmosféricos, que, além de possuírem mau Cheiro, provocam ainda irritação das vias respiratórias às pessoas que vivem naquela zona.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais:

1) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

2) Tem esse organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

3) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento dos efluentes resultantes da sua elaboração? Quais e de que tipo?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes que permitam minimizar os impactes negativos na população da zona, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação, atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 42/V (3.a)-AC

de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição em Carvalhido. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, existe na Rua da Prelada, 81, na cidade do Porto, um pavilhão utilizado pela FOCOR (Fornecedora de Corantes e Químicos, L.da). Esta indústria produz elementos químicos para o acabamento de couro. Ainda segundo as mesmas queixas, esta empresa emite poluentes atmosféricos, que, além de possuírem mau cheiro, provocam ainda irritação das vias respiratórias às pessoas que vivem naquela zona.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia:

1) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

2) Tem esse organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

3) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento dos efluentes resultantes da sua elaboração? Quais e de que tipo?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes que permitam minimizar os impactes negativos na população da zona, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a taí situação atentatória da qualidade de vida da população?

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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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Requerimento n.° 43/V (3.a)-AC de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Ex-agentes da PSP do Comando Regional da Madeira.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Os ex-agentes da PSP do Comando Regional da Madeira a quem foi aplicada a pena de expulsão na sequência dos acontecimentos de 22 de Abril de 1983 fizeram uma exposição à Assembleia da República em que relatam factos que necessitam de completo esclarecimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

Que processos ocorreram e ou ocorrem para averiguação das queixas apresentadas por aqueles agentes?

Em que situação se encontram esses processos?

Requerimento n.° 44/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Estado-Maior-General das Forças Armadas — Infra-estruturas — Completar CTA.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 312 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 20 000 contos;

1988 — 185 000 contos;

1989 — 290 000 contos;

1990 — 368 000 contos;

1991 — 449 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 45/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Infra-estruturas — Ponte de apoio naval da Praia da Vitória.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 40 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 10 000 contos;

1989 — 10 000 contos;

1990 — 10 000 contos;

1991 — 10 000 contos;

Anos seguintes — 2 milhões de contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 46/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Infra-estruturas — Depósitos e paióis centrais.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 270 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 100 000 contos;

1990 — 90 000 contos;

1991 — 80 000 contos;

Anos seguintes — 105 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 47/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o sçguinre: Exército — Infra-estruturas — Construção do quartel para CAT e PEL AA em Santa Maria.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 300 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 100 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos;

Anos seguintes — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 250 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 50 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 48/V (3.8)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Infra-estruturas — Construção do quartel para BTR AA na Terceira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 300 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 100 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos;

Anos seguintes — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 50/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Infra-estruturas — Construção de unidade de depósito de munições e materiais na ilha da Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 250 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 50 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 49/V (3.")-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Infra-estruturas — Construção de unidade de depósito de munições e outros materiais em São Miguel.

Requerimento n.° 51/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Infra-estruturas — Alargamento do campo de treino de Santa Margarida.

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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 500 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 125 000 contos;

1989 — 125 000 contos;

1990 — 125 000 contos;

1991 — 125 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 52/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Santa Maria.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 650 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 300 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

O valor total era de 400 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 150 000 contos;

1990 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 54/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Comando Aéreo da Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 900 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 301 000 contos;

1990 — 300 000 contos;

1991 — 299 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 53/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

/tssunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Depósito de munições na ilha Terceira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

Requerimento n.° 55/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Expansão de Ovar.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 700 000 contos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 - 250 000 contos;

1991 — 150 000 contos;

Anos seguintes — 200 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 56/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Pavimentações (BA1, BA2, BA4 e AM2).

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 900 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 70 000 contos;

1988 — 280 000 contos;

1989 — 300 000 contos;

1990 — 250 000 contos;

Anos seguintes — 50 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 57/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Estado-Maior-General das Forças Armadas — Reequi-pamentos — Melhoria C5t.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 420 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 28 000 contos;

1988 — 212 000 contos;

1989 — 80 000 contos;

1990 — 60 000 contos;

1991 — 40 000 contos;

Anos seguintes — 200 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 58/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989 .

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Jvlarinha — Reequipamento oficinal.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 600 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 100 000 contos;

1990 — 250 000 contos;

1991 — 250 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 59/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento escolar.

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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 600 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

J989 — 100 000 contos;

1990 — 250 000 contos;

1991 — 250 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 285 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 60 000 contos;

1990 — 110 000 contos;

1991 — 115 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 60/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Modernização da fragata João Belo.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 60,491 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 15,056 milhões de dólares;

1989 — 15,200 milhões de dólares;

1990 — 15,200 milhões de dólares;

1991 — 15,035 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 61N (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Modernização FCs B. Andrade.

Requerimento n.° 62/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Modernização da fragata João Belo.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 015 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 665 000 contos;

1988 — 100 000 contos;

1989 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 63/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Desenvolvimento cap. def. antiminas.

A fome de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

O valor total era de 197 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 40 000 contos:

1990 — 40 000 contos;

1991 — 117 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 15 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 15 milhões de dólares;

Anos seguintes — 25 000 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 64/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento dos fuzileiros.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 214 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 22 000 contos;

1989 — 14 000 contos;

1990 — 124 000 contos;

1991 — 54 000 contos;

Anos seguintes — 436 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 66/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Modernização SSs Alba-cora.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: França.

O valor total era de 680 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 37 900 contos;

1988 — 61 000 contos;

1989 — 112 000 contos;

1990 — 112 000 contos;

1991 — 16 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 65/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento — Munições (mísseis).

Requerimento n.° 67/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amarai (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da capacidade de defesa da Madeira (pel. AA-Porto Santo).

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23 DE NOVEMBRO DE 1989

40-(23)

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 100 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 68/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 19S9

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Modernização do sistema de telecomunicações permanente.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 2 milhões de contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 500 000 contos;

1989 — 500 000 contos;

1990 — 500 000 contos;

1991 — 500 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 69/V (3.")-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Equipamento C3I para BTm.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 1 500 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 251 000 contos;

1988 — 300 000 contos;

1989 — 300 000 contos;

1990 — 300 000 contos;

1991 — 349 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 70/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Equipar Dest. Ap. SVC-- Açores.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 900 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 726 000 contos;

1989 — 174 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 71 A/ (3.B)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Equipar Dest. Ap. SVC--Madeira.

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40-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 900 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 726 000 contos;

1989 — 174 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 72/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Pré-posicionamento de viaturas tácticas Comp. Comandos/Açores.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 140 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 140 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 73/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Pré-posicionamento de viaturas tácticas BAT Comandos/Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 388 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 388 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 74/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amarai (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da mobilidade táctica 2 BI para completamento SF Açores e Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 765 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 765 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 75ÍV (3,a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amarai (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria de poder de fogo da Comp. Morteiros Pesados.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 290 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 290 000 contos.

Página 25

23 DE NOVEMBRO DE 1989

40-(25)

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 76/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da capacidade C3I de EREC.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 433 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 30 000 contos;

1990 — 403 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 77/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria VCB 3 BI--GCC-EREC da l.a BMI.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 895 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 253 000 contos;

1990 — 800 000 contos;

1991 — 842 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 78/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — BTR MSL LIG RAAA.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 16,758 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 4 milhões de dólares;

1990 — 7 milhões de dólares;

1991 — 5,758 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 79/V (3,a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Substituição de armamento e equipamento 1.* BMI.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 7,875 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 1 575 milhões de dólares;

1988 — 1,575 milhões de dólares;

1989 — 1,575 milhões de dólares;

1990 — 1,575 milhões de dólares;

1991 — 1,575 milhões de dólares.

Página 26

40-(26)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 80/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Aquisição de objectivos para 1 GAC.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 8,358 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 3,308 milhões de dólares;

1990 — 5,050 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 81/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da mobilidade táctica EREC/BFE.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: França.

O valor total era de 420 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 120 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 82/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Aviões de instrução.

As fontes de financiamento previstas eram as seguintes: Orçamento do Estado e França.

O valor total era de:

Orçamento do Estado — 1 123 000 contos; França — 760 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

 

Milhares úc comos

 

Orçamento

 
 

do

França

 

Estado

 

1987.............................

186

340

1988.............................

215

120

1989.............................

230

100

1990.............................

240

100

1991.............................

252

100

Anos seguintes ...................

423

350

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 83IV (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Equipamento para reconhecimento aéreo.

Página 27

23 DE NOVEMBRO DE 1989

40-(27)

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 500 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 100 000 contos;

1990 — 200 000 contos;

1991 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 2 330 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 600 000 contos;

1989 — 500 000 contos;

1990 — 500 000 contos;

1991 — 730 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 84/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Sustentação de munições.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 4 460 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 700 000 contos;

1989 — 812 000 contos;

1990 — 1 300 000 contos;

1991 — 1 648 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 85/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Sustentação de motores.

Requerimento n.° 86/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Apoio às operações aéreas.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 885 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 100 000 contos;

1990 — 200 000 contos;

1991 — 485 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 87/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Simuladores.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 2 220 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 400 000 contos;

1989 — 400 000 contos;

1990 — 500 000 contos;

1991 — 920 000 contos;

Anos seguintes — 1 400 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 1 021 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 230 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 288 000 contos;

1991 — 303 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 88/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Mobilidade e comunicações PARAS.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 250 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 100 000 contos;

Anos seguintes — 440 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 90/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de- Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento: Guerra electrónica.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 500 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 350 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 350 000 contos;

1991 — 600 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos pror gramas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 89/V (3.8)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Armamento PARAS.

Requerimento n.° 91/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Aquisição de bombas antipista.

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A fonte de financiamento prevista era a seguinte: França.

O valor total era de 170 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 70 000 contos; 1989 — 30 000 contos; 1991 — 70 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 92/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — ISF radares SICCAP.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 1 530 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 430 000 contos;

1988 — 762 000 contos;

1989 — 338 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 93/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Infra-estruturas — Remodelação da BNL, 2." fase — Novas pontes.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 600 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 300 000 contos;

1988 — 800 000 contos;

1989 — 500 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 94/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Cumprimento do artigo 6.° da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do artigo 6.° da Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio), o Governo «deverá informar anualmente a Assembleia da República sobre a execução dos programas de reequipamento e de infra-estruturas constantes dos mapas anexos».

Decorridos 10 meses desde o termo do ano de 1988, ainda não foi fornecido à Assembleia da República o respectivo relatório de execução da lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

O fornecimento urgente do relatório previsto no artigo 5." da Lei de Programação Militar, no que respeita ao ano de 1988;

Explicação para o atraso verificado na remessa à Assembleia da República desse relatório.

Requerimento n.° 95/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Execução do artigo 5.° da Lei de Programação Militar.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do artigo 5.° da Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio), o Governo deveria apresentar à Assembleia da República «até 31 de Dezembro de 1988 uma proposta de revisão da presente lei relativamente aos anos de 1989 a 1991».

Esse prazo legal, de natureza imperativa, está irremediavelmente ultrapassado.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Quais as razões que são invocadas pelo Governo para a não apresentação da proposta de lei imposta pelo artigo 5." da Lei de Programação Militar?

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Face ao incumprimento do prazo legal, que vai fazer o Governo? Vai ainda apresentar aquela proposta de lei de revisão da programação militar? Ou não? Em qualquer dos casos, quais as razões invocadas para a opção tomada?

Requerimento n.° 96/V (3.8)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Valores inscritos na Lei de Programação Militar para o programa das fragatas MEKO 200. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

I — O programa de construção das fragatas MEKO 200 previa o seguinte dispêndio, em dotações do Orçamento do Estado (em milhões de marcos alemães):

1987 — 97,5;

1988 — 39;

1989 — 117;

1990 — 45,5;

1991 — 13.

II — Para o material GFM estavam previstas, para o contrato com a CENTREL, as seguintes dotações do Orçamento do Estado (em milhões de contos):

1987 — 0,31;

1989 — 0,23;

1990 — 0,46.

III — Para despesas administrativas estavam previstas as seguintes dotações do Orçamento do Estado (em milhões de contos):

1987 — 0,2;

1988 — 0,2;

1989 — 0,2;

1990 — 0,2;

1991 — 0,2;

1992 — 0,1.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes ao programa de construção das fragatas MEKO 200, quais foram as verbas efectivamente despendidas em 1987 e 1988? E em 1989 que verba já foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes ao material GFM (contrato com a CENTREL), quais as verbas efectivamente despendidas em 1987 e 1988? E em 1989 que verba já foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes às despesas administrativas, quais foram os valores efectivamente gastos em 1987 e 1988? E em 1989 que verba foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Para além dos três grupos de dotações do orçamento do Estado acima referidos, que outros gastos com o programa das fragatas MEKO 200 foram feitos com dotações do Orçamento do Estado? E que outras despesas está previsto serem feitas?

Requerimento n.° 97/V (3.a)AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Escrituras de compra e venda de propriedade horizontal.

Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério da Justiça seja esclarecido do seguinte:

O 15.° Cartório Notarial de Lisboa, em 12 de Fevereiro de 1988, efectuou a escritura de constituição de propriedade horizontal de um determinado prédio para habitação, conforme fls. 1 e 2, de que junto fotocópia (cr).

Em 25 de Novembro de 1988 o mesmo Cartório Notarial fez a escritura de compra e venda da fracção BH, pertencente a um determinado condómino, cortando as palavras «destinada a habitação», rasurando no final. Junto fotocópia da escritura (b).

O esclarecimento que se deseja é no sentido de saber:

1) Se é possível fazer uma escritura de propriedade horizontal para habitação e depois fazerem-se escrituras separadas destinadas às fracções autónomas sem ser mencionado para que fim ou mesmo cortarem-se as palavras a que se destina a fracção;

2) Se se pode fazer uma escritura em Lisboa, não apresentando a licença de construção ou a licença de habitação;

3) Se, fazendo em 1988 uma escritura de compra e venda, a mesma serve para em 1990 vender a outrem, não tendo de apresentar novamente as licenças respectivas.

la) e (b) A documentação referida consta do processo c não c aqui publicada cm virtude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 98/V (3.a)AC de 8 de Novembro de 1989

Assunto: Candidatura ao SINPEDIP.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A empresa Cerâmica do Douro foi criada com o objectivo de produzir cerâmica àomèsúca e decorativa, pretendendo dar continuidade à cerâmica nacional da região do Porto-Gaia, visando a sua recuperação.

Tal produção pretende ser de alta qualidade, com decoração feita totalmente à mão, utilizando matérias--primas nacionais, bem como moderna tecnologia, nomeadamente equipamento de cozedura a baixo consumo energético.

A empresa está legalmente constituída, tendo adquirido instalações próprias para a sua laboração, estando a proceder a estudos de recolha das formas e decorações tradicionais da região, tendo, para o efeito, adquirido algum equipamento necessário, pretendendo iniciar a aprendizagem do pessoal a admitir.

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Na tentativa de obtenção dos incentivos requeridos no âmbito do PEDIP foi o dossier entregue em 16 de Maio de 1989 no FAPME1, no Porto.

Tendo sido feita a clarificação de questões de carácter económico, a pedido do IAPMEI, até 13 de Novembro não havia sido dada qualquer informação sobre o destino da petição.

Entretanto, a empresa interessada recebeu uma comunicação verbal, em que era informada de que havia sido proposto o indeferimento da pretensão com base no facto de o projecto ser marcadamente cultural e, como tal, não figurar nos objectivos do PEDIP.

É, no mínimo, estranha tal política, que prova que os critérios que presidem às informações conducentes aos despachos são absurdos e incompreensíveis.

Graves prejuízos ameaçam a empresa, pois, tendo passado há muito os 90 dias que a lei prevê para uma tomada de decisão, criou expectativas de aprovação, tendo mesmo assumido compromissos onerosos.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me informe de que critérios presidem à avaliação e despacho dos projectos e se pensa mandar rever rapidamente o processo face à situação criada.

Requerimento n.° 99/V (3.a)-AC

de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Situação de um cidadão deficiente que passou ao quadro de excedentes.

Apresentado por: Deputados Marques Júnior (PRD) e Manuel Filipe e outros (PCP).

O Sr. Dr. António Manuel Gonçalves Lampreia, portador do bilhete de identidade n.° 1339125, do Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido em 31 de Outubro de 1945, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, em Lisboa, entrou na função pública, como estagiário, em Abril de 1971, no ex-Fundo de Fomento da Habitação, tendo ingressado no quadro permanente deste organismo em Fevereiro de 1978.

Em Junho de 1987 foi destacado para a Inspecção--Geral de Navios, mantendo-se, contudo, no quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Desde 1975, altura em que tomou posse como efectivo do quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação, esteve a trabalhar no domicílio, com funções variadas, até Maio de 1986, altura em que lhe deixaram de dar trabalho.

Durante a sua estada como destacado na Inspecção--Geral de Navios sempre lhe facilitaram a sua actividade como dirigente da APD, dispensando-o de se deslocar ao local de trabalho.

No dia 27 de Outubro de 1989 foi-lhe comunicado telefonicamente que iria passar ao quadro de excedentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados solicitam ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação do seguinte:

Foi tido em conta que o Dr. António Lampreia é um deficiente extremamente dependente? A passagem ao quadro de excedentes tem implicações sérias para a sua vida. Esse facto foi tido em conta?

O Dr. António Lampreia foi recentemente eleito presidente da UCNOD. Esse facto tem alguma coisa a ver com o seu despedimento?

Afirmando o Governo a sua intenção de evoluir na política de reabilitação e integração da pessoa deficiente, como se pode encarar esta situação contra o Dr. António Lampreia?

Requerimento n.° 100/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Traçado do IC 3, entre o Porto Alto e a Chamusca.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Preocupados com as consequências que o traçado do itinerário complementar n.° 3, entre Porto Alto e a Chamusca, pode trazer aos solos agrícolas do concelho de Almeirim, os agricultores de Almeirim, por intermédio da Associação dos Agricultores do Ribatejo, solicitaram ao director de Estradas do Distrito de Santarém informação sobre o traçado de tal itinerário no concelho de Almeirim.

Em 11 de Setembro de 1989 a Junta Autónoma de Estradas, pelo seu ofício n.° 3085, informou a Associação dos Agricultores do Ribatejo de que o traçado previsto era a solução A.

Apesar de considerarem ser possível uma solução que provocasse menos divisões nas propriedades agrícolas, os agricultores consideraram a solução A como o ma) menor, já que, entre outras razões, era a que proporcionava uma localização quase equidistante das freguesias de Almeirim e de Fazendas de Almeirim.

Desta forma, os agricultores continuaram os seus investimentos, quer em instalações, quer em equipamentos, muitos deles apoiados pelo Estado, através do IFADAP.

Entretanto, em meados do mês de Setembro os agricultores foram confrontados no Gabinete do Plano Director Municipal de Almeirim com a informação de que o traçado previsto do 1C 3 para o concelho de Almeirim era a solução B, e não a solução A, como havia anteriormente sido confirmado pela Junta Autónoma de Estradas.

Perante esta situação, que prejudica gravemente os agricultores, estes, em 19 de Setembro de 1989, dirigiram ao presidente da Câmara Municipal de Almeirim uma exposição solicitando informação precisa sobre o referido traçado.

Em fins de Outubro de 1989, pelo seu ofício n.° 3770, a Junta Autónoma de Estradas, sem qualquer explicação prévia, vem informar os agricultores de que o traçado previsto era a solução B, que acarreta a divisão de 65 propriedades, ao contrário da solução A, que se traduzia na divisão de 26 propriedades agrícolas.

Mais perplexos ficaram ao verificarem que tal solução apontava para um nó rodoviário em zona onde se encontram algumas edificações aprovadas pela Câmara Municipal de Almeirim.

Tendo em conta que a solução B:

Provoca a divisão de um maior número de propriedades agrícolas, onde já se fizeram investimentos significativos;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Inviabiliza a grande maioria dessas explorações agrícolas, situadas em zona vinícola demarcada, provocando graves problemas aos agricultores atingidos;

o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Foi ou não efectuado um levantamento cadastral actualizado, de modo a aferir dos efeitos do traçado escolhido nas propriedades agrícolas de uma região em que a agricultura é a principal actividade económica?

2) Que razões levaram o Governo a que entre 11 de Setembro e 30 de Outubro de 1989 fosse alterada a solução encontrada para o trajecto do IC 3 no concelho de Almeirim, passando-se da solução A para a solução B?

3) Foi ou não a Câmara Municipal de Almeirim ouvida neste processo e, em caso afirmativo, qual a opinião que manifestou?

4) Verificou ou não o Governo que a solução B prevê um nó rodoviário em zona onde se encontram construídas algumas moradias, que, nesta hipótese, correm riscos de demolição?

5) Está ou não o Governo disposto a atender as justas reivindicações dos agricultores, no sentido de se encontrar uma solução que minimize o efeito do traçado do IC 3 na divisão das propriedades agrícolas?

Requerimento n.° 101/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação.

Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).

No Diário da República, de 18 de Outubro de 1989, foi publicado o Decreto-Lei n.° 361/89 (Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho solicitar ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1) O n.° 1 do artigo 44.° estabelece que «as comissões de serviço de todo o pessoal de direcção e chefia caducam com a entrada em vigor do presente diploma, regressando os respectivos titulares aos seus lugares de origem». Pressupõe-se, portanto, que o Ministério da Educação deu cumprimento a esta norma legal imperativa e por si subscrita. Nesta perspectiva:

a) Qual o actual quadro de pessoal de direcção e chefia-e de afectação da Direcção Regional de Educação do Centro, nomes, habilitações académicas e currículos, e ainda que alterações foram introduzidas no elenco que caducou o seu mandato por força daquele decreto-lei?

b) A que critérios obedeceu o Ministério da Educação para cumprimento do disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 361/89

e respectivo anexo? Por convites directos e pessoais ou por concurso?

c) Qual o organograma funcional da Direcção Regional de Educação do Centro"?

d) Desejo também receber os relatórios de actividade da mencionada Direcção Regional de Educação e o seu plano de actividades futuras;

2) O n.° 3 do artigo 31.° prevê que «os locais de trabalho situam-se na área geográfica de cada direcção regional de educação». Sendo do conhecimento público que a generalidade dos estabelecimentos de ensino lutam com grandes dificuldades de espaço para funcionamento das aulas e outras actividades escolares, como pensa o Ministério da Educação concretizar tal objectivo?

3) Estão previstas colocações de departamentos ou serviços da Direcção Regional de Educação do Centro nalguns estabelecimentos de ensino? Quais, onde, as razões dessa medida e os critérios adoptados?

Requerimento n.° 102/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Dívidas à Segurança Social. Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho requerer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação detalhada relativamente às dívidas à Segurança Social recuperadas e não recuperadas, por empresas, localidades e respectivos montantes.

Requerimento n.° 103/V(3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Reforma antecipada por invalidez. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas informações quanto às justas aspirações do cidadão Duarte da Silva e Sousa, do qual se remete, em anexo, fotocópia de carta-exposição (a).

{a) A fotocópia referida não é publicada em viriude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 104/V(3.a)AC

de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Pegado Lis (indep.)

Por se tratar de publicação que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro

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ao Instituto Nacional de Administração que me seja enviada a seguinte publicação:

Conjunto de trabalhos produzidos durante o Seminário sobre o Código do Processo Administrativo Gracioso, organizado pelo Instituto e pelo conselheiro Eudoro Pamplona Corte Real.

A entidade responsável pela colectânea é o Instituto Nacional de Administração.

Requerimento n.° 105/V (3.a)-AC

de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Recuperação do Mosteiro do Pombeiro. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

O Mosteiro do Pombeiro é, de entre um vasto conjunto de monumentos do concelho de Felgueiras, o mais imponente e o mais importante.

Contudo, o seu estado de conservação é completamente caótico. No seu interior existem belos painéis de azulejos e painéis bíblicos, cuja deterioração os torna provavelmente irrecuperáveis.

No prolongamento do Mosteiro foi feita uma construção, o que permite admitir a falta de cuidado existente com o nosso património histórico-cultural.

Foram realizados contactos entre a Câmara Municipal de Felgueiras e o Governo há cerca de três anos, o que motivou, ao que parece, a inscrição de verbas no PIDDAC destinadas à recuperação do referido Mosteiro, sem que até agora se tenha avançado nada nesse sentido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura a seguinte informação:

Que medidas de carácter imediato pensa essa Secretaria de Estado tomar para que se iniciem os trabalhos de restauro e conservação do Mosteiro do Pombeiro? Em caso afirmativo, que verbas e meios serão afectados para esse Fim?

Requerimento n.° 106/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Trabalhadores do sector do calçado em Felgueiras não inscritos na Segurança Social. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

É hoje uma realidade o crescimento do sector do calçado no concelho de Felgueiras. São várias centenas de empresas, desde as familiares, pequenas, médias e grandes.

Contudo, crescimento não é, neste caso, sinónimo de desenvolvimento, e, relativamente à questão do emprego, diria que neste concelho, no sector do calçado, existe muito trabalho e pouco emprego estável.

São muitas as empresas que têm ao seu serviço grande parte dos trabalhadores sem os inscrever na Segurança Social, com todos os prejuízos daí resultantes.

Segundo previsões apontadas pelos respectivos sindicatos, julga-se que o número de trabalhadores nesta situação ultrapassará largamente os 2000.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Segurança Social o seguinte esclarecimento:

Que medidas de carácter urgente entende essa Secretaria de Estado tomar para repor a legalidade nas empresas atrás citadas, a fim de que os trabalhadores nessas condições sejam inscritos na Segurança Social?

Requerimento n.° 107/V (3.8)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Escoamento de cereais da EPAC. Apresentado por: Deputados Joaquim Teixeira e Rogério Brito (PCP).

É do conhecimento geral que a EPAC tem registado dificuldades no escoamento dos cereais.

Devido a estas dificuldades, têm surgido dúvidas sobre a correcta programação da CP para o transporte de cereais.

Diz-se mesmo que a EPAC estaria a ser preterida em benefício de entidades particulares, nomeadamente na zona de Évora.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao conselho de gerência da CP as seguintes informações:

1) Qual o volume de requisições feito pela EPAC à CP durante o presente ano para transporte de cereais?

2) Qual o número de requisições a que a CP não deu resposta?

3) Quais as datas das requisições satisfeitas e a data do respectivo transporte pela CP?

4) Tem a CP recebido reclamações da EPAC pelos serviços prestados no transporte de cereais?

5) Em caso afirmativo, quais as causas de tais anomalias?

Requerimento n.° 108/V (3.a)-AC de 10 de Novembro de 1989

Assunto: Envio de elementos para preparação do debate das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1990.

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

No âmbito da preparação do debate das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1990, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes elementos:

1) Elementos e indicadores para aplicação dos critérios de repartição do FEF, dando cumprimento ao disposto no n.° 4 do artigo 10. ° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro;

2) Mapa previsto no n.° 5 do artigo 3.° da Lei n.° 1/87, relativo às novas competências que se pretendem transferir para as autarquíaís locais;

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3) Previsão quanto ao valor global das novas isenções de impostos cuja receita reverte para os municípios, bem como verbas previstas para compensação, nos termos do n.° 7 do artigo 7.° da Lei das Finanças Locais;

4) Elementos dando cumprimento ao n.° 4 do artigo 13.° da Lei das Finanças Locais;

5) Discriminação das verbas previstas nos artigos 43.° e 44.°;

6) Ponto da situação da distribuição das verbas do FEDER em 1989 e previsão para 1990;

7) Elementos informativos sobre o montante de compensação aos municípios (global e por autarquia) pelo facto de os funcionários de administração local terem passado a estar sujeitos a IRS.

Requerimento n.° 109/V (3.a)-AC

de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Publicações editadas pelo Centro de Edições e Artes Gráficas da Direcção-Geral da Administração Pública.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 1990 tornou-se evidente o esforço financeiro que o Governo vem fazendo para veicular uma imagem em operações de publicidade e propaganda.

Para se ter uma informação mais precisa e ilustrada, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

a) Que publicações foram editadas pelo Centro de Edições e Artes Gráficas da Direcção-Geral da Administração Pública durante 1989?

b) Qual foi o custo, a título de exemplo, da publicação O Progresso de Portugal — Alguns Factos?

Requerimento n.° 110/V (3.")-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Situação da empresa Fiação de Tomar. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro e Jerónimo de Sousa (PCP).

A resposta dada no final de Outubro a requerimento dos deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa de 22 de Maio de 1989 sobre a «situação da empresa Fiação de Tomar» é manifestamente insatisfatório, para não dizer que desconsidera a Assembleia da República.

Perguntava-se se o Ministério do Emprego e da Segurança Social tinha conhecimento da grave situação laboral da empresa, pergunta que se introduziu com os

exemplos da diminuição do número de trabalhadores depois de 1983, das prestações salariais em atraso, das interrogações sobre o aproveitamento dos fundos do FSE, e a Inspecçâo-Geral do Trabalho responde com os «malefícios» do 25 de.Abril, compondo uma versão histórico-ideológica da empresa desde então, com sequestros e tudo o mais.

Perguntava-se ao Ministério se pensava tomar «alguma iniciativa visando a recuperação da empresa,

dada a sua importância na região», e a Inspecção-Geral do Trabalho responde por ele, não respondendo.

Perguntava-se se o Ministério pensava «por cobro de imediato à situação de salários em atraso vivida na empresa», e a IGT responde, mostrando não saber sequer qual é a situação de salários em atraso na empresa, com frases como «num caso ou noutro», «à parte um caso ou outro» e «por qualquer motivo [...]», o que chega à Inspecção-Geral do Trabalho para justificar o atraso nos pagamentos.

Assim sendo, retomam-se as questões e reitera-se o

requerimento com o lamentável atraso que a resposta

incorrecta provocou:

Recebemos do Sindicato Democrático dos Técnicos a informação da grave situação vivida na empresa Fiação de Tomar.

Em 1983 existiam na empresa cerca de 920 trabalhadores, existindo neste momento apenas 500 trabalhadores.

Além de várias prestações atrasadas, os trabalhadores têm os meses de Dezembro de 1988 e Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1989 em atraso.

Por outro lado, os trabalhadores interrogam-se sobre o correcto aproveitamento das rendas do FSE a que a empresa teve acesso.

Apesar desta grave situação, os trabalhadores continuam a laborar normalmente.

A carteira de encomendas parece ser boa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1.° Tem esse Ministério conhecimento de tal situação?

2.° Pensa esse Ministério tomar alguma iniciativa visando a recuperação da empresa, dada a sua importância na região?

3.° Pensa o Ministério pôr cobro de imediato à situação de salários em atraso vivida na empresa?

Requerimento n,° 111/V (3.a)-AC de 8 de Novembro de 1989

Assunto: Construção de uma urbanização no areal da

praia da Fragosa. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Em 24 de Novembro de 1988 dirigi um requerimento [o n.° 170/V (2.a)-AC] a esse organismo acerca da planeada construção de uma urbanização no areal da praia da Fragosa para venda de apartamentos e garagens da empresa MARIPRAIA — Construções, L.da

Nesse requerimento eram solicitadas informações sobre se os terrenos estavam abrangidos pelo domínio público marítimo e acerca das medidas que a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Notariais iria tomar «para pôr cobro a esta tentativa de ocupação abusiva de um espaço que a todos deve pertencer».

A resposta que me foi enviada pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território em 4 de Janeiro de 1989 limitava-se a informar que a «a SEARN está a analisar todo o processo», que, «do

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ponto de vista estritamente técnico, aquela Secretaria de Estado está em profundo desacordo com o que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, em tempo, aprovou» e que «a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais tomará muito brevemente posição pública sobre o caso, procurando defender os valores naturais ameaçados».

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

Os terrenos onde está prevista a construção da referida urbanização estão abrangidos pelo domínio público marítimo?

Se não estão, qual a razão?

Se estão, vai ser permitida a construção da referida urbanização?

Passado cerca de um ano sobre a resposta desse organismo, qual a posição pública da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre este caso?

Requerimento n.° 112(V(3.a)-AC de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de documentação. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Tendo tomado conhecimento pelos meios de comunicação social da realização nos passados dias 6 e 7 de Novembro, no Hotel Tuela (Porto), do I Encontro Nacional de Promotores e Directores de Escolas Profissionais, por iniciativa do GETAP:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja enviada toda a documentação presente ou produzida no referido encontro.

Requerimento n.° 113/V (3.S)-AC de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Regime de gratuitidade no ensino particular

e cooperativo. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Tendo recentemente certa imprensa noticiado que estaria prestes a ir a Conselho de Ministros um novo diploma regulador dos regimes de gratuitidade no ensino particular e cooperativo:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação os esclarecimentos adequados sobre os eventuais fundamentos de tal notícia.

Requerimento n.° 114/V (3.8)-AC

de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Ensino do português no estrangeiro. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo as seguintes infor-

mações referentes ao ensino do português no estrangeiro:

1) Alterações introduzidas no ensino do português (língua materna) nos cursos das escolas do ensino primário em França;

2) Situação do ensino do português na África do Sul, incluindo texto do protocolo com o Departamento de Educação do Transval;

3) Indicação do(s) serviço(s) da administração central responsáveis pelo ensino do português no estrangeiro nos ensinos básico e secundário.

Requerimento n.° 115/V (3.a)-AC

de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Aplicação do Decreto Regulamentar n.° 37/88,

de 26 de Outubro. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo informações sobre a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 37/88, de 26 de Outubro, nomeadamente no que concerne aos seus artigos 2.°, 3.° e 4.°

Requerimento n.° 116/V (3.a)-AC de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Anteprojecto de acordo ortográfico. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) O que se passa com o anteprojecto de acordo ortográfico que a Academia das Ciências preparou?

2) Foi ou não esta instituição mandatada pelo Governo para, em diálogo com a congénere brasileira e representantes dos PALOPs, preparar um projecto de acordo ortográfico?

Requerimento n.° 117/V (3.a)-AC

de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Relatório das realizações levadas a cabo na

África lusófona e no Brasil. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do ICALP, as seguintes informações:

1) Relatório das realizações levadas a cabo na África lusófona e no Brasil pelos leitores/assistentes pedagógicos e pelos leitores/assistentes culturais;

2) Ponto da situação do Projecto África, nomeadamente quanto à sua aplicação em Moçambique c São Tomé e Príncipe.

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Requerimento n.° 118/V (3.a)-AC

de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Régie Sinfonia.

Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura

as seguintes informações relativas à Régie Sinfonia:

1) Número de funcionários administrativos;

2) Número de músicos já contratados, com especificação da sua nacionalidade;

3) Número de músicos a contratar em 1990;

4) Despesas feitas desde a sua criação até ao momento;

5) Dotação orçamental global para o ano de 1990;

6) Outras receitas para 1990;

7) Número de espectáculos a realizar em 1990 e locais de realização;

8) Relatório de contas e actividades do último ano.

Requerimento n.° 119/V (3.a)AC de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Subsídios ao teatro.

Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura informação dos montantes totais anuais (entre 1985 e 1989) concedidos sob a forma de subsídios aos grupos de teatro independentes, com discriminação das verbas atribuídas a cada grupo.

Requerimento n.° 120/V (3.a)-AC

de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Funcionamento do IPPC. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Formas de recrutamento de fotógrafos profissionais para o IPPC e respectivos encargos;

2) Situação dos 27 funcionários do IPPC considerados «subaproveitados» (in Expresso, de 21 de Outubro de 1989);

3) Plano de actividades, relatório e contas do IPPC referentes ao anos de 1987, 1988 e 1989.

Algumas entidades patronais, no âmbito da negociação contratual, estão a restringir o disposto na lei geral, pondo em causa o alcance social e humano da mulher trabalhadora em sectores cuja mão-de-obra é composta por 95% de mulheres.

Nos contratos efectuados em algumas empresas têxteis estão a ser postos em causa direitos de assistência inadiável, como o direito à mãe que aleita o seu filho de ser dispensada uma hora diária até o seu filho ler 10 meses, as idas a consultas médicas para as próprias e filhos, o direito de faltar por doação de sangue e a redução do período de gozo de férias de 21 dias seguidos para 15 dias.

Estes atentados aos direitos das trabalhadoras não podem ser aceites, quando, mais do que prejudicar a trabalhadora, se põe em causa a função social que é a maternidade e o direito da criança a ter uma infância que lhe permita um desenvolvimento equilibrado e sadio, quando é reconhecido que o acompanhamento materno é condição essencial.

Quando, a nível da Europa, as forças políticas e sociais estão empenhadas na construção de uma Europa social, debatendo-se e estudando-se os problemas da mulher trabalhadora, com recomendações e directivas, em Portugal pretende-se recuar, negando-se cada vez mais a igualdade de oportunidades.

Ao Governo, através das suas organizações, é exigido pôr termo a estes atropelos e acabar com as assimetrias sociais, que, em vez de diminuírem, aumentam assustadoramente.

Requerimento n.° 122/V (3.a)-AC

de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição do rio Ferreira.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

Os problemas da poluição dos nossos rios são um flagelo que cada vez mais aflige as nossas populações.

Em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, o rio Ferreira está a ser vítima dos poluentes das Empresas das Lousas e da Estamparia Império, ambas situadas no concelho de Valongo.

Para além do grave atentado à vida natural do rio Ferreira, são as águas deste captadas na central elevatória do Sousa para abastecimento da cidade do Porto e concelhos limítrofes, o que põe em risco centenas de milhares de pessoas.

Solicita-se à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais que tome medidas urgentes e enérgicas que radicalmente ponham termo à morte de mais um rio, do qual, como já referimos, depende, para além do seu valor ecológico, um importante facior de utilidade pública.

Requerimento n.° 121/V (3.a)-AC

de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Trabalhadoras do sector do vestuário/confecções ameaçadas nos seus direitos de trabalhadoras, mães e cidadãs.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

Requerimento n.° 123/V (3.8)-AC

de 14 de Novembro de 1989

Assunto: Aproveitamentos hidroeléctricos no rio Cávado por Raul Ferreira S. H. N., L."a

Apresentado por: Deputado Barbosa de Azevedo (PSD).

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Considerando que a população do concelho de Barcelos vive momentos de grande preocupação desde que tomou conhecimento, através da publicação de editais, da pretensão de Raul Ferreira S. H. N., L.da, de proceder a dois aproveitamentos hidroeléctricos no rio Cávado, um no lugar de Medros, da freguesia de Barcelinhos, no concelho de Barcelos, e outro no lugar de Santa Marinha, da freguesia de Rio Tinto, no concelho de Esposende;

Considerando que a consulta dos estudos de viabilidade técnico-económica postos à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal de Barcelos não responde a muitas das preocupações levantadas pela concretização dos referidos empreendimentos, nomeadamente sobre alterações paisagísticas, do património natural, do património construído, aspectos sanitários e de saúde pública e alterações às múltiplas utilizações turísticas;

Considerando ainda que o aproveitamento das potencialidades económicas dos nossos recursos naturais não pode nunca significar o sacrifício de equilíbrios fundamentais para uma verdadeira qualidade de vida dos cidadãos e muito menos a destruição da imensa riqueza paisagística que nos foi legada e que as gerações futuras bem merecem:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informações sobre todos os estudos, nomeadamente de impacte ambiental, já realizados ou a realizar que suportem uma decisão de tão grande importância para os Barcelenses.

Requerimento n.° 124/V (3.8)-AC de 15 de Novembro de 1989

Assunto: Abertura de uma delegação da repartição de finanças e tesouraria da Fazenda Pública na vila de Torre de D. Chama, em Mirandela.

Apresentado por: Deputado José Rodrigues (PS).

A Torre de D. Chama é uma das mais progressivas terras do Nordeste Transmontano, que se vem destacando pelo dinamismo que as suas gentes têm sabido imprimir às várias actividades que aí se desenvolvem.

Dispondo de cerca de uma centena de estabelecimentos comerciais e industriais, bem como de vários equipamentos ligados ao ensino, desporto e tempos livres, a Torre de D. Chama viu recentemente o seu dinamismo compensado pela Assembleia da República, que, aprovando, por unanimidade, um projecto de lei apresentado pelo PS, elevou a povoação à categoria de vila.

Distando cerca de 30 km de Mirandela, sede do concelho, uma das suas aspirações é ver alguns serviços instalados, ou pelo menos com delegações na vila, de modo a minorar os inconvenientes com os quais diariamente as populações da freguesia, bem como de outras freguesias em redor, se vêem confrontadas.

Seria, pois, da mais elementar justiça que, pelo menos, pudesse existir uma delegação da repartição de finanças e tesouraria da Fazenda Pública na Torre de D. Chama, o que iria minorar os inconvenientes de um número considerável de pessoas numa região onde as vias de comunicação e os transportes públicos não servem eficazmente os cidadãos.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério das Finanças seja dada resposta à seguinte questão:

Que possibilidades haverá na abertura de uma delegação da repartição de finanças e tesouraria da Fazenda Pública na vila da Torre de D. Chama?

Requerimento n.° 125/V (3.8)AC

de 15 de Novembro de 1989

Assunto: Acordo de emigração entre Portugal e os países do golfo.

Apresentado por: Deputado António Coimbra (PSD).

1 — Atendendo ao facto de se encontrarem radicados nos seis países do golfo (Arábia Saudita, Bahrein, Emiratos Árabes Unidos, Katar, Koweit e Oman) mais de 2000 portugueses, a maioria dos quais a trabalhar em complexos petroquímicos em regime sazonal;

2 — Devido ainda à inexistência de quaisquer acordos entre Portugal e aqueles países membros do Conselho do Golfo em matéria de apoio à comunidade portuguesa ali radicada:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que me informe das diligências já efectuadas com vista à eventual assinatura de um acordo de emigração entre Portugal e os seis países membros do Conselho de Cooperação do Golfo.

Requerimento n.° 126/V (3.a)-AC de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Privatização da seguradora Tranquilidade. Apresentado por: Deputado Lacerda de Queirós (PSD).

Um jornal diário da capital de 16 de Novembro denuncia a circunstância de uma empresa ligada a um grande grupo económico estar a utilizar meios duvidosos para subscrever acções, que, reservadas a «pequenos subscritores», serão, de facto, destinadas a esse mesmo grupo. A ser verdade, será uma distorção absolutamente ilegítima da filosofia que o Governo pretende imprimir às privatizações —o chamado «capitalismo popular», onde é reservado um papel importante aos pequenos aforradores—, pelo que se pergunta ao Governo:

1) Está o Governo ao corrente desse facto?

2) Dispõe o Governo de meios para neutralizar tal situação e defender os verdadeiros pequenos subscritores?

3) Tem o Governo meios para identificar os «subscritores» que alugam o seu nome a terceiros?

4) Identificados esses, serão eles susceptíveis de serem taxados (IVA) pelo «serviço» prestado?

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Requerimento n.° 127/V (3.a)-AC de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP).

Em 7 de Setembro de 1989 os deputados do PCP acima mencionados apresentaram o requerimento n.° 1280/V (2.")-AC, cujo teor integral se transcreve:

Conforme já foi confirmado publicamente pelo próprio, o Sr. Ministro das Finanças tem vindo a beneficiar de um subsídio de alojamento que actualmente se cifra em 84 000$ mensais.

O Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, permite, de facto, que aos membros do Governo que, ao serem nomeados, não tenham residência permanente em Lisboa ou numa área circundante de 100 km possa ser concedido um subsídio de alojamento.

A verdade, porém, é que o Sr. Ministro das Finanças, ao ser nomeado para o XI Governo (em 17 de Agosto de 1987), possuía, oficial e comprovadamente, residência própria na cidade de Lisboa, pelo que é insofismável não se lhe aplicar (ao menos a partir daquela data) o Decreto-Lei n.° 72/80.

Assim, e porque o recebimento daquele subsídio por parte do Sr. Ministro das Finanças suscita melindrosas questões de escrúpulo ético e de legalidade, os deputados acima mencionados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Sr. Primeiro-Ministro que lhes lhes seja prestada a seguinte informação:

1) Se continua a ser concedido o subsidio de alojamento ao Sr. Ministro das Finanças ou se o mesmo já foi suspenso;

2) Se o subsídio continua a ser concedido, qual a justificação legal para tal procedimento;

3) Seja foi suspenso, requer-se informação sobre se o Sr. Ministro das Finanças já procedeu à reposição das verbas por ele indi-vidamente recebidas.

Pelo ofício n.° 3240/89, de 2 de Novembro de 1989, proveniente do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi recebida uma resposta, cujo conteúdo tem de ser completado e clarificado.

Efectivamente, é enviado um parecer da Auditoria Jurídica do Conselho de Ministros, com despacho do Sr. Primeiro-Ministro, mas que não se pronuncia sobre a questão concreta formulada no requerimento acima referido e que se resume no seguinte: tendo o Sr. Ministro das Finanças à data da nomeação e tomada de posse do XI Governo residência permanente em casa própria em Lisboa (situação de residência permanente em casa própria, que, aliás, já tinha invocado anteriormente a essa data para a concessão de isenção de sisa na aquisição da sua habitação sita na Rua de Francisco Stromp), não é claro, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, que ele não reúne as condições para usufruir do subsídio de alojamento?

Sublinha-se que o despacho de concordância do Sr. Primeiro-Ministro é exarado na citada informação da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1989, que não se pronuncia sobre esta questão concreta. Nesse quadro, a simples remessa desse parecer e do despacho nele exarado não pode constituir resposta ao que se perguntava, nem na parte em que se perguntava se o Sr. Ministro das Finanças recebia aquele subsídio, nem na parte em que se perguntava qual o fundamento para esse pagamento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Sr. Primeiro-Ministro as seguintes informações:

1) Se é entendimento do Sr. Primeiro-Ministro que o Sr. Ministro das Finanças, apesar de ter residência permanente em casa própria à data da nomeação e tomada de posse como ministro do XI Governo, pode receber subsídio de alojamento;

2) Em caso afirmativo, qual a fundamentação legal para a concessão desse subsídio, já que não se enquadra nos pressupostos do Decreto-Lei n.° 72/80;

3) Finalmente, e porque continua a não ser respondido com clareza, pergunta-se novamente se o Sr. Ministro das Finanças está a receber o subsídio.

Requerimento n.° 128/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Informação sobre se o PCP deve ou não alguma quantia à Segurança Social.

Apresentado por: Deputados João Amaral, Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP).

Na sequência do requerimento oral que formulámos ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, solicitamos ao Governo se digne encaminhar de imediato para o Sr. Ministro o presente requerimento escrito, em que se repete a pergunta formulada e que continua sem resposta:

É ou não verdade que o PCP não deve qualquer quantia à Segurança Social?

Desafia-se o Governo a transmitir à Assembleia da República, com toda a urgência, ainda hoje, ou então até ao termo do presente debate (quarta-feira), a resposta clara e directa à pergunta formulada.

Requerimento n.° 129/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Construção em Felgueiras do centro de formação profissional para o sector do calçado. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Há vários anos que está prometida pelo poder central a construção em Felgueiras de um centro de formação profissional para o sector do calçado.

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Este empreendimento é de absoluta necessidade, uma vez que neste concelho trabalham no sector do calçado muitos milhares de trabalhadores.

Muito se tem falado da necessidade de melhorar o nível de qualidade do calçado ali fabricado.

Muito se tem falado, no País e além-fronteiras, sobre a chaga social do trabalho infantil no sector do calçado em Felgueiras.

Não restam dúvidas a ninguém minimamente conhecedor desta situação de que o centro de formação profissional terá um papel fundamental para ajudar a resolver as questões atrás citadas, bem assim como diminuir substancialmente a alta percentagem de insucesso escolar que neste concelho se verifica.

O projecto está aprovado. O local para a sua construção já foi cedido pela Câmara Municipal de Felgueiras e até já foi visitado por membros do actual governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado solicita à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional os seguintes esclarecimentos:

Foi já posta a concurso a construção das instalações do centro de formação profissional para o sector do calçado em Felgueiras?

Em caso afirmativo, quando terá início a respectiva construção?

Em quanto se estimam os custos de construção e equipamento deste centro de formação profissional e qual a procedência dessas verbas?

Por último, qual a data previsível da entrada em funcionamento deste centro de formação profissional?

Requerimento n.° 130/V (3.a)-AC

de 20 de Novembro de 1969

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social a publicação O Guia do Deficiente.

Requerimento n.° 131/V (3.a)AC de 20 de Novembro de 1969

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social a publicação O Guia do Deficiente.

Requerimento n.° 132/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social a publicação O Guia do Deficiente.

Requerimento n.° 133/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Bartolomeu (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social a publicação O Guia do Deficiente.

Requerimento n.° 134/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Construção da escola preparatória da vila da Lixa.

Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).

Existe na vila da Lixa (Felgueiras) uma escola preparatória, cujas instalações (pavilhões prefabricados), para além de insuficientes, se encontram completamente velhas, sendo mesmo duvidosa a sua segurança.

Está, ao que parece, já definida a construção definitiva de novas instalações, que permitirão dar resposta, por uma lado, ao elevado número de alunos existentes na localidade, bem assim como das freguesias limítrofes, que para ali se deslocam para frequentar as aulas.

Apesar de estar prometida pelo Governo a sua construção, a mesma vem sendo permanentemente adiada, com consequências gravosas para os alunos, professores e pessoal administrativo e auxiliar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Para quando está previsto o início da construção das novas instalações da Escola Preparatória da Lixa?

Em caso afirmativo, qual a data prevista para o início de funcionamento da nova Escola Preparatória da Lixa?

Requerimento n.° 135/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Atentados a dirigentes sindicais durante a

greve no IROMA. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos da parte da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública notícias de vários atentados à legalidade, nomeadamente actos praticados por talhantes durante a greve no IROMA, tentando obstruir os trabalhos dos dirigentes sindicais, recorrendo mesmo à violência física. Esta situação atingiu dimensões da maior gravidade em Aveiro, Coimbra e Figueira da Foz.

Assim, em Aveiro, dirigentes sindicais foram insultados quando recolhiam dados sobre a adesão à greve; a carrinha do sindicato onde viajavam os dirigentes sindicais foi fortemente sacudida por alguns talhantes, com o intuito de intimidarem e obstruírem o trabalho dos dirigentes sindicais.

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Em Coimbra, alguns talhantes que se encontravam no recinto do matadouro, ao aperceberem-se da presença dos dirigentes sindicais, rodearam-nos, proferindo ofensas graves e ameaças de agressão. ,

No segundo dia de greve os dirigentes sindicais solicitaram a presença da PSP para evitar conflitos, o que não veio a acontecer.

Na Figueira da Foz, enquanto decorria um plenário de trabalhadores no matadouro desta cidade, alguns talhantes tentaram interromper a reunião do sindicato que se realizava no refeitório; impedidos pelos trabalhadores de concretizarem tais intentos, mantiveram-se, no entanto, no recinto do matadouro, proferindo ameaças aos dirigentes sindicais e aos trabalhadores.

Todas estas situações são inadmissíveis num Estado democrático, onde a actividade sindical não pode ser posta em causa, nem tão-pouco os seus dirigentes podem ser ameaçados e agredidos impunemente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Tem o Ministério conhecimento desta situação?

2) Foram identificadas e punidas as pessoas que ameaçaram e puseram em risco a integridade física dos dirigentes sindicais?

3) Tomaram as entidades competentes as medidas necessárias para o livre exercício das actividades sindicais e pela garantia da segurança e integridade física dos dirigentes sindicais em situações futuras?

Requerimento n.° 136/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de uma publicação.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social a publicação O Guia do Deficiente.

Requerimento n.° 137/V (3.a)-AC de 20 de Novembro de 1989

Assunto: Situação dos alunos dos cursos de informática da Escola Secundária de Alberto Sampaio, em Braga.

Apresentado por: Deputado Miguel Macedo (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre a situação vivida pelos estudantes da Escola Secundária de Alberto Sampaio, em Braga, que frequentam os cursos técnico-profissional de informática e de informática (via de ensino).

Com efeito, estes cursos funcionam naquela Escola há seis anos, sem nunca ter sido definitivamente resolvido o problema do indispensável apoio de material informático.

Até agora os alunos têm utilizado os computadores disponibilizados pelo projecto Minerva para aquela Es-

cola. São cerca de 100 afunos, que constituem 12 turmas, num total de cerca de 150 horas semanais de aulas.

As crescentes dificuldades sentidas pelos professores e alunos fizeram com que estes não tivessem comparecido às aulas, como forma de chamar a atenção para o seu problema.

As diversas diligências entretanto empreendidas com o Ministério da Educação, particularmente com o Gabinete de Estudos e Planeamento, encontraram razoável receptividade e sobretudo interesse na rápida resolução deste problema.

Compreende-se, entretanto, que os estudantes pretendam nesta fase mais do que compromissos verbais, dos quais já desconfiam.

Sem prejuízo de entendermos dever resolver-se pela via do diálogo esta questão, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me informe, com a urgência que o caso requer, do alcance das medidas já tomadas ou a tomar com vista a ultrapassar este problema.

Requerimento n.° 138/V (3.a)-AC

de 21 de Novembro de 1989

Assunto: Classificação da «zona adjacente» na área da

várzea de Setúbal. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

A cidade de Setúbal foi afectada em Novembro de 1983 pelas cheias, que causaram elevados prejuízos de ordem material.

A Associação de Municípios do Distrito de Setúbal solicitou ao LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) um estudo que determinasse a origem das cheias e as medidas a tomar. Tal estudo ficou pronto em Novembro de 1986.

É reconhecido que entre as causas das cheias está a impermeabilização do solo e a obstrução das áreas contíguas à ribeira do Livramento, pela ocupação urbana, na várzea de Setúbal.

O Decreto-Lei n.° 89/87, de 26 de Fevereiro, prevê a classificação pelo Governo de zonas ameaçadas pelas cheias, designadas por «zonas adjacentes», contíguas às margens dos cursos de água, dentro das quais a ocupação edificada deverá ser proibida e ou condicionada.

Existem já, relativamente à ribeira do Livramento, os necessários elementos para que se possa proceder, através de portaria, nos termos dos n.°* 2 e 3 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 468/71, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 89/87, à classificação da zona adjacente na ribeira na área da várzea de Setúbal. O que se mostra necessário e urgente, dado que a várzea de Setúbal continua a ser cobiçada para construção urbana, apesar da vocação agrícola dos solos.

Tendo já decorrido seis anos desde as últimas cheias, parecer ser mais que tempo para que se tomem medidas por forma a impedir, de uma vez por todas, a ocupação de áreas com construção urbana, pondo em risco a segurança dos cidadãos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Planea-

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mento e da Administração do Território que informe o seguinte:

Pensa o Governo proceder, nos termos da legislação citada, à classificação de uma área como zona adjacente da ribeira do Livramento?

Na hipótese afirmativa, quando tenciona o Governo proceder a tal classificação?

Qual a área que o Governo pensa classificar como zona adjacente?

Requerimento n.° 139/V (3.a)AC

de 14 de Outubro de 1989

Assunto: Ria Formosa.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

No Algarve a ria Formosa constitui um ecossistema com um extraordinário valor, não apenas como parque natural, mas também de enorme potencial produtivo, designadamente no que respeita à aquacultura, nomeadamente na área da moluscicultura.

Esta actividade ocupa cerca de 8000 postos de trabalho, viveiristas desprovidos de qualquer regime de segurança social, utilizando técnicas artesanais, produtores da chamada «amêijoa-boa», cuja produção anual atinge muitas centenas de milhares de contos, com a particularidade de uma percentagem de 90% se destinar ao mercado externo.

A partir de 1983 esta importante actividade económica foi afectada por um grande surto de mortalidade das amêijoas, cujas causas não são reconhecidas unanimemente pelos investigadores, o que provocou uma baixa considerável da produção e graves prejuízos para os produtores.

Este surto de mortalidade, que continua a causar prejuízos, exigiria a tomada de medidas que permitam identificar com segurança a sua causa, adoptar as soluções tecnicamente mais aconselháveis para a salvaguarda dos viveiros e o apoio financeiro indispensável não só à recuperação dos anteriores níveis de produção, mas até ao aumento da sua rendibilidade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo resposta às seguintes perguntas:

1) Por que razão não são criadas linhas de crédito bonificado a prazo prolongado, à imagem, aliás, do que se tem feito para a agricultura, de modo a estimular a recuperação rápida da situação?

2) A que se deve o facto de o projecto do PID-DAC/87 relativo ao melhoramento dos viveiros de moluscos não ter tido qualquer execução, pelo menos no que respeita à ria Formosa? Qual a intervenção prevista para este sector de actividade nos próximos anos? Qual o grau de participação que nessa programação está prevista para as organizações representativas dos produtores?

3) Que apoios está o Governo preparado para dar ao projecto apresentado pela recém-criada Cooperativa de Aquacultores da Região do Algarve, tendo em vista o financiamento pelo FEOGA, após alguns anos em que este sector se debateu com os elevados plafonds definidos pela

CEE para este sector de actividade, ao contrário do que se passava com os apoios ao sector agrícola? Qual a razão da passividade da Administração nesta matéria?

4) A formação profissional é um dos instrumentos fundamentais da mudança inadiável das técnicas produtivas utilizadas. Está prevista alguma acção integrada de formação dos viveiristas da ria Formosa?

5) Apesar da boa vontade demonstrada, as Capitanias dos Portos de Faro e de Olhão não têm sido capazes de impedir o volume de roubos que vêm afectar gravemente o rendimento das explorações. Quais as medidas que se pretendem tomar, tendo em vista pôr fim a esta situação, punindo os responsáveis? Quem é que será responsabilizado se o clima de insegurança dos viveiristas e o clima de impunidade em que se movimentam os prevaricadores vierem a dar origem a uma confrontação de resultados imprevisíveis?

6) Ao Estado compete velar por aquilo que é de todos. E de todos é o domínio público marítimo. Todavia, não será, pelo menos, injusto que um sector que tem estado fora das linhas de preocupação da Administração seja agora penalizado pelo pagamento de uma taxa sobre os estabelecimentos de culturas marinhas?

Requerimento n.° 140/V (3.a)-AC

de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Ponte e viaduto de Benavente. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Tem o PCP, nomeadamente nesta Assembleia da República e na oportunidade das discussões do Orçamento do Estado, chamado a atenção para o problema da ponte e viaduto de Benavente, apresentando propostas e reforços orçamentais. Têm sido o Governo e a sua maioria surdos a tais chamadas de atenção e propostas.

Face à situação de quase desastre e calamidade em que as chuvas colocaram tal ponte, viaduto e região e que, angustiadamente, se vê agravar-se, requer-se do Governo imediata informação sobre as medidas de emergência que esteja tomando.

Requerimento n.° 141/V (3.a)AC de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Escola Preparatória de Ermesinde. Apresentado por: Deputados António Filipe e Eduarda Fernandes (PCP).

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória de Ermesinde deu conhecimento às entidades competentes, aos órgãos de soberania e à comunicação social da situação anómala que se vive nessa Escola, como o não funcionamento desde o inicio do ano lectivo da respectiva cantina escolar. Com efeito, os 1300 alunos da Escola Preparatória de Ermesinde confrontam-se com a grave situação de não terem possibilidade de usufruir de uma refeição nas

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instalações da Escola, o que implica para muitos deles graves prejuízos do ponto de vista alimentar (por não terem possibilidade de se deslocar a casa) e que poderá comprometer em muitos casos a própria frequência escolar.

Face à gravidade desta situação, que urge resolver, os deputados acima mencionados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Ministério da Educação informação sobre as razões que impedem a abertura da cantina da Escola Secundária de Ermesinde e sobre as medidas que entende tomar com vista a assegurar o funcionamento dessa cantina escolar.

Requerimento n.° 142/V (3.a)AC

de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Escola Preparatória do Professor Delfim Santos.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Chegou ao conhecimento dos membros da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, entre os quais me incluo, a ocorrência de um atropelamento de que foi vítima um aluno do 5.° ano de escolaridade da Escola Preparatória do Professor Delfim Santos, em Lisboa, motivado pelas condições de trânsito existentes no local e para as quais o conselho directivo da Escola tem alertado repetidamente.

Com efeito, a segurança dos 1540 alunos da Escola Preparatória do Professor Delfim Santos, na Rua do Maestro Frederico de Freitas, em Benfica, tem sido posta em causa pela ocupação do passeio e do parque de estacionamento afectos à Escola por parte de materiais e veículos pertencentes a obras de construção civil em curso no local.

Esta situação, que já foi, inclusivamente, referida em vários órgãos de comunicação social, tem sido denunciada pelo conselho directivo da Escola, que, sem resultado, tem efectuado diligências junto de várias entidades com vista à reposição de condições de segurança no local, até ao momento sem resultados palpáveis.

Considerando este problema da maior gravidade e o dever dos responsáveis pela educação em Portugal de unirem os seus esforços na procura da sua resolução, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação que informe, com urgência, que diligências efectuou ou pensa efectuar por forma a assegurar condições de segurança para os alunos da Escola Preparatória do Professor Delfim Santos.

Requerimento n.° 143/V (3.a)-AC

de 21 de Novembro de 1989

Assunto: Investigação agro-industrial — programa ECLAIR.

Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

O programa de investigação ECLAIR, concebido para encorajar a investigação «pré-competitiva» e aplicada com impacte directo na agricuituTa, foi adoptado pela Comunidade no início de 1989.

É um programa que cobre todas as áreas, desde a produção agrícola ao tratamento e transformação dos produtos agrícolas, desde o desenvolvimento de novas espécies de plantas cultivadas até às novas utilizações comerciais de produtos agrícolas tradicionais.

Podendo apoiar os sectores público e privado e privilegiando as PMEs, os institutos de investigação e as cooperativas agrícolas, o programa conta já com 220 projectos apresentados a nível comunitário, que poderão ser co-financiados pela Comunidade a 50%.

Entre os projectos já seleccionados podem referir-se:

Novas vacinas para bovinos e ovinos;

Utilização de extractos de algas como fertilizantes;

Pesticidas «seguros para o meio ambiente» (à base de microrganismos) para o tratamento dos olivais;

Novas variedades de milho e de tomate resistentes

às doenças e pragas; Tecnologias integradas de recolha e tratamento do

milho e do girassol; Técnicas de piscicultura para espécies marinhas de

peixes;

Extracção e transformação de óleo vegetal para a produção de lubrificantes, de detergentes e de plásticos biodegradáveis;

Desenvolvimento de polímeros biodegradáveis a partir de bactérias e de plantas;

Utilização de fibras vegetais no tratamento de plásticos, pastas e papel;

Desenvolvimento de produtos aromáticos a partir de extractos vegetais;

Produção, a partir das polpas da beterraba e do limão, de ácido galactorónico (substância utilizada como acidificante ou emulsionante e como aditivo nos alimentos para animais).

Face à inegável importância deste programa ECLAIR e da sua potencial utilização, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se do Governo as seguintes informações:

1.° Quais as medidas tomadas pelo Governo para a divulgação do programa ECLAIR?

2.° Quais as entidades, públicas e privadas, que já apresentaram projectos e que solicitaram apoios para a elaboração dos projectos?

3.° Quais os projectos já apresentados em Bruxelas?

4.° Quais as áreas abrangidas pelos projectos aprovados ou apresentados?

Requerimento n.° 144/V (3.a)-AC de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Solicitação de publicação sobre agrupamentos de produtores. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me seja fornecida a publicação Agrupamentos de Produtores e Suas Uniões — Aplicação em Portugal do Regulamento (CEE) n.0 1360/78 — Para Um Novo Dinamismo, de

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Ilídio Ribeiro, documento de trabalho n.° 6/89, de Julho, do Secretariado Agrícola para as Relações Europeias.

Requerimento n.° 145/V (3.a)AC de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Estragos causados por temporal no Sotavento algarvio.

Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).

Como é do conhecimento público, o Sotavento algarvio, muito particularmente os concelhos de Faro, Olhão e Tavira, foi na madrugada do dia 21 de Novembro drasticamente atingido por chuvas diluvianas e ventos ciclónicos, cujos efeitos devastadores atingiram um tal grau que se impõe rapidamente uma solução para atenuar os elevados prejuízos de que foram vítimas as centenas de agricultores que num ápice viram perdidas as suas culturas e danificados os seus bens.

E a situação é tanto mais preocupante quanto é certo que é precisamente nas áreas afectadas que se situam os melhores terrenos agrícolas do Algarve e onde pontifica uma agricultura de ponta recheada de unidades bem dimensionadas e tecnicamente apetrechadas, onde a produtividade atinge índices de nível europeu. Aliás, esta zona abastece praticamente todo o país de produtos que amadurecem mais cedo, que designamos «primores», em percentagens que chegam a atingir mais de 50%.

Face à situação verdadeiramente catastrófica, o governador civil do Distrito de Faro, numa atitude de indiscutível preocupação e zelo, deslocou-se aos locais sinistrados e esboçou uma análise da situação com vista à sua resolução. Também a Direcção Regional de Agricultura do Algarve mobilizou os seus serviços técnicos e encetou uma avaliação dos prejuízos causados.

Não obstante a rapidez das diligências dos organismos acima citados, com as quais me congratulo, a minha condição de deputado, natural e perfeitamente inserido na zona, inculca-me uma responsabilidade acrescida, o que implica fazer tudo para defender os legítimos interesses daqueles que me elegeram e em mim confiaram.

E, na verdade, a esmagadora maioria destes agricultores bem o merecem, não só pelo espírito de empenhamento que têm demonstrado na sua rápida reconversão, mas sobretudo pela aptidão evidenciada no sucesso obtido.

Com este preciso significado e na perspectiva concertada do real interesse das populações sinistradas, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que accione os mecanismos tendentes à determinação de justas indemnizações a pagar às vítimas da intempérie.

Requerimento n.° 146/V (3.a)-AC

de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Imprensa Nacional-Casa da Moeda me sejam fornecidas as seguintes publicações:

Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades

(três volumes); Tratado da CEE (dois volumes).

Requerimento n.° 147/V (3.a)-AC

de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Pedido de uma publicação. Apresentado por: Deputado Jaime Gama (PS).

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional (Estado-Maior do Exército) me seja enviado o 3.° volume respeitante às campanhas de África.

Requerimento n.° 148/V (3.a)-AC

de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Novo sistema retributivo e aumento salarial

na Administração Pública. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

O Governo aumentou os trabalhadores da Administração Pública em 12%, com efeitos a 1 de Outubro de 1989, o que, em conjunto com a introdução de descontos para aposentação nos subsídios de férias e de Natal, significa, em termos anualizados, um aumento de 11,2% em 1989 e de 7,6% em 1990.

Estes aumentos não têm em conta os aumentos de produtividade e nem sequer respeitam os compromissos do Governo para 1989 de não haver perdas do poder de compra. Traduzem em 1989, para uma inflação da ordem dos 13%, uma perda de 1,8% e em 1990, mesmo tendo como boa a inflação de 10,5% apontada pelo Governo (que muito dificilmente será alcançada), uma perda de 2,9%.

Ao mesmo tempo o Governo introduziu um novo sistema retributivo.

Para a quase totalidade dos trabalhadores de mais baixos vencimentos tal em praticamente nada melhora o aumento dos 12% atrás referido.

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Vejamos dois casos:

1) Serventes e auxiliares de limpeza (trabalhadores da leira U — de mais baixo vencimento na Administração Pública)

Sem diuturnidades...............................

Com 4 diuturnidades.............................

Com 5 diuturnidades.............................

Aumento em 1 de Outubro de 1989

Aumento anualizado em 1989

Perda em 1989 (para uma inflação de \3'h)

Aumento anualizado cm 1990

Perda cm 1989

(para a inflação de 10.5 *o indicada pelo Governo)

12

12,1

14,6

15,3

16,4

15,7

11.2

11,2

12

12,2

12,5

12,3

1,8 1,8

1

0,8 0,5

0,7

7,6 7,7 9,4 9,8 10,5 10,1

2,9 2,8 1,1 0,7

0,4

2) Segundos-oficiáis administrativos (categoria das mais numerosas da Administração)

Sem diuturnidades......................... .....

Com 1 diuturnidade .............................

Com 4 diuturnidades.............................

Aumento de 1 de Outubro de 1989

Aumento anualizado cm 1989

Perda em 1989 (para uma inflação de 13%)

Aumento anualizado em 1990

Perda em 1990 (para a inflação de 10.5 °.í indicada pelo Governo)

12,1

12,1 12,1 12,1 12,1 12,1

11,2 11,2 11,2 11,2 11,2 11,2

1,8 1.8 1.8 1,8 1.8 1,8

7,7 7,7

7,7

7,7 7,7 7,7

2.8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8

Os aumentos e perdas do poder de compra atrás indicados são dados em percentagem. Daqui se conclui que num ano em que alguns trabalhadores têm aumentos significativos os de mais baixos salários nem sequer vêem reposto o seu poder de compra. É isto correcto e socialmente aceitável?

Mas a situação é pior para aqueles trabalhadores que fazem uma diuturnidade entre 1 de Outubro de 1989 e 30 de Junho de 1990 (no mínimo, 10°7o a 15°7o dos trabalhadores). Assim, vejamos os dois casos concretos acima referidos:

1) Serventes e auxiliares de limpeza

Sem diuturnidades........................................................

Com 3 diuturnidades.....................................................

Salário a partir de 1 de Outubro de 1989

Salário que leriam automaticamente com mais uma diuturnidade

Ganho

Aumento Percentagem

35 400S00

39 OOOSOO 42 250SOO 46 100500 49 600500 53 lOOSOO

34 800S00 37 lOOSOO 40 OOOSOO 42 600S00 45 900S00

-s-

600S00 2 900S00

2 500S00

3 500500 3 700500

-s-

1,9 8,3 6,4 8,5 8,7

 

Com 5 diuturnidades.....................................................

 

2) Segundos-oficiáis administrativos

 

Salário a partir de 1 de Outubro de 1989

Salário que leriam automaticamente com mais uma diuturnidade

Cunho

A,vimcrvio Percentagem

58 200S00 61 OOOSOO 63 80OÍ00 66 800S00 71 300S00 74 lOOSOO

54 400S00 56 900S00 59 600SOO 63 600S00 63 lOOSOO -$-

3 800500

4 lOOSOO

4 200J00 3 200500

5 200S00

-Î-

7,3 7,5 7,4 5,4 8,1

 
 
 
 
 
 
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Ou seja, estes trabalhadores nem sequer recebem o aumento, claramente insuficiente, de 12%, mas sim um aumento muito inferior. Por outras palavras, o novo sistema retributivo vem retirar aos trabalhadores de mais baixos salários uma parte muito significativa do aumento de 12% fixado pelo Governo.

E nem sequer diga o Governo que esta situação poderá vir a ser corrigida a partir de 1 de Julho de 1990, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, porque os critérios para progressão nos escalões serão necessariamente diferentes dos critérios de obtenção de diuturnidades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer às Secretarias de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Medidas urgentes que serão tomadas para corrigir a situação dos trabalhadores que teriam direito a mais uma diuturnidade, nomeadamente a situação imoral de trabalhadores com o salário mínimo na Administração Pública (letra U, com zero diuturnidades) poderem ter um aumento de 600$ (1,9%), englobando este número

0 aumento salarial por 15 meses, a correcção salarial em 1989 e o novo sistema retributivo;

2) Como será garantida, no mínimo, a não perda de compra em 1990, nomeadamente para os trabalhadores de mais baixos salários;

3) Medidas para corrigir o aumento salarial de 12%, que foi fixado na base de uma taxa de inflação de 8%-9% (segundo informação nas negociações do Secretário de Estado do Orçamento), quando o Governo vem agora prever

I uma inflação de 9,5%-10,5%;

4) Medidas que serão tomadas para cumprir o artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, que garante aos trabalhadores da Administração Pública um aumento anual no dia

1 do mês de Janeiro de cada ano civil.

Requerimento n.° 1/V (3.a)-AL de 19 de Outubro de 1989

Assunto: Terreno prometido à Associação Comunitária de Saúde Mental. Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

Fui informado recentemente pela direcção da Associação Comunitária de Saúde Mental de que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa lhes prometeu um terreno há cerca de dois anos para as suas actividades de reabilitação.

Porém, passado todo este tempo, nada ainda se concretizou.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

É verdade que o terreno foi prometido à Associação Comunitária de Saúde Mental? Se foi, qual a localização?

Para quando está preparada a cedência?

Requerimento n.° 2/V (3.a)-AL de 24 de Outubro de 1989

Assunto: Poluição em Torres Vedras.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Queixa-se a administração da empresa Abalada — Turismo de Importação, S. A. R. L., da grave poluição provocada por uma pocilga de 10 000 porcos, pertencente a um Sr. Ferreira, em Torres Vedras, ao que parece, construída sem licenciamento e lançando os defectos e outros efluentes, sem qualquer tratamento, nas vias públicas e nas propriedades adjacentes.

Tal situação causa, obviamente, graves problemas aos habitantes das zonas abrangidas, para além de fazer descrer aos cidadãos da eficácia e honorabilidade das instituições.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Torres Vedras me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 3/V (3.a)AL de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Lixeira municipal em Alvega. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

A existência de uma lixeira municipal em Alvega, na estrema da freguesia de Atouguia com a freguesia de Fátima, concelho de Ourém, onde se despejam diariamente toneladas de resíduos, além de vir criando um espaço digno de filmes de terror e factor de riscos de incêndio que se alarga assustadoramente, provoca nos lugares vizinhos, nomeadamente no lugar de São Sebastião, um ambiente degradado, que, por vezes, quando ocorrem determinadas e frequentes condições atmosféricas, é quase insuportável, com manifesto dano para a saúde pública.

Face à situação criada, considerando minha obrigação, como deputado pelo distrito, procurar contribuir para a sua solução, requeiro ao Governo:

a) Me seja informado quando, e em que condições, a Junta de Freguesia de Atouguia aceitou que tal lixeira se instalasse;

b) Me seja informado que projectos tem o executivo camarário — se é que os tem —, e em que âmbito, para a recolha e tratamento de resíduos sólidos e até quando intenta continuar a utilizar a lixeira de Alvega.

Requerimentos n.08 4/V e 5/V (3.a)-AL de 26 de Outubro de 1989

Assunto: A agremiação desportiva Portuguesa do Viso, fundada em 5 de Junho de 1988, pretende apoio das entidades competentes para a construção de uma sede que lhe permita continuar o desenvolvimento das acções culturais e sociais.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A Portuguesa do Viso é uma agremiação desportiva, fundada em 5 de Junho de 1988, implantada na zona habitacional do Viso, freguesia de Ramalde, no concelho do Porto. O Bairro do Viso é urna zona de grande densidade populacional, de difícil enquadramento sócio-educacional e com grandes carências a todos os níveis, onde se impõe o desenvolvimento de iniciativas de índole desportiva e sócio-cultural que mobilizem os jovens e os retirem dos flagelos da droga e da prostituição.

A Portuguesa do Viso propôs aos jovens do Viso a prática de várias modalidades desportivas, a que eles corresponderam inteiramente, mas as dificuldades surgem e não se vislumbra esperança que lhes permita a continuidade.

A Portuguesa do Viso percorreu já os caminhos autárquicos, e, com todas as boas-vontades, não há, a este nível, capacidade orçamental para solucionar o problema, que se resume em instalações desportivas polivalentes para prática das actividades desportivas e sociais.

Torna-se cada vez mais imperativo o apoio a objectivos como os que estes moradores propõem e que consistem em:

1) Retirar da rua os nossos jovens, mobilizando--os para soluções sócio-culturais;

2) Participar hoje no Portugal do futuro, ajudando a formar jovens oriundos das classes mais desfavorecidas.

Por isso se requerem, respectivamente ao presidente da Câmara Municipal do Porto e ao presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, os apoios necessários.

Anexo documentação comprovativa da actividade da Portuguesa do Viso [v. anexos do requerimento n.° 26/V (3.a)-AL].

Requerimento n.° 6/V (3.a)-AL de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Instalação de relógios electrónicos na cidade de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Em Janeiro do corrente ano, através do requerimento n.° 34/V (2.a)-AL, remetido à Câmara Municipal de Lisboa pelo ofício n.° 849, de 26 de Janeiro de 1989, solicitei esclarecimento sobre o processo de instalação de relógios electrónicos nesta cidade.

Em resposta, fui informado de que decorria um inquérito sobre a matéria em causa e, logo que concluído, me seria fornecida a respectiva informação.

Dado que até esta data, decorrido perto de um ano, não surgiu qualquer esclarecimento, de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa me sejam fornecidas informações complementares sobre o processo em causa.

Requerimento n.° 7/V (3.8)AL de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição em Carvalhido. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, existe na Rua da Prelada, 81, na cidade do Porto, um pavilhão utilizado pela FOCOR (Fornecedora de Corantes e Químicos, L.da). Esta indústria produz elementos químicos para o acabamento de couro. Ainda segundo as mesmas queixas, esta empresa emite poluentes atmosféricos, que, além de possuírem mau cheiro, provocam ainda irritação das vias respiratórias às pessoas que vivem naquela zona.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações à Câmara Municipal do Porto:

1) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

2) Tem esse organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

3) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento dos efluentes resultantes da sua elaboração? Quais e de que tipo?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes que permitam minimizar os impactes negativos na população da zona, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação, atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 8/V (3.8)-AL

de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição do rio Ferreira.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

Os problemas da poluição dos nossos rios são um flagelo que cada vez mais aflige as nossas populações.

Em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, o rio Ferreira está a ser vítima dos poluentes das Empresas das Lousas e da Estamparia Império, ambas situadas no concelho de Valongo.

Para além do grave atentado à vida natural do rio Ferreira, são as águas deste captadas na central elevatória do Sousa para abastecimento da cidade do Porto e concelhos limítrofes, o que põe em risco centenas de milhares de pessoas.

Solicita-se ao presidente da Câmara de Valongo tome medidas urgentes e enérgicas que radicalmente ponham termo à morte de mais um rio, do qual, como já referimos, depende, para além do seu valor ecológico, um importante factor de utilidade pública.

Requerimento n.° 9/V (3.8)-AL de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Poluição do rio Ferreira.

Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

Os problemas da poluição dos nossos rios são um flagelo que cada vez mais aflige as nossas populações.

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Em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, o rio Ferreira está a ser vítima dos poluentes das Empresas das Lousas e da Estamparia Império, ambas situadas no concelho de Valongo.

Para além do grave atentado à vida natural do rio Ferreira, são as águas deste captadas na central elevatória do Sousa para abastecimento da cidade do Porto e concelhos limítrofes, o que põe em risco centenas de milhares de pessoas.

Solicita-se ao presidente da Câmara de Gondomar tome medidas urgentes e enérgicas que radicalmente ponham termo á morte de mais um rio, do qual, como

já referimos, depende, para além do seu valor ecológico, um importante factor de utilidade pública.

Requerimento n.° 10/V(3.a)-AL

de 16 de Novembro de 1989

Assunto: Barragem de Mouriscas. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Para resolver o problema do abastecimento de água da freguesia de Mouriscas, concelho de Abrantes, foi iniciada há cerca de 12 anos a construção de uma barragem. No entanto, as obras foram suspensas pouco tempo depois e, apesar de um curto período de reactivação, continuam paradas.

Os esforços desenvolvidos pela população da referida freguesia, quer junto da autarquia local, quer junto dos diversos governos, para resolver o problema da falta de água têm-se revelado infrutíferos. Em Outubro deste ano foi enviado aos grupos parlamentares da Assembleia da República um abaixo-assinado em que os 1666 signatários solicitavam o empenhamento na tentativa de resolver o problema.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Abrantes as seguintes informações:

Tem essa autarquia local responsabilidade (total ou parcial) no projecto e execução da referida barragem de Mouriscas?

Qual o motivo da suspensão das obras na barragem?

Qual a verba já gasta? Qual a verba necessária para concluir as obras?

Sendo da competência da Câmara Municipal o abastecimento de água das populações, considera esse executivo camarário necessário cons-

0 truir a barragem para resolver o problema do abastecimento de água da freguesia de Mouriscas?

Se sim, quais as medidas que irá tomar nesse sentido e quais as verbas e os prazos previstos?

Se não, qual a alternativa para resolver o problema, particularmente no período de estiagem?

Qual a percentagem de população da freguesia de Mouriscas actualmente abrangida por rede pública de abastecimento de água?

E qual a percentagem que estava prevista vir a ser servida pela barragem?

Qual a percentagem da populaçõa da referida fre-

guesia abrangida pela rede pública de condução de efluentes domésticos e por sistema de tratamento desses efluentes?

Requerimento n.° 11/V(3.a)-AL de 16 de Novembro de 1969

Assunto: Processo de criação da freguesia do Burgau,

no concelho de Vila do Bispo. Apresentado por: Deputado Filipe Abreu (PSD).

Têm sido insistentes as abordagens ao deputado signatário por parte de inúmeros habitantes do Burgau no sentido de ser criada uma nova freguesia, cuja sede deverá ter lugar nessa povoação em progressivo desenvolvimento. Foi, pois, a população directamente interessada que o contactou para iniciar o competente processo legislativo.

E não é dispicienda tal pretensão, atendendo ao crescimento do Burgau, que desde há muito assume uma personalidade social e económica própria, parecendo, por isso, não haver inconveniente na sua desanexação da freguesia de Budéns.

Aliás, a freguesia que se pretenderá criar no Burgau tem tido um desenvolvimento assinalável, que se pode observar na sua expansão urbana, além da existência de variadíssimos equipamentos e serviços, nomeadamente serviço de lotas e vendagem, escola primária, polidesportivo, igreja, o mais variado comércio, incluindo um centro comercial, e ainda as instalações do centro retransmissor da Rádio Marconi.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, e para cumprimento do artigo 6.° da Lei n.° 11/82, requeiro à Câmara Municipal de Vila do Bispo a seguinte informação:

Qual o número de eleitores recenseados nesta data na povoação do Burgau e em toda a área da futura circunscrição, cujos limites vão assinalados a amarelo na carta cartográfica em anexo (a).

(a) A caria referida consta do processo respectivo e não é aqui reproduzida em virtude da sua ilegibilidade.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/V (2.a)--AC, dos deputados Afonso Abrantes e António Barreto (PS), sobre o exercício de funções do cargo de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu pelo governador civil do distrito.

Relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento em epígrafe, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — O Despacho n.° 82/ME/88, de 11 de Maio, está a ser cumprido.

2 — 0 licenciado João Pedro de Barros passou a não assinar qualquer documento oficial a partir da nomea-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

ção do licenciado Alberto Manuel Vara Branco para as funções inerentes ao cargo de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu.

3 — 0 licenciado João Barros foi exonerado do cargo de governador civil do Distrito de Viseu por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Setembro último.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 394/V (2.a)--AC, do deputado Antunes da Silva (PSD), sobre as obras de construção do IC 8.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Em resultado do concurso público aberto para a empreitada do IC 8 (variante à estrada nacional n.° 237 entre Pontão e Pedrógão Grande) do IC 3 (variante de Avelar) e do IC 8 (ordenamento dos acessos e protecção marginal entre Pombal e Pontão) no dia 12 de Abril próximo passado a obra foi já adjudicada.

2 — Prevê-se o lançamento das empreitadas dos restantes lanços: Pedrógão Grande-Sertã e Sertã-Proença--a-Nova para os anos 1989-1990.

Os projectos destes lanços encontram-se em fase de execução.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 395/V (2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o acesso das viaturas pesadas à fábrica da CIMPOR em Alhandra.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão: o assunto não se engloba no âmbito da Junta Autónoma de Estradas por o acesso não se integrar na rede de estradas nacionais.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre

0 trânsito da estrada nacional n.° 10Q — tfOÇO dâ Praia da Granja.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Teve lugar na Direcção de Estadas do Distrito do Porto em 18 de Janeiro de 1989 uma reunião em que estiveram presentes o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, elementos da Junta de Freguesia da Granja e da comissão de moradores do local para analisar a problemática dos acidentes na travessia da Granja pela estrada nacional n.° 109 e estudo de eventuais medidas a adoptar para prevenir a sinistralidade.

2 — Foi decidido nessa reunião que a Junta Autónoma de Estradas, através da Direcção de Estradas do Distrito do Porto, procederia à materialização do eixo com traço contínuo, proibindo-se as ultrapassagens, bem como à pintura de diversas passadeiras para peões nos locais que nos foram indicados pelos participantes na reunião.

Simultaneamente, colocar-se-ia a sinalização vertical adequada às novas condições de circulação no local, reforçando-se também a delimitação de velocidades.

3 — Estes trabalhos estão executados.

4 — Por sua vez, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficou de proceder, onde possível, a pequenos alargamentos que possibilitassem a construção de passeios, bem como à instalação de um semáforo de comando manual para o atravessamento de peões em frente da estação do caminho de ferro da Granja e um outro no cruzamento da Rua de Rochio (acesso à praia) com a estrada nacional.

5 — Entretanto, está aberto o concurso para a variante Miramar-Maceda, cuja concretização viria a resolver muitos dos actuais problemas de trânsito.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 413/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o cruzamento de Tercena, na estrada Lisboa-Sintra.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das infor-

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mações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

O projecto de execução do lanço Queluz-Cacém terá todas as ligações da rede envolvente a este troço desniveladas.

Entre eslas encontra-se o nó de Tercena, que se encontra articulado com opções da Câmara Municipal de Oeiras para a rede viária local, assim como o nó de Queluz da CDREL, pelo que se trata de empreendimentos interligados.

Em reunião que teve lugar na Junta Autónoma de Estradas em 24 de Janeiro de 1989 com representantes de várias entidades ligadas ao assunto foi explicado que a solução proposta para o nó de Queluz inclui a ligação a esta povoação, via, aliás, que a Junta Autónoma de Estradas não tem obrigação de construir, mas que resulta da necessidade de ligação entre Queluz de Cima e Queluz de Baixo. Esta via irá ocupar uma parte do terreno circundante do Palácio de Queluz e haverá, portanto, que estudar o seu traçado, por forma a reduzir o seu impacte ambiental, adaptando-se, o mais possível, ao terreno e assegurando boas condições de enquadramento, quer para o Palácio, quer a partir do Palácio.

Assim, a Junta Autónoma de Estradas está a promover estudos relativos a esta via para, em conjunto com o IPPC, chegar à melhor solução, no sentido de salvaguardar todos os interesses em jogo.

A obra será lançada, tudo o indica, até fim do corrente ano.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/V (2.a)--AC, do deputado Silva Carvalho (PSD), sobre a supressão do autocarro expresso que liga Figueira de Castelo Rodrigo a Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A exploração do expresso Coimbra-Figueira de Castelo Rodrigo cessou em 5 de Janeiro de 1989, porque ao cabo de quase cinco anos de existência (e de insistência) não foi possível extrair qualquer indício revelador da solvência da linha em causa.

O quadro seguinte explica porquê:

Ano

Comos

Keccita total

Custo directos

Prejuízo

Abril de 1984 ..............

3 352

4 403

1 834

1985 ......................

6 846

8 207

1 441

1986 ......................

5 900

8 467

2 567

1987 ......................

6 708

9011

2 303

1988 ......................

6 775

9 981

3 206

2 — O período de exploração deste expresso é suficientemente revelador do investimento que a Rodoviária Nacional fez no sentido de contribuir para o desenvolvimento de uma região descrita como desfavorecida: a resposta dessa região a tal esforço é que foi desanimadora, não havendo procura para economicamente garantir o serviço em termos de cobertura de custos.

3 — O Governo tem insistido junto da empresa para equilibrar rapidamente as suas contas, a exemplo do que acontece com os concessionários privados existentes no País.

4 — No corrente ano de 1989 a Rodoviária Nacional não receberá qualquer indemnização compensatória, esperando obter resultados de exercício relativamente perto do equilíbrio.

14 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 445/V a 448/V (2.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a conservação do património do Estado em diversas zonas de Guimarães.

No sentido de corresponder aos necessários esclarecimentos sobre a actual situação gerada pela actualização das rendas sociais, julga-se que serão de salientar como fundamentais os seguintes aspectos:

1 — Ao contrário do que se poderia depreender das criticas que têm vindo a ser feitas a respeito do assunto em apreço, não se procedeu a qualquer alteração ou revisão do enquadramento jurídico das rendas sociais, designadamente das referentes aos fogos anteriormente pertencentes ao ex-Fundo de Fomento da Habitação e actualmente integrados no património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (1GAPHE).

Na realidade, a portaria que ainda hoje regulamenta o cálculo daquelas rendas data de 1983 (Portaria n.° 288/83, de 17 de Março) e prevê expressamente o n.° 9 que «a prestação da renda será anualmente ajustada, tendo por base uma variação percentual dos rendimentos globais mensais». Aconteceu, porém, que tais actualizações não foram efectuadas com periodicidade e, na maior parte dos casos, os arrendatários continuavam a pagar as rendas calculadas com base nos rendimentos que auferiam à data da atribuição dos fogos. Esta situação traduzia-se, amiúde, em flagrantes casos de injustiça social, até porque aquela actualização não implica unicamente o aumento de renda, mas, igualmente, a sua redução. De facto, diz o n.° 12.° da Portaria n.° 288/83 que «a prestação pessoal de renda será igualmente ajustada sempre que se verifiquem reduções no rendimento e ou alterações na composição do agregado familiar».

Afigura-se-nos, portanto, que da normal aplicação do disposto na Portaria n.° 288/83 só poderá resultar maior justiça social, na medida em que o critério adop-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

tado foi o de que quem mais ganha ou tem a seu cargo menor número de pessoas deve pagar mais do que chefes de famílias numerosas e ou com baixos rendimentos.

Não se negará que surgiram realmente situações em que as actualizações das rendas se traduziram em aumentos consideravelmente elevados. Todavia, há dois tipos de circunstâncias que justificam esses casos: por um lado, os rendimentos globais mensais de certos agregados familiares terem, entretanto, aumentado muito, o que se repercutiu inevitavelmente no cálculo das respectivas rendas; por outro lado, existirem situações em que, apesar de terem recebido o oficio circular do IGAPHE em que lhes era solicitado o envio da documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, os arrendatários nada diligenciaram nesse sentido, sendo, como tal, penalizados com a aplicação da renda técnica (n.° 14.° da Portaria n.° 288/83). Importa salientar que, neste último caso, a situação não é necessariamente inalterável, dependendo unicamente de os interessados providenciarem no sentido da regularização da situação com a entrega dos documentos pedidos, deixando, assim, de ser aplicada a referida penalização.

2 — Um outro aspecto que tem sido alvo de várias críticas prende-se com o facto de se terem verificado alegadas irregularidades no processo de cobrança de rendas em dívida, nomeadamente de haverem sido enviados a alguns inquilinos avisos para o pagamento de rendas que estes já teriam liquidado.

Tais situações, numericamente insignificantes, quando comparadas com a totalidade dos casos tratados, decorreram, por um lado, do facto de alguns arrendatários terem efectuado o pagamento daquelas rendas nas câmaras municipais na sua área ou, por outro lado, de a recente informatização dos serviços do IGAPHE ter gerado algumas situações pontuais de dupla notificação.

Todavia, tanto num caso como no outro, aqueles problemas foram corrigidos com a celeridade possível, sem qualquer prejuízo para os inquilinos em causa.

3 — No respeitante às diversas questões específicas colocadas a propósito da situação actual de empreendimentos sob a administração do IGAPHE, julga-se ser de referir essencialmente o seguinte:

3.1 — Relativamente ao Plano Integrado de Guimarães, constituído por mais de 1000 fogos, a promoção decorreu em três fases, perfeitamente diferenciadas, do ponto de vista arquitectónico e construtivo, pelo que os problemas e patologias que apresentam também são distintos.

Assim, a l.a fase (366 fogos) não apresenta deficiências graves, pelo que não está prevista no corrente ano nenhuma intervenção global de conservação, para além das reparações normais que pontualmente forem surgindo.

Quanto à 3.3 fase (2.8 na ordem de construção), é constituída por 278 fogos, tendo sido utilizados processos construtivos tradicionais. Os problemas entretanto surgidos são de fácil resolução, através da revisão, tratamento e pintura da envolvente exterior, tendo sido já, inclusivamente, executadas obras de reparação num conjunto de edifícios envolvendo 88 fogos e estando em fase de conclusão obras em outros 118 fogos. Prevê-se ainda para o corrente ano o início da empreitada de reparação dos restantes.

No referente à 2.° fase (377 fogos), os respectivos edifícios são constituídos por paredes resistentes em betão e paredes exteriores em blocos de Ylong forrados a pastilha. As anomalias que manifestam são mais graves e de resolução mais complexa.

De facto, principalmente no Norte do País, por razões climatéricas, o péssimo comportamento do Yiong e o seu fissuramento sistemático (que é um mal generalizado em todas as construções em que foi utilizado este material) levaram a própria pastilha a partir, implicando a infiltração de humidades.

Para resolver este problema já foi adjudicado à Universidade do Minho o projecto e respectivo processo de concurso, que possibilita o lançamento da empreitada de reparação de toda a 2.3 fase ainda durante 1989.

Contudo, será de referir que o estado de degradação de muitos dos edifícios e fogos resulta, amiúde, do seu mau uso por parte de muitos moradores. Assim, e não cabendo nesta análise fazer uma enumeração exaustiva de actos e muito menos julgar comportamentos, não se pode deixar de sublinhar que se verificam muitos casos de recurso indiscriminado a «pequenas obras», que, dado o tipo de construção, afectam seriamente paredes, estruturas e a própria estética dos edifícios, havendo mesmo casos de destruição e roubo de componentes dos prédios (v. g., portas de entrada e elevadores). Nessa medida, e a título de exemplo, nos últimos três anos foram gastos mais de 7000 contos só nos elevadores do Plano Integrado de Guimarães, o que demonstra igualmente que o IGAPHE, apesar de tudo e na medida do possível, tem procurado manter as condições necessárias a um nível razoável de habitabilidade e utilização dos edifícios e respectivos fogos.

3.2 — Outro dos empreendimentos de que é solicitada informação é o denominado Bairro das Andorinhas, sito em Braga.

O referido Bairro foi adjudicado, há bastantes anos, pelo ex-FFH a uma firma de Lisboa (OPERCAL), que apresentou o projecto variante. Depois de várias vicissitudes, sensivelmente a meio da obra de trolha, a empresa faliu, tendo sido então aberto concurso para a conclusão dos fogos, que foi feita em duas fases, correspondentes ao estado de adiantamento em que se encontravam na altura em que as obras pararam.

Assim, nos edifícios da l.a fase as paredes exteriores estavam concluídas (em blocos de Ytong e pintados) e apenas foi necessário impermeabilizá-las. Nos da 2.a fase, mais atrasados, optou-se pela substituição das paredes de Ytong por paredes duplas de tijolo. As condições de acabamento dos fogos, nomeadamente dos da l.a fase, não foram as melhores, tendo havido, no entanto, em ambos os casos, o cuidado de optimizar a estrutura já existente.

Os problemas que se têm manifestado, designadamente nos edifícios da l.a fase, têm principalmente a ver com a impermeabilização das paredes e decorrem, na maior parte dos casos, de obras promovidas pelos moradores para, entre outras, colocação de estendais e de marquises, que, dado as condições e o tipo de construção não serem os ideais, favorecem a destruição da envolvente e consequente infiltração de humidade.

Quanto aos edifícios da 2.a fase, poderá dizer-se, à partida, que o aparecimento de algumas fissuras exte-

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riores não implicará problemas de gravidade idêntica à dos verificados nos edifícios da l.a fase, dada a existência de parede dupla.

De qualquer modo, e de acordo com as prioridades determinadas pela diferença das duas situações já apontadas, está previsto para breve o estudo das reparações a efectuar no empreendimento em apreço.

3.3 — Por último, e em relação ao Conjunto Habitacional de Pevidém (Bairro da Emboladoura), será de salientar que foi concluído já há alguns anos, pelo que se encontra bastante degradada a pintura exterior, com o aparecimento de fungos e bolores. Contudo, o nível de habitabilidade interior é bastante bom, com excepção de alguns casos pontuais, provocados por uma ou outra deficiência mais grave na envolvente.

No que se refere à questão dos fundos vazados, alguns já foram ocupados com a construção de oito habitações e, quanto aos restantes, existe já o projecto para adaptação dos fundos de outros edifícios, encontrando-se em fase de conclusão projecto idêntico para os outros espaços desocupados.

Importa referir que este empreendimento, mais especificamente a recuperação dos edifícios nele integrados, se encontra contemplado no PIDDAC/89, estando o respectivo projecto em fase de ultimação.

10 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Isabel Figueira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/V (2.")--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a informatização de departamentos na dependência do Ministério da Administração Interna.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

Aplicações informáticas existentes nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna

I — Guarda Nacional Republicana (GNR)

Não faz uso de aplicações informáticas na área da segurança interna. Possui apenas um banco de dados pessoais do seu próprio pessoal, especificamente para processamento de vencimentos e assistência na doença.

II — Polícia de Segurança Pública (PSP)

As aplicações informáticas em exploração normal na PSP são:

1 — Administrativo-logísticas:

o) Vencimentos — esta aplicação faz o cálculo dos vencimentos de todo o pessoal da PSP e produz (Outputs) os recibos individuais, mapas de remunerações mensais e mapas de resumos dos descontos para várias entidades oficiais;

b) Sistema de informação de gestão de viaturas — esta aplicação apoia-se em ficheiros com registos individuais de cada viatura da PSP e faz

o tratamento de toda a informação relativa à vida, consumos e manutenção dessas viaturas, com emissão regular de mapas estatísticos;

c) Sistema de informação de gestão de armas — esta aplicação apoia-se em ficheiros com registos de cada uma das armas de serviço da PSP e possibilita o controlo rigoroso dessas mesmas armas, assim como alguns aspectos da sua manutenção;

d) Selecção e recrutamento de pessoal — esta aplicação funciona, episodicamente, por cada processo de selecção e recrutamento de pessoal da PSP. Recolhe apenas os dados determinados na lei para efectivação da selecção do pessoal e trata automaticamente esses dados, assim como os resultados das provas de admissão (determinados na lei), ordenada de acordo com as classificações obtidas, a qual é publicada no Diário da República;

e) Sistema de informação de administração de pessoal — apoia-se num ficheiro com um registo por cada elemento da PSP, do qual constam os respectivos dados biográficose curriculares. Facilita a informação necessária para a administração normal do pessoal da PSP;

2 — Apoio à actividade operacional:

a) Sistema de viaturas furtadas, pedidos de apreensão de viaturas e transgressões — esta aplicação em ficheiros constituídos por registos relativos às viaturas que se encontram nas situações atrás referidas. Facilita a informação necessária para concluir se uma determinada viatura se encontra em qualquer daquelas situações (excepto transgressões). O módulo relativo a transgressões apenas dá indicação dos autos de transgressão que impendem sobre uma determinada viatura enquanto em face de instrução, após o que são anulados os registos;

b) Sistema de informação do registo de propriedade de armas de caça, defesa e recreio — esta aplicação dispõe de ficheiros com registos de propriedade de armas de caça, defesa e recreio e possibilita a pesquisa por nome de proprietário e pelo número e tipo de arma. Faz emissão automática dos livretes das armas;

c) Tratamento estatístico das ocorrências policiais — esta aplicação facilita o tratamento estatístico das diversas ocorrências policiais nas áreas urbanas do distrito de Lisboa.

Ill) Serviço de Informações de Segurança (SIS)

O SIS dispõe de aplicações informáticas para tratamento de dados e informações recolhidos no âmbiio da sua actividade, desenvolvida nos termos definidos na Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da RepúbUca Portuguesa (SIRP), e no Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho.

A fiscalização da actividade do Centro de Dados do SIS é feita pela comissão de fiscalização dos centros de dados do SIRP, prevista no n.° 1 do artigo 26.° da referida Lei n.° 30/84.

De referir ainda que pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/88, publicada no Diário da República,

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1.a série, de 5 de Novembro de 1988, foram aprovados os critérios, normas técnicas e medidas indispensáveis a garantir a segurança de informações processadas necessários ao funcionamento do Centro de Dados do SIS, constantes do regulamento anexo à citada resolução.

IV) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

O SEF não tem ainda implementada qualquer aplicação informática. Este Serviço tem em estudo a implementação de um sistema informático destinado ao tratamento de dados relativos a estrangeiros, que obedece aos fins que lhe são atribuídos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro.

Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral tem implementado um sistema informático com ligação aos governos civis e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A aplicação deste sistema destina-se à emissão e controlo dos passaportes e contém a seguinte informação:

Nome dp titular; Nacionalidade; Data de nascimento; Sexo;

Número do bilhete de identidade;

Estado civil;

Domicílio;

Data da emissão do passaporte; Validade do passaporte.

Só têm acesso a esta informação os centros emissores dos passaportes e a Secretaria-Geral.

VI — Gabinete de Estudos e de Planeamento do Instalações (GEPI)

O GEPI apenas faz uso da informática em matérias relacionadas com obras em curso e acompanhamento físico e financeiro.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 503/V (2.a)--AC, dos deputados Jorge Lemos e João Amaral (PCP), sobre o cruzamento de Tercena, na estrada Lisboa-Sintra.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

O projecto de execução do lanço Queluz-Cacém terá todas as ligações da rede envolvente a este troço desniveladas.

Entre estas encontra-se o nó de Tercena, que se encontra articulado com opções da Câmara Municipal de Oeiras para a rede viária local, assim como o nó de

Queluz da CREL, pelo que se trata de empreendimentos interligados.

Em reunião que teve lugar na Junta Autónoma de Estradas em 24 de Janeiro de 1989 com representantes de várias entidades ligadas ao assunto foi explicado que a solução proposta para o nó de Queluz inclui a ligação a esta povoação, via, aliás, que a Junta Autónoma de Estradas não tem obrigação de construir, mas que resulta da necessidade de ligação entre Queluz de Cima e Queluz de Baixo. Esta via irá ocupar uma parte do terreno circundante do Palácio de Queluz e haverá, portanto, que estudar o seu traçado, por forma a reduzir o seu impacte ambiental, adaptando-se, o mais possível, ao terreno e assegurando boas condições de enquadramento, quer para o Palácio, quer a partir do Palácio.

Assim, a Junta Autónoma de Estradas está a promover estudos relativos a esta via para, em conjunto com o IPPC, chegar à melhor solução, no sentido de salvaguardar todos os interesses em jogo.

A obra será lançada, tudo indica, até ao fim do corrente ano.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/V (2.a)--AC, dos deputados Jorge Lemos e João Amaral (PCP), sobre a passagem de nível em Rio de Mouro, concelho de Sintra.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Está prevista a supressão da referida passagem de nível e a construção de duas passagens desniveladas, uma para veículos e outra para peões.

2 — A construção da passagem desnivelada (inferior) para veículos, a localizar à entrada da estação, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo de um processo de acordo firmado há vários anos entre aquela autarquia e o urbanizador proprietário dos terrenos confinantes.

3 — A construção da passagem desnivelada (superior) para peões está integrada no projecto de remodelação da estação.

Prevê-se o arranque das obras no início do próximo ano (caso o orçamento o consinta), com duração de cerca de um ano.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 514/V (2.a) -AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o traçado da via rápida Lisboa-Cascais.

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Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — De acordo com o projecto aprovado para a AE Lisboa-Cascais, esta via não vai afectar directamente a Quinta do Barão.

2 — Provavelmente, o requerimento em referência quererá referir-se ao traçado da via de ligação que se prevê venha a ser construída entre o nó de Carcavelos e a estrada marginal (estrada nacional n.° 6).

3 — Esta via, no entanto, não tem ainda qualquer traçado definido, uma vez que o projecto de execução está ainda em estudo.

4 — De qualquer modo, a solução que vier a ser encontrada terá necessariamente em conta a opinião das autarquias do TPPC e outras entidades interessadas, tendo havido já, inclusivamente, reuniões com a Câmara Municipal de Cascais.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/V (2.3)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

A Administração do Porto de Lisboa ignora a existência de qualquer proposta da Câmara Municipal do Seixal sobre o assunto a que se refere o requerimento.

Por essa razão, não pode prestar quaisquer esclarecimentos sobre eventuais condicionalismos que possam ou não impedir a autorização a que se refere o n.° 2 do referido requerimento.

Só perante o problema concreto que venha, eventualmente, a ser-lhe posto a Administração do Porto de Lisboa se poderá pronunciar.

17de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/V (2.°)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre problemas que afectam o distrito de Setúbal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado que o Gabinete Técnico Local (GTL) para o Centro Histórico de Santiago do Cacém já foi

criado, por força da assinatura, em 15 de Setembro último, de um contrato entre a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto Português do Património Cultural, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

31 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/V (2.ü)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre

0 estatuto orgânico do Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas e a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O Decreto-Lei n.° 348/86, de 16 de Outubro, estabeleceu os princípios institucionais fundamentais do novo sistema portuário nacional.

Com base nos princípios aí formulados foram publicados os novos estatutos orgânicos das Administrações dos Portos de Lisboa, do Douro e Leixões e de Sines, bem como se iniciaram os estudos económicos necessários para verificar da viabilidade da transformação das juntas autónomas dos portos em administrações dos portos.

2 — A Direcção-Geral de Portos, por seu lado, iniciou também os estudos com vista à concretização da sua transformação em Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas, realizada pelo citado decreto-lei.

Esses estudos têm sido morosos, estando agora numa fase final de apreciação ao nível do Governo.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 578/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP) sobre a finalização da construção da estrada de Mondim de Basto, em Vila Real.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

A estrada nacional n.° 312-1 foi desclassificada por força do Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro.

A Junta Autónoma de Estradas entregou o projecto do lanço entre Lamas de Olo e Bilhó às Câmaras Municipais de Mondim de Basto e de Vila Real, as quais

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iniciaram a obra, desconhecendo-se as razões pelas quais terá parado.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 579/V (2.a)--AC, do deputado Luis Roque (PCP) sobre a reparação das estradas nacionais n.os 243, 244 e 370.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

Encontra-se em curso a beneficiação entre Seda e Be-navila, com um custo estimado de cerca de 28 000 contos e conclusão prevista para o próximo mês de Dezembro.

Quanto às estradas nacionais n.os 243 e 244, estão previstas para o corrente ano beneficiações no âmbito da conservação corrente.

20 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 580/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP) sobre problemas relativos ao distrito de Portalegre.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

A ponte sobre a Ribeira Grande, localizada ao caminho municipal n.° 1071, foi construída em virtude da confluência da barragem do Maranhão.

O caminho municipal n.° 1071 liga as povoações de Ervedal, Figueira e Barros, localizando-se no concelho de Avis.

Assim, trata-se de uma ponte que, não estando integrada em qualquer estrada nacional, não se engloba no âmbito da Junta Autónoma de Estradas, mas no da respectiva câmara municipal.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 595/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Tendo embora sido elaborados e entregues ao órgão tutelar os projectos de diplomas com vista a dotar a OSMOP de um quadro de pessoal e a, simultaneamente, proceder à aplicação das alterações decorrentes do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, o certo é que o concomitante desenvolvimento do processo de elaboração de uma lei quadro dos serviços sociais veio inviabilizar para já a aprovação dos mesmos.

2 — Porém, a criação do quadro do pessoal e a adaptação ao regime previsto no Decreto-Lei n.° 248/85 serão implementadas tão logo seja publicada a aludida lei quadro.

17 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 598/V (2.3)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Através da Portaria n.° 120/89, de 17 de Fevereiro, foi adequado o quadro de pessoal da Direcção--Geral da Marinha de Comércio ao normativo ínsito no Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, encontrando-se já assegurados os movimentos de pessoal daí decorrentes.

2 — Em idêntica situação se encontra a Direcção--Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, a cujo quadro de pessoal foi aplicado o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria n.° 94/89, de 4 de Fevereiro.

3 — Do exposto se conclui ter este Ministério accionado os mecanismos legais necessários à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, aos serviços dele dependentes, designadamente às Direcções-Gerais da Marinha de Comércio e do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 618/V (2.a)--AC, do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre a distribuição domiciliária diária do correio.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-

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guinies esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O volume de correspondências distribuídas nas freguesias de Santana, Oriola e São Bartolomeu do Outeiro (todas do concelho de Portel) foi, respectivamente, de 355, 329 e 340 em Janeiro e 360, 361 e 401 em Fevereiro de 1989.

2 — Trata-se de localidades sem distribuição domiciliária, que foram objecto de alargamento para dias alternados, não existindo, em princípio, intenção da empresa de efectuar distribuição diária.

3 — As relações estabelecidas entre a Câmara Municipal de Portel e o serviço dos CTT responsável pela área (Departamento Postal de Évora) permitiram desbloquear o problema, encontrando-se o processo em fase de procura de soluções alternativas.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/V (2.°)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o conflito laboral na via fluvial da CP.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — No que concerne às escalas de serviço da via fluvial, prevê o acordo de empresa em vigor (cláusula 47.a, n.° 3) a possibilidade de realização de duas horas extraordinarias/dia.

2 — A escala actualmente em vigor fixa tão-somente a realização diária de uma hora extraordinária (paga como tal) de domingo a quinta-feira e em dias feriados oficiais e, ainda assim, como forma, menos gravosa, de evitar situações de recurso à prestação de trabalho em dia de descanso semanal, expressamente previstas no normativo vigente na empresa.

3 — De referir que, dos restantes 20 serviços constantes da escala, um deles prevê apenas 10 minutos de trabalho extraordinário aos sábados e domingos e o outro — serviço de vigia — 40 minutos de trabalho extraordinário de segunda-feira a sexta-feira.

4 — As organizações sindicais têm vindo a contestar a supra-referida escala, alheando-se notoriamente das especificidades inerentes ao serviço prestado pela empresa.

Com efeito, como bem se compreenderá, não é possível a uma tripulação abandonar o barco (ou o comboio) antes do termo da viagem nem é viável escalar uma nova tripulação para, por exemplo, fazer um único serviço em horas tardias, sob pena de um quase total desaproveitamento de recursos e subversão dos mais elementares critérios de gestão.

5 — Face às considerações que antecedem, fica evidenciada a legalidade das escalas de serviço em vigor para a via fluvial, bem como a respectiva conformidade com o normativo da empresa.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 643/V (2.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), acerca das informações sobre uma queixa apresentada contra o ruído produzido pelo bar Xafarix.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — Em face das reclamações apresentadas pelos moradores da zona onde se encontra instalado o estabelecimento Xafarix, foram oportunamente efectuadas medições acústicas pelos serviços competentes da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Lisboa.

Tais medições tiveram lugar em períodos diurnos e nocturnos dos dias 26 de Outubro e 16 de Dezembro de 1988 e 31 de Janeiro e 21 de Maio de 1989 e visaram determinar o grau de incomodidade provocado pelo funcionamento do estabelecimento em questão, bem como para determinação do nível de isolamento à transmissão de sons aéreos existente entre o estabelecimento e o piso de habitação imediatamente superior.

3 — Dado que, com base nos resultados apurados, foi concluído nos respectivos relatórios técnicos estar o índice de isolamento de acordo com o estipulado nos artigos 14.° e 20.° do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho, foi concedido ao referido estabelecimento alvará de abertura e licença de funcionamento da hora do recolher às 0 horas.

4 — Quanto ao funcionamento entre as 0 e as 4 horas, período em que para a maioria dos moradores vizinhos a incomodidade seria provocada, em especial, pela aglomeração de clientes no exterior do estabelecimento, foi-lhe concedida licença a título precário, dependendo a sua renovação da condição de tal anomalia ser minimizada, tendo, para o efeito, sido já providenciada a intensificação das acções de policiamento no local.

15 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 667/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as vias de comunicação em Vila Nova de Gaia.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-

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guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Estrada nacional n.° 1 — Santo Ovídio-Carva-lhos — este troço de estrada, com 5,7 km de extensão, foi abandonado pelo tráfego de longo curso, com a construção em 1962 da Auto-Estrada do Norte, entre Carvalhos e a ponte da Arrábida (troço sem portagem), ficando a ser utilizado quase exclusivamente pelos moradores do local.

Na sua parte final, entre Rechousa e Santo Ovídio, numa extensão de cerca de 3 km, o pavimento em calçada tem vindo a ser danificado com a execução de infra-estruturas destinadas a servir os aglomerados populacionais que, entretanto, surgiram nos terrenos marginais.

A Junta Autónoma de Estrada irá executar um tapete betuminoso entre Santo Ovídio e Carvalhos em 1990.

2 — A estrada nacional n,° 222—variante Avintes--Lever — trata-se de uma empreitada designada no PIDDAC como «estrada nacional n.° 222 — construção entre Aldeia Nova e a estrada municipal n.° 632», cujo acto público do concurso se realizou em 30 de Novembro de 1988, e a autorização de adjudicação, no valor de 117 708 930$, data de 23 de Fevereiro de 1989.

A respectiva consignação ocorrerá antes do final do corrente mês e o seu atraso deveu-se a problemas surgidos com algumas expropriações. (Após a declaração de inconstitucionalidade do n.° 1 do artigo 30.° do Código das Expropriações, alguns proprietários, que já tinham acordado verbalmente com a Junta Autónoma de Estradas as respectivas indemnizações, recusaram--se a assinar os «termos de acordo», pelo que houve necessidade de reformular os respectivos processos, incluindo o accionamento de «posses administrativas».)

3 — IC 1 — variante entre Miramar e Maceda — o projecto desta ligação foi remodelado com vista a conferir-lhe características técnicas actualizadas, nomeadamente no que diz respeito ao desnivelamento do cruzamento e perfil transversal tipo, face ao aumento de tráfego existente e previsível.

O concurso para arrematação da respectiva empreitada já foi aberto.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre expropriação por utilidade pública e urgente posse administrativa de terrenos para construção de arruamento em Cinfães.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do St. Deputado o seguinte:

A declaração de utilidade pública para efeito de expropriação de terrenos para construção de uma variante à estrada nacional n.° 321 — Curva da Lomba-Cinfães

obteve despacho favorável do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território em 5 de Junho de 1989, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 178, de 4 de Agosto de 1989, a p. 7710 (cópia anexa), pelo que

está desbloqueada a situação que levou o Sr. Deputado Afonso Abrantes a formular o requerimento em epígrafe (a).

31 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A declaração referida consta do processo respectivo e não è aqui reproduzida em virtude da sua ilegibilidade.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/V (2.a)--AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a construção do troço Monforte-Estremoz do IP 2.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Sinalização do troço Portalegre-Monfone—lodo este troço encontra-se devidamente sinalizado, nomeadamente o troço integrado no distrito de Évora, onde em Fevereiro foi remodelada toda a sinalização.

Também as obras em curso no IP 2 relativas a este troço estão equipadas com painéis de identificação da obra e da indicação, além de painéis de aproximação, de posição e de fins de prescrição.

2 — IP 2 — Monforte-Estremoz — o traçado deste lanço apresenta-se, de facto, inadequado para o tráfego actual. Assim, a Junta Autónoma de Estradas prevê lançar a respectiva obra em 1991, com um custo estimado em cerca de 1 100 000 contos. Estre troço, que terá características de via rápida (perfil longitudinal 2,5 m /l m /2,5 m), com um traçado totalmente novo, acabará com todos os estrangulamentos. Entretanto, o projecto encontra-se já concluído, estando actualmente em curso as respectivas expropriações.

3 — IP 2 — Monforte-Portalegre — esta obra encontra-se actualmente em curso, com um custo estimado de cerca de 1 100 000 contos, prevendo-se a sua conclusão no próximo ano.

Trata-se de uma obra que tem por objectivo dotar esta ligação com características de via rápida, através de rectificação, alargamento e beneficiação da estrada existente.

Inclui também uma variante a Monforte.

20 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRONCHES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 716/V (2.3)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os atrasos na construção dos acessos à fronteira do Marco, concelho de Arronches.

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Cumpre-me informar que esta Câmara Municipal considera bastante significativo o movimento total de passageiros da fronteira do Marco no ano de 1988. O número de passageiros indicado — 19 573 — até se pode considerar bastante animador, se atendermos aos poucos dias em que a fronteira esteve aberta no referido ano.

No entanto, devo esclarecer que esta autarquia não tem descurado os seus compromissos em relação ao assunto em causa, uma vez que a estrada se encontra praticamente construída, faltando apenas concluir o pontão, cuja construção já foi iniciada há algumas semanas, devendo iniciar-se dentro de pouco tempo a construção das instalações para a Guarda Fiscal.

18 de Outubro de 1989. — O Presidente da Câmara, Miguel Joaquim Lagarto.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/V (2.º)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre problemas que afectam o concelho de Arronches.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

Devido a um lamentável erro de natureza administrativa, cuja responsabilidade se encontra em fase de apuramento, o pedido da Junta de Freguesia de Esperança (Arronches), que fora arquivado, com pendente para 10 de Março de 1988, não foi retomado nesta data, como deveria ter sido, pois estavam então reunidas as condições para satisfação do prometido na carta de 28 de Outubro de 1987 da área de telecomunicações de Évora.

Mais me encarrega de informar que «o posto público objecto do requerimento em causa foi instalado no passado dia 8 de Abril corrente».

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 725/V (2.°)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PSD), sobre a situação dos quadros de pessoal do porto de Leixões.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informa-

ções prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A reestruturação do trabalho portuário nos portos de Lisboa e Leixões vem sendo objecto de negociações entre a Secretaria de Estado das Vias de Comunicações, os operadores portuários, representados pelas suas associações de classe, e os trabalhadores portuários, empregados pelos operadores, representados pelas suas organizações sindicais.

Estas negociações têm sido acompanhadas pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

2 — As negociações têm incidido sobre as seguintes vertentes, a saber:

Trabalhadores a licenciar e seu quantitativo;

Forma dos licenciamentos;

Revisão do contrato colectivo de trabalho;

Estatuto dos novos órgãos de gestão do pool de mão-de-obra;

Optimização dos preços das operações portuárias, cujos valores têm forte pendor na factura global portuária.

3 — A matéria a que se refere o requerimento em epígrafe é matéria do âmbito do contrato colectivo de trabalho, onde a orientação do Governo tem sido, como não poderia deixar de ser, a não interferência na elaboração e discussão dos respectivos textos, da competência dos parceiros sociais: operadores portuários e trabalhadores.

20 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 779/V e 1150/V (2.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), acerca do tribunal arbitral dos consumidores.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Em 28 de Outubro de 1988 foi assinado um protocolo entre o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC), a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e a União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa (UACDL), no qual foram fixadas as bases e condições de lançamento de uma experiência de arbitragem para resolução de pequenos litígios de consumo no concelho de Lisboa.

2 — Nos termos desse protocolo, a responsabilidade pela execução da experiência foi cometida a uma comissão organizadora constituída por representantes da CML, da DECO e da UACDL e presidida pelo representante da primeira das entidades mencionadas. Não faz, pois, parte dessa comissão organizadora qualquer organismo da administração pública central, designadamente 0 INDC.

3 — A este último organismo — que dinamizou o projecto e o subsidiou através de verbas próprias e de financiamentos da Comissão das Comunidades Euro-

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peias postos à disposição da comissão organizadora — cabe, nos termos do protocolo assinado, uma função de acompanhamento, que tem vindo a exercer.

4 — Através do Ministério da Justiça foi, por outro lado, obtida a designação do juiz árbitro ainda antes da assinatura do protocolo a que se tem vindo a fazer referência.

5 — O Governo encara com o maior interesse a realização da «experiência de arbitragem para resolução de pequenos litígios de consumo no concelho de Lisboa» e, através dos organismos competentes dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, criou, pois, as condições adequadas para o seu lançamento e realização. Não deve, porém, substituir-se na responsabilidade pela sua execução às entidades a quem tal está cometido (v. n.° 2).

6 — Refira-se que, através do INDC, tem vindo a ser solicitado à presidente da comissão coordenadora (representante da CML) o envio dos dois relatórios trimestrais de execução referentes a 1989, que ainda se encontram em falta, e, por ofício dirigido à entidade que preside à comissão organizadora, foram já expressas as preocupações daquele Instituto relativamente ao atraso de execução do projecto e o seu interesse em que sejam ultrapassados os obstáculos entretanto surgidos.

7 — 0 acompanhamento do projecto que tem vindo a ser realizado pelo INDC — cujo representante tem assistido às reuniões da comissão organizadora e prestado colaboração à realização de várias acções — permite realçar os seguintes pontos relativamente ao seu desenvolvimento até agora:

o) De Novembro de 1988 a Fevereiro do corrente ano realizaram-se várias reuniões daquele órgão, nas quais foram sendo acertados os pormenores práticos de realização, tendo, inclusive, chegado a discutir-se em profundidade um projecto de regulamento de arbitragem, bem como as questões de instalação, quadro de pessoal, funcionamento e divulgação;

b) Em 21 de Fevereiro a representante da CML comunicou aos restantes membros da comissão de coordenação a decisão do Sr. Vereador Luís Pombo Cardoso de suspender os trabalhos daquele órgão, situação que se manteve até ao dia 26 de Julho;

c) Nesta última data tornou a reunir a comissão coordenadora (depois de um interregno de cinco meses), tendo sido dados passos significativos na aprovação dos regulamentos internos da comissão de coordenação e do próprio centro de arbitragem, do texto de requerimento a solicitar autorização para funcionamento do centro de arbitragem, nos termos do Decreto-Lei n.° 485/86, de 27 de Dezembro, e da calendarização das tarefas a empreender no futuro próximo;

d) Foi comunicado, na ocasião, pela CML, que as

instalações a disponibilizar para o projecto se situarão na Rua dos Correeiros, necessitando, todavia, o prédio em causa de profundas obras de adaptação. Apontou-se o início do mês de Novembro como a altura provável de abertura do centro. Até lá procederá a comissão de coordenação à contratação de pessoal e sua formação e à aquisição do mobiliário e equipamento,

bem como se dará por concluído o trabalho em curso de constituição dos dossiers legislativos necessários.

8 — No que respeita à dispensabilidade das instalações para um correcto desenvolvimento do projecto, alegada pelo Sr. Vereador Luís Pombo Cardoso na sua resposta a requerimento anterior do Sr. Deputado José Magalhães, tal não é o entendimento da totalidade dos subscritores do protocolo; ao contrário, considera-se indispensável dispor de local adequado para colocar o mobiliário e outro equipamento, a adquirir, e para a realização das necessárias acções de formação do pessoal. Teria sido, aliás, desejável dispor das instalações desde o início da execução do projecto, tal como consta do protocolo assinado.

9 — Acresce que a campanha de divulgação do centro de arbitragem terá, inquestionavelmente, de indicar o local de funcionamento do tribunal arbitral.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 810/V (2.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), referente aos aumentos das rendas sociais feitas aos moradores dos bairros sociais da Giesta, em Valbom, no concelho de Gondomar.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — No sentido de corresponder aos necessários esclarecimentos sobre a actual situação gerada pela actualização das rendas sociais, julga-se ser de salientar que, ao contrário do que se poderia depreender das críticas que têm vindo a ser feitas a respeito do assunto em apreço, não se procedeu a qualquer alteração ou revisão do enquadramento jurídico das rendas sociais, designadamente das referentes aos fogos anteriormente pertencentes ao ex-Fundo de Fomento da Habitação e acutalmente integrados no património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

2 — A portaria que ainda hoje regulamenta o cálculo daquelas rendas data de 1983 (Portaria n.° 288/83, de 17 de Março) e prevê expressamente no n.° 9.° que «a prestação da renda será anualmente ajustada tendo por base uma variação percentual dos rendimentos globais mensais». Aconteceu, porém, que tais actualizações não foram efectuadas com periodicidade e, na maior parte dos casos, os arrendatários continuavam a pagar as rendas calculadas com base nos rendimentos que auferiam à data da atribuição dos fogos. Esta situação traduzia-se, amiúde, em flagrantes casos de injustiça social, até porque aquela actualização não implica unicamente o aumento de renda, mas, igualmente, a sua redução. De facto, diz o n.° 12.° da Portaria n.° 288/83 que «a prestação pessoal de renda será

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igualmente ajustada sempre que se verifiquem reduções no rendimento e ou alterações na composição do agregado familiar».

3 — Da normal aplicação do disposto na Portaria n.° 288/83 só poderá resultar maior justiça social, na medida em que o critério adoptado foi o de que quem mais ganha ou tem a seu cargo menor número de pessoas deve pagar mais do que chefes de famílias numerosas e ou com baixos rendimentos. De facto, e nessa medida, para o cálculo do valor da renda social são tidos em conta não só o rendimento mensal da família, mas também o número de pessoas que compõem o agregado familiar. Qualquer variação para mais ou para menos de um destes elementos repercurte-se na actualização anual da renda para o seu aumento ou para a sua redução, respectivamente.

4 — Não se negará que surgiram realmente situações em que as actualizações das rendas se traduziram em aumentos consideravelmente elevados. Todavia, há dois tipos de circunstâncias que justificam esses casos: por um lado, os rendimentos globais mensais de certos agregados familiares terem, entretanto, aumentado muito, o que se repercutiu, inevitavelmente, no cálculo das respectivas rendas; por outro lado, existirem situações em que, apesar de terem recebido o ofício circular do IGA-PHE em que lhes era solicitado o envio da documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, os arrendatários nada diligenciaram nesse sentido, sendo, como tal, penalizados com a aplicação da renda técnica (n.° 14.° da Portaria n.° 288/83). Importa salientar que, neste último caso, a situação não é necessariamente inalterável, dependendo unicamente de os interessados providenciarem no sentido da regularização da situação com a entrega dos documentos pedidos, deixando, assim, de ser aplicada a referida penalização.

5 — Quanto ao mais, convirá atentar na resposta do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações às perguntas da Sr.a Deputada Julieta Sampaio na sessão da Assembleia da República de 3 de Abril de 1989.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado José Magalhães um exemplar da publicação Cenários Macroeconómicos de Longo Prazo para a Economia Portuguesa, que junto se envia (a).

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo. ->

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/V (2.a)--AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar, a propósito da utilização da informática nos serviços dependentes deste Ministério, os esclarecimentos seguintes:

I — Guarda Nacional Republicana (GNR)

A GNR apenas possui um banco de dados pessoais do seu próprio pessoal, especificamente para processamento de vencimentos e assistência na doença.

II — Policia de Segurança Pública (PSP)

1 — Nos termos do estabelecido no artigo 26.° do Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio:

Ao Serviço da Informática compete a recolha, tratamento e memorização de dados de interesse para a PSP, de acordo com as condições previstas na lei e sempre no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

2 — A PSP tem em uso as seguintes aplicações de natureza administrativo-logística e de apoio à sua actividade operacional:

a) Aplicações administrativo-logísticas:

1) Sistema de informação e gestão de viaturas policiais;

2) Sistema de informação e gestão de armas do serviço;

3) Vencimentos;

4) Gestão de pessoal (em fase de implementação);

5) Gestão orçamental (em fase de desenvolvimento);

b) Aplicações de apoio à actividade operacional:

1) Registo e propriedade de armas de caça, defesa e recreio;

2) Sistema de informação de viaturas a apreender;

3) Tratamento estatístico da actividade operacional e ocorrências policiais.

3 — Através de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e o Registo de Propriedade Automóvel, o Serviço de Informática da PSP tem acesso à informação relativa a:

Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;

Cadastros, mandatos de captura e pedidos de paradeiro;

Propriedade automóvel.

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4 — 0 acesso à informação referida nos n.os 2 e 3, facilitado às várias unidades e subunidades da PSP pela sua rede de comunicação de dados, obedece a normas

rigorosas e limitativas, respeita escrupulosamente as condições previstas na lei e salvaguarda todos os direitos e garantias dos cidadãos consagrados na Constituição da República.

5 — A utilização desta informação circunscreve-se às necessidades concretas e pontuais que decorrem do cumprimento da missão geral da PSP e, em particular, de:

Missão de fiscalização de trânsito — necessidade de informação relativa a propriedade automóvel, cartas de condução, livretes, viaturas furtadas e a apreender;

Missão de fiscalização de armas — necessidade de informação relativa a registo e propriedade de armas de caça, defesa e recreio;

Missão de prevenção e repressão de criminalidade em geral — necessidade de informação relativa a cadastros, mandatos de captura e pedidos de paradeiro.

6 — Acresce referir que as normas em vigor na PSP sobre o acesso às bases de dados disponíveis determinam que toda essa informação seja tratada como classificada, que as entidades que a ela acedem estejam bem definidas, que todas as pesquisas sejam controladas rigorosamente e se circunscrevam às necessidades objectivas dos serviços.

7 — As perspectivas de expansão do sistema informático da PSP, a médio prazo, limitam-se ao desenvolvimento e implementação de aplicações de natureza administrativo-logística e outras para tratamento estatístico da actividade operacional da PSP e de ocorrências policiais. Prevê-se ainda a interconexão aos sistemas informáticos, em fase de instalação, da Direcção-Geral de Viação e da Direcção-Geral e Transportes Terrestres, para aceder à informação relativa a documentação de viaturas, que é da competência exclusiva daquelas direcções-gerais, isto na perspectiva de um mais eficiente cumprimento da missão da PSP.

8 — A PSP não tem quaisquer ligações com sistemas informáticos de países estrangeiros.

Ill — Serviço de Informações de Segurança (SIS)

1 — O SIS dispõe de aplicações informáticas para tratamento de informação relativa a indivíduos que estejam envolvidos em acções ou actividades que atentem contra a segurança interna, no quadro legalmente estipulado na Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa ..(.SIRP), e no Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho, nomeadamente no seu artigo 2.°

2 — Os dados pessoais são os estritamente necessários à completa identificação do indivíduo, em estrito cumprimento do estabelecido no artigo 35.° da Constituição da República.

Não são feitas quaisquer interconexões de dados.

3 — A actividade do Centro de Dados do SIS rege--se pelas regras estabelecidas nos referidos diplomas legais, sendo o seu controlo e fiscalização feito pela comissão de fiscalização dos centros de dados do SIRP, prevista no n.° 1 do artigo 26.° da citada Lei n.° 30/84.

De salientar ainda que pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/88, publicada no Diário da República, 1.' série, n.° 256, de 5 de Novembro de 1988, foram aprovados os critérios, normas técnicas e medidas indispensáveis a garantir a segurança de informações processadas necessários ao fundamento do Centro de Dados do SIS, constantes do regulamento anexo à aludida resolução.

IV — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEE)

O SEF não utiliza ainda meios informáticos próprios.

A informação está suportada em fichas manuais.

Este Serviço tem em estudo a implementação de um sistema informático destinado ao tratamento de dados relativos a estrangeiros, que obedece aos fins atribuídos ao SEF pelo artigo 2." do Decreto-Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro.

O artigo 35.° da Constituição é cumprido totalmente.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/V (2.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Rogério Brito (PCP), sobre a instalação dos conselhos regionais agrários.

Respondendo à solicitação relativa ao assunto epigrafado, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — O Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura do Algarve foi constituído em 17 de Maio de 1989, data em que realizou a primeira das quatro sessões levadas a efeito até esta data.

Dos 27 membros que dela farão parte já estão designados os 25 que constam da lista anexa (anexo i).

2 — O Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agritultura da Beira Interior foi constituído através da Portaria n.° 107/88, de 13 de Fevereiro. O acto da posse dos membros do Conselho, bem como a primeira reunião inaugural, teve lugar no dia 9 de Dezembro de 1988, na sede dos serviços regionais, em Castelo Branco.

A sua constituição concreta é conforme a lista anexa (anexo n).

3 — O Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral foi constituído através da Portaria n.° 108/88, de 13 de Fevereiro. O acto da posse dos membros do Conselho teve lugar no dia 2 de Dezembro de 1989.

A sua composição é a constante da lista anexa (anexo Mi).

4 — O Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho está já instalado, tendo-se realizado a primeira reunião em 18 de Novembro de 1988 e a segunda no passado dia 30 de Março.

A sua composição é a constante da lista anexa (anexo

IV).

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5 — O Conselho Regional Agrario da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste foi empossado em 20 de Dezembro de 1988, encontrando-se a funcionar, conforme o estipulado no preceituado legal.

A composição do Conselho Regional Agrário é a constante da lista anexa (anexo v).

6 — 0 Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes foi instalado no dia 12 de Dezembro de 1988.

A composição do Conselho Regional Agrário é a constante da lista anexa (anexo vi). 1 — Em relação ao Conselho Regional Agrario da

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, cumpre--me informar que o mesmo ainda se encontra em curso.

25 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

ANEXO I

Membros do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura do Algarve

Director regional de Agricultura do Algarve, Patacão.

Chefe da Circunscrição Florestal de Évora, Rua das Fontes, 59, 7000 Évora.

Presidente do Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio, Praça da Liberdade, 2, 8000 Faro.

Presidente do Gabinete Coordenador do Programa Integrado da Ria Formosa, Praça da Liberdade, 2, 8000 Faro.

Fernando Silva Santos, Bela Mandil, 8700 Olhão.

Lino Júlio Ferreira Camacho, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 32, 2.°, 8800 Tavira.

José da Luz Jerónimo, Cacial, Vale da Venda, 8000 Faro.

Manuel Dias Mártires Pego, AFSA, Avenida de Maria Lizarda Palermo, Moncarapacho, 8700 Olhão.

Dr. Manuel Elias Trigo Pereira, UCAPLA, Rua dos Bombeiros Portugueses, 16, 1.°, 8000 Faro.

José Emídio Fernandes Sotero, ÁSCAL, Rua de Gil Vicente, 1, 8600 Lagos.

Ventura Manita da Cruz, AVA, Avenida de Maria Lizarda Palermo, Moncarapacho, 8700 Olhão.

Detlev von Rosen, Viveiros Monterosa, L.da, Moncarapacho, 8700 Olhão.

Manuel Silo da Graça Cetano, AIDA, apartado 469, 8005 Faro Codex.

Mateus Mendonça Bolas, presidente da UCAGARB — União das Coop. Agrícolas de Aprov. do Algarve, U. C. R. L., Campinas, 8000 Faro.

Joaquim Cardeira da Silva, UN1CAMA, Rua de Almeida Garret 14, 3.°, 8000 Faro.

Prof. Doutor João Manuel Carrasco de Brito, Universidade do Algarve — UCTA, Campus de Gambelas, 8000 Faro.

Dr.a Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Brás, Instituto Politécnico de Faro, Estrada da Penha, 8000 Faro.

Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8000 Faro.

Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, 8950 Castro Marim.

Presidente da Câmara Municipal de Portimão, 8500 Portimão.

Horácio Cavaco Guerreiro, Região de Turismo do Algarve, Rua de Ataíde de Oliveira, 100, 8000 Faro.

Engenheiro Pedro Miguel São-Payo Castel Branco Cary, IFADAP, Rua de José Estêvão, 3, 8000 Faro.

Pedro Miguel do Carmo e Costa Franco, Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, Rua dos Ca-malhinhos, 6, 2.°, 8600 Lagos.

Engenheiro Amílcar Manuel Marreiros Duarte, Moinho da Cruz, 8670 Aljezur.

Joaquim José Amaro Barão, Praceta do Dr. Aleixo da Cunha, 23, 1.°, esquerdo, 8000 Faro.

ANEXO II

Membros do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

Director regional de Agricultura da Beira Interior, engenheiro Guilhermino Manuel Martins de Carvalho.

Chefe da Circunscrição Florestal de Viseu, engenheiro Armindo de Jesus Quintela.

Administrador do Gabinete Coordenador do Programa de Desenvolvimento Regional da Cova da Beira, arquitecto José Joaquim Gouveia Alves Nogueira.

Representante da Associação de Jovens Agricultores de Portugal, Vítor Manuel Caldeira Cabral.

Representante da Confederação Nacional de Agricultura, engenheiro técnico electromecânico Joaquim Duarte Roque Barata.

Representante da União Geral de Trabalhadores, engenheiro técnico agrário António Barbas Valente.

Representante da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses, António Adão Alves Simões.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da bovinicultura, Messias Proença Fernandes Cerca.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da horto-fruticultura, engenheiro técnico agrário Carlos Alberto Rabaça Antunes Duarte.

Representante das empresas e cooperativas do subsector do leite e lacticínios, Isaías da Cruz Ramos.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da olivicultura, José Mendes da Costa Carvalhão.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da ovinicultura e caprinicultura, Dr. António Manuel Tavares Proença Abrunhosa.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da vitivinicultura, Dr. Manuel Leal Freire.

Representante das empresas e cooperativas do subsector das agro-indústrias, Júlio Marques Aguiar Santos.

Representante das empresas e cooperativas do subsector da comercialização, Deodoro Beirão Amador.

Representante das caixas de Crédito Agrícola Mútuo, José Mesquita Milheiro.

Representante do Instituto Politécnico de Castelo Branco, professor Vergílio António Pinto de Andrade.

Representante do Instituto Politécnico da Guarda, professor João Bento Raimundo.

Representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, inspector José Baptista Martins.

Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Dr. Júlio José Saraiva Sarmento.

Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Dr. Fernando Martins.

Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Álvaro Lambelho Ramos.

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Representante da Câmara Municipal de Seia, Jorge Alberto Santos Correia.

Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, tenente-coronel Diamantino Ribeiro André.

Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Abílio Aleixo Curto.

Representante do núcleo empresarial de Castelo Branco, Luís Gomes Filipe.

Representante do núcleo empresarial da Guarda, Dr. Álvaro Brandão Estêvão.

Representante da Universidade da Beira Interior, professor Cândido Manuel Passos Morgado.

Representante da Comissão de Coordenação da Região Centro, professor Manuel Carlos Lopes Porto.

ANEXO III

Membros do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Circunscrição Florestal de Coimbra.

Circunscrição Florestal de Viseu.

Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Baixo Mondego.

AIDA (Associação Industrial do Distrito de Aveiro).

UGT (União Geral de Trabalhadores).

CGTP-IN (União dos Sindicatos de Coimbra).

ANAPO (Associação Nacional dos Avicultores-Produ-tores de Ovos).

ACGBBA (Associação de Criadores de Gado Bovino da Beira Alta).

FENAFRUTAS (Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Horto-Fruticultores).

Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios.

LACTICOOP (União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego).

ANCOSE (Associação Nacional de Criadores de Ovinos da Serra da Estrela).

UDACA (União das Adegas Cooperativas do Dão).

GELCAMPO (Congelação dos Produtos Hortícolas, L.dB).

FRIOPESCA (FRIOPESCA — Refrigeração de Aveiro, Lda).

AGROSCOOP (Federação das Cooprativas Agro-Silví-

colas das Beiras). UNICABA (União das Caixas Agrícolas da Beira Alta,

U. C. R. L.). Universidade de Aveiro. Escola Superior Agrária de Coimbra. Universidade de Coimbra. .

Comissão de Coordenação da Região do Centro: Águeda, Arganil, Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Lousã, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul e Viseu.

Comissão de Coordenação da Região do Norte: Vale de Cambra.

CNA (Confederação Nacional de Agricultura).

PROLEITE/LACTICOOP (Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, S. C. R. L./ União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego).

UNICENTRO/AGROSCOOP (União de Cooperativas Agrícolas do Centro, S. C. R. L./Federação das Cooperativas Agro-Silvícolas das Beiras, C. R. L.).

CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal). BAIRRADEGAS (União das Adegas Cooperativas da Bairrada).

ANEXO IV

Composição do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho

(Primeira reunião ordinária realizada em 18 de Novembro de 1088)

Presidente — director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, engenheiro Carlos Torres. Agrupamentos de municípios — representantes:

Vale do Minho — presidente da Câmara Municipal de Melgaço;

Vale do Lima — presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca;

Baixo Cávado — presidente da Câmara Municipal de Barcelos;

Alto Cávado — presidente da Câmara Municipal

de Vila Verde; Vale do Ave — presidente da Câmara Municipal

de Santo Tirso (a); Alto Ave — presidente da Câmara Municipal de

Fafe;

Vale do Sousa — presidente da Câmara Municipal de Felgueiras (o);

Entre Douro e Vouga — presidente da Câmara Municipal de Arouca;

Baixo Tâmega — presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

Resende e Cinfães — presidente da Câmara Municipal de Cinfães.

Organizações de empresários e de trabalhadores dos sectores agrário e alimentar — representantes:

CNA (Confederação Nacional de Agricultura), engenheiro técnico agrário Paulo Rui Guimarães Dias;

Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Norte, António Teixeira Gomes;

SETAA/UGT — Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas/União Geral de Trabalhadores, José Manuel Gonçalves David.

Empresas e cooperativas, suas associações, uniões e federações — representantes:

Presidente da UCANORTE (União das Cooperativas Agrícolas de Compra e Venda do Noroeste), Albino dos Santos Correia;

Presidente da AGROS (União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho), Fernando da Silva Mendonça;

Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios, Francisco Emílio Gonçalves Presa;

Presidente da CREDINORTE (União das Cooperativas de Crédito Agrícola do Norte), Joaquim Maia Igreja;

VERCOOP (União das Adegas Cooperativas da Região dos Vinhos Verdes) — Carvalho;

ANCEBE (Associação dos Comerciantes, Engarrafado-res e Exportadores de Bebidas Espirituosas), Lino Couto;

CCP (Confederação do Comércio Português), Dr. Jorge da Cunha Nicolau.

(o) Vereador assessor Dr. Afonso Paixão. (b) Posteriormente substituído pelo presidente da Camara Municipal de Castelo de Paiva.

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Entidade designada por inerência do cargo — chefe da Circunscrição Florestal do Porto.

Estabelecimentos de ensino e investigação — representantes:

Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, Dr. Carlos Branco Morais;

Presidente do IDARN (Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Norte), engenheiro João Vasconcelos.

Entidades designadas pelo director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho — representantes:

AJAP (Associação dos Jovens Agricultores de Portugal), Moreira da Silva.

Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, engenheiro Braga da Cruz.

Presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, Engrácia Antunes.

ANEXO V

Composição do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste

Presidente — director regional, engenheiro David Ribeiro de Sousa Geraldes.

Chefe da Circunscrição Florestal da Marinha Grande, engenheiro José de Almeida Eliseu.

Chefe da Circunscrição Florestal de Évora, engenheiro Francisco Jacinto Lopes.

Confederação Nacional de Agricultura, João Rodrigues Vieira.

União Geral de Trabalhadores — UGT/SETAA, Manuel dos Santos Afonso.

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP-IN, engenheiro Carlos Alberto Gomes.

Associação das Sociedades de Agricultores de Grupo Ribatejo/Oeste, engenheiro João Manuel Carvalho Hipólito.

Associação Portuguesa dos Criadores de Raça Frísia, Dr. Joaquim Patrício de Matos Águas.

Federação Portuguesa da Associação de Suinicultores, Abílio Martins Gaspar.

Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo — ANPROMIS, Pedro Temudo de Castro.

Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Horto-Fruticultores — FENAFRUTAS, Fernando Rui Pereira de Oliveira e Jaime Porfírio Batista.

Federação Nacional de Adegas Cooperativas — FENA-DEGAS, Artur Patrocínio.

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimenta-res — FIPA, Dr. Rogério Ladeira Caiado.

Federação das Uniões de Cooperativas de Leite e Lacticínios — FENALAC, professor Telmo Martingo de Oliveira Pato.

Federação Nacional de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Vasco Manuel Cid Neves e Castro.

Instituto Superior de Agronomia, professor Pedro Aguiar Pinto.

Escola Superior Agrária de Santarém, Prof. Doutor Gourlay Yong do Amaral.

Instituto Nacional de Investigação Agrária, Prof. Doutor Ário Lopo de Azevedo.

Agrupamento de Municípios da Alta Estremadura, engenheiro Afonso Lemos Proença.

Agrupamento de Municípios das Caldas da Rainha, José Maria do Rosário Guilherme.

Agrupamento de Municípios de Torres Vedras, Dr. José Augusto Clemente de Carvalho.

Agrupamento de Municípios de Alenquer, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Agrupamento de Municípios de Salvaterra de Magos, professor António José Ganhão.

Agrupamento de Municípios de Santarém, Alfredo Bento Calado.

Agrupamento de Municípios de Abrantes, António Manuel dos Santos Mendes.

Agrupamento de Municípios de Tomar, António Teixeira Antunes.

Agrupamento de Municípios de Torres Novas, José Elias Melancia Godinho.

Municípios da Grande Lisboa, Margem Sul, engenheiro Edgar Marques Pereira.

Associação de Jovens Agricultores de Portugal — presidente.

Professor Doutor Ilídio Moreira. Engenheiro Francisco Moniz Borba. Engenheiro Francisco Vieira de Brito.

Aguarda-se a indigitação de representantes por parte das seguintes entidades:

Confederação dos Agricultores de Portugal; Confederação Nacional de Agricultura; Associação Nacional de Produtores de Cereais; Associação de Vitivinicultores do Ribatejo; Municípios da Grande Lisboa, Margem Norte.

ANEXO VI

Membros do Conselho Regional Agrário da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Circunscrição Florestal de Vila Real.

Circunscrição Florestal de Viseu.

Gabinete Coordenador do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

União Geral de Trabalhadores/Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas.

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses--Intersindical Nacional.

Confederação Nacional de Agricultura.

Casa do Douro.

UNAMONTES (União das Adegas Cooperativas de Trás-os-Montes).

Associação Nacional das Indústrias de Carnes.

União de Cooperativas Agrícolas de Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro.

LACTIMONTES (União de Cooperativas de Lacticínios do Alto Portugal).

Subsector da horticultura e fruticultura.

CAICA (Complexo Agro-Industrial do Cachão).

UNITRANSCOOP (União de Cooperativas de Aprovisionamento de Trás-os-Montes).

FENACAM (Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo).

Escola Superior Agrária de Bragança/Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douto.

Escola Secundária de Carvalhais/Escola Secundária do Rodo.

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40-(64)

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Câmara Municipal de Montalegre (municípios do Alto Tâmega).

Câmara Municipal de Bragança (municípios da Terra Fria).

Câmara Municipal de Murça (municípios do Vale do

Douro Norte).

Câmara Municipal de Vila Flor (municípios da Terra Quente Transmontana).

Câmara Municipal de Vüa Nova de Foz Côa (municípios do Vale do Douro Superior).

Câmara Municipal de Lamego (municípios do Vale do Douro Sul).

Governo Civil do Distrito de Vila Real.

Governo Civil do Distrito de Bragança.

AJAP (Associação dos Jovens Agricultores de Portugal).

1FADAP (Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas).

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/V (2.a)-AC da deputada Leonor Coutinho (PS), acerca do serviço de correios no distrito de Évora.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O volume de correspondências distribuídas nas freguesias de Santana, Oriola e São Bartolomeu do Outeiro (todas do concelho de Portel), foi, respectivamente, de 355, 329 e 340 em Janeiro e 360, 361 e 401 em Fevereiro de 1989.

2 — Trata-se de localidades sem distribuição domiciliária, que foram objecto de alargamento para dias alternados, não existindo, em princípio, intenção da empresa de efectuar distribuição diária.

3 — As relações estabelecidas entre a Câmara Municipal de Portel e o serviço dos CTT responsável pela área (Departamento Postal de Évora) permitiram desbloquear o problema, encontrando-se o processo em fase de procura de soluções alternativas.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 884/V (2.a)--AC, da deputada Isabel Espada (PRD), solicitando o envio de uma documentação.

Reportando-me ao solicitado no requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

O projecto de código de_regimes de segurança social foi elaborado no âmbito dos estudos da regulamenta-

ção da Lei da Segurança Social — Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto.

Pela própria natureza, o projecto constitui um documento de trabalho, que contém opções, que têm

assinaláveis incidências sociais e financeiras, para es-

tudo e cuidada ponderação e cuja oportunidade depende fundamentalmente daquelas opções.

De qualquer maneira, das reflexões entretanto desenvolvidas e, bem assim, em consequência das orientações governamentais, o texto global do projecto, então elaborado, encontra-se, em alguns aspectos, carecido de aperfeiçoamentos.

Entretanto, alguns dos capítulos do projecto foram já assumidos em diplomas autónomos, como, por exemplo, os referentes aos subsídios de doença e de maternidade e os relativos ao seguro social voluntário e o que respeita ao regime de contra-ordenações, remetendo-se os respectivos textos para serem entregues à Sr.a Deputada, bem como alguns despachos que se lhes reportam, uns e outros publicados no Diário da República.

Por outro lado, dada a vastidão das matérias relativas à Segurança Social, não parece possível concretizar, sem mais especificações, o pedido de quaisquer outros trabalhos e estudos elaborados.

30 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS

CONSELHO DE GESTÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/V (2.a)--AC, da deputada Helena Torres Marques e outros (PS), sobre as condições de concessão de crédito à habitação.

1 — Reportamo-nos ao requerimento acima referido apresentado na Assembleia da República, onde é solicitado ao Crédito Predial Português para informar «se concede crédito para aquisição de casa própria a um agregado familiar em que o rendimento mensal dos cônjuges é de 30 ou 40 contos cada um e que tenham dois filhos».

2 — Relativamente à questão que nos é colocada, importa esclarecer que a mesma não é susceptível de encontrar resposta imediata e conclusiva, dado o carácter demasiado genérico em que a mesma questão é apresentada.

Com efeito, a doação de crédito bancário para aquisição de habitação própria permanente assenta em pressupostos estabelecidos na legislação respectiva, que vão além dos parâmetros em que a questão é colocada, sendo, entre outros, determinante o montante da avaliação da habitação a adquirir.

3 — No entanto, o enquadramento do caso apresentado poderá ser apreciado nos quadros anexos, que são oficialmente elaborados por esta instituição e distribuídos nos seus balcões aos potenciais adquirentes interessados, quadros esses que contêm os parâmetros bases que enformam presentemente o crédito à habitação em Portugal, de acordo com a legislação vigente (v. g., Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro).

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4 — Desenvolvendo ainda alguns desses parâmetros, poderemos acrescentar:

a) Quanto à avaliação das fracções objecto do financiamento solicitado, os montantes máximos financiáveis são fixados em função de percentagens que, consoante os casos, têm como limites máximos 100%, 90% ou 80%, respectivamente para crédito bonificado jovem, crédito bonificado e regime geral de crédito, sendo, em qualquer dos casos, tomada como base a avaliação realizada pelas instituições de crédito a quem caiba a apreciação das propostas;

b) Quanto à avaliação dos clientes, a solvabilidade dos clientes é analisada tomando em consideração vários factores, que normalmente se encontram espelhados nas informações bancárias recolhidas junto da praça.

Paralelamente, são tomados em consideração os rendimentos comprovados dos agregados familiares respectivos, tendo em vista determinar a sua capacidade de pagamento.

Aliás, os princípios indicados encontram-se também contemplados na legislação citada, nomeadamente no seu artigo 22.°, quando se estipula:

A aprovação dos empréstimos obedecerá ainda às indispensáveis regras de segurança da operação de crédito.

No mesmo sentido é a Portaria n.° 562-A/86, de 30 de Setembro, que estabelece limites de confiança da capacidade creditícia do adquirente, ao definir no seu artigo 2.°:

O valor da taxa de esforço a conceder para a aquisição de casa própria permanente no regime bonificado [...] é estabelecida em um terço.

Verifica-se, pois, que o crédito à habitação, muito embora se encontre estruturado em regras bem precisas e quantificadas, não é nem poderia ser crédito automático, antes envolvendo critérios de apreciação específicos.

14 de Julho de 1989. — Pelo Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO I

Regime de crédito bonificado e regime geral de crédito à habitação Desenvolvimento de mensalidades por cada 1000 contos de empréstimo Taxa de juro contratual: 19,5%

Modalidade de prestações crescentes Valor das prestações

Regime de crédito bonificado

 

Classe 1

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

     
 

25 unos

20 anos

15 anos

 

40 Ti

30 %

20 To

I0

sem

(O)

 

ih)

 

de bonificação (c)

de bonificação (c)

de bonificação (c)

de bonificação (cl

bonificação Icl

     

1

6 298500

7 651500

9 004S00

10 357S00

11 710S00

11 710500

12 543500

13 932500

2

6 7O9SO0

8 I20S00

9 530500

10 940500

12 351SOO

12 351500

13 164500

14 520500

3

7 291500

8 758S00

10 226500

11 693500

13 014S00

13 014S00

13 799500

15 107500

4

7 910S00

9 434500

10 958500

12 482S00

13 702500

13 702500

14 447500

15 687500

5

8 566500

10 146500

11 725500

13 305500

14 411500

14 411500

15 103500

16 257500

6

9 261S00

10 894S00

12 527500

14 161500

15 141500

15 141500

15 766500

16 807500

7

10 162S00

11 847500

13 531500

15 216100

15 890500

15 890500

16 432500

17 333500

8

Il 112SO0

12 845500

14 578$00

16 311500

16 658500

16 658500

17 096S00

17 826500

9

12 107S00

13 884S00

15 661J00

17 438S00

17 438S00

17 438500

17 752500

18 275500

10

13 146S00

14 962$00

16 778SO0

18 231$00

18 231500

18 231S00

18 396500

18 669500

11

14 226S00

16 074S00

17 923500

19 032500

19 032500

19 O32SO0

19 020500

18 998500

12

15 339SO0

17 212500

19 085SOO

19 835SOO

19 835SOO

19 835SOO

19 615500

19 245500

13

16 482SO0

18 371SO0

20 259500

20 637500

20 637500

20 637500

20 172500

19 394500

14

17 645100

19 537500

21 430500

21 430500

21 430500

21 430500

20 681500

19 425500

15

18 816100

20 700500

22 2O7SO0

22 207SOO

22 207500

22 207500

21 127500

19 301500

16

19 985500

21 844500

22 960500

22 960100

22 960500

22 960500

21 499500

 

17

21 134S00

22 951J00

23 678100

23 678500

23 678500

23 678500

21 778500

-

18

22 246500

23 999500

24 350500

24 350500

24 350SOO

24 350500

21 947500

-

19

23 298ÍOO

24 964500

24 964S00

24 964500

24 964500

24 964500

21 983500

-

20

24 263SOO

25 503500

25 503SOO

25 503SOO

25 503SOO

25 503SOO

21 843500

-

21

25 110500

25 952500

25 952100

25 952500

25 952500

25 952S00

-

-

22

25 803100

26 290100

26 290S00

26 290500

26 290500

26 290500

-

-

23

26 294100

26 493SO0

26 493S00

26 493500

26 493500

26 493500

-

-

24

26 536500

26 536500

26 536SOO

26 536S0O

26 536S00

26 536500 .

-

-

25

26 366SO0

26 366100

26 366500

26 366500

26 366500

26 366500

-

-

           

25 anos (/>)

20 anos (ft)

15 anos(ftl

Modalidade de prestações constantes no regime geral de crédito..........

 

15 133500

15 393500

16 067500

Regime geral de crédito ia)

(o) Percentagem de empréstimo em função da garo min, nié SO°k.

(6) A estabelecer pelo Crédito Predial Português.

(cl Indicação da bonificação em percentagem da taxa de juro de 17,5 *?o.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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40-(67)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 956/V (2.a)--AC, dos deputados Carlos Brito e Jorge Lemos (PCP), sobre a inexistência de instalações para a disciplina de Educação Física na nova Escola C + S de Portimão.

A Escola Preparatória e Secundária de Portimão é uma C + S/30 turmas.

A obra projectada, segundo acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Portimão, inclui a construção de campo de jogos ao ar livre e respectivos balneários de apoio.

Prevê-se a entrada em funcionamento, embora parcialmente, no presente ano lectivo e a conclusão em 1990.

16 de Outubro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugenia Vieira Vi/eia.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1029/V (2.a)--AC, do deputado Pereira Coelho (PSD), sobre a movimentação de areias na costa de Lavos, concelho da Figueira da Foz.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A zona dunar da costa de Lavos tem vindo a sofrer uma certa instabilidade, proveniente de erosão costeira, por carência de areias carreadas de norte.

Esta Direcção-Geral tem estado atenta a esse surto de erosão, mas, por dificuldades financeiras, só tem, fundamentalmente, podido proteger os aglomerados urbanos.

Neste momento foi aberto concurso para o recondi-cionamento do esporão de Lavos, de modo a criar condições para o robustecimento da praia naquela zona.

Presentemente está em curso o «estudo dos problemas ocorrentes entre o rio Mondego e a Nazaré e as medidas especificas a adoptar», o que integra a zona da costa de Lavos.

Espera-se que este estudo, que se pensa ficar concluído até final do corrente ano, indique quais as medidas concretas a levar a efeito naquela zona.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1054/V (2.a)-AC, dos deputados Alvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da empresa Fiação de Tomar.

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego c da Segurança Social de transmitir a informação prestada pela Inspecção-Geral do Trabalho:

1 — Em princípio de 1975 os trabalhadores sequestraram os administradores da empresa, acabando por os afastar da administração da mesma. Até esta altura a empresa era próspera e não tinha problemas financeiros e outros.

2 — Por resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 1.a série, n." 193, dc 22 de Agosto de 1975, foi determinada a intervenção do Estado. Essa intervenção veio a revelar-sc desastrosa, de tal modo que pela Resolução do Conselho dc Ministros n.° 299/77, de 3 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 271, de 23 dc Novembro de 1977, foi a empresa declarada em situação económica difícil. A situação continuou a deteriorar--se até que se deu a paralisação a partir de Dezembro de 1977.

Já então esgotados os stocks das matérias-primas, delapidado o património da empresa e um elevado passivo de centenas de milhares de contos, alguns trabalhadores começaram a clamar pelo regresso dos legítimos proprietários. Estes, por um lado, também não cessavam de desenvolver diligências no sentido de lhes serem restituídas a posse e a administração daquilo que legitimamente lhes pertencia.

3 — Por resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 99, de 30 de Abril de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado, com a entrega da empresa aos seus legítimos titulares.

4 — Após a tomada de posse da empresa, a legitima administração tratou dá sua reestruturação, pelo que foi chamando gradualmente o pessoal anteriormente ao serviço, com vista à sua reintegração, situação que se veio a verificar em Dezembro de 1987, data até à qual se previa a outorga do contrato de viabilização, o qual não se veio a verificar.

5 — A administração do Estado deixou uma dívida de 507 000 contos, tendo a empresa já liquidado mais de 1 milhão de contos de encargos com aquela dívida.

6 — Presentemente, existe um acordo dc viabilização da empresa, celebrado com a PAREMPRESA c a banca credora, nomeadamente os Bancos Espirito Santo e Comercial de Lisboa, Totta & Açores, Pinto & Sotio Mayor e Nacional Ultramarino e Caixa Geral do Depósitos, em que cerca de 600 000 contos do passivo da empresa passariam para o seu capital social c esta realizaria cerca de 550 000 contos com a venda de terrenos junto ao rio Nabão, o que viria a aumentar a liquidez da empresa, deixando para a Câmara Municipal de Tomar uma faixa de 50 m ao longo do referido rio para zona lúdica (campos de ténis, piscinas, marina lluvial, etc.). Por outro lado, seriam congelados os juros da divida, de cerca de 600 000 comos, por determinado período de tempo.

Este acordo de viabilização encontrava-se numa fase de negociação intensa com a banca, de modo a torná--lo mais exequível, como, por exemplo, através do perdão de parte de juros.

Este acordo é pretendido, nomeadamente, pelo Banco Espíri'o Santo e Comercial dc Lisboa, que con-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

cedeu uma mora até Outubro do corrente ano das cativações do movimento que habitualmente a empresa faz naquele Banco.

7 — Quanto a salários em atraso e outras regalias de carácter monetário (subsídios de férias e de Natal), a IGT, em meados de 1986, procedeu a um apuramento da importância em dívida aos trabalhadores, num total de cerca de 90 000 contos, cujo processo foi sustado a pedido dos sindicatos, em virtude de terem celebrado um acordo de pagamento das referidas importâncias com a administração da empresa, acordo esse que veio a ser renovado por várias vezes, até ser denunciado pelo Sindicato dos Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul em 9 de Fevereiro de 1989.

8 — Actualmente, a empresa está em dívida com

subsídios de férias e de Natal de 1984 e 1985, na maior parte dos casos apenas partes e só num caso ou noutro por inteiro.

9 — Existem ainda situações de salários em atraso referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1984 e 1985, na maior parte dos casos apenas parte dos vencimentos e só num caso ou noutro o vencimento por inteiro.

Presentemente, a empresa está a fazer pagamentos de 10 000$, 12 500$ e 15 000$ por semana, respectivamente, aos trabalhadores das categorias mais baixas, de categorias médias e de categorias superiores, mas só aos trabalhadores que se encontram ao serviço. Àqueles que, entretanto, rescindiram ou suspenderam o contrato com a empresa por salários em atraso não têm sido pagas aquelas importâncias, à parte um caso ou outro, que já receberam a totalidade das importâncias que lhes eram devidas. Anteriormente a esta situação, ou seja, antes de meados de Abril de 1989, a empresa pagava 10 000$ por semana a todos os trabalhadores. Estes tipos de pagamentos têm sido aceites pela generalidade dos trabalhadores e só tem havido conflitos quando, por qualquer motivo, se atrasam os pagamentos.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1080/V (2.a)--AC, dos deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP), sobre um projecto de reserva associativa de caça, apresentado pelo Clube de Caçadores de Fronteira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A apreciação dos projectos de constituição de zonas de caça de regime cinegético especial, requeridas ao abrigo das disposições contidas nos artigos 19.° e seguintes da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 58.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto (ao tempo vigorava o Decreto-Lei n.° 311/87), é feita autonomamente e pela ordem cronológica do registo de entrada dos pedidos.

2 — 0 Clube de Caçadores de Fronteira entregou na Direcção-Gerai das Florestas, em 11 de Dezembro de 1987, o pedido de concessão de uma zona de caça associativa, acompanhado do plano de ordenamento e exploração para aquela área.

3 — Analisando este plano, verificou-se que o mesmo não dava cumprimento, no mínimo, às exigências da legislação, pelo que logo de imediato foram sugeridas algumas alterações, que não foram, entretanto, satisfeitas.

4 — Em 27 de Junho de 1988 dá entrada na Direcção-Geral das Florestas um pedido da Câmara Municipal de Sousel para uma zona de caça turística, acompanhado do plano de ordenamento e exploração

respectivo.

5 — A Zona de Caça Turística de São Miguel, concedida à Câmara Municipal de Sousel, foi constituída pelas seguintes portarias, de 1 de Agosto:

Portaria n.° 516-B/88 (processo n.° 1 — DGF) —

4911,0454 ha; Portaria n.° 516-A/88 (processo n.° 2 — DGF —

1696,4500 ha.

6 —A Portaria n.° 516-B/88 foi rectificada pela Portaria n.° 589-A/88, de 26 de Agosto, com a inclusão de vários prédios, para os quais a Câmara Municipal de Sousel obteve o acordo prévio dos proprietários, referido no artigo 21.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (1394,1550 ha).

7 — Juntamente com os prédios referidos foram também incluídos nesta concessão três prédios rústicos, propriedade do Estado, registados em nome do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, referidos no n.° 2.° daquela portaria (642,1750 ha).

8 — Com a inclusão dos prédios referidos nos dois números anteriores a área global da concessão foi acrescida de 2036,3300 ha, passando a abranger uma área total de 3643,8254 ha.

9 — Posteriormente, a Câmara Municipal de Sousel requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.° da Lei n.° 30/86, a inclusão dos seguintes prédios na Zona de Caça Turística de São Miguel:

Laje, ou Terrosa do Monte Novo (247,3625 ha);

Courelas de Vale de Carvalhais (103,1000 ha);

Mortágua (147,8000 ha);

Catarina Velha (243,7250 ha);

Sobral (146,1000 ha);

Lobatos (59,2620 ha);

Cabtinão de João Luís (38,5750 ha);

Dordem (260,1750 ha);

Torrs do Bispo (143,8750 ha);

solicitação essa a que, sendo legal, nada havia a opor do ponto de vista cinegético.

10 — A publicação da Portaria n.° 636-B/88, de 15 de Setembro, consumou a agregação dos enclaves em causa, razão por que a Zona de Caça Turística de São Miguel ficou com uma área total de 10 033,7999 ha.

11 — Verifica-se, assim, que foi correctamente aplicado o disposto no artigo 28.° («Enclaves») da Lei n.° 30/86, porquanto nenhum dos enclaves agregados e listados no n.° 5 excede 10% da superfície resultante dessa agregação.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1085/V (2.a)--AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a violação do CCT para a indústria cerâmica pela empresa Cerâmicas Estaco, S. A.

Reportando-me ao requerimento referenciado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de, reiterando nada haver a acrescentar ao que já foi comunicado, remeter fotocópias de um exemplar de um comunicado dos trabalhadores, de um comunicado da empresa e de duas actas de reuniões realizadas na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho (a).

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1090/V (2.a)--AC, do deputado Américo Sequeira (PSD), acerca da aplicação do PDR para a região do Alto Minho.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O Programa de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças de Portugal e de Espanha, apreciado em Conselho de Ministros, estrutura-se em cinco subprogramas no território português, sendo os mais importantes (cerca de 90% do investimento total) os relativos a:

Melhoria da rede de estradas transfronteiriças; Melhoria da rede de estradas de articulação interna.

Estes subprogramas incluem investimentos propostos pela Junta Autónoma de Estradas e pelas câmaras municipais, compatibilizados através das comissões de coordenação regional, do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações e da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

No caso do Alto Minho, apresentam-se de seguida os investimentos incluídos:

Subprograma «Melhoria da rede de estradas transfronteiriças»

Rede nacional:

Estrada nacional n.° 13 — beneficiação entre Breia e Valença;

IP 1 — construção da ponte de Valença e acessos; Beneficiação e acessos às fronteiras de Monção,

São Gregório e Madalena; IP 1 — Ponte de Lima-Valença.

Refira-se, em complemento, que:

Na ligação à fronteira da Madalena (a partir de Ponte da Barca e passando por Lindoso) não há obras de arte programadas;

No caso do IP 1 o traçado previsto acompanha a estrada nacional n.° 201.

Rede mundial:

Ponte internacional de Monção; Beneficiação e acessos às fronteiras de Valença, Vila Nova de Cerveira e Ameijoeira.

Subprograma «Melhoria da rede de estradas de articulação interna»

Rede nacional:

IC 1 — estrada nacional n.° 13 e ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo, e acessos.

Rede municipal — beneficiação de vários lanços no Alto Minho, incluindo:

Lanços das estradas municipais n.os 508, 507, 505 e 501-1;

Estradas municipais n.os 526 e 526-1 (Argela--Orbacem);

Lanços da estrada municipal n.° 524 (Covas-Ponte de Lima);

Ligação à estrada nacional n.° 202 (Mezio-Senhora da Peneda);

Estrada intermunicipal Linhas de Mouro-Riba Mouro;

Caminho municipal Barroselas-Moreira; Estradas nacionais n.os 307 e 304 (Terras de Bouro--Vieira do Minho).

2 — A proposta de programa encontra-se terminada, prevendo-se para breve a sua apresentação à Comissão das Comunidades Europeias, após o que deverá ser iniciada a respectiva negociação.

Na medida em que se trata de uma proposta a financiar através da parcela de 15% das dotações do FEDER para as regiões do objectivo n.° 1 da reforma dos fundos estruturais, não afecta a priori aos vários Estados membros, prevê-se que essa negociação possa ser um pouco mais complexa que a relativa aos programas a financiar através das dotações a priori destinadas a Portugal.

Não sendo possível adiantar uma data concreta para a sua aprovação, a posição portuguesa (e também de Espanha) é a de atribuição de grande prioridade a esta negociação (evidenciada na pronta preparação do programa), havendo todo o interesse em realizá-la durante o presente ano.

3 — Finalmente, em relação ao Plano de Desenvolvimento Regional para 1989-1993, cabe informar que só recentemente se completou a negociação com a Comissão das Comunidades Europeias tendente à sua transformação em quadro comunitário de apoio, documento que define o conteúdo, a forma e os montantes de intervenção dos instrumentos financeiros estruturais comunitários nos próximos cinco anos cm Portugal, pelo que só a partir de agora poderão ser

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divulgados os termos contratuais estabelecidos e em que se deverão iniciar os trabalhos de preparação das respectivas intervenções operacionais.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1091/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a instalação da indústria de betões em Chaves.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

O requerimento em epígrafe mereceu parecer desfavorável, por se verificar, nomeadamente, que:

1) A área em questão insere-se em zona rural agrícola com valor paisagístico, encontrando-se praticamente virgem;

2) Existem algumas habitações rurais nas imediações (uma imediatamente a poente da pretensão) habitadas, cujos residentes devem ser salvaguardados da introdução de qualquer elemento estranho que venha alterar negativamente a sua envolvência ambiental;

3) A indústria em questão produz poluição sonora, visual e atmosférica. Implica entradas e saídas de viaturas pesadas através da estrada nacional, obstruindo-a e tornando-a menos fluida, com o inconveniente de contribuir para a destruição do seu pavimento;

4) O impacte ambiental que esta instalação teria na paisagem existente seria, de certeza, negativo;

5) O terreno é bastante exíguo (8000 m2), não permitindo a introdução de elementos tendentes à minimização dos inconvenientes provenientes de uma possível implantação da pretensão no local;

6) Existe em Chaves uma zona industrial onde, eventualmente, caberia este tipo de indústria; na negativa, deveria ser escolhido outro local, o qual deverá possuir características que permitam o seu funcionamento, sem constituir prejuízo, como os referidos, de enquadramento e ambientais;

7) O projecto apresentado não dá cumprimento ao Decreto-Lei n:° 13/71.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

/tssurtío: Resposta ao requerimento n.° 1115/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes),

sobre a extracção de inertes no rio Tâmega, freguesia de Vilela do Tâmega (Chaves).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.u o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Em 15 de Julho de 1989 foi requerida pela empresa Vidago, Melgaço e Pedras Salgadas, S. A., licença para proceder à limpeza da barragem da central da Peneda, propriedade daquela empresa, com o fim de «alimentar convenientemente a referida central» e aproveitamento do volume de 500 m3 da areia proveniente da mesma limpeza.

2 — O mesmo pedido vinha instruído com a informação favorável da Câmara Municipal de Chaves:

Informação. — No caso presente, julgo, à semelhança dos outros, que é de autorizar, com a condição de ser suspensa, se vier a provocar turvação na água e prejudicar as captações de água a Vidago.

3 — A informação do lanço de Chaves era favorável e indicava que a extracção seria mecânica e o transporte da areia em camioneta.

4 — Pagas as respectivas taxas, foi concedido à empresa referida o alvará de licença temporária n.° 9, de 11 de Janeiro de 1989, com o prazo de validade de 17 dias, a contar da data do termo de responsabilidade.

5 — Com data de 17 de Julho de 1989 foi apresentado novo requerimento da empresa para proceder à conclusão da limpeza da barragem e aproveitamento dos 500 m3 de areia que ainda ali restaram.

6 — O processo encontra-se instruído com informação favorável da fiscalização, em face do que em 28 de Julho de 1989 foi solicitado a pagamento da respectiva taxa (100 300$).

7 — Aguarda-se o pagamento desta importância para concessão do segundo alvará de licença temporária.

Assim, e em súmula:

1) A instalação foi licenciada pelo alvará de licença temporária n.° 9, de 11 de Janeiro de 1989;

2) O prazo de validade foi de 17 dias, a contar de 30 de Janeiro de 1989;

3) Foram acautelados os interesses público e privado pelos pareceres favoráveis da fiscalização dos serviços e Câmara Municipal de Chaves e porque a empresa é a proprietária da mini--hídrica.

Além disso, trata-se, como se disse, de uma licença temporária e concedida a título precário e revogável, não tendo surgido qualquer reclamação contra a mesma.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1125/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), so-

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bre o conflito de interesses entre a Direcção Regional da Agricultura do Algarve e os moradores na Urbanização do Patacào.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

No dia 4 de Maio de 1989 foi recebido, via telecópia enviada pelo Sr. Governador Civil do Distrito de Faro, pedido urgente de medição acústica, com base em solicitação nesse sentido da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAA).

Em 8 de Maio de 1989 a Comissão de Coordenação da Região do Algarve recebeu uma missiva, subscrita pelos habitantes da Urbanização do Patacão, na qual se dava conta da situação causada pela instalação de turbinas extractoras numa estufa pertencente aos serviços da DRAA. Assim, no dia 17 de Maio de 1989, a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais fez deslocar ao local um técnico, que, para o efeito, procedeu à medição dos níveis sonoros existentes, tendo concluído por um resultado de 20,8 dB(A), valor manifestamente superior ao permitido legalmente.

Elaborado o relatório final, foi o mesmo enviado em 7 de Junho de 1989, para actuação, à Delegação Regional do Ministério da Indústria e Energia e à DRAA e dado o respectivo conhecimento aos habitantes da Urbanização do Patacão e ao Governo Civil do Distrito de Faro.

Verifica-se que as referidas turbinas extractoras se encontram imobilizadas, por iniciativa da própria DRAA, situação, aliás, confirmada pelo pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve nos dias 5, 13 e 14 de Julho.

27 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1166/V (2.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a eucaliptação no concelho de Ourique.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo só tem papel activo nos processos relacionados com projectos de florestação com eucaliptos quando os respectivos municípios lhe solicitam apoio técnico, que se traduz na apreciação e acompanhamento daqueles projectos.

A Câmara Municipal de Ourique não solicitou até agora aquele tipo de apoio à DRARN, através da Comissão de Coordenação.

As plantações existentes referidas no requerimento em epígrafe, nomeadamente nas freguesia de Ourique e de Santana da Serra, são, provavelmente, anteriores

à publicação da legislação que permite actualmente o conhecimento antecipado das intenções dos proprietários.

À semelhança do que tem acontecido em variados municípios da Região do Alentejo, a Comissão de Coordenação, na questão da apreciação dos projectos de florestação, está à disposição da Câmara Municipal de Ourique para o apoio técnico considerado necessário.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1167/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre eucaliptação no concelho de Ourique.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Foram aprovados pela Direcção-Geral das Florestas dois projectos de arborização com eucalipto para a freguesia de Ourique, um em 10 de Agosto de 1988 e outro em 9 de Fevereiro de 1989, com 52 ha e 34 ha, respectivamente.

Para a freguesia de Santana da Serra, até à presente data, ainda não deu entrada naqueles serviços qualquer pedido de autorização para arborizar com espécies florestais de rápido crescimento.

2 — Os projectos acima referidos foram devidamente analisados após vistoria local e aprovados por aquela Direcção-Geral, encontrando-se em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio.

18 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete da Secretária de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1217/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação no sector corticeiro.

Os centros culturais regionais, entidades de direito privado, foram surgindo, a partir de 1975, como instrumentos de descentralização cultural, estabelecendo--se, na prática, como quase únicas instâncias de apoio à iniciativa cultural local, para além da administração central.

Desde então para cá é, no entanto, patente a progressiva alteração que se tem vindo a verificar quanto ao papel preponderante desempenhado peias autarquias nessa descentralização e na promoção da vida cultural local. Esse papel tem vindo a ser reconhecido por esta Secretaria de Estado, com tradução nas medidas tomadas nas diferentes áreas da sua intervenção.

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Atendendo também a esta nova situação, os centros regionais, através de protocolos a estabelecer com as autarquias e com outras instituições locais, podem estabelecer formas complementares de viabilização institucional e financeira e elaborar, de acordo com aquelas instituições, os programas de actividades que correspondem às necessidades por elas formuladas.

Sem prejuízo, o Centro Regional de Vila Real foi apoiado, em 1988, com 500 contos e, em 1989, com 400 contos.

13 de Outubro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1218/V (2.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro e Álvaro Brasileiro (PCP) e Helena Torres Marques (PS), sobre o projecto da ET AR de Figueira dos Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

O projecto da ETAR de Figueira dos Cavaleiros, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, apenas foi apresentado à Comissão Coordenadora da Região do Alentejo em Junho de 1987, de forma a integrar o programa FEDER/88.

Na proposta de hierarquização, aprovada em conselho regional, o referido projecto foi classificado no 2.° grupo de projectos candidatos ao programa FEDER/88.

Para conhecimento de que o projecto tinha seguido para apreciação pela CEE, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo enviou à Câmara Municipal o ofício-circular n.° 266, de 7 de Julho de 1988.

Pela Decisão C(88) 2332/331, de 19 de Dezembro de 1988, o projecto foi aprovado com um valor de investimento de 10 058 contos, compromisso FEDER de 5029 contos, data de início em Novembro de 1987 e termo em Agosto de 1988.-

A aprovação de co-financiamento do FEDER foi comunicada à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo em 16 de Janeiro de 1989, através do ofício-circular n.° 21 da Comissão Coordenadora da Região do Alentejo.

O ofício n.° 198-DRPD/89, de 6 de Março de 1989, da mesma entidade, referido no requerimento, apenas foi enviado para corrigir os quadros de programação financeira anteriormente enviados.

Quanto ao terreno, apenas se pode referir que no orçamento apresentado para candidatura e a preços de Abril de 1987 consta a sua aquisição pelo valor de 992 030$.

30 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1219/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), acerca da construção da Escola Secundária de Aljustrel.

Relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento em epígrafe, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às pergunras formuladas:

No que se refere à construção da nova Escola Secundária de Aljustrel, prevista no PIDDAC, julgamos que a situação se encontra desbloqueada, face à assinatura de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Aljustrel, já assinado e homologado.

Existe terreno aprovado e negociações em curso com os respectivos proprietários.

Julgamos que será possível um acordo para aquisição amigável, por forma que possamos abrir o concurso ainda no corrente ano.

Se as negociações se gorarem, será necessário incluir a Escola no plano especial, por forma que. declarada a utilidade pública, possamos emrar na posse do referido terreno.

31 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabineic, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1229/V (2.a)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando cópia de vária documentação.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte: o decreto-lei que transpõe a Directiva n.° 85/374/CEE, do Conselho, foi aprovado em Conselho de Ministros em 7 de Setembro último, esperando-se para breve a sua publicação no Diário da República.

27 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/V (2.J)--AC, dos deputados Carlos Carvalhas e Ilda Figueiredo. (PCP), sobre a proposta, da Comissão Europeia, da supressão de restrições quaniiiaiivas nacionais sobre produtos japoneses.

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Em 28 de Julho de 1989 foi aprovada pelo Conselho a proposta da Comissão, a qual visa a supressão de certas restrições quantitativas nacionais aplicadas pelos Estados membros às importações originárias do Japão.

Antes da adesão às Comunidades Europeias Portugal mantinha restrições quantitativas à importação de certos produtos originários do Japão, contrariamente às disposições estabelecidas no GATT (Acordo Geral das Pautas Aduaneiras e Comércio).

A partir de 1 de Janeiro de 1986, e de acordo com as disposições estabelecidas no Tratado de Adesão (artigo 364.°, n.° 3), Portugal mantém a possibilidade de

aplicar até 31 de Dezembro de 1992 restrições quantitativas, sob a forma de contingenies, para os produtos enumerados no anexo XXX. Tais contingentes deverão ser aumentados progressivamente e anualmente.

Contudo, de acordo com o segundo parágrafo do n.° 4 do artigo 364.°, «se durante o período de aplicação das medidas transitórias as importações efectuadas no decurso de dois anos consecutivos forem inferiores a 90 % dos contingentes anuais abertos, nos termos do n.° 3, a República Portuguesa abolirá as restrições quantitativas».

Neste sentido, e uma vez constatado que as importações face ao Japão para alguns dos produtos abrangidos (lista complementar do anexo m) foram durante dois anos consecutivos inferiores a 90% dos contingentes anuais abertos, Portugal comunicou à Comissão os produtos a eliminar das restrições quantitativas dos produtos em causa.

As consequências, em termos da balança comercial, não são de assinalar, dado as importações de tais produtos terem sido reduzidas.

Quanto à ultima questão colocada no requerimento, de eventuais contrapartidas do lado do Governo Japonês, refira-se que tais restrições se aplicavam temporariamente e contrariando as disposições do GATT sobre esta matéria, pelo que o presente regulamento não configura concessões feitas ao Japão, mas sim a aplicação das regras GATT nesta matéria.

3 de Outubro de 1989.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADM/NISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1239/V (2.3)--AC, dos deputados José Apolinário, António Esteves e José Castel-Branco (PS), sobre o saneamento básico na povoação da Praia da Salema, concelho de Vila do Bispo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

1 — O SNPRCN, através da área de paisagem protegida do Sudoeste Alentejano e costa vicentina, apenas esteve presente no processo de saneamento básico da Praia da Salema, tendo emitido o seu parecer, cabendo a sua concretização à Câmara Municipal de Vila do Bispo.

2 — Ainda nesta zona, esta área de paisagem protegida está a colaborar no Plano de Urbanização Parcial da Salema e Figueira, do qual faz parte um plano de pormenor da Salema, estudos a cargo da referida Câmara Municipal, já a decorrer.

12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1240/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre as acções financiadas pelo Fundo Social Europeu no âmbito do Serviço Nacional de Parques, entidade dependente da Secretaria de Estado do Ambiente.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — De 7 de Setembro a 13 de Novembro de 1987 decorreu uma acção de formação profissional, com o apoio do Fundo Social Europeu e do SNPRCN, para a formação de vigilantes e guardas da natureza: dos 159 formandos englobados nesta acção apenas 84 foram subsidiados pelo FSE, ficando a formação dos restantes a cargo do SNPRCN e do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

2 — Desde 1986 que o SNPRCN solicitava o pedido de descongelamento de vagas para vigilantes e guardas da natureza.

3 — Dado não ter sido mais uma vez concedido o descongelamento das vagas necessárias, recorreu este Serviço à realização de contratos de trabalho pelo prazo de um ano, iniciado em 11 de Abril de 1988, no âmbito do Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho; durante a vigência destes contratos, este decreto-lei foi declarado inconstitucional.

4 — No final de 1988 foram descongeladas para 1989 vagas para 121 guardas da natureza e 23 vigilantes da natureza, tendo-se iniciado logo o concurso de admissão.

5 — Verificando-se o fim dos contratos em 14 de Abril de 1989 e enquanto decorria o concurso, o SNPRCN ficava sem os elementos essenciais para a vigilância de incêndios e limpeza de aceiros numa altura em que o risco de ocorrerem incêndios é elevado, tendo-se recorrido à celebração de contratos de tarefa com os elementos que haviam sido abrangidos pela acção de formação já referida e por outra acção posterior de idêntica natureza; estes contratos foram visados pelo Tribunal de Contas no final de Junho.

6 — A partir desta data, e após apresentação pelos interessados de todos os documentos necessários, procedeu-se ao pagamento deste serviço, nos moldes definidos pelo contrato.

7 — Informa-se, portanto, que, se se verificou algum atraso no pagamento, este foi resultado apenas da nâo

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II SKRIE-B — NÚMERO C

apresentação imediata das facturas necessárias para se proceder ao pagamento, situação que consideramos já totalmente regularizada.

12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1249/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o crude derramado por um navio à entrada do porto de Sines.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em epígrafe, encarrega-me S; Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir o seguinte:

O navio-tanque de bandeira portuguesa e propriedade da SOPONATA, procedendo do Médio Oriente, carregado com 124 500 t de Iranian heavy crude, em 14 de Julho de 1989, pelas 14 horas e 35 minutos, ao efectuar a aproximação ao terminal petroleiro de Sines debaixo de nevoeiro, embateu na cabeça do molhe oeste, tendo sofrido dois rombos os tanques de carga n.os 1 e 4 a E. B.

Do acidente resultou o derrame de quantidade significativa de crude, o que, segundo elementos fornecidos pela Administração do Porto de Sines, aponta para um valor próximo das 4500 t.

O inquérito a que a Capitania do Porto de Sines está a proceder clarificará este aspecto.

Os meios de combate à poluição estão colocados no Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos, da Direcçào-Geral de Marinha, com sede em Lisboa, e nos departamentos marítimos (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira) e estão dimensionados para acorrer a acidentes de poluição em estuários, águas interiores e praias.

Para intervenção nas zonas costeiras e no mar territorial não existem quaisquer meios adequados (navios, embarcações, barreiras flutuantes, recuperadores, etc.).

As acções de combate à poluição foram coordenadas pelo Sistema da Autoridade Marítima.

Os meios activados para utilização no mar foram exclusivamente os da Administração do Porto de Sines, que intentou efectuar a contenção do produto derramado na área do terminal através do seu fecho por barreiras flutuantes, o que não foi totalmente bem sucedido, devido à amplitude do dispositivo aplicado, ao vento exercido sobre as barreiras e alguns problemas da sua própria conservação. O acidente ocorreu pelas 14 horas e 35 minutos do dia 14 de Julho de 1989 e pelas 14 horas e 45 minutos a Capitania do Porto de Sines estabeleceu que o navio procedesse de imediato à atracação no terminal petroleiro e que a área envolvente fosse protegida com barreiras flutuantes para contenção do produto e protecção de áreas sensíveis.

A Administração do Porto de Sines iniciou a operação de lançamento das barreiras pelas 15 horas e 30 minutos desse dia.

Posteriormente, pelas 16 horas e 35 minutos, por recomendação da Capitania do Porto de Sines, a Administração do Porto de Sines iniciou a aplicação ao largo de produtos dispersantes sobre o crade derramado, utilizando rebocadores próprios.

Estas operações mantiveram-se até ao dia 18 de Julho, momento em que, por alterações físico-químicas do crude derramado, a dispersão se revelou ineficaz.

Na eventualidade de um acidente com um navio carregado com substâncias químicas perigosas, a situação é idêntica quanto à falta de meios (navios, embarcações, equipamentos e materiais).

Este problema está a ser equacionado, havendo para

tal que dispor de um navio com capacidade para combate à poluição, adequadamente equipado pava t"a¿cv

face ao conjunto de ameaças que impendem sobre o meio marinho. Neste sentido, e considerando a indispensabilidade de se tratar de um navio versátil, tendo em conta a economia de meios, que aconselha que nessa unidade se concentrem igualmente as funções de socorros a náufragos e de luta contra incêndios, o Conselho de Ministros, por deliberação, criou um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à definição dos meios mais adequados para a respectiva obtenção.

No que se refere às acções a desenvolver para minimizar o impacte sobre o meio marinho —no pressuposto da existência de meios adequados —, elas são múltiplas e complexas, em resultado da variedade dos milhares de substâncias químicas existentes, da sua natureza físico-química, da sua toxicidade, do seu comportamento na água e na reactividade que manifestam entre si.

De realçar que existem técnicos com formação específica neste sector, afectos à Direcção-Geral de Marinha e dotados de suporte técnico-científico adequado como ajuda à tomada de decisões.

Dadas as proporções e extensão que o derrame assumiu e a actual inexistência de meios para o seu combate no mar e tendo em conta a proximidade de terra, por onde as manchas se espalharam, a única medida possível, após a tentativa de dispersão no mar, foi a de encadeamento de acções de protecção e defesa de zonas sensíveis pela colocação de barreiras flutuantes e de operações de limpeza das praias e das rochas contaminadas pelo produto ali arrojado, as quais decorreram desde o dia 17 de Julho de 1989 e íoram concluídas em 7 de Setembro de 1989.

31 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o futuro da lagoa de Albufeira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra e homologado por despacho de 10 de Agosto de 1989 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme fotocópia que se junta em anexo.

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2 — Decorrem junto da Câmara Municipal de Sesimbra diligências para organização da documentação referente ao Plano, nos termos do despacho atrás referido, a qual deverá ser enviada à Direcção-Geral do Ordenamento do Território, para publicação no Diário da República.

12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ANEXO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Eslado

Despacho

Ratifico, nos termos do artigo 6.°, n.° 3, do Decreto--Lei n.° 77/84, de 8 de Março, a deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra que aprovou o Plano Parcial de Urbanização da Lagoa de Albufeira, com as condicionantes mencionadas no presente despacho, que deverão ser consideradas nos elementos a preparar para publicação no Diário da República.

Assim:

1 — Deve ser demarcada na planta de síntese a área da reserva agrícola nacional e ser corrigido o regulamento, conforme o proposto pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território na sua informação n.° 261, de 7 de Julho de 1989.

2 — A ratificação desta deliberação não pressupõe a assunção dos compromissos de ordem financeira que o Plano atribui à administração central nem a concretização dos equipamentos de carácter regional que nele se perspectivam.

3 — A ratificação desta deliberação não abrange a área de protecção ecológica da margem norte, a qual não se encontra degradada e é objecto de protecção pelo artigo 2.°, n.°2, alínea tf), do Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho. Qualquer proposta para a recuperação desta área deverá ter sempre em conta a estabilidade ecológica da mesma e será analisada de acordo com os seus méritos próprios, nos termos da lei.

É de toda a conveniência que a execução deste Plano, nomeadamente no que se refere a eventuais demolições, decorra com a maior ponderação e apenas à medida das necessidades. É ainda da maior conveniência que, tendo em vista uma correcta gestão do Plano, sejam estabelecidas formas de colaboração com a Direcção--Geral do Ordenamento do Território e com o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, bem como com os representantes da população local.

10 de Agosto de 1989. — O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre contratos de reequilíbrio financeiro.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega-

-me S. Ex.3 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Foram concedidas autorizações para a celebração de contratos de reequilíbrio financeiro aos Municípios de Cabeceiras de Basto, Vila Viçosa, Vila Nova de Cerveira e Barcelos.

2 — Os montantes autorizados foram os seguintes:

Cabeceiras de Basto — 464 653 228$; Vila Viçosa — 405 447 487$; Vila Nova de Cerveira — 973 128 802$; Barcelos — 1 090 608 466S.

3 — Desde a publicação do Decreto-Lei n.° 212/87 recorreu ao reequílibrio financeiro, além dos municípios mencionados, o Município de Seia.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/V (2.°)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP), acerca da reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Em cumprimento de despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento cujo teor se transcreve:

Visto.

É evidente que o exercício de um cargo governativo não reveste a natureza de estabilidade, nos termos constitucionais, dado que pode cessar a qualquer momento, independentemente ou não da vontade do titular.

À Direcção-Geral da Contabilidade Pública, com conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças.

18 de Agosto de 1989. — Rui Carp.

junto envio a V. Ex.a, para os devidos efeitos, fotocópia do ofício n.° 1340 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de MinU-tros, bem como do parecer a que o mesmo alude.

21 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco V. Matias.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Em cumprimento de despacho de S. Ex." o Primeiro-

-Ministro, tenho a honra de enviar a Y. Ex.a o anexo

parecer n.° 90/89 da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, referente à atribuição do subsídio de alojamento previsto no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril.

ANEXO N.° I

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

AUDITORIA JURÍDICA

Parecer n.° 90/89

Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

Excelência:

1 — Solicitou V. Ex.a a esta Auditoria Jurídica parecer sobre as condições de atribuição do subsídio de alojamento previsto no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, tendo em consideração as seguintes questões:

1 — O direito a que se refere o Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, está sujeito a que pressupostos?

2 — Os pressupostos referidos non." 1 reportam--se ao momento da nomeação ou, pelo contrário, são de verificação contínua?

3 — Assim, por exemplo, o direito referido cessa, ou não, caso o seu titular:

a) Faça cessar arrendamento ou aliene casa própria de que fosse titular na área da residência anterior à nomeação?

b) Arrende casa em Lisboa?

c) Adquira casa própria em Lisboa?

d) Resida em casa em Lisboa em regime de comodato?

2 — Ora, o citado subsídio de alojamento, nos termos do diploma que o instituiu, poderá ser concedido aos membros do Governo, nas condições previstas no seu artigo 1.°, que se transcreve:

Artigo 1.° — 1 — Aos membros do Governo que, ao serem nomeados, não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

2 — O subsídio referido no número anterior, que não poderá exceder o quantitativo correspondente a 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a categoria A do funcionalismo público, será fixado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.

5 — Assim, da mera interpretação lhetal do preceito ressalta, como pressuposto da atribuição de casa por

conta do Estado ou de subsídio de alojamento, a verificação, reportada à data da nomeação do membro do

Governo para o respectivo cargo, da existência de um requisito negativo: não ter residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km.

4 — Importa agora referir o que conceitualmente se

entende por residência permanente.

Ora, residência permanente ou habitual é aquela em que determinada pessoa fixa o centro da organização da sua vida pessoal e familiar, ou seja, é o lugar em que a mesma pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, ânimo esse que terá de perscrutar-se através de dados objectivos, em que sobressai a estabilidade, que é, afinal, o que a torna habitual (artigo 82.° do Código Civil).

5 — Ora, a falta de residência habitual em determinado local, neste caso na cidade de Lisboa, não significa que nela se não possua casa própria, sendo apenas determinante da atribuição do citado subsídio de alojamento que a mesma não seja habitada pelo respectivo beneficiário em termos de se poder considerar que nela tem «residência permanente» à data da nomeação para o cargo governativo.

6 — Esta conclusão é resultante, como se referiu de uma mera interpretação literal do preceito em causa (artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 72/80).

No entanto, e em obediência aos critérios interpretativos estabelecidos pelo artigo 9.° do Código Civil, vejamos se a mesma se mantém válida através do recurso ao critério teleológico e de unidade do sistema jurídico.

7 — Quanto ao primeiro aspecto, do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 72/80, constata-se que se pretendeu, com a criação deste subsídio de alojamento em beneficio dos membros do Governo, minorar os encargos resultantes da sua fixação obrigatória em Lisboa — agravados pela escassez de oferta no mercado habitacional— através de uma compensação monetária, à semelhança do estabelecido para os governadores e vice-governadores civis pela tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 67/79, de 30 de Março, e para os deputados no artigo 10.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro.

No que se refere aos governadores e vice--governadores civis, diz a referida tabela que, quando o exercício dos cargos obrigue a mudança de residência e esta não seja facultada em edifício público, abonar-se-á um subsídio mensal de habitação.

Quanto aos deputados, é fixado no artigo 10.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, o direito a ajudas de custo, reportadas à letra A do funcionalismo público e de quantitativo variável, consoante os concelhos da sua residência habitual e a sua maior ou menor proximidade de Lisboa.

8 — Constata-se, assim, que também através do recurso aos fins da norma se alcança entendimento idêntico ao resultante da interpretação literal.

9 — Finalmente, sob o ponto de vista da anuidade do sistema jurídico, iremos averiguar os pressupostos da atribuição de subsídios que visem idêntica finalidade em relação a outras categorias profissionais.

10 — Efectuada uma abordagem à legislação existente sobre a matéria, detectaram-se situações idênticas às previstas no diploma em análise no âmbito do

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Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Direccão--Geral das Contribuições e Impostos e do Ministério da Justiça.

Veja-se, por exemplo, o Decreto-Lei n.° 47 331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 75-M/77, de 28 de Fevereiro, em relação ao pessoal do corpo diplomático e equiparado, bem como o Decreto Regulamentar n.° 54/80, de 30 de Setembro, no que respeita a algumas categorias de fun-

chnàríos àa Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como a Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, no que respeita aos magistrados judiciais.

Quanto aos dois primeiros casos, tanto num como noutro, o subsídio é atribuído em razão da necessidade de compensar os funcionários que, por razões inerentes à conveniência de serviço e progressão nas carreiras, tenham de fixar residência em local que não corresponda ao da sua residência habitual.

Outra categoria profissional que usufrui de idêntica regalia são os magistrados judiciais, que, tendo domicílio necessário na sede do tribunal onde exercem funções ou, pelo menos, em qualquer ponto da circunscrição judicial, beneficiam de um subsídio de compensação, tendo em conta os preços correntes no mercado local de habitação, sempre que não disponham de casa cedida pelo Estado ou que não a habitem devidamente autorizados (artigo 29.°, n.os 1 e 2, e 8.°, n.° 1, da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho).

Também aqui se verifica o mesmo pressuposto — deslocação da residência habitual para a área de determinada comarca.

Acresce que o caso dos magistrados é paradigmático porque nos permite comparar dois tipos de subsídios com pressupostos de atribuição diferente de que podem ser beneficiários.

Um, o já referido subsídio de compensação; outro, o subsídio de fixação nas regiões autónomas e em Macau, previsto no artigo 24.° da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, que, funcionando como incentivo de fixação naquelas regiões, pressupõe que o seu beneficiário não disponha de casa própria em qualquer daqueles locais onde tenha de fixar domicílio profissional.

Também neste caso se levantaram dúvidas sobre o que deveria entender-se, para o referido efeito, pela expressão «casa própria».

A Procuradoria-Geral da República, no parecer n.° 27/86, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 297, de 27 de Fevereiro de 1987, pronunciou-se sobre a questão no sentido de que deveria entender-se por «casa própria», para o citado efeito, a «casa de habitação que por direito real lhes faculte dar-lhe esta utilização para si e para sua família e por um título que lhes permita organizar em tal casa duradoiramente a sua vida pessoal e familiar».

Só que, como já se referiu, os magistrados judiciais gozam de dois tipos de subsídios: o de compensação, idêntico, quanto á finalidade e aos pressupostos, ao subsídio de habitação ou alojamento, que vimos analisando, e o de fixação, que, visando fim diferente — o de incentivar a fixação em determinados locais do território nacional com os quais os funcionários não tenham quaisquer afinidades—, está igualmente sujeito a pressupostos de atribuição diferentes. Só que o legislador do Decreto-Lei n.° 72/80, conhecedor do sistema jurídico vigente, optou por equiparar o subsídio de alojamento a conceder aos membros do Governo aos

demais subsídios de habitação concedidos aos governadores civis, deputados e algumas categorias profissionais da Administração Pública e ao subsídio de compensação atribuído aos magistrados judiciais.

11 — Assim, também por este critério interpretativo —o da unidade do sistema jurídico— se pode concluir que o pressuposto subjacente à atribuição do referido subsídio de alojamento é manifestamente o da não coincidência, à data da nomeação para o cargo, do domicílio legal com a residência permanente do nomeado.

12 — Em conclusão, e respondendo às questões referenciadas no pedido de parecer:

a) O direito ao subsídio de alojamento previsto no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, está sujeito ao pressuposto de que o beneficiário não tenha residência permanente na cidade de Lisboa ou na área circundante de 100 km, sendo que se entende por residência permanente ou habitual aquela em que determinada pessoa fixa o centro da organização da sua vida pessoal e familiar, ou seja, o local em que se fixa com ânimo definitivo;

b) O pressuposto na referida alínea a) reporta-se exclusivamente ao momento da nomeação para o cargo;

c) Qualquer das situações descritas no n.° 3 da consulta não tem influência no direito à percepção do subsídio, como resulta das conclusões anteriores.

2 de Agosto de 1989. — As Assessoras Jurídicas: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO n.° 2

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUDITORIA JURÍDICA

Parecer

1 — O Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças remeteu a esta Auditoria Jurídica o ofício n.° 4645, de 23 de Junho, que se fazia acompanhar do Despacho n.° 148/89-XI, de 22 de Junho de 1989, através do qual aquele membro do Governo solicita parecer a estes serviços acerca do enquadramento da sua situação no âmbito do Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, para efeitos de atribuição do subsídio de alojamento. Diz--se ainda nesse despacho que os serviços processadores nunca suscitaram dúvidas acerca da legalidade da sua atribuição, questão que terá ora sido colocada pela comissão eventual de inquérito.

2 — 0 despacho de S. Ex.a o Ministro das Finanças é acompanhado de uma «nota sobre a situação factual», sendo com base nos factos ali apontados, e exclusivamente neles, que emitimos o presente parecer.

3 — Estabelece-se ao artigo 1.°, n.° 1, do Decreto--Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, que «aos membros do Governo que, ao serem nomeados, não tenham tendência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse».

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A razão de ser da atribuição do referido subsidio de alojamento ou concessão de habitação por conta do Estado radica na circunstância de o exercício de funções

governativas implicar a fixação em Lisboa dos membros do Governo, «não podendo, por isso, aqueles que

habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade», pelo que

os encargos que resultam de tai transferência para os interessados e que são agravados pela rarefacção de habitações passíveis de arrendamento «justificam a concessão de habitação paga pelo Estado ou de uma compensação monetaria» (do preâmbulo do diploma).

3.1 — Resulta do normativo atrás transcrito que para haver lugar à concessão do subsidio de alojamento aos membros do Governo torna-se necessário que estes, ao serem nomeados, não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km.

São estes os pressupostos de que a lei faz depender a possibilidade de atribuição do subsídio de alojamento às entidades a que ali faz referência.

3.2 — 0 momento a que se deve atender para a determinação da existência ou não da residência permanente fora da área geográfica definida no normativo acima citado é determinado pelo acto de nomeação, sendo que o subsídio é concedido com efeitos a partir da data da tomada de posse.

4 — Para se atingir o alcance do preceito contido no n.° 1 do artigo 1.° do diploma citado importa que se tenha uma noção do conceito de residência permanente ali apontado, pois só assim se poderão vislumbrar quais os destinatários que ficam abrangidos pela previsão do dito normativo.

4.1 — De acordo com a jurisprudência dos nossos tribunais e a melhor doutrina, residência permanente é a casa onde habitualmente se mora, onde uma pessoa singular vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica. É a sede--local de todas as relações de convivência familiar e social, de natureza normal e constante. Ainda que tenha várias habitações, a sede-local de habitação é que tem de ser única para que seja sede, e, assim, residência permanente, ainda que temporariamente desabitada.

4.2 — Temos, assim, que residência permanente é o local de residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, ou seja, a casa em que a mesma vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica (Acórdão da Relação de Lisboa de 27 de Julho de 1977, in Boletim do Ministério da Justiça, n.° 272, p. 261, entre outros arestos).

5 — Dito isto, o tema que constitui objecto do nosso parecer consiste, no fundo, em saber se ao Sr. Ministro das Finanças assiste ou não o direito à percepção do já falado subsídio de alojamento ou se, perante a situação factual que nos é apresentada, deixou de existir causa ou fundamento para a subsistência do mesmo.

5.1 — De acordo com os dados de facto que nos foram presentes, «antes do início das funções governativas o Ministro das Finanças tinha residência permanente no Porto, na Rua do Tenente Valadim, 252, habitação 92 (...]».

Ora, como tomou posse como Ministro das Finanças do X Governo Constitucional em 6 de Novembro de 1985, verificavam-se nesta data as condições objectivas para que lhe fosse atribuído o subsidio de alojamento, o que se terá verificado.

5.2 — É certo que em 23 de Dezembro de 1985 prometeu comprar um apartamento situado na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa «com vista á fixação dc residência para efeitos de exercício das funções governativas», ignorando o signatário se o contrato prometido chegou ou não a realizar-se.

Em 17 de Agosto de 1987, S. Ex.a o Ministro das

Finanças é exonerado do cargo que vinha desempenhando, tendo tomado posse nessa mesma data como Ministro das Finanças do XI Governo Constitucional.

Em 31 de Julho de 1988 mudou de residência, instalando-se, desta feita, num apartamento (que comprara, ao que se supõe) sito no Edifício das Amoreiras, em Lisboa.

6 — Chegados a este ponto, importa averiguar se, pelo facto de o Sr. Ministro das Finanças ter adquirido um andar (ou até dois) posteriormente ao início da tomada de posse como membro do Governo dos X e XI Governos Constitucionais, tal poderá ser entendido no sentido de ter deixado de ter residência permanente no Porto e se, neste caso, teria cessado a causa justificativa da atribuição do aludido subsídio de alojamento.

É óbvio que, de acordo com a noção que atrás se deu de residência permanente, o Sr. Ministro das Finanças, por força do exercício das suas funções governativas, tem residência permanente em Lisboa, pelo menos se e enquanto se mantiver no exercício daquelas funções.

6.1 — Trata-se, no fundo, do estabelecimento dc um domicilio legal ou necessário que assenta, como tal, em factos distintos da livre escolha do sujeito domiciliado.

Este domicilio necessário deixará de se verificar, no caso do Sr. Ministro das Finanças, quando este deixar de exercer funções que impliquem a sua fixação em Lisboa ou numa área circundante desta de 100 km.

6.2 — A par deste domicilio necessário, poderá coexistir o domicilio voluntário geral, que vem a ser o que se situa no lugar da residência habitual do sujeito e c determinado por um acto voluntário deste.

Ora, de acordo com o que se refere no expediente que nos foi remetido, aquele domicílio voluntário geral é, para o Sr. Ministro das Finanças, a Habitação 92 da Rua do Tenente Valadim, 252, no Porto.

6.3 — Temos, assim, neste caso, que o Sr. Ministro das Finanças tem duas residências em perfeita coexistência legal, isto porque afectadas à sua residência permanente, de que se serve (ou poderá servir) alternadamente como centro da sua vida doméstica.

7 — A própria lei prevê a existência de residências alternadas.

O artigo 82.° do Código Civil, depois dc prccciiuar que «a pessoa tem domicílio no lugar cia sua residência habitual», acrescenta: «se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles.»

A admissibilidade legal de residências alternadas denota que sào consideradas como residências permanentes as que, embora utilizadas interpoladamentc no modo de utilização, se revela servirem, com paridade, para instalação da vida doméstica, com sentido habitual e estável.

7.1 — Esta questão de se saber se, c quando, nos encontramos perante casos de residência permanente onde se viva alternadamente terá de ser visia e solucionada sempre em sede casuística.

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Ora, no nosso caso, e dando como boas as informações prestadas, tudo indica que o Sr. Ministro das Finanças não deixou de ter residencia permanente no Porto pela circunstância de ter adquirido uma habitação em Lisboa. O que se poderá dizer, digamos assim, é que tal residencia permanente se encontra «suspensa» por força do estabelecimento do domicílio necessário em Lisboa.

8 — Sendo assim, a causa justificativa da atribuição do subsídio de alojamento àquele membro do Governo mantém-se objectivamente. O que não seria o caso se a dita casa do Porto, v. g., se encontrasse arrendada ou tivesse sido vendida, pois, nestas circunstâncias, não teria aquela a virtualidade de poder ser (ou vir a ser) considerada residência permanente do seu actual titular.

9 — O que atrás se disse não fica prejudicado pela circunstância de o Sr. Ministro das Finanças, na data em que é nomeado e toma posse do cargo de Ministro das Finanças do XI Governo Constitucional (17 de Agosto de 1987), ter já residência permanente em Lisboa.

É que entre a data da cessação de funções do cargo desempenhado no X Governo Constitucional e o início do exercício de idêntico cargo (Ministro das Finanças) no XI Governo Constitucional não houve qualquer hiato, pois que aquelas situações ocorreram na mesma data, ou seja, em 17 de Agosto de 1987, subsistindo, assim, as razões determinantes do estabelecimento do chamado domicílio necessário.

10 — Nestas circunstâncias, justificada está a concessão da compensação monetária, em que se traduz o subsídio de alojamento, a que se faz referência no preâmbulo do citado Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril.

10.1 — Este diploma não põe acento tónico na atribuição de tal compensação monetária na capacidade económica de membros do Governo (não importa que sejam ricos ou pobres), mas antes na dificuldade e nos encargos que derivam da instalação dos mesmos e do seu agregado familiar em Lisboa, como, aliás, decorre do preâmbulo do citado Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, não importando que, para obviar a tal dificuldade, os membros do Governo tomem de arrendamento alguma casa para habitação, a adquiram ou por outra qualquer forma resolvam o seu problema habitacional. O que se exige, repete-se, é que os candidatos à atribuição de tal subsídio de alojamento, ao serem nomeados, não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km.

Nesta situação se encontrava o Sr. Ministro das Finanças à data em que solicita a atribuição e o processamento do dito subsídio.

10.2 — De então para cá, e porque «continua a manter, para todos os efeitos legais, com excepção, obviamente, dos que pressupõem o actual domicilio profissional» (nós falamos em domicílio necessário), não cessou, a nosso ver, a causa da atribuição àquele membro do Governo do aludido subsídio de alojamento.

11 — Concluindo, diremos que não nos merece qualquer reparo a atribuição e processamento ao Sr. Ministro das Finanças do subsídio de alojamento a que se faz referência nos n.os 1 e 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 72/80. de 15 de Abril.

É este, salvo melhor opinião, o nosso parecer.

6 de Julho de 1989. — O Auditor Jurídico, A. M. dos Santos Soares. — O Consultor Jurídico, João Val-drez.

ANEXO N." 3

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Despacho n.° 148/89-XI

Embora não tenha quaisquer dúvidas quanto ao enquadramento da minha situação no âmbito do Decreto--Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, para efeitos de atribuição do subsídio de alojamento, dúvidas, aliás, que também nunca foram suscitadas pelos respectivos serviços processadores, face à questão agora colocada pela comissão eventual de inquérito, solicito parecer urgente sobre o assunto à Auditoria Jurídica deste Ministério.

22 de Junho de 1989. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.

ANEXO N.° 4 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO Nota sobre a situação factual

6 de Novembro de 1985 — posse como Ministro das Finanças do X Governo Constitucional.

23 de Dezembro de 1985 — celebração de contrato--promessa de compra e venda de apartamento situado na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa, com vista à fixação de residência para efeitos de exercício das funções governativas.

31 de Julho de 1985 — ocupação do apartamento referido.

17 de Agosto de 1987 — exonerado do cargo de Ministro das Finanças do X Governo Constitucional.

17 de Agosto de 1987 — posse como Ministro das Finanças do XI Governo Constitucional.

30 de Setembro de 1987 — celebração de contrato--promessa de compra e venda de apartamento no Edifício das Amoreiras, com vista à mudança de residência, ainda para efeitos do exercício das funções governativas.

31 de Julho de 1988 — mudança de residência para o referido apartamento do Edifício das Amoreiras.

Observação. — Antes do início do exercício das funções governativas o Ministro das Finanças linha residência permanente no Porio. na Rua do Tenente Valadim, 252, habitação 92, residência essa que sempre manteve e continua a manter, para todos os eleitos legais, com excepção, obviamente, dos que pressupõem o actual domicilio profissional.

ANEXO N.° 5

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA Gabinete do DlrectorGeral

Em resposta ao seu ofício n.° 6/CEI/MF/89, informo que foi pago ao Sr. Ministro das Finanças subsídio de alojamento no período referido, uma vez que a sua situação se enquadra no esíabeJecido pelo Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Por despachos do Sr. Primeiro-Ministro de 23 de Novembro de 1985, 25 de Fevereiro de 1987 e 7 de Outubro de 1987, esses montantes foram de, respectivamente, 53 550S, 69 000$ e 84 000$.

8 de Junho de 1989. — A Directora-Geral, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/V (2.a)--AC, do deputado João Camilo (PCP), solicitando

0 envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A publicação pedida pelo Sr. Deputado João Camilo Estatísticas da Saúde — 1988, aguarda edição a todo o momento. Logo que editada, o INE, à semelhança do que sucede com qualquer uma das suas edições, procede ao envio imediato de:

Dois exemplares para a biblioteca da Assembleia da República, onde poderão ser consultados pelos Srs. Deputados;

Dois exemplares para os grupos parlamentares.

Numa perspectiva de contenção, que a actual conjuntura orçamental impõe, tem sido norma do INE indicar essas fontes aos Srs. Deputados que solicitam publicações daquele Instituto.

26 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO-GERAL DE APOIO PARLAMENTAR Direcção de Serviços de Documentação e Informação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1310/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a total marginalização da Assembleia da República no processo de representação de Portugal nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa.

Na sequência do despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República e em resposta ao requerimento em epígrafe, informamos:

1 — A Direcção de Serviços de Documentação e Informação (DSDI), com cinco bases de dados em carregamento e mais dois em fase de estudo e concepção, procura estar atenta a todas as manifestações relacionadas com as novas tecnologias de informação e sua utilização no armazenamento, pesquisa e difusão da informação.

É conhecido o grande envolvimento da DSDI nas actividades do Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares, desenvolvendo metodologias e criando instrumentos de cooperação que facilitem a transferência de informação entre os Parlamen-

tos dos Estados com representação no Conselho da Europa.

2 — A DSDI não teve conhecimento da realização

das Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa, cuja sessão n.° 2 foi dedicada à «Automatização das actividades parlamentares».

18 de Outubro de 1989. — A Directora de Serviços, A Ida Cabral.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA GABINETE TÉCNICO DA HABITAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 72/V (2.a)-AL, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a passagem da certidão camarária donde conste a autorização para hipotecar os lotes M, N, O na Rua da Manja-caze, Olivais Sul, a favor da Caixa Geral de Depósitos pela Câmara Municipal de Lisboa.

Para responder às questões n.°" 1 e 2 do requerimento em epígrafe, comunico que a situação apresentada pela cooperativa O Lar Ferroviário resultou do facto de esta ter solicitado a passagem de certidão nas condições que a Caixa Geral de Depósitos lhe exigiu, as quais não correspondem, contudo, às cláusulas do seu contrato de constituição de direitos de superfície.

Admite-se no entanto, que a proposta n.° 241/89, aprovada pela Câmara em 3 de Julho de 1987, tenha já desbloqueado o assunto, conduzindo ao andamento do processo n.° 52 160/88, em conformidade com o seu teor.

26 de Outubro de 1989. — O Director do Gabinete Técnico da Habitação, J. A. Rumina Dinis.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/V (3.a)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua.

Tenho a honra de informar que, tendo sido criada a Conservatória do Registo Predial de Mortágua por portaria de 22 de Agosto último, com autonomização do Cartório Notarial, foi solicitada à Sr.a Conservadora-Notaría em 8 de Setembro informação acerca da possibilidade de funcionamento dos três serviços (civil, predial e anexados) nas actuais instalações.

Esclarecido que essas instalações apenas comportam os registos civil e predial, foi solicitado em 17 de Outubro à Sr.a Conservadora-Notária que diligenciasse pela localização de instalações para o cartório notarial, aguardando-se elementos.

Por outro lado, conseguidas instalações, haverá ainda que proceder à abertura de concurso para preenchimento dos novos lugares.

Estas as razões por que os serviços de registo predial de Mortágua não estão, nem poderiam estar, a funcionar.

O Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Deposito legal n. 0 8819/85

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Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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