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Quinta-feira, 21 de Dezembro de 1989
II Série-B — Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos ln.°» 149/V (3.')-AC a 229/V (3.'MC]:
N.° 149/V (3.')-AC —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Governo sobre poluição provocada
por pedreiras................................. 48-(5)
N.°* 150/V (3.')-AC a 167/V (3.')-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) respectivamente aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das Finanças, da Educação, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde e às Secretarias de Estado da Cultura e do Ambiente e dos Recursos Naturais acerca de problemas relativos ao concelho de Portalegre........................... 48-(5)
N.° 168/V (3.')-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Governo sobre a situação da empresa Bas-
maior Industrial, em Rio Maior................ 48-(8)
N.° 169/V (3.*)-AC — Do deputado Vítor Costa (PCP) ao Ministério da Educação relativo à construção da escola secundária em Condeixa e de escolas C + S no concelho de Coimbra............. 48-(8)
N.° 170/V (3.")-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças acerca da situação de trabalhadores dos ex-OCE actualmente em serviço
no INGA.................................... 48-(8)
N.° HW (3.*)-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado das Comunicações acerca da extracção de areias no rio Douro 48-(9) N.° 172/V (3.*>AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia relativo ao contrato de concessão de água e termas à sociedade
Água de Luso, S. A.......................... 4S-(9)
N.° 173/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças acerca da privatização da
Central de Cervejas, E. P..................... 48-(10)
N.° 174/V (3.')-AC — Do deputado Vitor Costa (PCP) ao Governo relativo aos despedimentos na empresa Água de Luso, S. A., no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro...................... 48-(l0)
N.° 175/V (3.')-AC — Do deputado João Amaral (PCP) ao Governo acerca dos efeitos do Decreto--Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro (aposentados
da PSP)..................................... 48-(IO)
N.° 176/V (3.')-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Governo acerca da ratificação das Convenções da OIT n.°* 163 a 166 e Recomendações
n.M 173 e 174, sobre o sector das pescas....... 48-(10)
N.° 177/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Governo relativo ao vinho do Porto em 1988 e 1989 48-(l 1) N.° 178/V (3.')-AC — Do deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Governo acerca dos projectos ao
abrigo do S1BR — Alentejo ................... 48-(ll)
N.° 179/V (3.*)-AC — Dos deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP) ao Governo acerca da regulamentação da cessação da
actividade agrícola............................ 48-(l 1)
N.° 180/V (3.')-AC — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo aos programas de desenvolvimento agrário
regional (PDAR) ............................. 48-(ll)
N.° 181/V (3.*)-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Turismo acerca da criação da região de
turismo de Évora............................. 48-{l 1)
N.° 182/V (3.*)-AC — Do deputado Osório Gomes (PS) ao Ministério das Finanças acerca da reorganização funcional de algumas instituições de crédito 48-( 12) N.° 183/V (3.')-AC— Do deputado António Abrantes Pereira (PSD) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação relativo aos itinerários principais n.°* 2 e 4 (IP2 e IP4)................... 48-(12)
N.° 184/V (3.')-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao Ministério das Finanças acerca da Caixa
Económica Açoreana.......................... 48-(12)
N.° 185/V (3.')-AC — Da deputada Julieta Sampaio (PS) ao Vice-Primeiro-Ministro (ministro da tutela da Condição Feminina) acerca da Comissão da Condição Feminina Governamental — Delegação do Porto .................................... 48-(13)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 8
N." 186/V (3.4)-AC — Dos deputados Manuel Filipe, Luís Bartolomeu e Sérgio Ribeiro (PCP) e André Martins (Os Verdes) ao Ministério da Saúde relativo ao Plano Orientador da Política de
Reabilitação.................................. 48-(13)
N.° 187/V (3.'}-AC — Do deputado Lemos Damião
(PSD) à Secretaria de Estado do Ensino Superior
acerca do Gabinete Coordenador de Ingresso no
Ensino Superior.............................. 48-(13)
N.° 188/V (3.*)-AC — Do deputado Osório Gomes (PS) ao Ministério da Educação relativo aos títulos
hanaris causa................................ 48-(14)
N.° 189/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude acerca
do funcionamento da RDP/Centro............. 48-(14)
N.° 190/V (3.")-AC — Do deputado António Coimbra (PSD) à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca do acordo de segurança social entre
Portugal e as Bermudas....................... 48-(14)
N.° 19I/V (3.*>-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Primeiro-Ministro e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território acerca dos violentos temporais que assolaram o País... 48-(14) N." 192/V (3.*)-AC — Da deputada Lourdes Hes-panhol (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio de
documentação.......... .................... 48-0 5)
N.° 193/V (3.')-AC — Do deputado José Sócrates (PS) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais acerca da plantação de eucaliptos na Herdade dos Cachopos, em Mértola..... 48-<15)
N.° 194/V (3.')-AC — Do deputado André Martins (Os Verdes) ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza solicitando o envio
de documentação............................. 48-06)
N.° 195/V (3.*>-AC — Do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Alimentação relativo ao apoio aos agricultores do Oeste 46-(16) N.° 196/V (3.')-AC — Do deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da situação dos agricultores
da freguesia de Caia (Elvas)................... 48-(16)
N.° 197/V (3.')-AC — Do deputado Luis Roque (PCP) ao mesmo Ministério acerca do não aproveitamento do regadio das Caldeirinhas (perímetro do
Caia/Elvas).................................. 48-<16)
N.° 198/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da carta do Clube de Caçadores de Esperança/Arronches................. 48-(17)
N.°' 199/V (3.*)-AC a 205/V (3.')-AC — Do mesmo deputado respectivamente ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Direcção-Geral do Comércio Interno e à Junta Autónoma de Estradas solicitando o envio de publicações.......... 48-(I7)
N.° 206/V (3.')-AC — Da deputada Julieta Sampaio (PS) ao Ministério da Educação acerca da abertura da cantina da Escola Preparatória de Ermesinde 48-(18) N.° 207/V (3.')-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações acerca da supressão de várias carreiras entre Amarante e Vila Real pela empresa de
camionagem Cabanelas......................... 48-(18)
N.° 208/V (3 .">AC — Da deputada Elisa Damião (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social relativo ao sistemático atraso no pagamento dos salários na Sociedade Industrial de Mindelo,
S. A. R. L................................... 48-08)
N.° 209/V (3.')-AC —Da mesma deputada ao mesmo Ministério acerca do relatório elaborado pela lnspecção-Geral do Trabalho do Porto relativo ao
porto-de Leixões ............................. 48-09)
N.° 210/V (3.')-AC — Da mesma deputada aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social relativo ao funcionamento da Comissão Central de Trabalhadores da PETRO-
GAL, E. P.................................. 48-09)
N.°211/V (3.')-AC — Da mesma deputada aos Ministérios da Indústria e Energia, das Finanças e do Planeamento e da'Administração do Território acerca da declaração da LISNAVE em situação económica difícil ................................ 48-09)
N.° 212/V (3.*)-AC — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças acerca dos direitos dos reformados oriundos das empresas de seguros que
integram a Aliança Seguradora ................ 48-(20)
N.° 213/V (3.')-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego c da 5egu-
rança Social e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa acerca da situação dos técnicos de emprego do IEFP vinculados à função pública 48-(20)
N.° 214/V (3.')-AC — Da mesma deputada ao Governo relativo ao concurso de promoção a segundo-oficial do quadro de pessoal do Ministério
da Educação................................. 48<20)
N.° 215/V (3.')-AC — Do deputado Carlos César (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo ao projecto NAV 11 e transferência do Centro de Controlo do Tráfego
Aéreo de Santa Maria para Lisboa............. 48-(20)
N.° 216/V (3.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Instituto Português do Património Cultural relativo ao Palácio dos Orneias, no Funchal 48-(21) N.° 217/V (3.')-AC —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca do Aeroporto do Funchal....... 48-(21)
N.° 218/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo à aquisição, pela Direcção Regional de Aeroportos, do Governo Regional da Madeira, de um sistema de detecção de turbulências e ventos Lolla- Windshear............... 48-(22)
N.° 219/V (3.");AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças acerca da Câmara Municipal de São Vicente, na Região Autónoma da
Madeira ..................................... 48-(22)
N.° 220/V (3.')-AC — Do deputado José Apolinário (PS) ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude acerca do relatório de contas do Cartão
Jovem....................................... 48-(22)
N.° 221/V (3.*)-AC — Do deputado Narana Cois-soró (CDS) à Secretaria de Estado da Energia acerca da possibilidade de encerramento da Fábrica de
Ruães ....................................... 48-(22)
N.° 222/V (3.")-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) à mesma Secretaria de Estado acerca da central termoeléctrica do Pego, em Abrantes 48-{23) N.° 223/V (3.*)-AC — Do deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio de
várias publicações............................. 48-(23)
N.° 224/V (3.">AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Educação acerca da Escola Secundária de Fernando Namora, na Brandoa... 48-(23) N.° 22S/V (3.*>AC — Da deputada Lourdes Hes-panhol e outros (PCP) ao Ministério da Educação acerca da participação na reforma educativa e novas
competências para as autarquias locais.......... 48-(23)
N.° 226/V (3.«)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura solicitando
o envio de uma publicação.................... 48-(24)
N.° 227/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia acerca da falta de resposta a um requerimento por si apresentado.. 48-(24) N.° 228/V (3.*)-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social acerca da situação de um beneficiário da
Caixa Nacional de Pensões.................... 48-(24)
N.° 229/V (3.')-AC — Dos deputados Carlos Brito e Lino de Carvalho (PCP) ao Governo relativo ao apoio aos agricultores vitimas de temporais no Algarve...................................... 48-(24)
Respostas a requerimentos [n.01636/V (l.*)-AC, 927/V (l.«)-AC, 1339/V (l.")-AC, 1380/V (l.")-AC, 1518/V (l.*)-AC, 1S31/V (1.*>AC, 25/V (2.*)-AC, 299/V (2. "MC, 4067V (2.4)-AC, 443/V (2.*)-AC, 451/V (2.»)-AC, 458/V (2.»)-AC, 474/V (2.')-AC, 490/V (2.*)-AC, 535/V (2.')-AC, 572/V (2.*)-AC, 592/V (Í.')-AC, 594/V (2.')-AC, 643/V (2.')-AC, 683/V (2.*)-AC, 769/V (2.*)-AC, 784/V (2.')-AC, 828/V (2.»)-AC, 846/V (2.*)-AC, 857/V (2.')-AC, 868/V (2.')-AC, 870/V (2.')-AC, 902/V (2.')-AC, 904/V (2.»)-AC, 923/V (2.')-AC. 942/V (2.')-AC, 949/V (2.«)-AC, 993/V (2.»)-AC. 1047/V (2.">-AC, 1048/V (Í.^AC. 1054/V (2.'MC, 1064/V (2,')-AC,
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21 DE DEZEMBRO DE 1989
48-(3)
1068/V (2.')-AC, 1081/V (2.')-AC, 1140/V (2.'MC, U71/V (2.')-AC, 1172/V (2.*)-AC, 1177/V (2."MC, 1198/V (2. «MC, 1199/V (2.')-AC, 1215/V (2.*)-AC, 1223/V (2."MC, 1225/V (2.*MC, 1231/V (2.*)-AC, 1234/V (2.')-AC, 1252/V (2.'MC, 1256/V (2."MC, 1259/V (2.*MC, 1261/V (2.')'AC, 1265/V (2/MC, 1267/V (2. "MC, 1268/V (2.*MC, 1273/V (2.*MC, 1279/V (2.*MC, 1288/V (2.«MC, 1303/V (2.'MC, 1308/V (2. «MC, 66/V (2.*)-AL, 3/V (3.")-AC, 9/V (3.'IAC, U/V (S.«MC «/v (3.-VAC, w/v ».--AC, 128/V (3.')-AC, 130/V (3.')-AC, 131/V (3.*)--AC, 132/V (3.'MC, 133/V (3.*).AC, 136/V (3.*)-
-AC, 144/V (3.»>-AC, 147/V (3.*)-AC, 168/V
(3.'MC, 2/V (3.«)-AL e 6/V (3.*)-AL]:
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 636/V (l.')-AC, dos deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP), sobre o aproveitamento hidroagrfcola da
Gema ....................................... 48-(25)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 927/V (l.*MC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a poluição sonora e atmosférica provocada por uma oficina de reparação e pintura de automóveis no
Porto........................................ 48-(25)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1339/V (l."MC, do deputado Hélder Filipe (PS), sobre a criação da Escola Preparatória da Pampilhosa, concelho da Mealhada ........................... 48-(25)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1380/V (l.*MC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a aprovação dos guarda-rios........................... 48-(26)
Do mesmo Ministério aos requerimentos n.M 1518/V (l.')-AC e 1531/V (l.*)-AC, respectivamente dos deputados Ilda Figueiredo (PCP) e Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do afundamento da
carga do navio Reijin......................... 48-(26)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 25/V (2.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre candidaturas a lugares de enfermeiro-professor..... 48-(26)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 299/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação do navio Reijin .......................... 48-(27)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 406/V (2.')-AC, do mesmo deputado, sobre a falta de serviço de urgência no Hospital de Caminha ...... 48-(27)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 443/V (2.'>AC, do deputado Silva Carvalho (PSD), sobre a supressão do autocarro expresso que liga Figueira de Castelo Rodrigo a Lisboa ........................ 48-(27)
Da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 451/V (2.*MC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a contagem de tempo, para efeito de fases, no caso concreto que
se revela..................................... 48-(28)
Do conselho de administração dos CTT e TLP ao
requerimento n.° 458/V (2,')-AC, do deputado José
Magalhães (PCP), sobre transmissão de dados e
sigilo das comunicações com uso da informática 48-(29)
Do Ministério do Planeamento e da Administração
do Território ao requerimento n.° 474/V (2.')-AC,
da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o projecto
de regadio da Cova da Beira.................. 48-(30)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 490/V (2.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre as infra-estruturas educativas construídas com a comparticipação de verbas do FEDER 48-(31) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 535/V (2.')-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o aumento das rendas da habitação social no Seixal 48-(32) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 572/V (2.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o encerramento do serviço de despachos na
estação de Pampilhosa........................ 48-(32)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 592/V (2.")-AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o encerramento das estações ferroviárias do ramal de Vendas Novas....................... 48-(33)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 594/V (2.')-AC, do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP), acerca dos projectos do II Programa da Luta contra a Pobreza
(1985-1989)................................... 48-(34)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 643/V (2.'>AC, do deputado João Salgado (PSD), acerca das informações sobre uma queixa apresentada contra o ruído produzido pelo
bar Xafarix.................................. 48-(34)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 68Í/V (2.*)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre as explosões de gás de cidade
nas caixas da EDP ........................... 48-(34)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 769/V (2.*)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), referente ao projecto de florestação e euca-
liptização na aldeia da Aboboreira............. 48-(35)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 784/V (2.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), acerca da problemática dos profissionais de informação turística............... 48-(36)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 828/V (2.*)-AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública ... 48-(37) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 846/V (2.°)-AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), sobre o Serviço de
Orientação Domiciliária....................... 48-(38)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 857/V (2. "MC. da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a não previsão de novos jardins-de-infância
para o distrito de Beja........................ 48-(39)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 868/V (2. "MC, dos deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP), sobre os subsídios concedidos pelo Ministério das
Finanças à Cooperativa Agrícola de Ourique____ 48-(39)
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 870/V (2."MC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a reclamação do imposto sobre
as sucessões e doações por um cidadão......... 48-(40)
Do Ministério da indústria e Energia ao requerimento n.° 902/V (2.')-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a reforma da metrologia em
Portugal..................................... 48-(40)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 904/V (2."MC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a plantação de eucaliptos nas margens do rio Mira 48-<44) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 923/V (2.'MC, da deputada Rosa Albernaz (PS), sobre problemas do ensino em Santa Maria da Feira .. 48-(45) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 942/V (2.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa SOL VERDE.............. 48-(45)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 949/V (2.*MC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre o Hospital da Nazaré............................... 48-(45)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 993/V (2.'MC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre a situação financeira do Hospital Distrital de
Castelo Branco............................... 48-(45)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1047/V (2.*MC, do deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a alteração dos quadros de pessoal dos chefes de serviços administrativos dos serviços dependentes do Ministério da Saúde................. 48-(45)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1048/V (2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os rebentamentos feitos numa pedreira perto de Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre 48-(46) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n.™ 1054/V (2.»)-AC e 1068/V (2.*)-AC, respectivamente dos deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP) e Barbosa ia Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores da Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar .... 48-(46)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 8
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1064/V (2. *)-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes (PCP), sobre o estado em que se encontra o rio Lima........................................ 48-Í47)
Do mesmo Ministério e do Ministério da Agricultura,
Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1081/V
(2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a
construção da barragem do Pisão, no Crato...... 48-(47)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1140/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o programa comunitário INSIS (Sistemas Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços).............................. 48-(48)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1171/V (2.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre consumidores e protecção penal..................... 48-(48)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1172/V (2.'>AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre a ratificação do Protocolo VII à Convenção Europeia dos
Direitos do Homem........................... 48-(49)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1177/V (2.')-AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a
duração dos programas OTJ/89 ................ 48-(49)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1198/V (2.')-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a extinção da Caixa de Previdência dos
Ferroviários.................................. 48-(50)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1199/V (2.*)-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Júlio Antunes (PCP), sobre o protocolo administrativo entre a Caixa Nacional de Pensões e a Caixa Nacional de Previdência............................ 48-(50)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1215/V (2.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as obras
de dragagem no estuário do rio Douro......... 48-(Sl)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1223/V (2.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a utilização abusiva do
contrato de prestação de serviço............... 48-(31)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n." 1225/V (2.')-AC, do deputado Jorge Paulo (PSD), acerca de licenciaturas pelos institutos de serviço social....................... 48-Í.52)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 1231/V (2.*>AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca
do aterro sanitário de Vila Fria................ 48-(52)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1234/V (2.")-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP),
sobre o Hospital Distrital de Bragança......... 48-(52)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1252/V (2.*)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), solicitando informações sobre o processo de um beneficiário do Centro
Nacional de Pensões.......................... 48-(S3)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1256/V (2.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o regime de importação de veículos automóveis por portugueses residentes em países terceiros.................................. 48-(53)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1259/V (2.')-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o funcionamento do Hospital de
Sesimbra..................................... 48-<54)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1261/V (2.*)-AC, do mesmo deputado, sobre a unidade de
saúde da Quinta do Conde.................... 48-(S4)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1265/V (2.")-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre os acordos de colaboração nos âmbitos do Programa de Promoção do Sucesso Escolar (transportes escolares) e da construção de escolas preparatórias e secundárias................................... 48-<54)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1267/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), referente à aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto ....... 48-(34)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao
requerimento n.° 1268/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre salários em atraso na
empresa Têxtil do Mindelo..................... 48-(55)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1273/V (2.')-AC, dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a interligação de meios informáticos no âmbito da Segurança Social.......... 48-(55)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1279/V (2.")-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), requerendo elementos estatísticos............................ 48-(S6)
Do Ministério da Educação ao requerimento n,° 1288/V (2.')-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre os montantes totais anuais de subsídios
concedidos a várias entidades................... 48-<56)
Do Instituto de Informática do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1303/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa.. 48-(S7) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1308/V (2.*)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação dos trabalhadores eventuais da TAP — Air Portugal.......... 48-(S7)
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 66/V (2.*)-AL, do deputado Barbosa da Costa
(PRD), sobre a situação no Bairro Alto........ 48-<57)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 3/V (3.')-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a adesão de Portugal à CEE/Política Agrícola Comum (negociação da 2.* etapa do período de transição — quotas de produção leiteira).................................. 48-(58)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 9/V (3.*)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre o corte de corrente eléctrica
k empresa Fantory............................ 48-(58)
Da Direccão-Geral dos Registos e do Notariado ao requerimento n.° 13/V (3.*)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a Conservatória do
Registo Predial e Comercial de Mortágua....... 48-(59)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 36/V (3.*)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a revisão dos acordos
relativos à Base de Beja....................... 48-(59)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 107/V (3.*)-AC, dos deputados Joaquim Teixeira e Rogério Brito (PCP), sobre
o escoamento de cereais da EPAC............. 48-(60)
Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 128/V (3.')-AC, dos deputados João Amaral, Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP), solicitando informação sobre se o PCP deve
ou não alguma quantia à Segurança Social..... 48-(60)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n.OT 130/V (3.")-AC a 133/V (3.*)-AC e 136/V (3.")-AC, respectivamente dos deputados Manuel Filipe, Luís Roque, Lourdes Hespanhol, Luís Bartolomeu e Apolónia Teixeira (PCP),
solicitando o envio de uma publicação......... 48-(61)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° I44/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), solicitando o envio de
uma publicação............................... 48-(62)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 147/V (3.')-AC, do deputado Jaime Gama (PS),
solicitando o envio de uma publicação ......... 48-(62)
Da Basmaior Industrial ao requerimento n.° 168A' (3.*)-AC. do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre
a situação dessa empresa...................... 48-<62)
Da Câmara Municipal de Torres Vedras ao requerimento n.° 2/V (3.")-AL, do deputado Barbosa da
Costa (PRD), sobre a poluição nessa zona...... 48-(62)
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 6/V (3.")-AL, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a instalação de relógios electrónicos na cidade de Lisboa.................................... 48-(63)
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Requerimento n.° 149/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Poluição provocada por pedreiras. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
Nos limites das freguesias de Canelas e da Vila do Paraíso, no concelho de Vila Nova de Gaia, mais precisamente nos lugares de Cadavão (Vila Nova do Paraíso) e Selões (Canelas), laboram há muitos anos várias pedreiras, que tinham um carácter artesanal.
Há alguns anos começaram a fazer uma exploração mais intensiva, com utilização de técnicas mais modernas, o que provocou uma forte poluição sonora e atmosférica, além de fortes abalos, que criam graves problemas não só aos habitantes das povoações adjacentes mas também a zonas situadas a alguns quilómetros.
Acresce o facto de funcionar nas proximidades de uma escola do ensino primário que sofre de condições insustentáveis.
A situação tende a agravar-se à medida que se alarga a área de exploração e a intensidade da extracção.
Segundo a opinião^qualificada de técnicos competentes, nomeadamente da CCRN e do Gabinete de Planeamento e Urbanismo e da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, são apontadas várias deficiências, tendo sido proposta à Direcção de Serviços Regionais do Porto da Direcção-Geral de Geologia a tomada de medidas necessárias, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.° 196/87, de 31 de Maio.
Entretanto a situação agrava-se progressivamente, sem que tenha sido dado cumprimento ao solicitado.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe o que se lhe oferece sobre o assunto e requeiro ainda a tomada de medidas urgentes para terminar com a poluição existente.
Requerimento n.° 151/V (3.8)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Construção da variante de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Tem vindo a ser constantemente protelada a construção da variante de Portalegre. Tal projecto, que já tem anos de existência, demora há tempo de mais para se ver a respectiva concretização.
Há, pois, que dar uma resposta e saber se tal projecto tem sequência ou não.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre a construção da variante de Portalegre, com datas de início da obra e respectiva conclusão.
Requerimento n.° 152/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Barragem do Pisão (Crato, distrito de Portalegre).
Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Têm sido múltiplas e variadas as iniciativas tendentes a dar conta do interesse da construção da barragem do Pisão, no concelho do Crato, distrito de Portalegre.
Têm sido enviados múltiplos requerimentos aos responsáveis governamentais sobre tal barragem e sobre o interesse da sua concretização.
Continua-se, no entanto, na dúvida e os anos passam — e já são bastantes — sem uma indicação clara sobre o assunto.
Neste sentido, requeiro mais uma vez ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) Para quando a concretização da barragem do Pisão, no concelho do Crato?
2) Que informações poderão ser fornecidas referentes aos estudos elaborados sobre esta matéria?
Requerimento n.° 1507V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Rede ferroviária do distrito de Portalegre. Apresentado por; Deputado Miranda Calha (PS).
A não paragem de comboios em diversas estações do distrito — cita-se, a título de exemplo, a extinção da paragem do comboio internacional TER em Castelo de Vide —, quer a nível de passageiros quer a nível de mercadorias, tem vindo a acontecer no distrito com uma sistematização que naturalmente preocupa e faz antever um futuro muito pouco positivo no distrito de Portalegre.
Não se tem a ideia de um plano que pelo menos dê uma ideia do que se pretende fazer. Não há qualquer diálogo com as autarquias locais. Tudo se faz ao invés do interesse do distrito e da vontade das populações locais.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação global sobre a rede ferroviária do distrito e perspectivas futuras.
Requerimento n.° 153/V (3.ª)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Ligação Portalegre-Crato-Alter-Fronteira-
-Sousel-Estremoz. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
A ligação por estrada entre as localidades acima referidas corresponde a um eixo central do distrito importante não só entre as localidades apontadas mas também porque é uma das vias de penetração no distrito de Portalegre.
Tal situação faz-se, no entanto, em condições más, devido à situação do piso daquelas vias e agravada agora pelas chuvas intensas que têm caído.
Porque é fundamental fazer face a tal situação, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) Qual a razão por que não foi, em devido tempo, tratado tal problema?
2) Que medidas se prevêem para fazer face e, portanto, resolver a situação desastrosa das estradas referidas?
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Requerimento n.° 154/V (3.«)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Estrada entre Alter do Chão e Ponte de Sor
(distrito de Portalegre). Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Já diversas vezes foram solicitados elementos sobre o arranjo da estrada que liga Alter do Chão a Ponte de Sor.
No entanto, mais um Inverno vai passar sem se arranjar uma estrada que se encontra absolutamente degradada, não oferecendo quaisquer condições de segurança para sobre ela se circular.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) Informação sobre os arranjos previstos para aquela estrada;
2) Quando se prevê a concretização — que é urgente — de tais obras?
Requerimento n.° 155/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Estrada Portalegre-Arronches-Campo Maior--Elvas.
Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Tem-se vindo a degradar o estado do piso desta estrada, que liga Portalegre a Elvas. Há troços de estrada que constituem um verdadeiro perigo para os condutores.
Trata-se, no entanto, de uma via da máxima importância para o desenvolvimento do distrito e a que, por tal facto, e não só, é urgente dar uma solução.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação urgente sobre a estrada mencionada e perspectivas de sua reparação e arranjo.
Requerimento n.° 156/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Ponte de Ervedal, no concelho de Avis, distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Há alguns anos atrás, a ponte referida ficou bastante danificada e em perigosas condições de utilização.
Necessitando de obras imediatas — ou, melhor, a construção de uma nova ponte —, nada se tem feito, no entanto, em nenhum dos sentidos apontados.
Porque a situação não se pode manter mais, requer--se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre a situação da ponte e, naturalmente, para quando o lançamento de uma nova potvte que sirva adequadamente todos os que por ali passam.
Requerimento n.° 157/V (3.*)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Viaduto do caminho de ferro em Santa Eulália, no concelho de Elvas, distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
O estrangulamento existente na ligação de Portalegre--Elvas em Santa Eulália, provocado pelo viaduto do caminho de ferro, é extremamente perigoso em termos de trânsito. Torna-se urgente fazer face a tal situação e, nesse sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) Informação sobre os estudos ou decisões tomadas sobre o referido assunto;
2) Informação sobre medidas a implementar para resolver este grave problema.
Requerimento n.° 158/V (3.")-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Situação das estradas no distrito de Portalegre, concelho de Avis. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Encontram-se em muito mau estado as estradas Avis--Fronteira, Avis-Galveias-Ponte de Sor e Avis-Pavia, entre outras também em mau estado.
Assim, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre as situações apontadas e quais as medidas para obviar a tais situações.
Requerimento n.° 159/V (3.º)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Fronteira de Cedilho, no concelho de Nisa. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Tem vindo a avoluniar-se o interesse pela abertura da fronteira de Cedilho, no concelho de Nisa. Aliás, trata--se de questão semelhante à apresentada por outros concelhos do distrito, que, no seu desejo de progresso, procuram nas ligações aos espaços fronteiriços uma via de canalização de movimentos e interesses locais.
Assim acontece em Nisa, que também considera oportuna a abertura com periodicidade da fronteira de Cedilho.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre a situação da mencionada fronteira e o que se prevê em termos da sua futura utilização.
Requerimento n.° 1607V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Fronteira do Marco, no concelho de Arccm-
ches, distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Já de ionga data é interesse local a abertura daquela fronteira, localizada no concelho de Arronches.
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Várias iniciativas foram feitas para que tal objectivo fosse concretizado, ou seja, que a fronteira estivesse aberta pelo maior período possível.
Neste sentido, requeiro ao Ministério das Finanças:
1) Informação sobre a situação referente à abertura de fronteiras no distrito de Portalegre;
2) Ponto da situação no caso concreto apresentado: a fronteira do Marco, em Arronches.
Requerimento n.° 161/V (3.a)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Rede escolar do distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
São ainda vários os concelhos do distrito de Portalegre que não possuem os graus de ensino referentes aos 10.°, 11.° e 12.° anos. Noutros ainda o ensino pré--primário não está, nem se prevê a entrada, em funcionamento em moldes e números significativos.
Neste sentido, requeiro ao Ministério da Educação:
1) Informação global do distrito de Portalegre sobre a situação dos ensinos pré-primário, básico, secundário e superior;
2) Que perspectivas se equacionam sobre a extensão da rede de ensino no distrito?
Requerimento n.° 162/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Gabinete da OID em Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
A operação integrada do desenvolvimento regional tem vindo a concretizar-se com alguma lentidão, não obstante, presume-se, as facilidades postas à disposição pela CEE estarem garantidas e desbloqueadas atempadamente.
É evidente que uma das razões de tal facto não pode deixar de estar no facto de esta operação ser dirigida à distância e não protagonizada como deve pelos responsáveis locais, que dela vão usufruir.
Não se compreende que nesta altura do processo não exista um gabinete coordenador da operação em Portalegre, administrado directamente por todas as autarquias do distrito integrantes da operação em causa.
Neste sentido, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação urgente sobre a razão de ser de tal atraso e, por outro lado, para quando se prevê a concretização do gabinete nos moldes referidos.
Requerimento n.° 163/V (3.")-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Corte de castanheiros no concelho de Marvão (zona denominada «Matinho»). Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Teve-se recentemente conhecimento de que se procedeu ao abate de um número elevado de castanheiros na zona mencionada.
Como se sabe, tal espécie de árvores é característica daquela região e, naturalmente, é importante em termos do património florestal da região.
Porque se levantam dúvidas sobre tal situação, requeiro, através dos competentes serviços, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:
1) Tiveram os serviços respectivos da região conhecimento de tal facto?
2) Se assim foi, considera-se ajustado tal abate de árvores, ou porventura poder-se-ia, dever-se-ia, ter tomado alguma atitude sobre tal matéria?
Requerimento n.° 164/V (3.a)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Reservas de caça.
Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Tem vindo a merecer contestação em vários concelhos do distrito de Portalegre o processo de formação de reservas de caça.
Mais recentemente, os caçadores do concelho de Arronches tomaram posição sobre esta matéria, alegando, entre outros aspectos, o seguinte:
O concelho de Arronches possui uma área de 31 452 ha, grande parte deles já invadidos por zonas de caça turísticas contíguas, sem corredores que permitam a passagem entre si, isolando até mesmo terrenos livres dentro da própria área vedada;
A excessiva concentração de reservas em pouco terreno pode ser perigosa para a integridade física dos caçadores;
Parte das reservas turísticas estão a ser constituídas em terrenos que pertenciam a reservas nacionais;
As autoridades locais não foram consultadas no processo de reservas de zonas de caça.
Porque tal situação é evidentemente negativa, requer--se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:
1) Informação urgente sobre a situação concelhia no respeitante a reservas de caça;
2) Que medidas pensa o Ministério tomar para obviar às situações descritas?
3) Pensa o Ministério tomar alguma iniciativa no sentido de ouvir as autoridades locais e as associações de interessados nesta matéria?
4) Informação global do distrito acerca desta matéria, porquanto situações semelhantes são conhecidas no distrito de Portalegre.
Requerimento n.° 165/V (3.a)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Recuperação de monumentos nacionais. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Há alguns anos atrás, desenvolvia-se um processo de recuperação de monumentos nacionais no concelho de Avis.
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Paradas as obras, vê-se com preocupação o degradar de monumentos que urge recuperar e manter.
Neste sentido, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura:
1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento de tal situação no concelho de Avis?
2) Que medidas pensa tomar para obviar àquela situação?
Requerimento n.° 166A/ (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Centros de saúde no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Já por diversas vezes têm vindo a público interesses em diversos concelhos no sentido de se concretizarem as construções de alguns centros de saúde no distrito.
Sublinham-se, entre outros, os Centros de Saúde de Avis e de Ponte de Sor.
Neste sentido, requeiro ao Ministério da Saúde:
1) Informação sobre a rede de centros de saúde no distrito e perspectivas de modernização e ou construção de novos centros;
2) Na sequência do n.° 1, indicação de tempos previstos para as acções em vista.
Requerimento n.° 167/V (3.*)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Abastecimento de água de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).
Nos passados meses de Verão teve-se conhecimento de problemas de abastecimento de água no concelho de Portalegre.
Para a solução do problema propunha-se a procura de recursos hídricos, alguns situados fora do concelho referido.
Tal acção dependia naturalmente da Direcção-Geral de Recursos Hidricos, dependente dessa Secretaria de Estado.
Muito embora não se coloque neste momento o problema acima referido, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais:
1) Informação sobre o ponto da situação acerca desta matéria;
2) Que medidas tomou o Governo para evitar futuras situações como aquelas que se viveram neste último Verão?
Requerimento n.° 1667V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Situação da empresa Basmaior Industrial, em Rio Maior.
Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).
A empresa Basmaior, com sede em Rio Maior, que já teve 400 postos de trabalho e, neste momento, não tem mais de 80, estará atravessando fase muito difícil,
com risco de agravamento da situação social dos trabalhadores ainda ao seu serviço.
Para o conhecimento tão exacto quanto possível da situação que possibilite medidas oportunas, requer-se ao Governo informação sobre:
o) Dividas da empresa ao fisco em final de Outubro de 1989;
b) Dividas da empresa à Segurança Social na mesma data.
Requerimento n.° 169/V (3.*)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Construção da escola secundaria em Condeixa
e de escolas C + S no concelho de Coimbra. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).
O Despacho n.° 41/ME/89 incompreensivelmente só contempla, no distrito de Coimbra, a construção da Escola Preparatória e Secundária de São Pedro de Alva (concelho de Penacova) e a ampliação da Escola Preparatória e Secundária de Paião (concelho da Figueira da Foz).
Igualmente, a listagem, entregue pelo Ministério da Educação na Comissão de Educação, dos protocolos celebrados com as autarquias locais para a construção e ampliação de escolas dos ensinos básico e secundário só refere aquelas escolas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação devidamente fundamentada sobre:
Qual a razão por que não foi considerada a construção de uma escola secundária em Condeixa, como vem justamente sendo reclamado pela Câmara Municipal, conselho directivo e Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Preparatória de Condeixa;
Qual a razão por que, atendendo ao actual quadro de superlotação existente nas escolas preparatórias e secundárias do concelho de Coimbra e apesar da construção e recente entrada em funcionamento das escolas C + S da Casa Branca e de Santa Clara, não é prevista a construção de novas escolas neste concelho, nomeadamente nas freguesias da margem direita do Mondego.
Requerimento n.° 170/V (3.a)-AC de 26 de Novembro de 1989
Assunto: Situação de trabalhadores dos ex-OCE actualmente em serviço no INGA. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
1 — Os Organismos de Coordenação Económica (OCE) foram extintos pelo Decreto-Lei n.° 15/87, de 9 de Janeiro, que criou o IROMA (Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas).
2 — Nunca chegou a operar-se a transição, prevista no n.° 6 do artigo 12.° daquele decreto-lei, do pessoal dos ex-OCE para o quadro do IROMA, mantendo-se esses trabalhadores em prolongada situação de instabilidade de emprego.
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3 — Após a criação do INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola) pelo Decreto-Lei n.° 282/88 — que concentra neste organismo anteriores competências do IROMA e do Instituto Nacional de Garantia Agrícola —, os trabalhadores dos ex-OCE que se encontravam a prestar serviço no IROMA poderiam transitar para o INGA, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante aprovação, por despacho conjunto dos ministros da tutela, de uma lista nominativa a propor pelo conselho directivo do IROMA (conforme previsto no artigo 24.° daquele decreto-lei). A transição para o quadro do INGA mediante tal despacho não careceria de visto, mas apenas de anotação pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
4 — Em Janeiro de 1989, é publicada em ordem de serviço do IROMA a lista nominativa do pessoal a integrar no INGA, que vem a ser aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Alimentação, com produção de efeitos a partir de 4 de Setembro de 1989.
5 — A anotação dos actos submetidos ao Tribunal de Contas deve ter lugar no prazo de 24 horas (artigo 10.°, n.° 3, da Lei n.° 46-C/80, de 28 de Maio). A lista nominativa do pessoal a integrar no INGA — onde à data já prestava serviço — terá sido, porém, «suspensa» pelo Sr. Ministro da Agricultura e devolvida pelo Tribunal de Contas a pedido daquele membro do Governo.
Face aos factos acima referidos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças que esclareça o seguinte:
1) Qual a disposição legal que permite que seja retirado do Tribunal de Contas um documento cujo prazo legal de anotação e envio para o Diário da República tinha, aliás, sido largamente ultrapassado?
2) Qual a disposição legal que permite que o Tribunal de Contas dê seguimento a uma solicitação nesse sentido?
3) Como e quando pensa o Governo dar solução à situação de instabilidade em que vivem há três anos os trabalhadores dos ex-OCE, dos quais cerca de 150 se encontram na situação acima descrita?
4) Tendo em consideração que os trabalhadores constantes da lista nominativa retirada do Tribunal de Contas foram fortemente prejudicadas pela sua não publicação no Diário da República, no que se refere à integração no novo sistema retributivo da função pública, pensa o Governo tomar medidas que ponham termo a este prejuízo? Quais e quando?
Requerimento n.° 171/V (3.fl)-AC de 21 de Novembro de 1989
Assunto: Extracção de areias no rio Douro. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
A extracção de areias efectuada nos rios ou nas praias não é pacífica.
Contestações de vária ordem, umas mais fundadas que outras, têm surgido um pouco por todo o lado.
Tal facto deveria levar os responsáveis pelo licenciamento às maiores cautelas e a uma efectiva fiscalização.
Infelizmente a realidade é bem diferente. Desta vez é a extracção no rio Douro, a jusante de Crestuma, em Vila Nova de Gaia, que suscita forte controvérsia.
Segundo informações veiculadas pela comunicação social, o responsável pela Hidráulica do Douro terá proposto ao Gabinete de Navegabilidade do Douro que fosse instaurado um auto de embargo à extracção em causa. Tal proposta filiava-se na circunstância de haver fortes indícios de que a extracção estaria a ser feita de forma irregular, ultrapassando as quantidades de areia autorizadas. Tal tentativa não obteve vencimento junto do técnico responsável, com argumentos pouco convincentes.
Do que parece que não há dúvida é que o volume de areias retirado do rio é largamente superior ao autorizado.
Necessariamente tal situação traz consequências materiais, nomeadamente no tráfego da zona, para além da fauna piscícola, sobretudo no que se refere à sua reprodução.
Longe vão os tempos em que naquela mesma zona se tiravam lanços de milhares de lampreias e sáveis, que hoje praticamente desapareceram da circulação.
Tal como Cristo, que andou de Herodes para Caifás, também este problema tem igual sina. Assim a Secretária de Estado do Ambiente, conhecedora já da situação há vários meses, terá afirmado que a área em questão não está sob a sua jurisdição, mas depende da Secretaria de Estado das Comunicações, que tutela o Gabinete de Navegabilidade do Douro. Como Cristo, também o fatal destino será a crucificação, isto é, a destruição inexorável.
Face à gravidade da situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Comunicações responda às questões seguintes:
a) Quais as condições contratuais estabelecidas para a extracção de inertes?
b) Que tipo de fiscalização tem sido feita?
c) Em caso de existência de fiscalização, constatou-se a extracção para além das cotas autorizadas?
d) Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas para obviar aos inconvenientes existentes?
é) Que acções futuras estão previstas para defender os interesses da comunidade, designadamente no que se refere ao tráfego e à fauna piscícola?
Requerimento n.° 172/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Contrato de concessão de água e termas à sociedade Água de Luso, S. A. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
A sociedade Água de Luso, S. A., tem a concessão das águas e termas do Luso, que foram propriedade da Câmara Municipal da Mealhada antes de, por força de legislação entretanto surgida, passarem ao regime de concessão. Sendo as águas um bem natural, e não um produto fabricado, aquela sociedade, por força das suas obrigações, tem desenvolvido importante acção a nível local e regional por todos reconhecida. Redistribui as-
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sim, numa visão correcta da função empresarial, os rendimentos de um bem que é de todos e que só por razões funcionais não pode ser directamente fruído por todos.
No preciso momento em que a sociedade tinha em curso um plano de valorização de interesse empresarial, regional e local, vultosamente subsidiado através da Secretaria de Estado do Turismo, surge na CEN-TRALCER (accionista maioritário) uma estratégia de estrangulamento, com paralisação das obras e perda dos subsídios atribuídos, cujas razões são obscuras. Processo que passa pela destituição de administradores competentes e pela redução da empresa, a médio prazo, a um mero engarrafador de águas.
Tudo indica que o processo em curso viola as obrigações contratuais da empresa perante o Estado.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia cópia do contrato de concessão das águas e termas à sociedade Água de Luso, S. A., bem como de outros documentos que definam, clarifiquem ou actualizem as suas obrigações enquanto concessionária de um bem público.
Requerimento n.° 173/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989
Assunto: Privatização da Central de Cervejas, E. P. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
Prevendo-se a privatização da empresa Central de Cervejas, E. P., requeiro ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe:
1.° Se está concluída a alteração dos respectivos estatutos;
2.° Para quando se prevê a apresentação do relatório de avaliação, que está nesta data a ser efectuado.
Requerimento n.° 174A/ (3.a)-AC
de 30 de Novembro de 1989
Assunto: Despedimentos na empresa Água de Luso, S. A., no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).
Sendo a sociedade Água de Luso, S. A., o maior empregador naquela região, os trabalhadores da empresa e a população em geral do Luso vivem dias de angústia. Esta situação, aliás, tem sido várias vezes objecto de análise e discussão nos competentes órgãos de poder local, municipal e de freguesia.
Sendo a CENTRALCER um dos principais accionistas da sociedade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Qual o número exacto de trabalhadores já despedidos e quais as medidas tomadas em seu apoio?
2) Quais as medidas de saneamento económico--financeiro programadas pela sociedade e qual o impacte previsto na área de emprego?
3) Existe conexão entre as medidas programaàas para a CENTRALCER e a sociedade Água de Luso, S. A.? Se sim, quais e em que áreas?
Requerimento n.° 175/V (3.ª>-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Efeitos do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de
Dezembro (aposentados da PSP). Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Pelo Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, o Governo estabeleceu para os aposentados da PSP que em 1 de Janeiro de 1987 não atingissem 70 anos a actualização das pensões em percentagem igual à verificada relativamente ao aumento de vencimento que aufeririam caso estivessem ao serviço.
Ao não consagrar qualquer compensação para aqueles que já haviam completado 70 anos, o Governo gerou uma situação de injustiça e algo paradoxal. Por exemplo, um subchefe-ajudante e um guarda alistados no mesmo dia, mas completando 70 anos o primeiro em fins de Dezembro e o segundo em princípios de Janeiro, ambos aposentados, o guarda terá cerca de 70 contos de pensão enquanto o subchefe-ajudante não passará dos 50 contos mensais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:
Pensa o Governo rectificar esta situação, compensando os aposentados que em 1 de Janeiro de 1987 já haviam completado 70 anos e, por isso, não foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 417/86?
Requerimento n.° 176A/ (3.a)-AC de 24 de Novembro de 1989
Assunto: Ratificação das Convenções da OIT n.os 163, 164, 165 e 166 e Recomendações n.os 173 e 174, sobre o sector das pescas.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Durante a 74.* Sessão (marítima) da OIT, as convenções e recomendações referenciadas foram aprovadas sem qualquer voto contra (excepção feita à Convenção n.° 165, que teve três votos contra), tendo os representantes portugueses dos trabalhadores, dos armadores e do Governo dado o seu consenso àquela regulamentação.
Contraditoriamente, nos pareceres que o Governo enviou à Assembleia da República é referido que os ministérios competentes (cujos representantes votaram, em Genebra, favoravelmente aquelas convenções e recomendações) são concordantes quanto à inoportunidade de ratificação, acrescentando existirem disparidades assinaláveis entre os preceitos da Convenção e o direito constituído que inviabilizam a ratificação.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1) Confirma ou não o Governo que os seus representantes aprovaram as referidas convenções e recomendações?
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2) O voto dos representantes do Governo foi à revelia da orientação governamental ou foi esta que se alterou de então para cá?
3) Tem o Governo conhecimento de que os representantes dos trabalhadores e dos armadores votaram favoravelmente aquela regulamentação?
4) Tem o Governo em conta o amplo consenso internacional que as referidas convenções e recomendações mereceram?
5) Quais as razões de carácter financeiro, técnico e organizacional que fundamentam a posição do Governo ao pronunciar-se pela impossibilidade actual da ratificação?
Requerimento n.° 177/V (3.")-AC de 24 de Novembro de 1989
Assunto: O vinho do Porto em 1988 e 1989. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me seja enviado o relatório do Instituto do Vinho do Porto O Vinho do Porto em 1988.
Mais solicito que me sejam fornecidos os dados provisórios referentes ao ano de 1989 sobre comercialização, exportação, mercados externos e outros elementos que se encontrem disponíveis.
Requerimento n.° 178/V (3.a)-AC de 29 de Novembro de 1989
Assunto: Projectos ao abrigo do SIBR — Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
a) Quais os projectos de investimento e pedidos de subsídio entrados no IAPMEI e ou na CCR do Alentejo ao abrigo do SIBR desde a entrada em funcionamento daquele Sistema de Incentivos?
b) Que projectos e pedidos de subsídio foram aprovados, por entidades e montantes, e quais os que foram recusados?
c) Qual o impacte económico e social, designadamente no plano do emprego, daqueles projectos e pedidos de subsídio?
Requerimento n.° 179Ar (3.a)-AC de 29 de Novembro de 1989
Assunto: Regulamentação da cessação da actividade agrícola.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP).
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo o fornecimento das informações disponíveis e documentos preparatórios referentes à regulamentação da «cessação da actividade agrícola».
Mais requeremos informação sobre o número de agricultores, por zonas agrárias, que se estima serem abrangidos por aquela regulamentação, os valores unitários de subsídio e ou indemnização e os impactes previsíveis de tal medida na produção agrícola nacional e na população activa agrícola.
Requerimento n.° 1807V (3.°)-AC
de 29 de Novembro de 1989
Assunto: Programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR).
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP).
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
o) Quais os PDAR (programas de desenvolvimento agrário regional) que estão já em fase de elaboração ou execução?
b) Qual a composição das comissões que presidem à elaboração e acompanhamento de execução dos PDAR?
Requerimento n.° 181/V (3.*)-AC
de 29 de Novembro de 1989
Assunto: Criação da região de turismo de Évora. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — O Governo vem insistentemente afirmando a importância estratégica do sector turístico para a actividade económica do País.
2 — O distrito de Évora tem tido, como é público e notório, um fortíssimo incremento do fluxo turístico, sobretudo do turismo «cultural», em busca do seu enorme património histórico, cultural e natural, da sua gastronomia e do seu artesanato.
Só a cidade de Évora, classificada pela UNESCO como património mundial, deve receber, só no ano de 1989, cerca de 250 000 turistas.
3 — Com o objectivo de potenciar e valorizar a região no plano turístico e de promover o seu enquadramento institucional, avançaram as autarquias e agentes turísticos e outros do distrito de Évora, através da Associação de Municípios do Distrito de Évora, com a constituição da região de turismo de Évora.
4 — Entretanto, desde Fevereiro de 1989 — data em que o processo deu entrada na Secretaria de Estado do Turismo — aquela Associação de Municípios aguarda a criação da região de turismo e o competente despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo.
5 — Múltiplos pretextos têm servido à Secretaria de Estado para atrasar, incompreensivelmente, a criação da região de turismo de Évora.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado do Turismo os seguintes esclarecimentos:
a) Para quando o Sr. Secretário de Estado do Turismo prevê, concretamente, a criação e institucionalização da região de turismo de Évora?
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b) Quais as razões objectivas que têm vindo a atrasar o despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo com vista à institucionalização da região de turismo?
c) Quais as garantias orçamentais existentes que permitam a instalação da região de turismo de Évora logo após a sua criação?
Requerimento n.° 182/V (3.a)-AC
de 30 de Novembro de 1989
Assunto: Reorganização funcional de algumas instituições de crédito. Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).
As direcções dos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas têm vindo a manifestar grande apreensão e enorme preocupação acerca de informações que obtiveram relativamente a processos de reorganização funcional que algumas instituições de crédito entregaram a empresas de consultadoria estrangeiras — casos do Banco de Portugal, do Banco Fonsecas & Burnay e do Banco Nacional Ultramarino, com a HAY, e do Banco Pinto & Sotto Mayor, com a MCKINSEY. Sustenta ainda a direcção do Sindicato dos Bancários do Centro que, «a maior parte das vezes apresentados como meros actos de gestão, a que o movimento sindical seria alheio, outras vezes como condição de sobrevivência das empresas, estes processos caracterizam-se por um sintomático secretismo. Os sindicatos e as outras ERTs dos bancários são afastados, da discussão e também do controlo da sua aplicação; o conhecimento que lhes é dado a posteriori é apenas numa forma demagógica de cumprimento formal da lei, já que as sugestões e críticas apresentadas pelos trabalhadores não são consideradas, face à indisponibilidade para o diálogo dos conselhos de gestão e à rigidez do sistema.» Refere, por outro lado, que «o afastamento dos sindicatos desta discussão não serve nem aos trabalhadores nem às empresas. A realidade dos países onde estes sistemas foram introduzidos sem a participação dos trabalhadores confirma esta convicção.»
Os sindicatos consideram haver necessidade de aprofundar o conhecimento das empresas, desenvolver uma correcta política de pessoal e proceder a uma avaliação objectiva das necessidades funcionais no seio de cada uma das instituições de crédito, tendo em conta a lógica das carreiras profissionais do ACTV para o sector, na perspectiva da sua dinamização e melhor adaptação ao futuro.
Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho requerer ao Ministério das Finanças informações e esclarecimentos detalhados sobre os processos acima referidos e as razões que levam os conselhos de gestão das instituições de crédito a afastar os três sindicatos do sector da sua discussão, à qual legitimamente têm direito.
Requerimento n.° 163/V (3.a)-AC
de 28 Assunto: Itinerários principais n,™ 2 e 4 (IP2 e IP4). Apresentado por: Deputado António Abrantes Pereira (PSD). São conhecidas as grandes preocupações do actual governo face às assimetrias regionais e o esforço ingente que tem desenvolvido e continua a desenvolver no sentido de as atenuar. O Nordeste Transmontano constitui uma região periférica da Europa comunitária e, cumulativamente, região periférica do nosso país, com custos e sofrimentos de interioridade acrescidos. Nestes incluem-se, de modo significativo, as ainda difíceis e insuficientes ligações rodoviárias, máxime entre Quintanilha-Bra-gança-Porto e Bragança-Celorico da Beira. Sem boas e diversificadas vias de comunicação não pode haver, segundo entendemos, adequado desenvolvimento económico. Há que fazer um grande e mais célere esforço suplementar para se poderem ultimar, em curto prazo, os itinerários principais n.os 4 e 2 (os denominados IP4 e IP2), que rasgarão o ventre do Nordeste Transmontano, dando-lhe novo élan para o desenvolvimento económico e melhoria das condições de vida dos Nordestinos. Desejamos conhecer, com o possível pormenor, a problemática conexionada com as obras em curso e a lançar até à conclusão dos IP4 e IP2, nos troços de todo o IP4 (Quintanilha-Porto) e de parte do IP2 — precisamente o troço Bragança-Celorico da Beira —, a fim de poder dar informações completas e ajustadas aos eleitores do círculo de Bragança. Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação me sejam fornecidos os elementos e as informações seguintes em relação ao IP4 (todo) e IP2 (entre Bragança e Celorico da Beira): 1) Fotocópia dos traçados definitivos dos IP4 (todo) e IP2 (troço Bragança-Celorico da Beira); 2) Quais os lanços em construção ou adjudicados, datas contratuais para a conclusão das obras e datas prováveis das conclusões desses troços e ainda quais as datas prováveis da sua abertura ao tráfego; 3) Em que datas pensa o Governo abrir os concursos de adjudicação dos restantes lanços e datas prováveis e contratuais da conclusão dos mesmos; 4) Por fim, e de modo genérico, em que datas pensa o Governo que estejam completamente terminadas as obras dos IP4 (todo) e IP2 (no troço Bragança-Celorico da Beira). Requerimento n.° 184/V (3.ª)-AC de 5 de Dezembro de 1989 Assunto: Caixa Económica Açoreana. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP). Durante os anos de 1986 e 1987 a Caixa Económica Açoreana deteve em seu poder, a titulo de depósitos, quantias avultadas, provenientes do Fundo Social Europeu e destinadas, em princípio, ao financiamento de acções de formação profissional a realizar na Região Autónoma dos Açores. Como é também do conhecimento público, foram realizadas, por iniciativa do Ministro das Finanças, acções de inspecção tendo como objecto a mesma instituição de crédito. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças me envie a documentação existente, no âmbito das inspecções realizadas, que contenha informação relacionada com a utilização das verbas provenientes do Fundo Social Europeu.
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Requerimento n.° 185/V (3.*)-AC de 5 de Dezembro de 1689
Assunto: Comissão da Condição Feminina Governamental — Delegação do Porto. Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).
À Subcomissão Parlamentar para Igualdade e Participação da Mulher chegam constantemente apelos de mulheres e grupos de mulheres sobre violações da lei vigente no que se refere à igualdade de oportunidades, nos direitos à igualdade no emprego e na protecção à maternidade. Grande parte dessas exposições vêm do Norte do País, concretamente da região do Porto e Grande Porto, o que muito nos admira, uma vez que existe na cidade uma delegação da Comissão da Condição Feminina Governamental.
Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, é dever dos deputados fiscalizar e acompanhar as actividades do Governo, pelo que solicitamos ao ministro da tutela da Comissão da Condição Feminina que a delegação do Norte desta Comissão nos informe sobre as actividades desenvolvidas no ano de 1988-1989 na área de abrangência da mesma.
Requerimento n.° 186/V (3.*>AC de 29 de Novembro de 1989
Assunto: Plano Orientador da Política de Reabilitação.
Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Luís Bartolomeu e Sérgio Ribeiro (PCP) e André Martins (Os Verdes).
O Despacho n.° 4/89, de 1 de Março, do Ministério da Saúde, pretensamente descentralizador, resultou na prática na suspensão do fornecimento e reparação das próteses e ortóteses.
A ineficácia deste despacho pode comprovar-se por factos evidentes: é praticamente desconhecido nos centros de saúde, por ausência de informação das ARS respectivas; nos hospitais distritais depara-se a ausência de verbas adequadas para a sua prossecução; os corpos médicos experimentam várias dificuldades para prescrever as próteses e ortóteses adaptadas à situação de cada deficiente.
Considerando o inscrito no Plano Orientador da Política de Reabilitação, n.os 4.1 e 4.2.1 a 4.2.6 (pp. 62 e 63), bem como o disposto na Lei n.° 9/89, de 2 de Maio, artigos 14.° e 18.°, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
Que nos informe a respeito de medidas adoptadas para dar cumprimento ao Plano Orientador e às disposições legais supracitadas;
Que pensa o Ministério da Saúde fazer para remediar a situação descrita sobre próteses e ortóteses.
Requerimento n.° 187/V (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).
Considerando que o acesso ao ensino superior deve ser cometido a uma entidade orgânica independente dos ensinos secundário e superior;
Considerando que esta tarefa tem sido desempenhada com a maior eficiência e isenção pelo actual Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;
Considerando que este Gabinete é constituído por um quadro dirigente de apenas sete pessoas (um director, um director de serviços, três chefes de divisão, um ins-pector-coordenador-chefe e um chefe de repartição);
Considerando que neste exíguo quadro orgânico se encontram por prover o director de serviços, os três chefes de divisão e o inspector-coordenador-chefe (o chefe de repartição só há dias foi nomeado interinamente, por urgente conveniência de serviço), poderemos concluir que este Gabinete opera milagres com apenas um director;
Considerando que este Gabinete tem uma delegação distrital nas 18 capitais de distrito, composta por pessoal administrativo em número estritamente indispensável e por um delegado distrital;
Considerando que o lugar de delegado distrital do Gabinete obriga, para cabal desempenho de funções, a conhecimentos técnico-pedagógicos de índice elevado, porque se lhe exige que seja tecnicamente habilitado em contabilidade pública, emgestão de pessoal, em expediente e arquivo, em procura e levantamento de dados estatísticos conducentes a estudos de investigação e análise e também ao desempenho da tarefa de conselheiro pedagógico, na busca dos melhores cursos para os anseios dos estudantes e as melhores saídas profissionais para os mesmos, logo a partir do 9.° ano de escolaridade;
Considerando que a nível distrital são os delegados deste Gabinete que desempenham uma certa «assessoria» às escolas secundárias e também são, pelo conhecimento directo que fizemos através de algumas escolas superiores, o elo natural e imprescindível entre aquelas escolas e os serviços centrais e o Ministério da Educação;
Considerando que 80 % dos actuais delegados e quadros técnicos especializados dos serviços centrais deste Gabinete são professores, alguns dos quais, pela sua experiência e saber específico, não podem ser dispensados das suas tarefas (alguns há com mais de 14 anos ao serviço deste Gabinete);
Considerando que em 31 de Agosto de 1989 estes «quadros técnicos especialistas» vão ver cancelados os seus destacamentos por força do que será instituído no Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário:
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Superior me informe:
1.° Vai acabar o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior?
2." Em caso afirmativo, qual ou quais as instituições que o vão substituir?
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3.° Como pensa V. Ex.8 compensar, em termos de justiça e dignidade, estes delegados do Gabinete, de molde a recompensá-los pelo enorme prestígio, eficiência e oportunidade como serviram a Secretaria de Estado que V. Ex." tão superiormente dirige?
Requerimento n.° 188A/ (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Títulos honoris causa.
Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação a relação e respectivas biografias das personalidades a quem foram atribuídos os títulos honoris causa pelas diversas faculdades da Universidade de Coimbra desde Abril de 1974.
Requerimento n.° 189/V (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Funcionamento da RDP/Centro. Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).
De algum tempo a esta parte ouvintes assíduos das emissões da RDP/Centro vêm expressando opiniões, todas elas coincidentes, sobre a perda de qualidade de programação e informação, constatando-se, ao mesmo tempo, existir um enorme sentido frustrante dos seus profissionais e colaboradores.
Para alterar a situação actual seria desejável ouvir e dialogar com todos os profissionais, elementos fundamentais neste processo, com o objectivo de recolher sugestões adequadas que possam permitir maior motivação e, com ela, a recuperação da própria imagem da RDP/Centro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho requerer ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude as seguintes informações e esclarecimentos sobre o assunto em epigrafe, nomeadamente:
a) Que medidas serão adoptadas com vista a uma maior motivação dos profissionais da RDP/ Centro para o desempenho das suas actividades e consequente melhoria da programação e informação?
b) Que critérios foram seguidos na designação dos actuais responsáveis das estações locais da RDP/Centro (Guarda, Covilhã e Viseu)?
c) Quais os critérios seguidos, desde 1980, pelo director da RDP/Centro nas informações atinentes às promoções de pessoal?
d) Que razões estiveram na origem da saída de vários profissionais e colaboradores nos meses de Setembro-Outubro?
é) A RDP/Centro era responsável, há vários anos, por duas importantes colaborações na Antena 1 — íntima Fracção e Andarilho. Que razões estiveram na origem de a RDP/Centro ter perdido estas duas excelentes participações nacionais?
Requerimento n.° 190/V (3.a)-AC de 30 de Novembro de 1989
Assunto: Acordo de segurança social entre Portugal e as Bermudas.
Apresentado por: Deputado António Coimbra (PSD).
1 — Considerando que existem presentemente no arquipélago das Bermudas mais de 3000 portugueses, na sua esmagadora maioria de origem açoriana;
2 — Considerando que a nossa comunidade ali radicada presta serviço fundamentalmente nos sectores da hotelaria, agricultura e jardinagem em regime de contratos de 24 meses, por vezes prorrogáveis por mais um ano;
3 — Considerando que se encontra em fase de estudo nova renegociação do actual Acordo Relativo às Condições Gerais de Emprego e Residência dos Trabalhadores Portugueses Contratados nas Bermudas, assinado em Fevereiro de 1982;
4 — Considerando ainda que presentemente não existe entre Portugal e as Bermudas qualquer convénio em matéria de protecção social dos trabalhadores portugueses que ali residem:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretária de Estado da Segurança Social me informe das diligências já efectuadas com vista à celebração de um acordo de segurança social entre a República Portuguesa e as Bermudas.
Requerimento n.° 191 A/ (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Violentos temporais que assolaram o País. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).
Os violentos temporais que nos últimos dias assolaram o Pais são motivo de preocupação e apreensão de todos.
No entanto, pela sua dimensão e gravidade, o que aconteceu no passado fim-de-semana na zona algarvia, principalmente nos concelhos de Tavira, Faro, Olhão e parte de Lagoa, exige medidas imediatas de todas as instituições, quer a nível local quer a nível central.
Os prejuízos por toda esta zona são incalculáveis: foi a perda de vidas humanas; foram pontes que miram; foram habitações gravemente danificadas; foram terrenos agrícolas completamente devastados; foram pavimentos gravemente danificados; foram viaturas completamente destruídas; foram embarcações que ficaram inutilizadas. É, por tudo isto, um panorama de total desolação que se vive no Sul do País.
Acresce ainda que parte dos prejuízos foram agravados pela situação de caos que se vive nalgumas zonas do Algarve, frequentemente denunciadas pelo meu partido, pelo meu grupo parlamentar e por mim próprio.
Isto porque há casos de ocupação de linhas de água por construção de armazéns e habitações, desvios de cursos de ribeiros, ocupação de leitos de ribeiros secos, estrangulados por entulho de toda a espécie e até por construção de muros de propriedades construídas sem se prever o escoamento, tudo isto resultado de uma «grande desconcentração de quem constrói e de quem autoriza», nas palavras do governador civil.
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Perante tão gravosas consequências, as autoridades locais solicitaram de imediato que os referidos concelhos fossem declarados em estado de calamidade.
Como resposta, o Governo enviou ao local o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e este, por sua vez, declarou que o Governo ia tratar do assunto.
Porque pensamos que são imperiosas e urgentes medidas imediatas dada a gravidade e dimensão dos danos causados, solicito ao Primeiro-Ministro e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1) Não acha o Governo que a dimensão dos prejuízos causados e as consequências dos mesmos exigia de imediato a declaração de estado de calamidade dos concelhos referidos, indo assim ao encontro do desejo da população e das autoridades locais?
2) O que impede o Governo de tomar com toda a urgência a decisão para implementar as medidas de urgência que a situação reclama e as populações esperam ansiosamente?
Requerimento n.° 192/V (3.")-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de envio de relatórios sobre a Câmara
Municipal de Vila Real. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).
Tivemos conhecimento, através de notícias vindas a público na imprensa e de afirmações feitas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, de que os serviços desta autarquia foram objecto de relatórios elaborados pela Inspecção-Geral de Finanças nestes últimos anos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam facultados os referidos relatórios da Inspecção-Geral de Finanças sobre a Câmara Municipal de Vila Real.
Requerimento n.° 193/V (3.*)-AC
de 30 de Novembro de 1989
Assunto: Plantação de eucaliptos na Herdade dos Cachopos, em Mértola. Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).
A Herdade dos Cachopos, no concelho de Mértola, situada na margem direita do rio Guadiana, caracteriza--se por uma grande diversidade faunística, «quer do ponto de vista fitossociológico, quer florístico, estando reportado um razoável elenco de espécies endémicas raras ou ameaçadas».
Insere-se na área abrangida pelo programa Corine--Biótipos, com o código C00000043 — vale do rio Guadiana inferior, em cuja caracterização se indica que a
área é vulnerável a «actividades de florestação a base exóticas», que constituem uma das «principais ameaças à integridade da área».
O «projecto de ordenamento em uso múltiplo» da Herdade dos Cachopos apresentado pela SOPORCEL pretende apresentar-se como uma iniciativa que respeita o solo, a flora e a fauna da região, ao mesmo tempo que tenta aparecer como elemento da sua valorização económico-social. Contudo, como já foi publicamente demonstrado pela associação de defesa do ambiente QUERCUS, a eucaliptalização que a SOPORCEL pretende efectuar é desaconselhável, quer do ponto de vista ecológico, quer do ponto de vista social.
Há que ter presente que as condições climáticas desaconselham a utilização de eucaliptos, tendo em conta os valores da precipitação média anual local, e irão provocar problemas graves de erosão ao nível do solo.
Os valores da precipitação média estival e a temperatura média do mês mais quente afectariam severamente a ecofisiologia dos povoamentos de eucalipto a instalar.
Todos estes aspectos tornariam o povoamento dos eucaliptos fortemente susceptível aos ataques das pragas florestais.
Do ponto de vista ecológico, é manifesto o empobrecimento em termos de fauna e flora que um povoamento de eucalipto em tão grande extensão implicaria. Espécies como a águia-de-bonelli, o grifo, o abutre--negro ou o bufo-real verão a sua área de caça reduzida em 530 ha (ao que parece nesta primeira fase), pelo que se está perante uma situação que contraria a Directiva Comunitária n.° 79/409.
Do ponto de vista social há que ter presente que a_, SOPORCEL pretende reflorestar cerca de 530 ha com eucalipto, nas zonas de maior declive, sendo estas as zonas que apresentam maiores aptidões para uma adequada e rentável exploração silvo-pastoril, donde resultariam mais benefícios para as populações locais, quer em postos de trabalho, quer em riqueza acrescentável.
A intenção manifestada de manter um rebanho de cerca de 500 ou 600 ovinos nas florestas mais sensíveis, vocacionadas, segundo o projecto, para florestas de protecção, traduzir-se-ia numa desmesurada pressão de sobrepastorícia, que afecta negativamente o coberto que se diz querer proteger.
Contudo, a SOPORCEL pretende criar um facto consumado ao iniciar o processo de eucaliptalização.
Dada a importância de que tudo isto se reveste para uma política de ambiente, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sejam prestadas as seguintes informações:
a) Que pensa a Secretaria de Estado do Ambiente do início do processo de eucaliptalização da Herdade dos Cachopos, em Mértola, por parte da SOPORCEL no quadro do «projecto de ordenamento em uso múltiplo», apesar de o embargo que contra ele foi deduzido ainda estar pendente de recurso?
b) A concretização desta plantação de eucaliptos inviabiliza ou não o projecto de desenvolvimento do concelho de Mértola em estudo nessa Secretaria de Estado?
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Requerimento n.° 194/V (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de documentação.
Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza quais as áreas em Portugal abrangidas pelo projecto Corine-Biótipos.
Requerimento n.° 195A/ (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Apoio aos agricultores do Oeste. Apresentado por: Deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP).
A Pró-Associação dos Agricultores do Oeste fez-nos entrega de um memorando, no qual classificam a situação que vivem de extraordinariamente grave, tanto para os agricultores portugueses como para os agricultores da zona do Oeste, em resultado, designadamente, de importações desregulameritadas de produtos horto--frutícolas.
No memorando entregue os agricultores do Oeste exigem que, nos termos do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, seja feita a aplicação de medidas restritivas à importação de peras, maçãs, batatas, vinho e produtos hortícolas frescos, tal como a aplicação do regime de intervenção do Govenro naqueles produtos agrícolas não escoados.
Exigem ainda um maior apoio das zonas e estações agrárias, que os projectos agrícolas previstos no regulamento do Conselho das Comunidades Europeias sejam tratados sem morosidade e expurgados das actuais teias burocráticas e que seja dado cumprimento ao que foi prometido pelo Sr. Secretário de Estado da Alimentação no que se refere aos subsídios de exportação para países terceiros.
A Pró-Associação dos Agricultores do Oeste informou ainda que foram destruídas centenas de toneladas de maçãs das colheitas de 1988 e de fruta precoce da campanha de 1989, por falta de possibilidade de escoamento no mercado português, motivada pelas grandes quantidades de fruta importada, com os decorrentes prejuízos para os agricultores e para o País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado da Alimentação as seguintes informações:
Quais os montantes de importação em 1989 de peras, maçãs, batatas, vinho e produtos hortícolas frescos e a sua origem?
Que pensa o Governo fazer para diminuir os prejuízos dos agricultores face aos produtos não escoados, concretamente peras, maçãs, batatas, produtos hortícolas e vinho?
Que pensa o Governo fazer para que os agricultores venham a ter mais e melhor apoio das regiões agrárias?
Requerimento n.° 196A/ (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto; Situação de agricultores da freguesia de Caia
(Elvas).
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Por diligência de um grupo de agricultores da freguesia de Caia, no concelho de Elvas, tomámos conhecimento da situação existente na zona caracterizada por dois grupos de situações:
1.° Os agricultores que exploram áreas agrícolas regadas pelo perímetro de rega de Caia viram-se, na passada campanha, confrontados com diversos prejuízos resultantes de uma interrupção do fornecimento de água durante mais de uma semana, por razões alheias à sua vontade e da responsabilidade da Associação de Regantes Beneficiários do Caia, em resultado de ruptura nos canais de rega.
Desta ruptura e interrupção de rega resultaram perdas totais ou parciais de diversas culturas, designadamente do milho, do girassol e do melão.
Apesar de insistentes diligências dos agricultores atingidos, até hoje não obtiveram, nem da Associação nem de outra entidade, qualquer resposta eficaz, designadamente indemnizações pelos prejuízos que sofreram.
2.° Cerca de três dezenas de agricultores a quem tinham sido atribuídos lotes de terras em herdades nacionalizadas e ou expropriadas na mesma zona, como a Herdade de Enxarinha, Passinho e outras, viram ser--lhes demarcadas «reservas» nessas áreas, que tiveram ou poderão vir a ter de abandonar, pondo em causa todas as expectativas e investimentos realizados.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
a) Se o Governo tem conhecimento dos prejuízos sofridos pelos agricultores vítimas de interrupção do fornecimento de água para rega e que medidas foram ou virão a ser tomadas para indemnizar os agricultores dos referidos prejuízos;
b) Se o Governo confirma a demarcação de reservas abrangendo lotes de terra nacionalizada e ou expropriada entregues em exploração a agricultores; em caso afirmativo, quantos agricultores e respectivas áreas foram afectados; que alternativas lhes foram criadas; que medidas para os indemnizar pelos investimentos que eventualmente tenham realizado nessas áreas foram tomadas.
Requerimento n.° 197JV (3.">AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Não aproveitamento do regadio das Caldei-
rinhas (perímetro do Caia-Elvas). Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Os agricultores arrendatários do Estado naquela herdade foram há dois anos explusos das terras que exploravam, através de um despacho do Ministério da Agricultura, as quais foram devolvidas à respectiva proprietária.
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Acontece que, passados dois anos, estas terras continuam incultas.
Por outro lado, as nove famílias a quem foi recusado, desde 1975, o arrendamento, quer pela Dírecção-Geral de Agricultura, quer pelo IGEFE, fizeram investimentos nas parcelas que exploravam, de que não foram ressarcidos até hoje.
Assim, ao abrigo òas disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?
2) Como pensa o MAPA resolver a situação das nove famílias que pretenderam arrendar as suas parcelas, o que lhes foi denegado, e, agora desempregados, vêem a terra abandonada?
3) Qual o motivo por que essas famílias não foram ressarcidas dos investimentos feitos?
4) Qual o motivo, uma vez que o MAPA era o arrendatário, por que não conseguiu outras parcelas para estas famílias a título de indemnização?
Requerimento n.° 198/V (3.*)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Carta do Clube de Caçadores de Esperança/Arronches. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Junto envio, em anexo, a V. Ex." uma fotocópia da moção do supracitado Clube de Caça, para, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as explicações que tiver por convenientes.
ANEXO
Moção
Considerando o deliberado em reuniões da direcção e da Assembleia da Câmara Municipal de Arronches e indo ao encontro do anseio da grande maioria dos caçadores do concelho, o Clube de Caçadores de Esperança/Arronches vem junto de V. Ex.a tomar posição contra o que considera um assalto desleal e desmedido aos terrenos onde se pratica o acto venatorio;
Considerando que o concelho de Arronches possui uma área de 31 452 ha, grande parte deles já invadidos por zonas de caça turísticas contíguas, sem corredores que permitam a passagem entre si, isolando até mesmo terrenos livres dentro da própria área vedada;
Considerando que o concelho de Arronches se apresenta com características bastante propícias ao desenvolvimento de várias espécies cinegéticas;
Considerando que a população do concelho de Arronches possui grande número de elementos que, fundamentalmente atraídos pelo seu carácter desportivo, são praticantes do desporto da caça às espécies que se vão desenvolvendo;
Considerando que a constituição de reservas nestas condições vai colocar em sério risco a integridade física dos caçadores, pela sua concentração em pouco terreno;
Considerando que parte das reservas turísticas estão a ser constituídas em terrenos que pertenciam a reservas nacionais;
Considerando que as autoridades locais, nomeadamente a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, não foram consultadas minimamente no que se refere ao processo de reservas de zonas de caça;
Considerando que tal /acto è um abuso, bem como
uma ultrapassagem ao poder local, que deve ser reforçado, respeitado e nunca destituído de poderes:
Vem o Clube de Caçadores de Esperança/Arronches repudiar veemente junto do Ministério da Agricultura quer o modo como foram constituídas quer o modo exagerado, desmedido, sem nexo e pouco democrático como têm vindo a ser criadas as reservas de caça no concelho de Arronches, pois que, por este andar, mais tarde ou mais cedo, se encontra tudo vedado, o que seria uma aberração e um ultraje a toda a população concelhia.
Nesta conformidade, vem solicitar o mesmo Clube a revogação dos pareceres sobre as reservas de caça e que futuramente as mesmas sejam autorizadas com o parecer deste Clube de Caçadores, pedindo igualmente que as já criadas fiquem sem efeito até serem revistas, uma vez que as reservas em questão foram constituídas sem o parecer dos órgãos representativos dos caçadores e do poder local.
Pede este Clube igualmente a alteração urgente à legislação que permite, nos terrenos de regime cinegético especial, caçar em dias e por processos diferentes dos dos terrenos do regime cinegético geral.
Está este Clube de Caçadores à disposição para um debate salutar sobre estes e outros pontos, considerados de interesse para a maioria dos caçadores.
Requerimento n.° 199A/ (3.a)-AC
de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constituionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas me seja enviada a seguinte publicação: Ajuda da CEE (FEOGA) e do Estado Português à Agricultura (Reg. CEE 797/85): Incentivo ao Investimento Agrícola: Jovem Agricultor.
Requerimento n.° 200/V (3.8)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Envio de documentos.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio dos seguintes documentos:
1) PRODDAC;
2) Programas Transfronteiriços.
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Requerimento n.° 201/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por. Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território — Instituto Nacional de Estatística/Comissão de Coordenação da Região do Alentejo/Centro de Estudos Demográficos me seja enviada a seguinte publicação: Perspectivas de Evolução Recente da População Portuguesa — ¡989/2000.
Requerimento n.° 202/V (3.a>AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral me seja enviada a seguinte publicação: Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais: Legislação Eleitoral.
Requerimento n.° 203/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Direcção-Geral do Comércio Interno me seja enviada a seguinte publicação: Mercados Municipais, de Maria Manuela Machado Jorge.
Requerimento n.° 204/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido dè publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Direcção-Geral do Comércio Interno me seja enviada a seguinte publicação: Hábitos de Compra de Produtos Alimentares: Viseu.
Requerimento n.° 205/V (3.ª)-AC
de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao. abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Junta Autónoma de Estradas me, seja enviada a seguinte publicação: Plano a Médio Prazo/Plano a Longo Prazo.
Requerimento n.° 206/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Abertura da cantina da Escola Preparatória dc
Ermesinde.
Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).
Decorrido que é quase um período do ano lectivo de 1989-1990, a Escola Preparatória de Ermesinde ainda não dispõe dos meios necessários e essenciais de apoio aos alunos. A cantina, por falta de meios que em qualquer país em que a educação é considerada a prioridade das prioridades era impensável, não funciona.
Uma escola que tem 1300 alunos (sendo 150 subsidiados pelo 1ASE) e uma grande maioria não pode deslocar--se a casa para almoçar tem absoluta necessidade de com a máxima rapidez pôr em funcionamento a cantina.
É de todos conhecido que o sucesso escolar, entre outros, depende de uma alimentação equilibrada, não se justificando que situações como esta possam ainda existir na escola portuguesa.
Assim, requeiro ao Ministério da Educação que rapidamente movimente os mecanismos necessários à abertura da cantina.
Requerimento n.° 207/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Supressão de várias carreiras entre Amarante e Vila Real pela empresa de camionagem Cabanelas. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).
A empresa de camionagem Cabanelas, com sede em Vila Real, anunciou recentemente a supressão de várias carreiras entre Amarante e Vila Real (via estrada n.° 15).
Tal decisão da empresa vem causar grandes prejuízos às populações de diversas localidades do concelho de Amarante e do distrito de Vila Real, grande parte dela trabalhadores que têm de se deslocar nas diversas direcções.
Tudo indica que a abertura do IP4, em vez de trazer o progresso e uma maior comunicação entre as populações, trouxe o seu isolamento, o que não traduz o objectivo por que foi construído o IP4.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a seguinte infor-mação:
Vai esse Ministério tomar medidas, e quais, para evitar que estas populações fiquem privadas de transportes para se deslocarem quer para os seus locais de trabalho quer para os seus afazeres?
Requerimento n.° 2067V (3.a)-AC
de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Sistemático atraso no pagamento dos salários na Sociedade Industrial de Mindelo, S. A. R. L. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
Na Sociedade Industrial de Mindelo, S. A. R. L., parece verificar-se um sistemático atraso no pagamento dos salários, agravado pelo facto de tal ser feito em presta-
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ções, o mesmo sucedendo com o subsídio de férias, só em parte recebido.
Havendo famílias em que vários dos seus membros lá trabalha, a situação afigura-se-nos ser muito delicada.
A questão sensibilizou o presidente da Câmara de Vila do Conde, que nos fez chegar a manifestação da sua preocupação.
Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada a seguinte informação:
A Inspecção-Geral do Trabalho verificou se está a ser respeitada pela empresa em causa a legislação laboral relativamente aos trabalhadores da Sociedade Industrial de Mindelo, S. A. R. L., designadamente no que se refere ao recebimento pontual da retribuição?
Requerimento n.° 209/V (3.')-AC
de S de Dezembro de 1989
Assunto: Relatório elaborado pela Inspecção-Geral do Trabalho do Porto relativo ao porto de Leixões. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
A situação dos trabalhadores hierárquicos do porto de Leixões continua a suscitar controvérsias e ainda não encontrou solução satisfatória.
Tivemos conhecimento de que a Inspecção-Geral do Trabalho do Porto já concluiu, em 29 de Setembro de 1989, o seu relatório sobre esta questão, que temos acompanhado de forma atenta e empenhada.
Assim, na sequência dos pedidos de esclarecimento já por nós anteriormente formulados, vimos requerer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que nos seja enviada cópia do relatório elaborado pela Inspecção-Geral do Trabalho do Porto sobre os problemas suscitados pela reestruturação do trabalho portuário no porto de Leixões, designadamente o reenquadramento em novas categorias profissionais.
Requeremos também que nos seja prestada a seguinte informação:
Face às conclusões do relatório da Inspecção-Geral do Trabalho do Porto, que medidas tenciona o Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar com vista a procurar solucionar de vez os problemas surgidos no porto de Leixões com a reestruturação do trabalho portuário?
Requerimento n.° 21 O/V (3.')-AC de 30 de Novembro de 1989
Assunto: Funcionamento da Comissão Central de Trabalhadores da PETROGAL. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
A PETROGAL, E. P., é uma empresa que integra o sector empresarial do Estado.
Deverá por isso pautar a sua actuação pelo escrupuloso respeito pelas leis, designadamente da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores).
Têm-se, contudo, verificado comportamentos que se afiguram representar objectivamente o desrespeito pelo disposto neste último diploma num momento em que se perspectivam grandes transformações na empresa, envolvendo investimentos de dezenas de milhares de contos.
Com vista a esclarecer esta situação, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Por que motivo têm sido tomadas medidas visando dificultar o funcionamento da Comissão Central de Trabalhadores (CCT) por parte da administração da PETROGAL, E. P.?
b) Com que fundamento legal é que foram suspensas as reuniões entre a administração e a referida comissão e têm sido recusadas informações a este órgão representativo dos trabalhadores?
c) Por que motivo e com que fundamento é que se tem visado impedir a existência de um membro a tempo inteiro em exercício de funções na CCT neste período de grandes transformações na empresa?
Requerimento n.° 211/V (3.8)-AC de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Declaração da LISNAVE em situação económica difícil.
Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
Foi a LISNAVE declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/84, em momento de grande crise económica, social e sectorial.
Tal resolução teve consequências nas relações laborais na empresa com suspensão de acordos de trabalho internos, bem como da contratação colectiva, situação que implicou um esforço financeiro do Estado e enormes sacrifícios dos trabalhadores.
Nos termos do artigo 6.°, n.° 12, da referida declaração, a presente situação terá a duração máxima prevista na lei e pode ser prorrogável por despacho dos Srs. Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, podendo portanto prolongar-se indefinidamente se o Governo assim o entender.
Todavia, reclamam os trabalhadores que os resultados de exploração da empresa, mercê dos sacrifícios que lhes foram impostos, bem como de enorme esforço de produtividade em que também se empenharam, já não justificam tal situação de excepção.
Por outro lado, não é compreensível que a resolução do passivo da empresa se arraste e se avolume de ano para ano em manifesto prejuízo daquela comunidade de trabalho e da confiança e capacidade de afirmação da própria empresa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território se dignem informar quais os motivos para a referida situação.
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Requerimento n.° 212/V (3.a)-AC
de 28 de Novembro de 1989
Assunto: Direitos dos reformados oriundos das empresas de seguros que integram a Aliança Seguradora. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
Está em curso a privatização da Aliança Seguradora,
que, como noutros casos, deve respeitar, nos termos
constitucionais, os direitos garantidos aos trabalhadores activos e reformados.
Foi este grupo parlamentar interrogado por um reformado sobre os direitos dos aposentados nesta privatização, oriundos das empresas fusionadas (Douro, Tagus, Mutual, Ourique e Argus), bem como os da própria Aliança Seguradora antes de 1980, seja qual for o tempo de serviço prestado àquelas instituições, no que à subscrição de acções respeita.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças se digne informar sobre os direitos dos aposentados das empresas de seguros acima mencionadas, no que diz respeito à subscrição de acções.
Requerimento n.° 213/V (3.B)-AC
de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Situação dos técnicos de emprego do IEFP
vinculados à função pública. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Os técnicos do emprego do IEFP que optaram por manter o vínculo à função pública aquando de aprovação do actual Estatuto do EIFP (Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Novembro) desempenham funções da mesma natureza, qualidade e quantidade que aqueles que, na mesma ocasião, optaram pelo regime de contrato individual de trabalho.
Não obstante isso, existe entre os técnicos de um e outro regime uma muito acentuada disparidade salarial, que se afigura ofender, em última análise, as disposições do artigo 59.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa.
Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa os seguintes esclarecimentos:
1) Como justifica o Governo uma tão grande disparidade remuneratória entre trabalhadores do mesmo organismo que desempenham, em quantidade e qualidade, idênticas funções?
2) Pensa o Governo, no quadro da aplicação do NSR da Administração Pública e das medidas relativas à reestruturação de carreiras com base na análise de funções — que se comprometem a prosseguir por protocolo assinado com as organizações representativas dos TFPs —, tomar medidas que de algum modo ponham termo à actual situação de discriminação que atinge os técnicos de emprego do IEFP com vínculo à função pública?
Requerimento n.° 2147V (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Concurso de promoção a segundo-oficial do quadro de pessoal do Ministério da Educação.
Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
A Sr.a Maria do Rosário Dias Varandas Correia Soares, terceiro-oficial do quadro da Escola de Vila Franca de Xira, expôs o que considera serem situações de ilegalidade ligadas à graduação e colocação de alguns concorrentes ao concurso para segundo-oficial, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 186, de 14 de Agosto de 1985.
Alega a exponente que foram sucessivamente publicadas três listas com a graduação e colocação dos candidatos ao concurso (Diário da República, 2.a série, de 20 de Setembro de 1986, 20 de Outubro de 1986 e 26 de Novembro de 1986), tendo o resultado, na sua opinião, uma colocação que reveste uma clara injustiça.
Acresce ainda que a concorrente colocada no lugar da Escola de Vila Franca de Xira a que a exponente se julgaria com direito de ocupar, não desempenha funções nessa escola, enquanto se encontra, desde a sua colocação naquela escola, destacada na Direcção de Administração de Pessoal em Lisboa. Quem naquela Escola desempenha funções de segundo-oficial, embora se mantenha como terceiro-oficial, é a exponente, Maria do Rosário Dias Correia Soares.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a clarificação da situação exposta pelo terceiro-oficial da Escola de Vila Franca de Xira, Maria do Rosário Dias Varanda Correia Soares.
Requerimento n.° 215/V (3.")-AC de 5 de Dezembro de 1989
Assunto: Projecto NAV II e transferência do Centro de Controlo do Tráfego Aéreo de Santa Maria para Lisboa.
Apresentado por: Deputado Carlos César (PS).
O Governo da República comprometeu-se a desenvolver o projecto NAV II (sistema de navegação aérea da Região de Controlo de Santa Maria) a partir de 1987. Essa intenção consta, por exemplo, de uma publicação de Junho de 1987 do MOPTC.
Até agora, não só não foi ainda dado qualquer passo no sentido de levar à prática o que tinha sido prometido, como, de forma enviesada, vários responsáveis governamentais e da empresa pública ANA têm vindo a sugerir que o projecto NAV II não irá ser levado à prática.
Dentro dessas declarações assume especial significado a declaração do Primeiro-Ministro Cavaco Silva, que, quando interrogado sobre a localização do Novo Centro de Controlo Oceânico, teria afirmado:
Nunca um Governo meu irá contrair uma solução técnica encontrada por uma empresa pública. (Citado de ANA, n.° 53, p. 7.)
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Várias declarações públicas de responsáveis governativos e da empresa pública ANA têm vindo a fazer referências evasivas a eventuais alterações tecnológicas no campo do controlo de tráfego aéreo, nomeadamente na vantagem da utilização de satélites para esse fim, que poriam em causa o cumprimento do projecto NAV II, sem ter a frontalidade de tomar uma posição articulada e esclarecedora sobre o problema.
Como deve ser do conhecimento do Governo da República, a existência do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria nos Açores é um dado essencial de primeira importância para a economia dos Açores em geral e de Santa Maria em particular, nomeadamente porque:
1) É o principal dinamizador da economia da ilha de Santa Maria, para o qual não existem quaisquer alternativas;
2) E talvez o maior e mais importante pólo de mão-de-obra altamente qualificada existente em toda a região dos Açores e é, potencialmente, a base mais importante para o processo de desenvolvimento tecnológico que se pretende lançar a partir da zona franca de Santa Maria.
Como é de elementar lógica, os satélites não funcionam só para o espaço aéreo de Santa Maria, pelo que é de todo em todo incompreensível que se fale em satélites cada vez que se quer justificar a passagem do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria para Lisboa, pois o que é óbvio é que eles propiciam a localização das operações de controlo de tráfego aéreo onde se quiser mas não têm qualquer animosidade para com Santa Maria.
Notícias recentemente divulgadas indicam que a ANA pretende fazer a passagem do controlo de tráfego aéreo da zona de Santa Maria para Lisboa no prazo de um a dois anos, planeando para isso gastos na ordem dos milhões de contos no apetrechamento das suas instalações em Lisboa com material de tecnologia semelhante ao que está instalado em Santa Maria.
Esta notícia, a confirmar-se, comprovaria assim que o problema tecnológico nunca foi mais do que um expediente destinado a cobrir uma filosofia de actuação centralista que se revela incapaz de compreender o papel do Estado e das empresas públicas no desenvolvimento regional e que não tem qualquer consideração pelos profundos prejuízos de recuperação praticamente impossível que a transferência do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria para Lisboa trará para os Açores e, muito em particular, para Santa Maria, para não falar da delapidação dos dinheiros públicos que tal decisão representaria.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, formulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes questões:
1) Por que razão não foi iniciado em 1987 o projecto NAV II? O que pensa o Ministério sobre a implementação deste projecto?
2) Confirma o Ministério da tutela que a empresa pública ANA pretende transferir o controlo de tráfego aéreo da FIR de Santa Maria para Lisboa?
3) Confirma o Ministério da tutela que a empresa pública ANA está a realizar vultosos investimentos em equipamentos de controlo de tráfego aéreo de tecnologia semelhante ao equipamento
existente em Santa Maria com o único fim de poder realizar rapidamente a transferência do controlo da FIR Oceânica de Santa Maria para Lisboa?
4) Já pensou o Ministério em contabilizar os custos humanos, materiais e de estratégia de desenvolvimento económico para a ilha de Santa Maria e para todo o arquipélago dos Açores de uma eventual decisão de fim do controlo de tráfego aéreo oceânico em Santa Maria?
Requerimento n.° 216/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989
Assunto: Palácio dos Orneias, no Funchal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
O chamado «Palácio dos Orneias» constitui uma das mais importantes edificações da cidade do Funchal, encontrando-se situado face a um outro monumento fundamental da cidade, o Palácio Episcopal, onde se acha instalado o Museu de Arte Sacra.
Por isso, pelo Decreto n.0 30 762, publicado no Diário do Governo, n.° 255, de 26 de Setembro de 1940, foi classificado como «imóvel de interesse público».
No entanto, foi anunciado que o referido palácio iria ser demolido para a construção de um centro comercial, cujo projecto já se acha aprovado pela Câmara Municipal do Funchal.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto Português do Património Cultural o seguinte:
a) O IPPC já foi ouvido sobre esta matéria?
b) Quais as medidas que irá tomar para defender a legalidade e impedir mais este atentado ao património artístico do País?
Requerimento n.° 217/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989
Assunto: Aeroporto do Funchal.
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Com as últimas obras de pavimentação da pista do Aeroporto do Funchal, desapareceu o sistema de grooving que assegurava um mais eficaz escoamento de águas e uma maior aderência na travagem, situação que já gerou uma tomada de posição dos pilotos na revista Sirius.
Face ao exposto e sendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil responsável pela segurança dos aeroportos nacionais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
a) A Direcção-Geral da Aeronáutica Crvi7 íem conhecimento desta situação?
b) A inexistência do referido sistema de grooving diminui a segurança do Aeroporto do Funchal?
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Requerimento n.° 218/V (3.8>AC
de 22 de Novembro de 1989
Assunto: Aquisição, pela Direcção Regional de Aeroportos, do Governo Regional da Madeira, de um sistema de detecção de turbulências e ventos Lolla-- Windshear.
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Tendo sido noticiado pela comunicação social que a Direcção Regional de Aeroportos, do Governo Regional da Madeira, teria adquirido um sistema de detecção de turbulência e ventos Lolla-Windshear e cuja instalação no Aeroporto do Funchal teria sido impedida pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
a) Corresponde à verdade a referida informação?
b) A Direcção Regional dos Aeroportos deu prévio conhecimento à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil da sua intenção de adquirir este material?
c) Caso não seja autorizada a sua instalação no Aeroporto do Funchal, qual o destino possível desse material?
d) Existe alguma estimativa quanto ao custo do equipamento em causa?
Requerimento n.° 219/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989
Assunto: Camara Municipal de São Vicente, na Região
Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças o seguinte:
Quais as razões por que o Ministério das Finanças não paga a renda à Câmara Municipal de São Vicente, na Região Autónoma da Madeira, pela utilização de parte do edifício da Câmara Municipal onde se acha instalada a Repartição de Finanças do concelho?
Requerimento n.° 220/V (3.a)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Relatório de contas do Cartão Jovem. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
O Cartão Jovem vai já na sua 4.8 edição. Lançado inicialmente em 1986, este projecto decorre de Agosto de um ano a idêntico mês do ano seguinte, a um custo de 500$ por cartão.
Nos três primeiros anos foram vendidos cerca de
700 000 exemplares do Cartão Jovem, distribuídos da seguinte forma:
1986-1987 — 250 000 exemplares; 1987-1988 — 225 000 exemplares; 1988-1989 — 225 000 exemplares;
desta forma perfazendo uma receita global de 350 000 contos.
Ora, segundo o dispositivo de gestão aplicável ao saldo de gestão das verbas resultantes da venda do Cartão Jovem, apenas se conhece a forma como foram aplicados 10% dos referidos 350 000 contos, ou seja, há uma verba de 320 000 contos cuja aplicação se desconhece em que termos foi concretizada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude seja fornecido relatório de contas das três primeiras edições do Cartão Jovem.
Requerimento n.° 221 A/ (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Possibilidade de encerramento da Fábrica de Ruães.
Apresentado por: Deputado Narana Coissoró (CDS).
1 — A Fábrica de Ruães, fundada em 1872 e actualmente propriedade da sociedade Fantory — Indústria Manufactora de Têxteis, L.da, é actualmente uma das maiores empresas têxteis do distrito de Braga, empregando cerca de 500 trabalhadores.
2 — Desde a sua fundação que recebe a energia necessária à sua actividade fabril do aproveitamento hidroeléctrico das águas do rio Cávado.
3 — Aproveitamento que veio, em 1958, a ser legalizado, através da outorga à Companhia Fabril do Cávado (então proprietária da Fábrica de Ruães) da concessão do aproveitamento da energia das águas do rio Cávado (v. Diário do Governo, 3.a série, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1958).
4 — Concessão novamente outorgada em 1973, sendo sempre estabelecido que o referido aproveitamento teria por fim a produção de energia eléctrica destinada ao consumo da concessionária.
5 — Acontece que a empresa concessionária, a Companhia Fabril do Cávado, deixou de ser proprietária em 1974 da Fábrica de Ruães, sendo que, e após um processo algo atribulado, esta passa, a partir de 1982, a ser propriedade da já referida empresa Fantory.
6 — Passando assim a ser juridicamente distintos os proprietários da Fábrica e o concessionário da central hidroeléctrica mencionada, manteve-se, no entanto, o fornecimento da energia produzida por esta àquela.
7 — No entanto, a partir de Abril próximo passado, criou-se uma situação de objectivo desentendimento entre as empresas Fantory e Companhia Fabril do Cávado, que resultou no que hoje é um conflito aberto, que já originou inclusivamente cortes de energia à Fábrica de Ruães.
8 — Entretanto, a empresa Fantory, em exposição enviada, primeiro ao Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e depois ao Sr. Secre-
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tário de Estado da Energia, veio requerer a rescisão da concessão outorgada à Companhia Fabril do Cávado, sobre a qual se pronunciaram as Auditorias Jurídicas do MPAT e do MIE (pareceres n.os 11/89 e 31/AJ/89), as quais terão fundamentado o despacho do Sr. Secretário de Estado da Energia, datado de 19 de Março do corrente ano, indeferindo o requerido na citada exposição.
9 — Despacho do qual houve recurso por parte da empresa Fantory, datado de 15 de Maio de 1989. ' 10 — Para além deste vaivém de documentação, subsiste a questão de fundo, afinal a mais urgente e relevante, que diz respeito à grave situação social que o conflito aberto entre as empresas já referidas veio criar, ou seja, à possibilidade de encerramento, por falta de recursos energéticos, da Fábrica de Ruães e, consequentemente, da perda dos cerca de 500 postos de trabalho que aquela fábrica representa.
E com esta legítima preocupação requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que, através da Secretaria de Estado da Energia, seja dada resposta às seguintes questões:
a) A que conclusão, e com que fundamentação, chegaram os serviços competentes relativamente à concessão em causa?
b) Que urgência foi atribuída à resolução da questão supracitada?
c) Que medidas, mesmo que provisórias, foram adoptadas para evitar a agravação da situação vivida pelos trabalhadores da Fábrica de Ruães?
Requerimento n.° 222/V (3:a)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Central termoeléctrica do Pego, em Abrantes. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).
A imprensa tem feito eco da possibilidade de a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., vender a central termoeléctrica do Pego, Abrantes, de acordo com as instruções da Secretaria da tutela.
Também a imprensa noticia do interesse manifestado nessa compra por diversas multinacionais estrangeiras.
Estes factos estão a causar natural estupefacção na região, pois ainda estão na mente de todos os esclarecimentos prestados à população pela EDP e ainda o facto de existir um protocolo firmado entre aquela empresa pública e as autarquias da região.
Porque interessa esclarecer a situação, requeiro à Secretaria de Estado da Energia, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis em vigor, os seguintes esclarecimentos:
o) É ou não verdade ter dado a Secretaria de Estado da Energia instruções à EDP para vender a central em causa?
b) Se o é, quais os motivos que levaram essa Secretaria de Estado a tomar tal decisão?
c) Em caso afirmativo, quais as condições colocadas para o efeito?
Requerimento n.° 223/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicações.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam enviados os seguintes documentos:
PRODAC — Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades;
PDR/quadro comunitário de apoio;
Programa de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças.
Requerimento n.° 224/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Escola Secundária de Fernando Namora, na Brandoa.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Os deputados da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura foram informados do teor de uma moção aprovada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa em 23 de Novembro de 1989, na qual este órgão autárquico exprime a sua profunda preocupação relativamente às condições de abertura do ano lectivo na Escola Secundária de Fernando Namora, na Brandoa.
Refere a citada moção uma situação de enorme atraso na abertura do ano lectivo, limitando-o na prática a dois períodos escolares, com os prejuízos daí decorrentes para os alunos, e refere ainda a inexistência nessa Escola de um mínimo de condições para o seu funcionamento normal.
Assim, designadamente, a escola não possui telefone instalado; a cantina escolar não abriu; não existe pessoal auxiliar que assegure o funcionamento de bar, papelaria, reprografia, vigilância e segurança; a Escola não se encontra ligada à rede de energia eléctrica e não possui o material didáctico minimamente indispensável.
Por considerar de extrema gravidade esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me envie com urgência os seguintes esclarecimentos:
a) Que razões motivaram a abertura tardia das aulas na Escola Secundária de Fernando Namora e as condições deploráveis em que funciona essa Escola?
b) Que medidas foram ou estão a ser tomadas no sentido de alterar tão lamentável situação?
Requerimento n.° 225/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Participação na reforma educativa e novas competências para as autarquias locais.
Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP).
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II SÉRIE-B — NÚMERO 8
Tivemos conhecimento, através de um telex entrado na Comissão de Educação Ciência e Cultura no dia 29 de Novembro de 1989, de que os trabalhadores das escolas primárias, jardins-de-infância e CPTV dos distritos de Coimbra, Aveiro, Guarda, Leiria e Viseu iriam fazer greve no dia 5 de Dezembro.
Esta greve foi convocada como protesto pela possível passagem destes funcionários para dependências das Câmaras Municipais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Educação as seguintes informações:
Existem algumas transferências de pessoal do Ministério da Educação (dos jardins-de-infância, escolas primárias e preparatórias) para autarquias nestes distritos?
Caso existam, quais as escolas e as câmaras envolvidas?
Quantos funcionários e com que categoria foram
transferidos? Qual o enquadramento que lhes foi dado dentro
do pessoal da autarquia? Quais as verbas transferidas e com que critérios?
Requerimento n.° 226/V (3.*>AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado da Cultura o envio da seguinte publicação: Levantamento Arqueológico-Bibliográfico do Algarve, de Mário Varela Gomes e Rosa Varela Gomes.
Requerimento n.° 227/V (3.8)-AC
de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Falta de resposta ao requerimento n.° 1059/V (2.")-AC do signatário, pelo Ministério da Indústria e Energia.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Fez o signatário, em 23 de Maio de 1989, um requerimento ao Ministério da Indústria e Energia por intermédio de V. Ex.a
Atendendo à urgência do caso, e de que até agora não houve resposta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:
1) Quais os motivos que levaram ao protelamento exagerado da resposta?
2) Quais os motivos por que não é instalada a energia eléctrica na casa do Sr. Manuel Monteiro?
3) Para quando a reposição da justiça e da legalidade, atendendo a que se trata de um casal de idade avançada?
Noto. — Foi enviada ao departamento respectivo uma fotocópia do processo e do requerimento em questão.
Requerimento n.° 228/V (3.«MC de 8 de Dezembro de 1989
Assunto: Situação do beneficiário do CNP n.° 051024830,
Sr. José Martins Soares, reformado da CP. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).
Por carta recebida no Grupo Parlamentar do PCP em 28 de Outubro de 1989, tive conhecimento de que o Sr. José Martins Soares, reformado da CP desde 1 de Julho de 1985, ainda não foi processado pelo CNP, o valor previdencial do subsidio de renda de casa.
O Centro Nacional de Pensões, como sucessor da Caixa de Pensões de Reforma da CP deverá assegurar o abono de 10% para efeitos de renda de casa em regime de complementaridade, conforme é estipulado no artigo 13.° do Regulamento da Caixa de 1927.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, informações sobre as razões do atraso no pagamento ao Sr. José Martins Soares.
Mais requeiro me seja informado quando prevê o Governo o cumprimento do estipulado no artigo 13.° do Regulamento da Caixa de 1927 pelo Centro Nacional de Pensões.
Requerimento n.° 229/V (3.*)-AC de 7 de Dezembro de 1989
Assunto: Apoio aos agricultores vítimas de temporais no Algarve.
Apresentado por: Deputados Carlos Brito e Lino de Carvalho (PCP).
1 — A Associação de Jovens Agricultores da Região do Algarve diligenciou junto da Assembleia da República apoio para a resolução dos graves prejuízos que afectam os agricultores em consequência dos temporais que se abateram sobre aquela região no período de 4 a 7 de Dezembro, sobretudo nas zonas de Faro e Tavira.
2 — As preocupações dos agricultores atingidos centram-se na enorme dimensão e na necessidade do levantamento urgente dos prejuízos e nos critérios que deverão presidir à concessão das indemnizações, tendo em conta a experiência de, em situações análogas, os beneficiários das medidas de apoio nem sempre coincidirem com os reais prejudicados.
3 — Ao reclamarem medidas de apoio, no âmbito da concessão de subsídio a fundo perdido, os agricultores algarvios entendem ser necessário que os mecanismos institucionais da região junto da Direcção Regional da Agricultura do Algarve intervenham — com a participação das organizações dos agricultores e das autarquias — para acompanharem o levantamento dos prejuízos e a concessão de apoios aos agricultores efectivamente atingidos pelos temporais e de acordo com as perdas de cada um.
4 — 0 facto de muitas ribeiras e outras linhas de água não serem regularmente limpas, estarem obstruídas e sobre elas terem sido permitidas construções veio agravar os efeitos dos temporais, pelo que se impõem igualmente medidas neste terreno.
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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo as seguintes informações:
a) Em que condições se está a efectuar o levantamento dos prejuízos sofridos pelos agricultores?
b) Qual a entidade ou entidades que coordenam esse levantamento?
c) Por que razão as organizações representativas dos agricultores não participam nesse levantamento, designadamente através do Conselho Regional Agrário do Algarve?
d) Se o Governo pensa fazer o levantamento dos casos de linhas de águas obstruídos, que medidas pensa tomar para a sua desobstrução e se encara a existência de um programa anual de limpeza das ribeiras e outras linhas de água?
e) Face à dimensão dos prejuízos, que um deputado do PSD avaliou em 2 milhões de contos e que muitos dos agricultores têm, por sua vez, considerado rondarem os 4 milhões de contos, estranha-se que o montante da linha de crédito aberta pelo Governo seja de 500 000 contos e pergunta-se em que critérios o Governo se baseou para estabelecer estes quantitativos?
f) Finalmente e face ao facto de muitos dos agricultores terem ficado sem quaisquer meios de sobrevivência, pergunta-se ainda por que razão o Governo não opta pela abertura de uma linha de subsídios a fundo perdido?
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 636/V (1.*)--AC, dos deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP), sobre o aproveitamento hidroagrícola da Gema.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — As verbas indicadas para 1986 e 1987 foram transferidas para outras obras, incluídas no PIDDAC da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, dado que o processo se atrasou. Para conhecimento pormenorizado dessas obras terá de ser consultada oficialmente aquela Direcção-Geral.
A verba de 5000 contos prevista para 1988 destina--se a cobrir despesas para elaboração de projectos.
2 — Prevê-se que o aproveitamento arranque em 1989, através do PEDAP, incluído no projecto de «pequenos regadios colectivos», desde que haja verba para o efeito.
A Direcção Regional da Agricultura do Alentejo já concluiu do interesse agrícola do empreendimento, embora só tenha sido elaborado um estudo sumário.
3 — O aproveitamento hidroagrícola da Gema compreende as seguintes obras:
Barragem nas cabeceiras da ribeira da Gema, que irá permitir a rega de 400 ha;
Barragem na ribeira de Água Branca, para a rega de 200 ha e reforço da rede de rega de Campi-lhas em 170 ha;
Rede de rega e enxugo.
24 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 927/V (l.a)- aC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a poluição sonora e atmosférica provocada por uma oficina de reparação e pintura de automóveis no Porto.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento da Sr." Deputada o seguinte:
1 — Procedeu-se a uma vistoria conjunta com a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia às instalações da oficina de Manuel Ângelo de Castro, sita na Travessa do Monte do Louro, 72, rés-do-chão, Porto, que teve lugar em 28 de Abril de 1989.
2 — Da referida vistoria concluiu-se tratar-se de actividade ilegal, pelo que a actuação proposta junto do Ministério da Indústria e Energia se dirigiu no sentido do rápido encerramento da oficina.
23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1339/V (l.a)- AC, do deputado Hélder Filipe (PS), sobre a criação da Escola Preparatória de Pampilhosa, concelho da Mealhada.
Em referência ao ofício n.° 2377/88, de 8 de Julho de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1339/V (l.a)-AC, subscrito pelo Sr. Deputado Hélder Filipe, cumpre-me informar V. Ex.a de que a Direcção Regional de Educação do Centro vai contactar, muito em breve, o Sr. Presidente da Câmara para assinatura de protocolo de colaboração, com vista à construção do estabelecimento de ensino acima mencionado.
8 de Novembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1380/V (l.a)--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a promoção dos guarda-rios.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — As promoções em causa ficaram concluídas em 1988, com excepção de um processo de promoção a principal, cujo visto foi recusado por falta de tempo de serviço na categoria anterior.
A lista é á seguinte:
Categoria | Lugares a prover | Datas |
42 | 9 de Junho de 1988. | |
16 | 21 de Junho de 1988. | |
28 | 13 de Setembro de 1988. | |
39 38 19 36 1 3 1 | 9 de Junho de 1988. 20 de Junho de 1988. 21 de Junho de 1988. 13 de Setembro de 1988. 25 de Outubro de 1988. 18 de Novembro de 1988. 24 de Novembro de 1988. |
A demora na conclusão de alguns dos processos resultou de pedidos de esclarecimento feitos pelo Tribunal de Contas.
23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1518/V (l.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca do afundamento do porta-automóveis Reijin.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento da Sr. Deputada o seguinte:
1 — A reunião da Convenção de Oslo, referida pela Sr.8 Deputada, não foi a título extraordinário, mas, sim, uma reunião já prevista de chefes de delegação das várias Partes Contratantes.
Na dita reunião foi também, efectivamente, analisado o caso do Reijin, tendo o chefe da Delegação Portuguesa prestado informações complementares à informação oportunamente enviada ao Secretariado da Convenção de Oslo, respeitante à imersão de parte da carga do navio.
2 — Poderia ter sido o Estado Português a tomar a seu cargo a remoção do navio e carga, mas esta solução apresentava o óbice da inexistência, no País, de
meios técnicos para salvar um navio destas dimensões; dificuldades para a disponibilização imediata dos meios financeiros exigidos (despesas globais da ordem de 2 milhões de contos) e falta de instrumentos legais via-bilizadores de uma solução rápida.
3 — A solução adoptada foi considerada a mais adequada face ao reduzido tempo disponível para a sua execução.
24 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1531/V (l.8)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o afundamento da carga do navio Reijin.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — A solução adoptada foi considerada a mais adequada face ao reduzido tempo disponível para a sua execução.
2 — Poderia ter sido o Estado Português a tomar a seu cargo a remoção do navio e carga, mas esta solução apresentava o óbice da inexistência, no País, de meios técnicos para salvar um navio destas dimensões, dificuldades para a disponibilização imediata dos meios financeiros exigidos (despesas globais da ordem de 2 milhões de contos) e falta de instrumentos legais via-bilizadores de uma solução rápida.
3 — Não existem meios capazes de quantificar o impacte ambienta] de um acontecimento desta natureza, que depende de inúmeras variáveis, muitas das quais aleatórias.
O estado das praias adjacentes tem sido devidamente acompanhado, nomeadamente através de análise à qualidade da água.
4 — A garantia do cumprimento integal do que foi estipulado consta do contrato escrito entre o armador e seguradoras e a autoridade marítima sobre o plano de acções a realizar.
A autoridade marítima tem realizado e irá manter, como lhe compete, as necessárias acções de fiscalização.
23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 25/V (2.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre candidaturas a lugares de enfermeiro-professor.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Todas as situações em que foram verificadas irregularidades em nomeação para a categoria de
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enfermeiro-assistente (porque os interessados não satisfaziam os requisitos legais para serem nomeados e, ainda, por incompetência, para o efeito, por parte dos autores dos respectivos despachos) foram presentes a S. Ex.a a Ministra da Saúde, cuja decisão foi concordante em relação à seguinte proposta:
a) Revogação dos actos praticados há menos de um ano;
b) Declaração de nulidade dos praticados há mais de um ano.
2 — Quanto aos casos referidos em segundo lugar, por se tratar de processo mais moroso, aguarda-se a declaração de nulidade.
3 — Entretanto, foi amplamente divulgado pelos estabelecimentos de saúde respectivos que os interessados poderiam ser admitidos condicionalmente a concurso para lugares de enfermeiro-professor (o grau seguinte da carreira), embora sob o risco de tal candidatura ser considerada sem efeito se e quando fosse declarado nulo o provimento em enfermeiro-assistente.
28 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/V (2.")--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação do navio Reijin.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — Certamente que qualquer incidente, nomeadamente o incêndio, é objecto de averiguação por parte da entidade competente.
2 — Foi exigido às seguradoras do armador e do navio a implantação de dispositivos e medidas que prevenissem quaisquer descargas de hidrocarbonetos ou outras substâncias no mar, na zona em que se encontrava o navio.
Também foi exigida a limpeza diária e permanente das praias adjacentes afectadas quer por hidrocarbonetos, quer por detritos sólidos.
3 — O rigoroso cumprimento das normas de segurança marítima contribuirá para a prevenção de futuros casos.
24 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/V (2.")--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de serviço de urgência no Hospital de Caminha.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que não existe Hospital de Caminha nem o mencionado serviço de urgência, mas, sim, o Centro de Saúde de Caminha, que dispõe, entre outros, de serviços de internamento e de atendimento permanente.
O serviço de atendimento permanente funciona normalmente, com médicos em regime de presença física, durante as 24 horas do dia, aos sábados, domingos e feriados e entre as 20 e as 8 horas nos dias úteis.
9 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/V (2.a)--AC, do deputado Silva Carvalho (PSD), sobre a supressão do autocarro expresso que liga Figueira de Castelo Rodrigo a Lisboa.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A exploração do expresso Coimbra-Figueira de Castelo Rodrigo cessou em 5 de Janeiro de 1989, porque, ao cabo de quase cinco anos de existência (e de insistência), não foi possível extrair qualquer indício revelador da solvência da linha em causa.
O quadro seguinte explica porquê:
Ano | Rec. total (contos) | C. dírect. (contos) | Prej. (contos) |
Abril de 1984.............. | 3352 | 4403 | 1834 |
1985 ...................... | 6846 | 8207 | 1441 |
1986 ...................... | 5900 | 8467 | 2567 |
1987 ...................... | 6708 | 9011 | 2303 |
1988...................... | 6775 | 9981 | 3206 |
2 — O período de exploração deste expresso é suficientemente revelador do investimento que a Rodoviária Nacional fez no sentido de contribuir para o desenvolvimento de uma região descrita como desfavorecida: a resposta dessa região a tal esforço é que foi desanimadora, não havendo procura para economicamente garantir o serviço em termos de cobertura de custos.
3 — 0 Governo tem insistido junto da empresa para equilibrar rapidamente as suas contas a exemplo do que acontece com os concessionários privados existentes no País.
4 — No corrente ano de 1989 a RN não receberá qualquer indemnização compensatória, esperando obter resultados de exercício relativamente perto do equilíbrio.
14 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 451/V (2.*)--AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a contagem de tempo, para efeitos de fases, num caso concreto que se revela.
Parecer
O docente Santiago Real Pena, apresentou nesta Direcção-Geral em 30 de Dezembro de 1982, um pedido de confirmação das alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro, relativamente ao tempo de serviço por ele prestado no Colégio Lar Salle, em Abrantes.
Procedeu-se, então, à análise dos dados de cadastro, tendo sido verificado que o docente não possuía a legalização exigida, à data da prestação de serviço, perante o ensino particular.
De facto, naquela data (de 1 de Outubro de 1960 até 30 de Setembro de 1971), o ensino particular era regulamentado pelo Estatuto que havia sido promulgado através do Decreto n.° 37 545, de 8 de Setembro de 1949, o qual, no seu artigo 23.°, refere, nomeadamente, o seguinte:
1 — Quem pretenda exercer o magistério particular tem de comprovar a sua competência, mediante diploma ou autorização especial.
2 — Os professores do ensino oficial, quando a lei lhes faculte o exercício do ensino particular, não são dispensados de diploma.
[...]
Como se infere da legislação citada, era, portanto, obrigatoriamente exigido um diploma de ensino particular ou autorização especial, independentemente das habilitações que os docentes possuíssem.
Em 21 de Novembro de 1980, o Decreto n.° 37 545 é revogado pelo Decreto-Lei n.° 553/80, que promulga o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. A partir desta data, as habilitações profissionais e académicas são as exigidas aos docentes das escolas públicas, para as mesmas disciplinas e graus de ensino, deixando, assim, de ser emitido qualquer diploma pela ex-Direcção--Geral do Ensino Particular e Cooperativo, salvo nos casos mencionados no artigo 58.° do citado diploma, que prevê a atribuição de autorizações provisórias de leccionação, de validade anual, desde que os interessados façam prova de habilitação suficiente nos termos exigidos para o ensino público.
O Decreto-Lei n.° 553/80 dispõe ainda, no seu artigo 72.°, as condições a verificar para a contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular aos docentes que transitam para o ensino público e que são, nomeadamente:
1:
a) Que o tempo de serviço tenha sido prestado em escolas devidamente legalizadas;
i>)-Que os docentes se encontrassem legalizados à data da prestação de serviço; [...]
Entende-se por «legalização» o que foi explicitado, ou seja, a posse de diploma de ensino particular para o grau ou disciplinas que o docente se proponha leccionar ou a posse de uma autorização especial.
No caso vertente, verifica-se que o docente não possuía autorização especial de leccionação e, ainda, que o seu diploma foi requerido apenas em 9 de Janeiro de 1970.
Assim sendo, e dando cumprimento à legislação atrás mencionada, não pode considerar-se verificada a condição expressa na alínea b) do n.° 1 do artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 553/80 senão a partir daquela data.
Tal foi comunicado ao docente pela ex-Direcção--Geral do Ensino Particular e Cooperativo em 27 de Outubro de 1983 (anexo 1).
Posteriormente, em 12 de Maio de 1988, o docente apresentou novo requerimento solicitando a confirmação do mesmo tempo de serviço e para os mesmos efeitos,.tendo esta Direcção-Geral novamente procedido à passagem de declaração ao abrigo do artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 553/80, considerando apenas o tempo de serviço prestado a partir de 9 de Janeiro de 1970 (anexo 2).
Não existe, portanto, qualquer discrepância entre a declaração emitida pela ex-Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo e aquela que foi passada pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, como é sugerido na exposição em apreço.
Finalmente e dado que, para efeitos de fases, se mantém em vigor a legislação que atrás se citou, não há lugar a qualquer rectificação por parte destes serviços.
16 de Fevereiro de 1989. — A Professora Destacada, Maria Isabel Crespo.
ANEXO 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
Em referência ao ofício n.° 19 230/PEES, de 29 de Dezembro de 1982, informo V. Ex." de que o professor Santiago Real Pena, se considera legalizado desde 9 de Janeiro de 1970 no Colégio La Salle, em Abrantes, perante esta Direcção-Geral.
Estão, portanto, preenchidos os requisitos enunciados nas alíneas a) e i) do n.° 1 do artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro.
Junto devolvo o documento que acompanhava o ofício acima citado.
27 de Outubro de 1989. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
ANEXO 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Para os efeitos tidos por convenientes se declara que estão cumpridas as condições expressas nas alíneas a) e 6) do n.° 1 do artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro, relativamente ao tempo de serviço prestado desde 9 de Janeiro de 1970 até 30 de Se-
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tembro de 1973 pelo docente Santiago Real Pena no ensino particular, nomeadamente no Colégio de La Salle, Abrantes.
Observação. — Destina-se à instrução do processo de fases.
22 de Junho de 1988. — Pelo Director-Geral, Assinatura ilegível.)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT E TLP
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 458/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre
transmissão de dados e sigilo das comunicações com uso da informática.
1 — Aos CTT cabe a exploração, em regime de exclusivo, dos serviços públicos de telecomunicações no território nacional, assegurando também as relações com o estrangeiro, sem prejuízo de concessões atribuídas a outras entidades.
O exercício da referida actividade respeita os limites e condições impostas por lei, nomeadamente no que respeita ao sigilo das comunicações.
2 — No que respeita concretamente a transmissão de dados, os CTT asseguram ao público a prestação dos seguintes serviços:
a) Aluguer de circuitos, com configuração ponto a ponto ou multiponto;
b) Transmissão de dados por pacotes através da rede pública de transmissão de dados por comutação de pacotes (TELEPAC), à qual o acesso pode ser directo ou através da rede telefónica pública comutada (RFC);
c) Serviço público videotex.
3 — Sobre o aluguer de circuitos para transmissão de dados dispõe o n.° 5 da Portaria n.° 291/85, de 18 de Maio (com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.° 327/87, de 21 de Abril), que, em condições técnico-económicas devidamente justificadas, é permitido o aluguer de circuitos cujos pontos terminais sejam instalados em locais interligando entidades juridicamente distintas, mediante a aplicação de coeficientes de majoração às respectivas taxas de assinatura e instalação.
A prestação deste serviço cabe ao consórcio TRANSDATA-CTT e TLP em consórcio.
4 — O serviço público de transmissão de dados por pacotes (SCD-P) é, igualmente, explorado e comercializado pelos CTT e pelos TLP, sob a designação de TRANSDATA-CTT e TLP em consórcio.
O regime jurídico aplicável consta da Portaria n.° 291/85, de 18 de Maio, alterada pela Portaria n.° 327/87, de 21 de Abril.
O SCD-P cobre todo o território nacional, estando asseguradas as interligações com outros países.
5 — O serviço público videotex (SPV) é uma modalidade especial do SCD-P e caracteriza-se por ser «um serviço telemático que permite a exploração de informação armazenada electronicamente em bases de dados existentes em computadores remotos através de diálogo interactivo efectuado por utilizadores que disponham de equipamento terminal adequado».
A exploração do SPV cabe, também, aos CTT e TLP, sob a designação de TRANSDATA-CTT e TLP em consórcio.
O respectivo regime jurídico encontra-se publicado no Diário da República, 3.8 série, n.° 127, de 1 de Junho de 1988.
O SPV é prestado em todo o território nacional, assegurando-se, no âmbito internacional, a interligação a serviços idênticos de outros países, desde que tecnicamente possível.
6 — A regulamentação genericamente aplicável às telecomunicações e, em particular ao aluguer de circuitos, ao SCD-P ou ao SPV, determina aos operadores de telecomunicações a tomada das providências adequadas para garantia do sigilo das comunicações.
7 — Assim, quanto ao sigilo das comunicações efectuadas no âmbito dos serviços acima mencionados, a actuação dos CTT, pautada pelo cumprimento legal das normas legais aplicáveis, caracteriza-se, nomeadamente, por:
a) Não interferência ou intromissão em qualquer comunicação efectuada, salvo por razões técnicas e funcionais com vista a garantir a boa qualidade dos serviço prestado;
b) Não gravação ou registo de qualquer comunicação;
c) Qualquer interferência ou intromissão, fora do caso referido na alínea a), ou gravação de comunicação, depender de despacho fundamentado, emanado de juiz de instrução criminal, com vista à investigação criminal e proferido no âmbito de processo-crime;
d) Os trabalhadores dos CTT que, por alguma forma, tomem conhecimento de comunicações efectuadas, estarem sujeitos ao sigilo das comunicações, ao sigilo profissional e ao segredo de assuntos de serviço;
e) No SCD-P e no SPV cada utilizador dispõe de um código de identificação confidencial, que lhe é atribuído pelo TRANSDATA.
8 — Quanto à informação transmitida entre utilizadores dos referidos serviços, as normas aplicáveis não permitem que os CTT, por sua iniciativa, efectuem qualquer controlo quanto ao respectivo conteúdo.
De facto, para o poderem fazer, teriam de proceder a interferência ou intromissão nas comunicações, o que lhes é permitido por razões de natureza técnica, ou efectuar registos e gravações, o que, fora dos casos previstos na lei e já referidos, constitui violação do sigilo das comunicações.
Assim sendo, não cabe, nem é permitido, aos CTT controlar o teor da informação transmitida, nem esta empresa está vocacionada para tanto. Os CTT actuam como transportadores de informação, assegurando que esta circule entre utilizadores nas melhores condições técnicas possíveis. Só mediante solicitação das entidades competentes e nos casos previstos na lei, actuam com vista ao controlo da informação transmitida.
9 — A responsabilidade pelo teor da informação transmitida através dos serviços públicos de comunicação de dados cabe ao utilizador.
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Neste sentido, expressamente dispõem as normas regulamentares do SPV, nos artigos 15.° e 16.°:
Art. 15.° — 1 —..........................
2 — O conteúdo da informação posta à disposição dos assinantes ou constante das mensagens transmitidas entre assinantes deve respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, quanto ao seu conteúdo, fins e efeitos.
3 — A informação deve, nomeadamente:
Ser verdadeira e actualizada;
Não ter carácter ilícito;
Não ofender a moral e ordem públicas;
Não ofender a reserva e intimidade da vida privada de pessoas;
Não dizer respeito à origem racial, à opinião ou filiação política, às convicções religiosas ou outras, a saúde ou à vida sexual de pessoas determinadas ou determináveis;
Não conter publicidade que não seja apresentada ou reconhecível como tal.
Art. 16.° — 1 — Os FI (fornecedores de informação) e os Cl (consumidores de informações) ou serviços que põem à disposição dos assinantes ou das mensagens que transmitem.
2 — 0 TRANSDATA, quando actue apenas como explorador do SPV, e as empresas operadoras não são responsáveis pelo conteúdo da informação transmitida através do SPV.
Oe igual forma, a responsabilidade pela informação constante de bases de dados informáticos, bem como pela sua utilização ou disposição, cabe às entidades que as organizam.
10 — No domínio internacional os CTT representam Portugal em instituições que têm por objectivo coordenar as condições de prestação dos serviços de telecomunicações a nível internacional, como sejam a CEPT e o CCITT.
11 — No que toca à cooperação internacional no domínio de prestação do serviço de transmissão de dados, há que referir a participação dos CTT no GAP — Grupo de Análise e Previsões, cujo objectivo é o fornecimento de circuitos num prazo relativamente curto.
12 — No âmbito interno, está previsto o lançamento do serviço de comutação de mensagens, que se caracteriza por permitir troca de mensagens escritas entre diversos utilizadores sob formato normalizado, permitindo, também, ligações para troca de informação com os serviços telex, teletex, videotex e dados.
2 de Maio de 1989. — O Secretário-Geral do Conselho de Administração, J. Varela Pinto.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 474/V (2.8)--AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre o projecto de regadio da Cova da Beira.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-
nistração do Território levar ao conhecimento da Sr.8 Deputada o seguinte:
A conclusão do canal da Meimoa está previsto para Março de 1990. Permitirá a rega dos campos do bloco de Meimoa (3407 ha) visto que a rede secundária de rega já está executada.
Quanto ao bloco do Fundão, só poderá ser regado quando se completar o subsistema Coa-Meimoa. Dele fazem parte as seguintes componentes hidráulicas:
Túnel de ligação das albufeiras do Sabugal e da Meimoa;
Central hidroeléctrica do Meimão; Canal condutor geral que liga a albufeira da Meimoa à barragem da Capinha.
A componente hidroagrícola compreenderá os blocos de rega do Sabugal, Meimoa, Caria, Belmonte e Fundão.
O bloco de rega da Covilhã pertence ao subsistema do Zêzere. A origem da água para a rega dos seus campos será a albufeira do aproveitamento de Valhelhas do rio Zêzere.
As obras referentes a este subsistema ainda não foram iniciadas.
Estarão dependentes não só de indicação da DGHEA mas de disponibilidades financeiras.
No anexo A apresenta-se uma caracterização mais detalhada do aproveitamento da Cova da Beira.
6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
ANEXO A
Aproveitamento da Cova da Beira
1 — Objectivos e descrição geral do sistema. 1.1 — Descrição geral do sistema. O aproveitamento hidráulico de fins múltiplos da Cova da Beira visa principalmente:
O benefício pela rega de terrenos com boa aptidão agrícola numa área de cerca de 18 000 ha;
O abastecimento de águas das populações e indústrias nos concelhos do Fundão, de Penamacor, da Covilhã, de Belmonte e do Sabugal;
A regularização fluvial e a defesa contra cheias nas ribeiras da Meimoa, Caria, Gaia e do rio Zêzere entre Valhelhas e Barco;
A produção de energia eléctrica aproveitando as transferências de águas no Alto Côa para a Meimoa com uma queda apreciável de 220 m.
Pode considerar-se que em termos hidráulicos e hi-droagrícolas, o sistema compreende dois subsistemas interligados:
O subsistema Côa-Meimoa; O subsistema do Zêzere (Valhelhas e blocos da Covilhã).
O primeiro subsistema integra, como componentes hidráulicas principais:
As barragens do Sabugal, da Meimoa e da Capinha;
O túnel de ligação das albufeiras do Sabugal e da Meimoa;
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A central hidroeléctrica do Meimão;
O canal condutor geral que liga a albufeira da
Meimoa à barragem da Capinha.
A componente hidroagrícola compreenderá os blocos de rega do Sabugal, de Meimoa, Caria, Belmonte e do Fundão.
O segundo sistema a partir do aproveitamento de Va-Ihelhas no rio Zêzere inclui os blocos de Valhelhas e da Covilhã.
2 — Caracterização das componentes do sistema.
No primeiro subsistema, utilizando como origem de água o sistema Côa-Meimoa serão equipados para o regadio 14 430 ha, situados nos blocos da margem esquerda do Zêzere e no bloco do Sabugal. Proceder-se--á à realização das obras de regularização fluvial e à drenagem dos terrenos marginais necessitados, sendo também executadas as obras de regularização e adução para seneamento básico.
A origem de água é obtida com a criação da albufeira do Sabugal no Alto Côa e da albufeira de Meimoa na ribeira do mesmo nome, ligadas entre si através de um túnel seguido de galeria em pressão, num circuito com cerca de 4 km de extensão, alimentando uma central hidroeléctrica com restituição directa para a albufeira da Meimoa e com capacidade de produção média anual de 31,5 GWh.
Os recursos hídricos regularizados por estas duas albufeiras são de 105 x IO6 m3, por ano, sendo as necessidades para rega, em ano médio, de cerca de 72 x 10é m3 para uma dotação anual de 5000 m3/ha-l.
O desnível (220 m) entre as duas albufeiras, abado à proximidade e importância dos dois lados que estas constituem, para além da produção energética indicada, cria condições para a instalação de uma central de potência com interesse para a rede eléctrica nacional.
A partir da Meimoa, desenvolve-se um canal condutor geral de encosta com funcionamento compensado por armazenamentos localizados e que vai alimentando sem qualquer bombagem as redes secundárias de rega — com carga para aspersão dos blocos da Meimoa, de Caria, Belmonte e do Fundão.
O bloco do Sabugal é alimentado directamente a partir da albufeira do Sabugal.
No extremo do canal geral situa-se a barragem da Capinha, que terá a dupla função de servir de reservatório de compensação daquele canal, simplificando a exploração da rega do bloco do Fundão, regularizando ainda quer as afluências próprias, quer os caudais oriundos do canal, para fins de abastecimento para saneamento básico aos concelhos do Fundão, de Penamacor e parte do concelho da Covilhã.
A partir do aproveitamento dos recursos do rio Zêzere na zona de Valhelhas, serão regados os blocos de Valhelhas e da Covilhã na margem direita daquele rio, com uma área de cerca de 3400 ha.
Proceder-se-á também à interligação entre os dois sistemas de rega através de um nó a estabelecer em Belmonte, o que permitirá, com uma criteriosa exploração das diferentes origens de água, que contam com regimes hidrológicos diferenciados, vir a reforçar, com origem no Zêzere, a rega dos blocos do primeiro subsistema, aumentando substancialmente a área a beneficiar.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/V (2.")--AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP) sobre as infra-estruturas educativas construídas com a comparticipação de verbas do FEDER.
Em referência ao requerimento em epígrafe encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de remeter a V. Ex." a listagem dos empreendimentos co--financiados pelo FEDER, por região, reportados a 1988.
A contribuição FEDER, no que concerne aos empreendimentos em apreço, cifra-se em 10 021 129 contos, para o período de execução das despesas elegíveis.
19 de Outubro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Na sequência dos ofícios n.os 1202, 1808 e 2706, datados, respectivamente, de 19 de Abril de 1989, 19 de Junho de 1989 e 21 de Setembro de 1989, informo V. Ex." de que é interpretação deste Gabinete que a participação FEDER nas infra-estruturas educativas se reporta ao ano de 1988.
Deste modo, disporá V. Ex.a, em anexo, da listagem dos empreendimentos co-financiados pelo FEDER, por região, reportados a 1988.
Acresce que a verba referida no requerimento não corresponde à contribuição FEDER para o sector da educação em 1988. De acordo com a informação disponível neste Gabinete, a contribuição FEDER, no que concerne aos empreendimentos em apreço, cifra-se em 10 021 129 contos para o período de execução das despesas elegíveis.
Apresento as minhas desculpas pelo facto de este Gabinete não ter podido responder atempadamente à solicitação, colocando-me à inteira disposição de V. Ex.a para qualquer esclarecimento adicional.
17 de Outubro de 1989. — Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Margarida Ma/a/da Leónidas.
ANEXO l Ano de 1988 Ensino superior
Região do norte:
Universidade do Minho/Biblioteca Central (pólo de Braga) — Braga;
Instituto Politécnico de Viana do Castelo/Escola Superior Agrária — Ponte de Lima;
Instituto Politécnico de Viana do Castelo/Escola Superior Técnica de Gestão — Viana do Castelo;
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Universidade do Porto (C. de Mat. C. Materiais) — Porto;
Universidade do Porto/Faculdade de Arquitectura — Porto;
Universidade do Minho (pólo de Braga/1." fase) — Braga.
Região do Centro:
Instituto Politécnico de Viseu/Escola Superior de
Tecnologia — Viseu; Instituto Politécnico da Guarda/Escola Superior de
Tecnologia — Viseu; Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior
Agrária — Santarém; Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior
de Tecnologia de Tomar — Tomar; Escola Superior Agrária de Coimbra — Coimbra; Universidade de Aveiro/Departamento de Biologia — Aveiro; Universidade de Aveiro/Departamento de Gestão
Ind. Eng.a — Aveiro; Universidade da Beira Interior/Departamento de
Física (4.a fase) — Covilhã; Universidade da Beira Interior/Departamento de
Química (5.8 fase) — Covilhã.
Região de Lisboa:
Universidade de Lisboa/Faculdade de Ciências — Lisboa;
Universidade Técnica de Lisboa/Instituto Superior Técnico (const. pav. civil — l.a fase) — Lisboa.
Região do Sul: Universidade do Algarve (fases 0 e 1) — Faro.
ANEXO II Ano de 1988 Ensino secundário
Região do Norte:
Escola Secundária de Vila Verde — Vila Verde; Escola Secundária de Águas Santas — Águas Santas;
Escola Secundária de Mirandela — Mirandela.
Região do Centro:
Escola Secundária de Esgueira — Esgueira; Escola Secundária da Gafanha da Nazaré —
Gafanha da Nazaré; Escola Secundária de Porto de Mós — Porto de
Mós;
Escola Secundária de Pinhel — Pinhel.
Região de Lisboa e Vale do Tejo:
Escola Secundária de Alcobaça — Alcobaça; Escola Secundária da Venteira — Amadora; Escola Secundária da Brandoa — Amadora; Escola Secundária de São Domingos de Rana — Cascais;
Escola Secundária da Amoreira — Cascais;
Escola Secundária da Póvoa de Santo Adààa —
Loures;
Escola Secundária de São João da Talha — Loures;
Escola Secundária da Portela — Loures; Escola Secundária de Porto Salvo — Oeiras; Escola Secundária de Miraflores — Oeiras; Escola Secundária de Queluz — Sintra;
Escola Secundária de Mira Sintta — Sinua;
Escola Secundária do Forte da Casa — Vila
Franca de Xira; Escola Secundária de Almada — Almada; Escola Secundária do Seixal — Seixal; Escola Secundária do Viso — Setúbal; Escola Secundária de Almeirim — Almeirim.
Região do Alentejo: Escola Secundária da Sé — Évora.
Região do Algarve:
Escola Secundária de Lagoa — Lagoa; Escola Secundária de Manuel Teixeira Gomes — Portimão.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta requerimento n.° 535/V (2.8)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o aumento das rendas da habitação social no Seixal.
Relativamente ao assunto do requerimento acima referido, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de comunicar que foi dada resposta na reunião plenária de 20 de Janeiro de 1989 a idênticas perguntas dos Srs. Deputados Isabel Espada (PRD), Luís Roque (PCP), Ilda Figueiredo (PCP) e Narana Coissoró (CDS) (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 30).
13 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/V (2.1)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre
0 encerramento do serviço de despachos na estação de Pampilhosa.
Encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A acção que vem sendo implementada pela CP no sentido do encerramento de alguns serviços em determinadas estações insere-se num campo mais vasto,
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que engloba toda a rede ferroviária nacional e que visa o ajustamento da ferrovia às actuais e futuras exigências do mercado.
2 — 0 serviço que tradicionalmente se designa por detalhe (tráfego de pequenas remessas) constitui, de há uns anos a esta parte, um foco de insatisfação por parte da generalidade dos clientes, uma vez que a capacidade da ferrovia se esgota sem completar o processo origem/destino, não acompanhando, consequentemente, as míninas exigências do mercado.
Os estudos levados a efeito não deixam dúvidas quanto à afirmação de que o tráfego de detalhe encontrou, no tempo, total esvaziamento.
3 — Atentos às necessidades do mercado, a CP desenvolveu análises tendentes à reformulação do tráfego de detalhe e, oportunamente, outorgou a um consultor estrangeiro, que, com êxito, procedeu ao reajustamento deste tipo de serviço em outras redes europeias, um estudo que vai permitir, ainda durante o ano em curso, lançar no mercado um leque de novos serviços susceptíveis de satisfazerem não só os actuais clientes, mas também conquistar novas faixas de mercado.
4 — Explanada a politica global dos Caminhos de Ferro relativamente aos tráfegos de pequenas remessas, temos que, para o caso concreto da estação da Pampilhosa, situada na linha do Norte e na área de influência do Município da Mealhada, a evolução no triénio 1985-1987 foi:
Detalhe
(Em tontUdii) | |||
1983 | 1986 | 1987 | |
Pampilhosa ...................... | 92.0 | 84,3 | 65,7 |
5 — Contactos personalizados estabelecidos conjuntamente com o Sr. Presidente da Câmara da Mealhada e representantes da Assembleia Municipal, na qual se incluem elementos da Junta de Freguesia da Pampilhosa, têm permitido um diálogo frutuoso que culminará, em prazo breve, com a satisfação das necessidades do transporte daquela área através do concurso de um operador rodoviário, tanto para a Pampilhosa como para a Mealhada.
6 — Por outro lado, existe naquelas duas estações um serviço de qualidade virado para o tráfego de pequenas remessas sob a designação de tarifa especial de volumes de urgência.
17 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/V (2.8)--AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o encerramento das estações ferroviárias do ramal de Vendas Novas.
Encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A acção que vem sendo implementada pela CP no sentido do encerramento de alguns serviços em determinadas estações insere-se num campo mais vasto, que engloba toda a rede ferroviária nacional, e que visa o ajustamento da ferrovia às actuais e futuras exigências do mercado.
2 — O serviço que tradicionalmente se designa por detalhe (tráfego de pequenas remessas) constitui, de há uns anos a esta parte, um foco de insatisfação por parte da generalidade dos clientes, uma vez que a capacidade da ferrovia se esgota sem completar o processo origem/destino, não acompanhando, consequentemente, as mínimas exigências do mercado.
Os estudos levados a efeito não deixam dúvidas quanto à afirmação de que o tráfego de detalhe encontrou, no tempo, total esvaziamento.
3 — Atentos às necessidades do mercado, a CP desenvolveu análises tendentes à reformulação do tráfego de detalhe e, oportunamente, outorgou a um consultor estrangeiro, que, com êxito, procedeu ao reajustamento deste tipo de serviço em outras redes europeias, um estudo que vai permitir, ainda durante o ano em curso, lançar no mercado um leque de novos serviços susceptíveis de satisfazerem não só os actuais clientes, mas também conquistarem novas faixas de mercado.
4 — Explanada a política global dos Caminhos de Ferro relativamente aos tráfegos de pequenas remessas, temos que, para os casos concretos das estações componentes da linha de Vendas Novas situadas na área de influência dos Municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, a evolução do triénio de 1985-1987 foi:
Detalhe
(Em toneladas)
198S | 1986 | 1987 | |
45 | 46 | 42 | |
176 | 150 | 140 | |
266 | 197 | 151 |
5 — A estacão de Marinhais já se encontra encerrada a este tipo de serviço desde Maio do ano transacto, tendo o mesmo sido suprimido nas estações de Muge e Coruche em Janeiro último.
6 — Isto não significa que os Caminhos de Ferro Portugueses assumam uma postura de alheamento relativamente aos reais interesses das populações e das regiões em geral: nesse contexto, a CP desenvolveu contactos com operadores rodoviários da área dos Municípios supra-identificados, os quais, levados a bom termo, permitiram a solução integral deste particular problema.
7 — Por outro lado mantém-se naquelas três estações um serviço de qualidade virado para o tráfego de pequenas remessas sob a designação de tarifa especial de volumes de urgência.
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8 — O tráfego de vagão completo é, similarmente ao tráfego de detalhe, de valores pouco representantivos, como a seguir podemos constatar:
Vagão completo
Número de vagões
1985 | 1986 | 1987 | |
38 | 29 | 2 | |
91 | 45 | 680 | |
105 | 114 | 91 |
Muge e Marinhais foram encerradas ao tráfego de vagão completo em Maio de 1988, tendo sucedido o mesmo relativamente a Coruche em Janeiro de 1989.
9 — Uma das soluções encontradas para este tipo de tráfego, susceptível de se traduzir em êxito —já aplicada em outras redes europeias com execução e resultados positivos— cinge-se a concentração das actividades comerciais, nas quais os transportes se inserem, em determinadas áreas, a qual proporciona, a médio prazo, substanciais melhorias.
10 — Naturalmente que a posição da CP não é estática, pelo que, caso as condições de mercado venham a evoluir, a sua actuação sofrerá, inevitavelmente, os ajustamentos tidos por necessários no sentido do acompanhamento dos novos parâmetros que o mercado venha, a exigir.
11 — Compulsando os elementos que anteriormente foram pormenorizados, entende-se como linear que serviços prestados em tais condições de exploração implicam custos de produção onerosos que, necessariamente, se reflectem nos preços dos utilizadores e, simultaneamente, retiram poder de competição ao caminho de ferro relativamente a outros meios de transporte de mercadorias que operam no mercado.
17 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP), acerca dos projectos do II Programa da Luta contra a Pobreza (1985-1989).
Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
As informações anexas ao presente ofício reportam os projectos co-financiados no âmbito do II Programa Europeu de Luta contra a Pobreza, è bem assim aqudes.
O acompanhamento e o grau de avaliação dos projectos, para além de serem efectivados pelos órgãos competentes da Comunidade, cabem em Portugal às instituições de segurança social que são promotoras ou que detêm a responsabilidade giobai pela. sua execução ao nível do respectivo distrito.
Por outro lado, em relatório final serão inseridos os elementos que permitirão aquilatar daquela avaliação, sem embargo de poder afirmar-se, desde já, a opinião muito favorável que, ao nível comunitário, particularmente, se tem emitido acerca dos projectos portugueses.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 643/V (2.")--AC, do deputado João Salgado (PSD), acerca das informações sobre uma queixa apresentada contra o ruído produzido pelo bar Xafarix.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar os esclarecimentos seguintes:
1 — Em face das reclamações apresentadas pelos moradores da zona onde se encontra instalado o estabelecimento Xafarix, foram oportunamente efectuadas medições acústicas pelos serviços competentes da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Lisboa.
2 — Tais medições tiveram lugar em períodos diurnos e nocturnos dos dias 26 de Outubro de 1988, 16 de Dezembro de 1988, 31 de Janeiro de 1989 e 21 de Maio de 1989 e visaram determinar o grau de incomodidade provocado pelo funcionamento do estabelecimento em questão, bem como para determinação do nível de isolamento à transmissão de sons aéreos existentes entre o estabelecimento e o piso de habitação imediatamente superior.
3 — Dado que com base nos resultados apurados foi concluído nos respectivos relatórios técnicos estar o índice de isolamento de acordo com o estipulado nos artigos 14.° e 20.° do Regulamento Geral sobre o Ruido, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho, foi concedido ao referido estabelecimento alvará de abertura e licença de funcionamento da hora do recolher às zero horas.
4 — Quanto ao funcionamento entre as zero e as quatro horas, período em que, para a maioria dos moradores vizinhos, a incomodidade seria provocada em especial pela aglomeração de clientes no exterior do estabelecimento, foi-lhe concedida licença a título precário, dependendo a sua renovação da condição de tal anomalia ser minimizada, tendo, para o efeito, sido já providenciada a intensificação das acções de policiamento no local.
15 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°683/V (2.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre as explosões de gás de cidade nas caixas da EDP.
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Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:
Referindo o requerimento em epígrafe os acidentes relativos a «explosões de caixas da EDP» nos últimos dois anos, pensamos tratar-se dos que se verificaram em equipamentos de seccionamento, em óleo, da rede de 10 kV, da área da Grande Lisboa. De acordo com o exposto, passamos a responder às perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado António Barreto.
Quantos acidentes deste género se verificaram nos últimos dois anos?
Dois acidentes.
Que causas próximas foram detectadas? Que outras causas, se houve, foram referidas pelos técnicos?
Em síntese, poder-se-á dizer que forças anormais de pressão interna provocaram o rebentamento explosivo dos recipientes das caixas, com projecção de óleo incandescente.
Quantas vítimas pessoais, mortos e feridos, resultaram destes acidentes?
Acidente de Moscavide (19 de Agosto de 1987) — falecimento de uma criança de 2 anos em consequência de queimaduras e ferimentos de menor gravidade na pessoa de sua mãe;
Acidente da Avenida de Roma (15 de Setembro de 1987) — falecimento de três pessoas em consequência de queimaduras. Queimaduras graves em mais duas pessoas e ferimentos de menor gravidade em três pessoas.
A quanto montam os prejuízos materiais causados, designadamente às empresas públicas interessadas, à via pública, outras entidades e cidadãos atingidos? As vítimas pessoais destes acidentes ou seus familiares têm sido indemnizados pelos danos sofridos? Quanto foi pago de indemnizações relativas a estes acidentes? Que medidas foram tomadas com o fim de impedir que tais acidentes continuem a produzir-se ao ritmo a que se assistiu recentemente?
Na sequência dos dois acidentes atrás referidos, foi decidido pelo conselho de gerência da EDP proceder à retirada de todas as caixas subterrâneas de seccionamento de 10 kV idênticas às que estiveram nas origens dos citados incidentes, operação que se encontrava totalmente concluída antes do final de 1987. Esta operação, que teve um elevado custo, foi fundamentalmente determinada por razões de tranquilidade e plena salvaguarda da segurança das populações servidas pela empresa que haviam sido naturalmente afectadas pela gravidade dos acidentes em causa.
A retirada das caixas de seccionamento anteriormente existentes provocou, necessariamente, a diminuição de flexibilidade de exploração da rede, cujos reflexos negativos se manifestam em maiores períodos de interrupção do serviço, quando da ocorrência da avaria ou de ligação de novos consumidores.
Visando restituir à rede capacidade de manobra e protecção julgadas indispensáveis, foram efectuados os necessários estudos que consideram a utilização de equipamento de corte compacto, sem óleo, de tecnologia moderna (SF6), solução cuja concretização, orçamentada em cerca de 600 000 contos, se encontra em fase adiantada de execução.
Quanto a indemnizações, a EDP, através da sua seguradora, pagou as quantias que a seguir se indicam:
Acidente de Moscavide — cerca de 4000 contos, dos quais 2500 correspondentes a indemnizações a familiares do menor falecido;
Acidente da Avenida de Roma — cerca de 15 600 contos, dos quais 14 500 correspondentes a indemnizações aos familiares das três vítimas mortais.
Foi mandado realizar algum inquérito às causas, circunstâncias e consequências daqueles acidentes? Em caso afirmativo, quais foram as principais conclusões? Há particulares responsabilidades a imputar? Há falhas de material? Há falhas humanas, nomeadamente no que toca à decisão sobre a escolha de material, a métodos das instalações e a operações de manutenção?
Os inquéritos e estudos a que se procedeu, quer interna quer externamente, não permitiram explicar inequivocamente as causas dos acidentes.
4 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/V (2.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), referente ao projecto de florestação e euca-liptação na aldeia de Aboboreira.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:
O projecto de florestação entregue pela EMPORSIL, não tendo correspondência com as áreas de solos mobilizados, foi posteriormente rectificado e entregue, conforme o mencionado no parecer elaborado pelos técnicos da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) em 10 de Fevereiro de 1989.
Os terrenos com declive superior a 25% e onde se localizam algumas manchas de arborização são de reduzida expressão, não fazendo, por isso, sentido alterar a proposta apresentada no projecto, que, através da adequada preparação do terreno previsto, tenta minimizar os potenciais riscos de erosão.
Foi acordado entre a CCRN e a EMPORSIL que a mancha de solos C (do Esboço da Carta Geral de Ordenamento Agrário), junto ao lugar de Aboboreira, iria sofrer alterações quanto ao tipo de espécies arbóreas a serem empregadas na sua florestação. A EMPORSIL comprometeu-se a substituir o eucalipto por castanheiro naquela parcela após sugestão do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Para o conjunto rural do Entaladouro, o Sr. Presidente da Câmara Municipal adiantou ser intenção da autarquia preservar o que resta ainda daquele conjunto.
O reconhecimento, por parte da CCRN, de que a eu-caliptização contribuirá para a redução da qualidade cénica da paisagem e dos valores paisagísticos e florís-ticos deverá ter uma interpretação restrita, tendo em vista a área em que se fará sentir essa redução e o conjunto das vantagens e desvantagens decorrentes da arborização, não podendo, por si só, constituir argumento de fundamentação de um parecer negativo, sem outro enquadramento.
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A redução das áreas tradicionais de pastoreio, consequência de arborização proposta, terá certamente alguma relevância no sistema económico pastoril do lugar da Aboboreira. Mas não se pode esquecer que as parcelas sujeitas a arborização são do domínio privado, dispondo o seu proprietário do privilégio de opção quanto ao uso a dar-lhes, desde que a legalidade lhe seja reconhecida.
Quanto à defesa da serra da Aboboreira, parece indispensável a realização de um estudo e de levantamentos locais que permitam avaliar correctamente dos valores naturais, culturais e paisagísticos em presença e do seu interesse, tendo em vista a sua salvaguarda e promoção.
A CCRN elaborou já um relatório sobre as potencialidades da serra da Aboboreira, tendo chegado a conclusões que apontam para a criação de uma área com estatuto de protecção, no quadro das áreas protegidas de interesse municipal ou regional. Nele se destacou, também, a necessidade de aprofundar os reconhecimentos e estudos já efectuados para melhor delimitação da área a proteger.
Às questões colocadas responde-se, assim, sucintamente:
1 —A CCRN considera que as alterações secundárias alcançadas na negociação com a EMPORSIL foram suficientes para a emissão de um parecer positivo no quadro de competências que lhe cabem (salvaguarda da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional).
2 — Considera-se não ter havido demissão por parte da administração regional em todo o processo referente ao projecto de arborização em causa. Neste sentido, a CCRN chegou a elaborar, posteriormente, um relatório sobre as potencialidades da serra da Aboboreira.
3 — Entende-se que o projecto de arborização revela preocupações de carácter ecológico, na medida em que prevê a descontinuidade das manchas de eucaliptal com plantação de carvalho americano e outras espécies nas margens das linhas de água.
4 — Não compete à CCRN acompanhar a execução do projecto que apreciou.
A viabilização do projecto e o seu acompanhamento terão de ser encarados no contexto da legislação em vigor e no quadro de competências que cabem a quem dá a licença, na circunstância, a Direcção-Geral das Florestas e a Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
5 — O interesse da zona como constituinte de uma área protegida será devidamente ponderado, se existirem razões suficientes para a sua classificação.
6 — O projecto de arborização abrange uma área de 35,7 ha, o que não é suficiente para a realização de um estudo de impacte ambiental. A lei prevê que esse estudo se faça para áreas de arborização superiores a 350 ha.
7 de Novembro de 1989.=- O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/V (2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), acerca da problemática dos profissionais de informação turística.
Sobre as questões formuladas no requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
A questão relativa ao enquadramento nos regimes de
segurança social dos profissionais de informação turística tem merecido um particular e cuidadoso empenho dos serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social, quer pela componente de ordem eminentemente social que a envolve, quer pelas dificuldades de ordem jurídico-normativa que têm sido suscitadas quanto à caracterização da relação laboral que lhe está subjacente.
1 — Assim, já em 6 de Maio de 1971, por despacho do então Subsecretário de Estado do Trabalho daquela data publicado no Diário da República, 2." série, n.° 126, de 29 de Maio de 1971, foi determinada a integração nas instituições de previdência do pessoal de informação turística —transferitas, guias regionais, guias intérpretes, correios de turismo e guias de arte— que exercesse a actividade por conta de outrem e ainda não se encontrasse inscrito em qualquer caixa de previdência, bem como das respectivas entidades patronais.
Por força do estabelecido no n.° 3 do citado despacho, as instituições de previdência tinham um campo de actuação virtualmente extensivo a novas categorias que viessem, eventualmente, a ser definidas, desde que as condições de prestação do trabalho fossem idênticas às atrás referidas.
Tendo-se suscitado dúvidas sobre se o despacho referido se aplicaria aos profissionais de informação turística que prestassem serviços avulsos para várias empresas de viagens, foi esclarecido, por despacho do Subsecretário de Estado de 22 de Novembro de 1973, publicado no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, n.° 45, de 8 de Dezembro de 1973, que o disposto no anterior despacho de 6 de Maio de 1971 se aplicava a todos os profissionais da informação turística que pertençam aos quadros das agências de viagens e turismo, bem como àqueles que prestem serviços eventuais às referidas agências, por se considerar que a relação laboral existente entre as duas partes configura a situação de contrato individual de trabalho.
Face ao estabelecido nos dois despachos citados, conclui-se pelo enquadramento inequívoco dos trabalhadores e das entidades empregadoras no regime geral da Previdência.
2 — Porém, as entidades patronais manifestaram-se junto dos órgãos estaduais competentes contra o referido enquadramento com a argumentação de que a relação laboral subjacente não integrava um contrato individual de trabalho mas uma situação de contrato de prestação de serviços.
E as dúvidas que foram sendo colocadas, por parte das entidades empregadoras, por um lado, e dos trabalhadores e estruturas sindicais, por outro, determinaram a necessidade de adequados esclarecimentos na linha do ordenamento jurídico definido e vigente.
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Nesta conformidade, e com base na regulamentação colectiva de trabalho (artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro), as entidades consulentes foram esclarecidas que, nos termos do clausulado do CCT celebrada entre a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o Sindicato Nacional da Actividade Turística, o regime a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem a actividade como eventuais integra as características próprias de contrato de trabalho, e não de contrato de prestação de serviços.
A reforçar este entendimento, e com vista à aplicabilidade do regime geral, acresce que, em cláusulas inseridas nos capítulos II e vi da H parte do CCT, se refere, expressamente, a obrigatoriedade de tanto as entidades patronais como os trabalhadores eventuais contribuírem para a Segurança Social, tendo a entidade patronal o dever de «fazer sempre os descontos para a Previdência» (cf. n.° 5 da cláusula 4." do CCT).
Os dispositivos do contrato colectivo de trabalho são, só por si, elementos suficientes para confirmarem a existência de trabalho subordinado, na medida em que apenas no âmbito de uma relação jurídica subordinada é que há lugar a pagamento de contribuições por parte da entidade que beneficia da actividade do trabalhador.
3 — 0 quadro jurídico-normativo que vem sendo traçado é de novo contestado aquando da publicação do Decreto-Lei n.° 8/82, de 18 de Janeiro, que reformula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.
Por um lado, a deficiente interpretação de situações abrangidas por aquele regime, por parte de algumas agências de viagens e turismo, deu origem ao incumprimento generalizado das obrigações perante a Segurança Social.
Por outro lado, a necessidade de protecção social sentida por parte dos trabalhadores, apoiados pelas respectivas estruturas sindicais, determinou, por parte dos mesmos, várias reclamações e exposições no sentido de verem resolvida a situação.
Assim, no sentido de reafirmar a posição dos serviços, eliminando todas as dúvidas subsistentes, foram elaboradas orientações normativas nas quais se reiteram mais uma vez os termos a que deve obedecer o processo de enquadramento daqueles trabalhadores.
Mais recentemente, face à detecção de novas situações de incumprimento, foi publicado o Despacho Normativo n.° 38/87, de 10 de Abril, que, no seu preâmbulo, refere expressamente os trabalhadores eventuais da actividade turística e reafirma o princípio segundo o qual estes profissionais devem ser considerados como integrando de forma obrigatória o âmbito pessoal do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Face à lei vigente a situação do enquadramento encontra-se clarificada, não havendo, pois, nas condições actuais, necessidade de qualquer medida legislativa.
4 — Mais concretamente, no que respeita às questões sobre segurança social apresentadas no requerimento em epígrafe, haverá que ponderar que a situação de incumprimento por parte das entidades patronais não pode ser considerada a única causa determinante da não inscrição dos trabalhadores nas instituições de segurança social.
Na verdade, sendo o regime geral de inscrição obrigatória, a legislação desde sempre facultou aos trabalhadores a possibilidade de se substituírem à entidade
patronal quanto à entrega do boletim de identificação para efeitos de inscrição (cf. n.° 6 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963).
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.° 124/84, de 18 de Abril, estabeleceu mesmo para o trabalhador o ónus de apresentar declaração comprovativa de início de actividade ou mudança de entidade patronal por forma a conferir-lhe o direito à protecção social dispensada pelo sistema de segurança social, ao mesmo tempo que permite o controlo das situações de incumprimento das obrigações das entidades empregadoras por parte das instituições de segurança social.
Não obstante ser esta forma uma possibilidade dos trabalhadores actuarem de maneira a ultrapassarem a posição de incumprimento da lei por parte das entidades empregadoras, verifica-se, na verdade, poucos são os casos em que os trabalhadores actuam no sentido de garantirem os seus direitos à protecção social.
Tem-se conhecimento, no entanto, que em alguns distritos têm sido levadas a efeito algumas acções conjugadas de fiscalização que determinaram a instauração de processos de contra-ordenaçâo pela Inspecção-Geral do Trabalho. As decisões destes processos foram, em certos casos, objecto de impugnação judicial, mas/uma vez confirmadas em tribunal, têm conduzido à efectiva inscrição de trabalhadores no regime dos trabalhadores por conta de outrem e à regularização da respectiva relação contributiva.
É nesta linha que se dirije a actuação do sector da Segurança Social nesta matéria, uma vez que, como já se referiu, a nível da legislação em vigor o enquadramento se encontra perfeitamente definido.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/V (2.°), do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar o seguinte:
1 — Os únicos ficheiros pessoais que se encontram neste momento em exploração por estruturas centrais ou distritais do Ministério são os seguintes:
Ficheiro de funcionários de cada instituição, que é utilizado para processamento de vencimentos. Não se trata de um único banco de dados, mas sim de um conjunto de ficheiros que são mantidos e explorados separadamente nos centros regionais do SIS;
Ficheiro de prescritores de cada distrito. Este ficheiro é gerido por cada administração regional de saúde (ARS), contendo informação sobre os médicos prescritores do respectivo distrito, e é utilizado basicamente para emitir as etiquetas de identificação usadas no receituário, para validar a identificação do médico no processo de conferência de facturas e para indexar estatísticas de prescrição.
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Existem depois ficheiros de doentes dispersos por vários hospitais e cuja utilização se cinge à própria instituição (na maior parte das vezes apenas a um serviço dentro do hospital). Estes ficheiros contêm dados de
identificação e, nalguns casos, também dados clínicos.
Não existe qualquer interconexão entre eles ou com outros bancos de dados da Administração Pública.
2 — A informação constante dos dois ficheiros referidos no ponto 1 é basicamente administrativa, destinando-se a fins bem determinados, e, como tal, não põe em causa os direitos dos funcionários, enquanto cidadãos, aí registados, os quais, em todo o caso, poderão pedir, em qualquer altura, os extractos do respectivo registo.
3— Quanto aos ficheiros de utentes dos serviços de saúde, destinam-se, evidentemente, a fins clínicos e estão protegidos pelas normas vigentes para o segredo médico.
16 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/V (2.ª)--AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), sobre o Serviço de Orientação Domiciliária.
Repoitando-me ao constante do requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — A Equipa de Orientação Domiciliária, constituída por 13 técnicos, sete pertencendo ao quadro do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa (seis educadoras especializadas e uma professora especializada) e seis requisitados ao Ministério da Educação (cinco professoras especializadas e uma educadora especializada), estava integrada na Direcção de Serviços de Estabelecimentos Sociais Oficiais (DSESO) no âmbito daquele Centro Regional.
Esta equipa contava ainda com o apoio de uma enfermeira.
O trabalho desenvolvido por estes técnicos, designados de orientação domiciliária, consistia:
No apoio a crianças deficientes de 0 a 6 anos integradas em jardins-de-infância regulares, articulação e apoio às respectivas famílias e outras
. valências do meio;
No apoio domiciliário a algumas criança deficientes e suas famílias (em menor número do que as referidas anteriormente).
O tipo de trabalho desenvolvido foi sentido pelas famílias como um suporte efectivo na orientação global do seu filho deficiente.
Dado que o seu âmbito de actuação era todo o distrito de Lisboa e, excepcionalmente, alguns concelhos do distrito de Setúbal, verificava-se uma grande dispersão e perca de tempo em deslocações extensas e demoradas, o que, obviamente, reduzia a rentabilidade do seu ttabamo.
Estes técnicos, por outro lado, asseguram a orientação de estágio de algumas educadoras, no âmbito do curso de especialização do então Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, que posteriormente viriam a integrar as equipas de ensino especial do Ministério da
Educação, onde passaram a desenvolver, a nível local, acções semelhantes.
2 — Em 1984, aquando da reorganização do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, foi superiormente determinado que todas as crianças e jovens deficientes que se dirijam aos equipamentos do Centro para efeitos de avaliação e orientação deveriam recorrer à Direcção de Serviços de Orientação e Intervenção Pedagógica (DSOIP) ou ao Centro de Paralisia Cerebral (especificamente para os casos de paralisia cerebral ou outras deficiências motoras). Estes dois serviços são constituídos por equipas pluridisciplinares de carácter especializado na área da deficiência.
A estes serviços, após a fase de avaliação, cabia a definição de um programa de intervenção, de acordo com as necessidades específicas de cada criança, que poderia implicar o recurso a diferentes serviços e estruturas quer do Centro Regional (estabelecimentos oficiais de ensino especial, equipa de Orientação Domiciliária, etc), quer de outros Ministérios (Equipa de Ensino Especial do Ministério da Educação), quer ainda a estruturas de ensino especial privadas ou não lucrativas, com ou sem atribuição de subsídio de educação especial.
Pretendia-se ainda assegurar, no âmbito do Centro Regional de Lisboa, uma melhor gestão e organização dos diferentes recursos para apoio a crianças deficientes e suas famílias.
3 — Ao longo deste anos, a DSOIP tem vindo a implementar programas de apoio precoce especializado a crianças deficientes e suas famílias, tendo assegurado a formação inicial e supervisão de técnicos de vários serviços que têm intervenção no domínio do apoio precoce, designadamente:
Técnicos da própria DSOIP; Equipas de ensino especial do Ministério da Educação;
Técnicos de orientação domiciliária da DSESO; Técnicos de associações e IPSS de deficientes.
O modelo de intervenção desenvolvido —Programa Portage para Pais— tem como objectivo prioritário o apoio à família da criança deficiente preferencialmente entre os 0 e os 3 anos, a nível domiciliário.
Através deste modelo, pretende-se:
Melhorar a formação dê técnicos no domínio do trabalho e ensino de pais de crianças deficientes;
Assegurar uma melhor organização e gestão de recursos adequados às respostas às necessidades detectadas a nível dos vários concelhos do distrito de Lisboa.
4 — Decorrendo, actualmente, uma nova reestruturação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, que implica uma reorganização e descentralização dos diferentes serviços, foi, após cuidadosa ponderação, deliberado o seguinte:
Integrar os técnicos do quadro do Centro Regional na DSOIP. Esta integração não deverá obstar à redistribuição futura dos recursos huma-
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nos para programas similares noutras áreas de intervenção do Centro Regional de Lisboa; Não renovar a requisição dos técnicos do quadro do Ministério da Educação, atendendo a que este Ministério dispõe de serviços —equipas de
educação especial— em que se tem vindo a intensificar o apoio a crianças deficientes em idade pré-escolar.
5 — A integração de parte da Equipa de Orientação Domiciliária na DSOIP não só não compromete a continuação do apoio a crianças deficientes em idade pré--escoíar como irá permitir:
Uma melhor ligação entre a avaliação e a intervenção numa perspectiva interdisciplinar, com a consequente redução do tempo de espera no atendimento;
Uma melhor rentabilização dos recursos humanos e materiais através de uma progressiva redifini-ção de funções e áreas de actuação.
Salienta-se que, aquando da integração destes técnicos, houve um estudo de todos os casos que estavam a ser atendidos —17 entre os 0 e os 3 anos e 52 entre os 4 e os 7 anos— e a definição do programa educativo mais adequado para o ano lectivo 1989-1990.
6 — Deverão continuar a implementar-se, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, programas de intervenção precoce especializada a nível domiciliário prioritariamente para crianças na faixa etária dos 0 aos 3 anos ou de idade superior, que se mantenham em casa, com particular enfoque no apoio e ensino aos pais destas crianças.
Caberá prioritariamente ao Ministério da Educação o' apoio à integração de crianças deficientes em jardins--de-infância.
Prevê-se, assim, para o ano lectivo de 1989-1990 uma intensificação dos programas de apoio precoce a crianças deficientes e suas famílias quer no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, com os técnicos da DSOIP que já o vinham realizando e com os técnicos de orientação domiciliária recentemente integrados, quer no âmbito do Ministério da Educação, que terá 11 equipas na cidade de Lisboa e 13 equipas nos restantes concelhos do distrito.
Deste modo, não existem razões para as apreensões manifestadas pelos Srs. Deputados, já que a reestruturação que se está a levar a efeito no Centro Regional de Lisboa não só não vai comprometer o apoio que vem sendo prestado a crianças deficientes em idade escolar como permite rentabilizar os serviços, nomeadamente pela previsão da diminuição do tempo de espera no atendimento.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 857/V (2.*)--AC; da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a não previsão de novos jardins-de-infância para o distrito de Beja.
Reportando-me ao requerimento referenciado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Não existem no Centro Regional de Segurança Social de Beja pedidos de abertura ou construção de jardins-de-infância por parte de instituições particulares de solidariedade social.
Em todos os 14 concelhos do distrito encontram-se a funcionar jardins-de-infância pertencentes a IPSS, com excepção do de Barrancos, localidade em que o jardim-de-infância é da rede pública do sistema pré--escolar, cobrindo as necessidades sentidas nessa área.
Contudo, o conhecimento da realidade local permite concluir que somente na cidade de Beja e no concelho de Moura se torna necessária a criação de jardins-de--infância, dado o número de crianças que se encontra a descoberto.
Não há, porém, neste Ministério, e concretamente na Secretaria de Estado da Segurança Social, elementos que possam retratar seguramente a realidade do Ministério da Educação no tocante ao seu programa de incremento da rede pré-escolar.
Cabe referir que os jardins-de-infância do âmbito da Segurança Social se destinam essencialmente ao apoio às famílias, em particular àquelas em que a mãe trabalha fora do lar.
Por outro lado, a finalidade destes equipamentos é proporcionar à criança oportunidades que facilitem o seu desenvolvimento global, através de experiências individuais ou em grupo, adaptadas às suas necessidades e possibilidades, colaborando com a família numa perspectiva de partilha de acção educativa.
Nesta linha, o horário de funcionamento dos jardins--de-infância do âmbito da Segurança Social tem em conta o horário de trabalho dos pais, o que não se verifica nos equipamentos da rede pública pré-escolar.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/V (2.a)--AC, dos deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP), sobre os subsídios concedidos pelo Ministério das Finanças à Cooperativa Agrícola de Ourique.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A Cooperativa Agrícola de Ourique, C. R. L., beneficiou de um subsídio de 11 002 000$, no âmbito do PLIÀA — Programa de Lançamento de Infra--Estruturas da Agricultura Associada —, para a execução de um projecto de investimento (em anexo) destinado à aquisição de equipamento agrícola no valor total de 31 434 000$. Este subsídio foi concedido em duas fases, a primeira no PIDDAC/86, 5 752 0001, e a segunda no PIDDAC/87, 5 250 000$, conforme despachos de 30 de Outubro de 1986 e de 8 de Julho de 1987 (a).
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O projecto de investimento está executado na sua totalidade, tendo sido utilizado apenas a primeira tranche do subsídio, ou seja, 5 752 000$. Para utilização da segunda tranche, aguarda-se confirmação da comparticipação de 20 °7o de capitais próprios da Cooperativa no financiamento do investimento.
2 — Mais se informa que, através do INGA, foram atribuídos os seguintes subsídios:
(Em contos)
Tipo | 1987 | 1988 | Total |
Comercialização de cereais........ | 10 620 | 45 801 | 56 421 |
Aquisição equipamento laboratorial | 1 305 | - | 1 305 |
Aquisição de sem-fins............ | 390 | - | 390 |
12 315 | 45 801 | 58 116 |
No que se refere aos subsídios para comercialização de cereais, os mesmos foram atribuídos de acordo com a regulamentação prevista no Despacho Conjunto n.° A-89/87-X, de 28 de Maio, e na Portaria n.° 343-B/88, de 30 de Maio, respectivamente para os anos de 1987 e 1988, salientando-se que os pagamentos apenas foram efectuados após a entrega, por parte da Cooperativa, dos documentos exigidos nos supra--mencionados diplomas.
29 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
(a) O anexo referido foi entregue aos deputados e consta do respectivo processo.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
4.' Direcção de Serviços
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 870/V (2.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a reclamação do imposto de sucessões e doações por um cidadão.
Junto tenho a honra de enviar, em anexo, fotocópias relativas ao processo n.° 29/9, livro 18/536, em nome de José Luís, residente em Alter do Chão.
Fica, deste modo, igualmente respondido ao ofício n.° 4712, de 17 de Outubro de 1989, desses serviços.
20 de Novembro de Í989. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José João Duarte.
DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Relativamente à exposição formulada por José Luís, com entrada nesse Gabinete em 7 de Julho findo, sob o n.° 6677, processo n.° 05.8, tenho a honra de enviar, em anexo, a V. Ex.a fotocópia do parecer emitido e sobre a qual recaíram os seguintes despachos:
1) «Confirmo», em 22 de Julho de 1988 (com assinatura ilegível);
2) «Arquive-se», em 28 de Julho de 1988 (com assinatura ilegível);
3) «Confirmo o parecei de arquivamento dado que a exposição agora junta é de data anterior
à decisão que foi comunicada ao interessado por ofício de 88-06-29», em 25 de Julho de 1988 (com assinatura ilegível).
O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho,
ANEXO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 4.* Direcção de Serviços Parecer
Está em causa mais uma exposição formulada por José Luís.
Conforme se verifica do presente processo, a matéria na mesma versada foi já objecto de apreciação e decisão oportunamente comunicada.
Consequentemente, sugiro o arquivamento do processo sem quaisquer diligências por desnecessárias.
À consideração superior.
22 de Julho de 1988. — O Perito Tributário de 2.8 Classe, José Nunes Fernandes.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 902/V (2.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a reforma da metrologia em Portugal.
Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a seguinte informação:
1 — Averiguados os antecedentes, verificou-se que, de facto, no ofício do IPQ, referência 302, de 9 de Janeiro de 1989, se indicava para essa data a conclusão de um plano director para a metrologia em Portugal.
Por outro lado, concluiu-se que este assunto e o interesse do Sr. Deputado seriam provocados pela reivindicação dos aferidores municipais, que desempenham funções em termos de controlo metrológico local, de se integrarem nos quadros da administração central, deixando a administração local.
Nesta iniciativa, que decorre desde há vários anos, o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local tem mantido negociações com o Ministério do Plano e da Administração do Território, que o IPQ tem acompanhado, mas sem interferência.
No final de 1988, o STAL entregou a diversos organismos um anteprojecto sobre reforma da metrologia em Portugal. Este documento, também recebido no IPQ, propõe a criação do Sistema Nacional de Metrologia, Qualidade e Normalização e a criação do Instituto Nacional de Metrologia, que integraria também os meios da metrologia local. São apresentados os modos de integração dos aferidores e o número e locais de estruturas descentralizadas de metrologia.
Existe um parecer sobre este assunto do Secretariado para a Modernização Administrativa, datado de Janeiro de 1989. Este departamento, embora discordando da
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criação de outro instituto para funções detidas pelo IPQ, não deixa de referir que lhe pareceria conveniente tentar integrar os meios afectos à metrologia numa única entidade.
Contudo, sobre este assunto, a posição do IPQ é que, claramente, se deve privilegiar a constituição de associações de municípios para resolver a situação do controlo metrológico local, em conjunto. Nesse sentido, foi já previsto o apoio do PEDIP para este tipo de organizações.
2 — Plano Director. — O documento que o IPQ de facto obteve em 23 de Março de 1989 é denominado «Plano Director para a Criação dos Laboratórios Me-trológicos Central e Regionais e Seu Enquadramento no Sistema Nacional da Metrologia». Foi elaborado por um consultor, mas com acompanhamento e participação de alguns técnicos e dirigentes do IPQ.
Este documento refere os seguintes capítulos:
1 — Preâmbulo.
2 — Objectivos do Sistema Nacional da Metro-
logia.
3 — Identificação e planeamento das acções a de-
senvolver.
4 — Entidades a envolver no empreendimento.
5 — Reavaliação das opções básicas do Plano Di-
rector.
6 — Elementos de apoio ao Plano Director.
Assim, embora se faça referência no ponto 2 — Objectivos do Sistema Nacional da Metrologia à estratégia que se procura seguir no reforço do Subsistema Nacional da Metrologia, toda a parte restante do estudo é orientada para a construção e gestão das obras do Laboratório Central de Metrologia e laboratórios regionais.
O ponto 2.4, na p. 12, refere expressamente a problemática dos aferidores de pesos e medidas.
3 — Enviamos, em anexo, as primeiras 13 páginas do referido Plano Director, respondendo, desta forma, ao solicitado, com a parte relevante do estudo.
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
ANEXO
Plano Director para a Criação dos Laboratórios Metrológicos Central e Regionais e Seu Enquadramento no Sistema Nacional de Metrologia
ÍNDICE
1 — Preâmbulo.
2 — Objectivos do Sistema Nacional da Metrologia:
2.1 — Caracterização do sistema.
2.2 — Laboratório Central de Metrologia.
2.3 — Laboratórios regionais de metrologia.
2.4 — Aparelho Nacional da Metrologia Legal.
2.5 — Laboratórios de metrologia associados.
3 — Identificação e planeamento das acções a desenvolver:
3.1 — Decomposição do empreendimento em actividades.
3.2 — Planeamento das principais acções.
3.3 — Áreas criticas.
3.4 — Outros aspectos a salientar.
3.5 — Conclusões.
4 — Entidades a envolver no empreendimento:
4.1 — Instituto Português da Qualidade.
4.2 — Entidade coordenadora e fiscalizadora do empreendimento
(ECF).
4.3 — Projectista.
4.4 — Empreiteiros.
4.5 — Fornecedores.
5 — Reavaliação das opções básicas do Plano Director.
6 — Elementos de apoio ao Plano Director:
6.1 — Descrição e duração prevista das principais actividades.
6.2 — Planeamento detalhado de um laboratório tipo.
6.3 — Análise dos programas base para o Laboratório Central
e Regional da Área de Évora.
1 — Preâmbulo
O IPQ — Instituto Português da Qualidade encontra--se empenhado no desenvolvimento de um conjunto de acções, visando a criação das infra-estruturas indispensáveis à implementação do futuro Sistema Nacional da Metrologia. Estas infra-estruturas incluem não só a construção dos laboratórios metrológicos, central e regionais, como também a criação das estruturas técnicas e organizacionais de enquadramento e apoio ao funcionamento destes laboratórios.
Para a prossecução destes objectivos, e no sentido de criar as condições mínimas indispensáveis para que o empreendimento seja correctamente gerido nas suas componentes qualidade, prazo e custo, foi entendido como necessário elaborar o presente Plano Director.
Trata-se assim de um documento base, centrado nas opções que interessa analisar e assumir nesta fase, no qual se apresenta sucessivamente uma caracterização do futuro Sistema Nacional da Metrologia, a identificação das acções a desenvolver, o planeamento dessas acções salientando os aspectos críticos e uma descrição sumária das funções a desempenhar por cada entidade interveniente.
Este trabalho foi executado pela Partex-CPS em estreita colaboração com o IPQ, que disponibilizou a informação existente e participou em reuniões de trabalho para análise e discussão dos problemas.
2 — Objectivos do Sistema Nacional da Metrologia 2.1 — Caracterização do Sistema
O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade é uma estrutura essencial para a modernização da indústria nacional e para a adaptação estrutural do País às exigências do mercado europeu.
Dentro de uma tal estrutura, o Sistema Nacional da Metrologia assume uma função chave, uma vez que fornece, quer à certificação quer à normalização, a base experimental e a rastreabilidade de padrões e métodos. É dentro desta concepção global que se irão identificar e planear as várias acções que conduzem à reestruturação do Sistema Nacional da Metrologia.
O Sistema Nacional da Metrologia (SNM) irá integrar no futuro as seguintes estruturas:
Laboratório Central de Metrologia (LCM), com sede no Porto (LCMP), e uma extensão sul em Lisboa (LCM/L);
Laboratórios regionais de metrologia (LRM), situados no Porto, em Coimbra, Lisboa, Évora e Faro;
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O Aparelho Nacional da Metrologia Legal (ANML);
Laboratórios de metrologia associados (LMA).
A criação desta nova organização tem em vista os seguintes objectivos jurídicos:
Executar as competências legais previstas na regulamentação nacional e comunitária;
Criar uma estrutura de suporte ao desenvolvimento tecnológico da indústria;
Dar cumprimento a directivas da CEE;
Promover a qualidade de todo o parque nacional de instrumentação de medida;
Defender o consumidor.
2.2 — Laboratório Central de Metrologia
2.2.1 — Objectivos do Laboratório Central
De entre os objectivos do Laboratório Central de Metrologia, salientam-se:
Realizar os padrões nacionais das unidades de medida; o IPQ é responsável, nos termos da respectiva lei orgânica, pela realização e conservação dos padrões nacionais de medida, garante de rigor das medições efectuadas em território nacional;
Desenvolver e manter dispositivos padrão de transferência das unidades de medida; os padrões nacionais representam os valores de maior exactidão realizados no território nacional, sendo depois indispensável efectuar a rastreabilidade dos padrões de todas as outras entidades com os nacionais, mediante dispositivos adequados;
Promover, apoiar e coordenar serviços de calibração de cobertura nacional; todos os instrumentos de medição utilizados em ensaios de qualidade, realizados em laboratórios apropriados e reconhecidos oficialmente devem estar verificados por padrões calibrados; estes, por sua vez, são calibrados em laboratórios adequados cuja carência é hoje manifesta; compete ao IPQ a tutela desta actividade;
Efectuar ensaios de aprovação de modelo, verificações e calibrações de instrumentos de medição; todos os instrumentos de medição utilizados em transacções comerciais, no domínio da segurança, da saúde, da protecção do consumidor, e em outros domínios objecto da adequada regulamentação, são submetidos a um controlo do Estado, no qual estão compreendidas a aprovação do modelo, antes da sua colocação no mercado, e posteriores verificações; compete ao IPQ a tutela e execução desta actividade;
Colaborar no reconhecimento da qualificação de laboratórios de ensaio; o IPQ desenvolve esta actividade através do serviço de certificação, com o apoio de peritos nos diferentes domínios metrológicos envolvidos;
Realizar cursos de formação técnica; o IPQ tem a atribuição legal de formar os técnicos envolvidos a nível nacional em operações de controlo mettológico (actualmente cerca de 410) mediante a realização de cursos anuais.
A actividade do Laboratório Central dirige-se fundamentalmente a:
Fabricantes e importadores de instrumentos de medição, os quais passarão a dispor de uma infra--estrutura que ensaia, aprova e certifica os respectivos instrumentos a colocar no mercado, quer se destinem ao mercado interno quer ao externo;
Empresas produtoras e de serviços que necessitem de executar medições fiáveis, as quais poderão calibrar e certificar as medições que executam;
Empresas de distribuição de água, gás e electricidade ao domicílio e as de distribuição industrial, cujos produtos distribuídos devem, por lei, ser medidos com instrumentos aprovados e verificados;
Empresas industriais e comerciais exportadoras, cuja qualidade dos produtos tem de ser testada mediante certificados de calibração dos respectivos instrumentos de medição e de ensaio;
Empresas com sectores de produtos pré-embalados, industriais ou alimentares, os quais passarão a dispor de uma instituição que controla a respectiva produção, podendo, portanto, exportar para a CEE com a respectiva marca de controlado;
Consumidores em geral, cuja protecção deve ser assegurada pelo Estado, quer no que respeita à quantidade quer à qualidade;
O Pais, pelo controlo mais rigoroso das importações em bens essenciais, como o petróleo, a energia, os cereais e outros, no que respeita à quantidade e qualidade.
2.2.2 — Caracteriiaçlo do Laboratório Central
O Laboratório Central de Metrologia terá a sua sede no Porto e uma extensão sul na zona da Grande Lisboa.
O Laboratório Central implicará a criação escalonada dos seguintes laboratórios:
Laboratório de comprimento: realização e transferência da unidade de comprimento para os serviços da metrologia legal, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e laboratórios de ensaios; verificação de medidas materializadas de comprimento e de fitas métricas; calibração interferométrica e diferencial de blocos padrão; calibração de padrões industriais e de peças com máquina de medir universal e de maquinas de medição tridimensional; medições de rugosidade em superfícies; verificação de calibres industriais com esteromicroscópio e projector de perfis;
Laboratório de massa: realização da transferência de unidade de massa para os serviços da metrologia legal, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e laboratórios de ensaios; medições de intercomparaçâo de padrões de referência dos serviços regionais e de laboratórios industriais; calibração de pesos de elevado rigor; pesagens hidrostáticas; ensaios de aprovação de modelo de instrumentos de pesagem; verificação de instrumentos de medição para cereais (medida de hectolitro e aparelhos
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de medição de humidade); calibração de pesos padrão de 1000 kg, para verificação de pontes--báscula;
Laboratório de viscosidade: manutenção de líquidos padrão com viscosidade definida, para medições de intercomparação; calibração de viscosímetros de uso industrial;
Laboratórios de volume e de caudais: verificação de calibres até 1000 1 (para medições de volume em instalações de abastecimento de combustíveis, reservatórios e petroleiros, redes de água e gás); ensaios de aprovação de modelo em contadores de combustíveis, contadores de gás e água; calibração de dispositivos de medição para gás liquefeito;
Laboratório de temperatura: realização metrológica de pontos fixos da escala internacional prática de temperatura; ensaios em banhos termostati-zados; calibração de termómetros de dilatação, termopares, termómetros de radiação (pirómetros) e termómetros de resistência;
Laboratório de força: medições de intercomparação com a ajuda de dispositivos padrão de pressão e calibração de manómetros e balanças ma-nométricas; calibração de gravímetros; calibração de dinamómetros e de células de carga em máquinas de medição de força, ensaio de esfigmomanómetros; ensaio de vacuómetros; manutenção de blocos de ensaio de dureza e calibração de instrumentos para o ensaio de dureza segundo Rockwell, Vickers e Brinell;
Laboratório para grandezas eléctricas e acústicas: realização e manutenção de padrões para o ensaio de instrumentos eléctricos de medição de tensão, intensidade de corrente, capacidade, indutância, potência; realização de ensaios de aprovação de modelo de contadores de energia eléctrica; ensaio de analisadores de frequência, sonómetros, e outros transformadores electroa-cústicos; realização de ensaios de aprovação e calibração de cinemómetros-radar;
Laboratório para medições de tempo e frequência: realização e transmissão das unidades de tempo e frequência através de receptores de tempo padrão e de padrões secundários de frequência;
Laboratório de óptica: medição de intensidade luminosa e de fluxo luminoso; ensaio de fotómetros e de calorímetros.
2.3 — Laboratórios regionais de metrologia
2.3.1 — Ob/actlvoa dos laboratórios regionais
O controlo metrológico é, actualmente, exercido pelo Laboratório Central e pelos serviços da metrologia afectos às delegações regionais do.Ministério da Indústria e Energia (MIE).
Estes serviços desempenham funções delegadas pelo serviço central, executam a primeira verificação de determinados instrumentos de medição em geral e coordenam, a nível local, os aferidores de pesos e medidas. Existem delegações regionais do MIE no Porto, em Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
Presentemente, as delegações regionais não desempenham exclusivamente funções na área metrológica, actuando, predominantemente, na área da administração industrial.
Existem presentemente cerca de 300 aferidores de pesos e medidas que, dependendo administrativamente das câmaras municipais, executam competências delegadas pelas estruturas regionais do MIE, essencialmente em matéria da verificação periódica.
Pretende-se que os laboratórios regionais venham, no futuro, a fazer o enquadramento das actividades acima descritas, tendo fundamentalmente os seguintes objectivos:
Realizar as operações do controlo metrológico (primeira verificação e de verificação periódica) dos instrumentos de medição;
Prestar serviços de calibração a estruturas industriais e a laboratórios da respectiva região;
Verificar os padrões de trabalho dos verificadores, a nível local.
2.3.2 — CaraclerizaçJo dos laboratórios regionais
Os laboratórios regionais de metrologia localizar-se--ão no Porto (junto ao Laboratório Central), em Coimbra, em Lisboa, em Évora e, provavelmente, em Faro.
Os LMR deverão cobrir vários domínios, não necessariamente uniformes ou de idêntica configuração em todas as regiões. Apresentam, no entanto, como denominador comum os seguintes dominós:
Domínio do comprimento: realização e transferência de um padrão secundário materializado do metro, para as operações do controlo metrológico, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento de ensaios; verificação e calibração de fitas métricas e outra medidas materializadas, até 2 m; verificação de taxímetros, conta-quilómetros e tacógrafos;
Domínio da massa: realização e transferência de um padrão secundário materializado do quilograma para as operações do controlo metrológico, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e de ensaios; verificação e calibração de massas até 50 kg; verificação e calibração de instrumentos de pesagem; realização do controlo metrológico de pré-embalados;
Domínio do volume: verificação e calibração de medidas de volume até 1000 1; verificação de conjuntos de medição de abastecimento de combustível; verificação de contadores; verificação de reservatórios e tanques; realização do controlo metrológico de pré-embalados;
Domínio da pressão: verificação de manómetros, vacuómetros e manovacuómetros;
Domínio da acústica: realização de ensaios de medição do ruído; apoio e prestação de serviços e outras entidades.
2.4 — Aparelho Nacional da Metrologia Legal (ANML)
O Aparelho Nacional da Metrologia Legal é hoje constituído, para além do Serviço de Metrologia do IPQ (MET), pelas estruturas dependentes das delegações regionais (DR) do Ministério da Indústria e Energia (MIE) e pelos aferidores de pesos e medidas (apm) integrados nas câmaras municipais (CM).
Esta estrutura revela-se hoje desajustada quer da realidade, quer das necessidades futuras devido, em particular e em alguns segmentos, a meios técnicos insufi-
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cientes ou por vezes ultrapassados, a pessoal com formação deficiente ou ainda a instalações inadequadas.
Pretende-se que as competências hoje atribuídas ou delegadas nos «apm» sejam «regionalizadas» de forma que as DR sejam cabalmente responsáveis pela gestão dos meios existentes na sua área. Essa evolução poderá requerer o reforço de funções de carácter itinerante, cujo desempenho caberia a equipas (1/2 técnicos) dotadas de meios de locomoção próprios e equipamento específico.
2.S — Laboratórios de metrologia associados
Os laboratórios de metrologia associados (LMA) deverão desempenhar actividades essencialmente no domínio da metrologia industrial, ainda que não se exclua à partida a área da metrologia legal. Estes laboratórios serão apoiados pelo IPQ, através das suas estruturas metrológicas.
O IPQ promoverá e apoiará através de mecanismos instituídos a criação de LMA, visando:
O apoio a necessidades específicas de sectores industriais; A cobertura geográfica do País.
Pretende-se que os LMA desenvolvam as suas actividades em conformidade com as capacidades existentes na respectiva região, em particular, centros de investigação e desenvolvimento e centros tecnológicos.
Os LMA que se dediquem a actividades de verificação chamar-se-ão laboratórios de verificação (LV) ou organismos de inspecção metrológica (OIM), para as quais serão expressamente reconhecidos, nos termos das metodologias do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade. Poderão ter o estatuto de LV ou OIM quaisquer entidades públicas ou privadas. Poderão igualmente candidatar-se a LV e a OIM serviços ou associações de autarquias locais.
Identificam-se, nomeadamente, como vocações próprias destas LV ou OIM, a verificação de instrumentos de medição de grande produção (por exemplo, contadores de água, gás e electricidade), o controlo de pré-embalados e a verificação de grandes reservatórios.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a plantação de eucaliptos nas margens do rio Mira.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Foi efectuada uma vistoria técnica à referida propriedade.
2 — O projecto de arborização com eucaliptos Glo-
bulus foi posteriormente analisado na Divisão de Ordenamento, de acordo com:
2.1 — Critérios de ordem institucional — resultantes das restrições contempladas na legislação em vigor e directa ou indirectamente relacionada com a expansão florestal, como sejam:
a) Decreto-Lei n.° 175/88, que condiciona a arborização com espécies florestais de rápido crescimento;
b) Decreto-Lei n.° 451/82, que institui a Reserva Agrícola Nacional, actualmente revogada pelo Decreto-Lei n.° 196/89;
c) Decreto-Lei n.° 172/88, que estabelece medidas de protecção ao montado de sobro;
d) Decreto-Lei n.° 14/77, que estabelece medidas de protecção ao montado de azinho;
e) Decreto-Lei n.° 55/81, no âmbito da prevenção e defesa contra incêndios florestais;
f) Decreto-Lei n.° 138/88, que estabelece medidas de ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais;
g) Decreto-Lei n.° 173/88, que estabelece a proibição de corte prematuro de povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto.
2.2 — Critérios de ordem técnica — sob o ponto de vista silvícola, em geral, e de conservação do so/o e do ambiente, em particular, e que visam garantir os seguintes aspeaos:
a) Adaptação ecofisiológica das espécies florestais propostas;
b) Minimização dos riscos de erosão — principalmente hídrica — associados às técnicas de mobilização do solo;
c) Compartimentação espacial e diversificação do coberto arbóreo, com especial ênfase para a utilização de folhosas tradicionais, nomeadamente quercíneas;
d) Minimização dos riscos de incêndios florestais;
e) Defesa dos povoamentos florestais já existentes sob o ponto de vista fitossanitário;
f) Ordenamento da unidade de gestão florestal;
g) Defesa da flora e fauna tradicionais através da utilização de corredores ecológicos, onde tal se justifique;
h) Minimização dos impactes negativos ao nível do valor cénico da paisagem.
3 — O tipo de solos da propriedade em causa são litossolos e aluviossolos, com capacidade de uso Ee na sua grande maioria e, junto ao rio Mira, Bh e Ch.
A propriedade apresenta, portanto, uma aptidão agro-florestal, sendo quase toda a área de aptidão florestal, na qual uma parte se encontra arborizada com sobreiro, que foi mantida no projecto, e a outra parte, outrora com culturas arvenses de sequeiro, estava reduzida a vegetação herbácea e arbustiva, por abandono cultural, e, por estar a fazer-se agricultura em solos com aptidão tipicamente florestal, foi contemplada com arborização de eucalipto.
Na zona com capacidade de uso Bh foram plantados choupos para produção de lenha.
4 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 923/V (2.*)--AC, da deputada Rosa Albernaz (PS), sobre problemas do ensino em Santa Maria da Feira.
Cumpre-me comunicar que, segundo estudo levado a cabo pela Direcção Regional de Educação do Centro, se concluiu pela necessidade da criação de algumas escolas no concelho de Santa Maria da Feira, nomeadamente nas zonas Lobão/Gião, Pigeiros/Milhei-rós/Romariz e de Arrifana/Escapães/Feira.
7 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 942/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa SOL VERDE.
Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
A Inspecção-Geral do Trabalho, sem prejuízo do esclarecimento das questões jurídicas que o caso suscite, procurou, desde o início, proporcionar condições de diálogo entre todas as partes interessadas, com vista à superação do diferendo.
Esse diálogo acabou, finalmente, por acontecer, tendo as partes envolvidas assinado um «acordo protocolar» no qual a Câmara Municipal de Espinho se compromete a resolver o problema dos trabalhadores com a maior brevidade possível.
Encontra-se, presentemente, entre aquela Câmara e os trabalhadores a ser negociada a execução do referido acordo.
Resulta, pois, do que antecede que não existe «ameaça de despedimento» dos trabalhadores em causa.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/V (2.a)--AC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre o Hospital da Nazaré.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que a unidade de internamento (ex-Hospital Concelhio da Nazaré) do Centro de Saúde da Nazaré não vai ser encerrada.
O facto de o Hospital Distrital de Alcobaça ter solicitado à Assembleia Municipal da Nazaré um representante para integrar o respectivo conselho geral não tem
qualquer reflexo no funcionamento do Centro de Saúde da Nazaré ou na prestação dos serviços que presentemente assegura.
Com efeito, trata-se apenas de dar cumprimento, por parte do Hospital Distrital de Alcobaça, ao disposto na alínea &) do n." 1 do artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro.
A ARS de Leiria tem vindo a desenvolver todos os esforços no sentido de garantir aos utentes do Centro de Saúde a prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade, não se verificando que as condições de funcionamento do Centro de Saúde da Nazaré se tenham degradado.
17 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 993/V (2.a)--AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre a situação financeira do Hospital Distrital de Castelo Branco.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que alguns problemas financeiros que afectavam o Hospital Distrital de Castelo Branco se encontram já ultrapassados.
9 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1047/V (2.a)--AC, do deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a alteração dos quadros de pessoal dos chefes de serviços administrativos dos serviços dependentes do Ministério da Saúde.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar o seguinte:
1 — O paralelo estabelecido antre a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares (categoria atípica da administração hospitalar) e a categoria de chefes de serviço (categoria da carreira geral da administração autónoma da Madeira) não é correcto, visto que se tratam de diferentes realidades conceptuais, apenas com designação semelhante.
2 — O processo de departamentalização em curso, de acordo com as necessidades de cada hospital, do qual resultarão novas repartições, possibilitará aos actuais chefes de serviços administrativos a admissão a concurso para os lugares de chefes de repartição a criar, desde que reúnam as adequadas condições para o efeito.
28 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os rebentamentos feitos numa pedreira perto de Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
A licença de estabelecimento da pedreira da Quei-jeira foi concedida em 11 de Março de 1986, através do ofício n.° 985/401 da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
A Lei de Bases do Ambiente foi publicada na Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, e o Parque Natural da Serra de São Mamede foi criado pelo Decreto-Lei n.° 121/89, de 14 de Abril.
Infere-se das datas apresentadas que, no licenciamento em causa, não foram tidas em conta as especificações ambientais, bem como as referentes ao Parque Natural da Serra de São Mamede, posteriormente legisladas.
No entanto, nos n.os 31.2.46 e 31.2.4.7 do caderno de encargos da empreitada de construção da barragem da Apartadura, que faz parte do contrato celebrado com a Companhia Portuguesa de Trabalho Portuários, L.da, estão definidas algumas obrigações do adjudicatário sobre a recuperação paisagística da área da pedreira, de acordo com o estipulado no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Julho, e no artigo 30.° do Decreto Regulamentar n.° 71/82, de 26 de Outubro.
A pedreira, denominada «da Queijeira», situa-se a pouco mais de 1,5 km das captações existentes nos Olhos de Água, onde existem três furos de captação de água destinada ao abastecimento da cidade de Portalegre.
As grandes quantidades de explosivos inicialmente detonadas na citada pedreira, fonte produtora de enro-camentos destinados à construção da barragem da Apartadura, que terá uma capacidade de armazenamento prevista de cerca de 7 milhões de metros cúbicos, deverão ter originado a turvação das águas extraídas daquelas captações.
A Direcção de Serviços de Avaliação e Apoio da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, ao ter conhecimento da alteração física da água bombeada nos Olhos de Água, tomou providências imediatas com o fim de não perturbar quer a qualidade da água, quer a produção de enrocamentos na pedreira da Queijeira, considerados indispensáveis à construção da referida barragem.
No momento presente, o número máximo de quilos de explosivo utilizado em cada pega de fogo é de 150 kg, o que corresponde a cerca de um quarto dos valores inicialmente detonados.
Uma pega de fogo, com aquela quantidade de explosivos, foi ensaiada em 16 de Março de 1989, tendo--se procedido à colheita de amostras de água, antes e àepo\s Ao seu rebentamento, cujas análises, efectuadas no Laboratório da Direcção-Geral da Qualidade do
Ambiente, revelaram índices de turvação inferiores a 5 UT, que ficam aquém do valor máximo recomendado pela CEE, que é de 10 UT.
Salienta-se o facto de a turvação que de vez em quando ocorre na água captada nos Olhos de Água poder resultar:
Do rebentamento de grandes quantidades de explosivos (hipótese presentemente ultrapassada com a utilização de 150 kg por pega de fogo);
De grandes chuvadas que arrastam argilas ferruginosas que constituem o solo residual de massas rochosas da área envolvente;
De variações bruscas dos caudais bombeados; e, ainda,
Da eventual ocorrência de aluimentos dentro das cavernas existentes no maciço calcário, carsifi-cado, que serve de reservatório ao sistema aquífero que alimenta aquelas captações.
Das três soluções estudadas para o problema em análise, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais aprovou, por despacho exarado em 21 de Junho de 1989 sobre a informação n.° 40/89/ DSAAT-SET, a que a seguir se transcreve:
Prosseguir com a construção da obra em curso à custa da rocha a extrair da pedreira da Queijeira, em cuja área, depois de concluído o desmonte, será levada a efeito uma recuperação paisagística, que terá de merecer a aprovação dos técnicos especialistas na matéria pertencentes a cada um dos serviços abrangidos: CCR do Alentejo, SNPRCN e DGRN.
7 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1054 e 1068/V (2.a)-AC, respectivamente, dos deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP) e Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores da Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar.
Reportando-me aos pedidos de esclarecimento constantes dos requerimentos em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar que os mesmos foram prestados pelos ofícios deste Gabinete, n.os 8125 MESS/89, de 19 de Outubro de 1989, quanto ao primeiro dos requerimentos mencionados, e 6084 MESS/89, de 26 de Julho de 1989, no que diz respeito ao segundo.
Versando qualquer dos requerimentos, a situação da Companhia da Fabrica de Fiação de Tomar, ambas as respostas enviadas são em tudo idênticas, retratando a informação da Inspecção-Geral do Trabalho, não havendo mais nada a acrescentar.
2 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Reportando-me ao ofício n.° 6084/MESS/89, processo TR/0, de 26 de Julho de 1989, deste Gabinete, sobre o requerimento n.° 1068/V (2.a)-AC, mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar que nada haverá a acrescentar à informação já prestada.
22 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 1064/V (2.a)--AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes (PCP), sobre o estado em que se encontra o rio Lima.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:
Na área de jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Naturais estão presentemente em actividade oito extracções de inertes.
Em Janeiro de 1989 foi cancelado o areio de Ber-tiandos, por ter motivado uma degradação marginal acentuada. Presentemente está também em vias de cancelamento o areio do Carregadouro (São Martinho da Gandra), devido ao acentuado grau de degradação marginal que se tem feito sentir por consequência da extracção de inertes.
Mais se informa que, em Fevereiro de 1989, foi elaborado um relatório, com o título Análise Actual e Propostas de Intervenção, por técnicos da Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro (DSRHD) e da Direcção Regional de Ambiente e dos Recursos Naturais da Comissão de Coordenação da Região do Norte (que englobava técnicos paisagísticos e de piscicultura), relatório esse que indicava medidas a adoptar em determinados areios em actividade no rio Lima.
Todos os areeiros foram notificados e esclarecidos para o cumprimento das disposições impostas neste relatório, as quais foram devidamente cumpridas, com excepção do areio de Carregadouro (São Martinho de Gandra), estando, por este motivo previsto, o seu cancelamento a curto prazo.
Relativamente à pesca deste rio, pode-se afirmar que, com a extracção de inertes, se tem aumentado consideravelmente a criação dos peixes. Os pescadores têm como preferência os locais deixados desassoreados pelos extractores de inertes. A pesca das lampreias e outras espécies migratórias nunca foi tão abundante como durante o corrente ano.
• A agricultura, nomeadamente em Veiga de Bertian-dos, foi francamente beneficiada, pois campos agrícolas que não podiam ser cultivados por excesso de água voltaram, devido ao rebaixamento do leito menor do
rio Lima — da ordem dos 80 cm drenados—, a ser cultivados e a produzir cereal como já se não produzia há dezenas de anos.
Quanto à degradação dos caminhos rurais e outras anomalias que sejam provenientes da extracção de inertes, todos os danos causados serão reparados pelo areeiro. Com efeito, a Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro (DSRHD) possui uma caução deste areeiro da ordem da dezena de milhares de contos que só será libertada após a caducidade do alvará de licença e das obras complementares que os serviços da DSRHD julguem ser necessários para que se verifique o menor impacte ambiental regional.
8 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 1081/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da barragem do Pisão, no Crato.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — OID do Norte Alentejano
A barragem do Pisão não foi incluída na programação da OID do Norte Alentejano por decisão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA).
Em termos sintéticos, os motivos que têm sido apontados relacionam-se com:
A zona a irrigar é constituída por solos de tipo C, pouco férteis, levantando-se ainda dúvidas sobre a rentabilidade que seria possível atingir;
As últimas estimativas de custos (não consolidadas) apontavam para uma verba relativamente elevada (cerca de 2 milhões de contos), o que envolveria a necessidade de uma reavaliação complexa das prioridades de programação nesta matéria no âmbito da Direcção-Geral de Agricultura do Alentejo;
A construção da barragem obrigaria à introdução de alterações significativas na estrutura fundiária da zona, que não estão ainda equacionadas;
O respectivo projecto de engenharia necessitaria ainda de aprovação definitiva.
Este conjunto de circunstâncias impediu, assim, a sua inclusão na proposta de OID do Norte Alentejano, apresentada e aprovada em Bruxelas.
2 — Plano de Desenvolvimento Regional (PDR)
Conforme é sabido, o PDR é, fundamenta/mente, um instrumento estratégico interno da política de desenvolvimento regional e, bem assim, um documento de apresentação à Comunidade Económica Europeia da estratégia portuguesa de desenvolvimento regional e de negociação com a Comissão das Comunidades sobre a
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forma e intensidade das intervenções apoiadas pelos instrumentos estruturais comunitários no nosso país.
Com base nas propostas contidas no PDR será estabelecido, entre o Governo Português e a Comissão Europeia, o quadro comunitário de apoio (QCA) que, assegurando a coordenação da intervenção estrutural comunitária e constituindo o instrumento contratual de fixação das obrigações das duas partes, incluirá os eixos prioritários considerados, as formas de intervenção, o plano indicativo de financiamento em que se precisam o montante das intervenções e respectivas fontes, e a duração dessas intervenções.
A negociação para o estabelecimento do QCA está neste momento em curso.
As intervenções operacionais propostas no PDR, e que serão desejavelmente retomadas no QCA, tomarão predominantemente a forma de programas operacionais, os quais, em grande parte, estão ainda em elaboração, total ou parcialmente.
Nesta última situação surge precisamente o PEDAP, no interior do qual se prevê ainda a preparação de um grupo de novos programas, abrangendo um conjunto diversificado de domínios, entre eles os regadios de fins múltiplos.
Assim, na medida em que os respectivos trabalhos ainda estão a decorrer nos serviços do MAPA, quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a possibilidade de inclusão da barragem do Pisão nas intervenções operacionais agrícolas a lançar durante o período do PDR deverão ser solicitados, nesta altura, junto dos serviços daquele Ministério.
31 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex. o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Os estudos de aproveitamento hidroagrícola do Crato — barragem do Pisão foram efectuados pela ex-Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujas competências passaram para a actual Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 — Os estudos originais foram submetidos à apreciação dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação em 1977, tendo a então Junta de Hidráulica Agrícola, através do parecer na altura elaborado, levantado sérias reservas à rentabilidade do projecto.
3 — Posteriormente a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola foi de opinião que deveria ser estudada uma outra área a regar, predominantemente situada na margem esquerda da ribeira de Seda, com solos de melhor aptidão para o regadio do que os propostos nos estudos realizados pela DGRAH.
4 — Ainda e no parecer da referida Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, o aproveitamento não poderia ser visto de uma forma isolada, mas dever--se-ia também equacionar a possibilidade de rega dos
terraços da margem direita da ribeira de Montargil e as necessidades de água para a rega do Bloco de Pancas na margem direita do Sorraia a jusante do Porto Alto, de forma a ter-se uma visão de conjunto do aproveitamento dos recursos hídricos e dos solos de toda a bacia do vale do Sorraia.
5 — A DGRAH, face à posição da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, fez o reconhecimento dos solos na área recomendada, tendo o estudo confirmado uma distribuição mais favorável pelas diferentes classes de aptidão ao regadio do que para a área inicialmente estudada.
6 — No entanto, a rega desta nova área implicava a bombagem da água para a rega o que face aos elevados custos de energia impunha que se procedesse aos estudos necessários para se avaliar da rentabilidade do projecto, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
7 — Entretanto, está já a proceder-se ao apuramento e análise dos inquéritos do aproveitamento do Crato com uma primeira fase do respectivo estudo de viabilidade, ao mesmo tempo que se procede à elaboração do dossier «Regadios de fins múltiplos» a apresentar à CEE no âmbito do Regulamento n.° 3828/85.
27 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Aivito.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/V (2.a)- AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o programa comunitário INSIS (Sistemas Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços).
Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de remeter os esclarecimentos solicitados, anexos ao ofício n.° 4912, de 2 de Novembro de 1989, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (').
20 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.
(') A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1171/V (2.a)- AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre consumidores e protecção penal.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — Do programa Bolsas de Investigação em Matéria de Defesa do Consumidor (1988) resultaram os seguintes estudos na área do direito: «A eficácia da justiça em Portugal na defesa do consumidor» e
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«Publicidade e defesa do consumidor na ordem jurídica portuguesa». Estes estudos encontram-se em fase de edição.
2 — Embora a realização dos estudos de «Levantamento e caracterização do quadro penal tutelar dos interesses dos consumidores» e dos respeitantes às «Repercussões de tal quadro legal» constitua preocupação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a cuja
Divisão âe Consultadoria Jurídica foram, internamente, cometidos, não há, até à data, resultados concretos, pelas razões apontadas na resposta ao requerimento n.° 764/V, que ainda se mantêm.
23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1172/V (2.8)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre a ratificação do Protocolo VII à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Em resposta ao requerimento dos Srs. Deputados do Partido Comunista Português em referência e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 2189, de 19 do corrente, sobre a matéria em apreço, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar que foram já iniciadas as diligências necessárias com vista à ratificação, sem reservas, do Protocolo VII à Convenção Europeia para Protecção dos Direitos e das Liberdades Fundamentais.
10 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1177/V (2.a)--AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a duração dos programas OTJ/89.
Reportando-me ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Decorrem, ainda presentemente, os programas OTJ/89, sob a égide do Instituto da Juventude, e OTJ/IEFP/89, este sob a responsabilidade do IEFP.
No exterior aos dois Institutos, os dois programas são vulgarmente referidos por OTJ, o que tem gerado equívocos em torno dos mesmos, e, ao que parece, estão subjacentes à carta da Universidade Nova de Lisboa.
Quanto ao projecto OTJ/89, da responsabilidade do Instituto da Juventude, cujo regulamento se não possui, ele rege-se pelas instruções que aquela entidade tiver por conveniente promanar.
O ofício do Centro de Emprego de Almada, porém, e ao qual se refere a dita Universidade, diz exclusi-
vamente respeito ao OTJ/IEFP/89, pelo que é em torno dele que se darão as seguintes informações:
Não estão em causa 10 000 jovens dos 18 aos 24 anos, mas tâo-só a quota atribuída à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo/DRLVT, ou seja, 597.
De acordo com o regulamento do programa, não existem quaisquer fases e o mesmo decorre no período de i de Março de 1989 a 31 de Dezembro de 1989, não
podendo os projectos ter duração inferior a 6 meses nem superior a 10.
Cabendo a aprovação dos projectos ao IEFP compete a esta entidade fixar a duração pela qual os aprova, a qual poderá ser de 6, 7, 8, 9 ou 10 meses, tendo em conta o número de vagas atribuídas e os encargos financeiros daí decorrentes, bem como os fins prosseguidos pelo programa.
Estes, quanto aos jovens, são:
a) Colocar os jovens mais directamente em contacto com actividades que satisfaçam necessidades colectivas e que favoreçam e incentivem a criação de futuros postos de trabalho;
b) Incentivar á participação activa dos jovens na busca de oportunidades e na perspectivação do futuro profissional facilitando-lhes a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais;
c) Possibilitar aos jovens um primeiro contacto com o mundo laboral permitindo uma experiência de trabalho que lhe facilite a integração competitiva no mercado de trabalho.
Assim, a integração de jovens no programa não se consubstancia em contrato de trabalho mas numa ocupação pela qual beneficiam de uma compensação.
Por outro lado, a aprovação de projectos OTJ/IEFP/89 pelo período de oito meses não prejudica a realização dos fins enunciados.
Com efeito, foi comunicado aos centros de emprego da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP que os projectos apresentados por entidades exteriores ao Ministério do Emprego e da Segurança Social teriam a duração de oito meses, pelo que, se iniciados a 1 de Março de 1989, terminariam a 31 de Outubro de 1989, podendo, no entanto, iniciar-se mais tarde desde que até 31 de Dezembro de 1989, garantissem a duração mínima de seis meses.
A directiva atrás referida não contraria o programa nem os fins nele consignados nem tão-pouco a possibilidade das entidades enquadradoras de integrarem os jovens nos respectivos quadros após a conclusão dos projectos, caso o desejem.
Será oportuno referir os motivos que determinaram que a duração dos projectos fosse fixada em oito meses.
Desde o inicio do ano que as metas para 1989 são conhecidas dos centros de emprego, pelo que estes desenvolveram contactos no sentido de lhes dar satisfação.
Não existindo qualquer compromisso prévio quanto às vagas que a cada centro de emprego foram atribuídas no plano de actividades, estes procederam à selecção dos projectos apresentados pelas entidades.
No final de Janeiro de 1989, foi determinada a reserva de 80 jovens para os serviços de estatística, os quais, sendo seleccionados pelo Centro de Emprego de Lisboa, levaram à redução proporcional das metas dos restantes quinze centros de emprego.
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No mês de Fevereiro, foi determinada a reserva de 20% para os serviços da Segurança Social.
Mais uma vez houve necessidade de reduzir as quotas dos centros de emprego.
Colocavam-se, assim, as seguintes alternativas:
a) Cancelar projectos já aprovados com evidente prejuízo de jovens já seleccionados;
b) Reduzir a duração de projectos de forma a causar menor perturbação quer nas entidades quer nos jovens que haviam sido seleccionados pelos centros de emprego.
Ponderada a questão, optou-se por não cancelar qualquer projecto e adoptar a segunda alternativa, reduzindo os projectos para oito meses.
Esta opção permitiu:
Sem aumento de encargos, manter em funcionamento todos os projectos aprovados e dar satisfação as reservas determinadas e já referidas;
Abranger um maior número de jovens.
Assim, a decisão tomada não se traduziu em prejuízo de 597 jovens — quota da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo —, visto se tratar de ocupação e não de emprego, e, por outro lado, beneficiou um maior número de jovens — os 597 mencionados e mais os 20% afectos à Segurança Social.
Por último, cabe informar que, considerando as desistências que sempre se verificam, procede-se à contabilização dos tempos de ocupação efectiva com vista a aferir a possibilidade de prorrogação dos projectos de duração de 8 meses para 10.
28 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1198/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a extinção da Caixa de Previdência dos Ferroviários.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Em relação à primeira questão colocada, refere-se que os mecanismos previstos para a integração da Caixa de Previdência dos Ferroviários nos centros regionais de segurança social são idênticos aos utilizados para a integração das várias caixas de actividade e empresa que foram já integradas e que são fundamentalmente os seguintes: transferência dos beneficiários para os centros regionais respectivos (distrito do local de trabalho), através do envio de todos os elementos necessários à sua identificação, posição salarial e processamento de prestações de segurança social não só futuras como também as que se encontram em curso.
Quanto à segunda questão: os direitos adquiridos pelos trabalhadores ferroviários e que se relacionam com prestações de segurança social têm sido garantidos pela Caixa de Previdência em ligação com a contribuinte CP.
Ao dar-se a integração da Caixa, todas as acções concretizadas por esta são transferidas para os vários
centros regionais, passando a empresa contribuinte, e respectivos beneficiários) a ter um relacionamento directo com.cada um deles.
Para que esta modificação se processasse da melhor
forma, foram tomadas as seguintes medidas:
a) Marcação de uma data para a conclusão do processo de integração, que possibilitasse:
À empresa, alterar o seu sistema de trabalho tendo em vista o seu novo relacionamento com a Segurança Social e lhe permitir a criação de um esquema de informação aos seus trabalhadores;
À Caixa, regularizar com a empresa situações passadas e preparar-se para o processo de integração.
A data prevista para a extinção da Caixa foi proposta por esta, com o acordo da sua contribuinte;
b) Criação de um grupo de trabalho com representantes dos órgãos centrais, dos centros regionais, da Caixa e da empresa contribuinte, com o objectivo de se proceder ao levantamento de todas as questões e tomada das medidas necessárias à superação de dificuldades existentes.
Este grupo de trabalho irá acompanhar o processo até à sua conclusão, tendo já realizado diversas reuniões e proposto soluções adequadas à nova situação.
Passando os centros regionais a assumir todas as acções actualmente da responsabilidade da Caixa, tendo havido a preocupação de ponderar a data de inicio e conclusão de todo o processo de integração e havendo o grupo de trabalho — que acompanha todas as fases —, julga-se estarem devidamente acautelados os direitos adquiridos pelos trabalhadores ferroviários.
Este é, aliás, um propósito do Governo consignado no Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ao determinar que a estrutura orgânica definida pelo presente diploma não prejudica os direitos adquiridos pelos trabalhadores do sector.
Esta estrutura, no que diz respeito à estrutura orgânica regional (também constante da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto), é constituída fundamentalmente pelos centros regionais de segurança social, os quais integram os órgãos, serviços e instituições do sector na respectiva área.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/V (2.a)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Júlio Antunes (PCP), sobre o protocolo administrativo entre a Caixa Nacional de Pensões e a Caixa Nacional de Previdência.
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Reportando-me às questões colocadas no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
O protocolo administrativo entre a Caixa Nacional
de Previdência e o Centro Nacional de Pensões foi celebrado já em 4 de Julho de 1989 dando-se assim cumprimento ao determinado no artigo 10.° do Decreto Regulamentar n.° 13/89, de 3 de Maio.
Dado que o protocolo se encontra devidamente homologado, estão reunidas as condições legais indispensáveis à análise e despacho de processos que já deram ou venham a dar entrada nas instituições intervenientes.
0 referido documento tem natureza administrativa, não estando prevista a sua publicação.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1215/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as obras de dragagem no estuário do rio Douro.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento da deputada o seguinte:
1 — Nos termos da legislação em vigor, a área na qual se processam as dragagens está sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), à qual compete:
Autorizar a execução de quaisquer obras ou trabalhos;
Exercer ou autorizar e regulamentar quaisquer actividades portuárias ou com estas directamente relacionadas, designadamente [...] as dragagens, a extracção de areia e outros materiais das praias [alíneas b) e c) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 36 977, de 20 de Julho de 1948.]
O lançamento e coordenação das obras de dragagem da barra do Douro ficou a cargo do Gabinete de Navegabilidade do Douro (GND) por questões de operacionalidade, que se prendem com a possibilidade, por parte do GND, de manter ao longo do ano operações de dragagem.
2 — Tendo ainda em atenção o Decreto-Lei n.° 36 977, de 20 de Julho de 1948, com as alterações introduzidas peio Decreto-Lei n.° 477/72, de 27 de Novembro, bem como o Decreto-Lei n.° 127/85, de 26 de Abril, as obras de dragagem da barra do Douro e as metodologias empregues para a sua execução são da exclusiva responsabilidade do Gabinete da Navegabilidade do Douro, nos termos acordados entre este Gabinete e a APDL.
3 — O acompanhamento e fiscalização das obras de dragagem e dos volumes de areia dragada na foz es-tuarina do rio Douro estão a ser executados sob a exclusiva responsabilidade do Gabinete da Navegabilidade do Douro, que, contudo, não faz qualquer acompanhamento ou fiscalização à venda de areia.
23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1223/V (2.*)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a utilização abusiva do contrato de prestação de serviço.
Reportando-me às questões colocadas no requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — As perguntas constantes do ponto 1 respeitam a matérias que não são do conhecimento próprio nem da competência deste Ministério, não sendo, por isso, acessível informação que permita dar-se-lhes resposta.
2 — Antes de mais, deve assinalar-se que a descaracterização do contrato de trabalho não é feita apenas através do contrato de prestação de serviços.
É-o igualmente mediante outras formas contratuais, como a empreitada, a comissão, etc. Trata-se, pois, de um fenómeno complexo que, aliás, se verifica em quase todos os ramos de actividade.
2.1 — Este fenómeno tem merecido a atenção continuada da Inspecção-Geral do Trabalho na sua acção inspectiva normal. Mas a sua detecção é difícil por os próprios trabalhadores assumirem a «clandestinidade» da relação jurídica subjacente ao trabalho prestado.
2.2 — De qualquer modo a acção desenvolvida neste domínio pela Inspecção-Geral do Trabalho não pode, obviamente, ser avaliada apenas pelo número de autos de noticia levantados.
Desde logo, porque a referida descaracterização não se encontra, em si mesma, tipificada no ordenamento jurídico português como ilícito penal, contravencional ou contra-ordenacional, gerando, necessariamente, diversos tipos de ilícitos tipificados como tal, e esses, sim, é que podem ser objecto de actuação coerciva por parte da Inspecção.
2.3 — Não obstante, e dada a percepção de que no distrito de Setúbal este fenómeno se desenvolvia com maior incidência, foram aí desencadeadas duas acções específicas: uma entre Novembro de 1987 e Março de 1988 e outra no 1.° trimestre de 1989, tendo sido inspeccionadas 158 empresas «cedentes de mão-de-obra» na primeira è 41 na segunda.
2.4 — Na sequência das referidas acções, registou--se um acréscimo de contribuições para a Segurança Social de cerca de 185 000 contos e foram levantados 30 autos de notícia.
Paralelamente, considerando que a tipificação jurídica das várias situações envolve algumas dificuldades de prova, sobretudo porque, como se disse, tudo se processa, na esmagadora maioria dos casos, com a conivência dos trabalhadores, a Inspecção-Geral do Trabalho desenvolveu uma grande acção pedagógica, tanto junto das empresas como junto dos trabalhadores, visando o esclarecimento dos vários prejuízos que para estes advêm, designadamente quanto à Segurança Social e protecção nos casos de acidente de trabalho.
3 — Por outro lado, a Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a desenvolver acções de cooperação com os centros regionais de segurança social, nomeadamente através da actuação conjunta das duas instituições, com resultados bastante significativos.
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Com o Ministério das Finanças foram igualmente desenvolvidas algumas acções conjugadas. Mas terá de reconhecer-se que os objectivos prosseguidos por estes serviços e a diferente tramitação processual das infracções verificadas limitam a eficácia da colaboração possível.
4 — Finalmente, a regulamentação do trabalho temporário e da cedência de trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros, já publicada (Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro), será um instrumento importantíssimo para impedir a ocultação fraudulenta do contrato de trabalho sob outras formas de contratação, nomeadamente de prestação de serviços.
13 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Paulo (PSD), acerca de licenciaturas pelos institutos de serviço social.
Ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior, informo o seguinte:
1 — O problema da atribuição ou não do grau de licenciatura do ensino público aos cursos de Serviço Social, ministrados nos Institutos Superiores de Serviço Social, foi já ultrapassado pela publicação da Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro (ISSSL), e da Portaria n.° 796/89, de 9 de Setembro (ISSSP).
2 — Dado que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha foram motivadas pela ainda não resolução do problema na altura, com a resolução deste, através das referidas portarias, tais questões perderam pertinência e actualidade.
26 de Novembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 123l/V (2.")- AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do aterro sanitário de Vila Fria.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
Em Junho de 1988, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente elaborou um relatório (anexo 1), compilando a informação disponível no domínio dos resíduos sólidos urbanos para a região de Lisboa e Vale do TejoC).
Segundo aquele relatório, o Município de Oeiras dispõe de um vazadouro próximo do lugar de Vila Fria,
o qual recebe cerca de 1101 diárias de resíduos urbanos, estando em funcionamento desde 1983.
O referido relatório foi submetido à apreciação da
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, não tendo o mesmo sido alvo de propostas de alteração por aquela entidade.
A partir de Novembro de 1985, o Decreto-Lei n.° 488/85 veio impor a necessidade de parecer vinculativo, por parte do Ministério da tutela da área do ambiente, sobre projectos no domínio dos resíduos sólidos urbanos. Não foi submetido à apreciação daquela Direcção-Geral (organismo a quem foi atribuída aquela competência) qualquer projecto de aterro sanitário respeitante ao Município de Oeiras.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 488/85 e para conseguir uma harmonização de informação em termos de quantitativos de resíduos sólidos urbanos gerados e sua caracterização, foi definido um modelo de registo —mapa de registo de resíduos sólidos urbanos— que consta da Portaria n.° 768/88, de 30 de Novembro.
Para aplicação adequada desta portaria foi elaborada a metodologia constante do documento técnico n.° 1 «Resíduos Sólidos Urbanos: Quantificação e Caracterização; Metodologia»; (anexo 2) (').
A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente está a desenvolver acções para definir um conjunto de regulamentação relativa à construção, instalação e funcionamento das infra-estruturas destinadas à remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
(') Os anexos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/V (2.a)- AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre o Hospital Distrital de Bragança.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança tem sido objecto de diversas alterações desde 1973.
Entretanto, está em curso de elaboração o novo quadro geral do Hospital.
Relativamente ao equipamento de radiologia, procede-se, neste momento, à avaliação das necessidades do Hospital, prevendo-se a sua aquisição para o próximo ano de 1990.
No que respeita ao serviço de hemodiálise, verifica--se que a sua capacidade de resposta vai ser aumentada a breve trecho.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/V (2.°)- AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), solici-
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tando informações sobre o processo de um beneficiário do Centro Nacional de Pensões.
Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Os dados considerados no cálculo da pensão do beneficiário Francelino Ferreira Godinho foram:
Inscrições consideradas:
Dezembro de 1953 a Fevereiro de 1954 — 2 anos; Outubro de 1955 a Dezembro de 1968 — 14 anos.
Total de anos com contribuições — 16 anos.
O período contributivo de Janeiro de 1969 a Fevereiro de 1970 para o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro não foi considerado no cálculo, dado sobrepor integralmente com idêntico período de trabalho em França.
Quando às inscrições 001 000 174 e 001 007 590 para a ex-Caixa dos Vinhos do Norte que vêm mencionadas num ofício do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social como pertencendo ao beneficiário, de facto não lhe correspondem, mas sim a outro indivíduo com elementos de identificação diferentes.
Salário médio dos 5 melhores anos dos últimos 10, calculados com base na Portaria n.° 599/86:
5 m, a — 105 850$.
5 M — 105 850$: 60=1 770$.
Formação da taxa de pensão:
16x2,2% = 35,2%
Cálculo da pensão:
/3)£= 1770Sx33,2 = 630$ 100
A este valor da pensão estatutária foi acrescida a melhoria de 500$ de acordo com o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 513-M/79, que determina que, desde que haja acumulação de pensões do regime geral de segurança social com outras pensões, designadamente as dos regimes de segurança social de outros países, na determinação do valor da melhoria é considerada como pensão estatutária a soma das duas pensões.
Dado que o beneficiário recebe uma pensão de invalidez da segurança social francesa no valor aproximado de 59 000$, de acordo com a legislação indicada, tem direito apenas à pensão portuguesa de 1130$ (630$+500$), e não aos valores mínimos de pensões estabelecidas para os pensionistas nacionais que não recebem outras pensões.
21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1256/V (2.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o regime de importação de veículos automóveis por portugueses residentes em países terceiros.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar o seguinte:
1 — Efectivamente o regime anterior de benefícios fiscais a favor de trabalhadores portugueses estabelecidos no estrangeiro permitia a aquisição dos veículos em qualquer país, incluindo Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.° 246-A/86, de 21 de Agosto.
Esse diploma foi, naturalmente, objecto de severas críticas por parte da Comissão das Comunidades Europeias, visto que, além de não conceder maiores facilidades aos cidadãos comunitários que aos restantes, era discriminatório porque concedia maiores vantagens e encorajava a aquisição dos veículos no mercado nacional, em prejuízo dos demais mercados da CEE.
Além disso, o Decreto-Lei n.° 246-A/86 criou uma grave desarmonia com a legislação comunitária relativa a isenções de direitos aduaneiros que entrara em vigor logo em Março daquele ano de 1986, através do Regulamento (CEE) n.° 918/83, de 28 de Março, que exigia como requisito essencial para a outorga da isenção a aquisição do automóvel e respectiva titularidade e utilização, no país de procedência, por período superior a seis meses.
2 — Neste enquadramento, foi ainda possível adiar, mas não evitar, a situação descrita, até porque não existia qualquer acto comunitário que permitisse a isenção do imposto automóvel ou imposto especial equivalente a residentes em países terceiros, ao contrário do que se verifica para as residentes na Comunidade Europeia.
Mais, estabelecendo a Directiva (CEE) n.° 83/183/ CEE, do Conselho, de 28 de Março, ora transposta através do Decreto-Lei n.° 467/88, de 16 de Dezembro, aplicável apenas a residentes no território da CEE, a obrigatoriedade de aquisição do veículo no pais de procedência e sua utilização por período superior a seis meses, como se poderia permitir a residentes nos territórios extracomunitários a vantagem de adquirirem veículos novos onde quisessem e em condições mais favoráveis do que os seus compatriotas residentes na CEE?
Pretende-se porventura uma qualquer iniciativa legislativa que permita aos residentes em países terceiros adquirir veículos novos nos mercados internacionais, à sua escolha, enquanto os residentes na CEE estão obrigados a comprar e utilizar os carros no país de procedência, ao arrepio de todos os princípios comunitários inscritos no Tratado de Roma/CEE e no Acto de Adesão de Portugal?
Evidentemente que isso não foi nem será possível.
3 — Os emigrantes portugueses estabelecidos ou não na CEE estão sujeitos ao mesmo condicionalismo legal, bastando para tanto comparar os Decretos-Leis n.os 467/88, de 16 de Dezembro, e 471/88, de 22 de Dezembro.
Acresce que os actuais benefícios a favor dos portugueses estabelecidos no estrangeiro são, de longe, mais favoráveis que os previstos em toda a legislação anterior, visto concederem a isenção total e não meras reduções do imposto automóvel e, por outro lado, diminuem substancialmente os prazos de alienação (de 5 para 2 anos) e de apresentação de novo pedido (de 10 para 5 anos).
4 — Por consequência, a administração fiscal está impedida de eliminar os condicionalismos legais em causa ou de tomar em conta as especificidades econó-
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micas regionais ou continentais, bem como dos tipos de combustíveis utilizados, de consumos mais ou menos elevados ou de condução pela esquerda ou pela direita nos países de proveniência como, aliás, acontece no seio da própria CEE. A administração fiscal isenta de impostos a importação de veículos por emigrantes, no quadro legal comunitário, quer sejam residentes ou não na CEE, o que parece resultar com evidência e justiça.
29 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/V (2.a)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o funcionamento do Hospital de Sesimbra.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que a ARS de Setúbal, atendendo aos recursos humanos disponíveis e ao objectivo de aumentar a capacidade de resposta do serviço de atendimento permanente, procedeu ao redimensionamento da unidade de internamento.
Tal medida não suscita qualquer acréscimo, em relação a anterior situação, no número de casos encaminhados para os hospitais.
Cumpre-me ainda informar que não é necessário qualquer reforço financeiro ou orçamental para manter ao serviço o pessoal do Centro de Saúde de Sesimbra.
17 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/V (2.a)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a unidade de saúde da Quinta do Conde.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que, apesar das dificuldades ainda existentes na unidade de saúde da Quinta do Conde, a ARS de Setúbal tem vindo a desenvolver todas as diligências no sentido de garantir o bom funcionamento da unidade de saúde em apreço.
10 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre os acordos de colaboração nos âmbitos do Programa de Promoção do Sucesso Escolar (transportes escolares) e da construção de escolas preparatórias e secundárias.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — Até à presente data e no ano lectivo de 1988-1989, foram assinados 46 acordos de colaboração, cujos encargos totais, suportados pela Direcção-Geral da Administração Autárquica, ascenderam a 17 360 contos.
2 — Para o corrente ano lectivo (1989-1990), prevê--se a assinatura de 81 acordos de colaboração, cujos encargos relativos ao 1.° período escolar, a suportar pela Direcção-Geral da Administração Autárquica, se estimam em 10 905 contos, a consignar às autarquias locais.
3 — Destes acordos, 46 referem-se a municípios que haviam anteriormente celebrado acordos de colaboração, reportando-se ao ano lectivo de 1988-1989.
Os restantes 35 constituem as propostas a estabelecer entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica, a Direcção Regional de Educação e os municípios que, no presente ano lectivo de 1989-1990, no âmbito do Programa de Promoção de Sucesso Educativo — Transportes Escolares, viram encerradas novas escolas no município respectivo.
8 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/V (2.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), referente à aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto.
Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:
1 — A EDP assumiu a outorga da exploração dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto (SMGE) no contexto definido pelas Portarias n.° 130/87, de 25 de Fevereiro, e 265/88, de 2 de Maio.
2 — Esta legislação determina que ao pessoal dos SMGE serão mantidos os direitos, regalias e obrigações decorrentes do seu estatuto de trabalhadores da administração local, sem prejuízo de, pela EDP, lhes vir a ser aplicado o regime remuneratório desta empresa.
3 — O regime remuneratório da EDP está a ser aplicado aos trabalhadores dos SMGE desde a outorga da exploração daqueles serviços à EDP embora no quadro de condicionalismos determinado por aquelas portarias.
4 — Destes condicionalismos destacam-se:
A estrutura de carreiras do pessoal da administração local estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 247/87, de 17 de Junho.
Quando a EDP assumiu a exploração dos SMGE, a reestruturação de carreiras ainda não fora aplicada.
A EDP estudou-a, aplicou-a, articulou as carreiras na autarquia com as situações individuais, extrapoladas para o regime da EDP e definiu, publicou e aplicou uma grelha remuneratória que é a da EDP, com
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as limitações impostas pelo respeito da estrutura de carreira própria dos trabalhadores autárquicos.
Horário de trabalho.
A EDP mantém nos SMGE o regime de trabalho semanal estabelecido pela lei pela Assembleia Municipal, única entidade com competência legal para o alterar.
5 — Apesar dos condicionalismos referidos, a aplicação, pela EDP, do seu regime remuneratório, conduziu a uma nova situação em que todas as categorias profissionais viram o seu estatuto remuneratório francamente beneficiado.
Mais concretamente, 88,7% dos trabalhadores passaram a receber vencimentos superiores em 25 % do que aufeririam se se mantivesse a administração camarária, sendo que, destes, 56% passaram a receber vencimento superior em 40%.
6 — Da conjugação das estruturas de carreira e de remunerações resulta, no caso da EDP e para cada função, uma gama de evolução possível para os respectivos titulares a que corresponde uma gama de remunerações. Assim, em cada momento e em cada função, coexistem, normalmente, titulares em distintos graus de evolução e, portanto, de remuneração.
No caso particular da função leitor-cobrador, à gama de evolução dos titulares corresponde uma evolução de remunerações base mensal variando entre 61 000$ e 83 100$ (1989). Na EDP, nesta função, nesta data e em todo o País, existem 228 trabalhadores que atingiram já o estádio de evolução a que corresponde a remuneração de 73 700$ mensais. No entanto, existem ainda 180 trabalhadores em estádios de evolução de carreira anteriores a que correspondem vencimentos mensais entre 61 000$ e 73 700$ mensais.
4 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre salários em atraso na empresa Têxtil do Mindelo.
Reportando-me às questões colocadas no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Segundo informação da Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho, a Sociedade Industrial do Mindelo pagou aos trabalhadores ao seu serviço, nos dias 12 e 13 de Outubro passado, um terço do subsídio de férias, pelo que será apenas devedora de dois terços do mesmo.
Por outro lado, aquela Delegação também esclarece que, em 23 de Outubro passado, foram pagos os únicos salários devidos na altura, ou seja, os relativos ao mês de Setembro.
De resto, ainda segundo os mesmos serviços, conforme acta datada de 25 de Setembro último, elaborada na Delegação do Porto da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, ficou acordado entre os trabalhadores e a administração da empresa têxtil em
causa que as possíveis soluções deste problema salarial deveriam aguardar o decurso do mês de Outubro.
Pelo exposto e ao contrário do invocado pelo Sr. Deputado António Mota, não ocorre qualquer fundamento justificativo da intervenção deste Ministério através da Inspecção-Geral do Trabalho.
13 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/V (2.a)--AC, dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a interligação que meios informáticos no âmbito da Segurança Social.
Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — Utilização dos meios informáticos no âmbito da Segurança Social.
1.1 — As características evidenciadas pelo sistema de segurança social no que respeita a volumes de dados a recolher e tratar, número de variáveis intervenientes nos processos de decisão, carácter repetitivo da maioria das tarefas a realizar, rapidez e precisão pretendidas no obtenção dos resultados, mostravam-se incompatíveis com processos de tratamento de dados obsoletos e ultrapassados.
Assim, a concretização dos objectivos prosseguidos pelo sistema de segurança social, em obediência aos princípios em que se apoia, só seria viável mediante o recurso a processos de trabalho evoluídos, entre os quais assuma papel de relevo a informática.
Sendo a informática uma das componentes do sistema mais amplo da informação, para que este apresentasse, no sector, o comportamento que dele era esperado, ou seja, que assegurasse a recolha, armazenamento e fornecimento da informação necessária, em tempo útil e a custos razoáveis, foi indispensável poder contar-se com uma moderna e eficiente rede de centros de processamento.
Em consequência, considerou-se, como base de referência, para a instalação dos necessários centros processadores, a estrutura do aparelho administrativo, tal como é definida na Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto.
1.2 — Assim, conclui-se pela necessidade de prever a existência de três tipos diferentes de centros processadores: de âmbito nacional, a funcionar nas instituições de nível nacional; de âmbito regional, a funcionar nos centros regionais de Segurança Social; de administração directa, a funcionar nos serviços integrados na administração directa do Estado.
Assumido que foi o caminho de modernização dos serviços da Segurança Social, segundo o esquema de racionalização e eficácia sumariamente descrito, foi entendido dar prioridade à informatização dos centros regionais de segurança social, uma vez que, e, em termos de âmbito nacional, o processo já se encontrava em desenvolvimento.
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2 — Face ao exposto, a situação actual de todo este processo traduz-se na existência de:
2.1 — Um banco de dados de beneficiários da Segurança Social, cujo objectivo é o de permitir a circulação da informação no interior do sistema, tendo em vista o assegurar a identificação perante o mesmo e reconstruir a carreira contributiva;
2.2 — Um bando de dados de entidades empregadoras, cujo objectivo é assegurar a identificação perante o mesmo;
2.3 — Um ficheiro central de pensionistas da Segurança Social, cujo objectivo final é o processamento atempado das prestações mediatas;
2.4 — Bases de dados regionais (uma em cada centro regional) que assegurem, dentro do seu âmbito geográfico a inscrição, o registo de remunerações, a atribuição e processamento dos benefícios imediatos aos beneficiários e a inscrição, o registo das contribuições, a detecção de incumprimento e o consequente desenvolvimento das acções adequadas no que respeita às entidades empregadoras.
3 — Interconexões.
Entendemos por «interconexão» a ligação directa de equipamentos através das suas unidades centrais, por forma a poder-se transferir e consultar informação biu-nivocadamente.
Neste contexto, os sistemas de segurança social não se encontram conectados com nenhum outro exterior ao sector, nem tão-pouco entre si.
4 — Interligações praticadas e regras a que estão sujeitas.
Se entendermos por interligações a consulta e ou actualização da informação, sem interconexão de sistemas, verifica-se que apenas os trabalhadores do sector possuem acesso, consoante a sua área de actuação e local de trabalho, aos dados inerentes ao bom desempenho das suas funções.
5 — Garantias de cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição.
Conforme o artigo 35.° da Constituição:
Qualquer beneficiário ou contribuinte da Segurança Social, pode, através de prévia identificação, ter conhecimento de toda a informação residente em suporte informático, desde que lhe diga respeito (n.° 1 do artigo 35.°);
Tal como afirmámos, nem no interior do sector existe interconexão de sistemas, pelo que o n.° 2 do artigo 35.° é respeitado;
Não existe em nenhum suporte informático da Segurança Social, qualquer dado que vá contra o estabelecido no n.° 3 do artigo 35.°;
Os dados pessoais residentes em suporte informático são os indispensáveis à identificação (nome, data de nascimento, naturalidade, morada) e alguns específicos para atribuição de prestações complementares (n.° 4 do artigo 35.°);
A Segurança Social tem o seu próprio número de identificação tanto para beneficarios como para contribuintes, pelo que não se serve de nenhum outro (n.° 5 do artigo 35.°);
Não há qualquer tipo de recepção nem de envio de informação, através de suporte informático, transfronteiras (n.° 6 do artigo 35.°).
1\ ò* Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/V (2.8)-
-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), requerendo elementos estatísticos.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os elementos que junto se enviam, relativos ao índice de preços no consumidor (').
Mais se solicita se informe o Sr. Deputado que, de acordo com o pedido formulado, serão enviados mensalmente os valores dos IPCs referentes àquelas séries.
6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúgueíe.
(') Os elementos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os elementos que junto se enviam (').
7 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
0) Os elementos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/V (2.8)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre os montantes totais anuais de subsídios concedidos a várias entidades.
Relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento em epígrafe, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
O Ministério da Educação atribuiu, entre 1985 e a presente data, as verbas abaixo discriminadas aos seguintes estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, a título de subsídios:
UAL — Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões:
1988 — 13 175 contos;
1989 — 10 600 contos;
UI — Universidade Internacional:
1987 — 2500 contos;
1988 — 9510 contos;
1989 — 3200 contos;
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ISC — Instituto Superior de Gestão:
1987 — 3650 contos;
1988 — 9000 contos;
ISLA — Instituto Superior de Línguas e Administração:
1987 — 6100 contos;
1988 — 3500 contos;
1989 — 3630 contos;
UP — Universidade Portucalense:
1987 — 3100 contos;
1988 — 13 000 contos;
1989 — 19 840 contos;
UCP — Universidade Católica Portuguesa:
1985 — 40 500 contos;
1986 — 88 500 contos;
1987 — 110 000 contos;
1988 — 136 190 contos;
1989 — 80 000 contos;
UL — Universidade Lusíada:
1987 — 2500 contos;
1988 — 9510 contos;
1989 — 3200 contos.
No que se refere aos anos 1985 e 1986, os casos de ausência de comparticipação financeira devem-se ao facto de os estabelecimentos só terem sido reconhecidos a nível superior a partir de 1986, através do Decreto-Lei n.° lOO-B/85, de 8 de Abril.
22 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSTITUTO DE INFORMÁTICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa.
Sobre o ponto c) do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — Os «trabalhos preparatórios» consistiram na disseminação prévia e atempada de informações sobre a realização das Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa entre os departamentos da Administração Pública provavelmente interessados nas mesmas e em condições de contribuírem com comunicações representativas do nível do trabalho que hoje se faz em Portugal.
Teve lugar na sede deste Instituto, em 15 de Fevereiro de 1989, uma reunião de coordenação em que participaram representantes de vários organismos e gabinetes, nomeadamente chefe de Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, director do Secretariado para a Modernização Administrativa, secretário--gerai do Ministério da Indústria e Energia, director--geral do Gabinete de Estudos e Planeamento — MOPTC, secretário-geral da Presidência do Conselho
de Ministros, presidente do Instituto Nacional de Administração e director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, expressamente convidados para o efeito.
2 — Junta-se cópia da comunicação redigida pelo signatário para ser lida na mesa redonda da 5.a sessão — «Informatização das finanças públicas» (').
8 de Novembro de 1989. — O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.
(') O texto referido foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1308/V (2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação dos trabalhadores eventuais da TAP — Air Portugal.
Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir o seguinte:
As situações enunciadas pelo Sr. Deputado Rui Silva (PRD), no seu requerimento, que já eram do conhecimento deste Ministério, encontram-se hoje ultrapassadas, mais precisamente desde 8 de Outubro de 1989.
Com efeito, na sequência da actuação da Inspecção--Geral do Trabalho e dos esforços da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, em representação dos trabalhadores envolvidos, e a TAP — Air Portugal negociaram e obtiveram um acordo que abrange e resolve as questões evidenciadas pelo Sr. Deputado, acordo esse assinado em 8 de Outubro de 1989.
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
REPARTIÇÃO DE EXPEDIENTE CENTRAL
Secção de Expediente
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/V (2.a)-AL, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação no Bairro Alto.
Em resposta ao Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD), nomeadamente sobre quais as medidas que foram tomadas para remediar as situações de irregularidade que se verificam no Bairro Alto, quer quanto ao cumprimento de horários, quer quanto aos índices de poluição sonora, cumpre-me informar:
a) Horários de abertura/encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços. — No seguimento do Decreto-Lei n.° 417/83, de 25 de Novembro, esta Câmara aprovou o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa.
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A verificação do cumprimento dos horários regulamentares é da competência, por parte da Câmara Municipal de Lisboa, da Polícia Municipal e, por parte da administração central, pela Polícia de Segurança Pública.
b) Ruído. — Procede-se à aplicação conjunta das regras determinadas pelo Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho, e da postura municipal sobre ruídos aprovada em 1982.
Oe acordo com a nova orgânica camarária, integrado na Direcção Municipal de Ambiente e Espaços Verdes, foi criado e encontra-se em funcionamento o Gabinete de Combate ao Ruído.
É função deste Gabinete pronunciar-se quanto aos índices sonoros produzidos pelas casas de espectáculos, bottes, discotecas, bares e estabelecimentos congéneres quer quando do pedido de licenciamento, quer quando se verifiquem queixas de munícipes sobre a produção de ruído ou se verifique o encerramento do estabelecimento por odem do Governo Civil.
A avaliação dos índices de sonorização é feita de acordo com as Normas Portuguesas NP/1730, NP/669 e NP/2073.
A acção de fiscalização é do âmbito de competência do Governo Civil (artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 271/84, de 6 de Agosto) e desta Câmara através da Polícia Municipal com a actuação conjunta, a solicitação do referido Gabinete de Combate ao Ruído.
Com a nova orgânica camarária, foi criado o Departamento do Ambiente, em fase de instalação.
Este Departamento está a proceder à recolha dos dados necessária ao seu futuro funcionamento que se processará de acordo com o estabelecido pela Lei de Bases do Ambiente.
De momento, nada mais se oferece dizer sobre a matéria solicitada.
8 de Novembro de 1989. — O Director Municipal, Orlando Martins Capitão.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a adesão de Portugal à CEE/Política Agrícola Comum (negociação da 2." etapa do período de transição — quotas de produção, leiteira).
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Na sequência do despacho publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 52, de 3 de Março de 1989, o Governo deu início, atempadamente, à discussão e análise da questão relativa às quotas leiteiras e sua aplicação em Portugal.
2 — O grupo de trabalho que o referido despacho nomeou tem orientado a sua actividade na prossecução dos objectivos nele definidos. Os resultados não são ainda considerados suficientes para a definição da estratégia a assumir na negociação com a Comunidade
de acordo com o definido no Tratado de Adesão de Portugal à CEE.
Todavia, o conjunto de elementos recolhidos ou a recolher ira possibilitar um maior conhecimento, a todos os níveis, da realidade deste sector em Portugal e permitirão o estabelecimento de análises comparativas com os restantes parceiros comunitários, nomeadamente ao nível dos mecanismos de aplicação.
As vantagens e inconvenientes do regime a aplicar, em princípio a partir de Janeiro de 1991, e a determinação da quantidade de referência para Portugal são aspectos importantes da acção deste grupo de trabalho.
Sobre estas questões têm vindo a ser contactadas as entidades que representam os interesses da produção e da indústria.
3 — Na sequência da acção já desenvolvida pode-se já referir o seguinte:
Trata-se de um sector sensível no contexto comunitário e mesmo no contexto mundial.
Ná há nenhuma região comunitária onde o regime não seja aplicado. Mesmo a nível internacional, as disciplinas de produção de leite são aplicadas em diversos países, como, por exemplo, no Canadá e nos Estados Unidos da América.
A melhor quota é a maior possível e o Governo tentará negociar o melhor.
Todos os restantes Estados membros conseguiram negociar uma quota de nível igual à respectiva produção. Todavia, aquando da aprovação do pacote de preços 1989-1990, em Abril do corrente ano, o nível da referência para Portugal não se regerá por este princípio básico, em sequência da declaração que se transcreve na íntegra:
O Conselho e a Comissão declaram que, dada a especificidade da agricultura portuguesa, tal como reconhecida na Cimeira de Bruxelas de 1988, ao fixar a quantidade de referência para Portugal relativa a 1990, tomar-se-á em consideração não apenas o acervo comunitário mas também a necessidade de garantir a evolução da produção, dado o fraco nível da produtividade portuguesa em relação ao nível comunitário.
Qualquer que seja a quantidade de referência, haverá sempre uma margem de reserva para novos investimentos, nomeadamente os promovidos por jovens agricultores e outras acções que se consideram importantes, como, por exemplo, as resultantes da política de combate às doenças infecto-contagiosas dos bovinos.
6 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9/V (3.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre o corte de corrente eléctrica à empresa Fantory.
Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a seguinte informação:
1 — A Fantory — Indústria de Manufactura de Têxteis, L.da, com sede no lugar de Ruães, freguesia de
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São Paio de Merelim, concelho de Braga, não tinha, em 11 de Outubro próximo passado, qualquer contrato de fornecimento de energia eléctrica com a EDP, não sendo, portanto, seu cliente.
2 — Era então alimentada em baixa tensão através de um posto de transformação, licenciado em nome de Companhia Fabril do Cávado pela Direcção-GeTal de Energia.
3 — Este posto de transformação era alimentado através da central hidroeléctrica de Ruães (explorada pela Companhia Fabril do Cávado), em baixa tensão, e pela rede 15 kV da EDP.
4 — Em Maio de 1989, a Companhia Fabril do Cávado informou a EDP de que pretendia construir e equipar um novo posto de transformação em substituição do existente.
5 — Em 10 de Outubro de 1989, a Companhia Fabril do Cávado denunciou o contrato de fornecimento de energia eléctrica ao posto de transformação referido em 4.
6 — Com a transferência da ligação de 15 kV do posto de transformação referido em 2 para o referido em 4, constatou-se que a Fantory tinha ficado privada de alimentação em energia eléctrica.
7 — Face à situação criada entre aquelas duas empresas e a solicitação de entidades oficiais, foi celebrado entre a EDP e a Fantory um contrato de fornecimento provisório e de curta duração, pelo que, em 12 de Outubro de 1989, se efectou nova ligação ao posto de transformação referido em 2.
8 — Até à presente data a Fantory ainda não celebrou qualquer contrato «definitivo» com a EDP.
9 — Em conclusão, pode afirmar-se que:
a) A EDP não procedeu à suspensão do fornecimento de energia eléctrica à Fantory em 11 de Outubro de 1989 pela simples razão de que esta firma não era sua cliente naquela data;
b) Apesar de já ter expirado o prazo fixado no contrato de fornecimento provisório e de curta duração com a Fantory, a EDP tem mantido, até esta data, os fornecimentos àquela empresa.
4 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/V (3.a)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mortágua.
Tenho a honra de informar que, tendo sido criada a Conservatória do Registo Predial de Mortágua, por portaria de 22 de Agosto último, com autonomização do Cartório Notarial, foi solicitada à Sr." Conserva-dora-Notária em 8 de Setembro informação acerca da possibilidade de funcionamento dos três serviços (civil, predial e anexados) nas actuais instalações.
Esclarecido que essas instalações apenas comportam os registos civil e predial, foi solicitado em 17 de Outubro à Sr.a Conservadora-Notária que diligenciasse pela localização de instalações para o Cartório Notarial.
Aguardam-se elementos.
Por outro lado, conseguidas instalações, haverá ainda que proceder à abertura de concurso para preenchimento dos novos lugares.
Estas as razões por que os serviços de registo predial de Mortágua não estão, nem poderiam estar, a funcionar.
14 de Novembro de 1989. — O Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/V (3.a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a revisão dos acordos relativos à Base de Beja.
Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar o seguinte:
Os chamados «Acordos de Beja» foram aprovados pela Resolução n.° 354/79 do Conselho da Revolução, publicada no Diário da República, 1.a série, de 18 de Dezembro de 1979.
A sua negociação decorreu entre 1977 e 1979, período no qual se sucederam quatro governos constitucionais, presididos, respectivamente, pelo Dr. Mário Soares (os dois primeiros), pelo engenheiro Nobre da Costa e pelo Prof. Mota Pinto.
A designação genérica pela qual são conhecidos é bastante simplificada e usada por mera questão de abreviação.
Com efeito, não se trata de um acordo mas sim de um conjunto de acordos, ao abrigo dos quais são concedidas facilidades cujo exercício pressupõe a utilização de outros pontos do território nacional para além da Base n.° 11, situada em Beja (textos publicados no Diário da República, de 15 de Agosto de 1980).
Como um dos seus pontos relevantes, o conjunto dos acordos consigna que todas as edificações e instalações fixas existentes na altura (e construídas pelos alemães) ou que viessem a ser instaladas (presume-se que pelos alemães) são propriedade do Estado Português, por elas não sendo devidas, no termo de validade dos acordos, quaisquer indemnizações pelo Estado Português (parágrafo 1 do artigo 6.° do Acordo Relativo à Armazenagem de Munições de Exercício, parágrafo 1 do artigo 2.° e parágrafo 1 do artigo 6.° do Acordo sobre a Utilização da Zona Residencial, parágrafo 1 do artigo 8.° do Acordo Relativo à Co-Utilização de Alcochete e no parágrafo 1 do artigo 8.° do Acordo Relativo à Utilização da Base de Beja).
Também pela primeira vez estes acordos ficaram sujeitos a um período de validade determinada.
No seu articulado não ficaram adstritas verbas particulares para a Região de Beja, tal como também não ficou expresso qualquer montante para outros projectos específicos ou regiões determinadas, quiçá por tais acordos se prenderem, nos seus aspectos fundamentais, a considerações de ordem global que são matéria das relações Estado a Estado.
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Por essa altura vieram a ser assinados outros acordos, quer instituindo uma ajuda para a compra de equipamento no âmbito NATO, quer aumentando a ajuda económico-financeira que já era concedida ao nosso país desde 1975, a qual revestia carácter genérico, não sendo, por isso e à partida, destinada a projectos expressamente nomeados.
Actualmente decorrem negociações com a República Federal da Alemanha sobre se, e em que moldes, poderá a RFA continuar a utilizar facilidades da mesma natureza no nosso território.
7 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/V (3.*)- AC, dos deputados Joaquim Teixeira e Rogério Brito (PCP), sobre o escoamento de cereais da EPAC.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
Quesitos n.05 1, 2 e 3:
Trigo nacional da campanha de 1989-1990 transportado por caminho de ferro, a solicitação da EPAC
Requisitado | Transportado | Falhas | ||||
Mês | ||||||
Vagões | Toneladas | Vagões | Toneladas | Vagões | Toneladas | |
1989: | ||||||
Julho......................................... | 1 346 | 25 560 | 1 163 | 22 120 | 183 | 3 440 |
800 | 15 200 | 795 | 15 100 | 5 | 100 | |
Setembro..................................... | 752 | 14 280 | 750 | 14 240 | 2 | 40 |
702 | 13 330 | 666 | 12 650 | 36 | 680 | |
902 | 17 130 | 575 | 10 925 | 327 | 6 205 | |
4 502 | 85 500 | 3 949 | 75 035 | 553 | 10 465 |
Quesito n.° 4:
Exceptuando problemas pontuais — greves especialmente —, a CP tem-se esforçado no cumprimento integral dos programas elaborados, pelo que não tem havido reclamações por parte da EPAC.
Quesito n.° 5:
As «falhas» acima referidas tiveram as seguintes justificações:
Julho — falta de material disponível por parte da CP, atendendo a que esta também estava satisfazendo requisições das cooperativas;
Outubro — paralisação de um comboio bloco, derivado às más condições climatéricas;
Novembro — greve laboral da CP entre 15 e 24 de Novembro.
16 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARÍA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 128/V (3.8)- AC, dos deputados João Amaral, Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP), solicitando informação sobre se o PCP deve ou não alguma quantia à Segurança Social.
Atenta a notícia publicada no jornal O Diário, de 6 de Dezembro de 1989, que surge na sequência da divulgação de informações relativas a dívidas de alguns partidos políticos, urge esclarecer, no que respeita à situação contributiva do PCP, o seguinte:
Os valores apurados em Agosto de 1989 evidenciavam uma dívida ao Centro Regional de Segurança Social do Porto de 5 917 000$. Esta dívida era reportada aos meses de Novembro de 1988 e Janeiro a Junho de 1989.
Na sequência da divulgação desse débito em Agosto de 1989, vem o PCP proceder à sua regularização em 11 de Setembro de 1989, através de guia única que não englobou as contribuições em dívida pelo mês de Julho de 1989 e os juros de mora pelo atraso de todos os pagamentos que também eram devidos, num valor total e de 1 375 003$.
Em Novembro de 1989, ao ser de novo solicitada aos centros regionais informação acerca das dívidas dos partidos políticos, o Centro Regional de Segurança Social do Porto indica um valor de 6 695 000$, reportado a Julho de 1989, e que constava do extracto de conta corrente do contribuinte como valor disponível no sistema e reportado ao fecho do movimento da conta corrente de Agosto de 1989.
Assim, o pagamento efectuado em Setembro (e que não englobou todo o débito) apenas viria a ser contabilizado aquando do lançamento informático, iniciado em 22 de Novembro e referente aos pagamentos feitos no mês de Setembro de 1989, como era o caso presente.
Na verdade, as informações sobre dívidas à Segurança Social deverão ser sempre entendidas como reportadas a determinada data, anterior àquela em que são prestadas, visto que o dinamismo da situação contributiva que se altera em cada mês que passa e o desfasamento, aliás normal, que as próprias datas de
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pagamento, datas de constituição da dívida e datas de lançamento em conta corrente sempre comportam não permitem uma leitura estática e definitiva sobre valores que em cada mês se alteram.
Nessa perspectiva, deverá também ser entendido o valor em débito de 1 375 003$ que neste momento apresenta a conta corrente e que, por força de eventuais pagamentos efectuados posteriormente a Setembro de 1989, poderá já não coincidir com a realidade actual.
Em suma: quando o contribuinte é cumpridor, nunca a conta corrente evidencia dívida; pelo contrário,
quando passa à situação de devedor, surgem momentos de não coincidência da situação real com a situação disponível, por não ser possível em simultâneo com o pagamento proceder-se ao respectivo lançamento.
6 de Dezembro de 1989. — A Adjunta, Adelaide Cardosa.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 130/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Reportando-me ao pedido feito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de colocar à consideração do Sr. Deputado acima mencionado a possibilidade de utilizar uma das três publicações do Guia do Deficiente que, nesta data, são remetidas em satisfação aos pedidos iguais formulados pelos Srs. Deputados Luís Bartolomeu, Lourdes Hespanhol e Apolónia Teixeira, todos do PCP (').
Trata-se de uma edição cuja utilidade é evidente e está em vias de se esgotar, o que parece justificar o pedido acima feito.
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(') A publicação mencionada foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131/V (3.a)- AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Reportando-me ao pedido feito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de colocar à consideração do Sr. Deputado acima mencionado a possibilidade de utilizar uma das três publicações do Guia do Deficiente que, nesta data, são remetidas em satisfação aos pedidos iguais formulados pelos Srs. Deputados Luís Bartolomeu, Lourdes Hespanhol e Apolónia Teixeira, todos do PCP (')•
Trata-se de uma edição cuja utilidade é evidente e está em vias de se esgotar, o que parece justificar o pedido acima feito.
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(') A publicação mencionada foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/V (3.a)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Reportando-me ao pedido feito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex.a um exemplar da edição O Guia do Deficiente (').
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(') A publicação mencionada foi entregue à deputada e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 133/V (3.a)-AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Reportando-me ao pedido feito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex.a um exemplar da edição O Guia do Deficiente (')•
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(') A publicação mencionada foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Reportando-me ao pedido feito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex." um exemplar da edição O Guia do Deficiente (').
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
(') A publicação mencionada foi entregue à deputada e consta do processo respectivo.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de remeter a V. Ex.a a publicação do SARE Agrupamentos de Produtores e Suas Uniões: Aplicação em Portugal do Reg. (CEE) 1360/78 O.
6 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(') A publicação mencionada foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta aõ requerimento n.° 147/V (3. ")-AC, do deputado Jaime Gama (PS), solicitando o envio de uma publicação.
Junto envio o 3.° volume da Resenha Histórico--Militar das Campanhas de África, a fim de satisfazer o requerimento mencionado em epígrafe, de 22 de Novembro último, subscrito pelo Sr. Deputado Jaime Gama (')•
11 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Constante Nunes.
(') A publicação mencionada foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.
2 — Devido às inegáveis dificuldades que a empresa, há anos, vem atravessando — que, aliás, se generalizaram a todo o sector metalúrgico e metalomecânico, depois da PAREMPRESA —, viu-se obrigada a solicitar as medidas previstas no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho — processo especial de recuperação de empresas —, face ao requerimento de falência apresentado pelo Banco Nacional Ultramarino, em 19 de Janeiro de 1989.
3 — Presentemente, o Sr. Administrador Judicial já apresentou o relatório que aponta para a viabilidade da empresa, correndo o prazo de apreciação dos credores, estando a próxima reunião marcada para o dia 9 de Janeiro de 1990.
3.1 — Nesse processo encontram-se declaradas, já examinadas e reconhecidas, peio administrador judicial, as dívidas à Fazenda Nacional, Previdência Social, bem como todas as outras que constam do passivo da empresa.
4 — Aproveitamos para informar que o conselho de gerência (mais interessado do que V. Ex.a na manutenção da empresa e dos seus postos de trabalho), em alternativa ao Decreto-Lei n.° 177/86, estabeleceu um protocolo com um conhecido grupo económico português, que está interessado na aquisição da maioria do capital social da empresa, com o objectivo da sua recuperação e desenvolvimento industrial.
Esse protocolo é já do conhecimento dos principais credores, inclusivamente da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Lamentavelmente, porém, os bancos credores ainda não se pronunciaram sobre esta proposta de alienação, o que está a criar agravados problemas à empresa, que ainda não conseguiu ultrapassar o silêncio desses bancos.
7 de Dezembro de 1989. — O Conselho de Gerência, L. F. Viana. — D. D. Soveral.
BASMAIOR INDUSTRIAL — BÁSCULAS DE RIO MAIOR, L.DA
CONSELHO DE GERÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/V (3.a)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a situação da empresa Basmaior Industrial, em Rio Maior.
0 conselho de gerência da empresa acaba de tomar conhecimento, através de telecópia, do requerimento apresentado a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, cumprindo-lhe desde já fazer a seguinte rectificação e esclarecer:
1 — O quadro máximo de trabalhadores da empresa foi de 359 em Dezembro de 1981. Presentemente, tem ao serviço 153 pessoas.
1.1 — Todavia, a empresa nunca procedeu a despedimentos de trabalhadores; antes, porém, tem sido fonte de formação profissional porque todos àqueles que facultativamente a abandonaram têm facilmente encontrado colocação noutras pequenas e médias empresas da região, contribuindo, ao mesmo tempo, através da diminuição da massa salarial, para o equilíbrio financeiro da empresa.
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V (3.a)-AL, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a poluição em Torres Vedras.
Reportando-me ao ofício n.° 07020-D.A. Ple./89, o qual foi presente em reunião camarária de 2 do mês em curso, informo o seguinte:
1 — As edificações que constituem a suinicultura estão devidamente licenciadas com os pareceres favoráveis das entidades consultadas, nomeadamente a Direcção-Geral de Saúde.
2 — No seguimento do respectico processo foi emitido o competente alvará sanitário, nos termos da Portaria n.° 6065, precedido de vistoria por parte da autoridade sanitária concelhia.
3 — A questão fundamental estará na origem da reclamação apresentada e a do tratamento de efluentes.
4 — Esta Câmara, nos últimos anos, tem solicitado à entidade competente (SEARN) a sua intervenção na exigência de sistemas de tratamento de efluentes tanto para esta exploração como para outras existentes no concelho.
5 — No caso concreto a respectiva Direcção-Geral aprovou o tratamento através do sistema de lagonagem
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e disso deu conhecimento à Câmara, não tendo a autarquia qualquer intervenção neste licenciamento, até porque não há qualquer obra de construção civil, pois o referido sistema baseia-se somente em movimento de terras.
6 — Após conhecimento da localização desse sistema, a Câmara entende não ser essa a mais indicada dado se situar em plano superior ao do edifício do reclamante.
7 — A confirmar o que se referiu em 5, permito-me remeter a V. Ex.a fotocópia da informação INS 45/89, de 7 de Agosto último, da DGA sobre a qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais exarou o despacho que se passa a transcrever:
1 — Pela gravidade do exposto solicito à DGRN que aplique de imediato as sanções da sua esfera de competências.
2 — Envie-se à consideração de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, face às suas competências no licenciamento de pecuárias.
3 — Envie-se à Câmara Municipal de Torres Vedras.
4 — Se há perigo para a saúde pública, ou riscos de segurança, deve cessar a elaboração.
Por isso a Direcção-Geral da Pecuária, como entidade licenciadora, poderá, com a colaboração de outras entidades, resolver o problema.
5 — Conhecimento à entidade reclamante: Abalada, S. A. R. L.
29-8-89. — José Macário Correia.
Do despacho proferido conclui-se que à Câmara, não sendo a entidade licenciadora, não poderão agora ser pedidas responsabilidades pela situação. Muito embora
a autarquia, no âmbito das suas atribuições, no que diz respeito à salubridade pública e na defesa do meio ambiente e interesses próprios das populações, venha pugnando pela resolução de problemas desta natureza, vê-se, contudo, confrontada com falta de legislação que lhe confira poderes de actuação.
A situação objecto da presente reclamação é igual a centenas de outras em todo o País, para as quais se reconhece a falta de soluções.
Mais se informa que, relativamente à suinicultura da Quinta Nova do Hespanhol, também pertencente ao Sr. Joaquim Marques Ferreira, a Câmara, ainda em sua reunião de 2 do corrente, deliberou notificá-lo para proceder ao seu encerramento. Esta não possui alvará.
17 de Novembro de 1989. — O Presidente da Câmara, José Augusto Clemente de Carvalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA COMISSÃO DE PUBLICIDADE EXTERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/V (3.a)-AL, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a instalação de relógios electrónicos na cidade de Lisboa.
Relativamente ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, do Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD), informo V. Ex.a de que o inquérito em curso está a ser objecto de análise das suas conclusões, pelo que brevemente se transmitirá o resultado.
15 de Dezembro de 1989. — O Presidente, Fernando Alves.
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DIÁRIO
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