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Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 1990

II Série-B — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos In." 331/V a 345/V (3.»)-AC]:

N.º 331/V e 332/V (3.*)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente sobre a construção dos quartéis dos Bombeiros Voluntários

de Avis e de Monforte......................... 86-(2)

N.° 333/V (3.')-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a Ponte de 25 de Abril 86-(2) N.° 334/V (3.")-AC — Do deputado José Lello (PS) ao Governo sobre o contrato celebrado entre os CTT e a empresa Rádio Nova, sita na cidade do Porto 86-(2) N.° 335/V (3.')-AC — Do deputado Raul Rêgo e outros (PS) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital de Santa Cruz ............................. 86-(3)

N.° 336/V (3.a)-AC — Do deputado Casimiro Pereira (PSD) ao Ministério da Educação sobre o funcionamento da Escola Secundária de Maria Lamas, em

Torres Novas.................................. 86-(3)

N.° 337/V (3.*)-AC — Do deputado Luis Bartolomeu (PCP) ao mesmo Ministério sobre professores titulares de lugares suspensos...................... 86-(3)

N.° 338/V (3.')-AC— Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública solicitando resposta referente ao requerimento de Manuel

de Almeida Tunes............................. 86-(3)

N.° 339/V (3.*)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores sobre o conflito laboral actualmente existente na CP................................... 86-(3)

N.° 340/V (3.°)-AC — Do deputado Rui Pedro Ávila (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre tarifas de residentes dos Açores (ilha do Pico) praticadas em transportadoras

aéreas ........................................ 86-(4)

N.° 341/V (3.')-AC — Do deputado Rui Cunha (PS) ao Ministério da Saúde sobre o último curso de administração hospitalar............................ 86-(4)

N.° 342/V (3.")-AC — Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Educação sobre a situação da atleta Rosa Mota.............................. 86-(4)

N.°' 343/V a 345/V (3.*)-AC — Dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), respectivamente à TAP — Air Portugal, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à comissão administrativa do Centro Nacional de Pensões, acerca da reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro....................... 86-(5)

Respostas a requerimentos ln.°" 1100/V (2.*)-AC, 2/V, 8/V, 42/V, 180/V e 19S/V (3.')-AC e 14/V e 17/V (3.')-AL]:

Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa ao requerimento n.0 UOO/V (2.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de uma

professora..................................... 86-(6)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 2/V (3.')-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre o Programa de Reflorestação do Marão............................... 86-(6)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 8/V (3.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre as obras de conservação num prédio pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa sito no

Bairro do Dr. Mário Madeira .................. 86-(6)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 42/V (3.º)-AC, do deputado Herculano Pombo

(Os Verdes), sobre a poluição em Carvalhido____ 86-(7)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 180/V (3.*)-AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), relativo aos programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR) 86-(7) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 195/V (3.")-AC, do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP), relativo ao apoio aos agricultores do Oeste 86-(9) Da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ao requerimento n.° 14/V (3.*)-AL, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a valorização do

património cultural da região................... 86-(10)

Da Câmara Municipal de Fafe ao requerimento n.° 17/V (3.º)-AL, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre o Programa Operacional Integrado do Vale do Ave.................................. 86-(10)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Requerimento n.° 331 A/ (3.a)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Avis. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Os Bombeiros Voluntários de Avis, por falta de instalações, são obrigados a recolher os seus veículos na rua, sendo necessário retirar dos mesmos o material de ataque a incêndios para não ser danificado ou, mais grave, desaparecer.

É evidente que, quando há alguma emergência, é necessário repor tudo no seu sítio, o que provoca demora nas saídas, com todas as consequências que daí podem advir.

Acresce a isto tudo que os veículos, sem qualquer resguardo, mais facilmente se deterioram e que para corporações como esta é bem difícil a sua substituição, devido às dificuldades económicas com que sobrevivem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação?

2) Para quando está previsto o início da construção do referido Quartel?

3) Qual a calendarização provável para a referida obra?

Requerimento n.° 3327V (3.a)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Esta novel corporação, embora tenha viaturas, não tem quartel, o que obriga a que as mesmas sejam guardadas nas garagens da Câmara Municipal.

Por outro lado, estranhamos que, tendo o projecto do referido Quartel sido enviado para a SEALOT, até hoje não tenha sido contemplado com qualquer verba em termos de PIDDAC.

Atendendo à premência do assunto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território resposta às seguintes questões:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Para quando a construção do referido quartel de bombeiros?

Requerimento n.° 333/V (3.a)-AC

de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Ponte de 25 de Abril. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A população portuguesa teve conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, de que o Governo, num dos últimos Conselhos de Ministros, autorizou o

alargamento do tabuleiro superior da Ponte de 25 de Abril, sobre o Tejo, por forma a aumentar o respectivo tráfego em 50%.

Posteriormente, algumas vozes manifestaram discordância sobre esta medida por inviabilizar, sob o aspecto técnico, a instalação de um tabuleiro inferior para o transporte ferroviário.

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações eis seguintes informações*.

1) O alargamento do tabuleiro superior da ponte torna inviável a construção de um tabuleiro inferior?

2) Em caso negativo, para quando é prevista a construção do novo tabuleiro?

Requerimento n.° 334/V (3.8)-AC de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Contrato celebrado entre os CTT e a empresa

Rádio Nova, sita na cidade do Porto. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

Os CTT detêm o monopólio das comunicações em território nacional. Nesse quadro, os CTT celebram, naturalmente, contratos com outras entidades, designadamente com empresas do sector privado.

Os CTT estão sob tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Os CTT, no âmbito da sua própria actividade, tinham celebrado um contrato com a empresa Radio Nova, da cidade do Porto, que visava a ligação telefónica permanente entre aquela rádio local e a TSF, de Lisboa.

Esta linha telefónica era utilizada por aquelas duas emissoras radiofónicas para, entre outras utilizações, desenvolverem uma estreita cooperação no domínio informativo.

A difusão simultânea pelas duas emissoras de blocos informativos resultantes dessa cooperação foi, por parte do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, objecto de contestação jurídica por parte das rádios em causa.

Entretanto, os CTT denunciariam unilateralmente o contrato referente à citada linha telefónica, alegadamente no caso de as nomeadas emissoras persistirem na emissão simultânea de blocos noticiosos, fruto de cooperação mútua.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requer-se ao Governo informação relativa às seguintes questões:

1) Tal decisão dos CTT resultou de despacho competente do ministro da tutela?

2) Tal decisão dos CTT resultou, pelo contrário, do acatamento do despacho de proibição do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude?

3) Em caso de se verificar esta hipótese, como se poderá explicar esta aparente articulação entre a denúncia unilateral por parte dos CTT de um contrato em vigor com uma empresa privada — decisão, aliás, imbuída de inaceitável carga de intimidação — e as orientações, à revelia da tutela, do referido Sr. Secretário de Estado?

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4) Em caso de se não verificar a segunda hipótese, pergunta-se qual terá sido a entidade que directamente superintendeu sobre este sector na matéria em apreço.

Requerimento n.° 335/V (3.a)-AC de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Hospital de Santa Cruz.

Apresentado por: Deputado Raul Rêgo e outros (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Saúde informação sobre:

Quais os projectos governamentais do Ministério da Saúde relativamente ao futuro do Hospital de Santa Cruz? É que não são muito tranquilizadoras as informações contraditórias que ultimamente têm vindo a público.

Pensa o Governo na sua privatização? Se sim, em que moldes?

Requerimento n.° 336ÍV (3.aVAC

de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Funcionamento da Escola Secundária de Maria Lamas, em Torres Novas. Apresentado por: Deputado Casimiro Pereira (PSD).

Na edição de 5 de Janeiro próximo passado do jornal O Almonda, que se publica em Torres Novas, na secção «Cantinho dos Jornalistas», do Clube de Comunicação Social da Escola Secundária de Maria Lamas, um aluno, devidamente identificado, apresenta críticas a aspectos do seu funcionamento, de que se transcreve o que se considera de maior gravidade:

Outrora tínhamos uma sala (sala de alunos) onde, nas horas livres, nos podíamos distrair e passar um bom bocado, porque a vida de estudante não é só estudar.

Em consequência disto, muitos professores dizem-nos para irmos estudar para a biblioteca. No entanto, até essa, às vezes, nos é interdita, por estar ocupada com aulas.

Também os alunos que frequentam o refeitório manifestam o seu descontentamento. Como é costume, antes da refeição, têm de formar bicha por ordem de chegada. Tal não acontece com os contínuos, que se colocam à frente dos alunos, quando bem lhes apetece.

Apesar disso e para cúmulo, chegando lá dentro, eles e os professores são mais bem servidos que os alunos.

Porque tais críticas públicas não podem ficar sem um conveniente esclarecimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Educação que mande esclarecer o fundamento de tais afirmações e, se for caso disso, da maneira de pôr cobro aos aspectos menos correctos do seu funcionamento.

Requerimento n.° 337/V (3.a)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Professores titulares de lugares suspensos. Apresentado por: Deputado Luís Bartolomeu (PCP).

Considerando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Estatuto da Carreira Docente, já aprovados, nomeadamente no que concerne a novas condições relativamente a vagas e número de docentes a nível do 1.° ciclo do ensino básico;

Atendendo a que o movimento sindical docente, designadamente o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, dado o número considerável de professores prejudicados — cerca de 200 no distrito de Lisboa e 2000 a nível nacional —, que, compulsivamente, poderão ser colocados, no próximo ano lectivo, em escolas que podem distar 30 km da sua anterior escola, propôs a suspensão do n.° 5 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 35/88;

Considerando, por último, que tal situação é ainda mais gravosa, na medida em que os professores abrangidos, na sua maioria, contam largos anos de docência — 20 e mais:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Que medidas pensa tomar o Ministério no sentido de terminar, por um lado, e precaver, por outro, o tratamento injusto de que estão a ser alvo aqueles docentes?

Requerimento n.° 338/V (3.*)-AC de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Pedido de resposta referente ao requerimento

de Manuel de Almeida Tunes. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública que me sejam dados os esclarecimentos solicitados no meu requerimento de 17 de Outubro de 1989, referentes ao processo de Manuel de Almeida Tunes.

Requerimento n.° 339/V (3.a)-AC

de 26 de Janeiro de 1990

Assunto: Conflito laboral actualmente existente na CP. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O conflito laboral que hoje existe na CP reside, nuclearmente, no cancelamento unilateral por parte do conselho de gerência dos contactos e do diálogo com o Sindicato Nacional dos Maquinistas, comportamento que tende a abranger outras organizações sindicais representativas dos trabalhadores da empresa envolvidas em processos de negociação da contratação colectiva.

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Este posicionamento conduz ao bloqueio de soluções e implica que o recurso à greve seja usado pelos trabalhadores.

Inevitavelmente, milhares de utentes sofrem as consequências inerentes à suspensão de comboios e que criam situações insustentáveis geradoras de justo e crescente protesto popular.

Em lugar de procurar as vias de resolução do conflito, o conselho de gerência considera a questão «encerrada», perdendo tempo na mera defesa das acusações a que é submetido.

No caso vertente do conflito com os maquinistas da CP, importa salientar que a Secretaria de Estado dos Transportes assumiu compromissos em relação a parte da matéria conflituosa.

A dimensão do conflito, a disponibilidade de diálogo, com resultados objectivos por parte do Sindicato dos Maquinistas, as consequências que estão a recair sobre o público utente, reclamam respostas urgentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores os seguintes esclarecimentos:

1.° Vai a Secretaria de Estado exercer os mecanismos conducentes ao restabelecimento do diálogo e ao desbloqueamento do conflito?

2.° Que medidas práticas vão ser tomadas para que essa Secretaria de Estado dê cumprimento aos compromissos assumidos com o Sindicato dos Maquinistas e, simultaneamente, levem o conselho de gerência da CP a atender as justas reivindicações dos trabalhadores?

Requerimento n.° 3407V (3.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Tarifas de residentes dos Açores (ilha do Pico)

praticadas em transportadoras aéreas. Apresentado por: Deputado Rui Pedro Ávila (PS).

Considerando que até Janeiro do corrente ano os utentes (residentes) da ilha do Pico dos transportes aéreos nacionais tiveram, desde a criação da tarifa de residente, liberdade de escolha do aeroporto de escala da TAP que melhor os servisse em termos de rapidez (saída, Pico/chegada, Lisboa);

Considerando que no período de Invemo não há versatilidade de horários nas ligações marítimas Pico-Faial, prejudicando desde logo a hipótese, ou melhor dizendo, a vertente aérea TAP/Horta;

Considerando que a única possibilidade de se chegar a Lisboa no mesmo dia, saindo do Pico, isto no inicio da semana — que é a altura normal de qualquer deslocação, quer de doença, quer de trabalho, quer mesmo de miniférias —, é utilizar o percurso Pico/PDL(SATA) e PDL/Lisboa(TAP);

Considerando que os residentes na ilha do Pico foram bruscamente confrontados com o pagamento extra — caso queiram optar pela já citada saída, à segunda-feira (TAP), por Ponta Delgada — a partir do corrente mês de Fevereiro, sem outra explicação plausível:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado solicita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co-

municações (como entidade tutelar da transportadora aérea nacional) os seguintes esclarecimentos:

1) Ao tomar tal decisão (precipitada, em nosso entender), tiveram em conta os elevados prejuízos que vão suportar os residentes na ilha do

Pico?

2) Foram ouvidos nesta matéria os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores? Se sim, qual a sua opinião?

3) No sentido de minorarem os prejuízos dos residentes da ilha do Pico (RAA) — caso se mantenha, teimosamente por parte da TAP, tal decisão —, serão estudados novos horários que permitam a ligação aérea directa Pico-Lisboa com escala nos aeroportos da Horta e Terceira, presentemente os únicos permitidos pela TAP?

4) Se há «corte» de subsídios nas passagens de residentes, ora em análises, a quem se deve tal falha? Ao Governo da República ou ao Governo Regional dos Açores?

Requerimento n.° 341 A/ (3.8)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Curso de administração hospitalar. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).

Requeiro ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o encargo suportado pelo Estado com o último curso de administração hospitalar, concluído no Verão de 1989 (custos directos e indirectos)?

2) Custo por formando;

3) Total existente no País de habilitados com o curso de administração hospitalar;

4) Número de administradores-delegados dos hospitais habilitados com o curso de administração hospitalar;

5) Número de habilitados com o curso de administração hospitalar exercendo funções fora da carreira;

6) Quais as expectativas de evolução do curso de administração hospitalar e a sua adaptação às modernas técnicas de gestão e à evolução qualitativa da administração pública e da gestão integrada dos serviços prestadores de cuidados de saúde.

Requerimento n.° 342/V (3.º)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Situação da atleta Rosa Mota. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

O País foi, mais uma vez, surpreendido com as notícias referentes a um diferendo entre a atleta Rosa Mota e a Federação Portuguesa de Atletismo. Tal situação tvão é nova, pois que já aconteceu num passado menos recente.

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É, no entanto, convicção geral que tal situação não é positiva nem para as estruturas dirigentes e muito menos para a atleta Rosa Mota. E, no essencial, é preciso sublinhar, é o desporto que perde.

O Pais, entretanto, surpreende-se pelo facto de que, sendo várias as situações que envolvem o nome de Portugal, o que, consequentemente, deve ser tomado em linha de conta, mas não só, o Governo, e neste particular o Ministério da Educação, se mantenha numa pretensa neutralidade, mais precisamente, omissão. Este estado de coisas — e recordamo-nos do caso Saltilho— é a assunção de uma perspectiva negativa, não só em termos de interesse nacional, mas, obviamente e também, em termos de interesse e defesa do desporto e respectivos valores.

Neste sentido, e julgando interpretar a pergunta que muitos portugueses fazem, requeiro ao Ministério da Educação:

1) Qual a posição/atitude do Governo em relação à recente situação que envolveu a atleta Rosa Mota momentos antes de participar numa prova de atletismo no Japão?

2) Informações detalhadas, certamente na posse do Governo, sobre a matéria respeitante ao referido no n.° 1.

Requerimento n.° 343/V (3.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Na sequência de um tormentoso processo que se arrastou durante vários anos, o cidadão Fernando David Miranda Lopes Malheiro viu reconhecido pela Administração Pública o seu direito a uma pensão de reforma com efeitos retroactivos a 22 de Agosto de 1977, por invalidez. Tendo cessado a relação de trabalho que mantinha com a TAP, E. P., não auferiu entre 1977 e 1985 quaisquer vencimentos, pensões, direitos ou regalias e só após intervenção do Provedor de Justiça logrou ver parcialmente reconhecidos os seus direitos. Mesmo assim, a TAP, E. P., continua a recusar--lhe as regalias complementares que a empresa deve aos seus reformados, alegando, designadamente, não ter conhecimento oficial das conclusões do Centro Nacional de Pensões. Falhou uma tentativa de conciliação realizada no Ministério do Emprego e da Segurança Social em 22 de Novembro de 1989, por manifesta indisponibilidade do representante da empresa.

Trata-se, segundo revelam os documentos, de um processo kafkiano, com pormenores de chocante resistência ao reconhecimento de direitos elementares de um trabalhador afectado por grave síndrome patológica e diminuídas possibilidades de defesa. Afigura-se particularmente grave que a TAP, E. P., abertamente recorra a técnicas de arrastamento e desgaste psicológico,

com vista a propiciar a eventual renúncia a direitos por parte do trabalhador em causa ou uma ainda mais tardia resolução judicial do diferendo.

Nestes termos, requer-se à TAP — Air Portugal informação urgente sobre as razões que têm conduzido à situação descrita, bem como sobre as medidas que' encara para que cesse no mais curto prazo a utilização por uma empresa pública de métodos de «negociação» cilindrantes como aqueles que têm vindo a ser utilizados contra o cidadão Fernando Malheiro.

Requerimento n.° 344/V (3.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Na sequência de um tormentoso processo que se arrastou durante vários anos, o cidadão Fernando David Miranda Lopes Malheiro viu reconhecido pela Administração Pública o seu direito a uma pensão de reforma com efeitos retroactivos a 22 de Agosto de 1977, por invalidez. Tendo cessado a relação de trabalho que mantinha com a TAP, E. P., não auferiu entre 1977 e 1985 quaisquer vencimentos, pensões, direitos ou regalias e só após intervenção do Provedor de Justiça logrou ver parcialmente reconhecidos os seus direitos. Mesmo assim, a TAP, E. P., continua a recusar--lhe as regalias complementares que a empresa deve aos seus reformados, alegando, designadamente, não ter conhecimento oficial das conclusões do Centro Nacional de Pensões. Falhou uma tentativa de conciliação realizada no Ministério do Emprego e da Segurança Social em 22 de Novembro de 1989, por manifesta indisponibilidade do representante da empresa.

Trata-se, segundo revelam os documentos, de um processo kafkiano, com pormenores de chocante resistência ao reconhecimento de direitos elementares de um trabalhador afectado por grave síndrome patológica e diminuídas possibilidades de defesa. Afigura-se particularmente grave que a TAP, E. P., abertamente recorra a técnicas de arrastamento e desgaste psicológico, com vista a propiciar a eventual renúncia a direitos por parte do trabalhador em causa ou uma ainda mais tardia resolução judicial do diferendo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a prestação urgente das seguintes informações:

o) Que diligências foram feitas pelos serviços competentes do Ministério na sequência da tentativa de conciliação referida (cuja acta se anexa)?

b) Que medidas tenciona adoptar para evitar que se prolongue indefinidamente a recusa da TAP, E. P., de dar cumprimento a normas legais e contratuais que implicariam a atribuição ao cidadão Fernando Malheiro da reparação e demais regalias a que tem direito?

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Requerimento n.° 345/V (3.º)-AC de 6 de Fevereiro de 1980

Assunto: Reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Na sequência de um tormentoso processo que se arrastou durante vários anos, o cidadão Fernando David Miranda Lopes Malheiro viu reconhecido pela Administração Pública o seu direito a uma pensão de reforma com efeitos retroactivos a 22 de Agosto de 1977, por invalidez. Tendo cessado a relação de trabalho que mantinha com a TAP, E. P., não auferiu entre 1977 e 1985 quaisquer vencimentos, pensões, direitos ou regalias e só após intervenção do Provedor de Justiça logrou ver parcialmente reconhecidos os seus direitos. Mesmo assim, a TAP, E. P., continua a recusar-lhe as regalias complementares que a empresa deve aos seus reformados, alegando, designadamente, não ter conhecimento oficial das conclusões do Centro Nacional de Pensões. Falhou uma tentativa de conciliação realizada no Ministério do Emprego e da Segurança Social em 22 de Novembro de 1989, por manifesta indisponibilidade do representante da empresa.

Trata-se, segundo revelam os documentos, de um processo kafkiano, com pormenores de chocante resistência ao reconhecimento de direitos elementares de um trabalhador afectado por grave síndrome patológica e diminuídas possibilidades de defesa. Afigura-se particularmente grave que a TAP, E. P., abertamente recorra a técnicas de arrastamento e desgaste psicológico, com vista a propiciar a eventual renúncia a direitos por parte do trabalhador em causa ou uma ainda mais tardia resolução judicial do diferendo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à comissão administrativa do Centro Nacional de Pensões a seguinte informação:

a) Por que razão não diligenciou por forma a dar conhecimento oficial à TAP, E. P., da situação processual do beneficiário Fernando Malheiro?

¿7) Que medidas tenciona adoptar para contribuir para que sejam cumpridas pela TAP, E. P., as disposições legais e contratuais relativas à situação do beneficiário em causa?

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1100/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de uma professora.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte acerca do assunto em epígrafe:

1 — O director regional de Educação do Norte não procedeu à designação da professora Ana Maria Amarai Cavalheiro como orientadora de está-

gio para o ano lectivo de 1988-1989 em virtude de a mesma ter merecido parecer desfavorável da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 — 0 Ex.1"0 Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto comunicou ao director regional de Educação do Norte, através do ofício n.° 1025, de 25 de Julho de 1988, o referido parecer desfavorável.

3 — Assim, dada a discordância daquela Faculdade e dado que a mesma se pautou por critérios fixados pelo conselho científico, o director regional de Educação do Norte não mais fez do que respeitar integralmente a lei e, mais propriamente, o n.° 2 do artigo 14.° da Portaria n.° 659/88, de 29 de Setembro.

15 de Janeiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre o Programa de Reflorestação do Marão.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O Projecto de Aproveitamento dos Recursos do Marão, da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas, integra quatro projectos de florestação suportados financeiramente pelo Programa de Acção Florestal, num montante total de investimentos previstos de 264 714 contos.

2 — Os projectos referidos tiveram o seu começo em fins de 1987, tendo sido concretizado até ao momento um investimento de 145 836 contos.

3 — Não se verifica qualquer suspensão dos mencionados projectos e apenas se registou uma reprogramação da execução devido à necessidade de ocorrer, de forma equitativa, ao conjunto da carteira de projectos públicos a cargo da Direcção-Geral das Florestas.

4 — Tendo em conta a importância da acção em curso na serra do Marão, na qual se encontra plenamente empenhada a Direcção-Geral das Florestas, a nível dos seus serviços centrais, será dada em 1990 plena sequência aos trabalhos programados.

26 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre as obras de conservação num prédio pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, sito no Bairro do Dr. Mário Madeira.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que, ouvido o Governo

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Civil do Distrito de Lisboa sobre o assunto exposto no requerimento em epígrafe, foi esclarecido o seguinte:

1 — O fogo onde habita o Sr. José de Jesus Dias, no Bairro do Dr. Mário Madeira, 39, à Pontinha, é propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL).

2 — Porque não cabe nas atribuições da mesma Assembleia a problemática habitacional, foi por esta deliberado, em sua reunião de 27 de Fevereiro de 1987, vender as habitações e casas comerciais dos bairros, no estado em que se encontravam, pelos valores constantes do edital de 23 de Março de 1987, de que se junta fotocópia (a).

3 — Os fogos, em número de 1300, são vendidos aos seus actuais utentes a preços que têm em atenção o ano de construção, número de divisões e localização.

4 — Assim, o fogo onde reside o Sr. José de Jesus Dias, tipo T2, pelo qual paga a taxa social de 2S0S mensais, é vendido por 120 000$, valor este que o referido pode satisfazer com a entrada inicial de 12 0001 e os restantes 108 000$ em 24 prestações mensais de 4500S, sem lugar a quaisquer juros.

5 — Conforme consta do referido edital, os utentes que não quiserem comprar o fogo e que não seja por falta de capacidade financeira terão seis meses para entregar a casa devoluta.

6 — Apesar de o preço de venda se entender «no estado em que a habitação se encontra», a ADL tem feito, à sua custa, a conservação e reparação de todos os telhados, paredes, portas e janelas exteriores, obras que se cifram em cerca do triplo do valor de venda dos fogos.

7 — Em relação ao bloco onde reside o Sr. José Dias, a ADL procedeu, em Janeiro de 1988, à reparação geral do telhado e executou, em Março de 1989, a reparação de rebocos, portas e janelas e respectiva pintura exterior de todo o bloco, obras estas inteiramente custeadas pela ADL.

8 — Como é inviável a reparação completa dos 1300 fogos, todos os beneficiários são avisados, aquando da assinatura dos contratos, de que os princípios estabelecidos pela ADL quanto às obras de reparação das casas vendidas são no sentido de que «todas as reparações nos exteriores são feitas pela ADL de sua conta e as interiores são encargo dos respectivos moradores, que, deste modo, comparticipam na reparação dos seus fogos».

9 — Em relação aos interiores, a ADL também «ajuda» na reparação, fornecendo a mão-de-obra a uma taxa horária de 300$ por pedreiro, pintor ou carpinteiro, sem mais quaisquer encargos, pondo ainda materiais à disposição dos moradores, que os reembolsam ao preço de custo de armazém.

10 — O Sr. José de Jesus Dias, que foi informado das condições acima indicadas, requereu, por escrito, a reparação da sua residência, cujos trabalhos efectuados pelos serviços da ADL importaram em 31 989$, importância que o interessado se recusa a pagar, tendo tomado posição de «não comprar, mas continuar a pagar só 250$ por mês».

11 — Porque tal posição não se enquadra nas condições aprovadas pela ADL, deverá o interessado fazer a sua opção, de acordo com o estabelecido no referido edital de 23 de Março de 1987.

24 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

(d) O requerimento referido foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/V (3.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição em Carvalhido.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A firma FOCOR requereu, em Janeiro de 1981, nos termos do artigo 5.° do Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966, a aprovação de um projecto de instalação de uma unidade de fabrico de produtos auxiliares para a indústria têxtil e de curtumes, tendo sido aprovado por despacho de 22 de Outubro de 1981.

2 — Após vistoria nos termos do artigo 16.°, precedida da efectuada de acordo com o artigo 12.° do mesmo decreto, foram aprovadas as instalações industriais em Janeiro de 1984.

3 — Do processo de licenciamento não consta qualquer reclamação até Julho de 1989, data em que deu entrada a primeira, relativa à poluição atmosférica — libertação de gases.

4 — Da diligência efectuada para a sua apreciação não foi verificado qualquer cheiro proveniente do estabelecimento. Constatou-se existir um sistema de lavagem de gases com soda cáustica com ligação a alta chaminé.

5 — Dada a variedade de produtos manipulados, admite-se que a referida lavagem não resulta em todas as situações. Porém, a emissão por alta chaminé favorece a dispersão dos gases, reduzindo os seus efeitos.

6 — Actualmente, a firma exploradora da unidade industrial denomina-se Indústrias Químicas, S. A., pelo que vai ser intimada a adoptar os meios necessários para que os gases não prejudiquem terceiros.

29 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 180/V (3.a)-AC, dos deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP), relativo aos programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR).

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Os PDAR em fase de elaboração são os seguintes: DRAEDM:

PDAR do Vale do Lima, que abrange a Zona

Agrária do Vale do Lima; PDAR do Vale do Minho, que abrange a

Zona Agrária do Vale do Minho;

DRATM:

PDAR do Baixo e Cima Corgo, que abrange a Zona Agrária do Baixo e Cima Corgo;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

DRABI:

PDAR do Pinhal, que abrante a Zona Agrária do Pinhal;

PDAR da Serra da Estrela, que abrange a Zona Agrária do Alto Mondego e os concelhos de Celorico da Beira e Manteigas, que fazem parte da Zona Agrária da Serra da Estrela;

DRARO:

PDAR das Caldas da Rainha, que abrange a Zona Agrária das Caldas da Rainha;

PDAR de Torres Vedras, que abrange a Zona Agrária de Torres Vedras;

DRAAL:

PDAR do Vale do Sado, que abrange a Zona Agrária de Alcácer do Sal.

Com documento final, temos os seguintes PDAR:

PDAR de Basto, que abrange a Zona Agrária de Basto, integrada na DRAEDM. Este PDAR encontra-se na fase de execução, uma vez que o documento final já foi aprovado pelo Sr. Ministro da Agricultura;

PDAR de Setúbal, que abrange a Zona Agrária de Setúbal, integrada na DRARO. Este documento encontra-se em fase de reajustamento por parte da equipa.

cr) A situação, no que diz respeito aos PDAR, é a seguinte para cada direcção regional de agricultura (Dezembro de 1989):

 

Direcções regionais de agricultura

 
               

Total

 

DRAEDM

DRATM

DRABL

DRABI

DRARO

DRAAL

DRAAG

 
 

11

11

10

8

10

11

5

56

 

3

3

3

3

4

1

1

18

PDAR em fase de elaboração (após homologação do proto-

               

colo pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimenta-

               

ção) (2).............................................

2

1

0

2

2

1

0

8

PDAR com documento final (3).........................

1

0

0

0

1

0

0

2

Total fíl) + (2) + (3)J.........

6

4

3

5

7

2

1

28

 

1

0

0

0

0

0

0

1

b) A dinamização de todas as entidades ligadas ao sector agrário interessadas na organização de um PDAR para uma dada região conduz à assinatura de um protocolo de acordo que expressa o seu interesse e envolvimento na elaboração do programa e posteriormente na sua execução. É, assim, constituída, à partida, uma comissão de acompanhamento do PDAR que integra representantes de todas as entidades que assinaram o protocolo e que é presidida pelo director regional de agricultura ou seu representante.

A comissão de acompanhamento é um órgão consultivo e deliberativo com as seguintes funções:

Acompanhar o trabalho da equipa técnica durante o período de elaboração, reunindo periodicamente para tomar conhecimento do desenrolar dos trabalhos e das dificuldades encontradas, procurando resolvê-las de forma que se consiga atingir o fim em causa;

Avaliar e aprovar os relatórios parciais apresentados peia equipa técnica nas reuniões periódicas;

Avaliar e aprovar o documento final resultante do trabalho da equipa técnica;

Acompanhar a execução do PDAR.

O PDAR, conforme o estipulado no despacho conjunto dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento e da Administração do Território de 13 de Maio de 1987, é elaborado (no prazo

de um ano) por uma equipa técnica, dirigida exclusivamente a esta tarefa, que integra técnicos designados e suportados pelas seguintes entidades:

Serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, bem como outros serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério (direcções regionais e Direcção-Geral das Florestas);

Organizações agrícolas com implantação na área do PDAR (cooperativas);

Federação das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (FENACAM);

Autarquias locais (associações de municípios e câmaras);

Comissões de coordenação regional (CCR).

Para além destes técnicos, cedidos e suportados pelas entidades que, pela sua natureza e implantação regional e local, são as mais bem colocadas para o fazerem, poderão ser envolvidos na resolução de questões específicas técnicos de outros serviços públicos, de instituições de crédito, de instituições de ensino superior ou outros que possam contribuir para levar a bom termo a elaboração do PDAR.

Os elementos da equipa técnica apresentam, de um modo geral, formação académica diversificada, de forma a cobrir todas as áreas a estudar no âmbito do programa, assumindo um deles as funções de coordenação da equipa e de interlocução perante o exterior.

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8 DE FEVEREIRO DE 1990

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Para além do trabalho da equipa técnica, procede--se com frequência à aquisição de serviços sobre assuntos específicos suportados, em regra, pelo Programa de Estudos para a Análise da Agricultura Portu-guesa/PEDAP.

30 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/V (3.a)-AC, do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP), relativo ao apoio aos agricultores do Oeste.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Nos dias 2 e 8 de Agosto de 1989 foi recebida pelo Secretário de Estado da Alimentação uma delegação da denominada Pró-Associação dos Agricultores do Oeste, a qual entregou um documento em que se enumeravam as pretensões dos agricultores que representava. Posteriormente, a referida delegação foi também recebida pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Entre as pretensões então apresentadas figuravam a aplicação de medidas restritivas à importação de diversos produtos horto-frutícolas e de vinho e a implementação do regime de intervenção nos produtos agrícolas não comercializados. Os agricultores do Oeste solicitavam ainda que fosse dado cumprimento ao que se encontra determinado para a normalização da fruta.

Na reunião do dia 2 de Agosto foi desde logo transmitida pelo Secretário de Estado da Alimentação aos componentes da delegação da Pró-Associação dos Agricultores do Oeste a impossibilidade de o Governo satisfazer as suas pretensões no respeitante a restrições à importação, face aos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do processo de adesão à Comunidade.

Com efeito, quando os contingentes de importação previstos no Tratado de Adesão, que consubstanciavam as medidas restritivas, não fossem atingidos em, pelo menos, 90% durante dois anos consecutivos, caducavam automaticamente. E foi isso que aconteceu, tanto no caso dos produtos horto-frutícolas como no caso do vinho.

No entanto, apesar do desaparecimento desta medida de protecção da produção nacional, esta mantém-se protegida da concorrência externa através da publicação de preços de referência para os produtos importados, que entram no mercado nacional a preços normalmente bastante superiores aos da produção interna, cabendo então ao consumidor fazer a sua escolha em função do binómio preço/qualidade.

Por outro lado, para facilitar a colocação de produtos nacionais no mercado externo estão já fixadas restituições à exportação de peras e maçãs (Portaria n.° 814/89 e Despacho Normativo n.° 90/89, de 14 de Setembro).

No que se refere à intervenção no sector das frutas e produtos hortícolas frescos vai ser publicada a portaria que define o regime de intervenção, que assentará, à semelhança do que acontece na Comunidade, nas organizações de produtores reconhecidas. Deverá dizer-se, no entanto, que, apesar de estar completo o quadro legislativo que permite o reconhecimento das organizações de produtores neste sector (Decreto-Lei n.° 362/87, de 26 de Novembro, e Portaria n.° 775/88, de 5 de Dezembro), até agora, passado mais de um ano, nenhuma organização de produtores pediu o seu reconhecimento.

Quanto à intervenção no sector do vinho, face às fracas produções das duas últimas colheitas, não se prevê qualquer tipo de problemas no escoamento da produção nacional, considerando-se que não será necessário recorrer à intervenção.

Esclarece-se ainda, relativamente à normalização de produtos horto-frutícolas de 1987 a 1990, que o Governo disponibilizou 1,35 milhões de contos para ajudas à normalização, embalagem e acondicionamento de frutas e produtos hortícolas frescos. Todavia, devido não à «desregulamentação» do sector, mas sim à sua falta de organização interprofissional, conjugada com deficiências de qualidade e o incumprimento da legislação já publicada sobre normalização, muitos produtos encontram dificuldades de escoamento no consumo, sendo preteridos por produtos importados com muito melhor aspecto exterior, embora por vezes de muito menor qualidade organoléptica.

Daí que seja necessária uma eficaz acção fiscalizadora que obrigue ao efectivo cumprimento da legislação em vigor no capítulo da qualidade, retirando do mercado os produtos que não têm condições de comercialização (que poderão em parte ser encaminhados para a indústria), para pôr ordem no sector e minimizar os problemas de competitividade com os produtos importados, cujo preço é normalmente bastante superior ao da produção nacional. E não deverá esquecer-se que o regime de intervenção abrangerá unicamente os produtos normalizados.

Por outro lado, e agora em relação, concretamente, ao documento reivindicativo entregue pela delegação da Pró-Associação dos Agricultores do Oeste ao Secretário de Estado da Alimentação em 2 de Agosto de 1989 (anexo n.° 1), como na altura foi referido, apenas poderiam ser levadas em linha de conta as pretensões expressas nos n.os 2 e 10 do referido documento, o que efectivamente se fez (d).

Na verdade, no que se refere às pretensões expressas no n.° 2, sobre a aplicação de margens de comercialização fixas em vez de margens percentuais, o Governo foi ainda mais longe do que pretendiam os agricultores do Oeste, uma vez que, através da Portaria n.° 782/89, de 7 de Setembro (anexo n.° 2), foram liberalizadas as margens de comercialização para a maçã, laranja, pêra, cebola, cenoura e melão.

Acresce, no que respeita à pretensão expressa no n.° 10 do documento reivindicativo atrás citado, de ser dado cumprimento ao que se encontra legislado sobre normalização dos produtos horto-frutícolas, que a actuação do IQA — Instituto de Qualidade Alimentar — é sistemática relativamente aos produtos importados e

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exportados e tem vindo a intensificar-se no mercado interno, nomeadamente ao nível dos mercados grossistas. Por outro lado, de acordo com as informações de que se dispõe, a Inspecção-Geral de Fiscalização Económica tem também intensificado a sua acção, como o demonstra o elevado número de processos instaurados a casos de incumprimento das regras da normalização.

Finalmente, quanto ao problema do não escoamento de produtos, considera-se que apenas poderá existir no caso de algumas frutas e devido, principalmente, a questões de qualidade, que determinam a preferência do consumidor por frutas de outro tipo.

Neste caso, porém, para além das muitas medidas que estão legisladas para auxílio ao sector agrícola e que se traduziram na concessão desde 1986 de mais de 400 milhões de contos de apoios, a redução dos prejuízos dos agricultores apenas se poderá efectivar através do recurso à intervenção.

No entanto, uma vez que no sector horto-frutícola, repete-se, o regime de intervenção se baseia nas organizações de produtores devidamente reconhecidas, para que a intervenção se possa concretizar é necessário que essas organizações de produtores se constituam, o que, de facto, não está a acontecer. Com efeito, como também já se disse, passado mais de um ano sobre a publicação da legislação necessária para esse efeito, nenhuma organização de produtores pediu ainda o seu reconhecimento.

Juntam-se, em anexo, os dados de que se dispõe sobre as importações de vinho, maçãs, peras, batatas e produtos hortícolas em 1989.

30 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

(a) Os anexos referidos foram entregues aos deputados e constam do processo.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/V (3.ª)-AL, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a valorização do património cultural da região.

A fim de obter as informações desejadas constantes no requerimento acompanhado do ofício em referência, deverá o Sr. Deputado dirigir-se ao gestor do PIDR do Nordeste Algarvio, entidade responsável pelo projecto, na dependência da CCRA.

31 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/V (3.a)-AL, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre o Programa Operacional Integrado do Vale do Ave.

Encarrega-me o Sr. Presidente de informar o seguinte:

1 — Captar água para abastecimento público ao concelho e promover o turismo. Eventualmente, produzir energia eléctrica.

2 — Encontra-se a aguardar autorização da CEE para iniciar a obra, encontrando-se em lançamento o concurso público internacional para a empreitada, que se prevê venha, na sua componente global, a ser concluída em 1993.

3 — Mandou elaborar-se à Universidade do Porto porque desde sempre as questões ecológicas foram criteriosamente tratadas a nível de Fafe, muito antes mesmo do nascimento dos grupos ecológicos.

1 de Fevereiro de 1990. — O Director do Departamento Técnico, Domingos de Jesus Mendes Fernandes.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

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