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Quarta-feira, 7 de Março de 1990

II Série-B — Número 21

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Ratificação n.° 98/V (Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro):

Propostas de alteração ao decreto-lei (apresentadas pelo PCP e pelo PS) .................................. 100

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS e por Os Verdes.................................... 101

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Ratificação n.° 98/V - Decreto-Lei n." 374/89, de 25 de Outubro

Propostas de substituição, eliminação e aditamento ao decreto-lei apresentadas pelo PCP e peto PS

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 2.°

2 — As actividades referidas no número anterior são exercidas por empresas legalmente constituídas e para o efeito vocacionadas, mediante concessão, em regime de exclusivo, precedido de concurso público, com excepção das actividades de distribuição, que serão da competência dos municípios.

Proposta de substituição do artigo 3.°

1 — É da competência do Conselho de Ministros a aprovação das concessões, estabelecendo a natureza e âmbito das mesmas para a importação, armazenamento, tratamento e transporte de gás natural e dos seus gases de substituição.

2 — É da competência dos municípios (ou das suas associações) a distribuição do gás natural e dos seus gases de substituição, que pode ser feita directamente, através de empresas públicas municipais ou intermunicipais, de empresas de capitais maioritariamente municipais ou de concessões aprovadas pelos municípios em que se estabeleçam a natureza e o âmbito das mesmas.

Proposta de eliminação do artigo 4.°

É eliminado o artigo 4.°

Proposta de substituição do artigo 9.°

1 — É interdito à concessionária fazer a cessão de concessão, aliená-la ou de qualquer modo onerá-la, no todo ou em qualquer das partes, sem prévia autorização da entidade que aprovou a concessão.

2 — Os actos de cessão da concessão, alienação ou oneração praticados pela concessionária sem autorização da entidade que aprovou a concessão são considerados inexistentes.

Proposta de aditamento de dois números novos ao artigo 10."

6 — 0 disposto neste artigo aplica-se apenas aos grandes gasodutos.

7 — Os municípios estabelecem as regras para as redes de distribuição respectivas em termos idênticos às regras definidas para outros tipos de infra-estruturas, sujeitando-se, no entanto, a normas gerais de segurança que venham a ser definidas pela Direcção-Geral de Energia.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 12.°

2 — Os projectos a que se refere o número anterior serão submetidos pela concessionária à aprovação das entidades que aprovaram a concessão.

Proposta de aditamento de um número novo ao artigo 13.°

5 — Quanto às redes de distribuição, compete aos municípios aprovar os respectivos projectos.

Proposta de substituição do n.° 3 e de aditamento de um n.° 4 ao artigo 6.°

3 — O concurso público será realizado pela Direcção--Geral de Energia, por determinação do Ministro da Indústria e Energia para os casos definidos no n.° 1 do artigo 3."

4 — O concurso público será realizado pelos municípios para a distribuição do gás natural e dos seus gases de substituição quando aqueles optem pelo regime de concessão.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 7.°

2 — Se a mesma entidade possuir simultaneamente duas ou mais concessões, de alguma forma interdependentes, os respectivos prazos de duração poderão ser harmonizados, de modo que o conjunto das obras possa reverter na mesma época para o Estado ou para os municípios se incluir a distribuição de gás natural e dos seus gases de substituição.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 8.°

1 — No termo da concessão, os bens integrantes da mesma revertem a favor do Estado ou dos municípios no caso de se tratar de redes de distribuição.

Proposta de substituição (ou de eliminação) das alíneas b) e c) do artigo 1S.°

São direitos da concessionária:

a) Explorar a concessão nos termos do respectivo contrato de concessão;

b) Todos os que lhe forem conferidos por lei, relativamente às condições de exploração da concessão.

Proposta de substituição da alínea 0 do artigo 16.°

f) Não ceder, alienar ou onerar a concessão sem autorização da entidade que aprovou a concessão (Governo ou municípios).

Proposta de substituição dos n.0° 2 e 3 do artigo 17.°

2 — A declaração de rescisão do contrato de concessão é da competência da entidade que aprovou a concessão.

3 — Em caso de rescisão, os bens integrantes da concessão revertem a favor do Estado ou do município, sem direito a qualquer indemnização.

Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — João Amaral — Luís Bartolomeu.

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7 DE MARÇO DE 1990

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Proposta de aditamento de um artigo novo («Participação das autarquias»)

O Governo promoverá a participação das autarquias nas empresas concessionadas.

Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — José Sócrates — João Proença.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar que na sessão de 9 de Março serão formuladas ao Governo as seguintes perguntas:

Através do deputado Júlio Henriques — situação da indústria têxtil no vale do Ave;

Através do deputado Laurentino Dias — problemas ambientais da região da bacia do Ave;

Através do deputado António Domingues de Azevedo — perspectivas da OID do vale do Ave.

O Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Ao abrigo e nos termos dos artigos aplicáveis do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP indica para a próxima sessão de perguntas ao Governo, a ter lugar no dia 9 de Março, as seguintes perguntas:

Primeira pergunta: ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as condições de aplicação a Portugal das disciplinas comunitárias referentes à produção de leite (feita pelo deputado Lino de Carvalho).

Tendo início a 1 de Janeiro de 1990 a 2.3 etapa do período de transição para a plena integração comunitária da agricultura portuguesa, formula-se ao Governo uma pergunta centrada no esclarecimento das posições do Governo Português quanto à aplicação a Portugal do sistema de quotas à produção leiteira;

Segunda pergunta: ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (feita pelo

deputado José Manuel Maia) sobre a Ponte de 25 de Abril e a problemática das ligações rodoviárias e ferroviárias entre Lisboa e a península de Setúbal (no quadro da polémica pública em que interveio, designadamente, o Prof. Edgar Cardoso).

Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

Pergunta do PRÓ

Nos termos do artigo 236.° do Regimento da Assembleia da República, junto envio a V. Ex.a, com vista à sessão de perguntas ao Governo agendada para o dia 9 de Março próximo futuro, a indicação de que o objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Rui Silva ao Governo é no sentido de saber das condições de segurança para transporte de materiais de alto risco.

O Chefe do Gabinete, Carlos Beato.

Pergunta do CDS

Nos termos do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social — CDS tem a honra de enviar a V. Ex.a o teor da pergunta ao Governo que é o seguinte:

Tem o Governo Português desenvolvido esforços para alterar a distribuição das quotas de pesca dos Estados membros da CEE no seio da Atlantic Fishing Organization? Quais e com que resultados?

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Na-rana Coissoró.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Herculano Pombo fará uma pergunta ao Governo sobre o Estatuto do Objector de Consciência e o deputado André Martins fará uma outra sobre a criação do Ministério do Ambiente, sua orgânica, programa e objectivos.

O Chefe do Gabinete, Arménio de Figueiredo.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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