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Quarta-feira, 21 de Março de 1990
II Série-B — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Ratificações n.º 118/V a 120/V:
N.° 118/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei
n.° 57/90, de 14 de Fevereiro...................... 110
N." 1I9/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei
n.° 58/90, de 14 de Fevereiro...................... 110
N.° 120/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 59/90, de 14 de Fevereiro...................... 110
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II SÉRIE-B — NÚMERO 24
Ratificação n.° 118/V — Decreto-Leí n.° 57/90, de 14 de Fevereiro (estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 57/90, publicado no Diário da República, 1.a série, de 14 de Fevereiro de 1990, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.
Assembleia da República, 15 de Março de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Joaquim Teixeira — Victor Costa — Ilda Figueiredo — Manuel Filipe — Rogério Brito — Júlio Antunes — João Camilo.
Ratificação n.° 119/V — Decreto-Lei n.° 58/90, de 14 de Fevereiro (estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-
-Lei n.° 58/90, publicado no Diário da República, l.a série, de 14 de Fevereiro de 1990, que estabelece
as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal
com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Assembleia da República, 15 de Março de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Joaquim Teixeira — Victor Costa — Ilda Figueiredo — Manuel Filipe —
Rogério Brito — Júlio Antunes — João Camilo.
Ratificação n.° 120/V — Decreto-Lei n.° 59/90, de 14 de Fevereiro (estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 59/90, publicado no Diário da República, 1.a série, de 14 de Fevereiro de 1990, que estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.
Assembleia da República, 15 de Março de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Joaquim Teixeira — Victor Costa — Júlio Antunes — Rogério Brito — Ilda Figueiredo — Manuel Filipe — João Camilo.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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